| Reqte | William Mussa Khalil |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Maria Cristina Mattos de Araujo Advogada: Izilda Aparecida de Lima Advogado: Felice Balzano Advogado: Reinaldo Amaral de Andrade Advogado: Mauro Hannud Advogado: Miguel Delgado Gutierrez Advogado: Jose Quagliotti Salamone Advogado: Joaz Jose da Rocha Filho Advogado: Marcelo Paroni Advogado: Marcos Andre Franco Montoro Advogado: Fernando Calza de Salles Freire Advogado: Oswaldo Callero Advogada: Maria Aparecida da Rocha Faiçal Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogada: Maria Alice Vega Deucher Advogado: Joao Antonio Cesar da Motta Advogado: Willians Duarte de Moura Advogada: Cynthia Beatriz Pinheiro Lima Advogada: Salma Esther Faical Advogado: Valdir Vicente Bartoli Advogado: Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe Advogado: Percival Mayorga Advogada: Lais Amaral Rezende de Andrade Advogada: Maria Celeste Cardozo Saspadini Advogado: Rinaldo Januario Lotti Advogado: Alcides Jorge Costa Advogado: Rubens Naves Advogado: Marcial Barreto Casabona Advogada: Elvira Cecilia Schmied Advogado: Kozo Denda Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto Advogado: Rubem Marcelo Bertolucci Advogada: Isabela Zaratin Galvano Advogado: Jaime de Souza Andrade Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Luciano de Freitas Simões Ferreira Advogado: Daniel Cabeça Tenório Advogada: Helena Hissako Adaniya Advogada: Heloisa Couto dos Santos Advogada: Maria Isabel Paprocki Wainer Advogado: Dacier Martins de Almeida Advogada: Luciana Rocha Sarti Geraldo Advogado: Ricardo Ferraz Rangel Advogada: Katia Mansur Murad Advogado: FABIO LUIZ ROMANINI Advogado: Pablo Xavier de Moraes Bicca Advogada: Flavia de Souza Cuin Advogada: Rosana Pereira Lima Miguel Advogada: Érica Velozo Melo Advogado: Luciano Oscar de Carvalho Advogada: Elaine Aparecida de Matos Advogado: Nelson Garey Advogado: Celso Marcon Advogada: Hildegard Krunoslava Weinsauer Advogado: Marconi Holanda Mendes Advogado: Nelson Alberto Carmona Advogado: Marcelo Obed Advogado: Jorge Abduch Advogado: Lucas Reis Verderosi Advogada: Ana Ligia Ribeiro de Mendonca Advogado: Anderson Geraldo da Cruz Advogado: Luis Duilio de Oliveira Martins Advogada: Magda Giannantonio Barreto Advogado: Elimario da Silva Ramirez Advogado: César Augusto de Oliveira Branco Advogado: Claudio Lopes Carteiro Advogada: Maura Antonia Rorato Advogado: Carlos Alberto Casseb Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Eduardo Correia de Almeida Advogado: José Tavares da Silva Síndico: Excelia Consultoria, Gestão e Negócios LTDA |
| Interesdo. |
Edifício Carina
Advogado: Ivaldo Bispo de Oliveira Advogada: Debora Pereira Foresto Oliveira Advogada: Lucia Darakdjian Silva |
| Adm-Terc. |
Excelia Consultoria, Gestão e Negócios LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro |
| Credor |
Mirian de Oliveira Mazzotini
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Gestor | Alfio Carlos Affonso Zalli Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2026 Teor do ato: Ante o certificado, manifeste-se a Síndica em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a resposta do ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP juntada às fls. 15290/15296. Advogados(s): Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Francine Aparecida Gasieri Toneto (OAB 382746/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Hideyoshi Tanaka (OAB 330744/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato ordinatório
Ante o certificado, manifeste-se a Síndica em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a resposta do ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP juntada às fls. 15290/15296. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40548500-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2026 15:24 |
| 07/05/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2026 Teor do ato: Ante o certificado, manifeste-se a Síndica em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a resposta do ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP juntada às fls. 15290/15296. Advogados(s): Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Francine Aparecida Gasieri Toneto (OAB 382746/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Hideyoshi Tanaka (OAB 330744/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato ordinatório
Ante o certificado, manifeste-se a Síndica em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a resposta do ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP juntada às fls. 15290/15296. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40548500-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2026 15:24 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40530401-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 10:04 |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40511403-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2026 15:29 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Fl(s). 15273: Em cumprimento à decisão de fl(s). 15199/15204, item 5.2, foi expedido ofício que se encontra à disposição para encaminhamento pelo(a) Síndica, acompanhado da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Hideyoshi Tanaka (OAB 330744/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP) |
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
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| 31/03/2026 |
Documento Juntado
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| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2026 |
Ato ordinatório
Fl(s). 15273: Em cumprimento à decisão de fl(s). 15199/15204, item 5.2, foi expedido ofício que se encontra à disposição para encaminhamento pelo(a) Síndica, acompanhado da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 30/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40135488-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/02/2026 22:16 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2026 Teor do ato: Fl. 15.228: Ciência da unificação das contas judiciais. Eventual cálculo deverá considerar o valor de R$ 21.065.099,08 e a data 22/01/2026. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP) |
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40089738-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2026 10:34 |
| 26/01/2026 |
Ato ordinatório
Fl. 15.228: Ciência da unificação das contas judiciais. Eventual cálculo deverá considerar o valor de R$ 21.065.099,08 e a data 22/01/2026. |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
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| 21/01/2026 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - unificação de conta judiciais |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40056158-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 12:39 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2891/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2891/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2891/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 15077/15082: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que a Síndica elencasse os incidentes de habilitação e impugnação pendentes para viabilizar o QGC definitivo; (ii) ordenou a expedição de ofício ao 4º CRI solicitando a matrícula nº 169.820; (iii) intimou a Síndica a informar sobre o incidente de inclusão de créditos fiscais federais; (iv) determinou que a Síndica esclarecesse a não observância da decisão anterior que rejeitou a sucessão da credora Zilda Elvira Corazza; (v) determinou a atualização do cadastro processual dos patronos do Banco do Brasil e do Banco Bluebank; (vi) intimou a Síndica a se manifestar sobre o decurso de prazo do ofício ao Banco do Brasil; (vii) ordenou a apresentação de informações atualizadas sobre o cumprimento de sentença da multa contra o Banco do Brasil; (viii) comunicou o não provimento do Agravo de Instrumento do Banco Induscred; (ix) determinou que a Síndica informasse sobre alterações no QGC decorrentes da extinção de execuções fiscais; e (x) ordenou a apresentação de planilhas atualizadas dos imóveis, com requerimentos específicos para arrecadação e alienação. Para controle, registro que o último QGC provisório foi apresentado às fls. 14800/14802. 2. Habilitação de crédito (Condomínio Edifício Moema Studium) 2.1. Trata-se de pedido de habilitação retardatária apresentado pelo Condomínio Edifício Moema Studium, requerendo a inclusão de crédito condominial no valor de R$ 529.783,21, classificado como encargo da massa, citando anterior reconhecimento de reserva de crédito pelo juízo (fls. 15093/15097). Em seguida, o Condomínio Edifício Moema Studium apresentou emenda à habilitação para corrigir os cálculos apresentados, retificando o valor do crédito pleiteado para R$ 470.642,85 (fls. 15168/15172). O MP tomou ciência do pedido de habilitação e da emenda apresentada (fls. 15192/15193). 2.2. O pedido deve ser realizado de forma apartada, em incidente autônomo (Comunicado CG nº 219/18). Ao credor, para que providencie o necessário. 3. Quadro Geral de Credores (QGC) e incidentes pendentes 3.1. Em atendimento à determinação para elencar os incidentes pendentes visando o QGC definitivo, a Síndica (Excelia) requereu o prazo de 15 dias para apresentar as informações solicitadas. Na mesma oportunidade, esclareceu que não procedeu à retificação do QGC em relação à credora Zilda Elvira Corazza, tendo em vista o indeferimento do pedido de sucessão processual (fls. 15173/15176). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian manifestou-se no sentido de aguardar a apresentação da relação atualizada dos incidentes de habilitação e impugnação de crédito pendentes de julgamento (fls. 15179/15180). O MP requereu que a Síndica apresente a relação de incidentes pendentes para que o QGC definitivo e consolidado possa ser apresentado (fls. 15192/15193). 3.2. À nova Síndica para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, cumpra o item 2.2 da decisão anterior, elencando quais incidentes de habilitação e impugnação de crédito estão pendentes de julgamento para que o QGC definitivo e consolidado seja apresentado. 4. Ativos imobiliários e registro (4º CRI) 4.1. No tocante aos imóveis, a Síndica (Excelia) requereu o prazo de 15 dias para apresentar as planilhas atualizadas. Ainda, solicitou a juntada do comprovante de envio da decisão-ofício ao 4º CRI (fls. 15173/15176). O 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital emitiu nota devolutiva referente à prenotação 697.780, informando que o protocolo foi aberto indevidamente e solicitando o número do CPF/CNPJ do tomador do serviço para a correta emissão da Nota Fiscal (fls. 15181/15184). Foi certificado nos autos o ato ordinatório dando ciência à Síndica acerca da devolutiva do cartório (fl. 15185). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian manifestou-se aguardando a apresentação da situação atualizada dos imóveis integrantes do ativo da Massa Falida (fls. 15179/15180). O MP requereu que a Síndica apresente as planilhas atualizadas dos imóveis (fls. 15192/15193). 4.2. Reitere-se o ofício ao 4º CRI para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a matrícula nº 169.820, com a anotação de gratuidade judiciária à Massa Falida para a emissão do documento. O ofício deverá ser expedido e remetido pelo Cartório. Negativas evasivas, genéricas ou infundadas apresentadas pelo 4º CRI serão penalizadas com multa. Após, manifeste-se a nova Síndica em termos de prosseguimento, dizendo e requerendo o necessário para a conclusão das arrecadações dos imóveis e/ou as alienações dos bens. Conjuntamente, a Síndica deverá apresentar as planilhas de fls. 14803 (imóveis pendentes de arrecadação), 14804 (imóveis com ações judiciais pendentes) e fl. 14805 (imóveis com alienação pendente) atualizadas, formulando os requerimentos específicos para que as arrecadações pendentes sejam todas efetivadas, assim como indicando quais imóveis estão prontos para a imediata alienação (dizendo se a venda será realizada nestes autos ou em outros com a indicação da numeração correspondente e, no primeiro, caso, também trazendo os requeridos específicos para que as alienações sejam realizadas). 5. Multa cominatória (Banco do Brasil) 5.1. Em relação à multa fixada em desfavor do Banco do Brasil, a Síndica (Excelia) opinou pela nova expedição de ofício à instituição financeira, sob pena de multa diária, para cumprimento da determinação anterior. Informou, ainda, que a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil no cumprimento de sentença da multa foi rejeitada e que a instituição já acostou o comprovante de depósito naqueles autos (fls. 15173/15176). O MP manifestou não se opor ao pedido de expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que cumpra a decisão anterior (fls. 15192/15193). 5.2. Reexpeça-se o ofício, conforme requerido, assinalando prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada, inicialmente, a R$ 2 mil. Após a expedição, o ônus do protocolo será da nova Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência aos credores e demais interessados do pagamento da multa nos autos do cumprimento de sentença. 6. Créditos públicos e execuções fiscais (ICCP) 6.1. Sobre os créditos fiscais, a Síndica (Excelia) informou que procedeu às anotações necessárias decorrentes da extinção das execuções fiscais noticiadas (fls. 15173/15176). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian opinou pela abertura do Incidente de Consolidação de Créditos Públicos (ICCP), previsto no art. 7-A da Lei nº 11.101/05, visando consolidar os valores devidos à União e promover a baixa de penhoras (fls. 15179/15180). O MP opinou para que a Síndica se manifeste acerca do pedido do Espólio para instauração do ICCP em favor da União (fls. 15192/15193). 6.2. À nova Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o item 4.2 da decisão anterior, esclarecendo se já há incidente de verificação de crédito distribuído em favor da União e, caso contrário, se a instauração é viável ou não. 7. Regularização de representação processual (Banco Bluebank) 7.1. A Síndica (Excelia) consignou que a Serventia já procedeu às alterações necessárias junto ao sistema ESAJ em relação ao cadastramento do patrono do Banco Bluebank S/A (fls. 15173/15176). 7.2. Ciente. 8. Da substituição da Síndica (Excelia Consultoria Ltda.) 8.1. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana informou seu desligamento da sociedade Excelia Consultoria Ltda. e a constituição da empresa Fontana Experts (FEX), comunicando que passaria a integrar a nova empresa com sua equipe de especialistas (fl. 15186). A Excelia Consultoria Ltda., na qualidade de Administradora Judicial nomeada, peticionou informando o desligamento da referida profissional e reafirmando que a nomeação recai sobre a pessoa jurídica; requereu o prazo de 30 dias para indicar nova coordenação técnica e a designação de audiência, opondo-se a qualquer transferência de titularidade do encargo (fls. 15189/15191). O MP tomou ciência da divergência relatada e aguarda a indicação do novo responsável técnico pela Administradora Judicial (Excelia) para fins de representação em juízo (fls. 15192/15193). A Excelia Consultoria Ltda. apresentou instrumento de procuração para regularização de sua representação processual (fl. 15195). 8.2. A função de Síndico ou Administrador Judicial constitui munus público de relevância ímpar no processo falimentar, sendo o profissional um auxiliar direto e de confiança imediata do Juízo. Embora a Lei permita a nomeação de pessoa jurídica para o exercício do encargo, é sempre obrigatória a declaração do nome do profissional responsável pela condução do processo de falência ou recuperação judicial. Tal exigência não é meramente formal. Ela evidencia que, mesmo quando a nomeação recai sobre uma sociedade especializada, o vínculo de confiança do magistrado possui natureza híbrida, com forte acento intuitu personae em relação ao técnico que efetivamente executa os trabalhos, peticiona nos autos, participa de audiências e despacha com o magistrado. No caso em tela, a confiança deste Juízo sempre esteve depositada, preponderantemente, na capacidade técnica e na condução diligente empreendida pela Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Foi a referida profissional quem, nos últimos anos, acompanhou as nuances deste complexo processo de falência, detendo o conhecimento histórico e os detalhes fáticos necessários para a célere tramitação do feito. Ainda que a Excelia Consultoria Ltda. seja uma empresa de notória competência e possua outros profissionais qualificados em seus quadros, a substituição da responsável técnica, neste momento processual, implicaria uma ruptura na linha de raciocínio e na gestão do acervo, o que poderia acarretar prejuízos à celeridade processual e à eficiência da arrecadação e liquidação de ativos. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a substituição do síndico ou administrador judicial é ato discricionário do juiz, sempre que houver quebra de confiança ou quando o magistrado entender que a mudança atende melhor aos interesses da massa falida e à função social do processo. Não há, portanto, "direito adquirido" da pessoa jurídica à manutenção do cargo quando o substrato da confiança se desloca juntamente com o profissional que a personificava nos autos. Nesse sentido, a preservação do conhecimento acumulado e a continuidade dos trabalhos justificam a substituição da pessoa jurídica, mantendo-se, contudo, a mesma responsável técnica que já atuava no feito. Por fim, consigno o agradecimento deste Juízo aos serviços prestados pela Excelia Consultoria Ltda. A substituição ora determinada decorre estritamente da vinculação técnica com a profissional retirante neste caso específico, não desabonando a conduta ou a capacidade da empresa substituída. Pelo contrário, este Juízo contará com os valiosos trabalhos da Excelia em futuras nomeações em outros processos, dada sua reconhecida expertise. Quanto à remuneração, é imperativo que a Síndica substituída seja devidamente paga pelo trabalho realizado até a presente data, vedando-se o enriquecimento sem causa da massa ou da sucessora. Ante o exposto, determino a substituição da Síndica Excelia Consultoria LTDA. pela pessoa jurídica Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias LTDA. (FEX), CNPJ nº 63.097.096/0001-78 (fls. 15186), sob a responsabilidade técnica da Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB/SP nº 285.743). Intime-se a nova Síndica para assinar o termo de compromisso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como para dar prosseguimento imediato às determinações contidas na decisão de fls. 15077/15082 e neste decisum. Ao Cartório, para que junte extrato atualizada da conta judicial unificada, a fim de que, na próxima decisão, sejam arbitrados os honorários da Síndica substituída. Providenciem-se as alterações cadastrais necessárias no sistema SAJ, excluindo-se os patronos da antiga Síndica e cadastrando-se a nova nomeada. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP) |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2891/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 15077/15082: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que a Síndica elencasse os incidentes de habilitação e impugnação pendentes para viabilizar o QGC definitivo; (ii) ordenou a expedição de ofício ao 4º CRI solicitando a matrícula nº 169.820; (iii) intimou a Síndica a informar sobre o incidente de inclusão de créditos fiscais federais; (iv) determinou que a Síndica esclarecesse a não observância da decisão anterior que rejeitou a sucessão da credora Zilda Elvira Corazza; (v) determinou a atualização do cadastro processual dos patronos do Banco do Brasil e do Banco Bluebank; (vi) intimou a Síndica a se manifestar sobre o decurso de prazo do ofício ao Banco do Brasil; (vii) ordenou a apresentação de informações atualizadas sobre o cumprimento de sentença da multa contra o Banco do Brasil; (viii) comunicou o não provimento do Agravo de Instrumento do Banco Induscred; (ix) determinou que a Síndica informasse sobre alterações no QGC decorrentes da extinção de execuções fiscais; e (x) ordenou a apresentação de planilhas atualizadas dos imóveis, com requerimentos específicos para arrecadação e alienação. Para controle, registro que o último QGC provisório foi apresentado às fls. 14800/14802. 2. Habilitação de crédito (Condomínio Edifício Moema Studium) 2.1. Trata-se de pedido de habilitação retardatária apresentado pelo Condomínio Edifício Moema Studium, requerendo a inclusão de crédito condominial no valor de R$ 529.783,21, classificado como encargo da massa, citando anterior reconhecimento de reserva de crédito pelo juízo (fls. 15093/15097). Em seguida, o Condomínio Edifício Moema Studium apresentou emenda à habilitação para corrigir os cálculos apresentados, retificando o valor do crédito pleiteado para R$ 470.642,85 (fls. 15168/15172). O MP tomou ciência do pedido de habilitação e da emenda apresentada (fls. 15192/15193). 2.2. O pedido deve ser realizado de forma apartada, em incidente autônomo (Comunicado CG nº 219/18). Ao credor, para que providencie o necessário. 3. Quadro Geral de Credores (QGC) e incidentes pendentes 3.1. Em atendimento à determinação para elencar os incidentes pendentes visando o QGC definitivo, a Síndica (Excelia) requereu o prazo de 15 dias para apresentar as informações solicitadas. Na mesma oportunidade, esclareceu que não procedeu à retificação do QGC em relação à credora Zilda Elvira Corazza, tendo em vista o indeferimento do pedido de sucessão processual (fls. 15173/15176). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian manifestou-se no sentido de aguardar a apresentação da relação atualizada dos incidentes de habilitação e impugnação de crédito pendentes de julgamento (fls. 15179/15180). O MP requereu que a Síndica apresente a relação de incidentes pendentes para que o QGC definitivo e consolidado possa ser apresentado (fls. 15192/15193). 3.2. À nova Síndica para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, cumpra o item 2.2 da decisão anterior, elencando quais incidentes de habilitação e impugnação de crédito estão pendentes de julgamento para que o QGC definitivo e consolidado seja apresentado. 4. Ativos imobiliários e registro (4º CRI) 4.1. No tocante aos imóveis, a Síndica (Excelia) requereu o prazo de 15 dias para apresentar as planilhas atualizadas. Ainda, solicitou a juntada do comprovante de envio da decisão-ofício ao 4º CRI (fls. 15173/15176). O 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital emitiu nota devolutiva referente à prenotação 697.780, informando que o protocolo foi aberto indevidamente e solicitando o número do CPF/CNPJ do tomador do serviço para a correta emissão da Nota Fiscal (fls. 15181/15184). Foi certificado nos autos o ato ordinatório dando ciência à Síndica acerca da devolutiva do cartório (fl. 15185). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian manifestou-se aguardando a apresentação da situação atualizada dos imóveis integrantes do ativo da Massa Falida (fls. 15179/15180). O MP requereu que a Síndica apresente as planilhas atualizadas dos imóveis (fls. 15192/15193). 4.2. Reitere-se o ofício ao 4º CRI para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a matrícula nº 169.820, com a anotação de gratuidade judiciária à Massa Falida para a emissão do documento. O ofício deverá ser expedido e remetido pelo Cartório. Negativas evasivas, genéricas ou infundadas apresentadas pelo 4º CRI serão penalizadas com multa. Após, manifeste-se a nova Síndica em termos de prosseguimento, dizendo e requerendo o necessário para a conclusão das arrecadações dos imóveis e/ou as alienações dos bens. Conjuntamente, a Síndica deverá apresentar as planilhas de fls. 14803 (imóveis pendentes de arrecadação), 14804 (imóveis com ações judiciais pendentes) e fl. 14805 (imóveis com alienação pendente) atualizadas, formulando os requerimentos específicos para que as arrecadações pendentes sejam todas efetivadas, assim como indicando quais imóveis estão prontos para a imediata alienação (dizendo se a venda será realizada nestes autos ou em outros com a indicação da numeração correspondente e, no primeiro, caso, também trazendo os requeridos específicos para que as alienações sejam realizadas). 5. Multa cominatória (Banco do Brasil) 5.1. Em relação à multa fixada em desfavor do Banco do Brasil, a Síndica (Excelia) opinou pela nova expedição de ofício à instituição financeira, sob pena de multa diária, para cumprimento da determinação anterior. Informou, ainda, que a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil no cumprimento de sentença da multa foi rejeitada e que a instituição já acostou o comprovante de depósito naqueles autos (fls. 15173/15176). O MP manifestou não se opor ao pedido de expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que cumpra a decisão anterior (fls. 15192/15193). 5.2. Reexpeça-se o ofício, conforme requerido, assinalando prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada, inicialmente, a R$ 2 mil. Após a expedição, o ônus do protocolo será da nova Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência aos credores e demais interessados do pagamento da multa nos autos do cumprimento de sentença. 6. Créditos públicos e execuções fiscais (ICCP) 6.1. Sobre os créditos fiscais, a Síndica (Excelia) informou que procedeu às anotações necessárias decorrentes da extinção das execuções fiscais noticiadas (fls. 15173/15176). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian opinou pela abertura do Incidente de Consolidação de Créditos Públicos (ICCP), previsto no art. 7-A da Lei nº 11.101/05, visando consolidar os valores devidos à União e promover a baixa de penhoras (fls. 15179/15180). O MP opinou para que a Síndica se manifeste acerca do pedido do Espólio para instauração do ICCP em favor da União (fls. 15192/15193). 6.2. À nova Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o item 4.2 da decisão anterior, esclarecendo se já há incidente de verificação de crédito distribuído em favor da União e, caso contrário, se a instauração é viável ou não. 7. Regularização de representação processual (Banco Bluebank) 7.1. A Síndica (Excelia) consignou que a Serventia já procedeu às alterações necessárias junto ao sistema ESAJ em relação ao cadastramento do patrono do Banco Bluebank S/A (fls. 15173/15176). 7.2. Ciente. 8. Da substituição da Síndica (Excelia Consultoria Ltda.) 8.1. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana informou seu desligamento da sociedade Excelia Consultoria Ltda. e a constituição da empresa Fontana Experts (FEX), comunicando que passaria a integrar a nova empresa com sua equipe de especialistas (fl. 15186). A Excelia Consultoria Ltda., na qualidade de Administradora Judicial nomeada, peticionou informando o desligamento da referida profissional e reafirmando que a nomeação recai sobre a pessoa jurídica; requereu o prazo de 30 dias para indicar nova coordenação técnica e a designação de audiência, opondo-se a qualquer transferência de titularidade do encargo (fls. 15189/15191). O MP tomou ciência da divergência relatada e aguarda a indicação do novo responsável técnico pela Administradora Judicial (Excelia) para fins de representação em juízo (fls. 15192/15193). A Excelia Consultoria Ltda. apresentou instrumento de procuração para regularização de sua representação processual (fl. 15195). 8.2. A função de Síndico ou Administrador Judicial constitui munus público de relevância ímpar no processo falimentar, sendo o profissional um auxiliar direto e de confiança imediata do Juízo. Embora a Lei permita a nomeação de pessoa jurídica para o exercício do encargo, é sempre obrigatória a declaração do nome do profissional responsável pela condução do processo de falência ou recuperação judicial. Tal exigência não é meramente formal. Ela evidencia que, mesmo quando a nomeação recai sobre uma sociedade especializada, o vínculo de confiança do magistrado possui natureza híbrida, com forte acento intuitu personae em relação ao técnico que efetivamente executa os trabalhos, peticiona nos autos, participa de audiências e despacha com o magistrado. No caso em tela, a confiança deste Juízo sempre esteve depositada, preponderantemente, na capacidade técnica e na condução diligente empreendida pela Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Foi a referida profissional quem, nos últimos anos, acompanhou as nuances deste complexo processo de falência, detendo o conhecimento histórico e os detalhes fáticos necessários para a célere tramitação do feito. Ainda que a Excelia Consultoria Ltda. seja uma empresa de notória competência e possua outros profissionais qualificados em seus quadros, a substituição da responsável técnica, neste momento processual, implicaria uma ruptura na linha de raciocínio e na gestão do acervo, o que poderia acarretar prejuízos à celeridade processual e à eficiência da arrecadação e liquidação de ativos. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a substituição do síndico ou administrador judicial é ato discricionário do juiz, sempre que houver quebra de confiança ou quando o magistrado entender que a mudança atende melhor aos interesses da massa falida e à função social do processo. Não há, portanto, "direito adquirido" da pessoa jurídica à manutenção do cargo quando o substrato da confiança se desloca juntamente com o profissional que a personificava nos autos. Nesse sentido, a preservação do conhecimento acumulado e a continuidade dos trabalhos justificam a substituição da pessoa jurídica, mantendo-se, contudo, a mesma responsável técnica que já atuava no feito. Por fim, consigno o agradecimento deste Juízo aos serviços prestados pela Excelia Consultoria Ltda. A substituição ora determinada decorre estritamente da vinculação técnica com a profissional retirante neste caso específico, não desabonando a conduta ou a capacidade da empresa substituída. Pelo contrário, este Juízo contará com os valiosos trabalhos da Excelia em futuras nomeações em outros processos, dada sua reconhecida expertise. Quanto à remuneração, é imperativo que a Síndica substituída seja devidamente paga pelo trabalho realizado até a presente data, vedando-se o enriquecimento sem causa da massa ou da sucessora. Ante o exposto, determino a substituição da Síndica Excelia Consultoria LTDA. pela pessoa jurídica Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias LTDA. (FEX), CNPJ nº 63.097.096/0001-78 (fls. 15186), sob a responsabilidade técnica da Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB/SP nº 285.743). Intime-se a nova Síndica para assinar o termo de compromisso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como para dar prosseguimento imediato às determinações contidas na decisão de fls. 15077/15082 e neste decisum. Ao Cartório, para que junte extrato atualizada da conta judicial unificada, a fim de que, na próxima decisão, sejam arbitrados os honorários da Síndica substituída. Providenciem-se as alterações cadastrais necessárias no sistema SAJ, excluindo-se os patronos da antiga Síndica e cadastrando-se a nova nomeada. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP) |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Fls. 15077/15082: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que a Síndica elencasse os incidentes de habilitação e impugnação pendentes para viabilizar o QGC definitivo; (ii) ordenou a expedição de ofício ao 4º CRI solicitando a matrícula nº 169.820; (iii) intimou a Síndica a informar sobre o incidente de inclusão de créditos fiscais federais; (iv) determinou que a Síndica esclarecesse a não observância da decisão anterior que rejeitou a sucessão da credora Zilda Elvira Corazza; (v) determinou a atualização do cadastro processual dos patronos do Banco do Brasil e do Banco Bluebank; (vi) intimou a Síndica a se manifestar sobre o decurso de prazo do ofício ao Banco do Brasil; (vii) ordenou a apresentação de informações atualizadas sobre o cumprimento de sentença da multa contra o Banco do Brasil; (viii) comunicou o não provimento do Agravo de Instrumento do Banco Induscred; (ix) determinou que a Síndica informasse sobre alterações no QGC decorrentes da extinção de execuções fiscais; e (x) ordenou a apresentação de planilhas atualizadas dos imóveis, com requerimentos específicos para arrecadação e alienação. Para controle, registro que o último QGC provisório foi apresentado às fls. 14800/14802. 2. Habilitação de crédito (Condomínio Edifício Moema Studium) 2.1. Trata-se de pedido de habilitação retardatária apresentado pelo Condomínio Edifício Moema Studium, requerendo a inclusão de crédito condominial no valor de R$ 529.783,21, classificado como encargo da massa, citando anterior reconhecimento de reserva de crédito pelo juízo (fls. 15093/15097). Em seguida, o Condomínio Edifício Moema Studium apresentou emenda à habilitação para corrigir os cálculos apresentados, retificando o valor do crédito pleiteado para R$ 470.642,85 (fls. 15168/15172). O MP tomou ciência do pedido de habilitação e da emenda apresentada (fls. 15192/15193). 2.2. O pedido deve ser realizado de forma apartada, em incidente autônomo (Comunicado CG nº 219/18). Ao credor, para que providencie o necessário. 3. Quadro Geral de Credores (QGC) e incidentes pendentes 3.1. Em atendimento à determinação para elencar os incidentes pendentes visando o QGC definitivo, a Síndica (Excelia) requereu o prazo de 15 dias para apresentar as informações solicitadas. Na mesma oportunidade, esclareceu que não procedeu à retificação do QGC em relação à credora Zilda Elvira Corazza, tendo em vista o indeferimento do pedido de sucessão processual (fls. 15173/15176). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian manifestou-se no sentido de aguardar a apresentação da relação atualizada dos incidentes de habilitação e impugnação de crédito pendentes de julgamento (fls. 15179/15180). O MP requereu que a Síndica apresente a relação de incidentes pendentes para que o QGC definitivo e consolidado possa ser apresentado (fls. 15192/15193). 3.2. À nova Síndica para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, cumpra o item 2.2 da decisão anterior, elencando quais incidentes de habilitação e impugnação de crédito estão pendentes de julgamento para que o QGC definitivo e consolidado seja apresentado. 4. Ativos imobiliários e registro (4º CRI) 4.1. No tocante aos imóveis, a Síndica (Excelia) requereu o prazo de 15 dias para apresentar as planilhas atualizadas. Ainda, solicitou a juntada do comprovante de envio da decisão-ofício ao 4º CRI (fls. 15173/15176). O 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital emitiu nota devolutiva referente à prenotação 697.780, informando que o protocolo foi aberto indevidamente e solicitando o número do CPF/CNPJ do tomador do serviço para a correta emissão da Nota Fiscal (fls. 15181/15184). Foi certificado nos autos o ato ordinatório dando ciência à Síndica acerca da devolutiva do cartório (fl. 15185). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian manifestou-se aguardando a apresentação da situação atualizada dos imóveis integrantes do ativo da Massa Falida (fls. 15179/15180). O MP requereu que a Síndica apresente as planilhas atualizadas dos imóveis (fls. 15192/15193). 4.2. Reitere-se o ofício ao 4º CRI para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a matrícula nº 169.820, com a anotação de gratuidade judiciária à Massa Falida para a emissão do documento. O ofício deverá ser expedido e remetido pelo Cartório. Negativas evasivas, genéricas ou infundadas apresentadas pelo 4º CRI serão penalizadas com multa. Após, manifeste-se a nova Síndica em termos de prosseguimento, dizendo e requerendo o necessário para a conclusão das arrecadações dos imóveis e/ou as alienações dos bens. Conjuntamente, a Síndica deverá apresentar as planilhas de fls. 14803 (imóveis pendentes de arrecadação), 14804 (imóveis com ações judiciais pendentes) e fl. 14805 (imóveis com alienação pendente) atualizadas, formulando os requerimentos específicos para que as arrecadações pendentes sejam todas efetivadas, assim como indicando quais imóveis estão prontos para a imediata alienação (dizendo se a venda será realizada nestes autos ou em outros com a indicação da numeração correspondente e, no primeiro, caso, também trazendo os requeridos específicos para que as alienações sejam realizadas). 5. Multa cominatória (Banco do Brasil) 5.1. Em relação à multa fixada em desfavor do Banco do Brasil, a Síndica (Excelia) opinou pela nova expedição de ofício à instituição financeira, sob pena de multa diária, para cumprimento da determinação anterior. Informou, ainda, que a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil no cumprimento de sentença da multa foi rejeitada e que a instituição já acostou o comprovante de depósito naqueles autos (fls. 15173/15176). O MP manifestou não se opor ao pedido de expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que cumpra a decisão anterior (fls. 15192/15193). 5.2. Reexpeça-se o ofício, conforme requerido, assinalando prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada, inicialmente, a R$ 2 mil. Após a expedição, o ônus do protocolo será da nova Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência aos credores e demais interessados do pagamento da multa nos autos do cumprimento de sentença. 6. Créditos públicos e execuções fiscais (ICCP) 6.1. Sobre os créditos fiscais, a Síndica (Excelia) informou que procedeu às anotações necessárias decorrentes da extinção das execuções fiscais noticiadas (fls. 15173/15176). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian opinou pela abertura do Incidente de Consolidação de Créditos Públicos (ICCP), previsto no art. 7-A da Lei nº 11.101/05, visando consolidar os valores devidos à União e promover a baixa de penhoras (fls. 15179/15180). O MP opinou para que a Síndica se manifeste acerca do pedido do Espólio para instauração do ICCP em favor da União (fls. 15192/15193). 6.2. À nova Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o item 4.2 da decisão anterior, esclarecendo se já há incidente de verificação de crédito distribuído em favor da União e, caso contrário, se a instauração é viável ou não. 7. Regularização de representação processual (Banco Bluebank) 7.1. A Síndica (Excelia) consignou que a Serventia já procedeu às alterações necessárias junto ao sistema ESAJ em relação ao cadastramento do patrono do Banco Bluebank S/A (fls. 15173/15176). 7.2. Ciente. 8. Da substituição da Síndica (Excelia Consultoria Ltda.) 8.1. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana informou seu desligamento da sociedade Excelia Consultoria Ltda. e a constituição da empresa Fontana Experts (FEX), comunicando que passaria a integrar a nova empresa com sua equipe de especialistas (fl. 15186). A Excelia Consultoria Ltda., na qualidade de Administradora Judicial nomeada, peticionou informando o desligamento da referida profissional e reafirmando que a nomeação recai sobre a pessoa jurídica; requereu o prazo de 30 dias para indicar nova coordenação técnica e a designação de audiência, opondo-se a qualquer transferência de titularidade do encargo (fls. 15189/15191). O MP tomou ciência da divergência relatada e aguarda a indicação do novo responsável técnico pela Administradora Judicial (Excelia) para fins de representação em juízo (fls. 15192/15193). A Excelia Consultoria Ltda. apresentou instrumento de procuração para regularização de sua representação processual (fl. 15195). 8.2. A função de Síndico ou Administrador Judicial constitui munus público de relevância ímpar no processo falimentar, sendo o profissional um auxiliar direto e de confiança imediata do Juízo. Embora a Lei permita a nomeação de pessoa jurídica para o exercício do encargo, é sempre obrigatória a declaração do nome do profissional responsável pela condução do processo de falência ou recuperação judicial. Tal exigência não é meramente formal. Ela evidencia que, mesmo quando a nomeação recai sobre uma sociedade especializada, o vínculo de confiança do magistrado possui natureza híbrida, com forte acento intuitu personae em relação ao técnico que efetivamente executa os trabalhos, peticiona nos autos, participa de audiências e despacha com o magistrado. No caso em tela, a confiança deste Juízo sempre esteve depositada, preponderantemente, na capacidade técnica e na condução diligente empreendida pela Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Foi a referida profissional quem, nos últimos anos, acompanhou as nuances deste complexo processo de falência, detendo o conhecimento histórico e os detalhes fáticos necessários para a célere tramitação do feito. Ainda que a Excelia Consultoria Ltda. seja uma empresa de notória competência e possua outros profissionais qualificados em seus quadros, a substituição da responsável técnica, neste momento processual, implicaria uma ruptura na linha de raciocínio e na gestão do acervo, o que poderia acarretar prejuízos à celeridade processual e à eficiência da arrecadação e liquidação de ativos. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a substituição do síndico ou administrador judicial é ato discricionário do juiz, sempre que houver quebra de confiança ou quando o magistrado entender que a mudança atende melhor aos interesses da massa falida e à função social do processo. Não há, portanto, "direito adquirido" da pessoa jurídica à manutenção do cargo quando o substrato da confiança se desloca juntamente com o profissional que a personificava nos autos. Nesse sentido, a preservação do conhecimento acumulado e a continuidade dos trabalhos justificam a substituição da pessoa jurídica, mantendo-se, contudo, a mesma responsável técnica que já atuava no feito. Por fim, consigno o agradecimento deste Juízo aos serviços prestados pela Excelia Consultoria Ltda. A substituição ora determinada decorre estritamente da vinculação técnica com a profissional retirante neste caso específico, não desabonando a conduta ou a capacidade da empresa substituída. Pelo contrário, este Juízo contará com os valiosos trabalhos da Excelia em futuras nomeações em outros processos, dada sua reconhecida expertise. Quanto à remuneração, é imperativo que a Síndica substituída seja devidamente paga pelo trabalho realizado até a presente data, vedando-se o enriquecimento sem causa da massa ou da sucessora. Ante o exposto, determino a substituição da Síndica Excelia Consultoria LTDA. pela pessoa jurídica Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias LTDA. (FEX), CNPJ nº 63.097.096/0001-78 (fls. 15186), sob a responsabilidade técnica da Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB/SP nº 285.743). Intime-se a nova Síndica para assinar o termo de compromisso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como para dar prosseguimento imediato às determinações contidas na decisão de fls. 15077/15082 e neste decisum. Ao Cartório, para que junte extrato atualizada da conta judicial unificada, a fim de que, na próxima decisão, sejam arbitrados os honorários da Síndica substituída. Providenciem-se as alterações cadastrais necessárias no sistema SAJ, excluindo-se os patronos da antiga Síndica e cadastrando-se a nova nomeada. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 15077/15082: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que a Síndica elencasse os incidentes de habilitação e impugnação pendentes para viabilizar o QGC definitivo; (ii) ordenou a expedição de ofício ao 4º CRI solicitando a matrícula nº 169.820; (iii) intimou a Síndica a informar sobre o incidente de inclusão de créditos fiscais federais; (iv) determinou que a Síndica esclarecesse a não observância da decisão anterior que rejeitou a sucessão da credora Zilda Elvira Corazza; (v) determinou a atualização do cadastro processual dos patronos do Banco do Brasil e do Banco Bluebank; (vi) intimou a Síndica a se manifestar sobre o decurso de prazo do ofício ao Banco do Brasil; (vii) ordenou a apresentação de informações atualizadas sobre o cumprimento de sentença da multa contra o Banco do Brasil; (viii) comunicou o não provimento do Agravo de Instrumento do Banco Induscred; (ix) determinou que a Síndica informasse sobre alterações no QGC decorrentes da extinção de execuções fiscais; e (x) ordenou a apresentação de planilhas atualizadas dos imóveis, com requerimentos específicos para arrecadação e alienação. Para controle, registro que o último QGC provisório foi apresentado às fls. 14800/14802. 2. Habilitação de crédito (Condomínio Edifício Moema Studium) 2.1. Trata-se de pedido de habilitação retardatária apresentado pelo Condomínio Edifício Moema Studium, requerendo a inclusão de crédito condominial no valor de R$ 529.783,21, classificado como encargo da massa, citando anterior reconhecimento de reserva de crédito pelo juízo (fls. 15093/15097). Em seguida, o Condomínio Edifício Moema Studium apresentou emenda à habilitação para corrigir os cálculos apresentados, retificando o valor do crédito pleiteado para R$ 470.642,85 (fls. 15168/15172). O MP tomou ciência do pedido de habilitação e da emenda apresentada (fls. 15192/15193). 2.2. O pedido deve ser realizado de forma apartada, em incidente autônomo (Comunicado CG nº 219/18). Ao credor, para que providencie o necessário. 3. Quadro Geral de Credores (QGC) e incidentes pendentes 3.1. Em atendimento à determinação para elencar os incidentes pendentes visando o QGC definitivo, a Síndica (Excelia) requereu o prazo de 15 dias para apresentar as informações solicitadas. Na mesma oportunidade, esclareceu que não procedeu à retificação do QGC em relação à credora Zilda Elvira Corazza, tendo em vista o indeferimento do pedido de sucessão processual (fls. 15173/15176). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian manifestou-se no sentido de aguardar a apresentação da relação atualizada dos incidentes de habilitação e impugnação de crédito pendentes de julgamento (fls. 15179/15180). O MP requereu que a Síndica apresente a relação de incidentes pendentes para que o QGC definitivo e consolidado possa ser apresentado (fls. 15192/15193). 3.2. À nova Síndica para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, cumpra o item 2.2 da decisão anterior, elencando quais incidentes de habilitação e impugnação de crédito estão pendentes de julgamento para que o QGC definitivo e consolidado seja apresentado. 4. Ativos imobiliários e registro (4º CRI) 4.1. No tocante aos imóveis, a Síndica (Excelia) requereu o prazo de 15 dias para apresentar as planilhas atualizadas. Ainda, solicitou a juntada do comprovante de envio da decisão-ofício ao 4º CRI (fls. 15173/15176). O 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital emitiu nota devolutiva referente à prenotação 697.780, informando que o protocolo foi aberto indevidamente e solicitando o número do CPF/CNPJ do tomador do serviço para a correta emissão da Nota Fiscal (fls. 15181/15184). Foi certificado nos autos o ato ordinatório dando ciência à Síndica acerca da devolutiva do cartório (fl. 15185). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian manifestou-se aguardando a apresentação da situação atualizada dos imóveis integrantes do ativo da Massa Falida (fls. 15179/15180). O MP requereu que a Síndica apresente as planilhas atualizadas dos imóveis (fls. 15192/15193). 4.2. Reitere-se o ofício ao 4º CRI para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a matrícula nº 169.820, com a anotação de gratuidade judiciária à Massa Falida para a emissão do documento. O ofício deverá ser expedido e remetido pelo Cartório. Negativas evasivas, genéricas ou infundadas apresentadas pelo 4º CRI serão penalizadas com multa. Após, manifeste-se a nova Síndica em termos de prosseguimento, dizendo e requerendo o necessário para a conclusão das arrecadações dos imóveis e/ou as alienações dos bens. Conjuntamente, a Síndica deverá apresentar as planilhas de fls. 14803 (imóveis pendentes de arrecadação), 14804 (imóveis com ações judiciais pendentes) e fl. 14805 (imóveis com alienação pendente) atualizadas, formulando os requerimentos específicos para que as arrecadações pendentes sejam todas efetivadas, assim como indicando quais imóveis estão prontos para a imediata alienação (dizendo se a venda será realizada nestes autos ou em outros com a indicação da numeração correspondente e, no primeiro, caso, também trazendo os requeridos específicos para que as alienações sejam realizadas). 5. Multa cominatória (Banco do Brasil) 5.1. Em relação à multa fixada em desfavor do Banco do Brasil, a Síndica (Excelia) opinou pela nova expedição de ofício à instituição financeira, sob pena de multa diária, para cumprimento da determinação anterior. Informou, ainda, que a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil no cumprimento de sentença da multa foi rejeitada e que a instituição já acostou o comprovante de depósito naqueles autos (fls. 15173/15176). O MP manifestou não se opor ao pedido de expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que cumpra a decisão anterior (fls. 15192/15193). 5.2. Reexpeça-se o ofício, conforme requerido, assinalando prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada, inicialmente, a R$ 2 mil. Após a expedição, o ônus do protocolo será da nova Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência aos credores e demais interessados do pagamento da multa nos autos do cumprimento de sentença. 6. Créditos públicos e execuções fiscais (ICCP) 6.1. Sobre os créditos fiscais, a Síndica (Excelia) informou que procedeu às anotações necessárias decorrentes da extinção das execuções fiscais noticiadas (fls. 15173/15176). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian opinou pela abertura do Incidente de Consolidação de Créditos Públicos (ICCP), previsto no art. 7-A da Lei nº 11.101/05, visando consolidar os valores devidos à União e promover a baixa de penhoras (fls. 15179/15180). O MP opinou para que a Síndica se manifeste acerca do pedido do Espólio para instauração do ICCP em favor da União (fls. 15192/15193). 6.2. À nova Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o item 4.2 da decisão anterior, esclarecendo se já há incidente de verificação de crédito distribuído em favor da União e, caso contrário, se a instauração é viável ou não. 7. Regularização de representação processual (Banco Bluebank) 7.1. A Síndica (Excelia) consignou que a Serventia já procedeu às alterações necessárias junto ao sistema ESAJ em relação ao cadastramento do patrono do Banco Bluebank S/A (fls. 15173/15176). 7.2. Ciente. 8. Da substituição da Síndica (Excelia Consultoria Ltda.) 8.1. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana informou seu desligamento da sociedade Excelia Consultoria Ltda. e a constituição da empresa Fontana Experts (FEX), comunicando que passaria a integrar a nova empresa com sua equipe de especialistas (fl. 15186). A Excelia Consultoria Ltda., na qualidade de Administradora Judicial nomeada, peticionou informando o desligamento da referida profissional e reafirmando que a nomeação recai sobre a pessoa jurídica; requereu o prazo de 30 dias para indicar nova coordenação técnica e a designação de audiência, opondo-se a qualquer transferência de titularidade do encargo (fls. 15189/15191). O MP tomou ciência da divergência relatada e aguarda a indicação do novo responsável técnico pela Administradora Judicial (Excelia) para fins de representação em juízo (fls. 15192/15193). A Excelia Consultoria Ltda. apresentou instrumento de procuração para regularização de sua representação processual (fl. 15195). 8.2. A função de Síndico ou Administrador Judicial constitui munus público de relevância ímpar no processo falimentar, sendo o profissional um auxiliar direto e de confiança imediata do Juízo. Embora a Lei permita a nomeação de pessoa jurídica para o exercício do encargo, é sempre obrigatória a declaração do nome do profissional responsável pela condução do processo de falência ou recuperação judicial. Tal exigência não é meramente formal. Ela evidencia que, mesmo quando a nomeação recai sobre uma sociedade especializada, o vínculo de confiança do magistrado possui natureza híbrida, com forte acento intuitu personae em relação ao técnico que efetivamente executa os trabalhos, peticiona nos autos, participa de audiências e despacha com o magistrado. No caso em tela, a confiança deste Juízo sempre esteve depositada, preponderantemente, na capacidade técnica e na condução diligente empreendida pela Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Foi a referida profissional quem, nos últimos anos, acompanhou as nuances deste complexo processo de falência, detendo o conhecimento histórico e os detalhes fáticos necessários para a célere tramitação do feito. Ainda que a Excelia Consultoria Ltda. seja uma empresa de notória competência e possua outros profissionais qualificados em seus quadros, a substituição da responsável técnica, neste momento processual, implicaria uma ruptura na linha de raciocínio e na gestão do acervo, o que poderia acarretar prejuízos à celeridade processual e à eficiência da arrecadação e liquidação de ativos. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a substituição do síndico ou administrador judicial é ato discricionário do juiz, sempre que houver quebra de confiança ou quando o magistrado entender que a mudança atende melhor aos interesses da massa falida e à função social do processo. Não há, portanto, "direito adquirido" da pessoa jurídica à manutenção do cargo quando o substrato da confiança se desloca juntamente com o profissional que a personificava nos autos. Nesse sentido, a preservação do conhecimento acumulado e a continuidade dos trabalhos justificam a substituição da pessoa jurídica, mantendo-se, contudo, a mesma responsável técnica que já atuava no feito. Por fim, consigno o agradecimento deste Juízo aos serviços prestados pela Excelia Consultoria Ltda. A substituição ora determinada decorre estritamente da vinculação técnica com a profissional retirante neste caso específico, não desabonando a conduta ou a capacidade da empresa substituída. Pelo contrário, este Juízo contará com os valiosos trabalhos da Excelia em futuras nomeações em outros processos, dada sua reconhecida expertise. Quanto à remuneração, é imperativo que a Síndica substituída seja devidamente paga pelo trabalho realizado até a presente data, vedando-se o enriquecimento sem causa da massa ou da sucessora. Ante o exposto, determino a substituição da Síndica Excelia Consultoria LTDA. pela pessoa jurídica Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias LTDA. (FEX), CNPJ nº 63.097.096/0001-78 (fls. 15186), sob a responsabilidade técnica da Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB/SP nº 285.743). Intime-se a nova Síndica para assinar o termo de compromisso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como para dar prosseguimento imediato às determinações contidas na decisão de fls. 15077/15082 e neste decisum. Ao Cartório, para que junte extrato atualizada da conta judicial unificada, a fim de que, na próxima decisão, sejam arbitrados os honorários da Síndica substituída. Providenciem-se as alterações cadastrais necessárias no sistema SAJ, excluindo-se os patronos da antiga Síndica e cadastrando-se a nova nomeada. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42808293-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2025 14:45 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70121196-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 11:23 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42776913-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 18:10 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42767388-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 17:25 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2719/2025 Teor do ato: 1.Fls. 15173/15176: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. 2.Fls. 15181/15184: Ciência à síndica acerca da devolutiva do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato ordinatório
1.Fls. 15173/15176: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. 2.Fls. 15181/15184: Ciência à síndica acerca da devolutiva do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42620318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:57 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42613334-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/11/2025 19:59 |
| 11/11/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42601500-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/11/2025 16:43 |
| 11/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42601343-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2025 16:37 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2443/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2443/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 14865/14872: último pronunciamento judicial, que (i) deu ciência aos credores sobre as relações de imóveis apresentadas pela síndica; (ii) intimou os credores e interessados a apresentarem, em 10 dias, eventual impugnação ao QGC provisório; (iii) indeferiu a reiteração do pedido de prioridade no pagamento do credor Álvaro Alves de Souza Júnior; (iv) indeferiu o pedido da síndica e manteve a reserva de crédito de Pedro Augusto de Padua Fleury até o julgamento definitivo da habilitação; (v) tomou ciência do esclarecimento do advogado Dr. Marc Magalhães Buckup (de que representa apenas o Espólio de Paulo Gilberto Boghosian); (vi) deferiu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação de demonstrativo de valores, servindo a decisão como ofício; (vii) deu ciência aos credores das informações prestadas pela síndica (multa Banco do Brasil, imóvel sub judice, precatório, créditos fiscais); (viii) intimou a síndica a se manifestar, em 10 dias, sobre a resposta-ofício do 4º CRI (fls. 14821/14855); (ix) intimou a síndica a instaurar, em 10 dias, o cumprimento de sentença referente à multa do Banco do Brasil; (x) deferiu a expedição de ofício à PGFN e à Receita Federal para liberação de acesso aos sistemas e-CAC e REGULARIZE e para constar o status de Massa Falida no CNPJ; (xi) indeferiu o pedido de sucessão referente à credora Zilda Elvira Corazza, ante a inércia do interessado; e (xii) homologou a cessão de crédito em favor de Adriano Luiz Mendes Caquetti e outros, com ressalva sobre o valor e determinando a anotação pela síndica. Para controle, registro que o último QGC provisório foi apresentado às fls. 14800/14802. 2. Certidão de decurso de prazo (QGC provisório) 2.1. O cartório certificou o decurso do prazo referente ao item 2.2 da decisão de fls. 14865/14872 (referente à impugnação ao QGC provisório). (fls. 15036). 2.2. À Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, elenque quais incidentes de habilitação e impugnação de crédito estão pendentes de julgamento para que o QGC definitivo e consolidado seja apresentado. 3. Arrecadação de imóveis (4º CRI) 3.1. Em atendimento à determinação de fls. 14870 (item 7.3), a síndica manifestou ciência da resposta-ofício do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 14821/14855), que informou ter procedido aos registros de arrecadação das matrículas 137.087, 137.088, 137.089, 137.094 e 169.786. Quanto à matrícula nº 169.820, diante da informação de que a falida não consta como proprietária, a síndica opinou pela expedição de novo ofício ao 4º CRI para que encaminhe a matrícula atualizada do imóvel (fls. 14910/14913). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio) manifestou ciência (fls. 14925/14927). O Ministério Público concordou com o postulado pela síndica (fls. 15076). 3.2. Oficie-se ao 4º CRI para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a matrícula nº 169.820. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Após a resposta, manifeste-se a Síndica em termos de prosseguimento, dizendo e requerendo o necessário para a conclusão das arrecadações dos imóveis e/ou as alienações dos bens. 4. Créditos fiscais federais (PGFN) 4.1. A União (Fazenda Nacional), por meio da PGFN, manifestou-se ciente da decisão de fls. 14.865/14.872. No que tange ao QGC provisório (fls. 14800/14802), requereu a inclusão definitiva dos créditos federais objetos de reserva (fls. 14924). A síndica, em resposta, opinou que a matéria (inclusão definitiva dos créditos federais) deverá ser apreciada no incidente próprio (fls. 15046/15048). O Ministério Público manifestou-se de acordo com a síndica (fls. 15076). 4.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o número do "incidente próprio" referido em sua manifestação, apresentando informações sobre em que fase se encontra. 5. Sucessão processual (Credora Zilda Elvira Corazza) 5.1. Danilo Antonio Corazza reiterou o requerimento de habilitação como sucessor da requerente falecida Zilda Elvira Corazza, nos termos da petição de fls. 14.424/14.561 (fls. 15045). A síndica, ciente da reiteração do pedido, informou que procederá à alteração da titularidade do crédito no competente QGC (fls. 15046/15048). O Ministério Público manifestou-se contrariamente à sucessão, relembrando que a solicitação pretérita não foi atendida e, por conseguinte, o pedido foi rejeitado pelo juízo (item 8.2 de fls. 14871) (fls. 15076). 5.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a cota do MP, esclarecendo por qual razão não foi observado o decidido no item 8.2 da decisão de fl. 14871. 6. Regularização processual e pedido de intimação exclusiva (Banco do Brasil) 6.1. O Banco do Brasil S/A requereu a juntada de instrumento de mandato. Requereu, ainda, que todas as intimações sejam exclusivamente dirigidas ao advogado Fabricio dos Reis Brandão, OAB/PA nº 11.471, sob pena de nulidade (fls. 14928). A síndica declarou ciência da regularização processual (fls. 15046/15048). 6.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. 7. Regularização processual e pedido de intimação exclusiva (Banco Bluebank) 7.1. O Banco Bluebank S/A (atual denominação do Smartbank S.A.), credor habilitado, informou a substituição de patronos. Requereu que todas as intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do patrono Paulo Sérgio Braga Barboza, OAB/SP nº 97.272, sob pena de nulidade (fls. 15049). 7.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. 8. Providências da Síndica (Ofícios e CNPJ) 8.1. Em cumprimento à decisão de fls. 14865/14872 (itens 6.2 e 7.5), a síndica informou que protocolou a decisão-ofício junto ao Banco do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal (fls. 14910/14913). A União (Fazenda Nacional) informou que solicitou a atualização cadastral da massa falida no banco de dados do CNPJ (fls. 14924). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio) manifestou ciência (fls. 14925/14927). 8.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o decurso de prazo do ofício expedido ao BB, atendendo à intimação (já) realizada à fl. 15036. 9. Multa - Banco do Brasil 9.1. Em cumprimento à determinação de fls. 14870 (item 7.4), a síndica informou que procedeu à instauração do incidente processual (cumprimento de sentença) para cobrança da multa fixada em desfavor do Banco do Brasil, opinando pela intimação dos credores e MP (fls. 14910/14913). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio) manifestou ciência (fls. 14925/14927). 9.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente informações atualizadas sobre a execução. 10. Julgamento de Agravo de Instrumento (Banco Induscred) 10.1. Foi comunicada a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2138072-93.2024.8.26.0000, interposto pelo Banco Induscred de Investimento S/A, ao qual foi negado provimento (fls. 15034/15035). A síndica declarou ciência do julgamento e informou que se encontram pendentes de julgamento os Embargos de Declaração opostos em face do acórdão (fls. 15046/15048). 10.2. Ciência aos credores e demais interessados. 11. Extinção de Execuções Fiscais (Municipais e Federais) 11.1. A falida requereu a juntada de sentença proferida na Execução Fiscal nº 1566174-69.2022.8.26.0090 (Prefeitura de São Paulo), que julgou extinto o processo com fundamento na satisfação da execução (Art. 924, II, do CPC) (fls. 14873/14875). A falida também requereu a juntada de sentença proferida na Execução Fiscal nº 0029797-17.1999.4.03.6182 (União Federal - Fazenda Nacional), que extinguiu a execução, sem resolução do mérito, com base no art. 26 da Lei 6.830/80 (cancelamento da inscrição da Dívida Ativa) (fls. 14903/14905). A síndica, o Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio) e o Ministério Público declararam ciência das sentenças juntadas (fls. 14910/14913, 14925/14927 e 15076). 11.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se promoveu as alterações necessárias no QGC provisório, se o caso. 12. Anotação de cessão de crédito (Adriano Caquetti) 12.1. Em cumprimento à homologação de fls. 14871 (item 9.2), a síndica informou que, considerando o deferimento das cessões de créditos noticiadas às fls. 14709/1471, procedeu às retificações necessárias no QGC (fls. 14910/14913). 12.2. Ciência aos interessados. 13. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as planilhas de fls. 14803 (imóveis pendentes de arrecadação), 14804 (imóveis com ações judiciais pendentes) e fl. 14805 (imóveis com alienação pendente) atualizadas, formulando os requerimentos específicos para que as arrecadações pendentes sejam todas efetivadas, assim como indicando quais imóveis estão prontos para a imediata alienação (dizendo se a venda será realizada nestes autos ou em outros com a indicação da numeração correspondente e, no primeiro, caso, também trazendo os requeridos específicos para que as alienações sejam realizadas). 14. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 14865/14872: último pronunciamento judicial, que (i) deu ciência aos credores sobre as relações de imóveis apresentadas pela síndica; (ii) intimou os credores e interessados a apresentarem, em 10 dias, eventual impugnação ao QGC provisório; (iii) indeferiu a reiteração do pedido de prioridade no pagamento do credor Álvaro Alves de Souza Júnior; (iv) indeferiu o pedido da síndica e manteve a reserva de crédito de Pedro Augusto de Padua Fleury até o julgamento definitivo da habilitação; (v) tomou ciência do esclarecimento do advogado Dr. Marc Magalhães Buckup (de que representa apenas o Espólio de Paulo Gilberto Boghosian); (vi) deferiu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação de demonstrativo de valores, servindo a decisão como ofício; (vii) deu ciência aos credores das informações prestadas pela síndica (multa Banco do Brasil, imóvel sub judice, precatório, créditos fiscais); (viii) intimou a síndica a se manifestar, em 10 dias, sobre a resposta-ofício do 4º CRI (fls. 14821/14855); (ix) intimou a síndica a instaurar, em 10 dias, o cumprimento de sentença referente à multa do Banco do Brasil; (x) deferiu a expedição de ofício à PGFN e à Receita Federal para liberação de acesso aos sistemas e-CAC e REGULARIZE e para constar o status de Massa Falida no CNPJ; (xi) indeferiu o pedido de sucessão referente à credora Zilda Elvira Corazza, ante a inércia do interessado; e (xii) homologou a cessão de crédito em favor de Adriano Luiz Mendes Caquetti e outros, com ressalva sobre o valor e determinando a anotação pela síndica. Para controle, registro que o último QGC provisório foi apresentado às fls. 14800/14802. 2. Certidão de decurso de prazo (QGC provisório) 2.1. O cartório certificou o decurso do prazo referente ao item 2.2 da decisão de fls. 14865/14872 (referente à impugnação ao QGC provisório). (fls. 15036). 2.2. À Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, elenque quais incidentes de habilitação e impugnação de crédito estão pendentes de julgamento para que o QGC definitivo e consolidado seja apresentado. 3. Arrecadação de imóveis (4º CRI) 3.1. Em atendimento à determinação de fls. 14870 (item 7.3), a síndica manifestou ciência da resposta-ofício do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 14821/14855), que informou ter procedido aos registros de arrecadação das matrículas 137.087, 137.088, 137.089, 137.094 e 169.786. Quanto à matrícula nº 169.820, diante da informação de que a falida não consta como proprietária, a síndica opinou pela expedição de novo ofício ao 4º CRI para que encaminhe a matrícula atualizada do imóvel (fls. 14910/14913). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio) manifestou ciência (fls. 14925/14927). O Ministério Público concordou com o postulado pela síndica (fls. 15076). 3.2. Oficie-se ao 4º CRI para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a matrícula nº 169.820. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Após a resposta, manifeste-se a Síndica em termos de prosseguimento, dizendo e requerendo o necessário para a conclusão das arrecadações dos imóveis e/ou as alienações dos bens. 4. Créditos fiscais federais (PGFN) 4.1. A União (Fazenda Nacional), por meio da PGFN, manifestou-se ciente da decisão de fls. 14.865/14.872. No que tange ao QGC provisório (fls. 14800/14802), requereu a inclusão definitiva dos créditos federais objetos de reserva (fls. 14924). A síndica, em resposta, opinou que a matéria (inclusão definitiva dos créditos federais) deverá ser apreciada no incidente próprio (fls. 15046/15048). O Ministério Público manifestou-se de acordo com a síndica (fls. 15076). 4.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o número do "incidente próprio" referido em sua manifestação, apresentando informações sobre em que fase se encontra. 5. Sucessão processual (Credora Zilda Elvira Corazza) 5.1. Danilo Antonio Corazza reiterou o requerimento de habilitação como sucessor da requerente falecida Zilda Elvira Corazza, nos termos da petição de fls. 14.424/14.561 (fls. 15045). A síndica, ciente da reiteração do pedido, informou que procederá à alteração da titularidade do crédito no competente QGC (fls. 15046/15048). O Ministério Público manifestou-se contrariamente à sucessão, relembrando que a solicitação pretérita não foi atendida e, por conseguinte, o pedido foi rejeitado pelo juízo (item 8.2 de fls. 14871) (fls. 15076). 5.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a cota do MP, esclarecendo por qual razão não foi observado o decidido no item 8.2 da decisão de fl. 14871. 6. Regularização processual e pedido de intimação exclusiva (Banco do Brasil) 6.1. O Banco do Brasil S/A requereu a juntada de instrumento de mandato. Requereu, ainda, que todas as intimações sejam exclusivamente dirigidas ao advogado Fabricio dos Reis Brandão, OAB/PA nº 11.471, sob pena de nulidade (fls. 14928). A síndica declarou ciência da regularização processual (fls. 15046/15048). 6.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. 7. Regularização processual e pedido de intimação exclusiva (Banco Bluebank) 7.1. O Banco Bluebank S/A (atual denominação do Smartbank S.A.), credor habilitado, informou a substituição de patronos. Requereu que todas as intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do patrono Paulo Sérgio Braga Barboza, OAB/SP nº 97.272, sob pena de nulidade (fls. 15049). 7.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. 8. Providências da Síndica (Ofícios e CNPJ) 8.1. Em cumprimento à decisão de fls. 14865/14872 (itens 6.2 e 7.5), a síndica informou que protocolou a decisão-ofício junto ao Banco do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal (fls. 14910/14913). A União (Fazenda Nacional) informou que solicitou a atualização cadastral da massa falida no banco de dados do CNPJ (fls. 14924). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio) manifestou ciência (fls. 14925/14927). 8.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o decurso de prazo do ofício expedido ao BB, atendendo à intimação (já) realizada à fl. 15036. 9. Multa - Banco do Brasil 9.1. Em cumprimento à determinação de fls. 14870 (item 7.4), a síndica informou que procedeu à instauração do incidente processual (cumprimento de sentença) para cobrança da multa fixada em desfavor do Banco do Brasil, opinando pela intimação dos credores e MP (fls. 14910/14913). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio) manifestou ciência (fls. 14925/14927). 9.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente informações atualizadas sobre a execução. 10. Julgamento de Agravo de Instrumento (Banco Induscred) 10.1. Foi comunicada a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2138072-93.2024.8.26.0000, interposto pelo Banco Induscred de Investimento S/A, ao qual foi negado provimento (fls. 15034/15035). A síndica declarou ciência do julgamento e informou que se encontram pendentes de julgamento os Embargos de Declaração opostos em face do acórdão (fls. 15046/15048). 10.2. Ciência aos credores e demais interessados. 11. Extinção de Execuções Fiscais (Municipais e Federais) 11.1. A falida requereu a juntada de sentença proferida na Execução Fiscal nº 1566174-69.2022.8.26.0090 (Prefeitura de São Paulo), que julgou extinto o processo com fundamento na satisfação da execução (Art. 924, II, do CPC) (fls. 14873/14875). A falida também requereu a juntada de sentença proferida na Execução Fiscal nº 0029797-17.1999.4.03.6182 (União Federal - Fazenda Nacional), que extinguiu a execução, sem resolução do mérito, com base no art. 26 da Lei 6.830/80 (cancelamento da inscrição da Dívida Ativa) (fls. 14903/14905). A síndica, o Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio) e o Ministério Público declararam ciência das sentenças juntadas (fls. 14910/14913, 14925/14927 e 15076). 11.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se promoveu as alterações necessárias no QGC provisório, se o caso. 12. Anotação de cessão de crédito (Adriano Caquetti) 12.1. Em cumprimento à homologação de fls. 14871 (item 9.2), a síndica informou que, considerando o deferimento das cessões de créditos noticiadas às fls. 14709/1471, procedeu às retificações necessárias no QGC (fls. 14910/14913). 12.2. Ciência aos interessados. 13. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as planilhas de fls. 14803 (imóveis pendentes de arrecadação), 14804 (imóveis com ações judiciais pendentes) e fl. 14805 (imóveis com alienação pendente) atualizadas, formulando os requerimentos específicos para que as arrecadações pendentes sejam todas efetivadas, assim como indicando quais imóveis estão prontos para a imediata alienação (dizendo se a venda será realizada nestes autos ou em outros com a indicação da numeração correspondente e, no primeiro, caso, também trazendo os requeridos específicos para que as alienações sejam realizadas). 14. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70102743-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2025 17:11 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42454443-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2025 18:58 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42448561-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2025 13:43 |
| 09/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42362648-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2025 14:39 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2263/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2263/2025 Teor do ato: Ante o certificado, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato ordinatório
Ante o certificado, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 23/09/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42047056-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 13:46 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42015933-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 17:19 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41972383-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 10:59 |
| 15/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0040337-51.2025.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41859052-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/08/2025 17:44 |
| 09/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70072893-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2025 10:59 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41781412-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 10:43 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 14766/14776: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de cessação de alienações, determinando à Síndica a apresentação, em 10 dias, do Quadro Geral de Credores (QGC) atualizado e de uma relação de ativos pendentes de arrecadação; (ii) deu ciência ao Espólio de Délcio Gadini de que seu crédito constará no QGC atualizado; (iii) intimou o advogado Dr. Marc Magalhães Buckup a esclarecer, em 5 dias, se, além do Espólio de Paulo Boghosian, também representa a falida (que não se confunde com o sócio); (iv) deu ciência aos interessados sobre o imóvel sub judice, de Matrícula 271.640 do 15º CRI da Capital, e intimou a Síndica para informar, em 10 dias, se há efeito suspensivo que impeça a sua alienação; (v) intimou a Síndica para, em 10 dias, informar se já houve requerimento para transferência dos valores do precatório para conta judicial ou mesmo se já foram transferidos, bem como se manifestar sobre o pedido de exclusão de créditos fiscais do QGC, ressaltando que, se concordar com o pleito, já deverá promover tal exclusão; (vi) declarou perdidos os créditos do Condomínio Edifício Mont Blanc para fins de redistribuição no próximo rateio; (vii) deu ciência do pagamento dos honorários da Síndica; (viii) intimou o sucessor da credora Zilda Elvira Corazza a prestar os esclarecimentos requeridos pelo MP em 5 dias; (ix) deferiu a reserva de crédito de Pedro Augusto de Padua Fleury pelo prazo de 10 dias, condicionada à propositura da habilitação; (x) intimou a Síndica a se manifestar sobre o pedido de cessão de crédito de Adriano Luiz Mendes Caquetti e outros em 10 dias; e (xi) indeferiu o pedido de prioridade no pagamento do crédito de Álvaro Alves de Souza Júnior, determinando que o interessado aguarde os rateios. 2. Pedido de suspensão da alienação de ativos, atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) e apresentação da relação de ativos 2.1. Trata-se de pedidos do Espólio de Paulo Boghosian pela suspensão da alienação de ativos e atualização do QGC (fls. 14074/14075, 14096/14099, 14170). A Síndica opinou contrariamente à suspensão, argumentando que o QGC está desatualizado e que o passivo, após correção e juros, será muito superior ao valor em conta, necessitando do prosseguimento das alienações (fls. 14190/14192). O credor Banco Induscred S/A corroborou a manifestação da Síndica (fls. 14203/14204). O Ministério Público opinou pela rejeição do pedido de suspensão da realização do ativo (fls. 14759/14761). Sobreveio decisão que indeferiu, por ora, o pedido de cessação de alienações e determinou que a Síndica apresente, no prazo de 10 dias, o QGC atualizado e uma relação completa e organizada de ativos pendentes de arrecadação, avaliação e/ou alienação (fls. 14766/14776). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou ciência da decisão (fls. 14781/14782). A Síndica apresentou o QGC provisório atualizado, informando que os valores foram corrigidos monetariamente. Adicionalmente, apresentou a relação de imóveis pendentes de arrecadação, a relação de imóveis que permanecem sub judice e a relação de imóveis em processo de alienação (fls. 14791/14799). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do quanto requerido pela Síndica (fls. 14864). 2.2. Dê-se ciência aos credores e interessados acerca das relações de imóveis apresentadas pela síndica. Ato contínuo, intimem-se os credores e demais interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem eventual impugnação ao QGC provisório apresentado. 3. Pedido de prioridade no pagamento de crédito (Álvaro Alves de Souza Júnior) 3.1. Trata-se de pedido de Álvaro Alves de Souza Júnior, credor idoso e com doença grave, para pagamento prioritário de seu crédito (fls. 14733/14734). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, argumentando que a prioridade legal é de tramitação processual, não alterando a ordem de pagamento dos créditos na falência (fls. 14759/14761). Sobreveio decisão que indeferiu o pedido de prioridade no pagamento, esclarecendo que o credor deve aguardar a elaboração dos próximos rateios, pois todos os créditos devem ser pagos segundo a ordem de preferência legal, sem privilégios em razão de condições pessoais (fls. 14766/14776). Álvaro Alves de Souza Júnior reiterou seu pedido, fundamentando-o no direito à vida e na dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, em razão de sua condição de saúde excepcional e grave, citando precedente do TJSP que autorizou o levantamento em caso análogo (fls. 14777/14779). A Síndica declarou ciência do pedido, mas esclareceu que a questão já foi apreciada pela decisão de fls. 14766/14776, devendo o credor aguardar os próximos rateios (fls. 14791/14799). 3.2. Indefiro o pedido do requerente, pois descabida a insistência em temas já resolvidos por este juízo. Advirto que a insistência pode acarretar condenação a multa por litigância de má-fé. 4. Reserva de crédito (Pedro Augusto de Padua Fleury) 4.1. Trata-se de pedido de Pedro Augusto de Padua Fleury para reserva do valor de R$ 1.325.000,00, referente a honorários de sucumbência, até o julgamento do incidente de habilitação a ser instaurado (fls. 14562/14564). Sobreveio decisão que deferiu a reserva pelo prazo de 10 dias, suficiente para a propositura da habilitação, determinando que, caso proposta, a reserva seria mantida até o julgamento definitivo (fls. 14766/14776). Pedro Augusto de Padua Fleury informou que o incidente de habilitação de crédito foi distribuído sob o n.º 1043998-21.2025.8.26.0100 (fls. 14780). A Síndica informou que incluiu o valor mencionado como "reserva de crédito" no QGC (fls. 14791/14799). O cartório determinou que a Síndica envie o Quadro Geral de Credores em formato Word para o e-mail da serventia no prazo de 5 dias (fls. 14817). Posteriormente, a Síndica opinou pela exclusão da referida reserva de crédito do QGC, argumentando que se manifestou pela improcedência do pedido no incidente de habilitação. Subsidiariamente, caso a reserva seja mantida, requereu que o valor seja ajustado para R$ 104.964,64, que refletiria o crédito na data da decretação da falência, sem juros posteriores (fls. 14856/14860). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do quanto requerido pela Síndica (fls. 14864). 4.2. Por força do art. 130 do Decreto-Lei 7661/1945, é devida a manutemnção da reserva de crédito até o julgamento definitivo da habilitação. Portanto, indefiro o pedido da síndica e mantenho a reserva de crédito. Aguarde-se o julgamento definitivo da habilitação. 5. Regularização da representação processual da Falida 5.1. Trata-se de pedido de esclarecimentos da Síndica sobre a atuação dos patronos da Falida, apontando substabelecimento sem reservas e a continuidade de manifestações de ambos os advogados (fls. 14190/14192). O Espólio de Paulo Boghosian, por seu advogado, juntou instrumento de mandato atualizado (fls. 14198/14200). Sobreveio decisão que intimou o advogado Dr. Marc Magalhães Buckup para que, no prazo de 5 dias, esclarecesse se representará apenas o Espólio ou também a falida (fls. 14766/14776). O advogado Marc Magalhães Buckup esclareceu que sua representação se restringe ao Espólio de Paulo Gilberto Boghosian, na qualidade de sócio da empresa falida (fls. 14781/14782). A Síndica declarou ciência do esclarecimento (fls. 14791/14799). 5.2. Nada a deliberar. 6. Pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil (Michel Chohfi Filho e Outros) 6.1. Trata-se de pedido formulado por Michel Chohfi Filho e Outros para que seja determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que a instituição apresente o demonstrativo dos valores que lhes foram creditados em 20/03/2025. Informam que solicitaram o demonstrativo à Síndica, que, por sua vez, informou não ter acesso ao documento (fls. 14784/14785). A Síndica declarou ciência do pedido e informou não ter oposição (fls. 14791/14799). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do quanto requerido pela Síndica (fls. 14864). 6.2. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que apresente o demonstrativo dos valores indicados. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à síndica, comprovando a diligência nestes autos. 7. Providências da Síndica (Multa Banco do Brasil, QGC, Ativos e Acesso a Sistemas) 7.1. A Síndica informou sobre o trânsito em julgado do acórdão que manteve a multa de R$ 300.000,00 aplicada ao Banco do Brasil S/A, opinando pela intimação do banco para que efetue o pagamento mediante depósito judicial. Informou também sobre o imóvel sub judice de Patrícia Marinho de Mello Medeiros Conchon, esclarecendo que não há efeito suspensivo que impeça a alienação e que adotará as providências para tal, salvo expressa concessão de efeito suspensivo. No tocante ao precatório, confirmou que os valores já foram transferidos para a conta judicial. Sobre os créditos fiscais, esclareceu que não estão habilitados no QGC apresentado (fls. 14791/14799). O 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital informou que a ordem de arrecadação foi registrada nas matrículas 137.087, 137.088, 137.089, 137.094 e 169.786, mas não pôde ser cumprida na matrícula nº 169.820, pois a falida não figura como proprietária (fls. 14821/14855). A Síndica requereu a expedição de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal para liberar o acesso aos sistemas e-CAC e REGULARIZE, bem como para que conste o status de Massa Falida no CNPJ da Columbus (fls. 14856/14860). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente a todos os pedidos formulados pela Síndica em suas petições (fls. 14864). 7.2. Dê-se ciência aos credores e interessados acerca das informações prestadas pela síndica. 7.3. Intime-se a síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a resposta a ofício apresentada às fls. 14821/14855. 7.4. Quanto à multa aplicada ao Banco do Brasil, a fim de evitar tumulto processual, intime-se a síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, instaure o respectivo cumprimento de sentença. 7.5. No mais, expeça-se ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal para liberar o acesso aos sistemas e-CAC e REGULARIZE, bem como para que conste o status de Massa Falida no CNPJ da Columbus. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à síndica, comprovando a diligência nestes autos. 8. Sucessão processual (credora Zilda Elvira Corazza) 8.1. Trata-se de pedido de habilitação de Danilo Antonio Corazza como sucessor da credora falecida Zilda Elvira Corazza (fls. 14424/14425). O Ministério Público requereu que o postulante esclarecesse o andamento do inventário e regularizasse a representação processual (fls. 14759/14760). Sobreveio decisão que intimou o interessado a prestar os esclarecimentos requeridos pelo MP no prazo de 5 dias, com posterior manifestação da Síndica (fls. 14766/14776). A Síndica, em sua manifestação, informou que aguardaria os esclarecimentos para se posicionar (fls. 14791/14799). O cartório certificou o decurso do prazo sem manifestação do sucessor de Zilda Elvira Corazza (fls. 14817). 8.2. Ante a inércia do interessado, indefiro a sucessão requerida. 9. Sucessão processual por cessão de crédito (Adriano Luiz Mendes Caquetti e Outros) 9.1. Trata-se de pedido de Adriano Luiz Mendes Caquetti e outros, informando a aquisição de créditos pertencentes aos cedentes Rany Charanek e Mahamad Fahad Hassan, requerendo a substituição processual (fls. 14709/14712). O Ministério Público manifestou-se ciente, nada tendo a obstar (fls. 14759/14760). Sobreveio decisão que intimou a Síndica para manifestação no prazo de 10 dias (fls. 14766/14776). A Síndica informou que não se opõe à cessão noticiada, uma vez que não vislumbra conflito de interesses ou descumprimento contratual, ressalvando que o crédito a ser cedido é o constante no QGC (R$ 218.099,02), e não o valor mencionado no instrumento de cessão. Informou que, caso o pedido seja deferido, procederá à anotação no QGC (fls. 14791/14799). 9.2. Ante os pareceres da síndica e do MP, homologo a cessão informada às fls. 14709/14712, com a ressalva de que o crédito a ser cedido é o constante no QGC, conforme apontou a síndica às fls. 14791/14799. À síndica para que anote. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 28/07/2025 |
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| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional acerca do item 7 da decisão às fls. 14.865/14.872. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41683688-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 09:19 |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 14766/14776: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de cessação de alienações, determinando à Síndica a apresentação, em 10 dias, do Quadro Geral de Credores (QGC) atualizado e de uma relação de ativos pendentes de arrecadação; (ii) deu ciência ao Espólio de Délcio Gadini de que seu crédito constará no QGC atualizado; (iii) intimou o advogado Dr. Marc Magalhães Buckup a esclarecer, em 5 dias, se, além do Espólio de Paulo Boghosian, também representa a falida (que não se confunde com o sócio); (iv) deu ciência aos interessados sobre o imóvel sub judice, de Matrícula 271.640 do 15º CRI da Capital, e intimou a Síndica para informar, em 10 dias, se há efeito suspensivo que impeça a sua alienação; (v) intimou a Síndica para, em 10 dias, informar se já houve requerimento para transferência dos valores do precatório para conta judicial ou mesmo se já foram transferidos, bem como se manifestar sobre o pedido de exclusão de créditos fiscais do QGC, ressaltando que, se concordar com o pleito, já deverá promover tal exclusão; (vi) declarou perdidos os créditos do Condomínio Edifício Mont Blanc para fins de redistribuição no próximo rateio; (vii) deu ciência do pagamento dos honorários da Síndica; (viii) intimou o sucessor da credora Zilda Elvira Corazza a prestar os esclarecimentos requeridos pelo MP em 5 dias; (ix) deferiu a reserva de crédito de Pedro Augusto de Padua Fleury pelo prazo de 10 dias, condicionada à propositura da habilitação; (x) intimou a Síndica a se manifestar sobre o pedido de cessão de crédito de Adriano Luiz Mendes Caquetti e outros em 10 dias; e (xi) indeferiu o pedido de prioridade no pagamento do crédito de Álvaro Alves de Souza Júnior, determinando que o interessado aguarde os rateios. 2. Pedido de suspensão da alienação de ativos, atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) e apresentação da relação de ativos 2.1. Trata-se de pedidos do Espólio de Paulo Boghosian pela suspensão da alienação de ativos e atualização do QGC (fls. 14074/14075, 14096/14099, 14170). A Síndica opinou contrariamente à suspensão, argumentando que o QGC está desatualizado e que o passivo, após correção e juros, será muito superior ao valor em conta, necessitando do prosseguimento das alienações (fls. 14190/14192). O credor Banco Induscred S/A corroborou a manifestação da Síndica (fls. 14203/14204). O Ministério Público opinou pela rejeição do pedido de suspensão da realização do ativo (fls. 14759/14761). Sobreveio decisão que indeferiu, por ora, o pedido de cessação de alienações e determinou que a Síndica apresente, no prazo de 10 dias, o QGC atualizado e uma relação completa e organizada de ativos pendentes de arrecadação, avaliação e/ou alienação (fls. 14766/14776). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou ciência da decisão (fls. 14781/14782). A Síndica apresentou o QGC provisório atualizado, informando que os valores foram corrigidos monetariamente. Adicionalmente, apresentou a relação de imóveis pendentes de arrecadação, a relação de imóveis que permanecem sub judice e a relação de imóveis em processo de alienação (fls. 14791/14799). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do quanto requerido pela Síndica (fls. 14864). 2.2. Dê-se ciência aos credores e interessados acerca das relações de imóveis apresentadas pela síndica. Ato contínuo, intimem-se os credores e demais interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem eventual impugnação ao QGC provisório apresentado. 3. Pedido de prioridade no pagamento de crédito (Álvaro Alves de Souza Júnior) 3.1. Trata-se de pedido de Álvaro Alves de Souza Júnior, credor idoso e com doença grave, para pagamento prioritário de seu crédito (fls. 14733/14734). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, argumentando que a prioridade legal é de tramitação processual, não alterando a ordem de pagamento dos créditos na falência (fls. 14759/14761). Sobreveio decisão que indeferiu o pedido de prioridade no pagamento, esclarecendo que o credor deve aguardar a elaboração dos próximos rateios, pois todos os créditos devem ser pagos segundo a ordem de preferência legal, sem privilégios em razão de condições pessoais (fls. 14766/14776). Álvaro Alves de Souza Júnior reiterou seu pedido, fundamentando-o no direito à vida e na dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, em razão de sua condição de saúde excepcional e grave, citando precedente do TJSP que autorizou o levantamento em caso análogo (fls. 14777/14779). A Síndica declarou ciência do pedido, mas esclareceu que a questão já foi apreciada pela decisão de fls. 14766/14776, devendo o credor aguardar os próximos rateios (fls. 14791/14799). 3.2. Indefiro o pedido do requerente, pois descabida a insistência em temas já resolvidos por este juízo. Advirto que a insistência pode acarretar condenação a multa por litigância de má-fé. 4. Reserva de crédito (Pedro Augusto de Padua Fleury) 4.1. Trata-se de pedido de Pedro Augusto de Padua Fleury para reserva do valor de R$ 1.325.000,00, referente a honorários de sucumbência, até o julgamento do incidente de habilitação a ser instaurado (fls. 14562/14564). Sobreveio decisão que deferiu a reserva pelo prazo de 10 dias, suficiente para a propositura da habilitação, determinando que, caso proposta, a reserva seria mantida até o julgamento definitivo (fls. 14766/14776). Pedro Augusto de Padua Fleury informou que o incidente de habilitação de crédito foi distribuído sob o n.º 1043998-21.2025.8.26.0100 (fls. 14780). A Síndica informou que incluiu o valor mencionado como "reserva de crédito" no QGC (fls. 14791/14799). O cartório determinou que a Síndica envie o Quadro Geral de Credores em formato Word para o e-mail da serventia no prazo de 5 dias (fls. 14817). Posteriormente, a Síndica opinou pela exclusão da referida reserva de crédito do QGC, argumentando que se manifestou pela improcedência do pedido no incidente de habilitação. Subsidiariamente, caso a reserva seja mantida, requereu que o valor seja ajustado para R$ 104.964,64, que refletiria o crédito na data da decretação da falência, sem juros posteriores (fls. 14856/14860). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do quanto requerido pela Síndica (fls. 14864). 4.2. Por força do art. 130 do Decreto-Lei 7661/1945, é devida a manutemnção da reserva de crédito até o julgamento definitivo da habilitação. Portanto, indefiro o pedido da síndica e mantenho a reserva de crédito. Aguarde-se o julgamento definitivo da habilitação. 5. Regularização da representação processual da Falida 5.1. Trata-se de pedido de esclarecimentos da Síndica sobre a atuação dos patronos da Falida, apontando substabelecimento sem reservas e a continuidade de manifestações de ambos os advogados (fls. 14190/14192). O Espólio de Paulo Boghosian, por seu advogado, juntou instrumento de mandato atualizado (fls. 14198/14200). Sobreveio decisão que intimou o advogado Dr. Marc Magalhães Buckup para que, no prazo de 5 dias, esclarecesse se representará apenas o Espólio ou também a falida (fls. 14766/14776). O advogado Marc Magalhães Buckup esclareceu que sua representação se restringe ao Espólio de Paulo Gilberto Boghosian, na qualidade de sócio da empresa falida (fls. 14781/14782). A Síndica declarou ciência do esclarecimento (fls. 14791/14799). 5.2. Nada a deliberar. 6. Pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil (Michel Chohfi Filho e Outros) 6.1. Trata-se de pedido formulado por Michel Chohfi Filho e Outros para que seja determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que a instituição apresente o demonstrativo dos valores que lhes foram creditados em 20/03/2025. Informam que solicitaram o demonstrativo à Síndica, que, por sua vez, informou não ter acesso ao documento (fls. 14784/14785). A Síndica declarou ciência do pedido e informou não ter oposição (fls. 14791/14799). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do quanto requerido pela Síndica (fls. 14864). 6.2. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que apresente o demonstrativo dos valores indicados. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à síndica, comprovando a diligência nestes autos. 7. Providências da Síndica (Multa Banco do Brasil, QGC, Ativos e Acesso a Sistemas) 7.1. A Síndica informou sobre o trânsito em julgado do acórdão que manteve a multa de R$ 300.000,00 aplicada ao Banco do Brasil S/A, opinando pela intimação do banco para que efetue o pagamento mediante depósito judicial. Informou também sobre o imóvel sub judice de Patrícia Marinho de Mello Medeiros Conchon, esclarecendo que não há efeito suspensivo que impeça a alienação e que adotará as providências para tal, salvo expressa concessão de efeito suspensivo. No tocante ao precatório, confirmou que os valores já foram transferidos para a conta judicial. Sobre os créditos fiscais, esclareceu que não estão habilitados no QGC apresentado (fls. 14791/14799). O 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital informou que a ordem de arrecadação foi registrada nas matrículas 137.087, 137.088, 137.089, 137.094 e 169.786, mas não pôde ser cumprida na matrícula nº 169.820, pois a falida não figura como proprietária (fls. 14821/14855). A Síndica requereu a expedição de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal para liberar o acesso aos sistemas e-CAC e REGULARIZE, bem como para que conste o status de Massa Falida no CNPJ da Columbus (fls. 14856/14860). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente a todos os pedidos formulados pela Síndica em suas petições (fls. 14864). 7.2. Dê-se ciência aos credores e interessados acerca das informações prestadas pela síndica. 7.3. Intime-se a síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a resposta a ofício apresentada às fls. 14821/14855. 7.4. Quanto à multa aplicada ao Banco do Brasil, a fim de evitar tumulto processual, intime-se a síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, instaure o respectivo cumprimento de sentença. 7.5. No mais, expeça-se ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal para liberar o acesso aos sistemas e-CAC e REGULARIZE, bem como para que conste o status de Massa Falida no CNPJ da Columbus. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à síndica, comprovando a diligência nestes autos. 8. Sucessão processual (credora Zilda Elvira Corazza) 8.1. Trata-se de pedido de habilitação de Danilo Antonio Corazza como sucessor da credora falecida Zilda Elvira Corazza (fls. 14424/14425). O Ministério Público requereu que o postulante esclarecesse o andamento do inventário e regularizasse a representação processual (fls. 14759/14760). Sobreveio decisão que intimou o interessado a prestar os esclarecimentos requeridos pelo MP no prazo de 5 dias, com posterior manifestação da Síndica (fls. 14766/14776). A Síndica, em sua manifestação, informou que aguardaria os esclarecimentos para se posicionar (fls. 14791/14799). O cartório certificou o decurso do prazo sem manifestação do sucessor de Zilda Elvira Corazza (fls. 14817). 8.2. Ante a inércia do interessado, indefiro a sucessão requerida. 9. Sucessão processual por cessão de crédito (Adriano Luiz Mendes Caquetti e Outros) 9.1. Trata-se de pedido de Adriano Luiz Mendes Caquetti e outros, informando a aquisição de créditos pertencentes aos cedentes Rany Charanek e Mahamad Fahad Hassan, requerendo a substituição processual (fls. 14709/14712). O Ministério Público manifestou-se ciente, nada tendo a obstar (fls. 14759/14760). Sobreveio decisão que intimou a Síndica para manifestação no prazo de 10 dias (fls. 14766/14776). A Síndica informou que não se opõe à cessão noticiada, uma vez que não vislumbra conflito de interesses ou descumprimento contratual, ressalvando que o crédito a ser cedido é o constante no QGC (R$ 218.099,02), e não o valor mencionado no instrumento de cessão. Informou que, caso o pedido seja deferido, procederá à anotação no QGC (fls. 14791/14799). 9.2. Ante os pareceres da síndica e do MP, homologo a cessão informada às fls. 14709/14712, com a ressalva de que o crédito a ser cedido é o constante no QGC, conforme apontou a síndica às fls. 14791/14799. À síndica para que anote. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70061665-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/07/2025 17:53 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41600494-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/07/2025 16:44 |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2025 Teor do ato: Envie a Síndica o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato ordinatório
Envie a Síndica o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41413256-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2025 20:24 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41322532-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 21:19 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Publicação DJEN com data específica |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0569507-85.2000.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda - Edifício Carina - - Condomínio Edifício Mirella - - Condomínio Edifício Moema Studium - - Condominio Edifício Perdizes Tower - - Condomínio Edifício Mont Blanc - - Condominio Edificio Double Tree Park - - Condomínio Garagem Automática Aurora - - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROYAL IBIRAPUERA PARK - - Condominio Edificio Portobello - - Condomínio Edificio Ritz - - Condomínio Edifício Centro Comercial Nova Efigência - - Condomínio Edifício Golden Garden - - Condomínio Edifício Plaza Higienópolis - - Ana Aparecida de Souza Cano - - Michel Chohfi Filho e outros - Excelia Consultoria, Gestão e Negócios LTDA - Alexandre Alberto Carmona e outros - Mirian de Oliveira Mazzotini - Antônio Carlos Basso - - Paulo de Jesus Saez - - Olga Regina Pereira Pinto - - Espólio de Salomé Soifer Proskak de Kris - - Sergio Barbour - - Mario Katsunori Ando - - Dvm Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda. - - Claudia Coelho Carvalhosa da Cunha e outros - Fv Leilões e outros - BANCO SMARTBANK S/A - - Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira - - BANCO ITAU VEICULOS S.A. - - Martins Macedo Kerr Advogados Assossiados - - CLÁUDIO RIZZARDI - - Dorival Arjona Martinez - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Condominio do Edifício Saint James - - Marly Lopes Parra - - Jose Sergio Presti - - Banco Induscred de Investimento S/A - - Everest Factoring Fomento Comercial Ltda. - - Jacqueline Borsali Sarian - - Marcelo Martinelli - - Beatriz Myoko Takahashi - - Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi - - BANCO DO BRASIL S/A - - Patricia Marinho de Mello Medeiros Conch - - Adriano Massayuki Iwai - - Newton Peres Rocha - - Luiz Hilário Belmonte Giancoli - - Espólio de Paulo Gilberto Boghosian - - Sergio Da Silva Moutinho - - Mario Sérgio Da Silva Moutinho - - Condomínio Edifício Piratininga - - Mauricio Bartholomeu Laruccia - - Espólio de Délcio Gadini - - Soraia Maria Poli e outros e outros - Alvaro Alves de Sousa Junior - - Danilo Antonio Corazza - Pedro Augusto de Padua Fleury e outros - Adriano Luiz Mendes Caquetti - Vistos. 1. Fls. 14173: último pronunciamento judicial, que (i) determinou anotações referentes às petições de fls. 14064 e 14109; (ii) deferiu o prazo requerido à fl. 14066; (iii) determinou a manifestação da Síndica sobre as petições de fls. 14068, 14074/75, 14096/99, 14103 e 14170/72; (iv) deu ciência da informação da Síndica de fls. 14111/18, determinou a expedição de ofício aos CRIs da Capital de São Paulo (1º, 4º, 5º, 7º, 15º) e de Serra Negra/SP para arrecadação de bens imóveis (referenciando fl. 13575), consignou que interessados em imóveis com arrecadação cancelada poderiam efetivar a transferência com decisão favorável transitada em julgado, intimou o Condomínio Edifício Mont Blanc a apresentar dados bancários em 15 dias sob pena de redistribuição do crédito, e deferiu a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs) requeridos pela Síndica; (v) deu ciência da cota do Ministério Público de fl. 14168 (fls. 14173). 2. Pedido de suspensão da alienação de ativos e atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) 2.1. Trata-se de pedidos formulados pelo Espólio de Paulo Boghosian (sócio da falida) que aduziu que o montante em conta judicial (cerca de R$ 20 milhões) seria suficiente para pagar a totalidade do crédito da massa falida, considerando o QGC de R$ 8.988.283,49, pleiteando também a publicação do edital previsto no §2º do art. 149 da Lei 11.101/2005 (fls. 14074/14075, 14096/14099). O Espólio reiterou seus pedidos posteriormente (fls. 14170). A Síndica manifestou-se contrariamente ao pedido de suspensão das alienações e de encerramento célere. Argumentou que o QGC apresentado reporta o valor devido à época da quebra (principal atualizado até jul/2000) e que este montante, após a necessária correção monetária por quase 25 anos, será exacerbada mente majorado, estimando que poderá quadruplicar. Acrescentou que, se a massa falida comportar, também deverá incidir juros sobre o principal, o que aumentará ainda mais o passivo. Concluiu que não é possível promover a celeridade requerida sob pena de violar os ditames da legislação falimentar, devendo-se prosseguir com as alienações já requeridas pela Síndica (fls. 14190/14192). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou-se novamente, após a decisão de fls. 14173 e a manifestação da Síndica. Reiterou a necessidade de apresentação do QGC atualizado (nesta primeira fase com correção monetária) para comparar o passivo com o ativo realizado (aprox. R$ 20 milhões). Insistiu na interrupção da alienação dos ativos ou, alternativamente, na apresentação do QGC atualizado. Contestou a posição da Síndica sobre o edital do art. 149 da Lei 11.101/05, afirmando que a sistemática já é amplamente utilizada pelo Juízo. Requereu ainda que a Síndica fosse intimada a apresentar a conta de rateio em continuidade, considerando que apenas um credor (Condomínio Edifício Mont Blanc) não apresentou dados para recebimento, devendo seu valor ser reservado por 60 dias corridos (fls. 14198/14200). O Banco Induscred S/A, credor, manifestou-se apoiando a posição da Síndica pelo indeferimento do pedido do Espólio. Ressaltou que o QGC é antigo e necessita de atualização, sendo necessária a continuidade das alienações para levantar valores suficientes para pagamento do passivo devidamente atualizado. Enfatizou que a apuração final de seu próprio crédito, de valor vultoso, ainda depende de decisão do C. STJ no AREsp 2400685/SP (fls. 14203/14204). O Ministério Público encampa a postura da Síndica, opinando pela rejeição da pretensão aduzida pelo falido (Espólio) quanto à suspensão da realização do ativo. Argumentou que várias pendências subsistem, que importarão não só no incremento do ativo, mas também na atualização do passivo, destacando que o falido se pautou em montante histórico e que a argumentação da Síndica foi corroborada pelo credor Banco Induscred (fls. 14759/14761). 2.2.1. Indefiro, por ora, o pedido de cessação de alienações, uma vez que, como bem apontado pela Síndica, é necessária a atualização dos débitos da Massa Falida para que se tenha a real visão do passivo para que, só então, se possa cogitar a hipótese de o ativo já arrecadado e alienado comportar as dívidas da Massa Falida em sua integralidade (incluindo juros, conforme art. 26 do DL nº 7.661/41). Ademais, embora o juízo admita a expedição do edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 às falências do DL nº 7.661/45 (aplicação por analogia), o edital é expedido ao final de cada rateio, e não antes, porque seu objeto não é excluir genericamente credores do QGC, mas sim redistribuir créditos previstos em conta/plano de rateio, porém não levantados em razão da inércia do credor. Assim, no momento, deve o Espólio aguardar a apresentação da atualização do QGC e, tão breve quanto possível, a realização do próximo rateio. 2.2.2. De todo modo, é imprescindível que, sem mais delongas, o QGC atualizado seja apresentado no prazo de 10 (dez) dias, considerando que a manifestação de fls. 14570/14572 é de março. O documento deverá conter o valor originário de cada crédito (atualizado/retroagido até a data da decretação da quebra) e de cada reserva de crédito, bem como o valor atualizado até a data do QGC. Por oportuno, no mesmo prazo, determino à Síndica que apresente uma relação completa e organizada de ativos pendentes de arrecadação, avaliação e/ou alienação (indicando as pendências de cada um). 3. Inclusão e atualização de crédito no QGC 3.1. O Espólio de Délcio Gadini noticiou a decisão proferida nos autos do incidente nº 1131401.2022.8.26.0100, em que restou determinada a habilitação como credor do importe de R$ 2.171.845,26 no QGC da massa falida, requerendo a juntada de procuração (fls. 14103/14108). A Síndica, intimada a se manifestar sobre a petição acima pela decisão de fl. 14173, tomou ciência e informou que o valor constará do QGC atualizado a ser apresentado nestes autos oportunamente (fls. 14190/14191). O Espólio de Délcio Gadini peticionou novamente, requerendo que a Síndica fosse intimada a esclarecer qual seria o "momento oportuno" mencionado, ou, alternativamente, que fosse intimada a alterar o QGC imediatamente, conforme matéria já decidida no incidente nº 1131401.2022.8.26.0100 (fls. 14193). Em nova petição, o Espólio de Délcio Gadini reiterou o pedido, informando que a Síndica, em manifestação subsequente (fls. 14417/14419), não apresentou o QGC alterado nem se pronunciou a respeito, mantendo a postura de manifestar-se "oportunamente". Reafirmou a decisão que determinou a retificação do QGC para acrescentar seu crédito de R$ 2.171.845,26 (atualizado até 10/07/2001) e pediu novamente a intimação da Síndica para retificar o QGC (fls. 14420). A Síndica, em petição posterior, informou que apresentará QGC atualizado e respectiva conta de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias, abarcando os pedidos formulados às fls. 14420 (Espólio de Délcio Gadini), entre outros (fls. 14570/14571). O Ministério Público, sobre o pleito do Espólio de Délcio Gadini, manifestou nada a objetar (fls. 14759/14761). 3.2. Ciência ao interessado do informado pela Síndica. Aguarde-se a apresentação do QGC atualizado, conforme item 2. 4. Regularização da representação processual da Falida 4.1. A Síndica requereu esclarecimentos sobre a atuação da Falida nestes autos. Mencionou que o Dr. Marconi Holanda Mendes (OAB/SP 111.301) substabeleceu, sem reservas, os poderes de mandato ao Dr. Marc Magalhães (OAB/SP 228.380), conforme fls. 13893/13894. Apontou que o Dr. Marc Magalhães, contudo, peticiona em nome do Espólio de Paulo Boghosian, um dos ex-sócios da Falida. Tendo em vista que ambos os advogados (Dr. Marconi e Dr. Marc) continuam manifestando-se nos autos (vide fls. 14170/14172 e fls. 14185/14189), a Síndica entendeu pela necessidade de regularização processual dos patronos, por meio de procuração atualizada (fls. 14190/14192). O Espólio de Paulo Boghosian, representado pelo Dr. Marc Magalhães Buckup, manifestou-se sobre o ponto. Afirmou que o signatário (Dr. Marc Magalhães Buckup) é o único procurador constituído nos autos representando o Espólio de Paulo Gilberto Boghosian, sócio da empresa falida, e requereu a juntada do instrumento de mandato atualizado em anexo (fls. 14198/14200). 4.2. Ao advogado dr. Marc Magalhães Buckup para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, a fim de evitar arguições de nulidade, se será o único advogado a representar, além do Espólio de Paulo Boghosian, também a falida (fl. 13894) (que não se confunde com o sócio), bem como informar, indicando a folha dos autos, por qual instrumento recebeu os poderes para a representação do Espólio. 5. Imóvel sub judice (Patrícia Marinho de Mello Medeiros Conchon) 5.1. Patrícia Marinho de Mello Medeiros Conchon, que figura em Embargos de Terceiro (Processo nº 1066708-06.2023.8.26.0100 em apenso), peticionou nos autos da falência para informar que o imóvel arrecadado (apartamento 104, Rua Guararapes, nº 443, Ed. Broklin New Life, Matrícula 271.640 do 15º CRI da Capital) encontra-se "sub judice" no TJSP, em razão de recurso de apelação interposto contra a sentença naqueles embargos. Requereu que se fizesse de mister informar a terceiros e outros envolvidos na falência que o imóvel está indisponível para eventuais alienações judiciais, leilões, etc. (fls. 14182/14183). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou ciência dos termos e que aguarda o trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls. 14198/14200). 5.2. Ciência aos credores e demais interessados. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se há efeito suspensivo que impede a alienação do imóvel. 6. Baixa de créditos fiscais extintos e pagamento de precatório 6.1. A Falida já requereu a juntada do comprovante de pagamento do precatório originário dos autos 0034363-03.1995.4.03.6100 (fls. 14177). A Falida requereu a juntada de sentenças proferidas nos autos das execuções fiscais nº 0501823-32.2009.8.26.0035 e 0501828-54.2009.8.26.0053, onde os feitos foram declarados extintos. Requereu, consequentemente, a intimação da Síndica para que dê baixa nos respectivos créditos, na forma da lei (fls. 14185/14189). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou ciência do valor transferido (referente ao precatório) e das sentenças de extinção das execuções fiscais (fls. 14198/14200). O Ministério Público manifestou ciência da petição da falida (fls. 14185/14189) que trouxe informações sobre execuções fiscais (fls. 14759/14761). 6.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se já houve requerimento para transferência dos valores do precatório para conta judicial ou mesmo se já foram transferidos. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o pedido de exclusão dos créditos fiscais do QGC e, se concordar com o pleito, já promover a exclusão no QGC atualizado (item 2). 7. Pagamento de credores 7.1. Por ato ordinatório, foi determinado que a Síndica apresentasse, em 10 dias, petição nos autos referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo nome, CPF/CNPJ do credor e do titular da conta, valor, fls. da procuração e dados bancários completos (conta corrente ou poupança), devendo indicar inventariante/herdeiro em caso de falecimento ou dados de penhora no rosto dos autos, se houver (fls. 14194). Este ato foi reiterado posteriormente (fls. 14416 e 14729). Nesse ínterim, Álvaro Alves de Souza Junior informou seus dados pessoais e bancários para depósito de seu crédito habilitado (fls. 14202). A Síndica, em atendimento ao ato ordinatório de fl. 14194, manifestou-se (fls. 14417/14419). Informou que, após diligenciar presencialmente à Serventia para obter esclarecimentos sobre o efetivo pagamento dos valores da conta de liquidação de fls. 13094, foi informada que a Serventia apenas expediu MLE referente aos credores que constaram daquela conta com os respectivos dados bancários. Esclareceu que, conforme informado na referida conta de liquidação, não foram localizados os dados bancários de dois credores (Condomínio Edifício Mont Le Blanc e Michel Chohfi). Indicou que, embora o credor Michel Chohfi tenha apresentado seus dados posteriormente (fls. 13100/13101) e a Síndica tenha concordado com a expedição do MLE (fls. 14418), ele não foi incluído nos pagamentos realizados (certidão fl. 13969). Assim, apresentou a tabela com os dados do único credor que informou dados bancários correspondentes à conta de liquidação e que ainda não havia recebido: Michel Chohfi Filho, para o crédito de R$ 1.323.550,39 (fls. 14417/14419). Posteriormente, a Síndica peticionou novamente (fls. 14570/14572), informando ter sido contatada via e-mail pela advogada dos credores solidários Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi (titulares do crédito apurado no pedido de restituição nº 1072643-61.2022.8.26.0100 e informado às fls. 14417/14419). A advogada solicitou que o levantamento fosse realizado de forma separada: 50% para Michel Chohfi Filho e 50% para os cônjuges Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi. A Síndica requereu, então, a desconsideração dos dados informados às fls. 14417/14419 e apresentou as novas tabelas para pagamento do crédito dividido (R$ 661.775,19 para Michel Chohfi Filho e R$ 661.775,19 para Osmar Vladimir Chohfi e/ou Katia Saldanha de Alencar Chohfi em conta conjunta), com base na conta de liquidação de fls. 13094 (fls. 14570/14571). A Serventia certificou a expedição do MLE nº 20250312145458032602 para os credores relacionados às fls. 14571, em cumprimento à decisão de fls. 13805 e com base no cálculo/rateio de fls. 13094 (fls. 14576). Em sua última manifestação sobre o tema, a Síndica ratificou os termos de sua petição de fls. 14570/14572 (em complementação a fls. 14417/14419), onde indicou especificamente e nos termos da tabela solicitada pela Serventia, quais credores ainda não haviam levantado seus créditos e forneceram dados bancários para tanto (referindo-se implicitamente aos credores Chohfi/Alencar Chohfi, cujos pagamentos foram processados, e ao Condomínio Ed. Mont Blanc, que não forneceu dados) (fls. 14754). A Serventia certificou que decorreu o prazo do item 4, subitem IV da decisão de fl. 14173 sem manifestação do Condomínio Edifício Mont Blanc para fornecer seus dados bancários (fls. 14755). O Ministério Público manifestou nada a obstar quanto ao valor a ser transferido ao credor cujos dados bancários foram informados pela síndica (fls. 14759/14761). 7.2. Ciente dos pagamentos realizados. Declaro perdidos os créditos do Condomínio Edifício Mont Blanc, a fim de que sejam redistribuídos no próximo rateio, que será realizado após a homologação do QGC atualizado (item 2). 8. Pagamento dos honorários da Síndica 8.1. A Síndica requereu a juntada do formulário MLE necessário para o levantamento de seus honorários no valor de R$ 120.085,83, conforme autorizado na decisão de fl. 14173, item 4.v (fls. 14410/14411). A Serventia certificou a expedição do MLE nº 20250311094453020930 referente a estes honorários (fls. 14575). O Ministério Público também manifestou nada a obstar quanto ao levantamento do numerário pelo síndico referente aos honorários (fls. 14759/14761). 8.2. Ciente. 9. Habilitação de sucessor (credora Zilda Elvira Corazza) 9.1. Danilo Antonio Corazza, viúvo da credora Zilda Elvira Corazza, requereu sua habilitação como sucessor processual. Informou ser herdeiro legítimo e único recebedor dos créditos decorrentes do feito, conforme partilha amigável no inventário dos bens deixados pela falecida (processo nº 1043026-22.2023.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central). Fundamentou o pedido no art. 110 do CPC e juntou documentos comprobatórios (fls. 14424/14425). A Síndica, em manifestação posterior sobre diversos temas, informou que pedidos como o de fls. 14424/14561 (referência inclui a petição de Danilo Corazza) seriam contemplados no QGC atualizado e respectiva conta de liquidação a serem apresentados no prazo de 30 dias (fls. 14570/14572). O Ministério Público manifestou-se sobre o pedido. Apontou estranheza pelo fato de o falecimento ter ocorrido em 2022 e a comunicação apenas em 2025. Observou que a certidão de óbito (fl. 14426) indica que a falecida deixou bens. Requereu a intimação do postulante (Danilo Antonio Corazza) para que esclareça sobre o atual estádio do inventário, com apresentação do termo de compromisso do inventariante e/ou homologação da partilha, regularizando a representação processual, se o caso, nos termos do art. 75, VII, do CPC (fls. 14759/14760). 9.2. Ao interessado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público. Após, à Síndica, para manifestação. 10. Pedido de reserva de crédito (Pedro Augusto de Padua Fleury) 10.1. Pedro Augusto de Padua Fleury, advogado, informou que patrocinou os interesses da empresa Torres Engenharia Construção e Incorporação Ltda. nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100, movida contra a Massa Falida e outros, e que lhe foi arbitrada verba sucumbencial naquela execução, conforme certidão de crédito anexa. Comunicou que instaurará o competente incidente de habilitação de crédito para incluí-lo no QGC da Massa Falida. Diante do rateio em curso nos autos da falência, requereu, com base no art. 130 do Decreto-Lei nº 7.661/45, que fosse determinada a a reserva do valor de R$ 1.325.000,00, até o julgamento do incidente de habilitação a ser instaurado, a fim de assegurar seu direito e evitar a liberação do ativo a credores hierarquicamente inferiores (fls. 14562/14564). A Síndica, em manifestação posterior sobre diversos temas, informou que pedidos como o de fls. 14562/14569 (referência inclui a petição de Pedro Fleury) seriam contemplados no QGC atualizado e respectiva conta de liquidação a serem apresentados no prazo de 30 dias (fls. 14570/14572). 10.2. Defiro a reserva de crédito por 10 (dez) dias, prazo suficiente para a propositura do pedido de habilitação. Caso a habilitação seja proposta, a reserva será mantida até seu julgamento definitivo. Caso contrário, a reserva decairá automaticamente. A reserva deverá ser anotada no QGC atualizado (item 2). 11. Sucessão processual por cessão de crédito (Adriano Luiz Mendes Caquetti e Outros) 11.1. Adriano Luiz Mendes Caquetti, Patrícia Cristina Sakamoto, Sarah Claudino dos Santos, Maria de Fátima Alves Martins, André Luiz Titton Brandalise, Richemn Mourad, Felipe Grassi de Moraes e Dr. Caquetti Medicina Personalizada Eireli ("Cessionários"), representados pelo escritório Mazzotini Advogados Associados, peticionaram informando a aquisição, através de Instrumento Particular de Cessão de Crédito, dos créditos habilitados nestes autos pertencentes aos cedentes Rany Charanek e Mahamad Fahad Hassan, os quais, por sua vez, haviam adquirido anteriormente da credora originária Diva da Costa Rey. Afirmaram que o crédito já constava no QGC, que a cessão é válida (art. 778, § 1º, III, CPC) e que não há conflito de interesses ou descumprimento do contrato de prestação de serviços entre o escritório e a Massa Falida, pois se trata de mera transferência de titularidade de crédito já habilitado e de credores já representados pelo mesmo escritório. Requereram as anotações necessárias e a substituição processual dos credores cedentes pelos Cessionários (fls. 14709/14712). O Ministério Público manifestou-se ciente da cessão de crédito informada às fls. 14709/14726, nada havendo a obstar (fls. 14759/14760). 11.2. À Síndica, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 12. Pedido de prioridade no pagamento de crédito (Álvaro Alves de Souza Júnior) 12.1. Álvaro Alves de Souza Júnior, credor habilitado (cujos dados bancários constam à fl. 14202), peticionou informando ter 79 anos de idade e padecer de grave doença (transtorno cognitivo amnésico devido a demência mista vascular - CID10 F013), sendo divorciado, residindo só e desprovido de recursos para custear remédios e cuidados necessários. Juntou laudo médico e informou que sua filha, Maria Julia Coreixas Alves de Souza, requereu sua interdição e foi nomeada curadora provisória. Invocando os artigos 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), 1048, I, do CPC, e artigos 151, 149, 84 e 83 da Lei 11.101/2005, requereu, como providência humanitária e de extrema necessidade, o deferimento do pagamento prioritário de seu crédito, determinando-se à Síndica a apresentação do valor devido devidamente atualizado. Mencionou, ainda, o não cumprimento do ato ordinatório de fls. 14194 pela Síndica (fls. 14733/14734). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de prioridade no recebimento do crédito. Argumentou que, embora o artigo 71 do Estatuto do Idoso e o artigo 1.048, I, do CPC garantam a prioridade na tramitação dos processos para idosos, tal garantia não os transforma em credores com prioridade no recebimento de seus créditos em relação aos demais credores de mesma classe (no caso, trabalhistas) incluídos no QGC. Afirmou que a satisfação dos créditos na falência deve seguir estritamente a ordem dos artigos 151, 149, 84 e 83 da Lei 11.101/2005, e que não há previsão legal que garanta aos credores idosos preferências ou "categorias especiais" em concurso de credores. Citou jurisprudência do TJ-MG e do TRT-3 nesse sentido (fls. 14759/14761). 12.2. A prioridade invocada pelo credor é processual e está anotada no processo (tarja de urgente), que vem tramitando de forma célere, na medida do possível, mas sem desconsiderar de que, todo modo, na prática, a maior parte das falências que tramita neste juízo igualmente conta com idosos ou pessoas com doença grave, razão pela qual também tramitam com prioridade. Por outro lado, não há prioridade material, uma vez que todos os créditos devem ser pagos de acordo com a ordem de preferências estabelecida na Lei. Não há preferência ou privilégio do crédito em razão das condições pessoais do credor. Assim, o credor deve aguardar a elaboração dos próximos rateios. 13. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: NILSON NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 210820/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), CLAUDIO MARCELO CÂMARA (OAB 201783/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), CARLOS ROBERTO TRINDADE BORGONOVI (OAB 212720/SP), PAULA DE OLIVEIRA RUSSO (OAB 221088/SP), RICARDO FERRAZ RANGEL (OAB 199238/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), PABLO XAVIER DE MORAES BICCA (OAB 195839/SP), ISABELA ZARATIN GALVANO (OAB 187561/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), LUCIANE ELIZABETH DE SOUSA BARROS (OAB 180867/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP), CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 176629/SP), JAIME DE SOUZA ANDRADE (OAB 174756/SP), ELVIRA CECILIA SCHMIED (OAB 24646/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), KOZO 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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41293244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 16:17 |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 14173: último pronunciamento judicial, que (i) determinou anotações referentes às petições de fls. 14064 e 14109; (ii) deferiu o prazo requerido à fl. 14066; (iii) determinou a manifestação da Síndica sobre as petições de fls. 14068, 14074/75, 14096/99, 14103 e 14170/72; (iv) deu ciência da informação da Síndica de fls. 14111/18, determinou a expedição de ofício aos CRIs da Capital de São Paulo (1º, 4º, 5º, 7º, 15º) e de Serra Negra/SP para arrecadação de bens imóveis (referenciando fl. 13575), consignou que interessados em imóveis com arrecadação cancelada poderiam efetivar a transferência com decisão favorável transitada em julgado, intimou o Condomínio Edifício Mont Blanc a apresentar dados bancários em 15 dias sob pena de redistribuição do crédito, e deferiu a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs) requeridos pela Síndica; (v) deu ciência da cota do Ministério Público de fl. 14168 (fls. 14173). 2. Pedido de suspensão da alienação de ativos e atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) 2.1. Trata-se de pedidos formulados pelo Espólio de Paulo Boghosian (sócio da falida) que aduziu que o montante em conta judicial (cerca de R$ 20 milhões) seria suficiente para pagar a totalidade do crédito da massa falida, considerando o QGC de R$ 8.988.283,49, pleiteando também a publicação do edital previsto no §2º do art. 149 da Lei 11.101/2005 (fls. 14074/14075, 14096/14099). O Espólio reiterou seus pedidos posteriormente (fls. 14170). A Síndica manifestou-se contrariamente ao pedido de suspensão das alienações e de encerramento célere. Argumentou que o QGC apresentado reporta o valor devido à época da quebra (principal atualizado até jul/2000) e que este montante, após a necessária correção monetária por quase 25 anos, será exacerbada mente majorado, estimando que poderá quadruplicar. Acrescentou que, se a massa falida comportar, também deverá incidir juros sobre o principal, o que aumentará ainda mais o passivo. Concluiu que não é possível promover a celeridade requerida sob pena de violar os ditames da legislação falimentar, devendo-se prosseguir com as alienações já requeridas pela Síndica (fls. 14190/14192). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou-se novamente, após a decisão de fls. 14173 e a manifestação da Síndica. Reiterou a necessidade de apresentação do QGC atualizado (nesta primeira fase com correção monetária) para comparar o passivo com o ativo realizado (aprox. R$ 20 milhões). Insistiu na interrupção da alienação dos ativos ou, alternativamente, na apresentação do QGC atualizado. Contestou a posição da Síndica sobre o edital do art. 149 da Lei 11.101/05, afirmando que a sistemática já é amplamente utilizada pelo Juízo. Requereu ainda que a Síndica fosse intimada a apresentar a conta de rateio em continuidade, considerando que apenas um credor (Condomínio Edifício Mont Blanc) não apresentou dados para recebimento, devendo seu valor ser reservado por 60 dias corridos (fls. 14198/14200). O Banco Induscred S/A, credor, manifestou-se apoiando a posição da Síndica pelo indeferimento do pedido do Espólio. Ressaltou que o QGC é antigo e necessita de atualização, sendo necessária a continuidade das alienações para levantar valores suficientes para pagamento do passivo devidamente atualizado. Enfatizou que a apuração final de seu próprio crédito, de valor vultoso, ainda depende de decisão do C. STJ no AREsp 2400685/SP (fls. 14203/14204). O Ministério Público encampa a postura da Síndica, opinando pela rejeição da pretensão aduzida pelo falido (Espólio) quanto à suspensão da realização do ativo. Argumentou que várias pendências subsistem, que importarão não só no incremento do ativo, mas também na atualização do passivo, destacando que o falido se pautou em montante histórico e que a argumentação da Síndica foi corroborada pelo credor Banco Induscred (fls. 14759/14761). 2.2.1. Indefiro, por ora, o pedido de cessação de alienações, uma vez que, como bem apontado pela Síndica, é necessária a atualização dos débitos da Massa Falida para que se tenha a real visão do passivo para que, só então, se possa cogitar a hipótese de o ativo já arrecadado e alienado comportar as dívidas da Massa Falida em sua integralidade (incluindo juros, conforme art. 26 do DL nº 7.661/41). Ademais, embora o juízo admita a expedição do edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 às falências do DL nº 7.661/45 (aplicação por analogia), o edital é expedido ao final de cada rateio, e não antes, porque seu objeto não é excluir genericamente credores do QGC, mas sim redistribuir créditos previstos em conta/plano de rateio, porém não levantados em razão da inércia do credor. Assim, no momento, deve o Espólio aguardar a apresentação da atualização do QGC e, tão breve quanto possível, a realização do próximo rateio. 2.2.2. De todo modo, é imprescindível que, sem mais delongas, o QGC atualizado seja apresentado no prazo de 10 (dez) dias, considerando que a manifestação de fls. 14570/14572 é de março. O documento deverá conter o valor originário de cada crédito (atualizado/retroagido até a data da decretação da quebra) e de cada reserva de crédito, bem como o valor atualizado até a data do QGC. Por oportuno, no mesmo prazo, determino à Síndica que apresente uma relação completa e organizada de ativos pendentes de arrecadação, avaliação e/ou alienação (indicando as pendências de cada um). 3. Inclusão e atualização de crédito no QGC 3.1. O Espólio de Délcio Gadini noticiou a decisão proferida nos autos do incidente nº 1131401.2022.8.26.0100, em que restou determinada a habilitação como credor do importe de R$ 2.171.845,26 no QGC da massa falida, requerendo a juntada de procuração (fls. 14103/14108). A Síndica, intimada a se manifestar sobre a petição acima pela decisão de fl. 14173, tomou ciência e informou que o valor constará do QGC atualizado a ser apresentado nestes autos oportunamente (fls. 14190/14191). O Espólio de Délcio Gadini peticionou novamente, requerendo que a Síndica fosse intimada a esclarecer qual seria o "momento oportuno" mencionado, ou, alternativamente, que fosse intimada a alterar o QGC imediatamente, conforme matéria já decidida no incidente nº 1131401.2022.8.26.0100 (fls. 14193). Em nova petição, o Espólio de Délcio Gadini reiterou o pedido, informando que a Síndica, em manifestação subsequente (fls. 14417/14419), não apresentou o QGC alterado nem se pronunciou a respeito, mantendo a postura de manifestar-se "oportunamente". Reafirmou a decisão que determinou a retificação do QGC para acrescentar seu crédito de R$ 2.171.845,26 (atualizado até 10/07/2001) e pediu novamente a intimação da Síndica para retificar o QGC (fls. 14420). A Síndica, em petição posterior, informou que apresentará QGC atualizado e respectiva conta de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias, abarcando os pedidos formulados às fls. 14420 (Espólio de Délcio Gadini), entre outros (fls. 14570/14571). O Ministério Público, sobre o pleito do Espólio de Délcio Gadini, manifestou nada a objetar (fls. 14759/14761). 3.2. Ciência ao interessado do informado pela Síndica. Aguarde-se a apresentação do QGC atualizado, conforme item 2. 4. Regularização da representação processual da Falida 4.1. A Síndica requereu esclarecimentos sobre a atuação da Falida nestes autos. Mencionou que o Dr. Marconi Holanda Mendes (OAB/SP 111.301) substabeleceu, sem reservas, os poderes de mandato ao Dr. Marc Magalhães (OAB/SP 228.380), conforme fls. 13893/13894. Apontou que o Dr. Marc Magalhães, contudo, peticiona em nome do Espólio de Paulo Boghosian, um dos ex-sócios da Falida. Tendo em vista que ambos os advogados (Dr. Marconi e Dr. Marc) continuam manifestando-se nos autos (vide fls. 14170/14172 e fls. 14185/14189), a Síndica entendeu pela necessidade de regularização processual dos patronos, por meio de procuração atualizada (fls. 14190/14192). O Espólio de Paulo Boghosian, representado pelo Dr. Marc Magalhães Buckup, manifestou-se sobre o ponto. Afirmou que o signatário (Dr. Marc Magalhães Buckup) é o único procurador constituído nos autos representando o Espólio de Paulo Gilberto Boghosian, sócio da empresa falida, e requereu a juntada do instrumento de mandato atualizado em anexo (fls. 14198/14200). 4.2. Ao advogado dr. Marc Magalhães Buckup para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, a fim de evitar arguições de nulidade, se será o único advogado a representar, além do Espólio de Paulo Boghosian, também a falida (fl. 13894) (que não se confunde com o sócio), bem como informar, indicando a folha dos autos, por qual instrumento recebeu os poderes para a representação do Espólio. 5. Imóvel sub judice (Patrícia Marinho de Mello Medeiros Conchon) 5.1. Patrícia Marinho de Mello Medeiros Conchon, que figura em Embargos de Terceiro (Processo nº 1066708-06.2023.8.26.0100 em apenso), peticionou nos autos da falência para informar que o imóvel arrecadado (apartamento 104, Rua Guararapes, nº 443, Ed. Broklin New Life, Matrícula 271.640 do 15º CRI da Capital) encontra-se "sub judice" no TJSP, em razão de recurso de apelação interposto contra a sentença naqueles embargos. Requereu que se fizesse de mister informar a terceiros e outros envolvidos na falência que o imóvel está indisponível para eventuais alienações judiciais, leilões, etc. (fls. 14182/14183). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou ciência dos termos e que aguarda o trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls. 14198/14200). 5.2. Ciência aos credores e demais interessados. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se há efeito suspensivo que impede a alienação do imóvel. 6. Baixa de créditos fiscais extintos e pagamento de precatório 6.1. A Falida já requereu a juntada do comprovante de pagamento do precatório originário dos autos 0034363-03.1995.4.03.6100 (fls. 14177). A Falida requereu a juntada de sentenças proferidas nos autos das execuções fiscais nº 0501823-32.2009.8.26.0035 e 0501828-54.2009.8.26.0053, onde os feitos foram declarados extintos. Requereu, consequentemente, a intimação da Síndica para que dê baixa nos respectivos créditos, na forma da lei (fls. 14185/14189). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou ciência do valor transferido (referente ao precatório) e das sentenças de extinção das execuções fiscais (fls. 14198/14200). O Ministério Público manifestou ciência da petição da falida (fls. 14185/14189) que trouxe informações sobre execuções fiscais (fls. 14759/14761). 6.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se já houve requerimento para transferência dos valores do precatório para conta judicial ou mesmo se já foram transferidos. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o pedido de exclusão dos créditos fiscais do QGC e, se concordar com o pleito, já promover a exclusão no QGC atualizado (item 2). 7. Pagamento de credores 7.1. Por ato ordinatório, foi determinado que a Síndica apresentasse, em 10 dias, petição nos autos referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo nome, CPF/CNPJ do credor e do titular da conta, valor, fls. da procuração e dados bancários completos (conta corrente ou poupança), devendo indicar inventariante/herdeiro em caso de falecimento ou dados de penhora no rosto dos autos, se houver (fls. 14194). Este ato foi reiterado posteriormente (fls. 14416 e 14729). Nesse ínterim, Álvaro Alves de Souza Junior informou seus dados pessoais e bancários para depósito de seu crédito habilitado (fls. 14202). A Síndica, em atendimento ao ato ordinatório de fl. 14194, manifestou-se (fls. 14417/14419). Informou que, após diligenciar presencialmente à Serventia para obter esclarecimentos sobre o efetivo pagamento dos valores da conta de liquidação de fls. 13094, foi informada que a Serventia apenas expediu MLE referente aos credores que constaram daquela conta com os respectivos dados bancários. Esclareceu que, conforme informado na referida conta de liquidação, não foram localizados os dados bancários de dois credores (Condomínio Edifício Mont Le Blanc e Michel Chohfi). Indicou que, embora o credor Michel Chohfi tenha apresentado seus dados posteriormente (fls. 13100/13101) e a Síndica tenha concordado com a expedição do MLE (fls. 14418), ele não foi incluído nos pagamentos realizados (certidão fl. 13969). Assim, apresentou a tabela com os dados do único credor que informou dados bancários correspondentes à conta de liquidação e que ainda não havia recebido: Michel Chohfi Filho, para o crédito de R$ 1.323.550,39 (fls. 14417/14419). Posteriormente, a Síndica peticionou novamente (fls. 14570/14572), informando ter sido contatada via e-mail pela advogada dos credores solidários Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi (titulares do crédito apurado no pedido de restituição nº 1072643-61.2022.8.26.0100 e informado às fls. 14417/14419). A advogada solicitou que o levantamento fosse realizado de forma separada: 50% para Michel Chohfi Filho e 50% para os cônjuges Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi. A Síndica requereu, então, a desconsideração dos dados informados às fls. 14417/14419 e apresentou as novas tabelas para pagamento do crédito dividido (R$ 661.775,19 para Michel Chohfi Filho e R$ 661.775,19 para Osmar Vladimir Chohfi e/ou Katia Saldanha de Alencar Chohfi em conta conjunta), com base na conta de liquidação de fls. 13094 (fls. 14570/14571). A Serventia certificou a expedição do MLE nº 20250312145458032602 para os credores relacionados às fls. 14571, em cumprimento à decisão de fls. 13805 e com base no cálculo/rateio de fls. 13094 (fls. 14576). Em sua última manifestação sobre o tema, a Síndica ratificou os termos de sua petição de fls. 14570/14572 (em complementação a fls. 14417/14419), onde indicou especificamente e nos termos da tabela solicitada pela Serventia, quais credores ainda não haviam levantado seus créditos e forneceram dados bancários para tanto (referindo-se implicitamente aos credores Chohfi/Alencar Chohfi, cujos pagamentos foram processados, e ao Condomínio Ed. Mont Blanc, que não forneceu dados) (fls. 14754). A Serventia certificou que decorreu o prazo do item 4, subitem IV da decisão de fl. 14173 sem manifestação do Condomínio Edifício Mont Blanc para fornecer seus dados bancários (fls. 14755). O Ministério Público manifestou nada a obstar quanto ao valor a ser transferido ao credor cujos dados bancários foram informados pela síndica (fls. 14759/14761). 7.2. Ciente dos pagamentos realizados. Declaro perdidos os créditos do Condomínio Edifício Mont Blanc, a fim de que sejam redistribuídos no próximo rateio, que será realizado após a homologação do QGC atualizado (item 2). 8. Pagamento dos honorários da Síndica 8.1. A Síndica requereu a juntada do formulário MLE necessário para o levantamento de seus honorários no valor de R$ 120.085,83, conforme autorizado na decisão de fl. 14173, item 4.v (fls. 14410/14411). A Serventia certificou a expedição do MLE nº 20250311094453020930 referente a estes honorários (fls. 14575). O Ministério Público também manifestou nada a obstar quanto ao levantamento do numerário pelo síndico referente aos honorários (fls. 14759/14761). 8.2. Ciente. 9. Habilitação de sucessor (credora Zilda Elvira Corazza) 9.1. Danilo Antonio Corazza, viúvo da credora Zilda Elvira Corazza, requereu sua habilitação como sucessor processual. Informou ser herdeiro legítimo e único recebedor dos créditos decorrentes do feito, conforme partilha amigável no inventário dos bens deixados pela falecida (processo nº 1043026-22.2023.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central). Fundamentou o pedido no art. 110 do CPC e juntou documentos comprobatórios (fls. 14424/14425). A Síndica, em manifestação posterior sobre diversos temas, informou que pedidos como o de fls. 14424/14561 (referência inclui a petição de Danilo Corazza) seriam contemplados no QGC atualizado e respectiva conta de liquidação a serem apresentados no prazo de 30 dias (fls. 14570/14572). O Ministério Público manifestou-se sobre o pedido. Apontou estranheza pelo fato de o falecimento ter ocorrido em 2022 e a comunicação apenas em 2025. Observou que a certidão de óbito (fl. 14426) indica que a falecida deixou bens. Requereu a intimação do postulante (Danilo Antonio Corazza) para que esclareça sobre o atual estádio do inventário, com apresentação do termo de compromisso do inventariante e/ou homologação da partilha, regularizando a representação processual, se o caso, nos termos do art. 75, VII, do CPC (fls. 14759/14760). 9.2. Ao interessado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público. Após, à Síndica, para manifestação. 10. Pedido de reserva de crédito (Pedro Augusto de Padua Fleury) 10.1. Pedro Augusto de Padua Fleury, advogado, informou que patrocinou os interesses da empresa Torres Engenharia Construção e Incorporação Ltda. nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100, movida contra a Massa Falida e outros, e que lhe foi arbitrada verba sucumbencial naquela execução, conforme certidão de crédito anexa. Comunicou que instaurará o competente incidente de habilitação de crédito para incluí-lo no QGC da Massa Falida. Diante do rateio em curso nos autos da falência, requereu, com base no art. 130 do Decreto-Lei nº 7.661/45, que fosse determinada a a reserva do valor de R$ 1.325.000,00, até o julgamento do incidente de habilitação a ser instaurado, a fim de assegurar seu direito e evitar a liberação do ativo a credores hierarquicamente inferiores (fls. 14562/14564). A Síndica, em manifestação posterior sobre diversos temas, informou que pedidos como o de fls. 14562/14569 (referência inclui a petição de Pedro Fleury) seriam contemplados no QGC atualizado e respectiva conta de liquidação a serem apresentados no prazo de 30 dias (fls. 14570/14572). 10.2. Defiro a reserva de crédito por 10 (dez) dias, prazo suficiente para a propositura do pedido de habilitação. Caso a habilitação seja proposta, a reserva será mantida até seu julgamento definitivo. Caso contrário, a reserva decairá automaticamente. A reserva deverá ser anotada no QGC atualizado (item 2). 11. Sucessão processual por cessão de crédito (Adriano Luiz Mendes Caquetti e Outros) 11.1. Adriano Luiz Mendes Caquetti, Patrícia Cristina Sakamoto, Sarah Claudino dos Santos, Maria de Fátima Alves Martins, André Luiz Titton Brandalise, Richemn Mourad, Felipe Grassi de Moraes e Dr. Caquetti Medicina Personalizada Eireli ("Cessionários"), representados pelo escritório Mazzotini Advogados Associados, peticionaram informando a aquisição, através de Instrumento Particular de Cessão de Crédito, dos créditos habilitados nestes autos pertencentes aos cedentes Rany Charanek e Mahamad Fahad Hassan, os quais, por sua vez, haviam adquirido anteriormente da credora originária Diva da Costa Rey. Afirmaram que o crédito já constava no QGC, que a cessão é válida (art. 778, § 1º, III, CPC) e que não há conflito de interesses ou descumprimento do contrato de prestação de serviços entre o escritório e a Massa Falida, pois se trata de mera transferência de titularidade de crédito já habilitado e de credores já representados pelo mesmo escritório. Requereram as anotações necessárias e a substituição processual dos credores cedentes pelos Cessionários (fls. 14709/14712). O Ministério Público manifestou-se ciente da cessão de crédito informada às fls. 14709/14726, nada havendo a obstar (fls. 14759/14760). 11.2. À Síndica, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 12. Pedido de prioridade no pagamento de crédito (Álvaro Alves de Souza Júnior) 12.1. Álvaro Alves de Souza Júnior, credor habilitado (cujos dados bancários constam à fl. 14202), peticionou informando ter 79 anos de idade e padecer de grave doença (transtorno cognitivo amnésico devido a demência mista vascular - CID10 F013), sendo divorciado, residindo só e desprovido de recursos para custear remédios e cuidados necessários. Juntou laudo médico e informou que sua filha, Maria Julia Coreixas Alves de Souza, requereu sua interdição e foi nomeada curadora provisória. Invocando os artigos 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), 1048, I, do CPC, e artigos 151, 149, 84 e 83 da Lei 11.101/2005, requereu, como providência humanitária e de extrema necessidade, o deferimento do pagamento prioritário de seu crédito, determinando-se à Síndica a apresentação do valor devido devidamente atualizado. Mencionou, ainda, o não cumprimento do ato ordinatório de fls. 14194 pela Síndica (fls. 14733/14734). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de prioridade no recebimento do crédito. Argumentou que, embora o artigo 71 do Estatuto do Idoso e o artigo 1.048, I, do CPC garantam a prioridade na tramitação dos processos para idosos, tal garantia não os transforma em credores com prioridade no recebimento de seus créditos em relação aos demais credores de mesma classe (no caso, trabalhistas) incluídos no QGC. Afirmou que a satisfação dos créditos na falência deve seguir estritamente a ordem dos artigos 151, 149, 84 e 83 da Lei 11.101/2005, e que não há previsão legal que garanta aos credores idosos preferências ou "categorias especiais" em concurso de credores. Citou jurisprudência do TJ-MG e do TRT-3 nesse sentido (fls. 14759/14761). 12.2. A prioridade invocada pelo credor é processual e está anotada no processo (tarja de urgente), que vem tramitando de forma célere, na medida do possível, mas sem desconsiderar de que, todo modo, na prática, a maior parte das falências que tramita neste juízo igualmente conta com idosos ou pessoas com doença grave, razão pela qual também tramitam com prioridade. Por outro lado, não há prioridade material, uma vez que todos os créditos devem ser pagos de acordo com a ordem de preferências estabelecida na Lei. Não há preferência ou privilégio do crédito em razão das condições pessoais do credor. Assim, o credor deve aguardar a elaboração dos próximos rateios. 13. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 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(OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41216252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 11:02 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41172715-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 12:03 |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 14173: último pronunciamento judicial, que (i) determinou anotações referentes às petições de fls. 14064 e 14109; (ii) deferiu o prazo requerido à fl. 14066; (iii) determinou a manifestação da Síndica sobre as petições de fls. 14068, 14074/75, 14096/99, 14103 e 14170/72; (iv) deu ciência da informação da Síndica de fls. 14111/18, determinou a expedição de ofício aos CRIs da Capital de São Paulo (1º, 4º, 5º, 7º, 15º) e de Serra Negra/SP para arrecadação de bens imóveis (referenciando fl. 13575), consignou que interessados em imóveis com arrecadação cancelada poderiam efetivar a transferência com decisão favorável transitada em julgado, intimou o Condomínio Edifício Mont Blanc a apresentar dados bancários em 15 dias sob pena de redistribuição do crédito, e deferiu a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs) requeridos pela Síndica; (v) deu ciência da cota do Ministério Público de fl. 14168 (fls. 14173). 2. Pedido de suspensão da alienação de ativos e atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) 2.1. Trata-se de pedidos formulados pelo Espólio de Paulo Boghosian (sócio da falida) que aduziu que o montante em conta judicial (cerca de R$ 20 milhões) seria suficiente para pagar a totalidade do crédito da massa falida, considerando o QGC de R$ 8.988.283,49, pleiteando também a publicação do edital previsto no §2º do art. 149 da Lei 11.101/2005 (fls. 14074/14075, 14096/14099). O Espólio reiterou seus pedidos posteriormente (fls. 14170). A Síndica manifestou-se contrariamente ao pedido de suspensão das alienações e de encerramento célere. Argumentou que o QGC apresentado reporta o valor devido à época da quebra (principal atualizado até jul/2000) e que este montante, após a necessária correção monetária por quase 25 anos, será exacerbada mente majorado, estimando que poderá quadruplicar. Acrescentou que, se a massa falida comportar, também deverá incidir juros sobre o principal, o que aumentará ainda mais o passivo. Concluiu que não é possível promover a celeridade requerida sob pena de violar os ditames da legislação falimentar, devendo-se prosseguir com as alienações já requeridas pela Síndica (fls. 14190/14192). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou-se novamente, após a decisão de fls. 14173 e a manifestação da Síndica. Reiterou a necessidade de apresentação do QGC atualizado (nesta primeira fase com correção monetária) para comparar o passivo com o ativo realizado (aprox. R$ 20 milhões). Insistiu na interrupção da alienação dos ativos ou, alternativamente, na apresentação do QGC atualizado. Contestou a posição da Síndica sobre o edital do art. 149 da Lei 11.101/05, afirmando que a sistemática já é amplamente utilizada pelo Juízo. Requereu ainda que a Síndica fosse intimada a apresentar a conta de rateio em continuidade, considerando que apenas um credor (Condomínio Edifício Mont Blanc) não apresentou dados para recebimento, devendo seu valor ser reservado por 60 dias corridos (fls. 14198/14200). O Banco Induscred S/A, credor, manifestou-se apoiando a posição da Síndica pelo indeferimento do pedido do Espólio. Ressaltou que o QGC é antigo e necessita de atualização, sendo necessária a continuidade das alienações para levantar valores suficientes para pagamento do passivo devidamente atualizado. Enfatizou que a apuração final de seu próprio crédito, de valor vultoso, ainda depende de decisão do C. STJ no AREsp 2400685/SP (fls. 14203/14204). O Ministério Público encampa a postura da Síndica, opinando pela rejeição da pretensão aduzida pelo falido (Espólio) quanto à suspensão da realização do ativo. Argumentou que várias pendências subsistem, que importarão não só no incremento do ativo, mas também na atualização do passivo, destacando que o falido se pautou em montante histórico e que a argumentação da Síndica foi corroborada pelo credor Banco Induscred (fls. 14759/14761). 2.2.1. Indefiro, por ora, o pedido de cessação de alienações, uma vez que, como bem apontado pela Síndica, é necessária a atualização dos débitos da Massa Falida para que se tenha a real visão do passivo para que, só então, se possa cogitar a hipótese de o ativo já arrecadado e alienado comportar as dívidas da Massa Falida em sua integralidade (incluindo juros, conforme art. 26 do DL nº 7.661/41). Ademais, embora o juízo admita a expedição do edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 às falências do DL nº 7.661/45 (aplicação por analogia), o edital é expedido ao final de cada rateio, e não antes, porque seu objeto não é excluir genericamente credores do QGC, mas sim redistribuir créditos previstos em conta/plano de rateio, porém não levantados em razão da inércia do credor. Assim, no momento, deve o Espólio aguardar a apresentação da atualização do QGC e, tão breve quanto possível, a realização do próximo rateio. 2.2.2. De todo modo, é imprescindível que, sem mais delongas, o QGC atualizado seja apresentado no prazo de 10 (dez) dias, considerando que a manifestação de fls. 14570/14572 é de março. O documento deverá conter o valor originário de cada crédito (atualizado/retroagido até a data da decretação da quebra) e de cada reserva de crédito, bem como o valor atualizado até a data do QGC. Por oportuno, no mesmo prazo, determino à Síndica que apresente uma relação completa e organizada de ativos pendentes de arrecadação, avaliação e/ou alienação (indicando as pendências de cada um). 3. Inclusão e atualização de crédito no QGC 3.1. O Espólio de Délcio Gadini noticiou a decisão proferida nos autos do incidente nº 1131401.2022.8.26.0100, em que restou determinada a habilitação como credor do importe de R$ 2.171.845,26 no QGC da massa falida, requerendo a juntada de procuração (fls. 14103/14108). A Síndica, intimada a se manifestar sobre a petição acima pela decisão de fl. 14173, tomou ciência e informou que o valor constará do QGC atualizado a ser apresentado nestes autos oportunamente (fls. 14190/14191). O Espólio de Délcio Gadini peticionou novamente, requerendo que a Síndica fosse intimada a esclarecer qual seria o "momento oportuno" mencionado, ou, alternativamente, que fosse intimada a alterar o QGC imediatamente, conforme matéria já decidida no incidente nº 1131401.2022.8.26.0100 (fls. 14193). Em nova petição, o Espólio de Délcio Gadini reiterou o pedido, informando que a Síndica, em manifestação subsequente (fls. 14417/14419), não apresentou o QGC alterado nem se pronunciou a respeito, mantendo a postura de manifestar-se "oportunamente". Reafirmou a decisão que determinou a retificação do QGC para acrescentar seu crédito de R$ 2.171.845,26 (atualizado até 10/07/2001) e pediu novamente a intimação da Síndica para retificar o QGC (fls. 14420). A Síndica, em petição posterior, informou que apresentará QGC atualizado e respectiva conta de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias, abarcando os pedidos formulados às fls. 14420 (Espólio de Délcio Gadini), entre outros (fls. 14570/14571). O Ministério Público, sobre o pleito do Espólio de Délcio Gadini, manifestou nada a objetar (fls. 14759/14761). 3.2. Ciência ao interessado do informado pela Síndica. Aguarde-se a apresentação do QGC atualizado, conforme item 2. 4. Regularização da representação processual da Falida 4.1. A Síndica requereu esclarecimentos sobre a atuação da Falida nestes autos. Mencionou que o Dr. Marconi Holanda Mendes (OAB/SP 111.301) substabeleceu, sem reservas, os poderes de mandato ao Dr. Marc Magalhães (OAB/SP 228.380), conforme fls. 13893/13894. Apontou que o Dr. Marc Magalhães, contudo, peticiona em nome do Espólio de Paulo Boghosian, um dos ex-sócios da Falida. Tendo em vista que ambos os advogados (Dr. Marconi e Dr. Marc) continuam manifestando-se nos autos (vide fls. 14170/14172 e fls. 14185/14189), a Síndica entendeu pela necessidade de regularização processual dos patronos, por meio de procuração atualizada (fls. 14190/14192). O Espólio de Paulo Boghosian, representado pelo Dr. Marc Magalhães Buckup, manifestou-se sobre o ponto. Afirmou que o signatário (Dr. Marc Magalhães Buckup) é o único procurador constituído nos autos representando o Espólio de Paulo Gilberto Boghosian, sócio da empresa falida, e requereu a juntada do instrumento de mandato atualizado em anexo (fls. 14198/14200). 4.2. Ao advogado dr. Marc Magalhães Buckup para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, a fim de evitar arguições de nulidade, se será o único advogado a representar, além do Espólio de Paulo Boghosian, também a falida (fl. 13894) (que não se confunde com o sócio), bem como informar, indicando a folha dos autos, por qual instrumento recebeu os poderes para a representação do Espólio. 5. Imóvel sub judice (Patrícia Marinho de Mello Medeiros Conchon) 5.1. Patrícia Marinho de Mello Medeiros Conchon, que figura em Embargos de Terceiro (Processo nº 1066708-06.2023.8.26.0100 em apenso), peticionou nos autos da falência para informar que o imóvel arrecadado (apartamento 104, Rua Guararapes, nº 443, Ed. Broklin New Life, Matrícula 271.640 do 15º CRI da Capital) encontra-se "sub judice" no TJSP, em razão de recurso de apelação interposto contra a sentença naqueles embargos. Requereu que se fizesse de mister informar a terceiros e outros envolvidos na falência que o imóvel está indisponível para eventuais alienações judiciais, leilões, etc. (fls. 14182/14183). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou ciência dos termos e que aguarda o trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls. 14198/14200). 5.2. Ciência aos credores e demais interessados. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se há efeito suspensivo que impede a alienação do imóvel. 6. Baixa de créditos fiscais extintos e pagamento de precatório 6.1. A Falida já requereu a juntada do comprovante de pagamento do precatório originário dos autos 0034363-03.1995.4.03.6100 (fls. 14177). A Falida requereu a juntada de sentenças proferidas nos autos das execuções fiscais nº 0501823-32.2009.8.26.0035 e 0501828-54.2009.8.26.0053, onde os feitos foram declarados extintos. Requereu, consequentemente, a intimação da Síndica para que dê baixa nos respectivos créditos, na forma da lei (fls. 14185/14189). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou ciência do valor transferido (referente ao precatório) e das sentenças de extinção das execuções fiscais (fls. 14198/14200). O Ministério Público manifestou ciência da petição da falida (fls. 14185/14189) que trouxe informações sobre execuções fiscais (fls. 14759/14761). 6.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se já houve requerimento para transferência dos valores do precatório para conta judicial ou mesmo se já foram transferidos. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o pedido de exclusão dos créditos fiscais do QGC e, se concordar com o pleito, já promover a exclusão no QGC atualizado (item 2). 7. Pagamento de credores 7.1. Por ato ordinatório, foi determinado que a Síndica apresentasse, em 10 dias, petição nos autos referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo nome, CPF/CNPJ do credor e do titular da conta, valor, fls. da procuração e dados bancários completos (conta corrente ou poupança), devendo indicar inventariante/herdeiro em caso de falecimento ou dados de penhora no rosto dos autos, se houver (fls. 14194). Este ato foi reiterado posteriormente (fls. 14416 e 14729). Nesse ínterim, Álvaro Alves de Souza Junior informou seus dados pessoais e bancários para depósito de seu crédito habilitado (fls. 14202). A Síndica, em atendimento ao ato ordinatório de fl. 14194, manifestou-se (fls. 14417/14419). Informou que, após diligenciar presencialmente à Serventia para obter esclarecimentos sobre o efetivo pagamento dos valores da conta de liquidação de fls. 13094, foi informada que a Serventia apenas expediu MLE referente aos credores que constaram daquela conta com os respectivos dados bancários. Esclareceu que, conforme informado na referida conta de liquidação, não foram localizados os dados bancários de dois credores (Condomínio Edifício Mont Le Blanc e Michel Chohfi). Indicou que, embora o credor Michel Chohfi tenha apresentado seus dados posteriormente (fls. 13100/13101) e a Síndica tenha concordado com a expedição do MLE (fls. 14418), ele não foi incluído nos pagamentos realizados (certidão fl. 13969). Assim, apresentou a tabela com os dados do único credor que informou dados bancários correspondentes à conta de liquidação e que ainda não havia recebido: Michel Chohfi Filho, para o crédito de R$ 1.323.550,39 (fls. 14417/14419). Posteriormente, a Síndica peticionou novamente (fls. 14570/14572), informando ter sido contatada via e-mail pela advogada dos credores solidários Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi (titulares do crédito apurado no pedido de restituição nº 1072643-61.2022.8.26.0100 e informado às fls. 14417/14419). A advogada solicitou que o levantamento fosse realizado de forma separada: 50% para Michel Chohfi Filho e 50% para os cônjuges Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi. A Síndica requereu, então, a desconsideração dos dados informados às fls. 14417/14419 e apresentou as novas tabelas para pagamento do crédito dividido (R$ 661.775,19 para Michel Chohfi Filho e R$ 661.775,19 para Osmar Vladimir Chohfi e/ou Katia Saldanha de Alencar Chohfi em conta conjunta), com base na conta de liquidação de fls. 13094 (fls. 14570/14571). A Serventia certificou a expedição do MLE nº 20250312145458032602 para os credores relacionados às fls. 14571, em cumprimento à decisão de fls. 13805 e com base no cálculo/rateio de fls. 13094 (fls. 14576). Em sua última manifestação sobre o tema, a Síndica ratificou os termos de sua petição de fls. 14570/14572 (em complementação a fls. 14417/14419), onde indicou especificamente e nos termos da tabela solicitada pela Serventia, quais credores ainda não haviam levantado seus créditos e forneceram dados bancários para tanto (referindo-se implicitamente aos credores Chohfi/Alencar Chohfi, cujos pagamentos foram processados, e ao Condomínio Ed. Mont Blanc, que não forneceu dados) (fls. 14754). A Serventia certificou que decorreu o prazo do item 4, subitem IV da decisão de fl. 14173 sem manifestação do Condomínio Edifício Mont Blanc para fornecer seus dados bancários (fls. 14755). O Ministério Público manifestou nada a obstar quanto ao valor a ser transferido ao credor cujos dados bancários foram informados pela síndica (fls. 14759/14761). 7.2. Ciente dos pagamentos realizados. Declaro perdidos os créditos do Condomínio Edifício Mont Blanc, a fim de que sejam redistribuídos no próximo rateio, que será realizado após a homologação do QGC atualizado (item 2). 8. Pagamento dos honorários da Síndica 8.1. A Síndica requereu a juntada do formulário MLE necessário para o levantamento de seus honorários no valor de R$ 120.085,83, conforme autorizado na decisão de fl. 14173, item 4.v (fls. 14410/14411). A Serventia certificou a expedição do MLE nº 20250311094453020930 referente a estes honorários (fls. 14575). O Ministério Público também manifestou nada a obstar quanto ao levantamento do numerário pelo síndico referente aos honorários (fls. 14759/14761). 8.2. Ciente. 9. Habilitação de sucessor (credora Zilda Elvira Corazza) 9.1. Danilo Antonio Corazza, viúvo da credora Zilda Elvira Corazza, requereu sua habilitação como sucessor processual. Informou ser herdeiro legítimo e único recebedor dos créditos decorrentes do feito, conforme partilha amigável no inventário dos bens deixados pela falecida (processo nº 1043026-22.2023.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central). Fundamentou o pedido no art. 110 do CPC e juntou documentos comprobatórios (fls. 14424/14425). A Síndica, em manifestação posterior sobre diversos temas, informou que pedidos como o de fls. 14424/14561 (referência inclui a petição de Danilo Corazza) seriam contemplados no QGC atualizado e respectiva conta de liquidação a serem apresentados no prazo de 30 dias (fls. 14570/14572). O Ministério Público manifestou-se sobre o pedido. Apontou estranheza pelo fato de o falecimento ter ocorrido em 2022 e a comunicação apenas em 2025. Observou que a certidão de óbito (fl. 14426) indica que a falecida deixou bens. Requereu a intimação do postulante (Danilo Antonio Corazza) para que esclareça sobre o atual estádio do inventário, com apresentação do termo de compromisso do inventariante e/ou homologação da partilha, regularizando a representação processual, se o caso, nos termos do art. 75, VII, do CPC (fls. 14759/14760). 9.2. Ao interessado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público. Após, à Síndica, para manifestação. 10. Pedido de reserva de crédito (Pedro Augusto de Padua Fleury) 10.1. Pedro Augusto de Padua Fleury, advogado, informou que patrocinou os interesses da empresa Torres Engenharia Construção e Incorporação Ltda. nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100, movida contra a Massa Falida e outros, e que lhe foi arbitrada verba sucumbencial naquela execução, conforme certidão de crédito anexa. Comunicou que instaurará o competente incidente de habilitação de crédito para incluí-lo no QGC da Massa Falida. Diante do rateio em curso nos autos da falência, requereu, com base no art. 130 do Decreto-Lei nº 7.661/45, que fosse determinada a a reserva do valor de R$ 1.325.000,00, até o julgamento do incidente de habilitação a ser instaurado, a fim de assegurar seu direito e evitar a liberação do ativo a credores hierarquicamente inferiores (fls. 14562/14564). A Síndica, em manifestação posterior sobre diversos temas, informou que pedidos como o de fls. 14562/14569 (referência inclui a petição de Pedro Fleury) seriam contemplados no QGC atualizado e respectiva conta de liquidação a serem apresentados no prazo de 30 dias (fls. 14570/14572). 10.2. Defiro a reserva de crédito por 10 (dez) dias, prazo suficiente para a propositura do pedido de habilitação. Caso a habilitação seja proposta, a reserva será mantida até seu julgamento definitivo. Caso contrário, a reserva decairá automaticamente. A reserva deverá ser anotada no QGC atualizado (item 2). 11. Sucessão processual por cessão de crédito (Adriano Luiz Mendes Caquetti e Outros) 11.1. Adriano Luiz Mendes Caquetti, Patrícia Cristina Sakamoto, Sarah Claudino dos Santos, Maria de Fátima Alves Martins, André Luiz Titton Brandalise, Richemn Mourad, Felipe Grassi de Moraes e Dr. Caquetti Medicina Personalizada Eireli ("Cessionários"), representados pelo escritório Mazzotini Advogados Associados, peticionaram informando a aquisição, através de Instrumento Particular de Cessão de Crédito, dos créditos habilitados nestes autos pertencentes aos cedentes Rany Charanek e Mahamad Fahad Hassan, os quais, por sua vez, haviam adquirido anteriormente da credora originária Diva da Costa Rey. Afirmaram que o crédito já constava no QGC, que a cessão é válida (art. 778, § 1º, III, CPC) e que não há conflito de interesses ou descumprimento do contrato de prestação de serviços entre o escritório e a Massa Falida, pois se trata de mera transferência de titularidade de crédito já habilitado e de credores já representados pelo mesmo escritório. Requereram as anotações necessárias e a substituição processual dos credores cedentes pelos Cessionários (fls. 14709/14712). O Ministério Público manifestou-se ciente da cessão de crédito informada às fls. 14709/14726, nada havendo a obstar (fls. 14759/14760). 11.2. À Síndica, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 12. Pedido de prioridade no pagamento de crédito (Álvaro Alves de Souza Júnior) 12.1. Álvaro Alves de Souza Júnior, credor habilitado (cujos dados bancários constam à fl. 14202), peticionou informando ter 79 anos de idade e padecer de grave doença (transtorno cognitivo amnésico devido a demência mista vascular - CID10 F013), sendo divorciado, residindo só e desprovido de recursos para custear remédios e cuidados necessários. Juntou laudo médico e informou que sua filha, Maria Julia Coreixas Alves de Souza, requereu sua interdição e foi nomeada curadora provisória. Invocando os artigos 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), 1048, I, do CPC, e artigos 151, 149, 84 e 83 da Lei 11.101/2005, requereu, como providência humanitária e de extrema necessidade, o deferimento do pagamento prioritário de seu crédito, determinando-se à Síndica a apresentação do valor devido devidamente atualizado. Mencionou, ainda, o não cumprimento do ato ordinatório de fls. 14194 pela Síndica (fls. 14733/14734). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de prioridade no recebimento do crédito. Argumentou que, embora o artigo 71 do Estatuto do Idoso e o artigo 1.048, I, do CPC garantam a prioridade na tramitação dos processos para idosos, tal garantia não os transforma em credores com prioridade no recebimento de seus créditos em relação aos demais credores de mesma classe (no caso, trabalhistas) incluídos no QGC. Afirmou que a satisfação dos créditos na falência deve seguir estritamente a ordem dos artigos 151, 149, 84 e 83 da Lei 11.101/2005, e que não há previsão legal que garanta aos credores idosos preferências ou "categorias especiais" em concurso de credores. Citou jurisprudência do TJ-MG e do TRT-3 nesse sentido (fls. 14759/14761). 12.2. A prioridade invocada pelo credor é processual e está anotada no processo (tarja de urgente), que vem tramitando de forma célere, na medida do possível, mas sem desconsiderar de que, todo modo, na prática, a maior parte das falências que tramita neste juízo igualmente conta com idosos ou pessoas com doença grave, razão pela qual também tramitam com prioridade. Por outro lado, não há prioridade material, uma vez que todos os créditos devem ser pagos de acordo com a ordem de preferências estabelecida na Lei. Não há preferência ou privilégio do crédito em razão das condições pessoais do credor. Assim, o credor deve aguardar a elaboração dos próximos rateios. 13. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41078500-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 18:37 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70033392-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2025 16:28 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41016944-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2025 18:59 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41011041-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 14:49 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 14/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40847783-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 13:08 |
| 27/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40525136-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/03/2025 19:36 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40508404-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 16:20 |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40502688-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2025 11:23 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: No prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, apresente a Síndica tabela nos termos da intimação de fl. 14194. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40465860-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 13:55 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40464249-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2025 12:05 |
| 25/02/2025 |
Ato ordinatório
No prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, apresente a Síndica tabela nos termos da intimação de fl. 14194. |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 05/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40242866-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2025 21:53 |
| 03/02/2025 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 31/01/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40111289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 15:48 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40074201-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 15:09 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40064464-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 15:06 |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2024 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato ordinatório
No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42872635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 13:21 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42743045-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/11/2024 16:16 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42657061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 09:30 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42634775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 14:28 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42625941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 17:40 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 14064, 14109: Anote-se. 2) Fl. 14066: Defiro o prazo requerido. 3) Fls. 14068, 14074/75, 14096/99, 14103, 14170/72: À Síndica. 4) Fls. 14111/18: i. Ciência do quanto informado pela Síndica; ii. Cópia desta e de fls. 13575 servirão de ofício aos CRIs da Capital de São Paulo (01º, 04º, 05º, 07º, 15º), e de Serra Negra/SP, para providenciem a arrecadação dos bens imóveis relacionados em fl. 13.575, com isenção da massa falida ao pagamento de quaisquer emolumentos, custas, despesas e/ou taxas, sob pena de multa pelo descumprimento. Protocolo pela Síndica; iii. Fica consignado que os interessados nos imóveis cuja arrecadação foi cancelada pelo Juízo poderão efetivar a transferência da propriedade a qualquer tempo, desde que munidos de decisão favorável transitada em julgado; iv. Quanto ao credor inerte (Condomínio Edifício Mont Blanc), verifico que está cadastrado nos autos, pelo que fica intimado a apresentar os dados bancários em 15 (quinze) dias, sob pena de redistribuição do seu crédito; v. Expeçam-se os MLEs requeridos pela Síndica. 5) Fl. 14168: Cota do MP; ciência. Intimem-se. Advogados(s): Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42492157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 10:42 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42456466-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 13:45 |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 14064, 14109: Anote-se. 2) Fl. 14066: Defiro o prazo requerido. 3) Fls. 14068, 14074/75, 14096/99, 14103, 14170/72: À Síndica. 4) Fls. 14111/18: i. Ciência do quanto informado pela Síndica; ii. Cópia desta e de fls. 13575 servirão de ofício aos CRIs da Capital de São Paulo (01º, 04º, 05º, 07º, 15º), e de Serra Negra/SP, para providenciem a arrecadação dos bens imóveis relacionados em fl. 13.575, com isenção da massa falida ao pagamento de quaisquer emolumentos, custas, despesas e/ou taxas, sob pena de multa pelo descumprimento. Protocolo pela Síndica; iii. Fica consignado que os interessados nos imóveis cuja arrecadação foi cancelada pelo Juízo poderão efetivar a transferência da propriedade a qualquer tempo, desde que munidos de decisão favorável transitada em julgado; iv. Quanto ao credor inerte (Condomínio Edifício Mont Blanc), verifico que está cadastrado nos autos, pelo que fica intimado a apresentar os dados bancários em 15 (quinze) dias, sob pena de redistribuição do seu crédito; v. Expeçam-se os MLEs requeridos pela Síndica. 5) Fl. 14168: Cota do MP; ciência. Intimem-se. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42392584-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 16:29 |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42377595-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2024 15:15 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42376046-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/10/2024 14:00 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42361570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 13:24 |
| 14/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42360564-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2024 12:26 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42312946-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 16:37 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2024 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42042868-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:26 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2024 Teor do ato: Fl. 14066: Concedido prazo de 15 (quinze) dias à Síndica. Advogados(s): Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP) |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41978300-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 10:08 |
| 27/08/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 14066: Concedido prazo de 15 (quinze) dias à Síndica. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41739969-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:43 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41593270-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/07/2024 20:19 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 13635: Rejeito os aclaratórios, ante o nítido propósito infringente. No mais, conforme exposto pela Síndica à fl. 13899, está sendo elaborado relatório para eventual discussão quanto à exigibilidade dos débitos tributários. Fls. 13820/13822: A Falida deverá se abster imediatamente de tumultuar o feito, ficando, desde já, advertida, sob pena das sanções cabíveis. Fls. 13874: Dou provimento aos aclaratórios para corrigir a decisão retro no tocante à menção da conta de liquidação, que em verdade é a de fl. 13094. Fls. 13880, 13978, 13902, 14050: Ciente. Fls. 13893, 13895, 13968: Anote-se. Fls. 13897/13901: Ciência. Fls. 13909, 13976, 13981: À Síndica. Fl. 13918: A questão deverá ser tratada nos mencionados embargos de terceiro opostos. Fls. 13922, 13968: Ciente. Fl. 13974: Já deliberado. Fls. 14056/14057: Cota do MP; ciência. Intimem-se. Advogados(s): Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 13635: Rejeito os aclaratórios, ante o nítido propósito infringente. No mais, conforme exposto pela Síndica à fl. 13899, está sendo elaborado relatório para eventual discussão quanto à exigibilidade dos débitos tributários. Fls. 13820/13822: A Falida deverá se abster imediatamente de tumultuar o feito, ficando, desde já, advertida, sob pena das sanções cabíveis. Fls. 13874: Dou provimento aos aclaratórios para corrigir a decisão retro no tocante à menção da conta de liquidação, que em verdade é a de fl. 13094. Fls. 13880, 13978, 13902, 14050: Ciente. Fls. 13893, 13895, 13968: Anote-se. Fls. 13897/13901: Ciência. Fls. 13909, 13976, 13981: À Síndica. Fl. 13918: A questão deverá ser tratada nos mencionados embargos de terceiro opostos. Fls. 13922, 13968: Ciente. Fl. 13974: Já deliberado. Fls. 14056/14057: Cota do MP; ciência. Intimem-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41509189-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2024 11:10 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41495251-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 09:27 |
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41483591-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 22:14 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41472074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 09:26 |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41450732-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2024 13:23 |
| 27/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682939385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condominio Edificio Piratininga Diligência : 24/06/2024 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41362844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 15:27 |
| 19/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41073218-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 18:18 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41042773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:15 |
| 10/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40983895-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/05/2024 17:32 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40983607-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 17:19 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40976363-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 10:08 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40963170-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 20:51 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40942782-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 12:37 |
| 02/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40902821-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/05/2024 23:56 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40894946-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:45 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Fls. 13874/13875: Manifeste-se a síndica acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Celso Marcon (OAB 260289/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13874/13875: Manifeste-se a síndica acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40842949-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2024 12:17 |
| 23/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 13610/13631). 1. A falida interpôs embargos de declaração (fls. 12.719/12.726), afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida. No tocante ao passivo federal, indica que há Refis permitindo desconto de 65% do débito. A falida, à fl. 13.427, requer intimação da síndica para que ingresse nas execuções fiscais municipais, em nome da falida. Junta documentos (fls. 13.428/13.453). Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, pelo deferimento do pedido da falida, instando-se a síndica a ingressar nas execuções fiscais municipais, para representar a Massa Falida e defender seus interesses, alegando eventual decadência ou prescrição, se e quando for o caso. Ciência aos interessados da manifestação da síndica no sentido de ausência de benefício à massa falida na adesão da transação com a PGFN em virtude de créditos já reconhecidos como prescritos. Sem prejuízo, providencie a síndica o ingresso nas execuções fiscais municipais nos termos requeridos pela falida e pelo Ministério Público, informando o seu andamento em 30 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. A falida, à fl. 13635, opôs embargos de declaração, afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida À fl. 13729, em atenção ao julgamento do Tema 1184 pelo STF, requer a intimação da síndica para ingresso nas execuções fiscais de valor ínfimo (inferiores a R$10.000) para pedir sua extinção. A síndica, à fl. 13474, informou que entrou em contato com o escritório Mazzotini para que a massa falida se manifeste nas execuções fiscais. Informou que apresentaria relatório nos termos do item 11. Ciente. Manifeste-se a síndica sobre fl. 13635. 3. A falida, à fl. 13.187, informa decisão proferida nos autos nº 0610473-32.1996.8.26.0100, afirmando que restou reconhecida a inexistência de direito à cessão de crédito em benefício do Sr. André Vieira Matos. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A falida, à fl. 13.356, requer a juntada de decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial 0610473-32.1996.8.26.0100, informando que o crédito de André Vieira Matos se esvaziou, requerendo assim a exclusão do QGC, junto com o Santander. Junta documentos (fls. 13.357/13.358). A síndica, às fls. 13.359/13.366, afirma que se trata de cessão de crédito objeto da discussão trazida pela Falida a estes autos já está sendo apreciado por este Juízo nos autos do incidente específico para este fim, qual seja, Processo n.º 1063886-15.2021.8.26.0100. Destaca que nos autos deste próprio incidente de cessão de crédito, a Falida está causando tumulto processual, considerando que após a homologação da cessão de crédito realizada entre Banco Santander S.A. e o Sr. André Matos por decisão proferida em agosto/2022 por esse MM. Juízo, a Falida tem apresentado impugnações e recursos, sem justificativas ou fundamentos legais, requerendo a suspensão do incidente, sem utilizar-se das vias processuais adequadas. Afirma comportamento inadequado da falida. Requer a intimação da massa falida para se abster a tomar medidas que configuram litigância de má-fé. A falida, às fls. 13.375/13.377, protesta pela intimação da síndica e do representante do MP para que se manifestem a respeito das cessões havidas junto a terceiros e da excussão da garantia junto ao crédito, excluindo-se junto ao QGC. Protesta pela intimação dos cessionários do crédito de referido banco, para que se manifestem sobre suas exclusões, notadamente TORRES ENGENHARIA e ANDRÉ VIEIRA MATOS. À fl. 13.378, tendo em vista a carta de adjudicação de bem imóvel nos autos da execução de título extrajudicial, processo nº 0610473-32.1996.8.26.0100, requerer que seja determinada a baixa do valor dentro do QGC, excluindo-se demais credores do crédito, na forma da Lei. Junta documentos (fls. 13.379/13.380). Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de ciência do pedido da síndica. Anota que os arts. 4º e 6º, do CPC, impõem a todos os sujeitos do processo o dever de cooperação processual a fim de que se obtenha em prazo razoável prestação jurisdicional satisfativa. Requer a manifestação da síndica. Ciência aos interessados da informação da síndica de que a questão é objeto de incidente específico de nº 1063886-15.2021.8.26.0100. Deverá a síndica acompanhar o feito e, providenciar, tão logo seja proferida decisão definitiva, sua comunicação nestes autos, de maneira a haver a exata correspondência com o processado. Sem prejuízo, atente-se a falida para que se evitem manifestações que causem tumulto processual. A síndica, à fl. 13474, prestou esclarecimentos sobre o incidente específico de nº 1063886-15.2021.8.26.0100 e informou que este Juízo manteve seu entendimento no incidente mencionado e que se a falida não concordou deveria ter se socorrido à via recursal correta. Ciência à falida. Ressalto que como informado pela síndica, a questão já teria sido objeto de decisão já transitada em julgado no incidente mencionado. 4. Fls. 12.359/12.363 (Banco Induscred de Investimentos S/A): pleiteia a reserva de crédito ilíquido. Manifestação da síndica (fls. 13.080) informando que há incidente específico para tratamento da questão, processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, afirmando que não há que se falar em reserva de crédito ilíquido. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, acolheu-se entendimento da síndica no sentido de que a questão está sendo tratada no processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, não havendo que se falar em reserva de crédito ilíquido. Banco Induscred de Investimentos S/A interpôs embargos de declaração às fls. 13.192/13.194, afirmando que a decisão embargada menciona que a reserva de crédito estaria sendo pleiteada no incidente nº 0036464-63.2013. Requer o restabelecimento da decisão que autorizou a constituição da reserva. A síndica, à fl. 13.245, entende necessária a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que providenciasse a z. serventia a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração apresentados. João Antônio Motta, às fls. 13.349/13.352, alega que como já afirmado nos EDCLs opostos pelo banco junto a Habilitação de Crédito n.º 0036464-63.2013.8.26.0100, não havia lá o que prover e, igualmente, nada há a ser saneados agora nos Embargos de Declaração opostos. Aduz que o próprio banco afirmou naqueles EDCLs, no seu item “v.”, que o crédito daquela habilitação não se confunde com “… aquele crédito habilitado de execução que tramitou na 37ª Vara Cível, processo nº 0947922-43.1999.8.26.0100”; a duas porque – também de forma expressa – o banco lá afirmou que o crédito que se julga detentor, advindo do processo da 37.ª Vara Cível, “…ensejará novo incidente de Habilitação”. Afirma que não se opõe que possa ser julgada a pretensão do banco em ver examinada a questão da existência de sentenças conflitantes e a preclusão consumativa em o banco não ter impugnado o cálculo no cumprimento de sentença que, definitivamente, demonstra não haver crédito algum ao banco, mas posição devedora em favor da massa. Argumenta que se o banco realmente tivesse o contrato em aberto, o saldo pela sentença da ação da 37.ª Vara Cível seria aquele apresentado a fls. 94. Alega que tendo presente que entre sentenças conflitantes vale a que último transitou em julgado (RESP 598.148/SP - fls. 91/92 nos autos da Habilitação de Crédito n.º 0036464-63.2013.8.26.0100), não podem restar dúvidas que o cálculo que deve prevalecer é o da ação que a Massa Falida restou vitoriosa, que não tratou apenas de uma operação, como foi aquela objeto da Ação de Cobrança promovida pelo banco, mas sim teve por escopo todos os contratos realizados entre as partes que, conforme demonstrado e não impugnado de forma específica pelo banco, como legalmente determinado, retirada a capitalização dos juros chega ao saldo credor. Informa que, quando da homologação do cálculo no Cumprimento de Sentença n.º 0032551-97.2018.8.26.0100 a jurisdição disse com clareza que “… a instituição financeira não traz qualquer planilha demonstrando a incorreção da formula aplicada nos termos do v. Acórdão em execução, e que foi conferida pela contadoria judicial. A fórmula de cálculo foi descrita desde o início (fls.03). E corrigida a forma de cálculo conforme decisão do STJ o valor cobrado a maior enquanto juros demanda repetição”. Aduz que o Banco não é credor, mas devedor, conforme se pode ver pelo cálculo homologado, na quantia de R$ 283.365,60 apurada para setembro de 1999. Afirma que a solução da questão não passa por qualquer análise de cálculo, eis que respectivamente as pretensões das partes já neste aspecto transitaram em julgado, mas apenas em saber qual coisa julgada tem a prevalência, se a da massa falida que transitou em julgado por último e que, segundo o cálculo apresentado, não impugnado, homologado e transitado em julgado dá a massa como credora de R$ 283.365,60 para setembro de 1999, englobando todos os contratos, inclusive o objeto da cobrança pelo banco na 37.ª Vara Cível; ou se devem ser entendidos – contra a coisa julgada do Cumprimento de Sentença n.º 0032551-97.2018.8.26.0100 –, como posições de crédito isoladas e sujeitas, neste cenário à compensação. O Banco Induscred de Investimento, à fl. 13.355, informa que aguarda oportunidade para manifestar-se sobre o quanto pronunciado pelo causídico. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que a matéria aventada desafia recurso próprio, não sendo viável por meio dos aclaratórios, salvo situações excepcionais, o efeito infringente. Opina pela rejeição dos aclaratórios. Aduz que o banco interessado certamente procederá à habilitação de créditos eventualmente ainda não constantes do QGC e à impugnação de outros que, porventura, comportem retificação em relação à classe ou valores, em incidentes autônomos. Sobre manifestação de João Antônio Motta (fls. 13.349/13.3520, manifeste-se o Banco Induscred em vista do requerido (fl. 13.355). Após, manifeste-se a síndica. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O Banco, às fls. 13706/13709, ressaltou que não há que se falar em crédito da massa falida, mas sim em compensação. Isso porque esta teria sido reconhecida como credora nos autos do agravo nº 208116739.2022.8.26.0000, sendo que o Banco também teria tido seu crédito reconhecido nos autos do Agravo nº 2195347-72.2019.8.26.0000). Assim, requer a manutenção da reserva do crédito do suplicante na esteira no v.acórdão que juntou às fls. 12.325/12.332. A síndica, à fl. 13748, informou que acompanha integralmente a manifestação da Massa Falida em fls. 13.349/13.352, bem como o parecer do Ilmo. Ministério Público, no sentido de não acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Induscred, tendo em vista que a matéria é controversa e desafia recurso adequado, devendo ser dirimida por incidente autônomo. Rejeito os embargos ante o seu caráter nitidamente infringente. No mais, razão assiste à síndica quanto à necessidade de se resolver a questão pela via incidental. Ciência ao Banco Induscred. 6. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advogado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). Por decisão de fls. 12.099/12.109, consignou-se entendimento quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Determinou-se reserva em favor do Município. No mais, rejeitou-se a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo, homologando-se o QGC apresentado. Às fls. 12.510/12.511, (Michel Chohfi Filho e outros): afirmam que seu pedido de restituição foi julgado procedente. Apresentam cálculos de valor a ser restituído, requerendo pagamento em 48 horas. A síndica, às fls. 12.528/12.529 afirma que, para dar início ao procedimento de rateio é preciso o preenchimento do formulário de MLe, indicando que o valor da correção deve ser desde a data da quebra (10/7/01) até 27/7/22 (data da transferência para a nova conta, a partir da qual caberá ao Banco do Brasil realizar a correção), afirmando que esse critério somente não se aplicará ao Dr. João Antonio Motta, pois a correção monetária deve incidir desde a data do recolhimento das guias de custas processuais que deram origem ao crédito, em 19/5/22. Afirma que o Município não será contemplado nessas contas, pois se trata de reserva de crédito, sendo que o mesmo deve ocorrer em relação ao crédito de Michel Chohfi Filho e outros, visto que a sentença que reconheceu seu crédito ainda não transitou em julgado. Informa que encaminhou ao cartório formulários de MLE para pagamento de credores que apresentaram dados e que constaram no QGC provisório homologado às fls 12.099/12.109. Apresenta conta de liquidação (fls. 12.546/12.553). Impugnação de Michel Chohfi e outros, impugnando contas de liquidação e rateio apresentadas, pois houve trânsito em julgado (fls. 12.643/12.644). Por decisão de fls. 12.704/12.713, deu-se ciência das contas de liquidação apresentadas às fls. 12.546/12553, determinando-se à síndica que se manifestasse sobre impugnação apresentada e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A falida, à fl. 12.770, manifesta anuência com as contas. Às fls. 12.772/12.774, requer que diante da suficiência dos ativos, que haja a exclusão de todos os créditos fiscais, pedidos de restituição, encargos da massa, encargos fiscais, já habilitados. A síndica, às fls. 13.080/13.081, informa que os créditos de Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi não seriam contemplados neste rateio porque a sentença proferida no incidente nº 1072643-61.2022.8.26.0100, que determinou a inclusão do valor de R$ 343.656,41 na classe de restituição, não havia transitado em julgado quando da apresentação das contas. Considerando que houve trãnsito em julgado em 16/2/23, apresenta contas de liquidação retificada, requerendo intimação dos mencionados credores para apresentação de dados bancários. Á fl. 13.099, Michel Chohfi e outros juntam documentos necessários para levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, deu-se ciência de contas de liquidação retificada (fl. 13.094), consignando-se que eventual impugnação somente poderá ser apresentada, em 5 dias, sobre alteração objeto da retificação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Certidão de fl. 13.212 informando decurso de prazo sem impugnação às contas de liquidação e rateio. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que fosse aberta vista ao Ministério Público e, após, tornassem. A falida, às fls. 13.375/13.377, afirma que vários créditos foram cedidos e transferidos a terceiros, notadamente ao grupo Mazzotini. Requer a intimação da síndica para que proceda à convolação desses trabalhistas em quirografários, perdendo assim o privilégio de preferência quanto ao pagamento. Protesta pela exclusão de eventuais créditos fiscais federais que tenham sido extintos do QGC. Alega que créditos da Prefeitura Municipal de São Paulo são decorrentes de execuções fiscais provenientes de não pagamento de IPTU e que esses imóveis, em sua maioria, não de de propriedade da massa falida, pertencendo a terceiros. Protesta pela exclusão desses créditos do QGC. Às fls. 13.591/13.592, informa que a massa falida, através de seu advogado contratado para o caso, ajuizou ação de reparação de danos em face de DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda., distribuída perante este mesmo r. juízo (processo nº 1124441-61.2022.8.26.0100), com o expressivo e vultuoso valor da causa de R$ 15.933.881,46 na data de seu ajuizamento em 11/2022, valor esse que devidamente corrigido para a data de hoje, perfaz o montante de R$ 19.040.044,56. Afirma que esta falência encontra-se já em sua fase final, ressaltando-se os expressivos valores arrecadados e os por virem: a) protesta pela expedição de ofício para o banco do Brasil S.A. para que informe o valor atualizado pertencente à massa; b) protesta pela intimação do sindico informando a posição atual do QGC, enfatizando os valores futuros a serem arrecadados; c) protesta pela intimação do síndico para que informe: - a posição do crédito do Banco Santander S.A., considerando o valor que este credor já percebeu em sua ação singular; - a posição do crédito do Banco Safra S.A., considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito do Banco Itaú S.A. considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito do Banco Induscred S.A. Considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito fiscal a ser arrecadado na Falência; - a posição do crédito fiscal municipal, considerando a titularidade do devedor; - a posição dos créditos trabalhistas, considerando a possível existência de cessões de crédito; - a posição dos créditos quirografários, considerando a possível existência de cessões de crédito. Alega que, neste interregno de mais de vinte anos houveram alterações substanciais expressivas que alteraram tanto a classificação dos créditos, quanto seus valores, urgindo assim, a apresentação urgente do QGC para posterior manifestação, ressaltando a possível existência de credito superavitário pertencente à falida. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que não tendo havido impugnação às contas de liquidação e rateio, conforme certidão de fl. 13.212, manifesta-se por sua homologação. Aduz, com relação aos créditos trabalhistas cedidos, que razão assiste à falida. Afirma que a cessão de créditos privilegiados acarreta a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos no QGC como quirografários. Argumenta que não são transmitidos ao cessionário os direitos indissociáveis da pessoa do cedente, decorrentes de sua condição personalíssima, salvo se o cessionário detiver a mesma condição pessoal do cedente, citando jurisprudência. Aduz que a presente falência é regida pelo Decreto-lei 7.661/45, opinando pela reclassificação dos créditos trabalhistas objeto de cessão, a fim de que passem a constar como quirografários, pelos fundamentos acima elencados. Requer manifestação da síndica quanto às proposições e questionamentos da falida de fls. 13.591/13.592. Por cautela, sobre requerimentos da falida de fls. 13.375/13.377 e do Ministério Público (fls. 13.595/13.606), manifeste-se a síndica considerando os demais itens da presente decisão.Anoto, para controle, que certificado o decurso de prazo sem impugnação da conta de liquidação (fl. 13.212), tendo o Ministério Público se manifestado pela homologação (fls. 13.595/13.606). A síndica, à fl. 13748 e ss, se manifestou quanto sobre requerimentos da falida de fls. 13.375/13.377 e do Ministério Público (fls. 13.595/13.606). Em suma, defendeu que os créditos trabalhistas não perdem seu privilégio após a cessão, como já decidido por esse Juízo no respectivo incidente destinado à apuração de cessões. Quanto aos créditos decorrente de IPTU, informou que todos são objeto de apuração no respetivo incidente de classificação de crédito público, não havendo de se falar sem sua exclusão. A síndica relembra que foi concedida oportunidade para impugnações ao QGC provisório (fl. 11935/11937) e que a falida deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, sendo que o QGC foi homologado à fl. 12099. A síndica afirma que aguarda a homologação das contas de liquidação. Ciência à falida. Razão assiste à síndica quanto às cessões de créditos trabalhistas. No mais, como aventado pela síndica, já decorreu o prazo para impugnações ao QGC provisória (fls. 11935/11937). Certificado o decurso do prazo para as contas de liquidação, homologo-as, autorizando o início dos pagamentos. Expeça-se o necessário. 7. A falida, à fl. 13.213, determina a juntada de decisões. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A síndica manifestou sua ciência (fl. 13750) 8. Certidão de fl. 13.220 de consulta sobre como a proceder com relação ao pagamento do ex síndico Nelson Garey referente aos honorários arbitrados, visto que não localizou a conta indicada. O antigo síndico, às fls. 13.224/13.225, requer expedição de ofício para pagamento do seu crédito. Por decisão de fls. 13.313/13.325, deferiu-se o quanto requerido pelo antigo síndico. Determinou-se que se expedisse o necessário. Certifica a z. Serventia, à fl. 13.426, que, em cumprimento a decisão de fls.13316, item 9, expediu MLE nº 20231023130546028830 em favor do ex-síndico, NELSON GAREY, no valor de R$ 319.507,20 (honorários arbitrados), nos termos de fls.13.224/13.225. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que nada tem a opor à expedição de MLE, conforme formulário de fls. 12.417. Manifesta não oposição ao pedido de honorários com expedição de MLE de fls. 13.224/13.227, se em termos, ouvindo-se previamente a síndica atual. Ciência ao interessado da expedição de MLE referente aos honorários (fl. 13.426). Manifeste-se a síndica nos termos requeridos pelo Ministério Público (fls. 13.595/13.606), esclarecendo se já quitados os honorários tendo em vista certidão de fl. 13.426. A síndica, à fl. 13750, informou que já houve a quitação dos honorários do antigo síndico. Ciência ao interessado. 10. Fls. 13.228/3.229 (Adriano Massayuki Iwai e outra): requerem o cancelamento da indisponibilidade sobre imóvel de matrícula nº 107.816 do 16º CRI/SP. Anote-se. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A síndica, às fls. 13.359/13.366, afirma que, considerando a procedência do pedido para reconhecer o direito dos autores à concessão de alvará para outorga de escritura pública de compra e venda do apartamento nº 27, Edifício Jardim Etoile, R. Tamandaré, 1029, Aclimação, matrícula nº 107.819 do 16ºCRI/SP, nada tem a opor quanto ao pedido formulado pelo peticionante, no sentido de expedir-se ofício para cancelamento da arrecadação do bem imóvel. Adriano Massayuki Iwai, à fl. 13.397, afirmando que até a presente data não houve o cumprimento pela síndica da R. Decisão de Fls. 13.313, reitera a petição de Fls. 13.228/13.229, requerendo o cancelamento da penhora expedida nos presentes autos, e a expedição de ofício endereçado ao 16º Registro de Imóveis desta Capital, para que proceda o cancelamento da penhora averbada sob o R.1 da matrícula 107.819 do 16º RGI de São Paulo. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de concordância com o requerimento. Adriano Massayuki Iwai e outra, às fls. 13.608/13.609, reiteram pedido de deferimento, informando não oposição da síndica. Ofício expedido. A síndica, à fl. 13751, informou que protocolou o ofício. Ciente. Aguarde-se resposta. 11. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se expedição de ofício aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, para exclusão da arrecaação, e, aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. Consignou-se, na mesma decisão, que se aguardava informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823, dando-se ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, autorizando-se a sua alienação. A fl. 12.531, a síndica informa ciência e esclarece que as providências estão sendo juntadas no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que encaminhou notificação aos ocupantes de imóveis recentemente descobertos após a realização de pesquisas de bens, esclarecendo que enviou ofícios. Por decisão de fls. 12.704/12.713, manifestou-se ciência quanto aos esclarecimentos prestados, consignando-se que os atos de alienação prosseguirão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, e, também, determinou-se à síndica que informasse em 30 dias se houve resposta aos oficios expedidos, requerendo em termos de prosseguimento, em caso negativo. No mesmo prazo, informe sobre eventual resposta de ocupantes. A síndica, às fls. 13.237/13.238 informa que comprovou encaminhamento de ofícios aos respectivos CRIs, apresentando respostas por eles apresentados. Apresenta mapeamento de imóveis de massa falida que não estão aptos à venda. Apresenta relação de imóveis que devem ser definitivamente excluídos da arrecadação, por terem sido concedidos alvarás (fls. 13.247/13.250), afirmando que ainda não houve outorga de escritura pública ou a respectiva averbação da decisão judicial na matrícula do imóvel por omissão do proprietário. Requer a intimação de todos os interessados cadastrados nestes autos para tomarem ciência. Com relação aos imóveis aptos à venda, informa que houve autorização para sua alienação e que a questão está sendo analisada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, esclarecendo que alguns leilões foram suspensos por embargos de terceiro, apresentando, por fim, relação de novos imóveis aptos à venda (fls. 13.252), solicitando autorização para venda.|A síndica indica à fl.13.253 os imóveis que pendem de arrecadação, requerendo intimação dos interessados neste feito para que tomem as medidas cabíveis. Informa que há necessidade de averbação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra para permitir sua posterior alienação. A síndica informa que existem imóveis em face dos quais há discussão judicial (fl. 13.254/13.255). No tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP, observa que houve arrecadação de parte ideal em julho de 2003, mas que o bem foi arrematado por carta expedida em agosto de 2012 em ação de cobrança de despesas condominiais movida por Edifício Piratininga, subentendendo que houve anuência deste juízo. Pondera que, em vista da vedação de execução individual para cobrança de créditos submetidos ao concurso de credores nesta ação falimentar, antes de requerer eventual anulação da arrematação, requer a intimação do condomínio Piratininga para que esclareça se houve liberação do júizo falimentar, a exemplo do que ocorreu com o imóvel de matrícula nº 44.418 do 2º CRI/SP. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se reiterassem os ofícios enviados aos 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 15º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.238, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Determinou-se, ainda, que verificasse a z. serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, se oficiasse regularmente. Determinou-se que se reiterassem ofícios enviados aos 5ºCRI/SP e 7º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.239, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Determinou-se, também, que verificasse a z. serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, se oficiasse regularmente. Determinou-se que se reiterasse ofício enviado ao 16º CRI/SP, acompanhado de certificação de trânsito em julgado da decisão-ofício encaminhada. Antes de deliberar sobre pedido de expedição de ofício 1º CRI/SP, 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 11º CRI/SP, 15º CRI/SP e 16º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, para que verifiquem os registros dos imóveis descritos às fls. 13.247/13.250 e, se não registrada a exclusão da arrecadação ou a transferência do bem para proprietário, entendeu-se necessário proceder à intimação dos proprietários que tiveram reconhecido o direito à concessão do alvará para obtenção de escritura pública. Por se tratar de obrigação de fazer prevista em decisão, passível de cumprimento de sentença, determinou-se que providenciasse a síndica a intimação dos proprietários que tiveram seu direito reconhecido por decisão, relacionado às fls. 13.247/13.250, extrajudicialmente, para que adotem as medidas necessárias para efetivação da decisão proferida por este juízo, em 30 dias, sob pena de a massa falida iniciar procedimento compulsório de cumprimento de sentença, com aplicação dos encargos previstos no art. 523 do CPC e seguintes. Com relação aos novos imóveis aptos à venda, relacionados à fl. 13.252, autorizou-se a sua venda, o que deverá ser conduzido no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Considerando que a síndica informa já ter notificado ocupantes, ficaram intimados os credores e demais interessados habilitados neste feito sobre os imóveis relacionados à fl.13.253, para eventual manifestação em 5 dias. Após o decurso do prazo sem qualquer manifestação, estabeleceu-se que deveria a síndica proceder à sua arrecadação, incluindo do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra, e posterior averbação, para, após, proceder à sua avaliação e alienação. Ficou intimado o Condomínio Piratininga prestar os esclarecimentos requeridos pela síndica, em 10 dias, no tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP. A síndica, às fls. 13.359/13.366, esclarece que promoveu a intimação dos proprietários relacionados às fls. 13247/13250, extrajudicialmente, via mensagem eletrônica, aos seus representantes legais, conforme procurações juntadas nas respectivas ações judiciais (os comprovantes de envio dos e-mails poderão ser solicitados diretamente à esta Síndica, pelo endereço eletrônico falencia.columbus@excelia.com.br). Ainda, a esclarece que não logrou sucesso na localização de endereços eletrônicos de todos os patronos/proprietários, sendo que, nestes casos, serão encaminhadas cartas via Correios, a ser providenciada pelos leiloeiros. Aduz que, decorrido o prazo de 30 dias concedido, se compromete a prestar novos esclarecimentos nestes autos, a fim de obter-se a regular exclusão da arrecadação dos bens em que já fora reconhecida a propriedade de terceiros. Certifica a z. serventia, à fl. 13.381, que transitou em julgado a decisão de fls. 12099/12109. Carta de intimação do Condomínio Edifício Piratininga (fl. 13.382). Ofícios ao 2º CRI de São Paulo/SP (fl. 13.390), 4º CRI/SP (fl. 13.391), 15º CRI/SP (fl. 13.392), 16º CRI/SP (fl. 13.393), 5º CRI/SP (fl. 13.394) e 7º CRI/SP (fl. 13.395). Certidão de expedição dos ofícios aos 2º, 4º, 5º, 7º, 15º e 16º CRIs de São Paulo/SP que se encontram à disposição para encaminhamento pelo síndico devidamente acompanhado das cópias citadas nos ofícios, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias (fl. 13.396). AR com destinatário Condomínio Edifício Piratininga (fl. 13.404). Certidão de decurso de prazo para encaminhamento de ofício sem a juntada de comprovante pelo síndico e reiteração da intimação (fl. 13.426). A síndica, à fl. 13.454, informa encaminhamento de ofícios aos 2º, 4º, 5º, 7º, 15º e 16º CRIs de São Paulo/SP (fls. 13.455/13.476). Resposta do 2º RI/SP (fl. 13.477), do 5º RI/SP (fls. 13.478/13.524), do 4º RI/SP (fls. 13.525/13.527), do 16º RI/SP (fls. 13.531/13.553) e do 7º RI/SP ao ofício (fls. 13.562/13.567). A síndica, às fls. 13.570/13.572, informa que o 4º, 5º e 7º CRI/SP cumpriram com a determinação de arrecadação dos bens relacionados na fl. 11.839. Comunica, também, que o 2º, 4º e 16º CRI/SP cumpriram com a determinação e providenciaram a exclusão dos bens relacionados às fls. 11.831/11.837. Aduz que remanesce a necessidade de arrecadar os imóveis relacionados no Doc. 03, em razão da descoberta pela síndica de outros imóveis de propriedade da Massa Falida que não haviam sido arrecadados até o presente momento, haja vista os esclarecimentos prestados às fls. 13237/13246. Esclarece que enviará novas notificações extrajudiciais, desta vez via postal, aos imóveis relacionados no Doc. 04, para que os interessados tomem as medidas necessárias para outorga das escrituras públicas e respectiva exclusão destes bens da arrecadação. Destaca que os proprietários deverão adotar tais medidas em 30 dias, sob pena de a Massa Falida ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença por Obrigação de Fazer, conforme já determinado às fls. 13.313/13.325. Requer a expedição de novos ofícios, a serem encaminhados pela síndica, aos CRIs/SP (01º, 04º, 05º, 07º, 15º) e ao CRI de Serra Negra/SP, para que providenciem a arrecadação dos bens imóveis relacionados no Doc. 03. Requer, ainda, seja dada ciência aos interessados, para que analisem os imóveis relacionados no Doc. 04, a fim de que tomem as medidas necessárias para retirada destes bens da arrecadação. Informa que, em continuidade ao trabalho de Mapeamento de Bens trazido a estes autos a cada 180 dias, apresenta os imóveis que permanecem em discussão judicial (Doc. 05), isso porque existem ações e incidentes judiciais que discutem a propriedade das unidades autônomas e que ainda não transitaram em julgado, de modo que permanecerá acompanhando estes processos até o efetivo encerramento, que será oportunamente noticiado nestes autos. Apresenta a relação de imóveis que estão em processo de alienação para realização de ativos em favor da Massa Falida (Doc. 06), todos processados nos autos do incidente n.º 0040152-52.2021.8.26.0100. Junta documentos (fls. 13.573/13.578. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que requer que se manifestem credores, falida e demais interessados e seja certificado o decurso de prazo para eventuais impugnações. Aduz que acompanha a síndica quanto à intimação dos proprietários que tiveram reconhecido direito à concessão de alvará para que adotem as medidas necessárias para cumprimento da decisão. Informa ciência dos ofícios aos Oficiais de Registro de Imóveis relacionados à fl. 13.454, requerendo manifestação da síndica quanto as respostas. Requer que se manifestem falida, credores e demais interessados sobre o plano de realização de ativos. Ciência aos interessados da informação da síndica (fls. 13.570/13.5720 de descoberta de novos imóveis (Doc. 3) para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se aos CRIs/SP (01º, 04º, 05º, 07º, 15º) e ao CRI de Serra Negra/SP, para que providenciem a arrecadação dos bens imóveis relacionados no Doc. 03 da referida manifestação. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Ciência aos interessados, para que analisem os imóveis relacionados no Doc. 04, a fim de que tomem as medidas necessárias para retirada destes bens da arrecadação.Ciência aos interessados do relatório de Mapeamento de Bens. Sobre resposta dos CRIs e AR de fl. 13.404, manifeste-se a síndica, indicando as questões pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. A síndica, à fl. 13751, diante da ausência de impugnações, informa que encaminhou o ofício para arrecadação dos imóveis. Sobre as resposta já recebidas, informou que se manifestará dentro de prazo de entrega de cada relatório de mapeamento de bens, conforme prazo circular de 180 dias fixado na decisão de fl. 12099/12109. Informa que a última atualização foi em 15/01/2024. Opinou, ainda, pela reiteração da intimação do condomínio Piratininga prestar esclarecimentos, em 10 dias, no tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP, o que não foi cumprido. Ciência. Aguarda-se novo relatório de mapeamento de bens no prazo estipulado. No mais, reitere-se a intimação do condomínio Piratininga prestar esclarecimentos, em 10 dias, no tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP Endereço à fl. 13.404). 12. Relatório das Execuções Fiscais e Cíveis A falida, às fls. 12.659/12.669, afirma que foi surpreendia com execuções fiscais relacionadas. Afirma que a massa falida não ingressou em tais processos para verificar legitimidade da cobrança, entendendo que é parte ilegítima e que houve prescrição intercorrente, além de se verificar eventual remissão em decorrência da Lei nº 17.557/21. Requer, ainda, esclarecimento da síndica sobre ações em andamento, requerendo esclarecimentos. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se a manifestaçaõ da síndica sobre as execuções fiscais em andamento. No tocante às demais ações apontadas pela falida, deve apresentar seus pedidos de providências diretamente nos próprios autos para permitir adequada tramitação e evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as ações apontadas, apresentando relatório sobre atual tramitação processual. A síndica, à fl. 13.081, informa que apresentará relatório em 30 dias. A síndica, às fls. 13.242/13.243, apresenta relatório (fls. 13.261/13.289). Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os credores e demais interessados do relatório das ações apresentadas. A falida, à fl. 13635, opôs embargos de declaração, afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida À fl. 13729, em atenção ao julgamento do Tema 1184 pelo STF, requer a intimação da síndica para ingresso nas execuções fiscais de valor ínfimo (inferiores a R$10.000) para pedir sua extinção. Vide item 1. No mais, manifeste-se a síndica quanto ao trazido pela falida à fl. 13635. Aguarda-se a apresentação do relatório mencionado. 13. Fls. 12.737/12.738 (João Antônio César da Motta): a síndica, à fl. 13.243, informa que o crédito já foi incluído no QGC. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se o credor. João Antônio Motta, às fls. 13.353/13.354, afirma que adiantou custas processuais em benefício da massa, sendo que foi incluído em seu favor o montante de R$ 334,96 e determinado (v. fls. 12.708) que apresentasse o valor do crédito corrigido desde 19/05/2022 e o respectivo MLE, o que procedeu a fls. 12.737/12.738. Alega que o caso deveria ser de cumprimento ao pagamento do MLE lançado (fls. 12.738), eis que não se trata de crédito concursal, mas de adiantamento de despesa da massa que, havendo caixa para pagamento, deve ser imediatamente realizado. O Ministério Público, às fls. 13.595/13.599, requer manifestação da síndica, aduzindo que, não havendo oposição, manifesta-se pelo deferimento do pedido, posto que a antecipação do recolhimento de custas implica, em tese, encargo da massa e não crédito passível de habilitação. A síndica não se opôs ao pagamento e informou que o MLE está à fl. 12543. Defiro o pagamento. Expeça-se o necessário. MLE à fl. 12543. 14. A falida, à fl. 13.293, requer a juntada de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1067199-81.2021.8.26.0100, para o qual foi negado provimento. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os credores e demais interessados. Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13571) Ciente. Nada a deliberar. 16. A falida, à fl. 13.308, junta decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2202918-56.2023.8.26.0000. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os interessados. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de ciência da r. Decisão monocrática que deixou de conhecer agravo de instrumento. A síndica manifestou ciência (fl. 13571) Ciente. Nada a deliberar. 17. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se que se aguardasse decurso de prazo de 180 dias para oferta de informações atualizadas concedida em decisão de fls. 12.099/12.109. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que certificasse a z.serventia se houve decurso de prazo concedido à fl. 12.099/12.109. A falida, às fls. 13.375/13.377, afirma ser de conhecimento dos interessados da ação movida pela massa falida em face de DVM, e da condenação ainda não transitada em julgado, havendo assim a possibilidade da existência de crédito substancial a favor da massa falida. Protesta pela intimação da Síndica, do representante do M.P. para que se manifestem sobre eventual recuperação de referido crédito e andamento da ação. À fl. 13.579, requer a juntada de decisão proferida nos autos nº 1124441-61.2022.8.26.0100 (fls. 13.580/13.590). O Ministério Público manifesta ciência da sentença que julgou parcialmente procedente ação proposta pela massa falida (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13571). Informou que a sentença proferida nos autos processo n.º 1124441-61.2022.8.26.0100 ainda não transitou em julgado, já que a DVM apelou, Informa que envidará envidará os esforços necessários para trazer os recursos eventualmente obtidos com esta ação em benefício da Massa Falida. Ciência aos interessados. 18. Fl. 13.326; certifica a z. Serventia que, em cumprimento à Decisão proferida às fls. 116/117 dos autos nº 1090246-16.2023.8.26.0100, certifica a seguir seu teor nestes autos da falência de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Junta documentos (fls. 13.327/13.328). A síndica manifestou ciência (fl. 13571) e que se manifestará nos autos. Ciente. Nada a deliberar. 19. Fl. 13.337: a falida requer a juntada de cópia de Agravo de Instrumento (fls. 13.338/13.347). A síndica manifestou ciência (fl. 13571) e informa que o recurso foi negado, com apontamento pelos desembargadores que a falida tenta atuar como se síndica fosse sem respaldo legal. Ciente. Nada a deliberar. 20. Fl. 13.348 (Luciano de Freitas Simões): anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. O Ministério Público requer anotação pela síndica (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13571) e anotação. Ciente. Nada a deliberar. 21. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0540117-70.2000.8.26.0100, protesta, afirmando ter em vista a existência de saldo credor a favor da massa falida junto a ação própria, pela intimação da síndica, do representante do MP e do banco Safra para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos e, na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em juízo. A síndica, à fl. 13750 se dá por ciente e relembra que foi concedida oportunidade para impugnações ao QGC provisório (fl. 11935/11937) e que a falida deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, sendo que o QGC foi homologado à fl. 12099. A síndica afirma que aguarda a homologação das contas de liquidação. Ciência à falida. 22. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0058058-27.1999.8.26.0100, protesta pela intimação da síndica, do representante do M. P. e do banco Itaú, para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos, execução de garantia real e na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em Juízo. À fl. 13.417, requer a juntada de sentença proferida nos autos da execução hipotecária, processo nº 0058058-27.1999.0100 (fls. 12.418/13.421). Manifestação do Ministério Público de ciência de fls. 13.417/13.421 (fls. 13.595/13.606). A síndica, à fl. 13750 se dá por ciente e relembra que foi concedida oportunidade para impugnações ao QGC provisório (fl. 11935/11937) e que a falida deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, sendo que o QGC foi homologado à fl. 12099. A síndica afirma que aguarda a homologação das contas de liquidação. Ciência à falida. 23. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0116964-05.2002.8.26.0100, protesta pela intimação da síndica, do representante do M. P. e do banco Induscred, para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos, execução de garantia real e na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em Juízo. A síndica, à fl. 13750 se dá por ciente e relembra que foi concedida oportunidade para impugnações ao QGC provisório (fl. 11935/11937) e que a falida deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, sendo que o QGC foi homologado à fl. 12099. A síndica afirma que aguarda a homologação das contas de liquidação. Ciência à falida. 24. Fl. 13.383: a falida requer a juntada de v. Acórdão proferido nos autos do AI 5030314-47.2022.4.03.0000 (fls. 13.384/13.389). O Ministério Público requer manifestação da síndica (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13571). 25. Fl 13.398: a falida requer a juntada de v. Acórdão (fls. 13.399/13.403). Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13573). 27. Fl. 13.411: a falida requer a juntada de decisão (fls. 13.412/13.414). Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13573) Ciente. Nada a deliberar. 28. Fl. 13.415: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fl. 67 proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 1066708-06.2023.8.26.0100, que referidos embargos foram recebidos com a atribuição de efeito suspensivo, conforme cópia da decisão (fl. 13.416). A síndica manifestou ciência (fl. 13573) e informou que se manifestará nos autos. Ciente. Nada a deliberar. 29. Fl. 13.422: certifica a z. serventia que, em cumprimento à determinação dos autos nº 1159889-61.2023, traslada cópia da decisão proferida naqueles autos (fls. 13.423/13.424). A síndica manifestou ciência (fl. 13573) e informou que se manifestará nos autos. Ciente. Nada a deliberar. 30. Fls. 13.554/13.556: os advogados da massa falida informam que tramita perante este Juízo a Ação Declaratória nº 1014867-06.2022.8.26.0100, ajuizada por Claudia Coelho Carvalho da Cunha (“Requerente”), objetivando a declaração de prescrição de saldo devedor de sua responsabilidade, referente à aquisição de imóveis que foram arrecadados no presente processo de falência, quais sejam, unidades 148 e 158, ambas do Edifício Perdizes First Class, situado na Rua Tucuna, nº 913, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05021-030. Comunicam que, para fins de composição amigável, foi estabelecida possibilidade de a requerente adquirir os referidos imóveis mediante pagamento em favor da Massa Falida, no valor histórico de R$ 437.728,87, sendo R$120.000,00 a título de sinal até 5 dias corridos a contar da data da publicação da decisão que homologar o acordo, e R$ 317.727,87 em 13 parcelas, nos meses subsequentes ao pagamento do sinal e no mesmo dia, atualizadas mensalmente pelo IPCA, da data da celebração dos contratos até a data dos respectivos pagamentos, sendo as primeiras 12 parcelas no valor de histórico de R$25.000,00 e a 13ª parcela no valor histórico de R$17.727,87. Aduzem que restou estabelecido, também, que em caso de atraso no pagamento de cada parcela, incidirá multa de 10% sobre o valor da parcela, tolerada por até 30 dias, de modo que, em caso de atraso superior a 30 dias, a posse direta do imóvel retornará à Massa Falida que, independentemente do ajuizamento de ação possessória, poderá notificar a Requerente para desocupação voluntária em 30 (trinta) dias. Afirmam que a composição é benéfica aos credores sendo liquidado o equivalente a 63,22% do valor da unidade 148, bem como 57,42% do valor da unidade 158. Informam que, caso não fosse celebrado o acordo, a Massa Falida teria de proceder a alienação dos imóveis no âmbito do presente processo de falência, com ingresso do produto em favor dos credores da massa. Porém, em contrapartida, a mesma haveria de se sujeitar ao passivo quirografário relacionado ao montante que fora liquidado pela Requerente no âmbito dos instrumentos contratuais firmados. Alegam que, com o acordo, elimina-se o passivo de responsabilidade da massa falida, com o conseguinte ingresso de valor histórico de R$ 537.727,87, sendo que o proveito que será experimentado pela Massa Falida será significativamente superior, visto que as parcelas avençadas com a Requerente contemplam correção monetária pelo IPCA, da data da celebração dos contratos até o efetivo pagamento. Requer a intimação dos interessados para se pronunciarem (fls. 13.557/13.561). O Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, requer que sejam ouvidos síndica, falida, credores e demais interessados. Requer, também, certificação do decurso do prazo para eventuais manifestações e, após, vista. Ciência à síndica, credores, falida e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, certifique-se o decurso do prazo. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ato para intimação das partes a respeito da proposta de acordo. A falida, à fl. 13741, apresentou impugnação ao acordo, por entender que o valor da dívida perfaz atualmente, em verdade, o montante de R$ R$ 1.109.085,24, pelo débito das duas unidades, sem mencionar que o alto valor de mercado dos imóveis. Requereu a realização de avaliação dos bens com nova intimação da proponente para novo acordo. Cota do MP. Conforme certificado à fl. 13745, a falida deverá veicular sua oposição ao acordo diretamente nos autos do processo nº1014867-06.2022.8.26.0100. 31. Fl. 13.568 (Everest Factoring Fomento Comercial): requer a juntada de substabelecimento e o cadastro de procurador. Anote-se. Junta documentos (fl. 13.569). Cadastre-se como requerido. 32. Fl. 13632 (Alexandre Arnone): exclua-se como requerido. 33. Fls. 13658/13661 (Luiz Hilario Belmonte e outros): informam ser arrematantes do o imóvel denominado apartamento 1042, 10º andar, localizado à rua Joinville, 51, Vila Mariana, São Paulo/SP e que ao encaminharem a carta de arrematação ao CRI teria lhes sido requerido que o título aquisitivo constasse em nome do executado. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. 34. Da Litigância de Má Fé da falida A síndica, às fls. 13755 e seguintes, ressalta o número de manifestações desnecessárias da falida neste feito principal, a causarem considerável tumulto na sua tramitação, a parecer que pretende obter novo e distinto provimento jurisdicional em questões já decididas e preclusas, tais como aquelas apontadas às fls. 13755 e ss. Ainda mais grave, a falida estaria peticionando na condição de representante da massa falida, tal como visto nos autos do incidente de classificação de crédito público (processo n.º0057086-22.2020.8.26.0100) Mesmo após este Juízo ter alertado a falida sobre sua conduta, esta teria persistido na atuação tumultuosa, como visto às fls. 13.634/13.637; 13.638; 13.729/13.730; 13.741/13.742. A síndica requer, portanto r condenação da Falida por litigância de má-fé, no importe de 10 (dez) salários-mínimos, que perfazem o montante total de R$ 14.120,00 (quatorze mil e cento e vinte reais), bem como , expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, para apuração de eventuais infrações éticas do advogado Dr. Marconi Holanda Mendes – OAB/SP 111.301, tendo em vista as evidentes irregularidades de conduta. O MP, à fl. 13796, concordou integralmente com a síndica. Manifeste-se a falida em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Celso Marcon (OAB 260289/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP) |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40805220-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 10:48 |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 13610/13631). 1. A falida interpôs embargos de declaração (fls. 12.719/12.726), afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida. No tocante ao passivo federal, indica que há Refis permitindo desconto de 65% do débito. A falida, à fl. 13.427, requer intimação da síndica para que ingresse nas execuções fiscais municipais, em nome da falida. Junta documentos (fls. 13.428/13.453). Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, pelo deferimento do pedido da falida, instando-se a síndica a ingressar nas execuções fiscais municipais, para representar a Massa Falida e defender seus interesses, alegando eventual decadência ou prescrição, se e quando for o caso. Ciência aos interessados da manifestação da síndica no sentido de ausência de benefício à massa falida na adesão da transação com a PGFN em virtude de créditos já reconhecidos como prescritos. Sem prejuízo, providencie a síndica o ingresso nas execuções fiscais municipais nos termos requeridos pela falida e pelo Ministério Público, informando o seu andamento em 30 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. A falida, à fl. 13635, opôs embargos de declaração, afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida À fl. 13729, em atenção ao julgamento do Tema 1184 pelo STF, requer a intimação da síndica para ingresso nas execuções fiscais de valor ínfimo (inferiores a R$10.000) para pedir sua extinção. A síndica, à fl. 13474, informou que entrou em contato com o escritório Mazzotini para que a massa falida se manifeste nas execuções fiscais. Informou que apresentaria relatório nos termos do item 11. Ciente. Manifeste-se a síndica sobre fl. 13635. 3. A falida, à fl. 13.187, informa decisão proferida nos autos nº 0610473-32.1996.8.26.0100, afirmando que restou reconhecida a inexistência de direito à cessão de crédito em benefício do Sr. André Vieira Matos. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A falida, à fl. 13.356, requer a juntada de decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial 0610473-32.1996.8.26.0100, informando que o crédito de André Vieira Matos se esvaziou, requerendo assim a exclusão do QGC, junto com o Santander. Junta documentos (fls. 13.357/13.358). A síndica, às fls. 13.359/13.366, afirma que se trata de cessão de crédito objeto da discussão trazida pela Falida a estes autos já está sendo apreciado por este Juízo nos autos do incidente específico para este fim, qual seja, Processo n.º 1063886-15.2021.8.26.0100. Destaca que nos autos deste próprio incidente de cessão de crédito, a Falida está causando tumulto processual, considerando que após a homologação da cessão de crédito realizada entre Banco Santander S.A. e o Sr. André Matos por decisão proferida em agosto/2022 por esse MM. Juízo, a Falida tem apresentado impugnações e recursos, sem justificativas ou fundamentos legais, requerendo a suspensão do incidente, sem utilizar-se das vias processuais adequadas. Afirma comportamento inadequado da falida. Requer a intimação da massa falida para se abster a tomar medidas que configuram litigância de má-fé. A falida, às fls. 13.375/13.377, protesta pela intimação da síndica e do representante do MP para que se manifestem a respeito das cessões havidas junto a terceiros e da excussão da garantia junto ao crédito, excluindo-se junto ao QGC. Protesta pela intimação dos cessionários do crédito de referido banco, para que se manifestem sobre suas exclusões, notadamente TORRES ENGENHARIA e ANDRÉ VIEIRA MATOS. À fl. 13.378, tendo em vista a carta de adjudicação de bem imóvel nos autos da execução de título extrajudicial, processo nº 0610473-32.1996.8.26.0100, requerer que seja determinada a baixa do valor dentro do QGC, excluindo-se demais credores do crédito, na forma da Lei. Junta documentos (fls. 13.379/13.380). Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de ciência do pedido da síndica. Anota que os arts. 4º e 6º, do CPC, impõem a todos os sujeitos do processo o dever de cooperação processual a fim de que se obtenha em prazo razoável prestação jurisdicional satisfativa. Requer a manifestação da síndica. Ciência aos interessados da informação da síndica de que a questão é objeto de incidente específico de nº 1063886-15.2021.8.26.0100. Deverá a síndica acompanhar o feito e, providenciar, tão logo seja proferida decisão definitiva, sua comunicação nestes autos, de maneira a haver a exata correspondência com o processado. Sem prejuízo, atente-se a falida para que se evitem manifestações que causem tumulto processual. A síndica, à fl. 13474, prestou esclarecimentos sobre o incidente específico de nº 1063886-15.2021.8.26.0100 e informou que este Juízo manteve seu entendimento no incidente mencionado e que se a falida não concordou deveria ter se socorrido à via recursal correta. Ciência à falida. Ressalto que como informado pela síndica, a questão já teria sido objeto de decisão já transitada em julgado no incidente mencionado. 4. Fls. 12.359/12.363 (Banco Induscred de Investimentos S/A): pleiteia a reserva de crédito ilíquido. Manifestação da síndica (fls. 13.080) informando que há incidente específico para tratamento da questão, processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, afirmando que não há que se falar em reserva de crédito ilíquido. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, acolheu-se entendimento da síndica no sentido de que a questão está sendo tratada no processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, não havendo que se falar em reserva de crédito ilíquido. Banco Induscred de Investimentos S/A interpôs embargos de declaração às fls. 13.192/13.194, afirmando que a decisão embargada menciona que a reserva de crédito estaria sendo pleiteada no incidente nº 0036464-63.2013. Requer o restabelecimento da decisão que autorizou a constituição da reserva. A síndica, à fl. 13.245, entende necessária a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que providenciasse a z. serventia a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração apresentados. João Antônio Motta, às fls. 13.349/13.352, alega que como já afirmado nos EDCLs opostos pelo banco junto a Habilitação de Crédito n.º 0036464-63.2013.8.26.0100, não havia lá o que prover e, igualmente, nada há a ser saneados agora nos Embargos de Declaração opostos. Aduz que o próprio banco afirmou naqueles EDCLs, no seu item “v.”, que o crédito daquela habilitação não se confunde com “… aquele crédito habilitado de execução que tramitou na 37ª Vara Cível, processo nº 0947922-43.1999.8.26.0100”; a duas porque – também de forma expressa – o banco lá afirmou que o crédito que se julga detentor, advindo do processo da 37.ª Vara Cível, “…ensejará novo incidente de Habilitação”. Afirma que não se opõe que possa ser julgada a pretensão do banco em ver examinada a questão da existência de sentenças conflitantes e a preclusão consumativa em o banco não ter impugnado o cálculo no cumprimento de sentença que, definitivamente, demonstra não haver crédito algum ao banco, mas posição devedora em favor da massa. Argumenta que se o banco realmente tivesse o contrato em aberto, o saldo pela sentença da ação da 37.ª Vara Cível seria aquele apresentado a fls. 94. Alega que tendo presente que entre sentenças conflitantes vale a que último transitou em julgado (RESP 598.148/SP - fls. 91/92 nos autos da Habilitação de Crédito n.º 0036464-63.2013.8.26.0100), não podem restar dúvidas que o cálculo que deve prevalecer é o da ação que a Massa Falida restou vitoriosa, que não tratou apenas de uma operação, como foi aquela objeto da Ação de Cobrança promovida pelo banco, mas sim teve por escopo todos os contratos realizados entre as partes que, conforme demonstrado e não impugnado de forma específica pelo banco, como legalmente determinado, retirada a capitalização dos juros chega ao saldo credor. Informa que, quando da homologação do cálculo no Cumprimento de Sentença n.º 0032551-97.2018.8.26.0100 a jurisdição disse com clareza que “… a instituição financeira não traz qualquer planilha demonstrando a incorreção da formula aplicada nos termos do v. Acórdão em execução, e que foi conferida pela contadoria judicial. A fórmula de cálculo foi descrita desde o início (fls.03). E corrigida a forma de cálculo conforme decisão do STJ o valor cobrado a maior enquanto juros demanda repetição”. Aduz que o Banco não é credor, mas devedor, conforme se pode ver pelo cálculo homologado, na quantia de R$ 283.365,60 apurada para setembro de 1999. Afirma que a solução da questão não passa por qualquer análise de cálculo, eis que respectivamente as pretensões das partes já neste aspecto transitaram em julgado, mas apenas em saber qual coisa julgada tem a prevalência, se a da massa falida que transitou em julgado por último e que, segundo o cálculo apresentado, não impugnado, homologado e transitado em julgado dá a massa como credora de R$ 283.365,60 para setembro de 1999, englobando todos os contratos, inclusive o objeto da cobrança pelo banco na 37.ª Vara Cível; ou se devem ser entendidos – contra a coisa julgada do Cumprimento de Sentença n.º 0032551-97.2018.8.26.0100 –, como posições de crédito isoladas e sujeitas, neste cenário à compensação. O Banco Induscred de Investimento, à fl. 13.355, informa que aguarda oportunidade para manifestar-se sobre o quanto pronunciado pelo causídico. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que a matéria aventada desafia recurso próprio, não sendo viável por meio dos aclaratórios, salvo situações excepcionais, o efeito infringente. Opina pela rejeição dos aclaratórios. Aduz que o banco interessado certamente procederá à habilitação de créditos eventualmente ainda não constantes do QGC e à impugnação de outros que, porventura, comportem retificação em relação à classe ou valores, em incidentes autônomos. Sobre manifestação de João Antônio Motta (fls. 13.349/13.3520, manifeste-se o Banco Induscred em vista do requerido (fl. 13.355). Após, manifeste-se a síndica. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O Banco, às fls. 13706/13709, ressaltou que não há que se falar em crédito da massa falida, mas sim em compensação. Isso porque esta teria sido reconhecida como credora nos autos do agravo nº 208116739.2022.8.26.0000, sendo que o Banco também teria tido seu crédito reconhecido nos autos do Agravo nº 2195347-72.2019.8.26.0000). Assim, requer a manutenção da reserva do crédito do suplicante na esteira no v.acórdão que juntou às fls. 12.325/12.332. A síndica, à fl. 13748, informou que acompanha integralmente a manifestação da Massa Falida em fls. 13.349/13.352, bem como o parecer do Ilmo. Ministério Público, no sentido de não acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Induscred, tendo em vista que a matéria é controversa e desafia recurso adequado, devendo ser dirimida por incidente autônomo. Rejeito os embargos ante o seu caráter nitidamente infringente. No mais, razão assiste à síndica quanto à necessidade de se resolver a questão pela via incidental. Ciência ao Banco Induscred. 6. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advogado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). Por decisão de fls. 12.099/12.109, consignou-se entendimento quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Determinou-se reserva em favor do Município. No mais, rejeitou-se a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo, homologando-se o QGC apresentado. Às fls. 12.510/12.511, (Michel Chohfi Filho e outros): afirmam que seu pedido de restituição foi julgado procedente. Apresentam cálculos de valor a ser restituído, requerendo pagamento em 48 horas. A síndica, às fls. 12.528/12.529 afirma que, para dar início ao procedimento de rateio é preciso o preenchimento do formulário de MLe, indicando que o valor da correção deve ser desde a data da quebra (10/7/01) até 27/7/22 (data da transferência para a nova conta, a partir da qual caberá ao Banco do Brasil realizar a correção), afirmando que esse critério somente não se aplicará ao Dr. João Antonio Motta, pois a correção monetária deve incidir desde a data do recolhimento das guias de custas processuais que deram origem ao crédito, em 19/5/22. Afirma que o Município não será contemplado nessas contas, pois se trata de reserva de crédito, sendo que o mesmo deve ocorrer em relação ao crédito de Michel Chohfi Filho e outros, visto que a sentença que reconheceu seu crédito ainda não transitou em julgado. Informa que encaminhou ao cartório formulários de MLE para pagamento de credores que apresentaram dados e que constaram no QGC provisório homologado às fls 12.099/12.109. Apresenta conta de liquidação (fls. 12.546/12.553). Impugnação de Michel Chohfi e outros, impugnando contas de liquidação e rateio apresentadas, pois houve trânsito em julgado (fls. 12.643/12.644). Por decisão de fls. 12.704/12.713, deu-se ciência das contas de liquidação apresentadas às fls. 12.546/12553, determinando-se à síndica que se manifestasse sobre impugnação apresentada e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A falida, à fl. 12.770, manifesta anuência com as contas. Às fls. 12.772/12.774, requer que diante da suficiência dos ativos, que haja a exclusão de todos os créditos fiscais, pedidos de restituição, encargos da massa, encargos fiscais, já habilitados. A síndica, às fls. 13.080/13.081, informa que os créditos de Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi não seriam contemplados neste rateio porque a sentença proferida no incidente nº 1072643-61.2022.8.26.0100, que determinou a inclusão do valor de R$ 343.656,41 na classe de restituição, não havia transitado em julgado quando da apresentação das contas. Considerando que houve trãnsito em julgado em 16/2/23, apresenta contas de liquidação retificada, requerendo intimação dos mencionados credores para apresentação de dados bancários. Á fl. 13.099, Michel Chohfi e outros juntam documentos necessários para levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, deu-se ciência de contas de liquidação retificada (fl. 13.094), consignando-se que eventual impugnação somente poderá ser apresentada, em 5 dias, sobre alteração objeto da retificação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Certidão de fl. 13.212 informando decurso de prazo sem impugnação às contas de liquidação e rateio. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que fosse aberta vista ao Ministério Público e, após, tornassem. A falida, às fls. 13.375/13.377, afirma que vários créditos foram cedidos e transferidos a terceiros, notadamente ao grupo Mazzotini. Requer a intimação da síndica para que proceda à convolação desses trabalhistas em quirografários, perdendo assim o privilégio de preferência quanto ao pagamento. Protesta pela exclusão de eventuais créditos fiscais federais que tenham sido extintos do QGC. Alega que créditos da Prefeitura Municipal de São Paulo são decorrentes de execuções fiscais provenientes de não pagamento de IPTU e que esses imóveis, em sua maioria, não de de propriedade da massa falida, pertencendo a terceiros. Protesta pela exclusão desses créditos do QGC. Às fls. 13.591/13.592, informa que a massa falida, através de seu advogado contratado para o caso, ajuizou ação de reparação de danos em face de DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda., distribuída perante este mesmo r. juízo (processo nº 1124441-61.2022.8.26.0100), com o expressivo e vultuoso valor da causa de R$ 15.933.881,46 na data de seu ajuizamento em 11/2022, valor esse que devidamente corrigido para a data de hoje, perfaz o montante de R$ 19.040.044,56. Afirma que esta falência encontra-se já em sua fase final, ressaltando-se os expressivos valores arrecadados e os por virem: a) protesta pela expedição de ofício para o banco do Brasil S.A. para que informe o valor atualizado pertencente à massa; b) protesta pela intimação do sindico informando a posição atual do QGC, enfatizando os valores futuros a serem arrecadados; c) protesta pela intimação do síndico para que informe: - a posição do crédito do Banco Santander S.A., considerando o valor que este credor já percebeu em sua ação singular; - a posição do crédito do Banco Safra S.A., considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito do Banco Itaú S.A. considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito do Banco Induscred S.A. Considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito fiscal a ser arrecadado na Falência; - a posição do crédito fiscal municipal, considerando a titularidade do devedor; - a posição dos créditos trabalhistas, considerando a possível existência de cessões de crédito; - a posição dos créditos quirografários, considerando a possível existência de cessões de crédito. Alega que, neste interregno de mais de vinte anos houveram alterações substanciais expressivas que alteraram tanto a classificação dos créditos, quanto seus valores, urgindo assim, a apresentação urgente do QGC para posterior manifestação, ressaltando a possível existência de credito superavitário pertencente à falida. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que não tendo havido impugnação às contas de liquidação e rateio, conforme certidão de fl. 13.212, manifesta-se por sua homologação. Aduz, com relação aos créditos trabalhistas cedidos, que razão assiste à falida. Afirma que a cessão de créditos privilegiados acarreta a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos no QGC como quirografários. Argumenta que não são transmitidos ao cessionário os direitos indissociáveis da pessoa do cedente, decorrentes de sua condição personalíssima, salvo se o cessionário detiver a mesma condição pessoal do cedente, citando jurisprudência. Aduz que a presente falência é regida pelo Decreto-lei 7.661/45, opinando pela reclassificação dos créditos trabalhistas objeto de cessão, a fim de que passem a constar como quirografários, pelos fundamentos acima elencados. Requer manifestação da síndica quanto às proposições e questionamentos da falida de fls. 13.591/13.592. Por cautela, sobre requerimentos da falida de fls. 13.375/13.377 e do Ministério Público (fls. 13.595/13.606), manifeste-se a síndica considerando os demais itens da presente decisão.Anoto, para controle, que certificado o decurso de prazo sem impugnação da conta de liquidação (fl. 13.212), tendo o Ministério Público se manifestado pela homologação (fls. 13.595/13.606). A síndica, à fl. 13748 e ss, se manifestou quanto sobre requerimentos da falida de fls. 13.375/13.377 e do Ministério Público (fls. 13.595/13.606). Em suma, defendeu que os créditos trabalhistas não perdem seu privilégio após a cessão, como já decidido por esse Juízo no respectivo incidente destinado à apuração de cessões. Quanto aos créditos decorrente de IPTU, informou que todos são objeto de apuração no respetivo incidente de classificação de crédito público, não havendo de se falar sem sua exclusão. A síndica relembra que foi concedida oportunidade para impugnações ao QGC provisório (fl. 11935/11937) e que a falida deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, sendo que o QGC foi homologado à fl. 12099. A síndica afirma que aguarda a homologação das contas de liquidação. Ciência à falida. Razão assiste à síndica quanto às cessões de créditos trabalhistas. No mais, como aventado pela síndica, já decorreu o prazo para impugnações ao QGC provisória (fls. 11935/11937). Certificado o decurso do prazo para as contas de liquidação, homologo-as, autorizando o início dos pagamentos. Expeça-se o necessário. 7. A falida, à fl. 13.213, determina a juntada de decisões. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A síndica manifestou sua ciência (fl. 13750) 8. Certidão de fl. 13.220 de consulta sobre como a proceder com relação ao pagamento do ex síndico Nelson Garey referente aos honorários arbitrados, visto que não localizou a conta indicada. O antigo síndico, às fls. 13.224/13.225, requer expedição de ofício para pagamento do seu crédito. Por decisão de fls. 13.313/13.325, deferiu-se o quanto requerido pelo antigo síndico. Determinou-se que se expedisse o necessário. Certifica a z. Serventia, à fl. 13.426, que, em cumprimento a decisão de fls.13316, item 9, expediu MLE nº 20231023130546028830 em favor do ex-síndico, NELSON GAREY, no valor de R$ 319.507,20 (honorários arbitrados), nos termos de fls.13.224/13.225. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que nada tem a opor à expedição de MLE, conforme formulário de fls. 12.417. Manifesta não oposição ao pedido de honorários com expedição de MLE de fls. 13.224/13.227, se em termos, ouvindo-se previamente a síndica atual. Ciência ao interessado da expedição de MLE referente aos honorários (fl. 13.426). Manifeste-se a síndica nos termos requeridos pelo Ministério Público (fls. 13.595/13.606), esclarecendo se já quitados os honorários tendo em vista certidão de fl. 13.426. A síndica, à fl. 13750, informou que já houve a quitação dos honorários do antigo síndico. Ciência ao interessado. 10. Fls. 13.228/3.229 (Adriano Massayuki Iwai e outra): requerem o cancelamento da indisponibilidade sobre imóvel de matrícula nº 107.816 do 16º CRI/SP. Anote-se. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A síndica, às fls. 13.359/13.366, afirma que, considerando a procedência do pedido para reconhecer o direito dos autores à concessão de alvará para outorga de escritura pública de compra e venda do apartamento nº 27, Edifício Jardim Etoile, R. Tamandaré, 1029, Aclimação, matrícula nº 107.819 do 16ºCRI/SP, nada tem a opor quanto ao pedido formulado pelo peticionante, no sentido de expedir-se ofício para cancelamento da arrecadação do bem imóvel. Adriano Massayuki Iwai, à fl. 13.397, afirmando que até a presente data não houve o cumprimento pela síndica da R. Decisão de Fls. 13.313, reitera a petição de Fls. 13.228/13.229, requerendo o cancelamento da penhora expedida nos presentes autos, e a expedição de ofício endereçado ao 16º Registro de Imóveis desta Capital, para que proceda o cancelamento da penhora averbada sob o R.1 da matrícula 107.819 do 16º RGI de São Paulo. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de concordância com o requerimento. Adriano Massayuki Iwai e outra, às fls. 13.608/13.609, reiteram pedido de deferimento, informando não oposição da síndica. Ofício expedido. A síndica, à fl. 13751, informou que protocolou o ofício. Ciente. Aguarde-se resposta. 11. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se expedição de ofício aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, para exclusão da arrecaação, e, aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. Consignou-se, na mesma decisão, que se aguardava informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823, dando-se ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, autorizando-se a sua alienação. A fl. 12.531, a síndica informa ciência e esclarece que as providências estão sendo juntadas no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que encaminhou notificação aos ocupantes de imóveis recentemente descobertos após a realização de pesquisas de bens, esclarecendo que enviou ofícios. Por decisão de fls. 12.704/12.713, manifestou-se ciência quanto aos esclarecimentos prestados, consignando-se que os atos de alienação prosseguirão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, e, também, determinou-se à síndica que informasse em 30 dias se houve resposta aos oficios expedidos, requerendo em termos de prosseguimento, em caso negativo. No mesmo prazo, informe sobre eventual resposta de ocupantes. A síndica, às fls. 13.237/13.238 informa que comprovou encaminhamento de ofícios aos respectivos CRIs, apresentando respostas por eles apresentados. Apresenta mapeamento de imóveis de massa falida que não estão aptos à venda. Apresenta relação de imóveis que devem ser definitivamente excluídos da arrecadação, por terem sido concedidos alvarás (fls. 13.247/13.250), afirmando que ainda não houve outorga de escritura pública ou a respectiva averbação da decisão judicial na matrícula do imóvel por omissão do proprietário. Requer a intimação de todos os interessados cadastrados nestes autos para tomarem ciência. Com relação aos imóveis aptos à venda, informa que houve autorização para sua alienação e que a questão está sendo analisada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, esclarecendo que alguns leilões foram suspensos por embargos de terceiro, apresentando, por fim, relação de novos imóveis aptos à venda (fls. 13.252), solicitando autorização para venda.|A síndica indica à fl.13.253 os imóveis que pendem de arrecadação, requerendo intimação dos interessados neste feito para que tomem as medidas cabíveis. Informa que há necessidade de averbação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra para permitir sua posterior alienação. A síndica informa que existem imóveis em face dos quais há discussão judicial (fl. 13.254/13.255). No tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP, observa que houve arrecadação de parte ideal em julho de 2003, mas que o bem foi arrematado por carta expedida em agosto de 2012 em ação de cobrança de despesas condominiais movida por Edifício Piratininga, subentendendo que houve anuência deste juízo. Pondera que, em vista da vedação de execução individual para cobrança de créditos submetidos ao concurso de credores nesta ação falimentar, antes de requerer eventual anulação da arrematação, requer a intimação do condomínio Piratininga para que esclareça se houve liberação do júizo falimentar, a exemplo do que ocorreu com o imóvel de matrícula nº 44.418 do 2º CRI/SP. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se reiterassem os ofícios enviados aos 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 15º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.238, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Determinou-se, ainda, que verificasse a z. serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, se oficiasse regularmente. Determinou-se que se reiterassem ofícios enviados aos 5ºCRI/SP e 7º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.239, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Determinou-se, também, que verificasse a z. serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, se oficiasse regularmente. Determinou-se que se reiterasse ofício enviado ao 16º CRI/SP, acompanhado de certificação de trânsito em julgado da decisão-ofício encaminhada. Antes de deliberar sobre pedido de expedição de ofício 1º CRI/SP, 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 11º CRI/SP, 15º CRI/SP e 16º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, para que verifiquem os registros dos imóveis descritos às fls. 13.247/13.250 e, se não registrada a exclusão da arrecadação ou a transferência do bem para proprietário, entendeu-se necessário proceder à intimação dos proprietários que tiveram reconhecido o direito à concessão do alvará para obtenção de escritura pública. Por se tratar de obrigação de fazer prevista em decisão, passível de cumprimento de sentença, determinou-se que providenciasse a síndica a intimação dos proprietários que tiveram seu direito reconhecido por decisão, relacionado às fls. 13.247/13.250, extrajudicialmente, para que adotem as medidas necessárias para efetivação da decisão proferida por este juízo, em 30 dias, sob pena de a massa falida iniciar procedimento compulsório de cumprimento de sentença, com aplicação dos encargos previstos no art. 523 do CPC e seguintes. Com relação aos novos imóveis aptos à venda, relacionados à fl. 13.252, autorizou-se a sua venda, o que deverá ser conduzido no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Considerando que a síndica informa já ter notificado ocupantes, ficaram intimados os credores e demais interessados habilitados neste feito sobre os imóveis relacionados à fl.13.253, para eventual manifestação em 5 dias. Após o decurso do prazo sem qualquer manifestação, estabeleceu-se que deveria a síndica proceder à sua arrecadação, incluindo do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra, e posterior averbação, para, após, proceder à sua avaliação e alienação. Ficou intimado o Condomínio Piratininga prestar os esclarecimentos requeridos pela síndica, em 10 dias, no tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP. A síndica, às fls. 13.359/13.366, esclarece que promoveu a intimação dos proprietários relacionados às fls. 13247/13250, extrajudicialmente, via mensagem eletrônica, aos seus representantes legais, conforme procurações juntadas nas respectivas ações judiciais (os comprovantes de envio dos e-mails poderão ser solicitados diretamente à esta Síndica, pelo endereço eletrônico falencia.columbus@excelia.com.br). Ainda, a esclarece que não logrou sucesso na localização de endereços eletrônicos de todos os patronos/proprietários, sendo que, nestes casos, serão encaminhadas cartas via Correios, a ser providenciada pelos leiloeiros. Aduz que, decorrido o prazo de 30 dias concedido, se compromete a prestar novos esclarecimentos nestes autos, a fim de obter-se a regular exclusão da arrecadação dos bens em que já fora reconhecida a propriedade de terceiros. Certifica a z. serventia, à fl. 13.381, que transitou em julgado a decisão de fls. 12099/12109. Carta de intimação do Condomínio Edifício Piratininga (fl. 13.382). Ofícios ao 2º CRI de São Paulo/SP (fl. 13.390), 4º CRI/SP (fl. 13.391), 15º CRI/SP (fl. 13.392), 16º CRI/SP (fl. 13.393), 5º CRI/SP (fl. 13.394) e 7º CRI/SP (fl. 13.395). Certidão de expedição dos ofícios aos 2º, 4º, 5º, 7º, 15º e 16º CRIs de São Paulo/SP que se encontram à disposição para encaminhamento pelo síndico devidamente acompanhado das cópias citadas nos ofícios, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias (fl. 13.396). AR com destinatário Condomínio Edifício Piratininga (fl. 13.404). Certidão de decurso de prazo para encaminhamento de ofício sem a juntada de comprovante pelo síndico e reiteração da intimação (fl. 13.426). A síndica, à fl. 13.454, informa encaminhamento de ofícios aos 2º, 4º, 5º, 7º, 15º e 16º CRIs de São Paulo/SP (fls. 13.455/13.476). Resposta do 2º RI/SP (fl. 13.477), do 5º RI/SP (fls. 13.478/13.524), do 4º RI/SP (fls. 13.525/13.527), do 16º RI/SP (fls. 13.531/13.553) e do 7º RI/SP ao ofício (fls. 13.562/13.567). A síndica, às fls. 13.570/13.572, informa que o 4º, 5º e 7º CRI/SP cumpriram com a determinação de arrecadação dos bens relacionados na fl. 11.839. Comunica, também, que o 2º, 4º e 16º CRI/SP cumpriram com a determinação e providenciaram a exclusão dos bens relacionados às fls. 11.831/11.837. Aduz que remanesce a necessidade de arrecadar os imóveis relacionados no Doc. 03, em razão da descoberta pela síndica de outros imóveis de propriedade da Massa Falida que não haviam sido arrecadados até o presente momento, haja vista os esclarecimentos prestados às fls. 13237/13246. Esclarece que enviará novas notificações extrajudiciais, desta vez via postal, aos imóveis relacionados no Doc. 04, para que os interessados tomem as medidas necessárias para outorga das escrituras públicas e respectiva exclusão destes bens da arrecadação. Destaca que os proprietários deverão adotar tais medidas em 30 dias, sob pena de a Massa Falida ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença por Obrigação de Fazer, conforme já determinado às fls. 13.313/13.325. Requer a expedição de novos ofícios, a serem encaminhados pela síndica, aos CRIs/SP (01º, 04º, 05º, 07º, 15º) e ao CRI de Serra Negra/SP, para que providenciem a arrecadação dos bens imóveis relacionados no Doc. 03. Requer, ainda, seja dada ciência aos interessados, para que analisem os imóveis relacionados no Doc. 04, a fim de que tomem as medidas necessárias para retirada destes bens da arrecadação. Informa que, em continuidade ao trabalho de Mapeamento de Bens trazido a estes autos a cada 180 dias, apresenta os imóveis que permanecem em discussão judicial (Doc. 05), isso porque existem ações e incidentes judiciais que discutem a propriedade das unidades autônomas e que ainda não transitaram em julgado, de modo que permanecerá acompanhando estes processos até o efetivo encerramento, que será oportunamente noticiado nestes autos. Apresenta a relação de imóveis que estão em processo de alienação para realização de ativos em favor da Massa Falida (Doc. 06), todos processados nos autos do incidente n.º 0040152-52.2021.8.26.0100. Junta documentos (fls. 13.573/13.578. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que requer que se manifestem credores, falida e demais interessados e seja certificado o decurso de prazo para eventuais impugnações. Aduz que acompanha a síndica quanto à intimação dos proprietários que tiveram reconhecido direito à concessão de alvará para que adotem as medidas necessárias para cumprimento da decisão. Informa ciência dos ofícios aos Oficiais de Registro de Imóveis relacionados à fl. 13.454, requerendo manifestação da síndica quanto as respostas. Requer que se manifestem falida, credores e demais interessados sobre o plano de realização de ativos. Ciência aos interessados da informação da síndica (fls. 13.570/13.5720 de descoberta de novos imóveis (Doc. 3) para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se aos CRIs/SP (01º, 04º, 05º, 07º, 15º) e ao CRI de Serra Negra/SP, para que providenciem a arrecadação dos bens imóveis relacionados no Doc. 03 da referida manifestação. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Ciência aos interessados, para que analisem os imóveis relacionados no Doc. 04, a fim de que tomem as medidas necessárias para retirada destes bens da arrecadação.Ciência aos interessados do relatório de Mapeamento de Bens. Sobre resposta dos CRIs e AR de fl. 13.404, manifeste-se a síndica, indicando as questões pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. A síndica, à fl. 13751, diante da ausência de impugnações, informa que encaminhou o ofício para arrecadação dos imóveis. Sobre as resposta já recebidas, informou que se manifestará dentro de prazo de entrega de cada relatório de mapeamento de bens, conforme prazo circular de 180 dias fixado na decisão de fl. 12099/12109. Informa que a última atualização foi em 15/01/2024. Opinou, ainda, pela reiteração da intimação do condomínio Piratininga prestar esclarecimentos, em 10 dias, no tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP, o que não foi cumprido. Ciência. Aguarda-se novo relatório de mapeamento de bens no prazo estipulado. No mais, reitere-se a intimação do condomínio Piratininga prestar esclarecimentos, em 10 dias, no tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP Endereço à fl. 13.404). 12. Relatório das Execuções Fiscais e Cíveis A falida, às fls. 12.659/12.669, afirma que foi surpreendia com execuções fiscais relacionadas. Afirma que a massa falida não ingressou em tais processos para verificar legitimidade da cobrança, entendendo que é parte ilegítima e que houve prescrição intercorrente, além de se verificar eventual remissão em decorrência da Lei nº 17.557/21. Requer, ainda, esclarecimento da síndica sobre ações em andamento, requerendo esclarecimentos. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se a manifestaçaõ da síndica sobre as execuções fiscais em andamento. No tocante às demais ações apontadas pela falida, deve apresentar seus pedidos de providências diretamente nos próprios autos para permitir adequada tramitação e evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as ações apontadas, apresentando relatório sobre atual tramitação processual. A síndica, à fl. 13.081, informa que apresentará relatório em 30 dias. A síndica, às fls. 13.242/13.243, apresenta relatório (fls. 13.261/13.289). Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os credores e demais interessados do relatório das ações apresentadas. A falida, à fl. 13635, opôs embargos de declaração, afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida À fl. 13729, em atenção ao julgamento do Tema 1184 pelo STF, requer a intimação da síndica para ingresso nas execuções fiscais de valor ínfimo (inferiores a R$10.000) para pedir sua extinção. Vide item 1. No mais, manifeste-se a síndica quanto ao trazido pela falida à fl. 13635. Aguarda-se a apresentação do relatório mencionado. 13. Fls. 12.737/12.738 (João Antônio César da Motta): a síndica, à fl. 13.243, informa que o crédito já foi incluído no QGC. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se o credor. João Antônio Motta, às fls. 13.353/13.354, afirma que adiantou custas processuais em benefício da massa, sendo que foi incluído em seu favor o montante de R$ 334,96 e determinado (v. fls. 12.708) que apresentasse o valor do crédito corrigido desde 19/05/2022 e o respectivo MLE, o que procedeu a fls. 12.737/12.738. Alega que o caso deveria ser de cumprimento ao pagamento do MLE lançado (fls. 12.738), eis que não se trata de crédito concursal, mas de adiantamento de despesa da massa que, havendo caixa para pagamento, deve ser imediatamente realizado. O Ministério Público, às fls. 13.595/13.599, requer manifestação da síndica, aduzindo que, não havendo oposição, manifesta-se pelo deferimento do pedido, posto que a antecipação do recolhimento de custas implica, em tese, encargo da massa e não crédito passível de habilitação. A síndica não se opôs ao pagamento e informou que o MLE está à fl. 12543. Defiro o pagamento. Expeça-se o necessário. MLE à fl. 12543. 14. A falida, à fl. 13.293, requer a juntada de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1067199-81.2021.8.26.0100, para o qual foi negado provimento. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os credores e demais interessados. Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13571) Ciente. Nada a deliberar. 16. A falida, à fl. 13.308, junta decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2202918-56.2023.8.26.0000. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os interessados. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de ciência da r. Decisão monocrática que deixou de conhecer agravo de instrumento. A síndica manifestou ciência (fl. 13571) Ciente. Nada a deliberar. 17. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se que se aguardasse decurso de prazo de 180 dias para oferta de informações atualizadas concedida em decisão de fls. 12.099/12.109. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que certificasse a z.serventia se houve decurso de prazo concedido à fl. 12.099/12.109. A falida, às fls. 13.375/13.377, afirma ser de conhecimento dos interessados da ação movida pela massa falida em face de DVM, e da condenação ainda não transitada em julgado, havendo assim a possibilidade da existência de crédito substancial a favor da massa falida. Protesta pela intimação da Síndica, do representante do M.P. para que se manifestem sobre eventual recuperação de referido crédito e andamento da ação. À fl. 13.579, requer a juntada de decisão proferida nos autos nº 1124441-61.2022.8.26.0100 (fls. 13.580/13.590). O Ministério Público manifesta ciência da sentença que julgou parcialmente procedente ação proposta pela massa falida (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13571). Informou que a sentença proferida nos autos processo n.º 1124441-61.2022.8.26.0100 ainda não transitou em julgado, já que a DVM apelou, Informa que envidará envidará os esforços necessários para trazer os recursos eventualmente obtidos com esta ação em benefício da Massa Falida. Ciência aos interessados. 18. Fl. 13.326; certifica a z. Serventia que, em cumprimento à Decisão proferida às fls. 116/117 dos autos nº 1090246-16.2023.8.26.0100, certifica a seguir seu teor nestes autos da falência de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Junta documentos (fls. 13.327/13.328). A síndica manifestou ciência (fl. 13571) e que se manifestará nos autos. Ciente. Nada a deliberar. 19. Fl. 13.337: a falida requer a juntada de cópia de Agravo de Instrumento (fls. 13.338/13.347). A síndica manifestou ciência (fl. 13571) e informa que o recurso foi negado, com apontamento pelos desembargadores que a falida tenta atuar como se síndica fosse sem respaldo legal. Ciente. Nada a deliberar. 20. Fl. 13.348 (Luciano de Freitas Simões): anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. O Ministério Público requer anotação pela síndica (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13571) e anotação. Ciente. Nada a deliberar. 21. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0540117-70.2000.8.26.0100, protesta, afirmando ter em vista a existência de saldo credor a favor da massa falida junto a ação própria, pela intimação da síndica, do representante do MP e do banco Safra para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos e, na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em juízo. A síndica, à fl. 13750 se dá por ciente e relembra que foi concedida oportunidade para impugnações ao QGC provisório (fl. 11935/11937) e que a falida deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, sendo que o QGC foi homologado à fl. 12099. A síndica afirma que aguarda a homologação das contas de liquidação. Ciência à falida. 22. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0058058-27.1999.8.26.0100, protesta pela intimação da síndica, do representante do M. P. e do banco Itaú, para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos, execução de garantia real e na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em Juízo. À fl. 13.417, requer a juntada de sentença proferida nos autos da execução hipotecária, processo nº 0058058-27.1999.0100 (fls. 12.418/13.421). Manifestação do Ministério Público de ciência de fls. 13.417/13.421 (fls. 13.595/13.606). A síndica, à fl. 13750 se dá por ciente e relembra que foi concedida oportunidade para impugnações ao QGC provisório (fl. 11935/11937) e que a falida deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, sendo que o QGC foi homologado à fl. 12099. A síndica afirma que aguarda a homologação das contas de liquidação. Ciência à falida. 23. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0116964-05.2002.8.26.0100, protesta pela intimação da síndica, do representante do M. P. e do banco Induscred, para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos, execução de garantia real e na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em Juízo. A síndica, à fl. 13750 se dá por ciente e relembra que foi concedida oportunidade para impugnações ao QGC provisório (fl. 11935/11937) e que a falida deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, sendo que o QGC foi homologado à fl. 12099. A síndica afirma que aguarda a homologação das contas de liquidação. Ciência à falida. 24. Fl. 13.383: a falida requer a juntada de v. Acórdão proferido nos autos do AI 5030314-47.2022.4.03.0000 (fls. 13.384/13.389). O Ministério Público requer manifestação da síndica (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13571). 25. Fl 13.398: a falida requer a juntada de v. Acórdão (fls. 13.399/13.403). Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13573). 27. Fl. 13.411: a falida requer a juntada de decisão (fls. 13.412/13.414). Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). A síndica manifestou ciência (fl. 13573) Ciente. Nada a deliberar. 28. Fl. 13.415: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fl. 67 proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 1066708-06.2023.8.26.0100, que referidos embargos foram recebidos com a atribuição de efeito suspensivo, conforme cópia da decisão (fl. 13.416). A síndica manifestou ciência (fl. 13573) e informou que se manifestará nos autos. Ciente. Nada a deliberar. 29. Fl. 13.422: certifica a z. serventia que, em cumprimento à determinação dos autos nº 1159889-61.2023, traslada cópia da decisão proferida naqueles autos (fls. 13.423/13.424). A síndica manifestou ciência (fl. 13573) e informou que se manifestará nos autos. Ciente. Nada a deliberar. 30. Fls. 13.554/13.556: os advogados da massa falida informam que tramita perante este Juízo a Ação Declaratória nº 1014867-06.2022.8.26.0100, ajuizada por Claudia Coelho Carvalho da Cunha (“Requerente”), objetivando a declaração de prescrição de saldo devedor de sua responsabilidade, referente à aquisição de imóveis que foram arrecadados no presente processo de falência, quais sejam, unidades 148 e 158, ambas do Edifício Perdizes First Class, situado na Rua Tucuna, nº 913, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05021-030. Comunicam que, para fins de composição amigável, foi estabelecida possibilidade de a requerente adquirir os referidos imóveis mediante pagamento em favor da Massa Falida, no valor histórico de R$ 437.728,87, sendo R$120.000,00 a título de sinal até 5 dias corridos a contar da data da publicação da decisão que homologar o acordo, e R$ 317.727,87 em 13 parcelas, nos meses subsequentes ao pagamento do sinal e no mesmo dia, atualizadas mensalmente pelo IPCA, da data da celebração dos contratos até a data dos respectivos pagamentos, sendo as primeiras 12 parcelas no valor de histórico de R$25.000,00 e a 13ª parcela no valor histórico de R$17.727,87. Aduzem que restou estabelecido, também, que em caso de atraso no pagamento de cada parcela, incidirá multa de 10% sobre o valor da parcela, tolerada por até 30 dias, de modo que, em caso de atraso superior a 30 dias, a posse direta do imóvel retornará à Massa Falida que, independentemente do ajuizamento de ação possessória, poderá notificar a Requerente para desocupação voluntária em 30 (trinta) dias. Afirmam que a composição é benéfica aos credores sendo liquidado o equivalente a 63,22% do valor da unidade 148, bem como 57,42% do valor da unidade 158. Informam que, caso não fosse celebrado o acordo, a Massa Falida teria de proceder a alienação dos imóveis no âmbito do presente processo de falência, com ingresso do produto em favor dos credores da massa. Porém, em contrapartida, a mesma haveria de se sujeitar ao passivo quirografário relacionado ao montante que fora liquidado pela Requerente no âmbito dos instrumentos contratuais firmados. Alegam que, com o acordo, elimina-se o passivo de responsabilidade da massa falida, com o conseguinte ingresso de valor histórico de R$ 537.727,87, sendo que o proveito que será experimentado pela Massa Falida será significativamente superior, visto que as parcelas avençadas com a Requerente contemplam correção monetária pelo IPCA, da data da celebração dos contratos até o efetivo pagamento. Requer a intimação dos interessados para se pronunciarem (fls. 13.557/13.561). O Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, requer que sejam ouvidos síndica, falida, credores e demais interessados. Requer, também, certificação do decurso do prazo para eventuais manifestações e, após, vista. Ciência à síndica, credores, falida e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, certifique-se o decurso do prazo. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ato para intimação das partes a respeito da proposta de acordo. A falida, à fl. 13741, apresentou impugnação ao acordo, por entender que o valor da dívida perfaz atualmente, em verdade, o montante de R$ R$ 1.109.085,24, pelo débito das duas unidades, sem mencionar que o alto valor de mercado dos imóveis. Requereu a realização de avaliação dos bens com nova intimação da proponente para novo acordo. Cota do MP. Conforme certificado à fl. 13745, a falida deverá veicular sua oposição ao acordo diretamente nos autos do processo nº1014867-06.2022.8.26.0100. 31. Fl. 13.568 (Everest Factoring Fomento Comercial): requer a juntada de substabelecimento e o cadastro de procurador. Anote-se. Junta documentos (fl. 13.569). Cadastre-se como requerido. 32. Fl. 13632 (Alexandre Arnone): exclua-se como requerido. 33. Fls. 13658/13661 (Luiz Hilario Belmonte e outros): informam ser arrematantes do o imóvel denominado apartamento 1042, 10º andar, localizado à rua Joinville, 51, Vila Mariana, São Paulo/SP e que ao encaminharem a carta de arrematação ao CRI teria lhes sido requerido que o título aquisitivo constasse em nome do executado. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. 34. Da Litigância de Má Fé da falida A síndica, às fls. 13755 e seguintes, ressalta o número de manifestações desnecessárias da falida neste feito principal, a causarem considerável tumulto na sua tramitação, a parecer que pretende obter novo e distinto provimento jurisdicional em questões já decididas e preclusas, tais como aquelas apontadas às fls. 13755 e ss. Ainda mais grave, a falida estaria peticionando na condição de representante da massa falida, tal como visto nos autos do incidente de classificação de crédito público (processo n.º0057086-22.2020.8.26.0100) Mesmo após este Juízo ter alertado a falida sobre sua conduta, esta teria persistido na atuação tumultuosa, como visto às fls. 13.634/13.637; 13.638; 13.729/13.730; 13.741/13.742. A síndica requer, portanto r condenação da Falida por litigância de má-fé, no importe de 10 (dez) salários-mínimos, que perfazem o montante total de R$ 14.120,00 (quatorze mil e cento e vinte reais), bem como , expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, para apuração de eventuais infrações éticas do advogado Dr. Marconi Holanda Mendes – OAB/SP 111.301, tendo em vista as evidentes irregularidades de conduta. O MP, à fl. 13796, concordou integralmente com a síndica. Manifeste-se a falida em 15 dias. Intimem-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40700021-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2024 15:44 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40597096-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 21:20 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40561208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 09:41 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40541916-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:33 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Ficam intimados os credores e interessados desta falência da proposta de acordo entre partes apresentada no processo nº 1014867-06.2022.8.26.0100. Informo que as manifestações deverão ocorrer diretamente naqueles autos no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Celso Marcon (OAB 260289/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados os credores e interessados desta falência da proposta de acordo entre partes apresentada no processo nº 1014867-06.2022.8.26.0100. Informo que as manifestações deverão ocorrer diretamente naqueles autos no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Disponibilização: 29/02/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 Página: |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40377814-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 13:04 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Fl. 13727: Prazo de 15 (quinze) dias concedido; Fls. 13634/13637: Manifeste-se a Síndica sobre os Embargos de Declaração no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Celso Marcon (OAB 260289/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 13727: Prazo de 15 (quinze) dias concedido; Fls. 13634/13637: Manifeste-se a Síndica sobre os Embargos de Declaração no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40341774-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/02/2024 15:19 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40328005-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:33 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40303627-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 13:38 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40249531-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:04 |
| 15/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40248956-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/02/2024 09:03 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40243517-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/02/2024 16:03 |
| 14/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 13.313/13.325). 1. A falida interpôs embargos de declaração (fls. 12.719/12.726), afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida. No tocante ao passivo federal, indica que há Refis permitindo desconto de 65% do débito. A falida reitera as petições de fls. 12.650/12.653, 12.659/12.669 e 12.719/12.726 (fl. 12.771). Reiterou à fl. 13.176. A síndica, à fl. 13.242, afirma ter apresentado relatório final das ações em andamento. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se a falida do relatório apresentado. Determinou-se que se manifestasse a síndica sobre a possibilidade/conveniência ou não da adesão ao REFIS, conforme indicado pela falida. No tocante às execuções fiscais e municipais, observou-se que incorreto o entendimento da falida. A responsabilidade tributária dos impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária são de responsabilidade do proprietário registral e, se posteriormente transferidas a terceiros, também de forma solidária – mas não excludente – do adquirente. Logo, não há como se acolher o entendimento apresentado pela falida para exclusão dos créditos fiscais advindos de impostos municipais incidentes sobre os imóveis da massa. A síndica, às fls. 13.359/13.366, informa que, junto aos patrono do escritório Mazzotini, que representam os interesses da massa falida em âmbito tributário, foi possível constatar que referida adesão mostra-se prejudicial aos interesses da massa, porque a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis, sendo que a Massa Falida terá que renunciar à pretensão formulada em todas as ações relativas aos créditos inscritos transacionados, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil (“CPC”) e art. 3º, §3º, do Edital. Alega que ocasionaria prejuízos à Massa Falida, uma vez que, em 16/07/2023, foi prolatada respeitável sentença, nos autos do incidente processual n.º 0012255-15.2022.8.26.0100 instaurado pela própria Massa Falida, que reconheceu a prescrição de diversos créditos fiscais federais habilitados em favor da União. Informa que, de acordo com a relação de inscrições em dívida ativa extraída do portal REGULARIZE, o valor total da dívida discutida nos autos do incidente em destaque perfaz a quantia atualizada de R$ 25.428.106,02, de modo que se a Massa Falida aderir à proposta de transação com a PGFN, a monta milionária, cuja prescrição já foi reconhecida por este Juízo, seria objeto da composição, eis que a renúncia ao proposto no incidente é condição sine qua non para adequação ao programa de incentivo fiscal. Afasta a possibilidade de adesão ao REFIS diante da ausência de benefícios à massa falida. Junta documentos (fls. 13.367/13.374). A falida, à fl. 13.427, requer intimação da síndica para que ingresse nas execuções fiscais municipais, em nome da falida. Junta documentos (fls. 13.428/13.453). Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, pelo deferimento do pedido da falida, instando-se a síndica a ingressar nas execuções fiscais municipais, para representar a Massa Falida e defender seus interesses, alegando eventual decadência ou prescrição, se e quando for o caso. Ciência aos interessados da manifestação da síndica no sentido de ausência de benefício à massa falida na adesão da transação com a PGFN em virtude de créditos já reconhecidos como prescritos. Sem prejuízo, providencie a síndica o ingresso nas execuções fiscais municipais nos termos requeridos pela falida e pelo Ministério Público, informando o seu andamento em 30 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. A falida, à fl. 13.184, junta decisão proferida no processo nº 0753990-89.9700.8.26.0090 reconhecendo a prescrição intercorrente. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A síndica manifesta ciência das execuções fiscais extintas (fls. 12.359/13.366). Ciência aos interessados. 3. A falida, à fl. 13.187, informa decisão proferida nos autos nº 0610473-32.1996.8.26.0100, afirmando que restou reconhecida a inexistência de direito à cessão de crédito em benefício do Sr. André Vieira Matos. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A falida, à fl. 13.356, requer a juntada de decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial 0610473-32.1996.8.26.0100, informando que o crédito de André Vieira Matos se esvaziou, requerendo assim a exclusão do QGC, junto com o Santander. Junta documentos (fls. 13.357/13.358). A síndica, às fls. 13.359/13.366, afirma que se trata de cessão de crédito objeto da discussão trazida pela Falida a estes autos já está sendo apreciado por este Juízo nos autos do incidente específico para este fim, qual seja, Processo n.º 1063886-15.2021.8.26.0100. Destaca que nos autos deste próprio incidente de cessão de crédito, a Falida está causando tumulto processual, considerando que após a homologação da cessão de crédito realizada entre Banco Santander S.A. e o Sr. André Matos por decisão proferida em agosto/2022 por esse MM. Juízo, a Falida tem apresentado impugnações e recursos, sem justificativas ou fundamentos legais, requerendo a suspensão do incidente, sem utilizar-se das vias processuais adequadas. Afirma comportamento inadequado da falida. Requer a intimação da massa falida para se abster a tomar medidas que configuram litigância de má-fé. A falida, às fls. 13.375/13.377, protesta pela intimação da síndica e do representante do MP para que se manifestem a respeito das cessões havidas junto a terceiros e da excussão da garantia junto ao crédito, excluindo-se junto ao QGC. Protesta pela intimação dos cessionários do crédito de referido banco, para que se manifestem sobre suas exclusões, notadamente TORRES ENGENHARIA e ANDRÉ VIEIRA MATOS. À fl. 13.378, tendo em vista a carta de adjudicação de bem imóvel nos autos da execução de título extrajudicial, processo nº 0610473-32.1996.8.26.0100, requerer que seja determinada a baixa do valor dentro do QGC, excluindo-se demais credores do crédito, na forma da Lei. Junta documentos (fls. 13.379/13.380). Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de ciência do pedido da síndica. Anota que os arts. 4º e 6º, do CPC, impõem a todos os sujeitos do processo o dever de cooperação processual a fim de que se obtenha em prazo razoável prestação jurisdicional satisfativa. Requer a manifestação da síndica. Ciência aos interessados da informação da síndica de que a questão é objeto de incidente específico de nº 1063886-15.2021.8.26.0100. Deverá a síndica acompanhar o feito e, providenciar, tão logo seja proferida decisão definitiva, sua comunicação nestes autos, de maneira a haver a exata correspondência com o processado. Sem prejuízo, atente-se a falida para que se evitem manifestações que causem tumulto processual. 4. Fls. 12.359/12.363 (Banco Induscred de Investimentos S/A): pleiteia a reserva de crédito ilíquido. Manifestação da síndica (fls. 13.080) informando que há incidente específico para tratamento da questão, processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, afirmando que não há que se falar em reserva de crédito ilíquido. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, acolheu-se entendimento da síndica no sentido de que a questão está sendo tratada no processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, não havendo que se falar em reserva de crédito ilíquido. Banco Induscred de Investimentos S/A interpôs embargos de declaração às fls. 13.192/13.194, afirmando que a decisão embargada menciona que a reserva de crédito estaria sendo pleiteada no incidente nº 0036464-63.2013. Requer o restabelecimento da decisão que autorizou a constituição da reserva. A síndica, à fl. 13.245, entende necessária a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que providenciasse a z. serventia a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração apresentados. João Antônio Motta, às fls. 13.349/13.352, alega que como já afirmado nos EDCLs opostos pelo banco junto a Habilitação de Crédito n.º 0036464-63.2013.8.26.0100, não havia lá o que prover e, igualmente, nada há a ser saneados agora nos Embargos de Declaração opostos. Aduz que o próprio banco afirmou naqueles EDCLs, no seu item “v.”, que o crédito daquela habilitação não se confunde com “… aquele crédito habilitado de execução que tramitou na 37ª Vara Cível, processo nº 0947922-43.1999.8.26.0100”; a duas porque – também de forma expressa – o banco lá afirmou que o crédito que se julga detentor, advindo do processo da 37.ª Vara Cível, “…ensejará novo incidente de Habilitação”. Afirma que não se opõe que possa ser julgada a pretensão do banco em ver examinada a questão da existência de sentenças conflitantes e a preclusão consumativa em o banco não ter impugnado o cálculo no cumprimento de sentença que, definitivamente, demonstra não haver crédito algum ao banco, mas posição devedora em favor da massa. Argumenta que se o banco realmente tivesse o contrato em aberto, o saldo pela sentença da ação da 37.ª Vara Cível seria aquele apresentado a fls. 94. Alega que tendo presente que entre sentenças conflitantes vale a que último transitou em julgado (RESP 598.148/SP - fls. 91/92 nos autos da Habilitação de Crédito n.º 0036464-63.2013.8.26.0100), não podem restar dúvidas que o cálculo que deve prevalecer é o da ação que a Massa Falida restou vitoriosa, que não tratou apenas de uma operação, como foi aquela objeto da Ação de Cobrança promovida pelo banco, mas sim teve por escopo todos os contratos realizados entre as partes que, conforme demonstrado e não impugnado de forma específica pelo banco, como legalmente determinado, retirada a capitalização dos juros chega ao saldo credor. Informa que, quando da homologação do cálculo no Cumprimento de Sentença n.º 0032551-97.2018.8.26.0100 a jurisdição disse com clareza que “… a instituição financeira não traz qualquer planilha demonstrando a incorreção da formula aplicada nos termos do v. Acórdão em execução, e que foi conferida pela contadoria judicial. A fórmula de cálculo foi descrita desde o início (fls.03). E corrigida a forma de cálculo conforme decisão do STJ o valor cobrado a maior enquanto juros demanda repetição”. Aduz que o Banco não é credor, mas devedor, conforme se pode ver pelo cálculo homologado, na quantia de R$ 283.365,60 apurada para setembro de 1999. Afirma que a solução da questão não passa por qualquer análise de cálculo, eis que respectivamente as pretensões das partes já neste aspecto transitaram em julgado, mas apenas em saber qual coisa julgada tem a prevalência, se a da massa falida que transitou em julgado por último e que, segundo o cálculo apresentado, não impugnado, homologado e transitado em julgado dá a massa como credora de R$ 283.365,60 para setembro de 1999, englobando todos os contratos, inclusive o objeto da cobrança pelo banco na 37.ª Vara Cível; ou se devem ser entendidos – contra a coisa julgada do Cumprimento de Sentença n.º 0032551-97.2018.8.26.0100 –, como posições de crédito isoladas e sujeitas, neste cenário à compensação. O Banco Induscred de Investimento, à fl. 13.355, informa que aguarda oportunidade para manifestar-se sobre o quanto pronunciado pelo causídico. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que a matéria aventada desafia recurso próprio, não sendo viável por meio dos aclaratórios, salvo situações excepcionais, o efeito infringente. Opina pela rejeição dos aclaratórios. Aduz que o banco interessado certamente procederá à habilitação de créditos eventualmente ainda não constantes do QGC e à impugnação de outros que, porventura, comportem retificação em relação à classe ou valores, em incidentes autônomos. Sobre manifestação de João Antônio Motta (fls. 13.349/13.3520, manifeste-se o Banco Induscred em vista do requerido (fl. 13.355). Após, manifeste-se a síndica. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Fls. 13.209/13.210 (Dorival Arjona Martinez): requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se o síndico se manifestasse. A síndica, às fls. 13.359/13.366, informa que já se manifestou quanto ao pedido de Dorival em petição apresentada às fls. 12527/12533, sendo que para o regular pagamento de seu crédito, será necessário aguardar a homologação da conta de liquidação e respectivo rateio. Manifestação do Ministério Público de que acompanha a síndica (fls. 13.595/13.600). Ciência aos credor dos esclarecimentos da síndica (fls. 13.359/13.366). 6. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advogado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). Por decisão de fls. 12.099/12.109, consignou-se entendimento quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Determinou-se reserva em favor do Município. No mais, rejeitou-se a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo, homologando-se o QGC apresentado. Às fls. 12.510/12.511, (Michel Chohfi Filho e outros): afirmam que seu pedido de restituição foi julgado procedente. Apresentam cálculos de valor a ser restituído, requerendo pagamento em 48 horas. A síndica, às fls. 12.528/12.529 afirma que, para dar início ao procedimento de rateio é preciso o preenchimento do formulário de MLe, indicando que o valor da correção deve ser desde a data da quebra (10/7/01) até 27/7/22 (data da transferência para a nova conta, a partir da qual caberá ao Banco do Brasil realizar a correção), afirmando que esse critério somente não se aplicará ao Dr. João Antonio Motta, pois a correção monetária deve incidir desde a data do recolhimento das guias de custas processuais que deram origem ao crédito, em 19/5/22. Afirma que o Município não será contemplado nessas contas, pois se trata de reserva de crédito, sendo que o mesmo deve ocorrer em relação ao crédito de Michel Chohfi Filho e outros, visto que a sentença que reconheceu seu crédito ainda não transitou em julgado. Informa que encaminhou ao cartório formulários de MLE para pagamento de credores que apresentaram dados e que constaram no QGC provisório homologado às fls 12.099/12.109. Apresenta conta de liquidação (fls. 12.546/12.553). Impugnação de Michel Chohfi e outros, impugnando contas de liquidação e rateio apresentadas, pois houve trânsito em julgado (fls. 12.643/12.644). Por decisão de fls. 12.704/12.713, deu-se ciência das contas de liquidação apresentadas às fls. 12.546/12553, determinando-se à síndica que se manifestasse sobre impugnação apresentada e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A falida, à fl. 12.770, manifesta anuência com as contas. Às fls. 12.772/12.774, requer que diante da suficiência dos ativos, que haja a exclusão de todos os créditos fiscais, pedidos de restituição, encargos da massa, encargos fiscais, já habilitados. A síndica, às fls. 13.080/13.081, informa que os créditos de Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi não seriam contemplados neste rateio porque a sentença proferida no incidente nº 1072643-61.2022.8.26.0100, que determinou a inclusão do valor de R$ 343.656,41 na classe de restituição, não havia transitado em julgado quando da apresentação das contas. Considerando que houve trãnsito em julgado em 16/2/23, apresenta contas de liquidação retificada, requerendo intimação dos mencionados credores para apresentação de dados bancários. Á fl. 13.099, Michel Chohfi e outros juntam documentos necessários para levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, deu-se ciência de contas de liquidação retificada (fl. 13.094), consignando-se que eventual impugnação somente poderá ser apresentada, em 5 dias, sobre alteração objeto da retificação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Certidão de fl. 13.212 informando decurso de prazo sem impugnação às contas de liquidação e rateio. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que fosse aberta vista ao Ministério Público e, após, tornassem. A falida, às fls. 13.375/13.377, afirma que vários créditos foram cedidos e transferidos a terceiros, notadamente ao grupo Mazzotini. Requer a intimação da síndica para que proceda à convolação desses trabalhistas em quirografários, perdendo assim o privilégio de preferência quanto ao pagamento. Protesta pela exclusão de eventuais créditos fiscais federais que tenham sido extintos do QGC. Alega que créditos da Prefeitura Municipal de São Paulo são decorrentes de execuções fiscais provenientes de não pagamento de IPTU e que esses imóveis, em sua maioria, não de de propriedade da massa falida, pertencendo a terceiros. Protesta pela exclusão desses créditos do QGC. Às fls. 13.591/13.592, informa que a massa falida, através de seu advogado contratado para o caso, ajuizou ação de reparação de danos em face de DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda., distribuída perante este mesmo r. juízo (processo nº 1124441-61.2022.8.26.0100), com o expressivo e vultuoso valor da causa de R$ 15.933.881,46 na data de seu ajuizamento em 11/2022, valor esse que devidamente corrigido para a data de hoje, perfaz o montante de R$ 19.040.044,56. Afirma que esta falência encontra-se já em sua fase final, ressaltando-se os expressivos valores arrecadados e os por virem: a) protesta pela expedição de ofício para o banco do Brasil S.A. para que informe o valor atualizado pertencente à massa; b) protesta pela intimação do sindico informando a posição atual do QGC, enfatizando os valores futuros a serem arrecadados; c) protesta pela intimação do síndico para que informe: - a posição do crédito do Banco Santander S.A., considerando o valor que este credor já percebeu em sua ação singular; - a posição do crédito do Banco Safra S.A., considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito do Banco Itaú S.A. considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito do Banco Induscred S.A. Considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito fiscal a ser arrecadado na Falência; - a posição do crédito fiscal municipal, considerando a titularidade do devedor; - a posição dos créditos trabalhistas, considerando a possível existência de cessões de crédito; - a posição dos créditos quirografários, considerando a possível existência de cessões de crédito. Alega que, neste interregno de mais de vinte anos houveram alterações substanciais expressivas que alteraram tanto a classificação dos créditos, quanto seus valores, urgindo assim, a apresentação urgente do QGC para posterior manifestação, ressaltando a possível existência de credito superavitário pertencente à falida. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que não tendo havido impugnação às contas de liquidação e rateio, conforme certidão de fl. 13.212, manifesta-se por sua homologação. Aduz, com relação aos créditos trabalhistas cedidos, que razão assiste à falida. Afirma que a cessão de créditos privilegiados acarreta a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos no QGC como quirografários. Argumenta que não são transmitidos ao cessionário os direitos indissociáveis da pessoa do cedente, decorrentes de sua condição personalíssima, salvo se o cessionário detiver a mesma condição pessoal do cedente, citando jurisprudência. Aduz que a presente falência é regida pelo Decreto-lei 7.661/45, opinando pela reclassificação dos créditos trabalhistas objeto de cessão, a fim de que passem a constar como quirografários, pelos fundamentos acima elencados. Requer manifestação da síndica quanto às proposições e questionamentos da falida de fls. 13.591/13.592. Por cautela, sobre requerimentos da falida de fls. 13.375/13.377 e do Ministério Público (fls. 13.595/13.606), manifeste-se a síndica considerando os demais itens da presente decisão. Anoto, para controle, que certificado o decurso de prazo sem impugnação da conta de liquidação (fl. 13.212), tendo o Ministério Público se manifestado pela homologação (fls. 13.595/13.606). 7. A falida, à fl. 13.213, determina a juntada de decisões. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. Manifeste-se a síndica na forma da decisão de fls. 13.313/13.325. 8. Certidão de fl. 13.220 de consulta sobre como a proceder com relação ao pagamento do ex síndico Nelson Garey referente aos honorários arbitrados, visto que não localizou a conta indicada. O antigo síndico, às fls. 13.224/13.225, requer expedição de ofício para pagamento do seu crédito. Por decisão de fls. 13.313/13.325, deferiu-se o quanto requerido pelo antigo síndico. Determinou-se que se expedisse o necessário. Certifica a z. Serventia, à fl. 13.426, que, em cumprimento a decisão de fls.13316, item 9, expediu MLE nº 20231023130546028830 em favor do ex-síndico, NELSON GAREY, no valor de R$ 319.507,20 (honorários arbitrados), nos termos de fls.13.224/13.225. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que nada tem a opor à expedição de MLE, conforme formulário de fls. 12.417. Manifesta não oposição ao pedido de honorários com expedição de MLE de fls. 13.224/13.227, se em termos, ouvindo-se previamente a síndica atual. Ciência ao interessado da expedição de MLE referente aos honorários (fl. 13.426). Manifeste-se a síndica nos termos requeridos pelo Ministério Público (fls. 13.595/13.606), esclarecendo se já quitados os honorários tendo em vista certidão de fl. 13.426. 9. A falida, às fls. 13.221/13.223, requer a suspensão do processo de alienação de bens, pois pretende apresentar proposta para solução global da falência, com endereçamento do passivo, incluindo a dívida tributária. Afirma que para apresentação de proposta global é preciso que termine os processos de diligências e negociações que estão em curso, devendo a administradora judicial substabelecer ao seu advogado para dar continuidade nas ações singulares. Afirma que a apresentação do QGC é premissa para apresentação de proposta. Requer que a síndica apresente acesso aos portais das fazendas públicas, com o objetivo de equacionar o passivo tributário federal, para ingresso no parcelamento ao plano REFIS. Com a suspensão do processo de venda, afirma que se evitará alienações desnecessárias, pois o montante arrecadado é suficiente para apresentação de plano de recuperação e pagamento de credores. Manifestação da síndica sobre pedido da falida para encerramento da falência, formulado às fls. 12.772/12.774, afirmando que não há que se acolher pretensão, uma vez que há muitos bens da massa a serem arrecadados e pagamentos que precisam ser feitos (fls. 13.243/13.244). Por decisão de fls. 13.313/13.325, observou-se que não há como se acolher pedido do falido. Inicialmente, é necessário consignar que não se esta em contexto de recuperação judicial e sim de falência. Logo, o presente procedimento não se destina a negociação entre credores e devedor com vistas à preservação da empresa. Ao contrário, encontra-se em processo de liquidação da empresa, com venda de seus ativos, em razão da insolvência. Por esse motivo, não há que se falar em plano de recuperação. Tampouco há que se reconhecer, nas negociações tratadas pelo falido, de qualquer regularidade. A representação dos interesses da massa falida compete exclusivamente e por força de lei ao síndico, e não ao falido, o qual não detém qualquer poder de representação. Por fim, observo que o falido sequer apresentou proposta para encerramento da falência. Seu requerimento foi extremamente genérico e indefinido. Afirma que irá apresentar proposta, mas que, para o fazer, precisará suspender processo de liquidação para poder realizar diligências e concluir negociações que são desconhecidas por este juízo. Inexiste, contudo, previsão legal para tanto. O artigo 123 do Decreto-Lei nº 7.661/45 prevê a possibilidade de submeter aos credores proposta alternativa de liquidação de ativos. Logo, além de não se suspender o processo de falência, nem de liquidação de ativos, a possibilidade de liquidação alternativa de ativos deve ser apresentada concretamente e submetida à aprovação dos credores. O artigo 123 do Decreto-Lei nº 7.661/45 também evidencia que a condução do processo falimentar é feita no interesse dos credores da massa, os quais, ao menos nesse caso, esperam há 24 anos para recebimento de seu crédito. Desse modo, inexistindo proposta concreta de encerramento desta falência, não há como se deferir pedido do falido para suspensão do processo de alienação de ativos, seja porque não há previsão legal para tanto, seja porque, finalmente, consiste em medida demasiadamente prejudicial aos credores da massa, que não podem aguardar indefinidamente a quitação de seu crédito. No tocante ao pedido de encerramento da falência, entendo que se trata de pedido prematuro, visto que ainda não houve qualquer pagamento aos credores. Manifestação do Ministério Público de ciência do indeferimento do pleito da falida (fls. 13.595/13.606). Ciente. 10. Fls. 13.228/3.229 (Adriano Massayuki Iwai e outra): requerem o cancelamento da indisponibilidade sobre imóvel de matrícula nº 107.816 do 16º CRI/SP. Anote-se. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A síndica, às fls. 13.359/13.366, afirma que, considerando a procedência do pedido para reconhecer o direito dos autores à concessão de alvará para outorga de escritura pública de compra e venda do apartamento nº 27, Edifício Jardim Etoile, R. Tamandaré, 1029, Aclimação, matrícula nº 107.819 do 16ºCRI/SP, nada tem a opor quanto ao pedido formulado pelo peticionante, no sentido de expedir-se ofício para cancelamento da arrecadação do bem imóvel. Adriano Massayuki Iwai, à fl. 13.397, afirmando que até a presente data não houve o cumprimento pela síndica da R. Decisão de Fls. 13.313, reitera a petição de Fls. 13.228/13.229, requerendo o cancelamento da penhora expedida nos presentes autos, e a expedição de ofício endereçado ao 16º Registro de Imóveis desta Capital, para que proceda o cancelamento da penhora averbada sob o R.1 da matrícula 107.819 do 16º RGI de São Paulo. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de concordância com o requerimento. Adriano Massayuki Iwai e outra, às fls. 13.608/13.609, reiteram pedido de deferimento, informando não oposição da síndica. Tendo em vista não oposição da síndica (fls. 13.359/13.366) e do Ministério Público (fls. 13.595/13.606), defiro. Oficie-se ao 16º Registro de Imóveis desta Capital, para que proceda ao cancelamento da arrecadação averbada na matrícula 107.819 do 16º RGI de São Paulo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 11. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se expedição de ofício aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, para exclusão da arrecaação, e, aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. Consignou-se, na mesma decisão, que se aguardava informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823, dando-se ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, autorizando-se a sua alienação. A fl. 12.531, a síndica informa ciência e esclarece que as providências estão sendo juntadas no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que encaminhou notificação aos ocupantes de imóveis recentemente descobertos após a realização de pesquisas de bens, esclarecendo que enviou ofícios. Por decisão de fls. 12.704/12.713, manifestou-se ciência quanto aos esclarecimentos prestados, consignando-se que os atos de alienação prosseguirão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, e, também, determinou-se à síndica que informasse em 30 dias se houve resposta aos oficios expedidos, requerendo em termos de prosseguimento, em caso negativo. No mesmo prazo, informe sobre eventual resposta de ocupantes. A síndica, às fls. 13.237/13.238 informa que comprovou encaminhamento de ofícios aos respectivos CRIs, apresentando respostas por eles apresentados. Apresenta mapeamento de imóveis de massa falida que não estão aptos à venda. Apresenta relação de imóveis que devem ser definitivamente excluídos da arrecadação, por terem sido concedidos alvarás (fls. 13.247/13.250), afirmando que ainda não houve outorga de escritura pública ou a respectiva averbação da decisão judicial na matrícula do imóvel por omissão do proprietário. Requer a intimação de todos os interessados cadastrados nestes autos para tomarem ciência. Com relação aos imóveis aptos à venda, informa que houve autorização para sua alienação e que a questão está sendo analisada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, esclarecendo que alguns leilões foram suspensos por embargos de terceiro, apresentando, por fim, relação de novos imóveis aptos à venda (fls. 13.252), solicitando autorização para venda.|A síndica indica à fl.13.253 os imóveis que pendem de arrecadação, requerendo intimação dos interessados neste feito para que tomem as medidas cabíveis. Informa que há necessidade de averbação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra para permitir sua posterior alienação. A síndica informa que existem imóveis em face dos quais há discussão judicial (fl. 13.254/13.255). No tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP, observa que houve arrecadação de parte ideal em julho de 2003, mas que o bem foi arrematado por carta expedida em agosto de 2012 em ação de cobrança de despesas condominiais movida por Edifício Piratininga, subentendendo que houve anuência deste juízo. Pondera que, em vista da vedação de execução individual para cobrança de créditos submetidos ao concurso de credores nesta ação falimentar, antes de requerer eventual anulação da arrematação, requer a intimação do condomínio Piratininga para que esclareça se houve liberação do júizo falimentar, a exemplo do que ocorreu com o imóvel de matrícula nº 44.418 do 2º CRI/SP. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se reiterassem os ofícios enviados aos 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 15º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.238, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Determinou-se, ainda, que verificasse a z. serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, se oficiasse regularmente. Determinou-se que se reiterassem ofícios enviados aos 5ºCRI/SP e 7º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.239, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Determinou-se, também, que verificasse a z. serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, se oficiasse regularmente. Determinou-se que se reiterasse ofício enviado ao 16º CRI/SP, acompanhado de certificação de trânsito em julgado da decisão-ofício encaminhada. Antes de deliberar sobre pedido de expedição de ofício 1º CRI/SP, 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 11º CRI/SP, 15º CRI/SP e 16º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, para que verifiquem os registros dos imóveis descritos às fls. 13.247/13.250 e, se não registrada a exclusão da arrecadação ou a transferência do bem para proprietário, entendeu-se necessário proceder à intimação dos proprietários que tiveram reconhecido o direito à concessão do alvará para obtenção de escritura pública. Por se tratar de obrigação de fazer prevista em decisão, passível de cumprimento de sentença, determinou-se que providenciasse a síndica a intimação dos proprietários que tiveram seu direito reconhecido por decisão, relacionado às fls. 13.247/13.250, extrajudicialmente, para que adotem as medidas necessárias para efetivação da decisão proferida por este juízo, em 30 dias, sob pena de a massa falida iniciar procedimento compulsório de cumprimento de sentença, com aplicação dos encargos previstos no art. 523 do CPC e seguintes. Com relação aos novos imóveis aptos à venda, relacionados à fl. 13.252, autorizou-se a sua venda, o que deverá ser conduzido no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Considerando que a síndica informa já ter notificado ocupantes, ficaram intimados os credores e demais interessados habilitados neste feito sobre os imóveis relacionados à fl.13.253, para eventual manifestação em 5 dias. Após o decurso do prazo sem qualquer manifestação, estabeleceu-se que deveria a síndica proceder à sua arrecadação, incluindo do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra, e posterior averbação, para, após, proceder à sua avaliação e alienação. Ficou intimado o Condomínio Piratininga prestar os esclarecimentos requeridos pela síndica, em 10 dias, no tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP. A síndica, às fls. 13.359/13.366, esclarece que promoveu a intimação dos proprietários relacionados às fls. 13247/13250, extrajudicialmente, via mensagem eletrônica, aos seus representantes legais, conforme procurações juntadas nas respectivas ações judiciais (os comprovantes de envio dos e-mails poderão ser solicitados diretamente à esta Síndica, pelo endereço eletrônico falencia.columbus@excelia.com.br). Ainda, a esclarece que não logrou sucesso na localização de endereços eletrônicos de todos os patronos/proprietários, sendo que, nestes casos, serão encaminhadas cartas via Correios, a ser providenciada pelos leiloeiros. Aduz que, decorrido o prazo de 30 dias concedido, se compromete a prestar novos esclarecimentos nestes autos, a fim de obter-se a regular exclusão da arrecadação dos bens em que já fora reconhecida a propriedade de terceiros. Certifica a z. serventia, à fl. 13.381, que transitou em julgado a decisão de fls. 12099/12109. Carta de intimação do Condomínio Edifício Piratininga (fl. 13.382). Ofícios ao 2º CRI de São Paulo/SP (fl. 13.390), 4º CRI/SP (fl. 13.391), 15º CRI/SP (fl. 13.392), 16º CRI/SP (fl. 13.393), 5º CRI/SP (fl. 13.394) e 7º CRI/SP (fl. 13.395). Certidão de expedição dos ofícios aos 2º, 4º, 5º, 7º, 15º e 16º CRIs de São Paulo/SP que se encontram à disposição para encaminhamento pelo síndico devidamente acompanhado das cópias citadas nos ofícios, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias (fl. 13.396). AR com destinatário Condomínio Edifício Piratininga (fl. 13.404). Certidão de decurso de prazo para encaminhamento de ofício sem a juntada de comprovante pelo síndico e reiteração da intimação (fl. 13.426). A síndica, à fl. 13.454, informa encaminhamento de ofícios aos 2º, 4º, 5º, 7º, 15º e 16º CRIs de São Paulo/SP (fls. 13.455/13.476). Resposta do 2º RI/SP (fl. 13.477), do 5º RI/SP (fls. 13.478/13.524), do 4º RI/SP (fls. 13.525/13.527), do 16º RI/SP (fls. 13.531/13.553) e do 7º RI/SP ao ofício (fls. 13.562/13.567). A síndica, às fls. 13.570/13.572, informa que o 4º, 5º e 7º CRI/SP cumpriram com a determinação de arrecadação dos bens relacionados na fl. 11.839. Comunica, também, que o 2º, 4º e 16º CRI/SP cumpriram com a determinação e providenciaram a exclusão dos bens relacionados às fls. 11.831/11.837. Aduz que remanesce a necessidade de arrecadar os imóveis relacionados no Doc. 03, em razão da descoberta pela síndica de outros imóveis de propriedade da Massa Falida que não haviam sido arrecadados até o presente momento, haja vista os esclarecimentos prestados às fls. 13237/13246. Esclarece que enviará novas notificações extrajudiciais, desta vez via postal, aos imóveis relacionados no Doc. 04, para que os interessados tomem as medidas necessárias para outorga das escrituras públicas e respectiva exclusão destes bens da arrecadação. Destaca que os proprietários deverão adotar tais medidas em 30 dias, sob pena de a Massa Falida ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença por Obrigação de Fazer, conforme já determinado às fls. 13.313/13.325. Requer a expedição de novos ofícios, a serem encaminhados pela síndica, aos CRIs/SP (01º, 04º, 05º, 07º, 15º) e ao CRI de Serra Negra/SP, para que providenciem a arrecadação dos bens imóveis relacionados no Doc. 03. Requer, ainda, seja dada ciência aos interessados, para que analisem os imóveis relacionados no Doc. 04, a fim de que tomem as medidas necessárias para retirada destes bens da arrecadação. Informa que, em continuidade ao trabalho de Mapeamento de Bens trazido a estes autos a cada 180 dias, apresenta os imóveis que permanecem em discussão judicial (Doc. 05), isso porque existem ações e incidentes judiciais que discutem a propriedade das unidades autônomas e que ainda não transitaram em julgado, de modo que permanecerá acompanhando estes processos até o efetivo encerramento, que será oportunamente noticiado nestes autos. Apresenta a relação de imóveis que estão em processo de alienação para realização de ativos em favor da Massa Falida (Doc. 06), todos processados nos autos do incidente n.º 0040152-52.2021.8.26.0100. Junta documentos (fls. 13.573/13.578. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que requer que se manifestem credores, falida e demais interessados e seja certificado o decurso de prazo para eventuais impugnações. Aduz que acompanha a síndica quanto à intimação dos proprietários que tiveram reconhecido direito à concessão de alvará para que adotem as medidas necessárias para cumprimento da decisão. Informa ciência dos ofícios aos Oficiais de Registro de Imóveis relacionados à fl. 13.454, requerendo manifestação da síndica quanto as respostas. Requer que se manifestem falida, credores e demais interessados sobre o plano de realização de ativos. Ciência aos interessados da informação da síndica (fls. 13.570/13.5720 de descoberta de novos imóveis (Doc. 3) para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se aos CRIs/SP (01º, 04º, 05º, 07º, 15º) e ao CRI de Serra Negra/SP, para que providenciem a arrecadação dos bens imóveis relacionados no Doc. 03 da referida manifestação. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Ciência aos interessados, para que analisem os imóveis relacionados no Doc. 04, a fim de que tomem as medidas necessárias para retirada destes bens da arrecadação. Ciência aos interessados do relatório de Mapeamento de Bens. Sobre resposta dos CRIs e AR de fl. 13.404, manifeste-se a síndica, indicando as questões pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 12. Relatório das Execuções Fiscais e Cíveis A falida, às fls. 12.659/12.669, afirma que foi surpreendia com execuções fiscais relacionadas. Afirma que a massa falida não ingressou em tais processos para verificar legitimidade da cobrança, entendendo que é parte ilegítima e que houve prescrição intercorrente, além de se verificar eventual remissão em decorrência da Lei nº 17.557/21. Requer, ainda, esclarecimento da síndica sobre ações em andamento, requerendo esclarecimentos. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se a manifestaçaõ da síndica sobre as execuções fiscais em andamento. No tocante às demais ações apontadas pela falida, deve apresentar seus pedidos de providências diretamente nos próprios autos para permitir adequada tramitação e evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as ações apontadas, apresentando relatório sobre atual tramitação processual. A síndica, à fl. 13.081, informa que apresentará relatório em 30 dias. A síndica, às fls. 13.242/13.243, apresenta relatório (fls. 13.261/13.289). Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os credores e demais interessados do relatório das ações apresentadas. Traga a síndica em 30 dias informações atualizadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fls. 12.737/12.738 (João Antônio César da Motta): a síndica, à fl. 13.243, informa que o crédito já foi incluído no QGC. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se o credor. João Antônio Motta, às fls. 13.353/13.354, afirma que adiantou custas processuais em benefício da massa, sendo que foi incluído em seu favor o montante de R$ 334,96 e determinado (v. fls. 12.708) que apresentasse o valor do crédito corrigido desde 19/05/2022 e o respectivo MLE, o que procedeu a fls. 12.737/12.738. Alega que o caso deveria ser de cumprimento ao pagamento do MLE lançado (fls. 12.738), eis que não se trata de crédito concursal, mas de adiantamento de despesa da massa que, havendo caixa para pagamento, deve ser imediatamente realizado. O Ministério Público, às fls. 13.595/13.599, requer manifestação da síndica, aduzindo que, não havendo oposição, manifesta-se pelo deferimento do pedido, posto que a antecipação do recolhimento de custas implica, em tese, encargo da massa e não crédito passível de habilitação. Manifeste-se a síndica. 14. A falida, à fl. 13.293, requer a juntada de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1067199-81.2021.8.26.0100, para o qual foi negado provimento. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os credores e demais interessados. Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica. 15. Fl. 13.301 e 13.303 (Newton Peres Rocha): anote-se. Afirma ser compromissário comprador do imóvel de matrículas nº 165.274 e 165.283 do 14º CRI/SP, requerendo a sua exclusão da arrecadação nesta falência. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A síndica, às fls. 13.359/13.366, manifesta oposição quanto ao pedido formulado pelo peticionante, tendo em vista que já foram ajuizadas ações para discutir a propriedade destes imóveis, as quais foram julgadas extintas por inércia da parte, conforme demonstrado em fl. 13252, sendo, inclusive, autorizada a alienação destes bens por este Juízo, no tópico 13, da decisão de fls. 13313/13325. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que o pedido deve ser desentranhado e autuado em incidente próprio, visto que a questão é estranha aos autos principais da falência. Deverá o requerente deduzir seu pleito em autos próprios nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 13.595/13.606). Sem prejuízo, ciência da manifestação da síndica (fls. 13.359/13.366). 16. A falida, à fl. 13.308, junta decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2202918-56.2023.8.26.0000. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os interessados. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de ciência da r. Decisão monocrática que deixou de conhecer agravo de instrumento. Ciência à síndica. 17. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se que se aguardasse decurso de prazo de 180 dias para oferta de informações atualizadas concedida em decisão de fls. 12.099/12.109. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que certificasse a z.serventia se houve decurso de prazo concedido à fl. 12.099/12.109. A falida, às fls. 13.375/13.377, afirma ser de conhecimento dos interessados da ação movida pela massa falida em face de DVM, e da condenação ainda não transitada em julgado, havendo assim a possibilidade da existência de crédito substancial a favor da massa falida. Protesta pela intimação da Síndica, do representante do M.P. para que se manifestem sobre eventual recuperação de referido crédito e andamento da ação. À fl. 13.579, requer a juntada de decisão proferida nos autos nº 1124441-61.2022.8.26.0100 (fls. 13.580/13.590). O Ministério Público manifesta ciência da sentença que julgou parcialmente procedente ação proposta pela massa falida (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica sobre o quanto requerido pela falida (fls. 13.375/13.377). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 18. Fl. 13.326; certifica a z. Serventia que, em cumprimento à Decisão proferida às fls. 116/117 dos autos nº 1090246-16.2023.8.26.0100, certifica a seguir seu teor nestes autos da falência de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Junta documentos (fls. 13.327/13.328). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 19. Fl. 13.337: a falida requer a juntada de cópia de Agravo de Instrumento (fls. 13.338/13.347). Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de ciência do agravo de instrumento interposto pela falida, sem notícia de concessão de efeito suspensivo. Manifeste-se a síndica. 20. Fl. 13.348 (Luciano de Freitas Simões): anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. O Ministério Público requer anotação pela síndica (fls. 13.595/13.606). Ciência à síndica. 21. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0540117-70.2000.8.26.0100, protesta, afirmando ter em vista a existência de saldo credor a favor da massa falida junto a ação própria, pela intimação da síndica, do representante do MP e do banco Safra para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos e, na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em juízo. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0058058-27.1999.8.26.0100, protesta pela intimação da síndica, do representante do M. P. e do banco Itaú, para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos, execução de garantia real e na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em Juízo. À fl. 13.417, requer a juntada de sentença proferida nos autos da execução hipotecária, processo nº 0058058-27.1999.0100 (fls. 12.418/13.421). Manifestação do Ministério Público de ciência de fls. 13.417/13.421 (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 23. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0116964-05.2002.8.26.0100, protesta pela intimação da síndica, do representante do M. P. e do banco Induscred, para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos, execução de garantia real e na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em Juízo. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 24. Fl. 13.383: a falida requer a juntada de v. Acórdão proferido nos autos do AI 5030314-47.2022.4.03.0000 (fls. 13.384/13.389). O Ministério Público requer manifestação da síndica (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Fl 13.398: a falida requer a juntada de v. Acórdão (fls. 13.399/13.403). Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica. 26. Fl. 13.405: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 57/58, proferida nos autos do incidente nº 1066708-06.2023.8.26.0100, junta cópia da referida decisão (fls. 13.406/13.407). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 27. Fl. 13.411: a falida requer a juntada de decisão (fls. 13.412/13.414). Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica. 28. Fl. 13.415: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fl. 67 proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 1066708-06.2023.8.26.0100, que referidos embargos foram recebidos com a atribuição de efeito suspensivo, conforme cópia da decisão (fl. 13.416). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 29. Fl. 13.422: certifica a z. serventia que, em cumprimento à determinação dos autos nº 1159889-61.2023, traslada cópia da decisão proferida naqueles autos (fls. 13.423/13.424). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 30. Fls. 13.554/13.556: os advogados da massa falida informam que tramita perante este Juízo a Ação Declaratória nº 1014867-06.2022.8.26.0100, ajuizada por Claudia Coelho Carvalho da Cunha (“Requerente”), objetivando a declaração de prescrição de saldo devedor de sua responsabilidade, referente à aquisição de imóveis que foram arrecadados no presente processo de falência, quais sejam, unidades 148 e 158, ambas do Edifício Perdizes First Class, situado na Rua Tucuna, nº 913, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05021-030. Comunicam que, para fins de composição amigável, foi estabelecida possibilidade de a requerente adquirir os referidos imóveis mediante pagamento em favor da Massa Falida, no valor histórico de R$ 437.728,87, sendo R$120.000,00 a título de sinal até 5 dias corridos a contar da data da publicação da decisão que homologar o acordo, e R$ 317.727,87 em 13 parcelas, nos meses subsequentes ao pagamento do sinal e no mesmo dia, atualizadas mensalmente pelo IPCA, da data da celebração dos contratos até a data dos respectivos pagamentos, sendo as primeiras 12 parcelas no valor de histórico de R$25.000,00 e a 13ª parcela no valor histórico de R$17.727,87. Aduzem que restou estabelecido, também, que em caso de atraso no pagamento de cada parcela, incidirá multa de 10% sobre o valor da parcela, tolerada por até 30 dias, de modo que, em caso de atraso superior a 30 dias, a posse direta do imóvel retornará à Massa Falida que, independentemente do ajuizamento de ação possessória, poderá notificar a Requerente para desocupação voluntária em 30 (trinta) dias. Afirmam que a composição é benéfica aos credores sendo liquidado o equivalente a 63,22% do valor da unidade 148, bem como 57,42% do valor da unidade 158. Informam que, caso não fosse celebrado o acordo, a Massa Falida teria de proceder a alienação dos imóveis no âmbito do presente processo de falência, com ingresso do produto em favor dos credores da massa. Porém, em contrapartida, a mesma haveria de se sujeitar ao passivo quirografário relacionado ao montante que fora liquidado pela Requerente no âmbito dos instrumentos contratuais firmados. Alegam que, com o acordo, elimina-se o passivo de responsabilidade da massa falida, com o conseguinte ingresso de valor histórico de R$ 537.727,87, sendo que o proveito que será experimentado pela Massa Falida será significativamente superior, visto que as parcelas avençadas com a Requerente contemplam correção monetária pelo IPCA, da data da celebração dos contratos até o efetivo pagamento. Requer a intimação dos interessados para se pronunciarem (fls. 13.557/13.561). O Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, requer que sejam ouvidos síndica, falida, credores e demais interessados. Requer, também, certificação do decurso do prazo para eventuais manifestações e, após, vista. Ciência à síndica, credores, falida e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, certifique-se o decurso do prazo. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 31. Fl. 13.568 (Everest Factoring Fomento Comercial): requer a juntada de substabelecimento e o cadastro de procurador. Anote-se. Junta documentos (fl. 13.569). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 13.313/13.325). 1. A falida interpôs embargos de declaração (fls. 12.719/12.726), afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida. No tocante ao passivo federal, indica que há Refis permitindo desconto de 65% do débito. A falida reitera as petições de fls. 12.650/12.653, 12.659/12.669 e 12.719/12.726 (fl. 12.771). Reiterou à fl. 13.176. A síndica, à fl. 13.242, afirma ter apresentado relatório final das ações em andamento. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se a falida do relatório apresentado. Determinou-se que se manifestasse a síndica sobre a possibilidade/conveniência ou não da adesão ao REFIS, conforme indicado pela falida. No tocante às execuções fiscais e municipais, observou-se que incorreto o entendimento da falida. A responsabilidade tributária dos impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária são de responsabilidade do proprietário registral e, se posteriormente transferidas a terceiros, também de forma solidária – mas não excludente – do adquirente. Logo, não há como se acolher o entendimento apresentado pela falida para exclusão dos créditos fiscais advindos de impostos municipais incidentes sobre os imóveis da massa. A síndica, às fls. 13.359/13.366, informa que, junto aos patrono do escritório Mazzotini, que representam os interesses da massa falida em âmbito tributário, foi possível constatar que referida adesão mostra-se prejudicial aos interesses da massa, porque a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis, sendo que a Massa Falida terá que renunciar à pretensão formulada em todas as ações relativas aos créditos inscritos transacionados, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil (“CPC”) e art. 3º, §3º, do Edital. Alega que ocasionaria prejuízos à Massa Falida, uma vez que, em 16/07/2023, foi prolatada respeitável sentença, nos autos do incidente processual n.º 0012255-15.2022.8.26.0100 instaurado pela própria Massa Falida, que reconheceu a prescrição de diversos créditos fiscais federais habilitados em favor da União. Informa que, de acordo com a relação de inscrições em dívida ativa extraída do portal REGULARIZE, o valor total da dívida discutida nos autos do incidente em destaque perfaz a quantia atualizada de R$ 25.428.106,02, de modo que se a Massa Falida aderir à proposta de transação com a PGFN, a monta milionária, cuja prescrição já foi reconhecida por este Juízo, seria objeto da composição, eis que a renúncia ao proposto no incidente é condição sine qua non para adequação ao programa de incentivo fiscal. Afasta a possibilidade de adesão ao REFIS diante da ausência de benefícios à massa falida. Junta documentos (fls. 13.367/13.374). A falida, à fl. 13.427, requer intimação da síndica para que ingresse nas execuções fiscais municipais, em nome da falida. Junta documentos (fls. 13.428/13.453). Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, pelo deferimento do pedido da falida, instando-se a síndica a ingressar nas execuções fiscais municipais, para representar a Massa Falida e defender seus interesses, alegando eventual decadência ou prescrição, se e quando for o caso. Ciência aos interessados da manifestação da síndica no sentido de ausência de benefício à massa falida na adesão da transação com a PGFN em virtude de créditos já reconhecidos como prescritos. Sem prejuízo, providencie a síndica o ingresso nas execuções fiscais municipais nos termos requeridos pela falida e pelo Ministério Público, informando o seu andamento em 30 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. A falida, à fl. 13.184, junta decisão proferida no processo nº 0753990-89.9700.8.26.0090 reconhecendo a prescrição intercorrente. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A síndica manifesta ciência das execuções fiscais extintas (fls. 12.359/13.366). Ciência aos interessados. 3. A falida, à fl. 13.187, informa decisão proferida nos autos nº 0610473-32.1996.8.26.0100, afirmando que restou reconhecida a inexistência de direito à cessão de crédito em benefício do Sr. André Vieira Matos. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A falida, à fl. 13.356, requer a juntada de decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial 0610473-32.1996.8.26.0100, informando que o crédito de André Vieira Matos se esvaziou, requerendo assim a exclusão do QGC, junto com o Santander. Junta documentos (fls. 13.357/13.358). A síndica, às fls. 13.359/13.366, afirma que se trata de cessão de crédito objeto da discussão trazida pela Falida a estes autos já está sendo apreciado por este Juízo nos autos do incidente específico para este fim, qual seja, Processo n.º 1063886-15.2021.8.26.0100. Destaca que nos autos deste próprio incidente de cessão de crédito, a Falida está causando tumulto processual, considerando que após a homologação da cessão de crédito realizada entre Banco Santander S.A. e o Sr. André Matos por decisão proferida em agosto/2022 por esse MM. Juízo, a Falida tem apresentado impugnações e recursos, sem justificativas ou fundamentos legais, requerendo a suspensão do incidente, sem utilizar-se das vias processuais adequadas. Afirma comportamento inadequado da falida. Requer a intimação da massa falida para se abster a tomar medidas que configuram litigância de má-fé. A falida, às fls. 13.375/13.377, protesta pela intimação da síndica e do representante do MP para que se manifestem a respeito das cessões havidas junto a terceiros e da excussão da garantia junto ao crédito, excluindo-se junto ao QGC. Protesta pela intimação dos cessionários do crédito de referido banco, para que se manifestem sobre suas exclusões, notadamente TORRES ENGENHARIA e ANDRÉ VIEIRA MATOS. À fl. 13.378, tendo em vista a carta de adjudicação de bem imóvel nos autos da execução de título extrajudicial, processo nº 0610473-32.1996.8.26.0100, requerer que seja determinada a baixa do valor dentro do QGC, excluindo-se demais credores do crédito, na forma da Lei. Junta documentos (fls. 13.379/13.380). Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de ciência do pedido da síndica. Anota que os arts. 4º e 6º, do CPC, impõem a todos os sujeitos do processo o dever de cooperação processual a fim de que se obtenha em prazo razoável prestação jurisdicional satisfativa. Requer a manifestação da síndica. Ciência aos interessados da informação da síndica de que a questão é objeto de incidente específico de nº 1063886-15.2021.8.26.0100. Deverá a síndica acompanhar o feito e, providenciar, tão logo seja proferida decisão definitiva, sua comunicação nestes autos, de maneira a haver a exata correspondência com o processado. Sem prejuízo, atente-se a falida para que se evitem manifestações que causem tumulto processual. 4. Fls. 12.359/12.363 (Banco Induscred de Investimentos S/A): pleiteia a reserva de crédito ilíquido. Manifestação da síndica (fls. 13.080) informando que há incidente específico para tratamento da questão, processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, afirmando que não há que se falar em reserva de crédito ilíquido. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, acolheu-se entendimento da síndica no sentido de que a questão está sendo tratada no processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, não havendo que se falar em reserva de crédito ilíquido. Banco Induscred de Investimentos S/A interpôs embargos de declaração às fls. 13.192/13.194, afirmando que a decisão embargada menciona que a reserva de crédito estaria sendo pleiteada no incidente nº 0036464-63.2013. Requer o restabelecimento da decisão que autorizou a constituição da reserva. A síndica, à fl. 13.245, entende necessária a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que providenciasse a z. serventia a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração apresentados. João Antônio Motta, às fls. 13.349/13.352, alega que como já afirmado nos EDCLs opostos pelo banco junto a Habilitação de Crédito n.º 0036464-63.2013.8.26.0100, não havia lá o que prover e, igualmente, nada há a ser saneados agora nos Embargos de Declaração opostos. Aduz que o próprio banco afirmou naqueles EDCLs, no seu item “v.”, que o crédito daquela habilitação não se confunde com “… aquele crédito habilitado de execução que tramitou na 37ª Vara Cível, processo nº 0947922-43.1999.8.26.0100”; a duas porque – também de forma expressa – o banco lá afirmou que o crédito que se julga detentor, advindo do processo da 37.ª Vara Cível, “…ensejará novo incidente de Habilitação”. Afirma que não se opõe que possa ser julgada a pretensão do banco em ver examinada a questão da existência de sentenças conflitantes e a preclusão consumativa em o banco não ter impugnado o cálculo no cumprimento de sentença que, definitivamente, demonstra não haver crédito algum ao banco, mas posição devedora em favor da massa. Argumenta que se o banco realmente tivesse o contrato em aberto, o saldo pela sentença da ação da 37.ª Vara Cível seria aquele apresentado a fls. 94. Alega que tendo presente que entre sentenças conflitantes vale a que último transitou em julgado (RESP 598.148/SP - fls. 91/92 nos autos da Habilitação de Crédito n.º 0036464-63.2013.8.26.0100), não podem restar dúvidas que o cálculo que deve prevalecer é o da ação que a Massa Falida restou vitoriosa, que não tratou apenas de uma operação, como foi aquela objeto da Ação de Cobrança promovida pelo banco, mas sim teve por escopo todos os contratos realizados entre as partes que, conforme demonstrado e não impugnado de forma específica pelo banco, como legalmente determinado, retirada a capitalização dos juros chega ao saldo credor. Informa que, quando da homologação do cálculo no Cumprimento de Sentença n.º 0032551-97.2018.8.26.0100 a jurisdição disse com clareza que “… a instituição financeira não traz qualquer planilha demonstrando a incorreção da formula aplicada nos termos do v. Acórdão em execução, e que foi conferida pela contadoria judicial. A fórmula de cálculo foi descrita desde o início (fls.03). E corrigida a forma de cálculo conforme decisão do STJ o valor cobrado a maior enquanto juros demanda repetição”. Aduz que o Banco não é credor, mas devedor, conforme se pode ver pelo cálculo homologado, na quantia de R$ 283.365,60 apurada para setembro de 1999. Afirma que a solução da questão não passa por qualquer análise de cálculo, eis que respectivamente as pretensões das partes já neste aspecto transitaram em julgado, mas apenas em saber qual coisa julgada tem a prevalência, se a da massa falida que transitou em julgado por último e que, segundo o cálculo apresentado, não impugnado, homologado e transitado em julgado dá a massa como credora de R$ 283.365,60 para setembro de 1999, englobando todos os contratos, inclusive o objeto da cobrança pelo banco na 37.ª Vara Cível; ou se devem ser entendidos – contra a coisa julgada do Cumprimento de Sentença n.º 0032551-97.2018.8.26.0100 –, como posições de crédito isoladas e sujeitas, neste cenário à compensação. O Banco Induscred de Investimento, à fl. 13.355, informa que aguarda oportunidade para manifestar-se sobre o quanto pronunciado pelo causídico. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que a matéria aventada desafia recurso próprio, não sendo viável por meio dos aclaratórios, salvo situações excepcionais, o efeito infringente. Opina pela rejeição dos aclaratórios. Aduz que o banco interessado certamente procederá à habilitação de créditos eventualmente ainda não constantes do QGC e à impugnação de outros que, porventura, comportem retificação em relação à classe ou valores, em incidentes autônomos. Sobre manifestação de João Antônio Motta (fls. 13.349/13.3520, manifeste-se o Banco Induscred em vista do requerido (fl. 13.355). Após, manifeste-se a síndica. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Fls. 13.209/13.210 (Dorival Arjona Martinez): requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se o síndico se manifestasse. A síndica, às fls. 13.359/13.366, informa que já se manifestou quanto ao pedido de Dorival em petição apresentada às fls. 12527/12533, sendo que para o regular pagamento de seu crédito, será necessário aguardar a homologação da conta de liquidação e respectivo rateio. Manifestação do Ministério Público de que acompanha a síndica (fls. 13.595/13.600). Ciência aos credor dos esclarecimentos da síndica (fls. 13.359/13.366). 6. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advogado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). Por decisão de fls. 12.099/12.109, consignou-se entendimento quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Determinou-se reserva em favor do Município. No mais, rejeitou-se a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo, homologando-se o QGC apresentado. Às fls. 12.510/12.511, (Michel Chohfi Filho e outros): afirmam que seu pedido de restituição foi julgado procedente. Apresentam cálculos de valor a ser restituído, requerendo pagamento em 48 horas. A síndica, às fls. 12.528/12.529 afirma que, para dar início ao procedimento de rateio é preciso o preenchimento do formulário de MLe, indicando que o valor da correção deve ser desde a data da quebra (10/7/01) até 27/7/22 (data da transferência para a nova conta, a partir da qual caberá ao Banco do Brasil realizar a correção), afirmando que esse critério somente não se aplicará ao Dr. João Antonio Motta, pois a correção monetária deve incidir desde a data do recolhimento das guias de custas processuais que deram origem ao crédito, em 19/5/22. Afirma que o Município não será contemplado nessas contas, pois se trata de reserva de crédito, sendo que o mesmo deve ocorrer em relação ao crédito de Michel Chohfi Filho e outros, visto que a sentença que reconheceu seu crédito ainda não transitou em julgado. Informa que encaminhou ao cartório formulários de MLE para pagamento de credores que apresentaram dados e que constaram no QGC provisório homologado às fls 12.099/12.109. Apresenta conta de liquidação (fls. 12.546/12.553). Impugnação de Michel Chohfi e outros, impugnando contas de liquidação e rateio apresentadas, pois houve trânsito em julgado (fls. 12.643/12.644). Por decisão de fls. 12.704/12.713, deu-se ciência das contas de liquidação apresentadas às fls. 12.546/12553, determinando-se à síndica que se manifestasse sobre impugnação apresentada e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A falida, à fl. 12.770, manifesta anuência com as contas. Às fls. 12.772/12.774, requer que diante da suficiência dos ativos, que haja a exclusão de todos os créditos fiscais, pedidos de restituição, encargos da massa, encargos fiscais, já habilitados. A síndica, às fls. 13.080/13.081, informa que os créditos de Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi não seriam contemplados neste rateio porque a sentença proferida no incidente nº 1072643-61.2022.8.26.0100, que determinou a inclusão do valor de R$ 343.656,41 na classe de restituição, não havia transitado em julgado quando da apresentação das contas. Considerando que houve trãnsito em julgado em 16/2/23, apresenta contas de liquidação retificada, requerendo intimação dos mencionados credores para apresentação de dados bancários. Á fl. 13.099, Michel Chohfi e outros juntam documentos necessários para levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, deu-se ciência de contas de liquidação retificada (fl. 13.094), consignando-se que eventual impugnação somente poderá ser apresentada, em 5 dias, sobre alteração objeto da retificação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Certidão de fl. 13.212 informando decurso de prazo sem impugnação às contas de liquidação e rateio. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que fosse aberta vista ao Ministério Público e, após, tornassem. A falida, às fls. 13.375/13.377, afirma que vários créditos foram cedidos e transferidos a terceiros, notadamente ao grupo Mazzotini. Requer a intimação da síndica para que proceda à convolação desses trabalhistas em quirografários, perdendo assim o privilégio de preferência quanto ao pagamento. Protesta pela exclusão de eventuais créditos fiscais federais que tenham sido extintos do QGC. Alega que créditos da Prefeitura Municipal de São Paulo são decorrentes de execuções fiscais provenientes de não pagamento de IPTU e que esses imóveis, em sua maioria, não de de propriedade da massa falida, pertencendo a terceiros. Protesta pela exclusão desses créditos do QGC. Às fls. 13.591/13.592, informa que a massa falida, através de seu advogado contratado para o caso, ajuizou ação de reparação de danos em face de DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda., distribuída perante este mesmo r. juízo (processo nº 1124441-61.2022.8.26.0100), com o expressivo e vultuoso valor da causa de R$ 15.933.881,46 na data de seu ajuizamento em 11/2022, valor esse que devidamente corrigido para a data de hoje, perfaz o montante de R$ 19.040.044,56. Afirma que esta falência encontra-se já em sua fase final, ressaltando-se os expressivos valores arrecadados e os por virem: a) protesta pela expedição de ofício para o banco do Brasil S.A. para que informe o valor atualizado pertencente à massa; b) protesta pela intimação do sindico informando a posição atual do QGC, enfatizando os valores futuros a serem arrecadados; c) protesta pela intimação do síndico para que informe: - a posição do crédito do Banco Santander S.A., considerando o valor que este credor já percebeu em sua ação singular; - a posição do crédito do Banco Safra S.A., considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito do Banco Itaú S.A. considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito do Banco Induscred S.A. Considerando a existência de créditos mútuos e recíprocos na ação singular; - a posição do crédito fiscal a ser arrecadado na Falência; - a posição do crédito fiscal municipal, considerando a titularidade do devedor; - a posição dos créditos trabalhistas, considerando a possível existência de cessões de crédito; - a posição dos créditos quirografários, considerando a possível existência de cessões de crédito. Alega que, neste interregno de mais de vinte anos houveram alterações substanciais expressivas que alteraram tanto a classificação dos créditos, quanto seus valores, urgindo assim, a apresentação urgente do QGC para posterior manifestação, ressaltando a possível existência de credito superavitário pertencente à falida. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que não tendo havido impugnação às contas de liquidação e rateio, conforme certidão de fl. 13.212, manifesta-se por sua homologação. Aduz, com relação aos créditos trabalhistas cedidos, que razão assiste à falida. Afirma que a cessão de créditos privilegiados acarreta a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos no QGC como quirografários. Argumenta que não são transmitidos ao cessionário os direitos indissociáveis da pessoa do cedente, decorrentes de sua condição personalíssima, salvo se o cessionário detiver a mesma condição pessoal do cedente, citando jurisprudência. Aduz que a presente falência é regida pelo Decreto-lei 7.661/45, opinando pela reclassificação dos créditos trabalhistas objeto de cessão, a fim de que passem a constar como quirografários, pelos fundamentos acima elencados. Requer manifestação da síndica quanto às proposições e questionamentos da falida de fls. 13.591/13.592. Por cautela, sobre requerimentos da falida de fls. 13.375/13.377 e do Ministério Público (fls. 13.595/13.606), manifeste-se a síndica considerando os demais itens da presente decisão. Anoto, para controle, que certificado o decurso de prazo sem impugnação da conta de liquidação (fl. 13.212), tendo o Ministério Público se manifestado pela homologação (fls. 13.595/13.606). 7. A falida, à fl. 13.213, determina a juntada de decisões. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. Manifeste-se a síndica na forma da decisão de fls. 13.313/13.325. 8. Certidão de fl. 13.220 de consulta sobre como a proceder com relação ao pagamento do ex síndico Nelson Garey referente aos honorários arbitrados, visto que não localizou a conta indicada. O antigo síndico, às fls. 13.224/13.225, requer expedição de ofício para pagamento do seu crédito. Por decisão de fls. 13.313/13.325, deferiu-se o quanto requerido pelo antigo síndico. Determinou-se que se expedisse o necessário. Certifica a z. Serventia, à fl. 13.426, que, em cumprimento a decisão de fls.13316, item 9, expediu MLE nº 20231023130546028830 em favor do ex-síndico, NELSON GAREY, no valor de R$ 319.507,20 (honorários arbitrados), nos termos de fls.13.224/13.225. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que nada tem a opor à expedição de MLE, conforme formulário de fls. 12.417. Manifesta não oposição ao pedido de honorários com expedição de MLE de fls. 13.224/13.227, se em termos, ouvindo-se previamente a síndica atual. Ciência ao interessado da expedição de MLE referente aos honorários (fl. 13.426). Manifeste-se a síndica nos termos requeridos pelo Ministério Público (fls. 13.595/13.606), esclarecendo se já quitados os honorários tendo em vista certidão de fl. 13.426. 9. A falida, às fls. 13.221/13.223, requer a suspensão do processo de alienação de bens, pois pretende apresentar proposta para solução global da falência, com endereçamento do passivo, incluindo a dívida tributária. Afirma que para apresentação de proposta global é preciso que termine os processos de diligências e negociações que estão em curso, devendo a administradora judicial substabelecer ao seu advogado para dar continuidade nas ações singulares. Afirma que a apresentação do QGC é premissa para apresentação de proposta. Requer que a síndica apresente acesso aos portais das fazendas públicas, com o objetivo de equacionar o passivo tributário federal, para ingresso no parcelamento ao plano REFIS. Com a suspensão do processo de venda, afirma que se evitará alienações desnecessárias, pois o montante arrecadado é suficiente para apresentação de plano de recuperação e pagamento de credores. Manifestação da síndica sobre pedido da falida para encerramento da falência, formulado às fls. 12.772/12.774, afirmando que não há que se acolher pretensão, uma vez que há muitos bens da massa a serem arrecadados e pagamentos que precisam ser feitos (fls. 13.243/13.244). Por decisão de fls. 13.313/13.325, observou-se que não há como se acolher pedido do falido. Inicialmente, é necessário consignar que não se esta em contexto de recuperação judicial e sim de falência. Logo, o presente procedimento não se destina a negociação entre credores e devedor com vistas à preservação da empresa. Ao contrário, encontra-se em processo de liquidação da empresa, com venda de seus ativos, em razão da insolvência. Por esse motivo, não há que se falar em plano de recuperação. Tampouco há que se reconhecer, nas negociações tratadas pelo falido, de qualquer regularidade. A representação dos interesses da massa falida compete exclusivamente e por força de lei ao síndico, e não ao falido, o qual não detém qualquer poder de representação. Por fim, observo que o falido sequer apresentou proposta para encerramento da falência. Seu requerimento foi extremamente genérico e indefinido. Afirma que irá apresentar proposta, mas que, para o fazer, precisará suspender processo de liquidação para poder realizar diligências e concluir negociações que são desconhecidas por este juízo. Inexiste, contudo, previsão legal para tanto. O artigo 123 do Decreto-Lei nº 7.661/45 prevê a possibilidade de submeter aos credores proposta alternativa de liquidação de ativos. Logo, além de não se suspender o processo de falência, nem de liquidação de ativos, a possibilidade de liquidação alternativa de ativos deve ser apresentada concretamente e submetida à aprovação dos credores. O artigo 123 do Decreto-Lei nº 7.661/45 também evidencia que a condução do processo falimentar é feita no interesse dos credores da massa, os quais, ao menos nesse caso, esperam há 24 anos para recebimento de seu crédito. Desse modo, inexistindo proposta concreta de encerramento desta falência, não há como se deferir pedido do falido para suspensão do processo de alienação de ativos, seja porque não há previsão legal para tanto, seja porque, finalmente, consiste em medida demasiadamente prejudicial aos credores da massa, que não podem aguardar indefinidamente a quitação de seu crédito. No tocante ao pedido de encerramento da falência, entendo que se trata de pedido prematuro, visto que ainda não houve qualquer pagamento aos credores. Manifestação do Ministério Público de ciência do indeferimento do pleito da falida (fls. 13.595/13.606). Ciente. 10. Fls. 13.228/3.229 (Adriano Massayuki Iwai e outra): requerem o cancelamento da indisponibilidade sobre imóvel de matrícula nº 107.816 do 16º CRI/SP. Anote-se. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A síndica, às fls. 13.359/13.366, afirma que, considerando a procedência do pedido para reconhecer o direito dos autores à concessão de alvará para outorga de escritura pública de compra e venda do apartamento nº 27, Edifício Jardim Etoile, R. Tamandaré, 1029, Aclimação, matrícula nº 107.819 do 16ºCRI/SP, nada tem a opor quanto ao pedido formulado pelo peticionante, no sentido de expedir-se ofício para cancelamento da arrecadação do bem imóvel. Adriano Massayuki Iwai, à fl. 13.397, afirmando que até a presente data não houve o cumprimento pela síndica da R. Decisão de Fls. 13.313, reitera a petição de Fls. 13.228/13.229, requerendo o cancelamento da penhora expedida nos presentes autos, e a expedição de ofício endereçado ao 16º Registro de Imóveis desta Capital, para que proceda o cancelamento da penhora averbada sob o R.1 da matrícula 107.819 do 16º RGI de São Paulo. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de concordância com o requerimento. Adriano Massayuki Iwai e outra, às fls. 13.608/13.609, reiteram pedido de deferimento, informando não oposição da síndica. Tendo em vista não oposição da síndica (fls. 13.359/13.366) e do Ministério Público (fls. 13.595/13.606), defiro. Oficie-se ao 16º Registro de Imóveis desta Capital, para que proceda ao cancelamento da arrecadação averbada na matrícula 107.819 do 16º RGI de São Paulo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 11. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se expedição de ofício aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, para exclusão da arrecaação, e, aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. Consignou-se, na mesma decisão, que se aguardava informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823, dando-se ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, autorizando-se a sua alienação. A fl. 12.531, a síndica informa ciência e esclarece que as providências estão sendo juntadas no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que encaminhou notificação aos ocupantes de imóveis recentemente descobertos após a realização de pesquisas de bens, esclarecendo que enviou ofícios. Por decisão de fls. 12.704/12.713, manifestou-se ciência quanto aos esclarecimentos prestados, consignando-se que os atos de alienação prosseguirão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, e, também, determinou-se à síndica que informasse em 30 dias se houve resposta aos oficios expedidos, requerendo em termos de prosseguimento, em caso negativo. No mesmo prazo, informe sobre eventual resposta de ocupantes. A síndica, às fls. 13.237/13.238 informa que comprovou encaminhamento de ofícios aos respectivos CRIs, apresentando respostas por eles apresentados. Apresenta mapeamento de imóveis de massa falida que não estão aptos à venda. Apresenta relação de imóveis que devem ser definitivamente excluídos da arrecadação, por terem sido concedidos alvarás (fls. 13.247/13.250), afirmando que ainda não houve outorga de escritura pública ou a respectiva averbação da decisão judicial na matrícula do imóvel por omissão do proprietário. Requer a intimação de todos os interessados cadastrados nestes autos para tomarem ciência. Com relação aos imóveis aptos à venda, informa que houve autorização para sua alienação e que a questão está sendo analisada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, esclarecendo que alguns leilões foram suspensos por embargos de terceiro, apresentando, por fim, relação de novos imóveis aptos à venda (fls. 13.252), solicitando autorização para venda.|A síndica indica à fl.13.253 os imóveis que pendem de arrecadação, requerendo intimação dos interessados neste feito para que tomem as medidas cabíveis. Informa que há necessidade de averbação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra para permitir sua posterior alienação. A síndica informa que existem imóveis em face dos quais há discussão judicial (fl. 13.254/13.255). No tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP, observa que houve arrecadação de parte ideal em julho de 2003, mas que o bem foi arrematado por carta expedida em agosto de 2012 em ação de cobrança de despesas condominiais movida por Edifício Piratininga, subentendendo que houve anuência deste juízo. Pondera que, em vista da vedação de execução individual para cobrança de créditos submetidos ao concurso de credores nesta ação falimentar, antes de requerer eventual anulação da arrematação, requer a intimação do condomínio Piratininga para que esclareça se houve liberação do júizo falimentar, a exemplo do que ocorreu com o imóvel de matrícula nº 44.418 do 2º CRI/SP. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se reiterassem os ofícios enviados aos 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 15º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.238, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Determinou-se, ainda, que verificasse a z. serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, se oficiasse regularmente. Determinou-se que se reiterassem ofícios enviados aos 5ºCRI/SP e 7º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.239, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Determinou-se, também, que verificasse a z. serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, se oficiasse regularmente. Determinou-se que se reiterasse ofício enviado ao 16º CRI/SP, acompanhado de certificação de trânsito em julgado da decisão-ofício encaminhada. Antes de deliberar sobre pedido de expedição de ofício 1º CRI/SP, 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 11º CRI/SP, 15º CRI/SP e 16º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, para que verifiquem os registros dos imóveis descritos às fls. 13.247/13.250 e, se não registrada a exclusão da arrecadação ou a transferência do bem para proprietário, entendeu-se necessário proceder à intimação dos proprietários que tiveram reconhecido o direito à concessão do alvará para obtenção de escritura pública. Por se tratar de obrigação de fazer prevista em decisão, passível de cumprimento de sentença, determinou-se que providenciasse a síndica a intimação dos proprietários que tiveram seu direito reconhecido por decisão, relacionado às fls. 13.247/13.250, extrajudicialmente, para que adotem as medidas necessárias para efetivação da decisão proferida por este juízo, em 30 dias, sob pena de a massa falida iniciar procedimento compulsório de cumprimento de sentença, com aplicação dos encargos previstos no art. 523 do CPC e seguintes. Com relação aos novos imóveis aptos à venda, relacionados à fl. 13.252, autorizou-se a sua venda, o que deverá ser conduzido no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Considerando que a síndica informa já ter notificado ocupantes, ficaram intimados os credores e demais interessados habilitados neste feito sobre os imóveis relacionados à fl.13.253, para eventual manifestação em 5 dias. Após o decurso do prazo sem qualquer manifestação, estabeleceu-se que deveria a síndica proceder à sua arrecadação, incluindo do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra, e posterior averbação, para, após, proceder à sua avaliação e alienação. Ficou intimado o Condomínio Piratininga prestar os esclarecimentos requeridos pela síndica, em 10 dias, no tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP. A síndica, às fls. 13.359/13.366, esclarece que promoveu a intimação dos proprietários relacionados às fls. 13247/13250, extrajudicialmente, via mensagem eletrônica, aos seus representantes legais, conforme procurações juntadas nas respectivas ações judiciais (os comprovantes de envio dos e-mails poderão ser solicitados diretamente à esta Síndica, pelo endereço eletrônico falencia.columbus@excelia.com.br). Ainda, a esclarece que não logrou sucesso na localização de endereços eletrônicos de todos os patronos/proprietários, sendo que, nestes casos, serão encaminhadas cartas via Correios, a ser providenciada pelos leiloeiros. Aduz que, decorrido o prazo de 30 dias concedido, se compromete a prestar novos esclarecimentos nestes autos, a fim de obter-se a regular exclusão da arrecadação dos bens em que já fora reconhecida a propriedade de terceiros. Certifica a z. serventia, à fl. 13.381, que transitou em julgado a decisão de fls. 12099/12109. Carta de intimação do Condomínio Edifício Piratininga (fl. 13.382). Ofícios ao 2º CRI de São Paulo/SP (fl. 13.390), 4º CRI/SP (fl. 13.391), 15º CRI/SP (fl. 13.392), 16º CRI/SP (fl. 13.393), 5º CRI/SP (fl. 13.394) e 7º CRI/SP (fl. 13.395). Certidão de expedição dos ofícios aos 2º, 4º, 5º, 7º, 15º e 16º CRIs de São Paulo/SP que se encontram à disposição para encaminhamento pelo síndico devidamente acompanhado das cópias citadas nos ofícios, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias (fl. 13.396). AR com destinatário Condomínio Edifício Piratininga (fl. 13.404). Certidão de decurso de prazo para encaminhamento de ofício sem a juntada de comprovante pelo síndico e reiteração da intimação (fl. 13.426). A síndica, à fl. 13.454, informa encaminhamento de ofícios aos 2º, 4º, 5º, 7º, 15º e 16º CRIs de São Paulo/SP (fls. 13.455/13.476). Resposta do 2º RI/SP (fl. 13.477), do 5º RI/SP (fls. 13.478/13.524), do 4º RI/SP (fls. 13.525/13.527), do 16º RI/SP (fls. 13.531/13.553) e do 7º RI/SP ao ofício (fls. 13.562/13.567). A síndica, às fls. 13.570/13.572, informa que o 4º, 5º e 7º CRI/SP cumpriram com a determinação de arrecadação dos bens relacionados na fl. 11.839. Comunica, também, que o 2º, 4º e 16º CRI/SP cumpriram com a determinação e providenciaram a exclusão dos bens relacionados às fls. 11.831/11.837. Aduz que remanesce a necessidade de arrecadar os imóveis relacionados no Doc. 03, em razão da descoberta pela síndica de outros imóveis de propriedade da Massa Falida que não haviam sido arrecadados até o presente momento, haja vista os esclarecimentos prestados às fls. 13237/13246. Esclarece que enviará novas notificações extrajudiciais, desta vez via postal, aos imóveis relacionados no Doc. 04, para que os interessados tomem as medidas necessárias para outorga das escrituras públicas e respectiva exclusão destes bens da arrecadação. Destaca que os proprietários deverão adotar tais medidas em 30 dias, sob pena de a Massa Falida ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença por Obrigação de Fazer, conforme já determinado às fls. 13.313/13.325. Requer a expedição de novos ofícios, a serem encaminhados pela síndica, aos CRIs/SP (01º, 04º, 05º, 07º, 15º) e ao CRI de Serra Negra/SP, para que providenciem a arrecadação dos bens imóveis relacionados no Doc. 03. Requer, ainda, seja dada ciência aos interessados, para que analisem os imóveis relacionados no Doc. 04, a fim de que tomem as medidas necessárias para retirada destes bens da arrecadação. Informa que, em continuidade ao trabalho de Mapeamento de Bens trazido a estes autos a cada 180 dias, apresenta os imóveis que permanecem em discussão judicial (Doc. 05), isso porque existem ações e incidentes judiciais que discutem a propriedade das unidades autônomas e que ainda não transitaram em julgado, de modo que permanecerá acompanhando estes processos até o efetivo encerramento, que será oportunamente noticiado nestes autos. Apresenta a relação de imóveis que estão em processo de alienação para realização de ativos em favor da Massa Falida (Doc. 06), todos processados nos autos do incidente n.º 0040152-52.2021.8.26.0100. Junta documentos (fls. 13.573/13.578. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que requer que se manifestem credores, falida e demais interessados e seja certificado o decurso de prazo para eventuais impugnações. Aduz que acompanha a síndica quanto à intimação dos proprietários que tiveram reconhecido direito à concessão de alvará para que adotem as medidas necessárias para cumprimento da decisão. Informa ciência dos ofícios aos Oficiais de Registro de Imóveis relacionados à fl. 13.454, requerendo manifestação da síndica quanto as respostas. Requer que se manifestem falida, credores e demais interessados sobre o plano de realização de ativos. Ciência aos interessados da informação da síndica (fls. 13.570/13.5720 de descoberta de novos imóveis (Doc. 3) para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se aos CRIs/SP (01º, 04º, 05º, 07º, 15º) e ao CRI de Serra Negra/SP, para que providenciem a arrecadação dos bens imóveis relacionados no Doc. 03 da referida manifestação. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Ciência aos interessados, para que analisem os imóveis relacionados no Doc. 04, a fim de que tomem as medidas necessárias para retirada destes bens da arrecadação. Ciência aos interessados do relatório de Mapeamento de Bens. Sobre resposta dos CRIs e AR de fl. 13.404, manifeste-se a síndica, indicando as questões pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 12. Relatório das Execuções Fiscais e Cíveis A falida, às fls. 12.659/12.669, afirma que foi surpreendia com execuções fiscais relacionadas. Afirma que a massa falida não ingressou em tais processos para verificar legitimidade da cobrança, entendendo que é parte ilegítima e que houve prescrição intercorrente, além de se verificar eventual remissão em decorrência da Lei nº 17.557/21. Requer, ainda, esclarecimento da síndica sobre ações em andamento, requerendo esclarecimentos. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se a manifestaçaõ da síndica sobre as execuções fiscais em andamento. No tocante às demais ações apontadas pela falida, deve apresentar seus pedidos de providências diretamente nos próprios autos para permitir adequada tramitação e evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as ações apontadas, apresentando relatório sobre atual tramitação processual. A síndica, à fl. 13.081, informa que apresentará relatório em 30 dias. A síndica, às fls. 13.242/13.243, apresenta relatório (fls. 13.261/13.289). Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os credores e demais interessados do relatório das ações apresentadas. Traga a síndica em 30 dias informações atualizadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fls. 12.737/12.738 (João Antônio César da Motta): a síndica, à fl. 13.243, informa que o crédito já foi incluído no QGC. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se o credor. João Antônio Motta, às fls. 13.353/13.354, afirma que adiantou custas processuais em benefício da massa, sendo que foi incluído em seu favor o montante de R$ 334,96 e determinado (v. fls. 12.708) que apresentasse o valor do crédito corrigido desde 19/05/2022 e o respectivo MLE, o que procedeu a fls. 12.737/12.738. Alega que o caso deveria ser de cumprimento ao pagamento do MLE lançado (fls. 12.738), eis que não se trata de crédito concursal, mas de adiantamento de despesa da massa que, havendo caixa para pagamento, deve ser imediatamente realizado. O Ministério Público, às fls. 13.595/13.599, requer manifestação da síndica, aduzindo que, não havendo oposição, manifesta-se pelo deferimento do pedido, posto que a antecipação do recolhimento de custas implica, em tese, encargo da massa e não crédito passível de habilitação. Manifeste-se a síndica. 14. A falida, à fl. 13.293, requer a juntada de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1067199-81.2021.8.26.0100, para o qual foi negado provimento. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os credores e demais interessados. Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica. 15. Fl. 13.301 e 13.303 (Newton Peres Rocha): anote-se. Afirma ser compromissário comprador do imóvel de matrículas nº 165.274 e 165.283 do 14º CRI/SP, requerendo a sua exclusão da arrecadação nesta falência. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que se manifestasse a síndica. A síndica, às fls. 13.359/13.366, manifesta oposição quanto ao pedido formulado pelo peticionante, tendo em vista que já foram ajuizadas ações para discutir a propriedade destes imóveis, as quais foram julgadas extintas por inércia da parte, conforme demonstrado em fl. 13252, sendo, inclusive, autorizada a alienação destes bens por este Juízo, no tópico 13, da decisão de fls. 13313/13325. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, no sentido de que o pedido deve ser desentranhado e autuado em incidente próprio, visto que a questão é estranha aos autos principais da falência. Deverá o requerente deduzir seu pleito em autos próprios nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 13.595/13.606). Sem prejuízo, ciência da manifestação da síndica (fls. 13.359/13.366). 16. A falida, à fl. 13.308, junta decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2202918-56.2023.8.26.0000. Por decisão de fls. 13.313/13.325, cientificou-se os interessados. Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de ciência da r. Decisão monocrática que deixou de conhecer agravo de instrumento. Ciência à síndica. 17. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se que se aguardasse decurso de prazo de 180 dias para oferta de informações atualizadas concedida em decisão de fls. 12.099/12.109. Por decisão de fls. 13.313/13.325, determinou-se que certificasse a z.serventia se houve decurso de prazo concedido à fl. 12.099/12.109. A falida, às fls. 13.375/13.377, afirma ser de conhecimento dos interessados da ação movida pela massa falida em face de DVM, e da condenação ainda não transitada em julgado, havendo assim a possibilidade da existência de crédito substancial a favor da massa falida. Protesta pela intimação da Síndica, do representante do M.P. para que se manifestem sobre eventual recuperação de referido crédito e andamento da ação. À fl. 13.579, requer a juntada de decisão proferida nos autos nº 1124441-61.2022.8.26.0100 (fls. 13.580/13.590). O Ministério Público manifesta ciência da sentença que julgou parcialmente procedente ação proposta pela massa falida (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica sobre o quanto requerido pela falida (fls. 13.375/13.377). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 18. Fl. 13.326; certifica a z. Serventia que, em cumprimento à Decisão proferida às fls. 116/117 dos autos nº 1090246-16.2023.8.26.0100, certifica a seguir seu teor nestes autos da falência de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Junta documentos (fls. 13.327/13.328). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 19. Fl. 13.337: a falida requer a juntada de cópia de Agravo de Instrumento (fls. 13.338/13.347). Manifestação do Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, de ciência do agravo de instrumento interposto pela falida, sem notícia de concessão de efeito suspensivo. Manifeste-se a síndica. 20. Fl. 13.348 (Luciano de Freitas Simões): anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. O Ministério Público requer anotação pela síndica (fls. 13.595/13.606). Ciência à síndica. 21. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0540117-70.2000.8.26.0100, protesta, afirmando ter em vista a existência de saldo credor a favor da massa falida junto a ação própria, pela intimação da síndica, do representante do MP e do banco Safra para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos e, na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em juízo. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0058058-27.1999.8.26.0100, protesta pela intimação da síndica, do representante do M. P. e do banco Itaú, para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos, execução de garantia real e na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em Juízo. À fl. 13.417, requer a juntada de sentença proferida nos autos da execução hipotecária, processo nº 0058058-27.1999.0100 (fls. 12.418/13.421). Manifestação do Ministério Público de ciência de fls. 13.417/13.421 (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 23. Fls. 13.375/13.377: a falida, quanto ao processo nº 0116964-05.2002.8.26.0100, protesta pela intimação da síndica, do representante do M. P. e do banco Induscred, para que se manifestem sobre eventual compensação de débitos e créditos, execução de garantia real e na hipótese de existir residual da massa falida, para que deposite em Juízo. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 24. Fl. 13.383: a falida requer a juntada de v. Acórdão proferido nos autos do AI 5030314-47.2022.4.03.0000 (fls. 13.384/13.389). O Ministério Público requer manifestação da síndica (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Fl 13.398: a falida requer a juntada de v. Acórdão (fls. 13.399/13.403). Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica. 26. Fl. 13.405: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 57/58, proferida nos autos do incidente nº 1066708-06.2023.8.26.0100, junta cópia da referida decisão (fls. 13.406/13.407). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 27. Fl. 13.411: a falida requer a juntada de decisão (fls. 13.412/13.414). Manifestação do Ministério Público de ciência (fls. 13.595/13.606). Manifeste-se a síndica. 28. Fl. 13.415: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fl. 67 proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 1066708-06.2023.8.26.0100, que referidos embargos foram recebidos com a atribuição de efeito suspensivo, conforme cópia da decisão (fl. 13.416). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 29. Fl. 13.422: certifica a z. serventia que, em cumprimento à determinação dos autos nº 1159889-61.2023, traslada cópia da decisão proferida naqueles autos (fls. 13.423/13.424). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 30. Fls. 13.554/13.556: os advogados da massa falida informam que tramita perante este Juízo a Ação Declaratória nº 1014867-06.2022.8.26.0100, ajuizada por Claudia Coelho Carvalho da Cunha (“Requerente”), objetivando a declaração de prescrição de saldo devedor de sua responsabilidade, referente à aquisição de imóveis que foram arrecadados no presente processo de falência, quais sejam, unidades 148 e 158, ambas do Edifício Perdizes First Class, situado na Rua Tucuna, nº 913, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05021-030. Comunicam que, para fins de composição amigável, foi estabelecida possibilidade de a requerente adquirir os referidos imóveis mediante pagamento em favor da Massa Falida, no valor histórico de R$ 437.728,87, sendo R$120.000,00 a título de sinal até 5 dias corridos a contar da data da publicação da decisão que homologar o acordo, e R$ 317.727,87 em 13 parcelas, nos meses subsequentes ao pagamento do sinal e no mesmo dia, atualizadas mensalmente pelo IPCA, da data da celebração dos contratos até a data dos respectivos pagamentos, sendo as primeiras 12 parcelas no valor de histórico de R$25.000,00 e a 13ª parcela no valor histórico de R$17.727,87. Aduzem que restou estabelecido, também, que em caso de atraso no pagamento de cada parcela, incidirá multa de 10% sobre o valor da parcela, tolerada por até 30 dias, de modo que, em caso de atraso superior a 30 dias, a posse direta do imóvel retornará à Massa Falida que, independentemente do ajuizamento de ação possessória, poderá notificar a Requerente para desocupação voluntária em 30 (trinta) dias. Afirmam que a composição é benéfica aos credores sendo liquidado o equivalente a 63,22% do valor da unidade 148, bem como 57,42% do valor da unidade 158. Informam que, caso não fosse celebrado o acordo, a Massa Falida teria de proceder a alienação dos imóveis no âmbito do presente processo de falência, com ingresso do produto em favor dos credores da massa. Porém, em contrapartida, a mesma haveria de se sujeitar ao passivo quirografário relacionado ao montante que fora liquidado pela Requerente no âmbito dos instrumentos contratuais firmados. Alegam que, com o acordo, elimina-se o passivo de responsabilidade da massa falida, com o conseguinte ingresso de valor histórico de R$ 537.727,87, sendo que o proveito que será experimentado pela Massa Falida será significativamente superior, visto que as parcelas avençadas com a Requerente contemplam correção monetária pelo IPCA, da data da celebração dos contratos até o efetivo pagamento. Requer a intimação dos interessados para se pronunciarem (fls. 13.557/13.561). O Ministério Público, às fls. 13.595/13.606, requer que sejam ouvidos síndica, falida, credores e demais interessados. Requer, também, certificação do decurso do prazo para eventuais manifestações e, após, vista. Ciência à síndica, credores, falida e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, certifique-se o decurso do prazo. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 31. Fl. 13.568 (Everest Factoring Fomento Comercial): requer a juntada de substabelecimento e o cadastro de procurador. Anote-se. Junta documentos (fl. 13.569). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40209135-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/02/2024 18:45 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40125749-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2024 06:16 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40053250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 09:41 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40053226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 09:37 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40038651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 19:26 |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40016172-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/01/2024 18:35 |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42564489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 15:00 |
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2023 Teor do ato: Comprove o Síndico, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, o encaminhamento do ofício, conforme previamente determinado. Advogados(s): Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP) |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 28/11/2023 |
Documento Juntado
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| 28/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42415492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 16:18 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42412727-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 13:52 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Ato ordinatório
Comprove o Síndico, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, o encaminhamento do ofício, conforme previamente determinado. |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42323228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 09:08 |
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42195125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 14:13 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1945/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1945/2023 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 13.313/13.325, foram expedidos ofícios aos 2º, 4º, 5º, 7º, 15º e 16º CRIs de São Paulo/SP que se encontram à disposição para encaminhamento pelo síndico devidamente acompanhado das cópias citadas nos ofícios, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP) |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602556282TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condominio Edificio Piratininga Diligência : 10/10/2023 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42097091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 13:16 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42084962-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 14:10 |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 13.313/13.325, foram expedidos ofícios aos 2º, 4º, 5º, 7º, 15º e 16º CRIs de São Paulo/SP que se encontram à disposição para encaminhamento pelo síndico devidamente acompanhado das cópias citadas nos ofícios, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 06/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42071982-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 10:58 |
| 03/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42025575-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 10:05 |
| 07/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41844633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2023 10:02 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41832417-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 19:51 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41825098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 12:52 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41815733-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 15:38 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41778563-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 14:50 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41778515-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 14:47 |
| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41764629-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/08/2023 12:18 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41754109-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/08/2023 14:22 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 13.165/13.175). 1. A falida interpôs embargos de declaração (fls. 12.719/12.726), afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida. No tocante ao passivo federal, indica que há Refis permitindo desconto de 65% do débito. A falida reitera as petições de fls. 12.650/12.653, 12.659/12.669 e 12.719/12.726 (fl. 12.771). Reiterou à fl. 13.176. A síndica, á fl. 13.242, afirma tr apresentado relatório final das ações em andamento. Ciência à falida do relatório apresentado. Manifeste-se a síndica sobre a possibilidade/conveniência ou não da adesão ao REFIS, conforme indicado pela falida. No tocante às execuções fiscais e municipais, incorreto o entendimento da falida. A responsabilidade tributária dos impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária são de responsabilidade do proprietário registral e, se posteriormente transferidas a terceiros, também de forma solidária – mas não excludente – do adquirente. Logo, não há como se acolher o entendimento apresentado pela falida para exclusão dos créditos fiscais advindos de impostos municipais incidentes sobre os imóveis da massa. 2. A falida, à fl. 13.184, junta decisão proferida no processo nº 0753990-89.9700.8.26.0090 reconhecendo a prescrição intercorrente. Manifeste-se a síndica. 3. A falida, à fl. 13.187, informa decisão proferida nos autos nº 0610473-32.1996.8.26.0100, afirmando que restou reconhecida a inexistência de direito à cessão de crédito em benefício do Sr. André Vieira Matos. Manifeste-se a síndica. 4. Fls. 12.359/12.363 (Banco Induscred de Investimentos S/A): pleiteia a reserva de crédito ilíquido. Manifestação da síndica (fls. 13.080) informando que há incidente específico para tratamento da questão, processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, afirmando que não há que se falar em reserva de crédito ilíquido. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, acolheu-se entendimento da síndica no sentido de que a questão está sendo tratada no processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, não havendo que se falar em reserva de crédito ilíquido. Banco Induscred de Investimentos S/A interpôs embargos de declaração às fls. 13.192/13.194, afirmando que a decisão embargada menciona que a reserva de crédito estaria sendo pleiteada no incidente nº 0036464-63.2013. Requer o restabelecimento da decisão que autorizou a constituição da reserva. A síndica, à fl. 13.245, entende necessária a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração. Providencie a z. Serventia a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração apresentados. 5. Ofício informando o indeferimento de efeito ativo postulado no Agravo de Instrumento nº 2162994-38.2023.8.26.0000 (fls. 13.207/13.208). Ciente. 6. Fls. 13.209/13.210 (Dorival Arjona Martinez): requer o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 7. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advogado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). Por decisão de fls. 12.099/12.109, consignou-se entendimento quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Determinou-se reserva em favor do Município. No mais, rejeitou-se a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo, homologando-se o QGC apresentado. Às fls. 12.510/12.511, (Michel Chohfi Filho e outros): afirmam que seu pedido de restituição foi julgado procedente. Apresentam cálculos de valor a ser restituído, requerendo pagamento em 48 horas. A síndica, às fls. 12.528/12.529 afirma que, para dar início ao procedimento de rateio é preciso o preenchimento do formulário de MLe, indicando que o valor da correção deve ser desde a data da quebra (10/7/01) até 27/7/22 (data da transferência para a nova conta, a partir da qual caberá ao Banco do Brasil realizar a correção), afirmando que esse critério somente não se aplicará ao Dr. João Antonio Motta, pois a correção monetária deve incidir desde a data do recolhimento das guias de custas processuais que deram origem ao crédito, em 19/5/22. Afirma que o Município não será contemplado nessas contas, pois se trata de reserva de crédito, sendo que o mesmo deve ocorrer em relação ao crédito de Michel Chohfi Filho e outros, visto que a sentença que reconheceu seu crédito ainda não transitou em julgado. Informa que encaminhou ao cartório formulários de MLE para pagamento de credores que apresentaram dados e que constaram no QGC provisório homologado às fls 12.099/12.109. Apresenta conta de liquidação (fls. 12.546/12.553). Impugnação de Michel Chohfi e outros, impugnando contas de liquidação e rateio apresentadas, pois houve trânsito em julgado (fls. 12.643/12.644). Por decisão de fls. 12.704/12.713, deu-se ciência das contas de liquidação apresentadas às fls. 12.546/12553, determinando-se à síndica que se manifestasse sobre impugnação apresentada e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A falida, à fl. 12.770, manifesta anuência com as contas. Às fls. 12.772/12.774, requer que diante da suficiência dos ativos, que haja a exclusão de todos os créditos fiscais, pedidos de restituição, encargos da massa, encargos fiscais, já habilitados. A síndica, às fls. 13.080/13.081, informa que os créditos de Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi não seriam contemplados neste rateio porque a sentença proferida no incidente nº 1072643-61.2022.8.26.0100, que determinou a inclusão do valor de R$ 343.656,41 na classe de restituição, não havia transitado em julgado quando da apresentação das contas. Considerando que houve trãnsito em julgado em 16/2/23, apresenta contas de liquidação retificada, requerendo intimação dos mencionados credores para apresentação de dados bancários. Á fl. 13.099, Michel Chohfi e outros juntam documentos necessários para levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, deu-se ciência de contas de liquidação retificada (fl. 13.094), consignando-se que eventual impugnação somente poderá ser apresentada, em 5 dias, sobre alteração objeto da retificação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Certidão de fl. 13.212 informando decurso de prazo sem impugnação às contas de liquidação e rateio. Abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem. 8. A falida, à fl. 13.213, determina a juntada de decisões. Manifeste-se a síndica. 9. Certidão de fl. 13.220 de consulta sobre como a proceder com relação ao pagamento do ex síndico Nelson Garey referente aos honorários arbitrados, visto que não localizou a conta indicada. O antigo síndico, às fls. 13.224/13.225, requer expedição de ofício para pagamento do seu crédito. Defiro o quanto requerido pelo antigo síndico. Expeça-se o necessário. 10. A falida, às fls. 13.221/13.223, requer a suspensão do processo de alienação de bens, pois pretende apresentar proposta para solução global da falência, com endereçamento do passivo, incluindo a dívida tributária. Afirma que para apresentação de proposta global é preciso que termine os processos de diligências e negociações que estão em curso, devendo a administradora judicial substabelecer ao seu advogado para dar continuidade nas ações singulares. Afirma que a apresentação do QGC é premissa para apresentação de proposta. Requer que a síndica apresente acesso aos portais das fazendas públicas, com o objetivo de equacionar o passivo tributário federal, para ingresso no parcelamento ao plano REFIS. Com a suspensão do processo de venda, afirma que se evitará alienações desnecessárias, pois o montante arrecadado é suficiente para apresentação de plano de recuperação e pagamento de credores. Manifestação da síndica sobre pedido da falida para encerramento da falência, formulado às fls. 12.772/12.774, afirmando que não há que se acolher pretensão, uma vez que há muitos bens da massa a serem arrecadados e pagamentos que precisam ser feitos (fls. 13.243/13.244). É o relatório. Decido. Não há como se acolher pedido do falido. Inicialmente, é necessário consignar que não se esta em contexto de recuperação judicial e sim de falência. Logo, o presente procedimento não se destina a negociação entre credores e devedor com vistas à preservação da empresa. Ao contrário, encontra-se em processo de liquidação da empresa, com venda de seus ativos, em razão da insolvência. Por esse motivo, não há que se falar em plano de recuperação. Tampouco há que se reconhecer, nas negociações tratadas pelo falido, de qualquer regularidade. A representação dos interesses da massa falida compete exclusivamente e por força de lei ao síndico, e não ao falido, o qual não detém qualquer poder de representação. Por fim, observo que o falido sequer apresentou proposta para encerramento da falência. Seu requerimento foi extremamente genérico e indefinido. Afirma que irá apresentar proposta, mas que, para o fazer, precisará suspender processo de liquidação para poder realizar diligências e concluir negociações que são desconhecidas por este juízo. Inexiste, contudo, previsão legal para tanto. O artigo 123 do Decreto-Lei nº 7.661/45 prevê a possibilidade de submeter aos credores proposta alternativa de liquidação de ativos. Logo, além de não se suspender o processo de falência, nem de liquidação de ativos, a possibilidade de liquidação alternativa de ativos deve ser apresentada concretamente e submetida à aprovação dos credores. O artigo 123 do Decreto-Lei nº 7.661/45 também evidencia que a condução do processo falimentar é feita no interesse dos credores da massa, os quais, ao menos nesse caso, esperam há 24 anos para recebimento de seu crédito. Desse modo, inexistindo proposta concreta de encerramento desta falência, não há como se deferir pedido do falido para suspensão do processo de alienação de ativos, seja porque não há previsão legal para tanto, seja porque, finalmente, consiste em medida demasiadamente prejudicial aos credores da massa, que não podem aguardar indefinidamente a quitação de seu crédito. No tocante ao pedido de encerramento da falência, entendo que se trata de pedido prematuro, visto que ainda não houve qualquer pagamento aos credores. 11. Fls. 13.228/3.229 (Adriano Massayuki Iwai e outra): requerem o cancelamento da indisponibilidade sobre imóvel de matrícula nº 107.816 do 16º CRI/SP. Anote-se. Manifeste-se a síndica. 12. Manifestação da síndica (fls. 13.237/13.246). Ciente. 13. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se expedição de ofício aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, para exclusão da arrecaação, e, aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. Consignou-se, na mesma decisão, que se aguardava informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823, dando-se ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, autorizando-se a sua alienação. A fl. 12.531, a síndica informa ciência e esclarece que as providências estão sendo juntadas no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que encaminhou notificação aos ocupantes de imóveis recentemente descobertos após a realização de pesquisas de bens, esclarecendo que enviou ofícios. Por decisão de fls. 12.704/12.713, manifestou-se ciência quanto aos esclarecimentos prestados, consignando-se que os atos de alienação prosseguirão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, e, também, determinou-se à síndica que informasse em 30 dias se houve resposta aos oficios expedidos, requerendo em termos de prosseguimento, em caso negativo. No mesmo prazo, informe sobre eventual resposta de ocupantes. A síndica, às fls. 13.237/13.238 informa que comprovou encaminhamento de ofícios aos respectivos CRIs, apresentando respostas por eles apresentados. Apresenta mapeamento de imóveis de massa falida que não estão aptos à venda. Apresenta relação de imóveis que devem ser definitivamente excluídos da arrecadação, por terem sido concedidos alvarás (fls. 13.247/13.250), afirmando que ainda não houve outorga de escritura pública ou a respectiva averbação da decisão judicial na matrícula do imóvel por omissão do proprietário. Requer a intimação de todos os interessados cadastrados nestes autos para tomarem ciência. Com relação aos imóveis aptos à venda, informa que houve autorização para sua alienação e que a questão está sendo analisada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, esclarecendo que alguns leilões foram suspensos por embargos de terceiro, apresentando, por fim, relação de novos imóveis aptos à venda (fls. 13.252), solicitando autorização para venda.|A síndica indica à fl.13.253 os imóveis que pendem de arrecadação, requerendo intimação dos interessados neste feito para que tomem as medidas cabíveis. Informa que há necessidade de averbação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra para permitir sua posterior alienação. A síndica informa que existem imóveis em face dos quais há discussão judicial (fl. 13.254/13.255). No tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP, observa que houve arrecadação de parte ideal em julho de 2003, mas que o bem foi arrematado por carta expedida em agosto de 2012 em ação de cobrança de despesas condominiais movida por Edifício Piratininga, subentendendo que houve anuência deste juízo. Pondera que, em vista da vedação de execução individual para cobrança de créditos submetidos ao concurso de credores nesta ação falimentar, antes de requerer eventual anulação da arrematação, requer a intimação do condomínio Piratininga para que esclareça se houve liberação do júizo falimentar, a exemplo do que ocorreu com o imóvel de matrícula nº 44.418 do 2º CRI/SP. Reiterem-se ofícios enviados aos 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 15º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.238, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Verifique a z.Serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, oficie-se regularmente. Reiterem-se ofícios enviados aos 5ºCRI/SP e 7º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.239, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Verifique a z.Serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, oficie-se regularmente. Reitere-se ofício enviado ao 16º CRI/SP, acompanhado de certificação de trânsito em julgado da decisão-ofício encaminhada. Antes de deliberar sobre pedido de expedição de ofício 1º CRI/SP, 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 11º CRI/SP, 15º CRI/SP e 16º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, para que verifiquem os registros dos imóveis descritos às fls. 13.247/13.250 e, se não registrada a exclusão da arrecadação ou a transferência do bem para proprietário, entendo necessário proceder à intimação dos proprietários que tiveram reconhecido o direito à concessão do alvará para obtenção de escritura pública. Por se tratar de obrigação de fazer prevista em decisão, passível de cumprimento de sentença, providencia a síndica a intimação dos proprietários que tiveram seu direito reconhecido por decisão, relacionado às fls. 13.247/13.250, extrajudicialmente, para que adotem as medidas necessárias para efetivação da decisão proferida por este juízo, em 30 dias, sob pena de a massa falida iniciar procedimento compulsório de cumprimento de sentença, com aplicação dos encargos previstos no art. 523 do CPC e seguintes. Com relação aos novos imóveis aptos à venda, relacionados à fl. 13.252, autorizo a sua venda, o que deverá ser conduzido no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Considerando que a a síndica informa já ter notificado ocupantes, ficam intimados os credores e demais interessados habilitados neste feito sobre os imóveis relacionados à fl.13.253, para eventual manifestação em 5 dias. Após o decurso do prazo sem qualquer manifestação, a síndica deverá proceder à sua arrecadação, incluindo do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra, e posterior averbação, para, após, proceder à sua avaliação e alienação. Fica intimado o Condomínio Piratininga prestar os esclarecimentos requeridos pela síndica, em 10 dias, no tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP. 14. Relatório das Execuções Fiscais e Cíveis A falida, às fls. 12.659/12.669, afirma que foi surpreendia com execuções fiscais relacionadas. Afirma que a massa falida não ingressou em tais processos para verificar legitimidade da cobrança, entendendo que é parte ilegítima e que houve prescrição intercorrente, além de se verificar eventual remissão em decorrência da Lei nº 17.557/21. Requer, ainda, esclarecimento da síndica sobre ações em andamento, requerendo esclarecimentos. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se a manifestaçaõ da síndica sobre as execuções fiscais em andamento. No tocante às demais ações apontadas pela falida, deve apresentar seus pedidos de providências diretamente nos próprios autos para permitir adequada tramitação e evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as ações apontadas, apresentando relatório sobre atual tramitação processual. A síndica, à fl. 13.081, informa que apresentará relatório em 30 dias. A síndica, às fls. 13.242/13.243, apresenta relatório (fls. 13.261/13.289). Ciência aos credores e demais interessados do relatório das ações apresentadas. 15. Fls. 12.737/12.738 (João Antônio César da Motta): a síndica, à fl. 13.243, informa que o crédito já foi incluído no QGC. Ciência ao credor. 16. Fls. 12.776/12.788 (Condomìnio Edifício Moema Studium): requer a reserva de crédito de despesas condominiais de manutenção e conservação, diante do caráter propter rem da dívida, no valor de R$ 362.032,96, ou, alternativamente, que se retire os bens da hasta pública. Manifestação da síndica (fls. 13.244/13.245), destaca todos os esforços realizados pela massa falida para reconhecimento da titularidade dos bens, apontando que os ocupantes do imóvel da matrícula nº 165.275 da 14º CRI/SP mantiveram-se inertes quanto à necessidade de tomada de iniciativas para regularização do registro na matrícula dos imóveis ora debatidos. Aponta que, apesar da natureza propter rem do crédito condominial, não é possível desconsiderar a aplicação da legislação falimentar quando se trata da destinação do produto da alienação de ativos arrecadados pela massa falida, a qual disciplina a natureza condominial na falência, assim como o rateio e a observância do princípio do par conditio creditorum. É o relatório. Decido. Razão assiste à síndica. As regras do processo falimentar, que classificam os credores da massa falida por classes e que disciplinam a destinação do ativo, escasso em processos concursais, aos inúmeros credores da massa, prevalecem, por serem normas específicas, sobre demais normas gerais que disciplinam regras para cobranças individuais de dívidas. Trata-se, justamente, do caso das obrigações condominiais que, a despeito de terem natureza propter rem, quando são consideradas em processo concursal coletivo, como é o caso da falência, é classificada ou como encargo da massa ou como crédito quirografário, participando do rateio, nas mesmas condições praticadas para os demais credores que também integram a mesma classe de preferência. Trata-se do principio do par conditio creditorum e que orienta o processo concursal. Consequentemente, o credor deve aguardar a realização de rateio que abarque credores da mesma classe na qual foi classificado, para os quais será destinado o mesmo tratamento, de forma isonômica, sob pena de violação do princípio do par conditio creditorum. Neste sentido o TJSP: Falência Dívida condominial Diferenciação entre aquelas vencidas e inadimplidas antes e depois da quebra Necessidade de habilitação Inviabilidade da adjudicação requerida Recurso desprovido. (...) O agravante explica que a massa falida é a proprietária de diversas unidades e áreas de seu empreendimento e que persiste o inadimplemento das quotas condominiais, acumulado um débito de R$ 30.100.573,86 (trinta milhões, cem mil e quinhentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), tendo sido apresentada proposta de adjudicação dos bens imóveis em seu favor, de maneira a estancar o crescimento do débito acumulado. Explica que o PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2183538-18.2021.8.26.0000 - MONOCRÁTICA (VOTO Nº 23.567 - ACC) - 4/8 valor de avaliação dos bens imóveis é maior que o valor do débito acumulado e que, como a obrigação em questão ostenta natureza 'propter rem', gerando crédito preferencial e encargo da massa, justifica-se o deferimento do pedido de adjudicação. Invoca os artigos 111 e 113 da Lei 11.101/2005 e pede a reforma do 'decisum' (fls.01/18). (...) Se a dívida decorre de inadimplência anterior à falência, não há como deixar de ser promovida a habilitação e o pagamento será feito, conforme a classificação própria, mediante rateio. Observado o artigo 76 da Lei 11.101, os créditos terão de ser inseridos no âmbito do concurso de credores e, muito embora tenha o recorrente promovido o ajuizamento de numerosas ações de cobrança na Comarca de Guarulhos (fls.30/31), não poderá prosseguir a prática de atos singulares de execução (STJ, CC 37.178/GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 21/08/2006, p. 225). Se a dívida nasceu após a quebra e durante o trâmite do procedimento concursal, a situação é diversa. Quando vigente o Decreto Lei 7.661/1945, já se considerava que os débitos condominiais constituíam [encargos da massa], desde que constituídos após data da quebra, dada sua natureza 'propter rem', eis que relativos a imóvel de propriedade do falido, por aplicação do artigo 124, §1º, inciso III de referido diploma, encargo da massa (STJ, REsp 709.497/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 287). Frente ao inciso III do artigo 84 da vigente Lei 11.101, a situação não foi alterada, decorrendo estes da administração de ativo arrecadado, cabendo seja feito requerimento específico, com a individualização de valores, para a computação destes encargos da massa. jAs conclusões inseridas na decisão recorrida, nesse sentido, estão corretas, conjugando-se a inviabilidade atual da adjudicação proposta.” (AI 2150374-09.2014.8.26.0000, FORTES BARBOSA, 1ª Câmara Resevada de Direito Empresarial). Mesmo em se tratando de encargos da massa, o fato de a obrigação condominial ser propter rem não lhe assegura o direito de destinação da integralidade do montante apurado na venda do bem. Isso porque, deve concorrer com os demais credores enquadrados como encargos da massa, diante do ativo apurado, em atenção ao princípio do tratamento paritário de credores. Preceitua o artigo 124, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 7.661/45, que se os bens da massa não forem suficientes, efetuar-se-á pagamento primeiro dos encargos e dívidas da massa e somente depois dos créditos concursais. Não sendo suficientes os ativos para sequer pagar os encargos, a legislação falimentar impõe a realização de rateio entre as classes. Logo, também entre os encargos da massa, se os ativos não forem suficientes, será preciso realizar rateio. Esclarece a doutrina, "Esses créditos extraconcursais são satisfeitos com o produto da liquidação dos ativos da Massa Falida com prioridade em relação aos créditos concursais, já existentes por ocasião da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial convolada em falência. (...) A despeito do nome, os créditos são submetidos ao concurso de credores e, à falta de recursos suficientes para a satisfação da integralidade de todos os créditos com iguais características e, portanto, da m esma classe, o produto da liquidação dos bens do devedor será rateado entre todos da mesma classe, em atenção ao principio da par conditio creditorum. Dessa forma, ainda que crédito extraconcursal, o credor deverá requerer seu ingresso nos autos da falência, embora a formalidade habilitação de crédito possa ser, no caso, dispensada em razão da celeridade." (Sacramone, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresa e Falências - 2ª edição. 2021. Saraivajus. fl. 437). 17. Fls. 13.108/13.109 (Joaz José da Rocha Filho): requer a habilitação de seu crédito. A síndica, à fl. 13.245, informa que o crédito já foi incluído no QGC. Ciência ao credor. 18. A falida junta sentença proferida em execução fiscal (fl. 13.115). A síndica, à fl. 13.245, informa ciência. Ciente. Nada a deliberar. 19. Fl. 13.123 (Condomínio Edifício Portobello): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A síndica, à fl. 13.245, informa ciência. Ciente. Nada a deliberar. 20. Fl. 13.161: a falida junta agravo de instrumento julgado. A síndica, à fl. 13.245, informa ciência, apontando que foi negado provimento. Ciente. Nada a deliberar. 21. Ofício da 16ª Vara Cível, processo nº 10010867-17.2009.8.26.0100 (fls. 12.641/12.642) informando inclusão da massa falida de ofício no polo passivo. A síndica, à fl. 13.245, informa ciência e que já está representada nos autos da execução fiscal. Ciente. Nada a deliberar. 21. Certidão de fl. 13.290 informando traslado de decisão proferida nos autos nº 1100921-38.2023.8.26.0100, embargos de terceiro, concedendo efeito suspensivo. Ciência aos interessados. 22. A falida, à fl. 13.293, requer a juntada de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1067199-81.2021.8.26.0100, para o qual foi negado provimento. Ciência aos credores e demais interessados. 23. Fl. 13.301 e 13.303 (Newton Peres Rocha): anote-se. Afirma ser compromissário comprador do imóvel de matrículas nº 165.274 e 165.283 do 14º CRI/SP, requerendo a sua exclusão da arrecadação nesta falência. Manifeste-se a síndica. 24. A falida, à fl. 13.308, junta decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2202918-56.2023.8.26.0000. Ciência aos interessados. 25. Banco do Brasil A fl. 11.543 a síndica informa que o Banco do Brasil não cumpriu ordem deste juízo para apresentação de extratos bancários mensais da conta vinculada a este processo. Afirma que, sem prejuízo da multa e apresentação de extratos, requer que seja autorizado que o cartório encaminhe a ela por e-mail e mediante solicitação, informações que tiver acesso direto referentes à conta judicial da massa falida, conta unificada nº 4300130671032. Por decisão de fls. 11.651/11.656, autorizou-se a síndica a solicitar ao Cartório o encaminhamento de informações relativas a conta unificada nº 4300130671032 a que tiver acesso direto, devendo, contudo, informar neste processo, para controle e transparência. Expedido ofício ao Banco do Brasil em caráter de reiteração para encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 de dezembro/2021 a junho/2022 (fl. 11.695), devidamente encaminhada em 23/6/22 (fl. 11.696). Ofício em resposta do Banco do Brasil informando a unificação dos saldos mantidos em contas judiciais na conta nº 010012964464, nov alor de R$ 13.365.907,02 (fl. 11.805/11.813). A síndica, as fls. 11.819/11.820, aponta que o Banco do Brasil deixou de se pronunciar sobre multa diária, que totalizou R$ 300.000,00. Requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da multa de R$ 300.000,00. As fls. 11.971/11.984, o Banco do Brasil apresenta extrato pormenorizado da conta nº 4300130671032. A síndica, as fls. 12.033/12.034, afirma que não houve cumprimento, requerendo a intimação do banco para pagamento da multa. Requer autorização para que a z. Serventia compartilhe as informações bancárias sempre que solicitar por e-mail. Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se que se oficiasse conforme requerido pela síndica a fl. 12.037, item "iii", para que o Banco do Brasil efetue pagamento de multa aplicada por atraso na prestação das informações requeridas, de R$300.000,00, em 15 dias. Expedido ofício ao Banco do Brasil (fl. 12.412), devidamente encaminhado (fl. 12.413). Manifestação do Banco do Brasil alegando cerceamento do direito de defesa, questionando também parâmetros fixados para aplicação da multa e requerendo sua revisão (fls.12.451/12.462). Resposta de ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 12.518/12.526). Manifestação da síndica (fls. 13.078/13.079). Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, rejeitou-se pedido de reconsideração da multa aplicada. Ciente. Nada a deliberar. 26. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se que se aguardasse decurso de prazo de 180 dias para oferta de informações atualizadas concedida em decisão de fls. 12.099/12.109. Certifique a z.Serventia se houve decurso de prazo concedido à fl. 12.099/12.109. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP) |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à Decisão proferida às fls. 116/117 dos autos nº 1090246-16.2023.8.26.0100, certifico a seguir seu teor nestes autos da falência de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nada Mais. |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 13.165/13.175). 1. A falida interpôs embargos de declaração (fls. 12.719/12.726), afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida. No tocante ao passivo federal, indica que há Refis permitindo desconto de 65% do débito. A falida reitera as petições de fls. 12.650/12.653, 12.659/12.669 e 12.719/12.726 (fl. 12.771). Reiterou à fl. 13.176. A síndica, á fl. 13.242, afirma tr apresentado relatório final das ações em andamento. Ciência à falida do relatório apresentado. Manifeste-se a síndica sobre a possibilidade/conveniência ou não da adesão ao REFIS, conforme indicado pela falida. No tocante às execuções fiscais e municipais, incorreto o entendimento da falida. A responsabilidade tributária dos impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária são de responsabilidade do proprietário registral e, se posteriormente transferidas a terceiros, também de forma solidária – mas não excludente – do adquirente. Logo, não há como se acolher o entendimento apresentado pela falida para exclusão dos créditos fiscais advindos de impostos municipais incidentes sobre os imóveis da massa. 2. A falida, à fl. 13.184, junta decisão proferida no processo nº 0753990-89.9700.8.26.0090 reconhecendo a prescrição intercorrente. Manifeste-se a síndica. 3. A falida, à fl. 13.187, informa decisão proferida nos autos nº 0610473-32.1996.8.26.0100, afirmando que restou reconhecida a inexistência de direito à cessão de crédito em benefício do Sr. André Vieira Matos. Manifeste-se a síndica. 4. Fls. 12.359/12.363 (Banco Induscred de Investimentos S/A): pleiteia a reserva de crédito ilíquido. Manifestação da síndica (fls. 13.080) informando que há incidente específico para tratamento da questão, processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, afirmando que não há que se falar em reserva de crédito ilíquido. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, acolheu-se entendimento da síndica no sentido de que a questão está sendo tratada no processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, não havendo que se falar em reserva de crédito ilíquido. Banco Induscred de Investimentos S/A interpôs embargos de declaração às fls. 13.192/13.194, afirmando que a decisão embargada menciona que a reserva de crédito estaria sendo pleiteada no incidente nº 0036464-63.2013. Requer o restabelecimento da decisão que autorizou a constituição da reserva. A síndica, à fl. 13.245, entende necessária a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração. Providencie a z. Serventia a intimação do Dr. João Antonio César da Motta (OAB/SP nº 124.363-B) para que se manifeste sobre embargos de declaração apresentados. 5. Ofício informando o indeferimento de efeito ativo postulado no Agravo de Instrumento nº 2162994-38.2023.8.26.0000 (fls. 13.207/13.208). Ciente. 6. Fls. 13.209/13.210 (Dorival Arjona Martinez): requer o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 7. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advogado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). Por decisão de fls. 12.099/12.109, consignou-se entendimento quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Determinou-se reserva em favor do Município. No mais, rejeitou-se a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo, homologando-se o QGC apresentado. Às fls. 12.510/12.511, (Michel Chohfi Filho e outros): afirmam que seu pedido de restituição foi julgado procedente. Apresentam cálculos de valor a ser restituído, requerendo pagamento em 48 horas. A síndica, às fls. 12.528/12.529 afirma que, para dar início ao procedimento de rateio é preciso o preenchimento do formulário de MLe, indicando que o valor da correção deve ser desde a data da quebra (10/7/01) até 27/7/22 (data da transferência para a nova conta, a partir da qual caberá ao Banco do Brasil realizar a correção), afirmando que esse critério somente não se aplicará ao Dr. João Antonio Motta, pois a correção monetária deve incidir desde a data do recolhimento das guias de custas processuais que deram origem ao crédito, em 19/5/22. Afirma que o Município não será contemplado nessas contas, pois se trata de reserva de crédito, sendo que o mesmo deve ocorrer em relação ao crédito de Michel Chohfi Filho e outros, visto que a sentença que reconheceu seu crédito ainda não transitou em julgado. Informa que encaminhou ao cartório formulários de MLE para pagamento de credores que apresentaram dados e que constaram no QGC provisório homologado às fls 12.099/12.109. Apresenta conta de liquidação (fls. 12.546/12.553). Impugnação de Michel Chohfi e outros, impugnando contas de liquidação e rateio apresentadas, pois houve trânsito em julgado (fls. 12.643/12.644). Por decisão de fls. 12.704/12.713, deu-se ciência das contas de liquidação apresentadas às fls. 12.546/12553, determinando-se à síndica que se manifestasse sobre impugnação apresentada e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A falida, à fl. 12.770, manifesta anuência com as contas. Às fls. 12.772/12.774, requer que diante da suficiência dos ativos, que haja a exclusão de todos os créditos fiscais, pedidos de restituição, encargos da massa, encargos fiscais, já habilitados. A síndica, às fls. 13.080/13.081, informa que os créditos de Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi não seriam contemplados neste rateio porque a sentença proferida no incidente nº 1072643-61.2022.8.26.0100, que determinou a inclusão do valor de R$ 343.656,41 na classe de restituição, não havia transitado em julgado quando da apresentação das contas. Considerando que houve trãnsito em julgado em 16/2/23, apresenta contas de liquidação retificada, requerendo intimação dos mencionados credores para apresentação de dados bancários. Á fl. 13.099, Michel Chohfi e outros juntam documentos necessários para levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, deu-se ciência de contas de liquidação retificada (fl. 13.094), consignando-se que eventual impugnação somente poderá ser apresentada, em 5 dias, sobre alteração objeto da retificação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Certidão de fl. 13.212 informando decurso de prazo sem impugnação às contas de liquidação e rateio. Abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem. 8. A falida, à fl. 13.213, determina a juntada de decisões. Manifeste-se a síndica. 9. Certidão de fl. 13.220 de consulta sobre como a proceder com relação ao pagamento do ex síndico Nelson Garey referente aos honorários arbitrados, visto que não localizou a conta indicada. O antigo síndico, às fls. 13.224/13.225, requer expedição de ofício para pagamento do seu crédito. Defiro o quanto requerido pelo antigo síndico. Expeça-se o necessário. 10. A falida, às fls. 13.221/13.223, requer a suspensão do processo de alienação de bens, pois pretende apresentar proposta para solução global da falência, com endereçamento do passivo, incluindo a dívida tributária. Afirma que para apresentação de proposta global é preciso que termine os processos de diligências e negociações que estão em curso, devendo a administradora judicial substabelecer ao seu advogado para dar continuidade nas ações singulares. Afirma que a apresentação do QGC é premissa para apresentação de proposta. Requer que a síndica apresente acesso aos portais das fazendas públicas, com o objetivo de equacionar o passivo tributário federal, para ingresso no parcelamento ao plano REFIS. Com a suspensão do processo de venda, afirma que se evitará alienações desnecessárias, pois o montante arrecadado é suficiente para apresentação de plano de recuperação e pagamento de credores. Manifestação da síndica sobre pedido da falida para encerramento da falência, formulado às fls. 12.772/12.774, afirmando que não há que se acolher pretensão, uma vez que há muitos bens da massa a serem arrecadados e pagamentos que precisam ser feitos (fls. 13.243/13.244). É o relatório. Decido. Não há como se acolher pedido do falido. Inicialmente, é necessário consignar que não se esta em contexto de recuperação judicial e sim de falência. Logo, o presente procedimento não se destina a negociação entre credores e devedor com vistas à preservação da empresa. Ao contrário, encontra-se em processo de liquidação da empresa, com venda de seus ativos, em razão da insolvência. Por esse motivo, não há que se falar em plano de recuperação. Tampouco há que se reconhecer, nas negociações tratadas pelo falido, de qualquer regularidade. A representação dos interesses da massa falida compete exclusivamente e por força de lei ao síndico, e não ao falido, o qual não detém qualquer poder de representação. Por fim, observo que o falido sequer apresentou proposta para encerramento da falência. Seu requerimento foi extremamente genérico e indefinido. Afirma que irá apresentar proposta, mas que, para o fazer, precisará suspender processo de liquidação para poder realizar diligências e concluir negociações que são desconhecidas por este juízo. Inexiste, contudo, previsão legal para tanto. O artigo 123 do Decreto-Lei nº 7.661/45 prevê a possibilidade de submeter aos credores proposta alternativa de liquidação de ativos. Logo, além de não se suspender o processo de falência, nem de liquidação de ativos, a possibilidade de liquidação alternativa de ativos deve ser apresentada concretamente e submetida à aprovação dos credores. O artigo 123 do Decreto-Lei nº 7.661/45 também evidencia que a condução do processo falimentar é feita no interesse dos credores da massa, os quais, ao menos nesse caso, esperam há 24 anos para recebimento de seu crédito. Desse modo, inexistindo proposta concreta de encerramento desta falência, não há como se deferir pedido do falido para suspensão do processo de alienação de ativos, seja porque não há previsão legal para tanto, seja porque, finalmente, consiste em medida demasiadamente prejudicial aos credores da massa, que não podem aguardar indefinidamente a quitação de seu crédito. No tocante ao pedido de encerramento da falência, entendo que se trata de pedido prematuro, visto que ainda não houve qualquer pagamento aos credores. 11. Fls. 13.228/3.229 (Adriano Massayuki Iwai e outra): requerem o cancelamento da indisponibilidade sobre imóvel de matrícula nº 107.816 do 16º CRI/SP. Anote-se. Manifeste-se a síndica. 12. Manifestação da síndica (fls. 13.237/13.246). Ciente. 13. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se expedição de ofício aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, para exclusão da arrecaação, e, aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. Consignou-se, na mesma decisão, que se aguardava informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823, dando-se ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, autorizando-se a sua alienação. A fl. 12.531, a síndica informa ciência e esclarece que as providências estão sendo juntadas no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que encaminhou notificação aos ocupantes de imóveis recentemente descobertos após a realização de pesquisas de bens, esclarecendo que enviou ofícios. Por decisão de fls. 12.704/12.713, manifestou-se ciência quanto aos esclarecimentos prestados, consignando-se que os atos de alienação prosseguirão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, e, também, determinou-se à síndica que informasse em 30 dias se houve resposta aos oficios expedidos, requerendo em termos de prosseguimento, em caso negativo. No mesmo prazo, informe sobre eventual resposta de ocupantes. A síndica, às fls. 13.237/13.238 informa que comprovou encaminhamento de ofícios aos respectivos CRIs, apresentando respostas por eles apresentados. Apresenta mapeamento de imóveis de massa falida que não estão aptos à venda. Apresenta relação de imóveis que devem ser definitivamente excluídos da arrecadação, por terem sido concedidos alvarás (fls. 13.247/13.250), afirmando que ainda não houve outorga de escritura pública ou a respectiva averbação da decisão judicial na matrícula do imóvel por omissão do proprietário. Requer a intimação de todos os interessados cadastrados nestes autos para tomarem ciência. Com relação aos imóveis aptos à venda, informa que houve autorização para sua alienação e que a questão está sendo analisada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, esclarecendo que alguns leilões foram suspensos por embargos de terceiro, apresentando, por fim, relação de novos imóveis aptos à venda (fls. 13.252), solicitando autorização para venda.|A síndica indica à fl.13.253 os imóveis que pendem de arrecadação, requerendo intimação dos interessados neste feito para que tomem as medidas cabíveis. Informa que há necessidade de averbação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra para permitir sua posterior alienação. A síndica informa que existem imóveis em face dos quais há discussão judicial (fl. 13.254/13.255). No tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP, observa que houve arrecadação de parte ideal em julho de 2003, mas que o bem foi arrematado por carta expedida em agosto de 2012 em ação de cobrança de despesas condominiais movida por Edifício Piratininga, subentendendo que houve anuência deste juízo. Pondera que, em vista da vedação de execução individual para cobrança de créditos submetidos ao concurso de credores nesta ação falimentar, antes de requerer eventual anulação da arrematação, requer a intimação do condomínio Piratininga para que esclareça se houve liberação do júizo falimentar, a exemplo do que ocorreu com o imóvel de matrícula nº 44.418 do 2º CRI/SP. Reiterem-se ofícios enviados aos 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 15º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.238, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Verifique a z.Serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, oficie-se regularmente. Reiterem-se ofícios enviados aos 5ºCRI/SP e 7º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.239, consignando que o não cumprimento da determinação, em 10 dias, importará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, com fundamento no art. 77, IV, §2º do CPC. Verifique a z.Serventia a possibilidade de solicitação do cumprimento do ofício via ONR, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, sendo que, em caso negativo, oficie-se regularmente. Reitere-se ofício enviado ao 16º CRI/SP, acompanhado de certificação de trânsito em julgado da decisão-ofício encaminhada. Antes de deliberar sobre pedido de expedição de ofício 1º CRI/SP, 2ºCRI/SP, 4º CRI/SP, 11º CRI/SP, 15º CRI/SP e 16º CRI/SP, conforme apontado pela síndica à fl. 13.240, para que verifiquem os registros dos imóveis descritos às fls. 13.247/13.250 e, se não registrada a exclusão da arrecadação ou a transferência do bem para proprietário, entendo necessário proceder à intimação dos proprietários que tiveram reconhecido o direito à concessão do alvará para obtenção de escritura pública. Por se tratar de obrigação de fazer prevista em decisão, passível de cumprimento de sentença, providencia a síndica a intimação dos proprietários que tiveram seu direito reconhecido por decisão, relacionado às fls. 13.247/13.250, extrajudicialmente, para que adotem as medidas necessárias para efetivação da decisão proferida por este juízo, em 30 dias, sob pena de a massa falida iniciar procedimento compulsório de cumprimento de sentença, com aplicação dos encargos previstos no art. 523 do CPC e seguintes. Com relação aos novos imóveis aptos à venda, relacionados à fl. 13.252, autorizo a sua venda, o que deverá ser conduzido no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Considerando que a a síndica informa já ter notificado ocupantes, ficam intimados os credores e demais interessados habilitados neste feito sobre os imóveis relacionados à fl.13.253, para eventual manifestação em 5 dias. Após o decurso do prazo sem qualquer manifestação, a síndica deverá proceder à sua arrecadação, incluindo do imóvel de matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra, e posterior averbação, para, após, proceder à sua avaliação e alienação. Fica intimado o Condomínio Piratininga prestar os esclarecimentos requeridos pela síndica, em 10 dias, no tocante ao imóvel de matrícula nº 44.587 do 2º CRI/SP. 14. Relatório das Execuções Fiscais e Cíveis A falida, às fls. 12.659/12.669, afirma que foi surpreendia com execuções fiscais relacionadas. Afirma que a massa falida não ingressou em tais processos para verificar legitimidade da cobrança, entendendo que é parte ilegítima e que houve prescrição intercorrente, além de se verificar eventual remissão em decorrência da Lei nº 17.557/21. Requer, ainda, esclarecimento da síndica sobre ações em andamento, requerendo esclarecimentos. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se a manifestaçaõ da síndica sobre as execuções fiscais em andamento. No tocante às demais ações apontadas pela falida, deve apresentar seus pedidos de providências diretamente nos próprios autos para permitir adequada tramitação e evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as ações apontadas, apresentando relatório sobre atual tramitação processual. A síndica, à fl. 13.081, informa que apresentará relatório em 30 dias. A síndica, às fls. 13.242/13.243, apresenta relatório (fls. 13.261/13.289). Ciência aos credores e demais interessados do relatório das ações apresentadas. 15. Fls. 12.737/12.738 (João Antônio César da Motta): a síndica, à fl. 13.243, informa que o crédito já foi incluído no QGC. Ciência ao credor. 16. Fls. 12.776/12.788 (Condomìnio Edifício Moema Studium): requer a reserva de crédito de despesas condominiais de manutenção e conservação, diante do caráter propter rem da dívida, no valor de R$ 362.032,96, ou, alternativamente, que se retire os bens da hasta pública. Manifestação da síndica (fls. 13.244/13.245), destaca todos os esforços realizados pela massa falida para reconhecimento da titularidade dos bens, apontando que os ocupantes do imóvel da matrícula nº 165.275 da 14º CRI/SP mantiveram-se inertes quanto à necessidade de tomada de iniciativas para regularização do registro na matrícula dos imóveis ora debatidos. Aponta que, apesar da natureza propter rem do crédito condominial, não é possível desconsiderar a aplicação da legislação falimentar quando se trata da destinação do produto da alienação de ativos arrecadados pela massa falida, a qual disciplina a natureza condominial na falência, assim como o rateio e a observância do princípio do par conditio creditorum. É o relatório. Decido. Razão assiste à síndica. As regras do processo falimentar, que classificam os credores da massa falida por classes e que disciplinam a destinação do ativo, escasso em processos concursais, aos inúmeros credores da massa, prevalecem, por serem normas específicas, sobre demais normas gerais que disciplinam regras para cobranças individuais de dívidas. Trata-se, justamente, do caso das obrigações condominiais que, a despeito de terem natureza propter rem, quando são consideradas em processo concursal coletivo, como é o caso da falência, é classificada ou como encargo da massa ou como crédito quirografário, participando do rateio, nas mesmas condições praticadas para os demais credores que também integram a mesma classe de preferência. Trata-se do principio do par conditio creditorum e que orienta o processo concursal. Consequentemente, o credor deve aguardar a realização de rateio que abarque credores da mesma classe na qual foi classificado, para os quais será destinado o mesmo tratamento, de forma isonômica, sob pena de violação do princípio do par conditio creditorum. Neste sentido o TJSP: Falência Dívida condominial Diferenciação entre aquelas vencidas e inadimplidas antes e depois da quebra Necessidade de habilitação Inviabilidade da adjudicação requerida Recurso desprovido. (...) O agravante explica que a massa falida é a proprietária de diversas unidades e áreas de seu empreendimento e que persiste o inadimplemento das quotas condominiais, acumulado um débito de R$ 30.100.573,86 (trinta milhões, cem mil e quinhentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), tendo sido apresentada proposta de adjudicação dos bens imóveis em seu favor, de maneira a estancar o crescimento do débito acumulado. Explica que o PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2183538-18.2021.8.26.0000 - MONOCRÁTICA (VOTO Nº 23.567 - ACC) - 4/8 valor de avaliação dos bens imóveis é maior que o valor do débito acumulado e que, como a obrigação em questão ostenta natureza 'propter rem', gerando crédito preferencial e encargo da massa, justifica-se o deferimento do pedido de adjudicação. Invoca os artigos 111 e 113 da Lei 11.101/2005 e pede a reforma do 'decisum' (fls.01/18). (...) Se a dívida decorre de inadimplência anterior à falência, não há como deixar de ser promovida a habilitação e o pagamento será feito, conforme a classificação própria, mediante rateio. Observado o artigo 76 da Lei 11.101, os créditos terão de ser inseridos no âmbito do concurso de credores e, muito embora tenha o recorrente promovido o ajuizamento de numerosas ações de cobrança na Comarca de Guarulhos (fls.30/31), não poderá prosseguir a prática de atos singulares de execução (STJ, CC 37.178/GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 21/08/2006, p. 225). Se a dívida nasceu após a quebra e durante o trâmite do procedimento concursal, a situação é diversa. Quando vigente o Decreto Lei 7.661/1945, já se considerava que os débitos condominiais constituíam [encargos da massa], desde que constituídos após data da quebra, dada sua natureza 'propter rem', eis que relativos a imóvel de propriedade do falido, por aplicação do artigo 124, §1º, inciso III de referido diploma, encargo da massa (STJ, REsp 709.497/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 287). Frente ao inciso III do artigo 84 da vigente Lei 11.101, a situação não foi alterada, decorrendo estes da administração de ativo arrecadado, cabendo seja feito requerimento específico, com a individualização de valores, para a computação destes encargos da massa. jAs conclusões inseridas na decisão recorrida, nesse sentido, estão corretas, conjugando-se a inviabilidade atual da adjudicação proposta.” (AI 2150374-09.2014.8.26.0000, FORTES BARBOSA, 1ª Câmara Resevada de Direito Empresarial). Mesmo em se tratando de encargos da massa, o fato de a obrigação condominial ser propter rem não lhe assegura o direito de destinação da integralidade do montante apurado na venda do bem. Isso porque, deve concorrer com os demais credores enquadrados como encargos da massa, diante do ativo apurado, em atenção ao princípio do tratamento paritário de credores. Preceitua o artigo 124, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 7.661/45, que se os bens da massa não forem suficientes, efetuar-se-á pagamento primeiro dos encargos e dívidas da massa e somente depois dos créditos concursais. Não sendo suficientes os ativos para sequer pagar os encargos, a legislação falimentar impõe a realização de rateio entre as classes. Logo, também entre os encargos da massa, se os ativos não forem suficientes, será preciso realizar rateio. Esclarece a doutrina, "Esses créditos extraconcursais são satisfeitos com o produto da liquidação dos ativos da Massa Falida com prioridade em relação aos créditos concursais, já existentes por ocasião da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial convolada em falência. (...) A despeito do nome, os créditos são submetidos ao concurso de credores e, à falta de recursos suficientes para a satisfação da integralidade de todos os créditos com iguais características e, portanto, da m esma classe, o produto da liquidação dos bens do devedor será rateado entre todos da mesma classe, em atenção ao principio da par conditio creditorum. Dessa forma, ainda que crédito extraconcursal, o credor deverá requerer seu ingresso nos autos da falência, embora a formalidade habilitação de crédito possa ser, no caso, dispensada em razão da celeridade." (Sacramone, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresa e Falências - 2ª edição. 2021. Saraivajus. fl. 437). 17. Fls. 13.108/13.109 (Joaz José da Rocha Filho): requer a habilitação de seu crédito. A síndica, à fl. 13.245, informa que o crédito já foi incluído no QGC. Ciência ao credor. 18. A falida junta sentença proferida em execução fiscal (fl. 13.115). A síndica, à fl. 13.245, informa ciência. Ciente. Nada a deliberar. 19. Fl. 13.123 (Condomínio Edifício Portobello): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A síndica, à fl. 13.245, informa ciência. Ciente. Nada a deliberar. 20. Fl. 13.161: a falida junta agravo de instrumento julgado. A síndica, à fl. 13.245, informa ciência, apontando que foi negado provimento. Ciente. Nada a deliberar. 21. Ofício da 16ª Vara Cível, processo nº 10010867-17.2009.8.26.0100 (fls. 12.641/12.642) informando inclusão da massa falida de ofício no polo passivo. A síndica, à fl. 13.245, informa ciência e que já está representada nos autos da execução fiscal. Ciente. Nada a deliberar. 21. Certidão de fl. 13.290 informando traslado de decisão proferida nos autos nº 1100921-38.2023.8.26.0100, embargos de terceiro, concedendo efeito suspensivo. Ciência aos interessados. 22. A falida, à fl. 13.293, requer a juntada de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1067199-81.2021.8.26.0100, para o qual foi negado provimento. Ciência aos credores e demais interessados. 23. Fl. 13.301 e 13.303 (Newton Peres Rocha): anote-se. Afirma ser compromissário comprador do imóvel de matrículas nº 165.274 e 165.283 do 14º CRI/SP, requerendo a sua exclusão da arrecadação nesta falência. Manifeste-se a síndica. 24. A falida, à fl. 13.308, junta decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2202918-56.2023.8.26.0000. Ciência aos interessados. 25. Banco do Brasil A fl. 11.543 a síndica informa que o Banco do Brasil não cumpriu ordem deste juízo para apresentação de extratos bancários mensais da conta vinculada a este processo. Afirma que, sem prejuízo da multa e apresentação de extratos, requer que seja autorizado que o cartório encaminhe a ela por e-mail e mediante solicitação, informações que tiver acesso direto referentes à conta judicial da massa falida, conta unificada nº 4300130671032. Por decisão de fls. 11.651/11.656, autorizou-se a síndica a solicitar ao Cartório o encaminhamento de informações relativas a conta unificada nº 4300130671032 a que tiver acesso direto, devendo, contudo, informar neste processo, para controle e transparência. Expedido ofício ao Banco do Brasil em caráter de reiteração para encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 de dezembro/2021 a junho/2022 (fl. 11.695), devidamente encaminhada em 23/6/22 (fl. 11.696). Ofício em resposta do Banco do Brasil informando a unificação dos saldos mantidos em contas judiciais na conta nº 010012964464, nov alor de R$ 13.365.907,02 (fl. 11.805/11.813). A síndica, as fls. 11.819/11.820, aponta que o Banco do Brasil deixou de se pronunciar sobre multa diária, que totalizou R$ 300.000,00. Requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da multa de R$ 300.000,00. As fls. 11.971/11.984, o Banco do Brasil apresenta extrato pormenorizado da conta nº 4300130671032. A síndica, as fls. 12.033/12.034, afirma que não houve cumprimento, requerendo a intimação do banco para pagamento da multa. Requer autorização para que a z. Serventia compartilhe as informações bancárias sempre que solicitar por e-mail. Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se que se oficiasse conforme requerido pela síndica a fl. 12.037, item "iii", para que o Banco do Brasil efetue pagamento de multa aplicada por atraso na prestação das informações requeridas, de R$300.000,00, em 15 dias. Expedido ofício ao Banco do Brasil (fl. 12.412), devidamente encaminhado (fl. 12.413). Manifestação do Banco do Brasil alegando cerceamento do direito de defesa, questionando também parâmetros fixados para aplicação da multa e requerendo sua revisão (fls.12.451/12.462). Resposta de ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 12.518/12.526). Manifestação da síndica (fls. 13.078/13.079). Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Por decisão de fls. 13.165/13.175, rejeitou-se pedido de reconsideração da multa aplicada. Ciente. Nada a deliberar. 26. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se que se aguardasse decurso de prazo de 180 dias para oferta de informações atualizadas concedida em decisão de fls. 12.099/12.109. Certifique a z.Serventia se houve decurso de prazo concedido à fl. 12.099/12.109. Intimem-se. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41611589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 09:20 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41601941-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 11:41 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41543086-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 11:04 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41542975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:58 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41507012-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 10:15 |
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41413325-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 19:49 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41384370-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 14:32 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41363451-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:06 |
| 11/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0033087-35.2023.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41350812-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 15:37 |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2023 Teor do ato: Fls. 13192/13206: Manifeste-se a Síndica sobre os Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198S/P), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289S/P), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553SP/), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951S/P), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834S/P), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188S/P), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41310869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 09:34 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13192/13206: Manifeste-se a Síndica sobre os Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41291591-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 14:57 |
| 03/07/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 30/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41279097-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/06/2023 14:19 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41243572-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 14:02 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41240007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 09:54 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 12.704/12.713). 1. A falida interpôs embargos de declaração (fls. 12.719/12.726), afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida. No tocante ao passivo federal, indica que há Refis permitindo desconto de 65% do débito. A falida reitera as petições de fls. 12.650/12.653, 12.659/12.669 e 12.719/12.726 (fl. 12.771). Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 12.737/12.738 (João Antônio César da Motta): manifeste-se o síndico. 3. O leiloeiro, à fl. 12.740, informa os leilões designados no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Ciência aos credores e demais interessados, assim como á síndica. 4. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advogado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). Por decisão de fls. 12.099/12.109, consignou-se entendimento quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Determinou-se reserva em favor do Município. No mais, rejeitou-se a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo, homologando-se o QGC apresentado. Às fls. 12.510/12.511, (Michel Chohfi Filho e outros): afirmam que seu pedido de restituição foi julgado procedente. Apresentam cálculos de valor a ser restituído, requerendo pagamento em 48 horas. A síndica, às fls. 12.528/12.529 afirma que, para dar início ao procedimento de rateio é preciso o preenchimento do formulário de MLe, indicando que o valor da correção deve ser desde a data da quebra (10/7/01) até 27/7/22 (data da transferência para a nova conta, a partir da qual caberá ao Banco do Brasil realizar a correção), afirmando que esse critério somente não se aplicará ao Dr. João Antonio Motta, pois a correção monetária deve incidir desde a data do recolhimento das guias de custas processuais que deram origem ao crédito, em 19/5/22. Afirma que o Município não será contemplado nessas contas, pois se trata de reserva de crédito, sendo que o mesmo deve ocorrer em relação ao crédito de Michel Chohfi Filho e outros, visto que a sentença que reconheceu seu crédito ainda não transitou em julgado. Informa que encaminhou ao cartório formulários de MLE para pagamento de credores que apresentaram dados e que constaram no QGC provisório homologado às fls 12.099/12.109. Apresenta conta de liquidação (fls. 12.546/12.553). Impugnação de Michel Chohfi e outros, impugnando contas de liquidação e rateio apresentadas, pois houve trânsito em julgado (fls. 12.643/12.644). Por decisão de fls. 12.704/12.713, deu-se ciência das contas de liquidação apresentadas às fls. 12.546/12553, determinando-se à síndica que se manifestasse sobre impugnação apresentada e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A falida, à fl. 12.770, manifesta anuência com as contas. Às fls. 12.772/12.774, requer que diante da suficiência dos ativos, que haja a exclusão de todos os créditos fiscais, pedidos de restituição, encargos da massa, encargos fiscais, já habilitados. A síndica, às fls. 13.080/13.081, informa que os créditos de Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi não seriam contemplados neste rateio porque a sentença proferida no incidente nº 1072643-61.2022.8.26.0100, que determinou a inclusão do valor de R$ 343.656,41 na classe de restituição, não havia transitado em julgado quando da apresentação das contas. Considerando que houve trãnsito em julgado em 16/2/23, apresenta contas de liquidação retificada, requerendo intimação dos mencionados credores para apresentação de dados bancários. Á fl. 13.099, Michel Chohfi e outros juntam documentos necessários para levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Ciência de contas de liquidação retificada (fl. 13.094). Consigno que eventual impugnação somente poderá ser apresentada, em 5 dias, sobre alteração objeto da retificação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 12.776/12.788 (Condomìnio Edifício Moema Studium): requer a reserva de crédito de despesas condominiais de manutenção e conservação, diante do caráter propter rem da dívida, no valor de R$ 362.032,96, ou, alternativamente, que se retire os bens da hasta pública. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Manifestação da síndica (fls. 13.074/13.085). Ciente. 7. Fls. 12.110/12.112: o Município de São Paulo aponta que, no tocante ao imóvel levado à leilão, contribuinte nº 033.051.0190-3, há dívidas de IPTU que totalizam R$ 20.715,71, relativos aos exercícios 2015 a 2021, sendo encargos da massa requer a reserva de valores no QGC, nos termos do art. 7º-A, §3º, III e IV da LRF. Por decisão de fls. 12.704/12.713, observou-se que o Município requereu a distribuição do Incidente de Classificação de Crédito Público, tendo-se determinado a sua distribuição, com cópia de fls. 12.110/12.112, e da presente decisão, deferindo-se a reserva postulada. Às fls. 13.074/13.075, informa que já existe incidente nº 1003137-61.2023.8.26.0100, sendo desnecessária a distribuição. Certidão de fl. 13.098 informando a distribuição de incidente nº 0057086-22.2020.8.26.0100 (fl. 13.098). Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Ciência à síndica. 8. Fls. 12.129/12.134 (Edifício Portobello): anote-se. Afirma que a massa possui obrigações em caráter propter rem , decorrentes de despesas condominiais relativas às unidades de apartamento nº 171 e de 3 vagas de garagens situadas no subsolo do respectivo prédio, desde 1/5/06. Esclarece que ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais em face do possuidor comprador Fernando B. Cruvinel, que reside no local há 28 anos, desde 1994, e que o adquiriu de Roberto Cezar Carlos e Maria Rosa Cezar Carlos em 7/7/94 e este de Joaquim Alfredo Gomes da Costa em 29/8/90 e este último diretamente da Construtora Boghosian Ltda em 1985. Esclarece que Fernando está inadimplente desde 2006, de modo que ajuizou respectiva ação de cobrança em 2009. Afirma que somente tomou conhecimento da falência em 2017, quando solicitou a penhora do bem. Esclarece que o síndico, naquele autos, afirmou que tudo indicava que o imóvel havia sido quitado desde 1992, afirmando que a falida não era parte naqueles autos. Aponta que há pedido da massa falida para levar o referido bem à leilão, sendo que, caso isso ocorra, deve ser ressarcido de todas as despesas condominiais de manutenção e conservação da coisa. Afirma que o débito acumulado é de R$ 1.336.446,95, indicando o falecimento do possuidor Fernando. Pedido reiterado às fls. 12.639/12.640. O Ministério Público opina contrariamente, apontando parecer apresentado em cumprimento de sentença, requerendo, contudo, manifestação da síndica (fls. 12.645/12.647). A síndica, às fls. 13.075/13.076, informa que a discussão apresentada foi encaminhada ao incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, em que relatou todos seus esforços para notificação dos ocupantes, mas que estes, apesar das cautelas, quedaram-se inertes, tendo este juízo deferido pedido de intimação por oficial de justiça para que instaure pedidos de alvará; Pondera, todavia, que ainda que não haja a regularização dos imóveis pelos ocupantes, o condomínio deverá habilitar seu crédito para serem pagos como encargos da massa. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Conforme informado pela síndica, a questão está sendo tratada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, a onde deverá seguir. Nada a deliberar. 9. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Por decisão de fls. 11.345/11.350 determinou expedição de ofício ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. Ofício expedido a fl. 11.415. A síndica informa a fl. 11.445 o seu encaminhamento em 12/4/22. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 7, determinou-se a expedição de ofício. Expedido ofício ao Oficial de Registro de Imóveis e anexos de Serra Negra/SP para encaminhamento das matrículas decorrentes da matrícula mãe 1849 (fl. 11.692). A fl. 11.818, a síndica informa a protocolização do ofício em 3/8/22. As fls. 12.032/12.033, a síndica informa que o CRI encaminhou-lhe resposta esclarecendo que o pedido somente pode ser efetuado por meio de penhora on line. Certidões de solicitação e juntada da matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra/SP (fl. 12.319 e 12.336/12.347). Resposta de ofício do 11º CRI informando cancelamento da averbação 15 na matrícula nº 276.315 e da averbação 13 com relação ao imóvel de matrícula nº 276.321 (fls. 12.424/12.444). Ofício do 1º CRI/SP encaminhando as matrículas nº 95.297 e 97.026 (fls. 12.445/12.450). Resposta de ofício do 16º CRI (fls. 12.603/12.625). Resposta de ofício do 4º CRI/SP (fls. 12.628/12.633). Resposta de ofício do 14º CRI/SP (fls. 12.670/12.692). A síndica, às fls. 13.076/13.077, informa que se manifestará em 30 dias, de forma a apresentar plano de realização de ativo atualizado. Defiro prazo de 30 dias requerido pela síndica. 10. Banco do Brasil A fl. 11.543 a síndica informa que o Banco do Brasil não cumpriu ordem deste juízo para apresentação de extratos bancários mensais da conta vinculada a este processo. Afirma que, sem prejuízo da multa e apresentação de extratos, requer que seja autorizado que o cartório encaminhe a ela por e-mail e mediante solicitação, informações que tiver acesso direto referentes à conta judicial da massa falida, conta unificada nº 4300130671032. Por decisão de fls. 11.651/11.656, autorizou-se a síndica a solicitar ao Cartório o encaminhamento de informações relativas a conta unificada nº 4300130671032 a que tiver acesso direto, devendo, contudo, informar neste processo, para controle e transparência. Expedido ofício ao Banco do Brasil em caráter de reiteração para encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 de dezembro/2021 a junho/2022 (fl. 11.695), devidamente encaminhada em 23/6/22 (fl. 11.696). Ofício em resposta do Banco do Brasil informando a unificação dos saldos mantidos em contas judiciais na conta nº 010012964464, nov alor de R$ 13.365.907,02 (fl. 11.805/11.813). A síndica, as fls. 11.819/11.820, aponta que o Banco do Brasil deixou de se pronunciar sobre multa diária, que totalizou R$ 300.000,00. Requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da multa de R$ 300.000,00. As fls. 11.971/11.984, o Banco do Brasil apresenta extrato pormenorizado da conta nº 4300130671032. A síndica, as fls. 12.033/12.034, afirma que não houve cumprimento, requerendo a intimação do banco para pagamento da multa. Requer autorização para que a z. Serventia compartilhe as informações bancárias sempre que solicitar por e-mail. Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se que se oficiasse conforme requerido pela síndica a fl. 12.037, item "iii", para que o Banco do Brasil efetue pagamento de multa aplicada por atraso na prestação das informações requeridas, de R$300.000,00, em 15 dias. Expedido ofício ao Banco do Brasil (fl. 12.412), devidamente encaminhado (fl. 12.413). Manifestação do Banco do Brasil alegando cerceamento do direito de defesa, questionando também parâmetros fixados para aplicação da multa e requerendo sua revisão (fls.12.451/12.462). Resposta de ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 12.518/12.526). Manifestação da síndica (fls. 13.078/13.079). Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Não há que se falar em reconsideração da multa aplicada. Conforme bem apontado pela síndica, antes que este juízo fixasse a aplicação de multa, diversos ofícios foram expedidos ao Banco do Brasil para que cumprisse determinação deste juízo de encaminhar á síndica extratos mensais atualizados da conta judicial vinculada à presente, sem sucesso. Somente um ano após determinação original este juízo aplicou as astreints, por decisão de fls. 11.534/11.540, tendo, ainda, na mesma oportunidade, justamente para afastar alegação de exorbitância, reduzindo a multa mensal de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00 para todo o período. A despeito da fixação da multa, o descumprimento por parte do Banco do Brasil, de modo que se autorizou a serventia a encaminhar as informações da conta judicial diretamente à síndica, sobrecarregando-a com a realização de tarefas de competência da instituição financeira requerente. 11. Fls. 12.352/12.353 (Condomínio Edifício Barão do Turucuvi): pleiteia a reclassificação de seu crédito como extraconcursal, por se tratar de despesa de condomínio, com natureza propter rem. Manifestação da síndica (fls. 13.079/13.080) informando que os créditos foram classificados como quirografários no incidente nº 1026814-29.2000.8.26.0100, em decisão que transitou em julgado há 10 anos. Considerando esclarecimentos da síndica, indicando trânsito em julgado da decisão, não há como se acolher pretensão do condomínio para reclassificação de seu crédito, por falta dos pressupostos legais necessários. 12. Fls. 12.359/12.363 (Banco Induscred de Investimentos S/A): pleiteia a reserva de crédito ilíquido. Manifestação da síndica (fls. 13.080) informando que há incidente específico para tratamento da questão, processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, afirmando que não há que se falar em reserva de crédito ilíquido. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Conforme informado pela síndica, a questão está sendo tratada no processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, não havendo que se falar em reserva de crédito ilíquido. 13. A falida, às fls. 12.659/12.669, afirma que foi surpreendia com execuções fiscais relacionadas. Afirma que a massa falida não ingressou em tais processos para verificar legitimidade da cobrança, entendendo que é parte ilegítima e que houve prescrição intercorrente, além de se verificar eventual remissão em decorrência da Lei nº 17.557/21. Requer, ainda, esclarecimento da síndica sobre ações em andamento, requerendo esclarecimentos. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se a manifestaçaõ da síndica sobre as execuções fiscais em andamento. No tocante às demais ações apontadas pela falida, deve apresentar seus pedidos de providências diretamente nos próprios autos para permitir adequada tramitação e evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as ações apontadas, apresentando relatório sobre atual tramitação processual. A síndica, à fl. 13.081, informa que apresentará relatório em 30 dias. Defiro prazo de 30 dias requerido pela síndica. 14. Sobre penhora no rosto dos autos informada às fls. 12.326/12.329, determino à síndica a sua anotação no QGC. 15. Honorários A síndica, as fls. 12.051/12.054, requer o levantamento do valor de R$ 316.726,17 a título de honorários, correspondente a 5% dos valores realizados nos últimos 16 meses. Manifestação do Ministério Público. Por decisão de fls. 12.704/12.713, item 32, deferiu-se o pedido da síndica, determinando que apresentasse relatório dos ativos apurados e dos honorários por ela já levantados. A síndica, às fls. 13.082/13.083 informa que por decisão de fls. 12.704/12.713, item 32, autorizou-se o levantamento de honorários de R$ 316.725,17, correspondente a 5% dos valores arrecadados nos últimos 16 meses. Informa ter apurado R$ 9.361.345,18, com ativos da massa falida. Informa que levantou apenas R$ 151.351,86, requerendo o levantamento do valor remanescente de R$ 316.716,17. Expedida MLe em favor da síndica no valor de R$ 316.716,17 (fl. 13.119). Ciente. Ciência de relatório apresentado. 16. Fls. 12.006/12.007 (Marcello Martinelli e outra): anote-se. Informam que foi julgada procedente ação de alvará em seu favor, nº 1101582-85.2021.8.26.0100, tendo transitado em julgado. Afirma que houve recusa do registro da sentença em razão da indisponibilidade. Requer o cancelamento da indisponibilidade constante na averbação nº 02 da matrícula nº 115.841 do 16º CRI/SP. O Ministério Público não se opõe ao pedido (fl. 12.027). Manifestação da síndica (fl. 12.036). Certidão de fl. 13.097 informando que foi dado cumprimento ao item 15 da decisão de fl. 12.099/12.109 à fl. 12.410. Ciente. Nada a deliberar. 17. Fls. 13.108/13.109 (Joaz José da Rocha Filho): requer a habilitação de seu crédito. Manifeste-se a síndica. 18. Fls. 11.673/11.674: o antigo síndico Nelson Garey afirma que foi nomeado como síndico nesta falência em substituição ao antigo síndico, Dr. Alexandre Alberto Carmona. Afirma que a juíza responsável pelo processo, na época, havia arbitrado a sua remuneração e do antigo síndico falecido em 3% para cada, sobre o saldo da conta judicial da massa falida, de R$ 6.339.085,36, conforme se observa de decisão de fls. 7876/7883 e ofício de fl. 5810. Entende ter direito a R$ 190.172,56 de honorários. Requer levantamento de referido valor. A síndica se manifestou as fls. 11.816/11.817, destacando que,a s fls. 10.675/10.682, deixou a critério deste juízo a deliberação acerca da prestação de contas pelo antigo síndico, as fls. 10.645/10;646, nos termos do art. 67, §3º do DL 7661/45, de modo que compete exclusivamente a este juízo apurar se faz jus à remuneração provisoriamente arbitrada, parte dela ou não faz jus a qualquer remuneração. O antigo síndico se manifesta as fls. 12.004/12.005, reiterando pedido. O Ministério Público não se opõe ao pedido do antigo síndico, diante de decisão de fl. 7882 (fl. 12.026). Fls. 12.415/12.416 (Nelson Garey): o antigo síndico requer o levantamento de seus honorários, fixados por este juízo. Às fls. 12.648/12.649, reitera pedido. Por decisão de fls. fls. 12.704/12.713, determinou-se a expedição do necessário, deferindo-se pedido de fls. 12.415/12.416 e 12.648/12.649. O antigo síndico, à fl. 13.113/13.114, afirma que não houve cumprimento. Reiteração de pedido às fls. 13.130/13.131. Cumpra-se decisão de fls. 12.704/12.713, item 13. 19. A falida junta sentença proferida em execução fiscal (fl. 13.115). Manifeste-se a síndica. 20. Fl. 13.123 (Condomínio Edifício Portobello): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Ciência ao síndico. 21. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Ciente. Manifeste-se a síndica. 22. Fl. 13.161: a falida junta agravo de instrumento julgado. Manifeste-se a síndica. 23. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). A síndica, as fls. 12.032/12.034, afirma que apresentou relação a fl. 11.838, de imóveis aptos a venda, requerendo autorização expressa para sua alienação e para que a decisão sirva de mandado judicial para que os leiloeiros possam efetuar constatação, vistoria e avaliação dos apartamentos. Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se expedição de ofício aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, para exclusão da arrecaação, e, aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. Consignou-se, na mesma decisão, que se aguardava informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823, dando-se ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, autorizando-se a sua alienação. A fl. 12.531, a síndica informa ciência e esclarece que as providências estão sendo juntadas no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que encaminhou notificação aos ocupantes de imóveis recentemente descobertos após a realização de pesquisas de bens, esclarecendo que enviou ofícios. Por decisão de fls. 12.704/12.713, manifestou-se ciência quanto aos esclarecimentos prestados, consignando-se que os atos de alienação prosseguirão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, e, também, determinou-se à síndica que informasse em 30 dias se houve resposta aos oficios expedidos, requerendo em termos de prosseguimento, em caso negativo. No mesmo prazo, informe sobre eventual resposta de ocupantes. Defiro à síndica prazo adicional de 30 dias para manifestação. 24. Ofício da 16ª Vara Cível, processo nº 10010867-17.2009.8.26.0100 (fls. 12.641/12.642) informando inclusão da massa falida de ofício no polo passivo. Aguardo manifestação da síndica. 25. Fls. 12.650/12.653: a falida questiona decisão proferida na execução extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100. Aguardo manifestação da síndica. 26. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se que se aguardasse decurso de prazo de 180 dias para oferta de informações atualizadas concedida em decisão de fls. 12.099/12.109. Informe a síndica se já houve decurso do referido prazo. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289S/P), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330SP/), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743S/P), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), 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(OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41185056-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 13:10 |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 12.704/12.713). 1. A falida interpôs embargos de declaração (fls. 12.719/12.726), afirmando que as execuções fiscais municipais são obrigações propter rem, de modo que devem ser direcionadas junto aos atuais e reais proprietários, excluindo-se a massa falida. No tocante ao passivo federal, indica que há Refis permitindo desconto de 65% do débito. A falida reitera as petições de fls. 12.650/12.653, 12.659/12.669 e 12.719/12.726 (fl. 12.771). Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 12.737/12.738 (João Antônio César da Motta): manifeste-se o síndico. 3. O leiloeiro, à fl. 12.740, informa os leilões designados no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Ciência aos credores e demais interessados, assim como á síndica. 4. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advogado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). Por decisão de fls. 12.099/12.109, consignou-se entendimento quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Determinou-se reserva em favor do Município. No mais, rejeitou-se a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo, homologando-se o QGC apresentado. Às fls. 12.510/12.511, (Michel Chohfi Filho e outros): afirmam que seu pedido de restituição foi julgado procedente. Apresentam cálculos de valor a ser restituído, requerendo pagamento em 48 horas. A síndica, às fls. 12.528/12.529 afirma que, para dar início ao procedimento de rateio é preciso o preenchimento do formulário de MLe, indicando que o valor da correção deve ser desde a data da quebra (10/7/01) até 27/7/22 (data da transferência para a nova conta, a partir da qual caberá ao Banco do Brasil realizar a correção), afirmando que esse critério somente não se aplicará ao Dr. João Antonio Motta, pois a correção monetária deve incidir desde a data do recolhimento das guias de custas processuais que deram origem ao crédito, em 19/5/22. Afirma que o Município não será contemplado nessas contas, pois se trata de reserva de crédito, sendo que o mesmo deve ocorrer em relação ao crédito de Michel Chohfi Filho e outros, visto que a sentença que reconheceu seu crédito ainda não transitou em julgado. Informa que encaminhou ao cartório formulários de MLE para pagamento de credores que apresentaram dados e que constaram no QGC provisório homologado às fls 12.099/12.109. Apresenta conta de liquidação (fls. 12.546/12.553). Impugnação de Michel Chohfi e outros, impugnando contas de liquidação e rateio apresentadas, pois houve trânsito em julgado (fls. 12.643/12.644). Por decisão de fls. 12.704/12.713, deu-se ciência das contas de liquidação apresentadas às fls. 12.546/12553, determinando-se à síndica que se manifestasse sobre impugnação apresentada e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A falida, à fl. 12.770, manifesta anuência com as contas. Às fls. 12.772/12.774, requer que diante da suficiência dos ativos, que haja a exclusão de todos os créditos fiscais, pedidos de restituição, encargos da massa, encargos fiscais, já habilitados. A síndica, às fls. 13.080/13.081, informa que os créditos de Michel Chohfi Filho, Osmar Vladimir Chohfi e Kátia Saldanha de Alencar Chohfi não seriam contemplados neste rateio porque a sentença proferida no incidente nº 1072643-61.2022.8.26.0100, que determinou a inclusão do valor de R$ 343.656,41 na classe de restituição, não havia transitado em julgado quando da apresentação das contas. Considerando que houve trãnsito em julgado em 16/2/23, apresenta contas de liquidação retificada, requerendo intimação dos mencionados credores para apresentação de dados bancários. Á fl. 13.099, Michel Chohfi e outros juntam documentos necessários para levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Ciência de contas de liquidação retificada (fl. 13.094). Consigno que eventual impugnação somente poderá ser apresentada, em 5 dias, sobre alteração objeto da retificação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 12.776/12.788 (Condomìnio Edifício Moema Studium): requer a reserva de crédito de despesas condominiais de manutenção e conservação, diante do caráter propter rem da dívida, no valor de R$ 362.032,96, ou, alternativamente, que se retire os bens da hasta pública. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Manifestação da síndica (fls. 13.074/13.085). Ciente. 7. Fls. 12.110/12.112: o Município de São Paulo aponta que, no tocante ao imóvel levado à leilão, contribuinte nº 033.051.0190-3, há dívidas de IPTU que totalizam R$ 20.715,71, relativos aos exercícios 2015 a 2021, sendo encargos da massa requer a reserva de valores no QGC, nos termos do art. 7º-A, §3º, III e IV da LRF. Por decisão de fls. 12.704/12.713, observou-se que o Município requereu a distribuição do Incidente de Classificação de Crédito Público, tendo-se determinado a sua distribuição, com cópia de fls. 12.110/12.112, e da presente decisão, deferindo-se a reserva postulada. Às fls. 13.074/13.075, informa que já existe incidente nº 1003137-61.2023.8.26.0100, sendo desnecessária a distribuição. Certidão de fl. 13.098 informando a distribuição de incidente nº 0057086-22.2020.8.26.0100 (fl. 13.098). Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Ciência à síndica. 8. Fls. 12.129/12.134 (Edifício Portobello): anote-se. Afirma que a massa possui obrigações em caráter propter rem , decorrentes de despesas condominiais relativas às unidades de apartamento nº 171 e de 3 vagas de garagens situadas no subsolo do respectivo prédio, desde 1/5/06. Esclarece que ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais em face do possuidor comprador Fernando B. Cruvinel, que reside no local há 28 anos, desde 1994, e que o adquiriu de Roberto Cezar Carlos e Maria Rosa Cezar Carlos em 7/7/94 e este de Joaquim Alfredo Gomes da Costa em 29/8/90 e este último diretamente da Construtora Boghosian Ltda em 1985. Esclarece que Fernando está inadimplente desde 2006, de modo que ajuizou respectiva ação de cobrança em 2009. Afirma que somente tomou conhecimento da falência em 2017, quando solicitou a penhora do bem. Esclarece que o síndico, naquele autos, afirmou que tudo indicava que o imóvel havia sido quitado desde 1992, afirmando que a falida não era parte naqueles autos. Aponta que há pedido da massa falida para levar o referido bem à leilão, sendo que, caso isso ocorra, deve ser ressarcido de todas as despesas condominiais de manutenção e conservação da coisa. Afirma que o débito acumulado é de R$ 1.336.446,95, indicando o falecimento do possuidor Fernando. Pedido reiterado às fls. 12.639/12.640. O Ministério Público opina contrariamente, apontando parecer apresentado em cumprimento de sentença, requerendo, contudo, manifestação da síndica (fls. 12.645/12.647). A síndica, às fls. 13.075/13.076, informa que a discussão apresentada foi encaminhada ao incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, em que relatou todos seus esforços para notificação dos ocupantes, mas que estes, apesar das cautelas, quedaram-se inertes, tendo este juízo deferido pedido de intimação por oficial de justiça para que instaure pedidos de alvará; Pondera, todavia, que ainda que não haja a regularização dos imóveis pelos ocupantes, o condomínio deverá habilitar seu crédito para serem pagos como encargos da massa. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Conforme informado pela síndica, a questão está sendo tratada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, a onde deverá seguir. Nada a deliberar. 9. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Por decisão de fls. 11.345/11.350 determinou expedição de ofício ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. Ofício expedido a fl. 11.415. A síndica informa a fl. 11.445 o seu encaminhamento em 12/4/22. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 7, determinou-se a expedição de ofício. Expedido ofício ao Oficial de Registro de Imóveis e anexos de Serra Negra/SP para encaminhamento das matrículas decorrentes da matrícula mãe 1849 (fl. 11.692). A fl. 11.818, a síndica informa a protocolização do ofício em 3/8/22. As fls. 12.032/12.033, a síndica informa que o CRI encaminhou-lhe resposta esclarecendo que o pedido somente pode ser efetuado por meio de penhora on line. Certidões de solicitação e juntada da matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra/SP (fl. 12.319 e 12.336/12.347). Resposta de ofício do 11º CRI informando cancelamento da averbação 15 na matrícula nº 276.315 e da averbação 13 com relação ao imóvel de matrícula nº 276.321 (fls. 12.424/12.444). Ofício do 1º CRI/SP encaminhando as matrículas nº 95.297 e 97.026 (fls. 12.445/12.450). Resposta de ofício do 16º CRI (fls. 12.603/12.625). Resposta de ofício do 4º CRI/SP (fls. 12.628/12.633). Resposta de ofício do 14º CRI/SP (fls. 12.670/12.692). A síndica, às fls. 13.076/13.077, informa que se manifestará em 30 dias, de forma a apresentar plano de realização de ativo atualizado. Defiro prazo de 30 dias requerido pela síndica. 10. Banco do Brasil A fl. 11.543 a síndica informa que o Banco do Brasil não cumpriu ordem deste juízo para apresentação de extratos bancários mensais da conta vinculada a este processo. Afirma que, sem prejuízo da multa e apresentação de extratos, requer que seja autorizado que o cartório encaminhe a ela por e-mail e mediante solicitação, informações que tiver acesso direto referentes à conta judicial da massa falida, conta unificada nº 4300130671032. Por decisão de fls. 11.651/11.656, autorizou-se a síndica a solicitar ao Cartório o encaminhamento de informações relativas a conta unificada nº 4300130671032 a que tiver acesso direto, devendo, contudo, informar neste processo, para controle e transparência. Expedido ofício ao Banco do Brasil em caráter de reiteração para encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 de dezembro/2021 a junho/2022 (fl. 11.695), devidamente encaminhada em 23/6/22 (fl. 11.696). Ofício em resposta do Banco do Brasil informando a unificação dos saldos mantidos em contas judiciais na conta nº 010012964464, nov alor de R$ 13.365.907,02 (fl. 11.805/11.813). A síndica, as fls. 11.819/11.820, aponta que o Banco do Brasil deixou de se pronunciar sobre multa diária, que totalizou R$ 300.000,00. Requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da multa de R$ 300.000,00. As fls. 11.971/11.984, o Banco do Brasil apresenta extrato pormenorizado da conta nº 4300130671032. A síndica, as fls. 12.033/12.034, afirma que não houve cumprimento, requerendo a intimação do banco para pagamento da multa. Requer autorização para que a z. Serventia compartilhe as informações bancárias sempre que solicitar por e-mail. Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se que se oficiasse conforme requerido pela síndica a fl. 12.037, item "iii", para que o Banco do Brasil efetue pagamento de multa aplicada por atraso na prestação das informações requeridas, de R$300.000,00, em 15 dias. Expedido ofício ao Banco do Brasil (fl. 12.412), devidamente encaminhado (fl. 12.413). Manifestação do Banco do Brasil alegando cerceamento do direito de defesa, questionando também parâmetros fixados para aplicação da multa e requerendo sua revisão (fls.12.451/12.462). Resposta de ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 12.518/12.526). Manifestação da síndica (fls. 13.078/13.079). Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Não há que se falar em reconsideração da multa aplicada. Conforme bem apontado pela síndica, antes que este juízo fixasse a aplicação de multa, diversos ofícios foram expedidos ao Banco do Brasil para que cumprisse determinação deste juízo de encaminhar á síndica extratos mensais atualizados da conta judicial vinculada à presente, sem sucesso. Somente um ano após determinação original este juízo aplicou as astreints, por decisão de fls. 11.534/11.540, tendo, ainda, na mesma oportunidade, justamente para afastar alegação de exorbitância, reduzindo a multa mensal de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00 para todo o período. A despeito da fixação da multa, o descumprimento por parte do Banco do Brasil, de modo que se autorizou a serventia a encaminhar as informações da conta judicial diretamente à síndica, sobrecarregando-a com a realização de tarefas de competência da instituição financeira requerente. 11. Fls. 12.352/12.353 (Condomínio Edifício Barão do Turucuvi): pleiteia a reclassificação de seu crédito como extraconcursal, por se tratar de despesa de condomínio, com natureza propter rem. Manifestação da síndica (fls. 13.079/13.080) informando que os créditos foram classificados como quirografários no incidente nº 1026814-29.2000.8.26.0100, em decisão que transitou em julgado há 10 anos. Considerando esclarecimentos da síndica, indicando trânsito em julgado da decisão, não há como se acolher pretensão do condomínio para reclassificação de seu crédito, por falta dos pressupostos legais necessários. 12. Fls. 12.359/12.363 (Banco Induscred de Investimentos S/A): pleiteia a reserva de crédito ilíquido. Manifestação da síndica (fls. 13.080) informando que há incidente específico para tratamento da questão, processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, afirmando que não há que se falar em reserva de crédito ilíquido. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Conforme informado pela síndica, a questão está sendo tratada no processo nº 0036464-63.2012.8.26.0100, não havendo que se falar em reserva de crédito ilíquido. 13. A falida, às fls. 12.659/12.669, afirma que foi surpreendia com execuções fiscais relacionadas. Afirma que a massa falida não ingressou em tais processos para verificar legitimidade da cobrança, entendendo que é parte ilegítima e que houve prescrição intercorrente, além de se verificar eventual remissão em decorrência da Lei nº 17.557/21. Requer, ainda, esclarecimento da síndica sobre ações em andamento, requerendo esclarecimentos. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se a manifestaçaõ da síndica sobre as execuções fiscais em andamento. No tocante às demais ações apontadas pela falida, deve apresentar seus pedidos de providências diretamente nos próprios autos para permitir adequada tramitação e evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as ações apontadas, apresentando relatório sobre atual tramitação processual. A síndica, à fl. 13.081, informa que apresentará relatório em 30 dias. Defiro prazo de 30 dias requerido pela síndica. 14. Sobre penhora no rosto dos autos informada às fls. 12.326/12.329, determino à síndica a sua anotação no QGC. 15. Honorários A síndica, as fls. 12.051/12.054, requer o levantamento do valor de R$ 316.726,17 a título de honorários, correspondente a 5% dos valores realizados nos últimos 16 meses. Manifestação do Ministério Público. Por decisão de fls. 12.704/12.713, item 32, deferiu-se o pedido da síndica, determinando que apresentasse relatório dos ativos apurados e dos honorários por ela já levantados. A síndica, às fls. 13.082/13.083 informa que por decisão de fls. 12.704/12.713, item 32, autorizou-se o levantamento de honorários de R$ 316.725,17, correspondente a 5% dos valores arrecadados nos últimos 16 meses. Informa ter apurado R$ 9.361.345,18, com ativos da massa falida. Informa que levantou apenas R$ 151.351,86, requerendo o levantamento do valor remanescente de R$ 316.716,17. Expedida MLe em favor da síndica no valor de R$ 316.716,17 (fl. 13.119). Ciente. Ciência de relatório apresentado. 16. Fls. 12.006/12.007 (Marcello Martinelli e outra): anote-se. Informam que foi julgada procedente ação de alvará em seu favor, nº 1101582-85.2021.8.26.0100, tendo transitado em julgado. Afirma que houve recusa do registro da sentença em razão da indisponibilidade. Requer o cancelamento da indisponibilidade constante na averbação nº 02 da matrícula nº 115.841 do 16º CRI/SP. O Ministério Público não se opõe ao pedido (fl. 12.027). Manifestação da síndica (fl. 12.036). Certidão de fl. 13.097 informando que foi dado cumprimento ao item 15 da decisão de fl. 12.099/12.109 à fl. 12.410. Ciente. Nada a deliberar. 17. Fls. 13.108/13.109 (Joaz José da Rocha Filho): requer a habilitação de seu crédito. Manifeste-se a síndica. 18. Fls. 11.673/11.674: o antigo síndico Nelson Garey afirma que foi nomeado como síndico nesta falência em substituição ao antigo síndico, Dr. Alexandre Alberto Carmona. Afirma que a juíza responsável pelo processo, na época, havia arbitrado a sua remuneração e do antigo síndico falecido em 3% para cada, sobre o saldo da conta judicial da massa falida, de R$ 6.339.085,36, conforme se observa de decisão de fls. 7876/7883 e ofício de fl. 5810. Entende ter direito a R$ 190.172,56 de honorários. Requer levantamento de referido valor. A síndica se manifestou as fls. 11.816/11.817, destacando que,a s fls. 10.675/10.682, deixou a critério deste juízo a deliberação acerca da prestação de contas pelo antigo síndico, as fls. 10.645/10;646, nos termos do art. 67, §3º do DL 7661/45, de modo que compete exclusivamente a este juízo apurar se faz jus à remuneração provisoriamente arbitrada, parte dela ou não faz jus a qualquer remuneração. O antigo síndico se manifesta as fls. 12.004/12.005, reiterando pedido. O Ministério Público não se opõe ao pedido do antigo síndico, diante de decisão de fl. 7882 (fl. 12.026). Fls. 12.415/12.416 (Nelson Garey): o antigo síndico requer o levantamento de seus honorários, fixados por este juízo. Às fls. 12.648/12.649, reitera pedido. Por decisão de fls. fls. 12.704/12.713, determinou-se a expedição do necessário, deferindo-se pedido de fls. 12.415/12.416 e 12.648/12.649. O antigo síndico, à fl. 13.113/13.114, afirma que não houve cumprimento. Reiteração de pedido às fls. 13.130/13.131. Cumpra-se decisão de fls. 12.704/12.713, item 13. 19. A falida junta sentença proferida em execução fiscal (fl. 13.115). Manifeste-se a síndica. 20. Fl. 13.123 (Condomínio Edifício Portobello): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Ciência ao síndico. 21. Manifestação do Ministério Público (fls. 13.128/13.129). Ciente. Manifeste-se a síndica. 22. Fl. 13.161: a falida junta agravo de instrumento julgado. Manifeste-se a síndica. 23. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). A síndica, as fls. 12.032/12.034, afirma que apresentou relação a fl. 11.838, de imóveis aptos a venda, requerendo autorização expressa para sua alienação e para que a decisão sirva de mandado judicial para que os leiloeiros possam efetuar constatação, vistoria e avaliação dos apartamentos. Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se expedição de ofício aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, para exclusão da arrecaação, e, aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. Consignou-se, na mesma decisão, que se aguardava informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823, dando-se ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, autorizando-se a sua alienação. A fl. 12.531, a síndica informa ciência e esclarece que as providências estão sendo juntadas no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que encaminhou notificação aos ocupantes de imóveis recentemente descobertos após a realização de pesquisas de bens, esclarecendo que enviou ofícios. Por decisão de fls. 12.704/12.713, manifestou-se ciência quanto aos esclarecimentos prestados, consignando-se que os atos de alienação prosseguirão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, e, também, determinou-se à síndica que informasse em 30 dias se houve resposta aos oficios expedidos, requerendo em termos de prosseguimento, em caso negativo. No mesmo prazo, informe sobre eventual resposta de ocupantes. Defiro à síndica prazo adicional de 30 dias para manifestação. 24. Ofício da 16ª Vara Cível, processo nº 10010867-17.2009.8.26.0100 (fls. 12.641/12.642) informando inclusão da massa falida de ofício no polo passivo. Aguardo manifestação da síndica. 25. Fls. 12.650/12.653: a falida questiona decisão proferida na execução extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100. Aguardo manifestação da síndica. 26. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Por decisão de fls. 12.704/12.713, determinou-se que se aguardasse decurso de prazo de 180 dias para oferta de informações atualizadas concedida em decisão de fls. 12.099/12.109. Informe a síndica se já houve decurso do referido prazo. Intimem-se. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41048250-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 09:13 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41034600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 18:56 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41030142-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2023 15:13 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41030088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 15:10 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40957256-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 10:22 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40890159-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 11:40 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40839875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 18:34 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40813714-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 15:38 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0057086-22.2020.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público |
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2023 Teor do ato: Fl. 12740: Ciência a todos os interessados do leilão que ocorrerá no âmbito do processo de nº 0040152-52.2021.8.26.0100, conforme informado pela leiloeira. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40806640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 20:26 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40799340-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 13:35 |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 12740: Ciência a todos os interessados do leilão que ocorrerá no âmbito do processo de nº 0040152-52.2021.8.26.0100, conforme informado pela leiloeira. |
| 01/05/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40794906-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 01/05/2023 14:06 |
| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40794774-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2023 11:44 |
| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40794724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2023 10:56 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40778012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 15:58 |
| 25/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40755859-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2023 16:05 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2023 Teor do ato: Fls. 12719/12726: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 12719/12726: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias sobre os Embargos de Declaração. |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40706841-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/04/2023 13:44 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 12.099/12.109). 1. Fls. 12.110/12.112: o Município de São Paulo aponta que, no tocante ao imóvel levado à leilão, contribuinte nº 033.051.0190-3, há dívidas de IPTU que totalizam R$ 20.715,71, relativos aos exercícios 2015 a 2021, sendo encargos da massa requer a reserva de valores no QGC, nos termos do art. 7º-A, §3º, III e IV da LRF. Observo que o Município requer a distribuição do Incidente de Classificação de Crédito Público. Proceda a z.Serventia, de ofício, à distribuição do referido incidente, instruído com cópia de fls. 12.110/12.112, e da presente decisão. Defiro, desde já, a reserva do valor postulado. Após, com a distribuição, intime-se o síndico para manifestação. 2. Fls. 12.129/12.134 (Edifício Portobello): anote-se. Afirma que a massa possui obrigações em caráter propter rem , decorrentes de despesas condominiais relativas às unidades de apartamento nº 171 e de 3 vagas de garagens situadas no subsolo do respectivo prédio, desde 1/5/06. Esclarece que ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais em face do possuidor comprador Fernando B. Cruvinel, que reside no local há 28 anos, desde 1994, e que o adquiriu de Roberto Cezar Carlos e Maria Rosa Cezar Carlos em 7/7/94 e este de Joaquim Alfredo Gomes da Costa em 29/8/90 e este último diretamente da Construtora Boghosian Ltda em 1985. Esclarece que Fernando está inadimplente desde 2006, de modo que ajuizou respectiva ação de cobrança em 2009. Afirma que somente tomou conhecimento da falência em 2017, quando solicitou a penhora do bem. Esclarece que o síndico, naquele autos, afirmou que tudo indicava que o imóvel havia sido quitado desde 1992, afirmando que a falida não era parte naqueles autos. Aponta que há pedido da massa falida para levar o referido bem à leilão, sendo que, caso isso ocorra, deve ser ressarcido de todas as despesas condominiais de manutenção e conservação da coisa. Afirma que o débito acumulado é de R$ 1.336.446,95, indicando o falecimento do possuidor Fernando. Pedido reiterado às fls. 12.639/12.640. O Ministério Público opina contrariamente, apontando parecer apresentado em cumprimento de sentença, requerendo, contudo, manifestação da síndica (fls. 12.645/12.647). Manifeste-se a síndica. 3. Fls. 12.306/12.314 (Beatriz Myoko Takahashi): anote-se. Ajuíza ação anulatório de procedimentos para realização de leilão com pedido liminar. Afirma que celebrou com a falida contrato de compromisso de compra e venda para aquisição do imóvel situado na R. Dos Caciques, 71, apartamento 92 e vaga de garagem, Ed. Cláudia, matrícula nº 165.899 do 14º CRI/SP. A distribuição de ações deve ser feita de forma autônoma, e não incidentalmente no processo principal da falência. 4. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Por decisão de fls. 11.345/11.350 determinou expedição de ofício ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. Ofício expedido a fl. 11.415. A síndica informa a fl. 11.445 o seu encaminhamento em 12/4/22. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 7, determinou-se a expedição de ofício. Expedido ofício ao Oficial de Registro de Imóveis e anexos de Serra Negra/SP para encaminhamento das matrículas decorrentes da matrícula mãe 1849 (fl. 11.692). A fl. 11.818, a síndica informa a protocolização do ofício em 3/8/22. As fls. 12.032/12.033, a síndica informa que o CRI encaminhou-lhe resposta esclarecendo que o pedido somente pode ser efetuado por meio de penhora on line. Certidões de solicitação e juntada da matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra/SP (fl. 12.319 e 12.336/12.347). Manifeste-se a síndica. 5. Certidão da arrematação de bem no incidente nº 1123284-87.2021.8.26.0100 (fl. 12.322). Ciente. 6. Ofício solicitando a penhora no rosto desses autos proveniente do processo nº 0029565-48.2012.4.03.6182 (fls. 12.326/12.329). Anote-se penhora no rosto desses autos. Ciência ao síndico para controle. 7. Fl. 12.330 (Condomínio Edifício Portobello): informa que a massa falida foi incluída no polo passivo do cumprimento de sentença que está em trâmite na 16ª Vara Cível. Ciência ao síndico e demais credores. 8. Fl. 12.349 (Vera Lúcia Nogueira de Oliveira): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Ciência à síndica. 9. Fls. 12.352/12.353 (Condomínio Edifício Barão do Turucuvi): pleiteia a reclassificação de seu crédito como extraconcursal, por se tratar de despesa de condomínio, com natureza propter rem. Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Fls. 12.359/12.363 (Banco Induscred de Investimentos S/A): pleiteia a reserva de crédito ilíquido. Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 11. Ofício solicitando o cancelamento da indisponibilidade constante na averbação nº 2 da matrícula nº 115.841 (fl. 12.410). Ciente. 12. Banco do Brasil A fl. 11.543 a síndica informa que o Banco do Brasil não cumpriu ordem deste juízo para apresentação de extratos bancários mensais da conta vinculada a este processo. Afirma que, sem prejuízo da multa e apresentação de extratos, requer que seja autorizado que o cartório encaminhe a ela por e-mail e mediante solicitação, informações que tiver acesso direto referentes à conta judicial da massa falida, conta unificada nº 4300130671032. Por decisão de fls. 11.651/11.656, autorizou-se a síndica a solicitar ao Cartório o encaminhamento de informações relativas a conta unificada nº 4300130671032 a que tiver acesso direto, devendo, contudo, informar neste processo, para controle e transparência. Expedido ofício ao Banco do Brasil em caráter de reiteração para encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 de dezembro/2021 a junho/2022 (fl. 11.695), devidamente encaminhada em 23/6/22 (fl. 11.696). Ofício em resposta do Banco do Brasil informando a unificação dos saldos mantidos em contas judiciais na conta nº 010012964464, nov alor de R$ 13.365.907,02 (fl. 11.805/11.813). A síndica, as fls. 11.819/11.820, aponta que o Banco do Brasil deixou de se pronunciar sobre multa diária, que totalizou R$ 300.000,00. Requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da multa de R$ 300.000,00. As fls. 11.971/11.984, o Banco do Brasil apresenta extrato pormenorizado da conta nº 4300130671032. A síndica, as fls. 12.033/12.034, afirma que não houve cumprimento, requerendo a intimação do banco para pagamento da multa. Requer autorização para que a z. Serventia compartilhe as informações bancárias sempre que solicitar por e-mail. Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se que se oficiasse conforme requerido pela síndica a fl. 12.037, item "iii", para que o Banco do Brasil efetue pagamento de multa aplicada por atraso na prestação das informações requeridas, de R$300.000,00, em 15 dias. Expedido ofício ao Banco do Brasil (fl. 12.412), devidamente encaminhado (fl. 12.413). Manifestação do Banco do Brasil alegando cerceamento do direito de defesa, questionando também parâmetros fixados para aplicação da multa e requerendo sua revisão (fls.12.451/12.462). Anote-se. Resposta de ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 12.518/12.526). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 13. Fls. 11.673/11.674: o antigo síndico Nelson Garey afirma que foi nomeado como síndico nesta falência em substituição ao antigo síndico, Dr. Alexandre Alberto Carmona. Afirma que a juíza responsável pelo processo, na época, havia arbitrado a sua remuneração e do antigo síndico falecido em 3% para cada, sobre o saldo da conta judicial da massa falida, de R$ 6.339.085,36, conforme se observa de decisão de fls. 7876/7883 e ofício de fl. 5810. Entende ter direito a R$ 190.172,56 de honorários. Requer levantamento de referido valor. A síndica se manifestou as fls. 11.816/11.817, destacando que,a s fls. 10.675/10.682, deixou a critério deste juízo a deliberação acerca da prestação de contas pelo antigo síndico, as fls. 10.645/10;646, nos termos do art. 67, §3º do DL 7661/45, de modo que compete exclusivamente a este juízo apurar se faz jus à remuneração provisoriamente arbitrada, parte dela ou não faz jus a qualquer remuneração. O antigo síndico se manifesta as fls. 12.004/12.005, reiterando pedido. O Ministério Público não se opõe ao pedido do antigo síndico, diante de decisão de fl. 7882 (fl. 12.026). Fls. 12.415/12.416 (Nelson Garey): o antigo síndico requer o levantamento de seus honorários, fixados por este juízo. Às fls. 12.648/12.649, reitera pedido. Expeça-se o necessário, deferindo-se pedido de fls. 12.415/12.416 e 12.648/12.649. 14. Resposta de ofício do 11º CRI informando cancelamento da averbação 15 na matrícula nº 276.315 e da averbação 13 com relação ao imóvel de matrícula nº 276.321 (fls. 12.424/12.444). Ciência. 15. Ofício do 1º CRI/SP encaminhando as matrículas nº 95.297 e 97.026 (fls. 12.445/12.450). Manifeste-se o síndico. 16. Manifestação do síndico (fls. 12.527/12.533), informando que o saldo atualizado da conta da massa falida é de R$ 13.365.907,02. Ciente. 17. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advogado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). Por decisão de fls. 12.099/12.109, consignou-se entendimento quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Determinou-se reserva em favor do Município. No mais, rejeitou-se a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo, homologando-se o QGC apresentado. Às fls. 12.510/12.511, (Michel Chohfi Filho e outros): afirmam que seu pedido de restituição foi julgado procedente. Apresentam cálculos de valor a ser restituído, requerendo pagamento em 48 horas. A síndica, às fls. 12.528/12.529 afirma que, para dar início ao procedimento de rateio é preciso o preenchimento do formulário de MLe, indicando que o valor da correção deve ser desde a data da quebra (10/7/01) até 27/7/22 (data da transferência para a nova conta, a partir da qual caberá ao Banco do Brasil realizar a correção), afirmando que esse critério somente não se aplicará ao Dr. João Antonio Motta, pois a correção monetária deve incidir desde a data do recolhimento das guias de custas processuais que deram origem ao crédito, em 19/5/22. Afirma que o Município não será contemplado nessas contas, pois se trata de reserva de crédito, sendo que o mesmo deve ocorrer em relação ao crédito de Michel Chohfi Filho e outros, visto que a sentença que reconheceu seu crédito ainda não transitou em julgado. Informa que encaminhou ao cartório formulários de MLE para pagamento de credores que apresentaram dados e que constaram no QGC provisório homologado às fls 12.099/12.109. Apresenta conta de liquidação (fls. 12.546/12.553). Impugnação de Michel Chohfi e outros, impugnando contas de liquidação e rateio apresentadas, pois houve trânsito em julgado (fls. 12.643/12.644). Ciência de contas de liquidação apresentadas às fls. 12.546/12553. Manifeste-se a síndica sobre impugnação apresentada e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Ciência de . 18. Incidente nº 1003137-61.2023.8.26.0100 A síndica informa, as fls. 12.529/12.530, que distribuiu pedido próprio para analisar e habilitar os créditos classificados como encargos da massa, em especial aqueles inscritos em dívida ativa a título de IPTU. Informa que distribuiu incidente para intimação da Fazenda Municipal e do Sr. Michel Chohfi para apreciação dos pedidos formulados, informando que incluiu como reserva de crédito o valor de R$ 20.715,71 de titularidade da Fazenda Municipal em razão de IPTU relativo a imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI/SP. Ciência aos credores e demais interessados. 19.Requerimento de penhora no rosto dos autos proveniente da 38ª Vara do Trabalho (fls. 12.002/12.003). A síndica, a fl. 12.530, opina favoravelmente à penhora sobre crédito de credor da massa. Anote-se penhora no rosto dos autos, devendo a síndica atentar para controle. 20. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). A síndica, as fls. 12.032/12.034, afirma que apresentou relação a fl. 11.838, de imóveis aptos a venda, requerendo autorização expressa para sua alienação e para que a decisão sirva de mandado judicial para que os leiloeiros possam efetuar constatação, vistoria e avaliação dos apartamentos. Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se expedição de ofício aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, para exclusão da arrecaação, e, aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. Consignou-se, na mesma decisão, que se aguardava informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823, dando-se ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, autorizando-se a sua alienação. A fl. 12.531, a síndica informa ciência e esclarece que as providências estão sendo juntadas no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que encaminhou notificação aos ocupantes de imóveis recentemente descobertos após a realização de pesquisas de bens, esclarecendo que enviou ofícios. Ciente dos esclarecimentos prestados, consignando-se que os atos de alienação prosseguirão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informe a síndica, em 30 dias, se houve resposta aos oficios expedidos, requerendo em termos de prosseguimento, em caso negativo. No mesmo prazo, informe sobre eventual resposta de ocupantes. 21. Resposta de ofício do 16º CRI (fls. 12.603/12.625). Manifeste-se a síndica. 22. Resposta de ofício do 4º CRI/SP (fls. 12.628/12.633). Manifeste-se a síndica. 23. Manifestação do Ministério Público (fl. 12.638). Ciente. 24. Ofício da 16ª Vara Cível, processo nº 10010867-17.2009.8.26.0100 (fls. 12.641/12.642) informando inclusão da massa falida de ofício no polo passivo. Manifeste-se a síndica. 25. Fls. 12.650/12.653: a falida questiona decisão proferida na execução extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100. Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 26. Fl. 12.658 (Condomínio Edifício Barão do Tucurvi): requer pagamento de seu crédito. Necessário aguardar a homologação das contas de liquidação e rateio. 27. A falida, às fls. 12.659/12.669, afirma que foi surpreendida com execuções fiscais relacionadas. Afirma que a massa falida não ingressou em tais processos para verificar legitimidade da cobrança, entendendo que é parte ilegítima e que houve prescrição intercorrente, além de se verificar eventual remissão em decorrência da Lei nº 17.557/21. Requer, ainda, esclarecimento da síndica sobre ações em andamento, requerendo esclarecimentos. Manifeste-se a síndica sobre as execuções fiscais em andamento. No tocante às demais ações apontadas pela falida, deve apresentar seus pedidos de providências diretamente nos próprios autos para permitir adequada tramitação e evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as ações apontadas, apresentando relatório sobre atual tramitação processual. 28. Resposta de ofício do 14º CRI/SP (fls. 12.670/12.692). Manifeste-se a síndica. 29. Fls. 12.693/12.696 (Patrícia Marinho de Melo Medeiros Conchon): anote-se. Opôs embargos de terceiro. Necessário que a requerente distribua ação própria de embargos de terceiro, por dependência à presente falência. 30. Fls. 12.006/12.007 (Marcello Martinelli e outra): anote-se. Informam que foi julgada procedente ação de alvará em seu favor, nº 1101582-85.2021.8.26.0100, tendo transitado em julgado. Afirma que houve recusa do registro da sentença em razão da indisponibilidade. Requer o cancelamento da indisponibilidade constante na averbação nº 02 da matrícula nº 115.841 do 16º CRI/SP. O Ministério Público não se opõe ao pedido (fl. 12.027). Manifestação da síndica (fl. 12.036). Certifique a z. Serventia se foi dado cumprimento ao item 15 da decisão de fls. 12.099/12.109. 31. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Aguardo decurso de prazo de 180 dias para oferta de informações atualizadas concedida em decisão de fls. 12.099/12.109. 32. A síndica, as fls. 12.051/12.054, requer o levantamento do valor de R$ 316.726,17 a título de honorários, correspondente a 5% dos valores realizados nos últimos 16 meses. Manifestação do Ministério Público. À míngua de impugnação e, ainda, não tendo havido questionamento do Ministério Público, defiro pedido. Expeça-se o necessário. Apresente a síndica relatório dos ativos apurados e dos honorários por ela já levantados. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) |
| 18/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fls. 12.704/12.713). |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 12.099/12.109). 1. Fls. 12.110/12.112: o Município de São Paulo aponta que, no tocante ao imóvel levado à leilão, contribuinte nº 033.051.0190-3, há dívidas de IPTU que totalizam R$ 20.715,71, relativos aos exercícios 2015 a 2021, sendo encargos da massa requer a reserva de valores no QGC, nos termos do art. 7º-A, §3º, III e IV da LRF. Observo que o Município requer a distribuição do Incidente de Classificação de Crédito Público. Proceda a z.Serventia, de ofício, à distribuição do referido incidente, instruído com cópia de fls. 12.110/12.112, e da presente decisão. Defiro, desde já, a reserva do valor postulado. Após, com a distribuição, intime-se o síndico para manifestação. 2. Fls. 12.129/12.134 (Edifício Portobello): anote-se. Afirma que a massa possui obrigações em caráter propter rem , decorrentes de despesas condominiais relativas às unidades de apartamento nº 171 e de 3 vagas de garagens situadas no subsolo do respectivo prédio, desde 1/5/06. Esclarece que ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais em face do possuidor comprador Fernando B. Cruvinel, que reside no local há 28 anos, desde 1994, e que o adquiriu de Roberto Cezar Carlos e Maria Rosa Cezar Carlos em 7/7/94 e este de Joaquim Alfredo Gomes da Costa em 29/8/90 e este último diretamente da Construtora Boghosian Ltda em 1985. Esclarece que Fernando está inadimplente desde 2006, de modo que ajuizou respectiva ação de cobrança em 2009. Afirma que somente tomou conhecimento da falência em 2017, quando solicitou a penhora do bem. Esclarece que o síndico, naquele autos, afirmou que tudo indicava que o imóvel havia sido quitado desde 1992, afirmando que a falida não era parte naqueles autos. Aponta que há pedido da massa falida para levar o referido bem à leilão, sendo que, caso isso ocorra, deve ser ressarcido de todas as despesas condominiais de manutenção e conservação da coisa. Afirma que o débito acumulado é de R$ 1.336.446,95, indicando o falecimento do possuidor Fernando. Pedido reiterado às fls. 12.639/12.640. O Ministério Público opina contrariamente, apontando parecer apresentado em cumprimento de sentença, requerendo, contudo, manifestação da síndica (fls. 12.645/12.647). Manifeste-se a síndica. 3. Fls. 12.306/12.314 (Beatriz Myoko Takahashi): anote-se. Ajuíza ação anulatório de procedimentos para realização de leilão com pedido liminar. Afirma que celebrou com a falida contrato de compromisso de compra e venda para aquisição do imóvel situado na R. Dos Caciques, 71, apartamento 92 e vaga de garagem, Ed. Cláudia, matrícula nº 165.899 do 14º CRI/SP. A distribuição de ações deve ser feita de forma autônoma, e não incidentalmente no processo principal da falência. 4. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Por decisão de fls. 11.345/11.350 determinou expedição de ofício ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. Ofício expedido a fl. 11.415. A síndica informa a fl. 11.445 o seu encaminhamento em 12/4/22. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 7, determinou-se a expedição de ofício. Expedido ofício ao Oficial de Registro de Imóveis e anexos de Serra Negra/SP para encaminhamento das matrículas decorrentes da matrícula mãe 1849 (fl. 11.692). A fl. 11.818, a síndica informa a protocolização do ofício em 3/8/22. As fls. 12.032/12.033, a síndica informa que o CRI encaminhou-lhe resposta esclarecendo que o pedido somente pode ser efetuado por meio de penhora on line. Certidões de solicitação e juntada da matrícula nº 1849 do CRI de Serra Negra/SP (fl. 12.319 e 12.336/12.347). Manifeste-se a síndica. 5. Certidão da arrematação de bem no incidente nº 1123284-87.2021.8.26.0100 (fl. 12.322). Ciente. 6. Ofício solicitando a penhora no rosto desses autos proveniente do processo nº 0029565-48.2012.4.03.6182 (fls. 12.326/12.329). Anote-se penhora no rosto desses autos. Ciência ao síndico para controle. 7. Fl. 12.330 (Condomínio Edifício Portobello): informa que a massa falida foi incluída no polo passivo do cumprimento de sentença que está em trâmite na 16ª Vara Cível. Ciência ao síndico e demais credores. 8. Fl. 12.349 (Vera Lúcia Nogueira de Oliveira): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Ciência à síndica. 9. Fls. 12.352/12.353 (Condomínio Edifício Barão do Turucuvi): pleiteia a reclassificação de seu crédito como extraconcursal, por se tratar de despesa de condomínio, com natureza propter rem. Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Fls. 12.359/12.363 (Banco Induscred de Investimentos S/A): pleiteia a reserva de crédito ilíquido. Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 11. Ofício solicitando o cancelamento da indisponibilidade constante na averbação nº 2 da matrícula nº 115.841 (fl. 12.410). Ciente. 12. Banco do Brasil A fl. 11.543 a síndica informa que o Banco do Brasil não cumpriu ordem deste juízo para apresentação de extratos bancários mensais da conta vinculada a este processo. Afirma que, sem prejuízo da multa e apresentação de extratos, requer que seja autorizado que o cartório encaminhe a ela por e-mail e mediante solicitação, informações que tiver acesso direto referentes à conta judicial da massa falida, conta unificada nº 4300130671032. Por decisão de fls. 11.651/11.656, autorizou-se a síndica a solicitar ao Cartório o encaminhamento de informações relativas a conta unificada nº 4300130671032 a que tiver acesso direto, devendo, contudo, informar neste processo, para controle e transparência. Expedido ofício ao Banco do Brasil em caráter de reiteração para encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 de dezembro/2021 a junho/2022 (fl. 11.695), devidamente encaminhada em 23/6/22 (fl. 11.696). Ofício em resposta do Banco do Brasil informando a unificação dos saldos mantidos em contas judiciais na conta nº 010012964464, nov alor de R$ 13.365.907,02 (fl. 11.805/11.813). A síndica, as fls. 11.819/11.820, aponta que o Banco do Brasil deixou de se pronunciar sobre multa diária, que totalizou R$ 300.000,00. Requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da multa de R$ 300.000,00. As fls. 11.971/11.984, o Banco do Brasil apresenta extrato pormenorizado da conta nº 4300130671032. A síndica, as fls. 12.033/12.034, afirma que não houve cumprimento, requerendo a intimação do banco para pagamento da multa. Requer autorização para que a z. Serventia compartilhe as informações bancárias sempre que solicitar por e-mail. Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se que se oficiasse conforme requerido pela síndica a fl. 12.037, item "iii", para que o Banco do Brasil efetue pagamento de multa aplicada por atraso na prestação das informações requeridas, de R$300.000,00, em 15 dias. Expedido ofício ao Banco do Brasil (fl. 12.412), devidamente encaminhado (fl. 12.413). Manifestação do Banco do Brasil alegando cerceamento do direito de defesa, questionando também parâmetros fixados para aplicação da multa e requerendo sua revisão (fls.12.451/12.462). Anote-se. Resposta de ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 12.518/12.526). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 13. Fls. 11.673/11.674: o antigo síndico Nelson Garey afirma que foi nomeado como síndico nesta falência em substituição ao antigo síndico, Dr. Alexandre Alberto Carmona. Afirma que a juíza responsável pelo processo, na época, havia arbitrado a sua remuneração e do antigo síndico falecido em 3% para cada, sobre o saldo da conta judicial da massa falida, de R$ 6.339.085,36, conforme se observa de decisão de fls. 7876/7883 e ofício de fl. 5810. Entende ter direito a R$ 190.172,56 de honorários. Requer levantamento de referido valor. A síndica se manifestou as fls. 11.816/11.817, destacando que,a s fls. 10.675/10.682, deixou a critério deste juízo a deliberação acerca da prestação de contas pelo antigo síndico, as fls. 10.645/10;646, nos termos do art. 67, §3º do DL 7661/45, de modo que compete exclusivamente a este juízo apurar se faz jus à remuneração provisoriamente arbitrada, parte dela ou não faz jus a qualquer remuneração. O antigo síndico se manifesta as fls. 12.004/12.005, reiterando pedido. O Ministério Público não se opõe ao pedido do antigo síndico, diante de decisão de fl. 7882 (fl. 12.026). Fls. 12.415/12.416 (Nelson Garey): o antigo síndico requer o levantamento de seus honorários, fixados por este juízo. Às fls. 12.648/12.649, reitera pedido. Expeça-se o necessário, deferindo-se pedido de fls. 12.415/12.416 e 12.648/12.649. 14. Resposta de ofício do 11º CRI informando cancelamento da averbação 15 na matrícula nº 276.315 e da averbação 13 com relação ao imóvel de matrícula nº 276.321 (fls. 12.424/12.444). Ciência. 15. Ofício do 1º CRI/SP encaminhando as matrículas nº 95.297 e 97.026 (fls. 12.445/12.450). Manifeste-se o síndico. 16. Manifestação do síndico (fls. 12.527/12.533), informando que o saldo atualizado da conta da massa falida é de R$ 13.365.907,02. Ciente. 17. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advogado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). Por decisão de fls. 12.099/12.109, consignou-se entendimento quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Determinou-se reserva em favor do Município. No mais, rejeitou-se a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo, homologando-se o QGC apresentado. Às fls. 12.510/12.511, (Michel Chohfi Filho e outros): afirmam que seu pedido de restituição foi julgado procedente. Apresentam cálculos de valor a ser restituído, requerendo pagamento em 48 horas. A síndica, às fls. 12.528/12.529 afirma que, para dar início ao procedimento de rateio é preciso o preenchimento do formulário de MLe, indicando que o valor da correção deve ser desde a data da quebra (10/7/01) até 27/7/22 (data da transferência para a nova conta, a partir da qual caberá ao Banco do Brasil realizar a correção), afirmando que esse critério somente não se aplicará ao Dr. João Antonio Motta, pois a correção monetária deve incidir desde a data do recolhimento das guias de custas processuais que deram origem ao crédito, em 19/5/22. Afirma que o Município não será contemplado nessas contas, pois se trata de reserva de crédito, sendo que o mesmo deve ocorrer em relação ao crédito de Michel Chohfi Filho e outros, visto que a sentença que reconheceu seu crédito ainda não transitou em julgado. Informa que encaminhou ao cartório formulários de MLE para pagamento de credores que apresentaram dados e que constaram no QGC provisório homologado às fls 12.099/12.109. Apresenta conta de liquidação (fls. 12.546/12.553). Impugnação de Michel Chohfi e outros, impugnando contas de liquidação e rateio apresentadas, pois houve trânsito em julgado (fls. 12.643/12.644). Ciência de contas de liquidação apresentadas às fls. 12.546/12553. Manifeste-se a síndica sobre impugnação apresentada e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Ciência de . 18. Incidente nº 1003137-61.2023.8.26.0100 A síndica informa, as fls. 12.529/12.530, que distribuiu pedido próprio para analisar e habilitar os créditos classificados como encargos da massa, em especial aqueles inscritos em dívida ativa a título de IPTU. Informa que distribuiu incidente para intimação da Fazenda Municipal e do Sr. Michel Chohfi para apreciação dos pedidos formulados, informando que incluiu como reserva de crédito o valor de R$ 20.715,71 de titularidade da Fazenda Municipal em razão de IPTU relativo a imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI/SP. Ciência aos credores e demais interessados. 19.Requerimento de penhora no rosto dos autos proveniente da 38ª Vara do Trabalho (fls. 12.002/12.003). A síndica, a fl. 12.530, opina favoravelmente à penhora sobre crédito de credor da massa. Anote-se penhora no rosto dos autos, devendo a síndica atentar para controle. 20. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). A síndica, as fls. 12.032/12.034, afirma que apresentou relação a fl. 11.838, de imóveis aptos a venda, requerendo autorização expressa para sua alienação e para que a decisão sirva de mandado judicial para que os leiloeiros possam efetuar constatação, vistoria e avaliação dos apartamentos. Por decisão de fls. 12.099/12.109, determinou-se expedição de ofício aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, para exclusão da arrecaação, e, aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. Consignou-se, na mesma decisão, que se aguardava informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823, dando-se ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, autorizando-se a sua alienação. A fl. 12.531, a síndica informa ciência e esclarece que as providências estão sendo juntadas no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que encaminhou notificação aos ocupantes de imóveis recentemente descobertos após a realização de pesquisas de bens, esclarecendo que enviou ofícios. Ciente dos esclarecimentos prestados, consignando-se que os atos de alienação prosseguirão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informe a síndica, em 30 dias, se houve resposta aos oficios expedidos, requerendo em termos de prosseguimento, em caso negativo. No mesmo prazo, informe sobre eventual resposta de ocupantes. 21. Resposta de ofício do 16º CRI (fls. 12.603/12.625). Manifeste-se a síndica. 22. Resposta de ofício do 4º CRI/SP (fls. 12.628/12.633). Manifeste-se a síndica. 23. Manifestação do Ministério Público (fl. 12.638). Ciente. 24. Ofício da 16ª Vara Cível, processo nº 10010867-17.2009.8.26.0100 (fls. 12.641/12.642) informando inclusão da massa falida de ofício no polo passivo. Manifeste-se a síndica. 25. Fls. 12.650/12.653: a falida questiona decisão proferida na execução extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100. Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 26. Fl. 12.658 (Condomínio Edifício Barão do Tucurvi): requer pagamento de seu crédito. Necessário aguardar a homologação das contas de liquidação e rateio. 27. A falida, às fls. 12.659/12.669, afirma que foi surpreendida com execuções fiscais relacionadas. Afirma que a massa falida não ingressou em tais processos para verificar legitimidade da cobrança, entendendo que é parte ilegítima e que houve prescrição intercorrente, além de se verificar eventual remissão em decorrência da Lei nº 17.557/21. Requer, ainda, esclarecimento da síndica sobre ações em andamento, requerendo esclarecimentos. Manifeste-se a síndica sobre as execuções fiscais em andamento. No tocante às demais ações apontadas pela falida, deve apresentar seus pedidos de providências diretamente nos próprios autos para permitir adequada tramitação e evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as ações apontadas, apresentando relatório sobre atual tramitação processual. 28. Resposta de ofício do 14º CRI/SP (fls. 12.670/12.692). Manifeste-se a síndica. 29. Fls. 12.693/12.696 (Patrícia Marinho de Melo Medeiros Conchon): anote-se. Opôs embargos de terceiro. Necessário que a requerente distribua ação própria de embargos de terceiro, por dependência à presente falência. 30. Fls. 12.006/12.007 (Marcello Martinelli e outra): anote-se. Informam que foi julgada procedente ação de alvará em seu favor, nº 1101582-85.2021.8.26.0100, tendo transitado em julgado. Afirma que houve recusa do registro da sentença em razão da indisponibilidade. Requer o cancelamento da indisponibilidade constante na averbação nº 02 da matrícula nº 115.841 do 16º CRI/SP. O Ministério Público não se opõe ao pedido (fl. 12.027). Manifestação da síndica (fl. 12.036). Certifique a z. Serventia se foi dado cumprimento ao item 15 da decisão de fls. 12.099/12.109. 31. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Aguardo decurso de prazo de 180 dias para oferta de informações atualizadas concedida em decisão de fls. 12.099/12.109. 32. A síndica, as fls. 12.051/12.054, requer o levantamento do valor de R$ 316.726,17 a título de honorários, correspondente a 5% dos valores realizados nos últimos 16 meses. Manifestação do Ministério Público. À míngua de impugnação e, ainda, não tendo havido questionamento do Ministério Público, defiro pedido. Expeça-se o necessário. Apresente a síndica relatório dos ativos apurados e dos honorários por ela já levantados. Intimem-se. |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40679381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 20:41 |
| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40604690-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 15:59 |
| 25/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40541913-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2023 09:10 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40513301-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 11:51 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40498696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 20:25 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40470949-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2023 14:58 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40464943-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 18:40 |
| 14/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40431418-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2023 00:24 |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40412506-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2023 11:43 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se a síndica nos termos da decisão de fls. 12099/12109, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
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| 03/03/2023 |
Documento Juntado
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40371655-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 15:58 |
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Documento Juntado
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| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração, manifeste-se a síndica nos termos da decisão de fls. 12099/12109, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40284792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 18:48 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40267495-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 12:12 |
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 14/02/2023 |
Documento Juntado
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| 14/02/2023 |
Documento Juntado
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| 14/02/2023 |
Documento Juntado
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| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 12.099/12.109, item 15, foi expedido ofício ao 16º CRI de São Paulo que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Fls. 12.336/12.347: Ciência a todos os interessados. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40178213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 18:59 |
| 06/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 12.099/12.109, item 15, foi expedido ofício ao 16º CRI de São Paulo que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado. |
| 03/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40118547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 14:14 |
| 29/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40113503-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2023 09:52 |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40063380-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 16:17 |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 12.336/12.347: Ciência a todos os interessados. |
| 20/01/2023 |
Certidão Juntada
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| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40061961-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 14:30 |
| 20/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 20/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 20/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Fls. 12028/12030: ciência de ARREMATAÇÃO ocorrida nos autos nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Manifestação de eventual interessado em 5 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 12028/12030: ciência de ARREMATAÇÃO ocorrida nos autos nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Manifestação de eventual interessado em 5 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/12/2022 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42301530-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 23/12/2022 09:32 |
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42299717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 13:11 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2022 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 11.651/11.656 e 11.688/11.689). 1. Certidão de expedição de guia em favor da síndica de R$ 109.216,62, bem como de regular cumprimento pelo Banco do Brasil de mandado em 18/2/22. Ciente. 2. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Por decisão de fls. 11.345/11.350 determinou expedição de ofício ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. Ofício expedido a fl. 11.415. A síndica informa a fl. 11.445 o seu encaminhamento em 12/4/22. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 7, determinou-se a expedição de ofício. Expedido ofício ao Oficial de Registro de Imóveis e anexos de Serra Negra/SP para encaminhamento das matrículas decorrentes da matrícula mãe 1849 (fl. 11.692). A fl. 11.818, a síndica informa a protocolização do ofício em 3/8/22. As fls. 12.032/12.033, a síndica informa que o CRI encaminhou-lhe resposta esclarecendo que o epdido somente pode ser efetuado por meio de penhora on line. Solicite-se todas as matrículas decorrentes da matrícula mãe nº 1849 do CRI de Serra Negra/SP, sem custas, via ARISP. 3. Precatório em favor da massa falida – processo nº 0034363-03.1995.4.03.6100 Fls. 11.424/11.426: informa que a massa falida é credora no cumprimento de sntença nº 0034363-03.1995.4.03, havendo altos valores depositados em seu favor naquele processo. Afirma que solicitou a transferência daqueles valores para este juízo, mas o juízo da 6ª Vara Cível Federal indeferiu o pedido, determinando a transferência para a execução fiscal nº 0029565-48.2012.4.03.6182, em que a massa falida é executada, sob o fundamento de que o art. 6º, §7º, da LRF prevê a possibilidade de penhora de bens da falida, desde que não sejam de capital e essenciais. Aponta que esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 e não pela Lei nº 11.101/05 e que, de qualquer modo, o art. 6º, §7º aplica-se às recuperações judiciais e não a falência. Requer que se determine a expedição de ofício à 6ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo a transferência de valores existentes no no cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, para a conta judicial nº43001130671032 (Banco do Brasil S/A). Esclarece que opôs embargos de declaração. A fl. 11.547 a síndica informa que há precatório de R$ 967.209,80, em trâmite perante a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo. Esclarece que solicitou a remessa dos valores para conta judicial da massa falida, mas o juízo federal determinou a remessa de valores diretamente para o juízo de execução fiscal para suposta compensação, o que foi acolhido por este juízo. Manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto requerido pela massa falida (fls. 11.525). Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 9, determinou-se a expedição de ofício. Expedido ofício à 6ª Vara Cível Federal da 1ª Subseção Judiciária para transferência de valores do processo nº 0034363-03.1995.4.03 (fl. 11.693). A fl. 11.819, a síndica informa a protocolização do ofício em 3/8/22. A fl. 12.033, a síndica informa que a 6ª Vara Cível Federal da 1ª Subseção Judiciária, em resposta a ofício encaminhado por este juízo, encaminhou ofício à Caixa Econômica Federal para determinar a transferência do precatório, o que foi efetivamente efetuado para a massa, conforme documento de fl. 12.045/12.047. Ciência aos interessados. 4. Banco do Brasil A fl. 11.543 a síndica informa que o Banco do Brasil não cumpriu ordem deste juízo para apresentação de extratos bancários mensais da conta vinculada a este processo. Afirma que, sem prejuízo da multa e apresentação de extratos, requer que seja autorizado que o cartório encaminhe a ela por e-mail e mediante solicitação, informações que tiver acesso direto referentes à conta judicial da massa falida, conta unificada nº 4300130671032. Por decisão de fls. 11.651/11.656, autorizou-se a síndica a solicitar ao Cartório o encaminhamento de informações relativas a conta unificada nº 4300130671032 a que tiver acesso direto, devendo, contudo, informar neste processo, para controle e transparência. Expedido ofício ao Banco do Brasil em caráter de reiteração para encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 de dezembro/2021 a junho/2022 (fl. 11.695), devidamente encaminhada em 23/6/22 (fl. 11.696). Ofício em resposta do Banco do Brasil informando a unificação dos saldos mantidos em contas judiciais na conta nº 010012964464, nov alor de R$ 13.365.907,02 (fl. 11.805/11.813). A síndica, as fls. 11.819/11.820, aponta que o Banco do Brasil deixou de se pronunciar sobre multa diária, que totalizou R$ 300.000,00. Requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da multa de R$ 300.000,00. As fls. 11.971/11.984, o Banco do Brasil apresenta extrato pormenorizado da conta nº 4300130671032. A síndica, as fls. 12.033/12.034, afirma que não houve cumprimento, requerendo a intimação do banco para pagamento da multa. Requer autorização para que a z. Serventia compartilhe as informações bancárias sempre que solicitar por e-mail. Oficie-se conforme requerido pela síndica a fl. 12.037, item "iii", para que o Banco do Brasil efetue pagamento de multa aplicada por atraso na prestação das informaçõpes requeridas, de R$300.000,00, em 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre ofício de fls. 11.819/11.820. 5. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advoado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC foi encaminhado para publicação (fls. 11.567/11.568). As fls. 11.590/11.591, Antonio Carlos Basso apresentou impugnação ao quadro geral de credores, afirmando que o seu crédito de R$ 112.759,14, quirografário, não foi arrolado. Por decisão de fls. 11.651/11.656, determinou-se a publicação do QGC provisório. A síndica, a fl. 11.778, manifestou-se sobre impugnação do Sr. Antonio Carlos Basso, afirmando que, por um lapso, não constou o referido crédito, juntando QGC Provisório de Julho de 2022 (fls. 11.792), o qual foi encaminhado para publicação à serventia. Pondera que a referida retificação não altera contas de liquidação e rateio apresentadas, as quais contemplam, apenas, pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhista. Certidão de fl. 11.793 informando a reserva em favor do arrematante Marco Aurélio Fernandes da Silva do valor de R$ 198,79, conforme decidido no processo nº 0040152-52.2021. Impugnação ao QGC apresentada por Condomínio Edifício Portobelo (fls. 11.699/11.702 e 11.955), e, também, por Michel Chofhi Filho e outros (fls. 11.926/11.929). O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). As fls. 11.940/11.942, o Município de São Paulo, com relação ao imóvel constante no edital de fls. 11.938/11.939 (conjunto 22 da Av. Juscelino Kubistschek), pondera que, não obstante o indeferimento da pretensão para aplicação do disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, houve interposição de agravo de instrumento tendo sido dado provimento ao recurso para não se poder exigir a habilitação dos créditos debatidos. Informa que, diante da existência de grande número de imóveis que serão levados a leilão, há programa municipal para a aquisição de imóveis pela Secretaria da Habitação. Requer a inclusão dos valores dos créditos de IPTUs, com fatos geradores após a data da quebra, como extraconcursais. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifesta ciência (fl. 11.969). Certidão de decurso de prazo para impugnação (fl. 12.019). O Ministério Público aponta, no tocante ao questionamento de Michel Chofhi Filho e outros, que o imóvel de matrícula nº 33.095 do 4º CRI não teve a arrecadação averbada na sua matrícula efetuando análise de sua situação jurídica e concluindo que não pertence à massa falida, à míngua da decisão de ineficácia prolatada por este juízo. Entende que os alugueis depositados nos autos pertenceriam ao adquirente de boa fé. No tocante ao IPTU, aponta que os requerentes se entitulam proprietários do imóvel mas afirmam que a responsabilidade pelo seu pagamento seria da massa falida. Ressalta que o bem sequer foi arrecadado na falência e que os requerentes poderiam ter depositado o valor do IPTU em juízo, não aproveitando a alegação de inércia da massa falida (Fls. 12.023/12.026). A síndica, a fl. 12.034, sobre impugnação de Michel Chofhi Filho, em que este requer a inclusão dos valores devidos a título de IPTU decorrentes do imóvel de matrícula nº 33.095 do 4º CRI/SP, observa as fls. 12.034/12.035 que decorre de decisão proferida por este juízo no pedido de restituição nº 1072643-61.2022.8.26.0100. Contudo, entende que há necessidade, para que haja inclusão de créditos por força de encargos da massa, que o pedido seja deduzido por incidente de habilitação de crédito da Fazenda. Sobre impugnação do Condomínio Ed. Portobelo, esclarece que, quando da realização do rateio, os valores serão pagos com correção monetária. Entendo que razão assiste à síndica quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Contudo, para que não haja prejuízo, determino a reserva do respectivo valor, determinando à síndica que providencie a distribuição do referido incidente, nos parâmetros fixados nesta decisão. Consigno que a distribuição do incidente proposto pela síndica tem por objetivo aferir o valor do crédito fiscal que pode ser habilitado na falência, à luz do quanto preceituado pela legislação falimentar. Ademais, no referido incidente, deverá ser analisado argumento apresentado pelo Ministério Público em sua manifestação. No mais, rejeito a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo. Os valores constantes no QGC devem ter a mesma data base, referente à data da quebra, sendo que, contudo, no momento do pagamento, esses valores serão corrigidos monetariamente. Nenhum equívoco, portanto. Tendo em vista o quanto exposto, homologo QGC apresentado. 6. Manifestação da síndica (fls. 11.778/11.779 e 11.816/11.823). Ciente. 7. Fls. 11.459/11.462 (Banco Induscred de Investimento S/A): informa que celebrou contrato de mútuo com a falida, os quais, inadimplidos, ensejaram a ação de cobrança nº 0109741-35.2001.8.26.0100, perante a 37ª Vara Cível Central, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Informa que a falida entrou com ação revisional perante a 8ª Vara Cível Central, tendo o E. STJ determinado a exclusão dos juros excedentes, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Esclarece que a falida solicitou o pagamento do valor de R$ 2.802.447,14, em abril/2018 ido vencida, mas que, como entende ser credor do valor de R$ 14.246.389,86, gerando nova discussão, que resultou na anulação do acórdão do TJSP pelo E. STJ e, em novo julgamento, determinou que fossem deduzidos do crédito detido pelo banco os valores apurados na ação em trâmite perante a 8ª Vara Cìvel. Como consequência, reduzindo do valor do seu crédito o montante dos juros, apura-se saldo em seu favor de R$ 28.438.742,56. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 13, determinou-se manifestação da síndica. A síndica se manifesta a fl. 11.629 requerendo a intimação do credor para que distribua incidente próprio de habilitação de crédito para analisar seu pedido. As fls. 11.797/11.798, o Banco Induscred de Investimento S/A esclarece que em 27/5/13 distribuiu habilitação de crédito nº 0036464-63.2013.8.26.0100, mas que o pedido foi encaminhado para a contadoria para verificar as contas, sobrevindo ov alor de R$ 28.281,67, o que está equivocado. Esclarece que apresentou pedido de retificação, mas que, ao tentar protocolizar pedido, foi informando pela serventia que o processo etava em fase de digitalização, ainda não concluído. Requer, para fins de habilitação do devido crédito, que se conceda prazo necessário para tal finalidade, permitindo-lhe que protocole pedido de retificação. Manifestação do Ministério Público (fl. 12.026). Considerando que existe incidente de habilitação de crédito específico, já distribuído, necessário aguardar conclusão do processo de digitalização, para que apresente pedido de retificação dos cálculos. Consigno que, em virtude da digitalização, os prazos processuais dos referidos incidentes já estão suspensos. 8. Fls. 11.673/11.674: o antigo síndico Nelson Garey afirma que foi nomeado como síndico nesta falência em substituição ao antigo síndico, Dr. Alexandre Alberto Carmona. Afirma que a juíza responsável pelo processo, na época, havia arbitrado a sua remuneração e do antigo síndico falecido em 3% para cada, sobre o saldo da conta judicial da massa falida, de R$ 6.339.085,36, conforme se observa de decisão de fls. 7876/7883 e ofício de fl. 5810. Entende ter direito a R$ 190.172,56 de honorários. Requer levantamento de referido valor. A síndica se manifestou as fls. 11.816/11.817, destacando que,a s fls. 10.675/10.682, deixou a critério deste juízo a deliberação acerca da prestação de contas pelo antigo síndico, as fls. 10.645/10;646, nos termos do art. 67, §3º do DL 7661/45, de modo que compete exclusivamente a este juízo apurar se faz jus à remuneração provisoriamente arbitrada, parte dela ou não faz jus a qualquer remuneração. O antigo síndico se manifesta as fls. 12.004/12.005, reiterando pedido. O Ministério Público não se opõe ao pedido do antigo síndico, diante de decisão de fl. 7882 (fl. 12.026). Observo que há houve fixação dos honorários devidos ao antigo síndico, preclusa nestes autos, de modo que não há óbice para o deferimento de seu pedido. 9. Fls. 11.684/11.685 (Hilda Petcov): anote-se. Requer a expedição de ofício de pagamento em seu favor, informando dados bancários para pagamento. A síndica, a fl. 11.818, manifesta ciência. Ciente, nada a deliberar. 10. Atos preparatórios do rateio A síndica, a fl. 11.818, requer a intimação de credores para que encaminhem dados bancários e procurações ao e-mail falência.columbus@excelia.com.br. A síndica, as fl. 12.032, requereu reiteração de informação pelos credores João José da Rocha Filho, Vera Lúcia Nogueira e Condomínio Edifício Mont Blanc para que informem dados bancários. Ficam intimados os credores Joás José da Rocha Filho, Vera Lúcia Nogueira e Condomíno Edifício Mont Blanc a prestarem os esclarecimentos e documentos requeridos pela síndica, a fl. 11.818. 11. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. Por decisão de fls. 11.651/11.656, determinou-se a expedição de ofício para 8º, 9º e 17º CRI/SP, 1ª CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP para informar se há imóveis registrados em nome de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ou CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA ou CONSTRUTORA BOGHOSIAN S/A ou CONSTRUTORA PAULO G. BOGHOSIAN LTDA, enviando as respectivas matrículas atualizadas para esse Juízo a título gratuito, sem qualquer custo para a massa falida. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). A síndica, as fls. 12.032/12.034, afirma que apresentou relação a fl. 11.838, de imóveis aptos a venda, requerendo autorização expressa para sua alienação e para que a decisão sirva de mandado judicial para que os leiloeiros possam efetuar constatação, vistoria e avaliação dos apartamentos. Oficie-se aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, com cópia destas folhas, e, caso não tenh asido registrada a exclusão da arrecadação ou a transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, informando, após, nestes autos que os imóveis foram excluídos do patrimônio da massa falida, sem custos. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Oficie-se aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Aguardo informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823. Por fim, ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Consigno que autorizo a alienação dos referidos bens, servindo a presente decisão, como mandado judicial, para que os leiloeiros indicados possam realizar a constatação, vistoria e avaliação dos imóveis aptos a venda, o que deverá ocorrer no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Junte-se cópia do edital de fls. 11.938/11.939 nos autos próprios do incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Certifique-se o teor da decisão constante no item 11 desta decisão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. 12. Fl. 11.845 (FFI Imóveis Ltda): informa que é credora por força da cessão de crédito firmada com Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I que adquiriu do Banco Santander, requerendo a substituição no QGC. A síndica, a fl. 12.034, aponta a existência de incidente específico para análise de cessões de crédito, nº 1063886-15.2021.8.26.0100. Providencie o credor a protocolização de seu pedido de substituição em razão de cessão em incidente próprio. 13. Fls. 11.943/11.944 (Jacqueline Borsali Sarin e outra): requerem a concessão de alvará para liberação do apartamento nº 904, Av. Angélica, n 430, Edifício Piratininga, objeto da matrícula nº 44.249 e respectiva vaga de garagem nº 5, matrícula nº 44.570. A síndica informa ue não irá proceder com a alienação do bem (fl. 12.035). Observo que já houve concessão de alvará em favor das requerentes, conforme certidão de fl. 11.995, julgamento no incidente nº 1097097-42.2021.8.26.0100. 14.Requerimento de penhora no rosto dos autos proveniente da 38ª Vara do Trabalho (fls. 12.002/12.003). Manifeste-se a síndica. 15. Fls. 12.006/12.007 (Marcello Martinelli e outra): anote-se. Informam que foi julgada procedente ação de alvará em seu favor, nº 1101582-85.2021.8.26.0100, tendo transitado em julgado. Afirma que houve recusa do registro da sentença em razão da indisponibilidade. Requer o cancelamento da indisponibilidade constante na averbação nº 02 da matrícula nº 115.841 do 16º CRI/SP. O Ministério Público não se opõe ao pedido (fl. 12.027). Manifestação da síndica (fl. 12.036). Tendo em vista o quanto exposto, defiro. Expeça-se o necessário. 16. Manifestação do Ministério Público (fls. 12.023/12.027). Ciente. 17. Certificado a fl. 12.028 a arrematação de bem em leilão realizado, conforme trâmites observados no incidente n 1123284-87.2021.8.26.0100. Ciência aos interessados. 18. Prestação de Contas – do exercício de 2021 As fls. 11.546/11.547 a síndica prestou contas relativos ao exercício de 2021. Foi dada ciência aos interessados, por decisão de fls. 11.651/11.656, e houve manifestação do Ministério Público (fls. 12.023/12.027). À míngua de impugnação, homologo contas prestadas para o exercício de 2021. 19. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Ciência das informações prestadas. Aguardo atualização das informações em 180 dias. 20. Manifestação da síndica (fls. 12.031/12.038). Ciente. 21. A síndica, as fls. 12.051/12.054, requer o levantamento do valor de R$ 316.726,17 a título de honorários, correspondente a 5% dos valores realizados nos últimos 16 meses. Ciência aos interessados do quanto requerido. Abra-se vista ao Ministério Público. 22. Fls. 11.679/11.680 (Talant Consultoria e Cobranças Ltda): anote-se. Requer a expedição de ofício de pagamento em seu favor, informando dados bancários para pagamento, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP. Indefiro pedido. Necessário aguardar momento oportuno, sob pena de violação do princípio da paridade de credores. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP) |
| 08/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fls. 12.099/12.109). |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42069293-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2022 19:56 |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Últimas decisões (fls. 11.651/11.656 e 11.688/11.689). 1. Certidão de expedição de guia em favor da síndica de R$ 109.216,62, bem como de regular cumprimento pelo Banco do Brasil de mandado em 18/2/22. Ciente. 2. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Por decisão de fls. 11.345/11.350 determinou expedição de ofício ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. Ofício expedido a fl. 11.415. A síndica informa a fl. 11.445 o seu encaminhamento em 12/4/22. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 7, determinou-se a expedição de ofício. Expedido ofício ao Oficial de Registro de Imóveis e anexos de Serra Negra/SP para encaminhamento das matrículas decorrentes da matrícula mãe 1849 (fl. 11.692). A fl. 11.818, a síndica informa a protocolização do ofício em 3/8/22. As fls. 12.032/12.033, a síndica informa que o CRI encaminhou-lhe resposta esclarecendo que o epdido somente pode ser efetuado por meio de penhora on line. Solicite-se todas as matrículas decorrentes da matrícula mãe nº 1849 do CRI de Serra Negra/SP, sem custas, via ARISP. 3. Precatório em favor da massa falida – processo nº 0034363-03.1995.4.03.6100 Fls. 11.424/11.426: informa que a massa falida é credora no cumprimento de sntença nº 0034363-03.1995.4.03, havendo altos valores depositados em seu favor naquele processo. Afirma que solicitou a transferência daqueles valores para este juízo, mas o juízo da 6ª Vara Cível Federal indeferiu o pedido, determinando a transferência para a execução fiscal nº 0029565-48.2012.4.03.6182, em que a massa falida é executada, sob o fundamento de que o art. 6º, §7º, da LRF prevê a possibilidade de penhora de bens da falida, desde que não sejam de capital e essenciais. Aponta que esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 e não pela Lei nº 11.101/05 e que, de qualquer modo, o art. 6º, §7º aplica-se às recuperações judiciais e não a falência. Requer que se determine a expedição de ofício à 6ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo a transferência de valores existentes no no cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, para a conta judicial nº43001130671032 (Banco do Brasil S/A). Esclarece que opôs embargos de declaração. A fl. 11.547 a síndica informa que há precatório de R$ 967.209,80, em trâmite perante a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo. Esclarece que solicitou a remessa dos valores para conta judicial da massa falida, mas o juízo federal determinou a remessa de valores diretamente para o juízo de execução fiscal para suposta compensação, o que foi acolhido por este juízo. Manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto requerido pela massa falida (fls. 11.525). Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 9, determinou-se a expedição de ofício. Expedido ofício à 6ª Vara Cível Federal da 1ª Subseção Judiciária para transferência de valores do processo nº 0034363-03.1995.4.03 (fl. 11.693). A fl. 11.819, a síndica informa a protocolização do ofício em 3/8/22. A fl. 12.033, a síndica informa que a 6ª Vara Cível Federal da 1ª Subseção Judiciária, em resposta a ofício encaminhado por este juízo, encaminhou ofício à Caixa Econômica Federal para determinar a transferência do precatório, o que foi efetivamente efetuado para a massa, conforme documento de fl. 12.045/12.047. Ciência aos interessados. 4. Banco do Brasil A fl. 11.543 a síndica informa que o Banco do Brasil não cumpriu ordem deste juízo para apresentação de extratos bancários mensais da conta vinculada a este processo. Afirma que, sem prejuízo da multa e apresentação de extratos, requer que seja autorizado que o cartório encaminhe a ela por e-mail e mediante solicitação, informações que tiver acesso direto referentes à conta judicial da massa falida, conta unificada nº 4300130671032. Por decisão de fls. 11.651/11.656, autorizou-se a síndica a solicitar ao Cartório o encaminhamento de informações relativas a conta unificada nº 4300130671032 a que tiver acesso direto, devendo, contudo, informar neste processo, para controle e transparência. Expedido ofício ao Banco do Brasil em caráter de reiteração para encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 de dezembro/2021 a junho/2022 (fl. 11.695), devidamente encaminhada em 23/6/22 (fl. 11.696). Ofício em resposta do Banco do Brasil informando a unificação dos saldos mantidos em contas judiciais na conta nº 010012964464, nov alor de R$ 13.365.907,02 (fl. 11.805/11.813). A síndica, as fls. 11.819/11.820, aponta que o Banco do Brasil deixou de se pronunciar sobre multa diária, que totalizou R$ 300.000,00. Requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da multa de R$ 300.000,00. As fls. 11.971/11.984, o Banco do Brasil apresenta extrato pormenorizado da conta nº 4300130671032. A síndica, as fls. 12.033/12.034, afirma que não houve cumprimento, requerendo a intimação do banco para pagamento da multa. Requer autorização para que a z. Serventia compartilhe as informações bancárias sempre que solicitar por e-mail. Oficie-se conforme requerido pela síndica a fl. 12.037, item "iii", para que o Banco do Brasil efetue pagamento de multa aplicada por atraso na prestação das informaçõpes requeridas, de R$300.000,00, em 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre ofício de fls. 11.819/11.820. 5. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advoado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC foi encaminhado para publicação (fls. 11.567/11.568). As fls. 11.590/11.591, Antonio Carlos Basso apresentou impugnação ao quadro geral de credores, afirmando que o seu crédito de R$ 112.759,14, quirografário, não foi arrolado. Por decisão de fls. 11.651/11.656, determinou-se a publicação do QGC provisório. A síndica, a fl. 11.778, manifestou-se sobre impugnação do Sr. Antonio Carlos Basso, afirmando que, por um lapso, não constou o referido crédito, juntando QGC Provisório de Julho de 2022 (fls. 11.792), o qual foi encaminhado para publicação à serventia. Pondera que a referida retificação não altera contas de liquidação e rateio apresentadas, as quais contemplam, apenas, pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhista. Certidão de fl. 11.793 informando a reserva em favor do arrematante Marco Aurélio Fernandes da Silva do valor de R$ 198,79, conforme decidido no processo nº 0040152-52.2021. Impugnação ao QGC apresentada por Condomínio Edifício Portobelo (fls. 11.699/11.702 e 11.955), e, também, por Michel Chofhi Filho e outros (fls. 11.926/11.929). O QGC (fls. 11.814/11.815) foi regularmente publicado (fls. 11.935/11.937 e 11.958/11.959). As fls. 11.940/11.942, o Município de São Paulo, com relação ao imóvel constante no edital de fls. 11.938/11.939 (conjunto 22 da Av. Juscelino Kubistschek), pondera que, não obstante o indeferimento da pretensão para aplicação do disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, houve interposição de agravo de instrumento tendo sido dado provimento ao recurso para não se poder exigir a habilitação dos créditos debatidos. Informa que, diante da existência de grande número de imóveis que serão levados a leilão, há programa municipal para a aquisição de imóveis pela Secretaria da Habitação. Requer a inclusão dos valores dos créditos de IPTUs, com fatos geradores após a data da quebra, como extraconcursais. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifesta ciência (fl. 11.969). Certidão de decurso de prazo para impugnação (fl. 12.019). O Ministério Público aponta, no tocante ao questionamento de Michel Chofhi Filho e outros, que o imóvel de matrícula nº 33.095 do 4º CRI não teve a arrecadação averbada na sua matrícula efetuando análise de sua situação jurídica e concluindo que não pertence à massa falida, à míngua da decisão de ineficácia prolatada por este juízo. Entende que os alugueis depositados nos autos pertenceriam ao adquirente de boa fé. No tocante ao IPTU, aponta que os requerentes se entitulam proprietários do imóvel mas afirmam que a responsabilidade pelo seu pagamento seria da massa falida. Ressalta que o bem sequer foi arrecadado na falência e que os requerentes poderiam ter depositado o valor do IPTU em juízo, não aproveitando a alegação de inércia da massa falida (Fls. 12.023/12.026). A síndica, a fl. 12.034, sobre impugnação de Michel Chofhi Filho, em que este requer a inclusão dos valores devidos a título de IPTU decorrentes do imóvel de matrícula nº 33.095 do 4º CRI/SP, observa as fls. 12.034/12.035 que decorre de decisão proferida por este juízo no pedido de restituição nº 1072643-61.2022.8.26.0100. Contudo, entende que há necessidade, para que haja inclusão de créditos por força de encargos da massa, que o pedido seja deduzido por incidente de habilitação de crédito da Fazenda. Sobre impugnação do Condomínio Ed. Portobelo, esclarece que, quando da realização do rateio, os valores serão pagos com correção monetária. Entendo que razão assiste à síndica quanto à necessidade de distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito da Fazenda Municipal de São Paulo para que se possa habilitar os créditos apontados pelo Sr. Michel Chofhi Filho e outros como encargos da massa, tendo em vista necessidade de cotejar o valor que se pretende incluir no QGC com os parâmetros fixados pela legislação falimentar. Pelo mesmo motivo, no mesmo incidente, a Municipalidade poderá ser intimada para indicar a totalidade dos créditos devidos pelo bem. Contudo, para que não haja prejuízo, determino a reserva do respectivo valor, determinando à síndica que providencie a distribuição do referido incidente, nos parâmetros fixados nesta decisão. Consigno que a distribuição do incidente proposto pela síndica tem por objetivo aferir o valor do crédito fiscal que pode ser habilitado na falência, à luz do quanto preceituado pela legislação falimentar. Ademais, no referido incidente, deverá ser analisado argumento apresentado pelo Ministério Público em sua manifestação. No mais, rejeito a impugnação apresentada por Condomínio Edifício Portobelo. Os valores constantes no QGC devem ter a mesma data base, referente à data da quebra, sendo que, contudo, no momento do pagamento, esses valores serão corrigidos monetariamente. Nenhum equívoco, portanto. Tendo em vista o quanto exposto, homologo QGC apresentado. 6. Manifestação da síndica (fls. 11.778/11.779 e 11.816/11.823). Ciente. 7. Fls. 11.459/11.462 (Banco Induscred de Investimento S/A): informa que celebrou contrato de mútuo com a falida, os quais, inadimplidos, ensejaram a ação de cobrança nº 0109741-35.2001.8.26.0100, perante a 37ª Vara Cível Central, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Informa que a falida entrou com ação revisional perante a 8ª Vara Cível Central, tendo o E. STJ determinado a exclusão dos juros excedentes, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Esclarece que a falida solicitou o pagamento do valor de R$ 2.802.447,14, em abril/2018 ido vencida, mas que, como entende ser credor do valor de R$ 14.246.389,86, gerando nova discussão, que resultou na anulação do acórdão do TJSP pelo E. STJ e, em novo julgamento, determinou que fossem deduzidos do crédito detido pelo banco os valores apurados na ação em trâmite perante a 8ª Vara Cìvel. Como consequência, reduzindo do valor do seu crédito o montante dos juros, apura-se saldo em seu favor de R$ 28.438.742,56. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 13, determinou-se manifestação da síndica. A síndica se manifesta a fl. 11.629 requerendo a intimação do credor para que distribua incidente próprio de habilitação de crédito para analisar seu pedido. As fls. 11.797/11.798, o Banco Induscred de Investimento S/A esclarece que em 27/5/13 distribuiu habilitação de crédito nº 0036464-63.2013.8.26.0100, mas que o pedido foi encaminhado para a contadoria para verificar as contas, sobrevindo ov alor de R$ 28.281,67, o que está equivocado. Esclarece que apresentou pedido de retificação, mas que, ao tentar protocolizar pedido, foi informando pela serventia que o processo etava em fase de digitalização, ainda não concluído. Requer, para fins de habilitação do devido crédito, que se conceda prazo necessário para tal finalidade, permitindo-lhe que protocole pedido de retificação. Manifestação do Ministério Público (fl. 12.026). Considerando que existe incidente de habilitação de crédito específico, já distribuído, necessário aguardar conclusão do processo de digitalização, para que apresente pedido de retificação dos cálculos. Consigno que, em virtude da digitalização, os prazos processuais dos referidos incidentes já estão suspensos. 8. Fls. 11.673/11.674: o antigo síndico Nelson Garey afirma que foi nomeado como síndico nesta falência em substituição ao antigo síndico, Dr. Alexandre Alberto Carmona. Afirma que a juíza responsável pelo processo, na época, havia arbitrado a sua remuneração e do antigo síndico falecido em 3% para cada, sobre o saldo da conta judicial da massa falida, de R$ 6.339.085,36, conforme se observa de decisão de fls. 7876/7883 e ofício de fl. 5810. Entende ter direito a R$ 190.172,56 de honorários. Requer levantamento de referido valor. A síndica se manifestou as fls. 11.816/11.817, destacando que,a s fls. 10.675/10.682, deixou a critério deste juízo a deliberação acerca da prestação de contas pelo antigo síndico, as fls. 10.645/10;646, nos termos do art. 67, §3º do DL 7661/45, de modo que compete exclusivamente a este juízo apurar se faz jus à remuneração provisoriamente arbitrada, parte dela ou não faz jus a qualquer remuneração. O antigo síndico se manifesta as fls. 12.004/12.005, reiterando pedido. O Ministério Público não se opõe ao pedido do antigo síndico, diante de decisão de fl. 7882 (fl. 12.026). Observo que há houve fixação dos honorários devidos ao antigo síndico, preclusa nestes autos, de modo que não há óbice para o deferimento de seu pedido. 9. Fls. 11.684/11.685 (Hilda Petcov): anote-se. Requer a expedição de ofício de pagamento em seu favor, informando dados bancários para pagamento. A síndica, a fl. 11.818, manifesta ciência. Ciente, nada a deliberar. 10. Atos preparatórios do rateio A síndica, a fl. 11.818, requer a intimação de credores para que encaminhem dados bancários e procurações ao e-mail falência.columbus@excelia.com.br. A síndica, as fl. 12.032, requereu reiteração de informação pelos credores João José da Rocha Filho, Vera Lúcia Nogueira e Condomínio Edifício Mont Blanc para que informem dados bancários. Ficam intimados os credores Joás José da Rocha Filho, Vera Lúcia Nogueira e Condomíno Edifício Mont Blanc a prestarem os esclarecimentos e documentos requeridos pela síndica, a fl. 11.818. 11. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. Por decisão de fls. 11.651/11.656, determinou-se a expedição de ofício para 8º, 9º e 17º CRI/SP, 1ª CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP para informar se há imóveis registrados em nome de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ou CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA ou CONSTRUTORA BOGHOSIAN S/A ou CONSTRUTORA PAULO G. BOGHOSIAN LTDA, enviando as respectivas matrículas atualizadas para esse Juízo a título gratuito, sem qualquer custo para a massa falida. As fls. 11.819/11.821, a síndica relata esforços realizados para localização de bens, indicando bens que não estão aptos à venda, pois não houve outorga de escritura pública ou respetiva averbação da decisão judicial. Requer, nesse ponto, que todos os interessados sejam cientificados quanto á necessidade de registro das decisões que reconheçam a propriedade do imóvel, requerendo que se oficiem os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros de todos os imóveis descritos as fls. 11.831/11.837 e caso não tenha sido registrada a exclusão da arrecadação ou transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, certificando nesses autos que estes imóveis foram excluídos do patrimônio da falida. Com relação aos imóveis aptos à venda, apontou que os imóveis as fls. 11.838 estão aptos a venda, mas constatou que ao menos 5 deles não foram arrecadados, sendo necessária a expedição de ofício aos 4º, 5º e 7º CRI/SP para que procedam ao registro da arrecadação, oportunizando futura alienação dos bens. Informa que comunicará a relação dos 23 imóveis nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, para dar início ao procedimento cabível de venda. Esclarece que os imóveis localizados na av. Pres. Juscelino Kubistchek, 50, conjunto 22, teve homologada sua avaliação e será alienado em incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Relaciona as fls. 11.840/11.842 os imóveis que estão em discussão judicial, sendo necessário aguardar o seu encerramento, o que será oportunamente informado nos autos. Por fim, afirma que apesar de já se ter diligenciado cartórios de imóveis via ARISP, muitos precisarão ser novamente diglenciados, visto que, com exceção dos CRIs da Capital, as pesquisas em outras cidades restaram negativas, aguardando, apenas, a resposta do município de Serra Negra/SP. Aponta que, com relação a imóveis identificados que ainda não foram arrecadados, irá proceder à notificação dos ocupantes e que informará oportunamente nos autos. Edital de publicação do conjunto 22 (fls. 11.938/11.939). Expedidos ofícios para 8º, 9º e 17º CRI/SP (fl. 11.949, 11.950 e 11.951, respectivamente), 1ª CRI de Osasco/SP (fl. 11.952) e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP (fl. 11.953). A síndica, as fls. 12.032/12.034, afirma que apresentou relação a fl. 11.838, de imóveis aptos a venda, requerendo autorização expressa para sua alienação e para que a decisão sirva de mandado judicial para que os leiloeiros possam efetuar constatação, vistoria e avaliação dos apartamentos. Oficie-se aos CRIs da Capital (1º, 2º, 4º, 11º, 14º, 15º e 16º) para que verifiquem os registros dos imóveis relacionados as fls. 11.831/11.837, com cópia destas folhas, e, caso não tenh asido registrada a exclusão da arrecadação ou a transferência do bem para proprietário diverso da falida, que o façam, informando, após, nestes autos que os imóveis foram excluídos do patrimônio da massa falida, sem custos. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Oficie-se aos CRIs da Capital (4º, 5º e 7º) para que procedam ao registros da arrecadação dos imóveis relacionados a fl. 11.839, com cópia desta folha, sem custos, por se tratar de massa falida. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Aguardo informações atualizadas sobre as ações envolvendo os imóveis relacionados as fls. 11.840/11.842, a cada 180 dias, e, também, em 30 dias, das notificações mencionadas no item h de fl. 11.823. Por fim, ciência aos credores e demais interessados dos 23 imóveis relacionados as fls. 11.838 que estão aptos a venda, o que será efetuado nos autos destinados à avaliação e alienação, incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Consigno que autorizo a alienação dos referidos bens, servindo a presente decisão, como mandado judicial, para que os leiloeiros indicados possam realizar a constatação, vistoria e avaliação dos imóveis aptos a venda, o que deverá ocorrer no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Junte-se cópia do edital de fls. 11.938/11.939 nos autos próprios do incidente específico nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Certifique-se o teor da decisão constante no item 11 desta decisão no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. 12. Fl. 11.845 (FFI Imóveis Ltda): informa que é credora por força da cessão de crédito firmada com Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I que adquiriu do Banco Santander, requerendo a substituição no QGC. A síndica, a fl. 12.034, aponta a existência de incidente específico para análise de cessões de crédito, nº 1063886-15.2021.8.26.0100. Providencie o credor a protocolização de seu pedido de substituição em razão de cessão em incidente próprio. 13. Fls. 11.943/11.944 (Jacqueline Borsali Sarin e outra): requerem a concessão de alvará para liberação do apartamento nº 904, Av. Angélica, n 430, Edifício Piratininga, objeto da matrícula nº 44.249 e respectiva vaga de garagem nº 5, matrícula nº 44.570. A síndica informa ue não irá proceder com a alienação do bem (fl. 12.035). Observo que já houve concessão de alvará em favor das requerentes, conforme certidão de fl. 11.995, julgamento no incidente nº 1097097-42.2021.8.26.0100. 14.Requerimento de penhora no rosto dos autos proveniente da 38ª Vara do Trabalho (fls. 12.002/12.003). Manifeste-se a síndica. 15. Fls. 12.006/12.007 (Marcello Martinelli e outra): anote-se. Informam que foi julgada procedente ação de alvará em seu favor, nº 1101582-85.2021.8.26.0100, tendo transitado em julgado. Afirma que houve recusa do registro da sentença em razão da indisponibilidade. Requer o cancelamento da indisponibilidade constante na averbação nº 02 da matrícula nº 115.841 do 16º CRI/SP. O Ministério Público não se opõe ao pedido (fl. 12.027). Manifestação da síndica (fl. 12.036). Tendo em vista o quanto exposto, defiro. Expeça-se o necessário. 16. Manifestação do Ministério Público (fls. 12.023/12.027). Ciente. 17. Certificado a fl. 12.028 a arrematação de bem em leilão realizado, conforme trâmites observados no incidente n 1123284-87.2021.8.26.0100. Ciência aos interessados. 18. Prestação de Contas – do exercício de 2021 As fls. 11.546/11.547 a síndica prestou contas relativos ao exercício de 2021. Foi dada ciência aos interessados, por decisão de fls. 11.651/11.656, e houve manifestação do Ministério Público (fls. 12.023/12.027). À míngua de impugnação, homologo contas prestadas para o exercício de 2021. 19. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. As fls. 12.036 a síndica apresenta relatório das ações as fls. 12.048/12.050, informando que deve ser complementado por ação de indenização de danos materiais distribuída pela massa falida em face da DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda nº 1124441-61.2022.8.26.0100. Ciência das informações prestadas. Aguardo atualização das informações em 180 dias. 20. Manifestação da síndica (fls. 12.031/12.038). Ciente. 21. A síndica, as fls. 12.051/12.054, requer o levantamento do valor de R$ 316.726,17 a título de honorários, correspondente a 5% dos valores realizados nos últimos 16 meses. Ciência aos interessados do quanto requerido. Abra-se vista ao Ministério Público. 22. Fls. 11.679/11.680 (Talant Consultoria e Cobranças Ltda): anote-se. Requer a expedição de ofício de pagamento em seu favor, informando dados bancários para pagamento, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP. Indefiro pedido. Necessário aguardar momento oportuno, sob pena de violação do princípio da paridade de credores. Intimem-se. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42037146-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 10:34 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42036884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 10:20 |
| 10/11/2022 |
Documento Juntado
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| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42015304-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2022 22:40 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41855994-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 11:37 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41815545-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 15:43 |
| 04/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 27/09/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Disponibilização: 05/09/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 Página: |
| 13/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.70002401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 09:59 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: EDITAL DO QUADRO GERAL DE CREDORES (QGC). ART. 18, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (ANTERIORMENTE DENOMINADA CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA.), PROCESSO N.º 0569507-85.2000.8.26.0100. A Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar, que a Excelia Consultoria, Gestão e Negócios Ltda, CNPJ 05.946.871/0001-16, Síndica nomeada no processo de falência em epígrafe, nos termos do art. 18, caput e parágrafo único da Lei nº 11.101/05, consolidou o Quadro Geral de Credores (QGC), conforme a seguir descrito: 1) RESTITUIÇÃO: Talant Consultoria e Cobranças LTDA., R$ 62.011,39. TOTAL RESTITUIÇÃO: R$ 62.011,39. 2) TRABALHISTA: Alexandre Sabariego Alves, R$ 16.705,05; Dorival Arjona Martinez, R$ 282.546,47; Joáz José da Rocha Filho, R$ 9.901,98; Vera Lúcia Nogueira, R$ 36.629,84. TOTAL TRABALHISTA: R$ 345.783,34. 3) ENCARGOS DA MASSA: Condomínio Edifício Mont Blanc, R$ 21.786,39; João Antônio Motta, R$ 334,96. TOTAL ENCARGOS DA MASSA: R$ 22.121,35. 4) PRIVILEGIADO FISCAL: União Federal, R$ 1.801.806,34. TOTAL PRIVILEGIADO FISCAL: R$ 1.801.806,34. 5) RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: Banco Itaú S.A., R$ 3.008.941,30; Banco Santander S.A. (sucessor do BANESPA), R$ 1.797.054,15. TOTAL RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: R$ 4.805.995,45. 6) PRIVILEGIADO ESPECIAL: MP Partners Consultoria LTDA., R$ 98.020,16. TOTAL PRIVILEGIADO ESPECIAL: R$ 98.020,16. 7) PRIVILEGIADO GERAL: Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe, R$ 7.290,89; Antonio Irineu Gallinari, R$ 892,70; Caio Maciel Roliz, R$ 188,34; Carlos Alberto Casseb, R$ 2.830,67; Gilberto Souza de Toledo, R$ 602,95; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 376,69; Hilda Petcov, R$ 10.312,87; Luciano de Freitas Simões Ferreira, R$ 19.280,90; Luis Alberto Sadalla, R$ 1.130,06; Marcelo Braga Fernandes, R$ 15.000,00; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 188,34; William Mussa Khalil, R$ 12.536,62. TOTAL PRIVILEGIADO GERAL: R$ 70.631,03. 8) QUIROGRAFÁRIO: Álvaro Alves de Souza Junior, R$ 96.506,50; Antônio Carlos Basso, R$ 112.759,14; Banco Induscred de Investimento S.A., R$ 28.281,67; Caio Maciel Roliz, R$ 1.458,85; Carlos Patti, R$ 17.385,26; Charles Francisco de Souza, R$ 13.730,29; Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi, R$ 1.635,58; Condomínio Edifício Brooklin New Life, R$ 5.137,23; Condomínio Edifício Portobello, R$ 94.653,06; Condomínio Edifício São Paulo Tower, R$ 55.320,46; Conspelmon Construções Ltda., R$ 27.252,62; Everest Factoring Fomento Comercial Ltda., R$ 63.374,97; Flávio Rios López e Mariangela Perton Rios, R$ 6.176,95; Gilberto Souza de Toledo, R$ 4.670,24; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 2.917,70; Luis Alberto Sadalla, R$ 8.753,09; Maurício Bartholomeu Larucia, R$ 9.803,09; Mirian de Oliveira Mazzotini, R$ 679.537,16; Mohamad Fahad Hassan, R$ 109.049,51; MP Partners Consultoria LTDA., R$ 166.319,10; Orlando Bueno, R$ 12.317,84; Rany Charanek, R$ 109.049,51; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 1.458,85; Serviço Social do Comércio SESC, R$ 8.569,30; Soraia Maria Poli, R$ 33.122,53; União Federal, R$ 216.433,07; Zilda Elvira Corazza e Claudinei Braz Rocha, R$ 9.000,00. TOTAL QUIROGRAFÁRIO: R$ 1.894.673,57. TOTAL DO PASSIVO DA MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: R$ 9.100.707,67. Nos termos do parágrafo único do artigo 18, da Lei nº 11.101/05, o presente quadro geral de credores menciona a importância e a classificação de cada crédito na data da decretação da falência. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado e afixado na forma de lei. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP) |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 11.651/11.656, item 5, foram expedidos ofícios ao 8º, 9º e 17º CRI de São Paulo/SP, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP que se encontram à disposição para encaminhamento pelo síndico, devendo-se comprovar o devido encaminhamento nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP) |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 11.958/11.959). |
| 27/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DO QUADRO GERAL DE CREDORES (QGC). ART. 18, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (ANTERIORMENTE DENOMINADA CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA.), PROCESSO N.º 0569507-85.2000.8.26.0100. A Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar, que a Excelia Consultoria, Gestão e Negócios Ltda, CNPJ 05.946.871/0001-16, Síndica nomeada no processo de falência em epígrafe, nos termos do art. 18, caput e parágrafo único da Lei nº 11.101/05, consolidou o Quadro Geral de Credores (QGC), conforme a seguir descrito: 1) RESTITUIÇÃO: Talant Consultoria e Cobranças LTDA., R$ 62.011,39. TOTAL RESTITUIÇÃO: R$ 62.011,39. 2) TRABALHISTA: Alexandre Sabariego Alves, R$ 16.705,05; Dorival Arjona Martinez, R$ 282.546,47; Joáz José da Rocha Filho, R$ 9.901,98; Vera Lúcia Nogueira, R$ 36.629,84. TOTAL TRABALHISTA: R$ 345.783,34. 3) ENCARGOS DA MASSA: Condomínio Edifício Mont Blanc, R$ 21.786,39; João Antônio Motta, R$ 334,96. TOTAL ENCARGOS DA MASSA: R$ 22.121,35. 4) PRIVILEGIADO FISCAL: União Federal, R$ 1.801.806,34. TOTAL PRIVILEGIADO FISCAL: R$ 1.801.806,34. 5) RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: Banco Itaú S.A., R$ 3.008.941,30; Banco Santander S.A. (sucessor do BANESPA), R$ 1.797.054,15. TOTAL RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: R$ 4.805.995,45. 6) PRIVILEGIADO ESPECIAL: MP Partners Consultoria LTDA., R$ 98.020,16. TOTAL PRIVILEGIADO ESPECIAL: R$ 98.020,16. 7) PRIVILEGIADO GERAL: Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe, R$ 7.290,89; Antonio Irineu Gallinari, R$ 892,70; Caio Maciel Roliz, R$ 188,34; Carlos Alberto Casseb, R$ 2.830,67; Gilberto Souza de Toledo, R$ 602,95; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 376,69; Hilda Petcov, R$ 10.312,87; Luciano de Freitas Simões Ferreira, R$ 19.280,90; Luis Alberto Sadalla, R$ 1.130,06; Marcelo Braga Fernandes, R$ 15.000,00; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 188,34; William Mussa Khalil, R$ 12.536,62. TOTAL PRIVILEGIADO GERAL: R$ 70.631,03. 8) QUIROGRAFÁRIO: Álvaro Alves de Souza Junior, R$ 96.506,50; Antônio Carlos Basso, R$ 112.759,14; Banco Induscred de Investimento S.A., R$ 28.281,67; Caio Maciel Roliz, R$ 1.458,85; Carlos Patti, R$ 17.385,26; Charles Francisco de Souza, R$ 13.730,29; Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi, R$ 1.635,58; Condomínio Edifício Brooklin New Life, R$ 5.137,23; Condomínio Edifício Portobello, R$ 94.653,06; Condomínio Edifício São Paulo Tower, R$ 55.320,46; Conspelmon Construções Ltda., R$ 27.252,62; Everest Factoring Fomento Comercial Ltda., R$ 63.374,97; Flávio Rios López e Mariangela Perton Rios, R$ 6.176,95; Gilberto Souza de Toledo, R$ 4.670,24; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 2.917,70; Luis Alberto Sadalla, R$ 8.753,09; Maurício Bartholomeu Larucia, R$ 9.803,09; Mirian de Oliveira Mazzotini, R$ 679.537,16; Mohamad Fahad Hassan, R$ 109.049,51; MP Partners Consultoria LTDA., R$ 166.319,10; Orlando Bueno, R$ 12.317,84; Rany Charanek, R$ 109.049,51; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 1.458,85; Serviço Social do Comércio SESC, R$ 8.569,30; Soraia Maria Poli, R$ 33.122,53; União Federal, R$ 216.433,07; Zilda Elvira Corazza e Claudinei Braz Rocha, R$ 9.000,00. TOTAL QUIROGRAFÁRIO: R$ 1.894.673,57. TOTAL DO PASSIVO DA MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: R$ 9.100.707,67. Nos termos do parágrafo único do artigo 18, da Lei nº 11.101/05, o presente quadro geral de credores menciona a importância e a classificação de cada crédito na data da decretação da falência. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado e afixado na forma de lei. |
| 25/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41488012-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2022 12:01 |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 11.651/11.656, item 5, foram expedidos ofícios ao 8º, 9º e 17º CRI de São Paulo/SP, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP que se encontram à disposição para encaminhamento pelo síndico, devendo-se comprovar o devido encaminhamento nos autos no prazo de 10 dias. |
| 25/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41481101-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/08/2022 15:53 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41469393-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 14:18 |
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: EDITAL DO QUADRO GERAL DE CREDORES (QGC). ART. 18, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (ANTERIORMENTE DENOMINADA CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA.), PROCESSO N.º 0569507-85.2000.8.26.0100. A Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar, que a Excelia Consultoria, Gestão e Negócios Ltda, CNPJ 05.946.871/0001-16, Síndica nomeada no processo de falência em epígrafe, nos termos do art. 18, caput e parágrafo único da Lei nº 11.101/05, consolidou o Quadro Geral de Credores (QGC), conforme a seguir descrito: 1) RESTITUIÇÃO: Talant Consultoria e Cobranças LTDA., R$ 62.011,39. TOTAL RESTITUIÇÃO: R$ 62.011,39. 2) TRABALHISTA: Alexandre Sabariego Alves, R$ 16.705,05; Dorival Arjona Martinez, R$ 282.546,47; Joáz José da Rocha Filho, R$ 9.901,98; Vera Lúcia Nogueira, R$ 36.629,84. TOTAL TRABALHISTA: R$ 345.783,34. 3) ENCARGOS DA MASSA: Condomínio Edifício Mont Blanc, R$ 21.786,39; João Antônio Motta, R$ 334,96. TOTAL ENCARGOS DA MASSA: R$ 22.121,35. 4) PRIVILEGIADO FISCAL: União Federal, R$ 1.801.806,34. TOTAL PRIVILEGIADO FISCAL: R$ 1.801.806,34. 5) RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: Banco Itaú S.A., R$ 3.008.941,30; Banco Santander S.A. (sucessor do BANESPA), R$ 1.797.054,15. TOTAL RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: R$ 4.805.995,45. 6) PRIVILEGIADO ESPECIAL: MP Partners Consultoria LTDA., R$ 98.020,16. TOTAL PRIVILEGIADO ESPECIAL: R$ 98.020,16. 7) PRIVILEGIADO GERAL: Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe, R$ 7.290,89; Antonio Irineu Gallinari, R$ 892,70; Caio Maciel Roliz, R$ 188,34; Carlos Alberto Casseb, R$ 2.830,67; Gilberto Souza de Toledo, R$ 602,95; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 376,69; Hilda Petcov, R$ 10.312,87; Luciano de Freitas Simões Ferreira, R$ 19.280,90; Luis Alberto Sadalla, R$ 1.130,06; Marcelo Braga Fernandes, R$ 15.000,00; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 188,34; William Mussa Khalil, R$ 12.536,62. TOTAL PRIVILEGIADO GERAL: R$ 70.631,03. 8) QUIROGRAFÁRIO: Álvaro Alves de Souza Junior, R$ 96.506,50; Antônio Carlos Basso, R$ 112.759,14; Banco Induscred de Investimento S.A., R$ 28.281,67; Caio Maciel Roliz, R$ 1.458,85; Carlos Patti, R$ 17.385,26; Charles Francisco de Souza, R$ 13.730,29; Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi, R$ 1.635,58; Condomínio Edifício Brooklin New Life, R$ 5.137,23; Condomínio Edifício Portobello, R$ 94.653,06; Condomínio Edifício São Paulo Tower, R$ 55.320,46; Conspelmon Construções Ltda., R$ 27.252,62; Everest Factoring Fomento Comercial Ltda., R$ 63.374,97; Flávio Rios López e Mariangela Perton Rios, R$ 6.176,95; Gilberto Souza de Toledo, R$ 4.670,24; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 2.917,70; Luis Alberto Sadalla, R$ 8.753,09; Maurício Bartholomeu Larucia, R$ 9.803,09; Mirian de Oliveira Mazzotini, R$ 679.537,16; Mohamad Fahad Hassan, R$ 109.049,51; MP Partners Consultoria LTDA., R$ 166.319,10; Orlando Bueno, R$ 12.317,84; Rany Charanek, R$ 109.049,51; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 1.458,85; Serviço Social do Comércio SESC, R$ 8.569,30; Soraia Maria Poli, R$ 33.122,53; União Federal, R$ 216.433,07; Zilda Elvira Corazza e Claudinei Braz Rocha, R$ 9.000,00. TOTAL QUIROGRAFÁRIO: R$ 1.894.673,57. TOTAL DO PASSIVO DA MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: R$ 9.100.707,67. Nos termos do parágrafo único do artigo 18, da Lei nº 11.101/05, o presente quadro geral de credores menciona a importância e a classificação de cada crédito na data da decretação da falência. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado e afixado na forma de lei. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP) |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 11.814/11.815). |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41386206-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 19:36 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41365478-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 18:46 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41365328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 18:34 |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DO QUADRO GERAL DE CREDORES (QGC). ART. 18, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (ANTERIORMENTE DENOMINADA CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA.), PROCESSO N.º 0569507-85.2000.8.26.0100. A Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar, que a Excelia Consultoria, Gestão e Negócios Ltda, CNPJ 05.946.871/0001-16, Síndica nomeada no processo de falência em epígrafe, nos termos do art. 18, caput e parágrafo único da Lei nº 11.101/05, consolidou o Quadro Geral de Credores (QGC), conforme a seguir descrito: 1) RESTITUIÇÃO: Talant Consultoria e Cobranças LTDA., R$ 62.011,39. TOTAL RESTITUIÇÃO: R$ 62.011,39. 2) TRABALHISTA: Alexandre Sabariego Alves, R$ 16.705,05; Dorival Arjona Martinez, R$ 282.546,47; Joáz José da Rocha Filho, R$ 9.901,98; Vera Lúcia Nogueira, R$ 36.629,84. TOTAL TRABALHISTA: R$ 345.783,34. 3) ENCARGOS DA MASSA: Condomínio Edifício Mont Blanc, R$ 21.786,39; João Antônio Motta, R$ 334,96. TOTAL ENCARGOS DA MASSA: R$ 22.121,35. 4) PRIVILEGIADO FISCAL: União Federal, R$ 1.801.806,34. TOTAL PRIVILEGIADO FISCAL: R$ 1.801.806,34. 5) RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: Banco Itaú S.A., R$ 3.008.941,30; Banco Santander S.A. (sucessor do BANESPA), R$ 1.797.054,15. TOTAL RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: R$ 4.805.995,45. 6) PRIVILEGIADO ESPECIAL: MP Partners Consultoria LTDA., R$ 98.020,16. TOTAL PRIVILEGIADO ESPECIAL: R$ 98.020,16. 7) PRIVILEGIADO GERAL: Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe, R$ 7.290,89; Antonio Irineu Gallinari, R$ 892,70; Caio Maciel Roliz, R$ 188,34; Carlos Alberto Casseb, R$ 2.830,67; Gilberto Souza de Toledo, R$ 602,95; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 376,69; Hilda Petcov, R$ 10.312,87; Luciano de Freitas Simões Ferreira, R$ 19.280,90; Luis Alberto Sadalla, R$ 1.130,06; Marcelo Braga Fernandes, R$ 15.000,00; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 188,34; William Mussa Khalil, R$ 12.536,62. TOTAL PRIVILEGIADO GERAL: R$ 70.631,03. 8) QUIROGRAFÁRIO: Álvaro Alves de Souza Junior, R$ 96.506,50; Antônio Carlos Basso, R$ 112.759,14; Banco Induscred de Investimento S.A., R$ 28.281,67; Caio Maciel Roliz, R$ 1.458,85; Carlos Patti, R$ 17.385,26; Charles Francisco de Souza, R$ 13.730,29; Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi, R$ 1.635,58; Condomínio Edifício Brooklin New Life, R$ 5.137,23; Condomínio Edifício Portobello, R$ 94.653,06; Condomínio Edifício São Paulo Tower, R$ 55.320,46; Conspelmon Construções Ltda., R$ 27.252,62; Everest Factoring Fomento Comercial Ltda., R$ 63.374,97; Flávio Rios López e Mariangela Perton Rios, R$ 6.176,95; Gilberto Souza de Toledo, R$ 4.670,24; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 2.917,70; Luis Alberto Sadalla, R$ 8.753,09; Maurício Bartholomeu Larucia, R$ 9.803,09; Mirian de Oliveira Mazzotini, R$ 679.537,16; Mohamad Fahad Hassan, R$ 109.049,51; MP Partners Consultoria LTDA., R$ 166.319,10; Orlando Bueno, R$ 12.317,84; Rany Charanek, R$ 109.049,51; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 1.458,85; Serviço Social do Comércio SESC, R$ 8.569,30; Soraia Maria Poli, R$ 33.122,53; União Federal, R$ 216.433,07; Zilda Elvira Corazza e Claudinei Braz Rocha, R$ 9.000,00. TOTAL QUIROGRAFÁRIO: R$ 1.894.673,57. TOTAL DO PASSIVO DA MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: R$ 9.100.707,67. Nos termos do parágrafo único do artigo 18, da Lei nº 11.101/05, o presente quadro geral de credores menciona a importância e a classificação de cada crédito na data da decretação da falência. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado e afixado na forma de lei. |
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
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| 01/08/2022 |
Documento Juntado
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| 01/08/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Disponibilização: 25/07/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 Página: |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41269626-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 11:49 |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41252805-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 16:46 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 11.534/11.540, itens 7 e 9, foram expedidos ofícios ao CRI de Serra Negra/SP e 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, que se encontram à disposição para encaminhamento pelo síndico, devendo comprovar o devido encaminhamento nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 11.651/11.656), recentemente publicada em 7/7/22. 1. Certidão da juntada de cópia de decisão proferida nos autos do incidente nº 1123284-87.2021.8.26.0100, concedendo prazo de 5 dias para impugnação. Ciente. Aguarde-se decurso de prazo. 2. Fl. 11.659 (João Antonio César da Motta): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito. Ciência à síndica. 3. Fls. 11.673/11.674: o antigo síndico Nelson Garey afirma que foi nomeado como síndico nesta falência em substituição ao antigo síndico, Dr. Alexandre Alberto Carmona. Afirma que a juíza responsável pelo processo, na época, havia arbitrado a sua remuneração e do antigo síndico falecido em 3% para cada, sobre o saldo da conta judicial da massa falida, de R$ 6.339.085,36, conforme se observa de decisão de fls. 7876/7883 e ofício de fl. 5810. Entende ter direito a R$ 190.172,56 de honorários. Requer levantamento de referido valor. Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. O Município de São Paulo, as fls. 11.675/11.676, afirma que o imóvel levado aleilão nos autos nº 0040152-52.2021.8.26.0100, de matrícula nº 115.846 do 16º CRI, possui dívidas de R$ 20.131,09, requerendo a subrrogação, nos termos do art.. 130, parágrafo único, do CTN. O pedido não pode ser acolhido. Isso porque a regra do parágrafo único do art. 130 do CTN não derroga a ordem legal de pagamento existentes na falência. Isso em vista, embora os créditos constituam encargos da massa, sem necessidade de habilitação, disto não decorre que a municipalidade detenha a prerrogativa de preferência absoluta na sub-rogação sobre o produto da arrematação. Neste sentido o TJSP: Falência Determinação de que a reserva e o pagamento dos débitos fiscais observará a ordem legal, após verificadas e liquidadas as obrigações da massa Falta de interesse recursal da arrematante, à qual não foi imputada a responsabilidade fiscal Teor do artigo 130 do Código Tributário Nacional que não afasta a obrigação de observância da ordem legal dos créditos Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154910-87.2019.8.26.0000; Relator (a):Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019) A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou o titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Logo, liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioriatárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, não há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Nesse sentido "O valor da liquidação é imprescindível apenas para a aferição da real medida do crédito como integrante da classe de credores com garantia real. O produto será utilizado para o pagamento dos credores conforme a ordem legal de pagamento." (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentário à Lei de Recuperação de Empresas e Falências. 2ª edição, 2021, Saraivajus. fl.430). Logo, pelos motivos acima consignados, indefiro o pedido. 5. Fls. 11.679/11.680 (Talant Consultoria e Cobranças Ltda): anote-se. Requer a expedição de ofício de pagamento em seu favor, informando dados bancários para pagamento, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP. Manifeste-se a síndica. 6. Em resposta à consulta do Cartório, de fl. 11.683, considerando o quanto ponderado, reconsidero decisão que autorizou a distribuição de incidente específico para rateio, de modo que os pagamentos deverão ocorrer nestes próprios autos. 7. Fls. 11.684/11.685 (Hilda Petcov): anote-se. Requer a expedição de ofício de pagamento em seu favor, informando dados bancários para pagamento. Manifeste-se a síndica. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41161834-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2022 13:29 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 11.534/11.540, itens 7 e 9, foram expedidos ofícios ao CRI de Serra Negra/SP e 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, que se encontram à disposição para encaminhamento pelo síndico, devendo comprovar o devido encaminhamento nos autos no prazo de 10 dias. |
| 15/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
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| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 11.651/11.656), recentemente publicada em 7/7/22. 1. Certidão da juntada de cópia de decisão proferida nos autos do incidente nº 1123284-87.2021.8.26.0100, concedendo prazo de 5 dias para impugnação. Ciente. Aguarde-se decurso de prazo. 2. Fl. 11.659 (João Antonio César da Motta): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito. Ciência à síndica. 3. Fls. 11.673/11.674: o antigo síndico Nelson Garey afirma que foi nomeado como síndico nesta falência em substituição ao antigo síndico, Dr. Alexandre Alberto Carmona. Afirma que a juíza responsável pelo processo, na época, havia arbitrado a sua remuneração e do antigo síndico falecido em 3% para cada, sobre o saldo da conta judicial da massa falida, de R$ 6.339.085,36, conforme se observa de decisão de fls. 7876/7883 e ofício de fl. 5810. Entende ter direito a R$ 190.172,56 de honorários. Requer levantamento de referido valor. Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. O Município de São Paulo, as fls. 11.675/11.676, afirma que o imóvel levado aleilão nos autos nº 0040152-52.2021.8.26.0100, de matrícula nº 115.846 do 16º CRI, possui dívidas de R$ 20.131,09, requerendo a subrrogação, nos termos do art.. 130, parágrafo único, do CTN. O pedido não pode ser acolhido. Isso porque a regra do parágrafo único do art. 130 do CTN não derroga a ordem legal de pagamento existentes na falência. Isso em vista, embora os créditos constituam encargos da massa, sem necessidade de habilitação, disto não decorre que a municipalidade detenha a prerrogativa de preferência absoluta na sub-rogação sobre o produto da arrematação. Neste sentido o TJSP: Falência Determinação de que a reserva e o pagamento dos débitos fiscais observará a ordem legal, após verificadas e liquidadas as obrigações da massa Falta de interesse recursal da arrematante, à qual não foi imputada a responsabilidade fiscal Teor do artigo 130 do Código Tributário Nacional que não afasta a obrigação de observância da ordem legal dos créditos Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154910-87.2019.8.26.0000; Relator (a):Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019) A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou o titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Logo, liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioriatárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, não há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Nesse sentido "O valor da liquidação é imprescindível apenas para a aferição da real medida do crédito como integrante da classe de credores com garantia real. O produto será utilizado para o pagamento dos credores conforme a ordem legal de pagamento." (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentário à Lei de Recuperação de Empresas e Falências. 2ª edição, 2021, Saraivajus. fl.430). Logo, pelos motivos acima consignados, indefiro o pedido. 5. Fls. 11.679/11.680 (Talant Consultoria e Cobranças Ltda): anote-se. Requer a expedição de ofício de pagamento em seu favor, informando dados bancários para pagamento, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP. Manifeste-se a síndica. 6. Em resposta à consulta do Cartório, de fl. 11.683, considerando o quanto ponderado, reconsidero decisão que autorizou a distribuição de incidente específico para rateio, de modo que os pagamentos deverão ocorrer nestes próprios autos. 7. Fls. 11.684/11.685 (Hilda Petcov): anote-se. Requer a expedição de ofício de pagamento em seu favor, informando dados bancários para pagamento. Manifeste-se a síndica. Intimem-se. |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41198236-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/07/2022 16:43 |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41171817-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 10:08 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41154388-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2022 12:08 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41148197-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 16:28 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Disponibilização: 06/07/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 Página: |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41145543-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 13:58 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 11.534/11.540). 1. Manifestação da síndica sobre decisões de fls. 11.534/11.l54. Ciente. 2. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advoado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC foi encaminhado para publicação (fls. 11.567/11.568). As fls. 11.590/11.591, Antonio Carlos Basso apresentou impugnação ao quadro geral de credores. Publique-se QGC provisório, devendo a síndica encaminhar ao Cartório respectiva minuta, via word, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho desta decisão. Autorizo, desde já, a oportuna distribuição de incidente específico para rateio. Ficam intimados os credores Talatn Consultoria e Cobranças Ltda, Joáz José da Rocha Filho, vera Lúcia Nogueira, Condomínio Edifício Mont Blanc e João Antonio Motta a apresentarem procuração atualizada até 2021, informando respectivos dados bancários, em 5 dias. 3. Banco do Brasil A fl. 11.543 a síndica informa que o Banco do Brasil não cumpriu ordem deste juízo para apresentação de extratos bancários mensais da conta vinculada a este processo. Afirma que, sem prejuízo da multa e apresentação de extratos, requer que seja autorizado que o cartório encaminhe a ela por e-mail e mediante solicitação, informações que tiver acesso direto referentes à conta judicial da massa falida, conta unificada nº 4300130671032. A síndica poderá solicitar ao Cartório o encaminhamento de informações relativas a conta unificada nº 4300130671032 a que tiver acesso direto, devendo, contudo, informar neste processo, para controle e transparência. 4. Fls. 11.417/11.420 (Michel Chohfi Filho e outros): requerem o repasse a eles dos aluguéis recebidos pelo aluguel do imóvel localizado na R. Estados Unidos, 527, atual 521, Jd. Paulista, matrícula nº 33.095 do 4º CRI. Informam que o referido imóvel foi arrecadado na falência e alugado de dezembro de 2005 a junho de 2007, quando a locação de encerrou. Alegam que não houve pagamento de IPTU desde julho de 2007. Entendem que esse valor é extraconcursal, tanto a restituição do aluguel, quanto ao pagamento do IPTU não pago. As fls. 11.437/11.440, MPartners Consultoria Ltda e outros afirmam que os requerentes não indicaram o número dos autos nem trouxeram as decisões judiciais que mencionam. Ponderam, ainda, que caso entendam ser credores, devem proceder à habilitação de seu crédito. A síndica se manifestou as fls. 11.543/11.544 solicitou que o credor distribua pedido de habilitação de crédito para permitir análise. As fls. 11.596/11.5999, Michel Chohfi Filho e outros informam que no Agravo de Instrumento nº 9035652-57.2002.8.26.0000, interposto pelo Banco Barclays. Requer a desarrecadação do imóvel da falida com restituição de suas chaves aos proprietários, entrega aos requerentes dos valores de aluguel e multa rescisória da locação do imóvel recebidos pela massa falida e a inclusão das dívidas acumuladas do imóvel desde a sua arrecadação. Junta documentos (fls. 11.600/11.626). Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico, devendo providenciar o quanto apontado, distribuindo incidente próprio para discutir a questão proposta. 5. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. Oficie-se para 8º, 9º e 17º CRI/SP, 1ª CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP para informar se há imóveis registrados em nome de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ou CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA ou CONSTRUTORA BOGHOSIAN S/A ou CONSTRUTORA PAULO G. BOGHOSIAN LTDA, enviando as respectivas matrículas atualizadas para esse Juízo a título gratuito, sem qualquer custo para a massa falida. 6. Prestação de Contas do exercício de 2021 As fls. 11.546/11.547 a síndica prestou contas relativos ao exercício de 2021. Ciência aos credores e interessados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Precatório em favor da massa falida processo nº 0034363-03.1995.4.03.6100 A fl. 11.547 a síndica informa que há precatório de R$ 967.209,80, em trâmite perante a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo. Esclarece que solicitou a remessa dos valores para conta judicial da massa falida, mas o juízo federal determinou a remessa de valores diretamente para o juízo de execução fiscal para suposta compensação, o que foi acolhido por este juízo. Ciente. Traga a síndica informações atualizadas, em 60 dias. 8. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. Ciente. Traga a síndica informações atualizadas, em 60 dias. 9. Fl. 11.569 (Everest Factoring Fomento Comercial): anote-se. 10. Manifestação da síndica (fls. 11.627/11.631). Ciente. 11. Ofícios Banco do Brasil Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 3, determinou-se a expedição de ofício pelo Cartório. Observo que já houve elaboração de ofício, ainda não liberado nos autos. Aguarde-se liberação de ofício nos autos digitais. 12. A leiloeira informa resultado positivo de leilão realizado nos autos do incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, referente ao imóvel matriculado sob o nº 115.842 do 16º CRI/SP (fl. 11.400). Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 6, observou-se que a questão será analisada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. A síndica informa a fl. 11.628 que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 386.000,00 em 9/3/22, sendo que no referido incidente aguarda-se apreciação de pedido de transferência do valor para conta judicial vinculada a este juízo. Ciente. 13. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Por decisão de fls. 11.345/11.350 determinou expedição de ofício ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. Ofício expedido a fl. 11.415. A síndica informa a fl. 11.445 o seu encaminhamento em 12/4/22. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 7, determinou-se a expedição de ofício. Observo que já houve elaboração de ofício, ainda não liberado nos autos. Aguarde-se liberação de ofício nos autos digitais. 14. Fls. 11.424/11.426: informa que a massa falida é credora no cumprimento de sntença nº 0034363-03.1995.4.03, havendo altos valores depositados em seu favor naquele processo. Afirma que solicitou a transferência daqueles valores para este juízo, mas o juízo da 6ª Vara Cível Federal indeferiu o pedido, determinando a transferência para a execução fiscal nº 0029565-48.2012.4.03.6182, em que a massa falida é executada, sob o fundamento de que o art. 6º, §7º, da LRF prevê a possibilidade de penhora de bens da falida, desde que não sejam de capital e essenciais. Aponta que esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 e não pela Lei nº 11.101/05 e que, de qualquer modo, o art. 6º, §7º aplica-se às recuperações judiciais e não a falência. Requer que se determine a expedição de ofício à 6ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo a transferência de valores existentes no no cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, para a conta judicial nº43001130671032 (Banco do Brasil S/A). Esclarece que opôs embargos de declaração. Manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto requerido pela massa falida (fls. 11.525). Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 9, determinou-se a expedição de ofício. Observo que já houve elaboração de ofício, ainda não liberado nos autos. Aguarde-se liberação de ofício nos autos digitais. 15. Certificado a fl. 11.450 decisão proferida no incidente nº 1029103-32.2000.8.26.0100, homologando cessão de crédito. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 11, determinou-se manifestação da síndica. A síndica informa a fl. 11.626 que a credora Soraia Maria Poli já consta no QGC pelo valor de R$ 112.814,22, classe quirografária. Ciência aos credores. 16.Fls. 11.455/11.456: a falida informa decisão proferida na 1ª Vara da Fazenda da Capital, processo nº 0029080-93.2013.8.26.0053. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 12, determinou-se manifestação da síndica. A síndica informa a fl. 11.629 que se trata de ação de desapropriação em que a autora foi condenada de arcar com as custas e despesas processuais e que os valores dos honorários periciais foi recolhido pelo próprio autor, não havendo interesse no feito. Aponta que o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP indeferiu pedido de intimação da síndica consignando que o processo está extinto desde 2016. Ciência aos credores. 17. Fls. 11.459/11.462 (Banco Induscred de Investimento S/A): informa que celebrou contrato de mútuo com a falida, os quais, inadimplidos, ensejaram a ação de cobrança nº 0109741-35.2001.8.26.0100, perante a 37ª Vara Cível Central, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Informa que a falida entrou com ação revisional perante a 8ª Vara Cível Central, tendo o E. STJ determinado a exclusão dos juros excedentes, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Esclarece que a falida solicitou o pagamento do valor de R$ 2.802.447,14, em abril/2018 ido vencida, mas que, como entende ser credor do valor de R$ 14.246.389,86, gerando nova discussão, que resultou na anulação do acórdão do TJSP pelo E. STJ e, em novo julgamento, determinou que fossem deduzidos do crédito detido pelo banco os valores apurados na ação em trâmite perante a 8ª Vara Cìvel. Como consequência, reduzindo do valor do seu crédito o montante dos juros, apura-se saldo em seu favor de R$ 28.438.742,56. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 13, determinou-se manifestação da síndica. A síndica se manifesta a fl. 11.629 requerendo a intimação do credor para que distribua incidente próprio de habilitação de crédito para analisar seu pedido. Ciência ao requerente dos esclarecimentos prestados pelo síndico, devendo providenciar o quanto apontado, distribuindo incidente próprio para discutir a questão proposta. 18. O falido informa a fl. 11.527 julgamento proferido em ação singular no qual houve arrematação e determinação de remessa de valores para o juízo falimentar. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 15, determinou-se manifestação da síndica. A síndica se manifesta a fl. 11.629 informando que o valor arrecadado com a arrematação foi remetido para conta da massa falida há maís de um ano, como vem sendo reportado pela síndica e conforme prestação de conta e extrato bancário apresentado pelo Banco do Brasil. Ciência ao requerente dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 19. A fl. 11.630/11.631 a síndica informou que solicitou a todos os leiloeiros oficiais que emitam matrículas atualizadas de todos os imóveis em nome da falida, uma vêz que infelizmente o ofício à ARISP não pode ser usado com a acuracidade que se espera, seja por estar já obsoleto, seja porque nem todos os cartórios responderam as intimações. Desse modo, para a apresentação de uma relação apurada e precisa do status dos imóveis, inclusive indicando os que estão aptos a alienação judicial, necessitando, contudo, um prazo complementar de 30 dias. Ciente. Aguarde-se por 30 dias informações atualizadas. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Fl. 11657: Ciência aos interessados da juntada da decisão de fl. 151 proferida nos processo de nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Informo que eventuais impugnações deverão ser realizadas no referido auto no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a certificação do decurso do prazo a ser realizada pela serventia. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Fls. 11627/11631, item 11: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 11657: Ciência aos interessados da juntada da decisão de fl. 151 proferida nos processo de nº 1123284-87.2021.8.26.0100. Informo que eventuais impugnações deverão ser realizadas no referido auto no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a certificação do decurso do prazo a ser realizada pela serventia. |
| 01/07/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 11.534/11.540). 1. Manifestação da síndica sobre decisões de fls. 11.534/11.l54. Ciente. 2. Quadro Geral de Credores e Conta de Liquidação A síndica a fl. 11.541/11.543 requer a juntada do QGC Provisório (fls. 11.549/11.560) e, em caso de sua homologação, junta respectivas contas de liquidação, indicando a possibilidade de pagamento dos pedidos de restituição, encargos da massa e trabalhistas. Informa que incluiu o valor de R$ 334,96 em favor de João Antonio Motta, advoado que patrocina os interesses da massa falida em ação envolvendo o Banco Induscred. Informa que não incluiu no QGC créditos ainda não reconhecidos e/ou que pendem alguma discussão judicial em ação relevante, incidente de habilitação de crédito ou mesmo em incidente de cessões de crédito. Esclarece que, por cautela, inseriu como reserva dois créditos da classe da garantia real por serem significativos. Requer autorização para distribuição de incidente próprio para rateio, para facilitar a conferência dos valores, assim como de credores para apresentação de dados bancários e procuração atualizada em 5 dias. O QGC foi encaminhado para publicação (fls. 11.567/11.568). As fls. 11.590/11.591, Antonio Carlos Basso apresentou impugnação ao quadro geral de credores. Publique-se QGC provisório, devendo a síndica encaminhar ao Cartório respectiva minuta, via word, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho desta decisão. Autorizo, desde já, a oportuna distribuição de incidente específico para rateio. Ficam intimados os credores Talatn Consultoria e Cobranças Ltda, Joáz José da Rocha Filho, vera Lúcia Nogueira, Condomínio Edifício Mont Blanc e João Antonio Motta a apresentarem procuração atualizada até 2021, informando respectivos dados bancários, em 5 dias. 3. Banco do Brasil A fl. 11.543 a síndica informa que o Banco do Brasil não cumpriu ordem deste juízo para apresentação de extratos bancários mensais da conta vinculada a este processo. Afirma que, sem prejuízo da multa e apresentação de extratos, requer que seja autorizado que o cartório encaminhe a ela por e-mail e mediante solicitação, informações que tiver acesso direto referentes à conta judicial da massa falida, conta unificada nº 4300130671032. A síndica poderá solicitar ao Cartório o encaminhamento de informações relativas a conta unificada nº 4300130671032 a que tiver acesso direto, devendo, contudo, informar neste processo, para controle e transparência. 4. Fls. 11.417/11.420 (Michel Chohfi Filho e outros): requerem o repasse a eles dos aluguéis recebidos pelo aluguel do imóvel localizado na R. Estados Unidos, 527, atual 521, Jd. Paulista, matrícula nº 33.095 do 4º CRI. Informam que o referido imóvel foi arrecadado na falência e alugado de dezembro de 2005 a junho de 2007, quando a locação de encerrou. Alegam que não houve pagamento de IPTU desde julho de 2007. Entendem que esse valor é extraconcursal, tanto a restituição do aluguel, quanto ao pagamento do IPTU não pago. As fls. 11.437/11.440, MPartners Consultoria Ltda e outros afirmam que os requerentes não indicaram o número dos autos nem trouxeram as decisões judiciais que mencionam. Ponderam, ainda, que caso entendam ser credores, devem proceder à habilitação de seu crédito. A síndica se manifestou as fls. 11.543/11.544 solicitou que o credor distribua pedido de habilitação de crédito para permitir análise. As fls. 11.596/11.5999, Michel Chohfi Filho e outros informam que no Agravo de Instrumento nº 9035652-57.2002.8.26.0000, interposto pelo Banco Barclays. Requer a desarrecadação do imóvel da falida com restituição de suas chaves aos proprietários, entrega aos requerentes dos valores de aluguel e multa rescisória da locação do imóvel recebidos pela massa falida e a inclusão das dívidas acumuladas do imóvel desde a sua arrecadação. Junta documentos (fls. 11.600/11.626). Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico, devendo providenciar o quanto apontado, distribuindo incidente próprio para discutir a questão proposta. 5. Plano de Alienação dos Ativos As fls. 11.544/11.546 a síndica rememora que apresentou um plano de trabalho as fls. 10.089/10.092. Informa que solicitou a realização de pesquisas via ARISP, analisou matrículas, enviou notificações e está atendendo aos ocupantes. Disse que, com relação aos imóveis que já possui segurança quanto à titularidade da massa falida, já foram objeto de arrecadação e/ou alienação e/ou avaliação, conforme reportado no incidente de alienação de imóveis nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Informa que celebrou contrato de locação referente ao imóvel mais valioso da massa, unidade 22 do Ed. CBS, ocupado por instituição financeira, e está em fase de avaliação para posterior venda, conforme incidente nº 1123284-87.2021.8.26.01000. Aponta que naõ foram diligenciados os 8º, 9º e 17º Cartório de Registro de Imóveis quanto às pesquisas de imóveis, 1º CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo. Oficie-se para 8º, 9º e 17º CRI/SP, 1ª CRI de Osasco/SP e 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP para informar se há imóveis registrados em nome de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ou CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA ou CONSTRUTORA BOGHOSIAN S/A ou CONSTRUTORA PAULO G. BOGHOSIAN LTDA, enviando as respectivas matrículas atualizadas para esse Juízo a título gratuito, sem qualquer custo para a massa falida. 6. Prestação de Contas do exercício de 2021 As fls. 11.546/11.547 a síndica prestou contas relativos ao exercício de 2021. Ciência aos credores e interessados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Precatório em favor da massa falida processo nº 0034363-03.1995.4.03.6100 A fl. 11.547 a síndica informa que há precatório de R$ 967.209,80, em trâmite perante a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo. Esclarece que solicitou a remessa dos valores para conta judicial da massa falida, mas o juízo federal determinou a remessa de valores diretamente para o juízo de execução fiscal para suposta compensação, o que foi acolhido por este juízo. Ciente. Traga a síndica informações atualizadas, em 60 dias. 8. Prestação de Contas do Escritório Mazzotini sobre ações judiciais A fl. 11.547/11.548 a síndica apresenta relatório da atuação do escritório, informando que existem apenas 12 ações de interesse da massa que estão sendo analisadas. Disse que, quanto às execuções fiscais propostas contra a falida, estavam foram divididas em 3 grupos Apontam que há ocorrência de prescrição, em algumas delas. Ciente. Traga a síndica informações atualizadas, em 60 dias. 9. Fl. 11.569 (Everest Factoring Fomento Comercial): anote-se. 10. Manifestação da síndica (fls. 11.627/11.631). Ciente. 11. Ofícios Banco do Brasil Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 3, determinou-se a expedição de ofício pelo Cartório. Observo que já houve elaboração de ofício, ainda não liberado nos autos. Aguarde-se liberação de ofício nos autos digitais. 12. A leiloeira informa resultado positivo de leilão realizado nos autos do incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, referente ao imóvel matriculado sob o nº 115.842 do 16º CRI/SP (fl. 11.400). Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 6, observou-se que a questão será analisada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. A síndica informa a fl. 11.628 que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 386.000,00 em 9/3/22, sendo que no referido incidente aguarda-se apreciação de pedido de transferência do valor para conta judicial vinculada a este juízo. Ciente. 13. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Por decisão de fls. 11.345/11.350 determinou expedição de ofício ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. Ofício expedido a fl. 11.415. A síndica informa a fl. 11.445 o seu encaminhamento em 12/4/22. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 7, determinou-se a expedição de ofício. Observo que já houve elaboração de ofício, ainda não liberado nos autos. Aguarde-se liberação de ofício nos autos digitais. 14. Fls. 11.424/11.426: informa que a massa falida é credora no cumprimento de sntença nº 0034363-03.1995.4.03, havendo altos valores depositados em seu favor naquele processo. Afirma que solicitou a transferência daqueles valores para este juízo, mas o juízo da 6ª Vara Cível Federal indeferiu o pedido, determinando a transferência para a execução fiscal nº 0029565-48.2012.4.03.6182, em que a massa falida é executada, sob o fundamento de que o art. 6º, §7º, da LRF prevê a possibilidade de penhora de bens da falida, desde que não sejam de capital e essenciais. Aponta que esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 e não pela Lei nº 11.101/05 e que, de qualquer modo, o art. 6º, §7º aplica-se às recuperações judiciais e não a falência. Requer que se determine a expedição de ofício à 6ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo a transferência de valores existentes no no cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, para a conta judicial nº43001130671032 (Banco do Brasil S/A). Esclarece que opôs embargos de declaração. Manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto requerido pela massa falida (fls. 11.525). Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 9, determinou-se a expedição de ofício. Observo que já houve elaboração de ofício, ainda não liberado nos autos. Aguarde-se liberação de ofício nos autos digitais. 15. Certificado a fl. 11.450 decisão proferida no incidente nº 1029103-32.2000.8.26.0100, homologando cessão de crédito. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 11, determinou-se manifestação da síndica. A síndica informa a fl. 11.626 que a credora Soraia Maria Poli já consta no QGC pelo valor de R$ 112.814,22, classe quirografária. Ciência aos credores. 16.Fls. 11.455/11.456: a falida informa decisão proferida na 1ª Vara da Fazenda da Capital, processo nº 0029080-93.2013.8.26.0053. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 12, determinou-se manifestação da síndica. A síndica informa a fl. 11.629 que se trata de ação de desapropriação em que a autora foi condenada de arcar com as custas e despesas processuais e que os valores dos honorários periciais foi recolhido pelo próprio autor, não havendo interesse no feito. Aponta que o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP indeferiu pedido de intimação da síndica consignando que o processo está extinto desde 2016. Ciência aos credores. 17. Fls. 11.459/11.462 (Banco Induscred de Investimento S/A): informa que celebrou contrato de mútuo com a falida, os quais, inadimplidos, ensejaram a ação de cobrança nº 0109741-35.2001.8.26.0100, perante a 37ª Vara Cível Central, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Informa que a falida entrou com ação revisional perante a 8ª Vara Cível Central, tendo o E. STJ determinado a exclusão dos juros excedentes, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Esclarece que a falida solicitou o pagamento do valor de R$ 2.802.447,14, em abril/2018 ido vencida, mas que, como entende ser credor do valor de R$ 14.246.389,86, gerando nova discussão, que resultou na anulação do acórdão do TJSP pelo E. STJ e, em novo julgamento, determinou que fossem deduzidos do crédito detido pelo banco os valores apurados na ação em trâmite perante a 8ª Vara Cìvel. Como consequência, reduzindo do valor do seu crédito o montante dos juros, apura-se saldo em seu favor de R$ 28.438.742,56. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 13, determinou-se manifestação da síndica. A síndica se manifesta a fl. 11.629 requerendo a intimação do credor para que distribua incidente próprio de habilitação de crédito para analisar seu pedido. Ciência ao requerente dos esclarecimentos prestados pelo síndico, devendo providenciar o quanto apontado, distribuindo incidente próprio para discutir a questão proposta. 18. O falido informa a fl. 11.527 julgamento proferido em ação singular no qual houve arrematação e determinação de remessa de valores para o juízo falimentar. Por decisão de fls. 11.534/11.540, item 15, determinou-se manifestação da síndica. A síndica se manifesta a fl. 11.629 informando que o valor arrecadado com a arrematação foi remetido para conta da massa falida há maís de um ano, como vem sendo reportado pela síndica e conforme prestação de conta e extrato bancário apresentado pelo Banco do Brasil. Ciência ao requerente dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 19. A fl. 11.630/11.631 a síndica informou que solicitou a todos os leiloeiros oficiais que emitam matrículas atualizadas de todos os imóveis em nome da falida, uma vêz que infelizmente o ofício à ARISP não pode ser usado com a acuracidade que se espera, seja por estar já obsoleto, seja porque nem todos os cartórios responderam as intimações. Desse modo, para a apresentação de uma relação apurada e precisa do status dos imóveis, inclusive indicando os que estão aptos a alienação judicial, necessitando, contudo, um prazo complementar de 30 dias. Ciente. Aguarde-se por 30 dias informações atualizadas. Intimem-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11627/11631, item 11: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41072277-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 18:53 |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41055975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 11:24 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41012010-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 14:07 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: FALÊNCIA DE Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda - PROCESSO Nº 0569507-85.2000.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES 1) RESTITUIÇÃO: Talant Consultoria e Cobranças LTDA., R$ 62.011,39. TOTAL RESTITUIÇÃO: R$ 62.011,39. 2) TRABALHISTA: Alexandre Sabariego Alves, R$ 16.705,05; Dorival Arjona Martinez, R$ 282.546,47; Joáz José da Rocha Filho, R$ 9.901,98; Vera Lúcia Nogueira, R$ 36.629,84. TOTAL TRABALHISTA: R$ 345.783,34. 3) ENCARGOS DA MASSA: Condomínio Edifício Mont Blanc, R$ 21.786,39; João Antônio Motta, R$ 334,96. TOTAL ENCARGOS DA MASSA: R$ 22.121,35. 4) PRIVILEGIADO FISCAL: União Federal, R$ 1.801.806,34. TOTAL PRIVILEGIADO FISCAL: R$ 1.801.806,34. 5) RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: Banco Itaú S.A., R$ 3.008.941,30; Banco Santander S.A. (sucessor do BANESPA), R$ 1.797.054,15. TOTAL RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: R$ 4.805.995,45. 6) PRIVILEGIADO ESPECIAL: MP Partners Consultoria LTDA., R$ 98.020,16. TOTAL PRIVILEGIADO ESPECIAL: R$ 98.020,16. 7) PRIVILEGIADO GERAL: Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe, R$ 7.290,89; Antonio Irineu Gallinari, R$ 892,70; Caio Maciel Roliz, R$ 188,34; Carlos Alberto Casseb, R$ 2.830,67; Gilberto Souza de Toledo, R$ 602,95; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 376,69; Hilda Petcov, R$ 10.312,87; Luciano de Freitas Simões Ferreira, R$ 19.280,90; Luis Alberto Sadalla, R$ 1.130,06; Marcelo Braga Fernandes, R$ 15.000,00; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 188,34; William Mussa Khalil, R$ 12.536,62. TOTAL PRIVILEGIADO GERAL: R$ 70.631,03. 8) QUIROGRAFÁRIO: Álvaro Alves de Souza Junior, R$ 96.506,50; Banco Induscred de Investimento S.A., R$ 28.281,67; Caio Maciel Roliz, R$ 1.458,85; Carlos Patti, R$ 17.385,26; Charles Francisco de Souza, R$ 13.730,29; Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi, R$ 1.635,58; Condomínio Edifício Brooklin New Life, R$ 5.137,23; Condomínio Edifício Portobello, R$ 94.653,06; Condomínio Edifício São Paulo Tower, R$ 55.320,46; Conspelmon Construções Ltda., R$ 27.252,62; Everest Factoring Fomento Comercial Ltda., R$ 63.374,97; Flávio Rios López e Mariangela Perton Rios, R$ 6.176,95; Gilberto Souza de Toledo, R$ 4.670,24; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 2.917,70; Luis Alberto Sadalla, R$ 8.753,09; Maurício Bartholomeu Larucia, R$ 9.803,09; Mirian de Oliveira Mazzotini, R$ 679.537,16; Mohamad Fahad Hassan, R$ 109.049,51; MP Partners Consultoria LTDA., R$ 166.319,10; Orlando Bueno, R$ 12.317,84; Rany Charanek, R$ 109.049,51; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 1.458,85; Serviço Social do Comércio SESC, R$ 8.569,30; Soraia Maria Poli, R$ 33.122,53; União Federal, R$ 216.433,07; Zilda Elvira Corazza e Claudinei Braz Rocha, R$ 9.000,00. TOTAL QUIROGRAFÁRIO: R$ 1.781.914,43. TOTAL DO PASSIVO DA MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: R$ 8.988.283,49. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Fls. 11549/11560: Envie a síndica o Quadro Geral de Credores no formato word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 11.345/11.350 e 11.378/11.379). 1. Fl. 11.390 (Martins Macedo Kerr Advogadods Associados): anote-se. 2. Manifestação da síndica (fls. 11.392/11.394) sobre decisão de fls. 11.345/11.350. Ciente. 3. Ofícios Banco do Brasil Ofícios em resposta as fls. 11.184/11.185 e 11.187/11.188 e 11.189/11.890 encaminhados pelo Banco do Brasil, informando pagamento de honorários ao antigo síndico. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/000695851 (fls.11.175/11.177), em 3/12/21. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/000696065 (fls.11.178/11.180), em 3/12/21. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/0007017377 (fls.11.181/11.183), em 7/12/21. Ofício em reiteração (AOF nº 2021/455379) regularmente expedido (fls. 11.160) e encaminhado (fls. 11.161/11.164), em 01/12/2021. A síndica as fls. 11.309/11.310 manifesta ciência quanto aos itens 1,a, c e d da decisão de fls. 11.170/11.174, indicando saldo da conta nº 4300130671032 nos dias 5/11/21, 9/11/21 e 24/11/21. Afirma que o Banco do Brasil, contudo, foi intimado a apresentar mensalmente extratos da referida conta, sem a necessidade de expedição de novo oficio, sob pena de multa diária. Alega que até o presente momento não há comprovação dos extratos referente a dezembro de 2021 e janeiro de 2022. Pondera que a liquidação de ativos já foi iniciada (incidente nº 1123284-87.2021.8.26.0100) e que o primeiro rateio está prestes a ocorrer, sendo os extratos fundamentais. Requer a expedição de novo ofício reiterando a apresentação de extrato mensal da conta judicial nº 4300130671032. Por decisão de fls. 11.345/11.350, item 1, foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que esclarecesse quanto ao cumprimento de ofícios anteriormente expedidos, comprovando encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, em 5 dias, e, após, deliberaria sobre incidência de multa diária. A referida decisão foi encaminhada pela síndica em 16/2/22 (fl. 11.395). A síndica requer a aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 a partir de 22/2/22, ou, subsidiariamente, a incidência de multa de R$ 100.000,00, com nova expedição de ofícios para que o banco apresente os extratos da conta nº 4300130671032 independentemente de novos ofícios. Manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto requerido pela síndica (fls. 11.525). Observo que não há resposta de ofício encaminhado ao Banco do Brasil desde 22/2/22. Patente o descumprimento da decisão judicial. Para que não se alegue exorbitância da aplicação da multa por descumprimento de determinação deste juízo, reconsidero aplicação de multa diária, substituindo-a por multa mensal de R$ 100.000,00. Logo, considerando que há 3 meses do decurso do prazo concedido ao Banco do Brasil para prestar esclarecimentos requeridos por este juízo, após diversas reiterações, prejudicando inequivocadamente a marcha processual e o cumprimento, por parte da síndica, de suas obrigações, observo que o valor da multa total já incorrida pelo Banco é de R$ 300.000,00, ficando, também, mantida multa mensal de R$ 100.000,00 estipulada por este juízo, até que haja atendimento do quanto solicitado. Oficie-se o Banco do Brasil,reiterando-se novamente, com urgência, dando-lhe conhecimento do teor desta decisão, e, consequentemente, do valor da multa mensal acumulada, de R$ 300.000,00, alertando-o quanto à persistência da aplicação da penalidade, de R$ 100.000,00, a cada novo mês de atraso incorrido. 4. Ofício de fls.11.200/11.209 encaminhado pela 1ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo no Pedido de Providências nº 0889682-61.1999.8.26.0100. Por ato de fl. 11.210 foi determinado à síndica que providenciasse as informações requeridas diretamente naqueles autos, comprovando, nestes, em 5 dias. As fls. 11.331/11.332 Marcelo Luiz Pereira informa que está tentando proceder à feitura de escritura e/ou ato legal cabível para fins de transferir/escriturar o bem para seu nome. Informa que foi determinado no Pedido de Providências nº 0889682-61.1999.8.26.0100 que a sindica anua com o pedido. Requer manifestação da síndica. A síndica esclarece a fl. 11.393 que o imóvel de matrícula nº 97.567 não compõe o patrimônio da massa falida, tendo sido transferido em 1997. Opina pelo deferimento do pedido, conforme petição protocolizada em 28/1/22 nos autos do processo nº 0889682-61.1999.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto requerido pela síndica (fls. 11.525). Ciência do ao credor dos esclarecimentos da síndica, que reportou já ter solicitado o deferimento de seu pedido em incidente próprio. Nada a deliberar, portanto. 5. Quadro Geral de Credores A sindica informa a fl. 11.398 que está atualizando o QGC com a finalidade de proceder ao pagamento de credores com base no extrato referente ao mês de novembro de 2021, assim como a respectiva conta de liquidação. Certidão de fl. 11.444 informando quanto o desarquivamento de incidentes. Ciente. Aguardo novas informações em 30 dias, ao término do qual deverá reportar as pendências ainda existentes que deverão ser superadas para apresentação do QGC. 6. A leiloeira informa resultado positivo de leilão realizado nos autos do incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, referente ao imóvel matriculado sob o nº 115.842 do 16º CRI/SP (fl. 11.400). Ciente. A questão está sendo analisada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Sem prejuízo, esclareça a síndica sobre o resultado do praceamento, conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 11.525. 7. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. Por ato ordinatório de fls. 11.083, foi dada ciência à síndica. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Por decisão de fls. 11.345/11.350 determinou expedição de ofício ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. Ofício expedido a fl. 11.415. A síndica informa a fl. 11.445 o seu encaminhamento em 12/4/22. Observo que decorreu mais de 30 dias sem reposta. Reitere-se. 8. Fls. 11.417/11.420 (Michel Chohfi Filho e outros): requerem o repasse a eles dos aluguéis recebidos pelo aluguel do imóvel localizado na R. Estados Unidos, 527, atual 521, Jd. Paulista, matrícula nº 33.095 do 4º CRI. Informam que o referido imóvel foi arrecadado na falência e alugado de dezembro de 2005 a junho de 2007, quando a locação de encerrou. Alegam que não houve pagamento de IPTU desde julho de 2007. Entendem que esse valor é extraconcursal, tanto a restituição do aluguel, quanto ao pagamento do IPTU não pago. As fls. 11.437/11.440, MPartners Consultoria Ltda e outros afirmam que os requerentes não indicaram o número dos autos nem trouxeram as decisões judiciais que mencionam. Ponderam, ainda, que caso entendam ser credores, devem proceder à habilitação de seu crédito. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, manifestem-se os requerentes sobre o quanto alegado, em 5 dias. 9. Fls. 11.424/11.426: informa que a massa falida é credora no cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, havendo altos valores depositados em seu favor naquele processo. Afirma que solicitou a transferência daqueles valores para este juízo, mas o juízo da 6ª Vara Cível Federal indeferiu o pedido, determinando a transferência para a execução fiscal nº 0029565-48.2012.4.03.6182, em que a massa falida é executada, sob o fundamento de que o art. 6º, §7º, da LRF prevê a possibilidade de penhora de bens da falida, desde que não sejam de capital e essenciais. Aponta que esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 e não pela Lei nº 11.101/05 e que, de qualquer modo, o art. 6º, §7º aplica-se às recuperações judiciais e não a falência. Requer que se determine a expedição de ofício à 6ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo a transferência de valores existentes no no cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, para a conta judicial nº43001130671032 (Banco do Brasil S/A). Esclarece que opôs embargos de declaração. Manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto requerido pela massa falida (fls. 11.525). Passo a decidir. Impõe-se o deferimento do pedido da massa falida. A massa falida informa que localizou ativos pertencentes ao concurso de credores, consistente em valores depositados nos autos do cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, requerendo a sua transferência para o juízo universal da falência. Todos os ativos da massa falida devem ser arrecadados nos autos falimentares para pagamento de todos os credores da falida, conforme ordem de pagamento, observando-se classes de créditos obedecendo prioridade estipulada pelo legislador. Trata-se de princípio essencial do procedimento falimentar e que vigorava no Decreto-Lei nº 7.661/45, e que vigora, também, na legislação atual, conforme se observa do disposto no art. 76 da atual legislação. Vale frisar que esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. De qualquer modo, mesmo que regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, existem normas da Lei nº 11.101/05 que, por serem normas com caráter principiológico e especiais, podem ser utilizadas para auxiliar a interpretação dos preceitos do Decreto-Lei nº 7,661/45. Este é o caso, justamente, das normas da LRF que pretendem mitigar os conflitos de competência existentes entre o juízo falimentar e o da execução fiscal, decorrentes da regra do artigo 187 do CTN que afasta os créditos fiscais da falência ou da recuperação judicial, permitindo que, no caso da primeira, a Fazenda opte por habilitar seu crédito ou por prosseguir com a execução fiscal. A exemplo do que ocorre na recuperação, em que o legislador trouxe regra para orientar solução dos limites do juízo da execução fiscal e o da recuperação, previsto no artigo 6º, §7º, também para a falência há regra específica definição das fronteiras da atuação de cada um dos juízos, como se verifica no art. 7º-A, § 4º da Lei nº 11.101/05. Não vejo nenhum óbice para a incidência deste último dispositivo para orientar a delimitação da competência do juízo falimentar e o da execução fiscal, mesmo no caso de falências regidas pelo Decreto-Lei n 7.661/45, como é o caso dos autos. Observo que a solução para mitigar os conflitos de competência entre os juízos falimentar e da execução fiscal é distinta daquela observada para os conflitos entre os juízos recuperacional e da execução fiscal. Necessário ater-se, para a aplicação da solução analógica, ao disposto na LRF sobre a solução do conflito no caso do juízo falimentar e da execução fiscal, posto que o Decreto-Lei nº 7.661/45 não disciplinou sobre o instituto da recuperação judicial. O artigo 7º-A, §4º da LRF, em consonância com o princípio do juízo universal da falência, esclarece que, mesmo em caso de atuação paralela do juízo da execução fiscal com o falimentar, competirá exclusivamente a este último a arrecadação, alienação e pagamento dos créditos - mesmo que fiscais, habilitados ou não na falência, sendo que, com relação a estes últimos, impõe-se a solicitação de penhora no rosto dos autos falimentares. Nesse sentido, dispõe: Art. 7º-A. (...) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições: I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar; II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal; III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo; Logo, considerando os parâmetros legais claramente estabelecidos, tanto pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, quanto pelo disposto no art. 7º-A, §4º da Lei nº 11.101/05, que se aplica, ao presente, por analogia, necessário que todos os ativos da massa falida sejam reunidos e arrecadados no juízo falimentar. Consequentemente, diante do acima exposto, oficie-se à 6ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo solicitando a transferência de valores existentes no no cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, para a conta judicial nº43001130671032 (Banco do Brasil S/A). 10. Fl. 11.449 (Joáz José da Rocha Filho), 11.521/11.522 (Everest Factoring Fomento Comercial): requerem levantamento de seu crédito com urgência. Precoce o requerimento, visto que este juízo aguarda a elaboração de Quadro Geral de Credores e de contas de liquidação. Necessário aguardar momento oportuno, remetendo ao prazo concedido à síndica no item 5 desta decisão. 11. Certificado a fl. 11.450 decisão proferida no incidente nº 1029103-32.2000.8.26.0100, homologando cessão de crédito. Ciente. Manifeste-se o síndico, conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 11.525. 12.Fls. 11.455/11.456: a falida informa decisão proferida na 1ª Vara da Fazenda da Capital, processo nº 0029080-93.2013.8.26.0053. Manifeste-se o síndico. 13. Fls. 11.459/11.462 (Banco Induscred de Investimento S/A): informa que celebrou contrato de mútuo com a falida, os quais, inadimplidos, ensejaram a ação de cobrança nº 0109741-35.2001.8.26.0100, perante a 37ª Vara Cível Central, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Informa que a falida entrou com ação revisional perante a 8ª Vara Cível Central, tendo o E. STJ determinado a exclusão dos juros excedentes, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Esclarece que a falida solicitou o pagamento do valor de R$ 2.802.447,14, em abril/2018 ido vencida, mas que, como entende ser credor do valor de R$ 14.246.389,86, gerando nova discussão, que resultou na anulação do acórdão do TJSP pelo E. STJ e, em novo julgamento, determinou que fossem deduzidos do crédito detido pelo banco os valores apurados na ação em trâmite perante a 8ª Vara Cìvel. Como consequência, reduzindo do valor do seu crédito o montante dos juros, apura-se saldo em seu favor de R$ 28.438.742,56. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Manifestação do Ministério Público (fls. 11.525). Ciente. 15. O falido informa a fl. 11.527 julgamento proferido em ação singular no qual houve arrematação e determinação de remessa de valores para o juízo falimentar. Manifeste-se o síndico. 16. Certifique o cartório conforme requerido no item 7 da decisão de fls. 11.345/11.350. 17. Apresente a síndica, em 10 dias, manifestação sobre item 12 da decisão de fls. 11.170/11.174, informando sobre o mapeamento de bens da falida. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 11.567/11.568). |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40893884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 15:13 |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda - PROCESSO Nº 0569507-85.2000.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES 1) RESTITUIÇÃO: Talant Consultoria e Cobranças LTDA., R$ 62.011,39. TOTAL RESTITUIÇÃO: R$ 62.011,39. 2) TRABALHISTA: Alexandre Sabariego Alves, R$ 16.705,05; Dorival Arjona Martinez, R$ 282.546,47; Joáz José da Rocha Filho, R$ 9.901,98; Vera Lúcia Nogueira, R$ 36.629,84. TOTAL TRABALHISTA: R$ 345.783,34. 3) ENCARGOS DA MASSA: Condomínio Edifício Mont Blanc, R$ 21.786,39; João Antônio Motta, R$ 334,96. TOTAL ENCARGOS DA MASSA: R$ 22.121,35. 4) PRIVILEGIADO FISCAL: União Federal, R$ 1.801.806,34. TOTAL PRIVILEGIADO FISCAL: R$ 1.801.806,34. 5) RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: Banco Itaú S.A., R$ 3.008.941,30; Banco Santander S.A. (sucessor do BANESPA), R$ 1.797.054,15. TOTAL RESERVA DE CRÉDITO GARANTIA REAL: R$ 4.805.995,45. 6) PRIVILEGIADO ESPECIAL: MP Partners Consultoria LTDA., R$ 98.020,16. TOTAL PRIVILEGIADO ESPECIAL: R$ 98.020,16. 7) PRIVILEGIADO GERAL: Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe, R$ 7.290,89; Antonio Irineu Gallinari, R$ 892,70; Caio Maciel Roliz, R$ 188,34; Carlos Alberto Casseb, R$ 2.830,67; Gilberto Souza de Toledo, R$ 602,95; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 376,69; Hilda Petcov, R$ 10.312,87; Luciano de Freitas Simões Ferreira, R$ 19.280,90; Luis Alberto Sadalla, R$ 1.130,06; Marcelo Braga Fernandes, R$ 15.000,00; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 188,34; William Mussa Khalil, R$ 12.536,62. TOTAL PRIVILEGIADO GERAL: R$ 70.631,03. 8) QUIROGRAFÁRIO: Álvaro Alves de Souza Junior, R$ 96.506,50; Banco Induscred de Investimento S.A., R$ 28.281,67; Caio Maciel Roliz, R$ 1.458,85; Carlos Patti, R$ 17.385,26; Charles Francisco de Souza, R$ 13.730,29; Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi, R$ 1.635,58; Condomínio Edifício Brooklin New Life, R$ 5.137,23; Condomínio Edifício Portobello, R$ 94.653,06; Condomínio Edifício São Paulo Tower, R$ 55.320,46; Conspelmon Construções Ltda., R$ 27.252,62; Everest Factoring Fomento Comercial Ltda., R$ 63.374,97; Flávio Rios López e Mariangela Perton Rios, R$ 6.176,95; Gilberto Souza de Toledo, R$ 4.670,24; Glauco Luiz Fraga de Borja, R$ 2.917,70; Luis Alberto Sadalla, R$ 8.753,09; Maurício Bartholomeu Larucia, R$ 9.803,09; Mirian de Oliveira Mazzotini, R$ 679.537,16; Mohamad Fahad Hassan, R$ 109.049,51; MP Partners Consultoria LTDA., R$ 166.319,10; Orlando Bueno, R$ 12.317,84; Rany Charanek, R$ 109.049,51; Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, R$ 1.458,85; Serviço Social do Comércio SESC, R$ 8.569,30; Soraia Maria Poli, R$ 33.122,53; União Federal, R$ 216.433,07; Zilda Elvira Corazza e Claudinei Braz Rocha, R$ 9.000,00. TOTAL QUIROGRAFÁRIO: R$ 1.781.914,43. TOTAL DO PASSIVO DA MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: R$ 8.988.283,49. |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11549/11560: Envie a síndica o Quadro Geral de Credores no formato word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40855254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 15:44 |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 11.345/11.350 e 11.378/11.379). 1. Fl. 11.390 (Martins Macedo Kerr Advogadods Associados): anote-se. 2. Manifestação da síndica (fls. 11.392/11.394) sobre decisão de fls. 11.345/11.350. Ciente. 3. Ofícios Banco do Brasil Ofícios em resposta as fls. 11.184/11.185 e 11.187/11.188 e 11.189/11.890 encaminhados pelo Banco do Brasil, informando pagamento de honorários ao antigo síndico. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/000695851 (fls.11.175/11.177), em 3/12/21. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/000696065 (fls.11.178/11.180), em 3/12/21. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/0007017377 (fls.11.181/11.183), em 7/12/21. Ofício em reiteração (AOF nº 2021/455379) regularmente expedido (fls. 11.160) e encaminhado (fls. 11.161/11.164), em 01/12/2021. A síndica as fls. 11.309/11.310 manifesta ciência quanto aos itens 1,a, c e d da decisão de fls. 11.170/11.174, indicando saldo da conta nº 4300130671032 nos dias 5/11/21, 9/11/21 e 24/11/21. Afirma que o Banco do Brasil, contudo, foi intimado a apresentar mensalmente extratos da referida conta, sem a necessidade de expedição de novo oficio, sob pena de multa diária. Alega que até o presente momento não há comprovação dos extratos referente a dezembro de 2021 e janeiro de 2022. Pondera que a liquidação de ativos já foi iniciada (incidente nº 1123284-87.2021.8.26.0100) e que o primeiro rateio está prestes a ocorrer, sendo os extratos fundamentais. Requer a expedição de novo ofício reiterando a apresentação de extrato mensal da conta judicial nº 4300130671032. Por decisão de fls. 11.345/11.350, item 1, foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que esclarecesse quanto ao cumprimento de ofícios anteriormente expedidos, comprovando encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, em 5 dias, e, após, deliberaria sobre incidência de multa diária. A referida decisão foi encaminhada pela síndica em 16/2/22 (fl. 11.395). A síndica requer a aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 a partir de 22/2/22, ou, subsidiariamente, a incidência de multa de R$ 100.000,00, com nova expedição de ofícios para que o banco apresente os extratos da conta nº 4300130671032 independentemente de novos ofícios. Manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto requerido pela síndica (fls. 11.525). Observo que não há resposta de ofício encaminhado ao Banco do Brasil desde 22/2/22. Patente o descumprimento da decisão judicial. Para que não se alegue exorbitância da aplicação da multa por descumprimento de determinação deste juízo, reconsidero aplicação de multa diária, substituindo-a por multa mensal de R$ 100.000,00. Logo, considerando que há 3 meses do decurso do prazo concedido ao Banco do Brasil para prestar esclarecimentos requeridos por este juízo, após diversas reiterações, prejudicando inequivocadamente a marcha processual e o cumprimento, por parte da síndica, de suas obrigações, observo que o valor da multa total já incorrida pelo Banco é de R$ 300.000,00, ficando, também, mantida multa mensal de R$ 100.000,00 estipulada por este juízo, até que haja atendimento do quanto solicitado. Oficie-se o Banco do Brasil,reiterando-se novamente, com urgência, dando-lhe conhecimento do teor desta decisão, e, consequentemente, do valor da multa mensal acumulada, de R$ 300.000,00, alertando-o quanto à persistência da aplicação da penalidade, de R$ 100.000,00, a cada novo mês de atraso incorrido. 4. Ofício de fls.11.200/11.209 encaminhado pela 1ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo no Pedido de Providências nº 0889682-61.1999.8.26.0100. Por ato de fl. 11.210 foi determinado à síndica que providenciasse as informações requeridas diretamente naqueles autos, comprovando, nestes, em 5 dias. As fls. 11.331/11.332 Marcelo Luiz Pereira informa que está tentando proceder à feitura de escritura e/ou ato legal cabível para fins de transferir/escriturar o bem para seu nome. Informa que foi determinado no Pedido de Providências nº 0889682-61.1999.8.26.0100 que a sindica anua com o pedido. Requer manifestação da síndica. A síndica esclarece a fl. 11.393 que o imóvel de matrícula nº 97.567 não compõe o patrimônio da massa falida, tendo sido transferido em 1997. Opina pelo deferimento do pedido, conforme petição protocolizada em 28/1/22 nos autos do processo nº 0889682-61.1999.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto requerido pela síndica (fls. 11.525). Ciência do ao credor dos esclarecimentos da síndica, que reportou já ter solicitado o deferimento de seu pedido em incidente próprio. Nada a deliberar, portanto. 5. Quadro Geral de Credores A sindica informa a fl. 11.398 que está atualizando o QGC com a finalidade de proceder ao pagamento de credores com base no extrato referente ao mês de novembro de 2021, assim como a respectiva conta de liquidação. Certidão de fl. 11.444 informando quanto o desarquivamento de incidentes. Ciente. Aguardo novas informações em 30 dias, ao término do qual deverá reportar as pendências ainda existentes que deverão ser superadas para apresentação do QGC. 6. A leiloeira informa resultado positivo de leilão realizado nos autos do incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, referente ao imóvel matriculado sob o nº 115.842 do 16º CRI/SP (fl. 11.400). Ciente. A questão está sendo analisada no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Sem prejuízo, esclareça a síndica sobre o resultado do praceamento, conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 11.525. 7. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. Por ato ordinatório de fls. 11.083, foi dada ciência à síndica. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Por decisão de fls. 11.345/11.350 determinou expedição de ofício ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. Ofício expedido a fl. 11.415. A síndica informa a fl. 11.445 o seu encaminhamento em 12/4/22. Observo que decorreu mais de 30 dias sem reposta. Reitere-se. 8. Fls. 11.417/11.420 (Michel Chohfi Filho e outros): requerem o repasse a eles dos aluguéis recebidos pelo aluguel do imóvel localizado na R. Estados Unidos, 527, atual 521, Jd. Paulista, matrícula nº 33.095 do 4º CRI. Informam que o referido imóvel foi arrecadado na falência e alugado de dezembro de 2005 a junho de 2007, quando a locação de encerrou. Alegam que não houve pagamento de IPTU desde julho de 2007. Entendem que esse valor é extraconcursal, tanto a restituição do aluguel, quanto ao pagamento do IPTU não pago. As fls. 11.437/11.440, MPartners Consultoria Ltda e outros afirmam que os requerentes não indicaram o número dos autos nem trouxeram as decisões judiciais que mencionam. Ponderam, ainda, que caso entendam ser credores, devem proceder à habilitação de seu crédito. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, manifestem-se os requerentes sobre o quanto alegado, em 5 dias. 9. Fls. 11.424/11.426: informa que a massa falida é credora no cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, havendo altos valores depositados em seu favor naquele processo. Afirma que solicitou a transferência daqueles valores para este juízo, mas o juízo da 6ª Vara Cível Federal indeferiu o pedido, determinando a transferência para a execução fiscal nº 0029565-48.2012.4.03.6182, em que a massa falida é executada, sob o fundamento de que o art. 6º, §7º, da LRF prevê a possibilidade de penhora de bens da falida, desde que não sejam de capital e essenciais. Aponta que esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 e não pela Lei nº 11.101/05 e que, de qualquer modo, o art. 6º, §7º aplica-se às recuperações judiciais e não a falência. Requer que se determine a expedição de ofício à 6ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo a transferência de valores existentes no no cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, para a conta judicial nº43001130671032 (Banco do Brasil S/A). Esclarece que opôs embargos de declaração. Manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto requerido pela massa falida (fls. 11.525). Passo a decidir. Impõe-se o deferimento do pedido da massa falida. A massa falida informa que localizou ativos pertencentes ao concurso de credores, consistente em valores depositados nos autos do cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, requerendo a sua transferência para o juízo universal da falência. Todos os ativos da massa falida devem ser arrecadados nos autos falimentares para pagamento de todos os credores da falida, conforme ordem de pagamento, observando-se classes de créditos obedecendo prioridade estipulada pelo legislador. Trata-se de princípio essencial do procedimento falimentar e que vigorava no Decreto-Lei nº 7.661/45, e que vigora, também, na legislação atual, conforme se observa do disposto no art. 76 da atual legislação. Vale frisar que esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. De qualquer modo, mesmo que regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, existem normas da Lei nº 11.101/05 que, por serem normas com caráter principiológico e especiais, podem ser utilizadas para auxiliar a interpretação dos preceitos do Decreto-Lei nº 7,661/45. Este é o caso, justamente, das normas da LRF que pretendem mitigar os conflitos de competência existentes entre o juízo falimentar e o da execução fiscal, decorrentes da regra do artigo 187 do CTN que afasta os créditos fiscais da falência ou da recuperação judicial, permitindo que, no caso da primeira, a Fazenda opte por habilitar seu crédito ou por prosseguir com a execução fiscal. A exemplo do que ocorre na recuperação, em que o legislador trouxe regra para orientar solução dos limites do juízo da execução fiscal e o da recuperação, previsto no artigo 6º, §7º, também para a falência há regra específica definição das fronteiras da atuação de cada um dos juízos, como se verifica no art. 7º-A, § 4º da Lei nº 11.101/05. Não vejo nenhum óbice para a incidência deste último dispositivo para orientar a delimitação da competência do juízo falimentar e o da execução fiscal, mesmo no caso de falências regidas pelo Decreto-Lei n 7.661/45, como é o caso dos autos. Observo que a solução para mitigar os conflitos de competência entre os juízos falimentar e da execução fiscal é distinta daquela observada para os conflitos entre os juízos recuperacional e da execução fiscal. Necessário ater-se, para a aplicação da solução analógica, ao disposto na LRF sobre a solução do conflito no caso do juízo falimentar e da execução fiscal, posto que o Decreto-Lei nº 7.661/45 não disciplinou sobre o instituto da recuperação judicial. O artigo 7º-A, §4º da LRF, em consonância com o princípio do juízo universal da falência, esclarece que, mesmo em caso de atuação paralela do juízo da execução fiscal com o falimentar, competirá exclusivamente a este último a arrecadação, alienação e pagamento dos créditos - mesmo que fiscais, habilitados ou não na falência, sendo que, com relação a estes últimos, impõe-se a solicitação de penhora no rosto dos autos falimentares. Nesse sentido, dispõe: Art. 7º-A. (...) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições: I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar; II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal; III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo; Logo, considerando os parâmetros legais claramente estabelecidos, tanto pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, quanto pelo disposto no art. 7º-A, §4º da Lei nº 11.101/05, que se aplica, ao presente, por analogia, necessário que todos os ativos da massa falida sejam reunidos e arrecadados no juízo falimentar. Consequentemente, diante do acima exposto, oficie-se à 6ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo solicitando a transferência de valores existentes no no cumprimento de sentença nº 0034363-03.1995.4.03, para a conta judicial nº43001130671032 (Banco do Brasil S/A). 10. Fl. 11.449 (Joáz José da Rocha Filho), 11.521/11.522 (Everest Factoring Fomento Comercial): requerem levantamento de seu crédito com urgência. Precoce o requerimento, visto que este juízo aguarda a elaboração de Quadro Geral de Credores e de contas de liquidação. Necessário aguardar momento oportuno, remetendo ao prazo concedido à síndica no item 5 desta decisão. 11. Certificado a fl. 11.450 decisão proferida no incidente nº 1029103-32.2000.8.26.0100, homologando cessão de crédito. Ciente. Manifeste-se o síndico, conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 11.525. 12.Fls. 11.455/11.456: a falida informa decisão proferida na 1ª Vara da Fazenda da Capital, processo nº 0029080-93.2013.8.26.0053. Manifeste-se o síndico. 13. Fls. 11.459/11.462 (Banco Induscred de Investimento S/A): informa que celebrou contrato de mútuo com a falida, os quais, inadimplidos, ensejaram a ação de cobrança nº 0109741-35.2001.8.26.0100, perante a 37ª Vara Cível Central, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Informa que a falida entrou com ação revisional perante a 8ª Vara Cível Central, tendo o E. STJ determinado a exclusão dos juros excedentes, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Esclarece que a falida solicitou o pagamento do valor de R$ 2.802.447,14, em abril/2018 ido vencida, mas que, como entende ser credor do valor de R$ 14.246.389,86, gerando nova discussão, que resultou na anulação do acórdão do TJSP pelo E. STJ e, em novo julgamento, determinou que fossem deduzidos do crédito detido pelo banco os valores apurados na ação em trâmite perante a 8ª Vara Cìvel. Como consequência, reduzindo do valor do seu crédito o montante dos juros, apura-se saldo em seu favor de R$ 28.438.742,56. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Manifestação do Ministério Público (fls. 11.525). Ciente. 15. O falido informa a fl. 11.527 julgamento proferido em ação singular no qual houve arrematação e determinação de remessa de valores para o juízo falimentar. Manifeste-se o síndico. 16. Certifique o cartório conforme requerido no item 7 da decisão de fls. 11.345/11.350. 17. Apresente a síndica, em 10 dias, manifestação sobre item 12 da decisão de fls. 11.170/11.174, informando sobre o mapeamento de bens da falida. Intimem-se. |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40831037-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 10:33 |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40731160-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2022 18:30 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40721958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 17:50 |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40721436-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 17:18 |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40718360-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 14:23 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40676547-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2022 09:06 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Ciência ao síndico para retirar habilitações desarquivadas diretamente no balcão no prazo de 10 dias, sob pena de retorno destas ao Arquivo Geral. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40616007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 10:31 |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao síndico para retirar habilitações desarquivadas diretamente no balcão no prazo de 10 dias, sob pena de retorno destas ao Arquivo Geral. |
| 02/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 11.345/11.350, item 5, expedi ofício ao CRI de Serra Negra/SP que se encontra à disposição para encaminhamento pelo síndico, devendo-se comprová-lo no prazo de 10 dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40493733-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 13:58 |
| 28/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0012255-15.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40472855-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/03/2022 13:59 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40440795-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 20:10 |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 11.345/11.350, item 5, expedi ofício ao CRI de Serra Negra/SP que se encontra à disposição para encaminhamento pelo síndico, devendo-se comprová-lo no prazo de 10 dias. |
| 18/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40373142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 19:52 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40352120-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 16:31 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40283425-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 18:07 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40277490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 11:15 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Disponibilização: 18/02/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 Página: 1191/1222 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 11.345/11.350), ainda não publicada. 1. Fls. 11.351/11.352 (José Sérgio Presti e Luciane Vieira Barbosa Presti): requerem a concessão de alvará incidental no processo falimentar referente ao imóvel de matrícula nº 96.717 do 1º CRI/SP. Providenciem os requerentes a distribuição de ação de alvará, por dependência à presente, não sendo possível a discussão da questão incidentalmente no processo falimentar. 2. Certificada a expedição de MLE em favor da síndica (fl. 11.374). 3. A falida interpõe embargos de declaração as fls. 11.375/11.377 em face da decisão de fls. 11.170/11.174. Rejeito os embargos de declaração visto que, além de intempestivos, não apresentam qualquer omissão, ambíguidade, contradição ou obscuridade que poderiam ser sanados na decisão embargada. Com relação ao item 1 a da decisão de fls. 11.375/11.377, requer a intimação do síndico e do Ministério Público para que se manifestem sobre o pagamento de credores trabalhistas, diante do saldo informado em ofício do Banco do Brasil. Com relação ao item 4 da decisão de fls. 11.375/11.377, esclarece que desconhecia a existência do imóvel de matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra, comentando que seria oportuna investigação junto a ocupantes para apresentação de eventuais títuolos aquisitivos, expedindo-se, para tanto, carta precatória para constatação e avaliação. Com relação ao item 9 da decisão de fls. 11.375/11.377, manifeta que a guarda andamento do respectivo incidente. Com relação ao item 11 da decisão de fls. 11.375/11.377, afirma que aguarda manifestação dos cessionários e do banco no incidente instaurado. Ora, analisando as ponderações apresentadas, observa-se que não há qualquer solicitação a este juízo para esclarecimento de questão que tenha, porventura, remanescido omissa/obscura/contraditória/ambígua na decisão embargada, motivo pelo qual rejeito o recurso apresentado. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre questionamentos apresentados pela falida. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 11.052/11.056 e 11.170/11.174). 1. Ofícios Banco do Brasil Ofícios em resposta as fls. 11.184/11.185 e 11.187/11.188 e 11.189/11.890 encaminhados pelo Banco do Brasil, informando pagamento de honorários ao antigo síndico. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/000695851 (fls.11.175/11.177), em 3/12/21. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/000696065 (fls.11.178/11.180), em 3/12/21. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/0007017377 (fls.11.181/11.183), em 7/12/21. Ofício em reiteração (AOF nº 2021/455379) regularmente expedido (fls. 11.160) e encaminhado (fls. 11.161/11.164), em 01/12/2021. A síndica as fls. 11.309/11.310 manifesta ciência quanto aos itens 1,a, c e d da decisão de fls. 11.170/11.174, indicando saldo da conta nº 4300130671032 nos dias 5/11/21, 9/11/21 e 24/11/21. Afirma que o Banco do Brasil, contudo, foi intimado a apresentar mensalmente extratos da referida conta, sem a necessidade de expedição de novo oficio, sob pena de multa diária. Alega que até o presente momento não há comprovação dos extratos referente a dezembro de 2021 e janeiro de 2022. Ponderea que a liqudação de ativos já foi iniciada (incidente nº 1123284-87.2021.8.26.0100) e que o primeiro rateio está prestes a ocorrer, sendo os extratos fundamentais. Requer a expedição de novo ofício reiterando a apresentação de extrato mensal da conta judicial nº 4300130671032. Oficie-se ao Banco do Brasil para que esclareça quanto ao cumprimento de ofícios anteriormente expedidos, comprovando encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, em 5 dias. Com essas informações, deliberarei sobre cobrança da multa diária. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos No mais, ciente dos ofícios protocolizados. Considerando que houve decurso de mais de 30 dias sem resposta, reitere-se. 2. Leilão do imóvel de matrícula nº 15.842 do 16º CRI A fl. 11.198 a leiloeira informa datas para o edital. Foi dado ciência à síndica e a interessados da data do leilão por ato de fl. 11.199. Manifestação do Ministério Público. Ciente. Os procedimentos para realização do leilão devem ser realizados no incidente próprio. 3. Ofício de fls.11.200/11.209 encaminhado pela 1ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo no Pedido de Providências nº 0889682-61.1999.8.26.0100. Por ato de fl. 11.210 foi determinado à síndica que providenciasse as informações requeridas diretamente naqueles autos, comprovando, nestes, em 5 dias. As fls. 11.331/11.332 Marcelo Luiz Pereira informa que está tentando proceder à feitura de escritura e/ou ato legal cabível para fins de transferir/escriturar o bem para seu nome. Informa que foi determinado no Pedido de Providências nº 0889682-61.1999.8.26.0100 que a sindica anua com o pedido. Requer manifestação da síndica. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4.Fls. 12.211/12.220 (Marlu Lopes Parra): anote-se. Requer a adjudicação do imóvel - apartamento nº 134, bloco A, Edifício Barão de Tururuvi e 1 vaga de garagem. Providencie a interessada a distribuição de ação de adjudicação por dependência à presente. 5. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. Por ato ordinatório de fls. 11.083, foi dada ciência à síndica. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Defiro. Oficie-se ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. 6. Fls. 11.084/11.105 (José Eduardo Delgado Mancilla e Maria Luzia Lara Mancila): informam que receberam notificação judicial encaminhada pela síndica, na qual consta pedido de informações acerca do apartamento 101 e vagas de garagem nº 28, 29 e 30, localizados no Edifício Saint James, à Alameda dos Tupiniquins, nº 786, São Paulo/SP. Esclarecem que exercem a posse mansa e pacífica da referida unidade residencial e das vagas de garagem, desde a conclusão das obras e entrega das unidades, o que se deu no início do ano de 1989, totalizando período ininterrupto de quase 33 anos de ocupação, estabelecendo no local a moradia de sua família. Afirmam que não possuem o título pelo qual possam comprovar sua qualidade de real proprietários dos imóveis, razão pela qual se viram obrigados a propor ação de usucapião (Processo nº 1109502-13.2021.8.26.0100, da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP). Indica as matrículas dos imóveis: 165.259, 165.260, 165.261 e 165.262. Requerem que os referidos imóveis sejam excluídos da arrecadação, até julgamento da ação de usucapião. A síndica informa a fl. 11.311 que não foi intimada no processo nº 1109502-13.2021.8.26.0100, mas que, para evitar prejuízos, os imóveis objeto da referida ação serão apartados da lista de imóveis arrecadados nesta falência até a respectiva sentença. Manifestação do Ministério Público (fls. 11.337/11.338). Ciência do quanto informado pela síndica, acolhendo sua proposta. 7. Honorários síndica O item 6 da decisão de fls. 11.170/11.174 determinou que se oficiasse ao Banco do Brasil para que proceda à transferência à síndica do valor de R$ 109.216,62, a título da integralidade de seus honorários. A sindica informa a fl.11.311 que não houve cumprimento do referido ofício. Certifique o Cartório se houve resposta ao referido ofício. Em caso negativo e decorrido o prazo de resposta, reitere-se. 8. Fls. 11.129/11.150 (Edifício Portobello): informa que o edifício foi construído a preço de custo ou por administração, tendo todas as unidades sido alienadas antes mesmo do início das obras, e, ao seu final, todas as unidades entregues aos seus adquirentes. Aduz que o adquirente da unidade 171 e respectivas vagas, por motivos pessoais, não providenciou a escritura definitva de compra e venda e, portanto, encontram-se estas unidades ainda em nome da construtura perante o registro imobiliário. Destaca que o adquirente da referida unidade está em débito com as despesas condominiais desde 2006, conforme Processo nº 0124013-53.2009.8.26.0100, da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, cujo valor atualizado remonta aproximadamente em R$ 1.500.000,00. Afirma que tal processo é de conhecimento da massa falida, já que foi intimada sobre este, em razão das matrículas ainda estarem registradas em seu nome. No mais, informa que a referida unidade encontra-se penhorada naquele feito e requer a juntada das matrículas, com a averbação da penhora. Por fim, pondera que a massa falida poderá requerer o que de direito naqueles autos. A síndica informa a fl. 11.311 que para evitar prejuízos, o imóvel objeto da ação nº 0124013-53.2009.8.26.0100 e respectiva vaga de garagem serão apartados da lista de imóveis arrecadados nesta falência até a respectiva sentença. Manifestação do Ministério Público (fls. 11.337/11.338). Ciência do quanto informado pela síndica, acolhendo sua proposta,. 9. Por decisão de fls. 11.052/11.056, item 9, foi determinado que a síndica providencie a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Banco Itaú no incidente próprio, informando, após, nestes autos, o seu número. No item 10 da decisão de fls. fls. 11.170/11.174, foi determinado que a síndica juntasse os documentos apresentados pelo Banco Santander no incidente nº 1063886-15.2021.8.26.0100. A síndica informa que providenciou a juntada dos documentos nos incidentes respectivos. Ciente dos esclarecimentos. Nada a deliberar. 10. Fl. 11.313 (César Maurice Karabolad Ibrahim): exclua-se como requerido. 11. Fls. 10.967/10.970 (Condomínio do Edifício Saint James): afirma que o Edifício Saint James foi construído sob o regime de preço de custo, também conhecido por regime por administração, mediante contrato firmado entre a Construtora Boghosian com cada um dos proprietários das 13 unidades do empreendimento, conforme Lei nº 4.591/64. Afirma que sempre considerou que as 3 vagas de garagem (vagas nº 41, 42 e 43) estivessem incorporadas em seu ativo, exercendo sobre elas posse mansa e pacífica há 32 anos. Esclarece que sempre disponibilizou essas vagas para serem utilizadas por visitantes e convidados das 13 unidades residenciais que compõem o condomínio, Alega que as vagas nunca foram objeto de cobrança e nunca geraram qualquer benefício ao condomínio. Disse que como somente agora tomou conhecimento da situação jurídica dessas vagas, apresenta os custos que o condomínio teve nos últimos 5 anos em relação a elas, correspondentes a IPTU pagos e rateio de despesas condominiais, somando R$ 66.119,76. Requer a exclusão dessas vagas, pois estão incorporadas ao empreendimento residencial desde 1989, ou, alternativamente, o ressarcimento pelo valor de R$ 66.119,76. A síndica alega que a via correta para dirimir a questão é o pedido de alvará e pugna pela intimação do Condomínio para que distribua seu pedido de forma correta (fls. 11.154/11.157). O Condomínio do Edifício Saint James se manifestou as fls. 11.315/11.316 reiterou pedido de expedição de alvará e ressarcimento do valor de R$ 66.119,76. Razão assiste à síndica. Necessário que a questão apresentada pelo Condomínio seja debatida em ação própria objetivando a concessão de alvará e o ressarcimento do valor por ele apontado. Providencie sua distribuição por dependência à presente. 12. Fls. 11.317/11.318 (Gilberto Souza de Toledo, Raul HUssne e Luis Alberto Sadalla0: informam que adquiriram a totalidade os créditos com privilégio geral e quirografários detidos por Mairá Luiza Gias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves, requerendo a substituição processual. Anote-se. As fls. 11.326/11.327, os cessionários informaram que já informaram as cessões no incidente nº1063886-15.2021.8.26.0100, o qual já foi inclusive homologado em 25/8/21. Requerer a desconsideração do pedido anteriormente deduzido. Ciente. Nada a deliberar. 13. Fls. 11.334/11.335 (DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda): anote-se. 14. Manifestação do Ministério Público sobre o processado (fls. 11.337/11.338). Ciente. 15. Contratação de Escritório de Advocacia As fls. 10.866/10.867 a síndica informou a assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios, O Ministério Público informou ciência (fl. 11.337/11.338). Ciente. 16. Fl. 11.343 (Vanda Eliana Garcia Brandolim): anote-se. 17. Anoto, para meu controle, que aguardo manifestação da síndica sobre item 12 da decisão de fls. 11.170/11.174. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Fls. 11331/11332: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 11.345/11.350), ainda não publicada. 1. Fls. 11.351/11.352 (José Sérgio Presti e Luciane Vieira Barbosa Presti): requerem a concessão de alvará incidental no processo falimentar referente ao imóvel de matrícula nº 96.717 do 1º CRI/SP. Providenciem os requerentes a distribuição de ação de alvará, por dependência à presente, não sendo possível a discussão da questão incidentalmente no processo falimentar. 2. Certificada a expedição de MLE em favor da síndica (fl. 11.374). 3. A falida interpõe embargos de declaração as fls. 11.375/11.377 em face da decisão de fls. 11.170/11.174. Rejeito os embargos de declaração visto que, além de intempestivos, não apresentam qualquer omissão, ambíguidade, contradição ou obscuridade que poderiam ser sanados na decisão embargada. Com relação ao item 1 a da decisão de fls. 11.375/11.377, requer a intimação do síndico e do Ministério Público para que se manifestem sobre o pagamento de credores trabalhistas, diante do saldo informado em ofício do Banco do Brasil. Com relação ao item 4 da decisão de fls. 11.375/11.377, esclarece que desconhecia a existência do imóvel de matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra, comentando que seria oportuna investigação junto a ocupantes para apresentação de eventuais títuolos aquisitivos, expedindo-se, para tanto, carta precatória para constatação e avaliação. Com relação ao item 9 da decisão de fls. 11.375/11.377, manifeta que a guarda andamento do respectivo incidente. Com relação ao item 11 da decisão de fls. 11.375/11.377, afirma que aguarda manifestação dos cessionários e do banco no incidente instaurado. Ora, analisando as ponderações apresentadas, observa-se que não há qualquer solicitação a este juízo para esclarecimento de questão que tenha, porventura, remanescido omissa/obscura/contraditória/ambígua na decisão embargada, motivo pelo qual rejeito o recurso apresentado. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre questionamentos apresentados pela falida. Intimem-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40219719-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 09:14 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40214256-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/02/2022 15:34 |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 11.052/11.056 e 11.170/11.174). 1. Ofícios Banco do Brasil Ofícios em resposta as fls. 11.184/11.185 e 11.187/11.188 e 11.189/11.890 encaminhados pelo Banco do Brasil, informando pagamento de honorários ao antigo síndico. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/000695851 (fls.11.175/11.177), em 3/12/21. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/000696065 (fls.11.178/11.180), em 3/12/21. Protocolo de Ofício junto ao Banco do Brasil, ofício AOF 2021/0007017377 (fls.11.181/11.183), em 7/12/21. Ofício em reiteração (AOF nº 2021/455379) regularmente expedido (fls. 11.160) e encaminhado (fls. 11.161/11.164), em 01/12/2021. A síndica as fls. 11.309/11.310 manifesta ciência quanto aos itens 1,a, c e d da decisão de fls. 11.170/11.174, indicando saldo da conta nº 4300130671032 nos dias 5/11/21, 9/11/21 e 24/11/21. Afirma que o Banco do Brasil, contudo, foi intimado a apresentar mensalmente extratos da referida conta, sem a necessidade de expedição de novo oficio, sob pena de multa diária. Alega que até o presente momento não há comprovação dos extratos referente a dezembro de 2021 e janeiro de 2022. Ponderea que a liqudação de ativos já foi iniciada (incidente nº 1123284-87.2021.8.26.0100) e que o primeiro rateio está prestes a ocorrer, sendo os extratos fundamentais. Requer a expedição de novo ofício reiterando a apresentação de extrato mensal da conta judicial nº 4300130671032. Oficie-se ao Banco do Brasil para que esclareça quanto ao cumprimento de ofícios anteriormente expedidos, comprovando encaminhamento dos extratos da conta nº 4300130671032 nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, em 5 dias. Com essas informações, deliberarei sobre cobrança da multa diária. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos No mais, ciente dos ofícios protocolizados. Considerando que houve decurso de mais de 30 dias sem resposta, reitere-se. 2. Leilão do imóvel de matrícula nº 15.842 do 16º CRI A fl. 11.198 a leiloeira informa datas para o edital. Foi dado ciência à síndica e a interessados da data do leilão por ato de fl. 11.199. Manifestação do Ministério Público. Ciente. Os procedimentos para realização do leilão devem ser realizados no incidente próprio. 3. Ofício de fls.11.200/11.209 encaminhado pela 1ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo no Pedido de Providências nº 0889682-61.1999.8.26.0100. Por ato de fl. 11.210 foi determinado à síndica que providenciasse as informações requeridas diretamente naqueles autos, comprovando, nestes, em 5 dias. As fls. 11.331/11.332 Marcelo Luiz Pereira informa que está tentando proceder à feitura de escritura e/ou ato legal cabível para fins de transferir/escriturar o bem para seu nome. Informa que foi determinado no Pedido de Providências nº 0889682-61.1999.8.26.0100 que a sindica anua com o pedido. Requer manifestação da síndica. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4.Fls. 12.211/12.220 (Marlu Lopes Parra): anote-se. Requer a adjudicação do imóvel - apartamento nº 134, bloco A, Edifício Barão de Tururuvi e 1 vaga de garagem. Providencie a interessada a distribuição de ação de adjudicação por dependência à presente. 5. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. Por ato ordinatório de fls. 11.083, foi dada ciência à síndica. As fls. 11.310/11.311 a síndica pondera que o CRI de Serra Negra deferia fornecer cópia de todos os desmembramentos realizados a partir da matrícula nº 1.849, pois se trata de loteamento com centenas de matrículas, sendo que o documento de fls. 11.072/11.082 contém,apenas, a matrícula principal atualizada. Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao CRI de Serra Negra para que forneça todas as matrículas decorrentes de matrícula mãe. Defiro. Oficie-se ao CRI de Serra Negra/SP, para que encaminhe a este juízo, sem custos, todas as matrículas decorrentes da matrícula "mãe" nº 1.849. 6. Fls. 11.084/11.105 (José Eduardo Delgado Mancilla e Maria Luzia Lara Mancila): informam que receberam notificação judicial encaminhada pela síndica, na qual consta pedido de informações acerca do apartamento 101 e vagas de garagem nº 28, 29 e 30, localizados no Edifício Saint James, à Alameda dos Tupiniquins, nº 786, São Paulo/SP. Esclarecem que exercem a posse mansa e pacífica da referida unidade residencial e das vagas de garagem, desde a conclusão das obras e entrega das unidades, o que se deu no início do ano de 1989, totalizando período ininterrupto de quase 33 anos de ocupação, estabelecendo no local a moradia de sua família. Afirmam que não possuem o título pelo qual possam comprovar sua qualidade de real proprietários dos imóveis, razão pela qual se viram obrigados a propor ação de usucapião (Processo nº 1109502-13.2021.8.26.0100, da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP). Indica as matrículas dos imóveis: 165.259, 165.260, 165.261 e 165.262. Requerem que os referidos imóveis sejam excluídos da arrecadação, até julgamento da ação de usucapião. A síndica informa a fl. 11.311 que não foi intimada no processo nº 1109502-13.2021.8.26.0100, mas que, para evitar prejuízos, os imóveis objeto da referida ação serão apartados da lista de imóveis arrecadados nesta falência até a respectiva sentença. Manifestação do Ministério Público (fls. 11.337/11.338). Ciência do quanto informado pela síndica, acolhendo sua proposta. 7. Honorários síndica O item 6 da decisão de fls. 11.170/11.174 determinou que se oficiasse ao Banco do Brasil para que proceda à transferência à síndica do valor de R$ 109.216,62, a título da integralidade de seus honorários. A sindica informa a fl.11.311 que não houve cumprimento do referido ofício. Certifique o Cartório se houve resposta ao referido ofício. Em caso negativo e decorrido o prazo de resposta, reitere-se. 8. Fls. 11.129/11.150 (Edifício Portobello): informa que o edifício foi construído a preço de custo ou por administração, tendo todas as unidades sido alienadas antes mesmo do início das obras, e, ao seu final, todas as unidades entregues aos seus adquirentes. Aduz que o adquirente da unidade 171 e respectivas vagas, por motivos pessoais, não providenciou a escritura definitva de compra e venda e, portanto, encontram-se estas unidades ainda em nome da construtura perante o registro imobiliário. Destaca que o adquirente da referida unidade está em débito com as despesas condominiais desde 2006, conforme Processo nº 0124013-53.2009.8.26.0100, da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, cujo valor atualizado remonta aproximadamente em R$ 1.500.000,00. Afirma que tal processo é de conhecimento da massa falida, já que foi intimada sobre este, em razão das matrículas ainda estarem registradas em seu nome. No mais, informa que a referida unidade encontra-se penhorada naquele feito e requer a juntada das matrículas, com a averbação da penhora. Por fim, pondera que a massa falida poderá requerer o que de direito naqueles autos. A síndica informa a fl. 11.311 que para evitar prejuízos, o imóvel objeto da ação nº 0124013-53.2009.8.26.0100 e respectiva vaga de garagem serão apartados da lista de imóveis arrecadados nesta falência até a respectiva sentença. Manifestação do Ministério Público (fls. 11.337/11.338). Ciência do quanto informado pela síndica, acolhendo sua proposta,. 9. Por decisão de fls. 11.052/11.056, item 9, foi determinado que a síndica providencie a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Banco Itaú no incidente próprio, informando, após, nestes autos, o seu número. No item 10 da decisão de fls. fls. 11.170/11.174, foi determinado que a síndica juntasse os documentos apresentados pelo Banco Santander no incidente nº 1063886-15.2021.8.26.0100. A síndica informa que providenciou a juntada dos documentos nos incidentes respectivos. Ciente dos esclarecimentos. Nada a deliberar. 10. Fl. 11.313 (César Maurice Karabolad Ibrahim): exclua-se como requerido. 11. Fls. 10.967/10.970 (Condomínio do Edifício Saint James): afirma que o Edifício Saint James foi construído sob o regime de preço de custo, também conhecido por regime por administração, mediante contrato firmado entre a Construtora Boghosian com cada um dos proprietários das 13 unidades do empreendimento, conforme Lei nº 4.591/64. Afirma que sempre considerou que as 3 vagas de garagem (vagas nº 41, 42 e 43) estivessem incorporadas em seu ativo, exercendo sobre elas posse mansa e pacífica há 32 anos. Esclarece que sempre disponibilizou essas vagas para serem utilizadas por visitantes e convidados das 13 unidades residenciais que compõem o condomínio, Alega que as vagas nunca foram objeto de cobrança e nunca geraram qualquer benefício ao condomínio. Disse que como somente agora tomou conhecimento da situação jurídica dessas vagas, apresenta os custos que o condomínio teve nos últimos 5 anos em relação a elas, correspondentes a IPTU pagos e rateio de despesas condominiais, somando R$ 66.119,76. Requer a exclusão dessas vagas, pois estão incorporadas ao empreendimento residencial desde 1989, ou, alternativamente, o ressarcimento pelo valor de R$ 66.119,76. A síndica alega que a via correta para dirimir a questão é o pedido de alvará e pugna pela intimação do Condomínio para que distribua seu pedido de forma correta (fls. 11.154/11.157). O Condomínio do Edifício Saint James se manifestou as fls. 11.315/11.316 reiterou pedido de expedição de alvará e ressarcimento do valor de R$ 66.119,76. Razão assiste à síndica. Necessário que a questão apresentada pelo Condomínio seja debatida em ação própria objetivando a concessão de alvará e o ressarcimento do valor por ele apontado. Providencie sua distribuição por dependência à presente. 12. Fls. 11.317/11.318 (Gilberto Souza de Toledo, Raul HUssne e Luis Alberto Sadalla0: informam que adquiriram a totalidade os créditos com privilégio geral e quirografários detidos por Mairá Luiza Gias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves, requerendo a substituição processual. Anote-se. As fls. 11.326/11.327, os cessionários informaram que já informaram as cessões no incidente nº1063886-15.2021.8.26.0100, o qual já foi inclusive homologado em 25/8/21. Requerer a desconsideração do pedido anteriormente deduzido. Ciente. Nada a deliberar. 13. Fls. 11.334/11.335 (DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda): anote-se. 14. Manifestação do Ministério Público sobre o processado (fls. 11.337/11.338). Ciente. 15. Contratação de Escritório de Advocacia As fls. 10.866/10.867 a síndica informou a assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios, O Ministério Público informou ciência (fl. 11.337/11.338). Ciente. 16. Fl. 11.343 (Vanda Eliana Garcia Brandolim): anote-se. 17. Anoto, para meu controle, que aguardo manifestação da síndica sobre item 12 da decisão de fls. 11.170/11.174. Intimem-se. |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40149610-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 10:47 |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40137860-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2022 18:46 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40134669-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2022 15:17 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Fls. 11315/11316: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11331/11332: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40127510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 16:57 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11315/11316: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40100968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 18:35 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40096751-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 13:58 |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40090181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 16:58 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40082445-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 18:32 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40070265-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 11:27 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40035015-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 17/01/2022 20:15 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 10.695/10.703 e 11.052/11.056), das quais ainda restam itens pendentes de cumprimento. 1. Ofícios Banco do Brasil (a) Resposta ao ofício pelo Banco do Brasil (AOF nº 2021/589010) às fls. 11.057/11.061, informando o saldo atualizado da conta judicial vinculada a presente falência (conta judicial nº 4300130671032), no importe de R$ 12.836.939,77, em 05/11/2021. Por ato ordinatório de fls. 11.062, foi dada ciência às partes da resposta ao ofício. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. (b) Resposta ao ofício pelo Banco do Brasil (AOF nº 2021/638222) às fls. 11.063/11.064, informando o cumprimento da ordem de transferência de valores em favor de Nelson Alberto Carmona, no importe de R$ 288.048,72. Por ato ordinatório de fls. 11.065, foi dada ciência às partes da resposta ao ofício. Ciente. Nada a decidir. (c) Resposta ao ofício pelo Banco do Brasil (AOF nº 2021/624748) às fls. 11.066/11.069, apresentando extrato pormenorizado da conta judicial nº 4300130671032. Por ato ordinatório de fls. 11.070, foi dada ciência às partes da resposta ao ofício. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. (d) Resposta ao ofício pelo Banco do Brasil (AOF 2021/589002) às fls. 11.165/11.168, apresentando extrato pormenorizado da conta judicial nº 4300130671032. Por ato ordinatório de fls. 11.169, foi dada ciência às partes da resposta ao ofício. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. (e) A síndica requer a terceira reiteração do ofício para que o Banco do Brasil apresente mensalmente nos autos os extratos atualizados da conta judicial nº 4300130671032, bem como a aplicação de multa diária em desfavor deste (fls. 11.106/11.109). Observo que os extratos atualizados da conta judicial referida já foram fornecidos pelo banco, nos termos dos itens c e d acima. (f) Ofício em reiteração (AOF nº 2021/455379) regularmente expedido (fls. 11.160) e encaminhado (fls. 11.161/11.164), em 01/12/2021. Aguarde-se resposta ao ofício, pelo prazo de 5 dias úteis, contados de seu encaminhamento. Decorrido o prazo, sem resposta, tornem conclusos para decisão. 4. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. Por ato ordinatório de fls. 11.083, foi dada ciência à síndica. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. 5. Fls. 11.084/11.105 (José Eduardo Delgado Mancilla e Maria Luzia Lara Mancila): informam que receberam notificação judicial encaminhada pela síndica, na qual consta pedido de informações acerca do apartamento 101 e vagas de garagem nº 28, 29 e 30, localizados no Edifício Saint James, à Alameda dos Tupiniquins, nº 786, São Paulo/SP. Esclarecem que exercem a posse mansa e pacífica da referida unidade residencial e das vagas de garagem, desde a conclusão das obras e entrega das unidades, o que se deu no início do ano de 1989, totalizando período ininterrupto de quase 33 anos de ocupação, estabelecendo no local a moradia de sua família. Afirmam que não possuem o título pelo qual possam comprovar sua qualidade de real proprietários dos imóveis, razão pela qual se viram obrigados a propor ação de usucapião (Processo nº 1109502-13.2021.8.26.0100, da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP). Indica as matrículas dos imóveis: 165.259, 165.260, 165.261 e 165.262. Requerem que os referidos imóveis sejam excluídos da arrecadação, até julgamento da ação de usucapião. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. 6. Honorários síndica A síndica informa que requereu o pagamento da 2ª e 3ª parcelas de seus honorários, no valor de R$ 12.135,18 cada, contudo, tais parcelas, referentes a setembro e outubro, ainda não foram pagas, sendo que estamos em meados de novembro, já se fazendo necessário o pagamento da 4ª parcela. Diante dos elevados custos inerentes à condução da falência e da desídia do Banco do Brasil no cumprimento das ordens judiciais, requer o pagamento das quatro parcelas vencidas e a antecipação das 5 parcelas vincendas, totalizando R$ 109.216,62 (fls. 11.106/11.109). Tendo em vista as dificuldades observadas pelo Banco do Brasil no cumprimento das determinações deste juízo, sobretudo no tocante à realização de transferências de valores, defiro pedido da síndica para antecipação das 5 parcelas de seus honorários vincendas. Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência à síndica do valor de R$ 109.216,62, a título da integralidade de seus honorários. 7. Fls. 11.129/11.150 (Edifício Portobello): informa que o edifício foi construído a preço de custo ou por administração, tendo todas as unidades sido alienadas antes mesmo do início das obras, e, ao seu final, todas as unidades entregues aos seus adquirentes. Aduz que o adquirente da unidade 171 e respectivas vagas, por motivos pessoais, não providenciou a escritura definitva de compra e venda e, portanto, encontram-se estas unidades ainda em nome da construtura perante o registro imobiliário. Destaca que o adquirente da referida unidade está em débito com as despesas condominiais desde 2006, conforme Processo nº 0124013-53.2009.8.26.0100, da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, cujo valor atualizado remonta aproximadamente em R$ 1.500.000,00. Afirma que tal processo é de conhecimento da massa falida, já que foi intimada sobre este, em razão das matrículas ainda estarem registradas em seu nome. No mais, informa que a referida unidade encontra-se penhorada naquele feito e requer a juntada das matrículas, com a averbação da penhora. Por fim, pondera que a massa falida poderá requerer o que de direito naqueles autos. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. 8. Imóveis unidades 21 e 22 do Edifício CBS - locatário Banco Smartbank S/A Por decisão de fls. 11.052/11.056, item 1, foi determinado que a síndica informe sobre a distribuição de incidente próprio para análise da questão. A síndica informa que distribuiu incidente para análise das unidades 21 e 22, em 12/11/2021, sob o nº 1123284-87.2021.8.26.0100 (fls. 11.154/11.157). Ciência às partes. A questão será analisada no referido incidente. 9. Por decisão de fls. 11.052/11.056, item 9, foi determinado que a síndica providencie a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Banco Itaú no incidente próprio, informando, após, nestes autos, o seu número. A síndica informa que o incidente para apuração de crédito do Banco Itaú foi distribuído em 26/11/2021, sob o nº 1128747-10.2021.8.26.0100 (fls. 11.154/11.157). Informe a síndica se os esclarecimentos foram juntados no referido incidente, no prazo de 15 dias. 10. Fls. 10.954/10.956 (Banco Santander (Brasil) S/A): presta esclarecimentos sobre cessão parcial de direitos creditórios inerentes ao contrato nº 089/92 objeto da habilitação nº 1012630-68.2000.8.26.0100 à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e posterior cessão integral do mesmo crédito à ANDRÉ VIEIRA DE MATOS. Informa que os direitos creditórios cedidos à André Vieira tiveram como objeto os direitos detidos pelo Banco Santander na data da cessão em relação ao saldo da escritura de Abertura de Crédito para Construção com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Avenças - Contrato nº 089/92, uma vez que pare desses direitos já havia sido cedido à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Disse que em 3/6/96 o Banco do Estado de São Paulo S/A ajuizou Ação de Execução por Quantia Certa em face de Construtora Boghosian, Paulo Gilberto Boghosian, Marlene Janete Apovian Boghosian, Rubens Boghosian e Alzira Marza de Almeida Ramos Boghosian para satisfação do total do saldo devedor para saldo da escritura de abertura de crédito para construção com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças contrato nº 089/92, firmada entre as partes no valor de R$ 2.005.22015, em ação que ainda se encontra na 27ª Vara do Foro Cível Central, processo nº 0610473-32.1996.8,26.0100. Esclarece que o mesmo crédito foi objeto de declaração de crédito apresentada por este juízo ao Banco do Estado de São Paulo, incidente nº 1012630-68.2000.8.26.0100 (112), por meio do qual foi incluído no Quadro Geral de Credores desta Falência pelo valor de R$ 1.797.054,14. Afirma que por petição de 10/12/09, o Banco Santander S/A, sucessor do Banco do Estado de São Paulo, noticiou na ação de execução por quantia certa nº 0610473-32.1996.8.26.0100 a cessão parcial de seu crédito à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO, por meio de instrumento particular de cessão parcial de crédito, firmado em 2/12/09, pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00, pelo valor necessário à adjudicação do imóvel descrito na matrícula nº 140.572 do 15º CRI de São Paulo, adjudicação que ainda não ocorreu. Em 25/3/21, o Banco Santander cedeu à André Vieira de Matos o restante do crédito, descrito e caracterizado as fls. 9136/9139, relativo ao saldo credor então em relação ao saldo da escritura de abertura de crédito para construção com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças contrato nº 089/92, que estava sendo cobrado na ação de execução por quantia certa nº 0610473-32.1996.8.26.0100. A síndica manifesta ciência dos esclarecimentos prestados pelo Banco Santander S/A, contudo, requer prévia intimação das partes citadas, Torres Engenharia e André Vieira de Matos, para que se manifestem quanto aos fatos aduzidos pelo banco. Salienta que tais manifestações devem ser protocoladas em incidente próprio (Processo nº 1063886-15.2021.8.26.0100), para não tumultuar os autos principais. Nesse sentido, pugna, também, pela intimação do Banco Santander S/A para que protocole os seus esclarecimentos no referido incidente (fls. 11.154/11.157). Providencie a síndica, no prazo de 15 dias, a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Banco Santander S/A e de sua manifestação de fls. 11.154/11.157, no incidente respectivo, para que as providências de intimação sejam adotadas naquele feito, comunicando no presente feito. 11. Fls. 10.967/10.970 (Condomínio do Edifício Saint James): afirma que o Edifício Saint James foi construído sob o regime de preço de custo, também conhecido por regime por administração, mediante contrato firmado entre a Construtora Boghosian com cada um dos proprietários das 13 unidades do empreendimento, conforme Lei nº 4.591/64. Afirma que sempre considerou que as 3 vagas de garagem (vagas nº 41, 42 e 43) estivessem incorporadas em seu ativo, exercendo sobre elas posse mansa e pacífica há 32 anos. Esclarece que sempre disponibilizou essas vagas para serem utilizadas por visitantes e convidados das 13 unidades residenciais que compõem o condomínio, Alega que as vagas nunca foram objeto de cobrança e nunca geraram qualquer benefício ao condomínio. Disse que como somente agora tomou conhecimento da situação jurídica dessas vagas, apresenta os custos que o condomínio teve nos últimos 5 anos em relação a elas, correspondentes a IPTU pagos e rateio de despesas condominiais, somando R$ 66.119,76. Requer a exclusão dessas vagas, pois estão incorporadas ao empreendimento residencial desde 1989, ou, alternativamente, o ressarcimento pelo valor de R$ 66.119,76. A síndica alega que a via correta para dirimir a questão é o pedido de alvará e pugna pela intimação do Condomínio para que distribua seu pedido de forma correta (fls. 11.154/11.157). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos determinados no item 13 da decisão de fls. 11.052/11.056. 12. Mapeamento da situação dos imóveis da falida A síndica informa que as buscas de bens da falida ainda não estão concluídas, tendo em vista o grande número de imóveis e relações jurídicas/comerciais estabelecidas durante o período de atividade da empresa. Sustenta que, para ter segurança sobre o acervo de bens de propriedade da massa falida, os incidentes precisam ser julgados. Por fim, menciona que informará nos autos, oportunamente, as providências em relação aos bens pendentes de regularização, bem como as informações completas sobre estes. Requer, assim, a concessão de prazo suplementar de 30 dias para consolidação das informações (fls. 11.154/11.157). Por ato ordinatório de fls. 11.158, foi concedido o prazo de 30 dias requerido. Aguarde-se nova manifestação da síndica, no prazo de 30 dias concedido. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Fls. 11.200/11.209: ciência aos interessados. Fica a síndica intimada a prestar as informações solicitadas diretamente nos autos de n° 0889682-61.1999.8.26.0100 em questão, comprovando nos presentes autos no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Fl. 11198: Ciência à síndica e aos demais interessados acerca das informações juntadas pela leiloeira, quanto ao leilão designado nos autos do incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Fls. 11.187/11.190: ciência aos interessados das respostas aos ofícios expedidos. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Fls. 11.184/11.185: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.200/11.209: ciência aos interessados. Fica a síndica intimada a prestar as informações solicitadas diretamente nos autos de n° 0889682-61.1999.8.26.0100 em questão, comprovando nos presentes autos no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 13/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 11198: Ciência à síndica e aos demais interessados acerca das informações juntadas pela leiloeira, quanto ao leilão designado nos autos do incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100. |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42072510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 12:33 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.187/11.190: ciência aos interessados das respostas aos ofícios expedidos. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
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| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: Fls. 11.165/11.168: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: Fls. 11154/11157, item 6: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.184/11.185: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 09/12/2021 |
Documento Juntado
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| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 10.695/10.703 e 11.052/11.056), das quais ainda restam itens pendentes de cumprimento. 1. Ofícios Banco do Brasil (a) Resposta ao ofício pelo Banco do Brasil (AOF nº 2021/589010) às fls. 11.057/11.061, informando o saldo atualizado da conta judicial vinculada a presente falência (conta judicial nº 4300130671032), no importe de R$ 12.836.939,77, em 05/11/2021. Por ato ordinatório de fls. 11.062, foi dada ciência às partes da resposta ao ofício. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. (b) Resposta ao ofício pelo Banco do Brasil (AOF nº 2021/638222) às fls. 11.063/11.064, informando o cumprimento da ordem de transferência de valores em favor de Nelson Alberto Carmona, no importe de R$ 288.048,72. Por ato ordinatório de fls. 11.065, foi dada ciência às partes da resposta ao ofício. Ciente. Nada a decidir. (c) Resposta ao ofício pelo Banco do Brasil (AOF nº 2021/624748) às fls. 11.066/11.069, apresentando extrato pormenorizado da conta judicial nº 4300130671032. Por ato ordinatório de fls. 11.070, foi dada ciência às partes da resposta ao ofício. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. (d) Resposta ao ofício pelo Banco do Brasil (AOF 2021/589002) às fls. 11.165/11.168, apresentando extrato pormenorizado da conta judicial nº 4300130671032. Por ato ordinatório de fls. 11.169, foi dada ciência às partes da resposta ao ofício. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. (e) A síndica requer a terceira reiteração do ofício para que o Banco do Brasil apresente mensalmente nos autos os extratos atualizados da conta judicial nº 4300130671032, bem como a aplicação de multa diária em desfavor deste (fls. 11.106/11.109). Observo que os extratos atualizados da conta judicial referida já foram fornecidos pelo banco, nos termos dos itens c e d acima. (f) Ofício em reiteração (AOF nº 2021/455379) regularmente expedido (fls. 11.160) e encaminhado (fls. 11.161/11.164), em 01/12/2021. Aguarde-se resposta ao ofício, pelo prazo de 5 dias úteis, contados de seu encaminhamento. Decorrido o prazo, sem resposta, tornem conclusos para decisão. 4. Fazenda da Serra Negra - Imóvel matrícula nº 1.849 do CRI de Serra Negra/SP Por decisão de fls. 10.695/10.703, item 35, foi determinada a solicitação, via ARISP, da matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Cópia da matrícula do imóvel juntada às fls. 11.072/11.082. Por ato ordinatório de fls. 11.083, foi dada ciência à síndica. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. 5. Fls. 11.084/11.105 (José Eduardo Delgado Mancilla e Maria Luzia Lara Mancila): informam que receberam notificação judicial encaminhada pela síndica, na qual consta pedido de informações acerca do apartamento 101 e vagas de garagem nº 28, 29 e 30, localizados no Edifício Saint James, à Alameda dos Tupiniquins, nº 786, São Paulo/SP. Esclarecem que exercem a posse mansa e pacífica da referida unidade residencial e das vagas de garagem, desde a conclusão das obras e entrega das unidades, o que se deu no início do ano de 1989, totalizando período ininterrupto de quase 33 anos de ocupação, estabelecendo no local a moradia de sua família. Afirmam que não possuem o título pelo qual possam comprovar sua qualidade de real proprietários dos imóveis, razão pela qual se viram obrigados a propor ação de usucapião (Processo nº 1109502-13.2021.8.26.0100, da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP). Indica as matrículas dos imóveis: 165.259, 165.260, 165.261 e 165.262. Requerem que os referidos imóveis sejam excluídos da arrecadação, até julgamento da ação de usucapião. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. 6. Honorários síndica A síndica informa que requereu o pagamento da 2ª e 3ª parcelas de seus honorários, no valor de R$ 12.135,18 cada, contudo, tais parcelas, referentes a setembro e outubro, ainda não foram pagas, sendo que estamos em meados de novembro, já se fazendo necessário o pagamento da 4ª parcela. Diante dos elevados custos inerentes à condução da falência e da desídia do Banco do Brasil no cumprimento das ordens judiciais, requer o pagamento das quatro parcelas vencidas e a antecipação das 5 parcelas vincendas, totalizando R$ 109.216,62 (fls. 11.106/11.109). Tendo em vista as dificuldades observadas pelo Banco do Brasil no cumprimento das determinações deste juízo, sobretudo no tocante à realização de transferências de valores, defiro pedido da síndica para antecipação das 5 parcelas de seus honorários vincendas. Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência à síndica do valor de R$ 109.216,62, a título da integralidade de seus honorários. 7. Fls. 11.129/11.150 (Edifício Portobello): informa que o edifício foi construído a preço de custo ou por administração, tendo todas as unidades sido alienadas antes mesmo do início das obras, e, ao seu final, todas as unidades entregues aos seus adquirentes. Aduz que o adquirente da unidade 171 e respectivas vagas, por motivos pessoais, não providenciou a escritura definitva de compra e venda e, portanto, encontram-se estas unidades ainda em nome da construtura perante o registro imobiliário. Destaca que o adquirente da referida unidade está em débito com as despesas condominiais desde 2006, conforme Processo nº 0124013-53.2009.8.26.0100, da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, cujo valor atualizado remonta aproximadamente em R$ 1.500.000,00. Afirma que tal processo é de conhecimento da massa falida, já que foi intimada sobre este, em razão das matrículas ainda estarem registradas em seu nome. No mais, informa que a referida unidade encontra-se penhorada naquele feito e requer a juntada das matrículas, com a averbação da penhora. Por fim, pondera que a massa falida poderá requerer o que de direito naqueles autos. Manifeste-se a síndica, no prazo de 15 dias. 8. Imóveis unidades 21 e 22 do Edifício CBS - locatário Banco Smartbank S/A Por decisão de fls. 11.052/11.056, item 1, foi determinado que a síndica informe sobre a distribuição de incidente próprio para análise da questão. A síndica informa que distribuiu incidente para análise das unidades 21 e 22, em 12/11/2021, sob o nº 1123284-87.2021.8.26.0100 (fls. 11.154/11.157). Ciência às partes. A questão será analisada no referido incidente. 9. Por decisão de fls. 11.052/11.056, item 9, foi determinado que a síndica providencie a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Banco Itaú no incidente próprio, informando, após, nestes autos, o seu número. A síndica informa que o incidente para apuração de crédito do Banco Itaú foi distribuído em 26/11/2021, sob o nº 1128747-10.2021.8.26.0100 (fls. 11.154/11.157). Informe a síndica se os esclarecimentos foram juntados no referido incidente, no prazo de 15 dias. 10. Fls. 10.954/10.956 (Banco Santander (Brasil) S/A): presta esclarecimentos sobre cessão parcial de direitos creditórios inerentes ao contrato nº 089/92 objeto da habilitação nº 1012630-68.2000.8.26.0100 à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e posterior cessão integral do mesmo crédito à ANDRÉ VIEIRA DE MATOS. Informa que os direitos creditórios cedidos à André Vieira tiveram como objeto os direitos detidos pelo Banco Santander na data da cessão em relação ao saldo da escritura de Abertura de Crédito para Construção com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Avenças - Contrato nº 089/92, uma vez que pare desses direitos já havia sido cedido à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Disse que em 3/6/96 o Banco do Estado de São Paulo S/A ajuizou Ação de Execução por Quantia Certa em face de Construtora Boghosian, Paulo Gilberto Boghosian, Marlene Janete Apovian Boghosian, Rubens Boghosian e Alzira Marza de Almeida Ramos Boghosian para satisfação do total do saldo devedor para saldo da escritura de abertura de crédito para construção com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças contrato nº 089/92, firmada entre as partes no valor de R$ 2.005.22015, em ação que ainda se encontra na 27ª Vara do Foro Cível Central, processo nº 0610473-32.1996.8,26.0100. Esclarece que o mesmo crédito foi objeto de declaração de crédito apresentada por este juízo ao Banco do Estado de São Paulo, incidente nº 1012630-68.2000.8.26.0100 (112), por meio do qual foi incluído no Quadro Geral de Credores desta Falência pelo valor de R$ 1.797.054,14. Afirma que por petição de 10/12/09, o Banco Santander S/A, sucessor do Banco do Estado de São Paulo, noticiou na ação de execução por quantia certa nº 0610473-32.1996.8.26.0100 a cessão parcial de seu crédito à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO, por meio de instrumento particular de cessão parcial de crédito, firmado em 2/12/09, pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00, pelo valor necessário à adjudicação do imóvel descrito na matrícula nº 140.572 do 15º CRI de São Paulo, adjudicação que ainda não ocorreu. Em 25/3/21, o Banco Santander cedeu à André Vieira de Matos o restante do crédito, descrito e caracterizado as fls. 9136/9139, relativo ao saldo credor então em relação ao saldo da escritura de abertura de crédito para construção com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças contrato nº 089/92, que estava sendo cobrado na ação de execução por quantia certa nº 0610473-32.1996.8.26.0100. A síndica manifesta ciência dos esclarecimentos prestados pelo Banco Santander S/A, contudo, requer prévia intimação das partes citadas, Torres Engenharia e André Vieira de Matos, para que se manifestem quanto aos fatos aduzidos pelo banco. Salienta que tais manifestações devem ser protocoladas em incidente próprio (Processo nº 1063886-15.2021.8.26.0100), para não tumultuar os autos principais. Nesse sentido, pugna, também, pela intimação do Banco Santander S/A para que protocole os seus esclarecimentos no referido incidente (fls. 11.154/11.157). Providencie a síndica, no prazo de 15 dias, a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Banco Santander S/A e de sua manifestação de fls. 11.154/11.157, no incidente respectivo, para que as providências de intimação sejam adotadas naquele feito, comunicando no presente feito. 11. Fls. 10.967/10.970 (Condomínio do Edifício Saint James): afirma que o Edifício Saint James foi construído sob o regime de preço de custo, também conhecido por regime por administração, mediante contrato firmado entre a Construtora Boghosian com cada um dos proprietários das 13 unidades do empreendimento, conforme Lei nº 4.591/64. Afirma que sempre considerou que as 3 vagas de garagem (vagas nº 41, 42 e 43) estivessem incorporadas em seu ativo, exercendo sobre elas posse mansa e pacífica há 32 anos. Esclarece que sempre disponibilizou essas vagas para serem utilizadas por visitantes e convidados das 13 unidades residenciais que compõem o condomínio, Alega que as vagas nunca foram objeto de cobrança e nunca geraram qualquer benefício ao condomínio. Disse que como somente agora tomou conhecimento da situação jurídica dessas vagas, apresenta os custos que o condomínio teve nos últimos 5 anos em relação a elas, correspondentes a IPTU pagos e rateio de despesas condominiais, somando R$ 66.119,76. Requer a exclusão dessas vagas, pois estão incorporadas ao empreendimento residencial desde 1989, ou, alternativamente, o ressarcimento pelo valor de R$ 66.119,76. A síndica alega que a via correta para dirimir a questão é o pedido de alvará e pugna pela intimação do Condomínio para que distribua seu pedido de forma correta (fls. 11.154/11.157). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos determinados no item 13 da decisão de fls. 11.052/11.056. 12. Mapeamento da situação dos imóveis da falida A síndica informa que as buscas de bens da falida ainda não estão concluídas, tendo em vista o grande número de imóveis e relações jurídicas/comerciais estabelecidas durante o período de atividade da empresa. Sustenta que, para ter segurança sobre o acervo de bens de propriedade da massa falida, os incidentes precisam ser julgados. Por fim, menciona que informará nos autos, oportunamente, as providências em relação aos bens pendentes de regularização, bem como as informações completas sobre estes. Requer, assim, a concessão de prazo suplementar de 30 dias para consolidação das informações (fls. 11.154/11.157). Por ato ordinatório de fls. 11.158, foi concedido o prazo de 30 dias requerido. Aguarde-se nova manifestação da síndica, no prazo de 30 dias concedido. Intimem-se. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.165/11.168: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 02/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11154/11157, item 6: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41941717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 12:42 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 1193/1226 |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41903048-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2021 20:30 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Ciência à síndica acerca da matrícula juntada às fls. 11072/11082. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1312/1327 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1215/1243 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41884953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 18:21 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41882945-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 16:21 |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à síndica acerca da matrícula juntada às fls. 11072/11082. |
| 16/11/2021 |
Certidão Juntada
|
| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Fls. 11.066/11.069: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Fls. 11.063/11.064: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Fls. 11.057/11.061: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.066/11.069: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 16/11/2021 |
Documento Juntado
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| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.063/11.064: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 16/11/2021 |
Documento Juntado
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| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.057/11.061: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 12/11/2021 |
Documento Juntado
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| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 10.695/10.703 e 10.717). 1. Banco Smartbank S/A - locatário da unidade 22 do Edifício CBS As fls. 10.019/10.020 o Banco Smartbank SA informa ser locatário da unidade 22 do Edifício CBS e requer o envio de documentação sobre a titularidade do imóvel, em 5 dias, sob pena de ingresso com medida judicial cabível. As fls. 10.718/10.719 o Banco Smartbank S/A junta contrato de locação. Anote-se. A síndica informa a fl.10.812 que realizou em 5/10/21 reunião com o referido banco para ajuste da minuta do contrato de locação e que termo de vistoria foi assinado. Informa que apresentará os documentos em incidente próprio. Esclarece, também, que a LEROSA INVESTIMENTOS apresentou em 14/10/21 documentos relacionados à locação dos conjuntos 21 e 22 do edifício CBS. Manifesta ciência e esclarece que realizará a análise dos documentos em incidente próprio. Certificado a fl. 10.852 intimação da LEROSA INVESTIMENTOS. Ciente. Em 30 dias, informe sobre a distribuição do incidente. 2. Fls. 10.802 (Paulo André Caldas Bresciani e outra): requerem a sucessão processual com alteração das partes, tendo em vista decisão proferida nos autos do incidente nº 1063886-15.2021.8.26.0100. A síndica manifestou ciência (fl. 10.814). A questão já foi decidida por este juízo. Nada a deliberar. 3. A síndica se manifesta as fls. 10.810/10.814 em face da decisão de fls. 10.695/10.703, prestando esclarecimentos, com relação aos quais, passo a deliberar: (a) Precatório em favor da massa falida oriundo da execução fiscal nº 0034363-03.1995.4.03.6100 Com relação à manifestação da falida, a fl. 10.255, informa que com relação ao pagamento do precatório em favor da massa falida oriundo da execução fiscal nº 0034363-03.1995.4.03.6100, a síndica afirma que aguarda vinda dos extratos, já requerida pela massa falida, ao Banco do Brasil. As fls.10.866/10.867, informou que constatou que o valor ainda não havia sido remetido, tendo peticionado para que fosse remetido à conta nº 43001130671032, vinculada à presente, o que poderá ser acompanhado por apresentação dos extratos pelo Banco do Brasil. Ciência do quanto esclarecido pela síndica. (b) sobre o certificado a fl. 10.261, para cumprimento do item "12,a" de fls. 10.011/10.018, informa que encaminhou notificações aos ocupantes dos imóveis e que aguarda decurso de prazo para manifestação. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. (c) com relação ao item "13" da decisão de fls. 10.011/10.018, a síndica informa que a arrecadação foi averbada na matrícula nº 120.306 do 4º CRI. Ciente. (d) sobre o imóvel localizado no Ed. Vilage Studium, na R. Diogo Jácome, 685, apt.132, São Paulo/SP, matrícula nº 165.258 do 14º CRI/SP, relativo ao requerente Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira, a síndica informa as fls. 10.812/10.813 que após analisar documentação, constatou que foi deferida a exclusão de sua arrecadação no pedido de alvará nº 1018549-38.2000.8.26.0100, o qual foi averbado. Por esse motivo, informa que reconhece a titularidade do Sr. Adalton e que excluirá o imóvel da lista de bens arrecadados. Ciência ao requerente. (e) sobre o imóvel ao imóvel nº 115.842, esclarece que já foi objeto de laudo de avaliação, no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, estando desocupado. Informa que irá avaliar a adoção de medidas contra terceiro que se aproveitaram do imóvel. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. (f) Ofício da JUCESP A sindica informa que distribuiu ofício à JUCESP para inserção do termo 'falido" e inabilitação de atos comerciais. As fls. 10.914/10.920 há resposta de ofício recebido da JUCESP. Ciente. 4. Ofício do Banco do Brasil A síndica informa que protocolizou o ofício encaminhado ao Banco do Brasil em 18/10/2021. O cartório providenciou o encaminhamento do ofício (fls.10.906/10.907), o qual foi protocolizado AOF 2021/000624748 (fl.10.910). Ciente. Aguarde-se resposta por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 5. Cessão de Crédito do Banco Santander contrato nº 089/92, objeto da habilitação de crédito nº 1012630-68.2000.8.26.0100 A síndica informa a fl. 10.812 que ecaminhou ofício ao Banco Santander em 19/10/21. Ciente. Aguarde-se resposta por 30 dias da data do protocolo. No silêncio, reitere-se. 6. Manifestação do Ministério Público (fl. 10.857). Ciente. 7. Fl. 10.859 (Dorival Arjona Martinez): anote-se. 8. Certificado decurso de prazo sem resposta de ofício de fl.10.641 encaminhado ao Banco do Brasil (fl. 10.864). Houve remessa à fila de cumprimento para reexpedição de ofício para pagamento nos termos do item "2" de decisão de fl. 10.717 (fl.10.865). A fl. 10.913 foi certificada a reiteração de ofício de pagamento. Ciente. 9. Intimação do Banco Itaú para esclarecer se recebeu crédito nos autos da execução nº 0058058-27.1999.8.26.0100 O Itaú Unibanco prestou esclarecimentos as fls. 10.355/10.358. A síndica requereu a intimação do credor para que peticione no incidente de habilitação de crédito. O Ministério Público manifestou ciência (fl.10.857), sugerindo que a questão deve ser apurada no incidente instaurado para tal finalidade. Providencie a síndica a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Banco Itaú no incidente por ele mencionado, informando, após, nestes autos, o seu número. 10. Contratação de escritório de advocacia A síndica informou as fls.10.866/10.867 a assinatura do contrato de prestação de serviços. Abra-se vista ao Ministério Público. 11. Agravo de Instrumento nº 2121550-93.2021.8.26.0000 As fls. 10.922/10 foram juntadas as principais peças do agravo de instrumento, para o qual foi dado provimento nos termos do v.Acórdão de fls. 10.947/10.949. Ciência ao síndico. 12. Fls. 10.954/10.956 (Banco Santander (Brasil) S/A): presta esclarecimentos sobre cessão parcial de direitos creditórios inerentes ao contrato nº 089/92 objeto da habilitação nº 1012630-68.2000.8.26.0100 à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e posterior cessão integral do mesmo crédito à ANDRÉ VIEIRA DE MATOS. Informa que os direitos creditórios cedidos à André Vieira tiveram como objeto os direitos detidos pelo Banco Santander na data da cessão em relação ao saldo da escritura de Abertura de Crédito para Construção com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Avenças - Contrato nº 089/92, uma vez que pare desses direitos já havia sido cedido à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Disse que em 3/6/96 o Banco do Estado de São Paulo S/A ajuizou Ação de Execução por Quantia Certa em face de Construtora Boghosian, Paulo Gilberto Boghosian, Marlene Janete Apovian Boghosian, Rubens Boghosian e Alzira Marza de Almeida Ramos Boghosian para satisfação do total do saldo devedor para saldo da escritura de abertura de crédito para construção com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças contrato nº 089/92, firmada entre as partes no valor de R$ 2.005.22015, em ação que ainda se encontra na 27ª Vara do Foro Cível Central, processo nº 0610473-32.1996.8,26.0100. Esclarece que o mesmo crédito foi objeto de declaração de crédito apresentada por este juízo ao Banco do Estado de São Paulo, incidente nº 1012630-68.2000.8.26.0100 (112), por meio do qual foi incluído no Quadro Geral de Credores desta Falência pelo valor de R$ 1.797.054,14. Afirma que por petição de 10/12/09, o Banco Santander S/A, sucessor do Banco do Estado de São Paulo, noticiou na ação de execução por quantia certa nº 0610473-32.1996.8.26.0100 a cessão parcial de seu crédito à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO, por meio de instrumento particular de cessão parcial de crédito, firmado em 2/12/09, pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00, pelo valor necessário à adjudicação do imóvel descrito na matrícula nº 140.572 do 15º CRI de São Paulo, adjudicação que ainda não ocorreu. Em 25/3/21, o Banco Santander cedeu à André Vieira de Matos o restante do crédito, descrito e caracterizado as fls. 9136/9139, relativo ao saldo credor então em relação ao saldo da escritura de abertura de crédito para construção com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças contrato nº 089/92, que estava sendo cobrado na ação de execução por quantia certa nº 0610473-32.1996.8.26.0100. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 13. Fls. 10.967/10.970 (Condomínio do Edifício Saint James): anote-se. Afirma que o Edifício Saint James foi construído sob o regime de preço de custo, também conhecido por regime por administração, mediante contrato firmado entre a Construtora Boghosian com cada um dos proprietários das 13 unidades do empreendimento, conforme Lei nº 4.591/64. Afirma que sempre considerou que as 3 vagas de garagem (vagas nº 41, 42 e 43) estivessem incorporadas em seu ativo, exercendo sobre elas posse mansa e pacífica há 32 anos. Esclarece que sempre disponibilizou essas vagas para serem utilizadas por visitantes e convidados das 13 unidades residenciais que compõem o condomínio, Alega que as vagas nunca foram objeto de cobrança e nunca geraram qualquer benefício ao condomínio. Disse que como somente agora tomou conhecimento da situação jurídica dessas vagas, apresenta os custos que o condomínio teve nos últimos 5 anos em relação a elas, correspondentes a IPTU pagos e rateio de despesas condominiais, somando R$ 66.119,76. Requer a exclusão dessas vagas, pois estão incorporadas ao empreendimento residencial desde 1989, ou, alternativamente, o ressarcimento pelo valor de R$ 66.119,76. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Tendo em vista decurso de prazo para impugnação sobre item "28" de fls. 10.695/10.703, abra-se vista ao Ministério Público. 15. Proceda o Cartório o cumprimento do item "35" de fls. 10.695/10.703. 16.Anoto, para meu controle, que aguardo a implementação das medidas preparatórias indicadas no item "17" de fls. 10.695/10.703 para que se possa prosseguir com essa falência, permitindo-se, somente então, o rateio parcial. Anoto, também, que aguardo manifestação sobre item "21" de fls. 10.695/10.703 Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Fls. 10954/10956: Ciência ao síndico e aos demais interessados acerca da resposta ao ofício encaminhado ao Banco Santander. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Fls. 10.914/10.920: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 10.695/10.703 e 10.717). 1. Banco Smartbank S/A - locatário da unidade 22 do Edifício CBS As fls. 10.019/10.020 o Banco Smartbank SA informa ser locatário da unidade 22 do Edifício CBS e requer o envio de documentação sobre a titularidade do imóvel, em 5 dias, sob pena de ingresso com medida judicial cabível. As fls. 10.718/10.719 o Banco Smartbank S/A junta contrato de locação. Anote-se. A síndica informa a fl.10.812 que realizou em 5/10/21 reunião com o referido banco para ajuste da minuta do contrato de locação e que termo de vistoria foi assinado. Informa que apresentará os documentos em incidente próprio. Esclarece, também, que a LEROSA INVESTIMENTOS apresentou em 14/10/21 documentos relacionados à locação dos conjuntos 21 e 22 do edifício CBS. Manifesta ciência e esclarece que realizará a análise dos documentos em incidente próprio. Certificado a fl. 10.852 intimação da LEROSA INVESTIMENTOS. Ciente. Em 30 dias, informe sobre a distribuição do incidente. 2. Fls. 10.802 (Paulo André Caldas Bresciani e outra): requerem a sucessão processual com alteração das partes, tendo em vista decisão proferida nos autos do incidente nº 1063886-15.2021.8.26.0100. A síndica manifestou ciência (fl. 10.814). A questão já foi decidida por este juízo. Nada a deliberar. 3. A síndica se manifesta as fls. 10.810/10.814 em face da decisão de fls. 10.695/10.703, prestando esclarecimentos, com relação aos quais, passo a deliberar: (a) Precatório em favor da massa falida oriundo da execução fiscal nº 0034363-03.1995.4.03.6100 Com relação à manifestação da falida, a fl. 10.255, informa que com relação ao pagamento do precatório em favor da massa falida oriundo da execução fiscal nº 0034363-03.1995.4.03.6100, a síndica afirma que aguarda vinda dos extratos, já requerida pela massa falida, ao Banco do Brasil. As fls.10.866/10.867, informou que constatou que o valor ainda não havia sido remetido, tendo peticionado para que fosse remetido à conta nº 43001130671032, vinculada à presente, o que poderá ser acompanhado por apresentação dos extratos pelo Banco do Brasil. Ciência do quanto esclarecido pela síndica. (b) sobre o certificado a fl. 10.261, para cumprimento do item "12,a" de fls. 10.011/10.018, informa que encaminhou notificações aos ocupantes dos imóveis e que aguarda decurso de prazo para manifestação. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. (c) com relação ao item "13" da decisão de fls. 10.011/10.018, a síndica informa que a arrecadação foi averbada na matrícula nº 120.306 do 4º CRI. Ciente. (d) sobre o imóvel localizado no Ed. Vilage Studium, na R. Diogo Jácome, 685, apt.132, São Paulo/SP, matrícula nº 165.258 do 14º CRI/SP, relativo ao requerente Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira, a síndica informa as fls. 10.812/10.813 que após analisar documentação, constatou que foi deferida a exclusão de sua arrecadação no pedido de alvará nº 1018549-38.2000.8.26.0100, o qual foi averbado. Por esse motivo, informa que reconhece a titularidade do Sr. Adalton e que excluirá o imóvel da lista de bens arrecadados. Ciência ao requerente. (e) sobre o imóvel ao imóvel nº 115.842, esclarece que já foi objeto de laudo de avaliação, no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, estando desocupado. Informa que irá avaliar a adoção de medidas contra terceiro que se aproveitaram do imóvel. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. (f) Ofício da JUCESP A sindica informa que distribuiu ofício à JUCESP para inserção do termo 'falido" e inabilitação de atos comerciais. As fls. 10.914/10.920 há resposta de ofício recebido da JUCESP. Ciente. 4. Ofício do Banco do Brasil A síndica informa que protocolizou o ofício encaminhado ao Banco do Brasil em 18/10/2021. O cartório providenciou o encaminhamento do ofício (fls.10.906/10.907), o qual foi protocolizado AOF 2021/000624748 (fl.10.910). Ciente. Aguarde-se resposta por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 5. Cessão de Crédito do Banco Santander contrato nº 089/92, objeto da habilitação de crédito nº 1012630-68.2000.8.26.0100 A síndica informa a fl. 10.812 que ecaminhou ofício ao Banco Santander em 19/10/21. Ciente. Aguarde-se resposta por 30 dias da data do protocolo. No silêncio, reitere-se. 6. Manifestação do Ministério Público (fl. 10.857). Ciente. 7. Fl. 10.859 (Dorival Arjona Martinez): anote-se. 8. Certificado decurso de prazo sem resposta de ofício de fl.10.641 encaminhado ao Banco do Brasil (fl. 10.864). Houve remessa à fila de cumprimento para reexpedição de ofício para pagamento nos termos do item "2" de decisão de fl. 10.717 (fl.10.865). A fl. 10.913 foi certificada a reiteração de ofício de pagamento. Ciente. 9. Intimação do Banco Itaú para esclarecer se recebeu crédito nos autos da execução nº 0058058-27.1999.8.26.0100 O Itaú Unibanco prestou esclarecimentos as fls. 10.355/10.358. A síndica requereu a intimação do credor para que peticione no incidente de habilitação de crédito. O Ministério Público manifestou ciência (fl.10.857), sugerindo que a questão deve ser apurada no incidente instaurado para tal finalidade. Providencie a síndica a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Banco Itaú no incidente por ele mencionado, informando, após, nestes autos, o seu número. 10. Contratação de escritório de advocacia A síndica informou as fls.10.866/10.867 a assinatura do contrato de prestação de serviços. Abra-se vista ao Ministério Público. 11. Agravo de Instrumento nº 2121550-93.2021.8.26.0000 As fls. 10.922/10 foram juntadas as principais peças do agravo de instrumento, para o qual foi dado provimento nos termos do v.Acórdão de fls. 10.947/10.949. Ciência ao síndico. 12. Fls. 10.954/10.956 (Banco Santander (Brasil) S/A): presta esclarecimentos sobre cessão parcial de direitos creditórios inerentes ao contrato nº 089/92 objeto da habilitação nº 1012630-68.2000.8.26.0100 à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e posterior cessão integral do mesmo crédito à ANDRÉ VIEIRA DE MATOS. Informa que os direitos creditórios cedidos à André Vieira tiveram como objeto os direitos detidos pelo Banco Santander na data da cessão em relação ao saldo da escritura de Abertura de Crédito para Construção com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Avenças - Contrato nº 089/92, uma vez que pare desses direitos já havia sido cedido à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Disse que em 3/6/96 o Banco do Estado de São Paulo S/A ajuizou Ação de Execução por Quantia Certa em face de Construtora Boghosian, Paulo Gilberto Boghosian, Marlene Janete Apovian Boghosian, Rubens Boghosian e Alzira Marza de Almeida Ramos Boghosian para satisfação do total do saldo devedor para saldo da escritura de abertura de crédito para construção com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças contrato nº 089/92, firmada entre as partes no valor de R$ 2.005.22015, em ação que ainda se encontra na 27ª Vara do Foro Cível Central, processo nº 0610473-32.1996.8,26.0100. Esclarece que o mesmo crédito foi objeto de declaração de crédito apresentada por este juízo ao Banco do Estado de São Paulo, incidente nº 1012630-68.2000.8.26.0100 (112), por meio do qual foi incluído no Quadro Geral de Credores desta Falência pelo valor de R$ 1.797.054,14. Afirma que por petição de 10/12/09, o Banco Santander S/A, sucessor do Banco do Estado de São Paulo, noticiou na ação de execução por quantia certa nº 0610473-32.1996.8.26.0100 a cessão parcial de seu crédito à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO, por meio de instrumento particular de cessão parcial de crédito, firmado em 2/12/09, pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00, pelo valor necessário à adjudicação do imóvel descrito na matrícula nº 140.572 do 15º CRI de São Paulo, adjudicação que ainda não ocorreu. Em 25/3/21, o Banco Santander cedeu à André Vieira de Matos o restante do crédito, descrito e caracterizado as fls. 9136/9139, relativo ao saldo credor então em relação ao saldo da escritura de abertura de crédito para construção com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças contrato nº 089/92, que estava sendo cobrado na ação de execução por quantia certa nº 0610473-32.1996.8.26.0100. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 13. Fls. 10.967/10.970 (Condomínio do Edifício Saint James): anote-se. Afirma que o Edifício Saint James foi construído sob o regime de preço de custo, também conhecido por regime por administração, mediante contrato firmado entre a Construtora Boghosian com cada um dos proprietários das 13 unidades do empreendimento, conforme Lei nº 4.591/64. Afirma que sempre considerou que as 3 vagas de garagem (vagas nº 41, 42 e 43) estivessem incorporadas em seu ativo, exercendo sobre elas posse mansa e pacífica há 32 anos. Esclarece que sempre disponibilizou essas vagas para serem utilizadas por visitantes e convidados das 13 unidades residenciais que compõem o condomínio, Alega que as vagas nunca foram objeto de cobrança e nunca geraram qualquer benefício ao condomínio. Disse que como somente agora tomou conhecimento da situação jurídica dessas vagas, apresenta os custos que o condomínio teve nos últimos 5 anos em relação a elas, correspondentes a IPTU pagos e rateio de despesas condominiais, somando R$ 66.119,76. Requer a exclusão dessas vagas, pois estão incorporadas ao empreendimento residencial desde 1989, ou, alternativamente, o ressarcimento pelo valor de R$ 66.119,76. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Tendo em vista decurso de prazo para impugnação sobre item "28" de fls. 10.695/10.703, abra-se vista ao Ministério Público. 15. Proceda o Cartório o cumprimento do item "35" de fls. 10.695/10.703. 16.Anoto, para meu controle, que aguardo a implementação das medidas preparatórias indicadas no item "17" de fls. 10.695/10.703 para que se possa prosseguir com essa falência, permitindo-se, somente então, o rateio parcial. Anoto, também, que aguardo manifestação sobre item "21" de fls. 10.695/10.703 Intimem-se. |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10954/10956: Ciência ao síndico e aos demais interessados acerca da resposta ao ofício encaminhado ao Banco Santander. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41847664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 16:23 |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41841906-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 22:04 |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10.914/10.920: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
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| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41777750-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 20:59 |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41770999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 12:36 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41741349-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2021 14:40 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41728435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 19:07 |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41686807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 13:28 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1152/1162 |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41671824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 11:18 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 10.695/10.703). 1. Fls. 10.704/10.705 (Alexandre Sabariego Alves): informa dados para pagamento. Ciência à síndica. 2. Fls. 10.706/10.707 (Espólio de Alexandre Alberto Carmona): afirma que o ofício expedido ao Banco do Brasil em 13/8/21 ainda não voltou. Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta, reitere-se. 3. Fls. 10.714/10.715 (Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira): manifeste-se a síndica. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 10.695/10.703). 1. Fls. 10.704/10.705 (Alexandre Sabariego Alves): informa dados para pagamento. Ciência à síndica. 2. Fls. 10.706/10.707 (Espólio de Alexandre Alberto Carmona): afirma que o ofício expedido ao Banco do Brasil em 13/8/21 ainda não voltou. Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta, reitere-se. 3. Fls. 10.714/10.715 (Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira): manifeste-se a síndica. Intimem-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41640198-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2021 16:45 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 1186/1206 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 10.208/10.213 e 10.251/10.252). 1. FL. 10.255 (falida Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda): requer a juntada de extrato de pagamento de precatório. Manifeste-se a síndica. 2. Expedido mandado de averbação de cancelamento de gravame na matricula nº 115.848 (fl. 10.257). Ciente. 3. Expedido ofício para averbação da arrecadação de imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI de São Paulo (fl. 10.259). Ciente. 4. Diligências via ARISP Certificado a fl. 10.261, para cumprimento do item "12,a" e "13" de fls. 10.011/10.018, a necessidade de encaminhamento de relação de matrículas ao cartório, agrupadas pelo CRI. Aguardo atendimento pela síndica. 5. Fl. 10.265 (falida Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda): requer a juntada de v.Acórdão proferido em agravo de instrumento nº 2134838-11.2021.8.26.0000, para o qual foi negado provimento, interposto em face da decisão de fls. 11.011/11.018. Ciente. 6. Fl. 10.279 (Espólio de Alexandre Alberto Carmona): afirma que aguarda expedição de ofício de pagamento autorizado em decisão de fls. 10.208/10.213. Certidão de fl. 10.400 informando encaminhamento para expedição de ofício de pagamento. Ofício expedido (fl. 10.642). Ciente. 7. Manifestação da síndica (fls. 10.280/10.295). A sindica informou a fl. 10.286 que procedeu à distribuição de incidente para cessão de crédito sob o nº 1063886-15.2021.8.26.0100. Ciência. 8. Ofício do Banco do Brasil Em cumprimento ao determinado no item "3b" de decisão de fls. 10.208/10.213, a síndica juntou comprovante de protocolo datado de 8/7/21 (fls. 10.280/10.295). A síndica reiterou a fl. 10.680 reiteração de ofício ao Banco do Brasil. Tendo em vista decurso de prazo sem manifestação, reitere-se ofício ao Banco do Brasil, determinado no item "3" de fls. 10.282. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00, após o 5º dia útil da data de protocolização do ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. 9. Banco Smartbank S/A - locatário da unidade 22 do Edifício CBS As fls. 10.019/10.020 o Banco Smartbank SA informa ser locatário da unidade 22 do Edifício CBS e requer o envio de documentação sobre a titularidade do imóvel, em 5 dias, sob pena de ingresso com medida judicial cabível. A síndica informou a fl.10.281 que está tratando diretamente com o requerente par a celebração de contrato de locação e que o apresentará tão logo firmado, sendo que os pagamentos serão efetuados por depósito nos autos a partir de 1/7/21. Afirma que instaurará incidente próprio para tratar dessa unidade. Ciente. Aguardo juntada de contrato de locação. A fl. 10.282, a síndica solicitou a intimação do Banco Smartbank para juntar controle de locação firmado com a empresa DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda , bem como todos os comprovantes de pagamento referentes ao período deste contrato e dados do benficiário da operação. Fica o Banco Smartbank intimado, por seu advogado, a juntar contrato de locação firmado com a DVM e a atender ao pedido de esclarecimentos efetuados pela sínidica a fl. 10.282, em 10 dias. 10. Fls. 10.075/10.079 (Condomínio Edifício Mont Blanc): requer o pagamento de rateio das despesas referentes à manutenção do imóvel, por sua natureza extraconcursal. A síndica se manifestou a fl. 10.281 afirmando que o credor está habilitado no QGC com 2 créditos, decorrentes das declarações de crédito nºs 1029106-84.2000.8.26.0100 e 1013470-78.2000.8.26.0100, e que nos termos do art. 82 do Decreto-Lei nº 7661/45, deve apresentar declaração de crédito, detalhando o valor do condomínio e quais os imóveis relacionados, sendo que os posteriores à falência são considerados como encargos da massa, nos termos do art.124 do mesmo decreto, e, os anteriores, como quirografário, não incidindo juros ou correção monetária a partir do decreto da quebra. O Condomínio Edifício Mont Blanc afirmou as fls. 10.397/10.399 afirmou que juntou documentos as fls. 1075/1076 e 1077/1083. As fls. 10.676/10.677 apontou que em 4/11/19 foi decidido no incidente nº 1090670-34.2018.8.26.0100 reconhecendo a titularidade do mesmo imóvel como sendo do Sr. Cláudio Rizardi, o qual, por sua vez, adquiriu os direitos que recaem sobre o imóvel em 23/2/90, sendo o responsável pelo pagamento das verbas condominiais desde então, e não a massa falida. Motivo pelo qual requer a exclusão dos créditos do condomínio desde então. Razão assiste à síndica. Necessário esclarecer que em momento algum se questiona o aun debeatur do Condomínio, já que se trata de encargo da massa, mas, apenas, de definição do quantum debeaur. Para melhor organização dos autos falimentares e melhor controle da síndica quanto aos valores devidos pela massa, essa apuração deverá ocorrer em incidente próprio. Evidentemente que a correção monetária é devida, mas será paga no momento dos pagamentos. Logo, diante da sistemática determinada em lei, não há que se reconhecer qualquer equívoco nos cálculos realizados pelo perito contador Deve o credor apresentar habilitação de crédito observando os parâmetros apontados pela síndica, conforme deliberado nesta decisão. Contudo, antes que o faça, manifeste-se sobre o alegado pela síndica. 11. Conjuntos 21 e 22 da Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 50, 2º andar- São Paulo - de matrícula nº 120.306 do 4º CRI Com relação à unidade 22, já determinei a sua intimação para prestar os esclarecimentos requeridos pela síndica no item "8" acima". Defiro pedido de intimação da empresa LEROSA INVESTIMENTOS, por e-mail, no endereço indicado a fl. 10.282, item "b", para que acoste a estes autos, em 10 dias, o contrato de locação firmado com DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda, todos os comprovantes de pagamento referentes ao período deste contrato, bem como os dados do benefício da operação. 12. Relação de Penhora no rosto dos autos A síndica informa a fl. 10.283 que efetuou análise de todas as penhoras realizadas no rosto destes autos para posterior análise dos incidentes já distribuídos pelas Fazendas Públicas, conforme se observa de fls. 10.308. Aponta pendência de julgamento do Agravo de Instrumento nº 2121550-93.2021.8.26.0000. Ciente. 13. Precatório A síndica informa a fl. 10.284 que foi depositado em conta vinculada a este processo em 25/6/21 o valor de R$ 967.209,80 oriundo do precatório da execução fiscal nº 0034363-03.1995.4.03.6100, conforme documento de fls. 10.297/10.307. Ciente. 14. Crédito Tributário A síndica informa a fl. 10.284 que efetuou levantamentos verificando a relação de créditos que cosntam do QGC, relação de execuções fiscais arquivadas e em andamento, relação de penhora no rosto dos autos, relação de habilitações de créditos fiscais (fls. 10.308/10.321). Aponta que detectou planilha de duplicidade de créditos (fl. 10. 322), objetivando excluir penhoras no rosto dos autos que já estavam habilitadas nestes autos. Ciente das diligências realizadas pela síndica. 15. Cessão de Crédito do Banco Santander contrato nº 089/92, objeto da habilitação de crédito nº 1012630-68.2000.8.26.0100 A síndica informa a fl. 10.285 que protocolizou em 5/7/21 ofício para intimação do Banco Santander S/A para que esclareça a cessão parcial de direitos à Torres Engenharia Construção e Incorporação Ltda e posterior cessão integral do mesmo crédito para André Vieira de Matos. Ofício do Banco Santander (fl. 10.350). A síndica esclarece a fl.10.676 que requer nova expedição de ofício. Defiro novo expedição de ofício ao Banco Santander para que esclareça sobre cessão parcial de direitos creditórios inerentes ao contrato nº 089/92, objeto da habilitação de nº 1012630-68.2000.8.26.0100, à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e posterior cessão integral do mesmo crédito à ANDRÉ VIEIRA DE MATOS, sob pena de aplicação de multa. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 16. Intimação do Banco Itaú para esclarecer se recebeu crédito nos autos da execução nº 0058058-27.1999.8.26.0100 A síndica informa a fl. 10.286 que protocolizou em 5/7/21. Fls. 10.355/10.358 (Itaú Unibanco S/A): anote-se. Disse que foi listado como titular de crédito de R$ 3.008.941,30, na classe dos créditos com garantia real, referente à habilitação de crédito nº 1023716-36.2000.8.26.0100. Com relação à afirmação da falida de que teria recebido seu crédito nos autos da execução nº 0058058-27.1999.8.26.0100, em trâmite perante a 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, não é correta, visto que enquanto o crédito habilitado nesta falência referente à contrato de abertura de crédito e financiamento de construção e empreendimento imobiliário, o crédito executado na execução mencionada pela falida refere-se à Cédula de Crédito Comercial nº 001.625.576-4 e aditivo nº 166115843 no valor de R$ 429.268,73. Informa que nos autos da execução houve a constituição de hipoteca do imóvel de matrícula nº 61.785 do 3º CRI/SP, arrematado por Luis Carlos Navarro por R$ 380.000,00, o qual foi descontado do débito, remanescendo saldo de R$ 3.026.854,54, não sendo correta a afirmação de que houve quitação do débito na referida execução. A síndica requereu a intimação do credor para que peticione no incidente de habilitação de crédito. Ciência ao falido e aos demais interessados dos esclarecimentos prestados pelo Itaú Unibanco. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 17. Rateio Parcial Em resposta a questionamento do Ministério Público, a síndica informa a fl. 10.287/10.289 que para permitir o pagamento dos créditos extraconcursais e trabalhistas, foram adotadas as seguintes medidas preparatórias: (i) protocolo de ofício no Banco do Brasil para apurar saldo total em conta, (ii) verificação das reclamações trabalhistas no TRT2 para efetuar reserva de valores possíveis de credores não habilitados, sendo que nenhuma ação foi localizada, (iii) análise das habilitações de crédito trabalhistas, constatando que todas estão julgadas, observando que a habilitação nº 1033400-47..2021.8.26.0100 não constou no QGC provisório, já que a sentença foi posterior, (iv) verificou todasas penhoras realizadas no rosto desses autos para consolidar crédito fiscal e relação de todas as execuções fiscais em trâmite com solicitação de propostas de escritórios especializados para submeter posteriormente a este juízo. Informa que realizará o rateio considerando as reservas necessárias para garantir que não haja prejuízo. Requer a intimação dos advogados dos credores trabalhistas, restituições e encargos da massa para apresentarem dados da conta, indicação do titular da conta (advogado com procuração), CNPJ/CPF, conforme planilha de fl. 10.289 e autorização para abertura de incidente processual específico para regularização processual. Ciência de Quadro Geral de Credores Provisório de fls. 10.289 e 10.683, envolvendo créditos de restituição, encargos da massa e privilegiado trabalhista. Observo que esta decisão já determinou renovação de ofício ao Banco do Brasil, indispensável para permitir a elaboração de contas de liquidação. Necessário aguardar. Sem prejuízo, como medida de natureza acautelatória e preparatória dos pagamentos, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2020 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos os dados requeridos pela síndica. 18. Fls.10.228/10.230 (Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira): afirma que é proprietário do apartamento localizado no Ed. Vilage Studium, na R. Diogo Jácome, 685, apt.132, São Paulo/SP, matrícula nº 165.258 do 14º CRI/SP. Requer que seja retirado de planilha de bens arrecadados/a serem arrecadados. Petição reiterada a fl. 10.639. A síndica informa a fl. 10.289 que as correspondências envidas foram com o intuito de esclarecer a situação do imóvel. Afirma que, sendo o caso de imóvel regularizado em nome de terceiro, basta o envio de e-mail explicando a situação para o e-mail falencia.columbus@excelia.com.br, acompanhado dos documentos pertinentes, para evitar tumulto nos autos da falência. Ciência ao requerente, que deve encaminhar os documentos extrajudicialmente ao endereço apontado pela síndica para solução da questão, se possível. 19. Consulta de fl. 10.237 sobre documento recebido no ofício judicial por meio de carta, o qual não está assinado por advogado. O documento de fls.10.238/10.250 consiste em correspondência enviada por Jeosafa Sampaio Oliveira pedindo que seja nomeada como depositário no processo nº 1026582-17.2000.8.26.0100 Alega que o fiel depositário violou a lei alugando o imóvel e apropriando-se de valores sem apresentar a esta vara o resultado dos aluguéis.Disse que não mora mais no local e a unidade está abandonada. A síndica informa a fl. 10.290 que irá levantar as informações apuradas e apresentará as medidas legais cabíveis para preservação dos interesses da massa falida em relação ao imóvel nº 115.842, tão logo autorizada contratação de advocacia. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 20. Contratação de escritório de advocacia O síndico se manifestou as fls. 10.291/10.293 afirmando a necessidade de contratação de escritório de advocacia para tramitar ações cíveis e execuções fiscais ativas em andamento, apresentando duas propostas, encaminhadas pelo escritório Mazzotini Advogados Associados, sem a cobrança de honorários contratuais, e Wilhelm & Niels Associados, com proposta anexa, com percentual sobre o êxito. O Ministério Público se manifestou as fls. 10.692/10.693, afirmando que, muito embora o escritório Mazzotini represente alguns credores, não vislumbra conflito de interesse direto na persecução de valores em prol da massa os quais, em última análise, reverterão para os aludidos credores e demais interessados. Aponta, também, tratar-se da proposta mais vantajosa, vistos que não há cobranças adicionais e pagamentos de honorários, restando ao contratado, apenas, a percepção da sucumbência, se houver. Analisando a manifestação da síndica, bem como ponderações do Ministério Público, entendo que a contratação do escritório Mazzotini Advogados Associados é mais vantajosa à massa, visto que não haverá cobrança de honorários contratuais, assegurado, apenas, os honorários sucumbências. Entendo que razão assiste ao Ministério Público quando assevera não vislumbrar conflito de interesse, uma vez que, não obstante o referido escritório patrocine interesse de alguns credores, a atuação em defesa da massa será benéfica a seus clientes. Desse modo, tendo em vista o quanto exposto, autorizo a contratação do escritório Mazzotini Advogados Associados, devendo a síndica juntar cópia assinada do contrato em 15 dias nestes autos. 21. Mapeamento da situação dos imóveis da falida A síndica relata as fls. 10.293/10.294 as diligências que está realizando para localização dos bens imóveis da massa falida e que tão logo as finalize, apresentará os respectivos autos de arrecadação. Informa, também, que providenciou a arrecadação do imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI. Ciente. Aguarde-se por 30 dias. 22. Expedição de ofício à JUCESP A síndica requer a fl. 10.294 a expedição de ofício na JUCES. Defiro expedição de ofício à JUCESP para que anote a expressão "falido" no registro da falida desde a data da decretação da falência, em 10/7/2001, com inabilitação para a prática de atos comerciais. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 23. Honorários da síndica A síndica requer as fls.10.294/10.295 a expedição de ofício ao Banco do Brasil para pagamento do valor de R$ 12.135,18, referente à 1ª parcela do mês de julho, bem como transferência programada das duas próximas datas das parcelas subsequentes, 2ª e 3ª, nos dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2021, indicando dados bancários. Certidão de fl. 10.638 informando expedição de ofício em favor da síndica, referente à primeira parcela de seus honorários, e, também, ao antigo síndinco, Nelson Alberto Carmona. Defiro expedição da 2ª e 3ª parcelas, conforme determinado as fls. 10.208/10.213, item 3c. Expeça-se o necessário. 24. Manifestação do Ministério Público de ciência quanto ao processado (fl. 10.346). 25. Fls. 10.348/10.349 (Alexandre Sabariego Alves): informa dados para transferência bancária. Ciente. 26. Juntada do Agravo de Instrumento nº2134838-11.2021.8.26.0000 (fls. 10.401/10.428), para o qual foi negado provimento. Ciente. 27. Fls. 10.429/10.430 e 10.671 (Martins Macedo Kerr Advogados Associados): anote-se. Afirma que é credora de honorários advocatícios contratuais da falida. Requer a habilitação tardia de crédito de R$ 481.181,94. Trata-se de procedimento de falência regido pelo Decreto-Lei nº 7,661/45, de modo que é preciso que o credor distribua por dependência à presente incidente de habilitação de crédito, nos termos do Comunicado CG nº438/16. Providencie o credor. 28. Prestação de contas síndico Nelson Garey O antigo síndico prestou contas as fls. 10.645/10.646. Consigno que a síndica se manifestou as fls.10.679 sobre contas prestadas. Ciência aos interessados para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 29. Expedido alvará em favor de Paulo de Jesus Saez, em cumprimento ao item 16 de fls.10.208/10.213 (fls.10.650/10.651). Ciente. 30. Ofício do Banco do Brasil informando cumprimento de ofícios de dls. 10.642 (fls. 10.652/10.653). Ciente. 31. Fls. 10.661 (Cláudio Rizardi e outra): informam sentença de procedência concedendo alvará em seu favor, requerendo libração da constrição do imóvel na falência. A síndica se manifestou a fl. 10.679 informando que já providenciou a exclusão dos imóveis da lista de bens a serem arrecadados. Ciência aos requerentes. 32. Fls. 10.669 (DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda): anote-se. 33. Manifestação da síndica (fls.10.675/10.682). Ciente. 34. Relação de Imóveis A síndica reporta que entregou 67 notificações para averiguar a regularidade dos imóveis identificados, conforme relação de fls. 10.684/10.685, mas que recebeu em resposta apenas 26 emails em resposta. Requer a expedição de despacho ofício determinando a resposta das notificações indicadas na relação de fl. 10.686 ao e-mail falência.columbus@excelia.com.br quanto à regularidade da aquisição do imóvel em 30 dias corridos da entrega do despacho-ofício, informando sobre documentação que demonstre a aquisição do imóvel, sob pena de o referido imóvel estar sujeito à arrecadação, despejo, liquidação, dentre outras medidas. Defiro. Oficie-se conforme requerido pela síndica. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 35. Fazenda de Serra Negra - Imóvel nº 1.849 - CRI de Serra Negra/SP A síndica solicitou a fl. 10.681 que se solicite matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Defiro. Solicite-se via ARISP a cópia da matrícula atualizada e de seus desmembramentos. 36. Manifestação do Ministério Público (fls. 10.692/10.693) não se opondo ao deferimento do pedido da síndica de fls. 10.280 e seguintes. Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 28/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0040152-52.2021.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41600248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 10:37 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41591480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 11:07 |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 10.208/10.213 e 10.251/10.252). 1. FL. 10.255 (falida Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda): requer a juntada de extrato de pagamento de precatório. Manifeste-se a síndica. 2. Expedido mandado de averbação de cancelamento de gravame na matricula nº 115.848 (fl. 10.257). Ciente. 3. Expedido ofício para averbação da arrecadação de imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI de São Paulo (fl. 10.259). Ciente. 4. Diligências via ARISP Certificado a fl. 10.261, para cumprimento do item "12,a" e "13" de fls. 10.011/10.018, a necessidade de encaminhamento de relação de matrículas ao cartório, agrupadas pelo CRI. Aguardo atendimento pela síndica. 5. Fl. 10.265 (falida Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda): requer a juntada de v.Acórdão proferido em agravo de instrumento nº 2134838-11.2021.8.26.0000, para o qual foi negado provimento, interposto em face da decisão de fls. 11.011/11.018. Ciente. 6. Fl. 10.279 (Espólio de Alexandre Alberto Carmona): afirma que aguarda expedição de ofício de pagamento autorizado em decisão de fls. 10.208/10.213. Certidão de fl. 10.400 informando encaminhamento para expedição de ofício de pagamento. Ofício expedido (fl. 10.642). Ciente. 7. Manifestação da síndica (fls. 10.280/10.295). A sindica informou a fl. 10.286 que procedeu à distribuição de incidente para cessão de crédito sob o nº 1063886-15.2021.8.26.0100. Ciência. 8. Ofício do Banco do Brasil Em cumprimento ao determinado no item "3b" de decisão de fls. 10.208/10.213, a síndica juntou comprovante de protocolo datado de 8/7/21 (fls. 10.280/10.295). A síndica reiterou a fl. 10.680 reiteração de ofício ao Banco do Brasil. Tendo em vista decurso de prazo sem manifestação, reitere-se ofício ao Banco do Brasil, determinado no item "3" de fls. 10.282. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00, após o 5º dia útil da data de protocolização do ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. 9. Banco Smartbank S/A - locatário da unidade 22 do Edifício CBS As fls. 10.019/10.020 o Banco Smartbank SA informa ser locatário da unidade 22 do Edifício CBS e requer o envio de documentação sobre a titularidade do imóvel, em 5 dias, sob pena de ingresso com medida judicial cabível. A síndica informou a fl.10.281 que está tratando diretamente com o requerente par a celebração de contrato de locação e que o apresentará tão logo firmado, sendo que os pagamentos serão efetuados por depósito nos autos a partir de 1/7/21. Afirma que instaurará incidente próprio para tratar dessa unidade. Ciente. Aguardo juntada de contrato de locação. A fl. 10.282, a síndica solicitou a intimação do Banco Smartbank para juntar controle de locação firmado com a empresa DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda , bem como todos os comprovantes de pagamento referentes ao período deste contrato e dados do benficiário da operação. Fica o Banco Smartbank intimado, por seu advogado, a juntar contrato de locação firmado com a DVM e a atender ao pedido de esclarecimentos efetuados pela sínidica a fl. 10.282, em 10 dias. 10. Fls. 10.075/10.079 (Condomínio Edifício Mont Blanc): requer o pagamento de rateio das despesas referentes à manutenção do imóvel, por sua natureza extraconcursal. A síndica se manifestou a fl. 10.281 afirmando que o credor está habilitado no QGC com 2 créditos, decorrentes das declarações de crédito nºs 1029106-84.2000.8.26.0100 e 1013470-78.2000.8.26.0100, e que nos termos do art. 82 do Decreto-Lei nº 7661/45, deve apresentar declaração de crédito, detalhando o valor do condomínio e quais os imóveis relacionados, sendo que os posteriores à falência são considerados como encargos da massa, nos termos do art.124 do mesmo decreto, e, os anteriores, como quirografário, não incidindo juros ou correção monetária a partir do decreto da quebra. O Condomínio Edifício Mont Blanc afirmou as fls. 10.397/10.399 afirmou que juntou documentos as fls. 1075/1076 e 1077/1083. As fls. 10.676/10.677 apontou que em 4/11/19 foi decidido no incidente nº 1090670-34.2018.8.26.0100 reconhecendo a titularidade do mesmo imóvel como sendo do Sr. Cláudio Rizardi, o qual, por sua vez, adquiriu os direitos que recaem sobre o imóvel em 23/2/90, sendo o responsável pelo pagamento das verbas condominiais desde então, e não a massa falida. Motivo pelo qual requer a exclusão dos créditos do condomínio desde então. Razão assiste à síndica. Necessário esclarecer que em momento algum se questiona o aun debeatur do Condomínio, já que se trata de encargo da massa, mas, apenas, de definição do quantum debeaur. Para melhor organização dos autos falimentares e melhor controle da síndica quanto aos valores devidos pela massa, essa apuração deverá ocorrer em incidente próprio. Evidentemente que a correção monetária é devida, mas será paga no momento dos pagamentos. Logo, diante da sistemática determinada em lei, não há que se reconhecer qualquer equívoco nos cálculos realizados pelo perito contador Deve o credor apresentar habilitação de crédito observando os parâmetros apontados pela síndica, conforme deliberado nesta decisão. Contudo, antes que o faça, manifeste-se sobre o alegado pela síndica. 11. Conjuntos 21 e 22 da Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 50, 2º andar- São Paulo - de matrícula nº 120.306 do 4º CRI Com relação à unidade 22, já determinei a sua intimação para prestar os esclarecimentos requeridos pela síndica no item "8" acima". Defiro pedido de intimação da empresa LEROSA INVESTIMENTOS, por e-mail, no endereço indicado a fl. 10.282, item "b", para que acoste a estes autos, em 10 dias, o contrato de locação firmado com DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda, todos os comprovantes de pagamento referentes ao período deste contrato, bem como os dados do benefício da operação. 12. Relação de Penhora no rosto dos autos A síndica informa a fl. 10.283 que efetuou análise de todas as penhoras realizadas no rosto destes autos para posterior análise dos incidentes já distribuídos pelas Fazendas Públicas, conforme se observa de fls. 10.308. Aponta pendência de julgamento do Agravo de Instrumento nº 2121550-93.2021.8.26.0000. Ciente. 13. Precatório A síndica informa a fl. 10.284 que foi depositado em conta vinculada a este processo em 25/6/21 o valor de R$ 967.209,80 oriundo do precatório da execução fiscal nº 0034363-03.1995.4.03.6100, conforme documento de fls. 10.297/10.307. Ciente. 14. Crédito Tributário A síndica informa a fl. 10.284 que efetuou levantamentos verificando a relação de créditos que cosntam do QGC, relação de execuções fiscais arquivadas e em andamento, relação de penhora no rosto dos autos, relação de habilitações de créditos fiscais (fls. 10.308/10.321). Aponta que detectou planilha de duplicidade de créditos (fl. 10. 322), objetivando excluir penhoras no rosto dos autos que já estavam habilitadas nestes autos. Ciente das diligências realizadas pela síndica. 15. Cessão de Crédito do Banco Santander contrato nº 089/92, objeto da habilitação de crédito nº 1012630-68.2000.8.26.0100 A síndica informa a fl. 10.285 que protocolizou em 5/7/21 ofício para intimação do Banco Santander S/A para que esclareça a cessão parcial de direitos à Torres Engenharia Construção e Incorporação Ltda e posterior cessão integral do mesmo crédito para André Vieira de Matos. Ofício do Banco Santander (fl. 10.350). A síndica esclarece a fl.10.676 que requer nova expedição de ofício. Defiro novo expedição de ofício ao Banco Santander para que esclareça sobre cessão parcial de direitos creditórios inerentes ao contrato nº 089/92, objeto da habilitação de nº 1012630-68.2000.8.26.0100, à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e posterior cessão integral do mesmo crédito à ANDRÉ VIEIRA DE MATOS, sob pena de aplicação de multa. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 16. Intimação do Banco Itaú para esclarecer se recebeu crédito nos autos da execução nº 0058058-27.1999.8.26.0100 A síndica informa a fl. 10.286 que protocolizou em 5/7/21. Fls. 10.355/10.358 (Itaú Unibanco S/A): anote-se. Disse que foi listado como titular de crédito de R$ 3.008.941,30, na classe dos créditos com garantia real, referente à habilitação de crédito nº 1023716-36.2000.8.26.0100. Com relação à afirmação da falida de que teria recebido seu crédito nos autos da execução nº 0058058-27.1999.8.26.0100, em trâmite perante a 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, não é correta, visto que enquanto o crédito habilitado nesta falência referente à contrato de abertura de crédito e financiamento de construção e empreendimento imobiliário, o crédito executado na execução mencionada pela falida refere-se à Cédula de Crédito Comercial nº 001.625.576-4 e aditivo nº 166115843 no valor de R$ 429.268,73. Informa que nos autos da execução houve a constituição de hipoteca do imóvel de matrícula nº 61.785 do 3º CRI/SP, arrematado por Luis Carlos Navarro por R$ 380.000,00, o qual foi descontado do débito, remanescendo saldo de R$ 3.026.854,54, não sendo correta a afirmação de que houve quitação do débito na referida execução. A síndica requereu a intimação do credor para que peticione no incidente de habilitação de crédito. Ciência ao falido e aos demais interessados dos esclarecimentos prestados pelo Itaú Unibanco. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 17. Rateio Parcial Em resposta a questionamento do Ministério Público, a síndica informa a fl. 10.287/10.289 que para permitir o pagamento dos créditos extraconcursais e trabalhistas, foram adotadas as seguintes medidas preparatórias: (i) protocolo de ofício no Banco do Brasil para apurar saldo total em conta, (ii) verificação das reclamações trabalhistas no TRT2 para efetuar reserva de valores possíveis de credores não habilitados, sendo que nenhuma ação foi localizada, (iii) análise das habilitações de crédito trabalhistas, constatando que todas estão julgadas, observando que a habilitação nº 1033400-47..2021.8.26.0100 não constou no QGC provisório, já que a sentença foi posterior, (iv) verificou todasas penhoras realizadas no rosto desses autos para consolidar crédito fiscal e relação de todas as execuções fiscais em trâmite com solicitação de propostas de escritórios especializados para submeter posteriormente a este juízo. Informa que realizará o rateio considerando as reservas necessárias para garantir que não haja prejuízo. Requer a intimação dos advogados dos credores trabalhistas, restituições e encargos da massa para apresentarem dados da conta, indicação do titular da conta (advogado com procuração), CNPJ/CPF, conforme planilha de fl. 10.289 e autorização para abertura de incidente processual específico para regularização processual. Ciência de Quadro Geral de Credores Provisório de fls. 10.289 e 10.683, envolvendo créditos de restituição, encargos da massa e privilegiado trabalhista. Observo que esta decisão já determinou renovação de ofício ao Banco do Brasil, indispensável para permitir a elaboração de contas de liquidação. Necessário aguardar. Sem prejuízo, como medida de natureza acautelatória e preparatória dos pagamentos, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2020 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos os dados requeridos pela síndica. 18. Fls.10.228/10.230 (Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira): afirma que é proprietário do apartamento localizado no Ed. Vilage Studium, na R. Diogo Jácome, 685, apt.132, São Paulo/SP, matrícula nº 165.258 do 14º CRI/SP. Requer que seja retirado de planilha de bens arrecadados/a serem arrecadados. Petição reiterada a fl. 10.639. A síndica informa a fl. 10.289 que as correspondências envidas foram com o intuito de esclarecer a situação do imóvel. Afirma que, sendo o caso de imóvel regularizado em nome de terceiro, basta o envio de e-mail explicando a situação para o e-mail falencia.columbus@excelia.com.br, acompanhado dos documentos pertinentes, para evitar tumulto nos autos da falência. Ciência ao requerente, que deve encaminhar os documentos extrajudicialmente ao endereço apontado pela síndica para solução da questão, se possível. 19. Consulta de fl. 10.237 sobre documento recebido no ofício judicial por meio de carta, o qual não está assinado por advogado. O documento de fls.10.238/10.250 consiste em correspondência enviada por Jeosafa Sampaio Oliveira pedindo que seja nomeada como depositário no processo nº 1026582-17.2000.8.26.0100 Alega que o fiel depositário violou a lei alugando o imóvel e apropriando-se de valores sem apresentar a esta vara o resultado dos aluguéis.Disse que não mora mais no local e a unidade está abandonada. A síndica informa a fl. 10.290 que irá levantar as informações apuradas e apresentará as medidas legais cabíveis para preservação dos interesses da massa falida em relação ao imóvel nº 115.842, tão logo autorizada contratação de advocacia. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 20. Contratação de escritório de advocacia O síndico se manifestou as fls. 10.291/10.293 afirmando a necessidade de contratação de escritório de advocacia para tramitar ações cíveis e execuções fiscais ativas em andamento, apresentando duas propostas, encaminhadas pelo escritório Mazzotini Advogados Associados, sem a cobrança de honorários contratuais, e Wilhelm & Niels Associados, com proposta anexa, com percentual sobre o êxito. O Ministério Público se manifestou as fls. 10.692/10.693, afirmando que, muito embora o escritório Mazzotini represente alguns credores, não vislumbra conflito de interesse direto na persecução de valores em prol da massa os quais, em última análise, reverterão para os aludidos credores e demais interessados. Aponta, também, tratar-se da proposta mais vantajosa, vistos que não há cobranças adicionais e pagamentos de honorários, restando ao contratado, apenas, a percepção da sucumbência, se houver. Analisando a manifestação da síndica, bem como ponderações do Ministério Público, entendo que a contratação do escritório Mazzotini Advogados Associados é mais vantajosa à massa, visto que não haverá cobrança de honorários contratuais, assegurado, apenas, os honorários sucumbências. Entendo que razão assiste ao Ministério Público quando assevera não vislumbrar conflito de interesse, uma vez que, não obstante o referido escritório patrocine interesse de alguns credores, a atuação em defesa da massa será benéfica a seus clientes. Desse modo, tendo em vista o quanto exposto, autorizo a contratação do escritório Mazzotini Advogados Associados, devendo a síndica juntar cópia assinada do contrato em 15 dias nestes autos. 21. Mapeamento da situação dos imóveis da falida A síndica relata as fls. 10.293/10.294 as diligências que está realizando para localização dos bens imóveis da massa falida e que tão logo as finalize, apresentará os respectivos autos de arrecadação. Informa, também, que providenciou a arrecadação do imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI. Ciente. Aguarde-se por 30 dias. 22. Expedição de ofício à JUCESP A síndica requer a fl. 10.294 a expedição de ofício na JUCES. Defiro expedição de ofício à JUCESP para que anote a expressão "falido" no registro da falida desde a data da decretação da falência, em 10/7/2001, com inabilitação para a prática de atos comerciais. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 23. Honorários da síndica A síndica requer as fls.10.294/10.295 a expedição de ofício ao Banco do Brasil para pagamento do valor de R$ 12.135,18, referente à 1ª parcela do mês de julho, bem como transferência programada das duas próximas datas das parcelas subsequentes, 2ª e 3ª, nos dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2021, indicando dados bancários. Certidão de fl. 10.638 informando expedição de ofício em favor da síndica, referente à primeira parcela de seus honorários, e, também, ao antigo síndinco, Nelson Alberto Carmona. Defiro expedição da 2ª e 3ª parcelas, conforme determinado as fls. 10.208/10.213, item 3c. Expeça-se o necessário. 24. Manifestação do Ministério Público de ciência quanto ao processado (fl. 10.346). 25. Fls. 10.348/10.349 (Alexandre Sabariego Alves): informa dados para transferência bancária. Ciente. 26. Juntada do Agravo de Instrumento nº2134838-11.2021.8.26.0000 (fls. 10.401/10.428), para o qual foi negado provimento. Ciente. 27. Fls. 10.429/10.430 e 10.671 (Martins Macedo Kerr Advogados Associados): anote-se. Afirma que é credora de honorários advocatícios contratuais da falida. Requer a habilitação tardia de crédito de R$ 481.181,94. Trata-se de procedimento de falência regido pelo Decreto-Lei nº 7,661/45, de modo que é preciso que o credor distribua por dependência à presente incidente de habilitação de crédito, nos termos do Comunicado CG nº438/16. Providencie o credor. 28. Prestação de contas síndico Nelson Garey O antigo síndico prestou contas as fls. 10.645/10.646. Consigno que a síndica se manifestou as fls.10.679 sobre contas prestadas. Ciência aos interessados para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 29. Expedido alvará em favor de Paulo de Jesus Saez, em cumprimento ao item 16 de fls.10.208/10.213 (fls.10.650/10.651). Ciente. 30. Ofício do Banco do Brasil informando cumprimento de ofícios de dls. 10.642 (fls. 10.652/10.653). Ciente. 31. Fls. 10.661 (Cláudio Rizardi e outra): informam sentença de procedência concedendo alvará em seu favor, requerendo libração da constrição do imóvel na falência. A síndica se manifestou a fl. 10.679 informando que já providenciou a exclusão dos imóveis da lista de bens a serem arrecadados. Ciência aos requerentes. 32. Fls. 10.669 (DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda): anote-se. 33. Manifestação da síndica (fls.10.675/10.682). Ciente. 34. Relação de Imóveis A síndica reporta que entregou 67 notificações para averiguar a regularidade dos imóveis identificados, conforme relação de fls. 10.684/10.685, mas que recebeu em resposta apenas 26 emails em resposta. Requer a expedição de despacho ofício determinando a resposta das notificações indicadas na relação de fl. 10.686 ao e-mail falência.columbus@excelia.com.br quanto à regularidade da aquisição do imóvel em 30 dias corridos da entrega do despacho-ofício, informando sobre documentação que demonstre a aquisição do imóvel, sob pena de o referido imóvel estar sujeito à arrecadação, despejo, liquidação, dentre outras medidas. Defiro. Oficie-se conforme requerido pela síndica. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 35. Fazenda de Serra Negra - Imóvel nº 1.849 - CRI de Serra Negra/SP A síndica solicitou a fl. 10.681 que se solicite matrícula atualizada do imóvel e de todos os desmembramentos posteriores ao registro. Defiro. Solicite-se via ARISP a cópia da matrícula atualizada e de seus desmembramentos. 36. Manifestação do Ministério Público (fls. 10.692/10.693) não se opondo ao deferimento do pedido da síndica de fls. 10.280 e seguintes. Ciente. Intimem-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41567808-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2021 14:29 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1024/1043 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Fls. 10.672/10.673: Ciência a todos os interessados. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41537414-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 09:55 |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10.672/10.673: Ciência a todos os interessados. |
| 16/09/2021 |
Documento Juntado
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| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41505715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 15:12 |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41502025-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/09/2021 09:54 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1355/1369 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Fls. 10.661/10.664. Manifeste-se a síndica, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10.661/10.664. Manifeste-se a síndica, no prazo de 5 dias. |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41435063-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 09:41 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1404/1434 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1052/1077 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Fls. 10.652/10.653: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10.652/10.653: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2021 Teor do ato: Fls. 10.650: Em cumprimento à decisão de fls. 10.208/10.213, item 16, foi expedido alvará que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 10.650: Em cumprimento à decisão de fls. 10.208/10.213, item 16, foi expedido alvará que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado. |
| 23/08/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 18/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41347346-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 12:59 |
| 13/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 13/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41319507-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 10:50 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41304322-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 14:30 |
| 05/08/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41234346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 13:40 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41209422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 15:20 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1092/1101 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Fl. 10.350: ciência da resposta ao ofício expedido. Manifeste-se o interessado em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 10.350: ciência da resposta ao ofício expedido. Manifeste-se o interessado em 5 (cinco) dias. |
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41162334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2021 15:37 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152960-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2021 18:26 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41145118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 20:05 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 13:04 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1003/1024 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Para possibilitar o cumprimento da decisão de fls. 10.011/10.018, item 12, alínea "a", providencie a síndica o encaminhamento ao e-mail do ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br), em formato .docx (Word), relação das matrículas dos imóveis em que deverão ser averbadas as arrecadações, agrupando as matrículas por CRI. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Fls. 10.259: ofício expedido em cumprimento à decisão de fls. 10.011/10.018, item 13, à disposição do síndico, devendo-se comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Fls. 10.257: Mandado de cancelamento da arrecadação do imóvel do imóvel de matrícula nº 115.848 do 16º CRI de São Paulo expedido em cumprimento à decisão de fls. 10.011/10.018, item 11, à disposição da interessada. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41109529-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 11:59 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 989/996 |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para possibilitar o cumprimento da decisão de fls. 10.011/10.018, item 12, alínea "a", providencie a síndica o encaminhamento ao e-mail do ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br), em formato .docx (Word), relação das matrículas dos imóveis em que deverão ser averbadas as arrecadações, agrupando as matrículas por CRI. |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10.259: ofício expedido em cumprimento à decisão de fls. 10.011/10.018, item 13, à disposição do síndico, devendo-se comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. |
| 07/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10.257: Mandado de cancelamento da arrecadação do imóvel do imóvel de matrícula nº 115.848 do 16º CRI de São Paulo expedido em cumprimento à decisão de fls. 10.011/10.018, item 11, à disposição da interessada. |
| 07/07/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 10.214 (a falida Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda): junta a decisão proferida no incidente de impugnação de crédito nº0109741-35.2001.8.26.0100-01). Ciência aos interessados. 2. As fls.10.218/10.219 a síndica afirma que está analisando osauto para confrontar penhoras realizadas no rosto dos autos com a relação das execuções fiscais em andamento, requerendo prazo adicional de 10 dias, que foi deferido a fl. 10.226. 3.Quadro Geral de Credores Houve regular publicação do Quadro Geral de Credores, sem que tenha havido impugnação (fl. 10.224), tendo sido homologado por decisão de fls. 10.208/10.213. Ciente. 4. A fl. 10.225, Vanda Eliana Garcia Brandolim afirma que reitera pedido de fl. 9658. O pedido já foi deferido no item "11" de fl. 10.011/10.018, o qual aguarda cumprimento, conforme determinado no i tem "17" de fl. 10.213. Providencie o cartório. 5. Certificado a fl. 10.227 a concessão de tutela de urgência por DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda em Embargos de Terceiro nº1067199-81.2021.8.26.0100. Ciente. 6. Fls.10.228/10.230 (Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira): afirma que é proprietário do apartamento localizado no Ed. Vilage Studium, na R. Diogo Jácome, 685, apt.132, São Paulo/SP, matrícula nº 165.258 do 14º CRI/SP. Requer que seja retirado de planilha de bens arrecadados/a serem arrecadados. Manifeste-se a síndica. 7. Consulta de fl. 10.237 sobre documento recebido no ofício judicial por meio de carta, o qual n ão está assinado por advogado. O documento de fls.10.238/10.250 consiste em correspondência enviada por Jeosafa Sampaio Oliveira pedindo que seja nomeada como depositário no processo nº 1026582-17.2000.8.26.0100 Alega que o fiel depositário violou a lei alugando o imóvel e apropriando-se de valores sem apresentar a esta vara o resultado dos aluguéis.Disse que não mora mais no local e a unidade está abandonada. Manifeste-se a síndica. 8. No mais, aguardo integral cumprimento da decisão de fls. 10.208/10.213. Providencie o cartório. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41090366-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 09:40 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1032/1041 |
| 03/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Fl. 10.214 (a falida Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda): junta a decisão proferida no incidente de impugnação de crédito nº0109741-35.2001.8.26.0100-01). Ciência aos interessados. 2. As fls.10.218/10.219 a síndica afirma que está analisando osauto para confrontar penhoras realizadas no rosto dos autos com a relação das execuções fiscais em andamento, requerendo prazo adicional de 10 dias, que foi deferido a fl. 10.226. 3.Quadro Geral de Credores Houve regular publicação do Quadro Geral de Credores, sem que tenha havido impugnação (fl. 10.224), tendo sido homologado por decisão de fls. 10.208/10.213. Ciente. 4. A fl. 10.225, Vanda Eliana Garcia Brandolim afirma que reitera pedido de fl. 9658. O pedido já foi deferido no item "11" de fl. 10.011/10.018, o qual aguarda cumprimento, conforme determinado no i tem "17" de fl. 10.213. Providencie o cartório. 5. Certificado a fl. 10.227 a concessão de tutela de urgência por DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda em Embargos de Terceiro nº1067199-81.2021.8.26.0100. Ciente. 6. Fls.10.228/10.230 (Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira): afirma que é proprietário do apartamento localizado no Ed. Vilage Studium, na R. Diogo Jácome, 685, apt.132, São Paulo/SP, matrícula nº 165.258 do 14º CRI/SP. Requer que seja retirado de planilha de bens arrecadados/a serem arrecadados. Manifeste-se a síndica. 7. Consulta de fl. 10.237 sobre documento recebido no ofício judicial por meio de carta, o qual n ão está assinado por advogado. O documento de fls.10.238/10.250 consiste em correspondência enviada por Jeosafa Sampaio Oliveira pedindo que seja nomeada como depositário no processo nº 1026582-17.2000.8.26.0100 Alega que o fiel depositário violou a lei alugando o imóvel e apropriando-se de valores sem apresentar a esta vara o resultado dos aluguéis.Disse que não mora mais no local e a unidade está abandonada. Manifeste-se a síndica. 8. No mais, aguardo integral cumprimento da decisão de fls. 10.208/10.213. Providencie o cartório. Intimem-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Documento Juntado
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| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Fls. 10218/10219: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41069163-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 17:14 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10218/10219: Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 01/07/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41063994-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/07/2021 09:56 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1234/1253 |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41053518-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 19:49 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 8773/8875, 9981/9982 e 10.011/10.018). 1 Fls. 10.019/10.020 (Banco Smartbank SA): anote-se. Informa ser locatárioda unidade 22 do Edifício CBS e requer o envio de documentação sobre a titularidade do imóvel, em 5 dias, sob pena de ingresso com medida judicial cabível. Manifeste-se a síndica. 2. Fls. 10.075/10.079 (Condomínio Edifício Mont Blanc): requer o pagamento de rateio das despesas referentes à manutenção do imóvel, por sua natureza extraconcursal. Manifeste-se a síndica. 3. A fl. 10.084 a síndica junta Plano de Trabalho da massa falida (fls. 10.085/10.094). Trouxe breve relatório da falência, informando o saldo atualizado mantido em conta judicial nº 4300130671032 no valor de R$12.252.559,58, indicando providências a ser adotada. Manifestação do Ministério Público (fls. 10.188/10.189), não se opondo aos pedidos, inclusive de honorários. Com relação aos pedidos formulados, delibero: (a) acolho plano de trabalho; (b) determino ao Banco do Brasil o encaminhamento de extratos detalhados da conta judicial nº 4300130671032 e o envio mensal dos extratos atualizados. Oficie-se. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (c) a síndica requer a fixação de remuneração provisória, que poderá ser mantida ou majorada ao final do processo, a depender do trabalho, em 5% sobre o valor de R$3.027.021,70, arrecadado após sua nomeação, descontandos os R$ 30.000,00. Defiro proposta da síndica, fixando os seus honorários no patamar estimado, restando, assim, já descontados os R$ 30.000,00 levantados, R$ 121.351,86, que serão pagos em 10 parcelas mensais. Com a arrecadação de novos ativos, os seus honorários serão reajustados, proporcionalmente. 4. Conjuntos 21 e 22 da Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 50, 2º andar- São Paulo - de matrícula nº 120.306 do 4º CRI As fls. 10.097/10.100, DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda se manifesta sobre fls. 9998/10000. Afirma que as tentativas de comprovação da sua propriedade foram obstadas em razão da falta de comprovação. Afirma que esses imóveis foram adquiridos p or Etergran. Aponta que os contratos entre construtora Boghosian e Empresa Etergran foram celebrados em 1996, há mais de 25 anos, o que dificultaria a obtenção de toda a documentação original. Afirma que ao longo dos anos conseguiu obter cópia da declaração da própria construtora Boghosian, assinado por Paulo Gilberto Boghosian (fl.9773), que confirmaria a venda dos conjuntos para Etergran, datado de 2008 com firma reconhecido, bem como declaração da Serplan, dando quitação plena, geral e irrestrita para a aquisição dos conjuntos à Etergran de 2015, com firma reconhecida, declaração de quitação das aquisições à Etergran, assinada pelo diretor da Construtora Bogoshian, Sr.Armando Salvador Sorrentino (fl. 9931)de 18/5/21, com firma reconhecida. Afirma que não possuía esses documentos quando as decisões exaradas nos processos nº 1047111-95.2016.8.26.0100 (alvará) e 1046652-33.2015.8.26.0002 (embargos de terceiro). Informa, também, ajuizamento de ação de usucapião processo nº 1084065-38.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Registros Públicos. Alega que são fatos novos que comprovam a aquisição pela Etergran dos bens e, consequentemente, a aquisição regular pela DVM. Na decisão de fls. 10.011/10.018 determinou o prosseguimento dos atos de arrecadação Manifestação do Ministério Público (fls. 10.110/10.111) opinando pelo acolhimento da manifestação da síndica, requerendo, contudo, sua manifestação. A síndica se manifestou as fls. 10.183/10.184 afirmando que a DVM vem tentando comprovar a titularidade dos imóveis de matrículas nº 120.305 e 120.306 (conjuntos 21 e 22 da Av. Juscelino Kubitschek, 48). Aponta que a "declaração de quitação" não tem validade jurídica, pois produzida na presente data e assinada por pessoa que não representa a massa. Destaca que o conjunto 21 foi arrematado e teve o seu valor revertido em favor da massa, a despeito das tentativas da DVM de modificar essa decisão. Destaca que a DVM explorou indevidamente o imóvel. Requer a rejeição do pedido de revogação da ordem de arrecadação do imóvel e intimação da DVM para cessar imediatamente qualquer ato de exploração do imóvel e intimação para a DVM reparar prejuízos causados à massa. O Ministério Público reiterou seu posicionamento (fls. 10.188/10.189), opinando pelo acolhimento das proposições da síndica. É o relatório. DECIDO. Observo que é incontroverso, nos autos, que consta na matrícula do imóvel em questão que ele pertence à propriedade registral da massa falida. Inquestionável, portanto, a sua propriedade, a qual não apenas permite como impõe o dever da síndica de arrecadar o referido bem, em favor da massa de credores. A DVM alega que possui documento que comprovam a aquisição do referido bem. Constato que a DVM alega, portanto, em síntese, ser titular de direitos obrigacionais que lhe assegurariam a aquisição da propriedade do referido bem. Constato, também, que pretende a declaração judicial de que seus documentos são idôneos para a aquisição da propriedade, constituindo, assim, direito real de propriedade em seu favor. Não é possível, nos autos principais da falência, a análise pretendida pela DVM, exigindo dedução do pedido perante a massa, em ação própria. Deve a DVM ajuizar a competente ação, distribuída por dependência à presente falência. Pelo momento, conforme já decidido, diante da propriedade registral da massa, impõe-se o indeferimento do pedido de revogação dos atos de arrecadação do imóvel. Considerando a propriedade do imóvel pela massa falida, fica a DVM intimada, por seus advogados a cessar imediatamente qualquer ato de exploração do imóvel. No tocante à intimação da DVM para reparar prejuízos causados à massa, entendo que a síndica deve, inicialmente, apontar o valor do prejuízo, para poder ajuizar ação própria, conforme apontado pelo Ministério Público a fl.10.189. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 10.110/10.111). 6. Quadro Geral de Credores Provisório Houve o encaminhamento do QGC (fls. 9112/9116), que foi publicado (fls. 9121/9123 e 9237/9241). O Ministério Público opinando pela homologação (fls. 10.110/10.111). Afirma, também, a instauração de incidente próprio para verificação do pagamento. Tendo em vista publicação de quadro geral de credores sem que tenha havido impugnação, homologo-o. 7. Sobre embargos de declaração de fls. 9917/9927, interposto por MÁRIO KATSUNORI ANDO e outros, apontando erro material na decisão de fl. 9845/9851, em seu tópico 28, que menciona cessão de crédito e o imóvel de matrícula nº 107.820. A síndica se manifestou a fl. 10.182. Acolho embargos, tornando sem efeito menção ao imóvel de matrícula nº 107.820. 8. Honorários do síndico falecido e do ex síndico. As fls 8833/8834, o espólio de Alexandre Alberto Carmona, síndico falecido, questiona manifestação da atual síndico de que os honorários foram arbitrados em 3% do ativo até então liquidado, sendo que o correto seria a incidência do percentual sobre o saldo de fl. 7465 (R$ 6.339.085.36), conforme decisão de fls. 7876/7883. Argumenta que o valor correto seria o saldo apurado em 28/1/20 (fl.8540 R$ 9.225.537,88). Manifestação do Ministério Público não se opondo ao levantamento (fls 9218/9219). As fls. 9211/9212 (Nelson Garey): requer autorização para pagamento do valor de R$ 190.172,56. A atual síndica se manifestou as fls. 9987/9988 afirmando que os honorários dos antigos síndicos foram fixado considerando o ativo até então realizado na época. Afirma que não houve, desde então, acréscimo do ativo, motivo pelo qual opina favoravelmente ao levantamento pelo espólio de Alexandre Alberto Carmona de R$ 276.766,13, correspondente a 3% do montante informado no ofício a fl. 8540. Sobre a manifestação do antigo síndico, Nelson Garey, as fls. 9211/9212, a atual síndica ponderou, as fls. 9988/9989 que ele não teria direito à remuneração, até que prestasse suas contas, nos termos do artigo 67, §3º do Decreto-Lei nº 7.661/45. Requer a intimação do antigo síndico para prestar contas. O Ministério Público manifestou-se as fls. 10.110/10.111. Observo que a decisão de fls. 10.011/10.018 já determinou a intimação do antigo síndico Nelson Garey intimado a prestar contas, nos termos do art. 69 do Decreto-Lei nº 7.661/45.Aguarde-se portanto. Expeça-se em favor do antigo síndico Espólio de Alexandre Alberto Carmona, guia de R$ 276.766,13, conforme requerido as fls 8833/8834 e anuído pela síndica e pleo Ministério Público. 9. Sobre pedido formulado por Fábio Romeo de Carvalho (fls. 9948/9950) e Sandra Cristina Holtz Rolim (fls.9967/9969), o Ministério Público manifestou-se as fls. 10.110/10.111, no sentido de que seria preciso ajuizamento de ação adjudicatória para evitar tumulto processual. A síndica se manifestou sobre esses pedidos a fl. 10.184, opinando para que os requerentes distribuam ação de alvará. Razão assiste à síndica e ao Ministério Público. Devem os requerentes distribuírem ação específica para atendimento de sua pretensão, evitando-se tumulto dos autos principais da falência, devendo-se atentar às orientações apresentadas pela síndica as fls. 10.194. 10. A Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 10.117/10.122) afirma que, a luz da legislação vigente, é desnecessário apresentar qualquer cálculo, cabendo ao síndico proceder e verificar a classificação e inclusão no Quadro Geral de Credores. Manifeste-se a síndica. 11. FL. 10.126 (Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda falida): informa sentença em execução fiscal e requer a exclusão da respectiva penhora no rosto dos autos. Manifeste-se a síndica. 12. FL. 10.142 (Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda falida): anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a falida os efeitos em que o recurso foi recebido. 13. Fls. 10.165/10.173: ofício encaminhado pela 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. Manifeste-se a síndica. 14. A síndica se manifestou as fls. 10.181/10.185. Ciente. 15. O Ministério Público se manifestou as fls.10.188/10.189. Ciente. 16. Sobre pedido de Paulo de Jesus Saez. As fls. 9223/9224 e 9739/9740, Paulo de Jesus Saez afirma que adquiriu imóveis descritos no alvará e mandado de averbação, mas que os respectivos documentos perderam a validade. Requer expedição de novos ofícios. Afirma que recebeu proposta de compra de imóvel. Requer, em caráter excepcional, a renovação de alvará e mandado de averbação, em razão das dificuldades impostas pela COVID. A síndica se manifestou as fls. 9993, afirmando que o alvará expedido a fls. 9228/9229 consistia autorização para outorga de escritura pública de imóvel dos apartamentos nº 94, 104 e 114 do Ed. Golden Garden, 9º, 10º e 11º andares respectivamente, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1254, matrícula nº 112.941, do4º CRI, decorrente de sentença proferida em ação de alvará judicial processo nº 0007024-71.2003,8.26.0100, que transitou em julgado em 29/10/03 e que está arquivado. Pondera que, diante das dificuldades provocadas pela pandemia causa pela COVID 19, é favorável ao acolhimento do pedido. Não houve oposição do Ministério Público. Expeça-se alvará autorizando a síndica a outorgar escritura pública de imóvel dos apartamentos nº 94, 104 e 114 do Ed. Golden Garden, 9º, 10º e 11º andares respectivamente, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1254, matrícula nº 112.941, do 4º CRI, conforme já auotrizado em sentença proferida em ação de alvará judicial processo nº 0007024-71.2003,8.26.0100, que transitou em julgado em 29/10/03. 16. Aguardo manifestação da síndica sobre os itens "4", "5" e "12" da decisão de fls. 10.011/10.018 e também para comprovar protocolização de ofício mencionada nos itens "6" e "7" da mesma decisão, bem como a distribuição do incidente mencionado no item "8". 17. Anoto que pende de cumprimento dos itens "11", "12a", "14' da decisão de 10.011/10.018. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41036567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 09:48 |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 8773/8875, 9981/9982 e 10.011/10.018). 1 Fls. 10.019/10.020 (Banco Smartbank SA): anote-se. Informa ser locatárioda unidade 22 do Edifício CBS e requer o envio de documentação sobre a titularidade do imóvel, em 5 dias, sob pena de ingresso com medida judicial cabível. Manifeste-se a síndica. 2. Fls. 10.075/10.079 (Condomínio Edifício Mont Blanc): requer o pagamento de rateio das despesas referentes à manutenção do imóvel, por sua natureza extraconcursal. Manifeste-se a síndica. 3. A fl. 10.084 a síndica junta Plano de Trabalho da massa falida (fls. 10.085/10.094). Trouxe breve relatório da falência, informando o saldo atualizado mantido em conta judicial nº 4300130671032 no valor de R$12.252.559,58, indicando providências a ser adotada. Manifestação do Ministério Público (fls. 10.188/10.189), não se opondo aos pedidos, inclusive de honorários. Com relação aos pedidos formulados, delibero: (a) acolho plano de trabalho; (b) determino ao Banco do Brasil o encaminhamento de extratos detalhados da conta judicial nº 4300130671032 e o envio mensal dos extratos atualizados. Oficie-se. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (c) a síndica requer a fixação de remuneração provisória, que poderá ser mantida ou majorada ao final do processo, a depender do trabalho, em 5% sobre o valor de R$3.027.021,70, arrecadado após sua nomeação, descontandos os R$ 30.000,00. Defiro proposta da síndica, fixando os seus honorários no patamar estimado, restando, assim, já descontados os R$ 30.000,00 levantados, R$ 121.351,86, que serão pagos em 10 parcelas mensais. Com a arrecadação de novos ativos, os seus honorários serão reajustados, proporcionalmente. 4. Conjuntos 21 e 22 da Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 50, 2º andar- São Paulo - de matrícula nº 120.306 do 4º CRI As fls. 10.097/10.100, DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda se manifesta sobre fls. 9998/10000. Afirma que as tentativas de comprovação da sua propriedade foram obstadas em razão da falta de comprovação. Afirma que esses imóveis foram adquiridos p or Etergran. Aponta que os contratos entre construtora Boghosian e Empresa Etergran foram celebrados em 1996, há mais de 25 anos, o que dificultaria a obtenção de toda a documentação original. Afirma que ao longo dos anos conseguiu obter cópia da declaração da própria construtora Boghosian, assinado por Paulo Gilberto Boghosian (fl.9773), que confirmaria a venda dos conjuntos para Etergran, datado de 2008 com firma reconhecido, bem como declaração da Serplan, dando quitação plena, geral e irrestrita para a aquisição dos conjuntos à Etergran de 2015, com firma reconhecida, declaração de quitação das aquisições à Etergran, assinada pelo diretor da Construtora Bogoshian, Sr.Armando Salvador Sorrentino (fl. 9931)de 18/5/21, com firma reconhecida. Afirma que não possuía esses documentos quando as decisões exaradas nos processos nº 1047111-95.2016.8.26.0100 (alvará) e 1046652-33.2015.8.26.0002 (embargos de terceiro). Informa, também, ajuizamento de ação de usucapião processo nº 1084065-38.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Registros Públicos. Alega que são fatos novos que comprovam a aquisição pela Etergran dos bens e, consequentemente, a aquisição regular pela DVM. Na decisão de fls. 10.011/10.018 determinou o prosseguimento dos atos de arrecadação Manifestação do Ministério Público (fls. 10.110/10.111) opinando pelo acolhimento da manifestação da síndica, requerendo, contudo, sua manifestação. A síndica se manifestou as fls. 10.183/10.184 afirmando que a DVM vem tentando comprovar a titularidade dos imóveis de matrículas nº 120.305 e 120.306 (conjuntos 21 e 22 da Av. Juscelino Kubitschek, 48). Aponta que a "declaração de quitação" não tem validade jurídica, pois produzida na presente data e assinada por pessoa que não representa a massa. Destaca que o conjunto 21 foi arrematado e teve o seu valor revertido em favor da massa, a despeito das tentativas da DVM de modificar essa decisão. Destaca que a DVM explorou indevidamente o imóvel. Requer a rejeição do pedido de revogação da ordem de arrecadação do imóvel e intimação da DVM para cessar imediatamente qualquer ato de exploração do imóvel e intimação para a DVM reparar prejuízos causados à massa. O Ministério Público reiterou seu posicionamento (fls. 10.188/10.189), opinando pelo acolhimento das proposições da síndica. É o relatório. DECIDO. Observo que é incontroverso, nos autos, que consta na matrícula do imóvel em questão que ele pertence à propriedade registral da massa falida. Inquestionável, portanto, a sua propriedade, a qual não apenas permite como impõe o dever da síndica de arrecadar o referido bem, em favor da massa de credores. A DVM alega que possui documento que comprovam a aquisição do referido bem. Constato que a DVM alega, portanto, em síntese, ser titular de direitos obrigacionais que lhe assegurariam a aquisição da propriedade do referido bem. Constato, também, que pretende a declaração judicial de que seus documentos são idôneos para a aquisição da propriedade, constituindo, assim, direito real de propriedade em seu favor. Não é possível, nos autos principais da falência, a análise pretendida pela DVM, exigindo dedução do pedido perante a massa, em ação própria. Deve a DVM ajuizar a competente ação, distribuída por dependência à presente falência. Pelo momento, conforme já decidido, diante da propriedade registral da massa, impõe-se o indeferimento do pedido de revogação dos atos de arrecadação do imóvel. Considerando a propriedade do imóvel pela massa falida, fica a DVM intimada, por seus advogados a cessar imediatamente qualquer ato de exploração do imóvel. No tocante à intimação da DVM para reparar prejuízos causados à massa, entendo que a síndica deve, inicialmente, apontar o valor do prejuízo, para poder ajuizar ação própria, conforme apontado pelo Ministério Público a fl.10.189. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 10.110/10.111). 6. Quadro Geral de Credores Provisório Houve o encaminhamento do QGC (fls. 9112/9116), que foi publicado (fls. 9121/9123 e 9237/9241). O Ministério Público opinando pela homologação (fls. 10.110/10.111). Afirma, também, a instauração de incidente próprio para verificação do pagamento. Tendo em vista publicação de quadro geral de credores sem que tenha havido impugnação, homologo-o. 7. Sobre embargos de declaração de fls. 9917/9927, interposto por MÁRIO KATSUNORI ANDO e outros, apontando erro material na decisão de fl. 9845/9851, em seu tópico 28, que menciona cessão de crédito e o imóvel de matrícula nº 107.820. A síndica se manifestou a fl. 10.182. Acolho embargos, tornando sem efeito menção ao imóvel de matrícula nº 107.820. 8. Honorários do síndico falecido e do ex síndico. As fls 8833/8834, o espólio de Alexandre Alberto Carmona, síndico falecido, questiona manifestação da atual síndico de que os honorários foram arbitrados em 3% do ativo até então liquidado, sendo que o correto seria a incidência do percentual sobre o saldo de fl. 7465 (R$ 6.339.085.36), conforme decisão de fls. 7876/7883. Argumenta que o valor correto seria o saldo apurado em 28/1/20 (fl.8540 R$ 9.225.537,88). Manifestação do Ministério Público não se opondo ao levantamento (fls 9218/9219). As fls. 9211/9212 (Nelson Garey): requer autorização para pagamento do valor de R$ 190.172,56. A atual síndica se manifestou as fls. 9987/9988 afirmando que os honorários dos antigos síndicos foram fixado considerando o ativo até então realizado na época. Afirma que não houve, desde então, acréscimo do ativo, motivo pelo qual opina favoravelmente ao levantamento pelo espólio de Alexandre Alberto Carmona de R$ 276.766,13, correspondente a 3% do montante informado no ofício a fl. 8540. Sobre a manifestação do antigo síndico, Nelson Garey, as fls. 9211/9212, a atual síndica ponderou, as fls. 9988/9989 que ele não teria direito à remuneração, até que prestasse suas contas, nos termos do artigo 67, §3º do Decreto-Lei nº 7.661/45. Requer a intimação do antigo síndico para prestar contas. O Ministério Público manifestou-se as fls. 10.110/10.111. Observo que a decisão de fls. 10.011/10.018 já determinou a intimação do antigo síndico Nelson Garey intimado a prestar contas, nos termos do art. 69 do Decreto-Lei nº 7.661/45.Aguarde-se portanto. Expeça-se em favor do antigo síndico Espólio de Alexandre Alberto Carmona, guia de R$ 276.766,13, conforme requerido as fls 8833/8834 e anuído pela síndica e pleo Ministério Público. 9. Sobre pedido formulado por Fábio Romeo de Carvalho (fls. 9948/9950) e Sandra Cristina Holtz Rolim (fls.9967/9969), o Ministério Público manifestou-se as fls. 10.110/10.111, no sentido de que seria preciso ajuizamento de ação adjudicatória para evitar tumulto processual. A síndica se manifestou sobre esses pedidos a fl. 10.184, opinando para que os requerentes distribuam ação de alvará. Razão assiste à síndica e ao Ministério Público. Devem os requerentes distribuírem ação específica para atendimento de sua pretensão, evitando-se tumulto dos autos principais da falência, devendo-se atentar às orientações apresentadas pela síndica as fls. 10.194. 10. A Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 10.117/10.122) afirma que, a luz da legislação vigente, é desnecessário apresentar qualquer cálculo, cabendo ao síndico proceder e verificar a classificação e inclusão no Quadro Geral de Credores. Manifeste-se a síndica. 11. FL. 10.126 (Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda falida): informa sentença em execução fiscal e requer a exclusão da respectiva penhora no rosto dos autos. Manifeste-se a síndica. 12. FL. 10.142 (Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda falida): anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a falida os efeitos em que o recurso foi recebido. 13. Fls. 10.165/10.173: ofício encaminhado pela 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. Manifeste-se a síndica. 14. A síndica se manifestou as fls. 10.181/10.185. Ciente. 15. O Ministério Público se manifestou as fls.10.188/10.189. Ciente. 16. Sobre pedido de Paulo de Jesus Saez. As fls. 9223/9224 e 9739/9740, Paulo de Jesus Saez afirma que adquiriu imóveis descritos no alvará e mandado de averbação, mas que os respectivos documentos perderam a validade. Requer expedição de novos ofícios. Afirma que recebeu proposta de compra de imóvel. Requer, em caráter excepcional, a renovação de alvará e mandado de averbação, em razão das dificuldades impostas pela COVID. A síndica se manifestou as fls. 9993, afirmando que o alvará expedido a fls. 9228/9229 consistia autorização para outorga de escritura pública de imóvel dos apartamentos nº 94, 104 e 114 do Ed. Golden Garden, 9º, 10º e 11º andares respectivamente, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1254, matrícula nº 112.941, do4º CRI, decorrente de sentença proferida em ação de alvará judicial processo nº 0007024-71.2003,8.26.0100, que transitou em julgado em 29/10/03 e que está arquivado. Pondera que, diante das dificuldades provocadas pela pandemia causa pela COVID 19, é favorável ao acolhimento do pedido. Não houve oposição do Ministério Público. Expeça-se alvará autorizando a síndica a outorgar escritura pública de imóvel dos apartamentos nº 94, 104 e 114 do Ed. Golden Garden, 9º, 10º e 11º andares respectivamente, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1254, matrícula nº 112.941, do 4º CRI, conforme já auotrizado em sentença proferida em ação de alvará judicial processo nº 0007024-71.2003,8.26.0100, que transitou em julgado em 29/10/03. 16. Aguardo manifestação da síndica sobre os itens "4", "5" e "12" da decisão de fls. 10.011/10.018 e também para comprovar protocolização de ofício mencionada nos itens "6" e "7" da mesma decisão, bem como a distribuição do incidente mencionado no item "8". 17. Anoto que pende de cumprimento dos itens "11", "12a", "14' da decisão de 10.011/10.018. Intimem-se. |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41030416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 14:12 |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41020062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 11:01 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41013376-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 14:20 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41004304-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/06/2021 14:13 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40992050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 10:24 |
| 19/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 957/971 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Fls. 10.165/10.173: ciência à Síndica e aos demais interessados do levantamento da penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10.165/10.173: ciência à Síndica e aos demais interessados do levantamento da penhora no rosto dos autos. |
| 15/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40948774-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/06/2021 10:56 |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40940856-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 11:14 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 916/929 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.70001017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 15:58 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Ato para intimação da Fazenda do Estado de São Paulo quanto a decisão de fls. 9981/9982. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 08/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Fazenda do Estado de São Paulo quanto a decisão de fls. 9981/9982. |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40920807-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2021 17:43 |
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1225/1239 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40907625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 12:41 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 921/927 |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40904168-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 19:47 |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40902216-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 14:50 |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40901980-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 14:19 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 8773/8875 e 9981/9982). 1. Anote-se concessão de efeito suspensivo no tocante à decisão que determinou o pagamento das penhoras no rosto dos autos apenas após rateio de todos os créditos (fls. 9983/9984). 2.Manifestação da síndica (fls. 9985/10.005), informando que apresentará até 4/6/21 plano de trabalho atualizado e, também, que concorda com pagamentos devidos à União sejam feitos observando guias DARFs, com notificação do Banco do Brasil.Ciente. 3. Honorários do síndico falecido e do ex síndico. As fls 8833/8834, o espólio de Alexandre Alberto Carmona, síndico falecido, questiona manifestação da atual síndico de que os honorários foram arbitrados em 3% do ativo até então liquidado, sendo que o correto seria a incidência do percentual sobre o saldo de fl. 7465 (R$ 6.339.085.36), conforme decisão de fls. 7876/7883. Argumenta que o valor correto seria o saldo apurado em 28/1/20 (fl.8540 R$ 9.225.537,88). Manifestação do Ministério Público não se opondo ao levantamento (fls 9218/9219). As fls. 9211/9212 (Nelson Garey): requer autorização para pagamento do valor de R$ 190.172,56. A atual síndica se manifestou as fls. 9987/9988 afirmando que os honorários dos antigos síndicos foram fixado considerando o ativo até então realizado na época. Afirma que não houve, desde então, acréscimo do ativo, motivo pelo qual opina favoravelmente ao levantamento pelo espólio de Alexandre Alberto Carmona de R$ 276.766,13, correspondente a 3% do montante informado no ofício a fl. 8540. Sobre a manifestação do antigo síndico, Nelson Garey, as fls. 9211/9212, a atual síndica ponderou, as fls.9988/9989 que ele não teria direito à remuneração, até que prestasse suas contas, nos termos do artigo 67, §3º do Decreto-Lei nº 7.661/45. Requer a intimação do antigo síndico para prestar contas. Abra-se vista ao Ministério Público, após, tornem. Sem prejuízo, fica o antigo síndico Nelson Garey intimado a prestar contas, nos termos do art. 69 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 4. Precatório. As fls. 9106/9107, a falida afirma que existem diversos processos em que não houve atuação do antigo síndico Nelson Garey, que deixou de promover asa defesas que lhe competia e de arrecadar créditos em dinheiro em favor da massa. Afirma que até este momento não houve ainda transferência de precatório no valor de R$ 1.000.000,00. Informa, também, que muitos bancos já executaram garantias reais, tendo requerido a intimação do Banco Itaú para que informe o recebimento de seu crédito no processo nº 0058058-27.1999.8.26.0100. A síndica informa a fl.9989 que está tomando medidas para permitir a transferência do valor para conta corrente vinculada a esta falência. Ciente. A síndica deverá prestar informações atualizadas, em 30 dias, sobre as medidas que adotou para permitir essa transferência,. 5. Providências requeridas à síndica por credores e pela falida Fls 8843/8844 (Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda): afirma que, analisando o Quadro Geral de Credores de fls. 8749/8752, que o valor depositado em conta judicial é suficiente para pagamento dos encargos da massa, restituições, trabalhistas, garantia real,privilégio especial e geral. Com relação ao credor com garantia real, afirma que o Banco Banespa cedeu seu crédito para o Banco Santander, perdendo a preferência legal e que já foi executado. Pondera que a liquidação de todo o seu patrimônio é ato temerário, danoso e importa em lesão patrimonial de difícil reparação ao falido. Rejeito arguição da falida. Considerando decisão recentemente proferida pelo E.TJSP, em sede de agravo de instrumento, ainda não julgado, este juízo estará obrigado a observar todas as ordens de penhora realizadas no rosto desses autos em face de créditos das Fazendas Públicas, inclusive observando ordem da classificação de crédito. Logo, será necessário aferir o valor exato do crédito tributário existente, não só o habilitado nestes autos mas também aquele que decorrer de ordens de penhoras realizadas no rosto desses autos, para, após se proceder a esses pagamentos, poder verificar se há ativo suficiente para pagamento dos créditos quirografários. Desse modo, até mesmo considerando as ponderações da falida, informe a síndica em 20 dias o crédito tributário existente em face da falida, não apenas aquele habilitado na falência, mas, também, aquele que estiver sendo discutido em execuções fiscais, devendo, por fim, esclarecer em quais deles existe penhora realizada no rosto desses autos. 6. Cessão de crédito entre ANDRÉ VIEIRA DE MATOS e BANCO SANTANDER As Fls 9134/9135 (André Vieira de Matos): anote-se. Informa cessão de crédito com BANCO SANTANDER BRASIL S/A. As fls. 9664/9671 (Columbus Empreendimentos Imobiliário Ltda falida se pronuncia sobre a cessão noticiada, impugnando-a, alegando supostas irregularidades. Afirma que no curso da execução de título extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100, que tramita perante a 27ª VaraCível da Capital, houve substancial alteração do polo passivo e ativo. Alega que o Banco Santander realizou penhora de imóvel pertencente aos sócios da falida,renunciando tacitamente à garantia real (unidades do empreendimento Mont Blanc), motivo pelo qual entende que credores objeto da habilitação desse crédito,como é o caso de André e da Torres Engenharia, passam a ser credores quirografários e não preferenciais. Alega que houve cessão parcial do crédito para Torres Engenharia. Requer a extinção da habilitação do Banco Santander por incerteza, iliquidez e inexigibilidade. Juntou documentos (fls. 9672/9738). A síndica as fls. 9989/9990 afirma que o crédito objeto da habilitação de crédito nº 1012630-68.2000.8.26.0100 embasou a ação de execução de título extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100. Afirma que a movimentação processual do site do TJSP indica cessão parcial de crédito detido pelo antigo Banco Banespa, atual Banco Santander, à empresa TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Aponta, também, que o imóvel penhorado na execução mencionada pela falida, de matrícula nº 140.852do 15º SRI, de propriedade da coexecutada Marlene Janete Apovian Boghosian não foi adjudicado ou praceado, de modo que não houve quitação do crédito. Requer intimação do Banco Santander, Defiro intimação do BANCO SANTANDER S/A para que esclareça sobre a cessão parcial de direitos creditórios inerentes ao contrato nº089/92, objeto da habilitação de crédito nº 1012630-68.2000.8.26.0100 à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e posterior cessão integral do mesmo crédito à ANDRÉ VIEIRA DE MATOS. Oficie-se. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 7. Banco Itaú A falida afirmou que o Banco Itaú S/A recebeu nos autos da execução nº 0058058-27.1999.8.26.0100 o pagamento do crédito que embasou a habilitação de crédito nº 1023716-36.2000.8.26.0100. A síndica afirmou as fls. 9990/9991 que houve expedição de carta de arrematação de imóvel dado em hipoteca pelos intervenientes hipotecantes do contrato, o que seria indicativo de quitação da dívida representada pela CCB nº 001.625.576-4 e seu aditivo 1661158643. Requer intimação do Banco Itaú para esclarecimentos. Defiro intimação do BANCO ITÁU UNIBANCO S/A para que informe se houve recebimento do crédito nos autos da execução nº 0058058-27.1999.8.26.0100, permitindo, assim, sua exclusão do Quadro Geral de Credores.Oficie-se. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 8. Cessões de crédito A síndica requer a instauração de incidente processual específico para analisar a regularidade das cessões de crédito, destacando, em especial, crédito cedido a André Vieira de Matos, alvo de decisão acima. Esse incidente deverá concentrar todos os pedidos pendentes de homologação de cessão de créditos, dentre os quais: (a) SORAIA MARIA POLI e HAMILTON JORGE GUIMARÃES TEIXEIRA (fls. 8835/8842), (b) MPARTNER CONSULTORIA LTDA e PAULO ANDRÉ CALDAS BRESCIANI e LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI e LUIZ EDUARDO DE ADOLPHO CAMPELLO FILHO (fls.8859/8860 e 8866/8867, 9117/9118 e 9196/9197), (c) TALAN CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA e PAULO CÉSAR DE FREITAS SCRISPELLITI e ANGELA MARIA PIMENTEL PEDROSO SCPRIPELLITI (fls 9125/9127), e (d) ANDRÉ VIEIRA DE MATOS e BANCO SANTANDER DO BRASIL SA (fls.9991/9992). Defiro pedido formulado pela síndica, que deverá providenciar em 10 dias a distribuição do referido incidente, com cópias das petições referidas no parágrafo acima, já apresentando, na mesma oportunidade, manifestação sobre a documentação juntada, comprovando nestes autos. Com a distribuição, os advogados dos cessionários deverão ser cadastrados, para permitir regular acompanhamento da tramitação dos pedidos. 9. Alvarás Judiciais Para fins de não tumultuar o feito, a síndica requer aos credores ESPÓLIO DE SALOMÉ SOIFER PROSKAK DE KRIS (fls. 9251/9253), OLGA REGINA PEREIRA PINTO (fls. 9282/9285), MIRIAN RENATA PEREIRA PINTO (fls. 9305/9308), SÉRGIO BARBOUR E OUTRA (fls. 9535/9539), MÁRIO KATSUNORI ANDO E OUTRA (fls. 9622/9625) e CLÁUDIA COELHO CARVALHOSA DA CUNHA (fls. 9852/9856) distribuam pedidos de alvarás judiciais, conforme indicado as fls. 9992/9993. Ficam intimados os referidos interessados a providenciar o quanto indicado pela síndica as fls. 9992/9993. 10. Sobre pedido de Paulo de Jesus Saez. As fls. 9223/9224 e 9739/9740, Paulo de Jesus Saez afirma que adquiriu imóveis descritos no alvará e mandado de averbação, mas que os respectivos documentos perderam a validade. Requer expedição de novos ofícios. Afirma que recebeu proposta de compra de imóvel. Requer, em caráter excepcional, a renovação de alvará e mandado de averbação, em razão das dificuldades impostas pela COVID. A síndica se manifestou as fls. 9993, afirmando que o alvará expedido a fls. 9228/9229 consistia autorização para outorga de escritura pública de imóvel dos apartamentos nº 94, 104 e 114 do Ed. Golden Garden, 9º, 10º e 11º andares respectivamente, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1254, matrícula nº 112.941, do4º CRI, decorrente de sentença proferida em ação de alvará judicial processo nº 0007024-71.2003,8.26.0100, que transitou em julgado em 29/10/03 e que está arquivado. Pondera que, diante das dificuldades provocadas pela pandemia causa pela COVID 19, é favorável ao acolhimento do pedido. Abra-se vista ao Ministério Público. Consigno que, diante da documentação apresentada, e, da manifestação da síndica, se não houver oposição do Ministério Público, fica desde já autorizada a expedição de alvará autorizando a síndica a outorgar escritura pública de imóvel dos apartamentos nº 94, 104 e 114 do Ed. Golden Garden, 9º, 10º e 11º andares respectivamente, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1254, matrícula nº 112.941, do 4º CRI, conforme já auotrizado em sentença proferida em ação de alvará judicial processo nº 0007024-71.2003,8.26.0100, que transitou em julgado em 29/10/03. 11. Sobre pedido de Vanda Eliana Garcia Brandolim As Fl. 8849, 9193 e 9658, Vanda Eliana Garcia Brandolim afirma que obteve alvará no processo nº 1106032-76.2018.8.36.0100, mas que constatou que o bem estava arrecadado, referente ao imóvel de matrícula nº 115.848 do 16º CRI de São Paulo. Requer a liberação para o devido registro da escritura junto ao folio real. Anoto parecer favorável do Ministério Público (fl. 9218). A síndica se manifestou as fls. 9993/9994 afirmando que a ação de alvará judicial, processo nº 1106032-76.2018.8.36.0100, foi julgada procedente em 7/8/19, tendo transitado em julgado, sendo expedido alvará autorizando o síndico a outorgar escritura de compra e venda.Por esse motivo, opina favoravelmente. Tendo em vista manifestação da síndica, do Ministério Público, e dos documentos juntados pela requerente, determino o cancelamento do gravame da arrecadação do imóvel de matrícula nº 115.848 do 16º CRI de São Paulo. Expeça-se mandado de cancelamento da arrecadação, conforme requerido. 12. Pesquisas ARISP Relatório sobre os imóveis arrecadados. Certificada a realização de pesquisa via ARISP em nome da falida (fl. 8876/8879). As fls. 8892/9074 e 9076/9103 foram juntadas as respectivas matrículas localizadas. Diante dessa pesquisa, a síndica apresenta as fls. 10.006/10.0007 planilha contendo todos os imóveis pertencentes à falida, já excluídos os imóveis que foram objeto de arrecadação e posteriormente liberados em razão de decisão judicial que eventualmente tenha reconhecido a propriedade de terceiro. Ciência. As fl. 10.008 há planilha contendo mais de 60 imóveis registrados em nome da massa falida e que ainda não foram arrecadados. Requerendo providências, com relação às quais delibero: (a) defiro expedição de mandado de averbação e arrecadação aos cartório de registro de imóveis indicados as fls. 10.008, com isenção de custas, relativo aos imóveis nele apontados. (b) acolho indicação dos leiloeiros ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO e ERICK SOARES HAMMOOUD TELES, BORGES E VENTURA DEPOSITÁRIA E AVALIADORA DEBENS LTDA ME e FV LEILÕES. (c) autorizo a síndica e os profissionais acima indicados, sob responsabilidade e coordenação da síndica, a adotarem as providências necessárias para a preservação dos interesses da massa falida com relação aos imóveis lisados na planilha de fls. 10.006/10.007e que estejam registradas em nome da falida COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ou antiga CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA, CONSTRUTORA BOCHOSIAN S/A, CONSTRUTORA PAULO G BOGHOSIAN LTDA, colhendo informações diretamente unto aos ocupantes dos imóveis, locatários, locadores, administradoras, síndicos ou funcionários dos condomínos, podendo ingressar nos imóveis para atestar seu estado e possibilitar,inclusive, sua avaliação. Para aqueles imóveis que estiverem ocupados, a síndica e/ou seus auxiliares deverão acordar previamente com ocupante, de comum acordo, eventual ingresso no imóvel, sendo que, em caso de dificuldade, deverá reportar a situação a este juízo, requerendo, previamente, providências. (d) a síndica informa que notificará ocupantes dos imóveis com instruções próprias sobre medidas a serem tomadas caso haja prova ou indicio de aquisição dos imóveis antes da decretação da falência. Com relação aos demais, informa que atuará com respeito às famílias, propondo futuramente a este juízo métodos alternativos de resolução de conflitos para aquisição dos respectivos imóveis pelos próprios moradores de forma preferencial, mas que não tolerá abusos e que defenderá interesses da massa com afinco. Ciente. 11. Quadro Geral de Credores Provisório Houve o encaminhamento do QGC (fls. 9112/9116), que foi publicado (fls. 9121/9123 e 9237/9241). Certifique o cartório o decurso de prazo para impugnação, abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, tornem para homologação. 12. Rateio parcial. Em resposta ao pedido de esclarecimentos do Ministério Público, as fls. 9218/9219, aventando a possibilidade de realização de rateio antecipado para quitação de algumas classes já habilitadas nesta falência, a síndica entende ser possível o rateio dos encargos da massa e dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 102 e 124 do Decreto-Lei nº7.661/45, informando que apresentará plano de trabalho e manifestação apartada para permitir início do rateio. Após homologação do Quadro Geral de Credores, não vislumbro óbice ao rateio parcial de encargos da massa e de créditos trabalhista, sobretudo porque essa deliberação não infringe efeito suspensivo concedido, já que são créditos preferenciais em relação aos créditos tributários. Aguarde-se, portanto, apresentação de plano de trabalho informado pela síndica. 13.Imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI. As Fls. 8845/8846 (Miriam de Oliveira Mazzotini): requer intimação da síndica para que adote imediata providência para a consolidação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI/SP. A síndica se manifestou sobre a questão a fl. 9997, solicitando a expedição de ofício ao 4º CRI de São Paulo, para que cumpra ordem de arrecadação do imóvel de matrícula nº 120.306, independentemente do prévio recolhimento de custas. Defiro, oficie-se conforme requerido pela síndica, anotando a isenção de recolhimento de custas. 14. Manifestação da MPartners Consultoria Ltda e outros. As fls. 9329/9348 MPartnesr Consultoria Ltda e outros relacionam imóveis que foram arrecadados e que estão disponíveis para avaliação e alienação. Informam que encaminharam notificações extrajudiciais aos ocupantes dos imóveis para que apresentassem esclarecimentos (matrículas nº 115.836, 115.841, 115.848, 107.820, 107.819 do 16º CRI/SP, nºs 81.578, 81.620, 44.570, 44.584, 44.249, 88.687, 88.679 2º CRI/SP, nºs 165.255, 165.275, 165.259, 165.274, 165.276, 165.260, 165.265, 165.290, 165.261, 165.262, 165.263, 165.264, 165.271, 165.280, 165.281, 165.282, 165.283, 165.284, 165.285, 110.093 14º CRI/SP, 276.321 - 11º CRI/SP). Apontam que muitos desses imóveis foram alugados a terceiros sem que a massa recebesse.Indicam, também, 3 bens que não foram ainda arrecadados (matrículas nº 100.520, 118.093, 120.306). Junta documentos (fls. 9349/9531). As fls. 9660/9661,a MPartner requereu a expedição de ofício ao ocupante do escritório nº 22, Av Juscelino Kubistschek, 48, Jardim Paulista, matrícula nº 120.306 do 4º CRI. A síndica se manifestou sobre a questão as fls. 9997/9998 informando que foram supridas pela sua manifestação sobre ativos da massa. Ciente. 15. Manifestação da DVM SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PROJETOS LTDA As fls 9742/9747 a DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda afirma que foi surpreendido com notícia de que seu imóvel, de matrícula nº 120.306 do 4º CRI, conjunto 22 JK, foi arrecadado, mas que não é mais objeto da construtora desde 7/3/96. Requer imediata suspensão de medidas restritivas e que se confirme sua propriedade. A síndica se manifestou sobre a questão as fls. 9998/9999. Afirmou que a DVM já tentou por diversas vezes e por diversos instrumentos, sem êxito, comprovar a propriedade, seja do Conjunto 22 JK (matrícula nº 120.306 do 4º CRI), seja do Conjunto 21 JK (matrícula nº 120.305 do 4º CRI). Afirma que a DVM ajuizou pedido de alvará judicial, processo nº 1047111-95.2016.8.26.0100, em face da COLUMBUS afirmando ter adquirido os conjuntos 21 e 22, que foi extinto sem solução do mérito em 3/6/20, em razão da ausÊncia de prova da quitação dos imóveis. Alega, também, que a DVM ajuizou embargos de terceiro, processo nº 1046652-33.2015.8.26.0002, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 0189243-94.1999.8.26.0002, processo em que o conjunto 21 foi arrematado. A DVM interpôs embargos de terceiro pretendendo sustar o leilão e cancelamento da penhora, o qual foi julgado improcedente, mantido pelo E. TJSP, por falta de comprovação de aquisição legítima. Por esses motivos, sustenta inexistirem motivos para sustar pedido de suspensão das medidas restritivas dos imóveis, tanto do conjunto 21 quanto do conjunto 22. Requer que a DVM seja intimada para se abster de gozar ou usufruir de qualquer direito exclusivo da massa falida como proprietária do imóvel (unidade 22), além de reaver para a massa falida os valores que recebeu até então como locadora das unidades 21 e 22. Abra-se vista ao Ministério Público. Pelo momento, observando as ponderações da síndica, que indicam o ajuizamento de diversas medidas judiciais anteriores pela DVM, sem sucesso, para impedir atos de constrição sobre o Conjunto 22 e 21, entendo que não há óbice ao prosseguimento das medidas para conclusão da arrecadação do conjunto 22. Justifica-se, também, pela discussão existente entre as partes, que os valores pagos pela pessoa que atualmente loca o conjunto 22 sejam depositados nestes autos, como medida acautelatória. Após manifestação do Ministério Público, deliberarei sobre a questão de forma conclusiva. Desse modo, pelos motivos acima expostos, defiro pedido da síndica para expedição de ofício ao ocupante do escritório nº 22, localizado no 8º pavimento do edifício CBS, localizado na Av Juscelino Kubistschek, 48, Jardim Paulista, matrícula nº 120.306 do 4º CRI para que passe a efetuar depósito dos alugueis em conta judicial vinculada a esta falência, cessando imediatamente o pagamento que está efetuando a DVM SOLUÇÕES IMÓBILIÁRIAS E PROJETOS LTDA. Defiro. Oficie-se. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 8773/8875 e 9981/9982). 1. Anote-se concessão de efeito suspensivo no tocante à decisão que determinou o pagamento das penhoras no rosto dos autos apenas após rateio de todos os créditos (fls. 9983/9984). 2.Manifestação da síndica (fls. 9985/10.005), informando que apresentará até 4/6/21 plano de trabalho atualizado e, também, que concorda com pagamentos devidos à União sejam feitos observando guias DARFs, com notificação do Banco do Brasil.Ciente. 3. Honorários do síndico falecido e do ex síndico. As fls 8833/8834, o espólio de Alexandre Alberto Carmona, síndico falecido, questiona manifestação da atual síndico de que os honorários foram arbitrados em 3% do ativo até então liquidado, sendo que o correto seria a incidência do percentual sobre o saldo de fl. 7465 (R$ 6.339.085.36), conforme decisão de fls. 7876/7883. Argumenta que o valor correto seria o saldo apurado em 28/1/20 (fl.8540 R$ 9.225.537,88). Manifestação do Ministério Público não se opondo ao levantamento (fls 9218/9219). As fls. 9211/9212 (Nelson Garey): requer autorização para pagamento do valor de R$ 190.172,56. A atual síndica se manifestou as fls. 9987/9988 afirmando que os honorários dos antigos síndicos foram fixado considerando o ativo até então realizado na época. Afirma que não houve, desde então, acréscimo do ativo, motivo pelo qual opina favoravelmente ao levantamento pelo espólio de Alexandre Alberto Carmona de R$ 276.766,13, correspondente a 3% do montante informado no ofício a fl. 8540. Sobre a manifestação do antigo síndico, Nelson Garey, as fls. 9211/9212, a atual síndica ponderou, as fls.9988/9989 que ele não teria direito à remuneração, até que prestasse suas contas, nos termos do artigo 67, §3º do Decreto-Lei nº 7.661/45. Requer a intimação do antigo síndico para prestar contas. Abra-se vista ao Ministério Público, após, tornem. Sem prejuízo, fica o antigo síndico Nelson Garey intimado a prestar contas, nos termos do art. 69 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 4. Precatório. As fls. 9106/9107, a falida afirma que existem diversos processos em que não houve atuação do antigo síndico Nelson Garey, que deixou de promover asa defesas que lhe competia e de arrecadar créditos em dinheiro em favor da massa. Afirma que até este momento não houve ainda transferência de precatório no valor de R$ 1.000.000,00. Informa, também, que muitos bancos já executaram garantias reais, tendo requerido a intimação do Banco Itaú para que informe o recebimento de seu crédito no processo nº 0058058-27.1999.8.26.0100. A síndica informa a fl.9989 que está tomando medidas para permitir a transferência do valor para conta corrente vinculada a esta falência. Ciente. A síndica deverá prestar informações atualizadas, em 30 dias, sobre as medidas que adotou para permitir essa transferência,. 5. Providências requeridas à síndica por credores e pela falida Fls 8843/8844 (Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda): afirma que, analisando o Quadro Geral de Credores de fls. 8749/8752, que o valor depositado em conta judicial é suficiente para pagamento dos encargos da massa, restituições, trabalhistas, garantia real,privilégio especial e geral. Com relação ao credor com garantia real, afirma que o Banco Banespa cedeu seu crédito para o Banco Santander, perdendo a preferência legal e que já foi executado. Pondera que a liquidação de todo o seu patrimônio é ato temerário, danoso e importa em lesão patrimonial de difícil reparação ao falido. Rejeito arguição da falida. Considerando decisão recentemente proferida pelo E.TJSP, em sede de agravo de instrumento, ainda não julgado, este juízo estará obrigado a observar todas as ordens de penhora realizadas no rosto desses autos em face de créditos das Fazendas Públicas, inclusive observando ordem da classificação de crédito. Logo, será necessário aferir o valor exato do crédito tributário existente, não só o habilitado nestes autos mas também aquele que decorrer de ordens de penhoras realizadas no rosto desses autos, para, após se proceder a esses pagamentos, poder verificar se há ativo suficiente para pagamento dos créditos quirografários. Desse modo, até mesmo considerando as ponderações da falida, informe a síndica em 20 dias o crédito tributário existente em face da falida, não apenas aquele habilitado na falência, mas, também, aquele que estiver sendo discutido em execuções fiscais, devendo, por fim, esclarecer em quais deles existe penhora realizada no rosto desses autos. 6. Cessão de crédito entre ANDRÉ VIEIRA DE MATOS e BANCO SANTANDER As Fls 9134/9135 (André Vieira de Matos): anote-se. Informa cessão de crédito com BANCO SANTANDER BRASIL S/A. As fls. 9664/9671 (Columbus Empreendimentos Imobiliário Ltda falida se pronuncia sobre a cessão noticiada, impugnando-a, alegando supostas irregularidades. Afirma que no curso da execução de título extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100, que tramita perante a 27ª VaraCível da Capital, houve substancial alteração do polo passivo e ativo. Alega que o Banco Santander realizou penhora de imóvel pertencente aos sócios da falida,renunciando tacitamente à garantia real (unidades do empreendimento Mont Blanc), motivo pelo qual entende que credores objeto da habilitação desse crédito,como é o caso de André e da Torres Engenharia, passam a ser credores quirografários e não preferenciais. Alega que houve cessão parcial do crédito para Torres Engenharia. Requer a extinção da habilitação do Banco Santander por incerteza, iliquidez e inexigibilidade. Juntou documentos (fls. 9672/9738). A síndica as fls. 9989/9990 afirma que o crédito objeto da habilitação de crédito nº 1012630-68.2000.8.26.0100 embasou a ação de execução de título extrajudicial nº 0610473-32.1996.8.26.0100. Afirma que a movimentação processual do site do TJSP indica cessão parcial de crédito detido pelo antigo Banco Banespa, atual Banco Santander, à empresa TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Aponta, também, que o imóvel penhorado na execução mencionada pela falida, de matrícula nº 140.852do 15º SRI, de propriedade da coexecutada Marlene Janete Apovian Boghosian não foi adjudicado ou praceado, de modo que não houve quitação do crédito. Requer intimação do Banco Santander, Defiro intimação do BANCO SANTANDER S/A para que esclareça sobre a cessão parcial de direitos creditórios inerentes ao contrato nº089/92, objeto da habilitação de crédito nº 1012630-68.2000.8.26.0100 à TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e posterior cessão integral do mesmo crédito à ANDRÉ VIEIRA DE MATOS. Oficie-se. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 7. Banco Itaú A falida afirmou que o Banco Itaú S/A recebeu nos autos da execução nº 0058058-27.1999.8.26.0100 o pagamento do crédito que embasou a habilitação de crédito nº 1023716-36.2000.8.26.0100. A síndica afirmou as fls. 9990/9991 que houve expedição de carta de arrematação de imóvel dado em hipoteca pelos intervenientes hipotecantes do contrato, o que seria indicativo de quitação da dívida representada pela CCB nº 001.625.576-4 e seu aditivo 1661158643. Requer intimação do Banco Itaú para esclarecimentos. Defiro intimação do BANCO ITÁU UNIBANCO S/A para que informe se houve recebimento do crédito nos autos da execução nº 0058058-27.1999.8.26.0100, permitindo, assim, sua exclusão do Quadro Geral de Credores.Oficie-se. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 8. Cessões de crédito A síndica requer a instauração de incidente processual específico para analisar a regularidade das cessões de crédito, destacando, em especial, crédito cedido a André Vieira de Matos, alvo de decisão acima. Esse incidente deverá concentrar todos os pedidos pendentes de homologação de cessão de créditos, dentre os quais: (a) SORAIA MARIA POLI e HAMILTON JORGE GUIMARÃES TEIXEIRA (fls. 8835/8842), (b) MPARTNER CONSULTORIA LTDA e PAULO ANDRÉ CALDAS BRESCIANI e LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI e LUIZ EDUARDO DE ADOLPHO CAMPELLO FILHO (fls.8859/8860 e 8866/8867, 9117/9118 e 9196/9197), (c) TALAN CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA e PAULO CÉSAR DE FREITAS SCRISPELLITI e ANGELA MARIA PIMENTEL PEDROSO SCPRIPELLITI (fls 9125/9127), e (d) ANDRÉ VIEIRA DE MATOS e BANCO SANTANDER DO BRASIL SA (fls.9991/9992). Defiro pedido formulado pela síndica, que deverá providenciar em 10 dias a distribuição do referido incidente, com cópias das petições referidas no parágrafo acima, já apresentando, na mesma oportunidade, manifestação sobre a documentação juntada, comprovando nestes autos. Com a distribuição, os advogados dos cessionários deverão ser cadastrados, para permitir regular acompanhamento da tramitação dos pedidos. 9. Alvarás Judiciais Para fins de não tumultuar o feito, a síndica requer aos credores ESPÓLIO DE SALOMÉ SOIFER PROSKAK DE KRIS (fls. 9251/9253), OLGA REGINA PEREIRA PINTO (fls. 9282/9285), MIRIAN RENATA PEREIRA PINTO (fls. 9305/9308), SÉRGIO BARBOUR E OUTRA (fls. 9535/9539), MÁRIO KATSUNORI ANDO E OUTRA (fls. 9622/9625) e CLÁUDIA COELHO CARVALHOSA DA CUNHA (fls. 9852/9856) distribuam pedidos de alvarás judiciais, conforme indicado as fls. 9992/9993. Ficam intimados os referidos interessados a providenciar o quanto indicado pela síndica as fls. 9992/9993. 10. Sobre pedido de Paulo de Jesus Saez. As fls. 9223/9224 e 9739/9740, Paulo de Jesus Saez afirma que adquiriu imóveis descritos no alvará e mandado de averbação, mas que os respectivos documentos perderam a validade. Requer expedição de novos ofícios. Afirma que recebeu proposta de compra de imóvel. Requer, em caráter excepcional, a renovação de alvará e mandado de averbação, em razão das dificuldades impostas pela COVID. A síndica se manifestou as fls. 9993, afirmando que o alvará expedido a fls. 9228/9229 consistia autorização para outorga de escritura pública de imóvel dos apartamentos nº 94, 104 e 114 do Ed. Golden Garden, 9º, 10º e 11º andares respectivamente, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1254, matrícula nº 112.941, do4º CRI, decorrente de sentença proferida em ação de alvará judicial processo nº 0007024-71.2003,8.26.0100, que transitou em julgado em 29/10/03 e que está arquivado. Pondera que, diante das dificuldades provocadas pela pandemia causa pela COVID 19, é favorável ao acolhimento do pedido. Abra-se vista ao Ministério Público. Consigno que, diante da documentação apresentada, e, da manifestação da síndica, se não houver oposição do Ministério Público, fica desde já autorizada a expedição de alvará autorizando a síndica a outorgar escritura pública de imóvel dos apartamentos nº 94, 104 e 114 do Ed. Golden Garden, 9º, 10º e 11º andares respectivamente, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1254, matrícula nº 112.941, do 4º CRI, conforme já auotrizado em sentença proferida em ação de alvará judicial processo nº 0007024-71.2003,8.26.0100, que transitou em julgado em 29/10/03. 11. Sobre pedido de Vanda Eliana Garcia Brandolim As Fl. 8849, 9193 e 9658, Vanda Eliana Garcia Brandolim afirma que obteve alvará no processo nº 1106032-76.2018.8.36.0100, mas que constatou que o bem estava arrecadado, referente ao imóvel de matrícula nº 115.848 do 16º CRI de São Paulo. Requer a liberação para o devido registro da escritura junto ao folio real. Anoto parecer favorável do Ministério Público (fl. 9218). A síndica se manifestou as fls. 9993/9994 afirmando que a ação de alvará judicial, processo nº 1106032-76.2018.8.36.0100, foi julgada procedente em 7/8/19, tendo transitado em julgado, sendo expedido alvará autorizando o síndico a outorgar escritura de compra e venda.Por esse motivo, opina favoravelmente. Tendo em vista manifestação da síndica, do Ministério Público, e dos documentos juntados pela requerente, determino o cancelamento do gravame da arrecadação do imóvel de matrícula nº 115.848 do 16º CRI de São Paulo. Expeça-se mandado de cancelamento da arrecadação, conforme requerido. 12. Pesquisas ARISP Relatório sobre os imóveis arrecadados. Certificada a realização de pesquisa via ARISP em nome da falida (fl. 8876/8879). As fls. 8892/9074 e 9076/9103 foram juntadas as respectivas matrículas localizadas. Diante dessa pesquisa, a síndica apresenta as fls. 10.006/10.0007 planilha contendo todos os imóveis pertencentes à falida, já excluídos os imóveis que foram objeto de arrecadação e posteriormente liberados em razão de decisão judicial que eventualmente tenha reconhecido a propriedade de terceiro. Ciência. As fl. 10.008 há planilha contendo mais de 60 imóveis registrados em nome da massa falida e que ainda não foram arrecadados. Requerendo providências, com relação às quais delibero: (a) defiro expedição de mandado de averbação e arrecadação aos cartório de registro de imóveis indicados as fls. 10.008, com isenção de custas, relativo aos imóveis nele apontados. (b) acolho indicação dos leiloeiros ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO e ERICK SOARES HAMMOOUD TELES, BORGES E VENTURA DEPOSITÁRIA E AVALIADORA DEBENS LTDA ME e FV LEILÕES. (c) autorizo a síndica e os profissionais acima indicados, sob responsabilidade e coordenação da síndica, a adotarem as providências necessárias para a preservação dos interesses da massa falida com relação aos imóveis lisados na planilha de fls. 10.006/10.007e que estejam registradas em nome da falida COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ou antiga CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA, CONSTRUTORA BOCHOSIAN S/A, CONSTRUTORA PAULO G BOGHOSIAN LTDA, colhendo informações diretamente unto aos ocupantes dos imóveis, locatários, locadores, administradoras, síndicos ou funcionários dos condomínos, podendo ingressar nos imóveis para atestar seu estado e possibilitar,inclusive, sua avaliação. Para aqueles imóveis que estiverem ocupados, a síndica e/ou seus auxiliares deverão acordar previamente com ocupante, de comum acordo, eventual ingresso no imóvel, sendo que, em caso de dificuldade, deverá reportar a situação a este juízo, requerendo, previamente, providências. (d) a síndica informa que notificará ocupantes dos imóveis com instruções próprias sobre medidas a serem tomadas caso haja prova ou indicio de aquisição dos imóveis antes da decretação da falência. Com relação aos demais, informa que atuará com respeito às famílias, propondo futuramente a este juízo métodos alternativos de resolução de conflitos para aquisição dos respectivos imóveis pelos próprios moradores de forma preferencial, mas que não tolerá abusos e que defenderá interesses da massa com afinco. Ciente. 11. Quadro Geral de Credores Provisório Houve o encaminhamento do QGC (fls. 9112/9116), que foi publicado (fls. 9121/9123 e 9237/9241). Certifique o cartório o decurso de prazo para impugnação, abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, tornem para homologação. 12. Rateio parcial. Em resposta ao pedido de esclarecimentos do Ministério Público, as fls. 9218/9219, aventando a possibilidade de realização de rateio antecipado para quitação de algumas classes já habilitadas nesta falência, a síndica entende ser possível o rateio dos encargos da massa e dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 102 e 124 do Decreto-Lei nº7.661/45, informando que apresentará plano de trabalho e manifestação apartada para permitir início do rateio. Após homologação do Quadro Geral de Credores, não vislumbro óbice ao rateio parcial de encargos da massa e de créditos trabalhista, sobretudo porque essa deliberação não infringe efeito suspensivo concedido, já que são créditos preferenciais em relação aos créditos tributários. Aguarde-se, portanto, apresentação de plano de trabalho informado pela síndica. 13.Imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI. As Fls. 8845/8846 (Miriam de Oliveira Mazzotini): requer intimação da síndica para que adote imediata providência para a consolidação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI/SP. A síndica se manifestou sobre a questão a fl. 9997, solicitando a expedição de ofício ao 4º CRI de São Paulo, para que cumpra ordem de arrecadação do imóvel de matrícula nº 120.306, independentemente do prévio recolhimento de custas. Defiro, oficie-se conforme requerido pela síndica, anotando a isenção de recolhimento de custas. 14. Manifestação da MPartners Consultoria Ltda e outros. As fls. 9329/9348 MPartnesr Consultoria Ltda e outros relacionam imóveis que foram arrecadados e que estão disponíveis para avaliação e alienação. Informam que encaminharam notificações extrajudiciais aos ocupantes dos imóveis para que apresentassem esclarecimentos (matrículas nº 115.836, 115.841, 115.848, 107.820, 107.819 do 16º CRI/SP, nºs 81.578, 81.620, 44.570, 44.584, 44.249, 88.687, 88.679 2º CRI/SP, nºs 165.255, 165.275, 165.259, 165.274, 165.276, 165.260, 165.265, 165.290, 165.261, 165.262, 165.263, 165.264, 165.271, 165.280, 165.281, 165.282, 165.283, 165.284, 165.285, 110.093 14º CRI/SP, 276.321 - 11º CRI/SP). Apontam que muitos desses imóveis foram alugados a terceiros sem que a massa recebesse.Indicam, também, 3 bens que não foram ainda arrecadados (matrículas nº 100.520, 118.093, 120.306). Junta documentos (fls. 9349/9531). As fls. 9660/9661,a MPartner requereu a expedição de ofício ao ocupante do escritório nº 22, Av Juscelino Kubistschek, 48, Jardim Paulista, matrícula nº 120.306 do 4º CRI. A síndica se manifestou sobre a questão as fls. 9997/9998 informando que foram supridas pela sua manifestação sobre ativos da massa. Ciente. 15. Manifestação da DVM SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PROJETOS LTDA As fls 9742/9747 a DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda afirma que foi surpreendido com notícia de que seu imóvel, de matrícula nº 120.306 do 4º CRI, conjunto 22 JK, foi arrecadado, mas que não é mais objeto da construtora desde 7/3/96. Requer imediata suspensão de medidas restritivas e que se confirme sua propriedade. A síndica se manifestou sobre a questão as fls. 9998/9999. Afirmou que a DVM já tentou por diversas vezes e por diversos instrumentos, sem êxito, comprovar a propriedade, seja do Conjunto 22 JK (matrícula nº 120.306 do 4º CRI), seja do Conjunto 21 JK (matrícula nº 120.305 do 4º CRI). Afirma que a DVM ajuizou pedido de alvará judicial, processo nº 1047111-95.2016.8.26.0100, em face da COLUMBUS afirmando ter adquirido os conjuntos 21 e 22, que foi extinto sem solução do mérito em 3/6/20, em razão da ausÊncia de prova da quitação dos imóveis. Alega, também, que a DVM ajuizou embargos de terceiro, processo nº 1046652-33.2015.8.26.0002, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 0189243-94.1999.8.26.0002, processo em que o conjunto 21 foi arrematado. A DVM interpôs embargos de terceiro pretendendo sustar o leilão e cancelamento da penhora, o qual foi julgado improcedente, mantido pelo E. TJSP, por falta de comprovação de aquisição legítima. Por esses motivos, sustenta inexistirem motivos para sustar pedido de suspensão das medidas restritivas dos imóveis, tanto do conjunto 21 quanto do conjunto 22. Requer que a DVM seja intimada para se abster de gozar ou usufruir de qualquer direito exclusivo da massa falida como proprietária do imóvel (unidade 22), além de reaver para a massa falida os valores que recebeu até então como locadora das unidades 21 e 22. Abra-se vista ao Ministério Público. Pelo momento, observando as ponderações da síndica, que indicam o ajuizamento de diversas medidas judiciais anteriores pela DVM, sem sucesso, para impedir atos de constrição sobre o Conjunto 22 e 21, entendo que não há óbice ao prosseguimento das medidas para conclusão da arrecadação do conjunto 22. Justifica-se, também, pela discussão existente entre as partes, que os valores pagos pela pessoa que atualmente loca o conjunto 22 sejam depositados nestes autos, como medida acautelatória. Após manifestação do Ministério Público, deliberarei sobre a questão de forma conclusiva. Desse modo, pelos motivos acima expostos, defiro pedido da síndica para expedição de ofício ao ocupante do escritório nº 22, localizado no 8º pavimento do edifício CBS, localizado na Av Juscelino Kubistschek, 48, Jardim Paulista, matrícula nº 120.306 do 4º CRI para que passe a efetuar depósito dos alugueis em conta judicial vinculada a esta falência, cessando imediatamente o pagamento que está efetuando a DVM SOLUÇÕES IMÓBILIÁRIAS E PROJETOS LTDA. Defiro. Oficie-se. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40888124-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 21:50 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 9845/9851 e 9905). 1. A União manifestou ciência do processado (fl. 9906). 2. A Fazenda do Estado de São Paulo se manifestou as fls. 9907/9910 informando queé credora da falida e q ue não está sujeita à habilitação de seu crédito. Requerendo a reserva de numerário para a satisfação de seu crédito e inclusão no quadro geral de credores. Esclareça a Fazenda se há execução fiscal em andamento, devendo requerer ao respectivo juízo a penhora no rosto desses autos. Caso pretenda a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores desta falência, deverá providenciar a respectiva habilitação de seu crédito, conforme exigido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. 3. Sobre embargos de declaração de fls. 9917/9927, manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Fls 9928/9930 (DVM Soluções Imobiliárias e Projetos LTda): junta documentos em que alega comprovar a quitação de valores com a falida, corroborando validade das contratações. Por esse motivo, requer revogação da ordem de arrecadação do imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI da Capital. Juntou documentos (fls.9931/9934). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 9935/9936: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. 6. Fls. 9948/9950 (Fabio Romeo de Carvalho): afirma que adquiriu regularmente imóvel e requer o cancelamento da arrecadação dos referidos bens. Junta documentos (fls. 9951/9963). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Fls. 9967/9969 (Sandra Cristina Holtz Rolim): afirma que adquiriu regularmente imóvel e requer o cancelamento da arrecadação dos referidos bens. Junta documentos (fls. 9970/9980). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 9845/9851 e 9905). 1. A União manifestou ciência do processado (fl. 9906). 2. A Fazenda do Estado de São Paulo se manifestou as fls. 9907/9910 informando queé credora da falida e q ue não está sujeita à habilitação de seu crédito. Requerendo a reserva de numerário para a satisfação de seu crédito e inclusão no quadro geral de credores. Esclareça a Fazenda se há execução fiscal em andamento, devendo requerer ao respectivo juízo a penhora no rosto desses autos. Caso pretenda a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores desta falência, deverá providenciar a respectiva habilitação de seu crédito, conforme exigido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. 3. Sobre embargos de declaração de fls. 9917/9927, manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Fls 9928/9930 (DVM Soluções Imobiliárias e Projetos LTda): junta documentos em que alega comprovar a quitação de valores com a falida, corroborando validade das contratações. Por esse motivo, requer revogação da ordem de arrecadação do imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI da Capital. Juntou documentos (fls.9931/9934). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 9935/9936: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. 6. Fls. 9948/9950 (Fabio Romeo de Carvalho): afirma que adquiriu regularmente imóvel e requer o cancelamento da arrecadação dos referidos bens. Junta documentos (fls. 9951/9963). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Fls. 9967/9969 (Sandra Cristina Holtz Rolim): afirma que adquiriu regularmente imóvel e requer o cancelamento da arrecadação dos referidos bens. Junta documentos (fls. 9970/9980). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40872051-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 12:02 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40868562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 20:25 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40856178-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/05/2021 14:58 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40855492-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 14:06 |
| 27/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854149-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2021 11:48 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1002/1009 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9852/9856 (Cláudia Coelho Carvalhosa da Cunha): anote-se. Manifeste-se a síndica, em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Sobre embargos de declaração da Columbus, manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. FL. 9904 (Ivan Endo e outra): anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.70000894-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 09:58 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40825194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2021 13:57 |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 9852/9856 (Cláudia Coelho Carvalhosa da Cunha): anote-se. Manifeste-se a síndica, em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Sobre embargos de declaração da Columbus, manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. FL. 9904 (Ivan Endo e outra): anote-se. Intimem-se. |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40821067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 16:06 |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812525-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2021 15:58 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 928/938 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação do Município de São Paulo nos termos da decisão de fls. 9845/9851. |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40800852-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 11:58 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 8773/8875). 1. A síndica apresentou manifestação (Fls. 8780/8785), com relação à qual o Ministério Público opinou pelo acolhimento (fls. 9218/9219) delibero: (a) requereu a expedição de alvará de levantamento de honorários provisórios, já fixados e autorizados de R$ 30.000,00. A fl. 8847, foi certificada a impossibilidade de expedição de alvará por insuficiência de dados. A fl. 8885, foi certificada a expedição de ofício em favor da síndica no valor de R$ 30.000,00, devidamente encaminhado (fls. 8886/8887). Ciente. (b) sobrepé dido de Reinaldo Rui Cano e Parecida Cano (fl. 8713), a síndica informa que a arrecadação foi cancelada do imóvel de matrícula nº 115.840, esclarece que retirará o bem da relação de imóveis arrecadados. Ciente. (c) Ciência às partes de índice com as principais ocorrências e decisões da falência (fls. 8786/8789). (d) Ciência de relatório reapresentado pela síndica em cumprimento à decisão saneadora do processo (fls.8790/8804). 2. Homologação de cessão de crédito entre MIRIAM DE OLIVEIRA MAZZOTINI e os credores ROBERTO ZOGBI e JORGE ESTEBAN. Com relação aos documentos apresentados pela cessionária MIRIAM DE OLIVEIRA MAZZOTINI (fls. 8580/8582), a síndica afirmou que a documentação juntada comprovava a cessão de crédito informada (fls. 8564/8565 e 8575/8577) com relação aos credores ROBERTO ZOGBI e JORGE ESTEBAN, opinando pela homologação. O Ministério Público acompanhou manifestação (fl. 9218). As fls. 8880/8881, Jorge Esteban del Campo informa a cessão de seu crédito para MIRIAN DE OLIVEIRA MAZZOTINI, juntando documentos (fls. 8882/8884). Homologo cessão de créditos informada, determinando a correção do Quadro Geral de Credores. 3. Débito Com a Fazenda do Município de São Paulo (fl. 8282) A Fazenda do Município de São Paulo informou a existência de débitos junto aos imóveis informados as fls. 7928/7930 e que esse crédito, por força do art. 187 do CTN, não está sujeito ao concurso de credores. A síndica informa a fl. 8782 que os pagamentos dos créditos na falência devem observar obrigatoriamente as regras do concurso de credores a que não há possibilidade de constrição de bens pelo juízo da execução. Argumenta que a Fazenda encontra-se em limbo jurídico, de modo que a única saída para falência seria a habilitação de crédito na falência. Requer a intimação da Fazenda para que apresente habilitação/declaração retardatária de crédito com respectivos títulos para que seu crédito seja efetivamente pago.. A fl. 8807 o Município de São Paulo informa que deixa de habilitar seus créditos já que opta por prosseguir com curso das execuções fiscais respectivas. É o relatório. DECIDO. Muito embora essa falência não seja regida pela Lei nº 11.101/05, interessante observar que recente reforma legislativa que alterou esta última, inseriu artigo 7º-A, prevendo a instauração compulsória de incidente de classificação de crédito público, para que a Fazenda Pública apresentasse relação completa de seu crédito inscrito em dívida ativa, com previsão de suspensão das execuções de crédito até encerramento da falência. Prevê, também, que a não apresentação da relação de créditos, importará o arquivamento do incidente e que esse crédito seria tratado, em caso de desarquivamento, como crédito retardatário. Muito embora o referido dispositivo não se aplique a esta falência, serve de norte interpretativo para a questão proposta pela síndica. De fato, na ausência de previsão específica no Decreto-Lei nº 7.661/45, não é possível obrigar a Fazenda do Município do Estado de São Paulo a apresentar relação de todos os seus créditos, nem, tampouco, a habilitá-los na falência. Isso porque a Fazenda possui, de fato, a faculdade de habilitar ou não o seu crédito. No entanto, necessário observar que razão assiste à síndica no tocante às consequências que serão aplicadas à Fazenda, em caso de não habilitação. Isso porque, não habilitado o crédito na falência, o síndico deverá observar a ordem legal estipulada pelo legislador falimentar para pagamento dos créditos habilitados. Somente após efetuados os pagamentos dos credores habilitados, que optaram por se submeter ao juízo falimentar, é que, se houver sobra, haverá atendimento a eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos. Constato que, mesmo no caso da LRF, somente se houver pedido expresso da falência perante o juízo falimentar para desarquivamento do incidente de classificação de crédito é que este haverá reserva. Logo, intime-se a Fazenda Municipal do Estado de São Paulo para tomar ciência desta decisão. 4. A União Federal (fl. 8806) apresentou manifestação reiterando razões anteriormente apresentadas. Manifeste-se a sindíca. 5. Honorários do síndico falecido. As fls 8833/8834, o espólio de Alexandre Alberto Carmona, síndico falecido, questiona manifestação da atual síndico de que os honorários foram arbitrados em 3% do ativo até então liquidado, sendo que o correto seria a incidência do percentual sobre o saldo de fl. 7465 (R$ 6.339.085.36), conforme decisão de fls. 7876/7883. Argumenta que o valor correto seria o saldo apurado em 28/1/20 (fl.8540 R$ 9.225.537,88). Manifestação do Ministério Público não se opondo ao levantamento (fls 9218/9219). Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Cessão de crédito entre SORAIA MARIA POLI e HAMILTON JORGE GUIMARÃES TEIXEIRA As fls 8835/8836 (Soraia Maria Poli): anote-se. Informa cessão de crédito com HAMILTON JORGE GUIMARÃES TEIXEIRA. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Providências requeridas à síndica por credores e pela falida Fls 8843/8844 (Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda): afirma que, analisando o Quadro Geral de Credores de fls. 8749/8752, que o valor depositado em conta judicial é suficiente par apagamento dos encargos da massa, restituições, trabalhistas, garantia real,privilégio especial e geral. Com relação ao credor com garantia real, afirma que o Banco Banespa cedeu seu crédito para o Banco Santander, perdendo a preferência legal e que já foi executado. Pondera que a liquidação de todo o seu patrimônio é ato temerário, danoso e importa em lesão patrimonial de difícil reparação ao falido. As fls. 9106/9107, a falida afirma que existem diversos processos em que não houve atuação do antigo síndico Nelson Garey, que deixou de promover asa defesas que lhe competia e de arrecadar créditos em dinheiro em favor da massa. Afirma que até este momento não houve ainda transferência de precatório no valor de R$ 1.000.000,00. O Ministério Público requereu manifestação da síndica (fl. 9219). As Fls. 8845/8846 (Miriam de Oliveira Mazzotini): requer intimação da síndica para que adote imediata providência para a consolidação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI/SP. Manifeste-se a síndica sobre pagamentos requeridos, sobre a quitação do crédito do Banco Itaú e o precatório informado a fl. 9110, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Fl. 8849, 9193 e 9658 (Vanda Eliana Garcia Brandolim): afirma que obteve alvará no processo nº 1106032-76.2018.8.36.0100, mas que constatou que o bem estava arrecadado. Requer a liberação para o devido registro da escritura junto ao folio real. Anoto parecer favorável do Ministério Público (fl. 9218). Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Cessão de crédito entre MPARTNER CONSULTORIA LTDA e PAULO ANDRÉ CALDAS BRESCIANI e LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI e LUIZ EDUARDO DE ADOLPHO CAMPELLO FILHO Fls 8859/8860 e 8866/8867, 9117/9118 e 9196/9197 (MPartner Consultoria Ltda): anote-se. Informa cessão de crédito com LUIZ EDUARDO DE ADOLPHO CAMPELLO FILHO e também de PAULO ANDRÉ CALDAS BRESCIANI e LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, requerendo a retificação do Quadro Geral de Credores. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Pesquisas ARISP. Certificada a realização de pesquisa via ARISP em nome da falida (fl. 8876/8879). As fls. 8892/9074 e 9076/9103 foram juntadas as respectivas matrículas localizadas. Manifeste-se a síndica. 11. Quadro Geral de Credores Provisório Houve o encaminhamento do QGC (fls. 9112/9116), que foi publicado (fls. 9121/9123 e 9237/9241). 12. Cessão de crédito entre TALAN CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA e PAULO CÉSAR DE FREITAS SCRISPELLITI e ANGELA MARIA PIMENTEL PEDROSO SCPRIPELLITI Fls 9125/9127 (Talant Consultoria e Cobranças Ltda): anote-se. Informa cessão de crédito com PAULO CÉSAR DE FREITAS SCRIPELLITI e ANGELA MARIA PIMENTEL PEDROSO SCRIPELLITI. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 13. Cessão de crédito entre ANDRÉ VIEIRA DE MATOS e BANCO SANTANDER As Fls 9134/9135 (André Vieira de Matos): anote-se. Informa cessão de crédito com BANCO SANTANDER BRASIL S/A. As fls. 9664/9671 (Columbus Empreendimentos Imobiliário Ltda falida se pronuncia sobre a cessão noticiada, impugnando-a. Requer a extinção da habilitação do Banco Santander. Juntou documentos (fls. 9672/9738). Manifeste-se o cessionário para manifestação, André Vieira de Matos. Após, intime-se a síndica para manifestação, e, posteriormente, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Fls. 9204/9206 (Antônio Carlos Basso): anote-se. Informa que é credor da falida por força decisão proferida no processo nº 0189243-94.1999.8.26.0002, que tramitou perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Informa que já ingressou pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência ao presente, sob o nº 10333397-92.2021.8.26.0100. Ciência. 15. Auto de Arrecadação apresentado pela síndica (fl. 9210). Oficie-se ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para proceder à averbação na matrícula da arrecadação, o que foi feito a fl. 9249. Ciência. 16. Fls. 9211/9212 (Nelson Garey): requer autorização para pagamento do valor de R$ 190.172,56. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 17. Ofício do Banco do Brasil informando a realização das transferências realizadas (fls. 9215/9216). Ciente. 18. Manifestação do Ministério Público (fls. 9218/9219). 19. Fls. 9223/9224 e 9739/9740 (Paulo de Jesus Saez): anote-se. Afirma que adquiriu imóveis descirtos no alvará e mandado de averbação, mas que os respectivos documentos perderam a validade. Requer expedição de novos ofícios. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 20. Fl. 9232 (Olga Regina Pereira Pinto), 9233 (Miriam Renata Preira Pinto) e 9236 (Cleuza Cavalheiro Simão): requerem o desarquivamento do processo indicado. Informem se, diante de manifestações posteriores,o pedido permanece necessário. 21. Fls. 92349235(Paulo de Jesus Saez): afirma que recebeu proposta de compra de imóvel. Requer, em caráter excepcional, a renovação de alvará e mandado de averbação, em razão das dificuldades impostas pela COVID. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 22. Fls. 9251/9253 (Espólio de Salomé Soifer Proskak de Kris): anote-se. Afirma que tomou conhecimento de que o imóvel situado na R. Diana, 580, apt. 24, Ed. Perdizes Tower, foi arrecadado, conforme notificação extrajudicial recebida de MPartner Consultoria Ltda. Informa que adquiriu o imóvel em 1/7/97 de VEGA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA, com anuência da CONSTRUTORA BOGHOSIAN, integralmente quitado. Alega que a VEGA adquiriu de CONSTRUTORA BOGHOSIAN, em 20/5/93, em instrumento particular de promessa de venda e compra de imóvel para entrega futura quitado. Requer a liberação da arrecadação de fl. 2985. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 23. Fls. 9282/9285 (Olga Regina Pereira Pinto): informa que adquiriu unidade condominial sendo apartamento 311, na Av. Miruna, 399, Indianópolis, Ed. Moema Studium, do 14º CRI, matrícula n. 165.273. Requer que o pedido de alvará seja atuado em apartado da falência para não tumultuar o processo principal. Providencie a interessada a distribuição de incidente apartado de alvará. 24. Fls. 9305/9308 (Miriam Renata Pereira Pinto): informa que adquiriu unidade condominial sendo apartamento 310, na Av. Miruna, 399, Indianópolis, Ed. Moema Studium, do 14º CRI, matrícula n. 165.272. Requer que o pedido de alvará seja atuado em apartado da falência para não tumultuar o processo principal. Providencie a interessada a distribuição de incidente apartado de alvará. 25. Fls. 9329/9348 (MPartnesr Consultoria Ltda e outros): relacionam imóveis que foram arrecadados e que estão disponíveis para avaliação e alienação. Informam que encaminharam notificações extrajudiciais aos ocupantes dos imóveis para que apresentassem esclarecimentos (matrículas nº 115.836, 115.841, 115.848, 107.820, 107.819 do 16º CRI/SP, nºs 81.578, 81.620, 44.570, 44.584, 44.249, 88.687, 88.679 2º CRI/SP, nºs 165.255, 165.275, 165.259, 165.274, 165.276, 165.260, 165.265, 165.290, 165.261, 165.262, 165.263, 165.264, 165.271, 165.280, 165.281, 165.282, 165.283, 165.284, 165.285, 110.093 14º CRI/SP, 276.321 - 11º CRI/SP). Apontam que muitos desses imóveis foram alugados a terceiros sem que a massa recebesse.Indicam, também, 3 bens que não foram ainda arrecadados (matrículas nº 100.520, 118.093, 120.306). Junta documentos (fls. 9349/9531). As fls. 9660/9661,a MPartner requereu a expedição de ofício ao ocupante do escritório nº 22, Av Juscelino Kubistschek, 48, Jardim Paulista, matrícula nº 120.306 do 4º CRI. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 26. Fls. 9535/9539 (Sérgio Barbour e outra): anote-se. Alegam que são adquirentes do imóvel consistente no apartamento 511, vaga de garagem, Ed. Moema Stadium, matrículas nº 165.276 e 165.285, ambas do 14º CRI. Informam como houve a aquisição do bem e que quitaram integralmente, mas que não obtiveram outorga de escritura. Requerem o cancelamento da arrecadação. Juntam documentos (fls. 9540/9621). Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 27. Fls. 9622/9625 (Mário Katsunori Ando e outra): anote-se. Alegam que são adquirentes do imóvel consistente no apartamento 32, Ed. Jardin Etoile, matrícula nº 107.820. Informam como houve a aquisição do bem e que quitaram integralmente, mas que não obtiveram outorga de escritura. Requerem o cancelamento da arrecadação e outorga de alvará. Juntam documentos (fls. 9540/9621). Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 28. Fls. 9664/9671 (Columbus Empreendimentos Imobiliário Ltda falida): Alegam que são adquirentes do imóvel consistente no apartamento 32, Ed. Jardin Etoile, matrícula nº 107.820. Informam como houve a aquisição do bem e que quitaram integralmente, mas que não obtiveram outorga de escritura. Requerem o cancelamento da arrecadação e outorga de alvará. Juntam documentos (fls. 9540/9621). Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 29. Fls. 9742/9747 (DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda): anote-se. Afirma que foi surpreendido com notícia de que seu imóvel foi arrecadado, mas que não é mais objeto da construtora desde 7/3/96. Requer imediata suspensão de medidas restritivas e que se confirme sua propriedade. Não há determinação de avaliação ou venda dos imóveis mencionados nesta decisão, motivo pelo qual não vislumbro necessidade de concessão de tutela para sua suspensão. Manifeste-se a síndica sobre o alegado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 8773/8875). 1. A síndica apresentou manifestação (Fls. 8780/8785), com relação à qual o Ministério Público opinou pelo acolhimento (fls. 9218/9219) delibero: (a) requereu a expedição de alvará de levantamento de honorários provisórios, já fixados e autorizados de R$ 30.000,00. A fl. 8847, foi certificada a impossibilidade de expedição de alvará por insuficiência de dados. A fl. 8885, foi certificada a expedição de ofício em favor da síndica no valor de R$ 30.000,00, devidamente encaminhado (fls. 8886/8887). Ciente. (b) sobrepé dido de Reinaldo Rui Cano e Parecida Cano (fl. 8713), a síndica informa que a arrecadação foi cancelada do imóvel de matrícula nº 115.840, esclarece que retirará o bem da relação de imóveis arrecadados. Ciente. (c) Ciência às partes de índice com as principais ocorrências e decisões da falência (fls. 8786/8789). (d) Ciência de relatório reapresentado pela síndica em cumprimento à decisão saneadora do processo (fls.8790/8804). 2. Homologação de cessão de crédito entre MIRIAM DE OLIVEIRA MAZZOTINI e os credores ROBERTO ZOGBI e JORGE ESTEBAN. Com relação aos documentos apresentados pela cessionária MIRIAM DE OLIVEIRA MAZZOTINI (fls. 8580/8582), a síndica afirmou que a documentação juntada comprovava a cessão de crédito informada (fls. 8564/8565 e 8575/8577) com relação aos credores ROBERTO ZOGBI e JORGE ESTEBAN, opinando pela homologação. O Ministério Público acompanhou manifestação (fl. 9218). As fls. 8880/8881, Jorge Esteban del Campo informa a cessão de seu crédito para MIRIAN DE OLIVEIRA MAZZOTINI, juntando documentos (fls. 8882/8884). Homologo cessão de créditos informada, determinando a correção do Quadro Geral de Credores. 3. Débito Com a Fazenda do Município de São Paulo (fl. 8282) A Fazenda do Município de São Paulo informou a existência de débitos junto aos imóveis informados as fls. 7928/7930 e que esse crédito, por força do art. 187 do CTN, não está sujeito ao concurso de credores. A síndica informa a fl. 8782 que os pagamentos dos créditos na falência devem observar obrigatoriamente as regras do concurso de credores a que não há possibilidade de constrição de bens pelo juízo da execução. Argumenta que a Fazenda encontra-se em limbo jurídico, de modo que a única saída para falência seria a habilitação de crédito na falência. Requer a intimação da Fazenda para que apresente habilitação/declaração retardatária de crédito com respectivos títulos para que seu crédito seja efetivamente pago.. A fl. 8807 o Município de São Paulo informa que deixa de habilitar seus créditos já que opta por prosseguir com curso das execuções fiscais respectivas. É o relatório. DECIDO. Muito embora essa falência não seja regida pela Lei nº 11.101/05, interessante observar que recente reforma legislativa que alterou esta última, inseriu artigo 7º-A, prevendo a instauração compulsória de incidente de classificação de crédito público, para que a Fazenda Pública apresentasse relação completa de seu crédito inscrito em dívida ativa, com previsão de suspensão das execuções de crédito até encerramento da falência. Prevê, também, que a não apresentação da relação de créditos, importará o arquivamento do incidente e que esse crédito seria tratado, em caso de desarquivamento, como crédito retardatário. Muito embora o referido dispositivo não se aplique a esta falência, serve de norte interpretativo para a questão proposta pela síndica. De fato, na ausência de previsão específica no Decreto-Lei nº 7.661/45, não é possível obrigar a Fazenda do Município do Estado de São Paulo a apresentar relação de todos os seus créditos, nem, tampouco, a habilitá-los na falência. Isso porque a Fazenda possui, de fato, a faculdade de habilitar ou não o seu crédito. No entanto, necessário observar que razão assiste à síndica no tocante às consequências que serão aplicadas à Fazenda, em caso de não habilitação. Isso porque, não habilitado o crédito na falência, o síndico deverá observar a ordem legal estipulada pelo legislador falimentar para pagamento dos créditos habilitados. Somente após efetuados os pagamentos dos credores habilitados, que optaram por se submeter ao juízo falimentar, é que, se houver sobra, haverá atendimento a eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos. Constato que, mesmo no caso da LRF, somente se houver pedido expresso da falência perante o juízo falimentar para desarquivamento do incidente de classificação de crédito é que este haverá reserva. Logo, intime-se a Fazenda Municipal do Estado de São Paulo para tomar ciência desta decisão. 4. A União Federal (fl. 8806) apresentou manifestação reiterando razões anteriormente apresentadas. Manifeste-se a sindíca. 5. Honorários do síndico falecido. As fls 8833/8834, o espólio de Alexandre Alberto Carmona, síndico falecido, questiona manifestação da atual síndico de que os honorários foram arbitrados em 3% do ativo até então liquidado, sendo que o correto seria a incidência do percentual sobre o saldo de fl. 7465 (R$ 6.339.085.36), conforme decisão de fls. 7876/7883. Argumenta que o valor correto seria o saldo apurado em 28/1/20 (fl.8540 R$ 9.225.537,88). Manifestação do Ministério Público não se opondo ao levantamento (fls 9218/9219). Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Cessão de crédito entre SORAIA MARIA POLI e HAMILTON JORGE GUIMARÃES TEIXEIRA As fls 8835/8836 (Soraia Maria Poli): anote-se. Informa cessão de crédito com HAMILTON JORGE GUIMARÃES TEIXEIRA. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Providências requeridas à síndica por credores e pela falida Fls 8843/8844 (Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda): afirma que, analisando o Quadro Geral de Credores de fls. 8749/8752, que o valor depositado em conta judicial é suficiente par apagamento dos encargos da massa, restituições, trabalhistas, garantia real,privilégio especial e geral. Com relação ao credor com garantia real, afirma que o Banco Banespa cedeu seu crédito para o Banco Santander, perdendo a preferência legal e que já foi executado. Pondera que a liquidação de todo o seu patrimônio é ato temerário, danoso e importa em lesão patrimonial de difícil reparação ao falido. As fls. 9106/9107, a falida afirma que existem diversos processos em que não houve atuação do antigo síndico Nelson Garey, que deixou de promover asa defesas que lhe competia e de arrecadar créditos em dinheiro em favor da massa. Afirma que até este momento não houve ainda transferência de precatório no valor de R$ 1.000.000,00. O Ministério Público requereu manifestação da síndica (fl. 9219). As Fls. 8845/8846 (Miriam de Oliveira Mazzotini): requer intimação da síndica para que adote imediata providência para a consolidação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 120.306 do 4º CRI/SP. Manifeste-se a síndica sobre pagamentos requeridos, sobre a quitação do crédito do Banco Itaú e o precatório informado a fl. 9110, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Fl. 8849, 9193 e 9658 (Vanda Eliana Garcia Brandolim): afirma que obteve alvará no processo nº 1106032-76.2018.8.36.0100, mas que constatou que o bem estava arrecadado. Requer a liberação para o devido registro da escritura junto ao folio real. Anoto parecer favorável do Ministério Público (fl. 9218). Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Cessão de crédito entre MPARTNER CONSULTORIA LTDA e PAULO ANDRÉ CALDAS BRESCIANI e LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI e LUIZ EDUARDO DE ADOLPHO CAMPELLO FILHO Fls 8859/8860 e 8866/8867, 9117/9118 e 9196/9197 (MPartner Consultoria Ltda): anote-se. Informa cessão de crédito com LUIZ EDUARDO DE ADOLPHO CAMPELLO FILHO e também de PAULO ANDRÉ CALDAS BRESCIANI e LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, requerendo a retificação do Quadro Geral de Credores. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Pesquisas ARISP. Certificada a realização de pesquisa via ARISP em nome da falida (fl. 8876/8879). As fls. 8892/9074 e 9076/9103 foram juntadas as respectivas matrículas localizadas. Manifeste-se a síndica. 11. Quadro Geral de Credores Provisório Houve o encaminhamento do QGC (fls. 9112/9116), que foi publicado (fls. 9121/9123 e 9237/9241). 12. Cessão de crédito entre TALAN CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA e PAULO CÉSAR DE FREITAS SCRISPELLITI e ANGELA MARIA PIMENTEL PEDROSO SCPRIPELLITI Fls 9125/9127 (Talant Consultoria e Cobranças Ltda): anote-se. Informa cessão de crédito com PAULO CÉSAR DE FREITAS SCRIPELLITI e ANGELA MARIA PIMENTEL PEDROSO SCRIPELLITI. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 13. Cessão de crédito entre ANDRÉ VIEIRA DE MATOS e BANCO SANTANDER As Fls 9134/9135 (André Vieira de Matos): anote-se. Informa cessão de crédito com BANCO SANTANDER BRASIL S/A. As fls. 9664/9671 (Columbus Empreendimentos Imobiliário Ltda falida se pronuncia sobre a cessão noticiada, impugnando-a. Requer a extinção da habilitação do Banco Santander. Juntou documentos (fls. 9672/9738). Manifeste-se o cessionário para manifestação, André Vieira de Matos. Após, intime-se a síndica para manifestação, e, posteriormente, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Fls. 9204/9206 (Antônio Carlos Basso): anote-se. Informa que é credor da falida por força decisão proferida no processo nº 0189243-94.1999.8.26.0002, que tramitou perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Informa que já ingressou pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência ao presente, sob o nº 10333397-92.2021.8.26.0100. Ciência. 15. Auto de Arrecadação apresentado pela síndica (fl. 9210). Oficie-se ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para proceder à averbação na matrícula da arrecadação, o que foi feito a fl. 9249. Ciência. 16. Fls. 9211/9212 (Nelson Garey): requer autorização para pagamento do valor de R$ 190.172,56. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 17. Ofício do Banco do Brasil informando a realização das transferências realizadas (fls. 9215/9216). Ciente. 18. Manifestação do Ministério Público (fls. 9218/9219). 19. Fls. 9223/9224 e 9739/9740 (Paulo de Jesus Saez): anote-se. Afirma que adquiriu imóveis descirtos no alvará e mandado de averbação, mas que os respectivos documentos perderam a validade. Requer expedição de novos ofícios. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 20. Fl. 9232 (Olga Regina Pereira Pinto), 9233 (Miriam Renata Preira Pinto) e 9236 (Cleuza Cavalheiro Simão): requerem o desarquivamento do processo indicado. Informem se, diante de manifestações posteriores,o pedido permanece necessário. 21. Fls. 92349235(Paulo de Jesus Saez): afirma que recebeu proposta de compra de imóvel. Requer, em caráter excepcional, a renovação de alvará e mandado de averbação, em razão das dificuldades impostas pela COVID. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 22. Fls. 9251/9253 (Espólio de Salomé Soifer Proskak de Kris): anote-se. Afirma que tomou conhecimento de que o imóvel situado na R. Diana, 580, apt. 24, Ed. Perdizes Tower, foi arrecadado, conforme notificação extrajudicial recebida de MPartner Consultoria Ltda. Informa que adquiriu o imóvel em 1/7/97 de VEGA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA, com anuência da CONSTRUTORA BOGHOSIAN, integralmente quitado. Alega que a VEGA adquiriu de CONSTRUTORA BOGHOSIAN, em 20/5/93, em instrumento particular de promessa de venda e compra de imóvel para entrega futura quitado. Requer a liberação da arrecadação de fl. 2985. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 23. Fls. 9282/9285 (Olga Regina Pereira Pinto): informa que adquiriu unidade condominial sendo apartamento 311, na Av. Miruna, 399, Indianópolis, Ed. Moema Studium, do 14º CRI, matrícula n. 165.273. Requer que o pedido de alvará seja atuado em apartado da falência para não tumultuar o processo principal. Providencie a interessada a distribuição de incidente apartado de alvará. 24. Fls. 9305/9308 (Miriam Renata Pereira Pinto): informa que adquiriu unidade condominial sendo apartamento 310, na Av. Miruna, 399, Indianópolis, Ed. Moema Studium, do 14º CRI, matrícula n. 165.272. Requer que o pedido de alvará seja atuado em apartado da falência para não tumultuar o processo principal. Providencie a interessada a distribuição de incidente apartado de alvará. 25. Fls. 9329/9348 (MPartnesr Consultoria Ltda e outros): relacionam imóveis que foram arrecadados e que estão disponíveis para avaliação e alienação. Informam que encaminharam notificações extrajudiciais aos ocupantes dos imóveis para que apresentassem esclarecimentos (matrículas nº 115.836, 115.841, 115.848, 107.820, 107.819 do 16º CRI/SP, nºs 81.578, 81.620, 44.570, 44.584, 44.249, 88.687, 88.679 2º CRI/SP, nºs 165.255, 165.275, 165.259, 165.274, 165.276, 165.260, 165.265, 165.290, 165.261, 165.262, 165.263, 165.264, 165.271, 165.280, 165.281, 165.282, 165.283, 165.284, 165.285, 110.093 14º CRI/SP, 276.321 - 11º CRI/SP). Apontam que muitos desses imóveis foram alugados a terceiros sem que a massa recebesse.Indicam, também, 3 bens que não foram ainda arrecadados (matrículas nº 100.520, 118.093, 120.306). Junta documentos (fls. 9349/9531). As fls. 9660/9661,a MPartner requereu a expedição de ofício ao ocupante do escritório nº 22, Av Juscelino Kubistschek, 48, Jardim Paulista, matrícula nº 120.306 do 4º CRI. Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 26. Fls. 9535/9539 (Sérgio Barbour e outra): anote-se. Alegam que são adquirentes do imóvel consistente no apartamento 511, vaga de garagem, Ed. Moema Stadium, matrículas nº 165.276 e 165.285, ambas do 14º CRI. Informam como houve a aquisição do bem e que quitaram integralmente, mas que não obtiveram outorga de escritura. Requerem o cancelamento da arrecadação. Juntam documentos (fls. 9540/9621). Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 27. Fls. 9622/9625 (Mário Katsunori Ando e outra): anote-se. Alegam que são adquirentes do imóvel consistente no apartamento 32, Ed. Jardin Etoile, matrícula nº 107.820. Informam como houve a aquisição do bem e que quitaram integralmente, mas que não obtiveram outorga de escritura. Requerem o cancelamento da arrecadação e outorga de alvará. Juntam documentos (fls. 9540/9621). Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 28. Fls. 9664/9671 (Columbus Empreendimentos Imobiliário Ltda falida): Alegam que são adquirentes do imóvel consistente no apartamento 32, Ed. Jardin Etoile, matrícula nº 107.820. Informam como houve a aquisição do bem e que quitaram integralmente, mas que não obtiveram outorga de escritura. Requerem o cancelamento da arrecadação e outorga de alvará. Juntam documentos (fls. 9540/9621). Manifeste-se a síndica, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 29. Fls. 9742/9747 (DVM Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda): anote-se. Afirma que foi surpreendido com notícia de que seu imóvel foi arrecadado, mas que não é mais objeto da construtora desde 7/3/96. Requer imediata suspensão de medidas restritivas e que se confirme sua propriedade. Não há determinação de avaliação ou venda dos imóveis mencionados nesta decisão, motivo pelo qual não vislumbro necessidade de concessão de tutela para sua suspensão. Manifeste-se a síndica sobre o alegado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40765569-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/05/2021 14:29 |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40761785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 22:19 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 993/1000 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40750989-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 18:27 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40749276-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 16:43 |
| 11/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40748332-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/05/2021 15:49 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40746276-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 13:19 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Fls. 9329/9531: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 10/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40736498-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/05/2021 14:00 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1041/1055 |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 9329/9531: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40731135-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 18:17 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Em cumprimento à decisão d fls. 8773/8775, item 4, foi expedido mandado de averbação da arrecadação à fl. 9249 que se encontra à disposição da síndica, devendo-se comprovar o devido encaminhamento nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 05/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40714992-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/05/2021 18:13 |
| 05/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40714567-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/05/2021 17:44 |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40714284-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 17:30 |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão d fls. 8773/8775, item 4, foi expedido mandado de averbação da arrecadação à fl. 9249 que se encontra à disposição da síndica, devendo-se comprovar o devido encaminhamento nos autos no prazo de 10 dias. |
| 05/05/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1232/1241 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: "Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 9112/9116 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores: "FALÊNCIA DE Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda - PROCESSO Nº 0569507-85.2000.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES RESTITUIÇÃO CREDOR VALOR Paulo César de Freitas Scripelliti e Angela Pedroso Scripelliti R$ 62.011,39 Total R$ 62.011,39 ENCARGOS DA MASSA CREDOR VALOR Condomínio Edifício Mont Blanc R$ 9.721,72 Condomínio Edifício Mont Blanc R$ 12.064,67 Total R$ 21.786,39 PRIVILEGIADO FISCAL CREDOR VALOR União Federal R$ 2.387,24 União Federal R$ 12.769,28 União Federal R$ 35.568,90 União Federal R$ 997.064,82 União Federal R$ 305.517,01 União Federal R$ 10.299,62 União Federal R$ 97.785,68 União Federal R$ 33.366,51 União Federal R$ 35.317,17 União Federal R$ 252.441,60 União Federal R$ 19.288,51 Total R$ 1.801.806,34 PRIVILEGIADO TRABALHISTA CREDOR VALOR Dorival Arjona Martinez R$ 282.546,47 Joáz José da Rocha Filho R$ 9.901,98 Vera Lúcia Nogueira R$ 36.629,84 Total R$ 329.078,29 GARANTIA REAL CREDOR VALOR Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA R$ 1.797.054,15 Banco Itaú S.A. R$ 3.008.941,30 Total R$ 4.805.995,45 PRIVILÉGIO ESPECIAL CREDOR VALOR Paulo André Caldas Bresciani e Luciana Almeida Prado Bresciani R$ 98.020,16 Total R$ 98.020,16 PRIVILÉGIO GERAL CREDOR VALOR Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.711,14 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.798,54 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.901,35 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 987,16 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 741,25 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 151,45 Antonio Irineu Gallinari R$ 741,25 Antonio Irineu Gallinari R$ 151,45 Carlos Alberto Casseb R$ 2.830,67 Hilda Petcov R$ 10.312,87 Luciano de Freitas Simões Ferreira R$ 19.280,90 Marcelo Braga Fernandes R$ 15.000,00 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 2.486,39 William Mussa Khalil R$ 12.536,62 Total R$ 70.631,03 QUIROGRAFÁRIO CREDOR VALOR Álvaro Alves de Souza Junior R$ 96.506,50 Antonio Guimarães Azevedo R$ 166.319,10 Banco Induscred de Investimento S.A. R$ 28.281,67 Carlos Patti R$ 17.385,26 Charles Francisco de Souza R$ 13.730,29 Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi R$ 1.635,58 Condomínio Edifício Brooklin New Life R$ 5.137,23 Condomínio Edifício Portobello R$ 94.356,06 Condomínio Edifício São Paulo Tower R$ 55.320,46 Conspelmon Construções Ltda. R$ 27.252,62 Diva da Costa Rey R$ 218.099,02 Everest Factoring Fomento Comercial Ltda. R$ 63.374,97 Flávio Rios López e Mariangela Perton Rios R$ 6.176,95 Hamilton Jorge Guimarães Teixeira R$ 33.122,53 Jeosafá Sampaio de Oliveira R$ 9.803,09 Jorge Esteban del Campo R$ 194.064,03 José Luiz Cavalaro R$ 407.696,13 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 97.896,84 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 19.258,73 Mirian de Oliveira Mazzottini R$ 13.598,91 (Fls.8774 dos autos principais: Homologado o pedido de substituição do Credor Mário José Battistini por Mirian de Oliveira Mazzotini) QUIROGRAFÁRIO CREDOR VALOR Orlando Bueno R$ 12.317,84 Roberto Zogbi R$ 64.178,03 Serviço Social do Comércio - SESC R$ 8.569,30 União Federal R$ 135.772,53 União Federal R$ 61.103,40 União Federal R$ 19.557,14 Zilda Elvira Corazza e Claudinei Braz Rocha R$ 9.000,00 Total R$ 1.879.514,21 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO - RESUMO CLASSE PERCENTUAL VALOR (R$) RESTITUIÇÃO 0,68% 62.011,39 ENCARGOS DA MASSA 0,24% 21.786,39 PRIVILÉGIO FISCAL 19,87% 1.801.806,34 PRIVILÉGIO TRABALHISTA 3,63% 329.078,29 GARANTIA REAL 52,99% 4.805.995,45 PRIVILÉGIO ESPECIAL 1,08% 98.020,16 PRIVILÉGIO GERAL 0,78% 70.631,03 QUIROGRAFÁRIO 20,72% 1.879.514,21 TOTAL 100% 9.068.843,26. " Advogados(s): Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 03/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 9.237/9.241). |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 9112/9116 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores: "FALÊNCIA DE Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda - PROCESSO Nº 0569507-85.2000.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES RESTITUIÇÃO CREDOR VALOR Paulo César de Freitas Scripelliti e Angela Pedroso Scripelliti R$ 62.011,39 Total R$ 62.011,39 ENCARGOS DA MASSA CREDOR VALOR Condomínio Edifício Mont Blanc R$ 9.721,72 Condomínio Edifício Mont Blanc R$ 12.064,67 Total R$ 21.786,39 PRIVILEGIADO FISCAL CREDOR VALOR União Federal R$ 2.387,24 União Federal R$ 12.769,28 União Federal R$ 35.568,90 União Federal R$ 997.064,82 União Federal R$ 305.517,01 União Federal R$ 10.299,62 União Federal R$ 97.785,68 União Federal R$ 33.366,51 União Federal R$ 35.317,17 União Federal R$ 252.441,60 União Federal R$ 19.288,51 Total R$ 1.801.806,34 PRIVILEGIADO TRABALHISTA CREDOR VALOR Dorival Arjona Martinez R$ 282.546,47 Joáz José da Rocha Filho R$ 9.901,98 Vera Lúcia Nogueira R$ 36.629,84 Total R$ 329.078,29 GARANTIA REAL CREDOR VALOR Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA R$ 1.797.054,15 Banco Itaú S.A. R$ 3.008.941,30 Total R$ 4.805.995,45 PRIVILÉGIO ESPECIAL CREDOR VALOR Paulo André Caldas Bresciani e Luciana Almeida Prado Bresciani R$ 98.020,16 Total R$ 98.020,16 PRIVILÉGIO GERAL CREDOR VALOR Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.711,14 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.798,54 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.901,35 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 987,16 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 741,25 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 151,45 Antonio Irineu Gallinari R$ 741,25 Antonio Irineu Gallinari R$ 151,45 Carlos Alberto Casseb R$ 2.830,67 Hilda Petcov R$ 10.312,87 Luciano de Freitas Simões Ferreira R$ 19.280,90 Marcelo Braga Fernandes R$ 15.000,00 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 2.486,39 William Mussa Khalil R$ 12.536,62 Total R$ 70.631,03 QUIROGRAFÁRIO CREDOR VALOR Álvaro Alves de Souza Junior R$ 96.506,50 Antonio Guimarães Azevedo R$ 166.319,10 Banco Induscred de Investimento S.A. R$ 28.281,67 Carlos Patti R$ 17.385,26 Charles Francisco de Souza R$ 13.730,29 Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi R$ 1.635,58 Condomínio Edifício Brooklin New Life R$ 5.137,23 Condomínio Edifício Portobello R$ 94.356,06 Condomínio Edifício São Paulo Tower R$ 55.320,46 Conspelmon Construções Ltda. R$ 27.252,62 Diva da Costa Rey R$ 218.099,02 Everest Factoring Fomento Comercial Ltda. R$ 63.374,97 Flávio Rios López e Mariangela Perton Rios R$ 6.176,95 Hamilton Jorge Guimarães Teixeira R$ 33.122,53 Jeosafá Sampaio de Oliveira R$ 9.803,09 Jorge Esteban del Campo R$ 194.064,03 José Luiz Cavalaro R$ 407.696,13 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 97.896,84 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 19.258,73 Mirian de Oliveira Mazzottini R$ 13.598,91 (Fls.8774 dos autos principais: Homologado o pedido de substituição do Credor Mário José Battistini por Mirian de Oliveira Mazzotini) QUIROGRAFÁRIO CREDOR VALOR Orlando Bueno R$ 12.317,84 Roberto Zogbi R$ 64.178,03 Serviço Social do Comércio - SESC R$ 8.569,30 União Federal R$ 135.772,53 União Federal R$ 61.103,40 União Federal R$ 19.557,14 Zilda Elvira Corazza e Claudinei Braz Rocha R$ 9.000,00 Total R$ 1.879.514,21 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO - RESUMO CLASSE PERCENTUAL VALOR (R$) RESTITUIÇÃO 0,68% 62.011,39 ENCARGOS DA MASSA 0,24% 21.786,39 PRIVILÉGIO FISCAL 19,87% 1.801.806,34 PRIVILÉGIO TRABALHISTA 3,63% 329.078,29 GARANTIA REAL 52,99% 4.805.995,45 PRIVILÉGIO ESPECIAL 1,08% 98.020,16 PRIVILÉGIO GERAL 0,78% 70.631,03 QUIROGRAFÁRIO 20,72% 1.879.514,21 TOTAL 100% 9.068.843,26. " |
| 23/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40637531-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/04/2021 16:36 |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40630637-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 19:23 |
| 22/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40630164-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) Data: 22/04/2021 18:39 |
| 22/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40630043-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) Data: 22/04/2021 18:29 |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40627859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 16:23 |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1157/1172 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40603782-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2021 12:40 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Fls. 9.215/9.216: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 9.215/9.216: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 15/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40551893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 19:27 |
| 06/04/2021 |
Documento Juntado
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| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40522556-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/04/2021 12:55 |
| 02/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40509182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2021 12:42 |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40502208-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 18:28 |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40495854-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 23:12 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40495753-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2021 22:23 |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 932/952 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 932/952 |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40462535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 21:14 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: FALÊNCIA DE Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda - PROCESSO Nº 0569507-85.2000.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES RESTITUIÇÃO CREDOR VALOR Paulo César de Freitas Scripelliti e Angela Pedroso Scripelliti R$ 62.011,39 Total R$ 62.011,39 ENCARGOS DA MASSA CREDOR VALOR Condomínio Edifício Mont Blanc R$ 9.721,72 Condomínio Edifício Mont Blanc R$ 12.064,67 Total R$ 21.786,39 PRIVILEGIADO FISCAL CREDOR VALOR União Federal R$ 2.387,24 União Federal R$ 12.769,28 União Federal R$ 35.568,90 União Federal R$ 997.064,82 União Federal R$ 305.517,01 União Federal R$ 10.299,62 União Federal R$ 97.785,68 União Federal R$ 33.366,51 União Federal R$ 35.317,17 União Federal R$ 252.441,60 União Federal R$ 19.288,51 Total R$ 1.801.806,34 PRIVILEGIADO TRABALHISTA CREDOR VALOR Dorival Arjona Martinez R$ 282.546,47 Joáz José da Rocha Filho R$ 9.901,98 Vera Lúcia Nogueira R$ 36.629,84 Total R$ 329.078,29 GARANTIA REAL CREDOR VALOR Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA R$ 1.797.054,15 Banco Itaú S.A. R$ 3.008.941,30 Total R$ 4.805.995,45 PRIVILÉGIO ESPECIAL CREDOR VALOR Paulo André Caldas Bresciani e Luciana Almeida Prado Bresciani R$ 98.020,16 Total R$ 98.020,16 PRIVILÉGIO GERAL CREDOR VALOR Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.711,14 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.798,54 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.901,35 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 987,16 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 741,25 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 151,45 Antonio Irineu Gallinari R$ 741,25 Antonio Irineu Gallinari R$ 151,45 Carlos Alberto Casseb R$ 2.830,67 Hilda Petcov R$ 10.312,87 Luciano de Freitas Simões Ferreira R$ 19.280,90 Marcelo Braga Fernandes R$ 15.000,00 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 2.486,39 William Mussa Khalil R$ 12.536,62 Total R$ 70.631,03 QUIROGRAFÁRIO CREDOR VALOR Álvaro Alves de Souza Junior R$ 96.506,50 Antonio Guimarães Azevedo R$ 166.319,10 Banco Induscred de Investimento S.A. R$ 28.281,67 Carlos Patti R$ 17.385,26 Charles Francisco de Souza R$ 13.730,29 Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi R$ 1.635,58 Condomínio Edifício Brooklin New Life R$ 5.137,23 Condomínio Edifício Portobello R$ 94.356,06 Condomínio Edifício São Paulo Tower R$ 55.320,46 Conspelmon Construções Ltda. R$ 27.252,62 Diva da Costa Rey R$ 218.099,02 Everest Factoring Fomento Comercial Ltda. R$ 63.374,97 Flávio Rios López e Mariangela Perton Rios R$ 6.176,95 Hamilton Jorge Guimarães Teixeira R$ 33.122,53 Jeosafá Sampaio de Oliveira R$ 9.803,09 Jorge Esteban del Campo R$ 194.064,03 José Luiz Cavalaro R$ 407.696,13 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 97.896,84 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 19.258,73 Mirian de Oliveira Mazzottini R$ 13.598,91 (Fls.8774 dos autos principais: Homologado o pedido de substituição do Credor Mário José Battistini por Mirian de Oliveira Mazzotini) QUIROGRAFÁRIO CREDOR VALOR Orlando Bueno R$ 12.317,84 Roberto Zogbi R$ 64.178,03 Serviço Social do Comércio - SESC R$ 8.569,30 União Federal R$ 135.772,53 União Federal R$ 61.103,40 União Federal R$ 19.557,14 Zilda Elvira Corazza e Claudinei Braz Rocha R$ 9.000,00 Total R$ 1.879.514,21 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO - RESUMO CLASSE PERCENTUAL VALOR (R$) RESTITUIÇÃO 0,68% 62.011,39 ENCARGOS DA MASSA 0,24% 21.786,39 PRIVILÉGIO FISCAL 19,87% 1.801.806,34 PRIVILÉGIO TRABALHISTA 3,63% 329.078,29 GARANTIA REAL 52,99% 4.805.995,45 PRIVILÉGIO ESPECIAL 1,08% 98.020,16 PRIVILÉGIO GERAL 0,78% 70.631,03 QUIROGRAFÁRIO 20,72% 1.879.514,21 TOTAL 100% 9.068.843,26. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Reiterando a intimação feita à fl. 8873, providencie a Síndica o encaminhamento do Auto de Arrecadação e do Quadro Geral de Credores Provisório ao e-mail deste ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão de fls. 8773/8775, itens 4 e 9. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda - PROCESSO Nº 0569507-85.2000.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES RESTITUIÇÃO CREDOR VALOR Paulo César de Freitas Scripelliti e Angela Pedroso Scripelliti R$ 62.011,39 Total R$ 62.011,39 ENCARGOS DA MASSA CREDOR VALOR Condomínio Edifício Mont Blanc R$ 9.721,72 Condomínio Edifício Mont Blanc R$ 12.064,67 Total R$ 21.786,39 PRIVILEGIADO FISCAL CREDOR VALOR União Federal R$ 2.387,24 União Federal R$ 12.769,28 União Federal R$ 35.568,90 União Federal R$ 997.064,82 União Federal R$ 305.517,01 União Federal R$ 10.299,62 União Federal R$ 97.785,68 União Federal R$ 33.366,51 União Federal R$ 35.317,17 União Federal R$ 252.441,60 União Federal R$ 19.288,51 Total R$ 1.801.806,34 PRIVILEGIADO TRABALHISTA CREDOR VALOR Dorival Arjona Martinez R$ 282.546,47 Joáz José da Rocha Filho R$ 9.901,98 Vera Lúcia Nogueira R$ 36.629,84 Total R$ 329.078,29 GARANTIA REAL CREDOR VALOR Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA R$ 1.797.054,15 Banco Itaú S.A. R$ 3.008.941,30 Total R$ 4.805.995,45 PRIVILÉGIO ESPECIAL CREDOR VALOR Paulo André Caldas Bresciani e Luciana Almeida Prado Bresciani R$ 98.020,16 Total R$ 98.020,16 PRIVILÉGIO GERAL CREDOR VALOR Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.711,14 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.798,54 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 1.901,35 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 987,16 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 741,25 Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe R$ 151,45 Antonio Irineu Gallinari R$ 741,25 Antonio Irineu Gallinari R$ 151,45 Carlos Alberto Casseb R$ 2.830,67 Hilda Petcov R$ 10.312,87 Luciano de Freitas Simões Ferreira R$ 19.280,90 Marcelo Braga Fernandes R$ 15.000,00 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 2.486,39 William Mussa Khalil R$ 12.536,62 Total R$ 70.631,03 QUIROGRAFÁRIO CREDOR VALOR Álvaro Alves de Souza Junior R$ 96.506,50 Antonio Guimarães Azevedo R$ 166.319,10 Banco Induscred de Investimento S.A. R$ 28.281,67 Carlos Patti R$ 17.385,26 Charles Francisco de Souza R$ 13.730,29 Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi R$ 1.635,58 Condomínio Edifício Brooklin New Life R$ 5.137,23 Condomínio Edifício Portobello R$ 94.356,06 Condomínio Edifício São Paulo Tower R$ 55.320,46 Conspelmon Construções Ltda. R$ 27.252,62 Diva da Costa Rey R$ 218.099,02 Everest Factoring Fomento Comercial Ltda. R$ 63.374,97 Flávio Rios López e Mariangela Perton Rios R$ 6.176,95 Hamilton Jorge Guimarães Teixeira R$ 33.122,53 Jeosafá Sampaio de Oliveira R$ 9.803,09 Jorge Esteban del Campo R$ 194.064,03 José Luiz Cavalaro R$ 407.696,13 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 97.896,84 Maria Luiza Dias Garcia e Waldir Lourenço Gonçalves R$ 19.258,73 Mirian de Oliveira Mazzottini R$ 13.598,91 (Fls.8774 dos autos principais: Homologado o pedido de substituição do Credor Mário José Battistini por Mirian de Oliveira Mazzotini) QUIROGRAFÁRIO CREDOR VALOR Orlando Bueno R$ 12.317,84 Roberto Zogbi R$ 64.178,03 Serviço Social do Comércio - SESC R$ 8.569,30 União Federal R$ 135.772,53 União Federal R$ 61.103,40 União Federal R$ 19.557,14 Zilda Elvira Corazza e Claudinei Braz Rocha R$ 9.000,00 Total R$ 1.879.514,21 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO - RESUMO CLASSE PERCENTUAL VALOR (R$) RESTITUIÇÃO 0,68% 62.011,39 ENCARGOS DA MASSA 0,24% 21.786,39 PRIVILÉGIO FISCAL 19,87% 1.801.806,34 PRIVILÉGIO TRABALHISTA 3,63% 329.078,29 GARANTIA REAL 52,99% 4.805.995,45 PRIVILÉGIO ESPECIAL 1,08% 98.020,16 PRIVILÉGIO GERAL 0,78% 70.631,03 QUIROGRAFÁRIO 20,72% 1.879.514,21 TOTAL 100% 9.068.843,26. |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando a intimação feita à fl. 8873, providencie a Síndica o encaminhamento do Auto de Arrecadação e do Quadro Geral de Credores Provisório ao e-mail deste ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão de fls. 8773/8775, itens 4 e 9. |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40438265-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 15:00 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1112/1123 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca das matrículas juntadas às fls. 8893/9074. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca das matrículas juntadas às fls. 8893/9074. |
| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40336639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 20:03 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 995/1004 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fls. 8773/8775, itens 4 e 9, providencie o síndico o encaminhamento do Auto de Arrecadação e do Quadro Geral de Credores Provisório ao e-mail deste ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br). Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de dar cumprimento à decisão de fls. 8773/8775, itens 4 e 9, providencie o síndico o encaminhamento do Auto de Arrecadação e do Quadro Geral de Credores Provisório ao e-mail deste ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br). |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40238479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 16:51 |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40238159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 16:35 |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40220972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 18:17 |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para possibilitar o pagamento em favor da síndica, EXCELIA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA, deverá informar os dados bancários para fins de transferência. |
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40204961-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 19:36 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40160395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 13:31 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40149340-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 13:12 |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40096291-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 15:55 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1508/1517 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40052506-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 15:34 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40031120-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2021 17:19 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40026861-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 18:40 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: DECIDO. 1 Em apreciação ao pedido apresentado pela Massa Falida às fls. 8.722/8.723, entendo que alguns atos requeridos foram praticados anteriormente e outros poderiam gerar tumulto ao andamento do processo, portanto, para que não haja prejuízo ao andamento da falência INDEFIRO os pedidos apresentados pela Massa Falida. 2 Quanto à manifestação da Síndica às fls. 8.724/8.732, DETERMINO que apresente o índice comparativo das peças processuais conforme determinação de fls. 8.717/8.718, para o regular andamento do feito e integral cumprimento ao Comunicado CG nº 466/2020. 3 Diante da anuência da Síndica, HOMOLOGO o pedido de substituição do credor Mário José Battistini por Mirian de Oliveira Mazzottini, referente aos seus créditos quirografários no valor de R$ 13.598,91 (treze mil reais, quinhentos e noventa e oito mil e noventa e um centavos). 4 Além disso, DEFIRO o pedido de arrecadação do imóvel de Matrícula nº 120.306 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Conjunto para escritório nº 22, localizado no 2º andar ou 8º pavimento do edifício CBS, situado na Avenida Juscelino Kubitschek nº 48, no 28º Subdistrito, Jardim Paulista. 5 DEFIRO, também, o pedido de pesquisa de bens imóveis via Sistema Arisp em nome de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, bem como pelas suas antigas denominações: Construtora Boghosian Ltda, Construtora Boghosian S.A. e Construtora Paulo G. Boghosian Ltda CNPJ nº: 56.303.415/0001-99. 6 No mais, DETERMINO a intimação da União, Estado de São Paulo e Município de São Paulo para que apresentem habilitação ou declaração de crédito na Falência com a respectiva documentação comprobatória, caso haja. 7 DEFIRO o pedido de fixação e levantamento de honorários provisórios pela Síndica, no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais), os quais serão compensados posteriormente com honorários definitivos. 8 DETERMINO, intime-se o espólio de Alexandre Alberto Carmona para que se manifeste quanto ao arbitramento dos honorários do antigo Síndico, nos termos da decisão de fls. 6.189/6.196. 9 Face ao Parecer Ministerial, DETERMINO a publicação do Quadro Provisório apresentado às fls. 8.749/8.752. 10 Por fim, DETERMINO ao síndico que se manifeste quanto às demais cessões em favor de Mirian de Oliveira Mazzotini às fls. 8.580 e 8.679, bem como sobre os pleitos de fls. 8.282 e 8.713. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2021. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 11/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal, Estado de São Paulo e Município de São Paulo. |
| 08/01/2021 |
Decisão
DECIDO. 1 Em apreciação ao pedido apresentado pela Massa Falida às fls. 8.722/8.723, entendo que alguns atos requeridos foram praticados anteriormente e outros poderiam gerar tumulto ao andamento do processo, portanto, para que não haja prejuízo ao andamento da falência INDEFIRO os pedidos apresentados pela Massa Falida. 2 Quanto à manifestação da Síndica às fls. 8.724/8.732, DETERMINO que apresente o índice comparativo das peças processuais conforme determinação de fls. 8.717/8.718, para o regular andamento do feito e integral cumprimento ao Comunicado CG nº 466/2020. 3 Diante da anuência da Síndica, HOMOLOGO o pedido de substituição do credor Mário José Battistini por Mirian de Oliveira Mazzottini, referente aos seus créditos quirografários no valor de R$ 13.598,91 (treze mil reais, quinhentos e noventa e oito mil e noventa e um centavos). 4 Além disso, DEFIRO o pedido de arrecadação do imóvel de Matrícula nº 120.306 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Conjunto para escritório nº 22, localizado no 2º andar ou 8º pavimento do edifício CBS, situado na Avenida Juscelino Kubitschek nº 48, no 28º Subdistrito, Jardim Paulista. 5 DEFIRO, também, o pedido de pesquisa de bens imóveis via Sistema Arisp em nome de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, bem como pelas suas antigas denominações: Construtora Boghosian Ltda, Construtora Boghosian S.A. e Construtora Paulo G. Boghosian Ltda CNPJ nº: 56.303.415/0001-99. 6 No mais, DETERMINO a intimação da União, Estado de São Paulo e Município de São Paulo para que apresentem habilitação ou declaração de crédito na Falência com a respectiva documentação comprobatória, caso haja. 7 DEFIRO o pedido de fixação e levantamento de honorários provisórios pela Síndica, no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais), os quais serão compensados posteriormente com honorários definitivos. 8 DETERMINO, intime-se o espólio de Alexandre Alberto Carmona para que se manifeste quanto ao arbitramento dos honorários do antigo Síndico, nos termos da decisão de fls. 6.189/6.196. 9 Face ao Parecer Ministerial, DETERMINO a publicação do Quadro Provisório apresentado às fls. 8.749/8.752. 10 Por fim, DETERMINO ao síndico que se manifeste quanto às demais cessões em favor de Mirian de Oliveira Mazzotini às fls. 8.580 e 8.679, bem como sobre os pleitos de fls. 8.282 e 8.713. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2021. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41963169-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2020 13:42 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41949748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 22:31 |
| 22/11/2020 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41844009-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 22/11/2020 15:03 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1132/1140 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2020 Teor do ato: DECIDO. Primeiramente, para a correta organização, avaliação e fiscalização do procedimento falimentar, PROVIDENCIE o Síndico a anexação de índice comparativo de correspondência dos autos físicos aos autos digitais, para o regular andamento do feito e integral cumprimento ao Comunicado CG nº 466/2020. Além disso, diante da petição apresentada por Miriam de Oliveira Mazzottini, na qual requer a substituição face ao credor Mário José Battistini, manifeste-se a Síndica sobre os documentos apresentados pela requerente às fls. 8.707/8.712. Após, tornem-me conclusos, para decisão sobre o pedido de substituição. Intimem-se. São Paulo, 04 de novembro de 2020. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
DECIDO. Primeiramente, para a correta organização, avaliação e fiscalização do procedimento falimentar, PROVIDENCIE o Síndico a anexação de índice comparativo de correspondência dos autos físicos aos autos digitais, para o regular andamento do feito e integral cumprimento ao Comunicado CG nº 466/2020. Além disso, diante da petição apresentada por Miriam de Oliveira Mazzottini, na qual requer a substituição face ao credor Mário José Battistini, manifeste-se a Síndica sobre os documentos apresentados pela requerente às fls. 8.707/8.712. Após, tornem-me conclusos, para decisão sobre o pedido de substituição. Intimem-se. São Paulo, 04 de novembro de 2020. |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41748509-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 17:39 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41735708-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 11:17 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41733027-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 18:56 |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41730978-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/11/2020 15:59 |
| 24/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80134 - Protocolo: FJMJ20011336445 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80133 - Protocolo: FJMJ20011306620 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80132 - Protocolo: FJMJ20011285627 |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
34º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
34º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2020 |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80125 - Protocolo: FJMJ20010751506 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1313/1330 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Fl. 6830: Ciência ao Síndico da resposta do ofício ao Banco do Brasil. Advogados(s): Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 14/02/2020 |
Ato ordinatório
Fl. 6830: Ciência ao Síndico da resposta do ofício ao Banco do Brasil. |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80124 - Protocolo: FJMJ20010386032 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1553/1586 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Ciência à sindica que os autos 0025444-07.2015 estão em cartório e disponíveis para consulta por 15 dias. Advogados(s): Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à sindica que os autos 0025444-07.2015 estão em cartório e disponíveis para consulta por 15 dias. |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1541/1567 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Informo à Síndica que os presentes autos se encontram disponíveis para o cumprimento integral da decisão de fls. 6738/6746; Informo também que os incidentes da presente falência que estavam localizados em Arquivo de Cartório foram desarquivados e estão disponíveis para sua consulta; Por fim, informo que, em relação aos incidentes que se encontram no Arquivo Geral, foi feita a requisição para seu desarquivamento, sendo certo que será a Síndica intimada quando ocorrer sua disponibilização em cartório. Advogados(s): Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1110/1147 |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80122 - Protocolo: FJMJ20010137604 |
| 17/01/2020 |
Ato ordinatório
Informo à Síndica que os presentes autos se encontram disponíveis para o cumprimento integral da decisão de fls. 6738/6746; Informo também que os incidentes da presente falência que estavam localizados em Arquivo de Cartório foram desarquivados e estão disponíveis para sua consulta; Por fim, informo que, em relação aos incidentes que se encontram no Arquivo Geral, foi feita a requisição para seu desarquivamento, sendo certo que será a Síndica intimada quando ocorrer sua disponibilização em cartório. |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80121 - Protocolo: FJMJ20010133659 |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80120 - Protocolo: FJMJ19016423894 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: Fl. 6764: Informe o síndico o requerido pela 25ª Vara Cível, diligenciando diretamente naqueles autos ( processo nº 0184426-37.2006.8.26.0100). Advogados(s): Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 18/12/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 6764: Informe o síndico o requerido pela 25ª Vara Cível, diligenciando diretamente naqueles autos ( processo nº 0184426-37.2006.8.26.0100). |
| 03/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1186/1211 |
| 29/11/2019 |
Termo Expedido
TERMO DE COMPROMISSO DO SÍNDICO |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão proferida nestes autos às fls. 6246, em 12/09/2017, determinando a intimação do Município de São Paulo para informar sobre o IPTU incidente sobre os imóveis arrecadados pela massa falida, bem como a intimação dos síndicos dos condomínios dos edifícios que incluam imóveis da massa falida para informar os dados completos dos ocupantes, bem como documentos que justifiquem a posse. 2. Fls. 6276: determinação para que o síndico apresente o relatório a que se refere o Comunicado 2432/17 da CGJ. 3. Fls. 6283/6293 e 6439/6451: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Moema Studium. 4. Fls. 6295: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Perdizes Tower. 5. Fls. 6296: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Palazzo Pitti. 6. Fls. 6322/6355: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Mont Blanc. 7. Fls. 6376/6427: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Double Tree Park. 8. Fls. 6428/6432: informações prestadas pelo Condomínio Garagem Aurora. 9. Fls. 6456: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Portobello. 10. Fls. 6458/6463: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Ritz. 11. Fls. 6464/6479: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Centro Comercial Nova Efigênia. 12. Fls. 6485/6490: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Perdizes First Class. 13. Fls. 6491: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Alexandra. 14. Fls. 6492/6512: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Golden Garden. 15. Fls. 6519/6529: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Plaza Higienópolis. 16. Fls. 6539/6570: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Carina. 17. Fls. 6571: certidão de decurso de prazo para manifestação dos condomínios Marcela e Saint James. 18. Fls. 6596/6599: o Município de São Paulo apresenta planilha onde constam os imóveis que ostentam débitos e que foram arrecadados na falência, entretanto não junta qualquer documento comprovando o débito e o seu valor. 19. Fls. 6600/6650: petição do síndico requerendo: I) averbação da arrecadação na matrícula nº 33.095 do 4º CRI da Capital, em razão da ausência de efeito suspensivo ao recurso interposto por Michel Chohfi Filho; II) intimação dos ocupantes dos seguintes imóveis e pessoas: II.1. Apartamento 142 do Edifício Mirella, Sra. Cláudia Lúcia R. de Moraes Movaes; II.2. Apartamentos 503, 413, 511, do Edifício Moema Studium, Sr. Rubens Kalil Jorge, Newton Peres Rocha e Marlene Elvira César Barbour, respectivamente, bem como intimação do síndico do referido condomínio para prestar informações acerca do morador do apartamento nº 203; II.3. Apartamento 24 e 132 do Edifício Perdizes Tower, Sr. José Luis Kris Soifer; II.4. Apartamento 23 do Edifício Palazzo Pitti, Sr. Sérgio José da Silva; II.5. Apartamento 71 do Edifício Mont Blanc. Sr. Cláudio Rizzardi e Gislaine Gabriel Rizzardi; II.6. Síndico do Edifício Double Tree Park para que informe acerca dos apartamentos 209B, 504B, 603C e 1610A. II.7. Apartamento 1903C do Edifício Double Tree Park para que comprove a quitação do imóvel; II.8. Apartamento 1042A e vaga de garagem, do Edifício Royal Ibirapuera Park, Sr. Victor Salzo; II.9. Síndico do Edifício Moema Studium ara que informe acerca dos apartamentos 203 e 413. II.10. Apartamento 171 do Edifício Portobello. Sr. Fernando Batista Cruvinel e Daisy Cruvinel para que comprovem a quitação do imóvel; II.11. Apartamento 161 do Edifício Ritz, Sr. Naildo Pereira Oliveira; II.12. Loja 31 do Centro Comercial Nova Efigênia, Sr. Carlos Henrique Mineo; II.13. Apartamentos 148 e 158 do Edifício Perdizes First Class, Sra. Cláudia Coelho Carvalhosa da Cunha e Fernando Carvalhosa da Cunha; II.14. Apartamento 53 e vaga de garagem, do Edifício Alexandra, Sr. Hélio Campos Guida; II.15. Apartamento 53 do Edifício Golden Garden, Sr. Márcio de Castro Gianullo; II. 16. Apartamento 27 do Edifício Jardim Etoile, Sr. Adriano Massayuki Iwai para que comprovem a quitação do imóvel; II.17. Apartamentos 32 e 71 do Edifício Jardim Etoile, Sr. Mitsuo Ando e Sr. Leonidas Ferrão, respectivamente; II.18. Apartamento 904 do Edifício Piratininga, Sra. Jacqueline Borsali Sarian, inventariante do espólio de Avedis Sarian; II.19. Síndico dos condomínios Edifício Marcela e Edifício Saint James, reiterando pedido de informações anterior III. Avaliação do apartamento 603C do Edifício Double Tree Park; IV. Alienação de 1/3, das vagas de garagem 15, 20, 23 e 81, 1/2 da vaga de garagem 34, todos do Edifício Plaza Higienópolis; 20. Não houve cumprimento do Comunicado CG 2432/17 pelo síndico. 21. Fls. 6663 e ss: informação da Casa Reis Leilões Online informando a designação de datas para leilão do imóvel matrícula nº 120.305 do 4º CRI da Capital. 22. Fls. 6670/6671: manifestação do representante do Ministério Público requerendo a expedição do ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível de Santo Amaro para que informe o resultado do leilão e para cancelamento da arrematação ante a competência do Juízo falimentar sobre o patrimônio da massa falida. Requer ainda a intimação do síndico para que informe o motivo de não ter comunicado o Juízo da existência da execução e do leilão. Oficie-se, requerendo informações sobre o resultado do leilão e, caso tenha sido positivo, que o produto da venda seja transferido a este Juízo falimentar. 23. Fls. 6685/6687: O síndico informa que o imóvel em questão aparentemente já foi quitado e, portanto, não mais pertence à falida, razão pela qual não se opôs à continuidade da execução. Esclareceu ainda que a arrecadação averbada na matrícula permanece apenas por cautela, considerando que não foi ajuizado pedido de alvará pelos compradores. 24. Fls. 6689/6698: petição de Ana Aparecida de Souza Cano informando que adquiriu o apartamento 209B do Edifício Double Tree Park e que já houve ajuizamento de alvará que liberou o imóvel da arrecadação. 25. Fls. 6700/6735: petição da falida requerendo a intimação do síndico para que se manifeste nas inúmeras execuções fiscais listadas. Afirma que muitos credores cederam seus créditos ou receberam o que lhes era devido em execuções autônomas. Pede a intimação do síndico a respeito. Todas as informações requeridas serão oportunamente apresentadas, conforme decisão adiante. 26. Fls. 6737: informações da empresa de leilão Zukerman sobre a designação de data para o leilão dos direitos de compromisso de compra sobre o apartamento 171 do Edifício Portobello. Expeça-se ofício, com urgência, ao Juízo da 16ª Vara Cível Central para que informe o resultado do leilão e que em caso de eventual venda, o produto da alienação seja transferido ao Juízo falimentar, cabendo ao exequente habilitar seu crédito para recebimento junto com os demais credores de sua classe. 27. Não obstante as tentativas do síndico em dar andamento a esta falência, o fato é que não há organização nos autos, não é possível saber qual o passivo exato da massa, qual o ativo já liquidado, quantas e quais ações correm em outros Juízos em desfavor da massa, considerando que veio aos autos mais de uma notícia de leilão de bens que ainda constam como arrecadados à massa falida. Não há certeza sobre quais bens, diante das dezenas ou centenas de imóveis arrecadados, ainda há direito de propriedade da massa falida, o que implica no desperdício de incontáveis diligências, ofícios e mandados expedidos pela serventia na tentativa vã de individualizar os bens que pertencem à falida e os que devem ser imediatamente excluídos da arrecadação por não mais lhe pertencer, haja ou não providências tomadas pelos proprietários de fato ou de direito. A falência tramita há quase 20 anos e não houve rateio, não foram pagos credores trabalhistas, não se sabe ao certo o passivo fiscal. Faz pelo menos 3 anos que não há um andamento significativo na marcha processual, como se a falência estivesse andando em círculos, ora intimando síndicos de condomínios para prestar informações, ora recebendo informações dos ocupantes dos imóveis, quando deveria o síndico da falência diretamente diligenciar diretamente em cada condomínio, em cada registro de imóveis e trazer uma informação consistente a este Juízo acerca do patrimônio que ainda pende de alienação e que reúne condições para ser liquidado. Ademais, intimado a apresentar relatório minucioso do processo, nos termos do Comunicado CG 2432/17 o síndico não se manifestou. O caso demanda a substituição do síndico por não ter condições de organizar e levar para o encerramento uma falência deste porte e complexidade, sendo que haverá fixação proporcional de honorários oportunamente em relação ao trabalho que foi realizado, não apenas quantitativamente, mas qualitativamente. Portanto, em substituição ao atual síndico, nomeio EXCELIA, CONSULTORIA, GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA., representado pela Dra. Maria Isabel Fontana. Intime-se para assinar termo de compromisso de síndico, bem como para apresentar relatório detalhado da falência, incluindo, mas não se limitando às seguintes informações: (i) apresentação de planilha com todos os imóveis arrecadados na falência, especificando a situação de cada um deles, se é objeto de ação judicial ou pedido de alvará, se há pedido de algum ocupante para regularização da situação, requerendo o necessário para alienação daqueles sobre os quais não há pendências e para regularização daqueles que pendem de liberação para venda; (ii) informar se há ativos da massa falida, além dos imóveis, já arrecadados e ainda não alienados; (iii) informar se há ativos que ainda não foram arrecadados; (iv) informar todas as ações judiciais de interesse da massa falida que tramitem neste e em outros Juízos e que sejam incidentais à falência; (v) apresentar Quadro Geral de Credores, com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais, ficando desde já autorizado o desarquivamento de todos os incidentes; (vi) indicar se houve rateios parciais ou levantamentos de qualquer natureza; (vii) informar todas as execuções fiscais ajuizadas contra a massa falida, se houve apresentação de defesa em todas elas e se há alguma hipótese de prescrição dos débitos que ainda possa ser alegada; (viii) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. 28. Para cumprimento do determinado pela nova síndica, defiro o prazo de 60 dias, possibilitada a prorrogação em caso de pedido fundamentado. 29. Requisite-se do Banco do Brasil a unificação das contas judiciais e apresentação do saldo atualizado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. 30. Cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Última decisão proferida nestes autos às fls. 6246, em 12/09/2017, determinando a intimação do Município de São Paulo para informar sobre o IPTU incidente sobre os imóveis arrecadados pela massa falida, bem como a intimação dos síndicos dos condomínios dos edifícios que incluam imóveis da massa falida para informar os dados completos dos ocupantes, bem como documentos que justifiquem a posse. 2. Fls. 6276: determinação para que o síndico apresente o relatório a que se refere o Comunicado 2432/17 da CGJ. 3. Fls. 6283/6293 e 6439/6451: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Moema Studium. 4. Fls. 6295: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Perdizes Tower. 5. Fls. 6296: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Palazzo Pitti. 6. Fls. 6322/6355: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Mont Blanc. 7. Fls. 6376/6427: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Double Tree Park. 8. Fls. 6428/6432: informações prestadas pelo Condomínio Garagem Aurora. 9. Fls. 6456: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Portobello. 10. Fls. 6458/6463: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Ritz. 11. Fls. 6464/6479: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Centro Comercial Nova Efigênia. 12. Fls. 6485/6490: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Perdizes First Class. 13. Fls. 6491: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Alexandra. 14. Fls. 6492/6512: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Golden Garden. 15. Fls. 6519/6529: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Plaza Higienópolis. 16. Fls. 6539/6570: informações prestadas pelo Condomínio Edifício Carina. 17. Fls. 6571: certidão de decurso de prazo para manifestação dos condomínios Marcela e Saint James. 18. Fls. 6596/6599: o Município de São Paulo apresenta planilha onde constam os imóveis que ostentam débitos e que foram arrecadados na falência, entretanto não junta qualquer documento comprovando o débito e o seu valor. 19. Fls. 6600/6650: petição do síndico requerendo: I) averbação da arrecadação na matrícula nº 33.095 do 4º CRI da Capital, em razão da ausência de efeito suspensivo ao recurso interposto por Michel Chohfi Filho; II) intimação dos ocupantes dos seguintes imóveis e pessoas: II.1. Apartamento 142 do Edifício Mirella, Sra. Cláudia Lúcia R. de Moraes Movaes; II.2. Apartamentos 503, 413, 511, do Edifício Moema Studium, Sr. Rubens Kalil Jorge, Newton Peres Rocha e Marlene Elvira César Barbour, respectivamente, bem como intimação do síndico do referido condomínio para prestar informações acerca do morador do apartamento nº 203; II.3. Apartamento 24 e 132 do Edifício Perdizes Tower, Sr. José Luis Kris Soifer; II.4. Apartamento 23 do Edifício Palazzo Pitti, Sr. Sérgio José da Silva; II.5. Apartamento 71 do Edifício Mont Blanc. Sr. Cláudio Rizzardi e Gislaine Gabriel Rizzardi; II.6. Síndico do Edifício Double Tree Park para que informe acerca dos apartamentos 209B, 504B, 603C e 1610A. II.7. Apartamento 1903C do Edifício Double Tree Park para que comprove a quitação do imóvel; II.8. Apartamento 1042A e vaga de garagem, do Edifício Royal Ibirapuera Park, Sr. Victor Salzo; II.9. Síndico do Edifício Moema Studium ara que informe acerca dos apartamentos 203 e 413. II.10. Apartamento 171 do Edifício Portobello. Sr. Fernando Batista Cruvinel e Daisy Cruvinel para que comprovem a quitação do imóvel; II.11. Apartamento 161 do Edifício Ritz, Sr. Naildo Pereira Oliveira; II.12. Loja 31 do Centro Comercial Nova Efigênia, Sr. Carlos Henrique Mineo; II.13. Apartamentos 148 e 158 do Edifício Perdizes First Class, Sra. Cláudia Coelho Carvalhosa da Cunha e Fernando Carvalhosa da Cunha; II.14. Apartamento 53 e vaga de garagem, do Edifício Alexandra, Sr. Hélio Campos Guida; II.15. Apartamento 53 do Edifício Golden Garden, Sr. Márcio de Castro Gianullo; II. 16. Apartamento 27 do Edifício Jardim Etoile, Sr. Adriano Massayuki Iwai para que comprovem a quitação do imóvel; II.17. Apartamentos 32 e 71 do Edifício Jardim Etoile, Sr. Mitsuo Ando e Sr. Leonidas Ferrão, respectivamente; II.18. Apartamento 904 do Edifício Piratininga, Sra. Jacqueline Borsali Sarian, inventariante do espólio de Avedis Sarian; II.19. Síndico dos condomínios Edifício Marcela e Edifício Saint James, reiterando pedido de informações anterior III. Avaliação do apartamento 603C do Edifício Double Tree Park; IV. Alienação de 1/3, das vagas de garagem 15, 20, 23 e 81, 1/2 da vaga de garagem 34, todos do Edifício Plaza Higienópolis; 20. Não houve cumprimento do Comunicado CG 2432/17 pelo síndico. 21. Fls. 6663 e ss: informação da Casa Reis Leilões Online informando a designação de datas para leilão do imóvel matrícula nº 120.305 do 4º CRI da Capital. 22. Fls. 6670/6671: manifestação do representante do Ministério Público requerendo a expedição do ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível de Santo Amaro para que informe o resultado do leilão e para cancelamento da arrematação ante a competência do Juízo falimentar sobre o patrimônio da massa falida. Requer ainda a intimação do síndico para que informe o motivo de não ter comunicado o Juízo da existência da execução e do leilão. Oficie-se, requerendo informações sobre o resultado do leilão e, caso tenha sido positivo, que o produto da venda seja transferido a este Juízo falimentar. 23. Fls. 6685/6687: O síndico informa que o imóvel em questão aparentemente já foi quitado e, portanto, não mais pertence à falida, razão pela qual não se opôs à continuidade da execução. Esclareceu ainda que a arrecadação averbada na matrícula permanece apenas por cautela, considerando que não foi ajuizado pedido de alvará pelos compradores. 24. Fls. 6689/6698: petição de Ana Aparecida de Souza Cano informando que adquiriu o apartamento 209B do Edifício Double Tree Park e que já houve ajuizamento de alvará que liberou o imóvel da arrecadação. 25. Fls. 6700/6735: petição da falida requerendo a intimação do síndico para que se manifeste nas inúmeras execuções fiscais listadas. Afirma que muitos credores cederam seus créditos ou receberam o que lhes era devido em execuções autônomas. Pede a intimação do síndico a respeito. Todas as informações requeridas serão oportunamente apresentadas, conforme decisão adiante. 26. Fls. 6737: informações da empresa de leilão Zukerman sobre a designação de data para o leilão dos direitos de compromisso de compra sobre o apartamento 171 do Edifício Portobello. Expeça-se ofício, com urgência, ao Juízo da 16ª Vara Cível Central para que informe o resultado do leilão e que em caso de eventual venda, o produto da alienação seja transferido ao Juízo falimentar, cabendo ao exequente habilitar seu crédito para recebimento junto com os demais credores de sua classe. 27. Não obstante as tentativas do síndico em dar andamento a esta falência, o fato é que não há organização nos autos, não é possível saber qual o passivo exato da massa, qual o ativo já liquidado, quantas e quais ações correm em outros Juízos em desfavor da massa, considerando que veio aos autos mais de uma notícia de leilão de bens que ainda constam como arrecadados à massa falida. Não há certeza sobre quais bens, diante das dezenas ou centenas de imóveis arrecadados, ainda há direito de propriedade da massa falida, o que implica no desperdício de incontáveis diligências, ofícios e mandados expedidos pela serventia na tentativa vã de individualizar os bens que pertencem à falida e os que devem ser imediatamente excluídos da arrecadação por não mais lhe pertencer, haja ou não providências tomadas pelos proprietários de fato ou de direito. A falência tramita há quase 20 anos e não houve rateio, não foram pagos credores trabalhistas, não se sabe ao certo o passivo fiscal. Faz pelo menos 3 anos que não há um andamento significativo na marcha processual, como se a falência estivesse andando em círculos, ora intimando síndicos de condomínios para prestar informações, ora recebendo informações dos ocupantes dos imóveis, quando deveria o síndico da falência diretamente diligenciar diretamente em cada condomínio, em cada registro de imóveis e trazer uma informação consistente a este Juízo acerca do patrimônio que ainda pende de alienação e que reúne condições para ser liquidado. Ademais, intimado a apresentar relatório minucioso do processo, nos termos do Comunicado CG 2432/17 o síndico não se manifestou. O caso demanda a substituição do síndico por não ter condições de organizar e levar para o encerramento uma falência deste porte e complexidade, sendo que haverá fixação proporcional de honorários oportunamente em relação ao trabalho que foi realizado, não apenas quantitativamente, mas qualitativamente. Portanto, em substituição ao atual síndico, nomeio EXCELIA, CONSULTORIA, GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA., representado pela Dra. Maria Isabel Fontana. Intime-se para assinar termo de compromisso de síndico, bem como para apresentar relatório detalhado da falência, incluindo, mas não se limitando às seguintes informações: (i) apresentação de planilha com todos os imóveis arrecadados na falência, especificando a situação de cada um deles, se é objeto de ação judicial ou pedido de alvará, se há pedido de algum ocupante para regularização da situação, requerendo o necessário para alienação daqueles sobre os quais não há pendências e para regularização daqueles que pendem de liberação para venda; (ii) informar se há ativos da massa falida, além dos imóveis, já arrecadados e ainda não alienados; (iii) informar se há ativos que ainda não foram arrecadados; (iv) informar todas as ações judiciais de interesse da massa falida que tramitem neste e em outros Juízos e que sejam incidentais à falência; (v) apresentar Quadro Geral de Credores, com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais, ficando desde já autorizado o desarquivamento de todos os incidentes; (vi) indicar se houve rateios parciais ou levantamentos de qualquer natureza; (vii) informar todas as execuções fiscais ajuizadas contra a massa falida, se houve apresentação de defesa em todas elas e se há alguma hipótese de prescrição dos débitos que ainda possa ser alegada; (viii) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. 28. Para cumprimento do determinado pela nova síndica, defiro o prazo de 60 dias, possibilitada a prorrogação em caso de pedido fundamentado. 29. Requisite-se do Banco do Brasil a unificação das contas judiciais e apresentação do saldo atualizado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. 30. Cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80116 - Protocolo: FJMJ19015218566 |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80115 - Protocolo: FJMJ19014809502 |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80113 - Protocolo: FFTA19000024737 |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80111 - Protocolo: FJMJ19010567927 |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80110 - Protocolo: FJMJ19012160467 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1036/1045 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Consultando o sistema informatizado, constatei a existência de petição protocolada no dia 07/05/2019 sob o nº FJMJ.19.01216046-7, entretanto não a localizei em cartório. Fica, portanto, o interessado intimado a, caso queira, trazer cópia da referida petição, no prazo de 5 dias Advogados(s): Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 28/05/2019 |
Ato ordinatório
Consultando o sistema informatizado, constatei a existência de petição protocolada no dia 07/05/2019 sob o nº FJMJ.19.01216046-7, entretanto não a localizei em cartório. Fica, portanto, o interessado intimado a, caso queira, trazer cópia da referida petição, no prazo de 5 dias |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 1094/1105 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Fls. 6674/6677: Ciência ao Síndico e aos demais interessados da seguinte notícia acerca do leilão que ocorrerá no âmbito dos autos de nº 1010867-17.2009.8.26.0100, em curso na 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo: "o 1º Leilão que terá início no dia 16/05/2019 às 14:00 horas e se encerrará dia 21/05/2019 às 14:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 21/05/2019 às 14:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 13/06/2019 às 14:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 60%". Advogados(s): Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 26/04/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 6674/6677: Ciência ao Síndico e aos demais interessados da seguinte notícia acerca do leilão que ocorrerá no âmbito dos autos de nº 1010867-17.2009.8.26.0100, em curso na 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo: "o 1º Leilão que terá início no dia 16/05/2019 às 14:00 horas e se encerrará dia 21/05/2019 às 14:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 21/05/2019 às 14:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 13/06/2019 às 14:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 60%". |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/04/2019 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/11/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1620/1630 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2018 Teor do ato: Fls. 6581/6591: Ciência ao síndico e aos interessados. Após, ao MP. Advogados(s): Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6581/6591: Ciência ao síndico e aos interessados. Após, ao MP. |
| 26/11/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 6581: J. Autorizo o protocolo em cartório. Venham conclusos. SP 01/10/2018 |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80108 - Protocolo: FFPA18001995074 |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80107 - Protocolo: FJMJ18016194424 |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirado por suelen aparecida da silva oab/sp 338954 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 27/09/2018 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1332 a 133 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Manifeste-se o síndico acerca das manifestações apresentadas às fls. 6274, 6283, 6296, 6295, 6322, 6428, 6433, 6439, 6456, 6464, 6376, 6484, 6485, 6491, 6492, 6505, 6507, 6518, 6519, 6539 pelos síndicos dos condomínios, das manifestações dos proprietários às fls. 6328 e 6356 e da certidão à fl. 6571. Advogados(s): Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o síndico acerca das manifestações apresentadas às fls. 6274, 6283, 6296, 6295, 6322, 6428, 6433, 6439, 6456, 6464, 6376, 6484, 6485, 6491, 6492, 6505, 6507, 6518, 6519, 6539 pelos síndicos dos condomínios, das manifestações dos proprietários às fls. 6328 e 6356 e da certidão à fl. 6571. |
| 14/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80104 - Protocolo: FJMJ18012556865 |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80103 - Protocolo: FSAN18000121887 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2018 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 20/02/2018 |
Serventuário
Mesa Adriana 20/02/2018 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80099 - Protocolo: FTAT17000463129 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80098 - Protocolo: FLAP17000370828 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80097 - Protocolo: FJMJ18010465801 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80096 - Protocolo: FJMJ18010324310 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80095 - Protocolo: FJMJ17018063142 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80094 - Protocolo: FJMJ17018007001 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FJMJ17014012969 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80092 - Protocolo: FJMJ16013869382 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80091 - Protocolo: FJMJ16013552948 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80090 - Protocolo: FJAB17000541706 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80089 - Protocolo: FFPA17003095223 |
| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Avenida dos Jamaris, 291 e ai sendo intimei ao sindico do Edifício Ritz, Roberto Orozco Rodrigues, do inteiro teor do mandado junto, tendo entregue contrafé que recebeu, exarando sua nota de ciente. |
| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Maria Paula, 136, São Paulo, e aí sendo intimei a Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal na pessoa do Procurador do Município Dr. José Marcos Sequeira de Cerqueira |
| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 1254 e INTIMEI a síndica do edifício Golden Garden que tomou ciência do teor do mandado, exarando sua assinatura e recebendo a contra-fé. |
| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 29/11/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JANEIRO/2018 |
| 28/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi a entrega dos livros arrecadados nestes autos falimentares, em numero de 05 [cinco] ao preposto do d. Síndico Dativo Dr. Nelson Garey, sr. Adriano Cardoso de Brito, RG.36.791.220-X, conforme autorização que segue. Nada Mais. São Paulo, 28 de novembro de 2017. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: Ed. 2476 Página: 599 a 611 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que se aproxima a instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao d. Sindico Dativo e/ou Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 [trinta] dias, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2432/2017, relatório das principais atividades abaixo indicadas.No mesmo prazo deverá o síndico providenciar a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do Decreto Lei 7661/45, devendo, no ato de retirada, ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico.O relatório devera ser juntado por petição ao processo e no qual devera constar os itens abaixo :a] Nome dos sócios e endereços fls.;b] CNPJ da falida fls.;c] Os sócios da massa falida estão representados por advogado? fls.;d] Data da quebra fls.;e] Peritos/avaliadores nomeados, termo de compromisso fls.;f] Bens arrecadados, avaliados e arrematados e/ou doados fls.;g] Há incidente de arrecadação e venda de bens? nº;h] Há algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestação de contas, extensão dos efeitos da falência)? nº;i] Numerário depositado nos autos fls.;j] Quadro Geral de Credores e aditamentos fls.;k] Rateio fls.;l] Relatório final fls.;m] Processos desaparecidos em fase de restauração? n.º; n] Agravos pendentes de julgamento? n.º;o] Ações revocatórias? n.º;p] Habilitações pendentes de julgamento? n.º; q] Livros em cartório? Tipo/quantidade; Com o cumprimento, faça-se vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências e, tornem os autos conclusos. Dil. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2017. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP) |
| 24/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Considerando que se aproxima a instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao d. Sindico Dativo e/ou Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 [trinta] dias, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2432/2017, relatório das principais atividades abaixo indicadas.No mesmo prazo deverá o síndico providenciar a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do Decreto Lei 7661/45, devendo, no ato de retirada, ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico.O relatório devera ser juntado por petição ao processo e no qual devera constar os itens abaixo :a] Nome dos sócios e endereços fls.;b] CNPJ da falida fls.;c] Os sócios da massa falida estão representados por advogado? fls.;d] Data da quebra fls.;e] Peritos/avaliadores nomeados, termo de compromisso fls.;f] Bens arrecadados, avaliados e arrematados e/ou doados fls.;g] Há incidente de arrecadação e venda de bens? nº;h] Há algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestação de contas, extensão dos efeitos da falência)? nº;i] Numerário depositado nos autos fls.;j] Quadro Geral de Credores e aditamentos fls.;k] Rateio fls.;l] Relatório final fls.;m] Processos desaparecidos em fase de restauração? n.º; n] Agravos pendentes de julgamento? n.º;o] Ações revocatórias? n.º;p] Habilitações pendentes de julgamento? n.º; q] Livros em cartório? Tipo/quantidade; Com o cumprimento, faça-se vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências e, tornem os autos conclusos. Dil. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2017. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079576-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079548-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079588-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079573-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079568-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079569-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079553-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2018 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079556-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079558-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079242-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079541-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079211-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079227-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079235-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/02/2018 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079190-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079197-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079202-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079182-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/02/2018 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079187-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2018 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079117-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2018 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079160-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/079175-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2018 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 19/10/2017 |
Expedição de documento
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA EM 19/OUTUBRO/2017 |
| 02/10/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 02/OUTUBRO/2017 |
| 26/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 6.202/6.203 e 6.206/6.207: Manifeste-se o síndico e, após, o MP. Em seguida, tornem os autos conclusos.Fls. 6.212/6.222: Indefiro o pedido, porque prescrição constitui matéria que deve ser apreciada na habilitação ou na execução fiscal onde o crédito supostamente prescrito está sendo cobrado.Fls. 6.223/6.242: Na esteira da decisão de fls. 6.189/6.196, intime-se pessoalmente o Município acerca da relação dos imóveis arrecadados (e que ainda permanecem nesta situação), para que forneça ao Juízo relação de débito de IPTU de cada um dos imóveis.Defiro a intimação dos síndicos dos edifícios em questão para que informem os dados completos das pessoas que ocupam referidos imóveis e vagas de garagem, e forneça cópia do contrato de locação e/ou compromisso de compra e venda de cada um referidos imóveis. Expeçam-se mandados de intimação que deverão ser cumpridos nos endereços fornecidos na relação do síndico.Indefiro o pedido de intimação dos moradores porque a medida é inócua, considerando que os dados necessários poderão ser fornecidos pelos síndicos.Desde já ressalto que eventual ocupação ilegal constitui matéria que deverá ser discutida em ação própria.Sem prejuízo, providencie a Serventia a expedição do ofício determinado às fls. 6.196 - §5º.Intime-se. |
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cardoso dos Reis |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 17/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 17/MAIO/2017 |
| 17/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2017 |
| 26/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 18/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 18/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: Ed. 2310 Página: 611 à 621 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o(a) advogado(a) responsável pela retirada do processo em carga, a devolução dos autos, em 48h, sob pena de busca e apreensão Advogados(s): Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP) |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o(a) advogado(a) responsável pela retirada do processo em carga, a devolução dos autos, em 48h, sob pena de busca e apreensão |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva Vencimento: 22/02/2017 |
| 30/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004786-88.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 27/01/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: Ed. 2276 Página: 793 à 796 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: DECISÃOProcesso Físico nº:0569507-85.2000.8.26.0100 Classe - AssuntoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e FalênciaRequerente:William Mussa KhalilRequerido:Columbus Empreendimentos Imobiliários LtdaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos ReisVistos.Trata-se do processo falimentar de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Decretada a falência da referida empresa (fls. 109/112), foi nomeado como síndico dativo Alexandre Alberto Carmona (fls. 296).O estabelecimento comercial da empresa falida foi lacrado (fls. 357).Prestaram compromisso o síndico (fls. 332), o perito avaliador e o perito contador, respectivamente, Carlos Eduardo Gimenez de Lima e Reynaldo Sansivieri (fls. 362/363).O representante da falida cumpriu o disposto no art. 34 da Lei de Falências (fls. 396/397).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor da Municipalidade de São Paulo (fls. 1.280).Foi determinada a arrecadação de alguns bens imóveis da massa falida (fls. 1.813 e 1.909 e 1.921). Sobreveio decisão que tornou sem efeito a arrecadação de alguns imóveis - alienados pela massa falida antes do termo inicial da falência (fls. 2.853).Foi deferida a permanência do advogado João Antonio César da Motta para representar a massa falida em outros processos (fls. 2.855).Foi excluído da arrecadação o seguinte imóvel: apartamento nº 181, do Edifício Mont Blanc, situado na Avenida Jandira, nº 550, São Paulo SP (fls. 3.054).Foram arrecadados os bens móveis encontrados no estabelecimento da massa falida (fls. 3.058/3.060 e 3.076/3.079).Foi determinada a arrecadação do seguinte imóvel: apartamento 71 do Edifício Monte Blanc, situado na Rua Jandira, nº 550, objeto da matrícula 100.520 do 14º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 3.170 e 3.179).Foi determinada a exclusão da arrecadação de dois apartamentos, bem como a avaliação dos demais (fls. 3.250).Sobreveio avaliação de parte dos bens móveis arrecadados (fls. 3.271/3.282).Foi fixada a remuneração do advogado João César de Motta no montante de 10% do proveito econômico recebido pela massa falida nos processos em que ele atuar representando-a (fls. 3.006/3.008 e 3.370).Sobreveio quadro geral de credores (fls. 3.372).Foram determinadas as seguintes medidas: 1) reserva de bens em favor dos credores Paulo André Caldas Bresciani e Outros (fls. 3.257), 2) homologação do laudo de avaliação de fls. 3.271/3.282, 3) venda dos bens avaliados e 4) exclusão da arrecadação do bem imóvel descrito às fls. 3.307/3.310 (fls. 3.381).Sobreveio penhora no rosto dos autos a favor da Fazenda Pública Nacional (fls. 3.417/3.419).Foi deferida a arrematação dos bens descritos no edital de fls. 3.392/3.393 pelo valor de R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais), e os bens arrematados foram entregues ao arrematante, Senhor Genivaldo Fernandes Pires (fls. 3.450).O terceiro interessado, Jorge Esteban del Campo, informou que interpôs recurso especial em face do v. Acórdão que determinou a inclusão do imóvel localizado na Rua Estados Unidos, 521, entre os bens da massa falida, e requereu enquanto a questão não fosse definitivamente decidida a intimação do locatário do imóvel para depositar em Juízo os valores dos alugueis relativos ao referido imóvel (fls. 3.446/3.447). O pedido foi deferido (fls. 3.452verso e 3.740).Em razão da manifestação do falido (fls. 3.557/3.558), foi determinada a arrecadação do imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 2.490, e intimação da locatária para depositar em Juízo o valor dos aluguéis deste imóvel (fls. 3.685/3.686). A decisão foi reconsiderada posteriormente (fls. 3.871).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor da Fazenda Nacional (fls. 3.691/3.702 e 3.711).A locatária Dentalcorp Assistência Odontológica Internacional (do imóvel localizado na Rua Estados Unidos, nº 521) depositou em Juízo as chaves do imóvel locado (fls. 3.971). Antes, ela cumpriu a determinação de depositar em Juízo mensalmente os aluguéis devidos por força da locação deste imóvel. Referidos depósitos permanecem nos autos aguardando o desfecho final do processo no qual foi declarada a fraude à execução referente ao imóvel locado.Sobreveio penhora no rosto dos autos a favor do INSS (fls. 4.006).Sobreveio avaliação do imóvel localizado na Rua Estados Unidos, nº 521, Jardim Paulista. Referido imóvel foi avaliado no valor de R$ 2.350.000,00 (dois mil trezentos e cinquenta mil reais) -fls. 4.046/4.071.Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor do INSS (fls. 4.081).O laudo de avaliação foi homologado (fls. 4.125).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor do Município de São Paulo (fls. 4.186 e 4.192).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 4.326).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor do Município de São Paulo (fls. 4.325).Foi determinada a arrecadação do imóvel objeto da matrícula nº 110093 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 4.359 e 4.364 e 4.375).Foi determinada a arrecadação do imóvel objeto da matrícula nº 113.113 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 4.391 e 4.395 4.563).A Nossa Caixa S.A. informou o valor do saldo a favor da massa falida (fls. 4.561).Sobreveio avaliação do imóvel situado na Rua Conselheiro Brotero, nº 704 (fls. 4.587/4.594), no valor de R$ 2.394.840,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta reais) fls. 4.587/4.589.Sobreveio relação dos créditos tempestivos declarados (fls. 4.632/4.633).Sobreveio nova penhora no rosto dos autos a Favor do Município de São Paulo (fls. 4.650/4.651).O laudo de avaliação de fls. 4.587/4.589 foi homologado (fls. 4.665).O Perito Carlos Eduardo G. de Lima avaliou novamente o imóvel situado na Rua Estados Unidos, nº 521 (fls. 4.709/4.717).O imóvel situado na Rua Conselheiro Brotero, nº 704 foi arrematado por Brighton Empreendimentos e Participações Ltda. pelo valor R$ 3.050.000,00 (fls. 4.743). O valor da arrematação foi depositado em Juízo (fls. 4.776 e 4.777).Foi determinada a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante (fls. 4.788).Sobreveio ofício do Banco do Brasil S.A. informando a transferência do valor de R$ 160.449,03, por força da decisão proferida nos autos em curso na 4ª Vara Cível Central (autos nº 3744302002) fls. 5.048 e 5.053.Noticiado o falecimento do síndico, foi nomeado em substituição Nelson Garey (fls. 5.124), que prestou compromisso (fls. 5.267).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor da Fazenda Nacional (fls. 5.270).O Banco do Brasil S.A. informou o saldo atualizado das contas da massa falida (fls. 5.273/5.274).Foi aprovada a indicação dos peritos, avaliador e contador, respectivamente, Luiz Carlos de Mello Ribeiro e José Vanderlei Masson dos Santos (fls. 5.293).O síndico nomeado apresentou o quadro geral de credores (fls. 5.366/5.368). Foi publicado o edital do quadro geral de credores (fls. 5.427/5.428).Paulo André Caldas Bresciani apresentou impugnação ao quadro geral de credores (fls. 5.430/5.529).A falida postulou a exclusão do quadro geral de credores em favor da Fazenda Nacional, porquanto extintas as respectivas execuções (fls. 5.529/5.532, 5542/5545, 5.553/5.556, 5.560/5.561 e 5.657/5.691).O síndico retificou o quadro geral de credores no tocante ao crédito de Paulo André Caldas Bresciani (fls. 5.548/5.551). O aditamento foi publicado (fls. 5.637).Comercial & Serviços JVB Ltda. postulou a exclusão da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 44.418 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 5.643/5.653). O pedido foi deferido, diante da concordância do síndico (fls. 5.693/5.695 e 5.794/5.795).Face ao teor da certidão de fls. 5.785, o síndico apresentou novo aditamento ao quadro geral de credores (fls. 5.790). O edital respectivo foi publicado (fls. 5.803).As contas da massa falida foram unificadas (fls. 5.810).Foi determinada a constatação e avaliação do imóvel ocupado por Charles Addo Helou, face à proposta de pagamento do débito por ele formulada (fls. 5.693/5.695 e 5.794/5.795).Sobreveio informação de cancelamento da arrecadação do imóvel objeto da matrícula nº 107823, em razão do acolhimento dos embargos de terceiro opostos por Fabíola Trocoli Novais (fls. 5.817).O perito nomeado estimou seus honorários e apresentou laudo de avaliação (fls. 5.821/5.862).Reynaldo Sansivieri, contador auxiliar do síndico anterior (falecido) solicitou o arbitramento de seus honorários (fls. 5.916).O síndico postulou sua remuneração no montante de 10% no primeiro rateio, e indicou os encargos da massa falida e credores que deveriam ser pagos nesta fase processual (fls. 5.917/5.923).Charles Abdou Helou apresentou impugnação ao laudo pericial (fls. 5.939/5.987).A massa falida informou a extinção dos créditos em execuções fiscais (fls. 5.988/6.003).Joaz José da Rocha Filho postulou a classificação de seu crédito como privilegiado especial (fls. 6.008/6.009).O Perito Avaliador se manifestou sobre a impugnação (fls. 6.027/6.032).Foi determinada a averbação do imóvel situado na Rua Estados Unidos, nº 527, São Paulo SP, bem como a classificação do crédito do advogado Joaz José da Rocha Filho como privilegiado trabalhista (fls. 6.049/6.050).Charles Addou Helou apresentou nova manifestação, por meio da qual formulou proposta de pagamento, postulou a manifestação do síndico a respeito e requereu: 1) audiência de tentativa de conciliação ou 2) nova avaliação do imóvel (fls. 6;060/6.094).A Fazenda Nacional se manifestou sobre os processos noticiados como extintos pela massa falida (fls. 6.095/6.130).Sobreveio manifestação do Oficial de registro sobre o mandado de arrecadação do imóvel localizado na Rua Estados Unidos, nº 521, ainda não cumprido (fls. 6.131/6.139).O Município de São Paulo postulou a relação dos imóveis arrecadados pelo síndico (fls. 6.143).A falida noticiou a possível existência de crédito em favor da massa falida (fls. 6.145/6.149 e 6.151/6.154).A falida notificou outro crédito quitado, e postulou a retificação do quadro geral de credores (fls. 6.159/6.162).O Município informou o débito de IPTU relativo ao imóvel da Rua Estados Unidos, nº 521, e reiterou o pedido anterior (fls. 6.180/6.186).É o relatório.Fundamento e decido.De início, cumpre ressaltar que para o prosseguimento do processo - resta decidir acerca das seguintes questões: 1) remuneração dos síndicos (anterior e atual); 2) remuneração dos peritos (anteriores e atuais); 3) pedido formulado por Charles Addou Helou; 4) pedido de exclusão de créditos tributários formulado pela massa falida; 5) nota de devolução do mandado de averbação do imóvel arrecadado localizado na Rua Estados Unidos, nº 521; 6) pedido de nova avaliação deste imóvel formulado pelo síndico e 7) pedido formulado pelo Município de São Paulo acerca da relação de todos os imóveis arrecadados.Passo, pois, a analisar referidos pedidos.De início, considerando a natureza e a localização do imóvel, bem como o valor respectivo, e ainda o tempo estimado para a elaboração da perícia, fixo os honorários do Senhor Perito avaliador Luiz Carlos de Mello Ribeiro - pelo trabalho realizado até esta fase processual - no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).Considerando as avaliações realizadas pelo Perito Carlos Eduardo G. de Lima e observando o respectivo conteúdo, fixo o valor total dos honorários deste Perito no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais).No tocante à remuneração dos síndicos indefiro o pedido na forma requerida pelo síndico atual, pelos motivos que passo a expor.Não cabe a aplicação do CPC para a fixação da remuneração do síndico, porque o Decreto-lei 7.661/45 - aplicável ao processo em questão, disciplina expressamente a matéria no art. 67. Nesse sentido: Relator(a): Donegá Morandini Comarca: São Paulo Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/10/2014 Data de registro: 13/10/2014 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. 1.- Arbitramento da remuneração do síndico segundo os percentuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil (ar. 20, par. 3º). Impossibilidade. Regramento próprio da matéria constante do Decreto-Lei nº 7.661/45. Inadmissibilidade, na espécie, da aplicação analógica da legislação R 1.- Arbitramento da remuneração do síndico segundo os percentuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil (ar. 20, par. 3º). Impossibilidade. Regramento próprio da matéria constante do Decreto-Lei nº 7.661/45. Inadmissibilidade, na espécie, da aplicação analógica da legislação processual. Inteligência do disposto no art. 4º do DL nº 4.657/42. 2.- Remuneração. Fixação da verba segundo o disposto no art. 67 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Afastamento da previsão constante da atual Lei de Recuperação Judicial e Falências. Incidência do disposto no art. 192 da Lei nº 11.101/05. Observância, na estipulação do percentual, da diligência, trabalho, responsabilidade da função e importância da massa. Adequado desempenho das funções atribuídas ao profissional. Ausência de inconformismo recursal relacionado ao tema. Circunstâncias a permitir o arbitramento da remuneração no patamar máximo admitido legalmente (6%). Precedente: STJ, REsp nº 699.865/SC, Min. Cesar Asfor Rocha. Necessidade, outrossim, de recálculo dos valores devidos aos peritos-contadores e perito-avaliador. 3.- Quadro geral de credores. Atualização imediata dos valores. Desnecessidade. Providência necessária para a efetiva quitação dos débitos. Medida, por ora, inviabilizada, ante a ausência de ativos suficientes à liquidação. DECISÃO EM PARTE REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. Nesse passo, e considerando a diligência e os trabalho realizados, bem como o valor total do saldo informado às fls. 5.810 fixo - até esta fase processual - a remuneração do síndico dativo no montante de 6% sobre o saldo informado no ofício de fls. 5.810.Considerando a fase em que o processo se encontra, bem como os atos realizados pelo síndico antigo e atual (após a análise detida de todos os volumes dos autos), determino que 50% deste valor deverá ser recebido pelo Espólio ou sucessores de Alexandre Alberto Carmona, e 50% pelo síndico atual - Nelson Garey.Fixo ao contador nomeado na época do síndico falecido, Senhor Reynaldo Sansivieri, honorários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando os trabalhos efetuados pelo síndico falecido nos quais houve elaboração de cálculos.Vale ressaltar que todos os referidos créditos constituem encargos da massa falida.Quanto ao Contador nomeado na fase do atual síndico, aguarde-se a conclusão do quadro geral de credores para a fixação de sua remuneração.No tocante à nota de devolução do Oficial de Registro, providencie o Síndico pedido de registro/averbação do teor da sentença proferida no processo onde foi reconhecida a fraude à execução do imóvel situado na Rua Estados Unidos, nº 521 e, após o cumprimento (que deverá ser comprovado nos autos), expeça-se novo mandado de arrecadação deste imóvel.Por ora, considero prejudicado o pedido de nova avaliação do imóvel, porque enquanto não averbada a arrecadação não será possível a designação de leilão do imóvel. Desta forma, por ora, a avaliação será inócua.Indefiro o pedido formulado por Charles Addou Helou, porque o síndico já informou nos autos que o processo da ação por ele ajuizada foi extinto sem resolução do mérito. Nesse passo, somente se for reformada a sentença proferida no processo em questão será necessária a perícia do imóvel.Por ora, são inócuas as medidas requeridas, porque o valor que ele entende devido não corresponde ao valor da avaliação do imóvel, segundo informação do Perito de confiança do Juízo.Não cabe, portanto, a discussão acerca do valor devido Charles Addou Helou, uma vez que - repito - o processo por ele ajuizado foi extinto sem resolução do mérito.Nesse passo, para a extinção da obrigação ele deverá ajuizar ação própria, oportunamente, a não ser que - repito - eventualmente a sentença proferida seja reformada.Vale ressaltar que a perícia foi determinada apenas com a finalidade de fornecer um parâmetro para eventual aceitação de pagamento e quitação da dívida.E, nesse passo, a aceitação de valor muito inferior ao apurado pelo Perito de confiança do Juízo implicaria em evidente prejuízo à massa falida, o que não pode ser admitido pelo Juízo.Providencie o Síndico a relação de TODOS os imóveis arrecadados (e que ainda permanecem nesta situação) neste processo. Após, intime-se pessoalmente o Município acerca da referida relação, para que forneça ao Juízo a relação do débito de IPTU de cada um dos imóveis.Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre os imóveis arrecadados (e que permanecem nesta situação) que ainda não foram avaliados, requerendo o que de direito.Para análise de eventual retificação do quadro geral de credores, oficie-se a cada um dos Juízos das penhoras no rosto dos autos, a fim de que informem se as constrições subsistem, tendo em vista o que o foi informado pelo falido.Se eventualmente o pedido de exclusão do quadro geral de credores se referir a processo de habilitação que tramitou neste Juízo, ajuizado pela União, Fazenda Pública Estadual ou Município, determino que o falido requeira o que de direito no respectivo processo, a fim de evitar tumulto processual. Nesta hipótese, após os pedidos, tornem cada um dos autos conclusos.Fls. 6.145/6.149 e 6.151/6.154: Manifeste-se o síndico e, após, o MP. Em seguida, tornem os autos conclusos.Int.São Paulo, 20 de janeiro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP) |
| 23/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 27/JANEIRO/2017 |
| 23/01/2017 |
Decisão
DECISÃOProcesso Físico nº:0569507-85.2000.8.26.0100 Classe - AssuntoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e FalênciaRequerente:William Mussa KhalilRequerido:Columbus Empreendimentos Imobiliários LtdaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos ReisVistos.Trata-se do processo falimentar de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Decretada a falência da referida empresa (fls. 109/112), foi nomeado como síndico dativo Alexandre Alberto Carmona (fls. 296).O estabelecimento comercial da empresa falida foi lacrado (fls. 357).Prestaram compromisso o síndico (fls. 332), o perito avaliador e o perito contador, respectivamente, Carlos Eduardo Gimenez de Lima e Reynaldo Sansivieri (fls. 362/363).O representante da falida cumpriu o disposto no art. 34 da Lei de Falências (fls. 396/397).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor da Municipalidade de São Paulo (fls. 1.280).Foi determinada a arrecadação de alguns bens imóveis da massa falida (fls. 1.813 e 1.909 e 1.921). Sobreveio decisão que tornou sem efeito a arrecadação de alguns imóveis - alienados pela massa falida antes do termo inicial da falência (fls. 2.853).Foi deferida a permanência do advogado João Antonio César da Motta para representar a massa falida em outros processos (fls. 2.855).Foi excluído da arrecadação o seguinte imóvel: apartamento nº 181, do Edifício Mont Blanc, situado na Avenida Jandira, nº 550, São Paulo SP (fls. 3.054).Foram arrecadados os bens móveis encontrados no estabelecimento da massa falida (fls. 3.058/3.060 e 3.076/3.079).Foi determinada a arrecadação do seguinte imóvel: apartamento 71 do Edifício Monte Blanc, situado na Rua Jandira, nº 550, objeto da matrícula 100.520 do 14º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 3.170 e 3.179).Foi determinada a exclusão da arrecadação de dois apartamentos, bem como a avaliação dos demais (fls. 3.250).Sobreveio avaliação de parte dos bens móveis arrecadados (fls. 3.271/3.282).Foi fixada a remuneração do advogado João César de Motta no montante de 10% do proveito econômico recebido pela massa falida nos processos em que ele atuar representando-a (fls. 3.006/3.008 e 3.370).Sobreveio quadro geral de credores (fls. 3.372).Foram determinadas as seguintes medidas: 1) reserva de bens em favor dos credores Paulo André Caldas Bresciani e Outros (fls. 3.257), 2) homologação do laudo de avaliação de fls. 3.271/3.282, 3) venda dos bens avaliados e 4) exclusão da arrecadação do bem imóvel descrito às fls. 3.307/3.310 (fls. 3.381).Sobreveio penhora no rosto dos autos a favor da Fazenda Pública Nacional (fls. 3.417/3.419).Foi deferida a arrematação dos bens descritos no edital de fls. 3.392/3.393 pelo valor de R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais), e os bens arrematados foram entregues ao arrematante, Senhor Genivaldo Fernandes Pires (fls. 3.450).O terceiro interessado, Jorge Esteban del Campo, informou que interpôs recurso especial em face do v. Acórdão que determinou a inclusão do imóvel localizado na Rua Estados Unidos, 521, entre os bens da massa falida, e requereu enquanto a questão não fosse definitivamente decidida a intimação do locatário do imóvel para depositar em Juízo os valores dos alugueis relativos ao referido imóvel (fls. 3.446/3.447). O pedido foi deferido (fls. 3.452verso e 3.740).Em razão da manifestação do falido (fls. 3.557/3.558), foi determinada a arrecadação do imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 2.490, e intimação da locatária para depositar em Juízo o valor dos aluguéis deste imóvel (fls. 3.685/3.686). A decisão foi reconsiderada posteriormente (fls. 3.871).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor da Fazenda Nacional (fls. 3.691/3.702 e 3.711).A locatária Dentalcorp Assistência Odontológica Internacional (do imóvel localizado na Rua Estados Unidos, nº 521) depositou em Juízo as chaves do imóvel locado (fls. 3.971). Antes, ela cumpriu a determinação de depositar em Juízo mensalmente os aluguéis devidos por força da locação deste imóvel. Referidos depósitos permanecem nos autos aguardando o desfecho final do processo no qual foi declarada a fraude à execução referente ao imóvel locado.Sobreveio penhora no rosto dos autos a favor do INSS (fls. 4.006).Sobreveio avaliação do imóvel localizado na Rua Estados Unidos, nº 521, Jardim Paulista. Referido imóvel foi avaliado no valor de R$ 2.350.000,00 (dois mil trezentos e cinquenta mil reais) -fls. 4.046/4.071.Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor do INSS (fls. 4.081).O laudo de avaliação foi homologado (fls. 4.125).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor do Município de São Paulo (fls. 4.186 e 4.192).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 4.326).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor do Município de São Paulo (fls. 4.325).Foi determinada a arrecadação do imóvel objeto da matrícula nº 110093 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 4.359 e 4.364 e 4.375).Foi determinada a arrecadação do imóvel objeto da matrícula nº 113.113 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 4.391 e 4.395 4.563).A Nossa Caixa S.A. informou o valor do saldo a favor da massa falida (fls. 4.561).Sobreveio avaliação do imóvel situado na Rua Conselheiro Brotero, nº 704 (fls. 4.587/4.594), no valor de R$ 2.394.840,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta reais) fls. 4.587/4.589.Sobreveio relação dos créditos tempestivos declarados (fls. 4.632/4.633).Sobreveio nova penhora no rosto dos autos a Favor do Município de São Paulo (fls. 4.650/4.651).O laudo de avaliação de fls. 4.587/4.589 foi homologado (fls. 4.665).O Perito Carlos Eduardo G. de Lima avaliou novamente o imóvel situado na Rua Estados Unidos, nº 521 (fls. 4.709/4.717).O imóvel situado na Rua Conselheiro Brotero, nº 704 foi arrematado por Brighton Empreendimentos e Participações Ltda. pelo valor R$ 3.050.000,00 (fls. 4.743). O valor da arrematação foi depositado em Juízo (fls. 4.776 e 4.777).Foi determinada a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante (fls. 4.788).Sobreveio ofício do Banco do Brasil S.A. informando a transferência do valor de R$ 160.449,03, por força da decisão proferida nos autos em curso na 4ª Vara Cível Central (autos nº 3744302002) fls. 5.048 e 5.053.Noticiado o falecimento do síndico, foi nomeado em substituição Nelson Garey (fls. 5.124), que prestou compromisso (fls. 5.267).Sobreveio penhora no rosto dos autos em favor da Fazenda Nacional (fls. 5.270).O Banco do Brasil S.A. informou o saldo atualizado das contas da massa falida (fls. 5.273/5.274).Foi aprovada a indicação dos peritos, avaliador e contador, respectivamente, Luiz Carlos de Mello Ribeiro e José Vanderlei Masson dos Santos (fls. 5.293).O síndico nomeado apresentou o quadro geral de credores (fls. 5.366/5.368). Foi publicado o edital do quadro geral de credores (fls. 5.427/5.428).Paulo André Caldas Bresciani apresentou impugnação ao quadro geral de credores (fls. 5.430/5.529).A falida postulou a exclusão do quadro geral de credores em favor da Fazenda Nacional, porquanto extintas as respectivas execuções (fls. 5.529/5.532, 5542/5545, 5.553/5.556, 5.560/5.561 e 5.657/5.691).O síndico retificou o quadro geral de credores no tocante ao crédito de Paulo André Caldas Bresciani (fls. 5.548/5.551). O aditamento foi publicado (fls. 5.637).Comercial & Serviços JVB Ltda. postulou a exclusão da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 44.418 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 5.643/5.653). O pedido foi deferido, diante da concordância do síndico (fls. 5.693/5.695 e 5.794/5.795).Face ao teor da certidão de fls. 5.785, o síndico apresentou novo aditamento ao quadro geral de credores (fls. 5.790). O edital respectivo foi publicado (fls. 5.803).As contas da massa falida foram unificadas (fls. 5.810).Foi determinada a constatação e avaliação do imóvel ocupado por Charles Addo Helou, face à proposta de pagamento do débito por ele formulada (fls. 5.693/5.695 e 5.794/5.795).Sobreveio informação de cancelamento da arrecadação do imóvel objeto da matrícula nº 107823, em razão do acolhimento dos embargos de terceiro opostos por Fabíola Trocoli Novais (fls. 5.817).O perito nomeado estimou seus honorários e apresentou laudo de avaliação (fls. 5.821/5.862).Reynaldo Sansivieri, contador auxiliar do síndico anterior (falecido) solicitou o arbitramento de seus honorários (fls. 5.916).O síndico postulou sua remuneração no montante de 10% no primeiro rateio, e indicou os encargos da massa falida e credores que deveriam ser pagos nesta fase processual (fls. 5.917/5.923).Charles Abdou Helou apresentou impugnação ao laudo pericial (fls. 5.939/5.987).A massa falida informou a extinção dos créditos em execuções fiscais (fls. 5.988/6.003).Joaz José da Rocha Filho postulou a classificação de seu crédito como privilegiado especial (fls. 6.008/6.009).O Perito Avaliador se manifestou sobre a impugnação (fls. 6.027/6.032).Foi determinada a averbação do imóvel situado na Rua Estados Unidos, nº 527, São Paulo SP, bem como a classificação do crédito do advogado Joaz José da Rocha Filho como privilegiado trabalhista (fls. 6.049/6.050).Charles Addou Helou apresentou nova manifestação, por meio da qual formulou proposta de pagamento, postulou a manifestação do síndico a respeito e requereu: 1) audiência de tentativa de conciliação ou 2) nova avaliação do imóvel (fls. 6;060/6.094).A Fazenda Nacional se manifestou sobre os processos noticiados como extintos pela massa falida (fls. 6.095/6.130).Sobreveio manifestação do Oficial de registro sobre o mandado de arrecadação do imóvel localizado na Rua Estados Unidos, nº 521, ainda não cumprido (fls. 6.131/6.139).O Município de São Paulo postulou a relação dos imóveis arrecadados pelo síndico (fls. 6.143).A falida noticiou a possível existência de crédito em favor da massa falida (fls. 6.145/6.149 e 6.151/6.154).A falida notificou outro crédito quitado, e postulou a retificação do quadro geral de credores (fls. 6.159/6.162).O Município informou o débito de IPTU relativo ao imóvel da Rua Estados Unidos, nº 521, e reiterou o pedido anterior (fls. 6.180/6.186).É o relatório.Fundamento e decido.De início, cumpre ressaltar que para o prosseguimento do processo - resta decidir acerca das seguintes questões: 1) remuneração dos síndicos (anterior e atual); 2) remuneração dos peritos (anteriores e atuais); 3) pedido formulado por Charles Addou Helou; 4) pedido de exclusão de créditos tributários formulado pela massa falida; 5) nota de devolução do mandado de averbação do imóvel arrecadado localizado na Rua Estados Unidos, nº 521; 6) pedido de nova avaliação deste imóvel formulado pelo síndico e 7) pedido formulado pelo Município de São Paulo acerca da relação de todos os imóveis arrecadados.Passo, pois, a analisar referidos pedidos.De início, considerando a natureza e a localização do imóvel, bem como o valor respectivo, e ainda o tempo estimado para a elaboração da perícia, fixo os honorários do Senhor Perito avaliador Luiz Carlos de Mello Ribeiro - pelo trabalho realizado até esta fase processual - no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).Considerando as avaliações realizadas pelo Perito Carlos Eduardo G. de Lima e observando o respectivo conteúdo, fixo o valor total dos honorários deste Perito no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais).No tocante à remuneração dos síndicos indefiro o pedido na forma requerida pelo síndico atual, pelos motivos que passo a expor.Não cabe a aplicação do CPC para a fixação da remuneração do síndico, porque o Decreto-lei 7.661/45 - aplicável ao processo em questão, disciplina expressamente a matéria no art. 67. Nesse sentido: Relator(a): Donegá Morandini Comarca: São Paulo Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/10/2014 Data de registro: 13/10/2014 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. 1.- Arbitramento da remuneração do síndico segundo os percentuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil (ar. 20, par. 3º). Impossibilidade. Regramento próprio da matéria constante do Decreto-Lei nº 7.661/45. Inadmissibilidade, na espécie, da aplicação analógica da legislação R 1.- Arbitramento da remuneração do síndico segundo os percentuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil (ar. 20, par. 3º). Impossibilidade. Regramento próprio da matéria constante do Decreto-Lei nº 7.661/45. Inadmissibilidade, na espécie, da aplicação analógica da legislação processual. Inteligência do disposto no art. 4º do DL nº 4.657/42. 2.- Remuneração. Fixação da verba segundo o disposto no art. 67 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Afastamento da previsão constante da atual Lei de Recuperação Judicial e Falências. Incidência do disposto no art. 192 da Lei nº 11.101/05. Observância, na estipulação do percentual, da diligência, trabalho, responsabilidade da função e importância da massa. Adequado desempenho das funções atribuídas ao profissional. Ausência de inconformismo recursal relacionado ao tema. Circunstâncias a permitir o arbitramento da remuneração no patamar máximo admitido legalmente (6%). Precedente: STJ, REsp nº 699.865/SC, Min. Cesar Asfor Rocha. Necessidade, outrossim, de recálculo dos valores devidos aos peritos-contadores e perito-avaliador. 3.- Quadro geral de credores. Atualização imediata dos valores. Desnecessidade. Providência necessária para a efetiva quitação dos débitos. Medida, por ora, inviabilizada, ante a ausência de ativos suficientes à liquidação. DECISÃO EM PARTE REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. Nesse passo, e considerando a diligência e os trabalho realizados, bem como o valor total do saldo informado às fls. 5.810 fixo - até esta fase processual - a remuneração do síndico dativo no montante de 6% sobre o saldo informado no ofício de fls. 5.810.Considerando a fase em que o processo se encontra, bem como os atos realizados pelo síndico antigo e atual (após a análise detida de todos os volumes dos autos), determino que 50% deste valor deverá ser recebido pelo Espólio ou sucessores de Alexandre Alberto Carmona, e 50% pelo síndico atual - Nelson Garey.Fixo ao contador nomeado na época do síndico falecido, Senhor Reynaldo Sansivieri, honorários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando os trabalhos efetuados pelo síndico falecido nos quais houve elaboração de cálculos.Vale ressaltar que todos os referidos créditos constituem encargos da massa falida.Quanto ao Contador nomeado na fase do atual síndico, aguarde-se a conclusão do quadro geral de credores para a fixação de sua remuneração.No tocante à nota de devolução do Oficial de Registro, providencie o Síndico pedido de registro/averbação do teor da sentença proferida no processo onde foi reconhecida a fraude à execução do imóvel situado na Rua Estados Unidos, nº 521 e, após o cumprimento (que deverá ser comprovado nos autos), expeça-se novo mandado de arrecadação deste imóvel.Por ora, considero prejudicado o pedido de nova avaliação do imóvel, porque enquanto não averbada a arrecadação não será possível a designação de leilão do imóvel. Desta forma, por ora, a avaliação será inócua.Indefiro o pedido formulado por Charles Addou Helou, porque o síndico já informou nos autos que o processo da ação por ele ajuizada foi extinto sem resolução do mérito. Nesse passo, somente se for reformada a sentença proferida no processo em questão será necessária a perícia do imóvel.Por ora, são inócuas as medidas requeridas, porque o valor que ele entende devido não corresponde ao valor da avaliação do imóvel, segundo informação do Perito de confiança do Juízo.Não cabe, portanto, a discussão acerca do valor devido Charles Addou Helou, uma vez que - repito - o processo por ele ajuizado foi extinto sem resolução do mérito.Nesse passo, para a extinção da obrigação ele deverá ajuizar ação própria, oportunamente, a não ser que - repito - eventualmente a sentença proferida seja reformada.Vale ressaltar que a perícia foi determinada apenas com a finalidade de fornecer um parâmetro para eventual aceitação de pagamento e quitação da dívida.E, nesse passo, a aceitação de valor muito inferior ao apurado pelo Perito de confiança do Juízo implicaria em evidente prejuízo à massa falida, o que não pode ser admitido pelo Juízo.Providencie o Síndico a relação de TODOS os imóveis arrecadados (e que ainda permanecem nesta situação) neste processo. Após, intime-se pessoalmente o Município acerca da referida relação, para que forneça ao Juízo a relação do débito de IPTU de cada um dos imóveis.Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre os imóveis arrecadados (e que permanecem nesta situação) que ainda não foram avaliados, requerendo o que de direito.Para análise de eventual retificação do quadro geral de credores, oficie-se a cada um dos Juízos das penhoras no rosto dos autos, a fim de que informem se as constrições subsistem, tendo em vista o que o foi informado pelo falido.Se eventualmente o pedido de exclusão do quadro geral de credores se referir a processo de habilitação que tramitou neste Juízo, ajuizado pela União, Fazenda Pública Estadual ou Município, determino que o falido requeira o que de direito no respectivo processo, a fim de evitar tumulto processual. Nesta hipótese, após os pedidos, tornem cada um dos autos conclusos.Fls. 6.145/6.149 e 6.151/6.154: Manifeste-se o síndico e, após, o MP. Em seguida, tornem os autos conclusos.Int.São Paulo, 20 de janeiro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 07/10/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO [ELZA] 05/SETEMBRO/2016 |
| 01/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 01/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/08/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/09/2016 |
| 05/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: Ed. 2172 Página: 667 à 674 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: COMUNICADO.....PROVIDENCIAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PRAZO EXCEDIDO. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 03/08/2016 |
Serventuário
COMUNICADO.....PROVIDENCIAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PRAZO EXCEDIDO. |
| 09/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 30/06/2016 |
| 09/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JUNHO/2016 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: Ed. 2132 Página: 582 à 586 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2016 Teor do ato: COMUNICADO.....AUTOS A DISPOSIÇÃO DO SINDICO DATIVO POR 10 DIAS, CONFORME SOLICITADO AS FLS 6144. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 02/06/2016 |
Serventuário
COMUNICADO.....AUTOS A DISPOSIÇÃO DO SINDICO DATIVO POR 10 DIAS, CONFORME SOLICITADO AS FLS 6144. |
| 23/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 23/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Em carga ao advogado da União Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 11/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Em carga ao advogado da União Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior Vencimento: 03/06/2016 |
| 09/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MAIO/2016 |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Ed. 2110 Página: 582 a 591 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Vistos. 1] Fls 6036/6044: Item 1 - Já proferi despacho e sentença nos autos dos dois alvarás. Certifique-se a Serventia e cumpra-se o determinado. Item 2 - Aguarde-se o momento oportuno, vale dizer: a finalização do quadro geral de credores. Item 3 - Providencie a Procuradoria do Município de São Paulo a apresentação de planilha pormenorizada, conforme solicitação do d. Síndico Dativo. Item 4 - Defiro carga dos autos a Procuradoria da Fazenda Nacional pelo prazo de 15 [quinze] dias, intimando-se a por mandado de intimação para a retirada dos autos. Item 5 - Defiro a expedição de mandado de averbação do imóvel situado na rua Estados Unidos, 527, São Paulo/SP. Para a análise do pedido de avaliação, certifique a Serventia se foi realizada avaliação anterior e, na hipótese afirmativa, as folhas dos autos em que o laudo fora juntado. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Item 6 - Defiro o pedido, porque segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Nesse mesmo sentido:"Falência. Habilitação de Crédito. Julgamento nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC. Honorários Advocatícios. Créditos que possuem natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas, devendo receber idêntico tratamento jurídico. Jurisprudência. Mudança de entendimento após julgamento de recurso repetitivo pelo C. STJ. Recurso provido. (TJSP, AI n. 0031186-90.2013.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Pres. Maia da Cunha, julgado em 29 de julho de 2015) Destarte, revendo meu posicionamente defiro pedido de classificação do crédito do advogado Joaz José da Rocha Filho como privilegiado trabalhista. Deixo de acolher a manifestação do MP (fls. 6044), porque o processo falimentar em questão tramita pelo Decreto-lei 7.661/45, de forma que nos termos do art. 192 da Lei 11.101/05 não se aplica a regra em questão a este processo. Item 7 - Manifeste-se o interessado Charles Abdou Helou sobre a manifestação do sr. Perito Avaliador as fls 6027/6032. Após, manifeste-se o Síndico e o MP. 2] Fls 6046/6048 - Defiro. Anote-se. Providencie o Advogado do requerente, no prazo de 10 [dez] dias, regularização da representação processual, ou seja, recolhimento de 02 [duas] taxas destinada à Carteira da Previdência dos Advogados - CPA., [procuração e substabelecimento], a qual é de incumbência do patrono do requerente, por possuir cunho previdenciário; Dil. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP) |
| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 05/MAIO/2016 |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 02/MAIO/2016 |
| 29/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/027628-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2016 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/04/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 06/ABRIL/2016 |
| 05/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em cumprimento ao determinado no r. despacho de fls 6049 - item 5 que, verificando estes autos falimentares constatei que as fls 4046/4071 existe laudo de avaliação do imóvel sito à rua Estados Unidos, 521, datado de 25/fevereiro/2002 [valor de R$.2.350.000,00] o qual foi homologado por r. despacho proferido as fls 4125. Certifica mais que, as fls 4709/4736 existe um laudo de reavaliação [R$.2.685.000,00] do mencionado imóvel, em 06/abril/2011, sendo que essas avaliações foram efetuadas pelo perito avaliador, Carlos Eduardo Gimenez, indicado pelo ex-Síndico Dativo, Dr. Alexandre Alberto Carmona [falecido]. Certifico ainda que, as fls 5287 item 5 o atual Síndico Dativo, Dr. Nelson Garey, indicou novo Perito Avaliador, agora Engenheiro Civil, Luiz Carlos de Mello Ribeiro, o qual foi aprovado e compromissado as fls 5327 para efetuar nova avaliação do mencionado imóvel, sendo que até a presente data não apresentou laudo de avaliação uma vez que não houve determinação judicial para que o mesmo fizesse, uma vez que se encontrava pendente de regularização [averbação da arrecadação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Capital]. Nada Mais. São Paulo, 05 de abril de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/02/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 11/FEVEREIRO/2016 |
| 05/02/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 10/02/2016 |
| 05/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1] Fls 6036/6044: Item 1 - Já proferi despacho e sentença nos autos dos dois alvarás. Certifique-se a Serventia e cumpra-se o determinado. Item 2 - Aguarde-se o momento oportuno, vale dizer: a finalização do quadro geral de credores. Item 3 - Providencie a Procuradoria do Município de São Paulo a apresentação de planilha pormenorizada, conforme solicitação do d. Síndico Dativo. Item 4 - Defiro carga dos autos a Procuradoria da Fazenda Nacional pelo prazo de 15 [quinze] dias, intimando-se a por mandado de intimação para a retirada dos autos. Item 5 - Defiro a expedição de mandado de averbação do imóvel situado na rua Estados Unidos, 527, São Paulo/SP. Para a análise do pedido de avaliação, certifique a Serventia se foi realizada avaliação anterior e, na hipótese afirmativa, as folhas dos autos em que o laudo fora juntado. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Item 6 - Defiro o pedido, porque segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Nesse mesmo sentido:"Falência. Habilitação de Crédito. Julgamento nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC. Honorários Advocatícios. Créditos que possuem natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas, devendo receber idêntico tratamento jurídico. Jurisprudência. Mudança de entendimento após julgamento de recurso repetitivo pelo C. STJ. Recurso provido. (TJSP, AI n. 0031186-90.2013.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Pres. Maia da Cunha, julgado em 29 de julho de 2015) Destarte, revendo meu posicionamente defiro pedido de classificação do crédito do advogado Joaz José da Rocha Filho como privilegiado trabalhista. Deixo de acolher a manifestação do MP (fls. 6044), porque o processo falimentar em questão tramita pelo Decreto-lei 7.661/45, de forma que nos termos do art. 192 da Lei 11.101/05 não se aplica a regra em questão a este processo. Item 7 - Manifeste-se o interessado Charles Abdou Helou sobre a manifestação do sr. Perito Avaliador as fls 6027/6032. Após, manifeste-se o Síndico e o MP. 2] Fls 6046/6048 - Defiro. Anote-se. Providencie o Advogado do requerente, no prazo de 10 [dez] dias, regularização da representação processual, ou seja, recolhimento de 02 [duas] taxas destinada à Carteira da Previdência dos Advogados - CPA., [procuração e substabelecimento], a qual é de incumbência do patrono do requerente, por possuir cunho previdenciário; Dil. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2016. |
| 19/01/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 19/JANEIRO/2016 |
| 18/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 08/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
COM SINDICO DATIVO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
COM SINDICO DATIVO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 16/12/2015 |
| 18/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/NOVEMBRO/2015 Vencimento: 18/12/2015 |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ CARLOS DE MELLO RIBEIRO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 13/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0045009-54.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ CARLOS DE MELLO RIBEIRO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 10/11/2015 |
| 15/10/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 16/10/2015 [PARA INTIMAR PERITO] |
| 15/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1] Fls 5926, 5931 e 5988/6003 - Ciência ao d. Síndico Dativo, providenciando-se o necessário para integral atendimento; 2] Fls 5936/5938, 6006/6007 e 6008/6011 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo; 3] Fls 5939/5987 - Ao sr. Perito Avaliador para esclarecimentos; 4] Fls 6004 - Aguarde-se o momento oportuno; Após integral atendimento aos itens acima, tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Dil. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2015. |
| 15/10/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 15/OUTUBRO/2015 |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 02/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2015 |
| 30/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 29/09/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Adriana Cristina dos Santos Silva de Oliveira, Escrivã Judicial I do Cartório da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, na forma da lei, CERTIFICA em atendimento a solicitação verbal de pessoa interessada que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, verificou constar: Processo Físico Nº: 0569507-85.2000.8.26.0100 - CLASSE - ASSUNTO: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/06/2000 VALOR DA CAUSA: R$ 11.543,60 REQUERENTE(S): William Mussa Khalil, Rua jesuíno Arruda, 676, cj 107, São Paulo-SP, CPF 852.078.028-87, RG 8072977, Brasileiro REQUERIDO(S): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, R. Estados Unidos, 527, São Paulo-SP, CNPJ 56.303.415/0001-99 OBJETO DA AÇÃO: decretação da falência da requerida, pela falta de pagamento da importância de R$.11.543,60, representada por nota promissória vencida e devidamente protestada SITUAÇÃO PROCESSUAL: por r. sentença proferida em 10/julho/2001, foi declarada a falência da empresa requerida, pela empresa devedora, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, registrado sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, datada de 27/07/2001, foi determinado o processamento do agravo, e deferida liminar, para conceder efeito suspensivo à falência e, por v. acórdão de 14/11/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002, por r. despacho proferido às fls 5124 em 05/junho/2012 foi nomeado para exercer a sindicância o Dr. Nelson Garey, OAB/SP.44.456, com escritório à rua Anita Garibaldi, 45 - conjs. 401/406, fone 3104.3466-3105.0885, São Paulo/SP. Certifica ainda que, as fls 2055/2064 consta o integral cumprimento do mandado de averbação da arrecadação do imóvel sito à rua Estados Unidos, 521, matrícula nº.33.095 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de SPaulo/SP. Certifica mais que, por r. despacho proferido as fls 4788 em 02/junho/2011 foi determinado que o sr. Michel Chohfi Filho, devolvesse em Cartório as chaves do imóvel acima mencionado [rua Estados Unidos, 521] o qual compareceu pessoalmente em Cartório no dia 13/junho/2011 e fez a entrega de 08 [oito] chaves do mencionado imóvel, conforme atestado as fls 4796, sendo que em data de 16/junho/2003 as fls 1921 consta o Auto de Arrecadação lavrado sob nº.15/2003 no que se refere ao imóvel localizado a rua Estados Unidos, 527, matrícula nº.33.095 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, por r. despacho proferido as fls 3452vº, em 24/novembro/2005 foi determinado que o representante legal da empresa locatária do imóvel acima mencionado, Dentalcorp - Assistência Odontológia Internacional Ltda, efetuasse depósito mensalmente dos alugueres que se vencerem a partir da intimação do mesmo por mandado, em conta remunerada a disposição deste Juízo e que em data de 28/dezembro/2005 a locatária informou que a partir de 16/janeiro/2006 efetuaria o depósito dos alugueres em conta judicial, conforme determinado, as fls 4236/4241 foi protocolizada petição em 21/outubro/2008 por Michel Chohfi Filho, requerendo o cancelamento da venda do imóvel sito a rua Estados Unidos, 527, sendo que até a presente data o imóvel não foi alienado, mas se encontra arrecadado a disposição da massa falida. Os autos se encontram em fase de remessa ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, para manifestação quanto ao r. despacho proferido as fls 5925. NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Paulo, 25 de setembro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Estado: R$ 36,20 |
| 18/09/2015 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 25/SETEMBRO/2015 |
| 12/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 16/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/AGOSTO/2015 Vencimento: 14/09/2015 |
| 13/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/08/2015 |
Mandado Juntado
JUNTADA DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO POSITIVO, EXPEDIDO AS FAZENDAS MUNICIPAL E ESTADUAL EM 13/AGOSTO/2015 |
| 29/07/2015 |
Mandado Juntado
MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO A FAZENDA NACIONAL, CUMPRIDO E, JUNTADO AOS AUTOS, NESTA DATA . |
| 29/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 17/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0025444-07.2015.8.26.0100 - Alvará Judicial |
| 25/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 13/07/2015 |
| 22/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/048934-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2015 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 22/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/048929-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2015 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 22/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/048948-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2015 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/06/2015 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 09/JUNHO/2015 |
| 03/06/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 03/JUNHO/2015 |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: ed.1898 Página: 651/659 |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Vistos. 1] Fls 5871 - Ciência aos interessados; 2] Fls 5879 - Defiro o prazo improrrogável de 20 [vinte] dias, para integral cumprimento a determinação contida no item 2 do despacho de fls 5794, sob as penas da lei; 3] Fls 5880/5915 - Anote-se, ciência aos interessados; 4] Fls 5916 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo; 5] Fls 5821 - O pedido de fixação dos honorários do Perito será fixado com o término do trabalho efetuado, vale dizer, quando da homologação do laudo pericial; 6] Fls 5829/5862, 5917/5920 item 2 e 5924 - Intime-se o interessado sr. Charles Abdou Helou, na pessoa de seu Advogado para se manifestar nos autos quanto a avaliação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 6.a] Item 3 - Será analisado após a manifestação das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, intimando-se as através de mandado de intimação nos termos requeridos no item 5; 7] Após tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Dil. Int. São Paulo, 28 de maio de 2015. [fls 5926 .... ciência aos interessados do ofício recebido da 18ª Vara Cível Central] Advogados(s): Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP) |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 03/JUNHO/2015 |
| 01/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1] Fls 5871 - Ciência aos interessados; 2] Fls 5879 - Defiro o prazo improrrogável de 20 [vinte] dias, para integral cumprimento a determinação contida no item 2 do despacho de fls 5794, sob as penas da lei; 3] Fls 5880/5915 - Anote-se, ciência aos interessados; 4] Fls 5916 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo; 5] Fls 5821 - O pedido de fixação dos honorários do Perito será fixado com o término do trabalho efetuado, vale dizer, quando da homologação do laudo pericial; 6] Fls 5829/5862, 5917/5920 item 2 e 5924 - Intime-se o interessado sr. Charles Abdou Helou, na pessoa de seu Advogado para se manifestar nos autos quanto a avaliação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 6.a] Item 3 - Será analisado após a manifestação das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, intimando-se as através de mandado de intimação nos termos requeridos no item 5; 7] Após tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Dil. Int. São Paulo, 28 de maio de 2015. [fls 5926 .... ciência aos interessados do ofício recebido da 18ª Vara Cível Central] |
| 28/04/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 28/ABRIL/2015 |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara |
| 23/02/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MARÇO/2015 Vencimento: 25/03/2015 |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: Ed. 1831 Página: 657 e segt |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, até a presente data a ex-locatária ODONTOPREV S/A, não atendeu ao item 2 do r. despacho de fls 5794. Certifico mais que, decorreu o prazo legal da intimação da UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL], [fls 5805] conforme determinado no item e do r. Despacho de fls. 5794, sem manifestação nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 27 de janeiro de 2.015. Eu, _________[eao], Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos terça-feira, 27 de janeiro de 2015, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis. Eu______(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr. DESPACHO Processo nº:0569507-85.2000.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência Requerido:Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. 1] Certidão supra, manifestem-se a falida, o d. Síndico e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 2] Fls 5815/5816: a] expeça-se intimações às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, conforme solicitado; b] preliminarmente apresente o d. Síndico Dativo, lista nominativa dos credores a serem contemplados com o primeiro rateio a ser realizado nestes autos, por ordem de classificação de crédito; 3] Fls 5817/5819 - ciência aos interessados bem como, ao d. Síndico Dativo; 4] Fls 5821/5828 - manifestem-se os interessados bem como o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça, sobre os honorários do sr. Perito Avaliador; 5] Fls 5829/5862- Sobre o Laudo de Avaliação apresentado, manifestem-se os interessados, d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2015 Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 23/FEVEREIRO/2015 |
| 30/01/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 30/JANEIRO/2015 |
| 29/01/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 29/01/2015 |
| 29/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifico e dou fé que, até a presente data a ex-locatária ODONTOPREV S/A, não atendeu ao item 2 do r. despacho de fls 5794. Certifico mais que, decorreu o prazo legal da intimação da UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL], [fls 5805] conforme determinado no item e do r. Despacho de fls. 5794, sem manifestação nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 27 de janeiro de 2.015. Eu, _________[eao], Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos terça-feira, 27 de janeiro de 2015, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis. Eu______(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr. DESPACHO Processo nº:0569507-85.2000.8.26.0100 Classe - Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência Requerido:Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. 1] Certidão supra, manifestem-se a falida, o d. Síndico e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 2] Fls 5815/5816: a] expeça-se intimações às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, conforme solicitado; b] preliminarmente apresente o d. Síndico Dativo, lista nominativa dos credores a serem contemplados com o primeiro rateio a ser realizado nestes autos, por ordem de classificação de crédito; 3] Fls 5817/5819 - ciência aos interessados bem como, ao d. Síndico Dativo; 4] Fls 5821/5828 - manifestem-se os interessados bem como o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça, sobre os honorários do sr. Perito Avaliador; 5] Fls 5829/5862- Sobre o Laudo de Avaliação apresentado, manifestem-se os interessados, d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2015 |
| 28/01/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 28/JANEIRO/2015 |
| 26/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 21/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2015 |
| 21/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos autos digitais de embargos de terceiro de nº.1036727-78.2013 ajuizado por FABIOLA TROCOLI NOVAIS contra COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi determinado o cancelamento da averbação da arrecadação constante na matricula de nº.107823 - AV.02 a que se refere ao imóvel denominado apto 74 - 7º andar, do Edifício Jd. Etoile, sito à rua Tamandaré, 1029, Aclimação, o qual foi adquirido pela embargante, conforme cópia da matrícula que segue. O referido é verdade. Nada Mais. São Paulo, 21 de janeiro de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 17/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 19/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
pelo sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes |
| 28/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/NOVEMBRO/2014 Vencimento: 01/12/2014 |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: Ed. 1757 Página: 621 e segt |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2014 Teor do ato: Vistos. 1] Fls 5643/5653 - Diante da anuência do d. Síndico Dativo [fls 5693 item 2], defiro a expedição de mandado de cancelamento de arrecadação, conforme solicitado; 2] Certidão supra - Concedo à ex-locatária ODONTOPREV S/A, o prazo de 15 [quinze] dias, para integral cumprimento ao item 2.B de fls 5632 [comprovação da efetiva entrega das chaves ao ex-Síndico Dativo]; 3] Fls 5693 - item 1 - Defiro, intime-se à União Federal [Fazenda Nacional], via SEED; 4] Fls 5694 - item 3 - Defiro, intime-se o sr. Perito Avaliador, sr. Luiz Carlos de Mello Ribeiro, para que proceda, com urgência, a constatação bem como avaliação do terreno ali mencionado; 5] Fls 5770/5776 - Providencie o d. Síndico Dativo, com urgência, informações junto àqueles autos da decretação da falência da empresa Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, bem como de sua atuação na qualidade de Síndico Dativo; 6] Fls 5777/82 - Preliminarmente expeça-se oficio ao Banco do Brasil S/A., solicitando unificação de contas existentes em nome da empresa ora falida, com a resposta será iniciado o pagamento aos credores privilegiados trabalhistas bem como os encargos da massa; 7] Fls 5787 - Manifeste-se o d. Síndico e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 8] Fls 5789/90 - Defiro, providencie a Serventia a disponibilização do aditamento ao quadro geral de credores; Dil. Int. São Paulo, 01 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP) |
| 16/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
COMUNICADO.....PROVIDENCIE O DR. MARCELO OBED, OAB/SP149101 A RETIRADA DO MANDADO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE ARRECADAÇÃO, JA EXPEDIDO NOS AUTOS, CONFORME SOLICITADO. |
| 14/10/2014 |
Serventuário
|
| 14/10/2014 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/10/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco - Saldo credor à disposição da Execução Fiscal |
| 14/10/2014 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/10/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 13/OUTUBRO/2014 |
| 30/09/2014 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 30/SETEMBRO/2014 |
| 03/09/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 03/SETEMBRO/2014 |
| 02/09/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 03/09/2014 |
| 02/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1] Fls 5643/5653 - Diante da anuência do d. Síndico Dativo [fls 5693 item 2], defiro a expedição de mandado de cancelamento de arrecadação, conforme solicitado; 2] Certidão supra - Concedo à ex-locatária ODONTOPREV S/A, o prazo de 15 [quinze] dias, para integral cumprimento ao item 2.B de fls 5632 [comprovação da efetiva entrega das chaves ao ex-Síndico Dativo]; 3] Fls 5693 - item 1 - Defiro, intime-se à União Federal [Fazenda Nacional], via SEED; 4] Fls 5694 - item 3 - Defiro, intime-se o sr. Perito Avaliador, sr. Luiz Carlos de Mello Ribeiro, para que proceda, com urgência, a constatação bem como avaliação do terreno ali mencionado; 5] Fls 5770/5776 - Providencie o d. Síndico Dativo, com urgência, informações junto àqueles autos da decretação da falência da empresa Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, bem como de sua atuação na qualidade de Síndico Dativo; 6] Fls 5777/82 - Preliminarmente expeça-se oficio ao Banco do Brasil S/A., solicitando unificação de contas existentes em nome da empresa ora falida, com a resposta será iniciado o pagamento aos credores privilegiados trabalhistas bem como os encargos da massa; 7] Fls 5787 - Manifeste-se o d. Síndico e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 8] Fls 5789/90 - Defiro, providencie a Serventia a disponibilização do aditamento ao quadro geral de credores; Dil. Int. São Paulo, 01 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 02/SETEMBRO/2014 |
| 26/08/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 26/AGOSTO/2014 |
| 25/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2014 |
| 11/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 07/08/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: Ed. 1683 Página: |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: Ed. 1683 Página: |
| 10/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Síndico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes |
| 10/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JULHO/2014 Vencimento: 11/08/2014 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: COMUNICADO.... MANIFESTE-SE O D. SÍNDICO DATIVO, PROMOVENDO EM SENDO O CASO A RETIFICAÇÃO DO ADITAMENTO AO QUADRO GERAL DE CREDORES...., CONFORME CERTIDÃO ABAIXO Certifico e dou fé que verificando estes autos constatei que o aditamento ao quadro geral de credores constante de fls 5551 onde consta como credor PAULO ANDRÉ CALDAS BRESCIANI e LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, constou como CREDOR QUIROGRAFÁRIO, quando na realidade trata-se de CRÉDITO PRIVILEGIADO . Certifico ainda que, não constou a disponibilização do mesmo o nome dos Advogados constituídos pelos credores acima mencionados . Nada Mais. São Paulo, 02 de julho de 2014. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente manifeste-se o d. Síndico sobre o contido as fls 5770 e seguintes e, 5777 e seguintes, com urgência, conforme manifestação ministerial de fls 5783 após, tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 02/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
COMUNICADO.... MANIFESTE-SE O D. SÍNDICO DATIVO, PROMOVENDO EM SENDO O CASO A RETIFICAÇÃO DO ADITAMENTO AO QUADRO GERAL DE CREDORES...., CONFORME CERTIDÃO ABAIXO Certifico e dou fé que verificando estes autos constatei que o aditamento ao quadro geral de credores constante de fls 5551 onde consta como credor PAULO ANDRÉ CALDAS BRESCIANI e LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, constou como CREDOR QUIROGRAFÁRIO, quando na realidade trata-se de CRÉDITO PRIVILEGIADO . Certifico ainda que, não constou a disponibilização do mesmo o nome dos Advogados constituídos pelos credores acima mencionados . Nada Mais. São Paulo, 02 de julho de 2014. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 04/JULHO/2014 |
| 01/07/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 02/07/2014 |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente manifeste-se o d. Síndico sobre o contido as fls 5770 e seguintes e, 5777 e seguintes, com urgência, conforme manifestação ministerial de fls 5783 após, tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 30/06/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 30/JUNHO/2014 |
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2014 |
| 03/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0022768-23.2014.8.26.0100 - Alvará Judicial |
| 26/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021760-11.2014.8.26.0100 - Alvará Judicial |
| 28/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 24/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 25/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
SINDICO (28º/29º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 31/03/2014 |
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: Ed. 1612 Página: 588 e segt |
| 18/03/2014 |
Expedição de documento
MESA [ELZA] 18/MARÇO/2014 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2014 Teor do ato: Vistos. 1] FLS 5542/5547, 5553/5557, 5560/5631 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 2] Fls 5548/5549: a] item 2 - Intime-se a Fazenda Nacional, para manifestação conforme solicitado; b] item 3 - Atenda a ex-locatária, Odontoprev S/A, comprovando-se nos autos a efetiva entrega das chaves ao ex-Síndico Dativo; Prazo: 10 [dez] dias. c] item 3 - Providencie a disponibilização do aditamento ao quadro geral de credores. Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. Advogados(s): Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 17/MARÇO/2014 |
| 11/03/2014 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/02/2014 |
Expedição de documento
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 21/FEVEREIRO/2014 |
| 13/01/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 13/JANEIRO/2014 |
| 18/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1] FLS 5542/5547, 5553/5557, 5560/5631 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 2] Fls 5548/5549: a] item 2 - Intime-se a Fazenda Nacional, para manifestação conforme solicitado; b] item 3 - Atenda a ex-locatária, Odontoprev S/A, comprovando-se nos autos a efetiva entrega das chaves ao ex-Síndico Dativo; Prazo: 10 [dez] dias. c] item 3 - Providencie a disponibilização do aditamento ao quadro geral de credores. Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. |
| 16/12/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 16/DEZEMBRO/2013 |
| 11/12/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 11/DEZEMBRO/2013 |
| 09/12/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/12/2013 |
Expedição de documento
CONFERENCIA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ - 09/DEZEMBRO/2013 |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: Ed. 1467 Página: 632 e segt |
| 22/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0072698-44.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 18/11/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 18/NOVEMBRO/2013 |
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 11/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
somente o 26º, 27º e 28º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/11/2013 |
| 05/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: Ed. 1508 Página: 609 e segt |
| 01/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 07/10/2013 |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/OUTUBRO/2013 Vencimento: 29/10/2013 |
| 26/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0063514-64.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2013 Teor do ato: Vistos. 1] Fls 5383/5387 - anote-se; 2] Fls 5388/5409 e 5529/5539 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 3] Fls 5411/5422 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo bem como o Dr. Promotor de Justiça, conforme já determinado no item 1 do despacho de fls 5293; 4] Fls 5423/5424 - Regularize o Dr. Nelson Alberto Carmona, a subscrição da petição que se encontra apócrifa, por ora, defiro apenas o item 7 da mencionada petição; 5] Fls 5430-A/5528 - Quanto a impugnação ao quadro geral de credores, manifeste-se o d. Síndico e em sendo o caso, providencie seu aditamento; Dil. Int. São Paulo, 23 de setembro de 2013. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 26/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 27/SETEMBRO/2013 |
| 25/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1] Fls 5383/5387 - anote-se; 2] Fls 5388/5409 e 5529/5539 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 3] Fls 5411/5422 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo bem como o Dr. Promotor de Justiça, conforme já determinado no item 1 do despacho de fls 5293; 4] Fls 5423/5424 - Regularize o Dr. Nelson Alberto Carmona, a subscrição da petição que se encontra apócrifa, por ora, defiro apenas o item 7 da mencionada petição; 5] Fls 5430-A/5528 - Quanto a impugnação ao quadro geral de credores, manifeste-se o d. Síndico e em sendo o caso, providencie seu aditamento; Dil. Int. São Paulo, 23 de setembro de 2013. |
| 24/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 24/SETEMBRO/2013 |
| 12/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0060970-06.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 02/AGOSTO/2013 [AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO] |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2013 Teor do ato: Vistos. 1] Fls 5355/5357 e 5364: Item 3 - Aguarde-se notícias sobre resultado final do mencionado agravo; Itens 4, 6 e 8 - Informe o d. Síndico Dativo, oportunamente; 2] Fls 5365/5368 - Providencie a Serventia a disponibilização do quadro geral de credores; 3] Fls 5370/5381 - Anote-se. Dil. Int. São Paulo, 04 de junho de 2013. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 01/AGOSTO/2013 |
| 29/07/2013 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 29/07/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinatura de expediente |
| 26/07/2013 |
Expedição de documento
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 26/JULHO/2013 |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2013 |
Expedição de documento
DAT [ELZA] 06/JUNHO/2013 |
| 05/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1] Fls 5355/5357 e 5364: Item 3 - Aguarde-se notícias sobre resultado final do mencionado agravo; Itens 4, 6 e 8 - Informe o d. Síndico Dativo, oportunamente; 2] Fls 5365/5368 - Providencie a Serventia a disponibilização do quadro geral de credores; 3] Fls 5370/5381 - Anote-se. Dil. Int. São Paulo, 04 de junho de 2013. |
| 04/06/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 05/JUNHO/2013 |
| 27/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0036464-63.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 13/05/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO -13/MAIO/2013 |
| 02/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0030840-33.2013.8.26.0100 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
| 25/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA - 25/ABRIL/2013 |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS |
| 04/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga para Caroline Barbosa Fernandes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 27/03/2013 |
| 13/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 13/03/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 13/MARÇO/2013 |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Vistos. 1] Informe o d. Síndico Dativo quanto ao integral cumprimento do item 3 do despacho de fls 5293; 2] Fls 5297/5316, 5324/5325, 5326/5327, 5330/5331 e, 5333 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 3] Fls 5335/5351 - Ciência ao d. Síndico Dativo; 4] Fls 5352 - Anote-se. Dil. Int. São Paulo, 09 de março de 2013. Advogados(s): Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP) |
| 11/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1] Informe o d. Síndico Dativo quanto ao integral cumprimento do item 3 do despacho de fls 5293; 2] Fls 5297/5316, 5324/5325, 5326/5327, 5330/5331 e, 5333 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 3] Fls 5335/5351 - Ciência ao d. Síndico Dativo; 4] Fls 5352 - Anote-se. Dil. Int. São Paulo, 09 de março de 2013. |
| 09/03/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 11/MARÇO/2013 |
| 07/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0019615-16.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 06/03/2013 |
Expedição de documento
AGUARDANDO REGULARIZAÇÃO NO SISTEMA SAJ - MESA ELZA - 06/MARÇO/2013 |
| 01/03/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2012 Data da Disponibilização: 18/01/2013 Data da Publicação: 21/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JANEIRO/2013 Vencimento: 13/02/2013 |
| 07/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2012 Teor do ato: COMUNICADO.....CIÊNCIA AS PARTES, INCLUSIVE AO D. SÍNDICO DATIVO DO OFÍCIO RECEBIDO DA 8ª VARA CÍVEL - REFERENTE A LEILÃO DESIGNADO PARA OS DIAS 08/MARÇO E 22/MARÇO/2013 - AS 14 HORAS, REFERENTE AO IMÓVEL SITO A RUA DO TRIUNFO, 50 - LOJA 229 - PISO TÉRREO - EDIFICIO CENTRO COMERCIAL NOVA STA EFIGENIA, Advogados(s): Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 18/12/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0080475-17.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 18/12/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0080090-69.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO.....CIÊNCIA AS PARTES, INCLUSIVE AO D. SÍNDICO DATIVO DO OFÍCIO RECEBIDO DA 8ª VARA CÍVEL - REFERENTE A LEILÃO DESIGNADO PARA OS DIAS 08/MARÇO E 22/MARÇO/2013 - AS 14 HORAS, REFERENTE AO IMÓVEL SITO A RUA DO TRIUNFO, 50 - LOJA 229 - PISO TÉRREO - EDIFICIO CENTRO COMERCIAL NOVA STA EFIGENIA, |
| 18/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/DEZEMBRO/2012 Vencimento: 15/01/2013 |
| 28/11/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0069206-78.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 27/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2012 Teor do ato: COMUNICADO....MANIFESTEM-SE AS PARTES, INCLUSIVE O D. SÍNDICO DATIVO SOBRE O OFÍCIO RESPOSTA DA SABESP FLS 5324/5325 bem como petição apresentada por FERNANDO CARVALHOSA DA CUNHA e outro às fls 5326/5327; Advogados(s): Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maria Aparecida da Rocha (OAB 116229/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Ivan Endo (OAB 16760/SP), Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO....MANIFESTEM-SE AS PARTES, INCLUSIVE O D. SÍNDICO DATIVO SOBRE O OFÍCIO RESPOSTA DA SABESP FLS 5324/5325 bem como petição apresentada por FERNANDO CARVALHOSA DA CUNHA e outro às fls 5326/5327; |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/10/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 15/NOVEMBRO/2012 |
| 16/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5293 - Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta do ofício expedido à SABESP, conforme cópia de fls 5112. O referido é verdade. São Paulo, 24 de agosto de 2.012. Eu, ____________[eao], Escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 27 dias do mês de agosto de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Vistos. 1] Fls 5128/5137 e 5117/5122 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo; 2] Fls 5268/5271 ? Anote-se e ciência aos interessados; 3] Fls 5272 ? Providencie o d. Síndico Dativo o que for necessário, para retirada dos livros contábeis, os quais deverão permanecer em sua guarda até final do feito, comunicando-se a esse Juízo a medida adotada; 4] Fls 5273/5274 e 5275/5282? Ciência aos interessados; 5] Fls 5284/5285 ? Anote-se; 6] Fls 5286/5289: a) item 1 ? Defiro, providencie a Serventia a disponibilização do aviso do Síndico; b) item 3 ? Aguarde-se a comunicação oficial; c) item 4 ? Defiro carga dos incidentes necessários; d) item 5, 6 e 8? Aprovo as indicações dos srs. Perito Avaliador, LUIZ CARLOS DE MELLO RIBEIRO, e Perito Contador, JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, para atuar nos autos, caso necessário, mediante compromisso, anotem-se os nomes dos prepostos indicados; 7] Diante da certidão supra, reitere-se o ofício, solicitando urgência no atendimento; Dil. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2.012. [comunicado...manifestem as partes sobre fls 5297/5304 ?comunicado recebido do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital; 5305/5316 ?mandados de constatação, notificação e reintegração de posse devolvidos pelo sr. Oficial de Justiça]. |
| 15/10/2012 |
Aguardando Publicação
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA 16/OUTUBRO/2012 |
| 24/09/2012 |
Conclusos
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA, NESTA DATA |
| 18/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 18/SETEMBRO/2012 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 28/AGOSTO/2012 |
| 24/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/AGOSTO/2012 |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta do ofício expedido à SABESP, conforme cópia de fls 5112. O referido é verdade. São Paulo, 24 de agosto de 2.012. Eu, ____________[eao], Escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 27 dias do mês de agosto de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Vistos. 1] Fls 5128/5137 e 5117/5122 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo; 2] Fls 5268/5271 ? Anote-se e ciência aos interessados; 3] Fls 5272 ? Providencie o d. Síndico Dativo o que for necessário, para retirada dos livros contábeis, os quais deverão permanecer em sua guarda até final do feito, comunicando-se a esse Juízo a medida adotada; 4] Fls 5273/5274 e 5275/5282? Ciência aos interessados; 5] Fls 5284/5285 ? Anote-se; 6] Fls 5286/5289: a) item 1 ? Defiro, providencie a Serventia a disponibilização do aviso do Síndico; b) item 3 ? Aguarde-se a comunicação oficial; c) item 4 ? Defiro carga dos incidentes necessários; d) item 5, 6 e 8? Aprovo as indicações dos srs. Perito Avaliador, LUIZ CARLOS DE MELLO RIBEIRO, e Perito Contador, JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, para atuar nos autos, caso necessário, mediante compromisso, anotem-se os nomes dos prepostos indicados; 7] Diante da certidão supra, reitere-se o ofício, solicitando urgência no atendimento; Dil. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2.012. [comunicado...manifestem as partes sobre fls 5297/5304 ?comunicado recebido do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital; 5305/5316 ?mandados de constatação, notificação e reintegração de posse devolvidos pelo sr. Oficial de Justiça]. |
| 22/08/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 22/AGOSTO/2012 |
| 14/08/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS, NESTA DATA |
| 06/08/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-3/000175-000 Instaurado em 06/08/2012 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS EM CARGA COM O SÍNDICO DATIVO - 13/JUNHO/2012 |
| 12/06/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/JUNHO/2012 |
| 11/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5124 - Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 5116 ? Nomeio para exercer a sindicância nestes autos, em substituição o Dr. Nelson Garey, OAB/SP.44.456, intimando-se via disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, para prestar o competente compromisso, anotando-se onde se fizer necessário, oportunamente a Serventia devera expedir certidão de objeto e pé de sua nomeação, para que o mesmo possa acompanhar ações de interesse da massa falida, porventura, em andamento . Fls 5117/5122 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 05 de junho de 2.012. |
| 06/06/2012 |
Aguardando Publicação
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA 11/JUNHO/2012 |
| 05/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/JUNHO/2012 |
| 04/06/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 5116 ? Nomeio para exercer a sindicância nestes autos, em substituição o Dr. Nelson Garey, OAB/SP.44.456, intimando-se via disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, para prestar o competente compromisso, anotando-se onde se fizer necessário, oportunamente a Serventia devera expedir certidão de objeto e pé de sua nomeação, para que o mesmo possa acompanhar ações de interesse da massa falida, porventura, em andamento . Fls 5117/5122 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 05 de junho de 2.012. |
| 31/05/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 31/MAIO/2012 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 21/05/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-1/000174-000 Instaurado em 21/05/2012 |
| 09/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para ASSINATURA DE EXPEDIENTE |
| 03/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA, NESTA DATA |
| 19/04/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 19/ABRIL/2012 |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5107/5108 - Certifico e dou fé que, o agravo de instrumente interposto por MICHEL CHOHFI FILHO, de fls 4854/4877 se encontra em fase de manifestação das partes em Embargos de Declaração, uma vez que foi negado provimento ao recurso, conforme extrato juntado às fls 5105/5106. Certifico mais que, até a presente data não houve resposta do ofício expedido SABESP - fls 4895 e comprovantes de protocolização as fls 4906. Certifico ainda que, em observância a manifestação do d. Síndico Dativo as fls 5099/5100 que o apto 603 à rua Loureiro da Cruz, 35 ? Edificio Double Tree, foi arrecadado à massa falida, conforme auto de arrecadação de nº.13/2003 em 09/junho/2003. O referido é verdade. São Paulo, 29 de março de 2.012. Eu, ____________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 30 dias do mês de março de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Diante da certidão supra, e verificando-se que não houve, até a presente data, comunicação oficial de julgamento do mencionado agravo de instrumento, oficie-se solicitando informações atualizadas quando ao andamento, para que seja dado cumprimento ao determinado às fls. 4840, ou seja, designação de praça para a venda do imóvel localizado na rua Estados Unidos, 521/527; Fls 4908/4809: Intime-se ?Odontoprev S/A?, via disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu Advogado constituído, bem como, via ?postal?, para que a pague sua dívida referente ao ?IPTU? dos exercícios de 2007 e 2008 do imóvel locado à rua Estados Unidos, 521/527, SPaulo/SP., comprovando-se o pagamento nos autos, no prazo de 30 [trinta] dias, sob as penas da lei, oficiando-se à Prefeitura Municipal ? Dpto. de Arrecadação e Cobrança, para que, querendo, providencie a habilitação de crédito dos valores referentes ao período de 2009 a 2011 para fins de concorrer em grau de igualdade com os demais credores já habilitados; Fls. 4918/4929: Indefiro, nos termos da cota ministerial de fls. 5059, uma vez que, além de responsável pela construção, a falida figurou como vendedora do terreno em que foram edificadas as unidades condominiais, razão pela qual não há falar em nulidade da arrecadação em relação à unidade em referência; Reitere-se o oficio expedido à Sabesp, solicitando-se ?urgência? no atendimento; Desentranhe-se e adite-se o mandado de intimação de fls 5041/5046; Fls 5061/5066: Indefiro, uma vez que Willian Mussa Khalil foi o requerente destes autos falimentares, inclusive existe autos incidentais de declaração de crédito apresentado pelo mesmo [fls 5065]; Fls 5050, 5056, 5067/5090 ? Defiro, anote-se; Fls 5095/5096 ? Preliminarmente, oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando informações atualizadas quanto ao saldo existente em nome da empresa ora falida, para fins de se verificar eventual possibilidade de pagamento antecipado aos credores trabalhistas privilegiados; Fls 5099/5101 ? Defiro, expedindo-se preliminarmente mandado de constatação, para se saber quem ali reside e a que título; Fls 5102 ? Anote-se, regularizando o Advogado sua representação nos autos, os quais não se encontram arquivados. Dil. Int. São Paulo, 30 de março de 2.012. |
| 18/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 19/ABRIL/2012 |
| 12/04/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 13/ABRIL/2012 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 02/04/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, o agravo de instrumente interposto por MICHEL CHOHFI FILHO, de fls 4854/4877 se encontra em fase de manifestação das partes em Embargos de Declaração, uma vez que foi negado provimento ao recurso, conforme extrato juntado às fls 5105/5106. Certifico mais que, até a presente data não houve resposta do ofício expedido SABESP - fls 4895 e comprovantes de protocolização as fls 4906. Certifico ainda que, em observância a manifestação do d. Síndico Dativo as fls 5099/5100 que o apto 603 à rua Loureiro da Cruz, 35 ? Edificio Double Tree, foi arrecadado à massa falida, conforme auto de arrecadação de nº.13/2003 em 09/junho/2003. O referido é verdade. São Paulo, 29 de março de 2.012. Eu, ____________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 30 dias do mês de março de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Diante da certidão supra, e verificando-se que não houve, até a presente data, comunicação oficial de julgamento do mencionado agravo de instrumento, oficie-se solicitando informações atualizadas quando ao andamento, para que seja dado cumprimento ao determinado às fls. 4840, ou seja, designação de praça para a venda do imóvel localizado na rua Estados Unidos, 521/527; Fls 4908/4809: Intime-se ?Odontoprev S/A?, via disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu Advogado constituído, bem como, via ?postal?, para que a pague sua dívida referente ao ?IPTU? dos exercícios de 2007 e 2008 do imóvel locado à rua Estados Unidos, 521/527, SPaulo/SP., comprovando-se o pagamento nos autos, no prazo de 30 [trinta] dias, sob as penas da lei, oficiando-se à Prefeitura Municipal ? Dpto. de Arrecadação e Cobrança, para que, querendo, providencie a habilitação de crédito dos valores referentes ao período de 2009 a 2011 para fins de concorrer em grau de igualdade com os demais credores já habilitados; Fls. 4918/4929: Indefiro, nos termos da cota ministerial de fls. 5059, uma vez que, além de responsável pela construção, a falida figurou como vendedora do terreno em que foram edificadas as unidades condominiais, razão pela qual não há falar em nulidade da arrecadação em relação à unidade em referência; Reitere-se o oficio expedido à Sabesp, solicitando-se ?urgência? no atendimento; Desentranhe-se e adite-se o mandado de intimação de fls 5041/5046; Fls 5061/5066: Indefiro, uma vez que Willian Mussa Khalil foi o requerente destes autos falimentares, inclusive existe autos incidentais de declaração de crédito apresentado pelo mesmo [fls 5065]; Fls 5050, 5056, 5067/5090 ? Defiro, anote-se; Fls 5095/5096 ? Preliminarmente, oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando informações atualizadas quanto ao saldo existente em nome da empresa ora falida, para fins de se verificar eventual possibilidade de pagamento antecipado aos credores trabalhistas privilegiados; Fls 5099/5101 ? Defiro, expedindo-se preliminarmente mandado de constatação, para se saber quem ali reside e a que título; Fls 5102 ? Anote-se, regularizando o Advogado sua representação nos autos, os quais não se encontram arquivados. Dil. Int. São Paulo, 30 de março de 2.012. |
| 30/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/MARÇO/2012 |
| 21/03/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 21/MARÇO/2012 |
| 08/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS EM CARGA COM O BANCO ITAU POR 10 DIAS, EM 08/MARÇO/2012 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 06/MARÇO/2012 |
| 16/02/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/FEVEREIRO/2012 |
| 14/02/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/02/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-0/000173-000 Instaurado em 13/02/2012 |
| 10/02/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/FEVEREIRO/2012 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 09/FEVEREIRO/2012 |
| 20/01/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JANEIRO/2012 |
| 16/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 17/JANEIRO/2012 |
| 30/11/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 10/11/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/NOVEMBRO/2011 |
| 07/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 09/NOVEMBRO/2011 |
| 11/10/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 10/NOVEMBRO/2011 |
| 11/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4893 - Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 4888/4889 ? Defiro, expeçam-se os ofícios conforme solicitado, os quais deverão ser retirados e encaminhados pela interessada ODONTOPREV S/A., a qual comprovara seus protocolos nos autos, em 10 [dez] dias. Prazo de 30 [trinta] dias para resposta Dil. Int. São Paulo, 12 de setembro de 2.011. [COMUNICADO...PROVIDENCIE A INTERESSADA ODONTOPREV S/A, A RETIRADA DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS, CONFORME SOLICITADO, COM URGENCIA.] |
| 10/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 11/outubro/2011 |
| 06/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA EM 06/OUTUBRO/2011 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA [30/SETEMBRO/2011] |
| 13/09/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 13/SETEMBRO/2011 |
| 12/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/setembro/2011 |
| 09/09/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 4888/4889 ? Defiro, expeçam-se os ofícios conforme solicitado, os quais deverão ser retirados e encaminhados pela interessada ODONTOPREV S/A., a qual comprovara seus protocolos nos autos, em 10 [dez] dias. Prazo de 30 [trinta] dias para resposta Dil. Int. São Paulo, 12 de setembro de 2.011. [COMUNICADO...PROVIDENCIE A INTERESSADA ODONTOPREV S/A, A RETIRADA DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS, CONFORME SOLICITADO, COM URGENCIA.] |
| 30/08/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 30/AGOSTO/2011 |
| 15/08/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 15/AGOSTO/2011 |
| 01/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/AGOSTO/2011 |
| 01/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4878 - . Processo nº 00.569507-1 (1.275/00). Vistos. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Aguarde-se notícia quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo. Int. S.P., 29 de julho de 2011. |
| 29/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 01/AGOSTO/2011 |
| 27/07/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-8/000172-000 Instaurado em 27/07/2011 |
| 27/07/2011 |
Despacho Proferido
. Processo nº 00.569507-1 (1.275/00). Vistos. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Aguarde-se notícia quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo. Int. S.P., 29 de julho de 2011. |
| 27/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/JULHO/2011 |
| 25/07/2011 |
Aguardando Providências
MESA ELZA - 25/JULHO/2011 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 14/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Com advogado (25 vols.) |
| 11/07/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
AGUARDANDO CARGA DE MANDADO |
| 08/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para ASSIANTURA DE EXPEDIENTE |
| 07/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência [mesa adriana] |
| 06/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4840 - Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 4799/4801: A matéria foi suficientemente apreciada na decisão de fls 4788 e verso, cabendo ao requerente, se interesse houver, o manejo de recurso próprio. À mingua de determinação judicial capaz de interferir no prosseguimento da falência, estando rejeitada a pretensão de Michel Chohfi Filho em primeiro grau (fls 4830/4837), designem-se praças na forma determinada, as quais, se positivas, por ora, não terão cartas expedidas. Fls 4809: Ante a concordância do Síndico, defiro o pedido de conversão formulada por Odontoprev S/A no item 4 de fls 4782, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a vinda aos autos dos documentos por ela referidos. Fls 4812/4813: Indefiro a devolução de prazo, pois se trata de mera atualização de laudo anterior há muito concluído (fls 4046/4057). De qualquer forma, como de praxe, antes da praça há atualização de valores pela Serventia. Fls 4814/4829: Defiro o requerimento do arrematante Brigton Empreendimentos e Participações Ltda, expedindo-se mandado de cancelamento de todos os ônus do imóvel objeto da matrícula 113.113 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Dil. Int. São Paulo, 30 de junho de 2.011. |
| 04/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências [MESA ELZA] |
| 30/06/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para em 30/junho/2011 |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 4799/4801: A matéria foi suficientemente apreciada na decisão de fls 4788 e verso, cabendo ao requerente, se interesse houver, o manejo de recurso próprio. À mingua de determinação judicial capaz de interferir no prosseguimento da falência, estando rejeitada a pretensão de Michel Chohfi Filho em primeiro grau (fls 4830/4837), designem-se praças na forma determinada, as quais, se positivas, por ora, não terão cartas expedidas. Fls 4809: Ante a concordância do Síndico, defiro o pedido de conversão formulada por Odontoprev S/A no item 4 de fls 4782, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a vinda aos autos dos documentos por ela referidos. Fls 4812/4813: Indefiro a devolução de prazo, pois se trata de mera atualização de laudo anterior há muito concluído (fls 4046/4057). De qualquer forma, como de praxe, antes da praça há atualização de valores pela Serventia. Fls 4814/4829: Defiro o requerimento do arrematante Brigton Empreendimentos e Participações Ltda, expedindo-se mandado de cancelamento de todos os ônus do imóvel objeto da matrícula 113.113 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Dil. Int. São Paulo, 30 de junho de 2.011. |
| 27/06/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-6/000171-000 Instaurado em 27/06/2011 |
| 17/06/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 17/JUNHO/2011 |
| 09/06/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 10/JUNHO/2011 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 06/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4788 E VERSO - Certifico e dou fé em observância a primeira parte da manifestação do d. Síndico Dativo às fls 4707 que, as 02 [duas] chaves do imóvel sito à rua Estados Unidos, 521, foram entregues mediante termo lavrado em Cartório em 10/novembro/2009, ao sr. MICHEL CHOHFI FILHO, e constante de fls 4564. . O referido é verdade. São Paulo, 01 de junho de 2.011. Eu, __________(eao), Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 02 dias do mês de junho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Vistos. 1) Diante da certidão supra, intime-se pessoalmente o sr. MICHEL CHOHFI FILHO, inclusive através de seu Advogado constituído, Dr. Marcos André Franco Montoro, OAB/SP.113.437], via disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, a devolver em Cartório as chaves do imóvel acima mencionado, no prazo de 05 [cinco] dias, sob as penas da lei; 2) Fls 4709/4736 ? Ciência aos interessados do Laudo de Avaliação do imóvel sito rua Estados Unidos, 521, São Paulo/SP., e decorrido o prazo legal sem impugnação, inclusive do Dr. Promotor de Justiça de Falências, providencie a Serventia a designação de data oportuna para a realização da venda do mesmo através de leilão, aprovo a indicação do Leiloeiro, sr. Ronaldo Sérgio M. R. Faro, desde que isso não represente quaisquer tipo de ônus à massa falida, expedindo-se, afixando-se e disponibilizando-se o edital, bem como cientificando-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Considerando que a proponente BRIGHTON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF.03.281.663/0001-10, fls 4743, ofereceu para aquisição do imóvel descrito no edital de fls 4696, o valor total de R$.3.050.000,00, valor este superior ao da atualização da avaliação (R$.2.563.943,00), e contando com a expressa anuência do d. Síndico (fls 4771), bem como da concordância do Dr. Promotor de Justiça de Falências [fls 4579], aprovo o lanço ofertado pela licitante acima mencionada, para aquisição do bem imóvel sito à rua Conselheiro Brotero, 704 ? Sta Cecília, SPaulo/SP., conforme se verifica às fls 4763 e 4774 e confirmados às fls 4776/4777, o valor oferecido foi integralmente depositado, após o recolhimento das despesas, em guia de recolhimento ao Fundo Especial de Despesa ? F.E.D.Tribunal de Justiça no valor de R$.29,00 bem como, apresentação as cópias reprográficas necessárias para a composição da mesma, expeça-se Carta de Arrematação. As despesas de IPTU e qualquer outro tipo de imposto ou despesas referentes ao imóvel acima mencionado, ficam a cargo dos arrematantes a partir da data da expedição da carta de arrematação; 4) Fls 4759 - Defiro, providencie o desentranhamento do mandado de fls 4701/4704, para integral cumprimento, autorizado desde já, força policial bem como, se necessário, ordem de arrombamento; 5) Fls 4766/4768 ? Expeça-se mandado de intimação para que o sr. Oficial de Justiça acompanhe o sr. Perito Avaliador, em data previamente combinada entre ambas as partes, autorizado desde já, força policial bem como, se necessário, ordem de arrombamento, para que o sr. Perito possa efetuar a avaliação do imóvel denominado apto 171 da rua Gaivota, 188/202 ? Edifício Ponte Vecchio, Indianópolis; 6) Providencie a Serventia a disponibilização do despacho de fls 4781; Dil. Int. São Paulo, 02 de junho de 2.011. [FLS 4781/4787] J. AO SINDICO E APÓS AO MP. SP. 10/MAIO/2011 ? petição protocolizada por ODONTOPREV S/A. |
| 03/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 06/JUNHO/2011 |
| 02/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/ JUNHO /2011 |
| 01/06/2011 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé em observância a primeira parte da manifestação do d. Síndico Dativo às fls 4707 que, as 02 [duas] chaves do imóvel sito à rua Estados Unidos, 521, foram entregues mediante termo lavrado em Cartório em 10/novembro/2009, ao sr. MICHEL CHOHFI FILHO, e constante de fls 4564. . O referido é verdade. São Paulo, 01 de junho de 2.011. Eu, __________(eao), Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 02 dias do mês de junho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Vistos. 1) Diante da certidão supra, intime-se pessoalmente o sr. MICHEL CHOHFI FILHO, inclusive através de seu Advogado constituído, Dr. Marcos André Franco Montoro, OAB/SP.113.437], via disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, a devolver em Cartório as chaves do imóvel acima mencionado, no prazo de 05 [cinco] dias, sob as penas da lei; 2) Fls 4709/4736 ? Ciência aos interessados do Laudo de Avaliação do imóvel sito rua Estados Unidos, 521, São Paulo/SP., e decorrido o prazo legal sem impugnação, inclusive do Dr. Promotor de Justiça de Falências, providencie a Serventia a designação de data oportuna para a realização da venda do mesmo através de leilão, aprovo a indicação do Leiloeiro, sr. Ronaldo Sérgio M. R. Faro, desde que isso não represente quaisquer tipo de ônus à massa falida, expedindo-se, afixando-se e disponibilizando-se o edital, bem como cientificando-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Considerando que a proponente BRIGHTON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF.03.281.663/0001-10, fls 4743, ofereceu para aquisição do imóvel descrito no edital de fls 4696, o valor total de R$.3.050.000,00, valor este superior ao da atualização da avaliação (R$.2.563.943,00), e contando com a expressa anuência do d. Síndico (fls 4771), bem como da concordância do Dr. Promotor de Justiça de Falências [fls 4579], aprovo o lanço ofertado pela licitante acima mencionada, para aquisição do bem imóvel sito à rua Conselheiro Brotero, 704 ? Sta Cecília, SPaulo/SP., conforme se verifica às fls 4763 e 4774 e confirmados às fls 4776/4777, o valor oferecido foi integralmente depositado, após o recolhimento das despesas, em guia de recolhimento ao Fundo Especial de Despesa ? F.E.D.Tribunal de Justiça no valor de R$.29,00 bem como, apresentação as cópias reprográficas necessárias para a composição da mesma, expeça-se Carta de Arrematação. As despesas de IPTU e qualquer outro tipo de imposto ou despesas referentes ao imóvel acima mencionado, ficam a cargo dos arrematantes a partir da data da expedição da carta de arrematação; 4) Fls 4759 - Defiro, providencie o desentranhamento do mandado de fls 4701/4704, para integral cumprimento, autorizado desde já, força policial bem como, se necessário, ordem de arrombamento; 5) Fls 4766/4768 ? Expeça-se mandado de intimação para que o sr. Oficial de Justiça acompanhe o sr. Perito Avaliador, em data previamente combinada entre ambas as partes, autorizado desde já, força policial bem como, se necessário, ordem de arrombamento, para que o sr. Perito possa efetuar a avaliação do imóvel denominado apto 171 da rua Gaivota, 188/202 ? Edifício Ponte Vecchio, Indianópolis; 6) Providencie a Serventia a disponibilização do despacho de fls 4781; Dil. Int. São Paulo, 02 de junho de 2.011. [FLS 4781/4787] J. AO SINDICO E APÓS AO MP. SP. 10/MAIO/2011 ? petição protocolizada por ODONTOPREV S/A. |
| 30/05/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 30/MAIO/2011 |
| 19/05/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 20/MAIO/2011 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 02/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/MAIO/2011 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 04/maio/2011 |
| 28/04/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-4/000170-000 Instaurado em 28/04/2011 |
| 27/04/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] Encaminhem-se os autos ao Setor de Hastas Públicas. Dil. São Paulo, 27 de abril de 2.011. |
| 11/04/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/ABRIL/2011 |
| 08/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 11/abril/2011 |
| 31/03/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 31/MARÇO/2011 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências [MEZA ELZA] |
| 28/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinatura de expediente |
| 28/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4690 - Certifico e dou fé que, em observância ao item 4 do r. despacho de fls 4665 a atualização esta sendo providenciada. Certifico mais que, em observância ao atestado pelo sr. Oficial de Justiça às fls 4668/4669, pesquisei junto a Jucesp ficha cadastral da empresa DENTALCORP ASSISTENCIA ODONTOLOGICA INTERNACIONAL LTDA, conforme se encontra juntado às fls 4684/4689. O referido é verdade. São Paulo, 22 de março de 2.011. Eu, ________________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 23 dias do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] 1) Fls 4668/4669 e diante da certidão supra, intime-se DENTALCORP ASSISTENCIA ODONTOLOGICA INTERNACIONAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, nos endereços constantes da ficha cadastral juntada às fls 4684/4689, para que atenda integralmente ao item 9 do despacho de fls 4634, expedindo-se o necessário, SOB AS PENAS DA LEI. 2) item 1 de fls 4674 ? Expeça-se ofício para que seja franqueada pelo Condomínio, a entrada do sr. Carlos Eduardo Gimenez de Lima, Perito Avaliador, que se identificara, para avaliação do apto 171 o qual é de propriedade da empresa ora falida; 3) Fls 4676/4677 e 4682 ? Diligencie pessoalmente o d. Síndico Dativo, junto ao imóvel sito à rua Estados Unidos, 521, trazendo notícias aos autos, de sua eventual locação e/ou o estado que se encontra, no prazo de 10 [dez] dias, providenciando ainda, o que de direito para fins de alienação do mesmo; 4) Fls 4680/4681 ? Providencie a Serventia a designação de data oportuna para a realização do leilão, expedindo-se, afixando-se e disponibilizando-se o edital, bem como cientificando as Fazendas Públicas Estadual, Municipal e Federal. Dil. Int. São Paulo, 23 de março de 2.011. DESIGNAÇÃO DE PRAÇA ÚNICA Certifico e dou fé em atendimento ao item 4 do r. despacho de fls 4690 que, fica designado o dia 29 de ABRIL de 2011 às 14:00 horas, para venda do bem imóvel arrecadado à massa falida, situado à rua Conselheiro Brotero, 704 ? Sta Cecília, conforme laudo de avaliação juntado ás fls 4587/4610. O referido é verdade. São Paulo, 24 de março de 2011. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Publicação - Leilão
DESIGNAÇÃO DE PRAÇA ÚNICA Certifico e dou fé em atendimento ao item 4 do r. despacho de fls 4690 que, fica designado o dia 29 de ABRIL de 2011 às 14:00 horas, para venda do bem imóvel arrecadado à massa falida, situado à rua Conselheiro Brotero, 704 ? Sta Cecília, conforme laudo de avaliação juntado ás fls 4587/4610. O referido é verdade. São Paulo, 24 de março de 2011. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência URGENTE 25/MARÇO/2011 |
| 22/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/março/2011 |
| 22/03/2011 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em observância ao item 4 do r. despacho de fls 4665 a atualização esta sendo providenciada. Certifico mais que, em observância ao atestado pelo sr. Oficial de Justiça às fls 4668/4669, pesquisei junto a Jucesp ficha cadastral da empresa DENTALCORP ASSISTENCIA ODONTOLOGICA INTERNACIONAL LTDA, conforme se encontra juntado às fls 4684/4689. O referido é verdade. São Paulo, 22 de março de 2.011. Eu, ________________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 23 dias do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-1 - 37ª VARA CÍVEL [1275] 1) Fls 4668/4669 e diante da certidão supra, intime-se DENTALCORP ASSISTENCIA ODONTOLOGICA INTERNACIONAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, nos endereços constantes da ficha cadastral juntada às fls 4684/4689, para que atenda integralmente ao item 9 do despacho de fls 4634, expedindo-se o necessário, SOB AS PENAS DA LEI. 2) item 1 de fls 4674 ? Expeça-se ofício para que seja franqueada pelo Condomínio, a entrada do sr. Carlos Eduardo Gimenez de Lima, Perito Avaliador, que se identificara, para avaliação do apto 171 o qual é de propriedade da empresa ora falida; 3) Fls 4676/4677 e 4682 ? Diligencie pessoalmente o d. Síndico Dativo, junto ao imóvel sito à rua Estados Unidos, 521, trazendo notícias aos autos, de sua eventual locação e/ou o estado que se encontra, no prazo de 10 [dez] dias, providenciando ainda, o que de direito para fins de alienação do mesmo; 4) Fls 4680/4681 ? Providencie a Serventia a designação de data oportuna para a realização do leilão, expedindo-se, afixando-se e disponibilizando-se o edital, bem como cientificando as Fazendas Públicas Estadual, Municipal e Federal. Dil. Int. São Paulo, 23 de março de 2.011. DESIGNAÇÃO DE PRAÇA ÚNICA Certifico e dou fé em atendimento ao item 4 do r. despacho de fls 4690 que, fica designado o dia 29 de ABRIL de 2011 às 14:00 horas, para venda do bem imóvel arrecadado à massa falida, situado à rua Conselheiro Brotero, 704 ? Sta Cecília, conforme laudo de avaliação juntado ás fls 4587/4610. O referido é verdade. São Paulo, 24 de março de 2011. |
| 17/03/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 17/MARÇO/2011 |
| 24/02/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 24/FEVEREIRO/2011 |
| 10/02/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 01/02/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 20/FEVEREIRO/2011 |
| 28/01/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-6/000168-000 Instaurado em 28/01/2011 |
| 26/01/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-8/000169-000 Instaurado em 26/01/2011 |
| 21/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 27/JANEIRO/2011 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA PARA LEILOEIRO |
| 10/01/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 09/FEVEREIRO/2011 |
| 10/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4665 - Proc. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Fls 4586 item 2 e, item 4 de fls 4636 - Aprovo o laudo avaliatório de fls 4587/4589, face a ausência de impugnação e defiro alienação do bem imóvel, sito à rua Conselheiro Brotero, 704 ? Sta Cecília, arrecadado e avaliado, através de leilão, designando-se data, expedindo-se, afixando-se e publicando-se os respectivos editais, bem como oficiando-se às Fazendas Públicas; Fica aprovado a indicação do Leiloeiro Oficial indicado, sr. RONALDO SÉRGIO M. R. FARO, desde que, não haja qualquer tipo de ônus à massa falida, intimando-se para o ato; 2) Quanto aos honorários do sr. Perito Avaliador [fls 4589], por ora, aguarde-se o momento oportuno; 3) Item 6 de fls 4637 ? Defiro, desentranhe-se e adite-se o mandado de notificação e reintegração de posse, conforme solicitado; 4) Itens 8 e 10 de fls 4637 ? Defiro, providencie a Serventia as necessárias alterações; 5) Fls 4643/4645 ? Manifeste o d. Síndico Dativo, providenciando o que for necessário; 6) Fls 4647/4651 e 4654/4664 ? Anote-se e ciência aos interessados; Dil. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2.010.[ fls 4668/69...manifeste o d. Síndico Dativo sobre o mandado de intimação devolvido sem cumprimento, uma vez que os Advogados de DENTALCORP ASSISTÊNCIA ODONTOLOGICA INTERNACIONAL LTDA, são desconhecidos no endereço fornecido]. |
| 04/01/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 28/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinatura de expediente |
| 20/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de reprografia interna (XEROX) - 1º; 6º; 7º e 10º volumes |
| 17/12/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-4/000167-000 Instaurado em 17/12/2010 |
| 14/12/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-2/000166-000 Instaurado em 14/12/2010 |
| 14/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência EM 14/DEZEMBRO/2010 |
| 07/12/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-0/000165-000 Instaurado em 07/12/2010 |
| 29/11/2010 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 29/NOVEMBRO/2010 |
| 26/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/NOVEMBRO/2010 |
| 25/11/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Fls 4586 item 2 e, item 4 de fls 4636 - Aprovo o laudo avaliatório de fls 4587/4589, face a ausência de impugnação e defiro alienação do bem imóvel, sito à rua Conselheiro Brotero, 704 ? Sta Cecília, arrecadado e avaliado, através de leilão, designando-se data, expedindo-se, afixando-se e publicando-se os respectivos editais, bem como oficiando-se às Fazendas Públicas; Fica aprovado a indicação do Leiloeiro Oficial indicado, sr. RONALDO SÉRGIO M. R. FARO, desde que, não haja qualquer tipo de ônus à massa falida, intimando-se para o ato; 2) Quanto aos honorários do sr. Perito Avaliador [fls 4589], por ora, aguarde-se o momento oportuno; 3) Item 6 de fls 4637 ? Defiro, desentranhe-se e adite-se o mandado de notificação e reintegração de posse, conforme solicitado; 4) Itens 8 e 10 de fls 4637 ? Defiro, providencie a Serventia as necessárias alterações; 5) Fls 4643/4645 ? Manifeste o d. Síndico Dativo, providenciando o que for necessário; 6) Fls 4647/4651 e 4654/4664 ? Anote-se e ciência aos interessados; Dil. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2.010.[ fls 4668/69...manifeste o d. Síndico Dativo sobre o mandado de intimação devolvido sem cumprimento, uma vez que os Advogados de DENTALCORP ASSISTÊNCIA ODONTOLOGICA INTERNACIONAL LTDA, são desconhecidos no endereço fornecido]. |
| 11/11/2010 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 11/NOVEMBRO/2010 |
| 28/10/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 28/OUTUBRO/2010 |
| 15/10/2010 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/10/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
AGUARDANDO CARGA DE MANDADO EM 08/OUTUBRO/2010 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Serviço de Digitação |
| 30/08/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-9/000164-000 Instaurado em 30/08/2010 |
| 26/08/2010 |
Aguardando Digitação
DAT (E) |
| 26/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de recebimento Remetido ao setor de recebimento |
| 17/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS EM CARGA COM O SINDICO DATIVO EM 17/AGOSTO/2010 |
| 12/08/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-7/000163-000 Instaurado em 12/08/2010 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT [E] 11/AGOSTO/2010 |
| 11/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4634 - Proc. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] 1] Fls 4540 e item 4 de fls 4586 ? ciência aos interessados bem como ao d. Síndico Dativo da certidão lavrada às fls 4632/4633; 2] Fls 4542, 4561 ? Ciência aos interessados; 3] Fls 4544/4552 ? Ao d. Síndico Dativo para as providências que se fizerem necessárias, o qual devera inclusive, informar ao Juízo de Direito da 30ª Vara Cível a decretação da falência da empresa requerida; 4] Fls 4563 e, item 2 de fls 4586 ? Por ora, ciência aos interessados do Laudo de Avaliação de fls 4587/4610; 5] Fls 4569/4571 e, 4579/4583 ? Providencie o d. Síndico Dativo o que de direito; 6] Fls 4573/4575 e item 1 de fls 4584 e de conformidade com as peças reprográficas de fls 4618/4623 ? Expeça-se mandado de cancelamento do registro nº.R.10, ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; 7] Fls 4584 ? Anote-se a reserva de numerário, ciência aos interessados; 8] Fls 4586 item 3 ? Ciência aos interessados da relação apresentada às fls 4611/4616, aguardando-se o momento oportuno; 9] item 5 de fls 4586 ? Defiro, intime pessoalmente o sr. Miguel Chofi Filho, para que no prazo de 10 [dez] dias, providencie as informações reclamadas bem como, a antiga locatária, ou seja, Dentalcorp Assistência Odontológica Internacional Ltda. 10] ? fls 4630/4631 ? Anote-se a penhora no rosto dos autos e, ciência aos interessados. Dil. Int. São Paulo, 06 de agosto de 2.010. |
| 10/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 11/agosto/2010 |
| 06/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/agosto/2010 |
| 06/08/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] 1] Fls 4540 e item 4 de fls 4586 ? ciência aos interessados bem como ao d. Síndico Dativo da certidão lavrada às fls 4632/4633; 2] Fls 4542, 4561 ? Ciência aos interessados; 3] Fls 4544/4552 ? Ao d. Síndico Dativo para as providências que se fizerem necessárias, o qual devera inclusive, informar ao Juízo de Direito da 30ª Vara Cível a decretação da falência da empresa requerida; 4] Fls 4563 e, item 2 de fls 4586 ? Por ora, ciência aos interessados do Laudo de Avaliação de fls 4587/4610; 5] Fls 4569/4571 e, 4579/4583 ? Providencie o d. Síndico Dativo o que de direito; 6] Fls 4573/4575 e item 1 de fls 4584 e de conformidade com as peças reprográficas de fls 4618/4623 ? Expeça-se mandado de cancelamento do registro nº.R.10, ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; 7] Fls 4584 ? Anote-se a reserva de numerário, ciência aos interessados; 8] Fls 4586 item 3 ? Ciência aos interessados da relação apresentada às fls 4611/4616, aguardando-se o momento oportuno; 9] item 5 de fls 4586 ? Defiro, intime pessoalmente o sr. Miguel Chofi Filho, para que no prazo de 10 [dez] dias, providencie as informações reclamadas bem como, a antiga locatária, ou seja, Dentalcorp Assistência Odontológica Internacional Ltda. 10] ? fls 4630/4631 ? Anote-se a penhora no rosto dos autos e, ciência aos interessados. Dil. Int. São Paulo, 06 de agosto de 2.010. |
| 22/06/2010 |
Aguardando Providências
MINUTA SEÇÃO 22/JUNHO/2010 |
| 01/06/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 01/JUNHO/2010 |
| 18/05/2010 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS. |
| 10/05/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-5/000162-000 Instaurado em 10/05/2010 |
| 01/05/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-3/000161-000 Instaurado em 01/05/2010 |
| 22/04/2010 |
Aguardando Expedição
MINUTA SEÇÃO: 20.04.2010. |
| 08/04/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 08/ABRIL/2010 |
| 19/03/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-5/000159-000 Instaurado em 19/03/2010 |
| 18/03/2010 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR |
| 02/03/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-3/000158-000 Instaurado em 02/03/2010 |
| 02/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - COM O D. SÍNDICO DATIVO EM 02/MARÇO/2010 |
| 24/02/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-1/000160-000 Instaurado em 24/02/2010 |
| 05/01/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-1/000157-000 Instaurado em 05/01/2010 |
| 09/12/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-0/000156-000 Instaurado em 09/12/2009 |
| 11/11/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 06/11/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-8/000155-000 Instaurado em 06/11/2009 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Conferência
CARGA DE MANDADO 06/11/2009 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Conferência
MESA DO DIRETOR PARA CONFERIR E ASSINAR - 26/OUTUBRO/2009 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 23/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-6/000154-000 Instaurado em 23/09/2009 |
| 17/09/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/SETEMBRO/2009 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 09/09/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 03/09/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 03/SETEMBRO/2009 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 17/08/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] URG ABRIR VOLUME 17/08/2009 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 14/08/2009 |
| 14/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4395 - Vistos. Parcial razão assiste ao Ministério Público. Fls 4347/4348: oficie-se ao C.R.I. competente solicitando certidão atualizada do imóvel objeto. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação na forma requerida. Fls 4369/4370: à semelhança do requerimento de fls 4362, que contou com a anuência do Ministério Público (fls 4363), estando arrecadado o imóvel, expeça-se mandado de reintegração de posse, facultada a desocupação voluntária em 15 dias. Fls 4372/4373 e 4381/4382: com anuência do Ministério Público (fls 4389), para que o imóvel não seja consumido por seus encargos, viável a locação, desde que sejam depositados os aluguéis em juízo e pago o I.P.T.U. diretamente à Prefeitura. Para esse fim exclusivo, autorizo a posse precária do peticionário, com levantamento das chaves inclusive, mediante termo específico. Fls 4391: arrecade-se, lavrando-se o competente auto. Fls 4386: ao Síndico; após tornem ao Ministério Público. Int. |
| 13/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Parcial razão assiste ao Ministério Público. Fls 4347/4348: oficie-se ao C.R.I. competente solicitando certidão atualizada do imóvel objeto. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação na forma requerida. Fls 4369/4370: à semelhança do requerimento de fls 4362, que contou com a anuência do Ministério Público (fls 4363), estando arrecadado o imóvel, expeça-se mandado de reintegração de posse, facultada a desocupação voluntária em 15 dias. Fls 4372/4373 e 4381/4382: com anuência do Ministério Público (fls 4389), para que o imóvel não seja consumido por seus encargos, viável a locação, desde que sejam depositados os aluguéis em juízo e pago o I.P.T.U. diretamente à Prefeitura. Para esse fim exclusivo, autorizo a posse precária do peticionário, com levantamento das chaves inclusive, mediante termo específico. Fls 4391: arrecade-se, lavrando-se o competente auto. Fls 4386: ao Síndico; após tornem ao Ministério Público. Int. |
| 25/06/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 26/06/2009 |
| 17/06/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 04/06/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 05/JUNHO/2009 |
| 03/06/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 03/06/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 21/05/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 18/06/2009 |
| 20/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4368 - Processo nº.00.569507-1 - (1275/00). Fls 4362: Acolho a manifestação do Síndico, com a qual está de acordo o Ministério Público (fls 4363). Expeça-se mandado de reintegração de posse, com prazo de 15 (quinze) dias, para desocupação voluntária. Fls 4359: Sem prejuízo, expeça-se o necessário para a arrecadação do referido bem. Fls 4364: Defiro, intimem-se os falidos e oficie-se como pleiteado.(Comunicado: providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial, uma vez que não acompanhou a petição acostada a fls. 66). Int. S.P., 31 de março de 2009. |
| 18/05/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-4/000153-000 Instaurado em 18/05/2009 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG 18/05/2009 |
| 14/05/2009 |
Aguardando Providências
CARGA DE MANDADO URG 14/05/2009 |
| 28/04/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERINDO E ASSINANDO DATILOGRAFIA 28/ABRIL/2009 |
| 15/04/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 15/04/2009 |
| 14/04/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-2/000152-000 Instaurado em 14/04/2009 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 01/04/2009 |
| 30/03/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 31/03/2009 |
| 30/03/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº.00.569507-1 - (1275/00). Fls 4362: Acolho a manifestação do Síndico, com a qual está de acordo o Ministério Público (fls 4363). Expeça-se mandado de reintegração de posse, com prazo de 15 (quinze) dias, para desocupação voluntária. Fls 4359: Sem prejuízo, expeça-se o necessário para a arrecadação do referido bem. Fls 4364: Defiro, intimem-se os falidos e oficie-se como pleiteado.(Comunicado: providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial, uma vez que não acompanhou a petição acostada a fls. 66). Int. S.P., 31 de março de 2009. |
| 27/03/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 30/03/2009 |
| 05/03/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 12/02/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 12/FEVEREIRO/2009 |
| 11/02/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 15/01/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/02/2009 |
| 13/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4361 - O Ministério Público deve se manifestar sobre os pedidos de fls 4347/4357 e 4359/4360. Antes da vista, no entanto, cabe ao Síndico se pronunciar sobre a intervenção de fls 4342/4345, e só depois, de uma só vez, os autos serão remetidos ao Ministério Público para manifestação integral. |
| 13/01/2009 |
Despacho Proferido
O Ministério Público deve se manifestar sobre os pedidos de fls 4347/4357 e 4359/4360. Antes da vista, no entanto, cabe ao Síndico se pronunciar sobre a intervenção de fls 4342/4345, e só depois, de uma só vez, os autos serão remetidos ao Ministério Público para manifestação integral. |
| 06/01/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 07/01/2009 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 25/NOVEMBRO/2008 |
| 11/11/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 29/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/11/2008 |
| 24/10/2008 |
Aguardando Digitação
MESA ELZA 24/10/2008 |
| 24/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4613 - Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] Fls 4203/4315 ? Anote-se e, ciência aos interessados; Fls 4316/4317 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Fls 4319/4335 ? Manifeste-se o falido, interessados e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 4336/4612 ? Manifestem-se o falido, o d. Síndico Dativo, interessados e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2.008. |
| 23/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/outubro/2008 |
| 23/10/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] Fls 4203/4315 ? Anote-se e, ciência aos interessados; Fls 4316/4317 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Fls 4319/4335 ? Manifeste-se o falido, interessados e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 4336/4612 ? Manifestem-se o falido, o d. Síndico Dativo, interessados e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2.008. |
| 20/10/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 13/10/2008 |
Aguardando Digitação
MESA ELZA 13/10/2008 |
| 13/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
MM. Juiz - Informo à Vossa Excelência que, compulsando estes autos falimentares de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, verifiquei que em relação ao imóvel sito à rua Estados Unidos, 521: a] 7º volume - fls 1282/1283 recebimento de ofício oriundo da 25ª Vara Cível, comunicando a anulação da transação comercial (Jorge Esteban Del Campo x Columbus Empreendimentimentos Imobiliários Ltda), envolvendo o imóvel situado à rua Estados Unidos, 521, objeto da matrícula nº.33.095 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.; b] 9º volume ? item 11 da petição do d. Síndico Dativo à fl.1745, onde o mesmo solicita a arrecadação do referido imóvel; c] 10º volume ? item 08 do r. despacho de fl.1813verso, deferimento quanto a arrecadação do imóvel em questão e, à fl.1921 em 16/junho/2003, foi lavrado o Auto de Arrecadação sob nº.15/2003 e, mandado de averbação expedido (fl.1923); d] 11º volume ? fls 2056/2064, ofício resposta do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, onde informa que não houve cumprimento do mandado de averbação, uma vez que, referido imóvel foi transmitido por dação em pagamento ao Banco Barclays e Galícia S/A (R.22 em 21/dezembro/1999); no R.23 em data de 04/junho/2001, o Banco Barclays e Galícia S/A transmitiu a título de conferência de bens para integralização de capital social à BBG ? SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA o qual por sua vez, no R.25 em 14/setembro/2001 transmitiu por venda a MIGUEL CHOFHI casado com OLGA ABUD CHOHFI, os quais por sua vez, e de conformidade com o R.26 em 08/novembro/2001, transmitiram por doação à MICHEL CHOHFI FILHO e, OSMAR VLADIMIR CHOHFI casado com KATIA SALDANHA DE ALENCAR CHOHFI; e] 18º volume ? houve notícias nos autos de que o imóvel acima mencionado estava sendo ocupado por DENTALCORP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INTERNACIONAL LTDA, o qual peticionou nos autos (fls 3455/3456), juntando cópia autêntica do contrato de locação do imóvel, sendo que a partir daquela data (28/dezembro/2005) passou a efetuar depósito judicial dos valores pagos a título de aluguel do imóvel, às fls 3470/3479, .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. continua na fl.02.-.- continuação de fl.01 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- foi juntado o Instrumento Particular de Contrato de Locação (não residencial), firmado em 01/setembro/2003, com prazo de 05 (cinco) anos, ou seja até o dia 31/agosto/2008, figurando como locadores MIGUEL CHOHFI FILHO, OLGA ABUD CHOHFI e, OSMAR VLADIMIR CHOHFI e, locatária DENTALCORP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INTERNACIONAL LTDA; f] 18º volume ? fls 3493/3494 item 1 o d. Síndico Dativo, reitera a arrecadação do imóvel bem como, sua avaliação (embora já tenha sito arrecadado); g] 20º volume ? fls 3947/3964, a locatária do imóvel informa a rescisão do contrato de locação por meio de notificações extrajudiciais endereçadas aos locadores e pelo síndico dativo da falência, depositando inclusive o valor da multa contratual, isto em data de 15/junho/2007, depositando em juízo as chaves do imóvel (fls 3968/3971); h] 21º volume ? fl.4022 petição do d. Síndico Dativo, solicitando a avaliação do imóvel e à fl.4023, concordância ministerial e, fl.4024 item 1, deferimento para a realização da avaliação, fls 4046/4071 e, à fl.4077 foi lavrada certidão por essa Serventia informando que o referido imóvel foi transmitido por dação em pagamento ao Banco Barclays e Galícia S/A, a qual foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/abril/2008 para ciência às partes e interessados (fl.4079), onde o d. Síndico Dativo manifestou-se pela homologação do laudo de avaliação, fl. 4125, foi aprovado o laudo de avaliação e determinando a designação de data para venda, mediante propostas, a qual se encontra designada para o próximo dia 23/outubro/2008 (fl.4146); Informo finalmente que, a empresa ora requerida, teve sua falência decretada em 10/julho/2001 e o termo legal da quebra fixada em 60 (sessenta) dias, anteriores a data do protesto do título de fl.12, ou seja, 31/maio/2000, portanto, a data inicial do termo legal da quebra é 01/abril/2000 (fls 109/112). Pelos motivos acima, promovo estes autos à conclusão, para as determinações que se fizerem necessárias. São Paulo, 09 de outubro de 2.008. Eu, ______________(Elza Aparecida Ortiz), Escrevente Técnica Judiciária, digitei. Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] item 1 de fl.4169 ? Defiro o desentranhamento de fls 4151/4155, independentemente de traslado; Fls 4172/4180 ? Preliminarmente, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia atualizada do registro do referido imóvel; Fls 4181/4192 ? Anote-se e ciência aos interessados; Diante da informação de fls 4197/4198, fica suspensa a designação de fl.4146, para a venda mediante proposta, do imóvel sito à rua Estados Unidos, 521, Jd. Paulista, São Paulo/SP., manifestando-se, com urgência, a falida, o d. Síndico Dativo e após ao Dr. Promotor de Justiça. Dil. Int. São Paulo, 09 de outubro de 2.008. |
| 09/10/2008 |
Despacho Proferido
MM. Juiz - Informo à Vossa Excelência que, compulsando estes autos falimentares de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, verifiquei que em relação ao imóvel sito à rua Estados Unidos, 521: a] 7º volume - fls 1282/1283 recebimento de ofício oriundo da 25ª Vara Cível, comunicando a anulação da transação comercial (Jorge Esteban Del Campo x Columbus Empreendimentimentos Imobiliários Ltda), envolvendo o imóvel situado à rua Estados Unidos, 521, objeto da matrícula nº.33.095 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.; b] 9º volume ? item 11 da petição do d. Síndico Dativo à fl.1745, onde o mesmo solicita a arrecadação do referido imóvel; c] 10º volume ? item 08 do r. despacho de fl.1813verso, deferimento quanto a arrecadação do imóvel em questão e, à fl.1921 em 16/junho/2003, foi lavrado o Auto de Arrecadação sob nº.15/2003 e, mandado de averbação expedido (fl.1923); d] 11º volume ? fls 2056/2064, ofício resposta do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, onde informa que não houve cumprimento do mandado de averbação, uma vez que, referido imóvel foi transmitido por dação em pagamento ao Banco Barclays e Galícia S/A (R.22 em 21/dezembro/1999); no R.23 em data de 04/junho/2001, o Banco Barclays e Galícia S/A transmitiu a título de conferência de bens para integralização de capital social à BBG ? SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA o qual por sua vez, no R.25 em 14/setembro/2001 transmitiu por venda a MIGUEL CHOFHI casado com OLGA ABUD CHOHFI, os quais por sua vez, e de conformidade com o R.26 em 08/novembro/2001, transmitiram por doação à MICHEL CHOHFI FILHO e, OSMAR VLADIMIR CHOHFI casado com KATIA SALDANHA DE ALENCAR CHOHFI; e] 18º volume ? houve notícias nos autos de que o imóvel acima mencionado estava sendo ocupado por DENTALCORP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INTERNACIONAL LTDA, o qual peticionou nos autos (fls 3455/3456), juntando cópia autêntica do contrato de locação do imóvel, sendo que a partir daquela data (28/dezembro/2005) passou a efetuar depósito judicial dos valores pagos a título de aluguel do imóvel, às fls 3470/3479, .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. continua na fl.02.-.- continuação de fl.01 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- foi juntado o Instrumento Particular de Contrato de Locação (não residencial), firmado em 01/setembro/2003, com prazo de 05 (cinco) anos, ou seja até o dia 31/agosto/2008, figurando como locadores MIGUEL CHOHFI FILHO, OLGA ABUD CHOHFI e, OSMAR VLADIMIR CHOHFI e, locatária DENTALCORP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INTERNACIONAL LTDA; f] 18º volume ? fls 3493/3494 item 1 o d. Síndico Dativo, reitera a arrecadação do imóvel bem como, sua avaliação (embora já tenha sito arrecadado); g] 20º volume ? fls 3947/3964, a locatária do imóvel informa a rescisão do contrato de locação por meio de notificações extrajudiciais endereçadas aos locadores e pelo síndico dativo da falência, depositando inclusive o valor da multa contratual, isto em data de 15/junho/2007, depositando em juízo as chaves do imóvel (fls 3968/3971); h] 21º volume ? fl.4022 petição do d. Síndico Dativo, solicitando a avaliação do imóvel e à fl.4023, concordância ministerial e, fl.4024 item 1, deferimento para a realização da avaliação, fls 4046/4071 e, à fl.4077 foi lavrada certidão por essa Serventia informando que o referido imóvel foi transmitido por dação em pagamento ao Banco Barclays e Galícia S/A, a qual foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/abril/2008 para ciência às partes e interessados (fl.4079), onde o d. Síndico Dativo manifestou-se pela homologação do laudo de avaliação, fl. 4125, foi aprovado o laudo de avaliação e determinando a designação de data para venda, mediante propostas, a qual se encontra designada para o próximo dia 23/outubro/2008 (fl.4146); Informo finalmente que, a empresa ora requerida, teve sua falência decretada em 10/julho/2001 e o termo legal da quebra fixada em 60 (sessenta) dias, anteriores a data do protesto do título de fl.12, ou seja, 31/maio/2000, portanto, a data inicial do termo legal da quebra é 01/abril/2000 (fls 109/112). Pelos motivos acima, promovo estes autos à conclusão, para as determinações que se fizerem necessárias. São Paulo, 09 de outubro de 2.008. Eu, ______________(Elza Aparecida Ortiz), Escrevente Técnica Judiciária, digitei. Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] item 1 de fl.4169 ? Defiro o desentranhamento de fls 4151/4155, independentemente de traslado; Fls 4172/4180 ? Preliminarmente, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia atualizada do registro do referido imóvel; Fls 4181/4192 ? Anote-se e ciência aos interessados; Diante da informação de fls 4197/4198, fica suspensa a designação de fl.4146, para a venda mediante proposta, do imóvel sito à rua Estados Unidos, 521, Jd. Paulista, São Paulo/SP., manifestando-se, com urgência, a falida, o d. Síndico Dativo e após ao Dr. Promotor de Justiça. Dil. Int. São Paulo, 09 de outubro de 2.008. |
| 09/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/OUTUBRO/2008 |
| 09/10/2008 |
Aguardando Providências
MM. Juiz - Informo à Vossa Excelência que, compulsando estes autos falimentares de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, verifiquei que em relação ao imóvel sito à rua Estados Unidos, 521: a] 7º volume - fls 1282/1283 recebimento de ofício oriundo da 25ª Vara Cível, comunicando a anulação da transação comercial (Jorge Esteban Del Campo x Columbus Empreendimentimentos Imobiliários Ltda), envolvendo o imóvel situado à rua Estados Unidos, 521, objeto da matrícula nº.33.095 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.; b] 9º volume ? item 11 da petição do d. Síndico Dativo à fl.1745, onde o mesmo solicita a arrecadação do referido imóvel; c] 10º volume ? item 08 do r. despacho de fl.1813verso, deferimento quanto a arrecadação do imóvel em questão e, à fl.1921 em 16/junho/2003, foi lavrado o Auto de Arrecadação sob nº.15/2003 e, mandado de averbação expedido (fl.1923); d] 11º volume ? fls 2056/2064, ofício resposta do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, onde informa que não houve cumprimento do mandado de averbação, uma vez que, referido imóvel foi transmitido por dação em pagamento ao Banco Barclays e Galícia S/A (R.22 em 21/dezembro/1999); no R.23 em data de 04/junho/2001, o Banco Barclays e Galícia S/A transmitiu a título de conferência de bens para integralização de capital social à BBG ? SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA o qual por sua vez, no R.25 em 14/setembro/2001 transmitiu por venda a MIGUEL CHOFHI casado com OLGA ABUD CHOHFI, os quais por sua vez, e de conformidade com o R.26 em 08/novembro/2001, transmitiram por doação à MICHEL CHOHFI FILHO e, OSMAR VLADIMIR CHOHFI casado com KATIA SALDANHA DE ALENCAR CHOHFI; e] 18º volume ? houve notícias nos autos de que o imóvel acima mencionado estava sendo ocupado por DENTALCORP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INTERNACIONAL LTDA, o qual peticionou nos autos (fls 3455/3456), juntando cópia autêntica do contrato de locação do imóvel, sendo que a partir daquela data (28/dezembro/2005) passou a efetuar depósito judicial dos valores pagos a título de aluguel do imóvel, às fls 3470/3479, .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. continua na fl.02.-.- continuação de fl.01 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- foi juntado o Instrumento Particular de Contrato de Locação (não residencial), firmado em 01/setembro/2003, com prazo de 05 (cinco) anos, ou seja até o dia 31/agosto/2008, figurando como locadores MIGUEL CHOHFI FILHO, OLGA ABUD CHOHFI e, OSMAR VLADIMIR CHOHFI e, locatária DENTALCORP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INTERNACIONAL LTDA; f] 18º volume ? fls 3493/3494 item 1 o d. Síndico Dativo, reitera a arrecadação do imóvel bem como, sua avaliação (embora já tenha sito arrecadado); g] 20º volume ? fls 3947/3964, a locatária do imóvel informa a rescisão do contrato de locação por meio de notificações extrajudiciais endereçadas aos locadores e pelo síndico dativo da falência, depositando inclusive o valor da multa contratual, isto em data de 15/junho/2007, depositando em juízo as chaves do imóvel (fls 3968/3971); h] 21º volume ? fl.4022 petição do d. Síndico Dativo, solicitando a avaliação do imóvel e à fl.4023, concordância ministerial e, fl.4024 item 1, deferimento para a realização da avaliação, fls 4046/4071 e, à fl.4077 foi lavrada certidão por essa Serventia informando que o referido imóvel foi transmitido por dação em pagamento ao Banco Barclays e Galícia S/A, a qual foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/abril/2008 para ciência às partes e interessados (fl.4079), onde o d. Síndico Dativo manifestou-se pela homologação do laudo de avaliação, fl. 4125, foi aprovado o laudo de avaliação e determinando a designação de data para venda, mediante propostas, a qual se encontra designada para o próximo dia 23/outubro/2008 (fl.4146); Informo finalmente que, a empresa ora requerida, teve sua falência decretada em 10/julho/2001 e o termo legal da quebra fixada em 60 (sessenta) dias, anteriores a data do protesto do título de fl.12, ou seja, 31/maio/2000, portanto, a data inicial do termo legal da quebra é 01/abril/2000 (fls 109/112). Pelos motivos acima, promovo estes autos à conclusão, para as determinações que se fizerem necessárias. São Paulo, 09 de outubro de 2.008. Eu, ______________(Elza Aparecida Ortiz), Escrevente Técnica Judiciária, digitei. |
| 23/09/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 23/SETEMBRO/2008 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 12/09/2008 |
Aguardando Digitação
MESA ELZA 12/09/2008 |
| 12/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4159 - Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] 1)Fls 4132/4145 ? Ao d. Síndico Dativo para as providências que se fizerem necessárias; 2)Fls 4151/4155 ? Esclareça o peticionário, Dr. Marcos N. Fernandes Velloza, OAB/SP.117.536, com precisão qual o intuito da peça; 3)Fl.4156 ? Defiro, desde que, não haja custo nem para a massa e nem para a parte interessada na aquisição do referido imóvel; 4)Fls 4157/4158 ? Mantenho o despacho de fl.4125 bem como, a designação de fl.4146, uma vez que inexiste prejuízo a massa e/ou aos credores; Manifeste-se o d. Síndico quanto à fl.4094 ? referente o registro de nº.05 onde consta que o imóvel ali referido é de propriedade de Construtora Boghosian S/A (antiga denominação social de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA). Dil. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2.008. |
| 11/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/setembro/2008 |
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] 1)Fls 4132/4145 ? Ao d. Síndico Dativo para as providências que se fizerem necessárias; 2)Fls 4151/4155 ? Esclareça o peticionário, Dr. Marcos N. Fernandes Velloza, OAB/SP.117.536, com precisão qual o intuito da peça; 3)Fl.4156 ? Defiro, desde que, não haja custo nem para a massa e nem para a parte interessada na aquisição do referido imóvel; 4)Fls 4157/4158 ? Mantenho o despacho de fl.4125 bem como, a designação de fl.4146, uma vez que inexiste prejuízo a massa e/ou aos credores; Manifeste-se o d. Síndico quanto à fl.4094 ? referente o registro de nº.05 onde consta que o imóvel ali referido é de propriedade de Construtora Boghosian S/A (antiga denominação social de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA). Dil. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2.008. |
| 05/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4125 - Proc. nº.00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] 1) Fl.4078 ? Anote-se; 2) Fl.4079: Item 1 ? Defiro, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado; Item 2 - Aprovo o laudo avaliatório de fls 4046/4071, face a ausência de impugnação e defiro alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, mediante propostas, designando-se data, expedindo-se, afixando-se e publicando-se os respectivos editais, bem como oficiando-se às Fazendas Públicas; 3) Fl. 4087 ? Oficie-se ao 3º Cartório de Registro de Imóveis, solicitando informações a respeito; 4) Fls 4088/4122 ? Ciência aos interessados bem como, ao d. Síndico Dativo; Dil. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2.008. |
| 04/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URGENTE 03/09/2008 |
| 27/08/2008 |
Despacho Proferido
Proc. N°. 00-569507-5/0033 VISTOS. Fls. 339: DEFIRO a expedição de alvará para a outorga definitiva da escritura do apartamento n° 91, situado no 9° andar do EDIFÍCIO GOLDEN GARDEN, localizado na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1254 ? jardim Paulista, tendo em vista o parecer da contadoria judicial, no sentido de que o imóvel encontra-se quitado (fls. 337), bem como diante da concordância do Síndico (fls. 342) e do representante ministerial (fls. 343). Expeça-se alvará. Após, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2008. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO Juiz de Direito |
| 26/08/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-0/000151-000 Instaurado em 26/08/2008 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 25/08/2008 |
| 19/08/2008 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM |
| 19/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/agosto/2008 |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº.00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] 1) Fl.4078 ? Anote-se; 2) Fl.4079: Item 1 ? Defiro, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado; Item 2 - Aprovo o laudo avaliatório de fls 4046/4071, face a ausência de impugnação e defiro alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, mediante propostas, designando-se data, expedindo-se, afixando-se e publicando-se os respectivos editais, bem como oficiando-se às Fazendas Públicas; 3) Fl. 4087 ? Oficie-se ao 3º Cartório de Registro de Imóveis, solicitando informações a respeito; 4) Fls 4088/4122 ? Ciência aos interessados bem como, ao d. Síndico Dativo; Dil. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2.008. |
| 15/08/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-9/000150-000 Instaurado em 15/08/2008 |
| 22/07/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 18/07/2008 |
Remessa ao Setor
Á XEROX EM 21/07/2008 |
| 17/07/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 04/07/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO. |
| 06/06/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-2/000149-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 28/05/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 28/MAIO/2008 |
| 21/05/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 20/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/05/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG. 19.05.08 |
| 15/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-9/000147-000 Instaurado em 15/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09.05.08 |
| 10/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4077 - Fls. 4077 - Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] 1) fls 4037vº, item 2 de fl.4041 e certidão supra bem como fls 4072/4076 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 2) fl.4039 e item 3 de fl.4041 ? Defiro, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis; 3) fl.4041 item 1 ? Expeça-se ofício, conforme solicitado; 4) fls 4046/4071 ? Sobre o Laudo de Avaliação, manifestem-se os interessados, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Dil. Int. São Paulo, 10 de março de 2.008. (Fl.4077) e (Fl.4077vº- obs. ? Ciência da certidão da Sra. Escrevente). |
| 09/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4077 - Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] 1) fls 4037vº, item 2 de fl.4041 e certidão supra bem como fls 4072/4076 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 2) fl.4039 e item 3 de fl.4041 ? Defiro, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis; 3) fl.4041 item 1 ? Expeça-se ofício, conforme solicitado; 4) fls 4046/4071 ? Sobre o Laudo de Avaliação, manifestem-se os interessados, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Dil. Int. São Paulo, 10 de março de 2.008. (Fl.4077) e (Fl.4077vº- obs. ? Ciência da certidão da Sra. Escrevente). |
| 03/04/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 03.04.08 |
| 01/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-7/000146-000 Instaurado em 01/04/2008 |
| 13/03/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 13.03.08 |
| 11/03/2008 |
Aguardando Digitação
DAT (E) 11.03.08 |
| 10/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 4077 - Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] 1) fls 4037vº, item 2 de fl.4041 e certidão supra bem como fls 4072/4076 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 2) fl.4039 e item 3 de fl.4041 ? Defiro, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis; 3) fl.4041 item 1 ? Expeça-se ofício, conforme solicitado; 4) fls 4046/4071 ? Sobre o Laudo de Avaliação, manifestem-se os interessados, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Dil. Int. São Paulo, 10 de março de 2.008. (Fl.4077) e (Fl.4077vº- obs. ? Ciência da certidão da Sra. Escrevente). |
| 10/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/MARÇO/2008 |
| 07/03/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível [1275] 1) fls 4037vº, item 2 de fl.4041 e certidão supra bem como fls 4072/4076 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 2) fl.4039 e item 3 de fl.4041 ? Defiro, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis; 3) fl.4041 item 1 ? Expeça-se ofício, conforme solicitado; 4) fls 4046/4071 ? Sobre o Laudo de Avaliação, manifestem-se os interessados, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Dil. Int. São Paulo, 10 de março de 2.008. (Fl.4077) e (Fl.4077vº- obs. ? Ciência da certidão da Sra. Escrevente). |
| 29/02/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 27/02/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 15/02/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 18/FEVEREIRO/2008, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO. |
| 12/02/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA 12.02.08 |
| 08/02/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG. 08.02.08 |
| 08/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível Publique-se o despacho de fls 4024 e verso; 2) Fls 4029/4033 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2.008. (Fl.4037). |
| 08/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível (1275) Diante da certidão supra, retifico o item 2 de fl.4024, apenas para constar que a pessoa a ser intimada para depósito judicial é DENTALCORP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INTERNACIONAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, expeça-se Carta Precatória. Dil. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2.007. (Fl.4024vº). |
| 01/02/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG. 01.02.08 |
| 31/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/JANEIRO/2008 |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível Publique-se o despacho de fls 4024 e verso; 2) Fls 4029/4033 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2.008. (Fl.4037). |
| 30/01/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSAO |
| 09/01/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-5/000145-000 Instaurado em 09/01/2008 |
| 07/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
IMPRENSA-04.01.2008. |
| 20/12/2007 |
Aguardando Conferência
C/ NILTON 20/12/2007 |
| 20/12/2007 |
Conclusos
EXPEDIENTE PARA IR A CONCLUSÃO |
| 20/12/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-1 - 37ª Vara Cível (1275) Diante da certidão supra, retifico o item 2 de fl.4024, apenas para constar que a pessoa a ser intimada para depósito judicial é DENTALCORP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INTERNACIONAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, expeça-se Carta Precatória. Dil. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2.007. (Fl.4024vº). |
| 14/12/2007 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA (E) 13/12/2007 |
| 13/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/dezembro/2007. |
| 27/11/2007 |
Conclusos
EXPEDIENTE PARA IR A CONCLUSÃO |
| 22/11/2007 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTICA DE FALÊNCIA EM 23/11/2007 |
| 12/11/2007 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE FALENCIA |
| 06/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 09/11/2007 |
| 05/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS COM SÍNDICO EM 05/11/2007 |
| 31/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 09/11/2007 |
| 19/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-3/000144-000 Instaurado em 19/10/2007 |
| 18/10/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 09/11/2007 |
| 17/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 2000.569507-1 DEFIRO integralmente o contido na cota retro. Cumpra-se. (Fl.3985)(Fl.3986- Ciência as partes da conta de verificação, sendo a atualização do saldo devedor, total de R$.4.708,88). Intimem-se. São Paulo, 06 de setembro de 2007. |
| 16/10/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA PARA REMETER-11.10.2007(URGENTE). |
| 15/10/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
COM HUMBERTO PARA JUNTADA 15/10/2007 |
| 18/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-1/000143-000 Instaurado em 18/09/2007 |
| 11/09/2007 |
Remessa ao Setor
CONTADOR EM 11/09/2007 |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
Autos nº 2000.569507-1 DEFIRO integralmente o contido na cota retro. Cumpra-se. (Fl.3985)(Fl.3986- Ciência as partes da conta de verificação, sendo a atualização do saldo devedor, total de R$.4.708,88). Intimem-se. São Paulo, 06 de setembro de 2007. |
| 08/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-8/000141-000 Instaurado em 08/08/2007 |
| 08/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-6/000140-000 Instaurado em 08/08/2007 |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 03 de julho de 2.007, faço estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito Dra. Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira. Eu,_____________, Escrevente, subscrevi. Proc. nº. 00.569507-1 37ª Vara Cível (1275 Fl.3911, e item 5 de fl.3914 - Aguarde-se o momento oportuno; Fls 3922/3946 e 3947/3964 e certidões de fls 3967 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; (Fl. 3967vº) Dil. Int. São Paulo, 03 de julho de 2.007. |
| 23/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 274 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo, conforme item 2 da manifestação ministerial de fl. 273 verso. Dil. Int. |
| 11/07/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o d. Síndico Dativo, conforme item 2 da manifestação ministerial de fl. 273 verso. Dil. Int. |
| 02/07/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 03 de julho de 2.007, faço estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito Dra. Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira. Eu,_____________, Escrevente, subscrevi. Proc. nº. 00.569507-1 37ª Vara Cível (1275 Fl.3911, e item 5 de fl.3914 - Aguarde-se o momento oportuno; Fls 3922/3946 e 3947/3964 e certidões de fls 3967 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; (Fl. 3967vº) Dil. Int. São Paulo, 03 de julho de 2.007. |
| 18/06/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2000.569507-0/000148-000 Instaurado em 18/06/2007 no Incidente Processual 583.00.2000.569507-0/000134-000 |
| 23/05/2007 |
Despacho Proferido
Ao M. P. Int. SP, d.s. |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
(Fl.3912) Vistos. 1.Fls. 3833/3835: Digam a falida, o Dr. Síndico Dativo e após, o Dr. Promotor de Justiça. 2.Fls. 3856/3863: Ciência 3.Fls. 3864: Defiro. Lavre-se o termo de arrecadação e a seguir, proceda-se à constatação. 4.Fls. 3894: Ciência, anotando-se. 5.Fls. 3905 verso, item 1: Defiro. Providencie o Dr. Síndico Dativo a juntada aos autos de certidão imobiliária atualizada. Certifique-se se o bem imóvel em questão é objeto de embargos de terceiro. 6.Fls. 3911: Digam a falida, o Dr. Síndico Dativo e após, o Dr. Promotor de Justiça. Int. e Dil. São Paulo, 3 de maio de 2007. |
| 14/05/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2000.569507-0/000139-000 Instaurado em 14/05/2007 |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
(Fl.3912) Vistos. 1.Fls. 3833/3835: Digam a falida, o Dr. Síndico Dativo e após, o Dr. Promotor de Justiça. 2.Fls. 3856/3863: Ciência 3.Fls. 3864: Defiro. Lavre-se o termo de arrecadação e a seguir, proceda-se à constatação. 4.Fls. 3894: Ciência, anotando-se. 5.Fls. 3905 verso, item 1: Defiro. Providencie o Dr. Síndico Dativo a juntada aos autos de certidão imobiliária atualizada. Certifique-se se o bem imóvel em questão é objeto de embargos de terceiro. 6.Fls. 3911: Digam a falida, o Dr. Síndico Dativo e após, o Dr. Promotor de Justiça. Int. e Dil. São Paulo, 3 de maio de 2007. |
| 19/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 27/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Sobre a certidão de fls. 3898, digam o Dr. Síndico dativo e após o Dr. Promotor de Justiça. Int. e Dil. São Paulo, 16 de março de 2007. |
| 05/03/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-8/000138-000 Instaurado em 05/03/2007 |
| 28/02/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-6/000137-000 Instaurado em 28/02/2007 |
| 09/02/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-4/000136-000 Instaurado em 09/02/2007 |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3871 - Vistos. 1.Em face da concordância manifestada pelo Dr. Síndico Dativo a fls. 3849/3850, e ratificado pela Dra. Promotora de Justiça a fls. 3851, defiro o requerimento formulado pelo espólio de Eskuhy Mirakian Apovian a fls. 3751/3755 e, em conseqüência, determino o levantamento da arrecadação de fls. 3740. Outrossim, determino intime-se a empresa Pátria Park Estacionamento Ltda ? ME, da referida decisão, bem como para que volte a fazer o pagamento dos alugueres mensais à locadora, autorizado desde já o levantamento dos alugueres depositados em Juízo em cumprimento à decisão de fls. 3685/3686, expedindo-se o necessário. 2.Sem prejuízo, numerem-se os autos a partir de fls. 3854, certificando-se. 3.Cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. São Paulo, 30 de novembro de 2006. |
| 05/01/2007 |
Juntada de Mandado
(fl.3873) ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça, não foi possivel a intimação do sr. Mitiuo Ando; (fl.3877) ciência depósito Judicial no valor de R$.17.444,49 efetuado por Dentalcorp Assist. Odont. |
| 19/12/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-2/000135-000 Instaurado em 19/12/2006 |
| 14/12/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-0/000134-000 Instaurado em 14/12/2006 |
| 01/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo espólio autor a fls. 47. Reportando-me aos termos da decisão de fls. 40/42, determino expeça-se alvará em nome do espólio autor. Int. e Dil. São Paulo, 1º de dezembro de 2006. |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Em face da concordância manifestada pelo Dr. Síndico Dativo a fls. 3849/3850, e ratificado pela Dra. Promotora de Justiça a fls. 3851, defiro o requerimento formulado pelo espólio de Eskuhy Mirakian Apovian a fls. 3751/3755 e, em conseqüência, determino o levantamento da arrecadação de fls. 3740. Outrossim, determino intime-se a empresa Pátria Park Estacionamento Ltda ? ME, da referida decisão, bem como para que volte a fazer o pagamento dos alugueres mensais à locadora, autorizado desde já o levantamento dos alugueres depositados em Juízo em cumprimento à decisão de fls. 3685/3686, expedindo-se o necessário. 2.Sem prejuízo, numerem-se os autos a partir de fls. 3854, certificando-se. 3.Cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. São Paulo, 30 de novembro de 2006. |
| 20/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3750 - Fls. 3737/3738 ? se em termos, anote-se. Fls. 3742/3743 ? Manifeste-se o d. Sindico dativo e após, ao dr. Promotor de Justiça de Falências. Certidão supra ? expeça-se novo mandado de intimação, com urgência, observando-se a correta numeração. Dil. Int. ? Fls. 3751/3825 ? obs ? digam sobre petição e docs dos locadores. |
| 06/10/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-9/000133-000 Instaurado em 06/10/2006 |
| 05/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 3737/3738 ? se em termos, anote-se. Fls. 3742/3743 ? Manifeste-se o d. Sindico dativo e após, ao dr. Promotor de Justiça de Falências. Certidão supra ? expeça-se novo mandado de intimação, com urgência, observando-se a correta numeração. Dil. Int. ? Fls. 3751/3825 ? obs ? digam sobre petição e docs dos locadores. |
| 29/08/2006 |
Aguardando Publicação
Fl. 3709/3711 - obs - digam sobre ofício da 11a. VAra de Execuções Fiscais. |
| 29/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3704 e 3706 - Ciência de guia de depósito judicial e comprovante de depósito judicial no valor de R$ 17.444,49 |
| 29/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3689/3703 - Fls. 3689 - Ciência de comprovante de depósito judicial; fls. 3691/3703 ? ciência de penhoras no rosto dos autos da Falência (11ª Vara Execuções Fiscais); ciência comprovante de depósito judicial do aluguel de julho de 2006. |
| 29/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3626/3703 - J. Defiro a constatação, como requerido.Expeça-se o necessário. Regularize-se, outrossim, certidão atualizada do apartamento nº 61 do Edifício Don Manoel Sanches Robles, oficie-se, aguardando-se resposta por dez dias. Int e DIl. ? fls 3636 ? ciência de comprovante de depósito judicial; Fls 3641/3652 ? ciência de ofício encaminhado pela Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo; fls 3656 ? ciência de comprovante de depósito judicial; fl s3658 ? ciência de certidão oficial de justiça (efetuou a constatação do imóvel à Rua Madre de Deus, 1361 ? apto 61; ciência de ofício reposta do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (certidão atualizada do imóvel da Rua Madre de Deus, 1361 ? apto 61 |
| 29/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.Diante da concordância manifestada pelo Dr. Síndico Dativo (fls. 3550) e pela Dra. Promotora de Justiça (fls. 3556), defiro o requerimento formulado por Roberto da Silva Bastos, a fls. 3499/3500 e em conseqüência, determino o cancelamento do requerimento de reserva de bens por ele formulado a fls. 1753/1754. 2.Intime-se o Sr. Mitiuo Ando, por mandado, para que no prazo de cinco dias apresente a este Juízo, cópia de seu título de propriedade do apartamento nº 32, do Condomínio Edifício Jardim Etoile, sito à rua Tamandaré, nº 1.093. 3.Atenda o Dr. Síndico Dativo o requerimento constante do item 3, da cota ministerial de fls. 3556. 4.Em face do teor da manifestação do Dr. Síndico Dativo de fls. 3639, defiro o requerimento formulado pelo falido a fls. 3557/3559 e em conseqüência, determino expeça-se mandado de arrecadação do imóvel situado à Rua Voluntários da Pátria, nº 2.490. 5.Expeça-se mandado intimando-se a empresa Pátria Park Estacionamento Ltda. ? ME, na pessoa de seu representante legal, indicado a fls. 3640, para depositar o valor do aluguel do imóvel situado à Rua Voluntários da Pátria nº 2.490, na conta judicial da massa falida, à disposição deste Juízo, junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência Clóvis Bevilacqua. 6.Intimem-se os falidos, por mandado, a no prazo de cinco dias juntarem aos autos o instrumento de compromisso de compra e venda celebrado com Avedis Apovian, certidão imobiliária atualizada e documentação relativa à incorporação, inclusive memorial descritivo, mencionado nos documentos juntados a fls. 3460 e seguintes. 7.Fls. 3641/3644: Digam a falida, o Dr. Síndico Dativo e após, a Dra. Promotora de Justiça. 8.Fls. 3654/3655: Ciência aos interessados. 9.Ciência à falida, ao Dr. Síndico Dativo e à Dra. Promotora de Justiça, constatação de fls. 3658 verso e dos documentos juntados a fls. 3674/3684. Int. e Dil. São Paulo, 18 de julho de 2006. |
| 25/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3704 e 3706 - Ciência de guia de depósito judicial e comprovante de depósito judicial no valor de R$ 17.444,49 |
| 22/08/2006 |
Despacho Proferido
Ciência de guia de depósito judicial e comprovante de depósito judicial no valor de R$ 17.444,49 |
| 22/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3689/3703 - Fls. 3689 - Ciência de comprovante de depósito judicial; fls. 3691/3703 ? ciência de penhoras no rosto dos autos da Falência (11ª Vara Execuções Fiscais); ciência comprovante de depósito judicial do aluguel de julho de 2006. |
| 22/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3626/3703 - J. Defiro a constatação, como requerido.Expeça-se o necessário. Regularize-se, outrossim, certidão atualizada do apartamento nº 61 do Edifício Don Manoel Sanches Robles, oficie-se, aguardando-se resposta por dez dias. Int e DIl. ? fls 3636 ? ciência de comprovante de depósito judicial; Fls 3641/3652 ? ciência de ofício encaminhado pela Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo; fls 3656 ? ciência de comprovante de depósito judicial; fl s3658 ? ciência de certidão oficial de justiça (efetuou a constatação do imóvel à Rua Madre de Deus, 1361 ? apto 61; ciência de ofício reposta do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (certidão atualizada do imóvel da Rua Madre de Deus, 1361 ? apto 61 |
| 22/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.Diante da concordância manifestada pelo Dr. Síndico Dativo (fls. 3550) e pela Dra. Promotora de Justiça (fls. 3556), defiro o requerimento formulado por Roberto da Silva Bastos, a fls. 3499/3500 e em conseqüência, determino o cancelamento do requerimento de reserva de bens por ele formulado a fls. 1753/1754. 2.Intime-se o Sr. Mitiuo Ando, por mandado, para que no prazo de cinco dias apresente a este Juízo, cópia de seu título de propriedade do apartamento nº 32, do Condomínio Edifício Jardim Etoile, sito à rua Tamandaré, nº 1.093. 3.Atenda o Dr. Síndico Dativo o requerimento constante do item 3, da cota ministerial de fls. 3556. 4.Em face do teor da manifestação do Dr. Síndico Dativo de fls. 3639, defiro o requerimento formulado pelo falido a fls. 3557/3559 e em conseqüência, determino expeça-se mandado de arrecadação do imóvel situado à Rua Voluntários da Pátria, nº 2.490. 5.Expeça-se mandado intimando-se a empresa Pátria Park Estacionamento Ltda. ? ME, na pessoa de seu representante legal, indicado a fls. 3640, para depositar o valor do aluguel do imóvel situado à Rua Voluntários da Pátria nº 2.490, na conta judicial da massa falida, à disposição deste Juízo, junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência Clóvis Bevilacqua. 6.Intimem-se os falidos, por mandado, a no prazo de cinco dias juntarem aos autos o instrumento de compromisso de compra e venda celebrado com Avedis Apovian, certidão imobiliária atualizada e documentação relativa à incorporação, inclusive memorial descritivo, mencionado nos documentos juntados a fls. 3460 e seguintes. 7.Fls. 3641/3644: Digam a falida, o Dr. Síndico Dativo e após, a Dra. Promotora de Justiça. 8.Fls. 3654/3655: Ciência aos interessados. 9.Ciência à falida, ao Dr. Síndico Dativo e à Dra. Promotora de Justiça, constatação de fls. 3658 verso e dos documentos juntados a fls. 3674/3684. Int. e Dil. São Paulo, 18 de julho de 2006. |
| 18/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 3689 - Ciência de comprovante de depósito judicial; fls. 3691/3703 ? ciência de penhoras no rosto dos autos da Falência (11ª Vara Execuções Fiscais); ciência comprovante de depósito judicial do aluguel de julho de 2006. |
| 18/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Diante da concordância manifestada pelo Dr. Síndico Dativo (fls. 3550) e pela Dra. Promotora de Justiça (fls. 3556), defiro o requerimento formulado por Roberto da Silva Bastos, a fls. 3499/3500 e em conseqüência, determino o cancelamento do requerimento de reserva de bens por ele formulado a fls. 1753/1754. 2.Intime-se o Sr. Mitiuo Ando, por mandado, para que no prazo de cinco dias apresente a este Juízo, cópia de seu título de propriedade do apartamento nº 32, do Condomínio Edifício Jardim Etoile, sito à rua Tamandaré, nº 1.093. 3.Atenda o Dr. Síndico Dativo o requerimento constante do item 3, da cota ministerial de fls. 3556. 4.Em face do teor da manifestação do Dr. Síndico Dativo de fls. 3639, defiro o requerimento formulado pelo falido a fls. 3557/3559 e em conseqüência, determino expeça-se mandado de arrecadação do imóvel situado à Rua Voluntários da Pátria, nº 2.490. 5.Expeça-se mandado intimando-se a empresa Pátria Park Estacionamento Ltda. ? ME, na pessoa de seu representante legal, indicado a fls. 3640, para depositar o valor do aluguel do imóvel situado à Rua Voluntários da Pátria nº 2.490, na conta judicial da massa falida, à disposição deste Juízo, junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência Clóvis Bevilacqua. 6.Intimem-se os falidos, por mandado, a no prazo de cinco dias juntarem aos autos o instrumento de compromisso de compra e venda celebrado com Avedis Apovian, certidão imobiliária atualizada e documentação relativa à incorporação, inclusive memorial descritivo, mencionado nos documentos juntados a fls. 3460 e seguintes. 7.Fls. 3641/3644: Digam a falida, o Dr. Síndico Dativo e após, a Dra. Promotora de Justiça. 8.Fls. 3654/3655: Ciência aos interessados. 9.Ciência à falida, ao Dr. Síndico Dativo e à Dra. Promotora de Justiça, constatação de fls. 3658 verso e dos documentos juntados a fls. 3674/3684. Int. e Dil. São Paulo, 18 de julho de 2006. |
| 07/07/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2000.569507-0/000142-000 Instaurado em 07/07/2006 |
| 12/06/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-7/000132-000 Instaurado em 12/06/2006 |
| 16/05/2006 |
Despacho Proferido
J. Defiro a constatação, como requerido.Expeça-se o necessário. Regularize-se, outrossim, certidão atualizada do apartamento nº 61 do Edifício Don Manoel Sanches Robles, oficie-se, aguardando-se resposta por dez dias. Int e DIl. ? fls 3636 ? ciência de comprovante de depósito judicial; Fls 3641/3652 ? ciência de ofício encaminhado pela Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo; fls 3656 ? ciência de comprovante de depósito judicial; fl s3658 ? ciência de certidão oficial de justiça (efetuou a constatação do imóvel à Rua Madre de Deus, 1361 ? apto 61; ciência de ofício reposta do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (certidão atualizada do imóvel da Rua Madre de Deus, 1361 ? apto 61 |
| 16/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3625 - Vistos. Manifeste-se o dr. Sindico dativo e após, a dra. Promotora de Justiça sobre o requerimento do falido formulado a fls. 3557/3559 e docs que o acompanham. Int. dil. |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Dr. Síndico Dativo e após a Drª Promotora de Justiça sobre o requerimento do falido formulado a fls. 3557/3559 e documentos que o acompanham. Int. e Dil. São Paulo, 12 de maio de 2006. |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o dr. Sindico dativo e após, a dra. Promotora de Justiça sobre o requerimento do falido formulado a fls. 3557/3559 e docs que o acompanham. Int. dil. |
| 10/05/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-5/000131-000 Instaurado em 10/05/2006 |
| 25/04/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-3/000130-000 Instaurado em 25/04/2006 |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-7/000129-000 Instaurado em 22/03/2006 |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 3499/3500: Digam o Dr. Síndico Dativo e após, a Dra. Promotora de Justiça. Int. São Paulo, 22 de março de 2006. |
| 08/03/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.569507-5/000128-000 Instaurado em 08/03/2006 |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 97: Defiro. Intime-se o Banco Itaú S/A., na pessoa de seu representante legal, para que se manifeste sobre a questão do repasse do financiamento. Int. e Dil. São Paulo, 28 de dezembro de 2005. NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO Juiz de Direito |
| 17/10/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 126 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 07/10/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 125 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/10/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 124 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/10/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 123 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/10/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 122 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 14/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 121 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 09/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 120 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 29/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 118 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 26/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 119 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 18/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 117 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 116 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 30/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 112 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 11/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 111 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 09/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 110 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 06/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 109 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 26/04/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 108 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 01/04/2005 |
Juntada de Documentos
Ciência do Termo de Abertura de Proposta, Houve um proponente, Genivaldo Fernandes Pires oferecendo R$1.750,00 Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 3403 |
| 28/01/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 106 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 27/01/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 105 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 26/01/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 103 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/01/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 102 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 16/12/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 101 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 06/12/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 98 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 17/11/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 97 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 05/10/2004 |
Juntada de Documentos
Ciência de petição da falida juntando aos autos notificação da Municipalidade de São Paulo solicitando comparecimentos naquele orgão a respeito de processo administrativo/// Ciência de ofício do 14° Cartório de Registro de Imóveis informando a exclusão da arrecadação do imóvel e juntando certidão atualizada e Ciência de petição de Daniel Sérgio Bernardino solicitando a baixa na averbação n°19 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 3295/3362 |
| 10/09/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 96 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 23/08/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 95 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 13/08/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 94 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 20/07/2004 |
Protocolo de Documentos Diversos
(fl.3269) ciência da certidão referente a entrega de 05(cinco) livros Diários; (fls 3271/3282) ciência do laudo de avaliação dos bens móveis arrecadados à massa falida; Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 3269, 3271/3282 |
| 02/07/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 93 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 99 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Inquérito Judicial Falimentar |
| 23/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 92 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 25/05/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 91 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 14/05/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 90 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 04/05/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 89 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 27/04/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 88 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 27/04/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 87 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 16/04/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 86 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 25/03/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 85 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/03/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 84 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 04/03/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 83 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 01/03/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 82 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 17/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 81 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 13/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 80 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 73 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 15/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 78 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 15/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 77 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 10/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 79 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 05/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 76 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 04/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 75 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/11/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 72 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/11/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 71 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/11/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 70 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 20/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 69 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 17/10/2003 |
Processo Autuado
1 - Considerando que a ora falida era uma empresa construtora, e que como sua atividade ela vendia as unidades de apartamentos por ela construídas, muitas dessas unidades haviam sido objeto de compromisso de compra e venda celebrados antes da falência.Em decorrência disso, os compromissários compradores vêm ajuizando pedidos de alvará ou ações de adjudicação compulsória.As ações são distribuídas normalmente e os pedidos de alvará são autuados como incidentes da falência, como medida de ordem prática e economia processual.Assim, ficam todos os credores e demais interessados cientificados de tais fatos, ficando facultado o exame dos ditos incidentes.Determino ainda que o cartório certifique nestes autos principais os pedidos de alvará já existentes, deferidos, indeferidos ou ainda em curso.2 Fls. 2647/2717 Autue-se como incidente, com cópia de fls. 2851/2852, e dê-se vista ao M.P..3 Fls. 2850 Ciência.4 Fls. 2740/2741 O apartamento 206, da Av. Onze de Junho, 911, nesta Capital, foi vendido pela ora falida em 1989 (fls. 2746) e, por isso, a sua arrecadação não se justifica. Dê-se baixa, inclusive no Registro de Imóveis.5 Fls. 2562 Oficie-se como requerido pelo síndico a fls. 2852.6 Fls. 2738/2739 Defiro a remoção de bens para os cuidados da depositária indicada pelo síndico a fls. 2852, que deverá ser compromissada.7 Fls. 2591/2592 Os imóveis referidos a fls. 2592, porque já haviam sido alienados pela falida, não devem ser arrecadados. Os demais, devem ser arrecadados. Oficie-se (fls. 2852, item ?6?).8 Fls. 2578/2579 Cumpra-se. Prestei informações conforme fls. 2575/2576.9 Fls. 2552/2561 a) O apartamento A-82 (matrícula nº 276279, foi alienado pela falida em 01/09/00, ou seja, antes da quebra, e por isso não deve ser arrecadado. Oficie-se ao Ofício de Registro de Imóveis.b) Já o apartamento B-92 foi vendido só em 13/05/03, ou seja, bem depois da quebra. Assim, ele deve ser arrecadado. Oficie-se ao Registro de Imóveis. Oficie-se também ao 2º Tabelião de Notas de Osasco, solicitando cópia autenticada da escritura (Livro 538, fls. 285). Após, digam síndico e M.P..10 Fls. 2590 Certifique o cartório quem são os advogados da falida e dos falidos no processo nº 02.104466-0. Após, diga o M.P. expressamente sobre o requerido.Dil. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2003.Durval Augusto Rezende Filho Juiz(a) de Direito Auxiliar Durval Augusto Rezende Filho |
| 07/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 68 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 06/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 67 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 30/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 65 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 25/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 64 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 25/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 63 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 62 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 16/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 61 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 60 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 10/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 59 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 05/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 58 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 29/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 57 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 56 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 28/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 55 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 26/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 54 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 26/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 53 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 20/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 52 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 19/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 51 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 15/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 74 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/07/2003 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2000.569507-3/000127-000 Instaurado em 21/07/2003 |
| 18/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 50 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 26/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 49 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 48 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 13/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 47 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 05/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 46 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 45 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 15/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 44 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 05/05/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
BANCO ITAÚ S/A declarou retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., tendo em vista operação financeira entre as partes, conforme contrato celebrado. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 3.008.941,30.O Síndico e o ilustre Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso (fls. 72).Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor reclamado na inicial se encontra aritmeticamente correto (fls. 70). É O RELATÓRIO DECIDO.O pedido está embasado em contrato (nº 1003730/98) e aditivos comprobatórios das relações contratuais entre as partes, que geraram o crédito reclamado nesta habilitação (fls. 12/61).Não houve impugnação de qualquer interessado, e o Síndico (fls. 71) e o ilustre representante do Ministério Público (fls. 73), opinaram pela inclusão do crédito pleiteado, no quadro de credores. Anote-se que o próprio contador do juízo conferiu os cálculos apresentados pelo banco requerente e os teve como corretos (fls. 70).A garantia contratada foi a hipoteca de imóveis (fls. 62/63), que é de natureza real.Assim, diante de tais elementos, está convencido o magistrado do cabimento da inclusão do crédito em questão, no quadro de credores.Ante o exposto, DECLARO HABILITADO na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na classe privilegiada, com garantia real, pelo valor de R$ 3.008.941,30 (três milhões, oito mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta centavos), o credor BANCO ITAÚ S/A., com observância do artigo 26, da Lei de Falências, atualizando-se o débito no momento oportuno.P.R.I.São Paulo, 30 de abril de 2003 Durval Augusto Rezende Filho Juiz de Direito Durval Augusto Rezende Filho |
| 05/05/2003 |
Sentença Registrada
Em, 30/04/03 . Livro nº 258 - fls.132/133 Durval Augusto Rezende Filho |
| 29/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 43 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 42 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 41 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 40 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 39 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 38 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 37 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 14/04/2003 |
Processo Autuado
1- Fls. 1747/1751 Item 1 A princípio a mera alteração da denominação social como ocorrida em nada prejudica a massa falida. Por cautela, no entanto, oficie-se ao INPI, solicitando que seja informado se há registro da marca Boghosian (em forma simples ou composta) e em caso positivo, quem é seu proprietário. Anote-se também junto ao Distribuidor a existência do nome antigo da falida (Construtora Boghosian Ltda.) e solicite-se ao Distribuidor certidão quanto a eventuais ações ainda em curso, com dita empresa no pólo ativo ou passivo. 2 Fls. 1053/1061 Ao M.P. com o volume específico. 3 Arrecadem-se junto ao 5º, ao 14º e ao 16º Ofício de Registro de Imóveis os imóveis apontados pelo Síndico (fls. 1810/1811). Expeça-se mandado. 4 Informe o cartório se já foi oficiado a todos os Oficiais de Registro de Imóveis da Capital, comunicando a falência e solicitando informação quanto a bens em nome da falida. 5 Fls. 1753/1799 Deverá o interessado promover a habilitação de seu crédito. 6 Fls. 1316/1321, 1807/1808 e 1812v. O Síndico pode contratar advogado para defesa dos interesses da massa falida, até porque na prática sabe-se que não é possível que ele próprio sozinho atue em todos os processos. Todavia, caso a caso deve ser estabelecido o valor dos honorários. Assim, é possível a manutenção do mandato. Quanto aos honorários deverá o advogado indicar de quanto se trata os apontados 10% pretendidos. Prazo de dez dias. Após, ao Síndico e ao M.P. e conclusos para decisão. 7 Fls. 1744 Item 1 Oficie-se solicitando a informação. 8 Fls. 1745 Item 11 Lavre-se auto de arrecadação. Item 12 (fls. 1313/1314). Tem razão o Síndico. Anulada a transação, o imóvel volta ao patrimônio da Massa. Ademais, com a falência instala-se o concurso de credores. Item 13 Arrecadem-se os imóveis, lavrando-se termo. 9 Fls. 1747/1751 Item 2 Intimem-se os falidos com urgência.Item 3 Oficie-se à JUCESP solicitando informação.Itens 4, 6, 7, 8, 9 e 14 Lavre-se termo de arrecadação.Itens 5 e 10 Lavre-se termo de arrecadação da parte ideal da massa falida.Item 11 Como acima já considerado, a contratação de advogado para auxiliar o Síndico é necessária. Ao M.P. para que diga sobre os honorários. Antes, junte-se um print do SAJ referente ao processo referido, da 22ª Vara Cível.Itens 12 e 13 Oficie-se ao 15º Ofício de Registro de Imóveis, solicitando a informação.Item 15 Oficie-se ao 4º Ofício de Registro de Imóveis solicitando a informação.Item 16 Oficie-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis solicitando a informação.Item 17 Oficie-se aos bancos solicitando a informação dos saldos em conta da falida, bem como sua transferência imediata para conta judicial em nome da massa falida, no Banco Nossa Caixa.Item 18 Oficie-se ao Unibanco solicitando a informação.Item 19 Junte-se print do SAJ referente ao dito processo.Item 20 Oficie-se ao Ofício de Registros de Imóveis de Serra Negra solicitando a informação.9 Diga o M.P. qual a data do protesto que pretende seja adotado ' || 'como termo legal da quebra e respectiva fls. dos autos.Dil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2003 Durval Augusto Rezende Filho Juiz(a) de Direito Auxiliar Durval Augusto Rezende Filho |
| 08/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 36 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 31/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 35 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 34 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 33 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 32 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 31 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 30 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 29 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 28 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 27 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 26 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 25 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 24 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 23 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 22 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 21 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 20 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 19 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 18 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 17 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 16 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 15 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 14 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 13 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 66 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 20/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 12 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 06/02/2003 |
Juntada de Ofício
(Fls.1344/1409) Ciência ofício resposta 16° Oficial de Registro de Imóveis da Capital. (Fls.1413/1607 e l611/1741) Ciência ofícios respostas do 5° Oficial de Registro de Imóveis e do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Capital. (Fls.1753/1799) Ciência petição de Roberto da Silva Bastos c/cópias de doctos. Durval Augusto Rezende Filho |
| 09/12/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 11 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 21/11/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 10 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 07/11/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 9 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 23/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 16/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 7 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 16/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 6 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 20/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 5 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 20/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 03/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 03/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 02/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 115 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 19/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 114 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 14/11/2001 |
Certidão
Por v. acórdão datado de 14/novembro/2001, e transitado em julgado em 21/agosto/2002 (fl.1310), pela E. Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi negado provimento ao recurso, por v.u." Durval Augusto Rezende Filho - FLS. 281 |
| 01/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 113 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 30/07/2001 |
Certidão
Pela empresa requerida, foi impetrado Agravo de Instrumento, perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob n°.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Desembargador Relator Dr. Reis Kuntz, foi concedida a liminar, para conceder efeito suspensivo dos efeitos declaratórios da falência da empresa requerida. Durval Augusto Rezende Filho - FLS. 170 |
| 27/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 10/07/2001 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
Tópico final r. sentença:"...Ante o exposto, DECLARO aberta hoje, (10/julho/2001), às 14 horas, a falência da empresa COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CGC/MF.56.303.415/0001-99, estabelecida na rua Estados Unidos, 527, nesta capital, fixando o termo legal da quebra em sessenta dias anteriores à data do protesto de fl.12. Marco o prazo de vinte dias para declarações de crédito. Afixem-se, publiquem-se e façam-se as devidas comunicações. Providencie o sr. Oficial de Justiça, no ato da lacração, arrecadação de bens à massa falida, nomeando depositário a pessoa do representante legal da empresa insolvente, que será advertido das consequencias sobre a guarda dos bens depositados, intimando-se seu representante legal, para, no prazo de 48 horas, comparecer em Cartório, a fim de prestar declarações do artigo 34 da Lei de Falências, bem como, exibir livros obrigatórios e eventuais documentos, tudo sob pena de prisão; expeçam-se, os competentes mandados. P. R. I. C." Durval Augusto Rezende Filho - FLS. 109/112 |
| 10/07/2001 |
Mudança de Classe - Entrada
Mudança de Classe - Entrada |
| 10/07/2001 |
Mudança de Classe - Saída
Mudança de Classe - Saída |
| 14/06/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2012 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/12/2012 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2012 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2013 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 21/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2015 |
Petições Diversas |
| 08/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 15/01/2020 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 03/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/11/2020 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 16/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) |
| 22/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Pedido de Adjudicação |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/12/2022 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/07/2025 |
Parecer do MP |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2025 |
Emenda à Inicial |
| 12/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 15/12/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/02/2013 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 05/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Falência | Cível | - |
| 05/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |