| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Calil Simão Neto
Advogado: Calil Simão Neto |
| Amicus curiae |
Federaçao das Apaes do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Carvalho Mellem Advogado: Thales Araújo Dias Leite Advogado: Acir de Matos Gomes |
| Advogado | Marcel Giuliano Schiavoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/11/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/11/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes |
| 29/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Cindy Tavares Costa (OAB 340996/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Vinicius Natal Adala (OAB 469032/SP), Kaio Nabarro Giroto (OAB 454211/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB 405768/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Luis Ricardo de Stacchini Trezza (OAB 130823/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Mario Graziani Prada (OAB 247482/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/10/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/06/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Após sustentação oral do dr. Pablo Francisco dos Santos, julgaram prejudicado o recurso. V. U. Situação do provimento: Recurso Prejudicado Relator: Nogueira Diefenthaler |
| 13/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/07/2022 |
Expedição de documento
Remessa à 2ª instância - sem mídia - sem custas |
| 28/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016770-40.2022.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0016768-70.2022.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70165823-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/03/2022 10:37 |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005547-90.2022.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 19/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0003602-68.2022.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 12/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0003601-83.2022.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80007267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 16:56 |
| 20/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0001454-84.2022.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista apelação de fls. 5748/5821 apresentada pelo Ministério Público, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. Advogados(s): Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Cindy Tavares Costa (OAB 340996/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Kaio Nabarro Giroto (OAB 454211/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB 405768/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Luis Ricardo de Stacchini Trezza (OAB 130823/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Mario Graziani Prada (OAB 247482/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista apelação de fls. 5748/5821 apresentada pelo Ministério Público, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0031370-03.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 05/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0031368-33.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70711965-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/12/2021 13:15 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 5720/5742: Nada a prover. Conforme decisão proferida às fls. 2672/2673, os pedidos de habilitação de terceiros interessados não poderão seguir nestes autos vez que causam tumulto e retardamento em prejuízo das partes. Eventual execução individual deverá se dar por meio de incidente de Cumprimento Provisório de Decisão, conforme já decidido. Torne o cartório sem efeito a petição protocolada às fls. 5720/5742. Intime-se. Advogados(s): Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Cindy Tavares Costa (OAB 340996/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Kaio Nabarro Giroto (OAB 454211/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB 405768/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Luis Ricardo de Stacchini Trezza (OAB 130823/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Mario Graziani Prada (OAB 247482/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 5720/5742: Nada a prover. Conforme decisão proferida às fls. 2672/2673, os pedidos de habilitação de terceiros interessados não poderão seguir nestes autos vez que causam tumulto e retardamento em prejuízo das partes. Eventual execução individual deverá se dar por meio de incidente de Cumprimento Provisório de Decisão, conforme já decidido. Torne o cartório sem efeito a petição protocolada às fls. 5720/5742. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Início da Execução Juntado
0031107-68.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 25/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0030665-05.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0030451-14.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0030448-59.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0030446-89.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0030445-07.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0030443-37.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 23/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0030441-67.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Ante o exposto, em razão do caráter tributário da matéria discutida, em atenção ao disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei n. 7.347/85 e do julgado no ARE 694.294 Tema 645 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público e da Defensoria Pública e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VI do CPC. Em consequência revogo a liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1004428-14.2021.8.26.0053 em apenso. Translade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, os dois primeiros suscitados pela C. 6º Câmara de Direito Público deste E. Tribunal e o último pela 12ª Câmara de Direito Público (fls. 5610/5620), que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Ausente custas e honorários por expressa previsão legal (artigo 18 da Lei nº 7.347/85). P.I.C. Advogados(s): Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Cindy Tavares Costa (OAB 340996/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Kaio Nabarro Giroto (OAB 454211/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB 405768/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Luis Ricardo de Stacchini Trezza (OAB 130823/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Mario Graziani Prada (OAB 247482/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, em razão do caráter tributário da matéria discutida, em atenção ao disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei n. 7.347/85 e do julgado no ARE 694.294 Tema 645 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público e da Defensoria Pública e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VI do CPC. Em consequência revogo a liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1004428-14.2021.8.26.0053 em apenso. Translade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, os dois primeiros suscitados pela C. 6º Câmara de Direito Público deste E. Tribunal e o último pela 12ª Câmara de Direito Público (fls. 5610/5620), que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Ausente custas e honorários por expressa previsão legal (artigo 18 da Lei nº 7.347/85). P.I.C. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0029533-10.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0029531-40.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0029530-55.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0029528-85.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0029527-03.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0029526-18.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0029524-48.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0027811-38.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0027809-68.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0027808-83.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0027806-16.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0026812-85.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 08/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0026811-03.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 08/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0026810-18.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70593899-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2021 15:54 |
| 04/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0026293-13.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0026290-58.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70545549-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 20:15 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2028/2029 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 5576/5620: Dê-se ciência aos interessados e aguarde-se manifestação do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Cindy Tavares Costa (OAB 340996/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Kaio Nabarro Giroto (OAB 454211/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB 405768/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Mario Graziani Prada (OAB 247482/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 5576/5620: Dê-se ciência aos interessados e aguarde-se manifestação do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80175116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 14:12 |
| 12/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70532287-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2021 17:29 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 1513/1537 |
| 04/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.: Ciência do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento. Aguarde-se o julgamento do ADI nº 2006601-56.2021 pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme determinado na decisão de fls.5246. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Cindy Tavares Costa (OAB 340996/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Kaio Nabarro Giroto (OAB 454211/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB 405768/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Mario Graziani Prada (OAB 247482/SP) |
| 02/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.: Ciência do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento. Aguarde-se o julgamento do ADI nº 2006601-56.2021 pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme determinado na decisão de fls.5246. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1754/1780 |
| 27/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0022770-90.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 5251/5522: Nada a prover. Conforme decisão proferida às fls. 2672/2673, os pedidos de habilitação de terceiros interessados não poderão seguir nestes autos vez que causam tumulto e retardamento em prejuízo das partes. Deverá o interessado promover execução individual, por meio de incidente de Cumprimento Provisório de Decisão, conforme já decidido. Torne o cartório sem efeito a petição protocolada às fls. 5251/5522. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Cindy Tavares Costa (OAB 340996/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Kaio Nabarro Giroto (OAB 454211/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB 405768/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Mario Graziani Prada (OAB 247482/SP) |
| 26/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 5251/5522: Nada a prover. Conforme decisão proferida às fls. 2672/2673, os pedidos de habilitação de terceiros interessados não poderão seguir nestes autos vez que causam tumulto e retardamento em prejuízo das partes. Deverá o interessado promover execução individual, por meio de incidente de Cumprimento Provisório de Decisão, conforme já decidido. Torne o cartório sem efeito a petição protocolada às fls. 5251/5522. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0022685-07.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70498318-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/08/2021 23:14 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1639/1648 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 5137/5160: Admito a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN - FBASD como amicus curiae, pois a especificidade do objeto da demanda está relacionado a atividade essencial da associação. Anote-se. Aguarde-se o julgamento da ADI nº 2006601-56.2021 pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Kaio Nabarro Giroto (OAB 454211/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB 405768/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Mario Graziani Prada (OAB 247482/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 5137/5160: Admito a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN - FBASD como amicus curiae, pois a especificidade do objeto da demanda está relacionado a atividade essencial da associação. Anote-se. Aguarde-se o julgamento da ADI nº 2006601-56.2021 pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. |
| 18/08/2021 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
|
| 18/08/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70481207-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2021 19:12 |
| 17/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0021550-57.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0021548-87.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0021546-20.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0021545-35.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020712-17.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 09/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020705-25.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 09/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020703-55.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 09/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020701-85.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 09/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020681-94.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0019918-93.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0019917-11.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0019916-26.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0019915-41.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 19/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0018500-23.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 19/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0018498-53.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 19/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0018496-83.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 12/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1635/1651 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0017622-98.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 5098/5115: Ciente do julgamento do agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000. Aguarde-se, por ora, a tramitação regular da ação conexa (ACP nº 1004428-14/2021) e o julgamento da ADI nº 2006601-56.2021. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Kaio Nabarro Giroto (OAB 454211/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 5098/5115: Ciente do julgamento do agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000. Aguarde-se, por ora, a tramitação regular da ação conexa (ACP nº 1004428-14/2021) e o julgamento da ADI nº 2006601-56.2021. Intime-se. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70383768-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2021 18:06 |
| 02/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0017182-05.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1552/1573 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 5078/5086 e 5087/5091: Nada a prover. Deverão os interessados promover execução individual na forma de Cumprimento Provisório de Decisão, por meio de incidente processual, conforme já decidido às fls. 2672/2673. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Kaio Nabarro Giroto (OAB 454211/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Acir de Matos Gomes (OAB 137418/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 5078/5086 e 5087/5091: Nada a prover. Deverão os interessados promover execução individual na forma de Cumprimento Provisório de Decisão, por meio de incidente processual, conforme já decidido às fls. 2672/2673. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70371084-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/06/2021 18:42 |
| 29/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70371066-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/06/2021 18:38 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0016153-17.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 22/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0016152-32.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 22/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0016148-92.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1696/1714 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 4629/4630 e 5050/5051: Nada a prover. Nos termos da decisão proferida às fls. 2672/2673, os pedidos de habilitação de terceiros interessados não poderão seguir diretamente nestes autos vez que causam tumulto e retardamento em prejuízo das partes. Deverão as interessadas promover execução individual na forma de Cumprimento Provisório de Decisão, por meio de incidente processual, conforme já decidido. Decorrido prazo para eventual recurso, torne o cartório sem efeito as petições protocoladas às fls. 4629/5049 e 5050/5070. Intime-se. Advogados(s): Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Acir de Matos Gomes (OAB 137418/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 4629/4630 e 5050/5051: Nada a prover. Nos termos da decisão proferida às fls. 2672/2673, os pedidos de habilitação de terceiros interessados não poderão seguir diretamente nestes autos vez que causam tumulto e retardamento em prejuízo das partes. Deverão as interessadas promover execução individual na forma de Cumprimento Provisório de Decisão, por meio de incidente processual, conforme já decidido. Decorrido prazo para eventual recurso, torne o cartório sem efeito as petições protocoladas às fls. 4629/5049 e 5050/5070. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0015277-62.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70331043-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2021 14:33 |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70328007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 14:17 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0014459-13.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0014457-43.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1571/1591 |
| 30/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0014179-42.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 30/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0014177-72.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 28/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 4621: Defiro. Diante da decisão proferida às fls. 4370, promova o cartório a baixa da parte no sistema informatizado bem como a exclusão do nome do patrono. Aguarde-se, por ora, a tramitação regular da ação conexa e o julgamento da ADI nº 2006601-56.2021. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP) |
| 27/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 4621: Defiro. Diante da decisão proferida às fls. 4370, promova o cartório a baixa da parte no sistema informatizado bem como a exclusão do nome do patrono. Aguarde-se, por ora, a tramitação regular da ação conexa e o julgamento da ADI nº 2006601-56.2021. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70297550-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 09:25 |
| 25/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013824-32.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 25/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013822-62.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 25/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013820-92.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 25/05/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013638-09.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 23/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013637-24.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 23/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013636-39.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 23/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013635-54.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013081-22.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013080-37.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013078-67.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013077-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013075-15.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 09/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0012591-97.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 09/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0012589-30.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 09/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0012588-45.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2123/2137 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 4567/4569: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé conforme pleiteado. Fls. 4570/4601: INDEFIRO o pedido da ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOJESP, a ingressar no feito como Amicus Curiae, pois não se atende o disposto no artigo 138 do CPC e o mérito do processo e a especificidade do objeto da demanda, não está relacionado a atividade essencial da associação. O fato de alguns associados serem deficientes, por si só, não autoriza o ingresso da AOJESP nos autos, sendo importante ressaltar, que a representatividade adequada dos deficientes integrantes da associação é conferida ao Ministério Público. Em se admitir o ingresso da AOJESP no feito, acabaria por esvaziar a própria legitimidade ministerial. Aguarde-se, a tramitação regular da ação conexa (ACP nº 1004428-14/2021) e o julgamento da ADI nº 2006601-56.2021. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Maria Júlia Romano Gabriel (OAB 442703/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP) |
| 06/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 4567/4569: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé conforme pleiteado. Fls. 4570/4601: INDEFIRO o pedido da ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOJESP, a ingressar no feito como Amicus Curiae, pois não se atende o disposto no artigo 138 do CPC e o mérito do processo e a especificidade do objeto da demanda, não está relacionado a atividade essencial da associação. O fato de alguns associados serem deficientes, por si só, não autoriza o ingresso da AOJESP nos autos, sendo importante ressaltar, que a representatividade adequada dos deficientes integrantes da associação é conferida ao Ministério Público. Em se admitir o ingresso da AOJESP no feito, acabaria por esvaziar a própria legitimidade ministerial. Aguarde-se, a tramitação regular da ação conexa (ACP nº 1004428-14/2021) e o julgamento da ADI nº 2006601-56.2021. Intime-se. |
| 02/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0011788-17.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 02/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0011787-32.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 28/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0011438-29.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 28/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0011423-60.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 28/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0011417-53.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 28/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0011413-16.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70211837-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 12:38 |
| 20/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0010577-43.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70210251-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 19:01 |
| 17/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0010352-23.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0010351-38.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0010350-53.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009783-22.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009781-52.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009779-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009777-15.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009775-45.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009774-60.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009773-75.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009772-90.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009771-08.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009769-38.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009768-53.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009767-68.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009153-63.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009152-78.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009151-93.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009150-11.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009149-26.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009148-41.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009147-56.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009145-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009144-04.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009142-34.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009141-49.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009140-64.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008678-10.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008676-40.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008670-33.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008668-63.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008667-78.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008665-11.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0008663-41.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 29/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0008660-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008658-19.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008655-64.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008654-79.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008651-27.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1485/1498 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1485/1498 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Torne o cartório sem efeito a petição de fls. 4561/4563 vez que se refere ao incidente nº 0004688-11.2021.8.26.0053. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Torne o cartório sem efeito a petição de fls. 4561/4563 vez que se refere ao incidente nº 0004688-11.2021.8.26.0053. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0008264-12.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70156224-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 11:37 |
| 23/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0008079-71.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007103-64.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 13/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007100-12.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 13/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007099-27.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 13/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007098-42.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 13/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007096-72.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 13/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007095-87.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007064-67.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007062-97.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007060-30.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 09/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 1525/1540 |
| 05/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006093-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 05/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006091-15.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 05/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0006090-30.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 05/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004428-14.2021.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública Cível - Assunto principal: Pessoas com deficiência |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Vistos. A Fazenda do Estado noticia às fls. 4416 o cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do AI n.º 2006269-89.2021.8.26.0000. Anoto por oportuno, que após tramitação regular, não se revela possível a prolação de sentença neste momento. Isto porque, houve a distribuição da Ação Civil Pública nº 1004428-14/2021, tendo sido reconhecida a conexão, o que demanda tramitação e julgamento em conjunto. Além da necessidade de se aguardar a tramitação regular da ação conexa, no que se refere a violação do princípio da anterioridade tributária (anual e nonagesimal) pela Lei n 17.293/2020, foi interposta no Tribunal de Justiça de São Paulo a ADI n. 2006601-56.2021, e que apesar de não ter sido conferida a tutela de urgência, revela-se imprescindível aguardar a apreciação da matéria em decorrência da prejudicialidade externa. Pelo exposto, aguarde-se em cartório a tramitação regular da ação conexa (ACP nº 1004428-14/2021) e o julgamento da ADI nº 2006601-56.2021. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Jorgiano Nogueira (OAB 50326/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP) |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005904-07.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005902-37.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005900-67.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. A Fazenda do Estado noticia às fls. 4416 o cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do AI n.º 2006269-89.2021.8.26.0000. Anoto por oportuno, que após tramitação regular, não se revela possível a prolação de sentença neste momento. Isto porque, houve a distribuição da Ação Civil Pública nº 1004428-14/2021, tendo sido reconhecida a conexão, o que demanda tramitação e julgamento em conjunto. Além da necessidade de se aguardar a tramitação regular da ação conexa, no que se refere a violação do princípio da anterioridade tributária (anual e nonagesimal) pela Lei n 17.293/2020, foi interposta no Tribunal de Justiça de São Paulo a ADI n. 2006601-56.2021, e que apesar de não ter sido conferida a tutela de urgência, revela-se imprescindível aguardar a apreciação da matéria em decorrência da prejudicialidade externa. Pelo exposto, aguarde-se em cartório a tramitação regular da ação conexa (ACP nº 1004428-14/2021) e o julgamento da ADI nº 2006601-56.2021. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 04/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005679-84.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005677-17.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005675-47.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005673-77.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005670-25.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005668-55.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005666-85.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005665-03.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005663-33.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005662-48.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005661-63.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005660-78.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005659-93.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005658-11.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005657-26.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005656-41.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005655-56.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005649-49.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005647-79.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0005646-94.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005522-14.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 02/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005521-29.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70103825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 11:18 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70099874-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2021 13:58 |
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80031882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 09:34 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1875/1896 |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004713-24.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004711-54.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004707-17.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004705-47.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004703-77.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004700-25.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004698-55.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004695-03.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004693-33.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004691-63.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004689-93.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004688-11.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004687-26.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004685-56.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004684-71.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004683-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004682-04.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004681-19.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004680-34.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004679-49.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004678-64.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004676-94.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004675-12.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Determino imediato desentranhamento dos pedidos de habilitação protocolados nestes autos, nos termos das decisões às fls. 2672/2673 e 3787, e conforme pleiteado pelo Ministério Público às fls. 4294. Considerando que nos autos digitais não é possível desentranhamento de peças, torne o cartório sem efeito os pedidos de habilitação formulados por terceiros interessados, observando-se, com cautela, que serão mantidos pedidos de admissão de amicus curiae protocolados às fls. 1726/1735 e fls. 3541/3546. Após a providência, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Michel Aires Baroni (OAB 363729/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Breno Rodrigues Delatim (OAB 384727/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB 192105/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), Edna Aparecida Muniz Martins Zwarg (OAB 295651/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Monique de Paula Amorim (OAB 288030/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Determino imediato desentranhamento dos pedidos de habilitação protocolados nestes autos, nos termos das decisões às fls. 2672/2673 e 3787, e conforme pleiteado pelo Ministério Público às fls. 4294. Considerando que nos autos digitais não é possível desentranhamento de peças, torne o cartório sem efeito os pedidos de habilitação formulados por terceiros interessados, observando-se, com cautela, que serão mantidos pedidos de admissão de amicus curiae protocolados às fls. 1726/1735 e fls. 3541/3546. Após a providência, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70087550-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2021 10:20 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004319-17.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 22/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004181-50.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004179-80.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004177-13.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004175-43.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004173-73.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004171-06.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004169-36.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004167-66.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004165-96.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004163-29.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004161-59.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004159-89.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004157-22.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004155-52.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004153-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004151-15.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0004149-45.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004147-75.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004145-08.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0004143-38.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004142-53.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004141-68.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004140-83.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004139-98.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004137-31.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004136-46.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004135-61.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004133-91.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004131-24.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004130-39.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004129-54.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004128-69.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004127-84.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004126-02.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1455/1476 |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003929-47.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003924-25.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003920-85.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003917-33.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003915-63.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003911-26.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003909-56.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003907-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003903-49.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003902-64.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 3851/4158: Conforme determinações às fls. 2672/2673 e 3787, os pedidos de habilitação aqui formulados serão rejeitados tendo em vista que estes autos ficarão restritos à formação do título executivo. Desta forma, os terceiros interessados em deverão observar as decisões supra mencionadas. Tornem conclusos nos incidentes de Cumprimento Provisório de Decisão protocolados. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para que o Ministério Público se manifeste em termos de réplica. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Rafael Moia Neto (OAB 347904/SP), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Vinícius Eduardo Ferrari (OAB 421013/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Johni Donizeti Oliveira de Mendonça Mendes (OAB 440233/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Thaís Campos Costantini (OAB 411547/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Clovis Heindl (OAB 176658/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB 169277/SP), Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Cicero Pequeno da Silva (OAB 292711/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 3851/4158: Conforme determinações às fls. 2672/2673 e 3787, os pedidos de habilitação aqui formulados serão rejeitados tendo em vista que estes autos ficarão restritos à formação do título executivo. Desta forma, os terceiros interessados em deverão observar as decisões supra mencionadas. Tornem conclusos nos incidentes de Cumprimento Provisório de Decisão protocolados. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para que o Ministério Público se manifeste em termos de réplica. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003742-39.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003740-69.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003738-02.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003737-17.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003736-32.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003735-47.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003734-62.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003733-77.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003732-92.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003731-10.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003729-40.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003727-70.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003726-85.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003620-26.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003618-56.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003616-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003614-19.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003612-49.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003608-12.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003605-57.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003601-20.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003599-50.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003597-80.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003595-13.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003594-28.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003593-43.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003592-58.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003589-06.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003588-21.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003380-37.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003378-67.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003376-97.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003374-30.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003372-60.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003370-90.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003368-23.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003366-53.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003364-83.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003362-16.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003360-46.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003358-76.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003356-09.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003354-39.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003352-69.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003350-02.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003347-47.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003346-62.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003345-77.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003344-92.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003342-25.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0003340-55.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1717/1731 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003082-45.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003080-75.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003078-08.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003076-38.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003074-68.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003072-98.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003070-31.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003068-61.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003065-09.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003064-24.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003063-39.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003062-54.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003061-69.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003060-84.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003059-02.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo legal. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Pablo Francisco dos Santos (OAB 227037/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP) |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1592/1606 |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. À réplica, no prazo legal. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 10/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 3541/3546: Admito a ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO APMDFESP, como amicus curiae. Anote-se. Fls. 3717/3720 e 3756/3757: Nada a prover. Conforme determinado às fls. 2672/2673, os pedidos de habilitação aqui formulados serão rejeitados tendo em vista que estes autos principais ficarão restritos à formação do título executivo e das questões gerais do tema decidido, respeitados os limites do art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/85. Assim, decorrido prazo para eventuais recursos, desentranhem-se os pedidos de habilitação, ficando facultado aos interessados requerer a execução individual na forma de Cumprimento Provisório de Decisão ou, oportunamente, na forma de Cumprimento de Sentença, por meio de incidente processual. Sem prejuízo, tornem conclusos os Cumprimentos Provisórios de Decisão protocolados. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Larissa de Castro Silva (OAB 381011/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Adriana Aparecida da Silva (OAB 423729/SP), Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Daniele Fernanda Munhoz Ribeiro (OAB 421882/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), André Colazantes Marcello (OAB 405209/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP), Silvia Maria Olivieri (OAB 225527/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Marcel Giuliano Schiavoni (OAB 208794/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Cleber Uehara (OAB 158869/SP), Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Renato Marques dos Santos (OAB 316920/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP), SERGIO FERNANDO QUINTANILHA (OAB 95840/RJ), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Abilio Machado Silva (OAB 257823/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 09/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70058052-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2021 19:27 |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 3541/3546: Admito a ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO APMDFESP, como amicus curiae. Anote-se. Fls. 3717/3720 e 3756/3757: Nada a prover. Conforme determinado às fls. 2672/2673, os pedidos de habilitação aqui formulados serão rejeitados tendo em vista que estes autos principais ficarão restritos à formação do título executivo e das questões gerais do tema decidido, respeitados os limites do art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/85. Assim, decorrido prazo para eventuais recursos, desentranhem-se os pedidos de habilitação, ficando facultado aos interessados requerer a execução individual na forma de Cumprimento Provisório de Decisão ou, oportunamente, na forma de Cumprimento de Sentença, por meio de incidente processual. Sem prejuízo, tornem conclusos os Cumprimentos Provisórios de Decisão protocolados. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002742-04.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2705/2718 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2705/2718 |
| 07/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002609-59.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70049882-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 15:14 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto por oportuno, que a Fazenda do Estado possui o prazo de 10 dias corridos para fazer a leitura da intimação pelo portal. Caso a Fazenda não acesse o sistema, inicia-se o prazo de cinco dias do termo final, se a decisão não tenha estabelecido prazo distinto. Consigne-se que a contagem de prazo para a Fazenda Pública está regulamentada na Lei n. 11.419/2006, que estabelece: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. A decisão para o cumprimento da liminar concedida em sede de Agravo de Instrumento foi encaminha à Fazenda do Estado pelo portal no dia 26/01/2021 (fls. 1172). O prazo para a FESP fazer a leitura do portal encerrará hoje (dia 04/02/2021). No dia 05/02/2021 dar-se-á início a contagem de 05 dias úteis para que a Fazenda do Estado providencie o cumprimento do determinado no Agravo de Instrumento. Neste contexto, aguarde-se o decurso de prazo. Mantida a inércia da Fazenda do Estado, tornem conclusos para apreciação do pedido do Ministério Público às fls. 2953/2954. Intime-se. Advogados(s): Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP) |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1756/1775 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1756/1775 |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto por oportuno, que a Fazenda do Estado possui o prazo de 10 dias corridos para fazer a leitura da intimação pelo portal. Caso a Fazenda não acesse o sistema, inicia-se o prazo de cinco dias do termo final, se a decisão não tenha estabelecido prazo distinto. Consigne-se que a contagem de prazo para a Fazenda Pública está regulamentada na Lei n. 11.419/2006, que estabelece: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. A decisão para o cumprimento da liminar concedida em sede de Agravo de Instrumento foi encaminha à Fazenda do Estado pelo portal no dia 26/01/2021 (fls. 1172). O prazo para a FESP fazer a leitura do portal encerrará hoje (dia 04/02/2021). No dia 05/02/2021 dar-se-á início a contagem de 05 dias úteis para que a Fazenda do Estado providencie o cumprimento do determinado no Agravo de Instrumento. Neste contexto, aguarde-se o decurso de prazo. Mantida a inércia da Fazenda do Estado, tornem conclusos para apreciação do pedido do Ministério Público às fls. 2953/2954. Intime-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1726/1735: Admito a FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO FEAPAES/SP como amicus curiae. Anote-se. Os pedidos de habilitação de terceiros interessados não pode seguir diretamente nos autos principais, sob pena de criar indesejado tumulto e retardamento, em prejuízo das próprias partes. Isso porque os autos principais ficam reservados à formação do título executivo e das questões gerais do tema decidido, respeitados os limites do art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/85: "§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. " Do contrário, sobretudo em razão da quantidade de beneficiários das decisões aqui proferidas, haverá a sobreposição de atos que prejudicará o próprio andamento do processo, com enorme confusão e prejuízo aos contribuintes afetados. Assim, determino o desentranhamento das habilitações e torno sem efeito segundo parágrafo da decisão às fls. 1513. Se o caso, caberá aos interessados requerer a execução individual na forma de Cumprimento Provisório de Decisão ou, oportunamente, na forma de Cumprimento de Sentença, por meio de incidente processual. Havendo novos pedidos de habilitação, deverão ser rejeitados, nos termos desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Thales Araújo Dias Leite (OAB 380172/SP), Fernanda Teani Gatto Vanni (OAB 350960/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Marcelo Piola Peres (OAB 353676/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Tiago Soares Alves Sousa (OAB 356866/SP), Cleber Randal Baptista (OAB 357897/SP), Thiago Carvalho Mellem (OAB 368400/SP), Andressa Lobo de Andrade (OAB 337222/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 382821/SP), Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP), Ana Lígia Botelho Ferreira (OAB 394613/SP), Douglas Domingues Bertoldo (OAB 399631/SP), Fernando Zeferino Alves (OAB 401240/SP), Márcio Rodrigues Alves (OAB 427010/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP), Ezequiel Amaro de Oliveira (OAB 131184/SP), Emar Azevedo de Oliveira Filho (OAB 90170/SP), Francis Henrique Thabet (OAB 169597/SP), Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB 209388/SP), Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Rodrigo Correa da Silva (OAB 218344/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), José Franscisco Braga (OAB 337434/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP), Alan Eduardo de Paula (OAB 276964/SP), Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP), Erick Vinicius Ralf Bonizzi (OAB 289524/SP), Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Graciete Aparecida Mota Luna Martinez (OAB 318628/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP) |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70045353-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2021 18:04 |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1726/1735: Admito a FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO FEAPAES/SP como amicus curiae. Anote-se. Os pedidos de habilitação de terceiros interessados não pode seguir diretamente nos autos principais, sob pena de criar indesejado tumulto e retardamento, em prejuízo das próprias partes. Isso porque os autos principais ficam reservados à formação do título executivo e das questões gerais do tema decidido, respeitados os limites do art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/85: "§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. " Do contrário, sobretudo em razão da quantidade de beneficiários das decisões aqui proferidas, haverá a sobreposição de atos que prejudicará o próprio andamento do processo, com enorme confusão e prejuízo aos contribuintes afetados. Assim, determino o desentranhamento das habilitações e torno sem efeito segundo parágrafo da decisão às fls. 1513. Se o caso, caberá aos interessados requerer a execução individual na forma de Cumprimento Provisório de Decisão ou, oportunamente, na forma de Cumprimento de Sentença, por meio de incidente processual. Havendo novos pedidos de habilitação, deverão ser rejeitados, nos termos desta decisão. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2259/2274 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2259/2274 |
| 29/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70035542-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2021 15:54 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o pleiteado pelo MP às fls. 1495, intime-se a a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que cumpra a tutela concedida no agravo de instrumento (fls. 1165/1168). Defiro os pedidos de habilitação de terceiros interessados formulados às fls. 1066, 1072/1073, 1173/1175 e 1496/1497. Promova o cartório as devidas anotações no sistema informatizado. Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se a vinda de contestação. Intime-se. Advogados(s): Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP), Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o pleiteado pelo MP às fls. 1495, intime-se a a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que cumpra a tutela concedida no agravo de instrumento (fls. 1165/1168). Defiro os pedidos de habilitação de terceiros interessados formulados às fls. 1066, 1072/1073, 1173/1175 e 1496/1497. Promova o cartório as devidas anotações no sistema informatizado. Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se a vinda de contestação. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1490/1506 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1490/1506 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70030667-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2021 16:38 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1165/1168: Oficie-se a autoridade competente para cumprimento da antecipação da tutela, concedida em Agravo de Instrumento. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se a vinda da contestação. Intime-se. Advogados(s): Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP) |
| 26/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fls.1165/1168: Oficie-se a autoridade competente para cumprimento da antecipação da tutela, concedida em Agravo de Instrumento. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se a vinda da contestação. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1165/1168: Oficie-se a autoridade competente para cumprimento da antecipação da tutela, concedida em Agravo de Instrumento. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se a vinda da contestação. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2261/2274 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1159: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo/ativo ou pedido de informações. Intime-se. Advogados(s): Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP) |
| 20/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1105/1159: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo/ativo ou pedido de informações. Intime-se. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70018027-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2021 11:31 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 569/570 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 569/570 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2021/001997-3 Situação: Aguardando cumprimento em 18/01/2021 12:59:34 Local: Cartório da 15ª Vara da Fazenda Pública |
| 18/01/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2021/001949-3 Situação: Aguardando cumprimento em 18/01/2021 09:20:03 Local: Cartório da 15ª Vara da Fazenda Pública |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Tendo transcorrido o lapso temporal determinado às fls. 1051, será apreciado pedido de tutela de urgência. O Ministério Público argumenta, em apertada síntese, que a entrada em vigor da Lei n. 17.293/2020 é inconstitucional e teria violado o princípio da isonomia e igualdade. Observa-se, que a temática discutida está intrinsicamente relacionada com a prerrogativa de o Poder Legislativo em conceder ou revogar isenção, e deve ser analisada em conjunto com os princípios constitucionais da igualdade, isonomia e anterioridade tributária. No que tange a isenção, compete ao legislador, por meio de lei, conceder ou revogar o benefício e, atenção a esta prerrogativa, o legislador editou a Lei n. 13.296/2008, que estabelecida os critérios para a isenção tributária à pessoa com deficiência. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando da vigência da Lei n. 13.296/2008 (que previa isenção apenas para o caso de veículos adaptados à necessidade específica da pessoa com deficiência), em atenção ao princípio da igualdade, entendeu que a isenção deveria ser estendida aos proprietários que possuíssem deficiência severa e não lhes permitissem a condução do veículo; contudo, não conferiu a incidência da isenção a todo grupo em situação especial, pois se assim o fosse, a própria Constituição Federal elencaria a hipótese como imunidade tributária. Embasado neste entendimento, o legislador não poderia trazer hipótese de isenção distinta para os portadores de necessidades especiais da mesma natureza ou mais severa, contudo, poderia adotar discrimen distinto, considerando a capacidade contributiva ou propondo tratamento diferenciado a situação de mesma capacidade contributiva. Com o advento da Lei n. 17.293/2020 regulamentado pelo Decreto Estadual n. 65.337/20, o legislador optou por alterar os critérios de isenção de IPVA, propondo tratamento diferenciado à situação de mesma capacidade contributiva, conforme abaixo transcrito: Lei n. 17.293/2020 alterou a Lei n. 13.296/08, que passou a dispor no que tange a isenção do IPVA: Artigo 13: É isenta do IPVA a propriedade : (...) III de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. b) regulamentação da Lei n. 17.293/2020, que se deu pelo Decreto Estadual n. 65.337/20, alterando o artigo 4º do Decreto Estadual n. 59.953/2013 que passou a vigorar nos seguintes termos: Artigo 4°- A isenção do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores - IPVA poderá ser concedida, em cadacaso, por despacho da autoridade administrativa emrequerimentocom o qual o interessado comprove o preenchimentodas condições e o cumprimento dos requisitos, nas seguinteshipóteses: I - um único veículo, de propriedade de pessoa com: a) deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adapatado e customizado para sua situação individual; b) deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista que impossibilite a condução do veículo; Conforme disposto em lei e no respectivo decreto, o legislador optou por conceder isenção de IPVA aos contribuintes condutores portadores de deficiência física, caso a necessidade especial demande adaptações estruturais no automóvel. O fato de o legislador excluir as pessoas que conduzem o próprio veículo sem necessidade de adaptação não ofende o princípio da igualdade ou isonomia, pois se a pessoa não necessita adaptar o veículo, mas possui deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, também fará jus ao benefício. O Ministério Público nas fls. 17, narra situação hipotética de ausência de igualdade referente as pessoas com pernas amputadas. Em que pese o argumento apresentado, quer a pessoa seja amputada apenas da perna direita ou apenas da perna esquerda, ambas fazem jus à isenção, pois ambas atenderiam o disposto no artigo no artigo 4º , alínea b do Decreto Estadual n. 59.953/2013. Neste contexto, sob o aspecto da proteção à pessoa com deficiência, a legislação manteve o amparo, apesar de adotar discrimen distinto, considerando a capacidade contributiva e propondo tratamento diferenciado a situação de mesma capacidade contributiva, não sendo observado a violação ao princípio da igualdade ou isonomia. Entendimento diverso, acabaria por impor ao legislador a impossibilidade de adotar o preceito da isenção tributária, quer para conceder ou revogar o benefício. Quanto ao princípio da anterioridade, revela-se imprescindível tecer algumas considerações sobre o tema. A Constituição Federal no artigo 150 estabelece: Art.150.Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II- instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III- cobrar tributos: a)em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) §1ºA vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (...) - grifei Para que os contribuintes não sejam surpreendidos com a criação de novos tributos ou majoração de alíquotas, a Constituição Federal consagra alguns princípios, dentre eles o princípio da anterioridade. Pelo princípio da anterioridade, também chamado pela doutrina de anterioridade anual, caso o tributo seja instituído ou majorado, a cobrança poderá incidir apenas no exercício financeiro seguinte à data da publicação da lei instituidora, conforme disposto no artigo 150, III, alínea b da CF/88. Para evitar que a criação de tributo ou majoração de alíquota ocorra no final de cada exercício, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 42/203, que passou a vedar a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei instituidora ou que venha majorar a alíquota. Para este instituto a doutrina denomina de anterioridade nonagesimal, nos termos do artigo 150, inciso III alínea c. Ocorre que o próprio artigo 150 da CF/88 que disciplina os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, elenca exceções, dentre elas ao IPVA, conforme disposto no artigo 150 §1º(§1ºA vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.) O artigo 155 III da CF/88, elenca a competência dos Estados em instituir imposto, descrevendo no inciso III de modo expresso a instituição de imposto sobre veículos automotores - IPVA, transcrevendo este artigo na exceção do parágrafo primeiro do artigo 150 CF/88. Apesar da excepcionalidade quanto a não observância do princípio da anterioridade para a fixação da base de cálculo do IPVA, a Lei n. 17.293/2020 (ao dispor sobre revogação de isenção), atendeu ao comando constitucional, pois entrou em vigor na data de 16/10/2020, observando o princípio da anterioridade anual. No que se refere a anterioridade nonagesimal na hipótese de revogação de isenção tributária, o Supremo Tribunal Federal ao apreciar o tema em sede na cautelar incidental da ADI 4016 decidiu: Controle concentrado de constitucionalidade: Art. 3º da Lei 15.747, de 24 de dezembro de 2007, do Estado do Paraná, que estabelece como data inicial de vigência da lei a data de sua publicação. Alteração de dispositivos da Lei 14.260/2003 do Estado do Paraná, a qual dispõe sobre o IPVA. Alegada violação ao art. 150, III,c, da CF.A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão, no caso, o IPVA. Não incidência do princípio da anterioridade tributária. Vencida a tese de que a redução ou supressão de desconto previsto em lei implica, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido. Medida cautelar indeferida. (ADI 4016 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 1º-8-2008, P,DJEde 24-4-2009.)-grifei. Apesar do amplo debate sobre o tema na ADI 4016, conforme se verifica pela leitura dos votos lançados, não houve apreciação do mérito, eis que por questão temporal, o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito em razão da perda de objeto, o que não retira a carga argumentativa do julgado. Tanto é assim que, no julgamento doRE 564.225 - RE 564225 AgR-EDv-AgR que, frise-se, trata de isenção quanto ao ICMS -, o E. Supremo Tribunal Federal, instaurada controvérsia jurisprudencial acerca do suporte fático dos precedentes invocados, a própria CORTE, nos autos em questão, foi instada a se manifestar quanto à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal (e não somente anterioridade) no caso derevogação de isenção(dada a ressalva feita pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes), tendo sido ratificado a tese da sua não aplicação quando a hipótesecaracterizar uma das exceções previstas no artigo 150, parágrafo 1º da Constituição da República, conforme ementa abaixo colacionada: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Presença de obscuridade no acórdão embargado. Acolhimento dos embargos de declaração para conferir ao item 2 da ementa do acórdão embargado nova redação. Tributário. Majoração indireta de tributo. Orientação para aplicação da anterioridade geral e/ou da anterioridade nonagesimal. Voto médio. 1. A redação do item 2 da ementa do acórdão embargado pode levar à interpretação equivocada de que, em qualquer hipótese de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haverá sempre a necessidade de se observarem as duas espécies de anterioridade, a geral e a nonagesimal. Presença de obscuridade. 2. Embargos de declaração acolhidos, nos termos do voto médio, para sanar a obscuridade, conferindo-se ao citado item da ementa do acórdão embargado a seguinte redação: 2. Como regra, ambas as espécies de anterioridade, geral e nonagesimal, se aplicam à instituição ou à majoração de tributos. Contudo, há casos em que apenas uma das anterioridades será aplicável e há casos em que nenhuma delas se aplicará. Essas situações estão expressas no § 1º do art. 150 e em outras passagens da Constituição. Sobre o assunto, vide o art. 155, § 4º, IV, c; o art. 177, § 4º, I, b; e o art. 195, § 6º, da CF/88. Nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que acarretem majoração indireta de tributos, a observância das espécies de anterioridade deve também respeitar tais preceitos, sem se olvidar, ademais, da data da entrada em vigor da EC nº 42/03, que inseriu no texto constitucional a garantia da anterioridade nonagesimal.(RE 564225AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020).- grifei Assim sendo, ainda que o C. Supremo Tribunal Federal mantenha sua jurisprudência incólume a respeito do tema, afirmando por aplicáveis os princípios da anterioridade e noventena, caracterizada uma das exceções previstas no artigo 150, parágrafo 1º da Constituição da República, deixar-se-á de aplicar o princípio correlato, do mesmo modo, em obediência à regra excepcional que lhe restringe a eficácia, caso dos presentes autos. Ainda que se argumente, que o julgado acima faz referência apenas à alteração da base de cálculo do tributo; a Lei n. 17.293/2020 não se refere a aumento de tributo, mas revogação de isenção, sendo permitida a não observância da anterioridade nonagesimal, pois quando da isenção, o imposto e a base de cálculo já estão fixados, tendo sido alterado o critério de isenção. Considerando que a própria Constituição Federal traz exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal nas hipóteses de fixação de base de cálculo do IPVA (artigo 150, §1º), não se vislumbra existência de comando constitucional que impeça a alteração de alíquota na hipótese de isenção de tributo, pois esta é a natureza jurídica da isenção. Consigne-se ainda, que quanto ao tributo IPVA, o fato gerador se renova a cada primeiro de janeiro, e a concessão da isenção sob a égide de uma determinação legislação, não concede ao contribuinte o direito adquirido à manutenção da isenção ou a manutenção das hipóteses de isenção nos anos subsequentes. Diante deste contexto,INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Cite-se que requerida, pelo portal, para que apresente contestação no prazo legal, servindo a presente decisão de mandado. Intimem-se. Advogados(s): Calil Simão Neto (OAB 210747/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP) |
| 18/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2021 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Tendo transcorrido o lapso temporal determinado às fls. 1051, será apreciado pedido de tutela de urgência. O Ministério Público argumenta, em apertada síntese, que a entrada em vigor da Lei n. 17.293/2020 é inconstitucional e teria violado o princípio da isonomia e igualdade. Observa-se, que a temática discutida está intrinsicamente relacionada com a prerrogativa de o Poder Legislativo em conceder ou revogar isenção, e deve ser analisada em conjunto com os princípios constitucionais da igualdade, isonomia e anterioridade tributária. No que tange a isenção, compete ao legislador, por meio de lei, conceder ou revogar o benefício e, atenção a esta prerrogativa, o legislador editou a Lei n. 13.296/2008, que estabelecida os critérios para a isenção tributária à pessoa com deficiência. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando da vigência da Lei n. 13.296/2008 (que previa isenção apenas para o caso de veículos adaptados à necessidade específica da pessoa com deficiência), em atenção ao princípio da igualdade, entendeu que a isenção deveria ser estendida aos proprietários que possuíssem deficiência severa e não lhes permitissem a condução do veículo; contudo, não conferiu a incidência da isenção a todo grupo em situação especial, pois se assim o fosse, a própria Constituição Federal elencaria a hipótese como imunidade tributária. Embasado neste entendimento, o legislador não poderia trazer hipótese de isenção distinta para os portadores de necessidades especiais da mesma natureza ou mais severa, contudo, poderia adotar discrimen distinto, considerando a capacidade contributiva ou propondo tratamento diferenciado a situação de mesma capacidade contributiva. Com o advento da Lei n. 17.293/2020 regulamentado pelo Decreto Estadual n. 65.337/20, o legislador optou por alterar os critérios de isenção de IPVA, propondo tratamento diferenciado à situação de mesma capacidade contributiva, conforme abaixo transcrito: Lei n. 17.293/2020 alterou a Lei n. 13.296/08, que passou a dispor no que tange a isenção do IPVA: Artigo 13: É isenta do IPVA a propriedade : (...) III de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. b) regulamentação da Lei n. 17.293/2020, que se deu pelo Decreto Estadual n. 65.337/20, alterando o artigo 4º do Decreto Estadual n. 59.953/2013 que passou a vigorar nos seguintes termos: Artigo 4°- A isenção do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores - IPVA poderá ser concedida, em cadacaso, por despacho da autoridade administrativa emrequerimentocom o qual o interessado comprove o preenchimentodas condições e o cumprimento dos requisitos, nas seguinteshipóteses: I - um único veículo, de propriedade de pessoa com: a) deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adapatado e customizado para sua situação individual; b) deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista que impossibilite a condução do veículo; Conforme disposto em lei e no respectivo decreto, o legislador optou por conceder isenção de IPVA aos contribuintes condutores portadores de deficiência física, caso a necessidade especial demande adaptações estruturais no automóvel. O fato de o legislador excluir as pessoas que conduzem o próprio veículo sem necessidade de adaptação não ofende o princípio da igualdade ou isonomia, pois se a pessoa não necessita adaptar o veículo, mas possui deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, também fará jus ao benefício. O Ministério Público nas fls. 17, narra situação hipotética de ausência de igualdade referente as pessoas com pernas amputadas. Em que pese o argumento apresentado, quer a pessoa seja amputada apenas da perna direita ou apenas da perna esquerda, ambas fazem jus à isenção, pois ambas atenderiam o disposto no artigo no artigo 4º , alínea b do Decreto Estadual n. 59.953/2013. Neste contexto, sob o aspecto da proteção à pessoa com deficiência, a legislação manteve o amparo, apesar de adotar discrimen distinto, considerando a capacidade contributiva e propondo tratamento diferenciado a situação de mesma capacidade contributiva, não sendo observado a violação ao princípio da igualdade ou isonomia. Entendimento diverso, acabaria por impor ao legislador a impossibilidade de adotar o preceito da isenção tributária, quer para conceder ou revogar o benefício. Quanto ao princípio da anterioridade, revela-se imprescindível tecer algumas considerações sobre o tema. A Constituição Federal no artigo 150 estabelece: Art.150.Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II- instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III- cobrar tributos: a)em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) §1ºA vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (...) - grifei Para que os contribuintes não sejam surpreendidos com a criação de novos tributos ou majoração de alíquotas, a Constituição Federal consagra alguns princípios, dentre eles o princípio da anterioridade. Pelo princípio da anterioridade, também chamado pela doutrina de anterioridade anual, caso o tributo seja instituído ou majorado, a cobrança poderá incidir apenas no exercício financeiro seguinte à data da publicação da lei instituidora, conforme disposto no artigo 150, III, alínea b da CF/88. Para evitar que a criação de tributo ou majoração de alíquota ocorra no final de cada exercício, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 42/203, que passou a vedar a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei instituidora ou que venha majorar a alíquota. Para este instituto a doutrina denomina de anterioridade nonagesimal, nos termos do artigo 150, inciso III alínea c. Ocorre que o próprio artigo 150 da CF/88 que disciplina os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, elenca exceções, dentre elas ao IPVA, conforme disposto no artigo 150 §1º(§1ºA vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.) O artigo 155 III da CF/88, elenca a competência dos Estados em instituir imposto, descrevendo no inciso III de modo expresso a instituição de imposto sobre veículos automotores - IPVA, transcrevendo este artigo na exceção do parágrafo primeiro do artigo 150 CF/88. Apesar da excepcionalidade quanto a não observância do princípio da anterioridade para a fixação da base de cálculo do IPVA, a Lei n. 17.293/2020 (ao dispor sobre revogação de isenção), atendeu ao comando constitucional, pois entrou em vigor na data de 16/10/2020, observando o princípio da anterioridade anual. No que se refere a anterioridade nonagesimal na hipótese de revogação de isenção tributária, o Supremo Tribunal Federal ao apreciar o tema em sede na cautelar incidental da ADI 4016 decidiu: Controle concentrado de constitucionalidade: Art. 3º da Lei 15.747, de 24 de dezembro de 2007, do Estado do Paraná, que estabelece como data inicial de vigência da lei a data de sua publicação. Alteração de dispositivos da Lei 14.260/2003 do Estado do Paraná, a qual dispõe sobre o IPVA. Alegada violação ao art. 150, III,c, da CF.A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão, no caso, o IPVA. Não incidência do princípio da anterioridade tributária. Vencida a tese de que a redução ou supressão de desconto previsto em lei implica, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido. Medida cautelar indeferida. (ADI 4016 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 1º-8-2008, P,DJEde 24-4-2009.)-grifei. Apesar do amplo debate sobre o tema na ADI 4016, conforme se verifica pela leitura dos votos lançados, não houve apreciação do mérito, eis que por questão temporal, o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito em razão da perda de objeto, o que não retira a carga argumentativa do julgado. Tanto é assim que, no julgamento doRE 564.225 - RE 564225 AgR-EDv-AgR que, frise-se, trata de isenção quanto ao ICMS -, o E. Supremo Tribunal Federal, instaurada controvérsia jurisprudencial acerca do suporte fático dos precedentes invocados, a própria CORTE, nos autos em questão, foi instada a se manifestar quanto à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal (e não somente anterioridade) no caso derevogação de isenção(dada a ressalva feita pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes), tendo sido ratificado a tese da sua não aplicação quando a hipótesecaracterizar uma das exceções previstas no artigo 150, parágrafo 1º da Constituição da República, conforme ementa abaixo colacionada: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Presença de obscuridade no acórdão embargado. Acolhimento dos embargos de declaração para conferir ao item 2 da ementa do acórdão embargado nova redação. Tributário. Majoração indireta de tributo. Orientação para aplicação da anterioridade geral e/ou da anterioridade nonagesimal. Voto médio. 1. A redação do item 2 da ementa do acórdão embargado pode levar à interpretação equivocada de que, em qualquer hipótese de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haverá sempre a necessidade de se observarem as duas espécies de anterioridade, a geral e a nonagesimal. Presença de obscuridade. 2. Embargos de declaração acolhidos, nos termos do voto médio, para sanar a obscuridade, conferindo-se ao citado item da ementa do acórdão embargado a seguinte redação: 2. Como regra, ambas as espécies de anterioridade, geral e nonagesimal, se aplicam à instituição ou à majoração de tributos. Contudo, há casos em que apenas uma das anterioridades será aplicável e há casos em que nenhuma delas se aplicará. Essas situações estão expressas no § 1º do art. 150 e em outras passagens da Constituição. Sobre o assunto, vide o art. 155, § 4º, IV, c; o art. 177, § 4º, I, b; e o art. 195, § 6º, da CF/88. Nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que acarretem majoração indireta de tributos, a observância das espécies de anterioridade deve também respeitar tais preceitos, sem se olvidar, ademais, da data da entrada em vigor da EC nº 42/03, que inseriu no texto constitucional a garantia da anterioridade nonagesimal.(RE 564225AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020).- grifei Assim sendo, ainda que o C. Supremo Tribunal Federal mantenha sua jurisprudência incólume a respeito do tema, afirmando por aplicáveis os princípios da anterioridade e noventena, caracterizada uma das exceções previstas no artigo 150, parágrafo 1º da Constituição da República, deixar-se-á de aplicar o princípio correlato, do mesmo modo, em obediência à regra excepcional que lhe restringe a eficácia, caso dos presentes autos. Ainda que se argumente, que o julgado acima faz referência apenas à alteração da base de cálculo do tributo; a Lei n. 17.293/2020 não se refere a aumento de tributo, mas revogação de isenção, sendo permitida a não observância da anterioridade nonagesimal, pois quando da isenção, o imposto e a base de cálculo já estão fixados, tendo sido alterado o critério de isenção. Considerando que a própria Constituição Federal traz exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal nas hipóteses de fixação de base de cálculo do IPVA (artigo 150, §1º), não se vislumbra existência de comando constitucional que impeça a alteração de alíquota na hipótese de isenção de tributo, pois esta é a natureza jurídica da isenção. Consigne-se ainda, que quanto ao tributo IPVA, o fato gerador se renova a cada primeiro de janeiro, e a concessão da isenção sob a égide de uma determinação legislação, não concede ao contribuinte o direito adquirido à manutenção da isenção ou a manutenção das hipóteses de isenção nos anos subsequentes. Diante deste contexto,INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Cite-se que requerida, pelo portal, para que apresente contestação no prazo legal, servindo a presente decisão de mandado. Intimem-se. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70009847-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/01/2021 10:50 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8437/92. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 16/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 04/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 04/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 04/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 07/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2021 |
Contestação |
| 11/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 13/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 22/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 22/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 28/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 05/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2021 |
Razões de Apelação |
| 20/01/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004428-14.2021.8.26.0053 | Ação Civil Pública | 05/03/2021 | Decisão de fls. 266/270 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |