| Falido |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Falido | GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA |
| Interesdo. | WILSON JANUÁRIO IENO |
| TerIntCer |
MARCELO DE MORAES PERRI CAMARGO
Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga Advogada: Fabiana Vilhena Moraes Saldanha Advogada: Raquel Degnes de Deus |
| Perito |
Adriana Rodrigues de Lucena
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| ArremTerc |
AMARILDO MARTINI
Advogado: Rodrigo Cesar Afonso Galendi |
| Adm-Terc. |
BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.
Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Gestor | Thais Silva Moreira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40678129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 17:47 |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 07/05/2026 |
Expedição de documento
certidao de devolução de processos digitalizados |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70043860-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2026 18:26 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40678129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 17:47 |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 07/05/2026 |
Expedição de documento
certidao de devolução de processos digitalizados |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70043860-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2026 18:26 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40630033-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/05/2026 09:42 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40619786-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 18:51 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Aline da Silva Ribeiro (OAB 382967/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), José Luis Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40567304-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/04/2026 11:47 |
| 15/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40550849-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2026 18:13 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40515851-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/04/2026 10:15 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão a fls. 12554/12555. 2 - Fls. 12568/12573 (Administradora Judicial): A) Informa ter encaminhado ofício ao Banco do Brasil. B) Manifesta-se sobre o pedido de Ani Fernandes Perri Camargo, no sentido de que seja excluída a restrição de viagem registrada, referente ao ofício nº 043/2005/GEDIL/LIQ. EXTRAJUDICIAL perante a SUSEP, desde que ela continue requerendo prévia autorização nestes autos, bem como que deixe procurador bastante. O Ministério Público se manifestou em concordância com o Administrador Judicial. Assim, exclua-se a restrição de viagem registrada em face de Ani Fernandes Perri Camargo, referente ao ofício nº 043/2005/GEDIL/LIQ. EXTRAJUDICIAL perante a SUSEP. Serve a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Fica a Requerente cientificada de que, em que pese a exclusão de tal restrição, permanece subordinada à autorização judicial prévia para tais viagens. C) Manifesta-se sobre a petição de Luiz Carlos de Mello Ribeiro, requerendo seja o i. Perito instado a indicar as folhas dos autos digitais nas quais consta a fixação da remuneração de seus honorários, bem como para que apresente memória de cálculo, com a atualização que entende devida, de forma fundamentada. 3 - Fls. 12575/12577 (Luiz Carlos de Mello Ribeiro): Indica as fls. 2746/2752, 4164/4165 e 5024/5025 com os honorários estimados, bem como apresenta os valores atualizados de R$ 258.769,20, e requer reconsideração da decisão de fls. 6239, no que se refere à fixação dos honorários, para que seja considerado o valor em questão, e não o cálculo percentual naquela decisão definido. Apresenta conta bancária para pagamento. 4 - Fls. 12681/12684 (Administradora Judicial): Requer seja o perito instado a se manifestar sobre incongruências em seu petitório, bem como requer prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do plano de rateio. 5 - Fls. 12690/12695 (Ministério Público): Desentranhe-se a petição de fls. 12688/12689, eis que juntada por equívoco. Afirma, sobre a questão dos honorários do perito, que a decisão de fls. 6239, a que se fazem alusões, se trata de mera cópia de decisão proferida em outro processo, sem relação com esta falência, e que foi juntada aos autos pela antiga administradora judicial. Afirma que os honorários de remuneração da antiga Administradora Judicial e dos auxiliares de sua equipe foram fixados na decisão de fls. 6204/6206 (fls. 5574/5576 dos autos físicos), e depois complementada pela decisão de fls. 6249/6261 (fls. 5616/5618 dos autos físicos), fixando a verba em 2% do ativo para remuneração da ex-Administradora e de sua equipe, sem distinguir a proporção a cada qual. Sobre tal decisão não houve insurgência recursal. Ao final, requer a intimação da Administradora Judicial, para que traga aos autos pormenorizado relatório do histórico e dos atos processuais relativos à nomeação dos peritos, sua atuação, estimativas de honorários, eventuais levantamentos de valores, bem como os pareceres e decisões já proferidas sobre o tema no curso da falência. 6 - Fls. 12705/12710 (Administradora Judicial): Apresenta análise dos autos, nos termos do requerido pelo Ministério Público. A) Fls. 2377/2381: Primeiro pedido de honorários - R$ 111.138,00. Às fls. 3322 dos autos físicos foi requerido o levantamento, sem informações sobre apreciação do pedido. B) Fls. 3599/3600 dos autos físicos: Segundo pedido de honorários - R$ 4.233,00. C) Fls. 4325/4335 dos autos físicos: Terceiro pedido de honorários - R$ 4.700,00. Às fls. 5413/5414, este Juízo acolheu estes honorários. Afirma que não localizou outras menções ao primeiro e segundo honorários pleiteados, com a ressalva de que havia lacunas nos autos físicos, o que prejudicou a digitalização das peças processuais em sua completude, o que dificulta a completa apuração dos acontecimentos pretéritos dos autos. Afirma que na decisão de fls. 5574/5576 foram arbitrados honorários de 2% sobre o valor dos ativos vendidos na Falência, à época, para o AJ anterior e sua equipe, e, à fls. 5702/5705 o antigo AJ esclareceu a destinação dos valores pleiteados em relação à equipe, não havendo menção ao perito peticionante. Assim, no que tange ao terceiro pedido de honorários, a AJ não se opõe ao levantamento do valor, devidamente atualizado. No que tange ao primeiro e segundo pedidos, todavia, entende que pende decisão deste Juízo e, justamente por isso, entende incabível a atualização monetária. Assim, requer a apreciação dos pedidos de fls. 2375/2376 (com documentos a fls. 2377/2381) e 3599/3600 dos autos físicos. 7 - Fls. 12715/12716 (Ministério Público): Diante dos esclarecimentos da AJ, requer a fixação dos honorários pendentes ao perito Luiz Carlos de Mello Ribeiro, com a homologação dos valores estimados de R$ 111.138,00 e R$ 4233,00, a serem pagos sem atualização, mais R$ 4710,00, devidamente atualizado. Requer, ainda, esclarecimentos da AJ sobre o pagamento/classificação da remuneração dos demais peritos auxiliares que atuaram no processo, e para que se manifeste em regular prosseguimento. 8 - Fls. 12717/12718 (Luiz Carlos de Mello Ribeiro): Requer a correção dos valores. Passo a fundamentar. Acolho os honorários do perito, tal como postulado (primeiro e segundo pedidos - o terceiro já foi acolhido). Todavia, a despeito do postulado pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público, entendo ser o caso de atualização do valor. Isso porque as estimativas de honorários em questão foram feitas, respectivamente, em 25 de novembro de 2011 (fls. 2376) e em 30 de outubro de 2014 (fls. 4165). Desde então, o cenário econômico brasileiro muito se alterou, como fica evidente pelos cálculos exibidos pelo i. Perito. Por um lapso que não foi causado pelo profissional, este Juízo deixou de apreciar o arbitramento de honorários naquela época, o que só é feito nesta data, passado ao menos mais de uma década de cada pedido. Assim, arbitro os honorários do perito em R$ 111.138,00 (nov/2011), em R$ 4.233,00 (nov/2014) e em R$ 4.170,00 (jul/2015), valores que deverão ser atualizados conforme a Tabela Prática para Atualização Monetária. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Aline da Silva Ribeiro (OAB 382967/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), José Luis Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Última decisão a fls. 12554/12555. 2 - Fls. 12568/12573 (Administradora Judicial): A) Informa ter encaminhado ofício ao Banco do Brasil. B) Manifesta-se sobre o pedido de Ani Fernandes Perri Camargo, no sentido de que seja excluída a restrição de viagem registrada, referente ao ofício nº 043/2005/GEDIL/LIQ. EXTRAJUDICIAL perante a SUSEP, desde que ela continue requerendo prévia autorização nestes autos, bem como que deixe procurador bastante. O Ministério Público se manifestou em concordância com o Administrador Judicial. Assim, exclua-se a restrição de viagem registrada em face de Ani Fernandes Perri Camargo, referente ao ofício nº 043/2005/GEDIL/LIQ. EXTRAJUDICIAL perante a SUSEP. Serve a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Fica a Requerente cientificada de que, em que pese a exclusão de tal restrição, permanece subordinada à autorização judicial prévia para tais viagens. C) Manifesta-se sobre a petição de Luiz Carlos de Mello Ribeiro, requerendo seja o i. Perito instado a indicar as folhas dos autos digitais nas quais consta a fixação da remuneração de seus honorários, bem como para que apresente memória de cálculo, com a atualização que entende devida, de forma fundamentada. 3 - Fls. 12575/12577 (Luiz Carlos de Mello Ribeiro): Indica as fls. 2746/2752, 4164/4165 e 5024/5025 com os honorários estimados, bem como apresenta os valores atualizados de R$ 258.769,20, e requer reconsideração da decisão de fls. 6239, no que se refere à fixação dos honorários, para que seja considerado o valor em questão, e não o cálculo percentual naquela decisão definido. Apresenta conta bancária para pagamento. 4 - Fls. 12681/12684 (Administradora Judicial): Requer seja o perito instado a se manifestar sobre incongruências em seu petitório, bem como requer prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do plano de rateio. 5 - Fls. 12690/12695 (Ministério Público): Desentranhe-se a petição de fls. 12688/12689, eis que juntada por equívoco. Afirma, sobre a questão dos honorários do perito, que a decisão de fls. 6239, a que se fazem alusões, se trata de mera cópia de decisão proferida em outro processo, sem relação com esta falência, e que foi juntada aos autos pela antiga administradora judicial. Afirma que os honorários de remuneração da antiga Administradora Judicial e dos auxiliares de sua equipe foram fixados na decisão de fls. 6204/6206 (fls. 5574/5576 dos autos físicos), e depois complementada pela decisão de fls. 6249/6261 (fls. 5616/5618 dos autos físicos), fixando a verba em 2% do ativo para remuneração da ex-Administradora e de sua equipe, sem distinguir a proporção a cada qual. Sobre tal decisão não houve insurgência recursal. Ao final, requer a intimação da Administradora Judicial, para que traga aos autos pormenorizado relatório do histórico e dos atos processuais relativos à nomeação dos peritos, sua atuação, estimativas de honorários, eventuais levantamentos de valores, bem como os pareceres e decisões já proferidas sobre o tema no curso da falência. 6 - Fls. 12705/12710 (Administradora Judicial): Apresenta análise dos autos, nos termos do requerido pelo Ministério Público. A) Fls. 2377/2381: Primeiro pedido de honorários - R$ 111.138,00. Às fls. 3322 dos autos físicos foi requerido o levantamento, sem informações sobre apreciação do pedido. B) Fls. 3599/3600 dos autos físicos: Segundo pedido de honorários - R$ 4.233,00. C) Fls. 4325/4335 dos autos físicos: Terceiro pedido de honorários - R$ 4.700,00. Às fls. 5413/5414, este Juízo acolheu estes honorários. Afirma que não localizou outras menções ao primeiro e segundo honorários pleiteados, com a ressalva de que havia lacunas nos autos físicos, o que prejudicou a digitalização das peças processuais em sua completude, o que dificulta a completa apuração dos acontecimentos pretéritos dos autos. Afirma que na decisão de fls. 5574/5576 foram arbitrados honorários de 2% sobre o valor dos ativos vendidos na Falência, à época, para o AJ anterior e sua equipe, e, à fls. 5702/5705 o antigo AJ esclareceu a destinação dos valores pleiteados em relação à equipe, não havendo menção ao perito peticionante. Assim, no que tange ao terceiro pedido de honorários, a AJ não se opõe ao levantamento do valor, devidamente atualizado. No que tange ao primeiro e segundo pedidos, todavia, entende que pende decisão deste Juízo e, justamente por isso, entende incabível a atualização monetária. Assim, requer a apreciação dos pedidos de fls. 2375/2376 (com documentos a fls. 2377/2381) e 3599/3600 dos autos físicos. 7 - Fls. 12715/12716 (Ministério Público): Diante dos esclarecimentos da AJ, requer a fixação dos honorários pendentes ao perito Luiz Carlos de Mello Ribeiro, com a homologação dos valores estimados de R$ 111.138,00 e R$ 4233,00, a serem pagos sem atualização, mais R$ 4710,00, devidamente atualizado. Requer, ainda, esclarecimentos da AJ sobre o pagamento/classificação da remuneração dos demais peritos auxiliares que atuaram no processo, e para que se manifeste em regular prosseguimento. 8 - Fls. 12717/12718 (Luiz Carlos de Mello Ribeiro): Requer a correção dos valores. Passo a fundamentar. Acolho os honorários do perito, tal como postulado (primeiro e segundo pedidos - o terceiro já foi acolhido). Todavia, a despeito do postulado pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público, entendo ser o caso de atualização do valor. Isso porque as estimativas de honorários em questão foram feitas, respectivamente, em 25 de novembro de 2011 (fls. 2376) e em 30 de outubro de 2014 (fls. 4165). Desde então, o cenário econômico brasileiro muito se alterou, como fica evidente pelos cálculos exibidos pelo i. Perito. Por um lapso que não foi causado pelo profissional, este Juízo deixou de apreciar o arbitramento de honorários naquela época, o que só é feito nesta data, passado ao menos mais de uma década de cada pedido. Assim, arbitro os honorários do perito em R$ 111.138,00 (nov/2011), em R$ 4.233,00 (nov/2014) e em R$ 4.170,00 (jul/2015), valores que deverão ser atualizados conforme a Tabela Prática para Atualização Monetária. Intimem-se. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40495604-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 15:29 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40479386-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/04/2026 11:29 |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 13/03/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70025322-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 13/03/2026 16:53 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40265528-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 10:30 |
| 23/02/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70016981-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/02/2026 14:06 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40224459-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 15:38 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Aline da Silva Ribeiro (OAB 382967/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), José Luis Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40118802-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 11:02 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70007519-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2026 13:04 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70007142-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2026 15:51 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40074510-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 16:08 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Aline da Silva Ribeiro (OAB 382967/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), José Luis Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70120932-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/12/2025 16:59 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42770881-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/12/2025 11:15 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42747877-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 15:06 |
| 04/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70116059-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2025 12:11 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2440/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2440/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Última decisão proferida às fls. 12384/12386. 2 Fls. 12391/12393 (administrador judicial): Trata-se de manifestação em que: (i) esclarece que as informações sobre as execuções fiscais foram prestadas anteriormente (fls. 12246/12250); (ii) o incidente de classificação de crédito público do Município de Águas de Santa Bárbara (nº 1060126-19.2025.8.26.0100) foi ajuizado; (iii) os estudos hidrogeológicos dos imóveis da Massa Falida estão em andamento, embora sujeitos a morosidade devido à necessidade de alinhamento entre as partes; (iv) foi enviado ofício ao Banco do Brasil S.A. solicitando extrato atualizado da conta judicial para a elaboração do plano de pagamento dos credores com pedido de restituição, mas o banco ainda não respondeu. Diante disso, o administrador judicial opina pela expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S.A. e esclarece que a guia DARF será expedida após a obtenção do extrato. Decido. Dê-se ciência do parecer do administrador judicial ao Ministério Público e aos demais interessados. No mais, defiro a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S.A. Em se tratando de reiteração, oficie-se para que no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, apresente o extrato atualizado e unificado da conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente a trinta dias. Serve a presente decisão como ofício. 3 Fls. 12397/12398 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 4 Fls. 12408/12410 (Ani Fernandes Perri Camargo): Trata-se de petição em que Ani Fernandes Perri Camargo em que requer a exclusão definitiva de restrição de viagem originada do Ofício nº 043/2005/GEDIL/LIQ EXTRAJUDICIAL da SUSEP, ainda presente no sistema SONAR da Polícia Federal. A peticionária informa que ingressou com Habeas Data (nº 5026563-80.2025.4.03.6100 fls. 12411/12420) para obter informações sobre a restrição, sendo confirmado sua existência pela autoridade coatora. Tal Habeas Data foi extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual, tendo em vista que o objetivo de obter as informações foi alcançado. Argumenta que a falência do Grupo Geplan foi decretada há mais de treze anos, superando a liquidação extrajudicial, e que a restrição de viagem não é própria do procedimento falimentar, conforme o artigo 104, III, da Lei nº 11.101/2005, que exige apenas a comunicação de ausência da comarca. Sustenta que seu comportamento prévio demonstra ausência de risco de fuga e cita precedente que reconheceu a competência do juízo falimentar para apreciar tais autorizações. Ratifica, por fim, o compromisso de informar o Juízo Falimentar sobre futuras viagens para fora da comarca. Decido. Do pedido formulado, intime-se o administrador judicial para manifestação. Após, ao Ministério Público. 5 - Fls. 12551/12552 (Perito Luiz Carlos de Mello Ribeiro): Trata-se de manifestação do perito afirmando ter concluído o trabalho para que o qual foi nomeado (avaliação de imóveis). Requer a expedição de alvará de levantamento de seus honorários no valor de R$119.541,00. Decido. Ciência aos credores. Manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Aline da Silva Ribeiro (OAB 382967/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), José Luis Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Última decisão proferida às fls. 12384/12386. 2 Fls. 12391/12393 (administrador judicial): Trata-se de manifestação em que: (i) esclarece que as informações sobre as execuções fiscais foram prestadas anteriormente (fls. 12246/12250); (ii) o incidente de classificação de crédito público do Município de Águas de Santa Bárbara (nº 1060126-19.2025.8.26.0100) foi ajuizado; (iii) os estudos hidrogeológicos dos imóveis da Massa Falida estão em andamento, embora sujeitos a morosidade devido à necessidade de alinhamento entre as partes; (iv) foi enviado ofício ao Banco do Brasil S.A. solicitando extrato atualizado da conta judicial para a elaboração do plano de pagamento dos credores com pedido de restituição, mas o banco ainda não respondeu. Diante disso, o administrador judicial opina pela expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S.A. e esclarece que a guia DARF será expedida após a obtenção do extrato. Decido. Dê-se ciência do parecer do administrador judicial ao Ministério Público e aos demais interessados. No mais, defiro a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S.A. Em se tratando de reiteração, oficie-se para que no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, apresente o extrato atualizado e unificado da conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente a trinta dias. Serve a presente decisão como ofício. 3 Fls. 12397/12398 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 4 Fls. 12408/12410 (Ani Fernandes Perri Camargo): Trata-se de petição em que Ani Fernandes Perri Camargo em que requer a exclusão definitiva de restrição de viagem originada do Ofício nº 043/2005/GEDIL/LIQ EXTRAJUDICIAL da SUSEP, ainda presente no sistema SONAR da Polícia Federal. A peticionária informa que ingressou com Habeas Data (nº 5026563-80.2025.4.03.6100 fls. 12411/12420) para obter informações sobre a restrição, sendo confirmado sua existência pela autoridade coatora. Tal Habeas Data foi extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual, tendo em vista que o objetivo de obter as informações foi alcançado. Argumenta que a falência do Grupo Geplan foi decretada há mais de treze anos, superando a liquidação extrajudicial, e que a restrição de viagem não é própria do procedimento falimentar, conforme o artigo 104, III, da Lei nº 11.101/2005, que exige apenas a comunicação de ausência da comarca. Sustenta que seu comportamento prévio demonstra ausência de risco de fuga e cita precedente que reconheceu a competência do juízo falimentar para apreciar tais autorizações. Ratifica, por fim, o compromisso de informar o Juízo Falimentar sobre futuras viagens para fora da comarca. Decido. Do pedido formulado, intime-se o administrador judicial para manifestação. Após, ao Ministério Público. 5 - Fls. 12551/12552 (Perito Luiz Carlos de Mello Ribeiro): Trata-se de manifestação do perito afirmando ter concluído o trabalho para que o qual foi nomeado (avaliação de imóveis). Requer a expedição de alvará de levantamento de seus honorários no valor de R$119.541,00. Decido. Ciência aos credores. Manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42587368-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/11/2025 11:48 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42531861-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 31/10/2025 14:37 |
| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70098634-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2025 14:56 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42320913-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 17:33 |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1966/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1966/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - A última decisão proferida às fls. 12334. 2 - Fls. 12338 e Fls. 12363 (Ani Fernandes Perri Camargo): trata-se de requerimento de retificação de seu prenome nos registros processuais, para "Ani Fernandes Perri Camargo", bem como a correspondente retificação na autorização de viagem expedida às fls. 12297/12299. O Ministério Público anuiu ao pedido formulado às fls. 12381. Decido. DEFIRO o pedido de autorização formulado por ANI FERNANDES PERRI CAMARGO, inscrita no CPF sob nº 950.667.808-15 para se ausentar da Comarca exclusivamente no período de 14/10/2025 a 27/10/2025, para realização de viagem com destino à Casablanca, Marrocos. OFICIE-SE à Polícia Federal - Divisão de Alertas e Restrições da Coordenação Geral de Polícia de Imigração para providências cabíveis, consignando que a autorização de saída do território nacional compreende apenas o período de 14/10/2025 a 27/10/2025. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. Encaminhe-se por mensagem eletrônica ao endereço diar.cgpi.direx@pf.gov.br. 3 - Fls. 12344/12346 (Administrador Judicial): trata-se de manifestação em que o Administrador Judicial informa o atendimento à decisão de fls. 12334, no que concerne à comunicação de penhora. Relata que procedeu à resposta dos ofícios de fls. 12303/12307 e 12309/12310 e que o incidente de classificação de crédito público inicialmente instaurado foi extinto por questão de classificação processual, tendo sido realizado novo ajuizamento sob o nº 1060126-19.2025.8.26.0100, onde os créditos fiscais do Município de Águas de Santa Bárbara estão sendo debatidos. Noticia, ainda, que está sequenciando os trabalhos para continuidade dos estudos hidrogeológicos e aguarda a expedição do MLE para as providências de contratação de serviços. Decido. Cientifiquem-se os credores e demais interessados acerca dos esclarecimentos prestados. 4 - Fls. 12350/12352 (Fênix Securitizadora de Créditos Financeiros S/A): nada a deliberar diante da certidão de fls. 12377 em que se informou a atualização do cadastro de partes. 5 - Fls. 12370/12374 (Enéas de Oliveira Maia Neto e Outros): trata-se de petição de credores que, aduzindo estarem habilitados em cálculo de rateio e com dados bancários informados, solicitam providências em relação aos pagamentos. Apontam, ainda, a pendência de diversas determinações judiciais e ministeriais, tais como a emissão e quitação da DARF em favor da União, a expedição de ofício e juntada de extrato atualizado do Banco do Brasil, a apresentação de plano de rateio e informações sobre ações fiscais pendentes. Requerem a intimação do Administrador Judicial para comprovar o cumprimento dessas determinações e a ciência do Ministério Público. Decido. Intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os pontos levantados pelos credores, em especial sobre o andamento dos pagamentos de créditos, a atualização do plano de rateio e o cumprimento das determinações judiciais e ministeriais mencionadas. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 7 - Fls. 12375/12376 (Administrador Judicial): trata-se de manifestação em que o Administrador Judicial informa ciência do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 10.700,00, expedido em seu favor, e noticia que está sequenciando os trabalhos para continuidade dos estudos hidrogeológicos dos imóveis da Massa Falida, com posterior prestação de contas. Decido. Ciência aos credores e demais interessados dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial. 8 - Fls. 12381/12382 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Aline da Silva Ribeiro (OAB 382967/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), José Luis Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - A última decisão proferida às fls. 12334. 2 - Fls. 12338 e Fls. 12363 (Ani Fernandes Perri Camargo): trata-se de requerimento de retificação de seu prenome nos registros processuais, para "Ani Fernandes Perri Camargo", bem como a correspondente retificação na autorização de viagem expedida às fls. 12297/12299. O Ministério Público anuiu ao pedido formulado às fls. 12381. Decido. DEFIRO o pedido de autorização formulado por ANI FERNANDES PERRI CAMARGO, inscrita no CPF sob nº 950.667.808-15 para se ausentar da Comarca exclusivamente no período de 14/10/2025 a 27/10/2025, para realização de viagem com destino à Casablanca, Marrocos. OFICIE-SE à Polícia Federal - Divisão de Alertas e Restrições da Coordenação Geral de Polícia de Imigração para providências cabíveis, consignando que a autorização de saída do território nacional compreende apenas o período de 14/10/2025 a 27/10/2025. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. Encaminhe-se por mensagem eletrônica ao endereço diar.cgpi.direx@pf.gov.br. 3 - Fls. 12344/12346 (Administrador Judicial): trata-se de manifestação em que o Administrador Judicial informa o atendimento à decisão de fls. 12334, no que concerne à comunicação de penhora. Relata que procedeu à resposta dos ofícios de fls. 12303/12307 e 12309/12310 e que o incidente de classificação de crédito público inicialmente instaurado foi extinto por questão de classificação processual, tendo sido realizado novo ajuizamento sob o nº 1060126-19.2025.8.26.0100, onde os créditos fiscais do Município de Águas de Santa Bárbara estão sendo debatidos. Noticia, ainda, que está sequenciando os trabalhos para continuidade dos estudos hidrogeológicos e aguarda a expedição do MLE para as providências de contratação de serviços. Decido. Cientifiquem-se os credores e demais interessados acerca dos esclarecimentos prestados. 4 - Fls. 12350/12352 (Fênix Securitizadora de Créditos Financeiros S/A): nada a deliberar diante da certidão de fls. 12377 em que se informou a atualização do cadastro de partes. 5 - Fls. 12370/12374 (Enéas de Oliveira Maia Neto e Outros): trata-se de petição de credores que, aduzindo estarem habilitados em cálculo de rateio e com dados bancários informados, solicitam providências em relação aos pagamentos. Apontam, ainda, a pendência de diversas determinações judiciais e ministeriais, tais como a emissão e quitação da DARF em favor da União, a expedição de ofício e juntada de extrato atualizado do Banco do Brasil, a apresentação de plano de rateio e informações sobre ações fiscais pendentes. Requerem a intimação do Administrador Judicial para comprovar o cumprimento dessas determinações e a ciência do Ministério Público. Decido. Intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os pontos levantados pelos credores, em especial sobre o andamento dos pagamentos de créditos, a atualização do plano de rateio e o cumprimento das determinações judiciais e ministeriais mencionadas. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 7 - Fls. 12375/12376 (Administrador Judicial): trata-se de manifestação em que o Administrador Judicial informa ciência do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 10.700,00, expedido em seu favor, e noticia que está sequenciando os trabalhos para continuidade dos estudos hidrogeológicos dos imóveis da Massa Falida, com posterior prestação de contas. Decido. Ciência aos credores e demais interessados dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial. 8 - Fls. 12381/12382 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70080455-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2025 19:13 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41939382-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 13:07 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41880549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 15:10 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1737/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), LASPRO CONSULTORES LTDA (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Aline da Silva Ribeiro (OAB 382967/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), José Luis Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41847755-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 19:44 |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
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| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Ciência aos credores quanto à autuação do incidente de classificação de crédito público 1060126-19.2025.8.26.0100. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Aline da Silva Ribeiro (OAB 382967/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), José Luis Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência aos credores quanto à autuação do incidente de classificação de crédito público 1060126-19.2025.8.26.0100. |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: Ciência aos credores quanto à autuação do incidente de classificação de crédito público 1060126-19.2025.8.26.0100. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Aline da Silva Ribeiro (OAB 382967/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), José Luis Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência aos credores quanto à autuação do incidente de classificação de crédito público 1060126-19.2025.8.26.0100. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41362455-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/06/2025 12:04 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41269049-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 16:34 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41176954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 16:25 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Ciência aos credores quanto à autuação do incidente de classificação de crédito público 1060126-19.2025.8.26.0100. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos credores quanto à autuação do incidente de classificação de crédito público 1060126-19.2025.8.26.0100. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 12297/12299. 2 - Fls. 12303/12310 (ofício): da comunicação de penhora no rosto dos autos oriundo do setor de execuções fiscais da Comarca de Cerqueira César, intime-se o administrador judicial para os termos do artigo 22, I, m, da LREF. Nada obstante, deverá o auxiliar do juízo informar se referido crédito tributário já se encontra listado. 3 - Fls. 12317/12321 (administrador judicial): considerada a anuência do órgão ministerial (fls. 12330/12332), autorizo a contratação da prestador de serviços para a abertura da clareira necessária bem como do pagamento dos custos relativos ao gerador de energia e caminhões pipas, pelo que defiro a expedição de MLE no valor de R$ 10.700,00. Cumpra-se com brevidade. Após, intime-se o administrador judicial para prestação de contas. 4 - Fls. 12330/12332 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 12297/12299. 2 - Fls. 12303/12310 (ofício): da comunicação de penhora no rosto dos autos oriundo do setor de execuções fiscais da Comarca de Cerqueira César, intime-se o administrador judicial para os termos do artigo 22, I, m, da LREF. Nada obstante, deverá o auxiliar do juízo informar se referido crédito tributário já se encontra listado. 3 - Fls. 12317/12321 (administrador judicial): considerada a anuência do órgão ministerial (fls. 12330/12332), autorizo a contratação da prestador de serviços para a abertura da clareira necessária bem como do pagamento dos custos relativos ao gerador de energia e caminhões pipas, pelo que defiro a expedição de MLE no valor de R$ 10.700,00. Cumpra-se com brevidade. Após, intime-se o administrador judicial para prestação de contas. 4 - Fls. 12330/12332 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70032677-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2025 14:35 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40992629-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 16:32 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40867818-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 17:55 |
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2025 Data da Disponibilização: 04/04/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de autorização formulado por NEORANI FERNANDES PERRI CAMARGO, inscrita no CPF sob nº 950.667.808-15 para se ausentar da Comarca exclusivamente no período de 14/10/2025 a 27/10/2025, para realização de viagem com destino à Casablanca, Marrocos. OFICIE-SE à Polícia Federal - Divisão de Alertas e Restrições da Coordenação Geral de Polícia de Imigração para providências cabíveis, consignando que a autorização de saída do território nacional compreende apenas o período de 14/10/2025 a 27/10/2025. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. Encaminhe-se por mensagem eletrônica ao endereço diar.cgpi.direx@pf.gov.br. Por outro lado, não há comprovação de que a restrição de viagem indicada às fls. 12243/12244 tenha relação com o presente feito falimentar. Tampouco compete a este Juízo solicitar à Polícia Federal esclarecimentos dos motivos da restrição existente em seus sistemas, de modo que fica INDEFERIDO o pedido de expedição de ofício à Polícia Federal para essa finalidade. 3 - Fls. 12253/12254 (SUSEP): trata-se de pedido de conversão em renda de seu crédito uma vez que os pagamentos devidos à autarquia devem ser assim realizados conforme previsão contida nas leis 12.099/2010 c/c 9.703/1998. O Administrador Judicial e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao pedido formulado. Assim, não verificado óbices, DEFIRO o pedido formulado para que o Banco do Brasil efetue o pagamento à credora na modalidade ora autorizada. Deverá o administrador judicial apresentar o necessário para posterior encaminhamento da ordem à instituição financeira. 4 - Fls. 12277/12282 (administradora judicial): ciência aos credores e demais interessados do parecer ofertado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de autorização formulado por NEORANI FERNANDES PERRI CAMARGO, inscrita no CPF sob nº 950.667.808-15 para se ausentar da Comarca exclusivamente no período de 14/10/2025 a 27/10/2025, para realização de viagem com destino à Casablanca, Marrocos. OFICIE-SE à Polícia Federal - Divisão de Alertas e Restrições da Coordenação Geral de Polícia de Imigração para providências cabíveis, consignando que a autorização de saída do território nacional compreende apenas o período de 14/10/2025 a 27/10/2025. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. Encaminhe-se por mensagem eletrônica ao endereço diar.cgpi.direx@pf.gov.br. Por outro lado, não há comprovação de que a restrição de viagem indicada às fls. 12243/12244 tenha relação com o presente feito falimentar. Tampouco compete a este Juízo solicitar à Polícia Federal esclarecimentos dos motivos da restrição existente em seus sistemas, de modo que fica INDEFERIDO o pedido de expedição de ofício à Polícia Federal para essa finalidade. 3 - Fls. 12253/12254 (SUSEP): trata-se de pedido de conversão em renda de seu crédito uma vez que os pagamentos devidos à autarquia devem ser assim realizados conforme previsão contida nas leis 12.099/2010 c/c 9.703/1998. O Administrador Judicial e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao pedido formulado. Assim, não verificado óbices, DEFIRO o pedido formulado para que o Banco do Brasil efetue o pagamento à credora na modalidade ora autorizada. Deverá o administrador judicial apresentar o necessário para posterior encaminhamento da ordem à instituição financeira. 4 - Fls. 12277/12282 (administradora judicial): ciência aos credores e demais interessados do parecer ofertado. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 31/03/2025 |
Pedido de Autorização de Viagem Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40732073-8 Tipo da Petição: Pedido de Autorização de Viagem Data: 31/03/2025 15:33 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70018278-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2025 14:21 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40640340-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 15:55 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial, conforme decisão retro. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial, conforme decisão retro. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70011517-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2025 17:14 |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Disponibilização: 12/03/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 12230/12231. 2 - Fls. 12234/12235 (Fazenda Nacional): diante do vencimento da DARF apresentada, providencie o Administrador Judicial o necessário para expedição de nova guia e seu respectivo pagamento. 3 - Fls. 12239 (Banco Cruzeiro do Sul): da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial. 4 - Fls. 12246/12250 (Administrador Judicial): proceda o auxiliar do juízo com a instauração de incidente de crédito público para apuração do crédito devido ao Município de Águas de Santa Bárbara. 5 - Fls. 12253/12254 (SUSEP): da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial. 6 - Fls. 12257: do pedido de autorização de viagem apresentado por Neorani Fernandes Perri Camargo, manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 12230/12231. 2 - Fls. 12234/12235 (Fazenda Nacional): diante do vencimento da DARF apresentada, providencie o Administrador Judicial o necessário para expedição de nova guia e seu respectivo pagamento. 3 - Fls. 12239 (Banco Cruzeiro do Sul): da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial. 4 - Fls. 12246/12250 (Administrador Judicial): proceda o auxiliar do juízo com a instauração de incidente de crédito público para apuração do crédito devido ao Município de Águas de Santa Bárbara. 5 - Fls. 12253/12254 (SUSEP): da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial. 6 - Fls. 12257: do pedido de autorização de viagem apresentado por Neorani Fernandes Perri Camargo, manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 21/02/2025 |
Pedido de Autorização de Viagem Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40408257-7 Tipo da Petição: Pedido de Autorização de Viagem Data: 21/02/2025 11:45 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
| 05/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Jomar Juarez Amorim - (Vaga 1 - Titular 1) para o(a) Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN - (Vaga 2 - Titular 2) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2024/00110634 |
| 05/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN para o(a) Dr(a). Jomar Juarez Amorim - (Vaga 1 - Titular 1) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA nº 2024/00110634 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro de partes e representantes |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40165529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 12:44 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42992344-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/12/2024 19:26 |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42979923-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2024 18:56 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42950639-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 09:41 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42917651-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 18:01 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2288/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2288/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2288/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 12191/12196: Manifestação do Administrador Judicial em que: (i) informa que o início da segunda etapa do estudo hidrogeológico dos imóveis da Massa Falida começará em janeiro de 2025; (ii) requer o levantamento do valor correspondente a 60% da remuneração fixada; (iii) informa que procedeu com a alteração da razão social do credor BICBANCO; (iv) requer a intimação dos credores listados no item IV de sua manifestação para apresentação de dados bancários; (v) requer a intimação da União Federal para informar a melhor forma para recebimento de seu crédito; (vi) requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação de extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito; (vii) informa o recebimento de valores na conta judicial vinculada ao feito. Decido. 1.1 - Defiro o pedido de levantamento de 60% relativo à remuneração do Administrador Judicial. Expeça-se o competente MLE. 1.2 - Intimem-se os credores Cruzeiro do Sul e SUSEP para apresentação de seus dados bancários. 1.3 - Intime-se a Fazenda Nacional para que informe a melhor forma para recebimento de seu crédito. Em caso de apresentação de DARF, apresentar com data de vencimento suficiente para apreciação pelo Administrador Judicial e para posterior análise deste juízo. 1.4 - Oficie-se ao Banco do Brasil para que apresente extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhada pelo auxiliar do juízo. 2 - Fls. 12210/12212: da juntada de procurações atualizadas e indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial. 3 - Fls. 12220/12221: ciência aos interessados da manifestação do Ministério Público, com reiteração ao administrador judicial para que informe sobre o andamento das ações fiscais em que se discutem os créditos fazendários do Município de Águas de Santa Bárbara/SP, na Comarca de Cerqueira Cesar/SP, bem como da União Federal. 4 - Fls. 12226/12229: Manifeste-se o administrador judicial sobre o pedido de penhora oriundo da execução fiscal nº 1502151-83.2016.8.26.0136. Intime-se. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 12191/12196: Manifestação do Administrador Judicial em que: (i) informa que o início da segunda etapa do estudo hidrogeológico dos imóveis da Massa Falida começará em janeiro de 2025; (ii) requer o levantamento do valor correspondente a 60% da remuneração fixada; (iii) informa que procedeu com a alteração da razão social do credor BICBANCO; (iv) requer a intimação dos credores listados no item IV de sua manifestação para apresentação de dados bancários; (v) requer a intimação da União Federal para informar a melhor forma para recebimento de seu crédito; (vi) requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação de extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito; (vii) informa o recebimento de valores na conta judicial vinculada ao feito. Decido. 1.1 - Defiro o pedido de levantamento de 60% relativo à remuneração do Administrador Judicial. Expeça-se o competente MLE. 1.2 - Intimem-se os credores Cruzeiro do Sul e SUSEP para apresentação de seus dados bancários. 1.3 - Intime-se a Fazenda Nacional para que informe a melhor forma para recebimento de seu crédito. Em caso de apresentação de DARF, apresentar com data de vencimento suficiente para apreciação pelo Administrador Judicial e para posterior análise deste juízo. 1.4 - Oficie-se ao Banco do Brasil para que apresente extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhada pelo auxiliar do juízo. 2 - Fls. 12210/12212: da juntada de procurações atualizadas e indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial. 3 - Fls. 12220/12221: ciência aos interessados da manifestação do Ministério Público, com reiteração ao administrador judicial para que informe sobre o andamento das ações fiscais em que se discutem os créditos fazendários do Município de Águas de Santa Bárbara/SP, na Comarca de Cerqueira Cesar/SP, bem como da União Federal. 4 - Fls. 12226/12229: Manifeste-se o administrador judicial sobre o pedido de penhora oriundo da execução fiscal nº 1502151-83.2016.8.26.0136. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42815078-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/12/2024 22:49 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42791239-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/12/2024 11:54 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42759101-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 17:35 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2086/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2086/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão às fls. 11917/11918. 2 - Fls. 11919/11925: Trata-se de manifestação do administrador judicial em que presta informações sobre o andamento do estudo hidrogeológico dos imóveis da falida localizados no Município de Águas de Santa Bárbara/SP, Comarca de Cerqueira César/SP, bem como presta contas da contratação da empresa Geopesquisa para realização da primeira etapa dos estudos. Também requer a intimação dos titulares de pedidos de restituição para apresentação de dados bancários, incluindo a União. Decido. 2.1. - Ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público acerca da conclusão da primeira etapa do estudo hidrogeológico dos imóveis da falida localizados no Município de Águas de Santa Bárbara/SP e respectiva prestação de contas, bem como da iminente contratação da empresa DCS Geologia para realização de perfuração do solo, iniciando-se a segunda etapa dos estudos. 2.2. - Intimem-se os credores titulares de pedidos de restituição para apresentação de seus dados bancários, incluindo a União, que deverá indicar a forma de recebimento de seu crédito. 3 - Fls. 12017/12021: Cumpra-se a r. decisão da Superior Instância que antecipou os efeitos da tutela recursal para autorizar a viagem de Neorani Fernandes Perri ao exterior. 4 - Fls. 12022/12025: Ciência aos credores e demais interessados da manifestação do administrador judicial sobre as respostas aos ofícios juntados aos autos, anotação de penhora, dados bancários de credores e transferência de valores para este Juízo. 5 - Fls. 12056/12063: Trata-se de requerimento formulado pelo administrador judicial para que seus honorários sejam considerados como despesa necessária à administração da falência, nos termos do artigo 150 da Lei nº 11.101/2005. Esclarece que trabalha nesta falência há 7 anos e que não recebeu qualquer remuneração. Argumenta que a remuneração do administrador judicial deve ser garantida em razão da essencialidade de seu trabalho para a liquidação dos ativos da falida. Entende que a situação dos autos é sui generis porque todo o ativo arrecadado será destinado ao pagamento dos créditos extraconcursais, de modo que não haverá qualquer saldo para honrar os honorários fixados. Requer a classificação de seus honorários como despesa essencial à administração da falência. O Ministério Público se manifestou às fls. 12069. Decido. Pretende o administrador judicial a reconsideração da decisão que classificou seu crédito de honorários como extraconcursal, nos termos do art. 84, I-D, da Lei 11.101/2005, e não despesas da massa, nos termos do art. 150 do mesmo diploma. As decisões de fls. 11761/11763 e fls. 11846/11849 partiram da premissa de que a massa falida possuía bens suficientes para pagamento de diversos créditos, inclusive aqueles relativos à remuneração do administrador judicial. Por conta disso, entendeu-se que não seria o caso de classificar os honorários como despesas da massa, mas sim como crédito extraconcursal nos termos do artigo 84, I-D, da Lei nº 11.101/2005. Naquela ocasião, consignou-se que A consideração de honorários do administrador judicial como despesas essenciais da massa, deve ser feita cum grano salis, em casos nos quais as forças da massa sejam diminutas e haja poucos credores para rateio. Diante de circunstâncias assim, na qual o auxiliar do Juízo tenha providenciado proveito para a massa, mas corra o risco de ficar de fora de qualquer pagamento, não se afiguraria justo que o credor se beneficiasse sozinho do seu trabalho. Por conta disso, conclui-se que Aqui, há possibilidade de pagamento de boa parcela de créditos, sem que o auxiliar do Juízo corra riscos de nada receber. Tanto que já é possível o deferimento do levantamento de 60% do valor por ele obtido em proveito da massa, até a presente data, consoante previsão expressa do art. 24, § 2º, da Lei 11.101/2005. Todavia, o administrador judicial demonstrou que o presente caso possui particularidades que justificam a alteração da classificação de sua remuneração. É que, embora tenha sido possível a arrecadação de valores substanciais, verifica-se que todo o montante será consumido no pagamento de pedidos de restituição, sem que seja possível qualquer saldo remanescente para pagamento dos honorários do administrador judicial. Em situações como esta, as varas de falência e recuperação judicial da Capital têm entendido pela possibilidade de alteração da classificação dos honorários, assegurando ao administrador judicial o recebimento de remuneração pelo trabalho desenvolvido e que foi essencial para o pagamento dos credores. De fato, não há processo falimentar sem que exista a figura do administrador judicial. Assim, é imprescindível que ele receba a devida remuneração em casos em que os ativos liquidados seriam destinados a pagamento preferencial de outros credores, que, a bem da verdade, só recebem porque houve atuação do administrador judicial. Ressalte-se, também, que o administrador judicial atua neste processo desde 2017, não sendo razoável que não tenha direito a qualquer remuneração pelo trabalho desenvolvido. A previsão legal de que a remuneração devida ao administrador judicial deve ser classificada como crédito extraconcursal em quarto lugar, logo depois da restituição (art. 84, I-D), deve ser interpretada, por analogia, conjuntamente com o art. 114-A, § 1º, da Lei 11.101/05, que prescreve sejam os honorários "considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei". Assim, quando a massa falida não dispuser de recursos ou quando os recursos forem insuficientes para pagamento do administrador judicial, deve ser assegurada sua remuneração, classificando-a como despesa da massa. Ante o exposto, considerando as peculiaridades do caso concreto, impõe-se reconsiderar as decisões de fls. 11761/11763, item 3, e fls. 11846/11849, item 3.4., para excepcionalmente classificar os honorários do administrador judicial como despesa essencial à administração da falência (artigo 150 da Lei nº 11.101/2005), permitindo o recebimento dos honorários que foram fixados em favor do administrador judicial na forma do artigo 84, I-A, da Lei nº 11.101/2005, em precedência aos pedidos de restituição (artigo 84, I-C). Consequentemente, DEFIRO o pagamento de 60% do valor, na forma do artigo 24, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, permanecendo o restante para pagamento após o cumprimento dos artigos 154 e 155 da mesma Lei. 6 - Fls. 12067/12069: Ciência da cota do Ministério Público. 7 - Fls. 12072/12074: Cumpra-se o v. acórdão da Superior Instância que deu provimento ao agravo de instrumento nº 2192577-34.2024.8.26.0000 para reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o pedido de levantamento da constrição formulado por Condomínio Edifício Ville de France. Decido. Em cumprimento à determinação da Superior Instância, passo à análise do pedido de cancelamento de indisponibilidade. O Condomínio Edifício Ville de France requer seja determinado o levantamento da indisponibilidade que recai sobre os bens que eram de propriedade do antigo administrador da falida, Antonio Carlos de Salvo. Alega que a Susep decretou a indisponibilidade dos bens na forma do artigo 36 da Lei nº 6.024/74. Entretanto, os bens foram adjudicados em favor do condomínio em ação de execução (fls. 11551/11552). Superada a questão da competência, o administrador judicial e o Ministério Público concordaram com o cancelamento dos gravames (fls. 11793/11795, fls. 11815/11816 e fls. 11822). O imóvel em questão não foi arrecadado nesta falência. A restrição foi imposta pela Susep, ainda quando o Grupo Geplan se encontrava em regime de liquidação extrajudicial. Isso porque houve ordem de bloqueio determinada em ação civil pública que discutia a responsabilidade do administrador da falida Antônio Carlos de Salvo (autos nº 0013032-93.2005.8.26.0100). A demanda foi julgada procedente. Porém, nesse interregno, os imóveis foram arrematados pelo condomínio em ação de execução por débitos condominiais. Assim, considerando que a arrematação foi realizada em ação de execução pelo condomínio, não subsistem as restrições anteriormente impostas. Eventuais dívidas concorrentes devem ser sub-rogadas no preço da arrematação e não impedem a regularização da propriedade registral em favor do arrematante. Ante o exposto, DEFIRO o cancelamento da indisponibilidade determinada pela SUSEP nos imóveis de matrícula nº 22.205 (averbações 5 a 12), matrícula nº 22206, 22207 e 22208 (averbações 5 a 12) e matrícula nº 22209 (averbações 5 a 12), todos do 13º RGI de São Paulo, tendo em vista a adjudicação dos bens pelo Condomínio Edifício Ville de France. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo interessado a quem de direito com posterior comprovação nos autos. 8 - Fls. 12087/12092: Cumpra-se o v. Acórdão. Anoto que as providências determinadas pela Superior Instância foram cumpridas no item 7 acima. 9 - Fls. 12094: Ao administrador judicial para providências em relação à alteração da denominação social do credor BicBanco - Banco Insdustrial e Comercial S.A. para China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A., além de fornecimento de dados bancários. 10 - No mais, intime-se o administrador judicial para cumprimento do item 6 da decisão de fls. 11873/11874, considerando a nova classificação de sua remuneração. Intime-se. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB 248421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Última decisão às fls. 11917/11918. 2 - Fls. 11919/11925: Trata-se de manifestação do administrador judicial em que presta informações sobre o andamento do estudo hidrogeológico dos imóveis da falida localizados no Município de Águas de Santa Bárbara/SP, Comarca de Cerqueira César/SP, bem como presta contas da contratação da empresa Geopesquisa para realização da primeira etapa dos estudos. Também requer a intimação dos titulares de pedidos de restituição para apresentação de dados bancários, incluindo a União. Decido. 2.1. - Ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público acerca da conclusão da primeira etapa do estudo hidrogeológico dos imóveis da falida localizados no Município de Águas de Santa Bárbara/SP e respectiva prestação de contas, bem como da iminente contratação da empresa DCS Geologia para realização de perfuração do solo, iniciando-se a segunda etapa dos estudos. 2.2. - Intimem-se os credores titulares de pedidos de restituição para apresentação de seus dados bancários, incluindo a União, que deverá indicar a forma de recebimento de seu crédito. 3 - Fls. 12017/12021: Cumpra-se a r. decisão da Superior Instância que antecipou os efeitos da tutela recursal para autorizar a viagem de Neorani Fernandes Perri ao exterior. 4 - Fls. 12022/12025: Ciência aos credores e demais interessados da manifestação do administrador judicial sobre as respostas aos ofícios juntados aos autos, anotação de penhora, dados bancários de credores e transferência de valores para este Juízo. 5 - Fls. 12056/12063: Trata-se de requerimento formulado pelo administrador judicial para que seus honorários sejam considerados como despesa necessária à administração da falência, nos termos do artigo 150 da Lei nº 11.101/2005. Esclarece que trabalha nesta falência há 7 anos e que não recebeu qualquer remuneração. Argumenta que a remuneração do administrador judicial deve ser garantida em razão da essencialidade de seu trabalho para a liquidação dos ativos da falida. Entende que a situação dos autos é sui generis porque todo o ativo arrecadado será destinado ao pagamento dos créditos extraconcursais, de modo que não haverá qualquer saldo para honrar os honorários fixados. Requer a classificação de seus honorários como despesa essencial à administração da falência. O Ministério Público se manifestou às fls. 12069. Decido. Pretende o administrador judicial a reconsideração da decisão que classificou seu crédito de honorários como extraconcursal, nos termos do art. 84, I-D, da Lei 11.101/2005, e não despesas da massa, nos termos do art. 150 do mesmo diploma. As decisões de fls. 11761/11763 e fls. 11846/11849 partiram da premissa de que a massa falida possuía bens suficientes para pagamento de diversos créditos, inclusive aqueles relativos à remuneração do administrador judicial. Por conta disso, entendeu-se que não seria o caso de classificar os honorários como despesas da massa, mas sim como crédito extraconcursal nos termos do artigo 84, I-D, da Lei nº 11.101/2005. Naquela ocasião, consignou-se que A consideração de honorários do administrador judicial como despesas essenciais da massa, deve ser feita cum grano salis, em casos nos quais as forças da massa sejam diminutas e haja poucos credores para rateio. Diante de circunstâncias assim, na qual o auxiliar do Juízo tenha providenciado proveito para a massa, mas corra o risco de ficar de fora de qualquer pagamento, não se afiguraria justo que o credor se beneficiasse sozinho do seu trabalho. Por conta disso, conclui-se que Aqui, há possibilidade de pagamento de boa parcela de créditos, sem que o auxiliar do Juízo corra riscos de nada receber. Tanto que já é possível o deferimento do levantamento de 60% do valor por ele obtido em proveito da massa, até a presente data, consoante previsão expressa do art. 24, § 2º, da Lei 11.101/2005. Todavia, o administrador judicial demonstrou que o presente caso possui particularidades que justificam a alteração da classificação de sua remuneração. É que, embora tenha sido possível a arrecadação de valores substanciais, verifica-se que todo o montante será consumido no pagamento de pedidos de restituição, sem que seja possível qualquer saldo remanescente para pagamento dos honorários do administrador judicial. Em situações como esta, as varas de falência e recuperação judicial da Capital têm entendido pela possibilidade de alteração da classificação dos honorários, assegurando ao administrador judicial o recebimento de remuneração pelo trabalho desenvolvido e que foi essencial para o pagamento dos credores. De fato, não há processo falimentar sem que exista a figura do administrador judicial. Assim, é imprescindível que ele receba a devida remuneração em casos em que os ativos liquidados seriam destinados a pagamento preferencial de outros credores, que, a bem da verdade, só recebem porque houve atuação do administrador judicial. Ressalte-se, também, que o administrador judicial atua neste processo desde 2017, não sendo razoável que não tenha direito a qualquer remuneração pelo trabalho desenvolvido. A previsão legal de que a remuneração devida ao administrador judicial deve ser classificada como crédito extraconcursal em quarto lugar, logo depois da restituição (art. 84, I-D), deve ser interpretada, por analogia, conjuntamente com o art. 114-A, § 1º, da Lei 11.101/05, que prescreve sejam os honorários "considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei". Assim, quando a massa falida não dispuser de recursos ou quando os recursos forem insuficientes para pagamento do administrador judicial, deve ser assegurada sua remuneração, classificando-a como despesa da massa. Ante o exposto, considerando as peculiaridades do caso concreto, impõe-se reconsiderar as decisões de fls. 11761/11763, item 3, e fls. 11846/11849, item 3.4., para excepcionalmente classificar os honorários do administrador judicial como despesa essencial à administração da falência (artigo 150 da Lei nº 11.101/2005), permitindo o recebimento dos honorários que foram fixados em favor do administrador judicial na forma do artigo 84, I-A, da Lei nº 11.101/2005, em precedência aos pedidos de restituição (artigo 84, I-C). Consequentemente, DEFIRO o pagamento de 60% do valor, na forma do artigo 24, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, permanecendo o restante para pagamento após o cumprimento dos artigos 154 e 155 da mesma Lei. 6 - Fls. 12067/12069: Ciência da cota do Ministério Público. 7 - Fls. 12072/12074: Cumpra-se o v. acórdão da Superior Instância que deu provimento ao agravo de instrumento nº 2192577-34.2024.8.26.0000 para reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o pedido de levantamento da constrição formulado por Condomínio Edifício Ville de France. Decido. Em cumprimento à determinação da Superior Instância, passo à análise do pedido de cancelamento de indisponibilidade. O Condomínio Edifício Ville de France requer seja determinado o levantamento da indisponibilidade que recai sobre os bens que eram de propriedade do antigo administrador da falida, Antonio Carlos de Salvo. Alega que a Susep decretou a indisponibilidade dos bens na forma do artigo 36 da Lei nº 6.024/74. Entretanto, os bens foram adjudicados em favor do condomínio em ação de execução (fls. 11551/11552). Superada a questão da competência, o administrador judicial e o Ministério Público concordaram com o cancelamento dos gravames (fls. 11793/11795, fls. 11815/11816 e fls. 11822). O imóvel em questão não foi arrecadado nesta falência. A restrição foi imposta pela Susep, ainda quando o Grupo Geplan se encontrava em regime de liquidação extrajudicial. Isso porque houve ordem de bloqueio determinada em ação civil pública que discutia a responsabilidade do administrador da falida Antônio Carlos de Salvo (autos nº 0013032-93.2005.8.26.0100). A demanda foi julgada procedente. Porém, nesse interregno, os imóveis foram arrematados pelo condomínio em ação de execução por débitos condominiais. Assim, considerando que a arrematação foi realizada em ação de execução pelo condomínio, não subsistem as restrições anteriormente impostas. Eventuais dívidas concorrentes devem ser sub-rogadas no preço da arrematação e não impedem a regularização da propriedade registral em favor do arrematante. Ante o exposto, DEFIRO o cancelamento da indisponibilidade determinada pela SUSEP nos imóveis de matrícula nº 22.205 (averbações 5 a 12), matrícula nº 22206, 22207 e 22208 (averbações 5 a 12) e matrícula nº 22209 (averbações 5 a 12), todos do 13º RGI de São Paulo, tendo em vista a adjudicação dos bens pelo Condomínio Edifício Ville de France. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo interessado a quem de direito com posterior comprovação nos autos. 8 - Fls. 12087/12092: Cumpra-se o v. Acórdão. Anoto que as providências determinadas pela Superior Instância foram cumpridas no item 7 acima. 9 - Fls. 12094: Ao administrador judicial para providências em relação à alteração da denominação social do credor BicBanco - Banco Insdustrial e Comercial S.A. para China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A., além de fornecimento de dados bancários. 10 - No mais, intime-se o administrador judicial para cumprimento do item 6 da decisão de fls. 11873/11874, considerando a nova classificação de sua remuneração. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42659338-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 14/11/2024 11:54 |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 31/10/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42232091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 15:21 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41962478-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2024 06:09 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41872881-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 20:42 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41872796-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 20:31 |
| 15/08/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41791174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 17:41 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão às fls. 11873/11874. 2 - Fls. 11875/11876: Ciência ao administrador judicial e credores acerca da transferência de valores (R$ 9.236,64) oriundo da Vara do Trabalho de Avaré (autos nº 0079500-39.2007.5.15.0031). 3 - Fls. 11883/11885: Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Neorani Fernandes Perri Camargo em face da decisão de fls. 11873/11874 que indeferiu pedido de autorização de viagem ao exterior. Alega que a restrição decorre de determinação da Susep, quando da liquidação da Geplan naquele órgão. Argumenta que a liquidação foi encerrada e decretada a falência da Geplan neste processo, de modo que encerrada a competência da Susep. Entende que é competência do Juízo falimentar determinar a revogação da ordem da Susep, com expedição de ofício à Polícia Federal. Decido. Mantenho a decisão de fls. 11873/11874, item 2, por seus próprios fundamentos. Conforme consignado na decisão de fls. 11873/11874, a restrição de viagem ao exterior da ex-administradora da falida Geplan foi imposta pela Susep em ofício que a requerente não teve tempo de juntar aos autos. Embora a requerente não tenha juntado os documentos que comprovem a restrição de viagem, conforme solicitado pelo Ministério Público às fls. 11865/11868, confirma-se que a restrição não foi imposta por este Juízo, mas sim pela Susep. Não compete a este Juízo determinar a revogação de ato praticado por órgão da administração pública federal, ainda que o procedimento de liquidação extrajudicial então existente na Susep já tenha sido encerrado. No âmbito desta falência, conforme decidido às fls. 11846/11849, item 8, o artigo 104, III, da Lei nº 11.101/2005, somente impõe o dever de comunicação prévia da viagem nos autos, mas não condiciona a saída temporária do país à autorização. Desse modo, deverá a parte interessada buscar a solução da questão pelas vias ordinárias, não sendo possível que o juízo falimentar revogue determinação que não proferiu. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. 4 - Fls. 11888/11890: Determino ao administrador judicial a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores. No mais, os credores deverão aguardar os pagamentos que serão realizados nestes autos. 5 - Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 11873/11874. Intime-se. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Última decisão às fls. 11873/11874. 2 - Fls. 11875/11876: Ciência ao administrador judicial e credores acerca da transferência de valores (R$ 9.236,64) oriundo da Vara do Trabalho de Avaré (autos nº 0079500-39.2007.5.15.0031). 3 - Fls. 11883/11885: Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Neorani Fernandes Perri Camargo em face da decisão de fls. 11873/11874 que indeferiu pedido de autorização de viagem ao exterior. Alega que a restrição decorre de determinação da Susep, quando da liquidação da Geplan naquele órgão. Argumenta que a liquidação foi encerrada e decretada a falência da Geplan neste processo, de modo que encerrada a competência da Susep. Entende que é competência do Juízo falimentar determinar a revogação da ordem da Susep, com expedição de ofício à Polícia Federal. Decido. Mantenho a decisão de fls. 11873/11874, item 2, por seus próprios fundamentos. Conforme consignado na decisão de fls. 11873/11874, a restrição de viagem ao exterior da ex-administradora da falida Geplan foi imposta pela Susep em ofício que a requerente não teve tempo de juntar aos autos. Embora a requerente não tenha juntado os documentos que comprovem a restrição de viagem, conforme solicitado pelo Ministério Público às fls. 11865/11868, confirma-se que a restrição não foi imposta por este Juízo, mas sim pela Susep. Não compete a este Juízo determinar a revogação de ato praticado por órgão da administração pública federal, ainda que o procedimento de liquidação extrajudicial então existente na Susep já tenha sido encerrado. No âmbito desta falência, conforme decidido às fls. 11846/11849, item 8, o artigo 104, III, da Lei nº 11.101/2005, somente impõe o dever de comunicação prévia da viagem nos autos, mas não condiciona a saída temporária do país à autorização. Desse modo, deverá a parte interessada buscar a solução da questão pelas vias ordinárias, não sendo possível que o juízo falimentar revogue determinação que não proferiu. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. 4 - Fls. 11888/11890: Determino ao administrador judicial a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores. No mais, os credores deverão aguardar os pagamentos que serão realizados nestes autos. 5 - Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 11873/11874. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41736882-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2024 14:29 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41703059-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 18:09 |
| 02/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 11846/11849: última decisão. Fls. 11850 e 11869/11870: Neorani Fernandes Perri Camargo reitera seu pedido de autorização judicial para viajar, informando encontrar-se com restrição de saída do país junto à Polícia Federal.Em atenção ao pedido de esclarecimentos do Ministério Público de fls. 11865/11868, informou que a restrição é oriunda de ofício cuja cópia não obteve a tempo de juntar nos autos.Considerando que a restrição, em princípio, não foi ordenada por este juízo, mas aparentemente pela Susep no bojo da liquidação extrajudicial, indefiro por ora o pedido de autorização judicial expressa de saída do país.Sem prejuízo, diga a Administradora Judicial sobre a pretensão. Fls. 11852/11855: ofício encaminhado pelo Setor de Execuções Fiscais de Cerqueira César, oriundo da execução fiscal nº 1001696-15.2015.8.26.0136, requerendo a penhora no rosto dos autos. Oficie a Administradora Judicial em resposta, informando o d. Juízo que a ordem não veio acompanhada dos valores a serem penhorados, o que obsta o cumprimento da ordem. Fls. 11858/11860: ciente da interposição de agravo de instrumento tirado contra a parcela da última decisão que indeferiu o pedido de cancelamento de indisponibilidade de bens imóveis, ante a incompetência do juízo. Mantenho a decisão agravado por seus próprios fundamentos. Fls. 11865/11868: ciência aos interessados da manifestação do Ministério Público.5.1 Informe a Administradora Judicial sobre o andamento dos estudos hidrogeológicos nos imóveis, bem como sobre o andamento das ações fiscais em que se discutem os créditos fazendários do Município de Águas de Santa Bárbara/SP, na Comarca de Cerqueira Cesar/SP, bem como da União Federal. Apresente a administrador judicial plano estratégico voltado ao pagamento de créditos e ao encerramento deste processo, no prazo de 15 dias, informando as providências ainda pendentes nestes autos. Ultimadas as providências acima, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 11846/11849: última decisão. Fls. 11850 e 11869/11870: Neorani Fernandes Perri Camargo reitera seu pedido de autorização judicial para viajar, informando encontrar-se com restrição de saída do país junto à Polícia Federal.Em atenção ao pedido de esclarecimentos do Ministério Público de fls. 11865/11868, informou que a restrição é oriunda de ofício cuja cópia não obteve a tempo de juntar nos autos.Considerando que a restrição, em princípio, não foi ordenada por este juízo, mas aparentemente pela Susep no bojo da liquidação extrajudicial, indefiro por ora o pedido de autorização judicial expressa de saída do país.Sem prejuízo, diga a Administradora Judicial sobre a pretensão. Fls. 11852/11855: ofício encaminhado pelo Setor de Execuções Fiscais de Cerqueira César, oriundo da execução fiscal nº 1001696-15.2015.8.26.0136, requerendo a penhora no rosto dos autos. Oficie a Administradora Judicial em resposta, informando o d. Juízo que a ordem não veio acompanhada dos valores a serem penhorados, o que obsta o cumprimento da ordem. Fls. 11858/11860: ciente da interposição de agravo de instrumento tirado contra a parcela da última decisão que indeferiu o pedido de cancelamento de indisponibilidade de bens imóveis, ante a incompetência do juízo. Mantenho a decisão agravado por seus próprios fundamentos. Fls. 11865/11868: ciência aos interessados da manifestação do Ministério Público.5.1 Informe a Administradora Judicial sobre o andamento dos estudos hidrogeológicos nos imóveis, bem como sobre o andamento das ações fiscais em que se discutem os créditos fazendários do Município de Águas de Santa Bárbara/SP, na Comarca de Cerqueira Cesar/SP, bem como da União Federal. Apresente a administrador judicial plano estratégico voltado ao pagamento de créditos e ao encerramento deste processo, no prazo de 15 dias, informando as providências ainda pendentes nestes autos. Ultimadas as providências acima, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41672277-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 13:27 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41530752-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2024 19:35 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41387648-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 14:15 |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 11761/11763. Última decisão. 2. Fls. 11768/11770: Anote-se a penhora no rosto dos autos oriunda da execução fiscal nº 0013669-62.2012.4.03.6182, em trâmite perante a 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, no valor de R$532.789,37 (para 10/01/2012), tendo por exequente a Superintendência de Seguros Privados. Oficie a Administradora Judicial em resposta. 3. Fls. 11771/11785: manifestação da Administradora Judicial, pretendendo a reconsideração da última decisão. 3.1 Dê-se ciência à Fazenda Municipal de Águas de Santa Bárbara dos cálculos apresentados pela Administradora Judicial no item I.I de sua manifestação. Ainda, dê-se ciência aos interessados dos ofícios de fls. 11798/11802 e 1806 encaminhados pelo Setor de Execuções Fiscais do Foro de Cerqueira César. 3.2 Indefiro o pedido de reconsideração da determinação de anotação da penhora no rosto dos autos oriunda do Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Cerqueira César/SP, uma vez que a nulidade pela falta de intimação arguida pela Administradora Judicial deve ser conhecida por aquele juízo. Até que venha aos autos deliberação do juízo competente a este respeito, hígida a ordem de penhora, anotando-se ter sido noticiado pela auxiliar o seu ingresso naqueles autos (fls. 11814). Destarte, proceda a Administradora Judicial como determinado na última decisão. 3.3 O Condomínio Edifício Ville de France, às fls. 11548/11552, pretende o cancelamento de indisponibilidades que gravam 1 apartamento, 3 vagas de garagem e 1 depósito originalmente de titularidade de Antonio Carlos de Salvo, já falecido e antigo administrador da falida. Aduz que a indisponibilidade dos imóveis se deu por ocasião da liquidação da empresa perante a SUSEP, nos termos do artigo 36 da Lei nº 6.024/74, e não foram arrecadados na falência. Afirma que a SUSEP entendeu ser do juízo falimentar a competência para cancelamento das indisponibilidades, considerando a falência do Grupo Geplan. Em manifestação de fls. 11710/11717, a Administradora Judicial opinou pela incompetência do juízo para os levantamentos pretendidos. Nada obstante, rememorando a decisão de fls. 9727/9729, afirmou não se opor ao cancelamento pretendido. Na ocasião, o Ministério Público pugnou por maiores esclarecimentos (item 8 da cota de fls. 11741/11744), com a resposta do Condomínio às fls. 11757/11759. Manifestando-se novamente às fls. 11771/11785, item II, a auxiliar do juízo reviu seu posicionamento para afirmar que o levantamento das indisponibilidades deve ser veiculado na Ação Civil Pública n° 0013032-93.2005.8.26.0100, em que houve ordem de bloqueios e discussão sobre a responsabilidade do sócio Antônio Carlos de Salvo no passivo da massa falida do Grupo Geplan. Com os esclarecimentos, o Ministério Público concordou com o pedido de cancelamento da indisponibilidade dos imóveis (item 9 de fls. 11793/11796), no que agora foi acompanhado pela Administradora Judicial às fls. 11809/11816. Decido. Respeitados os entendimentos em sentido contrário, este juízo não é competente para conhecer da questão da indisponibilidade dos bens listados pelo Condomínio Edifício Ville de France. Como se vê na matrícula do imóvel (fls. 11590, 11595/11619), a indisponibilidade decorreu da decretação do regime de intervenção da Geplan Sociedade de Previdência Privada, nos termos do artigo 73 da Lei nº 6.345/1977, por ordem da SUSEP. Não bastasse, os imóveis não foram arrecadados nesta falência, de forma que descabida intervenção do juízo falimentar na questão. Destarte, indefiro o pedido de cancelamento da indisponibilidade dos bens imóveis listado, ante a incompetência para conhecer do pedido. 3.4 Pretende a Administradora Judicial a reconsideração da decisão que classificou seu crédito como extraconcursal, nos termos do art. 84, I-D, da Lei 11.101/2005, e não despesas da massa, nos termos do art. 150 do mesmo diploma. Afirma que o valor do edital de fls. 11753/11755, considerado na decisão, é histórico, e que ao tempo dos pagamentos, se forem atendidos os pedidos de restituição, não haverá saldo disponível para pagamento de sua remuneração. Às fls. 11793/11795, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da reconsideração. Decido. Por estar em consonância com a previsão do artigo 83, I-D, da Lei 11.101/2005, mantenho a decisão de fls. 11761/11763, que classificou a remuneração do auxilar do Juízo como crédito extraconcursal. Sem prejuízo, informe a auxiliar do juízo sobre o cumprimento do artigo 24, §2º da Lei 11.101/2005, que prevê a reserva, na falência, de 40% do montante devido ao Administrador Judicial para pagamento após aprovação do relatório final, o que, ao menos em tese, garante o pagamento de sua remuneração. 4. Fls. 11793/11795 e 11821/11822: manifestação do Ministério Público dando ciência do processado até o momento. 5. Fls. 11809/11816: manifestação da Administradora Judicial sobre a cota do Ministério Público de fls. 11809/11816. As providências reclamadas foram analisadas no item 3 desta decisão. 6. Fls. 11823/11825: certidões do cartório informando a expedição do MLE e respectivo pagamento relativo ao custo apresentado para contratação das empresas especializadas para realização do estudo hidrogeológico. Ciência ao Ministério Público. 7. Fls. 11828/11829: ofício encaminhado pela Vara do trabalho de Avaré requisitando os dados de conta judicial vinculada ao juízo para transferência do numerário existente nos autos nº 0083500-82.2007.5.15.0031. À Administradora Judicial, para ciência e diligência em resposta. Ciência, ainda, aos interessados. 8. Fls. 11830: o artigo 104, inciso III da lei 11.101/05 não condiciona a viagem à autorização judicial, todavia impõe tão somente o dever de comunicação prévia nos autos. Ciente da viagem noticiada por Neorani Fernandes da Silva. 9. Fls. 11833/11840: ciência aos interessados da transferência para conta vinculada a este processo de R$9.236,64, oriundo do processo trabalhista nº 0079500-39.2007.5.15.0031, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Avaré. 10. 11841/11842: deve a Administradora Judicial oficiar em resposta aos Juízos solicitantes de informações e penhora no rosto dos autos, a serem devidamente anotadas pela serventia, independentemente de nova determinação nesse sentido. 11. Ultimadas as providências acima, abra-se vista ao Ministério Público. 12. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40494931-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 17:09 |
| 12/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40309830-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2024 19:18 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40158358-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 17:16 |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial acerca da cota ministerial. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP) |
| 18/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial acerca da cota ministerial. |
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42602970-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2023 18:58 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42441149-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2023 18:23 |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11.698/11.699. Última decisão. 2. Fls. 11.702/11.709. Manifestação da administradora judicial dando ciência dos pedidos de penhora no rosto dos autos de fls. 11.540/11.542 e fls. 11.693/11.697. Deverá a auxiliar do Juízo proceder à inclusão do crédito no QGC, procedendo-se, administrativamente, o cálculo do crédito apontado às fls. 11.542 e às fls. 11.695, adequando-os ao disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Caso a municipalidade não acolha os créditos apontados pelo administrador judicial, deverá proceder à habilitação de crédito, nos termos do art. 7º-A, da Lei 11.101/2005. Por fim, respeitada a tese invocada pela municipalidade e contida na decisão judicial, o crédito tributário se sujeita sim ao concurso de credores em falência, respeitando-se os termos dos arts. 83, 84 e 149 e seguintes da Lei 11.101/2005, o que já foi reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser diretamente protocolizado pelo administrador judicial perante o Juízo das execuções fiscais. 3. Fls. 11.710/11.735, 11.741/11.744, 11.745/11.755. Manifestação do administrador judicial esclarecendo que os orçamentos apresentados às fls. 11.495/11.537 foram mantidos pelas empresas especializadas capazes de realizar o estudo hidrogeológico, pugnando pelo levantamento da quantia de R$ 232.701,75 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e um reais e setenta e cinco centavos). Ademais, não se opôs ao cancelamento das indisponibilidades dos bens descritos às fls. 11.595/11.619, em favor Condomínio Edifício Ville de France. Informou que está aguardando a resposta do ofício do Banco do Brasil S.A., acerca do saldo atualizado em conta, tendo em vista que já houve o deferimento dos seus honorários, para fins de consolidação do QGC e formulação de plano de pagamento oportunamente. O Ministério Público se manifestou às fls. 11.741/11.744, em cuja petição não se opôs à confecção do MLE para pagamento dos serviços de verificação das condições hidrográficas dos terrenos da massa falida, além de requerer nova intimação da administradora judicial para se manifestar sobre seu parecer e esclarecer sobre a indisponibilidade dos imóveis indicados pelo Condomínio Edivício Ville de France, às fls. 11.548/11.690. Às fls. 11.745/11.755, o administrador judicial reiterou a necessidade de levantamento da quantia de R$ 232.701,75 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e um reais e setenta e cinco centavos), para fins de início das contratações das empresas especializadas para realizar o estudo hidrogeológico, bem como a necessidade de classificação de sua remuneração, já deferida às fls. 11.698/11.699, como despesa necessária à administração da Falência, nos termos do art. 150, da Lei n° 11.101/2005. Decido. Com a anuência do MP (fls. 11.741/11.744), expeça-se o competente MLE, em nome da administradora judicial, no valor de R$ 232.701,75, cujo formulário se encontra às fls. 11.735, relativo ao custo apresentado para contratação das empresas especializadas (fls. 11.495/11.537) para realização do estudo hidrogeológico, conforme já deferido às fls. 11.698/11.699. Com o início dos trabalhos, deve a auxiliar apresentar as respectivas contas. Com relação à classificação da ordem legal de remuneração do auxiliar do Juízo, respeitado seu entendimento, diante das particularidades do caso concreto, no qual a massa falida demonstra forças para pagamento de diversos créditos, inclusive aqueles relativos à sua remuneração, não é caso de se classificar os honorários já deferidos como despesas da massa, mas como crédito extraconcursal, nos termos do art. 84, I-D, da Lei 11.101/2005. A consideração de honorários do administrador judicial como despesas essenciais da massa, deve ser feita cum grano salis, em casos nos quais as forças da massa sejam diminutas e haja poucos credores para rateio. Diante de circunstâncias assim, na qual o auxiliar do Juízo tenha providenciado proveito para a massa, mas corra o risco de ficar de fora de qualquer pagamento, não se afiguraria justo que o credor se beneficiasse sozinho do seu trabalho. Não é o caso dos autos. Aqui, há possibilidade de pagamento de boa parcela de créditos, sem que o auxiliar do Juízo corra riscos de nada receber. Tanto que já é possível o deferimento do levantamento de 60% do valor por ele obtido em proveito da massa, até a presente data, consoante previsão expressa do art. 24, § 2º, da Lei 11.101/2005. Diante do exposto, mantenho a remuneração do administrador judicial Brasil Trustee Administração Judicial , no importe de 5% (cinco por cento) do proveito econômico total obtido para a massa falida, em razão do seu trabalho, conforme decisão de fls. 11.698/11.699, e classifico-a como crédito extraconcursal nos termos do art. 84, I-D, da Lei 11.101/2005. Defiro o levantamento de 60% do proveito econômico em favor da massa, até esta data, sem prejuízo de readequação em virtude de proveitos econômicos futuros, nos termos do art. 24, §2º, da LRF. Intime-se a AJ para trazer aos autos o formulário de mandado de levantamento eletrônico dos valores a serem levantados neste momento processual a título de honorários, com apresentação dos cálculos pertinentes para homologação judicial; Às fls. 11.757/11.759 houve manifestação do Condomínio Edifício Ville de France, reiterando seu posicionamento de fls. 11.548/11.690 e prestando novos esclarecimentos. Ao auxiliar do Juízo para manifestação nos termos solicitados pelo Ministério Público. Após, remeta-se os autos ao Ministério Público. Em seguida, vista dos autos ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 11.698/11.699. Última decisão. 2. Fls. 11.702/11.709. Manifestação da administradora judicial dando ciência dos pedidos de penhora no rosto dos autos de fls. 11.540/11.542 e fls. 11.693/11.697. Deverá a auxiliar do Juízo proceder à inclusão do crédito no QGC, procedendo-se, administrativamente, o cálculo do crédito apontado às fls. 11.542 e às fls. 11.695, adequando-os ao disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Caso a municipalidade não acolha os créditos apontados pelo administrador judicial, deverá proceder à habilitação de crédito, nos termos do art. 7º-A, da Lei 11.101/2005. Por fim, respeitada a tese invocada pela municipalidade e contida na decisão judicial, o crédito tributário se sujeita sim ao concurso de credores em falência, respeitando-se os termos dos arts. 83, 84 e 149 e seguintes da Lei 11.101/2005, o que já foi reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser diretamente protocolizado pelo administrador judicial perante o Juízo das execuções fiscais. 3. Fls. 11.710/11.735, 11.741/11.744, 11.745/11.755. Manifestação do administrador judicial esclarecendo que os orçamentos apresentados às fls. 11.495/11.537 foram mantidos pelas empresas especializadas capazes de realizar o estudo hidrogeológico, pugnando pelo levantamento da quantia de R$ 232.701,75 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e um reais e setenta e cinco centavos). Ademais, não se opôs ao cancelamento das indisponibilidades dos bens descritos às fls. 11.595/11.619, em favor Condomínio Edifício Ville de France. Informou que está aguardando a resposta do ofício do Banco do Brasil S.A., acerca do saldo atualizado em conta, tendo em vista que já houve o deferimento dos seus honorários, para fins de consolidação do QGC e formulação de plano de pagamento oportunamente. O Ministério Público se manifestou às fls. 11.741/11.744, em cuja petição não se opôs à confecção do MLE para pagamento dos serviços de verificação das condições hidrográficas dos terrenos da massa falida, além de requerer nova intimação da administradora judicial para se manifestar sobre seu parecer e esclarecer sobre a indisponibilidade dos imóveis indicados pelo Condomínio Edivício Ville de France, às fls. 11.548/11.690. Às fls. 11.745/11.755, o administrador judicial reiterou a necessidade de levantamento da quantia de R$ 232.701,75 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e um reais e setenta e cinco centavos), para fins de início das contratações das empresas especializadas para realizar o estudo hidrogeológico, bem como a necessidade de classificação de sua remuneração, já deferida às fls. 11.698/11.699, como despesa necessária à administração da Falência, nos termos do art. 150, da Lei n° 11.101/2005. Decido. Com a anuência do MP (fls. 11.741/11.744), expeça-se o competente MLE, em nome da administradora judicial, no valor de R$ 232.701,75, cujo formulário se encontra às fls. 11.735, relativo ao custo apresentado para contratação das empresas especializadas (fls. 11.495/11.537) para realização do estudo hidrogeológico, conforme já deferido às fls. 11.698/11.699. Com o início dos trabalhos, deve a auxiliar apresentar as respectivas contas. Com relação à classificação da ordem legal de remuneração do auxiliar do Juízo, respeitado seu entendimento, diante das particularidades do caso concreto, no qual a massa falida demonstra forças para pagamento de diversos créditos, inclusive aqueles relativos à sua remuneração, não é caso de se classificar os honorários já deferidos como despesas da massa, mas como crédito extraconcursal, nos termos do art. 84, I-D, da Lei 11.101/2005. A consideração de honorários do administrador judicial como despesas essenciais da massa, deve ser feita cum grano salis, em casos nos quais as forças da massa sejam diminutas e haja poucos credores para rateio. Diante de circunstâncias assim, na qual o auxiliar do Juízo tenha providenciado proveito para a massa, mas corra o risco de ficar de fora de qualquer pagamento, não se afiguraria justo que o credor se beneficiasse sozinho do seu trabalho. Não é o caso dos autos. Aqui, há possibilidade de pagamento de boa parcela de créditos, sem que o auxiliar do Juízo corra riscos de nada receber. Tanto que já é possível o deferimento do levantamento de 60% do valor por ele obtido em proveito da massa, até a presente data, consoante previsão expressa do art. 24, § 2º, da Lei 11.101/2005. Diante do exposto, mantenho a remuneração do administrador judicial Brasil Trustee Administração Judicial , no importe de 5% (cinco por cento) do proveito econômico total obtido para a massa falida, em razão do seu trabalho, conforme decisão de fls. 11.698/11.699, e classifico-a como crédito extraconcursal nos termos do art. 84, I-D, da Lei 11.101/2005. Defiro o levantamento de 60% do proveito econômico em favor da massa, até esta data, sem prejuízo de readequação em virtude de proveitos econômicos futuros, nos termos do art. 24, §2º, da LRF. Intime-se a AJ para trazer aos autos o formulário de mandado de levantamento eletrônico dos valores a serem levantados neste momento processual a título de honorários, com apresentação dos cálculos pertinentes para homologação judicial; Às fls. 11.757/11.759 houve manifestação do Condomínio Edifício Ville de France, reiterando seu posicionamento de fls. 11.548/11.690 e prestando novos esclarecimentos. Ao auxiliar do Juízo para manifestação nos termos solicitados pelo Ministério Público. Após, remeta-se os autos ao Ministério Público. Em seguida, vista dos autos ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41840945-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 16:47 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41757591-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2023 16:57 |
| 20/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41690225-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2023 19:55 |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41447411-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 18:41 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41389162-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 18:27 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 11.466/11.467. Última decisão. Deve a administradora judicial oficiar em resposta aos Juízos solicitantes de informações e penhora no rosto dos autos, a serem devidamente anotadas pela serventia, independentemente de nova determinação nesse sentido. 2.Fls. 11.470/11.477 e 11.488/11.537. Ciência aos interessados acerca das manifestações da administradora judicial. Sobre a informação de que o perito não se manifestou nos autos, de fato, há propostas alternativas capazes de atender a realização de estudo hidrogeológico dos imóveis pertencentes à massa falida do grupo. Verifica-se que, às fls. 11.488/11.537, foi apresentada a atualização das ditas propostas e, em análise de fls. 11.495/11.537, nota-se que os reajustes não foram abusivos, haja vista o lapso temporal de quase um ano entre as propostas iniciais e as ora apresentadas. Dessa forma, considerando a ausência de impugnações pelos credores interessados, bem como a concordância pelo Ministério Público (fls. 11.483/11.486), de rigor a autorização para contratação das referidas empresas especializadas, pelos valores constantes das propostas de fls. 11.495/11.537, a fim de que realizem o estudo hidrogeológico dos imóveis da massa falida, mediante oportuna prestação de contas pela auxiliar do Juízo. Quanto à fixação dos honorários da administradora judicial, já em concordância o Ministério Público, é caso de fixá-los no importe de 5% do ativo, com levantamento de 60% do valor dos ativos até aqui arrecadados, e reserva de 40% ao final desta falência, após a prestação e aprovação de contas, consoante dita a LFR. Assim sendo, intime-se a administradora judicial a apresentar o necessário à contratação das empresas em 10 dias, bem como para que acoste o formulário de MLE dos valores a serem levantados neste momento processual a título de honorários. 3.Fls. 11.548/11.690. Acerca do pedido para levantamento das indisponibilidades dos imóveis listados, diga a administradora judicial em 10 dias. 4.Cumpridas as providências acima, dê-se vista ao Ministério Público e, por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319S/P), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 11.466/11.467. Última decisão. Deve a administradora judicial oficiar em resposta aos Juízos solicitantes de informações e penhora no rosto dos autos, a serem devidamente anotadas pela serventia, independentemente de nova determinação nesse sentido. 2.Fls. 11.470/11.477 e 11.488/11.537. Ciência aos interessados acerca das manifestações da administradora judicial. Sobre a informação de que o perito não se manifestou nos autos, de fato, há propostas alternativas capazes de atender a realização de estudo hidrogeológico dos imóveis pertencentes à massa falida do grupo. Verifica-se que, às fls. 11.488/11.537, foi apresentada a atualização das ditas propostas e, em análise de fls. 11.495/11.537, nota-se que os reajustes não foram abusivos, haja vista o lapso temporal de quase um ano entre as propostas iniciais e as ora apresentadas. Dessa forma, considerando a ausência de impugnações pelos credores interessados, bem como a concordância pelo Ministério Público (fls. 11.483/11.486), de rigor a autorização para contratação das referidas empresas especializadas, pelos valores constantes das propostas de fls. 11.495/11.537, a fim de que realizem o estudo hidrogeológico dos imóveis da massa falida, mediante oportuna prestação de contas pela auxiliar do Juízo. Quanto à fixação dos honorários da administradora judicial, já em concordância o Ministério Público, é caso de fixá-los no importe de 5% do ativo, com levantamento de 60% do valor dos ativos até aqui arrecadados, e reserva de 40% ao final desta falência, após a prestação e aprovação de contas, consoante dita a LFR. Assim sendo, intime-se a administradora judicial a apresentar o necessário à contratação das empresas em 10 dias, bem como para que acoste o formulário de MLE dos valores a serem levantados neste momento processual a título de honorários. 3.Fls. 11.548/11.690. Acerca do pedido para levantamento das indisponibilidades dos imóveis listados, diga a administradora judicial em 10 dias. 4.Cumpridas as providências acima, dê-se vista ao Ministério Público e, por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40743507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 15:30 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40612250-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 11:47 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40498847-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2023 20:51 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40450296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 15:29 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40224198-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 17:47 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 11.409/11.411. Última decisão. 2.Fls. 11.415/11.416. Ciência aos interessados acerca da manifestação da administradora judicial, em que informa estar ao aguardo da intimação do Sr. Carlos Augusto Arantes, para que este esclareça sobre a possibilidade de adequação dos valores para a realização do estudo hidrogeológico, conforme ponderado pelo Ministério Público. Anote-se que, quanto à intimação do perito em referência, conforme depreende-se do AR de fls. 11.436, apesar de devidamente intimado em 16.11.2022, quedou-se inerte quanto aos esclarecimentos pleiteados pela administradora judicial e chancelados pelo Ministério Público. A este respeito, diga a auxiliar do Juízo em 10 dias, em prosseguimento ao feito. 3.Fls. 11.427/11.429. Ciência aos interessados acerca da manifestação do Ministério Público. 4.Fls. 11.432/11.433. Anote-se a penhora no rosto dos autos, com ciência à administradora judicial, que deve oficiar em resposta. 5.Fls. 11.437/11.463. Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 dias, acerca da noticiada cessão de crédito. Se verificada em termos, resta autorizada desde já a almejada substituição processual. 6.Cumpridas as providências acima, tornem os autos ao Ministério Público e, por fim, à conclusão. Intimem-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2023. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Arlete Wojcik (OAB 174149/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB 377381/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Isabela Borges Medeiros Fiaschi (OAB 362525/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 11.409/11.411. Última decisão. 2.Fls. 11.415/11.416. Ciência aos interessados acerca da manifestação da administradora judicial, em que informa estar ao aguardo da intimação do Sr. Carlos Augusto Arantes, para que este esclareça sobre a possibilidade de adequação dos valores para a realização do estudo hidrogeológico, conforme ponderado pelo Ministério Público. Anote-se que, quanto à intimação do perito em referência, conforme depreende-se do AR de fls. 11.436, apesar de devidamente intimado em 16.11.2022, quedou-se inerte quanto aos esclarecimentos pleiteados pela administradora judicial e chancelados pelo Ministério Público. A este respeito, diga a auxiliar do Juízo em 10 dias, em prosseguimento ao feito. 3.Fls. 11.427/11.429. Ciência aos interessados acerca da manifestação do Ministério Público. 4.Fls. 11.432/11.433. Anote-se a penhora no rosto dos autos, com ciência à administradora judicial, que deve oficiar em resposta. 5.Fls. 11.437/11.463. Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 dias, acerca da noticiada cessão de crédito. Se verificada em termos, resta autorizada desde já a almejada substituição processual. 6.Cumpridas as providências acima, tornem os autos ao Ministério Público e, por fim, à conclusão. Intimem-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2023. |
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42152870-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 10:56 |
| 19/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478851925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Carlos Augusto Arantes Diligência : 16/11/2022 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41798501-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2022 08:27 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41761896-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 13:37 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41661027-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 13:57 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41648975-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 11:56 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 11.205/11.207. 2. Fls. 11.219/11.220. O crédito devido à credora, já restou reconhecido por meio de habilitação de crédito autos n. 1089673-17.2019.8.26.0100, sendo que sua inclusão ocorrerá em momento oportuno, quando houver atualização do quadro geral de credores, pelo administrador judicial. Ressaltando-se que o direito da credora já resta assegurado. 3. Fls. 11.223/11.375. Manifestação do administrador judicial. Ciência aos interessados. No mais, providencie a serventia o cadastro da CVM, em nome da procuradoria federal (conforme fls. 11.200) No mais, o auxiliar do Juízo informou que, após deliberações administrativas com o promotor designado à condução do presente feito, bem como após pesquisas no mercado, encontrou 3 (três) agentes capazes de realizar tanto o estudo hidrogeológico, quanto a perfuração no solo dos imóveis arrecadados para construção de um poço, no intuito de localizar possível fonte de água mineral, e, por fim, uma empresa especializada em análise da água, para indicar suas propriedades e qualidade, maximizando o ativo da Massa Falida, em contraproposta ao trabalho apresentado pelo perito Sr. Carlos Arantes, às fls. 9.424/9.440. Desse modo, ante a possibilidade de contratação de outros agentes no mercado, com custo inferior aos cofres da Massa Falida quando comparado com a proposta de trabalho apresentada pelo Sr. Carlos Arantes, para elaboração da mesma medida técnica, tendo em vista a cota apresentada pelo Ministério Público às fls. 11.385/11.390, ciência aos credores cadastrados, para que se manifestem acerca da possibilidade alternativa da realização do estudo hidrogeológico, apresentando eventuais impugnações no prazo de 15 dias acerca das propostas apresentadas pelo administrador judicial, às fls. 11.223/11.229. Sem prejuízo, em consonância com a cota Ministerial de fls. 11.385/11.390, renove-se a intimação ao Sr. Carlos Augusto Arantes, na pessoa de sua advogada já cadastrada nos autos, bem como em seu endereço pessoal, para que, no prazo de 15 dias, esclareça sobre a possibilidade de adequação dos valores para realização do estudo hidrogeológico, conforme ponderado pela equipe especializada do Ministério Público, e, no mesmo ato, renove os termos de seu projeto de trabalho, acoplando cada etapa, procedimento e demais providências a serem realizadas, com base no novo custo, tendo em vista se tratar de proposta encartada no processo ao final do ano de 2019, bem como se manifeste acerca da contraproposta apresentada pela administradora judicial, às fls. 11.223/11.375. Outrossim, para fins de resguardar o ativo arrecadado em favor da Massa Falida do Grupo Geplan, cujo objetivo do estudo hidrogeológico se assentará, oficie-se endereçados ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cerqueira César/SP, para que anote a indisponibilidade do bem imóvel matriculado sob o n° 3.158. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. 4. Fls. 11.377/11.387. Ofício expedido pela Vara do Trabalho de Avaré/SP, informando a transferência de valores à conta judicial vinculada a estes autos. Ciência aos interessados e ao administrador judicial. 5. Fls. 11.385/11.390. Manifestação do Ministério Público. Ciência aos interessados. 6. Fls. 11.392/11.395. Autorizo a realização da viagem internacional pelo peticionante, sr. Marcelo de Moraes Perri Camargo, durante o período de 28/09/2022 a 16/10/2022. Ressalte-se que caberá à parte peticionante apresentar manifestação, no presente feito, quando do retorno da viagem. Sem prejuízo, ciência aos interessados e ao administrador judicial. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, caso haja a necessidade de comprovação por parte do peticionante, perante as autoridades fiscalizadoras brasileiras. 7. Fls. 11.399/11.403. Cumpra-se o v. Acórdão. 8. Fls. 11.404/11.408. Manifestação do Espólio de Pedro Jack Kapeller informando o falecimento do Sr. Pedro e, com isso, requerendo a substituição em nome de sua inventariante, Sra. Doris Kappeler. Providencie a serventia a substituição processual.Ciência ao administrador judicial. 9. Após, cumpridas todas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Última decisão às fls. 11.205/11.207. 2. Fls. 11.219/11.220. O crédito devido à credora, já restou reconhecido por meio de habilitação de crédito autos n. 1089673-17.2019.8.26.0100, sendo que sua inclusão ocorrerá em momento oportuno, quando houver atualização do quadro geral de credores, pelo administrador judicial. Ressaltando-se que o direito da credora já resta assegurado. 3. Fls. 11.223/11.375. Manifestação do administrador judicial. Ciência aos interessados. No mais, providencie a serventia o cadastro da CVM, em nome da procuradoria federal (conforme fls. 11.200) No mais, o auxiliar do Juízo informou que, após deliberações administrativas com o promotor designado à condução do presente feito, bem como após pesquisas no mercado, encontrou 3 (três) agentes capazes de realizar tanto o estudo hidrogeológico, quanto a perfuração no solo dos imóveis arrecadados para construção de um poço, no intuito de localizar possível fonte de água mineral, e, por fim, uma empresa especializada em análise da água, para indicar suas propriedades e qualidade, maximizando o ativo da Massa Falida, em contraproposta ao trabalho apresentado pelo perito Sr. Carlos Arantes, às fls. 9.424/9.440. Desse modo, ante a possibilidade de contratação de outros agentes no mercado, com custo inferior aos cofres da Massa Falida quando comparado com a proposta de trabalho apresentada pelo Sr. Carlos Arantes, para elaboração da mesma medida técnica, tendo em vista a cota apresentada pelo Ministério Público às fls. 11.385/11.390, ciência aos credores cadastrados, para que se manifestem acerca da possibilidade alternativa da realização do estudo hidrogeológico, apresentando eventuais impugnações no prazo de 15 dias acerca das propostas apresentadas pelo administrador judicial, às fls. 11.223/11.229. Sem prejuízo, em consonância com a cota Ministerial de fls. 11.385/11.390, renove-se a intimação ao Sr. Carlos Augusto Arantes, na pessoa de sua advogada já cadastrada nos autos, bem como em seu endereço pessoal, para que, no prazo de 15 dias, esclareça sobre a possibilidade de adequação dos valores para realização do estudo hidrogeológico, conforme ponderado pela equipe especializada do Ministério Público, e, no mesmo ato, renove os termos de seu projeto de trabalho, acoplando cada etapa, procedimento e demais providências a serem realizadas, com base no novo custo, tendo em vista se tratar de proposta encartada no processo ao final do ano de 2019, bem como se manifeste acerca da contraproposta apresentada pela administradora judicial, às fls. 11.223/11.375. Outrossim, para fins de resguardar o ativo arrecadado em favor da Massa Falida do Grupo Geplan, cujo objetivo do estudo hidrogeológico se assentará, oficie-se endereçados ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cerqueira César/SP, para que anote a indisponibilidade do bem imóvel matriculado sob o n° 3.158. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. 4. Fls. 11.377/11.387. Ofício expedido pela Vara do Trabalho de Avaré/SP, informando a transferência de valores à conta judicial vinculada a estes autos. Ciência aos interessados e ao administrador judicial. 5. Fls. 11.385/11.390. Manifestação do Ministério Público. Ciência aos interessados. 6. Fls. 11.392/11.395. Autorizo a realização da viagem internacional pelo peticionante, sr. Marcelo de Moraes Perri Camargo, durante o período de 28/09/2022 a 16/10/2022. Ressalte-se que caberá à parte peticionante apresentar manifestação, no presente feito, quando do retorno da viagem. Sem prejuízo, ciência aos interessados e ao administrador judicial. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, caso haja a necessidade de comprovação por parte do peticionante, perante as autoridades fiscalizadoras brasileiras. 7. Fls. 11.399/11.403. Cumpra-se o v. Acórdão. 8. Fls. 11.404/11.408. Manifestação do Espólio de Pedro Jack Kapeller informando o falecimento do Sr. Pedro e, com isso, requerendo a substituição em nome de sua inventariante, Sra. Doris Kappeler. Providencie a serventia a substituição processual.Ciência ao administrador judicial. 9. Após, cumpridas todas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41477392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 11:20 |
| 15/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 15/07/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 15/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2022 |
Pedido de Autorização de Viagem Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41057061-5 Tipo da Petição: Pedido de Autorização de Viagem Data: 24/06/2022 12:55 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40982301-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/06/2022 15:26 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40799848-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2022 17:59 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.164/11.165 e 11.211/11.212. Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referentes ao Mandado de Segurança Cível n. 2051609-22.2022.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP) |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40748014-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:38 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei ao E. TJ/SP as informações prestadas nos autos do MS n. 2051609-22.2022.8.26.0000, conforme fls. retro |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 10/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 11.164/11.165 e 11.211/11.212. Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referentes ao Mandado de Segurança Cível n. 2051609-22.2022.8.26.0000. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 09/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 9.856/9.859. Última decisão. 2.Fls. 9.863/9.865; 11.136; 11.137/11.141; 11.164/11.165; e 11.168/11.170. Pedido de autorização de viagem requerida por Neorani Fernandes da Silva, para se ausentar do país entre os dias 14/03/2022 e 01/04/2022. Conforme informações acostadas, o pleito já foi apreciado em segunda instância, por meio do julgamento da tutela cautelar antecedente, em mandado de segurança impetrado pela requerente, sendo acatado, liminarmente, pelo E. TJ/SP, nos autos n. 2052358-39.2022.8.26.0000. Dê-se ciência aos interessados. 3.Fls. 9.866/9.874. Ciência aos interessados acerca das providências adotadas pela administradora judicial, em cumprimento à última decisão. Quanto ao requerimento de fls. 9.774/9.834, do Sr. José Cândido Mesquita, diga o interessado, para que, querendo, adote as medidas que entender necessárias diretamente nos autos das Execuções Fiscais em trâmite perante a Comarca de Cerqueira César/SP. No mais, verifico que a listagem dos titulares de pedidos de restituição foi encartada no incidente processual de chamamento aos credores, autos n. 0003285-70.2015.8.26.0100. Aguarde-se o deslinde naquele feito. 4.Fls. 9.875/11.126. Dê-se ciência do parecer técnico sobre o estudo hidrogeológico, a ser realizado no imóvel da massa falida, elaborado pelo CAEX-MP. A este respeito, diga a auxiliar do Juízo. 5.Fls. 11.128/11.129. Manifestação da administradora judicial em que declara ciência do parecer apresentado. Pugna pela intimação do perito nomeado nos presentes autos para que apresente suas considerações. Nos termos do documento pericial encartado pelo Ministério Público, aprovou-se a metodologia para realização do estudo hidrogeológico e elaboração, implantação e acompanhamento de projeto de exploração de água mineral, bem como a compatibilidade dos prazos previstos com as atividades propostas, contudo com a ressalva da possibilidade de redução de custos nas fases de Requerimento de Pesquisa Mineral (etapa 3), Relatório de Pesquisa (etapa 4), Requerimento de Concessão de lavra (etapa 5) e Regularização na CETESB (etapa 6). Assim sendo, intime-se, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, o Sr. Carlos Augusto Arantes, para que, no prazo de 15 dias, apresente a possibilidade de adequação dos valores do estudo hidrogeológico, conforme ponderado pela equipe especializada do órgão ministerial. Na mesma oportunidade, deve renovar os termos do Projeto de Trabalho, de modo a acoplar cada etapa do procedimento e as demais providências pendentes de realização, com base no novo custo, tendo em vista tratar-se de proposta encartada no processo no final do ano de 2019. 6.Fls. 11.130/11.134. Ofício recebido por parte do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Bebedouro/SP, em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente e o consequente levantamento da penhora no rosto dos autos. Dê-se ciência com as devidas anotações. 7.Fls. 11.143/11.161. Vê-se dos autos que o credor teve seu direito reconhecido nos autos do incidente n. 1113530-92.2019.8.26.0100. Deste modo, deve ele aguardar a consolidação do QGC e o eventual pagamento dos credores, em respeito aos termos dos arts. 83 e seguintes da Lei n. 11.101/2005. 8.Fls. 11.200. Anote-se. Outrossim, ante a manifestação da CVM, verifique a administradora judicial a eventual existência da penhora no rosto dos presentes autos, originada da execução fiscal em comento. 9.Fls. 11.201/11.203. Dê-se ciência à administradora judicial acerca das informações prestadas pelo Juízo laboral de Avaré/SP. Intimem-se. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Evelise Benedetti Bagatim (OAB 253160/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 9.856/9.859. Última decisão. 2.Fls. 9.863/9.865; 11.136; 11.137/11.141; 11.164/11.165; e 11.168/11.170. Pedido de autorização de viagem requerida por Neorani Fernandes da Silva, para se ausentar do país entre os dias 14/03/2022 e 01/04/2022. Conforme informações acostadas, o pleito já foi apreciado em segunda instância, por meio do julgamento da tutela cautelar antecedente, em mandado de segurança impetrado pela requerente, sendo acatado, liminarmente, pelo E. TJ/SP, nos autos n. 2052358-39.2022.8.26.0000. Dê-se ciência aos interessados. 3.Fls. 9.866/9.874. Ciência aos interessados acerca das providências adotadas pela administradora judicial, em cumprimento à última decisão. Quanto ao requerimento de fls. 9.774/9.834, do Sr. José Cândido Mesquita, diga o interessado, para que, querendo, adote as medidas que entender necessárias diretamente nos autos das Execuções Fiscais em trâmite perante a Comarca de Cerqueira César/SP. No mais, verifico que a listagem dos titulares de pedidos de restituição foi encartada no incidente processual de chamamento aos credores, autos n. 0003285-70.2015.8.26.0100. Aguarde-se o deslinde naquele feito. 4.Fls. 9.875/11.126. Dê-se ciência do parecer técnico sobre o estudo hidrogeológico, a ser realizado no imóvel da massa falida, elaborado pelo CAEX-MP. A este respeito, diga a auxiliar do Juízo. 5.Fls. 11.128/11.129. Manifestação da administradora judicial em que declara ciência do parecer apresentado. Pugna pela intimação do perito nomeado nos presentes autos para que apresente suas considerações. Nos termos do documento pericial encartado pelo Ministério Público, aprovou-se a metodologia para realização do estudo hidrogeológico e elaboração, implantação e acompanhamento de projeto de exploração de água mineral, bem como a compatibilidade dos prazos previstos com as atividades propostas, contudo com a ressalva da possibilidade de redução de custos nas fases de Requerimento de Pesquisa Mineral (etapa 3), Relatório de Pesquisa (etapa 4), Requerimento de Concessão de lavra (etapa 5) e Regularização na CETESB (etapa 6). Assim sendo, intime-se, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, o Sr. Carlos Augusto Arantes, para que, no prazo de 15 dias, apresente a possibilidade de adequação dos valores do estudo hidrogeológico, conforme ponderado pela equipe especializada do órgão ministerial. Na mesma oportunidade, deve renovar os termos do Projeto de Trabalho, de modo a acoplar cada etapa do procedimento e as demais providências pendentes de realização, com base no novo custo, tendo em vista tratar-se de proposta encartada no processo no final do ano de 2019. 6.Fls. 11.130/11.134. Ofício recebido por parte do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Bebedouro/SP, em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente e o consequente levantamento da penhora no rosto dos autos. Dê-se ciência com as devidas anotações. 7.Fls. 11.143/11.161. Vê-se dos autos que o credor teve seu direito reconhecido nos autos do incidente n. 1113530-92.2019.8.26.0100. Deste modo, deve ele aguardar a consolidação do QGC e o eventual pagamento dos credores, em respeito aos termos dos arts. 83 e seguintes da Lei n. 11.101/2005. 8.Fls. 11.200. Anote-se. Outrossim, ante a manifestação da CVM, verifique a administradora judicial a eventual existência da penhora no rosto dos presentes autos, originada da execução fiscal em comento. 9.Fls. 11.201/11.203. Dê-se ciência à administradora judicial acerca das informações prestadas pelo Juízo laboral de Avaré/SP. Intimem-se. |
| 03/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 03/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40591489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 15:22 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2022 |
Expedição de documento
CERTIDÃO JUNTADA DE RECURSO Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 208, 211 e 212 das Normas da Corregedoria, juntei às fls. 11.171/11.197 as peças do REsp nº 1466234 / SP (2013/0327750-8 e encaminhei seus volumes ao arquivo geral sob a(s) etiqueta(s) 9020004874229, 9020004874230, 9020004874231. |
| 28/03/2022 |
Documento Juntado
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| 28/03/2022 |
Documento Juntado
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| 28/03/2022 |
Documento Juntado
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| 28/03/2022 |
Documento Juntado
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| 28/03/2022 |
Documento Juntado
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| 28/03/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40445219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 14:23 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 14/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2022 |
Pedido de Autorização de Viagem Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40354194-0 Tipo da Petição: Pedido de Autorização de Viagem Data: 09/03/2022 18:41 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40234803-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2022 17:05 |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40121044-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2022 20:09 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40099508-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2022 17:04 |
| 28/01/2022 |
Pedido de Autorização de Viagem Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40097984-7 Tipo da Petição: Pedido de Autorização de Viagem Data: 28/01/2022 15:29 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 9.727/9.729. Última decisão. 2.Fls. 9.649/9.680. Ciência aos interessados acerca da apresentação do Plano Detalhado de Realização de Ativos pela administradora judicial, ausentes quaisquer impugnações pelos interessados, contando com a anuência expressa do Ministério Público (fls. 9.839/9.845, item 17). Sendo assim, HOMOLOGO o Plano de Realização de Ativos apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9.649/9.680), nomeando-se a leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa, inscrita na JUCESP sob o n. 1050, para realização dos ativos remanescentes pertencentes à massa falida do Grupo Geplan, ressalvando-se que os efeitos da alienação dos ativos está condicionada à definição processual acerca do estudo hidrogeológico do Vale das Águas, matriculado sob o n. 3.158. 3.Fls. 9.730/9.731 e 9.762/9.764. Informações prestadas pela Zurich Seguros e SulAmérica Seguros, indicando a ausência de relacionamento com massa falida do Grupo Geplan. Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 10 dias. 4.Fls. 9.734/9.761. Ciência aos interessados acerca da manifestação da administradora judicial informando que: (i) a proposta apresentada às fls. 9.643/9.648 não é do interesse da falida, mas sim, do credor da falida (Banco Cruzeiro do Sul S.A.) e, por isso, não há necessidade de intervenção da massa falida de Geplan; (ii) cientificou-se das respostas de ofícios, bem como das informações prestadas pelos credores; (iii) em decorrência da ausência de prestação de contas pelo antigo administrador judicial, informou que os créditos classificados como pedido de restituição não foram pagos, pugnando-se pelo saneamento da questão em comento por este Juízo. A esse respeito, conforme amplamente discorrido pela atual administradora judicial, por reiteradas vezes, inclusive nos procedimentos relacionados ao feito, tem-se a busca pela prestação de contas adequada pelo antigo auxiliar do Juízo, objetivando, principalmente, os esclarecimentos necessários acerca da relação de ativos, passivos e pagamentos de créditos inerentes ao processo falimentar do Grupo Geplan, sem, contudo, qualquer resultado efetivo. Nesta senda, faz-se necessário que o processo caminhe para o seu encerramento, cumprindo com sua finalidade processual que, no caso em comento, tem como principal fator de óbice a ausência de certeza sobre o pagamento de valores estritamente prioritários, ou seja, aqueles definidos como pedido de restituição. Conforme apontado pela administradora judicial, aparentemente os titulares dos pedidos de restituição não receberam os respectivos valores que lhe são devidos (fls. 9.681/9.685). Desse modo, apesar da consideração apresentada pelo Ministério Público, às fls. 9.839/9.845, item 18, e ante a inexistência de qualquer informação contrária, deve a administradora judicial providenciar a elaboração de uma lista dos titulares de pedidos de restituição, com base nas informações e análises obtidas pelo antigo auxiliar do Juízo indicadas claramente nos autos principais, incidentes processuais e eventuais documentos que comprovam a preferência da restituição, contendo, na referida lista, a indicação dos titulares, bem como os seus respectivos valores a restituir, no prazo de 30 dias. A lista dos pedidos de restituição deverá ser apresentada pela administradora judicial no incidente nº 0003285-70.2015.8.26.0100, sendo certo que as deliberações deste Juízo acerca do tema serão prolatadas no referido incidente, vez que naquele constam cadastrados todos os interessados nos pedidos de restituição, não havendo prejuízo, portanto, e, evitando-se assim, tumulto processual nos presentes autos principais. Juntamente com a apresentação da lista dos pedidos de restituição conhecidos até a data de sua elaboração, a auxiliar do Juízo deverá protocolar nos autos do incidente supramencionado e, também, enviar à serventia desta Vara, por meio eletrônico, no e-mail institucional, uma minuta de edital contendo as informações sobre os titulares dos pedidos de restituição com os respectivos valores devidos, conforme já apurado pela administradora judicial, contendo a previsão de intimação dos interessados, para que, em querendo, manifestem-se, no prazo de 15 dias, acerca do quantum indicado pela auxiliar e, em caso de impugnação, tragam aos autos do incidente n. 0003285-70.2015.8.26.0100, os documentos e as provas capazes de desconstituir as informações por ela apresentadas, devendo a serventia providenciar a publicação do referido edital no Diário da Justiça Eletrônico. Por fim, deve a serventia trasladar cópia da presente decisão ao incidente nº 0003285-70.2015.8.26.0100, para a devida ciência aos interessados dos pedidos de restituição. 5.Fls. 9.765/9.767. Ante a notícia do protocolo do ofício pela administradora judicial, em cumprimento às fls. 9.728, item 10, e a resposta contida às fls. 9.768/9.769, deve a auxiliar do Juízo manifestar-se no prazo de 10 dias. 6.Fls. 9.770/9.771 e 9.772/9773. Anote-se as penhoras no rosto dos autos. Dê-se ciência à administradora judicial, que deve oficiar em resposta ao Juízo solicitante. 7.Fls. 9.774/9.834. Manifeste-se a administradora judicial acerca da petição apresentada no sentido da responsabilização da massa falida pelos referidos débitos, além de expedição de ofício aos Juízos das referidas ações, sobre o suposto engano ocorrido. 8.Fls. 9.839/9.845. Dê-se ciência aos interessados acerca da cota ministerial informando que o estudo relativo ao laudo hidrogeológico está sob análise pelo CAEX-MPSP. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, renove-se vistas dos presentes autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Michelle Mesquita Queiroz (OAB 279854/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Fls. 9.727/9.729. Última decisão. 2.Fls. 9.649/9.680. Ciência aos interessados acerca da apresentação do Plano Detalhado de Realização de Ativos pela administradora judicial, ausentes quaisquer impugnações pelos interessados, contando com a anuência expressa do Ministério Público (fls. 9.839/9.845, item 17). Sendo assim, HOMOLOGO o Plano de Realização de Ativos apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9.649/9.680), nomeando-se a leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa, inscrita na JUCESP sob o n. 1050, para realização dos ativos remanescentes pertencentes à massa falida do Grupo Geplan, ressalvando-se que os efeitos da alienação dos ativos está condicionada à definição processual acerca do estudo hidrogeológico do Vale das Águas, matriculado sob o n. 3.158. 3.Fls. 9.730/9.731 e 9.762/9.764. Informações prestadas pela Zurich Seguros e SulAmérica Seguros, indicando a ausência de relacionamento com massa falida do Grupo Geplan. Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 10 dias. 4.Fls. 9.734/9.761. Ciência aos interessados acerca da manifestação da administradora judicial informando que: (i) a proposta apresentada às fls. 9.643/9.648 não é do interesse da falida, mas sim, do credor da falida (Banco Cruzeiro do Sul S.A.) e, por isso, não há necessidade de intervenção da massa falida de Geplan; (ii) cientificou-se das respostas de ofícios, bem como das informações prestadas pelos credores; (iii) em decorrência da ausência de prestação de contas pelo antigo administrador judicial, informou que os créditos classificados como pedido de restituição não foram pagos, pugnando-se pelo saneamento da questão em comento por este Juízo. A esse respeito, conforme amplamente discorrido pela atual administradora judicial, por reiteradas vezes, inclusive nos procedimentos relacionados ao feito, tem-se a busca pela prestação de contas adequada pelo antigo auxiliar do Juízo, objetivando, principalmente, os esclarecimentos necessários acerca da relação de ativos, passivos e pagamentos de créditos inerentes ao processo falimentar do Grupo Geplan, sem, contudo, qualquer resultado efetivo. Nesta senda, faz-se necessário que o processo caminhe para o seu encerramento, cumprindo com sua finalidade processual que, no caso em comento, tem como principal fator de óbice a ausência de certeza sobre o pagamento de valores estritamente prioritários, ou seja, aqueles definidos como pedido de restituição. Conforme apontado pela administradora judicial, aparentemente os titulares dos pedidos de restituição não receberam os respectivos valores que lhe são devidos (fls. 9.681/9.685). Desse modo, apesar da consideração apresentada pelo Ministério Público, às fls. 9.839/9.845, item 18, e ante a inexistência de qualquer informação contrária, deve a administradora judicial providenciar a elaboração de uma lista dos titulares de pedidos de restituição, com base nas informações e análises obtidas pelo antigo auxiliar do Juízo indicadas claramente nos autos principais, incidentes processuais e eventuais documentos que comprovam a preferência da restituição, contendo, na referida lista, a indicação dos titulares, bem como os seus respectivos valores a restituir, no prazo de 30 dias. A lista dos pedidos de restituição deverá ser apresentada pela administradora judicial no incidente nº 0003285-70.2015.8.26.0100, sendo certo que as deliberações deste Juízo acerca do tema serão prolatadas no referido incidente, vez que naquele constam cadastrados todos os interessados nos pedidos de restituição, não havendo prejuízo, portanto, e, evitando-se assim, tumulto processual nos presentes autos principais. Juntamente com a apresentação da lista dos pedidos de restituição conhecidos até a data de sua elaboração, a auxiliar do Juízo deverá protocolar nos autos do incidente supramencionado e, também, enviar à serventia desta Vara, por meio eletrônico, no e-mail institucional, uma minuta de edital contendo as informações sobre os titulares dos pedidos de restituição com os respectivos valores devidos, conforme já apurado pela administradora judicial, contendo a previsão de intimação dos interessados, para que, em querendo, manifestem-se, no prazo de 15 dias, acerca do quantum indicado pela auxiliar e, em caso de impugnação, tragam aos autos do incidente n. 0003285-70.2015.8.26.0100, os documentos e as provas capazes de desconstituir as informações por ela apresentadas, devendo a serventia providenciar a publicação do referido edital no Diário da Justiça Eletrônico. Por fim, deve a serventia trasladar cópia da presente decisão ao incidente nº 0003285-70.2015.8.26.0100, para a devida ciência aos interessados dos pedidos de restituição. 5.Fls. 9.765/9.767. Ante a notícia do protocolo do ofício pela administradora judicial, em cumprimento às fls. 9.728, item 10, e a resposta contida às fls. 9.768/9.769, deve a auxiliar do Juízo manifestar-se no prazo de 10 dias. 6.Fls. 9.770/9.771 e 9.772/9773. Anote-se as penhoras no rosto dos autos. Dê-se ciência à administradora judicial, que deve oficiar em resposta ao Juízo solicitante. 7.Fls. 9.774/9.834. Manifeste-se a administradora judicial acerca da petição apresentada no sentido da responsabilização da massa falida pelos referidos débitos, além de expedição de ofício aos Juízos das referidas ações, sobre o suposto engano ocorrido. 8.Fls. 9.839/9.845. Dê-se ciência aos interessados acerca da cota ministerial informando que o estudo relativo ao laudo hidrogeológico está sob análise pelo CAEX-MPSP. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, renove-se vistas dos presentes autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Documento Juntado
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| 16/12/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 16/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979553-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/12/2021 11:35 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41720258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 21:29 |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41690668-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 17:27 |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41690487-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 17:17 |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41622565-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2021 17:20 |
| 23/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41542736-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2021 17:21 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1192/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1005-1019 |
| 03/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 03/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Última decisão às fls. 9.620/9.622. 2. Fls. 9.623/9.627 e 9.696/9697. Trata-se de pedido, em reiteração, por parte do Sr. Marcelo de Moraes Peri Camargo, para retirada de seu nome do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (STI-MAR). Houve concordância da administradora judicial e do Ministério Público. Verifico ser o caso de deferimento - com base nas documentações já acostadas, tais quais (i) pesquisa realizada no SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais, em que se verificou a ausência de decisão criminal condenatória transitada em julgado; (ii) o próprio atestado de antecedentes criminais extraído do Sistema Informatizado da Secretaria de Segurança Pública; (iii) bem como as certidões de distribuição criminal (fls. 9.594, 9.626 e 9.627) - sem prejuízo do dever de comunicação ao Juízo na hipótese de ausência do território nacional. 3. Fls. 9.630. Anote-se para regularização de cadastro. 4. Fls. 9.632/9.634 e 9.639/9.641. Ciência das ponderações trazidas pela administradora judicial. No mais, defiro o prazo de 30 dias para análise por parte do Ministério Público, especialmente acerca do estudo hidrogeológico do terreno, apresentado às fls. 9.424/9.440. 5.Fls. 9.643/9.648. À administradora judicial acerca da proposta vinculante para aquisição de direitos creditórios, por Marcelo Casanova Lotito. No mais, anote-se para regularização de cadastro. 6.Fls. 9.649/9.680. Ciência aos interessados acerca do Plano Detalhado de Realização de Ativos apresentado pela administradora judicial, com posterior remessa ao Ministério Público. 7.Fls. 9.681/9.685. À administradora judicial acerca da manifestação do Banco Cruzeiro do Sul, procedendo-se às devidas anotações dos dados fornecidos. 8.Fls. 9.686/9.687, 9.694/9.695, 9.700/9.701 e 9.725/9.726. À administradora judicial acerca dos ofícios em resposta. 9.Fls. 9.688/9.693 e 9.702/9.703. As habilitações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. No mais, anote-se para regularização de cadastro. 10. Fls. 9.698. Oficie-se, novamente, à seguradora Bradesco S/A para que seja realizada nova pesquisa no sentido de se obter dados acerca de eventual contratação de serviços. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando-se o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. 11. Fls. 9.705/9.717. Oficie a administradora judicial em resposta ao Juízo de Fortaleza/CE, comprovando-se nos autos o cumprimento da medida. 12. Fls. 9.718/9.721. Atenda a administradora judicial à referida retificação a fim de que conste do QGC o crédito nos moldes em que foi deferido. 13. Fls. 9.722/9.723. Diga a administradora judicial, em atenção ao requerido, notadamente quanto ao recebimento do crédito em comento e a ordem cronológica de pagamentos. Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), Verônica Prado Cravo (OAB 421112/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB 199625/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Última decisão às fls. 9.620/9.622. 2. Fls. 9.623/9.627 e 9.696/9697. Trata-se de pedido, em reiteração, por parte do Sr. Marcelo de Moraes Peri Camargo, para retirada de seu nome do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (STI-MAR). Houve concordância da administradora judicial e do Ministério Público. Verifico ser o caso de deferimento - com base nas documentações já acostadas, tais quais (i) pesquisa realizada no SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais, em que se verificou a ausência de decisão criminal condenatória transitada em julgado; (ii) o próprio atestado de antecedentes criminais extraído do Sistema Informatizado da Secretaria de Segurança Pública; (iii) bem como as certidões de distribuição criminal (fls. 9.594, 9.626 e 9.627) - sem prejuízo do dever de comunicação ao Juízo na hipótese de ausência do território nacional. 3. Fls. 9.630. Anote-se para regularização de cadastro. 4. Fls. 9.632/9.634 e 9.639/9.641. Ciência das ponderações trazidas pela administradora judicial. No mais, defiro o prazo de 30 dias para análise por parte do Ministério Público, especialmente acerca do estudo hidrogeológico do terreno, apresentado às fls. 9.424/9.440. 5.Fls. 9.643/9.648. À administradora judicial acerca da proposta vinculante para aquisição de direitos creditórios, por Marcelo Casanova Lotito. No mais, anote-se para regularização de cadastro. 6.Fls. 9.649/9.680. Ciência aos interessados acerca do Plano Detalhado de Realização de Ativos apresentado pela administradora judicial, com posterior remessa ao Ministério Público. 7.Fls. 9.681/9.685. À administradora judicial acerca da manifestação do Banco Cruzeiro do Sul, procedendo-se às devidas anotações dos dados fornecidos. 8.Fls. 9.686/9.687, 9.694/9.695, 9.700/9.701 e 9.725/9.726. À administradora judicial acerca dos ofícios em resposta. 9.Fls. 9.688/9.693 e 9.702/9.703. As habilitações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. No mais, anote-se para regularização de cadastro. 10. Fls. 9.698. Oficie-se, novamente, à seguradora Bradesco S/A para que seja realizada nova pesquisa no sentido de se obter dados acerca de eventual contratação de serviços. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando-se o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. 11. Fls. 9.705/9.717. Oficie a administradora judicial em resposta ao Juízo de Fortaleza/CE, comprovando-se nos autos o cumprimento da medida. 12. Fls. 9.718/9.721. Atenda a administradora judicial à referida retificação a fim de que conste do QGC o crédito nos moldes em que foi deferido. 13. Fls. 9.722/9.723. Diga a administradora judicial, em atenção ao requerido, notadamente quanto ao recebimento do crédito em comento e a ordem cronológica de pagamentos. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41303791-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 13:50 |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41222472-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 20:39 |
| 26/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41017060-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 18:08 |
| 11/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40786423-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 17:34 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40783853-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 14:39 |
| 17/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40754308-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2021 11:16 |
| 07/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40700207-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 11:52 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40518403-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2021 19:05 |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40458743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 16:00 |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40444788-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2021 10:41 |
| 21/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 9632\9629: ao administrador judicial; Fls. 9630\9631: vistos; Fls. 9632\9634: ciência aos interessados. |
| 21/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40318199-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2021 18:19 |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008056-81.2021.8.26.0100 - Relatório Falimentar |
| 25/02/2021 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40218538-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 15:56 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1032/1037 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40152137-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 16:10 |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.573/9.575. O administrador judicial já prestou as informações às fls. 9.576/9.583. Todavia, com as devidas vênias, o administrador judicial não possui atribuição para engendrar diligências na esfera criminal, até mesmo porque as pesquisas solicitadas podem ser realizadas pelo pessoal de apoio do órgão ministerial. Desse modo, ausente necessidade de intervenção judicial na espécie para o acolhimento do pleito. 2. Fls. 9.576/9.583. Intime-se a antiga administradora judicial para prestar as informações solicitadas pelo atual administrador judicial, em cumprimento aos seus deveres legais, sob pena de destituição, além de adoção de providências para seu descadastramento no portal de auxiliares da justiça, na hipótese de omissão injustificada. Intimem-se os beneficiários BBIC Banco, Cruzeiro do Sul, SUSEP e União , para que esclareçam se já receberam alguma importância referente aos créditos em questão e, caso a resposta seja negativa, apresentem (i) a cópia da decisão que reconheceu/deu procedência ao pedido de restituição, bem como (ii) os dados bancários para transferência dos valores reconhecidos. Prazo de 30 dias. A União deverá ser intimada pelo portal eletrônico, através da Procuradoria da Fazenda Nacional. O BIC Banco, sucedido pelo China Construction Bank, representado pelo escritório do Carmona Maya (Dr. WILLIAM CARMONA MAYA OAB/SP Nº 257.198 - fls. 623, do incidente de chamamento aos credores n° 0003285-70.2015) e a massa falida do Banco Cruzeiro do Sul (representação acostada às fls.9.613/9.616), deverão ser intimados via DJe, em razão de possuírem advogados cadastrados nos autos A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, deverá ser intimada, por ofício, no endereço da : Edificio CBI - R. Formosa, 367 - 26º andar - República, São Paulo - SP, 01049-000 e Av. Presidente Vargas, 730 - Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20071-900. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que informe o saldo atualizado de todas as contas judiciais vinculadas a este feito, devendo promover a unificação delas, na hipótese de existência de mais de uma contra judicial. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. 3. Fls. 9.595/9.597. Revejo em parte o item 05 da decisão de fls. 9.567/9.568. Isso porque o MP não se manifestou expressamente sobre o laudo e a proposta de honorários, nem mesmo foi oportunizado às partes ciência e manifestação sobre tais documentos. No mais, fica desde já indeferido o requerimento de levantamento de 100% dos valores pleiteados pelo perito, antes do início dos trabalhos. Segundo previsão do art. 465, parágrafo 4º, do CPC, o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Assim, por expressa previsão legal, será autorizado o pagamento imediato de 50% do valor pleiteado, na hipótese de ausência de impugnação por qualquer das partes e havendo saldo suficiente em conta judicial para o custeio da perícia, desde que não comprometidas as demais despesas necessárias ao andamento do feito. Diante do exposto, ciência às partes do processo, sobre o laudo de fls. 9.424/9.440, devendo eventual impugnação ser acompanhada de provas do alegado, sob pena de não acolhimento. Em seguida, vista dos autos ao MP, para manifestação sobre o ponto. Em seguida, tornem conclusos. 4. Determino ao administrador judicial que promova o imediato cumprimento das obrigações que lhe foram atribuídas pela nova redação do art. 22 da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020. Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Priscila Simões Maia (OAB 354234/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 9.573/9.575. O administrador judicial já prestou as informações às fls. 9.576/9.583. Todavia, com as devidas vênias, o administrador judicial não possui atribuição para engendrar diligências na esfera criminal, até mesmo porque as pesquisas solicitadas podem ser realizadas pelo pessoal de apoio do órgão ministerial. Desse modo, ausente necessidade de intervenção judicial na espécie para o acolhimento do pleito. 2. Fls. 9.576/9.583. Intime-se a antiga administradora judicial para prestar as informações solicitadas pelo atual administrador judicial, em cumprimento aos seus deveres legais, sob pena de destituição, além de adoção de providências para seu descadastramento no portal de auxiliares da justiça, na hipótese de omissão injustificada. Intimem-se os beneficiários BBIC Banco, Cruzeiro do Sul, SUSEP e União , para que esclareçam se já receberam alguma importância referente aos créditos em questão e, caso a resposta seja negativa, apresentem (i) a cópia da decisão que reconheceu/deu procedência ao pedido de restituição, bem como (ii) os dados bancários para transferência dos valores reconhecidos. Prazo de 30 dias. A União deverá ser intimada pelo portal eletrônico, através da Procuradoria da Fazenda Nacional. O BIC Banco, sucedido pelo China Construction Bank, representado pelo escritório do Carmona Maya (Dr. WILLIAM CARMONA MAYA OAB/SP Nº 257.198 - fls. 623, do incidente de chamamento aos credores n° 0003285-70.2015) e a massa falida do Banco Cruzeiro do Sul (representação acostada às fls.9.613/9.616), deverão ser intimados via DJe, em razão de possuírem advogados cadastrados nos autos A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, deverá ser intimada, por ofício, no endereço da : Edificio CBI - R. Formosa, 367 - 26º andar - República, São Paulo - SP, 01049-000 e Av. Presidente Vargas, 730 - Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20071-900. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que informe o saldo atualizado de todas as contas judiciais vinculadas a este feito, devendo promover a unificação delas, na hipótese de existência de mais de uma contra judicial. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. 3. Fls. 9.595/9.597. Revejo em parte o item 05 da decisão de fls. 9.567/9.568. Isso porque o MP não se manifestou expressamente sobre o laudo e a proposta de honorários, nem mesmo foi oportunizado às partes ciência e manifestação sobre tais documentos. No mais, fica desde já indeferido o requerimento de levantamento de 100% dos valores pleiteados pelo perito, antes do início dos trabalhos. Segundo previsão do art. 465, parágrafo 4º, do CPC, o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Assim, por expressa previsão legal, será autorizado o pagamento imediato de 50% do valor pleiteado, na hipótese de ausência de impugnação por qualquer das partes e havendo saldo suficiente em conta judicial para o custeio da perícia, desde que não comprometidas as demais despesas necessárias ao andamento do feito. Diante do exposto, ciência às partes do processo, sobre o laudo de fls. 9.424/9.440, devendo eventual impugnação ser acompanhada de provas do alegado, sob pena de não acolhimento. Em seguida, vista dos autos ao MP, para manifestação sobre o ponto. Em seguida, tornem conclusos. 4. Determino ao administrador judicial que promova o imediato cumprimento das obrigações que lhe foram atribuídas pela nova redação do art. 22 da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020. Intime-se. |
| 18/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41951634-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 10:58 |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41541367-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2020 15:31 |
| 29/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 29/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41360536-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/09/2020 17:29 |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41304809-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2020 18:41 |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41262608-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/08/2020 14:40 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 1192/1197 |
| 16/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.269/9.289, 9.289/9.291, 9.550/9.552: Oficie-se ao Cartório de Registro Público de Cerqueira Cesar/SP para que proceda a retificação do registro do imóvel de matrícula n.º 2.862, diante do equívoco em relação ao nome do arrematante, o qual constou como Jakob Muller Brasil Máquinas e Comércio Ltda, e o correto é Jakob Muller Brasil Imóveis Participações Ltda., CNPJ 10.898.603/0001-06. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o interessado o encaminhamento. Eventuais documentos necessários para ao registro, bem como providências de ordem administrativa competem ao interessado providenciar. 2. Fls. 9.468/9.469: Ciência aos interessados. 3. Fls. 9.471: A inclusão será efetuada automaticamente, carecendo de provocação nos autos principais. 4. Fls. 9.474/9.476: Anote-se. 5. Fls. 9.477/9.537: Ciência aos interessados. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Em relação ao pedido de fls. 9.349/9.364, é o caso de indeferimento, tendo em vista que a sentença de decretação de falência, proferida em 24/03/2011, decretou a falência de Maria Brasil Confecções LTDA. Assim, deverá permanecer no polo ativo da demanda falimentar até a sentença de encerramento da falência. No mais, homologo dos laudos de avaliação, bem como autorizo a contratação do Engenheiro Carlos Arantes para realização do estudo hidrogeológico dos imóveis, conforme proposta de fls. 9.424/9.440. 6. Fls. 9.539/9.547, 9.548: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. 7. Fls. 9.553/9.554: Manifeste-se o Ministério Público diante da manifestação do administrador judicial, às fls. 9.477/9.537. 8. Fls. 9.557/9.565: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Priscila Simões Maia (OAB 354234/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 9.269/9.289, 9.289/9.291, 9.550/9.552: Oficie-se ao Cartório de Registro Público de Cerqueira Cesar/SP para que proceda a retificação do registro do imóvel de matrícula n.º 2.862, diante do equívoco em relação ao nome do arrematante, o qual constou como Jakob Muller Brasil Máquinas e Comércio Ltda, e o correto é Jakob Muller Brasil Imóveis Participações Ltda., CNPJ 10.898.603/0001-06. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o interessado o encaminhamento. Eventuais documentos necessários para ao registro, bem como providências de ordem administrativa competem ao interessado providenciar. 2. Fls. 9.468/9.469: Ciência aos interessados. 3. Fls. 9.471: A inclusão será efetuada automaticamente, carecendo de provocação nos autos principais. 4. Fls. 9.474/9.476: Anote-se. 5. Fls. 9.477/9.537: Ciência aos interessados. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Em relação ao pedido de fls. 9.349/9.364, é o caso de indeferimento, tendo em vista que a sentença de decretação de falência, proferida em 24/03/2011, decretou a falência de Maria Brasil Confecções LTDA. Assim, deverá permanecer no polo ativo da demanda falimentar até a sentença de encerramento da falência. No mais, homologo dos laudos de avaliação, bem como autorizo a contratação do Engenheiro Carlos Arantes para realização do estudo hidrogeológico dos imóveis, conforme proposta de fls. 9.424/9.440. 6. Fls. 9.539/9.547, 9.548: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. 7. Fls. 9.553/9.554: Manifeste-se o Ministério Público diante da manifestação do administrador judicial, às fls. 9.477/9.537. 8. Fls. 9.557/9.565: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 12/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão Juntada
|
| 03/07/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 03/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40827518-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 19:25 |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40817652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 19:37 |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0024522-87.2020.8.26.0100 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
| 04/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0024518-50.2020.8.26.0100 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158666719TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : IENO GIANNINI ADVOGADOS Diligência : 27/04/2020 |
| 23/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40486018-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2020 15:51 |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40473881-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2020 13:35 |
| 07/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40399776-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 09:30 |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40392097-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/03/2020 16:13 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1178/1179 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.349/9364, 9.398/9.400 e 9.448/9.449: Primeiramente, manifeste-se o administrador judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 9.343/9.348: Anote-se. Deverá a parte providenciar o recolhimento das custas pertinentes à taxa de mandato, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Fls. 9.367/9.396: Considerando-se a informação prestada pelo administrador judicial, em relação ao pagamento dos credores listados por restituição, intime-se, pessoalmente, o antigo administrador judicial, a fim de que informe, no prazo de 15 dias, se houve ou não o pagamento dos referidos credores, bem como apresente a devida prestação de contas relativa ao tempo que exerceu a função de auxiliar da justiça nestes autos. Com a resposta, ciência ao administrador judicial e aos interessados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 9.396/9.397: Ciência ao administrador judicial, acerca dos dados bancários apresentados pelo credor. Fls. 9.416/9.417: Manifeste-se o perito judicial, a fim de que informe se com o mandado de levantamento de fls. 9.444, encontra-se satisfeito o valor devido referente a seus honorários periciais. Fls. 9.419/9.423: Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 9.445/9.447: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César/SP, informando que as devidas providências serão tomadas. No mais, ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público, acerca da ação de usucapião entre Paulo Hiromichi Sato e Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fls. 9.450/9.452 e 9.453/9.457: Promova o administrador judicial as informações requeridas pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, comprovando a comunicação nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Priscila Simões Maia (OAB 354234/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 9.349/9364, 9.398/9.400 e 9.448/9.449: Primeiramente, manifeste-se o administrador judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 9.343/9.348: Anote-se. Deverá a parte providenciar o recolhimento das custas pertinentes à taxa de mandato, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Fls. 9.367/9.396: Considerando-se a informação prestada pelo administrador judicial, em relação ao pagamento dos credores listados por restituição, intime-se, pessoalmente, o antigo administrador judicial, a fim de que informe, no prazo de 15 dias, se houve ou não o pagamento dos referidos credores, bem como apresente a devida prestação de contas relativa ao tempo que exerceu a função de auxiliar da justiça nestes autos. Com a resposta, ciência ao administrador judicial e aos interessados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 9.396/9.397: Ciência ao administrador judicial, acerca dos dados bancários apresentados pelo credor. Fls. 9.416/9.417: Manifeste-se o perito judicial, a fim de que informe se com o mandado de levantamento de fls. 9.444, encontra-se satisfeito o valor devido referente a seus honorários periciais. Fls. 9.419/9.423: Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 9.445/9.447: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César/SP, informando que as devidas providências serão tomadas. No mais, ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público, acerca da ação de usucapião entre Paulo Hiromichi Sato e Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fls. 9.450/9.452 e 9.453/9.457: Promova o administrador judicial as informações requeridas pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, comprovando a comunicação nestes autos. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40346317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 18:11 |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2020 |
Guia Juntada
|
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 913-942 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Representante OAB/SP 309.751 retirar guia 176/19 em cartório. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Maria Cecilia Moretto (OAB 403203/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Priscila Simões Maia (OAB 354234/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Representante OAB/SP 309.751 retirar guia 176/19 em cartório. |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40015270-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2020 15:00 |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40004515-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/01/2020 18:34 |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41849632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 00:17 |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41827146-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2019 15:51 |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41789853-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 16:23 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1101/1133 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.286. Embora a peticionária não tenha apresentado qualquer razão para a inclusão de seu crédito, até mesmo para exercício de contraditório por parte de outros interessados, para evitar prejuízo aos credores que aguardam seu pagamento, manifeste-se o administrador judicial com urgência, sobre a ausência do crédito da peticionária no plano de pagamento. 2. Fls. 9.281/9.288, fls. 9.292, fls. 9.301/9.302. Manifeste-se o administrador judicial. 3. Fls. 9.289/9.291. Manifestação do administrador judicial. Defiro a expedição do mandado de levantamento do restante dos honorários do perito, nos termos do requerimento de fls. 8.026, bem como da expedição de guia de levantamento em favor do administrador judicial, no valor de R$ 7.619,04, uma vez que foi o auxiliar do Juízo quem providenciou os custos da documentação necessária para avaliação do imóvel, devendo a serventia promover o cancelamento da guia anteriormente confeccionada em nome de Carla Cristina Arantes. No mais, aguarde-se a manifestação do auxiliar do Juízo, nos termos dos itens anteriores, para homologação do plano de rateio. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP) |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41714039-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 17:22 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41663507-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2019 16:10 |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 9.286. Embora a peticionária não tenha apresentado qualquer razão para a inclusão de seu crédito, até mesmo para exercício de contraditório por parte de outros interessados, para evitar prejuízo aos credores que aguardam seu pagamento, manifeste-se o administrador judicial com urgência, sobre a ausência do crédito da peticionária no plano de pagamento. 2. Fls. 9.281/9.288, fls. 9.292, fls. 9.301/9.302. Manifeste-se o administrador judicial. 3. Fls. 9.289/9.291. Manifestação do administrador judicial. Defiro a expedição do mandado de levantamento do restante dos honorários do perito, nos termos do requerimento de fls. 8.026, bem como da expedição de guia de levantamento em favor do administrador judicial, no valor de R$ 7.619,04, uma vez que foi o auxiliar do Juízo quem providenciou os custos da documentação necessária para avaliação do imóvel, devendo a serventia promover o cancelamento da guia anteriormente confeccionada em nome de Carla Cristina Arantes. No mais, aguarde-se a manifestação do auxiliar do Juízo, nos termos dos itens anteriores, para homologação do plano de rateio. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41509906-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 12:07 |
| 30/09/2019 |
Guia Juntada
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41285498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 15:35 |
| 26/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41159733-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 00:03 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41156877-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2019 16:54 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41152254-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 11:16 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41151657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 10:15 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 992/1020 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.230/9.262: Ciência aos interessados. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 9.263/9.268: Autorizo a Sra. Neorani Fernandes Perri Camargo se ausentar do País entre os dias 28/08/2019 a 27/09/2019. Sendo assim, expeça-se ofício à Polícia Federal, com urgência. Fls. 9.269/9.280: Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira (OAB 376340/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 9.230/9.262: Ciência aos interessados. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 9.263/9.268: Autorizo a Sra. Neorani Fernandes Perri Camargo se ausentar do País entre os dias 28/08/2019 a 27/09/2019. Sendo assim, expeça-se ofício à Polícia Federal, com urgência. Fls. 9.269/9.280: Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41039307-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 18:56 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41018378-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 18:15 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40977258-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 19:42 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1513/1533 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1484/1513 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.021/8.022, 8.026/8.373, 8.374/9.181 e 9.213/9.224: Ciência aos interessados. Manifeste-se o administrador judicial. Fls. 8.023/8.024: Nada a apreciar. Fls. 9.182/9.209 e 9.210/9.212: Anote-se. No mais, deverá o administrador judicial informar ao Juízo solicitante que a penhora foi anotada. Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira Franco de Campos (OAB 376340/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP) |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.021/8.022, 8.026/8.373, 8.374/9.181 e 9.213/9.224: Ciência aos interessados. Manifeste-se o administrador judicial. Fls. 8.023/8.024: Nada a apreciar. Fls. 9.182/9.209 e 9.210/9.212: Anote-se. No mais, deverá o administrador judicial informar ao Juízo solicitante que a penhora foi anotada. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira Franco de Campos (OAB 376340/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP) |
| 19/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 8.021/8.022, 8.026/8.373, 8.374/9.181 e 9.213/9.224: Ciência aos interessados. Manifeste-se o administrador judicial. Fls. 8.023/8.024: Nada a apreciar. Fls. 9.182/9.209 e 9.210/9.212: Anote-se. No mais, deverá o administrador judicial informar ao Juízo solicitante que a penhora foi anotada. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/06/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 04/06/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40768366-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/05/2019 12:44 |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40767992-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/05/2019 12:05 |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40666905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 15:50 |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40594471-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/04/2019 18:58 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1110/1122 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1110/1122 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 7.850/7.862 e 7.884/7.893: Os pagamento somente serão realizados, conforme determina os arts. 149 e seguintes da Lei 11.101/05. Sendo assim, deverá o interessado aguardar o momento oportuno. Fls. 7.865/7.866, 7.882 e 7.883: Nada a apreciar, uma vez que o pedido já foi deliberado. Fls. 7.869/7.874: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da decisão. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. A decisão encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Fls. 7.879/7.881: Providencie a serventia a expedição da guia de levantamento, conforme determinado no item 3 da decisão de fls. 7.846/7.849. Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira Franco de Campos (OAB 376340/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP) |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 7953/7991: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 7996/7999: ciência do indeferimento de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto, e que determinou seu processamento apenas no efeito devolutivo. Fls. 8000/8002: nos termos da manifestação da administradora judicial, deverá o interessado de fls. 7901/7934 (Bernd Kohl) distribuir seu pedido por dependência a estes autos principais. Fls. 8004/8014: na esteira do quanto determinado no item anterior, deverá a interessada (Zenaide Aparecida Modesto Bardeli) distribuir seu pedido por dependência a estes autos principais. Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira Franco de Campos (OAB 376340/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 7953/7991: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 7996/7999: ciência do indeferimento de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto, e que determinou seu processamento apenas no efeito devolutivo. Fls. 8000/8002: nos termos da manifestação da administradora judicial, deverá o interessado de fls. 7901/7934 (Bernd Kohl) distribuir seu pedido por dependência a estes autos principais. Fls. 8004/8014: na esteira do quanto determinado no item anterior, deverá a interessada (Zenaide Aparecida Modesto Bardeli) distribuir seu pedido por dependência a estes autos principais. Intime-se. |
| 22/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40207787-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 18/02/2019 19:12 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2018 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1151/1179 |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40154110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 18:35 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2018 Teor do ato: Por se tratar de pedido de Habilitação/Impugnação, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Rafael Tasso dos Santos, OAB/SP 275218, a retirar a petição de habilitação de crédito de Neusa de Oliveira Alves x Geplan Hotéis S.A., protocolizada em 05/07/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, com destaque à distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP) |
| 01/02/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 01/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1293/1312 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 7.901/7.934: Manifeste-se o administrador judicial. Fls. 7.937/7.950: Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Chrislaine Chaves de Oliveira Franco de Campos (OAB 376340/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP) |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40096006-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 20:10 |
| 30/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 7.901/7.934: Manifeste-se o administrador judicial. Fls. 7.937/7.950: Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1479/1503 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo a advogada, Srª Drª Terezinha Castro Pereira, OAB/RJ 127618, a retirar a petição de habilitação de crédito de Antonio Alves da Silva x Geplan Sociedade de Previdência Privada, datada de 08/01/2018, no prazo de 30 dias, para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, com destaque à distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): TEREZINHA CASTRO PEREIRA (OAB 127618/RJ) |
| 22/01/2019 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40049484-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 22/01/2019 13:10 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 1644-1691 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 7.850/7.862 e 7.884/7.893: Os pagamento somente serão realizados, conforme determina os arts. 149 e seguintes da Lei 11.101/05. Sendo assim, deverá o interessado aguardar o momento oportuno. Fls. 7.865/7.866, 7.882 e 7.883: Nada a apreciar, uma vez que o pedido já foi deliberado. Fls. 7.869/7.874: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da decisão. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. A decisão encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Fls. 7.879/7.881: Providencie a serventia a expedição da guia de levantamento, conforme determinado no item 3 da decisão de fls. 7.846/7.849. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Ato ordinatório
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| 10/01/2019 |
Ato ordinatório
Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo a advogada, Srª Drª Terezinha Castro Pereira, OAB/RJ 127618, a retirar a petição de habilitação de crédito de Antonio Alves da Silva x Geplan Sociedade de Previdência Privada, datada de 08/01/2018, no prazo de 30 dias, para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, com destaque à distribuição por dependência ao processo principal. |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Petição despachada: Vistos. (fl. 7882) Defiro. Expeça-se o necessário. Autorizo prot. em cartório e entrega da petição ao a.j. para que ele alimente o processo. Prot. em cartório. SP. 12.11.18 - Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz de Direito. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP) |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294 |
| 14/12/2018 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41703547-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/12/2018 17:04 |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41686825-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 16:06 |
| 12/12/2018 |
Documento Juntado
Petição despachada: Vistos. (fl. 7882) Defiro. Expeça-se o necessário. Autorizo prot. em cartório e entrega da petição ao a.j. para que ele alimente o processo. Prot. em cartório. SP. 12.11.18 - Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz de Direito. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41683944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 12:06 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2018 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: Em cumprimento ao item 3 da decisão de fls. 7846/7849, providencie o necessário para expedição da guia ao perito, particularmente o Art. 1113 §3 das Normas de Serviço da Corregedoria. No mais, aguarde-se cumprimento do quanto requerido ao item 2 pelo Banco do Brasil. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 11/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: Em cumprimento ao item 3 da decisão de fls. 7846/7849, providencie o necessário para expedição da guia ao perito, particularmente o Art. 1113 §3 das Normas de Serviço da Corregedoria. No mais, aguarde-se cumprimento do quanto requerido ao item 2 pelo Banco do Brasil. |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 931/963 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 931/963 |
| 10/12/2018 |
Ato ordinatório
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| 10/12/2018 |
Ato ordinatório
Por se tratar de pedido de Habilitação/Impugnação, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Rafael Tasso dos Santos, OAB/SP 275218, a retirar a petição de habilitação de crédito de Neusa de Oliveira Alves x Geplan Hotéis S.A., protocolizada em 05/07/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, com destaque à distribuição por dependência ao processo principal. |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2018 Teor do ato: Por se tratar de pedido de Habilitação/Impugnação, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Rafael Tasso dos Santos, OAB/SP 275218, a retirar a petição de habilitação de crédito de Rafael Tasso dos Santos e Outro x Geplan Hotéis S.A., protocolizada em 05/07/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, com destaque à distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Rafael Tasso dos Santos (OAB 275218/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP) |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2018 Teor do ato: Por se tratar de pedido de Habilitação/Impugnação, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Marcio Faustino Silva de Sousa, OAB/RJ 83632, a retirar a petição de habilitação de crédito de Breno da Silva Silveira x Geplan Hotéis S.A., datada de 18/08/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, com destaque à distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Marcio Faustino Silva de Souza (OAB 83632/RJ) |
| 10/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41665914-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2018 10:21 |
| 07/12/2018 |
Ato ordinatório
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| 07/12/2018 |
Ato ordinatório
Por se tratar de pedido de Habilitação/Impugnação, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Rafael Tasso dos Santos, OAB/SP 275218, a retirar a petição de habilitação de crédito de Rafael Tasso dos Santos e Outro x Geplan Hotéis S.A., protocolizada em 05/07/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, com destaque à distribuição por dependência ao processo principal. |
| 07/12/2018 |
Ato ordinatório
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| 07/12/2018 |
Ato ordinatório
Por se tratar de pedido de Habilitação/Impugnação, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Marcio Faustino Silva de Sousa, OAB/RJ 83632, a retirar a petição de habilitação de crédito de Breno da Silva Silveira x Geplan Hotéis S.A., datada de 18/08/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, com destaque à distribuição por dependência ao processo principal. |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41647617-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 18:21 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1176/1198 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41568251-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2018 17:41 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6.645/6.648, fls. 7.750/7.752, fls. 7.813/7.815, fls 7.829/7.830, fls. 7.842/7.843. Tratam-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 6.631/6.634 que determinou a substituição do embargante, nos quais postula a correção de omissão em relação à ausência de determinação de pagamento dos honorários anteriormente fixados pela decisão de fls. 6.249/6.251 no patamar de 60% do valor fixado e fixação dos honorários restantes de 40% para o substituído e para o substituto, tudo nos termos do parágrafo 2º do art. 24 da Lei 11.101/2005. DECIDO. Os embargos devem ser acolhidos parcialmente. De fato, não houve determinação para que o administrador judicial substituído recebesse sua remuneração por ocasião da substituição, o que deve ser corrigido por este Juízo, nos exatos termos do parágrafo 3º do art. 24 da Lei 11.101/2005. Todavia, antes do pagamento ser realizado, existe a necessidade de enfrentamento de dois pontos inerentes à questão trazida pelos embargos e não tratados pelo embargante. O primeiro ponto é a necessidade de apresentação da prestação de contas pelo administrador judicial substituído, nos termos do art. 22, III, r, da Lei 11.101/2005, sendo imprestáveis, nos termos da lei, os relatórios mencionados na nota de rodapé de número 5 da petição de fls. 6.645/6.649. E a prestação de constas se faz necessária até mesmo para que o montante exato do pagamento seja realizado de maneira justa, devendo o embargante não só narrar todo o trabalho por ele desenvolvido, mas, também, esclarecer os valores que recebeu no decurso do procedimento de liquidação e no feito falimentar, além de elencar eventuais despesas por ele adiantadas e que devam ser custeadas pela massa. O outro ponto também omitido nos embargos refere-se à proporcionalidade da remuneração do administrador judicial substituído, nos exatos termos do parágrafo 3º do art. 24 da lei falimentar. A decisão de fls. 6.249/6.251, sobre a qual não houve interposição de recurso, determinou a remuneração de 2% sobre os valores informados pela própria embargante já disponíveis em caixa (R$ 7.500.000,00) e sobre mais R$ 3.000,000,00 de expectativa de recebimento futuro, totalizado o valor de R$ 210.000,00 fixados à época. Porém, em caso de substituição, a lei é cristaliza ao estabelecer que a remuneração do administrador substituído deve ser feita de maneira proporcional, ou seja, a decisão deve ser readequada para que o percentual fixado incida, tão somente, sobre os ativos arrecadados até o momento da substituição. E este fato já deveria ter sido trazido pelo interessado, podendo faze-lo na prestação de contas que deverá apresentar, no prazo de 15 dias. Desse modo, como já apurado pelo Juízo, embora tenha parcial razão nos embargos, mais uma vez o administrador judicial substituído, em dissonância com o quanto previsto no art. 6º do CPC, não tratou de todos os pontos necessários para a obtenção dos honorários pretendidos, não podendo imputar ao processo ou ao Juízo qualquer atraso na solução da questão. Diante do exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para sanar a omissão apontada nos embargos opostos, determinando que o pagamento dos honorários do administrador judicial substituído seja realizado numa só parcela, com observância da porcentagem estabelecida na decisão de fls. 6.249/6.251, mas incidente apenas sobre o valor arrecadado até o momento da substituição e após a apresentação e julgamento da prestação de contas determinada pelo art. 22, III, r, da Lei 11.101/2005. 2. Fls. 7.728/7.745. Relatório inicial do administrador judicial nomeado em razão da substituição do anterior. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 15 dias, o saldo da conta judicial vinculada a este processo, com periodicidade mensal a partir da informação ora requisitada. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial No mais, ciência aos interessados. Com a vinda das informações, deverá o administrador judicial apresentar o plano de pagamento do residual dos credores extraconcursais. 3. Fls 7.798/7.807. Defiro a contratação do engenheiro Carlos A. Arantes para a realização dos serviços descritos na petição voltados a proporcionar melhorias no ativo, tudo com o escopo de proporcionar maior atração de potenciais interessados em arrematar o bem, sobretudo diante da proposta anterior efetuada pela FIPECAFI. Expeça-se mandado de levantamento dos valores para pagamento dos honorários do profissional, no valor de R$ 70.000,00, sendo que o restante será pago após a realização dos serviços contratados. 4. Fls. 7.773. Deverá o administrador judicial acompanhar os autos da execução fiscal mencionada no aludido petitório, de tudo informando o Juízo. 5. Fls. 7.770/7.771, fls. 7.840/7.841. O pagamento ocorrerá nos termos dos arts. 149 e seguintes da Lei 11.101/2005. No mais, o peticionamento sucessivo é medida desnecessária, que somente ocasiona tumulto no processo, devendo a parte e seu advogado se absterem de tal postura. 6. Fls. 7.819, fls. 7.831. A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018. 7. Fls. 7.754/7.755. Por ora, indefiro o requerimento, uma vez que a prova exigida pela Polícia Federal deve ser objeto de produção pelo próprio advogado, não havendo qualquer demonstração da necessidade da intervenção judicial na petição acostada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Joseph Georges Saab Junior (OAB 292420/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 6.645/6.648, fls. 7.750/7.752, fls. 7.813/7.815, fls 7.829/7.830, fls. 7.842/7.843. Tratam-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 6.631/6.634 que determinou a substituição do embargante, nos quais postula a correção de omissão em relação à ausência de determinação de pagamento dos honorários anteriormente fixados pela decisão de fls. 6.249/6.251 no patamar de 60% do valor fixado e fixação dos honorários restantes de 40% para o substituído e para o substituto, tudo nos termos do parágrafo 2º do art. 24 da Lei 11.101/2005. DECIDO. Os embargos devem ser acolhidos parcialmente. De fato, não houve determinação para que o administrador judicial substituído recebesse sua remuneração por ocasião da substituição, o que deve ser corrigido por este Juízo, nos exatos termos do parágrafo 3º do art. 24 da Lei 11.101/2005. Todavia, antes do pagamento ser realizado, existe a necessidade de enfrentamento de dois pontos inerentes à questão trazida pelos embargos e não tratados pelo embargante. O primeiro ponto é a necessidade de apresentação da prestação de contas pelo administrador judicial substituído, nos termos do art. 22, III, r, da Lei 11.101/2005, sendo imprestáveis, nos termos da lei, os relatórios mencionados na nota de rodapé de número 5 da petição de fls. 6.645/6.649. E a prestação de constas se faz necessária até mesmo para que o montante exato do pagamento seja realizado de maneira justa, devendo o embargante não só narrar todo o trabalho por ele desenvolvido, mas, também, esclarecer os valores que recebeu no decurso do procedimento de liquidação e no feito falimentar, além de elencar eventuais despesas por ele adiantadas e que devam ser custeadas pela massa. O outro ponto também omitido nos embargos refere-se à proporcionalidade da remuneração do administrador judicial substituído, nos exatos termos do parágrafo 3º do art. 24 da lei falimentar. A decisão de fls. 6.249/6.251, sobre a qual não houve interposição de recurso, determinou a remuneração de 2% sobre os valores informados pela própria embargante já disponíveis em caixa (R$ 7.500.000,00) e sobre mais R$ 3.000,000,00 de expectativa de recebimento futuro, totalizado o valor de R$ 210.000,00 fixados à época. Porém, em caso de substituição, a lei é cristaliza ao estabelecer que a remuneração do administrador substituído deve ser feita de maneira proporcional, ou seja, a decisão deve ser readequada para que o percentual fixado incida, tão somente, sobre os ativos arrecadados até o momento da substituição. E este fato já deveria ter sido trazido pelo interessado, podendo faze-lo na prestação de contas que deverá apresentar, no prazo de 15 dias. Desse modo, como já apurado pelo Juízo, embora tenha parcial razão nos embargos, mais uma vez o administrador judicial substituído, em dissonância com o quanto previsto no art. 6º do CPC, não tratou de todos os pontos necessários para a obtenção dos honorários pretendidos, não podendo imputar ao processo ou ao Juízo qualquer atraso na solução da questão. Diante do exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para sanar a omissão apontada nos embargos opostos, determinando que o pagamento dos honorários do administrador judicial substituído seja realizado numa só parcela, com observância da porcentagem estabelecida na decisão de fls. 6.249/6.251, mas incidente apenas sobre o valor arrecadado até o momento da substituição e após a apresentação e julgamento da prestação de contas determinada pelo art. 22, III, r, da Lei 11.101/2005. 2. Fls. 7.728/7.745. Relatório inicial do administrador judicial nomeado em razão da substituição do anterior. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 15 dias, o saldo da conta judicial vinculada a este processo, com periodicidade mensal a partir da informação ora requisitada. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial No mais, ciência aos interessados. Com a vinda das informações, deverá o administrador judicial apresentar o plano de pagamento do residual dos credores extraconcursais. 3. Fls 7.798/7.807. Defiro a contratação do engenheiro Carlos A. Arantes para a realização dos serviços descritos na petição voltados a proporcionar melhorias no ativo, tudo com o escopo de proporcionar maior atração de potenciais interessados em arrematar o bem, sobretudo diante da proposta anterior efetuada pela FIPECAFI. Expeça-se mandado de levantamento dos valores para pagamento dos honorários do profissional, no valor de R$ 70.000,00, sendo que o restante será pago após a realização dos serviços contratados. 4. Fls. 7.773. Deverá o administrador judicial acompanhar os autos da execução fiscal mencionada no aludido petitório, de tudo informando o Juízo. 5. Fls. 7.770/7.771, fls. 7.840/7.841. O pagamento ocorrerá nos termos dos arts. 149 e seguintes da Lei 11.101/2005. No mais, o peticionamento sucessivo é medida desnecessária, que somente ocasiona tumulto no processo, devendo a parte e seu advogado se absterem de tal postura. 6. Fls. 7.819, fls. 7.831. A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018. 7. Fls. 7.754/7.755. Por ora, indefiro o requerimento, uma vez que a prova exigida pela Polícia Federal deve ser objeto de produção pelo próprio advogado, não havendo qualquer demonstração da necessidade da intervenção judicial na petição acostada. Intime-se. |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 929/966 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Providencie o administrador judicial, Dr Filipe Marques Mangerona, OAB/SP 268409, a retirada em cartório das certidões para habilitação de crédito da Vara do Trabalho de Avaré, referente aos seguintes credores: Dieison Nabeiro Garcia Fabiani Antonia Bartole Francine Taioqui Reginaldo dos Santos Sousa Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 31/10/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o administrador judicial, Dr Filipe Marques Mangerona, OAB/SP 268409, a retirada em cartório das certidões para habilitação de crédito da Vara do Trabalho de Avaré, referente aos seguintes credores: Dieison Nabeiro Garcia Fabiani Antonia Bartole Francine Taioqui Reginaldo dos Santos Sousa |
| 24/10/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o administrador judicial, Dr Filipe Marques Mangerona, OAB/SP 268409, a retirada em cartório das certidões para habilitação de crédito da Vara do Trabalho de Avaré, referente aos seguintes credores: Dieison Nabeiro Garcia Fabiani Antonia Bartole Francine Taioqui Reginaldo dos Santos Sousa |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41427241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 11:13 |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41390549-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 16:08 |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41222392-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2018 18:08 |
| 05/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41182114-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2018 17:11 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41138300-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/08/2018 12:29 |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
|
| 13/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41006540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 14:30 |
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40985625-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2018 15:29 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40970027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 14:39 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Teor do ato: Fora escrito pelo Excelêntissimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 7785: "Vistos. Defiro, pelo prazo mencionado na petição. Prot em cartório. SP 23.11.17". E em fls. 7789: "Vistos. Defiro a retificação do nome do peticionário e a autorização de viagem ao exterior no período de 06.12.17 a 14.12.17. Prot em cartório". Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Marcia Maria da Silva Gomes (OAB 112878/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Jamile Gebrael Estephan (OAB 114047/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP) |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: Fora escrito pelo Excelêntissimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 7785: "Vistos. Defiro, pelo prazo mencionado na petição. Prot em cartório. SP 23.11.17". E em fls. 7789: "Vistos. Defiro a retificação do nome do peticionário e a autorização de viagem ao exterior no período de 06.12.17 a 14.12.17. Prot em cartório". |
| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 23/07/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
|
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40794901-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 15:39 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2018 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40637065-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/05/2018 16:15 |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40634626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 12:56 |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40630852-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 18:03 |
| 23/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0031302-14.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 23/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0031299-59.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 21/04/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40475417-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/04/2018 00:01 |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40454156-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2018 18:49 |
| 16/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2018 |
Documento Juntado
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| 16/04/2018 |
Documento Juntado
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| 16/04/2018 |
Documento Juntado
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| 16/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 10/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371310-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:34 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371286-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:31 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371863-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 19:23 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371838-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 19:20 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371782-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 19:14 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371766-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 19:12 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371748-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 19:10 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371731-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 19:08 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371695-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 19:04 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371641-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:59 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371602-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:55 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371526-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:48 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371471-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:45 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371426-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:42 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371368-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:37 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371113-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:18 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40371035-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:13 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370975-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:09 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370928-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:06 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370849-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 18:00 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370725-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 17:55 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370666-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 17:51 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370616-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 17:48 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370551-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 17:45 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370508-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 17:42 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370461-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 17:38 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370341-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 17:33 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370280-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 17:30 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370224-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 17:26 |
| 02/04/2018 |
Certidão Juntada
|
| 02/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Os volumes 1, 18, 20, 21 e 22 foram retirados pelo administrador judicial para digitalização (carga realizada a Dr. Fernando Luiz Tegge Sartori, OAB/SP nº 312.973). |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1050/1055 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: (À Ieno Giannini Advogados) Vistos. Defiro. Intime-se a antiga a.j. para que forneça as cópias dos volumes faltantes que porventura possua no prazo de 10 dias diretamente ao novo a.j. que deverá fornecer recibo daquilo que receba. Prot. em cartório. São Paulo, 22/fev/2018, Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz de Direito. Advogados(s): Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Adriana Valeria Pugliesi (OAB 110730/SP) |
| 23/02/2018 |
Despacho
(À Ieno Giannini Advogados) Vistos. Defiro. Intime-se a antiga a.j. para que forneça as cópias dos volumes faltantes que porventura possua no prazo de 10 dias diretamente ao novo a.j. que deverá fornecer recibo daquilo que receba. Prot. em cartório. São Paulo, 22/fev/2018, Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz de Direito. |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0004645-35.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2017 Teor do ato: Vistos.Autorizo a Sra. Neorani Fernandes Perri Camargo se ausentar do país pelo período de 06/12/2017 a 14/12/2017 em razão de viagem aos Estados Unidos da América.SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o interessado o encaminhamento.Intime-se. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 01/12/2017 |
Decisão
Vistos.Autorizo a Sra. Neorani Fernandes Perri Camargo se ausentar do país pelo período de 06/12/2017 a 14/12/2017 em razão de viagem aos Estados Unidos da América.SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o interessado o encaminhamento.Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 881/901 Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que a digitalização de todos os processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (excluindo-se os já arquivados e encerrados) consta como uma das metas do planejamento estratégico dessa Corte e, considerando ainda que a digitalização facilitará o acesso aos autos aos credores, restou autorizado, bem como aprovado, pela Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a digitalização do acervo físico das Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Posto isso, determino ao administrador judicial que retire os autos em carga para a devida digitalização, bem como suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Aos credores e interessados, fica determinado que não peticionem no formato físico a partir dessa data, até que os autos sejam transformados em digital, quando então as partes serão devidamente cientificadas e deverão peticionar a partir de então apenas no formato eletrônico. Quaisquer medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Magistrado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP) |
| 23/11/2017 |
Serventuário
|
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que a digitalização de todos os processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (excluindo-se os já arquivados e encerrados) consta como uma das metas do planejamento estratégico dessa Corte e, considerando ainda que a digitalização facilitará o acesso aos autos aos credores, restou autorizado, bem como aprovado, pela Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a digitalização do acervo físico das Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Posto isso, determino ao administrador judicial que retire os autos em carga para a devida digitalização, bem como suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Aos credores e interessados, fica determinado que não peticionem no formato físico a partir dessa data, até que os autos sejam transformados em digital, quando então as partes serão devidamente cientificadas e deverão peticionar a partir de então apenas no formato eletrônico. Quaisquer medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Magistrado. Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho
Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 5939: "J. autorizo observada a Lei 11.101/05 SP.26.06.17" e em fls. 5944: Vistos. J. cls. com urgência. Prot. em cartório. SP. 06.11.17" |
| 14/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Marques Mangerona |
| 13/09/2017 |
Proferido Despacho
Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 5916: "Vistos. J. Cls. Prot. em cartório. SP. 30.08.17" |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a suspensão do feito em razão da substituição do administrador judicial, cancelo a audiência de abertura de proposta do dia 14/09/2017, a qual será redesignada para momento oportuno.Intime-se. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 04/09/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a suspensão do feito em razão da substituição do administrador judicial, cancelo a audiência de abertura de proposta do dia 14/09/2017, a qual será redesignada para momento oportuno.Intime-se. |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2017 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 5.874/5.880. Trata-se de manifestação do administrador judicial, decorrente de decisão de fls. 5.709/5.710, ocasionada por valorosa manifestação do MP, às fls. 5.706/5.708, no sentido de que o auxiliar do Juízo propusesse as estratégias destinadas ao prosseguimento do feito, com o escopo de maximização dos ativos faltantes e pagamento dos credores.Na aludida petição, o administrador judicial reitera termos anteriormente aventados e não se dispõe a atender a determinação judicial, posto não haver a descrição das estratégias e esclarecimentos pretendidos pelo MP e pelo Juízo.Ao contrário, reitera manifestações impróprias, no sentido de que não houve aceitação de documentação por ele apresentada, o que, na ocasião, se mostrou de maneira desordenada e lhe foi imposto que melhor organizasse sua manifestação para escorreita apreciação do Juízo.No mais, o que vemos do administrador judicial é, exclusivamente, iniciativa de defender o recebimento de honorários, mas a completa ausência de comprometimento com a resolução das questões administrativas necessárias ao bom andamento do feito.Assim, sua substituição é de rigor, neste autos.O administrador judicial tem por hábito o exercício de suas funções valendo-se exclusivamente da serventia judicial, através da exteriorização de opiniões e sugestões de diligências que sempre devem ser realizadas pela via judicial.No entanto, tal prática, além de assoberbar em demasia a máquina judiciária, não auxilia verdadeiramente o Juízo na consecução da atividade-fim, voltada à otimização dos resultados do processo, em tempo e em qualidade na recuperação de ativos destinados ao pagamento de credores.Daniel Carnio Costa bem discorre sobre as funções transversais do administrador judicial, as quais devem ser desempenhadas para buscar a efetiva concreção da prestação jurisdicional no sistema de insolvência brasileiro:É função transversal do administrador judicial agir verdadeiramente como auxiliar do juízo na condução do processo (e não como advogado que se manifesta nos autos mediante intimação). Assim, deve o administrador judicial estar em permanente contato com o magistrado, alertando-o de fatos e circunstâncias relevantes do processo, mesmo que não tenha sido intimado para tanto.Deve o administrador judicial fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais por todos os agentes envolvidos no caso, alertando o juízo com a antecedência necessária para que as questões sejam decididas tempestivamente. Assim, não deve o administrador judicial aguardar que a serventia judicial certifique o decurso de determinado prazo e publique a referida certidão para somente depois disso requerer ao juiz a providência necessária ao bom andamento do feito. O atraso resultante da burocracia judiciária e do excesso de trabalho das serventias judiciais certamente impactará negativamente o resultado do processo. Por isso que o administrador judicial deve agir de forma a neutralizar esse atraso, antecipando ao magistrado a ocorrência esses fatos processuais relevantes e garantindo a tempestividade e a efetividade das decisões judiciais.Não há mais espaço para administradores judiciais que somente atuam através de serventias judiciais e não diligenciem, por seus próprios meios, para a busca da proteção dos interesses do processo. O efetivo auxílio ao Juízo se verifica através da retirada de expedientes administrativos da esfera judicial e da maior participação do administrador judicial por meio de um comportamento proativo, voltado à maximização dos ativos e, consequentemente, maior possibilidade de recuperação de créditos aos credores da massa.E não só isso.Como bem salientado pelo eminente Magistrado supra citado, a própria gestão do processo de recuperação judicial ou falimentar, que possuem natureza jurídica de ações coletivas que envolvem interesses muitas vezes divergentes, deve contar com a colaboração efetiva do administrador judicial ao Juízo, através da verificação de pendências, cumprimentos de prazos e fiscalização de atos.Nesse sentido, este Magistrado adotou medida de enviar comunicação eletrônica para todos os administradores judiciais que atuam nos feitos sob a sua presidência, a fim de que tais auxiliares fornecessem relatórios quinzenais sobre processos de recuperação judicial e/ou falência para os quais foram nomeados, justamente para buscar uma melhor gestão dos procedimentos em curso. O administrador judicial em questão foi um dos poucos que não se manifestou nem forneceu qualquer notícia acerca dos processos para os quais fora nomeado.Processos que contam com administradores judiciais cientes dos seus deveres transversais possuem melhores resultados na sua tramitação e na maximização de ativos destinados ao pagamento de credores. E tal contexto é fundamental para a economia de nosso país, que deve contar com um sistema de insolvência eficaz, na recuperação de crédito dos investidores e trabalhadores.Não há mais confiança deste Juízo no profissional, diante das diversas condutas desidiosas por ele praticadas, em detrimento do processo e da universalidade de credores. A continuidade da forma de trabalho deste administrador judicial torna absolutamente dispensável a sua presença no processo, diante da inutilidade de seus atos, pois se a administração do feito falimentar ocorrer somente pelo Juízo e sua serventia, não há porque manter um profissional que somente contribuirá com a diminuição patrimonial dos ativos da massa.No entanto, tais fatos, por ora, não são suficientes para a destituição do administrador judicial, haja vista tal medida configurar punição para prática de atos dolosos e graves. Na espécie, ficou evidenciada apenas sua desídia com o prosseguimento do feito falimentar e com os cuidados dos bens arrecadados, além de sua arcaica forma de trabalho, de modo que a substituição, por ora, já será suficiente para obtenção de melhores resultados no processo.De mais a mais, o novo administrador judicial, ao cientificar-se dos termos do feito, poderá, em seu relatório, apontar a necessidade de adoção de eventuais medidas reparatórias contra o administrador judicial que ora se substitui, acaso sejam descobertos fatos mais graves.Portanto, nomeio em substituição, para exercer as funções de administrador judicial a BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELI, CNPJ 20.139.548/0001-24, representada por Felipe Marques Mangerona, OAB/SP 268.409 com endereço na Praça Dom José Gaspar, nº 76, Cj. 35, CEP 01047-010, São Paulo/SP.Intime-se COM URGÊNCIA para assinar termo de compromisso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Suspendo o andamento do feito, pelo prazo de 45 dias, a fim de que o novo administrador judicial providencie relatório pormenorizado do feito, com especificação, inclusive, das estratégias a serem adotadas para a maximização dos ativos e pagamento dos credores, sempre com vistas ao término da presente demanda.Sem prejuízo, fica mantida a audiência de abertura de propostas já designada por decisão de fls. 5.887.Intime-se e ciência ao MP. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 5.874/5.880. Trata-se de manifestação do administrador judicial, decorrente de decisão de fls. 5.709/5.710, ocasionada por valorosa manifestação do MP, às fls. 5.706/5.708, no sentido de que o auxiliar do Juízo propusesse as estratégias destinadas ao prosseguimento do feito, com o escopo de maximização dos ativos faltantes e pagamento dos credores.Na aludida petição, o administrador judicial reitera termos anteriormente aventados e não se dispõe a atender a determinação judicial, posto não haver a descrição das estratégias e esclarecimentos pretendidos pelo MP e pelo Juízo.Ao contrário, reitera manifestações impróprias, no sentido de que não houve aceitação de documentação por ele apresentada, o que, na ocasião, se mostrou de maneira desordenada e lhe foi imposto que melhor organizasse sua manifestação para escorreita apreciação do Juízo.No mais, o que vemos do administrador judicial é, exclusivamente, iniciativa de defender o recebimento de honorários, mas a completa ausência de comprometimento com a resolução das questões administrativas necessárias ao bom andamento do feito.Assim, sua substituição é de rigor, neste autos.O administrador judicial tem por hábito o exercício de suas funções valendo-se exclusivamente da serventia judicial, através da exteriorização de opiniões e sugestões de diligências que sempre devem ser realizadas pela via judicial.No entanto, tal prática, além de assoberbar em demasia a máquina judiciária, não auxilia verdadeiramente o Juízo na consecução da atividade-fim, voltada à otimização dos resultados do processo, em tempo e em qualidade na recuperação de ativos destinados ao pagamento de credores.Daniel Carnio Costa bem discorre sobre as funções transversais do administrador judicial, as quais devem ser desempenhadas para buscar a efetiva concreção da prestação jurisdicional no sistema de insolvência brasileiro:É função transversal do administrador judicial agir verdadeiramente como auxiliar do juízo na condução do processo (e não como advogado que se manifesta nos autos mediante intimação). Assim, deve o administrador judicial estar em permanente contato com o magistrado, alertando-o de fatos e circunstâncias relevantes do processo, mesmo que não tenha sido intimado para tanto.Deve o administrador judicial fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais por todos os agentes envolvidos no caso, alertando o juízo com a antecedência necessária para que as questões sejam decididas tempestivamente. Assim, não deve o administrador judicial aguardar que a serventia judicial certifique o decurso de determinado prazo e publique a referida certidão para somente depois disso requerer ao juiz a providência necessária ao bom andamento do feito. O atraso resultante da burocracia judiciária e do excesso de trabalho das serventias judiciais certamente impactará negativamente o resultado do processo. Por isso que o administrador judicial deve agir de forma a neutralizar esse atraso, antecipando ao magistrado a ocorrência esses fatos processuais relevantes e garantindo a tempestividade e a efetividade das decisões judiciais.Não há mais espaço para administradores judiciais que somente atuam através de serventias judiciais e não diligenciem, por seus próprios meios, para a busca da proteção dos interesses do processo. O efetivo auxílio ao Juízo se verifica através da retirada de expedientes administrativos da esfera judicial e da maior participação do administrador judicial por meio de um comportamento proativo, voltado à maximização dos ativos e, consequentemente, maior possibilidade de recuperação de créditos aos credores da massa.E não só isso.Como bem salientado pelo eminente Magistrado supra citado, a própria gestão do processo de recuperação judicial ou falimentar, que possuem natureza jurídica de ações coletivas que envolvem interesses muitas vezes divergentes, deve contar com a colaboração efetiva do administrador judicial ao Juízo, através da verificação de pendências, cumprimentos de prazos e fiscalização de atos.Nesse sentido, este Magistrado adotou medida de enviar comunicação eletrônica para todos os administradores judiciais que atuam nos feitos sob a sua presidência, a fim de que tais auxiliares fornecessem relatórios quinzenais sobre processos de recuperação judicial e/ou falência para os quais foram nomeados, justamente para buscar uma melhor gestão dos procedimentos em curso. O administrador judicial em questão foi um dos poucos que não se manifestou nem forneceu qualquer notícia acerca dos processos para os quais fora nomeado.Processos que contam com administradores judiciais cientes dos seus deveres transversais possuem melhores resultados na sua tramitação e na maximização de ativos destinados ao pagamento de credores. E tal contexto é fundamental para a economia de nosso país, que deve contar com um sistema de insolvência eficaz, na recuperação de crédito dos investidores e trabalhadores.Não há mais confiança deste Juízo no profissional, diante das diversas condutas desidiosas por ele praticadas, em detrimento do processo e da universalidade de credores. A continuidade da forma de trabalho deste administrador judicial torna absolutamente dispensável a sua presença no processo, diante da inutilidade de seus atos, pois se a administração do feito falimentar ocorrer somente pelo Juízo e sua serventia, não há porque manter um profissional que somente contribuirá com a diminuição patrimonial dos ativos da massa.No entanto, tais fatos, por ora, não são suficientes para a destituição do administrador judicial, haja vista tal medida configurar punição para prática de atos dolosos e graves. Na espécie, ficou evidenciada apenas sua desídia com o prosseguimento do feito falimentar e com os cuidados dos bens arrecadados, além de sua arcaica forma de trabalho, de modo que a substituição, por ora, já será suficiente para obtenção de melhores resultados no processo.De mais a mais, o novo administrador judicial, ao cientificar-se dos termos do feito, poderá, em seu relatório, apontar a necessidade de adoção de eventuais medidas reparatórias contra o administrador judicial que ora se substitui, acaso sejam descobertos fatos mais graves.Portanto, nomeio em substituição, para exercer as funções de administrador judicial a BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELI, CNPJ 20.139.548/0001-24, representada por Felipe Marques Mangerona, OAB/SP 268.409 com endereço na Praça Dom José Gaspar, nº 76, Cj. 35, CEP 01047-010, São Paulo/SP.Intime-se COM URGÊNCIA para assinar termo de compromisso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Suspendo o andamento do feito, pelo prazo de 45 dias, a fim de que o novo administrador judicial providencie relatório pormenorizado do feito, com especificação, inclusive, das estratégias a serem adotadas para a maximização dos ativos e pagamento dos credores, sempre com vistas ao término da presente demanda.Sem prejuízo, fica mantida a audiência de abertura de propostas já designada por decisão de fls. 5.887.Intime-se e ciência ao MP. |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 820 a 839 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero decisão de fls. 5.881 em relação a data da audiência de abertura de propostas do dia 10/08/2017 e a redesigno a para o dia 14/09/2017, às 14h, em virtude da proposta de alienação envolver bens imóveis.Intime-se. Advogados(s): João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 04/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0046643-17.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045609-07.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045525-06.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero decisão de fls. 5.881 em relação a data da audiência de abertura de propostas do dia 10/08/2017 e a redesigno a para o dia 14/09/2017, às 14h, em virtude da proposta de alienação envolver bens imóveis.Intime-se. |
| 25/07/2017 |
Edital Expedido
EDITAL DE VENDA POR PROPOSTA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM LIQUIDAÇÃO E OUTRAS - PROCESSO Nº 0011857-54.2011.8.26.0100.O EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Dr. JOÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO DESTA COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI FAZ SABER, A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que foi determinada a venda, na forma do disposto no artigo 142, II, § 4º da Lei 11.101/05, dos bens arrecadados e avaliados , sendo que os interessados na sua aquisição poderão fazer suas propostas de compra em envelopes lacrados, os quais serão entregues à Sra. Diretora do Ofício, mediante recibo, ficando designado nova data para o dia 14 de setembro de 2017, às 14:00min., para a abertura dos envelopes contendo as propostas em que constarem à identificação e endereço dos proponentes.Seguem os bens imóveis arrecadados e avaliados nos autos falimentares supra que assim se descrevem: LOTE 01: Uma gleba de terras, devidamente loteada, denominada "Loteamento Altos de Santa Barbara" situada no perímetro rural do Município de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo, no lugar denominado Fazenda "Olhos D'Agua", conhecida por "Espraiado" e "Monte Alto", com a área total de 1.583.143,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e três mil e cento e quarenta e três) metros quadrados, com as medidas e confrontações devidamente descritas na matrícula nº 3.317 do CRI de Cerqueira César/SP. Os lotes arrecadados e não vendidos estão demarcados em planta juntada aos autos e disponibilizada no escritório do Administrador Judicial. OBS: Estão sendo levados à Hasta Pública somente os lotes que estão arrecadados nos autos da falência supra mencionada, excetuando-se os lotes já registrados no C.R.I local por eventuais adquirentes. Fica sob a inteira e exclusiva responsabilidade do arrematante o levantamento junto aos autos dos lotes que estão sendo levados à praça pública, não sendo aceito qualquer tipo de pleito ou reclamação posterior no que tange a verificação, quantidade, localização e metragem dos lotes. Avaliação: R$ 3.500.000,00 (Três milhões e 500 mil reais). LOTE 02: 47 cotas do Loteamento denominado Vale das Águas equivalendo a 266 lotes avaliados pelo valor venal (tabela juntada no incidente 0027708-60.2016.8.26.0100) divididos assim: a) 35 lotes em R$ 99.021,87 de Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliários Ltda. b) 26 lotes em R$ 68.118,60 de Geplan Sociedade de Previdência Privada c) 202 lotes em R$ 514.765,24 de Santa Bárbara Empreendimentos SC Ltda. Totalizando R$ 681.905,71 (Seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e cinco reais e setenta e um centavos). DO RELATÓRIO DO PERITO AVALIADOR: Verificou-se que o Loteamento Altos de Santa Bárbara (em comparação a vistoria levada a efeito pelo signatário em novembro / 2011) e o Loteamento Vale das Águas, não foram fruto de arrendamentos, invasões, posses ou contratos agrários nos lotes que estão sendo oferecidos à venda. Na planta do lote1 em questão, estão assinalados em vermelho, os lotes que já foram objetos de venda, sendo os lotes restantes os que estão sendo oferecidos à venda nos processos incidentais respectivos (0018427-80.2016.8.26.0100 e 0027708-60.2016.8.26.0100). Diligenciando junto à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Santa Bárbara, verificou-se que os Loteamentos Altos de Santa Bárbara e Vale das Águas, de acordo com o Plano Diretor Municipal, Lei nº 29/2006, artigo 29, incisos II e III, estão inseridos na Macrozona Rural MZ2, cujas áreas são estritamente residenciais. Segundo informações do eng. Marco Antonio Ribeiro, o funcionamento do Hotel Vale das Águas é permitido, pelo fato de ter sido implantado antes da Lei 29/2006, não sendo permitidas novas construções, apenas manutenção das já existentes. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA PARA TODOS OS LOTES - Das Condições de Pagamento do Lote: melhor oferta a ser homologada pelo Juízo. Da Posse: A posse dos imóveis constantes deste edital somente será transmitida ao Arrematante após a compensação do cheque dado para pagamento do sinal ou primeira parcela no caso de pagamento parcelado do respectivo lote. Da Sucessão Trabalhista: Havendo débitos trabalhistas anteriores a data da arrematação, estes ficarão a cargo da massa falida, o arrematante somente sucederá as responsabilidades trabalhistas após a da data da Carta Proposta, do Hotel constante do Lote 01, expressamente nos termos dos artigos 10, 448 e 449 da Lei 5.452/1943(Consolidação das Leis do Trabalho). Da Carta de Arrematação: A Carta de Arrematação será expedida pelo Juízo Competente com a respectiva Cláusula Resolutiva, qual se prestará a título aquisitivo originário para registro da propriedade em nome do arrematante junto ao C.R.I. local. Das Condições de Venda: Maiores detalhes quanto aos bens poderão ser obtidos consultando os autos do feito falimentar em trâmite junto ao Cartório da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no Fórum Central na Praça João Mendes, S/Nº, Centro, Capital São Paulo ou com o escritório Ieno Giannini Advogados - Administrador Judicial - Tel.: (11) 3101-9015. As despesas para transferência do domínio dos imóveis correrão sempre e em qualquer hipótese por conta do(s) arrematante(s), bem como todos os impostos e demais encargos a partir da data da arrematação. Correrão ainda por conta do(s) arrematante(s), eventuais regularizações de áreas construídas não averbadas junto aos órgãos competentes, e as providências dos meios necessários e/ou eventualmente judiciais para a imissão na posse dos imóveis. Serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a verificação e confrontação in loco das áreas mencionadas nos editais e matrículas dos imóveis objetos do Leilão, quais não poderão ser objeto de reclamação posterior por parte deste. A presente venda é feita em caráter Ad Corpus e no estado e conservação em que os imóveis se encontram, ficando a cargo do arrematante todas as regularizações de áreas construídas não averbada(s) junto ao CRI local e outro(s) órgão(s), bem como as despesas decorrentes desta(s). As áreas de preservação ambiental bem como quaisquer outras exigências dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais no que tange a legislação ambiental deverão ser estritamente obedecidas nos termos da Lei pelo arrematante. Todas as despesas e ônus, incluindo Tributos Municipais, Estaduais e Federais e condomínios atrasados, que deverão ser habilitados nos Autos da Falência ficarão por conta da massa falida até a data da Carta Proposta, assim, todos os débitos e encargos após a arrematação ficarão por inteira e exclusiva conta do arrematante. Ficará sob total e integral responsabilidade do arrematante a transferência da propriedade dos imóveis acima descritos igualmente todos os custos atinentes. No ato da Arrematação, sendo o comprador Pessoa Física, deverá este apresentar os documentos de identificação RG e CPF originais. Tratando-se de Pessoa Jurídica, seu representante legal, deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato(s) Constitutivo(s) da Sociedade e a última alteração, se houver. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de venda por proposta, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. São Paulo, 21 de julho de 2017. |
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2017 |
Proferido Despacho
Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 5874: "J. cls. com brevidade. Prot. em cartório. SP. 26.06.17", e em fls.5881: "Vistos. Defiro a realização de venda por proposta fechada. Designo audiência de abertura de proposta para o dia 10.08.17, às 14h, nesta 1º Vara de Falências. Publique-se edital com urgência. Prot. em cartório SP. 26.06.17". |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 776 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2017 Teor do ato: Vistos. Nos termos da brilhante manifestação do Ministério Público, para fins de recebimento de seus honorários, deverá o Administrador Judicial apresentar o relatório circunstanciado de suas atividades, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, a fim de mencionar quais seriam as principais dificuldades para encerramento ou prosseguimento desta presente falência, tudo no sentido de conferir transparência de sua atuação.Isto porque é o Ministério Público e o Juízo que vêm adotando medidas necessárias à otimização dos recursos da massa, para melhor interesse dos credores.O administrador judicial, por sua vez, tem mostrado proatividade na busca de seus honorários, mas pouco tem contribuído para a ordenação dos trabalhos e para a realização dos ativos, inclusive em termos de mensuração do patrimônio ainda restante.Por tais razões, cumpra o administrador judicial a determinação que lhe é imposta, no prazo de 10 dias, prestando, outrossim, os esclarecimentos acerca do cumprimento da determinação de fls. 5.700.Ainda, certifique a Serventia se houve reposta aos ofícios anteriormente encaminhados ao Banco do Brasil (16/fal/2017) e a CERMESO (17/fal/2017).Intime-se.São Paulo, 23 de março de 2017. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 24/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos. Nos termos da brilhante manifestação do Ministério Público, para fins de recebimento de seus honorários, deverá o Administrador Judicial apresentar o relatório circunstanciado de suas atividades, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, a fim de mencionar quais seriam as principais dificuldades para encerramento ou prosseguimento desta presente falência, tudo no sentido de conferir transparência de sua atuação.Isto porque é o Ministério Público e o Juízo que vêm adotando medidas necessárias à otimização dos recursos da massa, para melhor interesse dos credores.O administrador judicial, por sua vez, tem mostrado proatividade na busca de seus honorários, mas pouco tem contribuído para a ordenação dos trabalhos e para a realização dos ativos, inclusive em termos de mensuração do patrimônio ainda restante.Por tais razões, cumpra o administrador judicial a determinação que lhe é imposta, no prazo de 10 dias, prestando, outrossim, os esclarecimentos acerca do cumprimento da determinação de fls. 5.700.Ainda, certifique a Serventia se houve reposta aos ofícios anteriormente encaminhados ao Banco do Brasil (16/fal/2017) e a CERMESO (17/fal/2017).Intime-se.São Paulo, 23 de março de 2017. |
| 29/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2017 |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Senhor João de Oliveira Rodrigues Filho, em fls. 5702: "Vistos. Ao M.P. após tornarem cls. Prot. em cartório. S.P. 20.02.17" |
| 22/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador Judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini Vencimento: 07/02/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1178/1197 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Providencie o Administrador Judicial, a retirada de documentos juntados às fls. 5676 destes autos, que se encontra em pasta própria, neste Cartório, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 13/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0001352-91.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 13/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o Administrador Judicial, a retirada de documentos juntados às fls. 5676 destes autos, que se encontra em pasta própria, neste Cartório, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/01/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o Administrador Judicial, a retirada de documentos juntados às fls. 5676 destes autos, que se encontra em pasta própria, neste Cartório, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0053794-68.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 02/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0053530-51.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 10 de novembro de 2016, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Filipe Augusto Vieira de Andrade, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0 e Dr. Fernando Aparecido Avila, OAB/SP 218.596. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Dr. Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Dr. Osmar Alves De Campos Golegã Neto, OAB/SP 277.703, Dr. Levi Sales Iacovone, OAB/SP 167.550 e Sr. Marcos Ivan Maluf, CPF 077.223.668-21, Dr. Danilo Ferreira Borges Plaza, OAB/SP 255.942. Iniciados os trabalhos, assim restou acordado e deliberado: 1- Diante da dificuldade de mensuração acerca das reais condições dos loteamentos Vale das Águas e Altos de Santa Barbara, posto que a arrecadação não foi feita de forma minuciosa, acolho a sugestão do Ministério Público, no sentido de aguardar sua manifestação com sugestão de contratação de empresa especializada, a qual promoverá um levantamento da real situação do bem, existência ou não de onus reais, real proporção sobre a efetiva porcentagem pertencente a massa e o potencial de exploração econômica do local, considerando as preservações ambientais nos termos da legislação vigente. A manifestação do Ministério Público ocorrerá em cada incidente respectivo. 2- Prorrogo, por mais 40 dias, o prazo para que eventuais interessados apresentem propostas para exploração econômica dos respectivos loteamentos, nas atuais condições dos bens, em forma de carta-proposta cuja protocolização deverá ocorrer no incidente respectivo. 3- Fls.5962/5976. Defiro a expedição de oficio ao Banco do Brasil, para que forneça extratos de toda movimentação bancária das contas que envolvem a massa falida, abertas após a quebra (24/03/2011). Cobre-se resposta do ofício expedido a CERMESO (fls. 5153 a 5155), providenciando a serventia o necessário. Revejo em parte a decisão de fls.5616/5618 no tocante ao deferimento da guia de levantamento, uma vez que a mesma somente deverá ser expedida após o administrador judicial prestar informações acerca da divergência constante do relatório apresentado e o constante no documento de fls.5450. Desentranhem-se os documentos constantes de fls. 5.976, os quais devem ser devolvidos ao administrador judicial, que deverá utilizá-los de maneira pertinente, acaso busque eventual ressarcimento de despesas, nos termos da Lei 11.101/2005. Observe o administrador judicial maior acuidade nos termos de suas manifestações, uma vez que insubordinações serão severamente coibidas nos termos da lei. 4- Desentranhem-se fls. 5647/5656 para a sua juntada no incidente de número 0027708-60.2016.8.26.0100. 5- Diante do constante nos ofícios de fls. 5.397/5.400, bem como de notícias acerca de diversos loteamentos não pertencentes à massa, deverá o administrador judicial diligenciar junto à Prefeitura local, acerca do real valor devido de IPTU pela massa, uma vez que podem ocorrer lançamentos que deveriam ser direcionados aos reais proprietários dos respectivos lotes. 6- Oportunamente será designada nova audiência de gestão democrática. |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 716 a 736 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2016 Teor do ato: Providencie o arrematante AMARILDO MARTINI as peças necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, conforme o novo CPC, artigo 901, § 2º, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB 287914/SP) |
| 20/10/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o arrematante AMARILDO MARTINI as peças necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, conforme o novo CPC, artigo 901, § 2º, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2016 |
Decisão
Autorizo protocolo. J. Expeça-se com urgência, desde que anteriormente já aprovada sua expedição. Int. São Paulo, 30/09/2016. |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 915 a 931 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 915 a 931 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 915 a 931 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2016 Teor do ato: Vistos.1- Providencie o administrador judicial relatório circunstanciado e atualizado de sua gestão, compreendendo gastos efetuados e quantias recebidas a título de remuneração; descrição pormenorizada dos ativos da massa, arrecadados ou não, bem como valores à disposição da massa falida; as ações judiciais de interesse da massa em andamento e expectativa de ativos ou de passivo dela resultantes.Poderá constar do relatório outras informações que o administrador judicial entender pertinentes.2- Determino ao administrador judicial que promova constatação pessoal acerca do atual estado do loteamento Vale das Águas, no sentido de esclarecer a ausência de invasões ou esbulhos no local, para que os credores e interessados tenham ciência do zelo empreendido em sua guarda. Prazo: 20 dias. O auto de constatação deverá ser protocolizado no incidente próprio e deverá ser instruído com fotografias elucidativas da diligência.Intime-se. Advogados(s): Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2016 Teor do ato: Aos , às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Dr. Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Dr. Osmar Alves De Campos Golegã Neto, OAB/SP 277.703, Dr. José de Araújo Novaes Neto, OAB/SP 70.772, Dr. Levi Sales Iacovone, OAB/SP 167.550. Certifico e dou fé que não houve o cumprimento da determinação exarada na audiência de gestão democrática de 07/07/2016 no tocante ao desentranhamento dos documentos de fls. 5.228/5.381 dos autos principais para o Incidente n. 0027708.60.2016.8.26.0100. Iniciados os trabalhos, foi informado pela administradora judicial que o termo da audiência anterior não foi publicado no Diário Oficial. Pelo MM. Juiz foi decidido e deliberado que: 1- diante das deficiências constatadas redesigno esta audiência de gestão democrática para o dia 10/11/2016, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o cumprimento das metas determinadas nesse termo. Saem todos os presentes intimados. 2- providencie-se o imediato desentranhamento dos documentos de fls. 5.228/5.381, no Incidente n. 0027708.60.2016.8.26.0100. 3- após o cumprimento do item 2, tornem os autos dos Incidentes n. 0027708.60.2016.8.26.0100 e 0018427-80.2016.8.26.0100 conclusos. 3- apresentem os interessados, em forma de carta-proposta, suas respectivas propostas para exploração econômica da área, nas atuais condições dos bens. Prazo 40 dias, nos termos do art. 219 do CPC. As propostas deverão ser protocolizadas nos respectivos incidentes. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Elaine Amâncio, digitei.MM.JuizMinistério PúblicoDr. Wilson Januário IenoDra. Flávia Mileo Ieno GianniniDr. José Vanderlei Masson dos SantosJoão Marigo FilhoDr. Caio Eduardo de AguirreDr. Osmar Alves De Campos Golegã NetoDr. José de Araújo Novaes NetoDr. Levi Sales Iacovone Advogados(s): Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2016 Teor do ato: TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Físico nº:0011857-54.2011.8.26.0100Classe - AssuntoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - AutofalênciaFalido (Ativo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94Falido (Passivo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94Data da audiência:07/07/2016, às 14h00Aos 07 de julho de 2016, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Filippe Augusto Vieira de Andrade, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Dr. Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Dr. Osmar Alves De Campos Golegã Neto, OAB/SP 277.703, Dr. José de Araújo Novaes Neto, OAB/SP 70.772, Dr. Levi Sales Iacovone, OAB/SP 167.550, Dr. Christian Thelmo Ortiz, OAB/SP 233.495, Sr. Marcos Maluf, RG. 8.832.349. Sr. Kelly Cristina Gonçalves de Sales. Iniciados os trabalhos, assim restou acordado e deliberado: 1- Diante do recebimento do relatório de constatação do funcionamento do Hotel Águas de Santa Barbara, promovido pela administradora judicial, determino a sua juntada aos autos, a fim de que os interessados tomem ciência. 2- Diante da constatação de transito em julgado do Agravo interposto contra a aludida arrematação, ao qual foi negado provimento, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. Em relação à formação da carta de arrematação, deve-se destacar que o Provimento CG nº 31/2013 promoveu inserção da Seção XII, no Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviços da corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a possibilidade de confecção de Carta de Sentença Notoriais, por serventias extrajudiciais. A pedido da parte interessada, no Tabelião de Notas poderá formar cartas de sentença de decisões judiciais, compreendidas cartas de adjudicação, formais de partilha, cartas de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificações, através do cumprimento das formalidades constantes do ato normativo regulador, além do pagamento dos emolumentos previstos, tudo com o escopo, dentre outros, de conferir maior celeridade para elaboração do ato pretendido. Deverá a parte se manifestar acerca de eventual interesse na confecções da carta de arrematação pela serventia extrajudicial, no prazo de 05 dias. Não havendo interesse na realização do ato extrajudicialmente, deverá a serventia judicial providenciar a confecção da carta de arrematação. 3- Em complementação ao pagamento dos credores extraconcursais, foi sugerido pela administradora judicial, em razão de saldo disponível, sem comprometimento das demais despesas inerentes à tramitação do feito, o pagamento dos creditos remanescentes (40,38%) equivalentes, para a competência do mês de julho, ao valor de R$ 2.032.000,00, através de pagamento direto pela instituição financeira, com a lista dos dados bancários dos respectivos credores, que compreenderá o montante de cada qual, a ser providenciado pelo administrador judicial no prazo de 10 dias. O MP, diante da apresentação da prestação de contas nesta audiência, não se opôs ao pedido. PELO EXPOSTO, DEFIRO O PAGAMENTO NOS TERMOS SUGERIDOS. 4- Para ciência das partes, o incidente envolvendo o loteamento ALTO DE SANTA BARBARA tramita sob autos n. 0018427-80.2016.8.26.0100, nominado como habilitação de crédito por imposição do sistema SAJ. Promova a serventia a juntada de eventuais petições e documentos que estejam pendentes relativos a este incidente. Após tornem conclusos. 5- Providencie o administrador judicial a instauração do incidente que envolverá o loteamento VALE DAS ÁGUAS, nos termos do item 4 da audiência de Gestão Democrática realizada em 28/04/2016, prazo 10 dias. 6- A administradora judicial requereu cobrança de resposta de oficios encaminhados à Prefeitura da localidade dos loteamentos, o que será determinado nos respectivos incidentes. 7- Pelo Dr. Osmar foi apresentado extratos de IPTUs pendentes sobre os loteamentos Vale das Águas e Altos de Santa Barbara, consolidados em caráter geral. Foi determinada a juntada de copia do extrato relativo ao loteamento Altos de Santa Barbara, no seu respectivo incidente, para ciência de todos os interessados e entrega de copia do extrato relativo ao loteamento Vale das Águas para a administradora judicial instruir o incidente que será instaurado. Por fim designo nova audiência de gestão democrática para o dia 15/09/2016, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o cumprimento das metas determinadas nesse termo. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Elaine Amâncio, digitei.MM.JuizMinistério PúblicoDr. Wilson Januário IenoDra. Flávia Mileo Ieno GianniniDr. José Vanderlei Masson dos SantosJoão Marigo FilhoDr. Caio Eduardo de AguirreDr. Osmar Alves De Campos Golegã NetoDr. José de Araújo Novaes NetoDr. Levi Sales Iacovone Advogados(s): Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 19/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2016 |
Decisão
Vistos.1- Providencie o administrador judicial relatório circunstanciado e atualizado de sua gestão, compreendendo gastos efetuados e quantias recebidas a título de remuneração; descrição pormenorizada dos ativos da massa, arrecadados ou não, bem como valores à disposição da massa falida; as ações judiciais de interesse da massa em andamento e expectativa de ativos ou de passivo dela resultantes.Poderá constar do relatório outras informações que o administrador judicial entender pertinentes.2- Determino ao administrador judicial que promova constatação pessoal acerca do atual estado do loteamento Vale das Águas, no sentido de esclarecer a ausência de invasões ou esbulhos no local, para que os credores e interessados tenham ciência do zelo empreendido em sua guarda. Prazo: 20 dias. O auto de constatação deverá ser protocolizado no incidente próprio e deverá ser instruído com fotografias elucidativas da diligência.Intime-se. |
| 15/09/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Aos , às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Dr. Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Dr. Osmar Alves De Campos Golegã Neto, OAB/SP 277.703, Dr. José de Araújo Novaes Neto, OAB/SP 70.772, Dr. Levi Sales Iacovone, OAB/SP 167.550. Certifico e dou fé que não houve o cumprimento da determinação exarada na audiência de gestão democrática de 07/07/2016 no tocante ao desentranhamento dos documentos de fls. 5.228/5.381 dos autos principais para o Incidente n. 0027708.60.2016.8.26.0100. Iniciados os trabalhos, foi informado pela administradora judicial que o termo da audiência anterior não foi publicado no Diário Oficial. Pelo MM. Juiz foi decidido e deliberado que: 1- diante das deficiências constatadas redesigno esta audiência de gestão democrática para o dia 10/11/2016, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o cumprimento das metas determinadas nesse termo. Saem todos os presentes intimados. 2- providencie-se o imediato desentranhamento dos documentos de fls. 5.228/5.381, no Incidente n. 0027708.60.2016.8.26.0100. 3- após o cumprimento do item 2, tornem os autos dos Incidentes n. 0027708.60.2016.8.26.0100 e 0018427-80.2016.8.26.0100 conclusos. 3- apresentem os interessados, em forma de carta-proposta, suas respectivas propostas para exploração econômica da área, nas atuais condições dos bens. Prazo 40 dias, nos termos do art. 219 do CPC. As propostas deverão ser protocolizadas nos respectivos incidentes. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Elaine Amâncio, digitei.MM.JuizMinistério PúblicoDr. Wilson Januário IenoDra. Flávia Mileo Ieno GianniniDr. José Vanderlei Masson dos SantosJoão Marigo FilhoDr. Caio Eduardo de AguirreDr. Osmar Alves De Campos Golegã NetoDr. José de Araújo Novaes NetoDr. Levi Sales Iacovone |
| 15/09/2016 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Físico nº:0011857-54.2011.8.26.0100Classe - AssuntoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - AutofalênciaFalido (Ativo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94Falido (Passivo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94Data da audiência:07/07/2016, às 14h00Aos 07 de julho de 2016, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Filippe Augusto Vieira de Andrade, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Dr. Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Dr. Osmar Alves De Campos Golegã Neto, OAB/SP 277.703, Dr. José de Araújo Novaes Neto, OAB/SP 70.772, Dr. Levi Sales Iacovone, OAB/SP 167.550, Dr. Christian Thelmo Ortiz, OAB/SP 233.495, Sr. Marcos Maluf, RG. 8.832.349. Sr. Kelly Cristina Gonçalves de Sales. Iniciados os trabalhos, assim restou acordado e deliberado: 1- Diante do recebimento do relatório de constatação do funcionamento do Hotel Águas de Santa Barbara, promovido pela administradora judicial, determino a sua juntada aos autos, a fim de que os interessados tomem ciência. 2- Diante da constatação de transito em julgado do Agravo interposto contra a aludida arrematação, ao qual foi negado provimento, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. Em relação à formação da carta de arrematação, deve-se destacar que o Provimento CG nº 31/2013 promoveu inserção da Seção XII, no Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviços da corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a possibilidade de confecção de Carta de Sentença Notoriais, por serventias extrajudiciais. A pedido da parte interessada, no Tabelião de Notas poderá formar cartas de sentença de decisões judiciais, compreendidas cartas de adjudicação, formais de partilha, cartas de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificações, através do cumprimento das formalidades constantes do ato normativo regulador, além do pagamento dos emolumentos previstos, tudo com o escopo, dentre outros, de conferir maior celeridade para elaboração do ato pretendido. Deverá a parte se manifestar acerca de eventual interesse na confecções da carta de arrematação pela serventia extrajudicial, no prazo de 05 dias. Não havendo interesse na realização do ato extrajudicialmente, deverá a serventia judicial providenciar a confecção da carta de arrematação. 3- Em complementação ao pagamento dos credores extraconcursais, foi sugerido pela administradora judicial, em razão de saldo disponível, sem comprometimento das demais despesas inerentes à tramitação do feito, o pagamento dos creditos remanescentes (40,38%) equivalentes, para a competência do mês de julho, ao valor de R$ 2.032.000,00, através de pagamento direto pela instituição financeira, com a lista dos dados bancários dos respectivos credores, que compreenderá o montante de cada qual, a ser providenciado pelo administrador judicial no prazo de 10 dias. O MP, diante da apresentação da prestação de contas nesta audiência, não se opôs ao pedido. PELO EXPOSTO, DEFIRO O PAGAMENTO NOS TERMOS SUGERIDOS. 4- Para ciência das partes, o incidente envolvendo o loteamento ALTO DE SANTA BARBARA tramita sob autos n. 0018427-80.2016.8.26.0100, nominado como habilitação de crédito por imposição do sistema SAJ. Promova a serventia a juntada de eventuais petições e documentos que estejam pendentes relativos a este incidente. Após tornem conclusos. 5- Providencie o administrador judicial a instauração do incidente que envolverá o loteamento VALE DAS ÁGUAS, nos termos do item 4 da audiência de Gestão Democrática realizada em 28/04/2016, prazo 10 dias. 6- A administradora judicial requereu cobrança de resposta de oficios encaminhados à Prefeitura da localidade dos loteamentos, o que será determinado nos respectivos incidentes. 7- Pelo Dr. Osmar foi apresentado extratos de IPTUs pendentes sobre os loteamentos Vale das Águas e Altos de Santa Barbara, consolidados em caráter geral. Foi determinada a juntada de copia do extrato relativo ao loteamento Altos de Santa Barbara, no seu respectivo incidente, para ciência de todos os interessados e entrega de copia do extrato relativo ao loteamento Vale das Águas para a administradora judicial instruir o incidente que será instaurado. Por fim designo nova audiência de gestão democrática para o dia 15/09/2016, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o cumprimento das metas determinadas nesse termo. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Elaine Amâncio, digitei.MM.JuizMinistério PúblicoDr. Wilson Januário IenoDra. Flávia Mileo Ieno GianniniDr. José Vanderlei Masson dos SantosJoão Marigo FilhoDr. Caio Eduardo de AguirreDr. Osmar Alves De Campos Golegã NetoDr. José de Araújo Novaes NetoDr. Levi Sales Iacovone |
| 15/09/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/11/2016 Hora 14:00 Local: Sala 1619 Situacão: Pendente |
| 14/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1010/1028 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2016 Teor do ato: Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos contra decisão de fls. 5.574/5.575, na qual foram fixados os honorários do administrador judicial e de sua equipe. Aduz haver contradição no tocante à fixação da porcentagem e o critério segundo o qual tal índice é fixado; que a porcentagem fixada não reflete a complexidade da causa, o qual deveria ser fixado no patamar de 5%, dentro do limite preceituado na lei; que deveria haver fixação dos honorários dos auxiliares do administrador judicial de forma separada e; que os pagamentos sejam realizados através de guias de levantamento.DECIDO.Conheço dos embargos, posto que tempestivos.No mérito, os embargos merecem parcial acolhimento.No tocante ao pagamento através de guias de levantamento, a decisão de fls. 5.574/5.575 merece readequação, porquanto os valores oriundos da venda dos ativos arrecadados encontram-se em conta judicial, de modo que nada impede a operacionalização do estipêndio ocorrer na forma pretendida.Também em relação ao critério de fixação de porcentagem, ainda que sem maiores implicações práticas, apenas menciono que a decisão atacada foi dada com fulcro no quanto previsto no § 1º do art. 24 da Lei 11.101/2005, que fixa o critério máximo de 5% sobre o passivo da recuperação judicial ou sobre o valor da venda de ativos no caso de falência. Já no tocante à porcentagem fixada em concreto para remuneração do administrador judicial e de sua equipe, não existem correções a serem feitas. Todos os critérios constantes do art. 24, caput e seu parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005, foram devidamente analisados no momento de fixação da remuneração do administrador judicial e de sua equipe.A lei não determina que deva haver fixação de remuneração ao administrador judicial apartado do de sua equipe. Ao revés, as decisões nas quais a remuneração do administrador judicial é fixada, sempre levam em consideração o seu trabalho e o da equipe por ele escolhida, cabendo a esse grupo de profissionais o estabelecimento das regras internas para a realização eficiente e harmônica de seu trabalho.Apenas em casos excepcionais é que poderá haver a fixação de algum honorário em apartado.No caso dos autos, conforme informação prestada nos aclaratórios, já existe o valor de R$ 7.500.000,00 em caixa, oriundo da venda dos bens arrecadados nestes autos, com expectativa de recuperação de uma quantia de aproximadamente R$ 3.000.000,00. Levando-se em consideração os valores apresentados no petitório de fls. 5.596/5.601, o percentual de 2% permite uma remuneração do porte de R$ 210.000,00 para o administrador judicial e sua equipe, quantia que guarda consonância com a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho, bem como os valores que costumam ser praticados no mercado.O percentual de 5% é o limite máximo estabelecido na lei que, a depender do caso concreto, pode até mesmo ser majorado. Porém, tal circunstância, por si só, não conduz à obrigatoriedade de fixação de remuneração sempre no teto máximo da lei.Diante do exposto, conheço dos embargos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, para determinar que os pagamentos do administrador judicial sejam realizados através de guia de levantamento.Com o decurso do prazo de eventual recurso desta decisão e, com informação acerca do saldo atualizado da conta judicial, defiro a expedição de guia de levantamento dos honorários do administrador judicial, no valor de 60% do quanto fora fixado na decisão de fls. 5.574/5.575, levando-se em consideração a quantia existente, resultante da venda dos ativos da massa, nos termos do parágrafo 2º do art. 24 da Lei 11.101/2005Fica mantida a decisão datada de 25.03.2014, na qual houve deferimento de remuneração em apartado.Intime-se. Advogados(s): Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 814/834 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 5.583/5.587:Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da sentença.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Conheço dos embargos, posto que tempestivos.Contudo, no mérito, não há razão à embargante.A sentença encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos.Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido:9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima.Intime-se a Procuradoria Geral Federal, por mandado, nos termos da Lei 10.910/04.2 - Fls. 5.590/5.591:Providencie a parte interessada o necessário e anote-se.Intimem-se. Advogados(s): Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2016 |
| 15/08/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 5.583/5.587:Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da sentença.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Conheço dos embargos, posto que tempestivos.Contudo, no mérito, não há razão à embargante.A sentença encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos.Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido:9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima.Intime-se a Procuradoria Geral Federal, por mandado, nos termos da Lei 10.910/04.2 - Fls. 5.590/5.591:Providencie a parte interessada o necessário e anote-se.Intimem-se. |
| 15/08/2016 |
Decisão
Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos contra decisão de fls. 5.574/5.575, na qual foram fixados os honorários do administrador judicial e de sua equipe. Aduz haver contradição no tocante à fixação da porcentagem e o critério segundo o qual tal índice é fixado; que a porcentagem fixada não reflete a complexidade da causa, o qual deveria ser fixado no patamar de 5%, dentro do limite preceituado na lei; que deveria haver fixação dos honorários dos auxiliares do administrador judicial de forma separada e; que os pagamentos sejam realizados através de guias de levantamento.DECIDO.Conheço dos embargos, posto que tempestivos.No mérito, os embargos merecem parcial acolhimento.No tocante ao pagamento através de guias de levantamento, a decisão de fls. 5.574/5.575 merece readequação, porquanto os valores oriundos da venda dos ativos arrecadados encontram-se em conta judicial, de modo que nada impede a operacionalização do estipêndio ocorrer na forma pretendida.Também em relação ao critério de fixação de porcentagem, ainda que sem maiores implicações práticas, apenas menciono que a decisão atacada foi dada com fulcro no quanto previsto no § 1º do art. 24 da Lei 11.101/2005, que fixa o critério máximo de 5% sobre o passivo da recuperação judicial ou sobre o valor da venda de ativos no caso de falência. Já no tocante à porcentagem fixada em concreto para remuneração do administrador judicial e de sua equipe, não existem correções a serem feitas. Todos os critérios constantes do art. 24, caput e seu parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005, foram devidamente analisados no momento de fixação da remuneração do administrador judicial e de sua equipe.A lei não determina que deva haver fixação de remuneração ao administrador judicial apartado do de sua equipe. Ao revés, as decisões nas quais a remuneração do administrador judicial é fixada, sempre levam em consideração o seu trabalho e o da equipe por ele escolhida, cabendo a esse grupo de profissionais o estabelecimento das regras internas para a realização eficiente e harmônica de seu trabalho.Apenas em casos excepcionais é que poderá haver a fixação de algum honorário em apartado.No caso dos autos, conforme informação prestada nos aclaratórios, já existe o valor de R$ 7.500.000,00 em caixa, oriundo da venda dos bens arrecadados nestes autos, com expectativa de recuperação de uma quantia de aproximadamente R$ 3.000.000,00. Levando-se em consideração os valores apresentados no petitório de fls. 5.596/5.601, o percentual de 2% permite uma remuneração do porte de R$ 210.000,00 para o administrador judicial e sua equipe, quantia que guarda consonância com a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho, bem como os valores que costumam ser praticados no mercado.O percentual de 5% é o limite máximo estabelecido na lei que, a depender do caso concreto, pode até mesmo ser majorado. Porém, tal circunstância, por si só, não conduz à obrigatoriedade de fixação de remuneração sempre no teto máximo da lei.Diante do exposto, conheço dos embargos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, para determinar que os pagamentos do administrador judicial sejam realizados através de guia de levantamento.Com o decurso do prazo de eventual recurso desta decisão e, com informação acerca do saldo atualizado da conta judicial, defiro a expedição de guia de levantamento dos honorários do administrador judicial, no valor de 60% do quanto fora fixado na decisão de fls. 5.574/5.575, levando-se em consideração a quantia existente, resultante da venda dos ativos da massa, nos termos do parágrafo 2º do art. 24 da Lei 11.101/2005Fica mantida a decisão datada de 25.03.2014, na qual houve deferimento de remuneração em apartado.Intime-se. |
| 12/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 804/819 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: Fl. 5.596: Vistos. J. Conclusos com urgência. Protocolo em cartório. Advogados(s): Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 09/08/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.596: Vistos. J. Conclusos com urgência. Protocolo em cartório. |
| 09/08/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/08/2016 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/08/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.I - Fls. 5573 (fixação dos honorários da equipe de administração judicial): Conforme orientação da Lei nº 11.101/05, o administrador judicial é profissional idôneo, de alta especialização, que deve ser escolhido pelo magistrado no âmbito desse tipo mercado. Ao contrário do que ocorria na antiga lei de falências, onde o síndico deveria ser escolhido dentre os maiores credores, na nova sistemática a escolha deve ser feita dentre os profissionais mais qualificados no mercado.Conforme ensina Mauro Rodrigues Penteado, os administradores judiciais são profissionais dos quais depende o bom andamento e mesmo o êxito dos procedimentos, daí o cuidado que deve ser adotado nas suas nomeações, evitando-se a consideração do padrão preferencial referido na Lei, pois a atividade reclama não apenas a titularidade de graus acadêmicos, mas também independência e experiência, particularmente no ramo de negócios em que milita o devedor, pois sua atuação esta voltada para a fiscalização de empresa que enfrenta situação de crise econômico-financeira (art. 47), ou para a administração de empresa insolvente ou insolvável, com vistas à sua liquidação por padrões e mediante soluções empresariais (art. 140). (Do administrador judicial e do comitê de credores, in Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, obra coletiva coordenada por Osmar Brina Corrêa Lima e Sérgio Mourão Corrêa Lima; pá 162/163) O administrador judicial nomeado no presente feito é pessoa qualificada e valorizada no mercado de trabalho.A Lei nº 11.101/05 determinou que a fixação da remuneração do administrador judicial deve ser estabelecida tendo em vista os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.A premissa legal é, portanto, de que a remuneração deva corresponder aos valores praticados no mercado para o exercício dessa atividade especializada.Todavia, a lei fixou um limite máximo dessa remuneração que será de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. E, além disso, impôs ao juiz considerar também a complexidade do trabalho in concreto, bem como a capacidade de pagamento da devedora.Dentro desse limite, e considerando os parâmetros legais, cabe ao juiz fixar a remuneração do profissional.Desta feita, arbitro os honorários advocatícios do Administrador Judicial e de sua equipe em 2% sobre o valor dos ativos vendidos na presente falência. O valor deverá ser pago diretamente ao administrador judicial, que deverá informar nos autos o seu recebimento, evitando-se que sejam feitos depósitos judiciais e a necessidade de expedição de guias de levantamento, com oneração do trabalho da serventia judicial.Nesses termos, intime-se a falida para que efetue o pagamento das parcelas devidas diretamente ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 28/07/2016 |
Decisão
Vistos.I - Fls. 5573 (fixação dos honorários da equipe de administração judicial): Conforme orientação da Lei nº 11.101/05, o administrador judicial é profissional idôneo, de alta especialização, que deve ser escolhido pelo magistrado no âmbito desse tipo mercado. Ao contrário do que ocorria na antiga lei de falências, onde o síndico deveria ser escolhido dentre os maiores credores, na nova sistemática a escolha deve ser feita dentre os profissionais mais qualificados no mercado.Conforme ensina Mauro Rodrigues Penteado, os administradores judiciais são profissionais dos quais depende o bom andamento e mesmo o êxito dos procedimentos, daí o cuidado que deve ser adotado nas suas nomeações, evitando-se a consideração do padrão preferencial referido na Lei, pois a atividade reclama não apenas a titularidade de graus acadêmicos, mas também independência e experiência, particularmente no ramo de negócios em que milita o devedor, pois sua atuação esta voltada para a fiscalização de empresa que enfrenta situação de crise econômico-financeira (art. 47), ou para a administração de empresa insolvente ou insolvável, com vistas à sua liquidação por padrões e mediante soluções empresariais (art. 140). (Do administrador judicial e do comitê de credores, in Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, obra coletiva coordenada por Osmar Brina Corrêa Lima e Sérgio Mourão Corrêa Lima; pá 162/163) O administrador judicial nomeado no presente feito é pessoa qualificada e valorizada no mercado de trabalho.A Lei nº 11.101/05 determinou que a fixação da remuneração do administrador judicial deve ser estabelecida tendo em vista os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.A premissa legal é, portanto, de que a remuneração deva corresponder aos valores praticados no mercado para o exercício dessa atividade especializada.Todavia, a lei fixou um limite máximo dessa remuneração que será de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. E, além disso, impôs ao juiz considerar também a complexidade do trabalho in concreto, bem como a capacidade de pagamento da devedora.Dentro desse limite, e considerando os parâmetros legais, cabe ao juiz fixar a remuneração do profissional.Desta feita, arbitro os honorários advocatícios do Administrador Judicial e de sua equipe em 2% sobre o valor dos ativos vendidos na presente falência. O valor deverá ser pago diretamente ao administrador judicial, que deverá informar nos autos o seu recebimento, evitando-se que sejam feitos depósitos judiciais e a necessidade de expedição de guias de levantamento, com oneração do trabalho da serventia judicial.Nesses termos, intime-se a falida para que efetue o pagamento das parcelas devidas diretamente ao administrador judicial.Intime-se. |
| 21/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0029119-41.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0029067-45.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 900 a 916 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Fl. 5.573: J. Conclusos com urgência. Protocolo em cartório. Advogados(s): Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP) |
| 12/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0027708-60.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 12/07/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.573: J. Conclusos com urgência. Protocolo em cartório. |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 12/07/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/07/2016 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/07/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/09/2016 Hora 16:00 Local: Sala 1619 Situacão: Pendente |
| 05/07/2016 |
Ofício Juntado
|
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2016 Teor do ato: Fl. 5.478: J. Diante da inexistência de oposição do M. P., defiro a expedição de ofício, com brevidade. Advogados(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP) |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 3.813/3.816, 4.092/4.094, 4.105, 4.264, 4.347, 4.909 (revisão fls. 5.171 item 01), 5.174, 5.190. Indefiro a solicitação de reserva de valor atinente a crédito relativo a custas judiciais, porquanto o mesmo ostenta natureza tributária e não se enquadra nas hipóteses previstas no parágrafo 3º do art. 6 da Lei 11.101/2005, devendo haver sua habilitação de crédito através de peticionamento pelo órgão estatal responsável.Promova-se a informação ao Juízo solicitante, com as homenagens de elevada estima e consideração. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO.Fls. 4.098/4.099, 4.100/4.101, 4.906/4.908, 5.150, 5.151/5.152 e 5.220/5.221. Desentranhem-se as petições e promova-se a sua juntada nos autos 0003285-70.2015.8.26.0100, para os devidos fins.Fls. 4.102/.4.103. Compete à parte interessada promover a habilitação, a ser protocolizado como incidente processual aos autos da falência, e não ser requerida nos autos principais.Fls. 4.334/4.335. Acolho os honorários do perito tal como postulado. Ciência aos interessados, devendo os autos aguardarem em cartório por 05 dias.Fls. 4.697/4.728. Prejudicados os pedidos, nos termos da manifestação do administrador judicial.Fls. 4.735. Atenda o administrador judicial o quanto postulado pelo MP às fls. 5.231/5.232, no item 50.Fls. 5.187/5.188 e 5.193. Indefiro, posto caber ao órgão de representação judicial o acompanhamento do andamento processual de seu interesse. Neste ponto, promova a serventia a intimação pessoal para ciência desta decisão.Fls. 5.227/5.381. Defiro. Procedam-se às avaliações e conversões necessárias.Intimem-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP) |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 867/881 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2016 Teor do ato: Fl. 5.416: Vistos. Com as informações constantes do petitório, determino ao Banco do Brasil que promova a unificação das contas judiciais e as sucessivas transferências já determinadas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta ordem; sob pena de pagamento de multa diária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), limitado ao teto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo do arresto eletrônico, já autorizado. Vale como ofício. Protocolo em cartório. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.478: J. Diante da inexistência de oposição do M. P., defiro a expedição de ofício, com brevidade. |
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.416: Vistos. Com as informações constantes do petitório, determino ao Banco do Brasil que promova a unificação das contas judiciais e as sucessivas transferências já determinadas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta ordem; sob pena de pagamento de multa diária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), limitado ao teto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo do arresto eletrônico, já autorizado. Vale como ofício. Protocolo em cartório. |
| 28/06/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/06/2016 |
Ofício Juntado
|
| 15/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0023150-45.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 15/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0023055-15.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 06/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 3.813/3.816, 4.092/4.094, 4.105, 4.264, 4.347, 4.909 (revisão fls. 5.171 item 01), 5.174, 5.190. Indefiro a solicitação de reserva de valor atinente a crédito relativo a custas judiciais, porquanto o mesmo ostenta natureza tributária e não se enquadra nas hipóteses previstas no parágrafo 3º do art. 6 da Lei 11.101/2005, devendo haver sua habilitação de crédito através de peticionamento pelo órgão estatal responsável.Promova-se a informação ao Juízo solicitante, com as homenagens de elevada estima e consideração. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO.Fls. 4.098/4.099, 4.100/4.101, 4.906/4.908, 5.150, 5.151/5.152 e 5.220/5.221. Desentranhem-se as petições e promova-se a sua juntada nos autos 0003285-70.2015.8.26.0100, para os devidos fins.Fls. 4.102/.4.103. Compete à parte interessada promover a habilitação, a ser protocolizado como incidente processual aos autos da falência, e não ser requerida nos autos principais.Fls. 4.334/4.335. Acolho os honorários do perito tal como postulado. Ciência aos interessados, devendo os autos aguardarem em cartório por 05 dias.Fls. 4.697/4.728. Prejudicados os pedidos, nos termos da manifestação do administrador judicial.Fls. 4.735. Atenda o administrador judicial o quanto postulado pelo MP às fls. 5.231/5.232, no item 50.Fls. 5.187/5.188 e 5.193. Indefiro, posto caber ao órgão de representação judicial o acompanhamento do andamento processual de seu interesse. Neste ponto, promova a serventia a intimação pessoal para ciência desta decisão.Fls. 5.227/5.381. Defiro. Procedam-se às avaliações e conversões necessárias.Intimem-se. Ciência ao MP. |
| 01/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2016 Teor do ato: Fl. 5.410: Ciência aos interessados. Protocolo em cartório. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2016 Teor do ato: Fl. 5.406: J. Conclusos. Protocolo em cartório. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 23/05/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.410: Ciência aos interessados. Protocolo em cartório. |
| 23/05/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.406: J. Conclusos. Protocolo em cartório. |
| 23/05/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/05/2016 |
Ofício Juntado
|
| 23/05/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 20/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
COM A ADMINISTRADORA JUDICIAL EM 03/05/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0018427-80.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 03/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
COM A ADMINISTRADORA JUDICIAL EM 03/05/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 28/04/2016 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Físico nº:0011857-54.2011.8.26.0100Classe - AssuntoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - AutofalênciaFalido (Ativo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94Falido (Passivo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94Data da audiência:28/04/2016, às 14h00Aos 28 de abril de 2016, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Filippe Augusto Vieira de Andrade, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Dr. Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Dr. Osmar Alves De Campos Golegã Neto, OAB/SP 277.703, Dr. José de Araújo Novaes Neto, OAB/SP 70.772, Milton Martins Cardoso, RG. 16.505.548-0, Dra. Adriana Haddad Soldano Camarotto, OAB/SP 140.931, Dr. Danilo Ferreira Borges Plaza, OAB/SP 255.942, Marcos Ivan Maluf, RG. 883.234-9. Dra. Ana Letícia de Siqueira Lima, OAB/SP 243.155, Dr. Azis José Elias Filho, OAB/SP 114.242, Dr. Levi Sales Iacovone. Iniciados os trabalhos, assim restou acordado e deliberado. 1- Requerimento para inicio do pagamento de credores extraconcursais, formulado às fls. 4.738/4.900. Diante da concordância do MP (fls. 5.169, item 27 e fls. 5.214, item 51), bem como da ausência de oposição, defiro o quanto postulado (59,62% do total devido). Providencie o administrador judicial a relação dos credores extraconcursais, com os respectivos dados bancários, a fim de que possa se oficiar à instituição financeira que promoverá os pagamentos de forma direta, concedendo-lhe, nesta oportunidade, vista do incidente a seguir mencionado para a competente atuação. Traslade-se copia desta decisão para o incidente de autos n. 0003285-70.2015, local no qual os pagamentos serão fiscalizados. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFICIO. 2- Requerimento acerca da expedição de carta de arrematação referente à aquisição do Hotel Vale das Águas. Diante da noticia de desprovimento do agravo de instrumento interposto contra a aludida arrematação, havendo o trânsito em julgado e permanecendo definitiva a decisão, expeça-se carta de arrematação. 3- Loteamento autos de Santa Barbara. Diante da informação trazida nesta data pelo Dr. Levi Sales Iacovone, acerca de diversas exigências promovidas pela CETESB, para regularização do aludido terreno, após debates entre os presentes, decido promover a instauração de incidente processual que envolverá todas as questões relativas a tal bem. Determino ao administrador judicial que, em 10 dias, promova a competente distribuição do incidente através da juntada de documentos relativos à matricula do imóvel, a petição inicial, os memoriais, a sentença, V. Acórdão e certidão de transito em julgado da ação civil publica proposta pelo MP em face da Municipalidade, com pedido de implementação de infraestrutura de urbanização do bem. Deixo consignado que, oportunamente, as sugestões apresentadas nesta audiência serão objeto de deferimento no respectivo incidente, tais como a apresentada pelo MP no sentido de confecções de edital para que eventuais interessados pelo bem possam ter ciência do incidente e de todas as questões relativas ao bem. Sem prejuízo, VALENDO ESTA DECISÃO COMO OFICIO, COBRE-SE RESPOSTA DOS OFICIOS EXPEDIDOS PARA A PREFEITURA LOCAL, que deverá ser juntada no incidente. 4- Loteamento Vale das Águas. Diante da informação trazida nesta data pelo Dr. Levi Sales Iacovone, acerca de diversas exigências promovidas pela CETESB, para regularização do aludido terreno, após debates entre os presentes, decido promover a instauração de incidente processual que envolverá todas as questões relativas a tal bem. Determino ao administrador judicial que, em 10 dias, promova a competente distribuição do incidente através da juntada de documentos relativos à matricula do imóvel, alem de outros que entender pertinentes, sem prejuízo do posterior desentranhamento dos documentos de fls. 5.228/5.381, a fim de que todas as providencias relativas à sua arrecadação e realização possam ocorrer de maneira mais organizada e transparente. Deixo consignado que, oportunamente, as sugestões apresentadas nesta audiência serão objeto de deferimento no respectivo incidente, tais como a apresentada pelo MP no sentido de confecções de edital para que eventuais interessados pelo bem possam ter ciência do incidente e de todas as questões relativas ao bem. Sem prejuízo, VALENDO ESTA DECISÃO COMO OFICIO, COBRE-SE RESPOSTA DOS OFICIOS EXPEDIDOS PARA A PREFEITURA LOCAL, que deverá ser juntada no incidente. 5- Acolho a sugestão dos presentes, no sentido de se promover uma diligencia de constatação no Hotel Águas de Santa Barbara a fim de que fiquem documentadas todas as modificações e construções relativas ao período do interregno entre a imissão de posse provisoria e a definitiva. Desta diligencia será confeccionado um termo de constatação e entrega de acervo imobiliário. Por fim designo nova audiência de gestão democrática para o dia 07/07/2016, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o cumprimento das metas determinadas nesse termo. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Elaine Amâncio, digitei. |
| 28/04/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/07/2016 Hora 14:00 Local: Sala 1619 Situacão: Pendente |
| 28/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 5.204/5.218. Ciência aos interessados.Fls. 5.225/5.227. Ciência aos interessados quanto ao protocolo dos oficios junto a Municipalidade de Águas de Santa Barbaras.Fls. 5.227/5.381. Ciência a todos os interessados quanto a resposta ao oficio ao 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo - Capital. (decisão de fls. 5.171, item 3, sub-item 3), que terão oportunidade de se manifestar após a realização da audiência de gestão democrática.Fls. 5.220/5.221. Ao administrador judicial.No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 28/04/16, às 14:00 horas.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 20/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 5.204/5.218. Ciência aos interessados.Fls. 5.225/5.227. Ciência aos interessados quanto ao protocolo dos oficios junto a Municipalidade de Águas de Santa Barbaras.Fls. 5.227/5.381. Ciência a todos os interessados quanto a resposta ao oficio ao 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo - Capital. (decisão de fls. 5.171, item 3, sub-item 3), que terão oportunidade de se manifestar após a realização da audiência de gestão democrática.Fls. 5.220/5.221. Ao administrador judicial.No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 28/04/16, às 14:00 horas.Intimem-se |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.382: Protocolo em cartório. |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.225: Junte-se. Em cartório. |
| 15/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 15/04/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2016 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Físico nº:0011857-54.2011.8.26.0100Classe - AssuntoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - AutofalênciaFalido (Ativo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94Falido (Passivo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94Data da audiência:09/03/2016, às 14h00Aos , às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Filippe Augusto Vieira de Andrade, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, o perito Luiz Carlos de Mello Ribeiro, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Dr. Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Dra. Elizabeth Bertoncin Santos Ribeiro, OAB/SP 735903, Kelly Cristina Gonçalves De Sales, OAB/ SP 266284, João Batista De Oliveira, OAB/SP 332640, Osmar Alves De Campos Golegã Neto, OAB/SP 277703, Dr. José de Araújo Novaes Neto, OAB/SP 70772, Milton Martins Cardoso, RG. 16.505.548-0, Dr. Frederico da Silveira Barbosa, OAB/SP 156389. Iniciados os trabalhos, as partes se compuseram, acerca do loteamento Altos de Santa Barbara: expedição de oficio para a prefeitura local, a fim de que informe o debito de IPTU do local até a data da resposta, bem como estimativa do valor que seria dispendido para implementação da infraestrutra de urbanização que compreende os termos da Ação Civil Pública, resposta esta fornecida em 30 dias do recebimento do oficio.O Dr. Levi Sales Iacovone, se compromete a levar o oficio e protocoliza-lo na prefeitura, alem de informar ao Juízo o cumprimento da diligência por meios próprios ou através da administradora judicial. Sem prejuízo os interessados na aquisição do lote hoje se comprometem a apresentar, em 30 dias, estimativas de 3 empresas especializadas acerca do valor que seria gasto para as obras de infraestrutura de urbanização acima mencionadas. O Ministério Publico promoverá ação de comunicação interna, a fim de que o órgão atuante em Cerqueira César possa colaborar na busca de informações e de eventual solução para a questão. Por sugestão do Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, se propõe a expedição de oficio para a mesma municipalidade fornecer as mesmas informações acima mencionadas, em relação ao loteamento Vale das Águas. O Dr. Levi Sales Iacovone, a título de colaboração, se compromete a levar o oficio e protocoliza-lo na prefeitura, alem de informar ao Juízo o cumprimento da diligência por meios próprios ou através da administradora judicial. Pelo MM Juiz foi decido o seguinte: 1-acolho as sugestões apresentadas e determino a imediata expedição dos oficios acima mencionados, bem como concedo o prazo de 30 dias aos interessados, Srs. Carlos Augusto da Silva e Rodrigo Almeida Lopes de Araújo, sócios CR Loteamentos e Urbanismos, para apresentação das estimativas de custos dos projetos de urbanização do loteamento Altos de Santa Barbara. 2-sem prejuízo das providencias acima, tornem os autos conclusos para deliberações acerca das questões propostas na audiência realizada em 21/10/2015, que não foram decididas nesta data. Por fim designo nova audiência de gestão democrática para o dia 28/04/2016, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o cumprimento das metas determinadas nesse termo. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Elaine Amâncio, digitei.MM.JuizMinistério PúblicoDr. Wilson Januário IenoDra. Flávia Mileo Ieno GianniniJosé Vanderlei Masson dos SantosLuiz Carlos de Mello RibeiroJoão Marigo FilhoDr. Caio Eduardo de Aguirre |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 28/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2016 |
Petição Juntada
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| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 10/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2.071 Página: 790/795 |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4909: anote-se a reserva e comunique-se, inclusive, de que deverá o interessado promover sua habilitação na falência, na forma da Lei. 2. Fls. 5065/5146: edital com o quadro geral de credores provisório e proposta de rateio, disponibilizado no DJE de 24/11/2015. Certifique a serventia o decurso de prazo do edital, para fins de decisão sobre a proposta de rateio, conforme termo de audiência de fls. 4734/4735. 3. Fls.; 5153/5154 (petição da administradora judicial): Item 1: oficie-se à CERMESO, como requerido; Item 2, relativamente à petição de fls. 4910: certifique a serventia se há petição da FIPECAFI a ser juntada. Após, tornem ao MP, como requerido no item 28 de fls. 5170; Item 3: oficie-se como requerido, devendo a administradora judicial providenciar o encaminhamento. 4. Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação dos interessados sobre a fixação dos honorários, conforme termo de audiência de fls. 4734/4735. Após, ao MP e conclusos para decisão. 5. Oficie-se ao Banco do Brasil, como requerido às fls. 4738/4740. 6. Manifeste-se a administradora judicial sobre o item 15 de fls. 5164/5170. Intime-se. Advogados(s): Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Frederico da Silveira Barbosa (OAB 156389/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP) |
| 04/03/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.189: J. Ao M.P. por 05 dias. Após, conclusos com brevidade. Em cartório |
| 04/03/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.180: Autorizo protocolo. Ao Ministério Público e conclusos. |
| 04/03/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 5.175: Autorizo protocolo. J. Defiro, se em termos. |
| 04/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/03/2016 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 4909: anote-se a reserva e comunique-se, inclusive, de que deverá o interessado promover sua habilitação na falência, na forma da Lei. 2. Fls. 5065/5146: edital com o quadro geral de credores provisório e proposta de rateio, disponibilizado no DJE de 24/11/2015. Certifique a serventia o decurso de prazo do edital, para fins de decisão sobre a proposta de rateio, conforme termo de audiência de fls. 4734/4735. 3. Fls.; 5153/5154 (petição da administradora judicial): Item 1: oficie-se à CERMESO, como requerido; Item 2, relativamente à petição de fls. 4910: certifique a serventia se há petição da FIPECAFI a ser juntada. Após, tornem ao MP, como requerido no item 28 de fls. 5170; Item 3: oficie-se como requerido, devendo a administradora judicial providenciar o encaminhamento. 4. Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação dos interessados sobre a fixação dos honorários, conforme termo de audiência de fls. 4734/4735. Após, ao MP e conclusos para decisão. 5. Oficie-se ao Banco do Brasil, como requerido às fls. 4738/4740. 6. Manifeste-se a administradora judicial sobre o item 15 de fls. 5164/5170. Intime-se. |
| 22/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000842-15.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000839-60.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 11/01/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/12/2015 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público com brevidade. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 04/12/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 5.153: J. Conclusos com brevidade. Em cartório. |
| 04/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2.014 Página: 819/832 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Fl. 4.910: Autorizo protocolo. J. Ao administrador judicial. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Amauri Balbo (OAB 102896/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP) |
| 23/11/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 4.910: Autorizo protocolo. J. Ao administrador judicial. |
| 23/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/11/2015 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0043019-28.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: 803/824 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2015 Teor do ato: Aos 21 de outubro de 2015, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, os peritos Luiz Carlos de Mello Ribeiro, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Dr. Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Dra. Paula Marques Rodrigues, OAB/SP 301.179 e Marcos Ivan Maluf, RG n. 8.832.349 representando Jacob Muller, Dr. José de Araújo Novaes Neto, OAB/SP 70.772, Dra. Adriana Haddad Soldano Camarotto, OAB/SP 140.931, Dra. Ana Letícia de Siqueira Lima, OAB/SP 243.155, Milton Martins Cardoso, RG n. 16.605.548-0; representando a FIPECAFI: Dr. Edson Soares Ferreira, OAB/DF 26.599, Dr. Frederico da Silveira Barbosa, OAB/SP 156.389, Artemio Bertholini, RG n. 3.638.656 e Heraldo Gilberto de Oliveira, RG n. 37402930. Iniciados os trabalhos, pelo Promotor de Justiça foi feita a apresentação da equipe da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI (e-mail para contato: heraldo.oliveira@fipecafi.org) que, por sua vez, demonstrou que há possibilidade de propositura de um plano de negocios que beneficie a massa falida no que diz respeito à destinação dos lotes pertencentes à massa falida. Foi deliberado e decidido que no prazo de 30 dias a FIPECAFI apresentará uma proposta de plano de negócios e regularização da área para apreciação do juízo. Pela administradora judicial foi feita a apresentação do quadro geral de credores provisório com a demonstração de existência de ativos para pagamento dos credores extraconcursais, bem como proposta de rateio de R$ 3.000.000,00 para pagamento de 59,62% dos credores extraconcursais reservando-se o valor do depósito referente à alienação do Hotel (ainda pendente de decisão pelo TJSP) e de R$ 525.312,21 como reserva para pagamento de eventuais despesas da massa. Que a administradora judicial e o Ministério Público concordaram com o rateio proporcional. Os demais presentes não apresentaram impugnação ao pagamento. Pelo MM Juiz foi dito que: não obstante a proposta de pagamento já constasse como tema para ser discutido e decido na presente audiência, a fim de se garantir ampla transparência, determino que a serventia publique o quadro geral provisório e a proposta de rateio para ciência de todos os interessados pelo prazo de 10 dias. Decorrido esse prazo, tornem os autos conclusos para decisão sobre o rateio parcial. Pela advogada do arrematante do Hotel foi requerida a juntada de duas contas de luz antigas e pendentes de pagamento. Que pela administradora judicial foi informado que o valor dessas contas já se encontra habilitado nos autos da falência em nome da Cooperativa de Eletrificação Rural CERMESO e que parte desse valor já foi inclusive pago. Pelo MM Juiz foi determinado que: providencie a administradora judicial a juntada dos documentos explicativos e comprobatórios do referido crédito no prazo de 30 dias. Pela administradora judicial foi feito o seguinte requerimento: pela fixação dos honorários provisórios da administradora judicial, bem como fixação da remuneração do perito avaliador dos bens móveis, do perito contador e do advogado da massa. Requereu ainda a liberação do pagamento dos honorários já fixados para o perito avaliador dos bens imóveis. Pelo MM Juiz foi decido o seguinte: em relação à fixação dos honorários determino a intimação de todos os interessados e da falida para que se manifestem em 5 dias. Após ao MP para sua manifestação e conclusos para apreciação. Por fim designo nova audiência de gestão democrática para o dia 09/03/2016, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o cumprimento das metas determinadas nesse termo. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, digitei. MM.Juiz Ministério Público Dr. Wilson Januário Ieno Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini José Vanderlei Masson dos Santos Luiz Carlos de Mello Ribeiro João Marigo Filho Dr. Caio Eduardo de Aguirre Dra. Paula Marques Rodrigues Dr. José de Araújo Novaes Neto Dra. Adriana Haddad Soldano Camarotto Dr. Edson Soares Ferreira Artemio Bertholini Frederico da Silveira Barbosa Heraldo Gilberto de Oliveira Milton Martins Cardoso Marcos Ivan Maluf Advogados(s): João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP) |
| 21/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 21 de outubro de 2015, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, os peritos Luiz Carlos de Mello Ribeiro, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Dr. Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Dra. Paula Marques Rodrigues, OAB/SP 301.179 e Marcos Ivan Maluf, RG n. 8.832.349 representando Jacob Muller, Dr. José de Araújo Novaes Neto, OAB/SP 70.772, Dra. Adriana Haddad Soldano Camarotto, OAB/SP 140.931, Dra. Ana Letícia de Siqueira Lima, OAB/SP 243.155, Milton Martins Cardoso, RG n. 16.605.548-0; representando a FIPECAFI: Dr. Edson Soares Ferreira, OAB/DF 26.599, Dr. Frederico da Silveira Barbosa, OAB/SP 156.389, Artemio Bertholini, RG n. 3.638.656 e Heraldo Gilberto de Oliveira, RG n. 37402930. Iniciados os trabalhos, pelo Promotor de Justiça foi feita a apresentação da equipe da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI (e-mail para contato: heraldo.oliveira@fipecafi.org) que, por sua vez, demonstrou que há possibilidade de propositura de um plano de negocios que beneficie a massa falida no que diz respeito à destinação dos lotes pertencentes à massa falida. Foi deliberado e decidido que no prazo de 30 dias a FIPECAFI apresentará uma proposta de plano de negócios e regularização da área para apreciação do juízo. Pela administradora judicial foi feita a apresentação do quadro geral de credores provisório com a demonstração de existência de ativos para pagamento dos credores extraconcursais, bem como proposta de rateio de R$ 3.000.000,00 para pagamento de 59,62% dos credores extraconcursais reservando-se o valor do depósito referente à alienação do Hotel (ainda pendente de decisão pelo TJSP) e de R$ 525.312,21 como reserva para pagamento de eventuais despesas da massa. Que a administradora judicial e o Ministério Público concordaram com o rateio proporcional. Os demais presentes não apresentaram impugnação ao pagamento. Pelo MM Juiz foi dito que: não obstante a proposta de pagamento já constasse como tema para ser discutido e decido na presente audiência, a fim de se garantir ampla transparência, determino que a serventia publique o quadro geral provisório e a proposta de rateio para ciência de todos os interessados pelo prazo de 10 dias. Decorrido esse prazo, tornem os autos conclusos para decisão sobre o rateio parcial. Pela advogada do arrematante do Hotel foi requerida a juntada de duas contas de luz antigas e pendentes de pagamento. Que pela administradora judicial foi informado que o valor dessas contas já se encontra habilitado nos autos da falência em nome da Cooperativa de Eletrificação Rural CERMESO e que parte desse valor já foi inclusive pago. Pelo MM Juiz foi determinado que: providencie a administradora judicial a juntada dos documentos explicativos e comprobatórios do referido crédito no prazo de 30 dias. Pela administradora judicial foi feito o seguinte requerimento: pela fixação dos honorários provisórios da administradora judicial, bem como fixação da remuneração do perito avaliador dos bens móveis, do perito contador e do advogado da massa. Requereu ainda a liberação do pagamento dos honorários já fixados para o perito avaliador dos bens imóveis. Pelo MM Juiz foi decido o seguinte: em relação à fixação dos honorários determino a intimação de todos os interessados e da falida para que se manifestem em 5 dias. Após ao MP para sua manifestação e conclusos para apreciação. Por fim designo nova audiência de gestão democrática para o dia 09/03/2016, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o cumprimento das metas determinadas nesse termo. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, digitei. MM.Juiz Ministério Público Dr. Wilson Januário Ieno Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini José Vanderlei Masson dos Santos Luiz Carlos de Mello Ribeiro João Marigo Filho Dr. Caio Eduardo de Aguirre Dra. Paula Marques Rodrigues Dr. José de Araújo Novaes Neto Dra. Adriana Haddad Soldano Camarotto Dr. Edson Soares Ferreira Artemio Bertholini Frederico da Silveira Barbosa Heraldo Gilberto de Oliveira Milton Martins Cardoso Marcos Ivan Maluf |
| 21/10/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 09/03/2016 Hora 14:00 Local: Sala 1619 Situacão: Pendente |
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 764 a 789 |
| 20/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0042005-09.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 20/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0041993-92.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 20/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0041989-55.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 20/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0041983-48.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 4318/4320 e 4323/4335: audiência de Gestão Democrática e petições/documentos juntados na audiência. Certifique-se a publicação da audiência no DJE. Fls. 4347: defiro a reserva. Anote-se e comunique-se. Fls. 4348/4461, 4464 e 4696: ciência à administradora judicial e demais interessados. Fls. 4351/4354 e 4357/4390: ciência aos interessados. Fls. 4395/4431 e 4468/4695: ciência da prestação de contas apresentada pela administradora judicial aos interessados e ao MP. Fls. 4434: atenda-se. Fls. 4697/4728: manifeste-se a administradora judicial, com urgência. No mais, aguarde-se a próxima audiência de Gestão Democrática designada para o 21/10/2015. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP) |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 4318/4320 e 4323/4335: audiência de Gestão Democrática e petições/documentos juntados na audiência. Certifique-se a publicação da audiência no DJE. Fls. 4347: defiro a reserva. Anote-se e comunique-se. Fls. 4348/4461, 4464 e 4696: ciência à administradora judicial e demais interessados. Fls. 4351/4354 e 4357/4390: ciência aos interessados. Fls. 4395/4431 e 4468/4695: ciência da prestação de contas apresentada pela administradora judicial aos interessados e ao MP. Fls. 4434: atenda-se. Fls. 4697/4728: manifeste-se a administradora judicial, com urgência. No mais, aguarde-se a próxima audiência de Gestão Democrática designada para o 21/10/2015. Intimem-se. |
| 14/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/10/2015 |
Ofício Juntado
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| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 749/754 |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2015 Teor do ato: Fl. 4.435: J. Defiro. Expeça-se com urgência. Após, ciência aos interessados e Ministério Público. Protocolo em cartório. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Mele Gomes (OAB 82008/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 03/09/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 4.435: J. Defiro. Expeça-se com urgência. Após, ciência aos interessados e Ministério Público. Protocolo em cartório. |
| 03/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/09/2015 |
Ofício Juntado
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| 03/09/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 05/08/2015 |
Termo Expedido
Termo - Imissão na Posse - Fazenda Pública |
| 05/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 05/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 05/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 780 a 795 |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 780 a 795 |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 780 a 795 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Providencie a advogada Sra. Eliane Rosa Felipe, OAB/SP 111477, a retirada de petição desentranhadas do processo nº 0011857-54.2011 por determinação judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP) |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Providencie o interessado as peças necessárias à expedição da Carta de Arrematação, bem como reolha as custas no valor de R$ 37,70 no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Aos 30 de julho de 2015, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, os peritos Luiz Carlos de Mello Ribeiro, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Fabres Lene de Aquino Delmondes, OAB/SP 267.139, José de Araujo Novaes Neto, OAB/SP 70.772, Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Marcos Ivan Maluf, RG. 8.832.349, representando o arrematante Jacob Muller, acompanhado do advogado, Dr. Márcio Maluf Nassif, OAB/SP 273.359. Iniciados os trabalhos, pelo arrematante Jacob Muller foi dito que efetuou o depósito do valor do lance e que, mesmo ciente do teor da decisão liminar proferida no agravo de instrumento, requereu a imissão provisória no imóvel, resguardado o seu eventual direito de ressarcimento por benfeitorias úteis e necessárias. Pelo MP foi dito que concordava com a imissão provisória na posse nos termos requeridos, fazendo-se a constatação do imóvel pelo Administrador Judicial em conjunto com o arrematante, dispensando-se a realização de auto por oficial de justiça. Requereu ainda que o arrematante respeite os contratos já realizados com os consumidores e em andamento. Pelos falidos foi dito que concordavam com imissão provisória na posse nos termos requeridos. Pelo administrador judicial foi dito que concordava com a imissão provisória na posse nos termos requeridos, realizando-se uma constatação no momento da imissão a fim de se constatar o estado atual do bem para fins de eventual e futura análise referente às benfeitorias úteis e necessárias. Pelo arrematante foi dito que concordava com as condições expostas pelo MP e pelo AJ. Pelo MM Juiz foi decidido que: tendo em vista que a decisão liminar do TJSP obstou apenas a expedição da carta de arrematação, se faz possível a imissão provisória do arrematante na posse do imóvel diante da comprovação do depósito integral do lance. Ademais, trata-se de medida de interesse da massa falida na medida em que o arrematante passará a cuidar do imóvel em favor dos credores vez que na hipótese de devolução futura, ter-se-á o bem conservado e valorizado. Acresça-se que o arrematante se comprometeu a dar continuidade às atividades do hotel, o que beneficiará a sociedade local e principalmente os funcionários e suas famílias que dependem dos seus empregos para sobrevivência. Trata-se de medida benéfica por todos os aspectos que se analise a questão e também compatível com a decisão do TJSP. Fica resguardado o direito do arrematante de haver os valores eventualmente gastos com benfeitorias úteis e necessárias realizadas no hotel, devidamente comprovadas por documentos. Determino também que seja feito uma constatação no momento da imissão nos termos requeridos pelo Ministério Público. Posto isso, defiro a imediata expedição de auto de imissão provisória na posse, ficando desde logo agendado o dia 07/08/2015 para a efetiva imissão do arrematante na posse do bem. Deverá o administrador judicial providenciar todas as medidas necessárias para a transição da posse do bem, inclusive promovendo as rescisões dos trabalhadores, a baixa da inscrição estadual, federal e municipal, com a informação de débitos remanescentes de tributos em juízo. Autorizo o pagamento dos salários em atraso dos funcionários do hotel conforme planilha apresentada em audiência e determino a expedição com urgência de guia em favor do administrador judicial, Dr. Wilson Januário Ieno, CPF n. 000.887.738-68, no valor de R$ 339.981,54, devendo o administrador judicial prestar contas no prazo de 10 dias. Relativamente às rescisões, deverá o administrador judicial negociar com o sindicato o valor de quitação solicitando possível redução do valor de multas. Expeçam-se ofícios para Prefeitura Municipal de Águas de Santa Barbara para baixa da inscrição municipal a partir de 08/08/2015, Secretaria da Fazenda do Estado de SP para baixa da inscrição estadual a partir de 08/08/2015, e Delegacia da Receita Federal para baixa da inscrição federal a partir de 08/08/2015. Por fim, em relação aos lotes ainda não arrematados defiro o prazo de 10 dias para que todos possam se manifestar sobre o novo laudo de avaliação juntado em audiência. Sem prejuízo, o Ministério Público colocará o administrador judicial em contato com a FIPECAFI para o desenvolvimento de projeto de alienação dos lotes. Relativamente à petição juntada pelo administrador judicial, defiro a expedição da carta de arrematação conforme requerido às fls. 4270/4271. No mais, defiro o desentranhamento de fls. 4267/4269. Por fim, relativamente ao incidente em que foi juntado o quadro geral de credores determino por ora a suspensão de quaisquer outros pagamentos até o julgamento do agravo de instrumento. Oficie-se ao Banco do Brasil, com urgência, solicitando o saldo atualizado das contas em nome das falidas. Oficie-se ao TJSP, com urgência, prestando informações solicitadas (fls. 4314/4317) inclusive acerca do que restou decidido na presente audiência. Por fim designo nova audiência de gestão democrática para o dia 21/10/2015, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre a destinação dos lotes ainda não vendidos. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, digitei. MM.Juiz(a): Ministério Público Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254 José Vanderlei Masson dos Santos Luiz Carlos de Mello Ribeiro João Marigo Filho Fabres Lene de Aquino Delmondes, OAB/SP 267.139 José de Araujo Novaes Neto, OAB/SP 70.772 Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555 Marcos Ivan Maluf Márcio Maluf Nassif, OAB/SP 273.359. Advogados(s): Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Paulo Valle Netto (OAB 36405/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 31/07/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a advogada Sra. Eliane Rosa Felipe, OAB/SP 111477, a retirada de petição desentranhadas do processo nº 0011857-54.2011 por determinação judicial, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 31/07/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado as peças necessárias à expedição da Carta de Arrematação, bem como reolha as custas no valor de R$ 37,70 no prazo de 10 (dez) dias. |
| 31/07/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 21/10/2015 Hora 14:00 Local: Sala 1619 Situacão: Pendente |
| 30/07/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 30 de julho de 2015, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, os Administradores Judiciais, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, os peritos Luiz Carlos de Mello Ribeiro, e o sócio da falida, Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Fabres Lene de Aquino Delmondes, OAB/SP 267.139, José de Araujo Novaes Neto, OAB/SP 70.772, Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555, Marcos Ivan Maluf, RG. 8.832.349, representando o arrematante Jacob Muller, acompanhado do advogado, Dr. Márcio Maluf Nassif, OAB/SP 273.359. Iniciados os trabalhos, pelo arrematante Jacob Muller foi dito que efetuou o depósito do valor do lance e que, mesmo ciente do teor da decisão liminar proferida no agravo de instrumento, requereu a imissão provisória no imóvel, resguardado o seu eventual direito de ressarcimento por benfeitorias úteis e necessárias. Pelo MP foi dito que concordava com a imissão provisória na posse nos termos requeridos, fazendo-se a constatação do imóvel pelo Administrador Judicial em conjunto com o arrematante, dispensando-se a realização de auto por oficial de justiça. Requereu ainda que o arrematante respeite os contratos já realizados com os consumidores e em andamento. Pelos falidos foi dito que concordavam com imissão provisória na posse nos termos requeridos. Pelo administrador judicial foi dito que concordava com a imissão provisória na posse nos termos requeridos, realizando-se uma constatação no momento da imissão a fim de se constatar o estado atual do bem para fins de eventual e futura análise referente às benfeitorias úteis e necessárias. Pelo arrematante foi dito que concordava com as condições expostas pelo MP e pelo AJ. Pelo MM Juiz foi decidido que: tendo em vista que a decisão liminar do TJSP obstou apenas a expedição da carta de arrematação, se faz possível a imissão provisória do arrematante na posse do imóvel diante da comprovação do depósito integral do lance. Ademais, trata-se de medida de interesse da massa falida na medida em que o arrematante passará a cuidar do imóvel em favor dos credores vez que na hipótese de devolução futura, ter-se-á o bem conservado e valorizado. Acresça-se que o arrematante se comprometeu a dar continuidade às atividades do hotel, o que beneficiará a sociedade local e principalmente os funcionários e suas famílias que dependem dos seus empregos para sobrevivência. Trata-se de medida benéfica por todos os aspectos que se analise a questão e também compatível com a decisão do TJSP. Fica resguardado o direito do arrematante de haver os valores eventualmente gastos com benfeitorias úteis e necessárias realizadas no hotel, devidamente comprovadas por documentos. Determino também que seja feito uma constatação no momento da imissão nos termos requeridos pelo Ministério Público. Posto isso, defiro a imediata expedição de auto de imissão provisória na posse, ficando desde logo agendado o dia 07/08/2015 para a efetiva imissão do arrematante na posse do bem. Deverá o administrador judicial providenciar todas as medidas necessárias para a transição da posse do bem, inclusive promovendo as rescisões dos trabalhadores, a baixa da inscrição estadual, federal e municipal, com a informação de débitos remanescentes de tributos em juízo. Autorizo o pagamento dos salários em atraso dos funcionários do hotel conforme planilha apresentada em audiência e determino a expedição com urgência de guia em favor do administrador judicial, Dr. Wilson Januário Ieno, CPF n. 000.887.738-68, no valor de R$ 339.981,54, devendo o administrador judicial prestar contas no prazo de 10 dias. Relativamente às rescisões, deverá o administrador judicial negociar com o sindicato o valor de quitação solicitando possível redução do valor de multas. Expeçam-se ofícios para Prefeitura Municipal de Águas de Santa Barbara para baixa da inscrição municipal a partir de 08/08/2015, Secretaria da Fazenda do Estado de SP para baixa da inscrição estadual a partir de 08/08/2015, e Delegacia da Receita Federal para baixa da inscrição federal a partir de 08/08/2015. Por fim, em relação aos lotes ainda não arrematados defiro o prazo de 10 dias para que todos possam se manifestar sobre o novo laudo de avaliação juntado em audiência. Sem prejuízo, o Ministério Público colocará o administrador judicial em contato com a FIPECAFI para o desenvolvimento de projeto de alienação dos lotes. Relativamente à petição juntada pelo administrador judicial, defiro a expedição da carta de arrematação conforme requerido às fls. 4270/4271. No mais, defiro o desentranhamento de fls. 4267/4269. Por fim, relativamente ao incidente em que foi juntado o quadro geral de credores determino por ora a suspensão de quaisquer outros pagamentos até o julgamento do agravo de instrumento. Oficie-se ao Banco do Brasil, com urgência, solicitando o saldo atualizado das contas em nome das falidas. Oficie-se ao TJSP, com urgência, prestando informações solicitadas (fls. 4314/4317) inclusive acerca do que restou decidido na presente audiência. Por fim designo nova audiência de gestão democrática para o dia 21/10/2015, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre a destinação dos lotes ainda não vendidos. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, digitei. MM.Juiz(a): Ministério Público Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254 José Vanderlei Masson dos Santos Luiz Carlos de Mello Ribeiro João Marigo Filho Fabres Lene de Aquino Delmondes, OAB/SP 267.139 José de Araujo Novaes Neto, OAB/SP 70.772 Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP 146.555 Marcos Ivan Maluf Márcio Maluf Nassif, OAB/SP 273.359. |
| 30/07/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência realizado em 15/07/2015 |
| 29/07/2015 |
Ofício Juntado
|
| 29/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 721-734 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2015 Teor do ato: "J. Ciência aos interessados e M.P. Int." Advogados(s): Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 21/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0028877-19.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/07/2015 |
Proferido Despacho
"J. Ciência aos interessados e M.P. Int." |
| 15/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0028133-24.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 15/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/07/2015 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0026550-04.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 02/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0026539-72.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 26/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0025660-65.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 15/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0019095-85.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 15/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0019093-18.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018895-78.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018892-26.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018888-86.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018886-19.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 06/05/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 15/07/2015 Hora 14:00 Local: Sala 1619 Situacão: Pendente |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 936/953 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2015 Teor do ato: Fl. 4.257: J. Digam o administrador judicial e o Ministério Público no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos com urgência. Protocolo em cartório. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 29/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0016400-61.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 28/04/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 4.257: J. Digam o administrador judicial e o Ministério Público no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos com urgência. Protocolo em cartório. |
| 28/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 28/04/2015 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014647-69.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014644-17.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014643-32.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014642-47.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014641-62.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014640-77.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014636-40.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014631-18.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014630-33.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014628-63.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014626-93.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014625-11.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014622-56.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014621-71.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014620-86.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014055-25.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014054-40.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014053-55.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014050-03.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014048-33.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014046-63.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014045-78.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0014043-11.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 13/04/2015 |
Publicação de Edital Juntada
CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o EDITAL DE VENDA MEDIANTE PROPOSTA foi disponilizado no DJE no dia 13/04/15. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. São Paulo, 13 de abril de 2015. Eu, Angélica Ribeiro da Silva, Escrevente Técnica Judiciária "EDITAL - VENDA MEDIANTE PROPOSTA DOS BENS ABAIXO DESCRITOS expedido nos autos da ação de Falência - de "GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e outros, PROCESSO Nº 0011857-54.2011.8.26.0100. O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA: EDITAL DE CARTA PROPOSTA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM LIQUIDAÇÃO E OUTRAS - PROCESSO nº 0011857-54.2011.8.26.0100, O EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS- DR. DANIEL CÁRNIO COSTA DESTA COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI FAZ SABER, que atendendo ao que foi requerido pelo Administrador Judicial da Falência de GRUPO GEPLAN, à realizar-se no dia 15 de julho de 2015 às 14:00 horas, na ocasião deverão estar presentes todos os interessados, inclusive o falido, para que se manifestem sobre as propostas viabilizando-se decisão rápida do juízo a esse respeito, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital – SP – Fórum João Mendes São Paulo/SP (apresentação no cartório da Vara), de bens móveis e imóveis arrecadados e avaliados nos autos falimentares supra que assim se descrevem: LOTE 01: Um Hotel denominado Hotel Vale das Águas destacado de área de maior porção situado na Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira Cesar, Estado de São Paulo, destacada por três glebas, formando hoje um só todo com área total de 16,94,09 has (dezesseis hectares noventa e quatro ares e nove centíares) observadas as medidas e confrontações descritas na matrícula 2.862 devidamente registrada no CRI de Cerqueira César/SP com área construída de aproximadamente 3.730,00m² situado na Alameda São Paulo, Bairro Monte Alto, situado na Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, Estado de São Paulo, o acesso ao Hotel poderá ser feito pela Rodovia Castelo Branco, Km 288-b O imóvel está situado a 710 metros acima do nível do mar e clima subtropical úmido, distante 300km da Cidade de São Paulo, 470km de Curitiba, 45km de Avaré, 100km de Bauru, 30km de Pirajú e 360km de Santos. O Hotel conta com doze apartamentos e quarenta e seis chalés para hospedagem, todos em alvenaria, com capacidade total para hospedagem de duzentos e cinquenta pessoas, bem como toda a infraestrutura para funcionamento do mesmo, tais como complexo aquático com quatro piscinas sendo uma aquecida, uma natural e uma infantil, restaurante com capacidade para cem pessoas, sala de convenções que é feita de parte do restaurante podendo ser alterado o tamanho, vestiário, duas quadras de tênis em saibro, quadra poliesportiva em concreto, campo de futebol gramado, quadra de voley com piso de areia, salão de jogos, playground, com cinco lagos para pesca esportiva com apoio da casa do pescador, tirolesa para crianças, lago com pedalinhos, sauna tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação do Perito Judicial que poderá ser consultado nos Autos da Falência, com o Administrador Judicial e com o Leiloeiro Oficial. OBS: O imóvel acima descrito está em pleno funcionamento, o mesmo poderá receber visitas com dia e hora marcados com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial e será vendido pela melhor oferta mesmo que esteja abaixo do valor de avaliação publicado, serão aceitos lances de qualquer valor que deverá ser analisado concretamente pelo Juízo, devendo assim ficar condicionado qualquer lance e condições à aprovação do Juízo, na modalidade porteira fechada, no qual estão inclusos no presente lote todos os bens móveis que o guarnecem, bem como a Marca (devidamente registrada no INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do referido estabelecimento, 7 cavalos, 14 bicicletas e um ônibus Marca M.Benz O 362. Todas as descrições quanto ao Hotel e os bens retro citados poderão ser consultadas pelos interessados no Cartório da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial. OBS: serão aceitos lances inferiores condicionados a aprovação do Juízo da FALÊNCIA, neste caso o arrematante deixará um cheque no importe de 30% sobre o valor da venda a título de caução e deverá aguardar a homologação ou não pelo Magistrado. Avaliação Final composta de Valor do Imóvel = R$ 8.033.890,00 + Valor dos Móveis = R$ 262.535,21 + Valor da marca = R$ 3.552.721,09 = R$ 11.849.146,30 (onze milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais). Obs.: Bens semoventes (cavalos), bicicletas e ônibus sem valor de mercado). LOTE 02: Uma gleba de terras, devidamente loteada, denominada “Loteamento Altos de Santa Barbara” situada no perímetro rural do Município de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo, no lugar denominado Fazenda “Olhos D'Agua”, conhecida por “Espraiado” e “Monte Alto”, com a área total de 1.583.143,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e três mil e cento e quarenta e três) metros quadrados, com as medidas e confrontações devidamente descritas na matrícula nº 3.317 do CRI de Cerqueira César/SP. Os lotes arrecadados e não vendidos estão demarcados em planta juntada aos autos e disponibilizada no escritório do Administrador Judicial. OBS: Estão sendo levados à Hasta Pública somente os lotes que estão arrecadados nos autos da falência supra mencionada, excetuando-se os lotes já registrados no C.R.I local por eventuais adquirentes. Fica sob a inteira e exclusiva responsabilidade do arrematante o levantamento junto aos autos dos lotes que estão sendo levados à praça pública, não sendo aceito qualquer tipo de pleito ou reclamação posterior no que tange a verificação, quantidade, localização e metragem dos lotes. Avaliação: R$ 5.797.780,85 (CINCO milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta reais) DO PERITO CONTADOR: Foi constatado pelo perito contador Sr. Vanderlei Masson dos Santos que entre janeiro/2010 e outubro/2014, o faturamento médio mensal foi da ordem de R$ 170.000,00, cabendo ainda registrar que no referido período não houve investimento em publicidade e em propaganda bem como o recebimento através de cartão de crédito que, em tese, aumentariam a média do faturamento mensal. DO RELATÓRIO DO PERITO AVALIADOR: No dia 29 de novembro do corrente ano, o signatário procedeu a vistoria do Hotel Campestre Vale das Águas objeto da matrícula nº 2.862, e do Loteamento Altos de Santa Bárbara objeto da matrícula nº 3.317. Verificou-se que o Hotel Campestre Vale das Águas (em comparação à vistoria levada a efeito pelo signatário em novembro / 2011), está funcionando normalmente, não tendo sido fruto de arrendamentos, invasões, posse ou contratos agrários na área envolvida pela gleba que está sendo oferecida a venda. Verificou-se também que o Loteamento Altos de Santa Bárbara (em comparação a vistoria levada a efeito pelo signatário em novembro / 2011), também não foi fruto de arrendamentos, invasões, posse ou contratos agrários nos lotes que estão sendo oferecidos à venda. Na planta lote em questão, estão assinalados em vermelho, os lotes que já foram objetos de venda, sendo os lotes restantes os que estão sendo oferecidos à venda. Diligenciando junto à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Santa Bárbara, verificou-se que os Loteamentos Altos de Santa Bárbara e Vale das Águas (que é o hotel), de acordo com o Plano Diretor Municipal, Lei nº 29/2006, artigo 29, incisos II e III, estão inseridos na Macrozona Rural MZ2, cujas áreas são estritamente residenciais. Segundo informações do eng. Marco Antonio Ribeiro, o funcionamento do Hotel Vale das Águas é permitido, pelo fato de ter sido implantado antes da Lei 29/2006, não sendo permitidas novas construções, apenas manutenção das já existentes. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA PARA TODOS OS LOTES Das Condições de Pagamento do Lote: melhor oferta a ser homologada pelo Juízo. Da Posse: A posse dos imóveis constantes deste edital somente será transmitida ao Arrematante após a compensação do cheque dado para pagamento do sinal ou primeira parcela no caso de pagamento parcelado do respectivo lote. Da Sucessão Trabalhista: Havendo débitos trabalhistas anteriores a data da arrematação, estes ficarão a cargo da massa falida, o arrematante somente sucederá as responsabilidades trabalhistas após a da data da Carta Proposta, do Hotel constante do Lote 01, expressamente nos termos dos artigos 10, 448 e 449 da Lei 5.452/1943(Consolidação das Leis do Trabalho). Da Carta de Arrematação: A Carta de Arrematação será expedida pelo Juízo Competente com a respectiva Cláusula Resolutiva, qual se prestará a título aquisitivo originário para registro da propriedade em nome do arrematante junto ao C.R.I. local. Das Condições de Venda: Maiores detalhes quanto aos bens poderão ser obtidos consultando os autos do feito falimentar em trâmite junto ao Cartório da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no Fórum Central na Praça João Mendes, S/Nº, Centro, Capital São Paulo ou com o escritório Ieno Giannini Advogados - Administrador Judicial - Tel.: (11) 3101-9015. As despesas para transferência do domínio dos imóveis correrão sempre e em qualquer hipótese por conta do(s) arrematante(s), bem como todos os impostos e demais encargos a partir da data da arrematação. Correrão ainda por conta do(s) arrematante(s), eventuais regularizações de áreas construídas não averbadas junto aos órgãos competentes, e as providências dos meios necessários e/ou eventualmente judiciais para a imissão na posse dos imóveis. Serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a verificação e confrontação in loco das áreas mencionadas nos editais e matrículas dos imóveis objetos do Leilão, quais não poderão ser objeto de reclamação posterior por parte deste. A presente venda é feita em caráter Ad Corpus e no estado e conservação em que os imóveis se encontram, ficando a cargo do arrematante todas as regularizações de áreas construídas não averbada(s) junto ao CRI local e outro(s) órgão(s), bem como as despesas decorrentes desta(s). As áreas de preservação ambiental bem como quaisquer outras exigências dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais no que tange a legislação ambiental deverão ser estritamente obedecidas nos termos da Lei pelo arrematante. Todas as despesas e ônus, incluindo Tributos Municipais, Estaduais e Federais e condomínios atrasados, que deverão ser habilitados nos Autos da Falência ficarão por conta da massa falida até a data da Carta Proposta, assim, todos os débitos e encargos após a arrematação ficarão por inteira e exclusiva conta do arrematante. Ficará sob total e integral responsabilidade do arrematante a transferência da propriedade dos imóveis acima descritos igualmente todos os custos atinentes. O Nome Empresarial do Hotel descrito no Lote 01, qual seja, VALE DAS ÁGUAS HOTEL CAMPESTRE depositado no INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde 17/04/2003 na classe NCL(8) 43 deverá ser obrigatoriamente transferido ao arrematante da mesma, obedecendo todos os preceitos e exigências do INPI descritos na Lei 9.279/1996 nos artigos 133 e seguintes, bem como a Legislação vigente, ficando as despesas e encargos para tal transferência por sua conta e risco, considerando como Instrumento de Cessão a Carta de Arrematação expedida nos presentes autos. Os imóveis poderão ser visitados mediante consulta e prévio aviso ao Administrador Judicial Wilson Januário Ieno (11) 3101-9015 ou com o gerente Castelo diretamente no Hotel. No ato da Arrematação, sendo o comprador Pessoa Física, deverá este apresentar os documentos de identificação RG e CPF originais. Tratando-se de Pessoa Jurídica, seu representante legal, deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato(s) Constitutivo(s) da Sociedade e a última alteração, se houver. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de Carta Proposta, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. Nada mais. São Paulo, 08 de abril de 2015." |
| 08/04/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 08 de abril de 2015, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Felippe Augusto Vieira de Andrade, o Administrador Judicial, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, os peritos Luiz Carlos de Mello Ribeiro, o advogado, Dr. José de Araujo Novaes Neto, OAB/SP 70.772, representando a falida e alguns credores, o Dr. Caio Eduardo de Aguirre, OAB/SP, representando os sócios João Marigo Filho e Outros, que neste ato junta substabelecimento. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Marcos Ivan Maluf, RG. 8832349, preposto da Jacob Muller Brasil Imóveis e Participações, acompanhado da advogada, Dra. Paula Marques Rodrigues, OAB/SP 301.179, que neste ato junta procuração, Dra. Ana Letícia de Siqueira Lima, OAB/SP 243.155, Nayara Gabriela da Silva Ferreira, RG. 47.188.221-5 e Milton Martins Cardoso, RG. 16.505.548-0. Iniciados os trabalhos, foi deliberado e decidido que, diante das manifestações contrárias a proposta oferecida em 19/03/2015, fica rejeitada por ser considerada vil. Tendo em vista o interesse demonstrado pelo lançador originário e pela AFPESP, determino a realização de nova venda por propostas que deverão ser entregues em envelope fechado no dia 15/07/2015, às 14h00, por ocasião da próxima audiência de Gestão Democrática. Na ocasião deverá estar presentes todos os interessados, inclusive o falido, para que se manifestem sobre as propostas viabilizando-se decisão rápida do juízo a esse respeito. Expeça-se o edital. Ficou deliberado e decidido que o funcionamento do hotel será prorrogado até o dia 31/07/2015, considerando a existência de feriados nesse primeiro semestre e do período de julho o que permitirá ao hotel manter suas despesas sem oneração da massa falida. Relativamente ao pedido de expedição de carta de arrematação, diante da manifestação apresentada pela administrador judicial, ainda há a necessidade de confirmação pelo Banco do Brasil da existência dos depósitos informados do arrematante (fls. 4106/4118). Assim, determino que se oficie com urgência ao Banco do Brasil solicitando a confirmação dos depósitos no prazo de 5 dias, sob pena de desobediência. Deverá a administradora judicial verificar e informar nos autos, no prazo de 30 dias, acerca do andamento da ação em trâmite perante a 21ª Vara Cível já deferida na audiência realizada em 28/01/2015. Designo nova audiência de gestão democrática para o dia 15/07/2015, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o resultado das vendas bem como eventuais providencias de rateio ou outras remanescentes. Todos os presentes renunciam ao prazo recursal com relação as decisões proferidas nesta audiência. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, digitei. MM.Juiz: Promotor de Justiça Dr. Wilson Januário Ieno Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini José Vanderlei Masson dos Santos Luiz Carlos de Mello Ribeiro Dr. José de Araujo Novaes Neto Dr. Caio Eduardo de Aguirre Marcos Ivan Maluf Dra. Paula Marques Rodrigues Dra. Ana Letícia de Siqueira Lima Nayara Gabriela da Silva Ferreira Milton Martins Cardoso |
| 07/04/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 4.125: J. Diga o administrador judicial com brevidade. Protocolo em cartório. |
| 07/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/04/2015 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 08/04/2015 Hora 14:00 Local: Sala 1619 Situacão: Realizada |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 665-685 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Aos 19 de março de 2015, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de abertura de prospostas. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Felippe Augusto Vieira de Andrade, o Administrador Judicial, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o perito contador José Vanderlei Masson dos Santos, o advogado Dr. Álvaro Moreira Castello, OAB/SP 278.171 e o sócio Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também Nayara Gabriela da Silva Ferreira, RG. 47.188.221-5, assistente da administradora judicial. Determinou o MM. Juiz que se procedesse à abertura das propostas apresentadas, a saber: - Jacob Müller Brasil Ltda, R$ 1.300.000,00, pelo Lote 1, Hotel; - Jacob Müller Brasil Ltda, R$ 520.000,00, pelo Lote 2, Gleba de Terras. Pelo Ministério Público foi dito que opinava pela não homologação da proposta por preço vil. Pelo MM. Juiz foi dito que: determino que se intimem os falidos e todos os interessados para que se manifestem sobre a proposta no prazo de 5 dias. A administradora judicial e o Ministério Público terão prazo até o dia 8/4/2015 para manifestação sobre a proposta, cuja decisão deverá ocorrer na audiência de Gestão Democrática marcada para a mesma data. Nada mais. Para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, digitei. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 19/03/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 19 de março de 2015, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de abertura de prospostas. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Felippe Augusto Vieira de Andrade, o Administrador Judicial, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o perito contador José Vanderlei Masson dos Santos, o advogado Dr. Álvaro Moreira Castello, OAB/SP 278.171 e o sócio Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também Nayara Gabriela da Silva Ferreira, RG. 47.188.221-5, assistente da administradora judicial. Determinou o MM. Juiz que se procedesse à abertura das propostas apresentadas, a saber: - Jacob Müller Brasil Ltda, R$ 1.300.000,00, pelo Lote 1, Hotel; - Jacob Müller Brasil Ltda, R$ 520.000,00, pelo Lote 2, Gleba de Terras. Pelo Ministério Público foi dito que opinava pela não homologação da proposta por preço vil. Pelo MM. Juiz foi dito que: determino que se intimem os falidos e todos os interessados para que se manifestem sobre a proposta no prazo de 5 dias. A administradora judicial e o Ministério Público terão prazo até o dia 8/4/2015 para manifestação sobre a proposta, cuja decisão deverá ocorrer na audiência de Gestão Democrática marcada para a mesma data. Nada mais. Para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, digitei. |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: 830-847 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2015 Teor do ato: Fl. 3.840: J. Publique-se com urgência. Em cartório. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 06/02/2015 |
Edital Expedido
EDITAL - VENDA MEDIANTE PROPOSTA DOS BENS ABAIXO DESCRITOS expedido nos autos da ação de Falência - de "GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e outros, PROCESSO Nº 0011857-54.2011.8.26.0100. O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA: EDITAL DE CARTA PROPOSTA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM LIQUIDAÇÃO E OUTRAS - PROCESSO nº 0011857-54.2011.8.26.0100, O EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS- DR. DANIEL CÁRNIO COSTA DESTA COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI FAZ SABER, que atendendo ao que foi requerido pelo Administrador Judicial da Falência de GRUPO GEPLAN, à realizar-se no dia 19 de março de 2015 às 14:00 horas, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital - SP - Fórum João Mendes São Paulo/SP (apresentação no cartório da Vara), de bens móveis e imóveis arrecadados e avaliados nos autos falimentares supra que assim se descrevem: LOTE 01: Um Hotel denominado Hotel Vale das Águas destacado de área de maior porção situado na Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira Cesar, Estado de São Paulo, destacada por três glebas, formando hoje um só todo com área total de 16,94,09 has (dezesseis hectares noventa e quatro ares e nove centíares) observadas as medidas e confrontações descritas na matrícula 2.862 devidamente registrada no CRI de Cerqueira César/SP com área construída de aproximadamente 3.730,00m² situado na Alameda São Paulo, Bairro Monte Alto, situado na Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, Estado de São Paulo, o acesso ao Hotel poderá ser feito pela Rodovia Castelo Branco, Km 288-b O imóvel está situado a 710 metros acima do nível do mar e clima subtropical úmido, distante 300km da Cidade de São Paulo, 470km de Curitiba, 45km de Avaré, 100km de Bauru, 30km de Pirajú e 360km de Santos. O Hotel conta com doze apartamentos e quarenta e seis chalés para hospedagem, todos em alvenaria, com capacidade total para hospedagem de duzentos e cinquenta pessoas, bem como toda a infraestrutura para funcionamento do mesmo, tais como complexo aquático com quatro piscinas sendo uma aquecida, uma natural e uma infantil, restaurante com capacidade para cem pessoas, sala de convenções que é feita de parte do restaurante podendo ser alterado o tamanho, vestiário, duas quadras de tênis em saibro, quadra poliesportiva em concreto, campo de futebol gramado, quadra de voley com piso de areia, salão de jogos, playground, com cinco lagos para pesca esportiva com apoio da casa do pescador, tirolesa para crianças, lago com pedalinhos, sauna tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação do Perito Judicial que poderá ser consultado nos Autos da Falência, com o Administrador Judicial e com o Leiloeiro Oficial. OBS: O imóvel acima descrito está em pleno funcionamento, o mesmo poderá receber visitas com dia e hora marcados com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial e será vendido pela melhor oferta mesmo que esteja abaixo do valor de avaliação publicado, serão aceitos lances de qualquer valor que deverá ser analisado concretamente pelo Juízo, devendo assim ficar condicionado qualquer lance e condições à aprovação do Juízo, na modalidade porteira fechada, no qual estão inclusos no presente lote todos os bens móveis que o guarnecem, bem como a Marca (devidamente registrada no INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do referido estabelecimento, 7 cavalos, 14 bicicletas e um ônibus Marca M.Benz O 362. Todas as descrições quanto ao Hotel e os bens retro citados poderão ser consultadas pelos interessados no Cartório da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial. OBS: serão aceitos lances inferiores condicionados a aprovação do Juízo da FALÊNCIA, neste caso o arrematante deixará um cheque no importe de 30% sobre o valor da venda a título de caução e deverá aguardar a homologação ou não pelo Magistrado. Avaliação Final composta de Valor do Imóvel = R$ 8.033.890,00 + Valor dos Móveis = R$ 262.535,21 + Valor da marca = R$ 3.552.721,09 = R$ 11.849.146,30 (onze milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais). Obs.: Bens semoventes (cavalos), bicicletas e ônibus sem valor de mercado). LOTE 02: Uma gleba de terras, devidamente loteada, denominada "Loteamento Altos de Santa Barbara" situada no perímetro rural do Município de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo, no lugar denominado Fazenda "Olhos D'Agua", conhecida por "Espraiado" e "Monte Alto", com a área total de 1.583.143,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e três mil e cento e quarenta e três) metros quadrados, com as medidas e confrontações devidamente descritas na matrícula nº 3.317 do CRI de Cerqueira César/SP. Os lotes arrecadados e não vendidos estão demarcados em planta juntada aos autos e disponibilizada no escritório do Administrador Judicial. OBS: Estão sendo levados à Hasta Pública somente os lotes que estão arrecadados nos autos da falência supra mencionada, excetuando-se os lotes já registrados no C.R.I local por eventuais adquirentes. Fica sob a inteira e exclusiva responsabilidade do arrematante o levantamento junto aos autos dos lotes que estão sendo levados à praça pública, não sendo aceito qualquer tipo de pleito ou reclamação posterior no que tange a verificação, quantidade, localização e metragem dos lotes. Avaliação: R$ 5.797.780,85 (CINCO milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta reais) DO PERITO CONTADOR: Foi constatado pelo perito contador Sr. Vanderlei Masson dos Santos que entre janeiro/2010 e outubro/2014, o faturamento médio mensal foi da ordem de R$ 170.000,00, cabendo ainda registrar que no referido período não houve investimento em publicidade e em propaganda bem como o recebimento através de cartão de crédito que, em tese, aumentariam a média do faturamento mensal. DO RELATÓRIO DO PERITO AVALIADOR: No dia 29 de novembro do corrente ano, o signatário procedeu a vistoria do Hotel Campestre Vale das Águas objeto da matrícula nº 2.862, e do Loteamento Altos de Santa Bárbara objeto da matrícula nº 3.317. Verificou-se que o Hotel Campestre Vale das Águas (em comparação à vistoria levada a efeito pelo signatário em novembro / 2011), está funcionando normalmente, não tendo sido fruto de arrendamentos, invasões, posse ou contratos agrários na área envolvida pela gleba que está sendo oferecida a venda. Verificou-se também que o Loteamento Altos de Santa Bárbara (em comparação a vistoria levada a efeito pelo signatário em novembro / 2011), também não foi fruto de arrendamentos, invasões, posse ou contratos agrários nos lotes que estão sendo oferecidos à venda. Na planta lote em questão, estão assinalados em vermelho, os lotes que já foram objetos de venda, sendo os lotes restantes os que estão sendo oferecidos à venda. Diligenciando junto à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Santa Bárbara, verificou-se que os Loteamentos Altos de Santa Bárbara e Vale das Águas (que é o hotel), de acordo com o Plano Diretor Municipal, Lei nº 29/2006, artigo 29, incisos II e III, estão inseridos na Macrozona Rural MZ2, cujas áreas são estritamente residenciais. Segundo informações do eng. Marco Antonio Ribeiro, o funcionamento do Hotel Vale das Águas é permitido, pelo fato de ter sido implantado antes da Lei 29/2006, não sendo permitidas novas construções, apenas manutenção das já existentes. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA PARA TODOS OS LOTES Das Condições de Pagamento do Lote: melhor oferta a ser homologada pelo Juízo. Da Posse: A posse dos imóveis constantes deste edital somente será transmitida ao Arrematante após a compensação do cheque dado para pagamento do sinal ou primeira parcela no caso de pagamento parcelado do respectivo lote. Da Sucessão Trabalhista: Havendo débitos trabalhistas anteriores a data da arrematação, estes ficarão a cargo da massa falida, o arrematante somente sucederá as responsabilidades trabalhistas após a da data da Carta Proposta, do Hotel constante do Lote 01, expressamente nos termos dos artigos 10, 448 e 449 da Lei 5.452/1943(Consolidação das Leis do Trabalho). Da Carta de Arrematação: A Carta de Arrematação será expedida pelo Juízo Competente com a respectiva Cláusula Resolutiva, qual se prestará a título aquisitivo originário para registro da propriedade em nome do arrematante junto ao C.R.I. local. Das Condições de Venda: Maiores detalhes quanto aos bens poderão ser obtidos consultando os autos do feito falimentar em trâmite junto ao Cartório da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no Fórum Central na Praça João Mendes, S/Nº, Centro, Capital São Paulo ou com o escritório Ieno Giannini Advogados - Administrador Judicial - Tel.: (11) 3101-9015. As despesas para transferência do domínio dos imóveis correrão sempre e em qualquer hipótese por conta do(s) arrematante(s), bem como todos os impostos e demais encargos a partir da data da arrematação. Correrão ainda por conta do(s) arrematante(s), eventuais regularizações de áreas construídas não averbadas junto aos órgãos competentes, e as providências dos meios necessários e/ou eventualmente judiciais para a imissão na posse dos imóveis. Serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a verificação e confrontação in loco das áreas mencionadas nos editais e matrículas dos imóveis objetos do Leilão, quais não poderão ser objeto de reclamação posterior por parte deste. A presente venda é feita em caráter Ad Corpus e no estado e conservação em que os imóveis se encontram, ficando a cargo do arrematante todas as regularizações de áreas construídas não averbada(s) junto ao CRI local e outro(s) órgão(s), bem como as despesas decorrentes desta(s). As áreas de preservação ambiental bem como quaisquer outras exigências dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais no que tange a legislação ambiental deverão ser estritamente obedecidas nos termos da Lei pelo arrematante. Todas as despesas e ônus, incluindo Tributos Municipais, Estaduais e Federais e condomínios atrasados, que deverão ser habilitados nos Autos da Falência ficarão por conta da massa falida até a data da Crta Proposta, assim, todos os débitos e encargos após a arrematação ficarão por inteira e exclusiva conta do arrematante. Ficará sob total e integral responsabilidade do arrematante a transferência da propriedade dos imóveis acima descritos igualmente todos os custos atinentes. O Nome Empresarial do Hotel descrito no Lote 01, qual seja, VALE DAS ÁGUAS HOTEL CAMPESTRE depositado no INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde 17/04/2003 na classe NCL(8) 43 deverá ser obrigatoriamente transferido ao arrematante da mesma, obedecendo todos os preceitos e exigências do INPI descritos na Lei 9.279/1996 nos artigos 133 e seguintes, bem como a Legislação vigente, ficando as despesas e encargos para tal transferência por sua conta e risco, considerando como Instrumento de Cessão a Carta de Arrematação expedida nos presentes autos. Os imóveis poderão ser visitados mediante consulta e prévio aviso ao Administrador Judicial Wilson Januário Ieno (11) 3101-9015 ou com o gerente Castelo diretamente no Hotel. No ato da Arrematação, sendo o comprador Pessoa Física, deverá este apresentar os documentos de identificação RG e CPF originais. Tratando-se de Pessoa Jurídica, seu representante legal, deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato(s) Constitutivo(s) da Sociedade e a última alteração, se houver. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de Carta Proposta, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. Nada mais. São Paulo, 29 de janeiro de 2015. |
| 06/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que o Edital de Venda Mediante Proposta foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 06/02/2015. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil à data acima mencionada. Nada Mais. |
| 06/02/2015 |
Publicação de Edital Juntada
EDITAL – QUADRO GERAL DOS CREDORES Edital contendo o Quadro Geral de Credores (art. 18 da Lei 11.101/05) expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA., PROCESSO Nº 0011857-54.2011.8.26.0100. O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Falência de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA., foi apresentado por Wilson Januário Ieno, administrador judicial, OAB/SP 26.733, o Quadro Geral de Credores a que alude o artigo 18 da Lei 11.101/05, constando os seguintes créditos: 01- CREDORES POR RESTITUICAO VALOR R$ BIC BANCO - 76.234,75 CRUZEIRO DO SUL 1.580.564,12 SUSEP SUPERINT DE SEG PRIVADOS 1.808.680,46 UNIÃO 10922,22 TOTAL CREDORES POR RESTITUICAO 3.465.479,33 02 - ENCARGOS DA MASSA VALOR R$ A. J. PORTO & CIA LTDA - 204,00 ABILIO CESAR MARTINS RODRIGUES - 46.050,79 ADRENA COM DE EVENTOS LTDA ME - 1.450,89 AFONSO CELSO VIVOLO ME - 1.416,00 AGUA BOA MINERACAO - 4.308,95 ANA BRIGIDA M DE ALMEIDA - 177,01 ANA MARIA PERES MESSIAS ME - 13,74 ANA RAQUEL MELO DOS SANTOS - 11.284,26 ANGELO APARECIDO RIBEIRO - 131.960,98 ANTONIO DIAS RAMOS - 2.061,57 ANTONIO TOMAZ - 56.970,15 APERSIGLASS COM DE PERSIANAS E VIDROS - 247,50 ARMANDO GARCIA NETO - 41.995,14 ARNALDO NOBUYUKI DOI - 20.460,33 ARPOLI DISTRIB LTDA - 3.163,66 ARTHURLUNDGREN TECIDOS SA - 187,12 AURIVAN ANTUNES DE ALMEIDA - 768,50 AUTO POSTO N MANDURI - 1.119,15 B2W CIA GLOBAL DE VAREJO - 813,35 BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS SA C/GARNT - 6.326,13 BEATRIZ DASSIE SALGADO - 36.297,33 BOM PEIXE IND E COM LTDA - 540,00 BRUNO FERNANDES MARTINS RICO - 54.140,00 C & R DIGITACOES - 1.200,00 CACILDA FARIA RIBEIRO ME - 203,80 CAPTURA IND COM PESCA - 4.553,11 CARDOSO E MEDALHA - 1.180,85 CARLOS AUGUSTO A RIBEIRO - 23.692,73 CARLOS BIONDO MADEIREIRA ME - 11.141,00 CARLOS GOMES FERREIRA AVARE EPP - 963,97 CENTER PNEUS COM E SERV LTDA - 1.314,00 CENTRAL DISTR HOTELEIRA - 382,51 CENTRAL EQUIP P RESTAURANTES LTDA - 1.000,99 CEREALISTA PRINCESA DO VALE - 7.729,00 CIAL IMP EXP METAPUNTO LTDA - 591,29 CIAL LOURO FRIOS SALGADOS LTDA - 843,62 CLAUDIONIR DOS SANTOS - 20.479,10 CLEIDINA G VIANA - 2.098,00 CLINICA VET. SAMYET DE S CARLOS LTDA - 975,00 CODISPAN CIA DISTRIB LTDA - 129,86 COM MAT ELETRICO AVARE - 909,57 COMERCIAL N S AP DE MANDURI LTDA - 1.082,76 COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - 35.928,75 CYBELAR COM IND LTDA - 578,59 DAGOBERTO PALMA DA LUZ ME - 1.900,00 DANIEL CARLOS ESTEVAM - 10.314,83 DENIS PERRI JR - 72.633,32 DENIS RIBEIRO PASSOS - 6.102,53 DIEISON N GARCIA - 247.388,38 DISTRIB DE BEBIDAS MAITAN LTDA - 1.774,91 DISTRIB E IMP IRMAOS AVELINO LTDA - 2.357,99 DONIZETE BATISTA DA SILVA - 6.537,29 E. TEIXEIRA ROCHA ME - 550,00 EDERSON BUCHLER ME - 740,55 ELIAS CORREA DE CARVALHO ME - 116,00 EMA EMPR DISTRIB DE BEBIDAS LTDA - 875,54 EMPORIO CHIAPETA LTDA - 1.533,31 ENEAS DE OLIVEIRA MAIA NETO - 19.315,26 EQUIPESCA EQ DE PESCA LTDA - 600,28 ERNESTO DINIS FILHO ME - 908,00 ERNESTO DINIZ FILHO ME - 705,00 EVA PATRICIA CUSTODIO - 51.215,89 EVANEIDE DA SILVA COELHO - 53.939,79 EXPRESSO CAFE COMERCIAL - 250,00 F T INFORMATICA LTDA - 397,00 FABIANA MARQUES CARAMELO - 11.365,61 FABIANE ANTONIA BARTOLE - 31.365,06 FABRES LENE DE A DELMONDES - 16.871,51 FABRICIO F P FERREIRA - 504,06 FLORIZA D DA COSTA - 3.569,55 FONEMASTER TELEINFORMATICA LTDA - 5.242,51 FRANCINE TAIOQUI - 13.918,32 FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS - 700,00 FRIGOR HANZ - 659,86 GALERANI EMP E COM PROD ALIMENTICIOS - 10.370,14 GENADIR R. DO NASCIMENTO - 68.319,67 GEORGIA DUTRA GUAZELI ME - 4.206,87 GERSON JOSE DE FREITAS FLORES ME - 1.160,00 GLOBAL COMUC EDITORA ME - 300,00 GLORIA MARIA L F PIRAJU - 427,72 GRAFICA RIOPRETANA LTDA - 658,59 ICE FOODS COM DE PROD ALIMENT LTDA - 323,79 IDALCI MARIA PEREIRA - 32.764,14 IDEAL SISTEMAS HIGIENE LTDA - 1.174,20 IDELSO CARELI ME - 2.134,50 INFOCENTER INFORMATICA FARTURA LTDA - 462,50 INFORM OURINHOS SSIST TEC E PECASLTDA - 1.000,00 INTERBRASIL SEGURADORA SA - 1.002,84 IRENE NEVES NARDINI - 186.102,13 IRINEU MARINS PEREIRA JR EPP - 265,50 ISABELA PIRES ARRUDA ME - 27.684,99 J F CASA DO MARCENEIRO - 95,21 J G CRISPIM - 380,00 JAIR CORREA DE PAULA - 20.429,00 JANETE ROCHA JORGE - 95.335,18 JETUR LOCADORA DE VEICULOS - 6.860,00 JOAO BATISTA DO NASCIMENTO - 67.151,22 JOAO FRANCISCO DA SILVA - 230.646,88 JOAO LUIS BARRETO ME - 432,00 JONAS G COSTA E CIA LTDA ME - 359,07 JOSE CARLOS BASCETTO - 630,00 JOSE CARLOS CARODOS DROGARIA ME - 252,05 JOSE MARIA VIEIRA DA SILVA - 124.197,17 JOSE VANDERLEI MASSON DOS SANTOS - 570.690,88 LAVANDERIA LAV TEC LTDA ME - 1.268,96 LOJAS AMERICANAS SA - 2.127,47 LOJAS CEM - 186,20 LUIZ ANTONIO GONCALVES - 11.201,25 LUIZ VALDUCA & FILHOS LTDA - 672,00 M DE F SILVA MASSAS ME - 360,00 MARCELLO DA SILVA MATIAS - 39.046,06 MARCIO ANTONIO SANCHES VIEIRA - 343,00 MARIA APARECIDA BELIATO LUIZ ME - 115,00 MARIA LUCIA F R PINHEIRO EPP - 245,50 MARIJU COM DE BEBIDAS - 7.797,34 MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA - 430,10 MAX LOG INTEGRADOS LTDA - 5.372,93 MAXI MEAT ALIMENTOS LTDA - 330,37 MDE INFORMATICA - 161,36 MEGABRAIN DO BRASIL LTDA - 724,00 MELLITA DO BRASIL IND COM LTDA - 582,73 MENEGAZO CIA LTDA - 8.791,13 MERCANTIL SANTA PAULA LTDA - 114,32 MILTON MARTINS CARDOSO - 40.382,25 MORENO & BARBIERI LTDA ME - 3.359,19 NAVARRO & NAVARRO DOCES LTDA ME - 460,50 NELIDA FERREIRA DE SOUZA - 5.247,11 NESTLE BRASIL - 528,30 NEUSA MOTTA - 2.000,00 NILSON DE FARIA ME - 1.135,61 NOVA COMERCIAL PESCADOS LTDA EPP - 7.886,50 NOVAES E ROSELI ADV ASSOCIADOS - 374.223,61 OFFICE LEADER DISTR LOJISTICA - 260,00 OLIVEIRA & JUSTO LTDA - 1.050,77 ORGANIZACAO CARLOS DE PNEUS - 386,00 ORLANDO QUINTANILHA T JUNIOR - 79.352,10 PASCOALINO YUKIO TANIGUCHI - 266,73 PAULO EDUARDO ONOFRE ME - 68,00 PEDRO DAVID CHIARA - 8.495,38 PEPSICO DO BRASIL LTDA - 304,76 PERDIGAO AGROINDUSTRIAL SA - 3.731,26 PRISCILLA PILLAR DA SILVA NAUROSKY - 80.563,00 PROHITEX PROD HIGIENE LTDA - 3.929,14 PVT COM E MANUT MOVEIS ESC LTDA - 205,56 QUITANDA M HAMAMURA - 3.368,61 RACIONAL COM DE PROD DE HIG LIMP LTDA - 2.345,66 RAFAEL EDUARDO FARAONI - 23.439,58 REGINALDO DOS SANTOS SOUZA - 28.877,12 REINALDO MENEGUELA CAMARGO - 1.225,00 ROBERTA B V E CIA CONSTR E DEDET LTDA - 500,50 ROGERIO APARECIDO LEME ME - 494,00 ROMALU ALIMENTOS - 2.726,37 RONALDO SILVA GUILARDUCCI - 526,58 SANDRA ISABEL TERUEL FERR - 14.475,32 SERCOFI SERV CONT FISC SC LTDA - 12.179,61 SEVERINO E SILVA COMERCIAL - 4.006,03 SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - 617.141,63 SIDNEI RIBEIRO DA SILVA - 137.472,61 SINDICATO HOTEIS - 30.303,71 SKY BRASIL SERVICOS LTDA - 117,30 SOL AQUECE IND E COM - 612,49 SONIA REGINA MOSCARDI - 167.288,34 SOUZA CRUZ SA - 376,74 SUPERMERCADOS DI-SOLE LTDA - 28.088,85 TELECOM DE SAO PAULO SA TELESP - 9.352,88 TERRA NETWORKS BRASIL SA - 2.545,35 TOKIO DISTR PROD HIGIEN NIPON - 8.438,62 TRAMATON SERV MECANICOS LTDA ME - 50,00 TRANS BERNARDES - 463,70 UNILEVER BRASIL - 3.279,38 UNIMED DE AVARE COOP DE TRAB MEDICO - 1.800,35 VALDECI SOARES DE OLIVEIRA - 9.005,19 VALDENIR A MANDURI - 220,00 VALDINAR TEIXEIRA DE MIRANDA - 245.576,36 VANDERLAN AP DE SOUSA LIMA - 377,50 VIVO SA - 836,92 VPJ COM PRODUTOS ALIMENTICIOS - 5.467,11 VUOLO & CIA LTDA - 925,00 WALDENIR DEMEZ PECAS ME - 506,07 WILSON JANUARIO IENO - 52.799,88 TOTAL ENCARGOS DA MASSA 4.670.019,49 03-CREDITOS TRIBUTÁRIOS VALOR R$ CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 3.325,41 GOVERNO SP - 20.723,00 MINISTERIO DA FAZENDA 1.650.599,80 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 3.970.287,55 PREFEITURA DE MANDURI - 153.916,07 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SP - 9.002,21 SIND DAS ENT. ABERTAS - 67.261,00 SUSEP SUPERINT DE SEG PRIVADOS -TAXAS - 52.313,91 UNIÃO - 206.378,81 TOTAL CREDITOS TRIBUTARIOS 6.133.807,76 04-CREDITOS COM PRIVILEGIO ESPECIAL VALOR R$ ALEXANDRE NICASTRO (RENDA) - 4.042,12 MARCOS HENRIQUE FIRER (RENDA) - 32.235,15 MARISA D.N. CAPARICA (RENDA) - 25.277,75 PEDRO JACK KAPELER (RENDA) - 72.889,58 SALOMAO SCHWARTZMAN (RENDA) - 45.449,20 TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO ESPECIAL - 179.893,80 05 - CREDITOS COM PRIVILEGIO GERAL VALOR R$ A J CAMILO Fo. - 5.493,91 BUENO MAGANO - 6.959,47 CARLOS COALHO - 921,61 LEAL & MAUGER - 6.319,92 PAULO CESAR NOVAES DE SOUZA - 1.038,93 VITULI , TOSTO ADVOCACIA - 5.252,21 TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO GERAL 25.986,05 06 - CREDITOS QUIROGRAFARIOS VALOR R$ 1001 ADM E CORRET SEG LTDA - 106,56 4 CARTORIO - 1.207,37 ABELARDO LAZARO RODRIGUES - 65,50 ABIAS DOS ANJOS FREITAS - 31,02 ABILIO CESAR MARTINS RODRIGUES - 8.137,57 ABRAAO TOMAZ DE ARAUJO - 355,08 ACACIO GUERRA - 228,61 ACACIO MARCONDES - 8.993,04 ADAILTON DOS SANTOS JESUS - 8,45 ADAIR CHARLES - 1.817,66 ADAIR INACIO DE OLIVEIRA - 5.167,68 ADALBERTO AFONSO RODRIGUES - 12,29 ADALBERTO CALAZANS DE SOUZA - 56,84 ADALBERTO CARLOS SILVA FILHO - 412,51 ADALBERTO RICARDO BRAZ - 224,65 ADALTO GUTEMBERG VIEIRA - 56,53 ADALVA DE LIMA FERREIRA - 216,64 ADAN DOS SANTOS PICH - 741,43 ADAO ALVES DE MOURA - 222,37 ADAO DE ASSIS JORDAO - 53,83 ADAUCTO ANTONIO F DE OLIVEIRA - 2.525,19 ADAUTO SILVESTRE REIS - 160,28 ADEILDO LAURENTINO FERREIRA - 30,09 ADEILSON ALVES DE SOUZA - 576,31 ADELANEI OLIVEIRA DA COSTA - 337,29 ADELIA MARIA DE JESUS LIMA - 34,19 ADELIA MARINHO DE CASTRO - 78,52 ADELINA DIAS PEREIRA - 18,33 ADELINO INACIO XAVIER - 742,23 ADELMA ARAUJO DOS SANTOS - 6,86 ADELMO ANTENOR CALIXTO - 49,69 ADELMO DE ALMEIDA NETO - 1.262,30 ADELSON FERREIRA DE QUEIROZ - 993,33 ADEMAR AZEVEDO BUENO - 239,09 ADEMAR CARLOS DE JESUS - 13,68 ADEMAR RAMOS - 13.051,22 ADEMIR ALMEIDA DE SOUZA - 106,14 ADEMIR ANTONIO DA FONSECA - 398,22 ADEMIR ANTONIO DO NASCIMENTO - 151,61 ADEMIR BILA CASSIMIRO - 56,85 ADEMIR CALADO DE ARAUJO - 70,05 ADEMIR DIAS - 622,04 ADEMIR FURTADO DE OLIVEIRA - 2.209,45 ADEMIR GOMES DE ANDRADE - 395,95 ADEMIR MOMISSO - 35,78 ADEMIR SANTANA - 148,96 ADENILSON TEIXEIRA MONTEIRO - 658,57 ADENIR DE ASSUNCAO BRAGA - 274,34 ADENIR ROBERTO FELIZARDO - 94,02 ADENON RIBEIRO DOS SANTOS - 167,26 ADHERBAL SANTOS MARTINS - 7,06 ADILMAR DA SILVA BORGES - 359,31 ADILSOM CAMPOS - 177,19 ADILSON ANTONIO CORREA - 68,60 ADILSON CERQUEIRA JUNIOR - 695,16 ADILSON DE SANTANA COSTA - 2.192,02 ADILSON FERREIRA DA COSTA - 278,23 ADILSON GOESTEMEIER - 395,95 ADILSON GOMES RODRIGUES - 115,53 ADILSON GOVASKY DA SILVA - 491,88 ADILSON IGNACIO - 127,44 ADILSON JORGE DA SILVA - 6,86 ADILSON JOSE RODRIGUES - 881,99 ADILSON LUIZ DA FRANCA - 204,13 ADILSON MIRANDA VIEIRA - 61,36 ADILSON ROQUE INVENCAO NEVES - 43,71 ADILSON TADEU CHECCHIA - 11.759,62 ADILSON VENCESLAU SOUZA - 1.000,86 ADILTON DOS SANTOS GALVAO - 110,17 ADILZA PEREIRA DOS SANTOS - 14,11 ADIMILSON PAULO SCOTELARO - 549,44 ADIR GERALDO - 1.575,44 ADIRENE DAS GRACAS MORAIS SANTOS - 48,24 ADIUSO DA ROCHA COELHO - 1.844,92 ADMAR CUSTODIO F DA SILVA - 8.946,81 ADMILSON DE ANDRADE ALMEIDA - 395,95 ADMILSON SANTOS DE OLIVEIRA - 41,64 ADRIAN FABIO RODRIGUES NUNES - 683,86 ADRIANA ANA DE SOUZA TAVARES - 13,68 ADRIANA APARECIDA LEAL - 20,53 ADRIANA CRISTINA FONTOURA DA COSTA - 113,07 ADRIANA FERREIRA DA SILVA - 6,86 ADRIANA FERREIRA PINTO ROMEO - 183,83 ADRIANA MARIA CLAUDIO DE LIMA - 13,75 ADRIANA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO - 55,05 ADRIANA RIBEIRO - 6,86 ADRIANA SOLIA FARO - 5,92 ADRIANA YAZBEK RAUCCI - 12,72 ADRIANO FERREIRA GODINHO - 808,94 ADRIANO LEMOS LUIZ - 133,53 ADRIANO MARTINS CORREA - 96,33 ADRIANO MARTINS DO NASCIMENTO - 395,95 ADRIANO MATIAS SANTOS - 877,28 ADRIANO MENDES DA SILVA - 799,54 ADRIANO RIBEIRO MAIA - 458,89 ADRIEL DE SA MONTEIRO - 226,97 ADRIELE ALVES DA SILVA - 34,19 ADROALDO CARDOZO - 43,71 ADY GONCALVES DE SANTANNA - 56,53 AFFONSO PONTES FILHO - 177,03 AGAIR DE JESUS PRADO - 6,14 AGENOR ALVES DE SOUZA - 190,67 AGMAR DE LOURDES NOBRE TORRES - 69,50 AGNALDO DE SOUZA SILVA - 341,89 AGNALDO RIBEIRO DE SOUZA - 37,01 AGNALDO SANTOS PEREIRA - 13,68 AGNELO JOSE SOARES - 50,07 AGRICIO BARROSO DE PAULA - 438,57 AGRIPINO MENDES DE LIMA NETO - 223,40 AGUANAHYRA MATHILDE CORREA - 50,07 AGUINALDO DOS SANTOS - 20,53 AGUINALDO FIRMINO DE OLIVEIRA - 27,41 AGUINALDO MESQUITA NOVAIS - 289,85 AIDA CORREIA DE ARAUJO - 31,33 AIDA FERREIRA RIBEIRO - 140,78 AIDA FRANCISCA DA SILVA - 13,75 AILSON CARLOS DE AMORIM JUNIOR - 195,34 AILTON APARECIDO DE OLIVEIRA - 218,11 AILTON CARLOS DA CONCEICAO - 6,09 AILTON FERREIRA SANTOS - 109,97 AIMEE SILVA VIEIRA - 38,68 AIRTON NUNES DE JESUS - 1.306,79 AIUNES ALOI ALVES - 21.609,35 ALA CARDEC TEIXEIRA SANTOS - 83,33 ALACYR FREIRE DA SILVA - 24,54 ALAIDE APARECIDA DE OLIVEIRA - 216,32 ALAIDE PEREIRA DE CARVALHO - 175,64 ALAIN ANDRE QUIVY - 6.884,90 ALAN BAPTISTA PINTO - 826,69 ALAN CARLOS RIBEIRO DA ROCHA - 395,95 ALAN DE SOUSA SANTOS - 38,87 ALAN MARTINS GOMES - 2.546,21 ALAN VASCONCELOS DE LIMA - 7,06 ALBA ANGELA OLIVIA MANCINI - 1.257,96 ALBA LUZIA BARBOSA SCINOCCA - 135,41 ALBA PEREIRA DE SOUZA - 439,41 ALBA SANTA ROSA DE MACEDO - 62,99 ALBENISIA DE ALMEIDA MARQUES - 237,37 ALBERICO COSTA SANTOS FILHO - 860,97 ALBERTINA BARBOSA - 6,86 ALBERTINA BARBOSA DA SILVA - 21,18 ALBERTO AFFONSO OLIVEIRA - 56,53 ALBERTO CARLOS R GUIMARAES - 6,14 ALBERTO DA SILVA - 22,42 ALBERTO FABIO THOMAZ ASSUMPCAO - 2.088,19 ALBERTO GUIMARAES - 192,82 ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS - 624,06 ALBERTO MARQUES PEREIRA - 206,70 ALBERTO PEREIRA DA SILVA - 445,87 ALBERTO PEREIRA JORGE NETO - 3.025,38 ALBERTO WILSON CARDOSO PINTO - 118,40 ALCEBIADES DE GUSMAO CAVALCANTE FILHO - 117,88 ALCENIRA SEBASTIANA SIQUEIRA - 1.500,37 ALCIDES GONCALVES DA ROCHA - 97,89 ALCIDES LONGUE - 40,89 ALCIMAR DE SOUZA ABREU - 25,92 ALCIMAR DIAS SOARES - 20,53 ALCINDO ROQUE NETO - 53,64 ALCINO SOARES SEPULCHRO - 94,56 ALCIR PACHECO GOMES - 6,29 ALDAIR FIRMINO DE SOUZA - 64,79 ALDEMAR SANTIAGO - 30,98 ALDEMIR AVALHAES XAVIER - 395,95 ALDEMIR DE OLIVEIRA CAMARA - 127,26 ALDEMIR SILVA DA FONSECA - 260,03 ALDINEI CERQUEIRA BRAGA - 152,46 ALDO FERREIRA LOPES DE ANDRADE - 5.478,75 ALDO JOSE RAMOS DA SILVA - 439,41 ALDREA MOREIRA - 13,68 ALECXANDRE JOSE D. CERQUEIRA - 176,11 ALENISE DE FREITAS - 852,03 ALESSANDRA BANDEIRA - 1.597,82 ALESSANDRA BEATRIZ A. MOREIRA - 3.189,03 ALESSANDRA MARIA DE MELO SOUZA - 105,15 ALESSANDRA MELISSA COUTO - 6,90 ALESSANDRA ROJAS MACIEL - 6,86 ALESSANDRO ALVES PEREIRA - 384,61 ALESSANDRO CARNEIRO DA SILVA - 6,31 ALESSANDRO CHAGAS DA SILVA - 119,01 ALESSANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO - 1.936,98 ALESSANDRO FERNANDES MAGALHAES - 49,87 ALESSANDRO GOMES CANDIDO - 2.903,49 ALESSANDRO HUELBER N. PINHEIRO - 1.097,86 ALESSANDRO JOSE VILLELA - 2.088,19 ALESSANDRO JUSTINO DA SILVA - 122,45 ALESSANDRO R. T. S. FERREIRA - 226,64 ALESSANDRO RODRIGUES - 70,58 ALESSANDRO SANTANA DE CARVALHO - 622,96 ALEUDA MACIEL DE OLIVEIRA - 15.661,47 ALEX ACCIDY DA SILVA - 1.648,08 ALEX DA SILA MOREIRA - 728,58 ALEX DA SILVA FAROLFI - 1.977,09 ALEX DE ARAUJO RAMACCIOTTI - 1.756,53 ALEX DE SOUZA DOMICIANO - 17,13 ALEX FELIPE DE OLIVEIRA - 176,13 ALEX FIGUEIRA CALDAS - 795,89 ALEX GONCALVES VEIGA - 868,17 ALEX HENRIQUE DA FONSECA - 868,17 ALEX JOSÉ DE ANDRADE - 320,09 ALEX LIAL MARINHO - 1.521,68 ALEX MIROSHI OSAWA PEREIRA - 124,19 ALEX MOURA SANTOS - 155,33 ALEX SANDER MIGUEL - 538,90 ALEX SANDRO DA SILVA PATROCINI - 742,95 ALEX SANDRO DE SANTANA - 64,02 ALEX SANDRO NASCIMENTO MOURA - 6.163,59 ALEX SANTO SILVA - 49,52 ALEX SANTOS DE ARAUJO - 576,31 ALEX SILVA DE AZEVEDO - 325,15 ALEX VASCONCELOS DE LIMA - 13,68 ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA - 667,92 ALEXANDRE RODRIGUES DE ARAUJO - 153,81 ALEXANDRE AMANCIO VIANA - 417,12 ALEXANDRE ANDRADE LIMA E SILVA - 1.590,88 ALEXANDRE APARECIDO FROES - 20,53 ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA - 13,75 ALEXANDRE BARCELOS SANTOS - 1.088,81 ALEXANDRE COPPOLA MARINO - 381,14 ALEXANDRE DA COSTA - 285,29 ALEXANDRE DA SILVA - 12,98 ALEXANDRE DA SILVA MAGALHAES - 377,99 ALEXANDRE DE CAMPOS MACHADO - 395,95 ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES - 795,89 ALEXANDRE DE JESUS SANTOS - 380,90 ALEXANDRE DE QUEIROZ PEREIRA - 102,90 ALEXANDRE DELORENZO - 45.595,68 ALEXANDRE DIAS BARRETO - 339,13 ALEXANDRE FARIA DE ANDRADE - 624,91 ALEXANDRE FARIA DE OLIVEIRA - 96,96 ALEXANDRE GONCALVES SANCHES - 3.456,08 ALEXANDRE HUGO - 695,16 ALEXANDRE HUGO LLANOS - 137,18 ALEXANDRE JOSE DORNELAS - 1.866,12 ALEXANDRE JOSE OLAVIO - 199,13 ALEXANDRE LAURENTINO DE BARROS - 24,54 ALEXANDRE LAZARO ROCHA - 904,37 ALEXANDRE LINHARES RIOS - 202,47 ALEXANDRE LOBAO DA SILVA - 2.392,95 ALEXANDRE LOUGHI - 563,01 ALEXANDRE LUIZ SANTANA - 21,68 ALEXANDRE MARTINS COELHO - 906,65 ALEXANDRE MENDES DE SOUZA - 323,98 ALEXANDRE MIGUEL - 25,64 ALEXANDRE MOREIRA VALENTIM - 370,37 ALEXANDRE NEVES CORREA - 1.546,69 ALEXANDRE PEREIRA DE JESUS - 32,39 ALEXANDRE PERES DA SILVA - 34,19 ALEXANDRE PINHEIRO GUEDES - 17,05 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - 95,86 ALEXANDRE SOARES CARDOSO - 13,68 ALEXANDRE SOUZA VIEIRA - 6,43 ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA - 751,07 ALEXANDRO DE LIMA DA SILVA - 1.181,35 ALEXANDRO DE SOUZA AZEVEDO - 526,89 ALEXANDRO SOUZA BARBOSA - 42,28 ALEXSANDER VIEIRA VIANA - 142,61 ALEXSANDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - 66,31 ALEXSANDRO SILVA GUIMARAES - 1.741,69 ALFEU GONCALVES DE OLIVEIRA - 84,90 ALFEU MAFRA POMPEU - 363,66 ALFREDO AUGUSTO PINTO - 24,54 ALFREDO HENRIQUE DA LUZ VIDAL - 672,46 ALICE BOMFIM SAMPAIO - 80,99 ALICE CASTRO DA SILVA - 98,99 ALICE DESCHAMPS SILVA - 43,35 ALICE EMIKO FUKUDA ICHIOCA - 55,05 ALICE GOMES DE SA - 37,32 ALICE MARGARIDA MENDES ROSA - 31,02 ALICE SEGURA LOPES MARTINEZ - 179,90 ALICIO DIAS DA SILVA - 246,24 ALINE ALVES DE GODOY - 41,52 ALINE RODRIGUES B VASCONCELOS - 1.488,84 ALIOMAR MENDES BASTOS - 525,00 ALISSON FRAUCHES DE ALMEIDA - 2.069,27 ALIVALDO SANTOS DO NASCIMENTO - 20,67 ALLAN MAGALHAES AMORIM - 539,54 ALMAZIR VIEIRA RODRIGUES - 80,64 ALMERINDA MARIA C. FIGUEIRO - 35,84 ALMERINDO DO NASCIMENTO - 584,78 ALMERINDO FERREIRA DE SOUZA - 127,76 ALMIR BEATRIZ DOS SANTOS - 50,07 ALMIR CARLOS ANDRE - 67,01 ALMIR DE OLIVEIRA MANOEL - 42,24 ALMIR GONCALVES HILARIO - 340,98 ALMIR RODRIGUES PEREIRA - 24,54 ALOISIO ANTONIO RIBEIRO - 6.568,49 ALOISIO MACHADO FELIPPETTE - 673,75 ALOISIO SANTANA DOS SANTOS - 13,68 ALONES NASCIMENTO - 1.824,21 ALOYSIO DA SILVA BRASIL - 43,71 ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA - 217,11 ALTAHYR PRETO DA SILVA - 37,01 ALTAIR ALVES NASCIMENTO - 59,08 ALTAIR MASSARO - 1.040,79 ALTAIR RODRIGUES BARBOSA - 97,52 ALTAMAIR CARDOSO DA COSTA - 75,36 ALTAMIR CICERO DE MIRANDA - 434,44 ALTAMIRO NEVES FERREIRA - 179,69 ALTAMIRO TEIXEIRA ROCHA NETOS - 828,03 ALTINO DE OLIVEIRA FILHO - 14,33 ALUISIO BARBOSA NUNES - 197,90 ALUISIO VIANNA - 65,71 ALUIZIO OLIVEIRA DA SILVA - 19,07 ALUIZO DOS SANTOS SILVA - 80,72 ALVARO AUGUSTO S. FERREIRA - 2.197,97 ALVARO CARDOSO PRICKEN - 904,37 ALVARO CESAR HILARIO SANTOS - 709,62 ALVARO FRANCISCO S.GONCALVES - 2.333,05 ALVARO JOSE DA SILVA - 39,25 ALVARO MARCIO MOREIRA SANTOS - 701,53 ALVARO PINHEIRO CARVALHO - 232,87 ALVARO RIBEIRO DE SOUZA - 18,51 ALVARO RODRIGUES BESSA - 49,48 ALVINA DE ALCANTARA PINTO - 1.334,97 ALYSSON HAYALLA OLIVEIRA SOUZA - 1.756,53 ALYSSON NETO DA SILVA - 536,11 ALZA COSTA PIMENTA - 168,84 ALZENEIRA ELEUTERIO DA SILVA - 18,89 ALZENIRA LEAO LIMA - 185,69 ALZIRA DA CRUZ LEITE - 43,71 ALZIRA LOURDES OLIVEIRA SILVA - 275,20 ALZIRA SOARES DOURADO MARTINS - 85,87 AMADEO FRANCISCO PRONESTINO - 13,68 AMALIA CAMINA S. NASCIMENTO - 25,12 AMANDA DIAS VIEIRA - 45,20 AMARA DE FREITAS SILVA - 50,20 AMARILDO SILVA DOS SANTOS - 84,05 AMAURI DO ESPIRITO S.DOS SANTO - 536,11 AMAURY DE MELLO E SILVA - 25,68 AMAURY GOMES DA SILVA - 348,92 AMBROSIO ALVES DE BRITO - 169,46 AMELIA ALDINA MATOS ZYGMANTAS - 443,52 AMELIA MARIA BIANO - 196,99 AMENERES FERNANDES VIANA - 235,01 AMERICO FERRADOR FILHO - 197,79 AMERICO GONCALVES DE ALMEIDA - 286,76 AMERICO VITORINO - 161,71 AMILTON GONSALVES Q. JUNIOR - 20,72 AMILTON JOSE DOS SANTOS - 1.190,73 AMIR RAYES - 134,04 AMOS DE BARROS FULY - 998,46 ANA BELA PACHECO DA GAMA - 100,50 ANA CELIA FONSECA SA - 155,86 ANA CRISTINA SILVA SARMENTO - 121,29 ANA DA SILVA MARTINS - 42,69 ANA FERNANDES DA SILVA - 63,36 ANA KARINE DE ANDRADE PEREIRA - 3.766,74 ANA LUCIA DA SILVA C. LEITE - 127,95 ANA LUCIA ESPINOSA - 6,86 ANA LUCIA OGASAHARA - 494,43 ANA LUCIA REBELLO M. GONCALVES - 20.463,52 ANA MARGARETH MOREIRA SOUZA - 38,55 ANA MARIA ARAUJO CIARDELLA RODARTE - 118,56 ANA MARIA B.CARNEIRO - 20,53 ANA MARIA BARBOSA CAMPOS SILVA - 80,63 ANA MARIA DE OLIVEIRA - 125,70 ANA MARIA DE SOUZA - 20,67 ANA MARIA DE SOUZA S. BOGAR - 8.792,09 ANA MARIA LEME DE ARRUDA - 2.904,76 ANA MARIA ROMANO GREGHI - 108,80 ANA MARIA WOETH - 2.926,58 ANA PAULA BARBOSA DE FREITAS - 82,07 ANA PAULA LOPES - 231,47 ANA RITA DE CAMPOS SILVA - 99,49 ANA RITA DOS SANTOS - 20,67 ANA RITA JUNQUEIRA LINGUANOTTO - 2.043,26 ANALIA CELINA SILVA DE PAULA - 97,22 ANANIAS DOS SANTOS LOBO - 178,71 ANAPP - 741,77 ANASTACIO JORGE DE MEDEIROS - 12,26 ANATILDE PEREIRA DE FIGUEIREDO - 221,45 ANAUA - 5.182,76 ANCELMO FLORENCIO DA SILVA - 120,12 ANDEMIR PEREIRA SILVA - 83,90 ANDERSON AMARAL DOS SANTOS - 2.780,77 ANDERSON BATISTA DA SILVA - 260,00 ANDERSON BORGES ROCHA - 1.229,30 ANDERSON BRUM TAYLOR - 998,75 ANDERSON CARVALHO DE MENDONCA - 1.521,68 ANDERSON CHAVES PALMARES - 742,23 ANDERSON CLAYTON DOS SANTOS - 109,72 ANDERSON DA COSTA GODOI - 161,36 ANDERSON DA SILVA - 38,37 ANDERSON DE LIMA - 100,67 ANDERSON DE SOUZA BACELAR - 47,98 ANDERSON DIOGO CATARINO - 9,37 ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO - 26,38 ANDERSON FERNANDES DA S. SOUZA - 699,95 ANDERSON FERREIRA DA SILVA - 5.050,09 ANDERSON FERREIRA LOURENÇO - 191,17 ANDERSON FERREIRA RODRIGUES - 161,58 ANDERSON LUIZ DA ROCHA E SILVA - 239,43 ANDERSON LUIZ E SILVA COSTA - 5.632,74 ANDERSON LUZ DA SILVA - 44,18 ANDERSON MANFIOLETI 55 - 296,95 ANDERSON PAIVA DA SILVA - 203,09 ANDERSON POVOA - 918,12 ANDERSON RAMOS - 1.072,12 ANDERSON RODRIGUES RIBEIRO - 378,32 ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO - 195,15 ANDERSON SILVA GASPAR - 1.519,74 ANDERSON SILVEIRA LAGO - 3.952,26 ANDERSON SOUZA DA SILVA - 99,90 ANDERSON WALLACE DE PAIVA DOS SANTOS - 834,22 ANDIR LOPES DOS SANTOS JUNIOR - 595,44 ANDRE AZEVEDO DE LIMA - 100,67 ANDRE BRAZ DE SOUZA - 1.390,44 ANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA - 151,64 ANDRE DE SOUZA - 296,95 ANDRE DORNELAS DA SILVEIRA - 79,56 ANDRE DOS SANTOS MESSIAS - 190,49 ANDRE DOS SANTOS SOUZA - 742,23 ANDRE FIDELIZ DE SOUZA LIMA - 2.886,73 ANDRE FRANCISCO SANCHES - 66,69 ANDRE GUSTAVO CAMILO LEAL FARIAS - 1.469,63 ANDRE HIDENORI ESPINDOLA SAITO - 866,13 ANDRE LEAL SILVA - 42,18 ANDRE LOPES MARQUES - 38,87 ANDRE LUIS CORREA JARDIM - 377,77 ANDRE LUIS DA SILVA SOARES - 25,71 ANDRE LUIS DE JESUS SILVA - 1.339,27 ANDRE LUIS DOS SANTOS FARIA - 38,87 ANDRE LUIS GOMES SANTANNA - 73,57 ANDRE LUIS MOURTHE BARBOSA - 1.581,59 ANDRE LUIZ AMARO MEIRINO - 2.242,95 ANDRE LUIZ CARMO NOGUEIRA - 355,10 ANDRE LUIZ DA SILVA - 292,27 ANDRE LUIZ FERREIRA GONCALVES - 152,71 ANDRE LUIZ GREGORIN - 119,72 ANDRE LUIZ MARTINS - 161,58 ANDRE LUIZ MARTINS DA SILVA - 190,60 ANDRE LUIZ MELO DE ALMEIDA - 133,08 ANDRE LUIZ MENDONCA SILVA - 157,05 ANDRE LUIZ NUNES BRAGA - 657,56 ANDRE LUIZ OLIVEIRA TEIXEIRA - 190,45 ANDRE LUIZ PASSOS NASCIMENTO - 73,55 ANDRE LUIZ PINTO NARCISO - 297,20 ANDRE MARCIO DOS SANTOS - 760,83 ANDRE MARCIO FONSECA CORREA - 768,39 ANDRE MARCO DE OLIVEIRA GOMES - 1.319,45 ANDRE MARTINS DA SILVA - 159,33 ANDRE MEDINA COELI EGREJA - 1.638,05 ANDRE NUNES FERREIRA - 38,87 ANDRE ROBERTO JOAO - 198,18 ANDRE ROSA DA SILVA - 78,12 ANDREA ANDRADE PITA ABDALLAH - 43,57 ANDREA CHEBLE DE OLIVEIRA - 1.516,05 ANDREA DE MOURA GOMES - 1.008,03 ANDREA DEMETI DE SOUZA - 45,58 ANDREA LUCIANA GOMES CERQUEIRA - 99,25 ANDREA MARTINS DA SILVA - 34,83 ANDREA TROCOLLI DE VASCONCELOS - 20,16 ANDREA XAVIER DE OLIVEIRA - 100,68 ANDREIA REGINA DE OLIVEIRA - 104,97 ANDREIA RITA DUMAS NEVES - 108,69 ANDRELINO DE ARAUJO RODRIGUES - 62,90 ANDRES NACHER VIEIRA - 1.366,82 ANETTE DA SILVA FELINTO - 11.483,49 ANEZIO EUGENIO DE FARIA - 1.246,58 ANGEL LECKAR OLIVEIRA - 7.632,72 ANGELA CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA CARRIAO - 34,19 ANGELA DO CARMO CORTINES LAXE - 548,75 ANGELA FATIMA RODRIGUES - 147,07 ANGELA FEROLLA - 339,30 ANGELA MARIA ALEXANDRE BORGES - 108,44 ANGELA MARIA TEIXEIRA - 83,05 ANGELA MARIA TEIXEIRA DA COSTA - 87,19 ANGELICA CONSIGLIO - 11.231,60 ANGELICA LEITE DE FREITAS SILVA - 12,66 ANGELICA MARIA DE SOUZA FEITOSA - 13,68 ANGELINO ADAO - 77,07 ANGELO ALEXANDRE DA S. GRADO - 328,62 ANGELO DE JESUS CORDEIRO PINTO - 74,39 ANGELO M BASTOS - 2.138,48 ANGELO MARCIO DE MOURA - 417,12 ANGELO MARCIO OCZKOVSKI - 1.285,54 ANIBAL CLEMENTE - 12,20 ANILTON PEREIRA DA SILVA - 117,45 ANISIO GOMES DE ALMEIDA NETO - 1.403,29 ANISIO RODRIGUES DE SOUZA - 145,08 ANITA APARECIDA DA SILVA SANTOS - 65,07 ANIZIA MARIA DELFINO DE OLIVEIRA - 50,07 ANNA BENTES - 37.240,50 ANNA DODI ZAVALLONI - 1.842,33 ANTENOR ALVES DA SILVA - 34,19 ANTENOR DA CUNHA CASTRO - 1.140,53 ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS - 34,19 ANTONIA ALVES DE AZEVEDO - 646,74 ANTONIA CORDEIRO DA S. E SOUZA - 218,28 ANTONIA DEUVAN DE SOUZA - 135,68 ANTONIA DO CARMO M.DE QUEIROZ - 88,97 ANTONIA ENEIDA O.HENRIQUE - 178,71 ANTONIA ENITE DA SILVA - 151,93 ANTONIA JULIO DA SILVA - 327,02 ANTONIA MARIA DOS S. SANTOS - 248,74 ANTONIA MARIA RUFINO DE LIMA - 62,60 ANTONIA PEREIRA CHAGAS - 704,68 ANTONIA PERES DA ROSA - 37,00 ANTONIA PINHEIRO DE OLIVEIRA - 27,51 ANTONIA SANTINA DE ALMEIDA - 13,75 ANTONIEL CICERO DE CARVALHO - 29,48 ANTONIEL SOARES - 52,22 ANTONIO ALBERTO GERALDES - 6,86 ANTONIO ALBUQUERQUE MARINHO - 379,62 ANTONIO ALVES DE FARIAS - 593,42 ANTONIO ALVES RIBEIRO - 605,37 ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA - 43,71 ANTONIO APARECIDO DE SOUZA - 166,07 ANTONIO ARTURO E.LAGE FILHO - 35,33 ANTONIO BAPTISTA COELHO - 736,49 ANTONIO C.SANTANA DE OLIVEIRA - 283,54 ANTONIO CARLOS - 434,87 ANTONIO CARLOS BASTOS - 181,79 ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA - 103,62 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO - 1.586,87 ANTONIO CARLOS DE SALVO - 178,92 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - 126,02 ANTONIO CARLOS F. NASCIMENTO - 12,29 ANTONIO CARLOS F.RAMOS JUNIOR - 377,99 ANTONIO CARLOS GASPAR DA SILVA - 465,95 ANTONIO CARLOS MIKAIL AP 02/22 - 1.730,76 ANTONIO CARLOS PENEIREIRO - 1.686,01 ANTONIO CARLOS R.GUIMARAES - 179,90 ANTONIO CARLOS R.MARQUES - 113,07 ANTONIO CARLOS RAMOS - 217,60 ANTONIO CARLOS RODRIGUES - 1.777,13 ANTONIO CARLOS ROSALEM - 748,83 ANTONIO CARLOS SANTANA FERNANDES - 1.573,82 ANTONIO CARLOS SILVA - 3.613,80 ANTONIO CARLOS SOARES PEDREIRA - 584,51 ANTONIO CARLOS SOBR DOS REIS - 2.780,37 ANTONIO CARLOS SOBRINHO REIS - 2.138,77 ANTONIO CARNEIRO DE A.NETO - 120,93 ANTONIO CESAR CARDOSO - 1.778,95 ANTONIO CESAR M. SEPULVEDA - 6.624,84 ANTONIO CORREIA DA SILVA FILHO - 644,79 ANTONIO COSME DE OLIVEIRA - 43,40 ANTONIO DA ROCHA E SILVA - 228,01 ANTONIO DA SILVA - 42,81 ANTONIO DE CASTRO NUNES - 30,76 ANTONIO DE JESUS V DE ASSUNCAO - 364,00 ANTONIO DE LISBOA REGIS - 998,26 ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS - 109,06 ANTONIO DE PADUA LEITAO BARBOSA - 12,29 ANTONIO DE SANTANA - 194,39 ANTONIO DE SENA - 844,78 ANTONIO DE SOUZA - 1.872,00 ANTONIO DELFINO RODRIGUES - 15,02 ANTONIO DIVINO GUEDES - 20,67 ANTONIO DONIZETE RODRIGUES - 58,50 ANTONIO DOS SANTOS CABRAL - 12,80 ANTONIO DURVAL DA SILVA - 216,08 ANTONIO EDES BARROSO BRAGA - 783,88 ANTONIO EVERTO BARBOSA - 203,90 ANTONIO FERNANDO CAMPELO REIS - 152,15 ANTONIO FERNANDO DA COSTA - 87,36 ANTONIO FERREIRA DE SOUSA - 410,64 ANTONIO FRANCISCO DOS S.NETO - 567,31 ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA - 222,36 ANTONIO GABRIEL D. DE CARVALHO - 173,62 ANTONIO GILMAR DE SOUZA - 187,37 ANTONIO HELENO DA COSTA - 825,17 ANTONIO HORACIO DOS SANTOS - 165,29 ANTONIO HUGO BAZARIN - 14,11 ANTONIO IVANILSON LOPES CARDOSO - 107,71 ANTONIO JANUARIO DA MOTA - 175,00 ANTONIO JOAQUIM DE LIMA JUNIOR - 3.006,40 ANTONIO JOAQUIM MARQUES NUNES - 1.110,24 ANTONIO JORGE A. GLORIA - 748,61 ANTONIO JOSE DA SILVA - 1.231,74 ANTONIO JOSE DE SOUZA - 18,72 ANTONIO JOSE IRINEU - 13,68 ANTONIO JOSE LEITE DE ALMEIDA - 400,40 ANTONIO JOSE ROCHA - 119,62 ANTONIO JOSE SAMPAIO SANTOS - 1.251,25 ANTONIO LAURENTINO DA SILVA - 269,96 ANTONIO LUCIO ABRAHAO - 275,60 ANTONIO LUCIO FRAZAO FILHO - 709,86 ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO - 3.591,04 ANTONIO LUIZ GONCALVES - 31,98 ANTONIO MAISTO - 2.093,45 ANTONIO MARCONDES GOMES LIMA - 105,40 MARCOS CHAGAS - 249,23 ANTONIO MARCOS DA S.BERNARDINO - 699,95 ANTONIO MARCOS DA SILVA - 73,14 ANTONIO MARCOS DOS S. ALVES - 546,51 ANTONIO MARCOS DOS SANTOS - 372,89 ANTONIO MARCOS G. PEREIRA - 38,87 ANTONIO MARCOS G.URBANO - 6,86 ANTONIO MARCOS M.LISBOA - 34,19 ANTONIO MARQUES LIMA - 178,71 ANTONIO MATHEUS PEREIRA - 13,68 ANTONIO MESSIAS CELESTINO - 277,24 ANTONIO MOISES DE JESUS - 317,27 ANTONIO MORAES LINO - 88,80 ANTONIO MOREIRA - 63,03 ANTONIO MOREIRA EGGERS - 110,69 ANTONIO MOURA DE ALMEIDA - 126,23 ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS - 309,39 ANTONIO P PEIXOTO - 5.040,23 ANTONIO PATRICIO DA SILVA - 66,86 ANTONIO PEREIRA - 6,86 ANTONIO PEREIRA CORDEIRO - 125,70 ANTONIO PEREIRA DA SILVA - 41,02 ANTONIO PEREIRA MOURA - 84,06 ANTONIO PEREIRA SOARES - 228,27 ANTONIO POMPERMAYER - 61,12 ANTONIO PONTES - 118,15 ANTONIO QUELIS PIRES - 617,80 ANTONIO RIBEIRO DA COSTA - 48,64 ANTONIO RICARDO CARDOSO SILVA - 56,19 ANTONIO ROBERTO DA SILVA - 294,27 ANTONIO ROBERTO SCUDELLER - 2.417,63 ANTONIO ROBERTO T DE OLIVEIRA - 24,74 ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - 20,35 ANTONIO RODRIGUES DE MATOS - 12,62 ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA - 33,63 ANTONIO SERGIO CASTRO DA SILVA - 130,51 ANTONIO SERGIO FERNANDES - 4.085,73 ANTONIO SOARES - 102,30 ANTONIO TRUJILHO - 96,65 ANTONIO VENANCIO DA SILVA - 353,97 ANTONIO VENICIO VILAS BOAS - 1.412,18 ANTONIO VEROLESE - 3.281,82 ANTONIO VICENTE RODR.DA SILVA - 536,11 ANTONOR DA CUNHA CASTRO - 577,75 APARECIDA BENEDITA D. ALVES - 27,51 APARECIDA BENEDITA D.ALVES - 68,79 APARECIDA BENEDITA DOMINGOS ALVES - 68,79 APARECIDA BRAIANI SOBRINHA - 13,75 APARECIDA CABRIOTE M. SILVA - 15,36 APARECIDA CARDOSO DIAS - 61,94 APARECIDA ELIZETE M.DE MENEZES - 194,72 APARECIDA GARRIDO - 13,68 APARECIDA REGINA LEITE T.DE OLIVEIRA - 69,45 APARECIDA ZAGO - 92,43 APARECIDO AMADEU - 7.292,23 APARECIDO CONCESSA - 27,01 APARECIDO DA SILVA - 165,23 APARECIDO DA SILVA CRUZ - 182,89 APARECIDO JOSE DELEGO - 563,24 APARECIDO LUCIO DE MORAES - 22,36 APARECIDO MARCELINO DE LIMA - 133,44 APARICIO RODRIGUES SANTOS - 34,19 ARACATUBA ADM CORRET DE SEG LTDA - 25,98 ARACELIS MARTIN COELHO - 20.311,19 ARAO COELHO SALGADO - 13.885,30 ARENIL MARIA DE SOUZA - 191,80 ARENO ANDRES - 13,75 ARI BENTO VICENTINI - 2.781,72 ARI DE SOUZA - 77,95 ARIETHE DE SOUZA LOBO - 69,38 ARILDO BLEYDAO - 151,91 ARILTON FELIX DE ALMEIDA FILHO - 191,12 ARIOALDO ALIPIO DO NASCIMENTO - 88,44 ARIONE PESSANHA PAIXAO - 369,05 ARISTIDES JORGE FILHO - 34,19 ARISTOTELINO CIDREIRA LIMA - 120,20 ARLETE AMARO SILVA DA COSTA - 43,71 ARLETE PERES RIBEIRO - 49,48 ARLETE SANT'ANA - 20,53 ARLETTE DA CRUZ FARIA - 12,29 ARLETTE MARTINS PEREIRA - 43,71 ARLINDO CHAVES DE LEMOS - 100,18 ARLINDO DA SILVA VELLOSO - 6,12 ARLINDO JOSE NEGRAO VAZ - 12.482,01 ARLINDO PEREIRA LOPES - 56,53 ARLINDO TORRES BONFIM FILHO - 2.616,10 ARMANDO CERQUEIRA GOMES - 954,88 ARMANDO MARQUES NETO - 140,57 ARMILIO JORGE DE SOUZA - 30,76 ARMINDA SIMONE DA C.ALMEIDA - 27,42 ARMINDO LOPES SOBRINHO - 50,07 ARNALDO CESAR SILVA - 11,17 ARNALDO FERREIRA ROSA - 259,15 ARNALDO JANNUZZI - 293,13 ARNALDO LOFIEGO JUNIOR - 889,51 ARNALDO MAUL LINS JUNIOR - 1.154,92 ARNALDO RAMOS DOS SANTOS - 81,58 ARTAXERXES RIBEIRO FENANDES - 427,50 ARTILINO DE SOUZA NETO - 60,82 ARTUR LIMA - 2.398,29 ARY FRAUZINO PEREIRA - 103,25 ARZELINA THEODORA BISPO - 55,03 ASC ASS SIST E COMP LTDA - 701,52 ASLIN DE FREIRAS - 43,71 ASTRID TRAJANO - 201,41 ASUREM RAIMUNDO PINTO - 168,11 ATHAYDE DE CARMO LIMA - 89,54 ATILA HILARIO REYES VINA - 68,40 ATILA QUEIROZ VIEIRA - 51,01 AUDGOUR PEREIRA DOS SANTOS - 2.253,15 AUGUSTA MARIA DA SILVA - 1.439,54 AUGUSTO CESAR OLIVEIRA CAMPOS - 208,26 AUGUSTO CEZAR DA SILVA GOMES - 3.136,84 AUGUSTO CEZAR FERREIRA - 2.163,77 AUGUSTO COLBERT MIRANDA - 112,94 AUGUSTO KWASNEI - 395,95 AURELIANA PEREIRA DA SILVA - 6,31 AURELICE DIAS DA SILVA - 80,70 AURELINA ERCULINO CORREIA - 698,01 AURELINO SILVA - 83,21 AURELIO VIEIRA DE SOUZA - 37,32 AURI PRATA DOS SANTOS - 27,51 AUTA FLAVIA MARQUES DE JESUS - 31,76 AUXILIADORA GOMES LOPES - 292,23 AVANIR LIMA - 138,94 AZUMA KOYAMA - 17.755,86 Adalberto Alves Barros/Maria Zenaide B d - 101,10 Adinilson Pedro da Silva/Wenderson Pedro - 7.407,89 Adriano Viana Teixeira/Marcos Vinicius d - 2.587,70 Albertina de Freitas Mor/Nilton Barreto - 1.706,17 Altair Pereira/Aider Cristina Pereira - 403,67 Altair Pereira/Alexandra Pereira - 403,67 Altair Pereira/Alice Celia Pereira - 403,67 Altair Pereira/Altair Pereira Filho - 403,67 Altair Pereira/Ana Claudia Pereira - 403,67 Amaury Esponini dos Sant/Maria das Graca - 431,27 Amilton Jose dos Santos/Mair Jorge Ferre - 4.674,45 Ana Lucia Ramos de Souza/Margarete Ramos - 4.101,51 Angelo Alexandre da S.Gr/Maria José Rasm - 11.343,59 Anizio Silvestre da Silv/Herdeiros Legai - 49.385,87 Antonio Cardoso da Mota/Andre Luiz da Ro - 34,62 Antonio Carvalho Juvenal/Cecilia Viana J - 24.692,95 Antonio Correia da S.Fil/Rodolfo Santos - 2.499,36 Antonio Correia da S.Fil/Rodrigo Santos - 2.499,36 Antonio Correia da S.Fil/Romulo Santos C - 2.499,36 Antonio Felix de Oliveir/Debora Raquel d - 1.234,64 Antonio Felix de Oliveir/Eduardo W.Danta - 1.234,64 Antonio Felix de Oliveir/Helena Dantas d - 1.234,64 Antonio Felix de Oliveir/Lidia Camila d. - 1.234,64 Antonio Sergio Castro /Sergio Leonardo - 5.657,15 Antonio Sergio Castro /Vera Lucia N C - 5.657,15 Arnaldo de Jesus Santos /Luciene Sousa S - 4.986,81 Arnaldo de Jesus Santos /Maria das Graca - 9.965,59 Arnaldo de Jesus Santos /Nilton Cesar So - 4.982,82 Ary Galdino Vasconcelos/Alessandra Amara - 431,27 Ary Galdino Vasconcelos/Arlette de Vasco - 431,27 Augusto Julho Chaves/Eduardo Goncalves C - 555,71 Augusto Julho Chaves/Luciano Goncalves C - 555,71 BANESTADO - 55.938,54 BARBARA MARIA GOES TUPINIQUIM - 978,71 BARTOLOMEU ALVES DE SOUZA - 614,21 BCN - 69.185,05 BEATRIZ CAMARGO KOHLBACH - 12.463,10 BEBUHY FERNANDES BARROS DO AMARAL - 56,53 BEIBY WANDER VAZ - 148,71 BEN HUR MONTEIRO OVANDO - 393,25 BENEDICTO DA COSTA FARIA - 165,05 BENEDITA APARECIDA BARBOSA - 212,08 BENEDITA BARRA DELGADO - 62,06 BENEDITA MENDES RODRIGUES - 20,67 BENEDITA MOURA PANTOJA - 399,82 BENEDITA SARMENTO DOS SANTOS - 317,27 BENEDITO ANDRADE GAMA - 189,18 BENEDITO CASSANTA - 59,44 BENEDITO DE SOUZA MENDES - 13,23 BENEDITO DE SOUZA SILVA - 557,08 BENEDITO DOS SANTOS CARNEIRO - 152,15 BENEDITO DOS SANTOS LIMA - 53,74 BENEDITO DOS SANTOS RODRIGUES - 12,29 BENEDITO DOS SANTOS SEIXAS RODRIGUES - 125,10 BENEDITO ESTEVALDO RODRIGUES - 210,83 BENEDITO FRANCISCO RAIMUNDO - 79,22 BENEDITO GOMES DE SOUZA - 43,71 BENEDITO GREGORIO DE SOUZA - 53,73 BENEDITO JARDIM DO NASCIMENTO - 139,01 BENEDITO LOURENCO DE CAMPOS - 133,44 BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA - 31,02 BENITO SANTOS SILVA - 732,42 BENVINDO LOPES DE ALMEIDA - 6,26 BERENICE PINTO BORGES - 49,48 BERENICE VIEIRA DE ALMEIDA - 137,13 BERIVALDO DIAS OLIVEIRA - 82,34 BERNADETE AP.LEONARDI SILVA - 323,13 BERNADETE COELHO RAMALHO - 41,28 BERTOLDO PERRI CAMARGO - 623,97 BETY HIROMI DOI - 1.279,07 BIC BANCO - 308.729,08 BLUNKER IND E COM MAQ. LTDA - 197,91 BOANEZI CARVALHO TORRES - 78,08 BOSTON - 65.866,11 BRADESCO - 107.704,70 BRAS ANTONIO ROMERA - 318,06 BRASILIO ESTRELA RUIVO - 555,29 BRAULE EDUARDO P. DE SOUZA - 445,14 BRAULIO DA PAZ CUNHA - 161,64 BREIDYSON SANTOS DE SOUZA - 1.536,76 BRENO FERREIRA MARTINS JUNIOR - 1.187,32 BRUNO FERNANDES PERRI CAMARGO - 77,96 BRUNO GIARDINI DE BARROS - 6.178,29 BRUNO GONCALVES SANTOS - 1.389,48 BRUNO JOSE MACHADO BARBOSA - 161,36 BRUNO MARTINO BASACCO - 1.631,09 BRUNO PECANHA DE CARVALHO - 576,31 BRUNO RODRIGUES DA CRUZ - 106,44 Beatriz Navarro Leitao/Margarida Pessoa - 2.594,63 Berenice Leonardo Horaci/Antonio Alex Le - 224,27 Berenice Leonardo Horaci/Aristides Leand - 224,27 Berenice Leonardo Horaci/Mario Jackson L - 224,27 C S OLIVEIRA DA SILVA - 17,49 CACILDA G QUINTILIANO - 1.114,04 CACILDA G. QUINTILIANO - 5.493,37 CAMILA BARBOSA DE LIMA - 222,40 CAMILA VIANA COSTA - 6,86 CANDIDA DOS SANTOS RAMOS ALVES - 157,24 CANDIDO AUGUSTO GERALDES - 26,53 CANDIDO JORGE VALENTE - 24,54 CAPITAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - 148,60 CARDILANDIA MORAIS DA SILVA - 6,31 CARLA ADRIANA - 307,56 CARLA ALVES MOREIRA - 13,75 CARLA DA SILVA JAEGGER - 379,99 CARLINDA RODRIGUES DE JESUS - 18,51 CARLITO FERREIRA DA SILVA - 390,35 CARLO ANTONIO TRIVOLI - 7.664,27 CARLOS ALBERTO ALVES DE LUCENA - 214,42 CARLOS ALBERTO AQUINO FREIRE - 317,64 CARLOS ALBERTO B. CAMPOS - 309,70 CARLOS ALBERTO B.DE CARVALHO - 719,35 CARLOS ALBERTO BITTENCOURT CAMPOS - 1.114,35 CARLOS ALBERTO CANDIDO DOS REMEDIOS - 152,94 CARLOS ALBERTO DA SILVA - 6.112,98 CARLOS ALBERTO DE MORAES - 863,54 CARLOS ALBERTO DE O. C. FILHO - 114,60 CARLOS ALBERTO DE SOUZA - 1.119,66 CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO - 14,11 CARLOS ALBERTO G. OLIVEIRA - 986,18 CARLOS ALBERTO MULLER ANDRADE - 4.832,03 CARLOS ALBERTO N.DE OLIVEIRA - 152,78 CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CASTRO FILHO - 733,70 CARLOS ALBERTO P. GONCALVES - 49,27 CARLOS ALBERTO PAULO COSTA - 1.168,07 CARLOS ALBERTO PORTALA - 2.140,08 CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ASSUMPCAO - 31,61 CARLOS ALBERTO ROSA LEAL - 347,87 CARLOS ALBERTO SILVA GERALDO - 1.105,63 CARLOS ALBERTO VICENTE - 563,66 CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUZA - 273,89 CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO - 741,33 CARLOS ALEXANDRE SILVA ARAUJO - 825,85 CARLOS ALVES DOS SANTOS - 35,33 CARLOS ANDRE CRUZ - 32,94 CARLOS ANDRE DO CARMO - 1.112,31 CARLOS ANTONIO DA SILVA LEITE - 18,47 CARLOS ANTONIO DE SA - 201,05 CARLOS ANTONIO PEREIRA - 34,19 CARLOS ARLINDO COSTA - 50,07 CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - 443,20 CARLOS AUGUSTO MARQUES SILVA - 145,79 CARLOS AUGUSTO PEREIRA COSTA - 33,66 CARLOS AUGUTO M MOREIRA - 3.501,00 CARLOS BENEDITO LUIZ - 119,54 CARLOS BERLAMINO DE LIMA - 119,60 CARLOS CEZAR DA SILVA - 42,48 CARLOS CORREIA DOS REIS - 126,55 CARLOS DAVID - 1.121,28 CARLOS DE SOUZA CARVALHO - 62,99 CARLOS EDUARDO ALVES DA COSTA - 223,24 CARLOS EDUARDO B. DE OLIVEIRA - 113,09 CARLOS EDUARDO DE PAULA - 576,31 CARLOS EDUARDO M.T.DE LIMA - 417,12 CARLOS EDUARDO MACIEL CARVALHO - 155,60 CARLOS EDUARDO N. BARBOSA - 138,91 CARLOS EDUARDO R. A. FERRARI - 499,01 CARLOS EDUARDO SOUZA CELESTINO - 1.002,10 CARLOS EDUARDO TORTOLA LOPES - 34,19 CARLOS ERIK DUARTE MELO - 295,62 CARLOS FERNANDES MONTEIRO - 41,42 CARLOS FERNANDO DE SOUZA - 67,85 CARLOS GILBERTO FERREIRA - 1.361,15 CARLOS GOMES SILVA - 40,27 CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO - 616,37 CARLOS HENRIQUE DE LIMA - 417,12 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - 376,76 CARLOS HENRIQUE DE PAULA - 1.241,55 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS - 227,87 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS GOMES - 6,31 CARLOS HENRIQUE SANTOS - 112,85 CARLOS HENRIQUE SILVA - 560,59 CARLOS HENRIQUE SILVA PEREIRA - 459,38 CARLOS HENRIQUE SOUSA SOARES - 972,30 CARLOS HUMBERTO ALVES - 729,08 CARLOS JOAQUIM M PEREIRA - 18,51 CARLOS JOSE BARBOSA RODRIGUES - 589,38 CARLOS JOSE DA SILVA OLIVEIRA - 821,60 CARLOS JOSE GARCEZ DE JESUS - 680,72 CARLOS LEANDRO LIMA MUNHOZ - 392,06 CARLOS LEVI DOS SANTOS MELO - 1.917,40 CARLOS M DUPRAT - 1.114,04 CARLOS MAGALHAES DUPRAT - 1.442,12 CARLOS MAGNO NUNES BARBOSA - 392,47 CARLOS MARCELOS GOMES - 219,05 CARLOS MELCHIORI F COUTO - 10.439,92 CARLOS MOREIRA LEITE - 390,14 CARLOS NUNES DE OLIVEIRA - 105,70 CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS - 13,68 CARLOS OTAVIO MIRANDA DEOLINDO - 288,48 CARLOS PINTO DE OLIVEIRA - 37,01 CARLOS QUINTO PIMENTEL - 13,68 CARLOS RENATO SILVA ROSA - 399,96 CARLOS ROBERTO CAMPOS DA SILVA - 784,68 CARLOS ROBERTO CORREIA - 41,17 CARLOS ROBERTO COSTA SANTOS - 2.204,46 CARLOS ROBERTO DA SILVA - 5.963,91 CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO - 960,62 CARLOS ROBERTO FARIA GUERRA - 134,78 CARLOS ROBERTO FERNANDES - 395,95 CARLOS ROBERTO MARTINS - 160,22 CARLOS ROBERTO MEDEIROS - 1.323,12 CARLOS ROBERTO P. SANTANA - 194,02 CARLOS ROBERTO P.DE OLIVEIRA - 422,83 CARLOS SANT'ANA CONCEICAO - 298,18 CARLOS SIMAO NIMER - 5.173,99 CARLOS TEIXEIRA DA COSTA - 846,55 CARLOS VALBERTO P. NASCIMENTO - 669,70 CARLOS WAGNER BRANCO - 1.008,04 CARMELITA APARECIDA CARVALHO - 139,06 CARMEM APARECIDA J. DE SOUZA - 200,12 CARMEM APARECIDA LIMA GOUVEIA - 17,76 CARMEM LUCI LIMA SANTOS - 59,80 CARMEM MARINO DA COSTA - 37,32 CARMEM RAIMUNDA C. MEDRADO - 91,32 CARMEM RAIMUNDO C MEDRADO - 384,77 CARMEN ISABEL DE ARAUJO - 13,75 CARMEN MEDEIROS - 24,74 CARMEN NAZARE DA C. FERNANDES - 640,98 CARMENICE MATOS RODRIGUES - 1.664,42 CARMINA NINOSKA JORDAN URIARTE - 138,74 CARVALHO & CIA - 4.082,46 CASAS DAS GUIAS COM ATAC LTDA - 570,37 CASSEMIRO GABRIEL DE OLIVEIRA - 219,09 CASSIA APARECIDA ALVES DOLENO - 82,07 CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI - 576,31 CASSIO DA SILVEIRA RODRIGUES - 247,47 CASSIO JUNIOR DE SOUZA - 191,61 CASSIO ROBERTO FONSECA CAMPOS - 122,45 CASSIO TISO DE MELO - 6.511,51 CATHARINA MARINHO PINHEIRO - 12,33 CECILIA ALVES - 188,78 CECILIA CORDEIRO TAVARES - 43,71 CECILIA DA SILVA ALVES - - CECILIO DE LIMA JUNIOR - 678,02 CECILIO SIMOES DE BARROS - 43,71 CEF - 84.089,47 CELESTE AIDA ARAUJO - 43,66 CELIA AMANCIO ROCHA - 5.073,87 CELIA APARECIDA M SOARES SILVA - 56,79 CELIA AVELINA DOS SANTOS - 121,69 CELIA CONCEICAO FERREIRA - 6.323,76 CELIA KIMITO DOI - 270,22 CELIA KIMIYO DOI - 388,74 CELIA MARIA GOMES PEDREIRA - 119,50 CELIA MARIA SANTA R. PINHEIRO - 42,21 CELIA MARINA DIONISIO - 364,60 CELIA REGINA BAPTISTA - 6,90 CELIA REGINA RONCOLETTA - 2.384,96 CELIA REGINA T. PRADO DE SOUZA - 5.729,50 CELINA DE PAULA SOUZA - 103,61 CELINA MIRANDA DA SILVA - 43,93 CELINA OLIVEIRA ARRUDA - 274,40 CELIO FERNANDES DA FONSECA - 878,15 CELSO AMARO SCHUERY LOPES - 1.008,03 CELSO BOERGER ROHLING - 636,78 CELSO DA COSTA FAGUNDES - 95,98 CELSO GABRIEL - 631,92 CELSO LOURENCO MOREIRA - 137,51 CELSO MANHAES CALDAS - 73,79 CELSO RODRIGUES - 64,79 CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA - 1.187,70 CELSO SALMASO - 31,52 CELSO SOUZA DA SILVA - 1.890,87 CENCEICAO IMACULADA ROSA FILHO - 55,05 CESAR EDUARDO DOS SANTOS - 20,53 CESAR MACHADO BARRETO - 868,17 CESAR OLIVEIRA DA SILVA - 536,11 CESAR ROCHA CORDEIRO - 92,13 CEZAR AUGUSTO SILVA COLVARA - 395,95 CHARLES DA SILVA PASSOS - 11.177,78 CHARLES MELLOS DE MEDEIROS - 1.348,27 CHRISTIAN GUIMARAES - 806,69 CICERA JUSTINO MONTENEGRO DE FARIAS - 5.960,48 CICERO NEVES - 81,58 CICERO PORTELA DA SILVA NETO - 386,07 CILAS ESCOUTO - 152,15 CIRLEI CHAVES AMADO - 57,34 CLAITON ROSA ESPINDOLA - 199,21 CLARICE DE PAULA ARRUDA - 6.311,18 CLARICE SERAFIM DA SILVA - 14.611,38 CLARINDO LUIZ DE S.FLAUZINA - 6.325,93 CLAUDECI ALBINO - 113,78 CLAUDEMIR ALVES FE DA CRUZ - 280,20 CLAUDEMIR CATUNHA DOS SANTOS - 41,56 CLAUDEMIR DE AZEVEDO - 286,43 CLAUDETE APARECIDA T.FRANCELIN - 78,38 CLAUDETE DE ALMEIDA FELICIO - 80,17 CLAUDIA ALEXANDRA DE OLIVEIRA - 91,25 CLAUDIA AP FERREIRA S.CAMPOS - 289,25 CLAUDIA APARECIDA ASSIS LOPES - 82,94 CLAUDIA BARBOSA - 6,86 CLAUDIA DE CASSIA CAXIAS DE SOUZA - 13,68 CLAUDIA DE OLIVEIRA FREITAS - 13,68 CLAUDIA DIAS MARTINS - 6,90 CLAUDIA DOMINGUES CAVALCANTE - 13,75 CLAUDIA FURBETTA - 14.365,96 CLAUDIA REGINA CAVALCANTE SANTANA - 58,72 CLAUDINEI DE SOUZA MONTEIRO - 434,60 CLAUDINEI DIONIZIO DOS SANTOS - 26,99 CLAUDINEI DOS SANTOS - 579,95 CLAUDINEIDA DA SILVA SANTOS - 56,53 CLAUDIO ASSIS DA SILVA - 37,35 CLAUDIO BATISTA DE CARVALHO - 621,09 CLAUDIO CARDOSO DA SILVA - 395,95 CLAUDIO CELESTINO Q. DA SILVA - 42,29 CLAUDIO CESAR MONTE SANTO - 694,28 CLAUDIO CORREA DE AZEVEDO - 56,53 CLAUDIO DA SILVA PEIXOTO - 470,37 CLAUDIO DA SILVA VICENTE - 83,05 CLAUDIO DE PAULA MATOS - 1.260,04 CLAUDIO DEMETRIOS REJA FERRARI - 104,72 CLAUDIO DOS SANTOS NELIS - 188,08 CLAUDIO FELIPE DE SA - 195,43 CLAUDIO GONCALVES CHAVES - 629,02 CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA - 48,45 CLAUDIO JORGE DA SILVA ROCHA - 31,35 CLAUDIO JOSE DE FARIAS FILHO - 5.050,09 CLAUDIO LUCIANO DA SILVA - 118,96 CLAUDIO LUIS DE SOUZA PENEDO - 4.520,24 CLAUDIO LUIZ GONCALVES - 99,77 CLAUDIO MANOEL MARQUES TEODORO - 130,17 CLAUDIO MARCIO C. DE AZEVEDO - 450,64 CLAUDIO MARCOS CARVALHO SILVA - 741,43 CLAUDIO MENDES LIMA - 475,86 CLAUDIO MENDONCA PEREIRA - 49,23 CLAUDIO MINERVINO DA SILVA - 12,80 CLAUDIO NASCIMENTO DE SANTANA - 41,02 CLAUDIO OSNY GUARANHA - 764,12 CLAUDIO OTAVIO DOS SANTOS VICENTE - 1.202,74 CLAUDIO PAULO DER BRITO - 1.529,72 CLAUDIO PEREIRA DA SILVA - 143,17 CLAUDIO PEREIRA BRITO - 1.866,42 CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS - 134,94 CLAUDIO ROBERTO P. DE OLIVEIRA - 82,08 CLAUDIO SHINJI OKITSU - 14.881,18 CLAUDIO SILVA DOS SANTOS - 41,12 CLAUDIO SOUZA DOS SANTOS - 84,15 CLAUDIOMAR PONTES PINA - 81,62 CLAUDIONOR ASSIS DE JESUS - 43,71 CLAUINEI MACHADO FERNANDES - 1.034,65 CLAYTON DE SOUSA BARROS - 35,22 CLAYTON FELIX GERALDO - 658,68 CLEA MARIA MARQUES BITTENCOURT - 1.834,96 CLEBER BRUNO LIMA - 1.155,57 CLEBER DE OLIVEIRA RODRIGUES - 185,02 CLEBER GUIDINI DE MELO - 237,34 CLEBER JOSE POZENATTO - 296,07 CLEBER LANDY SANTOS OLIVEIRA - 202,73 CLEBER LUIZ SANTOS DE SOUZA - 620,77 CLEBER TEIXEIRA BARONI JUNIOR - 68,79 CLECIO MOREIRA DE SOUZA - 12,29 CLEDES PEDRO VALADARES - 1.147,55 CLEGINALDO BANDEIRA LEITE - 1.536,76 CLEIDE PEREIRA DE PONTES - 50,07 CLEIDEOMAR ROMANO - 113,24 CLEITON GUILHERME DE ARAUJO - 384,67 CLELIA APARECIDA A PINTO - 1.114,05 CLELIA APARECIDA ALVES PINTO - 1.271,52 CLELIO ROBERTO DE A GONCALVES - 1.323,12 CLEODICE AZEVEDO DE FIGUEIREDO - 43,71 CLEONIA DE JESUS ANDRADA - 55,37 CLEONICE DA SILVA NASCIMENTO - 69,20 CLEONICE ISIDORIA CHAGAS - 63,17 CLERI REGINA NOGUEIRA BIONDO - 79,33 CLERIO DE SOUZA - 103,67 CLETO COITINHO JUNIOR - 18,51 CLEUDA D'OLIVEIRA MATTOS - 43,71 CLEUSA FERREIRA GONCALVES - 13,59 CLEUZA DA SILVA ANDRADE - 18,51 CLEUZA MARQUES SOARES - 50,43 CLODOALDO BERNARDES DE SOUZA - 346,97 CLODOALDO PEREIRA DA SILVA - 43,71 CLODOALDO SANTOS CARVALHO - 6,90 CLODOMIR S.C. DE CARVALHO/GISELA O.SILVA - 1.445,68 CLODOMIRO INACIO DE LOIOLA - 497,95 CLORIS DA FRANCA E ARAUJO - 786,49 CLOVER DOMUS - 142.955,79 CLOVIS ROBERTO DE O DIEGUES - 2.028,54 COEMA - 983,76 CONCEICAO APARECIDA GONZAGA - 5.580,90 CONCEICAO DOMINGUES SANTOS - 162,89 CONCEICAO DOS SANTOS DE SOUSA - 37,30 CONCEICAO RODRIGUES DE ALMEIDA - 27,81 CONCEIÇÃO M PEIXOTO TORRES - 277,34 CONSUELO DE ALMEIDA SANTOS - 210,62 CONSUELO VALENTIM DE ALMEIDA - 273,09 CONTACT INFORM LTDA NF 214 - 1.486,83 COOP DE ELETRIC RURAL - 26.751,14 CORACY PEREIRA - 43,35 CORREIOS E TELEGRAFOS - 5.307,92 CORRETORA ZENITE SC LTDA - 1.899,32 COSME CONCEICAO DOS SANTOS - 323,66 COSME DARK MALHAO - 2.597,15 COSME ROBERTO DOS SANTOS - 347,62 COSMO FERRAZ DE AQUINO - 91,84 CREMILDA CONCEICAO ARCANJO - 14,11 CREMILDE DE FRANCA GALVAO - 18,71 CREUSA FARIA AGRA - 18,51 CREUSA SANTA LIMA SOUSA - 254,00 CRISTIAN BITENCOURT DA SILVA - 38,87 CRISTIAN RODRIGO SERGIO - 54,76 CRISTIANA LIMA ALVES VIEIRA - 6,86 CRISTIANE FABIANO PAULON - 6,86 CRISTIANE GERARD IWAMURA - 34,19 CRISTIANE MARTINS HIPOLITO - 12.488,19 CRISTIANE SEMANAKA F.B.DE SOUZ - 251,49 CRISTIANO ANDRADE DE AMORIM - 38,87 CRISTIANO CARVALHO PAIVA - 40,77 CRISTIANO DE OLIVEIRA RODRIGUE - 147,37 CRISTIANO DONDA CAVALCANTI - 20,53 CRISTIANO HIGINO DOS SANTOS - 657,56 CRISTIANO IUVA AREND - 2.423,26 CRISTIANO JOSE DA SILVA - 369,86 CRISTIANO M N SILVA - 890,58 CRISTIANO NASCIMENTO QUINTINO - 384,45 CRISTINA GONCALVES MARRA - 5.133,16 CRISTINA KATIA P. DA SILVA - 213,51 CRISTOVÃO MARQUES DE OLIVEIRA - 45,03 CYLLAS RODRIGUES SILVEIRA - 346,97 Carina Augusta de Freita/Carlos Luiz de - 12.507,17 Carina Augusta de Freita/Leticia fr Frei - 6.469,23 Carina Augusta de Freita/Wilma de Freita - 3.450,24 Carlos Henrique Santos /Aurelina Santos - 4.938,60 Celso Lourenco da Silva/S/Beneficiario - 2.018,41 Conceicao Aparecida Lope/Raphael Vitor L - 32,05 DAGOBERTO RIBEIRO DA SILVA - 48,63 DAIR ALVES RODRIGUES - 52,02 DAISAKU TAKANO - 20,53 DAIVSON FRANKLIN FRANCISCO - 310,66 DALDEVINO LEONEL DE SOUZA - 71,48 DALETE FARIA C.AZEVEDO - 72,71 DALMO RODRIGUES DE OLIVEIRA - 75,86 DALTON PEREIRA ALVES - 148,13 DALVA MARTINS PACHECO - 608,97 DALVA PEREIRA VIANA - 614,57 DAMARIS GONCALVES - 72,89 DAMIAO CARLOS FREDERICO SILVA - 792,01 DAMIAO RIBEIRO ALVES - 395,95 DANIEL ANSELMO CAMPOS - 783,21 DANIEL BARRETO PEREIRA - 438,62 DANIEL DA SILVA - 60,78 DANIEL DE SOUSA VELOSO - 783,07 DANIEL DOS SANTOS SILVA - 475,86 DANIEL DOUGLAS DOS SANTOS - 148,82 DANIEL FRANCO DA SILVA - 13,68 DANIEL GEOVANE DE FREITAS - 20,53 DANIEL GOMES DA SILVA VILALVA - 23,28 DANIEL GUIMARAES FERNANDES - 3.182,72 DANIEL HENRIQUE DOS S.FILHO - 243,86 DANIEL JOSE MARIA - 43,35 DANIEL LEME DE ARRUDA - 2.074,81 DANIEL MACHADO DE JESUS - 8.343,69 DANIEL MIRANDA DE SOUZA - 124,16 DANIEL MOURAO T DA SILVA - 2.689,96 DANIEL SANTANA DE ALCANTARA - 67,71 DANIEL SANTOS BARBOSA - 18,69 DANIEL SOARES DE MENEZES - 454,31 DANIELA ACASHI MOREIRA - 3.199,87 DANIELA BIANCHINI - 265,17 DANIELA FERREIRA DA COSTA - 55,51 DANIELA LIE HAYASHI - 432,64 DANIELE PUERTA MARTINEZ - 460,52 DANIELLE CHRISTINA MARCIANO - 20,53 DANUZA ROCHA DE MENEZES - 142,13 DARALICE MARIA PINCINATO - 35,33 DARCI DE SOUZA DA SILVA FILHO - 201,05 DARCI FERREIRA PAZ - 117,21 DARCY BENEDITO SILMAS - 6,17 DARCY DE MELLO - 37,32 DARCY RODRIGUES - 43,35 DARIO DE ARAUJO SILVA - 43,71 DARIO FERNANDES DA S. CARDOSO - 184,46 DARLAN ALBURQUEQUE SOARES - 97,87 DAVI AGNELO DE ARAUJO - 9.285,30 DAVI ALVES FRANCO - 2.063,94 DAVI ANTONIO PAMPLONA RIBEIRO - 443,70 DAVI RODRIGUES DA SILVA - 10.878,11 DAVID ALVES DA SILVA - 19,46 DAVID ANTONIO BALDO - 917,69 DAVID ARAUJO C PEREIRA - 1.114,05 DAVID CAETANO BARROS - 43,71 DAVID DE ARAUJO CHAVES PEREIRA - 2.279,43 DAVID GABRIEL RIBEIRO - 1.088,44 DAVID LOPES DE OLIVEIRA - 54,70 DAVID MOREIRA DE OLIVEIRA - 275,74 DAVID PEREIRA DA SILVA - 122,45 DAVID RAMOS DE BARROS NETO - 851,48 DAVID VIEIRA DE MATOS JUNIOR - 601,15 DAVIDSON PEREIRA BESSA - 504,42 DEBORA ALVES DA SILVA BERTO - 41,98 DEBORA DANTAS VIEIRA DE OLIVEIRA - 43,20 DEBORA FREIRE - 11.601,31 DEBORA MARIA R. SANTOS GARRIDO - 372,51 DEBORA RABELO - 20,80 DEBORA REGINA RODRIGUES - 13,68 DEBORAH DE OLIVEIRA SANTOS - 6,86 DECIO ALBUQUERQUE FRANCO - 395,95 DEISE FERREIRA P SACRAMENTO - 113,52 DEISE MARIA DO AMARAL - 103,09 DEJAIR PERDOMO DE SOUZA - 559,67 DELCIO DE DEUS GULART - 1.756,53 DELMA DE SANTANA DELGADO - 43,71 DELMO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - 826,69 DELVANICE SILVA MOREIRA - 82,57 DELVIO JOSE DENARDI - 41,02 DEMETRIO LIMA - 20,53 DEMETRIO PENEDO DE SOUZA - 6,86 DEMETRIUS AUGUSTUS GONCALVES - 1.112,31 DEMIVAL CAMPOS DE ASSUNCAO - 284,68 DENI DA GRACA - 27,51 DENILSON COSME DE SOUZA - 576,31 DENILSON SIMOES DO NASCIMENTO - 2.069,27 DENILSON VICTOR - 1.272,74 DENIS BARREIRA - 7.899,67 DENIS GONCALVES RIBEIRO - 26,31 DENIS LEONARDO ALVES SILVA - 276,94 DENIS PENEDO DE SOUZA - 15,50 DENISE APARECIDA RAIMUNDO - 97,39 DENISE AUDIVON HACHLING LIMA - 908,47 DENISE FERREIRA DE AGUIAR - 39,08 DENISE MENDES PIMENTEL DE CASTRO - 702,66 DENISE ROMERO VINOLO DE ANDRADE - 196,86 DENY SANDERS MARTINS - 1.536,76 DERCY FERREIRA GOMES - 20,62 DERCY ROSA DE LIMA - 43,71 DERLAN GOMES SALES - 535,40 DEUZIMARA DOS SANTOS ARAUJO - 91,38 DILCELINA SOUZA DOS SANTOS - 992,60 DILSON EDGAR DOS SANTOS MELO - 126,20 DILZA SOUZA DE JESUS - 270,84 DINAMERICO DIAS DO NASCIMENTO - 50,07 DINIZ PORTES DE ABREU - 143,34 DIOGENES ICHIOCA - 457,24 DIOGENES PAOLI NETO - 822,22 DIOGO MENEZES - 4.698,44 DIONISIO CARVALHO MOREIRA - 3.292,97 DIRCE APARECIDA DA CRUZ - 40,26 DIRCE DA SILVA GONCALVES - 34,39 DIRCE DE FATIMA T.GUIMARAES - 179,90 DIRCE UBEDA HADDAD - 251,55 DIRCEU PEREIRA DE ASSIS - 63,11 DIRZA DOS REIS RODRIGUES - 113,06 DIVA ANGELICA CABRINI - 27,35 DIVA SELES PEREIRA - 13,72 DIVA SIRLEI MENON DE FARIAS - 144,76 DIVANIR JACINTHO - 43,66 DJAILDES MENEZES SANTANA - 13,71 DJALMA ALVES DA SILVA - 134,59 DJALMA ALVES LOPES - 37,53 DJALMA DOS SANTOS - 6,86 DJALMA GOMES DA SILVA - 18,51 DJALMA PAIVA DO NASCIMENTO - 1.829,30 DJALMA PINTO DE QUEIROZ - 592,78 DOMINGAS SIRIA PEREIRA - 13,68 DOMINGAS SIRIA PEREIRA - 7,06 DOMINGOS ALEXANDRE SILVA FILHO - 315,18 DOMINGOS BARBOSA NETO - 204,43 DOMINGOS DA CONCEICAO TEIXEIRA - 1.033,38 DOMINGOS GUIAO NETO - 4.528,85 DOMINGOS JOSE BAHIA - 127,83 DOMINGOS JOSE IMPERATRICE - 2.049,13 DOMINGOS JOSE MARTINS NETO - 10.837,05 DOMINGOS MORAES FILHO - 910,96 DONATO APARECIDO PEREIRA RAMOS - 118,30 DONIZETTI FERREIRA DA SILVA - 149,30 DORA BEZERRA VIANA - 127,72 DORACI DA SILVA LIMA - 126,93 DORACI GOMES - 187,56 DORALICE CARTURAN B.SANTOS - 192,38 DORANEIDE DIAS DOS SANTOS - 20,67 DOREDITE MARQUES DE M. MATTOS - 52,68 DORIVAL DA MOTTA E SILVA - 568,88 DORIVAL GOMES DA SILVA JUNIOR - 304,19 DORIVAL PALMEIRA DE ASSIS - 5,39 DORIVAL SEGURA - 251,40 DOROTI DALECK NOGUEIRA - 544,00 DORVALINO HORACIO JACINTO - 39,34 DORVANIL DA SILVA JUNIOR - 320,03 DOUGLAS ALESSANDRO S. DE SOUZA - 10.740,16 DOUGLAS CHAGAS - 25,85 DOUGLAS DE ALMEIDA - 313,65 DOUGLAS DE SOUZA GONCALVES - 384,60 DOUGLAS SILVA DA COSTA - 499,30 DR.JOSE GOTHARDO KRENUS - 2.280,38 DULCENIZE TEIXEIRA DE ALMEIDA - 114,63 DULCINEIA MARIANO - 101,42 DUNCAN RANDALL - 5.454,83 DURVAL FERREIRA DE SOUZA - 6.532,51 DURVAL TAURINO DOS SANTOS FILHO - 76,01 DURVALINO DA CONCEICAO - 63,50 Derly Rodrigues Werneck/Cristiane Rodrig - 1.310,66 Derly Rodrigues Werneck/Gean Rodrigues W - 1.310,66 Derly Rodrigues Werneck/George Rodrigues - 1.310,66 Djalma Alves da Silva/S/Beneficiario - 1.111,45 Doralde Avellar Borges/Teresa Manaia Gon - 6.331,55 Durval Pereira da Silva/Jeanete Rangel d - 305,59 EDELVIRA BARROSO DE SANTANA - 131,92 EDEMILSON CANDIDO - 495,14 EDENILDES GAMA DA SILVA - 14,11 EDENILSON APARECIDO TEIXEIRA - 35,06 EDEZIO DA SILVA CARRASCO - 320,21 EDGAR DIAS APARECIDO - 92,33 EDGARD HENZE - 18,47 EDIANA MERCURI SOUZA - 40,82 EDICARLOS BARBOSA MACHADO - 12,62 EDILSON AGUIAR DE SOUZA - 50,07 EDILSON DA SILVA BORGES - 54,16 EDILSON FERNANDES CANELA - 230,81 EDILSON RAMALDES DE MACEDO - 576,31 EDILSON SEBASTIAO VILHENA LIMA - 442,65 EDIMAR AUGUSTO MACHADO - 27,35 EDIMEIA DOMINGUES DOS SANTOS - 7.739,17 EDINA GOMES DE MATOS - 138,46 EDINA MARIA OLIVEIRA FERREIRA - 110,19 EDINAEL MOREIRA BRANCO - 357,72 EDINE DA SILVA MARINHO - 860,94 EDIO PEREIRA DE ESCOBAR - 269,64 EDISON DOS SANTOS - 148,22 EDISON LUIZ FAGUNDES - 339,13 EDISON VICENTE FRANCO JUNIOR - 325,31 EDITE SILVA DE SOUZA - 37,74 EDITE SOUZA OLIVEIRA - 72,86 EDIVALDO CRUZ MARTINS - 49,65 EDIVALDO DE SOUZA - 55,05 EDIVALDO LIMA FERREIRA - 6,90 EDIVALDO OLIVEIRA DO COUTO - 54,76 EDIVANDA RIBEIRO DE SOUZA - 465,60 EDMARA PIRES SILVA DE SOUZA - 194,25 EDMARO DE ARAUJO FELICIANO - 542,37 EDMEA ASSUNCAO BRANDAO CIRNE - 29,81 EDMEA DINIZ DOS SANTOS - 37,53 EDMILSOM REIS DE OLIVEIRA - 13,72 EDMILSON ANDREO REY - 81,73 EDMILSON ANTUNES DE BARROS - 1.858,54 EDMILSON BRUGNOLLI - 207,73 EDMILSON DA CRUZ SALES - 788,97 EDMILSON ESTEVAO GONCALVES - 505,69 EDMILSON GOMES DE ALBUQUERQUE - 24,12 EDMILSON RANGEL DO NASCIMENTO - 6.147,93 EDMILSON SANTOS NUNES - 12,30 EDMILSON VITOR AFONSO - 349,79 EDMILTON ALVES PEREIRA - 165,37 EDMIR DOS SANTOS - 1.776,84 EDNA AMORIM DE BARROS - 43,71 EDNA BARRETO DA COSTA - 153,78 EDNA DA SILVA BENTES - 43,71 EDNA DA SILVA DOS ANJOS - 50,07 EDNA GADELHA DE CARVALHO - 93,36 EDNA MARIA DA SILVA - 92,13 EDNA MURARI - 37.686,21 EDNALDO BISPO DOS SANTOS - 784,48 EDNALDO CARDOSO DA SILVA - 38,37 EDNALDO DE OLIVEIRA PAULA - 672,00 EDNALDO DUARTE LIMA - 10,60 EDNALVA REINALDO - 5.666,24 EDNEA APARECIDA BUENO - 94,22 EDNEA DE OLIVEIRA MESSIAS - 43,71 EDNEI DIAS DOS SANTOS - 658,68 EDNILSOM CARLOS MARQUES DA SILVA - 43,71 EDSON ALVES TAVARES - 741,43 EDSON ANDRADE DOS ANJOS - 19,37 EDSON ANGELO VIANA - 80,35 EDSON ANTONIO DE BRITO - 43,71 EDSON APARECIDO PRUDENCIANO - 88,25 EDSON ASSIS - 293,71 EDSON BRAZ DE OLIVEIRA - 254,85 EDSON CORREA DA SILVA - 52,69 EDSON DA SILVA BRAGA - 27,38 EDSON DE CAMPOS SALOMAO - 371,31 EDSON DE JESUS PINTO SILVA - 1.404,56 EDSON DE OLIVEIRA MENDONCA - 13,68 EDSON DE OLIVEIRA ROCHA - 46,07 EDSON DE SOUZA - 494,02 EDSON DE SOUZA BRITO - 1.390,44 EDSON DOS SANTOS - 72,29 EDSON FABIO DOS SANTOS REIS - 363,15 EDSON FERREIRA HORTA - 636,67 EDSON FERREIRA TACATO - 27,35 EDSON G DE SOUZA/MARIA JOSE J - 319,97 EDSON GONCALVES DA SILVA - 20,53 EDSON LEITE DA COSTA - 71,19 EDSON LENO SIMPLICIO - 191,83 EDSON LISBOA MIRANDA - 43,71 EDSON LUIZ FERREIRA CAMPOS - 272,50 EDSON LUIZ PHELIPE FELISBERTO - 81,99 EDSON MAIA DA SILVEIRA - 1.228,57 EDSON MOLINA RODRIGUES - 12,82 EDSON NASCIMENTO - 43,71 EDSON PINTO SOARES - 325,17 EDSON PIO DE AZEVEDO - 43,71 EDSON ROBERTO RANDI - 54,70 EDSON ROSA - 622,91 EDSON SOUZA DA SILVA - 415,79 EDSON TIBURCIO DOS SANTOS JR. - 4.391,39 EDSON VICENTE VALE DE SOUZA - 169,44 EDUARDA FURTADO MENDONCA - 61,93 EDUARDO ABREU TEIXEIRA - 1.256,10 EDUARDO ALENCAR E SILVA - 4.565,01 EDUARDO ALMEIDA LOPES - 81,88 EDUARDO ANTONIO MARQUES PONTES - 377,99 EDUARDO ANTONIO R. SCATOLIN - 11.752,45 EDUARDO AUGUSTO PEREIRA - 496,14 EDUARDO BUGRE DOS SANTOS - 1.306,59 EDUARDO DA SILVA NETO - 421,13 EDUARDO DA SILVA RAMOS - 132,25 EDUARDO DA SILVA ROCHA - 960,51 EDUARDO DE MIRANDA LACERDA - 3.197,96 EDUARDO FERNANDO DE CAMPOS - 5.449,62 EDUARDO FERREIRA DA SILVA - 343,31 EDUARDO GONZAGA SOARES - 13,72 EDUARDO HENRIQUE M.FERREIRA - 910,99 EDUARDO JORGE SANTOS PALMEIRA - 14,49 EDUARDO JOSE MACHADO - 1.112,31 EDUARDO JOSE RAYMUNDO - 2.111,85 EDUARDO LUCIO MUNIZ - 379,45 EDUARDO MACH QUEIROZ - 3.315,93 EDUARDO MIRANDA OLIVEIRA - 576,31 EDUARDO PINTO URBANO - 1.285,91 EDUARDO POMPEU - 2.671,24 EDUARDO ROMUALDO DE MELLO - 91,63 EDUARDO SILVA GOMES - 1.663,85 EDUARDO SOARES DOS SANTOS - 68,40 EDUARDO VALERIO GABRIG - 1.217,35 EDVALDO ALVES NEVES DE MACEDO - 27,51 EDVALDO DE BARROS LIMA - 50,07 EDVALDO LOPES DA SILVA - 12,29 EDVALDO RIBEIRO TEIXEIRA - 658,57 EDVALDO SOUZA DA SILVA - 6.786,64 EDVALDO VERISSIMO DE LIMA - 265,11 EDVAN PEREIRA GONCALVES - 783,07 EDVAN SEVERINO DA SILVA - 252,71 EDVANDERSON DE JESUS VIANA - 417,12 EDVANDO APARECIDO DE SOUZA - 102,25 EDVANIO SILVA SANTOS - 193,66 EDWARDS DE OLIVEIRA - 616.405,58 EDY PUPE DOS SANTOS - 208,44 EDZON SOUZA MONTEIRO - 92,45 EGISTO FRANCISCO RIGOLI - 277,37 ELAINE BIASI PEREIRA FERRARI - 80,73 ELAINE CRISTINA M.DE SOUZA - 13,75 ELAINE CRISTINA TEIXEIRA PINTO - 89,71 ELAINE DOS SANTOS GONCALVES - 6,86 ELAINE REIS DA CONCEICAO - 70,67 ELAINE RIBEIRO DA SILVA - 1.313,74 ELANO CORRET DE SEG DE VIDA NF 139 - 545,14 ELBER DE JESUS FARIA - 167,19 ELBER RIBEIRO DE PAIVA - 296,95 ELCIO DOS SANTOS ALVES FERREIR - 199,59 ELCIO EDELTRUDES COSTA BASTOS - 276,79 ELCIO GENNARI - 329,62 ELCIO GOMES VELOSO - 6,86 ELCON LEOCADIO DA SILVA - 2.780,70 ELCY ROSA DE LIMA - 43,71 ELDA ALVES DE SOUZA - 6,14 ELDIVA DE OLIVEIRA ALVES RIBAS - 34,19 ELEDIR PEREIRA ALVES - 63,97 ELENI APARECIDA MOSSIN FAVARO - 321,18 ELENICE CRISTINA B.M.BITTENCOU - 112,54 ELENICE GONCALVES DOS SANTOS - 14,11 ELENICE MARIA BENATTI ZARA - 7.250,08 ELENILDO DE SOUZA DE OLIVEIRA - 1.052,59 ELENITA ALVES GOES - 167,96 ELI BERNARDINO - 1.115,82 ELI FERREIRA DO NASCIMENTO - 38,37 ELI FIGUEIREDO DA SILVA - 3.390,88 ELI REGINA DA ROCHA TEIXEIRA - 6,86 ELIANA APARECIDA FLORIANO - 162,41 ELIANA DA SILVA SOUZA SANTOS - 177,32 ELIANA DO BONFIM PEREIRA - 101,54 ELIANA LUCIA SANTOS DE FRANCA - 41,12 ELIANA MAZZARO PIERROTTI - 2.784,15 ELIANA NEVES DOS SANTOS - 7,32 ELIANA PENHA GIACOMO - 255,18 ELIANA SOARES DE LIMA - 13,68 ELIANDSON SANTOS XAVIER - 38,37 ELIANE APARECIDA PORFIRIO - 6,86 ELIANE FIRMINO GOMES AZEVEDO - 64,73 ELIANE MARIA DE PAULA - 13,68 ELIAS ALBINO FERREIRA - 1.233,89 ELIAS BAZILIA MAGDALENA - 699,84 ELIAS DA SILVA VIDIGAL - 306,26 ELIAS DO CARMO ROSA - 136,16 ELIAS FERREIRA DELMONDES - 33,35 ELIAS GERALDO DOS SANTOS - 395,95 ELIAS MARQUES BARRETO - 63,17 ELIAS MATOS - 147,81 ELIAS PANTOJA DA SILVA - 392,11 ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS - 87,06 ELIAS VALE PAIVA JUNIOR - 852,75 ELIATAR CUTRIM CAMPOS - 2.202,29 ELICENE CORDEIRO LIMA - 6,90 ELICIO FERREIRA DA CUNHA - 120,63 ELIDE ROSSETTO - 51,79 ELIDIUNICE APARECIDA MENEZES - 252,82 ELIEL FIGUEIREDO DA SILVA - 1.697,51 ELIEL MALHEIROS DOS SANTOS - 150,91 ELIEL RICARDO DE MOURA - 38,87 ELIELSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR - 681,79 ELIENAY MATEUS LEITE - 95,43 ELIENE DE JESUS SANTOS - 34,19 ELIEZER DE CARVALHO - 73,02 ELIEZER FELIPE - 152,42 ELIEZER S ROCHA - 1.678,82 ELIEZER SANTOS ROCHA - 480,25 ELIMARIO GOMES - 86,51 ELINALDO OLIVEIRA DA SILVA - 97,10 ELIOENAI BARBOZA S. NASCIMENTO - 95,28 ELISA EIKO TAKANO OKAMOTO - 138,80 ELISA MARTA DE OLIVEIRA - 119,44 ELISA SATOMI OSHIMA - 50,49 ELISABETE FIRMINO DOS SANTOS DA SILVA - 13,50 ELISABETH CARLOTA WOLPERT - 7.147,40 ELISABETH DE ABREU - 113,38 ELISABETH PESSOA DA SILVA TADA - 30,00 ELISANDRE BATISTA DE ALMEIDA - 1.536,76 ELISEU BARBOSA FRANCO - 136,10 ELISEU DANIEL JOAO ELIAS IORIO - 110,93 ELISEU DUARTE DOS SANTOS - 140,41 ELISIO GONCALVES DA COSTA - 617,50 ELITO ARAUJO DAMASCENO - 6,86 ELIVALDO OLIVEIRA LIMA - 39,98 ELIZABETE CUNHA RESENDE - 19,37 ELIZABETE DOS SANTOS MARTINS - 82,29 ELIZABETE MARIA DA SILVA - 6,31 ELIZABETH CARLOTA WOLPERT - 1.305,12 ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA - 37,32 ELIZABETH DA FONSECA COUTINHO - 150,56 ELIZABETH DRESN KRONBAUER - 48.772,50 ELIZABETH MENEGHEL - 3.515,79 ELIZABETH RIBEIRO DOS SANTOS - 150,92 ELIZABETY DELAGUARDIA DE SOUZA - 346,97 ELIZANGELA SOARES DO NASCIMENTO - 6,86 ELIZEU DE MOURA - 181,23 ELIZEU FERNANDES - 13,68 ELIZIARIO LEITE - 205,73 ELLY THAMM DA ROCHA LOURES - 1.258,86 ELOA BICA VALENCA - 12,26 ELOISA DE SOUSA WISE - 2.207,60 ELSO SANT'ANA VAZ - 903,74 ELVIS ABRAHAM ALVES - 3.216,52 ELY PEREIRA MONTEIRO - 203,52 ELZA ALVES DOS SANTOS - 165,14 ELZA APARECIDA RIBEIRO - 113,41 ELZA ARAUJO - 76,00 ELZA CECILIA DOS ANJOS - 89,95 ELZA DE ASSIS MOURA - 167,35 ELZA R DOS SANTOS - 10.356,65 ELZA RAIMUNDO DOS SANTOS - 10.361,09 ELZA TOSHIKO YAMAJI - 470,48 ELZALINA DO ROSARIO - 148,12 ELZIO JORGE BARTH - 1.217,35 ELZIRE LIMA DE SANTANA - 54,70 ELZUILDES ALVES DOS SANTOS - 20,53 EMANOEL ANTONIO DE SOUZA - 31,02 EMANOEL SILVA DE MORAES - 92,63 EMERSON FERREIRA ANTONIO - 1.786,95 EMERSON JOSE DE MELLO MATTOS - 417,12 EMERSON LUZ CORREA - 11,22 EMERSON MENDONCA - 19,80 EMERSON NASCIMENTO SARMENTO - 77,97 EMERSON ROMINOV - 4.054,96 EMI UEMO MIYADA - 282,97 EMILIA OLIVEIRA MAGALHAES - 299,69 EMILIANA CONCEICAO DIAS - 3.132,29 EMILSON MARTINS TAVARES - 43,71 EMMANUEL DA FONSECA B. BARRETO - 226,70 ENEAS COSTA CRUZ - 395,95 ENEAS DA SILVA CRUZ - 59,72 ENEDINA AUGUSTA DE JESUS - 787,59 ENI DO NASCIMENTO FERREIRA - 1.397,91 ENIO CORREA DE SOUZA - 2.854,45 ENIO MOLINARO - 7.729,33 ENIVALDO ARLINDO DE OLIVEIRA - 3.764,68 ENNIO CARLOS GONCALVES SALLES - 119,80 ENOQUE JOSE DA CUNHA - 14,11 ENOQUE JOSE DA SILMA - 44,29 ERALDO WILKE SERENO - 313,48 ERASMO LOURENCO CORREIA - 50,07 ERASMO RODRIGUES DE LIMA - 26,37 ERCILIO PEREIRA DO AMARAL - 50,91 EREDILSON ANTUNES DA S.JUNIOR - 373,01 ERICA MENDONCA DE GOES - 6,86 ERICA PATRICIA BRAATZ - 221,82 ERICA PEREIRA MUNIZ - 6,26 ERICA SIMONE SACRAMENTO - 82,98 ERIDAN SANTOS DA SILVA - 364,60 ERIDULCE FERREIRA NEIVA - 100,40 ERIKA MITIKO YOSHIDA - 252,11 ERILIA ALVES DE CASTRO - 12,29 ERINALDO FRANCA DOS SANTOS - 187,21 ERIVALDO DA SILVA - 730,74 ERIVALDO SANTOS LIMA - 306,74 ERLI FERREIRA COIMBRA - 1.112,31 ERMINIA PINTO ALEXANDRE - 118,15 ERNANI AMADEO PACHECO - 395,15 ERNESTO RODRIGUES SILVA - 43,71 ERON DE OLIVEIRA PESSANHA - 1.380,05 ERONILDES ARAUJO OLIVEIRA - 6,86 ERONILDO SACRAMENTO CUNHA - 43,71 EROS DE MOURA GASPAR - 1.978,15 ERZEBETH KLEMENTINA KERESZTES - 172,71 ESCRITORIO TECNICO NF 2764 / 2765 - 3.511,38 ESMERALDA SILVA DE OLIVEIRA - 78,68 ESTADO DA BAHIA - 5.373,58 ESTANISLAU ALBERTO DA SILVA - 267,76 ESTELLIVALDO ANTONIO DE SOUZA - 152,73 ESTER KIMIE H UTSUNOMIYA - 11.866,29 ESTER M VASCONCELOS - 1.835,99 ESTEVAM FRANCISCO COSTA - 305,25 ESTHER CAETANO DA SILVA - 431,46 ESTRELA POSTAL - 1.147,19 ETELVINA DE QUEIROZ SANTOS - 121,16 EUCLAIR GARCIA DE ALMEIDA - 80,84 EUCLYDES SPIRIDIAO DOS REIS - 214,84 EUDES CARVALHO DOS SANTOS - 2.200,47 EUDETE PEREIRA DE SOUZA - 27,59 EUFLOZINA LUIZA DA CONCEICAO RIBEIRO - 43,71 EUGENIA DE SOUZA BARBOSA - 105,98 EUGENIO CARLOS DA ROCHA - 508,74 EUGENIO CARLOS PIEROTTI - 8.725,25 EULER GOMES A. DO NASCIMENTO - 1.756,53 EULINA ROCHA DA SILVA SOUZA RO - 180,52 EUNICE APARECIDA DA SILVA - 20,53 EUNICE DAMAZIO VALENTIN - 35,91 EUNICE DUARTE FERREIRA - 651,65 EUNICE PEREIRA DA COSTA - 27,35 EURICO DE OLIVEIRA SANTOS - 74,70 EURIDES ARRUDA DE CARVALHO - 6,14 EURIDES IGNACIO BARTOLOME - 57,63 EURIPEDES FERREIRA COSTA JR - 296,95 EURIPEDES LEMES DE SANTANA - 10.439,92 EURIPEDES LOPES - 76,22 EVA MARIA DA COSTA SOARES - 6,86 EVA PERGENTINO DA SILVA - 100,82 EVA SOUZA DO NASCIMENTO - 176,94 EVALDO DE SOUZA TORRES - 248,66 EVANDRO DOS SANTOS FERREIRA - 261,68 EVANDRO DA SILVA JUVENAL - 115,42 EVANDRO ELIEZER RIBEIRO - 331,64 EVANDRO MARINO ZUMPICHIATTI - 1.046,27 EVANDRO SARTORIO LOPES - 27,84 EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA - 742,23 EVANILDA FERREIRA FARIAS - 94,96 EVANILSON GEREMIAS - 92,10 EVANIR MOREIRA - 31,02 EVELINE FERREIRA LIMA - 13,75 EVELYN ROMUALDO DE MELLO - 28,19 EVERALDO DE OLIVEIRA SANTOS - 2.792,62 EVERALDO FERREIRA DE SOUZA - 13,68 EVERALDO MOREIRA DOS SANTOS - 721,61 EVERSON RICARDO JACINTO - 64,79 EVERTON ANTONIO MOREIRA - 395,95 EVERTON CONCEICAO SOARES - 1.188,27 EVONI MARTINS - 6,39 EWALDO DO PATROCINIO GAMA - 43,71 EWERTHON MELLO VERAS - 102,01 EWERTON RAMOS DE MORAES SARMENTO - 13,72 EXCELSA MARIA DA SILVA - 225,22 EXPEDITO COUTINHO DE SOUZA/MAR - 874,44 EZEQUIAS MARTINS DE SOUZA - 266,30 EZEQUIEL FONSECA TELES - 20,53 EZER CORREA DE ANDRADE - 300,41 EZIR XIMENIS - 1.218,71 Edvaldo Severino dos San/Eunice Maria do - 11.523,38 Edvaldo Severino dos San/Janaina Pereira - 11.523,38 Edvaldo Severino dos San/Luiz Fernando P - 11.523,38 Edvaldo da Silva Bispo/Maria Antonia da - 468,25 Elias Lincoln P.de Aquin/Andrey Dimitry - 2.218,00 Elso Alves da Silva/Jandira Andrade da S - 1.109,00 Elso Alves da Silva/Tathianny Andrade da - 1.109,00 Eurides Dias de O Braga/Carla Oliveira d - 5.545,06 Eurides Dias de O Braga/Claudia Oliveira - 5.545,06 Eurides Dias de O Braga/Pedro Affonso da - 5.545,06 F J R ARRUDA - 98,50 F S COURIER NF 1538 - 1.735,88 FABIANA DO AMARAL N. CUNHA - 77,07 FABIANO DE JESUS - 6,86 FABIANO FERREIRA DE ABREU - 93,41 FABIANO PENA MARTINS - 161,36 FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA - 7.435,01 FABIO ALEXANDRE G. BOTTEON - 155,98 FABIO BATISTA DA SILVA - 695,16 FABIO BITTENCOURT X. DOS SANTOS - 1.912,83 FABIO BITTENCOURT XAVIER DOS SANTOS - 728,51 FABIO CAMPELO SANTOS - 246,51 FABIO CARDOSO DE SOUZA - 89,33 FABIO CARVALHO DA COSTA - 1.134,72 FABIO CORREIA DE S. DOS REIS - 38,37 FABIO DA CRUZ COSTA - 182,36 FABIO DA SILVA PEREIRA II - 192,77 FABIO DA SILVA SANTANATHIAS - 189,68 FABIO DE ALMEIDA CALDAS - 353,01 FABIO DE SOUZA CAMPOS GRANJA - 1.006,39 FABIO DIAS LIMA - 536,11 FABIO DO NASCIMENTO SUHETT - 455,43 FABIO EDUARDO SILVA RODRIGUES - 84,18 FABIO FARIAS DA SILVEIRA - 285,53 FABIO FERNANDES COIMBRA - 965,15 FABIO FERREIRA DA SILVA - 395,95 FABIO FERREIRA DO NASCIMENTO - 38,87 FABIO FOGUESATTO - 296,95 FABIO GEROLIMICH MACHADO - 190,60 FABIO GIORI POLETO - 80,57 FABIO HADDAD - 630,02 FABIO JOSE CAMPOS - 1.429,57 FABIO JOSE GUIMARAES FERREIRA - 1.262,70 FABIO JUNIOR DE PAULA LIMA - 432,81 FABIO LUIS LINHARES MACIEL - 64,91 FABIOLUIS LUCAS DA COSTA - 576,31 FABIO LUIZ FAUSTINO DOS SANTOS - 312,47 FABIO LUIZ PINHEIRO - 238,79 FABIO ROBERTO ALEXANDRE - 701,58 FABIO ROGERIO LUIZ - 20,53 FABIO ROGERIO MAINENTE - 415,67 FABIO S MEDEIROS - 1.114,05 FABIO SALGADO CERQUEIRA - 395,95 FABIO SERGIO DAS NEVES - 142,27 FABIO SOUZA DE MEDEIROS - 1.663,29 FABIO VICENTE DOS SANTOS - 699,95 FABIO VIEIRA DA SILVA - 469,56 FABRICIO CHARTONE S.TAVARES - 141,81 FABRICIO DA FONSECA - 1.112,31 FABRICIO NOGUEIRA DA SILVA - 102,34 FABRICIO PEREIRA GONCALVES - 41,69 FABRICIO RUIVO CACIATORI - 314,64 FABRIZIO TOMMASI - 167,04 FATIMA APARECIDA FERREIRA - 71,89 FATIMA APARECIDA WHITEHEAD - - FATIMA CONCEICAO DE OLIVEIRA - 102,25 FATIMA DE LOURDES SILVA - 54,70 FATIMA PALUGAN - 13,68 FATIMO ROGERIO DUARTE GOMES - 576,31 FELIPE MAGALHAES MACEDO - 19,43 FELIPE NAZARENO SODRE - 192,25 FELIPE PROFETA NASCIMENTO - 536,13 FELISBERTO MASATOSHI TAKAHASHI - 3.386,64 FELISBERTO RIBEIRO DE SOUZA - 331,64 FERNANDA APARECIDA PORFIRIO - 6,86 FERNANDA CANDIDO DA SILVA - 55,69 FERNANDA DE PAULA DA SILVA - 6,86 FERNANDA RODRIGUES DA SILVA - 6,86 FERNANDO ANTONIO MATTHES - 110,45 FERNANDO BARBOSA DE JESUS - 24,87 FERNANDO CASAGRANDE ESTEVE - 658,68 FERNANDO CESAR TAVARES - 153,62 FERNANDO CEZAR NOGUEIRA - 107,68 FERNANDO COSTA ROTIROTI - 1.344,71 FERNANDO DA SILVA VIDINHA - 305,37 FERNANDO DANIEL TEGA - 251,22 FERNANDO DARE RIOTTO - 1.007,68 FERNANDO DE LIMA NETO - 164,16 FERNANDO FERNANDES - 118,96 FERNANDO FERREIRA SILVA - 2.514,37 FERNANDO FERRINE FLORES - 576,31 FERNANDO JOSE AMORIM LOPES - 21,69 FERNANDO JOSE LINS SILVA - 1.076,07 FERNANDO KAWABE - 13.559,50 FERNANDO MENDONCA DIAS - 161,58 FERNANDO NESTOR F.JUNIOR - 20,53 FERNANDO PEREIRA SILVA - 47,70 FERNANDO SAMPAIO CABRAL - 369,16 FERNANDO SANTOS PORTUGAL - - FERNANDO SERGIO R FERREIRA - 638,90 FERNANDO WILSON SOUSA CONCEICAO - 40,20 FIBRAYON ADM SC LTDA - 779,63 FINASA - 93.214,69 FIRMINO GONZAGA SANTOS NETO - 432,17 FLAVIA CUSTODIA F SILVA - 2.593,63 FLAVIA FERREIRA RODRIGUES - 6,86 FLAVIO ALMEIDA OLIVEIRA SALLES - 11.056,22 FLAVIO ALVES GOMES - 432,96 FLAVIO ANTONIO A.DE OLIVEIRA - 71,02 FLAVIO ARAUJO DA SILVA - 148,82 FLAVIO AUGUSTO P. SANTIAGO - 222,09 FLAVIO BOTELHO DA SILVA - 383,06 FLAVIO DA SILVA BATISTA - 31,68 FLAVIO DE CASTRO FERREIRA - 38,87 FLAVIO DE MELO MORAES - 536,11 FLAVIO DOS SANTOS RAMOS - 48,12 FLAVIO DOS SANTOS SANCHES - 475,37 FLAVIO J.C.PAIVA - 41,12 FLAVIO JOSE DOS SANTOS - 62,22 FLAVIO JOSE FERREIRA - 77,44 FLAVIO JOSE RICHERT JUNIOR - 223,40 FLAVIO LUIS SILVA - 77,44 FLAVIO LUIZ ROCHA PIRES - 148,30 FLAVIO MACIEL - 1.536,76 FLAVIO MANOEL DE SOUZA - 616,77 FLAVIO MARCILIO FREITAS GOMES - 32,39 FLAVIO MARTINS RIBEIRO - 13,72 FLORANILDE NOVAIS NICACIO - 1.065,67 FLORENTINO NEVES DOS SANTOS - 37,32 FLORIANO MACHADO DA COSTA - 17,96 FLORIPES ALVES RIBEIRO - 56,53 FLORIPES FLAUSINO DA SILVA - 18,36 FLORIPES PINHEIRO RAMOS - 35,84 FLORISVALDO ALVES DOS SANTOS - 555,85 FLORISVALDO CONCEICAO TUDE - 638,96 FLORIVAL FRAZAO - 197,55 FRANCINE CARLA COSTA - 13,68 FRANCINET M. DO NASCIMENTO - 1.346,66 FRANCIS DE JESUS MARQUES - 100,35 FRANCISCA AGUIAR RAMOS - 50,07 FRANCISCA DAMASCENO FERREIRA - 50,10 FRANCISCA ELIZABETH B. E SILVA - 1.115,95 FRANCISCA MARQUES DA ROCHA - 53,96 FRANCISCA R DA SILVA - 1.114,04 FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA - 3.433,86 FRANCISCA A. OLIVEIRA FREIRE - 363,55 FRANCISCA ADRIANO AVILA SILVA - 1.029,58 FRANCISCA ALDIVAN B.MORAIS - 126,59 FRANCISCA ALVES SAMPAIO - 56,53 FRANCISCA ANDRE DE LIMA - 803,45 FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE A.COELHO - 941,87 FRANCISCO ASSIS SILVA CARNEIRO - 412,52 FRANCISCO BATISTA MARTINS - 118,01 FRANCISCO BOSSI - 40,89 FRANCISCO CANDIDO ARAUJO - 35,55 FRANCISCO CARLOS AMANCIO - 49,53 FRANCISCO CARLOS DA S.MONTEMOR - 120,48 FRANCISCO CARLOS DA SILVA - 123,16 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS - 2.241,63 FRANCISCO CARLOS ESPINOSA - 200,16 FRANCISCO CARLOS F.DE OLIVEIRA - 68,79 FRANCISCO CARLOS FERREIRA JR. - 460,95 FRANCISCO CECILIO DA CRUZ - 753,96 FRANCISCO CORDOVIL PESSOA - 18,51 FRANCISCO DA CHAGAS SILVA - 6,86 FRANCISCO DAS C.S.SOBRINHO - 536,11 FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO - 1.280,65 FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO - 43,71 FRANCISCO DE ASSIS DE ALB - 1.315,78 FRANCISCO DE ASSIS LUCAS DA SILVA - 27,35 FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DE SOUZA - 510,83 FRANCISCO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO - 152,45 FRANCISCO DE PAULA FERREIRA - 35,21 FRANCISCO DE SALES R.JUNIOR - 128,55 FRANCISCO DE SENA SILVA REIS - 164,17 FRANCISCO DE SOUZA LOPES - 20,53 FRANCISCO DEOCLECIANO RIBEIRO - 2.850,87 FRANCISCO DILBERTO PINTO SOUZA - 783,88 FRANCISCO DOMINGOS JACONIS - 82,30 FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA - 42,29 FRANCISCO EVARISTO FILHO - 36,36 FRANCISCO EVENICIO A. DE ABREU - 679,53 FRANCISCO FERNANDES - 6,86 FRANCISCO FERREIRA LIMA - 43,71 FRANCISCO GOMES DA SILVA - 340,90 FRANCISCO GOMES NETO - 3.047,16 FRANCISCO HELDER N.DE SOUZA - 35,33 FRANCISCO HENRIQUE A. DA SILVA - 175,64 FRANCISCO HERMANO CANCIO - 131,02 FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS - 106,74 FRANCISCO JOSE - 371,09 FRANCISCO JOSE C.MACHADO - 112,45 FRANCISCO JOSE COELHO - 22.821,54 FRANCISCO JOSE PASSOS MOTA - 812,71 FRANCISCO JOSE RODRIGUES SERENO - 395,95 FRANCISCO JOSE SA DE MOURA - 389,28 FRANCISCO JUAREZ RAMALHO PINTO - 5.552,00 FRANCISCO LEONARDO S. LOURENCA - 43,40 FRANCISCO LUCIANO C. SIMPLICIO - 826,69 FRANCISCO MARCOS FREITAS LIMA - 1.693,36 FRANCISCO NEVES SILVA - 1.135,49 FRANCISCO NUMERIANO LIMA CRUZ - 1.876,51 FRANCISCO PAULINO DE ARAUJO FILHO - 13,68 FRANCISCO ROBSON DA SILVA - 395,95 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA - 37,96 FRANCISCO RODRIGUES FILHO - 13,75 FRANCISCO ROMERO MIRANDA SOUSA - 259,92 FRANCISCO SALES DE SOUSA - 3.775,23 FRANCISCO SEVERINO R.DA SILVA - 576,31 FRANCISCO SIDNEY DE BARROS ARAUJO - 395,95 FRANCISCO SILVA DE SANTANA - 138,80 FRANCISCO SOLANGE M. COUTO - 312,37 FRANCISCO TELES DE MENEZES - 193,66 FRANCISCO VALE - 12,98 FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA LIMA - 13,68 FRANCISCO ZIVALDO CORDEIRO DE LIMA - 80,64 FRANCO FELIPPE - 1.008,03 FRANK LESLIE PEREZ QUINTANA - 204,85 FRANKLIN DE OLIVEIRA MENEZES - 339,23 FRANSCIDALVA DOS SANTOS LOPES - 555,06 FRANSIS GALDINO DA SILVA - 296,86 FRED OLIVEIRA DA SILVA - 13,75 FREDERICO AUGUSTO B LEITE - 1.803,62 FREDERICO DO CARMO DA SILVA - 56,53 FREDERICO FUHRMEISTER - 904,37 FREDERICO MARTINS DA SILVA - 1.536,76 FREDERICO SOARES B. ARAUJO - 503,24 Fabiano da Cruz /Glaucia Vera da - 9.877,16 Fabiano da Cruz /Roselia de Lima - 9.877,16 Francisca Salviano da Si/Cicera de Olive - 16,43 Francisca Salviano da Si/Maria Salete de - 16,43 Francisca Salviano da Si/Severino Jose d - 16,43 Frnacisco Carlos dos San/Elaine Oliveira - 9.877,16 GABRIEL DE FARIA - 147,62 GABRIEL FERREIRA - 1.611,98 GABRIEL RIBEIRO NOGUEIRA - 196,61 GABRIEL VALETIM - 1.628,89 GABRIELA BRITO DOS SANTOS - 13,75 GABRIELLA ASSUMPCAO RIBEIRO - 43,03 GALDINO DE OLIVEIRA SANTOS JR. - 106,90 GALERANI EMPORIO E COM - 11.033,13 GAMA E GOUVEIA - 10.762,31 GAMALIEL PERDIGAO FRANCISCO - 1.677,84 GARCIA PLATEIRO DE BARROS - 395,95 GASPAR HIGINO DE OLIVEIRA - 1.935,77 GEBASP - 74,63 GEILTON ERNESTO - 102,36 GEILZA SALES CHAVES - 108,73 GEIVA MARIA DIAS DA SILVA - 81,05 GELCY GONCALVES - 593,80 GELRE TRAB TEMPORARIOS S/A - 2.531,58 GELSIR FERREIRA SEIXAS - 1.025,73 GELSON FERREIRA - 45,08 GELSON MONTEIRO SANTOS FILHO - 72,82 GELSON PINTO SILVA - 536,11 GENARO GONCALVES SANTOS NETO - 507,22 GENESIO FIRMINO DA SILVA - 9.285,71 GENESIO SCHIANINATO JUNIOR - 5.220,65 GENI CORNELIO DOS SANTOS - 28,47 GENI DUARTE LIMA - 41,19 GENI MARIA RAMOS DA ROCHA - 105,00 GENILCEA SANTANA - 71,99 GENIVAL PEREIRA DA COSTA - 304,56 GENIVALDA BARBOSA DE GODOY - 41,28 GENOVEVA PONTES SIQUEIRA - 119,64 GENY AMARAL E SILVA - 43,71 GEOMAR M. MEDEIROS - 828,08 GEOMAR M.MEDEIROS - 793,94 GEORGE ANTONIO FERREIRA - 6,90 GEORGE COSTA CAMPOS - 741,43 GEORGE EDUARDO DE SOUZA MOURA - 125,49 GEORGE LUIZ DE SOUZA RIBEIRO - 102,09 GEORGES SAMIR EL CHAWICHE - 357,50 GEORGINA AUGUSTA DA SILVA - 50,07 GEORGINA VASCONSELOS FILHO - 158,01 GEOVAN DE SOUZA BARROS - 410,88 GEOVANE PRANDIM BARBOSA - 89,00 GERALDA ALVES MONTEIRA - 105,41 GERALDA TEIXEIRA - 37,52 GERALDO CARVALHO MARRA - 643,02 GERALDO DA SILVA MACIEL - 31,02 GERALDO DAMACENA MARTINS - 160,22 GERALDO DAS DORES MOREIRA - 20,53 GERALDO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - 904,37 GERALDO DE OLIVEIRA NEVES - 27,35 GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO - 394,92 GERALDO FURTADO DE OLIVEIRA - 77,56 GERALDO HIPOLITO DANTAS - 28,28 GERALDO JOSE DA SILVA - 61,72 GERALDO JOSE M DE BARROS - 88.972,37 GERALDO LARRANHAGA MANSILHA - 59,46 GERALDO LEOCADIO BACH - 6,14 GERALDO M PEREIRA PINTO - 12,29 GERALDO MARCOS AP. SILVA - 49,96 GERALDO MARTINS DE ARAUJO - 113,06 GERALDO PEREIRA ASSUNCAO - 76,82 GERALDO VIEIRA DOS SANTOS - 159,76 GERARDINA FATIMA JUCA RIOS - 231,87 GERARDO MAGELA GUEDES - 82,78 GERCILIO FERREIRA DE SIFRONIO - 405,02 GERMANO CAVALHEIRO NETO - 3.007,31 GERMANO DO CARMO ESDRAS - 6,86 GERONILSON SANTANA DE ABREU - 70,37 GERSON ALEN TEIXEIRA LOPES - 576,31 GERSON CARLOS AGUIAR - 395,95 GERSON DE SOUZA NEVES - 24,74 GERSON FLORET JUNIOR - 340.089,79 GERSON GARCIA DO AMARAL - 1.429,57 GERSON JADER AVILA DE JESUS - 296,95 GERSON LUIS CARRIAO - 12,93 GERSON MARQUES DE MELLO - 312,59 GERSON RICARDO GARCIA - 34,19 GERSON SANTOS SOUZA - 100,04 GERTRUDES MILANEZE ANACLETO - 167,52 GESUEL FRANCISCO DE PAULA - 267,35 GETULIO ROVER PINHEIRO - 354,46 GIANFRANCO ZUCCHINI - 4.256,29 GIERSULON DA SILVA CRUZ - 635,48 GIL BORGES DE CARVALHO - 481,00 GILBERTO ALEIXO - 384,61 GILBERTO CARDOSO DA SILVA - 955,34 GILBERTO CORREIA - 13,75 GILBERTO DA SILVA SANTOS/ANA CRIST - 633,67 GILBERTO DOS SANTOS - 6,43 GILBERTO NEPOMUCENO - 37,28 GILBERTO PRESTES DA SILVA - 43,14 GILBERTO ROSINDO - 1.014,45 GILBERTO TSUGUO TAKAHASHI - 40,38 GILDA HELENA DA SILVA - 155,32 GILDENI CAMPOS PEREIRA - 430,31 GILDENILDO PAULINO DA NOBREGA - 1.756,27 GILDILAN DUARTE LIMA - 34,19 GILDO LEMES RAMALHO - 27,51 GILDO WILLADINO - 1.040,86 GILMAR ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO - 395,95 GILMAR FELIPE DA CUNHA - 54,70 GILMAR RIBEIRO DE MENEZES - 31,77 GILMARIO ALVES DE HOLANDA - 53,83 GILMARIO PEREIRA DOS SANTOS - 239,45 GILSON BARBOSA - 87,66 GILSON CARNEIRO - 20,53 GILSON MORAES COSTA - 71,81 GILSON MOREIRA LEAO - 175,77 GILSON RIBEIRO DA SILVA - 13,87 GILSON TAIGI NISHITANI - 12.353,21 GILSON VAZ - 439,78 GILVAN ALVES FLORES - 2.893,93 GILVAN SABINO - 8.935,71 GINALDO DOS SANTOS - 31,18 GIOVAN VASCONCELOS GOIS - 154,25 GIOVANA APARECIDA DOS SANTOS - 2.943,49 GIOVANI BATISTA DE PAULA - 735,28 GIOVANI VIEIRA MOURTINHO - 13,68 GIOVANNI LINHARES GUSMAO - 658,68 GIOVANNI MOLINARO - 8.057,19 GIRSON GUIMARAES SILVA - 685,84 GISELA MECHLIN WAJSFELD - 3.445,36 GISELE APARECIDA FRANCISCO - 86,12 GISLAINE APARECIDA PAIXAO - 6,86 GISLEINE BELLINI DE SOUZA - 665,99 GIUSEPPE PECORA - 2.652,56 GIVALDO SAMPAIO SILVA - 314,72 GIVANILDO DE SOUZA - 658,57 GLACI DA COSTA FAN - 115,10 GLADSON DIOGO FLUTUOSO - 6,90 GLADSTONE CLEMENTE MARQUES - 8.473,03 GLADSTONE DE MELLO DEANA/MARIA - 6.703,66 GLADSTONE DE MELLO DEANE/MARIA CRISTINA - 14.182,06 GLAUCIA CARVALHO SANTORO - 1.920,98 GLAUCIA CRISTINA M. GOLDONI - 293,08 GLAUCIO CORDEIRO DOS SANTOS - 720,52 GLAUCIO DE OLIVEIRA SILVA - 81,55 GLAUCO DE FREITAS - 2.470,93 GLAYDES MARIA DE O.BRAGA - 113,78 GLEIDMAR SANTOS SILVA - 6,86 GLEIDSON SARAIVA DAS CHAGAS - 426,50 GLORIETE BERNARDES - 13,87 GRACILIANO BARBOSA - 74,97 GRAFICA PLATINA LTDA NF4737 - 321,45 GREGORIO JOAO DOS SANTOS - 142,91 GUALTER CORREA DA SILVA - 23,80 GUARANI JOSE DO NASCIMENTO - 457,36 GUERINO FURIOSO - 17.607,62 GUIDO WAADHITE ORIBEWE - 433,23 GUILHERME AUGUSTO BERNARDO LIA - 70,32 GUILHERME CARVALHO SANTOS - 161,36 GUILHERME DE ALMEIDA SILVA - 1.506,68 GUILHERME FONTENELLE R OLIVEIR - 3.024,44 GUILHERME MIRANDA TORRES LEITE - 1.756,84 GUILHERME PEREIRA DA COSTA - 24,74 GUILHERMI ALVES DA SILVA JR - 620,31 GUNAR LARCHE DE CARVALHO - 33,18 GUSTAVO DE ARAUJO ROSA - 161,36 GUSTAVO PINTO SILVA - 260,03 GUSTAVO TEX CUNHA - 100,54 GUTEMBERG JOSE DE C. FILHO - 18,70 GUTEMBERG SARAIVA DE ARAUJO - 154,93 Gesse Antonio Pires/Deiseilane Antonio P - 675,27 Gildenor da Silva Pinto/Mirna Wanderley - 2.018,41 Gracco Publio F F de Alm/Gloria Maria Fi - 1.449,09 HAIDE DA SILVA MENDES - 24,74 HAILTON CORREA NASCIMENTO - 143,29 HAMILTON ALVES BARBOSA - 13,68 HAMILTON CARDOSO NASCIMENTO - 211,27 HAMILTON FERREIRA VENAS - 294,76 HAMILTON GARCIA - 679,33 HAROLDO JORGE VEIGA - 819,24 HAROLDO PEREIRA PASSOS - 387,37 HARRY TOLANSK DE MELO - 868,43 HARRYSON MARCELO CORDEIRO - 1.426,42 HATSIE KIAN - 3.885,34 HATSUO HIGUCHI - 3.530,21 HATZE KIAN - 2.777,43 HEDDY NAZARETH VASQUES VISETTI - 113,06 HEDNALDO JOSE MARQUES BASTOS - 6.807,17 HEITOR FERNANDES S. BULHOES - 110,38 HEIZ GEDRG O F STRATTNER - 9.572,37 HELAINE CRISTINA DE MORAES SANTOS - 69,53 HELCIO MORI - 97,77 HELCIO PEREIRA DA SILVA - 50,04 HELCIO VIEIRA MARQUES - 2.374,92 HELCY CAMPOS PENCO - 25,99 HELENA GODOY - 43,66 HELENA MARA NUNES GAMA - 6.786,64 HELENA MARIA LEITE FRAGOSO DE SEQUEIRA - 87,36 HELENA MARIA RIBEIRO SANTOS - 23,53 HELENA RIBEIRO SANTOS - 68,79 HELENILDO JOSE DE ARAUJO - 146,77 HELENITA FERREIRA DA COSTA - 165,37 HELI AVELAR LIMA SOBRINHO - 5.442,19 HELIA KIZAN DA SILVA - 12,80 HELIELSON FELICIANO - 198,27 HELIO ADAMOR DE P GONCALVES - 160,99 HELIO ANTONIO CORREA - 6,14 HELIO ANTONIO DA PAIXAO - 1.622,49 HELIO COSTA SOUZA - 37,32 HELIO CUNHA SOARES - 20,35 HELIO DA SILVA - 86,76 HELIO DE BRITO VICENTE - 515,99 HELIO FIGUEIREDO DE AZEVEDO - 8,96 HELIO NASCIMENTO ABREU - 25,92 HELIO PINTO DA FONSECA FILHO - 5.684,39 HELIO RICARDO DE ALMEIDA XAVIER - 61,20 HELIO TAMBURRI NETO - 20,53 HELOISA H.BLOEM ALVES MOTTA - 153,25 HELOISA HELENA DE OLIVEIRA - 2.597,66 HELTON DIAS - 709,74 HENDERSON RIBEIRO BAPTISTA - 384,45 HENRIQUE BRAGA JACQUES DE MORAES - 377,99 HENRIQUE FELIX DA SILVA - 421,34 HENRIQUE PEDRO DA SILVA - 313,88 HENRIQUE SEBASTIAO DA COSTA - 769,42 HENRIQUE TOMAS INACIO - 1.194,78 HENRIQUETA DA CRUZ COSTA - 152,15 HERALDO CAMINA SUAREZ FILHO - 634,41 HERCILIA MACEDO DE CARVALHO - 25,84 HERCILIO AGRELA - 160,23 HERDI ABDON MUSSER - 665,88 HERIBALDO LOPES SANTOS - 829,24 HERLY DE FREITAS DRUMOND - 6,14 HERMANO ORLANDO COSTA SAMPAIO - 18,51 HERMINIO MARCHESINI - 60,59 HERMINIO PINTO DE LIMA - 50,07 HERNANDES ALVES DE SOUZA - 202,47 HIBERNON DE LIMA PESSOA - 1.546,68 HIGINO SOUZA - 1.179,50 HILARIO FERREIRA SANTOS - 694,50 HILDA DOS SANTOS TEMBRA - 207,40 HILDA LEMOS SILVA FILHA - 468,77 HILDALIA MARIA DANTAS RIBEIRO - 3.890,90 HILTON GETULIO NASCIMENTO - 522,33 HINTON BARROS CARDOSO JR - 107,42 HIROSHI MURAMATSU - 1.111,50 HISASHI SAKAI - 460,75 HISE FERREIRA DA SILVA - 6.525,61 HOMERO HENRIQUE R RANGEL - 9.159,85 HOTHIL RODRIGUES RAMOS - 213,32 HSBC - 113.651,19 HUDSON CATANZARO GUIMARAES - 4.787,09 HUELITO DE OLIVEIRA VIEIRA - 190,11 HUGO HIROSHE OGAWA - 41,02 HUMBERTO DA SILVA - 10,61 HUMBERTO DE SOUZA MELLO NETO - 1.390,44 HUMBERTO EUCLIDES DUARTE DE SA - 410,16 HUMBERTO EULLER RIBEIRO DA SILVA - 16.314,03 HUMBERTO JOSE MORAIS - 18,73 HUMBERTO OLIVEIRA CERQUEIRA - 1.988,58 Haroldo da Silva Melo /Vera Lucia Gonc - 39.508,73 IACI FARIA DA SILVA - 19,07 IACIR FERREIRA DE SA - 5,23 IARA DE JESUS MORAES GARCIA - 37,32 ICLEIA BARBOSA GIANNINI - 69,42 IDALBERTO TRANZILLO - 154,97 IDELCI CAETANO ALVES - 11.941,64 IEDA COSTA BORGES DE BARROS - 74,48 IEDA GOMES DA SILVA - 469,89 IGNACIO NASCIMENTO NETTO - 76,50 IGOR DA SILVA DUARTE - 958,33 IGOR DE VILHENA NONATO - 784,68 IGOR DEODORO SOUZA LISBOA - 148,47 IGOR JOSE DIAS VASCONCELOS - 261,40 ILCIMAR CANDIDO NEVES - 395,95 ILDA GARCIA - 351,36 ILDEFONSO MODESTO DO E. SANTO - 25,84 ILDIMAR COLARES DA SILVA - 576,31 ILIUCHA GARCIA VALLE - 70,67 IMACULADA CONCEICAO C.VITAL - 201,77 INACIA SANTOS DE LIMA - 36,31 INACIO BRAZ RIBEIRO DOS SANTOS - 47,58 INAINA VAZ DE ANDRADE - 6,14 INALDO FERREIRA DOS S. JUNIOR - 258,92 INALDO SILVA SANTANA - 1.678,37 INDIOMAR CROSOE DE O. SELAU - 1.679,85 INIS CINTRA - 12,29 IOLANDA DE OLIVEIRA - 576,13 IOLANDA PEREIRA DA SILVA - 125,22 IOLANDA VIEIRA - 48,45 IONE CRISTINA PAZIM - 68,40 IONE DA SILVEIRA PORTELA - 56,53 IOTEC IND COM SERV LTDA - 194,66 IRA FARIAS DE BARROS - 136,48 IRACEMA BARBOSA TOZETTI - 51,18 IRACEMA FELIX DE ARAUJO - 782,82 IRACERRA MORAIS BARBOSA - 13,23 IRACI MOURA DE SOUZA - 628,76 IRACI TRIGUEIROS - 994,80 IRAILZA ALVES DE MELO - 6,31 IRAJARA EDGAR DE OLIVEIRA - 50,07 IRANI CANDIDA DOS SANTOS - 108,86 IRANI LIDIA ALVES MOREIRA - 42,00 IRANILDO FRANCISCO DE SOUZA - 275,71 IRAY DUARTE FERRAZ - 18,36 IRENALDO CONCEICAO MAGALHAES - 12,96 IRENE BRITO DE CARVALHO - 415,39 IRENE CARDOSO/DIAMANTINA AFONSO DE VASCO - 1.416,57 IRENE MARCONI CANCIAN - 76,68 IRIA EUCLIDES SILVA - 849,73 IRIA PISANI - 236,72 IRIDE TORRALLES FERREIRA - 101,23 IRINEU LAINO JUNIOR - 9,47 IRINEU NUNES ROSA - 22,13 IRIS SERRANO DA SILVA - 43,71 IRMA JULIA DA FONSECA LUZ - 259,06 ISAAC DANTAS DE OLIVEIRA - 306,22 ISAAC DE ANDRADE SANTOS - 113,06 ISABEL ALBUNIO DOS SANTOS - 73,89 ISABEL APARECIDA DE OLIVEIRA - 133,44 ISABEL APARECIDA SILVEIRA - 133,44 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS - 6,86 ISABEL DA ANUNCIACAO LUIZ - 25,64 ISABEL FRANCISCO DUARTE - 140,57 ISABEL GONCALVES S. DO PRADO - 41,02 ISABELA PIRES ARRUDA - 6.228,20 ISAIAS DE MEDEIROS RODRIGUES - 126,41 ISAIAS MARTINS DA SILVA - 6,78 ISAMAR MAXIMINIANO ROCHA - 134,54 ISIS FERREIRA DA SILVA - 50,07 ISMAEL BENTANCOURT GOMES - 1.144,53 ISMAEL LOPES DOS REIS RAIMUNDO - 951,09 ISNALDO MARTINS DE LIRA - 30,76 ISRAEL BATISTA DE MOURA - 3.768,62 ISRAEL DE OLIVEIRA COSTA - 56,53 ISRAEL DE SOUZA - 90,69 ISRAEL FABRI MOURA - 167,96 ISRAEL GOMES DA SILVA - 30,76 ISRAEL MARIANO VIEIRA DE FREITAS - 43,71 ISRAEL NATALINO NASCIMENTO DA SILVA - 226,08 ISRAEL REIS DA SILVA - 1.217,35 ISSAC GOMES DE MELO - 34,19 ITA SIMOES BOGADO - 43,71 ITAMAR DA SILVA PEREIRA - 294,72 ITAMAR DE LIMA CONRADO - 1.112,36 IVAIR NOVATO DE OLIVEIRA FILHO - 149,40 IVAN BAIOCCHI FILHO - 448,60 IVAN CORREA DO CARMO - 358,24 IVAN DE CAMPOS - 148,47 IVAN FARIAS LIMA - 127,31 IVAN NUNES - 480,14 IVAN SOARES DOS SANTOS - 2.781,72 IVAN TIMOTEO DAS GRACAS - 43,71 IVANALDO CAMPOS DA SILVA - 327,43 IVANETE SANTOS CANDIDO - 37,10 IVANI DE SOUZA DAMASIO - 6,86 IVANI FERREIRA DE SOUZA - 40,38 IVANI PEREIRA DE LIMA - 13,75 IVANILDA FATIMA M. DE SOUZA - 41,58 IVANILDO FREIRE DA ROCHA - 4.030,29 IVANILDO MANOEL SERINO - 806,32 IVANILDO MARTINS VITORIA - 1.181,35 IVANILDO PORFIRIO DE SOUZA - 21,18 IVANILDO RAMALHO DE SOUZA - 37,28 IVETE VIANA DA S.REIS - 209,04 IVO PAULINO - 984,86 IVONE RIBEIRO DA SILVA ESPINOSA - 20,53 IVONE SANA PINTO - 2.542,98 IVONETE CERQUEIRA LIMA - 108,51 IVONETE DA SILVA SANTOS - 43,71 IVONETE FARIA - 223,20 IVONETE FRANCISCA PAULO ESCOBA - 459,53 IVONILDE DE SENA MELLO - 139,67 IZA DE PAULA LEITE RODRIGUES - 177,03 IZABEL CRISTINA DOS SANTOS - 536,11 IZABEL DUDA PEREIRA - 6,48 IZABEL SILVA DE OLIVEIRA - 6,23 IZALTINO NASCIMENTO DOS SANTOS - 54,57 IZAMAR MARIN - 8.881,74 IZAURA MARIA ADONO DOS SANTOS - 350,66 IZILDINHA APARECIDA DE SA - 5.626,65 IZO UEHARA - 226,85 Irene Goncalves Moreno/Antonio Martins M - 2.158,85 JACI ALVES PEICHO - 1.042,81 JACIARA DO NASCIMENTO - 499,26 JACINETE RODRIGUES FERREIRA - 94,70 JACINTO DA SILVA COSTA - 66,20 JACIRA OLYMPIA DOS SANTOS - 12,29 JACIRA SIMOES GOMES - 357,57 JACOB ELIAS SARRAF NETO - 293,92 JACOMIAS GERALDO DE JESUS - 495,21 JACY DOS SANTOS - 43,71 JADISON DE SOUZA GODINHO - 776,79 JAILSON DE JESUS MANGABO - 43,09 JAILSON FERREIRA NORBERTO - 279,48 JAILSON FORTUNATO DA SILVA - 77,30 JAILSON TEODORO DE SOUZA - 158,23 JAIME DA SILVA STANG - 830,69 JAIME DIAS - 155,48 JAIME PACHECO PEREIRA - 155,50 JAIR CESARIO PEREIRA FILHO - 191,88 JAIR DA SILVA - 81,82 JAIR GOMES FILHO - 960,51 JAIR GONCALVES - 37,32 JAIR MACEDO MACHADO - 30,76 JAIR PEREIRA - 77,26 JAIR RUFINO PEDRO - 301,10 JAIR SILVA STANG - 54,70 JAIRO LUCIO DE SOUZA RAMOS - 190,60 JAIRO NUNES RIBEIRO - 77,44 JANAINA DA SILVA SELLES - 6,86 JANAINA TEREZINHA B.OLIVEIRA - 27,45 JANAINA VIANNA PINTO - 86,45 JANAIR MARIA CAMPOS - 50,07 JANDER DE OLIVEIRA RODRIGUES - 2.774,71 JANDERSON AMARO DE OLIVEIRA - 536,11 JANDIRA DOS SANTOS SILVA - 37,32 JANDIRA LIMA MOUTINHO - 12,93 JANDIRA LOPES DA ROCHA - 71,56 JANETE ALVES SOARES - 50,07 JANETE LOURENÇO - 726,98 JANETE MARIOTTI LIMA RANGEL - 2.047,44 JANIO RODRIGUES SANTOS - 417,12 JANSEN DO NASCIMENTO NUNES - 395,95 JANUNCIO DA SILVA REIS - 395,95 JARCILEY DA COSTA SANTANA - 971,83 JARDIM IND E COM S/A NF125920 - 237,38 JARINA RODRIGUES TORRES - 43,71 JAYME DE OLIVEIRA - 26,37 JAYME GALVAO COSTA - 43,71 JEAN CARLOS VICENTE DE ANDRADE - 2.191,85 JEAN FELICIANO DA SILVA - 61,81 JEAN JESSE COSTA DE OLIVEIRA - 1.756,53 JEAN JOSE DE ALMEIDA - 658,57 JEAN LUCKY NUNES DIAS - 27,35 JEAN MARCELO COSTA LUGO - 296,95 JEANNE JATAHY SCHWIERSKOTT - 37,32 JEANNETE MARIZ PIZZOTTI - 34,19 JEANNETTE DE QUEIROZ - 113,06 JECONIAS FERREIRA DA SILVA - 6,86 JEFERSON BARROS DE SOUZA - 240,42 JEFERSON COSTA DA CONCEICAO - 25,60 JEFERSON DA SILVA - 13,68 JEFERSON DAINEZI - 252,14 JEFFERSON ESPINDOLA VIANNA - 25,84 JEFFERSON FRICH DOS SANTOS - 1.166,38 JEFFERSON HENRIQUE L DE ARANTE - 1.536,76 JEFFERSON LAGES DOS SANTOS - 3.781,67 JEFFERSON MARTINS LIMA - 124,73 JEFFERSON SEBASTIAO LOPES - 124,16 JEFFERSON TOMAZ GONCALVES - 127,72 JEREMIAS DOS SANTOS - 667,62 JEREMIAS DOS SANTOS AMERICO - 194,35 JEREMIAS JOSE DO ROSARIO - 267,76 JERONIMO BONIFACIO DE SOUZA - 986,54 JERUSA DE NAZARE SILVA JACINTO - 48,95 JESSE ALVES PEREIRA - 584,81 JESSE RODRIGUES DA SILVA - 95,63 JESSENEY FEIJO JUNIOR - 631,05 JESUALDO PONTES - 71,72 JESUS BENEDICTO MACHADO - 122,55 JILZEILTON DA SILVA SANTOS - 388,62 JOAB DO CARMO SILVA - 88,75 JOANA ANGELICA FONTES DANTAS - 276,00 JOANA D'ARC RODRIGUES - 100,57 JOANA DARC ALVES SANTOS - 69,14 JOANA DE JESUS FERREIRA - 7,06 JOANA MARIA COUTO DOS REIS - 923,75 JOANA UMBELINA ALVES DE ALMEIDA - 74,70 JOAO ALBERTO DE ABREU - 116,68 JOAO ALMEIDA PAIM - 4.698,44 JOAO ALVES ALMEIDA - 68,79 JOAO ALVES CAMILO - 65,71 JOAO ALVES DA SILVA - 81,51 JOAO ANTONIO - 43,71 JOAO APARECIDO LOPES - 73,13 JOAO APARECIDO SANDRINI - 65,14 JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO - 445,44 JOAO BAPTISTA - 24,71 JOAO BAPTISTA DA FONSECA FILHO - 225,85 JOAO BAPTISTA SOARES - 29,56 JOAO BATISTA AZEVEDO PINTO - 4.321,22 JOAO BATISTA BARBOSA - 831,02 JOAO BATISTA COLIN - 1.898,63 JOAO BATISTA CUNHA DE SOUZA - 282,22 JOAO BATISTA DA COSTA - 6.479,75 JOAO BATISTA DA CUNHA FILHO - 536,11 JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR - 203,09 JOAO BATISTA DO LIVRAMENTO - 49,48 JOAO BATISTA LOPES DOS REIS - 6,31 JOAO BATISTA PEREIRA - 106,69 JOAO BATISTA XAVIER - 4.344,92 JOAO BENTO ALVES - 62,99 JOAO BOSCO ALVES DE SOUZA - 631,42 JOAO BOSCO ARAUJO - 114,14 JOAO CABRAL SOBRINHO - 346,86 JOAO CAETANO DA SILVA - 50,28 JOAO CARLOS DA SILVA - 1.957,36 JOAO CARLOS DE ALMEIDA - 6,86 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA DE SOUZA - 46,48 JOAO CARLOS DE SOUZA CAROLINO - 361,07 JOAO CARLOS ESTEVAN OLIVEIRA - 46,99 JOAO CARLOS FRASSI - 615,44 JOAO CARLOS MOREIRA - 59,21 JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA - 791,53 JOAO CARLOS TEIXEIRA - 353,37 JOAO CESAR DE PAULA SALVE - 146,35 JOAO CESPA BONILHO DEZOTE - 91,80 JOAO CHAVES BITENCOURT - 4.907,47 JOAO COSTA - 24,54 JOAO CRUZ DE OLIVEIRA - 76,06 JOAO DA SILVA SIQUEIRA - 1.384,85 JOAO DA TRINDADE CRUZ - 100,35 JOAO DA TRINDADE CRUZ/RENATO TRINDADE CR - 903,48 JOAO DAHER DE LIMA - 1.629,26 JOAO DANIEL GASPARETTO - 395,95 JOAO DE FATES RIBEIRO - 28,49 JOAO DIAS FILHO - 2.050,04 JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA - 6.295,52 JOAO DOS SANTOS - 43,71 JOAO DOS SANTOS SOUZA - 31,77 JOAO FEITOSA LIMA - 43,35 JOAO FELLIPE ALVES R. GALVAO - 954,88 JOAO FIDELIS DE MORAIS - 23,84 JOAO FLAVIO COSTA - 1.536,76 JOAO FRANCISCO ALBARELLO - 611,08 JOAO FRANCISCO DA SILVA - 6,90 JOAO GALLEGO - 83,88 JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA - 1.251,12 JOAO GONCALVES L F/AUGUSTO L - 1.536,27 JOAO GONCALVES SILVA SOBRINHO - 78,68 JOAO GUEDES DA SILVA - 346,45 JOAO GUSTAVO DOS SANTOS - 13,68 JOAO HENRIQUE CRUZ CAROLINO - 118,36 JOAO JOSE DA SILVA - 43,71 JOAO JURADO - 41,16 JOAO LOPES DE FARIA - 12,50 JOAO LOURENCO - 37,32 JOAO LUIS CABRAL DOS SANTOS - 741,43 JOAO LUIZ DA SILVA - 33,98 JOAO LUIZ FEITOSA - 1.052,70 JOAO LUIZ MARZANO DE O SOUZA - 3.628,20 JOAO LUIZ VIANNA L DE MENEZES - 162,59 JOAO MANOEL DA SILVA - 1.052,98 JOAO MARCELO DA SILVA - 1.701,52 JOAO MARCOS OLIVEIRA VEIGA - 576,31 JOAO MARIA DANTAS DA SILVA - 193,92 JOAO MARQUES DE SOUZA - 2.649,01 JOAO MENDES GARCIA - 784,68 JOAO MESSIAS DE OLIVEIRA - 13,68 JOAO MIGUEL GAIOTTE - 263,45 JOAO MOREIRA BENTO - 9.367,49 JOAO MOTTA DOS SNATOS - 18,61 JOAO NUNES CARRICO FILHO - 274,22 JOAO PAULO DE JESUS BAPTISTA - 1.429,57 JOAO PAULO DOS SANTOS BARROS - 328,35 JOAO PAULO FERNANDES - 6,86 JOAO PEDRO DA SILVA FILHO - 68,40 JOAO PEREIRA DE SOUZA - 220,40 JOAO RAMOS - 49,48 JOAO ROBERTO ATTEDES - 6,86 JOAO ROBERTO DOMINGUES - 27,51 JOAO ROBERTO MARTINS NOALE - 2.859,95 JOAO SANTOS SILVA - 12,53 JOAO SOARES DA SILVA - 1.261,95 JOAO THOMAZ RODRIGUES NETO - 122,45 JOAO VITORINO SACRAMENTO - 1.491,00 JOAO XAVIER DOS SANTOS - 43,71 JOAQUIM AURELIO SOARES - 2.124,40 JOAQUIM CARLOS VIANNA S. SOUZA - 1.071,17 JOAQUIM GERALDO DE CARVALHO - 3.299,71 JOAQUIM LOPES DUARTE - 482,79 JOAQUIM ROMIS DO CARMO - 154,32 JOAQUIM SILVEIRA DIAS JUNIOR - 6,86 JOAQUIM SIMPLICIO DE SOUZA - 62,29 JOAS ALBERTON - 1.536,76 JOCELIA APARECIDA MARTIN DA CONCEICAO - 6,86 JOCELINO APARECIDO DA SILVA - 81,13 JOCIMAR VIANA ALVES - 69,45 JOEL ALVES GAMA - 359,21 JOEL AZEVEDO SRUR - 126,34 JOEL EDUARDO AZEVEDO - 100,27 JOEL FERNANDES ALVES - 81,27 JOEL GONCALVES ROSA - 178,64 JOEL PORTO JUNIOR - 2.370,77 JOEL RODRIGUES BORBA - 107,84 JOELMO MARQUES - 78,74 JOFRE JOSE ALVES RODRIGUES - 225,67 JOILMA PEREIRA VIANA RODRIGUES - 383,79 JONAS BARBOSA RIBEIRO - 395,95 JONAS CUPERTINO DE OLIVEIRA - 79,03 JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA - 209,97 JONAS LEAL BRANDAO - 62,06 JONAS PORFIRO DA ROCHA - 428,76 JONATA BATISTA DOS SANTOS - 13,75 JORGE ALBERTO DE SOUZA - 1.321,63 JORGE ALBERTO WOLPERT - 204,64 JORGE ALVES DA SILVA - 13,68 JORGE AMBROZIO DE NAZARETH - 117,50 JORGE ANTONIO DOS SANTOS - 801,66 JORGE ANTUNES DA COSTA - 2.739,04 JORGE CANUTO DE JESUS - 127,35 JORGE CATHARINO - 479,62 JORGE CERQUEIRA DE MOURA - 485,87 JORGE CESAR SILVEIRA.B.GONCALV - 665,99 JORGE DE ARAUJO - 43,71 JORGE DE BARROS CUNHA - 43,71 JORGE DIAS MENDES - 417,12 JORGE EDYR SOEIRO BARBOSA - 1.754,20 JORGE EXPEDITO C DE CASTRO - 12,98 JORGE FERNANDO O DA CUNHA - 536,11 JORGE FREDERICO M. CONCEICAO - 284,46 JORGE GABRIEL DE A SOUZA - 2.661,57 JORGE GOMES - 37,32 JORGE GOMES DA SILVA - 27,41 JORGE HENRIQUE GOMES DE LIMA - 77,44 JORGE IRAM DA ROCHA - 2.995,73 JORGE JOSE DA SILVA - 68,57 JORGE JOSE PAES SOBRINHO - 2.392,76 JORGE LEONARDO ANSELMO - 12,98 JORGE LOPES - 1.458,17 JORGE LUIS DA SILVA PIMENTEL - 4.295,98 JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOARES - 918,61 JORGE LUIS LOUZEIRO SANTOS - 166,10 JORGE LUIS SOUZA BELIZARIO - 507,81 JORGE LUIZ CATANHEDE DA SILVA - 107,71 JORGE LUIZ DE PAIVA JUNIOR - 59,08 JORGE LUIZ DOS SANTOS SOUZA - 29,26 JORGE LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA - 196,73 JORGE LUIZ MENEZES - 964,38 JORGE LUIZ SANTOS DA COSTA - 779,48 JORGE MIGUEL CHEBLE JUNIOR - 1.920,98 JORGE NEI PAULINO ALVES - 456,49 JORGE PEREIRA DE MIRANDA - 49,94 JORGE JORGE RANGEL - 43,71 JORGE REIS QUEIROZ MONTEIRO - 26,37 JORGE TORRES DA SILVA - 28,22 JORGE VICTOR DA SILVA BERNARDE - 197,46 JORGE WALLACE M DE OLIVEIRA - 190,73 JORGE WILSON DA SILVA BOABAID - 4.565,01 JORGE JORGIANA DA SILVA RAMOS - 950,32 JOSCELIO ALVES VIANA - 212,41 JOSE ADILSON DOS SANTOS - 87,26 JOSE ADILSON MOURA DA SILVA - 127,21 JOSE ALBERTO RODRIGUES DAMASCENO - 61,81 JOSE ALCIDES CIRILO DOS SANTOS - 43,71 JOSE ALEXANDRE AMORIM DA SILVA - 148,47 JOSE ALEXANDRE DE M.CANDIDO - 142,38 JOSE ALEXANDRE GARCIA TOZATO - 54,70 JOSE ALEXANDRE L. SANTOS - 5,34 JOSE ALFREDO F.DE OLIVEIRA - 784,68 JOSE ALMIR DE OLIVEIRA - 114,56 JOSE ALVARO LIMA - 12,20 JOSE ALVES DA SILVA FILHO - 11.050,49 JOSE AMILTON SAMPAIO - 82,60 JOSE ANTONIO BATISTA - 51,62 JOSE ANTONIO CAMILO - 74,28 JOSE ANTONIO CANDIDO FILHO - 6,86 JOSE ANTONIO DA SILVA - 43,35 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA - 71,25 JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES - 106,08 JOSE ANTONIO MAGRON - 289,89 JOSE ANTONIO MASSARO - 1.022,71 JOSE ANTUNES ROCHA - 157,23 JOSE ARMANDO TINOCO DE SA - 18,51 JOSE ASSIS DA SILVA - 43,71 JOSE AUGUSTO DE LIMA FILHO - 1.741,10 JOSE AUGUSTO RAMOS BELMONT - 9.227,37 JOSE BALBINO DA COSTA - 107,80 JOSE BARRETO DE LIMA - 50,07 JOSE BENEDITO - 6,86 JOSE BENETTI SOBRINHO - 58,81 JOSE BENIGNO LISBOA - 125,84 JOSE BUENO DE CAMARGO - 3.316,53 JOSE CALDAS - 115,15 JOSE CALDEIRA BRANT NETO - 5.240,69 JOSE CANUTO FERREIRA NETO - 20,16 JOSE CARLOS BOCCHE - 68,57 JOSE CARLOS CLARINDO DA SILVA - 13,24 JOSE CARLOS CORREIA - 163,37 JOSE CARLOS COUTINHO DA CRUZ - 271,25 JOSE CARLOS DE JESUS CUNHA - 52,69 JOSE CARLOS DE SOUSA CAMARA - 783,21 JOSE CARLOS DEL GHINGARO - 642,74 JOSE CARLOS DOS S. FAGUNDES - 576,31 JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA - 127,59 JOSE CARLOS FIRMINO - 505,97 JOSE CARLOS FREIRE DE ARAUJO - 235,90 JOSE CARLOS GODOI - 381,82 JOSE CARLOS JESUS DE OLIVEIRA - 1.044,09 JOSE CARLOS MACIEL ARAGAO - 13,68 JOSE CARLOS OLIVEIRA CUPERTINO - 79,03 JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - 1.644,76 JOSE CARLOS SILVA - 89,58 JOSE CARLOS VEIGA TORCE - 899,50 JOSE CELIO DOS SANTOS - 591,25 JOSE CERDEIRA GONZALEZ - 15.174,92 JOSE CESAR SILVA LOROZA - 410,64 JOSE CEZAR DE SA ARRUDA - 1.100,19 JOSE CEZAR DOS SANTOS - 30,82 JOSE CHAVES COSTA - 37,01 JOSE HECCHIA NETO - 649,57 JOSE CICERO DE OLIVEIRA - 89,80 JOSE CLAUDEMIR BENINE - 209,49 JOSE CLAUDIO ALVES - 167,61 JOSE CLAUDIO BARBOSA VELLOSO - 502,20 JOSE CLAUDIO DOS SANTOS - 58,35 JOSE COSME PINHEIRO - 1.871,16 JOSE DA SILVA MENDONCA IRMAO - 1.459,68 JOSE DALCY SOUZA DOS SANTOS - 58,81 JOSE DAMIAO DA SILVA - 50,07 JOSE DANILO DE MEDEIROS - 17,96 JOSE DAVIS BRAGA DA SILVA - 783,07 JOSE DE ANDRADE R. FILHO - 665,13 JOSE DE ARIMATEIA BEZERRA - 784,48 JOSE DE FREITAS LINS - 12.527,25 JOSE DE LIMA - 101,45 JOSE DE MORAES GOMES - 56,53 JOSE DE OLIVEIRA MIRANDA FILHO - 6,14 JOSE DE PAULA AZEVEDO - 82,17 JOSE DE RIBAMAR MELO - 12,29 JOSE DE SOUZA MARTINS - 37,01 JOSE DEMETRIO DE ALMEIDA - 43,35 JOSE DO PRADO LIMA - 138,54 JOSE DOS REIS BOTELHO JUSTINO - 827,37 JOSE DOS SANTOS - 239,60 JOSE EDMIR EVANGELISTA - 12,98 JOSE EDUARDO COELHO - 129,70 JOSE ELIAS VASCONCELOS MELO - 998,16 JOSE EMILIO NUNES PINTO - 9.708,39 JOSE ERASMO DA SILVA - 40,33 JOSE EUGENIO DA SILVA - 6,43 JOSE EVERALDO SILVA SANTOS - 243,86 JOSE EVERTON SOUZA ARAUJO - 3.945,37 JOSE FAUSTINO DO VALE - 17,06 JOSE FERNANDES - 756,69 JOSE FERNANDES DE SOUZA - 62,21 JOSE FERNANDEZ ROBLES - 7.723,34 JOSE FERNANDO A.MOURA - 212,95 JOSE FERRAZ DE CARVALHO - 157,67 JOSE FERREIRA BORGES - 53,22 JOSE FERREIRA XAVIER - 43,71 JOSE FORTES CORREIA - 616,19 JOSE FRANCISCO DE JESUS - 104,49 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS - 13,68 JOSE FRANCISCO FARANHOS DA SILVA - 13,68 JOSE FRANCISCO FRANCA - 53,98 JOSE GENESIO DA SILVA - 25,24 JOSE GERALDO DA CRUZ - 293,53 JOSE GERALDO DA SILVA - 273,53 JOSE GERALDO MARTINS ANDREATA - 751,63 JOSE GERALDO NUNES - 56,53 JOSE GOMES DA SILVA - 39,11 JOSE GONCALVES OLIVEIRA - 56,53 JOSE GORGONHA DE ARAUJO - 1.816,21 JOSE GOTHARDO KRENUS - 15.683,70 JOSE HAMILTON FERREIRA GONCALVES - 517,39 JOSE HAROLDO GOMES ADEODATO - 37,01 JOSE HELIAS DA SILVA - 161,36 JOSE HONORATO DE SOUZA - 121,13 JOSE INACIO DOS SANTOS - 11.579,23 JOSE IRINEU DOS SANTOS - 138,68 JOSE ISAAC SERRUYA - 16,51 JOSE IZIO DA SILVA SENNA - 37,32 JOSE JACINTO DA SILVA - 86,25 JOSE JOAO DE AZEVEDO JUNIOR - 1.521,68 JOSE JORDAO DE LIMA FILHO - 318,00 JOSE JORGE DA SILVA - 6,90 JOSE JUVENTINO VICENTE - 126,65 JOSE LAURITO CABRAL - 277,79 JOSE LAZARO AMANCIO - 31,65 JOSE LEAL DE BARROS - 46,52 JOSE LEANDRO MILIONI FRANCISCO - 5,21 JOSE LEANDRO SANT'ANNA - 868,12 JOSE LIDIO MOURA PINHO - 61,57 JOSE LINO DE OLIVEIRA - 48,19 JOSE LINO DOS SANTOS - 359,88 JOSE LOURIVAL CARVALHO - 101,39 JOSE LOURIVAL LOPES - 170,09 JOSE LUIS DE CARVALHO BARBOSA - 3.840,08 JOSE LUIZ FELIX - 37,58 JOSE LUIZ FERREIRA DE ARAUJO - 37,01 JOSE LUIZ FURTADO DA COSTA - 432,25 JOSE LUIZ MARQUES DA ROCHA - 43,35 JOSE LUIZ SERAPHIM - 195,88 JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA - 76,62 JOSE MARIA BEZERRA VIEIRA - 205,56 JOSE MARIA DE LEMOS ELERES - 100,18 JOSE MARIA DE OLIVEIRA - 9.396,88 JOSE MARIA DO CARMO CASTRO - 300,74 JOSE MARIA DOS REIS - 165,12 JOSE MARIA LIMA DE SOUZA - 327,27 JOSE MARIA NUNES RIBEIRO - 68,43 JOSE MARIA VALENTE DA SILVA - 6,09 JOSE MARINILDO PENELY ARAUJO - 1.045,10 JOSE MARTINS DOS SANTOS - 905,36 JOSE MARTINS RIBEIRO - 4.186,87 JOSE MATHIAS SANT'ANNA FILHO - 31,02 JOSE MAURICIO DA S AZEVEDO - 1.323,12 JOSE MAURICIO FERREIRA SILVA - 155,59 JOSE MAURO DE OLIVEIRA - 84,34 JOSE MAURO FERREIRA SORNAS - 228,03 JOSE MAVIAEL MUNIZ - 6,86 JOSE MEDEIRO DOS SANTOS - 21,18 JOSE MENEZES FERREIRA - 2.026,16 JOSE MODESTO DE LIMA - 302,89 JOSE MOREIRA DA COSTA - 136,49 JOSE NASCIMENTO DA SILVA - 213,35 JOSE NATALINO MACHADO - 7.882,94 JOSE NAZARENO DE MORAES - 53,73 JOSE NELSON DE CAMPOS - 143,20 JOSE NOGUEIRA DE MACENA - 2.602,97 JOSE OLERIANO - 30,76 JOSE ORTENCIO BARRA NOVA - 196,86 JOSE PACHECO DA COSTA - 12,20 JOSE PAULO COUTINHO DE ARRUDA - 21.738,09 JOSE PEDRO FERREIRA JUNIOR - 177,94 JOSE RAIMUNDO ALVES - 552,31 JOSE RAIMUNDO DE FARIAS - 766,15 JOSE RAIMUNDO GAMA DA SILVA - 21,18 JOSE REGINALDO DE QUEIROZ - 1.007,02 JOSE REIS DA SILVA FILHO - 226,85 JOSE RENATO TEIXEIRA PINTO - 219,39 JOSE RICARDO DA SILVA - 658,57 JOSE RICARDO DOS SANTOS - 616,43 JOSE RICARDO GODARTH - 13,68 JOSE RICARDO LABBATE CHIARELLA - 702,25 JOSE RICARDO RODRIGUES SILVA - 3.781,67 JOSE RICARDO SANTANA - 592,61 JOSE RICARDO SILVA CONCEICAO - 99,93 JOSE ROBERTO BAITA HEREDIA - 83,04 JOSE ROBERTO BENEDITO JUNIOR - 1.754,07 JOSE ROBERTO BIOLCHINI P POULA - 1.866,42 JOSE ROBERTO DA SILVA - 114,00 JOSE ROBERTO DA SILVA NEGRAO - 119,01 JOSE ROBERTO DE ASSIS SANTOS - 188,60 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA - 414,07 JOSE ROBERTO DI CICCO - 1.568,91 JOSE ROBERTO DUDA DA SILVA - 784,68 JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA - 1.043,13 JOSE ROBERTO GARBE HABIB - 54,53 JOSE ROBERTO GOMES - 865,90 JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS - 20,37 JOSE ROBERTO GUERRA SOUZA - 1.324,22 JOSE ROBERTO INACIO RIBEIRO - 741,43 JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - 24,54 JOSE ROBERTO VICENTE - 7.921,75 JOSE RODRIGUES FRAGA - 163,33 JOSE RONALDO MARQUES - 1.043,13 JOSE ROSE HELENO DO NASCIMENTO - 255,93 JOSE SANCHES - 36,30 JOSE SILAS RIBEIRO - 232,87 JOSE SILVIO ALVES DA SILVA - 82,62 JOSE SODRE - 43,35 JOSE SONCO FILHO - 392,45 JOSE TEODORO DOS SANTOS - 221,59 JOSE THEOPHILO AUGUSTO DE SOUZA JR - 69,53 JOSE VALTO DE JESUS SILVA - 13,18 JOSE VENANCIO MARTINS DE SOUZA - 31,02 JOSE VIANA - 68,40 JOSE VICENTE DE BARROS - 252,67 JOSE VICENTE DE P CAVALCANTI - 44,02 JOSE VICENTE RAIMUNDO - 13,75 JOSE WALDIR SOBRINHO - 1.078,78 JOSE WALDYR SOBRINHO - 1.606,44 JOSE WILCHES MACHADO - 862,47 JOSE WILSON DA SILVA - 737,51 JOSE WILTON HENRIQUE DOS SANTOS - 68,40 JOSE WILTON SILVA - 30,48 JOSE XAVIER DE ANDRADE - 1.326,74 JOSEANE LUCAS DA SILVA - 6,86 JOSEFA CARMELITA DA SILVA - 40,44 JOSEFA ITALO PEREIRA DE BARROS - 50,07 JOSEFA JUBILINA DA CONCEICAO - 6,90 JOSEFA MAZUCHI BERGAMO - 302,89 JOSEFA SANTOS AMARAL - 187,56 JOSEILDO DA SILVA - 6,86 JOSELANGE BENTO DA SILVA - 44,43 JOSELI LOPES RODRIGUES - 119,53 JOSELITA FERREIRA S. ALMEIDA - 53,05 JOSELITA VIEGAS CARDOSO - 138,93 JOSELITO AMORIM SANTOS - 38,49 JOSELITO SANTOS SACRAMENTO - 646,47 JOSELITO SENA DA CRUZ - 193,72 JOSEMAR CARVALHO VIEIRA - 235,74 JOSENILTO MIRANDA DA SILVA - 27,35 JOSEPHA DUARTE CAMPOS - 50,07 JOSETE ALVES QUEIROZ DE ARAUJO - 388,86 JOSETH DE SOUZA PEREIRA - 251,06 JOSEVANIA DIAS DA HORA - 13,68 JOSIANE ALBINO DA SILVA - 27,35 JOSIANE CRISTINA GONCALVES SALTORELLO - 18,69 JOSIAS DIAS DE OLIVEIRA - 60,94 JOSIEL TEIXEIRA NOGUEIRA - 117,23 JOSILDA GOMES DOS S.DE BARROS - 78,23 JOSIMAR GONSALVES DOS SANTOS - 41,50 JOSINALVA MATOS DE L.RODRIGUES - 96,33 JOSINELSON FERREIRA MOTA - 42,45 JOSINETE SOUSA RIBEIRO - 27,59 JOSUE DA SILVA MONTEIRO - 231,94 JOSUE DA SILVA TAVARES - 2.893,06 JOSUE FERREIRA DA SILVA - 61,47 JOSUE FERREIRA DE SOUZA - 51,62 JOSUE FRANCISCO DE CAMPOS - 506,89 JOSUE SANTANA WENSESLAU - 68,79 JOSUEL PEREIRA - 576,31 JOSÉ CARLOS D RANGEL - 333,90 JOSÉ DE ARIMETEA OLIVEIRA - 296,31 JOSÉ MAIRTO DE LIMA - 542,83 JOVALINA O. A. ALMEIDA - 70,23 JOVANI LUIS TISHER - 395,95 JOVENAL CORREA RODRIGUES - 49,48 JOVITA DE FATIMA FERREIRA DE FRANCA - 40,81 JOZENIAS ANTONIO MOREIRA - 20,53 JOÃO CHAVES BITENCOURT - 1.114,04 JRC DISTRIB - 32.062,06 JUAREZ DE AZEVEDO - 127,11 JUAREZ DE PINHA SANTOS - 395,95 JUAREZ GENIAL - 3.845,96 JUAREZ GOMES DA SILVA - 43,71 JUAREZ PIASSA FERNANDES - 62,99 JUBRAN CORRET DE SEGUROS - 18,57 JUCELI DA SILVA ALBUQUERQUE - 6,90 JUDITH DOS SANTOS REIS - 284,12 JULIA GRAZIELA DOS SANTOS QUEIROZ - 61,57 JULIA KAYOKO NISHIMORI KAIBARA - 75,55 JULIANA DA SILVA ARUDA - 6,86 JULIANA MIKA SHIMIZU - 1.346,11 JULIANA PAULINO RAMOS - 27,35 JULIANO BORGES FERREIRA - 1.536,76 JULIANO MEDEIROS COELHO - 516,50 JULIO ANTONIO DA SILVA LIMA - 291,56 JULIO ANTONIO MACHADO VIEIRA - 122,40 JULIO AUGUSTO DE CARVALHO GAMA - 1.008,03 JULIO BENEVENUTO - 6,09 JULIO BENICIO DE LIMA SANTOS - 1.183,02 JULIO CARNEIRO GOMES - 35,91 JULIO CESAR DA SILVA RIBAS - 459,30 JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA - 536,11 JULIO CESAR DE SOUZA - 247,89 JULIO CESAR DE SOUZA LEAL - 3.733,89 JULIO CESAR DUTRA MARTINS - 1.333,52 JULIO CESAR F. DE A. FERNANDES - 193,97 JULIO CESAR GOMES COSTA - 1.863,60 JULIO CESAR GONCALVES OLIVEIRA - 390,15 JULIO CESAR L.DE ALBUQUERQUE - 4.106,95 JULIO CESAR LA SELVA VALDEZ - 2.204,46 JULIO CESAR MACHADO - 656,82 JULIO CESAR MARANGON WILGES - 1.536,76 JULIO CESAR POIARES - 4.164,99 JULIO CESAR PORTO NASCIMENTO - 1.390,44 JULIO CESAR RIBEIRO - 210,65 JULIO DE AMO JUNIOR - 904,37 JULIO KATSUMI HAGIO - 69,72 JULIO MARIA DE SENA - 305,88 JULIO MARIA FERREIRA DE ARAUJO - 1.766,97 JULIO OLLIVEIRA DE AZEVEDO - 168,28 JULIO PIRES DE CASTRO NETO - 92,57 JUNIOR SERGIO DA SILVA MATHIAS - 188,90 JURACY ARCOVERDE ALVES - 131,96 JURACY DO AMARAL CARDOSO - 54,19 JURANDI JOSE DA SILVA - 43,71 JURANDIR DA SILVA DANTAS - 502,18 JURANDIR DE OLIVEIRA MOTTO - 13,68 JURANDIR MAVIAEL DE ARRUDA - 69,50 JURANDIR MOURA NASCIMENTO - 114,06 JURANDIR N. BARROS JUNIOR - 1.112,31 JURANDIR RODRIGUES DA SILVA - 1.753,46 JURANDIR WENCESLAU DO O - 37,32 JUREMA MELO DA SILVA - 62,99 JUSCELINO PEREIRA ZOUZA - 51,50 JUSCILEIDE CLAUDINO SILVA - 159,76 JUSSARA LANDIM VERDE - 491,09 JUSSARA MUNIZ ROCHA - 53,79 JUSSARA PAULINO RAMOS - 13,68 JUSSARA SCHWIND PEDROSO STUSSI - 5.538,05 JUVENAL CARLIXTO PINTO - 13,87 JUVENAL FELIPE RASTELY - 43,71 JUVENAL SOARES DE MEDEIROS - 419,11 JUVENTINO DE SOUZA MAGALHAES - 41,26 Jadson Rodrigues Cardoso/Darcy Rodrigues - 1.273,30 Jadson Rodrigues Cardoso/Jonatan Brotas - 1.273,30 Jadson Rodrigues Cardoso/Lysette Rodrigu - 1.273,30 Jailda de Oliveira Souza/Maria de L de O - 8.872,06 Jailda de Oliveira Souza/Romulo de O Sou - 8.872,06 Jailton Costa Faustino/Leila de Oliveira - 337,34 Joao Francisco de Souza/Maria do Socorro - 2.738,98 Joao Lopes Pereira/Aron Rofe Pereira - 1.879,74 Joao Lopes Pereira/David Zabulon Rofe Pe - 1.879,74 Joao de Paula/Alfredina da Silva - 815,17 Joao de Paula/Tiago Martins dos Santos - 815,17 Joao de Paula/Vera Lucia Martins dos Sa - 815,17 Joldemir dos Santos/Julia dos Santos Lem - 431,27 Joldemir dos Santos/Therezinha Almeida B - 431,27 Jorge Baptista dos Santo/Bartiria Andrad - 1.072,95 Jorge Baptista dos Santo/Juliana da Silv - 1.072,95 Jose Amaro Soares/Dinali Mesias Soares - 162,68 Jose Amaro Soares/Izaias de p Soares - 162,68 Jose Amaro Soares/Jose Messias Soares - 162,68 Jose Antonio Gallani/Jose Messias Soares - 672,81 Jose Antonio Gallani/Mateus Gallani - 672,81 Jose Carlos Ferreira Pin/Adriana de Souz - 139,25 Jose Carlos Ferreira Pin/Claudia Simone - 139,25 Jose Carlos Ferreira Pin/Renata de Souza - 139,25 Jose Claudio da Silva /Maria Aparecida - 9.877,14 Jose Fernandes/Ivoneide de Farias Fernan - 2.073,67 Jose Fernandes/Patricia de Farias Fernan - 2.073,67 KAMILA APARECIDA DOS SANTOS - 6,86 KARLA REGINA CAETANO - 108,56 KASUO KAWABE - 9.102,70 KATIA CILENE TEODORO NUNES - 94,78 KATIA CRISTINA PAVAN REMORINO - 1.246,58 KATIA DE LURDES VIOLA BARRETO - 1.246,58 KATIA SILENE CONCEICAO DE SOUZA - 7,06 KATIA SUSI BANDEIRA - 1.184,67 KATSUKO NATSUMEDA - 101,04 KEILA LUCIA DA SILVA ARRUDA - 69,35 KELTON VALENTIM DE ARAUJO - 130,51 KIYOMI MURAKAMI DA SILVA - 300,77 KLEBER CAMARA LAIA - 1.079,84 KRYSTYNA OKRENT - 3.636,21 LACY DE OLIVEIRA GALVAO - 6,14 LADISLAU JOSE DE OLIVEIRA NETO - 59,46 LAERCIO GOMES DE MELO - 100,18 LAERCIO PIOVEZAN - 10.861,12 LAERTE TEIXEIRA FERREIRA - 335,25 LAIDES AUGUSTA MONTES PIMENTA - 44,77 LAILSON LIRA DA SILVA - 346,92 LAIRTON RIBEIRO DE OLIVEIRA - 576,31 LASTENIA MARIA LEITE DE SOUZA - 540,59 LAURA DOS SANTOS CARDOSO - 87,73 LAURENTINO PINTO DE ARRUDA - 286,83 LAURO FERNANDO DA COSTA REI - 38,87 LAZARO ANTONIO DOS SANTOS - 62,48 LAZARO BISPO PORTUGAL - 698,60 LAZARO BORGES DA SILVA - 21,18 LEA DE JESUS PALHETA ALCANTARA - 62,12 LEANDRO BRUNO BARBOSA - 34,19 LEANDRO COSTA DE BRITO - 417,12 LEANDRO COUTO MAYNENTE ANTUNES - 617,71 LEANDRO DE LIMA BAZ - 1.134,52 LEANDRO DE MORAES FARIAS - 192,03 LEANDRO DORNELLES DA ROSA - 1.260,04 LEANDRO DOS SANTOS - 67,24 LEANDRO FRANCISCO V. DA SILVA - 232,08 LEANDRO GARCIA DE MELLO - 285,89 LEANDRO GRILLO - 4.405,67 LEANDRO LEONARDO CARDOSO MONTEIRO - 1.217,35 LEANDRO LONGHI - 624,83 LEANDRO MIGUEL COLLA - 539,54 LEANDRO PEREIRA - 90,45 LEANDRO PEREIRA BARBOSA - 2.768,91 LEANDRO PEREIRA DA SILVA - 114,66 LEANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA - 911,48 LEANDRO XAVIER SILVEIRA ALVES - 525,55 LEDA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - 31,02 LEDA MARIA DOS SANTOS SANTANA - 1.102,96 LEDIMAR DE SOUZA FALCAO - 43,35 LEIA ESTEVAM CERDAN KAGUE - 119,01 LEIDIMAR LOUREIRO DOS SANTOS - 192,20 LEILA CRISTINA FERNANDES QUERRA - 7,06 LEILA CRISTINA RODRIGUES - 111,35 LEILA DA CONCEICAO - 787,12 LEILA JANUARIO ESTEVAM - 2.610,24 LEILA SOLA NADIN - 64,43 LEIRSON ALVES BRITO - 13,71 LEISA NUNES SPINOLA - 738,02 LELIA BESSA ROCHA - 37,32 LENINE DE CARVALHO CUNHA - 191,93 LENIR CASAGRANDE LUCATELI - 12,72 LENISIO DA SILVA LIMA - 59,44 LENNIS GOMES - 4.567,93 LEO BERNARDO DA SILVA - 31,02 LEO INACIO RIBEIRO - 158,33 LEONARDO AUGUSTO DE RESENDE - 4.391,39 LEONARDO BELTRAMI DE O. SILVA - 268,97 LEONARDO FIGUEIREDO VILLARDO - 844,17 LEONARDO LOURENCINI PALAORO - 1.536,76 LEONARDO MACHADO DA SILVA - 1.484,37 LEONARDO MAGNO DE PAULA AMARAL - 1.377,80 LEONARDO MANOEL BARBOSA - 95,29 LEONARDO MARCENA FLORINDO - 443,36 LEONARDO MESQUITA DE SOUZA - 5.050,09 LEONARDO MESSIAS BORGES - 93,19 LEONARDO MUNIZ NEVES - 81,27 LEONARDO SANCHES SANTOS - 1.127,91 LEONARDO TAVARES DE ARAUJO - 13,68 LEONICE CRUZ DA SILVA - 14,11 LEONIL NUCCI - 336,71 LEONILDA DE SOUZA NOGUEIRA - 110,20 LEONILDES QUEIROZ DA ROCHA - 19,71 LEONIR MAGNUS BRUM - 856,03 LEONORA DE OLIVEIRA LOPES - 12,29 LEOPOLDO AUGUSTO CORREA FILHO - 21.950,32 LETICIA FARIAS DO NASCIMENTO - 18,51 LEVI GOMES - 153,70 LEVY GONCALVES FERREIRA - 29,39 LIA MARA GORINI RODRIGUES - 1.254,59 LIBERATO GOMES AGUIAR - 2.041,19 LIBIA GUIMARAES SILVA - 665,57 LIDIA VIRGINIA GIRAO - 834,20 LIDIJANE MARIA GRAMOSA SANTOS - 1.468,10 LIDIO DA SILVA PUCA - 414,06 LIEX DE OLIVEIRA ASSUMPCAO - 589,83 LILIAN DIAS CINTI - 310,67 LILIAN SCALCO MANFRINATO - 2.998,93 LILIANE ARAUJO DOS SANTOS - 6,86 LINCOLN TAKASHI OKAMOTO - 10.108,50 LINDEMBERG FREITAS DE MEDEIROS - 825,85 LINDINALVA SANTOS CORREIA - 69,38 LINDOLFO FERREIRA PIO - 333,74 LIRIA TEIXEIRA PRADO - 139,01 LIS PINHAL MARTINS - 252,37 LOENIA BASTOS GOUVEIA - 31,02 LOUIS ARMSTRONG B. ALMEIDA - 3.316,91 LOURDES ALVES AMANCIO DE SOUZA - 6,86 LOURDES TELLES VASCONCELOS - 50,07 LOURENCO MIGUEL DA SILVA - 71,03 LOURIENE PANTOJA DE OLIVEIRA - 789,02 LOURIVAL CORREA SANTANA - 35,17 LOURIVAL DOS SANTOS - 139,01 LUCAS URIAS GOMES - 21,05 LUCI MARIA CAMARGO DE SOUZA - 13,68 LUCI MOTA GOMES - 51,07 LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA - 10.188,78 LUCIA HELENA BAISSO - 6,86 LUCIA HELENA DE LIMA SIMAO - 20,77 LUCIA HELENA MENDES ALEXANDRE - 6,90 LUCIA HELENA PERNAMBUCO - 82,12 LUCIA HELENA SILVEIRA LHAMAS - 622,68 LUCIA MARIA BESSA B. SANTOS - 103,08 LUCIA MARIA LESSA ALVERS - 2.115,06 LUCIA PAULA DA SILVA - 203,40 LUCIA RAMOS DE OLIVEIRA - 24,83 LUCIA RODRIGUES DE LIMA - 143,42 LUCIANA COELHO RAMALHO - 13,75 LUCIANA CONCEIÇAO SILVA - 70,32 LUCIANA CRESPI BRASILEIRO - 3.987,78 LUCIANA DA SILVA MARTINS - 168,65 LUCIANA MARIA DE PAULA - 41,02 LUCIANA REGINA ORLANDI - 361,13 LUCIANE SOARES GALVAO - 97,89 LUCIANO ANDERSON R.DE ANDRADE - 3.292,97 LUCIANO BARBOSA DE MENEZES - 317,82 LUCIANO BRAGA DE MELO - 32.042,52 LUCIANO CLEMENTE DE SOUZA - 27,35 LUCIANO COELHO DA CRUZ - 7,40 LUCIANO CORREA DA SILVA - 293,40 LUCIANO CORREA DE ALMEIDA - 611,98 LUCIANO DAVID MARINHO DIAS - 19,02 LUCIANO DE ARRUDA GREGORIO - 114,38 LUCIANO DE LIMA CASA GRANDE - 658,68 LUCIANO DE OLIVEIRA - 202,47 LUCIANO DUARTE FERREIRA - 9.135,86 LUCIANO FERREIRA BARBOSA - 503,34 LUCIANO FLAVIO DA SILVEIRA - 245,41 LUCIANO GUIMARAES DOS SANTOS - 186,98 LUCIANO IVO DA SILVA - 590,69 LUCIANO JOSE DE PINTO BASTOS - 2.042,43 LUCIANO JOSE DE SENA - 511,37 LUCIANO LEAL DO CARMO - 80,11 LUCIANO LOPES DE SOUZA - 80,11 LUCIANO MARTINS OLIVEIRA - 317,82 LUCIANO MONTEIRO SERRAO - 743,76 LUCIANO OLIVEIRA S.CLEMNTINO - 698,68 LUCIANO REINALDO LOPES - 22,34 LUCIANO ROSA - 2.065,98 LUCIANO SANTOS CHAVES - 226,97 LUCIANO SANTOS COSTA - 563,85 LUCIANO SILVA NOVAES - 233,16 LUCIANO LOVINSCKI - 576,31 LUCIANO VIEIRA CORREIA - 189,91 LUCIENE BALMORISCO - 20,53 LUCIENE MARIA PERIERA - 91,34 LUCILENE CHAGAS CARVALHO - 174,75 LUCILENE PEREIRA CARVALHO - 34,19 LUCILIA CATHARINA BRAZ - 43,71 LUCIMAR BENINE - 34,19 LUCIMAR SANTOS MARTINS - 43,71 LUCIMARA REGINA CELES - 6,43 LUCIMARA RIBEIRO FONTEQUE - 216,16 LUCIMARIA FERREIRA BORGES DA SILVA - 37,61 LUCINEIA SILVA SANTOS - 13,32 LUCINET ROSA DE SALLES - 178,71 LUCIO ALVES GARCIA - 2.017,44 LUCIO DA SILVA TRINDADE - 1.192,04 LUCIO HENRIQUE MONTEIRO COELHO - 34,88 LUCIO HENRIQUE MORAES NAZARETH - 182,57 LUCIVAL GONCALVES PONTE - 82,37 LUCIVALDINA BRITO DA BOA MORTE - 2.610,24 LUIMAR JULIO JUNIOR - 868,17 LUIS ANDRE DA SILVA - 1.684,97 LUIS ANTONIO LABEGALINI - 141,72 LUIS ANTONIO VALVERDE - 89,90 LUIS CARLOS BERNINI - 143,97 LUIS CARLOS BERTOLINO - 13,75 LUIS CARLOS DE SOUZA BARBOSA - 273,42 LUIS CARLOS EISELE DE ALMEIDA - 5.619,37 LUIS CARLOS RAMALHO - 10,50 LUIS CARLOS SANTOS DIAS - 501,68 LUIS CLAUDIO DA SILVA MARTINS - 119,21 LUIS CLAUDIO ESPINDOLA - 1.536,76 LUIS DOS SANTOS CARLOS - 3.025,38 LUIS FANTINI FILHO - 3.757,91 LUIS FELIPE SILVA FIGUEIREDO - 3.685,12 LUIS FILIPE M. DE C. DE SALVO - 271,57 LUIS FLAVIO SOUZA ROCHA - 536,11 LUIS GUSTAVO ALVES POVOA - 165,37 LUIS GUSTAVO GUIMARAES BOTTEON - 54,04 LUIS HENRIQUE DE SOUZA - 868,17 LUIS JOSE JOAO MALOSA - 1.377,10 LUIS MENDONCA SOGGIORO - 128,72 LUIS OTAVIO FORNAZIERI - 341,89 LUIS PAULO ARAUJO RODRIGUES - 6,86 LUIS PAULO COSTA MARTINS - 1.569,44 LUIS RICARDO ARRUDA - 92,28 LUIS SERGIO FERREIRA SANTOS - 1.378,74 LUISMAR RODRIGUES - 459,38 LUIZ ALBERTO DOS S. PEREIRA - 356,90 LUIZ ALBERTO S DOS SANTOS - 390,06 LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS - 114,62 LUIZ ALBINO DO SANTOS FERREIRA - 88,23 LUIZ ALCIDES VALENTIN - 244,68 LUIZ ALFREDO OLIVEIRA BRAGA - 53,83 LUIZ ANDRE SANTOS DE SOUZA - 85,41 LUIZ ANTONIO DA SILVA - 3.645,15 LUIZ ANTONIO GARILLI - 9.400,15 LUIZ ANTONIO JUSTINO LIMA - 130,38 LUIZ ANTONIO MARCONDES - 162,27 LUIZ ANTONIO MATHEUS - 395,57 LUIZ ANTONIO NEUMANN DE SOUSA - 1.089,41 LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS - 51,55 LUIZ CARLOS ANACLETO - 333,45 LUIZ CARLOS BARBOSA - 77,29 LUIZ CARLOS BRAGA JUNIOR - 34,72 LUIZ CARLOS CREMONINE - 496,14 LUIZ CARLOS DE MELLO SANTOS - 673,85 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - 22,80 LUIZ CARLOS DE SOUZA SANTOS - 31,02 LUIZ CARLOS DOS SANTOS - 40,17 LUIZ CARLOS DOS SANTOS ROSARIO - 306,70 LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA - 275,37 LUIZ CARLOS GONCALVES - 271,99 LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA - 48,75 LUIZ CARLOS NASCIMENTO SILVA - 128,68 LUIZ CARLOS NOLASCO DE ALMEIDA - 8.495,32 LUIZ CARLOS PADOVEZI DIAS - 452,92 LUIZ CARLOS PRESTES OLIVEIRA - 3.445,90 LUIZ CARLOS PREVEDEL - 12.531,43 LUIZ CARLOS RAMOS SOBRINHO - 25,24 LUIZ CARLOS SILVA MARINS - 934,74 LUIZ CARLOS SIMOES JUNQUEIRA - 81,44 LUIZ CARLOS TOME DOS SANTOS - 39,09 LUIZ CARLOS VERLY - 102,07 LUIZ CLAUDIO COELHO PEREIRA - 207,72 LUIZ CLAUDIO DA SILVA VENTURA - 38,87 LUIZ CLAUDIO DE SOUZA PESSANHA - 161,36 LUIZ CLAUDIO DIAS CORREA - 38,22 LUIZ CLAUDIO M.DE ALBUQUERQUE - 904,37 LUIZ CLAUDIO MARQUES SOUTO - 189,68 LUIZ CLAUDIO NUNES DA SILVA - 149,88 LUIZ CLAUDIO PEREIRA - 202,48 LUIZ CLAUDIO RIBEIRO COSTA - 391,66 LUIZ DE CASTRO - 83,81 LUIZ DIAS BROCHIERI JR - 468,84 LUIZ DOS SANTOS - 13,68 LUIZ EDUARDO DE FREITAS - 357,37 LUIZ EDUARDO DE SOUZA - 2.457,00 LUIZ EDUARDO RODRIGUES SILVA - 181,99 LUIZ EDUARDO SANTOS AZEVEDO - 51,62 LUIZ EDUARDO V F DA SILVA - 2.078,74 LUIZ ENEAS DO NASCIMENTO - 783,31 LUIZ EURICO FONTES DE ARAUJO SOARES - 458,70 LUIZ FABIO DE SOUZA - 6,90 LUIZ FERNANDO LOPES DE ASSIS - 1.219,35 LUIZ FERNANDO ODINIQUE - 58,40 LUIZ GONZAGA GALVAO - 179,24 LUIZ GONZAGA LOURENCO - 31,63 LUIZ GUSTAVO DA COSTA - 695,16 LUIZ GUSTAVO RAMOS ALBUQUERQUE - 82,07 LUIZ HENRIQUE DE O. GREGORIO - 617,80 LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO MAESSE - 68,40 LUIZ HENRIQUE FUJARRA P. VAZ - 9.157,26 LUIZ HENRIQUE LEANDRO CABRAL - 38,87 LUIZ HENRIQUE MARTINS DE SOUZA - 41,58 LUIZ HENRIQUE PROENCA DE SOUSA - 741,43 LUIZ HENRIQUE SANTOS PATRICIO - 1.874,61 LUIZ PAULO DA SILVA - 1.168,20 LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA - 917,47 LUIZ PONTES - 62,06 LUIZ ROBERTO DA SILVA - 259,28 LUIZ RODRIGUES - 187,38 LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS - 550,54 LUIZ ROGERIO RODRIGUES - 134,35 LUIZ SAMUEL RICHARD NETO - 1.985,37 LUIZ SEBASTIAO DA SILVA - 39,52 LUIZ SEVERIANO MEDEIROS - 6,14 LUIZ TEIXEIRA MENDES - 227,95 LUIZ VALTER MOURA - 560,05 LUIZA CRISTINA DA SILVA FRANCA - 3.048,31 LUIZA DE F.DE JESUS CLAUDIO - 182,44 LUIZA MARIA CHRISTINA BUCKENTI - 617,75 LUIZA MARIA CHRISTINA BUCKENTIN BRUZZI - 1.036,46 LURDETE MARIA RODRIGUES SILVA - 636,87 LUTHERKING DE LIMA MARTINS - 539,35 LUZI LUZ CORRET ADM DE SEG E PREV - 15,87 LUZIA ALVES DA COSTA - 64,79 LUZIA CORREIA DOS SANTOS - 27,35 LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA - 196,25 LUZIA DOS SANTOS GERMANO - 247,37 LUZIA MARQUES - 3.068,24 LUZIA SOUZA DE MELLO - 43,71 LUZIMAR SEVERINO DE OLIVEIRA - 60,23 LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA - 913,59 Leandro Marinho da Mota/Mariana Carvalho - 31,60 Leandro Marinho da Mota/Monique Carvalho - 31,60 Leonir Oliveira de Araga/Atagilde Ferrei - 9.264,79 Leonir Oliveira de Araga/Tamise Sanches - 9.264,79 Lindolfo Ferreira Pio /Adriana Aguiar - 4.938,60 Lindolfo Ferreira Pio /Maria do Carmo - 4.938,60 Luis Antonio Manhaes Nun/Priscila Borges - 319,94 Luiz Alberto s dos Santo/Ingrid Regina A - 5.602,85 Luiz Alberto s dos Santo/Yago Ferreira S - 5.602,85 Luiz Placido Tojal/S/Beneficiario - 2.264,85 MACISTE GRANHA DE MELLO FILHO - 1.130,27 MADALENA DE MARIA S CALDAS - 74,70 MADALENA PEREIRA - 20,53 MAGALI JUREMA ABDO - 12.556,39 MAGALI OLIVEIRA AUGUSTO SOUZA - 449,71 MAGNOLIA MOTTA DA SILVA - 50,07 MAICO JOSE CORDERO DE SA - 1.138,36 MAICOM VITORINO DA SILVA - 81,52 MAIKEL THOME CUNHA - 893,49 MAIR ANTONIO RIVIERA - 2.854,86 MANASSES SANTOS PINHEIRO - 6,14 MANOEL ALFREDO RITA FILHO - 745,65 MANOEL ALVES DE ALMEIDA - 352,91 MANOEL AURINO MENDES DA SILVA - 59,38 MANOEL BENEDITO GOMES/JANSEM DE ARAUJO - 1.630,10 MANOEL BEZERRA DUTRA - 3.258,02 MANOEL BORGES MELO - 207,73 MANOEL CARLOS OLIVEIRA COSTA - 334,55 MANOEL CARLOS XAVIER DE SANTANA - 20,16 MANOEL CARNEIRO DA COSTA - 152,15 MANOEL CARNEIRO PINTO NETO - 83,40 MANOEL CAROLINO BARBOSA - 44,33 MANOEL DA CRUZ NOGUEIRA - 761,41 MANOEL DA SILVA DO LIVRAMENTO - 580,35 MANOEL DA SILVA TAVARES - 56,53 MANOEL DE OLIVEIRA GUARANI - 74,70 MANOEL DIAS DA COSTA - 20,07 MANOEL FONSECA DIAS - 56,53 MANOEL FRANCISCO - 43,71 MANOEL FRANCISCO DA SILVA - 315,66 MANOEL GUEDES DA SILVA - 13,75 MANOEL GUILHERME SOARES - 62,94 MANOEL GUIMARAES - 18,51 MANOEL LOPO DE SOUZA - 7,06 MANOEL MACHADO DOS SANTOS - 154,32 MANOEL MARQUES DE SOUZA - 50,07 MANOEL MESSIAS FILHO - 75,58 MANOEL MESSIAS SILVA GONDIM - 105,13 MANOEL MIGUEL PINHEIRO BRITO - 539,88 MANOEL PEREIRA DE LUCENA - 53,22 MANOEL PEREIRA DE SOUZA/OTACILIO PEREIRA - 1.535,01 MANOEL RAIMUNDO MIRANDA CARDOSO - 87,03 MANOEL RENATO DE FREITAS - 3.378,80 MANOEL RICARDO C.DOMINGUES F. - 576,31 MANOEL RICARDO DE PAIVA - 867,33 MANOEL ROCHA - 13,68 MANOEL SALVADOR SANTANA - 6,90 MANOEL VICENTE VALENTIM NETO - 186,16 MANOEL VIER FREITAS - 14,11 MANOEL DE SA DO NASCIMENTO - 12,93 MARA CRISTINA CORREA MEIRELLES - 374,16 MARA EUNICE FRANCISCA DA SILVA - 100,03 MARCAL ROMERO REGO ARAUJO - 258,16 MARCEL COSTA - 1.536,76 MARCEL HENRIQUE ANZOLIN - 13,68 MARCELA KAWABE - 8.882,24 MARCELA TAMAMI OKITSU ALVES - 4.872,98 MARCELLO AZEVEDO JUNIOR - 279,59 MARCELO ALVES MOREIRA - 785,58 MARCELO ANTONIO DOS SANTOS - 190,67 MARCELO ANTONIO SANTANA SOARES - 120,02 MARCELO AUGUSTO DA SILVA - 224,06 MARCELO AUGUSTO F.DOS SANTOS - 714,77 MARCELO CALDAS BRITO - 617,80 MARCELO CARLOS DIAS - 159,32 MARCELO CHAVES DE CARVALHO - 1.740,65 MARCELO COSTA DE ABREU - 321,64 MRCELO DA SILVA SOUZA - 159,69 MARCELO DE ALMEIDA COSTA - 95,72 MARCELO DE ANDRADE SILVA - 3.979,22 MARCELO DE SOUZA VIANA - 543,60 MARCELO DONIZETE DA SILVA - 80,18 MARCELO DOS SANTOS - 13,74 MARCELO DOS SANTOS SALES - 2.854,45 MARCELO FERREIRA ARRUDA - 369,86 MARCELO FERREIRA COSTA - 627,29 MARCELO FERREIRA DA CONCEICAO - 45,47 MARCELO GEPP SOARES DIAS - 742,23 MARCELO GOMES JARDIM - 82,38 MARCELO GUANILHA MORAES - 2.093,98 MARCELO HENRIQUE DE SOUZA - 3.520,93 MARCELO JOSE - 38,87 MARCELO LARRATE LOURENCO - 536,11 MARCELO LEITAO DOS SANTOS - 452,21 MARCELO LEME DE ARRUDA - 2.074,81 MARCELO LOPES DE AZEVEDO - 3.615,06 MARCELO LOPES DE REZENDE - 4.391,39 MARCELO LOPES DE SOUZA - 866,00 MARCELO LOURENCO - 555,82 MARCELO LUIS FERRO - 630,54 MARCELO M MACIEIRA - 96,69 MARCELO MARINHO BARBOSA - 314,88 MARCELO MONTEIRO ROCHA - 645,18 MARCELO MOREIRA GONCALVES - 230,13 MARCELO NASCIMENTO DE PAULA - 1.459,67 MARCELO NUNES PEREIRA - 63,02 MARCELO ROSADO BOTELHO - 1.585,35 MARCELO SANTIEGO DA SILVA - 960,51 MARCELO SANTOS DE SOUZA - 182,89 MARCELO SEBASTIAO SILVA MENDEL - 41,37 MARCELO SEVERINO - 105,98 MARCELO SILVA - 37,01 MARCELO SILVA DE FREITAS - 741,43 MARCELO SILVA DOS ANJOS - 395,95 MARCELO SILVA FERNANDES - 257,59 MARCELO SOARES DIAS - 38,92 MARCELO SOLIA FARO - 5,92 MARCELO TOSTES DE OLIVEIRA - 182,29 MARCELO TRINDADE SANTANA - 283,55 MARCELO ZANI GARCIA - 262,58 MARCIA APARECIDA FELIZARDO - 88,62 MARCIA APARECIDA FERREIRA LIMA - 13,68 MARCIA ARAUJO SCHIAVETTO - 13,68 MARCIA CRISTINA C FERREIRA - 2.357,55 MARCIA CRISTINA PINHEIRO - 444,13 MARCIA DE CAMARGO OLIVEIRA - 20,56 MARCIA DE CASTRO C DORBACAO - 551,40 MARCIA DE SOUZA BARBOSA - 105,98 MARCIA DO PRADO OLIVEIRA - 62,65 MARCIA DOS SANTOS V.DE SOUZA - 115,52 MARCIA GERMANO DA S.PINHEIRO - 421,62 MARCIA HELENA PINHEIRO MENDES - 113,41 MARCIA HELENA RODRIGUES SANTOS - 415,47 MARCIA INES DE SOUZA ALVES - 664,28 MARCIA PEREIRA DE LIMA - 40,88 MARCIA REGINA GASPARRO - 74,59 MARCIA REGINA PIRES DE MORAES COLOMBO - 43,35 MARCIA REGINA TIBURCIO - 111,12 MARCIA SANTOS DA SILVA - 838,88 MARCIA STOILOV PEREIRA - 85,91 MARCIA VALERIA B. FERNANDES - 293,36 MARCIA VALERIA MELO - 20,67 MARCIANO CORREA FILHO - 500,29 MARCILEY THADEU C. DA COSTA - 911,48 MARCILIO MARCELO SOARES - 773,38 MARCILIO RAMOS COSTA JUNIOR - 1.756,53 MARCIO ALEXANDRE ALVES - 354,46 MARCIO ALI AMED MACHADO - 699,71 MARCIO ANDRE ANTONIO - 325,19 MARCIO ANTONIO MARQUES SANTOS - 113,48 MARCIO DA SILVA - 355,08 MARCIO DA SILVA GONCALVES - 502,99 MARCIO DE GOES ALVES - 7.686,12 MARCIO DE OLIVEIRA LIMA - 326,57 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS - 103,62 MARCIO DE OLIVEIRA SOARES - 38,87 MARCIO DOS SANTOS - 47,98 MARCIO DUARTE DOS SANTOS - 1.536,76 MARCIO FAUSTINO DE MEDEIROS - 12,98 MARCIO FERNADES DOS SANTOS - 656,95 MARCIO FERREIRA BARCELOS - 112,23 MARCIO FERREIRA DA CONCEICAO - 576,31 MARCIO GIMENES - - MARCIO HONORATO CASTILHO - 135,36 MARCIO JOSE DA SILVA CLAUDINO - 73,43 MARCIO JOSE DE ARAUJO - 161,58 MARCIO LIMA RODRIGUES - 548,34 MARCIO LISBOA DE OLIVEIRA - 54,72 MARCIO LUIZ RIBEIRO DE SALES - 108,73 MARCIO MESSIAS DA SILVA - 689,47 MARCIO MITSUO NAKAGAVA - 244,81 MARCIO MOREIRA DA SILVA - 42,66 MARCIO PRADO DE SOUZA - 418,75 MARCIO R DE VASCONCELOS - 12,80 MARCIO REZENDE DE MENDONCA - 114,47 MARCIO RODRIGUES DA SILVA - 185,79 MARCIO ROGERIO PEREIRA SOUZA - 36,57 MARCIO SILVEIRA - 732,13 MARCIO VASQUES FERNANDES - 519,80 MARCIO VIEIRA DE SOUZA] - 119,80 MARCIO XAVIER RODRIGUES - 77,23 MARCO ANDRE LOPES DA FONSECA - 1.306,56 MARCO ANDRE MENEZES DOS SANTOS - 3.893,13 MARCO ANTONIO ALVES DE BRITO - 56,63 MARCO ANTONIO BRANDAO TELLES - 1.188,92 MARCO ANTONIO CARVALHO ALVES - 299,91 MARCO ANTONIO DAMIAN - 116,28 MARCO ANTONIO DE BARROS PINTO - 1.306,59 MARCO ANTONIO DE LARA - 118,35 MARCO ANTONIO DE LIMA - 19,38 MARCO ANTONIO HELFER - 208,31 MARCO ANTONIO LOPES - 6,86 MARCO ANTONIO MUNIZ LEITE - 2.543,26 MARCO ANTONIO NASCIMENTO SILVA - 376,76 MARCO ANTONIO NERY DE ARAUJO - 3.052,53 MARCO ANTONIO R.DE OLIVEIRA - 658,57 MARCO ANTONIO ROCCA DE ANDRADE - 4.414,66 MARCO ANTONIO ROJO MARCONDES - 997,12 MARCO ANTONIO SALLES - 236,05 MARCO ANTONIO SILVA - 242,89 MARCO ANTONIO VOSSO - 219,18 MARCO AURELIO AZAMBUJA - 27,35 MARCO AURELIO DE SOUZA ARAUJO - 21,51 MARCO AURELIO FONTANA FILHO - 4.052,33 MARCO AURELIO LIMA MORAES - 73,79 MARCO AURELIO R. RODRIUGUES - 399,96 MARCO AURELIO ROCCA DE ANDRADE - 1.696,75 MARCOLINO GUADELUPE AMARAL - 988,43 MARCONI DO NASCIMENTO ALVES - 998,47 MARCONI MORAIS COSTA - 80,64 MARCOS A MOREIRA CALHEIROS - 6.717,90 MARCOS ALEXANDRE SILVA COELHO - 58,64 MARCOSANTONIO ALVES HARDY - 417,05 MARCOS ANTONIO BISPO RAMOS - 82,57 MARCOS ANTONIO DA SILVA - 624,00 MARCOS ANTONIO DE O SAMPAIO - 290,51 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - 241,16 MARCOS ANTONIO GARRIDO SILVA - 209,20 MARCOS ANTONIO JOSE TEIXEIRA - 13,19 MARCOS ANTONIO L. MEDEIROS - 433,46 MARCOS ANTONIO LIRA - 417,12 MARCOS ANTONIO REIS - 354,89 MARCOS ANTONIO RIBEIRO MARIA - 3.699,78 MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA PAZ - 13,68 MARCOS AURELIO DA SILVA VAGNER - 272,98 MARCOS BITENCURT - 395,95 MARCOS CAMPOS BRASIL - 954,88 MARCOS CARDOSO DOS SANTOS - 1.217,35 MAQRCOS CESAR PAIVA DE OLIVEIRA - 699,84 MARCOS CHAVES DE MELO - 191,24 MARCOS CLEBER HIGASHI - 488,23 MARCOS DE CASTRO CARVALHO - 1.444,82 MARCOS DE OLIVEIRA MELO - 142,41 MARCOS DE OLIVEIRA SANTANA - 174,64 MARCOS DO NASCIMENTO CARDOSO - 27,35 MARCOS DOS SANTOS LIMA - 578,79 MARCOS EDUARDO CARDOSO PAVAN - 168,19 MARCOS ELY FACUNDO - 74,57 MARCOS FELIPE R FERREIRA - 2.357,55 MARCOS FERNANDO DE SOUZA - 4.573,41 MARCOS FLAVIO MORAES LEAL - 193,56 MAQRCOS IVANIR NUNES CULAU - 395,95 MARCOS JESUS BRUMHOL - 154,57 MARCOS JOSE DA SILVA - 1.041,12 MARCOS JOSE DA SILVA NETO - 70,67 MARCOS JOSE DA SILVA OLIVEIRA - 1.347,58 MARCOS JOSE DA SILVA SOUSA - 906,98 MARCOS JOSE DOS SANTOS - 1.597,75 MARCOS JOSE MILAGRE - 576,31 MARCOS LUENGO GIMENEZ - 333,37 MARCOS PAIVA MARINHO - 49,80 MARCOS PAUL0 CARVALHO OLIVEIRA - 203,09 MARCOS PAULO MARQUES OLIVEIRA - 1.202,99 MARCOS PINTO BARROS DE OLIVEIRA - 2.282,53 MARCOS ROBERTO DA COSTA - 125,91 MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA LIMA - 332,93 MARCOS ROBERTO DE FREITAS - 4.947,99 MARCOS ROBERTO JENSEN COELHO - 395,95 MARCOS ROGERIO SILVA - 157,80 MARCOS SILVA FERREIRA - 13,68 MARCOS SPARAPAN REGGIANE - 1.349,91 MARCOS SUELY NABETH - 1.310,16 MARCOS GLAUCO ARAUJO ALMEIDA - 1.134,52 MARCOS VINICIUS LEITE - 716,04 MARCOS VINICIUS SOUZA CAMARA - 193,15 MARGARETE ALVES DE S. TORLAI - 4.416,69 MARGARETE DE SOUZA RODRIGUES - 1.328,16 MARGARETT INGRID RIBEIRO - 12,93 MARGARIDA DE MENDONCA CALDEIRA - 61,57 MARGARIDA MARIA AMORIM MATOS - 47,13 MARI LANE DE OLIVEIRA COSTA - 828,23 MARIA ADAIR CASA NOVA - 634,01 MARIA ADAIR CASANOVA - 1.003,26 MARIA ALBA GAMA DOS SANTOS - 441,00 MARIA ALICE CAMILO DA SILVA - 796,75 MARIA ALICE MONTEIRO NINA - 35,33 MARIA ALICE MORAES R.SAMPAIO - 75,01 MARIA ALICE PIRES ALVES/OSELICE M P A - 1.495,58 MARIA ALVES DE OLIVEIRA - 1.678,39 MARIA ANGELICA MARQUES SOUZA - 131,63 MARIA ANGELICA PEREIRA - 1.528,76 MARIA ANGELICA R.DA SILVA - 742,63 MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA - 61,75 MARIA AP.SANTIAGO DE OLIVEIRA - 109,39 MARIA APARECIDA ALCIDES - 13,68 MARIA APARECIDA C. CRUZ - 51,86 MARIA APARECIDA D. COELHO - 461,21 MARIA APARECIDA DA SILVA - 72,23 MARIA APARECIDA DA SILVA BAZARIM - 27,79 MARIA APARECIDA DE CAMPOS - 12,72 MARIA APARECIDA DE MATTOS XAVIER - 1.952,05 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - 397,47 MARIA APARECIDA DE SOUZA - 139,15 MARIA APARECIDA DO CARMO - 303,20 MARIA APARECIDA DOS SANTOS - 191,00 MARIA APARECIDA GIMENEZ BARBOSA - 34,19 MARIA APARECIDA GRACA CLAUDIO - 32,91 MARIA APARECIDA JESUS - 20,53 MARIA APARECIDA JORGE - 239,03 MARIA APARECIDA M. PAULO NETO - 7.410,07 MARIA APARECIDA M.DA SILVA - 105,98 MARIA APARECIDA M.PAULO NETO - 8.266,78 MARIA APARECIDA MUDOLON FARIA - 35,37 MARIA APARECIDA RIBEIRO - 205,57 MARIA APARECIDA RUFINO - 414,23 MARIA APARECIDA S. DE OLIVEIRA - 112,42 MARIA APARECIDA SANTOS - 82,98 MARIA ARAUJO DA CONCEICAO - 30,76 MARIA ASSUNCAO DE ABREU - 12.322,84 MARIA AUXILIADORA COELHO LESSA - 384,12 MARIA AUXILIADORA DA SILVA - 8,05 MARIA AUXILIADORA LEITE - 236,73 MARIA AUXILIADORA M.C.TOZATO - 193,32 MARIA BATISTA LEITE - 6,14 MARIA BATISTA SANTOS - 797,06 MARIA BEATRIZ DELGADO MENCHACA - 26,05 MARIA BEATRIZ PETTA R.CALACA - 98,56 MARIA BELMIRA MERCEDES PORFIRIO - 167,64 MARIA BENEDITA N PEREIRA - 599,72 MARIA BEZERRA FRANCO SUCUPIRA - 43,79 MARIA BRAZ DA SILVA - 18,51 MARIA C. REIS SILVA - 42,81 MARIA CANDELARIA DAS NEVES - 169,47 MARIA CARLOTA MARINHO CALDEIRA - 113,06 MARIA CATARINA COSTA DA COSTA NASCIMENTO - 23.371,35 MARIA CECILIA COUTINHO - 13,71 MARIA CECILIA DE O.SILVA - 88,07 MARIA CECILIA H. DE LIMA - 5.120,94 MARIA CECILIA TRAVAIN CAMARGO - 3.769,16 MARIA CELIA DANTAS DE FARIA GUIMARAES - 1.004,59 MARIA CHRISTINA BAN VILAN SILVA - 12,93 MARIA CONCEICAO FREITAS - 280,39 MARIA CONSTANCIA REIS DA GAMA - 26,57 MARIA CONSUELO RODRIGUES DOS SANTOS - 3.923,41 MARIA CORDEIRO VALDIVINO - 147,05 MARIA CRISTINA F.R.DE LARA - 283,92 MARIA CRISTINA FERREIRA R.LARA - 715,30 MARIA CRISTINA FREY - 39,81 MARIA CRISTINA MARACCINI RABECHINI - 98,46 MARIA DA CONCEICAO AUGUSTA - 1.527,01 MARIA DA CONCEICAO G.DA GLORIA - 176,66 MARIA DA CONCEICAO S. S. SILVA - 38,37 MARIA DA CONCEICAO SILVA - 13,68 MARIA DA CONCEICAO SILVEIRA - 415,36 MARIA DA CONCEICAO VIEIRA ROCHA - 101,78 MARIA DA CONCEIÇÃO O. MARQUES - 119,64 MARIA DA GLORIA MORAIS DE SOUZA - 13,68 MARIA DA GLORIA S LAMEIRAO - 56,53 MARIA DA GRACA A. APOCALYPSE - 1.360,54 MARIA DA LUZ COSTA CELEGHIN - 122,24 MARIA DA LUZ GOMES DE ALMEIDA - 124,10 MARIA DA PENHA G. DE OLIVEIRA - 23,52 MARIA DA PENHA MENDES - 56,41 MARIA DA PENHA S. A. RIBEIRO - 12,81 MARIA DA PENHA SILVA - 13,68 MARIA DA S GRACAS A. LOPES - 3.530,66 MARIA DALVA DE OLIVEIRA - 3.810,95 MARIA DAS DORES P. MAGALHAES - 5.651,06 MARIA DAS DORES SILVA ROCHA - 6,90 MARIA DAS DORES SILVA SANTOS - 13,68 MARIA DAS GRACAS DA SILVA - 27,81 MARIA DAS GRACAS DE JESUS - 930,93 MARIA DAS GRACAS QUINTELLA E SILVA - 2.110,52 MARIA DAS GRACAS SANTOS ASSIS - 442,65 MARIA DAS NEVES A.PEREIRA DO NASCIMENTO - 13,68 MARIA DE DEUS C. DE O. LIMA - 460,26 MARIA DE FATIMA ANDRADE DIAS - 108,16 MARIA DE FATIMA BAPTISTA - 207,56 MARIA DE FATIMA COSTA - 34,19 MARIA DE FATIMA DA SILVA - 111,99 MARIA DE FATIMA DE C. BESSA - 3.591,04 MARIA DE FATIMA DOS REIS - 97,08 MARIA DE FATIMA MARTINS HORTA - 5.552,00 MARIA DE FATIMA MARTINS PIMENTA MIRANDA - 1.557,83 MARIA DE FATIMA SALES PESSOA - 1.007,89 MARIA DE JESUS M. NAVARRO - 191,46 MARIA DE L.M. F. CALDAS - 1.045,06 MARIA DE LOUDES FERREIRA DO NASCIMENTO - 69,38 MARIA DE LOURDES ANDRADE - 143,29 MARIA DE LOURDES AP.M.SAHN - 204,36 MARIA DE LOURDES AZEVEDO AGRA - 43,71 MARIA DE LOURDES BOAVENTURA - 113,61 MARIA DE LOURDES CARDOSO SANTOS - 138,94 MARIA DE LOURDES DE MOURA CARVALHO - 43,71 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS - 924,49 MARIA DE LOURDES F. FREITAS - 608,19 MARIA DE LOURDES FERREIRA TRENTO - 75,53 MARIA DE LOURDES R MENDONCA NUNES - 18,51 MARIA DE LOURDES RODRIGUES COSTA - 45,32 MARIA DE LURDE SA - 94,10 MARIA DE NAZARE PANTOJA - 87,36 MARIA DE NAZARE SILVA RABELLO - 247,02 MARIA DE NAZARETH M. SANTOS - 204,54 MARIA DE SOUZA - 20,53 MARIA DO AMPARO OLIVEIRA BRITO - 113,78 MARIA DO CARMO BRITTO MORAIS - 316,48 MARIA DO CARMO DOS SANTOS PEREIRA - 34,19 MARIA DO CARMO F. DA SILVA - 6,43 MARIA DO CARMO LIMA ATHAYDE - 30,93 MARIA DO CARMO LUZ ANTIBAS - 27.922,69 MARIA DO CARMO M. MORAIS - 62,22 MARIA DO CARMO NUNES DE BARROS - 465,75 MARIA DO CARMO TOLEDO - 49,41 MARIA DO O DA SILVA - 70,33 MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS - 152,45 MARIA DO S.BARBOSA FERREIRA - 85,15 MARIA DOLORES DE SOUZA PINHEIRO - 101,49 MARIA DORES PINTO MONTEIRO - 123,05 MARIA DOS ANJOS ALCANTARA FERNANDES - 6,86 MARIA DOS ANJOS FERREIRA - 1.500,62 MARIA DOS PRAZERES BENEDITO - 56,53 MARIA DOS PRAZERES MORAES - 27,35 MARIA EDIALEDA DE JESUS - 209,64 MARIA EDILEUSA DE SOUZA SILVA - 155,77 MARIA EDJANE DE SOUZA - 38,90 MARIA ELIANE DE OLIVEIRA ANDRADE - 6,31 MARIA ELISETE COUTO DOS REIS - 1.314,26 MARIA ELISEUDA LIMA ALVES - 13,68 MARIA ELIZABETE FERREIRA DE L.VICENTE - 6,90 MARIA ELIZABETE S LIMA - 63,95 MARIA EMERLINDA DA SILVA FERNANDES - 50,07 MARIA EMILIA DE LURDES SOUZA - 127,24 MARIA ESTER SOARES BORLIDO - 1.399,85 MARIA ESTHER A. P. L. FREIRE - 562,08 MARIA FATIMA DE MELO LOPES - 277,72 MARIA FERNANDA AMARAL NUNES - 1.623,99 MARIA FERREIRA BRASIL DE MELO - 1.230,25 MARIA FILOMENA FERREIRA BASTIA - 251,74 MARIA FLAVIANA DE F.GALVAN - 134,46 MARIA FLOR DE MAIO DE MACEDO - 83,05 MARIA FRANCELINA DE SIQUEIRA - 184,83 MARIA GILDETE BATISTA - 13,68 MARIA GOMES FERREIRA - 656,04 MARIA HELENA ANACLETO - 98,62 MARIA HELENA ANTONIO DE SOUZA - 19,09 MARIA HELENA BERNARDES SANTOS - 797,82 MARIA HELENA CAETANO - 68,87 MARIA HELENA DEMETI LEMOS - 2.327,85 MARIA HELENA DINO NEVES - 113,04 MARIA HELENA PEREIRA SOARES - 13,68 MARIA HELENA TERENCIO MOREIRA - 63,61 MARIA HELOISA DE C.CARVALHO - 253,20 MARIA INES BATISTA ARAUJO - 7,06 MARIA INES DE CARVALHO PIMENTA - 212,50 MARIA INES TEIXEIRA NEVES - 140,01 MARIA IRENE EUGENIO - 111,40 MARIA IRENE FERNANDES - 4.698,44 MARIA ISABEL HENRIQUES CABRERA - 17.317,93 MARIA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA - 475,67 MARIA ISABEL SOARES FONTANESI - 592,29 MARIA ISABELA SALGUEIRO TOURINHO - 2.628,31 MARIA ISAURA DE JESUS SANTOS - 111,16 MARIA IVONEIDE DE S.SILVA - 49,52 MARIA IZABEL COSTA GALVAO - 13,23 MARIA IZABEL SOARES FONTANESE - 1.044,10 MARIA JOSE BISPO DOS SANTOS - 164,74 MARIA JOSE CONCEICAO DE CARVALHO - 33,84 MARIA JOSE COSTA DE FREITAS - 134,12 MARIA JOSE DA S NASCIMENTO - 26,45 MARIA JOSE DA SILVA - 125,10 MARIA JOSE DE ARAUJO SAGGIOMO - 7.473,38 MARIA JOSE DE JESUS CARVALHO - 39,48 MARIA JOSE DE RIBAMAR VIEIRA - 42,71 MARIA JOSE DOS SANTOS - 88,40 MARIA JOSE DUQUE ESTRADA DOS REIS - 126,02 MARIA JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA - 56,53 MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS - 43,35 MARIA JOSE GOES XAVIER - 37,32 MARIA JOSE HANAI RITTO - 266,87 MARIA JOSE MANSO PRONESTINO - 20,53 MARIA JOSE MARTINS SANTOS - 34,19 MARIA JOSE OLIVEIRA DE SOUZA - 89,51 MARIA JOSE PEREIRA - 415,04 MARIA JOSE SOUSA SANTOS - 396,79 MARIA JOSE VIEIRA MARTINS - 212,32 MARIA JOSELIA LUCIO DOS SANTOS - 44,36 MARIA LAUDINETE SANTOS DOS REI - 112,81 MARIA LIDIA LIMA DE SOUZA - 381,05 MARIA LINS VILLAS BOAS DORIA - 776,25 MARIA LIZETE DA SILVA GOMES - 50,10 MARIA LUCIA ALVES SANTOS - 325,92 MARIA LUCIA CUNHA CORREA - 20,53 MARIA LUCIA DE ALMEIDA JOIA - 1.994,61 MARIA LUCIA DE CARVALHO - 27,51 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA - 48,41 MARIA LUCIA DE SOUZA SILVA - 13,68 MARIA LUCIA DO NASCIMENTO - 139,22 MARIA LUCIA M.MANGANELLI - 252,82 MARIA LUCIA MONTEMOR - 1.498,55 MARIA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA - 68,37 MARIA LUCIA SANTOS - 27,35 MARIA MRIA LUCILEIDE BESERRA DOS SANTOS - 19,96 MARIA LUISA D.CAMPASSI DOS SANTOS - 208,31 MARIA LUIZA BRIGIDA DE ALBUQUERQUE - 38,37 MARIA LUIZA COELHO DO H. DE OLIVEIRA - 76,01 MARIA LUIZA DE ASSIS - 305,24 MARIA LUIZA HATEM DONATELLI - 74,94 MARIA LUIZA SEOLATI - 485,04 MARIA LUZIA ALEXANDRE - 226,89 MARIA LUZIA ALVES LIMA - 463,17 MARIA LUZIA DO NASCIMENTO - 203,75 MARIA MADALENA ARAUJO MOREIRA - 24,60 MARIA MADALENA DE SOUZA BARROS - 113,41 MARIA MANOELITA CARVALHO ALVES - 15,90 MARIA MARCOLA SILVA SANTOS - 1.446,42 MARIA MARCONDES FERRARI - 43,71 MARIA MARGARIDA DA S. DE HOLANDA - 426,17 MARIA MARGARIDA DA SILVA DE HOLANDA - 353,11 MARIA MARIA MARGARIDA OLIVEIRA - 27,41 MARIA MERCEDES C. SILVA JUNQUEIRA MORAES - 37,30 MARIA MERCEDES C.DA SILVA J. DE MORAES - 43,71 MARIA MIRANDA ALVES - 192,61 MARIA MORENO GOMES - 84,62 MARIA NAZARE FERREIRA SAMPAIO - 455,72 MARIA NAZARETH C DOS SANTOS - 317,27 MARIA NEIDE ELIAS - 202,84 MARIA NEUTAIR LOPES DA SILVA - 89,32 MARIA NICE CORREA DA CUNHA - 339,85 MARIA ODETE DE SOUZA SILVA - 100,46 MARIA OLIVIA DE SOUZA - 653,87 MARIA PENHA OLIVEIRA DE JESUS - 76,01 MARIA PRATA DA SILVA - 1.149,03 MARIA QUITERIA GOMES DA SILVA - 141,23 MARIA RAIMUNDA DE SOUZA - 13,68 MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS - 74,70 MARIA RAULINA ROCHA - 62,99 MARIA REGINA SANTOS DE OLIVEIR - 271,16 MARIA RITA DE SEIXAS CAVALCANTE - 190,66 MARIA RITA GOMES SIMPLICIO - 187,63 MARIA RODRIGUES SANTOS - 92,99 MARIA ROSA ANSELMI - 6,86 MARIA ROSANA FERNANDES - 2.372,85 MARIA ROSELI PEREIRA MUNIZ - 38,30 MARIA ROZANE J DE OLIVEIRA - 1.902,79 MARIA SALETE NOGUEIRA MELO - 110,57 MARIA SALETE S. SOUZA - 49,55 MARIA SANTINA DA COSTA - 55,56 MARIA SE LAMAS MALTA - 3.325,67 MARIA SOCORRO DANTAS - 20,53 MARIA SOLEDADE SOARES FERREIRA - 139,01 MARIA TEREZA CEZAR BRIZA - 49,79 MARIA TEREZA DA SILVA - 193,52 MARIA VIEIRA DIAS - 134,82 MARIA WALNYRA NUNES M ZANI - 1.126,07 MARIANA FERNANDES P. CAMARGO - 73,43 MARIANO ALMEIDA FELIX - 538,30 MARIETA DOS SANTOS - 74,66 MARILDA BIAGE DO CARMO - 224,30 MARILEIA VAZ DA COSTA - 6,86 MARILEIDE SANTOS DA SILVA - 41,28 MARILIA BRAGA E SOUSA TEIXEIRA - 1.964,90 MARILU MARANGONI - 68,76 MARILUCE CASTOR ARAGAO - 1.791,02 MARILUCE CASTOR ARAGÃO - 1.114,04 MARILVA MOREIRA NUNES BEZERRA - 685,02 MARILZA MAYONE PINTO - 31,02 MARINA ALEXANDRE DA COSTA - 13,68 MARINA ALVES DA SILVA CORTES - 32,83 MARINA CANDIDA DA SILVA - 427,64 MARINA ESTER ORLANDO - 591,99 MARINA PINHEIRO DE SOUZA - 62,72 MARINA SANTOS DE OLIVEIRA - 46,16 MARINALDO DE JESUS LIMA - 1.088,81 MARINEIDE DE JESUS NUNES - 141,80 MARIO ALEXANDRE DA SILVA - 31,19 MARIO ANTONIO BRAGATO - 190,72 MARIO AUGUSTO COSTA - 28,15 MARIO DA SILVA - 27,92 MARIO DE PAULA PINTO - 27,82 MARIO DIAS ALMEIDA - 152,15 MARIO FELICIANO DE ALMEIDA - 50,07 MARIO FRANCISCO VIEIRA - 1.752,28 MARIO GENARIO ARAUJO - 51,62 MARIO JIRO MIYAMOTO - 21.795,33 MARIO JORGE OLIVEIRA DA SILVA - 13,33 MARIO JOSE FERREIRA SILVEIRA - 576,31 MARIO JOSE XAVIER DA SILVA - 1.936,86 MARIO KATSUMI FUJIOKA - 8.711,29 MARIO LUIZ VIEIRA RODRIGUES - 1.203,65 MARIO MARQUES PEREIRA - 1.429,57 MARIO MURTA GUIMARAES - 783,88 MARIO NEVES - 24,54 MARIO OSHIMA - 222,74 MARIO PEREIRA DOS SANTOS - 122,45 MARIO SERGIO DE ASSIS SILVA - 161,36 MARIO SERGIO JOSE DE SOUZA - 6,86 MARIO SERGIO MARTINELO MORAES - 911,48 MARIO SERGIO RIBEIRO ALTOMAR - 1.596,83 MARIO UBIRAJARA MENDONCA - 371,40 MARIONICE FELIX DE SOUZA SILVA - 13,68 MARISA ADELE CASELLI BENESI - 25,24 MARISA ALVAREZ TRANQUILLI - 69,74 MARISA D. N. CAPARICA - 24.400,49 MARISA DA SILVA PACHECO - 13,75 MARISA DE SOUZA OSORIO SILVA - 13,87 MARISA LISETE DOLCETTI GARILLI - 4.991,95 MARISA MANOEL MENEZES - 117,10 MARISA SOARES MACHADO - 1.450,64 MARIVAL PEREIRA DOS SANTOS - 1.088,67 MARIVALDO FELIX DE MALTA - 6,43 MARIVALDO OSORIO DOS SANTOS - 626,05 MARIZE PAULINO RAMOS - 34,19 MARIZELIA LEANDRO SANT'ANNA - 43,66 MARLECIO MACHADO MOREIRA - 333,26 MARLENE DIAS DE SOUZA - 37,01 MARLENE DUARTE - 43,71 MARLENE FERREIRA DOS SANTOS - 41,12 MARLENE GONCALVES DA SILVA - 113,06 MARLENE LEOPOLDO DE JESUS - 51,42 MARLENE MAFRA WERNECK - 43,79 MARLENE MARIA DE LIMA BRANDAO - 56,53 MARLENE SEHISCHINE NOGUEIRA - 126,39 MARLENE STABILE SANTANA - 24,60 MARLETE DOS SANTOS NEVES - 127,56 MARLI DE AZEVEDO BATISTA DE PAULA - 37,32 MARLUCE DE CARVALHO LEMOS - 186,08 MARLUCE SEVERO CASTANHEIRA - 1.444,82 MARLY PAIVA DA SILVA - 4.234,37 MARLY ROSA PEREIRA - 43,71 MARRITON SANTOS DIAS - 1.112,31 MARTA APARECIDA BAIA - 81,06 MARTHA MARIA BITTENCOURT DA SILVA - 100,18 MARTHA MARIA FERRAZ C DA SILVA - 25,84 MARTHA REGINA KAWABE - 15.777,14 MARTINS SATURNO DE SOUZA - 6,86 MARY MARGARETE ALVES OLIVEIRA - 13,68 MASATOSHI YAHIRO - 1.908,51 MASAYUKI KINOSHITA - 1.462,45 MATEUS ALMEIDA DE SOUZA - 2.634,43 MATEUS BATISTA PINTO - 74,90 MATHIAS PEDRO DA SILVA - 289,11 MATILDE NUNES DA SILVA - 132,12 MATILDE PELICER PINTO - 61,44 MATILDES ALVES DE AZEVEDO - 154,45 MAURA AP.DE SOUZA GERALDES - 34,19 MAURA ELIZABETH CRUZ - 127,11 MAURA NUNES LUSO SCHALCHER - 12,29 MAURECI DA SILVA SEBA - 296,95 MAURICIO AKIHIKO TANAKA - 493,60 MAURICIO AUGUSTO BARRETO BISPO - 118,64 MAURICIO BARBOSA BENTO - 484,55 MAURICIO BENJAMIN DOS SANTOS - 1.564,53 MAURICIO BRAZ PAULINO DA SILVA - 321,61 MAURICIO CLEBER BATISTA DE ASSIS - 304,35 MAURICIO DA COSTA - 461,71 MAURICIO DOMINGUES DA SILVA - 114,39 MAURICIO DOS SANTOS CARUSO - 741,43 MAURICIO DOS SANTOS EUZEBIO - 48,60 MAURICIO FERNANDO BENATTO - 800,87 MAURICIO GUIMARAES SCHNEIBERG - 154,33 MAURICIO MARTIN FURLAN - 5.865,53 MAURICIO MARTINS - 614,85 MAURICIO MOREIRA COUTINHO - 157,12 MAURICIO PEREIRA - 846,96 MAURICIO PINTO RUFFATTO - 38,87 MAURICIO RESENDE SOUSA - 695,16 MAURICIO ROBERTO DA SILVA - 535,59 MAURICIO SABINO COUTO - 89,26 MAURICIO SOUZA SANTOS - 180,25 MAURILIO ASSIS DA SILVA - 6,14 MAURINA CELESTINA DOS SANTOS - 6,86 MAURO ALBINO LIMA - 38,87 MAURO CESAR SIQUEIRA DA SILVA - 209,48 MAURO DA SILVA VIEIRA - 191,52 MAURO DE ASSIS FOURNIER - 4.390,71 MAURO GOMES - 1.281,24 MAURO IMPERATO - 68,40 MAURO JOSE GOMES RIBEIRO - 192,73 MAURO LUIS PEIXOTO DO AMARAL - 1.103,19 MAURO PORTO - 769,64 MAURO RICARDO LIMA PINHEIRO - 45,84 MAURO RICARDO TONIOLO SILVA - 501,90 MAURO VIEIRA DA SILVA - 20,57 MAX LEAN FAUSTINO SOARES AFONSOS - 904,37 MAX PIERRE PINTO - 550,74 MAXIMILIANA FAGUNDES - 395,95 MAXWEL LINHARES DOS SANTOS - 85,26 MAYKEL RESENDE - 460,98 MEDYLEN BARBOSA SILVA - 54,70 MELCHIADES MARTINS DOS SANTOS - 986,39 MERCEDES ANTUNES DA SILVA - 126,13 MERCEDES MOREIRA DE SOUZA SANTOS - 56,53 MERCEDES NAZARE N. DE AQUINO - 288,66 MESSIAS MAXIMO DOS SANTOS - 13,75 MICHAEL KAHN - 3.203,27 MICHELE MICHELINA P.GRATAO - 51,42 MIGUEL AMARAL DOS SANTOS - 139,44 MIGUEL ANGELO FONTES - 617,80 MIGUEL ARAUJO CORREIA - 6.820,11 MIGUEL BATALHA ABRAMO - 617,71 MIGUEL LIMA DOS SANTOS - 55,09 MIGUEL MONTEIRO DA SILVA - 92,28 MIGUEL NASTROGAS MENDENSKI - 40,33 MIGUEL RUIZ SANCHES - 20,53 MIGUEL SARAIVA CORREIA - 178,71 MIGUEL SILVA - 43,71 MIGUEL SILVEIRA - 12.027,63 MILDRED HELENA DE SALLES CARDOSO - 143,92 MILQUIAS FILGUEIRA SILVEIRA - 58,70 MILSON GUIMARAES CASTRO - 73,55 MILTON ADAO MURCELLI - 249,23 MILTON COSTA DE OLIVEIRA - 1.260,04 MILTON DE PAULA DO NASCIMENTO - 576,31 MILTON GOMES RIBEIRO - 116,12 MILTON HIROSHI HOMMA - 3.723,53 MILTON JOSE PEREIRA - 6,12 MILTON LIMA DOS SANTOS - 368,07 MILTON PAULO FLORES FRANZOLIN - 2.840,81 MILTON PAULO FLOREST FRANZOLIN - 4.113,20 MILTON RODRIGUES DOS SANTOS - 62,06 MILTON SARDINHA DAUDT - 417,12 MILTON TADIN - 1.123,95 MILZA CLARA MENDES DA COSTA - 20,53 MIRELLA TROMBINO - 49,41 MIRIA MARIA DE SOUZA - 34,87 MIRIAM COSTA DE JESUS - 1.077,42 MIRIAM TELLES PRADO - 576,28 MIRIAN ANA ANSANTE - 43,77 MIRIAN ELESBAO - 13,75 MIRTIS MARIA DOS SANTOS - 147,62 MIRYAM AKEMI TAKAKURA OKADA - 152,36 MISAEL MARQUES PORTO - 742,23 MOACIR DE JESUS BATISTA - 46,48 MOACIR GRIGOLETTO - 395,95 MOACIR KARLEC - 148,47 MOACIR SCHIA VETTO - 13,68 MOACIR TEIXEIRA FURTADO - 1.070,74 MOACYR ANTONIO R. CALDAS - 5.770,70 MOACYR CONCEICAO - 12,29 MOISES LUIZ RIBEIRO - 112,99 MOISES NERIS DE SOUZA - 6,86 MOISES OLYCES ALVES - 181,87 MOISES RODRIGUES DA COSTA - 699,84 MOISES SILVA RIBEIRO - 82,14 MOIZES MOREIRA DA SILVA - 117,58 MONICA APARECIDA GASPAR SANTOS - 113,38 MONICA LOUREIRO PEIXOTO - 1.228,51 MONICA MUZIO BEIVIDAS - 7.099,87 MONICA RAMOS CORREA DE SOUZA - 301,55 MONICA SANTOS SILVA - 13,87 MONIQUE BONILHO - 13,75 MOZART BASTOS SILVA - 74,40 MOZART JORGE - 942,84 MOZART VASCONCELOS DA SILVA - 165,38 MUCIO PIRAGIBE RIBEIRO DE BAKKER - 43,71 MURILO HOLANDA DODT - 666,18 Manoel Ferreira da Silva/Alan Ferreira d - 1.975,43 Manoel Ferreira da Silva/Celia Soares Fe - 1.975,43 Manoel Ferreira da Silva/Enaura Mariana - 1.975,43 Manoel Ferreira da Silva/Melania Tais F. - 1.975,43 Manoel Ferreira da Silva/Mirna C Ferreir - 1.975,43 Manoel Rosa Botelho/Aline Rosa Botelho - 219,61 Marcio Gimenez/Marcio Jose Gimenez - 223,22 Marcio Gimenez/Monica Ferreira Gimenez - 221,57 Marcio Gimenez/Natalia Ferreira Gimenez - 223,22 Marco Aurelio Fontana Fi/Gizelle Cristin - 1.234,64 Marco Aurelio Fontana Fi/Grazielle Crist - 1.234,64 Marco Aurelio Fontana Fi/Marcia Alessand - 1.234,64 Marco Aurelio Fontana Fi/Marcos Wilson P - 1.234,64 Maria Alice Ribeiro de S/Maria do Socorr - 2.892,88 Maria Alice Ribeiro de S/Patricia Joana - 2.892,88 Maria Alice Ribeiro de S/Silvana Ribeiro - 2.892,88 Maria Eliane dos Santos /Emile Santos de - 9.877,16 Maria Eunice Santos Lope/Moacir Dias Lop - 365,87 Maria Jose Viana/Joao Paulo M Viana - 5.175,34 Maria Josenita Evangelis/Antonio Cesar E - 126,37 Maria Naju Augusto Cunha/Juliana Miranda - 516,23 Maria da Conceicao Jaco/Jordana Arnaldo - 1.150,06 Maria da Conceicao Jaco/Jose Arnaldo Jac - 1.150,06 Maria das Gracas C Corde/Tatiana Correia - 414,72 Maria de Fatima A Reader/Marcia Maria A - 1.108,90 Maria do Carmo F Maria/S/Beneficiario - 2.217,99 Mariana Carneiro Araujo/Francisco Freita - 2.218,00 Miriam Ferreira/Jamila G Ferreira - 11.212,30 Moacir de Almeida C Leao/Silvia Regina D - 6.743,19 Moacir de Almeida C Leao/Zenaide Jacques - 6.743,19 NADIR APARECIDA BECCARE - 21,18 NADIR CONCEICAO CARTEADO - 128,24 NADIR CONCEICAO S. CARTEADO - 221,49 NADSA MARIA CID GURGER - - NAGASHIMA ANTONIO DE SOUZA - 741,43 NAILA MARIA MENDES POMPEU - 1.672,61 NAILDO COUTINHO RAMOS - 132,06 NAILDO PEREIRA LIMA JUNIOR - 4.256,37 NAILTON COELHO - 305,30 NAIR BARRETOS DOS SANTOS - 100,06 NAIR CRUZ SIROTO - 64,66 NAIR DE OLIVEIRA TAVARES - 13,72 NALDIMAR NUNES DE SOUZA - 152,15 NANCI MARIANA BRITO - 41,15 NANCY ALBINO SANTOS - 181,41 NARCISO CAMPOS FILHO - 3.866,15 NASARE APARECIDA DE C NOGUEIRA - 1.904,13 NATACHA VISTOCA REIS - 6,86 NATAL DOS SANTOS MARRONI - 141,28 NATALICIO COSTA DOS SANTOS - 12,93 NATALINA BARROSO LUNGUINHO - 43,71 NATANIEL MARTINS CORREA JUNIOR - 7.424,50 NATHAIR JOSE ALVES - 113,06 NAZARE GOMES CAMPBEL - 647,02 NCWB - 89.602,85 NEEMIAS VITAL DA ROCHA - 49,65 NEI FUTURO ROCHA NETO - 1.866,42 NEIDE ALVES DOS SANTOS - 129,10 NEIDE ALVES FERREIRA - 976,50 NEIDE FATIMA DA SILVA ANTUNES - 90,85 NEIDE MIRNA ARAIUN NOGUEIRA - 549,47 NEIDE REGINA SANDE A. RIBEIRO - 862,95 NEIDE SALLES MAZONY - 56,53 NEIDE TAVARES DE ARAUJO - 57,36 NEILA LIMA MOREIRA - 620,56 NEIVALDO SOTER DOS SANTOS - 82,18 NEIZE K.MUROMOTO - 196,87 NELI DE SOUZA - 59,17 NELIA LUCIA DA FONSECA - 51,42 NELIO DA SILVA CERQUIRA - 1.364,75 NELIO PAULO DOS REIS - 658,57 NELMAR OLIVEIRA MARQUES - 89,32 NELSON DA SILVA TEIXEIRA - 1.707,13 NELSON DAMIAO RAMOS CORREA - 24,44 NELSON DE PAULA SILVA - 2.292,66 NELSON DE SOUZA MEDEIROS - 658,68 NELSON JOSE DA SILVA - 126,40 NELSON TITO - 78,32 NERITA SANTOS DE SOUZA - 50,07 NERIVALDO MATOS DE ARAUJO - 275,17 NEUCI REGINA MATTO DE SOUSA - 401,43 NEUSA ANTONIA DE OLIVEIRA - 146,53 NEUSA DE JESUS RODRIGUES - 127,23 NEUSA DOS SANTOS ORLANDO - 42,73 NEUSA MARIA SEVERINO - 69,59 NEUSA MARTINS COSTA - 61,66 NEUZA CORREIA - 6,90 NEUZA DO ESPIRITO SANTO - - NEUZA MARIA MUNIZ FERNANDES - 7.144,05 NEUZA NUNES DOS SANTOS - 6,86 NEUZA PARLON DE LIMA - 139,01 NEUZARINA DE FIGUEREDO OLIVEIRA - 100,18 NEWTON BRAGA FERREIRA - 35,91 NEWTON FAGUNDES DE OLIVEIRA - 813,98 NEWTON FLORIANO DO E. SANTO - 334,69 NEWTON RODRIGUES DE MELLO - 37,01 NEY FERREIRA DA ANNUNCIACAO - 6.875,84 NEYDE DA SILVA - 43,71 NIAZE BELO BURASLAN - 68,40 NICE MARIA DA SILVA SANTOS - 48,27 NICREUZA SATURNINO DE SOUZA - 13,68 NILBER MAIA DO CARMO - 1.429,57 NILCEA BONDI SILVEIRA - 113,06 NILDE NARCISO MARINI - 185,04 NILMA BAPTISTA BITTENCOURT - 43,79 NILO GONCALVES MARINS - 37,01 NILO SERGIO PARENTE - 562,26 NILSON CORREA DE ANDRADE - 136,41 NILSON CORREA DE CARVALHO - 171,92 NILSON DE MELO VIEIRA - 2.328,87 NILSON FERNANDES CRESPO - 536,11 NILSON MARTINS GONCALVES - 29,76 NILSON MEDEIROS EDUARDO - 448,65 NILSON MONTEIRO DE SANTANA - 30,56 NILSON RODRIGUES SOARES - 405,82 NILTON RIBEIRO JUNIOR - 150,84 NILTON SANTOS GONCALVES - 955,59 NILVA ALVES DOS SANTOS - 325,75 NILZA HENRIQUE DA CRUZ - 586,22 NILZA MARIA DE NAZARETH - 20,53 NILZA PEIXOTO LIMA - 165,37 NILZA PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - 480,72 NILZA RIANELLI LIMONGE - 100,18 NILZETE FERREIRA FERNANDES - 2.861,04 NIORO ASSAD - 947,52 NIVALDINA DA SILVA ROCHA - 192,45 NIVALDO EVANGELISTA - - NIVALDO JOSE DE MELO - 126,02 NIVALDO LUCIANO DAS CHAGAS - 722,69 NIVALDO LUIS DA ROCHA - 1.197,24 NIVALDO MONTEIRO - 610,60 NIVALDO PEREIRA SANTANA - 37,28 NIVALDO SEVERINO DA SILVA - 12,72 NIVERSON DA COSTA GARCIA - 710,13 NIVIA SANTANA DE OLIVEIRA - 709,71 NK CORRETORA - 9.125,90 NODIL CARVALHO WAVES - 2.475,15 NOE FLORENCIO DOS SANTOS - 45,73 NOEL GOMES - 376,90 NOEME DE JESUS ANDRADE - 57,73 NOEMI DE OLIVEIRA MAIA - 180,84 NOEMIA DE SOUZA FREIRE - 372,13 NOEMIA GARCIA WAUGHAN - 127,17 NOEMIA ROSA DA ANUNCIACAO - 29,30 NORIVAL DA CONCEICAO - 77,44 NORMA CRISTINA MARQUES DA SILVA - 6,86 NORMA MARIA RIBEIRO GUIMARAES - 6,14 NORMA SILVA RODRIGUES - 62,36 NORMA STRAITNER - 9.197,37 NORMA SUELY PONTARA CANUTO - 13,38 NORNEMAC NF 1719 - 60,69 NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - 72.841,87 NOW AND FOREVER - 4.796,64 NYCEE DA FONTE DUARTE - 30,76 Nilza do Carmo F dos Santos/Mario Fabio - 461,94 Ninir Maria dos Santos S/S/Beneficiario - 2.469,29 OAIGAS SOARES DE CAMPOS - 25,14 OCEANIRA ALVES DE ANDRADE - 139,24 OCIMAR SANTIAGO RAMIRES - 389,21 OCTAVIANO MARQUES MOURA LIMA - 12,29 ODAIR CAMPOS DE SOUZA - 928,29 ODAIR DIAS DA SILVA JUNIOR - 220,26 ODAIR IGNACIO - 119,52 ODAIR JOSE EVARISTO PORTO - 1.270,81 ODAIR MARTINS CRESPO - 566,86 ODEMIR GOMES MARIA - 1.904,13 ODENIR LUIZ PAULON - 6,86 ODETE CRISTINA DOMINGUES - 24,59 ODETE DOS SANTOS CALDAS - 36,86 ODETE MARIA SANTOS PESTANA - 758,02 ODETE MORAES DOS SANTOS - 56,53 ODEVAL XAVIER - 6.117,62 ODILIA ARAUJO DE SOUZA - 145,08 ODILON MEDEIROS CARNEIRO - 1.260,04 ODINEA DA SILVA BAHIANA - 43,71 ODURVILLO SYNELIO AMORIM DA SILVA - 139,01 OGENITA LIBANIA SILVA MORAES - 1.413,33 OLAVO DA SILVA GOMES - 57,14 OLAVO TIBURCIO FRANCA - 37,35 OLIMPIO SERRA - 422,50 OLINDINA TENORIO CAMPOS - 31,21 OLIUDE NOEMI DE OLIVEIRA - 77,86 OLIVAL PEIXOTO - 739,13 OLIVALDO FRANCA R. JUNIOR - 79,52 OMAR MARIA DE LIMA CASSIMIRO - 6,86 ONDINA GUILHERME MALOSA - 1.398,25 ORDENER DA SILVEIRA BRAGA - 100,18 ORIENTE PIRES CORDEIRO - 84,22 ORIOVALDO DE SOUZA - 114,56 ORIVAL CUSTODIO - 1.249,00 ORLANDA DE GENARO - 201,19 ORLANDO CLAUDIO TAVARES SILVA - 741,43 ORLANDO DE SOUZA HENRIQUE JR. - 16,34 ORLANDO JOSE BARONE - 3.848,24 ORLANDO SABOTTKA FILHO - 55,85 ORLANDO SOARES DA SILVA - 120,28 ORLANDO VIEIRA DOS SANTOS - 27,51 ORSON WELLES VIEIRA - 144,93 OSCAR ALEXANDRE G. DOS SANTOS - 71,25 OSCAR DANIEL HILGUERO - 41,66 OSCAR FERREIRA CAPISTRANO - 50,07 OSCAR LUIZ PESTANA - 25,82 OSCAR PEREIRA - 138,58 OSEIAS ESPINDOLA E SOUZA - 3.811,83 OSIAS S ESPINDOLA E SOUZA - 820,35 OSIEL S ESPINDOLA E SOUZA - 820,21 OSMAR AGUSTINHO - 6,12 OSMAR CONSTANTINO G. PEREIRA - 21.406,78 OSMAR DE JESUS VIEGAS - 178,20 OSMAR FRANCISCO DOS SANTOS - 1.575,97 OSMAR JOSE DUARTE - 80,64 OSMAR MALVEIRA DE SOUSA JUNIOR - 4.138,61 OSMARINA DA SILVA MACHADO - 87,30 OSMARINA VIEIRA DE LIMA - 236,13 OSMARIO SANTOS COSTA - 13,72 OSMAROSWALDO MARTINS NUNES - 77,37 OSORIO SEVERINO LESSA/VCARLOS - 4.072,98 OSVALDINO BARCELLOS - 6,14 OSVALDO BISPO DOS SANTOS - 30,76 OSVALDO DE ABREU - 80,35 OSVALDO FERNANDES DA FONSECA - 300,93 OSVALDO SEVILHA CORREA - 55,19 OSVALDO SOARES FERNANDES - 83,26 OSVALDO TEOFILO DOS SANTOS - 700,42 OSVALDO TORQUATO SILVA - 81,78 OSWALDO ALFREDO - 7,28 OSWALDO AURELIO J. GALVANESE - 496,52 OSWALDO BIANCHI - 726,19 OSWALDO DE ALMEIDA BRAZ - 1.595,69 OSWALDO DE AVILA - 2.817,88 OSWALDO JESUS DE OLIVEIRA - 350,21 OSWALDO MANUEL DO NASCIMENTO - 43,71 OSWALDO MAXIMO DE SOUZA - 37,32 OTACILIO FRANCISCO MEDEIROS - 219,09 OTACILIO TEIXEIRA - 43,43 OTAVIO FORNAZIERE - 113,70 OTAVIO MEDEIROS DA SILVA - 303,53 OTAVIO OLIVEIRA DE SOUZA - 69,89 OTHON FERNANDES DE SOUZA - 102,85 OTONEL SANTOS DO SACRAMENTO - 213,58 OTONIVAL SANTOS DO SACRAMENTO - 20,67 OVIDIO FERNANDES DA PAIXAO - 1.270,01 OZEAS FERREIRA DA SILVA - 878,15 OZIMAR EVANGELISTA - 18,61 Oswaldo Antunes R Filho/Bruno Leonardo d - 1.472,93 Oswaldo Luiz Rangel/S/Beneficiario - 4.036,62 PABLO FRANCISCO PERON BUENO DE ASSIS - 395,95 PADRAO DE VIDA - 10.162,64 PARAISO COM ASSIST TEC NF 329 - 328,34 PATRICIA ALESSANDRA DA SILVA - 13,68 PATRICIA AP.DE MOURA VIEIRA DA SILVA - 12,72 PATRICIA BARBOSA DO AMARAL - 193,41 PATRICIA CAVALCANTE ANDRADE - 7.878,94 PATRICIA CORREA SARMENTO - 94,10 PATRICIA DOS SANTOS VIEIRA - 98,94 PATRICIA FERREIRA CABRAL - 118,92 PATRICIA GOMES FERREIRA - 13,68 PATRICIA NOGUEIRA DE CARVALHO - 43,71 PATRICIA PAULA CORETTI DA CRUZ - 268,71 PATRICIA SIMOES GARCIA - 150,23 PATRICIA SIMONE DOS SANTOS - 87,17 PATRICK DEMETI LEMOS - 45,58 PAULO APARECIDA DA SILVA - 6,86 PAULO DE AGUIAR TEIXEIRA PINTO CASTELLO - 117,99 PAULO AFONSO DE L. MARQUES - 879,39 PAULO ALEXANDRE DE LIMA JUNIOR - 6,90 PAULO ALEXANDRE SILVA NEVES - 322,63 PAULO ALVES BARRETO - 79,37 PAULO AMADO - 396,59 PAULO ANDRE GONCALVES - 183,03 PAULO ANTONIO GAIOTTE - 260,31 PAULO APARECIDO PEREIRA - 13,68 PAULO ASCENCAO DOS SANTOS FILHO - 30,96 PAULO BUENO - 204,77 PAULO CARLOS ROMEO - 183,83 PAULO CESAR DA SILVA - 2.541,57 PAULO CESAR DA SILVA JESUS - 1.217,35 PAULO CESAR DA SILVA PAULO - 103,62 PAULO CESAR DA SILVA SANTANA - 160,15 PAULO CESAR M P/MARIA GILDA - 1.795,61 PAULO CESAR MARTINS TEIXEIRA - 5,41 PAULO CESAR RAMOS GUIMARAES - 491,88 PAULO CESAR RODRIGUES - 41,19 PAULO CESAR SILVA - 222,99 PAULO CESAR SIMPLICIO - 47,23 PAULO CEZAR DA CONCEICAO - 599,77 PAULO CEZAR DA SILVA JUNIOR - 389,34 PAULO CEZAR SILVEIRA DE ALMEIDA - 890,87 PAULO CEZAR VIEIRA NUNES - 270,16 PAULO DA SILVA NOGUEIRA - 3.952,26 PAULO DANTAS - 12,44 PAULO DE LEMOS MIGLIANO - 29,10 PAULO DE OLIVEIRA GUSMAO - 2.392,49 PAULO DE PAULA ROCHA - 996,57 PAULO DE SOUZA EMIDIO - 4.975,44 PAULO DONIZETTI HIPOLITO - 14.398,95 PAULO DOS SANTOS MONTEIRO - 1.750,33 PAULO EMILIO PEREIRA GOMES - 148,12 PAULO FERNANDES GIL NETO - 13,32 PAULO FERNANDO DA SILVA - 76,84 PAULO FERREIRA GUIMARAES - 160,84 PAULO GARCIA DE ANDRADE - 4.391,39 PAULO GENTIL R GONÇALVES - 494,90 PAULO GERVASIO ORIENTE - 37,32 PAULO GIOVANI FERREIRA DE FRANCA - 67,26 PAULO GIOVANI FRAGA - 911,48 PAULO GOMES DOS SANTOS - 29,24 PAULO GREGORIO - 88,11 PAULO GUEDES BARBOSA - 56,53 PAULO HENRIQUE A. DA SILVA - 246,78 PAULO HENRIQUE DE LIMA - 395,95 PAULO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA - 1.112,31 PAULO HENRIQUE FARIA - 290,11 PAULO HENRIQUE OLIMPIO ROSARIO - 243,86 PAULO HENRIQUE PEREIRA DO VALE - 76,30 PAULO ISSA A DE PAULA - 715,59 PAULO ISSA A.DE PAULA - 1.388,24 PAULO JOSE DA SILVA - 10.461,03 PAULO MARQUES DE OLIVEIRA - 102,25 PAULO MARTINS SILVA - 137,78 PAULO ORTALE - 40,89 PAULO PEREIRA DA SILVA - 13,68 PAULO PETRECA - 152,54 PAULO RICARDO CAMPOS - 1.042,56 PAULO RICARDO DE F.AZEVEDO - 71,15 PAULO RICARDO GOMES DA SILVA - 190,45 PAULO ROBERTO BARROZO - 115,35 PAULO ROBERTO CARRATI E SOUZA - 1.469,78 PAULO ROBERTO DA SILVA - 545,82 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - 987,01 PAULO ROBERTO DE SOUZA E SILVA - 129,65 PAULO ROBERTO DUTRA L JUNIOR - 290,94 PAULO ROBERTO DUTRA LIMA JUNIOR - 209,21 PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR - 960,51 PAULO ROBERTO MARTINEZ CANARIO - 1.217,35 PAULO ROBERTO PEREIRA GOMES - 6.258,81 PAULO ROBERTO TEIXEIRA LOPES - 304,10 PAULO ROBERTO VIEIRA LOPES - 126,40 PAULO RODRIGUES ALVES - 32,33 PAULO ROGERIO MARTINS - 6,86 PAULO RUBENS PEREIRA - 201,73 PAULO SERGIO CANELA - 6,86 PAULO SERGIO DE FARIA - 105,95 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - 18,51 PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA - 228,83 PAULO SERGIO MIGUEL - 1.968,74 PAULO SERGIO PALMERIN - 691,62 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA - 123,74 PAULO SERGIO ROSSETTO - 4.116,26 PAULO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA - 21,65 PAULO SERGIO VIEIRA DA SILVA - 742,23 PAULO SILVA VIDAL - 62,99 PAULO SOARES DA SILVA - 1.273,37 PAULO VITOR DE CASTRO SILVA - 1.093,13 PAULO VITORIO - 60,86 PAULO ZACCANINI - 7,06 PEDRO A EMIDIO - 643,94 PEDRO ABEL SOUZA JAGAS - 1.536,76 PEDRO ALVES FERREIRA NETO - 2.909,54 PEDRO AMERICO DE MAGALHAES PAHL - 6,29 PEDRO ARCELINO DE ASSIS/MARIA - 1.940,64 PEDRO DAVID CESARIO - 153,91 PEDRO DE SANTANA - 1.926,96 PEDRO ELIAS DA SILVA/ENILDES BARROS SILV - 1.094,47 PEDRO EVANGELISTA DA SILVA - 50,32 PEDRO FERREIRA - 186,82 PEDRO FRANCISCO DE SOUZA - 523,13 PEDRO GOMES - 18,71 PEDRO GOMES DOS REIS MARCONDES - 416,47 PEDRO HENRIQUE DOS P. SOUSA - 1.438,71 PEDRO JOSE DA SILVA MACHADO - 83,33 PEDRO LEOPOLDINO MAPPA - 337,11 PEDRO LOURENCO DE SOUZA - 6,86 PEDRO NAILTON BARBOSA - 13,75 PEDRO NUNES SOBRINHO - 133,12 PEDRO PAULO - 12,25 PEDRO PAULO AGRIZZI - 1.090,30 PEDRO PAULO DA SILVA - 13,75 PEDRO PAULO DE O. PEREIRA - 195,38 PEDRO PAULO DO NASCIMENTO - 161,33 PEDRO PEREIRA NETO - 113,46 PEDRO ROBERTO CREMACIO - 1.133,30 PEDRO ROBERTO FAUSTO - 9.591,54 PEDRO SERGIO P FERREIRA - 1.316,21 PEDRO VIRGILIO MACIEL - 113,06 PEDRO WILSON SARAIVA NUNES - 4.666,13 PERACIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 19,10 PERCILIO JOSE SANTANA NETO - 695,16 PERLLA AUGUSTA BOA VENTURA - 1.081,30 PERLLA AUGUSTA BOAVENTURA - 499,42 PETRONIO VASCONCELOS DE MELO - 576,31 PIERRE AUGUSTO RAFAEL - 296,95 PIERRE FREITAS DA COSTA - 741,43 PLINIO DE CASTRO - 49,69 PM CORRETORA - 174,18 PORTE PAPELARIA NF 01826/AeB - 1.183,38 PREVIFOR - 1.340,82 PROLAN CORRETORA - 3.546,79 PRP MAXIMO CORRETORA NF 007 - 107,05 Paulo Fernandes Moreira/S/Beneficiario - 862,58 Pedro Ribeiro de Oliveir/Antonio Ribeiro - 739,33 Pedro Ribeiro de Oliveir/Jose Ribeiro de - 739,33 Pedro Ribeiro de Oliveir/Luzia Maria da - 739,33 QUEMUEL SANTOS DE AQUINO - 1.003,91 RAFAEL ANDRADE GOMES ALVES - 13,75 RAFAEL ARAUJO LIMA - 538,57 RAFAEL DE ASSUNCAO MONTEIRO - 191,52 RAFAEL DO CARMO BUGNOTTO - 500,21 RAFAEL DUARTE O. VENANCIO - 7.652,79 RAFAEL GONZAGA SOBRAL - 43,71 RAFAEL LUIZ DE ARAUJO - 39,12 RAFAEL LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA - 505,88 RAFAEL MALTEZE FERNANDES - 65,96 RAFAEL OLIVEIRA ZACARIAS - 111,00 RAFAEL PINTO DOS SANTOS - 2.546,21 RAFAEL SCHIMITT - 395,95 RAFAEL SILVA DUTRA - 3.173,93 RAFAEL SOUZA RUA - 5,10 RAILSON SANTOS FERREIRA JUNIOR - 6,90 RAIMUNDA DO CARMO BRAGA BENAION - 87,36 RAIMUNDA LIMA DOS SANTOS - 269,49 RAIMUNDA RAMOS BARROS - 10,20 RAIMUNDO ALVES FERREIRA - 222,91 RAIMUNDO ANICETO DOS SANTOS - 24,54 RAIMUNDO B H CAVALCANTE - 7,97 RAIMUNDO BATISTA DE SOUSA/NILDA LOPES - 372,11 RAIMUNDO BRASILIENSE H CAVALCANTE/MARIA - 1.716,26 RAIMUNDO CARLOS P. COUTINHO - 198,13 RAIMUNDO CARLOS SILVA FERREIRA - 426,50 RAIMUNDO DO VALE - 74,39 RAIMUNDO JEDEAO SOUSA DE MENESES - 496,43 RAIMUNDO LUIZE DE LIRA - 13,68 RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA - 50,07 RAIMUNDO NONATO CURVELO - 555,39 RAIMUNDO NONATO DE FREITAS CORREA - 139,01 RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA - 1.112,31 RAIMUNDO NONATO SABINO - 15.573,17 RAIMUNDO NONATO VIEIRA PINTO - 110,41 RAIMUNDO PEDRO DA SILVA - 126,00 RAIMUNDO PEIXOTO DE FARIAS - 317,27 RAIMUNDO PROCOPIO DIAS - 172,83 RAIMUNDO ROCHA - 74,39 RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - 6,86 RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - 6,90 RAIMUNDO VICENTE DA SILVA - 240,30 RAMON DO CARMO DA CUNHA - 2.195,69 RANUSIO ALMEIDA - 43,71 RAPHAEL ALVES RESENDE - 654,52 RAUL DE LIMA GLORIA - 43,71 RAUL JOSE FELIX - 27,51 RAUL OSCAR RAMOS DE UZEDA - 125,43 RAUL UBIRATAN FONTOURA SOUZA - 188,23 RAULINO CLIMERIO DE OLIVEIRA - 105,32 RAYMUNDA M SILVA S PINTO - 6,14 RAYMUNDO GREGORIO NASCIMENTO - 89,19 RAYMUNDO JOSE AMORIM - 319,87 RAYMUNDO MARIO S. BRITO - 407,67 RAYMUNDO THOMAZ DE SOUZA - 131,82 REDNEY FERNANDES - 7.446,35 REGIANE AMARO TEIXEIRA - 49,68 REGIANE RUTH RODRIGUES REIS - 2.126,40 REGINA APARECIDA PEREIRA - 107,06 REGINA CELIA SIQUEIRA ROMEIRA - 66,99 REGINA CELIA VASCONCELOS - 7,06 REGINA DE FARIA B.DA COSTA - 552,36 REGINA HELENA IACONELLI - 7.079,69 REGINA LUCIA PEREIRA - 16,97 REGINA MARIA DE SOUZA - 387,81 REGINALDO BACCIANI DE ANDRADE - 108,59 REGINALDO DO NASCIMENTO - 37,32 REGINALDO FERNANDES - 13,68 REGINALDO FERNANDES OLIVEIRA - 1.387,23 REGINALDO GOMES DE MORAES - 819,19 REGINALDO MARTINS RIBEIRO - 31,02 REGINALDO ROMAO DA FONSECA - 1.347,98 REGINALDO SANTOS CARVALHO - 6,90 REGINE CELIA PASSOS - 150,41 REGIS DE SOUZA DE CARVALHO - 4.788,16 REGISLAINE DA SILVA - 41,28 REINALDO ANTONIO DOS SANTOS - 7,06 REINALDO CHAGAS DE CARVALHO - 153,99 REINALDO CUNHA DE SOUZA - 395,95 REINALDO DE OLIVEIRA DA SILVA - 12,71 REINALDO LARRATE LOURENCO - 536,11 REINALDO MOREIRA PACHECO - 37,10 REINALDO PEREIRA RAMOS - 31,72 REINALDO POSSARI BUTIN - 34,19 REINALDO TEODORO DE SOUZA - 1.157,56 REINANDO MARQUES DE OLIVEIRA - 23.583,70 REJANE MARY CERQUEIRA DE LIMA - 100,18 REJANE SAMPAIO COLLIRI - 91,60 REMIL DE SOUZA MAIA - 56,53 RENAN MAGALHAES JR. - 45,77 RENARIO DE PADUA APOLINARIO - 607,41 RENATA CORREIA - 68,38 RENATA DE CASTRO MONTEIRO - 532,08 RENATA DOS SANTOS - 62,35 RENATA MARTA DE SOUSA - 34,19 RENATA NAVARRO - 251,43 RENATA SOLIA FARO - 5,92 RENATO ANTONIO ROSA - 1.438,33 RENATO ANTUNES ESTRELA - 17,49 RENATO ARRUDA DA VIEIRA - 296,95 RENATO BATISTA DE OLIVEIRA - 238,81 RENATO BATISTELA RODRIGUES - 7.369,57 RENATO BEZERRA DOS SANTOS - 192,73 RENATO CELSO S.DE ARAUJO - 3.212,29 RENATO CERQUEIRA DE JESUS - 1.437,45 RENATO CESAR TIBAU DA COSTA - 2.430,70 RENATO DA COSTA PETRELLI - 2.337,69 RENATO DA PAZ DIAS - 1.255,02 RENATO DA SILVA GUIMARAES - 1.433,85 RENATO DE OLIVEIRA LAURIA - 818,74 RENATO EICKHOFF - 2.282,67 RENATO FERREIRA NASCIMENTO - 385,24 RENATO GARRIDO LEAL MARTINS - 43.709,56 RENATO HONORATO DE MEDEIROS - 379,38 RENAQTO JOSE SENRA BARBOSA - 5.766,66 RENATO OLIVEIRA COSTA - 38,30 RENATO OSORIO - 12,93 RENATO SANTANA DE ARAUJO - 5.680,35 RENATO SILVA CORDEIRO - 191,93 RENATO SIQUEIRA DA SILVA - 1.008,03 RENATO VIANA DE ALCANTARA - 54,70 RENE GONCALVES BARRETO - 11,95 RENE GONÇALVES BARRETO - 1.114,04 RENEE LUCIENNE ROUFLET - 31,02 RENILDE DIAS DA SILVA - 86,19 RENILDES DIAS DA SILVA - 84,75 RENILZA SANTOS BITENCOURT - 1.121,64 RENJI KIYAZAKI - 20,53 RIALTO CAPELINI JUNIOR - 311,97 RIBERTO SERGIO DA SILVA - 241,62 RICARDO ALESSANDRO FERRI - 423,48 RICARDO ALEXANDRE P.DA SILVA - 386,71 RICARDO ANDRE MELLO CORDEIRO - 195,41 RICARDO ANTONIO DO COUTO - 9.780,22 RICARDO ANTONIO S DE FIGUEIREDO - 1.390,44 RICARDO AURELIO DA COSTA - 552,36 RICARDO BRASIL DE BRITO - 417,12 RICARDO CASTELO RODRIGUES CASAS - 395,95 RICARDO COSTA CAMPOS - 296,58 RICARDO DA PAIXAO - 37,32 RICARDO DE LIMA PINTO - 203,09 RICARDO DE OLIVEIRA GREGHI - 79,20 RICARDO DEL MORO - 112,00 RICARDO FRANCISCO DE SOUZA - 77,65 RICARDO GOMES LIMA - 695,16 RICARDO GONCALVES - 541,65 RICARDO GUSMAN - 317,56 RICARDO MACIEL DA SILVA - 169,10 RICARDO PEIXOTO BIRNE - 68,94 RICARDO RODRIGUES CARDOSO - 1.575,73 RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS - 6,86 RICARDO SAMPAIO VIDAL GUSMAO - 9.378,42 RICARDO TADEU FIAMONCINI - 395,95 RICARDO VALENCA DA SILVA - 54,41 RICARDO VIANNA LUPATELLI - 21.497,05 RICARDO VIEIRA GUILARDUCA - 2.882,73 RICHARD EDUARDO FOJO GUILHERMO - 6,86 RICHELI DA SILVA LEITAO - 2.092,53 RINALDO GOMES FERRAZ - 180,17 RINALDO PETRONI NETO - 34,39 RINALDO PREGIZER DE BARROS - 18,51 RITA CONCEICAO SANTOS CAMARGO - 3.275,92 RITA CONSTANTE ALMEIDA DE ARAUJO - 20,54 RITA DA SILVA TEIXEIRA - 20,67 RITA DE CASIA MORAIS - 13,68 RITA DE CASSIA ARAUJO VIGAS DA SILVA - 843,80 RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA - 208,45 RITA DE CASSIA SOARES - 13,75 RITA DE JESUS MENEZES - 153,52 RITA FERREIRA SANTOS - 162,01 RITA MARA MELO DOS SANTOS - 15,49 RITA MARIA DE ARAUJO PEREIRA - 76,82 RITA MARIA MARTINS NUNES - 7,06 RITA MONICA CASSIA A.A.VGLOSO - 1.213,75 RITA RIBEIRO DOS REIS - 90,23 RITA SANTANA FERREIRA - 27,83 RITA THEREZA DE ALMEIDA - 50,07 RIUK ALMEIDA DA TRINDADE - 327,37 RIVALDO ALMEIDA - 14,11 RIVALDO LEANDRO FERREIRA - 34,19 RIVETE PIMENTEL DA SILVA - 137,18 ROBER AUGUSTO CABRINI RODRIGUES - 27,35 ROBERIO RODRIGUES ARAUJO - 52,32 ROBERTA MARIO ALVES ANASTACIO - 127,11 ROBERTA SILVEIRA - 10.699,29 ROBERTO ARAUJO BASTOS - 13,75 ROBERTO ARRUDA - 560,30 ROBERTO ATOJI - 1.569,07 ROBERTO BATISTA DA SILVA - 133,44 ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA - 1.786,95 ROBERTO CARLOS CHAVIER CALADO - 7,06 ROBERTO CARLOS COSTA - 6,86 ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA - 314,90 ROBERTO CARLOS RAMOS - 380,68 ROBERTO CLAUDIO MOJICA - 55,05 ROBERTO DA SILVA FERREIRA - 6,93 ROBERTO DA SILVA MACAHYBA - 304,51 ROBERTO DE ABREU CAMARGO - 3.742,95 ROBERTO DE PAULA SILVA - 25,92 ROBERTO EVANGELISTA - 21,25 ROBERTO FERREIRA - 43,46 ROBERTO FIRMINO DA SILVA - 128,72 ROBERTO FLAVIO NEPOMUCENO - 37,28 ROBERTO GUIMARAES BORGES - 2.268,10 ROBERTO ISAO MIYOSHI - 65,09 ROBERTO JODA ABE - 27,35 ROBERTO JORGE LOPES VIRTUOSO - 505,97 ROBERTO LAUANDE PIMENTEL - 156,04 ROBERTO LIMA SAMPAIO - 1.095,51 ROBERTO MORENO FREIRE - 375,84 ROBERTO OLIVEIRA - 699,95 ROBERTO PEREIRA DINIZ - 159,89 ROBERTO RAMALHO - 34,28 ROBERTO RIBEIRO FILHO - 6,86 ROBERTO ROCHA SABOIA - 384,18 ROBERTO ROMEIRO DA SILVA - 911,48 ROBERTO ZANZOTTI - 7.057,28 ROBERVAL DE BRITO REGO - 254,00 ROBERVAL JESUS NUNES - 89,37 ROBSON ALVES - 617,71 ROBSON BATISTA DE LIMA - 686,89 ROBSON BRITO DRYSDALE - 120,14 ROBSON DA ROCHA - 13,68 ROBSON DA SILVA FERREIRA - 38,87 ROBSON DA SILVA PAIXAO - 6,86 ROBSON DE SANTANA FERREIRA - 911,48 ROBSON DOS SANTOS MELO - 3.952,26 ROBSON EUGENIO DIEGUES GOMES - 52,81 ROBSON FRANCA ALVARENGA - 42,04 ROBSON LUIS SILVA MACHADO - 411,26 ROBSON LUIZ DOS SANTOS - 2.781,72 ROBSON MARTINS COSTA - 1.873,56 ROBSON MATTOS DE OLIVEIRA - 149,43 ROBSON NOBREGA MEDEIROS - 944,57 ROBSON RIBEIRO DA CONCEICAO - 99,47 ROBSON TEIXEIRA SOUZA - 7,06 RODNEY ALEXANDRE TOMAZ - 1.144,28 RODNEY ANTONIO GONCALVES - 1.536,76 RODNEY GOMES DO VALE - 1.112,31 RODNEY RIBEIRO - 2.506,45 RODOLFO GUIMARAES SILVA - 417,12 RODRIGO ANTONIO P. FERREIRA - 4.576,98 RODRIGO AZADA NEVES - 202,47 RODRIGO CARVALHO LIMA FONSECA - 514,54 RODRIGO DE LIMA GOMES - 296,39 RODRIGO DOMINGUES CONCEICAO - 501,93 RODRIGO DUARTE BRAGHINI - 1.536,76 RODRIGO LOSS - 1.536,76 RODRIGO MACHADO - 252,18 RODRIGO MARINHO TEIXEIRA - 6,86 RODRIGO MARQUES VARELA - 5.087,40 RODRIGO NEVES V. FERREIRA - 911,48 RODRIGO PEIXOTO ARAUJO - 83,04 RODRIGO RODRIGUES QUIRINO - 26,98 RODRIGO SALES FIGUEIREDO - 741,43 RODRIGO SILVEIRA GARCIA - 395,95 ROGERIO ADAO DOS SANTOS - 626,77 ROGERIO BATISTA CAETANO - 13,68 ROGERIO DA SILVA FERREIRA - 911,48 ROGERIO DE FIGUEIREDO SANTOS - 313,34 ROGERIO DE LUCA - 15.858,22 ROGERIO DE MORAES CALAZAN - 1.347,99 ROGERIO DE SOUZA MARCELINO - 395,95 ROGERIO DE SOUZA RIBEIRO - 933,25 ROGERIO FERREIRA DOS S. JUNIOR - 3.060,43 ROGERIO GOMES DE ALBUQUERQUE - 576,31 ROGERIO MIRANDA OLIVEIRA - 77,69 ROGERIO MORENO DE ARAUJO - 169,27 ROGERIO NEO DE ARAUJO - 381,93 ROGERIO PEDRA DA SILVA - 506,33 ROGERIO PIONTKOVSKY MEDICE - 247,35 ROGERIO ROCHA DE SOUZA - 13,68 ROGERIO SIQUEIRA DAMIAO - 7.480,02 ROGERIO SOUZA FELISMINO - 38,37 ROMERITO DOS SANTOS - 502,58 ROMERO DO NASCIMENTO - 14,08 ROMILDA GOMES ALVES - 14,11 ROMILDE ALVES DA SILVA - 207,96 ROMILDO CARDOSO RIBEIRO - 181,37 ROMILDO NOGUEIRA HERCOS - 176,94 ROMILDO SOARES DOS SANTOS - 38,87 ROMULO CESAR DE MIRANDA CARVALHO - 300,57 ROMULO E SOUZA - 191,88 RONALDO ALBINO - 273,87 RONALDO BARBOSA JOVINO - 6,86 RONALDO CARLOS BATISTA - 87,10 RONALDO DA SILVA CARVALHO - 60,56 RONALDO DE CARVALHO ANTONIO - 192,98 RONALDO DE OLIVEIRA COSTA - 456,49 RONALDO JOSE DA SILVA - 6.264,59 RONALDO LUIZ DE OLIVEIRA - 530,66 RONALDO M DE SOUZA - 408,35 RONALDO MACHADO PEREIRA - 206,55 RONALDO NICOLAU DA SILVA - 201,05 RONALDO RIBEIRO MENDES - 78,39 RONALDO SERAFIM DA SILVA - 189,53 RONALDO VAZ FRIEDRICH - 296,07 RONALDO VICENTE - 216,90 RONEI DE SOUZA GUIMARAES - 121,09 RONILSON CARLOS A.DA CRUZ - 699,84 RONIS DA CRUZ PEDRO - 77,44 ROQUE BORGES DANIEL NETO - 1.154,51 ROQUE FERREIRA DOS REIS - 6,90 ROQUE LOPES DE MENEZES - 549,46 ROQUE RAFAEL RIBEIRA - 64,05 ROQUE RAFAEL RIBEIRO - 195,47 ROSA ANGELA DE JESUS - 83,95 ROSA CRISAFULLI KRENUS - 11.333,59 ROSA CRISALULLI KRENUS - 2.478,87 ROSA DA SILVA ARAUJO - 55,24 ROSA DE FATIMA GOMES DE FREITA - 457,24 ROSA MARIA BORGES PAES - 400,07 ROSA MARIA GARCIA NUNES - 262,90 ROSA MARIA PEREIRA CAMARA - 37,32 ROSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - 360,74 ROSA MARIA POPPI NEVES BERTI - 7.171,91 ROSA MITIKO KURIBAYASHI - 639,41 ROSA NANCI PIRES M. NOVAIS - 273,64 ROSA VALENTIM ARAUJO - 269,52 ROSALIA MARTINS SOUZA - 13,68 ROSANA APARECIDA ALEXANDRE - 118,15 ROSANA MUSARRA GAMERO - 104,71 ROSANA MYUKI ARAKAKI - 1.662,22 ROSANA SANTANA - 31,77 ROSANE DE FATIMA TOSI - 184,75 ROSANETE NEVES SILVA - 136,26 ROSANGELA GARCIA - 17.002,37 ROSANGELA LEAL LOUREIRO - 199,81 ROSANIA DIHEL - 235,96 ROSELI DE OLIVEIRA SANTOS - 13,68 ROSELI LEANDRO DA SILVA - 36,57 ROSELI MOTA OLIVEIRA - 20,56 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA - 12.913,27 ROSELI TELLO FONSECA - 7.929,38 ROSELI VIANA - 97,52 ROSELY LEITE DIAS DE ALMEIDA - 82,79 ROSEMARY BOSCO - 251,22 ROSEMARY DE DEUS NETO DA SILVA - 377,22 ROSEMBERG DE ARAUJO SILVA - 36,26 ROSEMBERG GOMES DA SILVA - 60,57 ROSEMBERG LEANDRO DOS SANTOS - 1.235,70 ROSEMEIRE CARREIRA - 75,99 ROSEMEIRE GONCALVES - 93,20 ROSEMEIRE MARIA DE JESUS - 6,86 ROSEMIRO LOPES PINHEIRO - 74,70 ROSENALDO ROSA DO NASCIMENTO - 130,37 ROSENERI APARECIDA L.ZORZETA - 237,26 ROSENIR APRECIDA CARDOSO - 1.984,23 ROSILEA GOUVEA DE SOUSA - 36,23 ROSIMEIRE BORGES DOS SANTOS - 693,94 ROSIMEIRE DE CASSIA F.C. SILVA - 332,47 ROSIMEIRE FERREIRA DA SILVA - 20,53 ROSIMERI MARTINS DA SILVA - 17,76 ROSITA RAIMUNDA DA FONSECA - 4.809,20 ROSIVALDO FREITAS DOS SANTOS - 178,71 ROVONEY DE SOUZA OLIVEIRA - 276,62 ROZICLEIDE AMORIM DA SILVA - 68,40 RUBEM GUEDES NUNES - 592,78 RUBEM LEOCADIO BRAYNER - 657,58 RUBEM MONTONI JUNIOR - 126,20 RUBEN DANIEL FOJO GUILHERMO - 6,86 RUBENS ANGELO CHAGAS - 58,81 RUBENS BARBOSA DO NASCIMENTO - 129,57 RUBENS BARBOSA DO NASCMENTO - 450,57 RUBENS CAPELETI - 167,01 RUBENS COELHO DE SOUZA JUNIOR - 2.747,39 RUBENS DE SOUZA ABRANTES - 50,07 RUBENS FALCAO DE ALMEIDA - 4.011,68 RUBENS FERNANDES PEREIRA - 1.536,25 RUBENS GORZONI - 102,68 RUBENS JUAN - 13,68 RUBENS QUINTINO ROSA - 172,04 RUBENS RIDOLFO - 240,34 RUBENS RODRIGUES - 8.369,96 RUBENS SEIXAS - 63,18 RUBENS SIMPLICIO DA SILVA - 43,71 RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA - 202,40 RUI CARDOSO JOAZEIRO - 142,45 RUI JESUS PRADINI - 129,22 RUI LOPES - 2.457,60 RUI MAICON SALDANHA FERNANDES - 826,69 RUI VELLOSO MARINHO - 493,21 RUTE CARVALHO - 681,69 RUTE PINHEIRO DE LIMA - 26,45 RUTH DANTAS - 37,81 RUTH DE FRANCA SILVA - 43,71 RUTH DIAS DE ARAUJO BARRETO - 33,89 RUTH HACKBART DA SILVA - 493,35 RUTH LEME DE ARRUDA - 21.738,09 RUTH PEIXOTO DE CASTRO E CALDAS - 24,60 RUTIVAL DOMINGOS DE SOUZA - 43,71 RUY FLEMMING FILHO - 10.439,92 RV CLAUSS CORRETORA - 1.675,09 Raimundo Coelho da Silva/Antonio Alexand - 77,63 Raimundo Coelho da Silva/Diana Maria Alv - 77,63 Raimundo Luiz Barbosa/Jaqueline Michele - 1.018,90 Raimundo Luiz Barbosa/Sheila Karine Sant - 1.018,90 Reinaldo Toledo dos Sant/Isak Toledo dos - 3.292,40 Reinaldo Toledo dos Sant/Ismael Toledo d - 3.292,40 Reinaldo Toledo dos Sant/Israel Toledo d - 3.293,18 Rene Martins de Oliveira/Cleison Rosario - 1.234,64 Rene Martins de Oliveira/Odete Maria do - 1.234,64 Roberto Candido Alves/Cecilia da Silva A - 1.109,00 Robson Augusto da S Gome/Felipe Augusto - 345,01 Robson Augusto da S Gome/Jaqueline Horac - 345,01 Rosa Valentim de Araujo/Karen Valentim d - 556,97 Rosa Valentim de Araujo/Kelton Valentim - 556,97 SABINE WINTER - 3.587,08 SABINO MORETTI NETO - 212,95 SAFIRA COELHO DA CRUZ - 43,71 SALETE FERNANDES DOS SANTOS - 99,90 SALINO JOSE DA SILVA - 6,10 SALOMAO BATISTA DO NASCIMENTO - 6,86 SALVADOR TOBIAS DE SOUSA - 1.296,88 SAMARA REGINA BARBOSA - 13,58 SAMOEL FERREIRA - 6,86 SAMUEL DE SOUZA - 14,11 SAMUEL FERREIRA DE VERCOSA - 191,41 SAMUEL FRANCISCO SILVA - 389,65 SAMUEL GIAZZI - 1.776,35 SAMUEL LOPES DA SILVA - 52,58 SAMUEL NASCIMENTO DA SILVA - 82,46 SAMUEL SALUSTIANO DE OLIVEIRA - 742,69 SAMUEL SOUZA AMARAL - 346,41 SANDOVAL BEZERRA DO AMARAL - 31,02 SANDRA ARLETE SGARBI - 73,00 SANDRA CRISTINA DE A.ROSADO - 100,18 SANDRA DE SOUSA LIMA - 20,54 SANDRA HELENA DOS S. MARTINS - 14,11 SANDRA HELENA DOS SANTOS MARTINS - 13,68 SANDRA HELENA MACHADO BARBOSA - 53,29 SANDRA MARA DA COSTA DE SOUZA - 1.724,39 SANDRA MARA VICENTE - 316,55 SANDRA MARIA AZAMBUJA BRAGA - 121,51 SANDRA MARIA DA SILVA - 205,40 SANDRA MARIA DIRESTA GALÃO - 1.279,60 SANDRA MARIA MATOS MOTA - 41,77 SANDRA REGINA BOSSA - 27,35 SANDRA REGINA DO NASCIMENTO - 6,86 SANDRA REGINA GOMES - 13,75 SANDRA REGINA NEVES VINA - 68,40 SANDRA REGINA OLIVEIRA SANTOS - 7,06 SANDRA REGINA S.M.DOS SANTOS - 55,69 SANDRACH SOARES DOS SANTOS - 649,56 SANDRELI MARIA DE MELO - 34,19 SANDRO DA SILVA FERRAZ - 695,34 SANDRO DE NAZARETH CIRIBELLI - 2.942,06 SANDRO GOMES DA SILVA - 417,12 SANDRO LUIZ DOS SANTOS - 5,88 SANDRO MESQUITA TAVARES - 1.112,31 SANDRO PINTO FERREIRA - 237,30 SANDRO VALERIO DA SILVA - 79,89 SAR SISTEMAS S/A NF 0330 - 3.902,96 SARA GONCALVES MACHADO - 992,18 SARA SILVANIA RUIZ ANASTACIO - 54,04 SATIRO SILVANO XIMENES - 547,02 SATURNINO GONCALVES DE JESUS - 238,35 SAUL ALMEIDA SANTOS - 275,18 SAULO DE FRANCA NICOLAU - 2.113,09 SAULO OKADA - 152,36 SAYONARA NEVES BRAVO - 1.008,03 SEBASTIANA ARAUJO CORREIA - 64,16 SEBASTIANA DA MOTTA - 43,71 SEBASTIANA DE MATOS YOSHIDA - 958,02 SEBASTIAO ALVES - 13,50 SEBASTIAO AMBROSIO - 487,98 SEBASTIAO BARBOSA - 59,00 SEBASTIAO BISPO DA SILVA - 68,79 SEBASTIAO BORGES DOS SANTOS - 304,81 SEBASTIAO CARLOS DUARTE - 12.832,78 SEBASTIAO COSTA DE FREITAS - 6,14 SEBASTIAO DA CUNHA - 178,19 SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA - 99,79 SEBASTIAO ESPINOSA DE OLIVEIRA - 203,58 SEBASTIAO FERREIRA DE OLIVEIRA - 32,83 SEBASTIAO GADELHA DA SILVA - 103,62 SEBASTIAO GAMA MACHADO - 5.931,37 SEBASTIAO GONCALVES - 331,64 SEBASTIAO GONCALVES DOS SANTOS - 324,26 SEBASTIAO JOSE DE AMORIM - 27,79 SEBASTIAO NIVALDO L.VERSIANI - 1.600,42 SEBASTIAO NUNES - 161,28 SEBASTIAO RIBEIRO DO CARMO - 252,72 SEBASTIAO RIBEIRO GUIMARAES - 43,26 SEBASTIAO ROBERTO G. MENEZES - 439,41 SEBASTIAO ROZALES FILHO - 34,19 SEBASTIAO TEIXEIRA DOS SANTOS - 2.103,52 SEBASTIAO VICENTE DE SOUZA - 337,88 SEBASTIAO A SOUZA FILHO - 288,19 SELMA BRAGA - 564,43 SELMA BRAGANCA PEREIRA - 6,86 SELMA CASSANJES - 109,65 SELMA GOMES BALSAMAO - 5.398,78 SELMA GOMES DE OLIVEIRA - 27,03 SELMA MARIA DA SILVA - 76,35 SELMA SONIA DE MOURA - 50,07 SERGIO ALMEIDA DA SILVA - 1.536,76 SERGIO ALVES CORREIA - 43,35 SERGIO ANTONIO GOES - 377,32 SERGIO ANTONIO PARREIRA - 41,28 SERGIO AVANCINI - 6.972,29 SERGIO CARREIRO DE CARVALHO - 576,31 SERGIO CELIO PEREIRA - 14,11 SERGIO DA CAMARA PAIVA - 281,30 SERGIO DA SILVA CORDEIRO - 21,43 SERGIO DA SILVA HIPOLITO - 576,31 SERGIO DE AMORIM FERREIRA - 1.978,30 SERGIO DO ESPIRITO SANTO - 1.347,98 SERGIO GESTEIRA DE OLIVEIRA - 960,51 SERGIO GONCALVES - 1.785,07 SERGIO GONCALVES PECLI - 161,69 SERGIO HORACIO RIOS - 28,28 SERGIO JOSE DA SILVA - 27,81 SERGIO LUIZ DA SILVA - 658,68 SERGIO LUIZ DE ARAUJO - 98,88 SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA - 51,41 SERGIO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA - 1.383,63 SERGIO LUIZ SILVA CARDOSO - 154,75 SERGIO LUIZ WEYDT - 6.397,11 SERGIO M PEREIRA DOS ANJOS - 273,82 SERGIO MILOTTI - 9,07 SERGIO MORENO DA CONCEICAO - 1.088,60 SERGIO MOTOMU SATO - 713,92 SERGIO MURILO MORAES SAO BENTO - 498,87 SERGIO NEIVA OLIVEIRA - 77,82 SERGIO NORONHA MACHADO - 123,22 SERGIO PEREIRA DE CASTRO - 1.389,74 SERGIO PEREIRA DE PAULA - 11.708,78 SERGIO PERFETTI PEREIRA - 1.134,52 SERGIO PINTO DA FONSECA - 4.150,02 SERGIO RIBEIRO GUIMARAES - 6.258,81 SERGIO RIBEIRO PINTO - 64,76 SERGIO RICARDO CRUZ SOARES - 139,57 SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO - 13,68 SERGIO ROSESTOLATO - 299,13 SERGIO SANTOS LEAL - 38,87 SERGIO SOARES DE AZEVEDO - 121,44 SERGIO SOARES GALVAO - 38,87 SERGIO SUTO - 65,47 SERGIO XAVIER TEIXEIRA - 5.034,33 SEVERINA DOS SANTOS BARRETO - 56,57 SEVERINA MARIA DA CONCEICAO - 6,86 SEVERINO CAMPOS DA SILVA - 302,89 SEVERINO CANDIDO DE OLIVEIRA - 62,99 SEVERINO CARLOS DE OLIVEIRA - 6,09 SEVERINO DO RAMO DE LIMA - 1.173,36 SEVERINO LINO PEREIRA SOBRINHO - 104,14 SEVERINO RAMOS TAVARES - 118,96 SHEILA ALVES MOREIRA - 13,75 SHEILA APARECIDA GONCALVES - 118,35 SHIGEKO YAMAGUCHI - 9.285,49 SHIRLEI MARIA R. GUIZZO - 131,06 SHIRLEY DE BORBA LARISCA - 34,19 SHIRLEY DE OLIVEIRA CANDIDO - 751,48 SHIRLEY MYASHIKI SILVA - 6.357,79 SIBELI ROCHA VALLE - 70,67 SIDINEI GOMES DA COSTA - 53,05 SIDINEI VIEIRA BENEVIDES - 179,73 SIDNEI COELHO DE MELLO - 357,92 SIDNEY JOFRE DA SILVA CASTRO - 104,06 SIDNEY MORENO FERREIRA - 181,42 SIDNEY RIBEIRO DE FARIA - 96,02 SIDONIO SEABRA MOUJINHO - 1.961,76 SIDVAL LIMA - 711,80 SILAS DE SOUZA SILVA - 118,96 SILAS GARCIA DE MACEDO - 113,06 SILAS SANTOS DA SILVA - 1.255,10 SILCO MARTINS - 57,34 SILENE BRITO DO SANTOS - 13,75 SILENE DA SILVA SOUZA - 50,07 SILVAIR LUCIO MIGUEL - 38,83 SILVANA AP. MILAR FERREIRA - 14,11 SILVANA APARECIDA M.FERREIRA - 13,75 SILVANA BARROS BARBOSA - 123,96 SILVANA ELOY - 241,88 SILVANA RAMOS LIMA - 100,60 SILVANA ROSA VIANA SANTOS - 6,86 SILVANA TEIXEIRA PINTO - 61,78 SILVANEI JESUS DE ALBUQUERQUE - 12,98 SILVANO BARBOSA DOS SANTOS - 140,52 SILVANO CANDIDO DA SILVA - 200,56 SILVERIO VIANNA NETO - 189,79 SILVIA CRISTIANE DA SILVA GAMA - 20,53 SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA - 2.340,83 SILVIA DE ALMEIDA TORRES - 20,53 SILVIA DE OLIVEIRA ASSUMPCAO - 528,82 SILVIA MARA FIDELIS DA SILVA - 14,11 SILVINO THOME DA COSTA - 152,15 SILVIO ALVES DA SILVA - 456,49 SILVIO CESAR CANDIDO TORRES - 795,89 SILVIO CESAR DE S.ISQUIERDO - 189,68 SILVIO CESAR DOS SANTOS SILVA - 5,48 SILVIO HENRIQUE DA SILVA - 192,03 SILVIO LUIS DO NASCIMENTO DA SILVA - 6,86 SILVIO MARIANO FERREIRA - 83,02 SILVIO MOREIRA - 322,85 SILVIO PINHEIRO BASSEOONE - 1.536,76 SILVIO ROBERTO DEGRAVA - 513,38 SIMAO LOSICZ - 50,07 SIMARA APARECIDA DUARTE - 13,80 SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA - 75,63 SIMONE CRISTINA BUENO DA SILVA - 13,68 SIMONE CRISTOFOLI C. PENTEADO - 97,93 SIMONE DE SOUZA PEREIRA - 20,53 SIMONE GONCALVES DA S. SANTOS - 93,88 SIMONE MAIA ALVES - 402,45 SIMONE MARIA DA SILVA - 6,86 SIMONE MORAES - 131,09 SIMONE RODRIGUES BENINE - 34,19 SIMONE TORRENTES - 63,77 SINCLAIR JARDELINO DOS SANTOS - 37,29 SIRLEY MILAGRES - 31,02 SKN COM E REP - 8.467,10 SOLANGE ANA MUNIZ BARRETO - 76,01 SOLANGE BIGOTTO UMBELINO - 20,56 SOLANGE JANUARIO DA SILVA - 230,57 SOLANGE MACES DA SILVA DIAS - 13,68 SOLANGE MARIA DIAS FERNANDES - 82,37 SOLANGE MARIA GUIMARAES PRATA - 453,61 SOLANGE MARIA SOARES - 581,42 SOLIMAR COSTA VENANCIO - 658,68 SOLON BARBOSA DO NASCIMENTO - 4.974,71 SONIA ALVES DE OLIVEIRA - 74,36 SONIA DE FATIMA BRANDAO DA LUZ - 6,86 SONIA EMI ABE - 20,53 SONIA GUIMARAES DA SILVA LEITAO - 56,46 SONIA MARIA ALMEIDA BAPTISTA - 696,77 SONIA MARIA DE ALMEIDA - 128,60 SONIA MARIA DOS SANTOS - 161,06 SONIA MARIA LUCENA FERREIRA - 50,07 SONIA MARIA MAMADE DE ALMEIDA - 378,25 SONIA MARIA NEY - 1.340,08 SONIA MARIA TEIXEIRA - 83,05 SONIA NASCIMENTO DE AZEVEDO - 6.525,61 SONIA REGINA M G OLIVEIRA - 3.553,15 SOSTENES SOUZA DA SILVA - 189,96 SOSTHENES DOS SANTOS - 103,44 STEFANO SILVESTRO - 1.376,00 STEPHENSON FRANCISCO CORREIA - 576,31 STEVESON DO COUTO FERREIRA - 140,30 STRATUS - 26.700,53 SUDESTE LIMP E HIGIENE NF 000308 - 535,93 SUELI AUGUSTA DA SILVA - - SUELI BOZOLAN - 100,20 SUELI DIAS FACCINI - 107,39 SUELI DONIZETE DEMETRIOS - 21,18 SUELI FERREIRA DA SILVA GUEDES - 13,68 SUELI MENEGHETI MAINARDI - 628,61 SUELI UTCHIEL - 27,42 SUELLY APARECIDA A.GUIMARAES - 85,00 SUELY DAS GRACAS PEDRO - 220,19 SUELY DE FATIMA SILVA RIBEIRO - 7,71 SUELY MARIA POMPEO - 82,62 SULIVAN RODRIGUES TRINDADE - 225,03 SUNSET NFS 0013 / 0016/ 0019 / 0022 - 5.116,04 SUSETE DA CONCEICAO L.LOPES - 236,32 SUZANA FONTES A.S.SCHNARNDORF - 2.192,83 SUZI RIBEIRO DA COSTA S - 98,78 SYLVIO DA SILVA S. JUNIOR - 211,71 Silvino de Moura Ribeiro/Diogo Mendes Ri - 13.400,25 Silvino de Moura Ribeiro/Silvane Mendes - 13.400,25 Silvio Cesar Maciel Ferr/Natalia Monteir - 5.778,30 Silvio Cesar Maciel Ferr/Rodrigo Monteir - 5.778,30 Silvio Cesar Maciel Ferr/Sabrine Monteir - 5.778,30 TADAO SUGIMOTO - 1.529,07 TADEU ANTONIO DA SILVA - 38,21 TADEU ANTONIO DA SILVA MARTINS - 11.160,24 TAKUZO SAKOTANI - 2.326,42 TAMARA NAGI DEGHAIDI - 6,86 TANIA CRISTINA RAMOS PORTES - 38,52 TANIA MARIA RORIZ DE SOUZA - 373,71 TANIA PERIGO CUNHA BARROSO - 51,42 TARCIZO PEREIRA GOMES - 6,14 TATHIANO PESSANHA DOS SANTOS - 419,50 TATIANE SALDANHA DE SOUZA - 27,35 TECLINE NFS 2121/02/03/777/01/03 - 1.855,92 TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO - 2.587,25 TELMA DE VIEGAS PINTO - 110,41 TEODORO PEREIRA DOS SANTOS - 573,72 TERESINHA ALVES VIEIRA - 93,94 TERESINHA DE L.S.WENDLAND - 90,51 TERESINHA JOANA DE ALMEIDA - 31,02 TERESINHA MARIA ROBERTA SILVA - 32,30 TERESINHA RODRIGUES DA S. POTT - 94,11 TEREZA AMELIA SARTORI - 20,77 TEREZA APARECIDA DE OLIVEIRA - 283,77 TEREZA CRISTINA DOS SANTOS SILVA - 2.136,55 TEREZA MAKYOKONE - 20,53 TEREZA MARIA CARVALHO - 1.426,75 TEREZA MARIA DOS S DE OLIVEIRA - 12,29 TEREZA OTSUKA - 4.903,16 TEREZA PROFETIZA ROCHA - 133,27 TEREZINHA DALTRO GARRIDO - 82,66 TEREZINHA DE JESUS B. SILVA - 148,96 TEREZINHA DE JESUS CARDOSO - 119,78 TEREZINHA GUIMARAES NOVAIS - 7,06 TEREZINHA MARIA DA SILVA - 78,03 TEREZINHA MARIA DA SILVEIRA - - TEREZINHA PEREIRA - 171,84 TEREZINHA TAVARES DE SOUSA - 1.295,16 TEREZINHA TEIXEIRA DA SILVA - 79,34 THAIS BOTELHO LOPES - 7.611,72 THAIS NOGUEIRA GLORET - 340.089,79 THEMIS DA SILVA MAIA - 41.699,57 THEO SALGADO FALCAO - 1.920,98 THEODOSIO NOGUEIRA DA SILVA - 45,29 THEOPHILO BAPTISTA FERREIRA - 87,03 THEREZINHA DA SILVA CAMELO - 43,71 THEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS GONCALVES - 43,71 THEREZINHA DOS HUMILDES REIS - 165,37 THEREZINHA SAMPAIO FEQUES DOS SANTOS - 50,07 THIAGO LEROZ BARBOSA - 19,86 THOMAS RODRIGO KOCHEMBORGER - 149,40 TIAGO DE OLIVEIRA MACHADO - 605,24 TIAGO SAMPAIO OLIVEIRA PENA - 197,20 TIEKO TAKATA - 19.729,55 TILZA MARIA BARBOSA TEIXEIRA - 103,60 TITO ALVES DO NASCIMENTO - 51,43 TITO BASTOS - 43,71 TONI EDUARDO FONSECA NUNES - 617,80 TOSHIO RAYMUNDO DE MAGALHAES - 1.866,12 TOSIO KOYAMA - 12.601,14 TRISTAR VIAGENS E TURISMO LTDA - 1.066,46 TSUNEJI OSHIRO MAESHIRO - 99,98 TUPINAMBA MARQUES - 6,14 Teodomiro Dalia Paredes/Lindalva Maria d - 1.109,00 Terezinha Pagio de Lucas/Laisa de Lucas - 2.270,59 UARLEN JOSE MENDES - 742,23 UBALDO RUBOSTIANO SANTOSA BREA - 139,98 UBERLINDO PESSOA CAMPOS - 6,23 UBIRACY RIBEIRO DA SILVA - 2.845,24 UBIRAI DE SOUZA MATTOS - 61,84 UBIRAJARA ANDRADE JR - 11.710,30 UBIRAJARA DA COSTA ALMEIDA - 56,53 UBIRAJARA TEIXEIRA MELO SILVA - 871,85 UBIRAJARA TORRES BRAGA - 9.789,51 UBIRATAN JANUARIO DA SILVA - 304,29 UBIRATAN MATTOS - 676,01 UDO MEYER - 13.112,95 ULISSES GONCALVES DO AMARAL - 5,48 ULYSSES DOS SANTOS - 31,02 UMBERTO ALAOR DE ARAUJO - 216,61 UMBERTO ZIMARO - 40,89 UNIÃO - 50.595,91 UNIBANCO - 229.721,65 UNIVERSO ON LINE - 73,02 USEPREV - 2.656,50 Ubirajara Dias Ruivo/Neyde Goncalves Rui - 279,71 Ubirajara Dias Ruivo/Wanessa Simoes Ruiv - 279,71 Ubirajara de Jesus de Ol/Daniele Pereira - 1.159,77 Ubirajara de Jesus de Ol/Luciana Regina - 1.159,58 Ubirajara de Jesus de Ol/Renato Luiz Per - 1.159,77 VADECIR RODRIGUES CALDEIRA - 61,57 VAGNER ARAUJO DA SILVA - 155,12 VAGNER CAMILO - 43,13 VAGNER CORRALES DE SOUZA - 576,31 VAGNER CRUZ CARLOS - 826,69 VAGNER GUSMAO MACHADO - 357,05 VAGNER MARCAL DA SILVA - 576,31 VAGNER PEREIRA DOS SANTOS - 122,45 VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - 395,95 VAGNER SANTOS SILVA - 1.678,99 VAGNER SEBASTIAO SABINO - 323,19 VAINE DE MAGALHAES BARROS - 1.660,93 VALBEROBSON MODESTO DE BRITO - 19,98 VALDECI DE SOUZA MADUREIRA - 6,90 VALDECI LIMA DA SILVA - 76,92 VALDECI MARTINS - 192,28 VALDECI SARAIVA DE MOURA - 84,97 VALDECIR SILVA DA CONCEICAO - 12,80 VALDECYR GIMENES ROJAS - 140,16 VALDEIR MAZIERO - 79,91 VALDEMAR DE OLIVEIRA GOES - 6,86 VALDEMAR FERREIRA BEZERRA - 43,71 VALDEMAR FREITAS DO NASCIMENTO - 152,29 VALDEMAR RODRIGUES GOMES - 1.067,35 VALDEMAR TEIXEIRA - 13,68 VALDEMI AUGUSTO DE ARAUJO - 14,11 VALDENIA MARIA N. COSTA REGO - 783,53 VALDERCI DE AZEVEDO C LIMA - 585,17 VALDETE MARIA TIMOTEO - 6,86 VALDINAR PEREIRA DOS SANTOS - 130,51 VALDINEI CICERO LEITE - 62,54 VALDINEI DA CUNHA ABREU - 411,94 VALDIR CABOCLINHO DA SILVA - 13,75 VALDIR DOS SANTOS - 56,53 VALDIR FIRMINO DOS SANTOS - 722,58 VALDIR GAETNER AMARAL - 73,01 VALDIR GIATTI - 73,14 VALDIR KARA DA FONSECA - 7.958,83 VALDIR LOPES ALEMAO - 12,15 VALDIR MOREIRA DOS SANTOS - 226,97 VALDIR PEREIRA DE MIRANDA - 43,40 VALDIR PINHEIRO/FATIMA GOMES P - 654,30 VALDIR SOARES - 323,19 VALDIRA TERESINHA FURLON - 68,79 VALDIVIA NASCIMENTO SOUZA - 283,85 VALDIVINO JOSE DOS SANTOS - 199,68 VALDOMIRO CARDOSO MENEZES - 576,31 VALERIA DA SILVA - 112,55 VALERIA DE DEUS MUNDIM E PRADO - 2.982,02 VALERIA DE OLIVEIRA SILVA - 60,33 VALERIA MARIA DE DEUS M. PRADO - 2.982,02 VALERIO FARIAS GUIMARAES - 6,86 VALMIR ANTONIO MODESTO - 82,22 VALMIR DE SANTANA - 291,37 VALMIR GOMES - 1.018,36 VALMIR GOMES TAVARES - 966,92 VALMIR JORGE DA SILVEIRA - 42,07 VALMIR LASNOR DA SILVA - 161,36 VALMIR RANGEL THOMAZ - 238,96 VALMIR VIEIRA - 379,35 VALMIRA DOS SANTOS - 2.340,27 VALMIRA SATURNINA DE SOUZA - 13,68 VALOIR CONSOLI DE FARIA - 1.112,31 VALQUIRIA HONORIO DA CUNHA - 100,60 VALTER ALVARES - 53,07 VALTER CRISTIANO DE CARVALHO - 1.236,99 VALTER DE AZEVEDO - 6.541,50 VALTER DOS SANTOS - 64,03 VALTER MANTOVANI - 84,79 VALTER MENDES VIANA - 97,27 VALTER RAMOS DUARTE - 43,71 VALTIDES ARAUJO DA SILVA SOUZA - 6,86 VANDA BRITO DE DEUS - 43,71 VANDA DA COSTA GUILHERME - 37,36 VANDA MARIA DE MENEZES - 34,29 VANDER ALVES BATISTA - 179,98 VANDERLAN CAMACAN DE BARROS - 217,30 VANDERLEI AIZAWA DE FREITAS RUIZ - 384,43 VANDERLEI EGITO DA SILVA - 159,27 VANDERLEI MORENO DE OLIVEIRA - 192,98 VANDERLEI PACHECO ROSA - 168,55 VANDERLEI PETITTO RAMOS - 64,66 VANDERLI PORFIRIO DOS SANTOS - 354,81 VANDERSON DOS SANTOS FARIAS - 58,27 VANESSA MARIA DE NAZARE - 20,53 VANESSA MARIAN DE SIQUEIRA - 20,96 VANESSA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - 13,75 VANIA DAVI BERNARDES - 61,22 VANIA DE ALMEIDA DORESTE - 14.400,81 VANIA FRANCISCA MIRANDA - 22,35 VANIA MANNA - 28,86 VANIA MARIA DE ANDRADE BACELAR - 69,40 VANILO TONELLO - 20,53 VANIO BEZERRA DA SILVA - 20,67 VANIZA MARIA CARVALHO ] - 74,22 VENANCIA VIDAL - 12,29 VENERIVALDO AVELINO DOS SANTOS - 77,75 VENILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - 43,58 VENTURA REPR LTDA - 211,67 VERA DE ARAUJO ARCHANGELO - 66,04 VERA LUCIA COSTA SANTOS ALPHA - 303,76 VERA LUCIA DA SILVA - 11.750,77 VERA LUCIA DE O. RODRIGUES - 44,63 VERA LUCIA DE OLIVEIRA FARIA - 623,27 VERA LUCIA EMICO KOBAYASHI - 19.237,31 VERA LUCIA EMICO KOBAYSHI - 23.459,78 VERA LUCIA FABRIN - 114,66 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS - 78,26 VERA LUCIA GONCALVES - 119,43 VERA LUCIA MESSIAS - 6,48 VERA LUCIA MURGANTI - 303,21 VERA LUCIA NEGREIROS JUNQUEIRA - 206,00 VERA LUCIA SEBASTIAO ROMAO - 175,36 VERA LUCIA SILVA DE CARVALHO - 265,09 VERA LUCIA WEISS - 1.163,35 VERA MARIA DOS SANTOS PULIS LIMA - 43,71 VERA MARIA UZEDA FERREIRA - 40,71 VERIDIANA PIRES F.DE ANDRADE - 2.117,75 VERIDIANO ALEXANDRE DE BRITO - 13,68 VERONICA DE AQUINO BELARMINO - 20,56 VERONICA MARIA DA SILVA COSTA - 826,69 VERONICA MOREIRA DA SILVA - 246,19 VERONICA PEREIRA DE L. ZANETE - 7.417,45 VERTER PAES CAVALCANTI - 1.229,50 VICENTE ALVES JACINTO - 87,66 VICENTE BUENO DE LIMA - 82,26 VICENTE DE PAULO DE SOUZA - 43,71 VICENTE FERREIRA CUNHA - 226,60 VICENTE FERREIRA DE PAULA - 73,96 VICENTE HONORATO DA SILVA - 429,07 VICENTE MOREIRA LOPES - 646,57 VICENTINA ALVES DA SILVA - 300,50 VICTOR A MAC DOWELL GONÇALVES - 12.567,51 VICTOR A. MAC DOWELL GONCALVES - 2.719,50 VICTOR PERIM DE A. RODRIGUES - 2.598,18 VILMA CARVALHO V. CORREIA - 317,27 VILMA CONCEICAO ARCANJO - 538,06 VILMA DA SILVA LOPES - 13,75 VILMA MARIA DE ALMEIDA - 933,94 VILMA SABHA ALMAZI - 1.110,77 VILMA TANIA F. DE SOUZA - 142,03 VILMAR CORREIA - 419,47 VILMAR FRAGA MARTINS - 539,66 VINICIOS GUIMARAES CARVALHO - 1.536,76 VINICIUS LACERDA VASQUEZ - 1.390,44 VINICIUS NEVES MIRANDA - 161,36 VIRGILIO ALVES ROZENDO - 18,47 VITAL GONCALVES DE OLIVEIRA - 1.308,70 VITAL VIEIRA CURTO - 1.590,74 VITOR SOUZA SOARES - 99,13 VITORIA - 1.446,32 VITORIA JANUARIA LOPES - 113,06 VITORINO DE OLIVEIRA FILHO - 1.304,81 VITORINO SOARES RONDON - 153,55 VIVALDA OLIVEIRA MESQUITA - 3.903,55 VIVALDO GUIMARAES DE VASCONCEL - 1.866,42 VIVALDO NUNES DA COSTA - 166,45 VIVIAN GABRIELA DOS SANTOS DE QUEIROZ - 40,64 VIVIAN RENCK PLANALTO - 18.271,71 VIVIAN SEMANAKA FURTADO - 191,88 VIVIANE APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA - 6,90 VIVIANE CARMEN F. DE SOUZA - 142,03 VIVIANE CRISTINA DIAS DAS NEVES - 41,02 VIVIANE MARIA DE FREITAS - 6,90 VIVIANE SILVESTRE CLARO - 2.775,73 VLADEMIR ANTONIO CAPPELLI - 1.652,34 VLADIMIR ABEL DO NASCIMENTO - 2.117,09 VLADIMIR ALBERT DE OLIVEIRA - 201,31 VR VALES LTDA NF 406755 - 7.719,14 Valdeni Fernandes de Sou/Alessandra Mari - 12.382,15 Valdeni Fernandes de Sou/Sandro Carlos F - 12.382,15 Valtenor José de Souza /S/Beneficiario - 9.905,64 WAGNER ALBERTO FRANGIOTTI - 367,41 WAGNER BATISTA GONCALVES - 38,68 WAGNER DA SILVA VIANA - 25,92 WAGNER ELIAS PERICO - 21,18 WAGNER FERNANDO RESENDE - 19,37 WAGNER MARTINS GOMES - 174,07 WAGNER MAZUTO - 33,54 WAGNER RODRIGUES MOREIRA - 658,81 WAGNER SALBEGO - 3.592,33 WAGNER SILVA DOS SANTOS - 42,24 WAGNER SOUZA DA SILVA - 692,86 WALACE MEDEIROS BARBOSA - 2.371,88 WALBER GONCALVES - 576,31 WALCICLEIA PURIFICACAO S. CRUZ - 46,14 WALDAIR DE OLIVEIRA NOGUEIRA - 151,64 WALDECI MARIA DE SANTANA - 180,13 WALDEMAR ALVES MAGALHAES - 43,66 WALDEMAR DA SILVEIRA FILHO - 6,14 WALDEMAR FRANCISCO CADENA - 400,50 WALDEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA - 24,74 WALDENICE GONCALVES LIMA - 20,77 WALDI DIAS DA COSTA - 32,39 WALDIK SOUZA MATOS - 13,75 WALDILEA LIMA DE SOUZA - 62,99 WALDINEI DA FONSECA SOUZA - 172,00 WALDIR A RODRIGUES - 2.189,13 WALDIR BARBOSA/THAIS DA F B CO - 639,48 WALDIR MARCOS DA ROCHA - 701,58 WALDIR MENDONCA PINHEIRO - 18,36 WALERYA DE SOUZA LEITAO - 76,04 WALKYRIA FARIA - 37,32 WALLACE DA SILVA PEIXOTO - 82,54 WALLACE RIBEIRO DA SILVA - 26,52 WALLACE RODRIUGES COSTA - 38,37 WALMAP - 43.086,29 WALMIR CONCEICAO BECHELLI - 885,14 WALMIR DE VASCONCELLOS - 56,50 WALMIR ROVERI - 4.795,22 WALMIR SANTANA PINHEIRO - 6,86 WALTER CUSTODIO DA SILVA - 176,59 WALTER JOSE DE MORAES JUNIOR - 196,58 WALTER MARQUES PIMENTEL - 14.430,12 WALTER PEREIRA DOS SANTOS - 31,02 WALTER RIBEIRO DA ROCHA - 351,53 WALTER RODRIGUES JR - 395,95 WALTER SILVA DE ALMEIDA - 121,81 WANDERBURGO SOARES MACARENHAS - 658,68 WANDERLEI BORGES LEAL - 102,80 WANDERLEI DA COSTA PIMENTEL - 87,68 WANDERSON ESPIRITO SANTO FEIJO - 38,87 WANDERSON TENOCIO DA SILVA - 807,47 WANDERSON WALDETARO GOMES - 1.536,76 WARNA ELISABETH HENRICHSEN - 102,50 WASHINGTON BRAZ TAVARES - 20,16 WASHINGTON DAVI EUGENIO SILVA - 1.088,44 WASHINGTON FERREIRA DOS SANTOS - 699,57 WASHINGTON LUIS FONTES - 13,68 WASHINGTON LUIZ DA SILVA TORRES - 395,95 WASHINGTON LUIZ M. RODRIGUES - 1.520,96 WASHINGTON SIMOES B.JUNIOR - 1.152,57 WEBBER OSCAR YANO TAVARES - 562,82 WEBERT CESAR NUNES KLEIN - 576,31 WELINGTON DOS SANTOS ALVARENGA - 534,99 WELINGTON MARQUES FERREIRA - 377,41 WELITON SILVA DE ASSUNÇAO - 890,87 WELLINGTON AGUIAR - 93,83 WELLINGTON COSME DE LIMA - 403,60 WELLINGTON DA SILVA - 52,10 WELLINGTON DE OLIVEIRA ANDRADE - 1.701,74 WELLINGTON HIPOLITO DANTAS - 21,18 WELLINGTON JOSE DA SILVA - 828,03 WELLINGTON LUIZ R. ROMCO - 161,36 WELLINGTON LUIZ SANTOS SILVA - 200,11 WELLINGTON MEDEIROS COSTA - 784,68 WELLINGTON NOSA - 26,49 WELLINGTON SANTIAGO OLIVEIRA - 1.006,82 WELLINGTON SOARES A. SANTOS - 799,54 WELLINGTON SOARES P. CESAR - 152,04 WELLITON CORDEIRO COSTA - 351,86 WENDEL MARQUES LIMA - 195,60 WESLEY AUGUSTO DOS SANTOS - 392,11 WILERSON RENATO DE OLIVEIRA MARTINS - 41,48 WILIANA VIEIRA DOS SANTOS - 820,30 WILLIAM CAMARGO - 14,33 WILLIAM MAGNO DA SILVA - 1.112,31 WILLIAMS MORAIS RAMOS - 504,07 WILLIAN HENRIQUE BOVI S MEGALE - 954,88 WILLIAN JORGE DA CRUZ MARQUES - 1.576,28 WILLIAN KOJI KAMEI - 2.781,72 WILLIANS OLIVEIRA TAVARES - 52,40 WILLY KLINKE SOBRINHO - 1.282,91 WILMA CONCEICAO MERCEZ - 151,93 WILMA DE JESUS CARDOSO DE SOUZA - 43,71 WILMA GABRIEL MACHADO - 43,71 WILMA MARQUES SIQUEIRA - 82,26 WILMA MIRANDA RODRIGUES - 37,32 WILMA SANTOS SILVA - 228,56 WILSON ANASTACIO - 20,53 WILSON FRANCISCO DIAS CRUZ - 43,71 WILSON KIKUO UCHITA - 1.869,59 WILSON LUIS DE SOUZA ROSA - 40,52 WILSON MESQUITA NOVAIS - 1.004,94 WILSON PEDRO SILVA - 120,34 WILSON ROBERTO ANSELMI - 6,86 WILSON ROBERTO DA SILVA - 252,82 WILSON ROSA - 2.142,63 WILSON SEIITI KOBAYASHI - 6.067,22 WILTON DE ALMADA SOUZA - 24,52 WOLNEY COSTA PARENTE - 149,37 YAPONIRA PINHEIRO NEVES - 74,70 YARA SILVIA R.MESQUITA - 6,86 YARADIR DE A. SARMENTO - 4.464,19 YEDDA MARIA MOREIRA E SILVA - 87,05 YELLOW BAND CORRET DE SEG LTDA - 21,66 YOLANDA DE OLIVEIRA QUEIROZ - 37,32 YOLANDA VIEIRA - 13,68 YOSHIHIRO TAKITANI - 576,07 YUKIKO SEMANAKA FURTADO - 131,85 YUZO OYAMA - 6.183,78 ZACARIAS PEREIRA DE SOUZA - 252,57 ZANDER GOMES VEIGA JUNIOR - 1.072,12 ZELIA MAGALHAES - 293,07 ZELIA MARIA LIMA - 1.166,08 ZELINDA FAVERO GERVASIO - 3.385,62 ZENAIDE APARECIDA NEGRAO - 31,77 ZENAS SILVEIRA DE ARAUJO - 89,32 ZENO JOSE DE MARTIN - 233,56 ZHANG SUJUAN - 150,02 ZILAH CAMARIN MAIA - 107,46 ZILAH CANARIM MAIA - 149,15 ZILDA DA SILVA SOUZA - 195,77 ZILDA DE SOUZA BRITO - 27,88 ZILDA DO CARMOS RIBEIRO - 62,96 ZILDA MARIA D E.G. MASCARENHAS - 112,45 ZILDETE DA CRUZ OLIVEIRA - 81,08 ZILIA KUNZE ZEFERINO - 41,83 ZILMA MARIA DE SOUZA - 44,22 ZUARDO MONTANHA - 34,19 ZULEICA DE JESUS MARQUES - 22,21 ZUREL SILVA CORDEIRO - 24,90 ZULMIRA NUNES GOMES/DALVACI NUNES G - 49.499,29 06-TOTAL CREDITOS QUIROGRAFARIOS 8.644.072,27 01- CREDORES SUBQUIROGRAFARIOS VALOR R$ UNIÃO - 43.036,49 TOTAL CREDORES SUBQUIROGRAFARIOS 43.036,49 RESUMO: 01 - TOTAL CREDORES POR RESTITUICAO 3.465.479,33 02 - TOTAL ENCARGOS DA MASSA 4.670.019,49 03 - TOTAL CREDITOS TRIBUTARIOS 6.133.807,76 04 - TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO ESPECIAL - 179.893,80 05 - TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO GERAL - 25.986,05 06 - TOTAL CREDITOS QUIROGRAFARIOS 8.644.072,27 TOTAL GERAL APURADO 23.119.258,7 Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de fevereiro de 2015. |
| 03/02/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 3.840: J. Publique-se com urgência. Em cartório. |
| 03/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 928/940 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 928/940 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 928/940 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 928/940 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao Termo de Audiência de Gestão Democrática de fls. 3823/3825 cadastrei o incidente próprio para liberação de recursos e publicação do edital do Quadro Geral de Credores, sob o nº 0003285-70.2015, onde também será publicado o edital de chamamento dos credores conforme determinado no Termo de Audiência. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Aos 28 de janeiro de 2015, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Felippe Augusto Vieira de Andrade, o Administrador Judicial, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, os peritos Luiz Carlos de Mello Ribeiro, o advogado, Dr. Luiz Antonio de Almeida Alvarenga e o sócio Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Luiz Roselli Neto, OAB/SP 122.478; Nayara Gabriela da Silva Ferreira, RG. 47.188.221-5 e Milton Martins Cardoso, RG. 16.505.548-0. Iniciados os trabalhos, foi deliberado e decidido que, diante do insucesso do ultimo leilão do imóvel mas considerando a noticia de que existem investidores interessados em fazer propostas para a aquisição dos ativos da massa, designo venda por propostas que deverão ser entregues em juízo para abertura em audiência designada para o dia 19 de março de 2015, às 14:00 horas. Esclareço que as eventuais propostas já apresentadas nos autos deverão ser reapresentadas em envelopes lacrados ate a data da audiência de abertura, a fim de se garantir a transparência e a legalidade procedimento de venda em condições reais de competição. Ficou deliberado e decidido que o funcionamento do hotel será prorrogado até o dia 13 de abril de 2015, considerando que é de interesse dos credores essa prorrogação na medida em que se trata de período de maior movimento com capacidade de geração de recursos para a massa falida, economizando-se despesas para segurança e proteção dos ativos da massa. Deverá a administradora judicial empenhar-se na divulgação das propostas e providenciar o agendamento de visitas de interessados no hotel. Já consta dos autos as fls. 3636-3638 os valores confirmados e que estão a disposição da massa, restando ainda a confirmação de uma venda no valor de aproximadamente R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil Reais). Ficou deliberado e decidido que a administradora judicial deverá prestar informações atualizadas do andamento da Ação Cautelar de Arresto que corre perante a 21ª Vara Cível Central, no prazo de 10 dias. Que ficou deliberado e decidido que a continuidade dos negocios da falida gerou receitas suficientes para fazer frente parcial ao pagamento das despesas pendentes do hotel. Nesse sentido a administradora judicial requererá eventual instalação de incidente próprios para liberação de recursos, caso necessário, somente depois do encerramento da continuidade dos negocios da falida. Que ficou deliberado e decidido que deve ser feita a imediata publicação do quadro geral de credores. Decorrido o prazo de publicação, os autos deverão vir conclusos imediatamente para homologação e deliberação acerca de rateio, tendo em vista que há recursos suficientes para pagamento de aproximadamente de 80% do passivo extraconcursal. Deverá a serventia abrir incidente próprio e publicar edital de chamamento dos credores constantes do quadro geral de credores para que apresentem em 30 dias o numero do CPF ou CNPJ, numero do banco, agencia e numero da conta corrente para recebimento de futuro rateio. Os credores com representação nos autos deverão ser intimados também pela imprensa oficial. Em relação a petição de fls. 3819/3820, restou prejudicada pelas decisões proferidas nas audiências de gestão democrática. Em relação as fls. 3817, defiro a disposição da ata da audiência de gestão democrática de 22/10/2014, bem como do termo da presente audiência. Designo nova audiência de gestão democrática para o dia 08/04/2015, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o resultado das vendas bem como eventuais providencias de rateio ou outras remanescentes. Todos os presentes renunciam ao prazo recursal com relação as decisões proferidas nesta audiência. Saem todos os presentes intimados. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Fls. 3601/3617: "Autorizo protocolo. J. Ciência aos interessados e MP, além do adm. jud. Int." São Paulo, 04/11/14. Advogados(s): Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 02/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao Termo de Audiência de Gestão Democrática de fls. 3823/3825 cadastrei o incidente próprio para liberação de recursos e publicação do edital do Quadro Geral de Credores, sob o nº 0003285-70.2015, onde também será publicado o edital de chamamento dos credores conforme determinado no Termo de Audiência. |
| 29/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003285-70.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 28/01/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Instrução, Debates e Julgamento - Crime |
| 28/01/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 28 de janeiro de 2015, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Felippe Augusto Vieira de Andrade, o Administrador Judicial, Dr. Wilson Januário Ieno, OAB/SP 26.733 e Dra. Flávia Mileo Ieno Giannini, OAB/SP 202.254, o contador Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, os peritos Luiz Carlos de Mello Ribeiro, o advogado, Dr. Luiz Antonio de Almeida Alvarenga e o sócio Sr. João Marigo Filho, RG. 2.743.194-0. Compareceram também as partes interessadas no processo em epígrafe: Luiz Roselli Neto, OAB/SP 122.478; Nayara Gabriela da Silva Ferreira, RG. 47.188.221-5 e Milton Martins Cardoso, RG. 16.505.548-0. Iniciados os trabalhos, foi deliberado e decidido que, diante do insucesso do ultimo leilão do imóvel mas considerando a noticia de que existem investidores interessados em fazer propostas para a aquisição dos ativos da massa, designo venda por propostas que deverão ser entregues em juízo para abertura em audiência designada para o dia 19 de março de 2015, às 14:00 horas. Esclareço que as eventuais propostas já apresentadas nos autos deverão ser reapresentadas em envelopes lacrados ate a data da audiência de abertura, a fim de se garantir a transparência e a legalidade procedimento de venda em condições reais de competição. Ficou deliberado e decidido que o funcionamento do hotel será prorrogado até o dia 13 de abril de 2015, considerando que é de interesse dos credores essa prorrogação na medida em que se trata de período de maior movimento com capacidade de geração de recursos para a massa falida, economizando-se despesas para segurança e proteção dos ativos da massa. Deverá a administradora judicial empenhar-se na divulgação das propostas e providenciar o agendamento de visitas de interessados no hotel. Já consta dos autos as fls. 3636-3638 os valores confirmados e que estão a disposição da massa, restando ainda a confirmação de uma venda no valor de aproximadamente R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil Reais). Ficou deliberado e decidido que a administradora judicial deverá prestar informações atualizadas do andamento da Ação Cautelar de Arresto que corre perante a 21ª Vara Cível Central, no prazo de 10 dias. Que ficou deliberado e decidido que a continuidade dos negocios da falida gerou receitas suficientes para fazer frente parcial ao pagamento das despesas pendentes do hotel. Nesse sentido a administradora judicial requererá eventual instalação de incidente próprios para liberação de recursos, caso necessário, somente depois do encerramento da continuidade dos negocios da falida. Que ficou deliberado e decidido que deve ser feita a imediata publicação do quadro geral de credores. Decorrido o prazo de publicação, os autos deverão vir conclusos imediatamente para homologação e deliberação acerca de rateio, tendo em vista que há recursos suficientes para pagamento de aproximadamente de 80% do passivo extraconcursal. Deverá a serventia abrir incidente próprio e publicar edital de chamamento dos credores constantes do quadro geral de credores para que apresentem em 30 dias o numero do CPF ou CNPJ, numero do banco, agencia e numero da conta corrente para recebimento de futuro rateio. Os credores com representação nos autos deverão ser intimados também pela imprensa oficial. Em relação a petição de fls. 3819/3820, restou prejudicada pelas decisões proferidas nas audiências de gestão democrática. Em relação as fls. 3817, defiro a disposição da ata da audiência de gestão democrática de 22/10/2014, bem como do termo da presente audiência. Designo nova audiência de gestão democrática para o dia 08/04/2015, às 14:00 horas, ocasião em que será deliberado sobre o resultado das vendas bem como eventuais providencias de rateio ou outras remanescentes. Todos os presentes renunciam ao prazo recursal com relação as decisões proferidas nesta audiência. Saem todos os presentes intimados. |
| 27/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2014 |
Petição Juntada
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| 12/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/12/2014 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0045987-65.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 07/11/2014 |
Publicação de Edital Juntada
Certifico e dou fé que o edital abaixo foi disponibilizado no DJEde 06/11/2014, considera-se data de publicação o 1º dia útil subsequente à data acima mencionada: EDITAL DE LEILÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM LIQUIDAÇÃO E OUTRAS - PROCESSO nº 0011857-54.2011.8.26.0100. O EXCELENTÍSSIMO DR. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS- DESTA COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI FAZ SABER, que atendendo ao que foi requerido pelo Administrador Judicial da Falência de GRUPO GEPLAN, o Leiloeiro Oficial José Oswaldo de Carvalho Jucesp nº 253, devidamente autorizado por este Respeitável Juízo, venderá em Leilão Público na modalidade presencial em concomitância com lances on line aceitos através do site: www.nossoleilao.com.br, à realizar-se no próximo dia 11 de dezembro de 2014 às 15:30 horas, no escritório do Leiloeiro situado na Av. Indianópolis, 2.826 Planalto Paulista - São Paulo/SP, de bens móveis e imóveis arrecadados e avaliados nos autos falimentares supra que assim se descrevem: LOTE 01: Um Hotel denominado Hotel Vale das Águas destacado de área de maior porção situado na Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira Cesar, Estado de São Paulo, destacada por três glebas, formando hoje um só todo com área total de 16,94,09 has (dezesseis hectares noventa e quatro ares e nove centíares) observadas as medidas e confrontações descritas na matrícula 2.862 devidamente registrada no CRI de Cerqueira César/SP com área construída de aproximadamente 3.730,00m² situado na Alameda São Paulo, Bairro Monte Alto, situado na Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, Estado de São Paulo, o acesso ao Hotel poderá ser feito pela Rodovia Castelo Branco, Km 288-b O imóvel está situado a 710 metros acima do nível do mar e clima subtropical úmido, distante 300km da Cidade de São Paulo, 470km de Curitiba, 45km de Avaré, 100km de Bauru, 30km de Pirajú e 360km de Santos. O Hotel conta com doze apartamentos e quarenta e seis chalés para hospedagem, todos em alvenaria, com capacidade total para hospedagem de duzentos e cinquenta pessoas, bem como toda a infraestrutura para funcionamento do mesmo, tais como complexo aquático com quatro piscinas sendo uma aquecida, uma natural e uma infantil, restaurante com capacidade para cem pessoas, sala de convenções que é feita de parte do restaurante podendo ser alterado o tamanho, vestiário, duas quadras de tênis em saibro, quadra poliesportiva em concreto, campo de futebol gramado, quadra de voley com piso de areia, salão de jogos, playground, com cinco lagos para pesca esportiva com apoio da casa do pescador, tirolesa para crianças, lago com pedalinhos, sauna tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação do Perito Judicial que poderá ser consultado nos Autos da Falência, com o Administrador Judicial e com o Leiloeiro Oficial. OBS: O imóvel acima descrito está em pleno funcionamento, o mesmo poderá receber visitas com dia e hora marcados com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial e será vendido pela melhor oferta mesmo que esteja abaixo do valor de avaliação publicado, serão aceitos lances de qualquer valor que deverá ser analisado concretamente pelo Juízo, devendo assim ficar condicionado qualquer lance e condições à aprovação do Juízo, na modalidade porteira fechada, no qual estão inclusos no presente lote todos os bens móveis que o guarnecem, bem como a Marca (devidamente registrada no INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do referido estabelecimento, 7 cavalos, 14 bicicletas e um ônibus Marca M.Benz O 362. Todas as descrições quanto ao Hotel e os bens retro citados poderão ser consultadas pelos interessados no Cartório da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial. OBS: serão aceitos lances inferiores condicionados a aprovação do Juízo da FALÊNCIA, neste caso o arrematante deixará um cheque no importe de 30% sobre o valor da venda a título de caução e deverá aguardar a homologação ou não pelo Magistrado. Avaliação Final composta de Valor do Imóvel = R$ 8.033.890,00 + Valor dos Móveis = R$ 262.535,21 + Valor da marca = R$ 3.552.721,09 = R$ 11.849.146,30 (onze milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais). Obs.: Bens semoventes (cavalos), bicicletas e ônibus sem valor de mercado). LOTE 02: Uma gleba de terras, devidamente loteada, denominada “Loteamento Altos de Santa Barbara” situada no perímetro rural do Município de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo, no lugar denominado Fazenda “Olhos D'Agua”, conhecida por “Espraiado” e “Monte Alto”, com a área total de 1.583.143,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e três mil e cento e quarenta e três) metros quadrados, com as medidas e confrontações devidamente descritas na matrícula nº 3.317 do CRI de Cerqueira César/SP. Os lotes arrecadados e não vendidos estão demarcados em planta juntada aos autos e disponibilizada no escritório do Administrador Judicial. OBS: Estão sendo levados à Hasta Pública somente os lotes que estão arrecadados nos autos da falência supra mencionada, excetuando-se os lotes já registrados no C.R.I local por eventuais adquirentes. Fica sob a inteira e exclusiva responsabilidade do arrematante o levantamento junto aos autos dos lotes que estão sendo levados à praça pública, não sendo aceito qualquer tipo de pleito ou reclamação posterior no que tange a verificação, quantidade, localização e metragem dos lotes. Avaliação: R$ 5.797.780,85 (CINCO milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta reais) DO PERITO CONTADOR: Foi constatado pelo perito contador Sr. Vanderlei Masson dos Santos que entre janeiro/2010 e outubro/2014, o faturamento médio mensal foi da ordem de R$ 170.000,00, cabendo ainda registrar que no referido período não houve investimento em publicidade e em propaganda bem como o recebimento através de cartão de crédito que, em tese, aumentariam a média do faturamento mensal. DO RELATÓRIO DO PERITO AVALIADOR: No dia 29 de novembro do corrente ano, o signatário procedeu a vistoria do Hotel Campestre Vale das Águas objeto da matrícula nº 2.862, e do Loteamento Altos de Santa Bárbara objeto da matrícula nº 3.317. Verificou-se que o Hotel Campestre Vale das Águas (em comparação à vistoria levada a efeito pelo signatário em novembro / 2011), está funcionando normalmente, não tendo sido fruto de arrendamentos, invasões, posse ou contratos agrários na área envolvida pela gleba que está sendo oferecida a venda. Verificou-se também que o Loteamento Altos de Santa Bárbara (em comparação a vistoria levada a efeito pelo signatário em novembro / 2011), também não foi fruto de arrendamentos, invasões, posse ou contratos agrários nos lotes que estão sendo oferecidos à venda. Na planta lote em questão, estão assinalados em vermelho, os lotes que já foram objetos de venda, sendo os lotes restantes os que estão sendo oferecidos à venda. Diligenciando junto à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Santa Bárbara, verificou-se que os Loteamentos Altos de Santa Bárbara e Vale das Águas (que é o hotel), de acordo com o Plano Diretor Municipal, Lei nº 29/2006, artigo 29, incisos II e III, estão inseridos na Macrozona Rural MZ2, cujas áreas são estritamente residenciais. Segundo informações do eng. Marco Antonio Ribeiro, o funcionamento do Hotel Vale das Águas é permitido, pelo fato de ter sido implantado antes da Lei 29/2006, não sendo permitidas novas construções, apenas manutenção das já existentes. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA PARA TODOS OS LOTES Das Condições de Pagamento do Lote: melhor oferta a ser homologada pelo Juízo, com pagamento no ato do Leilão através de cheque do arrematante, com 30% do valor total ofertado a título de sinal e princípio de pagamento assim que homologada a oferta. Das Condições de Pagamento da Comissão: No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) sobre valor total da arrematação a título de comissão ficando condicionado o depósito do cheque à homologação da oferta pelo Juízo. Da Posse: A posse dos imóveis constantes deste edital somente será transmitida ao Arrematante após a compensação do cheque dado para pagamento do sinal do respectivo lote. Da Sucessão Trabalhista: Havendo débitos trabalhistas anteriores a data da arrematação, estes ficarão a cargo da massa falida, o arrematante somente sucederá as responsabilidades trabalhistas após a da data do Leilão, do Hotel constante do Lote 01, expressamente nos termos dos artigos 10, 448 e 449 da Lei 5.452/1943(Consolidação das Leis do Trabalho). Da Carta de Arrematação: A Carta de Arrematação será expedida pelo Juízo Competente com a respectiva Cláusula Resolutiva, qual se prestará a título aquisitivo originário para registro da propriedade em nome do arrematante junto ao C.R.I. local. Das Condições de Venda: Maiores detalhes quanto aos bens poderão ser obtidos consultando os autos do feito falimentar em trâmite junto ao Cartório da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no Fórum Central na Praça João Mendes, S/Nº, Centro, Capital São Paulo ou no site do escritório do Administrador Judicial www.ienogianniniadvogados.com.br As despesas para transferência do domínio dos imóveis correrão sempre e em qualquer hipótese por conta do(s) arrematante(s), bem como todos os impostos e demais encargos a partir da data da arrematação. Correrão ainda por conta do(s) arrematante(s), eventuais regularizações de áreas construídas não averbadas junto aos órgãos competentes, e as providências dos meios necessários e/ou eventualmente judiciais para a imissão na posse dos imóveis. Serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a verificação e confrontação in loco das áreas mencionadas nos editais e matrículas dos imóveis objetos do Leilão, quais não poderão ser objeto de reclamação posterior por parte deste. A presente venda é feita em caráter Ad Corpus e no estado e conservação em que os imóveis se encontram, ficando a cargo do arrematante todas as regularizações de áreas construídas não averbada(s) junto ao CRI local e outro(s) órgão(s), bem como as despesas decorrentes desta(s). As áreas de preservação ambiental bem como quaisquer outras exigências dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais no que tange a legislação ambiental deverão ser estritamente obedecidas nos termos da Lei pelo arrematante. Todas as despesas e ônus, incluindo Tributos Municipais, Estaduais e Federais e condomínios atrasados, que deverão ser habilitados nos Autos da Falência ficarão por conta da massa falida até a data do Leilão, assim, todos os débitos e encargos após a arrematação ficarão por inteira e exclusiva conta do arrematante. Ficará sob total e integral responsabilidade do arrematante a transferência da propriedade dos imóveis acima descritos igualmente todos os custos atinentes. O Nome Empresarial do Hotel descrito no Lote 01, qual seja, VALE DAS ÁGUAS HOTEL CAMPESTRE depositado no INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde 17/04/2003 na classe NCL(8) 43 deverá ser obrigatoriamente transferido ao arrematante da mesma, obedecendo todos os preceitos e exigências do INPI descritos na Lei 9.279/1996 nos artigos 133 e seguintes, bem como a Legislação vigente, ficando as despesas e encargos para tal transferência por sua conta e risco, considerando como Instrumento de Cessão a Carta de Arrematação expedida nos presentes autos. Os imóveis poderão ser visitados mediante consulta e prévio aviso ao Leiloeiro Oficial ou ao Administrador Judicial Wilson Januário Ieno (11) 3101-9015. No ato da Arrematação, sendo o comprador Pessoa Física, deverá este apresentar os documentos de identificação RG e CPF originais. Tratando-se de Pessoa Jurídica, seu representante legal, deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato(s) Constitutivo(s) da Sociedade e a última alteração, se houver. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de Leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. Nada mais. São Paulo, 04 de novembro de 2014. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de Leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. Nada mais. São Paulo, 05 de novembro de 2014. |
| 05/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 3592 e 3601, expedi o edital, encaminhei ao DJE e expedi as cartas de cientificação às Fazendas Públicas. Nada Mais. São Paulo, 05 de novembro de 2014. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 04/11/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 3601/3617: "Autorizo protocolo. J. Ciência aos interessados e MP, além do adm. jud. Int." São Paulo, 04/11/14. |
| 04/11/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 3599/3600: "J. Manifestem-se os interessados. Autorizo protocolo." São Paulo, 04/11/14. |
| 04/11/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 3592/3598: "J. Autorizo protocolo. Homologo o presente edital. Publique-se com urgência. Int." São Paulo, 04/11/14. |
| 04/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ14011564827 |
| 04/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80010 - Protocolo: FBRU14003167150 |
| 27/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0042644-61.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 727/744 |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 727/744 |
| 09/10/2014 |
Decisão
Vistos. O processo de falência, mesmo tendo em conta a sua evidente complexidade, deve atender aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e da eficiência (art. 37, "caput", da CF/88). Deve-se garantir aos cidadãos o acesso à ordem jurídica justa, assim entendido o acesso qualificado ao processo, que deve servir como instrumento útil da solução dos conflitos e realização efetiva de direitos. No caso das falências e recuperações judiciais, o tempo do processo não pode estar dissociado do tempo da realidade ou da economia. As decisões judiciais devem ser proferidas em tempo útil, de modo a atender as necessidades do processo que, por sua vez, são ditadas pelo interesse dos agentes econômicos. Assim, por exemplo, a decisão sobre a venda ou o arrendamento de um ativo da massa falida deve ser proferida em consonância com a preservação do valor desse ativo e com o interesse do mercado. O atraso na tomada de decisão poderá representar a perda de uma oportunidade e, dessa forma, a imposição de prejuízo aos interesses dos credores. E não só. Os interesses econômicos e sociais, de maneira geral, também são atingidos pela condução do processo falimentar, já que não se pode conviver com a não utilização de bens e serviços de relevância econômico-social. Deve-se preservar a função social da propriedade inclusive em relação à massa falida, preservando-se os interesses dos credores, mas também da sociedade em geral. A maneira tradicional de gestão do processo judicial já se mostrou insuficiente para atender às necessidades do mundo atual, mormente no que diz respeito a processos complexos e com relevante repercussão social e econômica, como é o caso das falências. No método tradicional de gestão de processos, a colheita das manifestações de todos os interessados, do MP, do administrador judicial e do perito, como pressuposto para a emissão da decisão judicial, é feita através de despachos e petições nos autos. Isso implica numa demora incompatível com a necessidade da realidade da econômica, principalmente porque o serviço judiciário, além de burocrático por natureza, está absolutamente assoberbado de trabalho em carga muito superior a razoável. Daí que o andamento do processo se torna muito lento e seu resultado será, não raras vezes, ineficaz. Diante disso, como decorrência da aplicação dos preceitos constitucionais acima mencionados, deve-se aplicar a processos complexos um modelo novo de gestão, que convencionei chamar de GESTÃO DEMOCRÁTICA. As decisões judiciais, notadamente sobre os temas que demandam maior urgência e compatibilidade com o tempo dos agentes econômicos, devem ser tomadas em audiências públicas com a presença de todos os atores processuais interessados nos destinos do processo, vale dizer, do administrador judicial, do perito, do MP e de outros eventuais interessados especificamente nas questões a serem decididas. Além de imprimir maior celeridade ao processo decisório, a Gestão Democrática de Processos apresenta ainda outras vantagens: garante a participação das partes e interessados no processo decisório, induz maior comprometimento de todos aqueles que atuam no processo, assegura maior transparência ao processo, propicia maior fiscalização sobre o andamento processual e, ainda, franqueia aos interessados o fornecimento ao juízo de informações relevantes e úteis sobre aspectos diversos do processo (como, por exemplo, qual seria a melhor destinação de ativos específicos, dentre outras), colaborando para a maior qualidade da decisão judicial. Nesse diapasão, entendo que é o caso de aplicar ao presente feito o modelo de Gestão Democrática. A venda dos ativos da massa falida, as questões relativas à sua avaliação, os valores já arrecadados pela massa com a continuidade dos trabalhos e a prestação de contas da administração judicial deverão ser analisadas na audiência de gestão, que designo para ocorrer no dia 22 de outubro de 2014, as 14:30 horas. Intimem-se o MP, o administrador judicial, o contador da massa e os peritos Luiz Carlos e Adriana Lucena para comparecerem ao ato, munidos de todas as informações e documentos necessários e relacionados às questões objeto da discussão. Intime-se. |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2014 Teor do ato: Vistos. O processo de falência, mesmo tendo em conta a sua evidente complexidade, deve atender aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e da eficiência (art. 37, "caput", da CF/88). Deve-se garantir aos cidadãos o acesso à ordem jurídica justa, assim entendido o acesso qualificado ao processo, que deve servir como instrumento útil da solução dos conflitos e realização efetiva de direitos. No caso das falências e recuperações judiciais, o tempo do processo não pode estar dissociado do tempo da realidade ou da economia. As decisões judiciais devem ser proferidas em tempo útil, de modo a atender as necessidades do processo que, por sua vez, são ditadas pelo interesse dos agentes econômicos. Assim, por exemplo, a decisão sobre a venda ou o arrendamento de um ativo da massa falida deve ser proferida em consonância com a preservação do valor desse ativo e com o interesse do mercado. O atraso na tomada de decisão poderá representar a perda de uma oportunidade e, dessa forma, a imposição de prejuízo aos interesses dos credores. E não só. Os interesses econômicos e sociais, de maneira geral, também são atingidos pela condução do processo falimentar, já que não se pode conviver com a não utilização de bens e serviços de relevância econômico-social. Deve-se preservar a função social da propriedade inclusive em relação à massa falida, preservando-se os interesses dos credores, mas também da sociedade em geral. A maneira tradicional de gestão do processo judicial já se mostrou insuficiente para atender às necessidades do mundo atual, mormente no que diz respeito a processos complexos e com relevante repercussão social e econômica, como é o caso das falências. No método tradicional de gestão de processos, a colheita das manifestações de todos os interessados, do MP, do administrador judicial e do perito, como pressuposto para a emissão da decisão judicial, é feita através de despachos e petições nos autos. Isso implica numa demora incompatível com a necessidade da realidade da econômica, principalmente porque o serviço judiciário, além de burocrático por natureza, está absolutamente assoberbado de trabalho em carga muito superior a razoável. Daí que o andamento do processo se torna muito lento e seu resultado será, não raras vezes, ineficaz. Diante disso, como decorrência da aplicação dos preceitos constitucionais acima mencionados, deve-se aplicar a processos complexos um modelo novo de gestão, que convencionei chamar de GESTÃO DEMOCRÁTICA. As decisões judiciais, notadamente sobre os temas que demandam maior urgência e compatibilidade com o tempo dos agentes econômicos, devem ser tomadas em audiências públicas com a presença de todos os atores processuais interessados nos destinos do processo, vale dizer, do administrador judicial, do perito, do MP e de outros eventuais interessados especificamente nas questões a serem decididas. Além de imprimir maior celeridade ao processo decisório, a Gestão Democrática de Processos apresenta ainda outras vantagens: garante a participação das partes e interessados no processo decisório, induz maior comprometimento de todos aqueles que atuam no processo, assegura maior transparência ao processo, propicia maior fiscalização sobre o andamento processual e, ainda, franqueia aos interessados o fornecimento ao juízo de informações relevantes e úteis sobre aspectos diversos do processo (como, por exemplo, qual seria a melhor destinação de ativos específicos, dentre outras), colaborando para a maior qualidade da decisão judicial. Nesse diapasão, entendo que é o caso de aplicar ao presente feito o modelo de Gestão Democrática. A venda dos ativos da massa falida, as questões relativas à sua avaliação, os valores já arrecadados pela massa com a continuidade dos trabalhos e a prestação de contas da administração judicial deverão ser analisadas na audiência de gestão, que designo para ocorrer no dia 22 de outubro de 2014, as 14:30 horas. Intimem-se o MP, o administrador judicial, o contador da massa e os peritos Luiz Carlos e Adriana Lucena para comparecerem ao ato, munidos de todas as informações e documentos necessários e relacionados às questões objeto da discussão. Intime-se. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2014 Teor do ato: Fls. 3543/3575: "J. Cls. com urgência. Protocolo em cartório. Int." SP 17/09/14 Advogados(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
TODOS OS 18 VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/10/2014 |
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2014 |
| 19/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0038403-44.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 18/09/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 3543/3575: "J. Cls. com urgência. Protocolo em cartório. Int." SP 17/09/14 |
| 18/09/2014 |
Proferido Despacho
Fls.. 3537/3542: "J. Cls." SP 12/09/14. |
| 18/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1724 Página: 876/889 |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2014 Teor do ato: Fl. 3.486: J. Digam o administrador judicial e o Ministério Público. Após, concluso com brevidade. Advogados(s): Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 851/859 |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2014 Teor do ato: Fl. 3.486: J. Digam o administrador judicial e o Ministério Público. Advogados(s): Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 27/08/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 3.486: J. Digam o administrador judicial e o Ministério Público. Após, concluso com brevidade. |
| 27/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/08/2014 |
Ofício Juntado
|
| 29/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0031314-67.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 745 a 759 |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2014 Teor do ato: Fl. 3.355: J. Ao administrador judicial para conferência no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Advogados(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 25/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0030929-22.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 30/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 3.355: J. Ao administrador judicial para conferência no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. |
| 27/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/06/2014 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2014 Teor do ato: Providencie o arrematante, as cópias necessárias bem como o recolhimento da taxa referente à expedição da carta de arrematação. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 13/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0023930-53.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 31/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0022484-15.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 27/05/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o arrematante, as cópias necessárias bem como o recolhimento da taxa referente à expedição da carta de arrematação. |
| 23/05/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 3.328: J. Defiro, se em termos. Após, ao administrador judicial para cumprimento da decisão anterior. |
| 23/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/05/2014 |
Ofício Juntado
|
| 30/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0018299-31.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 30/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0018211-90.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 803/821 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 3211/3212: manifeste-se especificamente o administrador judicial sobre o pedido de expedição da carta de arrematação, confirmando o depósito integral do preço pelo arremantante. Prazo: 05 dias. Fls. 3222/3278: ciência aos interessados e ao MP. No mais, aguardo o cumprimento da ordem de prestação de contas já proferida em decisão anterior. Fls. 3279/3280: ciência aos interessados da frustração do leilão. Fls. 3281/3316: ciente da perda de objeto do agravo de instrumento. Cumpra-se a decisão de fls. 3191/3192. Intime-se. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 07/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0014400-25.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 04/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0014140-45.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013780-13.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013778-43.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013601-79.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013600-94.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013599-12.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013598-27.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013595-72.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013594-87.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013593-05.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013591-35.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013282-14.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013042-25.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013041-40.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013038-85.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013036-18.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 3211/3212: manifeste-se especificamente o administrador judicial sobre o pedido de expedição da carta de arrematação, confirmando o depósito integral do preço pelo arremantante. Prazo: 05 dias. Fls. 3222/3278: ciência aos interessados e ao MP. No mais, aguardo o cumprimento da ordem de prestação de contas já proferida em decisão anterior. Fls. 3279/3280: ciência aos interessados da frustração do leilão. Fls. 3281/3316: ciente da perda de objeto do agravo de instrumento. Cumpra-se a decisão de fls. 3191/3192. Intime-se. |
| 28/03/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 3.279: J. Conclusos. |
| 28/03/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 3.222: J. Conclusos. |
| 28/03/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 3.217: J. Defiro, considerando que Wilson reponderá pela pessoa jurídica. Anote-se. |
| 28/03/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 3.211: J. Ao administrador judicial. Após, conclusos. |
| 28/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/03/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 28/03/2014 |
Ofício Juntado
|
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 947/960 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 3143/3145: Considerando as ponderações do MP, relativamente ao valor da perícia e ao âmbito do trabalho pericial, fixo os honorários no valor pretendido de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mas a perícia deverá abranger não só a avaliação da marca do Hotel, como também do loteamento, com determinação de situação documental do imóvel, a fim de se viabilizar sua venda pela massa falida. Deverá o perito observar os critérios e ponderações muito bem colocadas pelo MP na sua manifestação de fls. 3152/3188 (notadamente nos itens a e b). Intime-se o perito para iniciar o trabalho, ficando deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários no início do trabalho pericial e ficando o restante para ser liberado após a homologação do laudo final. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. II - Com razão o MP na sua manifestação acerca da prestação de contas. O Hotel foi mantido em funcionamento sob o argumento de que isso geraria benefícios para a massa falida, mas, ao que parece, o hotel vem dando prejuízo. Há imperiosa necessidade de prestação de contas, a fim de que se possa trabalhar no processo com total transparência, na gestão de recursos que pertencem à terceiros. Relativamente à quantia liberada para pagamento de salários, suspendo o deferimento e determino o recolhimento da guia, tendo em vista que, conforme apurado pelo MP, não parece crível que os funcionários tivessem permanecido sem o recebimento de salário por 09 meses. É certo que a argumentação do AJ possui presunção de veracidade, mas as considerações do MP merecem guarida no sentido de se exigir melhores explicações para a destinação da verba. Isso porque, nunca se pode perder de vista que no processo de falência lida-se com dinheiro dos credores. Nesse sentido, a verba somente será liberada após a prestação de contas, com a explicação da destinação dos recursos. Diante do exposto determino que o AJ preste contas no modelo apresentado pelo MP, que tem sido adotado por esse juízo como modelo mais adequado e transparente, no prazo de 30 dias. A prestação de contas deverá abranger também a movimentação da conta corrente livremente movimentada pelo Hotel durante a continuidade dos negócios. Intime-se, com urgência, o administrador judicial para prestação de contas, nos termos determinados. Intime-se. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 25/03/2014 |
Decisão
Vistos. I - Fls. 3143/3145: Considerando as ponderações do MP, relativamente ao valor da perícia e ao âmbito do trabalho pericial, fixo os honorários no valor pretendido de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mas a perícia deverá abranger não só a avaliação da marca do Hotel, como também do loteamento, com determinação de situação documental do imóvel, a fim de se viabilizar sua venda pela massa falida. Deverá o perito observar os critérios e ponderações muito bem colocadas pelo MP na sua manifestação de fls. 3152/3188 (notadamente nos itens a e b). Intime-se o perito para iniciar o trabalho, ficando deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários no início do trabalho pericial e ficando o restante para ser liberado após a homologação do laudo final. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. II - Com razão o MP na sua manifestação acerca da prestação de contas. O Hotel foi mantido em funcionamento sob o argumento de que isso geraria benefícios para a massa falida, mas, ao que parece, o hotel vem dando prejuízo. Há imperiosa necessidade de prestação de contas, a fim de que se possa trabalhar no processo com total transparência, na gestão de recursos que pertencem à terceiros. Relativamente à quantia liberada para pagamento de salários, suspendo o deferimento e determino o recolhimento da guia, tendo em vista que, conforme apurado pelo MP, não parece crível que os funcionários tivessem permanecido sem o recebimento de salário por 09 meses. É certo que a argumentação do AJ possui presunção de veracidade, mas as considerações do MP merecem guarida no sentido de se exigir melhores explicações para a destinação da verba. Isso porque, nunca se pode perder de vista que no processo de falência lida-se com dinheiro dos credores. Nesse sentido, a verba somente será liberada após a prestação de contas, com a explicação da destinação dos recursos. Diante do exposto determino que o AJ preste contas no modelo apresentado pelo MP, que tem sido adotado por esse juízo como modelo mais adequado e transparente, no prazo de 30 dias. A prestação de contas deverá abranger também a movimentação da conta corrente livremente movimentada pelo Hotel durante a continuidade dos negócios. Intime-se, com urgência, o administrador judicial para prestação de contas, nos termos determinados. Intime-se. |
| 21/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0011459-05.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0011456-50.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0010940-30.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 17/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0010678-80.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 17/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0010508-11.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 05/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008966-55.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 05/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008965-70.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0007825-98.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 14/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006409-95.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 13/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006293-89.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 13/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006256-62.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006074-76.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 12/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006031-42.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 3106/3117: tratando-se de salários atrasados dos funcionários que continuam atuando no empreendimento da massa falida, defiro a expedição da guia de levantamento, conforme requerido, mediante prestação de contas em 30 dias. 2- A nova avaliação do imóvel se impõe não por conta de haver qualquer erro ou má-fé na avaliação precedente. Conforme ponderado pelo MP, trata-se de necessidade que se impõe pelo tempo decorrido e pela notória variação do preço de imóveis nesse espaço de tempo. Assim sendo, nomeio para realização da avaliação o perito Paulo Palmieri Magri, conforme requerido pelo administrador judicial e pelo MP. Intime-se o perito para estimar os seus honorários em 48 horas. Após, cls com urgência. 3- Deverá o AJ providenciar informações sobre a área defronte ao Hotel Vale das Águas, notadamente quanto à existência de edificações, contratos e usos previstos, com o propósito de salvaguardar os interesses da massa de credores quando da publicação do edição de praceamento do imóvel. Prazo: 30 dias. 4 - No mais, intime-se o AJ para que esclareça sobre a situação do Hotel Vale das Águas, notadamente quanto ao seu fluxo de caixa, comprovando contabilmente se o empreendimento é ou não autossuficiente para o custeio e pagamento de suas despesas. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Andrea Cristina Fernandes Meira (OAB 162555/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2014 |
| 07/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 3106/3117: tratando-se de salários atrasados dos funcionários que continuam atuando no empreendimento da massa falida, defiro a expedição da guia de levantamento, conforme requerido, mediante prestação de contas em 30 dias. 2- A nova avaliação do imóvel se impõe não por conta de haver qualquer erro ou má-fé na avaliação precedente. Conforme ponderado pelo MP, trata-se de necessidade que se impõe pelo tempo decorrido e pela notória variação do preço de imóveis nesse espaço de tempo. Assim sendo, nomeio para realização da avaliação o perito Paulo Palmieri Magri, conforme requerido pelo administrador judicial e pelo MP. Intime-se o perito para estimar os seus honorários em 48 horas. Após, cls com urgência. 3- Deverá o AJ providenciar informações sobre a área defronte ao Hotel Vale das Águas, notadamente quanto à existência de edificações, contratos e usos previstos, com o propósito de salvaguardar os interesses da massa de credores quando da publicação do edição de praceamento do imóvel. Prazo: 30 dias. 4 - No mais, intime-se o AJ para que esclareça sobre a situação do Hotel Vale das Águas, notadamente quanto ao seu fluxo de caixa, comprovando contabilmente se o empreendimento é ou não autossuficiente para o custeio e pagamento de suas despesas. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 10/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0075318-29.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 842/583 |
| 13/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0071640-06.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2013 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 3007/3008: atenda-se, com urgência. II - Fls. 3051/3062: realizado o leilão para venda dos imóveis descritos no edital de fls. 2999/3001, lotes 01, 02 e 03, este restou negativo em relação ao lote 01, e positivo quanto aos lotes 02 e 03, nos seguintes termos: Pelo lote 02, que consiste em uma gleba de terras em campos, sem qualquer benfeitorias, com uma área de 74 alqueires ou 179,08ha, desmembrado da Fazenda Santo Inácio, situada no Distrito e Município de Pardinho, Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, melhor descrito e caracterizado conforme Matrícula 3.075 do C.R.I. de Botucatu/SP, avaliado em R$ 3.394.858,00, por Erico de Oliveira Braga, foi oferecido lanço no valor de R$ 2.400.000,00, sendo 30% à vista e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas corrigidas de acordo com o edital. O valor oferecido equivale a 70,70% do valor de avaliação. Pelo lote 03, que consiste em Imóvel composto por 2 matrículas, sendo: A) Uma gleba de terras com área de 11,7914 alqueires, ou sejam, 28,5352 hectares na Fazenda Pouso Alegre, com acesso a partir da rodovia Raposo Tavares no Km 291 Distrito e Município de Itaí, Comarca de Avaré, com medidas e confrontações descritas na Matrícula 28.625 do C.R.I. de Avaré, atualmente inscrita no C.R.I. de Itaí pela Matrícula 2.191 e B) Área de terras contendo 38,2086 alqueires ou 92,4648 hectares, situada no perímetro urbano de Itaí, o acesso é feito a partir da rodovia Raposo Tavares no Km 291, Comarca de Avaré, área constante da Fazenda Pouso Alegre, as medidas e confrontações estão melhor descritas na Matrícula 55.153 do C.R.I. de Avaré/SP, atualmente inscrita no C.R.I. de Itaí pela Matrícula 2.192, avaliado em 2.946.958,00, por Allson's Participação Ltda, foi oferecido lanço no valor de R$ 4.280.000,00, sendo 30% à vista e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas corrigidas pela taxa referencial. O valor oferecido é muito superior ao valor de avaliação. Assim, não tendo havido impugnação e considerando a manifestação favorável do administrador judicial e do Ministério Público (fls. 3074 e 3077/3080) aceito os lanços oferecidos por: (lote 02) Erico de Oliveira Braga, RG. 4.777.568-3, CPF. 436.992.518-53, no valor de R$ 2.400.000,00, sendo 30% à vista e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas corrigidas pela taxa referencial; e (lote 03) Allson's Participação Ltda, CNPJ nº 03.099.635/0001-86, no valor de R$ 4.280.000,00, sendo 30% à vista e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas corrigidas pela taxa referencial. Intimem-se os arrematantes para que iniciem o depósito do valor das parcelas. Expeçam-se cartas precatórias para imissão na posse. A cartas de arrematação serão expedidas somente após o depósito da última parcela dos valores e a consequente confirmação do Banco. III - No que diz respeito, especificamente ao Lote 01, sem licitantes, defiro os requerimentos feitos pelo Ministério Público (fls. 3077/3078, item 2, a, b, c). Providencie-se. IV - Defiro, ainda, os requerimentos feitos pelo Ministério Público em relação ao imóvel situado defronte ao Hotel Vale das Águas (fls. 3078/3079, item 3). Providencie o Administrador Judicial o necessário. V - Manifeste-se a administradora judicial, nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 3079, item 4. V - Fls. 3084/3094: reporto-me ao item II, supra, último parágrafo. Intime-se. (Providenciem as partes interessdas a retirada das cartas precatórias expedidas). Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 08/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/12/2013 |
| 06/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 06/11/2013 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 3.118: J. Conclusos com brevidade. |
| 05/11/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 3.106: J. Ao M.P.. Após, conclusos com urgência. |
| 05/11/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 3.103: J. Confime-se o depósito. Após, expeça-se a conta, se em termos. |
| 05/11/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 3.100: J. Conclusos. |
| 05/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/10/2013 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0026589-89.2001.8.26.0100 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 17/10/2013 |
Decisão
Vistos. I - Fls. 3007/3008: atenda-se, com urgência. II - Fls. 3051/3062: realizado o leilão para venda dos imóveis descritos no edital de fls. 2999/3001, lotes 01, 02 e 03, este restou negativo em relação ao lote 01, e positivo quanto aos lotes 02 e 03, nos seguintes termos: Pelo lote 02, que consiste em uma gleba de terras em campos, sem qualquer benfeitorias, com uma área de 74 alqueires ou 179,08ha, desmembrado da Fazenda Santo Inácio, situada no Distrito e Município de Pardinho, Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, melhor descrito e caracterizado conforme Matrícula 3.075 do C.R.I. de Botucatu/SP, avaliado em R$ 3.394.858,00, por Erico de Oliveira Braga, foi oferecido lanço no valor de R$ 2.400.000,00, sendo 30% à vista e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas corrigidas de acordo com o edital. O valor oferecido equivale a 70,70% do valor de avaliação. Pelo lote 03, que consiste em Imóvel composto por 2 matrículas, sendo: A) Uma gleba de terras com área de 11,7914 alqueires, ou sejam, 28,5352 hectares na Fazenda Pouso Alegre, com acesso a partir da rodovia Raposo Tavares no Km 291 Distrito e Município de Itaí, Comarca de Avaré, com medidas e confrontações descritas na Matrícula 28.625 do C.R.I. de Avaré, atualmente inscrita no C.R.I. de Itaí pela Matrícula 2.191 e B) Área de terras contendo 38,2086 alqueires ou 92,4648 hectares, situada no perímetro urbano de Itaí, o acesso é feito a partir da rodovia Raposo Tavares no Km 291, Comarca de Avaré, área constante da Fazenda Pouso Alegre, as medidas e confrontações estão melhor descritas na Matrícula 55.153 do C.R.I. de Avaré/SP, atualmente inscrita no C.R.I. de Itaí pela Matrícula 2.192, avaliado em 2.946.958,00, por Allson's Participação Ltda, foi oferecido lanço no valor de R$ 4.280.000,00, sendo 30% à vista e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas corrigidas pela taxa referencial. O valor oferecido é muito superior ao valor de avaliação. Assim, não tendo havido impugnação e considerando a manifestação favorável do administrador judicial e do Ministério Público (fls. 3074 e 3077/3080) aceito os lanços oferecidos por: (lote 02) Erico de Oliveira Braga, RG. 4.777.568-3, CPF. 436.992.518-53, no valor de R$ 2.400.000,00, sendo 30% à vista e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas corrigidas pela taxa referencial; e (lote 03) Allson's Participação Ltda, CNPJ nº 03.099.635/0001-86, no valor de R$ 4.280.000,00, sendo 30% à vista e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas corrigidas pela taxa referencial. Intimem-se os arrematantes para que iniciem o depósito do valor das parcelas. Expeçam-se cartas precatórias para imissão na posse. A cartas de arrematação serão expedidas somente após o depósito da última parcela dos valores e a consequente confirmação do Banco. III - No que diz respeito, especificamente ao Lote 01, sem licitantes, defiro os requerimentos feitos pelo Ministério Público (fls. 3077/3078, item 2, a, b, c). Providencie-se. IV - Defiro, ainda, os requerimentos feitos pelo Ministério Público em relação ao imóvel situado defronte ao Hotel Vale das Águas (fls. 3078/3079, item 3). Providencie o Administrador Judicial o necessário. V - Manifeste-se a administradora judicial, nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 3079, item 4. V - Fls. 3084/3094: reporto-me ao item II, supra, último parágrafo. Intime-se. (Providenciem as partes interessdas a retirada das cartas precatórias expedidas). |
| 03/10/2013 |
Proferido Despacho
J. Ao A. J. para parecer em 48 horas. Após, conclusos. |
| 03/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 880/892 |
| 23/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 3051/3062: ciência dos autos de leilão aos interessados, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Publique-se, com urgência. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 17/09/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 3051/3062: ciência dos autos de leilão aos interessados, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Publique-se, com urgência. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. |
| 17/09/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 3.074: J. Conclusos com urgência. |
| 17/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 17/09/2013 |
Ofício Juntado
|
| 09/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/09/2013 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/09/2013 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1463 Página: 566/589 |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.797: Reserve-se. Fls. Fls. 2.798: Reserve-se. Fls. 2.801: Já fora deferida a realização de novo leilão. Ao administrador judicial para que agende nova data. Fls. 2.813: Reserve-se. Fls. 2827: Indefiro o pedido de oitiva de João Marigo Filho, pois desnecessária. As declarações podem ser prestadas por escrito, diretamente em cartório. Indefiro o pedido de afastamento do administrador judicial da administração do hotel. O bem deverá ser vendido, e não preservado. Os bens deverão ser vendidos em separado, tendo em vista o melhor interesse da massa. A questão do loteamento deve ser afastada. Os bens devem ser liquidados na falência para a obtenção de ativos para satisfação dos credores. Falência não é procedimento negocial, investimento do falido, mas execução concursal para satisfação dos credores. Proceda-se à alienação, devendo o administrador agendar datas. Fls. 2941: manifeste-se o administrador judicial. Fls. 2945: Já fora deferido. Expeça-se. Fls. 2957: Reserve-se. Fls. 2958: Reserve-se. Fls. 2959: Reserve-se. Intime-se. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 18/07/2013 |
Publicação de Edital Juntada
O edital foi disponibilizado no D.J.E. de 17 de julho de 2013, bem como que se considera a data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Certifico, ainda, que o referido edital consta do Sistema SAJ para consulta por meio da internet. EDITAL DE LEILÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM LIQUIDAÇÃO E OUTRAS - PROCESSO nº 0011857-54.2011.8.26.0100, O EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS- DR. MARCELO BARBOSA SACRAMONE- DESTA COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI FAZ SABER, que atendendo ao que foi requerido pelo Administrador Judicial da Falência de GRUPO GEPLAN, o Leiloeiro Oficial José Oswaldo de Carvalho Jucesp nº 253, devidamente autorizado por este Respeitável Juízo, venderá em Leilão Público na modalidade presencial em concomitância com lances “on line” aceitos através do site: www.nossoleilao.com.br, à realizar-se no próximo dia 20 de agosto de 2013 às 14:00 horas, no escritório do Leiloeiro situado na Av. Indianópolis, 2.826 Planalto Paulista - São Paulo/SP, de bens móveis e imóveis arrecadados e avaliados nos autos falimentares supra que assim se descrevem: LOTE 01: Um Hotel denominado “Hotel Vale das Águas” destacado de área de maior porção situado na Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira Cesar, Estado de São Paulo, destacada por três glebas, formando hoje um só todo com área total de 16,94,09has (dezesseis hectares noventa e quatro ares e nove centíares) observadas as medidas e confrontações descritas na matrícula 2.862 devidamente registrada no CRI de Cerqueira César/SP com área construída de aproximadamente 3.730,00m² situado na Alameda São Paulo, Bairro Monte Alto, situado na Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, Estado de São Paulo, o acesso ao Hotel poderá ser feito pela Rodovia Castelo Branco, Km 288-b O imóvel está situado a 710 metros acima do nível do mar e clima subtropical úmido, distante 300km da Cidade de São Paulo, 470km de Curitiba, 45km de Avaré, 100km de Bauru, 30km de Pirajú e 360km de Santos. O Hotel conta com doze apartamentos e quarenta e seis chalés para hospedagem, todos em alvenaria, com capacidade total para hospedagem de duzentos e cinquenta pessoas, bem como toda a infraestrutura para funcionamento do mesmo, tais como complexo aquático com quatro piscinas sendo uma aquecida, uma natural e uma infantil, restaurante com capacidade para cem pessoas, sala de convenções que é feita de parte do restaurante podendo ser alterado o tamanho, vestiário, duas quadras de tênis em saibro, quadra poliesportiva em concreto, campo de futebol gramado, quadra de voley com piso de areia, salão de jogos, playground, com cinco lagos para pesca esportiva com apoio da casa do pescador, tirolesa para crianças, lago com pedalinhos, sauna tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação do Perito Judicial que poderá ser consultado nos Autos da Falência, com o Administrador Judicial e com o Leiloeiro Oficial. OBS: O imóvel acima descrito está em pleno funcionamento, o mesmo poderá receber visitas com dia e hora marcados com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial e será vendido pela melhor oferta mesmo que esteja abaixo do valor de avaliação publicado, desde que aprovado pelo representante do Ministério Público e pelo Administrador Judicial no ato do Leilão e condicionado à aprovação do Juízo, na modalidade “porteira fechada”, no qual estão inclusos no presente lote todos os bens móveis que o guarnecem, bem como a Marca (devidamente registrada no INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do referido estabelecimento. Todas as descrições quanto ao Hotel e os bens retro citados poderão ser consultadas pelos interessados no Cartório da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial. OBS: Não havendo lances igual ou acima do valor da avaliação, serão aceitos lances inferiores condicionados a aprovação do Juízo da FALÊNCIA, neste caso o arrematante deixará um cheque no importe de 30% sobre o valor da venda a título de caução e deverá aguardar a homologação ou não pelo Magistrado. Lance Inicial: R$ 11.038.123,00 (onze milhões, trinta e oito mil cento e vinte e três reais) LOTE 02: Uma gleba de terras em campos, sem qualquer benfeitorias, com uma área de 74 alqueires ou 179,08ha, desmembrado da Fazenda Santo Inácio, situada no Distrito e Município de Pardinho, Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, o acesso é feito a partir da rodovia Castelo Branco na altura dos Km 193 e 195, imóvel melhor descrito e caracterizado conforme Matrícula 3.075 do C.R.I. de Botucatu/SP. OBS: Não havendo lances iguais ou acima do valor da avaliação, serão aceitos lances inferiores condicionados a aprovação do Juízo da FALÊNCIA, neste caso o arrematante deixará um cheque no importe de 30% sobre o valor da venda a título de caução e deverá aguardar a homologação ou não pelo Magistrado. Lance Inicial: R$ 3.394.858,00 (três milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) LOTE 03: Imóvel composto por 2 matrículas: A) Uma gleba de terras com área de 11,7914 alqueires, ou sejam, 28,5352 hectares na Fazenda Pouso Alegre, com acesso a partir da rodovia Raposo Tavares no Km 291 Distrito e Município de Itaí, Comarca de Avaré, com medidas e confrontações descritas na Matrícula 28.625 do C.R.I. de Avaré, atualmente inscrita no C.R.I. de Itaí pela Matrícula 2.191 e B) Área de terras contendo 38,2086 alqueires ou 92,4648 hectares, situada no perímetro urbano de Itaí, o acesso é feito a partir da rodovia Raposo Tavares no Km 291, Comarca de Avaré, área constante da Fazenda Pouso Alegre, as medidas e confrontações estão melhor descritas na Matrícula 55.153 do C.R.I. de Avaré/SP, atualmente inscrita no C.R.I. de Itaí pela Matrícula 2.192 OBS: Não havendo lances iguais ou acima do valor da avaliação, serão aceitos lances inferiores condicionados a aprovação do Juízo da FALÊNCIA, neste caso o arrematante deixará um cheque no importe de 30% sobre o valor da venda a título de caução e deverá aguardar a homologação ou não pelo Magistrado. Os itens “A” e “B” deste lote não poderão ser desmembrados ou vendidos separadamente. Lance Inicial: 2.946.958,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais) CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA PARA TODOS OS LOTES Das Condições de Pagamento do Lote: à vista, pagamento no ato do Leilão através de cheque do arrematante ou parcelado, com 30% a título de sinal e princípio de pagamento e o saldo dividido em 6 (seis) pagamentos mensais e consecutivos reajustados pela Taxa Referencial. Das Condições de Pagamento da Comissão: No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) sobre valor total da arrematação a título de comissão estando inclusas as despesas decorrentes de publicidade e propaganda do Evento à empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda. Da Posse: A posse dos imóveis constantes deste edital somente será transmitida ao Arrematante após a compensação do cheque dado para pagamento do sinal do respectivo lote. Da Sucessão Trabalhista: Havendo débitos trabalhistas anteriores a data da arrematação, estes ficarão a cargo da massa falida, o arrematante somente sucederá as responsabilidades trabalhistas após a da data do Leilão, do Hotel constante do Lote 01, expressamente nos termos dos artigos 10, 448 e 449 da Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Da Carta de Arrematação: A Carta de Arrematação será expedida pelo Juízo Competente com a respectiva Cláusula Resolutiva, qual se prestará a título aquisitivo originário para registro da propriedade em nome do arrematante junto ao C.R.I. local. Das Condições de Venda: Maiores detalhes quanto aos bens poderão ser obtidos consultando os autos do feito falimentar em trâmite junto ao Cartório da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no Fórum Central na Praça João Mendes, S/Nº, Centro, Capital São Paulo. As despesas para transferência do domínio dos imóveis correrão sempre e em qualquer hipótese por conta do(s) arrematante(s), bem como todos os impostos e demais encargos a partir da data da arrematação. Correrão ainda por conta do(s) arrematante(s), eventuais regularizações de áreas construídas não averbadas junto aos órgãos competentes, e as providências dos meios necessários e/ou eventualmente judiciais para a imissão na posse dos imóveis. Serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a verificação e confrontação “in loco” das áreas mencionadas nos editais e matrículas dos imóveis objetos do Leilão, quais não poderão ser objeto de reclamação posterior por parte deste. A presente venda é feita em caráter “Ad Corpus” e no estado e conservação em que os imóveis se encontram, ficando a cargo do arrematante todas as regularizações de áreas construídas não averbada(s) junto ao CRI local e outro(s) órgão(s), bem como as despesas decorrentes desta(s). As áreas de preservação ambiental bem como quaisquer outras exigências dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais no que tange a legislação ambiental deverão ser estritamente obedecidas nos termos da Lei pelo arrematante. Todas as despesas e ônus, incluindo Tributos Municipais, Estaduais e Federais e condomínios atrasados, que deverão ser habilitados nos Autos da Falência ficarão por conta da massa falida até a data do Leilão, assim, todos os débitos e encargos após a arrematação ficarão por inteira e exclusiva conta do arrematante. Ficará sob total e integral responsabilidade do arrematante a transferência da propriedade dos imóveis acima descritos igualmente todos os custos atinentes. O Nome Empresarial do Hotel descrito no Lote 01, qual seja, “VALE DAS ÁGUAS HOTEL CAMPESTRE” depositado no INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde 17/04/2003 na classe NCL(8) 43 deverá ser obrigatoriamente transferido ao arrematante da mesma, obedecendo todos os preceitos e exigências do INPI descritos na Lei 9.279/1996 nos artigos 133 e seguintes, bem como a Legislação vigente, ficando as despesas e encargos para tal transferência por sua conta e risco, considerando como Instrumento de Cessão a Carta de Arrematação expedida nos presentes autos. Os imóveis poderão ser visitados mediante consulta e prévio aviso ao Leiloeiro Oficial ou ao Administrador Judicial Wilson Januário Ieno (11) 3101-9015. No ato da Arrematação, sendo o comprador Pessoa Física, deverá este apresentar os documentos de identificação RG e CPF originais. Tratando-se de Pessoa Jurídica, seu representante legal, deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato(s) Constitutivo(s) da Sociedade e a última alteração, se houver. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de Leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. Nada mais. São Paulo, 12 de julho de 2013. |
| 15/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0046528-35.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 15/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0046527-50.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 10/07/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 2.797: Reserve-se. Fls. Fls. 2.798: Reserve-se. Fls. 2.801: Já fora deferida a realização de novo leilão. Ao administrador judicial para que agende nova data. Fls. 2.813: Reserve-se. Fls. 2827: Indefiro o pedido de oitiva de João Marigo Filho, pois desnecessária. As declarações podem ser prestadas por escrito, diretamente em cartório. Indefiro o pedido de afastamento do administrador judicial da administração do hotel. O bem deverá ser vendido, e não preservado. Os bens deverão ser vendidos em separado, tendo em vista o melhor interesse da massa. A questão do loteamento deve ser afastada. Os bens devem ser liquidados na falência para a obtenção de ativos para satisfação dos credores. Falência não é procedimento negocial, investimento do falido, mas execução concursal para satisfação dos credores. Proceda-se à alienação, devendo o administrador agendar datas. Fls. 2941: manifeste-se o administrador judicial. Fls. 2945: Já fora deferido. Expeça-se. Fls. 2957: Reserve-se. Fls. 2958: Reserve-se. Fls. 2959: Reserve-se. Intime-se. |
| 27/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0043375-91.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 27/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0043373-24.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 26/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042583-40.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042580-85.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042579-03.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042578-18.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042573-93.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042575-63.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042571-26.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042570-41.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042569-56.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042566-04.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042567-86.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042564-34.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042560-94.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042555-72.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042553-05.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042552-20.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042548-80.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042549-65.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042545-28.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042543-58.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042542-73.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042541-88.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042540-06.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042533-14.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042534-96.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042531-44.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042528-89.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042527-07.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042525-37.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042523-67.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042513-23.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042521-97.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042520-15.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042519-30.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042517-60.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042516-75.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042514-08.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042512-38.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042510-68.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042508-98.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042507-16.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042505-46.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042503-76.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042501-09.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042490-77.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042493-32.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042491-62.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042488-10.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042486-40.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042487-25.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042478-63.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042481-18.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042475-11.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042473-41.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042471-71.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042468-19.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042469-04.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042467-34.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042465-64.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042464-79.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042463-94.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042459-57.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042458-72.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042449-13.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042447-43.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042444-88.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042443-06.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042441-36.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042439-66.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042438-81.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042436-14.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042434-44.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042433-59.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042431-89.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042429-22.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042427-52.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042426-67.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042424-97.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042423-15.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042422-30.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042421-45.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042418-90.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042416-23.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042412-83.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042410-16.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042408-46.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042407-61.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042405-91.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042400-69.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042398-02.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042396-32.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042395-47.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042394-62.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042392-92.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042391-10.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042390-25.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042389-40.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042388-55.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042387-70.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042384-18.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042383-33.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042382-48.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042379-93.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042374-71.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042372-04.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042371-19.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042370-34.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042368-64.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042366-94.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0042090-63.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0041975-42.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0041917-39.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0041893-11.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 10/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/07/2013 |
| 05/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038103-19.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 04/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037947-31.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 13/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0033542-49.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 13/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0033531-20.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 13/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0033527-80.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 08/04/2013 |
Petição Juntada
Petição e ofícios juntados |
| 21/03/2013 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 639 a 655 |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2013 Teor do ato: Fls. 2827/2832: ao administrador judicial. No mais, manifeste-se, ainda, o administrador judicial, sobre o todo processado. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 06/03/2013 |
Decisão
Fls. 2827/2832: ao administrador judicial. No mais, manifeste-se, ainda, o administrador judicial, sobre o todo processado. Intimem-se. |
| 05/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/03/2013 |
Petição Juntada
|
| 04/03/2013 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2013 Data da Publicação: 23/01/2013 Número do Diário: 1340 Página: 677 a 692 |
| 21/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do Auto de leilão negativo. Advogados(s): Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 17/01/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do Auto de leilão negativo. |
| 17/01/2013 |
Leilão ou Praça Negativa
Auto de leilão |
| 23/11/2012 |
Publicação de Edital Juntada
EDITAL JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE LEILÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM LIQUIDAÇÃO E OUTRAS - PROCESSO nº 0011857-54.2011.8.26.0100, O EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DESTA COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER, que atendendo ao que foi requerido pelo Administrador Judicial da Falência de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e outros, o Leiloeiro Oficial José Oswaldo de Carvalho Jucesp nº 253, devidamente autorizado por este Respeitável Juízo, venderá em Leilão Público na modalidade presencial em concomitância com lances on line aceitos através do site: www.nossoleilao.com.br, à realizar-se no próximo dia 14 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, no escritório do Leiloeiro situado na Av. Indianópolis, 2.826 Planalto Paulista - São Paulo/SP, de bens móveis e imóveis arrecadados e avaliados nos autos falimentares supra que assim se descrevem: LOTE 01: Um Hotel denominado Hotel Vale das Águas, um imóvel rural, destacado de área de maior porção situada na Fazenda Olhos D'Águas, conhecida por Espraiado na Cidade de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira Cesar, Estado de São Paulo, destacada por três glebas, formando hoje um só todo com área de 16,94,09has (dezesseis hectares noventa e quatro ares e nove centíares) observadas as medidas e confrontações descritas na matrícula 2.862 devidamente registrada no CRI de Cerqueira César/SP. O Hotel conta com vários apartamentos e chalés para hospedagem bem como toda a infraestrutura para funcionamento do mesmo, tais como complexo aquático, restaurante, sala de convenções, vestiário, quadra de tênis, salão de jogos, playground, etc. OBS: O imóvel acima descrito será vendido na modalidade porteira fechada, no qual estão inclusos no presente lote todos os bens móveis que o guarnecem. Todas as descrições quanto ao Hotel e os bens retro citados poderão ser consultadas pelos interessados no Cartório da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial. Avaliação Total: R$ 7.450.000,00 (sete milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) LOTE 02: a Marca (devidamente registrada no INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do referido estabelecimento. Avaliação total: R$ 3.154.000,00 (três milhões cento e cinquenta e quatro mil reais) LOTE 03: Uma gleba de terras em campos, sem qualquer benfeitorias, com uma área de setenta e quatro alqueires ou 179,08ha, encravado na Fazenda Santo Inácio, situada no Distrito e Município de Pardinho, Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, imóvel melhor descrito e caracterizado conforme Matrícula 3.075 do C.R.I. de Botucatu/SP. Avaliação: R$ 3.262.000,00 (três milhões duzentos e sessenta e dois mil reais) Condições de Pagamento: à vista, pagamento no ato do Leilão através de cheque do arrematante. Lances inferiores ao Valor de Avaliação ficarão condicionados à aprovação do juiz, devendo os respectivos cheques ser entregues ao leiloeiro que aguardará a determinação do juiz. Condições de Venda: Maiores detalhes quanto aos bens poderão ser obtidos consultando os autos do feito falimentar em trâmite junto ao Cartório da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no Fórum Central na Praça João Mendes, S/Nº, Centro, Capital São Paulo. As despesas para transferência do domínio dos imóveis correrão sempre e em qualquer hipótese por conta do(s) arrematante(s), bem como todos os impostos e demais encargos a partir da data da arrematação. Correrão ainda por conta do(s) arrematante(s), eventuais regularizações de áreas construídas não averbadas junto aos órgãos competentes, e as providências dos meios necessários e/ou eventualmente judiciais para a imissão na posse dos imóveis. Serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a verificação e confrontação in loco das áreas mencionadas nos editais e matrículas dos imóveis objetos do Leilão, quais não poderão ser objeto de reclamação posterior por parte deste. As áreas de preservação ambiental bem como quaisquer outras exigências dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais no que tange a legislação ambiental deverão ser estritamente obedecidas nos termos da Lei pelo arrematante. Todas as despesas e ônus ficarão por conta da massa falida até a data do Leilão, assim, todos os débitos e encargos após a arrematação ficarão por inteira e exclusiva conta do arrematante. Ficará sob total e integral responsabilidade do arrematante a transferência da propriedade dos imóveis acima descritos. O Nome Empresarial do Hotel descrito no Lote 02, qual seja, VALE DAS AGUAS HOTEL CAMPESTRE depositado no INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde 17/04/2003 na classe NCL(8) 43 deverá ser obrigatoriamente transferido ao arrematante da mesma obedecendo todos os preceitos e exigências do INPI descritos na Lei 9.279/1996 nos artigos 133 e seguintes, bem como a Legislação vigente, ficando as despesas e encargos para tal transferência por sua conta e risco, considerando como Instrumento de Cessão a Carta de Arrematação expedida nos presentes autos. Os imóveis poderão ser visitados mediante consulta e prévio aviso ao Leiloeiro Oficial ou ao Administrador Judicial Wilson Januário Ieno (11) 3101-9015 end_of_the_skype_highlighting. Será acrescida a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, valor este referente à comissão do Leiloeiro Oficial, de acordo com o Decreto 21.981/32, cabendo ao arrematante fazer o pagamento diretamente ao Leiloeiro, à vista e em cheque separado no ato do Leilão. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de Leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. Nada mais. Dado e passado no Estado de São Paulo, 05 de novembro de 2012. |
| 23/11/2012 |
Proferido Despacho
Fls 2782: J.Autorizo. Providencie-se o necessário ( leilão presencial e on line dia 14.12.12, às 14:00 horas |
| 22/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2012 Data da Disponibilização: 08/11/2012 Data da Publicação: 09/11/2012 Número do Diário: 1302 Página: 697/717 |
| 07/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2012 Teor do ato: "Fls. 2782/2784: J. Autorizo. Providencie-se o necessário. (venda do bem imóvel da massa falida por leilão público, no dia 14 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, no escritório do leiloeiro situado na Av. Indianópolis, 2826 - Planalto Paulista - São Paulo /SP. Advogados(s): Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP) |
| 05/11/2012 |
Edital Expedido
Edital - Venda Mediante Proposta - Falência |
| 05/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/11/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0057273-11.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 05/11/2012 |
Conclusos para Despacho
para assinar expediente |
| 05/11/2012 |
Ato ordinatório
"Fls. 2782/2784: J. Autorizo. Providencie-se o necessário. (venda do bem imóvel da massa falida por leilão público, no dia 14 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, no escritório do leiloeiro situado na Av. Indianópolis, 2826 - Planalto Paulista - São Paulo /SP. |
| 05/11/2012 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 05/11/2012 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 25/09/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1274 Página: 770/791 |
| 25/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 25/09/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1274 Página: 770/791 |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: Fls.2762/2765: defiro a venda do bem imóvel da massa falida por leilão público, no dia 19 de outubro de 2012, às 14:00 horas, no escritório do leiloeiro situado na Av. Indianópolis, 2826 - Planalto Paulista - são Paulo /SP Deverá o leiloeiro oficial comprovar nos autos a publicidade que deu ao leilão, que são de sua responsabilidade. Expeça-se o edital, cientifiquem-se as Fazendas e o Ministério Público. Advogados(s): Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP) |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: . Vistos. Fls. 2703/2720 e fls. 2730/2735: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e ciente da decisão que negou a liminar no agravo de instrumento, sem pedido de informações. Fls. 2700: anote-se. Fls. 2722/2726: oficie-se à Vara do Trabalho solicitando a intimação do credor para regularizar a representação processual, para fins de habilitação do crédito. Fls. 2728: anote-se. Int. Advogados(s): Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP) |
| 21/09/2012 |
Publicação de Edital Juntada
Certifico e dou fé que o edital abaixo foi disponibilizado no DJE de 18/09/2012, considera-se data de publicação o 1º dia úitil subsequente à data acima mencionada: JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE LEILÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM LIQUIDAÇÃO E OUTRAS - PROCESSO nº 0011857-54.2011.8.26.0100, O EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DESTA COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER, que atendendo ao que foi requerido pelo Administrador Judicial da Falência de “GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e outros”, o Leiloeiro Oficial José Oswaldo de Carvalho Jucesp nº 253, devidamente autorizado por este Respeitável Juízo, venderá em Leilão Público na modalidade presencial em concomitância com lances “on line” aceitos através do site: www.nossoleilao.com.br, à realizar-se no próximo dia 19 de outubro de 2012, às 14:00 horas, no escritório do Leiloeiro situado na Av. Indianópolis, 2.826 Planalto Paulista - São Paulo/SP, de bens móveis e imóveis arrecadados e avaliados nos autos falimentares supra que assim se descrevem: LOTE 01: Um Hotel denominado “Hotel Vale das Águas”, um imóvel rural, destacado de área de maior porção situada na Fazenda “Olhos D'Águas”, conhecida por “Espraiado” na Cidade de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira Cesar, Estado de São Paulo, destacada por três glebas, formando hoje um só todo com área de 16,94,09has (dezesseis hectares noventa e quatro ares e nove centíares) observadas as medidas e confrontações descritas na matrícula 2.862 devidamente registrada no CRI de Cerqueira César/SP. O Hotel conta com vários apartamentos e chalés para hospedagem bem como toda a infraestrutura para funcionamento do mesmo, tais como complexo aquático, restaurante, sala de convenções, vestiário, quadra de tênis, salão de jogos, playground, etc. OBS: O imóvel acima descrito será vendido na modalidade “porteira fechada”, no qual estão inclusos no presente lote todos os bens móveis que o guarnecem, bem como a Marca (devidamente registrada no INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do referido estabelecimento. Todas as descrições quanto ao Hotel e os bens retro citados poderão ser consultadas pelos interessados no Cartório da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial. Avaliação total: R$ 10.490.031,00 (dez milhões quatrocentos e noventa mil e trinta e um reais) LOTE 02: Uma gleba de terras em campos, sem qualquer benfeitorias, com uma área de setenta e quatro alqueires ou 179,08ha, encravado na Fazenda Santo Inácio, situada no Distrito e Município de Pardinho, Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, imóvel melhor descrito e caracterizado conforme Matrícula 3.075 do C.R.I. de Botucatu/SP. Avaliação: R$ 3.226.253,30 (três milhões duzentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta centavos) Condições de Pagamento: à vista, pagamento no ato do Leilão através de cheque do arrematante. Condições de Venda: Maiores detalhes quanto aos bens poderão ser obtidos consultando os autos do feito falimentar em trâmite junto ao Cartório da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no Fórum Central na Praça João Mendes, S/Nº, Centro, Capital São Paulo. As despesas para transferência do domínio dos imóveis correrão sempre e em qualquer hipótese por conta do(s) arrematante(s), bem como todos os impostos e demais encargos a partir da data da arrematação. Correrão ainda por conta do(s) arrematante(s), eventuais regularizações de áreas construídas não averbadas junto aos órgãos competentes, e as providências dos meios necessários e/ou eventualmente judiciais para a imissão na posse dos imóveis. Serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a verificação e confrontação “in loco” das áreas mencionadas nos editais e matrículas dos imóveis objetos do Leilão, quais não poderão ser objeto de reclamação posterior por parte deste. As áreas de preservação ambiental bem como quaisquer outras exigências dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais no que tange a legislação ambiental deverão ser estritamente obedecidas nos termos da Lei pelo arrematante. Todas as despesas e ônus ficarão por conta da massa falida até a data do Leilão, assim, todos os débitos e encargos após a arrematação ficarão por inteira e exclusiva conta do arrematante. Ficará sob total e integral responsabilidade do arrematante a transferência da propriedade dos imóveis acima descritos. O Nome Empresarial do Hotel descrito no Lote 01, qual seja, “VALE DAS AGUAS HOTEL CAMPESTRE” depositado no INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde 17/04/2003 na classe NCL(8) 43 deverá ser obrigatoriamente transferido ao arrematante da mesma obedecendo todos os preceitos e exigências do INPI descritos na Lei 9.279/1996 nos artigos 133 e seguintes, bem como a Legislação vigente, ficando as despesas e encargos para tal transferência por sua conta e risco, considerando como Instrumento de Cessão a Carta de Arrematação expedida nos presentes autos. Os imóveis poderão ser visitados mediante consulta e prévio aviso ao Leiloeiro Oficial ou ao Administrador Judicial Wilson Januário Ieno (11) 3101-9015. Será acrescida a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, valor este referente à comissão do Leiloeiro Oficial, de acordo com o Decreto 21.981/32, cabendo ao arrematante fazer o pagamento diretamente ao Leiloeiro, à vista e em cheque separado no ato do Leilão. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de Leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. Nada mais. Dado e passado no Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 2012. |
| 18/09/2012 |
Proferido Despacho
Fls.2762/2765: defiro a venda do bem imóvel da massa falida por leilão público, no dia 19 de outubro de 2012, às 14:00 horas, no escritório do leiloeiro situado na Av. Indianópolis, 2826 - Planalto Paulista - são Paulo /SP Deverá o leiloeiro oficial comprovar nos autos a publicidade que deu ao leilão, que são de sua responsabilidade. Expeça-se o edital, cientifiquem-se as Fazendas e o Ministério Público. |
| 17/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2012 |
Decisão
. Vistos. Fls. 2703/2720 e fls. 2730/2735: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e ciente da decisão que negou a liminar no agravo de instrumento, sem pedido de informações. Fls. 2700: anote-se. Fls. 2722/2726: oficie-se à Vara do Trabalho solicitando a intimação do credor para regularizar a representação processual, para fins de habilitação do crédito. Fls. 2728: anote-se. Int. |
| 28/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2012 Data da Disponibilização: 28/08/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2012 Teor do ato: Fls. 2587: J. Indefiro, de plano, o pedido de suspensão. Nenhum dos fundamentos alegados é motivo para se obstar o valor davenda dos ativos da falida. A oitiva dos falidos não é requisito para realização do ativo. A avaliação já foi homologada sem oposição tempestiva. A realização dos ativos reduzirá ou eliminará custos de manutenção de bens. Ciência aos interessados e MP. Int. Advogados(s): Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Cristiane de Assis (OAB 121289/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP) |
| 24/08/2012 |
Ato ordinatório
Fls. 2587: J. Indefiro, de plano, o pedido de suspensão. Nenhum dos fundamentos alegados é motivo para se obstar o valor davenda dos ativos da falida. A oitiva dos falidos não é requisito para realização do ativo. A avaliação já foi homologada sem oposição tempestiva. A realização dos ativos reduzirá ou eliminará custos de manutenção de bens. Ciência aos interessados e MP. Int. |
| 31/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/07/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0037430-60.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 26/07/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0037428-90.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 26/07/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0037427-08.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2012 Data da Disponibilização: 24/07/2012 Data da Publicação: 25/07/2012 Número do Diário: 1230 Página: 922/935 |
| 23/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2012 Teor do ato: 1) Ante a falta de impugnação, homologo o laudo de avaliação. 2) Fls. 2513: Aceito a data designada para a realização do leilão, ou seja, dia 27.08.12, às 15 horas, na Av. Indianópolis, 2826, Planalto Paulista, São Paulo. Providencie o Cartório o necessário. 3)Observo que o Ministério Público não manifestou-se sobre fls. 2375/2381. Assim, após, tornem ao Ministério Público. Advogados(s): Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 20/07/2012 |
Publicação de Edital Juntada
EDITAL JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE LEILÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM LIQUIDAÇÃO E OUTRAS - PROCESSO nº 0011857-54.2011.8.26.0100, O EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DESTA COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, que atendendo ao que foi requerido pelo Administrador Judicial da Falência de “GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e outros”, o Leiloeiro Oficial José Oswaldo de Carvalho Jucesp nº 253, devidamente autorizado por este Respeitável Juízo, venderá em Leilão Público na modalidade presencial em concomitância com lances “on line” aceitos através do site: www.nossoleilao.com.br, à realizar-se no próximo dia 27 de agosto de 2012, às 14:00 horas, no escritório do Leiloeiro situado na Av. Indianópolis, 2.826 Planalto Paulista - São Paulo/SP, de bens móveis e imóveis arrecadados e avaliados nos autos falimentares supra que assim se descrevem: LOTE 01: Um Hotel denominado “Hotel Vale das Águas”, um imóvel rural, destacado de área de maior porção situada na Fazenda “Olhos D'Águas”, conhecida por “Espraiado” na Cidade de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira Cesar, Estado de São Paulo, destacada por três glebas, formando hoje um só todo com área de 16,94,09has (dezesseis hectares noventa e quatro ares e nove centíares) observadas as medidas e confrontações descritas na matrícula 2.862 devidamente registrada no CRI de Cerqueira César/SP. O Hotel conta com vários apartamentos e chalés para hospedagem bem como toda a infraestrutura para funcionamento do mesmo, tais como complexo aquático, restaurante, sala de convenções, vestiário, quadra de tênis, salão de jogos, playground, etc. OBS: O imóvel acima descrito será vendido na modalidade “porteira fechada”, no qual estão inclusos no presente lote todos os bens móveis que o guarnecem, bem como a Marca (devidamente registrada no INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do referido estabelecimento. Todas as descrições quanto ao Hotel e os bens retro citados poderão ser consultadas pelos interessados no Cartório da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, com o Administrador Judicial ou com o Leiloeiro Oficial. Avaliação total: R$ 10.295.156,00 (dez milhões duzentos e noventa e cinco mil cento e cinquenta e seis reais) LOTE 02: Uma gleba de terras em campos, sem qualquer benfeitorias, com uma área de setenta e quatro alqueires ou 179,08ha, encravado na Fazenda Santo Inácio, situada no Distrito e Município de Pardinho, Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, imóvel melhor descrito e caracterizado conforme Matrícula 3.075 do C.R.I. de Botucatu/SP. Avaliação: R$ 3.166.353,00 (três milhões cento e sessenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais) Condições de Pagamento: à vista, pagamento no ato do Leilão através de cheque do arrematante. Condições de Venda: Maiores detalhes quanto aos bens poderão ser obtidos consultando os autos do feito falimentar em trâmite junto ao Cartório da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no Fórum Central na Praça João Mendes, S/Nº, Centro, Capital São Paulo. As despesas para transferência do domínio dos imóveis correrão sempre e em qualquer hipótese por conta do(s) arrematante(s), bem como todos os impostos e demais encargos a partir da data da arrematação. Correrão ainda por conta do(s) arrematante(s), eventuais regularizações de áreas construídas não averbadas junto aos órgãos competentes, e as providências dos meios necessários e/ou eventualmente judiciais para a imissão na posse dos imóveis. Serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a verificação e confrontação “in loco” das áreas mencionadas nos editais e matrículas dos imóveis objetos do Leilão, quais não poderão ser objeto de reclamação posterior por parte deste. As áreas de preservação ambiental bem como quaisquer outras exigências dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais no que tange a legislação ambiental deverão ser estritamente obedecidas nos termos da Lei pelo arrematante. Todas as despesas e ônus ficarão por conta da massa falida até a data do Leilão, assim, todos os débitos e encargos após a arrematação ficarão por inteira e exclusiva conta do arrematante. Ficará sob total e integral responsabilidade do arrematante a transferência da propriedade dos imóveis acima descritos. O Nome Empresarial do Hotel descrito no Lote 01, qual seja, “VALE DAS AGUAS HOTEL CAMPESTRE” depositado no INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde 17/04/2003 na classe NCL(8) 43 deverá ser obrigatoriamente transferido ao arrematante da mesma obedecendo todos os preceitos e exigências do INPI descritos na Lei 9.279/1996 nos artigos 133 e seguintes, bem como a Legislação vigente, ficando as despesas e encargos para tal transferência por sua conta e risco, considerando como Instrumento de Cessão a Carta de Arrematação expedida nos presentes autos. Os imóveis poderão ser visitados mediante consulta e prévio aviso ao Leiloeiro Oficial ou ao Administrador Judicial Wilson Januário Ieno (11) 3101-9015. Será acrescida a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, valor este referente à comissão do Leiloeiro Oficial, de acordo com o Decreto 21.981/32, cabendo ao arrematante fazer o pagamento diretamente ao Leiloeiro, à vista e em cheque separado no ato do Leilão. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de Leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. Nada mais. Dado e passado no Estado de São Paulo, aos 16 dias do mês de julho de dois mil e dez. |
| 16/07/2012 |
Proferido Despacho
1) Ante a falta de impugnação, homologo o laudo de avaliação. 2) Fls. 2513: Aceito a data designada para a realização do leilão, ou seja, dia 27.08.12, às 15 horas, na Av. Indianópolis, 2826, Planalto Paulista, São Paulo. Providencie o Cartório o necessário. 3)Observo que o Ministério Público não manifestou-se sobre fls. 2375/2381. Assim, após, tornem ao Ministério Público. |
| 03/07/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0032953-91.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/07/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0032950-39.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/07/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0032945-17.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 11/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0029046-11.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 06/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0028852-11.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2012 Data da Disponibilização: 08/05/2012 Data da Publicação: 09/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que o prazo do edital de convocação de credores decorreu em 30/08/2011, tendo sido apresentadas as habilitações tempestivas que seguem: 1) CARLOS WAGNER BRANCO DE SOUZA e THAIS GOMES ZENTIL DE SOUZA - R$4.000,00; 2) NOVA COMERCIAL PESCADOS LTDA - EPP - R$8.795,22; 3) SONIA MARIA MAMEDE DE ALMEIDA - R$2.024,05; 4) MARIA DALVA DE OLIVEIRA CRUZ; 5) MARISA DUTRA NEGRINI CAPARICA. Providencie o administrador judicial a retirada das habilitações tempestivas. Advogados(s): Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 07/05/2012 |
Remetido ao DJE
|
| 07/05/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o prazo do edital de convocação de credores decorreu em 30/08/2011, tendo sido apresentadas as habilitações tempestivas que seguem: 1) CARLOS WAGNER BRANCO DE SOUZA e THAIS GOMES ZENTIL DE SOUZA - R$4.000,00; 2) NOVA COMERCIAL PESCADOS LTDA - EPP - R$8.795,22; 3) SONIA MARIA MAMEDE DE ALMEIDA - R$2.024,05; 4) MARIA DALVA DE OLIVEIRA CRUZ; 5) MARISA DUTRA NEGRINI CAPARICA. Providencie o administrador judicial a retirada das habilitações tempestivas. |
| 02/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0016826-78.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 30/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0016457-84.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 30/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0016455-17.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 30/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0016449-10.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 23/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0014901-47.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 13/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2012 Data da Disponibilização: 13/02/2012 Data da Publicação: 14/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2012 Teor do ato: Fls.2376/26381:J.Digam os interessados eo MP.Após,cls para decisão. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 10/02/2012 |
Ato ordinatório
Fls.2376/26381:J.Digam os interessados eo MP.Após,cls para decisão. |
| 08/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2012 Data da Disponibilização: 08/02/2012 Data da Publicação: 09/02/2012 Número do Diário: 1120 Página: 779/797 |
| 07/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2012 Teor do ato: J. Defiro. Oficie-se. Ciência ao M.P. Int. Advogados(s): Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 02/02/2012 |
Remetido ao DJE
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| 01/02/2012 |
Ofício Expedido
OFÍCIO nº 138/Fal/12 Processo n°:0011857-54.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência Falidos:GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Dr. Daniel Carnio Costa, solicita a Vossa Excelência as necessárias providências no sentido de determinar o cumprimento do mandado de averbação em anexo. Atenciosamente. São Paulo, 30 de janeiro de 2012. Ao(À) Exmo(a). Sr(a). jUIZ(A) corregedor Do 1º cartório de notas e ofício de justiça de imóveis de cerqueira césar |
| 01/02/2012 |
Mandado Expedido
MANDADO DE AVERBAÇÃO Processo nº:0011857-54.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência Falido (Passivo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Dr. Daniel Carnio Costa, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Imóveis de Cerqueira César, Estado de São Paulo, que em cumprimento deste, indo devidamente assinado, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, processo nº 0011857-54.2011.8.26.0100, das empresas GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94, Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, CNPJ 51.963.718/0001-14, Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 50.165.687/0001-93, Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, CNPJ 49.876.469/0001-88, Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda, CNPJ 43.652.445/0001-69, Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda, CNPJ 43.812.072/0001-46, Marinas de Santa Úrsula Ltda, CNPJ 02.788.403/0001-72, Geplan Sociedade de Segurança Planejada, CNPJ 43.817.741/0001-72, Construtora Perri Camargo Ltda, CNPJ 49.058.506/0001-40, Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda, CNPJ 47.681.564/0001-09, Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, CNPJ 02.242.984/0001-42, Maria Brasil Confecções Ltda, CNPJ 53.144.416/0001-40 e Geplan Hoteís S/A, CNPJ 45.086.915/0001-08, PROCEDA À AVERBAÇÃO DA ARRECADAÇÃO efetuada sobre o imóvel matriculado sob nº 2.862, como descrito a seguir: Um imóvel rural, destacada de área de maior porção situada na Fazenda "Olhos D'Aguas", conhecida por "Espraiado" na cidade de Águas de Santa Bárbara, da comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo, destacada por três (3) glebas, formando hoje um só todo com a área de 169.409.906 metros quadrados ou sejam 16,94,09 has. (dezesseis hectares noventa e quatro ares e nove centíares). Tudo de conformidade com o despacho de fls. 2371: J. Defiro. Oficie-se. Ciência ao M.P. Int.". CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 30 de janeiro de 2012. |
| 01/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0004586-57.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 31/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 31/01/2012 Data da Publicação: 01/02/2012 Número do Diário: 1114 Página: 558/567 |
| 30/01/2012 |
Proferido Despacho
J. Defiro. Oficie-se. Ciência ao M.P. Int. |
| 30/01/2012 |
Ofício Expedido
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| 30/01/2012 |
Mandado de Averbação Expedido
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| 30/01/2012 |
Petição Juntada
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| 30/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial sobre a consulta de fls. 2321, no prazo de 05 dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 26/01/2012 |
Remetido ao DJE
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| 23/01/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial sobre a consulta de fls. 2321, no prazo de 05 dias. Após, cls. Int. |
| 23/01/2012 |
Ofício Expedido
OFÍCIO nº 64/Fal/12 Processo n°:0011857-54.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência Falidos:GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Dr. Daniel Carnio Costa, solicita a Vossa Excelência as necessárias providências no sentido de determinar o cumprimento do mandado de averbação em anexo. Atenciosamente. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. Ao(À) Exmo(a). Sr(a). jUIZ(A) corregedor Do 1º cartório de registro de imóveis e anexos de avaré |
| 23/01/2012 |
Ofício Expedido
OFÍCIO nº 63/Fal/12 Processo n°:0011857-54.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência Falidos:GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Dr. Daniel Carnio Costa, solicita a Vossa Excelência as necessárias providências no sentido de determinar o cumprimento do mandado de averbação em anexo. Atenciosamente. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. Ao(À) Exmo(a). Sr(a). jUIZ(A) corregedor Do 1º cartório de registro de imóveis de botucatu |
| 23/01/2012 |
Mandado Expedido
MANDADO DE AVERBAÇÃO Processo nº:0011857-54.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência Falido (Passivo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Dr. Daniel Carnio Costa, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, Estado de São Paulo, que em cumprimento deste, indo devidamente assinado, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, processo nº 0011857-54.2011.8.26.0100, das empresas GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94, Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, CNPJ 51.963.718/0001-14, Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 50.165.687/0001-93, Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, CNPJ 49.876.469/0001-88, Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda, CNPJ 43.652.445/0001-69, Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda, CNPJ 43.812.072/0001-46, Marinas de Santa Úrsula Ltda, CNPJ 02.788.403/0001-72, Geplan Sociedade de Segurança Planejada, CNPJ 43.817.741/0001-72, Construtora Perri Camargo Ltda, CNPJ 49.058.506/0001-40, Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda, CNPJ 47.681.564/0001-09, Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, CNPJ 02.242.984/0001-42, Maria Brasil Confecções Ltda, CNPJ 53.144.416/0001-40 e Geplan Hoteís S/A, CNPJ 45.086.915/0001-08, PROCEDA À AVERBAÇÃO DA ARRECADAÇÃO efetuada sobre o imóvel matriculado sob nº 3.075, como descrito a seguir: UMA GLEBA DE TERRAS em campos, sem qualquer benfeitorias, com uma área de 74 (setenta e quatro alqueires), ou 179,08 ha., encravado na FAZENDA SANTO INÁCIO, situada no Distrito e Município de Pardinho, Comarca de Botucatu, 1ª circunscrição imobiliária, do Estado de São Paulo, confrontando referido imóvel em sua integridade, pela frente com propriedades de Gertrudes Samuel e de Adão Pinto de Almeida, e, de outro lado com Pedro Scarpardo, de outro lado com Sebastião Pinheiro da Silva, Pedro Scarparo e Abel Pinto de Almeida, ou sucessores, desses confrontantes. Tudo de conformidade com o despacho de fls. 2316: J. Defiro. Oficie-se. Ciência ao M.P. Int.". CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. |
| 23/01/2012 |
Ofício Expedido
OFÍCIO nº 62/Fal/12 Processo n°:0011857-54.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência Falidos:GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Dr. Daniel Carnio Costa, solicita a Vossa Excelência as necessárias providências no sentido de determinar o cumprimento do mandado de averbação em anexo. Atenciosamente. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. Ao(À) Exmo(a). Sr(a). jUIZ(A) corregedor Do 1º cartório de notas e ofício de justiça de imóveis de cerqueira césar |
| 23/01/2012 |
Mandado Expedido
MANDADO DE AVERBAÇÃO Processo nº:0011857-54.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência Falido (Passivo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Dr. Daniel Carnio Costa, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré, Estado de São Paulo, que em cumprimento deste, indo devidamente assinado, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, processo nº 0011857-54.2011.8.26.0100, das empresas GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94, Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, CNPJ 51.963.718/0001-14, Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 50.165.687/0001-93, Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, CNPJ 49.876.469/0001-88, Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda, CNPJ 43.652.445/0001-69, Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda, CNPJ 43.812.072/0001-46, Marinas de Santa Úrsula Ltda, CNPJ 02.788.403/0001-72, Geplan Sociedade de Segurança Planejada, CNPJ 43.817.741/0001-72, Construtora Perri Camargo Ltda, CNPJ 49.058.506/0001-40, Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda, CNPJ 47.681.564/0001-09, Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, CNPJ 02.242.984/0001-42, Maria Brasil Confecções Ltda, CNPJ 53.144.416/0001-40 e Geplan Hoteís S/A, CNPJ 45.086.915/0001-08, PROCEDA À AVERBAÇÃO DA ARRECADAÇÃO efetuada sobre os imóveis matriculados sob: 1º) nº 28.625, como descrito a seguir: UMA GLEBA DE TERRAS com a área de 50 (cincoenta) alqueires, ou sejam 121 (cento vinte e um) hectares, na Fazenda Pouso Alegre, distrito e município e Itaí, da comarca de Avaré, com as características e confrontações seguintes: iniciando no marco situado na confrontação com a estrada rodoviária Itapetininga Pirajú e terras de Rubens de Salles Oliveira, segue confrontando com este último com o rumo NE 28900' percorrendo 1.510,00 metros, até a represa de Jurumirim, da USELPA, na altura da linha situada no marco 500 menos 12,00 metros; aqui faz deflexão à esquerda e segue acompanhando os diversos marcos da USELPA, percorrendo cerca de 1040,00 metros, até a altura do marco da USELPA "480"; aqui faz deflexão à esquerda e segue confrontando com terras da Companhia Agrícola e Pecuária "Santa Maria do Pouso Alegre", com o rumo SW 29900' percorrendo 1.050,00 metros até chegar na cerca de arame divisório com a estrada de rodagem Pirajú-Itapetininga, no marco; aqui faz deflexão à esquerda e segue confrontando com a estrada de rodagem em direção à Itapetininga, percorrendo 950,00 metros até o ponto de partida no marco, confrontando com Rubens de Salles Oliveira. 2º) nº 55.153: ÁREA DE TERRAS, contendo 38,2086 alqueires ou 92,4648 hectares, situada no perímetro urbano de Itaí, da Comarca de Avaré, na Fazenda Pouso Alegre, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia no marco situado na confrontação com a Estrada Rodoviária Itapetininga - Piraju e com terras de Rubens de Salles Oliveira segue confrontando com este último com o rumo de NE 28º00' percorrendo 1.510,00 metros, até a Represa de Jurumirim, de propriedade da Companhia de Geração do Rio Paranapanema, na altura da linha situada no marco 500 menos 12,00 metros; aqui faz deflexão à esquerda e segue acompanhando os diversos marcos com a Companhia de Geração do Rio Paranapanema, percorrendo 699,72 metros, até a altura do marco 488, mais 51,98 metros; aqui faz deflexão à esquerda e segue confrontando com parte da Fazenda Pouso Alegre, com rumo SW 28º00', percorrendo 1.275,62 metros até chegar na cerca de arame divisório com a estrada de Rodagem Piraju-Itapetininga, no marco; aqui faz deflexão à esquerda e segue confrontando com a Estrada de Rodagem em direção a Itapetininga, percorrendo 655,70 metros até o ponto de partida no marco inicial, cravado na confrontação da Estrada Rodoviária Itapetininga-Piraju, com Rubens Salles de Oliveira, onde teve início esta descrição. Tudo de conformidade com o despacho de fls. 2316: J. Defiro. Oficie-se. Ciência ao M.P. Int.". CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. |
| 23/01/2012 |
Mandado Expedido
MANDADO DE AVERBAÇÃO Processo nº:0011857-54.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência Falido (Passivo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Dr. Daniel Carnio Costa, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Imóveis de Cerqueira César, Estado de São Paulo, que em cumprimento deste, indo devidamente assinado, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, processo nº 0011857-54.2011.8.26.0100, das empresas GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, CNPJ 47.204.896/0001-94, Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, CNPJ 51.963.718/0001-14, Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 50.165.687/0001-93, Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, CNPJ 49.876.469/0001-88, Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda, CNPJ 43.652.445/0001-69, Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda, CNPJ 43.812.072/0001-46, Marinas de Santa Úrsula Ltda, CNPJ 02.788.403/0001-72, Geplan Sociedade de Segurança Planejada, CNPJ 43.817.741/0001-72, Construtora Perri Camargo Ltda, CNPJ 49.058.506/0001-40, Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda, CNPJ 47.681.564/0001-09, Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, CNPJ 02.242.984/0001-42, Maria Brasil Confecções Ltda, CNPJ 53.144.416/0001-40 e Geplan Hoteís S/A, CNPJ 45.086.915/0001-08, PROCEDA À AVERBAÇÃO DA ARRECADAÇÃO efetuada sobre o imóvel matriculado sob nº 3.317, como descrito a seguir: Uma gleba de terras, situada no perímetro rural do município de Águas de Santa Bárbara, da comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo, no lugar denominado Fazenda Olhos D'Agua, conhecida por Espraiado e Monte Alto, com a área total de 1.927.846,00ms (Hum milhão, novecentos e vinte e sete mil e oitocentos e quarenta e seis) metros quadrados, ou 192,78 has., iguais à 79,6630 alqueires, com as medidas e confrontações constantes de Planta e Memorial Descritivo elaborado pelo Eng.º Dr. Ruy Antonio Piozzi, CREA nº 54.023/D - VI Região, arquivado em Cartório. Tudo de conformidade com o despacho de fls. 2316: J. Defiro. Oficie-se. Ciência ao M.P. Int.". CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. |
| 19/01/2012 |
Ofício Expedido
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| 19/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2012 Data da Disponibilização: 19/01/2012 Data da Publicação: 20/01/2012 Número do Diário: 1107 Página: 576/591 |
| 18/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2012 Teor do ato: Fl.1908:J.Aos interessados e MP para ciência das avaliações.Após, cls para decisão e designação de leilão.Fl.2316:J.Defiro.Oficie-se.Ciência ao MP.Int. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 17/01/2012 |
Ato ordinatório
Fl.1908:J.Aos interessados e MP para ciência das avaliações.Após, cls para decisão e designação de leilão.Fl.2316:J.Defiro.Oficie-se.Ciência ao MP.Int. |
| 09/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2011 Data da Disponibilização: 09/01/2012 Data da Publicação: 10/01/2012 Número do Diário: 1099 Página: 310/326 |
| 19/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2011 Teor do ato: J. Digam os interessados e o M.P. Após, cls. Int. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Fabiana Vilhena Moraes Saldanha (OAB 147247/SP), Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Eliane Rosa Felipe (OAB 111477/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP) |
| 15/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2011 Data da Disponibilização: 15/12/2011 Data da Publicação: 16/12/2011 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2011 |
Remetido ao DJE
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| 14/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2011 Teor do ato: (Fls. 1893) - J. Defiro, exclusivamente para fins de licenciamento. Int. (Fls. 1897/1898) - Fls. 1883/1892: a rigor, da forma como pretendida a tutela pelo requerente, deveria a petição ser desentranhada e distribuída como ação cautelar preparatória. Todavia, diante do reconhecimento do poder geral de cautela, se afigura possível que o juiz determine medidas cautelares fora do processo cautelar, sempre com vistas a resguardar a utilidade de um futuro provimento jurisdicional. No caso, o requerente informou que pretende ajuizar ação para declarar a inexistência da dívida. Nesse sentido, havendo o risco de que sofra dano irreparável com a permanência do protesto lavrado até a definição da ação que ainda será ajuizada, se faz necessária a determinação de medida cautelar que assegure o resultado útil da ação principal. Observa-se, pela juntada do BO que instruiu a petição, que é possível que o cheque apontado para protesto tenha sido falsificado, vez que o talonário foi furtado do correntista na época dos fatos. Assim, presentes fumus boni iures e periculum in mora, determino a suspensão da publicidade e dos efeitos do protesto lavrado, até que se decida, em ação própria, sobre a falsidade ou não da cártula. Oficie-se ao Cartório de Protestos para cumprimento da ordem. Deverá o requerente ajuizar ação declaratória, que será distribuída ao presente juízo falimentar, com observância aos rigores legais. O não ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias, implicará na decadência do direito à cautela, com imediata revogação da medida cautelar ora deferida. Int. Providencie o interessado Alexandre Gavranich a retirada do ofício expedido para o 6º Tebelião de Protesto. Advogados(s): FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JORGE URBANI SALOMÃO (OAB 274322/SP), WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), ANA LETICIA DE SIQUEIRA LIMA (OAB 243155/SP), ELIANE ROSA FELIPE (OAB 111477/SP), ALEXANDRE GAVRANICH (OAB 204592/SP), FABIANA VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP) |
| 13/12/2011 |
Remetido ao DJE
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| 13/12/2011 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado Alexandre Gavranich a retirada do ofício expedido para o 6º Tebelião de Protesto. |
| 12/12/2011 |
Proferido Despacho
J. Digam os interessados e o M.P. Após, cls. Int. |
| 09/12/2011 |
Ofício Expedido
OFÍCIO nº 2935/Fal/11 Processo n°:0011857-54.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Falidas:GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr. Daniel Carnio Costa, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, determina a Vossa Senhoria suspender A PUBLICIDADE E OS EFEITOS do protesto do título nº 000299, data do protesto 12/05/2009, no valor de R$468,00 , Livro nº 4396-g, Fls. 066, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada, oportunamente. Atenciosamente. São Paulo, 07 de dezembro de 2011. Ao 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos DA COMARCA DE SÃO PAULO Rua Francisca Miquelina, 325 São Paulo - SP |
| 07/12/2011 |
Proferido Despacho
Fls. 1883/1892: a rigor, da forma como pretendida a tutela pelo requerente, deveria a petição ser desentranhada e distribuída como ação cautelar preparatória. Todavia, diante do reconhecimento do poder geral de cautela, se afigura possível que o juiz determine medidas cautelares fora do processo cautelar, sempre com vistas a resguardar a utilidade de um futuro provimento jurisdicional. No caso, o requerente informou que pretende ajuizar ação para declarar a inexistência da dívida. Nesse sentido, havendo o risco de que sofra dano irreparável com a permanência do protesto lavrado até a definição da ação que ainda será ajuizada, se faz necessária a determinação de medida cautelar que assegure o resultado útil da ação principal. Observa-se, pela juntada do BO que instruiu a petição, que é possível que o cheque apontado para protesto tenha sido falsificado, vez que o talonário foi furtado do correntista na época dos fatos. Assim, presentes fumus boni iures e periculum in mora, determino a suspensão da publicidade e dos efeitos do protesto lavrado, até que se decida, em ação própria, sobre a falsidade ou não da cártula. Oficie-se ao Cartório de Protestos para cumprimento da ordem. Deverá o requerente ajuizar ação declaratória, que será distribuída ao presente juízo falimentar, com observância aos rigores legais. O não ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias, implicará na decadência do direito à cautela, com imediata revogação da medida cautelar ora deferida. Int. |
| 07/12/2011 |
Ofício Expedido
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| 07/12/2011 |
Ofício Expedido
OFÍCIO nº 2931/Fal/11 Processo n°:0011857-54.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência Falido (Passivo):GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr. Daniel Carnio Costa, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, requisita a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de autorizar o licenciamento do veículo Mercedez Benz, placa BXC 9427, Renavam 376211490, ano de fabricação 1978. Atenciosamente. São Paulo, 07 de dezembro de 2011. Ao(À) Delegado(a) do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Rua Boa Vista, 209 CEP 01014-001 São Paulo - SP DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 07/12/2011 |
Ofício Expedido
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| 05/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Proferido Despacho
(Fls. 1893) - J. Defiro, exclusivamente para fins de licenciamento. Int. (Fls. 1897/1898) - Fls. 1883/1892: a rigor, da forma como pretendida a tutela pelo requerente, deveria a petição ser desentranhada e distribuída como ação cautelar preparatória. Todavia, diante do reconhecimento do poder geral de cautela, se afigura possível que o juiz determine medidas cautelares fora do processo cautelar, sempre com vistas a resguardar a utilidade de um futuro provimento jurisdicional. No caso, o requerente informou que pretende ajuizar ação para declarar a inexistência da dívida. Nesse sentido, havendo o risco de que sofra dano irreparável com a permanência do protesto lavrado até a definição da ação que ainda será ajuizada, se faz necessária a determinação de medida cautelar que assegure o resultado útil da ação principal. Observa-se, pela juntada do BO que instruiu a petição, que é possível que o cheque apontado para protesto tenha sido falsificado, vez que o talonário foi furtado do correntista na época dos fatos. Assim, presentes fumus boni iures e periculum in mora, determino a suspensão da publicidade e dos efeitos do protesto lavrado, até que se decida, em ação própria, sobre a falsidade ou não da cártula. Oficie-se ao Cartório de Protestos para cumprimento da ordem. Deverá o requerente ajuizar ação declaratória, que será distribuída ao presente juízo falimentar, com observância aos rigores legais. O não ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias, implicará na decadência do direito à cautela, com imediata revogação da medida cautelar ora deferida. Int. Providencie o interessado Alexandre Gavranich a retirada do ofício expedido para o 6º Tebelião de Protesto. |
| 28/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com administrador judicial em 28/10/2011 - final 4 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA |
| 20/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
0045274-95.2011.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 18/08/2011 |
Publicação de Edital Juntada
Edital de decretação de falência e convocação de credores, disponibilizado no DJE de 12/8/2011. Considera-se data de publicação o dia 15/8/2011. EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros, PROCESSO Nº 0011857-54.2011.8.26.0100, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 24/03/2011, foi decretada a falência da empresa GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda, Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda, Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda, Geplan Sociedade de Segurança Planejada, Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, Marinas de Santa Úrsula Ltda, Construtora Perri Camargo Ltda, Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda, Maria Brasil Confecções Ltda, Geplan Hoteís S/A, como a seguir transcrita: "GRUPO GEPLAN, constituído pelas empresas Geplan Sociedade de Previdência Privada (CNPJ 47.204.896/0001-94), Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 51.963.718/0001-14), Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 50.165.687/0001-93), Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (CNPJ 49.876.469/0001-88), Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda. (CNPJ 43.652.445/0001-69), Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda. (CNPJ 43.812.072/0001-46), Marinas de Santa Úrsula Ltda. (CNPJ 02.788.403/0001-72), Geplan Sociedade de Segurança Planejada (CNPJ 43.817.741/0001-72), Construtora Perri Camargo Ltda. (CNPJ 9.058.506/0001-40), Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda. (CNPJ 47.681.564/0001-09), Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 02.242.984/0001-42), Maria Brasil Confecções Ltda. (CNPJ 53.144.416/0001-40) e Geplan Hotéis S/A (CNPJ 45.086.915/0001-08), todas em liquidação extrajudicial decretada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e representadas pelo liquidante nomeado Sr. Wilson Januário Ieno, requereu sua autofalência, nos termos do art. 105 da Lei nº 11.101/05, alegando, em síntese, que o total do seu ativo não é suficiente para fazer face ao pagamento de 50% dos credores quirografários, razão pela qual houve a autorização da SUSEP para que fosse requerida a falência do grupo econômico. Juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme dispõe o Art . 21, "b", da Lei nº 6.024/74, aplicável ao caso por força do art. 3º da Lei nº 10.190/01, pode o liquidante nomeado pela Susep, mediante a autorização do órgão de fiscalização, requerer sua falência quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares. No caso, conforme se verifica dos autos, a Susep autorizou o liquidante a requerer a falência das empresas do Grupo Geplan com fundamento na existência de passivo que supera em mais de 50% os seus ativos. Os documentos juntados à inicial preenchem todos os requisitos exigidos pelo art. 105 da Lei nº 11.101/05. Posto isso, DECLARO, hoje, às 12h, a falência do GRUPO GEPLAN, constituído pelas empresas Geplan Sociedade de Previdência Privada (CNPJ 47.204.896/0001-94), Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 51.963.718/0001-14), Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 50.165.687/0001-93), Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (CNPJ 49.876.469/0001-88), Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda. (CNPJ 43.652.445/0001-69), Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda. (CNPJ 43.812.072/0001-46), Marinas de Santa Úrsula Ltda. (CNPJ 02.788.403/0001-72), Geplan Sociedade de Segurança Planejada (CNPJ 43.817.741/0001-72), Construtora Perri Camargo Ltda. (CNPJ 9.058.506/0001-40), Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda. (CNPJ 47.681.564/0001-09), Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 02.242.984/0001-42), Maria Brasil Confecções Ltda. (CNPJ 53.144.416/0001-40) e Geplan Hotéis S/A (CNPJ 45.086.915/0001-08), tendo como sócios administradores Bertoldo Perri Camargo, Antônio Carlos de Salvo, Antônio Carlos de Salvo Filho, Luiz Felipe Machado de Campos de Salvo, Marcelo de Moraes Perri Camargo, Céu Perri Camargo, João Marigo Filho, Luiz Carlos Street, Neorani Fernandes da Silva e Bertoldo Fernandes da Silva, com endereços identificados as fls. 1078/1090. Portanto: 1) Nomeio como administrador judicial (art. 99, IX) Wilson Januário Ieno, com endereço à Rua Araucária, 367, São Paulo/SP, devendo ser intimado pessoalmente, pelo correio, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34). Para fins do art. 22, III, deve o administrador nomeado: 1.1) proceder a arrecadação dos bens e documentos (artigo 110), se houver, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), sendo que ficarão estes "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único). 1.2) considerando a informação de que o Hotel Vale das Águas (Geplan Hotéis S/A) encontra-se em pleno funcionamento, gerando empregos e assumindo importante função social na cidade em que se localiza e tendo em vista que a manutenção de suas atividades é interessante para a otimização dos recursos da massa falida, facilitando, inclusive, sua mais breve alienação, autorizo a continuação provisória dos negócios da Geplan Hotéis S/A, cabendo ao administrador judicial a gerência dessa atividade durante a continuação dos negócios. 1.3) Quanto aos demais negócios do grupo falido, deverá o administrador judicial providenciar a lacração dos estabelecimentos comerciais, para fins do artigo 109; 2) Mantenho, por ora, o termo legal (art. 99, II) fixado quando da liquidação extrajudicial, podendo ser modificado, caso existam protestos anteriores a essa data ou outra causa que justifique a alteração, inclusive pelo fato de que a Lei n. 6.024/74 prevê prazo inferior (60 dias) ao da Lei n. 11.101/05 (90 dias). 3) Deve o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores que se encontra nos autos se encontra completa, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência, inclusive sobre a indisponibilidade de bens dos administradores, nos termos do artigo 36 da Lei n. 6.024/74, se for o caso. 3.1) Devem os últimos administradores das empresas falidas, Bertoldo Perri Camargo, Antônio Carlos de Salvo, Antônio Carlos de Salvo Filho, Luiz Felipe Machado de Campos de Salvo, Marcelo de Moraes Perri Camargo, Céu Perri Camargo, João Marigo Filho, Luiz Carlos Street, Neorani Fernandes da Silva e Bertoldo Fernandes da Silva, cumprir o disposto no artigo 104, ficando designada audiência para o dia 04 de maio de 2011, às 14h00, para assinatura do termo de comparecimento, intimando-se, também o administrador judicial e o Ministério Público. 3.2) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 4) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial "suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados" (art. 99, IV, e art. 7º § 1º), devendo ser protocoladas no 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes Júnior, s/n, 16º andar, sala 1610, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. 5) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 6) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas (empresas), sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais da Geplan Hotéis S/A, vez que autorizada a continuação provisória das suas atividades (art. 99, VI). 7) Determino a expedição de ofícios (art. 99, X e XIII) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, etc.), autorizada a comunicação "on-line", imediatamente, bem como à JUCESP para fins dos artigos 99, VIII, e 102. 8) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. 9) Encaminhe-se cópia da sentença e desta decisão para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, observada a aplicação do artigo 41, § 1º, da Lei n. 6.024/74, no que couber e, também, inclusive para que informe o andamento de eventual inquérito administrativo ou outro procedimento que naquela tramite (Lei n. 6.024/74, artigo 41). 10) Intime-se o Ministério Público. 11) P.R.I.C.". RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELAS FALIDAS ATUALIZADA ATE A DATA DO DECRETO FALIMENTAR - CREDOR VALOR (R$); 01-CREDORES POR RESTITUICAO; BIC BANCO 76.234,75; CRUZEIRO DO SUL 1.580.564,12; SUSEP SUPERINT DE SEG PRIVADOS 1.808.680,46; 01-TOTAL CREDORES POR RESTITUICAO 3.465.479,33; 02-ENCARGOS DA MASSA; A. J. PORTO & CIA LTDA 204,00; ABILIO CESAR MARTINS RODRIGUES 46.050,79; ADRENA COM DE EVENTOS LTDA ME 1.450,89; AFONSO CELSO VIVOLO ME 1.416,00; AGUA BOA MINERACAO 4.308,95; ANA BRIGIDA M DE ALMEIDA 177,01; ANA MARIA PERES MESSIAS ME 13,74; ANA RAQUEL MELO DOS SANTOS 11.284,26; ANGELO APARECIDO RIBEIRO 131.960,98; ANTONIO DIAS RAMOS 2.061,57; ANTONIO TOMAZ 56.970,15; APERSIGLASS COM DE PERSIANAS E VIDROS 247,50; ARMANDO GARCIA NETO 41.995,14; ARNALDO NOBUYUKI DOI 20.460,33; ARPOLI DISTRIB LTDA 3.163,66; ARTHURLUNDGREN TECIDOS SA 187,12; AURIVAN ANTUNES DE ALMEIDA 768,50; AUTO POSTO N MANDURI 1.119,15; B2W CIA GLOBAL DE VAREJO 813,35; BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS SA C/GARNT 6.326,13; BEATRIZ DASSIE SALGADO 36.297,33; BOM PEIXE IND E COM LTDA 540,00; BRUNO FERNANDES MARTINS RICO 54.140,00; C & R DIGITACOES 1.200,00; CACILDA FARIA RIBEIRO ME 203,80; CAPTURA IND COM PESCA 4.553,11; CARDOSO E MEDALHA 1.180,85; CARLOS AUGUSTO A RIBEIRO 23.692,73; CARLOS BIONDO MADEIREIRA ME 11.141,00; CARLOS GOMES FERREIRA AVARE EPP 963,97; CENTER PNEUS COM E SERV LTDA 1.314,00; CENTRAL DISTR HOTELEIRA 382,51; CENTRAL EQUIP P RESTAURANTES LTDA 1.000,99; CEREALISTA PRINCESA DO VALE 7.729,00; CIAL IMP EXP METAPUNTO LTDA 591,29; CIAL LOURO FRIOS SALGADOS LTDA 843,62; CLAUDIONIR DOS SANTOS 20.479,10; CLEIDINA G VIANA 2.098,00; CLINICA VET. SAMYET DE S CARLOS LTDA 975,00; CODISPAN CIA DISTRIB LTDA 129,86; COM MAT ELETRICO AVARE 909,57; COMERCIAL N S AP DE MANDURI LTDA 1.082,76; COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS 35.928,75; CYBELAR COM IND LTDA 578,59; DAGOBERTO PALMA DA LUZ ME 1.900,00; DANIEL CARLOS ESTEVAM 11.761,34; DENIS PERRI JR 72.633,32; DENIS RIBEIRO PASSOS 6.102,53; DIEISON N GARCIA 247.388,38; DISTRIB DE BEBIDAS MAITAN LTDA 1.774,91; DISTRIB E IMP IRMAOS AVELINO LTDA 2.357,99; DONIZETE BATISTA DA SILVA 6.537,29; E. TEIXEIRA ROCHA ME 550,00; EDERSON BUCHLER ME 742,55; ELIAS CORREA DE CARVALHO ME 116,00; EMA EMPR DISTRIB DE BEBIDAS LTDA 875,54; EMPORIO CHIAPETA LTDA 1.533,31; ENEAS DE OLIVEIRA MAIA NETO 19.315,26; EQUIPESCA EQ DE PESCA LTDA 600,28; ERNESTO DINIS FILHO ME 908,00; ERNESTO DINIZ FILHO ME 705,00; EVA PATRICIA CUSTODIO 51.215,89; EVANEIDE DA SILVA COELHO 53.939,79; EXPRESSO CAFE COMERCIAL 250,00; F T INFORMATICA LTDA 397,00; FABIANA MARQUES CARAMELO 11.365,61; FABIANE ANTONIA BARTOLE 31.365,06; FABRES LENE DE A DELMONDES 16.871,51; FABRICIO F P FERREIRA 504,06; FLORIZA D DA COSTA 3.569,55; FONEMASTER TELEINFORMATICA LTDA 5.242,51; FRANCINE TAIOQUI 13.918,32; FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS 700,00; FRIGOR HANZ 659,86; GALERANI EMP E COM PROD ALIMENTICIOS 10.370,14; GENADIR R. DO NASCIMENTO 68.319,67; GEORGIA DUTRA GUAZELI ME 4.206,87; GERSON JOSE DE FREITAS FLORES ME 1.160,00; GLOBAL COMUC EDITORA ME 300,00; GLORIA MARIA L F PIRAJU 427,72; GRAFICA RIOPRETANA LTDA 658,59; ICE FOODS COM DE PROD ALIMENT LTDA 323,79; IDALCI MARIA PEREIRA 32.764,14; IDEAL SISTEMAS HIGIENE LTDA 1.174,20; IDELSO CARELI ME 2.134,50; INFOCENTER INFORMATICA FARTURA LTDA 462,50; INFORM OURINHOS SSIST TEC E PECASLTDA 1.000,00; INTERBRASIL SEGURADORA SA 1.002,84; IRINEU MARINS PEREIRA JR EPP 265,50; ISABELA PIRES ARRUDA ME 27.684,99; J F CASA DO MARCENEIRO 95,21; J G CRISPIM 380,00; JANETE ROCHA JORGE 95.335,18; JETUR LOCADORA DE VEICULOS 6.860,00; JOAO BATISTA DO NASCIMENTO 67.151,22; JOAO FRANCISCO DA SILVA 230.646,88; JOAO LUIS BARRETO ME 432,00; JONAS G COSTA E CIA LTDA ME 359,07; JOSE CARLOS BASCETTO 630,00; JOSE CARLOS CARODOS DROGARIA ME 252,05; JOSE MARIA VIEIRA DA SILVA 124.197,17; JOSE VANDERLEI MASSON DOS SANTOS 570.690,88; LAVANDERIA LAV TEC LTDA ME 1.268,96; LOJAS AMERICANAS SA 2.127,47; LOJAS CEM 186,20; LUIZ ANTONIO GONCALVES 11.201,25; LUIZ VALDUCA & FILHOS LTDA 672,00; M DE F SILVA MASSAS ME 360,00; MARCELLO DA SILVA MATIAS 39.046,06; MARCIO ANTONIO SANCHES VIEIRA 343,00; MARIA APARECIDA BELIATO LUIZ ME 115,00; MARIA LUCIA F R PINHEIRO EPP 245,50; MARIJU COM DE BEBIDAS 7.797,34; MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA 430,10; MAX LOG INTEGRADOS LTDA 5.372,93; MAXI MEAT ALIMENTOS LTDA 330,37; MDE INFORMATICA 161,36; MEGABRAIN DO BRASIL LTDA 724,00; MELLITA DO BRASIL IND COM LTDA 582,73; MENEGAZO CIA LTDA 8.791,13; MERCANTIL SANTA PAULA LTDA 114,32; MILTON MARTINS CARDOSO 40.382,25; MORENO & BARBIERI LTDA ME 3.359,19; NAVARRO & NAVARRO DOCES LTDA ME 460,50; NELIDA FERREIRA DE SOUZA 5.247,11; NESTLE BRASIL 528,30; NEUSA MOTTA 2.000,00; NILSON DE FARIA ME 1.135,61; NOVA COMERCIAL PESCADOS LTDA EPP 7.886,50; NOVAES E ROSELI ADV ASSOCIADOS 374.223,61; OFFICE LEADER DISTR LOJISTICA 260,00; OLIVEIRA & JUSTO LTDA 1.050,77; ORGANIZACAO CARLOS DE PNEUS 386,00; ORLANDO QUINTANILHA T JUNIOR 79.352,10; PASCOALINO YUKIO TANIGUCHI 266,73; PAULO EDUARDO ONOFRE ME 68,00; PEDRO DAVID CHIARA 8.495,38; PEPSICO DO BRASIL LTDA 304,76; PERDIGAO AGROINDUSTRIAL SA 3.731,26; PRISCILLA PILLAR DA SILVA NAUROSKY 80.563,00; PROHITEX PROD HIGIENE LTDA 3.929,14; PVT COM E MANUT MOVEIS ESC LTDA 205,56; QUITANDA M HAMAMURA 3.368,61;RACIONAL COM DE PROD DE HIG LIMP LTDA 2.345,66; RAFAEL EDUARDO FARAONI 23.439,58; REGINALDO DOS SANTOS SOUZA 28.877,12; REINALDO MENEGUELA CAMARGO 1.225,00; ROBERTA B V E CIA CONSTR E DEDET LTDA 500,50; ROGERIO APARECIDO LEME ME 494,00; ROMALU ALIMENTOS 2.726,37; RONALDO SILVA GUILARDUCCI 526,58; SERCOFI SERV CONT FISC SC LTDA 12.179,61; SEVERINO E SILVA COMERCIAL 4.006,03; SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA 617.141,63; SINDICATO HOTEIS 30.303,71; SKY BRASIL SERVICOS LTDA 117,30; SOL AQUECE IND E COM 612,49; SONIA REGINA MOSCARDI 167.288,34; SOUZA CRUZ SA 376,74; SUPERMERCADOS DI-SOLE LTDA 28.088,85; TELECOM DE SAO PAULO SA TELESP 9.352,88; TERRA NETWORKS BRASIL SA 2.545,35; TOKIO DISTR PROD HIGIEN NIPON 8.438,62; TRAMATON SERV MECANICOS LTDA ME 50,00; TRANS BERNARDES 463,70; UNILEVER BRASIL 3.279,38; UNIMED DE AVARE COOP DE TRAB MEDICO 1.800,35; VALDECI SOARES DE OLIVEIRA 9.005,19; VALDENIR A MANDURI 220,00; VALDINAR TEIXEIRA DE MIRANDA 245.576,36; VANDERLAN AP DE SOUSA LIMA 377,50; VIVO SA 836,92; VPJ COM PRODUTOS ALIMENTICIOS 5.467,11; VUOLO & CIA LTDA 924,00; WALDENIR DEMEZ PECAS ME 505,07; WILSON JANUARIO IENO 52.799,88; 02-TOTAL ENCARGOS DA MASSA 4.312.986,94; 03-CREDITOS TRIBUTARIOS; CONTRIBUICAO SINDICAL 3.325,41; GOVERNO SP 20.723,00; MINISTERIO DA FAZENDA 1.650.599,80; MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 3.970.287,55; PREFEITURA DE MANDURI 153.916,07; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SP 9.002,21; SIND DAS ENT. ABERTAS 672,61; SUSEP SUPERINT DE SEG PRIVADOS -TAXAS 52.313,91; 03-TOTAL CREDITOS TRIBUTARIOS 5.860.840,56; 04-CREDITOS COM PRIVILEGIO ESPECIAL; ALEXANDRE NICASTRO (RENDA) 4.042,12; MARCOS HENRIQUE FIRER (RENDA) 32.235,15; MARISA D.N. CAPARICA (RENDA) 25.277,75; PEDRO JACK KAPELER (RENDA) 72.889,58; SALOMAO SCHWARTZMAN (RENDA) 45.449,20; 04-TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO ESPECIAL 179.893,80; 05-CREDITOS COM PRIVILEGIO GERAL; A J CAMILO Fo. 5.493,91; BUENO MAGANO 6.959,47; CARLOS COALHO 921,61; LEAL & MAUGER 6.319,92; PAULO CESAR NOVAES DE SOUZA 1.038,93; VITULI , TOSTO ADVOCACIA 5.252,21; 05-TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO GERAL 25.986,05; 06-CREDITOS QUIROGRAFARIOS; 1001 ADM E CORRET SEG LTDA 106,56; 4 CARTORIO 1.207,37; ABELARDO LAZARO RODRIGUES 65,50; ABIAS DOS ANJOS FREITAS 31,02; ABILIO CESAR MARTINS RODRIGUES 8.137,57; ABRAAO TOMAZ DE ARAUJO 355,08; ACACIO GUERRA 228,61; ACACIO MARCONDES 8.993,04; ADAILTON DOS SANTOS JESUS 8,45; ADAIR CHARLES 1.817,66; ADAIR INACIO DE OLIVEIRA 5.167,68; ADALBERTO AFONSO RODRIGUES 12,29; ADALBERTO CALAZANS DE SOUZA 56,84; ADALBERTO CARLOS SILVA FILHO 412,51; ADALBERTO RICARDO BRAZ 224,65; ADALTO GUTEMBERG VIEIRA 56,53; ADALVA DE LIMA FERREIRA 216,64; ADAN DOS SANTOS PICH 741,43; ADAO ALVES DE MOURA 222,37; ADAO DE ASSIS JORDAO 53,83; ADAUCTO ANTONIO F DE OLIVEIRA 2.525,19; ADAUTO SILVESTRE REIS 160,28; ADEILDO LAURENTINO FERREIRA 30,09; ADEILSON ALVES DE SOUZA 576,31; ADELANEI OLIVEIRA DA COSTA 337,29; ADELIA MARIA DE JESUS LIMA 34,19; ADELIA MARINHO DE CASTRO 78,52; ADELINA DIAS PEREIRA 18,33; ADELINO INACIO XAVIER 742,23; ADELMA ARAUJO DOS SANTOS 6,86; ADELMO ANTENOR CALIXTO 49,69; ADELMO DE ALMEIDA NETO 1.262,30; ADELSON FERREIRA DE QUEIROZ 993,33; ADEMAR AZEVEDO BUENO 239,09; ADEMAR CARLOS DE JESUS 13,68; ADEMAR RAMOS 13.051,22; ADEMIR ALMEIDA DE SOUZA 106,14; ADEMIR ANTONIO DA FONSECA 398,22; ADEMIR ANTONIO DO NASCIMENTO 151,61; ADEMIR BILA CASSIMIRO 56,85; ADEMIR CALADO DE ARAUJO 70,05; ADEMIR DIAS 622,04; ADEMIR FURTADO DE OLIVEIRA 2.209,45; ADEMIR GOMES DE ANDRADE 395,95; ADEMIR MOMISSO 35,78; ADEMIR SANTANA 148,96; ADENILSON TEIXEIRA MONTEIRO 658,57; ADENIR DE ASSUNCAO BRAGA 274,34; ADENIR ROBERTO FELIZARDO 94,02; ADENON RIBEIRO DOS SANTOS 167,26; ADHERBAL SANTOS MARTINS 7,06; ADILMAR DA SILVA BORGES 359,31; ADILSOM CAMPOS 177,19; ADILSON ANTONIO CORREA 68,60; ADILSON CERQUEIRA JUNIOR 695,16; ADILSON DE SANTANA COSTA 2.192,02; ADILSON FERREIRA DA COSTA 278,23; ADILSON GOESTEMEIER 395,95; ADILSON GOMES RODRIGUES 115,53; ADILSON GOVASKY DA SILVA 491,88; ADILSON IGNACIO 127,44; ADILSON JORGE DA SILVA 6,86; ADILSON JOSE RODRIGUES 881,99; ADILSON LUIZ DA FRANCA 204,13; ADILSON MIRANDA VIEIRA 61,36; ADILSON ROQUE INVENCAO NEVES 43,71; ADILSON TADEU CHECCHIA 11.759,62; ADILSON VENCESLAU SOUZA 1.000,86; ADILTON DOS SANTOS GALVAO 110,17; ADILZA PEREIRA DOS SANTOS 14,11; ADIMILSON PAULO SCOTELARO 549,44; ADIR GERALDO 1.575,44; ADIRENE DAS GRACAS MORAIS SANTOS 48,24; ADIUSO DA ROCHA COELHO 1.844,92; ADMAR CUSTODIO F DA SILVA 8.946,81; ADMILSON DE ANDRADE ALMEIDA 395,95; ADMILSON SANTOS DE OLIVEIRA 41,64; ADRIAN FABIO RODRIGUES NUNES 683,86; ADRIANA ANA DE SOUZA TAVARES 13,68; ADRIANA APARECIDA LEAL 20,53; ADRIANA CRISTINA FONTOURA DA COSTA 113,07; ADRIANA FERREIRA DA SILVA 6,86; ADRIANA FERREIRA PINTO ROMEO 183,83; ADRIANA MARIA CLAUDIO DE LIMA 13,75; ADRIANA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 55,05; ADRIANA RIBEIRO 6,86; ADRIANA SOLIA FARO 5,92; ADRIANA YAZBEK RAUCCI 12,72; ADRIANO FERREIRA GODINHO 808,94; ADRIANO LEMOS LUIZ 133,53; ADRIANO MARTINS CORREA 96,33; ADRIANO MARTINS DO NASCIMENTO 395,95; ADRIANO MATIAS SANTOS 877,28; ADRIANO MENDES DA SILVA 799,54; ADRIANO RIBEIRO MAIA 458,89; ADRIEL DE SA MONTEIRO 226,97; ADRIELE ALVES DA SILVA 34,19; ADROALDO CARDOZO 43,71; ADY GONCALVES DE SANTANNA 56,53; AFFONSO PONTES FILHO 177,03; AGAIR DE JESUS PRADO 6,14; AGENOR ALVES DE SOUZA 190,67; AGMAR DE LOURDES NOBRE TORRES 69,50; AGNALDO DE SOUZA SILVA 341,89; AGNALDO RIBEIRO DE SOUZA 37,01; AGNALDO SANTOS PEREIRA 13,68; AGNELO JOSE SOARES 50,07; AGRICIO BARROSO DE PAULA 438,57; AGRIPINO MENDES DE LIMA NETO 223,40; AGUANAHYRA MATHILDE CORREA 50,07; AGUINALDO DOS SANTOS 20,53; AGUINALDO FIRMINO DE OLIVEIRA 27,41; AGUINALDO MESQUITA NOVAIS 289,85; AIDA CORREIA DE ARAUJO 31,33; AIDA FERREIRA RIBEIRO 140,78; AIDA FRANCISCA DA SILVA 13,75; AILSON CARLOS DE AMORIM JUNIOR 195,34; AILTON APARECIDO DE OLIVEIRA 218,11; AILTON CARLOS DA CONCEICAO 6,09; AILTON FERREIRA SANTOS 109,97; AIMEE SILVA VIEIRA 38,68; AIRTON NUNES DE JESUS 1.306,79; AIUNES ALOI ALVES 21.609,35; ALA CARDEC TEIXEIRA SANTOS 83,33; ALACYR FREIRE DA SILVA 24,54; ALAIDE APARECIDA DE OLIVEIRA 216,32; ALAIDE PEREIRA DE CARVALHO 175,64; ALAIN ANDRE QUIVY 6.884,90; ALAN BAPTISTA PINTO 826,69; ALAN CARLOS RIBEIRO DA ROCHA 395,95; ALAN DE SOUSA SANTOS 38,87; ALAN MARTINS GOMES 2.546,21; ALAN VASCONCELOS DE LIMA 7,06; ALBA ANGELA OLIVIA MANCINI 1.257,96; ALBA LUZIA BARBOSA SCINOCCA 135,41; ALBA PEREIRA DE SOUZA 439,41; ALBA SANTA ROSA DE MACEDO 62,99; ALBENISIA DE ALMEIDA MARQUES 237,37; ALBERICO COSTA SANTOS FILHO 860,97; ALBERTINA BARBOSA 6,86; ALBERTINA BARBOSA DA SILVA 21,18; ALBERTO AFFONSO OLIVEIRA 56,53; ALBERTO CARLOS R GUIMARAES 6,14; ALBERTO DA SILVA 22,42; ALBERTO FABIO THOMAZ ASSUMPCAO 2.088,19; ALBERTO GUIMARAES 192,82; ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS 624,06; ALBERTO MARQUES PEREIRA 206,70; ALBERTO PEREIRA DA SILVA 445,87; ALBERTO PEREIRA JORGE NETO 3.025,38; ALBERTO WILSON CARDOSO PINTO 118,40; ALCEBIADES DE GUSMAO CAVALCANTE FILHO 117,88; ALCENIRA SEBASTIANA SIQUEIRA 1.500,37; ALCIDES GONCALVES DA ROCHA 97,89; ALCIDES LONGUE 40,89; ALCIMAR DE SOUZA ABREU 25,92; ALCIMAR DIAS SOARES 20,53; ALCINDO ROQUE NETO 53,64; ALCINO SOARES SEPULCHRO 94,56; ALCIR PACHECO GOMES 6,29; ALDAIR FIRMINO DE SOUZA 64,79; ALDEMAR SANTIAGO 30,98; ALDEMIR AVALHAES XAVIER 395,95; ALDEMIR DE OLIVEIRA CAMARA 127,26; ALDEMIR SILVA DA FONSECA 260,03; ALDINEI CERQUEIRA BRAGA 152,46; ALDO FERREIRA LOPES DE ANDRADE 5.478,75; ALDO JOSE RAMOS DA SILVA 439,41; ALDREA MOREIRA 13,68; ALECXANDRE JOSE D. CERQUEIRA 176,11; ALENISE DE FREITAS 852,03; ALESSANDRA BANDEIRA 1.597,82; ALESSANDRA BEATRIZ A. MOREIRA 3.189,03; ALESSANDRA MARIA DE MELO SOUZA 105,15; ALESSANDRA MELISSA COUTO 6,90; ALESSANDRA ROJAS MACIEL 6,86; ALESSANDRO ALVES PEREIRA 384,61; ALESSANDRO CARNEIRO DA SILVA 6,31; ALESSANDRO CHAGAS DA SILVA 119,01; ALESSANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO 1.936,98; ALESSANDRO FERNANDES MAGALHAES 49,87; ALESSANDRO GOMES CANDIDO 2.903,49; ALESSANDRO HUELBER N. PINHEIRO 1.097,86; ALESSANDRO JOSE VILLELA 2.088,19; ALESSANDRO JUSTINO DA SILVA 122,45; ALESSANDRO R. T. S. FERREIRA 226,64; ALESSANDRO RODRIGUES 70,58; ALESSANDRO SANTANA DE CARVALHO 622,96; ALEUDA MACIEL DE OLIVEIRA 15.661,47; ALEX ACCIDY DA SILVA 1.648,08; ALEX DA SILA MOREIRA 728,58; ALEX DA SILVA FAROLFI 1.977,09; ALEX DE ARAUJO RAMACCIOTTI 1.756,53; ALEX DE SOUZA DOMICIANO 17,13; ALEX FELIPE DE OLIVEIRA 176,13; ALEX FIGUEIRA CALDAS 795,89; ALEX GONCALVES VEIGA 868,17; ALEX HENRIQUE DA FONSECA 868,17; ALEX JOSÉ DE ANDRADE 320,09; ALEX LIAL MARINHO 1.521,68; ALEX MIROSHI OSAWA PEREIRA 124,19; ALEX MOURA SANTOS 155,33; ALEX SANDER MIGUEL 538,90; ALEX SANDRO DA SILVA PATROCINI 742,95; ALEX SANDRO DE SANTANA 64,02; ALEX SANDRO NASCIMENTO MOURA 6.163,59; ALEX SANTO SILVA 49,52; ALEX SANTOS DE ARAUJO 576,31; ALEX SILVA DE AZEVEDO 325,15; ALEX VASCONCELOS DE LIMA 13,68; ALEXANDER DA SILVA TEIXEIRA 667,92; ALEXANDER RODRIGUES DE ARAUJO 153,81; ALEXANDRE AMANCIO VIANA 417,12; ALEXANDRE ANDRADE LIMA E SILVA 1.590,88; ALEXANDRE APARECIDO FROES 20,53; ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA 13,75; ALEXANDRE BARCELOS SANTOS 1.088,81; ALEXANDRE COPPOLA MARINO 381,14; ALEXANDRE DA COSTA 285,29; ALEXANDRE DA SILVA 12,98; ALEXANDRE DA SILVA MAGALHAES 377,99; ALEXANDRE DE CAMPOS MACHADO 395,95; ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES 795,89; ALEXANDRE DE JESUS SANTOS 380,90; ALEXANDRE DE QUEIROZ PEREIRA 102,90; ALEXANDRE DELORENZO 45.595,68; ALEXANDRE DIAS BARRETO 339,13; ALEXANDRE FARIA DE ANDRADE 624,91; ALEXANDRE FARIA DE OLIVEIRA 96,96; ALEXANDRE GONCALVES SANCHES 3.456,08; ALEXANDRE HUGO 695,16; ALEXANDRE HUGO LLANOS 137,18; ALEXANDRE JOSE DORNELAS 1.866,12; ALEXANDRE JOSE OLAVIO 199,13; ALEXANDRE LAURENTINO DE BARROS 24,54; ALEXANDRE LAZARO ROCHA 904,37; ALEXANDRE LINHARES RIOS 202,47; ALEXANDRE LOBAO DA SILVA 2.392,95; ALEXANDRE LOUGHI 563,01; ALEXANDRE LUIZ SANTANA 21,68; ALEXANDRE MARTINS COELHO 906,65; ALEXANDRE MENDES DE SOUZA 323,98; ALEXANDRE MIGUEL 25,64; ALEXANDRE MOREIRA VALENTIM 370,37; ALEXANDRE NEVES CORREA 1.546,69; ALEXANDRE PEREIRA DE JESUS 32,39; ALEXANDRE PERES DA SILVA 34,19; ALEXANDRE PINHEIRO GUEDES 17,05; ALEXANDRE SILVA DE SOUZA 95,86; ALEXANDRE SOARES CARDOSO 13,68; ALEXANDRE SOUZA VIEIRA 6,43; ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA 751,07; ALEXANDRO DE LIMA DA SILVA 1.181,35; ALEXANDRO DE SOUZA AZEVEDO 526,89; ALEXANDRO SOUZA BARBOSA 42,28; ALEXSANDER VIEIRA VIANA 142,61; ALEXSANDRO MIRANDA DE OLIVEIRA 66,31; ALEXSANDRO SILVA GUIMARAES 1.741,69; ALFEU GONCALVES DE OLIVEIRA 84,90; ALFEU MAFRA POMPEU 363,66; ALFREDO AUGUSTO PINTO 24,54; ALFREDO HENRIQUE DA LUZ VIDAL 672,46; ALICE BOMFIM SAMPAIO 80,99; ALICE CASTRO DA SILVA 98,99; ALICE DESCHAMPS SILVA 43,35; ALICE EMIKO FUKUDA ICHIOCA 55,05; ALICE GOMES DE SA 37,32; ALICE MARGARIDA MENDES ROSA 31,02; ALICE SEGURA LOPES MARTINEZ 179,90; ALICIO DIAS DA SILVA 246,24; ALINE ALVES DE GODOY 41,52; ALINE RODRIGUES B VASCONCELOS 1.488,84; ALIOMAR MENDES BASTOS 525,00; ALISSON FRAUCHES DE ALMEIDA 2.069,27; ALIVALDO SANTOS DO NASCIMENTO 20,67; ALLAN MAGALHAES AMORIM 539,54; ALMAZIR VIEIRA RODRIGUES 80,64; ALMERINDA MARIA C. FIGUEIRO 35,84; ALMERINDO DO NASCIMENTO 584,78; ALMERINDO FERREIRA DE SOUZA 127,76; ALMIR BEATRIZ DOS SANTOS 50,07; ALMIR CARLOS ANDRE 67,01; ALMIR DE OLIVEIRA MANOEL 42,24; ALMIR GONCALVES HILARIO 340,98; ALMIR RODRIGUES PEREIRA 24,54; ALOISIO ANTONIO RIBEIRO 6.568,49; ALOISIO MACHADO FELIPPETTE 673,75; ALOISIO SANTANA DOS SANTOS 13,68; ALONES NASCIMENTO 1.824,21; ALOYSIO DA SILVA BRASIL 43,71; ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA 217,11; ALTAHYR PRETO DA SILVA 37,01; ALTAIR ALVES NASCIMENTO 59,08; ALTAIR MASSARO 1.040,79; ALTAIR RODRIGUES BARBOSA 97,52; ALTAMAIR CARDOSO DA COSTA 75,36; ALTAMIR CICERO DE MIRANDA 434,44; ALTAMIRO NEVES FERREIRA 179,69; ALTAMIRO TEIXEIRA ROCHA NETOS 828,03; ALTINO DE OLIVEIRA FILHO 14,33; ALUISIO BARBOSA NUNES 197,90; ALUISIO VIANNA 65,71; ALUIZIO OLIVEIRA DA SILVA 19,07; ALUIZO DOS SANTOS SILVA 80,72; ALVARO AUGUSTO S. FERREIRA 2.197,97; ALVARO CARDOSO PRICKEN 904,37; ALVARO CESAR HILARIO SANTOS 709,62; ALVARO FRANCISCO S.GONCALVES 2.333,05; ALVARO JOSE DA SILVA 39,25; ALVARO MARCIO MOREIRA SANTOS 701,53; ALVARO PINHEIRO CARVALHO 232,87; ALVARO RIBEIRO DE SOUZA 18,51; ALVARO RODRIGUES BESSA 49,48; ALVINA DE ALCANTARA PINTO 1.334,97; ALYSSON HAYALLA OLIVEIRA SOUZA 1.756,53; ALYSSON NETO DA SILVA 536,11; ALZA COSTA PIMENTA 168,84; ALZENEIRA ELEUTERIO DA SILVA 18,89; ALZENIRA LEAO LIMA 185,69; ALZIRA DA CRUZ LEITE 43,71; ALZIRA LOURDES OLIVEIRA SILVA 275,20; ALZIRA SOARES DOURADO MARTINS 85,87; AMADEO FRANCISCO PRONESTINO 13,68; AMALIA CAMINA S. NASCIMENTO 25,12; AMANDA DIAS VIEIRA 45,20; AMARA DE FREITAS SILVA 50,20; AMARILDO SILVA DOS SANTOS 84,05; AMAURI DO ESPIRITO S.DOS SANTO 536,11; AMAURY DE MELLO E SILVA 25,68; AMAURY GOMES DA SILVA 348,92; AMBROSIO ALVES DE BRITO 169,46; AMELIA ALDINA MATOS ZYGMANTAS 443,52; AMELIA MARIA BIANO 196,99; AMENERES FERNANDES VIANA 235,01; AMERICO FERRADOR FILHO 197,79; AMERICO GONCALVES DE ALMEIDA 286,76; AMERICO VITORINO 161,71; AMILTON GONSALVES Q. JUNIOR 20,72; AMILTON JOSE DOS SANTOS 1.190,73; AMIR RAYES 134,04; AMOS DE BARROS FULY 998,46; ANA BELA PACHECO DA GAMA 100,50; ANA CELIA FONSECA SA 155,86; ANA CRISTINA SILVA SARMENTO 121,29; ANA DA SILVA MARTINS 42,69; ANA FERNANDES DA SILVA 63,36; ANA KARINE DE ANDRADE PEREIRA 3.766,74; ANA LUCIA DA SILVA C. LEITE 127,95; ANA LUCIA ESPINOSA 6,86; ANA LUCIA OGASAHARA 494,43; ANA LUCIA REBELLO M. GONCALVES 20.463,52; ANA MARGARETH MOREIRA SOUZA 38,55; ANA MARIA ARAUJO CIARDELLA RODARTE 118,56; ANA MARIA B.CARNEIRO 20,53; ANA MARIA BARBOSA CAMPOS SILVA 80,63; ANA MARIA DE OLIVEIRA 125,70; ANA MARIA DE SOUZA 20,67; ANA MARIA DE SOUZA S. BOGAR 8.792,09; ANA MARIA LEME DE ARRUDA 2.904,76; ANA MARIA ROMANO GREGHI 108,80; ANA MARIA WOETH 2.926,58; ANA PAULA BARBOSA DE FREITAS 82,07; ANA PAULA LOPES 231,47; ANA RITA DE CAMPOS SILVA 99,49; ANA RITA DOS SANTOS 20,67; ANA RITA JUNQUEIRA LINGUANOTTO 2.043,26; ANALIA CELINA SILVA DE PAULA 97,22; ANANIAS DOS SANTOS LOBO 178,71; ANAPP 741,77; ANASTACIO JORGE DE MEDEIROS 12,26; ANATILDE PEREIRA DE FIGUEIREDO 221,45; ANAUA 5.182,76; ANCELMO FLORENCIO DA SILVA 120,12; ANDEMIR PEREIRA SILVA 83,90; ANDERSON AMARAL DOS SANTOS 2.780,77; ANDERSON BATISTA DA SILVA 260,00; ANDERSON BORGES ROCHA 1.229,30; ANDERSON BRUM TAYLOR 998,75; ANDERSON CARVALHO DE MENDONCA 1.521,68; ANDERSON CHAVES PALMARES 742,23; ANDERSON CLAYTON DOS SANTOS 109,72; ANDERSON DA COSTA GODOI 161,36; ANDERSON DA SILVA 38,37; ANDERSON DE LIMA 100,67; ANDERSON DE SOUZA BACELAR 47,98; ANDERSON DIOGO CATARINO 9,37; ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO 26,38; ANDERSON FERNANDES DA S. SOUZA 699,95; ANDERSON FERREIRA DA SILVA 5.050,09; ANDERSON FERREIRA LOURENÇO 191,17; ANDERSON FERREIRA RODRIGUES 161,58; ANDERSON LUIZ DA ROCHA E SILVA 239,43; ANDERSON LUIZ E SILVA COSTA 5.632,74; ANDERSON LUZ DA SILVA 44,18; ANDERSON MANFIOLETI 55 296,95; ANDERSON PAIVA DA SILVA 203,09; ANDERSON POVOA 918,12; ANDERSON RAMOS 1.072,12; ANDERSON RODRIGUES RIBEIRO 378,32; ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO 195,15; ANDERSON SILVA GASPAR 1.519,74; ANDERSON SILVEIRA LAGO 3.952,26; ANDERSON SOUZA DA SILVA 99,90; ANDERSON WALLACE DE PAIVA DOS SANTOS 834,22; ANDIR LOPES DOS SANTOS JUNIOR 595,44; ANDRE AZEVEDO DE LIMA 100,67; ANDRE BRAZ DE SOUZA 1.390,44; ANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA 151,64; ANDRE DE SOUZA 296,95; ANDRE DORNELAS DA SILVEIRA 79,56; ANDRE DOS SANTOS MESSIAS 190,49; ANDRE DOS SANTOS SOUZA 742,23; ANDRE FIDELIZ DE SOUZA LIMA 2.886,73; ANDRE FRANCISCO SANCHES 66,69; ANDRE GUSTAVO CAMILO LEAL FARIAS 1.469,63; ANDRE HIDENORI ESPINDOLA SAITO 866,13; ANDRE LEAL SILVA 42,18; ANDRE LOPES MARQUES 38,87; ANDRE LUIS CORREA JARDIM 377,77; ANDRE LUIS DA SILVA SOARES 25,71; ANDRE LUIS DE JESUS SILVA 1.339,27; ANDRE LUIS DOS SANTOS FARIA 38,87; ANDRE LUIS GOMES SANTANNA 73,57; ANDRE LUIS MOURTHE BARBOSA 1.581,59; ANDRE LUIZ AMARO MEIRINO 2.242,95; ANDRE LUIZ CARMO NOGUEIRA 355,10; ANDRE LUIZ DA SILVA 292,27; ANDRE LUIZ FERREIRA GONCALVES 152,71; ANDRE LUIZ GREGORIN 119,72; ANDRE LUIZ MARTINS 161,58; ANDRE LUIZ MARTINS DA SILVA 190,60; ANDRE LUIZ MELO DE ALMEIDA 133,08; ANDRE LUIZ MENDONCA SILVA 157,05; ANDRE LUIZ NUNES BRAGA 657,56; ANDRE LUIZ OLIVEIRA TEIXEIRA 190,45; ANDRE LUIZ PASSOS NASCIMENTO 73,55; ANDRE LUIZ PINTO NARCISO 297,20; ANDRE MARCIO DOS SANTOS 760,83; ANDRE MARCIO FONSECA CORREA 768,39; ANDRE MARCO DE OLIVEIRA GOMES 1.319,45; ANDRE MARTINS DA SILVA 159,33; ANDRE MEDINA COELI EGREJA 1.638,05; ANDRE NUNES FERREIRA 38,87; ANDRE ROBERTO JOAO 198,18; ANDRE ROSA DA SILVA 78,12; ANDREA ANDRADE PITA ABDALLAH 43,57; ANDREA CHEBLE DE OLIVEIRA 1.516,05; ANDREA DE MOURA GOMES 1.008,03; ANDREA DEMETI DE SOUZA 45,58; ANDREA LUCIANA GOMES CERQUEIRA 99,25; ANDREA MARTINS DA SILVA 34,83; ANDREA TROCOLLI DE VASCONCELOS 20,16; ANDREA XAVIER DE OLIVEIRA 100,68; ANDREIA REGINA DE OLIVEIRA 104,97; ANDREIA RITA DUMAS NEVES 108,69; ANDRELINO DE ARAUJO RODRIGUES 62,90; ANDRES NACHER VIEIRA 1.366,82; ANETTE DA SILVA FELINTO 11.483,49; ANEZIO EUGENIO DE FARIA 1.246,58; ANGEL LECKAR OLIVEIRA 7.632,72; ANGELA CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA CARRIAO 34,19; ANGELA DO CARMO CORTINES LAXE 548,75; ANGELA FATIMA RODRIGUES 147,07; ANGELA FEROLLA 339,30; ANGELA MARIA ALEXANDRE BORGES 108,44; ANGELA MARIA TEIXEIRA 83,05; ANGELA MARIA TEIXEIRA DA COSTA 87,19; ANGELICA CONSIGLIO 11.231,60; ANGELICA LEITE DE FREITAS SILVA 12,66; ANGELICA MARIA DE SOUZA FEITOSA 13,68; ANGELINO ADAO 77,07; ANGELO ALEXANDRE DA S. GRADO 328,62; ANGELO DE JESUS CORDEIRO PINTO 74,39; ANGELO M BASTOS 2.138,48; ANGELO MARCIO DE MOURA 417,12; ANGELO MARCIO OCZKOVSKI 1.285,54; ANIBAL CLEMENTE 12,20; ANILTON PEREIRA DA SILVA 117,45; ANISIO GOMES DE ALMEIDA NETO 1.403,29; ANISIO RODRIGUES DE SOUZA 145,08; ANITA APARECIDA DA SILVA SANTOS 65,07; ANIZIA MARIA DELFINO DE OLIVEIRA 50,07; ANNA BENTES 37.240,50; ANNA DODI ZAVALLONI 1.842,33; ANTENOR ALVES DA SILVA 34,19; ANTENOR DA CUNHA CASTRO 1.140,53; ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS 34,19; ANTONIA ALVES DE AZEVEDO 646,74; ANTONIA CORDEIRO DA S. E SOUZA 218,28; ANTONIA DEUVAN DE SOUZA 135,68; ANTONIA DO CARMO M.DE QUEIROZ 88,97; ANTONIA ENEIDA O.HENRIQUE 178,71; ANTONIA ENITE DA SILVA 151,93; ANTONIA JULIO DA SILVA 327,02; ANTONIA MARIA DOS S. SANTOS 248,74; ANTONIA MARIA RUFINO DE LIMA 62,60; ANTONIA PEREIRA CHAGAS 704,68; ANTONIA PERES DA ROSA 37,00; ANTONIA PINHEIRO DE OLIVEIRA 27,51; ANTONIA SANTINA DE ALMEIDA 13,75; ANTONIEL CICERO DE CARVALHO 29,48; ANTONIEL SOARES 52,22; ANTONIO ALBERTO GERALDES 6,86; ANTONIO ALBUQUERQUE MARINHO 379,62; ANTONIO ALVES DE FARIAS 593,42; ANTONIO ALVES RIBEIRO 605,37; ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA 43,71; ANTONIO APARECIDO DE SOUZA 166,07; ANTONIO ARTURO E.LAGE FILHO 35,33; ANTONIO BAPTISTA COELHO 736,49; ANTONIO C.SANTANA DE OLIVEIRA 283,54; ANTONIO CARLOS 434,87; ANTONIO CARLOS BASTOS 181,79; ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA 103,62; ANTONIO CARLOS DE ARAUJO 1.586,87; ANTONIO CARLOS DE SALVO 178,92; ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 126,02; ANTONIO CARLOS F. NASCIMENTO 12,29; ANTONIO CARLOS F.RAMOS JUNIOR 377,99; ANTONIO CARLOS GASPAR DA SILVA 465,95; ANTONIO CARLOS MIKAIL AP 02/22 1.730,76; ANTONIO CARLOS PENEIREIRO 1.686,01; ANTONIO CARLOS R.GUIMARAES 179,90; ANTONIO CARLOS R.MARQUES 113,07; ANTONIO CARLOS RAMOS 217,60; ANTONIO CARLOS RODRIGUES 1.777,13; ANTONIO CARLOS ROSALEM 748,83; ANTONIO CARLOS SANTANA FERNANDES 1.573,82; ANTONIO CARLOS SILVA 3.613,80; ANTONIO CARLOS SOARES PEDREIRA 584,51; ANTONIO CARLOS SOBR DOS REIS 2.780,37; ANTONIO CARLOS SOBRINHO REIS 2.138,77; ANTONIO CARNEIRO DE A.NETO 120,93; ANTONIO CESAR CARDOSO 1.778,95; ANTONIO CESAR M. SEPULVEDA 6.624,84; ANTONIO CORREIA DA SILVA FILHO 644,79; ANTONIO COSME DE OLIVEIRA 43,40; ANTONIO DA ROCHA E SILVA 228,01; ANTONIO DA SILVA 42,81; ANTONIO DE CASTRO NUNES 30,76; ANTONIO DE JESUS V DE ASSUNCAO 364,00; ANTONIO DE LISBOA REGIS 998,26; ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS 109,06; ANTONIO DE PADUA LEITAO BARBOSA 12,29; ANTONIO DE SANTANA 194,39; ANTONIO DE SENA 844,78; ANTONIO DE SOUZA 1.872,00; ANTONIO DELFINO RODRIGUES 15,02; ANTONIO DIVINO GUEDES 20,67; ANTONIO DONIZETE RODRIGUES 58,50; ANTONIO DOS SANTOS CABRAL 12,80; ANTONIO DURVAL DA SILVA 216,08; ANTONIO EDES BARROSO BRAGA 783,88; ANTONIO EVERTO BARBOSA 203,90; ANTONIO FERNANDO CAMPELO REIS 152,15; ANTONIO FERNANDO DA COSTA 87,36; ANTONIO FERREIRA DE SOUSA 410,64; ANTONIO FRANCISCO DOS S.NETO 567,31; ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA 222,36; ANTONIO GABRIEL D. DE CARVALHO 173,62; ANTONIO GILMAR DE SOUZA 187,37; ANTONIO HELENO DA COSTA 825,17; ANTONIO HORACIO DOS SANTOS 165,29; ANTONIO HUGO BAZARIN 14,11; ANTONIO IVANILSON LOPES CARDOSO 107,71; ANTONIO JANUARIO DA MOTA 175,00; ANTONIO JOAQUIM DE LIMA JUNIOR 3.006,40; ANTONIO JOAQUIM MARQUES NUNES 1.110,24; ANTONIO JORGE A. GLORIA 748,61; ANTONIO JOSE DA SILVA 1.231,74; ANTONIO JOSE DE SOUZA 18,72; ANTONIO JOSE IRINEU 13,68; ANTONIO JOSE LEITE DE ALMEIDA 400,40; ANTONIO JOSE ROCHA 119,62; ANTONIO JOSE SAMPAIO SANTOS 1.251,25; ANTONIO LAURENTINO DA SILVA 269,96; ANTONIO LUCIO ABRAHAO 275,60; ANTONIO LUCIO FRAZAO FILHO 709,86; ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO 3.591,04; ANTONIO LUIZ GONCALVES 31,98; ANTONIO MAISTO 2.093,45; ANTONIO MARCONDES GOMES LIMA 105,40; ANTONIO MARCOS CHAGAS 249,23; ANTONIO MARCOS DA S.BERNARDINO 699,95; ANTONIO MARCOS DA SILVA 73,14; ANTONIO MARCOS DOS S. ALVES 546,51; ANTONIO MARCOS DOS SANTOS 372,89; ANTONIO MARCOS G. PEREIRA 38,87; ANTONIO MARCOS G.URBANO 6,86; ANTONIO MARCOS M.LISBOA 34,19; ANTONIO MARQUES LIMA 178,71; ANTONIO MATHEUS PEREIRA 13,68; ANTONIO MESSIAS CELESTINO 277,24; ANTONIO MOISES DE JESUS 317,27; ANTONIO MORAES LINO 88,80; ANTONIO MOREIRA 63,03; ANTONIO MOREIRA EGGERS 110,69; ANTONIO MOURA DE ALMEIDA 126,23; ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS 309,39; ANTONIO P PEIXOTO 5.040,23; ANTONIO PATRICIO DA SILVA 66,86; ANTONIO PEREIRA 6,86; ANTONIO PEREIRA CORDEIRO 125,70; ANTONIO PEREIRA DA SILVA 41,02; ANTONIO PEREIRA MOURA 84,06; ANTONIO PEREIRA SOARES 228,27; ANTONIO POMPERMAYER 61,12; ANTONIO PONTES 118,15; ANTONIO QUELIS PIRES 617,80; ANTONIO RIBEIRO DA COSTA 48,64; ANTONIO RICARDO CARDOSO SILVA 56,19; ANTONIO ROBERTO DA SILVA 294,27; ANTONIO ROBERTO SCUDELLER 2.417,63; ANTONIO ROBERTO T DE OLIVEIRA 24,74; ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 20,35; ANTONIO RODRIGUES DE MATOS 12,62; ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA 33,63; ANTONIO SERGIO CASTRO DA SILVA 130,51; ANTONIO SERGIO FERNANDES 4.085,73; ANTONIO SOARES 102,30; ANTONIO TRUJILHO 96,65; ANTONIO VENANCIO DA SILVA 353,97; ANTONIO VENICIO VILAS BOAS 1.412,18; ANTONIO VEROLESE 3.281,82; ANTONIO VICENTE RODR.DA SILVA 536,11; ANTONOR DA CUNHA CASTRO 577,75; APARECIDA BENEDITA D. ALVES 27,51; APARECIDA BENEDITA D.ALVES 68,79; APARECIDA BENEDITA DOMINGOS ALVES 68,79; APARECIDA BRAIANI SOBRINHA 13,75; APARECIDA CABRIOTE M. SILVA 15,36; APARECIDA CARDOSO DIAS 61,94; APARECIDA ELIZETE M.DE MENEZES 194,72; APARECIDA GARRIDO 13,68; APARECIDA REGINA LEITE T.DE OLIVEIRA 69,45; APARECIDA ZAGO 92,43; APARECIDO AMADEU 7.292,23; APARECIDO CONCESSA 27,01; APARECIDO DA SILVA 165,23; APARECIDO DA SILVA CRUZ 182,89; APARECIDO JOSE DELEGO 563,24; APARECIDO LUCIO DE MORAES 22,36; APARECIDO MARCELINO DE LIMA 133,44; APARICIO RODRIGUES SANTOS 34,19; ARACATUBA ADM CORRET DE SEG LTDA 25,98; ARACELIS MARTIN COELHO 20.311,19; ARAO COELHO SALGADO 13.885,30; ARENIL MARIA DE SOUZA 191,80; ARENO ANDRES 13,75; ARI BENTO VICENTINI 2.781,72; ARI DE SOUZA 77,95; ARIETHE DE SOUZA LOBO 69,38; ARILDO BLEYDAO 151,91; ARILTON FELIX DE ALMEIDA FILHO 191,12; ARIOALDO ALIPIO DO NASCIMENTO 88,44; ARIONE PESSANHA PAIXAO 369,05; ARISTIDES JORGE FILHO 34,19; ARISTOTELINO CIDREIRA LIMA 120,20; ARLETE AMARO SILVA DA COSTA 43,71; ARLETE PERES RIBEIRO 49,48; ARLETE SANT'ANA 20,53; ARLETTE DA CRUZ FARIA 12,29; ARLETTE MARTINS PEREIRA 43,71; ARLINDO CHAVES DE LEMOS 100,18; ARLINDO DA SILVA VELLOSO 6,12; ARLINDO JOSE NEGRAO VAZ 12.482,01; ARLINDO PEREIRA LOPES 56,53; ARLINDO TORRES BONFIM FILHO 2.616,10; ARMANDO CERQUEIRA GOMES 954,88; ARMANDO MARQUES NETO 140,57; ARMILIO JORGE DE SOUZA 30,76; ARMINDA SIMONE DA C.ALMEIDA 27,42; ARMINDO LOPES SOBRINHO 50,07; ARNALDO CESAR SILVA 11,17; ARNALDO FERREIRA ROSA 259,15; ARNALDO JANNUZZI 293,13; ARNALDO LOFIEGO JUNIOR 889,51; ARNALDO MAUL LINS JUNIOR 1.154,92; ARNALDO RAMOS DOS SANTOS 81,58; ARTAXERXES RIBEIRO FENANDES 427,50; ARTILINO DE SOUZA NETO 60,82; ARTUR LIMA 2.398,29; ARY FRAUZINO PEREIRA 103,25; ARZELINA THEODORA BISPO 55,03; ASC ASS SIST E COMP LTDA 701,52; ASLIN DE FREIRAS 43,71; ASTRID TRAJANO 201,41; ASUREM RAIMUNDO PINTO 168,11; ATHAYDE DE CARMO LIMA 89,54; ATILA HILARIO REYES VINA 68,40; ATILA QUEIROZ VIEIRA 51,01; AUDGOUR PEREIRA DOS SANTOS 2.253,15; AUGUSTA MARIA DA SILVA 1.439,54; AUGUSTO CESAR OLIVEIRA CAMPOS 208,26; AUGUSTO CEZAR DA SILVA GOMES 3.136,84; AUGUSTO CEZAR FERREIRA 2.163,77; AUGUSTO COLBERT MIRANDA 112,94; AUGUSTO KWASNEI 395,95; AURELIANA PEREIRA DA SILVA 6,31; AURELICE DIAS DA SILVA 80,70; AURELINA ERCULINO CORREIA 698,01; AURELINO SILVA 83,21; AURELIO VIEIRA DE SOUZA 37,32; AURI PRATA DOS SANTOS 27,51; AUTA FLAVIA MARQUES DE JESUS 31,76; AUXILIADORA GOMES LOPES 292,23; AVANIR LIMA 138,94; AZUMA KOYAMA 17.755,86; Adalberto Alves Barros/Maria Zenaide B d 101,10; Adinilson Pedro da Silva/Wenderson Pedro 7.407,89; Adriano Viana Teixeira/Marcos Vinicius d 2.587,70; Albertina de Freitas Mor/Nilton Barreto 1.706,17; Altair Pereira/Aider Cristina Pereira 403,67; Altair Pereira/Alexandra Pereira 403,67; Altair Pereira/Alice Celia Pereira 403,67; Altair Pereira/Altair Pereira Filho 403,67; Altair Pereira/Ana Claudia Pereira 403,67; Amaury Esponini dos Sant/Maria das Graca 431,27; Amilton Jose dos Santos/Mair Jorge Ferre 4.674,45; Ana Lucia Ramos de Souza/Margarete Ramos 4.101,51; Angelo Alexandre da S.Gr/Maria José Rasm 11.343,59; Anizio Silvestre da Silv/Herdeiros Legai 49.385,87; Antonio Cardoso da Mota/Andre Luiz da Ro 34,62; Antonio Carvalho Juvenal/Cecilia Viana J 24.692,95; Antonio Correia da S.Fil/Rodolfo Santos 2.499,36; Antonio Correia da S.Fil/Rodrigo Santos 2.499,36; Antonio Correia da S.Fil/Romulo Santos C 2.499,36; Antonio Felix de Oliveir/Debora Raquel d 1.234,64; Antonio Felix de Oliveir/Eduardo W.Danta 1.234,64; Antonio Felix de Oliveir/Helena Dantas d 1.234,64; Antonio Felix de Oliveir/Lidia Camila d. 1.234,64; Antonio Sergio Castro /Sergio Leonardo 5.657,15; Antonio Sergio Castro /Vera Lucia N C 5.657,15; Arnaldo de Jesus Santos /Luciene Sousa S 4.986,81; Arnaldo de Jesus Santos /Maria das Graca 9.965,59; Arnaldo de Jesus Santos /Nilton Cesar So 4.982,82; Ary Galdino Vasconcelos/Alessandra Amara 431,27; Ary Galdino Vasconcelos/Arlette de Vasco 431,27; Augusto Julho Chaves/Eduardo Goncalves C 555,71; Augusto Julho Chaves/Luciano Goncalves C 555,71; BANESTADO 55.938,54; BARBARA MARIA GOES TUPINIQUIM 978,71; BARTOLOMEU ALVES DE SOUZA 614,21; BCN 69.185,05; BEATRIZ CAMARGO KOHLBACH 12.463,10; BEBUHY FERNANDES BARROS DO AMARAL 56,53; BEIBY WANDER VAZ 148,71; BEN HUR MONTEIRO OVANDO 393,25; BENEDICTO DA COSTA FARIA 165,05; BENEDITA APARECIDA BARBOSA 212,08; BENEDITA BARRA DELGADO 62,06; BENEDITA MENDES RODRIGUES 20,67; BENEDITA MOURA PANTOJA 399,82; BENEDITA SARMENTO DOS SANTOS 317,27; BENEDITO ANDRADE GAMA 189,18; BENEDITO CASSANTA 59,44; BENEDITO DE SOUZA MENDES 13,23; BENEDITO DE SOUZA SILVA 557,08; BENEDITO DOS SANTOS CARNEIRO 152,15; BENEDITO DOS SANTOS LIMA 53,74; BENEDITO DOS SANTOS RODRIGUES 12,29; BENEDITO DOS SANTOS SEIXAS RODRIGUES 125,10; BENEDITO ESTEVALDO RODRIGUES 210,83; BENEDITO FRANCISCO RAIMUNDO 79,22; BENEDITO GOMES DE SOUZA 43,71; BENEDITO GREGORIO DE SOUZA 53,73; BENEDITO JARDIM DO NASCIMENTO 139,01; BENEDITO LOURENCO DE CAMPOS 133,44; BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA 31,02; BENITO SANTOS SILVA 732,42; BENVINDO LOPES DE ALMEIDA 6,26; BERENICE PINTO BORGES 49,48; BERENICE VIEIRA DE ALMEIDA 137,13; BERIVALDO DIAS OLIVEIRA 82,34; BERNADETE AP.LEONARDI SILVA 323,13; BERNADETE COELHO RAMALHO 41,28; BERTOLDO PERRI CAMARGO 623,97; BETY HIROMI DOI 1.279,07; BIC BANCO 308.729,08; BLUNKER IND E COM MAQ. LTDA 197,91; BOANEZI CARVALHO TORRES 78,08; BOSTON 65.866,11; BRADESCO 107.704,70; BRAS ANTONIO ROMERA 318,06; BRASILIO ESTRELA RUIVO 555,29; BRAULE EDUARDO P. DE SOUZA 445,14; BRAULIO DA PAZ CUNHA 161,64; BREIDYSON SANTOS DE SOUZA 1.536,76; BRENO FERREIRA MARTINS JUNIOR 1.187,32; BRUNO FERNANDES PERRI CAMARGO 77,96; BRUNO GIARDINI DE BARROS 6.178,29; BRUNO GONCALVES SANTOS 1.389,48; BRUNO JOSE MACHADO BARBOSA 161,36; BRUNO MARTINO BASACCO 1.631,09; BRUNO PECANHA DE CARVALHO 576,31; BRUNO RODRIGUES DA CRUZ 106,44; Beatriz Navarro Leitao/Margarida Pessoa 2.594,63; Berenice Leonardo Horaci/Antonio Alex Le 224,27; Berenice Leonardo Horaci/Aristides Leand 224,27; Berenice Leonardo Horaci/Mario Jackson L 224,27; C S OLIVEIRA DA SILVA 17,49; CACILDA G QUINTILIANO 1.114,04; CACILDA G. QUINTILIANO 5.493,37; CAMILA BARBOSA DE LIMA 222,40; CAMILA VIANA COSTA 6,86; CANDIDA DOS SANTOS RAMOS ALVES 157,24; CANDIDO AUGUSTO GERALDES 26,53; CANDIDO JORGE VALENTE 24,54; CAPITAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA 148,60; CARDILANDIA MORAIS DA SILVA 6,31; CARLA ADRIANA 307,56; CARLA ALVES MOREIRA 13,75; CARLA DA SILVA JAEGGER 379,99; CARLINDA RODRIGUES DE JESUS 18,51; CARLITO FERREIRA DA SILVA 390,35; CARLO ANTONIO TRIVOLI 7.664,27; CARLOS ALBERTO ALVES DE LUCENA 214,42; CARLOS ALBERTO AQUINO FREIRE 317,64; CARLOS ALBERTO B. CAMPOS 309,70; CARLOS ALBERTO B.DE CARVALHO 719,35; CARLOS ALBERTO BITTENCOURT CAMPOS 1.114,35; CARLOS ALBERTO CANDIDO DOS REMEDIOS 152,94; CARLOS ALBERTO DA SILVA 6.112,98; CARLOS ALBERTO DE MORAES 863,54; CARLOS ALBERTO DE O. C. FILHO 114,60; CARLOS ALBERTO DE SOUZA 1.119,66; CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO 14,11; CARLOS ALBERTO G. OLIVEIRA 986,18; CARLOS ALBERTO MULLER ANDRADE 4.832,03; CARLOS ALBERTO N.DE OLIVEIRA 152,78; CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CASTRO FILHO 733,70; CARLOS ALBERTO P. GONCALVES 49,27; CARLOS ALBERTO PAULO COSTA 1.168,07; CARLOS ALBERTO PORTALA 2.140,08; CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ASSUMPCAO 31,61; CARLOS ALBERTO ROSA LEAL 347,87; CARLOS ALBERTO SILVA GERALDO 1.105,63; CARLOS ALBERTO VICENTE 563,66; CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUZA 273,89; CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO 741,33; CARLOS ALEXANDRE SILVA ARAUJO 825,85; CARLOS ALVES DOS SANTOS 35,33; CARLOS ANDRE CRUZ 32,94; CARLOS ANDRE DO CARMO 1.112,31; CARLOS ANTONIO DA SILVA LEITE 18,47; CARLOS ANTONIO DE SA 201,05; CARLOS ANTONIO PEREIRA 34,19; CARLOS ARLINDO COSTA 50,07; CARLOS AUGUSTO DE SOUZA 443,20; CARLOS AUGUSTO MARQUES SILVA 145,79; CARLOS AUGUSTO PEREIRA COSTA 33,66; CARLOS AUGUTO M MOREIRA 3.501,00; CARLOS BENEDITO LUIZ 119,54; CARLOS BERLAMINO DE LIMA 119,60; CARLOS CEZAR DA SILVA 42,48; CARLOS CORREIA DOS REIS 126,55; CARLOS DAVID 1.121,28; CARLOS DE SOUZA CARVALHO 62,99; CARLOS EDUARDO ALVES DA COSTA 223,24; CARLOS EDUARDO B. DE OLIVEIRA 113,09; CARLOS EDUARDO DE PAULA 576,31; CARLOS EDUARDO M.T.DE LIMA 417,12; CARLOS EDUARDO MACIEL CARVALHO 155,60; CARLOS EDUARDO N. BARBOSA 138,91; CARLOS EDUARDO R. A. FERRARI 499,01; CARLOS EDUARDO SOUZA CELESTINO 1.002,10; CARLOS EDUARDO TORTOLA LOPES 34,19; CARLOS ERIK DUARTE MELO 295,62; CARLOS FERNANDES MONTEIRO 41,42; CARLOS FERNANDO DE SOUZA 67,85; CARLOS GILBERTO FERREIRA 1.361,15; CARLOS GOMES SILVA 40,27; CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO 616,37; CARLOS HENRIQUE DE LIMA 417,12; CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA 376,76; CARLOS HENRIQUE DE PAULA 1.241,55; CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 227,87; CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS GOMES 6,31; CARLOS HENRIQUE SANTOS 112,85; CARLOS HENRIQUE SILVA 560,59; CARLOS HENRIQUE SILVA PEREIRA 459,38; CARLOS HENRIQUE SOUSA SOARES 972,30; CARLOS HUMBERTO ALVES 729,08; CARLOS JOAQUIM M PEREIRA 18,51; CARLOS JOSE BARBOSA RODRIGUES 589,38; CARLOS JOSE DA SILVA OLIVEIRA 821,60; CARLOS JOSE GARCEZ DE JESUS 680,72; CARLOS LEANDRO LIMA MUNHOZ 392,06; CARLOS LEVI DOS SANTOS MELO 1.917,40; CARLOS M DUPRAT 1.114,04; CARLOS MAGALHAES DUPRAT 1.442,12; CARLOS MAGNO NUNES BARBOSA 392,47; CARLOS MARCELOS GOMES 219,05; CARLOS MELCHIORI F COUTO 10.439,92; CARLOS MOREIRA LEITE 390,14; CARLOS NUNES DE OLIVEIRA 105,70; CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS 13,68; CARLOS OTAVIO MIRANDA DEOLINDO 288,48; CARLOS PINTO DE OLIVEIRA 37,01; CARLOS QUINTO PIMENTEL 13,68; CARLOS RENATO SILVA ROSA 399,96; CARLOS ROBERTO CAMPOS DA SILVA 784,68; CARLOS ROBERTO CORREIA 41,17; CARLOS ROBERTO COSTA SANTOS 2.204,46; CARLOS ROBERTO DA SILVA 5.963,91; CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO 960,62; CARLOS ROBERTO FARIA GUERRA 134,78; CARLOS ROBERTO FERNANDES 395,95; CARLOS ROBERTO MARTINS 160,22; CARLOS ROBERTO MEDEIROS 1.323,12; CARLOS ROBERTO P. SANTANA 194,02; CARLOS ROBERTO P.DE OLIVEIRA 422,83; CARLOS SANT'ANA CONCEICAO 298,18; CARLOS SIMAO NIMER 5.173,99; CARLOS TEIXEIRA DA COSTA 846,55; CARLOS VALBERTO P. NASCIMENTO 669,70; CARLOS WAGNER BRANCO 1.008,04; CARMELITA APARECIDA CARVALHO 139,06; CARMEM APARECIDA J. DE SOUZA 200,12; CARMEM APARECIDA LIMA GOUVEIA 17,76; CARMEM LUCI LIMA SANTOS 59,80; CARMEM MARINO DA COSTA 37,32; CARMEM RAIMUNDA C. MEDRADO 91,32; CARMEM RAIMUNDO C MEDRADO 384,77; CARMEN ISABEL DE ARAUJO 13,75; CARMEN MEDEIROS 24,74; CARMEN NAZARE DA C. FERNANDES 640,98; CARMENICE MATOS RODRIGUES 1.664,42; CARMINA NINOSKA JORDAN URIARTE 138,74; CARVALHO & CIA 4.082,46; CASAS DAS GUIAS COM ATAC LTDA 570,37; CASSEMIRO GABRIEL DE OLIVEIRA 219,09; CASSIA APARECIDA ALVES DOLENO 82,07; CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI 576,31; CASSIO DA SILVEIRA RODRIGUES 247,47; CASSIO JUNIOR DE SOUZA 191,61; CASSIO ROBERTO FONSECA CAMPOS 122,45; CASSIO TISO DE MELO 6.511,51; CATHARINA MARINHO PINHEIRO 12,33; CECILIA ALVES 188,78; CECILIA CORDEIRO TAVARES 43,71; CECILIA DA SILVA ALVES 0,00; CECILIO DE LIMA JUNIOR 678,02; CECILIO SIMOES DE BARROS 43,71; CEF 84.089,47; CELESTE AIDA ARAUJO 43,66; CELIA AMANCIO ROCHA 5.073,87; CELIA APARECIDA M SOARES SILVA 56,79; CELIA AVELINA DOS SANTOS 121,69; CELIA CONCEICAO FERREIRA 6.323,76; CELIA KIMITO DOI 270,22; CELIA KIMIYO DOI 388,74; CELIA MARIA GOMES PEDREIRA 119,50; CELIA MARIA SANTA R. PINHEIRO 42,21; CELIA MARINA DIONISIO 364,60; CELIA REGINA BAPTISTA 6,90; CELIA REGINA RONCOLETTA 2.384,96; CELIA REGINA T. PRADO DE SOUZA 5.729,50; CELINA DE PAULA SOUZA 103,61; CELINA MIRANDA DA SILVA 43,93; CELINA OLIVEIRA ARRUDA 274,40; CELIO FERNANDES DA FONSECA 878,15; CELSO AMARO SCHUERY LOPES 1.008,03; CELSO BOERGER ROHLING 636,78; CELSO DA COSTA FAGUNDES 95,98; CELSO GABRIEL 631,92; CELSO LOURENCO MOREIRA 137,51; CELSO MANHAES CALDAS 73,79; CELSO RODRIGUES 64,79; CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA 1.187,70; CELSO SALMASO 31,52; CELSO SOUZA DA SILVA 1.890,87; CENCEICAO IMACULADA ROSA FILHO 55,05; CESAR EDUARDO DOS SANTOS 20,53; CESAR MACHADO BARRETO 868,17; CESAR OLIVEIRA DA SILVA 536,11; CESAR ROCHA CORDEIRO 92,13; CEZAR AUGUSTO SILVA COLVARA 395,95; CHARLES DA SILVA PASSOS 11.177,78; CHARLES MELLOS DE MEDEIROS 1.348,27; CHRISTIAN GUIMARAES 806,69; CICERA JUSTINO MONTENEGRO DE FARIAS 5.960,48; CICERO NEVES 81,58; CICERO PORTELA DA SILVA NETO 386,07; CILAS ESCOUTO 152,15; CIRLEI CHAVES AMADO 57,34; CLAITON ROSA ESPINDOLA 199,21; CLARICE DE PAULA ARRUDA 6.311,18; CLARICE SERAFIM DA SILVA 14.611,38; CLARINDO LUIZ DE S.FLAUZINA 6.325,93; CLAUDECI ALBINO 113,78; CLAUDEMIR ALVES FE DA CRUZ 280,20; CLAUDEMIR CATUNHA DOS SANTOS 41,56; CLAUDEMIR DE AZEVEDO 286,43; CLAUDETE APARECIDA T.FRANCELIN 78,38; CLAUDETE DE ALMEIDA FELICIO 80,17; CLAUDIA ALEXANDRA DE OLIVEIRA 91,25; CLAUDIA AP FERREIRA S.CAMPOS 289,25; CLAUDIA APARECIDA ASSIS LOPES 82,94; CLAUDIA BARBOSA 6,86; CLAUDIA DE CASSIA CAXIAS DE SOUZA 13,68; CLAUDIA DE OLIVEIRA FREITAS 13,68; CLAUDIA DIAS MARTINS 6,90; CLAUDIA DOMINGUES CAVALCANTE 13,75; CLAUDIA FURBETTA 14.365,96; CLAUDIA REGINA CAVALCANTE SANTANA 58,72; CLAUDINEI DE SOUZA MONTEIRO 434,60; CLAUDINEI DIONIZIO DOS SANTOS 26,99; CLAUDINEI DOS SANTOS 579,95; CLAUDINEIDA DA SILVA SANTOS 56,53; CLAUDIO ASSIS DA SILVA 37,35; CLAUDIO BATISTA DE CARVALHO 621,09; CLAUDIO CARDOSO DA SILVA 395,95; CLAUDIO CELESTINO Q. DA SILVA 42,29; CLAUDIO CESAR MONTE SANTO 694,28; CLAUDIO CORREA DE AZEVEDO 56,53; CLAUDIO DA SILVA PEIXOTO 470,37; CLAUDIO DA SILVA VICENTE 83,05; CLAUDIO DE PAULA MATOS 1.260,04; CLAUDIO DEMETRIOS REJA FERRARI 104,72; CLAUDIO DOS SANTOS NELIS 188,08; CLAUDIO FELIPE DE SA 195,43; CLAUDIO GONCALVES CHAVES 629,02; CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA 48,45; CLAUDIO JORGE DA SILVA ROCHA 31,35; CLAUDIO JOSE DE FARIAS FILHO 5.050,09; CLAUDIO LUCIANO DA SILVA 118,96; CLAUDIO LUIS DE SOUZA PENEDO 4.520,24; CLAUDIO LUIZ GONCALVES 99,77; CLAUDIO MANOEL MARQUES TEODORO 130,17; CLAUDIO MARCIO C. DE AZEVEDO 450,64; CLAUDIO MARCOS CARVALHO SILVA 741,43; CLAUDIO MENDES LIMA 475,86; CLAUDIO MENDONCA PEREIRA 49,23; CLAUDIO MINERVINO DA SILVA 12,80; CLAUDIO NASCIMENTO DE SANTANA 41,02; CLAUDIO OSNY GUARANHA 764,12; CLAUDIO OTAVIO DOS SANTOS VICENTE 1.202,74; CLAUDIO PAULO DE BRITO 1.529,72; CLAUDIO PEREIRA DA SILVA 143,17; CLAUDIO PEREIRA DE BRITO 1.866,42; CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS 134,94; CLAUDIO ROBERTO P.DE OLIVEIRA 82,08; CLAUDIO SHINJI OKITSU 14.881,18; CLAUDIO SILVA DOS SANTOS 41,12; CLAUDIO SOUZA DOS SANTOS 84,15; CLAUDIOMAR PONTES PINA 81,62; CLAUDIONOR ASSIS DE JESUS 43,71; CLAUINEI MACHADO FERNANDES 1.034,65; CLAYTON DE SOUSA BARROS 35,22; CLAYTON FELIX GERALDO 658,68; CLEA MARIA MARQUES BITTENCOURT 1.834,96; CLEBER BRUNO LIMA 1.155,57; CLEBER DE OLIVEIRA RODRIGUES 185,02; CLEBER GUIDINI DE MELO 237,34; CLEBER JOSE POZENATTO 296,07; CLEBER LANDY SANTOS OLIVEIRA 202,73; CLEBER LUIZ SANTOS DE SOUZA 620,77; CLEBER TEIXEIRA BARONI JUNIOR 68,79; CLECIO MOREIRA DE SOUZA 12,29; CLEDES PEDRO VALADARES 1.147,55; CLEGINALDO BANDEIRA LEITE 1.536,76; CLEIDE PEREIRA DE PONTES 50,07; CLEIDEOMAR ROMANO 113,24; CLEITON GUILHERME DE ARAUJO 384,67; CLELIA APARECIDA A PINTO 1.114,05; CLELIA APARECIDA ALVES PINTO 1.271,52; CLELIO ROBERTO DE A GONCALVES 1.323,12; CLEODICE AZEVEDO DE FIGUEIREDO 43,71; CLEONIA DE JESUS ANDRADA 55,37; CLEONICE DA SILVA NASCIMENTO 69,20; CLEONICE ISIDORIA CHAGAS 63,17; CLERI REGINA NOGUEIRA BIONDO 79,33; CLERIO DE SOUZA 103,67; CLETO COITINHO JUNIOR 18,51; CLEUDA D'OLIVEIRA MATTOS 43,71; CLEUSA FERREIRA GONCALVES 13,59; CLEUZA DA SILVA ANDRADE 18,51; CLEUZA MARQUES SOARES 50,43; CLODOALDO BERNARDES DE SOUZA 346,97; CLODOALDO PEREIRA DA SILVA 43,71; CLODOALDO SANTOS CARVALHO 6,90; CLODOMIR S.C. DE CARVALHO/GISELA O.SILVA 1.445,68; CLODOMIRO INACIO DE LOIOLA 497,95; CLORIS DA FRANCA E ARAUJO 786,49; CLOVER DOMUS 142.955,79; CLOVIS ROBERTO DE O DIEGUES 2.028,54; COEMA 983,76; CONCEICAO APARECIDA GONZAGA 5.580,90; CONCEICAO DOMINGUES SANTOS 162,89; CONCEICAO DOS SANTOS DE SOUSA 37,30; CONCEICAO RODRIGUES DE ALMEIDA 27,81; CONCEIÇÃO M PEIXOTO TORRES 277,34; CONSUELO DE ALMEIDA SANTOS 210,62; CONSUELO VALENTIM DE ALMEIDA 273,09; CONTACT INFORM LTDA NF 214 1.486,83; COOP DE ELETRIC RURAL 26.751,14; CORACY PEREIRA 43,35; CORREIOS E TELEGRAFOS 5.307,92; CORRETORA ZENITE SC LTDA 1.899,32; COSME CONCEICAO DOS SANTOS 323,66; COSME DARK MALHAO 2.597,15; COSME ROBERTO DOS SANTOS 347,62; COSMO FERRAZ DE AQUINO 91,84; CREMILDA CONCEICAO ARCANJO 14,11; CREMILDE DE FRANCA GALVAO 18,71; CREUSA FARIA AGRA 18,51; CREUSA SANTA LIMA SOUSA 254,00; CRISTIAN BITENCOURT DA SILVA 38,87; CRISTIAN RODRIGO SERGIO 54,76; CRISTIANA LIMA ALVES VIEIRA 6,86; CRISTIANE FABIANO PAULON 6,86; CRISTIANE GERARD IWAMURA 34,19; CRISTIANE MARTINS HIPOLITO 12.488,19; CRISTIANE SEMANAKA F.B.DE SOUZ 251,49; CRISTIANO ANDRADE DE AMORIM 38,87; CRISTIANO CARVALHO PAIVA 40,77; CRISTIANO DE OLIVEIRA RODRIGUE 147,37; CRISTIANO DONDA CAVALCANTI 20,53; CRISTIANO HIGINO DOS SANTOS 657,56; CRISTIANO IUVA AREND 2.423,26; CRISTIANO JOSE DA SILVA 369,86; CRISTIANO M N SILVA 890,58; CRISTIANO NASCIMENTO QUINTINO 384,45; CRISTINA GONCALVES MARRA 5.133,16; CRISTINA KATIA P. DA SILVA 213,51; CRISTOVÃO MARQUES DE OLIVEIRA 45,03; CYLLAS RODRIGUES SILVEIRA 346,97; Carina Augusta de Freita/Carlos Luiz de 12.507,17; Carina Augusta de Freita/Leticia fr Frei 6.469,23; Carina Augusta de Freita/Wilma de Freita 3.450,24; Carlos Henrique Santos /Aurelina Santos 4.938,60; Celso Lourenco da Silva/S/Beneficiario 2.018,41; Conceicao Aparecida Lope/Raphael Vitor L 32,05; DAGOBERTO RIBEIRO DA SILVA 48,63; DAIR ALVES RODRIGUES 52,02; DAISAKU TAKANO 20,53; DAIVSON FRANKLIN FRANCISCO 310,66; DALDEVINO LEONEL DE SOUZA 71,48; DALETE FARIA C.AZEVEDO 72,71; DALMO RODRIGUES DE OLIVEIRA 75,86; DALTON PEREIRA ALVES 148,13; DALVA MARTINS PACHECO 608,97; DALVA PEREIRA VIANA 614,57; DAMARIS GONCALVES 72,89; DAMIAO CARLOS FREDERICO SILVA 792,01; DAMIAO RIBEIRO ALVES 395,95; DANIEL ANSELMO CAMPOS 783,21; DANIEL BARRETO PEREIRA 438,62; DANIEL DA SILVA 60,78; DANIEL DE SOUSA VELOSO 783,07; DANIEL DOS SANTOS SILVA 475,86; DANIEL DOUGLAS DOS SANTOS 148,82; DANIEL FRANCO DA SILVA 13,68; DANIEL GEOVANE DE FREITAS 20,53; DANIEL GOMES DA SILVA VILALVA 23,28; DANIEL GUIMARAES FERNANDES 3.182,72; DANIEL HENRIQUE DOS S.FILHO 243,86; DANIEL JOSE MARIA 43,35; DANIEL LEME DE ARRUDA 2.074,81; DANIEL MACHADO DE JESUS 8.343,69; DANIEL MIRANDA DE SOUZA 124,16; DANIEL MOURAO T DA SILVA 2.689,96; DANIEL SANTANA DE ALCANTARA 67,71; DANIEL SANTOS BARBOSA 18,69; DANIEL SOARES DE MENEZES 454,31; DANIELA ACASHI MOREIRA 3.199,87; DANIELA BIANCHINI 265,17; DANIELA FERREIRA DA COSTA 55,51; DANIELA LIE HAYASHI 432,64; DANIELE PUERTA MARTINEZ 460,52; DANIELLE CHRISTINA MARCIANO 20,53; DANUZA ROCHA DE MENEZES 142,13; DARALICE MARIA PINCINATO 35,33; DARCI DE SOUZA DA SILVA FILHO 201,05; DARCI FERREIRA PAZ 117,21; DARCY BENEDITO SILMAS 6,17; DARCY DE MELLO 37,32; DARCY RODRIGUES 43,35; DARIO DE ARAUJO SILVA 43,71; DARIO FERNANDES DA S. CARDOSO 184,46; DARLAN ALBURQUEQUE SOARES 97,87; DAVI AGNELO DE ARAUJO 9.285,30; DAVI ALVES FRANCO 2.063,94; DAVI ANTONIO PAMPLONA RIBEIRO 443,70; DAVI RODRIGUES DA SILVA 10.878,11; DAVID ALVES DA SILVA 19,46; DAVID ANTONIO BALDO 917,69; DAVID ARAUJO C PEREIRA 1.114,05; DAVID CAETANO BARROS 43,71; DAVID DE ARAUJO CHAVES PEREIRA 2.279,43; DAVID GABRIEL RIBEIRO 1.088,44; DAVID LOPES DE OLIVEIRA 54,70; DAVID MOREIRA DE OLIVEIRA 275,74; DAVID PEREIRA DA SILVA 122,45; DAVID RAMOS DE BARROS NETO 851,48; DAVID VIEIRA DE MATOS JUNIOR 601,15; DAVIDSON PEREIRA BESSA 504,42; DEBORA ALVES DA SILVA BERTO 41,98; DEBORA DANTAS VIEIRA DE OLIVEIRA 43,20; DEBORA FREIRE 11.601,31; DEBORA MARIA R. SANTOS GARRIDO 372,51; DEBORA RABELO 20,80; DEBORA REGINA RODRIGUES 13,68; DEBORAH DE OLIVEIRA SANTOS 6,86; DECIO ALBUQUERQUE FRANCO 395,95; DEISE FERREIRA P SACRAMENTO 113,52; DEISE MARIA DO AMARAL 103,09; DEJAIR PERDOMO DE SOUZA 559,67; DELCIO DE DEUS GULART 1.756,53; DELMA DE SANTANA DELGADO 43,71; DELMO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 826,69; DELVANICE SILVA MOREIRA 82,57; DELVIO JOSE DENARDI 41,02; DEMETRIO LIMA 20,53; DEMETRIO PENEDO DE SOUZA 6,86; DEMETRIUS AUGUSTUS GONCALVES 1.112,31; DEMIVAL CAMPOS DE ASSUNCAO 284,68; DENI DA GRACA 27,51; DENILSON COSME DE SOUZA 576,31; DENILSON SIMOES DO NASCIMENTO 2.069,27; DENILSON VICTOR 1.272,74; DENIS BARREIRA 7.899,67; DENIS GONCALVES RIBEIRO 26,31; DENIS LEONARDO ALVES SILVA 276,94; DENIS PENEDO DE SOUZA 15,50; DENISE APARECIDA RAIMUNDO 97,39; DENISE AUDIVON HACHLING LIMA 908,47; DENISE FERREIRA DE AGUIAR 39,08; DENISE MENDES PIMENTEL DE CASTRO 702,66; DENISE ROMERO VINOLO DE ANDRADE 196,86; DENY SANDERS MARTINS 1.536,76; DERCY FERREIRA GOMES 20,62; DERCY ROSA DE LIMA 43,71; DERLAN GOMES SALES 535,40; DEUZIMARA DOS SANTOS ARAUJO 91,38; DILCELINA SOUZA DOS SANTOS 992,60; DILSON EDGAR DOS SANTOS MELO 126,20; DILZA SOUZA DE JESUS 270,84; DINAMERICO DIAS DO NASCIMENTO 50,07; DINIZ PORTES DE ABREU 143,34; DIOGENES ICHIOCA 457,24; DIOGENES PAOLI NETO 822,22; DIOGO MENEZES 4.698,44; DIONISIO CARVALHO MOREIRA 3.292,97; DIRCE APARECIDA DA CRUZ 40,26; DIRCE DA SILVA GONCALVES 34,39; DIRCE DE FATIMA T.GUIMARAES 179,90; DIRCE UBEDA HADDAD 251,55; DIRCEU PEREIRA DE ASSIS 63,11; DIRZA DOS REIS RODRIGUES 113,06; DIVA ANGELICA CABRINI 27,35; DIVA SELES PEREIRA 13,72; DIVA SIRLEI MENON DE FARIAS 144,76; DIVANIR JACINTHO 43,66; DJAILDES MENEZES SANTANA 13,71; DJALMA ALVES DA SILVA 134,59; DJALMA ALVES LOPES 37,53; DJALMA DOS SANTOS 6,86; DJALMA GOMES DA SILVA 18,51; DJALMA PAIVA DO NASCIMENTO 1.829,30; DJALMA PINTO DE QUEIROZ 592,78; DOMINGAS SIRIA PEREIRA 13,68; DOMINGAS SIRIA PEREIRA 7,06; DOMINGOS ALEXANDRE SILVA FILHO 315,18; DOMINGOS BARBOSA NETO 204,43; DOMINGOS DA CONCEICAO TEIXEIRA 1.033,38; DOMINGOS GUIAO NETO 4.528,85; DOMINGOS JOSE BAHIA 127,83; DOMINGOS JOSE IMPERATRICE 2.049,13; DOMINGOS JOSE MARTINS NETO 10.837,05; DOMINGOS MORAES FILHO 910,96; DONATO APARECIDO PEREIRA RAMOS 118,30; DONIZETTI FERREIRA DA SILVA 149,30; DORA BEZERRA VIANA 127,72; DORACI DA SILVA LIMA 126,93; DORACI GOMES 187,56; DORALICE CARTURAN B.SANTOS 192,38; DORANEIDE DIAS DOS SANTOS 20,67; DOREDITE MARQUES DE M. MATTOS 52,68; DORIVAL DA MOTTA E SILVA 568,88; DORIVAL GOMES DA SILVA JUNIOR 304,19; DORIVAL PALMEIRA DE ASSIS 5,39; DORIVAL SEGURA 251,40; DOROTI DALECK NOGUEIRA 544,00; DORVALINO HORACIO JACINTO 39,34; DORVANIL DA SILVA JUNIOR 320,03; DOUGLAS ALESSANDRO S. DE SOUZA 10.740,16; DOUGLAS CHAGAS 25,85; DOUGLAS DE ALMEIDA 313,65; DOUGLAS DE SOUZA GONCALVES 384,60; DOUGLAS SILVA DA COSTA 499,30; DR.JOSE GOTHARDO KRENUS 2.280,38; DULCENIZE TEIXEIRA DE ALMEIDA 114,63; DULCINEIA MARIANO 101,42; DUNCAN RANDALL 5.454,83; DURVAL FERREIRA DE SOUZA 6.532,51; DURVAL TAURINO DOS SANTOS FILHO 76,01; DURVALINO DA CONCEICAO 63,50; Derly Rodrigues Werneck/Cristiane Rodrig 1.310,66; Derly Rodrigues Werneck/Gean Rodrigues W 1.310,66; Derly Rodrigues Werneck/George Rodrigues 1.310,66; Djalma Alves da Silva/S/Beneficiario 1.111,45; Doralde Avellar Borges/Teresa Manaia Gon 6.331,55; Durval Pereira da Silva/Jeanete Rangel d 305,59; EDELVIRA BARROSO DE SANTANA 131,92; EDEMILSON CANDIDO 495,14; EDENILDES GAMA DA SILVA 14,11; EDENILSON APARECIDO TEIXEIRA 35,06; EDEZIO DA SILVA CARRASCO 320,21; EDGAR DIAS APARECIDO 92,33; EDGARD HENZE 18,47; EDIANA MERCURI SOUZA 40,82; EDICARLOS BARBOSA MACHADO 12,62; EDILSON AGUIAR DE SOUZA 50,07; EDILSON DA SILVA BORGES 54,16; EDILSON FERNANDES CANELA 230,81; EDILSON RAMALDES DE MACEDO 576,31; EDILSON SEBASTIAO VILHENA LIMA 442,65; EDIMAR AUGUSTO MACHADO 27,35; EDIMEIA DOMINGUES DOS SANTOS 7.739,17; EDINA GOMES DE MATOS 138,46; EDINA MARIA OLIVEIRA FERREIRA 110,19; EDINAEL MOREIRA BRANCO 357,72; EDINE DA SILVA MARINHO 860,94; EDIO PEREIRA DE ESCOBAR 269,64; EDISON DOS SANTOS 148,22; EDISON LUIZ FAGUNDES 339,13; EDISON VICENTE FRANCO JUNIOR 325,31; EDITE SILVA DE SOUZA 37,74; EDITE SOUZA OLIVEIRA 72,86; EDIVALDO CRUZ MARTINS 49,65; EDIVALDO DE SOUZA 55,05; EDIVALDO LIMA FERREIRA 6,90; EDIVALDO OLIVEIRA DO COUTO 54,76; EDIVANDA RIBEIRO DE SOUZA 465,60; EDMARA PIRES SILVA DE SOUZA 194,25; EDMARO DE ARAUJO FELICIANO 542,37; EDMEA ASSUNCAO BRANDAO CIRNE 29,81; EDMEA DINIZ DOS SANTOS 37,53; EDMILSOM REIS DE OLIVEIRA 13,72; EDMILSON ANDREO REY 81,73; EDMILSON ANTUNES DE BARROS 1.858,54; EDMILSON BRUGNOLLI 207,73; EDMILSON DA CRUZ SALES 788,97; EDMILSON ESTEVAO GONCALVES 505,69; EDMILSON GOMES DE ALBUQUERQUE 24,12; EDMILSON RANGEL DO NASCIMENTO 6.147,93; EDMILSON SANTOS NUNES 12,30; EDMILSON VITOR AFONSO 349,79; EDMILTON ALVES PEREIRA 165,37; EDMIR DOS SANTOS 1.776,84; EDNA AMORIM DE BARROS 43,71; EDNA BARRETO DA COSTA 153,78; EDNA DA SILVA BENTES 43,71; EDNA DA SILVA DOS ANJOS 50,07; EDNA GADELHA DE CARVALHO 93,36; EDNA MARIA DA SILVA 92,13; EDNA MURARI 37.686,21; EDNALDO BISPO DOS SANTOS 784,48; EDNALDO CARDOSO DA SILVA 38,37; EDNALDO DE OLIVEIRA PAULA 672,00; EDNALDO DUARTE LIMA 10,60; EDNALVA REINALDO 5.666,24; EDNEA APARECIDA BUENO 94,22; EDNEA DE OLIVEIRA MESSIAS 43,71; EDNEI DIAS DOS SANTOS 658,68; EDNILSOM CARLOS MARQUES DA SILVA 43,71; EDSON ALVES TAVARES 741,43; EDSON ANDRADE DOS ANJOS 19,37; EDSON ANGELO VIANA 80,35; EDSON ANTONIO DE BRITO 43,71; EDSON APARECIDO PRUDENCIANO 88,25; EDSON ASSIS 293,71; EDSON BRAZ DE OLIVEIRA 254,85; EDSON CORREA DA SILVA 52,69; EDSON DA SILVA BRAGA 27,38; EDSON DE CAMPOS SALOMAO 371,31; EDSON DE JESUS PINTO SILVA 1.404,56; EDSON DE OLIVEIRA MENDONCA 13,68; EDSON DE OLIVEIRA ROCHA 46,07; EDSON DE SOUZA 494,02; EDSON DE SOUZA BRITO 1.390,44; EDSON DOS SANTOS 72,29; EDSON FABIO DOS SANTOS REIS 363,15; EDSON FERREIRA HORTA 636,67; EDSON FERREIRA TACATO 27,35; EDSON G DE SOUZA/MARIA JOSE J 319,97; EDSON GONCALVES DA SILVA 20,53; EDSON LEITE DA COSTA 71,19; EDSON LENO SIMPLICIO 191,83; EDSON LISBOA MIRANDA 43,71; EDSON LUIZ FERREIRA CAMPOS 272,50; EDSON LUIZ PHELIPE FELISBERTO 81,99; EDSON MAIA DA SILVEIRA 1.228,57; EDSON MOLINA RODRIGUES 12,82; EDSON NASCIMENTO 43,71; EDSON PINTO SOARES 325,17; EDSON PIO DE AZEVEDO 43,71; EDSON ROBERTO RANDI 54,70; EDSON ROSA 622,91; EDSON SOUZA DA SILVA 415,79; EDSON TIBURCIO DOS SANTOS JR. 4.391,39; EDSON VICENTE VALE DE SOUZA 169,44; EDUARDA FURTADO MENDONCA 61,93; EDUARDO ABREU TEIXEIRA 1.256,10; EDUARDO ALENCAR E SILVA 4.565,01; EDUARDO ALMEIDA LOPES 81,88; EDUARDO ANTONIO MARQUES PONTES 377,99; EDUARDO ANTONIO R. SCATOLIN 11.752,45; EDUARDO AUGUSTO PEREIRA 496,14; EDUARDO BUGRE DOS SANTOS 1.306,59; EDUARDO DA SILVA NETO 421,13; EDUARDO DA SILVA RAMOS 132,25; EDUARDO DA SILVA ROCHA 960,51; EDUARDO DE MIRANDA LACERDA 3.197,96; EDUARDO FERNANDO DE CAMPOS 5.449,62; EDUARDO FERREIRA DA SILVA 343,31; EDUARDO GONZAGA SOARES 13,72; EDUARDO HENRIQUE M.FERREIRA 910,99; EDUARDO JORGE SANTOS PALMEIRA 14,49; EDUARDO JOSE MACHADO 1.112,31; EDUARDO JOSE RAYMUNDO 2.111,85; EDUARDO LUCIO MUNIZ 379,45; EDUARDO MACH QUEIROZ 3.315,93; EDUARDO MIRANDA OLIVEIRA 576,31; EDUARDO PINTO URBANO 1.285,91; EDUARDO POMPEU 2.671,24; EDUARDO ROMUALDO DE MELLO 91,63; EDUARDO SILVA GOMES 1.663,85; EDUARDO SOARES DOS SANTOS 68,40; EDUARDO VALERIO GABRIG 1.217,35; EDVALDO ALVES NEVES DE MACEDO 27,51; EDVALDO DE BARROS LIMA 50,07; EDVALDO LOPES DA SILVA 12,29; EDVALDO RIBEIRO TEIXEIRA 658,57; EDVALDO SOUZA DA SILVA 6.786,64; EDVALDO VERISSIMO DE LIMA 265,11; EDVAN PEREIRA GONCALVES 783,07; EDVAN SEVERINO DA SILVA 252,71; EDVANDERSON DE JESUS VIANA 417,12; EDVANDO APARECIDO DE SOUZA 102,25; EDVANIO SILVA SANTOS 193,66; EDWARDS DE OLIVEIRA 616.405,58; EDY PUPE DOS SANTOS 208,44; EDZON SOUZA MONTEIRO 92,45; EGISTO FRANCISCO RIGOLI 277,37; ELAINE BIASI PEREIRA FERRARI 80,73; ELAINE CRISTINA M.DE SOUZA 13,75; ELAINE CRISTINA TEIXEIRA PINTO 89,71; ELAINE DOS SANTOS GONCALVES 6,86; ELAINE REIS DA CONCEICAO 70,67; ELAINE RIBEIRO DA SILVA 1.313,74; ELANO CORRET DE SEG DE VIDA NF 139 545,14; ELBER DE JESUS FARIA 167,19; ELBER RIBEIRO DE PAIVA 296,95; ELCIO DOS SANTOS ALVES FERREIR 199,59; ELCIO EDELTRUDES COSTA BASTOS 276,79; ELCIO GENNARI 329,62; ELCIO GOMES VELOSO 6,86; ELCON LEOCADIO DA SILVA 2.780,70; ELCY ROSA DE LIMA 43,71; ELDA ALVES DE SOUZA 6,14; ELDIVA DE OLIVEIRA ALVES RIBAS 34,19; ELEDIR PEREIRA ALVES 63,97; ELENI APARECIDA MOSSIN FAVARO 321,18; ELENICE CRISTINA B.M.BITTENCOU 112,54; ELENICE GONCALVES DOS SANTOS 14,11; ELENICE MARIA BENATTI ZARA 7.250,08; ELENILDO DE SOUZA DE OLIVEIRA 1.052,59; ELENITA ALVES GOES 167,96; ELI BERNARDINO 1.115,82; ELI FERREIRA DO NASCIMENTO 38,37; ELI FIGUEIREDO DA SILVA 3.390,88; ELI REGINA DA ROCHA TEIXEIRA 6,86; ELIANA APARECIDA FLORIANO 162,41; ELIANA DA SILVA SOUZA SANTOS 177,32; ELIANA DO BONFIM PEREIRA 101,54; ELIANA LUCIA SANTOS DE FRANCA 41,12; ELIANA MAZZARO PIERROTTI 2.784,15; ELIANA NEVES DOS SANTOS 7,32; ELIANA PENHA GIACOMO 255,18; ELIANA SOARES DE LIMA 13,68; ELIANDSON SANTOS XAVIER 38,37; ELIANE APARECIDA PORFIRIO 6,86; ELIANE FIRMINO GOMES AZEVEDO 64,73; ELIANE MARIA DE PAULA 13,68; ELIAS ALBINO FERREIRA 1.233,89; ELIAS BAZILIA MAGDALENA 699,84; ELIAS DA SILVA VIDIGAL 306,26; ELIAS DO CARMO ROSA 136,16; ELIAS FERREIRA DELMONDES 33,35; ELIAS GERALDO DOS SANTOS 395,95; ELIAS MARQUES BARRETO 63,17; ELIAS MATOS 147,81; ELIAS PANTOJA DA SILVA 392,11; ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS 87,06; ELIAS VALE PAIVA JUNIOR 852,75; ELIATAR CUTRIM CAMPOS 2.202,29; ELICENE CORDEIRO LIMA 6,90; ELICIO FERREIRA DA CUNHA 120,63; ELIDE ROSSETTO 51,79; ELIDIUNICE APARECIDA MENEZES 252,82; ELIEL FIGUEIREDO DA SILVA 1.697,51; ELIEL MALHEIROS DOS SANTOS 150,91; ELIEL RICARDO DE MOURA 38,87; ELIELSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR 681,79; ELIENAY MATEUS LEITE 95,43; ELIENE DE JESUS SANTOS 34,19; ELIEZER DE CARVALHO 73,02; ELIEZER FELIPE 152,42; ELIEZER S ROCHA 1.678,82; ELIEZER SANTOS ROCHA 480,25; ELIMARIO GOMES 86,51; ELINALDO OLIVEIRA DA SILVA 97,10; ELIOENAI BARBOZA S. NASCIMENTO 95,28; ELISA EIKO TAKANO OKAMOTO 138,80; ELISA MARTA DE OLIVEIRA 119,44; ELISA SATOMI OSHIMA 50,49; ELISABETE FIRMINO DOS SANTOS DA SILVA 13,50; ELISABETH CARLOTA WOLPERT 7.147,40; ELISABETH DE ABREU 113,38; ELISABETH PESSOA DA SILVA TADA 30,00; ELISANDRE BATISTA DE ALMEIDA 1.536,76; ELISEU BARBOSA FRANCO 136,10; ELISEU DANIEL JOAO ELIAS IORIO 110,93; ELISEU DUARTE DOS SANTOS 140,41; ELISIO GONCALVES DA COSTA 617,50; ELITO ARAUJO DAMASCENO 6,86; ELIVALDO OLIVEIRA LIMA 39,98; ELIZABETE CUNHA RESENDE 19,37; ELIZABETE DOS SANTOS MARTINS 82,29; ELIZABETE MARIA DA SILVA 6,31; ELIZABETH CARLOTA WOLPERT 1.305,12; ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA 37,32; ELIZABETH DA FONSECA COUTINHO 150,56; ELIZABETH DRESN KRONBAUER 48.772,50; ELIZABETH MENEGHEL 3.515,79; ELIZABETH RIBEIRO DOS SANTOS 150,92; ELIZABETY DELAGUARDIA DE SOUZA 346,97; ELIZANGELA SOARES DO NASCIMENTO 6,86; ELIZEU DE MOURA 181,23; ELIZEU FERNANDES 13,68; ELIZIARIO LEITE 205,73; ELLY THAMM DA ROCHA LOURES 1.258,86; ELOA BICA VALENCA 12,26; ELOISA DE SOUSA WISE 2.207,60; ELSO SANT'ANA VAZ 903,74; ELVIS ABRAHAM ALVES 3.216,52; ELY PEREIRA MONTEIRO 203,52; ELZA ALVES DOS SANTOS 165,14; ELZA APARECIDA RIBEIRO 113,41; ELZA ARAUJO 76,00; ELZA CECILIA DOS ANJOS 89,95; ELZA DE ASSIS MOURA 167,35; ELZA R DOS SANTOS 10.356,65; ELZA RAIMUNDO DOS SANTOS 10.361,09; ELZA TOSHIKO YAMAJI 470,48; ELZALINA DO ROSARIO 148,12; ELZIO JORGE BARTH 1.217,35; ELZIRE LIMA DE SANTANA 54,70; ELZUILDES ALVES DOS SANTOS 20,53; EMANOEL ANTONIO DE SOUZA 31,02; EMANOEL SILVA DE MORAES 92,63; EMERSON FERREIRA ANTONIO 1.786,95; EMERSON JOSE DE MELLO MATTOS 417,12; EMERSON LUZ CORREA 11,22; EMERSON MENDONCA 19,80; EMERSON NASCIMENTO SARMENTO 77,97; EMERSON ROMINOV 4.054,96; EMI UEMO MIYADA 282,97; EMILIA OLIVEIRA MAGALHAES 299,69; EMILIANA CONCEICAO DIAS 3.132,29; EMILSON MARTINS TAVARES 43,71; EMMANUEL DA FONSECA B. BARRETO 226,70; ENEAS COSTA CRUZ 395,95; ENEAS DA SILVA CRUZ 59,72; ENEDINA AUGUSTA DE JESUS 787,59; ENI DO NASCIMENTO FERREIRA 1.397,91; ENIO CORREA DE SOUZA 2.854,45; ENIO MOLINARO 7.729,33; ENIVALDO ARLINDO DE OLIVEIRA 3.764,68; ENNIO CARLOS GONCALVES SALLES 119,80; ENOQUE JOSE DA CUNHA 14,11; ENOQUE JOSE DA SILMA 44,29; ERALDO WILKE SERENO 313,48; ERASMO LOURENCO CORREIA 50,07; ERASMO RODRIGUES DE LIMA 26,37; ERCILIO PEREIRA DO AMARAL 50,91; EREDILSON ANTUNES DA S.JUNIOR 373,01; ERICA MENDONCA DE GOES 6,86; ERICA PATRICIA BRAATZ 221,82; ERICA PEREIRA MUNIZ 6,26; ERICA SIMONE SACRAMENTO 82,98; ERIDAN SANTOS DA SILVA 364,60; ERIDULCE FERREIRA NEIVA 100,40; ERIKA MITIKO YOSHIDA 252,11; ERILIA ALVES DE CASTRO 12,29; ERINALDO FRANCA DOS SANTOS 187,21; ERIVALDO DA SILVA 730,74; ERIVALDO SANTOS LIMA 306,74; ERLI FERREIRA COIMBRA 1.112,31; ERMINIA PINTO ALEXANDRE 118,15; ERNANI AMADEO PACHECO 395,15; ERNESTO RODRIGUES SILVA 43,71; ERON DE OLIVEIRA PESSANHA 1.380,05; ERONILDES ARAUJO OLIVEIRA 6,86; ERONILDO SACRAMENTO CUNHA 43,71; EROS DE MOURA GASPAR 1.978,15; ERZEBETH KLEMENTINA KERESZTES 172,71; ESCRITORIO TECNICO NF 2764 / 2765 3.511,38; ESMERALDA SILVA DE OLIVEIRA 78,68; ESTADO DA BAHIA 5.373,58; ESTANISLAU ALBERTO DA SILVA 267,76; ESTELLIVALDO ANTONIO DE SOUZA 152,73; ESTER KIMIE H UTSUNOMIYA 11.866,29; ESTER M VASCONCELOS 1.835,99; ESTEVAM FRANCISCO COSTA 305,25; ESTHER CAETANO DA SILVA 431,46; ESTRELA POSTAL 1.147,19; ETELVINA DE QUEIROZ SANTOS 121,16; EUCLAIR GARCIA DE ALMEIDA 80,84; EUCLYDES SPIRIDIAO DOS REIS 214,84; EUDES CARVALHO DOS SANTOS 2.200,47; EUDETE PEREIRA DE SOUZA 27,59; EUFLOZINA LUIZA DA CONCEICAO RIBEIRO 43,71; EUGENIA DE SOUZA BARBOSA 105,98; EUGENIO CARLOS DA ROCHA 508,74; EUGENIO CARLOS PIEROTTI 8.725,25; EULER GOMES A. DO NASCIMENTO 1.756,53; EULINA ROCHA DA SILVA SOUZA RO 180,52; EUNICE APARECIDA DA SILVA 20,53; EUNICE DAMAZIO VALENTIN 35,91; EUNICE DUARTE FERREIRA 651,65; EUNICE PEREIRA DA COSTA 27,35; EURICO DE OLIVEIRA SANTOS 74,70; EURIDES ARRUDA DE CARVALHO 6,14; EURIDES IGNACIO BARTOLOME 57,63; EURIPEDES FERREIRA COSTA JR 296,95; EURIPEDES LEMES DE SANTANA 10.439,92; EURIPEDES LOPES 76,22; EVA MARIA DA COSTA SOARES 6,86; EVA PERGENTINO DA SILVA 100,82; EVA SOUZA DO NASCIMENTO 176,94; EVALDO DE SOUZA TORRES 248,66; EVANDRO DOS SANTOS FERREIRA 261,68; EVANDRO DA SILVA JUVENAL 115,42; EVANDRO ELIEZER RIBEIRO 331,64; EVANDRO MARINO ZUMPICHIATTI 1.046,27; EVANDRO SARTORIO LOPES 27,84; EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA 742,23; EVANILDA FERREIRA FARIAS 94,96; EVANILSON GEREMIAS 92,10; EVANIR MOREIRA 31,02; EVELINE FERREIRA LIMA 13,75; EVELYN ROMUALDO DE MELLO 28,19; EVERALDO DE OLIVEIRA SANTOS 2.792,62; EVERALDO FERREIRA DE SOUZA 13,68; EVERALDO MOREIRA DOS SANTOS 721,61; EVERSON RICARDO JACINTO 64,79; EVERTON ANTONIO MOREIRA 395,95; EVERTON CONCEICAO SOARES 1.188,27; EVONI MARTINS 6,39; EWALDO DO PATROCINIO GAMA 43,71; EWERTHON MELLO VERAS 102,01; EWERTON RAMOS DE MORAES SARMENTO 13,72; EXCELSA MARIA DA SILVA 225,22; EXPEDITO COUTINHO DE SOUZA/MAR 874,44; EZEQUIAS MARTINS DE SOUZA 266,30; EZEQUIEL FONSECA TELES 20,53; EZER CORREA DE ANDRADE 300,41; EZIR XIMENIS 1.218,71; Edvaldo Severino dos San/Eunice Maria do 11.523,38; Edvaldo Severino dos San/Janaina Pereira 11.523,38; Edvaldo Severino dos San/Luiz Fernando P 11.523,38; Edvaldo da Silva Bispo/Maria Antonia da 468,25; Elias Lincoln P.de Aquin/Andrey Dimitry 2.218,00; Elso Alves da Silva/Jandira Andrade da S 1.109,00; Elso Alves da Silva/Tathianny Andrade da 1.109,00; Eurides Dias de O Braga/Carla Oliveira d 5.545,06; Eurides Dias de O Braga/Claudia Oliveira 5.545,06; Eurides Dias de O Braga/Pedro Affonso da 5.545,06; F J R ARRUDA 98,50; F S COURIER NF 1538 1.735,88; FABIANA DO AMARAL N. CUNHA 77,07; FABIANO DE JESUS 6,86; FABIANO FERREIRA DE ABREU 93,41; FABIANO PENA MARTINS 161,36; FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA 7.435,01; FABIO ALEXANDRE G.BOTTEON 155,98; FABIO BATISTA DA SILVA 695,16; FABIO BITTENCOURT X.DOS SANTOS 1.912,83; FABIO BITTENCOURT XAVIER DOS SANTOS 728,51; FABIO CAMPELO SANTOS 246,51; FABIO CARDOSO DE SOUZA 89,33; FABIO CARVALHO DA COSTA 1.134,72; FABIO CORREIA DE S. DOS REIS 38,37; FABIO DA CRUZ COSTA 182,36; FABIO DA SILVA PEREIRA II 192,77; FABIO DA SILVA SANTANATHIAS 189,68; FABIO DE ALMEIDA CALDAS 353,01; FABIO DE SOUZA CAMPOS GRANJA 1.006,39; FABIO DIAS LIMA 536,11; FABIO DO NASCIMENTO SUHETT 455,43; FABIO EDUARDO SILVA RODRIGUES 84,18; FABIO FARIAS DA SILVEIRA 285,53; FABIO FERNANDES COIMBRA 965,15; FABIO FERREIRA DA SILVA 395,95; FABIO FERREIRA DO NASCIMENTO 38,87; FABIO FOGUESATTO 296,95; FABIO GEROLIMICH MACHADO 190,60; FABIO GIORI POLETO 80,57; FABIO HADDAD 630,02; FABIO JOSE CAMPOS 1.429,57; FABIO JOSE GUIMARAES FERREIRA 1.262,70; FABIO JUNIOR DE PAULA LIMA 432,81; FABIO LUIS LINHARES MACIEL 64,91; FABIO LUIS LUCAS DA COSTA 576,31; FABIO LUIZ FAUSTINO DOS SANTOS 312,47; FABIO LUIZ PINHEIRO 238,79; FABIO ROBERTO ALEXANDRE 701,58; FABIO ROGERIO LUIZ 20,53; FABIO ROGERIO MAINENTE 415,67; FABIO S MEDEIROS 1.114,05; FABIO SALGADO CERQUEIRA 395,95; FABIO SERGIO DAS NEVES 142,27; FABIO SOUZA DE MEDEIROS 1.663,29; FABIO VICENTE DOS SANTOS 699,95; FABIO VIEIRA DA SILVA 469,56; FABRICIO CHARTONE S.TAVARES 141,81; FABRICIO DA FONSECA 1.112,31; FABRICIO NOGUEIRA DA SILVA 102,34; FABRICIO PEREIRA GONCALVES 41,69; FABRICIO RUIVO CACIATORI 314,64; FABRIZIO TOMMASI 167,04; FATIMA APARECIDA FERREIRA 71,89; FATIMA APARECIDA WHITEHEAD 0,00; FATIMA CONCEICAO DE OLIVEIRA 102,25; FATIMA DE LOURDES SILVA 54,70; FATIMA PALUGAN 13,68; FATIMO ROGERIO DUARTE GOMES 576,31; FELIPE MAGALHAES MACEDO 19,43; FELIPE NAZARENO SODRE 192,25; FELIPE PROFETA NASCIMENTO 536,13; FELISBERTO MASATOSHI TAKAHASHI 3.386,64; FELISBERTO RIBEIRO DE SOUZA 331,64; FERNANDA APARECIDA PORFIRIO 6,86; FERNANDA CANDIDO DA SILVA 55,69; FERNANDA DE PAULA DA SILVA 6,86; FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 6,86; FERNANDO ANTONIO MATTHES 110,45; FERNANDO BARBOSA DE JESUS 24,87; FERNANDO CASAGRANDE ESTEVE 658,68; FERNANDO CESAR TAVARES 153,62; FERNANDO CEZAR NOGUEIRA 107,68; FERNANDO COSTA ROTIROTI 1.344,71; FERNANDO DA SILVA VIDINHA 305,37; FERNANDO DANIEL TEGA 251,22; FERNANDO DARE RIOTTO 1.007,68; FERNANDO DE LIMA NETO 164,16; FERNANDO FERNANDES 118,96; FERNANDO FERREIRA SILVA 2.514,37; FERNANDO FERRINE FLORES 576,31; FERNANDO JOSE AMORIM LOPES 21,69; FERNANDO JOSE LINS SILVA 1.076,07; FERNANDO KAWABE 13.559,50; FERNANDO MENDONCA DIAS 161,58; FERNANDO NESTOR F.JUNIOR 20,53; FERNANDO PEREIRA SILVA 47,70; FERNANDO SAMPAIO CABRAL 369,16; FERNANDO SANTOS PORTUGAL 0,00; FERNANDO SERGIO R FERREIRA 638,90; FERNANDO WILSON SOUSA CONCEICAO 40,20; FIBRAYON ADM SC LTDA 779,63; FINASA 93.214,69; FIRMINO GONZAGA SANTOS NETO 432,17; FLAVIA CUSTODIA F SILVA 2.593,63; FLAVIA FERREIRA RODRIGUES 6,86; FLAVIO ALMEIDA OLIVEIRA SALLES 11.056,22; FLAVIO ALVES GOMES 432,96; FLAVIO ANTONIO A.DE OLIVEIRA 71,02; FLAVIO ARAUJO DA SILVA 148,82; FLAVIO AUGUSTO P. SANTIAGO 222,09; FLAVIO BOTELHO DA SILVA 383,06; FLAVIO DA SILVA BATISTA 31,68; FLAVIO DE CASTRO FERREIRA 38,87; FLAVIO DE MELO MORAES 536,11; FLAVIO DOS SANTOS RAMOS 48,12; FLAVIO DOS SANTOS SANCHES 475,37; FLAVIO J.C.PAIVA 41,12; FLAVIO JOSE DOS SANTOS 62,22; FLAVIO JOSE FERREIRA 77,44; FLAVIO JOSE RICHERT JUNIOR 223,40; FLAVIO LUIS SILVA 77,44; FLAVIO LUIZ ROCHA PIRES 148,30; FLAVIO MACIEL 1.536,76; FLAVIO MANOEL DE SOUZA 616,77; FLAVIO MARCILIO FREITAS GOMES 32,39; FLAVIO MARTINS RIBEIRO 13,72; FLORANILDE NOVAIS NICACIO 1.065,67; FLORENTINO NEVES DOS SANTOS 37,32; FLORIANO MACHADO DA COSTA 17,96; FLORIPES ALVES RIBEIRO 56,53; FLORIPES FLAUSINO DA SILVA 18,36; FLORIPES PINHEIRO RAMOS 35,84; FLORISVALDO ALVES DOS SANTOS 555,85; FLORISVALDO CONCEICAO TUDE 638,96; FLORIVAL FRAZAO 197,55; FRANCINE CARLA COSTA 13,68; FRANCINET M. DO NASCIMENTO 1.346,66; FRANCIS DE JESUS MARQUES 100,35; FRANCISCA AGUIAR RAMOS 50,07; FRANCISCA DAMASCENO FERREIRA 50,10; FRANCISCA ELIZABETH B. E SILVA 1.115,95; FRANCISCA MARQUES DA ROCHA 53,96; FRANCISCA R DA SILVA 1.114,04; FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA 3.433,86; FRANCISCO A. OLIVEIRA FREIRE 363,55; FRANCISCO ADRIANO AVILA SILVA 1.029,58; FRANCISCO ALDIVAN B.MORAIS 126,59; FRANCISCO ALVES SAMPAIO 56,53; FRANCISCO ANDRE DE LIMA 803,45; FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE A.COELHO 941,87; FRANCISCO ASSIS SILVA CARNEIRO 412,52; FRANCISCO BATISTA MARTINS 118,01; FRANCISCO BOSSI 40,89; FRANCISCO CANDIDO ARAUJO 35,55; FRANCISCO CARLOS AMANCIO 49,53; FRANCISCO CARLOS DA S.MONTEMOR 120,48; FRANCISCO CARLOS DA SILVA 123,16; FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS 2.241,63; FRANCISCO CARLOS ESPINOSA 200,16; FRANCISCO CARLOS F.DE OLIVEIRA 68,79; FRANCISCO CARLOS FERREIRA JR. 460,95; FRANCISCO CECILIO DA CRUZ 753,96; FRANCISCO CORDOVIL PESSOA 18,51; FRANCISCO DA CHAGAS SILVA 6,86; FRANCISCO DAS C.S.SOBRINHO 536,11; FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO 1.280,65; FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO 43,71; FRANCISCO DE ASSIS DE ALB 1.315,78; FRANCISCO DE ASSIS LUCAS DA SILVA 27,35; FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DE SOUZA 510,83; FRANCISCO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO 152,45; FRANCISCO DE PAULA FERREIRA 35,21; FRANCISCO DE SALES R.JUNIOR 128,55; FRANCISCO DE SENA SILVA REIS 164,17; FRANCISCO DE SOUZA LOPES 20,53; FRANCISCO DEOCLECIANO RIBEIRO 2.850,87; FRANCISCO DILBERTO PINTO SOUZA 783,88; FRANCISCO DOMINGOS JACONIS 82,30; FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA 42,29; FRANCISCO EVARISTO FILHO 36,36; FRANCISCO EVENICIO A. DE ABREU 679,53; FRANCISCO FERNANDES 6,86; FRANCISCO FERREIRA LIMA 43,71; FRANCISCO GOMES DA SILVA 340,90; FRANCISCO GOMES NETO 3.047,16; FRANCISCO HELDER N.DE SOUZA 35,33; FRANCISCO HENRIQUE A. DA SILVA 175,64; FRANCISCO HERMANO CANCIO 131,02; FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS 106,74; FRANCISCO JOSE 371,09; FRANCISCO JOSE C.MACHADO 112,45; FRANCISCO JOSE COELHO 22.821,54; FRANCISCO JOSE PASSOS MOTA 812,71; FRANCISCO JOSE RODRIGUES SERENO 395,95; FRANCISCO JOSE SA DE MOURA 389,28; FRANCISCO JUAREZ RAMALHO PINTO 5.552,00; FRANCISCO LEONARDO S. LOURENCA 43,40; FRANCISCO LUCIANO C. SIMPLICIO 826,69; FRANCISCO MARCOS FREITAS LIMA 1.693,36; FRANCISCO NEVES SILVA 1.135,49; FRANCISCO NUMERIANO LIMA CRUZ 1.876,51; FRANCISCO PAULINO DE ARAUJO FILHO 13,68; FRANCISCO ROBSON DA SILVA 395,95; FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 37,96; FRANCISCO RODRIGUES FILHO 13,75; FRANCISCO ROMERO MIRANDA SOUSA 259,92; FRANCISCO SALES DE SOUSA 3.775,23; FRANCISCO SEVERINO R.DA SILVA 576,31; FRANCISCO SIDNEY DE BARROS ARAUJO 395,95; FRANCISCO SILVA DE SANTANA 138,80; FRANCISCO SOLANGE M. COUTO 312,37; FRANCISCO TELES DE MENEZES 193,66; FRANCISCO VALE 12,98; FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA LIMA 13,68; FRANCISCO ZIVALDO CORDEIRO DE LIMA 80,64; FRANCO FELIPPE 1.008,03; FRANK LESLIE PEREZ QUINTANA 204,85; FRANKLIN DE OLIVEIRA MENEZES 339,23; FRANSCIDALVA DOS SANTOS LOPES 555,06; FRANSIS GALDINO DA SILVA 296,86; FRED OLIVEIRA DA SILVA 13,75; FREDERICO AUGUSTO B LEITE 1.803,62; FREDERICO DO CARMO DA SILVA 56,53; FREDERICO FUHRMEISTER 904,37; FREDERICO MARTINS DA SILVA 1.536,76; FREDERICO SOARES B. ARAUJO 503,24; Fabiano da Cruz /Glaucia Vera da 9.877,16; Fabiano da Cruz /Roselia de Lima 9.877,16; Francisca Salviano da Si/Cicera de Olive 16,43; Francisca Salviano da Si/Maria Salete de 16,43; Francisca Salviano da Si/Severino Jose d 16,43; Frnacisco Carlos dos San/Elaine Oliveira 9.877,16; GABRIEL DE FARIA 147,62; GABRIEL FERREIRA 1.611,98; GABRIEL RIBEIRO NOGUEIRA 196,61; GABRIEL VALETIM 1.628,89; GABRIELA BRITO DOS SANTOS 13,75; GABRIELLA ASSUMPCAO RIBEIRO 43,03; GALDINO DE OLIVEIRA SANTOS JR. 106,90; GALERANI EMPORIO E COM 11.033,13; GAMA E GOUVEIA 10.762,31; GAMALIEL PERDIGAO FRANCISCO 1.677,84; GARCIA PLATEIRO DE BARROS 395,95; GASPAR HIGINO DE OLIVEIRA 1.935,77; GEBASP 74,63; GEILTON ERNESTO 102,36; GEILZA SALES CHAVES 108,73; GEIVA MARIA DIAS DA SILVA 81,05; GELCY GONCALVES 593,80; GELRE TRAB TEMPORARIOS S/A 2.531,58; GELSIR FERREIRA SEIXAS 1.025,73; GELSON FERREIRA 45,08; GELSON MONTEIRO SANTOS FILHO 72,82; GELSON PINTO SILVA 536,11; GENARO GONCALVES SANTOS NETO 507,22; GENESIO FIRMINO DA SILVA 9.285,71; GENESIO SCHIANINATO JUNIOR 5.220,65; GENI CORNELIO DOS SANTOS 28,47; GENI DUARTE LIMA 41,19; GENI MARIA RAMOS DA ROCHA 105,00; GENILCEA SANTANA 71,99; GENIVAL PEREIRA DA COSTA 304,56; GENIVALDA BARBOSA DE GODOY 41,28; GENOVEVA PONTES SIQUEIRA 119,64; GENY AMARAL E SILVA 43,71; GEOMAR M. MEDEIROS 828,08; GEOMAR M.MEDEIROS 793,94; GEORGE ANTONIO FERREIRA 6,90; GEORGE COSTA CAMPOS 741,43; GEORGE EDUARDO DE SOUZA MOURA 125,49; GEORGE LUIZ DE SOUZA RIBEIRO 102,09; GEORGES SAMIR EL CHAWICHE 357,50; GEORGINA AUGUSTA DA SILVA 50,07; GEORGINA VASCONSELOS FILHO 158,01; GEOVAN DE SOUZA BARROS 410,88; GEOVANE PRANDIM BARBOSA 89,00; GERALDA ALVES MONTEIRA 105,41; GERALDA TEIXEIRA 37,52; GERALDO CARVALHO MARRA 643,02; GERALDO DA SILVA MACIEL 31,02; GERALDO DAMACENA MARTINS 160,22; GERALDO DAS DORES MOREIRA 20,53; GERALDO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR 904,37; GERALDO DE OLIVEIRA NEVES 27,35; GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO 394,92; GERALDO FURTADO DE OLIVEIRA 77,56; GERALDO HIPOLITO DANTAS 28,28; GERALDO JOSE DA SILVA 61,72; GERALDO JOSE M DE BARROS 88.972,37; GERALDO LARRANHAGA MANSILHA 59,46; GERALDO LEOCADIO BACH 6,14; GERALDO M PEREIRA PINTO 12,29; GERALDO MARCOS AP. SILVA 49,96; GERALDO MARTINS DE ARAUJO 113,06; GERALDO PEREIRA ASSUNCAO 76,82; GERALDO VIEIRA DOS SANTOS 159,76; GERARDINA FATIMA JUCA RIOS 231,87; GERARDO MAGELA GUEDES 82,78; GERCILIO FERREIRA DE SIFRONIO 405,02; GERMANO CAVALHEIRO NETO 3.007,31; GERMANO DO CARMO ESDRAS 6,86; GERONILSON SANTANA DE ABREU 70,37; GERSON ALEN TEIXEIRA LOPES 576,31; GERSON CARLOS AGUIAR 395,95; GERSON DE SOUZA NEVES 24,74; GERSON FLORET JUNIOR 340.089,79; GERSON GARCIA DO AMARAL 1.429,57; GERSON JADER AVILA DE JESUS 296,95; GERSON LUIS CARRIAO 12,93; GERSON MARQUES DE MELLO 312,59; GERSON RICARDO GARCIA 34,19; GERSON SANTOS SOUZA 100,04; GERTRUDES MILANEZE ANACLETO 167,52; GESUEL FRANCISCO DE PAULA 267,35; GETULIO ROVER PINHEIRO 354,46; GIANFRANCO ZUCCHINI 4.256,29; GIERSULON DA SILVA CRUZ 635,48; GIL BORGES DE CARVALHO 481,00; GILBERTO ALEIXO 384,61; GILBERTO CARDOSO DA SILVA 955,34; GILBERTO CORREIA 13,75; GILBERTO DA SILVA SANTOS/ANA CRIST 633,67; GILBERTO DOS SANTOS 6,43; GILBERTO NEPOMUCENO 37,28; GILBERTO PRESTES DA SILVA 43,14; GILBERTO ROSINDO 1.014,45; GILBERTO TSUGUO TAKAHASHI 40,38; GILDA HELENA DA SILVA 155,32; GILDENI CAMPOS PEREIRA 430,31; GILDENILDO PAULINO DA NOBREGA 1.756,27; GILDILAN DUARTE LIMA 34,19; GILDO LEMES RAMALHO 27,51; GILDO WILLADINO 1.040,86; GILMAR ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO 395,95; GILMAR FELIPE DA CUNHA 54,70; GILMAR RIBEIRO DE MENEZES 31,77; GILMARIO ALVES DE HOLANDA 53,83; GILMARIO PEREIRA DOS SANTOS 239,45; GILSON BARBOSA 87,66; GILSON CARNEIRO 20,53; GILSON MORAES COSTA 71,81; GILSON MOREIRA LEAO 175,77; GILSON RIBEIRO DA SILVA 13,87; GILSON TAIGI NISHITANI 12.353,21; GILSON VAZ 439,78; GILVAN ALVES FLORES 2.893,93; GILVAN SABINO 8.935,71; GINALDO DOS SANTOS 31,18; GIOVAN VASCONCELOS GOIS 154,25; GIOVANA APARECIDA DOS SANTOS 2.943,49; GIOVANI BATISTA DE PAULA 735,28; GIOVANI VIEIRA MOURTINHO 13,68; GIOVANNI LINHARES GUSMAO 658,68; GIOVANNI MOLINARO 8.057,19; GIRSON GUIMARAES SILVA 685,84; GISELA MECHLIN WAJSFELD 3.445,36; GISELE APARECIDA FRANCISCO 86,12; GISLAINE APARECIDA PAIXAO 6,86; GISLEINE BELLINI DE SOUZA 665,99; GIUSEPPE PECORA 2.652,56; GIVALDO SAMPAIO SILVA 314,72; GIVANILDO DE SOUZA 658,57; GLACI DA COSTA FAN 115,10; GLADSON DIOGO FLUTUOSO 6,90; GLADSTONE CLEMENTE MARQUES 8.473,03; GLADSTONE DE MELLO DEANA/MARIA 6.703,66; GLADSTONE DE MELLO DEANE/MARIA CRISTINA 14.182,06; GLAUCIA CARVALHO SANTORO 1.920,98; GLAUCIA CRISTINA M. GOLDONI 293,08; GLAUCIO CORDEIRO DOS SANTOS 720,52; GLAUCIO DE OLIVEIRA SILVA 81,55; GLAUCO DE FREITAS 2.470,93; GLAYDES MARIA DE O.BRAGA 113,78; GLEIDMAR SANTOS SILVA 6,86; GLEIDSON SARAIVA DAS CHAGAS 426,50; GLORIETE BERNARDES 13,87; GRACILIANO BARBOSA 74,97; GRAFICA PLATINA LTDA NF4737 321,45; GREGORIO JOAO DOS SANTOS 142,91; GUALTER CORREA DA SILVA 23,80; GUARANI JOSE DO NASCIMENTO 457,36; GUERINO FURIOSO 17.607,62; GUIDO WAADHITE ORIBEWE 433,23; GUILHERME AUGUSTO BERNARDO LIA 70,32; GUILHERME CARVALHO SANTOS 161,36; GUILHERME DE ALMEIDA SILVA 1.506,68; GUILHERME FONTENELLE R OLIVEIR 3.024,44; GUILHERME MIRANDA TORRES LEITE 1.756,84; GUILHERME PEREIRA DA COSTA 24,74; GUILHERMI ALVES DA SILVA JR 620,31; GUNAR LARCHE DE CARVALHO 33,18; GUSTAVO DE ARAUJO ROSA 161,36; GUSTAVO PINTO SILVA 260,03; GUSTAVO TEX CUNHA 100,54; GUTEMBERG JOSE DE C. FILHO 18,70; GUTEMBERG SARAIVA DE ARAUJO 154,93; Gesse Antonio Pires/Deiseilane Antonio P 675,27; Gildenor da Silva Pinto/Mirna Wanderley 2.018,41; Gracco Publio F F de Alm/Gloria Maria Fi 1.449,09; HAIDE DA SILVA MENDES 24,74; HAILTON CORREA NASCIMENTO 143,29; HAMILTON ALVES BARBOSA 13,68; HAMILTON CARDOSO NASCIMENTO 211,27; HAMILTON FERREIRA VENAS 294,76; HAMILTON GARCIA 679,33; HAROLDO JORGE VEIGA 819,24; HAROLDO PEREIRA PASSOS 387,37; HARRY TOLANSK DE MELO 868,43; HARRYSON MARCELO CORDEIRO 1.426,42; HATSIE KIAN 3.885,34; HATSUO HIGUCHI 3.530,21; HATZE KIAN 2.777,43; HEDDY NAZARETH VASQUES VISETTI 113,06; HEDNALDO JOSE MARQUES BASTOS 6.807,17; HEITOR FERNANDES S. BULHOES 110,38; HEIZ GEDRG O F STRATTNER 9.572,37; HELAINE CRISTINA DE MORAES SANTOS 69,53; HELCIO MORI 97,77; HELCIO PEREIRA DA SILVA 50,04; HELCIO VIEIRA MARQUES 2.374,92; HELCY CAMPOS PENCO 25,99; HELENA GODOY 43,66; HELENA MARA NUNES GAMA 6.786,64; HELENA MARIA LEITE FRAGOSO DE SEQUEIRA 87,36; HELENA MARIA RIBEIRO SANTOS 23,53; HELENA RIBEIRO SANTOS 68,79; HELENILDO JOSE DE ARAUJO 146,77; HELENITA FERREIRA DA COSTA 165,37; HELI AVELAR LIMA SOBRINHO 5.442,19; HELIA KIZAN DA SILVA 12,80; HELIELSON FELICIANO 198,27; HELIO ADAMOR DE P GONCALVES 160,99; HELIO ANTONIO CORREA 6,14; HELIO ANTONIO DA PAIXAO 1.622,49; HELIO COSTA SOUZA 37,32; HELIO CUNHA SOARES 20,35; HELIO DA SILVA 86,76; HELIO DE BRITO VICENTE 515,99; HELIO FIGUEIREDO DE AZEVEDO 8,96; HELIO NASCIMENTO ABREU 25,92; HELIO PINTO DA FONSECA FILHO 5.684,39; HELIO RICARDO DE ALMEIDA XAVIER 61,20; HELIO TAMBURRI NETO 20,53; HELOISA H.BLOEM ALVES MOTTA 153,25; HELOISA HELENA DE OLIVEIRA 2.597,66; HELTON DIAS 709,74; HENDERSON RIBEIRO BAPTISTA 384,45; HENRIQUE BRAGA JACQUES DE MORAES 377,99; HENRIQUE FELIX DA SILVA 421,34; HENRIQUE PEDRO DA SILVA 313,88; HENRIQUE SEBASTIAO DA COSTA 769,42; HENRIQUE TOMAS INACIO 1.194,78; HENRIQUETA DA CRUZ COSTA 152,15; HERALDO CAMINA SUAREZ FILHO 634,41; HERCILIA MACEDO DE CARVALHO 25,84; HERCILIO AGRELA 160,23; HERDI ABDON MUSSER 665,88; HERIBALDO LOPES SANTOS 829,24; HERLY DE FREITAS DRUMOND 6,14; HERMANO ORLANDO COSTA SAMPAIO 18,51; HERMINIO MARCHESINI 60,59; HERMINIO PINTO DE LIMA 50,07; HERNANDES ALVES DE SOUZA 202,47; HIBERNON DE LIMA PESSOA 1.546,68; HIGINO SOUZA 1.179,50; HILARIO FERREIRA SANTOS 694,50; HILDA DOS SANTOS TEMBRA 207,40; HILDA LEMOS SILVA FILHA 468,77; HILDALIA MARIA DANTAS RIBEIRO 3.890,90; HILTON GETULIO NASCIMENTO 522,33; HINTON BARROS CARDOSO JR 107,42; HIROSHI MURAMATSU 1.111,50; HISASHI SAKAI 460,75; HISE FERREIRA DA SILVA 6.525,61; HOMERO HENRIQUE R RANGEL 9.159,85; HOTHIL RODRIGUES RAMOS 213,32; HSBC 113.651,19; HUDSON CATANZARO GUIMARAES 4.787,09; HUELITO DE OLIVEIRA VIEIRA 190,11; HUGO HIROSHE OGAWA 41,02; HUMBERTO DA SILVA 10,61; HUMBERTO DE SOUZA MELLO NETO 1.390,44; HUMBERTO EUCLIDES DUARTE DE SA 410,16; HUMBERTO EULLER RIBEIRO DA SILVA 16.314,03; HUMBERTO JOSE MORAIS 18,73; HUMBERTO OLIVEIRA CERQUEIRA 1.988,58; Haroldo da Silva Melo /Vera Lucia Gonc 39.508,73; IACI FARIA DA SILVA 19,07; IACIR FERREIRA DE SA 5,23; IARA DE JESUS MORAES GARCIA 37,32; ICLEIA BARBOSA GIANNINI 69,42; IDALBERTO TRANZILLO 154,97; IDELCI CAETANO ALVES 11.941,64; IEDA COSTA BORGES DE BARROS 74,48; IEDA GOMES DA SILVA 469,89; IGNACIO NASCIMENTO NETTO 76,50; IGOR DA SILVA DUARTE 958,33; IGOR DE VILHENA NONATO 784,68; IGOR DEODORO SOUZA LISBOA 148,47; IGOR JOSE DIAS VASCONCELOS 261,40; ILCIMAR CANDIDO NEVES 395,95; ILDA GARCIA 351,36; ILDEFONSO MODESTO DO E. SANTO 25,84; ILDIMAR COLARES DA SILVA 576,31; ILIUCHA GARCIA VALLE 70,67; IMACULADA CONCEICAO C.VITAL 201,77; INACIA SANTOS DE LIMA 36,31; INACIO BRAZ RIBEIRO DOS SANTOS 47,58; INAINA VAZ DE ANDRADE 6,14; INALDO FERREIRA DOS S. JUNIOR 258,92; INALDO SILVA SANTANA 1.678,37; INDIOMAR CROSOE DE O. SELAU 1.679,85; INIS CINTRA 12,29; IOLANDA DE OLIVEIRA 576,13; IOLANDA PEREIRA DA SILVA 125,22; IOLANDA VIEIRA 48,45; IONE CRISTINA PAZIM 68,40; IONE DA SILVEIRA PORTELA 56,53; IOTEC IND COM SERV LTDA 194,66; IRA FARIAS DE BARROS 136,48; IRACEMA BARBOSA TOZETTI 51,18; IRACEMA FELIX DE ARAUJO 782,82; IRACERRA MORAIS BARBOSA 13,23; IRACI MOURA DE SOUZA 628,76; IRACI TRIGUEIROS 994,80; IRAILZA ALVES DE MELO 6,31; IRAJARA EDGAR DE OLIVEIRA 50,07; IRANI CANDIDA DOS SANTOS 108,86; IRANI LIDIA ALVES MOREIRA 42,00; IRANILDO FRANCISCO DE SOUZA 275,71; IRAY DUARTE FERRAZ 18,36; IRENALDO CONCEICAO MAGALHAES 12,96; IRENE BRITO DE CARVALHO 415,39; IRENE CARDOSO/DIAMANTINA AFONSO DE VASCO 1.416,57; IRENE MARCONI CANCIAN 76,68; IRIA EUCLIDES SILVA 849,73; IRIA PISANI 236,72; IRIDE TORRALLES FERREIRA 101,23; IRINEU LAINO JUNIOR 9,47; IRINEU NUNES ROSA 22,13; IRIS SERRANO DA SILVA 43,71; IRMA JULIA DA FONSECA LUZ 259,06; ISAAC DANTAS DE OLIVEIRA 306,22; ISAAC DE ANDRADE SANTOS 113,06; ISABEL ALBUNIO DOS SANTOS 73,89; ISABEL APARECIDA DE OLIVEIRA 133,44; ISABEL APARECIDA SILVEIRA 133,44; ISABEL CRISTINA DOS SANTOS 6,86; ISABEL DA ANUNCIACAO LUIZ 25,64; ISABEL FRANCISCO DUARTE 140,57; ISABEL GONCALVES S. DO PRADO 41,02; ISABELA PIRES ARRUDA 6.228,20; ISAIAS DE MEDEIROS RODRIGUES 126,41; ISAIAS MARTINS DA SILVA 6,78; ISAMAR MAXIMINIANO ROCHA 134,54; ISIS FERREIRA DA SILVA 50,07; ISMAEL BENTANCOURT GOMES 1.144,53; ISMAEL LOPES DOS REIS RAIMUNDO 951,09; ISNALDO MARTINS DE LIRA 30,76; ISRAEL BATISTA DE MOURA 3.768,62; ISRAEL DE OLIVEIRA COSTA 56,53; ISRAEL DE SOUZA 90,69; ISRAEL FABRI MOURA 167,96; ISRAEL GOMES DA SILVA 30,76; ISRAEL MARIANO VIEIRA DE FREITAS 43,71; ISRAEL NATALINO NASCIMENTO DA SILVA 226,08; ISRAEL REIS DA SILVA 1.217,35; ISSAC GOMES DE MELO 34,19; ITA SIMOES BOGADO 43,71; ITAMAR DA SILVA PEREIRA 294,72; ITAMAR DE LIMA CONRADO 1.112,36; IVAIR NOVATO DE OLIVEIRA FILHO 149,40; IVAN BAIOCCHI FILHO 448,60; IVAN CORREA DO CARMO 358,24; IVAN DE CAMPOS 148,47; IVAN FARIAS LIMA 127,31; IVAN NUNES 480,14; IVAN SOARES DOS SANTOS 2.781,72; IVAN TIMOTEO DAS GRACAS 43,71; IVANALDO CAMPOS DA SILVA 327,43; IVANETE SANTOS CANDIDO 37,10; IVANI DE SOUZA DAMASIO 6,86; IVANI FERREIRA DE SOUZA 40,38; IVANI PEREIRA DE LIMA 13,75; IVANILDA FATIMA M. DE SOUZA 41,58; IVANILDO FREIRE DA ROCHA 4.030,29; IVANILDO MANOEL SERINO 806,32; IVANILDO MARTINS VITORIA 1.181,35; IVANILDO PORFIRIO DE SOUZA 21,18; IVANILDO RAMALHO DE SOUZA 37,28; IVETE VIANA DA S.REIS 209,04; IVO PAULINO 984,86; IVONE RIBEIRO DA SILVA ESPINOSA 20,53; IVONE SANA PINTO 2.542,98; IVONETE CERQUEIRA LIMA 108,51; IVONETE DA SILVA SANTOS 43,71; IVONETE FARIA 223,20; IVONETE FRANCISCA PAULO ESCOBA 459,53; IVONILDE DE SENA MELLO 139,67; IZA DE PAULA LEITE RODRIGUES 177,03; IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 536,11; IZABEL DUDA PEREIRA 6,48; IZABEL SILVA DE OLIVEIRA 6,23; IZALTINO NASCIMENTO DOS SANTOS 54,57; IZAMAR MARIN 8.881,74; IZAURA MARIA ADONO DOS SANTOS 350,66; IZILDINHA APARECIDA DE SA 5.626,65; IZO UEHARA 226,85; Irene Goncalves Moreno/Antonio Martins M 2.158,85; JACI ALVES PEICHO 1.042,81; JACIARA DO NASCIMENTO 499,26; JACINETE RODRIGUES FERREIRA 94,70; JACINTO DA SILVA COSTA 66,20; JACIRA OLYMPIA DOS SANTOS 12,29; JACIRA SIMOES GOMES 357,57; JACOB ELIAS SARRAF NETO 293,92; JACOMIAS GERALDO DE JESUS 495,21; JACY DOS SANTOS 43,71; JADISON DE SOUZA GODINHO 776,79; JAILSON DE JESUS MANGABO 43,09; JAILSON FERREIRA NORBERTO 279,48; JAILSON FORTUNATO DA SILVA 77,30; JAILSON TEODORO DE SOUZA 158,23; JAIME DA SILVA STANG 830,69; JAIME DIAS 155,48; JAIME PACHECO PEREIRA 155,50; JAIR CESARIO PEREIRA FILHO 191,88; JAIR DA SILVA 81,82; JAIR GOMES FILHO 960,51; JAIR GONCALVES 37,32; JAIR MACEDO MACHADO 30,76; JAIR PEREIRA 77,26; JAIR RUFINO PEDRO 301,10; JAIR SILVA STANG 54,70; JAIRO LUCIO DE SOUZA RAMOS 190,60; JAIRO NUNES RIBEIRO 77,44; JANAINA DA SILVA SELLES 6,86; JANAINA TEREZINHA B.OLIVEIRA 27,45; JANAINA VIANNA PINTO 86,45; JANAIR MARIA CAMPOS 50,07; JANDER DE OLIVEIRA RODRIGUES 2.774,71; JANDERSON AMARO DE OLIVEIRA 536,11; JANDIRA DOS SANTOS SILVA 37,32; JANDIRA LIMA MOUTINHO 12,93; JANDIRA LOPES DA ROCHA 71,56; JANETE ALVES SOARES 50,07; JANETE LOURENÇO 726,98; JANETE MARIOTTI LIMA RANGEL 2.047,44; JANIO RODRIGUES SANTOS 417,12; JANSEN DO NASCIMENTO NUNES 395,95; JANUNCIO DA SILVA REIS 395,95; JARCILEY DA COSTA SANTANA 971,83; JARDIM IND E COM S/A NF125920 237,38; JARINA RODRIGUES TORRES 43,71; JAYME DE OLIVEIRA 26,37; JAYME GALVAO COSTA 43,71; JEAN CARLOS VICENTE DE ANDRADE 2.191,85; JEAN FELICIANO DA SILVA 61,81; JEAN JESSE COSTA DE OLIVEIRA 1.756,53; JEAN JOSE DE ALMEIDA 658,57; JEAN LUCKY NUNES DIAS 27,35; JEAN MARCELO COSTA LUGO 296,95; JEANNE JATAHY SCHWIERSKOTT 37,32; JEANNETE MARIZ PIZZOTTI 34,19; JEANNETTE DE QUEIROZ 113,06; JECONIAS FERREIRA DA SILVA 6,86; JEFERSON BARROS DE SOUZA 240,42; JEFERSON COSTA DA CONCEICAO 25,60; JEFERSON DA SILVA 13,68; JEFERSON DAINEZI 252,14; JEFFERSON ESPINDOLA VIANNA 25,84; JEFFERSON FRICH DOS SANTOS 1.166,38; JEFFERSON HENRIQUE L DE ARANTE 1.536,76; JEFFERSON LAGES DOS SANTOS 3.781,67; JEFFERSON MARTINS LIMA 124,73; JEFFERSON SEBASTIAO LOPES 124,16; JEFFERSON TOMAZ GONCALVES 127,72; JEREMIAS DOS SANTOS 667,62; JEREMIAS DOS SANTOS AMERICO 194,35; JEREMIAS JOSE DO ROSARIO 267,76; JERONIMO BONIFACIO DE SOUZA 986,54; JERUSA DE NAZARE SILVA JACINTO 48,95; JESSE ALVES PEREIRA 584,81; JESSE RODRIGUES DA SILVA 95,63; JESSENEY FEIJO JUNIOR 631,05; JESUALDO PONTES 71,72; JESUS BENEDICTO MACHADO 122,55; JILZEILTON DA SILVA SANTOS 388,62; JOAB DO CARMO SILVA 88,75; JOANA ANGELICA FONTES DANTAS 276,00; JOANA D'ARC RODRIGUES 100,57; JOANA DARC ALVES SANTOS 69,14; JOANA DE JESUS FERREIRA 7,06; JOANA MARIA COUTO DOS REIS 923,75; JOANA UMBELINA ALVES DE ALMEIDA 74,70; JOAO ALBERTO DE ABREU 116,68; JOAO ALMEIDA PAIM 4.698,44; JOAO ALVES ALMEIDA 68,79; JOAO ALVES CAMILO 65,71; JOAO ALVES DA SILVA 81,51; JOAO ANTONIO 43,71; JOAO APARECIDO LOPES 73,13; JOAO APARECIDO SANDRINI 65,14; JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 445,44; JOAO BAPTISTA 24,71; JOAO BAPTISTA DA FONSECA FILHO 225,85; JOAO BAPTISTA SOARES 29,56; JOAO BATISTA AZEVEDO PINTO 4.321,22; JOAO BATISTA BARBOSA 831,02; JOAO BATISTA COLIN 1.898,63; JOAO BATISTA CUNHA DE SOUZA 282,22; JOAO BATISTA DA COSTA 6.479,75; JOAO BATISTA DA CUNHA FILHO 536,11; JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR 203,09; JOAO BATISTA DO LIVRAMENTO 49,48; JOAO BATISTA LOPES DOS REIS 6,31; JOAO BATISTA PEREIRA 106,69; JOAO BATISTA XAVIER 4.344,92; JOAO BENTO ALVES 62,99; JOAO BOSCO ALVES DE SOUZA 631,42; JOAO BOSCO ARAUJO 114,14; JOAO CABRAL SOBRINHO 346,86; JOAO CAETANO DA SILVA 50,28; JOAO CARLOS DA SILVA 1.957,36; JOAO CARLOS DE ALMEIDA 6,86; JOAO CARLOS DE OLIVEIRA DE SOUZA 46,48; JOAO CARLOS DE SOUZA CAROLINO 361,07; JOAO CARLOS ESTEVAN OLIVEIRA 46,99; JOAO CARLOS FRASSI 615,44; JOAO CARLOS MOREIRA 59,21; JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA 791,53; JOAO CARLOS TEIXEIRA 353,37; JOAO CESAR DE PAULA SALVE 146,35; JOAO CESPA BONILHO DEZOTE 91,80; JOAO CHAVES BITENCOURT 4.907,47; JOAO COSTA 24,54; JOAO CRUZ DE OLIVEIRA 76,06; JOAO DA SILVA SIQUEIRA 1.384,85; JOAO DA TRINDADE CRUZ 100,35; JOAO DA TRINDADE CRUZ/RENATO TRINDADE CR 903,48; JOAO DAHER DE LIMA 1.629,26; JOAO DANIEL GASPARETTO 395,95; JOAO DE FATES RIBEIRO 28,49; JOAO DIAS FILHO 2.050,04; JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA 6.295,52; JOAO DOS SANTOS 43,71; JOAO DOS SANTOS SOUZA 31,77; JOAO FEITOSA LIMA 43,35; JOAO FELLIPE ALVES R. GALVAO 954,88; JOAO FIDELIS DE MORAIS 23,84; JOAO FLAVIO COSTA 1.536,76; JOAO FRANCISCO ALBARELLO 611,08; JOAO FRANCISCO DA SILVA 6,90; JOAO GALLEGO 83,88; JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA 1.251,12; JOAO GONCALVES L F/AUGUSTO L 1.536,27; JOAO GONCALVES SILVA SOBRINHO 78,68; JOAO GUEDES DA SILVA 346,45; JOAO GUSTAVO DOS SANTOS 13,68; JOAO HENRIQUE CRUZ CAROLINO 118,36; JOAO JOSE DA SILVA 43,71; JOAO JURADO 41,16; JOAO LOPES DE FARIA 12,50; JOAO LOURENCO 37,32; JOAO LUIS CABRAL DOS SANTOS 741,43; JOAO LUIZ DA SILVA 33,98; JOAO LUIZ FEITOSA 1.052,70; JOAO LUIZ MARZANO DE O SOUZA 3.628,20; JOAO LUIZ VIANNA L DE MENEZES 162,59; JOAO MANOEL DA SILVA 1.052,98; JOAO MARCELO DA SILVA 1.701,52; JOAO MARCOS OLIVEIRA VEIGA 576,31; JOAO MARIA DANTAS DA SILVA 193,92; JOAO MARQUES DE SOUZA 2.649,01; JOAO MENDES GARCIA 784,68; JOAO MESSIAS DE OLIVEIRA 13,68; JOAO MIGUEL GAIOTTE 263,45; JOAO MOREIRA BENTO 9.367,49; JOAO MOTTA DOS SNATOS 18,61; JOAO NUNES CARRICO FILHO 274,22; JOAO PAULO DE JESUS BAPTISTA 1.429,57; JOAO PAULO DOS SANTOS BARROS 328,35; JOAO PAULO FERNANDES 6,86; JOAO PEDRO DA SILVA FILHO 68,40; JOAO PEREIRA DE SOUZA 220,40; JOAO RAMOS 49,48; JOAO ROBERTO ATTEDES 6,86; JOAO ROBERTO DOMINGUES 27,51; JOAO ROBERTO MARTINS NOALE 2.859,95; JOAO SANTOS SILVA 12,53; JOAO SOARES DA SILVA 1.261,95; JOAO THOMAZ RODRIGUES NETO 122,45; JOAO VITORINO SACRAMENTO 1.491,00; JOAO XAVIER DOS SANTOS 43,71; JOAQUIM AURELIO SOARES 2.124,40; JOAQUIM CARLOS VIANNA S. SOUZA 1.071,17; JOAQUIM GERALDO DE CARVALHO 3.299,71; JOAQUIM LOPES DUARTE 482,79; JOAQUIM ROMIS DO CARMO 154,32; JOAQUIM SILVEIRA DIAS JUNIOR 6,86; JOAQUIM SIMPLICIO DE SOUZA 62,29; JOAS ALBERTON 1.536,76; JOCELIA APARECIDA MARTIN DA CONCEICAO 6,86; JOCELINO APARECIDO DA SILVA 81,13; JOCIMAR VIANA ALVES 69,45; JOEL ALVES GAMA 359,21; JOEL AZEVEDO SRUR 126,34; JOEL EDUARDO AZEVEDO 100,27; JOEL FERNANDES ALVES 81,27; JOEL GONCALVES ROSA 178,64; JOEL PORTO JUNIOR 2.370,77; JOEL RODRIGUES BORBA 107,84; JOELMO MARQUES 78,74; JOFRE JOSE ALVES RODRIGUES 225,67; JOILMA PEREIRA VIANA RODRIGUES 383,79; JONAS BARBOSA RIBEIRO 395,95; JONAS CUPERTINO DE OLIVEIRA 79,03; JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA 209,97; JONAS LEAL BRANDAO 62,06; JONAS PORFIRO DA ROCHA 428,76; JONATA BATISTA DOS SANTOS 13,75; JORGE ALBERTO DE SOUZA 1.321,63; JORGE ALBERTO WOLPERT 204,64; JORGE ALVES DA SILVA 13,68; JORGE AMBROZIO DE NAZARETH 117,50; JORGE ANTONIO DOS SANTOS 801,66; JORGE ANTUNES DA COSTA 2.739,04; JORGE CANUTO DE JESUS 127,35; JORGE CATHARINO 479,62; JORGE CERQUEIRA DE MOURA 485,87; JORGE CESAR SILVEIRA.B.GONCALV 665,99; JORGE DE ARAUJO 43,71; JORGE DE BARROS CUNHA 43,71; JORGE DIAS MENDES 417,12; JORGE EDYR SOEIRO BARBOSA 1.754,20; JORGE EXPEDITO C DE CASTRO 12,98; JORGE FERNANDO O DA CUNHA 536,11; JORGE FREDERICO M. CONCEICAO 284,46; JORGE GABRIEL DE A SOUZA 2.661,57; JORGE GOMES 37,32; JORGE GOMES DA SILVA 27,41; JORGE HENRIQUE GOMES DE LIMA 77,44; JORGE IRAM DA ROCHA 2.995,73; JORGE JOSE DA SILVA 68,57; JORGE JOSE PAES SOBRINHO 2.392,76; JORGE LEONARDO ANSELMO 12,98; JORGE LOPES 1.458,17; JORGE LUIS DA SILVA PIMENTEL 4.295,98; JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOARES 918,61; JORGE LUIS LOUZEIRO SANTOS 166,10; JORGE LUIS SOUZA BELIZARIO 507,81; JORGE LUIZ CATANHEDE DA SILVA 107,71; JORGE LUIZ DE PAIVA JUNIOR 59,08; JORGE LUIZ DOS SANTOS SOUZA 29,26; JORGE LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA 196,73; JORGE LUIZ MENEZES 964,38; JORGE LUIZ SANTOS DA COSTA 779,48; JORGE MIGUEL CHEBLE JUNIOR 1.920,98; JORGE NEI PAULINO ALVES 456,49; JORGE PEREIRA DE MIRANDA 49,94; JORGE RANGEL 43,71; JORGE REIS QUEIROZ MONTEIRO 26,37; JORGE TORRES DA SILVA 28,22; JORGE VICTOR DA SILVA BERNARDE 197,46; JORGE WALLACE M DE OLIVEIRA 190,73; JORGE WILSON DA SILVA BOABAID 4.565,01; JORGIANA DA SILVA RAMOS 950,32; JOSCELIO ALVES VIANA 212,41; JOSE ADILSON DOS SANTOS 87,26; JOSE ADILSON MOURA DA SILVA 127,21; JOSE ALBERTO RODRIGUES DAMASCENO 61,81; JOSE ALCIDES CIRILO DOS SANTOS 43,71; JOSE ALEXANDRE AMORIM DA SILVA 148,47; JOSE ALEXANDRE DE M.CANDIDO 142,38; JOSE ALEXANDRE GARCIA TOZATO 54,70; JOSE ALEXANDRE L. SANTOS 5,34; JOSE ALFREDO F.DE OLIVEIRA 784,68; JOSE ALMIR DE OLIVEIRA 114,56; JOSE ALVARO LIMA 12,20; JOSE ALVES DA SILVA FILHO 11.050,49; JOSE AMILTON SAMPAIO 82,60; JOSE ANTONIO BATISTA 51,62; JOSE ANTONIO CAMILO 74,28; JOSE ANTONIO CANDIDO FILHO 6,86; JOSE ANTONIO DA SILVA 43,35; JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA 71,25; JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES 106,08; JOSE ANTONIO MAGRON 289,89; JOSE ANTONIO MASSARO 1.022,71; JOSE ANTUNES ROCHA 157,23; JOSE ARMANDO TINOCO DE SA 18,51; JOSE ASSIS DA SILVA 43,71; JOSE AUGUSTO DE LIMA FILHO 1.741,10; JOSE AUGUSTO RAMOS BELMONT 9.227,37; JOSE BALBINO DA COSTA 107,80; JOSE BARRETO DE LIMA 50,07; JOSE BENEDITO 6,86; JOSE BENETTI SOBRINHO 58,81; JOSE BENIGNO LISBOA 125,84; JOSE BUENO DE CAMARGO 3.316,53; JOSE CALDAS 115,15; JOSE CALDEIRA BRANT NETO 5.240,69; JOSE CANUTO FERREIRA NETO 20,16; JOSE CARLOS BOCCHE 68,57; JOSE CARLOS CLARINDO DA SILVA 13,24; JOSE CARLOS CORREIA 163,37; JOSE CARLOS COUTINHO DA CRUZ 271,25; JOSE CARLOS DE JESUS CUNHA 52,69; JOSE CARLOS DE SOUSA CAMARA 783,21; JOSE CARLOS DEL GHINGARO 642,74; JOSE CARLOS DOS S. FAGUNDES 576,31; JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA 127,59; JOSE CARLOS FIRMINO 505,97; JOSE CARLOS FREIRE DE ARAUJO 235,90; JOSE CARLOS GODOI 381,82; JOSE CARLOS JESUS DE OLIVEIRA 1.044,09; JOSE CARLOS MACIEL ARAGAO 13,68; JOSE CARLOS OLIVEIRA CUPERTINO 79,03; JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA 1.644,76; JOSE CARLOS SILVA 89,58; JOSE CARLOS VEIGA TORCE 899,50; JOSE CELIO DOS SANTOS 591,25; JOSE CERDEIRA GONZALEZ 15.174,92; JOSE CESAR SILVA LOROZA 410,64; JOSE CEZAR DE SA ARRUDA 1.100,19; JOSE CEZAR DOS SANTOS 30,82; JOSE CHAVES COSTA 37,01; JOSE CHECCHIA NETO 649,57; JOSE CICERO DE OLIVEIRA 89,80; JOSE CLAUDEMIR BENINE 209,49; JOSE CLAUDIO ALVES 167,61; JOSE CLAUDIO BARBOSA VELLOSO 502,20; JOSE CLAUDIO DOS SANTOS 58,35; JOSE COSME PINHEIRO 1.871,16; JOSE DA SILVA MENDONCA IRMAO 1.459,68; JOSE DALCY SOUZA DOS SANTOS 58,81; JOSE DAMIAO DA SILVA 50,07; JOSE DANILO DE MEDEIROS 17,96; JOSE DAVIS BRAGA DA SILVA 783,07; JOSE DE ANDRADE R. FILHO 665,13; JOSE DE ARIMATEIA BEZERRA 784,48; JOSE DE FREITAS LINS 12.527,25; JOSE DE LIMA 101,45; JOSE DE MORAES GOMES 56,53; JOSE DE OLIVEIRA MIRANDA FILHO 6,14; JOSE DE PAULA AZEVEDO 82,17; JOSE DE RIBAMAR MELO 12,29; JOSE DE SOUZA MARTINS 37,01; JOSE DEMETRIO DE ALMEIDA 43,35; JOSE DO PRADO LIMA 138,54; JOSE DOS REIS BOTELHO JUSTINO 827,37; JOSE DOS SANTOS 239,60; JOSE EDMIR EVANGELISTA 12,98; JOSE EDUARDO COELHO 129,70; JOSE ELIAS VASCONCELOS MELO 998,16; JOSE EMILIO NUNES PINTO 9.708,39; JOSE ERASMO DA SILVA 40,33; JOSE EUGENIO DA SILVA 6,43; JOSE EVERALDO SILVA SANTOS 243,86; JOSE EVERTON SOUZA ARAUJO 3.945,37; JOSE FAUSTINO DO VALE 17,06; JOSE FERNANDES 756,69; JOSE FERNANDES DE SOUZA 62,21; JOSE FERNANDEZ ROBLES 7.723,34; JOSE FERNANDO A.MOURA 212,95; JOSE FERRAZ DE CARVALHO 157,67; JOSE FERREIRA BORGES 53,22; JOSE FERREIRA XAVIER 43,71; JOSE FORTES CORREIA 616,19; JOSE FRANCISCO DE JESUS 104,49; JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 13,68; JOSE FRANCISCO FARANHOS DA SILVA 13,68; JOSE FRANCISCO FRANCA 53,98; JOSE GENESIO DA SILVA 25,24; JOSE GERALDO DA CRUZ 293,53; JOSE GERALDO DA SILVA 273,53; JOSE GERALDO MARTINS ANDREATA 751,63; JOSE GERALDO NUNES 56,53; JOSE GOMES DA SILVA 39,11; JOSE GONCALVES OLIVEIRA 56,53; JOSE GORGONHA DE ARAUJO 1.816,21; JOSE GOTHARDO KRENUS 15.683,70; JOSE HAMILTON FERREIRA GONCALVES 517,39; JOSE HAROLDO GOMES ADEODATO 37,01; JOSE HELIAS DA SILVA 161,36; JOSE HONORATO DE SOUZA 121,13; JOSE INACIO DOS SANTOS 11.579,23; JOSE IRINEU DOS SANTOS 138,68; JOSE ISAAC SERRUYA 16,51; JOSE IZIO DA SILVA SENNA 37,32; JOSE JACINTO DA SILVA 86,25; JOSE JOAO DE AZEVEDO JUNIOR 1.521,68; JOSE JORDAO DE LIMA FILHO 318,00; JOSE JORGE DA SILVA 6,90; JOSE JUVENTINO VICENTE 126,65; JOSE LAURITO CABRAL 277,79; JOSE LAZARO AMANCIO 31,65; JOSE LEAL DE BARROS 46,52; JOSE LEANDRO MILIONI FRANCISCO 5,21; JOSE LEANDRO SANT'ANNA 868,12; JOSE LIDIO MOURA PINHO 61,57; JOSE LINO DE OLIVEIRA 48,19; JOSE LINO DOS SANTOS 359,88; JOSE LOURIVAL CARVALHO 101,39; JOSE LOURIVAL LOPES 170,09; JOSE LUIS DE CARVALHO BARBOSA 3.840,08; JOSE LUIZ FELIX 37,58; JOSE LUIZ FERREIRA DE ARAUJO 37,01; JOSE LUIZ FURTADO DA COSTA 432,25; JOSE LUIZ MARQUES DA ROCHA 43,35; JOSE LUIZ SERAPHIM 195,88; JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA 76,62; JOSE MARIA BEZERRA VIEIRA 205,56; JOSE MARIA DE LEMOS ELERES 100,18; JOSE MARIA DE OLIVEIRA 9.396,88; JOSE MARIA DO CARMO CASTRO 300,74; JOSE MARIA DOS REIS 165,12; JOSE MARIA LIMA DE SOUZA 327,27; JOSE MARIA NUNES RIBEIRO 68,43; JOSE MARIA VALENTE DA SILVA 6,09; JOSE MARINILDO PENELY ARAUJO 1.045,10; JOSE MARTINS DOS SANTOS 905,36; JOSE MARTINS RIBEIRO 4.186,87; JOSE MATHIAS SANT'ANNA FILHO 31,02; JOSE MAURICIO DA S AZEVEDO 1.323,12; JOSE MAURICIO FERREIRA SILVA 155,59; JOSE MAURO DE OLIVEIRA 84,34; JOSE MAURO FERREIRA SORNAS 228,03; JOSE MAVIAEL MUNIZ 6,86; JOSE MEDEIRO DOS SANTOS 21,18; JOSE MENEZES FERREIRA 2.026,16; JOSE MODESTO DE LIMA 302,89; JOSE MOREIRA DA COSTA 136,49; JOSE NASCIMENTO DA SILVA 213,35; JOSE NATALINO MACHADO 7.882,94; JOSE NAZARENO DE MORAES 53,73; JOSE NELSON DE CAMPOS 143,20; JOSE NOGUEIRA DE MACENA 2.602,97; JOSE OLERIANO 30,76; JOSE ORTENCIO BARRA NOVA 196,86; JOSE PACHECO DA COSTA 12,20; JOSE PAULO COUTINHO DE ARRUDA 21.738,09; JOSE PEDRO FERREIRA JUNIOR 177,94; JOSE RAIMUNDO ALVES 552,31; JOSE RAIMUNDO DE FARIAS 766,15; JOSE RAIMUNDO GAMA DA SILVA 21,18; JOSE REGINALDO DE QUEIROZ 1.007,02; JOSE REIS DA SILVA FILHO 226,85; JOSE RENATO TEIXEIRA PINTO 219,39; JOSE RICARDO DA SILVA 658,57; JOSE RICARDO DOS SANTOS 616,43; JOSE RICARDO GODARTH 13,68; JOSE RICARDO LABBATE CHIARELLA 702,25; JOSE RICARDO RODRIGUES SILVA 3.781,67; JOSE RICARDO SANTANA 592,61; JOSE RICARDO SILVA CONCEICAO 99,93; JOSE ROBERTO BAITA HEREDIA 83,04; JOSE ROBERTO BENEDITO JUNIOR 1.754,07; JOSE ROBERTO BIOLCHINI P POULA 1.866,42; JOSE ROBERTO DA SILVA 114,00; JOSE ROBERTO DA SILVA NEGRAO 119,01; JOSE ROBERTO DE ASSIS SANTOS 188,60; JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA 414,07; JOSE ROBERTO DI CICCO 1.568,91; JOSE ROBERTO DUDA DA SILVA 784,68; JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA 1.043,13; JOSE ROBERTO GARBE HABIB 54,53; JOSE ROBERTO GOMES 865,90; JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS 20,37; JOSE ROBERTO GUERRA SOUZA 1.324,22; JOSE ROBERTO INACIO RIBEIRO 741,43; JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 24,54; JOSE ROBERTO VICENTE 7.921,75; JOSE RODRIGUES FRAGA 163,33; JOSE RONALDO MARQUES 1.043,13; JOSE ROSE HELENO DO NASCIMENTO 255,93; JOSE SANCHES 36,30; JOSE SILAS RIBEIRO 232,87; JOSE SILVIO ALVES DA SILVA 82,62; JOSE SODRE 43,35; JOSE SONCO FILHO 392,45; JOSE TEODORO DOS SANTOS 221,59; JOSE THEOPHILO AUGUSTO DE SOUZA JR 69,53; JOSE VALTO DE JESUS SILVA 13,18; JOSE VENANCIO MARTINS DE SOUZA 31,02; JOSE VIANA 68,40; JOSE VICENTE DE BARROS 252,67; JOSE VICENTE DE P CAVALCANTI 44,02; JOSE VICENTE RAIMUNDO 13,75; JOSE WALDIR SOBRINHO 1.078,78; JOSE WALDYR SOBRINHO 1.606,44; JOSE WILCHES MACHADO 862,47; JOSE WILSON DA SILVA 737,51; JOSE WILTON HENRIQUE DOS SANTOS 68,40; JOSE WILTON SILVA 30,48; JOSE XAVIER DE ANDRADE 1.326,74; JOSEANE LUCAS DA SILVA 6,86; JOSEFA CARMELITA DA SILVA 40,44; JOSEFA ITALO PEREIRA DE BARROS 50,07; JOSEFA JUBILINA DA CONCEICAO 6,90; JOSEFA MAZUCHI BERGAMO 302,89; JOSEFA SANTOS AMARAL 187,56; JOSEILDO DA SILVA 6,86; JOSELANGE BENTO DA SILVA 44,43; JOSELI LOPES RODRIGUES 119,53; JOSELITA FERREIRA S. ALMEIDA 53,05; JOSELITA VIEGAS CARDOSO 138,93; JOSELITO AMORIM SANTOS 38,49; JOSELITO SANTOS SACRAMENTO 646,47; JOSELITO SENA DA CRUZ 193,72; JOSEMAR CARVALHO VIEIRA 235,74; JOSENILTO MIRANDA DA SILVA 27,35; JOSEPHA DUARTE CAMPOS 50,07; JOSETE ALVES QUEIROZ DE ARAUJO 388,86; JOSETH DE SOUZA PEREIRA 251,06; JOSEVANIA DIAS DA HORA 13,68; JOSIANE ALBINO DA SILVA 27,35; JOSIANE CRISTINA GONCALVES SALTORELLO 18,69; JOSIAS DIAS DE OLIVEIRA 60,94; JOSIEL TEIXEIRA NOGUEIRA 117,23; JOSILDA GOMES DOS S.DE BARROS 78,23; JOSIMAR GONSALVES DOS SANTOS 41,50; JOSINALVA MATOS DE L.RODRIGUES 96,33; JOSINELSON FERREIRA MOTA 42,45; JOSINETE SOUSA RIBEIRO 27,59; JOSUE DA SILVA MONTEIRO 231,94; JOSUE DA SILVA TAVARES 2.893,06; JOSUE FERREIRA DA SILVA 61,47; JOSUE FERREIRA DE SOUZA 51,62; JOSUE FRANCISCO DE CAMPOS 506,89; JOSUE SANTANA WENSESLAU 68,79; JOSUEL PEREIRA 576,31; JOSÉ CARLOS D RANGEL 333,90; JOSÉ DE ARIMETEA OLIVEIRA 296,31; JOSÉ MAIRTO DE LIMA 542,83; JOVALINA O. A. ALMEIDA 70,23; JOVANI LUIS TISHER 395,95; JOVENAL CORREA RODRIGUES 49,48; JOVITA DE FATIMA FERREIRA DE FRANCA 40,81; JOZENIAS ANTONIO MOREIRA 20,53; JOÃO CHAVES BITENCOURT 1.114,04; JRC DISTRIB 32.062,06; JUAREZ DE AZEVEDO 127,11; JUAREZ DE PINHA SANTOS 395,95; JUAREZ GENIAL 3.845,96; JUAREZ GOMES DA SILVA 43,71; JUAREZ PIASSA FERNANDES 62,99; JUBRAN CORRET DE SEGUROS 18,57; JUCELI DA SILVA ALBUQUERQUE 6,90; JUDITH DOS SANTOS REIS 284,12; JULIA GRAZIELA DOS SANTOS QUEIROZ 61,57; JULIA KAYOKO NISHIMORI KAIBARA 75,55; JULIANA DA SILVA ARUDA 6,86; JULIANA MIKA SHIMIZU 1.346,11; JULIANA PAULINO RAMOS 27,35; JULIANO BORGES FERREIRA 1.536,76; JULIANO MEDEIROS COELHO 516,50; JULIO ANTONIO DA SILVA LIMA 291,56; JULIO ANTONIO MACHADO VIEIRA 122,40; JULIO AUGUSTO DE CARVALHO GAMA 1.008,03; JULIO BENEVENUTO 6,09; JULIO BENICIO DE LIMA SANTOS 1.183,02; JULIO CARNEIRO GOMES 35,91; JULIO CESAR DA SILVA RIBAS 459,30; JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA 536,11; JULIO CESAR DE SOUZA 247,89; JULIO CESAR DE SOUZA LEAL 3.733,89; JULIO CESAR DUTRA MARTINS 1.333,52; JULIO CESAR F. DE A. FERNANDES 193,97; JULIO CESAR GOMES COSTA 1.863,60; JULIO CESAR GONCALVES OLIVEIRA 390,15; JULIO CESAR L.DE ALBUQUERQUE 4.106,95; JULIO CESAR LA SELVA VALDEZ 2.204,46; JULIO CESAR MACHADO 656,82; JULIO CESAR MARANGON WILGES 1.536,76; JULIO CESAR POIARES 4.164,99; JULIO CESAR PORTO NASCIMENTO 1.390,44; JULIO CESAR RIBEIRO 210,65; JULIO DE AMO JUNIOR 904,37; JULIO KATSUMI HAGIO 69,72; JULIO MARIA DE SENA 305,88; JULIO MARIA FERREIRA DE ARAUJO 1.766,97; JULIO OLLIVEIRA DE AZEVEDO 168,28; JULIO PIRES DE CASTRO NETO 92,57; JUNIOR SERGIO DA SILVA MATHIAS 188,90; JURACY ARCOVERDE ALVES 131,96; JURACY DO AMARAL CARDOSO 54,19; JURANDI JOSE DA SILVA 43,71; JURANDIR DA SILVA DANTAS 502,18; JURANDIR DE OLIVEIRA MOTTO 13,68; JURANDIR MAVIAEL DE ARRUDA 69,50; JURANDIR MOURA NASCIMENTO 114,06; JURANDIR N. BARROS JUNIOR 1.112,31; JURANDIR RODRIGUES DA SILVA 1.753,46; JURANDIR WENCESLAU DO O 37,32; JUREMA MELO DA SILVA 62,99; JUSCELINO PEREIRA ZOUZA 51,50; JUSCILEIDE CLAUDINO SILVA 159,76; JUSSARA LANDIM VERDE 491,09; JUSSARA MUNIZ ROCHA 53,79; JUSSARA PAULINO RAMOS 13,68; JUSSARA SCHWIND PEDROSO STUSSI 5.538,05; JUVENAL CARLIXTO PINTO 13,87; JUVENAL FELIPE RASTELY 43,71; JUVENAL SOARES DE MEDEIROS 419,11; JUVENTINO DE SOUZA MAGALHAES 41,26; Jadson Rodrigues Cardoso/Darcy Rodrigues 1.273,30; Jadson Rodrigues Cardoso/Jonatan Brotas 1.273,30; Jadson Rodrigues Cardoso/Lysette Rodrigu 1.273,30; Jailda de Oliveira Souza/Maria de L de O 8.872,06; Jailda de Oliveira Souza/Romulo de O Sou 8.872,06; Jailton Costa Faustino/Leila de Oliveira 337,34; Joao Francisco de Souza/Maria do Socorro 2.738,98; Joao Lopes Pereira/Aron Rofe Pereira 1.879,74; Joao Lopes Pereira/David Zabulon Rofe Pe 1.879,74; Joao de Paula/Alfredina da Silva 815,17; Joao de Paula/Tiago Martins dos Santos 815,17; Joao de Paula/Vera Lucia Martins dos Sa 815,17; Joldemir dos Santos/Julia dos Santos Lem 431,27; Joldemir dos Santos/Therezinha Almeida B 431,27; Jorge Baptista dos Santo/Bartiria Andrad 1.072,95; Jorge Baptista dos Santo/Juliana da Silv 1.072,95; Jose Amaro Soares/Dinali Mesias Soares 162,68; Jose Amaro Soares/Izaias de p Soares 162,68; Jose Amaro Soares/Jose Messias Soares 162,68; Jose Antonio Gallani/Jose Messias Soares 672,81; Jose Antonio Gallani/Mateus Gallani 672,81; Jose Carlos Ferreira Pin/Adriana de Souz 139,25; Jose Carlos Ferreira Pin/Claudia Simone 139,25; Jose Carlos Ferreira Pin/Renata de Souza 139,25; Jose Claudio da Silva /Maria Aparecida 9.877,14; Jose Fernandes/Ivoneide de Farias Fernan 2.073,67; Jose Fernandes/Patricia de Farias Fernan 2.073,67; KAMILA APARECIDA DOS SANTOS 6,86; KARLA REGINA CAETANO 108,56; KASUO KAWABE 9.102,70; KATIA CILENE TEODORO NUNES 94,78; KATIA CRISTINA PAVAN REMORINO 1.246,58; KATIA DE LURDES VIOLA BARRETO 1.246,58; KATIA SILENE CONCEICAO DE SOUZA 7,06; KATIA SUSI BANDEIRA 1.184,67; KATSUKO NATSUMEDA 101,04; KEILA LUCIA DA SILVA ARRUDA 69,35; KELTON VALENTIM DE ARAUJO 130,51; KIYOMI MURAKAMI DA SILVA 300,77; KLEBER CAMARA LAIA 1.079,84; KRYSTYNA OKRENT 3.636,21; LACY DE OLIVEIRA GALVAO 6,14; LADISLAU JOSE DE OLIVEIRA NETO 59,46; LAERCIO GOMES DE MELO 100,18; LAERCIO PIOVEZAN 10.861,12; LAERTE TEIXEIRA FERREIRA 335,25; LAIDES AUGUSTA MONTES PIMENTA 44,77; LAILSON LIRA DA SILVA 346,92; LAIRTON RIBEIRO DE OLIVEIRA 576,31; LASTENIA MARIA LEITE DE SOUZA 540,59; LAURA DOS SANTOS CARDOSO 87,73; LAURENTINO PINTO DE ARRUDA 286,83; LAURO FERNANDO DA COSTA REI 38,87; LAZARO ANTONIO DOS SANTOS 62,48; LAZARO BISPO PORTUGAL 698,60; LAZARO BORGES DA SILVA 21,18; LEA DE JESUS PALHETA ALCANTARA 62,12; LEANDRO BRUNO BARBOSA 34,19; LEANDRO COSTA DE BRITO 417,12; LEANDRO COUTO MAYNENTE ANTUNES 617,71; LEANDRO DE LIMA BAZ 1.134,52; LEANDRO DE MORAES FARIAS 192,03; LEANDRO DORNELLES DA ROSA 1.260,04; LEANDRO DOS SANTOS 67,24; LEANDRO FRANCISCO V. DA SILVA 232,08; LEANDRO GARCIA DE MELLO 285,89; LEANDRO GRILLO 4.405,67; LEANDRO LEONARDO CARDOSO MONTEIRO 1.217,35; LEANDRO LONGHI 624,83; LEANDRO MIGUEL COLLA 539,54; LEANDRO PEREIRA 90,45; LEANDRO PEREIRA BARBOSA 2.768,91; LEANDRO PEREIRA DA SILVA 114,66; LEANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA 911,48; LEANDRO XAVIER SILVEIRA ALVES 525,55; LEDA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 31,02; LEDA MARIA DOS SANTOS SANTANA 1.102,96; LEDIMAR DE SOUZA FALCAO 43,35; LEIA ESTEVAM CERDAN KAGUE 119,01; LEIDIMAR LOUREIRO DOS SANTOS 192,20; LEILA CRISTINA FERNANDES QUERRA 7,06; LEILA CRISTINA RODRIGUES 111,35; LEILA DA CONCEICAO 787,12; LEILA JANUARIO ESTEVAM 2.610,24; LEILA SOLA NADIN 64,43; LEIRSON ALVES BRITO 13,71; LEISA NUNES SPINOLA 738,02; LELIA BESSA ROCHA 37,32; LENINE DE CARVALHO CUNHA 191,93; LENIR CASAGRANDE LUCATELI 12,72; LENISIO DA SILVA LIMA 59,44; LENNIS GOMES 4.567,93; LEO BERNARDO DA SILVA 31,02; LEO INACIO RIBEIRO 158,33; LEONARDO AUGUSTO DE RESENDE 4.391,39; LEONARDO BELTRAMI DE O. SILVA 268,97; LEONARDO FIGUEIREDO VILLARDO 844,17; LEONARDO LOURENCINI PALAORO 1.536,76; LEONARDO MACHADO DA SILVA 1.484,37; LEONARDO MAGNO DE PAULA AMARAL 1.377,80; LEONARDO MANOEL BARBOSA 95,29; LEONARDO MARCENA FLORINDO 443,36; LEONARDO MESQUITA DE SOUZA 5.050,09; LEONARDO MESSIAS BORGES 93,19; LEONARDO MUNIZ NEVES 81,27; LEONARDO SANCHES SANTOS 1.127,91; LEONARDO TAVARES DE ARAUJO 13,68; LEONICE CRUZ DA SILVA 14,11; LEONIL NUCCI 336,71; LEONILDA DE SOUZA NOGUEIRA 110,20; LEONILDES QUEIROZ DA ROCHA 19,71; LEONIR MAGNUS BRUM 856,03; LEONORA DE OLIVEIRA LOPES 12,29; LEOPOLDO AUGUSTO CORREA FILHO 21.950,32; LETICIA FARIAS DO NASCIMENTO 18,51; LEVI GOMES 153,70; LEVY GONCALVES FERREIRA 29,39; LIA MARA GORINI RODRIGUES 1.254,59; LIBERATO GOMES AGUIAR 2.041,19; LIBIA GUIMARAES SILVA 665,57; LIDIA VIRGINIA GIRAO 834,20; LIDIJANE MARIA GRAMOSA SANTOS 1.468,10; LIDIO DA SILVA PUCA 414,06; LIEX DE OLIVEIRA ASSUMPCAO 589,83; LILIAN DIAS CINTI 310,67; LILIAN SCALCO MANFRINATO 2.998,93; LILIANE ARAUJO DOS SANTOS 6,86; LINCOLN TAKASHI OKAMOTO 10.108,50; LINDEMBERG FREITAS DE MEDEIROS 825,85; LINDINALVA SANTOS CORREIA 69,38; LINDOLFO FERREIRA PIO 333,74; LIRIA TEIXEIRA PRADO 139,01; LIS PINHAL MARTINS 252,37; LOENIA BASTOS GOUVEIA 31,02; LOUIS ARMSTRONG B. ALMEIDA 3.316,91; LOURDES ALVES AMANCIO DE SOUZA 6,86; LOURDES TELLES VASCONCELOS 50,07; LOURENCO MIGUEL DA SILVA 71,03; LOURIENE PANTOJA DE OLIVEIRA 789,02; LOURIVAL CORREA SANTANA 35,17; LOURIVAL DOS SANTOS 139,01; LUCAS URIAS GOMES 21,05; LUCI MARIA CAMARGO DE SOUZA 13,68; LUCI MOTA GOMES 51,07; LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA 10.188,78; LUCIA HELENA BAISSO 6,86; LUCIA HELENA DE LIMA SIMAO 20,77; LUCIA HELENA MENDES ALEXANDRE 6,90; LUCIA HELENA PERNAMBUCO 82,12; LUCIA HELENA SILVEIRA LHAMAS 622,68; LUCIA MARIA BESSA B. SANTOS 103,08; LUCIA MARIA LESSA ALVERS 2.115,06; LUCIA PAULA DA SILVA 203,40; LUCIA RAMOS DE OLIVEIRA 24,83; LUCIA RODRIGUES DE LIMA 143,42; LUCIANA COELHO RAMALHO 13,75; LUCIANA CONCEICAO SILVA 70,32; LUCIANA CRESPI BRASILEIRO 3.987,78; LUCIANA DA SILVA MARTINS 168,65; LUCIANA MARIA DE PAULA 41,02; LUCIANA REGINA ORLANDI 361,13; LUCIANE SOARES GALVAO 97,89; LUCIANO ANDERSON R.DE ANDRADE 3.292,97; LUCIANO BARBOSA DE MENEZES 317,82; LUCIANO BRAGA DE MELO 32.042,52; LUCIANO CLEMENTE DE SOUZA 27,35; LUCIANO COELHO DA CRUZ 7,40; LUCIANO CORREA DA SILVA 293,40; LUCIANO CORREA DE ALMEIDA 611,98; LUCIANO DAVID MARINHO DIAS 19,02; LUCIANO DE ARRUDA GREGORIO 114,38; LUCIANO DE LIMA CASA GRANDE 658,68; LUCIANO DE OLIVEIRA 202,47; LUCIANO DUARTE FERREIRA 9.135,86; LUCIANO FERREIRA BARBOSA 503,34; LUCIANO FLAVIO DA SILVEIRA 245,41; LUCIANO GUIMARAES DOS SANTOS 186,98; LUCIANO IVO DA SILVA 590,69; LUCIANO JOSE DE PINTO BASTOS 2.042,43; LUCIANO JOSE DE SENA 511,37; LUCIANO LEAL DO CARMO 80,11; LUCIANO LOPES DE SOUZA 80,11; LUCIANO MARTINS OLIVEIRA 317,82; LUCIANO MONTEIRO SERRAO 743,76; LUCIANO OLIVEIRA S. CLEMENTINO 698,68; LUCIANO REINALDO LOPES 22,34; LUCIANO ROSA 2.065,98; LUCIANO SANTOS CHAVES 226,97; LUCIANO SANTOS COSTA 563,85; LUCIANO SILVA NOVAES 233,16; LUCIANO SLOVINSCKI 576,31; LUCIANO VIEIRA CORREIA 189,91; LUCIENE BALMORISCO 20,53; LUCIENE MARIA PEREIRA 91,34; LUCILENE CHAGAS CARVALHO 174,75; LUCILENE PEREIRA CARVALHO 34,19; LUCILIA CATHARINA BRAZ 43,71; LUCIMAR BENINE 34,19; LUCIMAR SANTOS MARTINS 43,71; LUCIMARA REGINA CELES 6,43; LUCIMARA RIBEIRO FONTEQUE 216,16; LUCIMARIA FERREIRA BORGES DA SILVA 37,61; LUCINEIA SILVA SANTOS 13,32; LUCINET ROSA DE SALLES 178,71; LUCIO ALVES GARCIA 2.017,44; LUCIO DA SILVA TRINDADE 1.192,04; LUCIO HENRIQUE MONTEIRO COELHO 34,88; LUCIO HENRIQUE MORAES NAZARETH 182,57; LUCIVAL GONCALVES PONTE 82,37; LUCIVALDINA BRITO DA BOA MORTE 2.610,24; LUIMAR JULIO JUNIOR 868,17; LUIS ANDRE DA SILVA 1.684,97; LUIS ANTONIO LABEGALINI 141,72; LUIS ANTONIO VALVERDE 89,90; LUIS CARLOS BERNINI 143,97; LUIS CARLOS BERTOLINO 13,75; LUIS CARLOS DE SOUZA BARBOSA 273,42; LUIS CARLOS EISELE DE ALMEIDA 5.619,37; LUIS CARLOS RAMALHO 10,50; LUIS CARLOS SANTOS DIAS 501,68; LUIS CLAUDIO DA SILVA MARTINS 119,21; LUIS CLAUDIO ESPINDOLA 1.536,76; LUIS DOS SANTOS CARLOS 3.025,38; LUIS FANTINI FILHO 3.757,91; LUIS FELIPE SILVA FIGUEIREDO 3.685,12; LUIS FILIPE M. DE C. DE SALVO 271,57; LUIS FLAVIO SOUZA ROCHA 536,11; LUIS GUSTAVO ALVES POVOA 165,37; LUIS GUSTAVO GUIMARAES BOTTEON 54,04; LUIS HENRIQUE DE SOUZA 868,17; LUIS JOSE JOAO MALOSA 1.377,10; LUIS MENDONCA SOGGIORO 128,72; LUIS OTAVIO FORNAZIERI 341,89; LUIS PAULO ARAUJO RODRIGUES 6,86; LUIS PAULO COSTA MARTINS 1.569,44; LUIS RICARDO ARRUDA 92,28; LUIS SERGIO FERREIRA SANTOS 1.378,74; LUISMAR RODRIGUES 459,38; LUIZ ALBERTO DOS S. PEREIRA 356,90; LUIZ ALBERTO S DOS SANTOS 390,06; LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS 114,62; LUIZ ALBINO DO SANTOS FERREIRA 88,23; LUIZ ALCIDES VALENTIN 244,68; LUIZ ALFREDO OLIVEIRA BRAGA 53,83; LUIZ ANDRE SANTOS DE SOUZA 85,41; LUIZ ANTONIO DA SILVA 3.645,15; LUIZ ANTONIO GARILLI 9.400,15; LUIZ ANTONIO JUSTINO LIMA 130,38; LUIZ ANTONIO MARCONDES 162,27; LUIZ ANTONIO MATHEUS 395,57; LUIZ ANTONIO NEUMANN DE SOUSA 1.089,41; LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS 51,55; LUIZ CARLOS ANACLETO 333,45; LUIZ CARLOS BARBOSA 77,29; LUIZ CARLOS BRAGA JUNIOR 34,72; LUIZ CARLOS CREMONINE 496,14; LUIZ CARLOS DE MELLO SANTOS 673,85; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 22,80; LUIZ CARLOS DE SOUZA SANTOS 31,02; LUIZ CARLOS DOS SANTOS 40,17; LUIZ CARLOS DOS SANTOS ROSARIO 306,70; LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA 275,37; LUIZ CARLOS GONCALVES 271,99; LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA 48,75; LUIZ CARLOS NASCIMENTO SILVA 128,68; LUIZ CARLOS NOLASCO DE ALMEIDA 8.495,32; LUIZ CARLOS PADOVEZI DIAS 452,92; LUIZ CARLOS PRESTES OLIVEIRA 3.445,90; LUIZ CARLOS PREVEDEL 12.531,43; LUIZ CARLOS RAMOS SOBRINHO 25,24; LUIZ CARLOS SILVA MARINS 934,74; LUIZ CARLOS SIMOES JUNQUEIRA 81,44; LUIZ CARLOS TOME DOS SANTOS 39,09; LUIZ CARLOS VERLY 102,07; LUIZ CLAUDIO COELHO PEREIRA 207,72; LUIZ CLAUDIO DA SILVA VENTURA 38,87; LUIZ CLAUDIO DE SOUZA PESSANHA 161,36; LUIZ CLAUDIO DIAS CORREA 38,22; LUIZ CLAUDIO M.DE ALBUQUERQUE 904,37; LUIZ CLAUDIO MARQUES SOUTO 189,68; LUIZ CLAUDIO NUNES DA SILVA 149,88; LUIZ CLAUDIO PEREIRA 202,48; LUIZ CLAUDIO RIBEIRO COSTA 391,66; LUIZ DE CASTRO 83,81; LUIZ DIAS BROCHIERI JR 468,84; LUIZ DOS SANTOS 13,68; LUIZ EDUARDO DE FREITAS 357,37; LUIZ EDUARDO DE SOUZA 2.457,00; LUIZ EDUARDO RODRIGUES SILVA 181,99; LUIZ EDUARDO SANTOS AZEVEDO 51,62; LUIZ EDUARDO V F DA SILVA 2.078,74; LUIZ ENEAS DO NASCIMENTO 783,31; LUIZ EURICO FONTES DE ARAUJO SOARES 458,70; LUIZ FABIO DE SOUZA 6,90; LUIZ FERNANDO LOPES DE ASSIS 1.219,35; LUIZ FERNANDO ODINIQUE 58,40; LUIZ GONZAGA GALVAO 179,24; LUIZ GONZAGA LOURENCO 31,63; LUIZ GUSTAVO DA COSTA 695,16; LUIZ GUSTAVO RAMOS ALBUQUERQUE 82,07; LUIZ HENRIQUE DE O. GREGORIO 617,80; LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO MAESSE 68,40; LUIZ HENRIQUE FUJARRA P. VAZ 9.157,26; LUIZ HENRIQUE LEANDRO CABRAL 38,87; LUIZ HENRIQUE MARTINS DE SOUZA 41,58; LUIZ HENRIQUE PROENCA DE SOUSA 741,43; LUIZ HENRIQUE SANTOS PATRICIO 1.874,61; LUIZ PAULO DA SILVA 1.168,20; LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA 917,47; LUIZ PONTES 62,06; LUIZ ROBERTO DA SILVA 259,28; LUIZ RODRIGUES 187,38; LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS 550,54; LUIZ ROGERIO RODRIGUES 134,35; LUIZ SAMUEL RICHARD NETO 1.985,37; LUIZ SEBASTIAO DA SILVA 39,52; LUIZ SEVERIANO MEDEIROS 6,14; LUIZ TEIXEIRA MENDES 227,95; LUIZ VALTER MOURA 560,05; LUIZA CRISTINA DA SILVA FRANCA 3.048,31; LUIZA DE F.DE JESUS CLAUDIO 182,44; LUIZA MARIA CHRISTINA BUCKENTI 617,75; LUIZA MARIA CHRISTINA BUCKENTIN BRUZZI 1.036,46; LURDETE MARIA RODRIGUES SILVA 636,87; LUTHERKING DE LIMA MARTINS 539,35; LUZI LUZ CORRET ADM DE SEG E PREV 15,87; LUZIA ALVES DA COSTA 64,79; LUZIA CORREIA DOS SANTOS 27,35; LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA 196,25; LUZIA DOS SANTOS GERMANO 247,37; LUZIA MARQUES 3.068,24; LUZIA SOUZA DE MELLO 43,71; LUZIMAR SEVERINO DE OLIVEIRA 60,23; LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA 913,59; Leandro Marinho da Mota/Mariana Carvalho 31,60; Leandro Marinho da Mota/Monique Carvalho 31,60; Leonir Oliveira de Araga/Atagilde Ferrei 9.264,79; Leonir Oliveira de Araga/Tamise Sanches 9.264,79; Lindolfo Ferreira Pio /Adriana Aguiar 4.938,60; Lindolfo Ferreira Pio /Maria do Carmo 4.938,60; Luis Antonio Manhaes Nun/Priscila Borges 319,94; Luiz Alberto s dos Santo/Ingrid Regina A 5.602,85; Luiz Alberto s dos Santo/Yago Ferreira S 5.602,85; Luiz Placido Tojal/S/Beneficiario 2.264,85; MACISTE GRANHA DE MELLO FILHO 1.130,27; MADALENA DE MARIA S CALDAS 74,70; MADALENA PEREIRA 20,53; MAGALI JUREMA ABDO 12.556,39; MAGALI OLIVEIRA AUGUSTO SOUZA 449,71; MAGNOLIA MOTTA DA SILVA 50,07; MAICO JOSE CORDERO DE SA 1.138,36; MAICOM VITORINO DA SILVA 81,52; MAIKEL THOME CUNHA 893,49; MAIR ANTONIO RIVIERA 2.854,86; MANASSES SANTOS PINHEIRO 6,14; MANOEL ALFREDO RITA FILHO 745,65; MANOEL ALVES DE ALMEIDA 352,91; MANOEL AURINO MENDES DA SILVA 59,38; MANOEL BENEDITO GOMES/JANSEM DE ARAUJO 1.630,10; MANOEL BEZERRA DUTRA 3.258,02; MANOEL BORGES MELO 207,73; MANOEL CARLOS OLIVEIRA COSTA 334,55; MANOEL CARLOS XAVIER DE SANTANA 20,16; MANOEL CARNEIRO DA COSTA 152,15; MANOEL CARNEIRO PINTO NETO 83,40; MANOEL CAROLINO BARBOSA 44,33; MANOEL DA CRUZ NOGUEIRA 761,41; MANOEL DA SILVA DO LIVRAMENTO 580,35; MANOEL DA SILVA TAVARES 56,53; MANOEL DE OLIVEIRA GUARANI 74,70; MANOEL DIAS DA COSTA 20,07; MANOEL FONSECA DIAS 56,53; MANOEL FRANCISCO 43,71; MANOEL FRANCISCO DA SILVA 315,66; MANOEL GUEDES DA SILVA 13,75; MANOEL GUILHERME SOARES 62,94; MANOEL GUIMARAES 18,51; MANOEL LOPO DE SOUZA 7,06; MANOEL MACHADO DOS SANTOS 154,32; MANOEL MARQUES DE SOUZA 50,07; MANOEL MESSIAS FILHO 75,58; MANOEL MESSIAS SILVA GONDIM 105,13; MANOEL MIGUEL PINHEIRO BRITO 539,88; MANOEL PEREIRA DE LUCENA 53,22; MANOEL PEREIRA DE SOUZA/OTACILIO PEREIRA 1.535,01; MANOEL RAIMUNDO MIRANDA CARDOSO 87,03; MANOEL RENATO DE FREITAS 3.378,80; MANOEL RICARDO C.DOMINGUES F. 576,31; MANOEL RICARDO DE PAIVA 867,33; MANOEL ROCHA 13,68; MANOEL SALVADOR SANTANA 6,90; MANOEL VICENTE VALENTIM NETO 186,16; MANOEL VIER FREITAS 14,11; MANUEL DE SA DO NASCIMENTO 12,93; MARA CRISTINA CORREA MEIRELLES 374,16; MARA EUNICE FRANCISCA DA SILVA 100,03; MARCAL ROMERO REGO ARAUJO 258,16; MARCEL COSTA 1.536,76; MARCEL HENRIQUE ANZOLIN 13,68; MARCELA KAWABE 8.882,24; MARCELA TAMAMI OKITSU ALVES 4.872,98; MARCELLO AZEVEDO JUNIOR 279,59; MARCELO ALVES MOREIRA 785,58; MARCELO ANTONIO DOS SANTOS 190,67; MARCELO ANTONIO SANTANA SOARES 120,02; MARCELO AUGUSTO DA SILVA 224,06; MARCELO AUGUSTO F.DOS SANTOS 714,77; MARCELO CALDAS BRITO 617,80; MARCELO CARLOS DIAS 159,32; MARCELO CHAVES DE CARVALHO 1.740,65; MARCELO COSTA DE ABREU 321,64; MARCELO DA SILVA SOUZA 159,69; MARCELO DE ALMEIDA COSTA 95,72; MARCELO DE ANDRADE SILVA 3.979,22; MARCELO DE SOUZA VIANA 543,60; MARCELO DONIZETE DA SILVA 80,18; MARCELO DOS SANTOS 13,74; MARCELO DOS SANTOS SALES 2.854,45; MARCELO FERREIRA ARRUDA 369,86; MARCELO FERREIRA COSTA 627,29; MARCELO FERREIRA DA CONCEICAO 45,47; MARCELO GEPP SOARES DIAS 742,23; MARCELO GOMES JARDIM 82,38; MARCELO GUANILHA MORAES 2.093,98; MARCELO HENRIQUE DE SOUZA 3.520,93; MARCELO JOSE 38,87; MARCELO LARRATE LOURENCO 536,11; MARCELO LEITAO DOS SANTOS 452,21; MARCELO LEME DE ARRUDA 2.074,81; MARCELO LOPES DE AZEVEDO 3.615,06; MARCELO LOPES DE REZENDE 4.391,39; MARCELO LOPES DE SOUZA 866,00; MARCELO LOURENCO 555,82; MARCELO LUIS FERRO 630,54; MARCELO M MACIEIRA 96,69; MARCELO MARINHO BARBOSA 314,88; MARCELO MONTEIRO ROCHA 645,18; MARCELO MOREIRA GONCALVES 230,13; MARCELO NASCIMENTO DE PAULA 1.459,67; MARCELO NUNES PEREIRA 63,02; MARCELO ROSADO BOTELHO 1.585,35; MARCELO SANTIEGO DA SILVA 960,51; MARCELO SANTOS DE SOUZA 182,89; MARCELO SEBASTIAO SILVA MENDEL 41,37; MARCELO SEVERINO 105,98; MARCELO SILVA 37,01; MARCELO SILVA DE FREITAS 741,43; MARCELO SILVA DOS ANJOS 395,95; MARCELO SILVA FERNANDES 257,59; MARCELO SOARES DIAS 38,92; MARCELO SOLIA FARO 5,92; MARCELO TOSTES DE OLIVEIRA 182,29; MARCELO TRINDADE SANTANA 283,55; MARCELO ZANI GARCIA 262,58; MARCIA APARECIDA FELIZARDO 88,62; MARCIA APARECIDA FERREIRA LIMA 13,68; MARCIA ARAUJO SCHIAVETTO 13,68; MARCIA CRISTINA C FERREIRA 2.357,55; MARCIA CRISTINA PINHEIRO 444,13; MARCIA DE CAMARGO OLIVEIRA 20,56; MARCIA DE CASTRO C DORBACAO 551,40; MARCIA DE SOUZA BARBOSA 105,98; MARCIA DO PRADO OLIVEIRA 62,65; MARCIA DOS SANTOS V.DE SOUZA 115,52; MARCIA GERMANO DA S.PINHEIRO 421,62; MARCIA HELENA PINHEIRO MENDES 113,41; MARCIA HELENA RODRIGUES SANTOS 415,47; MARCIA INES DE SOUZA ALVES 664,28; MARCIA PEREIRA DE LIMA 40,88; MARCIA REGINA GASPARRO 74,59; MARCIA REGINA PIRES DE MORAES COLOMBO 43,35; MARCIA REGINA TIBURCIO 111,12; MARCIA SANTOS DA SILVA 838,88; MARCIA STOILOV PEREIRA 85,91; MARCIA VALERIA B. FERNANDES 293,36; MARCIA VALERIA MELO 20,67; MARCIANO CORREA FILHO 500,29; MARCILEY THADEU C. DA COSTA 911,48; MARCILIO MARCELO SOARES 773,38; MARCILIO RAMOS COSTA JUNIOR 1.756,53; MARCIO ALEXANDRE ALVES 354,46; MARCIO ALI AMED MACHADO 699,71; MARCIO ANDRE ANTONIO 325,19; MARCIO ANTONIO MARQUES SANTOS 113,48; MARCIO DA SILVA 355,08; MARCIO DA SILVA GONCALVES 502,99; MARCIO DE GOES ALVES 7.686,12; MARCIO DE OLIVEIRA LIMA 326,57; MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 103,62; MARCIO DE OLIVEIRA SOARES 38,87; MARCIO DOS SANTOS 47,98; MARCIO DUARTE DOS SANTOS 1.536,76; MARCIO FAUSTINO DE MEDEIROS 12,98; MARCIO FERNADES DOS SANTOS 656,95; MARCIO FERREIRA BARCELOS 112,23; MARCIO FERREIRA DA CONCEICAO 576,31; MARCIO GIMENES 0,00; MARCIO HONORATO CASTILHO 135,36; MARCIO JOSE DA SILVA CLAUDINO 73,43; MARCIO JOSE DE ARAUJO 161,58; MARCIO LIMA RODRIGUES 548,34; MARCIO LISBOA DE OLIVEIRA 54,72; MARCIO LUIZ RIBEIRO DE SALES 108,73; MARCIO MESSIAS DA SILVA 689,47; MARCIO MITSUO NAKAGAVA 244,81; MARCIO MOREIRA DA SILVA 42,66; MARCIO PRADO DE SOUZA 418,75; MARCIO R DE VASCONCELOS 12,80; MARCIO REZENDE DE MENDONCA 114,47; MARCIO RODRIGUES DA SILVA 185,79; MARCIO ROGERIO PEREIRA SOUZA 36,57; MARCIO SILVEIRA 732,13; MARCIO VASQUES FERNANDES 519,80; MARCIO VIEIRA DE SOUZA] 119,80; MARCIO XAVIER RODRIGUES 77,23; MARCO ANDRE LOPES DA FONSECA 1.306,56; MARCO ANDRE MENEZES DOS SANTOS 3.893,13; MARCO ANTONIO ALVES DE BRITO 56,63; MARCO ANTONIO BRANDAO TELLES 1.188,92; MARCO ANTONIO CARVALHO ALVES 299,91; MARCO ANTONIO DAMIAN 116,28; MARCO ANTONIO DE BARROS PINTO 1.306,59; MARCO ANTONIO DE LARA 118,35; MARCO ANTONIO DE LIMA 19,38; MARCO ANTONIO HELFER 208,31; MARCO ANTONIO LOPES 6,86; MARCO ANTONIO MUNIZ LEITE 2.543,26; MARCO ANTONIO NASCIMENTO SILVA 376,76; MARCO ANTONIO NERY DE ARAUJO 3.052,53; MARCO ANTONIO R.DE OLIVEIRA 658,57; MARCO ANTONIO ROCCA DE ANDRADE 4.414,66; MARCO ANTONIO ROJO MARCONDES 997,12; MARCO ANTONIO SALLES 236,05; MARCO ANTONIO SILVA 242,89; MARCO ANTONIO VOSSO 219,18; MARCO AURELIO AZAMBUJA 27,35; MARCO AURELIO DE SOUZA ARAUJO 21,51; MARCO AURELIO FONTANA FILHO 4.052,33; MARCO AURELIO LIMA MORAES 73,79; MARCO AURELIO R. RODRIUGUES 399,96; MARCO AURELIO ROCCA DE ANDRADE 1.696,75; MARCOLINO GUADELUPE AMARAL 988,43; MARCONI DO NASCIMENTO ALVES 998,47; MARCONI MORAIS COSTA 80,64; MARCOS A MOREIRA CALHEIROS 6.717,90; MARCOS ALEXANDRE SILVA COELHO 58,64; MARCOS ANTONIO ALVES HARDY 417,05; MARCOS ANTONIO BISPO RAMOS 82,57; MARCOS ANTONIO DA SILVA 624,00; MARCOS ANTONIO DE O SAMPAIO 290,51; MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 241,16; MARCOS ANTONIO GARRIDO SILVA 209,20; MARCOS ANTONIO JOSE TEIXEIRA 13,19; MARCOS ANTONIO L. MEDEIROS 433,46; MARCOS ANTONIO LIRA 417,12; MARCOS ANTONIO REIS 354,89; MARCOS ANTONIO RIBEIRO MARIA 3.699,78; MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA PAZ 13,68; MARCOS AURELIO DA SILVA VAGNER 272,98; MARCOS BITENCURT 395,95; MARCOS CAMPOS BRASIL 954,88; MARCOS CARDOSO DOS SANTOS 1.217,35; MARCOS CESAR PAIVA DE OLIVEIRA 699,84; MARCOS CHAVES DE MELO 191,24; MARCOS CLEBER HIGASHI 488,23; MARCOS DE CASTRO CARVALHO 1.444,82; MARCOS DE OLIVEIRA MELO 142,41; MARCOS DE OLIVEIRA SANTANA 174,64; MARCOS DO NASCIMENTO CARDOSO 27,35; MARCOS DOS SANTOS LIMA 578,79; MARCOS EDUARDO CARDOSO PAVAN 168,19; MARCOS ELY FACUNDO 74,57; MARCOS FELIPE R FERREIRA 2.357,55; MARCOS FERNANDO DE SOUZA 4.573,41; MARCOS FLAVIO MORAES LEAL 193,56; MARCOS IVANIR NUNES CULAU 395,95; MARCOS JESUS BRUMHOL 154,57; MARCOS JOSE DA SILVA 1.041,12; MARCOS JOSE DA SILVA NETO 70,67; MARCOS JOSE DA SILVA OLIVEIRA 1.347,58; MARCOS JOSE DA SILVA SOUSA 906,98; MARCOS JOSE DOS SANTOS 1.597,75; MARCOS JOSE MILAGRE 576,31; MARCOS LUENGO GIMENEZ 333,37; MARCOS PAIVA MARINHO 49,80; MARCOS PAUL0 CARVALHO OLIVEIRA 203,09; MARCOS PAULO MARQUES OLIVEIRA 1.202,99; MARCOS PINTO BARROS DE OLIVEIRA 2.282,53; MARCOS ROBERTO DA COSTA 125,91; MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA LIMA 332,93; MARCOS ROBERTO DE FREITAS 4.947,99; MARCOS ROBERTO JENSEN COELHO 395,95; MARCOS ROGERIO SILVA 157,80; MARCOS SILVA FERREIRA 13,68; MARCOS SPARAPAN REGGIANE 1.349,91; MARCUA SUELY NABETH 1.310,16; MARCUS GLAUCO ARAUJO ALMEIDA 1.134,52; MARCUS VINICIUS LEITE 716,04; MARCUS VINICIUS SOUZA CAMARA 193,15; MARGARETE ALVES DE S. TORLAI 4.416,69; MARGARETE DE SOUZA RODRIGUES 1.328,16; MARGARETT INGRID RIBEIRO 12,93; MARGARIDA DE MENDONCA CALDEIRA 61,57; MARGARIDA MARIA AMORIM MATOS 47,13; MARI LANE DE OLIVEIRA COSTA 828,23; MARIA ADAIR CASA NOVA 634,01; MARIA ADAIR CASANOVA 1.003,26; MARIA ALBA GAMA DOS SANTOS 441,00; MARIA ALICE CAMILO DA SILVA 796,75; MARIA ALICE MONTEIRO NINA 35,33; MARIA ALICE MORAES R.SAMPAIO 75,01; MARIA ALICE PIRES ALVES/OSELICE M P A 1.495,58; MARIA ALVES DE OLIVEIRA 1.678,39; MARIA ANGELICA MARQUES SOUZA 131,63; MARIA ANGELICA PEREIRA 1.528,76; MARIA ANGELICA R.DA SILVA 742,63; MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA 61,75; MARIA AP.SANTIAGO DE OLIVEIRA 109,39; MARIA APARECIDA ALCIDES 13,68; MARIA APARECIDA C. CRUZ 51,86; MARIA APARECIDA D. COELHO 461,21; MARIA APARECIDA DA SILVA 72,23; MARIA APARECIDA DA SILVA BAZARIM 27,79; MARIA APARECIDA DE CAMPOS 12,72; MARIA APARECIDA DE MATTOS XAVIER 1.952,05; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 397,47; MARIA APARECIDA DE SOUZA 139,15; MARIA APARECIDA DO CARMO 303,20; MARIA APARECIDA DOS SANTOS 191,00; MARIA APARECIDA GIMENEZ BARBOSA 34,19; MARIA APARECIDA GRACA CLAUDIO 32,91; MARIA APARECIDA JESUS 20,53; MARIA APARECIDA JORGE 239,03; MARIA APARECIDA M. PAULO NETO 7.410,07; MARIA APARECIDA M.DA SILVA 105,98; MARIA APARECIDA M.PAULO NETO 8.266,78; MARIA APARECIDA MUDOLON FARIA 35,37; MARIA APARECIDA RIBEIRO 205,57; MARIA APARECIDA RUFINO 414,23; MARIA APARECIDA S. DE OLIVEIRA 112,42; MARIA APARECIDA SANTOS 82,98; MARIA ARAUJO DA CONCEICAO 30,76; MARIA ASSUNCAO DE ABREU 12.322,84; MARIA AUXILIADORA COELHO LESSA 384,12; MARIA AUXILIADORA DA SILVA 8,05; MARIA AUXILIADORA LEITE 236,73; MARIA AUXILIADORA M.C.TOZATO 193,32; MARIA BATISTA LEITE 6,14; MARIA BATISTA SANTOS 797,06; MARIA BEATRIZ DELGADO MENCHACA 26,05; MARIA BEATRIZ PETTA R.CALACA 98,56; MARIA BELMIRA MERCEDES PORFIRIO 167,64; MARIA BENEDITA N PEREIRA 599,72; MARIA BEZERRA FRANCO SUCUPIRA 43,79; MARIA BRAZ DA SILVA 18,51; MARIA C. REIS SILVA 42,81; MARIA CANDELARIA DAS NEVES 169,47; MARIA CARLOTA MARINHO CALDEIRA 113,06; MARIA CATARINA COSTA DA COSTA NASCIMENTO 23.371,35; MARIA CECILIA COUTINHO 13,71; MARIA CECILIA DE O.SILVA 88,07; MARIA CECILIA H. DE LIMA 5.120,94; MARIA CECILIA TRAVAIN CAMARGO 3.769,16; MARIA CELIA DANTAS DE FARIA GUIMARAES 1.004,59; MARIA CHRISTINA BAN VILAN SILVA 12,93; MARIA CONCEICAO FREITAS 280,39; MARIA CONSTANCIA REIS DA GAMA 26,57; MARIA CONSUELO RODRIGUES DOS SANTOS 3.923,41; MARIA CORDEIRO VALDIVINO 147,05; MARIA CRISTINA F.R.DE LARA 283,92; MARIA CRISTINA FERREIRA R.LARA 715,30; MARIA CRISTINA FREY 39,81; MARIA CRISTINA MARACCINI RABECHINI 98,46; MARIA DA CONCEICAO AUGUSTA 1.527,01; MARIA DA CONCEICAO G.DA GLORIA 176,66; MARIA DA CONCEICAO S. S. SILVA 38,37; MARIA DA CONCEICAO SILVA 13,68; MARIA DA CONCEICAO SILVEIRA 415,36; MARIA DA CONCEICAO VIEIRA ROCHA 101,78; MARIA DA CONCEIÇÃO O. MARQUES 119,64; MARIA DA GLORIA MORAIS DE SOUZA 13,68; MARIA DA GLORIA S LAMEIRAO 56,53; MARIA DA GRACA A. APOCALYPSE 1.360,54; MARIA DA LUZ COSTA CELEGHIN 122,24; MARIA DA LUZ GOMES DE ALMEIDA 124,10; MARIA DA PENHA G. DE OLIVEIRA 23,52; MARIA DA PENHA MENDES 56,41; MARIA DA PENHA S. A. RIBEIRO 12,81; MARIA DA PENHA SILVA 13,68; MARIA DA S GRACAS A. LOPES 3.530,66; MARIA DALVA DE OLIVEIRA 3.810,95; MARIA DAS DORES P. MAGALHAES 5.651,06; MARIA DAS DORES SILVA ROCHA 6,90; MARIA DAS DORES SILVA SANTOS 13,68; MARIA DAS GRACAS DA SILVA 27,81; MARIA DAS GRACAS DE JESUS 930,93; MARIA DAS GRACAS QUINTELLA E SILVA 2.110,52; MARIA DAS GRACAS SANTOS ASSIS 442,65; MARIA DAS NEVES A.PEREIRA DO NASCIMENTO 13,68; MARIA DE DEUS C. DE O. LIMA 460,26; MARIA DE FATIMA ANDRADE DIAS 108,16; MARIA DE FATIMA BAPTISTA 207,56; MARIA DE FATIMA COSTA 34,19; MARIA DE FATIMA DA SILVA 111,99; MARIA DE FATIMA DE C. BESSA 3.591,04; MARIA DE FATIMA DOS REIS 97,08; MARIA DE FATIMA MARTINS HORTA 5.552,00; MARIA DE FATIMA MARTINS PIMENTA MIRANDA 1.557,83; MARIA DE FATIMA SALES PESSOA 1.007,89; MARIA DE JESUS M. NAVARRO 191,46; MARIA DE L.M. F. CALDAS 1.045,06; MARIA DE LOUDES FERREIRA DO NASCIMENTO 69,38; MARIA DE LOURDES ANDRADE 143,29; MARIA DE LOURDES AP.M.SAHN 204,36; MARIA DE LOURDES AZEVEDO AGRA 43,71; MARIA DE LOURDES BOAVENTURA 113,61; MARIA DE LOURDES CARDOSO SANTOS 138,94; MARIA DE LOURDES DE MOURA CARVALHO 43,71; MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 924,49; MARIA DE LOURDES F. FREITAS 608,19; MARIA DE LOURDES FERREIRA TRENTO 75,53; MARIA DE LOURDES R MENDONCA NUNES 18,51; MARIA DE LOURDES RODRIGUES COSTA 45,32; MARIA DE LURDE SA 94,10; MARIA DE NAZARE PANTOJA 87,36; MARIA DE NAZARE SILVA RABELLO 247,02; MARIA DE NAZARETH M. SANTOS 204,54; MARIA DE SOUZA 20,53; MARIA DO AMPARO OLIVEIRA BRITO 113,78; MARIA DO CARMO BRITTO MORAIS 316,48; MARIA DO CARMO DOS SANTOS PEREIRA 34,19; MARIA DO CARMO F. DA SILVA 6,43; MARIA DO CARMO LIMA ATHAYDE 30,93; MARIA DO CARMO LUZ ANTIBAS 27.922,69; MARIA DO CARMO M. MORAIS 62,22; MARIA DO CARMO NUNES DE BARROS 465,75; MARIA DO CARMO TOLEDO 49,41; MARIA DO O DA SILVA 70,33; MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS 152,45; MARIA DO S.BARBOSA FERREIRA 85,15; MARIA DOLORES DE SOUZA PINHEIRO 101,49; MARIA DORES PINTO MONTEIRO 123,05; MARIA DOS ANJOS ALCANTARA FERNANDES 6,86; MARIA DOS ANJOS FERREIRA 1.500,62; MARIA DOS PRAZERES BENEDITO 56,53; MARIA DOS PRAZERES MORAES 27,35; MARIA EDIALEDA DE JESUS 209,64; MARIA EDILEUSA DE SOUZA SILVA 155,77; MARIA EDJANE DE SOUZA 38,90; MARIA ELIANE DE OLIVEIRA ANDRADE 6,31; MARIA ELISETE COUTO DOS REIS 1.314,26; MARIA ELISEUDA LIMA ALVES 13,68; MARIA ELIZABETE FERREIRA DE L.VICENTE 6,90; MARIA ELIZABETE S LIMA 63,95; MARIA EMERLINDA DA SILVA FERNANDES 50,07; MARIA EMILIA DE LURDES SOUZA 127,24; MARIA ESTER SOARES BORLIDO 1.399,85; MARIA ESTHER A. P. L. FREIRE 562,08; MARIA FATIMA DE MELO LOPES 277,72; MARIA FERNANDA AMARAL NUNES 1.623,99; MARIA FERREIRA BRASIL DE MELO 1.230,25; MARIA FILOMENA FERREIRA BASTIA 251,74; MARIA FLAVIANA DE F.GALVAN 134,46; MARIA FLOR DE MAIO DE MACEDO 83,05; MARIA FRANCELINA DE SIQUEIRA 184,83; MARIA GILDETE BATISTA 13,68; MARIA GOMES FERREIRA 656,04; MARIA HELENA ANACLETO 98,62; MARIA HELENA ANTONIO DE SOUZA 19,09; MARIA HELENA BERNARDES SANTOS 797,82; MARIA HELENA CAETANO 68,87; MARIA HELENA DEMETI LEMOS 2.327,85; MARIA HELENA DINO NEVES 113,04; MARIA HELENA PEREIRA SOARES 13,68; MARIA HELENA TERENCIO MOREIRA 63,61; MARIA HELOISA DE C.CARVALHO 253,20; MARIA INES BATISTA ARAUJO 7,06; MARIA INES DE CARVALHO PIMENTA 212,50; MARIA INES TEIXEIRA NEVES 140,01; MARIA IRENE EUGENIO 111,40; MARIA IRENE FERNANDES 4.698,44; MARIA ISABEL HENRIQUES CABRERA 17.317,93; MARIA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA 475,67; MARIA ISABEL SOARES FONTANESI 592,29; MARIA ISABELA SALGUEIRO TOURINHO 2.628,31; MARIA ISAURA DE JESUS SANTOS 111,16; MARIA IVONEIDE DE S.SILVA 49,52; MARIA IZABEL COSTA GALVAO 13,23; MARIA IZABEL SOARES FONTANESE 1.044,10; MARIA JOSE BISPO DOS SANTOS 164,74; MARIA JOSE CONCEICAO DE CARVALHO 33,84; MARIA JOSE COSTA DE FREITAS 134,12; MARIA JOSE DA S NASCIMENTO 26,45; MARIA JOSE DA SILVA 125,10; MARIA JOSE DE ARAUJO SAGGIOMO 7.473,38; MARIA JOSE DE JESUS CARVALHO 39,48; MARIA JOSE DE RIBAMAR VIEIRA 42,71; MARIA JOSE DOS SANTOS 88,40; MARIA JOSE DUQUE ESTRADA DOS REIS 126,02; MARIA JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA 56,53; MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS 43,35; MARIA JOSE GOES XAVIER 37,32; MARIA JOSE HANAI RITTO 266,87; MARIA JOSE MANSO PRONESTINO 20,53; MARIA JOSE MARTINS SANTOS 34,19; MARIA JOSE OLIVEIRA DE SOUZA 89,51; MARIA JOSE PEREIRA 415,04; MARIA JOSE SOUSA SANTOS 396,79; MARIA JOSE VIEIRA MARTINS 212,32; MARIA JOSELIA LUCIO DOS SANTOS 44,36; MARIA LAUDINETE SANTOS DOS REI 112,81; MARIA LIDIA LIMA DE SOUZA 381,05; MARIA LINS VILLAS BOAS DORIA 776,25; MARIA LIZETE DA SILVA GOMES 50,10; MARIA LUCIA ALVES SANTOS 325,92; MARIA LUCIA CUNHA CORREA 20,53; MARIA LUCIA DE ALMEIDA JOIA 1.994,61; MARIA LUCIA DE CARVALHO 27,51; MARIA LUCIA DE OLIVEIRA 48,41; MARIA LUCIA DE SOUZA SILVA 13,68; MARIA LUCIA DO NASCIMENTO 139,22; MARIA LUCIA M.MANGANELLI 252,82; MARIA LUCIA MONTEMOR 1.498,55; MARIA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 68,37; MARIA LUCIA SANTOS 27,35; MARIA LUCILEIDE BESERRA DOS SANTOS 19,96; MARIA LUISA D.CAMPASSI DOS SANTOS 208,31; MARIA LUIZA BRIGIDA DE ALBUQUERQUE 38,37; MARIA LUIZA COELHO DO H. DE OLIVEIRA 76,01; MARIA LUIZA DE ASSIS 305,24; MARIA LUIZA HATEM DONATELLI 74,94; MARIA LUIZA SEOLATI 485,04; MARIA LUZIA ALEXANDRE 226,89; MARIA LUZIA ALVES LIMA 463,17; MARIA LUZIA DO NASCIMENTO 203,75; MARIA MADALENA ARAUJO MOREIRA 24,60; MARIA MADALENA DE SOUZA BARROS 113,41; MARIA MANOELITA CARVALHO ALVES 15,90; MARIA MARCOLA SILVA SANTOS 1.446,42; MARIA MARCONDES FERRARI 43,71; MARIA MARGARIDA DA S. DE HOLANDA 426,17; MARIA MARGARIDA DA SILVA DE HOLANDA 353,11; MARIA MARGARIDA OLIVEIRA 27,41; MARIA MERCEDES C. SILVA JUNQUEIRA MORAES 37,30; MARIA MERCEDES C.DA SILVA J. DE MORAES 43,71; MARIA MIRANDA ALVES 192,61; MARIA MORENO GOMES 84,62; MARIA NAZARE FERREIRA SAMPAIO 455,72; MARIA NAZARETH C DOS SANTOS 317,27; MARIA NEIDE ELIAS 202,84; MARIA NEUTAIR LOPES DA SILVA 89,32; MARIA NICE CORREA DA CUNHA 339,85; MARIA ODETE DE SOUZA SILVA 100,46; MARIA OLIVIA DE SOUZA 653,87; MARIA PENHA OLIVEIRA DE JESUS 76,01; MARIA PRATA DA SILVA 1.149,03; MARIA QUITERIA GOMES DA SILVA 141,23; MARIA RAIMUNDA DE SOUZA 13,68; MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS 74,70; MARIA RAULINA ROCHA 62,99; MARIA REGINA SANTOS DE OLIVEIR 271,16; MARIA RITA DE SEIXAS CAVALCANTE 190,66; MARIA RITA GOMES SIMPLICIO 187,63; MARIA RODRIGUES SANTOS 92,99; MARIA ROSA ANSELMI 6,86; MARIA ROSANA FERNANDES 2.372,85; MARIA ROSELI PEREIRA MUNIZ 38,30; MARIA ROZANE J DE OLIVEIRA 1.902,79; MARIA SALETE NOGUEIRA MELO 110,57; MARIA SALETE S. SOUZA 49,55; MARIA SANTINA DA COSTA 55,56; MARIA SE LAMAS MALTA 3.325,67; MARIA SOCORRO DANTAS 20,53; MARIA SOLEDADE SOARES FERREIRA 139,01; MARIA TEREZA CEZAR BRIZA 49,79; MARIA TEREZA DA SILVA 193,52; MARIA VIEIRA DIAS 134,82; MARIA WALNYRA NUNES M ZANI 1.126,07; MARIANA FERNANDES P. CAMARGO 73,43; MARIANO ALMEIDA FELIX 538,30; MARIETA DOS SANTOS 74,66; MARILDA BIAGE DO CARMO 224,30; MARILEIA VAZ DA COSTA 6,86; MARILEIDE SANTOS DA SILVA 41,28; MARILIA BRAGA E SOUSA TEIXEIRA 1.964,90; MARILU MARANGONI 68,76; MARILUCE CASTOR ARAGAO 1.791,02; MARILUCE CASTOR ARAGÃO 1.114,04; MARILVA MOREIRA NUNES BEZERRA 685,02; MARILZA MAYONE PINTO 31,02; MARINA ALEXANDRE DA COSTA 13,68; MARINA ALVES DA SILVA CORTES 32,83; MARINA CANDIDA DA SILVA 427,64; MARINA ESTER ORLANDO 591,99; MARINA PINHEIRO DE SOUZA 62,72; MARINA SANTOS DE OLIVEIRA 46,16; MARINALDO DE JESUS LIMA 1.088,81; MARINEIDE DE JESUS NUNES 141,80; MARIO ALEXANDRE DA SILVA 31,19; MARIO ANTONIO BRAGATO 190,72; MARIO AUGUSTO COSTA 28,15; MARIO DA SILVA 27,92; MARIO DE PAULA PINTO 27,82; MARIO DIAS ALMEIDA 152,15; MARIO FELICIANO DE ALMEIDA 50,07; MARIO FRANCISCO VIEIRA 1.752,28; MARIO GENARIO ARAUJO 51,62; MARIO JIRO MIYAMOTO 21.795,33; MARIO JORGE OLIVEIRA DA SILVA 13,33; MARIO JOSE FERREIRA SILVEIRA 576,31; MARIO JOSE XAVIER DA SILVA 1.936,86; MARIO KATSUMI FUJIOKA 8.711,29; MARIO LUIZ VIEIRA RODRIGUES 1.203,65; MARIO MARQUES PEREIRA 1.429,57; MARIO MURTA GUIMARAES 783,88; MARIO NEVES 24,54; MARIO OSHIMA 222,74; MARIO PEREIRA DOS SANTOS 122,45; MARIO SERGIO DE ASSIS SILVA 161,36; MARIO SERGIO JOSE DE SOUZA 6,86; MARIO SERGIO MARTINELO MORAES 911,48; MARIO SERGIO RIBEIRO ALTOMAR 1.596,83; MARIO UBIRAJARA MENDONCA 371,40; MARIONICE FELIX DE SOUZA SILVA 13,68; MARISA ADELE CASELLI BENESI 25,24; MARISA ALVAREZ TRANQUILLI 69,74; MARISA D. N. CAPARICA 24.400,49; MARISA DA SILVA PACHECO 13,75; MARISA DE SOUZA OSORIO SILVA 13,87; MARISA LISETE DOLCETTI GARILLI 4.991,95; MARISA MANOEL MENEZES 117,10; MARISA SOARES MACHADO 1.450,64; MARIVAL PEREIRA DOS SANTOS 1.088,67; MARIVALDO FELIX DE MALTA 6,43; MARIVALDO OSORIO DOS SANTOS 626,05; MARIZE PAULINO RAMOS 34,19; MARIZELIA LEANDRO SANT'ANNA 43,66; MARLECIO MACHADO MOREIRA 333,26; MARLENE DIAS DE SOUZA 37,01; MARLENE DUARTE 43,71; MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 41,12; MARLENE GONCALVES DA SILVA 113,06; MARLENE LEOPOLDO DE JESUS 51,42; MARLENE MAFRA WERNECK 43,79; MARLENE MARIA DE LIMA BRANDAO 56,53; MARLENE SEHISCHINE NOGUEIRA 126,39; MARLENE STABILE SANTANA 24,60; MARLETE DOS SANTOS NEVES 127,56; MARLI DE AZEVEDO BATISTA DE PAULA 37,32; MARLUCE DE CARVALHO LEMOS 186,08; MARLUCE SEVERO CASTANHEIRA 1.444,82; MARLY PAIVA DA SILVA 4.234,37; MARLY ROSA PEREIRA 43,71; MARRITON SANTOS DIAS 1.112,31; MARTA APARECIDA BAIA 81,06; MARTHA MARIA BITTENCOURT DA SILVA 100,18; MARTHA MARIA FERRAZ C DA SILVA 25,84; MARTHA REGINA KAWABE 15.777,14; MARTINS SATURNO DE SOUZA 6,86; MARY MARGARETE ALVES OLIVEIRA 13,68; MASATOSHI YAHIRO 1.908,51; MASAYUKI KINOSHITA 1.462,45; MATEUS ALMEIDA DE SOUZA 2.634,43; MATEUS BATISTA PINTO 74,90; MATHIAS PEDRO DA SILVA 289,11; MATILDE NUNES DA SILVA 132,12; MATILDE PELICER PINTO 61,44; MATILDES ALVES DE AZEVEDO 154,45; MAURA AP.DE SOUZA GERALDES 34,19; MAURA ELIZABETH CRUZ 127,11; MAURA NUNES LUSO SCHALCHER 12,29; MAURECI DA SILVA SEBA 296,95; MAURICIO AKIHIKO TANAKA 493,60; MAURICIO AUGUSTO BARRETO BISPO 118,64; MAURICIO BARBOSA BENTO 484,55; MAURICIO BENJAMIN DOS SANTOS 1.564,53; MAURICIO BRAZ PAULINO DA SILVA 321,61; MAURICIO CLEBER BATISTA DE ASSIS 304,35; MAURICIO DA COSTA 461,71; MAURICIO DOMINGUES DA SILVA 114,39; MAURICIO DOS SANTOS CARUSO 741,43; MAURICIO DOS SANTOS EUZEBIO 48,60; MAURICIO FERNANDO BENATTO 800,87; MAURICIO GUIMARAES SCHNEIBERG 154,33; MAURICIO MARTIN FURLAN 5.865,53; MAURICIO MARTINS 614,85; MAURICIO MOREIRA COUTINHO 157,12; MAURICIO PEREIRA 846,96; MAURICIO PINTO RUFFATTO 38,87; MAURICIO RESENDE SOUSA 695,16; MAURICIO ROBERTO DA SILVA 535,59; MAURICIO SABINO COUTO 89,26; MAURICIO SOUZA SANTOS 180,25; MAURILIO ASSIS DA SILVA 6,14; MAURINA CELESTINA DOS SANTOS 6,86; MAURO ALBINO LIMA 38,87; MAURO CESAR SIQUEIRA DA SILVA 209,48; MAURO DA SILVA VIEIRA 191,52; MAURO DE ASSIS FOURNIER 4.390,71; MAURO GOMES 1.281,24; MAURO IMPERATO 68,40; MAURO JOSE GOMES RIBEIRO 192,73; MAURO LUIS PEIXOTO DO AMARAL 1.103,19; MAURO PORTO 769,64; MAURO RICARDO LIMA PINHEIRO 45,84; MAURO RICARDO TONIOLO SILVA 501,90; MAURO VIEIRA DA SILVA 20,57; MAX LEAN FAUSTINO SOARES AFONSOS 904,37; MAX PIERRE PINTO 550,74; MAXIMILIANA FAGUNDES 395,95; MAXWEL LINHARES DOS SANTOS 85,26; MAYKEL RESENDE 460,98; MEDYLEN BARBOSA SILVA 54,70; MELCHIADES MARTINS DOS SANTOS 986,39; MERCEDES ANTUNES DA SILVA 126,13; MERCEDES MOREIRA DE SOUZA SANTOS 56,53; MERCEDES NAZARE N. DE AQUINO 288,66; MESSIAS MAXIMO DOS SANTOS 13,75; MICHAEL KAHN 3.203,27; MICHELE MICHELINA P.GRATAO 51,42; MIGUEL AMARAL DOS SANTOS 139,44; MIGUEL ANGELO FONTES 617,80; MIGUEL ARAUJO CORREIA 6.820,11; MIGUEL BATALHA ABRAMO 617,71; MIGUEL LIMA DOS SANTOS 55,09; MIGUEL MONTEIRO DA SILVA 92,28; MIGUEL NASTROGAS MENDENSKI 40,33; MIGUEL RUIZ SANCHES 20,53; MIGUEL SARAIVA CORREIA 178,71; MIGUEL SILVA 43,71; MIGUEL SILVEIRA 12.027,63; MILDRED HELENA DE SALLES CARDOSO 143,92; MILQUIAS FILGUEIRA SILVEIRA 58,70; MILSON GUIMARAES CASTRO 73,55; MILTON ADAO MURCELLI 249,23; MILTON COSTA DE OLIVEIRA 1.260,04; MILTON DE PAULA DO NASCIMENTO 576,31; MILTON GOMES RIBEIRO 116,12; MILTON HIROSHI HOMMA 3.723,53; MILTON JOSE PEREIRA 6,12; MILTON LIMA DOS SANTOS 368,07; MILTON PAULO FLORES FRANZOLIN 2.840,81; MILTON PAULO FLOREST FRANZOLIN 4.113,20; MILTON RODRIGUES DOS SANTOS 62,06; MILTON SARDINHA DAUDT 417,12; MILTON TADIN 1.123,95; MILZA CLARA MENDES DA COSTA 20,53; MIRELLA TROMBINO 49,41; MIRIA MARIA DE SOUZA 34,87; MIRIAM COSTA DE JESUS 1.077,42; MIRIAM TELLES PRADO 576,28; MIRIAN ANA ANSANTE 43,77; MIRIAN ELESBAO 13,75; MIRTIS MARIA DOS SANTOS 147,62; MIRYAM AKEMI TAKAKURA OKADA 152,36; MISAEL MARQUES PORTO 742,23; MOACIR DE JESUS BATISTA 46,48; MOACIR GRIGOLETTO 395,95; MOACIR KARLEC 148,47; MOACIR SCHIA VETTO 13,68; MOACIR TEIXEIRA FURTADO 1.070,74; MOACYR ANTONIO R. CALDAS 5.770,70; MOACYR CONCEICAO 12,29; MOISES LUIZ RIBEIRO 112,99; MOISES NERIS DE SOUZA 6,86; MOISES OLYCES ALVES 181,87; MOISES RODRIGUES DA COSTA 699,84; MOISES SILVA RIBEIRO 82,14; MOIZES MOREIRA DA SILVA 117,58; MONICA APARECIDA GASPAR SANTOS 113,38; MONICA LOUREIRO PEIXOTO 1.228,51; MONICA MUZIO BEIVIDAS 7.099,87; MONICA RAMOS CORREA DE SOUZA 301,55; MONICA SANTOS SILVA 13,87; MONIQUE BONILHO 13,75; MOZART BASTOS SILVA 74,40; MOZART JORGE 942,84; MOZART VASCONCELOS DA SILVA 165,38; MUCIO PIRAGIBE RIBEIRO DE BAKKER 43,71; MURILO HOLANDA DODT 666,18; Manoel Ferreira da Silva/Alan Ferreira d 1.975,43; Manoel Ferreira da Silva/Celia Soares Fe 1.975,43; Manoel Ferreira da Silva/Enaura Mariana 1.975,43; Manoel Ferreira da Silva/Melania Tais F. 1.975,43; Manoel Ferreira da Silva/Mirna C Ferreir 1.975,43; Manoel Rosa Botelho/Aline Rosa Botelho 219,61; Marcio Gimenez/Marcio Jose Gimenez 223,22; Marcio Gimenez/Monica Ferreira Gimenez 221,57; Marcio Gimenez/Natalia Ferreira Gimenez 223,22; Marco Aurelio Fontana Fi/Gizelle Cristin 1.234,64; Marco Aurelio Fontana Fi/Grazielle Crist 1.234,64; Marco Aurelio Fontana Fi/Marcia Alessand 1.234,64; Marco Aurelio Fontana Fi/Marcos Wilson P 1.234,64; Maria Alice Ribeiro de S/Maria do Socorr 2.892,88; Maria Alice Ribeiro de S/Patricia Joana 2.892,88; Maria Alice Ribeiro de S/Silvana Ribeiro 2.892,88; Maria Eliane dos Santos /Emile Santos de 9.877,16; Maria Eunice Santos Lope/Moacir Dias Lop 365,87; Maria Jose Viana/Joao Paulo M Viana 5.175,34; Maria Josenita Evangelis/Antonio Cesar E 126,37; Maria Naju Augusto Cunha/Juliana Miranda 516,23; Maria da Conceicao Jaco/Jordana Arnaldo 1.150,06; Maria da Conceicao Jaco/Jose Arnaldo Jac 1.150,06; Maria das Gracas C Corde/Tatiana Correia 414,72; Maria de Fatima A Reader/Marcia Maria A 1.108,90; Maria do Carmo F Maria/S/Beneficiario 2.217,99; Mariana Carneiro Araujo/Francisco Freita 2.218,00; Miriam Ferreira/Jamila G Ferreira 11.212,30; Moacir de Almeida C Leao/Silvia Regina D 6.743,19; Moacir de Almeida C Leao/Zenaide Jacques 6.743,19; NADIR APARECIDA BECCARE 21,18; NADIR CONCEICAO CARTEADO 128,24; NADIR CONCEICAO S. CARTEADO 221,49; NADSA MARIA CID GURGER 0,00; NAGASHIMA ANTONIO DE SOUZA 741,43; NAILA MARIA MENDES POMPEU 1.672,61; NAILDO COUTINHO RAMOS 132,06; NAILDO PEREIRA LIMA JUNIOR 4.256,37; NAILTON COELHO 305,30; NAIR BARRETOS DOS SANTOS 100,06; NAIR CRUZ SIROTO 64,66; NAIR DE OLIVEIRA TAVARES 13,72; NALDIMAR NUNES DE SOUZA 152,15; NANCI MARIANA BRITO 41,15; NANCY ALBINO SANTOS 181,41; NARCISO CAMPOS FILHO 3.866,15; NASARE APARECIDA DE C NOGUEIRA 1.904,13; NATACHA VISTOCA REIS 6,86; NATAL DOS SANTOS MARRONI 141,28; NATALICIO COSTA DOS SANTOS 12,93; NATALINA BARROSO LUNGUINHO 43,71; NATANIEL MARTINS CORREA JUNIOR 7.424,50; NATHAIR JOSE ALVES 113,06; NAZARE GOMES CAMPBEL 647,02; NCWB 89.602,85; NEEMIAS VITAL DA ROCHA 49,65; NEI FUTURO ROCHA NETO 1.866,42; NEIDE ALVES DOS SANTOS 129,10; NEIDE ALVES FERREIRA 976,50; NEIDE FATIMA DA SILVA ANTUNES 90,85; NEIDE MIRNA ARAIUN NOGUEIRA 549,47; NEIDE REGINA SANDE A. RIBEIRO 862,95; NEIDE SALLES MAZONY 56,53; NEIDE TAVARES DE ARAUJO 57,36; NEILA LIMA MOREIRA 620,56; NEIVALDO SOTER DOS SANTOS 82,18; NEIZE K.MUROMOTO 196,87; NELI DE SOUZA 59,17; NELIA LUCIA DA FONSECA 51,42; NELIO DA SILVA CERQUIRA 1.364,75; NELIO PAULO DOS REIS 658,57; NELMAR OLIVEIRA MARQUES 89,32; NELSON DA SILVA TEIXEIRA 1.707,13; NELSON DAMIAO RAMOS CORREA 24,44; NELSON DE PAULA SILVA 2.292,66; NELSON DE SOUZA MEDEIROS 658,68; NELSON JOSE DA SILVA 126,40; NELSON TITO 78,32; NERITA SANTOS DE SOUZA 50,07; NERIVALDO MATOS DE ARAUJO 275,17; NEUCI REGINA MATTO DE SOUSA 401,43; NEUSA ANTONIA DE OLIVEIRA 146,53; NEUSA DE JESUS RODRIGUES 127,23; NEUSA DOS SANTOS ORLANDO 42,73; NEUSA MARIA SEVERINO 69,59; NEUSA MARTINS COSTA 61,66; NEUZA CORREIA 6,90; NEUZA DO ESPIRITO SANTO 0,00; NEUZA MARIA MUNIZ FERNANDES 7.144,05; NEUZA NUNES DOS SANTOS 6,86; NEUZA PARLON DE LIMA 139,01; NEUZARINA DE FIGUEREDO OLIVEIRA 100,18; NEWTON BRAGA FERREIRA 35,91; NEWTON FAGUNDES DE OLIVEIRA 813,98; NEWTON FLORIANO DO E. SANTO 334,69; NEWTON RODRIGUES DE MELLO 37,01; NEY FERREIRA DA ANNUNCIACAO 6.875,84; NEYDE DA SILVA 43,71; NIAZE BELO BURASLAN 68,40; NICE MARIA DA SILVA SANTOS 48,27; NICREUZA SATURNINO DE SOUZA 13,68; NILBER MAIA DO CARMO 1.429,57; NILCEA BONDI SILVEIRA 113,06; NILDE NARCISO MARINI 185,04; NILMA BAPTISTA BITTENCOURT 43,79; NILO GONCALVES MARINS 37,01; NILO SERGIO PARENTE 562,26; NILSON CORREA DE ANDRADE 136,41; NILSON CORREA DE CARVALHO 171,92; NILSON DE MELO VIEIRA 2.328,87; NILSON FERNANDES CRESPO 536,11; NILSON MARTINS GONCALVES 29,76; NILSON MEDEIROS EDUARDO 448,65; NILSON MONTEIRO DE SANTANA 30,56; NILSON RODRIGUES SOARES 405,82; NILTON RIBEIRO JUNIOR 150,84; NILTON SANTOS GONCALVES 955,59; NILVA ALVES DOS SANTOS 325,75; NILZA HENRIQUE DA CRUZ 586,22; NILZA MARIA DE NAZARETH 20,53; NILZA PEIXOTO LIMA 165,37; NILZA PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE 480,72; NILZA RIANELLI LIMONGE 100,18; NILZETE FERREIRA FERNANDES 2.861,04; NIORO ASSAD 947,52; NIVALDINA DA SILVA ROCHA 192,45; NIVALDO EVANGELISTA 0,00; NIVALDO JOSE DE MELO 126,02; NIVALDO LUCIANO DAS CHAGAS 722,69; NIVALDO LUIS DA ROCHA 1.197,24; NIVALDO MONTEIRO 610,60; NIVALDO PEREIRA SANTANA 37,28; NIVALDO SEVERINO DA SILVA 12,72; NIVERSON DA COSTA GARCIA 710,13; NIVIA SANTANA DE OLIVEIRA 709,71; NK CORRETORA 9.125,90; NODIL CARVALHO WAVES 2.475,15; NOE FLORENCIO DOS SANTOS 45,73; NOEL GOMES 376,90; NOEME DE JESUS ANDRADE 57,73; NOEMI DE OLIVEIRA MAIA 180,84; NOEMIA DE SOUZA FREIRE 372,13; NOEMIA GARCIA WAUGHAN 127,17; NOEMIA ROSA DA ANUNCIACAO 29,30; NORIVAL DA CONCEICAO 77,44; NORMA CRISTINA MARQUES DA SILVA 6,86; NORMA MARIA RIBEIRO GUIMARAES 6,14; NORMA SILVA RODRIGUES 62,36; NORMA STRAITNER 9.197,37; NORMA SUELY PONTARA CANUTO 13,38; NORNEMAC NF 1719 60,69; NOSSA CAIXA NOSSO BANCO 72.841,87; NOW AND FOREVER 4.796,64; NYCEE DA FONTE DUARTE 30,76; Nilza do Carmo F dos Santos/Mario Fabio 461,94; Ninir Maria dos Santos S/S/Beneficiario 2.469,29; OAIGAS SOARES DE CAMPOS 25,14; OCEANIRA ALVES DE ANDRADE 139,24; OCIMAR SANTIAGO RAMIRES 389,21; OCTAVIANO MARQUES MOURA LIMA 12,29; ODAIR CAMPOS DE SOUZA 928,29; ODAIR DIAS DA SILVA JUNIOR 220,26; ODAIR IGNACIO 119,52; ODAIR JOSE EVARISTO PORTO 1.270,81; ODAIR MARTINS CRESPO 566,86; ODEMIR GOMES MARIA 1.904,13; ODENIR LUIZ PAULON 6,86; ODETE CRISTINA DOMINGUES 24,59; ODETE DOS SANTOS CALDAS 36,86; ODETE MARIA SANTOS PESTANA 758,02; ODETE MORAES DOS SANTOS 56,53; ODEVAL XAVIER 6.117,62; ODILIA ARAUJO DE SOUZA 145,08; ODILON MEDEIROS CARNEIRO 1.260,04; ODINEA DA SILVA BAHIANA 43,71; ODURVILLO SYNELIO AMORIM DA SILVA 139,01; OGENITA LIBANIA SILVA MORAES 1.413,33; OLAVO DA SILVA GOMES 57,14; OLAVO TIBURCIO FRANCA 37,35; OLIMPIO SERRA 422,50; OLINDINA TENORIO CAMPOS 31,21; OLIUDE NOEMI DE OLIVEIRA 77,86; OLIVAL PEIXOTO 739,13; OLIVALDO FRANCA R. JUNIOR 79,52; OMAR MARIA DE LIMA CASSIMIRO 6,86; ONDINA GUILHERME MALOSA 1.398,25; ORDENER DA SILVEIRA BRAGA 100,18; ORIENTE PIRES CORDEIRO 84,22; ORIOVALDO DE SOUZA 114,56; ORIVAL CUSTODIO 1.249,00; ORLANDA DE GENARO 201,19; ORLANDO CLAUDIO TAVARES SILVA 741,43; ORLANDO DE SOUZA HENRIQUE JR. 16,34; ORLANDO JOSE BARONE 3.848,24; ORLANDO SABOTTKA FILHO 55,85; ORLANDO SOARES DA SILVA 120,28; ORLANDO VIEIRA DOS SANTOS 27,51; ORSON WELLES VIEIRA 144,93; OSCAR ALEXANDRE G. DOS SANTOS 71,25; OSCAR DANIEL HILGUERO 41,66; OSCAR FERREIRA CAPISTRANO 50,07; OSCAR LUIZ PESTANA 25,82; OSCAR PEREIRA 138,58; OSEIAS ESPINDOLA E SOUZA 3.811,83; OSIAS S ESPINDOLA E SOUZA 820,35; OSIEL S ESPINDOLA E SOUZA 820,21; OSMAR AGUSTINHO 6,12; OSMAR CONSTANTINO G. PEREIRA 21.406,78; OSMAR DE JESUS VIEGAS 178,20; OSMAR FRANCISCO DOS SANTOS 1.575,97; OSMAR JOSE DUARTE 80,64; OSMAR MALVEIRA DE SOUSA JUNIOR 4.138,61; OSMARINA DA SILVA MACHADO 87,30; OSMARINA VIEIRA DE LIMA 236,13; OSMARIO SANTOS COSTA 13,72; OSMAROSWALDO MARTINS NUNES 77,37; OSORIO SEVERINO LESSA/VCARLOS 4.072,98; OSVALDINO BARCELLOS 6,14; OSVALDO BISPO DOS SANTOS 30,76; OSVALDO DE ABREU 80,35; OSVALDO FERNANDES DA FONSECA 300,93; OSVALDO SEVILHA CORREA 55,19; OSVALDO SOARES FERNANDES 83,26; OSVALDO TEOFILO DOS SANTOS 700,42; OSVALDO TORQUATO SILVA 81,78; OSWALDO ALFREDO 7,28; OSWALDO AURELIO J. GALVANESE 496,52; OSWALDO BIANCHI 726,19; OSWALDO DE ALMEIDA BRAZ 1.595,69; OSWALDO DE AVILA 2.817,88; OSWALDO JESUS DE OLIVEIRA 350,21; OSWALDO MANUEL DO NASCIMENTO 43,71; OSWALDO MAXIMO DE SOUZA 37,32; OTACILIO FRANCISCO MEDEIROS 219,09; OTACILIO TEIXEIRA 43,43; OTAVIO FORNAZIERE 113,70; OTAVIO MEDEIROS DA SILVA 303,53; OTAVIO OLIVEIRA DE SOUZA 69,89; OTHON FERNANDES DE SOUZA 102,85; OTONEL SANTOS DO SACRAMENTO 213,58; OTONIVAL SANTOS DO SACRAMENTO 20,67; OVIDIO FERNANDES DA PAIXAO 1.270,01; OZEAS FERREIRA DA SILVA 878,15; OZIMAR EVANGELISTA 18,61; Oswaldo Antunes R Filho/Bruno Leonardo d 1.472,93; Oswaldo Luiz Rangel/S/Beneficiario 4.036,62; PABLO FRANCISCO PERON BUENO DE ASSIS 395,95; PADRAO DE VIDA 10.162,64; PARAISO COM ASSIST TEC NF 329 328,34; PATRICIA ALESSANDRA DA SILVA 13,68; PATRICIA AP.DE MOURA VIEIRA DA SILVA 12,72; PATRICIA BARBOSA DO AMARAL 193,41; PATRICIA CAVALCANTE ANDRADE 7.878,94; PATRICIA CORREA SARMENTO 94,10; PATRICIA DOS SANTOS VIEIRA 98,94; PATRICIA FERREIRA CABRAL 118,92; PATRICIA GOMES FERREIRA 13,68; PATRICIA NOGUEIRA DE CARVALHO 43,71; PATRICIA PAULA CORETTI DA CRUZ 268,71; PATRICIA SIMOES GARCIA 150,23; PATRICIA SIMONE DOS SANTOS 87,17; PATRICK DEMETI LEMOS 45,58; PAULA APARECIDA DA SILVA 6,86; PAULA DE AGUIAR TEIXEIRA PINTO CASTELLO 117,99; PAULO AFONSO DE L. MARQUES 879,39; PAULO ALEXANDRE DE LIMA JUNIOR 6,90; PAULO ALEXANDRE SILVA NEVES 322,63; PAULO ALVES BARRETO 79,37; PAULO AMADO 396,59; PAULO ANDRE GONCALVES 183,03; PAULO ANTONIO GAIOTTE 260,31; PAULO APARECIDO PEREIRA 13,68; PAULO ASCENCAO DOS SANTOS FILHO 30,96; PAULO BUENO 204,77; PAULO CARLOS ROMEO 183,83; PAULO CESAR DA SILVA 2.541,57; PAULO CESAR DA SILVA JESUS 1.217,35; PAULO CESAR DA SILVA PAULO 103,62; PAULO CESAR DA SILVA SANTANA 160,15; PAULO CESAR M P/MARIA GILDA 1.795,61; PAULO CESAR MARTINS TEIXEIRA 5,41; PAULO CESAR RAMOS GUIMARAES 491,88; PAULO CESAR RODRIGUES 41,19; PAULO CESAR SILVA 222,99; PAULO CESAR SIMPLICIO 47,23; PAULO CEZAR DA CONCEICAO 599,77; PAULO CEZAR DA SILVA JUNIOR 389,34; PAULO CEZAR SILVEIRA DE ALMEIDA 890,87; PAULO CEZAR VIEIRA NUNES 270,16; PAULO DA SILVA NOGUEIRA 3.952,26; PAULO DANTAS 12,44; PAULO DE LEMOS MIGLIANO 29,10; PAULO DE OLIVEIRA GUSMAO 2.392,49; PAULO DE PAULA ROCHA 996,57; PAULO DE SOUZA EMIDIO 4.975,44; PAULO DONIZETTI HIPOLITO 14.398,95; PAULO DOS SANTOS MONTEIRO 1.750,33; PAULO EMILIO PEREIRA GOMES 148,12; PAULO FERNANDES GIL NETO 13,32; PAULO FERNANDO DA SILVA 76,84; PAULO FERREIRA GUIMARAES 160,84; PAULO GARCIA DE ANDRADE 4.391,39; PAULO GENTIL R GONÇALVES 494,90; PAULO GERVASIO ORIENTE 37,32; PAULO GIOVANI FERREIRA DE FRANCA 67,26; PAULO GIOVANI FRAGA 911,48; PAULO GOMES DOS SANTOS 29,24; PAULO GREGORIO 88,11; PAULO GUEDES BARBOSA 56,53; PAULO HENRIQUE A. DA SILVA 246,78; PAULO HENRIQUE DE LIMA 395,95; PAULO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA 1.112,31; PAULO HENRIQUE FARIA 290,11; PAULO HENRIQUE OLIMPIO ROSARIO 243,86; PAULO HENRIQUE PEREIRA DO VALE 76,30; PAULO ISSA A DE PAULA 715,59; PAULO ISSA A.DE PAULA 1.388,24; PAULO JOSE DA SILVA 10.461,03; PAULO MARQUES DE OLIVEIRA 102,25; PAULO MARTINS SILVA 137,78; PAULO ORTALE 40,89; PAULO PEREIRA DA SILVA 13,68; PAULO PETRECA 152,54; PAULO RICARDO CAMPOS 1.042,56; PAULO RICARDO DE F.AZEVEDO 71,15; PAULO RICARDO GOMES DA SILVA 190,45; PAULO ROBERTO BARROZO 115,35; PAULO ROBERTO CARRATI E SOUZA 1.469,78; PAULO ROBERTO DA SILVA 545,82; PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 987,01; PAULO ROBERTO DE SOUZA E SILVA 129,65; PAULO ROBERTO DUTRA L JUNIOR 290,94; PAULO ROBERTO DUTRA LIMA JUNIOR 209,21; PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR 960,51; PAULO ROBERTO MARTINEZ CANARIO 1.217,35; PAULO ROBERTO PEREIRA GOMES 6.258,81; PAULO ROBERTO TEIXEIRA LOPES 304,10; PAULO ROBERTO VIEIRA LOPES 126,40; PAULO RODRIGUES ALVES 32,33; PAULO ROGERIO MARTINS 6,86; PAULO RUBENS PEREIRA 201,73; PAULO SERGIO CANELA 6,86; PAULO SERGIO DE FARIA 105,95; PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 18,51; PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA 228,83; PAULO SERGIO MIGUEL 1.968,74; PAULO SERGIO PALMERIN 691,62; PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA 123,74; PAULO SERGIO ROSSETTO 4.116,26; PAULO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA 21,65; PAULO SERGIO VIEIRA DA SILVA 742,23; PAULO SILVA VIDAL 62,99; PAULO SOARES DA SILVA 1.273,37; PAULO VITOR DE CASTRO SILVA 1.093,13; PAULO VITORIO 60,86; PAULO ZACCANINI 7,06; PEDRO A EMIDIO 643,94; PEDRO ABEL SOUZA JAGAS 1.536,76; PEDRO ALVES FERREIRA NETO 2.909,54; PEDRO AMERICO DE MAGALHAES PAHL 6,29; PEDRO ARCELINO DE ASSIS/MARIA 1.940,64; PEDRO DAVID CESARIO 153,91; PEDRO DE SANTANA 1.926,96; PEDRO ELIAS DA SILVA/ENILDES BARROS SILV 1.094,47; PEDRO EVANGELISTA DA SILVA 50,32; PEDRO FERREIRA 186,82; PEDRO FRANCISCO DE SOUZA 523,13; PEDRO GOMES 18,71; PEDRO GOMES DOS REIS MARCONDES 416,47; PEDRO HENRIQUE DOS P. SOUSA 1.438,71; PEDRO JOSE DA SILVA MACHADO 83,33; PEDRO LEOPOLDINO MAPPA 337,11; PEDRO LOURENCO DE SOUZA 6,86; PEDRO NAILTON BARBOSA 13,75; PEDRO NUNES SOBRINHO 133,12; PEDRO PAULO 12,25; PEDRO PAULO AGRIZZI 1.090,30; PEDRO PAULO DA SILVA 13,75; PEDRO PAULO DE O. PEREIRA 195,38; PEDRO PAULO DO NASCIMENTO 161,33; PEDRO PEREIRA NETO 113,46; PEDRO ROBERTO CREMACIO 1.133,30; PEDRO ROBERTO FAUSTO 9.591,54; PEDRO SERGIO P FERREIRA 1.316,21; PEDRO VIRGILIO MACIEL 113,06; PEDRO WILSON SARAIVA NUNES 4.666,13; PERACIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19,10; PERCILIO JOSE SANTANA NETO 695,16; PERLLA AUGUSTA BOA VENTURA 1.081,30; PERLLA AUGUSTA BOAVENTURA 499,42; PETRONIO VASCONCELOS DE MELO 576,31; PIERRE AUGUSTO RAFAEL 296,95; PIERRE FREITAS DA COSTA 741,43; PLINIO DE CASTRO 49,69; PM CORRETORA 174,18; PORTE PAPELARIA NF 01826/AeB 1.183,38; PREVIFOR 1.340,82; PROLAN CORRETORA 3.546,79; PRP MAXIMO CORRETORA NF 007 107,05; Paulo Fernandes Moreira/S/Beneficiario 862,58; Pedro Ribeiro de Oliveir/Antonio Ribeiro 739,33; Pedro Ribeiro de Oliveir/Jose Ribeiro de 739,33; Pedro Ribeiro de Oliveir/Luzia Maria da 739,33; QUEMUEL SANTOS DE AQUINO 1.003,91; RAFAEL ANDRADE GOMES ALVES 13,75; RAFAEL ARAUJO LIMA 538,57; RAFAEL DE ASSUNCAO MONTEIRO 191,52; RAFAEL DO CARMO BUGNOTTO 500,21; RAFAEL DUARTE O. VENANCIO 7.652,79; RAFAEL GONZAGA SOBRAL 43,71; RAFAEL LUIZ DE ARAUJO 39,12; RAFAEL LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA 505,88; RAFAEL MALTEZE FERNANDES 65,96; RAFAEL OLIVEIRA ZACARIAS 111,00; RAFAEL PINTO DOS SANTOS 2.546,21; RAFAEL SCHIMITT 395,95; RAFAEL SILVA DUTRA 3.173,93; RAFAEL SOUZA RUA 5,10; RAILSON SANTOS FERREIRA JUNIOR 6,90; RAIMUNDA DO CARMO BRAGA BENAION 87,36; RAIMUNDA LIMA DOS SANTOS 269,49; RAIMUNDA RAMOS BARROS 10,20; RAIMUNDO ALVES FERREIRA 222,91; RAIMUNDO ANICETO DOS SANTOS 24,54; RAIMUNDO B H CAVALCANTE 7,97; RAIMUNDO BATISTA DE SOUSA/NILDA LOPES 372,11; RAIMUNDO BRASILIENSE H CAVALCANTE/MARIA 1.716,26; RAIMUNDO CARLOS P. COUTINHO 198,13; RAIMUNDO CARLOS SILVA FERREIRA 426,50; RAIMUNDO DO VALE 74,39; RAIMUNDO JEDEAO SOUSA DE MENESES 496,43; RAIMUNDO LUIZE DE LIRA 13,68; RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA 50,07; RAIMUNDO NONATO CURVELO 555,39; RAIMUNDO NONATO DE FREITAS CORREA 139,01; RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA 1.112,31; RAIMUNDO NONATO SABINO 15.573,17; RAIMUNDO NONATO VIEIRA PINTO 110,41; RAIMUNDO PEDRO DA SILVA 126,00; RAIMUNDO PEIXOTO DE FARIAS 317,27; RAIMUNDO PROCOPIO DIAS 172,83; RAIMUNDO ROCHA 74,39; RAIMUNDO ROCHA DA SILVA 6,86; RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 6,90; RAIMUNDO VICENTE DA SILVA 240,30; RAMON DO CARMO DA CUNHA 2.195,69; RANUSIO ALMEIDA 43,71; RAPHAEL ALVES RESENDE 654,52; RAUL DE LIMA GLORIA 43,71; RAUL JOSE FELIX 27,51; RAUL OSCAR RAMOS DE UZEDA 125,43; RAUL UBIRATAN FONTOURA SOUZA 188,23; RAULINO CLIMERIO DE OLIVEIRA 105,32; RAYMUNDA M SILVA S PINTO 6,14; RAYMUNDO GREGORIO NASCIMENTO 89,19; RAYMUNDO JOSE AMORIM 319,87; RAYMUNDO MARIO S. BRITO 407,67; RAYMUNDO THOMAZ DE SOUZA 131,82; REDNEY FERNANDES 7.446,35; REGIANE AMARO TEIXEIRA 49,68; REGIANE RUTH RODRIGUES REIS 2.126,40; REGINA APARECIDA PEREIRA 107,06; REGINA CELIA SIQUEIRA ROMEIRA 66,99; REGINA CELIA VASCONCELOS 7,06; REGINA DE FARIA B.DA COSTA 552,36; REGINA HELENA IACONELLI 7.079,69; REGINA LUCIA PEREIRA 16,97; REGINA MARIA DE SOUZA 387,81; REGINALDO BACCIANI DE ANDRADE 108,59; REGINALDO DO NASCIMENTO 37,32; REGINALDO FERNANDES 13,68; REGINALDO FERNANDES OLIVEIRA 1.387,23; REGINALDO GOMES DE MORAES 819,19; REGINALDO MARTINS RIBEIRO 31,02; REGINALDO ROMAO DA FONSECA 1.347,98; REGINALDO SANTOS CARVALHO 6,90; REGINE CELIA PASSOS 150,41; REGIS DE SOUZA DE CARVALHO 4.788,16; REGISLAINE DA SILVA 41,28; REINALDO ANTONIO DOS SANTOS 7,06; REINALDO CHAGAS DE CARVALHO 153,99; REINALDO CUNHA DE SOUZA 395,95; REINALDO DE OLIVEIRA DA SILVA 12,71; REINALDO LARRATE LOURENCO 536,11; REINALDO MOREIRA PACHECO 37,10; REINALDO PEREIRA RAMOS 31,72; REINALDO POSSARI BUTIN 34,19; REINALDO TEODORO DE SOUZA 1.157,56; REINANDO MARQUES DE OLIVEIRA 23.583,70; REJANE MARY CERQUEIRA DE LIMA 100,18; REJANE SAMPAIO COLLIRI 91,60; REMIL DE SOUZA MAIA 56,53; RENAN MAGALHAES JR. 45,77; RENARIO DE PADUA APOLINARIO 607,41; RENATA CORREIA 68,38; RENATA DE CASTRO MONTEIRO 532,08; RENATA DOS SANTOS 62,35; RENATA MARIA DE SOUSA 34,19; RENATA NAVARRO 251,43; RENATA SOLIA FARO 5,92; RENATO ANTONIO ROSA 1.438,33; RENATO ANTUNES ESTRELA 17,49; RENATO ARRUDA DA VIEIRA 296,95; RENATO BATISTA DE OLIVEIRA 238,81; RENATO BATISTELA RODRIGUES 7.369,57; RENATO BEZERRA DOS SANTOS 192,73; RENATO CELSO S.DE ARAUJO 3.212,29; RENATO CERQUEIRA DE JESUS 1.437,45; RENATO CESAR TIBAU DA COSTA 2.430,70; RENATO DA COSTA PETRELLI 2.337,69; RENATO DA PAZ DIAS 1.255,02; RENATO DA SILVA GUIMARAES 1.433,85; RENATO DE OLIVEIRA LAURIA 818,74; RENATO EICKHOFF 2.282,67; RENATO FERREIRA NASCIMENTO 385,24; RENATO GARRIDO LEAL MARTINS 43.709,56; RENATO HONORATO DE MEDEIROS 379,38; RENATO JOSE SENRA BARBOSA 5.766,66; RENATO OLIVEIRA COSTA 38,30; RENATO OSORIO 12,93; RENATO SANTANA DE ARAUJO 5.680,35; RENATO SILVA CORDEIRO 191,93; RENATO SIQUEIRA DA SILVA 1.008,03; RENATO VIANA DE ALCANTARA 54,70; RENE GONCALVES BARRETO 11,95; RENE GONÇALVES BARRETO 1.114,04; RENEE LUCIENNE ROUFLET 31,02; RENILDE DIAS DA SILVA 86,19; RENILDES DIAS DA SILVA 84,75; RENILZA SANTOS BITENCOURT 1.121,64; RENJI KIYAZAKI 20,53; RIALTO CAPELINI JUNIOR 311,97; RIBERTO SERGIO DA SILVA 241,62; RICARDO ALESSANDRO FERRI 423,48; RICARDO ALEXANDRE P.DA SILVA 386,71; RICARDO ANDRE MELLO CORDEIRO 195,41; RICARDO ANTONIO DO COUTO 9.780,22; RICARDO ANTONIO S DE FIGUEIREDO 1.390,44; RICARDO AURELIO DA COSTA 552,36; RICARDO BRASIL DE BRITO 417,12; RICARDO CASTELO RODRIGUES CASAS 395,95; RICARDO COSTA CAMPOS 296,58; RICARDO DA PAIXAO 37,32; RICARDO DE LIMA PINTO 203,09; RICARDO DE OLIVEIRA GREGHI 79,20; RICARDO DEL MORO 112,00; RICARDO FRANCISCO DE SOUZA 77,65; RICARDO GOMES LIMA 695,16; RICARDO GONCALVES 541,65; RICARDO GUSMAN 317,56; RICARDO MACIEL DA SILVA 169,10; RICARDO PEIXOTO BIRNE 68,94; RICARDO RODRIGUES CARDOSO 1.575,73; RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS 6,86; RICARDO SAMPAIO VIDAL GUSMAO 9.378,42; RICARDO TADEU FIAMONCINI 395,95; RICARDO VALENCA DA SILVA 54,41; RICARDO VIANNA LUPATELLI 21.497,05; RICARDO VIEIRA GUILARDUCA 2.882,73; RICHARD EDUARDO FOJO GUILHERMO 6,86; RICHELI DA SILVA LEITAO 2.092,53; RINALDO GOMES FERRAZ 180,17; RINALDO PETRONI NETO 34,39; RINALDO PREGIZER DE BARROS 18,51; RITA CONCEICAO SANTOS CAMARGO 3.275,92; RITA CONSTANTE ALMEIDA DE ARAUJO 20,54; RITA DA SILVA TEIXEIRA 20,67; RITA DE CASIA MORAIS 13,68; RITA DE CASSIA ARAUJO VIGAS DA SILVA 843,80; RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA 208,45; RITA DE CASSIA SOARES 13,75; RITA DE JESUS MENEZES 153,52; RITA FERREIRA SANTOS 162,01; RITA MARA MELO DOS SANTOS 15,49; RITA MARIA DE ARAUJO PEREIRA 76,82; RITA MARIA MARTINS NUNES 7,06; RITA MONICA CASSIA A.A.VGLOSO 1.213,75; RITA RIBEIRO DOS REIS 90,23; RITA SANTANA FERREIRA 27,83; RITA THEREZA DE ALMEIDA 50,07; RIUK ALMEIDA DA TRINDADE 327,37; RIVALDO ALMEIDA 14,11; RIVALDO LEANDRO FERREIRA 34,19; RIVETE PIMENTEL DA SILVA 137,18; ROBER AUGUSTO CABRINI RODRIGUES 27,35; ROBERIO RODRIGUES ARAUJO 52,32; ROBERTA MARIO ALVES ANASTACIO 127,11; ROBERTA SILVEIRA 10.699,29; ROBERTO ARAUJO BASTOS 13,75; ROBERTO ARRUDA 560,30; ROBERTO ATOJI 1.569,07; ROBERTO BATISTA DA SILVA 133,44; ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA 1.786,95; ROBERTO CARLOS CHAVIER CALADO 7,06; ROBERTO CARLOS COSTA 6,86; ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA 314,90; ROBERTO CARLOS RAMOS 380,68; ROBERTO CLAUDIO MOJICA 55,05; ROBERTO DA SILVA FERREIRA 6,93; ROBERTO DA SILVA MACAHYBA 304,51; ROBERTO DE ABREU CAMARGO 3.742,95; ROBERTO DE PAULA SILVA 25,92; ROBERTO EVANGELISTA 21,25; ROBERTO FERREIRA 43,46; ROBERTO FIRMINO DA SILVA 128,72; ROBERTO FLAVIO NEPOMUCENO 37,28; ROBERTO GUIMARAES BORGES 2.268,10; ROBERTO ISAO MIYOSHI 65,09; ROBERTO JODA ABE 27,35; ROBERTO JORGE LOPES VIRTUOSO 505,97; ROBERTO LAUANDE PIMENTEL 156,04; ROBERTO LIMA SAMPAIO 1.095,51; ROBERTO MORENO FREIRE 375,84; ROBERTO OLIVEIRA 699,95; ROBERTO PEREIRA DINIZ 159,89; ROBERTO RAMALHO 34,28; ROBERTO RIBEIRO FILHO 6,86; ROBERTO ROCHA SABOIA 384,18; ROBERTO ROMEIRO DA SILVA 911,48; ROBERTO ZANZOTTI 7.057,28; ROBERVAL DE BRITO REGO 254,00; ROBERVAL JESUS NUNES 89,37; ROBSON ALVES 617,71; ROBSON BATISTA DE LIMA 686,89; ROBSON BRITO DRYSDALE 120,14; ROBSON DA ROCHA 13,68; ROBSON DA SILVA FERREIRA 38,87; ROBSON DA SILVA PAIXAO 6,86; ROBSON DE SANTANA FERREIRA 911,48; ROBSON DOS SANTOS MELO 3.952,26; ROBSON EUGENIO DIEGUES GOMES 52,81; ROBSON FRANCA ALVARENGA 42,04; ROBSON LUIS SILVA MACHADO 411,26; ROBSON LUIZ DOS SANTOS 2.781,72; ROBSON MARTINS COSTA 1.873,56; ROBSON MATTOS DE OLIVEIRA 149,43; ROBSON NOBREGA MEDEIROS 944,57; ROBSON RIBEIRO DA CONCEICAO 99,47; ROBSON TEIXEIRA SOUZA 7,06; RODNEY ALEXANDRE TOMAZ 1.144,28; RODNEY ANTONIO GONCALVES 1.536,76; RODNEY GOMES DO VALE 1.112,31; RODNEY RIBEIRO 2.506,45; RODOLFO GUIMARAES SILVA 417,12; RODRIGO ANTONIO P. FERREIRA 4.576,98; RODRIGO AZADA NEVES 202,47; RODRIGO CARVALHO LIMA FONSECA 514,54; RODRIGO DE LIMA GOMES 296,39; RODRIGO DOMINGUES CONCEICAO 501,93; RODRIGO DUARTE BRAGHINI 1.536,76; RODRIGO LOSS 1.536,76; RODRIGO MACHADO 252,18; RODRIGO MARINHO TEIXEIRA 6,86; RODRIGO MARQUES VARELA 5.087,40; RODRIGO NEVES V. FERREIRA 911,48; RODRIGO PEIXOTO ARAUJO 83,04; RODRIGO RODRIGUES QUIRINO 26,98; RODRIGO SALES FIGUEIREDO 741,43; RODRIGO SILVEIRA GARCIA 395,95; ROGERIO ADAO DOS SANTOS 626,77; ROGERIO BATISTA CAETANO 13,68; ROGERIO DA SILVA FERREIRA 911,48; ROGERIO DE FIGUEIREDO SANTOS 313,34; ROGERIO DE LUCA 15.858,22; ROGERIO DE MORAES CALAZAN 1.347,99; ROGERIO DE SOUZA MARCELINO 395,95; ROGERIO DE SOUZA RIBEIRO 933,25; ROGERIO FERREIRA DOS S. JUNIOR 3.060,43; ROGERIO GOMES DE ALBUQUERQUE 576,31; ROGERIO MIRANDA OLIVEIRA 77,69; ROGERIO MORENO DE ARAUJO 169,27; ROGERIO NEO DE ARAUJO 381,93; ROGERIO PEDRA DA SILVA 506,33; ROGERIO PIONTKOVSKY MEDICE 247,35; ROGERIO ROCHA DE SOUZA 13,68; ROGERIO SIQUEIRA DAMIAO 7.480,02; ROGERIO SOUZA FELISMINO 38,37; ROMERITO DOS SANTOS 502,58; ROMERO DO NASCIMENTO 14,08; ROMILDA GOMES ALVES 14,11; ROMILDE ALVES DA SILVA 207,96; ROMILDO CARDOSO RIBEIRO 181,37; ROMILDO NOGUEIRA HERCOS 176,94; ROMILDO SOARES DOS SANTOS 38,87; ROMULO CESAR DE MIRANDA CARVALHO 300,57; ROMULO E SOUZA 191,88; RONALDO ALBINO 273,87; RONALDO BARBOSA JOVINO 6,86; RONALDO CARLOS BATISTA 87,10; RONALDO DA SILVA CARVALHO 60,56; RONALDO DE CARVALHO ANTONIO 192,98; RONALDO DE OLIVEIRA COSTA 456,49; RONALDO JOSE DA SILVA 6.264,59; RONALDO LUIZ DE OLIVEIRA 530,66; RONALDO M DE SOUZA 408,35; RONALDO MACHADO PEREIRA 206,55; RONALDO NICOLAU DA SILVA 201,05; RONALDO RIBEIRO MENDES 78,39; RONALDO SERAFIM DA SILVA 189,53; RONALDO VAZ FRIEDRICH 296,07; RONALDO VICENTE 216,90; RONEI DE SOUZA GUIMARAES 121,09; RONILSON CARLOS A.DA CRUZ 699,84; RONIS DA CRUZ PEDRO 77,44; ROQUE BORGES DANIEL NETO 1.154,51; ROQUE FERREIRA DOS REIS 6,90; ROQUE LOPES DE MENEZES 549,46; ROQUE RAFAEL RIBEIRA 64,05; ROQUE RAFAEL RIBEIRO 195,47; ROSA ANGELA DE JESUS 83,95; ROSA CRISAFULLI KRENUS 11.333,59; ROSA CRISALULLI KRENUS 2.478,87; ROSA DA SILVA ARAUJO 55,24; ROSA DE FATIMA GOMES DE FREITA 457,24; ROSA MARIA BORGES PAES 400,07; ROSA MARIA GARCIA NUNES 262,90; ROSA MARIA PEREIRA CAMARA 37,32; ROSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 360,74; ROSA MARIA POPPI NEVES BERTI 7.171,91; ROSA MITIKO KURIBAYASHI 639,41; ROSA NANCI PIRES M. NOVAIS 273,64; ROSA VALENTIM ARAUJO 269,52; ROSALIA MARTINS SOUZA 13,68; ROSANA APARECIDA ALEXANDRE 118,15; ROSANA MUSARRA GAMERO 104,71; ROSANA MYUKI ARAKAKI 1.662,22; ROSANA SANTANA 31,77; ROSANE DE FATIMA TOSI 184,75; ROSANETE NEVES SILVA 136,26; ROSANGELA GARCIA 17.002,37; ROSANGELA LEAL LOUREIRO 199,81; ROSANIA DIHEL 235,96; ROSELI DE OLIVEIRA SANTOS 13,68; ROSELI LEANDRO DA SILVA 36,57; ROSELI MOTA OLIVEIRA 20,56; ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 12.913,27; ROSELI TELLO FONSECA 7.929,38; ROSELI VIANA 97,52; ROSELY LEITE DIAS DE ALMEIDA 82,79; ROSEMARY BOSCO 251,22; ROSEMARY DE DEUS NETO DA SILVA 377,22; ROSEMBERG DE ARAUJO SILVA 36,26; ROSEMBERG GOMES DA SILVA 60,57; ROSEMBERG LEANDRO DOS SANTOS 1.235,70; ROSEMEIRE CARREIRA 75,99; ROSEMEIRE GONCALVES 93,20; ROSEMEIRE MARIA DE JESUS 6,86; ROSEMIRO LOPES PINHEIRO 74,70; ROSENALDO ROSA DO NASCIMENTO 130,37; ROSENERI APARECIDA L.ZORZETA 237,26; ROSENIR APRECIDA CARDOSO 1.984,23; ROSILEA GOUVEA DE SOUSA 36,23; ROSIMEIRE BORGES DOS SANTOS 693,94; ROSIMEIRE DE CASSIA F.C. SILVA 332,47; ROSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 20,53; ROSIMERI MARTINS DA SILVA 17,76; ROSITA RAIMUNDA DA FONSECA 4.809,20; ROSIVALDO FREITAS DOS SANTOS 178,71; ROVONEY DE SOUZA OLIVEIRA 276,62; ROZICLEIDE AMORIM DA SILVA 68,40; RUBEM GUEDES NUNES 592,78; RUBEM LEOCADIO BRAYNER 657,58; RUBEM MONTONI JUNIOR 126,20; RUBEN DANIEL FOJO GUILHERMO 6,86; RUBENS ANGELO CHAGAS 58,81; RUBENS BARBOSA DO NASCIMENTO 129,57; RUBENS BARBOSA DO NASCMENTO 450,57; RUBENS CAPELETI 167,01; RUBENS COELHO DE SOUZA JUNIOR 2.747,39; RUBENS DE SOUZA ABRANTES 50,07; RUBENS FALCAO DE ALMEIDA 4.011,68; RUBENS FERNANDES PEREIRA 1.536,25; RUBENS GORZONI 102,68; RUBENS JUAN 13,68; RUBENS QUINTINO ROSA 172,04; RUBENS RIDOLFO 240,34; RUBENS RODRIGUES 8.369,96; RUBENS SEIXAS 63,18; RUBENS SIMPLICIO DA SILVA 43,71; RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA 202,40; RUI CARDOSO JOAZEIRO 142,45; RUI JESUS PRADINI 129,22; RUI LOPES 2.457,60; RUI MAICON SALDANHA FERNANDES 826,69; RUI VELLOSO MARINHO 493,21; RUTE CARVALHO 681,69; RUTE PINHEIRO DE LIMA 26,45; RUTH DANTAS 37,81; RUTH DE FRANCA SILVA 43,71; RUTH DIAS DE ARAUJO BARRETO 33,89; RUTH HACKBART DA SILVA 493,35; RUTH LEME DE ARRUDA 21.738,09; RUTH PEIXOTO DE CASTRO E CALDAS 24,60; RUTIVAL DOMINGOS DE SOUZA 43,71; RUY FLEMMING FILHO 10.439,92; RV CLAUSS CORRETORA 1.675,09; Raimundo Coelho da Silva/Antonio Alexand 77,63; Raimundo Coelho da Silva/Diana Maria Alv 77,63; Raimundo Luiz Barbosa/Jaqueline Michele 1.018,90; Raimundo Luiz Barbosa/Sheila Karine Sant 1.018,90; Reinaldo Toledo dos Sant/Isak Toledo dos 3.292,40; Reinaldo Toledo dos Sant/Ismael Toledo d 3.292,40; Reinaldo Toledo dos Sant/Israel Toledo d 3.293,18; Rene Martins de Oliveira/Cleison Rosario 1.234,64; Rene Martins de Oliveira/Odete Maria do 1.234,64; Roberto Candido Alves/Cecilia da Silva A 1.109,00; Robson Augusto da S Gome/Felipe Augusto 345,01; Robson Augusto da S Gome/Jaqueline Horac 345,01; Rosa Valentim de Araujo/Karen Valentim d 556,97; Rosa Valentim de Araujo/Kelton Valentim 556,97; SABINE WINTER 3.587,08; SABINO MORETTI NETO 212,95; SAFIRA COELHO DA CRUZ 43,71; SALETE FERNANDES DOS SANTOS 99,90; SALINO JOSE DA SILVA 6,10; SALOMAO BATISTA DO NASCIMENTO 6,86; SALVADOR TOBIAS DE SOUSA 1.296,88; SAMARA REGINA BARBOSA 13,58; SAMOEL FERREIRA 6,86; SAMUEL DE SOUZA 14,11; SAMUEL FERREIRA DE VERCOSA 191,41; SAMUEL FRANCISCO SILVA 389,65; SAMUEL GIAZZI 1.776,35; SAMUEL LOPES DA SILVA 52,58; SAMUEL NASCIMENTO DA SILVA 82,46; SAMUEL SALUSTIANO DE OLIVEIRA 742,69; SAMUEL SOUZA AMARAL 346,41; SANDOVAL BEZERRA DO AMARAL 31,02; SANDRA ARLETE SGARBI 73,00; SANDRA CRISTINA DE A.ROSADO 100,18; SANDRA DE SOUSA LIMA 20,54; SANDRA HELENA DOS S. MARTINS 14,11; SANDRA HELENA DOS SANTOS MARTINS 13,68; SANDRA HELENA MACHADO BARBOSA 53,29; SANDRA MARA DA COSTA DE SOUZA 1.724,39; SANDRA MARA VICENTE 316,55; SANDRA MARIA AZAMBUJA BRAGA 121,51; SANDRA MARIA DA SILVA 205,40; SANDRA MARIA DIRESTA GALÃO 1.279,60; SANDRA MARIA MATOS MOTA 41,77; SANDRA REGINA BOSSA 27,35; SANDRA REGINA DO NASCIMENTO 6,86; SANDRA REGINA GOMES 13,75; SANDRA REGINA NEVES VINA 68,40; SANDRA REGINA OLIVEIRA SANTOS 7,06; SANDRA REGINA S.M.DOS SANTOS 55,69; SANDRACH SOARES DOS SANTOS 649,56; SANDRELI MARIA DE MELO 34,19; SANDRO DA SILVA FERRAZ 695,34; SANDRO DE NAZARETH CIRIBELLI 2.942,06; SANDRO GOMES DA SILVA 417,12; SANDRO LUIZ DOS SANTOS 5,88; SANDRO MESQUITA TAVARES 1.112,31; SANDRO PINTO FERREIRA 237,30; SANDRO VALERIO DA SILVA 79,89; SAR SISTEMAS S/A NF 0330 3.902,96; SARA GONCALVES MACHADO 992,18; SARA SILVANIA RUIZ ANASTACIO 54,04; SATIRO SILVANO XIMENES 547,02; SATURNINO GONCALVES DE JESUS 238,35; SAUL ALMEIDA SANTOS 275,18; SAULO DE FRANCA NICOLAU 2.113,09; SAULO OKADA 152,36; SAYONARA NEVES BRAVO 1.008,03; SEBASTIANA ARAUJO CORREIA 64,16; SEBASTIANA DA MOTTA 43,71; SEBASTIANA DE MATOS YOSHIDA 958,02; SEBASTIAO ALVES 13,50; SEBASTIAO AMBROSIO 487,98; SEBASTIAO BARBOSA 59,00; SEBASTIAO BISPO DA SILVA 68,79; SEBASTIAO BORGES DOS SANTOS 304,81; SEBASTIAO CARLOS DUARTE 12.832,78; SEBASTIAO COSTA DE FREITAS 6,14; SEBASTIAO DA CUNHA 178,19; SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA 99,79; SEBASTIAO ESPINOSA DE OLIVEIRA 203,58; SEBASTIAO FERREIRA DE OLIVEIRA 32,83; SEBASTIAO GADELHA DA SILVA 103,62; SEBASTIAO GAMA MACHADO 5.931,37; SEBASTIAO GONCALVES 331,64; SEBASTIAO GONCALVES DOS SANTOS 324,26; SEBASTIAO JOSE DE AMORIM 27,79; SEBASTIAO NIVALDO L.VERSIANI 1.600,42; SEBASTIAO NUNES 161,28; SEBASTIAO RIBEIRO DO CARMO 252,72; SEBASTIAO RIBEIRO GUIMARAES 43,26; SEBASTIAO ROBERTO G. MENEZES 439,41; SEBASTIAO ROZALES FILHO 34,19; SEBASTIAO TEIXEIRA DOS SANTOS 2.103,52; SEBASTIAO VICENTE DE SOUZA 337,88; SEBASTIÃO A SOUZA FILHO 288,19; SELMA BRAGA 564,43; SELMA BRAGANCA PEREIRA 6,86; SELMA CASSANJES 109,65; SELMA GOMES BALSAMAO 5.398,78; SELMA GOMES DE OLIVEIRA 27,03; SELMA MARIA DA SILVA 76,35; SELMA SONIA DE MOURA 50,07; SERGIO ALMEIDA DA SILVA 1.536,76; SERGIO ALVES CORREIA 43,35; SERGIO ANTONIO GOES 377,32; SERGIO ANTONIO PARREIRA 41,28; SERGIO AVANCINI 6.972,29; SERGIO CARREIRO DE CARVALHO 576,31; SERGIO CELIO PEREIRA 14,11; SERGIO DA CAMARA PAIVA 281,30; SERGIO DA SILVA CORDEIRO 21,43; SERGIO DA SILVA HIPOLITO 576,31; SERGIO DE AMORIM FERREIRA 1.978,30; SERGIO DO ESPIRITO SANTO 1.347,98; SERGIO GESTEIRA DE OLIVEIRA 960,51; SERGIO GONCALVES 1.785,07; SERGIO GONCALVES PECLI 161,69; SERGIO HORACIO RIOS 28,28; SERGIO JOSE DA SILVA 27,81; SERGIO LUIZ DA SILVA 658,68; SERGIO LUIZ DE ARAUJO 98,88; SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA 51,41; SERGIO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA 1.383,63; SERGIO LUIZ SILVA CARDOSO 154,75; SERGIO LUIZ WEYDT 6.397,11; SERGIO M PEREIRA DOS ANJOS 273,82; SERGIO MILOTTI 9,07; SERGIO MORENO DA CONCEICAO 1.088,60; SERGIO MOTOMU SATO 713,92; SERGIO MURILO MORAES SAO BENTO 498,87; SERGIO NEIVA OLIVEIRA 77,82; SERGIO NORONHA MACHADO 123,22; SERGIO PEREIRA DE CASTRO 1.389,74; SERGIO PEREIRA DE PAULA 11.708,78; SERGIO PERFETTI PEREIRA 1.134,52; SERGIO PINTO DA FONSECA 4.150,02; SERGIO RIBEIRO GUIMARAES 6.258,81; SERGIO RIBEIRO PINTO 64,76; SERGIO RICARDO CRUZ SOARES 139,57; SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO 13,68; SERGIO ROSESTOLATO 299,13; SERGIO SANTOS LEAL 38,87; SERGIO SOARES DE AZEVEDO 121,44; SERGIO SOARES GALVAO 38,87; SERGIO SUTO 65,47; SERGIO XAVIER TEIXEIRA 5.034,33; SEVERINA DOS SANTOS BARRETO 56,57; SEVERINA MARIA DA CONCEICAO 6,86; SEVERINO CAMPOS DA SILVA 302,89; SEVERINO CANDIDO DE OLIVEIRA 62,99; SEVERINO CARLOS DE OLIVEIRA 6,09; SEVERINO DO RAMO DE LIMA 1.173,36; SEVERINO LINO PEREIRA SOBRINHO 104,14; SEVERINO RAMOS TAVARES 118,96; SHEILA ALVES MOREIRA 13,75; SHEILA APARECIDA GONCALVES 118,35; SHIGEKO YAMAGUCHI 9.285,49; SHIRLEI MARIA R. GUIZZO 131,06; SHIRLEY DE BORBA LARISCA 34,19; SHIRLEY DE OLIVEIRA CANDIDO 751,48; SHIRLEY MYASHIKI SILVA 6.357,79; SIBELI ROCHA VALLE 70,67; SIDINEI GOMES DA COSTA 53,05; SIDINEI VIEIRA BENEVIDES 179,73; SIDNEI COELHO DE MELLO 357,92; SIDNEY JOFRE DA SILVA CASTRO 104,06; SIDNEY MORENO FERREIRA 181,42; SIDNEY RIBEIRO DE FARIA 96,02; SIDONIO SEABRA MOUJINHO 1.961,76; SIDVAL LIMA 711,80; SILAS DE SOUZA SILVA 118,96; SILAS GARCIA DE MACEDO 113,06; SILAS SANTOS DA SILVA 1.255,10; SILCO MARTINS 57,34; SILENE BRITO DO SANTOS 13,75; SILENE DA SILVA SOUZA 50,07; SILVAIR LUCIO MIGUEL 38,83; SILVANA AP. MILAR FERREIRA 14,11; SILVANA APARECIDA M.FERREIRA 13,75; SILVANA BARROS BARBOSA 123,96; SILVANA ELOY 241,88; SILVANA RAMOS LIMA 100,60; SILVANA ROSA VIANA SANTOS 6,86; SILVANA TEIXEIRA PINTO 61,78; SILVANEI JESUS DE ALBUQUERQUE 12,98; SILVANO BARBOSA DOS SANTOS 140,52; SILVANO CANDIDO DA SILVA 200,56; SILVERIO VIANNA NETO 189,79; SILVIA CRISTIANE DA SILVA GAMA 20,53; SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA 2.340,83; SILVIA DE ALMEIDA TORRES 20,53; SILVIA DE OLIVEIRA ASSUMPCAO 528,82; SILVIA MARA FIDELIS DA SILVA 14,11; SILVINO THOME DA COSTA 152,15; SILVIO ALVES DA SILVA 456,49; SILVIO CESAR CANDIDO TORRES 795,89; SILVIO CESAR DE S.ISQUIERDO 189,68; SILVIO CESAR DOS SANTOS SILVA 5,48; SILVIO HENRIQUE DA SILVA 192,03; SILVIO LUIS DO NASCIMENTO DA SILVA 6,86; SILVIO MARIANO FERREIRA 83,02; SILVIO MOREIRA 322,85; SILVIO PINHEIRO BASSEOONE 1.536,76; SILVIO ROBERTO DEGRAVA 513,38; SIMAO LOSICZ 50,07; SIMARA APARECIDA DUARTE 13,80; SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA 75,63; SIMONE CRISTINA BUENO DA SILVA 13,68; SIMONE CRISTOFOLI C. PENTEADO 97,93; SIMONE DE SOUZA PEREIRA 20,53; SIMONE GONCALVES DA S. SANTOS 93,88; SIMONE MAIA ALVES 402,45; SIMONE MARIA DA SILVA 6,86; SIMONE MORAES 131,09; SIMONE RODRIGUES BENINE 34,19; SIMONE TORRENTES 63,77; SINCLAIR JARDELINO DOS SANTOS 37,29; SIRLEY MILAGRES 31,02; SKN COM E REP 8.467,10; SOLANGE ANA MUNIZ BARRETO 76,01; SOLANGE BIGOTTO UMBELINO 20,56; SOLANGE JANUARIO DA SILVA 230,57; SOLANGE MACES DA SILVA DIAS 13,68; SOLANGE MARIA DIAS FERNANDES 82,37; SOLANGE MARIA GUIMARAES PRATA 453,61; SOLANGE MARIA SOARES 581,42; SOLIMAR COSTA VENANCIO 658,68; SOLON BARBOSA DO NASCIMENTO 4.974,71; SONIA ALVES DE OLIVEIRA 74,36; SONIA DE FATIMA BRANDAO DA LUZ 6,86; SONIA EMI ABE 20,53; SONIA GUIMARAES DA SILVA LEITAO 56,46; SONIA MARIA ALMEIDA BAPTISTA 696,77; SONIA MARIA DE ALMEIDA 128,60; SONIA MARIA DOS SANTOS 161,06; SONIA MARIA LUCENA FERREIRA 50,07; SONIA MARIA MAMADE DE ALMEIDA 378,25; SONIA MARIA NEY 1.340,08; SONIA MARIA TEIXEIRA 83,05; SONIA NASCIMENTO DE AZEVEDO 6.525,61; SONIA REGINA M G OLIVEIRA 3.553,15; SOSTENES SOUZA DA SILVA 189,96; SOSTHENES DOS SANTOS 103,44; STEFANO SILVESTRO 1.376,00; STEPHENSON FRANCISCO CORREIA 576,31; STEVESON DO COUTO FERREIRA 140,30; STRATUS 26.700,53; SUDESTE LIMP E HIGIENE NF 000308 535,93; SUELI AUGUSTA DA SILVA 0,00; SUELI BOZOLAN 100,20; SUELI DIAS FACCINI 107,39; SUELI DONIZETE DEMETRIOS 21,18; SUELI FERREIRA DA SILVA GUEDES 13,68; SUELI MENEGHETI MAINARDI 628,61; SUELI UTCHIEL 27,42; SUELLY APARECIDA A.GUIMARAES 85,00; SUELY DAS GRACAS PEDRO 220,19; SUELY DE FATIMA SILVA RIBEIRO 7,71; SUELY MARIA POMPEO 82,62; SULIVAN RODRIGUES TRINDADE 225,03; SUNSET NFS 0013 / 0016/ 0019 / 0022 5.116,04; SUSETE DA CONCEICAO L.LOPES 236,32; SUZANA FONTES A.S.SCHNARNDORF 2.192,83; SUZI RIBEIRO DA COSTA S 98,78; SYLVIO DA SILVA S. JUNIOR 211,71; Silvino de Moura Ribeiro/Diogo Mendes Ri 13.400,25; Silvino de Moura Ribeiro/Silvane Mendes 13.400,25; Silvio Cesar Maciel Ferr/Natalia Monteir 5.778,30; Silvio Cesar Maciel Ferr/Rodrigo Monteir 5.778,30; Silvio Cesar Maciel Ferr/Sabrine Monteir 5.778,30; TADAO SUGIMOTO 1.529,07; TADEU ANTONIO DA SILVA 38,21; TADEU ANTONIO DA SILVA MARTINS 11.160,24; TAKUZO SAKOTANI 2.326,42; TAMARA NAGI DEGHAIDI 6,86; TANIA CRISTINA RAMOS PORTES 38,52; TANIA MARIA RORIZ DE SOUZA 373,71; TANIA PERIGO CUNHA BARROSO 51,42; TARCIZO PEREIRA GOMES 6,14; TATHIANO PESSANHA DOS SANTOS 419,50; TATIANE SALDANHA DE SOUZA 27,35; TECLINE NFS 2121/02/03/777/01/03 1.855,92; TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO 2.587,25; TELMA DE VIEGAS PINTO 110,41; TEODORO PEREIRA DOS SANTOS 573,72; TERESINHA ALVES VIEIRA 93,94; TERESINHA DE L.S.WENDLAND 90,51; TERESINHA JOANA DE ALMEIDA 31,02; TERESINHA MARIA ROBERTA SILVA 32,30; TERESINHA RODRIGUES DA S. POTT 94,11; TEREZA AMELIA SARTORI 20,77; TEREZA APARECIDA DE OLIVEIRA 283,77; TEREZA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 2.136,55; TEREZA MAKYOKONE 20,53; TEREZA MARIA CARVALHO 1.426,75; TEREZA MARIA DOS S DE OLIVEIRA 12,29; TEREZA OTSUKA 4.903,16; TEREZA PROFETIZA ROCHA 133,27; TEREZINHA DALTRO GARRIDO 82,66; TEREZINHA DE JESUS B. SILVA 148,96; TEREZINHA DE JESUS CARDOSO 119,78; TEREZINHA GUIMARAES NOVAIS 7,06; TEREZINHA MARIA DA SILVA 78,03; TEREZINHA MARIA DA SILVEIRA 0,00; TEREZINHA PEREIRA 171,84; TEREZINHA TAVARES DE SOUSA 1.295,16; TEREZINHA TEIXEIRA DA SILVA 79,34; THAIS BOTELHO LOPES 7.611,72; THAIS NOGUEIRA GLORET 340.089,79; THEMIS DA SILVA MAIA 41.699,57; THEO SALGADO FALCAO 1.920,98; THEODOSIO NOGUEIRA DA SILVA 45,29; THEOPHILO BAPTISTA FERREIRA 87,03; THEREZINHA DA SILVA CAMELO 43,71; THEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS GONCALVES 43,71; THEREZINHA DOS HUMILDES REIS 165,37; THEREZINHA SAMPAIO FEQUES DOS SANTOS 50,07; THIAGO LEROZ BARBOSA 19,86; THOMAS RODRIGO KOCHEMBORGER 149,40; TIAGO DE OLIVEIRA MACHADO 605,24; TIAGO SAMPAIO OLIVEIRA PENA 197,20; TIEKO TAKATA 19.729,55; TILZA MARIA BARBOSA TEIXEIRA 103,60; TITO ALVES DO NASCIMENTO 51,43; TITO BASTOS 43,71; TONI EDUARDO FONSECA NUNES 617,80; TOSHIO RAYMUNDO DE MAGALHAES 1.866,12; TOSIO KOYAMA 12.601,14; TRISTAR VIAGENS E TURISMO LTDA 1.066,46; TSUNEJI OSHIRO MAESHIRO 99,98; TUPINAMBA MARQUES 6,14; Teodomiro Dalia Paredes/Lindalva Maria d 1.109,00; Terezinha Pagio de Lucas/Laisa de Lucas 2.270,59; UARLEN JOSE MENDES 742,23; UBALDO RUBOSTIANO SANTOSA BREA 139,98; UBERLINDO PESSOA CAMPOS 6,23; UBIRACY RIBEIRO DA SILVA 2.845,24; UBIRAI DE SOUZA MATTOS 61,84; UBIRAJARA ANDRADE JR 11.710,30; UBIRAJARA DA COSTA ALMEIDA 56,53; UBIRAJARA TEIXEIRA MELO SILVA 871,85; UBIRAJARA TORRES BRAGA 9.789,51; UBIRATAN JANUARIO DA SILVA 304,29; UBIRATAN MATTOS 676,01; UDO MEYER 13.112,95; ULISSES GONCALVES DO AMARAL 5,48; ULYSSES DOS SANTOS 31,02; UMBERTO ALAOR DE ARAUJO 216,61; UMBERTO ZIMARO 40,89; UNIBANCO 229.721,65; UNIVERSO ON LINE 73,02; USEPREV 2.656,50; Ubirajara Dias Ruivo/Neyde Goncalves Rui 279,71; Ubirajara Dias Ruivo/Wanessa Simoes Ruiv 279,71; Ubirajara de Jesus de Ol/Daniele Pereira 1.159,77; Ubirajara de Jesus de Ol/Luciana Regina 1.159,58; Ubirajara de Jesus de Ol/Renato Luiz Per 1.159,77; VADECIR RODRIGUES CALDEIRA 61,57; VAGNER ARAUJO DA SILVA 155,12; VAGNER CAMILO 43,13; VAGNER CORRALES DE SOUZA 576,31; VAGNER CRUZ CARLOS 826,69; VAGNER GUSMAO MACHADO 357,05; VAGNER MARCAL DA SILVA 576,31; VAGNER PEREIRA DOS SANTOS 122,45; VAGNER RODRIGUES RIBEIRO 395,95; VAGNER SANTOS SILVA 1.678,99; VAGNER SEBASTIAO SABINO 323,19; VAINE DE MAGALHAES BARROS 1.660,93; VALBEROBSON MODESTO DE BRITO 19,98; VALDECI DE SOUZA MADUREIRA 6,90; VALDECI LIMA DA SILVA 76,92; VALDECI MARTINS 192,28; VALDECI SARAIVA DE MOURA 84,97; VALDECIR SILVA DA CONCEICAO 12,80; VALDECYR GIMENES ROJAS 140,16; VALDEIR MAZIERO 79,91; VALDEMAR DE OLIVEIRA GOES 6,86; VALDEMAR FERREIRA BEZERRA 43,71; VALDEMAR FREITAS DO NASCIMENTO 152,29; VALDEMAR RODRIGUES GOMES 1.067,35; VALDEMAR TEIXEIRA 13,68; VALDEMI AUGUSTO DE ARAUJO 14,11; VALDENIA MARIA N. COSTA REGO 783,53; VALDERCI DE AZEVEDO C LIMA 585,17; VALDETE MARIA TIMOTEO 6,86; VALDINAR PEREIRA DOS SANTOS 130,51; VALDINEI CICERO LEITE 62,54; VALDINEI DA CUNHA ABREU 411,94; VALDIR CABOCLINHO DA SILVA 13,75; VALDIR DOS SANTOS 56,53; VALDIR FIRMINO DOS SANTOS 722,58; VALDIR GAETNER AMARAL 73,01; VALDIR GIATTI 73,14; VALDIR KARA DA FONSECA 7.958,83; VALDIR LOPES ALEMAO 12,15; VALDIR MOREIRA DOS SANTOS 226,97; VALDIR PEREIRA DE MIRANDA 43,40; VALDIR PINHEIRO/FATIMA GOMES P 654,30; VALDIR SOARES 323,19; VALDIRA TERESINHA FURLON 68,79; VALDIVIA NASCIMENTO SOUZA 283,85; VALDIVINO JOSE DOS SANTOS 199,68; VALDOMIRO CARDOSO MENEZES 576,31; VALERIA DA SILVA 112,55; VALERIA DE DEUS MUNDIM E PRADO 2.982,02; VALERIA DE OLIVEIRA SILVA 60,33; VALERIA MARIA DE DEUS M. PRADO 2.982,02; VALERIO FARIAS GUIMARAES 6,86; VALMIR ANTONIO MODESTO 82,22; VALMIR DE SANTANA 291,37; VALMIR GOMES 1.018,36; VALMIR GOMES TAVARES 966,92; VALMIR JORGE DA SILVEIRA 42,07; VALMIR LASNOR DA SILVA 161,36; VALMIR RANGEL THOMAZ 238,96; VALMIR VIEIRA 379,35; VALMIRA DOS SANTOS 2.340,27; VALMIRA SATURNINA DE SOUZA 13,68; VALOIR CONSOLI DE FARIA 1.112,31; VALQUIRIA HONORIO DA CUNHA 100,60; VALTER ALVARES 53,07; VALTER CRISTIANO DE CARVALHO 1.236,99; VALTER DE AZEVEDO 6.541,50; VALTER DOS SANTOS 64,03; VALTER MANTOVANI 84,79; VALTER MENDES VIANA 97,27; VALTER RAMOS DUARTE 43,71; VALTIDES ARAUJO DA SILVA SOUZA 6,86; VANDA BRITO DE DEUS 43,71; VANDA DA COSTA GUILHERME 37,36; VANDA MARIA DE MENEZES 34,29; VANDER ALVES BATISTA 179,98; VANDERLAN CAMACAN DE BARROS 217,30; VANDERLEI AIZAWA DE FREITAS RUIZ 384,43; VANDERLEI EGITO DA SILVA 159,27; VANDERLEI MORENO DE OLIVEIRA 192,98; VANDERLEI PACHECO ROSA 168,55; VANDERLEI PETITTO RAMOS 64,66; VANDERLI PORFIRIO DOS SANTOS 354,81; VANDERSON DOS SANTOS FARIAS 58,27; VANESSA MARIA DE NAZARE 20,53; VANESSA MARIAN DE SIQUEIRA 20,96; VANESSA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA 13,75; VANIA DAVI BERNARDES 61,22; VANIA DE ALMEIDA DORESTE 14.400,81; VANIA FRANCISCA MIRANDA 22,35; VANIA MANNA 28,86; VANIA MARIA DE ANDRADE BACELAR 69,40; VANILO TONELLO 20,53; VANIO BEZERRA DA SILVA 20,67; VANIZA MARIA CARVALHO ] 74,22; VENANCIA VIDAL 12,29; VENERIVALDO AVELINO DOS SANTOS 77,75; VENILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 43,58; VENTURA REPR LTDA 211,67; VERA DE ARAUJO ARCHANGELO 66,04; VERA LUCIA COSTA SANTOS ALPHA 303,76; VERA LUCIA DA SILVA 11.750,77; VERA LUCIA DE O. RODRIGUES 44,63; VERA LUCIA DE OLIVEIRA FARIA 623,27; VERA LUCIA EMICO KOBAYASHI 19.237,31; VERA LUCIA EMICO KOBAYSHI 23.459,78; VERA LUCIA FABRIN 114,66; VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 78,26; VERA LUCIA GONCALVES 119,43; VERA LUCIA MESSIAS 6,48; VERA LUCIA MURGANTI 303,21; VERA LUCIA NEGREIROS JUNQUEIRA 206,00; VERA LUCIA SEBASTIAO ROMAO 175,36; VERA LUCIA SILVA DE CARVALHO 265,09; VERA LUCIA WEISS 1.163,35; VERA MARIA DOS SANTOS PULIS LIMA 43,71; VERA MARIA UZEDA FERREIRA 40,71; VERIDIANA PIRES F.DE ANDRADE 2.117,75; VERIDIANO ALEXANDRE DE BRITO 13,68; VERONICA DE AQUINO BELARMINO 20,56; VERONICA MARIA DA SILVA COSTA 826,69; VERONICA MOREIRA DA SILVA 246,19; VERONICA PEREIRA DE L. ZANETE 7.417,45; VERTER PAES CAVALCANTI 1.229,50; VICENTE ALVES JACINTO 87,66; VICENTE BUENO DE LIMA 82,26; VICENTE DE PAULO DE SOUZA 43,71; VICENTE FERREIRA CUNHA 226,60; VICENTE FERREIRA DE PAULA 73,96; VICENTE HONORATO DA SILVA 429,07; VICENTE MOREIRA LOPES 646,57; VICENTINA ALVES DA SILVA 300,50; VICTOR A MAC DOWELL GONÇALVES 12.567,51; VICTOR A. MAC DOWELL GONCALVES 2.719,50; VICTOR PERIM DE A. RODRIGUES 2.598,18; VILMA CARVALHO V. CORREIA 317,27; VILMA CONCEICAO ARCANJO 538,06; VILMA DA SILVA LOPES 13,75; VILMA MARIA DE ALMEIDA 933,94; VILMA SABHA ALMAZI 1.110,77; VILMA TANIA F. DE SOUZA 142,03; VILMAR CORREIA 419,47; VILMAR FRAGA MARTINS 539,66; VINICIOS GUIMARAES CARVALHO 1.536,76; VINICIUS LACERDA VASQUEZ 1.390,44; VINICIUS NEVES MIRANDA 161,36; VIRGILIO ALVES ROZENDO 18,47; VITAL GONCALVES DE OLIVEIRA 1.308,70; VITAL VIEIRA CURTO 1.590,74; VITOR SOUZA SOARES 99,13; VITORIA 1.446,32; VITORIA JANUARIA LOPES 113,06; VITORINO DE OLIVEIRA FILHO 1.304,81; VITORINO SOARES RONDON 153,55; VIVALDA OLIVEIRA MESQUITA 3.903,55; VIVALDO GUIMARAES DE VASCONCEL 1.866,42; VIVALDO NUNES DA COSTA 166,45; VIVIAN GABRIELA DOS SANTOS DE QUEIROZ 40,64; VIVIAN RENCK PLANALTO 18.271,71; VIVIAN SEMANAKA FURTADO 191,88; VIVIANE APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA 6,90; VIVIANE CARMEN F. DE SOUZA 142,03; VIVIANE CRISTINA DIAS DAS NEVES 41,02; VIVIANE MARIA DE FREITAS 6,90; VIVIANE SILVESTRE CLARO 2.775,73; VLADEMIR ANTONIO CAPPELLI 1.652,34; VLADIMIR ABEL DO NASCIMENTO 2.117,09; VLADIMIR ALBERT DE OLIVEIRA 201,31; VR VALES LTDA NF 406755 7.719,14; Valdeni Fernandes de Sou/Alessandra Mari 12.382,15; Valdeni Fernandes de Sou/Sandro Carlos F 12.382,15; Valtenor José de Souza /S/Beneficiario 9.905,64; WAGNER ALBERTO FRANGIOTTI 367,41; WAGNER BATISTA GONCALVES 38,68; WAGNER DA SILVA VIANA 25,92; WAGNER ELIAS PERICO 21,18; WAGNER FERNANDO RESENDE 19,37; WAGNER MARTINS GOMES 174,07; WAGNER MAZUTO 33,54; WAGNER RODRIGUES MOREIRA 658,81; WAGNER SALBEGO 3.592,33; WAGNER SILVA DOS SANTOS 42,24; WAGNER SOUZA DA SILVA 692,86; WALACE MEDEIROS BARBOSA 2.371,88; WALBER GONCALVES 576,31; WALCICLEIA PURIFICACAO S. CRUZ 46,14; WALDAIR DE OLIVEIRA NOGUEIRA 151,64; WALDECI MARIA DE SANTANA 180,13; WALDEMAR ALVES MAGALHAES 43,66; WALDEMAR DA SILVEIRA FILHO 6,14; WALDEMAR FRANCISCO CADENA 400,50; WALDEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA 24,74; WALDENICE GONCALVES LIMA 20,77; WALDI DIAS DA COSTA 32,39; WALDIK SOUZA MATOS 13,75; WALDILEA LIMA DE SOUZA 62,99; WALDINEI DA FONSECA SOUZA 172,00; WALDIR A RODRIGUES 2.189,13; WALDIR BARBOSA/THAIS DA F B CO 639,48; WALDIR MARCOS DA ROCHA 701,58; WALDIR MENDONCA PINHEIRO 18,36; WALERYA DE SOUZA LEITAO 76,04; WALKYRIA FARIA 37,32; WALLACE DA SILVA PEIXOTO 82,54; WALLACE RIBEIRO DA SILVA 26,52; WALLACE RODRIUGES COSTA 38,37; WALMAP 43.086,29; WALMIR CONCEICAO BECHELLI 885,14; WALMIR DE VASCONCELLOS 56,50; WALMIR ROVERI 4.795,22; WALMIR SANTANA PINHEIRO 6,86; WALTER CUSTODIO DA SILVA 176,59; WALTER JOSE DE MORAES JUNIOR 196,58; WALTER MARQUES PIMENTEL 14.430,12; WALTER PEREIRA DOS SANTOS 31,02; WALTER RIBEIRO DA ROCHA 351,53; WALTER RODRIGUES JR 395,95; WALTER SILVA DE ALMEIDA 121,81; WANDERBURGO SOARES MACARENHAS 658,68; WANDERLEI BORGES LEAL 102,80; WANDERLEI DA COSTA PIMENTEL 87,68; WANDERSON ESPIRITO SANTO FEIJO 38,87; WANDERSON TENOCIO DA SILVA 807,47; WANDERSON WALDETARO GOMES 1.536,76; WARNA ELISABETH HENRICHSEN 102,50; WASHINGTON BRAZ TAVARES 20,16; WASHINGTON DAVI EUGENIO SILVA 1.088,44; WASHINGTON FERREIRA DOS SANTOS 699,57; WASHINGTON LUIS FONTES 13,68; WASHINGTON LUIZ DA SILVA TORRES 395,95; WASHINGTON LUIZ M. RODRIGUES 1.520,96; WASHINGTON SIMOES B.JUNIOR 1.152,57; WEBBER OSCAR YANO TAVARES 562,82; WEBERT CESAR NUNES KLEIN 576,31; WELINGTON DOS SANTOS ALVARENGA 534,99; WELINGTON MARQUES FERREIRA 377,41; WELITON SILVA DE ASSUNÇAO 890,87; WELLINGTON AGUIAR 93,83; WELLINGTON COSME DE LIMA 403,60; WELLINGTON DA SILVA 52,10; WELLINGTON DE OLIVEIRA ANDRADE 1.701,74; WELLINGTON HIPOLITO DANTAS 21,18; WELLINGTON JOSE DA SILVA 828,03; WELLINGTON LUIZ R. ROMCO 161,36; WELLINGTON LUIZ SANTOS SILVA 200,11; WELLINGTON MEDEIROS COSTA 784,68; WELLINGTON NOSA 26,49; WELLINGTON SANTIAGO OLIVEIRA 1.006,82; WELLINGTON SOARES A. SANTOS 799,54; WELLINGTON SOARES P. CESAR 152,04; WELLITON CORDEIRO COSTA 351,86; WENDEL MARQUES LIMA 195,60; WESLEY AUGUSTO DOS SANTOS 392,11; WILERSON RENATO DE OLIVEIRA MARTINS 41,48; WILIANA VIEIRA DOS SANTOS 820,30; WILLIAM CAMARGO 14,33; WILLIAM MAGNO DA SILVA 1.112,31; WILLIAMS MORAIS RAMOS 504,07; WILLIAN HENRIQUE BOVI S MEGALE 954,88; WILLIAN JORGE DA CRUZ MARQUES 1.576,28; WILLIAN KOJI KAMEI 2.781,72; WILLIANS OLIVEIRA TAVARES 52,40; WILLY KLINKE SOBRINHO 1.282,91; WILMA CONCEICAO MERCEZ 151,93; WILMA DE JESUS CARDOSO DE SOUZA 43,71; WILMA GABRIEL MACHADO 43,71; WILMA MARQUES SIQUEIRA 82,26; WILMA MIRANDA RODRIGUES 37,32; WILMA SANTOS SILVA 228,56; WILSON ANASTACIO 20,53; WILSON FRANCISCO DIAS CRUZ 43,71; WILSON KIKUO UCHITA 1.869,59; WILSON LUIS DE SOUZA ROSA 40,52; WILSON MESQUITA NOVAIS 1.004,94; WILSON PEDRO SILVA 120,34; WILSON ROBERTO ANSELMI 6,86; WILSON ROBERTO DA SILVA 252,82; WILSON ROSA 2.142,63; WILSON SEIITI KOBAYASHI 6.067,22; WILTON DE ALMADA SOUZA 24,52; WOLNEY COSTA PARENTE 149,37; YAPONIRA PINHEIRO NEVES 74,70; YARA SILVIA R.MESQUITA 6,86; YARADIR DE A. SARMENTO 4.464,19; YEDDA MARIA MOREIRA E SILVA 87,05; YELLOW BAND CORRET DE SEG LTDA 21,66; YOLANDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 37,32; YOLANDA VIEIRA 13,68; YOSHIHIRO TAKITANI 576,07; YUKIKO SEMANAKA FURTADO 131,85; YUZO OYAMA 6.183,78; ZACARIAS PEREIRA DE SOUZA 252,57; ZANDER GOMES VEIGA JUNIOR 1.072,12; ZELIA MAGALHAES 293,07; ZELIA MARIA LIMA 1.166,08; ZELINDA FAVERO GERVASIO 3.385,62; ZENAIDE APARECIDA NEGRAO 31,77; ZENAS SILVEIRA DE ARAUJO 89,32; ZENO JOSE DE MARTIN 233,56; ZHANG SUJUAN 150,02; ZILAH CAMARIN MAIA 107,46; ZILAH CANARIM MAIA 149,15; ZILDA DA SILVA SOUZA 195,77; ZILDA DE SOUZA BRITO 27,88; ZILDA DO CARMOS RIBEIRO 62,96; ZILDA MARIA D E.G. MASCARENHAS 112,45; ZILDETE DA CRUZ OLIVEIRA 81,08; ZILIA KUNZE ZEFERINO 41,83; ZILMA MARIA DE SOUZA 44,22; ZUARDO MONTANHA 34,19; ZULEICA DE JESUS MARQUES 22,21; ZUREL SILVA CORDEIRO 24,90; Zulmira Nunes Gomes /Dalvaci Nunes G 49.499,29; 06-TOTAL CREDITOS QUIROGRAFARIOS 8.593.476,36; RESUMO:; 01-TOTAL CREDORES POR RESTITUICAO 3.465.479,33; 02-TOTAL ENCARGOS DA MASSA 4.312.986,94; 03-TOTAL CREDITOS TRIBUTARIOS 5.860.840,56; 04-TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO ESPECIAL 179.893,80; 05-TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO GERAL 25.986,05;06-TOTAL CREDITOS QUIROGRAFARIOS 8.593.476,36;TOTAL 22.438.663,04.. O prazo para as habilitações dos credores é de 15 (quinze) dias, devendo ser protocoladas na Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Praça João Mendes s/n, 16º andar - sala 1619, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6504/6505 - São Paulo-SP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de agosto de 2011. |
| 17/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2011 Data da Disponibilização: 17/08/2011 Data da Publicação: 18/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2011 Teor do ato: (Fls. 1714) - J. Ciência ao M.P. e interessados. Int. (Fls. 1719) - J. Publique-se o QGC. Int. Certifico e dou fé que procedi ao encerramento dos 15(quinze) livros contábeis entregues pelo administrador judicial, conforme petição às fls. 1714/1716 dos autos: 1º) Diário nº 03/04 da Construtora Perri Camargo: exercício 2010/11, encadernado, com 11 e 08 folhas escrituradas, respectivamente; 2º) Diário nº 03/04 da Geplan Corretora de Seguros: exercício 2010/11, encadernado, com 10 e 07 folhas escrituradas, respectivamente; 3º) Diário Geral nº 42 da Geplan Hotéis S/A: exercício 2010, encadernado, com 404 folhas escrituradas; 4º) Diário Geral nº 43 da Geplan Hotéis S/A: exercício 2011, encadernado, com 247 folhas escrituradas; 5º) Diário Geral nº 81 da Geplan Soc. de Prev. Privada: exercício 2010, encadernado, com 152 folhas escrituradas; 6º) Diário Geral nº 82 da Geplan Soc. de Prev. Privada: exercício 2011, encadernado, com 44 folhas escrituradas; 7º) Diário nº 03/04 da Geplan Soc. de Segurança Planejada: exercício 2010/11, encadernado, com 09 e 06 folhas escrituradas, respectivamente; 8º) Diário nº 03/04 da Geplan Empree. e Desenv. Imob. S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 12 e 10 folhas escrituradas, respectivamente; 9º) Diário nº 03/04 da Geplan Ger. e Plan. de Vendas e Prod. S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 15 e 09 folhas escrituradas, respectivamente; 10º) Diário nº 03/04 da Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 09 e 08 folhas escrituradas, respectivamente; 11º) Diário nº 03/04 da Gold Land Desenv. Imob. S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 15 e 10 folhas escrituradas, respectivamente; 12º) Diário nº 03/04 da Maria Brasil Confecções Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 19 e 06 folhas escrituradas, respectivamente; 13º) Diário nº 03/04 da Manduri Empreend. Imobiliários S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 10 e 08 folhas escrituradas, respectivamente; 14º) Diário nº 03/04 da Manduri Empreend. Imobiliários Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 21 e 14 folhas escrituradas, respectivamente; 15º) Diário nº 03/04 da Marinas Santa Ursula S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 26 e 10 folhas escrituradas, respectivamente. Providencie o administrador judicial a retirada dos livros contábeis encerrados. Advogados(s): FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JORGE URBANI SALOMÃO (OAB 274322/SP), WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), FABIANA VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP) |
| 10/08/2011 |
Edital Expedido
EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros, PROCESSO Nº 0011857-54.2011.8.26.0100, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 24/03/2011, foi decretada a falência da empresa GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda, Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda, Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda, Geplan Sociedade de Segurança Planejada, Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, Marinas de Santa Úrsula Ltda, Construtora Perri Camargo Ltda, Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda, Maria Brasil Confecções Ltda, Geplan Hoteís S/A, como a seguir transcrita: "GRUPO GEPLAN, constituído pelas empresas Geplan Sociedade de Previdência Privada (CNPJ 47.204.896/0001-94), Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 51.963.718/0001-14), Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 50.165.687/0001-93), Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (CNPJ 49.876.469/0001-88), Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda. (CNPJ 43.652.445/0001-69), Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda. (CNPJ 43.812.072/0001-46), Marinas de Santa Úrsula Ltda. (CNPJ 02.788.403/0001-72), Geplan Sociedade de Segurança Planejada (CNPJ 43.817.741/0001-72), Construtora Perri Camargo Ltda. (CNPJ 9.058.506/0001-40), Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda. (CNPJ 47.681.564/0001-09), Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 02.242.984/0001-42), Maria Brasil Confecções Ltda. (CNPJ 53.144.416/0001-40) e Geplan Hotéis S/A (CNPJ 45.086.915/0001-08), todas em liquidação extrajudicial decretada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e representadas pelo liquidante nomeado Sr. Wilson Januário Ieno, requereu sua autofalência, nos termos do art. 105 da Lei nº 11.101/05, alegando, em síntese, que o total do seu ativo não é suficiente para fazer face ao pagamento de 50% dos credores quirografários, razão pela qual houve a autorização da SUSEP para que fosse requerida a falência do grupo econômico. Juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme dispõe o Art . 21, "b", da Lei nº 6.024/74, aplicável ao caso por força do art. 3º da Lei nº 10.190/01, pode o liquidante nomeado pela Susep, mediante a autorização do órgão de fiscalização, requerer sua falência quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares. No caso, conforme se verifica dos autos, a Susep autorizou o liquidante a requerer a falência das empresas do Grupo Geplan com fundamento na existência de passivo que supera em mais de 50% os seus ativos. Os documentos juntados à inicial preenchem todos os requisitos exigidos pelo art. 105 da Lei nº 11.101/05. Posto isso, DECLARO, hoje, às 12h, a falência do GRUPO GEPLAN, constituído pelas empresas Geplan Sociedade de Previdência Privada (CNPJ 47.204.896/0001-94), Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 51.963.718/0001-14), Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 50.165.687/0001-93), Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (CNPJ 49.876.469/0001-88), Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda. (CNPJ 43.652.445/0001-69), Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda. (CNPJ 43.812.072/0001-46), Marinas de Santa Úrsula Ltda. (CNPJ 02.788.403/0001-72), Geplan Sociedade de Segurança Planejada (CNPJ 43.817.741/0001-72), Construtora Perri Camargo Ltda. (CNPJ 9.058.506/0001-40), Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda. (CNPJ 47.681.564/0001-09), Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 02.242.984/0001-42), Maria Brasil Confecções Ltda. (CNPJ 53.144.416/0001-40) e Geplan Hotéis S/A (CNPJ 45.086.915/0001-08), tendo como sócios administradores Bertoldo Perri Camargo, Antônio Carlos de Salvo, Antônio Carlos de Salvo Filho, Luiz Felipe Machado de Campos de Salvo, Marcelo de Moraes Perri Camargo, Céu Perri Camargo, João Marigo Filho, Luiz Carlos Street, Neorani Fernandes da Silva e Bertoldo Fernandes da Silva, com endereços identificados as fls. 1078/1090. Portanto: 1) Nomeio como administrador judicial (art. 99, IX) Wilson Januário Ieno, com endereço à Rua Araucária, 367, São Paulo/SP, devendo ser intimado pessoalmente, pelo correio, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34). Para fins do art. 22, III, deve o administrador nomeado: 1.1) proceder a arrecadação dos bens e documentos (artigo 110), se houver, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), sendo que ficarão estes "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único). 1.2) considerando a informação de que o Hotel Vale das Águas (Geplan Hotéis S/A) encontra-se em pleno funcionamento, gerando empregos e assumindo importante função social na cidade em que se localiza e tendo em vista que a manutenção de suas atividades é interessante para a otimização dos recursos da massa falida, facilitando, inclusive, sua mais breve alienação, autorizo a continuação provisória dos negócios da Geplan Hotéis S/A, cabendo ao administrador judicial a gerência dessa atividade durante a continuação dos negócios. 1.3) Quanto aos demais negócios do grupo falido, deverá o administrador judicial providenciar a lacração dos estabelecimentos comerciais, para fins do artigo 109; 2) Mantenho, por ora, o termo legal (art. 99, II) fixado quando da liquidação extrajudicial, podendo ser modificado, caso existam protestos anteriores a essa data ou outra causa que justifique a alteração, inclusive pelo fato de que a Lei n. 6.024/74 prevê prazo inferior (60 dias) ao da Lei n. 11.101/05 (90 dias). 3) Deve o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores que se encontra nos autos se encontra completa, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência, inclusive sobre a indisponibilidade de bens dos administradores, nos termos do artigo 36 da Lei n. 6.024/74, se for o caso. 3.1) Devem os últimos administradores das empresas falidas, Bertoldo Perri Camargo, Antônio Carlos de Salvo, Antônio Carlos de Salvo Filho, Luiz Felipe Machado de Campos de Salvo, Marcelo de Moraes Perri Camargo, Céu Perri Camargo, João Marigo Filho, Luiz Carlos Street, Neorani Fernandes da Silva e Bertoldo Fernandes da Silva, cumprir o disposto no artigo 104, ficando designada audiência para o dia 04 de maio de 2011, às 14h00, para assinatura do termo de comparecimento, intimando-se, também o administrador judicial e o Ministério Público. 3.2) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 4) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial "suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados" (art. 99, IV, e art. 7º § 1º), devendo ser protocoladas no 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes Júnior, s/n, 16º andar, sala 1610, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. 5) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 6) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas (empresas), sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais da Geplan Hotéis S/A, vez que autorizada a continuação provisória das suas atividades (art. 99, VI). 7) Determino a expedição de ofícios (art. 99, X e XIII) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, etc.), autorizada a comunicação "on-line", imediatamente, bem como à JUCESP para fins dos artigos 99, VIII, e 102. 8) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. 9) Encaminhe-se cópia da sentença e desta decisão para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, observada a aplicação do artigo 41, § 1º, da Lei n. 6.024/74, no que couber e, também, inclusive para que informe o andamento de eventual inquérito administrativo ou outro procedimento que naquela tramite (Lei n. 6.024/74, artigo 41). 10) Intime-se o Ministério Público. 11) P.R.I.C.". RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELAS FALIDAS ATUALIZADA ATE A DATA DO DECRETO FALIMENTAR - CREDOR VALOR (R$); 01-CREDORES POR RESTITUICAO; BIC BANCO 76.234,75; CRUZEIRO DO SUL 1.580.564,12; SUSEP SUPERINT DE SEG PRIVADOS 1.808.680,46; 01-TOTAL CREDORES POR RESTITUICAO 3.465.479,33; 02-ENCARGOS DA MASSA; A. J. PORTO & CIA LTDA 204,00; ABILIO CESAR MARTINS RODRIGUES 46.050,79; ADRENA COM DE EVENTOS LTDA ME 1.450,89; AFONSO CELSO VIVOLO ME 1.416,00; AGUA BOA MINERACAO 4.308,95; ANA BRIGIDA M DE ALMEIDA 177,01; ANA MARIA PERES MESSIAS ME 13,74; ANA RAQUEL MELO DOS SANTOS 11.284,26; ANGELO APARECIDO RIBEIRO 131.960,98; ANTONIO DIAS RAMOS 2.061,57; ANTONIO TOMAZ 56.970,15; APERSIGLASS COM DE PERSIANAS E VIDROS 247,50; ARMANDO GARCIA NETO 41.995,14; ARNALDO NOBUYUKI DOI 20.460,33; ARPOLI DISTRIB LTDA 3.163,66; ARTHURLUNDGREN TECIDOS SA 187,12; AURIVAN ANTUNES DE ALMEIDA 768,50; AUTO POSTO N MANDURI 1.119,15; B2W CIA GLOBAL DE VAREJO 813,35; BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS SA C/GARNT 6.326,13; BEATRIZ DASSIE SALGADO 36.297,33; BOM PEIXE IND E COM LTDA 540,00; BRUNO FERNANDES MARTINS RICO 54.140,00; C & R DIGITACOES 1.200,00; CACILDA FARIA RIBEIRO ME 203,80; CAPTURA IND COM PESCA 4.553,11; CARDOSO E MEDALHA 1.180,85; CARLOS AUGUSTO A RIBEIRO 23.692,73; CARLOS BIONDO MADEIREIRA ME 11.141,00; CARLOS GOMES FERREIRA AVARE EPP 963,97; CENTER PNEUS COM E SERV LTDA 1.314,00; CENTRAL DISTR HOTELEIRA 382,51; CENTRAL EQUIP P RESTAURANTES LTDA 1.000,99; CEREALISTA PRINCESA DO VALE 7.729,00; CIAL IMP EXP METAPUNTO LTDA 591,29; CIAL LOURO FRIOS SALGADOS LTDA 843,62; CLAUDIONIR DOS SANTOS 20.479,10; CLEIDINA G VIANA 2.098,00; CLINICA VET. SAMYET DE S CARLOS LTDA 975,00; CODISPAN CIA DISTRIB LTDA 129,86; COM MAT ELETRICO AVARE 909,57; COMERCIAL N S AP DE MANDURI LTDA 1.082,76; COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS 35.928,75; CYBELAR COM IND LTDA 578,59; DAGOBERTO PALMA DA LUZ ME 1.900,00; DANIEL CARLOS ESTEVAM 11.761,34; DENIS PERRI JR 72.633,32; DENIS RIBEIRO PASSOS 6.102,53; DIEISON N GARCIA 247.388,38; DISTRIB DE BEBIDAS MAITAN LTDA 1.774,91; DISTRIB E IMP IRMAOS AVELINO LTDA 2.357,99; DONIZETE BATISTA DA SILVA 6.537,29; E. TEIXEIRA ROCHA ME 550,00; EDERSON BUCHLER ME 742,55; ELIAS CORREA DE CARVALHO ME 116,00; EMA EMPR DISTRIB DE BEBIDAS LTDA 875,54; EMPORIO CHIAPETA LTDA 1.533,31; ENEAS DE OLIVEIRA MAIA NETO 19.315,26; EQUIPESCA EQ DE PESCA LTDA 600,28; ERNESTO DINIS FILHO ME 908,00; ERNESTO DINIZ FILHO ME 705,00; EVA PATRICIA CUSTODIO 51.215,89; EVANEIDE DA SILVA COELHO 53.939,79; EXPRESSO CAFE COMERCIAL 250,00; F T INFORMATICA LTDA 397,00; FABIANA MARQUES CARAMELO 11.365,61; FABIANE ANTONIA BARTOLE 31.365,06; FABRES LENE DE A DELMONDES 16.871,51; FABRICIO F P FERREIRA 504,06; FLORIZA D DA COSTA 3.569,55; FONEMASTER TELEINFORMATICA LTDA 5.242,51; FRANCINE TAIOQUI 13.918,32; FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS 700,00; FRIGOR HANZ 659,86; GALERANI EMP E COM PROD ALIMENTICIOS 10.370,14; GENADIR R. DO NASCIMENTO 68.319,67; GEORGIA DUTRA GUAZELI ME 4.206,87; GERSON JOSE DE FREITAS FLORES ME 1.160,00; GLOBAL COMUC EDITORA ME 300,00; GLORIA MARIA L F PIRAJU 427,72; GRAFICA RIOPRETANA LTDA 658,59; ICE FOODS COM DE PROD ALIMENT LTDA 323,79; IDALCI MARIA PEREIRA 32.764,14; IDEAL SISTEMAS HIGIENE LTDA 1.174,20; IDELSO CARELI ME 2.134,50; INFOCENTER INFORMATICA FARTURA LTDA 462,50; INFORM OURINHOS SSIST TEC E PECASLTDA 1.000,00; INTERBRASIL SEGURADORA SA 1.002,84; IRINEU MARINS PEREIRA JR EPP 265,50; ISABELA PIRES ARRUDA ME 27.684,99; J F CASA DO MARCENEIRO 95,21; J G CRISPIM 380,00; JANETE ROCHA JORGE 95.335,18; JETUR LOCADORA DE VEICULOS 6.860,00; JOAO BATISTA DO NASCIMENTO 67.151,22; JOAO FRANCISCO DA SILVA 230.646,88; JOAO LUIS BARRETO ME 432,00; JONAS G COSTA E CIA LTDA ME 359,07; JOSE CARLOS BASCETTO 630,00; JOSE CARLOS CARODOS DROGARIA ME 252,05; JOSE MARIA VIEIRA DA SILVA 124.197,17; JOSE VANDERLEI MASSON DOS SANTOS 570.690,88; LAVANDERIA LAV TEC LTDA ME 1.268,96; LOJAS AMERICANAS SA 2.127,47; LOJAS CEM 186,20; LUIZ ANTONIO GONCALVES 11.201,25; LUIZ VALDUCA & FILHOS LTDA 672,00; M DE F SILVA MASSAS ME 360,00; MARCELLO DA SILVA MATIAS 39.046,06; MARCIO ANTONIO SANCHES VIEIRA 343,00; MARIA APARECIDA BELIATO LUIZ ME 115,00; MARIA LUCIA F R PINHEIRO EPP 245,50; MARIJU COM DE BEBIDAS 7.797,34; MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA 430,10; MAX LOG INTEGRADOS LTDA 5.372,93; MAXI MEAT ALIMENTOS LTDA 330,37; MDE INFORMATICA 161,36; MEGABRAIN DO BRASIL LTDA 724,00; MELLITA DO BRASIL IND COM LTDA 582,73; MENEGAZO CIA LTDA 8.791,13; MERCANTIL SANTA PAULA LTDA 114,32; MILTON MARTINS CARDOSO 40.382,25; MORENO & BARBIERI LTDA ME 3.359,19; NAVARRO & NAVARRO DOCES LTDA ME 460,50; NELIDA FERREIRA DE SOUZA 5.247,11; NESTLE BRASIL 528,30; NEUSA MOTTA 2.000,00; NILSON DE FARIA ME 1.135,61; NOVA COMERCIAL PESCADOS LTDA EPP 7.886,50; NOVAES E ROSELI ADV ASSOCIADOS 374.223,61; OFFICE LEADER DISTR LOJISTICA 260,00; OLIVEIRA & JUSTO LTDA 1.050,77; ORGANIZACAO CARLOS DE PNEUS 386,00; ORLANDO QUINTANILHA T JUNIOR 79.352,10; PASCOALINO YUKIO TANIGUCHI 266,73; PAULO EDUARDO ONOFRE ME 68,00; PEDRO DAVID CHIARA 8.495,38; PEPSICO DO BRASIL LTDA 304,76; PERDIGAO AGROINDUSTRIAL SA 3.731,26; PRISCILLA PILLAR DA SILVA NAUROSKY 80.563,00; PROHITEX PROD HIGIENE LTDA 3.929,14; PVT COM E MANUT MOVEIS ESC LTDA 205,56; QUITANDA M HAMAMURA 3.368,61;RACIONAL COM DE PROD DE HIG LIMP LTDA 2.345,66; RAFAEL EDUARDO FARAONI 23.439,58; REGINALDO DOS SANTOS SOUZA 28.877,12; REINALDO MENEGUELA CAMARGO 1.225,00; ROBERTA B V E CIA CONSTR E DEDET LTDA 500,50; ROGERIO APARECIDO LEME ME 494,00; ROMALU ALIMENTOS 2.726,37; RONALDO SILVA GUILARDUCCI 526,58; SERCOFI SERV CONT FISC SC LTDA 12.179,61; SEVERINO E SILVA COMERCIAL 4.006,03; SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA 617.141,63; SINDICATO HOTEIS 30.303,71; SKY BRASIL SERVICOS LTDA 117,30; SOL AQUECE IND E COM 612,49; SONIA REGINA MOSCARDI 167.288,34; SOUZA CRUZ SA 376,74; SUPERMERCADOS DI-SOLE LTDA 28.088,85; TELECOM DE SAO PAULO SA TELESP 9.352,88; TERRA NETWORKS BRASIL SA 2.545,35; TOKIO DISTR PROD HIGIEN NIPON 8.438,62; TRAMATON SERV MECANICOS LTDA ME 50,00; TRANS BERNARDES 463,70; UNILEVER BRASIL 3.279,38; UNIMED DE AVARE COOP DE TRAB MEDICO 1.800,35; VALDECI SOARES DE OLIVEIRA 9.005,19; VALDENIR A MANDURI 220,00; VALDINAR TEIXEIRA DE MIRANDA 245.576,36; VANDERLAN AP DE SOUSA LIMA 377,50; VIVO SA 836,92; VPJ COM PRODUTOS ALIMENTICIOS 5.467,11; VUOLO & CIA LTDA 924,00; WALDENIR DEMEZ PECAS ME 505,07; WILSON JANUARIO IENO 52.799,88; 02-TOTAL ENCARGOS DA MASSA 4.312.986,94; 03-CREDITOS TRIBUTARIOS; CONTRIBUICAO SINDICAL 3.325,41; GOVERNO SP 20.723,00; MINISTERIO DA FAZENDA 1.650.599,80; MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 3.970.287,55; PREFEITURA DE MANDURI 153.916,07; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SP 9.002,21; SIND DAS ENT. ABERTAS 672,61; SUSEP SUPERINT DE SEG PRIVADOS -TAXAS 52.313,91; 03-TOTAL CREDITOS TRIBUTARIOS 5.860.840,56; 04-CREDITOS COM PRIVILEGIO ESPECIAL; ALEXANDRE NICASTRO (RENDA) 4.042,12; MARCOS HENRIQUE FIRER (RENDA) 32.235,15; MARISA D.N. CAPARICA (RENDA) 25.277,75; PEDRO JACK KAPELER (RENDA) 72.889,58; SALOMAO SCHWARTZMAN (RENDA) 45.449,20; 04-TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO ESPECIAL 179.893,80; 05-CREDITOS COM PRIVILEGIO GERAL; A J CAMILO Fo. 5.493,91; BUENO MAGANO 6.959,47; CARLOS COALHO 921,61; LEAL & MAUGER 6.319,92; PAULO CESAR NOVAES DE SOUZA 1.038,93; VITULI , TOSTO ADVOCACIA 5.252,21; 05-TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO GERAL 25.986,05; 06-CREDITOS QUIROGRAFARIOS; 1001 ADM E CORRET SEG LTDA 106,56; 4 CARTORIO 1.207,37; ABELARDO LAZARO RODRIGUES 65,50; ABIAS DOS ANJOS FREITAS 31,02; ABILIO CESAR MARTINS RODRIGUES 8.137,57; ABRAAO TOMAZ DE ARAUJO 355,08; ACACIO GUERRA 228,61; ACACIO MARCONDES 8.993,04; ADAILTON DOS SANTOS JESUS 8,45; ADAIR CHARLES 1.817,66; ADAIR INACIO DE OLIVEIRA 5.167,68; ADALBERTO AFONSO RODRIGUES 12,29; ADALBERTO CALAZANS DE SOUZA 56,84; ADALBERTO CARLOS SILVA FILHO 412,51; ADALBERTO RICARDO BRAZ 224,65; ADALTO GUTEMBERG VIEIRA 56,53; ADALVA DE LIMA FERREIRA 216,64; ADAN DOS SANTOS PICH 741,43; ADAO ALVES DE MOURA 222,37; ADAO DE ASSIS JORDAO 53,83; ADAUCTO ANTONIO F DE OLIVEIRA 2.525,19; ADAUTO SILVESTRE REIS 160,28; ADEILDO LAURENTINO FERREIRA 30,09; ADEILSON ALVES DE SOUZA 576,31; ADELANEI OLIVEIRA DA COSTA 337,29; ADELIA MARIA DE JESUS LIMA 34,19; ADELIA MARINHO DE CASTRO 78,52; ADELINA DIAS PEREIRA 18,33; ADELINO INACIO XAVIER 742,23; ADELMA ARAUJO DOS SANTOS 6,86; ADELMO ANTENOR CALIXTO 49,69; ADELMO DE ALMEIDA NETO 1.262,30; ADELSON FERREIRA DE QUEIROZ 993,33; ADEMAR AZEVEDO BUENO 239,09; ADEMAR CARLOS DE JESUS 13,68; ADEMAR RAMOS 13.051,22; ADEMIR ALMEIDA DE SOUZA 106,14; ADEMIR ANTONIO DA FONSECA 398,22; ADEMIR ANTONIO DO NASCIMENTO 151,61; ADEMIR BILA CASSIMIRO 56,85; ADEMIR CALADO DE ARAUJO 70,05; ADEMIR DIAS 622,04; ADEMIR FURTADO DE OLIVEIRA 2.209,45; ADEMIR GOMES DE ANDRADE 395,95; ADEMIR MOMISSO 35,78; ADEMIR SANTANA 148,96; ADENILSON TEIXEIRA MONTEIRO 658,57; ADENIR DE ASSUNCAO BRAGA 274,34; ADENIR ROBERTO FELIZARDO 94,02; ADENON RIBEIRO DOS SANTOS 167,26; ADHERBAL SANTOS MARTINS 7,06; ADILMAR DA SILVA BORGES 359,31; ADILSOM CAMPOS 177,19; ADILSON ANTONIO CORREA 68,60; ADILSON CERQUEIRA JUNIOR 695,16; ADILSON DE SANTANA COSTA 2.192,02; ADILSON FERREIRA DA COSTA 278,23; ADILSON GOESTEMEIER 395,95; ADILSON GOMES RODRIGUES 115,53; ADILSON GOVASKY DA SILVA 491,88; ADILSON IGNACIO 127,44; ADILSON JORGE DA SILVA 6,86; ADILSON JOSE RODRIGUES 881,99; ADILSON LUIZ DA FRANCA 204,13; ADILSON MIRANDA VIEIRA 61,36; ADILSON ROQUE INVENCAO NEVES 43,71; ADILSON TADEU CHECCHIA 11.759,62; ADILSON VENCESLAU SOUZA 1.000,86; ADILTON DOS SANTOS GALVAO 110,17; ADILZA PEREIRA DOS SANTOS 14,11; ADIMILSON PAULO SCOTELARO 549,44; ADIR GERALDO 1.575,44; ADIRENE DAS GRACAS MORAIS SANTOS 48,24; ADIUSO DA ROCHA COELHO 1.844,92; ADMAR CUSTODIO F DA SILVA 8.946,81; ADMILSON DE ANDRADE ALMEIDA 395,95; ADMILSON SANTOS DE OLIVEIRA 41,64; ADRIAN FABIO RODRIGUES NUNES 683,86; ADRIANA ANA DE SOUZA TAVARES 13,68; ADRIANA APARECIDA LEAL 20,53; ADRIANA CRISTINA FONTOURA DA COSTA 113,07; ADRIANA FERREIRA DA SILVA 6,86; ADRIANA FERREIRA PINTO ROMEO 183,83; ADRIANA MARIA CLAUDIO DE LIMA 13,75; ADRIANA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 55,05; ADRIANA RIBEIRO 6,86; ADRIANA SOLIA FARO 5,92; ADRIANA YAZBEK RAUCCI 12,72; ADRIANO FERREIRA GODINHO 808,94; ADRIANO LEMOS LUIZ 133,53; ADRIANO MARTINS CORREA 96,33; ADRIANO MARTINS DO NASCIMENTO 395,95; ADRIANO MATIAS SANTOS 877,28; ADRIANO MENDES DA SILVA 799,54; ADRIANO RIBEIRO MAIA 458,89; ADRIEL DE SA MONTEIRO 226,97; ADRIELE ALVES DA SILVA 34,19; ADROALDO CARDOZO 43,71; ADY GONCALVES DE SANTANNA 56,53; AFFONSO PONTES FILHO 177,03; AGAIR DE JESUS PRADO 6,14; AGENOR ALVES DE SOUZA 190,67; AGMAR DE LOURDES NOBRE TORRES 69,50; AGNALDO DE SOUZA SILVA 341,89; AGNALDO RIBEIRO DE SOUZA 37,01; AGNALDO SANTOS PEREIRA 13,68; AGNELO JOSE SOARES 50,07; AGRICIO BARROSO DE PAULA 438,57; AGRIPINO MENDES DE LIMA NETO 223,40; AGUANAHYRA MATHILDE CORREA 50,07; AGUINALDO DOS SANTOS 20,53; AGUINALDO FIRMINO DE OLIVEIRA 27,41; AGUINALDO MESQUITA NOVAIS 289,85; AIDA CORREIA DE ARAUJO 31,33; AIDA FERREIRA RIBEIRO 140,78; AIDA FRANCISCA DA SILVA 13,75; AILSON CARLOS DE AMORIM JUNIOR 195,34; AILTON APARECIDO DE OLIVEIRA 218,11; AILTON CARLOS DA CONCEICAO 6,09; AILTON FERREIRA SANTOS 109,97; AIMEE SILVA VIEIRA 38,68; AIRTON NUNES DE JESUS 1.306,79; AIUNES ALOI ALVES 21.609,35; ALA CARDEC TEIXEIRA SANTOS 83,33; ALACYR FREIRE DA SILVA 24,54; ALAIDE APARECIDA DE OLIVEIRA 216,32; ALAIDE PEREIRA DE CARVALHO 175,64; ALAIN ANDRE QUIVY 6.884,90; ALAN BAPTISTA PINTO 826,69; ALAN CARLOS RIBEIRO DA ROCHA 395,95; ALAN DE SOUSA SANTOS 38,87; ALAN MARTINS GOMES 2.546,21; ALAN VASCONCELOS DE LIMA 7,06; ALBA ANGELA OLIVIA MANCINI 1.257,96; ALBA LUZIA BARBOSA SCINOCCA 135,41; ALBA PEREIRA DE SOUZA 439,41; ALBA SANTA ROSA DE MACEDO 62,99; ALBENISIA DE ALMEIDA MARQUES 237,37; ALBERICO COSTA SANTOS FILHO 860,97; ALBERTINA BARBOSA 6,86; ALBERTINA BARBOSA DA SILVA 21,18; ALBERTO AFFONSO OLIVEIRA 56,53; ALBERTO CARLOS R GUIMARAES 6,14; ALBERTO DA SILVA 22,42; ALBERTO FABIO THOMAZ ASSUMPCAO 2.088,19; ALBERTO GUIMARAES 192,82; ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS 624,06; ALBERTO MARQUES PEREIRA 206,70; ALBERTO PEREIRA DA SILVA 445,87; ALBERTO PEREIRA JORGE NETO 3.025,38; ALBERTO WILSON CARDOSO PINTO 118,40; ALCEBIADES DE GUSMAO CAVALCANTE FILHO 117,88; ALCENIRA SEBASTIANA SIQUEIRA 1.500,37; ALCIDES GONCALVES DA ROCHA 97,89; ALCIDES LONGUE 40,89; ALCIMAR DE SOUZA ABREU 25,92; ALCIMAR DIAS SOARES 20,53; ALCINDO ROQUE NETO 53,64; ALCINO SOARES SEPULCHRO 94,56; ALCIR PACHECO GOMES 6,29; ALDAIR FIRMINO DE SOUZA 64,79; ALDEMAR SANTIAGO 30,98; ALDEMIR AVALHAES XAVIER 395,95; ALDEMIR DE OLIVEIRA CAMARA 127,26; ALDEMIR SILVA DA FONSECA 260,03; ALDINEI CERQUEIRA BRAGA 152,46; ALDO FERREIRA LOPES DE ANDRADE 5.478,75; ALDO JOSE RAMOS DA SILVA 439,41; ALDREA MOREIRA 13,68; ALECXANDRE JOSE D. CERQUEIRA 176,11; ALENISE DE FREITAS 852,03; ALESSANDRA BANDEIRA 1.597,82; ALESSANDRA BEATRIZ A. MOREIRA 3.189,03; ALESSANDRA MARIA DE MELO SOUZA 105,15; ALESSANDRA MELISSA COUTO 6,90; ALESSANDRA ROJAS MACIEL 6,86; ALESSANDRO ALVES PEREIRA 384,61; ALESSANDRO CARNEIRO DA SILVA 6,31; ALESSANDRO CHAGAS DA SILVA 119,01; ALESSANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO 1.936,98; ALESSANDRO FERNANDES MAGALHAES 49,87; ALESSANDRO GOMES CANDIDO 2.903,49; ALESSANDRO HUELBER N. PINHEIRO 1.097,86; ALESSANDRO JOSE VILLELA 2.088,19; ALESSANDRO JUSTINO DA SILVA 122,45; ALESSANDRO R. T. S. FERREIRA 226,64; ALESSANDRO RODRIGUES 70,58; ALESSANDRO SANTANA DE CARVALHO 622,96; ALEUDA MACIEL DE OLIVEIRA 15.661,47; ALEX ACCIDY DA SILVA 1.648,08; ALEX DA SILA MOREIRA 728,58; ALEX DA SILVA FAROLFI 1.977,09; ALEX DE ARAUJO RAMACCIOTTI 1.756,53; ALEX DE SOUZA DOMICIANO 17,13; ALEX FELIPE DE OLIVEIRA 176,13; ALEX FIGUEIRA CALDAS 795,89; ALEX GONCALVES VEIGA 868,17; ALEX HENRIQUE DA FONSECA 868,17; ALEX JOSÉ DE ANDRADE 320,09; ALEX LIAL MARINHO 1.521,68; ALEX MIROSHI OSAWA PEREIRA 124,19; ALEX MOURA SANTOS 155,33; ALEX SANDER MIGUEL 538,90; ALEX SANDRO DA SILVA PATROCINI 742,95; ALEX SANDRO DE SANTANA 64,02; ALEX SANDRO NASCIMENTO MOURA 6.163,59; ALEX SANTO SILVA 49,52; ALEX SANTOS DE ARAUJO 576,31; ALEX SILVA DE AZEVEDO 325,15; ALEX VASCONCELOS DE LIMA 13,68; ALEXANDER DA SILVA TEIXEIRA 667,92; ALEXANDER RODRIGUES DE ARAUJO 153,81; ALEXANDRE AMANCIO VIANA 417,12; ALEXANDRE ANDRADE LIMA E SILVA 1.590,88; ALEXANDRE APARECIDO FROES 20,53; ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA 13,75; ALEXANDRE BARCELOS SANTOS 1.088,81; ALEXANDRE COPPOLA MARINO 381,14; ALEXANDRE DA COSTA 285,29; ALEXANDRE DA SILVA 12,98; ALEXANDRE DA SILVA MAGALHAES 377,99; ALEXANDRE DE CAMPOS MACHADO 395,95; ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES 795,89; ALEXANDRE DE JESUS SANTOS 380,90; ALEXANDRE DE QUEIROZ PEREIRA 102,90; ALEXANDRE DELORENZO 45.595,68; ALEXANDRE DIAS BARRETO 339,13; ALEXANDRE FARIA DE ANDRADE 624,91; ALEXANDRE FARIA DE OLIVEIRA 96,96; ALEXANDRE GONCALVES SANCHES 3.456,08; ALEXANDRE HUGO 695,16; ALEXANDRE HUGO LLANOS 137,18; ALEXANDRE JOSE DORNELAS 1.866,12; ALEXANDRE JOSE OLAVIO 199,13; ALEXANDRE LAURENTINO DE BARROS 24,54; ALEXANDRE LAZARO ROCHA 904,37; ALEXANDRE LINHARES RIOS 202,47; ALEXANDRE LOBAO DA SILVA 2.392,95; ALEXANDRE LOUGHI 563,01; ALEXANDRE LUIZ SANTANA 21,68; ALEXANDRE MARTINS COELHO 906,65; ALEXANDRE MENDES DE SOUZA 323,98; ALEXANDRE MIGUEL 25,64; ALEXANDRE MOREIRA VALENTIM 370,37; ALEXANDRE NEVES CORREA 1.546,69; ALEXANDRE PEREIRA DE JESUS 32,39; ALEXANDRE PERES DA SILVA 34,19; ALEXANDRE PINHEIRO GUEDES 17,05; ALEXANDRE SILVA DE SOUZA 95,86; ALEXANDRE SOARES CARDOSO 13,68; ALEXANDRE SOUZA VIEIRA 6,43; ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA 751,07; ALEXANDRO DE LIMA DA SILVA 1.181,35; ALEXANDRO DE SOUZA AZEVEDO 526,89; ALEXANDRO SOUZA BARBOSA 42,28; ALEXSANDER VIEIRA VIANA 142,61; ALEXSANDRO MIRANDA DE OLIVEIRA 66,31; ALEXSANDRO SILVA GUIMARAES 1.741,69; ALFEU GONCALVES DE OLIVEIRA 84,90; ALFEU MAFRA POMPEU 363,66; ALFREDO AUGUSTO PINTO 24,54; ALFREDO HENRIQUE DA LUZ VIDAL 672,46; ALICE BOMFIM SAMPAIO 80,99; ALICE CASTRO DA SILVA 98,99; ALICE DESCHAMPS SILVA 43,35; ALICE EMIKO FUKUDA ICHIOCA 55,05; ALICE GOMES DE SA 37,32; ALICE MARGARIDA MENDES ROSA 31,02; ALICE SEGURA LOPES MARTINEZ 179,90; ALICIO DIAS DA SILVA 246,24; ALINE ALVES DE GODOY 41,52; ALINE RODRIGUES B VASCONCELOS 1.488,84; ALIOMAR MENDES BASTOS 525,00; ALISSON FRAUCHES DE ALMEIDA 2.069,27; ALIVALDO SANTOS DO NASCIMENTO 20,67; ALLAN MAGALHAES AMORIM 539,54; ALMAZIR VIEIRA RODRIGUES 80,64; ALMERINDA MARIA C. FIGUEIRO 35,84; ALMERINDO DO NASCIMENTO 584,78; ALMERINDO FERREIRA DE SOUZA 127,76; ALMIR BEATRIZ DOS SANTOS 50,07; ALMIR CARLOS ANDRE 67,01; ALMIR DE OLIVEIRA MANOEL 42,24; ALMIR GONCALVES HILARIO 340,98; ALMIR RODRIGUES PEREIRA 24,54; ALOISIO ANTONIO RIBEIRO 6.568,49; ALOISIO MACHADO FELIPPETTE 673,75; ALOISIO SANTANA DOS SANTOS 13,68; ALONES NASCIMENTO 1.824,21; ALOYSIO DA SILVA BRASIL 43,71; ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA 217,11; ALTAHYR PRETO DA SILVA 37,01; ALTAIR ALVES NASCIMENTO 59,08; ALTAIR MASSARO 1.040,79; ALTAIR RODRIGUES BARBOSA 97,52; ALTAMAIR CARDOSO DA COSTA 75,36; ALTAMIR CICERO DE MIRANDA 434,44; ALTAMIRO NEVES FERREIRA 179,69; ALTAMIRO TEIXEIRA ROCHA NETOS 828,03; ALTINO DE OLIVEIRA FILHO 14,33; ALUISIO BARBOSA NUNES 197,90; ALUISIO VIANNA 65,71; ALUIZIO OLIVEIRA DA SILVA 19,07; ALUIZO DOS SANTOS SILVA 80,72; ALVARO AUGUSTO S. FERREIRA 2.197,97; ALVARO CARDOSO PRICKEN 904,37; ALVARO CESAR HILARIO SANTOS 709,62; ALVARO FRANCISCO S.GONCALVES 2.333,05; ALVARO JOSE DA SILVA 39,25; ALVARO MARCIO MOREIRA SANTOS 701,53; ALVARO PINHEIRO CARVALHO 232,87; ALVARO RIBEIRO DE SOUZA 18,51; ALVARO RODRIGUES BESSA 49,48; ALVINA DE ALCANTARA PINTO 1.334,97; ALYSSON HAYALLA OLIVEIRA SOUZA 1.756,53; ALYSSON NETO DA SILVA 536,11; ALZA COSTA PIMENTA 168,84; ALZENEIRA ELEUTERIO DA SILVA 18,89; ALZENIRA LEAO LIMA 185,69; ALZIRA DA CRUZ LEITE 43,71; ALZIRA LOURDES OLIVEIRA SILVA 275,20; ALZIRA SOARES DOURADO MARTINS 85,87; AMADEO FRANCISCO PRONESTINO 13,68; AMALIA CAMINA S. NASCIMENTO 25,12; AMANDA DIAS VIEIRA 45,20; AMARA DE FREITAS SILVA 50,20; AMARILDO SILVA DOS SANTOS 84,05; AMAURI DO ESPIRITO S.DOS SANTO 536,11; AMAURY DE MELLO E SILVA 25,68; AMAURY GOMES DA SILVA 348,92; AMBROSIO ALVES DE BRITO 169,46; AMELIA ALDINA MATOS ZYGMANTAS 443,52; AMELIA MARIA BIANO 196,99; AMENERES FERNANDES VIANA 235,01; AMERICO FERRADOR FILHO 197,79; AMERICO GONCALVES DE ALMEIDA 286,76; AMERICO VITORINO 161,71; AMILTON GONSALVES Q. JUNIOR 20,72; AMILTON JOSE DOS SANTOS 1.190,73; AMIR RAYES 134,04; AMOS DE BARROS FULY 998,46; ANA BELA PACHECO DA GAMA 100,50; ANA CELIA FONSECA SA 155,86; ANA CRISTINA SILVA SARMENTO 121,29; ANA DA SILVA MARTINS 42,69; ANA FERNANDES DA SILVA 63,36; ANA KARINE DE ANDRADE PEREIRA 3.766,74; ANA LUCIA DA SILVA C. LEITE 127,95; ANA LUCIA ESPINOSA 6,86; ANA LUCIA OGASAHARA 494,43; ANA LUCIA REBELLO M. GONCALVES 20.463,52; ANA MARGARETH MOREIRA SOUZA 38,55; ANA MARIA ARAUJO CIARDELLA RODARTE 118,56; ANA MARIA B.CARNEIRO 20,53; ANA MARIA BARBOSA CAMPOS SILVA 80,63; ANA MARIA DE OLIVEIRA 125,70; ANA MARIA DE SOUZA 20,67; ANA MARIA DE SOUZA S. BOGAR 8.792,09; ANA MARIA LEME DE ARRUDA 2.904,76; ANA MARIA ROMANO GREGHI 108,80; ANA MARIA WOETH 2.926,58; ANA PAULA BARBOSA DE FREITAS 82,07; ANA PAULA LOPES 231,47; ANA RITA DE CAMPOS SILVA 99,49; ANA RITA DOS SANTOS 20,67; ANA RITA JUNQUEIRA LINGUANOTTO 2.043,26; ANALIA CELINA SILVA DE PAULA 97,22; ANANIAS DOS SANTOS LOBO 178,71; ANAPP 741,77; ANASTACIO JORGE DE MEDEIROS 12,26; ANATILDE PEREIRA DE FIGUEIREDO 221,45; ANAUA 5.182,76; ANCELMO FLORENCIO DA SILVA 120,12; ANDEMIR PEREIRA SILVA 83,90; ANDERSON AMARAL DOS SANTOS 2.780,77; ANDERSON BATISTA DA SILVA 260,00; ANDERSON BORGES ROCHA 1.229,30; ANDERSON BRUM TAYLOR 998,75; ANDERSON CARVALHO DE MENDONCA 1.521,68; ANDERSON CHAVES PALMARES 742,23; ANDERSON CLAYTON DOS SANTOS 109,72; ANDERSON DA COSTA GODOI 161,36; ANDERSON DA SILVA 38,37; ANDERSON DE LIMA 100,67; ANDERSON DE SOUZA BACELAR 47,98; ANDERSON DIOGO CATARINO 9,37; ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO 26,38; ANDERSON FERNANDES DA S. SOUZA 699,95; ANDERSON FERREIRA DA SILVA 5.050,09; ANDERSON FERREIRA LOURENÇO 191,17; ANDERSON FERREIRA RODRIGUES 161,58; ANDERSON LUIZ DA ROCHA E SILVA 239,43; ANDERSON LUIZ E SILVA COSTA 5.632,74; ANDERSON LUZ DA SILVA 44,18; ANDERSON MANFIOLETI 55 296,95; ANDERSON PAIVA DA SILVA 203,09; ANDERSON POVOA 918,12; ANDERSON RAMOS 1.072,12; ANDERSON RODRIGUES RIBEIRO 378,32; ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO 195,15; ANDERSON SILVA GASPAR 1.519,74; ANDERSON SILVEIRA LAGO 3.952,26; ANDERSON SOUZA DA SILVA 99,90; ANDERSON WALLACE DE PAIVA DOS SANTOS 834,22; ANDIR LOPES DOS SANTOS JUNIOR 595,44; ANDRE AZEVEDO DE LIMA 100,67; ANDRE BRAZ DE SOUZA 1.390,44; ANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA 151,64; ANDRE DE SOUZA 296,95; ANDRE DORNELAS DA SILVEIRA 79,56; ANDRE DOS SANTOS MESSIAS 190,49; ANDRE DOS SANTOS SOUZA 742,23; ANDRE FIDELIZ DE SOUZA LIMA 2.886,73; ANDRE FRANCISCO SANCHES 66,69; ANDRE GUSTAVO CAMILO LEAL FARIAS 1.469,63; ANDRE HIDENORI ESPINDOLA SAITO 866,13; ANDRE LEAL SILVA 42,18; ANDRE LOPES MARQUES 38,87; ANDRE LUIS CORREA JARDIM 377,77; ANDRE LUIS DA SILVA SOARES 25,71; ANDRE LUIS DE JESUS SILVA 1.339,27; ANDRE LUIS DOS SANTOS FARIA 38,87; ANDRE LUIS GOMES SANTANNA 73,57; ANDRE LUIS MOURTHE BARBOSA 1.581,59; ANDRE LUIZ AMARO MEIRINO 2.242,95; ANDRE LUIZ CARMO NOGUEIRA 355,10; ANDRE LUIZ DA SILVA 292,27; ANDRE LUIZ FERREIRA GONCALVES 152,71; ANDRE LUIZ GREGORIN 119,72; ANDRE LUIZ MARTINS 161,58; ANDRE LUIZ MARTINS DA SILVA 190,60; ANDRE LUIZ MELO DE ALMEIDA 133,08; ANDRE LUIZ MENDONCA SILVA 157,05; ANDRE LUIZ NUNES BRAGA 657,56; ANDRE LUIZ OLIVEIRA TEIXEIRA 190,45; ANDRE LUIZ PASSOS NASCIMENTO 73,55; ANDRE LUIZ PINTO NARCISO 297,20; ANDRE MARCIO DOS SANTOS 760,83; ANDRE MARCIO FONSECA CORREA 768,39; ANDRE MARCO DE OLIVEIRA GOMES 1.319,45; ANDRE MARTINS DA SILVA 159,33; ANDRE MEDINA COELI EGREJA 1.638,05; ANDRE NUNES FERREIRA 38,87; ANDRE ROBERTO JOAO 198,18; ANDRE ROSA DA SILVA 78,12; ANDREA ANDRADE PITA ABDALLAH 43,57; ANDREA CHEBLE DE OLIVEIRA 1.516,05; ANDREA DE MOURA GOMES 1.008,03; ANDREA DEMETI DE SOUZA 45,58; ANDREA LUCIANA GOMES CERQUEIRA 99,25; ANDREA MARTINS DA SILVA 34,83; ANDREA TROCOLLI DE VASCONCELOS 20,16; ANDREA XAVIER DE OLIVEIRA 100,68; ANDREIA REGINA DE OLIVEIRA 104,97; ANDREIA RITA DUMAS NEVES 108,69; ANDRELINO DE ARAUJO RODRIGUES 62,90; ANDRES NACHER VIEIRA 1.366,82; ANETTE DA SILVA FELINTO 11.483,49; ANEZIO EUGENIO DE FARIA 1.246,58; ANGEL LECKAR OLIVEIRA 7.632,72; ANGELA CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA CARRIAO 34,19; ANGELA DO CARMO CORTINES LAXE 548,75; ANGELA FATIMA RODRIGUES 147,07; ANGELA FEROLLA 339,30; ANGELA MARIA ALEXANDRE BORGES 108,44; ANGELA MARIA TEIXEIRA 83,05; ANGELA MARIA TEIXEIRA DA COSTA 87,19; ANGELICA CONSIGLIO 11.231,60; ANGELICA LEITE DE FREITAS SILVA 12,66; ANGELICA MARIA DE SOUZA FEITOSA 13,68; ANGELINO ADAO 77,07; ANGELO ALEXANDRE DA S. GRADO 328,62; ANGELO DE JESUS CORDEIRO PINTO 74,39; ANGELO M BASTOS 2.138,48; ANGELO MARCIO DE MOURA 417,12; ANGELO MARCIO OCZKOVSKI 1.285,54; ANIBAL CLEMENTE 12,20; ANILTON PEREIRA DA SILVA 117,45; ANISIO GOMES DE ALMEIDA NETO 1.403,29; ANISIO RODRIGUES DE SOUZA 145,08; ANITA APARECIDA DA SILVA SANTOS 65,07; ANIZIA MARIA DELFINO DE OLIVEIRA 50,07; ANNA BENTES 37.240,50; ANNA DODI ZAVALLONI 1.842,33; ANTENOR ALVES DA SILVA 34,19; ANTENOR DA CUNHA CASTRO 1.140,53; ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS 34,19; ANTONIA ALVES DE AZEVEDO 646,74; ANTONIA CORDEIRO DA S. E SOUZA 218,28; ANTONIA DEUVAN DE SOUZA 135,68; ANTONIA DO CARMO M.DE QUEIROZ 88,97; ANTONIA ENEIDA O.HENRIQUE 178,71; ANTONIA ENITE DA SILVA 151,93; ANTONIA JULIO DA SILVA 327,02; ANTONIA MARIA DOS S. SANTOS 248,74; ANTONIA MARIA RUFINO DE LIMA 62,60; ANTONIA PEREIRA CHAGAS 704,68; ANTONIA PERES DA ROSA 37,00; ANTONIA PINHEIRO DE OLIVEIRA 27,51; ANTONIA SANTINA DE ALMEIDA 13,75; ANTONIEL CICERO DE CARVALHO 29,48; ANTONIEL SOARES 52,22; ANTONIO ALBERTO GERALDES 6,86; ANTONIO ALBUQUERQUE MARINHO 379,62; ANTONIO ALVES DE FARIAS 593,42; ANTONIO ALVES RIBEIRO 605,37; ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA 43,71; ANTONIO APARECIDO DE SOUZA 166,07; ANTONIO ARTURO E.LAGE FILHO 35,33; ANTONIO BAPTISTA COELHO 736,49; ANTONIO C.SANTANA DE OLIVEIRA 283,54; ANTONIO CARLOS 434,87; ANTONIO CARLOS BASTOS 181,79; ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA 103,62; ANTONIO CARLOS DE ARAUJO 1.586,87; ANTONIO CARLOS DE SALVO 178,92; ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 126,02; ANTONIO CARLOS F. NASCIMENTO 12,29; ANTONIO CARLOS F.RAMOS JUNIOR 377,99; ANTONIO CARLOS GASPAR DA SILVA 465,95; ANTONIO CARLOS MIKAIL AP 02/22 1.730,76; ANTONIO CARLOS PENEIREIRO 1.686,01; ANTONIO CARLOS R.GUIMARAES 179,90; ANTONIO CARLOS R.MARQUES 113,07; ANTONIO CARLOS RAMOS 217,60; ANTONIO CARLOS RODRIGUES 1.777,13; ANTONIO CARLOS ROSALEM 748,83; ANTONIO CARLOS SANTANA FERNANDES 1.573,82; ANTONIO CARLOS SILVA 3.613,80; ANTONIO CARLOS SOARES PEDREIRA 584,51; ANTONIO CARLOS SOBR DOS REIS 2.780,37; ANTONIO CARLOS SOBRINHO REIS 2.138,77; ANTONIO CARNEIRO DE A.NETO 120,93; ANTONIO CESAR CARDOSO 1.778,95; ANTONIO CESAR M. SEPULVEDA 6.624,84; ANTONIO CORREIA DA SILVA FILHO 644,79; ANTONIO COSME DE OLIVEIRA 43,40; ANTONIO DA ROCHA E SILVA 228,01; ANTONIO DA SILVA 42,81; ANTONIO DE CASTRO NUNES 30,76; ANTONIO DE JESUS V DE ASSUNCAO 364,00; ANTONIO DE LISBOA REGIS 998,26; ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS 109,06; ANTONIO DE PADUA LEITAO BARBOSA 12,29; ANTONIO DE SANTANA 194,39; ANTONIO DE SENA 844,78; ANTONIO DE SOUZA 1.872,00; ANTONIO DELFINO RODRIGUES 15,02; ANTONIO DIVINO GUEDES 20,67; ANTONIO DONIZETE RODRIGUES 58,50; ANTONIO DOS SANTOS CABRAL 12,80; ANTONIO DURVAL DA SILVA 216,08; ANTONIO EDES BARROSO BRAGA 783,88; ANTONIO EVERTO BARBOSA 203,90; ANTONIO FERNANDO CAMPELO REIS 152,15; ANTONIO FERNANDO DA COSTA 87,36; ANTONIO FERREIRA DE SOUSA 410,64; ANTONIO FRANCISCO DOS S.NETO 567,31; ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA 222,36; ANTONIO GABRIEL D. DE CARVALHO 173,62; ANTONIO GILMAR DE SOUZA 187,37; ANTONIO HELENO DA COSTA 825,17; ANTONIO HORACIO DOS SANTOS 165,29; ANTONIO HUGO BAZARIN 14,11; ANTONIO IVANILSON LOPES CARDOSO 107,71; ANTONIO JANUARIO DA MOTA 175,00; ANTONIO JOAQUIM DE LIMA JUNIOR 3.006,40; ANTONIO JOAQUIM MARQUES NUNES 1.110,24; ANTONIO JORGE A. GLORIA 748,61; ANTONIO JOSE DA SILVA 1.231,74; ANTONIO JOSE DE SOUZA 18,72; ANTONIO JOSE IRINEU 13,68; ANTONIO JOSE LEITE DE ALMEIDA 400,40; ANTONIO JOSE ROCHA 119,62; ANTONIO JOSE SAMPAIO SANTOS 1.251,25; ANTONIO LAURENTINO DA SILVA 269,96; ANTONIO LUCIO ABRAHAO 275,60; ANTONIO LUCIO FRAZAO FILHO 709,86; ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO 3.591,04; ANTONIO LUIZ GONCALVES 31,98; ANTONIO MAISTO 2.093,45; ANTONIO MARCONDES GOMES LIMA 105,40; ANTONIO MARCOS CHAGAS 249,23; ANTONIO MARCOS DA S.BERNARDINO 699,95; ANTONIO MARCOS DA SILVA 73,14; ANTONIO MARCOS DOS S. ALVES 546,51; ANTONIO MARCOS DOS SANTOS 372,89; ANTONIO MARCOS G. PEREIRA 38,87; ANTONIO MARCOS G.URBANO 6,86; ANTONIO MARCOS M.LISBOA 34,19; ANTONIO MARQUES LIMA 178,71; ANTONIO MATHEUS PEREIRA 13,68; ANTONIO MESSIAS CELESTINO 277,24; ANTONIO MOISES DE JESUS 317,27; ANTONIO MORAES LINO 88,80; ANTONIO MOREIRA 63,03; ANTONIO MOREIRA EGGERS 110,69; ANTONIO MOURA DE ALMEIDA 126,23; ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS 309,39; ANTONIO P PEIXOTO 5.040,23; ANTONIO PATRICIO DA SILVA 66,86; ANTONIO PEREIRA 6,86; ANTONIO PEREIRA CORDEIRO 125,70; ANTONIO PEREIRA DA SILVA 41,02; ANTONIO PEREIRA MOURA 84,06; ANTONIO PEREIRA SOARES 228,27; ANTONIO POMPERMAYER 61,12; ANTONIO PONTES 118,15; ANTONIO QUELIS PIRES 617,80; ANTONIO RIBEIRO DA COSTA 48,64; ANTONIO RICARDO CARDOSO SILVA 56,19; ANTONIO ROBERTO DA SILVA 294,27; ANTONIO ROBERTO SCUDELLER 2.417,63; ANTONIO ROBERTO T DE OLIVEIRA 24,74; ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 20,35; ANTONIO RODRIGUES DE MATOS 12,62; ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA 33,63; ANTONIO SERGIO CASTRO DA SILVA 130,51; ANTONIO SERGIO FERNANDES 4.085,73; ANTONIO SOARES 102,30; ANTONIO TRUJILHO 96,65; ANTONIO VENANCIO DA SILVA 353,97; ANTONIO VENICIO VILAS BOAS 1.412,18; ANTONIO VEROLESE 3.281,82; ANTONIO VICENTE RODR.DA SILVA 536,11; ANTONOR DA CUNHA CASTRO 577,75; APARECIDA BENEDITA D. ALVES 27,51; APARECIDA BENEDITA D.ALVES 68,79; APARECIDA BENEDITA DOMINGOS ALVES 68,79; APARECIDA BRAIANI SOBRINHA 13,75; APARECIDA CABRIOTE M. SILVA 15,36; APARECIDA CARDOSO DIAS 61,94; APARECIDA ELIZETE M.DE MENEZES 194,72; APARECIDA GARRIDO 13,68; APARECIDA REGINA LEITE T.DE OLIVEIRA 69,45; APARECIDA ZAGO 92,43; APARECIDO AMADEU 7.292,23; APARECIDO CONCESSA 27,01; APARECIDO DA SILVA 165,23; APARECIDO DA SILVA CRUZ 182,89; APARECIDO JOSE DELEGO 563,24; APARECIDO LUCIO DE MORAES 22,36; APARECIDO MARCELINO DE LIMA 133,44; APARICIO RODRIGUES SANTOS 34,19; ARACATUBA ADM CORRET DE SEG LTDA 25,98; ARACELIS MARTIN COELHO 20.311,19; ARAO COELHO SALGADO 13.885,30; ARENIL MARIA DE SOUZA 191,80; ARENO ANDRES 13,75; ARI BENTO VICENTINI 2.781,72; ARI DE SOUZA 77,95; ARIETHE DE SOUZA LOBO 69,38; ARILDO BLEYDAO 151,91; ARILTON FELIX DE ALMEIDA FILHO 191,12; ARIOALDO ALIPIO DO NASCIMENTO 88,44; ARIONE PESSANHA PAIXAO 369,05; ARISTIDES JORGE FILHO 34,19; ARISTOTELINO CIDREIRA LIMA 120,20; ARLETE AMARO SILVA DA COSTA 43,71; ARLETE PERES RIBEIRO 49,48; ARLETE SANT'ANA 20,53; ARLETTE DA CRUZ FARIA 12,29; ARLETTE MARTINS PEREIRA 43,71; ARLINDO CHAVES DE LEMOS 100,18; ARLINDO DA SILVA VELLOSO 6,12; ARLINDO JOSE NEGRAO VAZ 12.482,01; ARLINDO PEREIRA LOPES 56,53; ARLINDO TORRES BONFIM FILHO 2.616,10; ARMANDO CERQUEIRA GOMES 954,88; ARMANDO MARQUES NETO 140,57; ARMILIO JORGE DE SOUZA 30,76; ARMINDA SIMONE DA C.ALMEIDA 27,42; ARMINDO LOPES SOBRINHO 50,07; ARNALDO CESAR SILVA 11,17; ARNALDO FERREIRA ROSA 259,15; ARNALDO JANNUZZI 293,13; ARNALDO LOFIEGO JUNIOR 889,51; ARNALDO MAUL LINS JUNIOR 1.154,92; ARNALDO RAMOS DOS SANTOS 81,58; ARTAXERXES RIBEIRO FENANDES 427,50; ARTILINO DE SOUZA NETO 60,82; ARTUR LIMA 2.398,29; ARY FRAUZINO PEREIRA 103,25; ARZELINA THEODORA BISPO 55,03; ASC ASS SIST E COMP LTDA 701,52; ASLIN DE FREIRAS 43,71; ASTRID TRAJANO 201,41; ASUREM RAIMUNDO PINTO 168,11; ATHAYDE DE CARMO LIMA 89,54; ATILA HILARIO REYES VINA 68,40; ATILA QUEIROZ VIEIRA 51,01; AUDGOUR PEREIRA DOS SANTOS 2.253,15; AUGUSTA MARIA DA SILVA 1.439,54; AUGUSTO CESAR OLIVEIRA CAMPOS 208,26; AUGUSTO CEZAR DA SILVA GOMES 3.136,84; AUGUSTO CEZAR FERREIRA 2.163,77; AUGUSTO COLBERT MIRANDA 112,94; AUGUSTO KWASNEI 395,95; AURELIANA PEREIRA DA SILVA 6,31; AURELICE DIAS DA SILVA 80,70; AURELINA ERCULINO CORREIA 698,01; AURELINO SILVA 83,21; AURELIO VIEIRA DE SOUZA 37,32; AURI PRATA DOS SANTOS 27,51; AUTA FLAVIA MARQUES DE JESUS 31,76; AUXILIADORA GOMES LOPES 292,23; AVANIR LIMA 138,94; AZUMA KOYAMA 17.755,86; Adalberto Alves Barros/Maria Zenaide B d 101,10; Adinilson Pedro da Silva/Wenderson Pedro 7.407,89; Adriano Viana Teixeira/Marcos Vinicius d 2.587,70; Albertina de Freitas Mor/Nilton Barreto 1.706,17; Altair Pereira/Aider Cristina Pereira 403,67; Altair Pereira/Alexandra Pereira 403,67; Altair Pereira/Alice Celia Pereira 403,67; Altair Pereira/Altair Pereira Filho 403,67; Altair Pereira/Ana Claudia Pereira 403,67; Amaury Esponini dos Sant/Maria das Graca 431,27; Amilton Jose dos Santos/Mair Jorge Ferre 4.674,45; Ana Lucia Ramos de Souza/Margarete Ramos 4.101,51; Angelo Alexandre da S.Gr/Maria José Rasm 11.343,59; Anizio Silvestre da Silv/Herdeiros Legai 49.385,87; Antonio Cardoso da Mota/Andre Luiz da Ro 34,62; Antonio Carvalho Juvenal/Cecilia Viana J 24.692,95; Antonio Correia da S.Fil/Rodolfo Santos 2.499,36; Antonio Correia da S.Fil/Rodrigo Santos 2.499,36; Antonio Correia da S.Fil/Romulo Santos C 2.499,36; Antonio Felix de Oliveir/Debora Raquel d 1.234,64; Antonio Felix de Oliveir/Eduardo W.Danta 1.234,64; Antonio Felix de Oliveir/Helena Dantas d 1.234,64; Antonio Felix de Oliveir/Lidia Camila d. 1.234,64; Antonio Sergio Castro /Sergio Leonardo 5.657,15; Antonio Sergio Castro /Vera Lucia N C 5.657,15; Arnaldo de Jesus Santos /Luciene Sousa S 4.986,81; Arnaldo de Jesus Santos /Maria das Graca 9.965,59; Arnaldo de Jesus Santos /Nilton Cesar So 4.982,82; Ary Galdino Vasconcelos/Alessandra Amara 431,27; Ary Galdino Vasconcelos/Arlette de Vasco 431,27; Augusto Julho Chaves/Eduardo Goncalves C 555,71; Augusto Julho Chaves/Luciano Goncalves C 555,71; BANESTADO 55.938,54; BARBARA MARIA GOES TUPINIQUIM 978,71; BARTOLOMEU ALVES DE SOUZA 614,21; BCN 69.185,05; BEATRIZ CAMARGO KOHLBACH 12.463,10; BEBUHY FERNANDES BARROS DO AMARAL 56,53; BEIBY WANDER VAZ 148,71; BEN HUR MONTEIRO OVANDO 393,25; BENEDICTO DA COSTA FARIA 165,05; BENEDITA APARECIDA BARBOSA 212,08; BENEDITA BARRA DELGADO 62,06; BENEDITA MENDES RODRIGUES 20,67; BENEDITA MOURA PANTOJA 399,82; BENEDITA SARMENTO DOS SANTOS 317,27; BENEDITO ANDRADE GAMA 189,18; BENEDITO CASSANTA 59,44; BENEDITO DE SOUZA MENDES 13,23; BENEDITO DE SOUZA SILVA 557,08; BENEDITO DOS SANTOS CARNEIRO 152,15; BENEDITO DOS SANTOS LIMA 53,74; BENEDITO DOS SANTOS RODRIGUES 12,29; BENEDITO DOS SANTOS SEIXAS RODRIGUES 125,10; BENEDITO ESTEVALDO RODRIGUES 210,83; BENEDITO FRANCISCO RAIMUNDO 79,22; BENEDITO GOMES DE SOUZA 43,71; BENEDITO GREGORIO DE SOUZA 53,73; BENEDITO JARDIM DO NASCIMENTO 139,01; BENEDITO LOURENCO DE CAMPOS 133,44; BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA 31,02; BENITO SANTOS SILVA 732,42; BENVINDO LOPES DE ALMEIDA 6,26; BERENICE PINTO BORGES 49,48; BERENICE VIEIRA DE ALMEIDA 137,13; BERIVALDO DIAS OLIVEIRA 82,34; BERNADETE AP.LEONARDI SILVA 323,13; BERNADETE COELHO RAMALHO 41,28; BERTOLDO PERRI CAMARGO 623,97; BETY HIROMI DOI 1.279,07; BIC BANCO 308.729,08; BLUNKER IND E COM MAQ. LTDA 197,91; BOANEZI CARVALHO TORRES 78,08; BOSTON 65.866,11; BRADESCO 107.704,70; BRAS ANTONIO ROMERA 318,06; BRASILIO ESTRELA RUIVO 555,29; BRAULE EDUARDO P. DE SOUZA 445,14; BRAULIO DA PAZ CUNHA 161,64; BREIDYSON SANTOS DE SOUZA 1.536,76; BRENO FERREIRA MARTINS JUNIOR 1.187,32; BRUNO FERNANDES PERRI CAMARGO 77,96; BRUNO GIARDINI DE BARROS 6.178,29; BRUNO GONCALVES SANTOS 1.389,48; BRUNO JOSE MACHADO BARBOSA 161,36; BRUNO MARTINO BASACCO 1.631,09; BRUNO PECANHA DE CARVALHO 576,31; BRUNO RODRIGUES DA CRUZ 106,44; Beatriz Navarro Leitao/Margarida Pessoa 2.594,63; Berenice Leonardo Horaci/Antonio Alex Le 224,27; Berenice Leonardo Horaci/Aristides Leand 224,27; Berenice Leonardo Horaci/Mario Jackson L 224,27; C S OLIVEIRA DA SILVA 17,49; CACILDA G QUINTILIANO 1.114,04; CACILDA G. QUINTILIANO 5.493,37; CAMILA BARBOSA DE LIMA 222,40; CAMILA VIANA COSTA 6,86; CANDIDA DOS SANTOS RAMOS ALVES 157,24; CANDIDO AUGUSTO GERALDES 26,53; CANDIDO JORGE VALENTE 24,54; CAPITAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA 148,60; CARDILANDIA MORAIS DA SILVA 6,31; CARLA ADRIANA 307,56; CARLA ALVES MOREIRA 13,75; CARLA DA SILVA JAEGGER 379,99; CARLINDA RODRIGUES DE JESUS 18,51; CARLITO FERREIRA DA SILVA 390,35; CARLO ANTONIO TRIVOLI 7.664,27; CARLOS ALBERTO ALVES DE LUCENA 214,42; CARLOS ALBERTO AQUINO FREIRE 317,64; CARLOS ALBERTO B. CAMPOS 309,70; CARLOS ALBERTO B.DE CARVALHO 719,35; CARLOS ALBERTO BITTENCOURT CAMPOS 1.114,35; CARLOS ALBERTO CANDIDO DOS REMEDIOS 152,94; CARLOS ALBERTO DA SILVA 6.112,98; CARLOS ALBERTO DE MORAES 863,54; CARLOS ALBERTO DE O. C. FILHO 114,60; CARLOS ALBERTO DE SOUZA 1.119,66; CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO 14,11; CARLOS ALBERTO G. OLIVEIRA 986,18; CARLOS ALBERTO MULLER ANDRADE 4.832,03; CARLOS ALBERTO N.DE OLIVEIRA 152,78; CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CASTRO FILHO 733,70; CARLOS ALBERTO P. GONCALVES 49,27; CARLOS ALBERTO PAULO COSTA 1.168,07; CARLOS ALBERTO PORTALA 2.140,08; CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ASSUMPCAO 31,61; CARLOS ALBERTO ROSA LEAL 347,87; CARLOS ALBERTO SILVA GERALDO 1.105,63; CARLOS ALBERTO VICENTE 563,66; CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUZA 273,89; CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO 741,33; CARLOS ALEXANDRE SILVA ARAUJO 825,85; CARLOS ALVES DOS SANTOS 35,33; CARLOS ANDRE CRUZ 32,94; CARLOS ANDRE DO CARMO 1.112,31; CARLOS ANTONIO DA SILVA LEITE 18,47; CARLOS ANTONIO DE SA 201,05; CARLOS ANTONIO PEREIRA 34,19; CARLOS ARLINDO COSTA 50,07; CARLOS AUGUSTO DE SOUZA 443,20; CARLOS AUGUSTO MARQUES SILVA 145,79; CARLOS AUGUSTO PEREIRA COSTA 33,66; CARLOS AUGUTO M MOREIRA 3.501,00; CARLOS BENEDITO LUIZ 119,54; CARLOS BERLAMINO DE LIMA 119,60; CARLOS CEZAR DA SILVA 42,48; CARLOS CORREIA DOS REIS 126,55; CARLOS DAVID 1.121,28; CARLOS DE SOUZA CARVALHO 62,99; CARLOS EDUARDO ALVES DA COSTA 223,24; CARLOS EDUARDO B. DE OLIVEIRA 113,09; CARLOS EDUARDO DE PAULA 576,31; CARLOS EDUARDO M.T.DE LIMA 417,12; CARLOS EDUARDO MACIEL CARVALHO 155,60; CARLOS EDUARDO N. BARBOSA 138,91; CARLOS EDUARDO R. A. FERRARI 499,01; CARLOS EDUARDO SOUZA CELESTINO 1.002,10; CARLOS EDUARDO TORTOLA LOPES 34,19; CARLOS ERIK DUARTE MELO 295,62; CARLOS FERNANDES MONTEIRO 41,42; CARLOS FERNANDO DE SOUZA 67,85; CARLOS GILBERTO FERREIRA 1.361,15; CARLOS GOMES SILVA 40,27; CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO 616,37; CARLOS HENRIQUE DE LIMA 417,12; CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA 376,76; CARLOS HENRIQUE DE PAULA 1.241,55; CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 227,87; CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS GOMES 6,31; CARLOS HENRIQUE SANTOS 112,85; CARLOS HENRIQUE SILVA 560,59; CARLOS HENRIQUE SILVA PEREIRA 459,38; CARLOS HENRIQUE SOUSA SOARES 972,30; CARLOS HUMBERTO ALVES 729,08; CARLOS JOAQUIM M PEREIRA 18,51; CARLOS JOSE BARBOSA RODRIGUES 589,38; CARLOS JOSE DA SILVA OLIVEIRA 821,60; CARLOS JOSE GARCEZ DE JESUS 680,72; CARLOS LEANDRO LIMA MUNHOZ 392,06; CARLOS LEVI DOS SANTOS MELO 1.917,40; CARLOS M DUPRAT 1.114,04; CARLOS MAGALHAES DUPRAT 1.442,12; CARLOS MAGNO NUNES BARBOSA 392,47; CARLOS MARCELOS GOMES 219,05; CARLOS MELCHIORI F COUTO 10.439,92; CARLOS MOREIRA LEITE 390,14; CARLOS NUNES DE OLIVEIRA 105,70; CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS 13,68; CARLOS OTAVIO MIRANDA DEOLINDO 288,48; CARLOS PINTO DE OLIVEIRA 37,01; CARLOS QUINTO PIMENTEL 13,68; CARLOS RENATO SILVA ROSA 399,96; CARLOS ROBERTO CAMPOS DA SILVA 784,68; CARLOS ROBERTO CORREIA 41,17; CARLOS ROBERTO COSTA SANTOS 2.204,46; CARLOS ROBERTO DA SILVA 5.963,91; CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO 960,62; CARLOS ROBERTO FARIA GUERRA 134,78; CARLOS ROBERTO FERNANDES 395,95; CARLOS ROBERTO MARTINS 160,22; CARLOS ROBERTO MEDEIROS 1.323,12; CARLOS ROBERTO P. SANTANA 194,02; CARLOS ROBERTO P.DE OLIVEIRA 422,83; CARLOS SANT'ANA CONCEICAO 298,18; CARLOS SIMAO NIMER 5.173,99; CARLOS TEIXEIRA DA COSTA 846,55; CARLOS VALBERTO P. NASCIMENTO 669,70; CARLOS WAGNER BRANCO 1.008,04; CARMELITA APARECIDA CARVALHO 139,06; CARMEM APARECIDA J. DE SOUZA 200,12; CARMEM APARECIDA LIMA GOUVEIA 17,76; CARMEM LUCI LIMA SANTOS 59,80; CARMEM MARINO DA COSTA 37,32; CARMEM RAIMUNDA C. MEDRADO 91,32; CARMEM RAIMUNDO C MEDRADO 384,77; CARMEN ISABEL DE ARAUJO 13,75; CARMEN MEDEIROS 24,74; CARMEN NAZARE DA C. FERNANDES 640,98; CARMENICE MATOS RODRIGUES 1.664,42; CARMINA NINOSKA JORDAN URIARTE 138,74; CARVALHO & CIA 4.082,46; CASAS DAS GUIAS COM ATAC LTDA 570,37; CASSEMIRO GABRIEL DE OLIVEIRA 219,09; CASSIA APARECIDA ALVES DOLENO 82,07; CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI 576,31; CASSIO DA SILVEIRA RODRIGUES 247,47; CASSIO JUNIOR DE SOUZA 191,61; CASSIO ROBERTO FONSECA CAMPOS 122,45; CASSIO TISO DE MELO 6.511,51; CATHARINA MARINHO PINHEIRO 12,33; CECILIA ALVES 188,78; CECILIA CORDEIRO TAVARES 43,71; CECILIA DA SILVA ALVES 0,00; CECILIO DE LIMA JUNIOR 678,02; CECILIO SIMOES DE BARROS 43,71; CEF 84.089,47; CELESTE AIDA ARAUJO 43,66; CELIA AMANCIO ROCHA 5.073,87; CELIA APARECIDA M SOARES SILVA 56,79; CELIA AVELINA DOS SANTOS 121,69; CELIA CONCEICAO FERREIRA 6.323,76; CELIA KIMITO DOI 270,22; CELIA KIMIYO DOI 388,74; CELIA MARIA GOMES PEDREIRA 119,50; CELIA MARIA SANTA R. PINHEIRO 42,21; CELIA MARINA DIONISIO 364,60; CELIA REGINA BAPTISTA 6,90; CELIA REGINA RONCOLETTA 2.384,96; CELIA REGINA T. PRADO DE SOUZA 5.729,50; CELINA DE PAULA SOUZA 103,61; CELINA MIRANDA DA SILVA 43,93; CELINA OLIVEIRA ARRUDA 274,40; CELIO FERNANDES DA FONSECA 878,15; CELSO AMARO SCHUERY LOPES 1.008,03; CELSO BOERGER ROHLING 636,78; CELSO DA COSTA FAGUNDES 95,98; CELSO GABRIEL 631,92; CELSO LOURENCO MOREIRA 137,51; CELSO MANHAES CALDAS 73,79; CELSO RODRIGUES 64,79; CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA 1.187,70; CELSO SALMASO 31,52; CELSO SOUZA DA SILVA 1.890,87; CENCEICAO IMACULADA ROSA FILHO 55,05; CESAR EDUARDO DOS SANTOS 20,53; CESAR MACHADO BARRETO 868,17; CESAR OLIVEIRA DA SILVA 536,11; CESAR ROCHA CORDEIRO 92,13; CEZAR AUGUSTO SILVA COLVARA 395,95; CHARLES DA SILVA PASSOS 11.177,78; CHARLES MELLOS DE MEDEIROS 1.348,27; CHRISTIAN GUIMARAES 806,69; CICERA JUSTINO MONTENEGRO DE FARIAS 5.960,48; CICERO NEVES 81,58; CICERO PORTELA DA SILVA NETO 386,07; CILAS ESCOUTO 152,15; CIRLEI CHAVES AMADO 57,34; CLAITON ROSA ESPINDOLA 199,21; CLARICE DE PAULA ARRUDA 6.311,18; CLARICE SERAFIM DA SILVA 14.611,38; CLARINDO LUIZ DE S.FLAUZINA 6.325,93; CLAUDECI ALBINO 113,78; CLAUDEMIR ALVES FE DA CRUZ 280,20; CLAUDEMIR CATUNHA DOS SANTOS 41,56; CLAUDEMIR DE AZEVEDO 286,43; CLAUDETE APARECIDA T.FRANCELIN 78,38; CLAUDETE DE ALMEIDA FELICIO 80,17; CLAUDIA ALEXANDRA DE OLIVEIRA 91,25; CLAUDIA AP FERREIRA S.CAMPOS 289,25; CLAUDIA APARECIDA ASSIS LOPES 82,94; CLAUDIA BARBOSA 6,86; CLAUDIA DE CASSIA CAXIAS DE SOUZA 13,68; CLAUDIA DE OLIVEIRA FREITAS 13,68; CLAUDIA DIAS MARTINS 6,90; CLAUDIA DOMINGUES CAVALCANTE 13,75; CLAUDIA FURBETTA 14.365,96; CLAUDIA REGINA CAVALCANTE SANTANA 58,72; CLAUDINEI DE SOUZA MONTEIRO 434,60; CLAUDINEI DIONIZIO DOS SANTOS 26,99; CLAUDINEI DOS SANTOS 579,95; CLAUDINEIDA DA SILVA SANTOS 56,53; CLAUDIO ASSIS DA SILVA 37,35; CLAUDIO BATISTA DE CARVALHO 621,09; CLAUDIO CARDOSO DA SILVA 395,95; CLAUDIO CELESTINO Q. DA SILVA 42,29; CLAUDIO CESAR MONTE SANTO 694,28; CLAUDIO CORREA DE AZEVEDO 56,53; CLAUDIO DA SILVA PEIXOTO 470,37; CLAUDIO DA SILVA VICENTE 83,05; CLAUDIO DE PAULA MATOS 1.260,04; CLAUDIO DEMETRIOS REJA FERRARI 104,72; CLAUDIO DOS SANTOS NELIS 188,08; CLAUDIO FELIPE DE SA 195,43; CLAUDIO GONCALVES CHAVES 629,02; CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA 48,45; CLAUDIO JORGE DA SILVA ROCHA 31,35; CLAUDIO JOSE DE FARIAS FILHO 5.050,09; CLAUDIO LUCIANO DA SILVA 118,96; CLAUDIO LUIS DE SOUZA PENEDO 4.520,24; CLAUDIO LUIZ GONCALVES 99,77; CLAUDIO MANOEL MARQUES TEODORO 130,17; CLAUDIO MARCIO C. DE AZEVEDO 450,64; CLAUDIO MARCOS CARVALHO SILVA 741,43; CLAUDIO MENDES LIMA 475,86; CLAUDIO MENDONCA PEREIRA 49,23; CLAUDIO MINERVINO DA SILVA 12,80; CLAUDIO NASCIMENTO DE SANTANA 41,02; CLAUDIO OSNY GUARANHA 764,12; CLAUDIO OTAVIO DOS SANTOS VICENTE 1.202,74; CLAUDIO PAULO DE BRITO 1.529,72; CLAUDIO PEREIRA DA SILVA 143,17; CLAUDIO PEREIRA DE BRITO 1.866,42; CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS 134,94; CLAUDIO ROBERTO P.DE OLIVEIRA 82,08; CLAUDIO SHINJI OKITSU 14.881,18; CLAUDIO SILVA DOS SANTOS 41,12; CLAUDIO SOUZA DOS SANTOS 84,15; CLAUDIOMAR PONTES PINA 81,62; CLAUDIONOR ASSIS DE JESUS 43,71; CLAUINEI MACHADO FERNANDES 1.034,65; CLAYTON DE SOUSA BARROS 35,22; CLAYTON FELIX GERALDO 658,68; CLEA MARIA MARQUES BITTENCOURT 1.834,96; CLEBER BRUNO LIMA 1.155,57; CLEBER DE OLIVEIRA RODRIGUES 185,02; CLEBER GUIDINI DE MELO 237,34; CLEBER JOSE POZENATTO 296,07; CLEBER LANDY SANTOS OLIVEIRA 202,73; CLEBER LUIZ SANTOS DE SOUZA 620,77; CLEBER TEIXEIRA BARONI JUNIOR 68,79; CLECIO MOREIRA DE SOUZA 12,29; CLEDES PEDRO VALADARES 1.147,55; CLEGINALDO BANDEIRA LEITE 1.536,76; CLEIDE PEREIRA DE PONTES 50,07; CLEIDEOMAR ROMANO 113,24; CLEITON GUILHERME DE ARAUJO 384,67; CLELIA APARECIDA A PINTO 1.114,05; CLELIA APARECIDA ALVES PINTO 1.271,52; CLELIO ROBERTO DE A GONCALVES 1.323,12; CLEODICE AZEVEDO DE FIGUEIREDO 43,71; CLEONIA DE JESUS ANDRADA 55,37; CLEONICE DA SILVA NASCIMENTO 69,20; CLEONICE ISIDORIA CHAGAS 63,17; CLERI REGINA NOGUEIRA BIONDO 79,33; CLERIO DE SOUZA 103,67; CLETO COITINHO JUNIOR 18,51; CLEUDA D'OLIVEIRA MATTOS 43,71; CLEUSA FERREIRA GONCALVES 13,59; CLEUZA DA SILVA ANDRADE 18,51; CLEUZA MARQUES SOARES 50,43; CLODOALDO BERNARDES DE SOUZA 346,97; CLODOALDO PEREIRA DA SILVA 43,71; CLODOALDO SANTOS CARVALHO 6,90; CLODOMIR S.C. DE CARVALHO/GISELA O.SILVA 1.445,68; CLODOMIRO INACIO DE LOIOLA 497,95; CLORIS DA FRANCA E ARAUJO 786,49; CLOVER DOMUS 142.955,79; CLOVIS ROBERTO DE O DIEGUES 2.028,54; COEMA 983,76; CONCEICAO APARECIDA GONZAGA 5.580,90; CONCEICAO DOMINGUES SANTOS 162,89; CONCEICAO DOS SANTOS DE SOUSA 37,30; CONCEICAO RODRIGUES DE ALMEIDA 27,81; CONCEIÇÃO M PEIXOTO TORRES 277,34; CONSUELO DE ALMEIDA SANTOS 210,62; CONSUELO VALENTIM DE ALMEIDA 273,09; CONTACT INFORM LTDA NF 214 1.486,83; COOP DE ELETRIC RURAL 26.751,14; CORACY PEREIRA 43,35; CORREIOS E TELEGRAFOS 5.307,92; CORRETORA ZENITE SC LTDA 1.899,32; COSME CONCEICAO DOS SANTOS 323,66; COSME DARK MALHAO 2.597,15; COSME ROBERTO DOS SANTOS 347,62; COSMO FERRAZ DE AQUINO 91,84; CREMILDA CONCEICAO ARCANJO 14,11; CREMILDE DE FRANCA GALVAO 18,71; CREUSA FARIA AGRA 18,51; CREUSA SANTA LIMA SOUSA 254,00; CRISTIAN BITENCOURT DA SILVA 38,87; CRISTIAN RODRIGO SERGIO 54,76; CRISTIANA LIMA ALVES VIEIRA 6,86; CRISTIANE FABIANO PAULON 6,86; CRISTIANE GERARD IWAMURA 34,19; CRISTIANE MARTINS HIPOLITO 12.488,19; CRISTIANE SEMANAKA F.B.DE SOUZ 251,49; CRISTIANO ANDRADE DE AMORIM 38,87; CRISTIANO CARVALHO PAIVA 40,77; CRISTIANO DE OLIVEIRA RODRIGUE 147,37; CRISTIANO DONDA CAVALCANTI 20,53; CRISTIANO HIGINO DOS SANTOS 657,56; CRISTIANO IUVA AREND 2.423,26; CRISTIANO JOSE DA SILVA 369,86; CRISTIANO M N SILVA 890,58; CRISTIANO NASCIMENTO QUINTINO 384,45; CRISTINA GONCALVES MARRA 5.133,16; CRISTINA KATIA P. DA SILVA 213,51; CRISTOVÃO MARQUES DE OLIVEIRA 45,03; CYLLAS RODRIGUES SILVEIRA 346,97; Carina Augusta de Freita/Carlos Luiz de 12.507,17; Carina Augusta de Freita/Leticia fr Frei 6.469,23; Carina Augusta de Freita/Wilma de Freita 3.450,24; Carlos Henrique Santos /Aurelina Santos 4.938,60; Celso Lourenco da Silva/S/Beneficiario 2.018,41; Conceicao Aparecida Lope/Raphael Vitor L 32,05; DAGOBERTO RIBEIRO DA SILVA 48,63; DAIR ALVES RODRIGUES 52,02; DAISAKU TAKANO 20,53; DAIVSON FRANKLIN FRANCISCO 310,66; DALDEVINO LEONEL DE SOUZA 71,48; DALETE FARIA C.AZEVEDO 72,71; DALMO RODRIGUES DE OLIVEIRA 75,86; DALTON PEREIRA ALVES 148,13; DALVA MARTINS PACHECO 608,97; DALVA PEREIRA VIANA 614,57; DAMARIS GONCALVES 72,89; DAMIAO CARLOS FREDERICO SILVA 792,01; DAMIAO RIBEIRO ALVES 395,95; DANIEL ANSELMO CAMPOS 783,21; DANIEL BARRETO PEREIRA 438,62; DANIEL DA SILVA 60,78; DANIEL DE SOUSA VELOSO 783,07; DANIEL DOS SANTOS SILVA 475,86; DANIEL DOUGLAS DOS SANTOS 148,82; DANIEL FRANCO DA SILVA 13,68; DANIEL GEOVANE DE FREITAS 20,53; DANIEL GOMES DA SILVA VILALVA 23,28; DANIEL GUIMARAES FERNANDES 3.182,72; DANIEL HENRIQUE DOS S.FILHO 243,86; DANIEL JOSE MARIA 43,35; DANIEL LEME DE ARRUDA 2.074,81; DANIEL MACHADO DE JESUS 8.343,69; DANIEL MIRANDA DE SOUZA 124,16; DANIEL MOURAO T DA SILVA 2.689,96; DANIEL SANTANA DE ALCANTARA 67,71; DANIEL SANTOS BARBOSA 18,69; DANIEL SOARES DE MENEZES 454,31; DANIELA ACASHI MOREIRA 3.199,87; DANIELA BIANCHINI 265,17; DANIELA FERREIRA DA COSTA 55,51; DANIELA LIE HAYASHI 432,64; DANIELE PUERTA MARTINEZ 460,52; DANIELLE CHRISTINA MARCIANO 20,53; DANUZA ROCHA DE MENEZES 142,13; DARALICE MARIA PINCINATO 35,33; DARCI DE SOUZA DA SILVA FILHO 201,05; DARCI FERREIRA PAZ 117,21; DARCY BENEDITO SILMAS 6,17; DARCY DE MELLO 37,32; DARCY RODRIGUES 43,35; DARIO DE ARAUJO SILVA 43,71; DARIO FERNANDES DA S. CARDOSO 184,46; DARLAN ALBURQUEQUE SOARES 97,87; DAVI AGNELO DE ARAUJO 9.285,30; DAVI ALVES FRANCO 2.063,94; DAVI ANTONIO PAMPLONA RIBEIRO 443,70; DAVI RODRIGUES DA SILVA 10.878,11; DAVID ALVES DA SILVA 19,46; DAVID ANTONIO BALDO 917,69; DAVID ARAUJO C PEREIRA 1.114,05; DAVID CAETANO BARROS 43,71; DAVID DE ARAUJO CHAVES PEREIRA 2.279,43; DAVID GABRIEL RIBEIRO 1.088,44; DAVID LOPES DE OLIVEIRA 54,70; DAVID MOREIRA DE OLIVEIRA 275,74; DAVID PEREIRA DA SILVA 122,45; DAVID RAMOS DE BARROS NETO 851,48; DAVID VIEIRA DE MATOS JUNIOR 601,15; DAVIDSON PEREIRA BESSA 504,42; DEBORA ALVES DA SILVA BERTO 41,98; DEBORA DANTAS VIEIRA DE OLIVEIRA 43,20; DEBORA FREIRE 11.601,31; DEBORA MARIA R. SANTOS GARRIDO 372,51; DEBORA RABELO 20,80; DEBORA REGINA RODRIGUES 13,68; DEBORAH DE OLIVEIRA SANTOS 6,86; DECIO ALBUQUERQUE FRANCO 395,95; DEISE FERREIRA P SACRAMENTO 113,52; DEISE MARIA DO AMARAL 103,09; DEJAIR PERDOMO DE SOUZA 559,67; DELCIO DE DEUS GULART 1.756,53; DELMA DE SANTANA DELGADO 43,71; DELMO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 826,69; DELVANICE SILVA MOREIRA 82,57; DELVIO JOSE DENARDI 41,02; DEMETRIO LIMA 20,53; DEMETRIO PENEDO DE SOUZA 6,86; DEMETRIUS AUGUSTUS GONCALVES 1.112,31; DEMIVAL CAMPOS DE ASSUNCAO 284,68; DENI DA GRACA 27,51; DENILSON COSME DE SOUZA 576,31; DENILSON SIMOES DO NASCIMENTO 2.069,27; DENILSON VICTOR 1.272,74; DENIS BARREIRA 7.899,67; DENIS GONCALVES RIBEIRO 26,31; DENIS LEONARDO ALVES SILVA 276,94; DENIS PENEDO DE SOUZA 15,50; DENISE APARECIDA RAIMUNDO 97,39; DENISE AUDIVON HACHLING LIMA 908,47; DENISE FERREIRA DE AGUIAR 39,08; DENISE MENDES PIMENTEL DE CASTRO 702,66; DENISE ROMERO VINOLO DE ANDRADE 196,86; DENY SANDERS MARTINS 1.536,76; DERCY FERREIRA GOMES 20,62; DERCY ROSA DE LIMA 43,71; DERLAN GOMES SALES 535,40; DEUZIMARA DOS SANTOS ARAUJO 91,38; DILCELINA SOUZA DOS SANTOS 992,60; DILSON EDGAR DOS SANTOS MELO 126,20; DILZA SOUZA DE JESUS 270,84; DINAMERICO DIAS DO NASCIMENTO 50,07; DINIZ PORTES DE ABREU 143,34; DIOGENES ICHIOCA 457,24; DIOGENES PAOLI NETO 822,22; DIOGO MENEZES 4.698,44; DIONISIO CARVALHO MOREIRA 3.292,97; DIRCE APARECIDA DA CRUZ 40,26; DIRCE DA SILVA GONCALVES 34,39; DIRCE DE FATIMA T.GUIMARAES 179,90; DIRCE UBEDA HADDAD 251,55; DIRCEU PEREIRA DE ASSIS 63,11; DIRZA DOS REIS RODRIGUES 113,06; DIVA ANGELICA CABRINI 27,35; DIVA SELES PEREIRA 13,72; DIVA SIRLEI MENON DE FARIAS 144,76; DIVANIR JACINTHO 43,66; DJAILDES MENEZES SANTANA 13,71; DJALMA ALVES DA SILVA 134,59; DJALMA ALVES LOPES 37,53; DJALMA DOS SANTOS 6,86; DJALMA GOMES DA SILVA 18,51; DJALMA PAIVA DO NASCIMENTO 1.829,30; DJALMA PINTO DE QUEIROZ 592,78; DOMINGAS SIRIA PEREIRA 13,68; DOMINGAS SIRIA PEREIRA 7,06; DOMINGOS ALEXANDRE SILVA FILHO 315,18; DOMINGOS BARBOSA NETO 204,43; DOMINGOS DA CONCEICAO TEIXEIRA 1.033,38; DOMINGOS GUIAO NETO 4.528,85; DOMINGOS JOSE BAHIA 127,83; DOMINGOS JOSE IMPERATRICE 2.049,13; DOMINGOS JOSE MARTINS NETO 10.837,05; DOMINGOS MORAES FILHO 910,96; DONATO APARECIDO PEREIRA RAMOS 118,30; DONIZETTI FERREIRA DA SILVA 149,30; DORA BEZERRA VIANA 127,72; DORACI DA SILVA LIMA 126,93; DORACI GOMES 187,56; DORALICE CARTURAN B.SANTOS 192,38; DORANEIDE DIAS DOS SANTOS 20,67; DOREDITE MARQUES DE M. MATTOS 52,68; DORIVAL DA MOTTA E SILVA 568,88; DORIVAL GOMES DA SILVA JUNIOR 304,19; DORIVAL PALMEIRA DE ASSIS 5,39; DORIVAL SEGURA 251,40; DOROTI DALECK NOGUEIRA 544,00; DORVALINO HORACIO JACINTO 39,34; DORVANIL DA SILVA JUNIOR 320,03; DOUGLAS ALESSANDRO S. DE SOUZA 10.740,16; DOUGLAS CHAGAS 25,85; DOUGLAS DE ALMEIDA 313,65; DOUGLAS DE SOUZA GONCALVES 384,60; DOUGLAS SILVA DA COSTA 499,30; DR.JOSE GOTHARDO KRENUS 2.280,38; DULCENIZE TEIXEIRA DE ALMEIDA 114,63; DULCINEIA MARIANO 101,42; DUNCAN RANDALL 5.454,83; DURVAL FERREIRA DE SOUZA 6.532,51; DURVAL TAURINO DOS SANTOS FILHO 76,01; DURVALINO DA CONCEICAO 63,50; Derly Rodrigues Werneck/Cristiane Rodrig 1.310,66; Derly Rodrigues Werneck/Gean Rodrigues W 1.310,66; Derly Rodrigues Werneck/George Rodrigues 1.310,66; Djalma Alves da Silva/S/Beneficiario 1.111,45; Doralde Avellar Borges/Teresa Manaia Gon 6.331,55; Durval Pereira da Silva/Jeanete Rangel d 305,59; EDELVIRA BARROSO DE SANTANA 131,92; EDEMILSON CANDIDO 495,14; EDENILDES GAMA DA SILVA 14,11; EDENILSON APARECIDO TEIXEIRA 35,06; EDEZIO DA SILVA CARRASCO 320,21; EDGAR DIAS APARECIDO 92,33; EDGARD HENZE 18,47; EDIANA MERCURI SOUZA 40,82; EDICARLOS BARBOSA MACHADO 12,62; EDILSON AGUIAR DE SOUZA 50,07; EDILSON DA SILVA BORGES 54,16; EDILSON FERNANDES CANELA 230,81; EDILSON RAMALDES DE MACEDO 576,31; EDILSON SEBASTIAO VILHENA LIMA 442,65; EDIMAR AUGUSTO MACHADO 27,35; EDIMEIA DOMINGUES DOS SANTOS 7.739,17; EDINA GOMES DE MATOS 138,46; EDINA MARIA OLIVEIRA FERREIRA 110,19; EDINAEL MOREIRA BRANCO 357,72; EDINE DA SILVA MARINHO 860,94; EDIO PEREIRA DE ESCOBAR 269,64; EDISON DOS SANTOS 148,22; EDISON LUIZ FAGUNDES 339,13; EDISON VICENTE FRANCO JUNIOR 325,31; EDITE SILVA DE SOUZA 37,74; EDITE SOUZA OLIVEIRA 72,86; EDIVALDO CRUZ MARTINS 49,65; EDIVALDO DE SOUZA 55,05; EDIVALDO LIMA FERREIRA 6,90; EDIVALDO OLIVEIRA DO COUTO 54,76; EDIVANDA RIBEIRO DE SOUZA 465,60; EDMARA PIRES SILVA DE SOUZA 194,25; EDMARO DE ARAUJO FELICIANO 542,37; EDMEA ASSUNCAO BRANDAO CIRNE 29,81; EDMEA DINIZ DOS SANTOS 37,53; EDMILSOM REIS DE OLIVEIRA 13,72; EDMILSON ANDREO REY 81,73; EDMILSON ANTUNES DE BARROS 1.858,54; EDMILSON BRUGNOLLI 207,73; EDMILSON DA CRUZ SALES 788,97; EDMILSON ESTEVAO GONCALVES 505,69; EDMILSON GOMES DE ALBUQUERQUE 24,12; EDMILSON RANGEL DO NASCIMENTO 6.147,93; EDMILSON SANTOS NUNES 12,30; EDMILSON VITOR AFONSO 349,79; EDMILTON ALVES PEREIRA 165,37; EDMIR DOS SANTOS 1.776,84; EDNA AMORIM DE BARROS 43,71; EDNA BARRETO DA COSTA 153,78; EDNA DA SILVA BENTES 43,71; EDNA DA SILVA DOS ANJOS 50,07; EDNA GADELHA DE CARVALHO 93,36; EDNA MARIA DA SILVA 92,13; EDNA MURARI 37.686,21; EDNALDO BISPO DOS SANTOS 784,48; EDNALDO CARDOSO DA SILVA 38,37; EDNALDO DE OLIVEIRA PAULA 672,00; EDNALDO DUARTE LIMA 10,60; EDNALVA REINALDO 5.666,24; EDNEA APARECIDA BUENO 94,22; EDNEA DE OLIVEIRA MESSIAS 43,71; EDNEI DIAS DOS SANTOS 658,68; EDNILSOM CARLOS MARQUES DA SILVA 43,71; EDSON ALVES TAVARES 741,43; EDSON ANDRADE DOS ANJOS 19,37; EDSON ANGELO VIANA 80,35; EDSON ANTONIO DE BRITO 43,71; EDSON APARECIDO PRUDENCIANO 88,25; EDSON ASSIS 293,71; EDSON BRAZ DE OLIVEIRA 254,85; EDSON CORREA DA SILVA 52,69; EDSON DA SILVA BRAGA 27,38; EDSON DE CAMPOS SALOMAO 371,31; EDSON DE JESUS PINTO SILVA 1.404,56; EDSON DE OLIVEIRA MENDONCA 13,68; EDSON DE OLIVEIRA ROCHA 46,07; EDSON DE SOUZA 494,02; EDSON DE SOUZA BRITO 1.390,44; EDSON DOS SANTOS 72,29; EDSON FABIO DOS SANTOS REIS 363,15; EDSON FERREIRA HORTA 636,67; EDSON FERREIRA TACATO 27,35; EDSON G DE SOUZA/MARIA JOSE J 319,97; EDSON GONCALVES DA SILVA 20,53; EDSON LEITE DA COSTA 71,19; EDSON LENO SIMPLICIO 191,83; EDSON LISBOA MIRANDA 43,71; EDSON LUIZ FERREIRA CAMPOS 272,50; EDSON LUIZ PHELIPE FELISBERTO 81,99; EDSON MAIA DA SILVEIRA 1.228,57; EDSON MOLINA RODRIGUES 12,82; EDSON NASCIMENTO 43,71; EDSON PINTO SOARES 325,17; EDSON PIO DE AZEVEDO 43,71; EDSON ROBERTO RANDI 54,70; EDSON ROSA 622,91; EDSON SOUZA DA SILVA 415,79; EDSON TIBURCIO DOS SANTOS JR. 4.391,39; EDSON VICENTE VALE DE SOUZA 169,44; EDUARDA FURTADO MENDONCA 61,93; EDUARDO ABREU TEIXEIRA 1.256,10; EDUARDO ALENCAR E SILVA 4.565,01; EDUARDO ALMEIDA LOPES 81,88; EDUARDO ANTONIO MARQUES PONTES 377,99; EDUARDO ANTONIO R. SCATOLIN 11.752,45; EDUARDO AUGUSTO PEREIRA 496,14; EDUARDO BUGRE DOS SANTOS 1.306,59; EDUARDO DA SILVA NETO 421,13; EDUARDO DA SILVA RAMOS 132,25; EDUARDO DA SILVA ROCHA 960,51; EDUARDO DE MIRANDA LACERDA 3.197,96; EDUARDO FERNANDO DE CAMPOS 5.449,62; EDUARDO FERREIRA DA SILVA 343,31; EDUARDO GONZAGA SOARES 13,72; EDUARDO HENRIQUE M.FERREIRA 910,99; EDUARDO JORGE SANTOS PALMEIRA 14,49; EDUARDO JOSE MACHADO 1.112,31; EDUARDO JOSE RAYMUNDO 2.111,85; EDUARDO LUCIO MUNIZ 379,45; EDUARDO MACH QUEIROZ 3.315,93; EDUARDO MIRANDA OLIVEIRA 576,31; EDUARDO PINTO URBANO 1.285,91; EDUARDO POMPEU 2.671,24; EDUARDO ROMUALDO DE MELLO 91,63; EDUARDO SILVA GOMES 1.663,85; EDUARDO SOARES DOS SANTOS 68,40; EDUARDO VALERIO GABRIG 1.217,35; EDVALDO ALVES NEVES DE MACEDO 27,51; EDVALDO DE BARROS LIMA 50,07; EDVALDO LOPES DA SILVA 12,29; EDVALDO RIBEIRO TEIXEIRA 658,57; EDVALDO SOUZA DA SILVA 6.786,64; EDVALDO VERISSIMO DE LIMA 265,11; EDVAN PEREIRA GONCALVES 783,07; EDVAN SEVERINO DA SILVA 252,71; EDVANDERSON DE JESUS VIANA 417,12; EDVANDO APARECIDO DE SOUZA 102,25; EDVANIO SILVA SANTOS 193,66; EDWARDS DE OLIVEIRA 616.405,58; EDY PUPE DOS SANTOS 208,44; EDZON SOUZA MONTEIRO 92,45; EGISTO FRANCISCO RIGOLI 277,37; ELAINE BIASI PEREIRA FERRARI 80,73; ELAINE CRISTINA M.DE SOUZA 13,75; ELAINE CRISTINA TEIXEIRA PINTO 89,71; ELAINE DOS SANTOS GONCALVES 6,86; ELAINE REIS DA CONCEICAO 70,67; ELAINE RIBEIRO DA SILVA 1.313,74; ELANO CORRET DE SEG DE VIDA NF 139 545,14; ELBER DE JESUS FARIA 167,19; ELBER RIBEIRO DE PAIVA 296,95; ELCIO DOS SANTOS ALVES FERREIR 199,59; ELCIO EDELTRUDES COSTA BASTOS 276,79; ELCIO GENNARI 329,62; ELCIO GOMES VELOSO 6,86; ELCON LEOCADIO DA SILVA 2.780,70; ELCY ROSA DE LIMA 43,71; ELDA ALVES DE SOUZA 6,14; ELDIVA DE OLIVEIRA ALVES RIBAS 34,19; ELEDIR PEREIRA ALVES 63,97; ELENI APARECIDA MOSSIN FAVARO 321,18; ELENICE CRISTINA B.M.BITTENCOU 112,54; ELENICE GONCALVES DOS SANTOS 14,11; ELENICE MARIA BENATTI ZARA 7.250,08; ELENILDO DE SOUZA DE OLIVEIRA 1.052,59; ELENITA ALVES GOES 167,96; ELI BERNARDINO 1.115,82; ELI FERREIRA DO NASCIMENTO 38,37; ELI FIGUEIREDO DA SILVA 3.390,88; ELI REGINA DA ROCHA TEIXEIRA 6,86; ELIANA APARECIDA FLORIANO 162,41; ELIANA DA SILVA SOUZA SANTOS 177,32; ELIANA DO BONFIM PEREIRA 101,54; ELIANA LUCIA SANTOS DE FRANCA 41,12; ELIANA MAZZARO PIERROTTI 2.784,15; ELIANA NEVES DOS SANTOS 7,32; ELIANA PENHA GIACOMO 255,18; ELIANA SOARES DE LIMA 13,68; ELIANDSON SANTOS XAVIER 38,37; ELIANE APARECIDA PORFIRIO 6,86; ELIANE FIRMINO GOMES AZEVEDO 64,73; ELIANE MARIA DE PAULA 13,68; ELIAS ALBINO FERREIRA 1.233,89; ELIAS BAZILIA MAGDALENA 699,84; ELIAS DA SILVA VIDIGAL 306,26; ELIAS DO CARMO ROSA 136,16; ELIAS FERREIRA DELMONDES 33,35; ELIAS GERALDO DOS SANTOS 395,95; ELIAS MARQUES BARRETO 63,17; ELIAS MATOS 147,81; ELIAS PANTOJA DA SILVA 392,11; ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS 87,06; ELIAS VALE PAIVA JUNIOR 852,75; ELIATAR CUTRIM CAMPOS 2.202,29; ELICENE CORDEIRO LIMA 6,90; ELICIO FERREIRA DA CUNHA 120,63; ELIDE ROSSETTO 51,79; ELIDIUNICE APARECIDA MENEZES 252,82; ELIEL FIGUEIREDO DA SILVA 1.697,51; ELIEL MALHEIROS DOS SANTOS 150,91; ELIEL RICARDO DE MOURA 38,87; ELIELSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR 681,79; ELIENAY MATEUS LEITE 95,43; ELIENE DE JESUS SANTOS 34,19; ELIEZER DE CARVALHO 73,02; ELIEZER FELIPE 152,42; ELIEZER S ROCHA 1.678,82; ELIEZER SANTOS ROCHA 480,25; ELIMARIO GOMES 86,51; ELINALDO OLIVEIRA DA SILVA 97,10; ELIOENAI BARBOZA S. NASCIMENTO 95,28; ELISA EIKO TAKANO OKAMOTO 138,80; ELISA MARTA DE OLIVEIRA 119,44; ELISA SATOMI OSHIMA 50,49; ELISABETE FIRMINO DOS SANTOS DA SILVA 13,50; ELISABETH CARLOTA WOLPERT 7.147,40; ELISABETH DE ABREU 113,38; ELISABETH PESSOA DA SILVA TADA 30,00; ELISANDRE BATISTA DE ALMEIDA 1.536,76; ELISEU BARBOSA FRANCO 136,10; ELISEU DANIEL JOAO ELIAS IORIO 110,93; ELISEU DUARTE DOS SANTOS 140,41; ELISIO GONCALVES DA COSTA 617,50; ELITO ARAUJO DAMASCENO 6,86; ELIVALDO OLIVEIRA LIMA 39,98; ELIZABETE CUNHA RESENDE 19,37; ELIZABETE DOS SANTOS MARTINS 82,29; ELIZABETE MARIA DA SILVA 6,31; ELIZABETH CARLOTA WOLPERT 1.305,12; ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA 37,32; ELIZABETH DA FONSECA COUTINHO 150,56; ELIZABETH DRESN KRONBAUER 48.772,50; ELIZABETH MENEGHEL 3.515,79; ELIZABETH RIBEIRO DOS SANTOS 150,92; ELIZABETY DELAGUARDIA DE SOUZA 346,97; ELIZANGELA SOARES DO NASCIMENTO 6,86; ELIZEU DE MOURA 181,23; ELIZEU FERNANDES 13,68; ELIZIARIO LEITE 205,73; ELLY THAMM DA ROCHA LOURES 1.258,86; ELOA BICA VALENCA 12,26; ELOISA DE SOUSA WISE 2.207,60; ELSO SANT'ANA VAZ 903,74; ELVIS ABRAHAM ALVES 3.216,52; ELY PEREIRA MONTEIRO 203,52; ELZA ALVES DOS SANTOS 165,14; ELZA APARECIDA RIBEIRO 113,41; ELZA ARAUJO 76,00; ELZA CECILIA DOS ANJOS 89,95; ELZA DE ASSIS MOURA 167,35; ELZA R DOS SANTOS 10.356,65; ELZA RAIMUNDO DOS SANTOS 10.361,09; ELZA TOSHIKO YAMAJI 470,48; ELZALINA DO ROSARIO 148,12; ELZIO JORGE BARTH 1.217,35; ELZIRE LIMA DE SANTANA 54,70; ELZUILDES ALVES DOS SANTOS 20,53; EMANOEL ANTONIO DE SOUZA 31,02; EMANOEL SILVA DE MORAES 92,63; EMERSON FERREIRA ANTONIO 1.786,95; EMERSON JOSE DE MELLO MATTOS 417,12; EMERSON LUZ CORREA 11,22; EMERSON MENDONCA 19,80; EMERSON NASCIMENTO SARMENTO 77,97; EMERSON ROMINOV 4.054,96; EMI UEMO MIYADA 282,97; EMILIA OLIVEIRA MAGALHAES 299,69; EMILIANA CONCEICAO DIAS 3.132,29; EMILSON MARTINS TAVARES 43,71; EMMANUEL DA FONSECA B. BARRETO 226,70; ENEAS COSTA CRUZ 395,95; ENEAS DA SILVA CRUZ 59,72; ENEDINA AUGUSTA DE JESUS 787,59; ENI DO NASCIMENTO FERREIRA 1.397,91; ENIO CORREA DE SOUZA 2.854,45; ENIO MOLINARO 7.729,33; ENIVALDO ARLINDO DE OLIVEIRA 3.764,68; ENNIO CARLOS GONCALVES SALLES 119,80; ENOQUE JOSE DA CUNHA 14,11; ENOQUE JOSE DA SILMA 44,29; ERALDO WILKE SERENO 313,48; ERASMO LOURENCO CORREIA 50,07; ERASMO RODRIGUES DE LIMA 26,37; ERCILIO PEREIRA DO AMARAL 50,91; EREDILSON ANTUNES DA S.JUNIOR 373,01; ERICA MENDONCA DE GOES 6,86; ERICA PATRICIA BRAATZ 221,82; ERICA PEREIRA MUNIZ 6,26; ERICA SIMONE SACRAMENTO 82,98; ERIDAN SANTOS DA SILVA 364,60; ERIDULCE FERREIRA NEIVA 100,40; ERIKA MITIKO YOSHIDA 252,11; ERILIA ALVES DE CASTRO 12,29; ERINALDO FRANCA DOS SANTOS 187,21; ERIVALDO DA SILVA 730,74; ERIVALDO SANTOS LIMA 306,74; ERLI FERREIRA COIMBRA 1.112,31; ERMINIA PINTO ALEXANDRE 118,15; ERNANI AMADEO PACHECO 395,15; ERNESTO RODRIGUES SILVA 43,71; ERON DE OLIVEIRA PESSANHA 1.380,05; ERONILDES ARAUJO OLIVEIRA 6,86; ERONILDO SACRAMENTO CUNHA 43,71; EROS DE MOURA GASPAR 1.978,15; ERZEBETH KLEMENTINA KERESZTES 172,71; ESCRITORIO TECNICO NF 2764 / 2765 3.511,38; ESMERALDA SILVA DE OLIVEIRA 78,68; ESTADO DA BAHIA 5.373,58; ESTANISLAU ALBERTO DA SILVA 267,76; ESTELLIVALDO ANTONIO DE SOUZA 152,73; ESTER KIMIE H UTSUNOMIYA 11.866,29; ESTER M VASCONCELOS 1.835,99; ESTEVAM FRANCISCO COSTA 305,25; ESTHER CAETANO DA SILVA 431,46; ESTRELA POSTAL 1.147,19; ETELVINA DE QUEIROZ SANTOS 121,16; EUCLAIR GARCIA DE ALMEIDA 80,84; EUCLYDES SPIRIDIAO DOS REIS 214,84; EUDES CARVALHO DOS SANTOS 2.200,47; EUDETE PEREIRA DE SOUZA 27,59; EUFLOZINA LUIZA DA CONCEICAO RIBEIRO 43,71; EUGENIA DE SOUZA BARBOSA 105,98; EUGENIO CARLOS DA ROCHA 508,74; EUGENIO CARLOS PIEROTTI 8.725,25; EULER GOMES A. DO NASCIMENTO 1.756,53; EULINA ROCHA DA SILVA SOUZA RO 180,52; EUNICE APARECIDA DA SILVA 20,53; EUNICE DAMAZIO VALENTIN 35,91; EUNICE DUARTE FERREIRA 651,65; EUNICE PEREIRA DA COSTA 27,35; EURICO DE OLIVEIRA SANTOS 74,70; EURIDES ARRUDA DE CARVALHO 6,14; EURIDES IGNACIO BARTOLOME 57,63; EURIPEDES FERREIRA COSTA JR 296,95; EURIPEDES LEMES DE SANTANA 10.439,92; EURIPEDES LOPES 76,22; EVA MARIA DA COSTA SOARES 6,86; EVA PERGENTINO DA SILVA 100,82; EVA SOUZA DO NASCIMENTO 176,94; EVALDO DE SOUZA TORRES 248,66; EVANDRO DOS SANTOS FERREIRA 261,68; EVANDRO DA SILVA JUVENAL 115,42; EVANDRO ELIEZER RIBEIRO 331,64; EVANDRO MARINO ZUMPICHIATTI 1.046,27; EVANDRO SARTORIO LOPES 27,84; EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA 742,23; EVANILDA FERREIRA FARIAS 94,96; EVANILSON GEREMIAS 92,10; EVANIR MOREIRA 31,02; EVELINE FERREIRA LIMA 13,75; EVELYN ROMUALDO DE MELLO 28,19; EVERALDO DE OLIVEIRA SANTOS 2.792,62; EVERALDO FERREIRA DE SOUZA 13,68; EVERALDO MOREIRA DOS SANTOS 721,61; EVERSON RICARDO JACINTO 64,79; EVERTON ANTONIO MOREIRA 395,95; EVERTON CONCEICAO SOARES 1.188,27; EVONI MARTINS 6,39; EWALDO DO PATROCINIO GAMA 43,71; EWERTHON MELLO VERAS 102,01; EWERTON RAMOS DE MORAES SARMENTO 13,72; EXCELSA MARIA DA SILVA 225,22; EXPEDITO COUTINHO DE SOUZA/MAR 874,44; EZEQUIAS MARTINS DE SOUZA 266,30; EZEQUIEL FONSECA TELES 20,53; EZER CORREA DE ANDRADE 300,41; EZIR XIMENIS 1.218,71; Edvaldo Severino dos San/Eunice Maria do 11.523,38; Edvaldo Severino dos San/Janaina Pereira 11.523,38; Edvaldo Severino dos San/Luiz Fernando P 11.523,38; Edvaldo da Silva Bispo/Maria Antonia da 468,25; Elias Lincoln P.de Aquin/Andrey Dimitry 2.218,00; Elso Alves da Silva/Jandira Andrade da S 1.109,00; Elso Alves da Silva/Tathianny Andrade da 1.109,00; Eurides Dias de O Braga/Carla Oliveira d 5.545,06; Eurides Dias de O Braga/Claudia Oliveira 5.545,06; Eurides Dias de O Braga/Pedro Affonso da 5.545,06; F J R ARRUDA 98,50; F S COURIER NF 1538 1.735,88; FABIANA DO AMARAL N. CUNHA 77,07; FABIANO DE JESUS 6,86; FABIANO FERREIRA DE ABREU 93,41; FABIANO PENA MARTINS 161,36; FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA 7.435,01; FABIO ALEXANDRE G.BOTTEON 155,98; FABIO BATISTA DA SILVA 695,16; FABIO BITTENCOURT X.DOS SANTOS 1.912,83; FABIO BITTENCOURT XAVIER DOS SANTOS 728,51; FABIO CAMPELO SANTOS 246,51; FABIO CARDOSO DE SOUZA 89,33; FABIO CARVALHO DA COSTA 1.134,72; FABIO CORREIA DE S. DOS REIS 38,37; FABIO DA CRUZ COSTA 182,36; FABIO DA SILVA PEREIRA II 192,77; FABIO DA SILVA SANTANATHIAS 189,68; FABIO DE ALMEIDA CALDAS 353,01; FABIO DE SOUZA CAMPOS GRANJA 1.006,39; FABIO DIAS LIMA 536,11; FABIO DO NASCIMENTO SUHETT 455,43; FABIO EDUARDO SILVA RODRIGUES 84,18; FABIO FARIAS DA SILVEIRA 285,53; FABIO FERNANDES COIMBRA 965,15; FABIO FERREIRA DA SILVA 395,95; FABIO FERREIRA DO NASCIMENTO 38,87; FABIO FOGUESATTO 296,95; FABIO GEROLIMICH MACHADO 190,60; FABIO GIORI POLETO 80,57; FABIO HADDAD 630,02; FABIO JOSE CAMPOS 1.429,57; FABIO JOSE GUIMARAES FERREIRA 1.262,70; FABIO JUNIOR DE PAULA LIMA 432,81; FABIO LUIS LINHARES MACIEL 64,91; FABIO LUIS LUCAS DA COSTA 576,31; FABIO LUIZ FAUSTINO DOS SANTOS 312,47; FABIO LUIZ PINHEIRO 238,79; FABIO ROBERTO ALEXANDRE 701,58; FABIO ROGERIO LUIZ 20,53; FABIO ROGERIO MAINENTE 415,67; FABIO S MEDEIROS 1.114,05; FABIO SALGADO CERQUEIRA 395,95; FABIO SERGIO DAS NEVES 142,27; FABIO SOUZA DE MEDEIROS 1.663,29; FABIO VICENTE DOS SANTOS 699,95; FABIO VIEIRA DA SILVA 469,56; FABRICIO CHARTONE S.TAVARES 141,81; FABRICIO DA FONSECA 1.112,31; FABRICIO NOGUEIRA DA SILVA 102,34; FABRICIO PEREIRA GONCALVES 41,69; FABRICIO RUIVO CACIATORI 314,64; FABRIZIO TOMMASI 167,04; FATIMA APARECIDA FERREIRA 71,89; FATIMA APARECIDA WHITEHEAD 0,00; FATIMA CONCEICAO DE OLIVEIRA 102,25; FATIMA DE LOURDES SILVA 54,70; FATIMA PALUGAN 13,68; FATIMO ROGERIO DUARTE GOMES 576,31; FELIPE MAGALHAES MACEDO 19,43; FELIPE NAZARENO SODRE 192,25; FELIPE PROFETA NASCIMENTO 536,13; FELISBERTO MASATOSHI TAKAHASHI 3.386,64; FELISBERTO RIBEIRO DE SOUZA 331,64; FERNANDA APARECIDA PORFIRIO 6,86; FERNANDA CANDIDO DA SILVA 55,69; FERNANDA DE PAULA DA SILVA 6,86; FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 6,86; FERNANDO ANTONIO MATTHES 110,45; FERNANDO BARBOSA DE JESUS 24,87; FERNANDO CASAGRANDE ESTEVE 658,68; FERNANDO CESAR TAVARES 153,62; FERNANDO CEZAR NOGUEIRA 107,68; FERNANDO COSTA ROTIROTI 1.344,71; FERNANDO DA SILVA VIDINHA 305,37; FERNANDO DANIEL TEGA 251,22; FERNANDO DARE RIOTTO 1.007,68; FERNANDO DE LIMA NETO 164,16; FERNANDO FERNANDES 118,96; FERNANDO FERREIRA SILVA 2.514,37; FERNANDO FERRINE FLORES 576,31; FERNANDO JOSE AMORIM LOPES 21,69; FERNANDO JOSE LINS SILVA 1.076,07; FERNANDO KAWABE 13.559,50; FERNANDO MENDONCA DIAS 161,58; FERNANDO NESTOR F.JUNIOR 20,53; FERNANDO PEREIRA SILVA 47,70; FERNANDO SAMPAIO CABRAL 369,16; FERNANDO SANTOS PORTUGAL 0,00; FERNANDO SERGIO R FERREIRA 638,90; FERNANDO WILSON SOUSA CONCEICAO 40,20; FIBRAYON ADM SC LTDA 779,63; FINASA 93.214,69; FIRMINO GONZAGA SANTOS NETO 432,17; FLAVIA CUSTODIA F SILVA 2.593,63; FLAVIA FERREIRA RODRIGUES 6,86; FLAVIO ALMEIDA OLIVEIRA SALLES 11.056,22; FLAVIO ALVES GOMES 432,96; FLAVIO ANTONIO A.DE OLIVEIRA 71,02; FLAVIO ARAUJO DA SILVA 148,82; FLAVIO AUGUSTO P. SANTIAGO 222,09; FLAVIO BOTELHO DA SILVA 383,06; FLAVIO DA SILVA BATISTA 31,68; FLAVIO DE CASTRO FERREIRA 38,87; FLAVIO DE MELO MORAES 536,11; FLAVIO DOS SANTOS RAMOS 48,12; FLAVIO DOS SANTOS SANCHES 475,37; FLAVIO J.C.PAIVA 41,12; FLAVIO JOSE DOS SANTOS 62,22; FLAVIO JOSE FERREIRA 77,44; FLAVIO JOSE RICHERT JUNIOR 223,40; FLAVIO LUIS SILVA 77,44; FLAVIO LUIZ ROCHA PIRES 148,30; FLAVIO MACIEL 1.536,76; FLAVIO MANOEL DE SOUZA 616,77; FLAVIO MARCILIO FREITAS GOMES 32,39; FLAVIO MARTINS RIBEIRO 13,72; FLORANILDE NOVAIS NICACIO 1.065,67; FLORENTINO NEVES DOS SANTOS 37,32; FLORIANO MACHADO DA COSTA 17,96; FLORIPES ALVES RIBEIRO 56,53; FLORIPES FLAUSINO DA SILVA 18,36; FLORIPES PINHEIRO RAMOS 35,84; FLORISVALDO ALVES DOS SANTOS 555,85; FLORISVALDO CONCEICAO TUDE 638,96; FLORIVAL FRAZAO 197,55; FRANCINE CARLA COSTA 13,68; FRANCINET M. DO NASCIMENTO 1.346,66; FRANCIS DE JESUS MARQUES 100,35; FRANCISCA AGUIAR RAMOS 50,07; FRANCISCA DAMASCENO FERREIRA 50,10; FRANCISCA ELIZABETH B. E SILVA 1.115,95; FRANCISCA MARQUES DA ROCHA 53,96; FRANCISCA R DA SILVA 1.114,04; FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA 3.433,86; FRANCISCO A. OLIVEIRA FREIRE 363,55; FRANCISCO ADRIANO AVILA SILVA 1.029,58; FRANCISCO ALDIVAN B.MORAIS 126,59; FRANCISCO ALVES SAMPAIO 56,53; FRANCISCO ANDRE DE LIMA 803,45; FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE A.COELHO 941,87; FRANCISCO ASSIS SILVA CARNEIRO 412,52; FRANCISCO BATISTA MARTINS 118,01; FRANCISCO BOSSI 40,89; FRANCISCO CANDIDO ARAUJO 35,55; FRANCISCO CARLOS AMANCIO 49,53; FRANCISCO CARLOS DA S.MONTEMOR 120,48; FRANCISCO CARLOS DA SILVA 123,16; FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS 2.241,63; FRANCISCO CARLOS ESPINOSA 200,16; FRANCISCO CARLOS F.DE OLIVEIRA 68,79; FRANCISCO CARLOS FERREIRA JR. 460,95; FRANCISCO CECILIO DA CRUZ 753,96; FRANCISCO CORDOVIL PESSOA 18,51; FRANCISCO DA CHAGAS SILVA 6,86; FRANCISCO DAS C.S.SOBRINHO 536,11; FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO 1.280,65; FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO 43,71; FRANCISCO DE ASSIS DE ALB 1.315,78; FRANCISCO DE ASSIS LUCAS DA SILVA 27,35; FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DE SOUZA 510,83; FRANCISCO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO 152,45; FRANCISCO DE PAULA FERREIRA 35,21; FRANCISCO DE SALES R.JUNIOR 128,55; FRANCISCO DE SENA SILVA REIS 164,17; FRANCISCO DE SOUZA LOPES 20,53; FRANCISCO DEOCLECIANO RIBEIRO 2.850,87; FRANCISCO DILBERTO PINTO SOUZA 783,88; FRANCISCO DOMINGOS JACONIS 82,30; FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA 42,29; FRANCISCO EVARISTO FILHO 36,36; FRANCISCO EVENICIO A. DE ABREU 679,53; FRANCISCO FERNANDES 6,86; FRANCISCO FERREIRA LIMA 43,71; FRANCISCO GOMES DA SILVA 340,90; FRANCISCO GOMES NETO 3.047,16; FRANCISCO HELDER N.DE SOUZA 35,33; FRANCISCO HENRIQUE A. DA SILVA 175,64; FRANCISCO HERMANO CANCIO 131,02; FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS 106,74; FRANCISCO JOSE 371,09; FRANCISCO JOSE C.MACHADO 112,45; FRANCISCO JOSE COELHO 22.821,54; FRANCISCO JOSE PASSOS MOTA 812,71; FRANCISCO JOSE RODRIGUES SERENO 395,95; FRANCISCO JOSE SA DE MOURA 389,28; FRANCISCO JUAREZ RAMALHO PINTO 5.552,00; FRANCISCO LEONARDO S. LOURENCA 43,40; FRANCISCO LUCIANO C. SIMPLICIO 826,69; FRANCISCO MARCOS FREITAS LIMA 1.693,36; FRANCISCO NEVES SILVA 1.135,49; FRANCISCO NUMERIANO LIMA CRUZ 1.876,51; FRANCISCO PAULINO DE ARAUJO FILHO 13,68; FRANCISCO ROBSON DA SILVA 395,95; FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 37,96; FRANCISCO RODRIGUES FILHO 13,75; FRANCISCO ROMERO MIRANDA SOUSA 259,92; FRANCISCO SALES DE SOUSA 3.775,23; FRANCISCO SEVERINO R.DA SILVA 576,31; FRANCISCO SIDNEY DE BARROS ARAUJO 395,95; FRANCISCO SILVA DE SANTANA 138,80; FRANCISCO SOLANGE M. COUTO 312,37; FRANCISCO TELES DE MENEZES 193,66; FRANCISCO VALE 12,98; FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA LIMA 13,68; FRANCISCO ZIVALDO CORDEIRO DE LIMA 80,64; FRANCO FELIPPE 1.008,03; FRANK LESLIE PEREZ QUINTANA 204,85; FRANKLIN DE OLIVEIRA MENEZES 339,23; FRANSCIDALVA DOS SANTOS LOPES 555,06; FRANSIS GALDINO DA SILVA 296,86; FRED OLIVEIRA DA SILVA 13,75; FREDERICO AUGUSTO B LEITE 1.803,62; FREDERICO DO CARMO DA SILVA 56,53; FREDERICO FUHRMEISTER 904,37; FREDERICO MARTINS DA SILVA 1.536,76; FREDERICO SOARES B. ARAUJO 503,24; Fabiano da Cruz /Glaucia Vera da 9.877,16; Fabiano da Cruz /Roselia de Lima 9.877,16; Francisca Salviano da Si/Cicera de Olive 16,43; Francisca Salviano da Si/Maria Salete de 16,43; Francisca Salviano da Si/Severino Jose d 16,43; Frnacisco Carlos dos San/Elaine Oliveira 9.877,16; GABRIEL DE FARIA 147,62; GABRIEL FERREIRA 1.611,98; GABRIEL RIBEIRO NOGUEIRA 196,61; GABRIEL VALETIM 1.628,89; GABRIELA BRITO DOS SANTOS 13,75; GABRIELLA ASSUMPCAO RIBEIRO 43,03; GALDINO DE OLIVEIRA SANTOS JR. 106,90; GALERANI EMPORIO E COM 11.033,13; GAMA E GOUVEIA 10.762,31; GAMALIEL PERDIGAO FRANCISCO 1.677,84; GARCIA PLATEIRO DE BARROS 395,95; GASPAR HIGINO DE OLIVEIRA 1.935,77; GEBASP 74,63; GEILTON ERNESTO 102,36; GEILZA SALES CHAVES 108,73; GEIVA MARIA DIAS DA SILVA 81,05; GELCY GONCALVES 593,80; GELRE TRAB TEMPORARIOS S/A 2.531,58; GELSIR FERREIRA SEIXAS 1.025,73; GELSON FERREIRA 45,08; GELSON MONTEIRO SANTOS FILHO 72,82; GELSON PINTO SILVA 536,11; GENARO GONCALVES SANTOS NETO 507,22; GENESIO FIRMINO DA SILVA 9.285,71; GENESIO SCHIANINATO JUNIOR 5.220,65; GENI CORNELIO DOS SANTOS 28,47; GENI DUARTE LIMA 41,19; GENI MARIA RAMOS DA ROCHA 105,00; GENILCEA SANTANA 71,99; GENIVAL PEREIRA DA COSTA 304,56; GENIVALDA BARBOSA DE GODOY 41,28; GENOVEVA PONTES SIQUEIRA 119,64; GENY AMARAL E SILVA 43,71; GEOMAR M. MEDEIROS 828,08; GEOMAR M.MEDEIROS 793,94; GEORGE ANTONIO FERREIRA 6,90; GEORGE COSTA CAMPOS 741,43; GEORGE EDUARDO DE SOUZA MOURA 125,49; GEORGE LUIZ DE SOUZA RIBEIRO 102,09; GEORGES SAMIR EL CHAWICHE 357,50; GEORGINA AUGUSTA DA SILVA 50,07; GEORGINA VASCONSELOS FILHO 158,01; GEOVAN DE SOUZA BARROS 410,88; GEOVANE PRANDIM BARBOSA 89,00; GERALDA ALVES MONTEIRA 105,41; GERALDA TEIXEIRA 37,52; GERALDO CARVALHO MARRA 643,02; GERALDO DA SILVA MACIEL 31,02; GERALDO DAMACENA MARTINS 160,22; GERALDO DAS DORES MOREIRA 20,53; GERALDO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR 904,37; GERALDO DE OLIVEIRA NEVES 27,35; GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO 394,92; GERALDO FURTADO DE OLIVEIRA 77,56; GERALDO HIPOLITO DANTAS 28,28; GERALDO JOSE DA SILVA 61,72; GERALDO JOSE M DE BARROS 88.972,37; GERALDO LARRANHAGA MANSILHA 59,46; GERALDO LEOCADIO BACH 6,14; GERALDO M PEREIRA PINTO 12,29; GERALDO MARCOS AP. SILVA 49,96; GERALDO MARTINS DE ARAUJO 113,06; GERALDO PEREIRA ASSUNCAO 76,82; GERALDO VIEIRA DOS SANTOS 159,76; GERARDINA FATIMA JUCA RIOS 231,87; GERARDO MAGELA GUEDES 82,78; GERCILIO FERREIRA DE SIFRONIO 405,02; GERMANO CAVALHEIRO NETO 3.007,31; GERMANO DO CARMO ESDRAS 6,86; GERONILSON SANTANA DE ABREU 70,37; GERSON ALEN TEIXEIRA LOPES 576,31; GERSON CARLOS AGUIAR 395,95; GERSON DE SOUZA NEVES 24,74; GERSON FLORET JUNIOR 340.089,79; GERSON GARCIA DO AMARAL 1.429,57; GERSON JADER AVILA DE JESUS 296,95; GERSON LUIS CARRIAO 12,93; GERSON MARQUES DE MELLO 312,59; GERSON RICARDO GARCIA 34,19; GERSON SANTOS SOUZA 100,04; GERTRUDES MILANEZE ANACLETO 167,52; GESUEL FRANCISCO DE PAULA 267,35; GETULIO ROVER PINHEIRO 354,46; GIANFRANCO ZUCCHINI 4.256,29; GIERSULON DA SILVA CRUZ 635,48; GIL BORGES DE CARVALHO 481,00; GILBERTO ALEIXO 384,61; GILBERTO CARDOSO DA SILVA 955,34; GILBERTO CORREIA 13,75; GILBERTO DA SILVA SANTOS/ANA CRIST 633,67; GILBERTO DOS SANTOS 6,43; GILBERTO NEPOMUCENO 37,28; GILBERTO PRESTES DA SILVA 43,14; GILBERTO ROSINDO 1.014,45; GILBERTO TSUGUO TAKAHASHI 40,38; GILDA HELENA DA SILVA 155,32; GILDENI CAMPOS PEREIRA 430,31; GILDENILDO PAULINO DA NOBREGA 1.756,27; GILDILAN DUARTE LIMA 34,19; GILDO LEMES RAMALHO 27,51; GILDO WILLADINO 1.040,86; GILMAR ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO 395,95; GILMAR FELIPE DA CUNHA 54,70; GILMAR RIBEIRO DE MENEZES 31,77; GILMARIO ALVES DE HOLANDA 53,83; GILMARIO PEREIRA DOS SANTOS 239,45; GILSON BARBOSA 87,66; GILSON CARNEIRO 20,53; GILSON MORAES COSTA 71,81; GILSON MOREIRA LEAO 175,77; GILSON RIBEIRO DA SILVA 13,87; GILSON TAIGI NISHITANI 12.353,21; GILSON VAZ 439,78; GILVAN ALVES FLORES 2.893,93; GILVAN SABINO 8.935,71; GINALDO DOS SANTOS 31,18; GIOVAN VASCONCELOS GOIS 154,25; GIOVANA APARECIDA DOS SANTOS 2.943,49; GIOVANI BATISTA DE PAULA 735,28; GIOVANI VIEIRA MOURTINHO 13,68; GIOVANNI LINHARES GUSMAO 658,68; GIOVANNI MOLINARO 8.057,19; GIRSON GUIMARAES SILVA 685,84; GISELA MECHLIN WAJSFELD 3.445,36; GISELE APARECIDA FRANCISCO 86,12; GISLAINE APARECIDA PAIXAO 6,86; GISLEINE BELLINI DE SOUZA 665,99; GIUSEPPE PECORA 2.652,56; GIVALDO SAMPAIO SILVA 314,72; GIVANILDO DE SOUZA 658,57; GLACI DA COSTA FAN 115,10; GLADSON DIOGO FLUTUOSO 6,90; GLADSTONE CLEMENTE MARQUES 8.473,03; GLADSTONE DE MELLO DEANA/MARIA 6.703,66; GLADSTONE DE MELLO DEANE/MARIA CRISTINA 14.182,06; GLAUCIA CARVALHO SANTORO 1.920,98; GLAUCIA CRISTINA M. GOLDONI 293,08; GLAUCIO CORDEIRO DOS SANTOS 720,52; GLAUCIO DE OLIVEIRA SILVA 81,55; GLAUCO DE FREITAS 2.470,93; GLAYDES MARIA DE O.BRAGA 113,78; GLEIDMAR SANTOS SILVA 6,86; GLEIDSON SARAIVA DAS CHAGAS 426,50; GLORIETE BERNARDES 13,87; GRACILIANO BARBOSA 74,97; GRAFICA PLATINA LTDA NF4737 321,45; GREGORIO JOAO DOS SANTOS 142,91; GUALTER CORREA DA SILVA 23,80; GUARANI JOSE DO NASCIMENTO 457,36; GUERINO FURIOSO 17.607,62; GUIDO WAADHITE ORIBEWE 433,23; GUILHERME AUGUSTO BERNARDO LIA 70,32; GUILHERME CARVALHO SANTOS 161,36; GUILHERME DE ALMEIDA SILVA 1.506,68; GUILHERME FONTENELLE R OLIVEIR 3.024,44; GUILHERME MIRANDA TORRES LEITE 1.756,84; GUILHERME PEREIRA DA COSTA 24,74; GUILHERMI ALVES DA SILVA JR 620,31; GUNAR LARCHE DE CARVALHO 33,18; GUSTAVO DE ARAUJO ROSA 161,36; GUSTAVO PINTO SILVA 260,03; GUSTAVO TEX CUNHA 100,54; GUTEMBERG JOSE DE C. FILHO 18,70; GUTEMBERG SARAIVA DE ARAUJO 154,93; Gesse Antonio Pires/Deiseilane Antonio P 675,27; Gildenor da Silva Pinto/Mirna Wanderley 2.018,41; Gracco Publio F F de Alm/Gloria Maria Fi 1.449,09; HAIDE DA SILVA MENDES 24,74; HAILTON CORREA NASCIMENTO 143,29; HAMILTON ALVES BARBOSA 13,68; HAMILTON CARDOSO NASCIMENTO 211,27; HAMILTON FERREIRA VENAS 294,76; HAMILTON GARCIA 679,33; HAROLDO JORGE VEIGA 819,24; HAROLDO PEREIRA PASSOS 387,37; HARRY TOLANSK DE MELO 868,43; HARRYSON MARCELO CORDEIRO 1.426,42; HATSIE KIAN 3.885,34; HATSUO HIGUCHI 3.530,21; HATZE KIAN 2.777,43; HEDDY NAZARETH VASQUES VISETTI 113,06; HEDNALDO JOSE MARQUES BASTOS 6.807,17; HEITOR FERNANDES S. BULHOES 110,38; HEIZ GEDRG O F STRATTNER 9.572,37; HELAINE CRISTINA DE MORAES SANTOS 69,53; HELCIO MORI 97,77; HELCIO PEREIRA DA SILVA 50,04; HELCIO VIEIRA MARQUES 2.374,92; HELCY CAMPOS PENCO 25,99; HELENA GODOY 43,66; HELENA MARA NUNES GAMA 6.786,64; HELENA MARIA LEITE FRAGOSO DE SEQUEIRA 87,36; HELENA MARIA RIBEIRO SANTOS 23,53; HELENA RIBEIRO SANTOS 68,79; HELENILDO JOSE DE ARAUJO 146,77; HELENITA FERREIRA DA COSTA 165,37; HELI AVELAR LIMA SOBRINHO 5.442,19; HELIA KIZAN DA SILVA 12,80; HELIELSON FELICIANO 198,27; HELIO ADAMOR DE P GONCALVES 160,99; HELIO ANTONIO CORREA 6,14; HELIO ANTONIO DA PAIXAO 1.622,49; HELIO COSTA SOUZA 37,32; HELIO CUNHA SOARES 20,35; HELIO DA SILVA 86,76; HELIO DE BRITO VICENTE 515,99; HELIO FIGUEIREDO DE AZEVEDO 8,96; HELIO NASCIMENTO ABREU 25,92; HELIO PINTO DA FONSECA FILHO 5.684,39; HELIO RICARDO DE ALMEIDA XAVIER 61,20; HELIO TAMBURRI NETO 20,53; HELOISA H.BLOEM ALVES MOTTA 153,25; HELOISA HELENA DE OLIVEIRA 2.597,66; HELTON DIAS 709,74; HENDERSON RIBEIRO BAPTISTA 384,45; HENRIQUE BRAGA JACQUES DE MORAES 377,99; HENRIQUE FELIX DA SILVA 421,34; HENRIQUE PEDRO DA SILVA 313,88; HENRIQUE SEBASTIAO DA COSTA 769,42; HENRIQUE TOMAS INACIO 1.194,78; HENRIQUETA DA CRUZ COSTA 152,15; HERALDO CAMINA SUAREZ FILHO 634,41; HERCILIA MACEDO DE CARVALHO 25,84; HERCILIO AGRELA 160,23; HERDI ABDON MUSSER 665,88; HERIBALDO LOPES SANTOS 829,24; HERLY DE FREITAS DRUMOND 6,14; HERMANO ORLANDO COSTA SAMPAIO 18,51; HERMINIO MARCHESINI 60,59; HERMINIO PINTO DE LIMA 50,07; HERNANDES ALVES DE SOUZA 202,47; HIBERNON DE LIMA PESSOA 1.546,68; HIGINO SOUZA 1.179,50; HILARIO FERREIRA SANTOS 694,50; HILDA DOS SANTOS TEMBRA 207,40; HILDA LEMOS SILVA FILHA 468,77; HILDALIA MARIA DANTAS RIBEIRO 3.890,90; HILTON GETULIO NASCIMENTO 522,33; HINTON BARROS CARDOSO JR 107,42; HIROSHI MURAMATSU 1.111,50; HISASHI SAKAI 460,75; HISE FERREIRA DA SILVA 6.525,61; HOMERO HENRIQUE R RANGEL 9.159,85; HOTHIL RODRIGUES RAMOS 213,32; HSBC 113.651,19; HUDSON CATANZARO GUIMARAES 4.787,09; HUELITO DE OLIVEIRA VIEIRA 190,11; HUGO HIROSHE OGAWA 41,02; HUMBERTO DA SILVA 10,61; HUMBERTO DE SOUZA MELLO NETO 1.390,44; HUMBERTO EUCLIDES DUARTE DE SA 410,16; HUMBERTO EULLER RIBEIRO DA SILVA 16.314,03; HUMBERTO JOSE MORAIS 18,73; HUMBERTO OLIVEIRA CERQUEIRA 1.988,58; Haroldo da Silva Melo /Vera Lucia Gonc 39.508,73; IACI FARIA DA SILVA 19,07; IACIR FERREIRA DE SA 5,23; IARA DE JESUS MORAES GARCIA 37,32; ICLEIA BARBOSA GIANNINI 69,42; IDALBERTO TRANZILLO 154,97; IDELCI CAETANO ALVES 11.941,64; IEDA COSTA BORGES DE BARROS 74,48; IEDA GOMES DA SILVA 469,89; IGNACIO NASCIMENTO NETTO 76,50; IGOR DA SILVA DUARTE 958,33; IGOR DE VILHENA NONATO 784,68; IGOR DEODORO SOUZA LISBOA 148,47; IGOR JOSE DIAS VASCONCELOS 261,40; ILCIMAR CANDIDO NEVES 395,95; ILDA GARCIA 351,36; ILDEFONSO MODESTO DO E. SANTO 25,84; ILDIMAR COLARES DA SILVA 576,31; ILIUCHA GARCIA VALLE 70,67; IMACULADA CONCEICAO C.VITAL 201,77; INACIA SANTOS DE LIMA 36,31; INACIO BRAZ RIBEIRO DOS SANTOS 47,58; INAINA VAZ DE ANDRADE 6,14; INALDO FERREIRA DOS S. JUNIOR 258,92; INALDO SILVA SANTANA 1.678,37; INDIOMAR CROSOE DE O. SELAU 1.679,85; INIS CINTRA 12,29; IOLANDA DE OLIVEIRA 576,13; IOLANDA PEREIRA DA SILVA 125,22; IOLANDA VIEIRA 48,45; IONE CRISTINA PAZIM 68,40; IONE DA SILVEIRA PORTELA 56,53; IOTEC IND COM SERV LTDA 194,66; IRA FARIAS DE BARROS 136,48; IRACEMA BARBOSA TOZETTI 51,18; IRACEMA FELIX DE ARAUJO 782,82; IRACERRA MORAIS BARBOSA 13,23; IRACI MOURA DE SOUZA 628,76; IRACI TRIGUEIROS 994,80; IRAILZA ALVES DE MELO 6,31; IRAJARA EDGAR DE OLIVEIRA 50,07; IRANI CANDIDA DOS SANTOS 108,86; IRANI LIDIA ALVES MOREIRA 42,00; IRANILDO FRANCISCO DE SOUZA 275,71; IRAY DUARTE FERRAZ 18,36; IRENALDO CONCEICAO MAGALHAES 12,96; IRENE BRITO DE CARVALHO 415,39; IRENE CARDOSO/DIAMANTINA AFONSO DE VASCO 1.416,57; IRENE MARCONI CANCIAN 76,68; IRIA EUCLIDES SILVA 849,73; IRIA PISANI 236,72; IRIDE TORRALLES FERREIRA 101,23; IRINEU LAINO JUNIOR 9,47; IRINEU NUNES ROSA 22,13; IRIS SERRANO DA SILVA 43,71; IRMA JULIA DA FONSECA LUZ 259,06; ISAAC DANTAS DE OLIVEIRA 306,22; ISAAC DE ANDRADE SANTOS 113,06; ISABEL ALBUNIO DOS SANTOS 73,89; ISABEL APARECIDA DE OLIVEIRA 133,44; ISABEL APARECIDA SILVEIRA 133,44; ISABEL CRISTINA DOS SANTOS 6,86; ISABEL DA ANUNCIACAO LUIZ 25,64; ISABEL FRANCISCO DUARTE 140,57; ISABEL GONCALVES S. DO PRADO 41,02; ISABELA PIRES ARRUDA 6.228,20; ISAIAS DE MEDEIROS RODRIGUES 126,41; ISAIAS MARTINS DA SILVA 6,78; ISAMAR MAXIMINIANO ROCHA 134,54; ISIS FERREIRA DA SILVA 50,07; ISMAEL BENTANCOURT GOMES 1.144,53; ISMAEL LOPES DOS REIS RAIMUNDO 951,09; ISNALDO MARTINS DE LIRA 30,76; ISRAEL BATISTA DE MOURA 3.768,62; ISRAEL DE OLIVEIRA COSTA 56,53; ISRAEL DE SOUZA 90,69; ISRAEL FABRI MOURA 167,96; ISRAEL GOMES DA SILVA 30,76; ISRAEL MARIANO VIEIRA DE FREITAS 43,71; ISRAEL NATALINO NASCIMENTO DA SILVA 226,08; ISRAEL REIS DA SILVA 1.217,35; ISSAC GOMES DE MELO 34,19; ITA SIMOES BOGADO 43,71; ITAMAR DA SILVA PEREIRA 294,72; ITAMAR DE LIMA CONRADO 1.112,36; IVAIR NOVATO DE OLIVEIRA FILHO 149,40; IVAN BAIOCCHI FILHO 448,60; IVAN CORREA DO CARMO 358,24; IVAN DE CAMPOS 148,47; IVAN FARIAS LIMA 127,31; IVAN NUNES 480,14; IVAN SOARES DOS SANTOS 2.781,72; IVAN TIMOTEO DAS GRACAS 43,71; IVANALDO CAMPOS DA SILVA 327,43; IVANETE SANTOS CANDIDO 37,10; IVANI DE SOUZA DAMASIO 6,86; IVANI FERREIRA DE SOUZA 40,38; IVANI PEREIRA DE LIMA 13,75; IVANILDA FATIMA M. DE SOUZA 41,58; IVANILDO FREIRE DA ROCHA 4.030,29; IVANILDO MANOEL SERINO 806,32; IVANILDO MARTINS VITORIA 1.181,35; IVANILDO PORFIRIO DE SOUZA 21,18; IVANILDO RAMALHO DE SOUZA 37,28; IVETE VIANA DA S.REIS 209,04; IVO PAULINO 984,86; IVONE RIBEIRO DA SILVA ESPINOSA 20,53; IVONE SANA PINTO 2.542,98; IVONETE CERQUEIRA LIMA 108,51; IVONETE DA SILVA SANTOS 43,71; IVONETE FARIA 223,20; IVONETE FRANCISCA PAULO ESCOBA 459,53; IVONILDE DE SENA MELLO 139,67; IZA DE PAULA LEITE RODRIGUES 177,03; IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 536,11; IZABEL DUDA PEREIRA 6,48; IZABEL SILVA DE OLIVEIRA 6,23; IZALTINO NASCIMENTO DOS SANTOS 54,57; IZAMAR MARIN 8.881,74; IZAURA MARIA ADONO DOS SANTOS 350,66; IZILDINHA APARECIDA DE SA 5.626,65; IZO UEHARA 226,85; Irene Goncalves Moreno/Antonio Martins M 2.158,85; JACI ALVES PEICHO 1.042,81; JACIARA DO NASCIMENTO 499,26; JACINETE RODRIGUES FERREIRA 94,70; JACINTO DA SILVA COSTA 66,20; JACIRA OLYMPIA DOS SANTOS 12,29; JACIRA SIMOES GOMES 357,57; JACOB ELIAS SARRAF NETO 293,92; JACOMIAS GERALDO DE JESUS 495,21; JACY DOS SANTOS 43,71; JADISON DE SOUZA GODINHO 776,79; JAILSON DE JESUS MANGABO 43,09; JAILSON FERREIRA NORBERTO 279,48; JAILSON FORTUNATO DA SILVA 77,30; JAILSON TEODORO DE SOUZA 158,23; JAIME DA SILVA STANG 830,69; JAIME DIAS 155,48; JAIME PACHECO PEREIRA 155,50; JAIR CESARIO PEREIRA FILHO 191,88; JAIR DA SILVA 81,82; JAIR GOMES FILHO 960,51; JAIR GONCALVES 37,32; JAIR MACEDO MACHADO 30,76; JAIR PEREIRA 77,26; JAIR RUFINO PEDRO 301,10; JAIR SILVA STANG 54,70; JAIRO LUCIO DE SOUZA RAMOS 190,60; JAIRO NUNES RIBEIRO 77,44; JANAINA DA SILVA SELLES 6,86; JANAINA TEREZINHA B.OLIVEIRA 27,45; JANAINA VIANNA PINTO 86,45; JANAIR MARIA CAMPOS 50,07; JANDER DE OLIVEIRA RODRIGUES 2.774,71; JANDERSON AMARO DE OLIVEIRA 536,11; JANDIRA DOS SANTOS SILVA 37,32; JANDIRA LIMA MOUTINHO 12,93; JANDIRA LOPES DA ROCHA 71,56; JANETE ALVES SOARES 50,07; JANETE LOURENÇO 726,98; JANETE MARIOTTI LIMA RANGEL 2.047,44; JANIO RODRIGUES SANTOS 417,12; JANSEN DO NASCIMENTO NUNES 395,95; JANUNCIO DA SILVA REIS 395,95; JARCILEY DA COSTA SANTANA 971,83; JARDIM IND E COM S/A NF125920 237,38; JARINA RODRIGUES TORRES 43,71; JAYME DE OLIVEIRA 26,37; JAYME GALVAO COSTA 43,71; JEAN CARLOS VICENTE DE ANDRADE 2.191,85; JEAN FELICIANO DA SILVA 61,81; JEAN JESSE COSTA DE OLIVEIRA 1.756,53; JEAN JOSE DE ALMEIDA 658,57; JEAN LUCKY NUNES DIAS 27,35; JEAN MARCELO COSTA LUGO 296,95; JEANNE JATAHY SCHWIERSKOTT 37,32; JEANNETE MARIZ PIZZOTTI 34,19; JEANNETTE DE QUEIROZ 113,06; JECONIAS FERREIRA DA SILVA 6,86; JEFERSON BARROS DE SOUZA 240,42; JEFERSON COSTA DA CONCEICAO 25,60; JEFERSON DA SILVA 13,68; JEFERSON DAINEZI 252,14; JEFFERSON ESPINDOLA VIANNA 25,84; JEFFERSON FRICH DOS SANTOS 1.166,38; JEFFERSON HENRIQUE L DE ARANTE 1.536,76; JEFFERSON LAGES DOS SANTOS 3.781,67; JEFFERSON MARTINS LIMA 124,73; JEFFERSON SEBASTIAO LOPES 124,16; JEFFERSON TOMAZ GONCALVES 127,72; JEREMIAS DOS SANTOS 667,62; JEREMIAS DOS SANTOS AMERICO 194,35; JEREMIAS JOSE DO ROSARIO 267,76; JERONIMO BONIFACIO DE SOUZA 986,54; JERUSA DE NAZARE SILVA JACINTO 48,95; JESSE ALVES PEREIRA 584,81; JESSE RODRIGUES DA SILVA 95,63; JESSENEY FEIJO JUNIOR 631,05; JESUALDO PONTES 71,72; JESUS BENEDICTO MACHADO 122,55; JILZEILTON DA SILVA SANTOS 388,62; JOAB DO CARMO SILVA 88,75; JOANA ANGELICA FONTES DANTAS 276,00; JOANA D'ARC RODRIGUES 100,57; JOANA DARC ALVES SANTOS 69,14; JOANA DE JESUS FERREIRA 7,06; JOANA MARIA COUTO DOS REIS 923,75; JOANA UMBELINA ALVES DE ALMEIDA 74,70; JOAO ALBERTO DE ABREU 116,68; JOAO ALMEIDA PAIM 4.698,44; JOAO ALVES ALMEIDA 68,79; JOAO ALVES CAMILO 65,71; JOAO ALVES DA SILVA 81,51; JOAO ANTONIO 43,71; JOAO APARECIDO LOPES 73,13; JOAO APARECIDO SANDRINI 65,14; JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 445,44; JOAO BAPTISTA 24,71; JOAO BAPTISTA DA FONSECA FILHO 225,85; JOAO BAPTISTA SOARES 29,56; JOAO BATISTA AZEVEDO PINTO 4.321,22; JOAO BATISTA BARBOSA 831,02; JOAO BATISTA COLIN 1.898,63; JOAO BATISTA CUNHA DE SOUZA 282,22; JOAO BATISTA DA COSTA 6.479,75; JOAO BATISTA DA CUNHA FILHO 536,11; JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR 203,09; JOAO BATISTA DO LIVRAMENTO 49,48; JOAO BATISTA LOPES DOS REIS 6,31; JOAO BATISTA PEREIRA 106,69; JOAO BATISTA XAVIER 4.344,92; JOAO BENTO ALVES 62,99; JOAO BOSCO ALVES DE SOUZA 631,42; JOAO BOSCO ARAUJO 114,14; JOAO CABRAL SOBRINHO 346,86; JOAO CAETANO DA SILVA 50,28; JOAO CARLOS DA SILVA 1.957,36; JOAO CARLOS DE ALMEIDA 6,86; JOAO CARLOS DE OLIVEIRA DE SOUZA 46,48; JOAO CARLOS DE SOUZA CAROLINO 361,07; JOAO CARLOS ESTEVAN OLIVEIRA 46,99; JOAO CARLOS FRASSI 615,44; JOAO CARLOS MOREIRA 59,21; JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA 791,53; JOAO CARLOS TEIXEIRA 353,37; JOAO CESAR DE PAULA SALVE 146,35; JOAO CESPA BONILHO DEZOTE 91,80; JOAO CHAVES BITENCOURT 4.907,47; JOAO COSTA 24,54; JOAO CRUZ DE OLIVEIRA 76,06; JOAO DA SILVA SIQUEIRA 1.384,85; JOAO DA TRINDADE CRUZ 100,35; JOAO DA TRINDADE CRUZ/RENATO TRINDADE CR 903,48; JOAO DAHER DE LIMA 1.629,26; JOAO DANIEL GASPARETTO 395,95; JOAO DE FATES RIBEIRO 28,49; JOAO DIAS FILHO 2.050,04; JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA 6.295,52; JOAO DOS SANTOS 43,71; JOAO DOS SANTOS SOUZA 31,77; JOAO FEITOSA LIMA 43,35; JOAO FELLIPE ALVES R. GALVAO 954,88; JOAO FIDELIS DE MORAIS 23,84; JOAO FLAVIO COSTA 1.536,76; JOAO FRANCISCO ALBARELLO 611,08; JOAO FRANCISCO DA SILVA 6,90; JOAO GALLEGO 83,88; JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA 1.251,12; JOAO GONCALVES L F/AUGUSTO L 1.536,27; JOAO GONCALVES SILVA SOBRINHO 78,68; JOAO GUEDES DA SILVA 346,45; JOAO GUSTAVO DOS SANTOS 13,68; JOAO HENRIQUE CRUZ CAROLINO 118,36; JOAO JOSE DA SILVA 43,71; JOAO JURADO 41,16; JOAO LOPES DE FARIA 12,50; JOAO LOURENCO 37,32; JOAO LUIS CABRAL DOS SANTOS 741,43; JOAO LUIZ DA SILVA 33,98; JOAO LUIZ FEITOSA 1.052,70; JOAO LUIZ MARZANO DE O SOUZA 3.628,20; JOAO LUIZ VIANNA L DE MENEZES 162,59; JOAO MANOEL DA SILVA 1.052,98; JOAO MARCELO DA SILVA 1.701,52; JOAO MARCOS OLIVEIRA VEIGA 576,31; JOAO MARIA DANTAS DA SILVA 193,92; JOAO MARQUES DE SOUZA 2.649,01; JOAO MENDES GARCIA 784,68; JOAO MESSIAS DE OLIVEIRA 13,68; JOAO MIGUEL GAIOTTE 263,45; JOAO MOREIRA BENTO 9.367,49; JOAO MOTTA DOS SNATOS 18,61; JOAO NUNES CARRICO FILHO 274,22; JOAO PAULO DE JESUS BAPTISTA 1.429,57; JOAO PAULO DOS SANTOS BARROS 328,35; JOAO PAULO FERNANDES 6,86; JOAO PEDRO DA SILVA FILHO 68,40; JOAO PEREIRA DE SOUZA 220,40; JOAO RAMOS 49,48; JOAO ROBERTO ATTEDES 6,86; JOAO ROBERTO DOMINGUES 27,51; JOAO ROBERTO MARTINS NOALE 2.859,95; JOAO SANTOS SILVA 12,53; JOAO SOARES DA SILVA 1.261,95; JOAO THOMAZ RODRIGUES NETO 122,45; JOAO VITORINO SACRAMENTO 1.491,00; JOAO XAVIER DOS SANTOS 43,71; JOAQUIM AURELIO SOARES 2.124,40; JOAQUIM CARLOS VIANNA S. SOUZA 1.071,17; JOAQUIM GERALDO DE CARVALHO 3.299,71; JOAQUIM LOPES DUARTE 482,79; JOAQUIM ROMIS DO CARMO 154,32; JOAQUIM SILVEIRA DIAS JUNIOR 6,86; JOAQUIM SIMPLICIO DE SOUZA 62,29; JOAS ALBERTON 1.536,76; JOCELIA APARECIDA MARTIN DA CONCEICAO 6,86; JOCELINO APARECIDO DA SILVA 81,13; JOCIMAR VIANA ALVES 69,45; JOEL ALVES GAMA 359,21; JOEL AZEVEDO SRUR 126,34; JOEL EDUARDO AZEVEDO 100,27; JOEL FERNANDES ALVES 81,27; JOEL GONCALVES ROSA 178,64; JOEL PORTO JUNIOR 2.370,77; JOEL RODRIGUES BORBA 107,84; JOELMO MARQUES 78,74; JOFRE JOSE ALVES RODRIGUES 225,67; JOILMA PEREIRA VIANA RODRIGUES 383,79; JONAS BARBOSA RIBEIRO 395,95; JONAS CUPERTINO DE OLIVEIRA 79,03; JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA 209,97; JONAS LEAL BRANDAO 62,06; JONAS PORFIRO DA ROCHA 428,76; JONATA BATISTA DOS SANTOS 13,75; JORGE ALBERTO DE SOUZA 1.321,63; JORGE ALBERTO WOLPERT 204,64; JORGE ALVES DA SILVA 13,68; JORGE AMBROZIO DE NAZARETH 117,50; JORGE ANTONIO DOS SANTOS 801,66; JORGE ANTUNES DA COSTA 2.739,04; JORGE CANUTO DE JESUS 127,35; JORGE CATHARINO 479,62; JORGE CERQUEIRA DE MOURA 485,87; JORGE CESAR SILVEIRA.B.GONCALV 665,99; JORGE DE ARAUJO 43,71; JORGE DE BARROS CUNHA 43,71; JORGE DIAS MENDES 417,12; JORGE EDYR SOEIRO BARBOSA 1.754,20; JORGE EXPEDITO C DE CASTRO 12,98; JORGE FERNANDO O DA CUNHA 536,11; JORGE FREDERICO M. CONCEICAO 284,46; JORGE GABRIEL DE A SOUZA 2.661,57; JORGE GOMES 37,32; JORGE GOMES DA SILVA 27,41; JORGE HENRIQUE GOMES DE LIMA 77,44; JORGE IRAM DA ROCHA 2.995,73; JORGE JOSE DA SILVA 68,57; JORGE JOSE PAES SOBRINHO 2.392,76; JORGE LEONARDO ANSELMO 12,98; JORGE LOPES 1.458,17; JORGE LUIS DA SILVA PIMENTEL 4.295,98; JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOARES 918,61; JORGE LUIS LOUZEIRO SANTOS 166,10; JORGE LUIS SOUZA BELIZARIO 507,81; JORGE LUIZ CATANHEDE DA SILVA 107,71; JORGE LUIZ DE PAIVA JUNIOR 59,08; JORGE LUIZ DOS SANTOS SOUZA 29,26; JORGE LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA 196,73; JORGE LUIZ MENEZES 964,38; JORGE LUIZ SANTOS DA COSTA 779,48; JORGE MIGUEL CHEBLE JUNIOR 1.920,98; JORGE NEI PAULINO ALVES 456,49; JORGE PEREIRA DE MIRANDA 49,94; JORGE RANGEL 43,71; JORGE REIS QUEIROZ MONTEIRO 26,37; JORGE TORRES DA SILVA 28,22; JORGE VICTOR DA SILVA BERNARDE 197,46; JORGE WALLACE M DE OLIVEIRA 190,73; JORGE WILSON DA SILVA BOABAID 4.565,01; JORGIANA DA SILVA RAMOS 950,32; JOSCELIO ALVES VIANA 212,41; JOSE ADILSON DOS SANTOS 87,26; JOSE ADILSON MOURA DA SILVA 127,21; JOSE ALBERTO RODRIGUES DAMASCENO 61,81; JOSE ALCIDES CIRILO DOS SANTOS 43,71; JOSE ALEXANDRE AMORIM DA SILVA 148,47; JOSE ALEXANDRE DE M.CANDIDO 142,38; JOSE ALEXANDRE GARCIA TOZATO 54,70; JOSE ALEXANDRE L. SANTOS 5,34; JOSE ALFREDO F.DE OLIVEIRA 784,68; JOSE ALMIR DE OLIVEIRA 114,56; JOSE ALVARO LIMA 12,20; JOSE ALVES DA SILVA FILHO 11.050,49; JOSE AMILTON SAMPAIO 82,60; JOSE ANTONIO BATISTA 51,62; JOSE ANTONIO CAMILO 74,28; JOSE ANTONIO CANDIDO FILHO 6,86; JOSE ANTONIO DA SILVA 43,35; JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA 71,25; JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES 106,08; JOSE ANTONIO MAGRON 289,89; JOSE ANTONIO MASSARO 1.022,71; JOSE ANTUNES ROCHA 157,23; JOSE ARMANDO TINOCO DE SA 18,51; JOSE ASSIS DA SILVA 43,71; JOSE AUGUSTO DE LIMA FILHO 1.741,10; JOSE AUGUSTO RAMOS BELMONT 9.227,37; JOSE BALBINO DA COSTA 107,80; JOSE BARRETO DE LIMA 50,07; JOSE BENEDITO 6,86; JOSE BENETTI SOBRINHO 58,81; JOSE BENIGNO LISBOA 125,84; JOSE BUENO DE CAMARGO 3.316,53; JOSE CALDAS 115,15; JOSE CALDEIRA BRANT NETO 5.240,69; JOSE CANUTO FERREIRA NETO 20,16; JOSE CARLOS BOCCHE 68,57; JOSE CARLOS CLARINDO DA SILVA 13,24; JOSE CARLOS CORREIA 163,37; JOSE CARLOS COUTINHO DA CRUZ 271,25; JOSE CARLOS DE JESUS CUNHA 52,69; JOSE CARLOS DE SOUSA CAMARA 783,21; JOSE CARLOS DEL GHINGARO 642,74; JOSE CARLOS DOS S. FAGUNDES 576,31; JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA 127,59; JOSE CARLOS FIRMINO 505,97; JOSE CARLOS FREIRE DE ARAUJO 235,90; JOSE CARLOS GODOI 381,82; JOSE CARLOS JESUS DE OLIVEIRA 1.044,09; JOSE CARLOS MACIEL ARAGAO 13,68; JOSE CARLOS OLIVEIRA CUPERTINO 79,03; JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA 1.644,76; JOSE CARLOS SILVA 89,58; JOSE CARLOS VEIGA TORCE 899,50; JOSE CELIO DOS SANTOS 591,25; JOSE CERDEIRA GONZALEZ 15.174,92; JOSE CESAR SILVA LOROZA 410,64; JOSE CEZAR DE SA ARRUDA 1.100,19; JOSE CEZAR DOS SANTOS 30,82; JOSE CHAVES COSTA 37,01; JOSE CHECCHIA NETO 649,57; JOSE CICERO DE OLIVEIRA 89,80; JOSE CLAUDEMIR BENINE 209,49; JOSE CLAUDIO ALVES 167,61; JOSE CLAUDIO BARBOSA VELLOSO 502,20; JOSE CLAUDIO DOS SANTOS 58,35; JOSE COSME PINHEIRO 1.871,16; JOSE DA SILVA MENDONCA IRMAO 1.459,68; JOSE DALCY SOUZA DOS SANTOS 58,81; JOSE DAMIAO DA SILVA 50,07; JOSE DANILO DE MEDEIROS 17,96; JOSE DAVIS BRAGA DA SILVA 783,07; JOSE DE ANDRADE R. FILHO 665,13; JOSE DE ARIMATEIA BEZERRA 784,48; JOSE DE FREITAS LINS 12.527,25; JOSE DE LIMA 101,45; JOSE DE MORAES GOMES 56,53; JOSE DE OLIVEIRA MIRANDA FILHO 6,14; JOSE DE PAULA AZEVEDO 82,17; JOSE DE RIBAMAR MELO 12,29; JOSE DE SOUZA MARTINS 37,01; JOSE DEMETRIO DE ALMEIDA 43,35; JOSE DO PRADO LIMA 138,54; JOSE DOS REIS BOTELHO JUSTINO 827,37; JOSE DOS SANTOS 239,60; JOSE EDMIR EVANGELISTA 12,98; JOSE EDUARDO COELHO 129,70; JOSE ELIAS VASCONCELOS MELO 998,16; JOSE EMILIO NUNES PINTO 9.708,39; JOSE ERASMO DA SILVA 40,33; JOSE EUGENIO DA SILVA 6,43; JOSE EVERALDO SILVA SANTOS 243,86; JOSE EVERTON SOUZA ARAUJO 3.945,37; JOSE FAUSTINO DO VALE 17,06; JOSE FERNANDES 756,69; JOSE FERNANDES DE SOUZA 62,21; JOSE FERNANDEZ ROBLES 7.723,34; JOSE FERNANDO A.MOURA 212,95; JOSE FERRAZ DE CARVALHO 157,67; JOSE FERREIRA BORGES 53,22; JOSE FERREIRA XAVIER 43,71; JOSE FORTES CORREIA 616,19; JOSE FRANCISCO DE JESUS 104,49; JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 13,68; JOSE FRANCISCO FARANHOS DA SILVA 13,68; JOSE FRANCISCO FRANCA 53,98; JOSE GENESIO DA SILVA 25,24; JOSE GERALDO DA CRUZ 293,53; JOSE GERALDO DA SILVA 273,53; JOSE GERALDO MARTINS ANDREATA 751,63; JOSE GERALDO NUNES 56,53; JOSE GOMES DA SILVA 39,11; JOSE GONCALVES OLIVEIRA 56,53; JOSE GORGONHA DE ARAUJO 1.816,21; JOSE GOTHARDO KRENUS 15.683,70; JOSE HAMILTON FERREIRA GONCALVES 517,39; JOSE HAROLDO GOMES ADEODATO 37,01; JOSE HELIAS DA SILVA 161,36; JOSE HONORATO DE SOUZA 121,13; JOSE INACIO DOS SANTOS 11.579,23; JOSE IRINEU DOS SANTOS 138,68; JOSE ISAAC SERRUYA 16,51; JOSE IZIO DA SILVA SENNA 37,32; JOSE JACINTO DA SILVA 86,25; JOSE JOAO DE AZEVEDO JUNIOR 1.521,68; JOSE JORDAO DE LIMA FILHO 318,00; JOSE JORGE DA SILVA 6,90; JOSE JUVENTINO VICENTE 126,65; JOSE LAURITO CABRAL 277,79; JOSE LAZARO AMANCIO 31,65; JOSE LEAL DE BARROS 46,52; JOSE LEANDRO MILIONI FRANCISCO 5,21; JOSE LEANDRO SANT'ANNA 868,12; JOSE LIDIO MOURA PINHO 61,57; JOSE LINO DE OLIVEIRA 48,19; JOSE LINO DOS SANTOS 359,88; JOSE LOURIVAL CARVALHO 101,39; JOSE LOURIVAL LOPES 170,09; JOSE LUIS DE CARVALHO BARBOSA 3.840,08; JOSE LUIZ FELIX 37,58; JOSE LUIZ FERREIRA DE ARAUJO 37,01; JOSE LUIZ FURTADO DA COSTA 432,25; JOSE LUIZ MARQUES DA ROCHA 43,35; JOSE LUIZ SERAPHIM 195,88; JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA 76,62; JOSE MARIA BEZERRA VIEIRA 205,56; JOSE MARIA DE LEMOS ELERES 100,18; JOSE MARIA DE OLIVEIRA 9.396,88; JOSE MARIA DO CARMO CASTRO 300,74; JOSE MARIA DOS REIS 165,12; JOSE MARIA LIMA DE SOUZA 327,27; JOSE MARIA NUNES RIBEIRO 68,43; JOSE MARIA VALENTE DA SILVA 6,09; JOSE MARINILDO PENELY ARAUJO 1.045,10; JOSE MARTINS DOS SANTOS 905,36; JOSE MARTINS RIBEIRO 4.186,87; JOSE MATHIAS SANT'ANNA FILHO 31,02; JOSE MAURICIO DA S AZEVEDO 1.323,12; JOSE MAURICIO FERREIRA SILVA 155,59; JOSE MAURO DE OLIVEIRA 84,34; JOSE MAURO FERREIRA SORNAS 228,03; JOSE MAVIAEL MUNIZ 6,86; JOSE MEDEIRO DOS SANTOS 21,18; JOSE MENEZES FERREIRA 2.026,16; JOSE MODESTO DE LIMA 302,89; JOSE MOREIRA DA COSTA 136,49; JOSE NASCIMENTO DA SILVA 213,35; JOSE NATALINO MACHADO 7.882,94; JOSE NAZARENO DE MORAES 53,73; JOSE NELSON DE CAMPOS 143,20; JOSE NOGUEIRA DE MACENA 2.602,97; JOSE OLERIANO 30,76; JOSE ORTENCIO BARRA NOVA 196,86; JOSE PACHECO DA COSTA 12,20; JOSE PAULO COUTINHO DE ARRUDA 21.738,09; JOSE PEDRO FERREIRA JUNIOR 177,94; JOSE RAIMUNDO ALVES 552,31; JOSE RAIMUNDO DE FARIAS 766,15; JOSE RAIMUNDO GAMA DA SILVA 21,18; JOSE REGINALDO DE QUEIROZ 1.007,02; JOSE REIS DA SILVA FILHO 226,85; JOSE RENATO TEIXEIRA PINTO 219,39; JOSE RICARDO DA SILVA 658,57; JOSE RICARDO DOS SANTOS 616,43; JOSE RICARDO GODARTH 13,68; JOSE RICARDO LABBATE CHIARELLA 702,25; JOSE RICARDO RODRIGUES SILVA 3.781,67; JOSE RICARDO SANTANA 592,61; JOSE RICARDO SILVA CONCEICAO 99,93; JOSE ROBERTO BAITA HEREDIA 83,04; JOSE ROBERTO BENEDITO JUNIOR 1.754,07; JOSE ROBERTO BIOLCHINI P POULA 1.866,42; JOSE ROBERTO DA SILVA 114,00; JOSE ROBERTO DA SILVA NEGRAO 119,01; JOSE ROBERTO DE ASSIS SANTOS 188,60; JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA 414,07; JOSE ROBERTO DI CICCO 1.568,91; JOSE ROBERTO DUDA DA SILVA 784,68; JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA 1.043,13; JOSE ROBERTO GARBE HABIB 54,53; JOSE ROBERTO GOMES 865,90; JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS 20,37; JOSE ROBERTO GUERRA SOUZA 1.324,22; JOSE ROBERTO INACIO RIBEIRO 741,43; JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 24,54; JOSE ROBERTO VICENTE 7.921,75; JOSE RODRIGUES FRAGA 163,33; JOSE RONALDO MARQUES 1.043,13; JOSE ROSE HELENO DO NASCIMENTO 255,93; JOSE SANCHES 36,30; JOSE SILAS RIBEIRO 232,87; JOSE SILVIO ALVES DA SILVA 82,62; JOSE SODRE 43,35; JOSE SONCO FILHO 392,45; JOSE TEODORO DOS SANTOS 221,59; JOSE THEOPHILO AUGUSTO DE SOUZA JR 69,53; JOSE VALTO DE JESUS SILVA 13,18; JOSE VENANCIO MARTINS DE SOUZA 31,02; JOSE VIANA 68,40; JOSE VICENTE DE BARROS 252,67; JOSE VICENTE DE P CAVALCANTI 44,02; JOSE VICENTE RAIMUNDO 13,75; JOSE WALDIR SOBRINHO 1.078,78; JOSE WALDYR SOBRINHO 1.606,44; JOSE WILCHES MACHADO 862,47; JOSE WILSON DA SILVA 737,51; JOSE WILTON HENRIQUE DOS SANTOS 68,40; JOSE WILTON SILVA 30,48; JOSE XAVIER DE ANDRADE 1.326,74; JOSEANE LUCAS DA SILVA 6,86; JOSEFA CARMELITA DA SILVA 40,44; JOSEFA ITALO PEREIRA DE BARROS 50,07; JOSEFA JUBILINA DA CONCEICAO 6,90; JOSEFA MAZUCHI BERGAMO 302,89; JOSEFA SANTOS AMARAL 187,56; JOSEILDO DA SILVA 6,86; JOSELANGE BENTO DA SILVA 44,43; JOSELI LOPES RODRIGUES 119,53; JOSELITA FERREIRA S. ALMEIDA 53,05; JOSELITA VIEGAS CARDOSO 138,93; JOSELITO AMORIM SANTOS 38,49; JOSELITO SANTOS SACRAMENTO 646,47; JOSELITO SENA DA CRUZ 193,72; JOSEMAR CARVALHO VIEIRA 235,74; JOSENILTO MIRANDA DA SILVA 27,35; JOSEPHA DUARTE CAMPOS 50,07; JOSETE ALVES QUEIROZ DE ARAUJO 388,86; JOSETH DE SOUZA PEREIRA 251,06; JOSEVANIA DIAS DA HORA 13,68; JOSIANE ALBINO DA SILVA 27,35; JOSIANE CRISTINA GONCALVES SALTORELLO 18,69; JOSIAS DIAS DE OLIVEIRA 60,94; JOSIEL TEIXEIRA NOGUEIRA 117,23; JOSILDA GOMES DOS S.DE BARROS 78,23; JOSIMAR GONSALVES DOS SANTOS 41,50; JOSINALVA MATOS DE L.RODRIGUES 96,33; JOSINELSON FERREIRA MOTA 42,45; JOSINETE SOUSA RIBEIRO 27,59; JOSUE DA SILVA MONTEIRO 231,94; JOSUE DA SILVA TAVARES 2.893,06; JOSUE FERREIRA DA SILVA 61,47; JOSUE FERREIRA DE SOUZA 51,62; JOSUE FRANCISCO DE CAMPOS 506,89; JOSUE SANTANA WENSESLAU 68,79; JOSUEL PEREIRA 576,31; JOSÉ CARLOS D RANGEL 333,90; JOSÉ DE ARIMETEA OLIVEIRA 296,31; JOSÉ MAIRTO DE LIMA 542,83; JOVALINA O. A. ALMEIDA 70,23; JOVANI LUIS TISHER 395,95; JOVENAL CORREA RODRIGUES 49,48; JOVITA DE FATIMA FERREIRA DE FRANCA 40,81; JOZENIAS ANTONIO MOREIRA 20,53; JOÃO CHAVES BITENCOURT 1.114,04; JRC DISTRIB 32.062,06; JUAREZ DE AZEVEDO 127,11; JUAREZ DE PINHA SANTOS 395,95; JUAREZ GENIAL 3.845,96; JUAREZ GOMES DA SILVA 43,71; JUAREZ PIASSA FERNANDES 62,99; JUBRAN CORRET DE SEGUROS 18,57; JUCELI DA SILVA ALBUQUERQUE 6,90; JUDITH DOS SANTOS REIS 284,12; JULIA GRAZIELA DOS SANTOS QUEIROZ 61,57; JULIA KAYOKO NISHIMORI KAIBARA 75,55; JULIANA DA SILVA ARUDA 6,86; JULIANA MIKA SHIMIZU 1.346,11; JULIANA PAULINO RAMOS 27,35; JULIANO BORGES FERREIRA 1.536,76; JULIANO MEDEIROS COELHO 516,50; JULIO ANTONIO DA SILVA LIMA 291,56; JULIO ANTONIO MACHADO VIEIRA 122,40; JULIO AUGUSTO DE CARVALHO GAMA 1.008,03; JULIO BENEVENUTO 6,09; JULIO BENICIO DE LIMA SANTOS 1.183,02; JULIO CARNEIRO GOMES 35,91; JULIO CESAR DA SILVA RIBAS 459,30; JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA 536,11; JULIO CESAR DE SOUZA 247,89; JULIO CESAR DE SOUZA LEAL 3.733,89; JULIO CESAR DUTRA MARTINS 1.333,52; JULIO CESAR F. DE A. FERNANDES 193,97; JULIO CESAR GOMES COSTA 1.863,60; JULIO CESAR GONCALVES OLIVEIRA 390,15; JULIO CESAR L.DE ALBUQUERQUE 4.106,95; JULIO CESAR LA SELVA VALDEZ 2.204,46; JULIO CESAR MACHADO 656,82; JULIO CESAR MARANGON WILGES 1.536,76; JULIO CESAR POIARES 4.164,99; JULIO CESAR PORTO NASCIMENTO 1.390,44; JULIO CESAR RIBEIRO 210,65; JULIO DE AMO JUNIOR 904,37; JULIO KATSUMI HAGIO 69,72; JULIO MARIA DE SENA 305,88; JULIO MARIA FERREIRA DE ARAUJO 1.766,97; JULIO OLLIVEIRA DE AZEVEDO 168,28; JULIO PIRES DE CASTRO NETO 92,57; JUNIOR SERGIO DA SILVA MATHIAS 188,90; JURACY ARCOVERDE ALVES 131,96; JURACY DO AMARAL CARDOSO 54,19; JURANDI JOSE DA SILVA 43,71; JURANDIR DA SILVA DANTAS 502,18; JURANDIR DE OLIVEIRA MOTTO 13,68; JURANDIR MAVIAEL DE ARRUDA 69,50; JURANDIR MOURA NASCIMENTO 114,06; JURANDIR N. BARROS JUNIOR 1.112,31; JURANDIR RODRIGUES DA SILVA 1.753,46; JURANDIR WENCESLAU DO O 37,32; JUREMA MELO DA SILVA 62,99; JUSCELINO PEREIRA ZOUZA 51,50; JUSCILEIDE CLAUDINO SILVA 159,76; JUSSARA LANDIM VERDE 491,09; JUSSARA MUNIZ ROCHA 53,79; JUSSARA PAULINO RAMOS 13,68; JUSSARA SCHWIND PEDROSO STUSSI 5.538,05; JUVENAL CARLIXTO PINTO 13,87; JUVENAL FELIPE RASTELY 43,71; JUVENAL SOARES DE MEDEIROS 419,11; JUVENTINO DE SOUZA MAGALHAES 41,26; Jadson Rodrigues Cardoso/Darcy Rodrigues 1.273,30; Jadson Rodrigues Cardoso/Jonatan Brotas 1.273,30; Jadson Rodrigues Cardoso/Lysette Rodrigu 1.273,30; Jailda de Oliveira Souza/Maria de L de O 8.872,06; Jailda de Oliveira Souza/Romulo de O Sou 8.872,06; Jailton Costa Faustino/Leila de Oliveira 337,34; Joao Francisco de Souza/Maria do Socorro 2.738,98; Joao Lopes Pereira/Aron Rofe Pereira 1.879,74; Joao Lopes Pereira/David Zabulon Rofe Pe 1.879,74; Joao de Paula/Alfredina da Silva 815,17; Joao de Paula/Tiago Martins dos Santos 815,17; Joao de Paula/Vera Lucia Martins dos Sa 815,17; Joldemir dos Santos/Julia dos Santos Lem 431,27; Joldemir dos Santos/Therezinha Almeida B 431,27; Jorge Baptista dos Santo/Bartiria Andrad 1.072,95; Jorge Baptista dos Santo/Juliana da Silv 1.072,95; Jose Amaro Soares/Dinali Mesias Soares 162,68; Jose Amaro Soares/Izaias de p Soares 162,68; Jose Amaro Soares/Jose Messias Soares 162,68; Jose Antonio Gallani/Jose Messias Soares 672,81; Jose Antonio Gallani/Mateus Gallani 672,81; Jose Carlos Ferreira Pin/Adriana de Souz 139,25; Jose Carlos Ferreira Pin/Claudia Simone 139,25; Jose Carlos Ferreira Pin/Renata de Souza 139,25; Jose Claudio da Silva /Maria Aparecida 9.877,14; Jose Fernandes/Ivoneide de Farias Fernan 2.073,67; Jose Fernandes/Patricia de Farias Fernan 2.073,67; KAMILA APARECIDA DOS SANTOS 6,86; KARLA REGINA CAETANO 108,56; KASUO KAWABE 9.102,70; KATIA CILENE TEODORO NUNES 94,78; KATIA CRISTINA PAVAN REMORINO 1.246,58; KATIA DE LURDES VIOLA BARRETO 1.246,58; KATIA SILENE CONCEICAO DE SOUZA 7,06; KATIA SUSI BANDEIRA 1.184,67; KATSUKO NATSUMEDA 101,04; KEILA LUCIA DA SILVA ARRUDA 69,35; KELTON VALENTIM DE ARAUJO 130,51; KIYOMI MURAKAMI DA SILVA 300,77; KLEBER CAMARA LAIA 1.079,84; KRYSTYNA OKRENT 3.636,21; LACY DE OLIVEIRA GALVAO 6,14; LADISLAU JOSE DE OLIVEIRA NETO 59,46; LAERCIO GOMES DE MELO 100,18; LAERCIO PIOVEZAN 10.861,12; LAERTE TEIXEIRA FERREIRA 335,25; LAIDES AUGUSTA MONTES PIMENTA 44,77; LAILSON LIRA DA SILVA 346,92; LAIRTON RIBEIRO DE OLIVEIRA 576,31; LASTENIA MARIA LEITE DE SOUZA 540,59; LAURA DOS SANTOS CARDOSO 87,73; LAURENTINO PINTO DE ARRUDA 286,83; LAURO FERNANDO DA COSTA REI 38,87; LAZARO ANTONIO DOS SANTOS 62,48; LAZARO BISPO PORTUGAL 698,60; LAZARO BORGES DA SILVA 21,18; LEA DE JESUS PALHETA ALCANTARA 62,12; LEANDRO BRUNO BARBOSA 34,19; LEANDRO COSTA DE BRITO 417,12; LEANDRO COUTO MAYNENTE ANTUNES 617,71; LEANDRO DE LIMA BAZ 1.134,52; LEANDRO DE MORAES FARIAS 192,03; LEANDRO DORNELLES DA ROSA 1.260,04; LEANDRO DOS SANTOS 67,24; LEANDRO FRANCISCO V. DA SILVA 232,08; LEANDRO GARCIA DE MELLO 285,89; LEANDRO GRILLO 4.405,67; LEANDRO LEONARDO CARDOSO MONTEIRO 1.217,35; LEANDRO LONGHI 624,83; LEANDRO MIGUEL COLLA 539,54; LEANDRO PEREIRA 90,45; LEANDRO PEREIRA BARBOSA 2.768,91; LEANDRO PEREIRA DA SILVA 114,66; LEANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA 911,48; LEANDRO XAVIER SILVEIRA ALVES 525,55; LEDA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 31,02; LEDA MARIA DOS SANTOS SANTANA 1.102,96; LEDIMAR DE SOUZA FALCAO 43,35; LEIA ESTEVAM CERDAN KAGUE 119,01; LEIDIMAR LOUREIRO DOS SANTOS 192,20; LEILA CRISTINA FERNANDES QUERRA 7,06; LEILA CRISTINA RODRIGUES 111,35; LEILA DA CONCEICAO 787,12; LEILA JANUARIO ESTEVAM 2.610,24; LEILA SOLA NADIN 64,43; LEIRSON ALVES BRITO 13,71; LEISA NUNES SPINOLA 738,02; LELIA BESSA ROCHA 37,32; LENINE DE CARVALHO CUNHA 191,93; LENIR CASAGRANDE LUCATELI 12,72; LENISIO DA SILVA LIMA 59,44; LENNIS GOMES 4.567,93; LEO BERNARDO DA SILVA 31,02; LEO INACIO RIBEIRO 158,33; LEONARDO AUGUSTO DE RESENDE 4.391,39; LEONARDO BELTRAMI DE O. SILVA 268,97; LEONARDO FIGUEIREDO VILLARDO 844,17; LEONARDO LOURENCINI PALAORO 1.536,76; LEONARDO MACHADO DA SILVA 1.484,37; LEONARDO MAGNO DE PAULA AMARAL 1.377,80; LEONARDO MANOEL BARBOSA 95,29; LEONARDO MARCENA FLORINDO 443,36; LEONARDO MESQUITA DE SOUZA 5.050,09; LEONARDO MESSIAS BORGES 93,19; LEONARDO MUNIZ NEVES 81,27; LEONARDO SANCHES SANTOS 1.127,91; LEONARDO TAVARES DE ARAUJO 13,68; LEONICE CRUZ DA SILVA 14,11; LEONIL NUCCI 336,71; LEONILDA DE SOUZA NOGUEIRA 110,20; LEONILDES QUEIROZ DA ROCHA 19,71; LEONIR MAGNUS BRUM 856,03; LEONORA DE OLIVEIRA LOPES 12,29; LEOPOLDO AUGUSTO CORREA FILHO 21.950,32; LETICIA FARIAS DO NASCIMENTO 18,51; LEVI GOMES 153,70; LEVY GONCALVES FERREIRA 29,39; LIA MARA GORINI RODRIGUES 1.254,59; LIBERATO GOMES AGUIAR 2.041,19; LIBIA GUIMARAES SILVA 665,57; LIDIA VIRGINIA GIRAO 834,20; LIDIJANE MARIA GRAMOSA SANTOS 1.468,10; LIDIO DA SILVA PUCA 414,06; LIEX DE OLIVEIRA ASSUMPCAO 589,83; LILIAN DIAS CINTI 310,67; LILIAN SCALCO MANFRINATO 2.998,93; LILIANE ARAUJO DOS SANTOS 6,86; LINCOLN TAKASHI OKAMOTO 10.108,50; LINDEMBERG FREITAS DE MEDEIROS 825,85; LINDINALVA SANTOS CORREIA 69,38; LINDOLFO FERREIRA PIO 333,74; LIRIA TEIXEIRA PRADO 139,01; LIS PINHAL MARTINS 252,37; LOENIA BASTOS GOUVEIA 31,02; LOUIS ARMSTRONG B. ALMEIDA 3.316,91; LOURDES ALVES AMANCIO DE SOUZA 6,86; LOURDES TELLES VASCONCELOS 50,07; LOURENCO MIGUEL DA SILVA 71,03; LOURIENE PANTOJA DE OLIVEIRA 789,02; LOURIVAL CORREA SANTANA 35,17; LOURIVAL DOS SANTOS 139,01; LUCAS URIAS GOMES 21,05; LUCI MARIA CAMARGO DE SOUZA 13,68; LUCI MOTA GOMES 51,07; LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA 10.188,78; LUCIA HELENA BAISSO 6,86; LUCIA HELENA DE LIMA SIMAO 20,77; LUCIA HELENA MENDES ALEXANDRE 6,90; LUCIA HELENA PERNAMBUCO 82,12; LUCIA HELENA SILVEIRA LHAMAS 622,68; LUCIA MARIA BESSA B. SANTOS 103,08; LUCIA MARIA LESSA ALVERS 2.115,06; LUCIA PAULA DA SILVA 203,40; LUCIA RAMOS DE OLIVEIRA 24,83; LUCIA RODRIGUES DE LIMA 143,42; LUCIANA COELHO RAMALHO 13,75; LUCIANA CONCEICAO SILVA 70,32; LUCIANA CRESPI BRASILEIRO 3.987,78; LUCIANA DA SILVA MARTINS 168,65; LUCIANA MARIA DE PAULA 41,02; LUCIANA REGINA ORLANDI 361,13; LUCIANE SOARES GALVAO 97,89; LUCIANO ANDERSON R.DE ANDRADE 3.292,97; LUCIANO BARBOSA DE MENEZES 317,82; LUCIANO BRAGA DE MELO 32.042,52; LUCIANO CLEMENTE DE SOUZA 27,35; LUCIANO COELHO DA CRUZ 7,40; LUCIANO CORREA DA SILVA 293,40; LUCIANO CORREA DE ALMEIDA 611,98; LUCIANO DAVID MARINHO DIAS 19,02; LUCIANO DE ARRUDA GREGORIO 114,38; LUCIANO DE LIMA CASA GRANDE 658,68; LUCIANO DE OLIVEIRA 202,47; LUCIANO DUARTE FERREIRA 9.135,86; LUCIANO FERREIRA BARBOSA 503,34; LUCIANO FLAVIO DA SILVEIRA 245,41; LUCIANO GUIMARAES DOS SANTOS 186,98; LUCIANO IVO DA SILVA 590,69; LUCIANO JOSE DE PINTO BASTOS 2.042,43; LUCIANO JOSE DE SENA 511,37; LUCIANO LEAL DO CARMO 80,11; LUCIANO LOPES DE SOUZA 80,11; LUCIANO MARTINS OLIVEIRA 317,82; LUCIANO MONTEIRO SERRAO 743,76; LUCIANO OLIVEIRA S. CLEMENTINO 698,68; LUCIANO REINALDO LOPES 22,34; LUCIANO ROSA 2.065,98; LUCIANO SANTOS CHAVES 226,97; LUCIANO SANTOS COSTA 563,85; LUCIANO SILVA NOVAES 233,16; LUCIANO SLOVINSCKI 576,31; LUCIANO VIEIRA CORREIA 189,91; LUCIENE BALMORISCO 20,53; LUCIENE MARIA PEREIRA 91,34; LUCILENE CHAGAS CARVALHO 174,75; LUCILENE PEREIRA CARVALHO 34,19; LUCILIA CATHARINA BRAZ 43,71; LUCIMAR BENINE 34,19; LUCIMAR SANTOS MARTINS 43,71; LUCIMARA REGINA CELES 6,43; LUCIMARA RIBEIRO FONTEQUE 216,16; LUCIMARIA FERREIRA BORGES DA SILVA 37,61; LUCINEIA SILVA SANTOS 13,32; LUCINET ROSA DE SALLES 178,71; LUCIO ALVES GARCIA 2.017,44; LUCIO DA SILVA TRINDADE 1.192,04; LUCIO HENRIQUE MONTEIRO COELHO 34,88; LUCIO HENRIQUE MORAES NAZARETH 182,57; LUCIVAL GONCALVES PONTE 82,37; LUCIVALDINA BRITO DA BOA MORTE 2.610,24; LUIMAR JULIO JUNIOR 868,17; LUIS ANDRE DA SILVA 1.684,97; LUIS ANTONIO LABEGALINI 141,72; LUIS ANTONIO VALVERDE 89,90; LUIS CARLOS BERNINI 143,97; LUIS CARLOS BERTOLINO 13,75; LUIS CARLOS DE SOUZA BARBOSA 273,42; LUIS CARLOS EISELE DE ALMEIDA 5.619,37; LUIS CARLOS RAMALHO 10,50; LUIS CARLOS SANTOS DIAS 501,68; LUIS CLAUDIO DA SILVA MARTINS 119,21; LUIS CLAUDIO ESPINDOLA 1.536,76; LUIS DOS SANTOS CARLOS 3.025,38; LUIS FANTINI FILHO 3.757,91; LUIS FELIPE SILVA FIGUEIREDO 3.685,12; LUIS FILIPE M. DE C. DE SALVO 271,57; LUIS FLAVIO SOUZA ROCHA 536,11; LUIS GUSTAVO ALVES POVOA 165,37; LUIS GUSTAVO GUIMARAES BOTTEON 54,04; LUIS HENRIQUE DE SOUZA 868,17; LUIS JOSE JOAO MALOSA 1.377,10; LUIS MENDONCA SOGGIORO 128,72; LUIS OTAVIO FORNAZIERI 341,89; LUIS PAULO ARAUJO RODRIGUES 6,86; LUIS PAULO COSTA MARTINS 1.569,44; LUIS RICARDO ARRUDA 92,28; LUIS SERGIO FERREIRA SANTOS 1.378,74; LUISMAR RODRIGUES 459,38; LUIZ ALBERTO DOS S. PEREIRA 356,90; LUIZ ALBERTO S DOS SANTOS 390,06; LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS 114,62; LUIZ ALBINO DO SANTOS FERREIRA 88,23; LUIZ ALCIDES VALENTIN 244,68; LUIZ ALFREDO OLIVEIRA BRAGA 53,83; LUIZ ANDRE SANTOS DE SOUZA 85,41; LUIZ ANTONIO DA SILVA 3.645,15; LUIZ ANTONIO GARILLI 9.400,15; LUIZ ANTONIO JUSTINO LIMA 130,38; LUIZ ANTONIO MARCONDES 162,27; LUIZ ANTONIO MATHEUS 395,57; LUIZ ANTONIO NEUMANN DE SOUSA 1.089,41; LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS 51,55; LUIZ CARLOS ANACLETO 333,45; LUIZ CARLOS BARBOSA 77,29; LUIZ CARLOS BRAGA JUNIOR 34,72; LUIZ CARLOS CREMONINE 496,14; LUIZ CARLOS DE MELLO SANTOS 673,85; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 22,80; LUIZ CARLOS DE SOUZA SANTOS 31,02; LUIZ CARLOS DOS SANTOS 40,17; LUIZ CARLOS DOS SANTOS ROSARIO 306,70; LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA 275,37; LUIZ CARLOS GONCALVES 271,99; LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA 48,75; LUIZ CARLOS NASCIMENTO SILVA 128,68; LUIZ CARLOS NOLASCO DE ALMEIDA 8.495,32; LUIZ CARLOS PADOVEZI DIAS 452,92; LUIZ CARLOS PRESTES OLIVEIRA 3.445,90; LUIZ CARLOS PREVEDEL 12.531,43; LUIZ CARLOS RAMOS SOBRINHO 25,24; LUIZ CARLOS SILVA MARINS 934,74; LUIZ CARLOS SIMOES JUNQUEIRA 81,44; LUIZ CARLOS TOME DOS SANTOS 39,09; LUIZ CARLOS VERLY 102,07; LUIZ CLAUDIO COELHO PEREIRA 207,72; LUIZ CLAUDIO DA SILVA VENTURA 38,87; LUIZ CLAUDIO DE SOUZA PESSANHA 161,36; LUIZ CLAUDIO DIAS CORREA 38,22; LUIZ CLAUDIO M.DE ALBUQUERQUE 904,37; LUIZ CLAUDIO MARQUES SOUTO 189,68; LUIZ CLAUDIO NUNES DA SILVA 149,88; LUIZ CLAUDIO PEREIRA 202,48; LUIZ CLAUDIO RIBEIRO COSTA 391,66; LUIZ DE CASTRO 83,81; LUIZ DIAS BROCHIERI JR 468,84; LUIZ DOS SANTOS 13,68; LUIZ EDUARDO DE FREITAS 357,37; LUIZ EDUARDO DE SOUZA 2.457,00; LUIZ EDUARDO RODRIGUES SILVA 181,99; LUIZ EDUARDO SANTOS AZEVEDO 51,62; LUIZ EDUARDO V F DA SILVA 2.078,74; LUIZ ENEAS DO NASCIMENTO 783,31; LUIZ EURICO FONTES DE ARAUJO SOARES 458,70; LUIZ FABIO DE SOUZA 6,90; LUIZ FERNANDO LOPES DE ASSIS 1.219,35; LUIZ FERNANDO ODINIQUE 58,40; LUIZ GONZAGA GALVAO 179,24; LUIZ GONZAGA LOURENCO 31,63; LUIZ GUSTAVO DA COSTA 695,16; LUIZ GUSTAVO RAMOS ALBUQUERQUE 82,07; LUIZ HENRIQUE DE O. GREGORIO 617,80; LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO MAESSE 68,40; LUIZ HENRIQUE FUJARRA P. VAZ 9.157,26; LUIZ HENRIQUE LEANDRO CABRAL 38,87; LUIZ HENRIQUE MARTINS DE SOUZA 41,58; LUIZ HENRIQUE PROENCA DE SOUSA 741,43; LUIZ HENRIQUE SANTOS PATRICIO 1.874,61; LUIZ PAULO DA SILVA 1.168,20; LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA 917,47; LUIZ PONTES 62,06; LUIZ ROBERTO DA SILVA 259,28; LUIZ RODRIGUES 187,38; LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS 550,54; LUIZ ROGERIO RODRIGUES 134,35; LUIZ SAMUEL RICHARD NETO 1.985,37; LUIZ SEBASTIAO DA SILVA 39,52; LUIZ SEVERIANO MEDEIROS 6,14; LUIZ TEIXEIRA MENDES 227,95; LUIZ VALTER MOURA 560,05; LUIZA CRISTINA DA SILVA FRANCA 3.048,31; LUIZA DE F.DE JESUS CLAUDIO 182,44; LUIZA MARIA CHRISTINA BUCKENTI 617,75; LUIZA MARIA CHRISTINA BUCKENTIN BRUZZI 1.036,46; LURDETE MARIA RODRIGUES SILVA 636,87; LUTHERKING DE LIMA MARTINS 539,35; LUZI LUZ CORRET ADM DE SEG E PREV 15,87; LUZIA ALVES DA COSTA 64,79; LUZIA CORREIA DOS SANTOS 27,35; LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA 196,25; LUZIA DOS SANTOS GERMANO 247,37; LUZIA MARQUES 3.068,24; LUZIA SOUZA DE MELLO 43,71; LUZIMAR SEVERINO DE OLIVEIRA 60,23; LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA 913,59; Leandro Marinho da Mota/Mariana Carvalho 31,60; Leandro Marinho da Mota/Monique Carvalho 31,60; Leonir Oliveira de Araga/Atagilde Ferrei 9.264,79; Leonir Oliveira de Araga/Tamise Sanches 9.264,79; Lindolfo Ferreira Pio /Adriana Aguiar 4.938,60; Lindolfo Ferreira Pio /Maria do Carmo 4.938,60; Luis Antonio Manhaes Nun/Priscila Borges 319,94; Luiz Alberto s dos Santo/Ingrid Regina A 5.602,85; Luiz Alberto s dos Santo/Yago Ferreira S 5.602,85; Luiz Placido Tojal/S/Beneficiario 2.264,85; MACISTE GRANHA DE MELLO FILHO 1.130,27; MADALENA DE MARIA S CALDAS 74,70; MADALENA PEREIRA 20,53; MAGALI JUREMA ABDO 12.556,39; MAGALI OLIVEIRA AUGUSTO SOUZA 449,71; MAGNOLIA MOTTA DA SILVA 50,07; MAICO JOSE CORDERO DE SA 1.138,36; MAICOM VITORINO DA SILVA 81,52; MAIKEL THOME CUNHA 893,49; MAIR ANTONIO RIVIERA 2.854,86; MANASSES SANTOS PINHEIRO 6,14; MANOEL ALFREDO RITA FILHO 745,65; MANOEL ALVES DE ALMEIDA 352,91; MANOEL AURINO MENDES DA SILVA 59,38; MANOEL BENEDITO GOMES/JANSEM DE ARAUJO 1.630,10; MANOEL BEZERRA DUTRA 3.258,02; MANOEL BORGES MELO 207,73; MANOEL CARLOS OLIVEIRA COSTA 334,55; MANOEL CARLOS XAVIER DE SANTANA 20,16; MANOEL CARNEIRO DA COSTA 152,15; MANOEL CARNEIRO PINTO NETO 83,40; MANOEL CAROLINO BARBOSA 44,33; MANOEL DA CRUZ NOGUEIRA 761,41; MANOEL DA SILVA DO LIVRAMENTO 580,35; MANOEL DA SILVA TAVARES 56,53; MANOEL DE OLIVEIRA GUARANI 74,70; MANOEL DIAS DA COSTA 20,07; MANOEL FONSECA DIAS 56,53; MANOEL FRANCISCO 43,71; MANOEL FRANCISCO DA SILVA 315,66; MANOEL GUEDES DA SILVA 13,75; MANOEL GUILHERME SOARES 62,94; MANOEL GUIMARAES 18,51; MANOEL LOPO DE SOUZA 7,06; MANOEL MACHADO DOS SANTOS 154,32; MANOEL MARQUES DE SOUZA 50,07; MANOEL MESSIAS FILHO 75,58; MANOEL MESSIAS SILVA GONDIM 105,13; MANOEL MIGUEL PINHEIRO BRITO 539,88; MANOEL PEREIRA DE LUCENA 53,22; MANOEL PEREIRA DE SOUZA/OTACILIO PEREIRA 1.535,01; MANOEL RAIMUNDO MIRANDA CARDOSO 87,03; MANOEL RENATO DE FREITAS 3.378,80; MANOEL RICARDO C.DOMINGUES F. 576,31; MANOEL RICARDO DE PAIVA 867,33; MANOEL ROCHA 13,68; MANOEL SALVADOR SANTANA 6,90; MANOEL VICENTE VALENTIM NETO 186,16; MANOEL VIER FREITAS 14,11; MANUEL DE SA DO NASCIMENTO 12,93; MARA CRISTINA CORREA MEIRELLES 374,16; MARA EUNICE FRANCISCA DA SILVA 100,03; MARCAL ROMERO REGO ARAUJO 258,16; MARCEL COSTA 1.536,76; MARCEL HENRIQUE ANZOLIN 13,68; MARCELA KAWABE 8.882,24; MARCELA TAMAMI OKITSU ALVES 4.872,98; MARCELLO AZEVEDO JUNIOR 279,59; MARCELO ALVES MOREIRA 785,58; MARCELO ANTONIO DOS SANTOS 190,67; MARCELO ANTONIO SANTANA SOARES 120,02; MARCELO AUGUSTO DA SILVA 224,06; MARCELO AUGUSTO F.DOS SANTOS 714,77; MARCELO CALDAS BRITO 617,80; MARCELO CARLOS DIAS 159,32; MARCELO CHAVES DE CARVALHO 1.740,65; MARCELO COSTA DE ABREU 321,64; MARCELO DA SILVA SOUZA 159,69; MARCELO DE ALMEIDA COSTA 95,72; MARCELO DE ANDRADE SILVA 3.979,22; MARCELO DE SOUZA VIANA 543,60; MARCELO DONIZETE DA SILVA 80,18; MARCELO DOS SANTOS 13,74; MARCELO DOS SANTOS SALES 2.854,45; MARCELO FERREIRA ARRUDA 369,86; MARCELO FERREIRA COSTA 627,29; MARCELO FERREIRA DA CONCEICAO 45,47; MARCELO GEPP SOARES DIAS 742,23; MARCELO GOMES JARDIM 82,38; MARCELO GUANILHA MORAES 2.093,98; MARCELO HENRIQUE DE SOUZA 3.520,93; MARCELO JOSE 38,87; MARCELO LARRATE LOURENCO 536,11; MARCELO LEITAO DOS SANTOS 452,21; MARCELO LEME DE ARRUDA 2.074,81; MARCELO LOPES DE AZEVEDO 3.615,06; MARCELO LOPES DE REZENDE 4.391,39; MARCELO LOPES DE SOUZA 866,00; MARCELO LOURENCO 555,82; MARCELO LUIS FERRO 630,54; MARCELO M MACIEIRA 96,69; MARCELO MARINHO BARBOSA 314,88; MARCELO MONTEIRO ROCHA 645,18; MARCELO MOREIRA GONCALVES 230,13; MARCELO NASCIMENTO DE PAULA 1.459,67; MARCELO NUNES PEREIRA 63,02; MARCELO ROSADO BOTELHO 1.585,35; MARCELO SANTIEGO DA SILVA 960,51; MARCELO SANTOS DE SOUZA 182,89; MARCELO SEBASTIAO SILVA MENDEL 41,37; MARCELO SEVERINO 105,98; MARCELO SILVA 37,01; MARCELO SILVA DE FREITAS 741,43; MARCELO SILVA DOS ANJOS 395,95; MARCELO SILVA FERNANDES 257,59; MARCELO SOARES DIAS 38,92; MARCELO SOLIA FARO 5,92; MARCELO TOSTES DE OLIVEIRA 182,29; MARCELO TRINDADE SANTANA 283,55; MARCELO ZANI GARCIA 262,58; MARCIA APARECIDA FELIZARDO 88,62; MARCIA APARECIDA FERREIRA LIMA 13,68; MARCIA ARAUJO SCHIAVETTO 13,68; MARCIA CRISTINA C FERREIRA 2.357,55; MARCIA CRISTINA PINHEIRO 444,13; MARCIA DE CAMARGO OLIVEIRA 20,56; MARCIA DE CASTRO C DORBACAO 551,40; MARCIA DE SOUZA BARBOSA 105,98; MARCIA DO PRADO OLIVEIRA 62,65; MARCIA DOS SANTOS V.DE SOUZA 115,52; MARCIA GERMANO DA S.PINHEIRO 421,62; MARCIA HELENA PINHEIRO MENDES 113,41; MARCIA HELENA RODRIGUES SANTOS 415,47; MARCIA INES DE SOUZA ALVES 664,28; MARCIA PEREIRA DE LIMA 40,88; MARCIA REGINA GASPARRO 74,59; MARCIA REGINA PIRES DE MORAES COLOMBO 43,35; MARCIA REGINA TIBURCIO 111,12; MARCIA SANTOS DA SILVA 838,88; MARCIA STOILOV PEREIRA 85,91; MARCIA VALERIA B. FERNANDES 293,36; MARCIA VALERIA MELO 20,67; MARCIANO CORREA FILHO 500,29; MARCILEY THADEU C. DA COSTA 911,48; MARCILIO MARCELO SOARES 773,38; MARCILIO RAMOS COSTA JUNIOR 1.756,53; MARCIO ALEXANDRE ALVES 354,46; MARCIO ALI AMED MACHADO 699,71; MARCIO ANDRE ANTONIO 325,19; MARCIO ANTONIO MARQUES SANTOS 113,48; MARCIO DA SILVA 355,08; MARCIO DA SILVA GONCALVES 502,99; MARCIO DE GOES ALVES 7.686,12; MARCIO DE OLIVEIRA LIMA 326,57; MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 103,62; MARCIO DE OLIVEIRA SOARES 38,87; MARCIO DOS SANTOS 47,98; MARCIO DUARTE DOS SANTOS 1.536,76; MARCIO FAUSTINO DE MEDEIROS 12,98; MARCIO FERNADES DOS SANTOS 656,95; MARCIO FERREIRA BARCELOS 112,23; MARCIO FERREIRA DA CONCEICAO 576,31; MARCIO GIMENES 0,00; MARCIO HONORATO CASTILHO 135,36; MARCIO JOSE DA SILVA CLAUDINO 73,43; MARCIO JOSE DE ARAUJO 161,58; MARCIO LIMA RODRIGUES 548,34; MARCIO LISBOA DE OLIVEIRA 54,72; MARCIO LUIZ RIBEIRO DE SALES 108,73; MARCIO MESSIAS DA SILVA 689,47; MARCIO MITSUO NAKAGAVA 244,81; MARCIO MOREIRA DA SILVA 42,66; MARCIO PRADO DE SOUZA 418,75; MARCIO R DE VASCONCELOS 12,80; MARCIO REZENDE DE MENDONCA 114,47; MARCIO RODRIGUES DA SILVA 185,79; MARCIO ROGERIO PEREIRA SOUZA 36,57; MARCIO SILVEIRA 732,13; MARCIO VASQUES FERNANDES 519,80; MARCIO VIEIRA DE SOUZA] 119,80; MARCIO XAVIER RODRIGUES 77,23; MARCO ANDRE LOPES DA FONSECA 1.306,56; MARCO ANDRE MENEZES DOS SANTOS 3.893,13; MARCO ANTONIO ALVES DE BRITO 56,63; MARCO ANTONIO BRANDAO TELLES 1.188,92; MARCO ANTONIO CARVALHO ALVES 299,91; MARCO ANTONIO DAMIAN 116,28; MARCO ANTONIO DE BARROS PINTO 1.306,59; MARCO ANTONIO DE LARA 118,35; MARCO ANTONIO DE LIMA 19,38; MARCO ANTONIO HELFER 208,31; MARCO ANTONIO LOPES 6,86; MARCO ANTONIO MUNIZ LEITE 2.543,26; MARCO ANTONIO NASCIMENTO SILVA 376,76; MARCO ANTONIO NERY DE ARAUJO 3.052,53; MARCO ANTONIO R.DE OLIVEIRA 658,57; MARCO ANTONIO ROCCA DE ANDRADE 4.414,66; MARCO ANTONIO ROJO MARCONDES 997,12; MARCO ANTONIO SALLES 236,05; MARCO ANTONIO SILVA 242,89; MARCO ANTONIO VOSSO 219,18; MARCO AURELIO AZAMBUJA 27,35; MARCO AURELIO DE SOUZA ARAUJO 21,51; MARCO AURELIO FONTANA FILHO 4.052,33; MARCO AURELIO LIMA MORAES 73,79; MARCO AURELIO R. RODRIUGUES 399,96; MARCO AURELIO ROCCA DE ANDRADE 1.696,75; MARCOLINO GUADELUPE AMARAL 988,43; MARCONI DO NASCIMENTO ALVES 998,47; MARCONI MORAIS COSTA 80,64; MARCOS A MOREIRA CALHEIROS 6.717,90; MARCOS ALEXANDRE SILVA COELHO 58,64; MARCOS ANTONIO ALVES HARDY 417,05; MARCOS ANTONIO BISPO RAMOS 82,57; MARCOS ANTONIO DA SILVA 624,00; MARCOS ANTONIO DE O SAMPAIO 290,51; MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 241,16; MARCOS ANTONIO GARRIDO SILVA 209,20; MARCOS ANTONIO JOSE TEIXEIRA 13,19; MARCOS ANTONIO L. MEDEIROS 433,46; MARCOS ANTONIO LIRA 417,12; MARCOS ANTONIO REIS 354,89; MARCOS ANTONIO RIBEIRO MARIA 3.699,78; MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA PAZ 13,68; MARCOS AURELIO DA SILVA VAGNER 272,98; MARCOS BITENCURT 395,95; MARCOS CAMPOS BRASIL 954,88; MARCOS CARDOSO DOS SANTOS 1.217,35; MARCOS CESAR PAIVA DE OLIVEIRA 699,84; MARCOS CHAVES DE MELO 191,24; MARCOS CLEBER HIGASHI 488,23; MARCOS DE CASTRO CARVALHO 1.444,82; MARCOS DE OLIVEIRA MELO 142,41; MARCOS DE OLIVEIRA SANTANA 174,64; MARCOS DO NASCIMENTO CARDOSO 27,35; MARCOS DOS SANTOS LIMA 578,79; MARCOS EDUARDO CARDOSO PAVAN 168,19; MARCOS ELY FACUNDO 74,57; MARCOS FELIPE R FERREIRA 2.357,55; MARCOS FERNANDO DE SOUZA 4.573,41; MARCOS FLAVIO MORAES LEAL 193,56; MARCOS IVANIR NUNES CULAU 395,95; MARCOS JESUS BRUMHOL 154,57; MARCOS JOSE DA SILVA 1.041,12; MARCOS JOSE DA SILVA NETO 70,67; MARCOS JOSE DA SILVA OLIVEIRA 1.347,58; MARCOS JOSE DA SILVA SOUSA 906,98; MARCOS JOSE DOS SANTOS 1.597,75; MARCOS JOSE MILAGRE 576,31; MARCOS LUENGO GIMENEZ 333,37; MARCOS PAIVA MARINHO 49,80; MARCOS PAUL0 CARVALHO OLIVEIRA 203,09; MARCOS PAULO MARQUES OLIVEIRA 1.202,99; MARCOS PINTO BARROS DE OLIVEIRA 2.282,53; MARCOS ROBERTO DA COSTA 125,91; MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA LIMA 332,93; MARCOS ROBERTO DE FREITAS 4.947,99; MARCOS ROBERTO JENSEN COELHO 395,95; MARCOS ROGERIO SILVA 157,80; MARCOS SILVA FERREIRA 13,68; MARCOS SPARAPAN REGGIANE 1.349,91; MARCUA SUELY NABETH 1.310,16; MARCUS GLAUCO ARAUJO ALMEIDA 1.134,52; MARCUS VINICIUS LEITE 716,04; MARCUS VINICIUS SOUZA CAMARA 193,15; MARGARETE ALVES DE S. TORLAI 4.416,69; MARGARETE DE SOUZA RODRIGUES 1.328,16; MARGARETT INGRID RIBEIRO 12,93; MARGARIDA DE MENDONCA CALDEIRA 61,57; MARGARIDA MARIA AMORIM MATOS 47,13; MARI LANE DE OLIVEIRA COSTA 828,23; MARIA ADAIR CASA NOVA 634,01; MARIA ADAIR CASANOVA 1.003,26; MARIA ALBA GAMA DOS SANTOS 441,00; MARIA ALICE CAMILO DA SILVA 796,75; MARIA ALICE MONTEIRO NINA 35,33; MARIA ALICE MORAES R.SAMPAIO 75,01; MARIA ALICE PIRES ALVES/OSELICE M P A 1.495,58; MARIA ALVES DE OLIVEIRA 1.678,39; MARIA ANGELICA MARQUES SOUZA 131,63; MARIA ANGELICA PEREIRA 1.528,76; MARIA ANGELICA R.DA SILVA 742,63; MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA 61,75; MARIA AP.SANTIAGO DE OLIVEIRA 109,39; MARIA APARECIDA ALCIDES 13,68; MARIA APARECIDA C. CRUZ 51,86; MARIA APARECIDA D. COELHO 461,21; MARIA APARECIDA DA SILVA 72,23; MARIA APARECIDA DA SILVA BAZARIM 27,79; MARIA APARECIDA DE CAMPOS 12,72; MARIA APARECIDA DE MATTOS XAVIER 1.952,05; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 397,47; MARIA APARECIDA DE SOUZA 139,15; MARIA APARECIDA DO CARMO 303,20; MARIA APARECIDA DOS SANTOS 191,00; MARIA APARECIDA GIMENEZ BARBOSA 34,19; MARIA APARECIDA GRACA CLAUDIO 32,91; MARIA APARECIDA JESUS 20,53; MARIA APARECIDA JORGE 239,03; MARIA APARECIDA M. PAULO NETO 7.410,07; MARIA APARECIDA M.DA SILVA 105,98; MARIA APARECIDA M.PAULO NETO 8.266,78; MARIA APARECIDA MUDOLON FARIA 35,37; MARIA APARECIDA RIBEIRO 205,57; MARIA APARECIDA RUFINO 414,23; MARIA APARECIDA S. DE OLIVEIRA 112,42; MARIA APARECIDA SANTOS 82,98; MARIA ARAUJO DA CONCEICAO 30,76; MARIA ASSUNCAO DE ABREU 12.322,84; MARIA AUXILIADORA COELHO LESSA 384,12; MARIA AUXILIADORA DA SILVA 8,05; MARIA AUXILIADORA LEITE 236,73; MARIA AUXILIADORA M.C.TOZATO 193,32; MARIA BATISTA LEITE 6,14; MARIA BATISTA SANTOS 797,06; MARIA BEATRIZ DELGADO MENCHACA 26,05; MARIA BEATRIZ PETTA R.CALACA 98,56; MARIA BELMIRA MERCEDES PORFIRIO 167,64; MARIA BENEDITA N PEREIRA 599,72; MARIA BEZERRA FRANCO SUCUPIRA 43,79; MARIA BRAZ DA SILVA 18,51; MARIA C. REIS SILVA 42,81; MARIA CANDELARIA DAS NEVES 169,47; MARIA CARLOTA MARINHO CALDEIRA 113,06; MARIA CATARINA COSTA DA COSTA NASCIMENTO 23.371,35; MARIA CECILIA COUTINHO 13,71; MARIA CECILIA DE O.SILVA 88,07; MARIA CECILIA H. DE LIMA 5.120,94; MARIA CECILIA TRAVAIN CAMARGO 3.769,16; MARIA CELIA DANTAS DE FARIA GUIMARAES 1.004,59; MARIA CHRISTINA BAN VILAN SILVA 12,93; MARIA CONCEICAO FREITAS 280,39; MARIA CONSTANCIA REIS DA GAMA 26,57; MARIA CONSUELO RODRIGUES DOS SANTOS 3.923,41; MARIA CORDEIRO VALDIVINO 147,05; MARIA CRISTINA F.R.DE LARA 283,92; MARIA CRISTINA FERREIRA R.LARA 715,30; MARIA CRISTINA FREY 39,81; MARIA CRISTINA MARACCINI RABECHINI 98,46; MARIA DA CONCEICAO AUGUSTA 1.527,01; MARIA DA CONCEICAO G.DA GLORIA 176,66; MARIA DA CONCEICAO S. S. SILVA 38,37; MARIA DA CONCEICAO SILVA 13,68; MARIA DA CONCEICAO SILVEIRA 415,36; MARIA DA CONCEICAO VIEIRA ROCHA 101,78; MARIA DA CONCEIÇÃO O. MARQUES 119,64; MARIA DA GLORIA MORAIS DE SOUZA 13,68; MARIA DA GLORIA S LAMEIRAO 56,53; MARIA DA GRACA A. APOCALYPSE 1.360,54; MARIA DA LUZ COSTA CELEGHIN 122,24; MARIA DA LUZ GOMES DE ALMEIDA 124,10; MARIA DA PENHA G. DE OLIVEIRA 23,52; MARIA DA PENHA MENDES 56,41; MARIA DA PENHA S. A. RIBEIRO 12,81; MARIA DA PENHA SILVA 13,68; MARIA DA S GRACAS A. LOPES 3.530,66; MARIA DALVA DE OLIVEIRA 3.810,95; MARIA DAS DORES P. MAGALHAES 5.651,06; MARIA DAS DORES SILVA ROCHA 6,90; MARIA DAS DORES SILVA SANTOS 13,68; MARIA DAS GRACAS DA SILVA 27,81; MARIA DAS GRACAS DE JESUS 930,93; MARIA DAS GRACAS QUINTELLA E SILVA 2.110,52; MARIA DAS GRACAS SANTOS ASSIS 442,65; MARIA DAS NEVES A.PEREIRA DO NASCIMENTO 13,68; MARIA DE DEUS C. DE O. LIMA 460,26; MARIA DE FATIMA ANDRADE DIAS 108,16; MARIA DE FATIMA BAPTISTA 207,56; MARIA DE FATIMA COSTA 34,19; MARIA DE FATIMA DA SILVA 111,99; MARIA DE FATIMA DE C. BESSA 3.591,04; MARIA DE FATIMA DOS REIS 97,08; MARIA DE FATIMA MARTINS HORTA 5.552,00; MARIA DE FATIMA MARTINS PIMENTA MIRANDA 1.557,83; MARIA DE FATIMA SALES PESSOA 1.007,89; MARIA DE JESUS M. NAVARRO 191,46; MARIA DE L.M. F. CALDAS 1.045,06; MARIA DE LOUDES FERREIRA DO NASCIMENTO 69,38; MARIA DE LOURDES ANDRADE 143,29; MARIA DE LOURDES AP.M.SAHN 204,36; MARIA DE LOURDES AZEVEDO AGRA 43,71; MARIA DE LOURDES BOAVENTURA 113,61; MARIA DE LOURDES CARDOSO SANTOS 138,94; MARIA DE LOURDES DE MOURA CARVALHO 43,71; MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 924,49; MARIA DE LOURDES F. FREITAS 608,19; MARIA DE LOURDES FERREIRA TRENTO 75,53; MARIA DE LOURDES R MENDONCA NUNES 18,51; MARIA DE LOURDES RODRIGUES COSTA 45,32; MARIA DE LURDE SA 94,10; MARIA DE NAZARE PANTOJA 87,36; MARIA DE NAZARE SILVA RABELLO 247,02; MARIA DE NAZARETH M. SANTOS 204,54; MARIA DE SOUZA 20,53; MARIA DO AMPARO OLIVEIRA BRITO 113,78; MARIA DO CARMO BRITTO MORAIS 316,48; MARIA DO CARMO DOS SANTOS PEREIRA 34,19; MARIA DO CARMO F. DA SILVA 6,43; MARIA DO CARMO LIMA ATHAYDE 30,93; MARIA DO CARMO LUZ ANTIBAS 27.922,69; MARIA DO CARMO M. MORAIS 62,22; MARIA DO CARMO NUNES DE BARROS 465,75; MARIA DO CARMO TOLEDO 49,41; MARIA DO O DA SILVA 70,33; MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS 152,45; MARIA DO S.BARBOSA FERREIRA 85,15; MARIA DOLORES DE SOUZA PINHEIRO 101,49; MARIA DORES PINTO MONTEIRO 123,05; MARIA DOS ANJOS ALCANTARA FERNANDES 6,86; MARIA DOS ANJOS FERREIRA 1.500,62; MARIA DOS PRAZERES BENEDITO 56,53; MARIA DOS PRAZERES MORAES 27,35; MARIA EDIALEDA DE JESUS 209,64; MARIA EDILEUSA DE SOUZA SILVA 155,77; MARIA EDJANE DE SOUZA 38,90; MARIA ELIANE DE OLIVEIRA ANDRADE 6,31; MARIA ELISETE COUTO DOS REIS 1.314,26; MARIA ELISEUDA LIMA ALVES 13,68; MARIA ELIZABETE FERREIRA DE L.VICENTE 6,90; MARIA ELIZABETE S LIMA 63,95; MARIA EMERLINDA DA SILVA FERNANDES 50,07; MARIA EMILIA DE LURDES SOUZA 127,24; MARIA ESTER SOARES BORLIDO 1.399,85; MARIA ESTHER A. P. L. FREIRE 562,08; MARIA FATIMA DE MELO LOPES 277,72; MARIA FERNANDA AMARAL NUNES 1.623,99; MARIA FERREIRA BRASIL DE MELO 1.230,25; MARIA FILOMENA FERREIRA BASTIA 251,74; MARIA FLAVIANA DE F.GALVAN 134,46; MARIA FLOR DE MAIO DE MACEDO 83,05; MARIA FRANCELINA DE SIQUEIRA 184,83; MARIA GILDETE BATISTA 13,68; MARIA GOMES FERREIRA 656,04; MARIA HELENA ANACLETO 98,62; MARIA HELENA ANTONIO DE SOUZA 19,09; MARIA HELENA BERNARDES SANTOS 797,82; MARIA HELENA CAETANO 68,87; MARIA HELENA DEMETI LEMOS 2.327,85; MARIA HELENA DINO NEVES 113,04; MARIA HELENA PEREIRA SOARES 13,68; MARIA HELENA TERENCIO MOREIRA 63,61; MARIA HELOISA DE C.CARVALHO 253,20; MARIA INES BATISTA ARAUJO 7,06; MARIA INES DE CARVALHO PIMENTA 212,50; MARIA INES TEIXEIRA NEVES 140,01; MARIA IRENE EUGENIO 111,40; MARIA IRENE FERNANDES 4.698,44; MARIA ISABEL HENRIQUES CABRERA 17.317,93; MARIA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA 475,67; MARIA ISABEL SOARES FONTANESI 592,29; MARIA ISABELA SALGUEIRO TOURINHO 2.628,31; MARIA ISAURA DE JESUS SANTOS 111,16; MARIA IVONEIDE DE S.SILVA 49,52; MARIA IZABEL COSTA GALVAO 13,23; MARIA IZABEL SOARES FONTANESE 1.044,10; MARIA JOSE BISPO DOS SANTOS 164,74; MARIA JOSE CONCEICAO DE CARVALHO 33,84; MARIA JOSE COSTA DE FREITAS 134,12; MARIA JOSE DA S NASCIMENTO 26,45; MARIA JOSE DA SILVA 125,10; MARIA JOSE DE ARAUJO SAGGIOMO 7.473,38; MARIA JOSE DE JESUS CARVALHO 39,48; MARIA JOSE DE RIBAMAR VIEIRA 42,71; MARIA JOSE DOS SANTOS 88,40; MARIA JOSE DUQUE ESTRADA DOS REIS 126,02; MARIA JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA 56,53; MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS 43,35; MARIA JOSE GOES XAVIER 37,32; MARIA JOSE HANAI RITTO 266,87; MARIA JOSE MANSO PRONESTINO 20,53; MARIA JOSE MARTINS SANTOS 34,19; MARIA JOSE OLIVEIRA DE SOUZA 89,51; MARIA JOSE PEREIRA 415,04; MARIA JOSE SOUSA SANTOS 396,79; MARIA JOSE VIEIRA MARTINS 212,32; MARIA JOSELIA LUCIO DOS SANTOS 44,36; MARIA LAUDINETE SANTOS DOS REI 112,81; MARIA LIDIA LIMA DE SOUZA 381,05; MARIA LINS VILLAS BOAS DORIA 776,25; MARIA LIZETE DA SILVA GOMES 50,10; MARIA LUCIA ALVES SANTOS 325,92; MARIA LUCIA CUNHA CORREA 20,53; MARIA LUCIA DE ALMEIDA JOIA 1.994,61; MARIA LUCIA DE CARVALHO 27,51; MARIA LUCIA DE OLIVEIRA 48,41; MARIA LUCIA DE SOUZA SILVA 13,68; MARIA LUCIA DO NASCIMENTO 139,22; MARIA LUCIA M.MANGANELLI 252,82; MARIA LUCIA MONTEMOR 1.498,55; MARIA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 68,37; MARIA LUCIA SANTOS 27,35; MARIA LUCILEIDE BESERRA DOS SANTOS 19,96; MARIA LUISA D.CAMPASSI DOS SANTOS 208,31; MARIA LUIZA BRIGIDA DE ALBUQUERQUE 38,37; MARIA LUIZA COELHO DO H. DE OLIVEIRA 76,01; MARIA LUIZA DE ASSIS 305,24; MARIA LUIZA HATEM DONATELLI 74,94; MARIA LUIZA SEOLATI 485,04; MARIA LUZIA ALEXANDRE 226,89; MARIA LUZIA ALVES LIMA 463,17; MARIA LUZIA DO NASCIMENTO 203,75; MARIA MADALENA ARAUJO MOREIRA 24,60; MARIA MADALENA DE SOUZA BARROS 113,41; MARIA MANOELITA CARVALHO ALVES 15,90; MARIA MARCOLA SILVA SANTOS 1.446,42; MARIA MARCONDES FERRARI 43,71; MARIA MARGARIDA DA S. DE HOLANDA 426,17; MARIA MARGARIDA DA SILVA DE HOLANDA 353,11; MARIA MARGARIDA OLIVEIRA 27,41; MARIA MERCEDES C. SILVA JUNQUEIRA MORAES 37,30; MARIA MERCEDES C.DA SILVA J. DE MORAES 43,71; MARIA MIRANDA ALVES 192,61; MARIA MORENO GOMES 84,62; MARIA NAZARE FERREIRA SAMPAIO 455,72; MARIA NAZARETH C DOS SANTOS 317,27; MARIA NEIDE ELIAS 202,84; MARIA NEUTAIR LOPES DA SILVA 89,32; MARIA NICE CORREA DA CUNHA 339,85; MARIA ODETE DE SOUZA SILVA 100,46; MARIA OLIVIA DE SOUZA 653,87; MARIA PENHA OLIVEIRA DE JESUS 76,01; MARIA PRATA DA SILVA 1.149,03; MARIA QUITERIA GOMES DA SILVA 141,23; MARIA RAIMUNDA DE SOUZA 13,68; MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS 74,70; MARIA RAULINA ROCHA 62,99; MARIA REGINA SANTOS DE OLIVEIR 271,16; MARIA RITA DE SEIXAS CAVALCANTE 190,66; MARIA RITA GOMES SIMPLICIO 187,63; MARIA RODRIGUES SANTOS 92,99; MARIA ROSA ANSELMI 6,86; MARIA ROSANA FERNANDES 2.372,85; MARIA ROSELI PEREIRA MUNIZ 38,30; MARIA ROZANE J DE OLIVEIRA 1.902,79; MARIA SALETE NOGUEIRA MELO 110,57; MARIA SALETE S. SOUZA 49,55; MARIA SANTINA DA COSTA 55,56; MARIA SE LAMAS MALTA 3.325,67; MARIA SOCORRO DANTAS 20,53; MARIA SOLEDADE SOARES FERREIRA 139,01; MARIA TEREZA CEZAR BRIZA 49,79; MARIA TEREZA DA SILVA 193,52; MARIA VIEIRA DIAS 134,82; MARIA WALNYRA NUNES M ZANI 1.126,07; MARIANA FERNANDES P. CAMARGO 73,43; MARIANO ALMEIDA FELIX 538,30; MARIETA DOS SANTOS 74,66; MARILDA BIAGE DO CARMO 224,30; MARILEIA VAZ DA COSTA 6,86; MARILEIDE SANTOS DA SILVA 41,28; MARILIA BRAGA E SOUSA TEIXEIRA 1.964,90; MARILU MARANGONI 68,76; MARILUCE CASTOR ARAGAO 1.791,02; MARILUCE CASTOR ARAGÃO 1.114,04; MARILVA MOREIRA NUNES BEZERRA 685,02; MARILZA MAYONE PINTO 31,02; MARINA ALEXANDRE DA COSTA 13,68; MARINA ALVES DA SILVA CORTES 32,83; MARINA CANDIDA DA SILVA 427,64; MARINA ESTER ORLANDO 591,99; MARINA PINHEIRO DE SOUZA 62,72; MARINA SANTOS DE OLIVEIRA 46,16; MARINALDO DE JESUS LIMA 1.088,81; MARINEIDE DE JESUS NUNES 141,80; MARIO ALEXANDRE DA SILVA 31,19; MARIO ANTONIO BRAGATO 190,72; MARIO AUGUSTO COSTA 28,15; MARIO DA SILVA 27,92; MARIO DE PAULA PINTO 27,82; MARIO DIAS ALMEIDA 152,15; MARIO FELICIANO DE ALMEIDA 50,07; MARIO FRANCISCO VIEIRA 1.752,28; MARIO GENARIO ARAUJO 51,62; MARIO JIRO MIYAMOTO 21.795,33; MARIO JORGE OLIVEIRA DA SILVA 13,33; MARIO JOSE FERREIRA SILVEIRA 576,31; MARIO JOSE XAVIER DA SILVA 1.936,86; MARIO KATSUMI FUJIOKA 8.711,29; MARIO LUIZ VIEIRA RODRIGUES 1.203,65; MARIO MARQUES PEREIRA 1.429,57; MARIO MURTA GUIMARAES 783,88; MARIO NEVES 24,54; MARIO OSHIMA 222,74; MARIO PEREIRA DOS SANTOS 122,45; MARIO SERGIO DE ASSIS SILVA 161,36; MARIO SERGIO JOSE DE SOUZA 6,86; MARIO SERGIO MARTINELO MORAES 911,48; MARIO SERGIO RIBEIRO ALTOMAR 1.596,83; MARIO UBIRAJARA MENDONCA 371,40; MARIONICE FELIX DE SOUZA SILVA 13,68; MARISA ADELE CASELLI BENESI 25,24; MARISA ALVAREZ TRANQUILLI 69,74; MARISA D. N. CAPARICA 24.400,49; MARISA DA SILVA PACHECO 13,75; MARISA DE SOUZA OSORIO SILVA 13,87; MARISA LISETE DOLCETTI GARILLI 4.991,95; MARISA MANOEL MENEZES 117,10; MARISA SOARES MACHADO 1.450,64; MARIVAL PEREIRA DOS SANTOS 1.088,67; MARIVALDO FELIX DE MALTA 6,43; MARIVALDO OSORIO DOS SANTOS 626,05; MARIZE PAULINO RAMOS 34,19; MARIZELIA LEANDRO SANT'ANNA 43,66; MARLECIO MACHADO MOREIRA 333,26; MARLENE DIAS DE SOUZA 37,01; MARLENE DUARTE 43,71; MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 41,12; MARLENE GONCALVES DA SILVA 113,06; MARLENE LEOPOLDO DE JESUS 51,42; MARLENE MAFRA WERNECK 43,79; MARLENE MARIA DE LIMA BRANDAO 56,53; MARLENE SEHISCHINE NOGUEIRA 126,39; MARLENE STABILE SANTANA 24,60; MARLETE DOS SANTOS NEVES 127,56; MARLI DE AZEVEDO BATISTA DE PAULA 37,32; MARLUCE DE CARVALHO LEMOS 186,08; MARLUCE SEVERO CASTANHEIRA 1.444,82; MARLY PAIVA DA SILVA 4.234,37; MARLY ROSA PEREIRA 43,71; MARRITON SANTOS DIAS 1.112,31; MARTA APARECIDA BAIA 81,06; MARTHA MARIA BITTENCOURT DA SILVA 100,18; MARTHA MARIA FERRAZ C DA SILVA 25,84; MARTHA REGINA KAWABE 15.777,14; MARTINS SATURNO DE SOUZA 6,86; MARY MARGARETE ALVES OLIVEIRA 13,68; MASATOSHI YAHIRO 1.908,51; MASAYUKI KINOSHITA 1.462,45; MATEUS ALMEIDA DE SOUZA 2.634,43; MATEUS BATISTA PINTO 74,90; MATHIAS PEDRO DA SILVA 289,11; MATILDE NUNES DA SILVA 132,12; MATILDE PELICER PINTO 61,44; MATILDES ALVES DE AZEVEDO 154,45; MAURA AP.DE SOUZA GERALDES 34,19; MAURA ELIZABETH CRUZ 127,11; MAURA NUNES LUSO SCHALCHER 12,29; MAURECI DA SILVA SEBA 296,95; MAURICIO AKIHIKO TANAKA 493,60; MAURICIO AUGUSTO BARRETO BISPO 118,64; MAURICIO BARBOSA BENTO 484,55; MAURICIO BENJAMIN DOS SANTOS 1.564,53; MAURICIO BRAZ PAULINO DA SILVA 321,61; MAURICIO CLEBER BATISTA DE ASSIS 304,35; MAURICIO DA COSTA 461,71; MAURICIO DOMINGUES DA SILVA 114,39; MAURICIO DOS SANTOS CARUSO 741,43; MAURICIO DOS SANTOS EUZEBIO 48,60; MAURICIO FERNANDO BENATTO 800,87; MAURICIO GUIMARAES SCHNEIBERG 154,33; MAURICIO MARTIN FURLAN 5.865,53; MAURICIO MARTINS 614,85; MAURICIO MOREIRA COUTINHO 157,12; MAURICIO PEREIRA 846,96; MAURICIO PINTO RUFFATTO 38,87; MAURICIO RESENDE SOUSA 695,16; MAURICIO ROBERTO DA SILVA 535,59; MAURICIO SABINO COUTO 89,26; MAURICIO SOUZA SANTOS 180,25; MAURILIO ASSIS DA SILVA 6,14; MAURINA CELESTINA DOS SANTOS 6,86; MAURO ALBINO LIMA 38,87; MAURO CESAR SIQUEIRA DA SILVA 209,48; MAURO DA SILVA VIEIRA 191,52; MAURO DE ASSIS FOURNIER 4.390,71; MAURO GOMES 1.281,24; MAURO IMPERATO 68,40; MAURO JOSE GOMES RIBEIRO 192,73; MAURO LUIS PEIXOTO DO AMARAL 1.103,19; MAURO PORTO 769,64; MAURO RICARDO LIMA PINHEIRO 45,84; MAURO RICARDO TONIOLO SILVA 501,90; MAURO VIEIRA DA SILVA 20,57; MAX LEAN FAUSTINO SOARES AFONSOS 904,37; MAX PIERRE PINTO 550,74; MAXIMILIANA FAGUNDES 395,95; MAXWEL LINHARES DOS SANTOS 85,26; MAYKEL RESENDE 460,98; MEDYLEN BARBOSA SILVA 54,70; MELCHIADES MARTINS DOS SANTOS 986,39; MERCEDES ANTUNES DA SILVA 126,13; MERCEDES MOREIRA DE SOUZA SANTOS 56,53; MERCEDES NAZARE N. DE AQUINO 288,66; MESSIAS MAXIMO DOS SANTOS 13,75; MICHAEL KAHN 3.203,27; MICHELE MICHELINA P.GRATAO 51,42; MIGUEL AMARAL DOS SANTOS 139,44; MIGUEL ANGELO FONTES 617,80; MIGUEL ARAUJO CORREIA 6.820,11; MIGUEL BATALHA ABRAMO 617,71; MIGUEL LIMA DOS SANTOS 55,09; MIGUEL MONTEIRO DA SILVA 92,28; MIGUEL NASTROGAS MENDENSKI 40,33; MIGUEL RUIZ SANCHES 20,53; MIGUEL SARAIVA CORREIA 178,71; MIGUEL SILVA 43,71; MIGUEL SILVEIRA 12.027,63; MILDRED HELENA DE SALLES CARDOSO 143,92; MILQUIAS FILGUEIRA SILVEIRA 58,70; MILSON GUIMARAES CASTRO 73,55; MILTON ADAO MURCELLI 249,23; MILTON COSTA DE OLIVEIRA 1.260,04; MILTON DE PAULA DO NASCIMENTO 576,31; MILTON GOMES RIBEIRO 116,12; MILTON HIROSHI HOMMA 3.723,53; MILTON JOSE PEREIRA 6,12; MILTON LIMA DOS SANTOS 368,07; MILTON PAULO FLORES FRANZOLIN 2.840,81; MILTON PAULO FLOREST FRANZOLIN 4.113,20; MILTON RODRIGUES DOS SANTOS 62,06; MILTON SARDINHA DAUDT 417,12; MILTON TADIN 1.123,95; MILZA CLARA MENDES DA COSTA 20,53; MIRELLA TROMBINO 49,41; MIRIA MARIA DE SOUZA 34,87; MIRIAM COSTA DE JESUS 1.077,42; MIRIAM TELLES PRADO 576,28; MIRIAN ANA ANSANTE 43,77; MIRIAN ELESBAO 13,75; MIRTIS MARIA DOS SANTOS 147,62; MIRYAM AKEMI TAKAKURA OKADA 152,36; MISAEL MARQUES PORTO 742,23; MOACIR DE JESUS BATISTA 46,48; MOACIR GRIGOLETTO 395,95; MOACIR KARLEC 148,47; MOACIR SCHIA VETTO 13,68; MOACIR TEIXEIRA FURTADO 1.070,74; MOACYR ANTONIO R. CALDAS 5.770,70; MOACYR CONCEICAO 12,29; MOISES LUIZ RIBEIRO 112,99; MOISES NERIS DE SOUZA 6,86; MOISES OLYCES ALVES 181,87; MOISES RODRIGUES DA COSTA 699,84; MOISES SILVA RIBEIRO 82,14; MOIZES MOREIRA DA SILVA 117,58; MONICA APARECIDA GASPAR SANTOS 113,38; MONICA LOUREIRO PEIXOTO 1.228,51; MONICA MUZIO BEIVIDAS 7.099,87; MONICA RAMOS CORREA DE SOUZA 301,55; MONICA SANTOS SILVA 13,87; MONIQUE BONILHO 13,75; MOZART BASTOS SILVA 74,40; MOZART JORGE 942,84; MOZART VASCONCELOS DA SILVA 165,38; MUCIO PIRAGIBE RIBEIRO DE BAKKER 43,71; MURILO HOLANDA DODT 666,18; Manoel Ferreira da Silva/Alan Ferreira d 1.975,43; Manoel Ferreira da Silva/Celia Soares Fe 1.975,43; Manoel Ferreira da Silva/Enaura Mariana 1.975,43; Manoel Ferreira da Silva/Melania Tais F. 1.975,43; Manoel Ferreira da Silva/Mirna C Ferreir 1.975,43; Manoel Rosa Botelho/Aline Rosa Botelho 219,61; Marcio Gimenez/Marcio Jose Gimenez 223,22; Marcio Gimenez/Monica Ferreira Gimenez 221,57; Marcio Gimenez/Natalia Ferreira Gimenez 223,22; Marco Aurelio Fontana Fi/Gizelle Cristin 1.234,64; Marco Aurelio Fontana Fi/Grazielle Crist 1.234,64; Marco Aurelio Fontana Fi/Marcia Alessand 1.234,64; Marco Aurelio Fontana Fi/Marcos Wilson P 1.234,64; Maria Alice Ribeiro de S/Maria do Socorr 2.892,88; Maria Alice Ribeiro de S/Patricia Joana 2.892,88; Maria Alice Ribeiro de S/Silvana Ribeiro 2.892,88; Maria Eliane dos Santos /Emile Santos de 9.877,16; Maria Eunice Santos Lope/Moacir Dias Lop 365,87; Maria Jose Viana/Joao Paulo M Viana 5.175,34; Maria Josenita Evangelis/Antonio Cesar E 126,37; Maria Naju Augusto Cunha/Juliana Miranda 516,23; Maria da Conceicao Jaco/Jordana Arnaldo 1.150,06; Maria da Conceicao Jaco/Jose Arnaldo Jac 1.150,06; Maria das Gracas C Corde/Tatiana Correia 414,72; Maria de Fatima A Reader/Marcia Maria A 1.108,90; Maria do Carmo F Maria/S/Beneficiario 2.217,99; Mariana Carneiro Araujo/Francisco Freita 2.218,00; Miriam Ferreira/Jamila G Ferreira 11.212,30; Moacir de Almeida C Leao/Silvia Regina D 6.743,19; Moacir de Almeida C Leao/Zenaide Jacques 6.743,19; NADIR APARECIDA BECCARE 21,18; NADIR CONCEICAO CARTEADO 128,24; NADIR CONCEICAO S. CARTEADO 221,49; NADSA MARIA CID GURGER 0,00; NAGASHIMA ANTONIO DE SOUZA 741,43; NAILA MARIA MENDES POMPEU 1.672,61; NAILDO COUTINHO RAMOS 132,06; NAILDO PEREIRA LIMA JUNIOR 4.256,37; NAILTON COELHO 305,30; NAIR BARRETOS DOS SANTOS 100,06; NAIR CRUZ SIROTO 64,66; NAIR DE OLIVEIRA TAVARES 13,72; NALDIMAR NUNES DE SOUZA 152,15; NANCI MARIANA BRITO 41,15; NANCY ALBINO SANTOS 181,41; NARCISO CAMPOS FILHO 3.866,15; NASARE APARECIDA DE C NOGUEIRA 1.904,13; NATACHA VISTOCA REIS 6,86; NATAL DOS SANTOS MARRONI 141,28; NATALICIO COSTA DOS SANTOS 12,93; NATALINA BARROSO LUNGUINHO 43,71; NATANIEL MARTINS CORREA JUNIOR 7.424,50; NATHAIR JOSE ALVES 113,06; NAZARE GOMES CAMPBEL 647,02; NCWB 89.602,85; NEEMIAS VITAL DA ROCHA 49,65; NEI FUTURO ROCHA NETO 1.866,42; NEIDE ALVES DOS SANTOS 129,10; NEIDE ALVES FERREIRA 976,50; NEIDE FATIMA DA SILVA ANTUNES 90,85; NEIDE MIRNA ARAIUN NOGUEIRA 549,47; NEIDE REGINA SANDE A. RIBEIRO 862,95; NEIDE SALLES MAZONY 56,53; NEIDE TAVARES DE ARAUJO 57,36; NEILA LIMA MOREIRA 620,56; NEIVALDO SOTER DOS SANTOS 82,18; NEIZE K.MUROMOTO 196,87; NELI DE SOUZA 59,17; NELIA LUCIA DA FONSECA 51,42; NELIO DA SILVA CERQUIRA 1.364,75; NELIO PAULO DOS REIS 658,57; NELMAR OLIVEIRA MARQUES 89,32; NELSON DA SILVA TEIXEIRA 1.707,13; NELSON DAMIAO RAMOS CORREA 24,44; NELSON DE PAULA SILVA 2.292,66; NELSON DE SOUZA MEDEIROS 658,68; NELSON JOSE DA SILVA 126,40; NELSON TITO 78,32; NERITA SANTOS DE SOUZA 50,07; NERIVALDO MATOS DE ARAUJO 275,17; NEUCI REGINA MATTO DE SOUSA 401,43; NEUSA ANTONIA DE OLIVEIRA 146,53; NEUSA DE JESUS RODRIGUES 127,23; NEUSA DOS SANTOS ORLANDO 42,73; NEUSA MARIA SEVERINO 69,59; NEUSA MARTINS COSTA 61,66; NEUZA CORREIA 6,90; NEUZA DO ESPIRITO SANTO 0,00; NEUZA MARIA MUNIZ FERNANDES 7.144,05; NEUZA NUNES DOS SANTOS 6,86; NEUZA PARLON DE LIMA 139,01; NEUZARINA DE FIGUEREDO OLIVEIRA 100,18; NEWTON BRAGA FERREIRA 35,91; NEWTON FAGUNDES DE OLIVEIRA 813,98; NEWTON FLORIANO DO E. SANTO 334,69; NEWTON RODRIGUES DE MELLO 37,01; NEY FERREIRA DA ANNUNCIACAO 6.875,84; NEYDE DA SILVA 43,71; NIAZE BELO BURASLAN 68,40; NICE MARIA DA SILVA SANTOS 48,27; NICREUZA SATURNINO DE SOUZA 13,68; NILBER MAIA DO CARMO 1.429,57; NILCEA BONDI SILVEIRA 113,06; NILDE NARCISO MARINI 185,04; NILMA BAPTISTA BITTENCOURT 43,79; NILO GONCALVES MARINS 37,01; NILO SERGIO PARENTE 562,26; NILSON CORREA DE ANDRADE 136,41; NILSON CORREA DE CARVALHO 171,92; NILSON DE MELO VIEIRA 2.328,87; NILSON FERNANDES CRESPO 536,11; NILSON MARTINS GONCALVES 29,76; NILSON MEDEIROS EDUARDO 448,65; NILSON MONTEIRO DE SANTANA 30,56; NILSON RODRIGUES SOARES 405,82; NILTON RIBEIRO JUNIOR 150,84; NILTON SANTOS GONCALVES 955,59; NILVA ALVES DOS SANTOS 325,75; NILZA HENRIQUE DA CRUZ 586,22; NILZA MARIA DE NAZARETH 20,53; NILZA PEIXOTO LIMA 165,37; NILZA PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE 480,72; NILZA RIANELLI LIMONGE 100,18; NILZETE FERREIRA FERNANDES 2.861,04; NIORO ASSAD 947,52; NIVALDINA DA SILVA ROCHA 192,45; NIVALDO EVANGELISTA 0,00; NIVALDO JOSE DE MELO 126,02; NIVALDO LUCIANO DAS CHAGAS 722,69; NIVALDO LUIS DA ROCHA 1.197,24; NIVALDO MONTEIRO 610,60; NIVALDO PEREIRA SANTANA 37,28; NIVALDO SEVERINO DA SILVA 12,72; NIVERSON DA COSTA GARCIA 710,13; NIVIA SANTANA DE OLIVEIRA 709,71; NK CORRETORA 9.125,90; NODIL CARVALHO WAVES 2.475,15; NOE FLORENCIO DOS SANTOS 45,73; NOEL GOMES 376,90; NOEME DE JESUS ANDRADE 57,73; NOEMI DE OLIVEIRA MAIA 180,84; NOEMIA DE SOUZA FREIRE 372,13; NOEMIA GARCIA WAUGHAN 127,17; NOEMIA ROSA DA ANUNCIACAO 29,30; NORIVAL DA CONCEICAO 77,44; NORMA CRISTINA MARQUES DA SILVA 6,86; NORMA MARIA RIBEIRO GUIMARAES 6,14; NORMA SILVA RODRIGUES 62,36; NORMA STRAITNER 9.197,37; NORMA SUELY PONTARA CANUTO 13,38; NORNEMAC NF 1719 60,69; NOSSA CAIXA NOSSO BANCO 72.841,87; NOW AND FOREVER 4.796,64; NYCEE DA FONTE DUARTE 30,76; Nilza do Carmo F dos Santos/Mario Fabio 461,94; Ninir Maria dos Santos S/S/Beneficiario 2.469,29; OAIGAS SOARES DE CAMPOS 25,14; OCEANIRA ALVES DE ANDRADE 139,24; OCIMAR SANTIAGO RAMIRES 389,21; OCTAVIANO MARQUES MOURA LIMA 12,29; ODAIR CAMPOS DE SOUZA 928,29; ODAIR DIAS DA SILVA JUNIOR 220,26; ODAIR IGNACIO 119,52; ODAIR JOSE EVARISTO PORTO 1.270,81; ODAIR MARTINS CRESPO 566,86; ODEMIR GOMES MARIA 1.904,13; ODENIR LUIZ PAULON 6,86; ODETE CRISTINA DOMINGUES 24,59; ODETE DOS SANTOS CALDAS 36,86; ODETE MARIA SANTOS PESTANA 758,02; ODETE MORAES DOS SANTOS 56,53; ODEVAL XAVIER 6.117,62; ODILIA ARAUJO DE SOUZA 145,08; ODILON MEDEIROS CARNEIRO 1.260,04; ODINEA DA SILVA BAHIANA 43,71; ODURVILLO SYNELIO AMORIM DA SILVA 139,01; OGENITA LIBANIA SILVA MORAES 1.413,33; OLAVO DA SILVA GOMES 57,14; OLAVO TIBURCIO FRANCA 37,35; OLIMPIO SERRA 422,50; OLINDINA TENORIO CAMPOS 31,21; OLIUDE NOEMI DE OLIVEIRA 77,86; OLIVAL PEIXOTO 739,13; OLIVALDO FRANCA R. JUNIOR 79,52; OMAR MARIA DE LIMA CASSIMIRO 6,86; ONDINA GUILHERME MALOSA 1.398,25; ORDENER DA SILVEIRA BRAGA 100,18; ORIENTE PIRES CORDEIRO 84,22; ORIOVALDO DE SOUZA 114,56; ORIVAL CUSTODIO 1.249,00; ORLANDA DE GENARO 201,19; ORLANDO CLAUDIO TAVARES SILVA 741,43; ORLANDO DE SOUZA HENRIQUE JR. 16,34; ORLANDO JOSE BARONE 3.848,24; ORLANDO SABOTTKA FILHO 55,85; ORLANDO SOARES DA SILVA 120,28; ORLANDO VIEIRA DOS SANTOS 27,51; ORSON WELLES VIEIRA 144,93; OSCAR ALEXANDRE G. DOS SANTOS 71,25; OSCAR DANIEL HILGUERO 41,66; OSCAR FERREIRA CAPISTRANO 50,07; OSCAR LUIZ PESTANA 25,82; OSCAR PEREIRA 138,58; OSEIAS ESPINDOLA E SOUZA 3.811,83; OSIAS S ESPINDOLA E SOUZA 820,35; OSIEL S ESPINDOLA E SOUZA 820,21; OSMAR AGUSTINHO 6,12; OSMAR CONSTANTINO G. PEREIRA 21.406,78; OSMAR DE JESUS VIEGAS 178,20; OSMAR FRANCISCO DOS SANTOS 1.575,97; OSMAR JOSE DUARTE 80,64; OSMAR MALVEIRA DE SOUSA JUNIOR 4.138,61; OSMARINA DA SILVA MACHADO 87,30; OSMARINA VIEIRA DE LIMA 236,13; OSMARIO SANTOS COSTA 13,72; OSMAROSWALDO MARTINS NUNES 77,37; OSORIO SEVERINO LESSA/VCARLOS 4.072,98; OSVALDINO BARCELLOS 6,14; OSVALDO BISPO DOS SANTOS 30,76; OSVALDO DE ABREU 80,35; OSVALDO FERNANDES DA FONSECA 300,93; OSVALDO SEVILHA CORREA 55,19; OSVALDO SOARES FERNANDES 83,26; OSVALDO TEOFILO DOS SANTOS 700,42; OSVALDO TORQUATO SILVA 81,78; OSWALDO ALFREDO 7,28; OSWALDO AURELIO J. GALVANESE 496,52; OSWALDO BIANCHI 726,19; OSWALDO DE ALMEIDA BRAZ 1.595,69; OSWALDO DE AVILA 2.817,88; OSWALDO JESUS DE OLIVEIRA 350,21; OSWALDO MANUEL DO NASCIMENTO 43,71; OSWALDO MAXIMO DE SOUZA 37,32; OTACILIO FRANCISCO MEDEIROS 219,09; OTACILIO TEIXEIRA 43,43; OTAVIO FORNAZIERE 113,70; OTAVIO MEDEIROS DA SILVA 303,53; OTAVIO OLIVEIRA DE SOUZA 69,89; OTHON FERNANDES DE SOUZA 102,85; OTONEL SANTOS DO SACRAMENTO 213,58; OTONIVAL SANTOS DO SACRAMENTO 20,67; OVIDIO FERNANDES DA PAIXAO 1.270,01; OZEAS FERREIRA DA SILVA 878,15; OZIMAR EVANGELISTA 18,61; Oswaldo Antunes R Filho/Bruno Leonardo d 1.472,93; Oswaldo Luiz Rangel/S/Beneficiario 4.036,62; PABLO FRANCISCO PERON BUENO DE ASSIS 395,95; PADRAO DE VIDA 10.162,64; PARAISO COM ASSIST TEC NF 329 328,34; PATRICIA ALESSANDRA DA SILVA 13,68; PATRICIA AP.DE MOURA VIEIRA DA SILVA 12,72; PATRICIA BARBOSA DO AMARAL 193,41; PATRICIA CAVALCANTE ANDRADE 7.878,94; PATRICIA CORREA SARMENTO 94,10; PATRICIA DOS SANTOS VIEIRA 98,94; PATRICIA FERREIRA CABRAL 118,92; PATRICIA GOMES FERREIRA 13,68; PATRICIA NOGUEIRA DE CARVALHO 43,71; PATRICIA PAULA CORETTI DA CRUZ 268,71; PATRICIA SIMOES GARCIA 150,23; PATRICIA SIMONE DOS SANTOS 87,17; PATRICK DEMETI LEMOS 45,58; PAULA APARECIDA DA SILVA 6,86; PAULA DE AGUIAR TEIXEIRA PINTO CASTELLO 117,99; PAULO AFONSO DE L. MARQUES 879,39; PAULO ALEXANDRE DE LIMA JUNIOR 6,90; PAULO ALEXANDRE SILVA NEVES 322,63; PAULO ALVES BARRETO 79,37; PAULO AMADO 396,59; PAULO ANDRE GONCALVES 183,03; PAULO ANTONIO GAIOTTE 260,31; PAULO APARECIDO PEREIRA 13,68; PAULO ASCENCAO DOS SANTOS FILHO 30,96; PAULO BUENO 204,77; PAULO CARLOS ROMEO 183,83; PAULO CESAR DA SILVA 2.541,57; PAULO CESAR DA SILVA JESUS 1.217,35; PAULO CESAR DA SILVA PAULO 103,62; PAULO CESAR DA SILVA SANTANA 160,15; PAULO CESAR M P/MARIA GILDA 1.795,61; PAULO CESAR MARTINS TEIXEIRA 5,41; PAULO CESAR RAMOS GUIMARAES 491,88; PAULO CESAR RODRIGUES 41,19; PAULO CESAR SILVA 222,99; PAULO CESAR SIMPLICIO 47,23; PAULO CEZAR DA CONCEICAO 599,77; PAULO CEZAR DA SILVA JUNIOR 389,34; PAULO CEZAR SILVEIRA DE ALMEIDA 890,87; PAULO CEZAR VIEIRA NUNES 270,16; PAULO DA SILVA NOGUEIRA 3.952,26; PAULO DANTAS 12,44; PAULO DE LEMOS MIGLIANO 29,10; PAULO DE OLIVEIRA GUSMAO 2.392,49; PAULO DE PAULA ROCHA 996,57; PAULO DE SOUZA EMIDIO 4.975,44; PAULO DONIZETTI HIPOLITO 14.398,95; PAULO DOS SANTOS MONTEIRO 1.750,33; PAULO EMILIO PEREIRA GOMES 148,12; PAULO FERNANDES GIL NETO 13,32; PAULO FERNANDO DA SILVA 76,84; PAULO FERREIRA GUIMARAES 160,84; PAULO GARCIA DE ANDRADE 4.391,39; PAULO GENTIL R GONÇALVES 494,90; PAULO GERVASIO ORIENTE 37,32; PAULO GIOVANI FERREIRA DE FRANCA 67,26; PAULO GIOVANI FRAGA 911,48; PAULO GOMES DOS SANTOS 29,24; PAULO GREGORIO 88,11; PAULO GUEDES BARBOSA 56,53; PAULO HENRIQUE A. DA SILVA 246,78; PAULO HENRIQUE DE LIMA 395,95; PAULO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA 1.112,31; PAULO HENRIQUE FARIA 290,11; PAULO HENRIQUE OLIMPIO ROSARIO 243,86; PAULO HENRIQUE PEREIRA DO VALE 76,30; PAULO ISSA A DE PAULA 715,59; PAULO ISSA A.DE PAULA 1.388,24; PAULO JOSE DA SILVA 10.461,03; PAULO MARQUES DE OLIVEIRA 102,25; PAULO MARTINS SILVA 137,78; PAULO ORTALE 40,89; PAULO PEREIRA DA SILVA 13,68; PAULO PETRECA 152,54; PAULO RICARDO CAMPOS 1.042,56; PAULO RICARDO DE F.AZEVEDO 71,15; PAULO RICARDO GOMES DA SILVA 190,45; PAULO ROBERTO BARROZO 115,35; PAULO ROBERTO CARRATI E SOUZA 1.469,78; PAULO ROBERTO DA SILVA 545,82; PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 987,01; PAULO ROBERTO DE SOUZA E SILVA 129,65; PAULO ROBERTO DUTRA L JUNIOR 290,94; PAULO ROBERTO DUTRA LIMA JUNIOR 209,21; PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR 960,51; PAULO ROBERTO MARTINEZ CANARIO 1.217,35; PAULO ROBERTO PEREIRA GOMES 6.258,81; PAULO ROBERTO TEIXEIRA LOPES 304,10; PAULO ROBERTO VIEIRA LOPES 126,40; PAULO RODRIGUES ALVES 32,33; PAULO ROGERIO MARTINS 6,86; PAULO RUBENS PEREIRA 201,73; PAULO SERGIO CANELA 6,86; PAULO SERGIO DE FARIA 105,95; PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 18,51; PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA 228,83; PAULO SERGIO MIGUEL 1.968,74; PAULO SERGIO PALMERIN 691,62; PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA 123,74; PAULO SERGIO ROSSETTO 4.116,26; PAULO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA 21,65; PAULO SERGIO VIEIRA DA SILVA 742,23; PAULO SILVA VIDAL 62,99; PAULO SOARES DA SILVA 1.273,37; PAULO VITOR DE CASTRO SILVA 1.093,13; PAULO VITORIO 60,86; PAULO ZACCANINI 7,06; PEDRO A EMIDIO 643,94; PEDRO ABEL SOUZA JAGAS 1.536,76; PEDRO ALVES FERREIRA NETO 2.909,54; PEDRO AMERICO DE MAGALHAES PAHL 6,29; PEDRO ARCELINO DE ASSIS/MARIA 1.940,64; PEDRO DAVID CESARIO 153,91; PEDRO DE SANTANA 1.926,96; PEDRO ELIAS DA SILVA/ENILDES BARROS SILV 1.094,47; PEDRO EVANGELISTA DA SILVA 50,32; PEDRO FERREIRA 186,82; PEDRO FRANCISCO DE SOUZA 523,13; PEDRO GOMES 18,71; PEDRO GOMES DOS REIS MARCONDES 416,47; PEDRO HENRIQUE DOS P. SOUSA 1.438,71; PEDRO JOSE DA SILVA MACHADO 83,33; PEDRO LEOPOLDINO MAPPA 337,11; PEDRO LOURENCO DE SOUZA 6,86; PEDRO NAILTON BARBOSA 13,75; PEDRO NUNES SOBRINHO 133,12; PEDRO PAULO 12,25; PEDRO PAULO AGRIZZI 1.090,30; PEDRO PAULO DA SILVA 13,75; PEDRO PAULO DE O. PEREIRA 195,38; PEDRO PAULO DO NASCIMENTO 161,33; PEDRO PEREIRA NETO 113,46; PEDRO ROBERTO CREMACIO 1.133,30; PEDRO ROBERTO FAUSTO 9.591,54; PEDRO SERGIO P FERREIRA 1.316,21; PEDRO VIRGILIO MACIEL 113,06; PEDRO WILSON SARAIVA NUNES 4.666,13; PERACIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19,10; PERCILIO JOSE SANTANA NETO 695,16; PERLLA AUGUSTA BOA VENTURA 1.081,30; PERLLA AUGUSTA BOAVENTURA 499,42; PETRONIO VASCONCELOS DE MELO 576,31; PIERRE AUGUSTO RAFAEL 296,95; PIERRE FREITAS DA COSTA 741,43; PLINIO DE CASTRO 49,69; PM CORRETORA 174,18; PORTE PAPELARIA NF 01826/AeB 1.183,38; PREVIFOR 1.340,82; PROLAN CORRETORA 3.546,79; PRP MAXIMO CORRETORA NF 007 107,05; Paulo Fernandes Moreira/S/Beneficiario 862,58; Pedro Ribeiro de Oliveir/Antonio Ribeiro 739,33; Pedro Ribeiro de Oliveir/Jose Ribeiro de 739,33; Pedro Ribeiro de Oliveir/Luzia Maria da 739,33; QUEMUEL SANTOS DE AQUINO 1.003,91; RAFAEL ANDRADE GOMES ALVES 13,75; RAFAEL ARAUJO LIMA 538,57; RAFAEL DE ASSUNCAO MONTEIRO 191,52; RAFAEL DO CARMO BUGNOTTO 500,21; RAFAEL DUARTE O. VENANCIO 7.652,79; RAFAEL GONZAGA SOBRAL 43,71; RAFAEL LUIZ DE ARAUJO 39,12; RAFAEL LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA 505,88; RAFAEL MALTEZE FERNANDES 65,96; RAFAEL OLIVEIRA ZACARIAS 111,00; RAFAEL PINTO DOS SANTOS 2.546,21; RAFAEL SCHIMITT 395,95; RAFAEL SILVA DUTRA 3.173,93; RAFAEL SOUZA RUA 5,10; RAILSON SANTOS FERREIRA JUNIOR 6,90; RAIMUNDA DO CARMO BRAGA BENAION 87,36; RAIMUNDA LIMA DOS SANTOS 269,49; RAIMUNDA RAMOS BARROS 10,20; RAIMUNDO ALVES FERREIRA 222,91; RAIMUNDO ANICETO DOS SANTOS 24,54; RAIMUNDO B H CAVALCANTE 7,97; RAIMUNDO BATISTA DE SOUSA/NILDA LOPES 372,11; RAIMUNDO BRASILIENSE H CAVALCANTE/MARIA 1.716,26; RAIMUNDO CARLOS P. COUTINHO 198,13; RAIMUNDO CARLOS SILVA FERREIRA 426,50; RAIMUNDO DO VALE 74,39; RAIMUNDO JEDEAO SOUSA DE MENESES 496,43; RAIMUNDO LUIZE DE LIRA 13,68; RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA 50,07; RAIMUNDO NONATO CURVELO 555,39; RAIMUNDO NONATO DE FREITAS CORREA 139,01; RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA 1.112,31; RAIMUNDO NONATO SABINO 15.573,17; RAIMUNDO NONATO VIEIRA PINTO 110,41; RAIMUNDO PEDRO DA SILVA 126,00; RAIMUNDO PEIXOTO DE FARIAS 317,27; RAIMUNDO PROCOPIO DIAS 172,83; RAIMUNDO ROCHA 74,39; RAIMUNDO ROCHA DA SILVA 6,86; RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 6,90; RAIMUNDO VICENTE DA SILVA 240,30; RAMON DO CARMO DA CUNHA 2.195,69; RANUSIO ALMEIDA 43,71; RAPHAEL ALVES RESENDE 654,52; RAUL DE LIMA GLORIA 43,71; RAUL JOSE FELIX 27,51; RAUL OSCAR RAMOS DE UZEDA 125,43; RAUL UBIRATAN FONTOURA SOUZA 188,23; RAULINO CLIMERIO DE OLIVEIRA 105,32; RAYMUNDA M SILVA S PINTO 6,14; RAYMUNDO GREGORIO NASCIMENTO 89,19; RAYMUNDO JOSE AMORIM 319,87; RAYMUNDO MARIO S. BRITO 407,67; RAYMUNDO THOMAZ DE SOUZA 131,82; REDNEY FERNANDES 7.446,35; REGIANE AMARO TEIXEIRA 49,68; REGIANE RUTH RODRIGUES REIS 2.126,40; REGINA APARECIDA PEREIRA 107,06; REGINA CELIA SIQUEIRA ROMEIRA 66,99; REGINA CELIA VASCONCELOS 7,06; REGINA DE FARIA B.DA COSTA 552,36; REGINA HELENA IACONELLI 7.079,69; REGINA LUCIA PEREIRA 16,97; REGINA MARIA DE SOUZA 387,81; REGINALDO BACCIANI DE ANDRADE 108,59; REGINALDO DO NASCIMENTO 37,32; REGINALDO FERNANDES 13,68; REGINALDO FERNANDES OLIVEIRA 1.387,23; REGINALDO GOMES DE MORAES 819,19; REGINALDO MARTINS RIBEIRO 31,02; REGINALDO ROMAO DA FONSECA 1.347,98; REGINALDO SANTOS CARVALHO 6,90; REGINE CELIA PASSOS 150,41; REGIS DE SOUZA DE CARVALHO 4.788,16; REGISLAINE DA SILVA 41,28; REINALDO ANTONIO DOS SANTOS 7,06; REINALDO CHAGAS DE CARVALHO 153,99; REINALDO CUNHA DE SOUZA 395,95; REINALDO DE OLIVEIRA DA SILVA 12,71; REINALDO LARRATE LOURENCO 536,11; REINALDO MOREIRA PACHECO 37,10; REINALDO PEREIRA RAMOS 31,72; REINALDO POSSARI BUTIN 34,19; REINALDO TEODORO DE SOUZA 1.157,56; REINANDO MARQUES DE OLIVEIRA 23.583,70; REJANE MARY CERQUEIRA DE LIMA 100,18; REJANE SAMPAIO COLLIRI 91,60; REMIL DE SOUZA MAIA 56,53; RENAN MAGALHAES JR. 45,77; RENARIO DE PADUA APOLINARIO 607,41; RENATA CORREIA 68,38; RENATA DE CASTRO MONTEIRO 532,08; RENATA DOS SANTOS 62,35; RENATA MARIA DE SOUSA 34,19; RENATA NAVARRO 251,43; RENATA SOLIA FARO 5,92; RENATO ANTONIO ROSA 1.438,33; RENATO ANTUNES ESTRELA 17,49; RENATO ARRUDA DA VIEIRA 296,95; RENATO BATISTA DE OLIVEIRA 238,81; RENATO BATISTELA RODRIGUES 7.369,57; RENATO BEZERRA DOS SANTOS 192,73; RENATO CELSO S.DE ARAUJO 3.212,29; RENATO CERQUEIRA DE JESUS 1.437,45; RENATO CESAR TIBAU DA COSTA 2.430,70; RENATO DA COSTA PETRELLI 2.337,69; RENATO DA PAZ DIAS 1.255,02; RENATO DA SILVA GUIMARAES 1.433,85; RENATO DE OLIVEIRA LAURIA 818,74; RENATO EICKHOFF 2.282,67; RENATO FERREIRA NASCIMENTO 385,24; RENATO GARRIDO LEAL MARTINS 43.709,56; RENATO HONORATO DE MEDEIROS 379,38; RENATO JOSE SENRA BARBOSA 5.766,66; RENATO OLIVEIRA COSTA 38,30; RENATO OSORIO 12,93; RENATO SANTANA DE ARAUJO 5.680,35; RENATO SILVA CORDEIRO 191,93; RENATO SIQUEIRA DA SILVA 1.008,03; RENATO VIANA DE ALCANTARA 54,70; RENE GONCALVES BARRETO 11,95; RENE GONÇALVES BARRETO 1.114,04; RENEE LUCIENNE ROUFLET 31,02; RENILDE DIAS DA SILVA 86,19; RENILDES DIAS DA SILVA 84,75; RENILZA SANTOS BITENCOURT 1.121,64; RENJI KIYAZAKI 20,53; RIALTO CAPELINI JUNIOR 311,97; RIBERTO SERGIO DA SILVA 241,62; RICARDO ALESSANDRO FERRI 423,48; RICARDO ALEXANDRE P.DA SILVA 386,71; RICARDO ANDRE MELLO CORDEIRO 195,41; RICARDO ANTONIO DO COUTO 9.780,22; RICARDO ANTONIO S DE FIGUEIREDO 1.390,44; RICARDO AURELIO DA COSTA 552,36; RICARDO BRASIL DE BRITO 417,12; RICARDO CASTELO RODRIGUES CASAS 395,95; RICARDO COSTA CAMPOS 296,58; RICARDO DA PAIXAO 37,32; RICARDO DE LIMA PINTO 203,09; RICARDO DE OLIVEIRA GREGHI 79,20; RICARDO DEL MORO 112,00; RICARDO FRANCISCO DE SOUZA 77,65; RICARDO GOMES LIMA 695,16; RICARDO GONCALVES 541,65; RICARDO GUSMAN 317,56; RICARDO MACIEL DA SILVA 169,10; RICARDO PEIXOTO BIRNE 68,94; RICARDO RODRIGUES CARDOSO 1.575,73; RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS 6,86; RICARDO SAMPAIO VIDAL GUSMAO 9.378,42; RICARDO TADEU FIAMONCINI 395,95; RICARDO VALENCA DA SILVA 54,41; RICARDO VIANNA LUPATELLI 21.497,05; RICARDO VIEIRA GUILARDUCA 2.882,73; RICHARD EDUARDO FOJO GUILHERMO 6,86; RICHELI DA SILVA LEITAO 2.092,53; RINALDO GOMES FERRAZ 180,17; RINALDO PETRONI NETO 34,39; RINALDO PREGIZER DE BARROS 18,51; RITA CONCEICAO SANTOS CAMARGO 3.275,92; RITA CONSTANTE ALMEIDA DE ARAUJO 20,54; RITA DA SILVA TEIXEIRA 20,67; RITA DE CASIA MORAIS 13,68; RITA DE CASSIA ARAUJO VIGAS DA SILVA 843,80; RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA 208,45; RITA DE CASSIA SOARES 13,75; RITA DE JESUS MENEZES 153,52; RITA FERREIRA SANTOS 162,01; RITA MARA MELO DOS SANTOS 15,49; RITA MARIA DE ARAUJO PEREIRA 76,82; RITA MARIA MARTINS NUNES 7,06; RITA MONICA CASSIA A.A.VGLOSO 1.213,75; RITA RIBEIRO DOS REIS 90,23; RITA SANTANA FERREIRA 27,83; RITA THEREZA DE ALMEIDA 50,07; RIUK ALMEIDA DA TRINDADE 327,37; RIVALDO ALMEIDA 14,11; RIVALDO LEANDRO FERREIRA 34,19; RIVETE PIMENTEL DA SILVA 137,18; ROBER AUGUSTO CABRINI RODRIGUES 27,35; ROBERIO RODRIGUES ARAUJO 52,32; ROBERTA MARIO ALVES ANASTACIO 127,11; ROBERTA SILVEIRA 10.699,29; ROBERTO ARAUJO BASTOS 13,75; ROBERTO ARRUDA 560,30; ROBERTO ATOJI 1.569,07; ROBERTO BATISTA DA SILVA 133,44; ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA 1.786,95; ROBERTO CARLOS CHAVIER CALADO 7,06; ROBERTO CARLOS COSTA 6,86; ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA 314,90; ROBERTO CARLOS RAMOS 380,68; ROBERTO CLAUDIO MOJICA 55,05; ROBERTO DA SILVA FERREIRA 6,93; ROBERTO DA SILVA MACAHYBA 304,51; ROBERTO DE ABREU CAMARGO 3.742,95; ROBERTO DE PAULA SILVA 25,92; ROBERTO EVANGELISTA 21,25; ROBERTO FERREIRA 43,46; ROBERTO FIRMINO DA SILVA 128,72; ROBERTO FLAVIO NEPOMUCENO 37,28; ROBERTO GUIMARAES BORGES 2.268,10; ROBERTO ISAO MIYOSHI 65,09; ROBERTO JODA ABE 27,35; ROBERTO JORGE LOPES VIRTUOSO 505,97; ROBERTO LAUANDE PIMENTEL 156,04; ROBERTO LIMA SAMPAIO 1.095,51; ROBERTO MORENO FREIRE 375,84; ROBERTO OLIVEIRA 699,95; ROBERTO PEREIRA DINIZ 159,89; ROBERTO RAMALHO 34,28; ROBERTO RIBEIRO FILHO 6,86; ROBERTO ROCHA SABOIA 384,18; ROBERTO ROMEIRO DA SILVA 911,48; ROBERTO ZANZOTTI 7.057,28; ROBERVAL DE BRITO REGO 254,00; ROBERVAL JESUS NUNES 89,37; ROBSON ALVES 617,71; ROBSON BATISTA DE LIMA 686,89; ROBSON BRITO DRYSDALE 120,14; ROBSON DA ROCHA 13,68; ROBSON DA SILVA FERREIRA 38,87; ROBSON DA SILVA PAIXAO 6,86; ROBSON DE SANTANA FERREIRA 911,48; ROBSON DOS SANTOS MELO 3.952,26; ROBSON EUGENIO DIEGUES GOMES 52,81; ROBSON FRANCA ALVARENGA 42,04; ROBSON LUIS SILVA MACHADO 411,26; ROBSON LUIZ DOS SANTOS 2.781,72; ROBSON MARTINS COSTA 1.873,56; ROBSON MATTOS DE OLIVEIRA 149,43; ROBSON NOBREGA MEDEIROS 944,57; ROBSON RIBEIRO DA CONCEICAO 99,47; ROBSON TEIXEIRA SOUZA 7,06; RODNEY ALEXANDRE TOMAZ 1.144,28; RODNEY ANTONIO GONCALVES 1.536,76; RODNEY GOMES DO VALE 1.112,31; RODNEY RIBEIRO 2.506,45; RODOLFO GUIMARAES SILVA 417,12; RODRIGO ANTONIO P. FERREIRA 4.576,98; RODRIGO AZADA NEVES 202,47; RODRIGO CARVALHO LIMA FONSECA 514,54; RODRIGO DE LIMA GOMES 296,39; RODRIGO DOMINGUES CONCEICAO 501,93; RODRIGO DUARTE BRAGHINI 1.536,76; RODRIGO LOSS 1.536,76; RODRIGO MACHADO 252,18; RODRIGO MARINHO TEIXEIRA 6,86; RODRIGO MARQUES VARELA 5.087,40; RODRIGO NEVES V. FERREIRA 911,48; RODRIGO PEIXOTO ARAUJO 83,04; RODRIGO RODRIGUES QUIRINO 26,98; RODRIGO SALES FIGUEIREDO 741,43; RODRIGO SILVEIRA GARCIA 395,95; ROGERIO ADAO DOS SANTOS 626,77; ROGERIO BATISTA CAETANO 13,68; ROGERIO DA SILVA FERREIRA 911,48; ROGERIO DE FIGUEIREDO SANTOS 313,34; ROGERIO DE LUCA 15.858,22; ROGERIO DE MORAES CALAZAN 1.347,99; ROGERIO DE SOUZA MARCELINO 395,95; ROGERIO DE SOUZA RIBEIRO 933,25; ROGERIO FERREIRA DOS S. JUNIOR 3.060,43; ROGERIO GOMES DE ALBUQUERQUE 576,31; ROGERIO MIRANDA OLIVEIRA 77,69; ROGERIO MORENO DE ARAUJO 169,27; ROGERIO NEO DE ARAUJO 381,93; ROGERIO PEDRA DA SILVA 506,33; ROGERIO PIONTKOVSKY MEDICE 247,35; ROGERIO ROCHA DE SOUZA 13,68; ROGERIO SIQUEIRA DAMIAO 7.480,02; ROGERIO SOUZA FELISMINO 38,37; ROMERITO DOS SANTOS 502,58; ROMERO DO NASCIMENTO 14,08; ROMILDA GOMES ALVES 14,11; ROMILDE ALVES DA SILVA 207,96; ROMILDO CARDOSO RIBEIRO 181,37; ROMILDO NOGUEIRA HERCOS 176,94; ROMILDO SOARES DOS SANTOS 38,87; ROMULO CESAR DE MIRANDA CARVALHO 300,57; ROMULO E SOUZA 191,88; RONALDO ALBINO 273,87; RONALDO BARBOSA JOVINO 6,86; RONALDO CARLOS BATISTA 87,10; RONALDO DA SILVA CARVALHO 60,56; RONALDO DE CARVALHO ANTONIO 192,98; RONALDO DE OLIVEIRA COSTA 456,49; RONALDO JOSE DA SILVA 6.264,59; RONALDO LUIZ DE OLIVEIRA 530,66; RONALDO M DE SOUZA 408,35; RONALDO MACHADO PEREIRA 206,55; RONALDO NICOLAU DA SILVA 201,05; RONALDO RIBEIRO MENDES 78,39; RONALDO SERAFIM DA SILVA 189,53; RONALDO VAZ FRIEDRICH 296,07; RONALDO VICENTE 216,90; RONEI DE SOUZA GUIMARAES 121,09; RONILSON CARLOS A.DA CRUZ 699,84; RONIS DA CRUZ PEDRO 77,44; ROQUE BORGES DANIEL NETO 1.154,51; ROQUE FERREIRA DOS REIS 6,90; ROQUE LOPES DE MENEZES 549,46; ROQUE RAFAEL RIBEIRA 64,05; ROQUE RAFAEL RIBEIRO 195,47; ROSA ANGELA DE JESUS 83,95; ROSA CRISAFULLI KRENUS 11.333,59; ROSA CRISALULLI KRENUS 2.478,87; ROSA DA SILVA ARAUJO 55,24; ROSA DE FATIMA GOMES DE FREITA 457,24; ROSA MARIA BORGES PAES 400,07; ROSA MARIA GARCIA NUNES 262,90; ROSA MARIA PEREIRA CAMARA 37,32; ROSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 360,74; ROSA MARIA POPPI NEVES BERTI 7.171,91; ROSA MITIKO KURIBAYASHI 639,41; ROSA NANCI PIRES M. NOVAIS 273,64; ROSA VALENTIM ARAUJO 269,52; ROSALIA MARTINS SOUZA 13,68; ROSANA APARECIDA ALEXANDRE 118,15; ROSANA MUSARRA GAMERO 104,71; ROSANA MYUKI ARAKAKI 1.662,22; ROSANA SANTANA 31,77; ROSANE DE FATIMA TOSI 184,75; ROSANETE NEVES SILVA 136,26; ROSANGELA GARCIA 17.002,37; ROSANGELA LEAL LOUREIRO 199,81; ROSANIA DIHEL 235,96; ROSELI DE OLIVEIRA SANTOS 13,68; ROSELI LEANDRO DA SILVA 36,57; ROSELI MOTA OLIVEIRA 20,56; ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 12.913,27; ROSELI TELLO FONSECA 7.929,38; ROSELI VIANA 97,52; ROSELY LEITE DIAS DE ALMEIDA 82,79; ROSEMARY BOSCO 251,22; ROSEMARY DE DEUS NETO DA SILVA 377,22; ROSEMBERG DE ARAUJO SILVA 36,26; ROSEMBERG GOMES DA SILVA 60,57; ROSEMBERG LEANDRO DOS SANTOS 1.235,70; ROSEMEIRE CARREIRA 75,99; ROSEMEIRE GONCALVES 93,20; ROSEMEIRE MARIA DE JESUS 6,86; ROSEMIRO LOPES PINHEIRO 74,70; ROSENALDO ROSA DO NASCIMENTO 130,37; ROSENERI APARECIDA L.ZORZETA 237,26; ROSENIR APRECIDA CARDOSO 1.984,23; ROSILEA GOUVEA DE SOUSA 36,23; ROSIMEIRE BORGES DOS SANTOS 693,94; ROSIMEIRE DE CASSIA F.C. SILVA 332,47; ROSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 20,53; ROSIMERI MARTINS DA SILVA 17,76; ROSITA RAIMUNDA DA FONSECA 4.809,20; ROSIVALDO FREITAS DOS SANTOS 178,71; ROVONEY DE SOUZA OLIVEIRA 276,62; ROZICLEIDE AMORIM DA SILVA 68,40; RUBEM GUEDES NUNES 592,78; RUBEM LEOCADIO BRAYNER 657,58; RUBEM MONTONI JUNIOR 126,20; RUBEN DANIEL FOJO GUILHERMO 6,86; RUBENS ANGELO CHAGAS 58,81; RUBENS BARBOSA DO NASCIMENTO 129,57; RUBENS BARBOSA DO NASCMENTO 450,57; RUBENS CAPELETI 167,01; RUBENS COELHO DE SOUZA JUNIOR 2.747,39; RUBENS DE SOUZA ABRANTES 50,07; RUBENS FALCAO DE ALMEIDA 4.011,68; RUBENS FERNANDES PEREIRA 1.536,25; RUBENS GORZONI 102,68; RUBENS JUAN 13,68; RUBENS QUINTINO ROSA 172,04; RUBENS RIDOLFO 240,34; RUBENS RODRIGUES 8.369,96; RUBENS SEIXAS 63,18; RUBENS SIMPLICIO DA SILVA 43,71; RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA 202,40; RUI CARDOSO JOAZEIRO 142,45; RUI JESUS PRADINI 129,22; RUI LOPES 2.457,60; RUI MAICON SALDANHA FERNANDES 826,69; RUI VELLOSO MARINHO 493,21; RUTE CARVALHO 681,69; RUTE PINHEIRO DE LIMA 26,45; RUTH DANTAS 37,81; RUTH DE FRANCA SILVA 43,71; RUTH DIAS DE ARAUJO BARRETO 33,89; RUTH HACKBART DA SILVA 493,35; RUTH LEME DE ARRUDA 21.738,09; RUTH PEIXOTO DE CASTRO E CALDAS 24,60; RUTIVAL DOMINGOS DE SOUZA 43,71; RUY FLEMMING FILHO 10.439,92; RV CLAUSS CORRETORA 1.675,09; Raimundo Coelho da Silva/Antonio Alexand 77,63; Raimundo Coelho da Silva/Diana Maria Alv 77,63; Raimundo Luiz Barbosa/Jaqueline Michele 1.018,90; Raimundo Luiz Barbosa/Sheila Karine Sant 1.018,90; Reinaldo Toledo dos Sant/Isak Toledo dos 3.292,40; Reinaldo Toledo dos Sant/Ismael Toledo d 3.292,40; Reinaldo Toledo dos Sant/Israel Toledo d 3.293,18; Rene Martins de Oliveira/Cleison Rosario 1.234,64; Rene Martins de Oliveira/Odete Maria do 1.234,64; Roberto Candido Alves/Cecilia da Silva A 1.109,00; Robson Augusto da S Gome/Felipe Augusto 345,01; Robson Augusto da S Gome/Jaqueline Horac 345,01; Rosa Valentim de Araujo/Karen Valentim d 556,97; Rosa Valentim de Araujo/Kelton Valentim 556,97; SABINE WINTER 3.587,08; SABINO MORETTI NETO 212,95; SAFIRA COELHO DA CRUZ 43,71; SALETE FERNANDES DOS SANTOS 99,90; SALINO JOSE DA SILVA 6,10; SALOMAO BATISTA DO NASCIMENTO 6,86; SALVADOR TOBIAS DE SOUSA 1.296,88; SAMARA REGINA BARBOSA 13,58; SAMOEL FERREIRA 6,86; SAMUEL DE SOUZA 14,11; SAMUEL FERREIRA DE VERCOSA 191,41; SAMUEL FRANCISCO SILVA 389,65; SAMUEL GIAZZI 1.776,35; SAMUEL LOPES DA SILVA 52,58; SAMUEL NASCIMENTO DA SILVA 82,46; SAMUEL SALUSTIANO DE OLIVEIRA 742,69; SAMUEL SOUZA AMARAL 346,41; SANDOVAL BEZERRA DO AMARAL 31,02; SANDRA ARLETE SGARBI 73,00; SANDRA CRISTINA DE A.ROSADO 100,18; SANDRA DE SOUSA LIMA 20,54; SANDRA HELENA DOS S. MARTINS 14,11; SANDRA HELENA DOS SANTOS MARTINS 13,68; SANDRA HELENA MACHADO BARBOSA 53,29; SANDRA MARA DA COSTA DE SOUZA 1.724,39; SANDRA MARA VICENTE 316,55; SANDRA MARIA AZAMBUJA BRAGA 121,51; SANDRA MARIA DA SILVA 205,40; SANDRA MARIA DIRESTA GALÃO 1.279,60; SANDRA MARIA MATOS MOTA 41,77; SANDRA REGINA BOSSA 27,35; SANDRA REGINA DO NASCIMENTO 6,86; SANDRA REGINA GOMES 13,75; SANDRA REGINA NEVES VINA 68,40; SANDRA REGINA OLIVEIRA SANTOS 7,06; SANDRA REGINA S.M.DOS SANTOS 55,69; SANDRACH SOARES DOS SANTOS 649,56; SANDRELI MARIA DE MELO 34,19; SANDRO DA SILVA FERRAZ 695,34; SANDRO DE NAZARETH CIRIBELLI 2.942,06; SANDRO GOMES DA SILVA 417,12; SANDRO LUIZ DOS SANTOS 5,88; SANDRO MESQUITA TAVARES 1.112,31; SANDRO PINTO FERREIRA 237,30; SANDRO VALERIO DA SILVA 79,89; SAR SISTEMAS S/A NF 0330 3.902,96; SARA GONCALVES MACHADO 992,18; SARA SILVANIA RUIZ ANASTACIO 54,04; SATIRO SILVANO XIMENES 547,02; SATURNINO GONCALVES DE JESUS 238,35; SAUL ALMEIDA SANTOS 275,18; SAULO DE FRANCA NICOLAU 2.113,09; SAULO OKADA 152,36; SAYONARA NEVES BRAVO 1.008,03; SEBASTIANA ARAUJO CORREIA 64,16; SEBASTIANA DA MOTTA 43,71; SEBASTIANA DE MATOS YOSHIDA 958,02; SEBASTIAO ALVES 13,50; SEBASTIAO AMBROSIO 487,98; SEBASTIAO BARBOSA 59,00; SEBASTIAO BISPO DA SILVA 68,79; SEBASTIAO BORGES DOS SANTOS 304,81; SEBASTIAO CARLOS DUARTE 12.832,78; SEBASTIAO COSTA DE FREITAS 6,14; SEBASTIAO DA CUNHA 178,19; SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA 99,79; SEBASTIAO ESPINOSA DE OLIVEIRA 203,58; SEBASTIAO FERREIRA DE OLIVEIRA 32,83; SEBASTIAO GADELHA DA SILVA 103,62; SEBASTIAO GAMA MACHADO 5.931,37; SEBASTIAO GONCALVES 331,64; SEBASTIAO GONCALVES DOS SANTOS 324,26; SEBASTIAO JOSE DE AMORIM 27,79; SEBASTIAO NIVALDO L.VERSIANI 1.600,42; SEBASTIAO NUNES 161,28; SEBASTIAO RIBEIRO DO CARMO 252,72; SEBASTIAO RIBEIRO GUIMARAES 43,26; SEBASTIAO ROBERTO G. MENEZES 439,41; SEBASTIAO ROZALES FILHO 34,19; SEBASTIAO TEIXEIRA DOS SANTOS 2.103,52; SEBASTIAO VICENTE DE SOUZA 337,88; SEBASTIÃO A SOUZA FILHO 288,19; SELMA BRAGA 564,43; SELMA BRAGANCA PEREIRA 6,86; SELMA CASSANJES 109,65; SELMA GOMES BALSAMAO 5.398,78; SELMA GOMES DE OLIVEIRA 27,03; SELMA MARIA DA SILVA 76,35; SELMA SONIA DE MOURA 50,07; SERGIO ALMEIDA DA SILVA 1.536,76; SERGIO ALVES CORREIA 43,35; SERGIO ANTONIO GOES 377,32; SERGIO ANTONIO PARREIRA 41,28; SERGIO AVANCINI 6.972,29; SERGIO CARREIRO DE CARVALHO 576,31; SERGIO CELIO PEREIRA 14,11; SERGIO DA CAMARA PAIVA 281,30; SERGIO DA SILVA CORDEIRO 21,43; SERGIO DA SILVA HIPOLITO 576,31; SERGIO DE AMORIM FERREIRA 1.978,30; SERGIO DO ESPIRITO SANTO 1.347,98; SERGIO GESTEIRA DE OLIVEIRA 960,51; SERGIO GONCALVES 1.785,07; SERGIO GONCALVES PECLI 161,69; SERGIO HORACIO RIOS 28,28; SERGIO JOSE DA SILVA 27,81; SERGIO LUIZ DA SILVA 658,68; SERGIO LUIZ DE ARAUJO 98,88; SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA 51,41; SERGIO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA 1.383,63; SERGIO LUIZ SILVA CARDOSO 154,75; SERGIO LUIZ WEYDT 6.397,11; SERGIO M PEREIRA DOS ANJOS 273,82; SERGIO MILOTTI 9,07; SERGIO MORENO DA CONCEICAO 1.088,60; SERGIO MOTOMU SATO 713,92; SERGIO MURILO MORAES SAO BENTO 498,87; SERGIO NEIVA OLIVEIRA 77,82; SERGIO NORONHA MACHADO 123,22; SERGIO PEREIRA DE CASTRO 1.389,74; SERGIO PEREIRA DE PAULA 11.708,78; SERGIO PERFETTI PEREIRA 1.134,52; SERGIO PINTO DA FONSECA 4.150,02; SERGIO RIBEIRO GUIMARAES 6.258,81; SERGIO RIBEIRO PINTO 64,76; SERGIO RICARDO CRUZ SOARES 139,57; SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO 13,68; SERGIO ROSESTOLATO 299,13; SERGIO SANTOS LEAL 38,87; SERGIO SOARES DE AZEVEDO 121,44; SERGIO SOARES GALVAO 38,87; SERGIO SUTO 65,47; SERGIO XAVIER TEIXEIRA 5.034,33; SEVERINA DOS SANTOS BARRETO 56,57; SEVERINA MARIA DA CONCEICAO 6,86; SEVERINO CAMPOS DA SILVA 302,89; SEVERINO CANDIDO DE OLIVEIRA 62,99; SEVERINO CARLOS DE OLIVEIRA 6,09; SEVERINO DO RAMO DE LIMA 1.173,36; SEVERINO LINO PEREIRA SOBRINHO 104,14; SEVERINO RAMOS TAVARES 118,96; SHEILA ALVES MOREIRA 13,75; SHEILA APARECIDA GONCALVES 118,35; SHIGEKO YAMAGUCHI 9.285,49; SHIRLEI MARIA R. GUIZZO 131,06; SHIRLEY DE BORBA LARISCA 34,19; SHIRLEY DE OLIVEIRA CANDIDO 751,48; SHIRLEY MYASHIKI SILVA 6.357,79; SIBELI ROCHA VALLE 70,67; SIDINEI GOMES DA COSTA 53,05; SIDINEI VIEIRA BENEVIDES 179,73; SIDNEI COELHO DE MELLO 357,92; SIDNEY JOFRE DA SILVA CASTRO 104,06; SIDNEY MORENO FERREIRA 181,42; SIDNEY RIBEIRO DE FARIA 96,02; SIDONIO SEABRA MOUJINHO 1.961,76; SIDVAL LIMA 711,80; SILAS DE SOUZA SILVA 118,96; SILAS GARCIA DE MACEDO 113,06; SILAS SANTOS DA SILVA 1.255,10; SILCO MARTINS 57,34; SILENE BRITO DO SANTOS 13,75; SILENE DA SILVA SOUZA 50,07; SILVAIR LUCIO MIGUEL 38,83; SILVANA AP. MILAR FERREIRA 14,11; SILVANA APARECIDA M.FERREIRA 13,75; SILVANA BARROS BARBOSA 123,96; SILVANA ELOY 241,88; SILVANA RAMOS LIMA 100,60; SILVANA ROSA VIANA SANTOS 6,86; SILVANA TEIXEIRA PINTO 61,78; SILVANEI JESUS DE ALBUQUERQUE 12,98; SILVANO BARBOSA DOS SANTOS 140,52; SILVANO CANDIDO DA SILVA 200,56; SILVERIO VIANNA NETO 189,79; SILVIA CRISTIANE DA SILVA GAMA 20,53; SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA 2.340,83; SILVIA DE ALMEIDA TORRES 20,53; SILVIA DE OLIVEIRA ASSUMPCAO 528,82; SILVIA MARA FIDELIS DA SILVA 14,11; SILVINO THOME DA COSTA 152,15; SILVIO ALVES DA SILVA 456,49; SILVIO CESAR CANDIDO TORRES 795,89; SILVIO CESAR DE S.ISQUIERDO 189,68; SILVIO CESAR DOS SANTOS SILVA 5,48; SILVIO HENRIQUE DA SILVA 192,03; SILVIO LUIS DO NASCIMENTO DA SILVA 6,86; SILVIO MARIANO FERREIRA 83,02; SILVIO MOREIRA 322,85; SILVIO PINHEIRO BASSEOONE 1.536,76; SILVIO ROBERTO DEGRAVA 513,38; SIMAO LOSICZ 50,07; SIMARA APARECIDA DUARTE 13,80; SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA 75,63; SIMONE CRISTINA BUENO DA SILVA 13,68; SIMONE CRISTOFOLI C. PENTEADO 97,93; SIMONE DE SOUZA PEREIRA 20,53; SIMONE GONCALVES DA S. SANTOS 93,88; SIMONE MAIA ALVES 402,45; SIMONE MARIA DA SILVA 6,86; SIMONE MORAES 131,09; SIMONE RODRIGUES BENINE 34,19; SIMONE TORRENTES 63,77; SINCLAIR JARDELINO DOS SANTOS 37,29; SIRLEY MILAGRES 31,02; SKN COM E REP 8.467,10; SOLANGE ANA MUNIZ BARRETO 76,01; SOLANGE BIGOTTO UMBELINO 20,56; SOLANGE JANUARIO DA SILVA 230,57; SOLANGE MACES DA SILVA DIAS 13,68; SOLANGE MARIA DIAS FERNANDES 82,37; SOLANGE MARIA GUIMARAES PRATA 453,61; SOLANGE MARIA SOARES 581,42; SOLIMAR COSTA VENANCIO 658,68; SOLON BARBOSA DO NASCIMENTO 4.974,71; SONIA ALVES DE OLIVEIRA 74,36; SONIA DE FATIMA BRANDAO DA LUZ 6,86; SONIA EMI ABE 20,53; SONIA GUIMARAES DA SILVA LEITAO 56,46; SONIA MARIA ALMEIDA BAPTISTA 696,77; SONIA MARIA DE ALMEIDA 128,60; SONIA MARIA DOS SANTOS 161,06; SONIA MARIA LUCENA FERREIRA 50,07; SONIA MARIA MAMADE DE ALMEIDA 378,25; SONIA MARIA NEY 1.340,08; SONIA MARIA TEIXEIRA 83,05; SONIA NASCIMENTO DE AZEVEDO 6.525,61; SONIA REGINA M G OLIVEIRA 3.553,15; SOSTENES SOUZA DA SILVA 189,96; SOSTHENES DOS SANTOS 103,44; STEFANO SILVESTRO 1.376,00; STEPHENSON FRANCISCO CORREIA 576,31; STEVESON DO COUTO FERREIRA 140,30; STRATUS 26.700,53; SUDESTE LIMP E HIGIENE NF 000308 535,93; SUELI AUGUSTA DA SILVA 0,00; SUELI BOZOLAN 100,20; SUELI DIAS FACCINI 107,39; SUELI DONIZETE DEMETRIOS 21,18; SUELI FERREIRA DA SILVA GUEDES 13,68; SUELI MENEGHETI MAINARDI 628,61; SUELI UTCHIEL 27,42; SUELLY APARECIDA A.GUIMARAES 85,00; SUELY DAS GRACAS PEDRO 220,19; SUELY DE FATIMA SILVA RIBEIRO 7,71; SUELY MARIA POMPEO 82,62; SULIVAN RODRIGUES TRINDADE 225,03; SUNSET NFS 0013 / 0016/ 0019 / 0022 5.116,04; SUSETE DA CONCEICAO L.LOPES 236,32; SUZANA FONTES A.S.SCHNARNDORF 2.192,83; SUZI RIBEIRO DA COSTA S 98,78; SYLVIO DA SILVA S. JUNIOR 211,71; Silvino de Moura Ribeiro/Diogo Mendes Ri 13.400,25; Silvino de Moura Ribeiro/Silvane Mendes 13.400,25; Silvio Cesar Maciel Ferr/Natalia Monteir 5.778,30; Silvio Cesar Maciel Ferr/Rodrigo Monteir 5.778,30; Silvio Cesar Maciel Ferr/Sabrine Monteir 5.778,30; TADAO SUGIMOTO 1.529,07; TADEU ANTONIO DA SILVA 38,21; TADEU ANTONIO DA SILVA MARTINS 11.160,24; TAKUZO SAKOTANI 2.326,42; TAMARA NAGI DEGHAIDI 6,86; TANIA CRISTINA RAMOS PORTES 38,52; TANIA MARIA RORIZ DE SOUZA 373,71; TANIA PERIGO CUNHA BARROSO 51,42; TARCIZO PEREIRA GOMES 6,14; TATHIANO PESSANHA DOS SANTOS 419,50; TATIANE SALDANHA DE SOUZA 27,35; TECLINE NFS 2121/02/03/777/01/03 1.855,92; TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO 2.587,25; TELMA DE VIEGAS PINTO 110,41; TEODORO PEREIRA DOS SANTOS 573,72; TERESINHA ALVES VIEIRA 93,94; TERESINHA DE L.S.WENDLAND 90,51; TERESINHA JOANA DE ALMEIDA 31,02; TERESINHA MARIA ROBERTA SILVA 32,30; TERESINHA RODRIGUES DA S. POTT 94,11; TEREZA AMELIA SARTORI 20,77; TEREZA APARECIDA DE OLIVEIRA 283,77; TEREZA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 2.136,55; TEREZA MAKYOKONE 20,53; TEREZA MARIA CARVALHO 1.426,75; TEREZA MARIA DOS S DE OLIVEIRA 12,29; TEREZA OTSUKA 4.903,16; TEREZA PROFETIZA ROCHA 133,27; TEREZINHA DALTRO GARRIDO 82,66; TEREZINHA DE JESUS B. SILVA 148,96; TEREZINHA DE JESUS CARDOSO 119,78; TEREZINHA GUIMARAES NOVAIS 7,06; TEREZINHA MARIA DA SILVA 78,03; TEREZINHA MARIA DA SILVEIRA 0,00; TEREZINHA PEREIRA 171,84; TEREZINHA TAVARES DE SOUSA 1.295,16; TEREZINHA TEIXEIRA DA SILVA 79,34; THAIS BOTELHO LOPES 7.611,72; THAIS NOGUEIRA GLORET 340.089,79; THEMIS DA SILVA MAIA 41.699,57; THEO SALGADO FALCAO 1.920,98; THEODOSIO NOGUEIRA DA SILVA 45,29; THEOPHILO BAPTISTA FERREIRA 87,03; THEREZINHA DA SILVA CAMELO 43,71; THEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS GONCALVES 43,71; THEREZINHA DOS HUMILDES REIS 165,37; THEREZINHA SAMPAIO FEQUES DOS SANTOS 50,07; THIAGO LEROZ BARBOSA 19,86; THOMAS RODRIGO KOCHEMBORGER 149,40; TIAGO DE OLIVEIRA MACHADO 605,24; TIAGO SAMPAIO OLIVEIRA PENA 197,20; TIEKO TAKATA 19.729,55; TILZA MARIA BARBOSA TEIXEIRA 103,60; TITO ALVES DO NASCIMENTO 51,43; TITO BASTOS 43,71; TONI EDUARDO FONSECA NUNES 617,80; TOSHIO RAYMUNDO DE MAGALHAES 1.866,12; TOSIO KOYAMA 12.601,14; TRISTAR VIAGENS E TURISMO LTDA 1.066,46; TSUNEJI OSHIRO MAESHIRO 99,98; TUPINAMBA MARQUES 6,14; Teodomiro Dalia Paredes/Lindalva Maria d 1.109,00; Terezinha Pagio de Lucas/Laisa de Lucas 2.270,59; UARLEN JOSE MENDES 742,23; UBALDO RUBOSTIANO SANTOSA BREA 139,98; UBERLINDO PESSOA CAMPOS 6,23; UBIRACY RIBEIRO DA SILVA 2.845,24; UBIRAI DE SOUZA MATTOS 61,84; UBIRAJARA ANDRADE JR 11.710,30; UBIRAJARA DA COSTA ALMEIDA 56,53; UBIRAJARA TEIXEIRA MELO SILVA 871,85; UBIRAJARA TORRES BRAGA 9.789,51; UBIRATAN JANUARIO DA SILVA 304,29; UBIRATAN MATTOS 676,01; UDO MEYER 13.112,95; ULISSES GONCALVES DO AMARAL 5,48; ULYSSES DOS SANTOS 31,02; UMBERTO ALAOR DE ARAUJO 216,61; UMBERTO ZIMARO 40,89; UNIBANCO 229.721,65; UNIVERSO ON LINE 73,02; USEPREV 2.656,50; Ubirajara Dias Ruivo/Neyde Goncalves Rui 279,71; Ubirajara Dias Ruivo/Wanessa Simoes Ruiv 279,71; Ubirajara de Jesus de Ol/Daniele Pereira 1.159,77; Ubirajara de Jesus de Ol/Luciana Regina 1.159,58; Ubirajara de Jesus de Ol/Renato Luiz Per 1.159,77; VADECIR RODRIGUES CALDEIRA 61,57; VAGNER ARAUJO DA SILVA 155,12; VAGNER CAMILO 43,13; VAGNER CORRALES DE SOUZA 576,31; VAGNER CRUZ CARLOS 826,69; VAGNER GUSMAO MACHADO 357,05; VAGNER MARCAL DA SILVA 576,31; VAGNER PEREIRA DOS SANTOS 122,45; VAGNER RODRIGUES RIBEIRO 395,95; VAGNER SANTOS SILVA 1.678,99; VAGNER SEBASTIAO SABINO 323,19; VAINE DE MAGALHAES BARROS 1.660,93; VALBEROBSON MODESTO DE BRITO 19,98; VALDECI DE SOUZA MADUREIRA 6,90; VALDECI LIMA DA SILVA 76,92; VALDECI MARTINS 192,28; VALDECI SARAIVA DE MOURA 84,97; VALDECIR SILVA DA CONCEICAO 12,80; VALDECYR GIMENES ROJAS 140,16; VALDEIR MAZIERO 79,91; VALDEMAR DE OLIVEIRA GOES 6,86; VALDEMAR FERREIRA BEZERRA 43,71; VALDEMAR FREITAS DO NASCIMENTO 152,29; VALDEMAR RODRIGUES GOMES 1.067,35; VALDEMAR TEIXEIRA 13,68; VALDEMI AUGUSTO DE ARAUJO 14,11; VALDENIA MARIA N. COSTA REGO 783,53; VALDERCI DE AZEVEDO C LIMA 585,17; VALDETE MARIA TIMOTEO 6,86; VALDINAR PEREIRA DOS SANTOS 130,51; VALDINEI CICERO LEITE 62,54; VALDINEI DA CUNHA ABREU 411,94; VALDIR CABOCLINHO DA SILVA 13,75; VALDIR DOS SANTOS 56,53; VALDIR FIRMINO DOS SANTOS 722,58; VALDIR GAETNER AMARAL 73,01; VALDIR GIATTI 73,14; VALDIR KARA DA FONSECA 7.958,83; VALDIR LOPES ALEMAO 12,15; VALDIR MOREIRA DOS SANTOS 226,97; VALDIR PEREIRA DE MIRANDA 43,40; VALDIR PINHEIRO/FATIMA GOMES P 654,30; VALDIR SOARES 323,19; VALDIRA TERESINHA FURLON 68,79; VALDIVIA NASCIMENTO SOUZA 283,85; VALDIVINO JOSE DOS SANTOS 199,68; VALDOMIRO CARDOSO MENEZES 576,31; VALERIA DA SILVA 112,55; VALERIA DE DEUS MUNDIM E PRADO 2.982,02; VALERIA DE OLIVEIRA SILVA 60,33; VALERIA MARIA DE DEUS M. PRADO 2.982,02; VALERIO FARIAS GUIMARAES 6,86; VALMIR ANTONIO MODESTO 82,22; VALMIR DE SANTANA 291,37; VALMIR GOMES 1.018,36; VALMIR GOMES TAVARES 966,92; VALMIR JORGE DA SILVEIRA 42,07; VALMIR LASNOR DA SILVA 161,36; VALMIR RANGEL THOMAZ 238,96; VALMIR VIEIRA 379,35; VALMIRA DOS SANTOS 2.340,27; VALMIRA SATURNINA DE SOUZA 13,68; VALOIR CONSOLI DE FARIA 1.112,31; VALQUIRIA HONORIO DA CUNHA 100,60; VALTER ALVARES 53,07; VALTER CRISTIANO DE CARVALHO 1.236,99; VALTER DE AZEVEDO 6.541,50; VALTER DOS SANTOS 64,03; VALTER MANTOVANI 84,79; VALTER MENDES VIANA 97,27; VALTER RAMOS DUARTE 43,71; VALTIDES ARAUJO DA SILVA SOUZA 6,86; VANDA BRITO DE DEUS 43,71; VANDA DA COSTA GUILHERME 37,36; VANDA MARIA DE MENEZES 34,29; VANDER ALVES BATISTA 179,98; VANDERLAN CAMACAN DE BARROS 217,30; VANDERLEI AIZAWA DE FREITAS RUIZ 384,43; VANDERLEI EGITO DA SILVA 159,27; VANDERLEI MORENO DE OLIVEIRA 192,98; VANDERLEI PACHECO ROSA 168,55; VANDERLEI PETITTO RAMOS 64,66; VANDERLI PORFIRIO DOS SANTOS 354,81; VANDERSON DOS SANTOS FARIAS 58,27; VANESSA MARIA DE NAZARE 20,53; VANESSA MARIAN DE SIQUEIRA 20,96; VANESSA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA 13,75; VANIA DAVI BERNARDES 61,22; VANIA DE ALMEIDA DORESTE 14.400,81; VANIA FRANCISCA MIRANDA 22,35; VANIA MANNA 28,86; VANIA MARIA DE ANDRADE BACELAR 69,40; VANILO TONELLO 20,53; VANIO BEZERRA DA SILVA 20,67; VANIZA MARIA CARVALHO ] 74,22; VENANCIA VIDAL 12,29; VENERIVALDO AVELINO DOS SANTOS 77,75; VENILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 43,58; VENTURA REPR LTDA 211,67; VERA DE ARAUJO ARCHANGELO 66,04; VERA LUCIA COSTA SANTOS ALPHA 303,76; VERA LUCIA DA SILVA 11.750,77; VERA LUCIA DE O. RODRIGUES 44,63; VERA LUCIA DE OLIVEIRA FARIA 623,27; VERA LUCIA EMICO KOBAYASHI 19.237,31; VERA LUCIA EMICO KOBAYSHI 23.459,78; VERA LUCIA FABRIN 114,66; VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 78,26; VERA LUCIA GONCALVES 119,43; VERA LUCIA MESSIAS 6,48; VERA LUCIA MURGANTI 303,21; VERA LUCIA NEGREIROS JUNQUEIRA 206,00; VERA LUCIA SEBASTIAO ROMAO 175,36; VERA LUCIA SILVA DE CARVALHO 265,09; VERA LUCIA WEISS 1.163,35; VERA MARIA DOS SANTOS PULIS LIMA 43,71; VERA MARIA UZEDA FERREIRA 40,71; VERIDIANA PIRES F.DE ANDRADE 2.117,75; VERIDIANO ALEXANDRE DE BRITO 13,68; VERONICA DE AQUINO BELARMINO 20,56; VERONICA MARIA DA SILVA COSTA 826,69; VERONICA MOREIRA DA SILVA 246,19; VERONICA PEREIRA DE L. ZANETE 7.417,45; VERTER PAES CAVALCANTI 1.229,50; VICENTE ALVES JACINTO 87,66; VICENTE BUENO DE LIMA 82,26; VICENTE DE PAULO DE SOUZA 43,71; VICENTE FERREIRA CUNHA 226,60; VICENTE FERREIRA DE PAULA 73,96; VICENTE HONORATO DA SILVA 429,07; VICENTE MOREIRA LOPES 646,57; VICENTINA ALVES DA SILVA 300,50; VICTOR A MAC DOWELL GONÇALVES 12.567,51; VICTOR A. MAC DOWELL GONCALVES 2.719,50; VICTOR PERIM DE A. RODRIGUES 2.598,18; VILMA CARVALHO V. CORREIA 317,27; VILMA CONCEICAO ARCANJO 538,06; VILMA DA SILVA LOPES 13,75; VILMA MARIA DE ALMEIDA 933,94; VILMA SABHA ALMAZI 1.110,77; VILMA TANIA F. DE SOUZA 142,03; VILMAR CORREIA 419,47; VILMAR FRAGA MARTINS 539,66; VINICIOS GUIMARAES CARVALHO 1.536,76; VINICIUS LACERDA VASQUEZ 1.390,44; VINICIUS NEVES MIRANDA 161,36; VIRGILIO ALVES ROZENDO 18,47; VITAL GONCALVES DE OLIVEIRA 1.308,70; VITAL VIEIRA CURTO 1.590,74; VITOR SOUZA SOARES 99,13; VITORIA 1.446,32; VITORIA JANUARIA LOPES 113,06; VITORINO DE OLIVEIRA FILHO 1.304,81; VITORINO SOARES RONDON 153,55; VIVALDA OLIVEIRA MESQUITA 3.903,55; VIVALDO GUIMARAES DE VASCONCEL 1.866,42; VIVALDO NUNES DA COSTA 166,45; VIVIAN GABRIELA DOS SANTOS DE QUEIROZ 40,64; VIVIAN RENCK PLANALTO 18.271,71; VIVIAN SEMANAKA FURTADO 191,88; VIVIANE APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA 6,90; VIVIANE CARMEN F. DE SOUZA 142,03; VIVIANE CRISTINA DIAS DAS NEVES 41,02; VIVIANE MARIA DE FREITAS 6,90; VIVIANE SILVESTRE CLARO 2.775,73; VLADEMIR ANTONIO CAPPELLI 1.652,34; VLADIMIR ABEL DO NASCIMENTO 2.117,09; VLADIMIR ALBERT DE OLIVEIRA 201,31; VR VALES LTDA NF 406755 7.719,14; Valdeni Fernandes de Sou/Alessandra Mari 12.382,15; Valdeni Fernandes de Sou/Sandro Carlos F 12.382,15; Valtenor José de Souza /S/Beneficiario 9.905,64; WAGNER ALBERTO FRANGIOTTI 367,41; WAGNER BATISTA GONCALVES 38,68; WAGNER DA SILVA VIANA 25,92; WAGNER ELIAS PERICO 21,18; WAGNER FERNANDO RESENDE 19,37; WAGNER MARTINS GOMES 174,07; WAGNER MAZUTO 33,54; WAGNER RODRIGUES MOREIRA 658,81; WAGNER SALBEGO 3.592,33; WAGNER SILVA DOS SANTOS 42,24; WAGNER SOUZA DA SILVA 692,86; WALACE MEDEIROS BARBOSA 2.371,88; WALBER GONCALVES 576,31; WALCICLEIA PURIFICACAO S. CRUZ 46,14; WALDAIR DE OLIVEIRA NOGUEIRA 151,64; WALDECI MARIA DE SANTANA 180,13; WALDEMAR ALVES MAGALHAES 43,66; WALDEMAR DA SILVEIRA FILHO 6,14; WALDEMAR FRANCISCO CADENA 400,50; WALDEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA 24,74; WALDENICE GONCALVES LIMA 20,77; WALDI DIAS DA COSTA 32,39; WALDIK SOUZA MATOS 13,75; WALDILEA LIMA DE SOUZA 62,99; WALDINEI DA FONSECA SOUZA 172,00; WALDIR A RODRIGUES 2.189,13; WALDIR BARBOSA/THAIS DA F B CO 639,48; WALDIR MARCOS DA ROCHA 701,58; WALDIR MENDONCA PINHEIRO 18,36; WALERYA DE SOUZA LEITAO 76,04; WALKYRIA FARIA 37,32; WALLACE DA SILVA PEIXOTO 82,54; WALLACE RIBEIRO DA SILVA 26,52; WALLACE RODRIUGES COSTA 38,37; WALMAP 43.086,29; WALMIR CONCEICAO BECHELLI 885,14; WALMIR DE VASCONCELLOS 56,50; WALMIR ROVERI 4.795,22; WALMIR SANTANA PINHEIRO 6,86; WALTER CUSTODIO DA SILVA 176,59; WALTER JOSE DE MORAES JUNIOR 196,58; WALTER MARQUES PIMENTEL 14.430,12; WALTER PEREIRA DOS SANTOS 31,02; WALTER RIBEIRO DA ROCHA 351,53; WALTER RODRIGUES JR 395,95; WALTER SILVA DE ALMEIDA 121,81; WANDERBURGO SOARES MACARENHAS 658,68; WANDERLEI BORGES LEAL 102,80; WANDERLEI DA COSTA PIMENTEL 87,68; WANDERSON ESPIRITO SANTO FEIJO 38,87; WANDERSON TENOCIO DA SILVA 807,47; WANDERSON WALDETARO GOMES 1.536,76; WARNA ELISABETH HENRICHSEN 102,50; WASHINGTON BRAZ TAVARES 20,16; WASHINGTON DAVI EUGENIO SILVA 1.088,44; WASHINGTON FERREIRA DOS SANTOS 699,57; WASHINGTON LUIS FONTES 13,68; WASHINGTON LUIZ DA SILVA TORRES 395,95; WASHINGTON LUIZ M. RODRIGUES 1.520,96; WASHINGTON SIMOES B.JUNIOR 1.152,57; WEBBER OSCAR YANO TAVARES 562,82; WEBERT CESAR NUNES KLEIN 576,31; WELINGTON DOS SANTOS ALVARENGA 534,99; WELINGTON MARQUES FERREIRA 377,41; WELITON SILVA DE ASSUNÇAO 890,87; WELLINGTON AGUIAR 93,83; WELLINGTON COSME DE LIMA 403,60; WELLINGTON DA SILVA 52,10; WELLINGTON DE OLIVEIRA ANDRADE 1.701,74; WELLINGTON HIPOLITO DANTAS 21,18; WELLINGTON JOSE DA SILVA 828,03; WELLINGTON LUIZ R. ROMCO 161,36; WELLINGTON LUIZ SANTOS SILVA 200,11; WELLINGTON MEDEIROS COSTA 784,68; WELLINGTON NOSA 26,49; WELLINGTON SANTIAGO OLIVEIRA 1.006,82; WELLINGTON SOARES A. SANTOS 799,54; WELLINGTON SOARES P. CESAR 152,04; WELLITON CORDEIRO COSTA 351,86; WENDEL MARQUES LIMA 195,60; WESLEY AUGUSTO DOS SANTOS 392,11; WILERSON RENATO DE OLIVEIRA MARTINS 41,48; WILIANA VIEIRA DOS SANTOS 820,30; WILLIAM CAMARGO 14,33; WILLIAM MAGNO DA SILVA 1.112,31; WILLIAMS MORAIS RAMOS 504,07; WILLIAN HENRIQUE BOVI S MEGALE 954,88; WILLIAN JORGE DA CRUZ MARQUES 1.576,28; WILLIAN KOJI KAMEI 2.781,72; WILLIANS OLIVEIRA TAVARES 52,40; WILLY KLINKE SOBRINHO 1.282,91; WILMA CONCEICAO MERCEZ 151,93; WILMA DE JESUS CARDOSO DE SOUZA 43,71; WILMA GABRIEL MACHADO 43,71; WILMA MARQUES SIQUEIRA 82,26; WILMA MIRANDA RODRIGUES 37,32; WILMA SANTOS SILVA 228,56; WILSON ANASTACIO 20,53; WILSON FRANCISCO DIAS CRUZ 43,71; WILSON KIKUO UCHITA 1.869,59; WILSON LUIS DE SOUZA ROSA 40,52; WILSON MESQUITA NOVAIS 1.004,94; WILSON PEDRO SILVA 120,34; WILSON ROBERTO ANSELMI 6,86; WILSON ROBERTO DA SILVA 252,82; WILSON ROSA 2.142,63; WILSON SEIITI KOBAYASHI 6.067,22; WILTON DE ALMADA SOUZA 24,52; WOLNEY COSTA PARENTE 149,37; YAPONIRA PINHEIRO NEVES 74,70; YARA SILVIA R.MESQUITA 6,86; YARADIR DE A. SARMENTO 4.464,19; YEDDA MARIA MOREIRA E SILVA 87,05; YELLOW BAND CORRET DE SEG LTDA 21,66; YOLANDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 37,32; YOLANDA VIEIRA 13,68; YOSHIHIRO TAKITANI 576,07; YUKIKO SEMANAKA FURTADO 131,85; YUZO OYAMA 6.183,78; ZACARIAS PEREIRA DE SOUZA 252,57; ZANDER GOMES VEIGA JUNIOR 1.072,12; ZELIA MAGALHAES 293,07; ZELIA MARIA LIMA 1.166,08; ZELINDA FAVERO GERVASIO 3.385,62; ZENAIDE APARECIDA NEGRAO 31,77; ZENAS SILVEIRA DE ARAUJO 89,32; ZENO JOSE DE MARTIN 233,56; ZHANG SUJUAN 150,02; ZILAH CAMARIN MAIA 107,46; ZILAH CANARIM MAIA 149,15; ZILDA DA SILVA SOUZA 195,77; ZILDA DE SOUZA BRITO 27,88; ZILDA DO CARMOS RIBEIRO 62,96; ZILDA MARIA D E.G. MASCARENHAS 112,45; ZILDETE DA CRUZ OLIVEIRA 81,08; ZILIA KUNZE ZEFERINO 41,83; ZILMA MARIA DE SOUZA 44,22; ZUARDO MONTANHA 34,19; ZULEICA DE JESUS MARQUES 22,21; ZUREL SILVA CORDEIRO 24,90; Zulmira Nunes Gomes /Dalvaci Nunes G 49.499,29; 06-TOTAL CREDITOS QUIROGRAFARIOS 8.593.476,36; RESUMO:; 01-TOTAL CREDORES POR RESTITUICAO 3.465.479,33; 02-TOTAL ENCARGOS DA MASSA 4.312.986,94; 03-TOTAL CREDITOS TRIBUTARIOS 5.860.840,56; 04-TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO ESPECIAL 179.893,80; 05-TOTAL CREDITOS COM PRIVILEGIO GERAL 25.986,05;06-TOTAL CREDITOS QUIROGRAFARIOS 8.593.476,36;TOTAL 22.438.663,04.. O prazo para as habilitações dos credores é de 15 (quinze) dias, devendo ser protocoladas na Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Praça João Mendes s/n, 16º andar - sala 1619, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6504/6505 - São Paulo-SP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de agosto de 2011. |
| 08/08/2011 |
Edital Expedido
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| 08/08/2011 |
Remetido ao DJE
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| 08/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao encerramento dos 15(quinze) livros contábeis entregues pelo administrador judicial, conforme petição às fls. 1714/1716 dos autos: 1º) Diário nº 03/04 da Construtora Perri Camargo: exercício 2010/11, encadernado, com 11 e 08 folhas escrituradas, respectivamente; 2º) Diário nº 03/04 da Geplan Corretora de Seguros: exercício 2010/11, encadernado, com 10 e 07 folhas escrituradas, respectivamente; 3º) Diário Geral nº 42 da Geplan Hotéis S/A: exercício 2010, encadernado, com 404 folhas escrituradas; 4º) Diário Geral nº 43 da Geplan Hotéis S/A: exercício 2011, encadernado, com 247 folhas escrituradas; 5º) Diário Geral nº 81 da Geplan Soc. de Prev. Privada: exercício 2010, encadernado, com 152 folhas escrituradas; 6º) Diário Geral nº 82 da Geplan Soc. de Prev. Privada: exercício 2011, encadernado, com 44 folhas escrituradas; 7º) Diário nº 03/04 da Geplan Soc. de Segurança Planejada: exercício 2010/11, encadernado, com 09 e 06 folhas escrituradas, respectivamente; 8º) Diário nº 03/04 da Geplan Empree. e Desenv. Imob. S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 12 e 10 folhas escrituradas, respectivamente; 9º) Diário nº 03/04 da Geplan Ger. e Plan. de Vendas e Prod. S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 15 e 09 folhas escrituradas, respectivamente; 10º) Diário nº 03/04 da Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 09 e 08 folhas escrituradas, respectivamente; 11º) Diário nº 03/04 da Gold Land Desenv. Imob. S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 15 e 10 folhas escrituradas, respectivamente; 12º) Diário nº 03/04 da Maria Brasil Confecções Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 19 e 06 folhas escrituradas, respectivamente; 13º) Diário nº 03/04 da Manduri Empreend. Imobiliários S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 10 e 08 folhas escrituradas, respectivamente; 14º) Diário nº 03/04 da Manduri Empreend. Imobiliários Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 21 e 14 folhas escrituradas, respectivamente; 15º) Diário nº 03/04 da Marinas Santa Ursula S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 26 e 10 folhas escrituradas, respectivamente. Providencie o administrador judicial a retirada dos livros contábeis encerrados. |
| 01/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/07/2011 |
Petição Juntada
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| 13/07/2011 |
Proferido Despacho
J. Publique-se o QGC. Int. |
| 13/07/2011 |
Proferido Despacho
(Fls. 1714) - J. Ciência ao M.P. e interessados. Int. (Fls. 1719) - J. Publique-se o QGC. Int. Certifico e dou fé que procedi ao encerramento dos 15(quinze) livros contábeis entregues pelo administrador judicial, conforme petição às fls. 1714/1716 dos autos: 1º) Diário nº 03/04 da Construtora Perri Camargo: exercício 2010/11, encadernado, com 11 e 08 folhas escrituradas, respectivamente; 2º) Diário nº 03/04 da Geplan Corretora de Seguros: exercício 2010/11, encadernado, com 10 e 07 folhas escrituradas, respectivamente; 3º) Diário Geral nº 42 da Geplan Hotéis S/A: exercício 2010, encadernado, com 404 folhas escrituradas; 4º) Diário Geral nº 43 da Geplan Hotéis S/A: exercício 2011, encadernado, com 247 folhas escrituradas; 5º) Diário Geral nº 81 da Geplan Soc. de Prev. Privada: exercício 2010, encadernado, com 152 folhas escrituradas; 6º) Diário Geral nº 82 da Geplan Soc. de Prev. Privada: exercício 2011, encadernado, com 44 folhas escrituradas; 7º) Diário nº 03/04 da Geplan Soc. de Segurança Planejada: exercício 2010/11, encadernado, com 09 e 06 folhas escrituradas, respectivamente; 8º) Diário nº 03/04 da Geplan Empree. e Desenv. Imob. S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 12 e 10 folhas escrituradas, respectivamente; 9º) Diário nº 03/04 da Geplan Ger. e Plan. de Vendas e Prod. S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 15 e 09 folhas escrituradas, respectivamente; 10º) Diário nº 03/04 da Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 09 e 08 folhas escrituradas, respectivamente; 11º) Diário nº 03/04 da Gold Land Desenv. Imob. S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 15 e 10 folhas escrituradas, respectivamente; 12º) Diário nº 03/04 da Maria Brasil Confecções Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 19 e 06 folhas escrituradas, respectivamente; 13º) Diário nº 03/04 da Manduri Empreend. Imobiliários S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 10 e 08 folhas escrituradas, respectivamente; 14º) Diário nº 03/04 da Manduri Empreend. Imobiliários Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 21 e 14 folhas escrituradas, respectivamente; 15º) Diário nº 03/04 da Marinas Santa Ursula S/C Ltda: exercício 2010/11, encadernado, com 26 e 10 folhas escrituradas, respectivamente. Providencie o administrador judicial a retirada dos livros contábeis encerrados. |
| 13/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/06/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi o encerramento dos livros contábeis entregues pelo administrador judicial e relacionados às fls. 1147/1159 dos autos. Providencie o administrador judicial a retirada dos mesmos. |
| 06/06/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2011 Data da Disponibilização: 02/06/2011 Data da Publicação: 03/06/2011 Número do Diário: 966 Página: 734/748 |
| 01/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2011 Teor do ato: Fls.1661/1665:ciência da precatória não cumprida aos interessados. Advogados(s): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), FABIANA VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP), FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP), JORGE URBANI SALAMÃO (OAB 274322/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP) |
| 31/05/2011 |
Ato ordinatório
Fls.1661/1665:ciência da precatória não cumprida aos interessados. |
| 20/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FABRES LENE DE AQUINO DELMONDES |
| 18/05/2011 |
Ofício Expedido
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| 11/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2011 Data da Disponibilização: 11/05/2011 Data da Publicação: 12/05/2011 Número do Diário: 950 Página: 803/816 |
| 11/05/2011 |
Edital Expedido
EDITAL DE AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL Artigo 22, III da Lei 11.101/2005 PROCESSO Nº: 0011857-54.2011.8.26.0100 - Massa falida da Geplan Sociedade de Previdência Privada, Geplan Empreendimento e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda, Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda., Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Projetos S/C Ltda., Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda., Marinas de Santa Úrsula Ltda., Geplan Sociedade de Segurança Planejada, Construtora Perri Camargo Ltda., Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda., Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda., Maria Brasil Confecções Ltda., e Geplan Hotéis S/A. WILSON JANUÁRIO IENO, na qualidade de Administrador Judicial, avisa aos credores e demais interessados que poderão obter informações sobre a Falência em seu escritório sito à Rua Bittencourt Rodrigues, nº 88, cj. 503 - Centro - São Paulo - SP, telefone (11) 3101-9015, diretamente no horário comercial, a fim de dirimir dúvidas a respeito desta Falência. São Paulo, 09 de maio de 2011. |
| 10/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP), JORGE URBANI SALAMÃO (OAB 274322/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP) |
| 09/05/2011 |
Remetido ao DJE
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| 09/05/2011 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 09/05/2011 |
Mandado Juntado
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| 04/05/2011 |
Petição Juntada
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| 27/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2011 Data da Disponibilização: 27/04/2011 Data da Publicação: 28/04/2011 Número do Diário: 940 Página: 780 a 794 |
| 26/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2011 Teor do ato: Fls.1093/1096: Vistos. GRUPO GEPLAN, constituído pelas empresas Geplan Sociedade de Previdência Privada (CNPJ 47.204.896/0001-94), Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 51.963.718/0001-14), Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 50.165.687/0001-93), Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (CNPJ 49.876.469/0001-88), Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda. (CNPJ 43.652.445/0001-69), Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda. (CNPJ 43.812.072/0001-46), Marinas de Santa Úrsula Ltda. (CNPJ 02.788.403/0001-72), Geplan Sociedade de Segurança Planejada (CNPJ 43.817.741/0001-72), Construtora Perri Camargo Ltda. (CNPJ 9.058.506/0001-40), Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda. (CNPJ 47.681.564/0001-09), Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 02.242.984/0001-42), Maria Brasil Confecções Ltda. (CNPJ 53.144.416/0001-40) e Geplan Hotéis S/A (CNPJ 45.086.915/0001-08), todas em liquidação extrajudicial decretada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e representadas pelo liquidante nomeado Sr. Wilson Januário Ieno, requereu sua autofalência, nos termos do art. 105 da Lei nº 11.101/05, alegando, em síntese, que o total do seu ativo não é suficiente para fazer face ao pagamento de 50% dos credores quirografários, razão pela qual houve a autorização da SUSEP para que fosse requerida a falência do grupo econômico. Juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme dispõe o Art . 21, "b", da Lei nº 6.024/74, aplicável ao caso por força do art. 3º da Lei nº 10.190/01, pode o liquidante nomeado pela Susep, mediante a autorização do órgão de fiscalização, requerer sua falência quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares. No caso, conforme se verifica dos autos, a Susep autorizou o liquidante a requerer a falência das empresas do Grupo Geplan com fundamento na existência de passivo que supera em mais de 50% os seus ativos. Os documentos juntados à inicial preenchem todos os requisitos exigidos pelo art. 105 da Lei nº 11.101/05. Posto isso, DECLARO, hoje, às 12h, a falência do GRUPO GEPLAN, constituído pelas empresas Geplan Sociedade de Previdência Privada (CNPJ 47.204.896/0001-94), Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 51.963.718/0001-14), Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 50.165.687/0001-93), Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (CNPJ 49.876.469/0001-88), Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda. (CNPJ 43.652.445/0001-69), Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda. (CNPJ 43.812.072/0001-46), Marinas de Santa Úrsula Ltda. (CNPJ 02.788.403/0001-72), Geplan Sociedade de Segurança Planejada (CNPJ 43.817.741/0001-72), Construtora Perri Camargo Ltda. (CNPJ 9.058.506/0001-40), Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda. (CNPJ 47.681.564/0001-09), Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 02.242.984/0001-42), Maria Brasil Confecções Ltda. (CNPJ 53.144.416/0001-40) e Geplan Hotéis S/A (CNPJ 45.086.915/0001-08), tendo como sócios administradores Bertoldo Perri Camargo, Antônio Carlos de Salvo, Antônio Carlos de Salvo Filho, Luiz Felipe Machado de Campos de Salvo, Marcelo de Moraes Perri Camargo, Céu Perri Camargo, João Marigo Filho, Luiz Carlos Street, Neorani Fernandes da Silva e Bertoldo Fernandes da Silva, com endereços identificados as fls. 1078/1090. Portanto: 1) Nomeio como administrador judicial (art. 99, IX) Wilson Januário Ieno, com endereço à Rua Araucária, 367, São Paulo/SP, devendo ser intimado pessoalmente, pelo correio, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34). Para fins do art. 22, III, deve o administrador nomeado: 1.1) proceder a arrecadação dos bens e documentos (artigo 110), se houver, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), sendo que ficarão estes "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único). 1.2) considerando a informação de que o Hotel Vale das Águas (Geplan Hotéis S/A) encontra-se em pleno funcionamento, gerando empregos e assumindo importante função social na cidade em que se localiza e tendo em vista que a manutenção de suas atividades é interessante para a otimização dos recursos da massa falida, facilitando, inclusive, sua mais breve alienação, autorizo a continuação provisória dos negócios da Geplan Hotéis S/A, cabendo ao administrador judicial a gerência dessa atividade durante a continuação dos negócios. 1.3) Quanto aos demais negócios do grupo falido, deverá o administrador judicial providenciar a lacração dos estabelecimentos comerciais, para fins do artigo 109; 2) Mantenho, por ora, o termo legal (art. 99, II) fixado quando da liquidação extrajudicial, podendo ser modificado, caso existam protestos anteriores a essa data ou outra causa que justifique a alteração, inclusive pelo fato de que a Lei n. 6.024/74 prevê prazo inferior (60 dias) ao da Lei n. 11.101/05 (90 dias). 3) Deve o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores que se encontra nos autos se encontra completa, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência, inclusive sobre a indisponibilidade de bens dos administradores, nos termos do artigo 36 da Lei n. 6.024/74, se for o caso. 3.1) Devem os últimos administradores das empresas falidas, Bertoldo Perri Camargo, Antônio Carlos de Salvo, Antônio Carlos de Salvo Filho, Luiz Felipe Machado de Campos de Salvo, Marcelo de Moraes Perri Camargo, Céu Perri Camargo, João Marigo Filho, Luiz Carlos Street, Neorani Fernandes da Silva e Bertoldo Fernandes da Silva, cumprir o disposto no artigo 104, ficando designada audiência para o dia 04 de maio de 2011, às 14h00, para assinatura do termo de comparecimento, intimando-se, também o administrador judicial e o Ministério Público. 3.2) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 4) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial "suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados" (art. 99, IV, e art. 7º § 1º), devendo ser protocoladas no 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes Júnior, s/n, 16º andar, sala 1610, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. 5) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 6) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas (empresas), sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais da Geplan Hotéis S/A, vez que autorizada a continuação provisória das suas atividades (art. 99, VI). 7) Determino a expedição de ofícios (art. 99, X e XIII) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, etc.), autorizada a comunicação "on-line", imediatamente, bem como à JUCESP para fins dos artigos 99, VIII, e 102. 8) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. 9) Encaminhe-se cópia da sentença e desta decisão para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, observada a aplicação do artigo 41, § 1º, da Lei n. 6.024/74, no que couber e, também, inclusive para que informe o andamento de eventual inquérito administrativo ou outro procedimento que naquela tramite (Lei n. 6.024/74, artigo 41). 10) Intime-se o Ministério Público. 11) P.R.I.C. Advogados(s): FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP) |
| 20/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dr. Fernando Fantini Soares OAB/SP 172704 - Av. Faria Lima, 2954 - 6º andar - Fone: 3079-5111 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LUIZ ROSELLI NETO |
| 19/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/04/2011 |
Carta Precatória Expedida
|
| 31/03/2011 |
Carta Precatória Expedida
|
| 31/03/2011 |
Mandado Expedido
|
| 25/03/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2011 |
Sentença Registrada
|
| 24/03/2011 |
Decretada a Falência - Sentença Completa
Fls.1093/1096: Vistos. GRUPO GEPLAN, constituído pelas empresas Geplan Sociedade de Previdência Privada (CNPJ 47.204.896/0001-94), Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 51.963.718/0001-14), Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 50.165.687/0001-93), Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (CNPJ 49.876.469/0001-88), Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda. (CNPJ 43.652.445/0001-69), Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda. (CNPJ 43.812.072/0001-46), Marinas de Santa Úrsula Ltda. (CNPJ 02.788.403/0001-72), Geplan Sociedade de Segurança Planejada (CNPJ 43.817.741/0001-72), Construtora Perri Camargo Ltda. (CNPJ 9.058.506/0001-40), Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda. (CNPJ 47.681.564/0001-09), Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 02.242.984/0001-42), Maria Brasil Confecções Ltda. (CNPJ 53.144.416/0001-40) e Geplan Hotéis S/A (CNPJ 45.086.915/0001-08), todas em liquidação extrajudicial decretada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e representadas pelo liquidante nomeado Sr. Wilson Januário Ieno, requereu sua autofalência, nos termos do art. 105 da Lei nº 11.101/05, alegando, em síntese, que o total do seu ativo não é suficiente para fazer face ao pagamento de 50% dos credores quirografários, razão pela qual houve a autorização da SUSEP para que fosse requerida a falência do grupo econômico. Juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme dispõe o Art . 21, "b", da Lei nº 6.024/74, aplicável ao caso por força do art. 3º da Lei nº 10.190/01, pode o liquidante nomeado pela Susep, mediante a autorização do órgão de fiscalização, requerer sua falência quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares. No caso, conforme se verifica dos autos, a Susep autorizou o liquidante a requerer a falência das empresas do Grupo Geplan com fundamento na existência de passivo que supera em mais de 50% os seus ativos. Os documentos juntados à inicial preenchem todos os requisitos exigidos pelo art. 105 da Lei nº 11.101/05. Posto isso, DECLARO, hoje, às 12h, a falência do GRUPO GEPLAN, constituído pelas empresas Geplan Sociedade de Previdência Privada (CNPJ 47.204.896/0001-94), Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 51.963.718/0001-14), Manduri Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 50.165.687/0001-93), Manduri Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (CNPJ 49.876.469/0001-88), Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda. (CNPJ 43.652.445/0001-69), Geplan Corretora de Seguros S/C Ltda. (CNPJ 43.812.072/0001-46), Marinas de Santa Úrsula Ltda. (CNPJ 02.788.403/0001-72), Geplan Sociedade de Segurança Planejada (CNPJ 43.817.741/0001-72), Construtora Perri Camargo Ltda. (CNPJ 9.058.506/0001-40), Geplan Promotora de Vendas S/C Ltda. (CNPJ 47.681.564/0001-09), Gold Land Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. (CNPJ 02.242.984/0001-42), Maria Brasil Confecções Ltda. (CNPJ 53.144.416/0001-40) e Geplan Hotéis S/A (CNPJ 45.086.915/0001-08), tendo como sócios administradores Bertoldo Perri Camargo, Antônio Carlos de Salvo, Antônio Carlos de Salvo Filho, Luiz Felipe Machado de Campos de Salvo, Marcelo de Moraes Perri Camargo, Céu Perri Camargo, João Marigo Filho, Luiz Carlos Street, Neorani Fernandes da Silva e Bertoldo Fernandes da Silva, com endereços identificados as fls. 1078/1090. Portanto: 1) Nomeio como administrador judicial (art. 99, IX) Wilson Januário Ieno, com endereço à Rua Araucária, 367, São Paulo/SP, devendo ser intimado pessoalmente, pelo correio, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34). Para fins do art. 22, III, deve o administrador nomeado: 1.1) proceder a arrecadação dos bens e documentos (artigo 110), se houver, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), sendo que ficarão estes "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único). 1.2) considerando a informação de que o Hotel Vale das Águas (Geplan Hotéis S/A) encontra-se em pleno funcionamento, gerando empregos e assumindo importante função social na cidade em que se localiza e tendo em vista que a manutenção de suas atividades é interessante para a otimização dos recursos da massa falida, facilitando, inclusive, sua mais breve alienação, autorizo a continuação provisória dos negócios da Geplan Hotéis S/A, cabendo ao administrador judicial a gerência dessa atividade durante a continuação dos negócios. 1.3) Quanto aos demais negócios do grupo falido, deverá o administrador judicial providenciar a lacração dos estabelecimentos comerciais, para fins do artigo 109; 2) Mantenho, por ora, o termo legal (art. 99, II) fixado quando da liquidação extrajudicial, podendo ser modificado, caso existam protestos anteriores a essa data ou outra causa que justifique a alteração, inclusive pelo fato de que a Lei n. 6.024/74 prevê prazo inferior (60 dias) ao da Lei n. 11.101/05 (90 dias). 3) Deve o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores que se encontra nos autos se encontra completa, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência, inclusive sobre a indisponibilidade de bens dos administradores, nos termos do artigo 36 da Lei n. 6.024/74, se for o caso. 3.1) Devem os últimos administradores das empresas falidas, Bertoldo Perri Camargo, Antônio Carlos de Salvo, Antônio Carlos de Salvo Filho, Luiz Felipe Machado de Campos de Salvo, Marcelo de Moraes Perri Camargo, Céu Perri Camargo, João Marigo Filho, Luiz Carlos Street, Neorani Fernandes da Silva e Bertoldo Fernandes da Silva, cumprir o disposto no artigo 104, ficando designada audiência para o dia 04 de maio de 2011, às 14h00, para assinatura do termo de comparecimento, intimando-se, também o administrador judicial e o Ministério Público. 3.2) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 4) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial "suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados" (art. 99, IV, e art. 7º § 1º), devendo ser protocoladas no 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes Júnior, s/n, 16º andar, sala 1610, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. 5) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 6) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas (empresas), sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais da Geplan Hotéis S/A, vez que autorizada a continuação provisória das suas atividades (art. 99, VI). 7) Determino a expedição de ofícios (art. 99, X e XIII) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, etc.), autorizada a comunicação "on-line", imediatamente, bem como à JUCESP para fins dos artigos 99, VIII, e 102. 8) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. 9) Encaminhe-se cópia da sentença e desta decisão para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, observada a aplicação do artigo 41, § 1º, da Lei n. 6.024/74, no que couber e, também, inclusive para que informe o andamento de eventual inquérito administrativo ou outro procedimento que naquela tramite (Lei n. 6.024/74, artigo 41). 10) Intime-se o Ministério Público. 11) P.R.I.C. |
| 21/03/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2014 |
Petições Diversas |
| 13/08/2014 |
Petições Diversas |
| 03/09/2014 |
Petições Diversas |
| 05/09/2014 |
Petições Diversas |
| 12/09/2014 |
Petições Diversas |
| 17/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/04/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 13/09/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/01/2019 |
Pedido de Adjudicação |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Pedido de Adjudicação |
| 29/04/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/05/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/01/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 25/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2022 |
Pedido de Autorização de Viagem |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2022 |
Pedido de Autorização de Viagem |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2022 |
Pedido de Autorização de Viagem |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Autorização de Viagem |
| 13/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2025 |
Pedido de Autorização de Viagem |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 30/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Parecer do MP |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/03/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 01/04/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 20/04/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0026589-89.2001.8.26.0100 | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | 29/10/2013 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/05/2011 | Oitiva | Realizada | 2 |
| 08/04/2015 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 15/07/2015 | Instrução e Julgamento | Pendente | 5 |
| 21/10/2015 | Instrução e Julgamento | Pendente | 6 |
| 09/03/2016 | Instrução e Julgamento | Pendente | 2 |
| 07/07/2016 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 15/09/2016 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 10/11/2016 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |