| Reqte |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Ely de Oliveira Faria Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Interesdo. |
Macquarie Bank Limited
Advogado: Helder Moroni Câmara Advogado: Fábio Pascual Zuanon |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogada: Tatiana Carmona Faria Advogada: Daniele Silva Gomes de Carvalho Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Interessado |
Landgraf Araújo de Oliveira e Jambiski Advogados Associados
Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira |
| Terceiro |
Durval Guimarães Filho
Advogado: Jorge Henrique Mattar Advogada: Alice Christina Matsuo |
| TerIntCer |
Agroindustrial Santa Barbara Ltda
Advogado: Dario Becker Paiva |
| ArremTerc |
Fmsv Administrações e Participações Ltda.
Advogado: Marcos Renato Denadai Advogado: Carlos Daniel Nunes Masi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70007172-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/04/2026 10:33 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70007146-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 19:18 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70007144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 18:36 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70007060-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 11:53 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006981-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 16:44 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70007172-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/04/2026 10:33 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70007146-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 19:18 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70007144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 18:36 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70007060-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 11:53 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006981-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 16:44 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006945-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 13:38 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006898-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 10:00 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 09:31 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006557-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 17:51 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006553-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2026 17:28 |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006536-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/03/2026 15:40 |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006486-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/03/2026 09:17 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006462-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2026 18:01 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2026 Teor do ato: Passo à análise dos pontos pendentes. 1- Fls. 31573/31574 - LIQ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, requer a juntada de decisão proferida pelo D. Juízo da 12ª Vara do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, por meio da qual referido juízo deferiu a adjudicação do imóvel matriculado sob o nº 15.575, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, pela empresa requerente, o que se deu nos autos da Ação de Execução nº 0174926-05.2010.8.26.0100. Em corolário, requer manifestação expressa quanto à não oposição da expropriação realizada e, via de consequência, com a transferência do bem ao adjudicante e baixa dos gravames anteriormente emanados deste Juízo. Juntou documentos de fls. 31575/31593. Intimado, o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 32552, item VII, concordando com o pedido. Consoante decisão de fls. 31591/31593, proferida nos autos da execução 0174926-05.2010.8.26.0100, em trâmite perante a 12ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a ora requerente adjudicou dos executados Durval Guimarães Filho e outros alguns imóveis, dentre eles o de matrícula 15.575 do CRI local. Relativamente ao citado imóvel matriculado sob nº 15.575, a decisão de fls. 31591/31593 consignou que as averbações decorrentes de processo falimentar (Av. 12 e Av. 13) atraem a incidência do princípio do juízo universal da falência. Além das averbações 12 e 13, consignou, ainda, a existência de outras constrições lançadas na matrícula (AV-3, AV-4, AV-5, AV-6, AV-7, AV-8, AV-9, AV-10 e AV-14) que embora não impeditivas do registro almejado, dependem de prévia determinação de cancelamento pela autoridade judicial que a determinou tais medidas ou ainda, de registo expresso na carta de adjudicação para cancelamento das referidas constrições. Isto posto, ante a expressa concordância do z. Administrador Judicial, determino levantamento das restrições decorrentes do presente feito falimentar, junto ao registro do imóvel matriculado sob o nº 15.575, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau/SP. Considerando que a parte postulante deixou de apresentar a matrícula imobiliária nº 15.575 atualizada (fls. 31575/31593), deixo de deliberar sobre eventual providencia a ser adotada junto ao Registro Imobiliário. Intimem-se. 2- Fls. 31601/31602 - Cuida-se de requerimento formulado por PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (ora designada Cedente) e TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A (ora designada Cessionária), informando a cessão de créditos, a substituição de polo ativo/passivo, a devolução de prazos e, por fim, o cadastramento dos novos procuradores. Juntaram documentos de fls. 31603/31920. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 32554, item X, pelo indeferimento do pedido. Justificou no item 45 de fl. 32554 que "analisando-se o Quadro Geral de Credores, devidamente consolidado e homologado por este MM. Juízo, é possível verificar que não existe qualquer crédito arrolado em favor da PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., ora cedente, não sendo possível, portanto, acolher-se a pretensão deduzida pela mesma às fls. 31.601/31.602." Diante do exposto, acolho como razão de decidir o requerimento do Administrador Judicial, pelo que indefiro os requerimentos formulados às fls. 31601/31602. Em corolário, considerando que a presenta demanda falimentar encontra-se atualmente em fase de apresentação de dados bancários para pagamentos dos créditos trabalhistas que se mostram aptos para tanto, não possuindo a interessada TRAVESSIA SECURITIZADORA S/A créditos desta natureza, indefiro o requerimento de fls. 31921/31922. 3- Fls. 32028/32030 Célio Amâncio e outros requerendo a retificação dos valores constantes do quadro e informando dados bancários. O Administrador Judicial se manifestou às fls. 32549/32550, item IV, explicando que os dados bancários foram atualizados, mês opinando pelo indeferimento do pedido de retificação. Acolho como razão de decidir o requerimento formulado pelo Administrador Judicial e, em corolário, indefiro o requerimento formulado. Com efeito, não foi autorizado por este Juízo a retificação dos créditos arrolados no Quadro Geral de Credores, o qual já se encontra devidamente consolidado e homologado. Intimem-se. 4- Fls. 32042/32043 - Antonio Dancs Jacinto e outros pedindo esclarecimentos do Administrador quanto aos créditos lançados no quadro e informando dados bancários. O Administrador Judicial se manifestou às fls. 32550, item V. Acolho os esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial. Ciência aos interessados. 5- Fls. 32067/32068 - Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui informando dados bancários corretos e atualizados dos credores Altair Ferreira Castelhano, Eduardo Guedes dos Santos, e Samir Prestes Ramos. No mais, alegou que o credor Sidney Grillo de Souza lhe teria informado que os dados bancários informados por este Administrador Judicial pertenceriam a um advogado desconhecido por ele. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 32546/32547 retratando que retificou os dados bancários dos credores. Ressalvou, contudo, que a grafia correta do último credor acima é, em verdade, Sidnei, o qual ostenta um crédito no valor de R$ 3.664,23, decorrente da Reclamação Trabalhista nº 0001310-71.2013.5.15.0057. Mencionou que referido credor havia se manifestado às fls. 32.445/32.449, informando que seu patrono, Dr. Pedro Luis Maricatto, titular dos dados apresentados por este Administrador Judicial, restou devidamente constituído por aquele primeiro, aos 15/03/2022, conforme procuração colacionada às fls. 32.447. Requereu, assim, a intimação de ambos para que prestem os devidos esclarecimentos. Acolho a sugestão do Administrador Judicial, pelo que determino que os i. causídicos (Dr. Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui e Dr. Pedro Luis Maricatto) prestem esclarecimentos em 05 dias. Verifico que às fls. 32685 o Dr. Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui concordou com o instrumento de procuração apresentado pelo Dr. Pedro Luis Maricatto. Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, tornando os autos conclusos novamente. 6- Fl. 32141 José Cláudio dos Santos requer a retificação dos valores lançados no quadro e informando dados bancários. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 32547/32548, item II, pelo indeferimento do pedido. Acolho como razão de decidir os fundamentos expostos pelo z. Administrador Judicial, mormente diante da correção dos valores habilitados, pelo que indefiro o requerimento de fls. 32141. Intimem-se. 7- Fls. 32069/32074 Requerimento liminar formulado por Luiz Roberto Darbem, por meio do qual pretende a suspensão dos pagamentos autorizados através da decisão de fls. 31.979/31.986. Requer, por fim, seja retificado o Quadro Geral de Credores para que conste o crédito do requerente no montante de R$ 191.670,00 na classe de Créditos Extraconcursais. Juntou documentos. O Administrador Judicial pugnou pelo acolhimento do pedido (fls. 32557/32558, item XIII. Acolho o requerimento formulado. Com efeito, os créditos ostentados pelo interessado acima junto à presente demanda falimentar ostentam a natureza extraconcursal, conforme restou reconhecido no Agravo de Instrumento de nº 2160410-71.2018.8.26.0000 e na Habilitação de Crédito de nº 1003257-61.2019.8.26.0483, não tendo sido tal fato, por um equívoco, observado pelo z. Administrador Judicial quando da elaboração do Quadro Geral de Credores. Assim, em homenagem à coisa julgada material, deve ser reconhecido o erro material apontado. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo credor Luiz Roberto Darbem de fls. 32069/32074, com a consequente exclusão dos créditos arrolados junto às Classes Trabalhista (R$ 118.200,00) e quirografária (R$ 73.470,00), a fim de que os mesmos sejam incluídos junto à Classe Extraconcursal, pelo montante total de R$ 191.670,00, em observância às r. decisões proferidas no Agravo de Instrumento de nº 2160410-71.2018.8.26.0000 e na Habilitação de Crédito de nº 1003257-61.2019.8.26.0483. Ciência às partes. 8- Fls. 32292/32299 e fls. 32362/32369 Trata-se de embargos de declaração interpostos respectivamente por JORGE HENRIQUE MATTAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS e THOMAZ BASTOS, WAISBERG, KURZWEIL SOCIEDADE DE ADVOGADOS, requerendo a a concessão de efeito suspensivo em face da decisão hostilizada. O Administrador Judicial requereu a total rejeição dos embargos de declaração (fls. 32551, item VI). Com razão o Administrador Judicial. Com efeito, o atual estágio processual diz respeito exclusivamente à apresentação e/ou retificação dos dados bancários dos credores, não havendo qualquer autorização deste Juízo para rediscutir créditos já arrolados e consolidados no Quadro Geral de Credores. No caso em liça, o Quadro Geral de Credores desta falência foi devidamente homologado por decisão proferida às fls. 30.558/30.563, em 31/10/2025, tendo decorrido o prazo de eventual recurso, sem que as partes ora embargantes tenham se insurgido tempestivamente. Assim, as alegações deduzidas nos presentes embargos, que pretendem promover alterações no QGC já consolidado, mostram-se manifestamente intempestivas, pois visam rediscutir decisão já atingida pela preclusão, o que não é admissível pela via estreita dos embargos de declaração. Ademais, como corretamente destacado pelo Administrador Judicial, eventual pretensão de reconhecimento, modificação ou exclusão de crédito deve ser manejada por meio do incidente próprio de Impugnação de Crédito, nos termos da Lei nº 11.101/05, garantindo-se assim o contraditório e a ampla defesa, e não por meio de simples embargos de declaração com nítido caráter infringente. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 32.292/32.299 e 32.362/32.369, por serem intempestivos e por buscarem finalidade incompatível com a via eleita. Intimem-se. 9- Fls. 31.972/31.973 - O SINDICATO DOS CONDUTORES DE SANTO ANASTÁCIO E REGIÃO postulou pela retificação dos dados bancários dos credores AILTON TELLES DOS SANTOS, APARECIDO FRANCISCO SANTANA LOPES, EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS, e MANOEL MESSIAS DO AMARAL, a fim de que os mesmos constassem junto aos créditos oriundos dos processos que foram patrocinados por aquele primeiro. O z. Administrador Judicial informou às fls. 32548/32549, item III, que promoveu as alterações pertinentes junto à Lista de Pagamento que segue em anexo, a qual será encaminhada à Instituição Financeira para adimplemento. Destacou, apenas, que os dados anteriores foram apresentados pelo próprio Sindicato, nos autos do Incidente de nº 0001454-84.2024.8.26.0483, em trâmite perante este MM. Juízo, respectivamente às fls. 1.341 e 1.040. Acolho a manifestação do Administrador Judicial. Ciência aos interessados. 10- Fls. 32495/32.526 - Waldinei Messias do Rego, Alexsandro Fernandes do Nascimento, Paulo Sérgio Santos se Almeida, Jusmar Leite sa Silva, Maria Aparecida dos Santos, Claudecir se Souza Silva, Antonio Carlino se Souza Figueredo, Reinaldo Gomes, Flávio Aquino se Andrade, Diego Xavier se Aquino, Edson Aparecido dos Santos, Pedro Cordeiro de Farias, Sidney Silva de Almeida e Silvandro dos Santos, pretendem as habilitação de seus créditos junto ao Quadro Geral de Credores, para todos os fins e efeitos de direito. Acolho como fundamento de decidir o parecer do Administrador Judicial de fls. 32552/32553, item VIII, tendo em vista a inadequação da via eleita, sem contar que o QGC se encontra devidamente consolidado e homologado. Sem delongas, indefiro os requerimentos de fls. 32495/32.526. Intimem-se. 11- Fls. 32169/32.291 e FLS. 32.527/32.538 - OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS informou ter adquirido, mediante cessão, os direitos creditícios titularizados pelos credores Michel Pereira Trovo, Ricardo Donizete da Silva, Cícero da Silva Barbosa, Leonardo Ferreira Nunes e João Cleiton Alves de Lima, tendo apresentado, para tanto os respectivos termos de cessão, a fim de que sejam promovidas suas respectivas substituições processuais, com posterior pagamento dos créditos devidos pela Massa Falida. Acolho o requerimento do Administrador Judicial de fls. 32553/32554, item IX. Manifeste-se a requerente OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, bem como dos Drs. Pedro Luis Maricatto, Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui, e Francisco Orfei, para que prestem os devidos esclarecimentos acerca das cessões de crédito noticiadas nos autos, os quais deverão ser documentalmente comprovados, devendo o pagamento dos respectivos créditos serem mantidos suspensos, até que tais questão sejam devidamente dirimidas. Após, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, tornando os autos conclusos novamente. 12- Fls. 31.953/31.954 - O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE VENCESLAU E MARABÁ PAULISTA-SP almeja a retificação dos créditos de titularidade Izaqueu da Silva Santos, Marcos Antônio Galvão de Novaes e Wellington Pereira dos Santos, em razão do julgamento proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo em Recurso Especial de nº 2335076/SP. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 32555/32557, item XII, informando que o Quadro Geral de Credores alhures apresentado já observou o quanto determinado no Agravo em Recurso Especial de nº 2335076/SP, pelo Egrégio Superior de Tribunal de Justiça. Dissertou que procedeu às alterações dos dados bancários informados (item 52 de fls. 32556/32557). Acolho como fundamento de decidir o requerimento formulado pelo z. Administrador Judicial. Ciência às partes. 13- Renovo ao z. Administrador Judicial o prazo de 10 dias para que se manifeste sobre os requerimentos abaixo antes de deliberar pela homologação da retificação do plano/rateio de pagamento: 13.I - Fls. 32465 - GIVALDO DE SOUZA ROCHA e REGINALDO DE OLIVEIRA alegam que o requerimento de fls. 31940/31945 não foi contemplado na r. decisão de fls. 32450/32451. Requerem seja o Administrador Judicial intimado para se manifestar sobre os requerimentos e documentos de fls. 31940/31945. 13.II- Fls. 32466 - BRASILINO NUNES DA SILVA aduz que pleiteou a retificação dos dados bancários (fls. 31974), contudo não constou na decisão de fls. 32450 - item 2- , o pedido do requerente feito à fl. 31974, o qual reitera neste momento. 13.III- Fls. 32467 - FRANCISCO ASSIS SILVA FERREIRA aduz que pleiteou às fls. 31977 a retificação dos dados bancários às fls 31487, contudo seu pedido não constou na decisão de fl. 32450 - item 2. Reiterou o pedido de fl. 31977. 13.IV- Fls. 31995/31996 Danilo de Souza Romero e outros informando dados bancários. 13.V- Fls. 32006/32007 Daniel Aparecido Gomes e outro informando dados bancários. 13.VI- Fls. 32008/32010 - Antonio Barbosa da Silva e outros informando dados bancários; 13.VII- Fls. 32021/32023 - Wagner dos Santos Gomes requerendo a retificação da lista de credores aduzindo não estar constando da referida lista. 13.VIII- Fl. 32026 - Enieza Karla Chicale de Souza Cochi informando dados bancários. 13.IX- Fl. 32101 Weber Sanches Cardoso informando dados bancários. 13.X- Fls. 32139/3140 - Paulo Ricardo Silva de Souza e Alecsandro Alves Ferreira informando dados bancários. 13.XI- Fls. 32144/32145 - CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. (atual denominação de DuPont do Brasil Ltda.) informando dados bancários. 13.XII- Fls. 32686/32686 - Alexander Ramos Seco, Celso Gomes Ferreira e Daniel Rodrigues da Silva informando dados bancários. 13.XIII- Fls. 32696/32697 - Amanda Beatriz Ramalho Zago da Silva, Antonio Augusto da Silva Mendonça, Aparecido Seco, José Ferreira de Souza, Manoel Messias de Souza, Natalício dos Santos e Vantuir Anunciação Santana informando dados bancários. 13.XIV- Fls. 32712/32713 - Ezequias Storini, Ricardo Lopes, Raimundo César Santos, Roberto Aparecido Viana e Sidiney Aparecido Crevelario informando dados bancários. 13.XV- Manifestação do Administrador Judicial nos termos do item 5 acima. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Italo Rogério Breschi (OAB 337273/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Maicon Martins Floriano (OAB 264546/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Harmódio Moreira Dutra (OAB 291410/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Italo Breschi Sociedade de Advogados (OAB 26662/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Guilherme Bridi Leal (OAB 418274/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Júlio César Lopes Viana (OAB 432719/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006388-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 11:29 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Passo à análise dos pontos pendentes. 1- Fls. 31573/31574 - LIQ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, requer a juntada de decisão proferida pelo D. Juízo da 12ª Vara do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, por meio da qual referido juízo deferiu a adjudicação do imóvel matriculado sob o nº 15.575, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, pela empresa requerente, o que se deu nos autos da Ação de Execução nº 0174926-05.2010.8.26.0100. Em corolário, requer manifestação expressa quanto à não oposição da expropriação realizada e, via de consequência, com a transferência do bem ao adjudicante e baixa dos gravames anteriormente emanados deste Juízo. Juntou documentos de fls. 31575/31593. Intimado, o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 32552, item VII, concordando com o pedido. Consoante decisão de fls. 31591/31593, proferida nos autos da execução 0174926-05.2010.8.26.0100, em trâmite perante a 12ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a ora requerente adjudicou dos executados Durval Guimarães Filho e outros alguns imóveis, dentre eles o de matrícula 15.575 do CRI local. Relativamente ao citado imóvel matriculado sob nº 15.575, a decisão de fls. 31591/31593 consignou que as averbações decorrentes de processo falimentar (Av. 12 e Av. 13) atraem a incidência do princípio do juízo universal da falência. Além das averbações 12 e 13, consignou, ainda, a existência de outras constrições lançadas na matrícula (AV-3, AV-4, AV-5, AV-6, AV-7, AV-8, AV-9, AV-10 e AV-14) que embora não impeditivas do registro almejado, dependem de prévia determinação de cancelamento pela autoridade judicial que a determinou tais medidas ou ainda, de registo expresso na carta de adjudicação para cancelamento das referidas constrições. Isto posto, ante a expressa concordância do z. Administrador Judicial, determino levantamento das restrições decorrentes do presente feito falimentar, junto ao registro do imóvel matriculado sob o nº 15.575, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau/SP. Considerando que a parte postulante deixou de apresentar a matrícula imobiliária nº 15.575 atualizada (fls. 31575/31593), deixo de deliberar sobre eventual providencia a ser adotada junto ao Registro Imobiliário. Intimem-se. 2- Fls. 31601/31602 - Cuida-se de requerimento formulado por PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (ora designada Cedente) e TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A (ora designada Cessionária), informando a cessão de créditos, a substituição de polo ativo/passivo, a devolução de prazos e, por fim, o cadastramento dos novos procuradores. Juntaram documentos de fls. 31603/31920. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 32554, item X, pelo indeferimento do pedido. Justificou no item 45 de fl. 32554 que "analisando-se o Quadro Geral de Credores, devidamente consolidado e homologado por este MM. Juízo, é possível verificar que não existe qualquer crédito arrolado em favor da PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., ora cedente, não sendo possível, portanto, acolher-se a pretensão deduzida pela mesma às fls. 31.601/31.602." Diante do exposto, acolho como razão de decidir o requerimento do Administrador Judicial, pelo que indefiro os requerimentos formulados às fls. 31601/31602. Em corolário, considerando que a presenta demanda falimentar encontra-se atualmente em fase de apresentação de dados bancários para pagamentos dos créditos trabalhistas que se mostram aptos para tanto, não possuindo a interessada TRAVESSIA SECURITIZADORA S/A créditos desta natureza, indefiro o requerimento de fls. 31921/31922. 3- Fls. 32028/32030 Célio Amâncio e outros requerendo a retificação dos valores constantes do quadro e informando dados bancários. O Administrador Judicial se manifestou às fls. 32549/32550, item IV, explicando que os dados bancários foram atualizados, mês opinando pelo indeferimento do pedido de retificação. Acolho como razão de decidir o requerimento formulado pelo Administrador Judicial e, em corolário, indefiro o requerimento formulado. Com efeito, não foi autorizado por este Juízo a retificação dos créditos arrolados no Quadro Geral de Credores, o qual já se encontra devidamente consolidado e homologado. Intimem-se. 4- Fls. 32042/32043 - Antonio Dancs Jacinto e outros pedindo esclarecimentos do Administrador quanto aos créditos lançados no quadro e informando dados bancários. O Administrador Judicial se manifestou às fls. 32550, item V. Acolho os esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial. Ciência aos interessados. 5- Fls. 32067/32068 - Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui informando dados bancários corretos e atualizados dos credores Altair Ferreira Castelhano, Eduardo Guedes dos Santos, e Samir Prestes Ramos. No mais, alegou que o credor Sidney Grillo de Souza lhe teria informado que os dados bancários informados por este Administrador Judicial pertenceriam a um advogado desconhecido por ele. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 32546/32547 retratando que retificou os dados bancários dos credores. Ressalvou, contudo, que a grafia correta do último credor acima é, em verdade, Sidnei, o qual ostenta um crédito no valor de R$ 3.664,23, decorrente da Reclamação Trabalhista nº 0001310-71.2013.5.15.0057. Mencionou que referido credor havia se manifestado às fls. 32.445/32.449, informando que seu patrono, Dr. Pedro Luis Maricatto, titular dos dados apresentados por este Administrador Judicial, restou devidamente constituído por aquele primeiro, aos 15/03/2022, conforme procuração colacionada às fls. 32.447. Requereu, assim, a intimação de ambos para que prestem os devidos esclarecimentos. Acolho a sugestão do Administrador Judicial, pelo que determino que os i. causídicos (Dr. Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui e Dr. Pedro Luis Maricatto) prestem esclarecimentos em 05 dias. Verifico que às fls. 32685 o Dr. Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui concordou com o instrumento de procuração apresentado pelo Dr. Pedro Luis Maricatto. Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, tornando os autos conclusos novamente. 6- Fl. 32141 José Cláudio dos Santos requer a retificação dos valores lançados no quadro e informando dados bancários. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 32547/32548, item II, pelo indeferimento do pedido. Acolho como razão de decidir os fundamentos expostos pelo z. Administrador Judicial, mormente diante da correção dos valores habilitados, pelo que indefiro o requerimento de fls. 32141. Intimem-se. 7- Fls. 32069/32074 Requerimento liminar formulado por Luiz Roberto Darbem, por meio do qual pretende a suspensão dos pagamentos autorizados através da decisão de fls. 31.979/31.986. Requer, por fim, seja retificado o Quadro Geral de Credores para que conste o crédito do requerente no montante de R$ 191.670,00 na classe de Créditos Extraconcursais. Juntou documentos. O Administrador Judicial pugnou pelo acolhimento do pedido (fls. 32557/32558, item XIII. Acolho o requerimento formulado. Com efeito, os créditos ostentados pelo interessado acima junto à presente demanda falimentar ostentam a natureza extraconcursal, conforme restou reconhecido no Agravo de Instrumento de nº 2160410-71.2018.8.26.0000 e na Habilitação de Crédito de nº 1003257-61.2019.8.26.0483, não tendo sido tal fato, por um equívoco, observado pelo z. Administrador Judicial quando da elaboração do Quadro Geral de Credores. Assim, em homenagem à coisa julgada material, deve ser reconhecido o erro material apontado. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo credor Luiz Roberto Darbem de fls. 32069/32074, com a consequente exclusão dos créditos arrolados junto às Classes Trabalhista (R$ 118.200,00) e quirografária (R$ 73.470,00), a fim de que os mesmos sejam incluídos junto à Classe Extraconcursal, pelo montante total de R$ 191.670,00, em observância às r. decisões proferidas no Agravo de Instrumento de nº 2160410-71.2018.8.26.0000 e na Habilitação de Crédito de nº 1003257-61.2019.8.26.0483. Ciência às partes. 8- Fls. 32292/32299 e fls. 32362/32369 Trata-se de embargos de declaração interpostos respectivamente por JORGE HENRIQUE MATTAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS e THOMAZ BASTOS, WAISBERG, KURZWEIL SOCIEDADE DE ADVOGADOS, requerendo a a concessão de efeito suspensivo em face da decisão hostilizada. O Administrador Judicial requereu a total rejeição dos embargos de declaração (fls. 32551, item VI). Com razão o Administrador Judicial. Com efeito, o atual estágio processual diz respeito exclusivamente à apresentação e/ou retificação dos dados bancários dos credores, não havendo qualquer autorização deste Juízo para rediscutir créditos já arrolados e consolidados no Quadro Geral de Credores. No caso em liça, o Quadro Geral de Credores desta falência foi devidamente homologado por decisão proferida às fls. 30.558/30.563, em 31/10/2025, tendo decorrido o prazo de eventual recurso, sem que as partes ora embargantes tenham se insurgido tempestivamente. Assim, as alegações deduzidas nos presentes embargos, que pretendem promover alterações no QGC já consolidado, mostram-se manifestamente intempestivas, pois visam rediscutir decisão já atingida pela preclusão, o que não é admissível pela via estreita dos embargos de declaração. Ademais, como corretamente destacado pelo Administrador Judicial, eventual pretensão de reconhecimento, modificação ou exclusão de crédito deve ser manejada por meio do incidente próprio de Impugnação de Crédito, nos termos da Lei nº 11.101/05, garantindo-se assim o contraditório e a ampla defesa, e não por meio de simples embargos de declaração com nítido caráter infringente. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 32.292/32.299 e 32.362/32.369, por serem intempestivos e por buscarem finalidade incompatível com a via eleita. Intimem-se. 9- Fls. 31.972/31.973 - O SINDICATO DOS CONDUTORES DE SANTO ANASTÁCIO E REGIÃO postulou pela retificação dos dados bancários dos credores AILTON TELLES DOS SANTOS, APARECIDO FRANCISCO SANTANA LOPES, EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS, e MANOEL MESSIAS DO AMARAL, a fim de que os mesmos constassem junto aos créditos oriundos dos processos que foram patrocinados por aquele primeiro. O z. Administrador Judicial informou às fls. 32548/32549, item III, que promoveu as alterações pertinentes junto à Lista de Pagamento que segue em anexo, a qual será encaminhada à Instituição Financeira para adimplemento. Destacou, apenas, que os dados anteriores foram apresentados pelo próprio Sindicato, nos autos do Incidente de nº 0001454-84.2024.8.26.0483, em trâmite perante este MM. Juízo, respectivamente às fls. 1.341 e 1.040. Acolho a manifestação do Administrador Judicial. Ciência aos interessados. 10- Fls. 32495/32.526 - Waldinei Messias do Rego, Alexsandro Fernandes do Nascimento, Paulo Sérgio Santos se Almeida, Jusmar Leite sa Silva, Maria Aparecida dos Santos, Claudecir se Souza Silva, Antonio Carlino se Souza Figueredo, Reinaldo Gomes, Flávio Aquino se Andrade, Diego Xavier se Aquino, Edson Aparecido dos Santos, Pedro Cordeiro de Farias, Sidney Silva de Almeida e Silvandro dos Santos, pretendem as habilitação de seus créditos junto ao Quadro Geral de Credores, para todos os fins e efeitos de direito. Acolho como fundamento de decidir o parecer do Administrador Judicial de fls. 32552/32553, item VIII, tendo em vista a inadequação da via eleita, sem contar que o QGC se encontra devidamente consolidado e homologado. Sem delongas, indefiro os requerimentos de fls. 32495/32.526. Intimem-se. 11- Fls. 32169/32.291 e FLS. 32.527/32.538 - OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS informou ter adquirido, mediante cessão, os direitos creditícios titularizados pelos credores Michel Pereira Trovo, Ricardo Donizete da Silva, Cícero da Silva Barbosa, Leonardo Ferreira Nunes e João Cleiton Alves de Lima, tendo apresentado, para tanto os respectivos termos de cessão, a fim de que sejam promovidas suas respectivas substituições processuais, com posterior pagamento dos créditos devidos pela Massa Falida. Acolho o requerimento do Administrador Judicial de fls. 32553/32554, item IX. Manifeste-se a requerente OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, bem como dos Drs. Pedro Luis Maricatto, Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui, e Francisco Orfei, para que prestem os devidos esclarecimentos acerca das cessões de crédito noticiadas nos autos, os quais deverão ser documentalmente comprovados, devendo o pagamento dos respectivos créditos serem mantidos suspensos, até que tais questão sejam devidamente dirimidas. Após, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, tornando os autos conclusos novamente. 12- Fls. 31.953/31.954 - O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE VENCESLAU E MARABÁ PAULISTA-SP almeja a retificação dos créditos de titularidade Izaqueu da Silva Santos, Marcos Antônio Galvão de Novaes e Wellington Pereira dos Santos, em razão do julgamento proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo em Recurso Especial de nº 2335076/SP. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 32555/32557, item XII, informando que o Quadro Geral de Credores alhures apresentado já observou o quanto determinado no Agravo em Recurso Especial de nº 2335076/SP, pelo Egrégio Superior de Tribunal de Justiça. Dissertou que procedeu às alterações dos dados bancários informados (item 52 de fls. 32556/32557). Acolho como fundamento de decidir o requerimento formulado pelo z. Administrador Judicial. Ciência às partes. 13- Renovo ao z. Administrador Judicial o prazo de 10 dias para que se manifeste sobre os requerimentos abaixo antes de deliberar pela homologação da retificação do plano/rateio de pagamento: 13.I - Fls. 32465 - GIVALDO DE SOUZA ROCHA e REGINALDO DE OLIVEIRA alegam que o requerimento de fls. 31940/31945 não foi contemplado na r. decisão de fls. 32450/32451. Requerem seja o Administrador Judicial intimado para se manifestar sobre os requerimentos e documentos de fls. 31940/31945. 13.II- Fls. 32466 - BRASILINO NUNES DA SILVA aduz que pleiteou a retificação dos dados bancários (fls. 31974), contudo não constou na decisão de fls. 32450 - item 2- , o pedido do requerente feito à fl. 31974, o qual reitera neste momento. 13.III- Fls. 32467 - FRANCISCO ASSIS SILVA FERREIRA aduz que pleiteou às fls. 31977 a retificação dos dados bancários às fls 31487, contudo seu pedido não constou na decisão de fl. 32450 - item 2. Reiterou o pedido de fl. 31977. 13.IV- Fls. 31995/31996 Danilo de Souza Romero e outros informando dados bancários. 13.V- Fls. 32006/32007 Daniel Aparecido Gomes e outro informando dados bancários. 13.VI- Fls. 32008/32010 - Antonio Barbosa da Silva e outros informando dados bancários; 13.VII- Fls. 32021/32023 - Wagner dos Santos Gomes requerendo a retificação da lista de credores aduzindo não estar constando da referida lista. 13.VIII- Fl. 32026 - Enieza Karla Chicale de Souza Cochi informando dados bancários. 13.IX- Fl. 32101 Weber Sanches Cardoso informando dados bancários. 13.X- Fls. 32139/3140 - Paulo Ricardo Silva de Souza e Alecsandro Alves Ferreira informando dados bancários. 13.XI- Fls. 32144/32145 - CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. (atual denominação de DuPont do Brasil Ltda.) informando dados bancários. 13.XII- Fls. 32686/32686 - Alexander Ramos Seco, Celso Gomes Ferreira e Daniel Rodrigues da Silva informando dados bancários. 13.XIII- Fls. 32696/32697 - Amanda Beatriz Ramalho Zago da Silva, Antonio Augusto da Silva Mendonça, Aparecido Seco, José Ferreira de Souza, Manoel Messias de Souza, Natalício dos Santos e Vantuir Anunciação Santana informando dados bancários. 13.XIV- Fls. 32712/32713 - Ezequias Storini, Ricardo Lopes, Raimundo César Santos, Roberto Aparecido Viana e Sidiney Aparecido Crevelario informando dados bancários. 13.XV- Manifestação do Administrador Judicial nos termos do item 5 acima. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006337-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/03/2026 17:49 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006328-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/03/2026 17:01 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006314-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/03/2026 15:33 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006263-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 10:15 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006229-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 18:06 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006116-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 09:47 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70006114-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 09:45 |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005990-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 09:52 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.26.70005913-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2026 11:31 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005806-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 13:06 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Defiro. Ciência ao Administrador Judicial para manifestação no prazo da decisão de fls. 32450/32451 e, em seguida, ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Italo Rogério Breschi (OAB 337273/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Maicon Martins Floriano (OAB 264546/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Harmódio Moreira Dutra (OAB 291410/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Italo Breschi Sociedade de Advogados (OAB 26662/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Guilherme Bridi Leal (OAB 418274/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Júlio César Lopes Viana (OAB 432719/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro. Ciência ao Administrador Judicial para manifestação no prazo da decisão de fls. 32450/32451 e, em seguida, ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Nos termos da decisão de fls. 32.450/32.451, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Italo Rogério Breschi (OAB 337273/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Maicon Martins Floriano (OAB 264546/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Harmódio Moreira Dutra (OAB 291410/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Italo Breschi Sociedade de Advogados (OAB 26662/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Guilherme Bridi Leal (OAB 418274/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Júlio César Lopes Viana (OAB 432719/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Nos termos da decisão de fls. 32.450/32.451, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005430-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 12:11 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 12:06 |
| 13/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPVL.26.70005414-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/03/2026 09:32 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para os interessados se manifestarem sobre os dados bancários, nos termos da decisão de fl.S 31979/31986. Nada Mais. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2026 Teor do ato: Sobre as manifestações acima listadas (2.a a 2.m), aguarde-se pelo decurso do prazo concedido na decisão de fls. 31979/31986 e sua certificação. Após, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida o Ministério Público, tornando os autos conclusos. Em tempo, atentem-se os interessados sobre o item "5", parte final da decisão de fls. 31985/31986. Sobre o requerimento liminar constante do item 2.n, formulado por Luiz Roberto Darbem, e embargos de declaração constantes no item 2.o, interpostos respectivamente por JORGE HENRIQUE MATTAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS e THOMAZ BASTOS, WAISBERG, KURZWEIL SOCIEDADE DE ADVOGADOS, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público, no prazo de 05 dias, tornando os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Italo Rogério Breschi (OAB 337273/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Maicon Martins Floriano (OAB 264546/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Harmódio Moreira Dutra (OAB 291410/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Italo Breschi Sociedade de Advogados (OAB 26662/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Guilherme Bridi Leal (OAB 418274/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Júlio César Lopes Viana (OAB 432719/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre as manifestações acima listadas (2.a a 2.m), aguarde-se pelo decurso do prazo concedido na decisão de fls. 31979/31986 e sua certificação. Após, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida o Ministério Público, tornando os autos conclusos. Em tempo, atentem-se os interessados sobre o item "5", parte final da decisão de fls. 31985/31986. Sobre o requerimento liminar constante do item 2.n, formulado por Luiz Roberto Darbem, e embargos de declaração constantes no item 2.o, interpostos respectivamente por JORGE HENRIQUE MATTAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS e THOMAZ BASTOS, WAISBERG, KURZWEIL SOCIEDADE DE ADVOGADOS, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público, no prazo de 05 dias, tornando os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005373-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 15:52 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.26.70005290-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2026 21:17 |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.26.70005289-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2026 21:15 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005288-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 21:04 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005234-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 15:10 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005228-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 14:48 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005220-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 14:18 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 12:06 |
| 11/03/2026 |
Certidão Juntada
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| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPVL.26.70005154-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/03/2026 18:01 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005089-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 13:22 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70005068-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:31 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70004887-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 19:39 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70004864-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 16:39 |
| 06/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.26.70004790-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2026 09:28 |
| 05/03/2026 |
Guia Juntada
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| 05/03/2026 |
Guia Juntada
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| 05/03/2026 |
Guia Juntada
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| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70004526-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 09:50 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70004398-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 11:09 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPVL.26.70004288-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/03/2026 11:51 |
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho e homologo os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial, mormente diante do parecer ministerial favorável, o que faço para: a) autorizar o pagamento proporcional do crédito extraconcursal consistente na remuneração devida ao z. Administrador Judicial (ANEXO A), cujo montante total atinge o valor de R$ 1.452.917,23, com imediata liberação de 60% do saldo, correspondente à R$ 871.750,33. Instrua-se o ofício com o ANEXO D de fls. 31520/31521; b) autorizar o pagamento do Crédito Extraconcursal devido em favor de FLORA ADVOGADOS ME, no valor de R$ 5.000,00 (ANEXO A), nos termos da respectiva decisão de arbitramento, colacionada às fls. 30.826/30.832, item "3". Instrua-se o ofício com o ANEXO D de fls. 31520/31521; c) como forma de organizar os pagamentos e as contas judiciais que serão destinadas a cada finalidade, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda, inicialmente, ao levantamento dos valores abaixo indicados, em seguida, realize novo depósito judicial individualizado dos respectivos valores, bloqueando-os em seguida para que referidas contas não sofram qualquer movimentação sem ordem judicial, da seguinte forma: c.1) o levantamento, seguido do depósito em conta judicial do saldo de R$ 2.703.864,48, que será destinado para realização de pagamento futuro dos créditos trabalhistas que se encontram pendentes de liquidação/consolidação, bloqueando-o em seguida; c.2) o levantamento, seguido do depósito em conta judicial do saldo de R$ 581.166,90, correspondente aos 40% restantes da remuneração devida ao Administrador Judicial, bloqueando-o em seguida; c.3) o levantamento, seguido do depósito em conta judicial do saldo de R$ 216.467,38, para fins de se promover a reserva dos valores perseguidos por FLORA ADVOGADOS ME e NASCIMENTO, LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, até a sua devida consolidação, bloqueando-o em seguida; d) conceder aos interessados o prazo de por 5 dias para conferirem se os dados pessoais e instruções de contas estão corretos; e) após cumpridos os itens acima e decorrido o prazo (05) dias fixado no item "d" também acima, que seja oficiado ao Banco do Brasil S/A, para que, a partir do saldo da conta judicial nº 4900103511029, proceda aos pagamentos dos credores trabalhistas indicados no ANEXO E de fls. 31522/31562, que deverá acompanhar o ofício. Intimem-se. 3- Fls. 31573/31574 - LIQ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, requer a juntada de decisão proferida pelo D. Juízo da 12ª Vara do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, por meio da qual referido juízo deferiu a adjudicação do imóvel matriculado sob o nº 15.575, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, pela empresa requerente, o que se deu nos autos da Ação de Execução nº 0174926-05.2010.8.26.0100. Em corolário, requer manifestação expressa quanto à não oposição da expropriação realizada e, via de consequência, com a transferência do bem ao adjudicante e baixa dos gravames anteriormente emanados deste Juízo. Juntou documentos de fls. 31575/31593. Deverá o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o requerimento acima. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos. 4- Fls. 31601/31602 - Cuida-de de requerimento formulado por PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (ora designada Cedente) e TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A (ora designada Cessionária), informando a cessão de créditos, a substituição de polo ativo/passivo, a devolução de prazos e, por fim, o cadastramento dos novos procuradores. Juntaram documentos de fls. 31603/31920. Anote-se no sistema informatizado os dados dos patronos indicados para que recebam intimações (fls. 31602). Deverá o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o requerimento acima. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos 5- Fls. 31597/31598, 31599/31600 e 31939 - Trata-se de informações de dados bancários pelos interessados. Com efeito, consoante decisão proferida nestes autos falimentares, o que é do conhecimento de todos, foi instaurado o incidente processual de nº 0001454-84.2024.8.26.0483, a pedido do Administrador Judicial, de modo a permitir e facilitar a gestão de informações, proporcionando melhor organização da fase de rateio, tanto no tocante aos atos preparatórios, quanto em relação àqueles posteriores aos pagamentos, de forma a evitar tumulto processual. Assim, deverão os interessados informarem seus dados bancários nos autos do incidente processual acima, cientificando-se, em seguida, o Administrador Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Italo Rogério Breschi (OAB 337273/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Maicon Martins Floriano (OAB 264546/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Harmódio Moreira Dutra (OAB 291410/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Italo Breschi Sociedade de Advogados (OAB 26662/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Guilherme Bridi Leal (OAB 418274/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Júlio César Lopes Viana (OAB 432719/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) |
| 02/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, acolho e homologo os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial, mormente diante do parecer ministerial favorável, o que faço para: a) autorizar o pagamento proporcional do crédito extraconcursal consistente na remuneração devida ao z. Administrador Judicial (ANEXO A), cujo montante total atinge o valor de R$ 1.452.917,23, com imediata liberação de 60% do saldo, correspondente à R$ 871.750,33. Instrua-se o ofício com o ANEXO D de fls. 31520/31521; b) autorizar o pagamento do Crédito Extraconcursal devido em favor de FLORA ADVOGADOS ME, no valor de R$ 5.000,00 (ANEXO A), nos termos da respectiva decisão de arbitramento, colacionada às fls. 30.826/30.832, item "3". Instrua-se o ofício com o ANEXO D de fls. 31520/31521; c) como forma de organizar os pagamentos e as contas judiciais que serão destinadas a cada finalidade, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda, inicialmente, ao levantamento dos valores abaixo indicados, em seguida, realize novo depósito judicial individualizado dos respectivos valores, bloqueando-os em seguida para que referidas contas não sofram qualquer movimentação sem ordem judicial, da seguinte forma: c.1) o levantamento, seguido do depósito em conta judicial do saldo de R$ 2.703.864,48, que será destinado para realização de pagamento futuro dos créditos trabalhistas que se encontram pendentes de liquidação/consolidação, bloqueando-o em seguida; c.2) o levantamento, seguido do depósito em conta judicial do saldo de R$ 581.166,90, correspondente aos 40% restantes da remuneração devida ao Administrador Judicial, bloqueando-o em seguida; c.3) o levantamento, seguido do depósito em conta judicial do saldo de R$ 216.467,38, para fins de se promover a reserva dos valores perseguidos por FLORA ADVOGADOS ME e NASCIMENTO, LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, até a sua devida consolidação, bloqueando-o em seguida; d) conceder aos interessados o prazo de por 5 dias para conferirem se os dados pessoais e instruções de contas estão corretos; e) após cumpridos os itens acima e decorrido o prazo (05) dias fixado no item "d" também acima, que seja oficiado ao Banco do Brasil S/A, para que, a partir do saldo da conta judicial nº 4900103511029, proceda aos pagamentos dos credores trabalhistas indicados no ANEXO E de fls. 31522/31562, que deverá acompanhar o ofício. Intimem-se. 3- Fls. 31573/31574 - LIQ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, requer a juntada de decisão proferida pelo D. Juízo da 12ª Vara do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, por meio da qual referido juízo deferiu a adjudicação do imóvel matriculado sob o nº 15.575, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, pela empresa requerente, o que se deu nos autos da Ação de Execução nº 0174926-05.2010.8.26.0100. Em corolário, requer manifestação expressa quanto à não oposição da expropriação realizada e, via de consequência, com a transferência do bem ao adjudicante e baixa dos gravames anteriormente emanados deste Juízo. Juntou documentos de fls. 31575/31593. Deverá o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o requerimento acima. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos. 4- Fls. 31601/31602 - Cuida-de de requerimento formulado por PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (ora designada Cedente) e TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A (ora designada Cessionária), informando a cessão de créditos, a substituição de polo ativo/passivo, a devolução de prazos e, por fim, o cadastramento dos novos procuradores. Juntaram documentos de fls. 31603/31920. Anote-se no sistema informatizado os dados dos patronos indicados para que recebam intimações (fls. 31602). Deverá o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o requerimento acima. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos 5- Fls. 31597/31598, 31599/31600 e 31939 - Trata-se de informações de dados bancários pelos interessados. Com efeito, consoante decisão proferida nestes autos falimentares, o que é do conhecimento de todos, foi instaurado o incidente processual de nº 0001454-84.2024.8.26.0483, a pedido do Administrador Judicial, de modo a permitir e facilitar a gestão de informações, proporcionando melhor organização da fase de rateio, tanto no tocante aos atos preparatórios, quanto em relação àqueles posteriores aos pagamentos, de forma a evitar tumulto processual. Assim, deverão os interessados informarem seus dados bancários nos autos do incidente processual acima, cientificando-se, em seguida, o Administrador Judicial. Intimem-se. |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70004153-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 12:31 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70004152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 12:26 |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70004112-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 17:48 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70004111-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 17:41 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70004109-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 17:34 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70004028-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 10:09 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70003961-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 12:30 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70003911-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 20:33 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70003910-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 20:23 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70003861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 15:14 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70003857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 15:01 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.80001748-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2026 17:05 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70003727-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 15:19 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70003591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 18:12 |
| 20/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 31429/31432 - Cuida-se de requerimento formulado por ORIOVALDO BILAR DE BRITO, por meio do qual pleiteia pela expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico da quantia de R$ 14.473,02. Com efeito, o QGC encontra-se homologado (fls. 30558/30563), sendo certo que as decisões de fls. 31083/31084 e 31415/31416 já determinou ao Administrador Judicial que no prazo de 20 dias apresente proposta de rateio dos valores arrecadados nos autos. 2- Fls. 31433/31435 - Informa o BANCO PLENO S.A que rescindiu o contrato de prestação de serviços advocatícios que mantinha com o Escritório Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados, transferindo a representação processual aos novos patronos constituídos, conforme substabelecimento de fls. 31434/31435. Aduz que, nos termos dos artigos 23 e 24, § 5º, do Estatuto da OAB, os honorários de sucumbência já fixados nos presentes autos, no importe de 10% sobre o valor da causa pertencem aos advogados que atuaram no feito, ou seja, constituindo direito autônomo, inclusive para fins de execução em nome próprio, sendo assegurado, ainda, o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado. Requer a reserva dos honorários ao referidos patronos, bem como que permaneçam cadastrados nos autos para fins de serem intimados dos atos processuais futuros. Indefiro o requerimento formulado, na medida em que o requerente não possui legitimidade para postular em nome próprio eventuais direitos de terceiros (art. 18, CPC/15). 3- Fls. 31434/31435. Defiro. Anote-se no sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): Italo Rogério Breschi (OAB 337273/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Harmódio Moreira Dutra (OAB 291410/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Italo Breschi Sociedade de Advogados (OAB 26662/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Guilherme Bridi Leal (OAB 418274/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Júlio César Lopes Viana (OAB 432719/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 31429/31432 - Cuida-se de requerimento formulado por ORIOVALDO BILAR DE BRITO, por meio do qual pleiteia pela expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico da quantia de R$ 14.473,02. Com efeito, o QGC encontra-se homologado (fls. 30558/30563), sendo certo que as decisões de fls. 31083/31084 e 31415/31416 já determinou ao Administrador Judicial que no prazo de 20 dias apresente proposta de rateio dos valores arrecadados nos autos. 2- Fls. 31433/31435 - Informa o BANCO PLENO S.A que rescindiu o contrato de prestação de serviços advocatícios que mantinha com o Escritório Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados, transferindo a representação processual aos novos patronos constituídos, conforme substabelecimento de fls. 31434/31435. Aduz que, nos termos dos artigos 23 e 24, § 5º, do Estatuto da OAB, os honorários de sucumbência já fixados nos presentes autos, no importe de 10% sobre o valor da causa pertencem aos advogados que atuaram no feito, ou seja, constituindo direito autônomo, inclusive para fins de execução em nome próprio, sendo assegurado, ainda, o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado. Requer a reserva dos honorários ao referidos patronos, bem como que permaneçam cadastrados nos autos para fins de serem intimados dos atos processuais futuros. Indefiro o requerimento formulado, na medida em que o requerente não possui legitimidade para postular em nome próprio eventuais direitos de terceiros (art. 18, CPC/15). 3- Fls. 31434/31435. Defiro. Anote-se no sistema informatizado. Intimem-se. |
| 13/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
o v. acórdão nº 2104382-39.2025.8.26.0000 transitou em julgado em 05/02/2026. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70002988-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/02/2026 14:35 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70002219-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 17:06 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2026 Teor do ato: Deverá o Administrador Judicial, no prazo fixado na decisão de fs. 31083/31084, já em curso, manifestar-se sobre o requerimento acima. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos. 2- Fls. 31089/31103 - O Banco Safra juntou documentos relativos à sua representação processual. Ciente. Anote-se. 3- Fls. 31120/31122 - DANILO DE SOUZA ROMERO E OUTROS requerem a regularização da representação processual bem como a expedição de MLE dos créditos trabalhistas que ostentam. Com efeito, o QGC encontra-se homologado (fls. 30558/30563), sendo certo que a decisão de fls. 31083/31084 já determinou ao Administrador Judicial que no prazo de 20 dias apresente proposta de rateio dos valores arrecadados nos autos. Anote-se nos autos os dados do/s patrono/s constituído/s pelos interessados para que recebem intimações futuras. Ciência aos interessados. Intimem-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Harmódio Moreira Dutra (OAB 291410/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Guilherme Bridi Leal (OAB 418274/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deverá o Administrador Judicial, no prazo fixado na decisão de fs. 31083/31084, já em curso, manifestar-se sobre o requerimento acima. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos. 2- Fls. 31089/31103 - O Banco Safra juntou documentos relativos à sua representação processual. Ciente. Anote-se. 3- Fls. 31120/31122 - DANILO DE SOUZA ROMERO E OUTROS requerem a regularização da representação processual bem como a expedição de MLE dos créditos trabalhistas que ostentam. Com efeito, o QGC encontra-se homologado (fls. 30558/30563), sendo certo que a decisão de fls. 31083/31084 já determinou ao Administrador Judicial que no prazo de 20 dias apresente proposta de rateio dos valores arrecadados nos autos. Anote-se nos autos os dados do/s patrono/s constituído/s pelos interessados para que recebem intimações futuras. Ciência aos interessados. Intimem-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70001329-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 27/01/2026 11:43 |
| 23/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.26.70001070-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/01/2026 14:18 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70000351-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/01/2026 10:43 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Diante disso, acolho a manifestação do Administrador Judicial secundado pelo Ministério Público, pelo que INDEFIRO o pedido de retificação do Quadro Geral de Credores formulado por JOSÉ SÉRGIO COCHI, mantendo-se o valor já constante (R$ 4.973,44). 2- Concedo ao Administrador Judicial o prazo de 20 dias para que apresente proposta de rateio dos valores arrecadados nos autos. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos. 3- Considerando que, na presente data, foi proferida decisão no incidente processual nº 0000642-13.2022.8.26.0483 determinando ao Banco Safra S/A a regularização de sua representação, determino que a mesma providência seja adotada também nestes autos. Intimem-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Harmódio Moreira Dutra (OAB 291410/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Guilherme Bridi Leal (OAB 418274/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante disso, acolho a manifestação do Administrador Judicial secundado pelo Ministério Público, pelo que INDEFIRO o pedido de retificação do Quadro Geral de Credores formulado por JOSÉ SÉRGIO COCHI, mantendo-se o valor já constante (R$ 4.973,44). 2- Concedo ao Administrador Judicial o prazo de 20 dias para que apresente proposta de rateio dos valores arrecadados nos autos. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos. 3- Considerando que, na presente data, foi proferida decisão no incidente processual nº 0000642-13.2022.8.26.0483 determinando ao Banco Safra S/A a regularização de sua representação, determino que a mesma providência seja adotada também nestes autos. Intimem-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.80000183-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2026 12:44 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2026 |
Documento Juntado
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| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 31064 dando conta de que decorreu "in albis" o prazo para a interposição de eventuais recursos em face da respeitável decisão de fls. 30826/30832; bem como considerando que houve interposição de recurso de agravo de instrumento somente pelo próprio Banco Safra S/A (fls. 30936/30950), cujo conteúdo versa unicamente a imediata expedição de MLE, afastando as condições impostas (decurso de prazo), cumpra-se conforme determinado nas decisões de fls. 30826/30832 e 30852/30853, parte final, expedindo-se MLE ao Banco Safra S/A. Em tempo, anoto que em consulta ao sistema informatizado, o E.TJSP negou a tutela recursal postulada, por entender que "o pleito de levantamento imediato do valor a ser restituído contém risco inerente de irreversibilidade". Assim, indeferiu "o efeito pretendido ao recurso, pois em manifesta oposição ao previsto no art. 300, §3º do CPC". Servindo de ofício, comunique-se nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2378036-75.2025.8.26.0000. No mais, aguarde-se o cumprimento como determinado às fls. 31049/31051, item "3". Intime-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Harmódio Moreira Dutra (OAB 291410/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Guilherme Bridi Leal (OAB 418274/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP) |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70000274-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 10:04 |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 31064 dando conta de que decorreu "in albis" o prazo para a interposição de eventuais recursos em face da respeitável decisão de fls. 30826/30832; bem como considerando que houve interposição de recurso de agravo de instrumento somente pelo próprio Banco Safra S/A (fls. 30936/30950), cujo conteúdo versa unicamente a imediata expedição de MLE, afastando as condições impostas (decurso de prazo), cumpra-se conforme determinado nas decisões de fls. 30826/30832 e 30852/30853, parte final, expedindo-se MLE ao Banco Safra S/A. Em tempo, anoto que em consulta ao sistema informatizado, o E.TJSP negou a tutela recursal postulada, por entender que "o pleito de levantamento imediato do valor a ser restituído contém risco inerente de irreversibilidade". Assim, indeferiu "o efeito pretendido ao recurso, pois em manifesta oposição ao previsto no art. 300, §3º do CPC". Servindo de ofício, comunique-se nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2378036-75.2025.8.26.0000. No mais, aguarde-se o cumprimento como determinado às fls. 31049/31051, item "3". Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.26.70000201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 15:23 |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a interposição de eventuais recursos em face da respeitável decisão de fls. 30826/30832. Nada Mais. |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2025 Teor do ato: Pelo exposto alhures, recebo e nego provimento aos embargos de declaração interpostos por ISMAEL PEREIRA (fls. 31039/31040) e por CASSIANO RICARDO PINTO, CLAUDOMIRO CAMILO e PAULO ALBUQUERQUE (fls. 31043/31044). Intimem-se. 2- Fls. 31015/31038. BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S.A, requer sua habilitação nos autos. Defiro, anote-se. 3- Fls. 31048. JOSÉ SÉRGIO COCHI aduz, em síntese, que seu crédito foi habilitado de forma incorreta, eis que constou o valor de R$ 4.973,44, quando deveria ser de R$ 81.671,089. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público, no prazo legal. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto alhures, recebo e nego provimento aos embargos de declaração interpostos por ISMAEL PEREIRA (fls. 31039/31040) e por CASSIANO RICARDO PINTO, CLAUDOMIRO CAMILO e PAULO ALBUQUERQUE (fls. 31043/31044). Intimem-se. 2- Fls. 31015/31038. BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S.A, requer sua habilitação nos autos. Defiro, anote-se. 3- Fls. 31048. JOSÉ SÉRGIO COCHI aduz, em síntese, que seu crédito foi habilitado de forma incorreta, eis que constou o valor de R$ 4.973,44, quando deveria ser de R$ 81.671,089. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público, no prazo legal. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 13/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70040926-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/12/2025 08:48 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.25.70040883-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/12/2025 15:12 |
| 12/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.25.70040882-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/12/2025 15:05 |
| 12/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70040865-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2025 13:44 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2025 Teor do ato: Vistos. Consoante decisão de fls. 30826/30832 e 30897, encontra-se pendente de análise os requerimentos de fls. 30809/30820, fls. 30821/30825, fls. 30858/30882 e fls. 30891/30894. DECIDO. 1- Fls. 30809/30820 - Thiago Fernandes Ruiz Dias requer a retificação do QGC para constar os trabalhadores relacionados à fl. 30809. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30951/30960, itens 1 a 5. Explicou que após receber um e-mail do advogado requerente, restou esclarecido que os credores em questão não foram arrolados no Quadro Geral de Credores da falida, em razão de os mesmos não constarem na 1ª e na 2ª Lista de Credores apresentadas nos autos, bem como não terem sido localizados quaisquer pedidos de habilitação de crédito em seus nomes, administrativos e/ou judiciais, tendo, ainda, solicitado a confirmação de que tais providencias teriam sido adotadas (fl. 30952 -3). Esclareceu que o ora requerente, em 13/11/2025, informou que seguiria as sugestões apresentadas, sem qualquer confirmação ou ressalva de ter apresentado, tempestivamente, pedido de habilitação dos créditos titularizados pelos seus clientes. Requereu, assim, o indeferimento da pretensão deduzida às fls. 30.809/30.810, haja vista que não foram localizados quaisquer documentos e/ou informações capazes de demonstrar que seus clientes adotaram as medidas que lhes incumbiam, para fins de se habilitarem no QGC desta falência, sendo, essa inércia, a razão da ausência de suas figurações no QGC. O Ministério Público manifestou-se às fls. 30978/30979. Acolho como razão de decidir os esclarecimentos apresentados pelo Administrador Judicial, os quais restarem secundados pelo Ministério Público, pelo que indefiro o requerimento de fls. 30.809/30.810. 2- Fls. 30821/30825 - Vilany Gomes de Souza Feitosa requer a retificação da relação de credores, a fim de que seu crédito conste na classe dos titulares de privilégio especial, pelo valor de R$ 88.730,15, nos termos do art. 83, IV, d, da Lei nº 11.101/2005 e não na classe dos quirografários como constou no QGC. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30951/30960, itens 6 a 13. Explicou que o fato de o crédito titularizado pela parte acima requerente estar arrolado na Classe Quirografária, pelo valor de R$ 88.730,15, fundamenta-se na previsão contida no artigo 83, §6º, da Lei nº 11.101/05, incluído pela Lei nº 14.112/2020, o qual determina, de forma expressa, que os direitos creditícios que dispunham de privilégio especial ou geral passariam a integrar a classe quirografária. Destacou que, inobstante a acomodação do crédito nesta Classe, para atendimento das classificações atualmente tipificadas na legislação, a jurisprudência do E.TJSP compreende que, para hipótese de participação de rateio, o crédito em questão deve ser tratado como privilégio especial, tendo em vista a impossibilidade de retroação da nova norma, para alterar a situação anteriormente sedimentada, como se poderá observar (AI nº nº 2300476-28.2023.8.26.0000). Justificou que a inclusão do crédito como quirografário no Quadro Geral de Credores (QGC) ocorreu para adequação às classificações previstas na legislação, especialmente no art. 83, §6º, da Lei nº 11.101/05. Contudo, a jurisprudência admite que, na fase de apresentação da lista de rateio, seja possível reconhecer o privilégio anteriormente declarado. Assim, cabe ao juízo decidir: a) se deve retificar o QGC para incluir o crédito da Sra. Vilany Gomes de Souza Feitosa na Classe de Crédito com Privilégio Especial, conforme art. 83, IV, d, da Lei nº 11.101/05 (revogado pela Lei nº 14.112/2020); ou b) manter a classificação atual, mas garantir sua indicação em apartado nas listas de rateio, com reconhecimento do privilégio. O Ministério Público manifestou-se às fls. 30978/30979. Acolho como razão de decidir os esclarecimentos apresentados pelo Administrador Judicial, os quais restarem secundados pelo Ministério Público, pelo que indefiro o requerimento de fls. 30821/30825, deferindo, em contrapartida, a manutenção da sua posição/classificação atual no QGC, mas reconhecendo que seja o mesmo indicado, em apartado, nas posteriores listas de rateio, com reconhecimento do Privilégio anteriormente declarado, conforme sugestão de fl. 30955, item 13, letra b". 3- Fls. 30858/30882 - Cassiano Ricardo Pinto, Claudomiro Camilo, Paulo Albuquerque, Ismael Pereira, Maria Aparecida da Silva Souza e Espólio de Zaqueu Firmino, requerem sejam novamente incluídos na lista de credores preferenciais. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30951/30960, itens 14 a 32. Com relação ao credor Espólio de ZAQUEU FIRMINO DOS SANTOS, disse que foi juntada às fls. 30.859 a r. decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito de nº 0004130-54.2014.8.26.0483, por meio da qual este Juízo deferiu, em razão do falecimento do mesmo, a inclusão dos seus herdeiros WELLINGTON PAULINO DOS SANTOS e WERIKA PAULINO DOS SANTOS QUEIROZ, no rol de credores falimentares. Explicou que restou devidamente observada a decisão, quando da elaboração do Quadro Geral de Credores apresentado às fls. 30.501/30.536, conforme cabalmente demonstrado através da reprodução colacionada à fl. 30956, item 16, restando assim, prejudicado o pedido deduzido em nome do credor falecido. No tocante aos credores CASSIANO RICARDO PINTO, CLAUDOMIRO CAMILO e PAULO DE ALBUQUERQUE, destacou que deixaram de promover a habilitação dos créditos reconhecidos em seus respectivos favores, nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0015800-55.200.5.15.0057, que tramitou perante a R. Vara do Trabalho local, o Administrador Judicial opinou pelo indeferimento da pretensão deduzida em nome dos mesmos, às fls. 30.858, bem como a intimação do seu advogado para que adote as medidas jurídicas necessárias e adequadas para tais fins, nos termos da Lei nº 11.101/05. Com relação ao credor CLAUDOMIRO CAMILO, o Administrador Judicial esclareceu que a divergência constatada em relação ao nome constante no QGC, por se tratar de mero erro material (constou Claudiomiro), será devidamente retificada/observada por ocasião da apresentação da proposta de rateio dos valores arrecadados nos autos, a fim de evitar quaisquer prejuízos aos credores. Quanto ao credor ISMAEL PEREIRA afirmou que restou apresentada a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30.873, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0084600-38.2000.5.15.0057, que tramitou pela Vara do Trabalho desta Comarca de Presidente Venceslau, para fins de inclusão de crédito em seu favor na ordem de R$ 4.967,76. Esclareceu que referido credor foi arrolado no Quadro Geral de Credores de fls. 30.501/30.536, pelo valor de R$ 42.226,9, junto à Classe I - Credores Trabalhistas (RESERVA), decorrente da Reclamação Trabalhista nº 689-2009-057-15-00-8 (fl. 30958, item 24). Asseverou que, tendo em vista que o credor acima deixou de promover a habilitação dos créditos reconhecidos em seu favor, nos autos das Reclamações Trabalhistas de nº 0084600-38.2000.5.15.0057 e 689-2009-057-15-00-8, que tramitaram perante a Vara do Trabalho local, requereu o indeferimento da pretensão deduzida em nome do mesmo, bem como a intimação do seu advogado para que adote as medidas necessárias para tais fins, nos termos da Lei nº 11.101/05. Relativamente à credora MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA, afirmou que foi apresentada a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30.882, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0083000-79.2000.5.15.0057, que tramitou pela Vara do Trabalho desta Comarca de Presidente Venceslau, para fins de inclusão de crédito em seu favor na ordem de R$ 4.872,56. Esclareceu que referida credora foi arrolada no Quadro Geral de Credores de fls. 30.501/30.536, pelo valor de R$ 3.597,06, junto à Classe I - Credores Trabalhistas (RESERVA), decorrente da citada Reclamação Trabalhista (fl. 30959, item 30). Sustentou que, tendo em vista que referida credora não promoveu impugnação para indicar o valor pelo qual seu crédito foi liquidado, mas que a reserva anteriormente feita já habilitava o direito oriundo da Reclamação Trabalhista de nº 0083000-79.2000.5.15.0057, que tramitou perante a Vara do Trabalho local, requereu seja determinado que o valor do crédito seja adequado para R$ R$ 4.872,56, e que seja retirado do campo do reserva, com determinação de apresentação do ajuste não seja no QGC, já homologado, mas na oportunidade da apresentação da Lista dos Credores que participarão do 1° rateio nestes autos. O Ministério Público manifestou-se às fls. 30978/30979. Acolho como razão de decidir os esclarecimentos apresentados pelo Administrador Judicial, os quais restarem secundados pelo Ministério Público, pelo que indefiro os requerimentos de fls. 30858/30882, autorizando, em contrapartida, a correção do erro material conforme proposto em relação ao credor Claudomiro Camilo, bem como a adequação do crédito da credora Maria Aparecida da Silva Souza, 4- Fls. 30891/30894 - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO requer a retificação da relação de credores, sobretudo o número do CNPJ. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30951/30960, itens 33/35. Reconheceu que, de fato, quando da elaboração do QGC, o CNPJ/MF do ora requerente teve um número digitado errado, tendo constado, no penúltimo número o 6, quando deveria ser 8. Esclarece que a divergência constatada em relação ao número do seu CNPJ, por se tratar de mero erro material, será devidamente retificada/observada por ocasião da apresentação da proposta de rateio dos valores arrecadados nos autos, para todos os fins e efeitos de direito. O Ministério Público manifestou-se às fls. 30978/30979. Acolho como razão de decidir os esclarecimentos apresentados pelo Administrador Judicial, os quais restarem secundados pelo Ministério Público, pelo que indefiro o requerimento de fls. 30.809/30.810. 5- Fls. 30972/30977 - Trata-se da juntada ao v. acórdão proferido nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 2241949-15.2025.8.26.0000, interposto pelos agravantes YANNICK MOREIRA CALI E OUTRA, tirado de decisão proferida nos autos da falência da agravada e que deferiu parte do pedido dos agravantes, terceiros interessados, apenas para autorizar o registro do inventário do único bem deixado por sua genitora (imóvel situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, apto. 601, Edifício Navegantes II, Maceió (AL), registrado sob a matrícula n.º 132.498 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió-AL) na matrícula imobiliária respectiva, mantido o bloqueio existente sobre a totalidade do bem e condicionando a realização de novos registros e averbações à prévia autorização do Juízo falimentar. O E.TJSP deu provimento ao recurso, determinando o cancelamento da averbação nº 7-132.498, devendo ser realizada, no seu lugar, nova averbação, para fazer constar que, tendo em vista o quanto decidido nos autos da falência, a parte ideal dos coproprietários, Durival Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, correspondente a 1/22 avos do imóvel, encontra-se indisponível, ficando determinado o seu bloqueio. Com efeito, a decisão agravada fora proferida às fls. 29788/29789, item "4", e mantida em sede de embargos de declaração (fls. 31414/30416, item "2"), com o objetivo de analisar o requerimento de fls. 29681/29684 formulado por YANNICK MOREIRA CALI e AMANDA MOREIRA CALI, aduzindo que são filhos de MARIA PATRICIA MOREIRA CALI, falecida em 12/06/2017, coproprietária do imóvel situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, apto. 601, Edifício Navegantes II, Maceió (AL), registrado sob a matrícula nº 132.498 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió (AL), no qual detém a fração ideal correspondente a 9,09% ou 2/22 do bem. Na ocasião, aduziram que, ao registrar o formal de partilha dos bens inventariados da falecida genitora, o registro não foi possível em razão do bloqueio integral do bem. Defendem que o bloqueio judicial deveria atingir apenas à fração ideal de 1/22 pertencente a DURIVAL GUIMARÃES FILHO e sua esposa MARIA TERESA TENÓRIO GUIMARÃES, razão pela qual a ordem judicial, se mostra equivocada. Requereram, assim, que o bloqueio atingisse somente o percentual dos devedores acima. Na ocasião, após manifestação do Administrador Judicial (fls. 29735/29736, item 19) favorável ao pedido formulado, este juízo entendeu que não havia como limitar o bloqueio à fração do imóvel, na medida em que a determinação atinge a matrícula como um todo. Tal se deu em razão da nota de devolução nº 341.448, de 31/01/2025, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL, por meio da qual o Oficial do Registro Imobiliário informou a necessidade de cancelamento da ordem de bloqueio (fl. 29699). Assim, o requerimento fora deferido apenas em parte, determinando, em corolário, a expedição de Ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, autorizando o registro do inventário dos bens deixados pela falecida MARIA PATRÍCIA MOREIRA CALI, ocorrido em 12/06/2017, sem prejuízo do bloqueio existente sobre a Matrícula nº 132.498 (Av.7). Consignou-se, ainda, a manutenção do bloqueio, destacando que eventuais registros ou averbações futuros deverão passar pelo crivo deste juízo falimentar. Tecidas essas considerações, cumpra-se como determinado no v acórdão de fls. 30972/30977, cancelando a averbação nº 7-132.498 (fls. 29687/29692), devendo ser realizada, no seu lugar, nova averbação, para fazer constar que, tendo em vista o quanto decidido nos autos da falência, a parte ideal dos coproprietários, Durival Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, correspondente a 1/22 avos do imóvel, encontra-se indisponível, ficando determinado o seu bloqueio. Com o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 30972/30977, oficie-se para cumprimento do quanto acima determinado pela Superior Instância. O ofício em questão ficará disponível para os interessados acima, para que o apresentem para cumprimento junto ao Cartório de Imóveis de destino (ofício para o CRI de Maceió/AL). Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intimem-se Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consoante decisão de fls. 30826/30832 e 30897, encontra-se pendente de análise os requerimentos de fls. 30809/30820, fls. 30821/30825, fls. 30858/30882 e fls. 30891/30894. DECIDO. 1- Fls. 30809/30820 - Thiago Fernandes Ruiz Dias requer a retificação do QGC para constar os trabalhadores relacionados à fl. 30809. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30951/30960, itens 1 a 5. Explicou que após receber um e-mail do advogado requerente, restou esclarecido que os credores em questão não foram arrolados no Quadro Geral de Credores da falida, em razão de os mesmos não constarem na 1ª e na 2ª Lista de Credores apresentadas nos autos, bem como não terem sido localizados quaisquer pedidos de habilitação de crédito em seus nomes, administrativos e/ou judiciais, tendo, ainda, solicitado a confirmação de que tais providencias teriam sido adotadas (fl. 30952 -3). Esclareceu que o ora requerente, em 13/11/2025, informou que seguiria as sugestões apresentadas, sem qualquer confirmação ou ressalva de ter apresentado, tempestivamente, pedido de habilitação dos créditos titularizados pelos seus clientes. Requereu, assim, o indeferimento da pretensão deduzida às fls. 30.809/30.810, haja vista que não foram localizados quaisquer documentos e/ou informações capazes de demonstrar que seus clientes adotaram as medidas que lhes incumbiam, para fins de se habilitarem no QGC desta falência, sendo, essa inércia, a razão da ausência de suas figurações no QGC. O Ministério Público manifestou-se às fls. 30978/30979. Acolho como razão de decidir os esclarecimentos apresentados pelo Administrador Judicial, os quais restarem secundados pelo Ministério Público, pelo que indefiro o requerimento de fls. 30.809/30.810. 2- Fls. 30821/30825 - Vilany Gomes de Souza Feitosa requer a retificação da relação de credores, a fim de que seu crédito conste na classe dos titulares de privilégio especial, pelo valor de R$ 88.730,15, nos termos do art. 83, IV, d, da Lei nº 11.101/2005 e não na classe dos quirografários como constou no QGC. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30951/30960, itens 6 a 13. Explicou que o fato de o crédito titularizado pela parte acima requerente estar arrolado na Classe Quirografária, pelo valor de R$ 88.730,15, fundamenta-se na previsão contida no artigo 83, §6º, da Lei nº 11.101/05, incluído pela Lei nº 14.112/2020, o qual determina, de forma expressa, que os direitos creditícios que dispunham de privilégio especial ou geral passariam a integrar a classe quirografária. Destacou que, inobstante a acomodação do crédito nesta Classe, para atendimento das classificações atualmente tipificadas na legislação, a jurisprudência do E.TJSP compreende que, para hipótese de participação de rateio, o crédito em questão deve ser tratado como privilégio especial, tendo em vista a impossibilidade de retroação da nova norma, para alterar a situação anteriormente sedimentada, como se poderá observar (AI nº nº 2300476-28.2023.8.26.0000). Justificou que a inclusão do crédito como quirografário no Quadro Geral de Credores (QGC) ocorreu para adequação às classificações previstas na legislação, especialmente no art. 83, §6º, da Lei nº 11.101/05. Contudo, a jurisprudência admite que, na fase de apresentação da lista de rateio, seja possível reconhecer o privilégio anteriormente declarado. Assim, cabe ao juízo decidir: a) se deve retificar o QGC para incluir o crédito da Sra. Vilany Gomes de Souza Feitosa na Classe de Crédito com Privilégio Especial, conforme art. 83, IV, d, da Lei nº 11.101/05 (revogado pela Lei nº 14.112/2020); ou b) manter a classificação atual, mas garantir sua indicação em apartado nas listas de rateio, com reconhecimento do privilégio. O Ministério Público manifestou-se às fls. 30978/30979. Acolho como razão de decidir os esclarecimentos apresentados pelo Administrador Judicial, os quais restarem secundados pelo Ministério Público, pelo que indefiro o requerimento de fls. 30821/30825, deferindo, em contrapartida, a manutenção da sua posição/classificação atual no QGC, mas reconhecendo que seja o mesmo indicado, em apartado, nas posteriores listas de rateio, com reconhecimento do Privilégio anteriormente declarado, conforme sugestão de fl. 30955, item 13, letra b". 3- Fls. 30858/30882 - Cassiano Ricardo Pinto, Claudomiro Camilo, Paulo Albuquerque, Ismael Pereira, Maria Aparecida da Silva Souza e Espólio de Zaqueu Firmino, requerem sejam novamente incluídos na lista de credores preferenciais. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30951/30960, itens 14 a 32. Com relação ao credor Espólio de ZAQUEU FIRMINO DOS SANTOS, disse que foi juntada às fls. 30.859 a r. decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito de nº 0004130-54.2014.8.26.0483, por meio da qual este Juízo deferiu, em razão do falecimento do mesmo, a inclusão dos seus herdeiros WELLINGTON PAULINO DOS SANTOS e WERIKA PAULINO DOS SANTOS QUEIROZ, no rol de credores falimentares. Explicou que restou devidamente observada a decisão, quando da elaboração do Quadro Geral de Credores apresentado às fls. 30.501/30.536, conforme cabalmente demonstrado através da reprodução colacionada à fl. 30956, item 16, restando assim, prejudicado o pedido deduzido em nome do credor falecido. No tocante aos credores CASSIANO RICARDO PINTO, CLAUDOMIRO CAMILO e PAULO DE ALBUQUERQUE, destacou que deixaram de promover a habilitação dos créditos reconhecidos em seus respectivos favores, nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0015800-55.200.5.15.0057, que tramitou perante a R. Vara do Trabalho local, o Administrador Judicial opinou pelo indeferimento da pretensão deduzida em nome dos mesmos, às fls. 30.858, bem como a intimação do seu advogado para que adote as medidas jurídicas necessárias e adequadas para tais fins, nos termos da Lei nº 11.101/05. Com relação ao credor CLAUDOMIRO CAMILO, o Administrador Judicial esclareceu que a divergência constatada em relação ao nome constante no QGC, por se tratar de mero erro material (constou Claudiomiro), será devidamente retificada/observada por ocasião da apresentação da proposta de rateio dos valores arrecadados nos autos, a fim de evitar quaisquer prejuízos aos credores. Quanto ao credor ISMAEL PEREIRA afirmou que restou apresentada a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30.873, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0084600-38.2000.5.15.0057, que tramitou pela Vara do Trabalho desta Comarca de Presidente Venceslau, para fins de inclusão de crédito em seu favor na ordem de R$ 4.967,76. Esclareceu que referido credor foi arrolado no Quadro Geral de Credores de fls. 30.501/30.536, pelo valor de R$ 42.226,9, junto à Classe I - Credores Trabalhistas (RESERVA), decorrente da Reclamação Trabalhista nº 689-2009-057-15-00-8 (fl. 30958, item 24). Asseverou que, tendo em vista que o credor acima deixou de promover a habilitação dos créditos reconhecidos em seu favor, nos autos das Reclamações Trabalhistas de nº 0084600-38.2000.5.15.0057 e 689-2009-057-15-00-8, que tramitaram perante a Vara do Trabalho local, requereu o indeferimento da pretensão deduzida em nome do mesmo, bem como a intimação do seu advogado para que adote as medidas necessárias para tais fins, nos termos da Lei nº 11.101/05. Relativamente à credora MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA, afirmou que foi apresentada a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30.882, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0083000-79.2000.5.15.0057, que tramitou pela Vara do Trabalho desta Comarca de Presidente Venceslau, para fins de inclusão de crédito em seu favor na ordem de R$ 4.872,56. Esclareceu que referida credora foi arrolada no Quadro Geral de Credores de fls. 30.501/30.536, pelo valor de R$ 3.597,06, junto à Classe I - Credores Trabalhistas (RESERVA), decorrente da citada Reclamação Trabalhista (fl. 30959, item 30). Sustentou que, tendo em vista que referida credora não promoveu impugnação para indicar o valor pelo qual seu crédito foi liquidado, mas que a reserva anteriormente feita já habilitava o direito oriundo da Reclamação Trabalhista de nº 0083000-79.2000.5.15.0057, que tramitou perante a Vara do Trabalho local, requereu seja determinado que o valor do crédito seja adequado para R$ R$ 4.872,56, e que seja retirado do campo do reserva, com determinação de apresentação do ajuste não seja no QGC, já homologado, mas na oportunidade da apresentação da Lista dos Credores que participarão do 1° rateio nestes autos. O Ministério Público manifestou-se às fls. 30978/30979. Acolho como razão de decidir os esclarecimentos apresentados pelo Administrador Judicial, os quais restarem secundados pelo Ministério Público, pelo que indefiro os requerimentos de fls. 30858/30882, autorizando, em contrapartida, a correção do erro material conforme proposto em relação ao credor Claudomiro Camilo, bem como a adequação do crédito da credora Maria Aparecida da Silva Souza, 4- Fls. 30891/30894 - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO requer a retificação da relação de credores, sobretudo o número do CNPJ. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30951/30960, itens 33/35. Reconheceu que, de fato, quando da elaboração do QGC, o CNPJ/MF do ora requerente teve um número digitado errado, tendo constado, no penúltimo número o 6, quando deveria ser 8. Esclarece que a divergência constatada em relação ao número do seu CNPJ, por se tratar de mero erro material, será devidamente retificada/observada por ocasião da apresentação da proposta de rateio dos valores arrecadados nos autos, para todos os fins e efeitos de direito. O Ministério Público manifestou-se às fls. 30978/30979. Acolho como razão de decidir os esclarecimentos apresentados pelo Administrador Judicial, os quais restarem secundados pelo Ministério Público, pelo que indefiro o requerimento de fls. 30.809/30.810. 5- Fls. 30972/30977 - Trata-se da juntada ao v. acórdão proferido nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 2241949-15.2025.8.26.0000, interposto pelos agravantes YANNICK MOREIRA CALI E OUTRA, tirado de decisão proferida nos autos da falência da agravada e que deferiu parte do pedido dos agravantes, terceiros interessados, apenas para autorizar o registro do inventário do único bem deixado por sua genitora (imóvel situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, apto. 601, Edifício Navegantes II, Maceió (AL), registrado sob a matrícula n.º 132.498 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió-AL) na matrícula imobiliária respectiva, mantido o bloqueio existente sobre a totalidade do bem e condicionando a realização de novos registros e averbações à prévia autorização do Juízo falimentar. O E.TJSP deu provimento ao recurso, determinando o cancelamento da averbação nº 7-132.498, devendo ser realizada, no seu lugar, nova averbação, para fazer constar que, tendo em vista o quanto decidido nos autos da falência, a parte ideal dos coproprietários, Durival Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, correspondente a 1/22 avos do imóvel, encontra-se indisponível, ficando determinado o seu bloqueio. Com efeito, a decisão agravada fora proferida às fls. 29788/29789, item "4", e mantida em sede de embargos de declaração (fls. 31414/30416, item "2"), com o objetivo de analisar o requerimento de fls. 29681/29684 formulado por YANNICK MOREIRA CALI e AMANDA MOREIRA CALI, aduzindo que são filhos de MARIA PATRICIA MOREIRA CALI, falecida em 12/06/2017, coproprietária do imóvel situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, apto. 601, Edifício Navegantes II, Maceió (AL), registrado sob a matrícula nº 132.498 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió (AL), no qual detém a fração ideal correspondente a 9,09% ou 2/22 do bem. Na ocasião, aduziram que, ao registrar o formal de partilha dos bens inventariados da falecida genitora, o registro não foi possível em razão do bloqueio integral do bem. Defendem que o bloqueio judicial deveria atingir apenas à fração ideal de 1/22 pertencente a DURIVAL GUIMARÃES FILHO e sua esposa MARIA TERESA TENÓRIO GUIMARÃES, razão pela qual a ordem judicial, se mostra equivocada. Requereram, assim, que o bloqueio atingisse somente o percentual dos devedores acima. Na ocasião, após manifestação do Administrador Judicial (fls. 29735/29736, item 19) favorável ao pedido formulado, este juízo entendeu que não havia como limitar o bloqueio à fração do imóvel, na medida em que a determinação atinge a matrícula como um todo. Tal se deu em razão da nota de devolução nº 341.448, de 31/01/2025, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL, por meio da qual o Oficial do Registro Imobiliário informou a necessidade de cancelamento da ordem de bloqueio (fl. 29699). Assim, o requerimento fora deferido apenas em parte, determinando, em corolário, a expedição de Ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, autorizando o registro do inventário dos bens deixados pela falecida MARIA PATRÍCIA MOREIRA CALI, ocorrido em 12/06/2017, sem prejuízo do bloqueio existente sobre a Matrícula nº 132.498 (Av.7). Consignou-se, ainda, a manutenção do bloqueio, destacando que eventuais registros ou averbações futuros deverão passar pelo crivo deste juízo falimentar. Tecidas essas considerações, cumpra-se como determinado no v acórdão de fls. 30972/30977, cancelando a averbação nº 7-132.498 (fls. 29687/29692), devendo ser realizada, no seu lugar, nova averbação, para fazer constar que, tendo em vista o quanto decidido nos autos da falência, a parte ideal dos coproprietários, Durival Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, correspondente a 1/22 avos do imóvel, encontra-se indisponível, ficando determinado o seu bloqueio. Com o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 30972/30977, oficie-se para cumprimento do quanto acima determinado pela Superior Instância. O ofício em questão ficará disponível para os interessados acima, para que o apresentem para cumprimento junto ao Cartório de Imóveis de destino (ofício para o CRI de Maceió/AL). Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intimem-se |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.80013470-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2025 13:52 |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2025 |
Documento Juntado
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| 04/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 30.936/30.938. Informa o Banco Safra S/A a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 30.826/30.832, item 1, objetivando o imediato levantamento dos valores objeto de acordo judicial. Em que pese o alegado, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência ao Administrador Judicial. 2- Cumpra-se como determinado às fls. 30897. Intimem-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 30.936/30.938. Informa o Banco Safra S/A a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 30.826/30.832, item 1, objetivando o imediato levantamento dos valores objeto de acordo judicial. Em que pese o alegado, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência ao Administrador Judicial. 2- Cumpra-se como determinado às fls. 30897. Intimem-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70039960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 14:38 |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70039863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 17:38 |
| 02/12/2025 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
Agravo de Instrumento nº 2241949-5.2025.8.26.0000. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1409/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 30910/30922 - LUCIANA DA SILVA requer sua habilitação, na condição de herdeira (companheira - fls. 30920/30921), do crédito pertencente à falecida Luciete Maria Dias, cujo óbito ocorreu em 15/11/2025, no valor de R$ 47.652,51. Junta documentos. Extrai-se do QGC de fls. 30501/30536, já devidamente homologado (fls. 30562/30563, item "3" - decisão liberada nos autos digitais em 04/11/2025), que o crédito pertencente à falecida Luciete Maria Dias, no valor de R$ 47.652,51, falecida em 15/11/2025 (fl. 30919), posterior à homologação, já se encontra devidamente habilitado (fl. 30515). Assim, eventual sucessão creditícia deverá ocorrer pelas vias próprias, submetida ao direito sucessório, não mais por simples habilitação de crédito nestes autos, mormente por se tratar de QGC prévia e devidamente homologado. 2- Cumpra-se como determinado às fls. 30897. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 30910/30922 - LUCIANA DA SILVA requer sua habilitação, na condição de herdeira (companheira - fls. 30920/30921), do crédito pertencente à falecida Luciete Maria Dias, cujo óbito ocorreu em 15/11/2025, no valor de R$ 47.652,51. Junta documentos. Extrai-se do QGC de fls. 30501/30536, já devidamente homologado (fls. 30562/30563, item "3" - decisão liberada nos autos digitais em 04/11/2025), que o crédito pertencente à falecida Luciete Maria Dias, no valor de R$ 47.652,51, falecida em 15/11/2025 (fl. 30919), posterior à homologação, já se encontra devidamente habilitado (fl. 30515). Assim, eventual sucessão creditícia deverá ocorrer pelas vias próprias, submetida ao direito sucessório, não mais por simples habilitação de crédito nestes autos, mormente por se tratar de QGC prévia e devidamente homologado. 2- Cumpra-se como determinado às fls. 30897. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70039296-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2025 11:43 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Vistos. Consoante decisão de fls. 30826/30832, encontra-se pendente de manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público os requerimentos de fls. 30809/30820 e fls. 30821/30825. Observo que sobrevieram aos autos os novos requerimentos de fls. 30858/30882 e fls. 30891/30894. Assim, visando imprimir celeridade processual, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Púbico, sobre os requerimentos seguintes: 1- Fls. 30809/30820 - Thiago Fernandes Ruiz Dias requer a retificação do QGC para constar os trabalhadores relacionados à fl. 30809. 2- Fls. 30821/30825 - Vilany Gomes de Souza Feitosa requer a retificação da relação de credores, a fim de que seu crédito conste na classe dos titulares de privilégio especial, pelo valor de R$ 88.730,15, nos termos do art. 83, IV, d, da Lei nº 11.101/2005 e não na classe dos quirografários como constou no QGC. 3- Fls. 30858/30882 - Cassiano Ricardo Pinto, Claudomiro Camilo, Paulo Albuquerque, Ismael Pereira, Maria Aparecida da Silva Souza e Espólio de Zaqueu Firmino, requerem sejam novamente incluídos na lista de credores preferenciais. 4- Fls. 30891/30894 - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO requer a retificação da relação de credores, sobretudo o número do CNPJ. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consoante decisão de fls. 30826/30832, encontra-se pendente de manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público os requerimentos de fls. 30809/30820 e fls. 30821/30825. Observo que sobrevieram aos autos os novos requerimentos de fls. 30858/30882 e fls. 30891/30894. Assim, visando imprimir celeridade processual, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Púbico, sobre os requerimentos seguintes: 1- Fls. 30809/30820 - Thiago Fernandes Ruiz Dias requer a retificação do QGC para constar os trabalhadores relacionados à fl. 30809. 2- Fls. 30821/30825 - Vilany Gomes de Souza Feitosa requer a retificação da relação de credores, a fim de que seu crédito conste na classe dos titulares de privilégio especial, pelo valor de R$ 88.730,15, nos termos do art. 83, IV, d, da Lei nº 11.101/2005 e não na classe dos quirografários como constou no QGC. 3- Fls. 30858/30882 - Cassiano Ricardo Pinto, Claudomiro Camilo, Paulo Albuquerque, Ismael Pereira, Maria Aparecida da Silva Souza e Espólio de Zaqueu Firmino, requerem sejam novamente incluídos na lista de credores preferenciais. 4- Fls. 30891/30894 - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO requer a retificação da relação de credores, sobretudo o número do CNPJ. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70038973-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/11/2025 10:38 |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70038925-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 18:40 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1377/2025 Teor do ato: Posto isto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se, em corolário a condição estabelecida na decisão de fls. 30.826/30.832, item "1". Por outro lado, para viabilizar aplicação de correção aos valores a serem levantados, mormente considerando o montante estabelecido (R$ 4.200.000,00), determino a transferência do referido montante aos autos do processo onde reconhecido o crédito do ora requerente (nº 0000642-13.2022.8.26.0483), para que, doravante, passe a sofrer a incidência de juros e correções a cargo da instituição bancária depositária. Com a superveniência da condição resolutiva imposta no decisum de fls. 30.826/30.832, item "1", expeça-se MLE ao ora requerente naqueles autos (fls 30.543). Intime-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Posto isto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se, em corolário a condição estabelecida na decisão de fls. 30.826/30.832, item "1". Por outro lado, para viabilizar aplicação de correção aos valores a serem levantados, mormente considerando o montante estabelecido (R$ 4.200.000,00), determino a transferência do referido montante aos autos do processo onde reconhecido o crédito do ora requerente (nº 0000642-13.2022.8.26.0483), para que, doravante, passe a sofrer a incidência de juros e correções a cargo da instituição bancária depositária. Com a superveniência da condição resolutiva imposta no decisum de fls. 30.826/30.832, item "1", expeça-se MLE ao ora requerente naqueles autos (fls 30.543). Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70038553-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 16:43 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 30541/30557. Cuida-se de requerimento formulado pelo Banco Safra S/A, por meio do qual requer a expedição de MLE em razão do acordo de fls. 30286/30294, celebrado nos autos do incidente processual de restituição autuado sob o nº 0000642-13.2022.8.26.0483. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30791/30792, itens 1/3, concordando com o pedido. No mesmo sentido o representante do Ministério Público (fl. 30805, item 1). DECIDO. Conforme sentença proferida nos autos do incidente processual de n° 0000642-13.2022.8.26.0483, foi acolhido em parte o pedido de restituição de bens particulares formulado pelo interessado Banco Safra S.A em desfavor da Massa Falida, ocasião em que foi reconhecido, por sentença definitiva (confirmada em grau de recurso), o direito do referido banco credor em obter a restituição junto à Massa Falida do valor correspondente a 60% das avaliações dos referidos bens que foram relacionados. Por decisão proferida nestes autos (fls. 30455/30456), atento ao princípio do consensualismo, considerando que o acordo retro entabulado reduziu em R$ 1.017.024,75 o passivo da massa falida, que contou com parecer ministerial favorável, foi deferido o requerimento formulado no item 8 de fls. 30281/30285 e, em corolário, autorizado o Administrador Judicial a postular pela homologação do acordo nos autos próprios, inclusive desistindo de eventual Recurso Especial e/ou Extraordinário interpostos com a finalidade de buscar desconstituir ou retardar o direito reconhecido ao credor (Banco Safra), para que possa surtir os efeitos jurídicos regulares. Referido acordo de fls. 30286/30289 restou devidamente homologado, ajuste este que estabeleceu que, a despeito do valor incontroverso a ser restituído (R$ 5.217.024,75), por mera liberalidade pactuaram como devido o montante de R$ 4.200.000,00, constando no item 6 que a transação não implicaria em renúncia ao direito de recebimento do saldo previsto na cláusula 2, cuja eficácia ficou condicionada à homologação judicial e ao levantamento do valor estipulado na cláusula 3, nos termos do artigo 121 do Código Civil. A sentença judicial transitada em julgado, proferida nos autos do incidente processual de n° 0000642-13.2022.8.26.0483, fundamento que a Lei falimentar, em seu artigo 108, caput, disciplina o dever legal do Administrador Judicial em arrecadar todos os bens existentes na posse da sociedade empresária, sejam ou não pertencentes a terceiros, entendimento este que advém de uma preocupação de se tutelar direitos da coletividade de credores, evitando, assim, a dilapidação do conglomerado de bens que em futuro próximo, servirão para adimplir dívidas contraídas no decorrer da atividade empresarial. Portanto, consoante constou do decisum, a arrecadação levada a efeito não se tratou de ato alheio à legalidade, ou até mesmo indevido, pelo contrário, a arrecadação de bens que estejam na posse do falido possui amparo legal. A despeito disso, conforme decisum em comento, ocorre que o art. 7º do Decreto-Lei 911/1969 prevê que o credor fiduciário tem assegurado o direito de pedir a restituição do bem. Todavia, a restituição prevista no art. 85 da Lei 11.101/05 é cabível apenas nas hipóteses em que há arrecadação do bem, ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da sua falência. Confira-se: "Artigo 85 - O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir restituição". Desta forma, ante os fundamentos acima, o decisum proferido reconheceu o direito de propriedade de terceiro, in casu, do Banco Safra S/A, sobre os bens que foram arrecadados no momento em que a sociedade empresária e que estavam em posse e ao tempo da decretação de sua falência. Referidos bens foram objeto de contrato de alienação fiduciária, de modo que a propriedade permanece com o credor fiduciário, transferindo ao devedor (Massa Falida), apenas sua posse direta. Dispõe o artigo 86, inciso I, da Lei 11.101/2005, o que também restou consignado na sentença proferida no incidente acima, que proceder-se-á à restituição em dinheiro se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado. A hipótese regulada pelo inciso I do art. 86 da Lei de Falências expõe uma situação em que a coisa objeto da ação de restituição (objeto de busca e apreensão e reintegração de posse) não mais existir (v.g. devido a roubo, furto ou motivo qualquer), sendo restituída pelo valor da avaliação do bem, ou ainda na ocasião de sua venda, pelo respectivo preço, e ambos passíveis de atualização. No caso, os bens da massa falida foram arrematados em leilão judicial, inclusive os pertencentes à referido instituição de crédito por força de contrato firmado, os quais acabaram sendo alienados em leilão judicial. Prosseguindo, conforme manifestação do Administrador Judicial de fl. 30791/30792 (item 3), o artigo 84, I - C, da Lei 11.101/05, considera que os créditos em dinheiro, objeto de restituição, serão considerados extraconcursais e, também, deverão ser pagos com precedência sobre os concursais, observando que, no QGC apresentado, inexistem créditos que detenham privilégios superiores ou mesmo semelhantes. Importante consignar que o Ministério Público concordou com o requerimento formulado pelo Banco Safra S/A. Isto posto, considerando a existência de coisa julgada determinando a devolução dos valores relativos aos bens particulares, considerando que houve homologação do Quadro Geral de Credores (fls. 30558/30563), mormente diante do parecer do Administrador Judicial e do Ministério Público favorável, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Banco Safra S/A. Decorrido o prazo da decisão homologatória do QGC (fls. 30558/30563) bem como da presente decisão, expeça-se MLE como requerido (fls. 30541/30543). 2- Fls. 30.738/30.742. Trata-se de embargos de declaração interpostos por DURVAL GUIMARÃES FILHO e MARIA TERESA TENÓRIO GUIMARÃES contra a decisão de fls. 30.558/30.563, aduzindo sua nulidade absoluta por incompetência do juízo falimentar, eis que não pode decidir sobre bens particulares dos sócios (art. 76 da Lei 11.101/05 e Súmula 480/STJ). Destacaram que o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Rurais foi deferido sem prévia manifestação dos embargantes. Assim, justificaram a nulidade da autorização para penhora do imóvel Fazenda São Luiz (matrícula nº 13.764), de propriedade do sócio Durval, para pagamento de credores trabalhistas (art. 76 da Lei 11.101/05), por violação ao contraditório e vedação à decisão surpresa. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30792/30793 (itens 4/8), pela rejeição dos embargos. O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 30805/30806, itens 2/3). DECIDO. Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do decisum, razão bastante para se o rejeitar. Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelos embargantes, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi devidamente fundamentada e justificada, de modo que não comporta qualquer reparo. Com efeito, a despeito do quanto alegado, a decisão embargada não promoveu constrição de bens da massa sobre bem particular de sócio. Em verdade, apenas admitiu a atuação do Juízo Laboral sobre bem não arrecadado, reconhecendo ausência de prejuízo à massa e fixando, desde logo, a destinação de eventual sobra (se houver) aos trabalhadores, mediante concurso (arts. 908/909 do CPC). Trata-se de medida que prestigia a universalidade do juízo falimentar sobre os efeitos internos da destinação, sem usurpar a competência executiva trabalhista sobre o bem estranho à massa (por força de decisão judicial). Assim, visando modificá-la, cabe à parte embargante a interposição de recurso próprio. Importante consignar que a omissão que justifica a interposição dos aclaratórios consiste na falta de apreciação de algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e sobre o qual deveria manifestar-se o magistrado, o que não se verifica no caso concreto. Por fim, saliento que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão do embargante. Pelo exposto alhures, recebo os embargos de declaração porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento. 3- Fls. 30.743/30.748. Cuida-se de impugnação à homologação do QGC formulada por FLORA ADVOGADOS - ME, reivindicando que o seu crédito seja classificado como extraconcursal, conforme art. 83, I, porque decorre de serviços prestados depois da recuperação judicial e antes da falência; que seja efetuado seu imediato pagamento; que seja retificado o valor apontado em seu crédito, para constar seu credito total no valor de R$ 69.226,03, acrescendo-se, aos R$ 64.226,03, já reconhecidos, os R$ 5.000,00 de honorários fixados no seu incidente creditício; que seja apresentado relatório sobre o Direito Creditório do processo n°. 0003751-49.1999.4.01.3400, da 6ª. Vara Federal do Distrito Federal, para fins de avaliação de alienação à terceiros do mercado que tenham interesse. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30793/30976 (itens 10/23), pela rejeição dos pedido. O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 30805/30806, item 3). DECIDO. Acolho como fundamento de decidir o parecer do Administrador Judicial, secundado pelo Ministério Público. Quanto à classificação do crédito, este Juízo observa que, conforme entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, especialmente nos Agravos de Instrumento nºs 2118467-42.2016.8.26.0000 e 2204995-82.2016.8.26.0000, todos os créditos devem ser classificados como concursais, independentemente de serem anteriores ou posteriores à recuperação judicial, desde que anteriores à decretação da falência. Tal orientação foi referendada por este Juízo desde a 2ª Lista de Credores publicada em 2017, e reiterada em decisões posteriores, inclusive na decisão de 13/03/2025, sem oposição formal e tempestiva dos credores. Assim, o crédito principal de R$ 64.226,03, oriundo de serviços prestados antes da decretação da falência, permanece corretamente classificado como concursal trabalhista (Classe I), conforme já inscrito no Quadro Geral de Credores (QGC). No tocante aos honorários de sucumbência no valor de R$ 5.000,00, fixados após a decretação da falência, reconhece-se sua natureza extraconcursal, nos termos do art. 84, IV, da Lei 11.101/2005. Tal valor, após o trânsito em julgado, poderá ser pago com prioridade em relação aos créditos concursais, observada a ordem de preferência entre os extraconcursais. Quanto ao pedido de pagamento imediato, esclarece-se que o QGC é instrumento preparatório à proposta de rateio, a qual será confeccionada oportunamente, após superação dos trâmites processuais pendentes e autorização judicial. Por fim, quanto ao relatório do processo nº 0003751-49.1999.4.01.3400, verifica-se que o crédito ainda não foi liquidado, inexistindo valor certo que permita sua alienação no mercado neste momento. Contudo, trata-se de ativo da Massa, que será revertido aos credores conforme a ordem legal de preferência, quando possível. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido do credor FLORA ADVOGADOS - ME, para: (a) Reconhecer o crédito extraconcursal de R$ 5.000,00, referente aos honorários de sucumbência; (b) Manter a classificação concursal do crédito principal de R$ 64.226,03; (c) Determinar que o valor extraconcursal seja incluído na lista de pagamentos, observada a ordem legal de prioridade; e, (d) Indeferir, por ora, o pedido de alienação do direito creditório do processo federal, por ausência de liquidez. 4- Fls. 30776/30777. Trata-se de requerimento formulado pelo credor Luiz Roberto Darbem, afirmando que tem dois créditos, oriundos de duas habilitações de crédito, porém aduz que uma delas, de n° 1003257-61.2019.8.26.0483, teve o crédito total dividido em duas classes, sendo que o saldo de R$ 29.400,00 ficou na Classe I, e R$ 88.800,00 na Classe III, cuja prática estaria incorreta e careceria de retificação. Justificou o Administrador Judicial que a questão restou explicada na petição de apresentação do QGC, entre as fls. 30.240/30.242, o qual teve o reconhecimento do saldo de R$ 88.800,00 nos autos da Habilitação de Crédito n° 1001703-28.2018.8.26.0483, e mais R$ 102.870,00 da Habilitação de Crédito nº 1003257-61.2019.8.26.0483, totalizando, assim, um volume creditício de R$ 191.670,00. Destacou que, por limitação legal, somente poderá ser classificado como Classe I a quantia correspondente a 150 salários-mínimos, com equivalência na data a quebra, que atingirá R$ 118.200,00, daí porque, ele figura com duas referências na Classe I, sendo uma no valor de R$ 88.800,00, e outras no valor de R$ 29.400,00, e o excedente, R$ 73.470,00 na Classe III, inexistindo, portanto, equívoco no QGC, eis que o excesso foi subtraído do crédito maior. O Ministério Público manifestou-se às fls. 30805/30806, item 4. Acolho como fundamento de decidir os apontamentos e esclarecimentos expostos pelo Administrador Judicial, os quais restaram secundados pelo Ministério Público e, em corolário, indefiro o requerimento formulado. 5- Fls. 30809/30820 - Thiago Fernandes Ruiz Dias requer a retificação do QGC para constar os trabalhadores relacionados à fl. 30809. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após, conclusos. 6- Fls. 30821/30825 - Vilany Gomes de Souza Feitosa requer a retificação da relação de credores, a fim de que seu crédito conste na classe dos titulares de privilégio especial, pelo valor de R$ 88.730,15, nos termos do art. 83, IV, d, da Lei nº 11.101/2005 e não na classe dos quirografários como constou no QGC. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 30541/30557. Cuida-se de requerimento formulado pelo Banco Safra S/A, por meio do qual requer a expedição de MLE em razão do acordo de fls. 30286/30294, celebrado nos autos do incidente processual de restituição autuado sob o nº 0000642-13.2022.8.26.0483. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30791/30792, itens 1/3, concordando com o pedido. No mesmo sentido o representante do Ministério Público (fl. 30805, item 1). DECIDO. Conforme sentença proferida nos autos do incidente processual de n° 0000642-13.2022.8.26.0483, foi acolhido em parte o pedido de restituição de bens particulares formulado pelo interessado Banco Safra S.A em desfavor da Massa Falida, ocasião em que foi reconhecido, por sentença definitiva (confirmada em grau de recurso), o direito do referido banco credor em obter a restituição junto à Massa Falida do valor correspondente a 60% das avaliações dos referidos bens que foram relacionados. Por decisão proferida nestes autos (fls. 30455/30456), atento ao princípio do consensualismo, considerando que o acordo retro entabulado reduziu em R$ 1.017.024,75 o passivo da massa falida, que contou com parecer ministerial favorável, foi deferido o requerimento formulado no item 8 de fls. 30281/30285 e, em corolário, autorizado o Administrador Judicial a postular pela homologação do acordo nos autos próprios, inclusive desistindo de eventual Recurso Especial e/ou Extraordinário interpostos com a finalidade de buscar desconstituir ou retardar o direito reconhecido ao credor (Banco Safra), para que possa surtir os efeitos jurídicos regulares. Referido acordo de fls. 30286/30289 restou devidamente homologado, ajuste este que estabeleceu que, a despeito do valor incontroverso a ser restituído (R$ 5.217.024,75), por mera liberalidade pactuaram como devido o montante de R$ 4.200.000,00, constando no item 6 que a transação não implicaria em renúncia ao direito de recebimento do saldo previsto na cláusula 2, cuja eficácia ficou condicionada à homologação judicial e ao levantamento do valor estipulado na cláusula 3, nos termos do artigo 121 do Código Civil. A sentença judicial transitada em julgado, proferida nos autos do incidente processual de n° 0000642-13.2022.8.26.0483, fundamento que a Lei falimentar, em seu artigo 108, caput, disciplina o dever legal do Administrador Judicial em arrecadar todos os bens existentes na posse da sociedade empresária, sejam ou não pertencentes a terceiros, entendimento este que advém de uma preocupação de se tutelar direitos da coletividade de credores, evitando, assim, a dilapidação do conglomerado de bens que em futuro próximo, servirão para adimplir dívidas contraídas no decorrer da atividade empresarial. Portanto, consoante constou do decisum, a arrecadação levada a efeito não se tratou de ato alheio à legalidade, ou até mesmo indevido, pelo contrário, a arrecadação de bens que estejam na posse do falido possui amparo legal. A despeito disso, conforme decisum em comento, ocorre que o art. 7º do Decreto-Lei 911/1969 prevê que o credor fiduciário tem assegurado o direito de pedir a restituição do bem. Todavia, a restituição prevista no art. 85 da Lei 11.101/05 é cabível apenas nas hipóteses em que há arrecadação do bem, ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da sua falência. Confira-se: "Artigo 85 - O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir restituição". Desta forma, ante os fundamentos acima, o decisum proferido reconheceu o direito de propriedade de terceiro, in casu, do Banco Safra S/A, sobre os bens que foram arrecadados no momento em que a sociedade empresária e que estavam em posse e ao tempo da decretação de sua falência. Referidos bens foram objeto de contrato de alienação fiduciária, de modo que a propriedade permanece com o credor fiduciário, transferindo ao devedor (Massa Falida), apenas sua posse direta. Dispõe o artigo 86, inciso I, da Lei 11.101/2005, o que também restou consignado na sentença proferida no incidente acima, que proceder-se-á à restituição em dinheiro se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado. A hipótese regulada pelo inciso I do art. 86 da Lei de Falências expõe uma situação em que a coisa objeto da ação de restituição (objeto de busca e apreensão e reintegração de posse) não mais existir (v.g. devido a roubo, furto ou motivo qualquer), sendo restituída pelo valor da avaliação do bem, ou ainda na ocasião de sua venda, pelo respectivo preço, e ambos passíveis de atualização. No caso, os bens da massa falida foram arrematados em leilão judicial, inclusive os pertencentes à referido instituição de crédito por força de contrato firmado, os quais acabaram sendo alienados em leilão judicial. Prosseguindo, conforme manifestação do Administrador Judicial de fl. 30791/30792 (item 3), o artigo 84, I - C, da Lei 11.101/05, considera que os créditos em dinheiro, objeto de restituição, serão considerados extraconcursais e, também, deverão ser pagos com precedência sobre os concursais, observando que, no QGC apresentado, inexistem créditos que detenham privilégios superiores ou mesmo semelhantes. Importante consignar que o Ministério Público concordou com o requerimento formulado pelo Banco Safra S/A. Isto posto, considerando a existência de coisa julgada determinando a devolução dos valores relativos aos bens particulares, considerando que houve homologação do Quadro Geral de Credores (fls. 30558/30563), mormente diante do parecer do Administrador Judicial e do Ministério Público favorável, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Banco Safra S/A. Decorrido o prazo da decisão homologatória do QGC (fls. 30558/30563) bem como da presente decisão, expeça-se MLE como requerido (fls. 30541/30543). 2- Fls. 30.738/30.742. Trata-se de embargos de declaração interpostos por DURVAL GUIMARÃES FILHO e MARIA TERESA TENÓRIO GUIMARÃES contra a decisão de fls. 30.558/30.563, aduzindo sua nulidade absoluta por incompetência do juízo falimentar, eis que não pode decidir sobre bens particulares dos sócios (art. 76 da Lei 11.101/05 e Súmula 480/STJ). Destacaram que o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Rurais foi deferido sem prévia manifestação dos embargantes. Assim, justificaram a nulidade da autorização para penhora do imóvel Fazenda São Luiz (matrícula nº 13.764), de propriedade do sócio Durval, para pagamento de credores trabalhistas (art. 76 da Lei 11.101/05), por violação ao contraditório e vedação à decisão surpresa. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30792/30793 (itens 4/8), pela rejeição dos embargos. O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 30805/30806, itens 2/3). DECIDO. Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do decisum, razão bastante para se o rejeitar. Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelos embargantes, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi devidamente fundamentada e justificada, de modo que não comporta qualquer reparo. Com efeito, a despeito do quanto alegado, a decisão embargada não promoveu constrição de bens da massa sobre bem particular de sócio. Em verdade, apenas admitiu a atuação do Juízo Laboral sobre bem não arrecadado, reconhecendo ausência de prejuízo à massa e fixando, desde logo, a destinação de eventual sobra (se houver) aos trabalhadores, mediante concurso (arts. 908/909 do CPC). Trata-se de medida que prestigia a universalidade do juízo falimentar sobre os efeitos internos da destinação, sem usurpar a competência executiva trabalhista sobre o bem estranho à massa (por força de decisão judicial). Assim, visando modificá-la, cabe à parte embargante a interposição de recurso próprio. Importante consignar que a omissão que justifica a interposição dos aclaratórios consiste na falta de apreciação de algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e sobre o qual deveria manifestar-se o magistrado, o que não se verifica no caso concreto. Por fim, saliento que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão do embargante. Pelo exposto alhures, recebo os embargos de declaração porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento. 3- Fls. 30.743/30.748. Cuida-se de impugnação à homologação do QGC formulada por FLORA ADVOGADOS - ME, reivindicando que o seu crédito seja classificado como extraconcursal, conforme art. 83, I, porque decorre de serviços prestados depois da recuperação judicial e antes da falência; que seja efetuado seu imediato pagamento; que seja retificado o valor apontado em seu crédito, para constar seu credito total no valor de R$ 69.226,03, acrescendo-se, aos R$ 64.226,03, já reconhecidos, os R$ 5.000,00 de honorários fixados no seu incidente creditício; que seja apresentado relatório sobre o Direito Creditório do processo n°. 0003751-49.1999.4.01.3400, da 6ª. Vara Federal do Distrito Federal, para fins de avaliação de alienação à terceiros do mercado que tenham interesse. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30793/30976 (itens 10/23), pela rejeição dos pedido. O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 30805/30806, item 3). DECIDO. Acolho como fundamento de decidir o parecer do Administrador Judicial, secundado pelo Ministério Público. Quanto à classificação do crédito, este Juízo observa que, conforme entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, especialmente nos Agravos de Instrumento nºs 2118467-42.2016.8.26.0000 e 2204995-82.2016.8.26.0000, todos os créditos devem ser classificados como concursais, independentemente de serem anteriores ou posteriores à recuperação judicial, desde que anteriores à decretação da falência. Tal orientação foi referendada por este Juízo desde a 2ª Lista de Credores publicada em 2017, e reiterada em decisões posteriores, inclusive na decisão de 13/03/2025, sem oposição formal e tempestiva dos credores. Assim, o crédito principal de R$ 64.226,03, oriundo de serviços prestados antes da decretação da falência, permanece corretamente classificado como concursal trabalhista (Classe I), conforme já inscrito no Quadro Geral de Credores (QGC). No tocante aos honorários de sucumbência no valor de R$ 5.000,00, fixados após a decretação da falência, reconhece-se sua natureza extraconcursal, nos termos do art. 84, IV, da Lei 11.101/2005. Tal valor, após o trânsito em julgado, poderá ser pago com prioridade em relação aos créditos concursais, observada a ordem de preferência entre os extraconcursais. Quanto ao pedido de pagamento imediato, esclarece-se que o QGC é instrumento preparatório à proposta de rateio, a qual será confeccionada oportunamente, após superação dos trâmites processuais pendentes e autorização judicial. Por fim, quanto ao relatório do processo nº 0003751-49.1999.4.01.3400, verifica-se que o crédito ainda não foi liquidado, inexistindo valor certo que permita sua alienação no mercado neste momento. Contudo, trata-se de ativo da Massa, que será revertido aos credores conforme a ordem legal de preferência, quando possível. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido do credor FLORA ADVOGADOS - ME, para: (a) Reconhecer o crédito extraconcursal de R$ 5.000,00, referente aos honorários de sucumbência; (b) Manter a classificação concursal do crédito principal de R$ 64.226,03; (c) Determinar que o valor extraconcursal seja incluído na lista de pagamentos, observada a ordem legal de prioridade; e, (d) Indeferir, por ora, o pedido de alienação do direito creditório do processo federal, por ausência de liquidez. 4- Fls. 30776/30777. Trata-se de requerimento formulado pelo credor Luiz Roberto Darbem, afirmando que tem dois créditos, oriundos de duas habilitações de crédito, porém aduz que uma delas, de n° 1003257-61.2019.8.26.0483, teve o crédito total dividido em duas classes, sendo que o saldo de R$ 29.400,00 ficou na Classe I, e R$ 88.800,00 na Classe III, cuja prática estaria incorreta e careceria de retificação. Justificou o Administrador Judicial que a questão restou explicada na petição de apresentação do QGC, entre as fls. 30.240/30.242, o qual teve o reconhecimento do saldo de R$ 88.800,00 nos autos da Habilitação de Crédito n° 1001703-28.2018.8.26.0483, e mais R$ 102.870,00 da Habilitação de Crédito nº 1003257-61.2019.8.26.0483, totalizando, assim, um volume creditício de R$ 191.670,00. Destacou que, por limitação legal, somente poderá ser classificado como Classe I a quantia correspondente a 150 salários-mínimos, com equivalência na data a quebra, que atingirá R$ 118.200,00, daí porque, ele figura com duas referências na Classe I, sendo uma no valor de R$ 88.800,00, e outras no valor de R$ 29.400,00, e o excedente, R$ 73.470,00 na Classe III, inexistindo, portanto, equívoco no QGC, eis que o excesso foi subtraído do crédito maior. O Ministério Público manifestou-se às fls. 30805/30806, item 4. Acolho como fundamento de decidir os apontamentos e esclarecimentos expostos pelo Administrador Judicial, os quais restaram secundados pelo Ministério Público e, em corolário, indefiro o requerimento formulado. 5- Fls. 30809/30820 - Thiago Fernandes Ruiz Dias requer a retificação do QGC para constar os trabalhadores relacionados à fl. 30809. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após, conclusos. 6- Fls. 30821/30825 - Vilany Gomes de Souza Feitosa requer a retificação da relação de credores, a fim de que seu crédito conste na classe dos titulares de privilégio especial, pelo valor de R$ 88.730,15, nos termos do art. 83, IV, d, da Lei nº 11.101/2005 e não na classe dos quirografários como constou no QGC. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70038056-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 13:41 |
| 13/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Em 11/11/2025 - ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. |
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70038020-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 09:40 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.80012770-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2025 09:24 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70037875-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 11:45 |
| 11/11/2025 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2025 Teor do ato: Vistos. Em homenagem aos princípios do contraditório, sobretudo da celeridade e economia processual, determino que o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público, ao se manifestarem nos autos conforme determinado à fl. 30.734, também se pronunciem acerca dos embargos de declaração de fls. 30.738/30.742 e da impugnação de fls. 30.743/30.748. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em homenagem aos princípios do contraditório, sobretudo da celeridade e economia processual, determino que o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público, ao se manifestarem nos autos conforme determinado à fl. 30.734, também se pronunciem acerca dos embargos de declaração de fls. 30.738/30.742 e da impugnação de fls. 30.743/30.748. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 08/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70037388-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 15:06 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70037280-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 06/11/2025 18:15 |
| 06/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.25.70037263-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2025 17:05 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 30541/30557. Cuida-se de requerimento formulado pelo Banco Safra S/A, por meio do qual requer a expedição de MLE em razão do acordo de fls. 30286/30294, celebrado nos autos do incidente processual de restituição autuado sob o nº 0000642-13.2022.8.26.0483. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 30541/30557. Cuida-se de requerimento formulado pelo Banco Safra S/A, por meio do qual requer a expedição de MLE em razão do acordo de fls. 30286/30294, celebrado nos autos do incidente processual de restituição autuado sob o nº 0000642-13.2022.8.26.0483. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70037185-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 09:47 |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2025 Teor do ato: DECIDO. Considerando o teor da manifestação do Administrador Judicial de fls. 30469/30472, mormente diante do parecer ministerial favorável de fls. 30475, defiro o requerimento de fls. 30299/30302, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau, tendo em vista a ausência de prejuízos à massa falida e aos credores trabalhistas. Considerando que a matricula imobiliária de fls. 30303/30312 é antiga e está incompleta, deixo de deliberar sobre eventual providencia a ser adotada junto ao Registro Imobiliário. Relativamente ao pleito de destinação dos valores arrecadados com a penhora, avaliação e alienação do referido imóvel, que eventualmente sobejarem, ante a anuência da Justiça Especializada do Trabalho, do Sindicato requerente, do Administrador Judicial e, por fim, do Ministério Público, fica desde logo deferido, para que sejam eles utilizados para pagamento dos demais credores trabalhistas, que deverão formar, oportunamente, concurso de credores nos termos dos artigos 908 e 909 do CPC. 2- Fls. 30477/30478. Cuida-se de requerimento formulado por BRUNO AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA, por meio do qual requer a retificação dos valores habilitados de R$ 14.168,40 para R$ 20.425,19. O Administrados manifestou-se às fls. 30493/30494, itens 15 a 20. Afirmou que a despeito do interessado Bruno Augusto Ribeiro da Silva alegar possuir crédito de R$ 20.425,19, mas o QGC indicava R$ 14.168,40, após análise, verificou-se que parte do valor já estava incluída em habilitação anterior sendo que, para evitar pagamento em duplicidade, o valor foi mantido em R$ 14.168,40. Acolho como fundamento de decidir, o parecer do Administrador Judicial, pelo que indefiro o requerimento formulado pela referida parte interessada. 3- Passo a deliberar sobre o Quadro Geral de Credores de fls. 30489/30495. Rememorando, nos termos da decisão de fls. 29786/19791, item 2, na esteira do item 14 da decisão de fl. 29544, foi o Administrador Judicial intimado para prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias. Em sua manifestação de fls. 29737/29739, destacou que é necessário promover a unificação das contas judiciais, bem como a devida atualização do Quadro-Geral de Credores, mediante inserção de novos créditos, que tenham admitidos após apresentação do respectivo esboço nestes autos, por este MM. Juízo. Destacou que o Banco do Brasil localizou o recurso que não havia sido transferido para a Conta Judicial nº 4900103511029, consistente no saldo correspondente ao pagamento da 6ª Parcela do preço pago pela arrematante do parque fabril da Massa Falida, no valor principal de R$ 556.475,38, depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, conforme se verifica nos extratos de fls. 29273/29319. Afirmou que é necessário que referida instituição promova a transferência da integralidade do saldo que existe depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, no valor de R$ 2.861.861,25, projetado para 01/04/2025, para a Conta Judicial nº 4900103511029, na qual encontram-se depositados todos os demais recursos financeiros da Massa Falida. Além disso, destacou que com relação a consolidação do Quadro-Geral de Credores, que já promoveu as devidas retificações determinadas por este MM. Juízo, seja diretamente nestes autos, seja em decorrência do julgamento de eventuais incidentes de habilitação/impugnação de crédito. Ponderou, ainda, que embora ainda exista debate em curso, em relação as deliberações proferidas por este MM. Juízo, a exemplo do Agravo de Instrumento nº 2104382-39.2025.8.26.0000, interposto por Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em face da r. decisum de fls. 29196/29203, não há qualquer determinação judicial impedindo a consolidação, e subsequente homologação, do Quadro-Geral de Credores. Requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A bem como a homologação do quadro geral de credores de fls. 29740/29785. Foi proferida decisão de fls. 29789/29791, item 2, deferindo a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A como postulado pelo Administrador Judicial e homologando o quadro-geral de credores apresentado pelo Administrador Judicial de fls. 29740/29785, para que surta seus efeitos. Foi expedido ofício ao Banco do Brasil (fl. 29792). Resposta à fl. 29865. O Administrador Judicial apontou a necessidade de retificação do QGC e requereu sua ineficácia (fls. 29866/29868 e 29945/29947) e juntou documentos (fls. 29869/29944 e 29948/30026 - novo QGC e respectivo edital). Os requerimentos de fls. 29866/29868 foram acolhidos, sendo decretada a ineficácia do edital constante de fls. 29798/29840 (fls. 30034/30035). O Administrador Judicial, após analisar os requerimentos formulados nos autos pelos credores habilitados, apresentou novo Quadro Geral de Credores (fls. 30376/30411, promovendo as devidas retificações apontadas e necessárias, requerendo sua homologação. Foi proferida decisão de fls. 30412/30427 acolhendo os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial sobre as correções apontadas. Em seguida, após parecer ministerial favorável de fls. 30451/30452, foi autorizada a homologação do acordo firmado entre a Massa Falida e o Banco Safra, nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483 (fls. 30455/30456). O Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do QGC (fls. 30451/30542, item 4) Contudo, o Administrador Judicial, por meio do requerimento de fls. 30489/30495, apresentou novo Quadro Geral de Credores às fls. 30501/30536, abordando: (a) a necessidade de retificações após decisão do C. STJ; (b) a superveniência de habilitações e impugnações pendentes; (c) a ocorrência de divergências administrativas apontadas por advogados; (d) a necessidade de atualizações de valores de créditos; e, (e) a inclusão de remuneração do administrador. Afirmou que o C. STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 2.335.076/SP, determinou a inclusão integral dos créditos trabalhistas reconhecidos em ações distintas no QGC, sem limitação pelo juízo falimentar. Justificou que foi necessário retificar o crédito de Alexsandro Evangelista de Almeida, elevando-o de R$ 17.819,95 para R$ 22.537,95. Além disso, defendeu que foram identificadas habilitações de crédito pendentes de julgamento, dentre elas: Edilson dos Santos Brito: R$ 17.875,36; Veridiana Aline da Silva: R$ 27.438,37; Marcos Paulo de Jesus Santana: R$ 16.233,00 (aguardando regularização documental). Acrescentou que a habilitação promovida por Cláudio Alves de Almeida está pendente de análise (documentação incorreta). Apontou, ademais, divergências administrativas, explicando que o advogado Gleidmilson Bertoldi apontou divergências nos valores de créditos de seus clientes. Após análise foram feitas correções: Claudiney Santos Lima (não constava no QGC por lapso); Edenilton de Jesus Pinto, Fernando da Costa Athayde, Genivaldo Santos Ribeiro (valores já acordados e homologados). Além disso, destacou algumas habilitações pendentes de documentação: Gilberto Sena Carmona, Antônio Marcos de Souza, Marinalva Queiroz dos Santos. Declinou sobre a manifestação de Bruno Augusto Ribeiro da Silva, que alegou possuir crédito de R$ 20.425,19, mas o QGC indicava R$ 14.168,40. Após análise, verificou-se que parte do valor já estava incluída em habilitação anterior sendo que, para evitar pagamento em duplicidade, o valor foi mantido em R$ 14.168,40. Assim, promoveu as devidas atualizações no Quadro Geral de Credores para: (a) Inclusão do acordo homologado com o Banco Safra S/A, com crédito de R$ 4.200.000,00 a título de restituição; (b) Inclusão da remuneração do Administrador Judicial, fixada em 5% sobre o valor atualizado da venda dos bens da massa falida. Requereu a juntada do QGC atualizado, bem como a prévia intimação do Ministério Público para manifestação e ulterior homologação das alterações e atualizações realizadas. O Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do QGC (fls. 30540). Pois bem. Considerando as relevantes ponderações apresentadas pelo Administrador Judicial às fls. 30.489/30.495, no que tange à identificação de determinados credores da massa falida e à quantificação dos respectivos créditos, culminando na reapresentação do Quadro Geral de Credores (QGC) às fls. 30.501/30.536, passo à análise da matéria. Com efeito à luz da manifestação do Ministério Público de fl. 30.540, e tendo em vista os esclarecimentos prestados, bem como a regularidade formal e material do QGC ora apresentado, verifica-se que foram observadas as disposições legais pertinentes, especialmente a ordem de preferência estabelecida no artigo 83 da Lei nº 11.101/2005. Dessa forma, não se vislumbra qualquer óbice à homologação do referido Quadro Geral de Credores - QGC. Ante o acima exposto, mormente diante do parecer ministerial favorável (fl. 30540) HOMOLOGO o quadro-geral de credores apresentado pelo Administrador Judicial de fls. 30501/30536, para que surta seus efeitos. Publique-se na Imprensa Oficial para que surtam todos os efeitos de Direito. Certificado o transcurso do prazo legal para eventual impugnação dos credores e/ou interessados ao Quadro-Geral de Credores ora apresentado, bem como o trânsito em julgado da r. decisão homologatória, a fim de que seja apresentada proposta de pagamento dos créditos. Intimem-se. 4- Fls. 30488. Cuida-se de requerimento de desabilitação nos autos formulado por AGROINDUSTRIAL SANTA BARBARA LTDA. Defiro. Anote-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECIDO. Considerando o teor da manifestação do Administrador Judicial de fls. 30469/30472, mormente diante do parecer ministerial favorável de fls. 30475, defiro o requerimento de fls. 30299/30302, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau, tendo em vista a ausência de prejuízos à massa falida e aos credores trabalhistas. Considerando que a matricula imobiliária de fls. 30303/30312 é antiga e está incompleta, deixo de deliberar sobre eventual providencia a ser adotada junto ao Registro Imobiliário. Relativamente ao pleito de destinação dos valores arrecadados com a penhora, avaliação e alienação do referido imóvel, que eventualmente sobejarem, ante a anuência da Justiça Especializada do Trabalho, do Sindicato requerente, do Administrador Judicial e, por fim, do Ministério Público, fica desde logo deferido, para que sejam eles utilizados para pagamento dos demais credores trabalhistas, que deverão formar, oportunamente, concurso de credores nos termos dos artigos 908 e 909 do CPC. 2- Fls. 30477/30478. Cuida-se de requerimento formulado por BRUNO AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA, por meio do qual requer a retificação dos valores habilitados de R$ 14.168,40 para R$ 20.425,19. O Administrados manifestou-se às fls. 30493/30494, itens 15 a 20. Afirmou que a despeito do interessado Bruno Augusto Ribeiro da Silva alegar possuir crédito de R$ 20.425,19, mas o QGC indicava R$ 14.168,40, após análise, verificou-se que parte do valor já estava incluída em habilitação anterior sendo que, para evitar pagamento em duplicidade, o valor foi mantido em R$ 14.168,40. Acolho como fundamento de decidir, o parecer do Administrador Judicial, pelo que indefiro o requerimento formulado pela referida parte interessada. 3- Passo a deliberar sobre o Quadro Geral de Credores de fls. 30489/30495. Rememorando, nos termos da decisão de fls. 29786/19791, item 2, na esteira do item 14 da decisão de fl. 29544, foi o Administrador Judicial intimado para prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias. Em sua manifestação de fls. 29737/29739, destacou que é necessário promover a unificação das contas judiciais, bem como a devida atualização do Quadro-Geral de Credores, mediante inserção de novos créditos, que tenham admitidos após apresentação do respectivo esboço nestes autos, por este MM. Juízo. Destacou que o Banco do Brasil localizou o recurso que não havia sido transferido para a Conta Judicial nº 4900103511029, consistente no saldo correspondente ao pagamento da 6ª Parcela do preço pago pela arrematante do parque fabril da Massa Falida, no valor principal de R$ 556.475,38, depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, conforme se verifica nos extratos de fls. 29273/29319. Afirmou que é necessário que referida instituição promova a transferência da integralidade do saldo que existe depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, no valor de R$ 2.861.861,25, projetado para 01/04/2025, para a Conta Judicial nº 4900103511029, na qual encontram-se depositados todos os demais recursos financeiros da Massa Falida. Além disso, destacou que com relação a consolidação do Quadro-Geral de Credores, que já promoveu as devidas retificações determinadas por este MM. Juízo, seja diretamente nestes autos, seja em decorrência do julgamento de eventuais incidentes de habilitação/impugnação de crédito. Ponderou, ainda, que embora ainda exista debate em curso, em relação as deliberações proferidas por este MM. Juízo, a exemplo do Agravo de Instrumento nº 2104382-39.2025.8.26.0000, interposto por Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em face da r. decisum de fls. 29196/29203, não há qualquer determinação judicial impedindo a consolidação, e subsequente homologação, do Quadro-Geral de Credores. Requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A bem como a homologação do quadro geral de credores de fls. 29740/29785. Foi proferida decisão de fls. 29789/29791, item 2, deferindo a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A como postulado pelo Administrador Judicial e homologando o quadro-geral de credores apresentado pelo Administrador Judicial de fls. 29740/29785, para que surta seus efeitos. Foi expedido ofício ao Banco do Brasil (fl. 29792). Resposta à fl. 29865. O Administrador Judicial apontou a necessidade de retificação do QGC e requereu sua ineficácia (fls. 29866/29868 e 29945/29947) e juntou documentos (fls. 29869/29944 e 29948/30026 - novo QGC e respectivo edital). Os requerimentos de fls. 29866/29868 foram acolhidos, sendo decretada a ineficácia do edital constante de fls. 29798/29840 (fls. 30034/30035). O Administrador Judicial, após analisar os requerimentos formulados nos autos pelos credores habilitados, apresentou novo Quadro Geral de Credores (fls. 30376/30411, promovendo as devidas retificações apontadas e necessárias, requerendo sua homologação. Foi proferida decisão de fls. 30412/30427 acolhendo os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial sobre as correções apontadas. Em seguida, após parecer ministerial favorável de fls. 30451/30452, foi autorizada a homologação do acordo firmado entre a Massa Falida e o Banco Safra, nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483 (fls. 30455/30456). O Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do QGC (fls. 30451/30542, item 4) Contudo, o Administrador Judicial, por meio do requerimento de fls. 30489/30495, apresentou novo Quadro Geral de Credores às fls. 30501/30536, abordando: (a) a necessidade de retificações após decisão do C. STJ; (b) a superveniência de habilitações e impugnações pendentes; (c) a ocorrência de divergências administrativas apontadas por advogados; (d) a necessidade de atualizações de valores de créditos; e, (e) a inclusão de remuneração do administrador. Afirmou que o C. STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 2.335.076/SP, determinou a inclusão integral dos créditos trabalhistas reconhecidos em ações distintas no QGC, sem limitação pelo juízo falimentar. Justificou que foi necessário retificar o crédito de Alexsandro Evangelista de Almeida, elevando-o de R$ 17.819,95 para R$ 22.537,95. Além disso, defendeu que foram identificadas habilitações de crédito pendentes de julgamento, dentre elas: Edilson dos Santos Brito: R$ 17.875,36; Veridiana Aline da Silva: R$ 27.438,37; Marcos Paulo de Jesus Santana: R$ 16.233,00 (aguardando regularização documental). Acrescentou que a habilitação promovida por Cláudio Alves de Almeida está pendente de análise (documentação incorreta). Apontou, ademais, divergências administrativas, explicando que o advogado Gleidmilson Bertoldi apontou divergências nos valores de créditos de seus clientes. Após análise foram feitas correções: Claudiney Santos Lima (não constava no QGC por lapso); Edenilton de Jesus Pinto, Fernando da Costa Athayde, Genivaldo Santos Ribeiro (valores já acordados e homologados). Além disso, destacou algumas habilitações pendentes de documentação: Gilberto Sena Carmona, Antônio Marcos de Souza, Marinalva Queiroz dos Santos. Declinou sobre a manifestação de Bruno Augusto Ribeiro da Silva, que alegou possuir crédito de R$ 20.425,19, mas o QGC indicava R$ 14.168,40. Após análise, verificou-se que parte do valor já estava incluída em habilitação anterior sendo que, para evitar pagamento em duplicidade, o valor foi mantido em R$ 14.168,40. Assim, promoveu as devidas atualizações no Quadro Geral de Credores para: (a) Inclusão do acordo homologado com o Banco Safra S/A, com crédito de R$ 4.200.000,00 a título de restituição; (b) Inclusão da remuneração do Administrador Judicial, fixada em 5% sobre o valor atualizado da venda dos bens da massa falida. Requereu a juntada do QGC atualizado, bem como a prévia intimação do Ministério Público para manifestação e ulterior homologação das alterações e atualizações realizadas. O Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do QGC (fls. 30540). Pois bem. Considerando as relevantes ponderações apresentadas pelo Administrador Judicial às fls. 30.489/30.495, no que tange à identificação de determinados credores da massa falida e à quantificação dos respectivos créditos, culminando na reapresentação do Quadro Geral de Credores (QGC) às fls. 30.501/30.536, passo à análise da matéria. Com efeito à luz da manifestação do Ministério Público de fl. 30.540, e tendo em vista os esclarecimentos prestados, bem como a regularidade formal e material do QGC ora apresentado, verifica-se que foram observadas as disposições legais pertinentes, especialmente a ordem de preferência estabelecida no artigo 83 da Lei nº 11.101/2005. Dessa forma, não se vislumbra qualquer óbice à homologação do referido Quadro Geral de Credores - QGC. Ante o acima exposto, mormente diante do parecer ministerial favorável (fl. 30540) HOMOLOGO o quadro-geral de credores apresentado pelo Administrador Judicial de fls. 30501/30536, para que surta seus efeitos. Publique-se na Imprensa Oficial para que surtam todos os efeitos de Direito. Certificado o transcurso do prazo legal para eventual impugnação dos credores e/ou interessados ao Quadro-Geral de Credores ora apresentado, bem como o trânsito em julgado da r. decisão homologatória, a fim de que seja apresentada proposta de pagamento dos créditos. Intimem-se. 4- Fls. 30488. Cuida-se de requerimento de desabilitação nos autos formulado por AGROINDUSTRIAL SANTA BARBARA LTDA. Defiro. Anote-se. |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70036788-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/11/2025 18:40 |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.80012156-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2025 16:48 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70036329-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 18:05 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70036121-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 15:11 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70035589-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 20:25 |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.80011884-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2025 22:27 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70035358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 12:09 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Passo a decidir sobre o item 29 da decisão de fls. 30412/30427. O z. Administrador Judicial formulou requerimento fls. 30238/30245, por meio do qual apresentou novo Quadro-Geral de Credores, contemplando inclusive alguns créditos pendentes de decisão a ser proferida em incidente processual de habilitação (feito n° 1002084-89.2025.8.26.0483), requerendo sua homologação. Quadro-Geral de Credores encartado às fls. 30246/30280. Em seguida, informou o Administrador Judicial às fls. 30281/30285 que firmou acordo com o Banco Safra S/A nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483, resultando em uma redução da dívida em R$ 1.017.024,75. Requereu, assim, autorização para homologação do acordo, o que resultaria em permitir à Massa Falida desistir de Recurso Especial interposto, ou outros, para finalidade de buscar desconstituir ou retardar o direito reconhecido ao credor. Juntou documentos de fls. 30286/30298. Sobre o acordo firmado manifestou-se o Ministério Público às fls. 30451/30452, favorável à sua homologação. O Banco Safra reiterou pela homologação do acordo (fls. 30453/30454). Ante o exposto, atento ao princípio do consensualismo, considerando que o acordo reduz em R$ 1.017.024,75 o passivo da massa falida, mormente diante do parecer ministerial favorável, DEFIRO o requerimento formulado no item 8 de fls. 30281/30285 e, em corolário, AUTORIZO o Administrador Judicial a postular pela homologação do acordo nos autos próprios, inclusive desistindo de eventual Recurso Especial e/ou Extraordinário interpostos com a finalidade de buscar desconstituir ou retardar o direito reconhecido ao credor (Banco Safra), para que possa surtir os efeitos jurídicos regulares. 2- Cumpra-se como determinado no item 28 de fls. 30426/30427 (Manifestação do Administrador Judicial e, em seguida, do Ministério Público sobre o requerimento de fls. 30.180/30.181 e documentos de fls. 30.303/30.375). 3- Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Passo a decidir sobre o item 29 da decisão de fls. 30412/30427. O z. Administrador Judicial formulou requerimento fls. 30238/30245, por meio do qual apresentou novo Quadro-Geral de Credores, contemplando inclusive alguns créditos pendentes de decisão a ser proferida em incidente processual de habilitação (feito n° 1002084-89.2025.8.26.0483), requerendo sua homologação. Quadro-Geral de Credores encartado às fls. 30246/30280. Em seguida, informou o Administrador Judicial às fls. 30281/30285 que firmou acordo com o Banco Safra S/A nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483, resultando em uma redução da dívida em R$ 1.017.024,75. Requereu, assim, autorização para homologação do acordo, o que resultaria em permitir à Massa Falida desistir de Recurso Especial interposto, ou outros, para finalidade de buscar desconstituir ou retardar o direito reconhecido ao credor. Juntou documentos de fls. 30286/30298. Sobre o acordo firmado manifestou-se o Ministério Público às fls. 30451/30452, favorável à sua homologação. O Banco Safra reiterou pela homologação do acordo (fls. 30453/30454). Ante o exposto, atento ao princípio do consensualismo, considerando que o acordo reduz em R$ 1.017.024,75 o passivo da massa falida, mormente diante do parecer ministerial favorável, DEFIRO o requerimento formulado no item 8 de fls. 30281/30285 e, em corolário, AUTORIZO o Administrador Judicial a postular pela homologação do acordo nos autos próprios, inclusive desistindo de eventual Recurso Especial e/ou Extraordinário interpostos com a finalidade de buscar desconstituir ou retardar o direito reconhecido ao credor (Banco Safra), para que possa surtir os efeitos jurídicos regulares. 2- Cumpra-se como determinado no item 28 de fls. 30426/30427 (Manifestação do Administrador Judicial e, em seguida, do Ministério Público sobre o requerimento de fls. 30.180/30.181 e documentos de fls. 30.303/30.375). 3- Após, conclusos. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70034866-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/10/2025 10:38 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.80011632-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2025 13:44 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: DECIDO. 1- Fls. 29866/29868. Aponta o Administrador Judicial erro na publicação do edital dantes expedido. Aduz que o edital publicado nas fls. 29798/29840 está equivocado, pois menciona tratar-se da 2ª Lista de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), quando na verdade deveria se referir ao Quadro-Geral de Credores (art. 16 e seguintes da mesma lei), já homologado por decisão judicial. Revela que esse erro pode gerar confusão jurídica, pois o edital permite impugnações com base no artigo 8º da Lei de Falências, o que não é mais cabível após a homologação do Quadro-Geral de Credores. A partir desse momento, qualquer questionamento deve ser feito por ação ordinária, conforme o artigo 19 da mesma lei. Requer a declaração de absoluta ineficácia do edital publicado; a publicação de novo edital, com redação correta, conforme os artigos 16 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. A intimação do Ministério Público para manifestação. Pois bem. Nos termos do item 14 de fl. 29544, foi o Administrador Judicial intimado para prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias. Na manifestação de fls. 29737/29739, destacou que é necessário promover a unificação das contas judiciais, bem como a devida atualização do Quadro-Geral de Credores, mediante inserção de novos créditos, que tenham admitidos após apresentação do respectivo esboço nestes autos, por este MM. Juízo. Destacou que o Banco do Brasil localizou o recurso que não havia sido transferido para a Conta Judicial nº 4900103511029, consistente no saldo correspondente ao pagamento da 6ª Parcela do preço pago pela arrematante do parque fabril da Massa Falida, no valor principal de R$ 556.475,38, depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, conforme se verifica nos extratos de fls. 29273/29319. Afirmou que é necessário que referida instituição promova a transferência da integralidade do saldo que existe depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, no valor de R$ 2.861.861,25, projetado para 01/04/2025, para a Conta Judicial nº 4900103511029, na qual encontram-se depositados todos os demais recursos financeiros da Massa Falida. Além disso, destacou que com relação a consolidação do Quadro-Geral de Credores, que já promoveu as devidas retificações determinadas por este MM. Juízo, seja diretamente nestes autos, seja em decorrência do julgamento de eventuais incidentes de habilitação/impugnação de crédito. Ponderou, ainda, que embora ainda exista debate em curso, em relação as deliberações proferidas por este MM. Juízo, a exemplo do Agravo de Instrumento nº 2104382-39.2025.8.26.0000, interposto por Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em face da r. decisum de fls. 29196/29203, não há qualquer determinação judicial impedindo a consolidação, e subsequente homologação, do Quadro-Geral de Credores. Requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A bem como a homologação do quadro geral de credores de fls. 29740/29785. Nos termos da decisão de fs. 29786/29791: (a) foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A como postulado pelo Administrador Judicial; (b) homologado o quadro-geral de credores apresentado pelo Administrador Judicial de fls. 29740/29785, para que surta seus efeitos. Consoante decisão de fls. 30034/30035, foi declarada a ineficácia do edital de fls. 29.798/29.840. Isto posto, nada há a deliberar nesse momento. Como consequência da declaração de ineficácia da decisão homologatória do quadro-geral de credores apresentado pelo Administrador Judicial de fls. 29740/29785, restam prejudicadas a análise das impugnações seguintes: A- Fls. 30027/30030 interposta por S.M.V. VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA; B- Fls. 30049/30051 interposta por CESTA BÁSICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Intimem-se. 2- Fls. 30031/30033. Cuida-se de embargos de declaração interpostos por YANNICK MOREIRA CALI e AMANDA MOREIRA CÁLI em face da decisão de fls. 29786/29791, item "4", aduzindo, em síntese, a existência de omissão na decisão judicial que autorizou o registro do inventário de bens deixados por Maria Patrícia Moreira Cali, mas manteve o bloqueio sobre a totalidade do imóvel de matrícula nº 132.498 (1º CRI de Maceió/AL). Argumentam que o bloqueio deveria incidir apenas sobre a fração ideal de 1/22 pertencente a Durival Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, partes na demanda, e não sobre o imóvel inteiro, pois isso prejudica o direito de propriedade dos demais condôminos. Requerem que a averbação nº 7 da matrícula seja retificada para constar que o bloqueio recaia exclusivamente sobre a fração ideal de Durival e Maria Teresa, evitando prejuízo aos demais coproprietários. DECIDO. Pois bem, por ocasião do requerimento de fls 29681/29684, os embargantes acima aduziram que são filhos de MARIA PATRICIA MOREIRA CALI, falecida em 12/06/2017, coproprietária do imóvel situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, apto. 601, Edifício Navegantes II, Maceió (AL), registrado sob a matrícula nº 132.498 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió (AL), no qual detém a fração ideal correspondente a 9,09% ou 2/22 do bem. Afirmaram que, ao registrar o formal de partilha dos bens inventariados da falecida genitora, o registro não foi possível em razão do bloqueio integral do bem. Defenderam que o bloqueio judicial deveria atingir apenas à fração ideal de 1/22 pertencente a DURIVAL GUIMARÃES FILHO e sua esposa MARIA TERESA TENÓRIO GUIMARÃES, razão pela qual a ordem judicial, se mostra equivocada. Requereram que o bloqueio atinja somente o percentual dos devedores acima. Juntaram documentos. Manifestação do Administrador Judicial (fls. 29735/29736, item 19) favorável ao pedido formulado. A despeito da manifestação favorável do z. Administrador Judicial, foi proferida a decisão embargada sob o fundamento de que não há como limitar o bloqueio à fração do imóvel, na medida em que a determinação atinge sua matrícula como um todo. Na oportunidade, mencionou-se a nota de devolução nº 341.448, de 31/01/2025, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL, por meio da qual o Oficial do Registro Imobiliário informou a necessidade de cancelamento da ordem de bloqueio (fl. 29699). Diante desse cenário, foi deferido em parte o requerimento formulado, determinando, em corolário, a expedição de Ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, autorizando o registro do inventário dos bens deixados pela falecida MARIA PATRÍCIA MOREIRA CALI, ocorrido em 12/06/2017, sem prejuízo do bloqueio existente sobre a Matrícula nº 132.498 (Av.7). Consignou-se que ficaria mantido o bloqueio, destacando que eventuais registros ou averbações futuros deveriam passar pelo crivo deste juízo falimentar. Portanto, não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelos embargantes, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi devidamente fundamentada e justificada, de modo que não comporta qualquer reparo. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio. Importante consignar que a omissão que justifica a interposição dos aclaratórios consiste na falta de apreciação de algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e sobre o qual deveria manifestar-se o magistrado, o que não se verifica no caso concreto. Por fim, saliento que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão do embargante. Pelo exposto alhures, recebo os embargos de declaração de fls. 30031/30033 porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento. Intimem-se. 3- Fls. 30052/30057. Cuida-se de requerimento formulado por AMANDA BETRIZ RAMALHO ZAGO DA SILVA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 2.281,85 e R$ 11.341,51, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 16.517,06, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30216. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, tendo em vista que o valor constante do quadro fora determinado por decisão não atacada pela via recursal, no valor de R$ 11.134,51. Logo, sem delongas, indefiro o requerimento formulado. Intimem-se. 4- Fls. 30058/30061. Cuida-se de requerimento formulado por ALEXANDRE RAMOS SECO, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 6.754,12, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 6.228,30, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30217, itens 10 e 11. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, para que o interessado acima passe a figurar como credor pelo valor total de R$ 6.228,31, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas), cuja informação já está considerada no Quadro Geral de Credores. Intimem-se. 5- Fls. 30062/30064. Cuida-se de requerimento formulado por CELSO GOMES FERREIRA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 6.072,76 e R$ 14.393,59, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 22.350,78, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30217, itens 12 e 13. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, tendo em vista que o valor constante do quadro fora determinado por decisão não atacada pela via recursal. Logo, sem delongas, indefiro o requerimento formulado. Intimem-se. 6- Fls. 30065/30068. Cuida-se de requerimento formulado por ATHAIDE NUNES DIAS, por meio do qual pretende a retificação do quadro-geral, posto que não constou seu crédito como habilitado no valor de R$ 7.491,71, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30218, itens 15 e 16 Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30068, expedida na data de 12/08/2013, na Reclamação Trabalhista nº 0000292-20.2010.5.15.0057, mas apresentada perante este Juízo somente agora, acolho o pedido formulado por ATHAIDE NUNES DIAS, para incluir crédito em seu favor, de modo que passe a figurar pelo montante total de R$ 7.497,71, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 7- Fls. 30069/30072. Cuida-se de requerimento formulado por NATALICIO DOS SANTOS, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 45.461,34, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 67.824,86, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30219, itens 20 e 21. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30072, expedida na data de 25/04/2014, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0105200-36.2007.5.15.0057, mas apresentada perante este Juízo somente agora, acolho o pedido formulado por NATALÍCIO DOS SANTOS, para retificar o valor do crédito inscrito em seu favor, de modo que passe a figurar pelo montante total de R$ 67.824,86, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 8- Fls. 30073/30076. Cuida-se de requerimento formulado por DANIEL RODRIGUES DA SILVA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 31.693,19, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 21.828,91, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30219/30220, itens 22 e 23. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, visto que, através da Certidão de fls. 30076, expedida em 10/02/2014, apresentada perante este Juízo somente agora, observo que seu crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Determino, assim, a retificação do quadro de credores, para que o interessado acima passe a figurar como titular do crédito de R$ 21.828,91, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). Intimem-se. 9- Fls. 30077/30080. Cuida-se de requerimento formulado por CEZAR ROGERIO GALVÃO, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 72.506,39, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 54.585,49, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30220, itens 24 e 25. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, visto que, através da Certidão de fls. 30080, expedida em 07/02/2014, apresentada perante este Juízo somente agora, observo que seu crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Determino, assim, a retificação do quadro de credores, para que o interessado acima passe a figurar como titular do crédito de R$ 54.585,49, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). Intimem-se. 10- Fls. 30081/30084. Cuida-se de requerimento formulado por EZEQUIAS STORINI, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 19.585,50, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 15.036,95, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30221, itens 26 e 27. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, visto que, através da Certidão de fls. 30084, expedida em 23/04/2014, apresentada perante este Juízo somente agora, observo que seu crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Determino, assim, a retificação do quadro de credores, para que o interessado acima passe a figurar como titular do crédito de R$ 15.036,95, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). Intimem-se. 11- Fls. 30085/30088. Cuida-se de requerimento formulado por RAIMUNDO CESAR SANTOS, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 49.504,74, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 34.803,70, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30221, itens 28 e 29. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, visto que, através da Certidão de fls. 30088, expedida em 18/12/2013, apresentada perante este Juízo somente agora, observo que seu crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Determino, assim, a retificação do quadro de credores, para que o interessado acima passe a figurar como titular do crédito de R$ 34.803,70, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). Intimem-se. 12- Fls. 30089/30092. Cuida-se de requerimento formulado por RICARDO LOPES, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 21.085,97, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 31.890,08, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30222, itens 31 e 31. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial. Ante o exposto, considerando a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30092, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000018-56.2010.5.15.0057, apresentada pelo credor somente agora, defiro a retificação da lista de credores para que o interessado passe a figurar como titular do crédito de R$ 31.890,08, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 13- Fls. 30093/30096. Cuida-se de requerimento formulado por EDMILSON PEREIRA DA SILVA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 17.815,51, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 22.407,16, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30223, itens 33 a 36. Acolho o requerimento do Administrador Judicial como fundamento de decidir. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30096, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000046-24.2010.5.15.0057, defiro a retificação postulado para que o interessado acima, Edmilson Pereira da Silva, passe a constar como titula do crédito de R$ 22.407,16, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 14- Fls. 30097/30102. Cuida-se de requerimento formulado por APARECIDO SECO, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 31.721,02 e R$ 14.473,07, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 34.983,53, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30224, itens 37 e 38. Acolho como fundamento de decidir o parecer do Administrador Judicial e, em corolário, indefiro o pedido formulado, tendo em vista que o crédito em liça foi objeto de análise nos autos do incidente processual de Habilitação de Crédito nº 1002210-52.2019.8.26.0483, não atacada pela via recursal, que resultou na inclusão de crédito no valor total de R$ 31.721,02, já devidamente lançado no Quadro-Geral de Credores provisório. Intimem-se. 15- Fls. 30103/30106. Cuida-se de requerimento formulado por JOSÉ BOLDO NETTO, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 64.074,39, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 46.988,07, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30225, itens 40 e 41. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, visto que, através da Certidão de fls. 30106, expedida em 26/03/2014, apresentada perante este Juízo somente agora, observo que seu crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Determino, assim, a retificação do quadro de credores, para que o interessado acima passe a figurar como titular do crédito de R$ 46.988,07, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). Intimem-se. 16- Fls. 30107/30110. Cuida-se de requerimento formulado por JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 16.780,49, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 27.013,11, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30225/30226, itens 42 a 45. Acolho o requerimento do Administrador Judicial como fundamento de decidir. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30110, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0009800-24.2009.5.15.0057, defiro a retificação postulado para que o interessado acima, José Ferreira de Souza, passe a constar como titular do crédito de R$ 27.013,11, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 17- Fls. 30110/30114. Cuida-se de requerimento formulado por MANOEL MESSIAS DE SOUZA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 15.955,74, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 22.540,34, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30226/30227, itens 46 a 49. Acolho o requerimento do Administrador Judicial como fundamento de decidir. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30114, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000961-73.2010.5.15.0057, defiro a retificação postulado para que o interessado acima passe a constar como titular do crédito de R$ 22.540,34, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 18- Fls. 30115/30126. Cuida-se de requerimento formulado por JULIANA SILVINO XAVIER, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que seu crédito no valor de R$ 5.363,61 não constou do quadro-geral de credores. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30227/30228, itens 50 a 52. Acolho o requerimento do Administrador Judicial como fundamento de decidir. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30114, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000961-73.2010.5.15.0057, defiro em parte a retificação postulada para que a interessada acima passe a constar como titular do crédito de R$ 4.242,93 (atualizada somente até a decretação da falência em 22/01/2015 - art. 9º, II da Lei 11.101/2005), junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 19- Fls. 30127/30130. Cuida-se de requerimento formulado por CRISTIANA CARLA DE SOUZA COUTINHO DA SILVA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou no valor de R$ 1.195,19, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 5.876,30, sendo R$ 4.880,65 de principal corrigido até 01/09/2016 e R$ 995,65 de juros de mora, conforme certidão de habilitação de crédito anexa. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30228/30229, itens 53/56. Acolho como fundamento de decidir o parecer do Administrador Judicial e, em corolário, indefiro o requerimento formulado, tendo em vista que a parte interessada já consta no quadro de credores em razão do crédito conquistado nos autos da Reclamação Trabalhista 0011429-78.2014.5.15.0050, processada perante a R. Vara do Trabalho de Dracena/SP, no valor R$ 4.752,89, na Classe I (Trabalhistas), em total observância aos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se. 20- Fls. 30131/30136. Cuida-se de requerimento formulado por ALEXSANDRO EVANGELISTA DE ALMEIDA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que seu segundo crédito no valor de R$ 17.819,95 não constou do quadro-geral de credores. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30230/30231, itens 62/64, aduzindo que já procedeu à regularização dos créditos do interessado em questão, o que será apresentado no próximo Quadro Geral de Credores. Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado Intimem-se. 21- Fls. 30137/30140. Cuida-se de requerimento formulado por JOÃO BATISTA DA SILVA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que seu crédito no valor de R$ 15.944,76 não constou do quadro-geral de credores. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30231, itens 65/66, aduzindo que já procedeu à regularização dos créditos do interessado em questão, o que será apresentado no próximo Quadro Geral de Credores. Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado Intimem-se. 22- Fls. 30143/30156. Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE VENCESLAU E MARABÁ PAULISTA-SP/JOSÉ CARLOS DE REZENDE, por meio do qual pretende a retificação de crédito pertencente a credor José Carlos de Rezende, aduzindo que seu crédito no valor de R$ 23.747,05 não constou do quadro-geral de credores. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30229/30231, itens 57/61. Acolho como fundamento de decidir o parecer do Administrador Judicial e, em corolário, indefiro o requerimento formulado, tendo em vista que a parte interessada já consta no quadro de credores em razão do crédito de R$ 23.747,05, reconhecido em favor do Sr. José Carlos de Rezende, nos autos da Habilitação de Crédito nº 1004088-12.2019.8.26.0483, processada perante este Juízo, inscrito no Quadro-Geral de Credores, compondo o saldo lançado em favor dos seus herdeiros, quais sejam, Flávia dos Santos Simoa Rezende, João Vitor Simoa Rezende, e Joice Simôa de Rezende, na ordem de R$ 100.872,27, na Classe I (Trabalhistas), os quais, no entanto, serão divulgados individualmente, por R$ 77.125,22 e por R$ 23.747,05, cuja informação já está considerada no Quadro Geral de Credores. Intimem-se. 23- fLS. 30169/30170 - Trata-se de decisão proferida nos autos da ação de embargos de terceiro, ajuizada por MARCOS FONTES DE SOUSA, feito nº 1002412-19.20258.26.0483, noticiando a suspensão de atos de expropriação do imóvel de matrícula 132.499. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intimem-se. 24- Fls. 30171/30172. Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL E BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, por meio do qual pretende a retificação de créditos pertencentes a seus representados: - ADEILTON CARLOS DA SILVA - R$ 39.614,17 - ENIEZA KARLA CHICALÉ DE SOUZA - R$ 7.947,61 - FRANCISCO DE ASSIS JOSÉ MENDONÇA - R$ 26.358,77 - IRISMAR TAVARES AVELINO - R$ 12.231,63 - JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS - R$ 21.241,56 - MANOEL OLIVEIRA SANTOS - R$ 7.171,58 - SIDINEI ANTONIO ALVES GAZIN - R$ 72.806,24 - SIDINEY APARECIDO CREVALARIO - R$ 24.330,33 - VANTUIR ANUNCIAÇÃO SANTANA - R$ 17.019,49 O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30232/30233, itens 67 a 81, aduzindo que já procedeu à regularização dos créditos dos interessados em questão, o que será apresentado no próximo Quadro Geral de Credores. Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado Intimem-se. 25- Fls. 30173/30176 - Trata-se de requerimento formulado por JOSEFA FRANCISCA DE LIMA MENEZES E OUTROS postulando pela inclusão de seu crédito no quadro-geral de credores, no valor de R$ 6.553,97 O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30234, itens 82/83, aduzindo que já procedeu à regularização dos créditos do interessado em questão, o que será apresentado no próximo Quadro Geral de Credores. Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado Intimem-se. 26- Fls. 30177/30179 - Trata-se de requerimento formulado por CELINO ALVES DE MATOS postulando pela inclusão de seu crédito no quadro-geral de credores, no valor de R$ 22.882,84. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30234, itens 84/85, aduzindo que já procedeu à regularização dos créditos do interessado em questão, o que será apresentado no próximo Quadro Geral de Credores. Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado Intimem-se. 27- Fls. 30182/30213 - SEPLA ADMINISTRAÇÃO DE BENS, PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA LTDA., requer a juntada de instrumento de procuração e sua habilitação nos autos. Defiro. Anote-se. Intimem-se. 28- FLS. 30180/30181 - Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE VENCESLAU, aduzindo, em síntese, que nos autos da Reclamação Trabalhista em fase de execução, processo nº 0001149-61.2013.5.15.0057, foram reunidos vários créditos para execução conjunta, inicialmente contra a Massa Falida. Explica que, posteriormente, obteve a ampliação subjetiva da execução via incidente de desconsideração de personalidade jurídica, passando a integrar a lide a pessoa física do sócio DURVAL GUIMARÃES FILHO. Narra que, almejando a penhora de bens, localizou o imóvel rural de matrícula 13.764, denominado FAZENDA SÃO LUIZ, localizado no Município de Marabá Paulista, Comarca de Presidente Venceslau, contudo, o D. Juízo do Trabalho se recusa a realizar sua penhora sob o fundamento que o referido bem já se encontra bloqueado em decorrência de ofício judicial emitido nos autos desta ação falimentar. Explica, contudo, que nestes autos o referido imóvel foi incluído como patrimônio da Massa Falida, decisão esta que foi posteriormente reformada em sede de julgamento do agravo de instrumento de nº 2087585-03.2016.8.26.0000, que determinou sua exclusão dos bens arrecadados e sujeitos a alienação judicial, tendo em vista a preclusão da decisão judicial anterior. Justifica que referido acórdão transitou em julgado em 09/08/2020. Requer, assim, que este Juízo da Falência autorize o D. Juízo da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001149-61.2013.5.15.0057, a efetuar a penhora do imóvel objeto da matrícula 13.764, denominado FAZENDA SÃO LUIZ, localizado no Município de Marabá Paulista, Comarca de Presidente Venceslau, de propriedade do sócio-devedor DURVAL GUIMARÃES FILHO. Destaca que, ao final, o valor arrecadado será transferido a este Juízo Falimentar, em conta judicial vinculada ao presente feito, para posterior rateio entre os credores já habilitados. Junta documentos de fls. 30303/30375. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público, tornando os autos conclusos para decisão. Intimem-se. 29- Fls. 30238/30245 - Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial, por meio do qual apresentou novo Quadro-Geral de Credores, contemplando inclusive alguns créditos pendentes de decisão a ser proferida em incidente processual de habilitação (feito n° 1002084-89.2025.8.26.0483), requerendo sua homologação. Quadro-Geral de Credores encartado às fls. 30246/30280. Em seguida, informou o Administrador Judicial às fls. 30281/30285 que firmou acordo com o Banco Safra S/A nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483, resultando em uma redução da dívida em R$ 1.017.024,75. Requer autorização para homologação do acordo, o que resultaria em permitir à Massa Falida desistir de Recurso Especial interposto, ou outros, para finalidade de buscar desconstituir ou retardar o direito reconhecido ao credor. Juntou documentos de fls. 30286/30298. Sobre o acordo firmado, manifeste-se o Ministério Público, tornando os autos conclusos para decisão. Intimem-se. 30- Fls. 30376/30411 - Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial, por meio do qual apresentou novo Quadro-Geral de Credores, Manifeste-se o Ministério Público, tornando os autos conclusos para decisão. 31- Advirto as partes que, inobstante o Quadro-Geral de Credores de fls. 30376/30411, eventual impugnação somente será analisada no momento oportuno, atendidos os pressupostos legais, medida esta absolutamente necessária para evitar tumulto processual nesta fase. Intimem-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECIDO. 1- Fls. 29866/29868. Aponta o Administrador Judicial erro na publicação do edital dantes expedido. Aduz que o edital publicado nas fls. 29798/29840 está equivocado, pois menciona tratar-se da 2ª Lista de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), quando na verdade deveria se referir ao Quadro-Geral de Credores (art. 16 e seguintes da mesma lei), já homologado por decisão judicial. Revela que esse erro pode gerar confusão jurídica, pois o edital permite impugnações com base no artigo 8º da Lei de Falências, o que não é mais cabível após a homologação do Quadro-Geral de Credores. A partir desse momento, qualquer questionamento deve ser feito por ação ordinária, conforme o artigo 19 da mesma lei. Requer a declaração de absoluta ineficácia do edital publicado; a publicação de novo edital, com redação correta, conforme os artigos 16 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. A intimação do Ministério Público para manifestação. Pois bem. Nos termos do item 14 de fl. 29544, foi o Administrador Judicial intimado para prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias. Na manifestação de fls. 29737/29739, destacou que é necessário promover a unificação das contas judiciais, bem como a devida atualização do Quadro-Geral de Credores, mediante inserção de novos créditos, que tenham admitidos após apresentação do respectivo esboço nestes autos, por este MM. Juízo. Destacou que o Banco do Brasil localizou o recurso que não havia sido transferido para a Conta Judicial nº 4900103511029, consistente no saldo correspondente ao pagamento da 6ª Parcela do preço pago pela arrematante do parque fabril da Massa Falida, no valor principal de R$ 556.475,38, depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, conforme se verifica nos extratos de fls. 29273/29319. Afirmou que é necessário que referida instituição promova a transferência da integralidade do saldo que existe depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, no valor de R$ 2.861.861,25, projetado para 01/04/2025, para a Conta Judicial nº 4900103511029, na qual encontram-se depositados todos os demais recursos financeiros da Massa Falida. Além disso, destacou que com relação a consolidação do Quadro-Geral de Credores, que já promoveu as devidas retificações determinadas por este MM. Juízo, seja diretamente nestes autos, seja em decorrência do julgamento de eventuais incidentes de habilitação/impugnação de crédito. Ponderou, ainda, que embora ainda exista debate em curso, em relação as deliberações proferidas por este MM. Juízo, a exemplo do Agravo de Instrumento nº 2104382-39.2025.8.26.0000, interposto por Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em face da r. decisum de fls. 29196/29203, não há qualquer determinação judicial impedindo a consolidação, e subsequente homologação, do Quadro-Geral de Credores. Requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A bem como a homologação do quadro geral de credores de fls. 29740/29785. Nos termos da decisão de fs. 29786/29791: (a) foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A como postulado pelo Administrador Judicial; (b) homologado o quadro-geral de credores apresentado pelo Administrador Judicial de fls. 29740/29785, para que surta seus efeitos. Consoante decisão de fls. 30034/30035, foi declarada a ineficácia do edital de fls. 29.798/29.840. Isto posto, nada há a deliberar nesse momento. Como consequência da declaração de ineficácia da decisão homologatória do quadro-geral de credores apresentado pelo Administrador Judicial de fls. 29740/29785, restam prejudicadas a análise das impugnações seguintes: A- Fls. 30027/30030 interposta por S.M.V. VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA; B- Fls. 30049/30051 interposta por CESTA BÁSICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Intimem-se. 2- Fls. 30031/30033. Cuida-se de embargos de declaração interpostos por YANNICK MOREIRA CALI e AMANDA MOREIRA CÁLI em face da decisão de fls. 29786/29791, item "4", aduzindo, em síntese, a existência de omissão na decisão judicial que autorizou o registro do inventário de bens deixados por Maria Patrícia Moreira Cali, mas manteve o bloqueio sobre a totalidade do imóvel de matrícula nº 132.498 (1º CRI de Maceió/AL). Argumentam que o bloqueio deveria incidir apenas sobre a fração ideal de 1/22 pertencente a Durival Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, partes na demanda, e não sobre o imóvel inteiro, pois isso prejudica o direito de propriedade dos demais condôminos. Requerem que a averbação nº 7 da matrícula seja retificada para constar que o bloqueio recaia exclusivamente sobre a fração ideal de Durival e Maria Teresa, evitando prejuízo aos demais coproprietários. DECIDO. Pois bem, por ocasião do requerimento de fls 29681/29684, os embargantes acima aduziram que são filhos de MARIA PATRICIA MOREIRA CALI, falecida em 12/06/2017, coproprietária do imóvel situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, apto. 601, Edifício Navegantes II, Maceió (AL), registrado sob a matrícula nº 132.498 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió (AL), no qual detém a fração ideal correspondente a 9,09% ou 2/22 do bem. Afirmaram que, ao registrar o formal de partilha dos bens inventariados da falecida genitora, o registro não foi possível em razão do bloqueio integral do bem. Defenderam que o bloqueio judicial deveria atingir apenas à fração ideal de 1/22 pertencente a DURIVAL GUIMARÃES FILHO e sua esposa MARIA TERESA TENÓRIO GUIMARÃES, razão pela qual a ordem judicial, se mostra equivocada. Requereram que o bloqueio atinja somente o percentual dos devedores acima. Juntaram documentos. Manifestação do Administrador Judicial (fls. 29735/29736, item 19) favorável ao pedido formulado. A despeito da manifestação favorável do z. Administrador Judicial, foi proferida a decisão embargada sob o fundamento de que não há como limitar o bloqueio à fração do imóvel, na medida em que a determinação atinge sua matrícula como um todo. Na oportunidade, mencionou-se a nota de devolução nº 341.448, de 31/01/2025, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL, por meio da qual o Oficial do Registro Imobiliário informou a necessidade de cancelamento da ordem de bloqueio (fl. 29699). Diante desse cenário, foi deferido em parte o requerimento formulado, determinando, em corolário, a expedição de Ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, autorizando o registro do inventário dos bens deixados pela falecida MARIA PATRÍCIA MOREIRA CALI, ocorrido em 12/06/2017, sem prejuízo do bloqueio existente sobre a Matrícula nº 132.498 (Av.7). Consignou-se que ficaria mantido o bloqueio, destacando que eventuais registros ou averbações futuros deveriam passar pelo crivo deste juízo falimentar. Portanto, não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelos embargantes, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi devidamente fundamentada e justificada, de modo que não comporta qualquer reparo. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio. Importante consignar que a omissão que justifica a interposição dos aclaratórios consiste na falta de apreciação de algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e sobre o qual deveria manifestar-se o magistrado, o que não se verifica no caso concreto. Por fim, saliento que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão do embargante. Pelo exposto alhures, recebo os embargos de declaração de fls. 30031/30033 porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento. Intimem-se. 3- Fls. 30052/30057. Cuida-se de requerimento formulado por AMANDA BETRIZ RAMALHO ZAGO DA SILVA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 2.281,85 e R$ 11.341,51, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 16.517,06, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30216. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, tendo em vista que o valor constante do quadro fora determinado por decisão não atacada pela via recursal, no valor de R$ 11.134,51. Logo, sem delongas, indefiro o requerimento formulado. Intimem-se. 4- Fls. 30058/30061. Cuida-se de requerimento formulado por ALEXANDRE RAMOS SECO, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 6.754,12, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 6.228,30, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30217, itens 10 e 11. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, para que o interessado acima passe a figurar como credor pelo valor total de R$ 6.228,31, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas), cuja informação já está considerada no Quadro Geral de Credores. Intimem-se. 5- Fls. 30062/30064. Cuida-se de requerimento formulado por CELSO GOMES FERREIRA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 6.072,76 e R$ 14.393,59, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 22.350,78, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30217, itens 12 e 13. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, tendo em vista que o valor constante do quadro fora determinado por decisão não atacada pela via recursal. Logo, sem delongas, indefiro o requerimento formulado. Intimem-se. 6- Fls. 30065/30068. Cuida-se de requerimento formulado por ATHAIDE NUNES DIAS, por meio do qual pretende a retificação do quadro-geral, posto que não constou seu crédito como habilitado no valor de R$ 7.491,71, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30218, itens 15 e 16 Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30068, expedida na data de 12/08/2013, na Reclamação Trabalhista nº 0000292-20.2010.5.15.0057, mas apresentada perante este Juízo somente agora, acolho o pedido formulado por ATHAIDE NUNES DIAS, para incluir crédito em seu favor, de modo que passe a figurar pelo montante total de R$ 7.497,71, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 7- Fls. 30069/30072. Cuida-se de requerimento formulado por NATALICIO DOS SANTOS, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 45.461,34, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 67.824,86, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30219, itens 20 e 21. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30072, expedida na data de 25/04/2014, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0105200-36.2007.5.15.0057, mas apresentada perante este Juízo somente agora, acolho o pedido formulado por NATALÍCIO DOS SANTOS, para retificar o valor do crédito inscrito em seu favor, de modo que passe a figurar pelo montante total de R$ 67.824,86, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 8- Fls. 30073/30076. Cuida-se de requerimento formulado por DANIEL RODRIGUES DA SILVA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 31.693,19, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 21.828,91, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30219/30220, itens 22 e 23. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, visto que, através da Certidão de fls. 30076, expedida em 10/02/2014, apresentada perante este Juízo somente agora, observo que seu crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Determino, assim, a retificação do quadro de credores, para que o interessado acima passe a figurar como titular do crédito de R$ 21.828,91, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). Intimem-se. 9- Fls. 30077/30080. Cuida-se de requerimento formulado por CEZAR ROGERIO GALVÃO, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 72.506,39, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 54.585,49, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30220, itens 24 e 25. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, visto que, através da Certidão de fls. 30080, expedida em 07/02/2014, apresentada perante este Juízo somente agora, observo que seu crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Determino, assim, a retificação do quadro de credores, para que o interessado acima passe a figurar como titular do crédito de R$ 54.585,49, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). Intimem-se. 10- Fls. 30081/30084. Cuida-se de requerimento formulado por EZEQUIAS STORINI, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 19.585,50, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 15.036,95, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30221, itens 26 e 27. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, visto que, através da Certidão de fls. 30084, expedida em 23/04/2014, apresentada perante este Juízo somente agora, observo que seu crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Determino, assim, a retificação do quadro de credores, para que o interessado acima passe a figurar como titular do crédito de R$ 15.036,95, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). Intimem-se. 11- Fls. 30085/30088. Cuida-se de requerimento formulado por RAIMUNDO CESAR SANTOS, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 49.504,74, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 34.803,70, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30221, itens 28 e 29. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, visto que, através da Certidão de fls. 30088, expedida em 18/12/2013, apresentada perante este Juízo somente agora, observo que seu crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Determino, assim, a retificação do quadro de credores, para que o interessado acima passe a figurar como titular do crédito de R$ 34.803,70, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). Intimem-se. 12- Fls. 30089/30092. Cuida-se de requerimento formulado por RICARDO LOPES, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 21.085,97, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 31.890,08, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30222, itens 31 e 31. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial. Ante o exposto, considerando a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30092, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000018-56.2010.5.15.0057, apresentada pelo credor somente agora, defiro a retificação da lista de credores para que o interessado passe a figurar como titular do crédito de R$ 31.890,08, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 13- Fls. 30093/30096. Cuida-se de requerimento formulado por EDMILSON PEREIRA DA SILVA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 17.815,51, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 22.407,16, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30223, itens 33 a 36. Acolho o requerimento do Administrador Judicial como fundamento de decidir. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30096, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000046-24.2010.5.15.0057, defiro a retificação postulado para que o interessado acima, Edmilson Pereira da Silva, passe a constar como titula do crédito de R$ 22.407,16, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 14- Fls. 30097/30102. Cuida-se de requerimento formulado por APARECIDO SECO, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 31.721,02 e R$ 14.473,07, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 34.983,53, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30224, itens 37 e 38. Acolho como fundamento de decidir o parecer do Administrador Judicial e, em corolário, indefiro o pedido formulado, tendo em vista que o crédito em liça foi objeto de análise nos autos do incidente processual de Habilitação de Crédito nº 1002210-52.2019.8.26.0483, não atacada pela via recursal, que resultou na inclusão de crédito no valor total de R$ 31.721,02, já devidamente lançado no Quadro-Geral de Credores provisório. Intimem-se. 15- Fls. 30103/30106. Cuida-se de requerimento formulado por JOSÉ BOLDO NETTO, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 64.074,39, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 46.988,07, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se à fl. 30225, itens 40 e 41. Acolho como fundamento de decidir o requerimento do Administrador Judicial, visto que, através da Certidão de fls. 30106, expedida em 26/03/2014, apresentada perante este Juízo somente agora, observo que seu crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Determino, assim, a retificação do quadro de credores, para que o interessado acima passe a figurar como titular do crédito de R$ 46.988,07, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). Intimem-se. 16- Fls. 30107/30110. Cuida-se de requerimento formulado por JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 16.780,49, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 27.013,11, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30225/30226, itens 42 a 45. Acolho o requerimento do Administrador Judicial como fundamento de decidir. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30110, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0009800-24.2009.5.15.0057, defiro a retificação postulado para que o interessado acima, José Ferreira de Souza, passe a constar como titular do crédito de R$ 27.013,11, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 17- Fls. 30110/30114. Cuida-se de requerimento formulado por MANOEL MESSIAS DE SOUZA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou como sendo de R$ 15.955,74, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 22.540,34, conforme documentos em anexo. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30226/30227, itens 46 a 49. Acolho o requerimento do Administrador Judicial como fundamento de decidir. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30114, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000961-73.2010.5.15.0057, defiro a retificação postulado para que o interessado acima passe a constar como titular do crédito de R$ 22.540,34, junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 18- Fls. 30115/30126. Cuida-se de requerimento formulado por JULIANA SILVINO XAVIER, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que seu crédito no valor de R$ 5.363,61 não constou do quadro-geral de credores. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30227/30228, itens 50 a 52. Acolho o requerimento do Administrador Judicial como fundamento de decidir. Ante a Certidão de Habilitação de Crédito de fls. 30114, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000961-73.2010.5.15.0057, defiro em parte a retificação postulada para que a interessada acima passe a constar como titular do crédito de R$ 4.242,93 (atualizada somente até a decretação da falência em 22/01/2015 - art. 9º, II da Lei 11.101/2005), junto à Classe I (Trabalhista). Intimem-se. 19- Fls. 30127/30130. Cuida-se de requerimento formulado por CRISTIANA CARLA DE SOUZA COUTINHO DA SILVA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que constou no valor de R$ 1.195,19, no entanto o valor do crédito habilitado é de R$ 5.876,30, sendo R$ 4.880,65 de principal corrigido até 01/09/2016 e R$ 995,65 de juros de mora, conforme certidão de habilitação de crédito anexa. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30228/30229, itens 53/56. Acolho como fundamento de decidir o parecer do Administrador Judicial e, em corolário, indefiro o requerimento formulado, tendo em vista que a parte interessada já consta no quadro de credores em razão do crédito conquistado nos autos da Reclamação Trabalhista 0011429-78.2014.5.15.0050, processada perante a R. Vara do Trabalho de Dracena/SP, no valor R$ 4.752,89, na Classe I (Trabalhistas), em total observância aos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se. 20- Fls. 30131/30136. Cuida-se de requerimento formulado por ALEXSANDRO EVANGELISTA DE ALMEIDA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que seu segundo crédito no valor de R$ 17.819,95 não constou do quadro-geral de credores. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30230/30231, itens 62/64, aduzindo que já procedeu à regularização dos créditos do interessado em questão, o que será apresentado no próximo Quadro Geral de Credores. Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado Intimem-se. 21- Fls. 30137/30140. Cuida-se de requerimento formulado por JOÃO BATISTA DA SILVA, por meio do qual pretende a retificação de seu crédito, aduzindo que seu crédito no valor de R$ 15.944,76 não constou do quadro-geral de credores. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30231, itens 65/66, aduzindo que já procedeu à regularização dos créditos do interessado em questão, o que será apresentado no próximo Quadro Geral de Credores. Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado Intimem-se. 22- Fls. 30143/30156. Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE VENCESLAU E MARABÁ PAULISTA-SP/JOSÉ CARLOS DE REZENDE, por meio do qual pretende a retificação de crédito pertencente a credor José Carlos de Rezende, aduzindo que seu crédito no valor de R$ 23.747,05 não constou do quadro-geral de credores. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30229/30231, itens 57/61. Acolho como fundamento de decidir o parecer do Administrador Judicial e, em corolário, indefiro o requerimento formulado, tendo em vista que a parte interessada já consta no quadro de credores em razão do crédito de R$ 23.747,05, reconhecido em favor do Sr. José Carlos de Rezende, nos autos da Habilitação de Crédito nº 1004088-12.2019.8.26.0483, processada perante este Juízo, inscrito no Quadro-Geral de Credores, compondo o saldo lançado em favor dos seus herdeiros, quais sejam, Flávia dos Santos Simoa Rezende, João Vitor Simoa Rezende, e Joice Simôa de Rezende, na ordem de R$ 100.872,27, na Classe I (Trabalhistas), os quais, no entanto, serão divulgados individualmente, por R$ 77.125,22 e por R$ 23.747,05, cuja informação já está considerada no Quadro Geral de Credores. Intimem-se. 23- fLS. 30169/30170 - Trata-se de decisão proferida nos autos da ação de embargos de terceiro, ajuizada por MARCOS FONTES DE SOUSA, feito nº 1002412-19.20258.26.0483, noticiando a suspensão de atos de expropriação do imóvel de matrícula 132.499. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intimem-se. 24- Fls. 30171/30172. Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL E BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, por meio do qual pretende a retificação de créditos pertencentes a seus representados: - ADEILTON CARLOS DA SILVA - R$ 39.614,17 - ENIEZA KARLA CHICALÉ DE SOUZA - R$ 7.947,61 - FRANCISCO DE ASSIS JOSÉ MENDONÇA - R$ 26.358,77 - IRISMAR TAVARES AVELINO - R$ 12.231,63 - JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS - R$ 21.241,56 - MANOEL OLIVEIRA SANTOS - R$ 7.171,58 - SIDINEI ANTONIO ALVES GAZIN - R$ 72.806,24 - SIDINEY APARECIDO CREVALARIO - R$ 24.330,33 - VANTUIR ANUNCIAÇÃO SANTANA - R$ 17.019,49 O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30232/30233, itens 67 a 81, aduzindo que já procedeu à regularização dos créditos dos interessados em questão, o que será apresentado no próximo Quadro Geral de Credores. Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado Intimem-se. 25- Fls. 30173/30176 - Trata-se de requerimento formulado por JOSEFA FRANCISCA DE LIMA MENEZES E OUTROS postulando pela inclusão de seu crédito no quadro-geral de credores, no valor de R$ 6.553,97 O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30234, itens 82/83, aduzindo que já procedeu à regularização dos créditos do interessado em questão, o que será apresentado no próximo Quadro Geral de Credores. Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado Intimem-se. 26- Fls. 30177/30179 - Trata-se de requerimento formulado por CELINO ALVES DE MATOS postulando pela inclusão de seu crédito no quadro-geral de credores, no valor de R$ 22.882,84. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 30234, itens 84/85, aduzindo que já procedeu à regularização dos créditos do interessado em questão, o que será apresentado no próximo Quadro Geral de Credores. Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado Intimem-se. 27- Fls. 30182/30213 - SEPLA ADMINISTRAÇÃO DE BENS, PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA LTDA., requer a juntada de instrumento de procuração e sua habilitação nos autos. Defiro. Anote-se. Intimem-se. 28- FLS. 30180/30181 - Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE VENCESLAU, aduzindo, em síntese, que nos autos da Reclamação Trabalhista em fase de execução, processo nº 0001149-61.2013.5.15.0057, foram reunidos vários créditos para execução conjunta, inicialmente contra a Massa Falida. Explica que, posteriormente, obteve a ampliação subjetiva da execução via incidente de desconsideração de personalidade jurídica, passando a integrar a lide a pessoa física do sócio DURVAL GUIMARÃES FILHO. Narra que, almejando a penhora de bens, localizou o imóvel rural de matrícula 13.764, denominado FAZENDA SÃO LUIZ, localizado no Município de Marabá Paulista, Comarca de Presidente Venceslau, contudo, o D. Juízo do Trabalho se recusa a realizar sua penhora sob o fundamento que o referido bem já se encontra bloqueado em decorrência de ofício judicial emitido nos autos desta ação falimentar. Explica, contudo, que nestes autos o referido imóvel foi incluído como patrimônio da Massa Falida, decisão esta que foi posteriormente reformada em sede de julgamento do agravo de instrumento de nº 2087585-03.2016.8.26.0000, que determinou sua exclusão dos bens arrecadados e sujeitos a alienação judicial, tendo em vista a preclusão da decisão judicial anterior. Justifica que referido acórdão transitou em julgado em 09/08/2020. Requer, assim, que este Juízo da Falência autorize o D. Juízo da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001149-61.2013.5.15.0057, a efetuar a penhora do imóvel objeto da matrícula 13.764, denominado FAZENDA SÃO LUIZ, localizado no Município de Marabá Paulista, Comarca de Presidente Venceslau, de propriedade do sócio-devedor DURVAL GUIMARÃES FILHO. Destaca que, ao final, o valor arrecadado será transferido a este Juízo Falimentar, em conta judicial vinculada ao presente feito, para posterior rateio entre os credores já habilitados. Junta documentos de fls. 30303/30375. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público, tornando os autos conclusos para decisão. Intimem-se. 29- Fls. 30238/30245 - Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial, por meio do qual apresentou novo Quadro-Geral de Credores, contemplando inclusive alguns créditos pendentes de decisão a ser proferida em incidente processual de habilitação (feito n° 1002084-89.2025.8.26.0483), requerendo sua homologação. Quadro-Geral de Credores encartado às fls. 30246/30280. Em seguida, informou o Administrador Judicial às fls. 30281/30285 que firmou acordo com o Banco Safra S/A nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483, resultando em uma redução da dívida em R$ 1.017.024,75. Requer autorização para homologação do acordo, o que resultaria em permitir à Massa Falida desistir de Recurso Especial interposto, ou outros, para finalidade de buscar desconstituir ou retardar o direito reconhecido ao credor. Juntou documentos de fls. 30286/30298. Sobre o acordo firmado, manifeste-se o Ministério Público, tornando os autos conclusos para decisão. Intimem-se. 30- Fls. 30376/30411 - Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial, por meio do qual apresentou novo Quadro-Geral de Credores, Manifeste-se o Ministério Público, tornando os autos conclusos para decisão. 31- Advirto as partes que, inobstante o Quadro-Geral de Credores de fls. 30376/30411, eventual impugnação somente será analisada no momento oportuno, atendidos os pressupostos legais, medida esta absolutamente necessária para evitar tumulto processual nesta fase. Intimem-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70033848-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 14:38 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70032286-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/09/2025 17:47 |
| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70031039-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 17:53 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70030357-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:16 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70029703-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/09/2025 09:34 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70028861-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/08/2025 15:54 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70028710-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 16:27 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70028695-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 15:44 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70028690-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 15:29 |
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
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| 14/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão de erros verificados nos dois Quadros de Credores apresentados nos últimos dias, aguarda o Juízo que um terceiro, e corrigido, seja em breve trazido aos autos. Não se pode olvidar, contudo, a grande quantidade de pedidos de impugnação/habilitação apresentados pela via de incidente processual (via incorreta) e distribuição inicial de outros pedidos, os quais, por ordem deste Juízo, têm sido rejeitados. A par disso, tem-se nestes próprios autos dezenas de outros credores, também insatisfeitos, seja com a não inscrição de créditos devidamente habilitados neste Juízo, seja pela inscrição de valores a menor e, inclusive, com valores apontados como inscritos a maior. Pois bem. Em que pese o Juízo proceda à nomeação de um Administrador Judicial para servir na administração da massa falida e também auxílio ao Juízo nas demandas que se apresentam no curso do processo, o fato é que o quadro geral de credores é, se não o mais, um dos mais importantes documentos no procedimento de falência e é apresentado exatamente por esse Auxiliar e tem apresentado falhas. Advirto, uma irregularidade constatada a destempo no Quadro de Credores ensejará perdas que podem ser irreparáveis e atingir incontáveis pessoas. Diante disso, prorrogo o prazo antes concedido, contando-se desta publicação o prazo de 20 dias para que o Administrador Judicial promova a conferência de todo o quadro de credores, adequando-o à realidade dos créditos acolhidos e julgamentos efetivados no Juízo competente, trazendo ao processo a atual e real situação dos credores. Nesse trabalho deverá observar, com atenção, desde logo, as petições que têm aportado nos autos, apontando irregularidades nos quadros antes apresentados. Intime-se. Advogados(s): Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP) |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024665-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 11:37 |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão de erros verificados nos dois Quadros de Credores apresentados nos últimos dias, aguarda o Juízo que um terceiro, e corrigido, seja em breve trazido aos autos. Não se pode olvidar, contudo, a grande quantidade de pedidos de impugnação/habilitação apresentados pela via de incidente processual (via incorreta) e distribuição inicial de outros pedidos, os quais, por ordem deste Juízo, têm sido rejeitados. A par disso, tem-se nestes próprios autos dezenas de outros credores, também insatisfeitos, seja com a não inscrição de créditos devidamente habilitados neste Juízo, seja pela inscrição de valores a menor e, inclusive, com valores apontados como inscritos a maior. Pois bem. Em que pese o Juízo proceda à nomeação de um Administrador Judicial para servir na administração da massa falida e também auxílio ao Juízo nas demandas que se apresentam no curso do processo, o fato é que o quadro geral de credores é, se não o mais, um dos mais importantes documentos no procedimento de falência e é apresentado exatamente por esse Auxiliar e tem apresentado falhas. Advirto, uma irregularidade constatada a destempo no Quadro de Credores ensejará perdas que podem ser irreparáveis e atingir incontáveis pessoas. Diante disso, prorrogo o prazo antes concedido, contando-se desta publicação o prazo de 20 dias para que o Administrador Judicial promova a conferência de todo o quadro de credores, adequando-o à realidade dos créditos acolhidos e julgamentos efetivados no Juízo competente, trazendo ao processo a atual e real situação dos credores. Nesse trabalho deverá observar, com atenção, desde logo, as petições que têm aportado nos autos, apontando irregularidades nos quadros antes apresentados. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024658-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 11:24 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024657-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 11:12 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024270-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 10:21 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024262-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 10:09 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024047-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:40 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:29 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024042-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:19 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024040-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:06 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 17:44 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 17:33 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024026-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 17:24 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 17:11 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 16:58 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024014-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 16:44 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024011-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 16:32 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70024005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 16:18 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70023873-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 18:39 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70023872-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 18:14 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70023870-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 18:07 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70023678-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 19:41 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Pgs. 29.863/29.865: Ciência ao Administrador da efetivação d transferência determinada ao Banco do Brasil. 2- Pgs. 29.866/29.868: De rigor, à vista do equívoco constatado, seja o documento tornado sem efeito, razão pela qual DECRETO A INEFICÁCIA do edital constante de páginas 29.798/29.840. Por determinação deste Magistrado, foi antecipada na data de ontem, pela Serventia, junto ao Sistema Automatizado da Justiça, movimentação no sentido de tornar SEM EFEITO o documento de páginas 29.798/29.840, procedimento que ora se ratifica. Em razão das recentes manifestações do Administrador Judicial nos autos, que informam a correção do Quadro Geral de Credores, sendo ainda necessários ajustes, reconsidero a homologação antes realizada. 3- Pgs. 29.945/29.947: Promoveu o Administrador Judicial a atualização do Quadro Geral de Credores há pouco apresentado. Contudo, verifico ainda divergência que merece correção, mais especificamente no valor total apontado quanto aos credores quirografários (páginas 29.951 e 30.007), razão pela qual abro novamente vista ao Administrador para que realize a efetiva conferência dos dados apresentados, fazendo as correções que se fizerem necessárias, voltando os autos conclusos oportunamente. Prazo: 10 dias. 4- Em razão da nulidade constatada e ora declarada, bem assim a reconsideração da decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, desde já se faz adiantar que as impugnações protocolizadas nos termos do edital antes apresentado terão por cancelada de plano a distribuição, competindo aos interessados aguardar a homologação do Quadro Geral de Credores e edital a ser oportunamente publicado, nos termos do artigo 18 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, verificando então o real interesse processual na propositura da ação. 5- Pgs. 30.027/30.030: A falha foi antes constatada pelo Administrador e a decisão homologação do Quadro foi reconsiderada, perdendo, assim, referido pleito, o seu objeto. 6- Pgs. 30.031/30.033: Os Embargos de Declaração apresentados por Y.M.C. e A.M.C. não merecem prosperar. Isso porque não há omissão a sanar. O Juízo foi claro no deferimento parcial do pleito, declinando a fundamentação pertinente. Em complemento, esclareça-se que não há bloqueio deste Juízo sobre o imóvel em si, mas sim sobre a matrícula, impedindo tão somente que, neste momento e até o levantamento do bloqueio, sejam realizados registros e/ou averbações sem o conhecimento deste Juízo. Não se desconhece que a propriedade de D.G.F. e M.T.T.G. seja restrita à uma pequena parcela do imóvel, mas, repete-se, não se trata de penhora ou de bloqueio sobre o imóvel, mas do documento denominado "matrícula". A ordem de bloqueio da matrícula não impede a negociação dos demais condôminos sobre as suas respectivas cotas, impede apenas que o registro seja autorizado por este Juízo. Analisada, assim, solicitação eventualmente apresentada nestes autos, deliberar-se-á sobre o caso concreto, como se fez no caso dos interessados, que tiveram autorizado o pedido trazido aos autos para fins de registro de formal de partilha. Observe-se que na página 29.789 fez-se consignar que "a despeito da manifestação favorável do z. Administrador Judicial, não há como limitar o bloqueio à fração do imóvel, na medida em que a determinação atinge sua matrícula como um todo". Isto posto, mantido o interesse do Juízo falimentar no bloqueio da matrícula do imóvel e não havendo a possibilidade de se proceder ao bloqueio parcial, como antes declinado, inexistindo assim omissão a sanar, conheço dos embargos propostos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. Advogados(s): Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Isabelli Christini Gagliardi (OAB 110629/PR), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Pgs. 29.863/29.865: Ciência ao Administrador da efetivação d transferência determinada ao Banco do Brasil. 2- Pgs. 29.866/29.868: De rigor, à vista do equívoco constatado, seja o documento tornado sem efeito, razão pela qual DECRETO A INEFICÁCIA do edital constante de páginas 29.798/29.840. Por determinação deste Magistrado, foi antecipada na data de ontem, pela Serventia, junto ao Sistema Automatizado da Justiça, movimentação no sentido de tornar SEM EFEITO o documento de páginas 29.798/29.840, procedimento que ora se ratifica. Em razão das recentes manifestações do Administrador Judicial nos autos, que informam a correção do Quadro Geral de Credores, sendo ainda necessários ajustes, reconsidero a homologação antes realizada. 3- Pgs. 29.945/29.947: Promoveu o Administrador Judicial a atualização do Quadro Geral de Credores há pouco apresentado. Contudo, verifico ainda divergência que merece correção, mais especificamente no valor total apontado quanto aos credores quirografários (páginas 29.951 e 30.007), razão pela qual abro novamente vista ao Administrador para que realize a efetiva conferência dos dados apresentados, fazendo as correções que se fizerem necessárias, voltando os autos conclusos oportunamente. Prazo: 10 dias. 4- Em razão da nulidade constatada e ora declarada, bem assim a reconsideração da decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, desde já se faz adiantar que as impugnações protocolizadas nos termos do edital antes apresentado terão por cancelada de plano a distribuição, competindo aos interessados aguardar a homologação do Quadro Geral de Credores e edital a ser oportunamente publicado, nos termos do artigo 18 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, verificando então o real interesse processual na propositura da ação. 5- Pgs. 30.027/30.030: A falha foi antes constatada pelo Administrador e a decisão homologação do Quadro foi reconsiderada, perdendo, assim, referido pleito, o seu objeto. 6- Pgs. 30.031/30.033: Os Embargos de Declaração apresentados por Y.M.C. e A.M.C. não merecem prosperar. Isso porque não há omissão a sanar. O Juízo foi claro no deferimento parcial do pleito, declinando a fundamentação pertinente. Em complemento, esclareça-se que não há bloqueio deste Juízo sobre o imóvel em si, mas sim sobre a matrícula, impedindo tão somente que, neste momento e até o levantamento do bloqueio, sejam realizados registros e/ou averbações sem o conhecimento deste Juízo. Não se desconhece que a propriedade de D.G.F. e M.T.T.G. seja restrita à uma pequena parcela do imóvel, mas, repete-se, não se trata de penhora ou de bloqueio sobre o imóvel, mas do documento denominado "matrícula". A ordem de bloqueio da matrícula não impede a negociação dos demais condôminos sobre as suas respectivas cotas, impede apenas que o registro seja autorizado por este Juízo. Analisada, assim, solicitação eventualmente apresentada nestes autos, deliberar-se-á sobre o caso concreto, como se fez no caso dos interessados, que tiveram autorizado o pedido trazido aos autos para fins de registro de formal de partilha. Observe-se que na página 29.789 fez-se consignar que "a despeito da manifestação favorável do z. Administrador Judicial, não há como limitar o bloqueio à fração do imóvel, na medida em que a determinação atinge sua matrícula como um todo". Isto posto, mantido o interesse do Juízo falimentar no bloqueio da matrícula do imóvel e não havendo a possibilidade de se proceder ao bloqueio parcial, como antes declinado, inexistindo assim omissão a sanar, conheço dos embargos propostos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.25.70023136-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2025 10:07 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70022774-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:36 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70022705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 09:14 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70022477-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 08:22 |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que o edital expedido nos autos contém erro na descrição do artigo sobre o qual se fundamenta a convocação, razão pela qual levo à conclusão os autos para deliberações. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que o edital expedido nos autos contém erro na descrição do artigo sobre o qual se fundamenta a convocação, razão pela qual levo à conclusão os autos para deliberações. |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Vistos. Passo à análise dos requerimentos pendentes, conforme decisões de fls. 29234/29235, 29320/29321, 29384/29385 e 29539/29544: 1- Fls. 29158/29160 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Bradesco S/A objetivando a correta habilitação de seus créditos. Justifica que existem créditos originários do Banco Bradesco Cartões S/A, o qual foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, conforme anotação realizada em 20/12/2019 na ficha comercial da instituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Junta documentos. Reprodução do item 14 da decisão de fl. 29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 6/8, aduzindo que, malgrado os argumentos articulados, não se verifica nos autos a apresentação de qualquer documento que comprove a alegada incorporação do BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, por parte daquele, haja vista que sequer foram juntados os atos supostamente assentados perante aquele órgão registrário na data de 20/12/2019. Requereu a intimação do Banco Bradesco S/A. O Banco Bradesco reiterou os pedidos (fls. 29568/29569) e juntou documentos de fls. 29570/29653. Intimado a se manifestar, o Administrador Judicial concordou com o pedido (fls. 19735, item 14). Isto posto, ante a anuência do Administrador Judicial, defiro a substituição processual do BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, por aquela Instituição Financeira (Banco Bradesco S/A), em razão da ocorrência de incorporação, com a ressalva de que inexiste, até o presente momento, crédito inscrito em favor do incorporado na Lista de Credores. Intime-se. 2- Nos termos do item 14 de fl. 29544, foi o Administrador Judicial intimado para prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias. Na manifestação de fls. 29737/29739, destacou que é necessário promover a unificação das contas judiciais, bem como a devida atualização do Quadro-Geral de Credores, mediante inserção de novos créditos, que tenham admitidos após apresentação do respectivo esboço nestes autos, por este MM. Juízo. Destacou que o Banco do Brasil localizou o recurso que não havia sido transferido para a Conta Judicial nº 4900103511029, consistente no saldo correspondente ao pagamento da 6ª Parcela do preço pago pela arrematante do parque fabril da Massa Falida, no valor principal de R$ 556.475,38, depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, conforme se verifica nos extratos de fls. 29273/29319. Afirmou que é necessário que referida instituição promova a transferência da integralidade do saldo que existe depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, no valor de R$ 2.861.861,25, projetado para 01/04/2025, para a Conta Judicial nº 4900103511029, na qual encontram-se depositados todos os demais recursos financeiros da Massa Falida. Além disso, destacou que com relação a consolidação do Quadro-Geral de Credores, que já promoveu as devidas retificações determinadas por este MM. Juízo, seja diretamente nestes autos, seja em decorrência do julgamento de eventuais incidentes de habilitação/impugnação de crédito. Ponderou, ainda, que embora ainda exista debate em curso, em relação as deliberações proferidas por este MM. Juízo, a exemplo do Agravo de Instrumento nº 2104382-39.2025.8.26.0000, interposto por Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em face da r. decisum de fls. 29196/29203, não há qualquer determinação judicial impedindo a consolidação, e subsequente homologação, do Quadro-Geral de Credores. Requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A bem como a homologação do quadro geral de credores de fls. 29740/29785. Ante o acima exposto: - Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A como postulado pelo Administrador Judicial. - Homologo o quadro-geral de credores apresentado pelo Administrador Judicial de fls. 29740/29785, para que surta seus efeitos. Publique-se na Imprensa Oficial para que surtam todos os efeitos de Direito. Certificado o transcurso do prazo legal para eventual impugnação dos credores e/ou interessados ao Quadro-Geral de Credores ora apresentado, bem como o trânsito em julgado da r. decisão homologatória, a fim de que seja apresentada proposta de pagamento dos créditos. 3- Fls. 29552/29553 - Cuida-se de termo de penhora no rosto dos autos oriundo dos autos da Execução Fiscal nº 0002623-19.2017.4.03.6112 - 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP. Houve deliberação sobre o expediente acima às fls. 29564. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29733/29734, item 9, requerendo a seja expedido Ofício ao MM. Juízo da 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, a ser direcionado para a Execução Fiscal nº 0002623-19.207.4.03.6112, informando a impossibilidade jurídica de ser realizada penhora no rosto destes autos, posto que a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS deverá requerer a inclusão dos créditos tributários, devidos pela Massa Falida, através da instauração de competente Incidente de Classificação de Crédito Público, nos termos do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Defiro. Oficie-se como requerido. 4- Fls. 29681/29684 - Trata-se de requerimento formulado por YANNICK MOREIRA CALI e AMANDA MOREIRA CALI, aduzindo que são filhos de MARIA PATRICIA MOREIRA CALI, falecida em 12/06/2017, coproprietária do imóvel situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, apto. 601, Edifício Navegantes II, Maceió (AL), registrado sob a matrícula nº 132.498 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió (AL), no qual detém a fração ideal correspondente a 9,09% ou 2/22 do bem. Aduzem que, ao registrar o formal de partilha dos bens inventariados da falecida genitora, o registro não foi possível em razão do bloqueio integral do bem. Defendem que o bloqueio judicial deveria atingir apenas à fração ideal de 1/22 pertencente a DURIVAL GUIMARÃES FILHO e sua esposa MARIA TERESA TENÓRIO GUIMARÃES, razão pela qual a ordem judicial, se mostra equivocada. Requerem que o bloqueio atinja somente o percentual dos devedores acima. Juntam documentos. Manifestação do Administrador Judicial (fls. 29735/29736, item 19) favorável ao pedido formulado. A despeito da manifestação favorável do z. Administrador Judicial, não há como limitar o bloqueio à fração do imóvel, na medida em que a determinação atinge sua matrícula como um todo. A propósito, vide a nota de devolução nº 341.448, de 31/01/2025, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL, por meio da qual o Oficial do Registro Imobiliário informa a necessidade de cancelamento da ordem de bloqueio (fl. 29699). Isto posto, defiro em parte o requerimento formulado, determinando, em corolário, a expedição de Ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, autorizando o registro do inventário dos bens deixados pela falecida MARIA PATRÍCIA MOREIRA CALI, ocorrido em 12/06/2017, sem prejuízo do bloqueio existente sobre a Matrícula nº 132.498 (Av.7). Consigno que fica mantido o bloqueio, destacando que eventuais registros ou averbações futuros deverão passar pelo crivo deste juízo falimentar. O ofício em questão ficará disponível para os interessados acima, para que o apresentem para cumprimento junto ao Cartório de Imóveis de destino (ofício para o CRI de Maceió/AL). 5- Fls. 29700/29709 -Trata-se de requerimento formulado por FALETTI ADVOGADOS LTDA, aduzindo que o terreno onde hoje se acha construído o luxuoso EDIFICIO WAVES, localizado no município de Maceió, Estado de Alagoas, em área nobre do bairro de PONTA VERDE, beira mar, com 2.574,89 m2, objeto da matrícula imobiliária sob nº 95.710 do 1º RGI de Maceió/AL, é de propriedade de DURVAL GUIMARAES FILHO e esposa, sendo estimado em cerca de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Narra que foi simulado a sua consolidação (alienação fiduciária) em favor do BICBANCO atual China Bank. Aduz que o imóvel fora adquirido em nome da empresa UNION PARTICIPAÇÕES S/A com sede propositadamente posta bem distante de Maceió, ou seja em RECIFE/PE, CNPJ 17.641.210/0001-61 para ocultar dos credores, tendo como titulares na data de sua constituição, dois simples empregados de Durval Guimarães Filho (Helder Tenório Lins e Carlos Jose de Souza), para simplesmente fraudar centenas de credores e ocultar o valioso imóvel a beira mar em área nobre de Maceió/AL, para evitar sua indicação junto a este processo falimentar. Requer seja declarada a fraude noticiada, com a adoção das medidas pertinentes. Junta documentos de fls. 29710. Em seguida, reiteraram o pedido acima e juntaram novos documentos (fls. 29713/29728). Manifestação do Administrador Judicial às fls. 297639/29737, item 25, sugerindo, para evitar tumulto processual, o cadastro de um Incidente Processual autônomo, vinculada aos presentes autos, com cópias das peças de fls. 29700/29710 e de fls. 29713/29728. Defiro em parte o requerimento formulado pelo z. Administrador Judicial. Em proêmio, consigno que não é possível, por absoluta ausência de interesse processual (inadequação) e sob pena de consequente tumulto processual, eventual reconhecimento de simulação ou fraude contra credores no bojo do presente processo falimentar, pois tal questão demanda o ajuizamento de ação autônoma, assegurado o amplo contraditório, o que impede o debate e análise da questão por meio de simples incidente processual, cujo meio de defesa se dá por meio de impugnação e o acesso recursal pela via do agravo de instrumento. Ademais, como bem salientado pelo nobre Administrador Judicial, não existe deliberação judicial responsabilizando patrimonialmente o Sr. Durival Guimarães Filho e a Sra. Maria Teresa Tenório Guimarães, haja vista que as ações distribuídas pelo Administrador Judicial, com essa finalidade, foram julgadas como improcedentes. Posto isto, INDEFIRO o processamento do referido requerimento no bojo do presente processo falimentar, e consequentemente indefiro o pedido de intimação dos pessoas listadas às fls. 29706/29707 para prestar depoimento em juízo, dada a inadequação da via eleita (ausência de interesse processual). Sem prejuízo, nada obsta o ajuizamento de ação própria ou incidente próprio por quem de direito, ficando facultado ao nobre Administrador Judicial, por conta própria, promover a instauração de incidente processual vinculado ao processo falimentar com a finalidade de produção antecipada de provas, de modo a melhor se perquirir sobre a análise dos documentos e aferir sobre a viabilidade do ajuizamento de demanda judicial (art. 381, III, do CPC/15). 6- Fls. 29711/29712 - SUPERNOVA ENERGIA LTDA., requer a juntada do substabelecimento. Defiro. Anote-se. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Antonio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), André Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), João Kleina (OAB 57718/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Gilliane Cristine Pombo (OAB 54448/PR), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP) |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo à análise dos requerimentos pendentes, conforme decisões de fls. 29234/29235, 29320/29321, 29384/29385 e 29539/29544: 1- Fls. 29158/29160 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Bradesco S/A objetivando a correta habilitação de seus créditos. Justifica que existem créditos originários do Banco Bradesco Cartões S/A, o qual foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, conforme anotação realizada em 20/12/2019 na ficha comercial da instituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Junta documentos. Reprodução do item 14 da decisão de fl. 29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 6/8, aduzindo que, malgrado os argumentos articulados, não se verifica nos autos a apresentação de qualquer documento que comprove a alegada incorporação do BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, por parte daquele, haja vista que sequer foram juntados os atos supostamente assentados perante aquele órgão registrário na data de 20/12/2019. Requereu a intimação do Banco Bradesco S/A. O Banco Bradesco reiterou os pedidos (fls. 29568/29569) e juntou documentos de fls. 29570/29653. Intimado a se manifestar, o Administrador Judicial concordou com o pedido (fls. 19735, item 14). Isto posto, ante a anuência do Administrador Judicial, defiro a substituição processual do BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, por aquela Instituição Financeira (Banco Bradesco S/A), em razão da ocorrência de incorporação, com a ressalva de que inexiste, até o presente momento, crédito inscrito em favor do incorporado na Lista de Credores. Intime-se. 2- Nos termos do item 14 de fl. 29544, foi o Administrador Judicial intimado para prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias. Na manifestação de fls. 29737/29739, destacou que é necessário promover a unificação das contas judiciais, bem como a devida atualização do Quadro-Geral de Credores, mediante inserção de novos créditos, que tenham admitidos após apresentação do respectivo esboço nestes autos, por este MM. Juízo. Destacou que o Banco do Brasil localizou o recurso que não havia sido transferido para a Conta Judicial nº 4900103511029, consistente no saldo correspondente ao pagamento da 6ª Parcela do preço pago pela arrematante do parque fabril da Massa Falida, no valor principal de R$ 556.475,38, depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, conforme se verifica nos extratos de fls. 29273/29319. Afirmou que é necessário que referida instituição promova a transferência da integralidade do saldo que existe depositado na Conta Judicial nº 3900126674542, no valor de R$ 2.861.861,25, projetado para 01/04/2025, para a Conta Judicial nº 4900103511029, na qual encontram-se depositados todos os demais recursos financeiros da Massa Falida. Além disso, destacou que com relação a consolidação do Quadro-Geral de Credores, que já promoveu as devidas retificações determinadas por este MM. Juízo, seja diretamente nestes autos, seja em decorrência do julgamento de eventuais incidentes de habilitação/impugnação de crédito. Ponderou, ainda, que embora ainda exista debate em curso, em relação as deliberações proferidas por este MM. Juízo, a exemplo do Agravo de Instrumento nº 2104382-39.2025.8.26.0000, interposto por Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em face da r. decisum de fls. 29196/29203, não há qualquer determinação judicial impedindo a consolidação, e subsequente homologação, do Quadro-Geral de Credores. Requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A bem como a homologação do quadro geral de credores de fls. 29740/29785. Ante o acima exposto: - Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A como postulado pelo Administrador Judicial. - Homologo o quadro-geral de credores apresentado pelo Administrador Judicial de fls. 29740/29785, para que surta seus efeitos. Publique-se na Imprensa Oficial para que surtam todos os efeitos de Direito. Certificado o transcurso do prazo legal para eventual impugnação dos credores e/ou interessados ao Quadro-Geral de Credores ora apresentado, bem como o trânsito em julgado da r. decisão homologatória, a fim de que seja apresentada proposta de pagamento dos créditos. 3- Fls. 29552/29553 - Cuida-se de termo de penhora no rosto dos autos oriundo dos autos da Execução Fiscal nº 0002623-19.2017.4.03.6112 - 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP. Houve deliberação sobre o expediente acima às fls. 29564. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29733/29734, item 9, requerendo a seja expedido Ofício ao MM. Juízo da 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, a ser direcionado para a Execução Fiscal nº 0002623-19.207.4.03.6112, informando a impossibilidade jurídica de ser realizada penhora no rosto destes autos, posto que a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS deverá requerer a inclusão dos créditos tributários, devidos pela Massa Falida, através da instauração de competente Incidente de Classificação de Crédito Público, nos termos do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Defiro. Oficie-se como requerido. 4- Fls. 29681/29684 - Trata-se de requerimento formulado por YANNICK MOREIRA CALI e AMANDA MOREIRA CALI, aduzindo que são filhos de MARIA PATRICIA MOREIRA CALI, falecida em 12/06/2017, coproprietária do imóvel situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, apto. 601, Edifício Navegantes II, Maceió (AL), registrado sob a matrícula nº 132.498 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió (AL), no qual detém a fração ideal correspondente a 9,09% ou 2/22 do bem. Aduzem que, ao registrar o formal de partilha dos bens inventariados da falecida genitora, o registro não foi possível em razão do bloqueio integral do bem. Defendem que o bloqueio judicial deveria atingir apenas à fração ideal de 1/22 pertencente a DURIVAL GUIMARÃES FILHO e sua esposa MARIA TERESA TENÓRIO GUIMARÃES, razão pela qual a ordem judicial, se mostra equivocada. Requerem que o bloqueio atinja somente o percentual dos devedores acima. Juntam documentos. Manifestação do Administrador Judicial (fls. 29735/29736, item 19) favorável ao pedido formulado. A despeito da manifestação favorável do z. Administrador Judicial, não há como limitar o bloqueio à fração do imóvel, na medida em que a determinação atinge sua matrícula como um todo. A propósito, vide a nota de devolução nº 341.448, de 31/01/2025, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL, por meio da qual o Oficial do Registro Imobiliário informa a necessidade de cancelamento da ordem de bloqueio (fl. 29699). Isto posto, defiro em parte o requerimento formulado, determinando, em corolário, a expedição de Ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, autorizando o registro do inventário dos bens deixados pela falecida MARIA PATRÍCIA MOREIRA CALI, ocorrido em 12/06/2017, sem prejuízo do bloqueio existente sobre a Matrícula nº 132.498 (Av.7). Consigno que fica mantido o bloqueio, destacando que eventuais registros ou averbações futuros deverão passar pelo crivo deste juízo falimentar. O ofício em questão ficará disponível para os interessados acima, para que o apresentem para cumprimento junto ao Cartório de Imóveis de destino (ofício para o CRI de Maceió/AL). 5- Fls. 29700/29709 -Trata-se de requerimento formulado por FALETTI ADVOGADOS LTDA, aduzindo que o terreno onde hoje se acha construído o luxuoso EDIFICIO WAVES, localizado no município de Maceió, Estado de Alagoas, em área nobre do bairro de PONTA VERDE, beira mar, com 2.574,89 m2, objeto da matrícula imobiliária sob nº 95.710 do 1º RGI de Maceió/AL, é de propriedade de DURVAL GUIMARAES FILHO e esposa, sendo estimado em cerca de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Narra que foi simulado a sua consolidação (alienação fiduciária) em favor do BICBANCO atual China Bank. Aduz que o imóvel fora adquirido em nome da empresa UNION PARTICIPAÇÕES S/A com sede propositadamente posta bem distante de Maceió, ou seja em RECIFE/PE, CNPJ 17.641.210/0001-61 para ocultar dos credores, tendo como titulares na data de sua constituição, dois simples empregados de Durval Guimarães Filho (Helder Tenório Lins e Carlos Jose de Souza), para simplesmente fraudar centenas de credores e ocultar o valioso imóvel a beira mar em área nobre de Maceió/AL, para evitar sua indicação junto a este processo falimentar. Requer seja declarada a fraude noticiada, com a adoção das medidas pertinentes. Junta documentos de fls. 29710. Em seguida, reiteraram o pedido acima e juntaram novos documentos (fls. 29713/29728). Manifestação do Administrador Judicial às fls. 297639/29737, item 25, sugerindo, para evitar tumulto processual, o cadastro de um Incidente Processual autônomo, vinculada aos presentes autos, com cópias das peças de fls. 29700/29710 e de fls. 29713/29728. Defiro em parte o requerimento formulado pelo z. Administrador Judicial. Em proêmio, consigno que não é possível, por absoluta ausência de interesse processual (inadequação) e sob pena de consequente tumulto processual, eventual reconhecimento de simulação ou fraude contra credores no bojo do presente processo falimentar, pois tal questão demanda o ajuizamento de ação autônoma, assegurado o amplo contraditório, o que impede o debate e análise da questão por meio de simples incidente processual, cujo meio de defesa se dá por meio de impugnação e o acesso recursal pela via do agravo de instrumento. Ademais, como bem salientado pelo nobre Administrador Judicial, não existe deliberação judicial responsabilizando patrimonialmente o Sr. Durival Guimarães Filho e a Sra. Maria Teresa Tenório Guimarães, haja vista que as ações distribuídas pelo Administrador Judicial, com essa finalidade, foram julgadas como improcedentes. Posto isto, INDEFIRO o processamento do referido requerimento no bojo do presente processo falimentar, e consequentemente indefiro o pedido de intimação dos pessoas listadas às fls. 29706/29707 para prestar depoimento em juízo, dada a inadequação da via eleita (ausência de interesse processual). Sem prejuízo, nada obsta o ajuizamento de ação própria ou incidente próprio por quem de direito, ficando facultado ao nobre Administrador Judicial, por conta própria, promover a instauração de incidente processual vinculado ao processo falimentar com a finalidade de produção antecipada de provas, de modo a melhor se perquirir sobre a análise dos documentos e aferir sobre a viabilidade do ajuizamento de demanda judicial (art. 381, III, do CPC/15). 6- Fls. 29711/29712 - SUPERNOVA ENERGIA LTDA., requer a juntada do substabelecimento. Defiro. Anote-se. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70021522-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 17:16 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70021505-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 15:54 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70021136-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 16:19 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70020471-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/06/2025 15:31 |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70019806-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2025 12:38 |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70019628-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 11:25 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Pgs. 29394/29395: Ao Administrador Judicial. Com a manifestação, tornem. 2- Pág. 29410: Anote-se, se não o feito. 3- Prossiga-se, no mais, como determinado na deliberação de pgs. 29384/29385. Intime-se. Advogados(s): Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Passo à análise dos requerimentos pendentes, conforme decisões de fls. 29234/29235, 29320/29321 e 29384/29385: 01) Fls. 28731/28736 - Cuida-se de requerimento formulado por EDILSON INANCIO DE BRITO E OUTROS, requerendo a retificação das habilitações de crédito. Juntaram documentos de fls. 28737/28757. Reprodução do item 13 da decisão de fl. 29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, item 03, afirmando que já apresentou parecer acerca os termos da citada manifestação do Sr. Edilson Inancio de Brito e outros (fls. 28731/28736), através da petição juntada às fls. 29072/29077, sendo certo, ainda, que já houve deliberação judicial acerca dos pontos suscitados pelos citados credores, através da r. decisão de fls. 29196/29203, datada de 11/03/2025. Diante do parecer do Administrador Judicial, tratando-se de questão já apreciada por este Juízo, nada mais há a deliberar nesta oportunidade. 02) Fls. 29158/29160 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Bradesco S/A objetivando a correta habilitação de seus créditos. Justifica que existem créditos originários do Banco Bradesco Cartões S/A, o qual foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, conforme anotação realizada em 20/12/2019 na ficha comercial da instituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Junta documentos. Reprodução do item 14 da decisão de fl. 29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 6/8 aduzindo que, malgrado os argumentos articulados, não se verifica nos autos a apresentação de qualquer documento que comprove a alegada incorporação do BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, por parte daquele, haja vista que sequer foram juntados os atos supostamente assentados perante aquele órgão registrário na data de 20/12/2019. Requereu a intimação do Banco Bradesco S/A. Defiro o requerimento do Administrador Judicial, pelo que, deverá o Banco Bradesco S/A, no prazo de 15 dias, juntar os documentos correspondentes. Após ao Administrador Judicial, tornando conclusos em seguida. 03) Fls. 29220/29224 e 29438/29442. Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, informando os dados bancários de vários do credores cujos interesses representa nestes autos. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 09/11, explicando que este Juízo deferiu o pedido por ele formulado às fls. 28254/28256, determinando aos credores interessados apresentar, diretamente nos autos do Incidente Processual nº 0001454-84.2024.8.26.0483, os dados bancários necessários para que se efetivem os pagamentos destes autos da falência. Defiro o requerimento do Administrador Judicial. Deverá o Sindicato acima proceder conforme disposto no item 11 da manifestação de fl. 29524. 04) 29225/29228 - Cuida-se de embargos de declaração interpostos por Banco Safra S/A em face da decisão de fls. 29196/29203, indicando a existência de erro material, visto que no item 8 estabeleceu a necessidade de liquidação de sentença no pedido de restituição autuado sob o nº 0000642-13.2022.8.26.0483. Justificou que a apuração dos valores a serem restituídos prescinde de liquidação de sentença, pois podem ser realizados através de simples cálculos aritméticos. Postulou pelo provimento dos embargos. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 12/17, pela rejeição dos embargos de declaração. DECIDO. Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do julgado, razão bastante para se o rejeitar. Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pela embargante, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi devidamente fundamentada e justificada, de modo que não comporta qualquer reparo. Assim, visando modificá-la, cabe à parte embargante a interposição de recurso próprio. Importante consignar que a omissão que justifica a interposição dos aclaratórios consiste na falta de apreciação de algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e sobre o qual deveria manifestar-se o magistrado, o que não se verifica no caso concreto. Por fim, saliento que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão do embargante. Pelo exposto alhures, recebo os embargos de declaração porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento. Intimem-se. 05) Fls. 29229 - FMSV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., requerendo, diante da quitação da arrematação, a expedição de nova carta sem a informação de hipoteca judicial. Alternativamente, caso não seja deferido o pedido acima, que seja expedido o termo de cancelamento da hipoteca judicial para baixa da restrição. O requerimento em questão foi analisado às fls. 29320/29321. Portanto, nada a deliberar neste momento. O Administrador Judicial manifestou-se, posteriormente (fls. 29526, item 18). 06) Fls. 29230/29231 - Cuida-se de requerimento formulado por Ênio de Moraes, requerendo sua habilitação nos autos para efeito de intimações futuras. O requerimento já foi deferido às fls. 29235, item "6". 07) Fls. 29342/29343 pela interessada Supernova Energia Ltda, reiterando que a proposta apresentada visa à aquisição integral do direito creditório materializado nas 4.126,71832 Ups (CICEs 4505447), em operação típica de investimento reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Justificando que a homologação da cessão, nesse sentido, é medida que se alinha aos princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa, viabilizando a transferência plena do crédito à proponente, sem prejuízo à massa falida ou aos demais envolvidos no processo; O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, item 25, reiterando pela expedição de ofício ao Banco Itaú S/A. Defiro o requerimento do Administrador Judicial de fl. 29527, item 25. Oficie-se ao ITAÚ UNIBANCO S/A, reiterando os termos do ofício de fls. 28725, requisitando, no prazo de 20 dias, informações sobre as ações da ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A, pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447, especificamente extrato detalhado, bem como o preço de mercado para possível venda, sob as penas da Lei. Após, manifeste-se a empresa interessada e, em seguida, o Administrador Judicial, tornando os autos conclusos novamente. 08) Fls. 29344 - pela arrematante FMSV Administrações e Participações Ltda, postulando pelo desbloqueio imediato do veículo Volkswagem Parati 1.6, Placas DKT-2584, Renavam 00940917238, Chassi 9BWDB05W68T085936, arrematado no processo nº 0007013-13.2010.8.26.0483, para possibilitar a alienação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 19/20, pelo acolhimento do pedido. Ante o parecer favorável do Administrador Judicial, determino a baixa das restrições que existem sobre o veículo VOLKSWAGEM PARATI 1.6, de placas DKT-2584, RENAVAM 00940917238, chassi 9BWDB05W68T085936, posto que arrematado em leilão judicial realizado nestes autos. Cumpra-se via RenaJud como diligência do Juízo. 09) Fls. 29367 pelos interessados Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, informando a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 29196/29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, item 27. Ciência aos termos do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 10) Fls. 29394/29395 - THAIS FERNANDA SOARES DE SOUZA requer a substituição da titularidade do crédito habilitado por seu falecido esposo SÉRGIO LUIS PEREIRA, ocorrido em 14/01/2025. Juntou documentos de fls. 29396/29409. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 29/30. Afirmou que, em consulta aos quadro geral de credores, não logrou localizar qualquer crédito listado em favor de Sr. Sérgio Luiz Pereira, tampouco foi encontrado incidente de habilitação/impugnação distribuído em nome do citado de cujus, o que torna impossível acolher o pedido de substituição. Ciência aos interessados para as providências necessárias. Caso sobrevenha a juntada de novos documentos, ao Administrador Judicial, tornando conclusos novamente. 11) Fls. 29410/29437 - CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA requer a juntada de substabelecimento e atualização do cadastro processual. Deferimento do pedido à fl. 29443. 12) Fls. 29447/29449 - ODAIR JOSÉ DA SILVA juntou termo de substabelecimento, com atualização do cadastro processual. Juntou documentos de fls. 29450/29418. Defiro, anote-se. 13) Fls. 29530/29535 - RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A (nova denominação social da Shell Brasil LTDA.), renunciou aos créditos habilitados nestes autos. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, homologo a renúncia manifestada. Ciência ao Administrador Judicial para as anotações e atualizações necessárias. 14) Compulsando os autos, verifico que, por ocasião da decisão de fls. 28704/28705, item 09, foram acolhidas as justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial de fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20, ocasião em que lhe foi concedido o prazo de 60 dias para manifestar sobre eventual pagamento dos credores habilitados. Isto posto, manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento, no prazo de 20 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Fls. 29.552/29.553. Cuida-se de penhora no rosto dos autos determinada pelo D. Juízo da 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, nos autos da ação de execução fiscal nº 0002623-19.2017.4.03.6112, movida por AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em face de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1- Ad cautelam anote-se nos autos (fls. 29.552/29.553). 2- Considerando que a falência envolve um processo concursal onde todos os créditos são verificados e classificados para pagamento conforme a ordem estabelecida pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), o que, em tese, exige sua prévia habilitação em incidente próprio e autônomo, delibero que se manifeste o Administrador Judicial sobre o ofício de fls. 29.552/29.553, no prazo de 10 dias. Após conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Fls. 29.552/29.553. Cuida-se de penhora no rosto dos autos determinada pelo D. Juízo da 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, nos autos da ação de execução fiscal nº 0002623-19.2017.4.03.6112, movida por AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em face de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1- Ad cautelam anote-se nos autos (fls. 29.552/29.553). 2- Considerando que a falência envolve um processo concursal onde todos os créditos são verificados e classificados para pagamento conforme a ordem estabelecida pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), o que, em tese, exige sua prévia habilitação em incidente próprio e autônomo, delibero que se manifeste o Administrador Judicial sobre o ofício de fls. 29.552/29.553, no prazo de 10 dias. Após conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 29.552/29.553. Cuida-se de penhora no rosto dos autos determinada pelo D. Juízo da 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, nos autos da ação de execução fiscal nº 0002623-19.2017.4.03.6112, movida por AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em face de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1- Ad cautelam anote-se nos autos (fls. 29.552/29.553). 2- Considerando que a falência envolve um processo concursal onde todos os créditos são verificados e classificados para pagamento conforme a ordem estabelecida pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), o que, em tese, exige sua prévia habilitação em incidente próprio e autônomo, delibero que se manifeste o Administrador Judicial sobre o ofício de fls. 29.552/29.553, no prazo de 10 dias. Após conclusos. Intimem-se. |
| 30/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70017782-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2025 08:55 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Documento Juntado
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| 26/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
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| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Passo à análise dos requerimentos pendentes, conforme decisões de fls. 29234/29235, 29320/29321 e 29384/29385: 01) Fls. 28731/28736 - Cuida-se de requerimento formulado por EDILSON INANCIO DE BRITO E OUTROS, requerendo a retificação das habilitações de crédito. Juntaram documentos de fls. 28737/28757. Reprodução do item 13 da decisão de fl. 29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, item 03, afirmando que já apresentou parecer acerca os termos da citada manifestação do Sr. Edilson Inancio de Brito e outros (fls. 28731/28736), através da petição juntada às fls. 29072/29077, sendo certo, ainda, que já houve deliberação judicial acerca dos pontos suscitados pelos citados credores, através da r. decisão de fls. 29196/29203, datada de 11/03/2025. Diante do parecer do Administrador Judicial, tratando-se de questão já apreciada por este Juízo, nada mais há a deliberar nesta oportunidade. 02) Fls. 29158/29160 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Bradesco S/A objetivando a correta habilitação de seus créditos. Justifica que existem créditos originários do Banco Bradesco Cartões S/A, o qual foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, conforme anotação realizada em 20/12/2019 na ficha comercial da instituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Junta documentos. Reprodução do item 14 da decisão de fl. 29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 6/8 aduzindo que, malgrado os argumentos articulados, não se verifica nos autos a apresentação de qualquer documento que comprove a alegada incorporação do BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, por parte daquele, haja vista que sequer foram juntados os atos supostamente assentados perante aquele órgão registrário na data de 20/12/2019. Requereu a intimação do Banco Bradesco S/A. Defiro o requerimento do Administrador Judicial, pelo que, deverá o Banco Bradesco S/A, no prazo de 15 dias, juntar os documentos correspondentes. Após ao Administrador Judicial, tornando conclusos em seguida. 03) Fls. 29220/29224 e 29438/29442. Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, informando os dados bancários de vários do credores cujos interesses representa nestes autos. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 09/11, explicando que este Juízo deferiu o pedido por ele formulado às fls. 28254/28256, determinando aos credores interessados apresentar, diretamente nos autos do Incidente Processual nº 0001454-84.2024.8.26.0483, os dados bancários necessários para que se efetivem os pagamentos destes autos da falência. Defiro o requerimento do Administrador Judicial. Deverá o Sindicato acima proceder conforme disposto no item 11 da manifestação de fl. 29524. 04) 29225/29228 - Cuida-se de embargos de declaração interpostos por Banco Safra S/A em face da decisão de fls. 29196/29203, indicando a existência de erro material, visto que no item 8 estabeleceu a necessidade de liquidação de sentença no pedido de restituição autuado sob o nº 0000642-13.2022.8.26.0483. Justificou que a apuração dos valores a serem restituídos prescinde de liquidação de sentença, pois podem ser realizados através de simples cálculos aritméticos. Postulou pelo provimento dos embargos. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 12/17, pela rejeição dos embargos de declaração. DECIDO. Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do julgado, razão bastante para se o rejeitar. Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pela embargante, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi devidamente fundamentada e justificada, de modo que não comporta qualquer reparo. Assim, visando modificá-la, cabe à parte embargante a interposição de recurso próprio. Importante consignar que a omissão que justifica a interposição dos aclaratórios consiste na falta de apreciação de algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e sobre o qual deveria manifestar-se o magistrado, o que não se verifica no caso concreto. Por fim, saliento que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão do embargante. Pelo exposto alhures, recebo os embargos de declaração porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento. Intimem-se. 05) Fls. 29229 - FMSV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., requerendo, diante da quitação da arrematação, a expedição de nova carta sem a informação de hipoteca judicial. Alternativamente, caso não seja deferido o pedido acima, que seja expedido o termo de cancelamento da hipoteca judicial para baixa da restrição. O requerimento em questão foi analisado às fls. 29320/29321. Portanto, nada a deliberar neste momento. O Administrador Judicial manifestou-se, posteriormente (fls. 29526, item 18). 06) Fls. 29230/29231 - Cuida-se de requerimento formulado por Ênio de Moraes, requerendo sua habilitação nos autos para efeito de intimações futuras. O requerimento já foi deferido às fls. 29235, item "6". 07) Fls. 29342/29343 pela interessada Supernova Energia Ltda, reiterando que a proposta apresentada visa à aquisição integral do direito creditório materializado nas 4.126,71832 Ups (CICEs 4505447), em operação típica de investimento reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Justificando que a homologação da cessão, nesse sentido, é medida que se alinha aos princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa, viabilizando a transferência plena do crédito à proponente, sem prejuízo à massa falida ou aos demais envolvidos no processo; O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, item 25, reiterando pela expedição de ofício ao Banco Itaú S/A. Defiro o requerimento do Administrador Judicial de fl. 29527, item 25. Oficie-se ao ITAÚ UNIBANCO S/A, reiterando os termos do ofício de fls. 28725, requisitando, no prazo de 20 dias, informações sobre as ações da ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A, pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447, especificamente extrato detalhado, bem como o preço de mercado para possível venda, sob as penas da Lei. Após, manifeste-se a empresa interessada e, em seguida, o Administrador Judicial, tornando os autos conclusos novamente. 08) Fls. 29344 - pela arrematante FMSV Administrações e Participações Ltda, postulando pelo desbloqueio imediato do veículo Volkswagem Parati 1.6, Placas DKT-2584, Renavam 00940917238, Chassi 9BWDB05W68T085936, arrematado no processo nº 0007013-13.2010.8.26.0483, para possibilitar a alienação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 19/20, pelo acolhimento do pedido. Ante o parecer favorável do Administrador Judicial, determino a baixa das restrições que existem sobre o veículo VOLKSWAGEM PARATI 1.6, de placas DKT-2584, RENAVAM 00940917238, chassi 9BWDB05W68T085936, posto que arrematado em leilão judicial realizado nestes autos. Cumpra-se via RenaJud como diligência do Juízo. 09) Fls. 29367 pelos interessados Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, informando a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 29196/29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, item 27. Ciência aos termos do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 10) Fls. 29394/29395 - THAIS FERNANDA SOARES DE SOUZA requer a substituição da titularidade do crédito habilitado por seu falecido esposo SÉRGIO LUIS PEREIRA, ocorrido em 14/01/2025. Juntou documentos de fls. 29396/29409. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 29/30. Afirmou que, em consulta aos quadro geral de credores, não logrou localizar qualquer crédito listado em favor de Sr. Sérgio Luiz Pereira, tampouco foi encontrado incidente de habilitação/impugnação distribuído em nome do citado de cujus, o que torna impossível acolher o pedido de substituição. Ciência aos interessados para as providências necessárias. Caso sobrevenha a juntada de novos documentos, ao Administrador Judicial, tornando conclusos novamente. 11) Fls. 29410/29437 - CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA requer a juntada de substabelecimento e atualização do cadastro processual. Deferimento do pedido à fl. 29443. 12) Fls. 29447/29449 - ODAIR JOSÉ DA SILVA juntou termo de substabelecimento, com atualização do cadastro processual. Juntou documentos de fls. 29450/29418. Defiro, anote-se. 13) Fls. 29530/29535 - RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A (nova denominação social da Shell Brasil LTDA.), renunciou aos créditos habilitados nestes autos. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, homologo a renúncia manifestada. Ciência ao Administrador Judicial para as anotações e atualizações necessárias. 14) Compulsando os autos, verifico que, por ocasião da decisão de fls. 28704/28705, item 09, foram acolhidas as justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial de fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20, ocasião em que lhe foi concedido o prazo de 60 dias para manifestar sobre eventual pagamento dos credores habilitados. Isto posto, manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento, no prazo de 20 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Passo à análise dos requerimentos pendentes, conforme decisões de fls. 29234/29235, 29320/29321 e 29384/29385: 01) Fls. 28731/28736 - Cuida-se de requerimento formulado por EDILSON INANCIO DE BRITO E OUTROS, requerendo a retificação das habilitações de crédito. Juntaram documentos de fls. 28737/28757. Reprodução do item 13 da decisão de fl. 29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, item 03, afirmando que já apresentou parecer acerca os termos da citada manifestação do Sr. Edilson Inancio de Brito e outros (fls. 28731/28736), através da petição juntada às fls. 29072/29077, sendo certo, ainda, que já houve deliberação judicial acerca dos pontos suscitados pelos citados credores, através da r. decisão de fls. 29196/29203, datada de 11/03/2025. Diante do parecer do Administrador Judicial, tratando-se de questão já apreciada por este Juízo, nada mais há a deliberar nesta oportunidade. 02) Fls. 29158/29160 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Bradesco S/A objetivando a correta habilitação de seus créditos. Justifica que existem créditos originários do Banco Bradesco Cartões S/A, o qual foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, conforme anotação realizada em 20/12/2019 na ficha comercial da instituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Junta documentos. Reprodução do item 14 da decisão de fl. 29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 6/8 aduzindo que, malgrado os argumentos articulados, não se verifica nos autos a apresentação de qualquer documento que comprove a alegada incorporação do BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, por parte daquele, haja vista que sequer foram juntados os atos supostamente assentados perante aquele órgão registrário na data de 20/12/2019. Requereu a intimação do Banco Bradesco S/A. Defiro o requerimento do Administrador Judicial, pelo que, deverá o Banco Bradesco S/A, no prazo de 15 dias, juntar os documentos correspondentes. Após ao Administrador Judicial, tornando conclusos em seguida. 03) Fls. 29220/29224 e 29438/29442. Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, informando os dados bancários de vários do credores cujos interesses representa nestes autos. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 09/11, explicando que este Juízo deferiu o pedido por ele formulado às fls. 28254/28256, determinando aos credores interessados apresentar, diretamente nos autos do Incidente Processual nº 0001454-84.2024.8.26.0483, os dados bancários necessários para que se efetivem os pagamentos destes autos da falência. Defiro o requerimento do Administrador Judicial. Deverá o Sindicato acima proceder conforme disposto no item 11 da manifestação de fl. 29524. 04) 29225/29228 - Cuida-se de embargos de declaração interpostos por Banco Safra S/A em face da decisão de fls. 29196/29203, indicando a existência de erro material, visto que no item 8 estabeleceu a necessidade de liquidação de sentença no pedido de restituição autuado sob o nº 0000642-13.2022.8.26.0483. Justificou que a apuração dos valores a serem restituídos prescinde de liquidação de sentença, pois podem ser realizados através de simples cálculos aritméticos. Postulou pelo provimento dos embargos. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 12/17, pela rejeição dos embargos de declaração. DECIDO. Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do julgado, razão bastante para se o rejeitar. Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pela embargante, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi devidamente fundamentada e justificada, de modo que não comporta qualquer reparo. Assim, visando modificá-la, cabe à parte embargante a interposição de recurso próprio. Importante consignar que a omissão que justifica a interposição dos aclaratórios consiste na falta de apreciação de algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e sobre o qual deveria manifestar-se o magistrado, o que não se verifica no caso concreto. Por fim, saliento que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão do embargante. Pelo exposto alhures, recebo os embargos de declaração porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento. Intimem-se. 05) Fls. 29229 - FMSV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., requerendo, diante da quitação da arrematação, a expedição de nova carta sem a informação de hipoteca judicial. Alternativamente, caso não seja deferido o pedido acima, que seja expedido o termo de cancelamento da hipoteca judicial para baixa da restrição. O requerimento em questão foi analisado às fls. 29320/29321. Portanto, nada a deliberar neste momento. O Administrador Judicial manifestou-se, posteriormente (fls. 29526, item 18). 06) Fls. 29230/29231 - Cuida-se de requerimento formulado por Ênio de Moraes, requerendo sua habilitação nos autos para efeito de intimações futuras. O requerimento já foi deferido às fls. 29235, item "6". 07) Fls. 29342/29343 pela interessada Supernova Energia Ltda, reiterando que a proposta apresentada visa à aquisição integral do direito creditório materializado nas 4.126,71832 Ups (CICEs 4505447), em operação típica de investimento reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Justificando que a homologação da cessão, nesse sentido, é medida que se alinha aos princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa, viabilizando a transferência plena do crédito à proponente, sem prejuízo à massa falida ou aos demais envolvidos no processo; O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, item 25, reiterando pela expedição de ofício ao Banco Itaú S/A. Defiro o requerimento do Administrador Judicial de fl. 29527, item 25. Oficie-se ao ITAÚ UNIBANCO S/A, reiterando os termos do ofício de fls. 28725, requisitando, no prazo de 20 dias, informações sobre as ações da ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A, pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447, especificamente extrato detalhado, bem como o preço de mercado para possível venda, sob as penas da Lei. Após, manifeste-se a empresa interessada e, em seguida, o Administrador Judicial, tornando os autos conclusos novamente. 08) Fls. 29344 - pela arrematante FMSV Administrações e Participações Ltda, postulando pelo desbloqueio imediato do veículo Volkswagem Parati 1.6, Placas DKT-2584, Renavam 00940917238, Chassi 9BWDB05W68T085936, arrematado no processo nº 0007013-13.2010.8.26.0483, para possibilitar a alienação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 19/20, pelo acolhimento do pedido. Ante o parecer favorável do Administrador Judicial, determino a baixa das restrições que existem sobre o veículo VOLKSWAGEM PARATI 1.6, de placas DKT-2584, RENAVAM 00940917238, chassi 9BWDB05W68T085936, posto que arrematado em leilão judicial realizado nestes autos. Cumpra-se via RenaJud como diligência do Juízo. 09) Fls. 29367 pelos interessados Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, informando a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 29196/29203. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, item 27. Ciência aos termos do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 10) Fls. 29394/29395 - THAIS FERNANDA SOARES DE SOUZA requer a substituição da titularidade do crédito habilitado por seu falecido esposo SÉRGIO LUIS PEREIRA, ocorrido em 14/01/2025. Juntou documentos de fls. 29396/29409. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29522/29529, itens 29/30. Afirmou que, em consulta aos quadro geral de credores, não logrou localizar qualquer crédito listado em favor de Sr. Sérgio Luiz Pereira, tampouco foi encontrado incidente de habilitação/impugnação distribuído em nome do citado de cujus, o que torna impossível acolher o pedido de substituição. Ciência aos interessados para as providências necessárias. Caso sobrevenha a juntada de novos documentos, ao Administrador Judicial, tornando conclusos novamente. 11) Fls. 29410/29437 - CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA requer a juntada de substabelecimento e atualização do cadastro processual. Deferimento do pedido à fl. 29443. 12) Fls. 29447/29449 - ODAIR JOSÉ DA SILVA juntou termo de substabelecimento, com atualização do cadastro processual. Juntou documentos de fls. 29450/29418. Defiro, anote-se. 13) Fls. 29530/29535 - RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A (nova denominação social da Shell Brasil LTDA.), renunciou aos créditos habilitados nestes autos. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, homologo a renúncia manifestada. Ciência ao Administrador Judicial para as anotações e atualizações necessárias. 14) Compulsando os autos, verifico que, por ocasião da decisão de fls. 28704/28705, item 09, foram acolhidas as justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial de fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20, ocasião em que lhe foi concedido o prazo de 60 dias para manifestar sobre eventual pagamento dos credores habilitados. Isto posto, manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento, no prazo de 20 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Pgs. 29394/29395: Ao Administrador Judicial. Com a manifestação, tornem. 2- Pág. 29410: Anote-se, se não o feito. 3- Prossiga-se, no mais, como determinado na deliberação de pgs. 29384/29385. Intime-se. Advogados(s): Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP) |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1- Pgs. 29394/29395: Ao Administrador Judicial. Com a manifestação, tornem. 2- Pág. 29410: Anote-se, se não o feito. 3- Prossiga-se, no mais, como determinado na deliberação de pgs. 29384/29385. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70016416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:37 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70016248-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:25 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Pgs. 29394/29395: Ao Administrador Judicial. Com a manifestação, tornem. 2- Pág. 29410: Anote-se, se não o feito. 3- Prossiga-se, no mais, como determinado na deliberação de pgs. 29384/29385. Intime-se. Advogados(s): Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Beatriz Vieira Muchon Crivilim (OAB 374726/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP) |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1- Pgs. 29394/29395: Ao Administrador Judicial. Com a manifestação, tornem. 2- Pág. 29410: Anote-se, se não o feito. 3- Prossiga-se, no mais, como determinado na deliberação de pgs. 29384/29385. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70016070-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2025 17:00 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Pgs. 29394/29395: Ao Administrador Judicial. Com a manifestação, tornem. 2- Pág. 29410: Anote-se, se não o feito. 3- Prossiga-se, no mais, como determinado na deliberação de pgs. 29384/29385. Intime-se. Advogados(s): Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Tufy Nicolau Junior (OAB 224373/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Pgs. 29394/29395: Ao Administrador Judicial. Com a manifestação, tornem. 2- Pág. 29410: Anote-se, se não o feito. 3- Prossiga-se, no mais, como determinado na deliberação de pgs. 29384/29385. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70015232-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 09:55 |
| 11/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70013975-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2025 08:50 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70013174-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 18:56 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 29234/29235, determinou-se ao Administrador Judicial manifestar-se sobre os requerimentos pendentes de fls. 28731/28736, fls. 29158/29160, fls. 29220/29224, fls. 29225/29228, fls. 29229 e fls. 29230/29231. Ocorre que o Administrador Judicial (fl. 29329) postulou pela concessão de prazo suplementar, o que foi deferido às fls. 29336, por mais 20 dias, contados da publicação. Determinou-se, por fim, que no mesmo prazo acima deveria o Administrador Judicial se manifestar quanto à possibilidade de desbloqueio das demais Matrículas bloqueadas na mesma oportunidade (3.214- Estância Urupê, 8.032; 15.575- Fazenda Dourada e nº 13.764-Fazenda São Luiz). Sobrevieram aos autos os seguintes requerimentos: - Fls. 29342/29343 pela interessada Supernova Energia Ltda, reiterando que a proposta apresentada visa à aquisição integral do direito creditório materializado nas 4.126,71832 Ups (CICEs 4505447), em operação típica de investimento reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Justificando que a homologação da cessão, nesse sentido, é medida que se alinha aos princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa, viabilizando a transferência plena do crédito à proponente, sem prejuízo à massa falida ou aos demais envolvidos no processo; - Fls. 29344 pela arrematante FMSV Administrações e Participações Ltda, postulando pelo desbloqueio imediato do veículo Volkswagem Parati 1.6, Placas DKT-2584, Renavam 00940917238, Chassi 9BWDB05W68T085936, arrematado no processo nº 0007013-13.2010.8.26.0483, para possibilitar a alienação; e, - Fls. 29367 pelos interessados Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, informando a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 29196/29203. Isto posto, deverá o Administrador Judicial, no mesmo prazo concedido na decisão de fls. 29336, manifestar-se sobre os novos requerimentos de fls. 29/342/29343, fls. 29344 e fls. 29367. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), BRENDA CRISTINE PEREITA SILVEIRA (OAB 185072/MG), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Luiz Antonio Dias Silveira (OAB 53009/MG), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decisão de fls. 29234/29235, determinou-se ao Administrador Judicial manifestar-se sobre os requerimentos pendentes de fls. 28731/28736, fls. 29158/29160, fls. 29220/29224, fls. 29225/29228, fls. 29229 e fls. 29230/29231. Ocorre que o Administrador Judicial (fl. 29329) postulou pela concessão de prazo suplementar, o que foi deferido às fls. 29336, por mais 20 dias, contados da publicação. Determinou-se, por fim, que no mesmo prazo acima deveria o Administrador Judicial se manifestar quanto à possibilidade de desbloqueio das demais Matrículas bloqueadas na mesma oportunidade (3.214- Estância Urupê, 8.032; 15.575- Fazenda Dourada e nº 13.764-Fazenda São Luiz). Sobrevieram aos autos os seguintes requerimentos: - Fls. 29342/29343 pela interessada Supernova Energia Ltda, reiterando que a proposta apresentada visa à aquisição integral do direito creditório materializado nas 4.126,71832 Ups (CICEs 4505447), em operação típica de investimento reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Justificando que a homologação da cessão, nesse sentido, é medida que se alinha aos princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa, viabilizando a transferência plena do crédito à proponente, sem prejuízo à massa falida ou aos demais envolvidos no processo; - Fls. 29344 pela arrematante FMSV Administrações e Participações Ltda, postulando pelo desbloqueio imediato do veículo Volkswagem Parati 1.6, Placas DKT-2584, Renavam 00940917238, Chassi 9BWDB05W68T085936, arrematado no processo nº 0007013-13.2010.8.26.0483, para possibilitar a alienação; e, - Fls. 29367 pelos interessados Edenilton de Jesus Pinto e Juvenal Soares dos Santos, informando a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 29196/29203. Isto posto, deverá o Administrador Judicial, no mesmo prazo concedido na decisão de fls. 29336, manifestar-se sobre os novos requerimentos de fls. 29/342/29343, fls. 29344 e fls. 29367. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 11/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70012031-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/04/2025 17:08 |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70011717-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/04/2025 00:52 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70011673-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:44 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70011608-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 11:58 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Pág. 29329: Considerando todo o processado, defiro o pedido do Administrador. Autorizo prazo suplementar de 20 dias, contados desta publicação. 2- Pgs. 29333/29335: Tendo em conta que referido bloqueio se pauta em requerimento apresentado pelo Administrador Judicial, a fim de resguardar o bem para garantia do processo 1000912-30.2016.8.26.0483, o qual teve sua improcedência decretada em grau de recurso, deve, pois, ser desbloqueado o imóvel arrematado nestes autos. Assim, SERVINDO ESTE COMO OFÍCIO, solicito ao Oficial do Registro de Imóveis desta cidade de Presidente Venceslau, que envide providências para efetivar o imediato desbloqueio da matrícula nº 15.820 no que toca à AV-15/M-15.820. 3- Sem prejuízo disso, manifeste-se o Administrador Judicial quanto à possibilidade de desbloqueio das demais Matrículas bloqueadas na mesma oportunidade (3.214- Estância Urupê, 8.032; 15.575- Fazenda Dourada e nº 13.764-Fazenda São Luiz). Intime-se. Advogados(s): Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP) |
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Pág. 29329: Considerando todo o processado, defiro o pedido do Administrador. Autorizo prazo suplementar de 20 dias, contados desta publicação. 2- Pgs. 29333/29335: Tendo em conta que referido bloqueio se pauta em requerimento apresentado pelo Administrador Judicial, a fim de resguardar o bem para garantia do processo 1000912-30.2016.8.26.0483, o qual teve sua improcedência decretada em grau de recurso, deve, pois, ser desbloqueado o imóvel arrematado nestes autos. Assim, SERVINDO ESTE COMO OFÍCIO, solicito ao Oficial do Registro de Imóveis desta cidade de Presidente Venceslau, que envide providências para efetivar o imediato desbloqueio da matrícula nº 15.820 no que toca à AV-15/M-15.820. 3- Sem prejuízo disso, manifeste-se o Administrador Judicial quanto à possibilidade de desbloqueio das demais Matrículas bloqueadas na mesma oportunidade (3.214- Estância Urupê, 8.032; 15.575- Fazenda Dourada e nº 13.764-Fazenda São Luiz). Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70011273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 16:27 |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Ante o exposto, sem delongas, defiro o requerimento de fls. 29229 formulado pela empresa arrematante FMSV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., pelo que determino a expedição de mandado de cancelamento da hipoteca judicial para baixa da restrição, conforme constou na decisão de fl. 25056, parte final, proferida nos autos do incidente processual nº 1000165-47.2021.8.26.483, cuja decisão encontra-se encartada nestes autos às fls. 25049/25056. Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP) |
| 07/04/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, sem delongas, defiro o requerimento de fls. 29229 formulado pela empresa arrematante FMSV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., pelo que determino a expedição de mandado de cancelamento da hipoteca judicial para baixa da restrição, conforme constou na decisão de fl. 25056, parte final, proferida nos autos do incidente processual nº 1000165-47.2021.8.26.483, cuja decisão encontra-se encartada nestes autos às fls. 25049/25056. Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. Intimem-se. |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70009881-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/03/2025 17:38 |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
- Acórdão prolatado em 25/02/2022 - - Decisão: Deram provimento ao recurso - - Relator: Des. J.B. Franco de Godoy - - Trânsito em julgado: 07/03/2025 - |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70009543-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 10:02 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre os requerimentos abaixo: 01) Fls. 28731/28736 - Cuida-se de requerimento formulado por EDILSON INANCIO DE BRITO E OUTROS, requerendo a retificação das habilitações de crédito. Juntaram documentos de fls. 28737/28757. Reprodução do item 13 da decisão de fl. 29203. 02) Fls. 29158/29160 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Bradesco S/A objetivando a correta habilitação de seus créditos. Justifica que existem créditos originários do Banco Bradesco Cartões S/A, o qual foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, conforme anotação realizada em 20/12/2019 na ficha comercial da instituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Junta documentos. Reprodução do item 14 da decisão de fl. 29203. 03) Fls. 29220/29224. Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, informando os dados bancários de vários do credores cujos interesses representa nestes autos. 04) 29225/29228 - Cuida-se de embargos de declaração interpostos por Banco Safra S/A em face da decisão de fls. 29196/29203, indicando a existência de erro material, visto que no item 8 estabeleceu a necessidade de liquidação de sentença no pedido de restituição autuado sob o nº 0000642-13.2022.8.26.0483. Justificou que a apuração dos valores a serem restituídos prescinde de liquidação de sentença, pois podem ser realizados através de simples cálculos aritméticos. Postulou pelo provimento dos embargos. 05) Fls. 29229 - FMSV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., requerendo, diante da quitação da arrematação, a expedição de nova carta sem a informação de hipoteca judicial. Alternativamente, caso não seja deferido o pedido acima, que seja expedido o termo de cancelamento da hipoteca judicial para baixa da restrição. 06) Fls. 29230/29231 - Cuida-se de requerimento formulado por Ênio de Moraes, requerendo sua habilitação nos autos para efeito de intimações futuras. Defiro. Anote-se. Após manifestação do z. Administrador Judicial, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Juliana Spinelli (OAB 284438/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Elaine de Jesus Postigo (OAB 511466/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre os requerimentos abaixo: 01) Fls. 28731/28736 - Cuida-se de requerimento formulado por EDILSON INANCIO DE BRITO E OUTROS, requerendo a retificação das habilitações de crédito. Juntaram documentos de fls. 28737/28757. Reprodução do item 13 da decisão de fl. 29203. 02) Fls. 29158/29160 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Bradesco S/A objetivando a correta habilitação de seus créditos. Justifica que existem créditos originários do Banco Bradesco Cartões S/A, o qual foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, conforme anotação realizada em 20/12/2019 na ficha comercial da instituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Junta documentos. Reprodução do item 14 da decisão de fl. 29203. 03) Fls. 29220/29224. Cuida-se de requerimento formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS, FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, informando os dados bancários de vários do credores cujos interesses representa nestes autos. 04) 29225/29228 - Cuida-se de embargos de declaração interpostos por Banco Safra S/A em face da decisão de fls. 29196/29203, indicando a existência de erro material, visto que no item 8 estabeleceu a necessidade de liquidação de sentença no pedido de restituição autuado sob o nº 0000642-13.2022.8.26.0483. Justificou que a apuração dos valores a serem restituídos prescinde de liquidação de sentença, pois podem ser realizados através de simples cálculos aritméticos. Postulou pelo provimento dos embargos. 05) Fls. 29229 - FMSV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., requerendo, diante da quitação da arrematação, a expedição de nova carta sem a informação de hipoteca judicial. Alternativamente, caso não seja deferido o pedido acima, que seja expedido o termo de cancelamento da hipoteca judicial para baixa da restrição. 06) Fls. 29230/29231 - Cuida-se de requerimento formulado por Ênio de Moraes, requerendo sua habilitação nos autos para efeito de intimações futuras. Defiro. Anote-se. Após manifestação do z. Administrador Judicial, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70009309-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 16:21 |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70009094-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2025 20:26 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70009053-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 16:34 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.25.70008909-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/03/2025 17:27 |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70008455-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/03/2025 15:01 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Passo à análise dos requerimentos pendentes. 1) Fls. 28572 - Cuida-se de requerimento formulado por AUTO POSTO TERAYAMA LTDA., requerendo o pagamento de seu crédito de R$ 81.019,57. Afirma, em síntese, que é credor do Sr. Jorge Matias, que por sua vez é credor da Massa Falida (00104-16-53.2011.8.26.0483). Explica que nos autos da execução n° 0011020-82.2009.8.26.0483, obteve a penhora no rosto dos autos do citado incidente de habilitação de credito no valor acima. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29063/29064, item "I", aduzindo que o pedido deduzido por AUTO POSTO TERAYAMA LTDA, às fls. 28572 não comporta deferimento, na medida em que os eventuais valores que caibam ao Sr. Jorge Matias Júnior, no oportuno rateio que será realizado nestes autos, deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao citado processo nº 0011020-82.2009.8.26.0483, a fim de que, naqueles autos, seja deliberado acerca da destinação do saldo. Com razão o Administrador Judicial, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, pelo que indefiro o requerimento formulado. 2) Fls. 28584/28585 - Cuida-se de requerimento formulado por BANCO VOITER S/A (nova denominação do BANCO INDUSVAL S/A), postulando pela retificação da lista de credores da falida para fazer constar seu crédito na classe dos credores quirografários, pelo valor correto de R$ 965.876,99. Declinou que o valor anotado de R$ 3.545.820,48, Classe IV (credores quirografários) está incorreto. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29064/29065, item "II", pelo acolhimento do pedido. Com efeito, necessário a correção do crédito habilitado via incidente processual, tendo em vista que os cálculos de fls. 28573/28583 indicam que o crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Ante o exposto, notadamente diante do parecer favorável do Administrador Judicial, defiro o requerimento formulado, determinando, em corolário, a retificação do quadro geral de credores. 3) Fls. 28590/28591 - Cuida-se de requerimento formulado por Cláudio Alves de Almeida, objetivando o pagamento de seu crédito. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fl. 29065, item "III" e, em corolário, determino que a parte interessada peticione diretamente nos autos do incidente processual de habilitação de crédito. 4) Fls. 28593/29594 - Cuida-se de requerimento formulado por ADRIANA LEITE HUSSAK, BRIGITE HUSSAK GOMES SANTANA, MAGNO HUSSAK GOMES e AMAURI HUSSAK GOMES, aduzindo que são herdeiros do credor falecido EDILSON FERREIRA GOMES, requerendo a retificação/habilitação da lista de credores. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fls. 29065/29066, item "IV", pelo que concedo aos interessados acima o prazo de 15 dias para que comprovem, documentalmente, que a Sra. Adriana Leite Hussak realmente possuía união estável com o Sr. Edilson Ferreira Gomes, bem como a inexistência de eventual inventário realizado de forma administrativa, em Cartório de Notas. Após, ao Administrador Judicial para manifestação, tornando os autos conclusos novamente. 5) Fls. 28611/28613 - Cuida-se de requerimento formulado por GILVANA MARIA DOS SANTOS, JEFFERSON DOS SANTOS MORAES, MÁRCIA RUTIELY DOS SANTOS, GENIVAN DOS SANTOS AMARAL e GUILHERME GUSTAVO DOS SANTOS MORAES, aduzindo que são herdeiros do credor falecido GILVAN DO AMARAL MORAES, requerendo a retificação/habilitação da lista de credores. A Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29067, item "v", pelo deferimento do pedido. Considerando a comprovação de que os interessados são sucessores do Sr. Gilvan do Amaral Moraes, falecido na data de 31/08/2022, notadamente diante do parecer favorável do Administrador Judicial, defiro suas habilitações nestes autos, a fim de que passem a figurar, em conjunto, como titulares do crédito que consta arrolado em favor de Gilvan do Amaral Moraes, no valor de R$ 19.383,89, inscrito na Classe I (Trabalhista), com a ressalva de que a forma de divisão do saldo, entre os filhos do de cujus, deverá ser objeto de inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial, na forma da Lei, posto que totalmente estranha ao objeto deste processo de falência. 6) Fls. 28663/28639 e fls. 28729/28730 - Cuida-se de requerimento formulado pro CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO, JANILSON LEAL FERREIRA, JUVENAL SOARES DOS SANTOS e MARINALDO PAES, aduzindo, em breve resumo, mais uma vez, que o quadro-geral de credores disponível nos autos contém muitos erros e inconsistências, o que certamente provocará pagamentos equivocados, causando prejuízos à Massa Falida e principalmente aos credores. Postulam pelas correções apontadas. Acolho como fundamento de decidir as razões expostas pelo Administrador Judicial de fls. 29068/29071, item "VI". Em relação ao interessado Edenilton, pelo que declaro prejudicada a análise dos requerimentos de fls. 28663/28639 e fls. 28729/28730, posto que as questões debatidas já foram objeto da decisão de fls. 28696/28709, devendo, caso tenham interesse, acessar a via recursal adequada. Por outro lado, acolho apenas parcialmente os pedidos deduzidos pelos credores/interessados Juvenal Soares dos Santos e Marinaldo Paes, apenas para a necessária correção dos saldos que lhes são devidos, notadamente diante do parecer favorável do Administrador Judicial e dos documentos de fls. 28642/28643 e fls. 28644/28645, que comprovam que seus respectivos créditos encontram-se lançados por valores superiores ao que de direito. Relativamente ao posicionamento dos créditos, devem ser respeitadas as premissas estabelecidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que vedou a cisão dos créditos e determinou que todos fossem classificados como concursal à falência, devendo, portanto, observar a ordem estabelecida pelo artigo 83, da Lei nº 11.101/2005. Sem delongas, acolho a manifestação do Administrador Judicial, o que faço para acolher parcialmente os requerimentos deduzidos pelos interessados Juvenal Soares dos Santos e Marinaldo Paes (fls.28663/28639 e fls.28729/28730), determinando, em corolário, as retificações do Quadro-Geral de Credores, apenas para que os créditos inscritos em favor dos citados credores passem a figurar pelos valores de R$18.887,95 e R$3.945,49, respectivamente, mantendo-os na Classe I (Credores Trabalhistas). 7) Fls. 28675 - Cuida-se de requerimento formulado por RODRIGO LUCIANO BENTO, postulando pelo pagamento de seu crédito. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fl. 29065, item "III" e, em corolário, determino que a parte interessada peticione diretamente nos autos do incidente processual de habilitação de crédito. 8) Fls. 28676/28680 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Safra S/A, aduzindo, em síntese, que sagrou-se parcialmente vencedor da demanda instalada nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483, de modo que deverá ser-lhe destinado o equivalente a 60% do valor de avaliação dos bens objetos dos contratos especificados às fls. 28677/28679, e que constam no edital do leilão de arrecadação realizado, no valor de R$ 5.217.024,75. Requereu a reserva de crédito. O Administrador Judicial manifestou-se pelo acolhimento do pedido (fls. 29071/29072, item "VII". Com efeito, a despeito a inexistência de trânsito em julgado da questão sub judice, necessária a reserva do saldo pretendido até que sobrevenha julgamento e trânsito em jugado sobre o tema, bem como competente liquidação de sentença nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483. Isto posto, acolho a manifestação do Administrador Judicial, o que faço para determinar a constituição de reserva em favor da instituição financeira requerente, no valor total de R$ 5.217.024,75, com a finalidade de garantir o pagamento de eventual direito à restituição da mesma, decorrente do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483, em trâmite perante este MM. Juízo, o que somente ocorrerá após ser verificada a existência de trânsito em jugado sobre o tema, bem como a liquidação de sentença. 9) Fls. 28765/28766 - Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Edilson José Borges. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29072/29077 item "VIII". Aduz o requerente Edilson Jose Borges que o saldo inserido no Quadro-Geral de Credores provisório, no valor de R$ 1.196,85, na Classe I (Trabalhistas), seria inferior ao realmente devido, supostamente no montante de R$ 8.897,67, projetado para 31/10/2014, o que corresponderia a soma dos créditos reconhecidos nos autos das Reclamações Trabalhistas nºs 0001336-27.2013.503.0082 e 0001336-27.2013.503.0082, ambas processadas perante a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG. Considerando a prova documental apresentada, consistente nas Certidões para Habilitação na Falência de fls. 28738/28739, expedidas nos autos das Reclamações Trabalhistas nºs 0001336-27.2013.503.0082 e 0001336-27.2013.503.0082, o requerimento comporta acolhimento. Ante o exposto, notadamente diante do parecer favorável do Administrador Judicial, acolho o requerimento formulado pelo interessado Edilson José Borges, pelo que determino a retificação do Quadro-Geral de Credores provisório, notadamente do valor inscrito em favor do interessados, a fim de passe a figurar pelo montante total de R$ 8.897,67, o que corresponde a soma dos direitos reconhecidos nos autos das Reclamações Trabalhistas nºs 0001336-27.2013.503.0082 e 0001336-27.2013.503.0082, ambas processadas perante a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, mantendo-o junto à Classe I (Trabalhista). Já o interessado Márcio Bispo Rodrigues alega que não consta inserido no Quadro-Geral de Credores provisório, embora possua crédito no valor de R$ 8.607,11, projetado para 31/03/2015, decorrente da Reclamação Trabalhista nº 0002431-58.2014.5.03.0082, processada perante a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG O Administrador Judicial confirmou a ausência de habilitação de crédito por parte do citado interessado, o que se deu ante a ausência de informes da Massa Falida e também da inércia do credor em habilitar seu crédito. Todavia, a prova documental apresentada justificam o acolhimento do pleito, em especial a Certidão Para Habilitação na Falência de fls. 27843, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0002431-58.2014.5.03.0082, apenas com a ressalva de que deve respeitar a data da quebra. Isto posto, acolho parcialmente o requerimento do interessado Márcio Bispo Rodrigues, pelo que determino a retificação do Quadro-Geral de Credores provisório, a fim de incluir o crédito em seu favor, de modo que passe a figurar pelo montante total de R$ 8.394,78, junto à Classe I (Trabalhista), o que corresponde aos direitos reconhecidos nos autos das Reclamação Trabalhista nº 0002431-58.2014.5.03.0082, processada perante a R. Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, atualizados até a data de decretação da quebra. Relativamente ao requerimento formulado pelo interessado José Carlos Ferreira dos Santos deverá ser acolhido para ajustar o saldo devido aos ditames do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/20053, posto que encontra-se atualizado até 28/02/2016, quando deveria estar projetado até a data de decretação da quebra, ocorrida em 22/01/2015. Ante o exposto, acolho em parte, o requerimento formulado por José Carlos Ferreira dos Santos, pelo que determino a retificação do Quadro-Geral de Credores provisório, no tocante ao valor inscrito em favor do mesmo, a fim de passe a figurar pelo montante total de R$ 24.496,69, o que corresponde aos direitos reconhecidos nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000319-19.2014.5.03.0082, processada perante a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, atualizados para a data de decretação da quebra, mantendo-o junto à Classe I (Trabalhista). Ciência aos demais interessados listados na petição de fls. 28731/28736, quanto à deliberação do Administrador Judicial de fl. 29077, letra "d" 10) Fls. 28768/28770 - Cuida-se de embargos de declaração interpostos por CARLOS AUGUSTO PEROSSO em face da decisão de fls. 28696/28709, aduzindo, em resumo, que possui dois créditos, um no valor de R$ 3.729,84 e outro no valor de R$ 39.865,00. Afirma que, a despeito da decisão embargada ter determinado a retificação do nome do autor conforme pleiteado, reduziu seu crédito para R$ 3.729,84, citando, contudo, o número do processo inerente a habilitação de crédito nº 0004050-85.2017.8.26.0483, restando, assim, omissa e contraditória. Requer o provimento dos embargos, sanando os pontos acima. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29077/29078, item "IX", pelo acolhimento dos embargos de declaração. Justificou que após revisão, verificou que houve erro material no Quadro-Geral de Credores provisório em relação ao crédito no valor de R$ 39.865,00, reconhecido em favor do Sr. Carlos Augusto Perosso, nos autos da Habilitação de Crédito nº 0004050-85.2017.8.26.0483, processada perante este MM. Juízo, haja vista que outro direito, na ordem de R$ 3.729,84, já constava corretamente lançado em nome do citado credor. Ante o exposto, notadamente diante da existência do erro material apontado pelo Administrador Judicial, recebo e dou provimento aos Embargos de Declaração de fls. 28768/28770, o que faço para sanar a omissão e/ou contradição apontadas na decisão de fls. 28696/28709, determinando, em corolário, a correção de erro material constante no Quadro-Geral de Credores provisório de fls. 26116/26182, no tocante a grafia do nome do Carlos Augusto Perosso, o qual deverá figurar como titular do montante total de R$ 43.594,84, que corresponde a soma dos créditos de R$ 3.729,84 e R$ 39.865,00, mantendo-o classificado como trabalhista (Classe I). 11) Fls. 29024/29043 - Cuida-se de requerimento de formulado por FLÁVIA DOS SANTOS SIMOA REZENDE, JOÃO VITOR SIMOA REZENDE e JOICE SIMÔA DE REZENDE, aduzindo que são herdeiros do credor falecido José Carlos de Rezende, requerendo, assim, a habilitação do crédito que ostentam. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fls. 29078/29079, item "X", o que faço para acolher o requerimento formulado por Flávia dos Santos Simoa Rezende, João Vitor Simoa Rezende, e Joice Simôa de Rezende, às fls.29024/29043, para deferir suas habilitações nestes autos, para que passem a figurar, em conjunto, como titulares do crédito que consta arrolado em favor de José Carlos de Rezende, no valor de R$ 108.872,27, inscrito na Classe I (Trabalhista), com a ressalva de que a forma de divisão do saldo, entre a viúva e os filhos do de cujus, deverá ser objeto de inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial, na forma da Lei, posto que totalmente estranha ao objeto deste processo de falência. 12) Cuida-se de novo pedido do Administrador Judicial de expedição de oficio ao Banco do Brasil S/A. Informou o Administrador Judicial que foi requisitado junto ao Banco do Brasil S/A os extratos completos de todas as contas que existem, ou já existiram, vinculadas ao presente processo, em especial daquelas que foram zeradas para criação da Conta Judicial nº 49001035110. Explicou que, em resposta, foram juntados os documentos de fls. 28773/29023 e fls. 29051/29059, a partir dos quais, constatou que não foram transferidos para a Conta Judicial nº 49001035110 a integralidade dos valores obtidos com a alienação do Parque Fabril da Massa Falida, especificamente o saldo concernente a entrada, na ordem de R$ 5.411.685,00, paga pelo arrematante na data de 05/03/2021, bem como os importes de R$ 547.896,64 (1ª Parcela), R$ 547.896,64 (2ª Parcela), R$ 553.156,44 (3ª Parcela), R$ 556.475,38 (4ª Parcela), R$ 562.151,42 (5ª Parcela), R$ 556.475,38 (6ª Parcela), quitados em 21/05/2021, 21/06/2021, 21/07/2021, 23/08/2021, 21/09/2021, 20/10/2021, respectivamente. Juntou documentos de fls. 29081/29157. Requereu, assim, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S/A, a ser dirigido à Agência responsável pela gestão das contas judiciais, solicitando que encaminhe extratos completos das Contas Judiciais nºs 4900103511029 e 3900126674542, bem como que promova a transferência dos saldos integrais destas últimas, inclusive os rendimentos legais, para a Conta Judicial nº 49001035110. Defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial Oficie-se. 13) Fls. 28731/28736 - Cuida-se de requerimento formulado por EDILSON INANCIO DE BRITO E OUTROS, requerendo a retificação das habilitações de crédito. Juntaram documentos de fls. 28737/28757. Renovo ao Administrador Judicial o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o requerimento acima. Após, tornem os autos conclusos. 14) Fls. 29158/29160 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Bradesco S/A objetivando a correta habilitação de seus créditos. Justifica que existem créditos originários do Banco Bradesco Cartões S/A, o qual foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, conforme anotação realizada em 20/12/2019 na ficha comercial da instituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Junta documentos. Concedo ao Administrador Judicial o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o requerimento acima. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Juliana Spinelli (OAB 284438/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP) |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo à análise dos requerimentos pendentes. 1) Fls. 28572 - Cuida-se de requerimento formulado por AUTO POSTO TERAYAMA LTDA., requerendo o pagamento de seu crédito de R$ 81.019,57. Afirma, em síntese, que é credor do Sr. Jorge Matias, que por sua vez é credor da Massa Falida (00104-16-53.2011.8.26.0483). Explica que nos autos da execução n° 0011020-82.2009.8.26.0483, obteve a penhora no rosto dos autos do citado incidente de habilitação de credito no valor acima. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29063/29064, item "I", aduzindo que o pedido deduzido por AUTO POSTO TERAYAMA LTDA, às fls. 28572 não comporta deferimento, na medida em que os eventuais valores que caibam ao Sr. Jorge Matias Júnior, no oportuno rateio que será realizado nestes autos, deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao citado processo nº 0011020-82.2009.8.26.0483, a fim de que, naqueles autos, seja deliberado acerca da destinação do saldo. Com razão o Administrador Judicial, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, pelo que indefiro o requerimento formulado. 2) Fls. 28584/28585 - Cuida-se de requerimento formulado por BANCO VOITER S/A (nova denominação do BANCO INDUSVAL S/A), postulando pela retificação da lista de credores da falida para fazer constar seu crédito na classe dos credores quirografários, pelo valor correto de R$ 965.876,99. Declinou que o valor anotado de R$ 3.545.820,48, Classe IV (credores quirografários) está incorreto. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29064/29065, item "II", pelo acolhimento do pedido. Com efeito, necessário a correção do crédito habilitado via incidente processual, tendo em vista que os cálculos de fls. 28573/28583 indicam que o crédito encontra-se lançado por valor superior ao que lhe é de direito. Ante o exposto, notadamente diante do parecer favorável do Administrador Judicial, defiro o requerimento formulado, determinando, em corolário, a retificação do quadro geral de credores. 3) Fls. 28590/28591 - Cuida-se de requerimento formulado por Cláudio Alves de Almeida, objetivando o pagamento de seu crédito. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fl. 29065, item "III" e, em corolário, determino que a parte interessada peticione diretamente nos autos do incidente processual de habilitação de crédito. 4) Fls. 28593/29594 - Cuida-se de requerimento formulado por ADRIANA LEITE HUSSAK, BRIGITE HUSSAK GOMES SANTANA, MAGNO HUSSAK GOMES e AMAURI HUSSAK GOMES, aduzindo que são herdeiros do credor falecido EDILSON FERREIRA GOMES, requerendo a retificação/habilitação da lista de credores. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fls. 29065/29066, item "IV", pelo que concedo aos interessados acima o prazo de 15 dias para que comprovem, documentalmente, que a Sra. Adriana Leite Hussak realmente possuía união estável com o Sr. Edilson Ferreira Gomes, bem como a inexistência de eventual inventário realizado de forma administrativa, em Cartório de Notas. Após, ao Administrador Judicial para manifestação, tornando os autos conclusos novamente. 5) Fls. 28611/28613 - Cuida-se de requerimento formulado por GILVANA MARIA DOS SANTOS, JEFFERSON DOS SANTOS MORAES, MÁRCIA RUTIELY DOS SANTOS, GENIVAN DOS SANTOS AMARAL e GUILHERME GUSTAVO DOS SANTOS MORAES, aduzindo que são herdeiros do credor falecido GILVAN DO AMARAL MORAES, requerendo a retificação/habilitação da lista de credores. A Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29067, item "v", pelo deferimento do pedido. Considerando a comprovação de que os interessados são sucessores do Sr. Gilvan do Amaral Moraes, falecido na data de 31/08/2022, notadamente diante do parecer favorável do Administrador Judicial, defiro suas habilitações nestes autos, a fim de que passem a figurar, em conjunto, como titulares do crédito que consta arrolado em favor de Gilvan do Amaral Moraes, no valor de R$ 19.383,89, inscrito na Classe I (Trabalhista), com a ressalva de que a forma de divisão do saldo, entre os filhos do de cujus, deverá ser objeto de inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial, na forma da Lei, posto que totalmente estranha ao objeto deste processo de falência. 6) Fls. 28663/28639 e fls. 28729/28730 - Cuida-se de requerimento formulado pro CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO, JANILSON LEAL FERREIRA, JUVENAL SOARES DOS SANTOS e MARINALDO PAES, aduzindo, em breve resumo, mais uma vez, que o quadro-geral de credores disponível nos autos contém muitos erros e inconsistências, o que certamente provocará pagamentos equivocados, causando prejuízos à Massa Falida e principalmente aos credores. Postulam pelas correções apontadas. Acolho como fundamento de decidir as razões expostas pelo Administrador Judicial de fls. 29068/29071, item "VI". Em relação ao interessado Edenilton, pelo que declaro prejudicada a análise dos requerimentos de fls. 28663/28639 e fls. 28729/28730, posto que as questões debatidas já foram objeto da decisão de fls. 28696/28709, devendo, caso tenham interesse, acessar a via recursal adequada. Por outro lado, acolho apenas parcialmente os pedidos deduzidos pelos credores/interessados Juvenal Soares dos Santos e Marinaldo Paes, apenas para a necessária correção dos saldos que lhes são devidos, notadamente diante do parecer favorável do Administrador Judicial e dos documentos de fls. 28642/28643 e fls. 28644/28645, que comprovam que seus respectivos créditos encontram-se lançados por valores superiores ao que de direito. Relativamente ao posicionamento dos créditos, devem ser respeitadas as premissas estabelecidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que vedou a cisão dos créditos e determinou que todos fossem classificados como concursal à falência, devendo, portanto, observar a ordem estabelecida pelo artigo 83, da Lei nº 11.101/2005. Sem delongas, acolho a manifestação do Administrador Judicial, o que faço para acolher parcialmente os requerimentos deduzidos pelos interessados Juvenal Soares dos Santos e Marinaldo Paes (fls.28663/28639 e fls.28729/28730), determinando, em corolário, as retificações do Quadro-Geral de Credores, apenas para que os créditos inscritos em favor dos citados credores passem a figurar pelos valores de R$18.887,95 e R$3.945,49, respectivamente, mantendo-os na Classe I (Credores Trabalhistas). 7) Fls. 28675 - Cuida-se de requerimento formulado por RODRIGO LUCIANO BENTO, postulando pelo pagamento de seu crédito. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fl. 29065, item "III" e, em corolário, determino que a parte interessada peticione diretamente nos autos do incidente processual de habilitação de crédito. 8) Fls. 28676/28680 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Safra S/A, aduzindo, em síntese, que sagrou-se parcialmente vencedor da demanda instalada nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483, de modo que deverá ser-lhe destinado o equivalente a 60% do valor de avaliação dos bens objetos dos contratos especificados às fls. 28677/28679, e que constam no edital do leilão de arrecadação realizado, no valor de R$ 5.217.024,75. Requereu a reserva de crédito. O Administrador Judicial manifestou-se pelo acolhimento do pedido (fls. 29071/29072, item "VII". Com efeito, a despeito a inexistência de trânsito em julgado da questão sub judice, necessária a reserva do saldo pretendido até que sobrevenha julgamento e trânsito em jugado sobre o tema, bem como competente liquidação de sentença nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483. Isto posto, acolho a manifestação do Administrador Judicial, o que faço para determinar a constituição de reserva em favor da instituição financeira requerente, no valor total de R$ 5.217.024,75, com a finalidade de garantir o pagamento de eventual direito à restituição da mesma, decorrente do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483, em trâmite perante este MM. Juízo, o que somente ocorrerá após ser verificada a existência de trânsito em jugado sobre o tema, bem como a liquidação de sentença. 9) Fls. 28765/28766 - Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Edilson José Borges. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29072/29077 item "VIII". Aduz o requerente Edilson Jose Borges que o saldo inserido no Quadro-Geral de Credores provisório, no valor de R$ 1.196,85, na Classe I (Trabalhistas), seria inferior ao realmente devido, supostamente no montante de R$ 8.897,67, projetado para 31/10/2014, o que corresponderia a soma dos créditos reconhecidos nos autos das Reclamações Trabalhistas nºs 0001336-27.2013.503.0082 e 0001336-27.2013.503.0082, ambas processadas perante a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG. Considerando a prova documental apresentada, consistente nas Certidões para Habilitação na Falência de fls. 28738/28739, expedidas nos autos das Reclamações Trabalhistas nºs 0001336-27.2013.503.0082 e 0001336-27.2013.503.0082, o requerimento comporta acolhimento. Ante o exposto, notadamente diante do parecer favorável do Administrador Judicial, acolho o requerimento formulado pelo interessado Edilson José Borges, pelo que determino a retificação do Quadro-Geral de Credores provisório, notadamente do valor inscrito em favor do interessados, a fim de passe a figurar pelo montante total de R$ 8.897,67, o que corresponde a soma dos direitos reconhecidos nos autos das Reclamações Trabalhistas nºs 0001336-27.2013.503.0082 e 0001336-27.2013.503.0082, ambas processadas perante a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, mantendo-o junto à Classe I (Trabalhista). Já o interessado Márcio Bispo Rodrigues alega que não consta inserido no Quadro-Geral de Credores provisório, embora possua crédito no valor de R$ 8.607,11, projetado para 31/03/2015, decorrente da Reclamação Trabalhista nº 0002431-58.2014.5.03.0082, processada perante a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG O Administrador Judicial confirmou a ausência de habilitação de crédito por parte do citado interessado, o que se deu ante a ausência de informes da Massa Falida e também da inércia do credor em habilitar seu crédito. Todavia, a prova documental apresentada justificam o acolhimento do pleito, em especial a Certidão Para Habilitação na Falência de fls. 27843, expedida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0002431-58.2014.5.03.0082, apenas com a ressalva de que deve respeitar a data da quebra. Isto posto, acolho parcialmente o requerimento do interessado Márcio Bispo Rodrigues, pelo que determino a retificação do Quadro-Geral de Credores provisório, a fim de incluir o crédito em seu favor, de modo que passe a figurar pelo montante total de R$ 8.394,78, junto à Classe I (Trabalhista), o que corresponde aos direitos reconhecidos nos autos das Reclamação Trabalhista nº 0002431-58.2014.5.03.0082, processada perante a R. Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, atualizados até a data de decretação da quebra. Relativamente ao requerimento formulado pelo interessado José Carlos Ferreira dos Santos deverá ser acolhido para ajustar o saldo devido aos ditames do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/20053, posto que encontra-se atualizado até 28/02/2016, quando deveria estar projetado até a data de decretação da quebra, ocorrida em 22/01/2015. Ante o exposto, acolho em parte, o requerimento formulado por José Carlos Ferreira dos Santos, pelo que determino a retificação do Quadro-Geral de Credores provisório, no tocante ao valor inscrito em favor do mesmo, a fim de passe a figurar pelo montante total de R$ 24.496,69, o que corresponde aos direitos reconhecidos nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000319-19.2014.5.03.0082, processada perante a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, atualizados para a data de decretação da quebra, mantendo-o junto à Classe I (Trabalhista). Ciência aos demais interessados listados na petição de fls. 28731/28736, quanto à deliberação do Administrador Judicial de fl. 29077, letra "d" 10) Fls. 28768/28770 - Cuida-se de embargos de declaração interpostos por CARLOS AUGUSTO PEROSSO em face da decisão de fls. 28696/28709, aduzindo, em resumo, que possui dois créditos, um no valor de R$ 3.729,84 e outro no valor de R$ 39.865,00. Afirma que, a despeito da decisão embargada ter determinado a retificação do nome do autor conforme pleiteado, reduziu seu crédito para R$ 3.729,84, citando, contudo, o número do processo inerente a habilitação de crédito nº 0004050-85.2017.8.26.0483, restando, assim, omissa e contraditória. Requer o provimento dos embargos, sanando os pontos acima. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 29077/29078, item "IX", pelo acolhimento dos embargos de declaração. Justificou que após revisão, verificou que houve erro material no Quadro-Geral de Credores provisório em relação ao crédito no valor de R$ 39.865,00, reconhecido em favor do Sr. Carlos Augusto Perosso, nos autos da Habilitação de Crédito nº 0004050-85.2017.8.26.0483, processada perante este MM. Juízo, haja vista que outro direito, na ordem de R$ 3.729,84, já constava corretamente lançado em nome do citado credor. Ante o exposto, notadamente diante da existência do erro material apontado pelo Administrador Judicial, recebo e dou provimento aos Embargos de Declaração de fls. 28768/28770, o que faço para sanar a omissão e/ou contradição apontadas na decisão de fls. 28696/28709, determinando, em corolário, a correção de erro material constante no Quadro-Geral de Credores provisório de fls. 26116/26182, no tocante a grafia do nome do Carlos Augusto Perosso, o qual deverá figurar como titular do montante total de R$ 43.594,84, que corresponde a soma dos créditos de R$ 3.729,84 e R$ 39.865,00, mantendo-o classificado como trabalhista (Classe I). 11) Fls. 29024/29043 - Cuida-se de requerimento de formulado por FLÁVIA DOS SANTOS SIMOA REZENDE, JOÃO VITOR SIMOA REZENDE e JOICE SIMÔA DE REZENDE, aduzindo que são herdeiros do credor falecido José Carlos de Rezende, requerendo, assim, a habilitação do crédito que ostentam. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fls. 29078/29079, item "X", o que faço para acolher o requerimento formulado por Flávia dos Santos Simoa Rezende, João Vitor Simoa Rezende, e Joice Simôa de Rezende, às fls.29024/29043, para deferir suas habilitações nestes autos, para que passem a figurar, em conjunto, como titulares do crédito que consta arrolado em favor de José Carlos de Rezende, no valor de R$ 108.872,27, inscrito na Classe I (Trabalhista), com a ressalva de que a forma de divisão do saldo, entre a viúva e os filhos do de cujus, deverá ser objeto de inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial, na forma da Lei, posto que totalmente estranha ao objeto deste processo de falência. 12) Cuida-se de novo pedido do Administrador Judicial de expedição de oficio ao Banco do Brasil S/A. Informou o Administrador Judicial que foi requisitado junto ao Banco do Brasil S/A os extratos completos de todas as contas que existem, ou já existiram, vinculadas ao presente processo, em especial daquelas que foram zeradas para criação da Conta Judicial nº 49001035110. Explicou que, em resposta, foram juntados os documentos de fls. 28773/29023 e fls. 29051/29059, a partir dos quais, constatou que não foram transferidos para a Conta Judicial nº 49001035110 a integralidade dos valores obtidos com a alienação do Parque Fabril da Massa Falida, especificamente o saldo concernente a entrada, na ordem de R$ 5.411.685,00, paga pelo arrematante na data de 05/03/2021, bem como os importes de R$ 547.896,64 (1ª Parcela), R$ 547.896,64 (2ª Parcela), R$ 553.156,44 (3ª Parcela), R$ 556.475,38 (4ª Parcela), R$ 562.151,42 (5ª Parcela), R$ 556.475,38 (6ª Parcela), quitados em 21/05/2021, 21/06/2021, 21/07/2021, 23/08/2021, 21/09/2021, 20/10/2021, respectivamente. Juntou documentos de fls. 29081/29157. Requereu, assim, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S/A, a ser dirigido à Agência responsável pela gestão das contas judiciais, solicitando que encaminhe extratos completos das Contas Judiciais nºs 4900103511029 e 3900126674542, bem como que promova a transferência dos saldos integrais destas últimas, inclusive os rendimentos legais, para a Conta Judicial nº 49001035110. Defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial Oficie-se. 13) Fls. 28731/28736 - Cuida-se de requerimento formulado por EDILSON INANCIO DE BRITO E OUTROS, requerendo a retificação das habilitações de crédito. Juntaram documentos de fls. 28737/28757. Renovo ao Administrador Judicial o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o requerimento acima. Após, tornem os autos conclusos. 14) Fls. 29158/29160 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Bradesco S/A objetivando a correta habilitação de seus créditos. Justifica que existem créditos originários do Banco Bradesco Cartões S/A, o qual foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, conforme anotação realizada em 20/12/2019 na ficha comercial da instituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Junta documentos. Concedo ao Administrador Judicial o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o requerimento acima. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70007130-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/03/2025 15:50 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70006443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 16:17 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: C) Ante o exposto, renovo ao Administrador Judicial o prazo de 15 dias para manifestação conjunta sobre os pontos pendentes acima listados. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Juliana Spinelli (OAB 284438/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), Marco Emílio Dups (OAB 82070/PR), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Abiude Camilo Alves (OAB 185410/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
C) Ante o exposto, renovo ao Administrador Judicial o prazo de 15 dias para manifestação conjunta sobre os pontos pendentes acima listados. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70004870-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/02/2025 15:59 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70004620-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/02/2025 17:39 |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.25.70004328-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/02/2025 11:18 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70004182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 15:30 |
| 12/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.25.70004174-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/02/2025 15:21 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Sobre as manifestações e documentos apresentados (pp. 28729/28757), manifeste-se o Administrador Judicial em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Juliana Spinelli (OAB 284438/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Marcos Giovane do Nascimento Mendes (OAB 143245/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato ordinatório
Sobre as manifestações e documentos apresentados (pp. 28729/28757), manifeste-se o Administrador Judicial em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70003852-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 10:36 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70003848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 10:25 |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Passo à análise dos pontos pendentes: 1- Fls. 28509/28510. Cuida-se de embargos de declaração de fls. 28509/28510 interpostos por Alessandro Carmona da Silva em face da decisão de fl. 28323. Requer seja sanada a omissão consistente na apreciação dos documentos de fl. 28.245, emprestando aos embargos efeitos infringentes e, em corolário, que o Administrador Judicial cumpra o que já foi determinado por este juízo e inclua a parte embargante no quadro de credores alimentares. Intimado, na forma do artigo 1.023, § 2º, do CPC/15, o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 28654/28655, informando que promoveu a correção do erro material que existia no Quadro-Geral de Credores provisório, apresentado às fls. 26116/26182, no tocante ao nome do Dr. Alessandro Carmona da Silva, tendo sido mantido o mesmo valor (R$ 9.582,97) e classificação (Classe I - Trabalhista/Alimentar), nos termos da decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 0004171-21.2014.8.26.0483, processada perante este Juízo. Requereu sejam julgados prejudicados os embargos de declaração. Tendo em vista a informação do z. Administrador Judicial no sentido que o Edital da 2ª Lista de Credores veio a ser substituído pelo Quadro-Geral de Credores provisório de fls. 26116/26182, tendo promovido a correção do erro material existente e apontado pelo embargante, julgo prejudicados os embargos de declaração, dada a perda de objeto. Ciência ao embargante. Intimem-se. 2- Fls. 28398/28390. Cuida-se de requerimento de habilitação de crédito formulado por Damiana Cavalcante Barros, Dyane Cavalcante de Barros Rizo, Daniel Cavalcante de Barros e Daniela Cavalcante Barros, na condição de sucessores do credor falecido, Damião Belo de Barros, no montante de R$ 27.606,03. Intimado, o Administrador Judicial manifestou-se sobre o requerimento de fls. 28389/28390 e documentos de fls. 28391/28/409. Requereu, em resumo, o acolhimento do pedido (fls. 28655/28656). Decido. Ante o exposto, considerando a comprovação do crédito do falecido titular e a condição de herdeiros do extinto, acolho o requerimento formulado por Damiana Cavalcante Barros, Dyane Cavalcante de Barros Rizo, Daniel Cavalcante de Barros, e Daniela Cavalcante Barros, secundado pelo Administrador Judicial, o que faço para deferir suas habilitações nestes autos, para que passem a figurar, em conjunto, como titulares do crédito que consta arrolado em favor de Damião Belo de Barros, no valor de R$ 27.606,03, inscrito na Classe I (Trabalhista), com a ressalva de que a forma de divisão do saldo, entre a viúva e os filhos do de cujus, deverá ser objeto de inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial, na forma da Lei, posto que totalmente estranha ao objeto deste processo de falência. Ciência aos interessados. Intimem-se. 3- 28410/28412. Antonio Barbosa da Silva e outros, alegaram a existência de supostos erros no Quadro de Credores, em relação aos créditos lançados em nome dos postulantes, que deveriam ser sanados. 3.1- No tocante ao primeiro requerente, Cícero Gonçalves da Silva, afirmou que o saldo inserido no Quadro-Geral de Credores provisório, no valor de R$ 2.158,54, na Classe I (Trabalhistas), seria inferior ao realmente devido, que corresponderia ao importe de R$ 29.260,51. O Administrador Judicial opinou pelo indeferimento do pedido por falta de provas documentais. Destacou, ainda, que protocolou a 2ª Lista de Credores em 28/06/2017 (fls.19258/19347), sendo, portanto, descabida a alegação de que teria sido realizada habilitação administrativa em 03/12/2017. Analisando o feito, Acolho o parecer do Administrador Judicial de fls. 28656, item "13" e fls. 28659, item "24", eis que não foram apresentadas provas pré-constituídas aptas e seguras a corroborar, de plano, a alegação do referido interessado, facultada a possibilidade de ajuizamento de incidente processual de habilitação autônomo, mormente diante da necessidade de provar que possui direito a crédito superior. 3.2- Relativamente ao segundo postulante Devanir Pedrozo de Oliveira, afirmou a existência de erro material no Quadro-Geral de Credores provisório, posto que nele constou como Devair Pedrozo de Oliveira. Intimado, o Administrador Judicial afirmou às fls. 28657, item "14", que de fato existe a necessidade de correção do quadro, haja vista a existência de erro na grafia do nome do interessado, fato confirmado a partir da conciliação com seu CPF/MF nº 120.889.888-40. Acrescentou, ainda, que além do comentado erro material, existe a necessidade de promover outra correção no Quadro de Credores, haja vista que foram arrolados 02 (dois) créditos distintos em favor de Devanir Pedrozo de Oliveira, nos valores de R$ 14.586,80 e de R$ 1.533,90, ambos lançados na Classe I (Trabalhista), o que torna necessário que sejam somados. Ante o exposto, acolho o parecer do administrador judicial de fls. 28657, Itens "13" a "17", pelo que defiro o requerimento formulado por Devanir Pedrozo de Oliveira, autorizando a retificação do Quadro-Geral de Credores provisório, no tocante ao erro material verificado na grafia do seu nome, posto que constou como Devair Pedrozo de Oliveira, bem como para que passe a constar como titular do saldo total de R$ 16.120,70, na Classe I (Trabalhista). 3.3- Já o interessado José Carlos de Rezende alegou que existem 02 (dois) créditos lançados em seu nome, no Quadro-Geral de Credores provisório, nos valores de R$ 77.125,22 e R$ 23.747,05, ambos na Classe I (Trabalhista), e questiona sobre a possibilidade de existir homônimos. Intimado, o Administrador Judicial informou (fl. 28657/26658, item "18") que após revisão verificou que ambos os créditos pertencem a uma única pessoa, possuindo origens distintas, motivo pelo qual, na próxima divulgação do quadro, o subscritor irá somar os citados direitos, para constar pelo montante total de R$ 100.872,27. Isto posto, acolho requerimento do interessado acima, secundado pelo Administrador Judicial, para que sejam feitas as correções apontadas. 3.4- Por sua vez, o requerente José dos Santos, alegou que existem 02 (dois) créditos lançados em seu nome, no Quadro-Geral de Credores provisório, nos valores de R$ 39.049,64 e R$ 16.164,48, ambos na Classe I (Trabalhista), e questiona sobre a possibilidade de existir homônimos. Intimado, o Administrador Judicial (fls. 28658, item "19") informou que verificou que os citados direitos pertencem a pessoas distintas, titulares dos CPF/MF distintos, motivo pelo qual não há necessidade de retificação do quadro. Acolho a manifestação do Administrador Judicial. Ciência ao interessado. 3.5- O interessado Marcos Aurélio Barbosa alegou que existem 02 (dois) créditos lançados em seu nome, no Quadro-Geral de Credores provisório, nos valores de R$ 57.731,17 e R$ 19.358,79, ambos na Classe I (Trabalhista), apresentando questionamento. O Administrador Judicial, em sua manifestação de fls. 28658, item "20", informou que os créditos pertencem a uma única pessoa, possuindo origens distintas, motivo pelo qual, na próxima divulgação do quadro, irá somar os citados direitos, para constar pelo montante total de R$ 77.089,96. Isto posto, acolho requerimento do interessado acima, secundado pelo Administrador Judicial, para que sejam feitas as correções apontadas. 3.6- O requerente Sivaldo Jose da Conceição alegou que existem 02 (dois) créditos lançados em seu nome, no Quadro-Geral de Credores provisório, nos valores de R$ 47.581,40 e R$ 3.245,28, ambos na Classe I (Trabalhista), e questiona sobre a possibilidade de existir homônimos. O Administrador Judicial informou às fls. 28658, item "21", que os créditos pertencem a uma única pessoa, possuindo origens distintas, motivo pelo qual, na próxima divulgação do quadro, irá somar os citados direitos, para constar pelo montante total de R$ 50.826,68. Isto posto, acolho requerimento do interessado acima, secundado pelo Administrador Judicial, para que sejam feitas as correções apontadas. 3.7- Com relação ao interessado Wilson Roberto dos Santos, alegou que existem 02 (dois) créditos lançados em seu nome, no Quadro-Geral de Credores provisório, nos valores de R$ 2.101,48 e R$ 9.679,75, ambos na Classe I (Trabalhista), e questiona sobre a possibilidade de existir homônimos. O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 28658/28659, item "22", informou que os créditos pertencem a uma única pessoa, possuindo origens distintas, motivo pelo qual, na próxima divulgação do quadro, irá somar os citados direitos, para constar pelo montante total de R$ 11.781,23. Isto posto, acolho requerimento do interessado acima, secundado pelo Administrador Judicial, para que sejam feitas as correções apontadas. 3.8- Por fim, a requerente Luciete Maria Dias alegou que o crédito reconhecido em seu favor, nos autos da Habilitação de Crédito nº 1003124-77.2023.8.26.0483, processada perante este MM. Juízo, no valor de R$ 47.652,51, na condição de trabalhista (Classe I), não constou arrolado no Quadro-Geral de Credores provisório. Intimado, o Administrador Judicial informou às fls. 28659, item "23", que de fato referida postulante não figura no quadro, justificando que tal se deve ao fato do mesmo ter sido protocolada em 21/09/2023 (fls. 26737/26798), a r. decisão que reconheceu direito em prol daquela primeira, foi proferido somente em 27/10/2023, motivo pelo qual, na próxima divulgação do quadro, o subscritor irá incluir a Sra. Luciete Maria Dias, como titular do saldo de R$ 47.652,51. Isto posto, acolho requerimento da interessada acima, secundado pelo Administrador Judicial, para que sejam feitas as inclusões e correções e apontadas. 4- 28441/28445. Cuida-se de requerimento formulado por Armando Marquese - ME, por meio do qual requer: "a) seja após determinado que efetue a arrecadação e alienação judicial da propriedade Fazenda São Luiz; b) Proceda as alterações do cadastro junto ao INCRA/CCIR n° 626.104.001.09, ITR CIB: 0.729.431-0 e Cadastro Ambiental Ru-ral - CAR n° SP-3528700-C56788BB128242029ADF191C83AF5CFE, para passar a constar como proprietário a DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - MASSA FALIDA." Intimado, o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 28660/28664, item IV, subitem 28/35, pelo indeferimento do pedido, justificando que a despeito do referido registro ter sido determinado pela r. decisão de fls. 15522/15524, foi reformada pelo v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2087585-03.2016.8.26.0000, de modo que, embora o imóvel objeto da Matrícula nº 13.764 (CRI de Presidente Venceslau/SP) se encontre formalmente na propriedade da Massa Falida, existem questões prejudiciais que impedem sua arrecadação e alienação na presente falência, consistentes nas deliberações anteriores proferidas sobre o neste autos e no citado recurso. Conforme se observa, considerando a existência de preclusão sobre a questão já decidida em primeiro e segundo grau de jurisdição, acolho o parecer do Administrador Judicial, pelo que indefiro o requerimento formulado às fls. 28441/28445 por Armando Marquese - ME. Intimem-se. 5 - Fls. 28503/28504. Trata-se de informações disponibilizadas pela empresa Supernova Energia Ltda sobre eventual negociação de ações. Intimado, o Administrador Judicial requereu a expedição de ofício ao Banco Itaú/Unibanco S/A (fls. 28664, item "37") Defiro. Oficie-se ao ITAÚ UNIBANCO S/A, no endereço sito na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Bloco Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 04344-902, requisitando informações sobre as ações da ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A, pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447, especificamente extrato detalhado, bem como o preço de mercado para possível venda. Intimem-se. 6- Fls. 28300/28301 e 28522/28523. Cuida-se de requerimento formulado por Carlos Augusto Perosso e Vilany Gomes de Souza Feitosa. O primeiro postula pela correção de seu nome na relação de credores inerente ao crédito trabalhista de R$ 39.865,00 (fls. 26.749). Já o segundo, requer a substituição de seu nome de empresário individual para o seu nome pessoa física. Manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 28664/2866, itens VI e VII, subitens "39/44". 6.1- Relativamente ao interessado Carlos Augusto Perosso, o Administrador Judicial, informou que após revisão verificou que, de fato, há erro material no Quadro-Geral de Credores provisório, posto que o crédito atribuído em nome de Cesar Augusto Perosso, no valor de R$ 3.729,84, classificado como trabalhista (Classe I), na verdade pertence ao Sr. Carlos Augusto Perosso, tendo sido reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 0004050-85.2017.8.26.0483, processada perante este MM. Juízo. Acolho o requerimento formulado, o qual restou secundado pelo Administrador Judicial (fl. 28665, item "41"), pelo que determino a correção do erro material constante no Quadro-Geral de Credores provisório de fls. 26116/26182, no tocante a grafia do nome do Carlos Augusto Perosso, o qual seguirá figurando como titular de crédito no valor de R$ 3.729,84, classificado como trabalhista (Classe I). 6.2- A parte interessada Vilany Gomes de Souza Feitosa requereu que seja realizada retificação no Quadro-Geral de Credores provisório, para que ela passe a figura na posição da sua empresa individual, posto que efetuou a baixa da pessoa física. Conforme apontado pelo Administrador Judicia, observo que a requerente apresentou documentos que corroboraram a suas alegações, consistente em consulta realizada na Receita Federal do Brasil (fls. 28305/28306), e Ficha Cadastral emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (fls. 28307/28308), razão pela qual de rigor que seja acolhido pedido de substituição da empresa individual VILANY GOMES DE SOUZA FEITOSA, por sua única proprietária, a Sra. Vilany Gomes de Souza Feitosa, como titular do crédito já arrolado. Ante o exposto acolho o parecer do Administrador Judicial de fls. 28665, item "44", o que faço para autorizar a habilitação da pessoa física acima nestes autos, como titular do crédito que consta arrolado em favor da empresa individual VILANY GOMES DE SOUZA FEITOSA, no valor de R$ 61.741,75, inscrito na Classe IV (Quirografário). 7- Fls. 28524/28525, 28527/28528, 28530/28531, 28533/28534, 26536/28537, 28539/28540 e 28542. Requerem os interessados Elizeu dos Santos, Hélio Henrique Fernandes Sanches, João Ribeiro Lopes, Luiz Ricardo de Freitas, Marcos Paulo de Jesus Santana, e Reinaldo dos Santos, a juntada das informações de seus endereços atuais, bem como a indicação de conta bancária do seu respetivo patrono para viabilizar o futuro recebimento de seus respectivos créditos. Com efeito, este Juízo deferiu pedido deduzido pelo Administrador Judicial de fls. 28254/28256, para determinar aos credores interessados que deveriam apresentar, diretamente nos autos do Incidente Processual nº 0001454-84.2024.8.26.0483, os dados bancários necessários para que se efetivem os pagamentos destes autos da falência. Isto posto, na esteira da decisão anterior, acolho a manifestação do Administrador Judicial de fl. 28666, item "47", para determinar aos interessados Elizeu dos Santos, Hélio Henrique Fernandes Sanches, João Ribeiro Lopes, Luiz Ricardo de Freitas, Marcos Paulo de Jesus Santana, e Reinaldo dos Santos, que o requerimento deduzido deverá ser formulado nos autos do Incidente Processual nº 0001454-84.2024.8.26.0483, de modo a possibilitar um maior controle de dados, e evitar tumulto processual nos presentes autos falimentar. Intimem-se. 8- Fls. 28542. Cuida-se de requerimento formulado por Amanda Beatriz Ramalho Zago da Silva que alegou ser filha do falecido Roberto Zago da Silva, que figura com credor nesta falência, cujo óbito ocorreu em 14/09/2024, requerendo sua habilitação nestes autos. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 28666/28667, itens "48/51", pelo acolhimento do pedido. Decido. Acolho o requerimento da parte interessada na medida em que apresentou prova documental que corroborara a suas alegações, consistente na Certidão de Óbito do falecido Roberto (fls. 28546), documento no qual se verifica que o falecido era divorciado, e deixou, como única filha e herdeira, a ora postulante Amanda Beatriz Ramalho Zago da Silva. Ante o exposto, mormente diante da comprovação dos fatos alegados, o que restou secundado pelo Administrador Judicial, julgo procedente o requerimento formulado, pelo que determino sua habilitação nestes autos, para que passe a figurar como titular do crédito que consta arrolado em favor do de cujus, no valor de R$ 2.281,85, inscrito na Classe I (Trabalhista). 9- Fls. 28321, item "2". Cuida-se de requerimentos formulados por: Flora Advogados Me (Fls. 26825/26828), Claudiney Verner Barreto (Fls. 26873/26874), José Edson Borges (Fls. 26921/26922), Deonildo Xavier Figueira e Outro (Fls. 27543), Abrahão Marques de Oliveira (Fls. 27556/27557), Ananias Alves dos Santos (Fls. 27559/27560), Antônio Carlos de Almeida (Fls. 27562/27563), Claudery Ferreira da Silva (Fls. 27565/27566), Demerson Aurélio dos Santos Souza (Fls. 27568/27569), Luiz Carlos da Rocha (Fls. 27571/27572), Josuel Henrique Estevam Batista (Fls. 27574/27575), Marcos Antônio dos Santos (Fls. 27577/27578), Rogério Santana Gomes Guimarães (Fls. 27580/27581), Maurílio de Albuquerque (Fls. 27583/27584), Claudemir Ferreira da Silva (Fls. 27586/27587), Daniel Aparecido Gomes (Fls. 27589/27590), Fábio Seni Guedes de Melo (Fls. 27595/27596), Rosângela da Silva Santos (Fls. 27601/27602), Jorge Mendes Pereira (Fls. 27605/27606), e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau (Fls. 27811/27813), por meio do qual requerem, ante o pagamento integral da arrematação, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20. Com efeito, justificou o Administrador Judicial que existem etapas a serem superadas antes do início do rateio de pagamento, a exemplo da publicação do Quadro-Geral de Credores, na Imprensa Oficial, com vistas a observar o devido processo legal, proporcionando ampla divulgação do seu conteúdo a todos os interessados, para afastar eventual nulidade. Destacou a necessidade de que os credores aguardem a superação das etapas procedimentais necessárias para viabilizar o início do rateio de pagamento, período no qual roga-se aos interessados que se abstenham de realizar movimentações processuais desnecessárias, que possam atrasar o andamento regular deste feito. Justificou que estão sendo adotadas as medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos credores, mediante rateio do saldo disponível nas contas judiciais, porém, é necessário que sejam superadas todas as etapas procedimentais necessárias, com vistas a observar o devido processo legal, a fim de viabilizar a satisfação do passivo da Massa Falida. As justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial foram acolhidas (28162/28163, item 2), com a concessão do prazo de 30 dias para que informe nos autos o cumprimento da medidas e etapas por ele apontadas como necessárias ao pagamento dos créditos perseguidos. Manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 28673/28674, item XIII, subitens "71/76". Justificou a impossibilidade de consolidação do quadro geral neste momento com apresentação de plano de pagamento, destacando questões pendentes como a necessidade de expedição de ofício ao Banco do Brasil para obtenção dos extratos bancários (item 72); a existência de debate sobre créditos a serem incluídos na falência. Acolho as justificativas apresentadas, pelo que defiro o prazo de 60 dias. Certificado o decurso do prazo, intime-se o Administrador Judicial para manifestação, tornando os autos conclusos. 10- Fls. 28322, item "3". Cuida-se de requerimento formulado às fls. 27624/27633 por CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO e JANILSON LEAL FERREIRA requerem que o Administrador Judicial: a) apresente o quadro geral de credores atualizado, inclusive demonstrando, com relação aos créditos trabalhistas, dos valores da classificação enquadrados nos artigos 67 e 83, I, da Lei 11.101/2005; ou, alternativamente, que aponte a necessidade de proceder novamente à verificação de créditos, de forma a sanar os erros apontados e outros; b) apresente relatório a respeito dos ativos da massa falida, incluindo a situação do caixa e disponibilidade de recursos para pagamentos dos credores; c) apresente plano de pagamento imediato aos credores classificados como extraconcursais e preferenciais da Classe I. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.979, item VII, subitem 31 a 48, pelo parcial acolhimento do pedido. Intimados os peticionários acima, sobre o parecer do Administrador Judicial, quedaram-se inertes. Concedo aos interessados o derradeiro prazo de 05 dias para que se manifestem nos autos, sob pena de acolhimento do parecer do Administrador Judicial. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 11- Item "5" de fl. 28325. Foi deferido o requerimento formulado pelo Administrador Judicial de fls. 27.972, item I, subitem 01 a 05. Oficiou-se ao Banco do Brasil S/A (fl. 28187), requisitando a unificação de todas as contas que existem vinculadas ao presente feito, devendo, na sequência, encaminhar os extratos de todas as contas para estes autos, ou seja, daquelas que foram zeradas, bem como da nova aberta com o saldo consolidado. Resposta ao ofício encartada às fls. 28264/28270. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 28667, item X, subitem "52/55", requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando que encaminhe extratos completos de todas as contas que existem, ou já existiram, vinculada ao presente processo, em especial daquelas que foram zeradas para criação da Conta Judicial nº 49001035110. Justificou, para tanto, que o saldo total transferido para a conta que foi criada (49001035110), na ordem de R$ 23.373.677,10, posicionada para 23/09/2024, é inferior ao valor principal dos depositados realizados pela arrematante do Parque Fabril, que atingiu a soma de R$ 23.618.153,93. Defiro, oficie-se como requerido. Intimem-se. 12- Fls. 28239/28242 - Cuida-se de requerimento formulado por Edenilton Santos Lima de fls. 27972/27993, que voltou defender a necessidade de retificação do seu crédito, arguindo que o saldo inserido no Quadro-Geral de Credores, no valor de R$ 101.076,81, na Classe I (Credores Trabalhistas), estaria incorreto, posto que superior ao realmente devido, bem como em razão de que parte do seu direito ostentaria a condição de extraconcursal à Recuperação Judicial. Acolho como fundamento de decidir as razões apresentadas pelo Administrador Judicial de fls. 28669/28671, item XI, subitem "56/63, pelo que acolho parcialmente o requerimento de fls. 27972/27993, determinando a retificação do Quadro-Geral de Credores, apenas para que o crédito inscrito em favor do citado credor passe a figurar pelo valor de R$ 4.822,01, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). 13- Fls. 28245/28246 - Cuida-se de requerimento formulado pelo Dr. Alessandro Carmona da Silva, por meio do qual requer sua inclusão no rol de credores alimentares (Classe I), nos termos em que determinado pela r. sentença proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 0004171-21.2014.8.26.0483, processada perante este MM. Juízo, ou seja, pelo valor de R$ 9.582,97. O Administrador Judicial informou às fls. 28671, item XII, subitem 64/66, que, conforme esclarecido no item I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (FLS. 28509/28510) desta petição, o direito reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 0004171-21.2014.8.26.0483 já consta lançado no Quadro-Geral de Credores provisório, apresentado fls.26116/26182, porém, existe erro material, na grafia do nome do Dr. Alessandro Carmona da Silva, arrolado como Alexandre Carmona, o que será corrigido pelo Administrador Judicial, na próxima divulgação do quadro, o justifica seja indeferido o pedido de inclusão deduzido." Ciência o interessado das retificações processadas. No mesmo requerimento acima, postulou, ainda, pelo pedido de inclusão provisória dos Srs. Reginaldo Mendes da Silva e Sebastião Francelino de Oliveira, no rol de credores, pelos valores de R$ 1.546,09 e de R$ 1.701,81, respectivamente, ou, subsidiariamente, que seja reservado em seus favores o montante do crédito. O Administrador Judicial informou (fls. 28672, itens 68/69), que os interessados em questão tentam, por via oblíqua, burlar os ditames da Legislação de regência, que determina a propositura de Habilitação de Crédito de forma retardatária por parte daquelas pessoas que possuam supostos direitos não inscritos no rol de credores, mas permaneceram inertes durante a fase administrativa. Acrescentou que, a despeito da possibilidade de reserva dos citados créditos, deverão os interessados proporem incidentes de Habilitação de Crédito, provando, documentalmente, que possuem direitos a serem inscritos no rol de credores. Isto posto, indefiro os requerimentos formulados, posto que deverão propor incidentes de Habilitação de Crédito Retardatária, como mencionado pelo Administrador Judicial. 14- Fls. 28572 - Cuida-se de requerimento formulado por AUTO POSTO TERAYAMA LTDA., requerendo o pagamento de seu crédito de R$ 81.019,57. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 15- Fls. 28584/28585 - Cuida-se de requerimento formulado por BANCO VOITER S/A (nova denominação do BANCO INDUSVAL S/A), postulando pela retificação da lista de credores da falida para fazer constar seu crédito na classe dos credores quirografários, pelo valor correto de R$ 965.876,99. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 16- Fls. 28590/28591 - Cuida-se de requerimento formulado por Cláudio Alves de Almeida, objetivando o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 17- Fls. 28593/29594 - Cuida-se de requerimento formulado por ADRIANA LEITE HUSSAK, BRIGITE HUSSAK GOMES SANTANA, MAGNO HUSSAK GOMES e AMAURI HUSSAK GOMES, aduzindo que são herdeiros do credor falecido EDILSON FERREIRA GOMES, requerendo a retificação/habilitação da lista de credores. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 18- Fls. 28611/28613 - Cuida-se de requerimento formulado por GILVANA MARIA DOS SANTOS, JEFFERSON DOS SANTOS MORAES, MÁRCIA RUTIELY DOS SANTOS, GENIVAN DOS SANTOS AMARAL e GUILHERME GUSTAVO DOS SANTOS MORAES, aduzindo que são herdeiros do credor falecido GILVAN DO AMARAL MORAES, requerendo a retificação/habilitação da lista de credores. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 19- Fls. 28663/28639 - Cuida-se de requerimento formulado pro CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO, JANILSON LEAL FERREIRA, JUVENAL SOARES DOS SANTOS e MARINALDO PAES, aduzindo, em breve resumo, mais uma vez, que o quadro-geral de credores disponível nos autos contém muitos erros e inconsistências, o que certamente provocará pagamentos equivocados, causando prejuízos à Massa Falida e principalmente aos credores. Postulam pelas correções apontadas. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 20- Fls. 28675 - Cuida-se de requerimento formulado por RODRIGO LUCIANO BENTO, postulando pelo pagamento de seu crédito. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 21- Fls. 28676/28680 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Safra S/A, aduzindo, em síntese, que sagrou-se parcialmente vencedor da demanda instalada nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483, de modo que deverá ser-lhe destinado o equivalente a 60% do valor de avaliação dos bens objetos dos contratos especificados às fls. 28677/28679, e que constam no edital do leilão de arrecadação realizado, no valor de R$ 5.217.024,75. Requereu a reserva de crédito. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Juliana Spinelli (OAB 284438/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Alceu Paulo da Silva Junior (OAB 153069/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Passo à análise dos pontos pendentes: 1- Fls. 28509/28510. Cuida-se de embargos de declaração de fls. 28509/28510 interpostos por Alessandro Carmona da Silva em face da decisão de fl. 28323. Requer seja sanada a omissão consistente na apreciação dos documentos de fl. 28.245, emprestando aos embargos efeitos infringentes e, em corolário, que o Administrador Judicial cumpra o que já foi determinado por este juízo e inclua a parte embargante no quadro de credores alimentares. Intimado, na forma do artigo 1.023, § 2º, do CPC/15, o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 28654/28655, informando que promoveu a correção do erro material que existia no Quadro-Geral de Credores provisório, apresentado às fls. 26116/26182, no tocante ao nome do Dr. Alessandro Carmona da Silva, tendo sido mantido o mesmo valor (R$ 9.582,97) e classificação (Classe I - Trabalhista/Alimentar), nos termos da decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 0004171-21.2014.8.26.0483, processada perante este Juízo. Requereu sejam julgados prejudicados os embargos de declaração. Tendo em vista a informação do z. Administrador Judicial no sentido que o Edital da 2ª Lista de Credores veio a ser substituído pelo Quadro-Geral de Credores provisório de fls. 26116/26182, tendo promovido a correção do erro material existente e apontado pelo embargante, julgo prejudicados os embargos de declaração, dada a perda de objeto. Ciência ao embargante. Intimem-se. 2- Fls. 28398/28390. Cuida-se de requerimento de habilitação de crédito formulado por Damiana Cavalcante Barros, Dyane Cavalcante de Barros Rizo, Daniel Cavalcante de Barros e Daniela Cavalcante Barros, na condição de sucessores do credor falecido, Damião Belo de Barros, no montante de R$ 27.606,03. Intimado, o Administrador Judicial manifestou-se sobre o requerimento de fls. 28389/28390 e documentos de fls. 28391/28/409. Requereu, em resumo, o acolhimento do pedido (fls. 28655/28656). Decido. Ante o exposto, considerando a comprovação do crédito do falecido titular e a condição de herdeiros do extinto, acolho o requerimento formulado por Damiana Cavalcante Barros, Dyane Cavalcante de Barros Rizo, Daniel Cavalcante de Barros, e Daniela Cavalcante Barros, secundado pelo Administrador Judicial, o que faço para deferir suas habilitações nestes autos, para que passem a figurar, em conjunto, como titulares do crédito que consta arrolado em favor de Damião Belo de Barros, no valor de R$ 27.606,03, inscrito na Classe I (Trabalhista), com a ressalva de que a forma de divisão do saldo, entre a viúva e os filhos do de cujus, deverá ser objeto de inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial, na forma da Lei, posto que totalmente estranha ao objeto deste processo de falência. Ciência aos interessados. Intimem-se. 3- 28410/28412. Antonio Barbosa da Silva e outros, alegaram a existência de supostos erros no Quadro de Credores, em relação aos créditos lançados em nome dos postulantes, que deveriam ser sanados. 3.1- No tocante ao primeiro requerente, Cícero Gonçalves da Silva, afirmou que o saldo inserido no Quadro-Geral de Credores provisório, no valor de R$ 2.158,54, na Classe I (Trabalhistas), seria inferior ao realmente devido, que corresponderia ao importe de R$ 29.260,51. O Administrador Judicial opinou pelo indeferimento do pedido por falta de provas documentais. Destacou, ainda, que protocolou a 2ª Lista de Credores em 28/06/2017 (fls.19258/19347), sendo, portanto, descabida a alegação de que teria sido realizada habilitação administrativa em 03/12/2017. Analisando o feito, Acolho o parecer do Administrador Judicial de fls. 28656, item "13" e fls. 28659, item "24", eis que não foram apresentadas provas pré-constituídas aptas e seguras a corroborar, de plano, a alegação do referido interessado, facultada a possibilidade de ajuizamento de incidente processual de habilitação autônomo, mormente diante da necessidade de provar que possui direito a crédito superior. 3.2- Relativamente ao segundo postulante Devanir Pedrozo de Oliveira, afirmou a existência de erro material no Quadro-Geral de Credores provisório, posto que nele constou como Devair Pedrozo de Oliveira. Intimado, o Administrador Judicial afirmou às fls. 28657, item "14", que de fato existe a necessidade de correção do quadro, haja vista a existência de erro na grafia do nome do interessado, fato confirmado a partir da conciliação com seu CPF/MF nº 120.889.888-40. Acrescentou, ainda, que além do comentado erro material, existe a necessidade de promover outra correção no Quadro de Credores, haja vista que foram arrolados 02 (dois) créditos distintos em favor de Devanir Pedrozo de Oliveira, nos valores de R$ 14.586,80 e de R$ 1.533,90, ambos lançados na Classe I (Trabalhista), o que torna necessário que sejam somados. Ante o exposto, acolho o parecer do administrador judicial de fls. 28657, Itens "13" a "17", pelo que defiro o requerimento formulado por Devanir Pedrozo de Oliveira, autorizando a retificação do Quadro-Geral de Credores provisório, no tocante ao erro material verificado na grafia do seu nome, posto que constou como Devair Pedrozo de Oliveira, bem como para que passe a constar como titular do saldo total de R$ 16.120,70, na Classe I (Trabalhista). 3.3- Já o interessado José Carlos de Rezende alegou que existem 02 (dois) créditos lançados em seu nome, no Quadro-Geral de Credores provisório, nos valores de R$ 77.125,22 e R$ 23.747,05, ambos na Classe I (Trabalhista), e questiona sobre a possibilidade de existir homônimos. Intimado, o Administrador Judicial informou (fl. 28657/26658, item "18") que após revisão verificou que ambos os créditos pertencem a uma única pessoa, possuindo origens distintas, motivo pelo qual, na próxima divulgação do quadro, o subscritor irá somar os citados direitos, para constar pelo montante total de R$ 100.872,27. Isto posto, acolho requerimento do interessado acima, secundado pelo Administrador Judicial, para que sejam feitas as correções apontadas. 3.4- Por sua vez, o requerente José dos Santos, alegou que existem 02 (dois) créditos lançados em seu nome, no Quadro-Geral de Credores provisório, nos valores de R$ 39.049,64 e R$ 16.164,48, ambos na Classe I (Trabalhista), e questiona sobre a possibilidade de existir homônimos. Intimado, o Administrador Judicial (fls. 28658, item "19") informou que verificou que os citados direitos pertencem a pessoas distintas, titulares dos CPF/MF distintos, motivo pelo qual não há necessidade de retificação do quadro. Acolho a manifestação do Administrador Judicial. Ciência ao interessado. 3.5- O interessado Marcos Aurélio Barbosa alegou que existem 02 (dois) créditos lançados em seu nome, no Quadro-Geral de Credores provisório, nos valores de R$ 57.731,17 e R$ 19.358,79, ambos na Classe I (Trabalhista), apresentando questionamento. O Administrador Judicial, em sua manifestação de fls. 28658, item "20", informou que os créditos pertencem a uma única pessoa, possuindo origens distintas, motivo pelo qual, na próxima divulgação do quadro, irá somar os citados direitos, para constar pelo montante total de R$ 77.089,96. Isto posto, acolho requerimento do interessado acima, secundado pelo Administrador Judicial, para que sejam feitas as correções apontadas. 3.6- O requerente Sivaldo Jose da Conceição alegou que existem 02 (dois) créditos lançados em seu nome, no Quadro-Geral de Credores provisório, nos valores de R$ 47.581,40 e R$ 3.245,28, ambos na Classe I (Trabalhista), e questiona sobre a possibilidade de existir homônimos. O Administrador Judicial informou às fls. 28658, item "21", que os créditos pertencem a uma única pessoa, possuindo origens distintas, motivo pelo qual, na próxima divulgação do quadro, irá somar os citados direitos, para constar pelo montante total de R$ 50.826,68. Isto posto, acolho requerimento do interessado acima, secundado pelo Administrador Judicial, para que sejam feitas as correções apontadas. 3.7- Com relação ao interessado Wilson Roberto dos Santos, alegou que existem 02 (dois) créditos lançados em seu nome, no Quadro-Geral de Credores provisório, nos valores de R$ 2.101,48 e R$ 9.679,75, ambos na Classe I (Trabalhista), e questiona sobre a possibilidade de existir homônimos. O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 28658/28659, item "22", informou que os créditos pertencem a uma única pessoa, possuindo origens distintas, motivo pelo qual, na próxima divulgação do quadro, irá somar os citados direitos, para constar pelo montante total de R$ 11.781,23. Isto posto, acolho requerimento do interessado acima, secundado pelo Administrador Judicial, para que sejam feitas as correções apontadas. 3.8- Por fim, a requerente Luciete Maria Dias alegou que o crédito reconhecido em seu favor, nos autos da Habilitação de Crédito nº 1003124-77.2023.8.26.0483, processada perante este MM. Juízo, no valor de R$ 47.652,51, na condição de trabalhista (Classe I), não constou arrolado no Quadro-Geral de Credores provisório. Intimado, o Administrador Judicial informou às fls. 28659, item "23", que de fato referida postulante não figura no quadro, justificando que tal se deve ao fato do mesmo ter sido protocolada em 21/09/2023 (fls. 26737/26798), a r. decisão que reconheceu direito em prol daquela primeira, foi proferido somente em 27/10/2023, motivo pelo qual, na próxima divulgação do quadro, o subscritor irá incluir a Sra. Luciete Maria Dias, como titular do saldo de R$ 47.652,51. Isto posto, acolho requerimento da interessada acima, secundado pelo Administrador Judicial, para que sejam feitas as inclusões e correções e apontadas. 4- 28441/28445. Cuida-se de requerimento formulado por Armando Marquese - ME, por meio do qual requer: "a) seja após determinado que efetue a arrecadação e alienação judicial da propriedade Fazenda São Luiz; b) Proceda as alterações do cadastro junto ao INCRA/CCIR n° 626.104.001.09, ITR CIB: 0.729.431-0 e Cadastro Ambiental Ru-ral - CAR n° SP-3528700-C56788BB128242029ADF191C83AF5CFE, para passar a constar como proprietário a DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - MASSA FALIDA." Intimado, o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 28660/28664, item IV, subitem 28/35, pelo indeferimento do pedido, justificando que a despeito do referido registro ter sido determinado pela r. decisão de fls. 15522/15524, foi reformada pelo v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2087585-03.2016.8.26.0000, de modo que, embora o imóvel objeto da Matrícula nº 13.764 (CRI de Presidente Venceslau/SP) se encontre formalmente na propriedade da Massa Falida, existem questões prejudiciais que impedem sua arrecadação e alienação na presente falência, consistentes nas deliberações anteriores proferidas sobre o neste autos e no citado recurso. Conforme se observa, considerando a existência de preclusão sobre a questão já decidida em primeiro e segundo grau de jurisdição, acolho o parecer do Administrador Judicial, pelo que indefiro o requerimento formulado às fls. 28441/28445 por Armando Marquese - ME. Intimem-se. 5 - Fls. 28503/28504. Trata-se de informações disponibilizadas pela empresa Supernova Energia Ltda sobre eventual negociação de ações. Intimado, o Administrador Judicial requereu a expedição de ofício ao Banco Itaú/Unibanco S/A (fls. 28664, item "37") Defiro. Oficie-se ao ITAÚ UNIBANCO S/A, no endereço sito na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Bloco Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 04344-902, requisitando informações sobre as ações da ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A, pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447, especificamente extrato detalhado, bem como o preço de mercado para possível venda. Intimem-se. 6- Fls. 28300/28301 e 28522/28523. Cuida-se de requerimento formulado por Carlos Augusto Perosso e Vilany Gomes de Souza Feitosa. O primeiro postula pela correção de seu nome na relação de credores inerente ao crédito trabalhista de R$ 39.865,00 (fls. 26.749). Já o segundo, requer a substituição de seu nome de empresário individual para o seu nome pessoa física. Manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 28664/2866, itens VI e VII, subitens "39/44". 6.1- Relativamente ao interessado Carlos Augusto Perosso, o Administrador Judicial, informou que após revisão verificou que, de fato, há erro material no Quadro-Geral de Credores provisório, posto que o crédito atribuído em nome de Cesar Augusto Perosso, no valor de R$ 3.729,84, classificado como trabalhista (Classe I), na verdade pertence ao Sr. Carlos Augusto Perosso, tendo sido reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 0004050-85.2017.8.26.0483, processada perante este MM. Juízo. Acolho o requerimento formulado, o qual restou secundado pelo Administrador Judicial (fl. 28665, item "41"), pelo que determino a correção do erro material constante no Quadro-Geral de Credores provisório de fls. 26116/26182, no tocante a grafia do nome do Carlos Augusto Perosso, o qual seguirá figurando como titular de crédito no valor de R$ 3.729,84, classificado como trabalhista (Classe I). 6.2- A parte interessada Vilany Gomes de Souza Feitosa requereu que seja realizada retificação no Quadro-Geral de Credores provisório, para que ela passe a figura na posição da sua empresa individual, posto que efetuou a baixa da pessoa física. Conforme apontado pelo Administrador Judicia, observo que a requerente apresentou documentos que corroboraram a suas alegações, consistente em consulta realizada na Receita Federal do Brasil (fls. 28305/28306), e Ficha Cadastral emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (fls. 28307/28308), razão pela qual de rigor que seja acolhido pedido de substituição da empresa individual VILANY GOMES DE SOUZA FEITOSA, por sua única proprietária, a Sra. Vilany Gomes de Souza Feitosa, como titular do crédito já arrolado. Ante o exposto acolho o parecer do Administrador Judicial de fls. 28665, item "44", o que faço para autorizar a habilitação da pessoa física acima nestes autos, como titular do crédito que consta arrolado em favor da empresa individual VILANY GOMES DE SOUZA FEITOSA, no valor de R$ 61.741,75, inscrito na Classe IV (Quirografário). 7- Fls. 28524/28525, 28527/28528, 28530/28531, 28533/28534, 26536/28537, 28539/28540 e 28542. Requerem os interessados Elizeu dos Santos, Hélio Henrique Fernandes Sanches, João Ribeiro Lopes, Luiz Ricardo de Freitas, Marcos Paulo de Jesus Santana, e Reinaldo dos Santos, a juntada das informações de seus endereços atuais, bem como a indicação de conta bancária do seu respetivo patrono para viabilizar o futuro recebimento de seus respectivos créditos. Com efeito, este Juízo deferiu pedido deduzido pelo Administrador Judicial de fls. 28254/28256, para determinar aos credores interessados que deveriam apresentar, diretamente nos autos do Incidente Processual nº 0001454-84.2024.8.26.0483, os dados bancários necessários para que se efetivem os pagamentos destes autos da falência. Isto posto, na esteira da decisão anterior, acolho a manifestação do Administrador Judicial de fl. 28666, item "47", para determinar aos interessados Elizeu dos Santos, Hélio Henrique Fernandes Sanches, João Ribeiro Lopes, Luiz Ricardo de Freitas, Marcos Paulo de Jesus Santana, e Reinaldo dos Santos, que o requerimento deduzido deverá ser formulado nos autos do Incidente Processual nº 0001454-84.2024.8.26.0483, de modo a possibilitar um maior controle de dados, e evitar tumulto processual nos presentes autos falimentar. Intimem-se. 8- Fls. 28542. Cuida-se de requerimento formulado por Amanda Beatriz Ramalho Zago da Silva que alegou ser filha do falecido Roberto Zago da Silva, que figura com credor nesta falência, cujo óbito ocorreu em 14/09/2024, requerendo sua habilitação nestes autos. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 28666/28667, itens "48/51", pelo acolhimento do pedido. Decido. Acolho o requerimento da parte interessada na medida em que apresentou prova documental que corroborara a suas alegações, consistente na Certidão de Óbito do falecido Roberto (fls. 28546), documento no qual se verifica que o falecido era divorciado, e deixou, como única filha e herdeira, a ora postulante Amanda Beatriz Ramalho Zago da Silva. Ante o exposto, mormente diante da comprovação dos fatos alegados, o que restou secundado pelo Administrador Judicial, julgo procedente o requerimento formulado, pelo que determino sua habilitação nestes autos, para que passe a figurar como titular do crédito que consta arrolado em favor do de cujus, no valor de R$ 2.281,85, inscrito na Classe I (Trabalhista). 9- Fls. 28321, item "2". Cuida-se de requerimentos formulados por: Flora Advogados Me (Fls. 26825/26828), Claudiney Verner Barreto (Fls. 26873/26874), José Edson Borges (Fls. 26921/26922), Deonildo Xavier Figueira e Outro (Fls. 27543), Abrahão Marques de Oliveira (Fls. 27556/27557), Ananias Alves dos Santos (Fls. 27559/27560), Antônio Carlos de Almeida (Fls. 27562/27563), Claudery Ferreira da Silva (Fls. 27565/27566), Demerson Aurélio dos Santos Souza (Fls. 27568/27569), Luiz Carlos da Rocha (Fls. 27571/27572), Josuel Henrique Estevam Batista (Fls. 27574/27575), Marcos Antônio dos Santos (Fls. 27577/27578), Rogério Santana Gomes Guimarães (Fls. 27580/27581), Maurílio de Albuquerque (Fls. 27583/27584), Claudemir Ferreira da Silva (Fls. 27586/27587), Daniel Aparecido Gomes (Fls. 27589/27590), Fábio Seni Guedes de Melo (Fls. 27595/27596), Rosângela da Silva Santos (Fls. 27601/27602), Jorge Mendes Pereira (Fls. 27605/27606), e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau (Fls. 27811/27813), por meio do qual requerem, ante o pagamento integral da arrematação, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20. Com efeito, justificou o Administrador Judicial que existem etapas a serem superadas antes do início do rateio de pagamento, a exemplo da publicação do Quadro-Geral de Credores, na Imprensa Oficial, com vistas a observar o devido processo legal, proporcionando ampla divulgação do seu conteúdo a todos os interessados, para afastar eventual nulidade. Destacou a necessidade de que os credores aguardem a superação das etapas procedimentais necessárias para viabilizar o início do rateio de pagamento, período no qual roga-se aos interessados que se abstenham de realizar movimentações processuais desnecessárias, que possam atrasar o andamento regular deste feito. Justificou que estão sendo adotadas as medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos credores, mediante rateio do saldo disponível nas contas judiciais, porém, é necessário que sejam superadas todas as etapas procedimentais necessárias, com vistas a observar o devido processo legal, a fim de viabilizar a satisfação do passivo da Massa Falida. As justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial foram acolhidas (28162/28163, item 2), com a concessão do prazo de 30 dias para que informe nos autos o cumprimento da medidas e etapas por ele apontadas como necessárias ao pagamento dos créditos perseguidos. Manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 28673/28674, item XIII, subitens "71/76". Justificou a impossibilidade de consolidação do quadro geral neste momento com apresentação de plano de pagamento, destacando questões pendentes como a necessidade de expedição de ofício ao Banco do Brasil para obtenção dos extratos bancários (item 72); a existência de debate sobre créditos a serem incluídos na falência. Acolho as justificativas apresentadas, pelo que defiro o prazo de 60 dias. Certificado o decurso do prazo, intime-se o Administrador Judicial para manifestação, tornando os autos conclusos. 10- Fls. 28322, item "3". Cuida-se de requerimento formulado às fls. 27624/27633 por CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO e JANILSON LEAL FERREIRA requerem que o Administrador Judicial: a) apresente o quadro geral de credores atualizado, inclusive demonstrando, com relação aos créditos trabalhistas, dos valores da classificação enquadrados nos artigos 67 e 83, I, da Lei 11.101/2005; ou, alternativamente, que aponte a necessidade de proceder novamente à verificação de créditos, de forma a sanar os erros apontados e outros; b) apresente relatório a respeito dos ativos da massa falida, incluindo a situação do caixa e disponibilidade de recursos para pagamentos dos credores; c) apresente plano de pagamento imediato aos credores classificados como extraconcursais e preferenciais da Classe I. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.979, item VII, subitem 31 a 48, pelo parcial acolhimento do pedido. Intimados os peticionários acima, sobre o parecer do Administrador Judicial, quedaram-se inertes. Concedo aos interessados o derradeiro prazo de 05 dias para que se manifestem nos autos, sob pena de acolhimento do parecer do Administrador Judicial. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 11- Item "5" de fl. 28325. Foi deferido o requerimento formulado pelo Administrador Judicial de fls. 27.972, item I, subitem 01 a 05. Oficiou-se ao Banco do Brasil S/A (fl. 28187), requisitando a unificação de todas as contas que existem vinculadas ao presente feito, devendo, na sequência, encaminhar os extratos de todas as contas para estes autos, ou seja, daquelas que foram zeradas, bem como da nova aberta com o saldo consolidado. Resposta ao ofício encartada às fls. 28264/28270. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 28667, item X, subitem "52/55", requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando que encaminhe extratos completos de todas as contas que existem, ou já existiram, vinculada ao presente processo, em especial daquelas que foram zeradas para criação da Conta Judicial nº 49001035110. Justificou, para tanto, que o saldo total transferido para a conta que foi criada (49001035110), na ordem de R$ 23.373.677,10, posicionada para 23/09/2024, é inferior ao valor principal dos depositados realizados pela arrematante do Parque Fabril, que atingiu a soma de R$ 23.618.153,93. Defiro, oficie-se como requerido. Intimem-se. 12- Fls. 28239/28242 - Cuida-se de requerimento formulado por Edenilton Santos Lima de fls. 27972/27993, que voltou defender a necessidade de retificação do seu crédito, arguindo que o saldo inserido no Quadro-Geral de Credores, no valor de R$ 101.076,81, na Classe I (Credores Trabalhistas), estaria incorreto, posto que superior ao realmente devido, bem como em razão de que parte do seu direito ostentaria a condição de extraconcursal à Recuperação Judicial. Acolho como fundamento de decidir as razões apresentadas pelo Administrador Judicial de fls. 28669/28671, item XI, subitem "56/63, pelo que acolho parcialmente o requerimento de fls. 27972/27993, determinando a retificação do Quadro-Geral de Credores, apenas para que o crédito inscrito em favor do citado credor passe a figurar pelo valor de R$ 4.822,01, mantendo-o na Classe I (Credores Trabalhistas). 13- Fls. 28245/28246 - Cuida-se de requerimento formulado pelo Dr. Alessandro Carmona da Silva, por meio do qual requer sua inclusão no rol de credores alimentares (Classe I), nos termos em que determinado pela r. sentença proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 0004171-21.2014.8.26.0483, processada perante este MM. Juízo, ou seja, pelo valor de R$ 9.582,97. O Administrador Judicial informou às fls. 28671, item XII, subitem 64/66, que, conforme esclarecido no item I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (FLS. 28509/28510) desta petição, o direito reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 0004171-21.2014.8.26.0483 já consta lançado no Quadro-Geral de Credores provisório, apresentado fls.26116/26182, porém, existe erro material, na grafia do nome do Dr. Alessandro Carmona da Silva, arrolado como Alexandre Carmona, o que será corrigido pelo Administrador Judicial, na próxima divulgação do quadro, o justifica seja indeferido o pedido de inclusão deduzido." Ciência o interessado das retificações processadas. No mesmo requerimento acima, postulou, ainda, pelo pedido de inclusão provisória dos Srs. Reginaldo Mendes da Silva e Sebastião Francelino de Oliveira, no rol de credores, pelos valores de R$ 1.546,09 e de R$ 1.701,81, respectivamente, ou, subsidiariamente, que seja reservado em seus favores o montante do crédito. O Administrador Judicial informou (fls. 28672, itens 68/69), que os interessados em questão tentam, por via oblíqua, burlar os ditames da Legislação de regência, que determina a propositura de Habilitação de Crédito de forma retardatária por parte daquelas pessoas que possuam supostos direitos não inscritos no rol de credores, mas permaneceram inertes durante a fase administrativa. Acrescentou que, a despeito da possibilidade de reserva dos citados créditos, deverão os interessados proporem incidentes de Habilitação de Crédito, provando, documentalmente, que possuem direitos a serem inscritos no rol de credores. Isto posto, indefiro os requerimentos formulados, posto que deverão propor incidentes de Habilitação de Crédito Retardatária, como mencionado pelo Administrador Judicial. 14- Fls. 28572 - Cuida-se de requerimento formulado por AUTO POSTO TERAYAMA LTDA., requerendo o pagamento de seu crédito de R$ 81.019,57. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 15- Fls. 28584/28585 - Cuida-se de requerimento formulado por BANCO VOITER S/A (nova denominação do BANCO INDUSVAL S/A), postulando pela retificação da lista de credores da falida para fazer constar seu crédito na classe dos credores quirografários, pelo valor correto de R$ 965.876,99. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 16- Fls. 28590/28591 - Cuida-se de requerimento formulado por Cláudio Alves de Almeida, objetivando o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 17- Fls. 28593/29594 - Cuida-se de requerimento formulado por ADRIANA LEITE HUSSAK, BRIGITE HUSSAK GOMES SANTANA, MAGNO HUSSAK GOMES e AMAURI HUSSAK GOMES, aduzindo que são herdeiros do credor falecido EDILSON FERREIRA GOMES, requerendo a retificação/habilitação da lista de credores. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 18- Fls. 28611/28613 - Cuida-se de requerimento formulado por GILVANA MARIA DOS SANTOS, JEFFERSON DOS SANTOS MORAES, MÁRCIA RUTIELY DOS SANTOS, GENIVAN DOS SANTOS AMARAL e GUILHERME GUSTAVO DOS SANTOS MORAES, aduzindo que são herdeiros do credor falecido GILVAN DO AMARAL MORAES, requerendo a retificação/habilitação da lista de credores. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 19- Fls. 28663/28639 - Cuida-se de requerimento formulado pro CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO, JANILSON LEAL FERREIRA, JUVENAL SOARES DOS SANTOS e MARINALDO PAES, aduzindo, em breve resumo, mais uma vez, que o quadro-geral de credores disponível nos autos contém muitos erros e inconsistências, o que certamente provocará pagamentos equivocados, causando prejuízos à Massa Falida e principalmente aos credores. Postulam pelas correções apontadas. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 20- Fls. 28675 - Cuida-se de requerimento formulado por RODRIGO LUCIANO BENTO, postulando pelo pagamento de seu crédito. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 21- Fls. 28676/28680 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco Safra S/A, aduzindo, em síntese, que sagrou-se parcialmente vencedor da demanda instalada nos autos do processo nº 0000642-13.2022.8.26.0483, de modo que deverá ser-lhe destinado o equivalente a 60% do valor de avaliação dos bens objetos dos contratos especificados às fls. 28677/28679, e que constam no edital do leilão de arrecadação realizado, no valor de R$ 5.217.024,75. Requereu a reserva de crédito. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 03/02/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70001315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 16:54 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70044826-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 18:46 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70044418-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:16 |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o Administrador Judicial se manifestar nos termos da decisão de fls. 28559/28563. Nada Mais. |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70043696-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 13:59 |
| 03/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70043383-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/12/2024 21:58 |
| 03/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70043381-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/12/2024 21:51 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70041990-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 14:33 |
| 12/11/2024 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70041014-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 12/11/2024 16:21 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70040356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 15:32 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 28511/28517. Cuida-se de embargos de declaração de fls. 28511/28517 interpostos pelo Administrador Judicial em face da decisão de fls. 28329/28335 (item 7.2), que a despeito de arbitrar os honorários definitivos do z. Administrador no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005, determinou a dedução dos valores já levantados que foram reservados nos autos. Requer o recebimento e provimento dos embargos de declaração para considerar que os valores atualmente indicados para compensação foram recebidos em razão de inadimplência do arbitramento havido na recuperação judicial, e não se referiram a arbitramento de remuneração provisória para atuação no processo falimentar. Decido. Os embargos de declaração comportam provimento. Com efeito, os valores levantados anteriormente foram autorizados em acolhimento ao pedido formulado pelo Administrador Judicial, ainda na fase de recuperação judicial, sob a justificativa de que o último recebimento de remuneração havia ocorrido em abril/maio de 2013, a qual contemplava valores devidos de novembro de 2012 a abril de 2013, requerendo, assim, autorização para que, com o saldo de venda da cana a ser depositado nos autos, em face de sua natureza extraconcursal, fosse deferido o levantamento dos valores finais devidos por conta de sua atuação na recuperação judicial, no saldo de R$ 320.000,00. Vide reprodução da decisão lançada à fl. 28329. Melhor compulsando os autos, observo que os honorários em questão se referem aos serviços prestados durante o trâmite da recuperação judicial posteriormente convolada em falência, de modo que o crédito é extraconcursal, conforme art. 84 da Lei nº 11.101/2005. Portanto, os honorários do processo falimentar que foram fixados na decisão embargada não compõe o quadro provisório. Assim, por não se tratar de remuneração devida pela atuação do Administrador Judicial na falência, e sim na recuperação judicial, não há que se falar de retenção de parte do crédito com base no art. 24, §2º, da Lei nº 11.101/2005, como determinou a decisão embargada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A RESERVA DE 20% DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO AO FINAL DA FALÊNCIA. REFORMA. HONORÁRIOS EM QUESTÃO QUE SÃO OS FIXADOS EM FAVOR DO ADMINISTRADOR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POSTERIORMENTE CONVOLADA EM FALÊNCIA. NÃO SE TRATANDO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA FALÊNCIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RETENÇÃO DE PARTE DESSE CRÉDITO, COM BASE NO ART. 24, §2º, DA LEI Nº 11.101/05. RECURSO PROVIDO (AI nº 2021423-50.2021.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre Lazzarini, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 05/04/2021). RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL - Decisão que determinou a reserva de 40% dos honorários do administrador judicial, para pagamento após o cumprimento dos arts. 154 e 155 da Lei n. 11.101/2005 - Inconformismo do administrador judicial - Acolhimento - Os honorários em questão se referem aos serviços prestados durante o trâmite da recuperação judicial, posteriormente convolada em falência, de modo que o crédito é extraconcursal, conforme art. 84 da Lei nº 11.101/2005 - Assim, por se tratar de remuneração devida pela atuação do administrador judicial durante a recuperação, e não na falência, não há que se falar de retenção de parte do crédito com base no art. 24, §2º, da Lei nº 11.101/2005 - Precedente da Câmara Reservada de Direito Empresarial do E. TJSP - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2160112-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022) Em suma, os embargos de declaração comportam provimento. Ante o exposto, recebo e dou provimento aos embargos de declaração, para manter a remuneração fixada na decisão hostilizada por seus próprios fundamentos, apenas afastando a determinação de dedução/compensação dos valores levantados na fase de recuperação judicial. Intimem-se. 2- Fls. 28509/28510. Cuida-se de embargos de declaração de fls. 28509/28510 interpostos por Alessandro Carmona da Silva em face da decisão de fls. 28323. Requer seja sanada a omissão consistente na apreciação dos documentos de fls. 28.245, emprestando aos embargos efeitos infringentes e, em corolário, que o Administrador Judicial cumpra o que já foi determinado por este r. juízo e inclua a parte embargante no quadro de credores alimentares Decido. Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do CPC/15, manifeste-se o Administrador Judicial sobre os embargos de declaração em questão. Concedo, excepcionalmente, o prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. Intimem-se 3- Fls. 28398/28390. Cuida-se de requerimento de habilitação de crédito formulado por Damiana Cavalcante Barros, Dyane Cavalcante de Barros Rizo, Daniel Cavalcante de Barros e Daniela Cavalcante Barros, na condição de sucessores do credor falecido Damião Belo de Barros, no montante de R$ 27.606,03. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, sobre o requerimento de fls. 28389/28390 e documentos de fls. 28391/28/409. Após, tornem conclusos. 4- 28410/28412. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, sobre o requerimento de fls. 28410/28412, formulado por Antonio Barbosa da Silva e outros, bem como sobre os documentos de fls. 28413/28/440. Após, tornem conclusos. 5- 28441/28445. Cuida-se de requerimento formulado por Armando Marquese - ME, por meio do qual requer: "a) seja após determinado que efetue a arrecadação e alienação judicial da propriedade Fazenda São Luiz; b) Proceda as alterações do cadastro junto ao INCRA/CCIR n° 626.104.001.09, ITR CIB: 0.729.431-0 e Cadastro Ambiental Ru-ral - CAR n° SP-3528700-C56788BB128242029ADF191C83AF5CFE, para passar a cons-tar como proprietário a DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - MASSA FALIDA." Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, sobre o requerimento de fls. 28441/28445, formulado por Armando Marquese - ME, bem como sobre os documentos de fls. 28446/28502. Após, tornem conclusos. 6 - Fls. 28503/28504. Trata-se de informações disponibilizadas pela empresa Supernova Energia Ltda sobre eventual negociação de ações. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, tal como determinado à fl. 28320, "1". Após, tornem conclusos. 7- fls. 28522/28523. Cuida-se de requerimento formulado por Carlos Augusto Perosso e Vilany Gomes de Souza Feitosa. O primeiro postula pela correção de seu nome na relação de credores inerente ao crédito trabalhista de R$ 39.865,00 (fls. 26.749). Já o segundo, requer a substituição de seu nome de empresário individual para o seu nome pessoa física. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, ficando, desde logo, deferidas as retificações, caso não haja objeções. Em havendo objeções por parte do Administrador Judicial, tornem conclusos para deliberação. 8- Fls. 28524/28525, 28527/28528, 28530/28531, 28533/28534, 26536/28537, 28539/28540 e 28542. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, tornando conclusos em seguida. 9- Renovo ao Administrador Judicial, o prazo de 15 dias para que se manifeste nos autos, nos termos da decisão de fls. 28320/28335, itens "2", "3", "5" e "9". Intimem-se. Advogados(s): Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Nathália Fernandes Grião Coser (OAB 283792/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 28511/28517. Cuida-se de embargos de declaração de fls. 28511/28517 interpostos pelo Administrador Judicial em face da decisão de fls. 28329/28335 (item 7.2), que a despeito de arbitrar os honorários definitivos do z. Administrador no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005, determinou a dedução dos valores já levantados que foram reservados nos autos. Requer o recebimento e provimento dos embargos de declaração para considerar que os valores atualmente indicados para compensação foram recebidos em razão de inadimplência do arbitramento havido na recuperação judicial, e não se referiram a arbitramento de remuneração provisória para atuação no processo falimentar. Decido. Os embargos de declaração comportam provimento. Com efeito, os valores levantados anteriormente foram autorizados em acolhimento ao pedido formulado pelo Administrador Judicial, ainda na fase de recuperação judicial, sob a justificativa de que o último recebimento de remuneração havia ocorrido em abril/maio de 2013, a qual contemplava valores devidos de novembro de 2012 a abril de 2013, requerendo, assim, autorização para que, com o saldo de venda da cana a ser depositado nos autos, em face de sua natureza extraconcursal, fosse deferido o levantamento dos valores finais devidos por conta de sua atuação na recuperação judicial, no saldo de R$ 320.000,00. Vide reprodução da decisão lançada à fl. 28329. Melhor compulsando os autos, observo que os honorários em questão se referem aos serviços prestados durante o trâmite da recuperação judicial posteriormente convolada em falência, de modo que o crédito é extraconcursal, conforme art. 84 da Lei nº 11.101/2005. Portanto, os honorários do processo falimentar que foram fixados na decisão embargada não compõe o quadro provisório. Assim, por não se tratar de remuneração devida pela atuação do Administrador Judicial na falência, e sim na recuperação judicial, não há que se falar de retenção de parte do crédito com base no art. 24, §2º, da Lei nº 11.101/2005, como determinou a decisão embargada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A RESERVA DE 20% DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO AO FINAL DA FALÊNCIA. REFORMA. HONORÁRIOS EM QUESTÃO QUE SÃO OS FIXADOS EM FAVOR DO ADMINISTRADOR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POSTERIORMENTE CONVOLADA EM FALÊNCIA. NÃO SE TRATANDO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA FALÊNCIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RETENÇÃO DE PARTE DESSE CRÉDITO, COM BASE NO ART. 24, §2º, DA LEI Nº 11.101/05. RECURSO PROVIDO (AI nº 2021423-50.2021.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre Lazzarini, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 05/04/2021). RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL - Decisão que determinou a reserva de 40% dos honorários do administrador judicial, para pagamento após o cumprimento dos arts. 154 e 155 da Lei n. 11.101/2005 - Inconformismo do administrador judicial - Acolhimento - Os honorários em questão se referem aos serviços prestados durante o trâmite da recuperação judicial, posteriormente convolada em falência, de modo que o crédito é extraconcursal, conforme art. 84 da Lei nº 11.101/2005 - Assim, por se tratar de remuneração devida pela atuação do administrador judicial durante a recuperação, e não na falência, não há que se falar de retenção de parte do crédito com base no art. 24, §2º, da Lei nº 11.101/2005 - Precedente da Câmara Reservada de Direito Empresarial do E. TJSP - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2160112-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022) Em suma, os embargos de declaração comportam provimento. Ante o exposto, recebo e dou provimento aos embargos de declaração, para manter a remuneração fixada na decisão hostilizada por seus próprios fundamentos, apenas afastando a determinação de dedução/compensação dos valores levantados na fase de recuperação judicial. Intimem-se. 2- Fls. 28509/28510. Cuida-se de embargos de declaração de fls. 28509/28510 interpostos por Alessandro Carmona da Silva em face da decisão de fls. 28323. Requer seja sanada a omissão consistente na apreciação dos documentos de fls. 28.245, emprestando aos embargos efeitos infringentes e, em corolário, que o Administrador Judicial cumpra o que já foi determinado por este r. juízo e inclua a parte embargante no quadro de credores alimentares Decido. Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do CPC/15, manifeste-se o Administrador Judicial sobre os embargos de declaração em questão. Concedo, excepcionalmente, o prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. Intimem-se 3- Fls. 28398/28390. Cuida-se de requerimento de habilitação de crédito formulado por Damiana Cavalcante Barros, Dyane Cavalcante de Barros Rizo, Daniel Cavalcante de Barros e Daniela Cavalcante Barros, na condição de sucessores do credor falecido Damião Belo de Barros, no montante de R$ 27.606,03. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, sobre o requerimento de fls. 28389/28390 e documentos de fls. 28391/28/409. Após, tornem conclusos. 4- 28410/28412. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, sobre o requerimento de fls. 28410/28412, formulado por Antonio Barbosa da Silva e outros, bem como sobre os documentos de fls. 28413/28/440. Após, tornem conclusos. 5- 28441/28445. Cuida-se de requerimento formulado por Armando Marquese - ME, por meio do qual requer: "a) seja após determinado que efetue a arrecadação e alienação judicial da propriedade Fazenda São Luiz; b) Proceda as alterações do cadastro junto ao INCRA/CCIR n° 626.104.001.09, ITR CIB: 0.729.431-0 e Cadastro Ambiental Ru-ral - CAR n° SP-3528700-C56788BB128242029ADF191C83AF5CFE, para passar a cons-tar como proprietário a DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - MASSA FALIDA." Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, sobre o requerimento de fls. 28441/28445, formulado por Armando Marquese - ME, bem como sobre os documentos de fls. 28446/28502. Após, tornem conclusos. 6 - Fls. 28503/28504. Trata-se de informações disponibilizadas pela empresa Supernova Energia Ltda sobre eventual negociação de ações. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, tal como determinado à fl. 28320, "1". Após, tornem conclusos. 7- fls. 28522/28523. Cuida-se de requerimento formulado por Carlos Augusto Perosso e Vilany Gomes de Souza Feitosa. O primeiro postula pela correção de seu nome na relação de credores inerente ao crédito trabalhista de R$ 39.865,00 (fls. 26.749). Já o segundo, requer a substituição de seu nome de empresário individual para o seu nome pessoa física. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, ficando, desde logo, deferidas as retificações, caso não haja objeções. Em havendo objeções por parte do Administrador Judicial, tornem conclusos para deliberação. 8- Fls. 28524/28525, 28527/28528, 28530/28531, 28533/28534, 26536/28537, 28539/28540 e 28542. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, tornando conclusos em seguida. 9- Renovo ao Administrador Judicial, o prazo de 15 dias para que se manifeste nos autos, nos termos da decisão de fls. 28320/28335, itens "2", "3", "5" e "9". Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70039811-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/11/2024 17:15 |
| 30/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70039317-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2024 16:59 |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70038614-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 14:24 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70038446-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 14:05 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70038445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 14:01 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70038443-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 13:58 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70038441-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 13:53 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70038438-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 13:41 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70038405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 10:59 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70038273-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 15:53 |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.24.70038023-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2024 12:02 |
| 21/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.24.70038002-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2024 11:28 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Nos termos da respeitável decisão proferida (pp. 28320/28335 - item 6.2), fica o Administrador Judicial intimado a se manifestar sobre a Petição e Documentos carreados aos autos (pp. 28410/28440), em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos da respeitável decisão proferida (pp. 28320/28335 - item 6.2), fica o Administrador Judicial intimado a se manifestar sobre a Petição e Documentos carreados aos autos (pp. 28410/28440), em 15 (quinze) dias. |
| 18/10/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70037900-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/10/2024 15:50 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70037812-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 09:52 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70037775-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 18:19 |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70037694-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2024 14:41 |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Passo à análise dos pontos pendentes de saneamento. 1- Fls. 26716/26717 Trata-se de proposta formulada pela empresa SuperNova Energia Ltda, voltada à aquisição de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.973, item II. Deferido o requerimento formulado pelo Administrador Judicial. Oficiou-se à “ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A.”, Departamento de Administração de Recurso de Terceiros DFT, Divisão de Administração dos Créditos do Empréstimo Compulsório DFTC, sito à Avenida Presidente Vargas, 409, 7º Andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.071-003, para informar sobre eventual existência de crédito de empréstimo compulsório, UP´s e fração pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ALCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447. Ofício expedido à fl. 28.186. Resposta ao ofício encartada às fls. 28211/28213. Sobre a resposta ao ofício encartada nos autos, manifeste-se a empresa SuperNova Energia Ltda (requerimento anterior de fls. 26716/26717) e, em seguida, o Administrador Judicial (manifestação anterior de fl. 27.973, item II). Após, conclusos. Intimem-se. 2- Requerimentos formulados por: Flora Advogados Me (Fls. 26825/26828), Claudiney Verner Barreto (Fls. 26873/26874), José Edson Borges (Fls. 26921/26922), Deonildo Xavier Figueira e Outro (Fls. 27543), Abrahão Marques de Oliveira (Fls. 27556/27557), Ananias Alves dos Santos (Fls. 27559/27560), Antônio Carlos de Almeida (Fls. 27562/27563), Claudery Ferreira da Silva (Fls. 27565/27566), Demerson Aurélio dos Santos Souza (Fls. 27568/27569), Luiz Carlos da Rocha (Fls. 27571/27572), Josuel Henrique Estevam Batista (Fls. 27574/27575), Marcos Antônio dos Santos (Fls. 27577/27578), Rogério Santana Gomes Guimarães (Fls. 27580/27581), Maurílio de Albuquerque (Fls. 27583/27584), Claudemir Ferreira da Silva (Fls. 27586/27587), Daniel Aparecido Gomes (Fls. 27589/27590), Fábio Seni Guedes de Melo (Fls. 27595/27596), Rosângela da Silva Santos (Fls. 27601/27602), Jorge Mendes Pereira (Fls. 27605/27606), e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau (Fls. 27811/27813), por meio do qual requerem, ante o pagamento integral da arrematação, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20. Com efeito, justificou o Administrador Judicial que existem etapas a serem superadas antes do início do rateio de pagamento, a exemplo da publicação do Quadro-Geral de Credores, na Imprensa Oficial, com vistas a observar o devido processo legal, proporcionando ampla divulgação do seu conteúdo a todos os interessados, para afastar eventual nulidade. Destacou a necessidade de que os credores aguardem a superação das etapas procedimentais necessárias para viabilizar o início do rateio de pagamento, período no qual roga-se aos interessados que se abstenham de realizar movimentações processuais desnecessárias, que possam atrasar o andamento regular deste feito. Justificou que estão sendo adotadas as medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos credores, mediante rateio do saldo disponível nas contas judiciais, porém, é necessário que sejam superadas todas as etapas procedimentais necessárias, com vistas a observar o devido processo legal, a fim de viabilizar a satisfação do passivo da Massa Falida. As justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial foram acolhidas (28162/28163, item 2), com a concessão do prazo de 30 dias para que informe nos autos o cumprimento da medidas e etapas por ele apontadas como necessárias ao pagamento dos créditos perseguidos. Isto posto, uma vez superado o prazo concedido, manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. 3- Fls. 27624/27633 - CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO e JANILSON LEAL FERREIRA requerem que o Administrador Judicial: a) apresente o quadro geral de credores atualizado, inclusive demonstrando, com relação aos créditos trabalhistas, dos valores da classificação enquadrados nos artigos 67 e 83, I, da Lei 11.101/2005; ou, alternativamente, que aponte a necessidade de proceder novamente à verificação de créditos, de forma a sanar os erros apontados e outros; b) apresente relatório a respeito dos ativos da massa falida, incluindo a situação do caixa e disponibilidade de recursos para pagamentos dos credores; c) apresente plano de pagamento imediato aos credores classificados como extraconcursais e preferenciais da Classe I. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.979, item VII, subitem 31 a 48, pelo parcial acolhimento do pedido. Manifestem-se os peticionários acima, sobre o parecer do Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida. 4- Fls. 27715/27719 Alessandro Camona da Silva requer, em breve síntese, a retificação dos dados constantes do "Rol de Credores" que representa, com vistas à otimizar o andamento do feito, evitando a propositura de incidentes desnecessários. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.984, item IX, subitem 50 a 64, pelo parcial acolhimento do pedido. Determinada a manifestação dos peticionários acima sobre o parecer do Administrador Judicial, sobreveio o requerimento de fls. 28245/28248. Requereram: (1) a inclusão de Alessandro Carmona da Silva no rol de credores alimentares, nos termos determinados pela sentença no valor de R$ 9.582,97; (2) a inclusão provisória de Reginaldo Mendes da Silva e Sebastião Francelino de Oliveira no rol de credores, nos valores respectivos de R$ 1.546,09 e R$ 1.701,81; (3) subsidiariamente, caso não acolhidos os requerimentos anteriores, a reservada do montante do crédito acima, tendo em vista que os requerentes não deram causa aos lapsos do rol divulgado. Decido. Aduz a parte requerente que, em relação ao credor Ailton Telles da Silva, consta do rol o valor de R$ 33.928,78, enquanto a certidão encaminhada ao Senhor Administrador Judicial é de R$ 2.482,28 processo 0015600-48.2000.5.15.0057. Intimado a esclarecer a situação conforme requerido à fl. 27716, o Administrador Judicial admitiu (fl. 27984, item 51) que o saldo "inserido no Quadro-Geral de Credores, no valor de R$ 33.928,78, na Classe I (Credores Trabalhistas), seria superior ao realmente devido, que corresponderia ao importe de R$ 2.482,28, proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0015600-48.2000.5.15.0057, processada perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP, fato comprovado através dos documentos de fls.27720/277722, o que justifica seja acolhida a pretensão deduzida". Isto posto, acolho o parecer do Administrador Judicial e determino, por conseguinte a retificação tal como requerido (fl. 27984, item 51). Ciência ao Administrador Judicial para a retificação necessária. Aduz a parte requerente que, em relação ao credor Dr. Alessandro Carmona da Silva (fl. 27716) que o valor constante do rol está de acordo com a certidão enviada, no entanto o nome está grafado errado, por isso deve ser corrigido (no rol consta Alexandre da Silva). Informou o Administrador Judicial que, em consulta ao Quadro-Geral de Credores, não verificou a existência de lançamento. Logo, resta prejudicado o pedido. Ciência à parte requerente. Relativamente ao credor Orides Marques Mendes, aduz a parte requerente que, conforme decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001912-89.2021.8.26.048 deverão constar no Quadro-Geral de Credores os sucessores do citado falecido, quais sejam, Maura Gentilicor Mendes, Carlos Alberto Gentilicor Mendes, e Silvia Regina Gentilicor Mendes. Informou o Administrador Judicial (fls. 27985, item 54), que na decisão proferida nos autos da habilitação de crédito nº 1001912-89.2021.8.26.0483 (fls. 27723/27724), inexiste determinação de inclusão dos sucessores do comentado falecido, cabendo ressaltar que tal incidente foi proposto pelo Espólio Orides Marques Mendes, apenas representado por seus herdeiros e sucessores, o que impede seja acolhida a pretensão deduzida. Acolho a manifestação do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Quanto ao credor Reginaldo Mendes da Silva, alegaram que os saldos inseridos no Quadro-Geral de Credores, nos valores de R$ 22.060,69 e R$ 9.355,77, ambos na Classe I (Credores Trabalhistas), seriam superiores aos realmente devidos, que corresponderia ao importe de R$ 2.861,64, proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0015800-55.2000.5.15.0057, processada perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP. Intimado, o Administrador Judicial justificou à fl. 29985, item 56, que "os créditos lançados em favor do Sr. Reginaldo Mendes da Silva, no Quadro-Geral de Credores, nos valores R$ 12.060,69 e R$ 9.355,77, encontram-se corretos, posto que correspondem aos termos das r. decisões proferidas nos autos das Habilitações de Créditos nºs 1000334-28.2020.8.26.0483 e 1004088-12.2019.8.26.0483, sendo provenientes das Reclamações Trabalhistas nºs 0010335-74.2014.5.15.0057 e 0000166-28.2014.5.15.0057, que tramitaram perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP. Acolho os esclarecimentos do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Relativamente ao credor Sebastião Francelino de Oliveira (fl. 27717), aduzem que consta do primeiro edital de credores o valor de R$ 3.719,94, no segundo e atual rol o valor é de R$ 23.979,37, enquanto que, consoante comprova documentação acostada, a certidão encaminhada ao Senhor Administrador Judicial é de R$ 1.701,81 (0079700-12.2000.5.15.0057). Requereram a intimação do Administrador Judicial a esclarecer a situação. Informou o Administrador Judicial (fl. 27986, item 59), que "está correto o crédito lançado em favor do Sr. Sebastião Francelino de Oliveira, no Quadro-Geral de Credores, no valor R$ 23.979,37, posto que corresponde aos termos da r. decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1000662-21.2021.8.26.0483, sendo proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0001310-71.2013.5.15.0057, que tramitou perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP". Acolho os esclarecimentos do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Finalmente, o credor Antonio da Graça Lopes (falecido), representado pelos herdeiros Maria de Lourdes Mariano Lopes, Cristiano Junio Lopes e Monica Regina Lopes de Abreu, que a decisão prolatada nos autos da habilitação de crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483 determinou que o credor seja lançado no rol, não constando o seu nome e seu crédito cujo montante é de R$ 2.821,05. Requerem a retificação do rol para incluir nome do credor e respectivo valor. Informou o Administrador Judicial (fl. 27986, item 63), que "após rever o Quadro-Geral de Credores, o Administrador Judicial verificou que o crédito reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483 foi arrolado, por um lapso, em nome da viúva-meeira, Sra. Maria de Lourdes Mariano Lopes, pelo valor de R$ 2.821,05, junto à Classe I (Credores Trabalhistas)." Assim, requereu que "o crédito inscrito em nome da viúva-meeira Maria de Lourdes Mariano Lopes, passe a constar em favor do Espólio de Antônio da Graça Lopes, mantendo-se o mesmo valor e classificação, ou seja, o importo de R$ 2.821,05, junto à Classe (Credores Trabalhistas), nos moldes da r. decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483". Acolho a manifestação do Administrador Judicial, devendo proceder às retificações apontadas. Anote-se. Intimem-se os interessados. 5- Foi deferido o requerimento formulado pelo Administrador Judicial de fls. 27.972, item I, subitem 01 a 05. Oficiou-se ao Banco do Brasil S/A (fl. 28187), requisitando a unificação de todas as contas que existem vinculadas ao presente feito, devendo, na sequência, encaminhar os extratos de todas as contas para estes autos, ou seja, daquelas que foram zeradas, bem como da nova aberta com o saldo consolidado. Resposta ao ofício encartada às fls. 28264/28270. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Ciência. 6- Foi o Administrador Judicial intimado para se manifestar sobre os requerimentos de fls. 27.842/27.849 (Armando Marquese ME); fls. 27.855 (Antônio Barbosa da Silva e outros); fls. 27.859 (União Fazenda Nacional); fls. 27.864/27.871 e 28.148 (Oriovaldo Bilar de Brito); fls. 28.158 (Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo). Manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 28193/28202, informando a necessidade de unificação das contas bancárias, o que já foi solicitado, bem como que já providenciou a regularização e retificação do quadro geral de credores determinadas às fls. 28161/28166, contudo, encontram-se pendentes de créditos a serem retificados e/ou incluídos no quadro, os requerimentos deduzidos por Cássio Flores de Almeida e Outros (Fls .27624/27633), Dr. Alessandro Carmona da Silva (Fls. 27715/27719), bem como aqueles que foram apresentados pelo Administrador Judicial na petição de fls. 27972/27993. 6.1- Armando Marquese ME (fls. 27.842/27.849) sustenta, em resumo, a necessidade de serem apresentados todos os documentos concernentes a cessão de crédito praticada entre o Banco do Brasil S/A e a empresa Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A, de modo a permitir aferir o valor pago por esta última, pelo direito que a instituição bancária possui frente à Massa Falida, a fim de que a cessionária seja incluída, no Quadro de Credores, apenas pelo valor que pagou. Neste aspecto, acolho as justificativas do Administrador Judicial, posto que as diligências requeridas são estranhas ao objeto deste procedimento de falência, de modo que a cessão de crédito praticada entre cedente e cessionário, deve observar os termos em que já decidido às fls. 28161/28166. 6.2- Antônio Barbosa da Silva e Outros (fls. 27.855). Requerem que eventuais pagamentos (páginas 183/193 e habilitação 1003124-77.2023.8.26.0483), sejam efetuados em nome da sociedade individual de advocacia, conforme poderes concedidos nas procurações juntadas quando da habilitação junto ao administrador judicial e substabelecimento (item 1), em nome de Abiude C Alves sociedade individual de advocacia. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fls. 28199, itens 23/26. Ciência. Manifestem-se os interessados no prazo de 15 dias, juntando os documentos indicados. Após, ao Administrador Judicial novamente, pelo prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos. 6.3- União - Fazenda Nacional (fls. 27.859). Requereu que seja observada a prerrogativa da contagem do prazo em dobro em seu favor, bem como, ainda, que suas intimações sejam realizadas por meio eletrônico, com o que não se opõe o Administrador Judicial (fl. 28200, item 27). Ciência. Anote-se nos autos a forma de contagem do prazo. 6.4- Oriovaldo Bilar de Brito (fls. 27.864/27.871 e fls. 28.148). Requer que seja efetuado o pagamento integral do crédito, que atingiria o montante de R$ 24.746,56, atualizado em 25/06/2024. Acolho as justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial de fls. 28200/28201, itens 28/33. Ciência à parte interessada. 6.5- Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo (fls. 28.158). Reiterou o pedido de fls. 26829/26830, no sentido de que fosse deferido pedido de baixa da indisponibilidade que recai sobre o imóvel matriculado no 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Maceió/AL. Acolho a justificativa do Administrador Judicial, posto que o requerimento deduzido pelo Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo restou indeferido através da decisão de fls. 28161/28166. Intimem-se. 7 Consoante manifestação do Administrador Judicial de fls. 28193/28202 (itens 1/15), estão pendentes de análise parte dos requerimentos por ele formulados de fls. 27972/27993. Assim, reiterou à fl. 28196 e s/s: (a) sejam inscritos, junto ao Quadro-Geral de Credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra (concursais), conforme quadro de fl. 28196, item 14, "a"; e, (b) fixada a remuneração do Administrador Judicial no importe sugerido e equivalente a "5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados à venda do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005, sendo certo que em tal parâmetro haverá proporção e Justiça entre a prestação de serviços, e a contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, que, reitera-se, não se limitou a atuação nestes autos, tendo sido exercida defesa em centenas de processos da empresa fracassada". Decido. 7.1- Do pedido de inscrição dos ex-funcionários no quadro-geral de credores. Requer o Administrador Judicial (fl. 27989, itens 68/76) que "sejam inscritos, junto ao Quadro-Geral de Credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra, nos valores descritos no quadro abaixo:" Com efeito, justificou o Administrador Judicial que ao tempo da decretação da quebra, existiam contratos de trabalhos ativos, de funcionários que seguiram prestando serviços à empresa falida até a convolação da recuperação em falência, e, após, alguns deles passaram a trabalhar diretamente para a Massa Falida, com vistas a preservação do parque fabril, o que se deu mediante expressa autorização desde Juízo. Considerando que as verbas devidas pela Massa Falida foram liquidas mediante MLE nestes autos, necessários assegurar aos ex-funcionários o recebimento das verbas rescisórias anteriores à decretação da falência (fls. 27988/27989, itens 72 e 73) Isto posto, acolho o requerimento do Administrador Judicial de fls. 27989, item 76, para que sejam inscritos junto ao quadro-geral de credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra, conforme quadro demonstrativo indicado. 7.2- Do pedido de fixação da remuneração do Administrador Judicial no importe sugerido e equivalente a "5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados à venda do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Em proêmio, observo que, em acolhimento ao pedido do Administrado Judicial de fls. 747/748, foi arbitrada, fora fixada a remuneração inicial provisória à fl. 772. Vejamos: "Considerando que o Administrador Judicial concordou com a proposta de remuneração ofertada pela devedora (fl. 731/733 e 734/735), a qual, feita com moderação (menos de 0,5% do total do débito declarado), bem remunerará o profissional sem onerar o patrimônio da devedora em prejuízo dos demais credores, fica, portanto, arbitrada a remuneração naqueles moldes, observando-se com rigor que 40% dos honorários devem ficar retidos para pagamento oportuno.! Posteriormente, por ocasião da decretação da falência (fls. 11619/11648), item 4 da decisão de fl. 11.634, foi autorizado o pagamento do saldo de R$ 320.000,00 (40% do valor), conforme segue: "4) QUANTO AOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (FLS.10565/10566). Sustenta o administrador judicial: Que, a remuneração para o exercício do encargo foi fixada em 15/10/2010 em fração inferior a 0,5% do passivo declarado. Que, a fixação representou o reconhecimento de um saldo de R$ 800.000,00 a ser pago em 31 meses, sendo que 60% seriam adiantados em 30 meses, ao passo que 40%, ou seja R$ 320.000,00 seriam pagos no dia 31º mês que coincidiria com maio de 2013 e deveria representar o encerramento da fase de supervisão do processo. Que, inobstante toda a previsibilidade procedimental que pautou a tal arbitramento, o processo, sem concurso de sua responsabilidade, tomou rumo bastante atribulado e incoerente, com realização de 10 (dez) reuniões assembleares contra as 2 (duas) previstas na legislação, cujas causas foram reiteradas suspensões destas e anulações de planos e , dado também o desmantelamento da empresa como empresa, sobredito encerramento não ocorreu de maneira regular e portanto, embora não somente por isso, ele não recebeu o saldo devido e, destarte, já por 18 (dezoito) meses, além de não ter recebido, tem custeado sua participação no processo, ao contrário de recomendação legal, do despacho de homologação e do que se aceitaria como moral. Que, o último recebimento de remuneração ocorreu em abril/maio de 2013, a qual contemplava valores devidos de novembro de 2012 a abril de 2013. Assim, pediu seja autorizado, com o saldo de venda da cana a ser depositado nos autos, em face de sua natureza extraconcursal, o levantamento dos valores finais devidos por conta de sua atuação como administrador judicial da recuperação judicial, no saldo de R$ 320.000,00. Decido. Assiste razão o administrador judicial. Com efeito, a decisão de fl. 759 fixou a remuneração do administrador judicial nos termos da proposta de remuneração ofertada pela devedora e aceita pelo administrador judicial (fls. 731/733 e 734/735). Sendo certo que, conforme a petição de fl. 734 - vol. 3 ficou estipulado que a remuneração seria de R$ 800.000,00, cujo pagamento se dará com a reserva de R$ 320.000,00 numa só parcela, no enceramento da etapa judicial deste processamento (recuperação judicial), que deverá ocorrer depois do transcurso de 24 meses após a homologação do plano de recuperação, se o caso, porém, com adiantamento de R$ 480.000,00 a serem pagos em 30 parcelas mensais, a se iniciar em 06.11.2010 e obedecerá o fluxo de pagamento conforme o previsto a fl. 735 - vol. 3. Sendo que, o último pagamento no valor de R$ 16.000,00 estava previsto para o mês de abril de 2013. A decisão que deferiu o a recuperação judicial se deu em 30 de setembro de 2010 (fls. 717 e verso), sendo que a primeira homologação do plano se deu em 28 de junho de 2011 (fls. 3319/3321 - vol. 12). Assim, considerando-se que o pagamento dos 40% restantes da remuneração se daria da data da homologação do plano, o seu vencimento se deu em 28 de junho de 2013. Portanto, inegável a mora no pagamento. A respeito da remuneração do administrador, peço vênia para transcrever parte do acórdão nº 0154561-31.2013.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria de do E. Desembargador Teixeira Leite, datado de 15 de maio de 2014, a qual passa a fazer parte integrante desta decisão: “ (...) Indefere-se o pedido de aplicação do §2º do art.24 da LRF. É duvidosa a aplicabilidade da disposição legal à recuperação judicial, haja vista que se refere especificamente à falência (art. 154 e 155). Isso porque essa reserva de 40% da remuneração total para pagamento no encerramento da recuperação não tem o mesmo sentido que a lei lhe atribui quando se trata de falência. Nesse aspecto, peço vênia ao Exmo. Desembargador PEREIRA CALÇAS, para adotar os argumentos despendidos no AI 0273351-13.2009, j. 26/01/2010: “Malgrado o entendimento doutrinário sobre o tema seja no sentido de ser necessária a reserva de 40% da remuneração para ser paga ao administrador judicial, após o encerramento do processo de recuperação judicial, depois de refletir sobre a imensa diferença entre a atividade exercida pelo administrador judicial quando atua na falência, em comparação com suas funções na recuperação judicial, convenci-me de que o § 2º do art. 24 da Lei nº 11.101/2005 que determina seja reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento, apôs o atendimento do previsto nos arts. 154 a 155 da LRF, não pode ser aplicado ao processo de recuperação judicial. Altero, portanto, entendimento externado em outros recursos, nos quais determinei a reserva de 40% para pagamento do administrador judicial em recuperação judicial, após a prestação e a aprovação das contas, haja vista ser desnecessária. Com efeito, na falência, o administrador judicial efetivamente administra coisa alheia, ou seja, a massa falida, realiza o ativo (recebe créditos da massa, aliena os bens arrecadados), celebra contratos, efetua o pagamento) dos credores concursais e extraconcursais, promove restituição de bens e dinheiro, etc. Em razão disso, na falência, o administrador judicial tem que prestar contas de sua administração e só depois de tê-las aprovadas é que terá o direito de receber o saldo de sua remuneração. Na recuperação judicial, porém, o administrador judicial não tem qualquer atividade de administrador de massa, que não se institui, nem interfere, nem pode interferir na administração da empresa em recuperação, que continuará sob a gerência do empresário ou dos administradores estatutários ou contratuais da sociedade empresária. Não há, portanto, respeitado o entendimento contrário, qualquer fundamento legal ou jurídico para que o administrador judicial nomeado na recuperação judicial tenha que prestar contas nos termos dos artigos 154 e 155 da Lei nº 11.101/2005”. Há outros precedentes nesse mesmo sentido: Agravo de Instrumento - Recuperação Judicial - Reserva de verba trabalhista - Possibilidade - Remuneração do administrador Judicial - Redução. Possível a reserva de quantia devida em razão de vinculo empregatício, objeto de execução, por ordem do juízo trabalhista - Sendo excessiva a remuneração do administrador judicial, possível reduzi-la e fixá-la em pagamentos parcelados, sem exigência de pagamento único, a final, de quarenta por cento de seu valor. Agravo provido em parte (AI 0150550-61.2010, rel. LINO MACHADO, j. 10/08/2010). Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Administrador - Remuneração - Reserva Descabimento - Manifestação deste sobre o plano de recuperação judicial não prevista em lei. Não inclui a lei entre as atribuições do administrador a de se manifestar sobre o plano de recuperação judicial, assim como a aplicação do § 2o do art. 24 da NLF só faz nos processos falimentares. Agravo provido, com observação (AI 9067354-11.2008, rel. LINO MACHADO, j. 29/10/2008). Deste modo, considerando-se que a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial fixada pelo juízo há muito já se venceu e que houve desempenho adequado do administrador judicial durante a fase de recuperação judicial, a contento do juízo, autorizo o pagamento do saldo de R$ 320.000,00, assim que disponível dinheiro nos autos, considerando-se que o dinheiro ora depositado a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60, refere-se a crédito cedido não integrante da massa falida conforme o decidido no capítulo 7 desta decisão." (fls. 11.634/11.637). Neste momento (fls. 27990/27993, item XI.II, e fl. 28196, "b"), postula o Administrador Judicial, pela fixação de sua remuneração em montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Justificou, basicamente, que tal parâmetro guarda proporção e Justiça entre a prestação de serviços, e a contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, que, reitera-se, não se limitou a atuação nestes autos, tendo sido exercida defesa em centenas de processos da empresa fracassada (154 processos cíveis, mais de 150 habilitações de crédito, mais de 500 reclamações trabalhistas). Passo a deliberar. Com efeito, dispõe a Lei nº 11.101/2005, em seu art. 24: "Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. §1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. § 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei. Pois bem. A fixação da remuneração do Administrador Judicial deve levar em conta a capacidade de pagamento do devedor, a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes (art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005), além de observar o teto de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência (art. 24, §1º, LRE). No caso concreto, como já adiantou o Administrador Judicial à fl. 27975 (item 15), o valor arrecadado será insuficiente para pagamento dos credores submetidos à recuperação judicial, de modo que o valor calculado sobre o produto da venda dos bens da falência guarda razoabilidade, proporcionalidade, não prejudicando sobremaneira os interesses dos credores. Consoante acima já mencionado, houve a fixação de remuneração provisória ao Administrador Judicial, momento em que o ambiente processual não era, efetivamente, propício para a imediata fixação dos honorários definitivos, especialmente porque não se conhecia, naquele momento processual, a completa extensão dos trabalhos que seriam realizados pela auxiliar. Neste momento, pós-alienação dos bens arrecadados e das habilitações de crédito, os autos encontram-se em vias de serem adotadas providencias para pagamento dos credores regularmente habilitados, ou seja, houve efetiva contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, além de sua atuação em processos periféricos, como ações cíveis (154 processos cíveis), habilitações de crédito (mais de 150 habilitações) e reclamações trabalhistas (mais de 500 reclamações). Relativamente à capacidade de pagamento da devedora, conforme já acima mencionado, o valor da remuneração calculado sobre o produto da venda dos bens da falência guarda razoabilidade e proporcionalidade, não prejudicando sobremaneira os interesses dos credores. Noutra perspectiva, observando os termos da legislação aplicável e a orientação jurisprudencial, o valor proposto pelo Administrador Judicial é compatível com os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Logo, o valor pretendido mostra-se condizente com os trabalhos desempenhados, com a complexidade da demanda, bem como com a capacidade de pagamento do devedor e com os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes (art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Insurgência contra a decisão que fixou a remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial em incidente instaurado para esta finalidade Preliminares de perda superveniente do interesse recursal e nulidade (decisão surpresa) Rejeição Presente o interesse na análise da remuneração do gestor substituído, ainda que para fins de proporcionalidade A remuneração dos auxiliares da justiça não é inusitada e não implica em decisão surpresa Intimação nos autos da recuperação judicial acerca da abertura do incidente para deliberação sobre a remuneração dos auxiliares Nulidade ausente Agravo conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial Discordância da recorrente sob argumento de desproporcionalidade e onerosidade excessiva Impertinência Decisão Singular criteriosa e objetiva, fundada em aspectos singulares que envolvem a atuação de cada profissional e o cenário em que ingressam na recuperação que tramita desde 2016, com decisão colegiada de convolação em falência neste E. TJSP, revista no E. STJ Demanda complexa em que houve, inclusive, afastamento dos sócios Análise sobre a capacidade de pagamento, limite legal em relação ao passivo, critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de ter sido avaliada a compatibilidade com os valores praticados no mercado Prevalência, ainda, dos critérios legais (LREF, arts. 24-24 e 65) Decisão singular mantida por seus próprios e judiciosos fundamentos Agravo desprovido. Dispositivo: Preliminares rejeitadas, agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162039-70.2024.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Osasco - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Insurgência contra a decisão que fixou a remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial em incidente instaurado para esta finalidade Preliminar de perda superveniente do interesse recursal em razão da substituição do Gestor Judicial por deliberação assemblear Rejeição Presente o interesse na análise da remuneração do gestor substituído, ainda que para fins de proporcionalidade Agravo conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial Discordância da recorrente sob argumento de desproporcionalidade e onersoidade excessiva Impertinência Decisão Singular criteriosa e objetiva, fundada em aspectos singulares que envolvem a atuação de cada profissional e o cenário em que ingressam na recuperação que tramita desde 2016, com decisão colegiada de convolação em falência neste E. TJSP, revista no E. STJ Demanda complexa em que houve, inclusive, afastamento dos sócios Análise sobre a capacidade de pagamento, limite legal em relação ao passivo, critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de ter sido avaliada a compatibilidade com os valores praticados no mercado Prevalência, ainda, dos critérios legais (LREF, arts. 24-24 e 65) Decisão singular mantida por seus próprios e judiciosos fundamentos Agravo desprovido. Dispositivo: Preliminar rejeitada, agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163001-93.2024.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Osasco - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024) Sem delongas, o pedido colhe foros de prosperidade, ressaltando apenas que os valores reservados (40%) deverão ser deduzidos do montante apurado, sob pena de superar o teto remuneratório previsto em lei. Ante o exposto, arbitro os honorários definitivos do Administrador Judicial no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005, deduzidos os valores já levantados que foram reservados nos autos. Os valores serão atualizados pela selic, na forma do art. 406 do Código Civil, a contar da venda do parque fabril. Intimem-se. 8- Fls. 28189/28190, 28214/28215, 28271/28272, 28290/28291, 28295/28296, 28309/28310 e 28314/28315. Anote-se, se não o feito. Cadastrem-se os como terceiros interessados se ainda não fizerem parte do processo. 9- Fls. 28239/28242, 28245/28246, 28300/28301. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 10- Fls. 28254/28256. ADM pede para publicar edital, a fim de que se convoquem os credores interessados a apresentar no incidente 0001454-84.2024.8.26.0483 os dados bancários necessários para que se efetivem os pagamentos destes autos da falência, apenas para um maior controle de dados. Defiro o requerimento formulado. Ciência aos credores/interessados para que atendam o requerimento do Administrador Judicial. Intimem-se. 11- Fls. 28260/28262. Solicite-se ao Juízo originário o envio do termo de penhora, uma vez que esse ato deve ser o ato praticado por termo nos próprios autos em que proferida a ordem de transcrição, cumprindo a este Juízo, destinatário da ordem, apenas efetuar a anotação nos autos. Com a vinda do documento, certifique-se e anote-se, publicando-se ato ordinatório, a fim de dar ciência ao Administrador Judicial para as anotações de sua alçada. Intimem-se. Advogados(s): Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP) |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Passo à análise dos pontos pendentes de saneamento. 1- Fls. 26716/26717 Trata-se de proposta formulada pela empresa SuperNova Energia Ltda, voltada à aquisição de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.973, item II. Deferido o requerimento formulado pelo Administrador Judicial. Oficiou-se à “ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A.”, Departamento de Administração de Recurso de Terceiros DFT, Divisão de Administração dos Créditos do Empréstimo Compulsório DFTC, sito à Avenida Presidente Vargas, 409, 7º Andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.071-003, para informar sobre eventual existência de crédito de empréstimo compulsório, UP´s e fração pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ALCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447. Ofício expedido à fl. 28.186. Resposta ao ofício encartada às fls. 28211/28213. Sobre a resposta ao ofício encartada nos autos, manifeste-se a empresa SuperNova Energia Ltda (requerimento anterior de fls. 26716/26717) e, em seguida, o Administrador Judicial (manifestação anterior de fl. 27.973, item II). Após, conclusos. Intimem-se. 2- Requerimentos formulados por: Flora Advogados Me (Fls. 26825/26828), Claudiney Verner Barreto (Fls. 26873/26874), José Edson Borges (Fls. 26921/26922), Deonildo Xavier Figueira e Outro (Fls. 27543), Abrahão Marques de Oliveira (Fls. 27556/27557), Ananias Alves dos Santos (Fls. 27559/27560), Antônio Carlos de Almeida (Fls. 27562/27563), Claudery Ferreira da Silva (Fls. 27565/27566), Demerson Aurélio dos Santos Souza (Fls. 27568/27569), Luiz Carlos da Rocha (Fls. 27571/27572), Josuel Henrique Estevam Batista (Fls. 27574/27575), Marcos Antônio dos Santos (Fls. 27577/27578), Rogério Santana Gomes Guimarães (Fls. 27580/27581), Maurílio de Albuquerque (Fls. 27583/27584), Claudemir Ferreira da Silva (Fls. 27586/27587), Daniel Aparecido Gomes (Fls. 27589/27590), Fábio Seni Guedes de Melo (Fls. 27595/27596), Rosângela da Silva Santos (Fls. 27601/27602), Jorge Mendes Pereira (Fls. 27605/27606), e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau (Fls. 27811/27813), por meio do qual requerem, ante o pagamento integral da arrematação, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20. Com efeito, justificou o Administrador Judicial que existem etapas a serem superadas antes do início do rateio de pagamento, a exemplo da publicação do Quadro-Geral de Credores, na Imprensa Oficial, com vistas a observar o devido processo legal, proporcionando ampla divulgação do seu conteúdo a todos os interessados, para afastar eventual nulidade. Destacou a necessidade de que os credores aguardem a superação das etapas procedimentais necessárias para viabilizar o início do rateio de pagamento, período no qual roga-se aos interessados que se abstenham de realizar movimentações processuais desnecessárias, que possam atrasar o andamento regular deste feito. Justificou que estão sendo adotadas as medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos credores, mediante rateio do saldo disponível nas contas judiciais, porém, é necessário que sejam superadas todas as etapas procedimentais necessárias, com vistas a observar o devido processo legal, a fim de viabilizar a satisfação do passivo da Massa Falida. As justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial foram acolhidas (28162/28163, item 2), com a concessão do prazo de 30 dias para que informe nos autos o cumprimento da medidas e etapas por ele apontadas como necessárias ao pagamento dos créditos perseguidos. Isto posto, uma vez superado o prazo concedido, manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. 3- Fls. 27624/27633 - CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO e JANILSON LEAL FERREIRA requerem que o Administrador Judicial: a) apresente o quadro geral de credores atualizado, inclusive demonstrando, com relação aos créditos trabalhistas, dos valores da classificação enquadrados nos artigos 67 e 83, I, da Lei 11.101/2005; ou, alternativamente, que aponte a necessidade de proceder novamente à verificação de créditos, de forma a sanar os erros apontados e outros; b) apresente relatório a respeito dos ativos da massa falida, incluindo a situação do caixa e disponibilidade de recursos para pagamentos dos credores; c) apresente plano de pagamento imediato aos credores classificados como extraconcursais e preferenciais da Classe I. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.979, item VII, subitem 31 a 48, pelo parcial acolhimento do pedido. Manifestem-se os peticionários acima, sobre o parecer do Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida. 4- Fls. 27715/27719 Alessandro Camona da Silva requer, em breve síntese, a retificação dos dados constantes do "Rol de Credores" que representa, com vistas à otimizar o andamento do feito, evitando a propositura de incidentes desnecessários. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.984, item IX, subitem 50 a 64, pelo parcial acolhimento do pedido. Determinada a manifestação dos peticionários acima sobre o parecer do Administrador Judicial, sobreveio o requerimento de fls. 28245/28248. Requereram: (1) a inclusão de Alessandro Carmona da Silva no rol de credores alimentares, nos termos determinados pela sentença no valor de R$ 9.582,97; (2) a inclusão provisória de Reginaldo Mendes da Silva e Sebastião Francelino de Oliveira no rol de credores, nos valores respectivos de R$ 1.546,09 e R$ 1.701,81; (3) subsidiariamente, caso não acolhidos os requerimentos anteriores, a reservada do montante do crédito acima, tendo em vista que os requerentes não deram causa aos lapsos do rol divulgado. Decido. Aduz a parte requerente que, em relação ao credor Ailton Telles da Silva, consta do rol o valor de R$ 33.928,78, enquanto a certidão encaminhada ao Senhor Administrador Judicial é de R$ 2.482,28 processo 0015600-48.2000.5.15.0057. Intimado a esclarecer a situação conforme requerido à fl. 27716, o Administrador Judicial admitiu (fl. 27984, item 51) que o saldo "inserido no Quadro-Geral de Credores, no valor de R$ 33.928,78, na Classe I (Credores Trabalhistas), seria superior ao realmente devido, que corresponderia ao importe de R$ 2.482,28, proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0015600-48.2000.5.15.0057, processada perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP, fato comprovado através dos documentos de fls.27720/277722, o que justifica seja acolhida a pretensão deduzida". Isto posto, acolho o parecer do Administrador Judicial e determino, por conseguinte a retificação tal como requerido (fl. 27984, item 51). Ciência ao Administrador Judicial para a retificação necessária. Aduz a parte requerente que, em relação ao credor Dr. Alessandro Carmona da Silva (fl. 27716) que o valor constante do rol está de acordo com a certidão enviada, no entanto o nome está grafado errado, por isso deve ser corrigido (no rol consta Alexandre da Silva). Informou o Administrador Judicial que, em consulta ao Quadro-Geral de Credores, não verificou a existência de lançamento. Logo, resta prejudicado o pedido. Ciência à parte requerente. Relativamente ao credor Orides Marques Mendes, aduz a parte requerente que, conforme decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001912-89.2021.8.26.048 deverão constar no Quadro-Geral de Credores os sucessores do citado falecido, quais sejam, Maura Gentilicor Mendes, Carlos Alberto Gentilicor Mendes, e Silvia Regina Gentilicor Mendes. Informou o Administrador Judicial (fls. 27985, item 54), que na decisão proferida nos autos da habilitação de crédito nº 1001912-89.2021.8.26.0483 (fls. 27723/27724), inexiste determinação de inclusão dos sucessores do comentado falecido, cabendo ressaltar que tal incidente foi proposto pelo Espólio Orides Marques Mendes, apenas representado por seus herdeiros e sucessores, o que impede seja acolhida a pretensão deduzida. Acolho a manifestação do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Quanto ao credor Reginaldo Mendes da Silva, alegaram que os saldos inseridos no Quadro-Geral de Credores, nos valores de R$ 22.060,69 e R$ 9.355,77, ambos na Classe I (Credores Trabalhistas), seriam superiores aos realmente devidos, que corresponderia ao importe de R$ 2.861,64, proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0015800-55.2000.5.15.0057, processada perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP. Intimado, o Administrador Judicial justificou à fl. 29985, item 56, que "os créditos lançados em favor do Sr. Reginaldo Mendes da Silva, no Quadro-Geral de Credores, nos valores R$ 12.060,69 e R$ 9.355,77, encontram-se corretos, posto que correspondem aos termos das r. decisões proferidas nos autos das Habilitações de Créditos nºs 1000334-28.2020.8.26.0483 e 1004088-12.2019.8.26.0483, sendo provenientes das Reclamações Trabalhistas nºs 0010335-74.2014.5.15.0057 e 0000166-28.2014.5.15.0057, que tramitaram perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP. Acolho os esclarecimentos do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Relativamente ao credor Sebastião Francelino de Oliveira (fl. 27717), aduzem que consta do primeiro edital de credores o valor de R$ 3.719,94, no segundo e atual rol o valor é de R$ 23.979,37, enquanto que, consoante comprova documentação acostada, a certidão encaminhada ao Senhor Administrador Judicial é de R$ 1.701,81 (0079700-12.2000.5.15.0057). Requereram a intimação do Administrador Judicial a esclarecer a situação. Informou o Administrador Judicial (fl. 27986, item 59), que "está correto o crédito lançado em favor do Sr. Sebastião Francelino de Oliveira, no Quadro-Geral de Credores, no valor R$ 23.979,37, posto que corresponde aos termos da r. decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1000662-21.2021.8.26.0483, sendo proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0001310-71.2013.5.15.0057, que tramitou perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP". Acolho os esclarecimentos do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Finalmente, o credor Antonio da Graça Lopes (falecido), representado pelos herdeiros Maria de Lourdes Mariano Lopes, Cristiano Junio Lopes e Monica Regina Lopes de Abreu, que a decisão prolatada nos autos da habilitação de crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483 determinou que o credor seja lançado no rol, não constando o seu nome e seu crédito cujo montante é de R$ 2.821,05. Requerem a retificação do rol para incluir nome do credor e respectivo valor. Informou o Administrador Judicial (fl. 27986, item 63), que "após rever o Quadro-Geral de Credores, o Administrador Judicial verificou que o crédito reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483 foi arrolado, por um lapso, em nome da viúva-meeira, Sra. Maria de Lourdes Mariano Lopes, pelo valor de R$ 2.821,05, junto à Classe I (Credores Trabalhistas)." Assim, requereu que "o crédito inscrito em nome da viúva-meeira Maria de Lourdes Mariano Lopes, passe a constar em favor do Espólio de Antônio da Graça Lopes, mantendo-se o mesmo valor e classificação, ou seja, o importo de R$ 2.821,05, junto à Classe (Credores Trabalhistas), nos moldes da r. decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483". Acolho a manifestação do Administrador Judicial, devendo proceder às retificações apontadas. Anote-se. Intimem-se os interessados. 5- Foi deferido o requerimento formulado pelo Administrador Judicial de fls. 27.972, item I, subitem 01 a 05. Oficiou-se ao Banco do Brasil S/A (fl. 28187), requisitando a unificação de todas as contas que existem vinculadas ao presente feito, devendo, na sequência, encaminhar os extratos de todas as contas para estes autos, ou seja, daquelas que foram zeradas, bem como da nova aberta com o saldo consolidado. Resposta ao ofício encartada às fls. 28264/28270. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Ciência. 6- Foi o Administrador Judicial intimado para se manifestar sobre os requerimentos de fls. 27.842/27.849 (Armando Marquese ME); fls. 27.855 (Antônio Barbosa da Silva e outros); fls. 27.859 (União Fazenda Nacional); fls. 27.864/27.871 e 28.148 (Oriovaldo Bilar de Brito); fls. 28.158 (Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo). Manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 28193/28202, informando a necessidade de unificação das contas bancárias, o que já foi solicitado, bem como que já providenciou a regularização e retificação do quadro geral de credores determinadas às fls. 28161/28166, contudo, encontram-se pendentes de créditos a serem retificados e/ou incluídos no quadro, os requerimentos deduzidos por Cássio Flores de Almeida e Outros (Fls .27624/27633), Dr. Alessandro Carmona da Silva (Fls. 27715/27719), bem como aqueles que foram apresentados pelo Administrador Judicial na petição de fls. 27972/27993. 6.1- Armando Marquese ME (fls. 27.842/27.849) sustenta, em resumo, a necessidade de serem apresentados todos os documentos concernentes a cessão de crédito praticada entre o Banco do Brasil S/A e a empresa Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A, de modo a permitir aferir o valor pago por esta última, pelo direito que a instituição bancária possui frente à Massa Falida, a fim de que a cessionária seja incluída, no Quadro de Credores, apenas pelo valor que pagou. Neste aspecto, acolho as justificativas do Administrador Judicial, posto que as diligências requeridas são estranhas ao objeto deste procedimento de falência, de modo que a cessão de crédito praticada entre cedente e cessionário, deve observar os termos em que já decidido às fls. 28161/28166. 6.2- Antônio Barbosa da Silva e Outros (fls. 27.855). Requerem que eventuais pagamentos (páginas 183/193 e habilitação 1003124-77.2023.8.26.0483), sejam efetuados em nome da sociedade individual de advocacia, conforme poderes concedidos nas procurações juntadas quando da habilitação junto ao administrador judicial e substabelecimento (item 1), em nome de Abiude C Alves sociedade individual de advocacia. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fls. 28199, itens 23/26. Ciência. Manifestem-se os interessados no prazo de 15 dias, juntando os documentos indicados. Após, ao Administrador Judicial novamente, pelo prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos. 6.3- União - Fazenda Nacional (fls. 27.859). Requereu que seja observada a prerrogativa da contagem do prazo em dobro em seu favor, bem como, ainda, que suas intimações sejam realizadas por meio eletrônico, com o que não se opõe o Administrador Judicial (fl. 28200, item 27). Ciência. Anote-se nos autos a forma de contagem do prazo. 6.4- Oriovaldo Bilar de Brito (fls. 27.864/27.871 e fls. 28.148). Requer que seja efetuado o pagamento integral do crédito, que atingiria o montante de R$ 24.746,56, atualizado em 25/06/2024. Acolho as justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial de fls. 28200/28201, itens 28/33. Ciência à parte interessada. 6.5- Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo (fls. 28.158). Reiterou o pedido de fls. 26829/26830, no sentido de que fosse deferido pedido de baixa da indisponibilidade que recai sobre o imóvel matriculado no 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Maceió/AL. Acolho a justificativa do Administrador Judicial, posto que o requerimento deduzido pelo Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo restou indeferido através da decisão de fls. 28161/28166. Intimem-se. 7 Consoante manifestação do Administrador Judicial de fls. 28193/28202 (itens 1/15), estão pendentes de análise parte dos requerimentos por ele formulados de fls. 27972/27993. Assim, reiterou à fl. 28196 e s/s: (a) sejam inscritos, junto ao Quadro-Geral de Credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra (concursais), conforme quadro de fl. 28196, item 14, "a"; e, (b) fixada a remuneração do Administrador Judicial no importe sugerido e equivalente a "5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados à venda do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005, sendo certo que em tal parâmetro haverá proporção e Justiça entre a prestação de serviços, e a contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, que, reitera-se, não se limitou a atuação nestes autos, tendo sido exercida defesa em centenas de processos da empresa fracassada". Decido. 7.1- Do pedido de inscrição dos ex-funcionários no quadro-geral de credores. Requer o Administrador Judicial (fl. 27989, itens 68/76) que "sejam inscritos, junto ao Quadro-Geral de Credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra, nos valores descritos no quadro abaixo:" Com efeito, justificou o Administrador Judicial que ao tempo da decretação da quebra, existiam contratos de trabalhos ativos, de funcionários que seguiram prestando serviços à empresa falida até a convolação da recuperação em falência, e, após, alguns deles passaram a trabalhar diretamente para a Massa Falida, com vistas a preservação do parque fabril, o que se deu mediante expressa autorização desde Juízo. Considerando que as verbas devidas pela Massa Falida foram liquidas mediante MLE nestes autos, necessários assegurar aos ex-funcionários o recebimento das verbas rescisórias anteriores à decretação da falência (fls. 27988/27989, itens 72 e 73) Isto posto, acolho o requerimento do Administrador Judicial de fls. 27989, item 76, para que sejam inscritos junto ao quadro-geral de credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra, conforme quadro demonstrativo indicado. 7.2- Do pedido de fixação da remuneração do Administrador Judicial no importe sugerido e equivalente a "5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados à venda do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Em proêmio, observo que, em acolhimento ao pedido do Administrado Judicial de fls. 747/748, foi arbitrada, fora fixada a remuneração inicial provisória à fl. 772. Vejamos: "Considerando que o Administrador Judicial concordou com a proposta de remuneração ofertada pela devedora (fl. 731/733 e 734/735), a qual, feita com moderação (menos de 0,5% do total do débito declarado), bem remunerará o profissional sem onerar o patrimônio da devedora em prejuízo dos demais credores, fica, portanto, arbitrada a remuneração naqueles moldes, observando-se com rigor que 40% dos honorários devem ficar retidos para pagamento oportuno.! Posteriormente, por ocasião da decretação da falência (fls. 11619/11648), item 4 da decisão de fl. 11.634, foi autorizado o pagamento do saldo de R$ 320.000,00 (40% do valor), conforme segue: "4) QUANTO AOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (FLS.10565/10566). Sustenta o administrador judicial: Que, a remuneração para o exercício do encargo foi fixada em 15/10/2010 em fração inferior a 0,5% do passivo declarado. Que, a fixação representou o reconhecimento de um saldo de R$ 800.000,00 a ser pago em 31 meses, sendo que 60% seriam adiantados em 30 meses, ao passo que 40%, ou seja R$ 320.000,00 seriam pagos no dia 31º mês que coincidiria com maio de 2013 e deveria representar o encerramento da fase de supervisão do processo. Que, inobstante toda a previsibilidade procedimental que pautou a tal arbitramento, o processo, sem concurso de sua responsabilidade, tomou rumo bastante atribulado e incoerente, com realização de 10 (dez) reuniões assembleares contra as 2 (duas) previstas na legislação, cujas causas foram reiteradas suspensões destas e anulações de planos e , dado também o desmantelamento da empresa como empresa, sobredito encerramento não ocorreu de maneira regular e portanto, embora não somente por isso, ele não recebeu o saldo devido e, destarte, já por 18 (dezoito) meses, além de não ter recebido, tem custeado sua participação no processo, ao contrário de recomendação legal, do despacho de homologação e do que se aceitaria como moral. Que, o último recebimento de remuneração ocorreu em abril/maio de 2013, a qual contemplava valores devidos de novembro de 2012 a abril de 2013. Assim, pediu seja autorizado, com o saldo de venda da cana a ser depositado nos autos, em face de sua natureza extraconcursal, o levantamento dos valores finais devidos por conta de sua atuação como administrador judicial da recuperação judicial, no saldo de R$ 320.000,00. Decido. Assiste razão o administrador judicial. Com efeito, a decisão de fl. 759 fixou a remuneração do administrador judicial nos termos da proposta de remuneração ofertada pela devedora e aceita pelo administrador judicial (fls. 731/733 e 734/735). Sendo certo que, conforme a petição de fl. 734 - vol. 3 ficou estipulado que a remuneração seria de R$ 800.000,00, cujo pagamento se dará com a reserva de R$ 320.000,00 numa só parcela, no enceramento da etapa judicial deste processamento (recuperação judicial), que deverá ocorrer depois do transcurso de 24 meses após a homologação do plano de recuperação, se o caso, porém, com adiantamento de R$ 480.000,00 a serem pagos em 30 parcelas mensais, a se iniciar em 06.11.2010 e obedecerá o fluxo de pagamento conforme o previsto a fl. 735 - vol. 3. Sendo que, o último pagamento no valor de R$ 16.000,00 estava previsto para o mês de abril de 2013. A decisão que deferiu o a recuperação judicial se deu em 30 de setembro de 2010 (fls. 717 e verso), sendo que a primeira homologação do plano se deu em 28 de junho de 2011 (fls. 3319/3321 - vol. 12). Assim, considerando-se que o pagamento dos 40% restantes da remuneração se daria da data da homologação do plano, o seu vencimento se deu em 28 de junho de 2013. Portanto, inegável a mora no pagamento. A respeito da remuneração do administrador, peço vênia para transcrever parte do acórdão nº 0154561-31.2013.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria de do E. Desembargador Teixeira Leite, datado de 15 de maio de 2014, a qual passa a fazer parte integrante desta decisão: “ (...) Indefere-se o pedido de aplicação do §2º do art.24 da LRF. É duvidosa a aplicabilidade da disposição legal à recuperação judicial, haja vista que se refere especificamente à falência (art. 154 e 155). Isso porque essa reserva de 40% da remuneração total para pagamento no encerramento da recuperação não tem o mesmo sentido que a lei lhe atribui quando se trata de falência. Nesse aspecto, peço vênia ao Exmo. Desembargador PEREIRA CALÇAS, para adotar os argumentos despendidos no AI 0273351-13.2009, j. 26/01/2010: “Malgrado o entendimento doutrinário sobre o tema seja no sentido de ser necessária a reserva de 40% da remuneração para ser paga ao administrador judicial, após o encerramento do processo de recuperação judicial, depois de refletir sobre a imensa diferença entre a atividade exercida pelo administrador judicial quando atua na falência, em comparação com suas funções na recuperação judicial, convenci-me de que o § 2º do art. 24 da Lei nº 11.101/2005 que determina seja reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento, apôs o atendimento do previsto nos arts. 154 a 155 da LRF, não pode ser aplicado ao processo de recuperação judicial. Altero, portanto, entendimento externado em outros recursos, nos quais determinei a reserva de 40% para pagamento do administrador judicial em recuperação judicial, após a prestação e a aprovação das contas, haja vista ser desnecessária. Com efeito, na falência, o administrador judicial efetivamente administra coisa alheia, ou seja, a massa falida, realiza o ativo (recebe créditos da massa, aliena os bens arrecadados), celebra contratos, efetua o pagamento) dos credores concursais e extraconcursais, promove restituição de bens e dinheiro, etc. Em razão disso, na falência, o administrador judicial tem que prestar contas de sua administração e só depois de tê-las aprovadas é que terá o direito de receber o saldo de sua remuneração. Na recuperação judicial, porém, o administrador judicial não tem qualquer atividade de administrador de massa, que não se institui, nem interfere, nem pode interferir na administração da empresa em recuperação, que continuará sob a gerência do empresário ou dos administradores estatutários ou contratuais da sociedade empresária. Não há, portanto, respeitado o entendimento contrário, qualquer fundamento legal ou jurídico para que o administrador judicial nomeado na recuperação judicial tenha que prestar contas nos termos dos artigos 154 e 155 da Lei nº 11.101/2005”. Há outros precedentes nesse mesmo sentido: Agravo de Instrumento - Recuperação Judicial - Reserva de verba trabalhista - Possibilidade - Remuneração do administrador Judicial - Redução. Possível a reserva de quantia devida em razão de vinculo empregatício, objeto de execução, por ordem do juízo trabalhista - Sendo excessiva a remuneração do administrador judicial, possível reduzi-la e fixá-la em pagamentos parcelados, sem exigência de pagamento único, a final, de quarenta por cento de seu valor. Agravo provido em parte (AI 0150550-61.2010, rel. LINO MACHADO, j. 10/08/2010). Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Administrador - Remuneração - Reserva Descabimento - Manifestação deste sobre o plano de recuperação judicial não prevista em lei. Não inclui a lei entre as atribuições do administrador a de se manifestar sobre o plano de recuperação judicial, assim como a aplicação do § 2o do art. 24 da NLF só faz nos processos falimentares. Agravo provido, com observação (AI 9067354-11.2008, rel. LINO MACHADO, j. 29/10/2008). Deste modo, considerando-se que a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial fixada pelo juízo há muito já se venceu e que houve desempenho adequado do administrador judicial durante a fase de recuperação judicial, a contento do juízo, autorizo o pagamento do saldo de R$ 320.000,00, assim que disponível dinheiro nos autos, considerando-se que o dinheiro ora depositado a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60, refere-se a crédito cedido não integrante da massa falida conforme o decidido no capítulo 7 desta decisão." (fls. 11.634/11.637). Neste momento (fls. 27990/27993, item XI.II, e fl. 28196, "b"), postula o Administrador Judicial, pela fixação de sua remuneração em montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Justificou, basicamente, que tal parâmetro guarda proporção e Justiça entre a prestação de serviços, e a contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, que, reitera-se, não se limitou a atuação nestes autos, tendo sido exercida defesa em centenas de processos da empresa fracassada (154 processos cíveis, mais de 150 habilitações de crédito, mais de 500 reclamações trabalhistas). Passo a deliberar. Com efeito, dispõe a Lei nº 11.101/2005, em seu art. 24: "Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. §1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. § 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei. Pois bem. A fixação da remuneração do Administrador Judicial deve levar em conta a capacidade de pagamento do devedor, a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes (art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005), além de observar o teto de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência (art. 24, §1º, LRE). No caso concreto, como já adiantou o Administrador Judicial à fl. 27975 (item 15), o valor arrecadado será insuficiente para pagamento dos credores submetidos à recuperação judicial, de modo que o valor calculado sobre o produto da venda dos bens da falência guarda razoabilidade, proporcionalidade, não prejudicando sobremaneira os interesses dos credores. Consoante acima já mencionado, houve a fixação de remuneração provisória ao Administrador Judicial, momento em que o ambiente processual não era, efetivamente, propício para a imediata fixação dos honorários definitivos, especialmente porque não se conhecia, naquele momento processual, a completa extensão dos trabalhos que seriam realizados pela auxiliar. Neste momento, pós-alienação dos bens arrecadados e das habilitações de crédito, os autos encontram-se em vias de serem adotadas providencias para pagamento dos credores regularmente habilitados, ou seja, houve efetiva contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, além de sua atuação em processos periféricos, como ações cíveis (154 processos cíveis), habilitações de crédito (mais de 150 habilitações) e reclamações trabalhistas (mais de 500 reclamações). Relativamente à capacidade de pagamento da devedora, conforme já acima mencionado, o valor da remuneração calculado sobre o produto da venda dos bens da falência guarda razoabilidade e proporcionalidade, não prejudicando sobremaneira os interesses dos credores. Noutra perspectiva, observando os termos da legislação aplicável e a orientação jurisprudencial, o valor proposto pelo Administrador Judicial é compatível com os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Logo, o valor pretendido mostra-se condizente com os trabalhos desempenhados, com a complexidade da demanda, bem como com a capacidade de pagamento do devedor e com os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes (art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Insurgência contra a decisão que fixou a remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial em incidente instaurado para esta finalidade Preliminares de perda superveniente do interesse recursal e nulidade (decisão surpresa) Rejeição Presente o interesse na análise da remuneração do gestor substituído, ainda que para fins de proporcionalidade A remuneração dos auxiliares da justiça não é inusitada e não implica em decisão surpresa Intimação nos autos da recuperação judicial acerca da abertura do incidente para deliberação sobre a remuneração dos auxiliares Nulidade ausente Agravo conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial Discordância da recorrente sob argumento de desproporcionalidade e onerosidade excessiva Impertinência Decisão Singular criteriosa e objetiva, fundada em aspectos singulares que envolvem a atuação de cada profissional e o cenário em que ingressam na recuperação que tramita desde 2016, com decisão colegiada de convolação em falência neste E. TJSP, revista no E. STJ Demanda complexa em que houve, inclusive, afastamento dos sócios Análise sobre a capacidade de pagamento, limite legal em relação ao passivo, critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de ter sido avaliada a compatibilidade com os valores praticados no mercado Prevalência, ainda, dos critérios legais (LREF, arts. 24-24 e 65) Decisão singular mantida por seus próprios e judiciosos fundamentos Agravo desprovido. Dispositivo: Preliminares rejeitadas, agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162039-70.2024.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Osasco - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Insurgência contra a decisão que fixou a remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial em incidente instaurado para esta finalidade Preliminar de perda superveniente do interesse recursal em razão da substituição do Gestor Judicial por deliberação assemblear Rejeição Presente o interesse na análise da remuneração do gestor substituído, ainda que para fins de proporcionalidade Agravo conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial Discordância da recorrente sob argumento de desproporcionalidade e onersoidade excessiva Impertinência Decisão Singular criteriosa e objetiva, fundada em aspectos singulares que envolvem a atuação de cada profissional e o cenário em que ingressam na recuperação que tramita desde 2016, com decisão colegiada de convolação em falência neste E. TJSP, revista no E. STJ Demanda complexa em que houve, inclusive, afastamento dos sócios Análise sobre a capacidade de pagamento, limite legal em relação ao passivo, critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de ter sido avaliada a compatibilidade com os valores praticados no mercado Prevalência, ainda, dos critérios legais (LREF, arts. 24-24 e 65) Decisão singular mantida por seus próprios e judiciosos fundamentos Agravo desprovido. Dispositivo: Preliminar rejeitada, agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163001-93.2024.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Osasco - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024) Sem delongas, o pedido colhe foros de prosperidade, ressaltando apenas que os valores reservados (40%) deverão ser deduzidos do montante apurado, sob pena de superar o teto remuneratório previsto em lei. Ante o exposto, arbitro os honorários definitivos do Administrador Judicial no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005, deduzidos os valores já levantados que foram reservados nos autos. Os valores serão atualizados pela selic, na forma do art. 406 do Código Civil, a contar da venda do parque fabril. Intimem-se. 8- Fls. 28189/28190, 28214/28215, 28271/28272, 28290/28291, 28295/28296, 28309/28310 e 28314/28315. Anote-se, se não o feito. Cadastrem-se os como terceiros interessados se ainda não fizerem parte do processo. 9- Fls. 28239/28242, 28245/28246, 28300/28301. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. 10- Fls. 28254/28256. ADM pede para publicar edital, a fim de que se convoquem os credores interessados a apresentar no incidente 0001454-84.2024.8.26.0483 os dados bancários necessários para que se efetivem os pagamentos destes autos da falência, apenas para um maior controle de dados. Defiro o requerimento formulado. Ciência aos credores/interessados para que atendam o requerimento do Administrador Judicial. Intimem-se. 11- Fls. 28260/28262. Solicite-se ao Juízo originário o envio do termo de penhora, uma vez que esse ato deve ser o ato praticado por termo nos próprios autos em que proferida a ordem de transcrição, cumprindo a este Juízo, destinatário da ordem, apenas efetuar a anotação nos autos. Com a vinda do documento, certifique-se e anote-se, publicando-se ato ordinatório, a fim de dar ciência ao Administrador Judicial para as anotações de sua alçada. Intimem-se. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: 1- Fls. 26716/26717 Trata-se de proposta formulada pela empresa SuperNova Energia Ltda, voltada à aquisição de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.973, item II. Deferido o requerimento formulado pelo Administrador Judicial. Oficiou-se à ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A., Departamento de Administração de Recurso de Terceiros DFT, Divisão de Administração dos Créditos do Empréstimo Compulsório DFTC, sito à Avenida Presidente Vargas, 409, 7º Andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.071-003, para informar sobre eventual existência de crédito de empréstimo compulsório, UPs e fração pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ALCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447. Ofício expedido à fl. 28.186. Resposta ao ofício encartada às fls. 28211/28213. Sobre a resposta ao ofício encartada nos autos, manifeste-se a empresa SuperNova Energia Ltda (requerimento anterior de fls. 26716/26717) e, em seguida, o Administrador Judicial (manifestação anterior de fl. 27.973, item II). Após, conclusos. Intimem-se. 2- Requerimentos formulados por: Flora Advogados Me (Fls. 26825/26828), Claudiney Verner Barreto (Fls. 26873/26874), José Edson Borges (Fls. 26921/26922), Deonildo Xavier Figueira e Outro (Fls. 27543), Abrahão Marques de Oliveira (Fls. 27556/27557), Ananias Alves dos Santos (Fls. 27559/27560), Antônio Carlos de Almeida (Fls. 27562/27563), Claudery Ferreira da Silva (Fls. 27565/27566), Demerson Aurélio dos Santos Souza (Fls. 27568/27569), Luiz Carlos da Rocha (Fls. 27571/27572), Josuel Henrique Estevam Batista (Fls. 27574/27575), Marcos Antônio dos Santos (Fls. 27577/27578), Rogério Santana Gomes Guimarães (Fls. 27580/27581), Maurílio de Albuquerque (Fls. 27583/27584), Claudemir Ferreira da Silva (Fls. 27586/27587), Daniel Aparecido Gomes (Fls. 27589/27590), Fábio Seni Guedes de Melo (Fls. 27595/27596), Rosângela da Silva Santos (Fls. 27601/27602), Jorge Mendes Pereira (Fls. 27605/27606), e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau (Fls. 27811/27813), por meio do qual requerem, ante o pagamento integral da arrematação, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20. Com efeito, justificou o Administrador Judicial que existem etapas a serem superadas antes do início do rateio de pagamento, a exemplo da publicação do Quadro-Geral de Credores, na Imprensa Oficial, com vistas a observar o devido processo legal, proporcionando ampla divulgação do seu conteúdo a todos os interessados, para afastar eventual nulidade. Destacou a necessidade de que os credores aguardem a superação das etapas procedimentais necessárias para viabilizar o início do rateio de pagamento, período no qual roga-se aos interessados que se abstenham de realizar movimentações processuais desnecessárias, que possam atrasar o andamento regular deste feito. Justificou que estão sendo adotadas as medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos credores, mediante rateio do saldo disponível nas contas judiciais, porém, é necessário que sejam superadas todas as etapas procedimentais necessárias, com vistas a observar o devido processo legal, a fim de viabilizar a satisfação do passivo da Massa Falida. As justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial foram acolhidas (28162/28163, item 2), com a concessão do prazo de 30 dias para que informe nos autos o cumprimento da medidas e etapas por ele apontadas como necessárias ao pagamento dos créditos perseguidos. Isto posto, uma vez superado o prazo concedido, manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. 3- Fls. 27624/27633 - CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO e JANILSON LEAL FERREIRA requerem que o Administrador Judicial: a) apresente o quadro geral de credores atualizado, inclusive demonstrando, com relação aos créditos trabalhistas, dos valores da classificação enquadrados nos artigos 67 e 83, I, da Lei 11.101/2005; ou, alternativamente, que aponte a necessidade de proceder novamente à verificação de créditos, de forma a sanar os erros apontados e outros; b) apresente relatório a respeito dos ativos da massa falida, incluindo a situação do caixa e disponibilidade de recursos para pagamentos dos credores; c) apresente plano de pagamento imediato aos credores classificados como extraconcursais e preferenciais da Classe I. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.979, item VII, subitem 31 a 48, pelo parcial acolhimento do pedido. Manifestem-se os peticionários acima, sobre o parecer do Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida. 4- Fls. 27715/27719 Alessandro Camona da Silva requer, em breve síntese, a retificação dos dados constantes do "Rol de Credores" que representa, com vistas à otimizar o andamento do feito, evitando a propositura de incidentes desnecessários. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.984, item IX, subitem 50 a 64, pelo parcial acolhimento do pedido. Determinada a manifestação dos peticionários acima sobre o parecer do Administrador Judicial, sobreveio o requerimento de fls. 28245/28248. Requereram: (1) a inclusão de Alessandro Carmona da Silva no rol de credores alimentares, nos termos determinados pela sentença no valor de R$ 9.582,97; (2) a inclusão provisória de Reginaldo Mendes da Silva e Sebastião Francelino de Oliveira no rol de credores, nos valores respectivos de R$ 1.546,09 e R$ 1.701,81; (3) subsidiariamente, caso não acolhidos os requerimentos anteriores, a reservada do montante do crédito acima, tendo em vista que os requerentes não deram causa aos lapsos do rol divulgado. Decido. Aduz a parte requerente que, em relação ao credor Ailton Telles da Silva, consta do rol o valor de R$ 33.928,78, enquanto a certidão encaminhada ao Senhor Administrador Judicial é de R$ 2.482,28 processo 0015600-48.2000.5.15.0057. Intimado a esclarecer a situação conforme requerido à fl. 27716, o Administrador Judicial admitiu (fl. 27984, item 51) que o saldo "inserido no Quadro-Geral de Credores, no valor de R$ 33.928,78, na Classe I (Credores Trabalhistas), seria superior ao realmente devido, que corresponderia ao importe de R$ 2.482,28, proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0015600-48.2000.5.15.0057, processada perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP, fato comprovado através dos documentos de fls.27720/277722, o que justifica seja acolhida a pretensão deduzida". Isto posto, acolho o parecer do Administrador Judicial e determino, por conseguinte a retificação tal como requerido (fl. 27984, item 51). Ciência ao Administrador Judicial para a retificação necessária. Aduz a parte requerente que, em relação ao credor Dr. Alessandro Carmona da Silva (fl. 27716) que o valor constante do rol está de acordo com a certidão enviada, no entanto o nome está grafado errado, por isso deve ser corrigido (no rol consta Alexandre da Silva). Informou o Administrador Judicial que, em consulta ao Quadro-Geral de Credores, não verificou a existência de lançamento. Logo, resta prejudicado o pedido. Ciência à parte requerente. Relativamente ao credor Orides Marques Mendes, aduz a parte requerente que, conforme decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001912-89.2021.8.26.048 deverão constar no Quadro-Geral de Credores os sucessores do citado falecido, quais sejam, Maura Gentilicor Mendes, Carlos Alberto Gentilicor Mendes, e Silvia Regina Gentilicor Mendes. Informou o Administrador Judicial (fls. 27985, item 54), que na decisão proferida nos autos da habilitação de crédito nº 1001912-89.2021.8.26.0483 (fls. 27723/27724), inexiste determinação de inclusão dos sucessores do comentado falecido, cabendo ressaltar que tal incidente foi proposto pelo Espólio Orides Marques Mendes, apenas representado por seus herdeiros e sucessores, o que impede seja acolhida a pretensão deduzida. Acolho a manifestação do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Quanto ao credor Reginaldo Mendes da Silva, alegaram que os saldos inseridos no Quadro-Geral de Credores, nos valores de R$ 22.060,69 e R$ 9.355,77, ambos na Classe I (Credores Trabalhistas), seriam superiores aos realmente devidos, que corresponderia ao importe de R$ 2.861,64, proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0015800-55.2000.5.15.0057, processada perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP. Intimado, o Administrador Judicial justificou à fl. 29985, item 56, que "os créditos lançados em favor do Sr. Reginaldo Mendes da Silva, no Quadro-Geral de Credores, nos valores R$ 12.060,69 e R$ 9.355,77, encontram-se corretos, posto que correspondem aos termos das r. decisões proferidas nos autos das Habilitações de Créditos nºs 1000334-28.2020.8.26.0483 e 1004088-12.2019.8.26.0483, sendo provenientes das Reclamações Trabalhistas nºs 0010335-74.2014.5.15.0057 e 0000166-28.2014.5.15.0057, que tramitaram perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP. Acolho os esclarecimentos do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Relativamente ao credor Sebastião Francelino de Oliveira (fl. 27717), aduzem que consta do primeiro edital de credores o valor de R$ 3.719,94, no segundo e atual rol o valor é de R$ 23.979,37, enquanto que, consoante comprova documentação acostada, a certidão encaminhada ao Senhor Administrador Judicial é de R$ 1.701,81 (0079700-12.2000.5.15.0057). Requereram a intimação do Administrador Judicial a esclarecer a situação. Informou o Administrador Judicial (fl. 27986, item 59), que "está correto o crédito lançado em favor do Sr. Sebastião Francelino de Oliveira, no Quadro-Geral de Credores, no valor R$ 23.979,37, posto que corresponde aos termos da r. decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1000662-21.2021.8.26.0483, sendo proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0001310-71.2013.5.15.0057, que tramitou perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP". Acolho os esclarecimentos do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Finalmente, o credor Antonio da Graça Lopes (falecido), representado pelos herdeiros Maria de Lourdes Mariano Lopes, Cristiano Junio Lopes e Monica Regina Lopes de Abreu, que a decisão prolatada nos autos da habilitação de crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483 determinou que o credor seja lançado no rol, não constando o seu nome e seu crédito cujo montante é de R$ 2.821,05. Requerem a retificação do rol para incluir nome do credor e respectivo valor. Informou o Administrador Judicial (fl. 27986, item 63), que "após rever o Quadro-Geral de Credores, o Administrador Judicial verificou que o crédito reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483 foi arrolado, por um lapso, em nome da viúva-meeira, Sra. Maria de Lourdes Mariano Lopes, pelo valor de R$ 2.821,05, junto à Classe I (Credores Trabalhistas)." Assim, requereu que "o crédito inscrito em nome da viúva-meeira Maria de Lourdes Mariano Lopes, passe a constar em favor do Espólio de Antônio da Graça Lopes, mantendo-se o mesmo valor e classificação, ou seja, o importo de R$ 2.821,05, junto à Classe (Credores Trabalhistas), nos moldes da r. decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483". Acolho a manifestação do Administrador Judicial, devendo proceder às retificações apontadas. Anote-se. Intimem-se os interessados. 5- Foi deferido o requerimento formulado pelo Administrador Judicial de fls. 27.972, item I, subitem 01 a 05. Oficiou-se ao Banco do Brasil S/A (fl. 28187), requisitando a unificação de todas as contas que existem vinculadas ao presente feito, devendo, na sequência, encaminhar os extratos de todas as contas para estes autos, ou seja, daquelas que foram zeradas, bem como da nova aberta com o saldo consolidado. Resposta ao ofício encartada às fls. 28264/28270. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Ciência. 6- Foi o Administrador Judicial intimado para se manifestar sobre os requerimentos de fls. 27.842/27.849 (Armando Marquese ME); fls. 27.855 (Antônio Barbosa da Silva e outros); fls. 27.859 (União Fazenda Nacional); fls. 27.864/27.871 e 28.148 (Oriovaldo Bilar de Brito); fls. 28.158 (Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo). Manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 28193/28202, informando a necessidade de unificação das contas bancárias, o que já foi solicitado, bem como que já providenciou a regularização e retificação do quadro geral de credores determinadas às fls. 28161/28166, contudo, encontram-se pendentes de créditos a serem retificados e/ou incluídos no quadro, os requerimentos deduzidos por Cássio Flores de Almeida e Outros (Fls .27624/27633), Dr. Alessandro Carmona da Silva (Fls. 27715/27719), bem como aqueles que foram apresentados pelo Administrador Judicial na petição de fls. 27972/27993. 6.1- Armando Marquese ME (fls. 27.842/27.849) sustenta, em resumo, a necessidade de serem apresentados todos os documentos concernentes a cessão de crédito praticada entre o Banco do Brasil S/A e a empresa Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A, de modo a permitir aferir o valor pago por esta última, pelo direito que a instituição bancária possui frente à Massa Falida, a fim de que a cessionária seja incluída, no Quadro de Credores, apenas pelo valor que pagou. Neste aspecto, acolho as justificativas do Administrador Judicial, posto que as diligências requeridas são estranhas ao objeto deste procedimento de falência, de modo que a cessão de crédito praticada entre cedente e cessionário, deve observar os termos em que já decidido às fls. 28161/28166. 6.2- Antônio Barbosa da Silva e Outros (fls. 27.855). Requerem que eventuais pagamentos (páginas 183/193 e habilitação 1003124-77.2023.8.26.0483), sejam efetuados em nome da sociedade individual de advocacia, conforme poderes concedidos nas procurações juntadas quando da habilitação junto ao administrador judicial e substabelecimento (item 1), em nome de Abiude C Alves sociedade individual de advocacia. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fls. 28199, itens 23/26. Ciência. Manifestem-se os interessados no prazo de 15 dias, juntando os documentos indicados. Após, ao Administrador Judicial novamente, pelo prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos. 6.3- União - Fazenda Nacional (fls. 27.859). Requereu que seja observada a prerrogativa da contagem do prazo em dobro em seu favor, bem como, ainda, que suas intimações sejam realizadas por meio eletrônico, com o que não se opõe o Administrador Judicial (fl. 28200, item 27). Ciência. Anote-se nos autos a forma de contagem do prazo. 6.4- Oriovaldo Bilar de Brito (fls. 27.864/27.871 e fls. 28.148). Requer que seja efetuado o pagamento integral do crédito, que atingiria o montante de R$ 24.746,56, atualizado em 25/06/2024. Acolho as justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial de fls. 28200/28201, itens 28/33. Ciência à parte interessada. 6.5- Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo (fls. 28.158). Reiterou o pedido de fls. 26829/26830, no sentido de que fosse deferido pedido de baixa da indisponibilidade que recai sobre o imóvel matriculado no 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Maceió/AL. Acolho a justificativa do Administrador Judicial, posto que o requerimento deduzido pelo Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo restou indeferido através da decisão de fls. 28161/28166. Intimem-se. 7 Consoante manifestação do Administrador Judicial de fls. 28193/28202 (itens 1/15), estão pendentes de análise parte dos requerimentos por ele formulados de fls. 27972/27993. Assim, reiterou à fl. 28196 e s/s: (a) sejam inscritos, junto ao Quadro-Geral de Credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra (concursais), conforme quadro de fl. 28196, item 14, "a"; e, (b) fixada a remuneração do Administrador Judicial no importe sugerido e equivalente a "5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados à venda do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005, sendo certo que em tal parâmetro haverá proporção e Justiça entre a prestação de serviços, e a contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, que, reitera-se, não se limitou a atuação nestes autos, tendo sido exercida defesa em centenas de processos da empresa fracassada". Decido. 7.1- Do pedido de inscrição dos ex-funcionários no quadro-geral de credores. Requer o Administrador Judicial (fl. 27989, itens 68/76) que "sejam inscritos, junto ao Quadro-Geral de Credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra, nos valores descritos no quadro abaixo:" Com efeito, justificou o Administrador Judicial que ao tempo da decretação da quebra, existiam contratos de trabalhos ativos, de funcionários que seguiram prestando serviços à empresa falida até a convolação da recuperação em falência, e, após, alguns deles passaram a trabalhar diretamente para a Massa Falida, com vistas a preservação do parque fabril, o que se deu mediante expressa autorização desde Juízo. Considerando que as verbas devidas pela Massa Falida foram liquidas mediante MLE nestes autos, necessários assegurar aos ex-funcionários o recebimento das verbas rescisórias anteriores à decretação da falência (fls. 27988/27989, itens 72 e 73) Isto posto, acolho o requerimento do Administrador Judicial de fls. 27989, item 76, para que sejam inscritos junto ao quadro-geral de credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra, conforme quadro demonstrativo indicado. 7.2- Do pedido de fixação da remuneração do Administrador Judicial no importe sugerido e equivalente a "5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados à venda do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Em proêmio, observo que, em acolhimento ao pedido do Administrado Judicial de fls. 747/748, foi arbitrada, fora fixada a remuneração inicial provisória à fl. 772. Vejamos: "Considerando que o Administrador Judicial concordou com a proposta de remuneração ofertada pela devedora (fl. 731/733 e 734/735), a qual, feita com moderação (menos de 0,5% do total do débito declarado), bem remunerará o profissional sem onerar o patrimônio da devedora em prejuízo dos demais credores, fica, portanto, arbitrada a remuneração naqueles moldes, observando-se com rigor que 40% dos honorários devem ficar retidos para pagamento oportuno.! Posteriormente, por ocasião da decretação da falência (fls. 11619/11648), item 4 da decisão de fl. 11.634, foi autorizado o pagamento do saldo de R$ 320.000,00 (40% do valor), conforme segue: "4) QUANTO AOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (FLS.10565/10566). Sustenta o administrador judicial: Que, a remuneração para o exercício do encargo foi fixada em 15/10/2010 em fração inferior a 0,5% do passivo declarado. Que, a fixação representou o reconhecimento de um saldo de R$ 800.000,00 a ser pago em 31 meses, sendo que 60% seriam adiantados em 30 meses, ao passo que 40%, ou seja R$ 320.000,00 seriam pagos no dia 31º mês que coincidiria com maio de 2013 e deveria representar o encerramento da fase de supervisão do processo. Que, inobstante toda a previsibilidade procedimental que pautou a tal arbitramento, o processo, sem concurso de sua responsabilidade, tomou rumo bastante atribulado e incoerente, com realização de 10 (dez) reuniões assembleares contra as 2 (duas) previstas na legislação, cujas causas foram reiteradas suspensões destas e anulações de planos e , dado também o desmantelamento da empresa como empresa, sobredito encerramento não ocorreu de maneira regular e portanto, embora não somente por isso, ele não recebeu o saldo devido e, destarte, já por 18 (dezoito) meses, além de não ter recebido, tem custeado sua participação no processo, ao contrário de recomendação legal, do despacho de homologação e do que se aceitaria como moral. Que, o último recebimento de remuneração ocorreu em abril/maio de 2013, a qual contemplava valores devidos de novembro de 2012 a abril de 2013. Assim, pediu seja autorizado, com o saldo de venda da cana a ser depositado nos autos, em face de sua natureza extraconcursal, o levantamento dos valores finais devidos por conta de sua atuação como administrador judicial da recuperação judicial, no saldo de R$ 320.000,00. Decido. Assiste razão o administrador judicial. Com efeito, a decisão de fl. 759 fixou a remuneração do administrador judicial nos termos da proposta de remuneração ofertada pela devedora e aceita pelo administrador judicial (fls. 731/733 e 734/735). Sendo certo que, conforme a petição de fl. 734 - vol. 3 ficou estipulado que a remuneração seria de R$ 800.000,00, cujo pagamento se dará com a reserva de R$ 320.000,00 numa só parcela, no enceramento da etapa judicial deste processamento (recuperação judicial), que deverá ocorrer depois do transcurso de 24 meses após a homologação do plano de recuperação, se o caso, porém, com adiantamento de R$ 480.000,00 a serem pagos em 30 parcelas mensais, a se iniciar em 06.11.2010 e obedecerá o fluxo de pagamento conforme o previsto a fl. 735 - vol. 3. Sendo que, o último pagamento no valor de R$ 16.000,00 estava previsto para o mês de abril de 2013. A decisão que deferiu o a recuperação judicial se deu em 30 de setembro de 2010 (fls. 717 e verso), sendo que a primeira homologação do plano se deu em 28 de junho de 2011 (fls. 3319/3321 - vol. 12). Assim, considerando-se que o pagamento dos 40% restantes da remuneração se daria da data da homologação do plano, o seu vencimento se deu em 28 de junho de 2013. Portanto, inegável a mora no pagamento. A respeito da remuneração do administrador, peço vênia para transcrever parte do acórdão nº 0154561-31.2013.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria de do E. Desembargador Teixeira Leite, datado de 15 de maio de 2014, a qual passa a fazer parte integrante desta decisão: (...) Indefere-se o pedido de aplicação do §2º do art.24 da LRF. É duvidosa a aplicabilidade da disposição legal à recuperação judicial, haja vista que se refere especificamente à falência (art. 154 e 155). Isso porque essa reserva de 40% da remuneração total para pagamento no encerramento da recuperação não tem o mesmo sentido que a lei lhe atribui quando se trata de falência. Nesse aspecto, peço vênia ao Exmo. Desembargador PEREIRA CALÇAS, para adotar os argumentos despendidos no AI 0273351-13.2009, j. 26/01/2010: Malgrado o entendimento doutrinário sobre o tema seja no sentido de ser necessária a reserva de 40% da remuneração para ser paga ao administrador judicial, após o encerramento do processo de recuperação judicial, depois de refletir sobre a imensa diferença entre a atividade exercida pelo administrador judicial quando atua na falência, em comparação com suas funções na recuperação judicial, convenci-me de que o§ 2ºdo art.24da Lei nº11.101/2005 que determina seja reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento, apôs o atendimento do previsto nos arts. 154 a 155 daLRF, não pode ser aplicado ao processo de recuperação judicial. Altero, portanto, entendimento externado em outros recursos, nos quais determinei a reserva de 40% para pagamento do administrador judicial em recuperação judicial, após a prestação e a aprovação das contas, haja vista ser desnecessária. Com efeito, na falência, o administrador judicial efetivamente administra coisa alheia, ou seja, a massa falida, realiza o ativo (recebe créditos da massa, aliena os bens arrecadados), celebra contratos, efetua o pagamento) dos credores concursais e extraconcursais, promove restituição de bens e dinheiro, etc. Em razão disso, na falência, o administrador judicial tem que prestar contas de sua administração e só depois de tê-las aprovadas é que terá o direito de receber o saldo de sua remuneração. Na recuperação judicial, porém, o administrador judicial não tem qualquer atividade de administrador de massa, que não se institui, nem interfere, nem pode interferir na administração da empresa em recuperação, que continuará sob a gerência do empresário ou dos administradores estatutários ou contratuais da sociedade empresária. Não há, portanto, respeitado o entendimento contrário, qualquer fundamento legal ou jurídico para que o administrador judicial nomeado na recuperação judicial tenha que prestar contas nos termos dos artigos154e155da Lei nº11.101/2005. Há outros precedentes nesse mesmo sentido: Agravo de Instrumento - Recuperação Judicial - Reserva de verba trabalhista - Possibilidade - Remuneração do administrador Judicial - Redução. Possível a reserva de quantia devida em razão de vinculo empregatício, objeto de execução, por ordem do juízo trabalhista - Sendo excessiva a remuneração do administrador judicial, possível reduzi-la e fixá-la em pagamentos parcelados, sem exigência de pagamento único, a final, de quarenta por cento de seu valor. Agravo provido em parte (AI 0150550-61.2010, rel. LINO MACHADO, j. 10/08/2010). Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Administrador - Remuneração - Reserva Descabimento - Manifestação deste sobre o plano de recuperação judicial não prevista em lei. Não inclui a lei entre as atribuições do administrador a de se manifestar sobre o plano de recuperação judicial, assim como a aplicação do § 2o do art. 24 da NLF só faz nos processos falimentares. Agravo provido, com observação (AI 9067354-11.2008, rel. LINO MACHADO, j. 29/10/2008). Deste modo, considerando-se que a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial fixada pelo juízo há muito já se venceu e que houve desempenho adequado do administrador judicial durante a fase de recuperação judicial, a contento do juízo, autorizo o pagamento do saldo de R$ 320.000,00, assim que disponível dinheiro nos autos, considerando-se que o dinheiro ora depositado a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60, refere-se a crédito cedido não integrante da massa falida conforme o decidido no capítulo 7 desta decisão." (fls. 11.634/11.637). Neste momento (fls. 27990/27993, item XI.II, e fl. 28196, "b"), postula o Administrador Judicial, pela fixação de sua remuneração em montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Justificou, basicamente, que tal parâmetro guarda proporção e Justiça entre a prestação de serviços, e a contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, que, reitera-se, não se limitou a atuação nestes autos, tendo sido exercida defesa em centenas de processos da empresa fracassada (154 processos cíveis, mais de 150 habilitações de crédito, mais de 500 reclamações trabalhistas). Passo a deliberar. Com efeito, dispõe a Lei nº 11.101/2005, em seu art. 24: "Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. §1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. § 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei. Pois bem. A fixação da remuneração do Administrador Judicial deve levar em conta a capacidade de pagamento do devedor, a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes (art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005), além de observar o teto de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência (art. 24, §1º, LRE). No caso concreto, como já adiantou o Administrador Judicial à fl. 27975 (item 15), o valor arrecadado será insuficiente para pagamento dos credores submetidos à recuperação judicial, de modo que o valor calculado sobre o produto da venda dos bens da falência guarda razoabilidade, proporcionalidade, não prejudicando sobremaneira os interesses dos credores. Consoante acima já mencionado, houve a fixação de remuneração provisória ao Administrador Judicial, momento em que o ambiente processual não era, efetivamente, propício para a imediata fixação dos honorários definitivos, especialmente porque não se conhecia, naquele momento processual, a completa extensão dos trabalhos que seriam realizados pela auxiliar. Neste momento, pós-alienação dos bens arrecadados e das habilitações de crédito, os autos encontram-se em vias de serem adotadas providencias para pagamento dos credores regularmente habilitados, ou seja, houve efetiva contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, além de sua atuação em processos periféricos, como ações cíveis (154 processos cíveis), habilitações de crédito (mais de 150 habilitações) e reclamações trabalhistas (mais de 500 reclamações). Relativamente à capacidade de pagamento da devedora, conforme já acima mencionado, o valor da remuneração calculado sobre o produto da venda dos bens da falência guarda razoabilidade e proporcionalidade, não prejudicando sobremaneira os interesses dos credores. Noutra perspectiva, observando os termos da legislação aplicável e a orientação jurisprudencial, o valor proposto pelo Administrador Judicial é compatível com os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Logo, o valor pretendido mostra-se condizente com os trabalhos desempenhados, com a complexidade da demanda, bem como com a capacidade de pagamento do devedor e com os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes (art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Insurgência contra a decisão que fixou a remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial em incidente instaurado para esta finalidade Preliminares de perda superveniente do interesse recursal e nulidade (decisão surpresa) Rejeição Presente o interesse na análise da remuneração do gestor substituído, ainda que para fins de proporcionalidade A remuneração dos auxiliares da justiça não é inusitada e não implica em decisão surpresa Intimação nos autos da recuperação judicial acerca da abertura do incidente para deliberação sobre a remuneração dos auxiliares Nulidade ausente Agravo conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial Discordância da recorrente sob argumento de desproporcionalidade e onerosidade excessiva Impertinência Decisão Singular criteriosa e objetiva, fundada em aspectos singulares que envolvem a atuação de cada profissional e o cenário em que ingressam na recuperação que tramita desde 2016, com decisão colegiada de convolação em falência neste E. TJSP, revista no E. STJ Demanda complexa em que houve, inclusive, afastamento dos sócios Análise sobre a capacidade de pagamento, limite legal em relação ao passivo, critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de ter sido avaliada a compatibilidade com os valores praticados no mercado Prevalência, ainda, dos critérios legais (LREF, arts. 24-24 e 65) Decisão singular mantida por seus próprios e judiciosos fundamentos Agravo desprovido. Dispositivo: Preliminares rejeitadas, agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162039-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrã Advogados(s): Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Perosso (OAB 294407/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Elaine Rodrigues de Albuquerque (OAB 268918/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Cynthia Santos de Paula (OAB 466122/SP), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 36841/PR), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls. 26716/26717 Trata-se de proposta formulada pela empresa SuperNova Energia Ltda, voltada à aquisição de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.973, item II. Deferido o requerimento formulado pelo Administrador Judicial. Oficiou-se à ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A., Departamento de Administração de Recurso de Terceiros DFT, Divisão de Administração dos Créditos do Empréstimo Compulsório DFTC, sito à Avenida Presidente Vargas, 409, 7º Andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.071-003, para informar sobre eventual existência de crédito de empréstimo compulsório, UPs e fração pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ALCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447. Ofício expedido à fl. 28.186. Resposta ao ofício encartada às fls. 28211/28213. Sobre a resposta ao ofício encartada nos autos, manifeste-se a empresa SuperNova Energia Ltda (requerimento anterior de fls. 26716/26717) e, em seguida, o Administrador Judicial (manifestação anterior de fl. 27.973, item II). Após, conclusos. Intimem-se. 2- Requerimentos formulados por: Flora Advogados Me (Fls. 26825/26828), Claudiney Verner Barreto (Fls. 26873/26874), José Edson Borges (Fls. 26921/26922), Deonildo Xavier Figueira e Outro (Fls. 27543), Abrahão Marques de Oliveira (Fls. 27556/27557), Ananias Alves dos Santos (Fls. 27559/27560), Antônio Carlos de Almeida (Fls. 27562/27563), Claudery Ferreira da Silva (Fls. 27565/27566), Demerson Aurélio dos Santos Souza (Fls. 27568/27569), Luiz Carlos da Rocha (Fls. 27571/27572), Josuel Henrique Estevam Batista (Fls. 27574/27575), Marcos Antônio dos Santos (Fls. 27577/27578), Rogério Santana Gomes Guimarães (Fls. 27580/27581), Maurílio de Albuquerque (Fls. 27583/27584), Claudemir Ferreira da Silva (Fls. 27586/27587), Daniel Aparecido Gomes (Fls. 27589/27590), Fábio Seni Guedes de Melo (Fls. 27595/27596), Rosângela da Silva Santos (Fls. 27601/27602), Jorge Mendes Pereira (Fls. 27605/27606), e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau (Fls. 27811/27813), por meio do qual requerem, ante o pagamento integral da arrematação, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20. Com efeito, justificou o Administrador Judicial que existem etapas a serem superadas antes do início do rateio de pagamento, a exemplo da publicação do Quadro-Geral de Credores, na Imprensa Oficial, com vistas a observar o devido processo legal, proporcionando ampla divulgação do seu conteúdo a todos os interessados, para afastar eventual nulidade. Destacou a necessidade de que os credores aguardem a superação das etapas procedimentais necessárias para viabilizar o início do rateio de pagamento, período no qual roga-se aos interessados que se abstenham de realizar movimentações processuais desnecessárias, que possam atrasar o andamento regular deste feito. Justificou que estão sendo adotadas as medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos credores, mediante rateio do saldo disponível nas contas judiciais, porém, é necessário que sejam superadas todas as etapas procedimentais necessárias, com vistas a observar o devido processo legal, a fim de viabilizar a satisfação do passivo da Massa Falida. As justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial foram acolhidas (28162/28163, item 2), com a concessão do prazo de 30 dias para que informe nos autos o cumprimento da medidas e etapas por ele apontadas como necessárias ao pagamento dos créditos perseguidos. Isto posto, uma vez superado o prazo concedido, manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. 3- Fls. 27624/27633 - CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO e JANILSON LEAL FERREIRA requerem que o Administrador Judicial: a) apresente o quadro geral de credores atualizado, inclusive demonstrando, com relação aos créditos trabalhistas, dos valores da classificação enquadrados nos artigos 67 e 83, I, da Lei 11.101/2005; ou, alternativamente, que aponte a necessidade de proceder novamente à verificação de créditos, de forma a sanar os erros apontados e outros; b) apresente relatório a respeito dos ativos da massa falida, incluindo a situação do caixa e disponibilidade de recursos para pagamentos dos credores; c) apresente plano de pagamento imediato aos credores classificados como extraconcursais e preferenciais da Classe I. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.979, item VII, subitem 31 a 48, pelo parcial acolhimento do pedido. Manifestem-se os peticionários acima, sobre o parecer do Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida. 4- Fls. 27715/27719 Alessandro Camona da Silva requer, em breve síntese, a retificação dos dados constantes do "Rol de Credores" que representa, com vistas à otimizar o andamento do feito, evitando a propositura de incidentes desnecessários. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.984, item IX, subitem 50 a 64, pelo parcial acolhimento do pedido. Determinada a manifestação dos peticionários acima sobre o parecer do Administrador Judicial, sobreveio o requerimento de fls. 28245/28248. Requereram: (1) a inclusão de Alessandro Carmona da Silva no rol de credores alimentares, nos termos determinados pela sentença no valor de R$ 9.582,97; (2) a inclusão provisória de Reginaldo Mendes da Silva e Sebastião Francelino de Oliveira no rol de credores, nos valores respectivos de R$ 1.546,09 e R$ 1.701,81; (3) subsidiariamente, caso não acolhidos os requerimentos anteriores, a reservada do montante do crédito acima, tendo em vista que os requerentes não deram causa aos lapsos do rol divulgado. Decido. Aduz a parte requerente que, em relação ao credor Ailton Telles da Silva, consta do rol o valor de R$ 33.928,78, enquanto a certidão encaminhada ao Senhor Administrador Judicial é de R$ 2.482,28 processo 0015600-48.2000.5.15.0057. Intimado a esclarecer a situação conforme requerido à fl. 27716, o Administrador Judicial admitiu (fl. 27984, item 51) que o saldo "inserido no Quadro-Geral de Credores, no valor de R$ 33.928,78, na Classe I (Credores Trabalhistas), seria superior ao realmente devido, que corresponderia ao importe de R$ 2.482,28, proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0015600-48.2000.5.15.0057, processada perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP, fato comprovado através dos documentos de fls.27720/277722, o que justifica seja acolhida a pretensão deduzida". Isto posto, acolho o parecer do Administrador Judicial e determino, por conseguinte a retificação tal como requerido (fl. 27984, item 51). Ciência ao Administrador Judicial para a retificação necessária. Aduz a parte requerente que, em relação ao credor Dr. Alessandro Carmona da Silva (fl. 27716) que o valor constante do rol está de acordo com a certidão enviada, no entanto o nome está grafado errado, por isso deve ser corrigido (no rol consta Alexandre da Silva). Informou o Administrador Judicial que, em consulta ao Quadro-Geral de Credores, não verificou a existência de lançamento. Logo, resta prejudicado o pedido. Ciência à parte requerente. Relativamente ao credor Orides Marques Mendes, aduz a parte requerente que, conforme decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001912-89.2021.8.26.048 deverão constar no Quadro-Geral de Credores os sucessores do citado falecido, quais sejam, Maura Gentilicor Mendes, Carlos Alberto Gentilicor Mendes, e Silvia Regina Gentilicor Mendes. Informou o Administrador Judicial (fls. 27985, item 54), que na decisão proferida nos autos da habilitação de crédito nº 1001912-89.2021.8.26.0483 (fls. 27723/27724), inexiste determinação de inclusão dos sucessores do comentado falecido, cabendo ressaltar que tal incidente foi proposto pelo Espólio Orides Marques Mendes, apenas representado por seus herdeiros e sucessores, o que impede seja acolhida a pretensão deduzida. Acolho a manifestação do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Quanto ao credor Reginaldo Mendes da Silva, alegaram que os saldos inseridos no Quadro-Geral de Credores, nos valores de R$ 22.060,69 e R$ 9.355,77, ambos na Classe I (Credores Trabalhistas), seriam superiores aos realmente devidos, que corresponderia ao importe de R$ 2.861,64, proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0015800-55.2000.5.15.0057, processada perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP. Intimado, o Administrador Judicial justificou à fl. 29985, item 56, que "os créditos lançados em favor do Sr. Reginaldo Mendes da Silva, no Quadro-Geral de Credores, nos valores R$ 12.060,69 e R$ 9.355,77, encontram-se corretos, posto que correspondem aos termos das r. decisões proferidas nos autos das Habilitações de Créditos nºs 1000334-28.2020.8.26.0483 e 1004088-12.2019.8.26.0483, sendo provenientes das Reclamações Trabalhistas nºs 0010335-74.2014.5.15.0057 e 0000166-28.2014.5.15.0057, que tramitaram perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP. Acolho os esclarecimentos do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Relativamente ao credor Sebastião Francelino de Oliveira (fl. 27717), aduzem que consta do primeiro edital de credores o valor de R$ 3.719,94, no segundo e atual rol o valor é de R$ 23.979,37, enquanto que, consoante comprova documentação acostada, a certidão encaminhada ao Senhor Administrador Judicial é de R$ 1.701,81 (0079700-12.2000.5.15.0057). Requereram a intimação do Administrador Judicial a esclarecer a situação. Informou o Administrador Judicial (fl. 27986, item 59), que "está correto o crédito lançado em favor do Sr. Sebastião Francelino de Oliveira, no Quadro-Geral de Credores, no valor R$ 23.979,37, posto que corresponde aos termos da r. decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1000662-21.2021.8.26.0483, sendo proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0001310-71.2013.5.15.0057, que tramitou perante a R. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP". Acolho os esclarecimentos do Administrador Judicial. Intimem-se os interessados. Finalmente, o credor Antonio da Graça Lopes (falecido), representado pelos herdeiros Maria de Lourdes Mariano Lopes, Cristiano Junio Lopes e Monica Regina Lopes de Abreu, que a decisão prolatada nos autos da habilitação de crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483 determinou que o credor seja lançado no rol, não constando o seu nome e seu crédito cujo montante é de R$ 2.821,05. Requerem a retificação do rol para incluir nome do credor e respectivo valor. Informou o Administrador Judicial (fl. 27986, item 63), que "após rever o Quadro-Geral de Credores, o Administrador Judicial verificou que o crédito reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483 foi arrolado, por um lapso, em nome da viúva-meeira, Sra. Maria de Lourdes Mariano Lopes, pelo valor de R$ 2.821,05, junto à Classe I (Credores Trabalhistas)." Assim, requereu que "o crédito inscrito em nome da viúva-meeira Maria de Lourdes Mariano Lopes, passe a constar em favor do Espólio de Antônio da Graça Lopes, mantendo-se o mesmo valor e classificação, ou seja, o importo de R$ 2.821,05, junto à Classe (Credores Trabalhistas), nos moldes da r. decisão proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 1001870-40.2021.8.26.0483". Acolho a manifestação do Administrador Judicial, devendo proceder às retificações apontadas. Anote-se. Intimem-se os interessados. 5- Foi deferido o requerimento formulado pelo Administrador Judicial de fls. 27.972, item I, subitem 01 a 05. Oficiou-se ao Banco do Brasil S/A (fl. 28187), requisitando a unificação de todas as contas que existem vinculadas ao presente feito, devendo, na sequência, encaminhar os extratos de todas as contas para estes autos, ou seja, daquelas que foram zeradas, bem como da nova aberta com o saldo consolidado. Resposta ao ofício encartada às fls. 28264/28270. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Ciência. 6- Foi o Administrador Judicial intimado para se manifestar sobre os requerimentos de fls. 27.842/27.849 (Armando Marquese ME); fls. 27.855 (Antônio Barbosa da Silva e outros); fls. 27.859 (União Fazenda Nacional); fls. 27.864/27.871 e 28.148 (Oriovaldo Bilar de Brito); fls. 28.158 (Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo). Manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 28193/28202, informando a necessidade de unificação das contas bancárias, o que já foi solicitado, bem como que já providenciou a regularização e retificação do quadro geral de credores determinadas às fls. 28161/28166, contudo, encontram-se pendentes de créditos a serem retificados e/ou incluídos no quadro, os requerimentos deduzidos por Cássio Flores de Almeida e Outros (Fls .27624/27633), Dr. Alessandro Carmona da Silva (Fls. 27715/27719), bem como aqueles que foram apresentados pelo Administrador Judicial na petição de fls. 27972/27993. 6.1- Armando Marquese ME (fls. 27.842/27.849) sustenta, em resumo, a necessidade de serem apresentados todos os documentos concernentes a cessão de crédito praticada entre o Banco do Brasil S/A e a empresa Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A, de modo a permitir aferir o valor pago por esta última, pelo direito que a instituição bancária possui frente à Massa Falida, a fim de que a cessionária seja incluída, no Quadro de Credores, apenas pelo valor que pagou. Neste aspecto, acolho as justificativas do Administrador Judicial, posto que as diligências requeridas são estranhas ao objeto deste procedimento de falência, de modo que a cessão de crédito praticada entre cedente e cessionário, deve observar os termos em que já decidido às fls. 28161/28166. 6.2- Antônio Barbosa da Silva e Outros (fls. 27.855). Requerem que eventuais pagamentos (páginas 183/193 e habilitação 1003124-77.2023.8.26.0483), sejam efetuados em nome da sociedade individual de advocacia, conforme poderes concedidos nas procurações juntadas quando da habilitação junto ao administrador judicial e substabelecimento (item 1), em nome de Abiude C Alves sociedade individual de advocacia. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fls. 28199, itens 23/26. Ciência. Manifestem-se os interessados no prazo de 15 dias, juntando os documentos indicados. Após, ao Administrador Judicial novamente, pelo prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos. 6.3- União - Fazenda Nacional (fls. 27.859). Requereu que seja observada a prerrogativa da contagem do prazo em dobro em seu favor, bem como, ainda, que suas intimações sejam realizadas por meio eletrônico, com o que não se opõe o Administrador Judicial (fl. 28200, item 27). Ciência. Anote-se nos autos a forma de contagem do prazo. 6.4- Oriovaldo Bilar de Brito (fls. 27.864/27.871 e fls. 28.148). Requer que seja efetuado o pagamento integral do crédito, que atingiria o montante de R$ 24.746,56, atualizado em 25/06/2024. Acolho as justificativas apresentadas pelo Administrador Judicial de fls. 28200/28201, itens 28/33. Ciência à parte interessada. 6.5- Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo (fls. 28.158). Reiterou o pedido de fls. 26829/26830, no sentido de que fosse deferido pedido de baixa da indisponibilidade que recai sobre o imóvel matriculado no 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Maceió/AL. Acolho a justificativa do Administrador Judicial, posto que o requerimento deduzido pelo Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo restou indeferido através da decisão de fls. 28161/28166. Intimem-se. 7 Consoante manifestação do Administrador Judicial de fls. 28193/28202 (itens 1/15), estão pendentes de análise parte dos requerimentos por ele formulados de fls. 27972/27993. Assim, reiterou à fl. 28196 e s/s: (a) sejam inscritos, junto ao Quadro-Geral de Credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra (concursais), conforme quadro de fl. 28196, item 14, "a"; e, (b) fixada a remuneração do Administrador Judicial no importe sugerido e equivalente a "5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados à venda do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005, sendo certo que em tal parâmetro haverá proporção e Justiça entre a prestação de serviços, e a contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, que, reitera-se, não se limitou a atuação nestes autos, tendo sido exercida defesa em centenas de processos da empresa fracassada". Decido. 7.1- Do pedido de inscrição dos ex-funcionários no quadro-geral de credores. Requer o Administrador Judicial (fl. 27989, itens 68/76) que "sejam inscritos, junto ao Quadro-Geral de Credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra, nos valores descritos no quadro abaixo:" Com efeito, justificou o Administrador Judicial que ao tempo da decretação da quebra, existiam contratos de trabalhos ativos, de funcionários que seguiram prestando serviços à empresa falida até a convolação da recuperação em falência, e, após, alguns deles passaram a trabalhar diretamente para a Massa Falida, com vistas a preservação do parque fabril, o que se deu mediante expressa autorização desde Juízo. Considerando que as verbas devidas pela Massa Falida foram liquidas mediante MLE nestes autos, necessários assegurar aos ex-funcionários o recebimento das verbas rescisórias anteriores à decretação da falência (fls. 27988/27989, itens 72 e 73) Isto posto, acolho o requerimento do Administrador Judicial de fls. 27989, item 76, para que sejam inscritos junto ao quadro-geral de credores, os saldos rescisórios devidos aos ex-funcionários Adelino Sant'ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira, e Valmir de Amorim, relativos ao período anterior a decretação da quebra, conforme quadro demonstrativo indicado. 7.2- Do pedido de fixação da remuneração do Administrador Judicial no importe sugerido e equivalente a "5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados à venda do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Em proêmio, observo que, em acolhimento ao pedido do Administrado Judicial de fls. 747/748, foi arbitrada, fora fixada a remuneração inicial provisória à fl. 772. Vejamos: "Considerando que o Administrador Judicial concordou com a proposta de remuneração ofertada pela devedora (fl. 731/733 e 734/735), a qual, feita com moderação (menos de 0,5% do total do débito declarado), bem remunerará o profissional sem onerar o patrimônio da devedora em prejuízo dos demais credores, fica, portanto, arbitrada a remuneração naqueles moldes, observando-se com rigor que 40% dos honorários devem ficar retidos para pagamento oportuno.! Posteriormente, por ocasião da decretação da falência (fls. 11619/11648), item 4 da decisão de fl. 11.634, foi autorizado o pagamento do saldo de R$ 320.000,00 (40% do valor), conforme segue: "4) QUANTO AOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (FLS.10565/10566). Sustenta o administrador judicial: Que, a remuneração para o exercício do encargo foi fixada em 15/10/2010 em fração inferior a 0,5% do passivo declarado. Que, a fixação representou o reconhecimento de um saldo de R$ 800.000,00 a ser pago em 31 meses, sendo que 60% seriam adiantados em 30 meses, ao passo que 40%, ou seja R$ 320.000,00 seriam pagos no dia 31º mês que coincidiria com maio de 2013 e deveria representar o encerramento da fase de supervisão do processo. Que, inobstante toda a previsibilidade procedimental que pautou a tal arbitramento, o processo, sem concurso de sua responsabilidade, tomou rumo bastante atribulado e incoerente, com realização de 10 (dez) reuniões assembleares contra as 2 (duas) previstas na legislação, cujas causas foram reiteradas suspensões destas e anulações de planos e , dado também o desmantelamento da empresa como empresa, sobredito encerramento não ocorreu de maneira regular e portanto, embora não somente por isso, ele não recebeu o saldo devido e, destarte, já por 18 (dezoito) meses, além de não ter recebido, tem custeado sua participação no processo, ao contrário de recomendação legal, do despacho de homologação e do que se aceitaria como moral. Que, o último recebimento de remuneração ocorreu em abril/maio de 2013, a qual contemplava valores devidos de novembro de 2012 a abril de 2013. Assim, pediu seja autorizado, com o saldo de venda da cana a ser depositado nos autos, em face de sua natureza extraconcursal, o levantamento dos valores finais devidos por conta de sua atuação como administrador judicial da recuperação judicial, no saldo de R$ 320.000,00. Decido. Assiste razão o administrador judicial. Com efeito, a decisão de fl. 759 fixou a remuneração do administrador judicial nos termos da proposta de remuneração ofertada pela devedora e aceita pelo administrador judicial (fls. 731/733 e 734/735). Sendo certo que, conforme a petição de fl. 734 - vol. 3 ficou estipulado que a remuneração seria de R$ 800.000,00, cujo pagamento se dará com a reserva de R$ 320.000,00 numa só parcela, no enceramento da etapa judicial deste processamento (recuperação judicial), que deverá ocorrer depois do transcurso de 24 meses após a homologação do plano de recuperação, se o caso, porém, com adiantamento de R$ 480.000,00 a serem pagos em 30 parcelas mensais, a se iniciar em 06.11.2010 e obedecerá o fluxo de pagamento conforme o previsto a fl. 735 - vol. 3. Sendo que, o último pagamento no valor de R$ 16.000,00 estava previsto para o mês de abril de 2013. A decisão que deferiu o a recuperação judicial se deu em 30 de setembro de 2010 (fls. 717 e verso), sendo que a primeira homologação do plano se deu em 28 de junho de 2011 (fls. 3319/3321 - vol. 12). Assim, considerando-se que o pagamento dos 40% restantes da remuneração se daria da data da homologação do plano, o seu vencimento se deu em 28 de junho de 2013. Portanto, inegável a mora no pagamento. A respeito da remuneração do administrador, peço vênia para transcrever parte do acórdão nº 0154561-31.2013.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria de do E. Desembargador Teixeira Leite, datado de 15 de maio de 2014, a qual passa a fazer parte integrante desta decisão: (...) Indefere-se o pedido de aplicação do §2º do art.24 da LRF. É duvidosa a aplicabilidade da disposição legal à recuperação judicial, haja vista que se refere especificamente à falência (art. 154 e 155). Isso porque essa reserva de 40% da remuneração total para pagamento no encerramento da recuperação não tem o mesmo sentido que a lei lhe atribui quando se trata de falência. Nesse aspecto, peço vênia ao Exmo. Desembargador PEREIRA CALÇAS, para adotar os argumentos despendidos no AI 0273351-13.2009, j. 26/01/2010: Malgrado o entendimento doutrinário sobre o tema seja no sentido de ser necessária a reserva de 40% da remuneração para ser paga ao administrador judicial, após o encerramento do processo de recuperação judicial, depois de refletir sobre a imensa diferença entre a atividade exercida pelo administrador judicial quando atua na falência, em comparação com suas funções na recuperação judicial, convenci-me de que o§ 2ºdo art.24da Lei nº11.101/2005 que determina seja reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento, apôs o atendimento do previsto nos arts. 154 a 155 daLRF, não pode ser aplicado ao processo de recuperação judicial. Altero, portanto, entendimento externado em outros recursos, nos quais determinei a reserva de 40% para pagamento do administrador judicial em recuperação judicial, após a prestação e a aprovação das contas, haja vista ser desnecessária. Com efeito, na falência, o administrador judicial efetivamente administra coisa alheia, ou seja, a massa falida, realiza o ativo (recebe créditos da massa, aliena os bens arrecadados), celebra contratos, efetua o pagamento) dos credores concursais e extraconcursais, promove restituição de bens e dinheiro, etc. Em razão disso, na falência, o administrador judicial tem que prestar contas de sua administração e só depois de tê-las aprovadas é que terá o direito de receber o saldo de sua remuneração. Na recuperação judicial, porém, o administrador judicial não tem qualquer atividade de administrador de massa, que não se institui, nem interfere, nem pode interferir na administração da empresa em recuperação, que continuará sob a gerência do empresário ou dos administradores estatutários ou contratuais da sociedade empresária. Não há, portanto, respeitado o entendimento contrário, qualquer fundamento legal ou jurídico para que o administrador judicial nomeado na recuperação judicial tenha que prestar contas nos termos dos artigos154e155da Lei nº11.101/2005. Há outros precedentes nesse mesmo sentido: Agravo de Instrumento - Recuperação Judicial - Reserva de verba trabalhista - Possibilidade - Remuneração do administrador Judicial - Redução. Possível a reserva de quantia devida em razão de vinculo empregatício, objeto de execução, por ordem do juízo trabalhista - Sendo excessiva a remuneração do administrador judicial, possível reduzi-la e fixá-la em pagamentos parcelados, sem exigência de pagamento único, a final, de quarenta por cento de seu valor. Agravo provido em parte (AI 0150550-61.2010, rel. LINO MACHADO, j. 10/08/2010). Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Administrador - Remuneração - Reserva Descabimento - Manifestação deste sobre o plano de recuperação judicial não prevista em lei. Não inclui a lei entre as atribuições do administrador a de se manifestar sobre o plano de recuperação judicial, assim como a aplicação do § 2o do art. 24 da NLF só faz nos processos falimentares. Agravo provido, com observação (AI 9067354-11.2008, rel. LINO MACHADO, j. 29/10/2008). Deste modo, considerando-se que a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial fixada pelo juízo há muito já se venceu e que houve desempenho adequado do administrador judicial durante a fase de recuperação judicial, a contento do juízo, autorizo o pagamento do saldo de R$ 320.000,00, assim que disponível dinheiro nos autos, considerando-se que o dinheiro ora depositado a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60, refere-se a crédito cedido não integrante da massa falida conforme o decidido no capítulo 7 desta decisão." (fls. 11.634/11.637). Neste momento (fls. 27990/27993, item XI.II, e fl. 28196, "b"), postula o Administrador Judicial, pela fixação de sua remuneração em montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado auferido com a venda dos bens relacionados do Parque Fabril da falida, na forma do artigo 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Justificou, basicamente, que tal parâmetro guarda proporção e Justiça entre a prestação de serviços, e a contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, que, reitera-se, não se limitou a atuação nestes autos, tendo sido exercida defesa em centenas de processos da empresa fracassada (154 processos cíveis, mais de 150 habilitações de crédito, mais de 500 reclamações trabalhistas). Passo a deliberar. Com efeito, dispõe a Lei nº 11.101/2005, em seu art. 24: "Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. §1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. § 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei. Pois bem. A fixação da remuneração do Administrador Judicial deve levar em conta a capacidade de pagamento do devedor, a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes (art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005), além de observar o teto de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência (art. 24, §1º, LRE). No caso concreto, como já adiantou o Administrador Judicial à fl. 27975 (item 15), o valor arrecadado será insuficiente para pagamento dos credores submetidos à recuperação judicial, de modo que o valor calculado sobre o produto da venda dos bens da falência guarda razoabilidade, proporcionalidade, não prejudicando sobremaneira os interesses dos credores. Consoante acima já mencionado, houve a fixação de remuneração provisória ao Administrador Judicial, momento em que o ambiente processual não era, efetivamente, propício para a imediata fixação dos honorários definitivos, especialmente porque não se conhecia, naquele momento processual, a completa extensão dos trabalhos que seriam realizados pela auxiliar. Neste momento, pós-alienação dos bens arrecadados e das habilitações de crédito, os autos encontram-se em vias de serem adotadas providencias para pagamento dos credores regularmente habilitados, ou seja, houve efetiva contraprestação profissional oferecida à Massa Falida, além de sua atuação em processos periféricos, como ações cíveis (154 processos cíveis), habilitações de crédito (mais de 150 habilitações) e reclamações trabalhistas (mais de 500 reclamações). Relativamente à capacidade de pagamento da devedora, conforme já acima mencionado, o valor da remuneração calculado sobre o produto da venda dos bens da falência guarda razoabilidade e proporcionalidade, não prejudicando sobremaneira os interesses dos credores. Noutra perspectiva, observando os termos da legislação aplicável e a orientação jurisprudencial, o valor proposto pelo Administrador Judicial é compatível com os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Logo, o valor pretendido mostra-se condizente com os trabalhos desempenhados, com a complexidade da demanda, bem como com a capacidade de pagamento do devedor e com os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes (art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Insurgência contra a decisão que fixou a remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial em incidente instaurado para esta finalidade Preliminares de perda superveniente do interesse recursal e nulidade (decisão surpresa) Rejeição Presente o interesse na análise da remuneração do gestor substituído, ainda que para fins de proporcionalidade A remuneração dos auxiliares da justiça não é inusitada e não implica em decisão surpresa Intimação nos autos da recuperação judicial acerca da abertura do incidente para deliberação sobre a remuneração dos auxiliares Nulidade ausente Agravo conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J. Rufinu's) Remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial Discordância da recorrente sob argumento de desproporcionalidade e onerosidade excessiva Impertinência Decisão Singular criteriosa e objetiva, fundada em aspectos singulares que envolvem a atuação de cada profissional e o cenário em que ingressam na recuperação que tramita desde 2016, com decisão colegiada de convolação em falência neste E. TJSP, revista no E. STJ Demanda complexa em que houve, inclusive, afastamento dos sócios Análise sobre a capacidade de pagamento, limite legal em relação ao passivo, critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de ter sido avaliada a compatibilidade com os valores praticados no mercado Prevalência, ainda, dos critérios legais (LREF, arts. 24-24 e 65) Decisão singular mantida por seus próprios e judiciosos fundamentos Agravo desprovido. Dispositivo: Preliminares rejeitadas, agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162039-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrã |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70036325-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2024 11:46 |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70036319-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2024 11:34 |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70036310-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2024 11:18 |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70036305-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2024 11:02 |
| 07/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70036165-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/10/2024 13:53 |
| 02/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70035764-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2024 19:21 |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70035422-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2024 11:56 |
| 24/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 24/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70032444-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 16:48 |
| 06/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0001779-59.2024.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70028368-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:59 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70027997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:32 |
| 01/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70027581-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/08/2024 16:12 |
| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
- Decisão Monocrática proferida em 04/06/2024 - - Decisão: Recurso não conhecido - - Relator: Des. Rui Cascaldi - - Trânsito em julgado: 29/06/2024 - |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 27/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70026850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 14:37 |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0001454-84.2024.8.26.0483 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70025976-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 18:56 |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 18/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Passo à análise dos pontos pendentes para regular saneamento do feito. 1- Fls. 26716/26717 - Trata-se de proposta formulada pela empresa SuperNova Energia Ltda, voltada à aquisição de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.973, item II. Defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial. Oficie-se à ELETROBRÁS - CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A., Departamento de Administração de Recurso de Terceiros - DFT, Divisão de Administração dos Créditos do Empréstimo Compulsório - DFTC, sito na Avenida Presidente Vargas, 409, 7º Andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.071-003, para que informe, no prazo de 30 dias, a existência de crédito de empréstimo compulsório, UPs e fração pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ALCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447. Com a resposta, manifestem-se a empresa Súper Nova Energia Ltda, em seguida o Administrador Judicial e, por fim, o Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. 2- Dos requerimentos formulados por: Flora Advogados Me (Fls. 26825/26828), Claudiney Verner Barreto (Fls. 26873/26874), José Edson Borges (Fls. 26921/26922), Deonildo Xavier Figueira e Outro (Fls. 27543), Abrahão Marques de Oliveira (Fls. 27556/27557), Ananias Alves dos Santos (Fls. 27559/27560), Antônio Carlos de Almeida (Fls. 27562/27563), Claudery Ferreira da Silva (Fls. 27565/27566), Demerson Aurélio dos Santos Souza (Fls. 27568/27569), Luiz Carlos da Rocha (Fls. 27571/27572), Josuel Henrique Estevam Batista (Fls. 27574/27575), Marcos Antônio dos Santos (Fls. 27577/27578), Rogério Santana Gomes Guimarães (Fls. 27580/27581), Maurílio de Albuquerque (Fls. 27583/27584), Claudemir Ferreira da Silva (Fls. 27586/27587), Daniel Aparecido Gomes (Fls. 27589/27590), Fábio Seni Guedes de Melo (Fls. 27595/27596), Rosângela da Silva Santos (Fls. 27601/27602), Jorge Mendes Pereira (Fls. 27605/27606), e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau (Fls. 27811/27813), por meio do qual requerem, ante o pagamento integral da arrematação, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20. Com efeito, justificou o Administrador Judicial que existem etapas a serem superadas antes do início do rateio de pagamento, a exemplo da publicação do Quadro-Geral de Credores, na Imprensa Oficial, com vistas a observar o devido processo legal, proporcionando ampla divulgação do seu conteúdo a todos os interessados, para afastar eventual nulidade. Destacou a necessidade de que os credores aguardem a superação das etapas procedimentais necessárias para viabilizar o início do rateio de pagamento, período no qual roga-se aos interessados que se abstenham de realizar movimentações processuais desnecessárias, que possam atrasar o andamento regular deste feito. Justificou que estão sendo adotadas as medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos credores, mediante rateio do saldo disponível nas contas judiciais, porém, é necessário que sejam superadas todas as etapas procedimentais necessárias, com vistas a observar o devido processo legal, a fim de viabilizar a satisfação do passivo da Massa Falida. Acolho as justificativas apresentadas, concedendo ao Administrador Judicial o prazo de 30 dias para que informe nos autos o cumprimento da medidas e etapas por ele apontadas como necessárias ao pagamento dos créditos perseguidos. 3- Fls. 26829/26830 - Trata-se de requerimento formulado por Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo, requerendo a baixa da indisponibilidade do imóvel localizado em Maceió-AL. Aduz, para tanto, que na data de 29/09/1977, ou seja, há mais de 46, adquiriu de Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães o imóvel matriculado no 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió/AL, sob o n. 4.208 (registro anterior: L 3-CM, fls. 97, n. 67.396), situado na Av. Comendador Gustavo Paiva, nos exatos termos da escritura pública de compra e venda que instrui a presente petição. Junta documentos. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.974, item III. Com razão o Administrador Judicial, na medida em que, a despeito dos argumentos apresentados, referida pretensão não pode ser analisada diretamente nos autos do presente feito falimentar, porquanto é necessário maior dilação probatória, providência inadmissível no bojo desta demanda, devendo ser objeto de procedimento especial, no caso Embargos de Terceiro. Logo, sem delongas, indefiro o pedido formulado. 4- Fl. 26.853 - Cuida-se de renúncia ao crédito habilitado, formulado por UNIMIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27984 (item 40). Com efeito, tratando-se de crédito disponível, acolho o requerimento formulado, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, o que deverá ser anotado no quadro geral de credores. 5- Fls. 26923/26924 - Enieza Karla Chicalé de Souza aduz que seu crédito habilitado (R$ 7.947,61) está equivocado, na medida que o valor correto corresponde a R$ 12.887,04. Requer sua retificação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.977, item V, "24". Acolho o parecer do Administrador Judicial, secundada pelo Ministério Público. Isto posto, acolho da pretensão deduzida pela interessada Enieza Karla Chicalé de Souza, para que seja incluído no Quadro-Geral de Credores, novo crédito em seu favor, no valor de R$ 12.887,04, proveniente da Habilitação de Crédito nº 0000426-96.2015.8.26.0483, que deverá ser somado ao saldo de R$ 7.947,61, reconhecido na Habilitação de Crédito nº 1000662-21.2021.8.26.0483, de modo que a credora passará a figurar pelo montante total de R$ 20.834,65. 6- Fls. 26927/26928 - José Sérgio Cochi aduz que seu crédito habilitado (R$ 7.947,61) está equivocado, na medida que o valor correto corresponde a R$ 12.887,04. Requer sua retificação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.977, item V, "25". Acolho o parecer do Administrador Judicial, secundada pelo Ministério Público. Com efeito, o pedido deduzido por José Sérgio Cochi deve ser indeferido, visto que suposto crédito não foi objeto de habilitação perante este MM. Juízo, medida indispensável para viabilizar a eventual inscrição do direito que teria sido reconhecido nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010228-45.2014.5.18.0122, processada perante a R. 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/SP. Intimem-se. 7- Fls. 27546/27547 - Cleuzeni da Silva aduziu que por força de sentença proferida em processo de divórcio, metade dos valores devidos ao ex-mário Rodrigo da Silva Bento lhe pertence. Requer a reserva de seu crédito. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.978, item VI. Acolho a manifestação do Administrador Judicial, secundada pelo Ministério Público. Isto posto, defiro o pedido deduzido por Cleuzeni da Silva, para dividir o crédito do Sr. Rodrigo Luciano Bento, nos moldes do acordo firmado nos autos do processo nº 1000564-46.2015.8.26.0483, que tramitou perante este MM. 3º Vara Cível desta Comarca Presidente Venceslau/SP, ou seja, na proporção de 50% para ex-cônjuge, de modo que eles passem a figurar, no Quadro-Geral de Credores, pelo valor de R$ 23.670,46. Intimem-se. 8- Fls. 27624/27633 - CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO e JANILSON LEAL FERREIRA requerem que o Administrador Judicial: a) apresente o quadro geral de credores atualizado, inclusive demonstrando, com relação aos créditos trabalhistas, dos valores da classificação enquadrados nos artigos 67 e 83, I, da Lei 11.101/2005; ou, alternativamente, que aponte a necessidade de proceder novamente à verificação de créditos, de forma a sanar os erros apontados e outros; b) apresente relatório a respeito dos ativos da massa falida, incluindo a situação do caixa e disponibilidade de recursos para pagamentos dos credores; c) apresente plano de pagamento imediato aos credores classificados como extraconcursais e preferenciais da Classe I. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.979, item VII, subitem 31 a 48, pelo parcial acolhimento do pedido. Manifestem-se os peticionários acima, sobre o parecer do Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida. 9- Fls. 27715/27719 - Alessandro Camona da Silva requer, em breve síntese, a retificação dos dados constantes do "Rol de Credores" que representa, com vistas à otimizar o andamento do feito, evitando a propositura de incidentes desnecessários. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.984, item IX, subitem 50 a 64, pelo parcial acolhimento do pedido. Manifestem-se os peticionários acima, sobre o parecer do Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida. 10- Fls. 27730/27731 e Fls. 27783/27784 - Banco do Brasil e Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A informa a cessão do crédito do primeiro ao segundo. Requereu a inclusão da segunda nos autos em sucessão e exclusão do primeiro. Anote-se os dados da empresa cessionária Travessia Securitizadora no sistema SAJ, exlcuindo-se os dados do Banco do Brasil - cedente. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.987, itens 65/67. Ante o parecer do Administrador Judicial, secundado pelo Ministério Público, acolho o pedido de reconhecimento da sub-rogação do crédito do BANCO DO BRASIL S/A pela TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A, para fins de que o primeiro seja excluído do Quadro-Geral de Credores, inserindo-se, em seu lugar, a segunda. Anote-se o Administrador Judicial as alterações necessárias no quadro geral de credores. 11- Defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial de fls. 27.972, item I, subitem 01 a 05. Ofície-se ao Banco do Brasil S/A, requisitando a unificação de todas as contas que existem vinculadas ao presente feito, devendo, na sequência, encaminhar extratos de todas as contas para estes autos, ou seja, daquelas que foram zeradas, bem como da nova aberta com o saldo consolidado. 12- Fls. 28.259 - Ativos S/A Securitizadora de Créditos requer sua exclusão bem como de seus patronos do sistema informatizado. Defiro. Anote-se. 13- Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias, sobre os requerimentos de fls. 27.842/27.849 (Armando Marquese ME); fls. 27.855 (Antônio Barbosa da Silva e outros); fls. 27.859 (União - Fazenda Nacional); fls. 27.864/27.871 e 28.148 (Oriovaldo Bilar de Brito); fls. 28.158 (Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo). Em seguida, ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. Intimem-se. Advogados(s): Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), ABIUDE C. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52298/SP), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP) |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Passo à análise dos pontos pendentes para regular saneamento do feito. 1- Fls. 26716/26717 - Trata-se de proposta formulada pela empresa SuperNova Energia Ltda, voltada à aquisição de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.973, item II. Defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial. Oficie-se à ELETROBRÁS - CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A., Departamento de Administração de Recurso de Terceiros - DFT, Divisão de Administração dos Créditos do Empréstimo Compulsório - DFTC, sito na Avenida Presidente Vargas, 409, 7º Andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.071-003, para que informe, no prazo de 30 dias, a existência de crédito de empréstimo compulsório, UPs e fração pertencentes à DECASA AÇÚCAR E ALCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 44.917.284/0001-50, CICE 4505447. Com a resposta, manifestem-se a empresa Súper Nova Energia Ltda, em seguida o Administrador Judicial e, por fim, o Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. 2- Dos requerimentos formulados por: Flora Advogados Me (Fls. 26825/26828), Claudiney Verner Barreto (Fls. 26873/26874), José Edson Borges (Fls. 26921/26922), Deonildo Xavier Figueira e Outro (Fls. 27543), Abrahão Marques de Oliveira (Fls. 27556/27557), Ananias Alves dos Santos (Fls. 27559/27560), Antônio Carlos de Almeida (Fls. 27562/27563), Claudery Ferreira da Silva (Fls. 27565/27566), Demerson Aurélio dos Santos Souza (Fls. 27568/27569), Luiz Carlos da Rocha (Fls. 27571/27572), Josuel Henrique Estevam Batista (Fls. 27574/27575), Marcos Antônio dos Santos (Fls. 27577/27578), Rogério Santana Gomes Guimarães (Fls. 27580/27581), Maurílio de Albuquerque (Fls. 27583/27584), Claudemir Ferreira da Silva (Fls. 27586/27587), Daniel Aparecido Gomes (Fls. 27589/27590), Fábio Seni Guedes de Melo (Fls. 27595/27596), Rosângela da Silva Santos (Fls. 27601/27602), Jorge Mendes Pereira (Fls. 27605/27606), e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau (Fls. 27811/27813), por meio do qual requerem, ante o pagamento integral da arrematação, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.975, item IV, subitens de 14 a 20. Com efeito, justificou o Administrador Judicial que existem etapas a serem superadas antes do início do rateio de pagamento, a exemplo da publicação do Quadro-Geral de Credores, na Imprensa Oficial, com vistas a observar o devido processo legal, proporcionando ampla divulgação do seu conteúdo a todos os interessados, para afastar eventual nulidade. Destacou a necessidade de que os credores aguardem a superação das etapas procedimentais necessárias para viabilizar o início do rateio de pagamento, período no qual roga-se aos interessados que se abstenham de realizar movimentações processuais desnecessárias, que possam atrasar o andamento regular deste feito. Justificou que estão sendo adotadas as medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos credores, mediante rateio do saldo disponível nas contas judiciais, porém, é necessário que sejam superadas todas as etapas procedimentais necessárias, com vistas a observar o devido processo legal, a fim de viabilizar a satisfação do passivo da Massa Falida. Acolho as justificativas apresentadas, concedendo ao Administrador Judicial o prazo de 30 dias para que informe nos autos o cumprimento da medidas e etapas por ele apontadas como necessárias ao pagamento dos créditos perseguidos. 3- Fls. 26829/26830 - Trata-se de requerimento formulado por Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo, requerendo a baixa da indisponibilidade do imóvel localizado em Maceió-AL. Aduz, para tanto, que na data de 29/09/1977, ou seja, há mais de 46, adquiriu de Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães o imóvel matriculado no 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió/AL, sob o n. 4.208 (registro anterior: L 3-CM, fls. 97, n. 67.396), situado na Av. Comendador Gustavo Paiva, nos exatos termos da escritura pública de compra e venda que instrui a presente petição. Junta documentos. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.974, item III. Com razão o Administrador Judicial, na medida em que, a despeito dos argumentos apresentados, referida pretensão não pode ser analisada diretamente nos autos do presente feito falimentar, porquanto é necessário maior dilação probatória, providência inadmissível no bojo desta demanda, devendo ser objeto de procedimento especial, no caso Embargos de Terceiro. Logo, sem delongas, indefiro o pedido formulado. 4- Fl. 26.853 - Cuida-se de renúncia ao crédito habilitado, formulado por UNIMIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27984 (item 40). Com efeito, tratando-se de crédito disponível, acolho o requerimento formulado, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, o que deverá ser anotado no quadro geral de credores. 5- Fls. 26923/26924 - Enieza Karla Chicalé de Souza aduz que seu crédito habilitado (R$ 7.947,61) está equivocado, na medida que o valor correto corresponde a R$ 12.887,04. Requer sua retificação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.977, item V, "24". Acolho o parecer do Administrador Judicial, secundada pelo Ministério Público. Isto posto, acolho da pretensão deduzida pela interessada Enieza Karla Chicalé de Souza, para que seja incluído no Quadro-Geral de Credores, novo crédito em seu favor, no valor de R$ 12.887,04, proveniente da Habilitação de Crédito nº 0000426-96.2015.8.26.0483, que deverá ser somado ao saldo de R$ 7.947,61, reconhecido na Habilitação de Crédito nº 1000662-21.2021.8.26.0483, de modo que a credora passará a figurar pelo montante total de R$ 20.834,65. 6- Fls. 26927/26928 - José Sérgio Cochi aduz que seu crédito habilitado (R$ 7.947,61) está equivocado, na medida que o valor correto corresponde a R$ 12.887,04. Requer sua retificação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.977, item V, "25". Acolho o parecer do Administrador Judicial, secundada pelo Ministério Público. Com efeito, o pedido deduzido por José Sérgio Cochi deve ser indeferido, visto que suposto crédito não foi objeto de habilitação perante este MM. Juízo, medida indispensável para viabilizar a eventual inscrição do direito que teria sido reconhecido nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010228-45.2014.5.18.0122, processada perante a R. 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/SP. Intimem-se. 7- Fls. 27546/27547 - Cleuzeni da Silva aduziu que por força de sentença proferida em processo de divórcio, metade dos valores devidos ao ex-mário Rodrigo da Silva Bento lhe pertence. Requer a reserva de seu crédito. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.978, item VI. Acolho a manifestação do Administrador Judicial, secundada pelo Ministério Público. Isto posto, defiro o pedido deduzido por Cleuzeni da Silva, para dividir o crédito do Sr. Rodrigo Luciano Bento, nos moldes do acordo firmado nos autos do processo nº 1000564-46.2015.8.26.0483, que tramitou perante este MM. 3º Vara Cível desta Comarca Presidente Venceslau/SP, ou seja, na proporção de 50% para ex-cônjuge, de modo que eles passem a figurar, no Quadro-Geral de Credores, pelo valor de R$ 23.670,46. Intimem-se. 8- Fls. 27624/27633 - CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO e JANILSON LEAL FERREIRA requerem que o Administrador Judicial: a) apresente o quadro geral de credores atualizado, inclusive demonstrando, com relação aos créditos trabalhistas, dos valores da classificação enquadrados nos artigos 67 e 83, I, da Lei 11.101/2005; ou, alternativamente, que aponte a necessidade de proceder novamente à verificação de créditos, de forma a sanar os erros apontados e outros; b) apresente relatório a respeito dos ativos da massa falida, incluindo a situação do caixa e disponibilidade de recursos para pagamentos dos credores; c) apresente plano de pagamento imediato aos credores classificados como extraconcursais e preferenciais da Classe I. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.979, item VII, subitem 31 a 48, pelo parcial acolhimento do pedido. Manifestem-se os peticionários acima, sobre o parecer do Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida. 9- Fls. 27715/27719 - Alessandro Camona da Silva requer, em breve síntese, a retificação dos dados constantes do "Rol de Credores" que representa, com vistas à otimizar o andamento do feito, evitando a propositura de incidentes desnecessários. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.984, item IX, subitem 50 a 64, pelo parcial acolhimento do pedido. Manifestem-se os peticionários acima, sobre o parecer do Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida. 10- Fls. 27730/27731 e Fls. 27783/27784 - Banco do Brasil e Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A informa a cessão do crédito do primeiro ao segundo. Requereu a inclusão da segunda nos autos em sucessão e exclusão do primeiro. Anote-se os dados da empresa cessionária Travessia Securitizadora no sistema SAJ, exlcuindo-se os dados do Banco do Brasil - cedente. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 27.987, itens 65/67. Ante o parecer do Administrador Judicial, secundado pelo Ministério Público, acolho o pedido de reconhecimento da sub-rogação do crédito do BANCO DO BRASIL S/A pela TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A, para fins de que o primeiro seja excluído do Quadro-Geral de Credores, inserindo-se, em seu lugar, a segunda. Anote-se o Administrador Judicial as alterações necessárias no quadro geral de credores. 11- Defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial de fls. 27.972, item I, subitem 01 a 05. Ofície-se ao Banco do Brasil S/A, requisitando a unificação de todas as contas que existem vinculadas ao presente feito, devendo, na sequência, encaminhar extratos de todas as contas para estes autos, ou seja, daquelas que foram zeradas, bem como da nova aberta com o saldo consolidado. 12- Fls. 28.259 - Ativos S/A Securitizadora de Créditos requer sua exclusão bem como de seus patronos do sistema informatizado. Defiro. Anote-se. 13- Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias, sobre os requerimentos de fls. 27.842/27.849 (Armando Marquese ME); fls. 27.855 (Antônio Barbosa da Silva e outros); fls. 27.859 (União - Fazenda Nacional); fls. 27.864/27.871 e 28.148 (Oriovaldo Bilar de Brito); fls. 28.158 (Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo). Em seguida, ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. Intimem-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70024528-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 17:12 |
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70024294-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 17:50 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.80005831-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2024 16:06 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70023278-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 16:54 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70023187-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 12:08 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70022482-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 18:55 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70022057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2024 08:56 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70020820-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/06/2024 17:15 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70020762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 14:53 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: 1- À vista da ausência de manifestação específica das partes interessadas, aprovo a conversão do processo, que tramitará no formato digital. Doravante, deverão as partes peticionar exclusivamente no formato eletrônico. 2- Intimado a se manifestar nos autos nos termos do item "4" da decisão de fl. 27.971 bem como sobre o requerimento de fls. 27624/27633 (fl. 27690), o Administrador Judicial quedou-se inerte (fl. 27810). Passo à análise dos pontos pendentes. Fls. 26716/26717 - Trata-se de proposta formulada pela empresa SuperNova Energia Ltda, voltada à aquisição de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26825/26828 - Cuida-se de requerimento formulado por Flora Advogados ME), por meio do qual, ante o pagamento integral da arrematação, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26829/26830 - Trata-se de requerimento formulado por Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo), requerendo a baixa da indisponibilidade do imóvel localizado em Maceió-AL. Aduz, para tanto, que na data de 29/09/1977, ou seja, há mais de 46, adquiriu de Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães o imóvel matriculado no 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió/AL, sob o n. 4.208 (registro anterior: L 3-CM, fls. 97, n. 67.396), situado na Av. Comendador Gustavo Paiva, nos exatos termos da escritura pública de compra e venda que instrui a presente petição. Junta documentos. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fl. 26.853 - Cuida-se de renúncia ao crédito habilitado, formulado por UNIMIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26873/26874 - Trata-se de requerimento formulado por Claudiney Verner Barreto, através do qual pretende a intimação do Administrador Judicial para pagamento dos créditos habilitados, tendo em vista a quitação integral do produto da arrematação judicial. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26882/26883 - Defiro, anote-se no sistema SAJ. Fls. 26903/26904 - Defiro, anote-se no sistema SAJ. Fls. 26921/26922 - José Edson Borges requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26923/26924 - Enieza Karla Chicalé de Souza aduz que seu crédito habilitado (R$ 7.947,61) está equivocado, na medida que o valor correto corresponde a R$ 12.887,04. Requer sua retificação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26927/26928 - José Sérgio Cochi aduz que seu crédito habilitado (R$ 7.947,61) está equivocado, na medida que o valor correto corresponde a R$ 12.887,04. Requer sua retificação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27543 - Deonildo Xavier Figueira e Josimar França Santino, requerem, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Defiro a habilitação do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27546/27547 - Cleuzeni da Silva aduziu que por força de sentença proferida em processo de divórcio, metade dos valores devidos ao ex-mário Rodrigo da Silva Bento lhe pertence. Requer a reserva de seu crédito. Defiro a habilitação da patrona no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27556/27557 - Abrahão Marques de Oliveira requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27559/27560 - Ananias Alves dos Santos requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27562/27563 - Antônio Carlos de Almeida requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27565/27566 - Claudery Ferreira da Silva requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27568/27569 - Demerson Aurélio dos Santos Souza requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27571/27572 - Luiz Carlos da Rocha requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27574/27575 - Josuel Henrique Estevam Batista requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27577/27578 - Marcos Antônio dos Santos requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27580/27581 - Rogério Santana Gomes Guimarães requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27583/27584 - Maurílio de Albuquerque requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27586/27587 - Claudemir Ferreira da Silva requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27589/27590 - Daniel Aparecido Gomes requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Defiro a inclusão do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27595/27596 - Fábio Seni Guedes de Melo requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Defiro a inclusão do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27601/27602 - Rosângela da Silva Santos requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Defiro a inclusão do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 275605/27606 - ATIVOS S.A. Cia Securitizadora de Créditos Financeiros requer sua habilitação nos autos para que receba as publicações futuras. Defiro a inclusão do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Fls. 27605/27606 - Jorge Mendes Pereira requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Defiro a inclusão do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27624/27633 - CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO e JANILSON LEAL FERREIRA requerem que o Administrador Judicial: a) apresente o quadro geral de credores atualizado, inclusive demonstrando, com relação aos créditos trabalhistas, dos valores da classificação enquadrados nos artigos 67 e 83, I, da Lei 11.101/2005; ou, alternativamente, que aponte a necessidade de proceder novamente à verificação de créditos, de forma a sanar os erros apontados e outros; b) apresente relatório a respeito dos ativos da massa falida, incluindo a situação do caixa e disponibilidade de recursos para pagamentos dos credores; c) apresente plano de pagamento imediato aos credores classificados como extraconcursais e preferenciais da Classe I. Fls. 27694 - João Carlos Vieira Garcia, requer seja excluído do sistema informatizado seus dados para deixar de receber intimações relacionadas ao presente feito, tendo em vista que sua proposta que aquisição dos bens da massa falida não fora aceita. Defiro. Cumpra-se como solicitado. Fls. 27699/27700 - Caixa Econômica Federal requer que as nova publicações de intimações sejam encaminhadas à PGFN, tendo em vista que esta última revogou, em 1º de janeiro de 2024, sua delegação concedida mediante convênio, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.844 de 20 de janeiro de 1994, para representação judicial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS em execuções fiscais de sua dívida ativa. Juntou documentos de fls. 27708/27714. Considerando o teor do requerimento formulado, mormente os documentos de fls. 27709/27711, defiro o quanto postulado. Anote-se no sistema SAJ os dados da PGFN para recebimento das intimações futuras, com exclusão dos dados da Caixa Econômica Federal. Fls. 27715/27719 - Alessandro Camona da Silva requer, em breve síntese, a retificação dos dados constantes do "Rol de Credores" que representa, com vistas à otimizar o andamento do feito, evitando a propositura de incidentes desnecessários. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27728/27729 - Wilson César Gomes requer a juntada do instrumento de procuração para recebimento de intimações e publicações futuras. Defiro, Anote-se no sistema SAJ. Fls. 27730/27731 - Banco do Brasil e Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A informa a cessão do crédito do primeiro ao segundo. Requereu a inclusão da segunda nos autos em sucessão e exclusão do primeiro. Anote-se os dados da empresa cessionária Travessia Securitizadora no sistema SAJ, exlcuindo-se os dados do Banco do Brasil - cedente. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27783/27784 - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A, reiterou por sua inclusão nos autos e exclusão do Banco do Brasil S/A. Por fim, requereu a intimação do Administrador Judicial para retificação do quadro geral de credores. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27789/27790 - Marcos Fontes Sousa informou a interposição de recurso de agravo de instrumento da decisão de fls. 27669/27670, que indeferiu o cancelamento da ordem de indisponibilidade do apartamento nº 602, do Edifício Navegantes II, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, Bairro Jatiúca, Marceió/AL. Juntou documentos de fls. 27791/27809. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 27811/27813 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau requer a intimação do Administrador Judicial, com a máxima urgência, para que apresente nos autos as referidas relações de credores, voltada à liberação dos valores depositados nos autos, fruto da arrematação dos bens da massa falida. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fl. 27814 - ELEKTRO REDES S.A., concordou com a digitalização dos autos. Tendo em vista a aprovação da conversão no item "1", nada há a deliberar neste momento. Intime-se. Advogados(s): Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Emerson Egidio Pinaffi (OAB 311458/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Claudio Justiniano de Andrade (OAB 121387/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- À vista da ausência de manifestação específica das partes interessadas, aprovo a conversão do processo, que tramitará no formato digital. Doravante, deverão as partes peticionar exclusivamente no formato eletrônico. 2- Intimado a se manifestar nos autos nos termos do item "4" da decisão de fl. 27.971 bem como sobre o requerimento de fls. 27624/27633 (fl. 27690), o Administrador Judicial quedou-se inerte (fl. 27810). Passo à análise dos pontos pendentes. Fls. 26716/26717 - Trata-se de proposta formulada pela empresa SuperNova Energia Ltda, voltada à aquisição de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26825/26828 - Cuida-se de requerimento formulado por Flora Advogados ME), por meio do qual, ante o pagamento integral da arrematação, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26829/26830 - Trata-se de requerimento formulado por Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo), requerendo a baixa da indisponibilidade do imóvel localizado em Maceió-AL. Aduz, para tanto, que na data de 29/09/1977, ou seja, há mais de 46, adquiriu de Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães o imóvel matriculado no 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió/AL, sob o n. 4.208 (registro anterior: L 3-CM, fls. 97, n. 67.396), situado na Av. Comendador Gustavo Paiva, nos exatos termos da escritura pública de compra e venda que instrui a presente petição. Junta documentos. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fl. 26.853 - Cuida-se de renúncia ao crédito habilitado, formulado por UNIMIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26873/26874 - Trata-se de requerimento formulado por Claudiney Verner Barreto, através do qual pretende a intimação do Administrador Judicial para pagamento dos créditos habilitados, tendo em vista a quitação integral do produto da arrematação judicial. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26882/26883 - Defiro, anote-se no sistema SAJ. Fls. 26903/26904 - Defiro, anote-se no sistema SAJ. Fls. 26921/26922 - José Edson Borges requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26923/26924 - Enieza Karla Chicalé de Souza aduz que seu crédito habilitado (R$ 7.947,61) está equivocado, na medida que o valor correto corresponde a R$ 12.887,04. Requer sua retificação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 26927/26928 - José Sérgio Cochi aduz que seu crédito habilitado (R$ 7.947,61) está equivocado, na medida que o valor correto corresponde a R$ 12.887,04. Requer sua retificação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27543 - Deonildo Xavier Figueira e Josimar França Santino, requerem, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Defiro a habilitação do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27546/27547 - Cleuzeni da Silva aduziu que por força de sentença proferida em processo de divórcio, metade dos valores devidos ao ex-mário Rodrigo da Silva Bento lhe pertence. Requer a reserva de seu crédito. Defiro a habilitação da patrona no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27556/27557 - Abrahão Marques de Oliveira requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27559/27560 - Ananias Alves dos Santos requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27562/27563 - Antônio Carlos de Almeida requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27565/27566 - Claudery Ferreira da Silva requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27568/27569 - Demerson Aurélio dos Santos Souza requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27571/27572 - Luiz Carlos da Rocha requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27574/27575 - Josuel Henrique Estevam Batista requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27577/27578 - Marcos Antônio dos Santos requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27580/27581 - Rogério Santana Gomes Guimarães requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27583/27584 - Maurílio de Albuquerque requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27586/27587 - Claudemir Ferreira da Silva requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27589/27590 - Daniel Aparecido Gomes requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Defiro a inclusão do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27595/27596 - Fábio Seni Guedes de Melo requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Defiro a inclusão do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27601/27602 - Rosângela da Silva Santos requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Defiro a inclusão do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 275605/27606 - ATIVOS S.A. Cia Securitizadora de Créditos Financeiros requer sua habilitação nos autos para que receba as publicações futuras. Defiro a inclusão do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Fls. 27605/27606 - Jorge Mendes Pereira requer, ante o pagamento integral da arrematação judicial, que o Administrador Judicial traga aos autos o quadro geral de credores e respectivo plano de liquidação. Defiro a inclusão do patrono no sistema SAJ. Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27624/27633 - CÁSSIO FLORES DE ALMEIDA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, CLAUDINEY SANTOS LIMA, EDENILTON SANTOS LIMA, FERNANDO DA COSTA ATHAYDE, GELSON ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS RIBEIRO e JANILSON LEAL FERREIRA requerem que o Administrador Judicial: a) apresente o quadro geral de credores atualizado, inclusive demonstrando, com relação aos créditos trabalhistas, dos valores da classificação enquadrados nos artigos 67 e 83, I, da Lei 11.101/2005; ou, alternativamente, que aponte a necessidade de proceder novamente à verificação de créditos, de forma a sanar os erros apontados e outros; b) apresente relatório a respeito dos ativos da massa falida, incluindo a situação do caixa e disponibilidade de recursos para pagamentos dos credores; c) apresente plano de pagamento imediato aos credores classificados como extraconcursais e preferenciais da Classe I. Fls. 27694 - João Carlos Vieira Garcia, requer seja excluído do sistema informatizado seus dados para deixar de receber intimações relacionadas ao presente feito, tendo em vista que sua proposta que aquisição dos bens da massa falida não fora aceita. Defiro. Cumpra-se como solicitado. Fls. 27699/27700 - Caixa Econômica Federal requer que as nova publicações de intimações sejam encaminhadas à PGFN, tendo em vista que esta última revogou, em 1º de janeiro de 2024, sua delegação concedida mediante convênio, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.844 de 20 de janeiro de 1994, para representação judicial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS em execuções fiscais de sua dívida ativa. Juntou documentos de fls. 27708/27714. Considerando o teor do requerimento formulado, mormente os documentos de fls. 27709/27711, defiro o quanto postulado. Anote-se no sistema SAJ os dados da PGFN para recebimento das intimações futuras, com exclusão dos dados da Caixa Econômica Federal. Fls. 27715/27719 - Alessandro Camona da Silva requer, em breve síntese, a retificação dos dados constantes do "Rol de Credores" que representa, com vistas à otimizar o andamento do feito, evitando a propositura de incidentes desnecessários. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27728/27729 - Wilson César Gomes requer a juntada do instrumento de procuração para recebimento de intimações e publicações futuras. Defiro, Anote-se no sistema SAJ. Fls. 27730/27731 - Banco do Brasil e Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A informa a cessão do crédito do primeiro ao segundo. Requereu a inclusão da segunda nos autos em sucessão e exclusão do primeiro. Anote-se os dados da empresa cessionária Travessia Securitizadora no sistema SAJ, exlcuindo-se os dados do Banco do Brasil - cedente. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27783/27784 - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A, reiterou por sua inclusão nos autos e exclusão do Banco do Brasil S/A. Por fim, requereu a intimação do Administrador Judicial para retificação do quadro geral de credores. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 27789/27790 - Marcos Fontes Sousa informou a interposição de recurso de agravo de instrumento da decisão de fls. 27669/27670, que indeferiu o cancelamento da ordem de indisponibilidade do apartamento nº 602, do Edifício Navegantes II, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, Bairro Jatiúca, Marceió/AL. Juntou documentos de fls. 27791/27809. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 27811/27813 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau requer a intimação do Administrador Judicial, com a máxima urgência, para que apresente nos autos as referidas relações de credores, voltada à liberação dos valores depositados nos autos, fruto da arrematação dos bens da massa falida. Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Fl. 27814 - ELEKTRO REDES S.A., concordou com a digitalização dos autos. Tendo em vista a aprovação da conversão no item "1", nada há a deliberar neste momento. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70020568-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:05 |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70020002-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 16:42 |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70019713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 18:03 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para manifestação do Administrador Judicial. Nada Mais |
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70019179-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 16:39 |
| 25/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70018552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 18:29 |
| 25/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70018543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 17:57 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70018234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 11:18 |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000966-32.2024.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70017970-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 17:20 |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70017191-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 15:48 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 27699/27700: Ciente da informação apresentada. A fim de regularizar a representação processual, apresente a peticionária o documento pertinente. Excepcionalmente inscreva-se a profissional no cadastro processual, a fim de que receba a intimação desta deliberação. Aguarde-se, no mais, o deliberado na decisão precedente. Intime-se. Advogados(s): Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 27699/27700: Ciente da informação apresentada. A fim de regularizar a representação processual, apresente a peticionária o documento pertinente. Excepcionalmente inscreva-se a profissional no cadastro processual, a fim de que receba a intimação desta deliberação. Aguarde-se, no mais, o deliberado na decisão precedente. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70016434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 10:38 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70016204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 17:19 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 27624/27633: Sobre o declinado na petição em análise, diga o Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 27624/27633: Sobre o declinado na petição em análise, diga o Administrador Judicial. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Concluída a digitalização dos autos, com esta publicação abre-se vista a todos os interessados para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo Magistrado. Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos os autos para deliberações. 2- Páginas 26548/26553 (vol. 96 no físico): Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por Marcos Fontes Sousa [fls. 23018/23019 (vol. 92) e 26207/26210 (vol. 95)], objetivando o cancelamento da ordem de indisponibilidade do apartamento nº 602, do Edifício Navegantes II, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, Bairro Jatiúca, Marceió/AL. Explica que o adquiriu em 2010, por meio de contrato particular, oportunidade em que não havia qualquer ônus sobre o imóvel, e que o utiliza como moradia familiar. Junta novos documentos como provas de seus articulados. Sobre o pedido manifestou-se o Administrador Judicial ( 26740/26741). DECIDO. Reiterando os pedidos anteriores, o interessado Marcos Fontes Sousa requer novamente o levantamento da ordem de indisponibilidade que pesa sobre o Apartamento Duplex, nº 602, componente do Edifício Navegantes II, do Residência Navegantes, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3.815, bairro Jatiúca, Maceió/AL, objeto da matrícula 132.499 do CRI daquela cidade. Reitera que adquiriu o apartamento acima em 25/11/2010 de Durval Guimarães Filho e sua esposa Teresa Tenório Guimarães, consoante instrumento particular de compra e venda encartado aos autos. Justifica que a compra do imóvel ocorreu antes da ordem de indisponibilidade, inexistindo, ainda, qualquer demanda à época o onerando. Destaca que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito. Como bem destacado pelo Administrador Judicial, o requerimento em análise já foi formalizado em duas outras oportunidades, de modo que referido interessado deveria ter ingressado com a via recursal respectiva ou, ainda, por meio de ação de embargos de terceiro. Por ocasião das decisões anteriores, foi a parte ora interessada intimada a apresentar os comprovantes de transferências realizados aos vendedores, a título de pagamento das parcelas pactuadas. À época, justificou referido interessado que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito, inclusive aos promitentes vendedores Durval e sua esposa Teresa. Por ocasião da decisão de indeferimento anterior, consignou-se que de acordo com o contrato particular firmado, o valor do imóvel em liça era de R$ 1.384.654,69, a ser pago em 48 prestações mensais de R$ 28.846,97, mediante transferência bancária a ser processada na conta de cada um dos vendedores de acordo com a cota-parte de cada um respectivamente. Destacou-se, naquela ocasião, que não se mostrava verossímil que vultosa quantia fosse paga de forma diferente ao ajustado. Ademais, deveria a parte ora interessada, como prova de seus articulados, ter apresentado eventuais documentos de pagamento dos valores ajustados à citada construtora Record Planejamento e Construções Ltda, bem como demonstrativos de sua superveniente transferência aos promitentes vendedores Durval e Teresa, ou, ainda, um aditivo contratual contendo a assinatura de todos os signatários autorizando essa forma de pagamento. Em que pese o esforço da parte ora requerente, consoante bem restou destacado pelo Administrador Judicial, a prova coligida aos autos não indica, de forma estreme de dúvidas, o pagamento integral do citado preço ajustado contratualmente, especificamente quanto às quotas-partes pertencentes a Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães. Logo, sem delongas, não vislumbrando a ocorrência de circunstância superveniente e relevante para alterar o quanto já decidido anteriormente, notadamente considerando que o pleito formulado de forma incidental dentro do processo falimentar, onde sabidamente a dilação probatória encontra-se demasiadamente limitada, o pedido de reconsideração em liça não colhe foros de prosperidade. Ante o exposto acolho o parecer do z. Administrador Judicial de fls. 26740/26741, o que faço para indeferir o requerimento (pedido de reconsideração) formulado por Marcos Fontes Sousa de fls. 26548/26553 (vol. 96 no físico). Intimem-se. 3- Comunicou a arrematante a conclusão dos pagamentos (páginas 23891/23895, 26803/26807 e 26820/26824). Assim, a respeito da quitação, abre-se vista ao Administrador Judicial para que se manifeste e requeira o mais que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito. 4- Páginas 26716/26717 (proposta SuperNova Energia); 26825/26828 (Flora Advogados ME); 26829/26830 (Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo); 26873/26874 (Claudiney Verner Barreto); 26921/26922 (José Edson Borges); 26923/26924 (Enieza Karla Chicalé de Souza); 26927/26928 (José Sérgio Cochi); 27543 (Deonildo Xavier Figueira e outro); 27546/27547 (Cleuzeni da Silva); 27556/27557 (Abrahão Marques de Oliveira); 27559/27560 (Ananias Alves dos Santos); 27562/27563 (Antônio Carlos de Almeida); 27565/27566 (Claudery Ferreira da Silva); 27568/27569 (Demerson Aurélio dos Santos Souza); 27571/27572 (Luiz Carlos da Rocha); 27574/27575 (Josuel Henrique Estevam Batista); 27577/27578 (Marcos Antônio dos Santos); 27580/27581 (Rogério Santana Gomes Guimarães); 27583/27584 (Maurílio de Albuquerque); 27586/27587 (Claudemir Ferreira da Silva); 27589/27590 (Daniel Aparecido Gomes); 27595/27596 (Fábio Seni Guedes de Melo); 27601/27602 (Rosângela da Silva Santos); 275605/27606 (ATIVOS S.A. Cia Securitizadora de Créditos Financeiros); e 27605/27606 (Jorge Mendes Pereira): Manifeste-se o Administrador Judicial. Anote-se no sistema informatizado. 5- No que diz respeito às retificações determinadas junto ao Quadro Geral de Credores Provisório, manifestou-se o Administrador Judicial nas páginas 26737/26738. 5.1- Assim, passo a decidir cada um dos casos, adotando também como fundamento os bem lançados argumentos do Auxiliar do Juízo. 5.1.1- No que diz respeito aos herdeiros de Maurino de Albuquerque, a inscrição do crédito de Maria José será corrigida para consignar o correto nome da interessada (completo). Contudo, no que toca aos outros dois sucessores, Maurílio e Edvaldo, restam indeferidos os pedidos de retificação, porque ambos pretendem a alteração do valor inscrito, razão pela qual mostra-se necessária a instauração de procedimento adequado (habilitação/impugnação de crédito), com obediência à ampla defesa e ao contraditório efetivo, mediante distribuição como peticionamento inicial, por dependência a estes autos (Comunicado CG nº 219/2018). 5.1.2- Quanto ao credor José Aparecido da Silva, representado pelo Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Santo Anastácio, que teve o nome lançado também em erro (João), também tem a sua retificação acolhida, realizando o Administrador Judicial a devida correção. 5.1.3- Em razão de errônea inscrição, como apontado pelo Administrador, acolho também o pedido de retificação declinado por Sidinei Antonio Alves Gazin, objeto da Habilitação de Crédito nº 1000243-30.2023.8.26.0483, para que passem a consignar na lista os dois créditos de que é titular (pág. 26738-item 6). 5.2- Realizadas pelo Administrador Judicial as correções apontadas a cima, apresentou o Auxiliar do Juízo a atualização do quadro de credores provisório, documento encartado nas páginas 26743/26798. 6- Páginas 26741/26742, itens 19/20: Ciente. À Serventia para que extraia cópia dos documentos de páginas 23885/23888, juntando-as no incidente 0002144-21.2021.8.26.0483. 7- Páginas 26810/26813: Prejudicado o pedido em razão da integral digitalização do processo. 8- Páginas 26853: Ciência ao Administrador Judicial. 9- Páginas 26854/26866 (FMSV Administrações e Participações Ltda): Decidido nas páginas 26867/26869. 10- Fls. 26882/26884; 216903/26905; 27546/27547: Anote-se, se não o feito. 11- Com a manifestação do Administrador Judicial (item 4, supra), voltem conclusos para decisão. 12- Fls. 275605/27606, ATIVOS S.A. Cia Securitizadora de Créditos Financeiros). Anote-se como requerido no sistema SAJ. Intimem-se. Advogados(s): Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB 264002/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Carlos Alexandre Silva (OAB 425039/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Débora Leticia Nogueira de Almeida Teles (OAB 502127/SP), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Roseli Oliva (OAB 83811/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), João Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz (OAB 333047/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Augusto Cesar de Almeida Junior (OAB 378992/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB 160985/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Alexandre Antonio Escanhoela (OAB 167701/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB 122476/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Elias de Almeida (OAB 140123/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP) |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1- Concluída a digitalização dos autos, com esta publicação abre-se vista a todos os interessados para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo Magistrado. Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos os autos para deliberações. 2- Páginas 26548/26553 (vol. 96 no físico): Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por Marcos Fontes Sousa [fls. 23018/23019 (vol. 92) e 26207/26210 (vol. 95)], objetivando o cancelamento da ordem de indisponibilidade do apartamento nº 602, do Edifício Navegantes II, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, Bairro Jatiúca, Marceió/AL. Explica que o adquiriu em 2010, por meio de contrato particular, oportunidade em que não havia qualquer ônus sobre o imóvel, e que o utiliza como moradia familiar. Junta novos documentos como provas de seus articulados. Sobre o pedido manifestou-se o Administrador Judicial ( 26740/26741). DECIDO. Reiterando os pedidos anteriores, o interessado Marcos Fontes Sousa requer novamente o levantamento da ordem de indisponibilidade que pesa sobre o Apartamento Duplex, nº 602, componente do Edifício Navegantes II, do Residência Navegantes, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3.815, bairro Jatiúca, Maceió/AL, objeto da matrícula 132.499 do CRI daquela cidade. Reitera que adquiriu o apartamento acima em 25/11/2010 de Durval Guimarães Filho e sua esposa Teresa Tenório Guimarães, consoante instrumento particular de compra e venda encartado aos autos. Justifica que a compra do imóvel ocorreu antes da ordem de indisponibilidade, inexistindo, ainda, qualquer demanda à época o onerando. Destaca que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito. Como bem destacado pelo Administrador Judicial, o requerimento em análise já foi formalizado em duas outras oportunidades, de modo que referido interessado deveria ter ingressado com a via recursal respectiva ou, ainda, por meio de ação de embargos de terceiro. Por ocasião das decisões anteriores, foi a parte ora interessada intimada a apresentar os comprovantes de transferências realizados aos vendedores, a título de pagamento das parcelas pactuadas. À época, justificou referido interessado que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito, inclusive aos promitentes vendedores Durval e sua esposa Teresa. Por ocasião da decisão de indeferimento anterior, consignou-se que de acordo com o contrato particular firmado, o valor do imóvel em liça era de R$ 1.384.654,69, a ser pago em 48 prestações mensais de R$ 28.846,97, mediante transferência bancária a ser processada na conta de cada um dos vendedores de acordo com a cota-parte de cada um respectivamente. Destacou-se, naquela ocasião, que não se mostrava verossímil que vultosa quantia fosse paga de forma diferente ao ajustado. Ademais, deveria a parte ora interessada, como prova de seus articulados, ter apresentado eventuais documentos de pagamento dos valores ajustados à citada construtora Record Planejamento e Construções Ltda, bem como demonstrativos de sua superveniente transferência aos promitentes vendedores Durval e Teresa, ou, ainda, um aditivo contratual contendo a assinatura de todos os signatários autorizando essa forma de pagamento. Em que pese o esforço da parte ora requerente, consoante bem restou destacado pelo Administrador Judicial, a prova coligida aos autos não indica, de forma estreme de dúvidas, o pagamento integral do citado preço ajustado contratualmente, especificamente quanto às quotas-partes pertencentes a Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães. Logo, sem delongas, não vislumbrando a ocorrência de circunstância superveniente e relevante para alterar o quanto já decidido anteriormente, notadamente considerando que o pleito formulado de forma incidental dentro do processo falimentar, onde sabidamente a dilação probatória encontra-se demasiadamente limitada, o pedido de reconsideração em liça não colhe foros de prosperidade. Ante o exposto acolho o parecer do z. Administrador Judicial de fls. 26740/26741, o que faço para indeferir o requerimento (pedido de reconsideração) formulado por Marcos Fontes Sousa de fls. 26548/26553 (vol. 96 no físico). Intimem-se. 3- Comunicou a arrematante a conclusão dos pagamentos (páginas 23891/23895, 26803/26807 e 26820/26824). Assim, a respeito da quitação, abre-se vista ao Administrador Judicial para que se manifeste e requeira o mais que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito. 4- Páginas 26716/26717 (proposta SuperNova Energia); 26825/26828 (Flora Advogados ME); 26829/26830 (Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo); 26873/26874 (Claudiney Verner Barreto); 26921/26922 (José Edson Borges); 26923/26924 (Enieza Karla Chicalé de Souza); 26927/26928 (José Sérgio Cochi); 27543 (Deonildo Xavier Figueira e outro); 27546/27547 (Cleuzeni da Silva); 27556/27557 (Abrahão Marques de Oliveira); 27559/27560 (Ananias Alves dos Santos); 27562/27563 (Antônio Carlos de Almeida); 27565/27566 (Claudery Ferreira da Silva); 27568/27569 (Demerson Aurélio dos Santos Souza); 27571/27572 (Luiz Carlos da Rocha); 27574/27575 (Josuel Henrique Estevam Batista); 27577/27578 (Marcos Antônio dos Santos); 27580/27581 (Rogério Santana Gomes Guimarães); 27583/27584 (Maurílio de Albuquerque); 27586/27587 (Claudemir Ferreira da Silva); 27589/27590 (Daniel Aparecido Gomes); 27595/27596 (Fábio Seni Guedes de Melo); 27601/27602 (Rosângela da Silva Santos); 275605/27606 (ATIVOS S.A. Cia Securitizadora de Créditos Financeiros); e 27605/27606 (Jorge Mendes Pereira): Manifeste-se o Administrador Judicial. Anote-se no sistema informatizado. 5- No que diz respeito às retificações determinadas junto ao Quadro Geral de Credores Provisório, manifestou-se o Administrador Judicial nas páginas 26737/26738. 5.1- Assim, passo a decidir cada um dos casos, adotando também como fundamento os bem lançados argumentos do Auxiliar do Juízo. 5.1.1- No que diz respeito aos herdeiros de Maurino de Albuquerque, a inscrição do crédito de Maria José será corrigida para consignar o correto nome da interessada (completo). Contudo, no que toca aos outros dois sucessores, Maurílio e Edvaldo, restam indeferidos os pedidos de retificação, porque ambos pretendem a alteração do valor inscrito, razão pela qual mostra-se necessária a instauração de procedimento adequado (habilitação/impugnação de crédito), com obediência à ampla defesa e ao contraditório efetivo, mediante distribuição como peticionamento inicial, por dependência a estes autos (Comunicado CG nº 219/2018). 5.1.2- Quanto ao credor José Aparecido da Silva, representado pelo Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Santo Anastácio, que teve o nome lançado também em erro (João), também tem a sua retificação acolhida, realizando o Administrador Judicial a devida correção. 5.1.3- Em razão de errônea inscrição, como apontado pelo Administrador, acolho também o pedido de retificação declinado por Sidinei Antonio Alves Gazin, objeto da Habilitação de Crédito nº 1000243-30.2023.8.26.0483, para que passem a consignar na lista os dois créditos de que é titular (pág. 26738-item 6). 5.2- Realizadas pelo Administrador Judicial as correções apontadas a cima, apresentou o Auxiliar do Juízo a atualização do quadro de credores provisório, documento encartado nas páginas 26743/26798. 6- Páginas 26741/26742, itens 19/20: Ciente. À Serventia para que extraia cópia dos documentos de páginas 23885/23888, juntando-as no incidente 0002144-21.2021.8.26.0483. 7- Páginas 26810/26813: Prejudicado o pedido em razão da integral digitalização do processo. 8- Páginas 26853: Ciência ao Administrador Judicial. 9- Páginas 26854/26866 (FMSV Administrações e Participações Ltda): Decidido nas páginas 26867/26869. 10- Fls. 26882/26884; 216903/26905; 27546/27547: Anote-se, se não o feito. 11- Com a manifestação do Administrador Judicial (item 4, supra), voltem conclusos para decisão. 12- Fls. 275605/27606, ATIVOS S.A. Cia Securitizadora de Créditos Financeiros). Anote-se como requerido no sistema SAJ. Intimem-se. |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Concluída a digitalização dos autos, com esta publicação abre-se vista a todos os interessados para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo Magistrado. Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos os autos para deliberações. 2- Páginas 26548/26553 (vol. 96 no físico): Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por Marcos Fontes Sousa [fls. 23018/23019 (vol. 92) e 26207/26210 (vol. 95)], objetivando o cancelamento da ordem de indisponibilidade do apartamento nº 602, do Edifício Navegantes II, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, Bairro Jatiúca, Marceió/AL. Explica que o adquiriu em 2010, por meio de contrato particular, oportunidade em que não havia qualquer ônus sobre o imóvel, e que o utiliza como moradia familiar. Junta novos documentos como provas de seus articulados. Sobre o pedido manifestou-se o Administrador Judicial ( 26740/26741). DECIDO. Reiterando os pedidos anteriores, o interessado Marcos Fontes Sousa requer novamente o levantamento da ordem de indisponibilidade que pesa sobre o Apartamento Duplex, nº 602, componente do Edifício Navegantes II, do Residência Navegantes, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3.815, bairro Jatiúca, Maceió/AL, objeto da matrícula 132.499 do CRI daquela cidade. Reitera que adquiriu o apartamento acima em 25/11/2010 de Durval Guimarães Filho e sua esposa Teresa Tenório Guimarães, consoante instrumento particular de compra e venda encartado aos autos. Justifica que a compra do imóvel ocorreu antes da ordem de indisponibilidade, inexistindo, ainda, qualquer demanda à época o onerando. Destaca que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito. Como bem destacado pelo Administrador Judicial, o requerimento em análise já foi formalizado em duas outras oportunidades, de modo que referido interessado deveria ter ingressado com a via recursal respectiva ou, ainda, por meio de ação de embargos de terceiro. Por ocasião das decisões anteriores, foi a parte ora interessada intimada a apresentar os comprovantes de transferências realizados aos vendedores, a título de pagamento das parcelas pactuadas. À época, justificou referido interessado que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito, inclusive aos promitentes vendedores Durval e sua esposa Teresa. Por ocasião da decisão de indeferimento anterior, consignou-se que de acordo com o contrato particular firmado, o valor do imóvel em liça era de R$ 1.384.654,69, a ser pago em 48 prestações mensais de R$ 28.846,97, mediante transferência bancária a ser processada na conta de cada um dos vendedores de acordo com a cota-parte de cada um respectivamente. Destacou-se, naquela ocasião, que não se mostrava verossímil que vultosa quantia fosse paga de forma diferente ao ajustado. Ademais, deveria a parte ora interessada, como prova de seus articulados, ter apresentado eventuais documentos de pagamento dos valores ajustados à citada construtora Record Planejamento e Construções Ltda, bem como demonstrativos de sua superveniente transferência aos promitentes vendedores Durval e Teresa, ou, ainda, um aditivo contratual contendo a assinatura de todos os signatários autorizando essa forma de pagamento. Em que pese o esforço da parte ora requerente, consoante bem restou destacado pelo Administrador Judicial, a prova coligida aos autos não indica, de forma estreme de dúvidas, o pagamento integral do citado preço ajustado contratualmente, especificamente quanto às quotas-partes pertencentes a Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães. Logo, sem delongas, não vislumbrando a ocorrência de circunstância superveniente e relevante para alterar o quanto já decidido anteriormente, notadamente considerando que o pleito formulado de forma incidental dentro do processo falimentar, onde sabidamente a dilação probatória encontra-se demasiadamente limitada, o pedido de reconsideração em liça não colhe foros de prosperidade. Ante o exposto acolho o parecer do z. Administrador Judicial de fls. 26740/26741, o que faço para indeferir o requerimento (pedido de reconsideração) formulado por Marcos Fontes Sousa de fls. 26548/26553 (vol. 96 no físico). Intimem-se. 3- Comunicou a arrematante a conclusão dos pagamentos (páginas 23891/23895, 26803/26807 e 26820/26824). Assim, a respeito da quitação, abre-se vista ao Administrador Judicial para que se manifeste e requeira o mais que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito. 4- Páginas 26716/26717 (proposta SuperNova Energia); 26825/26828 (Flora Advogados ME); 26829/26830 (Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo); 26873/26874 (Claudiney Verner Barreto); 26921/26922 (José Edson Borges); 26923/26924 (Enieza Karla Chicalé de Souza); 26927/26928 (José Sérgio Cochi); 27543 (Deonildo Xavier Figueira e outro); 27546/27547 (Cleuzeni da Silva); 27556/27557 (Abrahão Marques de Oliveira); 27559/27560 (Ananias Alves dos Santos); 27562/27563 (Antônio Carlos de Almeida); 27565/27566 (Claudery Ferreira da Silva); 27568/27569 (Demerson Aurélio dos Santos Souza); 27571/27572 (Luiz Carlos da Rocha); 27574/27575 (Josuel Henrique Estevam Batista); 27577/27578 (Marcos Antônio dos Santos); 27580/27581 (Rogério Santana Gomes Guimarães); 27583/27584 (Maurílio de Albuquerque); 27586/27587 (Claudemir Ferreira da Silva); 27589/27590 (Daniel Aparecido Gomes); 27595/27596 (Fábio Seni Guedes de Melo); 27601/27602 (Rosângela da Silva Santos); 275605/27606 (ATIVOS S.A. Cia Securitizadora de Créditos Financeiros); e 27605/27606 (Jorge Mendes Pereira): Manifeste-se o Administrador Judicial. Anote-se no sistema informatizado. 5- No que diz respeito às retificações determinadas junto ao Quadro Geral de Credores Provisório, manifestou-se o Administrador Judicial nas páginas 26737/26738. 5.1- Assim, passo a decidir cada um dos casos, adotando também como fundamento os bem lançados argumentos do Auxiliar do Juízo. 5.1.1- No que diz respeito aos herdeiros de Maurino de Albuquerque, a inscrição do crédito de Maria José será corrigida para consignar o correto nome da interessada (completo). Contudo, no que toca aos outros dois sucessores, Maurílio e Edvaldo, restam indeferidos os pedidos de retificação, porque ambos pretendem a alteração do valor inscrito, razão pela qual mostra-se necessária a instauração de procedimento adequado (habilitação/impugnação de crédito), com obediência à ampla defesa e ao contraditório efetivo, mediante distribuição como peticionamento inicial, por dependência a estes autos (Comunicado CG nº 219/2018). 5.1.2- Quanto ao credor José Aparecido da Silva, representado pelo Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Santo Anastácio, que teve o nome lançado também em erro (João), também tem a sua retificação acolhida, realizando o Administrador Judicial a devida correção. 5.1.3- Em razão de errônea inscrição, como apontado pelo Administrador, acolho também o pedido de retificação declinado por Sidinei Antonio Alves Gazin, objeto da Habilitação de Crédito nº 1000243-30.2023.8.26.0483, para que passem a consignar na lista os dois créditos de que é titular (pág. 26738-item 6). 5.2- Realizadas pelo Administrador Judicial as correções apontadas a cima, apresentou o Auxiliar do Juízo a atualização do quadro de credores provisório, documento encartado nas páginas 26743/26798. 6- Páginas 26741/26742, itens 19/20: Ciente. À Serventia para que extraia cópia dos documentos de páginas 23885/23888, juntando-as no incidente 0002144-21.2021.8.26.0483. 7- Páginas 26810/26813: Prejudicado o pedido em razão da integral digitalização do processo. 8- Páginas 26853: Ciência ao Administrador Judicial. 9- Páginas 26854/26866 (FMSV Administrações e Participações Ltda): Decidido nas páginas 26867/26869. 10- Fls. 26882/26884; 216903/26905; 27546/27547: Anote-se, se não o feito. 11- Com a manifestação do Administrador Judicial (item 4, supra), voltem conclusos para decisão. 12- Fls. 275605/27606, ATIVOS S.A. Cia Securitizadora de Créditos Financeiros). Anote-se como requerido no sistema SAJ. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Concluída a digitalização dos autos, com esta publicação abre-se vista a todos os interessados para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo Magistrado. Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos os autos para deliberações. 2- Páginas 26548/26553 (vol. 96 no físico): Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por Marcos Fontes Sousa [fls. 23018/23019 (vol. 92) e 26207/26210 (vol. 95)], objetivando o cancelamento da ordem de indisponibilidade do apartamento nº 602, do Edifício Navegantes II, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, Bairro Jatiúca, Marceió/AL. Explica que o adquiriu em 2010, por meio de contrato particular, oportunidade em que não havia qualquer ônus sobre o imóvel, e que o utiliza como moradia familiar. Junta novos documentos como provas de seus articulados. Sobre o pedido manifestou-se o Administrador Judicial ( 26740/26741). DECIDO. Reiterando os pedidos anteriores, o interessado Marcos Fontes Sousa requer novamente o levantamento da ordem de indisponibilidade que pesa sobre o Apartamento Duplex, nº 602, componente do Edifício Navegantes II, do Residência Navegantes, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3.815, bairro Jatiúca, Maceió/AL, objeto da matrícula 132.499 do CRI daquela cidade. Reitera que adquiriu o apartamento acima em 25/11/2010 de Durval Guimarães Filho e sua esposa Teresa Tenório Guimarães, consoante instrumento particular de compra e venda encartado aos autos. Justifica que a compra do imóvel ocorreu antes da ordem de indisponibilidade, inexistindo, ainda, qualquer demanda à época o onerando. Destaca que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito. Como bem destacado pelo Administrador Judicial, o requerimento em análise já foi formalizado em duas outras oportunidades, de modo que referido interessado deveria ter ingressado com a via recursal respectiva ou, ainda, por meio de ação de embargos de terceiro. Por ocasião das decisões anteriores, foi a parte ora interessada intimada a apresentar os comprovantes de transferências realizados aos vendedores, a título de pagamento das parcelas pactuadas. À época, justificou referido interessado que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito, inclusive aos promitentes vendedores Durval e sua esposa Teresa. Por ocasião da decisão de indeferimento anterior, consignou-se que de acordo com o contrato particular firmado, o valor do imóvel em liça era de R$ 1.384.654,69, a ser pago em 48 prestações mensais de R$ 28.846,97, mediante transferência bancária a ser processada na conta de cada um dos vendedores de acordo com a cota-parte de cada um respectivamente. Destacou-se, naquela ocasião, que não se mostrava verossímil que vultosa quantia fosse paga de forma diferente ao ajustado. Ademais, deveria a parte ora interessada, como prova de seus articulados, ter apresentado eventuais documentos de pagamento dos valores ajustados à citada construtora Record Planejamento e Construções Ltda, bem como demonstrativos de sua superveniente transferência aos promitentes vendedores Durval e Teresa, ou, ainda, um aditivo contratual contendo a assinatura de todos os signatários autorizando essa forma de pagamento. Em que pese o esforço da parte ora requerente, consoante bem restou destacado pelo Administrador Judicial, a prova coligida aos autos não indica, de forma estreme de dúvidas, o pagamento integral do citado preço ajustado contratualmente, especificamente quanto às quotas-partes pertencentes a Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães. Logo, sem delongas, não vislumbrando a ocorrência de circunstância superveniente e relevante para alterar o quanto já decidido anteriormente, notadamente considerando que o pleito formulado de forma incidental dentro do processo falimentar, onde sabidamente a dilação probatória encontra-se demasiadamente limitada, o pedido de reconsideração em liça não colhe foros de prosperidade. Ante o exposto acolho o parecer do z. Administrador Judicial de fls. 26740/26741, o que faço para indeferir o requerimento (pedido de reconsideração) formulado por Marcos Fontes Sousa de fls. 26548/26553 (vol. 96 no físico). Intimem-se. 3- Comunicou a arrematante a conclusão dos pagamentos (páginas 23891/23895, 26803/26807 e 26820/26824). Assim, a respeito da quitação, abre-se vista ao Administrador Judicial para que se manifeste e requeira o mais que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito. 4- Páginas 26716/26717 (proposta SuperNova Energia); 26825/26828 (Flora Advogados ME); 26829/26830 (Espólio de Bartolomeu Fragoso de Melo); 26873/26874 (Claudiney Verner Barreto); 26921/26922 (José Edson Borges); 26923/26924 (Enieza Karla Chicalé de Souza); 26927/26928 (José Sérgio Cochi); 27543 (Deonildo Xavier Figueira e outro); 27546/27547 (Cleuzeni da Silva); 27556/27557 (Abrahão Marques de Oliveira); 27559/27560 (Ananias Alves dos Santos); 27562/27563 (Antônio Carlos de Almeida); 27565/27566 (Claudery Ferreira da Silva); 27568/27569 (Demerson Aurélio dos Santos Souza); 27571/27572 (Luiz Carlos da Rocha); 27574/27575 (Josuel Henrique Estevam Batista); 27577/27578 (Marcos Antônio dos Santos); 27580/27581 (Rogério Santana Gomes Guimarães); 27583/27584 (Maurílio de Albuquerque); 27586/27587 (Claudemir Ferreira da Silva); 27589/27590 (Daniel Aparecido Gomes); 27595/27596 (Fábio Seni Guedes de Melo); 27601/27602 (Rosângela da Silva Santos); 275605/27606 (ATIVOS S.A. Cia Securitizadora de Créditos Financeiros); e 27605/27606 (Jorge Mendes Pereira): Manifeste-se o Administrador Judicial. Anote-se no sistema informatizado. 5- No que diz respeito às retificações determinadas junto ao Quadro Geral de Credores Provisório, manifestou-se o Administrador Judicial nas páginas 26737/26738. 5.1- Assim, passo a decidir cada um dos casos, adotando também como fundamento os bem lançados argumentos do Auxiliar do Juízo. 5.1.1- No que diz respeito aos herdeiros de Maurino de Albuquerque, a inscrição do crédito de Maria José será corrigida para consignar o correto nome da interessada (completo). Contudo, no que toca aos outros dois sucessores, Maurílio e Edvaldo, restam indeferidos os pedidos de retificação, porque ambos pretendem a alteração do valor inscrito, razão pela qual mostra-se necessária a instauração de procedimento adequado (habilitação/impugnação de crédito), com obediência à ampla defesa e ao contraditório efetivo, mediante distribuição como peticionamento inicial, por dependência a estes autos (Comunicado CG nº 219/2018). 5.1.2- Quanto ao credor José Aparecido da Silva, representado pelo Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Santo Anastácio, que teve o nome lançado também em erro (João), também tem a sua retificação acolhida, realizando o Administrador Judicial a devida correção. 5.1.3- Em razão de errônea inscrição, como apontado pelo Administrador, acolho também o pedido de retificação declinado por Sidinei Antonio Alves Gazin, objeto da Habilitação de Crédito nº 1000243-30.2023.8.26.0483, para que passem a consignar na lista os dois créditos de que é titular (pág. 26738-item 6). 5.2- Realizadas pelo Administrador Judicial as correções apontadas a cima, apresentou o Auxiliar do Juízo a atualização do quadro de credores provisório, documento encartado nas páginas 26743/26798. 6- Páginas 26741/26742, itens 19/20: Ciente. À Serventia para que extraia cópia dos documentos de páginas 23885/23888, juntando-as no incidente 0002144-21.2021.8.26.0483. 7- Páginas 26810/26813: Prejudicado o pedido em razão da integral digitalização do processo. 8- Páginas 26853: Ciência ao Administrador Judicial. 9- Páginas 26854/26866 (FMSV Administrações e Participações Ltda): Decidido nas páginas 26867/26869. 10- Fls. 26882/26884; 216903/26905; 27546/27547: Anote-se, se não o feito. 11- Com a manifestação do Administrador Judicial (item 4, supra), voltem conclusos para decisão. 12- Fls. 275605/27606, ATIVOS S.A. Cia Securitizadora de Créditos Financeiros). Anote-se como requerido no sistema SAJ. Intimem-se. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70015813-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 16:14 |
| 10/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000675-32.2024.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 08/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70012498-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2024 10:00 |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70011152-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/03/2024 13:11 |
| 15/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70009502-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/03/2024 10:26 |
| 14/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70009401-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2024 16:05 |
| 14/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70009395-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2024 15:56 |
| 11/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008595-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2024 08:51 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008431-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 11:11 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008401-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 09:40 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008398-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 09:19 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008393-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 09:12 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008391-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 09:04 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008389-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 08:58 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008386-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 08:52 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008381-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 08:42 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008380-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 08:36 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70008379-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 08:29 |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70007324-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 13:27 |
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70006406-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2024 12:40 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70005146-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 16:35 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70005128-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 15:59 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70002915-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 13:21 |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70002404-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2024 07:21 |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPVL.24.70002403-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2024 07:04 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70001562-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/01/2024 12:00 |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70001614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 15:01 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Assim, eventuais débitos de IPVA, DPVAT, taxas e multas, não poderão ser atribuídos ao arrematante, de modo que não poderão impedir o registro da arrematação realizada neste feito, e posteriores licenciamentos. Todavia, permanecerão exigíveis em face do antigo proprietário dos bens. SERVINDO COMO OFÍCIO à FAZENDA ESTADUAL, comunico a arrematação do veículo em liça, bem como determino que providencie a baixa de eventuais débitos de IPVA, DPVAT, taxas e multas, que possam recair sobre este até a data imediatamente anterior à carta de arrematação, a fim de possibilitar a transferência da propriedade ao arrematante. Anoto, por oportuno, que eventuais débitos permanecerão exigíveis em face do antigo proprietário dos bens. Instrua-se o ofício com o respectivo auto de arrematação. SERVINDO COMO OFÍCIO ao local onde o veículo se encontra apreendido (fl. 26855) para que libere imediatamente à ora requerente o veículo em questão independentemente do pagamento de despesas de pátio, guincho e eventuais emolumentos. A cargo da parte interessada a impressão e ulterior protocolo junto ao respectivo destinatário, devendo comprovar nos autos no prazo de 30 dias. Após tornem conclusos para análise dos pontos pendentes. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069SP/), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, eventuais débitos de IPVA, DPVAT, taxas e multas, não poderão ser atribuídos ao arrematante, de modo que não poderão impedir o registro da arrematação realizada neste feito, e posteriores licenciamentos. Todavia, permanecerão exigíveis em face do antigo proprietário dos bens. SERVINDO COMO OFÍCIO à FAZENDA ESTADUAL, comunico a arrematação do veículo em liça, bem como determino que providencie a baixa de eventuais débitos de IPVA, DPVAT, taxas e multas, que possam recair sobre este até a data imediatamente anterior à carta de arrematação, a fim de possibilitar a transferência da propriedade ao arrematante. Anoto, por oportuno, que eventuais débitos permanecerão exigíveis em face do antigo proprietário dos bens. Instrua-se o ofício com o respectivo auto de arrematação. SERVINDO COMO OFÍCIO ao local onde o veículo se encontra apreendido (fl. 26855) para que libere imediatamente à ora requerente o veículo em questão independentemente do pagamento de despesas de pátio, guincho e eventuais emolumentos. A cargo da parte interessada a impressão e ulterior protocolo junto ao respectivo destinatário, devendo comprovar nos autos no prazo de 30 dias. Após tornem conclusos para análise dos pontos pendentes. Intimem-se. |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70000942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 16:51 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70042670-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 11:29 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70042107-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 11:34 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70041836-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 18:28 |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
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| 31/10/2023 |
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| 31/10/2023 |
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| 31/10/2023 |
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| 30/10/2023 |
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| 30/10/2023 |
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Volume 4 |
| 30/10/2023 |
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Volume 3 |
| 30/10/2023 |
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Volume 2 |
| 30/10/2023 |
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Volume 1 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/10/2023 |
Processo Materializado
|
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 483.2015/000651-4 dirigi-me ao endereço indicado, onde efetuei CONSTATAÇÃO, ARROLAMENTO e LACRAÇÃO, tudo conforme auto em anexo.O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069SP/), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Regina Cardoso Machado Casati (OAB 249539/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP) |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a informação retro, bem como a urgência no tocante ao pagamento das verbas salariais, em especial da segunda parcela do 13º salário dos funcionários que mantiveram o vínculo de trabalho com a falida, autorizo, excepcionalmente, o desbloqueio temporário da conta judicial nº 4800129594627, a fim de saldar as referidas verbas salariais. SERVINDO ESTA COMO OFÍCIO, solicito ao gerente do BANCO DO BRASIL S/A desta cidade (Ag. 0320-4) que promova o desbloqueio temporário da conta judicial nº 4800129594627, a fim de possibilitar o levantamento dos valores referentes à segunda parcela do 13º salário dos funcionários da falida, até o dia 19/12/2018, observada a disponibilização do valor de R$ 833.530,84, autorizada pela decisão retro, a qual segue anexa. Efetuados os pagamentos salariais acima, deverá a instituição financeira, Banco do Brasil, providenciar a disponibilização do saldo remanescente (R$ 833.530,24 substraídos os valores pagos aos funcionários da falida) em conta judicial à disposição deste Juízo falimentar. Feito isso, deverá o Banco do Brasil reinserir o bloqueio judicial da conta judicial nº nº 4800129594627 relativamente aos valores que lá remanescerão. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Passo à análise dos requerimentos pendentes. 1- Fls. 23273/23275 (Vol. 92): Cuida-se de requerimento formulado por Oriovaldo Bilar de Brito, requerendo a intimação do Administrador Judicial para pagamento do seu crédito de natureza Alimentar. Por decisão de fls. 23343/v (item 8) foi intimado o Administrador Judicial e o Ministério Público para se manifestarem sobre o pedido acima. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 23442/23445. O Ministério Público manifestou-se às fls. 23512. Acolho como fundamento de decidir o requerimento formulado pelo Administrador Judicial, secundado pelo Ministério Público, determinando que se aguarde pelo término dos pagamentos a serem realizados pela arrematante do parque industrial da massa falida, bem assim a estabilização da relação de credores. Intimem-se. 2- Fls. 23300/23323 (Vol. 93): Cuida-se de requerimento formulado por Flora Advogados ME, requerendo a intimação do Administrador Judicial para pagamento do seu crédito de natureza Alimentar, expondo sua classificação e respectivo plano de liquidação. Por decisão de fls. 23343/v (item 9), foi intimado o Administrador Judicial e o Ministério Público para se manifestarem sobre o pedido acima. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 23442/23445. O Ministério Público manifestou-se às fls. 23512. Acolho como fundamento de decidir o requerimento formulado pelo Administrador Judicial, secundado pelo Ministério Público, determinando que se aguarde pelo término dos pagamentos a serem realizados pela arrematante do parque industrial da massa falida, bem assim a estabilização da relação de credores. Intimem-se. 3- Fls. 23363/23436 Cuida-se de requerimento formulado por Elecktro Redes S/A, requerendo sua habilitação nos autos. Defiro o requerimento formulado. Anote-se. Intimem-se. 4- Fls. 23529/23532. Cuida-se de requerimento formulado por Marcos Pontes de Sousa consistente no levantamento da indisponibilidade do Apartamento Duplex, nº 602, Edifício Navegantes II, Residencial Navegantes, Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, Bairro Jatiúca, Maceió/AL,de matrícula 132.499 do Primeiro Registro Geral de Imóveis. Junta documentos de fls. 23533/23562. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. 5- 23564/23568 Informa a empresa arrematante o pagamento de mais uma parcela (23/30) do valor devido. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 6- 23569/23575 Trata-se de requerimento formulado por Grazielle Santana da Silva, representada por Janaína Matias de Santana, requerendo sua habilitação como terceira interessada, tendo em vista a realização de penhora no rosto dos autos. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intimem-se. 7- Segue à frente link de acesso ao quadro geral de credores provisório apresentado pelo Administrador às fls. 23453/23508: Quadro geral credores - provisório.Pdf |
| 27/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/10/2023 |
Termo Expedido
Vistos. * Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Membros do Comitê de Credores - Falência |
| 27/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 483.2015/000651-4 dirigi-me ao endereço indicado, onde efetuei CONSTATAÇÃO, ARROLAMENTO e LACRAÇÃO, tudo conforme auto em anexo.O referido é verdade e dou fé. |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em contato com a funcionária do Banco do Brasil - PAB Fórum, fui informado acerca da impossibilidade de desbloqueio parcial de valores da conta judicial nº 4800129594627, sendo que somente há a possibilidade de desbloqueio integral da referida conta, de modo que a disponibilização dos valores autorizados na decisão retro se dará por meio de transferência destes para uma nova conta judicial, mantido o bloqueio judicial do saldo remanescente. Nada Mais. |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81848 - Protocolo: FPVL23000030148 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81847 - Protocolo: FDDA23000070406 |
| 03/10/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81846 - Protocolo: FARC23000151242 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81845 - Protocolo: FPVL23000028631 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81844 - Protocolo: FDDA23000066646 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 23801 (vol. 96): À Serventia para regularização (doc. juntado na ordem inversa). 2- Fls. 23800/23803 (vol. 96): Ao Administrador Judicial, para adequação do Quadro Geral de Credores. 3- Fls. 23810/23813 e 23891/23895: (vol. 96): Ciência ao Administrador sobre a notícia de pagamento da 26ª e 27ª parcelas do valor da arrematação. 4- Fls. 23822 (vol. 96): À Serventia para a devida anotação, certificando-se. 5- Fls. 23823/23826 (vol. 96): Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por Marcos Fontes Sousa, objetivando o cancelamento da ordem de indisponibilidade do apartamento nº 602, do Edifício Navegantes II, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, bairro Jatiúca, Marceió/AL. Explica que o adquiriu em 2010, por meio de contrato particular, oportunidade em que não havia qualquer ônus sobre o imóvel, e que o utiliza como moradia familiar. Junta novos documentos como provas de seus articulados. Sobre o pleito em questão de fls. 23823/23826 (vol. 96), manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida. 6- Fls. 23883/13834 (vol. 96): Solicite-se ao Juízo de origem o envio do termo de penhora, documento que deve ser lavrado nos autos em que deferida a medida. Uma vez juntado a estes autos o documento, anote-se na autuação a penhora, certificando-se. 7- Fls. 23885/23888 (vol. 96): Ciência ao Administrador. 8- Fls. 23896/23908 (vol. 96): Ao Administrador Judicial, para adequação do Quadro Geral de Credores. 9- Aguarde-se, no mais, a vinda de notícia sobre novos pagamentos ou a ocorrência de outro fato relevante. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069SP/), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 23801 (vol. 96): À Serventia para regularização (doc. juntado na ordem inversa). 2- Fls. 23800/23803 (vol. 96): Ao Administrador Judicial, para adequação do Quadro Geral de Credores. 3- Fls. 23810/23813 e 23891/23895: (vol. 96): Ciência ao Administrador sobre a notícia de pagamento da 26ª e 27ª parcelas do valor da arrematação. 4- Fls. 23822 (vol. 96): À Serventia para a devida anotação, certificando-se. 5- Fls. 23823/23826 (vol. 96): Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por Marcos Fontes Sousa, objetivando o cancelamento da ordem de indisponibilidade do apartamento nº 602, do Edifício Navegantes II, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, bairro Jatiúca, Marceió/AL. Explica que o adquiriu em 2010, por meio de contrato particular, oportunidade em que não havia qualquer ônus sobre o imóvel, e que o utiliza como moradia familiar. Junta novos documentos como provas de seus articulados. Sobre o pleito em questão de fls. 23823/23826 (vol. 96), manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida. 6- Fls. 23883/13834 (vol. 96): Solicite-se ao Juízo de origem o envio do termo de penhora, documento que deve ser lavrado nos autos em que deferida a medida. Uma vez juntado a estes autos o documento, anote-se na autuação a penhora, certificando-se. 7- Fls. 23885/23888 (vol. 96): Ciência ao Administrador. 8- Fls. 23896/23908 (vol. 96): Ao Administrador Judicial, para adequação do Quadro Geral de Credores. 9- Aguarde-se, no mais, a vinda de notícia sobre novos pagamentos ou a ocorrência de outro fato relevante. Intimem-se. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81841 - Protocolo: FPVL23000025795 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81840 - Protocolo: FJAB23000048071 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81838 - Protocolo: FPVL23000024953 |
| 21/07/2023 |
Carta Precatória Juntada
J.D. da 1ª Vara Federal de Pres. Prudente-SP, a qual veio encaminhada a esse Juízo através de Despacho do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca de P. Venceslau-(Mandado-Folha de Rosto) |
| 11/07/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81837 - Protocolo: FFCR23000008739 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81836 - Protocolo: FARC23000104901 |
| 07/07/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2023 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81835 - Protocolo: FPSE23000007929 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81834 - Protocolo: FPSE23000007911 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81833 - Protocolo: FPSE23000007904 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 23632/23633 (vol. 95): Exclusão atendida pela z. Serventia. 2- Fls. 23634/13644 (vol. 95): Ciência ao Administrador Judicial, para exclusão do crédito de LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA e JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS desta falência, atualizando-se o Quadro Geral de Credores. 3- Fls. 23649/23792 (vol. 95): Uma vez incluído no cadastro processual o Dr. Ademir Souza da Silva, necessário se mostra aqui um esclarecimento. A habilitação do crédito em si deve ser feita por meio de ação própria, nos termos do Comunicado CGnº219/2018, distribuída por dependência à Ação Falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. 4- Aguarde-se, no mais, a vinda de notícia sobre novos pagamentos ou a ocorrência de outro fato relevante. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348R/J), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590S/P), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069SP/), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 23632/23633 (vol. 95): Exclusão atendida pela z. Serventia. 2- Fls. 23634/13644 (vol. 95): Ciência ao Administrador Judicial, para exclusão do crédito de LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA e JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS desta falência, atualizando-se o Quadro Geral de Credores. 3- Fls. 23649/23792 (vol. 95): Uma vez incluído no cadastro processual o Dr. Ademir Souza da Silva, necessário se mostra aqui um esclarecimento. A habilitação do crédito em si deve ser feita por meio de ação própria, nos termos do Comunicado CGnº219/2018, distribuída por dependência à Ação Falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. 4- Aguarde-se, no mais, a vinda de notícia sobre novos pagamentos ou a ocorrência de outro fato relevante. Intimem-se. |
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81832 - Protocolo: FPVL23000023260 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81831 - Protocolo: FPVL23000023342 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81830 - Protocolo: FPVL23000023335 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81829 - Protocolo: FPVL23000023328 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81828 - Protocolo: FPVL23000023310 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81827 - Protocolo: FPVL23000023303 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81826 - Protocolo: FPVL23000023285 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81825 - Protocolo: FPVL23000023278 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81824 - Protocolo: FPVL23000023292 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81823 - Protocolo: FPVL23000023253 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81822 - Protocolo: FPVL23000023246 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a juntada da petição e documentos de fls. 23.634/23.644 fora numerada como fls. 23.633-A. Nada Mais. Presidente Venceslau, 21 de junho de 2023. Eu,Aderlan Antonio Marcos dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81821 - Protocolo: FPVL23000023068 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 23600/23602 (vol. 95 Reserva/Habilitação de crédito Justiça do Trabalho): Nada a prover à vista do que se deliberou a fls. 17454v, item 9 (vol. 71). 2- Fls. 23605/23608v e 23625/23628 (vol. 95): Informa a empresa arrematante o pagamento de mais duas parcelas (24 e 25/30) do valor devido. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 3- Fls. 23610/23611 (vol. 95): O link disponibilizado pela Serventia vem apresentando problemas que restaram não contornados para autorizar o acesso dos interessados ao Quadro Geral de Credores, ainda de natureza provisória. Diante disso, o Juízo abre aos interessados a possibilidade do envio de e-mail à unidade Judicial (venceslau3@tjsp.jus.br), solicitando o envio do link, o que será de pronto atendido pela Serventia. 4- Fl.S 23615 (vol. 95 - informes bancários para depósito de valores): Nada a prover neste momento. 5- Fls. 23618/23621 (vol. 95): Cuida-se, em verdade, de manifestação do Administrador Judicial em face do requerimento de fls. 23.529/23.562, por meio do qual o interessado Marcos Fontes Sousa requer o levantamento da ordem de indisponibilidade que pesa sobre o Apartamento Duplex, nº 602, componente do Edifício Navegantes II, do Residência Navegantes, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3.815, bairro Jatiúca, Maceió/AL, objeto da matrícula 132.499 do CRI daquela cidade. Narra que adquiriu o apartamento acima em 25/11/2010 de Durval Guimarães Filho e sua esposa Teresa Tenório Guimarães, consoante instrumento particular de compra e venda encartado aos autos. Justifica que a compra do imóvel ocorreu antes da ordem de indisponibilidade, inexistindo, ainda, qualquer demanda à época o onerando. Destaca que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito. O Administrador Judicial posicionou-se contrariamente ao pedido (fls. 23618/23621). Decido. Como bem destacado pelo Administrador Judicial, o requerimento em análise já havia sido formalizado às fls. 23.018/23.080, oportunidade em que referida parte interessada requereu o levantamento da ordem de indisponibilidade das cotas-partes do imóvel acima pertencentes Durval Guimarães Filho e sua esposa Teresa Tenório Guimarães, ao argumento de que o adquiriu em 29/11/2010. Na oportunidade, foi a parte interessada intimada a apresentar os comprovantes de transferências realizados aos vendedores acima, a título de pagamento das parcelas pactuadas. Justificou referido interessado que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito, inclusive aos promitentes vendedores Durval e sua esposa Teresa. Ocorre que, de acordo com o contrato particular firmado, o valor do imóvel em liça era de R$ 1.384.654,69, a ser pago em 48 prestações mensais de R$ 28.846,97, mediante transferência bancária a ser processada na conta de cada um dos vendedores de acordo com a cota-parte de cada um respectivamente. Vide cláusula 2.2 de fl. 23.559 e item 2.6 de fl. 23.559/verso. Efetivamente, não se mostra verossímil que vultosa quantia fosse paga de forma diferente ao ajustado. Ademais, deveria a parte ora interessada, como prova de seus articulados, ter apresentado eventuais documentos de pagamento dos valores ajustados à citada construtora Record Planejamento e Construções Ltda, bem como demonstrativos de sua superveniente transferência aos promitentes vendedores Durval e Teresa, ou, ainda, um aditivo contratual contendo a assinatura de todos os signatários autorizando essa forma de pagamento. Logo, sem delongas, o pleito formulado de forma incidental dentro do processo falimentar, onde sabidamente a dilação probatória encontra-se demasiadamente limitada, não colhe foros de prosperidade. Ante o exposto acolho o parecer do z. Administrador Judicial de fls. 23.618/23.621, o que faço para indeferir o requerimento formulado por Marcos Fontes Sousa de fls. 23.529/23.562. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043S/P), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348R/J), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590S/P), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069SP/), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679S/P), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972S/P), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP) |
| 20/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81820 - Protocolo: FJAU23000070915 |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 23600/23602 (vol. 95 Reserva/Habilitação de crédito Justiça do Trabalho): Nada a prover à vista do que se deliberou a fls. 17454v, item 9 (vol. 71). 2- Fls. 23605/23608v e 23625/23628 (vol. 95): Informa a empresa arrematante o pagamento de mais duas parcelas (24 e 25/30) do valor devido. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 3- Fls. 23610/23611 (vol. 95): O link disponibilizado pela Serventia vem apresentando problemas que restaram não contornados para autorizar o acesso dos interessados ao Quadro Geral de Credores, ainda de natureza provisória. Diante disso, o Juízo abre aos interessados a possibilidade do envio de e-mail à unidade Judicial (venceslau3@tjsp.jus.br), solicitando o envio do link, o que será de pronto atendido pela Serventia. 4- Fl.S 23615 (vol. 95 - informes bancários para depósito de valores): Nada a prover neste momento. 5- Fls. 23618/23621 (vol. 95): Cuida-se, em verdade, de manifestação do Administrador Judicial em face do requerimento de fls. 23.529/23.562, por meio do qual o interessado Marcos Fontes Sousa requer o levantamento da ordem de indisponibilidade que pesa sobre o Apartamento Duplex, nº 602, componente do Edifício Navegantes II, do Residência Navegantes, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3.815, bairro Jatiúca, Maceió/AL, objeto da matrícula 132.499 do CRI daquela cidade. Narra que adquiriu o apartamento acima em 25/11/2010 de Durval Guimarães Filho e sua esposa Teresa Tenório Guimarães, consoante instrumento particular de compra e venda encartado aos autos. Justifica que a compra do imóvel ocorreu antes da ordem de indisponibilidade, inexistindo, ainda, qualquer demanda à época o onerando. Destaca que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito. O Administrador Judicial posicionou-se contrariamente ao pedido (fls. 23618/23621). Decido. Como bem destacado pelo Administrador Judicial, o requerimento em análise já havia sido formalizado às fls. 23.018/23.080, oportunidade em que referida parte interessada requereu o levantamento da ordem de indisponibilidade das cotas-partes do imóvel acima pertencentes Durval Guimarães Filho e sua esposa Teresa Tenório Guimarães, ao argumento de que o adquiriu em 29/11/2010. Na oportunidade, foi a parte interessada intimada a apresentar os comprovantes de transferências realizados aos vendedores acima, a título de pagamento das parcelas pactuadas. Justificou referido interessado que todos os pagamentos foram realizados à construtora Record Planejamento e Construções Ltda, a quem competia repassá-los a quem de direito, inclusive aos promitentes vendedores Durval e sua esposa Teresa. Ocorre que, de acordo com o contrato particular firmado, o valor do imóvel em liça era de R$ 1.384.654,69, a ser pago em 48 prestações mensais de R$ 28.846,97, mediante transferência bancária a ser processada na conta de cada um dos vendedores de acordo com a cota-parte de cada um respectivamente. Vide cláusula 2.2 de fl. 23.559 e item 2.6 de fl. 23.559/verso. Efetivamente, não se mostra verossímil que vultosa quantia fosse paga de forma diferente ao ajustado. Ademais, deveria a parte ora interessada, como prova de seus articulados, ter apresentado eventuais documentos de pagamento dos valores ajustados à citada construtora Record Planejamento e Construções Ltda, bem como demonstrativos de sua superveniente transferência aos promitentes vendedores Durval e Teresa, ou, ainda, um aditivo contratual contendo a assinatura de todos os signatários autorizando essa forma de pagamento. Logo, sem delongas, o pleito formulado de forma incidental dentro do processo falimentar, onde sabidamente a dilação probatória encontra-se demasiadamente limitada, não colhe foros de prosperidade. Ante o exposto acolho o parecer do z. Administrador Judicial de fls. 23.618/23.621, o que faço para indeferir o requerimento formulado por Marcos Fontes Sousa de fls. 23.529/23.562. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81819 - Protocolo: FDDA23000039268 |
| 23/05/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/05/2023 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81818 - Protocolo: FARC23000076964 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81817 - Protocolo: FSTA23000104221 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81816 - Protocolo: FMIA23000064524 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81813 - Protocolo: FJMJ23010540217 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Certidão para Habilitação em Processo de Recuperação recebido por Malote Digital oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região- Vara do Trabalho de Monte Azul-MG |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ haver nesta data disponibilizado novo link de acesso ao quadro geral de credores (ainda provisório), autorizado a consulta para qualquer pessoa com o link, conforme arquivo que pode ser acessado na consulta processual, em ato ordinatório liberado nesta data. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ haver nesta data disponibilizado novo link de acesso ao quadro geral de credores (ainda provisório), autorizado a consulta para qualquer pessoa com o link, conforme arquivo que pode ser acessado na consulta processual, em ato ordinatório liberado nesta data. |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81796 - Protocolo: FPVL23000008760 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Cível |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. Passo à análise dos requerimentos pendentes. 1- Fls. 23273/23275 (Vol. 92): Cuida-se de requerimento formulado por Oriovaldo Bilar de Brito, requerendo a intimação do Administrador Judicial para pagamento do seu crédito de natureza Alimentar. Por decisão de fls. 23343/v (item 8) foi intimado o Administrador Judicial e o Ministério Público para se manifestarem sobre o pedido acima. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 23442/23445. O Ministério Público manifestou-se às fls. 23512. Acolho como fundamento de decidir o requerimento formulado pelo Administrador Judicial, secundado pelo Ministério Público, determinando que se aguarde pelo término dos pagamentos a serem realizados pela arrematante do parque industrial da massa falida, bem assim a estabilização da relação de credores. 2- Fls. 23300/23323 (Vol. 93): Cuida-se de requerimento formulado por Flora Advogados ME, requerendo a intimação do Administrador Judicial para pagamento do seu crédito de natureza Alimentar, expondo sua classificação e respectivo plano de liquidação. Por decisão de fls. 23343/v (item 9), foi intimado o Administrador Judicial e o Ministério Público para se manifestarem sobre o pedido acima. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 23442/23445. O Ministério Público manifestou-se às fls. 23512. Acolho como fundamento de decidir o requerimento formulado pelo Administrador Judicial, secundado pelo Ministério Público, determinando que se aguarde pelo término dos pagamentos a serem realizados pela arrematante do parque industrial da massa falida, bem assim a estabilização da relação de credores. 3- Fls. 23363/23436 Cuida-se de requerimento formulado por Elecktro Redes S/A, requerendo sua habilitação nos autos. Defiro o requerimento formulado. Anote-se. 4- Fls. 23529/23532. Cuida-se de requerimento formulado por Marcos Pontes de Sousa consistente no levantamento da indisponibilidade do Apartamento Duplex, nº 602, Edifício Navegantes II, Residencial Navegantes, Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, Bairro Jatiúca, Maceió/AL,de matrícula 132.499 do Primeiro Registro Geral de Imóveis. Junta documentos de fls. 23533/23562. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. 5- Fls. 23564/23568: Informa a empresa arrematante o pagamento de mais uma parcela (23/30) do valor devido. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 6- Fls. 23569/23575: Trata-se de requerimento formulado por Grazielle Santana da Silva, se dizendo representada por Janaína Matias de Santana, requerendo sua habilitação como terceira interessada, tendo em vista a realização de penhora no rosto dos autos. Verifico, primeiro, que o advogado que assina a petição teria o prenome Felipe, nome que não aparece na procuração juntada. De outra banda, a procuração juntada não outorga poderes da menor, mas tão somente de sua representante, devendo ser regularizada nesse sentido, fazendo juntar, ainda, cópia do documento pessoal da interessada, a fim de esclarecer a correta representação. 7- Segue, em certidão liberada à frente, o link de acesso ao quadro geral de credores, ainda não definitivo, apresentado pelo Administrador às fls. 23453/23508. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
- Pedido de Penhora no Rosto dos Autos - |
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo à análise dos requerimentos pendentes. 1- Fls. 23273/23275 (Vol. 92): Cuida-se de requerimento formulado por Oriovaldo Bilar de Brito, requerendo a intimação do Administrador Judicial para pagamento do seu crédito de natureza Alimentar. Por decisão de fls. 23343/v (item 8) foi intimado o Administrador Judicial e o Ministério Público para se manifestarem sobre o pedido acima. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 23442/23445. O Ministério Público manifestou-se às fls. 23512. Acolho como fundamento de decidir o requerimento formulado pelo Administrador Judicial, secundado pelo Ministério Público, determinando que se aguarde pelo término dos pagamentos a serem realizados pela arrematante do parque industrial da massa falida, bem assim a estabilização da relação de credores. 2- Fls. 23300/23323 (Vol. 93): Cuida-se de requerimento formulado por Flora Advogados ME, requerendo a intimação do Administrador Judicial para pagamento do seu crédito de natureza Alimentar, expondo sua classificação e respectivo plano de liquidação. Por decisão de fls. 23343/v (item 9), foi intimado o Administrador Judicial e o Ministério Público para se manifestarem sobre o pedido acima. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 23442/23445. O Ministério Público manifestou-se às fls. 23512. Acolho como fundamento de decidir o requerimento formulado pelo Administrador Judicial, secundado pelo Ministério Público, determinando que se aguarde pelo término dos pagamentos a serem realizados pela arrematante do parque industrial da massa falida, bem assim a estabilização da relação de credores. 3- Fls. 23363/23436 Cuida-se de requerimento formulado por Elecktro Redes S/A, requerendo sua habilitação nos autos. Defiro o requerimento formulado. Anote-se. 4- Fls. 23529/23532. Cuida-se de requerimento formulado por Marcos Pontes de Sousa consistente no levantamento da indisponibilidade do Apartamento Duplex, nº 602, Edifício Navegantes II, Residencial Navegantes, Avenida Álvaro Otacílio, nº 3815, Bairro Jatiúca, Maceió/AL,de matrícula 132.499 do Primeiro Registro Geral de Imóveis. Junta documentos de fls. 23533/23562. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. 5- Fls. 23564/23568: Informa a empresa arrematante o pagamento de mais uma parcela (23/30) do valor devido. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 6- Fls. 23569/23575: Trata-se de requerimento formulado por Grazielle Santana da Silva, se dizendo representada por Janaína Matias de Santana, requerendo sua habilitação como terceira interessada, tendo em vista a realização de penhora no rosto dos autos. Verifico, primeiro, que o advogado que assina a petição teria o prenome Felipe, nome que não aparece na procuração juntada. De outra banda, a procuração juntada não outorga poderes da menor, mas tão somente de sua representante, devendo ser regularizada nesse sentido, fazendo juntar, ainda, cópia do documento pessoal da interessada, a fim de esclarecer a correta representação. 7- Segue, em certidão liberada à frente, o link de acesso ao quadro geral de credores, ainda não definitivo, apresentado pelo Administrador às fls. 23453/23508. Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81801 - Protocolo: FPVL23000011330 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81800 - Protocolo: FLRA23000027814 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81799 - Protocolo: FPVL22000021640 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81798 - Protocolo: FDDA23000024210 |
| 18/04/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto destes autos a penhora realizada por ordem emanada do processo 0000020-02.2020.4.03.6112, da 1ª Vara local, conforme cópias de pgs. 23514/23516 (vol. 95). |
| 13/03/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/03/2023 |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81794 - Protocolo: FARC23000033308 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81791 - Protocolo: FJMJ23010180139 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que a petição protocolizada sob n. 00002781-4 não foi juntada aos autos, havendo determinação do Juízo para devolução ao peticionário, Dr Alessandro Cirulli, OAB/SP 163.887, haja vista que os pedidos de habilitação de crédito são hoje promovidos em ação própria, por meio de distribuição inicial, razão pela qual a petição e documentos que a instruem permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, aguardando a retirada pelo peticionário, desde já advertido de que, escoado o prazo, sem contato do interessado, o expediente será enviado a descarte. Advogados(s): Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que a petição protocolizada sob n. 00002781-4 não foi juntada aos autos, havendo determinação do Juízo para devolução ao peticionário, Dr Alessandro Cirulli, OAB/SP 163.887, haja vista que os pedidos de habilitação de crédito são hoje promovidos em ação própria, por meio de distribuição inicial, razão pela qual a petição e documentos que a instruem permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, aguardando a retirada pelo peticionário, desde já advertido de que, escoado o prazo, sem contato do interessado, o expediente será enviado a descarte. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 22912/22915 (vol. 92). Cuida-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial, por meio do qual se manifestou sobre o expediente oriundo da Justiça do Trabalho (fls. 22814/22824) bem como sobre os pagamentos realizados pela empresa arrematante de fls. 22825/22829. No tocante ao expediente oriundo da Vara do Trabalho, propôs a juntada dos documentos de fls. 22814/22824 nos autos do referido incidente de habilitação de crédito nº 1001761-26.2021.8.26.0483, proposto pela União, para análise conjunta dos valores em habilitação. No tocante aos valores pagos pela arrematante, pugnou por sua intimação para informar os critérios utilizados para correção, bem como para realizar o depósito da diferença apurada de R$ 21.660,71. Reiterou o requerimento às fls. 23154/23156. A empresa arrematante manifestou-se às fls. 23179/23180, reconhecendo o equívoco nos cálculos, recolhendo a diferença de R$ 21.660,71 (fls. 23179/23197). Intimado (fls. 23204/v), o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 23219/23221 e 23270/23271, aduzindo, em resumo, que o valor depositado estava posicionado para 01/10/2021. Destacou que entre a data acima e o depósito (04/07/2022) não considerou as correções necessárias, remanescendo um valor em aberto de R$ 1.845,68 referente às parcelas 06/30 (outubro/2021) e 07/30 (novembro/2021). Requereu a intimação da arrematante para pagamento, devidamente corrigido até o efetivo depósito. Manifestação do Ministério Público de fls. 23261 e 23294. Com razão o Administrador Judicial, na medida em que a empresa arrematante efetuou em 04/07/2022 o depósito da diferença apurada posicionada para 01/10/2021, sem qualquer correção e atualização monetária. Isto posto: 1.a- concedo à arrematante o prazo de 10 dias para pagamento da diferença apurada, a ser corrigida e atualizada até o efetivo depósito judicial. 1.b- Defiro, por fim, em razão do expediente oriundo da Vara do Trabalho, a juntada dos documentos de fls. 22814/22824 nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1001761-26.2021.8.26.0483, proposto pela União, para análise conjunta dos valores em habilitação. Com sua juntada, dê-se vista daquele incidente ao Administrador Judicial, à União habilitante e, por fim, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. 2- Fls. 23003/23017 (vol. 92): Sobre o ofício do Banco do Brasil de fls. 23003/230017, manifestou-se o Administrador Judicial (fls. 23113/23120) informando que referidas guias de recolhimento de valores devidos à previdência, confrontados com os documentos de fls. 22763/22768, é possível notar que todas as guias GPS. Requereu a expedição de ofício ao INSS, instruído com tais documentos, para que sejam averbados/lançados nas respectivas contas vinculadas de cada trabalhador. Reiterou o requerimento às fls. 23154/23156. O requerimento acima foi deferido às fls. 23204, item "1". Ofício expedido à fl. 23206. Assim, nada a deliberar neste momento. 3- Fls. 23018/23080 (vol. 92): Cuida-se de requerimento formulado por Marcos Fontes Sousa e Mônica teodoro dos Santos Fontes, por meio do qual requerem o cancelamento da indisponibilidade averbada sob os números AV.5-132.499 e AV.6-132.499 e do registro de penhora de número R.8132.499. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 23113/23120. Reiterou o requerimento às fls. 23154/23156. Acolho o parecer do Administrador Judicial, devendo os interessados acima apresentarem nestes autos, no prazo de 15 dias, o comprovantes de transferência bancárias realizadas em conta dos beneficiários Durval e/ou Maria Tereza, relativos às parcelas 01/48 a 46/48. No tocante ao pedido de cancelamento da penhora, acolho como razão de decidir o parecer do Administrador Judicial, eis que a penhora registrada no R.8-132.499 não foi deferida nestes autos. Vide itens 18/20 de fl. 23119. Isto posto, indefiro o requerimento de cancelamento da penhora. 4- Fls. 23084/23085 (vol. 92): Requer o Administrador Judicial seja expedido ofício à Primeira Vara Cível local, em resposta ao ofício de fls. 22968/22969, informando que Francisco Sandro da Silva não figura na segunda lista de credores e que sua habilitação de crédito 1001010-05.2022.8.26.0483 pende de julgamento. Considerando que a manifestação do Administrador Judicial data de abril/2022, oficie-se ao D. Juízo da Primeira Vara Cível local comunicando a decisão de habilitação já proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1001010-05.2022.8.26.0483 de fls. 34/35 e certidão de fl. 41. Oficie-se. 5- Fls. 23222/23225, 23289/23292 (vol. 93), 23327/2330, 23332/23336 (vl. 94): Ciência aos interessados sobre a comunicação de pagamentos da 16ª a 19ª parcelas pela empresa arrematante. 6- Fls. 23227/23245 (vol. 93): Trata-se de requerimento formulado por Promotoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda,, por meio do qual requer sua habilitação nos autos, aduzindo, para tanto, sua condição de cessionária dos direitos creditórios do Banco CNH Capital S/A. O Administrador Judicial requereu a intimação da habilitante para juntar documentos aptos a demonstrar sua condição de cessionária. Manifestação do Ministério Público de fl. 23294. Defiro o requerimento do Administrador Judicial. Concedo à empresa habilitante o prazo de 15 dias para juntada dos documentos que comprovem sua condição de cessionária. Após, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida. 7- Fls. 23249/23259 (vol. 93): Ciências aos interessados sobre o julgamento final lançado no Agravo de Instrumento de número 2195518-98.2017.8.26.0000. 8- Fls. 23273/23275 (Vol. 92): Cuida-se de requerimento formulado por Oriovaldo Bilar de Brito, requerendo a intimação do Administrador Judicial para pagamento do seu crédito de natureza Alimentar. Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, tornando conclusos em seguida. 9- Fls. 23300/23323 (Vol. 93): Cuida-se de requerimento formulado por Flora Advogados ME, requerendo a intimação do Administrador Judicial para pagamento do seu crédito de natureza Alimentar, expondo sua classificação e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, tornando conclusos em seguida. 10- Fl. 23325 (vl. 94): Defiro os requerimentos formulados por CIASA HOLDING LTDA. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Helen Joyce do Prado (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Encaminhar Cópia de Decisão - 1.ª Vara |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81790 - Protocolo: FJMJ23010130307 |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 22912/22915 (vol. 92). Cuida-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial, por meio do qual se manifestou sobre o expediente oriundo da Justiça do Trabalho (fls. 22814/22824) bem como sobre os pagamentos realizados pela empresa arrematante de fls. 22825/22829. No tocante ao expediente oriundo da Vara do Trabalho, propôs a juntada dos documentos de fls. 22814/22824 nos autos do referido incidente de habilitação de crédito nº 1001761-26.2021.8.26.0483, proposto pela União, para análise conjunta dos valores em habilitação. No tocante aos valores pagos pela arrematante, pugnou por sua intimação para informar os critérios utilizados para correção, bem como para realizar o depósito da diferença apurada de R$ 21.660,71. Reiterou o requerimento às fls. 23154/23156. A empresa arrematante manifestou-se às fls. 23179/23180, reconhecendo o equívoco nos cálculos, recolhendo a diferença de R$ 21.660,71 (fls. 23179/23197). Intimado (fls. 23204/v), o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 23219/23221 e 23270/23271, aduzindo, em resumo, que o valor depositado estava posicionado para 01/10/2021. Destacou que entre a data acima e o depósito (04/07/2022) não considerou as correções necessárias, remanescendo um valor em aberto de R$ 1.845,68 referente às parcelas 06/30 (outubro/2021) e 07/30 (novembro/2021). Requereu a intimação da arrematante para pagamento, devidamente corrigido até o efetivo depósito. Manifestação do Ministério Público de fls. 23261 e 23294. Com razão o Administrador Judicial, na medida em que a empresa arrematante efetuou em 04/07/2022 o depósito da diferença apurada posicionada para 01/10/2021, sem qualquer correção e atualização monetária. Isto posto: 1.a- concedo à arrematante o prazo de 10 dias para pagamento da diferença apurada, a ser corrigida e atualizada até o efetivo depósito judicial. 1.b- Defiro, por fim, em razão do expediente oriundo da Vara do Trabalho, a juntada dos documentos de fls. 22814/22824 nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1001761-26.2021.8.26.0483, proposto pela União, para análise conjunta dos valores em habilitação. Com sua juntada, dê-se vista daquele incidente ao Administrador Judicial, à União habilitante e, por fim, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. 2- Fls. 23003/23017 (vol. 92): Sobre o ofício do Banco do Brasil de fls. 23003/230017, manifestou-se o Administrador Judicial (fls. 23113/23120) informando que referidas guias de recolhimento de valores devidos à previdência, confrontados com os documentos de fls. 22763/22768, é possível notar que todas as guias GPS. Requereu a expedição de ofício ao INSS, instruído com tais documentos, para que sejam averbados/lançados nas respectivas contas vinculadas de cada trabalhador. Reiterou o requerimento às fls. 23154/23156. O requerimento acima foi deferido às fls. 23204, item "1". Ofício expedido à fl. 23206. Assim, nada a deliberar neste momento. 3- Fls. 23018/23080 (vol. 92): Cuida-se de requerimento formulado por Marcos Fontes Sousa e Mônica teodoro dos Santos Fontes, por meio do qual requerem o cancelamento da indisponibilidade averbada sob os números AV.5-132.499 e AV.6-132.499 e do registro de penhora de número R.8132.499. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 23113/23120. Reiterou o requerimento às fls. 23154/23156. Acolho o parecer do Administrador Judicial, devendo os interessados acima apresentarem nestes autos, no prazo de 15 dias, o comprovantes de transferência bancárias realizadas em conta dos beneficiários Durval e/ou Maria Tereza, relativos às parcelas 01/48 a 46/48. No tocante ao pedido de cancelamento da penhora, acolho como razão de decidir o parecer do Administrador Judicial, eis que a penhora registrada no R.8-132.499 não foi deferida nestes autos. Vide itens 18/20 de fl. 23119. Isto posto, indefiro o requerimento de cancelamento da penhora. 4- Fls. 23084/23085 (vol. 92): Requer o Administrador Judicial seja expedido ofício à Primeira Vara Cível local, em resposta ao ofício de fls. 22968/22969, informando que Francisco Sandro da Silva não figura na segunda lista de credores e que sua habilitação de crédito 1001010-05.2022.8.26.0483 pende de julgamento. Considerando que a manifestação do Administrador Judicial data de abril/2022, oficie-se ao D. Juízo da Primeira Vara Cível local comunicando a decisão de habilitação já proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1001010-05.2022.8.26.0483 de fls. 34/35 e certidão de fl. 41. Oficie-se. 5- Fls. 23222/23225, 23289/23292 (vol. 93), 23327/2330, 23332/23336 (vl. 94): Ciência aos interessados sobre a comunicação de pagamentos da 16ª a 19ª parcelas pela empresa arrematante. 6- Fls. 23227/23245 (vol. 93): Trata-se de requerimento formulado por Promotoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda,, por meio do qual requer sua habilitação nos autos, aduzindo, para tanto, sua condição de cessionária dos direitos creditórios do Banco CNH Capital S/A. O Administrador Judicial requereu a intimação da habilitante para juntar documentos aptos a demonstrar sua condição de cessionária. Manifestação do Ministério Público de fl. 23294. Defiro o requerimento do Administrador Judicial. Concedo à empresa habilitante o prazo de 15 dias para juntada dos documentos que comprovem sua condição de cessionária. Após, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida. 7- Fls. 23249/23259 (vol. 93): Ciências aos interessados sobre o julgamento final lançado no Agravo de Instrumento de número 2195518-98.2017.8.26.0000. 8- Fls. 23273/23275 (Vol. 92): Cuida-se de requerimento formulado por Oriovaldo Bilar de Brito, requerendo a intimação do Administrador Judicial para pagamento do seu crédito de natureza Alimentar. Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, tornando conclusos em seguida. 9- Fls. 23300/23323 (Vol. 93): Cuida-se de requerimento formulado por Flora Advogados ME, requerendo a intimação do Administrador Judicial para pagamento do seu crédito de natureza Alimentar, expondo sua classificação e respectivo plano de liquidação. Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, tornando conclusos em seguida. 10- Fl. 23325 (vl. 94): Defiro os requerimentos formulados por CIASA HOLDING LTDA. Anote-se. Intimem-se. |
| 12/01/2023 |
Ofício Juntado
Ofício oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região- Vara do Trabalho de Monte Azul-MG, o qual foi recebido neste Juízo via E-mail-(Malote Digital) |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81787 - Protocolo: FDDA22000106005 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81783 - Protocolo: FJAB22000150390 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81780 - Protocolo: FITH22000062893 |
| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81778 - Protocolo: FPVL22000020047 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/10/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/10/2022 |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81773 - Protocolo: FJMJ22011357756 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81772 - Protocolo: FPPE22000140114 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81771 - Protocolo: FARC22000145079 |
| 20/09/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 19/09/2022 |
Ofício Juntado
Ofício nº 64//APSROSN oriundo do INSS de Rosana-SP |
| 16/09/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Pág. 23219/23221 (vol. 93): Vista ao Ministério Público, como determinado na página 20304v, item 6. 2- Pág. 23222/23225 (vol. 93): Ciência aos interessados sobre a comunicação de pagamento da 16ª parcela pela empresa arrematante. 3- Cumpra-se o determinado na págin 23204, item 7, abrindo-se vista ao Ministério Público,. 4- 23227/23245 (vol. 93): Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Então, tornem. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 13/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/09/2022 |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Pág. 23219/23221 (vol. 93): Vista ao Ministério Público, como determinado na página 20304v, item 6. 2- Pág. 23222/23225 (vol. 93): Ciência aos interessados sobre a comunicação de pagamento da 16ª parcela pela empresa arrematante. 3- Cumpra-se o determinado na págin 23204, item 7, abrindo-se vista ao Ministério Público,. 4- 23227/23245 (vol. 93): Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Então, tornem. |
| 01/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81768 - Protocolo: FTAT22000115400 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81767 - Protocolo: FJAB22000132943 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81766 - Protocolo: FARC22000130974 |
| 29/08/2022 |
Ofício Juntado
Ofício recebid neste Juízo por mensagem eletrônioca-(e-mail) oriundo da Vara do Trabalho de Monte Azul-MG |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Previdência Social |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Com a resposta ao pedido de informações enviado ao Banco do Brasil, foram apresentados comprovantes de pagamentos antes não trazidos ao processo (fls. 23003/23017), sendo então realizada conferência pelo Administrador Judicial, que concluiu pela regularidade dos recolhimentos, o que agora exige comunicação ao órgão previdenciário. Oficie-se, pois, ao INSS, nos termos do requerido pelo Administrador Judicial no item 6 de página 23115 (vol. 93). 2- Fls. 23148 (vol. 93): Inclua-se, como terceiro interessado. 3- Fls. 23151 (vol. 93 - Comunicação da Vara do Trabalho de Monte Azul): Nada a prover, porquanto determinada àquela Serventia a intimação do Administrador Judicial para manifestação e, somente após decorrido o prazo do Administrador, se in albis, haverá provocação deste Juízo. A comunicação não traz informes nesse sentido. De toda forma, ciência ao Administrador, para manifestação naquele Juízo, processo n. 0000041-18.2014.8.03.0082. 4- Fls. 23163/23164/vº (vol. 93): No que toca à ordem de penhora recebida, faz-se necessário informar ao Juízo da 1ª Vara Judicial de Presidente Epitácio que a Fazenda credora não se utiliza do correto instrumento para salvaguarda do seus créditos, porquanto pelo decisum de página 22847, item 3.1.1, assim se decidiu: "Dispensada a Serventia da anotação de outras penhoras que tenham como credores a União, a Fazenda do Estado de São Paulo e/ou os Municípios de Presidente Venceslau e Marabá Paulista. Quanto a referidos credores, dou por levantadas todas as penhoras até aqui anotadas, em razão da abertura de incidentes próprios, nos quais deverão cada um desses entes apresentar a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa (incidentes de classificação de crédito público), já inaugurados a pedido do Administrador Judicial, em atendimento à previsão contida na Lei de Falência, artigo 7º, com alteração introduzida pela Lei 14.112/2020. Para acompanhamento de tais incidentes, declino na sequência os números e o credor vinculado a cada um deles. A União Federal deverá apresentar a relação completa de seus créditos no processo nº 1001761-26.2021.8.26.0483; a Fazenda do Estado de São Paulo no incidente nº 0002144-21.2021.8.26.0483; a Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau no incidente nº 0002148-58.2021.8.26.0483; e a Fazenda Pública do Município de Marabá Paulista no incidente nº 0002149-43.2021.8.26.0483". Diante disso, e SERVINDO ESTA DE OFÍCIO, comunica-se ao Juízo requisitante (1ª Vara Judicial de Presidente Epitácio) que a penhora não será anotada nestes autos, devendo a Fazenda credora apresentar seu crédito no bojo do incidente instaurado especificamente para a classificação de créditos públicos, no caso da Fazenda do Estado, incidente tombado sob nº 0002144-21.2021.8.26.0483, do que foi aquela regularmente intimada. 5- Fls. 23166/23177 (vol. 93): Atualize-se o cadastro, caso faça parte do caderno processual, ou, em sentido contrário, inclua-se com terceiro interessado. 6- Instada a se manifestar a empresa arrematante, sobreveio a manifestação de fls. 23179/23196 (vol. 93) sobre a qual determino manifeste-se o Administrador Judicial e, após o Ministério Público, voltando então conclusos para decisão. Anote-se neste particular também a notícia de pagamento, pela empresa arrematante, das parcelas 13 (23131/13136), 14 (23158/23160 e 15 (23198/23203), documentos encartados no volume 93. 7- Sobre o requerimento de fls. 23018/23080 (vol. 92 - Marcos Fontes Souza e outro), manifestou-se o Administrador Judicial nas fls. 23113/23120. Vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Francisco Luis Ziero Marques (OAB 43451/SC), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Com a resposta ao pedido de informações enviado ao Banco do Brasil, foram apresentados comprovantes de pagamentos antes não trazidos ao processo (fls. 23003/23017), sendo então realizada conferência pelo Administrador Judicial, que concluiu pela regularidade dos recolhimentos, o que agora exige comunicação ao órgão previdenciário. Oficie-se, pois, ao INSS, nos termos do requerido pelo Administrador Judicial no item 6 de página 23115 (vol. 93). 2- Fls. 23148 (vol. 93): Inclua-se, como terceiro interessado. 3- Fls. 23151 (vol. 93 - Comunicação da Vara do Trabalho de Monte Azul): Nada a prover, porquanto determinada àquela Serventia a intimação do Administrador Judicial para manifestação e, somente após decorrido o prazo do Administrador, se in albis, haverá provocação deste Juízo. A comunicação não traz informes nesse sentido. De toda forma, ciência ao Administrador, para manifestação naquele Juízo, processo n. 0000041-18.2014.8.03.0082. 4- Fls. 23163/23164/vº (vol. 93): No que toca à ordem de penhora recebida, faz-se necessário informar ao Juízo da 1ª Vara Judicial de Presidente Epitácio que a Fazenda credora não se utiliza do correto instrumento para salvaguarda do seus créditos, porquanto pelo decisum de página 22847, item 3.1.1, assim se decidiu: "Dispensada a Serventia da anotação de outras penhoras que tenham como credores a União, a Fazenda do Estado de São Paulo e/ou os Municípios de Presidente Venceslau e Marabá Paulista. Quanto a referidos credores, dou por levantadas todas as penhoras até aqui anotadas, em razão da abertura de incidentes próprios, nos quais deverão cada um desses entes apresentar a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa (incidentes de classificação de crédito público), já inaugurados a pedido do Administrador Judicial, em atendimento à previsão contida na Lei de Falência, artigo 7º, com alteração introduzida pela Lei 14.112/2020. Para acompanhamento de tais incidentes, declino na sequência os números e o credor vinculado a cada um deles. A União Federal deverá apresentar a relação completa de seus créditos no processo nº 1001761-26.2021.8.26.0483; a Fazenda do Estado de São Paulo no incidente nº 0002144-21.2021.8.26.0483; a Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau no incidente nº 0002148-58.2021.8.26.0483; e a Fazenda Pública do Município de Marabá Paulista no incidente nº 0002149-43.2021.8.26.0483". Diante disso, e SERVINDO ESTA DE OFÍCIO, comunica-se ao Juízo requisitante (1ª Vara Judicial de Presidente Epitácio) que a penhora não será anotada nestes autos, devendo a Fazenda credora apresentar seu crédito no bojo do incidente instaurado especificamente para a classificação de créditos públicos, no caso da Fazenda do Estado, incidente tombado sob nº 0002144-21.2021.8.26.0483, do que foi aquela regularmente intimada. 5- Fls. 23166/23177 (vol. 93): Atualize-se o cadastro, caso faça parte do caderno processual, ou, em sentido contrário, inclua-se com terceiro interessado. 6- Instada a se manifestar a empresa arrematante, sobreveio a manifestação de fls. 23179/23196 (vol. 93) sobre a qual determino manifeste-se o Administrador Judicial e, após o Ministério Público, voltando então conclusos para decisão. Anote-se neste particular também a notícia de pagamento, pela empresa arrematante, das parcelas 13 (23131/13136), 14 (23158/23160 e 15 (23198/23203), documentos encartados no volume 93. 7- Sobre o requerimento de fls. 23018/23080 (vol. 92 - Marcos Fontes Souza e outro), manifestou-se o Administrador Judicial nas fls. 23113/23120. Vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81762 - Protocolo: FJMJ22011122039 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81759 - Protocolo: FJMJ22011049993 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81758 - Protocolo: FRPR22000317956 |
| 19/07/2022 |
Ofício Juntado
Ofício/Despacho recebido neste Juízo por e-mail eletrônico, o qual é oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio-SP-Processo nº 1500986-91.2020.8.26.0481-(Penhora no Rosto dos Autos para que proceda a averbação) |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81757 - Protocolo: FDDA22000055824 |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81754 - Protocolo: FARC22000092865 |
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail oriundo da Seção de Distribuição local, o qual reenvia o expediente da Vara do Trabalho de Monte Azul-MG. |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81751 - Protocolo: FPSE22000007480 |
| 10/06/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/06/2022 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81750 - Protocolo: FJMJ22010881720 - Complemento: Comprovante de Pagamento da parcela 13/30 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. 1- No que diz respeito às petições de páginas 22921/22934 e 22945/22949, que tratam dos valores depositados pela empresa arrematante em pagamento das parcelas mensais, acolho o significativo parecer do Administrador e delibero aguardar a manifestação daquela empresa (arrematante), como antes determinado, com o que deverá ser aberta vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, voltando os autos conclusos para decisão. 2- Quanto ao ofício originário do processo 0117345-95.2011.8.26.0100 (fls. 22939), informa o Administrador Judicial a suspensão do leilão em razão de decisão proferida pela Superior Instância (pág. 22999, vol. 92). Pondera o Auxiliar do Juízo ainda persistir a ordem de indisponibilidade sobre os bens dos sócios Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, proferida por ocasião da decretação da quebra da empresa, persistindo neste momento necessidade de serem preservados os interesses dos credores e da própria massa, mostrando-se imprescindível a manutenção dos bloqueios judiciais sobre o patrimônio dos sócios da empresa, dada a possibilidade de eventual responsabilização nestes autos. 2.1- Diante disso e por medida de cautela, SERVINDO ESTA DE OFÍCIO, informa-se ao Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo que permanece inalterada a ordem que determinou o bloqueio judicial da matrícula 15.575 do CRI de Presidente Venceslau, solicitando-se a suspensão de todo e qualquer ato expropriatório em relação ao mencionado bem objeto nos autos do processo 0117345-95.2011.8.26.0100, ressalvando que, caso a parte exequente opte pelo prosseguimento da demanda executiva (sob conta e risco do credor), na hipótese de retomada do leilão, seja depositado integralmente nestes autos o valor obtido com a expropriação judicial do bem, para ulteriores deliberações por parte deste Juízo Universal. Encaminhe-se via e-mail, juntando-se ao processo a comunicação de entrega/leitura. 3- Fls. 23001: Nada a prover. 4- Fls. 23003/23017 (vol. 92): Sobre a resposta e documentos enviados pelo Banco do Brasil, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Então tornem para decisão. 5- Fls. 23018/23080 (vol. 92): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Então voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Pág. 22968/22969 Ao Administrador Judicial, para que apresente a informação requisitada pelo Juízo da 1ª Vara local. 1.1- Com a vinda da manifestação, encaminhe-se àquele Juízo em cópia. 2- Aguarde-se, no mais, o cumprimento do mais deliberado nas páginas 22960/22961. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Pág. 22876 (vol. 91): Inclua-se no cadastro processual, como terceiro interessado. 2- Fls. 22880 (vol. 91): INDEFIRO, por duas razões. A uma, porque no dia seguinte à carga o processo retornou do Ministério Público; a duas, porque a publicação não afeta de qualquer maneira qualquer interesse do peticionário. Indefiro igualmente a carga física do processo, posto não aberto prazo individualizado para manifestação do interessado especificamente. Ademais, urge lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 14/03 retomou integralmente os trabalhos nos seus prédios, autorizando, outrossim, o acesso sem restrições, para consulta processual inclusive. 3- Defiro o requerimento de fls. 22913, item 6 (vol. 92). À Serventia para providências. 4- Fls. 22912/22915, item7/12 (vol. 92): Manifeste-se a empresa arrematante no prazo de 10 dias. Com a manifestação, vista ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público, tornando então conclusos. 5- Fls. 22918/22919 (vol. 92): Atenda-se, excluindo-se o peticionário do cadastro processual. 6- Fls. 22921/22938 e 22945/22949 (vol. 92): Vista ao Administrador e ao Ministério Público. 7- Fls. 22939 (vol. 92): Sobre o leilão em trâmite, ciência ao Administrador Judicial, com urgência. 8- Fls. 22940/22943, 22952/22959: Desnecessárias providências por parte da Serventia, eis que o decisum de página 22847, no item 3.1.1 deu por levantadas todas as penhoras das Fazendas Municipal, Estadual e Nacional. 9- Reitere-se o ofício de pág. 22849, para resposta em 3 dias, pena de instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime de desobediência e apropriação indébita. Com a resposta, vista ao Administrador e ao Ministério Público. Então, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 23113/23120 (vol. 92): 2- Fls. 23091-23094 (vol. 92): Sobre o pagamento noticiado, ciência ao Administrador. 3- Fls. 23099/23100, 23104/23109 (vol. 92) e fls. 23122/23123 (vol. 93): Nada a prover (comunicações de levantamento de penhoras de executivos fiscais). 4- Fls. 23003/23017 e 23018/23080 (vol. 92): Vista ao Ministério Público, como determinado na página 23081 (manifestação do administrador às folhas 23113/23120). 5- Fls. 23125/23128 (vol. 93): Inclua-se no cadastro processual como terceiro interessado. 6- Verifico dos autos que a empresa Arrematante não se vê cadastrada no processo, pois não tem regularizada sua representação processual e assim não tem recebido as publicações. Desta feita, determino à Serventia a inclusão da Empresa no cadastro processual e a republicação dos despachos e decisões a partir de fls. 22960, para manifestação da Arrematante naqueles em que assim se fez consignar, devendo a empresa regularizar sua representação nos autos, tudo dentro do prazo de 20 dias. 6.1- Com a manifestação, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, voltando então conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Cristina Paixão (OAB 87575/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1- No que diz respeito às petições de páginas 22921/22934 e 22945/22949, que tratam dos valores depositados pela empresa arrematante em pagamento das parcelas mensais, acolho o significativo parecer do Administrador e delibero aguardar a manifestação daquela empresa (arrematante), como antes determinado, com o que deverá ser aberta vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, voltando os autos conclusos para decisão. 2- Quanto ao ofício originário do processo 0117345-95.2011.8.26.0100 (fls. 22939), informa o Administrador Judicial a suspensão do leilão em razão de decisão proferida pela Superior Instância (pág. 22999, vol. 92). Pondera o Auxiliar do Juízo ainda persistir a ordem de indisponibilidade sobre os bens dos sócios Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, proferida por ocasião da decretação da quebra da empresa, persistindo neste momento necessidade de serem preservados os interesses dos credores e da própria massa, mostrando-se imprescindível a manutenção dos bloqueios judiciais sobre o patrimônio dos sócios da empresa, dada a possibilidade de eventual responsabilização nestes autos. 2.1- Diante disso e por medida de cautela, SERVINDO ESTA DE OFÍCIO, informa-se ao Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo que permanece inalterada a ordem que determinou o bloqueio judicial da matrícula 15.575 do CRI de Presidente Venceslau, solicitando-se a suspensão de todo e qualquer ato expropriatório em relação ao mencionado bem objeto nos autos do processo 0117345-95.2011.8.26.0100, ressalvando que, caso a parte exequente opte pelo prosseguimento da demanda executiva (sob conta e risco do credor), na hipótese de retomada do leilão, seja depositado integralmente nestes autos o valor obtido com a expropriação judicial do bem, para ulteriores deliberações por parte deste Juízo Universal. Encaminhe-se via e-mail, juntando-se ao processo a comunicação de entrega/leitura. 3- Fls. 23001: Nada a prover. 4- Fls. 23003/23017 (vol. 92): Sobre a resposta e documentos enviados pelo Banco do Brasil, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Então tornem para decisão. 5- Fls. 23018/23080 (vol. 92): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Então voltem conclusos. Intime-se. |
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Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1- Pág. 22968/22969 Ao Administrador Judicial, para que apresente a informação requisitada pelo Juízo da 1ª Vara local. 1.1- Com a vinda da manifestação, encaminhe-se àquele Juízo em cópia. 2- Aguarde-se, no mais, o cumprimento do mais deliberado nas páginas 22960/22961. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1- Pág. 22876 (vol. 91): Inclua-se no cadastro processual, como terceiro interessado. 2- Fls. 22880 (vol. 91): INDEFIRO, por duas razões. A uma, porque no dia seguinte à carga o processo retornou do Ministério Público; a duas, porque a publicação não afeta de qualquer maneira qualquer interesse do peticionário. Indefiro igualmente a carga física do processo, posto não aberto prazo individualizado para manifestação do interessado especificamente. Ademais, urge lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 14/03 retomou integralmente os trabalhos nos seus prédios, autorizando, outrossim, o acesso sem restrições, para consulta processual inclusive. 3- Defiro o requerimento de fls. 22913, item 6 (vol. 92). À Serventia para providências. 4- Fls. 22912/22915, item7/12 (vol. 92): Manifeste-se a empresa arrematante no prazo de 10 dias. Com a manifestação, vista ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público, tornando então conclusos. 5- Fls. 22918/22919 (vol. 92): Atenda-se, excluindo-se o peticionário do cadastro processual. 6- Fls. 22921/22938 e 22945/22949 (vol. 92): Vista ao Administrador e ao Ministério Público. 7- Fls. 22939 (vol. 92): Sobre o leilão em trâmite, ciência ao Administrador Judicial, com urgência. 8- Fls. 22940/22943, 22952/22959: Desnecessárias providências por parte da Serventia, eis que o decisum de página 22847, no item 3.1.1 deu por levantadas todas as penhoras das Fazendas Municipal, Estadual e Nacional. 9- Reitere-se o ofício de pág. 22849, para resposta em 3 dias, pena de instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime de desobediência e apropriação indébita. Com a resposta, vista ao Administrador e ao Ministério Público. Então, tornem para decisão. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 23113/23120 (vol. 92): 2- Fls. 23091-23094 (vol. 92): Sobre o pagamento noticiado, ciência ao Administrador. 3- Fls. 23099/23100, 23104/23109 (vol. 92) e fls. 23122/23123 (vol. 93): Nada a prover (comunicações de levantamento de penhoras de executivos fiscais). 4- Fls. 23003/23017 e 23018/23080 (vol. 92): Vista ao Ministério Público, como determinado na página 23081 (manifestação do administrador às folhas 23113/23120). 5- Fls. 23125/23128 (vol. 93): Inclua-se no cadastro processual como terceiro interessado. 6- Verifico dos autos que a empresa Arrematante não se vê cadastrada no processo, pois não tem regularizada sua representação processual e assim não tem recebido as publicações. Desta feita, determino à Serventia a inclusão da Empresa no cadastro processual e a republicação dos despachos e decisões a partir de fls. 22960, para manifestação da Arrematante naqueles em que assim se fez consignar, devendo a empresa regularizar sua representação nos autos, tudo dentro do prazo de 20 dias. 6.1- Com a manifestação, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, voltando então conclusos. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81748 - Protocolo: FPVL22000010455 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81747 - Protocolo: FARC22000071262 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ABERTURA DO 93º VOLUME Processo Físico n°:0007013-13.2010.8.26.0483 Classe Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência Requerente:Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 93º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 23111, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Presidente Venceslau, 23 de maio de 2022. Eu,(Aderlan Antonio Marcos dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ENCERRAMENTO DO 92º VOLUME Processo Físico n°:0007013-13.2010.8.26.0483 Classe Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência Requerente:Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 92º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 23110, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Presidente Venceslau, 23 de maio de 2022. Eu,(Aderlan Antonio Marcos dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 06/05/2022 |
Ofício Juntado
Ofício oriundo da 2ª Vara Cível local, o qual chegou a este Juízo através de e-mail |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81743 - Protocolo: FJMJ22010667321 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Vistos. 1- No que diz respeito às petições de páginas 22921/22934 e 22945/22949, que tratam dos valores depositados pela empresa arrematante em pagamento das parcelas mensais, acolho o significativo parecer do Administrador e delibero aguardar a manifestação daquela empresa (arrematante), como antes determinado, com o que deverá ser aberta vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, voltando os autos conclusos para decisão. 2- Quanto ao ofício originário do processo 0117345-95.2011.8.26.0100 (fls. 22939), informa o Administrador Judicial a suspensão do leilão em razão de decisão proferida pela Superior Instância (pág. 22999, vol. 92). Pondera o Auxiliar do Juízo ainda persistir a ordem de indisponibilidade sobre os bens dos sócios Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, proferida por ocasião da decretação da quebra da empresa, persistindo neste momento necessidade de serem preservados os interesses dos credores e da própria massa, mostrando-se imprescindível a manutenção dos bloqueios judiciais sobre o patrimônio dos sócios da empresa, dada a possibilidade de eventual responsabilização nestes autos. 2.1- Diante disso e por medida de cautela, SERVINDO ESTA DE OFÍCIO, informa-se ao Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo que permanece inalterada a ordem que determinou o bloqueio judicial da matrícula 15.575 do CRI de Presidente Venceslau, solicitando-se a suspensão de todo e qualquer ato expropriatório em relação ao mencionado bem objeto nos autos do processo 0117345-95.2011.8.26.0100, ressalvando que, caso a parte exequente opte pelo prosseguimento da demanda executiva (sob conta e risco do credor), na hipótese de retomada do leilão, seja depositado integralmente nestes autos o valor obtido com a expropriação judicial do bem, para ulteriores deliberações por parte deste Juízo Universal. Encaminhe-se via e-mail, juntando-se ao processo a comunicação de entrega/leitura. 3- Fls. 23001: Nada a prover. 4- Fls. 23003/23017 (vol. 92): Sobre a resposta e documentos enviados pelo Banco do Brasil, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Então tornem para decisão. 5- Fls. 23018/23080 (vol. 92): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Então voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81742 - Protocolo: FARC22000058254 |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- No que diz respeito às petições de páginas 22921/22934 e 22945/22949, que tratam dos valores depositados pela empresa arrematante em pagamento das parcelas mensais, acolho o significativo parecer do Administrador e delibero aguardar a manifestação daquela empresa (arrematante), como antes determinado, com o que deverá ser aberta vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, voltando os autos conclusos para decisão. 2- Quanto ao ofício originário do processo 0117345-95.2011.8.26.0100 (fls. 22939), informa o Administrador Judicial a suspensão do leilão em razão de decisão proferida pela Superior Instância (pág. 22999, vol. 92). Pondera o Auxiliar do Juízo ainda persistir a ordem de indisponibilidade sobre os bens dos sócios Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, proferida por ocasião da decretação da quebra da empresa, persistindo neste momento necessidade de serem preservados os interesses dos credores e da própria massa, mostrando-se imprescindível a manutenção dos bloqueios judiciais sobre o patrimônio dos sócios da empresa, dada a possibilidade de eventual responsabilização nestes autos. 2.1- Diante disso e por medida de cautela, SERVINDO ESTA DE OFÍCIO, informa-se ao Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo que permanece inalterada a ordem que determinou o bloqueio judicial da matrícula 15.575 do CRI de Presidente Venceslau, solicitando-se a suspensão de todo e qualquer ato expropriatório em relação ao mencionado bem objeto nos autos do processo 0117345-95.2011.8.26.0100, ressalvando que, caso a parte exequente opte pelo prosseguimento da demanda executiva (sob conta e risco do credor), na hipótese de retomada do leilão, seja depositado integralmente nestes autos o valor obtido com a expropriação judicial do bem, para ulteriores deliberações por parte deste Juízo Universal. Encaminhe-se via e-mail, juntando-se ao processo a comunicação de entrega/leitura. 3- Fls. 23001: Nada a prover. 4- Fls. 23003/23017 (vol. 92): Sobre a resposta e documentos enviados pelo Banco do Brasil, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Então tornem para decisão. 5- Fls. 23018/23080 (vol. 92): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Então voltem conclusos. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail oriundo do Banco do Brasil em resposta ao Ofício anteriormente expedido. |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81738 - Protocolo: FJMJ22010582013 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81736 - Protocolo: FARC22000051167 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81735 - Protocolo: FJMJ22010539841 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Pág. 22968/22969 Ao Administrador Judicial, para que apresente a informação requisitada pelo Juízo da 1ª Vara local. 1.1- Com a vinda da manifestação, encaminhe-se àquele Juízo em cópia. 2- Aguarde-se, no mais, o cumprimento do mais deliberado nas páginas 22960/22961. Intime-se. Advogados(s): Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 11/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Pág. 22968/22969 Ao Administrador Judicial, para que apresente a informação requisitada pelo Juízo da 1ª Vara local. 1.1- Com a vinda da manifestação, encaminhe-se àquele Juízo em cópia. 2- Aguarde-se, no mais, o cumprimento do mais deliberado nas páginas 22960/22961. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Ofício Juntado
Ofício recebido por e-mail oriundo da 1ª Vara Cível local |
| 29/03/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/03/2022 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Pág. 22876 (vol. 91): Inclua-se no cadastro processual, como terceiro interessado. 2- Fls. 22880 (vol. 91): INDEFIRO, por duas razões. A uma, porque no dia seguinte à carga o processo retornou do Ministério Público; a duas, porque a publicação não afeta de qualquer maneira qualquer interesse do peticionário. Indefiro igualmente a carga física do processo, posto não aberto prazo individualizado para manifestação do interessado especificamente. Ademais, urge lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 14/03 retomou integralmente os trabalhos nos seus prédios, autorizando, outrossim, o acesso sem restrições, para consulta processual inclusive. 3- Defiro o requerimento de fls. 22913, item 6 (vol. 92). À Serventia para providências. 4- Fls. 22912/22915, item7/12 (vol. 92): Manifeste-se a empresa arrematante no prazo de 10 dias. Com a manifestação, vista ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público, tornando então conclusos. 5- Fls. 22918/22919 (vol. 92): Atenda-se, excluindo-se o peticionário do cadastro processual. 6- Fls. 22921/22938 e 22945/22949 (vol. 92): Vista ao Administrador e ao Ministério Público. 7- Fls. 22939 (vol. 92): Sobre o leilão em trâmite, ciência ao Administrador Judicial, com urgência. 8- Fls. 22940/22943, 22952/22959: Desnecessárias providências por parte da Serventia, eis que o decisum de página 22847, no item 3.1.1 deu por levantadas todas as penhoras das Fazendas Municipal, Estadual e Nacional. 9- Reitere-se o ofício de pág. 22849, para resposta em 3 dias, pena de instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime de desobediência e apropriação indébita. Com a resposta, vista ao Administrador e ao Ministério Público. Então, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 25/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - BANCO DO BRASIL - REITERAÇÃO |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Pág. 22876 (vol. 91): Inclua-se no cadastro processual, como terceiro interessado. 2- Fls. 22880 (vol. 91): INDEFIRO, por duas razões. A uma, porque no dia seguinte à carga o processo retornou do Ministério Público; a duas, porque a publicação não afeta de qualquer maneira qualquer interesse do peticionário. Indefiro igualmente a carga física do processo, posto não aberto prazo individualizado para manifestação do interessado especificamente. Ademais, urge lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 14/03 retomou integralmente os trabalhos nos seus prédios, autorizando, outrossim, o acesso sem restrições, para consulta processual inclusive. 3- Defiro o requerimento de fls. 22913, item 6 (vol. 92). À Serventia para providências. 4- Fls. 22912/22915, item7/12 (vol. 92): Manifeste-se a empresa arrematante no prazo de 10 dias. Com a manifestação, vista ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público, tornando então conclusos. 5- Fls. 22918/22919 (vol. 92): Atenda-se, excluindo-se o peticionário do cadastro processual. 6- Fls. 22921/22938 e 22945/22949 (vol. 92): Vista ao Administrador e ao Ministério Público. 7- Fls. 22939 (vol. 92): Sobre o leilão em trâmite, ciência ao Administrador Judicial, com urgência. 8- Fls. 22940/22943, 22952/22959: Desnecessárias providências por parte da Serventia, eis que o decisum de página 22847, no item 3.1.1 deu por levantadas todas as penhoras das Fazendas Municipal, Estadual e Nacional. 9- Reitere-se o ofício de pág. 22849, para resposta em 3 dias, pena de instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime de desobediência e apropriação indébita. Com a resposta, vista ao Administrador e ao Ministério Público. Então, tornem para decisão. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000642-13.2022.8.26.0483 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81726 - Protocolo: FDDA22000013889 |
| 07/03/2022 |
Ofício Juntado
Ofício recebido por e-mail, oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio-SP, o qual encaminha cópia de despacho e termo de levantamento de penhora. |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81724 - Protocolo: FDDA22000011540 - Complemento: COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 08/30 E 09/30 PARCELA |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81722 - Protocolo: FDDA22000005006 |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81720 - Protocolo: FJMJ21012385744 |
| 13/01/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81719 - Protocolo: FARC21000270168 - Complemento: Manifestação do administrador |
| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81718 - Protocolo: FRPR21000449527 |
| 12/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail juntado |
| 07/01/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81717 - Protocolo: FPSE21000022490 - Complemento: Pedido de habilitação como terceiro interessado |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81716 - Protocolo: FDDA21000086531 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81715 - Protocolo: FJMJ21012232549 |
| 15/12/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2021 |
| 06/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Ministério do Trabalho |
| 06/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco do Brasil S/A |
| 06/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - 2V Federal |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Pág. 22814/22824/v (vol. 91) - Expediente recebido da Vara do Trabalho local: Ciência ao Administrador Judicial. 2- Pág. 22825/22829 (vol. 91) : Ciente dos pagamentos noticiados pela empresa arrematante. 3- Pág. 22830/22836 (vol. 91): 3.1- Item 6: Defiro. Oficie-se, como requerido. 3.1.1- Dispensada a Serventia da anotação de outras penhoras que tenham como credores a União, a Fazenda do Estado de São Paulo e/ou os Municípios de Presidente Venceslau e Marabá Paulista. Quanto a referidos credores, dou por levantadas todas as penhoras até aqui anotadas, em razão da abertura de incidentes próprios, nos quais deverão cada um desses entes apresentar a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa (incidentes de classificação de crédito público), já inaugurados a pedido do Administrador Judicial, em atendimento à previsão contida na Lei de Falência, artigo 7º, com alteração introduzida pela Lei 14.112/2020. Para acompanhamento de tais incidentes, declino na sequência os números e o credor vinculado a cada um deles. A União Federal deverá apresentar a relação completa de seus créditos no processo nº 1001761-26.2021.8.26.0483; a Fazenda do Estado de São Paulo no incidente nº 0002144-21.2021.8.26.0483; a Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau no incidente nº 0002148-58.2021.8.26.0483; e a Fazenda Pública do Município de Marabá Paulista no incidente nº 0002149-43.2021.8.26.0483. 3.2- Itens 10 a 13: De fato, os valores apresentados nas guias enviadas pelo Banco do Brasil não somam a quantia total para o qual fora emitido alvará nestes autos, cujas guias foram enviadas à instituição financeira, a ensejar providências por parte deste Juízo. Desta feita, oficie-se, como requerido pelo Administrador Judicial no item 13 (pág. 22835), para resposta no prazo impreterível de 10 dias. Encaminhe-se o e-mail ao endereço eletrônico declinado pelo Administrador Judicial, acompanhado das cópias necessárias à análise e regular cumprimento da ordem. 4- Pág. 22840/22843 (vol. 91): No que diz respeito ao ex-funcionário José Luiz da Silva, à vista do relato apresentado, defiro o requerimento do Administrador Judicial. Oficie-se nos estritos limites do consignado no item 7 de pág. 22843 e encaminhe-se o Ofício ao Administrador. Intime-se. Advogados(s): André Socolowski (OAB 274544/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Pág. 22814/22824/v (vol. 91) - Expediente recebido da Vara do Trabalho local: Ciência ao Administrador Judicial. 2- Pág. 22825/22829 (vol. 91) : Ciente dos pagamentos noticiados pela empresa arrematante. 3- Pág. 22830/22836 (vol. 91): 3.1- Item 6: Defiro. Oficie-se, como requerido. 3.1.1- Dispensada a Serventia da anotação de outras penhoras que tenham como credores a União, a Fazenda do Estado de São Paulo e/ou os Municípios de Presidente Venceslau e Marabá Paulista. Quanto a referidos credores, dou por levantadas todas as penhoras até aqui anotadas, em razão da abertura de incidentes próprios, nos quais deverão cada um desses entes apresentar a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa (incidentes de classificação de crédito público), já inaugurados a pedido do Administrador Judicial, em atendimento à previsão contida na Lei de Falência, artigo 7º, com alteração introduzida pela Lei 14.112/2020. Para acompanhamento de tais incidentes, declino na sequência os números e o credor vinculado a cada um deles. A União Federal deverá apresentar a relação completa de seus créditos no processo nº 1001761-26.2021.8.26.0483; a Fazenda do Estado de São Paulo no incidente nº 0002144-21.2021.8.26.0483; a Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau no incidente nº 0002148-58.2021.8.26.0483; e a Fazenda Pública do Município de Marabá Paulista no incidente nº 0002149-43.2021.8.26.0483. 3.2- Itens 10 a 13: De fato, os valores apresentados nas guias enviadas pelo Banco do Brasil não somam a quantia total para o qual fora emitido alvará nestes autos, cujas guias foram enviadas à instituição financeira, a ensejar providências por parte deste Juízo. Desta feita, oficie-se, como requerido pelo Administrador Judicial no item 13 (pág. 22835), para resposta no prazo impreterível de 10 dias. Encaminhe-se o e-mail ao endereço eletrônico declinado pelo Administrador Judicial, acompanhado das cópias necessárias à análise e regular cumprimento da ordem. 4- Pág. 22840/22843 (vol. 91): No que diz respeito ao ex-funcionário José Luiz da Silva, à vista do relato apresentado, defiro o requerimento do Administrador Judicial. Oficie-se nos estritos limites do consignado no item 7 de pág. 22843 e encaminhe-se o Ofício ao Administrador. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81711 - Protocolo: FARC21000248225 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2021 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): André Socolowski (OAB 274544/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP) |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 22287/22293: Considerando que a contratação visa atender questão específica e diante da razoabilidade do valor da contratação em caso de sucesso, contando com o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO. Comunique-se ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): André Socolowski (OAB 274544/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP) |
| 08/11/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81710 - Protocolo: FARC21000242507 |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81709 - Protocolo: FJAB21000164916 |
| 08/11/2021 |
Ofício Juntado
Ofício oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Vara do Trabalho de Presidente Venceslau |
| 08/11/2021 |
Ofício Juntado
Ofício oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Vara do Trabalho de Presidente Venceslau |
| 08/11/2021 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Pág. 22287/22293: Considerando que a contratação visa atender questão específica e diante da razoabilidade do valor da contratação em caso de sucesso, contando com o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO. Comunique-se ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 03/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 28/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/11/2021 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002149-43.2021.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002148-58.2021.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002144-21.2021.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 19/10/2021 |
Ofício Juntado
Ofício recebido neste Juízo por e-mail oriundo da 2ª Vara Cível de Presidente Venceslau-SP, o qual acompanha o Termo de Penhora no rosto dos autos do Processo nº 1500936-65.2020.8.26.0481 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 22014/22038 (vol. 88): Em sua manifestação (22754/22762, vol 91) o Administrador Judicial, após discorrer sobre questões afetas à propriedade do bem objeto da negociação, opina pela intimação do interessado, o que, por pertinente e necessário, é sugestão que deve ser acolhida. Desta feita, concedo ao interessado M.F.S que nestes autos, no prazo de 30 dias, comprove documentalmente o pagamento integral do preço ajustado pelo imóvel objeto da matrícula n. 132.499 do 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, facultado ao adquirente o depósito nestes autos dos valores ainda devidos ao Sr. Durval Guimarães Filho e à Sra. Maria Teresa Tenório Magalhães, devidamente atualizados. Com a vinda da manifestação, vista ao Administrador e ao Ministério Público. 2- Fls. 22055/22066 (vol. 88): Informa o interessado A.A.B. ser credor da massa falida por um crédito trabalhista que perfazeria, em data que não informa ("na época"), o valor de R$ 19.956,32. Esclarece o Administrador Judicial que referida pessoa laborou junto à empresa e se vê inscrito na 2ª Lista de Credores com crédito apontado de R$ 4.783,21. O meio utilizado (requerimento nos próprios autos da Falência) não é a via própria para eventual retificação da mencionada Lista, exigindo que o interessado distribua o seu pedido em conformidade com o Comunicado CG nº 219/2018, devidamente instruído com os documentos que comprovem suas alegações, sob pena de improcedência da sua pretensão. 3- Fls. 22411/22412 (vol.89): Ciente. Nada a prover neste momento. 2- Fls. 22479/22483 (vol. 90): Da penhora anotada no rosto dos autos, ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 3- Fls. 22485/22659 (vol. 90): Juntada das peças produzidas no processo 1000615-47. 4- Fls. 22630/22682 (vol. 90): Petição antes enviada de forma eletrônica, em razão da urgência, recebeu oportuna apreciação. 5- Fls. 22683/11684 (vol. 90): Ciência ao Administrador e ao Ministério Público do teor da r. Decisão proferida nos autos do agravo 2195129-74.2021.8.26.0000. 6- Fls. 22688/22736 (vol. 91): Ciência ao Administrador e ao Ministério Público do teor da r. Decisão proferida nos autos do agravo 0196402-74.2011.8.26.0000. 7- Fls. 22738/22752 (vol. 91): Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de julgamento do recurso (agravo 2195129-74.2021.8.26.0000). 8- Fls. 22754/22762 (vol. 91): À Serventia para registro de Incidentes de Classificação de Crédito Público para cada Fazenda credora da massa falida (Fazenda Pública dos Municípios de Presidente Venceslau e de Marabá Paulista, Fazenda do Estado de São Paulo). 9- Fls. 22763/22786 (vol. 91): Da resposta enviada pelo Banco do Brasil, ciência ao Administrador Judicial, a fim de que verifique se os documentos enviados são bastantes ao fim a que se destinam (informe de pagamento de guias). 10- Fls. 22788/22789 (vol. 91): Ciente do envio do documento aos ex-funcionários. 11- Fls. 22792/22795 (vol. 91): Ciência ao Administrador e ao Ministério Público. Advogados(s): Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP) |
| 15/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2021 |
| 14/10/2021 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. 1- Fls. 22014/22038 (vol. 88): Em sua manifestação (22754/22762, vol 91) o Administrador Judicial, após discorrer sobre questões afetas à propriedade do bem objeto da negociação, opina pela intimação do interessado, o que, por pertinente e necessário, é sugestão que deve ser acolhida. Desta feita, concedo ao interessado M.F.S que nestes autos, no prazo de 30 dias, comprove documentalmente o pagamento integral do preço ajustado pelo imóvel objeto da matrícula n. 132.499 do 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, facultado ao adquirente o depósito nestes autos dos valores ainda devidos ao Sr. Durval Guimarães Filho e à Sra. Maria Teresa Tenório Magalhães, devidamente atualizados. Com a vinda da manifestação, vista ao Administrador e ao Ministério Público. 2- Fls. 22055/22066 (vol. 88): Informa o interessado A.A.B. ser credor da massa falida por um crédito trabalhista que perfazeria, em data que não informa ("na época"), o valor de R$ 19.956,32. Esclarece o Administrador Judicial que referida pessoa laborou junto à empresa e se vê inscrito na 2ª Lista de Credores com crédito apontado de R$ 4.783,21. O meio utilizado (requerimento nos próprios autos da Falência) não é a via própria para eventual retificação da mencionada Lista, exigindo que o interessado distribua o seu pedido em conformidade com o Comunicado CG nº 219/2018, devidamente instruído com os documentos que comprovem suas alegações, sob pena de improcedência da sua pretensão. 3- Fls. 22411/22412 (vol.89): Ciente. Nada a prover neste momento. 2- Fls. 22479/22483 (vol. 90): Da penhora anotada no rosto dos autos, ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 3- Fls. 22485/22659 (vol. 90): Juntada das peças produzidas no processo 1000615-47. 4- Fls. 22630/22682 (vol. 90): Petição antes enviada de forma eletrônica, em razão da urgência, recebeu oportuna apreciação. 5- Fls. 22683/11684 (vol. 90): Ciência ao Administrador e ao Ministério Público do teor da r. Decisão proferida nos autos do agravo 2195129-74.2021.8.26.0000. 6- Fls. 22688/22736 (vol. 91): Ciência ao Administrador e ao Ministério Público do teor da r. Decisão proferida nos autos do agravo 0196402-74.2011.8.26.0000. 7- Fls. 22738/22752 (vol. 91): Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de julgamento do recurso (agravo 2195129-74.2021.8.26.0000). 8- Fls. 22754/22762 (vol. 91): À Serventia para registro de Incidentes de Classificação de Crédito Público para cada Fazenda credora da massa falida (Fazenda Pública dos Municípios de Presidente Venceslau e de Marabá Paulista, Fazenda do Estado de São Paulo). 9- Fls. 22763/22786 (vol. 91): Da resposta enviada pelo Banco do Brasil, ciência ao Administrador Judicial, a fim de que verifique se os documentos enviados são bastantes ao fim a que se destinam (informe de pagamento de guias). 10- Fls. 22788/22789 (vol. 91): Ciente do envio do documento aos ex-funcionários. 11- Fls. 22792/22795 (vol. 91): Ciência ao Administrador e ao Ministério Público. |
| 15/09/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 15/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81708 - Protocolo: FARC21000186873 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/09/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/09/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 09/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81707 - Protocolo: FARC21000181958 |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81706 - Protocolo: FRPR21000259168 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume-Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 78 volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 19832, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume-Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 77 volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 19830, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 25/08/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81704 - Protocolo: FARC21000175962 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81703 - Protocolo: FARC21000172464 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/08/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Penhora Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto destes autos a penhora realizada por ordem emanada do processo 0003572-09.2018.4.03.6112, da 2ª Vara Federal Cível da Seção de Presidente Prudente, conforme cópias de pgs. 22480/22482 (vol. 90). Nada Mais. |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Quanto ao pedido contido no item 7 de fls. 22359/22360 (vol. 89). Configurada a hipótese legal, DEFIRO. Expeçam-se alvarás em favor dos funcionários ADELINO SANTANA , DANIEL SILVA DE CARVALHO, JOSÉ LUIZ DA SILVA, LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JÚNIOR, MARIA APARECIDA PEDRO ROSA, SÉRGIO LUIZ PEREIRA e VALMIR ALVES AMORIM, autorizando o ingresso dessas pessoas no programa Seguro-Desemprego, desde que satisfeitas as demais exigências legais. 2- Fls. 22358/22363 (vol. 89): No que diz respeito ao levantamento a ser feito pelo Administrador Judicial, para pagamento dos encargos emergentes das rescisões contratuais dos empregados da massa, à vista dos argumentos apresentados pelo Administrador Judicial, em especial a negativa do Banco do Brasil em dar cumprimento ao Alvará antes expedido, DELIBERO QUE ESTA DECISÃO SIRVA TAMBÉM DE ALVARÁ-OFÍCIO, endereçado ao BANCO DO BRASIL S/A, Agência do Fórum de Presidente Venceslau/SP, com a determinação que seja promovido o levantamento do valor de R$ 560.167,85 (quinhentos e sessenta mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), PRIMEIRAMENTE das Contas Judiciais nº 2300106233696, 4800129594627, 4800108943029, 3800128907284, 3400108265675, 2500118206265, 2400101737353, 2200102773752, 1900121302588, 1000108265937, e 0800111625925, zerando por completo seus respectivos saldos, e, após, somente naquilo que for necessário para ultimar a diligência, da Conta Judicial nº 4900103511029, para o pagamento das anexas guias GPS, abaixo elencadas, cujas descrições seguem: EX-FUNCIONÁRIO CÓDIGO DE PAGAMENTO VALOR ADELINO SANTANA 2909 R$ 16.567,70 ADELINO SANTANA 2909 R$ 49.355,14 ADELINO SANTANA 2909 R$ 2.291,68 ADELINO SANTANA 2909 R$ 6.132,06 CELSO SILVA BISPO 2909 R$ 2.027,32 CELSO SILVA BISPO 2909 R$ 6.791,50 CELSO SILVA BISPO 2909 R$ 289,56 CELSO SILVA BISPO 2909 R$ 970,01 DANIEL SILVA DE CARVALHO 2909 R$ 16.652,89 DANIEL SILVA DE CARVALHO 2909 R$ 49.608,92 DANIEL SILVA DE CARVALHO 2909 R$ 2.369,16 DANIEL SILVA DE CARVALHO 2909 R$ 6.163,58 JOSÉ LUIZ DA SILVA 2909 R$ 8.332,67 JOSÉ LUIZ DA SILVA 2909 R$ 27.318,08 JOSÉ LUIZ DA SILVA 2909 R$ 932,45 JOSÉ LUIZ DA SILVA 2909R$ 3.024,02 LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JUNIOR 2909 R$ 20.333,30 LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JUNIOR 2909 R$ 57.215,54 LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JUNIOR 2909 R$ 2.439,39 LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JUNIOR 2909 R$ 6.346,51 MARIA APARECIDA PEDRO ROSA 2909 R$ 40.560,48 MARIA APARECIDA PEDRO ROSA 2909 R$ 94.342,06 MARIA APARECIDA PEDRO ROSA 2909 R$ 4.394,85 MARIA APARECIDA PEDRO ROSA 2909 R$ 10.094,30 SÉRGIO LUIZ PEREIRA 2909 R$ 9.942,23 SÉRGIO LUIZ PEREIRA 2909 R$ 32.594,54 SÉRGIO LUIZ PEREIRA 2909 R$ 1.378,58 SÉRGIO LUIZ PEREIRA 2909 R$ 4.049,67 VALMIR ALVES AMORIM 2909 R$ 17.288,57 VALMIR ALVES AMORIM 2909 R$ 51.502,62 VALMIR ALVES AMORIM 2909 R$ 2.459,60 VALMIR ALVES AMORIM 2909 R$ 6.398,87 3- A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (venceslau3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4- Aguarde-se, sobre outras questões, a manifestação do Administrador Judicial e do Promotor de Justiça, como antes determinado, tornando os autos conclusos oportunamente. Intime-se. Advogados(s): André Socolowski (OAB 274544/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP) |
| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81702 - Protocolo: FPVL21000013501 |
| 20/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Quanto ao pedido contido no item 7 de fls. 22359/22360 (vol. 89). Configurada a hipótese legal, DEFIRO. Expeçam-se alvarás em favor dos funcionários ADELINO SANTANA , DANIEL SILVA DE CARVALHO, JOSÉ LUIZ DA SILVA, LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JÚNIOR, MARIA APARECIDA PEDRO ROSA, SÉRGIO LUIZ PEREIRA e VALMIR ALVES AMORIM, autorizando o ingresso dessas pessoas no programa Seguro-Desemprego, desde que satisfeitas as demais exigências legais. 2- Fls. 22358/22363 (vol. 89): No que diz respeito ao levantamento a ser feito pelo Administrador Judicial, para pagamento dos encargos emergentes das rescisões contratuais dos empregados da massa, à vista dos argumentos apresentados pelo Administrador Judicial, em especial a negativa do Banco do Brasil em dar cumprimento ao Alvará antes expedido, DELIBERO QUE ESTA DECISÃO SIRVA TAMBÉM DE ALVARÁ-OFÍCIO, endereçado ao BANCO DO BRASIL S/A, Agência do Fórum de Presidente Venceslau/SP, com a determinação que seja promovido o levantamento do valor de R$ 560.167,85 (quinhentos e sessenta mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), PRIMEIRAMENTE das Contas Judiciais nº 2300106233696, 4800129594627, 4800108943029, 3800128907284, 3400108265675, 2500118206265, 2400101737353, 2200102773752, 1900121302588, 1000108265937, e 0800111625925, zerando por completo seus respectivos saldos, e, após, somente naquilo que for necessário para ultimar a diligência, da Conta Judicial nº 4900103511029, para o pagamento das anexas guias GPS, abaixo elencadas, cujas descrições seguem: EX-FUNCIONÁRIO CÓDIGO DE PAGAMENTO VALOR ADELINO SANTANA 2909 R$ 16.567,70 ADELINO SANTANA 2909 R$ 49.355,14 ADELINO SANTANA 2909 R$ 2.291,68 ADELINO SANTANA 2909 R$ 6.132,06 CELSO SILVA BISPO 2909 R$ 2.027,32 CELSO SILVA BISPO 2909 R$ 6.791,50 CELSO SILVA BISPO 2909 R$ 289,56 CELSO SILVA BISPO 2909 R$ 970,01 DANIEL SILVA DE CARVALHO 2909 R$ 16.652,89 DANIEL SILVA DE CARVALHO 2909 R$ 49.608,92 DANIEL SILVA DE CARVALHO 2909 R$ 2.369,16 DANIEL SILVA DE CARVALHO 2909 R$ 6.163,58 JOSÉ LUIZ DA SILVA 2909 R$ 8.332,67 JOSÉ LUIZ DA SILVA 2909 R$ 27.318,08 JOSÉ LUIZ DA SILVA 2909 R$ 932,45 JOSÉ LUIZ DA SILVA 2909R$ 3.024,02 LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JUNIOR 2909 R$ 20.333,30 LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JUNIOR 2909 R$ 57.215,54 LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JUNIOR 2909 R$ 2.439,39 LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JUNIOR 2909 R$ 6.346,51 MARIA APARECIDA PEDRO ROSA 2909 R$ 40.560,48 MARIA APARECIDA PEDRO ROSA 2909 R$ 94.342,06 MARIA APARECIDA PEDRO ROSA 2909 R$ 4.394,85 MARIA APARECIDA PEDRO ROSA 2909 R$ 10.094,30 SÉRGIO LUIZ PEREIRA 2909 R$ 9.942,23 SÉRGIO LUIZ PEREIRA 2909 R$ 32.594,54 SÉRGIO LUIZ PEREIRA 2909 R$ 1.378,58 SÉRGIO LUIZ PEREIRA 2909 R$ 4.049,67 VALMIR ALVES AMORIM 2909 R$ 17.288,57 VALMIR ALVES AMORIM 2909 R$ 51.502,62 VALMIR ALVES AMORIM 2909 R$ 2.459,60 VALMIR ALVES AMORIM 2909 R$ 6.398,87 3- A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (venceslau3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4- Aguarde-se, sobre outras questões, a manifestação do Administrador Judicial e do Promotor de Justiça, como antes determinado, tornando os autos conclusos oportunamente. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Vistos. * Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé que nesta data foi realizada penhora no rosto destes autos, por ordem emanada do processo 0003117-65.2010.8.26.0481, desta 2ª Vara Judicial de Presidente Epitácio/SP, conforme cópia do mandado e auto de penhora que seguem à frente. |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento - Parte - Competência Delegada |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 22014/22016 (vol. 88): Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 2. Fls. 22287/22293 (vol. 89): Vista ao Ministério Público. 3. Fls. 22295/22305 (vol. 89): 3.1. Oficie-se, como requerido no item 6 de fls. 2295v; 3.2. Item 13.a.: Expeçam-se mandados de levantamento, como outrora autorizado, cabendo ao Administrador Judicial, no prazo de 24h, indicar a conta específica para se fazer o levantamento, atentando-se aos documentos enviados nesta data, por e-mail, pela Escrivã do Ofício; 3.3. No mesmo prazo (24h) deverá indicar, com relação aos levantamentos destinados a Celso e Sônia, o número do CPF destes e se as contas indicadas a fls. 22296v tratam de poupança ou conta-corrente; 3.4. Expeça-se alvará, como antes autorizado, aguardando-se que o Administrador indique também a conta da qual se fará o levantamento, como determinado acima. Intime-se. Advogados(s): Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 11/08/2021 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - penhora rosto - ESD |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 22014/22016 (vol. 88): Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 2. Fls. 22287/22293 (vol. 89): Vista ao Ministério Público. 3. Fls. 22295/22305 (vol. 89): 3.1. Oficie-se, como requerido no item 6 de fls. 2295v; 3.2. Item 13.a.: Expeçam-se mandados de levantamento, como outrora autorizado, cabendo ao Administrador Judicial, no prazo de 24h, indicar a conta específica para se fazer o levantamento, atentando-se aos documentos enviados nesta data, por e-mail, pela Escrivã do Ofício; 3.3. No mesmo prazo (24h) deverá indicar, com relação aos levantamentos destinados a Celso e Sônia, o número do CPF destes e se as contas indicadas a fls. 22296v tratam de poupança ou conta-corrente; 3.4. Expeça-se alvará, como antes autorizado, aguardando-se que o Administrador indique também a conta da qual se fará o levantamento, como determinado acima. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81701 - Protocolo: FARC21000169660 |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81700 - Protocolo: FARC21000151790 |
| 11/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 3830/3833 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Vistos. 1. SERVINDO ESTA DE ALVARÁ, autorizo que o Administrador Judicial proceda à devida e necessária rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários Adelino Sant'Ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Júnior, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira e Valmir de Amorim, com fulcro no artigo 84, I-A e I-D c/c artigo 150, da Lei 11.101/2005. 2. No que diz respeito aos levantamentos a serem realizados para pagamento de contribuições e verbas rescisórias, aguarde-se que o Administrador Judicial comunique nos autos a efetiva assinatura dos termos e baixa nas carteiras, devendo então a Serventia expedir o Alvará e MLEs independentemente de nova conclusão. 3. Verifica-se dos autos, com relação a CELSO SILVA BISPO e SONIA MARQUES DOS SANTOS, que não há informes sobre dados bancários para expedição de MLEs, razão pela qual o cumprimento da ordem anterior, neste particular, fica suspensa, aguardando sejam os dados informados pelo Administrador. 4. Fls. 22055/22056 (vol. 88): Ao Administrador Judicial. 5. Fls. 22270 (vol. 89): Da Penhora anotada nos autos, ciência ao Administrador. Intime-se. Advogados(s): Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP) |
| 06/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/08/2021 |
| 04/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 3925/3927 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2021 Teor do ato: Passo à análise dos pontos pendentes e requerimentos formulados. 1- Fls. 21546/21551. Cuida-se de prestação de contas apresentadas pelo z. Administrador Judicial referente ao período de novembro/2109 a novembro/2020. Decido. Melhor compulsando os autos, observo que os documentos de fls. 21546/25551, intitulados como prestação de contas, foram apresentados somente como forma de fundamentar o pedido de fls. 21545/v, consistente no levantamento da quantia de R$ 11.500,00 para pagamento de despesas da Massa Falida até março/2021, o que já foi, inclusive, deferido às fls. 21675/v, item 11. Assim, nada há a deliberar sobre os documentos de fls. 21546/21551. Ciência aos respectivos interessados e ao Ministério Público. 2- Fls. 21682/21683. Cuida-se de ofício oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Preto/SP requisitando informações sobre eventual suspensão dos atos expropriatórios envolvendo o imóvel objeto da matricula imobiliária nº 1.817 do CRI de Porto Calvo/BA. O administrador Judicial manifestou às fls. 21766/21767. O Ministério Público manifestou às fls. 22044 pelo acolhimento do parecer do Administrador Judicial. Decido. Informou o z. Administrador Judicial que permanece hígida a decisão que determinou o bloqueio do imóvel objeto da matricula imobiliária nº 1.817 do CRI de Porto Calvo/BA, com a consequente suspensão de todos os atos expropriatórios. Postulou pela expedição de ofício ao Nobre Juízo oficiante, no sentido de que, caso opte pelo prosseguimento da referida execução, sob sua conta e risco, eventual valor obtido com sua arrematação deverá ser depositado integralmente neste processo falimentar, aguardando ulterior deliberação do Juízo Universal. Isto posto, considerando o parecer ministerial favorável de fl. 22044, acolho o requerimento formulado pelo z. Administrador Judicial, em sua integralidade. Oficie-se ao Nobre Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Preto, como requerido pelo Administrador Judicial. Ciência aos respectivos interessados e ao Ministério Público. 3- Fls. 21685/21686. Termo de penhora no rosto dos autos, oriundo da Execução Fiscal Estadual, feito n° 1500749-85.2019.8.26.0483. Certidão de anotação lançada à fl. 21720. O Administrador Judicial aduziu à fl. 21768 (B), que já está adotando as providências necessárias a salvaguardar os interesses da Mass Falida, o que se dará diretamente nos autos da citada execução fiscal. Assim, nada há a deliberar. Ciência aos respectivos interessados e ao Ministério Público. 4- Fls. 21693/21716. Cuida-se do resultado do julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto por Durval Guimarães Filho e outros (fls. 21693/21716). O Administrador Judicial aduziu à fl. 21769 (D), que a despeito do levantamento da arrecadação do imóvel objeto da matrícula 13.764 do CRI local (Fazenda São Luiz), nos autos do agravo de instrumento nº 2087585-03.2016.8.260000, remanesce a ordem de bloqueio judicial do referido bem, determinada por ocasião da decretação da quebra. Ciência aos respectivos interessados e ao Ministério Público. 5- Fls. 21719. Cuida-se de oficio oriundo da Justiça Federal, requisitando informações sobre a realização de penhora no rosto dos autos já realizada, oriunda da Execução Fiscal 5004024-65.2017.4.03.6112, (fls. 21719). O Administrador Judicial postulou às fls. 21768/21769 (C), que seja oficiado ao Nobre Juízo oficiante, informando que não há valores depositados no processo falimentar para serem transferidos ao referido juízo, informando, inclusive, que os pagamentos dos credores ocorrerão por ocasião da realização do ativo, diante da necessidade de observância da ordem legal. Oficie-se como requerido pelo z. Administrador Judicial. Ciência aos respectivos interessados e ao Ministério Público. 6- Fls. 21738/21757. Trata-se de requerimento e documentos juntados por de "Promontaria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda", informando que o Banco CNH lhe cedeu o crédito que possui junto a empresa falida. Anote-se (fl. 21739). Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 7- Fls. 22014/22016. Trata-se de requerimento formulado por Marcos Fontes Sousa e Mônica Teodoro dos Santos, por meio do qual requerem o depósito judicial da quantia de R$ 4.774,06, com o consequente cancelamento da ordem de indisponibilidade averbada (Av.5-132.499 e Av.6-132.499) e do registro de penhora nº R.8-132.499, permitindo a escrituração do imóvel em seus respectivos nomes. Juntaram documentos de fls. 22017/22038. Manifeste-se o z. Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos. Superados os pontos pendentes acima, passo a analisar os requerimentos do Administrador Judicial de fls. 21770/21777 e 22040/22042, sobre os quais já manifestou o Ministério Público (fl. 22044). Pois bem. Inicialmente, requer o z. Administrador Judicial a rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários Adelino Sant'Ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Júnior, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira e Valmir de Amorim. Sustenta que após a arrematação dos ativos da Massa Falida, com lavratura do Auto de Entrega de Posse em 24/06/2021, encerrou a necessidade de prestação de serviços pelos referidos trabalhadores, sendo hipótese de rescisão do contrato de trabalho. Aduz que já concedeu aviso prévio aos trabalhadores em 04/06/2021, necessitando, assim, proceder ao acerto das verbas rescisórias devidas, relativas ao período de 01/02/2015 a 22/06/2021, conforme artigo 84, I-A e I-D c/c artigo 150, da Lei 11.101/2005, cujo montante encontra-se estampado no quadro de fl. 21772 (Vol. 87). Por fim, anotou que os valores anteriores à quebra, estão sendo apurados, os quais serão inseridos na Lista de Credores oportunamente. Além dos servidores acima, menciona que devem ser pagas as verbas rescisórias aos trabalhadores demitidos por justa causa, sendo eles, Celso Silva Bispo e Sonia Marques dos Santos, referente ao período de 01/02/2015 a 11/07/2016. Com relação ao ex-funcionário Celso da Silva Bispo, apresentou cálculos à fl. 21773 (R$ 6.432,92). Relativamente à ex-funcionária Sonia Marques dos Santos, destacou que seu crédito foi objeto de fixação nos autos da reclamação trabalhista nº 0010939-64.2016.5.15.0057, no valor de R$ 21.803,19. Conta que referido crédito foi objeto do incidente de habilitação nº 0004051-70.2017.8.26.0483, tornando necessário dividir referido crédito, para que o período de trabalho prestado diretamente à Massa Falida (01/02/2015 a 11/07/2016) seja satisfeito nesta oportunidade, no valor singelo de R$ 4.358,84 e atualizado de R$ 5.309,92, permanecendo o crédito remanescente (R$ 17.444,35) habilitado na referida lista de credores para pagamento oportuno. Posteriormente, às fls. 22040/22042, o z. Administrador Judicial apresentou aditamento aos valores inicialmente apresentados, justificando que, por um lapso e por indução do sistema de cálculos utilizado, considerou somente as verbas previdenciárias exclusivamente rescisórias, não incluindo aquelas não satisfeitas no período laboral e que são igualmente devidas. Pois bem. Considerando as justificativas apresentadas pelo z. Administrador Judicial, que contou, para tanto, com o judicioso parecer ministerial favorável (fls. 22044), autorizo que o Administrador Judicial promova a devida e necessária rescisão dos contratos de trabalho em questão. Por conseguinte, defiro a expedição dos competentes Mandados de Levantamento, nos valores declinados às fls. 22041/v, aos funcionários Adelino Sant'Ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Júnior, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira e Valmir de Amorim, com fulcro no artigo 84, I-A e I-D c/c artigo 150, da Lei 11.101/2005. Considerando que já houve a expedição de mandado de levantamento para pagamentos de valores (salários) que se encontram incluídos no acerto rescisório, acolho o pedido subsidiário do Administrador Judicial (fl. 22041/v, "a", parte final), para que o MLE a ser expedido aos funcionários acima, processe-se pelo valor remanescente. Defiro os requerimentos constantes nos itens "b" e "c" de fls. 22041/v e 22042, consistente na expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para que o Administrador Judicial proceda ao levantamento dos valores necessários para o efetivo recolhimento das contribuições previdenciários (quota empregado e empregador), referente aos 78 meses de prestação de serviços à Massa Falida, bem como das incidentes sobre as verbas rescisórias, relativas aos funcionários demitidos sem justa causa (letra "c" de fl. 22042), sendo eles, Adelino Sant'Ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Júnior, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira e Valmir de Amorim, podendo comparecer na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum local, munido das respectivas guias de recolhimento, no valor total de R$ 560.167,85. Defiro, ainda, o pagamento das verbas rescisórias aos ex-funcionários Celso Silva Bispo (R$ 6.432,92) e Sonia Marques dos Santos (R$ 5.309,92 valor já corrigido fl. 21776, itens "21" e "21"), referente ao período de 01/02/2015 a 11/07/2016. Relativamente à ex-funcionária Sonia Marques dos Santos, anoto que seu crédito remanescente de R$ 17.444,35, fixado nos autos da reclamação trabalhista nº 0010939-64.2016.5.15.0057 (valor integral de R$ 21.803,19), permanecerá habilitado na referida lista de credores (incidente processual de habilitação nº 0004051-70.2017.8.26.0483) para pagamento oportuno. Intimem-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB 419952/SP), Antonio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. SERVINDO ESTA DE ALVARÁ, autorizo que o Administrador Judicial proceda à devida e necessária rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários Adelino Sant'Ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Júnior, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira e Valmir de Amorim, com fulcro no artigo 84, I-A e I-D c/c artigo 150, da Lei 11.101/2005. 2. No que diz respeito aos levantamentos a serem realizados para pagamento de contribuições e verbas rescisórias, aguarde-se que o Administrador Judicial comunique nos autos a efetiva assinatura dos termos e baixa nas carteiras, devendo então a Serventia expedir o Alvará e MLEs independentemente de nova conclusão. 3. Verifica-se dos autos, com relação a CELSO SILVA BISPO e SONIA MARQUES DOS SANTOS, que não há informes sobre dados bancários para expedição de MLEs, razão pela qual o cumprimento da ordem anterior, neste particular, fica suspensa, aguardando sejam os dados informados pelo Administrador. 4. Fls. 22055/22056 (vol. 88): Ao Administrador Judicial. 5. Fls. 22270 (vol. 89): Da Penhora anotada nos autos, ciência ao Administrador. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81699 - Protocolo: FARC21000129040 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81698 - Protocolo: FARC21000129032 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81697 - Protocolo: FPPE21000046871 |
| 26/07/2021 |
Decisão
Passo à análise dos pontos pendentes e requerimentos formulados. 1- Fls. 21546/21551. Cuida-se de prestação de contas apresentadas pelo z. Administrador Judicial referente ao período de novembro/2109 a novembro/2020. Decido. Melhor compulsando os autos, observo que os documentos de fls. 21546/25551, intitulados como prestação de contas, foram apresentados somente como forma de fundamentar o pedido de fls. 21545/v, consistente no levantamento da quantia de R$ 11.500,00 para pagamento de despesas da Massa Falida até março/2021, o que já foi, inclusive, deferido às fls. 21675/v, item 11. Assim, nada há a deliberar sobre os documentos de fls. 21546/21551. Ciência aos respectivos interessados e ao Ministério Público. 2- Fls. 21682/21683. Cuida-se de ofício oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Preto/SP requisitando informações sobre eventual suspensão dos atos expropriatórios envolvendo o imóvel objeto da matricula imobiliária nº 1.817 do CRI de Porto Calvo/BA. O administrador Judicial manifestou às fls. 21766/21767. O Ministério Público manifestou às fls. 22044 pelo acolhimento do parecer do Administrador Judicial. Decido. Informou o z. Administrador Judicial que permanece hígida a decisão que determinou o bloqueio do imóvel objeto da matricula imobiliária nº 1.817 do CRI de Porto Calvo/BA, com a consequente suspensão de todos os atos expropriatórios. Postulou pela expedição de ofício ao Nobre Juízo oficiante, no sentido de que, caso opte pelo prosseguimento da referida execução, sob sua conta e risco, eventual valor obtido com sua arrematação deverá ser depositado integralmente neste processo falimentar, aguardando ulterior deliberação do Juízo Universal. Isto posto, considerando o parecer ministerial favorável de fl. 22044, acolho o requerimento formulado pelo z. Administrador Judicial, em sua integralidade. Oficie-se ao Nobre Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Preto, como requerido pelo Administrador Judicial. Ciência aos respectivos interessados e ao Ministério Público. 3- Fls. 21685/21686. Termo de penhora no rosto dos autos, oriundo da Execução Fiscal Estadual, feito n° 1500749-85.2019.8.26.0483. Certidão de anotação lançada à fl. 21720. O Administrador Judicial aduziu à fl. 21768 (B), que já está adotando as providências necessárias a salvaguardar os interesses da Mass Falida, o que se dará diretamente nos autos da citada execução fiscal. Assim, nada há a deliberar. Ciência aos respectivos interessados e ao Ministério Público. 4- Fls. 21693/21716. Cuida-se do resultado do julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto por Durval Guimarães Filho e outros (fls. 21693/21716). O Administrador Judicial aduziu à fl. 21769 (D), que a despeito do levantamento da arrecadação do imóvel objeto da matrícula 13.764 do CRI local (Fazenda São Luiz), nos autos do agravo de instrumento nº 2087585-03.2016.8.260000, remanesce a ordem de bloqueio judicial do referido bem, determinada por ocasião da decretação da quebra. Ciência aos respectivos interessados e ao Ministério Público. 5- Fls. 21719. Cuida-se de oficio oriundo da Justiça Federal, requisitando informações sobre a realização de penhora no rosto dos autos já realizada, oriunda da Execução Fiscal 5004024-65.2017.4.03.6112, (fls. 21719). O Administrador Judicial postulou às fls. 21768/21769 (C), que seja oficiado ao Nobre Juízo oficiante, informando que não há valores depositados no processo falimentar para serem transferidos ao referido juízo, informando, inclusive, que os pagamentos dos credores ocorrerão por ocasião da realização do ativo, diante da necessidade de observância da ordem legal. Oficie-se como requerido pelo z. Administrador Judicial. Ciência aos respectivos interessados e ao Ministério Público. 6- Fls. 21738/21757. Trata-se de requerimento e documentos juntados por de "Promontaria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda", informando que o Banco CNH lhe cedeu o crédito que possui junto a empresa falida. Anote-se (fl. 21739). Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 7- Fls. 22014/22016. Trata-se de requerimento formulado por Marcos Fontes Sousa e Mônica Teodoro dos Santos, por meio do qual requerem o depósito judicial da quantia de R$ 4.774,06, com o consequente cancelamento da ordem de indisponibilidade averbada (Av.5-132.499 e Av.6-132.499) e do registro de penhora nº R.8-132.499, permitindo a escrituração do imóvel em seus respectivos nomes. Juntaram documentos de fls. 22017/22038. Manifeste-se o z. Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos. Superados os pontos pendentes acima, passo a analisar os requerimentos do Administrador Judicial de fls. 21770/21777 e 22040/22042, sobre os quais já manifestou o Ministério Público (fl. 22044). Pois bem. Inicialmente, requer o z. Administrador Judicial a rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários Adelino Sant'Ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Júnior, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira e Valmir de Amorim. Sustenta que após a arrematação dos ativos da Massa Falida, com lavratura do Auto de Entrega de Posse em 24/06/2021, encerrou a necessidade de prestação de serviços pelos referidos trabalhadores, sendo hipótese de rescisão do contrato de trabalho. Aduz que já concedeu aviso prévio aos trabalhadores em 04/06/2021, necessitando, assim, proceder ao acerto das verbas rescisórias devidas, relativas ao período de 01/02/2015 a 22/06/2021, conforme artigo 84, I-A e I-D c/c artigo 150, da Lei 11.101/2005, cujo montante encontra-se estampado no quadro de fl. 21772 (Vol. 87). Por fim, anotou que os valores anteriores à quebra, estão sendo apurados, os quais serão inseridos na Lista de Credores oportunamente. Além dos servidores acima, menciona que devem ser pagas as verbas rescisórias aos trabalhadores demitidos por justa causa, sendo eles, Celso Silva Bispo e Sonia Marques dos Santos, referente ao período de 01/02/2015 a 11/07/2016. Com relação ao ex-funcionário Celso da Silva Bispo, apresentou cálculos à fl. 21773 (R$ 6.432,92). Relativamente à ex-funcionária Sonia Marques dos Santos, destacou que seu crédito foi objeto de fixação nos autos da reclamação trabalhista nº 0010939-64.2016.5.15.0057, no valor de R$ 21.803,19. Conta que referido crédito foi objeto do incidente de habilitação nº 0004051-70.2017.8.26.0483, tornando necessário dividir referido crédito, para que o período de trabalho prestado diretamente à Massa Falida (01/02/2015 a 11/07/2016) seja satisfeito nesta oportunidade, no valor singelo de R$ 4.358,84 e atualizado de R$ 5.309,92, permanecendo o crédito remanescente (R$ 17.444,35) habilitado na referida lista de credores para pagamento oportuno. Posteriormente, às fls. 22040/22042, o z. Administrador Judicial apresentou aditamento aos valores inicialmente apresentados, justificando que, por um lapso e por indução do sistema de cálculos utilizado, considerou somente as verbas previdenciárias exclusivamente rescisórias, não incluindo aquelas não satisfeitas no período laboral e que são igualmente devidas. Pois bem. Considerando as justificativas apresentadas pelo z. Administrador Judicial, que contou, para tanto, com o judicioso parecer ministerial favorável (fls. 22044), autorizo que o Administrador Judicial promova a devida e necessária rescisão dos contratos de trabalho em questão. Por conseguinte, defiro a expedição dos competentes Mandados de Levantamento, nos valores declinados às fls. 22041/v, aos funcionários Adelino Sant'Ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Júnior, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira e Valmir de Amorim, com fulcro no artigo 84, I-A e I-D c/c artigo 150, da Lei 11.101/2005. Considerando que já houve a expedição de mandado de levantamento para pagamentos de valores (salários) que se encontram incluídos no acerto rescisório, acolho o pedido subsidiário do Administrador Judicial (fl. 22041/v, "a", parte final), para que o MLE a ser expedido aos funcionários acima, processe-se pelo valor remanescente. Defiro os requerimentos constantes nos itens "b" e "c" de fls. 22041/v e 22042, consistente na expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para que o Administrador Judicial proceda ao levantamento dos valores necessários para o efetivo recolhimento das contribuições previdenciários (quota empregado e empregador), referente aos 78 meses de prestação de serviços à Massa Falida, bem como das incidentes sobre as verbas rescisórias, relativas aos funcionários demitidos sem justa causa (letra "c" de fl. 22042), sendo eles, Adelino Sant'Ana, Daniel Silva de Carvalho, José Luiz da Silva, Luiz Roberto Tacca Moreira Júnior, Maria Aparecida Pedro Rosa, Sérgio Luiz Pereira e Valmir de Amorim, podendo comparecer na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum local, munido das respectivas guias de recolhimento, no valor total de R$ 560.167,85. Defiro, ainda, o pagamento das verbas rescisórias aos ex-funcionários Celso Silva Bispo (R$ 6.432,92) e Sonia Marques dos Santos (R$ 5.309,92 valor já corrigido fl. 21776, itens "21" e "21"), referente ao período de 01/02/2015 a 11/07/2016. Relativamente à ex-funcionária Sonia Marques dos Santos, anoto que seu crédito remanescente de R$ 17.444,35, fixado nos autos da reclamação trabalhista nº 0010939-64.2016.5.15.0057 (valor integral de R$ 21.803,19), permanecerá habilitado na referida lista de credores (incidente processual de habilitação nº 0004051-70.2017.8.26.0483) para pagamento oportuno. Intimem-se. Ciência ao MP. |
| 06/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 01/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/07/2021 |
| 30/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 3770/3773 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81695 - Protocolo: FPVL21000007644 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81694 - Protocolo: FPVL21000007637 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, em especial a decisão de fls. 21.672/21.676, verifico que foi determinada ciência ao z. Administrador Judicial sobre os ofícios de fls. 21.237/21.238, 21.623 e 21.242 bem como para se manifestar sobre o requerimento de fls. 21.634/21.635. Com efeito, sobre os ofícios determinando a retificação da penhora, tomou ciência o Administrador Judicial, informando às fls. 21.727/21.728 que decorrem do sucesso obtido nos autos dos embargos nº 1002832-05.2017.8.26.0483 1ª Vara Judicial local, destacando que o novo valor será observado por ocasião da consolidação do quadro geral de credores. Assim, nada há a prover no momento. Sobre o requerimento de fls. 21.634/21.635. Trata-se de requerimento formulado por José Wilson dos Santos, reiterando pela habilitação do seu crédito na lista de credores, conforme determinado no incidente de habilitação nº 1002594-78.2020.8.26.0483. Manifestou-se o z. Administrador Judicial às fls. 21.728/21.729 que observará o julgamento da habilitação de crédito nº 1002594-78.2020.8.26.0483, que determinou a habilitação do valor de R$ 24.145,71, Classe Trabalhista, por ocasião da consolidação do quadro geral de credores. Ciência ao referido interessado. Fls. 21.730/21.732 Cuida-se do recolhimento da taxa de CPA pela empresa Elektro Redes S/A, nos moldes em que determinado à fl. 21.676, nº 14. Atenda-se como já determinado. Isto posto, aguarde-se a manifestação do z. Administrador Judicial nos termos da decisão de fl. 21.722. Em seguida, ao Ministério Público, que deverá, inclusive, emitir parecer sobre a prestação de contas referente ao período de novembro/2109 a novembro/2020 (fls. 21546/21551). Após conclusos. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP) |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81693 - Protocolo: FARC21000102398 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81692 - Protocolo: FPPE20000112613 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81691 - Protocolo: FPPZ21000000393 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81690 - Protocolo: FPPZ21000000404 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81689 - Protocolo: FPVL19000085882 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81688 - Protocolo: FJMJ21010529570 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81687 - Protocolo: FPVL20000011781 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81686 - Protocolo: FJMJ21010501303 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81685 - Protocolo: FASI20000083720 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81684 - Protocolo: FARC20000200771 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81683 - Protocolo: FJMJ21010648399 |
| 22/06/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81682 - Protocolo: FJMJ21010056725 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81681 - Protocolo: FJMJ21010779879 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Compulsando os autos, em especial a decisão de fls. 21.672/21.676, verifico que foi determinada ciência ao z. Administrador Judicial sobre os ofícios de fls. 21.237/21.238, 21.623 e 21.242 bem como para se manifestar sobre o requerimento de fls. 21.634/21.635. Com efeito, sobre os ofícios determinando a retificação da penhora, tomou ciência o Administrador Judicial, informando às fls. 21.727/21.728 que decorrem do sucesso obtido nos autos dos embargos nº 1002832-05.2017.8.26.0483 1ª Vara Judicial local, destacando que o novo valor será observado por ocasião da consolidação do quadro geral de credores. Assim, nada há a prover no momento. Sobre o requerimento de fls. 21.634/21.635. Trata-se de requerimento formulado por José Wilson dos Santos, reiterando pela habilitação do seu crédito na lista de credores, conforme determinado no incidente de habilitação nº 1002594-78.2020.8.26.0483. Manifestou-se o z. Administrador Judicial às fls. 21.728/21.729 que observará o julgamento da habilitação de crédito nº 1002594-78.2020.8.26.0483, que determinou a habilitação do valor de R$ 24.145,71, Classe Trabalhista, por ocasião da consolidação do quadro geral de credores. Ciência ao referido interessado. Fls. 21.730/21.732 Cuida-se do recolhimento da taxa de CPA pela empresa Elektro Redes S/A, nos moldes em que determinado à fl. 21.676, nº 14. Atenda-se como já determinado. Isto posto, aguarde-se a manifestação do z. Administrador Judicial nos termos da decisão de fl. 21.722. Em seguida, ao Ministério Público, que deverá, inclusive, emitir parecer sobre a prestação de contas referente ao período de novembro/2109 a novembro/2020 (fls. 21546/21551). Após conclusos. |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 3669/3670 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o z. Administrador Judicial sobre o ofício de fls. 21.682/21.683 (Vol. 86), enviado pelo Nobre Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, por meio do qual requisita informações sobre eventual suspensão de atos expropriatórios envolvendo o imóvel objeto da matrícula nº 1.817, do CRI de Porto Calvo/BA. Após, ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida. Fls. 21.685/21686 e 21.720 - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público do termo de penhora no rosto dos autos, oriundo da Primeira Vara Cível local, feito 1500749-85.2019.8.26.0483, execução fiscal. Fls. 21.693/21.716 - Ciência ao Administrador Judicial e, em seguida, ao Ministério Público, com possibilidade de manifestação. Fl. 21.719 - Ciência ao Administrador Judicial e, em seguida, ao Ministério Público, sobre o ofício da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, com possibilidade de manifestação. Servindo esta como ofício, comunique-se o teor do despacho acima ao Nobre Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (venceslau3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o z. Administrador Judicial sobre o ofício de fls. 21.682/21.683 (Vol. 86), enviado pelo Nobre Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, por meio do qual requisita informações sobre eventual suspensão de atos expropriatórios envolvendo o imóvel objeto da matrícula nº 1.817, do CRI de Porto Calvo/BA. Após, ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida. Fls. 21.685/21686 e 21.720 - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público do termo de penhora no rosto dos autos, oriundo da Primeira Vara Cível local, feito 1500749-85.2019.8.26.0483, execução fiscal. Fls. 21.693/21.716 - Ciência ao Administrador Judicial e, em seguida, ao Ministério Público, com possibilidade de manifestação. Fl. 21.719 - Ciência ao Administrador Judicial e, em seguida, ao Ministério Público, sobre o ofício da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, com possibilidade de manifestação. Servindo esta como ofício, comunique-se o teor do despacho acima ao Nobre Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (venceslau3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81679 - Protocolo: FPVL21000006243 |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81678 - Protocolo: FPVL21000006275 |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81677 - Protocolo: FPVL21000006250 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Penhora Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto destes autos a penhora realizada por ordem emanada do processo 1500749-85.2019.8.26.0483, da 1ª Vara local, conforme cópias de pgs. 21685/21686 (vol. 86). |
| 26/05/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 26/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 3604/3608 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 21.233/21234. Manifestou o Administrador Judicial favoravelmente à anotação de penhora no rosto dos autos, no importe de R$ 50.553,94, referente a outubro/2019, execução nº 0011020-82.2009.8.26.0483, ajuizada por Auto Posto Terayama Ltda., sobre o crédito do Sr. José Matias Júnior, reconhecido nos autos da habilitação de crédito nº 0010416-53.2011.8.26.0483. Isto posto, defiro o quanto requerido. Sobre o cumprimento da medida, vide certidão de fl. 21182/21183. 2) Fls. 21237/21238, 21628/21627 e 21240/21241. Trata-se de ofício oriundo da Primeira Vara Judicial, objetivando a retificação/substituição de penhora no rosto dos autos. Anote-se. Ciência ao Administrador Judicial. 3) Fls. 21247/21285. Cuida-se de requerimento formulado por Oriovando Bilar de Brito, por meio do qual aduz que até o momento não houve pagamento de seu crédito trabalhista habilitado. Requereu seja expedida requisição para pagamento. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21493/21494, no sentido de que os pagamentos serão realizados somente após a concretização da venda dos ativos da massa falida, o que ainda não ocorreu. Acolho o parecer do Administrador Judicial, eis que somente após a concretização do parque industrial da massa falida os pagamentos serão realizados aos credores seguindo sua ordem de preferência. Ciência ao interessado. 4) Fls. 21287/21292. Trata-se de requerimento formulado por Ricardo Augusto Murad Soriano, por meio do qual propõe o arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda São Luiz", matrícula 13764, do CRI local, no valor mensal de R$ 20.500,00. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21494/21495, esclarecendo que referido imóvel continua a pertencer aos acionistas da empresa falida, sendo eles Durval Guimarães Filho e Maria Tereza Tenório Guimarães, existindo apenas o registro de indisponibilidade em favor desse processo falimentar. Relata que, muito embora tenha referido imóvel sido arrecadado em favor desse processo concursal, a sentença que motivava referida medida foi reformada pelo E.TJSP, feito nº 1000912-30.2016.8.26.0483, persistindo somente a ordem de indisponibilidade, o que não legitima a Massa Falida a exercer eventuais direitos sobre referido imóvel rural. Destaca que o pleito de arrendamento formulado pela referida parte interessada deverá ser dirigido aos acionistas, devendo, em caso de resultar exitoso o ajuste, ser comunicado a este juízo para eventual destinação do numerário mensal contratado. Acolho na íntegra a manifestação do Administrador Judicial. Ciência ao respectivo interessado. 5) Fls. 21297/21298. Cuida-se de requerimento formulado por Francisco de Assis José Mendonça, objetivando a expedição de seu perfil profissiográfico PPP. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21496/21497, no sentido de que referido pedido lhe seja diretamente formulado, acompanhado dos documentos mencionados no item "17" de fl. 21496. Acolho a manifestação do Administrador Judicial. Ciência à parte interessada para que encaminhe o requerimento, seguido dos documentos indicados, diretamente ao Administrador da Massa Falida. 6) Fls. 2195/2196. Trata-se de ofício oriunda da 1ª Vara da Família da Comarca de Araçatuba/SP, para habilitação de crédito em favor de Aparecida Castelão de Almeida, na proporção de 50% do crédito já inscrito de Valdecir de Almeida. Informa o Administrador Judicial, que já procedeu às anotações necessárias (fl. 21.496). Nada mais a prover. 7) Fl. 21.308. Cuida-se de ofício oriunda da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP, requisitando informações sobre o pagamento do credor trabalhista Márcio Bispo Rodrigues. Informe-se que somente após a concretização da venda do parque industrial da massa falida os pagamentos serão realizados aos credores seguindo sua ordem de preferência. 8) Fls. 21460/21492. Trata-se de proposta de compra do Parque Industrial formulado pela empresa Justin Sugar Holding PTE LTDA, no valor de R$ 28.000.000,00, no prazo de 60 dias a contar da aceitação da proposta. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21665/21666. Afirmou que nenhuma das propostas apresentadas propõe finalizar a compra antes do leilão designado à sua plenitude. Aduziu que até à data de realização do leilão, os proponentes não terão efetuado qualquer depósito de valor, ou se o fizerem, será de forma simbólica se comparado ao valor da avaliação (R$ 36.517.672,34). Asseverou que a melhor proposta apresentada partiu da empresa Justin Sugar Holding PTE LTD, no valor de R$ 36.000.000,00 em duas prestações, sendo a primeira no prazo de trinta dias da aprovação e a segunda no prazo de oitenta dias (vide incidente processual nº 1000205.86.2021.8.26.0483). Sugeriu que a proposta seja acolhida na hipótese do leilão não apresentar proposta superior ou em melhores condições, prevalecendo, em caso de empate, aquela angariada ao Leiloeiro Judicial. Sugeriu que a empresa Justin Sugar realize o depósito do montante equivalente à primeira parcela (R$ 18.000.000,00), sem nova intimação, no prazo de trinta dias contados da juntada do auto de arrematação negativo ou condicional, desde que em condições inferiores à apresentada. Além disso, sugeriu que no prazo de 80 dias, a contar da mesma data anterior, deposite o saldo restante (R$ 18.000.000,00), sob pena de multa equivalente a 30% do valor total da proposta. Finalmente, que eventual auto de arrematação seja expedido somente após o pagamento integral da oferta. Pugnou pelo prosseguimento do leilão judicial e intimação da empresa Justin Sugar para ratificar sua proposta ante as considerações acima. A empresa Justin Sugar manifestou às fls. 21667/v, ratificando a proposta no valor de R$ 36.000.000,00, pugnando, contudo, pela suspensão do leilão após o pagamento da primeira parcela. Concordou, ainda, com a multa sugerida pelo Administrador Judicial. Afirmou que a proposta é feita sem participação no leilão e, assim, não contempla o pagamento de eventual comissão do leiloeiro. 8.1) Fls. 21445/21457. Trata-se de proposta de compra do Parque Industrial formulado pela empresa AGF Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica, no valor de R$ 28.000.000.00, sendo R$ 8.000.000,00 em seis meses a contar da posse; R$ 10.000.000,00 em dezoitos meses a contar da posse e, por fim, R$ 10.000.000,00 no prazo de trinta meses a contar da posse. Posteriormente, às fls. 21538/21539, formulou pedido de autorização da visitação do parque industrial, o que foi deferido (fl. 21558). O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21665/21666 (vide relatório acima). Referida empresa manifestou às fls. 21669/21671, majorando sua proposta para R$ 50.000.000,00, em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.000.000,00 para julho/2021, e as outras duas no valor de R$ 23.000.000,00 cada, para julho/2022 e julho/2023. 8.2) Fls. 21585/21590. Cuida-se de proposta de compra dos ativos da massa falida, formulada por João Carlos Vieira Garcia, em nome do promitente comprador Bandec Banco Nacional de Desenvolvimento Empreendedor e Crédito, no valor de R$ 30.000.000,00, em cinco parcelas, sendo as duas primeiras no valor de R$ 2.500.000,00 em 20 de fevereiro e 20 de março de 2021, a terceira e quarta no valor de R$ 5.000.000,00 em 20 de outubro de 2021 e 20 de abril de 2022 e, por fim, a quinta em 20 de outubro de 2022. Manifestação do Ministério Público às fls. 21601/21602, pugnando pela manifestação do Administrador Judicial. 8.3) Pois bem. Sobre as três propostas acima formuladas, reafirmo o quanto já decidido nos autos do incidente processual nº 1000205.86.2021.8.26.0483 (fls. 34/36). Vejamos: "Vistos. Cuida-se de propostas apresentadas por AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA (Fls.21445/21457) e JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD (Fls. 21460/21492 e incidente nº 1000205-86.2021.8.26.0483). Em síntese, as propostas foram feitas originariamente nos seguintes termos: a) AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA (Fls.21445/21457): pagamento do valor fechado de R$ 28.000.000,00, sem qualquer outro ônus, a ser liquidado da seguinte forma: (i) R$ 8.000.000,00 após 06 (seis) meses da possa do imóvel; (ii) R$ 10.000.000,00 após 18 (dezoito) meses da posse; (iii) R$ 10.000.000,00 após 30 (trinta) meses da posse; b) JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD (Fls. 21460/21492): pagamento do valor total de R$ 28.000.000,00, em 60 (sessenta) dias da aceitação da oferta; c) João Carlos Vieira Garcia (Fls. 21585/21599): pagamento do valor de R$ 30.000.000,00, do seguinte modo: (i) R$ 2.500.000,00 em 20/02/2021; (ii) R$ 2.500.000,00 em 20/03/2021; (iii) R$ 5.000.000,00 em 20/10/2021; (iv) R$ 5.000.000,00 em 20/04/2022; (v) R$ 15.000.000,00 em 20/10/2022. Posteriormente, nos autos do Incidente Processual nº 1000205-86.2021.8.26.0483, instaurado em razão da suspensão dos trabalhos presenciais nesta unidade judiciária, a JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD alterou sua proposta inicial, ofertando o valor total de R$ 36.000.000,00, a ser pago em duas parcelas de R$ 18.000.000,00 cada, a primeira em até 30 dias da aceitação e a segunda em até 80 dias da mesma data. Foram ouvidos o Administrador Judicial e o Ministério Público. A pedido da última proponente realizou-se, nesta data, reunião virtual, da qual participaram também o Administrador e o Promotor de Justiça. É fato que nos autos da Falência algumas propostas de compra dos ativos da Massa Falida pendem de decisão e sobre elas o Administrador cuidou de se manifestar também neste feito. Relatei o necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. As cautelosas considerações lançadas pelo Administrador Judicial, no intuito de garantir a venda do ativo, seja a partir de proposta nos autos, seja no leilão judicial designado, no menor tempo possível, merecem crédito. Também não se deslembre que nos autos da falência há leilão designado, com edital regularmente veiculado na imprensa, convocando eventuais interessados, e somente depois da determinação de realização do leilão foram protocolizadas propostas, de forma que a disputa do ativo por essa forma não pode ser desprestigiada sem uma justificativa plausível. Com efeito, considerando as ponderações do Administrador Judicial e do representante do Ministério Público (tanto via petições, quanto de maneira verbal na reunião solicitada para apresentação da proposta por uma das empresas interessadas), a despeito do interesse manifestado pela AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA e JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD na aquisição dos ativos da Massa Falida, consigno que as propostas apresentadas, na forma como estão nos autos, não comportam homologação e consequentemente não justificam a sustação ou o cancelamento do leilão já designado, sob pena de se colocar a marcha do processo em risco e acarretar prejuízo futuro. Posto isto, indefiro os pedidos de homologação das propostas até então formuladas e, por oportuno, consigno que, a esta altura e considerando todas as circunstâncias que emergem dos autos (especialmente a hasta já designada e a ausência de propostas no valor atualizado da avaliação), qualquer proposta que fosse apresentada antes do leilão apenas poderia viabilizar, em tese, a suspensão da hasta, caso atendesse aos seguintes pontos: 1) A proposta não poderia ser inferior ao valor da avaliação atualizada para o mês do(s) respectivo(s) pagamento(s), devendo a atualização ser feita pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça, razão pela qual todas as prestações deveriam estar atualizadas de acordo com o índice vigente no respectivo mês; 2) O pagamento da primeira parcela, em montante não inferior a 50% do valor atualizado da avaliação, deveria se dar até o dia 22 de fevereiro de 2020, para que se pudesse ter tempo hábil para manifestação do Administrador Judicial, do Promotor de Justiça e viabilizar a análise do sobrestamento do leilão por parte deste juízo; 3) O depósito do saldo remanescente deveria se dar a curto prazo, em no máximo 80 dias, como sugerido pelo Administrador Judicial, a contar da data do depósito da primeira parcela independente de intimação, incidindo, em caso de descumprimento ou desistência, a aplicação de penalidade no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, a ser descontado do valor inicialmente depositado, autorizada a restituição do excedente; 4) A expedição do auto de arrematação e do auto de imissão de posse somente se daria após adimplido integralmente o valor da proposta. Assim, eventual interessado em adquirir os ativos da Massa Falida antes da realização do leilão já agendado deverá adequar sua proposta, no prazo de 03 dias, de modo a atender aos pontos acima articulados. Do contrário, o feito prosseguirá sua marcha regular, dada a proximidade do leilão, de maneira que fica mantida a hasta. Intime-se." Consigno, por oportuno, que a empresa proponente Justin Sugar, após a decisão acima citada, proferida nos autos do incidente processual nº 1000205.86.2021.8.26.0483, formulou nova proposta de compra às fls. 44/45, ofertando o valor total da avaliação, devidamente atualizado até 31/01/2021, no montante de R$ 36.517.671,89, mediante pagamento de 50% (R$ 18.258.835,90) em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir do aceite da referida proposta e o saldo remanescente de 50% (R$ 18.258.835,90), em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir do pagamento da primeira parcela. Destacou que a proposta é feita para ser considerada após a finalização do leilão que encerra em 03/03/2021, e que tem ciência esta oferta somente será considerada se não houver outra proposta mais favorável dentro do leilão. Concordou com a fixação de multa por este MM. Juiz caso não cumpra o pagamento da segunda parcela, e que o valor devido será descontado do depósito já efetuado, destacando que a presente proposta é feita sem a participação no leilão, não contemplando o pagamento de eventual comissão do leiloeiro que deverá ser desconsiderada. O Administrador emitiu manifestação favorável (fls. 50/52). O referido incidente aguarda pela manifestação do Ministério Público, para ulterior análise e acolhimento das propostas. Sobre a nova proposta apresentada às fls. 21669/21671 pela empresa AGF Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica, majorando sua proposta para R$ 50.000.000,00, em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.000.000,00 para julho/2021, e as outras duas no valor de R$ 23.000.000,00 cada, para julho/2022 e julho/2023, considerando que houve regressão desta região para a fase vermelha do Plano São Paulo (1902/2021) que resultou na reimplantação do sistema remoto de trabalho (Provimento CSM nº 2598/2021), como forma de garantir celeridade, economia processual, efetividade e até mesmo para evitar tumulto processual, deverá ela ser diretamente formulada pela referida interessada nos autos do incidente processual nº 1000205.86.2021.8.26.0483, onde já estão sendo analisadas todas as propostas apresentadas, sob pena de causar certo tumulto processual e resultar na desconsideração da proposta. 9) Fls. 21314/21315 e 21385/2395. Cuida-se de manifestação do leiloeiro judicial, informando as datas do leilão e respectivo edital. Aduziu o Administrador Judicial, que foi certificado nos autos (fl. 21299) que a empresa RB Sucatas não promoveu o depósito judicial dos valores referentes à compra de ativos da massa falida. Justificou que tal ocorrência enseja a necessidade de designação urgente de novo leilão para propiciar que todos os interessados participem de um procedimento organizado de venda, mantendo-se o mesmo Leiloeiro Judicial para o ato, primando pela celeridade do certame. Narrou que diligenciou junto ao Leiloeiro Judicial para sanar a divergência quanto a data do leilão dos ativos da massa falida, recebendo a informação que ocorrerá em 02/03/2021 (não 21/01/2021 como constou às fls. 21385/21395). Contou que o Leiloeiro Judicial atualizou os valores dos ativos de acordo com o índice de correção monetária do E. TJSP, sobre o valor da avaliação, apresentando o saldo de R$ 35.653.478,37, referente a novembro/2020, concordando com tal procedimento. Ante o não pagamento realizado pela promitente RB Sucatas, requereu a designação urgente de novo leilão para o dia 02/03/2021, às 10h00, de forma a propiciar que todos os interessados participem de um procedimento organizado de venda, com manutenção do mesmo Leiloeiro Judicial. Apresentou minuta de edital (fls. 21504/21528, fls. 21560/21575 e fls. 21604/21618), contendo as retificações pertinentes em relação à anteriormente encaminhada, pugnando por sua homologação. Destacou que a minuta digital já foi encaminhada ao e-mail da Vara. Com efeito, tal questão já foi apreciada e aprovada por meio da decisão de fl. 21531, item "2". Nada mais a prover. 10) Fls. 21498/21499. Cuida-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial para levantamento de valores necessários ao pagamento do 13º salário dos funcionários ativos da Massa Falida. Com efeito, referido pleito já foi analisado e acolhido à fl. 21531, item "4". Nada mais a prover. 11) Fls. 21545/v e 21619/21620. Cuida-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial para levantamento da quantia de R$ 11.500,00 para satisfação de despesas projetadas até março/21. Defiro o levantamento de valores pelo Administrador Judicial. Expeça-se MLE. Apresentou prestação de contas referente ao período de novembro/2109 a novembro/2020 (fls. 21546/21551). Manifeste-se o Ministério Público. Após conclusos. 12) Fls. 21634/21635. Trata-se de requerimento formulado por José Wilson dos Santos, reiterando pela habilitação do seu crédito na lista de credores, conforme determinado no incidente de habilitação nº 1002594-78.2020.8.26.0483. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após conclusos. 13) Fls. 21637 e 21638. Trata-se de requerimento formulado por Paulo Sérgio Matias dos Santos e Osmindo Siqueira Ribeiro, reiterando que as publicações quanto à habilitação dos seus crédito sejam realizadas em nome da subscritora. Indefiro o requerimento formulado, na medida em que desacompanhado do respectivo instrumento de procuração e recolhimento da CPA. 14) Fls. 21639/21633. Cuida-se de requerimento formulado pela Concessionária de Energia Elétrica "Elektro Redes S/A", comunicando a constituição de novos causídicos para que recebam, doravante, as intimações futuras. Juntou documentos de constituição da empresa, instrumento de procuração e substabelecimento. Defiro o requerimento formulado (fl. 21639), Deverá, contudo, a requerente, recolher a CPA respectiva no prazo de 05 dias. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Maria Vanda de Araujo (OAB 269921/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Heloisa Cristina Moreira (OAB 308507/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP) |
| 20/05/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 20/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81676 - Protocolo: FBRE21000025941 |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 21.233/21234. Manifestou o Administrador Judicial favoravelmente à anotação de penhora no rosto dos autos, no importe de R$ 50.553,94, referente a outubro/2019, execução nº 0011020-82.2009.8.26.0483, ajuizada por Auto Posto Terayama Ltda., sobre o crédito do Sr. José Matias Júnior, reconhecido nos autos da habilitação de crédito nº 0010416-53.2011.8.26.0483. Isto posto, defiro o quanto requerido. Sobre o cumprimento da medida, vide certidão de fl. 21182/21183. 2) Fls. 21237/21238, 21628/21627 e 21240/21241. Trata-se de ofício oriundo da Primeira Vara Judicial, objetivando a retificação/substituição de penhora no rosto dos autos. Anote-se. Ciência ao Administrador Judicial. 3) Fls. 21247/21285. Cuida-se de requerimento formulado por Oriovando Bilar de Brito, por meio do qual aduz que até o momento não houve pagamento de seu crédito trabalhista habilitado. Requereu seja expedida requisição para pagamento. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21493/21494, no sentido de que os pagamentos serão realizados somente após a concretização da venda dos ativos da massa falida, o que ainda não ocorreu. Acolho o parecer do Administrador Judicial, eis que somente após a concretização do parque industrial da massa falida os pagamentos serão realizados aos credores seguindo sua ordem de preferência. Ciência ao interessado. 4) Fls. 21287/21292. Trata-se de requerimento formulado por Ricardo Augusto Murad Soriano, por meio do qual propõe o arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda São Luiz", matrícula 13764, do CRI local, no valor mensal de R$ 20.500,00. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21494/21495, esclarecendo que referido imóvel continua a pertencer aos acionistas da empresa falida, sendo eles Durval Guimarães Filho e Maria Tereza Tenório Guimarães, existindo apenas o registro de indisponibilidade em favor desse processo falimentar. Relata que, muito embora tenha referido imóvel sido arrecadado em favor desse processo concursal, a sentença que motivava referida medida foi reformada pelo E.TJSP, feito nº 1000912-30.2016.8.26.0483, persistindo somente a ordem de indisponibilidade, o que não legitima a Massa Falida a exercer eventuais direitos sobre referido imóvel rural. Destaca que o pleito de arrendamento formulado pela referida parte interessada deverá ser dirigido aos acionistas, devendo, em caso de resultar exitoso o ajuste, ser comunicado a este juízo para eventual destinação do numerário mensal contratado. Acolho na íntegra a manifestação do Administrador Judicial. Ciência ao respectivo interessado. 5) Fls. 21297/21298. Cuida-se de requerimento formulado por Francisco de Assis José Mendonça, objetivando a expedição de seu perfil profissiográfico PPP. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21496/21497, no sentido de que referido pedido lhe seja diretamente formulado, acompanhado dos documentos mencionados no item "17" de fl. 21496. Acolho a manifestação do Administrador Judicial. Ciência à parte interessada para que encaminhe o requerimento, seguido dos documentos indicados, diretamente ao Administrador da Massa Falida. 6) Fls. 2195/2196. Trata-se de ofício oriunda da 1ª Vara da Família da Comarca de Araçatuba/SP, para habilitação de crédito em favor de Aparecida Castelão de Almeida, na proporção de 50% do crédito já inscrito de Valdecir de Almeida. Informa o Administrador Judicial, que já procedeu às anotações necessárias (fl. 21.496). Nada mais a prover. 7) Fl. 21.308. Cuida-se de ofício oriunda da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP, requisitando informações sobre o pagamento do credor trabalhista Márcio Bispo Rodrigues. Informe-se que somente após a concretização da venda do parque industrial da massa falida os pagamentos serão realizados aos credores seguindo sua ordem de preferência. 8) Fls. 21460/21492. Trata-se de proposta de compra do Parque Industrial formulado pela empresa Justin Sugar Holding PTE LTDA, no valor de R$ 28.000.000,00, no prazo de 60 dias a contar da aceitação da proposta. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21665/21666. Afirmou que nenhuma das propostas apresentadas propõe finalizar a compra antes do leilão designado à sua plenitude. Aduziu que até à data de realização do leilão, os proponentes não terão efetuado qualquer depósito de valor, ou se o fizerem, será de forma simbólica se comparado ao valor da avaliação (R$ 36.517.672,34). Asseverou que a melhor proposta apresentada partiu da empresa Justin Sugar Holding PTE LTD, no valor de R$ 36.000.000,00 em duas prestações, sendo a primeira no prazo de trinta dias da aprovação e a segunda no prazo de oitenta dias (vide incidente processual nº 1000205.86.2021.8.26.0483). Sugeriu que a proposta seja acolhida na hipótese do leilão não apresentar proposta superior ou em melhores condições, prevalecendo, em caso de empate, aquela angariada ao Leiloeiro Judicial. Sugeriu que a empresa Justin Sugar realize o depósito do montante equivalente à primeira parcela (R$ 18.000.000,00), sem nova intimação, no prazo de trinta dias contados da juntada do auto de arrematação negativo ou condicional, desde que em condições inferiores à apresentada. Além disso, sugeriu que no prazo de 80 dias, a contar da mesma data anterior, deposite o saldo restante (R$ 18.000.000,00), sob pena de multa equivalente a 30% do valor total da proposta. Finalmente, que eventual auto de arrematação seja expedido somente após o pagamento integral da oferta. Pugnou pelo prosseguimento do leilão judicial e intimação da empresa Justin Sugar para ratificar sua proposta ante as considerações acima. A empresa Justin Sugar manifestou às fls. 21667/v, ratificando a proposta no valor de R$ 36.000.000,00, pugnando, contudo, pela suspensão do leilão após o pagamento da primeira parcela. Concordou, ainda, com a multa sugerida pelo Administrador Judicial. Afirmou que a proposta é feita sem participação no leilão e, assim, não contempla o pagamento de eventual comissão do leiloeiro. 8.1) Fls. 21445/21457. Trata-se de proposta de compra do Parque Industrial formulado pela empresa AGF Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica, no valor de R$ 28.000.000.00, sendo R$ 8.000.000,00 em seis meses a contar da posse; R$ 10.000.000,00 em dezoitos meses a contar da posse e, por fim, R$ 10.000.000,00 no prazo de trinta meses a contar da posse. Posteriormente, às fls. 21538/21539, formulou pedido de autorização da visitação do parque industrial, o que foi deferido (fl. 21558). O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21665/21666 (vide relatório acima). Referida empresa manifestou às fls. 21669/21671, majorando sua proposta para R$ 50.000.000,00, em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.000.000,00 para julho/2021, e as outras duas no valor de R$ 23.000.000,00 cada, para julho/2022 e julho/2023. 8.2) Fls. 21585/21590. Cuida-se de proposta de compra dos ativos da massa falida, formulada por João Carlos Vieira Garcia, em nome do promitente comprador Bandec Banco Nacional de Desenvolvimento Empreendedor e Crédito, no valor de R$ 30.000.000,00, em cinco parcelas, sendo as duas primeiras no valor de R$ 2.500.000,00 em 20 de fevereiro e 20 de março de 2021, a terceira e quarta no valor de R$ 5.000.000,00 em 20 de outubro de 2021 e 20 de abril de 2022 e, por fim, a quinta em 20 de outubro de 2022. Manifestação do Ministério Público às fls. 21601/21602, pugnando pela manifestação do Administrador Judicial. 8.3) Pois bem. Sobre as três propostas acima formuladas, reafirmo o quanto já decidido nos autos do incidente processual nº 1000205.86.2021.8.26.0483 (fls. 34/36). Vejamos: "Vistos. Cuida-se de propostas apresentadas por AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA (Fls.21445/21457) e JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD (Fls. 21460/21492 e incidente nº 1000205-86.2021.8.26.0483). Em síntese, as propostas foram feitas originariamente nos seguintes termos: a) AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA (Fls.21445/21457): pagamento do valor fechado de R$ 28.000.000,00, sem qualquer outro ônus, a ser liquidado da seguinte forma: (i) R$ 8.000.000,00 após 06 (seis) meses da possa do imóvel; (ii) R$ 10.000.000,00 após 18 (dezoito) meses da posse; (iii) R$ 10.000.000,00 após 30 (trinta) meses da posse; b) JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD (Fls. 21460/21492): pagamento do valor total de R$ 28.000.000,00, em 60 (sessenta) dias da aceitação da oferta; c) João Carlos Vieira Garcia (Fls. 21585/21599): pagamento do valor de R$ 30.000.000,00, do seguinte modo: (i) R$ 2.500.000,00 em 20/02/2021; (ii) R$ 2.500.000,00 em 20/03/2021; (iii) R$ 5.000.000,00 em 20/10/2021; (iv) R$ 5.000.000,00 em 20/04/2022; (v) R$ 15.000.000,00 em 20/10/2022. Posteriormente, nos autos do Incidente Processual nº 1000205-86.2021.8.26.0483, instaurado em razão da suspensão dos trabalhos presenciais nesta unidade judiciária, a JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD alterou sua proposta inicial, ofertando o valor total de R$ 36.000.000,00, a ser pago em duas parcelas de R$ 18.000.000,00 cada, a primeira em até 30 dias da aceitação e a segunda em até 80 dias da mesma data. Foram ouvidos o Administrador Judicial e o Ministério Público. A pedido da última proponente realizou-se, nesta data, reunião virtual, da qual participaram também o Administrador e o Promotor de Justiça. É fato que nos autos da Falência algumas propostas de compra dos ativos da Massa Falida pendem de decisão e sobre elas o Administrador cuidou de se manifestar também neste feito. Relatei o necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. As cautelosas considerações lançadas pelo Administrador Judicial, no intuito de garantir a venda do ativo, seja a partir de proposta nos autos, seja no leilão judicial designado, no menor tempo possível, merecem crédito. Também não se deslembre que nos autos da falência há leilão designado, com edital regularmente veiculado na imprensa, convocando eventuais interessados, e somente depois da determinação de realização do leilão foram protocolizadas propostas, de forma que a disputa do ativo por essa forma não pode ser desprestigiada sem uma justificativa plausível. Com efeito, considerando as ponderações do Administrador Judicial e do representante do Ministério Público (tanto via petições, quanto de maneira verbal na reunião solicitada para apresentação da proposta por uma das empresas interessadas), a despeito do interesse manifestado pela AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA e JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD na aquisição dos ativos da Massa Falida, consigno que as propostas apresentadas, na forma como estão nos autos, não comportam homologação e consequentemente não justificam a sustação ou o cancelamento do leilão já designado, sob pena de se colocar a marcha do processo em risco e acarretar prejuízo futuro. Posto isto, indefiro os pedidos de homologação das propostas até então formuladas e, por oportuno, consigno que, a esta altura e considerando todas as circunstâncias que emergem dos autos (especialmente a hasta já designada e a ausência de propostas no valor atualizado da avaliação), qualquer proposta que fosse apresentada antes do leilão apenas poderia viabilizar, em tese, a suspensão da hasta, caso atendesse aos seguintes pontos: 1) A proposta não poderia ser inferior ao valor da avaliação atualizada para o mês do(s) respectivo(s) pagamento(s), devendo a atualização ser feita pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça, razão pela qual todas as prestações deveriam estar atualizadas de acordo com o índice vigente no respectivo mês; 2) O pagamento da primeira parcela, em montante não inferior a 50% do valor atualizado da avaliação, deveria se dar até o dia 22 de fevereiro de 2020, para que se pudesse ter tempo hábil para manifestação do Administrador Judicial, do Promotor de Justiça e viabilizar a análise do sobrestamento do leilão por parte deste juízo; 3) O depósito do saldo remanescente deveria se dar a curto prazo, em no máximo 80 dias, como sugerido pelo Administrador Judicial, a contar da data do depósito da primeira parcela independente de intimação, incidindo, em caso de descumprimento ou desistência, a aplicação de penalidade no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, a ser descontado do valor inicialmente depositado, autorizada a restituição do excedente; 4) A expedição do auto de arrematação e do auto de imissão de posse somente se daria após adimplido integralmente o valor da proposta. Assim, eventual interessado em adquirir os ativos da Massa Falida antes da realização do leilão já agendado deverá adequar sua proposta, no prazo de 03 dias, de modo a atender aos pontos acima articulados. Do contrário, o feito prosseguirá sua marcha regular, dada a proximidade do leilão, de maneira que fica mantida a hasta. Intime-se." Consigno, por oportuno, que a empresa proponente Justin Sugar, após a decisão acima citada, proferida nos autos do incidente processual nº 1000205.86.2021.8.26.0483, formulou nova proposta de compra às fls. 44/45, ofertando o valor total da avaliação, devidamente atualizado até 31/01/2021, no montante de R$ 36.517.671,89, mediante pagamento de 50% (R$ 18.258.835,90) em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir do aceite da referida proposta e o saldo remanescente de 50% (R$ 18.258.835,90), em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir do pagamento da primeira parcela. Destacou que a proposta é feita para ser considerada após a finalização do leilão que encerra em 03/03/2021, e que tem ciência esta oferta somente será considerada se não houver outra proposta mais favorável dentro do leilão. Concordou com a fixação de multa por este MM. Juiz caso não cumpra o pagamento da segunda parcela, e que o valor devido será descontado do depósito já efetuado, destacando que a presente proposta é feita sem a participação no leilão, não contemplando o pagamento de eventual comissão do leiloeiro que deverá ser desconsiderada. O Administrador emitiu manifestação favorável (fls. 50/52). O referido incidente aguarda pela manifestação do Ministério Público, para ulterior análise e acolhimento das propostas. Sobre a nova proposta apresentada às fls. 21669/21671 pela empresa AGF Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica, majorando sua proposta para R$ 50.000.000,00, em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.000.000,00 para julho/2021, e as outras duas no valor de R$ 23.000.000,00 cada, para julho/2022 e julho/2023, considerando que houve regressão desta região para a fase vermelha do Plano São Paulo (1902/2021) que resultou na reimplantação do sistema remoto de trabalho (Provimento CSM nº 2598/2021), como forma de garantir celeridade, economia processual, efetividade e até mesmo para evitar tumulto processual, deverá ela ser diretamente formulada pela referida interessada nos autos do incidente processual nº 1000205.86.2021.8.26.0483, onde já estão sendo analisadas todas as propostas apresentadas, sob pena de causar certo tumulto processual e resultar na desconsideração da proposta. 9) Fls. 21314/21315 e 21385/2395. Cuida-se de manifestação do leiloeiro judicial, informando as datas do leilão e respectivo edital. Aduziu o Administrador Judicial, que foi certificado nos autos (fl. 21299) que a empresa RB Sucatas não promoveu o depósito judicial dos valores referentes à compra de ativos da massa falida. Justificou que tal ocorrência enseja a necessidade de designação urgente de novo leilão para propiciar que todos os interessados participem de um procedimento organizado de venda, mantendo-se o mesmo Leiloeiro Judicial para o ato, primando pela celeridade do certame. Narrou que diligenciou junto ao Leiloeiro Judicial para sanar a divergência quanto a data do leilão dos ativos da massa falida, recebendo a informação que ocorrerá em 02/03/2021 (não 21/01/2021 como constou às fls. 21385/21395). Contou que o Leiloeiro Judicial atualizou os valores dos ativos de acordo com o índice de correção monetária do E. TJSP, sobre o valor da avaliação, apresentando o saldo de R$ 35.653.478,37, referente a novembro/2020, concordando com tal procedimento. Ante o não pagamento realizado pela promitente RB Sucatas, requereu a designação urgente de novo leilão para o dia 02/03/2021, às 10h00, de forma a propiciar que todos os interessados participem de um procedimento organizado de venda, com manutenção do mesmo Leiloeiro Judicial. Apresentou minuta de edital (fls. 21504/21528, fls. 21560/21575 e fls. 21604/21618), contendo as retificações pertinentes em relação à anteriormente encaminhada, pugnando por sua homologação. Destacou que a minuta digital já foi encaminhada ao e-mail da Vara. Com efeito, tal questão já foi apreciada e aprovada por meio da decisão de fl. 21531, item "2". Nada mais a prover. 10) Fls. 21498/21499. Cuida-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial para levantamento de valores necessários ao pagamento do 13º salário dos funcionários ativos da Massa Falida. Com efeito, referido pleito já foi analisado e acolhido à fl. 21531, item "4". Nada mais a prover. 11) Fls. 21545/v e 21619/21620. Cuida-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial para levantamento da quantia de R$ 11.500,00 para satisfação de despesas projetadas até março/21. Defiro o levantamento de valores pelo Administrador Judicial. Expeça-se MLE. Apresentou prestação de contas referente ao período de novembro/2109 a novembro/2020 (fls. 21546/21551). Manifeste-se o Ministério Público. Após conclusos. 12) Fls. 21634/21635. Trata-se de requerimento formulado por José Wilson dos Santos, reiterando pela habilitação do seu crédito na lista de credores, conforme determinado no incidente de habilitação nº 1002594-78.2020.8.26.0483. Manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após conclusos. 13) Fls. 21637 e 21638. Trata-se de requerimento formulado por Paulo Sérgio Matias dos Santos e Osmindo Siqueira Ribeiro, reiterando que as publicações quanto à habilitação dos seus crédito sejam realizadas em nome da subscritora. Indefiro o requerimento formulado, na medida em que desacompanhado do respectivo instrumento de procuração e recolhimento da CPA. 14) Fls. 21639/21633. Cuida-se de requerimento formulado pela Concessionária de Energia Elétrica "Elektro Redes S/A", comunicando a constituição de novos causídicos para que recebam, doravante, as intimações futuras. Juntou documentos de constituição da empresa, instrumento de procuração e substabelecimento. Defiro o requerimento formulado (fl. 21639), Deverá, contudo, a requerente, recolher a CPA respectiva no prazo de 05 dias. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 18/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81672 - Protocolo: FPVL21000002316 |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 03/03/2021 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 4671/4672 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Nota de Cartório - Por determinação do Doutor Deyvison Heberth dos Reis, Juiz de Direito titular desta 3ª Vara Judicial de Presidente Venceslau, nestes autos encaminho à publicação a decisão que segue, proferida no feito nº 1000205-86.2021.8.26.0483 (Petição Cível Comunicado Conjunto nº 249/2020), de forma a cientificar os interessados nos ativos da massa falida: "Vistos. Cuida-se de propostas apresentadas por AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA (Fls.21445/21457) e JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD (Fls. 21460/21492 e incidente nº 1000205-86.2021.8.26.0483). Em síntese, as propostas foram feitas originariamente nos seguintes termos: a) AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA (Fls.21445/21457): pagamento do valor fechado de R$28.000.000,00, sem qualquer outro ônus, a ser liquidado da seguinte forma: (i) R$8.000.000,00 após 06 (seis) meses da possa do imóvel; (ii) R$10.000.000,00 após 18 (dezoito) meses da posse; (iii) R$10.000.000,00 após 30 (trinta) meses da posse; b) JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD (Fls. 21460/21492): pagamento do valor total de R$ 28.000.000,00, em 60 (sessenta) dias da aceitação da oferta; c) João Carlos Vieira Garcia (Fls. 21585/21599): pagamento do valor de R$ 30.000.000,00, do seguinte modo: (i) R$ 2.500.000,00 em 20/02/2021; (ii) R$ 2.500.000,00 em 20/03/2021; (iii) R$ 5.000.000,00 em 20/10/2021; (iv) R$ 5.000.000,00 em 20/04/2022; (v) R$ 15.000.000,00 em 20/10/2022. Posteriormente, nos autos do Incidente Processual nº 1000205-86.2021.8.26.0483, instaurado em razão da suspensão dos trabalhos presenciais nesta unidade judiciária, a JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD alterou sua proposta inicial, ofertando o valor total de R$ 36.000.000,00, a ser pago em duas parcelas de R$ 18.000.000,00 cada, a primeira em até 30 dias da aceitação e a segunda em até 80 dias da mesma data. Foram ouvidos o Administrador Judicial e o Ministério Público. A pedido da última proponente realizou-se, nesta data, reunião virtual, da qual participaram também o Administrador e o Promotor de Justiça. É fato que nos autos da Falência algumas propostas de compra dos ativos da Massa Falida pendem de decisão e sobre elas o Administrador cuidou de se manifestar também neste feito. Relatei o necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. As cautelosas considerações lançadas pelo Administrador Judicial, no intuito de garantir a venda do ativo, seja a partir de proposta nos autos, seja no leilão judicial designado, no menor tempo possível, merecem crédito. Também não se deslembre que nos autos da falência há leilão designado, com edital regularmente veiculado na imprensa, convocando eventuais interessados, e somente depois da determinação de realização do leilão foram protocolizadas propostas, de forma que a disputa do ativo por essa forma não pode ser desprestigiada sem uma justificativa plausível. Com efeito, considerando as ponderações do Administrador Judicial e do representante do Ministério Público (tanto via petições, quanto de maneira verbal na reunião solicitada para apresentação da proposta por uma das empresas interessadas), a despeito do interesse manifestado pela AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA e JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD na aquisição dos ativos da Massa Falida, consigno que as propostas apresentadas, na forma como estão nos autos, não comportam homologação e consequentemente não justificam a sustação ou o cancelamento do leilão já designado, sob pena de se colocar a marcha do processo em risco e acarretar prejuízo futuro. Posto isto, indefiro os pedidos de homologação das propostas até então formuladas e, por oportuno, consigno que, a esta altura e considerando todas as circunstâncias que emergem dos autos (especialmente a hasta já designada e a ausência de propostas no valor atualizado da avaliação), qualquer proposta que fosse apresentada antes do leilão apenas poderia viabilizar, em tese, a suspensão da hasta, caso atendesse aos seguintes pontos: 1) A proposta não poderia ser inferior ao valor da avaliação atualizada para o mês do(s) respectivo(s) pagamento(s), devendo a atualização ser feita pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça, razão pela qual todas as prestações deveriam estar atualizadas de acordo com o índice vigente no respectivo mês; 2) O pagamento da primeira parcela, em montante não inferior a 50% do valor atualizado da avaliação, deveria se dar até o dia 22 de fevereiro de 2020, para que se pudesse ter tempo hábil para manifestação do Administrador Judicial, do Promotor de Justiça e viabilizar a análise do sobrestamento do leilão por parte deste juízo; 3) O depósito do saldo remanescente deveria se dar a curto prazo, em no máximo 80 dias, como sugerido pelo Administrador Judicial, a contar da data do depósito da primeira parcela independente de intimação, incidindo, em caso de descumprimento ou desistência, a aplicação de penalidade no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, a ser descontado do valor inicialmente depositado, autorizada a restituição do excedente; 4) A expedição do auto de arrematação e do auto de imissão de posse somente se daria após adimplido integralmente o valor da proposta. Assim, eventual interessado em adquirir os ativos da Massa Falida antes da realização do leilão já agendado deverá adequar sua proposta, no prazo de 03 dias, de modo a atender aos pontos acima articulados. Do contrário, o feito prosseguirá sua marcha regular, dada a proximidade do leilão, de maneira que fica mantida a hasta. Intime-se". Nada Mais. Advogados(s): Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Érick William da Silva (OAB 428095/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP) |
| 29/01/2021 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório - Por determinação do Doutor Deyvison Heberth dos Reis, Juiz de Direito titular desta 3ª Vara Judicial de Presidente Venceslau, nestes autos encaminho à publicação a decisão que segue, proferida no feito nº 1000205-86.2021.8.26.0483 (Petição Cível Comunicado Conjunto nº 249/2020), de forma a cientificar os interessados nos ativos da massa falida: "Vistos. Cuida-se de propostas apresentadas por AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA (Fls.21445/21457) e JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD (Fls. 21460/21492 e incidente nº 1000205-86.2021.8.26.0483). Em síntese, as propostas foram feitas originariamente nos seguintes termos: a) AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA (Fls.21445/21457): pagamento do valor fechado de R$28.000.000,00, sem qualquer outro ônus, a ser liquidado da seguinte forma: (i) R$8.000.000,00 após 06 (seis) meses da possa do imóvel; (ii) R$10.000.000,00 após 18 (dezoito) meses da posse; (iii) R$10.000.000,00 após 30 (trinta) meses da posse; b) JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD (Fls. 21460/21492): pagamento do valor total de R$ 28.000.000,00, em 60 (sessenta) dias da aceitação da oferta; c) João Carlos Vieira Garcia (Fls. 21585/21599): pagamento do valor de R$ 30.000.000,00, do seguinte modo: (i) R$ 2.500.000,00 em 20/02/2021; (ii) R$ 2.500.000,00 em 20/03/2021; (iii) R$ 5.000.000,00 em 20/10/2021; (iv) R$ 5.000.000,00 em 20/04/2022; (v) R$ 15.000.000,00 em 20/10/2022. Posteriormente, nos autos do Incidente Processual nº 1000205-86.2021.8.26.0483, instaurado em razão da suspensão dos trabalhos presenciais nesta unidade judiciária, a JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD alterou sua proposta inicial, ofertando o valor total de R$ 36.000.000,00, a ser pago em duas parcelas de R$ 18.000.000,00 cada, a primeira em até 30 dias da aceitação e a segunda em até 80 dias da mesma data. Foram ouvidos o Administrador Judicial e o Ministério Público. A pedido da última proponente realizou-se, nesta data, reunião virtual, da qual participaram também o Administrador e o Promotor de Justiça. É fato que nos autos da Falência algumas propostas de compra dos ativos da Massa Falida pendem de decisão e sobre elas o Administrador cuidou de se manifestar também neste feito. Relatei o necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. As cautelosas considerações lançadas pelo Administrador Judicial, no intuito de garantir a venda do ativo, seja a partir de proposta nos autos, seja no leilão judicial designado, no menor tempo possível, merecem crédito. Também não se deslembre que nos autos da falência há leilão designado, com edital regularmente veiculado na imprensa, convocando eventuais interessados, e somente depois da determinação de realização do leilão foram protocolizadas propostas, de forma que a disputa do ativo por essa forma não pode ser desprestigiada sem uma justificativa plausível. Com efeito, considerando as ponderações do Administrador Judicial e do representante do Ministério Público (tanto via petições, quanto de maneira verbal na reunião solicitada para apresentação da proposta por uma das empresas interessadas), a despeito do interesse manifestado pela AGF INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA e JUSTIN SUGAR HOLDINGS PTE LTD na aquisição dos ativos da Massa Falida, consigno que as propostas apresentadas, na forma como estão nos autos, não comportam homologação e consequentemente não justificam a sustação ou o cancelamento do leilão já designado, sob pena de se colocar a marcha do processo em risco e acarretar prejuízo futuro. Posto isto, indefiro os pedidos de homologação das propostas até então formuladas e, por oportuno, consigno que, a esta altura e considerando todas as circunstâncias que emergem dos autos (especialmente a hasta já designada e a ausência de propostas no valor atualizado da avaliação), qualquer proposta que fosse apresentada antes do leilão apenas poderia viabilizar, em tese, a suspensão da hasta, caso atendesse aos seguintes pontos: 1) A proposta não poderia ser inferior ao valor da avaliação atualizada para o mês do(s) respectivo(s) pagamento(s), devendo a atualização ser feita pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça, razão pela qual todas as prestações deveriam estar atualizadas de acordo com o índice vigente no respectivo mês; 2) O pagamento da primeira parcela, em montante não inferior a 50% do valor atualizado da avaliação, deveria se dar até o dia 22 de fevereiro de 2020, para que se pudesse ter tempo hábil para manifestação do Administrador Judicial, do Promotor de Justiça e viabilizar a análise do sobrestamento do leilão por parte deste juízo; 3) O depósito do saldo remanescente deveria se dar a curto prazo, em no máximo 80 dias, como sugerido pelo Administrador Judicial, a contar da data do depósito da primeira parcela independente de intimação, incidindo, em caso de descumprimento ou desistência, a aplicação de penalidade no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, a ser descontado do valor inicialmente depositado, autorizada a restituição do excedente; 4) A expedição do auto de arrematação e do auto de imissão de posse somente se daria após adimplido integralmente o valor da proposta. Assim, eventual interessado em adquirir os ativos da Massa Falida antes da realização do leilão já agendado deverá adequar sua proposta, no prazo de 03 dias, de modo a atender aos pontos acima articulados. Do contrário, o feito prosseguirá sua marcha regular, dada a proximidade do leilão, de maneira que fica mantida a hasta. Intime-se". Nada Mais. |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81671 - Protocolo: FARC20000246726 |
| 18/12/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que o edital publicado nos autos contém data diversa da agendada pelo leiloeiro, razão pela qual refiz o expediente, antes recebendo ligação originária do escritório do Administrador Judicial, noticiando o erro, confirmando-se a regularidade das demais informações contidas naquele edital, verificando-se que o erro se configurou apenas na data, que segue corrigida em novo edital expedido. Nada Mais. |
| 18/12/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0962/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 4633/4637 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0962/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 4633/4637 |
| 17/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2021 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81669 - Protocolo: FPVL20000024693 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Cuida-se de petição protocolizada, contendo pedido formulado pela interessada AGF Insústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica Ltda, objetivando autorização de visita ao parque industrial, os quais, relaciona na pág. 21539 (vol. 86),. para que, examinando o local e condições do bem objeto de arrecadação nestes autos, possam formular proposta de compra. Assim como deliberei com relação a outros interessados, AUTORIZO a entrada das pessoas que a empresa relaciona em seu pedido, nos limites do parque industrial denominado DECASA, para visitação que deverá ocorrer no período máximo de dois dias ainda nesta semana. A fim de bem planejar o deslocamento até o local, deverão os interessados manter prévio contato com funcionários da unidade, os quais deverão acompanhar toda a visita e serão pelo Cartório cientificados do teor desta ordem e da relação contendo os nomes daqueles que têm autorizada a entrada. 2. À vista da manifestação do Administrador Judicial (pág. 21545/51551), dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP) |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fs. 21.411 (vol. 85) Cuidou a Serventia de expedir certidão de objeto e pé encaminhando-a ao Juízo solicitante. Nada mais a prover. 2. Aprovo o edital enviado pelo Administrador Judicial, contendo algumas correções (fls. 21413/21425 vol. 85). Lance-se o documento no sistema SAJ. Com a assinatura, encaminhe-se o documento ao leiloeiro, informando que o edital sofreu alterações, a fim de que apenas a minuta oficial seja veiculada. 3. Sobre as propostas documentadas a fls. 21445/21448 e 21460/21463 (vol. 85) e documentos que a acompanham, vista ao Administrador Judicial e a Ministério Público. Então, tornem. 4. Autorizo o pagamento do 13º dos funcionários, expeçam-se guias para levantamento de 50% dos salários. Desde já autorizo o pagamento da 2ª parcela do 13º, expedindo-se as guias para pagamento no dia 18/12, último dia de trabalho antes do recesso forense. 4.a. Mantêm-se, no mais, o pagamento dos salários mensais, como antes deliberado. 5. Recolha a interessada JUSTIN SUGAR HOLDINGS a necessária taxa de CPA em razão da juntada de procuração, sob pena de comunicação à OAB local. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Angélica Luchi de Lima (OAB 432558/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Cuida-se de petição protocolizada, contendo pedido formulado pela interessada AGF Insústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica Ltda, objetivando autorização de visita ao parque industrial, os quais, relaciona na pág. 21539 (vol. 86),. para que, examinando o local e condições do bem objeto de arrecadação nestes autos, possam formular proposta de compra. Assim como deliberei com relação a outros interessados, AUTORIZO a entrada das pessoas que a empresa relaciona em seu pedido, nos limites do parque industrial denominado DECASA, para visitação que deverá ocorrer no período máximo de dois dias ainda nesta semana. A fim de bem planejar o deslocamento até o local, deverão os interessados manter prévio contato com funcionários da unidade, os quais deverão acompanhar toda a visita e serão pelo Cartório cientificados do teor desta ordem e da relação contendo os nomes daqueles que têm autorizada a entrada. 2. À vista da manifestação do Administrador Judicial (pág. 21545/51551), dê-se vista ao Ministério Público. |
| 17/12/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81668 - Protocolo: FARC20000241070 |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81667 - Protocolo: FITH20000066094 |
| 11/12/2020 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81666 - Protocolo: FPVL20000022429 |
| 11/12/2020 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81665 - Protocolo: FPVL20000021131 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81664 - Protocolo: FPVL20000023335 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81663 - Protocolo: FARC20000238665 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81662 - Protocolo: FPVL20000023958 |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fs. 21.411 (vol. 85) Cuidou a Serventia de expedir certidão de objeto e pé encaminhando-a ao Juízo solicitante. Nada mais a prover. 2. Aprovo o edital enviado pelo Administrador Judicial, contendo algumas correções (fls. 21413/21425 vol. 85). Lance-se o documento no sistema SAJ. Com a assinatura, encaminhe-se o documento ao leiloeiro, informando que o edital sofreu alterações, a fim de que apenas a minuta oficial seja veiculada. 3. Sobre as propostas documentadas a fls. 21445/21448 e 21460/21463 (vol. 85) e documentos que a acompanham, vista ao Administrador Judicial e a Ministério Público. Então, tornem. 4. Autorizo o pagamento do 13º dos funcionários, expeçam-se guias para levantamento de 50% dos salários. Desde já autorizo o pagamento da 2ª parcela do 13º, expedindo-se as guias para pagamento no dia 18/12, último dia de trabalho antes do recesso forense. 4.a. Mantêm-se, no mais, o pagamento dos salários mensais, como antes deliberado. 5. Recolha a interessada JUSTIN SUGAR HOLDINGS a necessária taxa de CPA em razão da juntada de procuração, sob pena de comunicação à OAB local. Prazo: cinco dias. |
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
prot. 20.00002333-5 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81661 - Protocolo: FPVL20000023036 |
| 03/12/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81660 - Protocolo: FITH20000064190 |
| 30/11/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
|
| 30/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0915/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 3678/3682 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Recolha a interessada CIASA HOLDING LTDA a necessária taxa de CPA em razão da apresentação de procuração, sob pena de comunicação à OAB local. Prazo: cinco dias. 2. Cuida-se de expediente recebido nesta data, formulado pela interessada nominada no item 1, objetivando autorização de entrada de profissionais técnicos no parque industrial para visitação, os quais, relaciona, nos dias 25 e 26 próximos, para que, examinando o local e condições do bem objeto de arrecadação nestes autos, possam formular proposta de compra. Assim, no intuito de possibilitar a concretização do negócio, AUTORIZO a entrada das pessoas que a empresa relaciona em seu pedido, nos limites do parque industrial denominado DECASA, para visitação, o que deverá ocorrer entre os dias 25 e 26/11/2020. A fim de bem planejar o deslocamento até o local, deverão os interessados manter prévio contato com funcionários da unidade, os quais deverão acompanhar toda a visita e serão pelo Cartório cientificados do teor desta ordem e da relação contendo os nomes daqueles que participarão da visita. 3. Quanto ao atendimento presencial, considerando o número elevado de pessoas nominadas na petição de solicitação de visita ao Parque Industrial da DECASA e tendo em vista o reduzido tamanho da sala de audiências, entendo não ser recomendado, haja vista o período de pandemia que estamos vivenciando. Ademais, eventual proposta de aquisição da Usina deve ser formulada publicamente por escrito e coligida aos autos para apreciação prévia do Administrador Judicial e do Ministério Público. Por fim, este juízo tem realizado agendamentos para atendimento telepresencial independentemente do número de participantes e, em sendo imprescindível o atendimento presencial, coloca-se à disposição para receber três pessoas (em respeito ao período pandêmico), com prévio agendamento de data, haja vista o trabalho em regime de rodízio de magistrados. 4. Comunique-se à interessada via e-mail o teor desta decisão e aguardem-se as manifestações do Administrador judicial e do Ministério Púbico, como antes determinado. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que nesta data efetuei consulta junto ao Portal de Custas e não localizei qualquer depósito que guarde relação com a arrematação dos ativos da massa falida. Nada Mais. |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Recolha a interessada CIASA HOLDING LTDA a necessária taxa de CPA em razão da apresentação de procuração, sob pena de comunicação à OAB local. Prazo: cinco dias. 2. Cuida-se de expediente recebido nesta data, formulado pela interessada nominada no item 1, objetivando autorização de entrada de profissionais técnicos no parque industrial para visitação, os quais, relaciona, nos dias 25 e 26 próximos, para que, examinando o local e condições do bem objeto de arrecadação nestes autos, possam formular proposta de compra. Assim, no intuito de possibilitar a concretização do negócio, AUTORIZO a entrada das pessoas que a empresa relaciona em seu pedido, nos limites do parque industrial denominado DECASA, para visitação, o que deverá ocorrer entre os dias 25 e 26/11/2020. A fim de bem planejar o deslocamento até o local, deverão os interessados manter prévio contato com funcionários da unidade, os quais deverão acompanhar toda a visita e serão pelo Cartório cientificados do teor desta ordem e da relação contendo os nomes daqueles que participarão da visita. 3. Quanto ao atendimento presencial, considerando o número elevado de pessoas nominadas na petição de solicitação de visita ao Parque Industrial da DECASA e tendo em vista o reduzido tamanho da sala de audiências, entendo não ser recomendado, haja vista o período de pandemia que estamos vivenciando. Ademais, eventual proposta de aquisição da Usina deve ser formulada publicamente por escrito e coligida aos autos para apreciação prévia do Administrador Judicial e do Ministério Público. Por fim, este juízo tem realizado agendamentos para atendimento telepresencial independentemente do número de participantes e, em sendo imprescindível o atendimento presencial, coloca-se à disposição para receber três pessoas (em respeito ao período pandêmico), com prévio agendamento de data, haja vista o trabalho em regime de rodízio de magistrados. 4. Comunique-se à interessada via e-mail o teor desta decisão e aguardem-se as manifestações do Administrador judicial e do Ministério Púbico, como antes determinado. Intime-se. |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 4093/4094 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2020 Teor do ato: Com estes esclarecimentos, delibero indeferir o último pedido de visitação declinado nos autos (G.D.) e determinar à Serventia que novos requerimentos enviados por particulares ao e-mail do Ofício Judicial, dirigidos a este processo e que dependam de deliberação, deverão ser rejeitados nessa via, informada a necessidade, para delibaração judicial, sejam apresentados dentro dos autos da falência, com representação processual regular e cópia dos documentos do/s interessado/s, inclusive tratando-se de empresa, dirigidos os pedidos na forma física ao setor de protocolo de qualquer Comarca. 2. A empresa nomeada nos autos para alienação judicial dos ativos da massa falida, em atendimento a ordem deste Juízo apresentou duas manifestações. A fls. 21314/21315 noticia a designação de leilão para o dia 21/01/2021; a fls. 21385/21395 apresenta minuta de edital contendo designação de leilão para o dia 02/03/2021. Sobre referidos documentos manifeste-se o administrador judicial e na sequência tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP) |
| 18/11/2020 |
Proferido Despacho
Com estes esclarecimentos, delibero indeferir o último pedido de visitação declinado nos autos (G.D.) e determinar à Serventia que novos requerimentos enviados por particulares ao e-mail do Ofício Judicial, dirigidos a este processo e que dependam de deliberação, deverão ser rejeitados nessa via, informada a necessidade, para delibaração judicial, sejam apresentados dentro dos autos da falência, com representação processual regular e cópia dos documentos do/s interessado/s, inclusive tratando-se de empresa, dirigidos os pedidos na forma física ao setor de protocolo de qualquer Comarca. 2. A empresa nomeada nos autos para alienação judicial dos ativos da massa falida, em atendimento a ordem deste Juízo apresentou duas manifestações. A fls. 21314/21315 noticia a designação de leilão para o dia 21/01/2021; a fls. 21385/21395 apresenta minuta de edital contendo designação de leilão para o dia 02/03/2021. Sobre referidos documentos manifeste-se o administrador judicial e na sequência tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 3980/3884 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 3980/3884 |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81659 - Complemento: Pedido de visitação das instalações industriais da falida. |
| 17/11/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81658 - Complemento: Petição do leiloeiro, enviada por e-mail, designando data para realização de leilão. |
| 17/11/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81657 - Protocolo: FPVL20000021544 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público de que não foi realizado nos autos, até esta data, depósito em pagamento do lote de ativos da massa falida, conforme certidão elaborada pela Escrivã Judicial a partir de consulta no Portal de Custas., assim escoado o prazo assinalado pelo Juízo. Advogados(s): Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP) |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Do requerimento de visitação do parque industrial formulado por André Carlos Abreu (fls. 21243/21243v). Com vistas à possibilitar a concretização de venda do ativo da massa falida, autorizo-o a entrar no parque industrial para visitação, pelo prazo máximo de dois dias. Assim, deverá o interessado manter contato com a funcionária responsável pelo parque industrial (contato enviado ao interessado pelo e-mail do Ofício judicial), informando o dia e horário pretendidos para visita para que seja feito o prévio e necessário agendamento, seguindo critérios de segurança, o que deverá ser feito em datas diferentes para cada visitante, caso outra visita seja autorizada/agendada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Comunique-se a autorização de visitação, servindo esta como ofício. 2. Fls. 21247/21285: Ao Administrador Judicial para que efetive as anotações pertinentes à inscrição do crédito no quadro definitivo de credores, conforme decisão transitada em julgado na habilitação 1000654-48.2018, desta Vara Judicial. No que diz respeito ao pagamento, não se desconhece o teor das Resoluções e Recomendações emitidas pelo CNJ neste período crítico de pandemia, o que exige esclarecer ao credor que no caso dos presentes autos aguarda-se a venda doo ativo da massa falida para rateio de valores. 3. Fls. 21287/21290: Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após tornem. Promova a Serventia a conferência e queima das guias de fls. 21289/21290 junto ao Portal de Custas. 4. Fls. 21295/21296: Ciência ao Administrador Judicial, para as anotações necessárias. 5. Fls. Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após tornem. Intime-se. Advogados(s): Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP) |
| 13/11/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público de que não foi realizado nos autos, até esta data, depósito em pagamento do lote de ativos da massa falida, conforme certidão elaborada pela Escrivã Judicial a partir de consulta no Portal de Custas., assim escoado o prazo assinalado pelo Juízo. |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Do requerimento de visitação do parque industrial formulado por André Carlos Abreu (fls. 21243/21243v). Com vistas à possibilitar a concretização de venda do ativo da massa falida, autorizo-o a entrar no parque industrial para visitação, pelo prazo máximo de dois dias. Assim, deverá o interessado manter contato com a funcionária responsável pelo parque industrial (contato enviado ao interessado pelo e-mail do Ofício judicial), informando o dia e horário pretendidos para visita para que seja feito o prévio e necessário agendamento, seguindo critérios de segurança, o que deverá ser feito em datas diferentes para cada visitante, caso outra visita seja autorizada/agendada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Comunique-se a autorização de visitação, servindo esta como ofício. 2. Fls. 21247/21285: Ao Administrador Judicial para que efetive as anotações pertinentes à inscrição do crédito no quadro definitivo de credores, conforme decisão transitada em julgado na habilitação 1000654-48.2018, desta Vara Judicial. No que diz respeito ao pagamento, não se desconhece o teor das Resoluções e Recomendações emitidas pelo CNJ neste período crítico de pandemia, o que exige esclarecer ao credor que no caso dos presentes autos aguarda-se a venda doo ativo da massa falida para rateio de valores. 3. Fls. 21287/21290: Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após tornem. Promova a Serventia a conferência e queima das guias de fls. 21289/21290 junto ao Portal de Custas. 4. Fls. 21295/21296: Ciência ao Administrador Judicial, para as anotações necessárias. 5. Fls. Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após tornem. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO 483.2015/000665-4 CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça ao final assinado, que, em cumprimento ao r. Mandado, diligenciei ao endereço constante, em data e horário devidamente cadastrados, quando INTIMEI a ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A, no ato representada pela Sra. ANDREIA RIBEIRO ARAÚJO, responsável pela empresa no endereço, do inteiro teor deste mandado e com as advertências legais, do que tomou conhecimento após a leitura que lhe fiz, aceitou cópias que lhe ofereci e exarou nota de ciente. Todo o referido é verdade e dou fé. NADA MAIS. |
| 22/10/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 22/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 3511/3517 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2020 Teor do ato: Decido. Passo à análise dos requerimentos pendentes. 1- Em proêmio, anoto que insistiu o Administrador Judicial pela certificação nos autos quanto ao adimplemento da proposta ofertada por Paulo Garcia Aranha, sob pena de desclassificação. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do referido parecer (fls. 207/208). Com efeito, por ocasião da decisão proferida às fls. 21200/21201, que deferiu a realização de novo leilão dos ativos da Massa Falida, restou decidiu-se sobre a desnecessidade de certificação nos autos quanto ao descumprimento da proposta formulada por Paulo Garcia Aranha. Outrossim, para efeito de análise do requerimento de desclassificação da proposta formulada pelo interessado Paulo Garcia Aranha (fl. 21204/v, "ii"), defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que este se manifeste nos autos. 2- Do requerimento de fls. 20847/20856 e 21062/21067, formulado por EDPENG INDUSTRIAL E SERVIÇOS IRIELI, consistente na compra de um gerador Weg 5000KVA/13.8KV, Turbina & Redutor (R$ 980.000,00); um lote de tratores e caminhões (R$ 200.000,00) e, por fim, motores elétricos (R$ 120.000,00); Manifestou-se o Administrador Judicial (fl. 21204) que sob a ótica social, a proposta formulada não se mostra interessante, na medida em que a fábrica seria desmontada, não gerando benefícios para a região, a exemplo de postos de trabalho, além do que, o saldo arrecadado seria inferior aos valores das propostas apresentadas para a aquisição do parque industrial como um todo. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do referido parecer (fls. 207/208). Acolho integralmente a manifestação do z. Administrador Judicial, secundada pelo D. Representante do Ministério Público. 3- Do requerimento de fls. 20856/20865. Formulado por Agroindustrial Santa Barbara Ltda. ratificando a proposta de compra do parque industrial. Afirmou o Administrador Judicial (fl. 21204) que a proposta formulada está muito abaixo do valor da avaliação, de modo que seu deferimento acarretará depreciação considerável dos bens, além do que, o valor arrecadado não pagaria sequer os créditos trabalhistas, que somados ultrapassam vinte milhões. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do referido parecer (fls. 207/208). Acolho integralmente a manifestação do z. Administrador Judicial, secundada pelo D. Representante do Ministério Público. 4- Dos requerimento de fls. 20925/20939 e fls. 21143/21165, formulados por Aparecido Maia e Francisco de Assis José Mendonça objetivando a liberação de Perfil Profissiográfico Previdenciário. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21205/v, item "20", que seja autorizado a assinar o perfil profissiográfico previdenciário - PPP dos interessados, desde que referidos interessados demonstrem as atividades exercidas na empresa falida, indicando as eventuais condições insalubres a que foram expostos. Aduziu que o PPP deverá ser confeccionado pelos ex-funcionários da massa falida, acompanhados da CTPS, depoimento por escrito e com firma reconhecida de testemunha que presenciou o trabalho desempenhado, com descrição pormenorizada dos eventuais agentes de risco, apresentando PPP emitido em favor de um colega de trabalho exercente da mesma função, além de outros documentos que entender pertinente. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do referido parecer (fls. 207/208). Acolho integralmente a manifestação do z. Administrador Judicial, secundada pelo D. Representante do Ministério Público. Na eventualidade, referidos interessados deverão instaurar incidente processual próprio, seguindo as diretrizes traçadas pelo Administrador Judicial secundadas pelo Ministério Público, para ver analisada sua pretensão. 5- Do requerimento de fls. 21167/v, formulado por RB Sucatas Exportação e Importação Ltda, manifestando interesse na arrematação de máquinas e equipamentos no valor da avaliação (R$ 33.955.29,18), requerendo autorização para visitação do parque industrial. Afirmou o Administrador Judicial que referida proposta atende aos interesses da Massa Falida, eis que atinge o valor fixado para fins de leilão, sendo, ainda, superior às demais propostas. Pugnou pela intimação da referida parte proponente, para que ratifique os termos da proposta formulada, efetuando o depósito dos valores respectivos em conta judicial. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do referido parecer (fls. 207/208). Acolho integralmente a manifestação do z. Administrador Judicial, secundada pelo D. Representante do Ministério Público. Intime-se a proponente RB Sucatas Exportação e Importação Ltda, para ratificar a proposta ofertada à fl. 21167, depositando-a em conta judicial nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito ou certificado o decurso do prazo concedido, manifeste-se o Administrador Judicial, inclusive em razão do deferimento de novo leilão (fls. 21200/21201) e, em seguida, o Ministério Público. Após, conclusos. Considerando que o requerente em questão possui interesse na aquisição de máquinas e equipamentos no valor da avaliação (R$ 33.955.29,18), com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo-o a entrar no parque industrial para visitação, pelo prazo máximo de dois dias. Assim, deverá referido interessado manter contato com a funcionária responsável pelo parque industrial, informando o dia e horário pretendidos para visita para que seja feito o prévio e necessário agendamento, seguindo critérios de segurança, o que deverá ser feito em datas diferentes para cada visitante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Comunique-se a autorização de visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. 6- Do requerimento de visitação do parque industrial formulado por André Fioravanti Ventura Silva (fls. 21213/21217). Com efeito, na presente data, a região Oeste Paulista, onde está localizada esta cidade de Presidente Venceslau bem como a cidade de Marabá Paulista - onde se localiza o parque industrial - encontra-se na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização de combate ao Corona Vírus (Covid-19). Assim, considerando que o requerente em questão possui interesse na aquisição do parque industrial, conforme manifestado nos autos, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo-o a entrar no parque industrial para visitação, pelo prazo máximo de dois dias cada um. Assim, deverá referido interessado manter contato com a funcionária responsável pelo parque industrial, informando o dia e horário pretendidos para visita para que seja feito o prévio e necessário agendamento, seguindo critérios de segurança, o que deverá ser feito em datas diferentes para cada visitante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Comunique-se a autorização de visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. Intimem-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP) |
| 19/10/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
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| 13/10/2020 |
Decisão
Decido. Passo à análise dos requerimentos pendentes. 1- Em proêmio, anoto que insistiu o Administrador Judicial pela certificação nos autos quanto ao adimplemento da proposta ofertada por Paulo Garcia Aranha, sob pena de desclassificação. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do referido parecer (fls. 207/208). Com efeito, por ocasião da decisão proferida às fls. 21200/21201, que deferiu a realização de novo leilão dos ativos da Massa Falida, restou decidiu-se sobre a desnecessidade de certificação nos autos quanto ao descumprimento da proposta formulada por Paulo Garcia Aranha. Outrossim, para efeito de análise do requerimento de desclassificação da proposta formulada pelo interessado Paulo Garcia Aranha (fl. 21204/v, "ii"), defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que este se manifeste nos autos. 2- Do requerimento de fls. 20847/20856 e 21062/21067, formulado por EDPENG INDUSTRIAL E SERVIÇOS IRIELI, consistente na compra de um gerador Weg 5000KVA/13.8KV, Turbina & Redutor (R$ 980.000,00); um lote de tratores e caminhões (R$ 200.000,00) e, por fim, motores elétricos (R$ 120.000,00); Manifestou-se o Administrador Judicial (fl. 21204) que sob a ótica social, a proposta formulada não se mostra interessante, na medida em que a fábrica seria desmontada, não gerando benefícios para a região, a exemplo de postos de trabalho, além do que, o saldo arrecadado seria inferior aos valores das propostas apresentadas para a aquisição do parque industrial como um todo. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do referido parecer (fls. 207/208). Acolho integralmente a manifestação do z. Administrador Judicial, secundada pelo D. Representante do Ministério Público. 3- Do requerimento de fls. 20856/20865. Formulado por Agroindustrial Santa Barbara Ltda. ratificando a proposta de compra do parque industrial. Afirmou o Administrador Judicial (fl. 21204) que a proposta formulada está muito abaixo do valor da avaliação, de modo que seu deferimento acarretará depreciação considerável dos bens, além do que, o valor arrecadado não pagaria sequer os créditos trabalhistas, que somados ultrapassam vinte milhões. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do referido parecer (fls. 207/208). Acolho integralmente a manifestação do z. Administrador Judicial, secundada pelo D. Representante do Ministério Público. 4- Dos requerimento de fls. 20925/20939 e fls. 21143/21165, formulados por Aparecido Maia e Francisco de Assis José Mendonça objetivando a liberação de Perfil Profissiográfico Previdenciário. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 21205/v, item "20", que seja autorizado a assinar o perfil profissiográfico previdenciário - PPP dos interessados, desde que referidos interessados demonstrem as atividades exercidas na empresa falida, indicando as eventuais condições insalubres a que foram expostos. Aduziu que o PPP deverá ser confeccionado pelos ex-funcionários da massa falida, acompanhados da CTPS, depoimento por escrito e com firma reconhecida de testemunha que presenciou o trabalho desempenhado, com descrição pormenorizada dos eventuais agentes de risco, apresentando PPP emitido em favor de um colega de trabalho exercente da mesma função, além de outros documentos que entender pertinente. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do referido parecer (fls. 207/208). Acolho integralmente a manifestação do z. Administrador Judicial, secundada pelo D. Representante do Ministério Público. Na eventualidade, referidos interessados deverão instaurar incidente processual próprio, seguindo as diretrizes traçadas pelo Administrador Judicial secundadas pelo Ministério Público, para ver analisada sua pretensão. 5- Do requerimento de fls. 21167/v, formulado por RB Sucatas Exportação e Importação Ltda, manifestando interesse na arrematação de máquinas e equipamentos no valor da avaliação (R$ 33.955.29,18), requerendo autorização para visitação do parque industrial. Afirmou o Administrador Judicial que referida proposta atende aos interesses da Massa Falida, eis que atinge o valor fixado para fins de leilão, sendo, ainda, superior às demais propostas. Pugnou pela intimação da referida parte proponente, para que ratifique os termos da proposta formulada, efetuando o depósito dos valores respectivos em conta judicial. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do referido parecer (fls. 207/208). Acolho integralmente a manifestação do z. Administrador Judicial, secundada pelo D. Representante do Ministério Público. Intime-se a proponente RB Sucatas Exportação e Importação Ltda, para ratificar a proposta ofertada à fl. 21167, depositando-a em conta judicial nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito ou certificado o decurso do prazo concedido, manifeste-se o Administrador Judicial, inclusive em razão do deferimento de novo leilão (fls. 21200/21201) e, em seguida, o Ministério Público. Após, conclusos. Considerando que o requerente em questão possui interesse na aquisição de máquinas e equipamentos no valor da avaliação (R$ 33.955.29,18), com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo-o a entrar no parque industrial para visitação, pelo prazo máximo de dois dias. Assim, deverá referido interessado manter contato com a funcionária responsável pelo parque industrial, informando o dia e horário pretendidos para visita para que seja feito o prévio e necessário agendamento, seguindo critérios de segurança, o que deverá ser feito em datas diferentes para cada visitante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Comunique-se a autorização de visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. 6- Do requerimento de visitação do parque industrial formulado por André Fioravanti Ventura Silva (fls. 21213/21217). Com efeito, na presente data, a região Oeste Paulista, onde está localizada esta cidade de Presidente Venceslau bem como a cidade de Marabá Paulista - onde se localiza o parque industrial - encontra-se na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização de combate ao Corona Vírus (Covid-19). Assim, considerando que o requerente em questão possui interesse na aquisição do parque industrial, conforme manifestado nos autos, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo-o a entrar no parque industrial para visitação, pelo prazo máximo de dois dias cada um. Assim, deverá referido interessado manter contato com a funcionária responsável pelo parque industrial, informando o dia e horário pretendidos para visita para que seja feito o prévio e necessário agendamento, seguindo critérios de segurança, o que deverá ser feito em datas diferentes para cada visitante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Comunique-se a autorização de visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. Intimem-se. Ciência ao MP. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 23/10/2020 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81653 - Protocolo: FPVL20000019027 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ haver nesta data realizado o desentranhamento da petição e documento de fls. 21182/21183 por não se dirigirem a este processo, promovendo a regular juntada no incidente 0010416-53.2011. Nada Mais. |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 3461/3465 |
| 02/10/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 02/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2020 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2020 Teor do ato: Fls. 21192/21193 Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial objetivando a realização de novo leilão judicial dos ativos da Massa Falida através da gestora Leilão Judicial Eletrônico, em razão do insucesso dos leilões anteriores. Requereu seja certificado nos autos se o proponente Paulo Garcia Aranha realizou o depósito da proposta de compra formalizada nos autos. Sobre o requerimento formulado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmemte (fls. 21196/v). Decido. Em proêmio, desnecessária a certificação nos autos quanto a eventual depósito realizado pelo interessado Paulo Garcia Aranha, notadamente em razão dos inúmeros requerimentos de dilação de prazo para depósito do valor ofertado, todos descumpridos, dentre eles o formulado às fls. 20866/20867 (concessão de prazo par depósito até 03/03/2020 que foi deferido a fl. 20872), seguidos dos requerimentos de visitação do parque industrial (fls. 20920/20921 e 20950/20954) deferidos às fls. 20922 e 20998. Prossigo. Com efeito, deve-se através do processo buscar a máxima efetividade com dispêndio do menor esforço possível, ou seja, da maneira menos onerosa, in casu à empresa falida, isso porque, como bem observado pelo Ministério Público, a liquidação dos ativos da massa falida é medida de absoluta necessidade e visa alcançar a plena satisfação dos respectivos credores. Ademais, diante das tentativas frustradas de arrematação dos ativos, a medida postulada além de atentar-se aos princípios da máxima efetividade, celeridade e economia processual, afigura-se como sendo, ao menos neste momento, como a única a ser adotada, mormente diante das dificuldades que vem passando não somente o setor sucroalcooleiro da região, mas toda a economia nacional. Ante o exposto, acolho o requerimento/sugestão do Ilustre Administrador Judicial de fls. 21192/21193, o que faço para deferir e determinar a realização de novo leilão dos ativos da massa falida, mantida a mesma empresa leiloeira, nos termos da decisão de fls. 18045/18047 (Vol. 69), com base na última avaliação realizada e devidamente homologada, seguindo as diretrizes do último certame negativo, podendo os interessados participarem do respectivo procedimento de forma organizada e igualitária. Fls. 21191. Cuida-se de requerimento formulado pela empresa Agroindustrial Santa Bárbara Ltda., por meio do qual requer autorização para visita do parque industrial para análise do seu estado atual, inclusive dos maquinários existentes. Decido. Em proêmio, faço consignar que referida empresa ratificou a proposta de compra do parque industrial (fls. 20856/20865), cujo requerimento formulado está aguardando pela manifestação do Administrador Judicial (fl. 21179, item "8.2"). A despeito do acima exposto, consoante decisão de fls. 21176/21179, item "7", a região Oeste Paulista, onde está localizada esta cidade de Presidente Venceslau bem como a cidade de Marabá Paulista - onde se localiza o parque industrial - encontra-se na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização de combate ao Corona Vírus (Covid-19). Assim, considerando que referida empresa em questão possui interesse na aquisição do parque industrial, conforme manifestado nos autos, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo-a a entrar, por seu preposto, no parque industrial para visitação, pelo prazo máximo de dois dias cada um. Assim, deverá referida interessada manter contato com a funcionária responsável pelo parque industrial, informando o dia e horário pretendidos para visita para que seja feito o prévio e necessário agendamento, seguindo critérios de segurança, o que deverá ser feito em datas diferentes daqueles autorizados às fls. 21176/21179, item "7", com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Comunique-se a autorização de visitação pela empresa acima, servindo esta como ofício. Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, conforme determinado na decisão de fls. 21176/21179, item "8", cumprindo-se conforme lá determinado. Por oportuno, visando imprimir celeridade processual, manifestem-se sobre o requerimento de fl. 21182/21183. Intimem-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP) |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.20.70025268-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 17:09 |
| 02/10/2020 |
Decisão
Fls. 21192/21193 Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial objetivando a realização de novo leilão judicial dos ativos da Massa Falida através da gestora Leilão Judicial Eletrônico, em razão do insucesso dos leilões anteriores. Requereu seja certificado nos autos se o proponente Paulo Garcia Aranha realizou o depósito da proposta de compra formalizada nos autos. Sobre o requerimento formulado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmemte (fls. 21196/v). Decido. Em proêmio, desnecessária a certificação nos autos quanto a eventual depósito realizado pelo interessado Paulo Garcia Aranha, notadamente em razão dos inúmeros requerimentos de dilação de prazo para depósito do valor ofertado, todos descumpridos, dentre eles o formulado às fls. 20866/20867 (concessão de prazo par depósito até 03/03/2020 que foi deferido a fl. 20872), seguidos dos requerimentos de visitação do parque industrial (fls. 20920/20921 e 20950/20954) deferidos às fls. 20922 e 20998. Prossigo. Com efeito, deve-se através do processo buscar a máxima efetividade com dispêndio do menor esforço possível, ou seja, da maneira menos onerosa, in casu à empresa falida, isso porque, como bem observado pelo Ministério Público, a liquidação dos ativos da massa falida é medida de absoluta necessidade e visa alcançar a plena satisfação dos respectivos credores. Ademais, diante das tentativas frustradas de arrematação dos ativos, a medida postulada além de atentar-se aos princípios da máxima efetividade, celeridade e economia processual, afigura-se como sendo, ao menos neste momento, como a única a ser adotada, mormente diante das dificuldades que vem passando não somente o setor sucroalcooleiro da região, mas toda a economia nacional. Ante o exposto, acolho o requerimento/sugestão do Ilustre Administrador Judicial de fls. 21192/21193, o que faço para deferir e determinar a realização de novo leilão dos ativos da massa falida, mantida a mesma empresa leiloeira, nos termos da decisão de fls. 18045/18047 (Vol. 69), com base na última avaliação realizada e devidamente homologada, seguindo as diretrizes do último certame negativo, podendo os interessados participarem do respectivo procedimento de forma organizada e igualitária. Fls. 21191. Cuida-se de requerimento formulado pela empresa Agroindustrial Santa Bárbara Ltda., por meio do qual requer autorização para visita do parque industrial para análise do seu estado atual, inclusive dos maquinários existentes. Decido. Em proêmio, faço consignar que referida empresa ratificou a proposta de compra do parque industrial (fls. 20856/20865), cujo requerimento formulado está aguardando pela manifestação do Administrador Judicial (fl. 21179, item "8.2"). A despeito do acima exposto, consoante decisão de fls. 21176/21179, item "7", a região Oeste Paulista, onde está localizada esta cidade de Presidente Venceslau bem como a cidade de Marabá Paulista - onde se localiza o parque industrial - encontra-se na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização de combate ao Corona Vírus (Covid-19). Assim, considerando que referida empresa em questão possui interesse na aquisição do parque industrial, conforme manifestado nos autos, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo-a a entrar, por seu preposto, no parque industrial para visitação, pelo prazo máximo de dois dias cada um. Assim, deverá referida interessada manter contato com a funcionária responsável pelo parque industrial, informando o dia e horário pretendidos para visita para que seja feito o prévio e necessário agendamento, seguindo critérios de segurança, o que deverá ser feito em datas diferentes daqueles autorizados às fls. 21176/21179, item "7", com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Comunique-se a autorização de visitação pela empresa acima, servindo esta como ofício. Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, conforme determinado na decisão de fls. 21176/21179, item "8", cumprindo-se conforme lá determinado. Por oportuno, visando imprimir celeridade processual, manifestem-se sobre o requerimento de fl. 21182/21183. Intimem-se. Ciência ao MP. |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Petição protocolada pela Administrador da Decasa solicitando a designação de novo leilão. |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81649 - Protocolo: FPVL20000017695 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 3389/3392 |
| 21/09/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/09/2020 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2020 Teor do ato: Decido. 1- Ciente da juntada de instrumento de procuração pelo Banco Santander Brasil (fls. 20881/20897 e fls 20915/20919). Nada a deliberar. 2- Ciente da juntada das principais peças do Agravo de Instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000 (20899/20909). Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público com oportunidade de manifestação, caso assim entendam pertinente. 3- Ciente da juntada pela empresa Campneus do termo de substabelecimento (fls. 20911/20913). Nada a deliberar. 4- Ciente do requerimento formulado pela empresa Unimil Indústria e Comércio de Peças e Máquinas Agrícolas Ltda., informando seus dados bancários para futuro pagamento (fls. 20943/20945). Nada a deliberar, visto que os pagamentos serão realizados futuramente de acordo com a ordem e natureza dos créditos devidamente habilitados. 5- Ciente do requerimento formulado pelo Prefeito Municipal de Marabá Paulista, por meio do qual manifestou desejo de reunir-se juntamente com empresário interessado pela empresa fracassada (fls. 21075/21078). Pontuo, nesse aspecto, que eventual interesse de investimento ou arrematação do parque industrial deve ser formulado por escrito pelo respetivo interessado, seguido de manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público para ulterior deliberação judicial. 6- Ciente da juntada de cópias do incidente processual instaurado pelos parceiros agrícolas Sônia Cristina Coelho Pacheco Nogueira e outros (1001632/55.2020.8.26.0483) objetivando a baixa do bloqueio da conta judicial para liberação de valores incontroversos (fls. 21082/21136). Nada a deliberar, eis que já decidido (fl. 21136). 7- Dos requerimentos de visitação do parque industrial. Compulsando os autos, verifico a existência dos seguintes requerimentos de visitação do parque industrial com vistas à futura e eventual arrematação. São interessados: 7.1- Valter da Silva Couto e Fábio Huck (fls. 21022/v), o que foi deferido às fls. 21023/v, contudo, não se concretizou em razão da situação de pandemia; 7.2- Paulo Garcia Aranha (fls. 21028/v), o que restou indeferido em razão da situação de pandemia (fls. 21031/v); 7.3- Rodrigo Ramos de Souza Lima (fls. 21034/21035). o que também restou indeferido em razão da situação de pandemia (fls. 21037/v); 7.4- CIASA HOLDING LTDA (fls. 21049), também indeferido em razão da situação de pandemia (fls. 21050/v). Trata-se de requerimentos formulados pelos interessados acima nominados, objetivando seja autorizada sua entrada no parque industrial para visitação, juntamente com seus parceiros investidores. Com efeito, na presente data, a região Oeste Paulista, onde está localizada esta cidade de Presidente Venceslau bem como a cidade de Marabá Paulista - onde se localiza o parque industrial - encontra-se na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização de combate ao Corona Vírus (Covid-19). Assim, considerando que os requerentes em questão possuem interesse na aquisição do parque industrial, conforme manifestado nos autos, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo-os a entrarem no parque industrial para visitação, pelo prazo máximo de dois dias cada um. Assim, deverão referidos interessados manter contato com a funcionária responsável pelo parque industrial, informando o dia e horário pretendidos para visita para que seja feito o prévio e necessário agendamento, seguindo critérios de segurança, o que deverá ser feito em datas diferentes para cada visitante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Comunique-se a autorização de visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. 8- Dos requerimentos formulados dependentes de manifestação do z. Administrador Judicial e do Ministério Público: 8.1- Fls. 20847/20856 e 21062/21067 - EDPENG INDUSTRIAL E SERVIÇOS IRIELI, consistente na compra de um gerador Weg 5000KVA/13.8KV, Turbina & Redutor (R$ 980.000,00); um lote de tratores e caminhões (R$ 200.000,00) e, por fim, motores elétricos (R$ 120.000,00); 8.2- Fls. 20856/20865. Agroindustrial Santa Barbara Ltda ratificando a proposta de compra do parque industrial; 8.3- Fls. 20925/20939 e fls. 21143/21165. Cuida-se de requerimentos formulados por Aparecido Maia e Francisco de Assis José Mendonça objetivando a liberação de Perfil Profissiográfico Previdenciário; 8.4- Fl. 21167/v. RB Sucatas Exportação e Importação Ltda; manifestando interesse na arrematação de máquinas e equipamenetos no valor da avaliação (R$ 33.955.29,18), requerendo autorização para visitação do parque industrial. Assim, sobre os requerimentos acima formulados, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada. Após conclusos, imediatamente. 9- Em tempo, anoto que é do conhecimento deste juízo que tramita autonomamente, o incidente processual cadastrado pelo Administrador Judicial, registrado sob o nº 1001673-22.2020.8.26.0483, com parecer ministerial favorável (fl. 10), tendo por objetivo seja certificado pela z. serventia se o proponente Paulo Garcia Aranha promoveu o depósito judicial da integralidade do valor da proposta por ele apresentada, ou, ainda, se ocorreu o decurso in abis do prazo que lhe foi concedido para tanto, bem como, em caso negativo, a designação urgente de novo leilão eletrônico. Assim, a análise do requerimento de designação de leilão eletrônico dos ativos da Massa Falida será analisado nestes autos físicos, após manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público sobre os pontos acima pendentes. Com as manifestações, tornem os autos conclusos com urgência. Advogados(s): Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcelo Borges (OAB 15893/GO), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Decido. 1- Ciente da juntada de instrumento de procuração pelo Banco Santander Brasil (fls. 20881/20897 e fls 20915/20919). Nada a deliberar. 2- Ciente da juntada das principais peças do Agravo de Instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000 (20899/20909). Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público com oportunidade de manifestação, caso assim entendam pertinente. 3- Ciente da juntada pela empresa Campneus do termo de substabelecimento (fls. 20911/20913). Nada a deliberar. 4- Ciente do requerimento formulado pela empresa Unimil Indústria e Comércio de Peças e Máquinas Agrícolas Ltda., informando seus dados bancários para futuro pagamento (fls. 20943/20945). Nada a deliberar, visto que os pagamentos serão realizados futuramente de acordo com a ordem e natureza dos créditos devidamente habilitados. 5- Ciente do requerimento formulado pelo Prefeito Municipal de Marabá Paulista, por meio do qual manifestou desejo de reunir-se juntamente com empresário interessado pela empresa fracassada (fls. 21075/21078). Pontuo, nesse aspecto, que eventual interesse de investimento ou arrematação do parque industrial deve ser formulado por escrito pelo respetivo interessado, seguido de manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público para ulterior deliberação judicial. 6- Ciente da juntada de cópias do incidente processual instaurado pelos parceiros agrícolas Sônia Cristina Coelho Pacheco Nogueira e outros (1001632/55.2020.8.26.0483) objetivando a baixa do bloqueio da conta judicial para liberação de valores incontroversos (fls. 21082/21136). Nada a deliberar, eis que já decidido (fl. 21136). 7- Dos requerimentos de visitação do parque industrial. Compulsando os autos, verifico a existência dos seguintes requerimentos de visitação do parque industrial com vistas à futura e eventual arrematação. São interessados: 7.1- Valter da Silva Couto e Fábio Huck (fls. 21022/v), o que foi deferido às fls. 21023/v, contudo, não se concretizou em razão da situação de pandemia; 7.2- Paulo Garcia Aranha (fls. 21028/v), o que restou indeferido em razão da situação de pandemia (fls. 21031/v); 7.3- Rodrigo Ramos de Souza Lima (fls. 21034/21035). o que também restou indeferido em razão da situação de pandemia (fls. 21037/v); 7.4- CIASA HOLDING LTDA (fls. 21049), também indeferido em razão da situação de pandemia (fls. 21050/v). Trata-se de requerimentos formulados pelos interessados acima nominados, objetivando seja autorizada sua entrada no parque industrial para visitação, juntamente com seus parceiros investidores. Com efeito, na presente data, a região Oeste Paulista, onde está localizada esta cidade de Presidente Venceslau bem como a cidade de Marabá Paulista - onde se localiza o parque industrial - encontra-se na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização de combate ao Corona Vírus (Covid-19). Assim, considerando que os requerentes em questão possuem interesse na aquisição do parque industrial, conforme manifestado nos autos, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo-os a entrarem no parque industrial para visitação, pelo prazo máximo de dois dias cada um. Assim, deverão referidos interessados manter contato com a funcionária responsável pelo parque industrial, informando o dia e horário pretendidos para visita para que seja feito o prévio e necessário agendamento, seguindo critérios de segurança, o que deverá ser feito em datas diferentes para cada visitante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Comunique-se a autorização de visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. 8- Dos requerimentos formulados dependentes de manifestação do z. Administrador Judicial e do Ministério Público: 8.1- Fls. 20847/20856 e 21062/21067 - EDPENG INDUSTRIAL E SERVIÇOS IRIELI, consistente na compra de um gerador Weg 5000KVA/13.8KV, Turbina & Redutor (R$ 980.000,00); um lote de tratores e caminhões (R$ 200.000,00) e, por fim, motores elétricos (R$ 120.000,00); 8.2- Fls. 20856/20865. Agroindustrial Santa Barbara Ltda ratificando a proposta de compra do parque industrial; 8.3- Fls. 20925/20939 e fls. 21143/21165. Cuida-se de requerimentos formulados por Aparecido Maia e Francisco de Assis José Mendonça objetivando a liberação de Perfil Profissiográfico Previdenciário; 8.4- Fl. 21167/v. RB Sucatas Exportação e Importação Ltda; manifestando interesse na arrematação de máquinas e equipamenetos no valor da avaliação (R$ 33.955.29,18), requerendo autorização para visitação do parque industrial. Assim, sobre os requerimentos acima formulados, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada. Após conclusos, imediatamente. 9- Em tempo, anoto que é do conhecimento deste juízo que tramita autonomamente, o incidente processual cadastrado pelo Administrador Judicial, registrado sob o nº 1001673-22.2020.8.26.0483, com parecer ministerial favorável (fl. 10), tendo por objetivo seja certificado pela z. serventia se o proponente Paulo Garcia Aranha promoveu o depósito judicial da integralidade do valor da proposta por ele apresentada, ou, ainda, se ocorreu o decurso in abis do prazo que lhe foi concedido para tanto, bem como, em caso negativo, a designação urgente de novo leilão eletrônico. Assim, a análise do requerimento de designação de leilão eletrônico dos ativos da Massa Falida será analisado nestes autos físicos, após manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público sobre os pontos acima pendentes. Com as manifestações, tornem os autos conclusos com urgência. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2020 |
Petição Juntada
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| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 3591/3599 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 3591/3599 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 3591/3599 |
| 06/08/2020 |
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Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 3591/3599 |
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Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 3591/3599 |
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Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 3591/3599 |
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Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 3591/3599 |
| 06/08/2020 |
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Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 3591/3599 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Postas todas estas considerações, indefiro o pedido de visita apresentado pela empresa CIASA HOLDING LTDA , com a possibilidade de reapreciação do pedido quando ultrapassada a situação emergencial de saúde pública ora instalada, a requerimento do interessado, caso mantido o interesse. 2. Libere-se esta decisão nos autos, a fim de que se dê ciência aos interessados. 3. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada dos expedientes e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Postas todas estas considerações, indefiro o pedido de visita apresentado pelo intermediário Rodrigo Ramos de Souza Lima., com a possibilidade de reapreciação do pedido quando ultrapassada a situação emergencial de saúde pública ora instalada, a requerimento do interessado, caso mantido o interesse. 2. O que toca ao e-mail recebido nesta data, por meio do qual se questiona o valor de venda da empresa, impedido de consulta aos autos físicos, como esclareci de início, remeto o interessado ao edital expedido para realização do último leilão, onde se tem o valor da total avaliação, R$ 33.955.297,18 (trinta e três milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos). 3. Libere-se esta decisão nos autos, a fim de que se dê ciência aos interessados. 4. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada dos expedientes e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Postas todas estas considerações, indefiro o pedido de visita apresentado pelo proponente Paulo Garcia Aranha. 3. Comunique-se aos interessados via e-mail o teor desta decisão. 4. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada do expediente e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Recolham os interessados Valter da Silva Couto e Fábio Huck a necessária taxa de CPA em razão da apresentação de procuração, sob pena de comunicação à OAB local. Prazo: cinco dias. 2. Cuida-se de expediente recebido nesta data, formulado pelos interessados nominados no item 1, objetivando autorização de entrada no parque industrial para visitação, em data e horário a ser determinados por este Juízo, para que, examinando o local e condições do bem objeto de arrecadação nestes autos, possam formular proposta de compra. Com efeito, considerando o interesse manifestado na possível aquisição do parque industrial, com vistas a possibilitar a concretização dos negócios, AUTORIZO a entrada dos Srs. VALTER DA SILVA COUTO e FÁBIO HUCK nos limites do parque industrial denominado DECASA, para visitação, o que deverá ocorrer em um único dia, dentro do período compreendido de 1º a 03/04/2020. A fim de bem planejar o deslocamento até o local, deverão os interessados manter anterior contato com funcionários da unidade, os quais deverão acompanhar toda a visita. 3. Comunique-se aos interessados via e-mail o teor desta decisão. 4. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada do expediente e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Diante do exposto, defiro a expedição de mandados de levantamento eletrônicos aos parceiros agrícolas, no valor total de R$ 1.091.355,60, bem como para pagamento dos funcionários da massa falida e suas despesas correntes, sendo: 1) o valor de R$ 731.829,76 referente ao ano de 2014, conta judicial nº 4800129594627, acrescido de juros e correções pelo banco depositário proporcional ao saldo de capital a contar do depósito ocorrido em 27/02/2015 (fl. 21001, item b.1); 2) o valor de R$ 359.525,84 referente ao ano de 2015, conta judicial nº 4800108943029, acrescido de juros e correções pelo banco depositário proporcional ao saldo de capital a contar do depósito ocorrido em 08/01/2019 (fl. 21001, item b.2); Outrossim, defiro o levantamento de valores nos moldes da manifestação de fls. 20.999/21.000, item "a", referente aos salários de agosto/19 a fevereiro/20 e 13º do ano de 2019 dos funcionários ativos da empresa falida e despesas correntes declinadas pelo administrador (vide servidores e valores nos itens "a.1", "a.2" e "a.3"), cujo montante total de R$ 474.004,99 (sem juros e correções), da conta judicial nº 4800108943029. No tocante aos valores pertencentes aos parceiros agrícolas, será expedida uma única guia de levantamento judicial de cada conta judicial (itens "1" e "2" acima), na pessoa do procurador jurídico por eles constituídos (fls. 20725), a quem caberá efetuar o pagamento a cada um dos respectivos beneficiários. Expeçam-se mandados de levantamento (MLE). Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Isto posto, por necessário o ressarcimento do auxiliar do Juízo para manutenção das despesas opercaionais da massa, autorizo o levantamento do valor de R$ 25.000,00 da conta Judicial nº 4800108943029, em favor do administrador judicial, nos termos do formulário apresentado juntamente com o pedido ora em análise. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada do expediente e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência, então publicando-se a. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. Apesar de não se tratar de situação emergencial, mais uma vez aprecio os expedientes, independentemente da conclusão dos autos físicos e, excepcionalmente, sem a prévia oitiva do Ministério Público, em razão das datas apontadas no pedido. Cuidam-se de expedientes recebidos via e-mail institucional, mais precisamente a reiteração de carta de intenção de compra, apresentada por CIASA HOLDING LTDA, objetivando autorização de entrada no parque industrial para visitação com a finalidade de aquisição, e pedido de apreciação de propostas de maquinários e veículos apresentadas por EDPENG INDUSTRIAl & COMERCIO. No que diz respeito ao pedido de visitação da empresa, este Juízo deliberará a respeito tão logo seja veiculada notícia de cessação da quarentena imposta em todo o Estado de São Paulo, como forma de prevenção ao contágio do novo Coronavírus. Faço anotar que neste momento deve ainda ser mantido o distanciamento social, em especial na região em que se encontra a cidade de Presidente Venceslau, que sofreu regressão no programa de flexibilização do governo do Estado, em razão do aumento no número de resultados positivos em testes para Covid-19. Assim, de bom alvitre ainda evitar-se o contato entre as pessoas, o que por certo n Com relação ao pedido de apreciação de propostas de maquinários e veículos, apresentadas por EDPENG INDUSTRIAl & COMERCIO, como antes restou esclarecido, atualmente todo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trabalha em sistema remoto, de forma que não se faz possível apreciar, neste momento, a solicitação, uma vez tratar-se de processo físico, encontrando-se entranhados nos autos o laudo contendo a avaliação dos bens a que se referem as propostas apresentadas, bem assim as manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público. Postas todas estas considerações, determino se aguardem novas orientações do governo do Estado sobre a flexibilização das medidas de prevenção à pandemia causada pelo novo Coronavírus, para que seja avaliado o pedido de visita ao polo industrial da massa falida. Outrossim, com o retorno dos trabalhos presenciais os autos serão remetidos à conclusão para apreciação de todas as questões pendentes, entre elas as propostas apresentadas por EDPENG INDUSTRIAl & COMERCIO. Libere-se esta decisão nos autos, a fim de que se dê ciência aos interessados. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada dos expedientes e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência, remetendo-os então à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Cuida-se de expediente recebido via e-mail institucional, formulado por JOSÉ ROBERTO PACHECO COELHO, pleiteando sejam os autos tornados digitais para que seja facilitada a consulta e o trâmite dos autos, em especial, neste período de pandemia. Razão assiste ao causídico, na medida em que, de fato, a digitalização do processo em muito agilizaria a consulta e o trâmite processual. Devo consignar que no Estado de São Paulo não há liberalidade do Magistrado em promover a digitalização de processos físicos. Contudo, neste caso específico, o Juízo requereu autorização à E. Corregedoria para que o processo de falência fosse digitalizado, pedido que restou deferido. Ocorre que, conforme determinação recebida da Corregedoria, em que pese tenha sido a grande maioria dos documentos do processo fornecida por advogado à Serventia, é necessário editar todos os arquivos. Tal edição consiste na conferência da qualidade das imagens, onde deve-se verificar: ? se as imagens estão desfocadas; ? se estão ilegíveis ou sobrepostas, total ou parcialmente; ? se estão na ordem sequencial, ou se foi omitida alguma página (esses problemas podem ocorrer devido a triagem mal feita ou até mesmo falha do equipamento na digitalização) ? se existem páginas em branco, sem conteúdo, procedendo a exclusão das mesmas. Essa edição é feita à vista do processo físico, folha por folha. Esse trabalho de edição não pôde ser feito pela Serventia, ainda que a digitalização tenha sido autorizada, porque não há no momento autorização de acesso ao fórum para esta finalidade, sem olvidar da imensa quantidade de páginas a conferir, que hoje superam vinte mil páginas. Não fosse isso, há ainda a questão envolvendo a disponibilização de servidor para esse trabalho. Neste particular faço anotar as aposentadorias ocorridas no Ofício Judicial nos últimos três anos, todas sem reposição até o momento. 2. No que diz respeito ao e-mail recebido do Juízo da 3ª Vara Cível de Nova Andradina/SP, solicitando informações, responda-se via ofício. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada do expediente e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência, então publicando-se. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 31/07/2020 |
Certidão de Penhora Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver riscado do rosto destes autos a penhora realizada por ordem emanada do processo 1500027-28.2017.8.26.0483, da 1ª Vara local, conforme cópias de pgs. 21.038/21.039, anotação efetivada ainda na certidão de penhora de pág. 18.897. CERTIFICO AINDA haver anotado a fls. 17.813 a retificação da penhora realizada por ordem emanada do processo 1500033-69.2016.8.26.0483, da 1ª Vara local, conforme cópias de pgs. 21.059/21.060. Nada Mais. |
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/06/2020 |
Decisão
Diante do exposto, defiro a expedição de mandados de levantamento eletrônicos aos parceiros agrícolas, no valor total de R$ 1.091.355,60, bem como para pagamento dos funcionários da massa falida e suas despesas correntes, sendo: 1) o valor de R$ 731.829,76 referente ao ano de 2014, conta judicial nº 4800129594627, acrescido de juros e correções pelo banco depositário proporcional ao saldo de capital a contar do depósito ocorrido em 27/02/2015 (fl. 21001, item b.1); 2) o valor de R$ 359.525,84 referente ao ano de 2015, conta judicial nº 4800108943029, acrescido de juros e correções pelo banco depositário proporcional ao saldo de capital a contar do depósito ocorrido em 08/01/2019 (fl. 21001, item b.2); Outrossim, defiro o levantamento de valores nos moldes da manifestação de fls. 20.999/21.000, item "a", referente aos salários de agosto/19 a fevereiro/20 e 13º do ano de 2019 dos funcionários ativos da empresa falida e despesas correntes declinadas pelo administrador (vide servidores e valores nos itens "a.1", "a.2" e "a.3"), cujo montante total de R$ 474.004,99 (sem juros e correções), da conta judicial nº 4800108943029. No tocante aos valores pertencentes aos parceiros agrícolas, será expedida uma única guia de levantamento judicial de cada conta judicial (itens "1" e "2" acima), na pessoa do procurador jurídico por eles constituídos (fls. 20725), a quem caberá efetuar o pagamento a cada um dos respectivos beneficiários. Expeçam-se mandados de levantamento (MLE). Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Decisão
Isto posto, por necessário o ressarcimento do auxiliar do Juízo para manutenção das despesas opercaionais da massa, autorizo o levantamento do valor de R$ 25.000,00 da conta Judicial nº 4800108943029, em favor do administrador judicial, nos termos do formulário apresentado juntamente com o pedido ora em análise. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada do expediente e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência, então publicando-se a. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Apesar de não se tratar de situação emergencial, mais uma vez aprecio os expedientes, independentemente da conclusão dos autos físicos e, excepcionalmente, sem a prévia oitiva do Ministério Público, em razão das datas apontadas no pedido. Cuidam-se de expedientes recebidos via e-mail institucional, mais precisamente a reiteração de carta de intenção de compra, apresentada por CIASA HOLDING LTDA, objetivando autorização de entrada no parque industrial para visitação com a finalidade de aquisição, e pedido de apreciação de propostas de maquinários e veículos apresentadas por EDPENG INDUSTRIAl & COMERCIO. No que diz respeito ao pedido de visitação da empresa, este Juízo deliberará a respeito tão logo seja veiculada notícia de cessação da quarentena imposta em todo o Estado de São Paulo, como forma de prevenção ao contágio do novo Coronavírus. Faço anotar que neste momento deve ainda ser mantido o distanciamento social, em especial na região em que se encontra a cidade de Presidente Venceslau, que sofreu regressão no programa de flexibilização do governo do Estado, em razão do aumento no número de resultados positivos em testes para Covid-19. Assim, de bom alvitre ainda evitar-se o contato entre as pessoas, o que por certo n Com relação ao pedido de apreciação de propostas de maquinários e veículos, apresentadas por EDPENG INDUSTRIAl & COMERCIO, como antes restou esclarecido, atualmente todo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trabalha em sistema remoto, de forma que não se faz possível apreciar, neste momento, a solicitação, uma vez tratar-se de processo físico, encontrando-se entranhados nos autos o laudo contendo a avaliação dos bens a que se referem as propostas apresentadas, bem assim as manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público. Postas todas estas considerações, determino se aguardem novas orientações do governo do Estado sobre a flexibilização das medidas de prevenção à pandemia causada pelo novo Coronavírus, para que seja avaliado o pedido de visita ao polo industrial da massa falida. Outrossim, com o retorno dos trabalhos presenciais os autos serão remetidos à conclusão para apreciação de todas as questões pendentes, entre elas as propostas apresentadas por EDPENG INDUSTRIAl & COMERCIO. Libere-se esta decisão nos autos, a fim de que se dê ciência aos interessados. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada dos expedientes e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência, remetendo-os então à conclusão. Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cuida-se de expediente recebido via e-mail institucional, formulado por JOSÉ ROBERTO PACHECO COELHO, pleiteando sejam os autos tornados digitais para que seja facilitada a consulta e o trâmite dos autos, em especial, neste período de pandemia. Razão assiste ao causídico, na medida em que, de fato, a digitalização do processo em muito agilizaria a consulta e o trâmite processual. Devo consignar que no Estado de São Paulo não há liberalidade do Magistrado em promover a digitalização de processos físicos. Contudo, neste caso específico, o Juízo requereu autorização à E. Corregedoria para que o processo de falência fosse digitalizado, pedido que restou deferido. Ocorre que, conforme determinação recebida da Corregedoria, em que pese tenha sido a grande maioria dos documentos do processo fornecida por advogado à Serventia, é necessário editar todos os arquivos. Tal edição consiste na conferência da qualidade das imagens, onde deve-se verificar: ? se as imagens estão desfocadas; ? se estão ilegíveis ou sobrepostas, total ou parcialmente; ? se estão na ordem sequencial, ou se foi omitida alguma página (esses problemas podem ocorrer devido a triagem mal feita ou até mesmo falha do equipamento na digitalização) ? se existem páginas em branco, sem conteúdo, procedendo a exclusão das mesmas. Essa edição é feita à vista do processo físico, folha por folha. Esse trabalho de edição não pôde ser feito pela Serventia, ainda que a digitalização tenha sido autorizada, porque não há no momento autorização de acesso ao fórum para esta finalidade, sem olvidar da imensa quantidade de páginas a conferir, que hoje superam vinte mil páginas. Não fosse isso, há ainda a questão envolvendo a disponibilização de servidor para esse trabalho. Neste particular faço anotar as aposentadorias ocorridas no Ofício Judicial nos últimos três anos, todas sem reposição até o momento. 2. No que diz respeito ao e-mail recebido do Juízo da 3ª Vara Cível de Nova Andradina/SP, solicitando informações, responda-se via ofício. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada do expediente e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência, então publicando-se. Intime-se. |
| 21/05/2020 |
Decisão
Postas todas estas considerações, indefiro o pedido de visita apresentado pela empresa CIASA HOLDING LTDA , com a possibilidade de reapreciação do pedido quando ultrapassada a situação emergencial de saúde pública ora instalada, a requerimento do interessado, caso mantido o interesse. 2. Libere-se esta decisão nos autos, a fim de que se dê ciência aos interessados. 3. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada dos expedientes e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência. Intime-se. |
| 06/04/2020 |
Decisão
Postas todas estas considerações, indefiro o pedido de visita apresentado pelo intermediário Rodrigo Ramos de Souza Lima., com a possibilidade de reapreciação do pedido quando ultrapassada a situação emergencial de saúde pública ora instalada, a requerimento do interessado, caso mantido o interesse. 2. O que toca ao e-mail recebido nesta data, por meio do qual se questiona o valor de venda da empresa, impedido de consulta aos autos físicos, como esclareci de início, remeto o interessado ao edital expedido para realização do último leilão, onde se tem o valor da total avaliação, R$ 33.955.297,18 (trinta e três milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos). 3. Libere-se esta decisão nos autos, a fim de que se dê ciência aos interessados. 4. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada dos expedientes e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência. Intime-se. |
| 02/04/2020 |
Decisão
Postas todas estas considerações, indefiro o pedido de visita apresentado pelo proponente Paulo Garcia Aranha. 3. Comunique-se aos interessados via e-mail o teor desta decisão. 4. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada do expediente e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência. Intime-se. |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Recolham os interessados Valter da Silva Couto e Fábio Huck a necessária taxa de CPA em razão da apresentação de procuração, sob pena de comunicação à OAB local. Prazo: cinco dias. 2. Cuida-se de expediente recebido nesta data, formulado pelos interessados nominados no item 1, objetivando autorização de entrada no parque industrial para visitação, em data e horário a ser determinados por este Juízo, para que, examinando o local e condições do bem objeto de arrecadação nestes autos, possam formular proposta de compra. Com efeito, considerando o interesse manifestado na possível aquisição do parque industrial, com vistas a possibilitar a concretização dos negócios, AUTORIZO a entrada dos Srs. VALTER DA SILVA COUTO e FÁBIO HUCK nos limites do parque industrial denominado DECASA, para visitação, o que deverá ocorrer em um único dia, dentro do período compreendido de 1º a 03/04/2020. A fim de bem planejar o deslocamento até o local, deverão os interessados manter anterior contato com funcionários da unidade, os quais deverão acompanhar toda a visita. 3. Comunique-se aos interessados via e-mail o teor desta decisão. 4. Com a retomada dos trabalhos presenciais, proceda a Serventia à juntada do expediente e encarte desta decisão nos autos em que processada a falência. Intime-se. |
| 16/03/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81643 - Protocolo: FARC20000115214 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3005 Página: 3708/3709 |
| 13/03/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2020 Teor do ato: 1- Fls 20950/20954 - Trata-se de novo requerimento formulado pelo proponente Paulo Garcia Aranha objetivando seja autorizada sua entrada no parque industrial para visitação, juntamente com seus parceiros investidores referidos às fls. 20953/20954, no período de 09/03/2020 a 15/03/2020, para que possa proceder à atualização dos relatórios já realizados. Reafirmou, na oportunidade, seu propósito de adquirir o parque industrial em questão, bem como de efetuar o pagamento da multa alhures fixada juntamente com o valor ofertado até o dia 26/03/2020. Com efeito, considerando o interesse do proponente/arrematante na aquisição do parque industrial, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo o Sr. Paulo Garcia Aranha e seus parceiros investidores, pela derradeira vez, a entrarem no parque industrial para visitação, o que deverá ocorrer entre os dias 12/03/2020 e 15/03/2020. Assim, deverá referido proponente/arrematante informar os dias e horários das visitas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Informado nos autos, autorizo desde logo a visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. Em caso de não adimplemento do valor da oferta e multa já fixadas na nova data proposta (26/03/2020), incontinente, abra-se vista dos autos ao Administrador Judicial e, na sequência, ao Ministério Público, para que se manifestem sobre eventual desclassificação da proposta formulado por Paulo Garcia Aranha, bem como sobre as novas propostas de arrematação de bens de fls. 20530/20530 por Carlos Lopes Batista, de fls. 20847/20855 por Eopeng Industrial e Serviços Ltda e, por fim, de fls. 20856/20862 por Agroindustrial Santa Bárbara Ltda. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão, 2- Junte-se aos autos a petição despachada nesta (11/03/2020) data pelos parceiros agrícolas (Sônia Cristina Coelho Pacheco Nogueira e outros) sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 20982/20987 (levantamento de valores). Tendo em vista que o Ministério Público já lançou parecer sobre o assunto, tornem-me os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Barone de Lima (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP) |
| 13/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/03/2020 |
| 13/03/2020 |
Decisão
1- Fls 20950/20954 - Trata-se de novo requerimento formulado pelo proponente Paulo Garcia Aranha objetivando seja autorizada sua entrada no parque industrial para visitação, juntamente com seus parceiros investidores referidos às fls. 20953/20954, no período de 09/03/2020 a 15/03/2020, para que possa proceder à atualização dos relatórios já realizados. Reafirmou, na oportunidade, seu propósito de adquirir o parque industrial em questão, bem como de efetuar o pagamento da multa alhures fixada juntamente com o valor ofertado até o dia 26/03/2020. Com efeito, considerando o interesse do proponente/arrematante na aquisição do parque industrial, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo o Sr. Paulo Garcia Aranha e seus parceiros investidores, pela derradeira vez, a entrarem no parque industrial para visitação, o que deverá ocorrer entre os dias 12/03/2020 e 15/03/2020. Assim, deverá referido proponente/arrematante informar os dias e horários das visitas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Informado nos autos, autorizo desde logo a visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. Em caso de não adimplemento do valor da oferta e multa já fixadas na nova data proposta (26/03/2020), incontinente, abra-se vista dos autos ao Administrador Judicial e, na sequência, ao Ministério Público, para que se manifestem sobre eventual desclassificação da proposta formulado por Paulo Garcia Aranha, bem como sobre as novas propostas de arrematação de bens de fls. 20530/20530 por Carlos Lopes Batista, de fls. 20847/20855 por Eopeng Industrial e Serviços Ltda e, por fim, de fls. 20856/20862 por Agroindustrial Santa Bárbara Ltda. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão, 2- Junte-se aos autos a petição despachada nesta (11/03/2020) data pelos parceiros agrícolas (Sônia Cristina Coelho Pacheco Nogueira e outros) sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 20982/20987 (levantamento de valores). Tendo em vista que o Ministério Público já lançou parecer sobre o assunto, tornem-me os autos conclusos para decisão. |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 27/03/2020 |
| 09/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Email encaminhado pela Equipe Faria e Carmona Sociedade de Advogados de Araçatuba-SP, o qual encaminha cópia da petição protocolada sob nº FARC.2000011521-4 |
| 09/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81642 - Protocolo: FPVL20000010398 |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81641 - Protocolo: FPAA20000053710 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 3506/3508 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81640 - Protocolo: FRFJ20000007683 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 20920/20921 - Trata-se de requerimento formulado pelo proponente/arrematante Paulo Garcia Aranha objetivando seja autorizada sua entrada no parque industrial para visitação, juntamente com seus parceiros investidores, para que possa proceder à atualização dos relatórios nos dias 26/02/2020 e 28/02/2020. Com efeito, considerando o interesse do proponente/arrematante na aquisição do parque industrial, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, notadamente diante do prazo de pagamento da oferta (03/03/2020), autorizo o Sr. Paulo Garcia Aranha e seus parceiros investidores a entrarem no parque industrial para visitação, como requerido (por dois dias). Assim, deverá referido proponente/arrematante informar o dia e horário da visita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Informado nos autos, autorizo desde logo a visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. Advogados(s): Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 27/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 27/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 20920/20921 - Trata-se de requerimento formulado pelo proponente/arrematante Paulo Garcia Aranha objetivando seja autorizada sua entrada no parque industrial para visitação, juntamente com seus parceiros investidores, para que possa proceder à atualização dos relatórios nos dias 26/02/2020 e 28/02/2020. Com efeito, considerando o interesse do proponente/arrematante na aquisição do parque industrial, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, notadamente diante do prazo de pagamento da oferta (03/03/2020), autorizo o Sr. Paulo Garcia Aranha e seus parceiros investidores a entrarem no parque industrial para visitação, como requerido (por dois dias). Assim, deverá referido proponente/arrematante informar o dia e horário da visita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Informado nos autos, autorizo desde logo a visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81639 - Protocolo: FPVL20000008881 |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Petição protocolada neste Juízo sob nº FPVL.20.00000878-5 |
| 21/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81638 - Protocolo: FPPE20000027942 |
| 19/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 19/02/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
- Ref. Agravo de Instrumento - |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81637 - Protocolo: FPVL20000006859 |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81636 - Protocolo: FPVL20000006948 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 3622/3624 |
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 3763 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Decido. Da Certidão Cartorária de fl. 20751. E proêmio, acolho a requerimento do Administrador Judicial de fls. 20788/v, letra "A", o qual restou secundado pelo parecer ministerial de fls. 20798/20799. Com efeito, antes de analisar as propostas oferecidas pela empresa "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda" e pela pessoa física de Ricardo Martins Domingues, foi-lhes determinado (fls. 20500/20504) o depósito do sinal bem como a apresentação de documentos aptos a atestar suas respectivas capacidades financeiras, ou, ainda, carta de fiança ou bens em garantia acompanhados de avaliação e compatíveis com o valor da oferta.. Em que pese o quanto determinado e a despeito de terem sido intimados, referidos proponentes quedaram-se inertes, conforme restou certificado à fl. 20751. Logo, sem delongas, considerando que o pleno e integral cumprimento do quanto determinado aos proponentes constituía condição "sine qua non" para eventual acolhimento das propostas, acolho o requerimento do Administrador Judicial, o qual restou secundado pelo Ministério Público, o que faço para desclassificar as propostas apresentadas por "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda" e Ricardo Martins Domingues. Ante o exposto, declaro desclassificadas as propostas ofertadas por "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda" e pela pessoa física Ricardo Martins Domingues, tendo em vista o não atendimento do quanto determinado às fls. 20500/20504. Do requerimento de arrematação de bens por Carlos Lopes Batista (fls. 20530/20560). Trata-se de proposta de arrematação de veículos, máquinas agrícolas, mobiliários, equipamentos e estoque de almoxarifado formulado pelo proponente/interessado Carlos Lopes Batista, no valor de R$ 192.000,00 (fls. 20530/20560). Sobre aludido requerimento, o Administrador Judicial havia se manifestado às fls. 20649/20650 no sentido de que fosse verificado se os proponentes arrematantes Paulo Garcia Aranha, Ricardo Martins Domingues e Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda, haviam atendido à determinação de depósito do valor ofertado para aquisição do parque industrial e demais garantias, pugnando por nova vista. Todavia, conforme decisão lançada no tópico anterior, diante da certidão de fls. 20751, foram desclassificadas as propostas ofertadas por "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda" e pela pessoa física Ricardo Martins Domingues, Conquanto a certificação de fl. 20751 e a desclassificação das propostas acima, pende de análise da proposta ofertada por Paulo Garcia Aranha, que abrange a arrematação de todos os bens da massa falida mediante pagamento à vista, até o próximo dia 11/02/2020 (20783/20784). Assim, considerando que a proposta apresentada por Paulo Garcia Aranha, além de ser anterior e, em tese e aparentemente, mais vantajosa, alcança os bens ora pretendidos pelo proponente Carlos Lopes Batista, delibero por se aguardar o depósito daquela proposta, cujo prazo restou prorrogado para o próximo dia 11/02/2020 ou o decurso do prazo fixado. Efetivado o depósito ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, tornando os autos conclusos em seguida. Do requerimento de levantamento de valores pelo Administrador Judicial e pelos Parceiros Agrícolas (fls. 20725/20728) Em proêmio, anoto que os parceiros agrícolas em questão já haviam formulado requerimento de levantamento de valores às fls. 20186/20212, o qual restou indeferido às fls. 20501/20504 - Vol. 81), sobrevindo a interposição de embargos de declaração às fls. 20588/20600 e 20608/20610, os quais foram rejeitados às fls. 20677/20679 (Vol. 82). Posteriormente, às fls. 20725/20728, referidos parceiros agrícolas formularam novo requerimento de levantamento de valores, desta vez contando com o parecer favorável tanto do Administrador Judicial (fls. 20788/20792) quanto do Ministério Público (fls. 20798/20799). Assim, no presente momento, requerem, os parceiros agrícolas, o levantamento de valores (R$ 1.166.882,88), cujo montante está reservado nos autos e depositado judicialmente na conta nº 4800129594627. Sobre o requerimento de fls. 20725/20728 formulado pelos parceiros agrícolas, o Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 20788/20792, sustentou que referido pleito está de acordo com aquilo que havia sido pleiteado às fls. 20762/20769, objetivando a liberação de valores para pagamento de despesas operacionais da Massa Falida, cujo saldo lhe pertence e está reservado nos autos, mediante depósito judicial na conta nº 4800129594627. Sustentou que o saldo remanescente e existente na referida conta judicial deverá ser liberado aos parceiros em questão. O Ministério Público, em seu judicioso parecer de fls. 20798/20799 concordou com os pleitos deduzidos. Antes de adentrar ao mérito do pleito voltado ao levantamento de valores, observo que na conta judicial nº 480012954627 foi depositado o valor primitivo de R$ 920.635,03 (27/02/2015) cujo montante, atualizado pela instituição bancária depositária, perfaz o total de R$ 1.267.493,46 (fl. 20796 - 11/12/2019). De outro giro, verifico que na conta judicial nº 48001089943029, contém o valor atualizado de R$ 826.796,16 (fls. 20579 - 06/11/2019), contudo, referido documento não indica o valor original depositado e sua respectiva data. Relativamente à conta nº 480012954627, com o total depositado de R$ 1.267.493,46 (fl. 20796 - 11/12/2019), o Administrador Judicial em sua manifestação de fls. 20791 (item 23), reconheceu que deve referido montante ser revertido em prol dos parceiros rurais. Já com relação aos valores existentes na conta nº 48001089943029 (R$ 826.796,16 - fls. 20579 - 06/11/2019), em sua manifestação de fl. 20791 (item 23), reconheceu que deverão ser liberados aos parceiros agrícolas o montante de R$ 359.525,94 (com juros e correções correspondentes sobre o saldo de capital) ao passo que o remanescente deverá ser levantado em favor da Massa Falida, com juros e correções. Nesse aspecto, a expressão "saldo remanescente" indicada pelo z. Administrador, dá a entender que se trata do resultado da operação de subtração do valor atual existente (R$ 826.796,16) pelo total destinado aos parceiros (R$ 359.525,94), resultando no importe de R$ 467.270,32 (isso em tese e aparentemente). Contudo, mais adiante, no item 25 "e" de fl. 20792, em seus requerimentos finais, postula pela liberação aos parceiros agrícolas do valor de R$ 1.091.355,60, sendo R$ 731.829,76 relativo ao ano de 2014 e R$ 359.525,84 relativo ao ano de 2015. Já em favor da Massa Falida, postula às fls. 20791/v, item 25, letras "b", "c" e "d", pelo levantamento de valores para pagamento de despesas correntes e funcionários ativos, no valor de R$ 67.340,75 (letra "b"), da soma dos valores descritos na letra "c" e do valor de R$ 10.000,00 em seu favor para cobertura de despesas operacionais (letra "c"). Há, portanto, uma aparente contradição quanto aos valores cujo levantamento se pretende, sobretudo considerando que o Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser expedido com referencia ao valor originário (data do depósito) com juros e correções pelas instituição bancária depositária no ato do saque. Logo, necessários maiores esclarecimentos para melhor análise dos pleitos de levantamento, inclusive para que neles constem o valor de cada guia a ser expedida, com referencia ao valor originário (data do depósito) com juros e correções pelas instituição bancária depositária no ato do saque. Ante todo o acima exposto e pelo que dos autos constam: 1- Determino que a z. serventia providencie a juntada nos autos do extrato da conta judicial nº 48001089943029 (fls. 20579), idêntico àquele encartado às fls. 20796 (conta nº 480012954627), com o objetivo de se obter o valor primitivo depositado e sua respectiva data. 2- Em seguida, determino que se manifeste-se o z. Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, melhor esclarecendo e indicando os valores a serem levantados pelos parceiros rurais e Massa Falida, com referencia ao valor originário (data do depósito) com juros e correções pelas instituição bancária depositária no ato do saque. Tal medida tem por objetivo expedir corretamente as guias de levantamento na hipótese de acolhimento dos pleitos. Após, diga o Ministério Público e, na sequência, os parceiros rurais, tornando os autos conclusos em seguida para análise do requerimento de levantamento de valores. 3- Outrossim, consigno que é do conhecimento deste Juízo a existência, em cartório, de propostas de compra do parque industrial em partes e de maquinários, aguardando a baixa dos autos da conclusão para juntada. Assim, em homenagem à economia processual e objetivando imprimir celeridade, manifeste-se o Administrador Judicial sobre os expedientes juntados na sequência e referidos documentos. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos em seguida. 4- Finalmente, considerando que o prazo final para depósito judicial da proposta apresentada pelo proponente Paulo Garcia Aranha vencerá no próximo dia 11/02/2020, deverá o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público, manifestarem-se nos autos sobre eventual depósito realizado ou pelo decurso do prazo fixado. Intimem-se. Presidente Venceslau, 12 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 14/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/02/2020 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 20866/20868: Inicialmente apresentado lance na fase final do último leilão, decorreu o prazo legal sem que tenha o Sr. Paulo Garcia Aranha efetivado o pagamento da proposta. Ainda que autorizadas novas datas para depósito, atendendo sempre a requerimentos daquele, não sobreveio aos autos até este momento qualquer depósito feito por referida pessoa. Com efeito, considerando a nova proposta de depósito de fls. 20866/20867, acompanhada de documento (fls. 20868), agora com pagamento à vista para 03/03/2020, somam seis as modificações das ofertas realizadas nos autos pelo proponente Paulo Garcia Aranha. Rememorando o que antes fiz consignar, muito embora não ignore este Juízo das dificuldades, cautelas e burocracias quanto à realização de negócios dessa magnitude, fato é que tal postura afigura-se prejudicial aos interesses da Massa Falida e dos respectivos credores. Diante desse cenário desgastado e sempre visando atender aos interesses da Massa Falida, acolho o pedido declinado a fls. 20866/20868, para deferir a derradeira prorrogação do prazo para pagamento da proposta ofertada, o que deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 03/03/2020, sob pena de pagamento de multa, desde já fixada no patamar de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta, a ser revertida em favor da Massa Falida, sem prejuízo da desclassificação da proposta. Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Clemente Lopes Farias (OAB 426513/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 20866/20868: Inicialmente apresentado lance na fase final do último leilão, decorreu o prazo legal sem que tenha o Sr. Paulo Garcia Aranha efetivado o pagamento da proposta. Ainda que autorizadas novas datas para depósito, atendendo sempre a requerimentos daquele, não sobreveio aos autos até este momento qualquer depósito feito por referida pessoa. Com efeito, considerando a nova proposta de depósito de fls. 20866/20867, acompanhada de documento (fls. 20868), agora com pagamento à vista para 03/03/2020, somam seis as modificações das ofertas realizadas nos autos pelo proponente Paulo Garcia Aranha. Rememorando o que antes fiz consignar, muito embora não ignore este Juízo das dificuldades, cautelas e burocracias quanto à realização de negócios dessa magnitude, fato é que tal postura afigura-se prejudicial aos interesses da Massa Falida e dos respectivos credores. Diante desse cenário desgastado e sempre visando atender aos interesses da Massa Falida, acolho o pedido declinado a fls. 20866/20868, para deferir a derradeira prorrogação do prazo para pagamento da proposta ofertada, o que deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 03/03/2020, sob pena de pagamento de multa, desde já fixada no patamar de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta, a ser revertida em favor da Massa Falida, sem prejuízo da desclassificação da proposta. Intimem-se. |
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81634 - Protocolo: FPVL20000005690 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81633 - Protocolo: FPVL20000005682 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81632 - Protocolo: FPVL20000005675 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81631 - Protocolo: FPPE20000013370 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81630 - Protocolo: FBDO20000059324 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81629 - Protocolo: FBDO20000056901 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81628 - Protocolo: FBDO20000054971 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81627 - Protocolo: FARC20000039670 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81626 - Protocolo: FARC20000050528 |
| 13/02/2020 |
Decisão
Decido. Da Certidão Cartorária de fl. 20751. E proêmio, acolho a requerimento do Administrador Judicial de fls. 20788/v, letra "A", o qual restou secundado pelo parecer ministerial de fls. 20798/20799. Com efeito, antes de analisar as propostas oferecidas pela empresa "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda" e pela pessoa física de Ricardo Martins Domingues, foi-lhes determinado (fls. 20500/20504) o depósito do sinal bem como a apresentação de documentos aptos a atestar suas respectivas capacidades financeiras, ou, ainda, carta de fiança ou bens em garantia acompanhados de avaliação e compatíveis com o valor da oferta.. Em que pese o quanto determinado e a despeito de terem sido intimados, referidos proponentes quedaram-se inertes, conforme restou certificado à fl. 20751. Logo, sem delongas, considerando que o pleno e integral cumprimento do quanto determinado aos proponentes constituía condição "sine qua non" para eventual acolhimento das propostas, acolho o requerimento do Administrador Judicial, o qual restou secundado pelo Ministério Público, o que faço para desclassificar as propostas apresentadas por "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda" e Ricardo Martins Domingues. Ante o exposto, declaro desclassificadas as propostas ofertadas por "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda" e pela pessoa física Ricardo Martins Domingues, tendo em vista o não atendimento do quanto determinado às fls. 20500/20504. Do requerimento de arrematação de bens por Carlos Lopes Batista (fls. 20530/20560). Trata-se de proposta de arrematação de veículos, máquinas agrícolas, mobiliários, equipamentos e estoque de almoxarifado formulado pelo proponente/interessado Carlos Lopes Batista, no valor de R$ 192.000,00 (fls. 20530/20560). Sobre aludido requerimento, o Administrador Judicial havia se manifestado às fls. 20649/20650 no sentido de que fosse verificado se os proponentes arrematantes Paulo Garcia Aranha, Ricardo Martins Domingues e Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda, haviam atendido à determinação de depósito do valor ofertado para aquisição do parque industrial e demais garantias, pugnando por nova vista. Todavia, conforme decisão lançada no tópico anterior, diante da certidão de fls. 20751, foram desclassificadas as propostas ofertadas por "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda" e pela pessoa física Ricardo Martins Domingues, Conquanto a certificação de fl. 20751 e a desclassificação das propostas acima, pende de análise da proposta ofertada por Paulo Garcia Aranha, que abrange a arrematação de todos os bens da massa falida mediante pagamento à vista, até o próximo dia 11/02/2020 (20783/20784). Assim, considerando que a proposta apresentada por Paulo Garcia Aranha, além de ser anterior e, em tese e aparentemente, mais vantajosa, alcança os bens ora pretendidos pelo proponente Carlos Lopes Batista, delibero por se aguardar o depósito daquela proposta, cujo prazo restou prorrogado para o próximo dia 11/02/2020 ou o decurso do prazo fixado. Efetivado o depósito ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, tornando os autos conclusos em seguida. Do requerimento de levantamento de valores pelo Administrador Judicial e pelos Parceiros Agrícolas (fls. 20725/20728) Em proêmio, anoto que os parceiros agrícolas em questão já haviam formulado requerimento de levantamento de valores às fls. 20186/20212, o qual restou indeferido às fls. 20501/20504 - Vol. 81), sobrevindo a interposição de embargos de declaração às fls. 20588/20600 e 20608/20610, os quais foram rejeitados às fls. 20677/20679 (Vol. 82). Posteriormente, às fls. 20725/20728, referidos parceiros agrícolas formularam novo requerimento de levantamento de valores, desta vez contando com o parecer favorável tanto do Administrador Judicial (fls. 20788/20792) quanto do Ministério Público (fls. 20798/20799). Assim, no presente momento, requerem, os parceiros agrícolas, o levantamento de valores (R$ 1.166.882,88), cujo montante está reservado nos autos e depositado judicialmente na conta nº 4800129594627. Sobre o requerimento de fls. 20725/20728 formulado pelos parceiros agrícolas, o Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 20788/20792, sustentou que referido pleito está de acordo com aquilo que havia sido pleiteado às fls. 20762/20769, objetivando a liberação de valores para pagamento de despesas operacionais da Massa Falida, cujo saldo lhe pertence e está reservado nos autos, mediante depósito judicial na conta nº 4800129594627. Sustentou que o saldo remanescente e existente na referida conta judicial deverá ser liberado aos parceiros em questão. O Ministério Público, em seu judicioso parecer de fls. 20798/20799 concordou com os pleitos deduzidos. Antes de adentrar ao mérito do pleito voltado ao levantamento de valores, observo que na conta judicial nº 480012954627 foi depositado o valor primitivo de R$ 920.635,03 (27/02/2015) cujo montante, atualizado pela instituição bancária depositária, perfaz o total de R$ 1.267.493,46 (fl. 20796 - 11/12/2019). De outro giro, verifico que na conta judicial nº 48001089943029, contém o valor atualizado de R$ 826.796,16 (fls. 20579 - 06/11/2019), contudo, referido documento não indica o valor original depositado e sua respectiva data. Relativamente à conta nº 480012954627, com o total depositado de R$ 1.267.493,46 (fl. 20796 - 11/12/2019), o Administrador Judicial em sua manifestação de fls. 20791 (item 23), reconheceu que deve referido montante ser revertido em prol dos parceiros rurais. Já com relação aos valores existentes na conta nº 48001089943029 (R$ 826.796,16 - fls. 20579 - 06/11/2019), em sua manifestação de fl. 20791 (item 23), reconheceu que deverão ser liberados aos parceiros agrícolas o montante de R$ 359.525,94 (com juros e correções correspondentes sobre o saldo de capital) ao passo que o remanescente deverá ser levantado em favor da Massa Falida, com juros e correções. Nesse aspecto, a expressão "saldo remanescente" indicada pelo z. Administrador, dá a entender que se trata do resultado da operação de subtração do valor atual existente (R$ 826.796,16) pelo total destinado aos parceiros (R$ 359.525,94), resultando no importe de R$ 467.270,32 (isso em tese e aparentemente). Contudo, mais adiante, no item 25 "e" de fl. 20792, em seus requerimentos finais, postula pela liberação aos parceiros agrícolas do valor de R$ 1.091.355,60, sendo R$ 731.829,76 relativo ao ano de 2014 e R$ 359.525,84 relativo ao ano de 2015. Já em favor da Massa Falida, postula às fls. 20791/v, item 25, letras "b", "c" e "d", pelo levantamento de valores para pagamento de despesas correntes e funcionários ativos, no valor de R$ 67.340,75 (letra "b"), da soma dos valores descritos na letra "c" e do valor de R$ 10.000,00 em seu favor para cobertura de despesas operacionais (letra "c"). Há, portanto, uma aparente contradição quanto aos valores cujo levantamento se pretende, sobretudo considerando que o Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser expedido com referencia ao valor originário (data do depósito) com juros e correções pelas instituição bancária depositária no ato do saque. Logo, necessários maiores esclarecimentos para melhor análise dos pleitos de levantamento, inclusive para que neles constem o valor de cada guia a ser expedida, com referencia ao valor originário (data do depósito) com juros e correções pelas instituição bancária depositária no ato do saque. Ante todo o acima exposto e pelo que dos autos constam: 1- Determino que a z. serventia providencie a juntada nos autos do extrato da conta judicial nº 48001089943029 (fls. 20579), idêntico àquele encartado às fls. 20796 (conta nº 480012954627), com o objetivo de se obter o valor primitivo depositado e sua respectiva data. 2- Em seguida, determino que se manifeste-se o z. Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, melhor esclarecendo e indicando os valores a serem levantados pelos parceiros rurais e Massa Falida, com referencia ao valor originário (data do depósito) com juros e correções pelas instituição bancária depositária no ato do saque. Tal medida tem por objetivo expedir corretamente as guias de levantamento na hipótese de acolhimento dos pleitos. Após, diga o Ministério Público e, na sequência, os parceiros rurais, tornando os autos conclusos em seguida para análise do requerimento de levantamento de valores. 3- Outrossim, consigno que é do conhecimento deste Juízo a existência, em cartório, de propostas de compra do parque industrial em partes e de maquinários, aguardando a baixa dos autos da conclusão para juntada. Assim, em homenagem à economia processual e objetivando imprimir celeridade, manifeste-se o Administrador Judicial sobre os expedientes juntados na sequência e referidos documentos. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos em seguida. 4- Finalmente, considerando que o prazo final para depósito judicial da proposta apresentada pelo proponente Paulo Garcia Aranha vencerá no próximo dia 11/02/2020, deverá o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público, manifestarem-se nos autos sobre eventual depósito realizado ou pelo decurso do prazo fixado. Intimem-se. Presidente Venceslau, 12 de fevereiro de 2020. |
| 13/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 28/02/2020 |
| 29/01/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA EM 29/01/2020 |
| 29/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 4124/4126 |
| 29/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/02/2020 |
| 28/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
- Petição do Administrador Judicial - |
| 28/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Decido. Intimado da concessão do derradeiro prazo para depósito do valor ofertado (fl. 20757/v, item "1", o proponente/arrematante Paulo Garcia Aranha manifestou-se às fls. 20776/20778 e 20780/20781, justificando que possui um aporte junto a um fundo de investimento americano, noticiando que os investidores do referido fundo estão em período de férias, sendo necessária a dilação do prazo para depósito do valor da proposta. Reiterou e reafirmou o interesse na arrematação do parque industrial, nos termos ofertados alhures, informando como data limite para o depósito o dia 11/02/2020. Ofertou, ainda, como forma de demonstrar lisura e interesse efetivo na arrematação, pagamento voluntário de multa em caso de descumprimento da oferta. Na sequência, requereu a expedição de certidão comprovando que a arrematação da usina está livre de qualquer ônus, seja ele fiscal, trabalhista ou cível. No tocante ao pleito deduzido pelo proponente arrematante Paulo Garcia Aranha, concedo o prazo pretendido para depósito do valor da oferta, o que deverá ocorrer, impreterivelmente até o dia 11/02/2020. Certificado o decurso do prazo sem o efetivo depósito, tornem-me os autos conclusos para eventual aplicação de multa e desclassificação da oferta, conforme item "1" de fl. 20757/v. No tocante ao pleito de fls. 20780/20781, o peticionário carece de interesse processual na modalidade utilidade, haja vista que inútil o pedido de expedição de certidão atestando que a arrematação da usina está livre de qualquer ônus, seja ele fiscal, trabalhista ou cível, eis que isto decorre da propria Lei de Falências. Portanto, a própria lei garante que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. No mais, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, conforme determinado às fls. 20757v/20758. Cumpra-se, ainda, o quanto determinado à fl. 20756, parte final, quanto à habilitação dos interessados Luiz Roberto Darbem (fls. 20707/20710) e Campneus - Comercial e Importadora de Pneus Ltda. (fls. 20711). Após conclusos. Advogados(s): Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 28/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2020 |
| 27/01/2020 |
Decisão
Decido. Intimado da concessão do derradeiro prazo para depósito do valor ofertado (fl. 20757/v, item "1", o proponente/arrematante Paulo Garcia Aranha manifestou-se às fls. 20776/20778 e 20780/20781, justificando que possui um aporte junto a um fundo de investimento americano, noticiando que os investidores do referido fundo estão em período de férias, sendo necessária a dilação do prazo para depósito do valor da proposta. Reiterou e reafirmou o interesse na arrematação do parque industrial, nos termos ofertados alhures, informando como data limite para o depósito o dia 11/02/2020. Ofertou, ainda, como forma de demonstrar lisura e interesse efetivo na arrematação, pagamento voluntário de multa em caso de descumprimento da oferta. Na sequência, requereu a expedição de certidão comprovando que a arrematação da usina está livre de qualquer ônus, seja ele fiscal, trabalhista ou cível. No tocante ao pleito deduzido pelo proponente arrematante Paulo Garcia Aranha, concedo o prazo pretendido para depósito do valor da oferta, o que deverá ocorrer, impreterivelmente até o dia 11/02/2020. Certificado o decurso do prazo sem o efetivo depósito, tornem-me os autos conclusos para eventual aplicação de multa e desclassificação da oferta, conforme item "1" de fl. 20757/v. No tocante ao pleito de fls. 20780/20781, o peticionário carece de interesse processual na modalidade utilidade, haja vista que inútil o pedido de expedição de certidão atestando que a arrematação da usina está livre de qualquer ônus, seja ele fiscal, trabalhista ou cível, eis que isto decorre da propria Lei de Falências. Portanto, a própria lei garante que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. No mais, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, conforme determinado às fls. 20757v/20758. Cumpra-se, ainda, o quanto determinado à fl. 20756, parte final, quanto à habilitação dos interessados Luiz Roberto Darbem (fls. 20707/20710) e Campneus - Comercial e Importadora de Pneus Ltda. (fls. 20711). Após conclusos. |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81623 - Protocolo: FPVL20000002437 |
| 14/01/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA EM 14/01/2020 |
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81622 - Protocolo: FPVL20000002420 |
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81621 - Protocolo: FARC19000801082 |
| 09/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1134/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2958 Página: 1986/1988 |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2019 Teor do ato: Decido. Fls. 20707/20710 - Trata-se de pleito de habilitação nos autos pelo interessado Luiz Roberto Darbem, instruído com o instrumento de procuração e recolhimento da CPA. Defiro. Anote-se. Fls. 20711 - Trata-se de pleito de habilitação nos autos pela interessada Campneus - Comercial e Importadora de Pneus Ltda. Defiro. Anote-se. Deverá referida parte interessada juntar o instrumento de procuração e recolhimento da CPA no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da habilitação. Das propostas do proponente Paulo Garcia Aranha. O Administrador Judicial (fls. 20712/20715) pugnou pela intimação do referido proponente para depósito judicial do valor ofertado no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação da oferta. Requereu, ainda, a certificação nos autos quanto ao cumprimento da determinação de fls. 20501/20505. Em seguida, pugnou por nova vista dos autos. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento do pleito do z. Administrador Judicial (fl.20723). Com efeito, considerando a nova proposta de depósito de fls. 20749/20750, agora com pagamento à vista para 13/01/2019, somam quatro as modificações das ofertas realizadas nos autos pelo proponente Paulo Garcia Aranha. Assim, muito embora não ignore este Juízo das dificuldades, cautelas e burocracias quanto à realização de negócios dessa magnitude, fato é que tal postura afigura-se prejudicial aos interesses da Massa Falida e dos respectivos credores. Desta forma, acolho o requerimento do Administrador Judicial de fl. 20713, item "8", secundado pelo Ministério Público à fl. 20723, para deferir a derradeira prorrogação do prazo para pagamento da proposta ofertada, o que deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 13/01/2020 (fl. 20750). Certificado o transcurso do prazo para pagamento (13/01/2020), tornem-me os autos conclusos para análise do pleito de desclassificação da proposta, bem como eventual e possível aplicação de multa ao proponente desidioso, nos termos da legislação de regência, a ser calculada sobre o valor da oferta e revertido em favor da massa falida, bem como eventual designação de novo leilão. Fls. 20713 - Requer o administrador Judicial, no item "8" de fl. 20713, a certificação nos autos quanto ao cumprimento pelos proponentes de determinação de fls.20501/20505. Com efeito, tal medida encontra-se devidamente cumprida às fls. 20751. Assim, sobre referida certidão de fl. 20751, manifeste-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público, nos termos do item "10" de fl. 20713. No ensejo, manifeste-se Administrador Judicial sobre a proposta de arrematação de veículos, máquinas agrícolas, mobiliários, equipamentos e estoque de almoxarifado formulado pelo proponente/interessado Carlos Lopes Batista, no valor de R$ 192.000,00 (fls. 20530/20560). Após, diga o Ministério Público e tornem conclusos. Fls. 20725/20728 - Cuida-se de requerimento formulado por Sônia Cristina Coelho Pacheco Nogueira e outros, por meio do qual pretendem o levantamento de valores incontroversos (R$ 731.829,76), em razão do quanto decidido nos autos do recurso de agravo de instrumento 2029998-18.2019.8.26.0000, já que constitui objeto de questionamento o montante de R$ 474.525,84 que, segundo o Administrador Judicial, pertenceria à massa falida. Compulsando os autos, a despeito da manifestação de fls. 20729/20737, verifico que sobre referido requerimento não houve manifestação específica do Administrador Judicial, tampouco do Ministério Público. Assim, sobre o requerimento de fls. 20725/20728 manifeste-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público. Fls. 20713/v- 20715, letra "B" - Requer o Administrado Judicial a expedição de ofícios ao Banco do Brasil para transferência de valores entre contas judicias e expedição de mandados de levantamento em favor dos funcionários ainda em atividade para pagamento dos salários de agosto/19 a dezembro/19, no valor total de R$ 67.340,75. Requereu, ainda, o pagamento do décimo terceiro dos funcionários com o saldo existente na conta nº 4800108943029 e do levantamento do valor de R$ 10.000,00 em favor do subscritor a ser levantado da conta nº 4800108943029. Na sequência, o Administrador Judicial formulou pleito de reconsideração da decisão de fls. 915/919 (fls. 20729/20737), pela liberação à Massa Falida do valor reservado de R$ 474.004,99 para cobertura das despesas operacionais, inclusive pagamento de salários dos funcionários em atividade. Alternativamente, requereu a liberação do montante supra, de valores suficientes para pagamento de salários dos funcionários referente aos meses de março e abril de 2019. Conquanto tenha o Ministério Público manifestado de forma favorável sobre o requerimento de fls. 20713/v usque 20715, letra "B" (fls. 20723), verifico que sobre o pleito de reconsideração do Administrador Judicial de fls. 20729/20737 não houve parecer ministerial, o que se mostra imprescindível à análise do pleito. Do pleito de levantamento de valores em prol dos funcionários em atividade. O requerimento de levantamento de valores para pagamento aos funcionários em atividade da Massa Falida deve ser parcialmente acolhido. Com efeito, até que sobrevenham aos autos as manifestações pendentes para análise mais detalhada e minuciosa dos requerimentos de levantamentos de valores existentes nas contas nº 4800129594627 e nº 4800108943029 (fl. 20714/v, letra "a"), inclusive pelos parceiros agrícolas, verifico, desde logo, pelos documentos de fls. 20753/20754, a existência de saldo nas contas judiciais nº 2400101737353 (R$ 155,19), nº 3400108265675 (R$ 3.144,84), nº 2200102773752 (R$ 1972,48 + R$ 847,33), nº 1000108265937 (R$ 51,61), nº 1900121302588 (R$ 12.032,70) e, por fim, nº 3800128907284 (R$ 9.451,38), totalizando R$ 27.655,53. Assim, verifico que tais valores, a exemplo da planilha de fls. 20965/20696 (referente a junho e julho de 2019), mostra-se suficiente para pagamento, por ora, dos meses de agosto e setembro de 2019. Desta forma, pelos mesmos fundamentos constantes na decisão de fl. 20678, ao menos por ora, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo Administrador Judicial à fl. 20715, letra "b", autorizando o levantamento e disponibilização de parte dos montantes depositados nas constas acima relacionadas (fls. 20753/20754) para pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Expeça-se MLE. Fls. 20629/20633 - Trata-se de requerimento de habilitação de crédito formulado por Guilherme Oliveira Silva. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fls. 20715/v, letra "C", números "26" e "27". Ciência ao habilitante. Ante o acima exposto, delibero: 1) Deferir a derradeira prorrogação para pagamento da proposta ofertada, o que deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 13/01/2019 (fl. 20750). Certificado o transcurso do prazo para pagamento, tornem-me os autos conclusos para análise do pleito de desclassificação da proposta, bem como eventual e possível aplicação de multa ao proponente desidioso, nos termos da legislação de regência, a ser calculada sobre o valor da oferta e revertido em favor da massa falida e, por fim, designação de novo leilão; 2) Sobre a certidão de fl. 20751, manifestem-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público, nos termos do item "10" de fl. 20713. No ensejo, manifeste-se Administrador Judicial sobre a proposta de arrematação de veículos, máquinas agrícolas, mobiliários, equipamentos e estoque de almoxarifado formulado pelo proponente/interessado Carlos Lopes Batista, no valor de R$ 192.000,00 (fls. 20530/20560). Após, diga o Ministério Público e tornem conclusos. 3) A despeito da manifestação de fls. 20729/20737, sobre o requerimento de fls. 20725/20728 manifestem-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público; 4) Manifeste-se o Ministério Público sobre o pleito de reconsideração do Administrador Judicial de fls. 20729/20737; 5) Deferir parcialmente o requerimento formulado pelo Administrador Judicial à fl. 20715, letra "b", autorizando o levantamento e disponibilização de parte dos montantes depositados nas constas acima relacionadas (fls. 20753/20754) para pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Expeça-se MLE. Após conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Thais Fernanda Silva Rogerio (OAB 406250/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 19/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2020 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81620 - Protocolo: FARC19000785280 |
| 19/12/2019 |
Decisão
Decido. Fls. 20707/20710 - Trata-se de pleito de habilitação nos autos pelo interessado Luiz Roberto Darbem, instruído com o instrumento de procuração e recolhimento da CPA. Defiro. Anote-se. Fls. 20711 - Trata-se de pleito de habilitação nos autos pela interessada Campneus - Comercial e Importadora de Pneus Ltda. Defiro. Anote-se. Deverá referida parte interessada juntar o instrumento de procuração e recolhimento da CPA no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da habilitação. Das propostas do proponente Paulo Garcia Aranha. O Administrador Judicial (fls. 20712/20715) pugnou pela intimação do referido proponente para depósito judicial do valor ofertado no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação da oferta. Requereu, ainda, a certificação nos autos quanto ao cumprimento da determinação de fls. 20501/20505. Em seguida, pugnou por nova vista dos autos. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento do pleito do z. Administrador Judicial (fl.20723). Com efeito, considerando a nova proposta de depósito de fls. 20749/20750, agora com pagamento à vista para 13/01/2019, somam quatro as modificações das ofertas realizadas nos autos pelo proponente Paulo Garcia Aranha. Assim, muito embora não ignore este Juízo das dificuldades, cautelas e burocracias quanto à realização de negócios dessa magnitude, fato é que tal postura afigura-se prejudicial aos interesses da Massa Falida e dos respectivos credores. Desta forma, acolho o requerimento do Administrador Judicial de fl. 20713, item "8", secundado pelo Ministério Público à fl. 20723, para deferir a derradeira prorrogação do prazo para pagamento da proposta ofertada, o que deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 13/01/2020 (fl. 20750). Certificado o transcurso do prazo para pagamento (13/01/2020), tornem-me os autos conclusos para análise do pleito de desclassificação da proposta, bem como eventual e possível aplicação de multa ao proponente desidioso, nos termos da legislação de regência, a ser calculada sobre o valor da oferta e revertido em favor da massa falida, bem como eventual designação de novo leilão. Fls. 20713 - Requer o administrador Judicial, no item "8" de fl. 20713, a certificação nos autos quanto ao cumprimento pelos proponentes de determinação de fls.20501/20505. Com efeito, tal medida encontra-se devidamente cumprida às fls. 20751. Assim, sobre referida certidão de fl. 20751, manifeste-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público, nos termos do item "10" de fl. 20713. No ensejo, manifeste-se Administrador Judicial sobre a proposta de arrematação de veículos, máquinas agrícolas, mobiliários, equipamentos e estoque de almoxarifado formulado pelo proponente/interessado Carlos Lopes Batista, no valor de R$ 192.000,00 (fls. 20530/20560). Após, diga o Ministério Público e tornem conclusos. Fls. 20725/20728 - Cuida-se de requerimento formulado por Sônia Cristina Coelho Pacheco Nogueira e outros, por meio do qual pretendem o levantamento de valores incontroversos (R$ 731.829,76), em razão do quanto decidido nos autos do recurso de agravo de instrumento 2029998-18.2019.8.26.0000, já que constitui objeto de questionamento o montante de R$ 474.525,84 que, segundo o Administrador Judicial, pertenceria à massa falida. Compulsando os autos, a despeito da manifestação de fls. 20729/20737, verifico que sobre referido requerimento não houve manifestação específica do Administrador Judicial, tampouco do Ministério Público. Assim, sobre o requerimento de fls. 20725/20728 manifeste-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público. Fls. 20713/v- 20715, letra "B" - Requer o Administrado Judicial a expedição de ofícios ao Banco do Brasil para transferência de valores entre contas judicias e expedição de mandados de levantamento em favor dos funcionários ainda em atividade para pagamento dos salários de agosto/19 a dezembro/19, no valor total de R$ 67.340,75. Requereu, ainda, o pagamento do décimo terceiro dos funcionários com o saldo existente na conta nº 4800108943029 e do levantamento do valor de R$ 10.000,00 em favor do subscritor a ser levantado da conta nº 4800108943029. Na sequência, o Administrador Judicial formulou pleito de reconsideração da decisão de fls. 915/919 (fls. 20729/20737), pela liberação à Massa Falida do valor reservado de R$ 474.004,99 para cobertura das despesas operacionais, inclusive pagamento de salários dos funcionários em atividade. Alternativamente, requereu a liberação do montante supra, de valores suficientes para pagamento de salários dos funcionários referente aos meses de março e abril de 2019. Conquanto tenha o Ministério Público manifestado de forma favorável sobre o requerimento de fls. 20713/v usque 20715, letra "B" (fls. 20723), verifico que sobre o pleito de reconsideração do Administrador Judicial de fls. 20729/20737 não houve parecer ministerial, o que se mostra imprescindível à análise do pleito. Do pleito de levantamento de valores em prol dos funcionários em atividade. O requerimento de levantamento de valores para pagamento aos funcionários em atividade da Massa Falida deve ser parcialmente acolhido. Com efeito, até que sobrevenham aos autos as manifestações pendentes para análise mais detalhada e minuciosa dos requerimentos de levantamentos de valores existentes nas contas nº 4800129594627 e nº 4800108943029 (fl. 20714/v, letra "a"), inclusive pelos parceiros agrícolas, verifico, desde logo, pelos documentos de fls. 20753/20754, a existência de saldo nas contas judiciais nº 2400101737353 (R$ 155,19), nº 3400108265675 (R$ 3.144,84), nº 2200102773752 (R$ 1972,48 + R$ 847,33), nº 1000108265937 (R$ 51,61), nº 1900121302588 (R$ 12.032,70) e, por fim, nº 3800128907284 (R$ 9.451,38), totalizando R$ 27.655,53. Assim, verifico que tais valores, a exemplo da planilha de fls. 20965/20696 (referente a junho e julho de 2019), mostra-se suficiente para pagamento, por ora, dos meses de agosto e setembro de 2019. Desta forma, pelos mesmos fundamentos constantes na decisão de fl. 20678, ao menos por ora, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo Administrador Judicial à fl. 20715, letra "b", autorizando o levantamento e disponibilização de parte dos montantes depositados nas constas acima relacionadas (fls. 20753/20754) para pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Expeça-se MLE. Fls. 20629/20633 - Trata-se de requerimento de habilitação de crédito formulado por Guilherme Oliveira Silva. Acolho a manifestação do Administrador Judicial de fls. 20715/v, letra "C", números "26" e "27". Ciência ao habilitante. Ante o acima exposto, delibero: 1) Deferir a derradeira prorrogação para pagamento da proposta ofertada, o que deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 13/01/2019 (fl. 20750). Certificado o transcurso do prazo para pagamento, tornem-me os autos conclusos para análise do pleito de desclassificação da proposta, bem como eventual e possível aplicação de multa ao proponente desidioso, nos termos da legislação de regência, a ser calculada sobre o valor da oferta e revertido em favor da massa falida e, por fim, designação de novo leilão; 2) Sobre a certidão de fl. 20751, manifestem-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público, nos termos do item "10" de fl. 20713. No ensejo, manifeste-se Administrador Judicial sobre a proposta de arrematação de veículos, máquinas agrícolas, mobiliários, equipamentos e estoque de almoxarifado formulado pelo proponente/interessado Carlos Lopes Batista, no valor de R$ 192.000,00 (fls. 20530/20560). Após, diga o Ministério Público e tornem conclusos. 3) A despeito da manifestação de fls. 20729/20737, sobre o requerimento de fls. 20725/20728 manifestem-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público; 4) Manifeste-se o Ministério Público sobre o pleito de reconsideração do Administrador Judicial de fls. 20729/20737; 5) Deferir parcialmente o requerimento formulado pelo Administrador Judicial à fl. 20715, letra "b", autorizando o levantamento e disponibilização de parte dos montantes depositados nas constas acima relacionadas (fls. 20753/20754) para pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Expeça-se MLE. Após conclusos. Intimem-se. |
| 19/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 31/01/2020 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que até esta data não houve manifestação dos proponentes Ricardo Martins Domingues e Unidade Paraíso de Empreendimentos e Participações Ltda acerca das determinações constantes da decisão proferida a fls. 20501/20504. Nada Mais. |
| 16/12/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA EM 16/12/2019 |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Petição com despacho datado de 12/12/2019 |
| 16/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1102/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 4095/4096 |
| 12/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2019 |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Agravo de Instrumento (Digitalizado) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81619 - Complemento: Agravo nº 2106437-70.2019.8.26.000 transitado em julgado |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81618 - Complemento: Petição apresentada pelo Administrador Judicial |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Alteração de Procurador em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81617 - Protocolo: FPPE19000410233 - Complemento: Petição apresentada por CampPneus informando a substituição de procurador |
| 12/12/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81616 - Protocolo: FPVL19000084870 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2019 Teor do ato: Pois bem. Retificando a proposta de arrematação mediante pagamento à vista, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cindo milhões) e depósito integral nos autos no dia 23/11/2019 transato, o proponente arrematante Paulo Garcia Aranha formulou nova proposta às fls. 20673/20674, no mesmo valor, de forma parcelada, com primeiro pagamento em 16/12/2019. Em alteração à proposta supra, referido proponente arrematante formulou, na sequência, nova proposta de pagamento, novamente à vista, no mesmo valor acima, com depósito nos autos em 16/12/2019 (fls. 20701/20703). Assim, delibero intime-se o I. Administrador Judicial para que, ao se manifestar nos autos em atendimento à decisão de fls. 20677/20679, atente-se para essa nova proposta de arrematação. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Advirto referido proponente arrematante que, a despeito de vir elaborando sucessivas propostas de arrematação, inclusive com promessa de pagamento ora à vista e ora parcelado, até o presente momento não atendeu à determinação de apresentação de carta fiança ou bens em garantia, com as respectivas avaliações, compatíveis ao valor da proposta realizada. Cumpra-se conforme decisão de fls. 20677/20679. Intimem-se. Presidente Venceslau, 10 de dezembro de 2019. Advogados(s): Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Pois bem. Retificando a proposta de arrematação mediante pagamento à vista, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cindo milhões) e depósito integral nos autos no dia 23/11/2019 transato, o proponente arrematante Paulo Garcia Aranha formulou nova proposta às fls. 20673/20674, no mesmo valor, de forma parcelada, com primeiro pagamento em 16/12/2019. Em alteração à proposta supra, referido proponente arrematante formulou, na sequência, nova proposta de pagamento, novamente à vista, no mesmo valor acima, com depósito nos autos em 16/12/2019 (fls. 20701/20703). Assim, delibero intime-se o I. Administrador Judicial para que, ao se manifestar nos autos em atendimento à decisão de fls. 20677/20679, atente-se para essa nova proposta de arrematação. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Advirto referido proponente arrematante que, a despeito de vir elaborando sucessivas propostas de arrematação, inclusive com promessa de pagamento ora à vista e ora parcelado, até o presente momento não atendeu à determinação de apresentação de carta fiança ou bens em garantia, com as respectivas avaliações, compatíveis ao valor da proposta realizada. Cumpra-se conforme decisão de fls. 20677/20679. Intimem-se. Presidente Venceslau, 10 de dezembro de 2019. |
| 04/12/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 04/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1070/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 4668/4670 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81614 - Protocolo: FARC19000625976 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81613 - Protocolo: FPVL19000048987 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81612 - Protocolo: FPVL19000042646 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81611 - Protocolo: FPVL19000038263 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81610 - Protocolo: FPPZ19000009315 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81609 - Protocolo: FPVL19000005410 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81608 - Protocolo: FPPE19000125145 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81607 - Protocolo: FPPE19000124851 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81606 - Protocolo: FPPZ19000009308 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81605 - Protocolo: FARC19000203882 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81604 - Protocolo: FPVL18000102050 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81603 - Protocolo: FJAB18000264885 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81602 - Protocolo: FARC18000850909 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81601 - Protocolo: FPVL17000166448 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81600 - Protocolo: FPVL17000113456 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81599 - Protocolo: FPVL17000108797 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81598 - Protocolo: FPVL17000104700 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81597 - Protocolo: FPVL17000069807 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81596 - Protocolo: FPVL17000015581 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81595 - Protocolo: FPPE17000505980 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81594 - Protocolo: FPPE17000182833 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81593 - Protocolo: FJMJ17015176430 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81592 - Protocolo: FJMJ17011861839 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81591 - Protocolo: FPVL16000277313 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81590 - Protocolo: FPVL16000249214 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81589 - Protocolo: FPVL16000241395 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81588 - Protocolo: FBIR16000515330 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81587 - Protocolo: FARC19000726046 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81586 - Protocolo: FPVL19000082498 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81585 - Protocolo: FARC19000746853 |
| 02/12/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2019 Teor do ato: Decido. Do pedido de levantamento de valores pelo Administrador Judicial O administrador judicial manifestou-se às fls. 20515/20517 requerendo autorização para o levantamento de valores objetivando pagamento dos funcionários da Massa Falida. Reiterou o pleito de levantamento às fls. 20657v/20659. O Ministério Público manifestou-se favorável às fls. 20662. Por ora, considerando que os funcionários que têm zelado pelo prédio e maquinário da usina estão com seus vencimentos atrasados, comprometendo não somente a própria subsistência como de seus familiares, acolho o requerimento do Administrador Judicial de fls. 20657v/20659, destinando o produto auferido da venda das sucatas como fonte de pagamento das verbas salariais (salários e décimo terceiro se possível), eis que evidente o seu caráter eminentemente alimentar, aos servidores que mantiveram vigente o vínculo de trabalho com a empresa fracassada. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial às fls. 20657v/20659, autorizando o levantamento e disponibilização de parte do montante depositado à fl. 20586/20587 para pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Expeça-se MLE. Intimem-se. Da autorização de visita ao parque industrial formulado pelo interessado Luiz Roberto Barrancos (fls. 20522). O interessado Luiz Roberto Barrancos informou interesse na arrematação do parque industrial, pugnando pela autorização para visita do local (fls. 20522). Com efeito, aludido requerimento já restou analisado e deferido à fl. 20676. Do requerimento de arrematação de bens por Carlos Lopes Batista (fls. 20530/20560). Trata-se de proposta de arrematação de veículos, máquinas agrícolas, mobiliários, equipamentos e estoque de almoxarifado formulado pelo proponente/interessado Carlos Lopes Batista, no valor de R$ 192.000,00 (fls. 20530/20560). Sobre aludido requerimento, o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 20649/20650 no sentido de que seja verificado se os proponentes arrematantes Paulo Garcia Aranha, Ricardo Martins Domingues e Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda, já atenderam à determinação de depósito do valor ofertado para aquisição do parque industrial, pugnando por nova vista. Defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial às fls. 20649/20650. Após, dê-se nova vista ao Administrador Judicial e, em seguida, ao Ministério Público. Na sequência, conclusos. Dos embargos de declaração de fls. 20588/20660 e fls. 20608/20610. Trata-se de embargos de declaração de fls. 20588/20660 interpostos pelos parceiros agrícolas Sônia Cristina Coelho Pacheco Nogueira e outros em face da decisão de fls. 20501/20505 que indeferiu o levantamento de valores. Pugnou pela reforma da decisão proferida, corrigindo a contradição e omissão existentes, com a consequente liberação dos valores pretendidos. Por decisão manuscrita à fl. 20588, foi determinada a colheita de nova manifestação do administrador judicial. Sobreveio a juntada de novos embargos de declaração por Sônia Cristina Coelho Pacheco Nogueira e outros, agora às fls. 20608/20610, Sobre os embargos de declaração o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 20614/20619 e fls. 20656/20657v pugnando por sua rejeição. No mesmo sentido o Ministério Público às fls. 20622/20623 e fls. 20662 "2". É o essencial. Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelos embargantes parceiros agrícolas, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi enfrentada na decisão de fl. 20501/20505 embargada. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio. Por fim, saliento que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão do embargante. Finalmente, quanto aos embargos de declaração de fls. 20608/20610, verifico que os embargantes atacam, na verdade, o v acórdão proferido nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, tanto que endereçado do E.TJSP, contudo equivocadamente encartado nestes autos (fl. 20608). Assim, rejeito os embargos de declaração, persistindo a decisão atacada às fls. 20501/20505 tal como está lançada Fls. 20572/20573 - Trata-se de requerimento de habilitação nos autos formulado formulado por Staff Locação Ribeirão Preto Ltda, aduzindo ser credora da Massa Falida. Defiro, devendo contudo, providenciar o recolhimento da CPA no prazo de 05 dias. Finalmente, manifeste-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público sobre os requerimentos seguintes: 1- Habilitação de crédito formulado por Guilherme Oliveira Silva (fls. 20629/20633). 2- Nova proposta de arrematação formulada pelo proponente Paulo Garcia Aranha de fls. 20673/20674. Após conclusos. Intimem-se. Presidente Venceslau, 27 de novembro de 2019. Advogados(s): Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 29/11/2019 |
Decisão
Decido. Do pedido de levantamento de valores pelo Administrador Judicial O administrador judicial manifestou-se às fls. 20515/20517 requerendo autorização para o levantamento de valores objetivando pagamento dos funcionários da Massa Falida. Reiterou o pleito de levantamento às fls. 20657v/20659. O Ministério Público manifestou-se favorável às fls. 20662. Por ora, considerando que os funcionários que têm zelado pelo prédio e maquinário da usina estão com seus vencimentos atrasados, comprometendo não somente a própria subsistência como de seus familiares, acolho o requerimento do Administrador Judicial de fls. 20657v/20659, destinando o produto auferido da venda das sucatas como fonte de pagamento das verbas salariais (salários e décimo terceiro se possível), eis que evidente o seu caráter eminentemente alimentar, aos servidores que mantiveram vigente o vínculo de trabalho com a empresa fracassada. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial às fls. 20657v/20659, autorizando o levantamento e disponibilização de parte do montante depositado à fl. 20586/20587 para pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Expeça-se MLE. Intimem-se. Da autorização de visita ao parque industrial formulado pelo interessado Luiz Roberto Barrancos (fls. 20522). O interessado Luiz Roberto Barrancos informou interesse na arrematação do parque industrial, pugnando pela autorização para visita do local (fls. 20522). Com efeito, aludido requerimento já restou analisado e deferido à fl. 20676. Do requerimento de arrematação de bens por Carlos Lopes Batista (fls. 20530/20560). Trata-se de proposta de arrematação de veículos, máquinas agrícolas, mobiliários, equipamentos e estoque de almoxarifado formulado pelo proponente/interessado Carlos Lopes Batista, no valor de R$ 192.000,00 (fls. 20530/20560). Sobre aludido requerimento, o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 20649/20650 no sentido de que seja verificado se os proponentes arrematantes Paulo Garcia Aranha, Ricardo Martins Domingues e Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda, já atenderam à determinação de depósito do valor ofertado para aquisição do parque industrial, pugnando por nova vista. Defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial às fls. 20649/20650. Após, dê-se nova vista ao Administrador Judicial e, em seguida, ao Ministério Público. Na sequência, conclusos. Dos embargos de declaração de fls. 20588/20660 e fls. 20608/20610. Trata-se de embargos de declaração de fls. 20588/20660 interpostos pelos parceiros agrícolas Sônia Cristina Coelho Pacheco Nogueira e outros em face da decisão de fls. 20501/20505 que indeferiu o levantamento de valores. Pugnou pela reforma da decisão proferida, corrigindo a contradição e omissão existentes, com a consequente liberação dos valores pretendidos. Por decisão manuscrita à fl. 20588, foi determinada a colheita de nova manifestação do administrador judicial. Sobreveio a juntada de novos embargos de declaração por Sônia Cristina Coelho Pacheco Nogueira e outros, agora às fls. 20608/20610, Sobre os embargos de declaração o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 20614/20619 e fls. 20656/20657v pugnando por sua rejeição. No mesmo sentido o Ministério Público às fls. 20622/20623 e fls. 20662 "2". É o essencial. Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelos embargantes parceiros agrícolas, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi enfrentada na decisão de fl. 20501/20505 embargada. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio. Por fim, saliento que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão do embargante. Finalmente, quanto aos embargos de declaração de fls. 20608/20610, verifico que os embargantes atacam, na verdade, o v acórdão proferido nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, tanto que endereçado do E.TJSP, contudo equivocadamente encartado nestes autos (fl. 20608). Assim, rejeito os embargos de declaração, persistindo a decisão atacada às fls. 20501/20505 tal como está lançada Fls. 20572/20573 - Trata-se de requerimento de habilitação nos autos formulado formulado por Staff Locação Ribeirão Preto Ltda, aduzindo ser credora da Massa Falida. Defiro, devendo contudo, providenciar o recolhimento da CPA no prazo de 05 dias. Finalmente, manifeste-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público sobre os requerimentos seguintes: 1- Habilitação de crédito formulado por Guilherme Oliveira Silva (fls. 20629/20633). 2- Nova proposta de arrematação formulada pelo proponente Paulo Garcia Aranha de fls. 20673/20674. Após conclusos. Intimem-se. Presidente Venceslau, 27 de novembro de 2019. |
| 29/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 13/12/2019 |
| 22/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA EM 22/11/2019 |
| 22/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 22/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2019 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81584 - Protocolo: FPVL16000217615 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81583 - Protocolo: FPVL16000214537 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81582 - Protocolo: FVPV16000071078 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81581 - Protocolo: FVPV16000071060 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81580 - Protocolo: FVPV16000071053 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81579 - Protocolo: FVPV16000071046 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81578 - Protocolo: FVPV16000071039 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81577 - Protocolo: FVPV16000071021 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81576 - Protocolo: FPVL19000064913 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81575 - Protocolo: FPVL17000104724 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81574 - Protocolo: FPVL17000104717 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81573 - Protocolo: FARC18000560496 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81572 - Protocolo: FPPE19000383163 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0997/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 3603/3606 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0997/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 3603/3606 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2019 Teor do ato: J., considerando a possibilidade de efeito infringente, determino que seja dado vista dos autos ao Administrador Judicial pelo prazo de 05 dias e, em seguida, ao MP por prazo idêntico. Advogados(s): Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Recolha a interessada STAFF LOCAÇÃO RIBEIRÃO PRETO LTDA a necessária taxa de CPA em razão da juntada de procuração (fl.20573), sob pena de comunicação à OAB local. Prazo: cinco dias. 2. Fls 20578/20579 - Trata-se de requerimento formulado pelo proponente/arrematante Paulo Garcia Aranha objetivando seja autorizada sua entrada no parque industrial para visitação, juntamente com seus parceiros (fl. 20578-A), pelo prazo de 10 (dez), para que tomem conhecimento do negócio em tratativa. Reiterou sua proposta anterior com pagamento dia 23/11/2019 (fl. 20526). Com efeito, considerando o interesse do proponente/arrematante na aquisição do parque industrial, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo a entrada dos Srs. Paulo Garcia Aranha, Valdinei Mantovani, Paulo Henrique Salesse e Celso Tozzi a entrarem no parque industrial para visitação, o que, contudo, deverá ocorrer em um único dia. Assim, deverá referido proponente/arrematante informar o dia e horário da visita, com antecedência mínima de dois dias. Informado nos autos, autorizo desde logo a visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. 3. Aguarde-se pela manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público conforme determinado à fl. 20561. Sem prejuízo, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, com urgência, sobre a nova proposta de fl. 20526/v formulada pelo proponente arrematante Paulo Garcia Aranha bem como sobre o extrato de fl. 20579. Após conclusos. Advogados(s): Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), André Luis Naufal (OAB 188326/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 08/11/2019 |
Decisão
J., considerando a possibilidade de efeito infringente, determino que seja dado vista dos autos ao Administrador Judicial pelo prazo de 05 dias e, em seguida, ao MP por prazo idêntico. |
| 08/11/2019 |
Guia Juntada
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| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81571 - Protocolo: FADT19000147259 |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81570 - Protocolo: FPVL19000079000 |
| 08/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Recolha a interessada STAFF LOCAÇÃO RIBEIRÃO PRETO LTDA a necessária taxa de CPA em razão da juntada de procuração (fl.20573), sob pena de comunicação à OAB local. Prazo: cinco dias. 2. Fls 20578/20579 - Trata-se de requerimento formulado pelo proponente/arrematante Paulo Garcia Aranha objetivando seja autorizada sua entrada no parque industrial para visitação, juntamente com seus parceiros (fl. 20578-A), pelo prazo de 10 (dez), para que tomem conhecimento do negócio em tratativa. Reiterou sua proposta anterior com pagamento dia 23/11/2019 (fl. 20526). Com efeito, considerando o interesse do proponente/arrematante na aquisição do parque industrial, com vistas à possibilitar a concretização dos negócios, autorizo a entrada dos Srs. Paulo Garcia Aranha, Valdinei Mantovani, Paulo Henrique Salesse e Celso Tozzi a entrarem no parque industrial para visitação, o que, contudo, deverá ocorrer em um único dia. Assim, deverá referido proponente/arrematante informar o dia e horário da visita, com antecedência mínima de dois dias. Informado nos autos, autorizo desde logo a visitação pelos acima referidos, servindo esta como ofício. 3. Aguarde-se pela manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público conforme determinado à fl. 20561. Sem prejuízo, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, com urgência, sobre a nova proposta de fl. 20526/v formulada pelo proponente arrematante Paulo Garcia Aranha bem como sobre o extrato de fl. 20579. Após conclusos. |
| 08/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 25/11/2019 |
| 01/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81568 - Protocolo: FVPV16000071014 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81567 - Protocolo: FVPV16000071007 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81566 - Protocolo: FVPV16000070994 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81565 - Protocolo: FVPV16000070987 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81564 - Protocolo: FVPV16000070970 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81563 - Protocolo: FVPV16000070962 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81562 - Protocolo: FVPV16000070955 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81561 - Protocolo: FVPV16000070948 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81560 - Protocolo: FJMJ16013115514 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81559 - Protocolo: FPPE16000468699 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81558 - Protocolo: FPVL16000078020 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81557 - Protocolo: FPSE16000066540 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81556 - Protocolo: FPSE16000066533 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81555 - Protocolo: FPSE16000066526 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81554 - Protocolo: FPSE16000066519 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81553 - Protocolo: FPVL16000035880 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81552 - Protocolo: FPVL16000035872 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81551 - Protocolo: FPVL16000035865 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81550 - Protocolo: FTSM15000251681 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81549 - Protocolo: FPVL15000418785 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81548 - Protocolo: FPVL15000418778 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81547 - Protocolo: FPVL15000418760 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81546 - Protocolo: FPVL15000418753 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81545 - Protocolo: FPVL15000418746 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81544 - Protocolo: FPVL15000418739 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81543 - Protocolo: FPVL15000418721 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81542 - Protocolo: FPVL15000418714 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81541 - Protocolo: FPVL15000418707 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81540 - Protocolo: FPVL15000418696 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81539 - Protocolo: FPVL15000418689 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81538 - Protocolo: FPSE15000368909 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81537 - Protocolo: FPSE15000368898 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81536 - Protocolo: FPSE15000368880 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81535 - Protocolo: FPSE15000368873 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81534 - Protocolo: FPVL15000296452 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81533 - Protocolo: FPVL15000294540 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81532 - Protocolo: FPPE15000887462 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81531 - Protocolo: FPVL15000277530 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81530 - Protocolo: FARC15001305670 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81529 - Protocolo: FPVL15000262400 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81528 - Protocolo: FPVL15000256590 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81527 - Protocolo: FGRB19000082637 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0962/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 4035/4036 |
| 31/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta a concorrência de propostas para a aquisição do parque industrial levado a leilão, a fim de que não se alegue futura nulidade, com relação ao proponente PAULO GARCIA ARANHA faço consignar que sua proposta inicial de R$ 22.000.000,00 (fls. 20218/20224) foi majorada para R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões), sendo R$ 4.000,000,00 (quatro milhões) de entrada, com pagamento até 30/09/2019, e o restante em 12 parcelas de R$ 2.166,666,00 (dois milhões cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais), conforme juntada realizada aos 16/09/2019 (fls. 20254/20256 - vol.80). Recentemente, por meio da petição de fls. 20526, o interessado/proponente Paulo Garcia Aranha formulou nova proposta de compra do parque industrial pelo valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões), pagos de uma só vez em 23/11/2019, sendo esta a proposta que se considerará feita pelo citado proponente para efeito de depósito na forma como deliberei nas fls. 20501/20504. Aguarde-se pelo prazo estabelecido naquela decisão de fls. 20501/20504. Sobre o ofício, requerimento e documentos de fls. 20528/20560, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após conclusos. Intime-se. (André Luis Naufal OAB/SP 188.326) Advogados(s): Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 31/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/11/2019 |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81525 - Protocolo: FPVL19000077280 |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em conta a concorrência de propostas para a aquisição do parque industrial levado a leilão, a fim de que não se alegue futura nulidade, com relação ao proponente PAULO GARCIA ARANHA faço consignar que sua proposta inicial de R$ 22.000.000,00 (fls. 20218/20224) foi majorada para R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões), sendo R$ 4.000,000,00 (quatro milhões) de entrada, com pagamento até 30/09/2019, e o restante em 12 parcelas de R$ 2.166,666,00 (dois milhões cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais), conforme juntada realizada aos 16/09/2019 (fls. 20254/20256 - vol.80). Recentemente, por meio da petição de fls. 20526, o interessado/proponente Paulo Garcia Aranha formulou nova proposta de compra do parque industrial pelo valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões), pagos de uma só vez em 23/11/2019, sendo esta a proposta que se considerará feita pelo citado proponente para efeito de depósito na forma como deliberei nas fls. 20501/20504. Aguarde-se pelo prazo estabelecido naquela decisão de fls. 20501/20504. Sobre o ofício, requerimento e documentos de fls. 20528/20560, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após conclusos. Intime-se. (André Luis Naufal OAB/SP 188.326) |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 4129/4130 |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Origem - Dr. Ronaldo Pinto da Silva. |
| 29/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Origem - Dr. Ronaldo Pinto da Silva. |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81524 - Protocolo: FPVL19000076196 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81523 - Protocolo: FPVL19000076456 - Complemento: Jutda de subst. |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81522 - Protocolo: FARC19000637601 - Complemento: Adm Judicial |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2019 Teor do ato: Portanto, diante do quanto decidido nos autos do sobredito acórdão, o requerimento formulado pelos parceiros agrícolas às fls. 20186/20212 deve ser indeferido. Prossigo. Foram apresentadas nos autos três propostas de arrematação: 1) Proposta formulada por Paulo Garcia Aranha (fls. 20218/20224 e 20221/20222), no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões), dos quais 20% mediante depósito nos autos (R$ 4.400.000,00) e o saldo remanescente em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas de R$ 880.000,00 com início em 30/9/2019. 2) Proposta formulada por Ricardo Martins Domingues (fls. 20259/20261 e 20275/20220319), no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) de entrada, R$ 3.000.000,00 com 45 (quarenta e cinco) dias e mais 24 (vinte e quatro) prestações de R$ 1.000.000,00. 3) A empresa leiloeira ratificou a proposta apresentada por Paulo Garcia Aranha e apresentou uma terceira proposta pela empresa "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda", no valor de R$ 23.000.000,00, mediante entrada ou sinal de 10% e o saldo restante em até 20 (vinte) dias. Sobre as propostas acima, o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 20349/20350 e fls. 20467/20470. Resumidamente, afirmou que a proposta mais interessante financeiramente refere-se àquela apresentada pelo proponente Ricardo Martins Domingues no valor de R$ 30.000.000,00, embora o saldo remanescente seja parcelado em 24 (vinte e quatro) prestações. Sob o aspecto da metodologia de pagamento, anotou que a melhor proposta foi aquela apresentada por "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda", no valor de R$ 23.000.000,00, mediante entrada ou sinal de 10% e o saldo restante em até 20 (vinte) dias. Pugnou pela intimação dos interessados para depósito do sinal/entrada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com imediata restituição do valor respectivo em caso de não acolhimento da oferta, sob pena de desclassificação da proposta. Requereu sejam os proponentes intimados a apresentarem documentos que atestem sua capacidade financeira em relação à aquisição bem como carta de fiança e/ou bens em garantia, com avaliação compatível com a proposta ofertada. Destacou que, em sagrando-se vencedora a proposta da empresa "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda", que seja emitido auto de arrematação e imitida na posse dos bens somente após depósito integral do montante respectivo. De outro giro, em sendo vencedora a proposta do Sr. Ricardo Martins Domingues, que as parcelas vincendas sejam reajustadas com base na Taxa SELIC e que o auto de arrematação reste gravado com reserva de domínio do bem à Massa Falida até final quitação. O Ministério Público emitiu parecer às fls. 20376, pelo acolhimento da manifestação do Administrador Judicial. Decido. Acolho o requerimento do z. Administrador Judicial lançado às fls. 20349/20350 e fls. 20467/20470, o qual restou secundado pelo D. Representante do Ministério Público. Com efeito, os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial, além de pertinentes e necessários à melhor análise das propostas formuladas, objetiva resguardar os interesses não somente do concurso de credores, mas também da própria Massa Falida. Ante o exposto, defiro o requerimento de fls. 20349/20350 e fls. 20467/20470, itens "8", "9", "10" e '11", o que faço para: A) Determinar aos proponentes que, sob pena de desclassificação das propostas, depositem o sinal/entrada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de suas respectivas intimações, esclarecendo que, em caso de não acolhimento/homologação da proposta, será realizada a imediata restituição do valor respectivamente depositado; B) Determinar aos proponentes que apresentem nos autos, também no prazo acima, documentos que atestem e comprovem suas respectivas capacidades econômicas/financeiras em face do valor ofertado; e, C) Determinar aos proponentes que apresentem, no prazo acima, carta fiança ou bens em garantia, com as respectivas avaliações, compatíveis ao valor da proposta realizada. Para efeito de intimação dos proponentes, defiro o requerimento do Administrador Judicial feito à fl. 20350, item "9". Cumpra-se. Cumpridas as determinações acima, deverão manifestar-se nos autos o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público. A seguir, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Presidente Venceslau, 21 de outubro de 2019. Advogados(s): Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 25/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que nesta data, após receber os autos em Cartório, por volta das 12h30min tentei manter contato telefônico com os três proponentes, conforme determinado na decisão retro, havendo apenas o Sr. Alípio Borges Quintanilha Neto retornado a ligação, próximo às 17h00, ocasião em que o cientifiquei das determinações contidas naquela decisão, informando-lhe que encerrada a ligação transmitiria ao seu endereço eletrônico a decisão completa, o que providenciei às 17h02min. Quanto ao senhor Paulo Garcia Aranha, o número do celular informado nos autos manteve nesta tarde sinal de ocupado e mensagem de "Caixa Postal cheia"; no que diz respeito ao Sr. Ricardo Martins Dominguez, a ligação para o número do telefone informado nos autos respondia mensagem de "este número de telefone não existe", o mesmo ocorrendo quando tentamos ligações para o celular do advogado comum dos Sr. Paulo e Ricardo, Dr. Ronaldo Pinto da Silva. Diante de tais ocorrências, encaminhei ao endereço eletrônico do advogado, Dr. Ronaldo Pinto da Silva, a decisão completa para ciência, transmissão realizada às 17h33min de hoje. |
| 25/10/2019 |
Decisão
Portanto, diante do quanto decidido nos autos do sobredito acórdão, o requerimento formulado pelos parceiros agrícolas às fls. 20186/20212 deve ser indeferido. Prossigo. Foram apresentadas nos autos três propostas de arrematação: 1) Proposta formulada por Paulo Garcia Aranha (fls. 20218/20224 e 20221/20222), no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões), dos quais 20% mediante depósito nos autos (R$ 4.400.000,00) e o saldo remanescente em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas de R$ 880.000,00 com início em 30/9/2019. 2) Proposta formulada por Ricardo Martins Domingues (fls. 20259/20261 e 20275/20220319), no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) de entrada, R$ 3.000.000,00 com 45 (quarenta e cinco) dias e mais 24 (vinte e quatro) prestações de R$ 1.000.000,00. 3) A empresa leiloeira ratificou a proposta apresentada por Paulo Garcia Aranha e apresentou uma terceira proposta pela empresa "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda", no valor de R$ 23.000.000,00, mediante entrada ou sinal de 10% e o saldo restante em até 20 (vinte) dias. Sobre as propostas acima, o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 20349/20350 e fls. 20467/20470. Resumidamente, afirmou que a proposta mais interessante financeiramente refere-se àquela apresentada pelo proponente Ricardo Martins Domingues no valor de R$ 30.000.000,00, embora o saldo remanescente seja parcelado em 24 (vinte e quatro) prestações. Sob o aspecto da metodologia de pagamento, anotou que a melhor proposta foi aquela apresentada por "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda", no valor de R$ 23.000.000,00, mediante entrada ou sinal de 10% e o saldo restante em até 20 (vinte) dias. Pugnou pela intimação dos interessados para depósito do sinal/entrada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com imediata restituição do valor respectivo em caso de não acolhimento da oferta, sob pena de desclassificação da proposta. Requereu sejam os proponentes intimados a apresentarem documentos que atestem sua capacidade financeira em relação à aquisição bem como carta de fiança e/ou bens em garantia, com avaliação compatível com a proposta ofertada. Destacou que, em sagrando-se vencedora a proposta da empresa "Unidade Paraíso Empreendimentos e Participações Ltda", que seja emitido auto de arrematação e imitida na posse dos bens somente após depósito integral do montante respectivo. De outro giro, em sendo vencedora a proposta do Sr. Ricardo Martins Domingues, que as parcelas vincendas sejam reajustadas com base na Taxa SELIC e que o auto de arrematação reste gravado com reserva de domínio do bem à Massa Falida até final quitação. O Ministério Público emitiu parecer às fls. 20376, pelo acolhimento da manifestação do Administrador Judicial. Decido. Acolho o requerimento do z. Administrador Judicial lançado às fls. 20349/20350 e fls. 20467/20470, o qual restou secundado pelo D. Representante do Ministério Público. Com efeito, os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial, além de pertinentes e necessários à melhor análise das propostas formuladas, objetiva resguardar os interesses não somente do concurso de credores, mas também da própria Massa Falida. Ante o exposto, defiro o requerimento de fls. 20349/20350 e fls. 20467/20470, itens "8", "9", "10" e '11", o que faço para: A) Determinar aos proponentes que, sob pena de desclassificação das propostas, depositem o sinal/entrada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de suas respectivas intimações, esclarecendo que, em caso de não acolhimento/homologação da proposta, será realizada a imediata restituição do valor respectivamente depositado; B) Determinar aos proponentes que apresentem nos autos, também no prazo acima, documentos que atestem e comprovem suas respectivas capacidades econômicas/financeiras em face do valor ofertado; e, C) Determinar aos proponentes que apresentem, no prazo acima, carta fiança ou bens em garantia, com as respectivas avaliações, compatíveis ao valor da proposta realizada. Para efeito de intimação dos proponentes, defiro o requerimento do Administrador Judicial feito à fl. 20350, item "9". Cumpra-se. Cumpridas as determinações acima, deverão manifestar-se nos autos o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público. A seguir, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Presidente Venceslau, 21 de outubro de 2019. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 3816/3818 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2019 Teor do ato: Decido. Pelos mesmos fundamentos da decisão proferida a fls. 20390/v - Vol. 80, considerando que os funcionários que têm zelado pelo prédio e maquinário da usina estão com seus vencimentos atrasados, comprometendo não somente a própria subsistência como de seus familiares, acolho o novo requerimento do Administrador Judicial de fls. 20474/20475, destinando o produto auferido da venda das sucatas como fonte de pagamento das verbas salariais aos servidores que mantiveram vigente o vínculo de trabalho com a empresa fracassada. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial às fls. 20474/20475, autorizando o levantamento e disponibilização do montante depositado a fl. 20472 para pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Expeça-se mandado de levantamento. Em razão da instabilidade do Portal de Custas, que permanece há dias inoperante por problemas técnicos, autorizo, excepcionalmente, a expedição de mandados na forma física (MLJ), devendo somarem-se os valores das guias antes expedidas e da atual (correspondentes a cada funcionário), cancelando-se, oportunamente, os mandados antes expedidos e não enviados ao banco. Após a expedição dos Mandados de Levantamento (físicos), tornem os autos conclusos para análise dos demais pontos pendentes. Autorizo a expedição de ofício ao Banco do Brasil, se necessário ao cumprimento do ato. Advogados(s): Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 07/10/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 07/10/2019 |
Decisão
Decido. Pelos mesmos fundamentos da decisão proferida a fls. 20390/v - Vol. 80, considerando que os funcionários que têm zelado pelo prédio e maquinário da usina estão com seus vencimentos atrasados, comprometendo não somente a própria subsistência como de seus familiares, acolho o novo requerimento do Administrador Judicial de fls. 20474/20475, destinando o produto auferido da venda das sucatas como fonte de pagamento das verbas salariais aos servidores que mantiveram vigente o vínculo de trabalho com a empresa fracassada. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial às fls. 20474/20475, autorizando o levantamento e disponibilização do montante depositado a fl. 20472 para pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Expeça-se mandado de levantamento. Em razão da instabilidade do Portal de Custas, que permanece há dias inoperante por problemas técnicos, autorizo, excepcionalmente, a expedição de mandados na forma física (MLJ), devendo somarem-se os valores das guias antes expedidas e da atual (correspondentes a cada funcionário), cancelando-se, oportunamente, os mandados antes expedidos e não enviados ao banco. Após a expedição dos Mandados de Levantamento (físicos), tornem os autos conclusos para análise dos demais pontos pendentes. Autorizo a expedição de ofício ao Banco do Brasil, se necessário ao cumprimento do ato. |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 3526/3529 |
| 04/10/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81517 - Protocolo: FARC19000619293 |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81516 - Protocolo: FARC19000612053 |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81515 - Protocolo: FBRE19000384258 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 04/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2019 Teor do ato: Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial às fls. 20389/v, autorizando o levantamento e disponibilização do montante depositado a fl. 20378 para pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Expeça-se MLE. Após a expedição do MLE, tornem os autos conclusos para análise dos demais pontos pendentes. Autorizo a expedição de ofício ao Banco do Brasil se necessário ao cumprimento do ato. Advogados(s): Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial às fls. 20389/v, autorizando o levantamento e disponibilização do montante depositado a fl. 20378 para pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Expeça-se MLE. Após a expedição do MLE, tornem os autos conclusos para análise dos demais pontos pendentes. Autorizo a expedição de ofício ao Banco do Brasil se necessário ao cumprimento do ato. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto dos autos a penhora realizada por ordem emanada do processo 00014619120144036112, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, conforme cópias de fls. 20380/20386 (vol. 80) destes autos. Nada Mais. |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 4132/4133 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA EM 30/09/2019 |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2019 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81513 - Protocolo: FARC19000605781 |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2019 Teor do ato: decido. O pedido formulado merece acolhimento. Com efeito, dispõe o artigo 22, III, "j", da Lei 11.101/2005: "Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: III - na falência: j) requerer ao juiz a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa, nos termos do art. 113 desta Lei;" Com efeito, considerando o judicioso parecer ministerial favorável de fls. 20333, bem como que os bens em questão (sucatas) são inservíveis e sem qualquer utilidade para o exercício das atividades da Massa Falida, sem contar o elevado risco de efetiva deterioração e desvalorização aliado à baixa probabilidade de melhor oferta além das propostas apresentadas pelo Administrador Judicial, defiro o requerimento formulado. Ante o exposto, defiro a alienação do total aproximado de 50 (cinquenta) toneladas de sucata de ferragens em geral, representadas pelas fotografias de fls. 20326/20332, pertencentes à Massa Falida, para a empresa "Cícero Felício de Mendonça ME", pelo preço de R$ 600,00 (seiscentos reais) a tonelada (proposta de fl. 20.324/v), mediante pagamento do valor integral antes da retirada do material do local e ulterior depósito judicial. Cumpra-se, no mais, conforme requerido no item "2" da cota ministerial de fls. 20.333. Intime-se. Advogados(s): Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
decido. O pedido formulado merece acolhimento. Com efeito, dispõe o artigo 22, III, "j", da Lei 11.101/2005: "Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: III - na falência: j) requerer ao juiz a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa, nos termos do art. 113 desta Lei;" Com efeito, considerando o judicioso parecer ministerial favorável de fls. 20333, bem como que os bens em questão (sucatas) são inservíveis e sem qualquer utilidade para o exercício das atividades da Massa Falida, sem contar o elevado risco de efetiva deterioração e desvalorização aliado à baixa probabilidade de melhor oferta além das propostas apresentadas pelo Administrador Judicial, defiro o requerimento formulado. Ante o exposto, defiro a alienação do total aproximado de 50 (cinquenta) toneladas de sucata de ferragens em geral, representadas pelas fotografias de fls. 20326/20332, pertencentes à Massa Falida, para a empresa "Cícero Felício de Mendonça ME", pelo preço de R$ 600,00 (seiscentos reais) a tonelada (proposta de fl. 20.324/v), mediante pagamento do valor integral antes da retirada do material do local e ulterior depósito judicial. Cumpra-se, no mais, conforme requerido no item "2" da cota ministerial de fls. 20.333. Intime-se. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 11/10/2019 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto destes autos a PENHORA realizada por ordem emanada do processo 0000334-55.2014.8.26.0483, da 1ª Vara Judicial local, conforme cópias de pág. 20334/20336. Nada Mais. |
| 26/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA EM 26/09/2019 |
| 26/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0841/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 3762/3764 |
| 26/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2019 |
| 25/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
V MP |
| 25/09/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81511 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20263/20264 (vol. 80 - Penhora no rosto dos autos): Ciência ao Administrador e ao Ministério Público. Manifeste-se o Administrador Judicial sobre as propostas apresentadas nos autos, bem assim sobre as informações enviadas pelo Leiloeiro. Com a manifestação, vista ao Ministério Público. Então tornem para decisão. Advogados(s): Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Ronaldo Pinto da Silva (OAB 301003/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 25/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 20263/20264 (vol. 80 - Penhora no rosto dos autos): Ciência ao Administrador e ao Ministério Público. Manifeste-se o Administrador Judicial sobre as propostas apresentadas nos autos, bem assim sobre as informações enviadas pelo Leiloeiro. Com a manifestação, vista ao Ministério Público. Então tornem para decisão. |
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA EM 19/09/2019 |
| 19/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3700/3701 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2019 Teor do ato: J. Defiro a realização da visita, haja vista que já esgotado o prazo para oferecimento de propostas. Consigno que nada obsta que o pleito venha ser reapreciado no futuro, caso o peticionário venha a se sagrar comprador da destilaria. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Defiro a realização da visita, haja vista que já esgotado o prazo para oferecimento de propostas. Consigno que nada obsta que o pleito venha ser reapreciado no futuro, caso o peticionário venha a se sagrar comprador da destilaria. |
| 16/09/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81509 - Complemento: Proposta. |
| 16/09/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81510 - Complemento: Proposta. |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3723/3725 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por hora, o encerramento do prazo para envio de propostas (16/09 p.f.). Com a comunicação, pelo Leiloeiro, do encerramento daquele prazo e envio de enventuais propostas, sem prejuízo daquela juntada aos autos, dê-se vista ao Administrador Judicial e, na sequência, ao Ministério Público, desmerecendo novas conclusões nesse sentido. Na sequência, tornem conclusos. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81508 - Protocolo: FPVL15000256575 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81507 - Protocolo: FARC15001244063 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81506 - Protocolo: FROS15000095660 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81505 - Protocolo: FPPE15000721412 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81504 - Protocolo: FPVL15000228405 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81503 - Protocolo: FPVL15000194344 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81502 - Protocolo: FPVL15000194337 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81501 - Protocolo: FPVL15000189870 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81500 - Protocolo: FPVL15000187855 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81499 - Protocolo: FPVL15000187710 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81498 - Protocolo: FPVL15000187702 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81497 - Protocolo: FPVL15000186792 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81496 - Protocolo: FPVL15000185830 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81495 - Protocolo: FPVL15000185822 |
| 12/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se, por hora, o encerramento do prazo para envio de propostas (16/09 p.f.). Com a comunicação, pelo Leiloeiro, do encerramento daquele prazo e envio de enventuais propostas, sem prejuízo daquela juntada aos autos, dê-se vista ao Administrador Judicial e, na sequência, ao Ministério Público, desmerecendo novas conclusões nesse sentido. Na sequência, tornem conclusos. |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 3907/3909 |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81494 - Protocolo: FPVL19000066469 |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20186/20212 e 20217/20224 (vol . 79): Sem prejuízo de se aguardar a vinda de informes oficiais por parte do leiloeiro nomeado nos autos, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos. Fls. 20214/20216: Ciência ao Administrador e ao Ministério Público. Então tornem para decisão. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/09/2019 |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 20186/20212 e 20217/20224 (vol . 79): Sem prejuízo de se aguardar a vinda de informes oficiais por parte do leiloeiro nomeado nos autos, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos. Fls. 20214/20216: Ciência ao Administrador e ao Ministério Público. Então tornem para decisão. |
| 06/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Mensagem eletrônica + Documentos. |
| 05/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81493 - Protocolo: FSRP19000648715 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3931/3932 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20168/20169 (vol. 79): Transcurso o prazo previsto no artigo 111, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, sem que a parte interessada Basílio Freios e Hidráulica Ltda constitua novo advogado, em seu desfavor passarão a correr eventuais prazos, independentemente de intimação. Fls. 20171/20178 (vol. 79): Ciente da alteração no patrocínio dos interesses da CAMPNEUS - Comercial e Importadora de Pneus Ltda. Promoveu a Serventia a substituição junto ao cadastro processual. Prossiga-se nos termos da decisão anterior, aguardando-se, neste momento, o resultado do leilão designado para esta data. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Elias Gazal Rocha (OAB 96079/RJ), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 28/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 20168/20169 (vol. 79): Transcurso o prazo previsto no artigo 111, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, sem que a parte interessada Basílio Freios e Hidráulica Ltda constitua novo advogado, em seu desfavor passarão a correr eventuais prazos, independentemente de intimação. Fls. 20171/20178 (vol. 79): Ciente da alteração no patrocínio dos interesses da CAMPNEUS - Comercial e Importadora de Pneus Ltda. Promoveu a Serventia a substituição junto ao cadastro processual. Prossiga-se nos termos da decisão anterior, aguardando-se, neste momento, o resultado do leilão designado para esta data. |
| 22/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81492 - Protocolo: FPVL15000110182 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81491 - Protocolo: FPPE15000311872 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81490 - Protocolo: FPVL15000106472 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81489 - Protocolo: FPVL15000106465 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81488 - Protocolo: FFPA15001111159 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81487 - Protocolo: FPVL15000103519 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81486 - Protocolo: FPVL15000103273 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81485 - Protocolo: FPVL15000103266 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81484 - Protocolo: FPVL15000103259 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81483 - Protocolo: FPVL15000103184 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81482 - Protocolo: FPVL15000103177 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81481 - Protocolo: FPVL15000103160 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81480 - Protocolo: FPVL15000103152 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81479 - Protocolo: FPVL15000103145 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81478 - Protocolo: FPVL15000103138 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81477 - Protocolo: FPVL15000103120 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81476 - Protocolo: FPVL15000103113 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81475 - Protocolo: FPVL15000103106 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81474 - Protocolo: FPVL15000103095 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81473 - Protocolo: FPVL15000103088 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81472 - Protocolo: FPVL15000103063 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81471 - Protocolo: FPVL15000103056 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81470 - Protocolo: FPVL15000103049 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81469 - Protocolo: FPVL15000103031 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81468 - Protocolo: FPVL15000103024 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81467 - Protocolo: FPVL15000103017 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81466 - Protocolo: FPVL15000099540 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81465 - Protocolo: FPVL15000098820 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81464 - Protocolo: FPPE15000277740 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81463 - Protocolo: FPVL19000062321 |
| 20/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81462 - Protocolo: FPVL15000087449 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81461 - Protocolo: FPVL15000087431 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81460 - Protocolo: FPVL15000087424 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81459 - Protocolo: FPVL15000087417 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81458 - Protocolo: FPVL15000087400 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81457 - Protocolo: FPVL15000087399 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81456 - Protocolo: FPVL15000087381 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81455 - Protocolo: FPVL15000087367 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81454 - Protocolo: FPVL15000083162 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81453 - Protocolo: FPVL15000047013 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81452 - Protocolo: FJAU19000197276 |
| 19/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/08/2019 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 3550/3551 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2019 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à 1ª Vara local a substituição do termo de penhora de fls. 20128, cujo valor se mostra ininteligível nos dois campos onde preenchido. Prazo de 10 dias, pena de se riscar a penhora anotada no rosto dos autos. Com a vinda do documento, promova a Serventia a substituição nos autos. Fls. 20131 e ss (vol. 79): Ciente do empenho desenvolvido pela empresa de Leilões nomeada nos autos na busca da venda do patrimônio da massa falida. Aguarde-se a hasta designada para o próximo dia 26. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 15/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Novo Termo de Penhora |
| 14/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Solicite-se à 1ª Vara local a substituição do termo de penhora de fls. 20128, cujo valor se mostra ininteligível nos dois campos onde preenchido. Prazo de 10 dias, pena de se riscar a penhora anotada no rosto dos autos. Com a vinda do documento, promova a Serventia a substituição nos autos. Fls. 20131 e ss (vol. 79): Ciente do empenho desenvolvido pela empresa de Leilões nomeada nos autos na busca da venda do patrimônio da massa falida. Aguarde-se a hasta designada para o próximo dia 26. |
| 14/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
Remetidos para minuta em 14/08/2019 |
| 14/08/2019 |
Processo Autuado
autuação do Tribunal, conforme Comunicado CG nº 270/2014 |
| 12/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81451 - Protocolo: FPVL15000045592 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81450 - Protocolo: FPSE15000016594 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81449 - Protocolo: FPSE14000480648 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81448 - Protocolo: FPPE14001727731 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81447 - Protocolo: FPPE14001727724 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81446 - Protocolo: FPPE14001727717 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81445 - Protocolo: FPPE14001727699 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81444 - Protocolo: FPPE14001727674 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81443 - Protocolo: FPVL14000450007 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81442 - Protocolo: FOSC14000273838 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81441 - Protocolo: FPPE14001416812 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81440 - Protocolo: FPPE14001416762 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81439 - Protocolo: FPPE14001380298 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81438 - Protocolo: FPVL15000301878 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto destes autos a penhora realizada por ordem emanada do processo 0000334-55.2014.8.26.0483, da 1ª Vara Judicial de Presidente Venceslau, conforme cópias de pág. 20127/20128. |
| 29/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2019 |
Documento Juntado
- Decisões proferidas em sede de Reclamação - |
| 26/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2019 |
| 25/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0003254-26.2019.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3795/3796 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20083 (vol. 79): Ciente. Nada a prover, porquanto inexistente prejuízo, haja vista a divulgação que também será feita por diversos meios pela empresa de leilões. Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81433 - Protocolo: FARC19000447317 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81432 - Protocolo: FPPE14001227733 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81431 - Protocolo: FPVL14000265827 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81430 - Protocolo: FPSE14000192998 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81429 - Protocolo: FPVL15000433342 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81428 - Protocolo: FPSE14000192980 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81427 - Protocolo: FPSE14000192973 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81426 - Protocolo: FPSE14000192966 |
| 23/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 20083 (vol. 79): Ciente. Nada a prover, porquanto inexistente prejuízo, haja vista a divulgação que também será feita por diversos meios pela empresa de leilões. Aguarde-se a realização do leilão. |
| 16/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 15/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 3856/3858 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 3856/3858 |
| 04/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20052 (vol. 78): Exclua-se a peticionária, a fim de que não mais receba publicações. Fls. 20026 a 20051 (vol. 78): Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, com as correções efetivadas pelo Administrador Judicial. Lance-se no sistema SAJ; com a assinatura, encaminhe-se para publicação ao DJE e ao Sr. Leiloeiro, para ampla divulgação. Feito isso, se aguarde a realização do leilão. Fls. 20055/20057 (vol. 79): Ciência ao Administrador Judicial da penhora anotada no rosto dos autos. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 19994/19995 (vol. 78): Ciente do recolhimento promovido. Fls. 20004/20006 (vol. 78): Ciente da informação prestada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (baixa de restrição sobre veículo arrematado em leilão). Fls. 20009/20010 (vol. 78): Informa a empresa Raízen Combustíveis S/A tratar-se da nova razão social da SHELL Brasil S/A. Contudo, não localizei nos autos documentos que informem a propalada alteação. Diante disso, a fim de que a empresa Raízen Combustíveis se mantenha informada do trâmite processual, inclua-se a como terceira interessada, sem prejuízo de documentar nos autos a alteração da denominação social da empresa SHELL, a fim de regularizar a representação processual, inclusive. Fls. 20013/20014 (vol. 78): Ciente da informação prestada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (baixa de restrição sobre veículo arrematado em leilão). Fls. 20015/20021v (vol. 78): Aguarde-se, no mais, a manifestação do Administrador Judicial sobre a regularidade dos termos lançados para realização do certame, manifestação esta requisitada com urgência pela Serventia na data de ontem ao auxiliar do Juízo, por determinação verbal deste Magistrado. Com a manifestação, voltem os autos conclusos, também com urgência. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 04/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2019 |
| 03/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 20052 (vol. 78): Exclua-se a peticionária, a fim de que não mais receba publicações. Fls. 20026 a 20051 (vol. 78): Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, com as correções efetivadas pelo Administrador Judicial. Lance-se no sistema SAJ; com a assinatura, encaminhe-se para publicação ao DJE e ao Sr. Leiloeiro, para ampla divulgação. Feito isso, se aguarde a realização do leilão. Fls. 20055/20057 (vol. 79): Ciência ao Administrador Judicial da penhora anotada no rosto dos autos. |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto destes autos a retificação da penhora realizada por ordem emanada do processo 0008281-34.2012.8.26.0483, da 2ª Vara Judicial local, conforme cópias de pág. 20055/20056. |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 19994/19995 (vol. 78): Ciente do recolhimento promovido. Fls. 20004/20006 (vol. 78): Ciente da informação prestada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (baixa de restrição sobre veículo arrematado em leilão). Fls. 20009/20010 (vol. 78): Informa a empresa Raízen Combustíveis S/A tratar-se da nova razão social da SHELL Brasil S/A. Contudo, não localizei nos autos documentos que informem a propalada alteação. Diante disso, a fim de que a empresa Raízen Combustíveis se mantenha informada do trâmite processual, inclua-se a como terceira interessada, sem prejuízo de documentar nos autos a alteração da denominação social da empresa SHELL, a fim de regularizar a representação processual, inclusive. Fls. 20013/20014 (vol. 78): Ciente da informação prestada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (baixa de restrição sobre veículo arrematado em leilão). Fls. 20015/20021v (vol. 78): Aguarde-se, no mais, a manifestação do Administrador Judicial sobre a regularidade dos termos lançados para realização do certame, manifestação esta requisitada com urgência pela Serventia na data de ontem ao auxiliar do Juízo, por determinação verbal deste Magistrado. Com a manifestação, voltem os autos conclusos, também com urgência. |
| 27/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81422 - Protocolo: FPSE14000192959 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81421 - Protocolo: FPSE14000192941 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81420 - Protocolo: FPVL14000102470 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81419 - Protocolo: FMPP14000008900 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81418 - Protocolo: FPPE13000887100 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81417 - Protocolo: FPVL13000040620 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81416 - Protocolo: FOSC13000020540 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81415 - Protocolo: FPVL13000036262 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81414 - Protocolo: FPVL13000026987 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81413 - Protocolo: FPPE13000095450 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81412 - Protocolo: FPPE13000057121 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81411 - Protocolo: FPVL13000013510 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81410 - Protocolo: FJMJ19013039237 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81408 - Protocolo: FPVL15000087374 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Petição protocolada neste Juízo sob nº FPVL.19.00004782-1 a qual requer a juntada de comprovante de pagamento de taxa de CPA |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 3969/3971 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2019 Teor do ato: Vistos. Apresentado nos autos novo laudo de avaliação, com a finalidade de trazer ao Juízo valores monetários mais próximos à atual realidade da empresa falida. Firmada a avaliação em R$ 33.955.297,18 (trinta e três milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), manifestou-se o Administrador Judicial aquiescendo com o valor declinado no laudo, no que foi secundado pelo Promotor de Justiça. Pois bem. Certo é que desde a primeira avaliação do patrimônio da empresa, realizada em outubro/2015, considerável espaço de tempo transcorreu. Bens móveis foram vendidos no primeiro leilão realizado, diminuindo assim o patrimônio a avaliar. De outra banda, os danos ocasionados pela frequente ação do sol e da chuva influenciam negativamente uma possível venda do imóvel, com a sua desvalorização financeira. No critério da desvalorização deve-se considerar o valor necessário para a recuperação do bom estado de utilização dos bens. Claro que para uma valoração dessa envergadura seriam necessários levantamentos quantitativos mais profundos, a onerar ainda mais a massa falida, e aproveita em especial àquele que se interessa na aquisição do bem para investimento, mas se mostra dispensável neste momento em que se tem aqui por objetivo a venda do patrimônio arrecadado. Necessário também fazer considerar que o parque industrial se encontra paralisado há aproximadamente 5 anos, o que deu ensejo à desvalorização não só dos equipamentos, mas também do próprio "fundo de comércio", expressão sinônima de estabelecimento, composto de um conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que facilitam o exercício da atividade mercantil. Não seria demais fazer também consignar que o valor de venda apurado no laudo em análise não se mostra alheio à estimativa outrora apresentada no processo pelo Administrador Judicial, a qual fora amparada em informações colhidas no mercado. Por fim, necessário lembrar que nos leilões antes realizados o maior lance oferecido aproxima-se de 50% do valor ora apresentado na avaliação. Conclui-se, pois, o valor apresentado na avaliação em comento se mostra em harmonia com os dados emergentes do processo e com a atual realidade do parque avaliado. Postas estas considerações, HOMOLOGO a avaliação constante do documento de fls. 19834/19957 para que surta seus regulares efeitos legais, firmando o valor de venda do patrimônio arrecadado em R$ 33.955.297,18 (trinta e três milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos). Encaminhe-se esta decisão ao leiloeiro, para que no prazo de 20 dias designe datas e apresente nos autos o necessário edital de leilão. Após, voltem os autos conclusos. Regularize-se o termo de juntada de fls. 1833. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 19/06/2019 |
Decisão
Vistos. Apresentado nos autos novo laudo de avaliação, com a finalidade de trazer ao Juízo valores monetários mais próximos à atual realidade da empresa falida. Firmada a avaliação em R$ 33.955.297,18 (trinta e três milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), manifestou-se o Administrador Judicial aquiescendo com o valor declinado no laudo, no que foi secundado pelo Promotor de Justiça. Pois bem. Certo é que desde a primeira avaliação do patrimônio da empresa, realizada em outubro/2015, considerável espaço de tempo transcorreu. Bens móveis foram vendidos no primeiro leilão realizado, diminuindo assim o patrimônio a avaliar. De outra banda, os danos ocasionados pela frequente ação do sol e da chuva influenciam negativamente uma possível venda do imóvel, com a sua desvalorização financeira. No critério da desvalorização deve-se considerar o valor necessário para a recuperação do bom estado de utilização dos bens. Claro que para uma valoração dessa envergadura seriam necessários levantamentos quantitativos mais profundos, a onerar ainda mais a massa falida, e aproveita em especial àquele que se interessa na aquisição do bem para investimento, mas se mostra dispensável neste momento em que se tem aqui por objetivo a venda do patrimônio arrecadado. Necessário também fazer considerar que o parque industrial se encontra paralisado há aproximadamente 5 anos, o que deu ensejo à desvalorização não só dos equipamentos, mas também do próprio "fundo de comércio", expressão sinônima de estabelecimento, composto de um conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que facilitam o exercício da atividade mercantil. Não seria demais fazer também consignar que o valor de venda apurado no laudo em análise não se mostra alheio à estimativa outrora apresentada no processo pelo Administrador Judicial, a qual fora amparada em informações colhidas no mercado. Por fim, necessário lembrar que nos leilões antes realizados o maior lance oferecido aproxima-se de 50% do valor ora apresentado na avaliação. Conclui-se, pois, o valor apresentado na avaliação em comento se mostra em harmonia com os dados emergentes do processo e com a atual realidade do parque avaliado. Postas estas considerações, HOMOLOGO a avaliação constante do documento de fls. 19834/19957 para que surta seus regulares efeitos legais, firmando o valor de venda do patrimônio arrecadado em R$ 33.955.297,18 (trinta e três milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos). Encaminhe-se esta decisão ao leiloeiro, para que no prazo de 20 dias designe datas e apresente nos autos o necessário edital de leilão. Após, voltem os autos conclusos. Regularize-se o termo de juntada de fls. 1833. |
| 18/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA EM 17/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81406 - Protocolo: FARC19000385374 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 3630/3632 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 19785/19786 (vol. 77): Anote-se, como terceiro interessado. Recolha a empresa S. M. Equipamentos Rodoviários a taxa de CPA devida em razão da juntada de procuração nos autos. Prazo: 5 dias, sob pena de comunicação à OAB local. 2. Fls. 19568/19578 (vol. 76): Trata-se de requerimento formulado por João Serafim da Silva, objetivando obter autorização para a expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP no período laborado para a empresa falida, visando instruir pleito de contagem de tempo especial e ulterior concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Juntou documentos de fls. 19579/19592. Por decisão proferida às fls. 19611, por se tratar de petição apócrifa, foi determinada sua regularização. Reformulou o pedido às fls. 19.652/19.661. Por decisão proferida às fls. 19715 referido requerimento formulado, determinou-se a manifestação do Administrador Judicial (fls. 19760/19766) e o Ministério Público ( fls. 19788). Decido. Melhor compulsando os autos, verifico que o ora requerente João Serafim da Silva pretende a expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no período declinado à fl. 19.653, laborado para a Cooperativa de Plantadores de Cana-de Açúcar da Região de Presidente Venceslau. Infere-se que o requerimento formulado deu-se em razão de informações obtidas junto aos representantes da mencionada cooperativa, no sentido de que os documentos pretendidos estariam depositados no parque industrial da falida, o qual se encontra lacrado por ordem judicial. Como bem restou observado pelo i. Administrador judicial (fl. 16.761), a empresa falida Decasa Açúcar e Álcool não mantinha qualquer vínculo empresarial com a Cooperativa de Plantadores de Cana-de Açúcar da Região de Presidente Venceslau. Destarte, não obstante reconheça o Administrador Judicial que existam alguns documentos e arquivos da referida cooperativa armazenados no parque industrial da falida, há mais de dez anos, certo é que por decisão proferida em 04/04/2016 facultou-se à Cooperativa de Plantadores de Cana-de Açúcar da Região de Presidente Venceslau a extração de cópias autênticas dos documentos. Vide decisão de fls. 14097/14098, item "4". Assim, considerando que o Administrador Judicial não está legitimado a emitir os documentos pretendidos, bem como que já houve autorização deste juízo para que a Cooperativa de Plantadores de Cana-de Açúcar da Região de Presidente Venceslau promova à extração das cópias autenticada dos documentos existentes no parque industrial da falida, indefiro o requerimento formulado, devendo referido interessado João Serafim da Silva buscar a satisfação do seu pleito junto aos representantes daquela empresa cooperativa. 3. Fls. 19623/19625 (vol. 76): Ramos e Zuanon Advogados postula que o Administrador Judicial observe o crédito extraconcursal existente no valor de R$ 8.226.395,45, que deveria ser recebido até o limite de 150 (cento e cinquenta) salário mínimos a título de crédito trabalhista e o restante como credor quirografário. Sobre o requerimento em questão manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 19763/19766, seguida de parecer do Ministério Público de fls. 19788 pelo não acolhimento do pedido formulado. Decido. Em que pese os argumentos apresentados, extrai-se dos autos que o credor Ramos e Zuanon Advogados já consta da lista de credores publicada em 18 de junho de 2917, ocasião em que parte do crédito restou classificado como trabalhista/alimentar e parte como quirografário. Com efeito, a impugnação relacionada à classificação do crédito em liça foi objeto do incidente nº 0003997-07.2017.8.26.0483, o qual restou assim decidido: "Vistos. RAMOS E ZUANON ADVOGADOS ("RAZ ADVOGADOS") apresenta a impugnação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A. Afirmou a parte autora ser credora da importância de R$ 8.250.358,70 (oito milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), no entanto, o valor foi equivocadamente listado no valor equivalente a apenas R$ 8.226.395,45 (oito milhões, duzentos e vinte e seis mil e trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), devendo, na verdade, ser listado no valor correto de R$ 8.250.358,70 (oito milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), fazendo parte da classe extraconcursal. Requereu a procedência da ação, juntando documentos (fls. 09/49). O Administrador Judicial pugnou pela total improcedência da ação (fls. 57/61), bem como o Ministério Público em seu parecer (fl. 192). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Com razão o Administrador Judicial e o Ministério Público. Em que pese a requerente ter instruído suficientemente seu pleito mediante documentação acostada aos autos (fls. 09/49), não há razão para a procedência. Em que pese o valor estar correto, consoante encontra-se na planilha de fl. 59, verifica-se que o lapso temporal em que as prestações ocorreram autoriza que o crédito objeto da presente ação seja devidamente considerado como concursal, e não extraconcursal. Portanto, estando corretos os dados apresentados na Lista de Credores pela Massa Falida, no que se refere ao valor atribuído e à classificação do seu crédito, de rigor a improcedência da ação. ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação de crédito. Custas na forma da lei. Intime-se." Interposto recurso de agravo de instrumento, registrado sob o nº2218045-44.2017.8.26.0000, o E.TJSP confirmou os termos da decisão proferida. Logo, considerando que a questão já se encontra definitivamente definida, o requerimento formulado não colhe foros de prosperidade. 4. Fls. 19790/19826 (vol. 77): Ciente. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos expendidos pela combativa defesa não abalaram minha convicção. 5. Fls. 19828/19829 (vol. 77): Ciente do teor da r. Decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento. Aguarde-se decisão final do recurso. 6. Fls. 19834/19957 (vol. 78) - Sobre o laudo de avaliação realizado manifeste-se o Administrador Judicial e, após, o Ministério Público. Em seguida, tornem-me os autos conclusos. Advogados(s): Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LOURIBERTO VIEIRA GONCALVES (OAB 14353/PR), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 19785/19786 (vol. 77): Anote-se, como terceiro interessado. Recolha a empresa S. M. Equipamentos Rodoviários a taxa de CPA devida em razão da juntada de procuração nos autos. Prazo: 5 dias, sob pena de comunicação à OAB local. 2. Fls. 19568/19578 (vol. 76): Trata-se de requerimento formulado por João Serafim da Silva, objetivando obter autorização para a expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP no período laborado para a empresa falida, visando instruir pleito de contagem de tempo especial e ulterior concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Juntou documentos de fls. 19579/19592. Por decisão proferida às fls. 19611, por se tratar de petição apócrifa, foi determinada sua regularização. Reformulou o pedido às fls. 19.652/19.661. Por decisão proferida às fls. 19715 referido requerimento formulado, determinou-se a manifestação do Administrador Judicial (fls. 19760/19766) e o Ministério Público ( fls. 19788). Decido. Melhor compulsando os autos, verifico que o ora requerente João Serafim da Silva pretende a expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no período declinado à fl. 19.653, laborado para a Cooperativa de Plantadores de Cana-de Açúcar da Região de Presidente Venceslau. Infere-se que o requerimento formulado deu-se em razão de informações obtidas junto aos representantes da mencionada cooperativa, no sentido de que os documentos pretendidos estariam depositados no parque industrial da falida, o qual se encontra lacrado por ordem judicial. Como bem restou observado pelo i. Administrador judicial (fl. 16.761), a empresa falida Decasa Açúcar e Álcool não mantinha qualquer vínculo empresarial com a Cooperativa de Plantadores de Cana-de Açúcar da Região de Presidente Venceslau. Destarte, não obstante reconheça o Administrador Judicial que existam alguns documentos e arquivos da referida cooperativa armazenados no parque industrial da falida, há mais de dez anos, certo é que por decisão proferida em 04/04/2016 facultou-se à Cooperativa de Plantadores de Cana-de Açúcar da Região de Presidente Venceslau a extração de cópias autênticas dos documentos. Vide decisão de fls. 14097/14098, item "4". Assim, considerando que o Administrador Judicial não está legitimado a emitir os documentos pretendidos, bem como que já houve autorização deste juízo para que a Cooperativa de Plantadores de Cana-de Açúcar da Região de Presidente Venceslau promova à extração das cópias autenticada dos documentos existentes no parque industrial da falida, indefiro o requerimento formulado, devendo referido interessado João Serafim da Silva buscar a satisfação do seu pleito junto aos representantes daquela empresa cooperativa. 3. Fls. 19623/19625 (vol. 76): Ramos e Zuanon Advogados postula que o Administrador Judicial observe o crédito extraconcursal existente no valor de R$ 8.226.395,45, que deveria ser recebido até o limite de 150 (cento e cinquenta) salário mínimos a título de crédito trabalhista e o restante como credor quirografário. Sobre o requerimento em questão manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 19763/19766, seguida de parecer do Ministério Público de fls. 19788 pelo não acolhimento do pedido formulado. Decido. Em que pese os argumentos apresentados, extrai-se dos autos que o credor Ramos e Zuanon Advogados já consta da lista de credores publicada em 18 de junho de 2917, ocasião em que parte do crédito restou classificado como trabalhista/alimentar e parte como quirografário. Com efeito, a impugnação relacionada à classificação do crédito em liça foi objeto do incidente nº 0003997-07.2017.8.26.0483, o qual restou assim decidido: "Vistos. RAMOS E ZUANON ADVOGADOS ("RAZ ADVOGADOS") apresenta a impugnação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A. Afirmou a parte autora ser credora da importância de R$ 8.250.358,70 (oito milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), no entanto, o valor foi equivocadamente listado no valor equivalente a apenas R$ 8.226.395,45 (oito milhões, duzentos e vinte e seis mil e trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), devendo, na verdade, ser listado no valor correto de R$ 8.250.358,70 (oito milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), fazendo parte da classe extraconcursal. Requereu a procedência da ação, juntando documentos (fls. 09/49). O Administrador Judicial pugnou pela total improcedência da ação (fls. 57/61), bem como o Ministério Público em seu parecer (fl. 192). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Com razão o Administrador Judicial e o Ministério Público. Em que pese a requerente ter instruído suficientemente seu pleito mediante documentação acostada aos autos (fls. 09/49), não há razão para a procedência. Em que pese o valor estar correto, consoante encontra-se na planilha de fl. 59, verifica-se que o lapso temporal em que as prestações ocorreram autoriza que o crédito objeto da presente ação seja devidamente considerado como concursal, e não extraconcursal. Portanto, estando corretos os dados apresentados na Lista de Credores pela Massa Falida, no que se refere ao valor atribuído e à classificação do seu crédito, de rigor a improcedência da ação. ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação de crédito. Custas na forma da lei. Intime-se." Interposto recurso de agravo de instrumento, registrado sob o nº2218045-44.2017.8.26.0000, o E.TJSP confirmou os termos da decisão proferida. Logo, considerando que a questão já se encontra definitivamente definida, o requerimento formulado não colhe foros de prosperidade. 4. Fls. 19790/19826 (vol. 77): Ciente. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos expendidos pela combativa defesa não abalaram minha convicção. 5. Fls. 19828/19829 (vol. 77): Ciente do teor da r. Decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento. Aguarde-se decisão final do recurso. 6. Fls. 19834/19957 (vol. 78) - Sobre o laudo de avaliação realizado manifeste-se o Administrador Judicial e, após, o Ministério Público. Em seguida, tornem-me os autos conclusos. |
| 05/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 19/06/2019 |
| 04/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 18/06/2019 |
| 22/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA EM 22/05/2019 |
| 22/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício nº 1708/2019-1ª Câmara Reservada de Direito Empresárial |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81401 - Protocolo: FPVL19000038879 |
| 22/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2019 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Petição protocolada neste Juízo sob nº FPVL.19.00003826-3 |
| 20/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA-20/05/2019 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto destes autos a penhora realizada por ordem emanada do processo 0008281-34.2012.8.26.0483, da 2ª Vara Judicial de Presidente Venceslau, conforme cópias de pág. 19779/19780. Nada Mais. |
| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto destes autos a retificação da penhora realizada por ordem emanada do processo 0008046-96.2014.8.26.0483, desta 3ª Vara Judicial, conforme cópias de pág. 19775/19777. Nada Mais. |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 3584/3585 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81397 - Protocolo: FARC19000280067 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto dos autos a penhora realizada por ordem emanada do processo 0006648-12.2017.8.26.0481, da 1ª Vara Judicial de Presidente Venceslau/SP, conforme cópias de fls. 18641/18645 - vol. 72, destes autos. |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 19724/19737. Com efeito, o referido requerimento formulado pelo I. Administrador Judicial, trata-se, na verdade, de cópia da manifestação de fls. 19688/19694, portanto, já analisada por ocasião da decisão proferida às fls. 19715/19717. Assim, nada mais há a ser deliberado neste momento. Fls. 19739 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco CNH Industrial Capital S/A para inclusão no sistema informatizado dos dados dos novos procuradores. Defiro. Anote-se no sistema informatizado. Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público conforme determinado às fls. 19717/v, parte final. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 06/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 19724/19737. Com efeito, o referido requerimento formulado pelo I. Administrador Judicial, trata-se, na verdade, de cópia da manifestação de fls. 19688/19694, portanto, já analisada por ocasião da decisão proferida às fls. 19715/19717. Assim, nada mais há a ser deliberado neste momento. Fls. 19739 - Cuida-se de requerimento formulado por Banco CNH Industrial Capital S/A para inclusão no sistema informatizado dos dados dos novos procuradores. Defiro. Anote-se no sistema informatizado. Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público conforme determinado às fls. 19717/v, parte final. |
| 06/05/2019 |
Recebimento pelo Arquivo
RECEBIMENTO EM 06/05/2019 |
| 06/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 14/05/2019 |
| 23/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA EM 23/04/2019 |
| 23/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/04/2019 |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81391 - Protocolo: FARC19000223536 |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81390 - Protocolo: FPVL19000030875 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 4018/4020 |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 19568/19578. Trata-se de requerimento formulado por João Serafim da Silva, objetivando obter autorização para a expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP no período laborado para a empresa falida, visando instruir pleito de contagem de tempo especial e ulterior concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Juntou documentos de fls. 19579/19592. Por decisão proferida às fls. 19611, por se tratar de petição apócrifa, foi determinada sua regularização. Reformulou o pedido às fls. 19.652/19.661. Sobre o requerimento formulado manifeste-se o Administrador Judicial, em seguida o Ministério Público, tornando os autos conclusos na sequência. Fls. 19596/19601 e 19.613/19.619. Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial pugnando pela homologação da divisão proporcional do saldo relativo ao ano de 2015, apurado com base no saldo residual da cessão de direito reconhecido nos autos em favor dos produtores rurais, no valor de R$ 359.525,84. Postulou pela liberação do excedente depositado em conta judicial para cobertura das despesas operacionais da Massa Falida. Afirmou, em resumo, que este juízo deferiu o requerimento anteriormente formulado às fls. 19364/19365, autorizando a disponibilização do montante reservado para pagamento do saldo relativo ao ano de 2015, àqueles produtores rurais, no valor de R$ 833.530,84 (oitocentos e trinta e três mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), para cobertura de despesas operacionais da massa falida, inclusive pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Relatou que o E.TJSP, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 2029998-18.2018.8.26.0000, interposto às fls. 19501/19541, ao conceder efeito suspensivo (fls. 19544/19546, determinou a suspensão da decisão agravada, o que foi imediatamente cumprido às fls. 19548. Mencionou que o E.TJSP, ao conceder efeito suspensivo ao referido agravo, afirmou que a liquidação dos parceiros agrícolas referente ao ano de 2015 incumbia majoritariamente à Massa Falida e, por conseguinte, ao Administrador Judicial, por conta do item "8" do aditivo contratual. Diante do exposto, considerou que o recurso de agravo de instrumento interposto não impõe prejudicialidade à liquidação do saldo credor dos parceiros agrícolas referente ao ano de 2015, oportunidade em que, destacando, a situação precária da Massa Falida em pagar suas despesas operacionais correntes, requereu a homologação da liquidação do referido saldo, com a liberação do excedente depositado em conta judicial para cobertura das despesas operacionais da falida. O Ministério Público em seu parecer de fls. 19602/19604369/19370, opinou pela não acolhimento do pedido formulado, senão antes de colher a manifestação dos parceiros agrícolas agravantes e titulares do suposto crédito em liquidação referente ao ano de 2015. Atendendo a cota ministerial, sobre o declinado pelo Administrador Judicial, manifestaram-se os credores EDNA BIRCHES PINTO, PAULO FUMAGALI, JOÃO FUMAGALI, MANOEL JACINTO, ANTONIO DANCS JACINTO, JOSE DANCS JACINTO, CARLOS DANCS JACINTO, SONIA CRISTINA PACHECO NOGUEIRA, JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO E PÉRSIO ALONSO PACHECO JÚNIOR (fls. 19662/19.675). Postularam ela manutenção da sentença que reconheceu a cessão de crédito no valor total de R$ 1.640.887,88 em favor dos parceiros agrícolas. Sobreveio nova manifestação do Administrador Judicial (fls 19.688/19.694), reiterando pela homologação da divisão proporcional do saldo relativo ao ano de 2015, apurado com base no saldo residual da cessão de direito reconhecido nos autos em favor dos produtores rurais, no valor de R$ 359.525,84, com autorização de liberação do excedente depositado em conta judicial (R$ 474.004,99) para cobertura das despesas operacionais da Massa Falida. O Ministério Público manifestou-se às fls. 19696/19.699 pelo deferimento do pedido formulado pelo Administrador Judicial. Decido. Com efeito, a decisão concessiva de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, proferida pela 1ª Câmara de Direito Empresarial, reconheceu que a reserva constituída em favor dos parceiros agrícolas (agravantes), é superior ao saldo efetivamente devido (fls. 19545/v). Destacou, ainda, que já se passaram mais de três anos sem que qualquer deles promovesse a liquidação do referido crédito relativo ao ano de 2015, o que, contudo, não permite sua disponibilização para cobertura de despesas correntes da falida, sujeitando-os ao recebimento do crédito para após a venda do parque industrial. A par disso, referida decisão liminar afirmou que a liquidação compete à Massa Falida (fl. 19546), mediante apresentação de planilha proporcional ao crédito individualizado de cada credor (agravante), o que deu azo ao requerimento do Administrador Judicial de fls. 19596/19600, objetivando sua liquidação de liberação do excedente para pagamento de despesas operacionais da fracassada. Sobre o pedido formulado, os parceiros agrícolas credores (agravantes), em favor de quem o numerário em debate foi depositado judicialmente, manifestaram-se em contraditório (fls. 19662/19675, pela rejeição do pedido, conforme relatório acima. Os argumentos apresentados pelos referidos credores foram impugnados pelo Administrado Judicial (fls. 19688/19694), oportunidade em que reiterou o pleito de fls. 19596/19600. Em proêmio, deve ser afastada a arguição de prejudicialidade entre o requerimento em análise (liquidação e liberação do crédito excedente), com o mérito do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara de Direito Empresarial do E.TJSP, mormente diante da ressalva expressa constante da sentença que decretou a falência, no sentido de que o crédito cedido não corresponde aos limites do crédito que a falida tinha com a Usina Conquista do Pontal S/A, objeto do depósito judicial. Não fosse somente isso, a sentença de quebra reconheceu que o valor de R$ 1.091,355,60 deveria ser destinado ao pagamento integral do saldo relativo ao ano de 2014 (R$ 731.829,76), ao passo que o restante seria revertido para o pagamento proporcional aos parceiros relativo ao exercício 2015. Prosseguindo, a decisão liminar proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara de Direito Empresarial do E.TJSP, reconheceu que a reserva constituída em favor dos parceiros agrícolas (agravantes), é superior ao saldo que lhes são proporcional e efetivamente devidos. Tal entendimento firmado, além de espancar eventual prejudicialidade, infirma o argumento dos parceiros/credores no sentido de que todo o crédito depositado em conta judicial lhes pertençam. Assim, diante das premissas acima, considerando que o procedimento de liquidação deduzido pelo Administrador Judicial encontra amparo na tese firmada nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara de Direito Empresarial do E.TJSP, no sentido de que tal tarefa incumbe à Massa Falida, inegável o acolhimento do pleito formulado, para que a reserva se restrinja ao efetivamente necessário, com liberação do saldo excedente para coberturas das despesas operacionais e urgente da falida. Nesse contexto, observo que os cálculos de liquidação do Administrador Judicial foram elaborados considerando a redução proporcional e equitativa entre o montante total depositado e a cota parte cabível a cada parceiro credor para integralização do capital existente. Oportuno destacar, que a sentença que decretou a quebra da Massa Falida deu-se em 22 de janeiro de 2015, sendo certo que o saldo apontado como devido aos parceiros agrícolas credores sofrerão incidência de juros e correções pela própria instituição bancária a contar do depósito judicial. Ante o exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 19696/19699), acolho a liquidação do crédito pertencente aos parceiros agrícolas referente ao ano de 2015, no valor de R$ 359.525,84, autorizando, por conseguinte, a liberação do crédito excedente (R$ 474.004,99) para custeio operacional corrente da Massa Falida. Anoto, contudo, que os agravantes postularam pela concessão de liminar consistente em suspender qualquer ato de uso do dinheiro (fl. 19540 "i"), sendo deferido o efeito suspensivo pleiteado (fl. 19546). Assim, por força da decisão proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara de Direito Empresarial do E.TJSP, o levantamento de valores somente ocorrerá após a decisão final definitiva do referido órgão especial. Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara de Direito Empresarial do E.TJSP. Fls. 19.608/19.609 e 19.627/19.630. Informa empresa leiloeira, que objetivando dar cumprimento à avaliação de mercado determinada pelo juízo, contratou a empresa Valienge Consultoria Ltda. EPP, que fixou seus honorários em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aceitando, no entanto, receber tais valores após a arrematação final. Requereu autorização para iniciar os atos expropriatórios, ressaltando que, para tornar mais atrativa eventual alienação do parque industrial, necessita realizar limpeza do local, com facilitação do acesso e remoção de entulhos. Requereu, assim, a majoração de sua comissão em 1%, saltando de 5% para o total de 6% do produto final da venda. Juntou documentos de fls. 19610/v e 19631/19632. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 19640/19.643 e 19.701/19.708, pelo indeferimento dos pleitos formulados. Pugnou pela fixação de lance mínimo de R$ 35.000.000,00 para arrematação. Requereu, ao final, seja analisada a possibilidade ou não de substituição da empresa leiloeira em razão da obstaculização da regular marcha processual. O Ministério Público emitiu parecer às fls. 19.649/19.650 posicionou-se contrário ao requerimento da empresa leiloeira. Decido. O requerimento formulado pela empresa responsável pela realização do leilão judicial não comporta acolhimento. Com efeito, através da decisão proferida às fls. 19377/v, acolhendo o requerimento do I. Administrador Judicial de fls. 19171/19175, item 22, determinou-se a realização de novo leilão dos ativos da massa falida, nos termos da decisão de fls. 18045/18047 (Vol. 69), atribuindo à empresa leiloeira, já atuante nos autos e responsável pelo último leilão negativo realizado, proceder a uma nova avaliação preliminar, elaborando Laudo de Avaliação Comercial. Denota-se daquela decisão, que referida avaliação comercial foi determinada tendo como premissas alcançar a máxima efetividade do processo com dispêndio do menor esforço possível, ou seja, da maneira menos onerosa, in casu à empresa falida. Portanto, foi determinada a realização de novo leilão dos ativos da massa falida, atribuindo tal munus diretamente à empresa leiloeira, já atuante nos autos e responsável pelo último leilão negativo realizado, com o consequente dever de proceder a uma nova avaliação preliminar, elaborando Laudo de Avaliação Comercial, de sua responsabilidade, para fins de sugerir e indicar o valor comercial pelo qual os bens que compõem o ativo da massa falida poderão ser ofertados, considerando as peculiaridade do caso concreto, mormente aquelas elencadas no requerimento de fls. 19171/19175 do Administrado Judicial. Objetivando assegurar o cumprimento da determinação e efetividade processual, já foi autorizado por este juízo que a empresa leiloeira, através dos respectivos servidores designados, ingresse no interior da usina em questão para a realização dos trabalhos de avaliação (fls. 19405). Logo, em nenhum momento foi determinada ou autorizada a contratação de empresa de avaliação diretamente pela empresa de leilão judicial, motivo pelo qual indefiro o requerimento de fls. 19609/b, letra "a". Sobre a majoração da comissão, consigno que as atividades de limpeza do parque industrial e a ampla e atraente divulgação do leilão são ínsitas à atividade exercida pela empresa leiloeira, ou seja, constitui o caminho a ser necessariamente percorrido para consecução do mister para o qual foi nomeada e com o qual concordou expressamente. Logo, sem delongas, indefiro o requerimento de fls. 19609/v, item "c", mantendo o percentual de 5% fixado como remuneração da empresa de leilão. Quanto à eventual possibilidade de destituição da empresa leiloeira, acolho a cota ministerial de fls. 19650, posto que prematuro eventual juízo de valoração acerca do descumprimento do munus a que foi nomeada. Finalmente, no tocante à fixação do lance mínimo de R$ 35.000.000,00 requerida pelo Administrador Judicial, pondero que tal análise depende, justamente, da avaliação de mercado determinada alhures. Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa leiloeira proceda à avaliação de mercado da massa falida, conforme determinado às fls. 19377/v. Fls. 19623/19625 e Fls. 19568/19578. Manifeste-se o Administrador Judicial, em seguida o Ministério Público, tornando os autos conclusos na sequência. Advogados(s): Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 17/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/04/2019 |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 19568/19578. Trata-se de requerimento formulado por João Serafim da Silva, objetivando obter autorização para a expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP no período laborado para a empresa falida, visando instruir pleito de contagem de tempo especial e ulterior concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Juntou documentos de fls. 19579/19592. Por decisão proferida às fls. 19611, por se tratar de petição apócrifa, foi determinada sua regularização. Reformulou o pedido às fls. 19.652/19.661. Sobre o requerimento formulado manifeste-se o Administrador Judicial, em seguida o Ministério Público, tornando os autos conclusos na sequência. Fls. 19596/19601 e 19.613/19.619. Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial pugnando pela homologação da divisão proporcional do saldo relativo ao ano de 2015, apurado com base no saldo residual da cessão de direito reconhecido nos autos em favor dos produtores rurais, no valor de R$ 359.525,84. Postulou pela liberação do excedente depositado em conta judicial para cobertura das despesas operacionais da Massa Falida. Afirmou, em resumo, que este juízo deferiu o requerimento anteriormente formulado às fls. 19364/19365, autorizando a disponibilização do montante reservado para pagamento do saldo relativo ao ano de 2015, àqueles produtores rurais, no valor de R$ 833.530,84 (oitocentos e trinta e três mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), para cobertura de despesas operacionais da massa falida, inclusive pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Relatou que o E.TJSP, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 2029998-18.2018.8.26.0000, interposto às fls. 19501/19541, ao conceder efeito suspensivo (fls. 19544/19546, determinou a suspensão da decisão agravada, o que foi imediatamente cumprido às fls. 19548. Mencionou que o E.TJSP, ao conceder efeito suspensivo ao referido agravo, afirmou que a liquidação dos parceiros agrícolas referente ao ano de 2015 incumbia majoritariamente à Massa Falida e, por conseguinte, ao Administrador Judicial, por conta do item "8" do aditivo contratual. Diante do exposto, considerou que o recurso de agravo de instrumento interposto não impõe prejudicialidade à liquidação do saldo credor dos parceiros agrícolas referente ao ano de 2015, oportunidade em que, destacando, a situação precária da Massa Falida em pagar suas despesas operacionais correntes, requereu a homologação da liquidação do referido saldo, com a liberação do excedente depositado em conta judicial para cobertura das despesas operacionais da falida. O Ministério Público em seu parecer de fls. 19602/19604369/19370, opinou pela não acolhimento do pedido formulado, senão antes de colher a manifestação dos parceiros agrícolas agravantes e titulares do suposto crédito em liquidação referente ao ano de 2015. Atendendo a cota ministerial, sobre o declinado pelo Administrador Judicial, manifestaram-se os credores EDNA BIRCHES PINTO, PAULO FUMAGALI, JOÃO FUMAGALI, MANOEL JACINTO, ANTONIO DANCS JACINTO, JOSE DANCS JACINTO, CARLOS DANCS JACINTO, SONIA CRISTINA PACHECO NOGUEIRA, JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO E PÉRSIO ALONSO PACHECO JÚNIOR (fls. 19662/19.675). Postularam ela manutenção da sentença que reconheceu a cessão de crédito no valor total de R$ 1.640.887,88 em favor dos parceiros agrícolas. Sobreveio nova manifestação do Administrador Judicial (fls 19.688/19.694), reiterando pela homologação da divisão proporcional do saldo relativo ao ano de 2015, apurado com base no saldo residual da cessão de direito reconhecido nos autos em favor dos produtores rurais, no valor de R$ 359.525,84, com autorização de liberação do excedente depositado em conta judicial (R$ 474.004,99) para cobertura das despesas operacionais da Massa Falida. O Ministério Público manifestou-se às fls. 19696/19.699 pelo deferimento do pedido formulado pelo Administrador Judicial. Decido. Com efeito, a decisão concessiva de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, proferida pela 1ª Câmara de Direito Empresarial, reconheceu que a reserva constituída em favor dos parceiros agrícolas (agravantes), é superior ao saldo efetivamente devido (fls. 19545/v). Destacou, ainda, que já se passaram mais de três anos sem que qualquer deles promovesse a liquidação do referido crédito relativo ao ano de 2015, o que, contudo, não permite sua disponibilização para cobertura de despesas correntes da falida, sujeitando-os ao recebimento do crédito para após a venda do parque industrial. A par disso, referida decisão liminar afirmou que a liquidação compete à Massa Falida (fl. 19546), mediante apresentação de planilha proporcional ao crédito individualizado de cada credor (agravante), o que deu azo ao requerimento do Administrador Judicial de fls. 19596/19600, objetivando sua liquidação de liberação do excedente para pagamento de despesas operacionais da fracassada. Sobre o pedido formulado, os parceiros agrícolas credores (agravantes), em favor de quem o numerário em debate foi depositado judicialmente, manifestaram-se em contraditório (fls. 19662/19675, pela rejeição do pedido, conforme relatório acima. Os argumentos apresentados pelos referidos credores foram impugnados pelo Administrado Judicial (fls. 19688/19694), oportunidade em que reiterou o pleito de fls. 19596/19600. Em proêmio, deve ser afastada a arguição de prejudicialidade entre o requerimento em análise (liquidação e liberação do crédito excedente), com o mérito do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara de Direito Empresarial do E.TJSP, mormente diante da ressalva expressa constante da sentença que decretou a falência, no sentido de que o crédito cedido não corresponde aos limites do crédito que a falida tinha com a Usina Conquista do Pontal S/A, objeto do depósito judicial. Não fosse somente isso, a sentença de quebra reconheceu que o valor de R$ 1.091,355,60 deveria ser destinado ao pagamento integral do saldo relativo ao ano de 2014 (R$ 731.829,76), ao passo que o restante seria revertido para o pagamento proporcional aos parceiros relativo ao exercício 2015. Prosseguindo, a decisão liminar proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara de Direito Empresarial do E.TJSP, reconheceu que a reserva constituída em favor dos parceiros agrícolas (agravantes), é superior ao saldo que lhes são proporcional e efetivamente devidos. Tal entendimento firmado, além de espancar eventual prejudicialidade, infirma o argumento dos parceiros/credores no sentido de que todo o crédito depositado em conta judicial lhes pertençam. Assim, diante das premissas acima, considerando que o procedimento de liquidação deduzido pelo Administrador Judicial encontra amparo na tese firmada nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara de Direito Empresarial do E.TJSP, no sentido de que tal tarefa incumbe à Massa Falida, inegável o acolhimento do pleito formulado, para que a reserva se restrinja ao efetivamente necessário, com liberação do saldo excedente para coberturas das despesas operacionais e urgente da falida. Nesse contexto, observo que os cálculos de liquidação do Administrador Judicial foram elaborados considerando a redução proporcional e equitativa entre o montante total depositado e a cota parte cabível a cada parceiro credor para integralização do capital existente. Oportuno destacar, que a sentença que decretou a quebra da Massa Falida deu-se em 22 de janeiro de 2015, sendo certo que o saldo apontado como devido aos parceiros agrícolas credores sofrerão incidência de juros e correções pela própria instituição bancária a contar do depósito judicial. Ante o exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 19696/19699), acolho a liquidação do crédito pertencente aos parceiros agrícolas referente ao ano de 2015, no valor de R$ 359.525,84, autorizando, por conseguinte, a liberação do crédito excedente (R$ 474.004,99) para custeio operacional corrente da Massa Falida. Anoto, contudo, que os agravantes postularam pela concessão de liminar consistente em suspender qualquer ato de uso do dinheiro (fl. 19540 "i"), sendo deferido o efeito suspensivo pleiteado (fl. 19546). Assim, por força da decisão proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara de Direito Empresarial do E.TJSP, o levantamento de valores somente ocorrerá após a decisão final definitiva do referido órgão especial. Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2029998-18.2019.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara de Direito Empresarial do E.TJSP. Fls. 19.608/19.609 e 19.627/19.630. Informa empresa leiloeira, que objetivando dar cumprimento à avaliação de mercado determinada pelo juízo, contratou a empresa Valienge Consultoria Ltda. EPP, que fixou seus honorários em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aceitando, no entanto, receber tais valores após a arrematação final. Requereu autorização para iniciar os atos expropriatórios, ressaltando que, para tornar mais atrativa eventual alienação do parque industrial, necessita realizar limpeza do local, com facilitação do acesso e remoção de entulhos. Requereu, assim, a majoração de sua comissão em 1%, saltando de 5% para o total de 6% do produto final da venda. Juntou documentos de fls. 19610/v e 19631/19632. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 19640/19.643 e 19.701/19.708, pelo indeferimento dos pleitos formulados. Pugnou pela fixação de lance mínimo de R$ 35.000.000,00 para arrematação. Requereu, ao final, seja analisada a possibilidade ou não de substituição da empresa leiloeira em razão da obstaculização da regular marcha processual. O Ministério Público emitiu parecer às fls. 19.649/19.650 posicionou-se contrário ao requerimento da empresa leiloeira. Decido. O requerimento formulado pela empresa responsável pela realização do leilão judicial não comporta acolhimento. Com efeito, através da decisão proferida às fls. 19377/v, acolhendo o requerimento do I. Administrador Judicial de fls. 19171/19175, item 22, determinou-se a realização de novo leilão dos ativos da massa falida, nos termos da decisão de fls. 18045/18047 (Vol. 69), atribuindo à empresa leiloeira, já atuante nos autos e responsável pelo último leilão negativo realizado, proceder a uma nova avaliação preliminar, elaborando Laudo de Avaliação Comercial. Denota-se daquela decisão, que referida avaliação comercial foi determinada tendo como premissas alcançar a máxima efetividade do processo com dispêndio do menor esforço possível, ou seja, da maneira menos onerosa, in casu à empresa falida. Portanto, foi determinada a realização de novo leilão dos ativos da massa falida, atribuindo tal munus diretamente à empresa leiloeira, já atuante nos autos e responsável pelo último leilão negativo realizado, com o consequente dever de proceder a uma nova avaliação preliminar, elaborando Laudo de Avaliação Comercial, de sua responsabilidade, para fins de sugerir e indicar o valor comercial pelo qual os bens que compõem o ativo da massa falida poderão ser ofertados, considerando as peculiaridade do caso concreto, mormente aquelas elencadas no requerimento de fls. 19171/19175 do Administrado Judicial. Objetivando assegurar o cumprimento da determinação e efetividade processual, já foi autorizado por este juízo que a empresa leiloeira, através dos respectivos servidores designados, ingresse no interior da usina em questão para a realização dos trabalhos de avaliação (fls. 19405). Logo, em nenhum momento foi determinada ou autorizada a contratação de empresa de avaliação diretamente pela empresa de leilão judicial, motivo pelo qual indefiro o requerimento de fls. 19609/b, letra "a". Sobre a majoração da comissão, consigno que as atividades de limpeza do parque industrial e a ampla e atraente divulgação do leilão são ínsitas à atividade exercida pela empresa leiloeira, ou seja, constitui o caminho a ser necessariamente percorrido para consecução do mister para o qual foi nomeada e com o qual concordou expressamente. Logo, sem delongas, indefiro o requerimento de fls. 19609/v, item "c", mantendo o percentual de 5% fixado como remuneração da empresa de leilão. Quanto à eventual possibilidade de destituição da empresa leiloeira, acolho a cota ministerial de fls. 19650, posto que prematuro eventual juízo de valoração acerca do descumprimento do munus a que foi nomeada. Finalmente, no tocante à fixação do lance mínimo de R$ 35.000.000,00 requerida pelo Administrador Judicial, pondero que tal análise depende, justamente, da avaliação de mercado determinada alhures. Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa leiloeira proceda à avaliação de mercado da massa falida, conforme determinado às fls. 19377/v. Fls. 19623/19625 e Fls. 19568/19578. Manifeste-se o Administrador Judicial, em seguida o Ministério Público, tornando os autos conclusos na sequência. |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 03/05/2019 |
| 05/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2019 |
| 05/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail acompanhando da cópia da petição protocolada sob nº FARC.19.00022353-6 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81374 - Protocolo: FPVL19000026948 |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Manifestação do representante do Ministério Público local |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81373 - Protocolo: FPVL19000026340 |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81372 - Protocolo: FPPE19000092600 |
| 01/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMETIDOS PARA MINUTA-01/04/2019 |
| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 01/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail oriundo do Leiloeiro datado de 29/03/2019 |
| 29/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/04/2019 |
| 25/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81368 - Protocolo: FJAB19000111455 |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81367 - Protocolo: FPVL19000023400 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 3720/3722 |
| 22/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 19568/19592 (vol. 76): Apócrifa a petição em comento. Regularizada a peça pela advogada que peticiona, ANA CAROLINA P TAHAN - OAB/SP 213.850, tornem conclusos para deliberações. No sistema informatizado, inclua-se o requerente como terceiro interessado. Fls. 19594 (vol. 76): O auto de arrematação foi elaborado à época. Providencie a Serventia o necessário, inclusive com a expedição de ofício ao órgão de trânsito caso se trate de bem/ns com registro de pendências. Fls. 19596/19600 (vol. 76): Sobre o declinado pelo Adminsitrador Judicial, no prazo de 3 dias manifestem-se os credores EDNA BIRCHES PINTO, PAULO FUMAGALI, JOÃO FUMAGALI, MANOEL JACINTO, ANTONIO DANCS JACINTO, JOSE DANCS JACINTO, CARLOS DANCS JACINTO, SONIA CRISTINA PACHECO NOGUEIRA, JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO E PÉRSIO ALONSO PACHECO JÚNIOR. Na sequência, tornem conclusos. Fls. 19607-19610: Ao Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB 213850/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 22/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2019 |
| 21/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 19568/19592 (vol. 76): Apócrifa a petição em comento. Regularizada a peça pela advogada que peticiona, ANA CAROLINA P TAHAN - OAB/SP 213.850, tornem conclusos para deliberações. No sistema informatizado, inclua-se o requerente como terceiro interessado. Fls. 19594 (vol. 76): O auto de arrematação foi elaborado à época. Providencie a Serventia o necessário, inclusive com a expedição de ofício ao órgão de trânsito caso se trate de bem/ns com registro de pendências. Fls. 19596/19600 (vol. 76): Sobre o declinado pelo Adminsitrador Judicial, no prazo de 3 dias manifestem-se os credores EDNA BIRCHES PINTO, PAULO FUMAGALI, JOÃO FUMAGALI, MANOEL JACINTO, ANTONIO DANCS JACINTO, JOSE DANCS JACINTO, CARLOS DANCS JACINTO, SONIA CRISTINA PACHECO NOGUEIRA, JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO E PÉRSIO ALONSO PACHECO JÚNIOR. Na sequência, tornem conclusos. Fls. 19607-19610: Ao Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Petição protocolada neste uízo sob nº FPVL.19.00002340-0 |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81366 - Protocolo: FARC19000163384 |
| 19/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2019 |
| 19/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81362 - Protocolo: FPPE19000062168 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 3625/3626 |
| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 19487/19540: Ciente. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos expendidos pela combativa defesa não abalaram minha convicção. Fls. 19542/19546: Ciente da r. Decisão lançada nos autos de agravo, suspenso, por ora, qualquer levantamento nos autos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 22/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/02/2019 |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 19487/19540: Ciente. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos expendidos pela combativa defesa não abalaram minha convicção. Fls. 19542/19546: Ciente da r. Decisão lançada nos autos de agravo, suspenso, por ora, qualquer levantamento nos autos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 3814/3817 |
| 20/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail oriundo da 1a Câmara Reservada de Direito Empresarial, informando a concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento 2029998-18.2019.826.0000. |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Assim, pelos mesmos fundamentos que serviram de base para o deferimento do levantamento de valores em questão (fls. 19378/v e seguintes), o requerimento formulado às fls. 19475/19480 por Ramos e Zuanon Advogados ("RZ Advogados") não comporta acolhimento. Some-se a isso, o fato de que o levantamento do numerário em questão estava previsto para fazer frente às despesas com funcionários ainda em atividade e gastos operacionais com projeção de cobertura de dezembro/18 a fevereiro/2019 (mês de referência). Além disso, consoante bem restou alinhavado pelo Administrador Judicial e secundado pelo Ministério Público (fls. 19.367/19.370), remanesce a possibilidade dos credores, como a própria parte ora requerente, habilitar seu crédito como extraconcusal no quadro de credores, ou seja, com prioridade sobre os demais (fls. 19.365/v). Ante o exposto, pelos fundamentos acima, indefiro o requerimento de fls. 19475/19480 por Ramos e Zuanon Advogados ("RZ Advogados"). Intimem-se. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Presidente Venceslau, 18 de dezembro de 2018. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81359 - Protocolo: FPVL19000015236 |
| 19/02/2019 |
Decisão
Assim, pelos mesmos fundamentos que serviram de base para o deferimento do levantamento de valores em questão (fls. 19378/v e seguintes), o requerimento formulado às fls. 19475/19480 por Ramos e Zuanon Advogados ("RZ Advogados") não comporta acolhimento. Some-se a isso, o fato de que o levantamento do numerário em questão estava previsto para fazer frente às despesas com funcionários ainda em atividade e gastos operacionais com projeção de cobertura de dezembro/18 a fevereiro/2019 (mês de referência). Além disso, consoante bem restou alinhavado pelo Administrador Judicial e secundado pelo Ministério Público (fls. 19.367/19.370), remanesce a possibilidade dos credores, como a própria parte ora requerente, habilitar seu crédito como extraconcusal no quadro de credores, ou seja, com prioridade sobre os demais (fls. 19.365/v). Ante o exposto, pelos fundamentos acima, indefiro o requerimento de fls. 19475/19480 por Ramos e Zuanon Advogados ("RZ Advogados"). Intimem-se. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Presidente Venceslau, 18 de dezembro de 2018. |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 18/02/2019 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3793/3794 |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81351 - Protocolo: FPVL19000008843 |
| 01/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2019 Teor do ato: Decido. O pedido em voga apresenta evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos da decisão proferida às fls. fls. 19.377/19.380, especialmente na parte que autorizou o levantamento do numerário reservado para pagamento do crédito devido aos parceiros agrícolas para cobertura das despesas operacionais da massa falida. Com efeito, o caráter infringente que permeia o pleito de fls. 19.433/19.449 constitui motivo suficiente, por si só, para sua imediata rejeição. Prosseguindo, não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelos peticionários, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Em proêmio, anoto a efetiva publicidade do procedimento falimentar em questão, isso sem contar que a decisão embargada, que acolheu requerimento formulado pelo administrador judicial, somente foi proferida após parecer secundado pelo Ministério Público. Com efeito, no caso concreto, a questão restou ampla e devidamente fundamentada na decisão embargada (vide fundamentos de fls. 19.378/v usque 19.380), que analisou e deferiu o requerimento formulado pelo Ilustre Administrador Judicial (fls. 19.364/19.365), após parecer favorável do DD representante do Ministério Público exarado às fls. 19.369/19.370. Por fim, pertinente salientar que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão dos embargantes, na medida em que se mostra contrária aos seus respectivos interesses. Assim, não estando satisfeitos com o teor da sentença proferida, visando modificá-la, deveriam os interessados terem manejado a interposição de recurso próprio. Como se denota, os interessados deduziram verdadeiro pedido de reconsideração intitulado de "embargos de declaração". Assim, pretendem os embargantes verdadeira reconsideração da decisão vergastada, tornando sem efeito a liberação dos valores dantes bloqueados. Como decidiu o Excelso Pretório: "Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo de recurso se acha juridicamente vocacionado" (RT 831/206) "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa." (RT 825/162) "O inconformismo com a tese jurídica esposada pela decisão impugnada não constitui argumentação suficiente à oposição dos embargos de declaração." (RT 820/177) Também é a posição de diversas outras Cortes: "Sobreleva, portanto, consignar que, ante a análise do acórdão embargado, as questões suscitadas pelo embargante não caracterizam contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da decisão proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 535 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutante, sua discordância com o julgado recorrido." (RT 822/317) Note-se que "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207) Friso, por oportuno, que o mero pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o prazo para a interposição de eventual recurso contra a decisão hostilizada. Nesse sentido, as seguintes ementas de acórdãos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POSTULADO SOB A DESIGNAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVO." (Agravo de Instrumento nº 70044910826, 18ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes. j. 10.11.2011, DJ 14.11.2011). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DESPACHO QUE MANTÉM A DECISÃO ANTERIOR CAUSADORA DO GRAVAME PERSEGUIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE BUSCAM A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCABIMENTO. O pedido de modificação e/ou reconsideração, mesmo que buscado através dos embargos de declaração, não interrompe, nem suspende o prazo recursal. Portanto, intempestivo o recurso interposto contra o despacho que, rejeitando os embargos declaratórios, mantém a decisão anterior causadora de gravame. Recurso não conhecido. Inteligência do artigo 557 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 169, inciso XI, do RITJ. NÃO CONHECERAM DO AGRAVO DE INSTRUMENTO." (Agravo de Instrumento nº 70042725069, 8ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Alzir Felippe Schmitz. j. 27.10.2011, DJ 01.11.2011). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POSTULADO SOB A DESIGNAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVO." (Agravo de Instrumento nº 70044871069, 18ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes. j. 19.10.2011, DJ 20.10.2011). Pelo exposto alhures, INDEFIRO o pedido de reconsideração (intitulado de embargos de declaração) de fls. 19.433/19.449 e mantenho, por conseguinte, a decisão de fls. 19.377/19.380 tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 01/02/2019 |
Decisão
Decido. O pedido em voga apresenta evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos da decisão proferida às fls. fls. 19.377/19.380, especialmente na parte que autorizou o levantamento do numerário reservado para pagamento do crédito devido aos parceiros agrícolas para cobertura das despesas operacionais da massa falida. Com efeito, o caráter infringente que permeia o pleito de fls. 19.433/19.449 constitui motivo suficiente, por si só, para sua imediata rejeição. Prosseguindo, não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelos peticionários, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Em proêmio, anoto a efetiva publicidade do procedimento falimentar em questão, isso sem contar que a decisão embargada, que acolheu requerimento formulado pelo administrador judicial, somente foi proferida após parecer secundado pelo Ministério Público. Com efeito, no caso concreto, a questão restou ampla e devidamente fundamentada na decisão embargada (vide fundamentos de fls. 19.378/v usque 19.380), que analisou e deferiu o requerimento formulado pelo Ilustre Administrador Judicial (fls. 19.364/19.365), após parecer favorável do DD representante do Ministério Público exarado às fls. 19.369/19.370. Por fim, pertinente salientar que não há de se confundir incompreensão com inconformismo. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna, na qual a decisão faz afirmações inconciliáveis entre si. Não é a contradição com a vontade/pretensão dos embargantes, na medida em que se mostra contrária aos seus respectivos interesses. Assim, não estando satisfeitos com o teor da sentença proferida, visando modificá-la, deveriam os interessados terem manejado a interposição de recurso próprio. Como se denota, os interessados deduziram verdadeiro pedido de reconsideração intitulado de "embargos de declaração". Assim, pretendem os embargantes verdadeira reconsideração da decisão vergastada, tornando sem efeito a liberação dos valores dantes bloqueados. Como decidiu o Excelso Pretório: "Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo de recurso se acha juridicamente vocacionado" (RT 831/206) "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa." (RT 825/162) "O inconformismo com a tese jurídica esposada pela decisão impugnada não constitui argumentação suficiente à oposição dos embargos de declaração." (RT 820/177) Também é a posição de diversas outras Cortes: "Sobreleva, portanto, consignar que, ante a análise do acórdão embargado, as questões suscitadas pelo embargante não caracterizam contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da decisão proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 535 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutante, sua discordância com o julgado recorrido." (RT 822/317) Note-se que "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207) Friso, por oportuno, que o mero pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o prazo para a interposição de eventual recurso contra a decisão hostilizada. Nesse sentido, as seguintes ementas de acórdãos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POSTULADO SOB A DESIGNAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVO." (Agravo de Instrumento nº 70044910826, 18ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes. j. 10.11.2011, DJ 14.11.2011). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DESPACHO QUE MANTÉM A DECISÃO ANTERIOR CAUSADORA DO GRAVAME PERSEGUIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE BUSCAM A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCABIMENTO. O pedido de modificação e/ou reconsideração, mesmo que buscado através dos embargos de declaração, não interrompe, nem suspende o prazo recursal. Portanto, intempestivo o recurso interposto contra o despacho que, rejeitando os embargos declaratórios, mantém a decisão anterior causadora de gravame. Recurso não conhecido. Inteligência do artigo 557 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 169, inciso XI, do RITJ. NÃO CONHECERAM DO AGRAVO DE INSTRUMENTO." (Agravo de Instrumento nº 70042725069, 8ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Alzir Felippe Schmitz. j. 27.10.2011, DJ 01.11.2011). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POSTULADO SOB A DESIGNAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVO." (Agravo de Instrumento nº 70044871069, 18ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes. j. 19.10.2011, DJ 20.10.2011). Pelo exposto alhures, INDEFIRO o pedido de reconsideração (intitulado de embargos de declaração) de fls. 19.433/19.449 e mantenho, por conseguinte, a decisão de fls. 19.377/19.380 tal como lançada. Intimem-se. |
| 01/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 15/02/2019 |
| 28/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000370-24.2019.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 28/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 28/01/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81345 - Protocolo: FPVL19000007442 |
| 28/01/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1107/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 6644/6656 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 7427/7428 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 19171/19175 Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial objetivando a realização de novo leilão judicial dos ativos da Massa Falida através da gestora Leilão Judicial Eletrônico, em razão do insucesso dos leilões anteriores. Asseverou que após inúmeros contatos mantidos com eventuais e possíveis interessados na arrematação dos ativos em questão, percebeu que em razão dos elevados investimentos que necessitam ser feitos na empresa falida para viabilizar a utilização do seu ativo industrial, sua aquisição afigura-se materialmente impossível pelo valor da avaliação, ou mesmo 50% dela, uma vez que economicamente não haveria qualquer margem de retorno. Requer, contudo, antes da designação de novo leilão, objetivando tornar o processo de arrematação mais competitivo e efetivo, seja elaborada uma nova avaliação comercial pela empresa leiloeira, o que evitaria maiores gastos e apontaria um valor compatível com o mercado atual. Sobre o requerimento formulado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmemte (fls. 19367, item 1). Decido. Com efeito, deve-se através do processo buscar a máxima efetividade com dispêndio do menor esforço possível, ou seja, da maneira menos onerosa, in casu à empresa falida, isso porque, como bem observado pelo Ministério Público, a liquidação dos ativos da massa falida é medida de absoluta necessidade e visa alcançar a plena satisfação dos respectivos credores. Ademais, diante das tentativas frustradas de arrematação dos ativos, a medida postulada além de atentar-se aos princípios da máxima efetividade, celeridade e economia processual, afigura-se como sendo, ao menos neste momento, como a única a ser adotada, mormente diante das dificuldades que vem passando não somente o setor sucroalcooleiro da região, mas toda a economia nacional. Ante o exposto, acolho o requerimento/sugestão do Ilustre Administrador Judicial contida no item 22 de fls. 19.175, o que faço para determinar a realização de novo leilão dos ativos da massa falida, nos termos da decisão de fls. 18045/18047 (Vol. 69). No entanto, deverá a empresa leiloeira, já atuante nos autos e responsável pelo último leilão negativo realizado, proceder a uma nova avaliação preliminar, elaborando Laudo de Avaliação Comercial, de sua responsabilidade, para fins de sugerir e indicar o valor comercial pelo qual os bens que compõem o ativo da massa falida poderão ser ofertados, considerando as peculiaridade do caso concreto, mormente aquelas elencadas no requerimento de fls. 19171/19175 do Administrado Judicial. Realizada essa nova avaliação, dê-se vista dos autos ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para manifestação, inclusive sobre sua viabilidade. Após conclusos para novas deliberações pertinentes. Fls. 19176/19188 Cuida-se de informação prestada pelo Administrador Judicial, noticiando que a massa falida figura como autora de uma ação judicial proposta contra a União, reivindicando indenizações em virtude do tempo em que os preços de açúcar e álcool eram fixados pelo Órgão Federal denominado IAA-Instituto de Açúcar e Álcool, ao que tudo indica, na fase de cumprimento de sentença. Aduz que deveria ter ocorrido naqueles autos a comunicação da "quebra" da massa falida possibilitando o seu acompanhamento e resguardando os seus respectivos interesses, contudo, como assim não procedeu, requer a expedição de ofícios a todos os feitos apontados, para dar conhecimento da decretação da falência da empresa Decasa Açúcar e Álcool S/A, com a consequente regularização do polo processual para constar Massa Falida. Requer, ainda, seja noticiado que potenciais direitos e valores pertencentes à massa Falida foram arrecadados nestes autos e deverão ser integralmente disponibilizados ao juízo falimentar, ao seu tempo. Finalmente, requer a solicitação de emissão de certidão de inteiro teor de cada processo, para conhecimento. O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pleito formulado (fls. 19367, item 2). Considerando que a administração da Massa Falida compete ao Administrador Judicial bem como considerando o interesse de resguardar não somente os interesses da empresa fracassada, mas sobretudo dos credores que almejam a satisfação dos seus respectivos créditos, defiro in totum o requerimento formulado. Expeçam-se ofícios, ao Nobre Juízo da 6ª Vara Federal de Brasília, feitos nº 0002147-68.1990.4.01.3400 (principal), nº 0003751-49.1999.4.01.3400 (cumprimento sentença) e nº 0038653-28.1999.4.01.3400 (embargos) para o fim de: - informar sobre a decretação da falência da empresa Decasa Açúcar e Álcool S/A, com a consequente regularização do polo processual para constar Massa Falida; - noticiar que potenciais direitos e valores pertencentes à massa Falida foram arrecadados nestes autos nº 0007013-13.20010.8.26.0483 - 3ª Vara Judicial de Presidente Venceslau) e que deverão ser integralmente disponibilizados ao juízo falimentar, ao seu tempo; e, - solicitar a emissão de certidão de inteiro teor de cada processo acima mencionado, para conhecimento deste juízo falimentar. Fls. 19209/19211 Trata-se de requerimento formulado pela Câmara Municipal de Marabá Paulista, através do seu respectivo presidente, o Exmo. Sr. João Wagner de Oliveira Barreto, pleiteando a designação de audiência pública para discussão da destinação a ser dada ao parque industrial da Massa Falida. Aduz que a ação do tempo tem causado deterioração dos bens ali alocados, o que contribui para sua desvalorização patrimonial. Afirma existir forte interesse social no adequado aproveitamento da estrutura montada no município de Marabá Paulista, finalizando, aduz possuir legitimidade para tal postulação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 19335/19339, pelo indeferimento do pleito formulado pela Câmara Municipal daquela cidade. O Ministério Público posicionou-se contrário ao requerimento, conforme parecer de fls. 19367/19369, item 3. O requerimento formulado não comporta acolhimento. Consoante manifestação do Administrador Judicial e parecer do Ministério Público, este juízo falimentar em momento algum se descuidou dos interesses da população local e regional, não só quanto à adoção de medidas tendentes à retomada da atividade industrial como também liquidação de seus ativos. Com efeito, em recente manifestação de fls. 19171/19175, objeto de análise no primeiro tópico desta decisão, o Administrador Judicial uma vez mais, ao longo de todo o trâmite processual, demonstrou a preocupação para com a preservação do patrimônio arrecadado, com o interesse social de toda a região, noticiando as dificuldades econômicas do setor sucroalcooleiro, em especial desta nossa região, que afastada dos grandes centros comerciais, torna enormemente dificultoso o investimento de grandes empresas do setor. Desta forma, de pouca valia seria a realização da pretendida audiência pública com os munícipes de Marabá Paulista para debater assuntos falimentares, mormente diante dos atos já praticados, inicialmente tendentes ao pleno funcionamento da empresa e, atualmente, na arrematação de seus ativos para novos empreendimentos e geração de emprego e renda, bem como ao pagamento dos respectivos credores. Ademais, anoto que se trata de procedimento público, sem decretação de sigilo, o que permite o pleno conhecimento dos atos processuais por quem tenha legítimo interesse. Ante o exposto, em razão de ser absolutamente inócua e inadequada a providência postulada no bojo deste feito, indefiro o requerimento de realização de audiência pública. Fls. 19364/19365 Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial objetivando seja disponibilizado o montante reservado para pagamento do saldo relativo ao ano de 2015, no valor de R$ 833.530,84 (oitocentos e trinta e três mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), para cobertura de despesas operacionais da massa falida, inclusive pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Afirma, em resumo, que por ocasião da "quebra", foi determinada a reserva da quantia de R$ 731.829,76 referente ao ano de 2014, em favor dos produtores rurais listados às fls. 19.364/v. Consignou-se, na oportunidade, que eventual levantamento estaria condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Além disso, narrou que em favor dos mesmos produtores rurais listados às fls. 19.364/v, restou reservado para o exercício de 2015, ainda pendente de liquidação, o valor acima de R$ 833.530,84, totalizando o montante de R$ 1.565.360,59, que foi transferido para a conta na conta judicial nº 480012959627, em 27/02/2015. Relatou que o saldo depositado mostra-se superior ao total devido, considerando que, por ocasião da "quebra", como já dito, para o ano de 2014 foi reservado o montante de R$ 731.829,76, com autorização de pagamento após o trânsito em julgado, enquanto que, para o ano de 2015, necessário a liquidação de valores. Asseverou que a decisão que decretou a "quebra" foi agravada pelo credor Ramos e Zuanon Advogados (agravo nº 2020398-12.2015.8.26.0000), o qual teve provimento negado pelo E.TJSP, mantendo a possibilidade de levantamento da quantia de R$ 731.829,76, acórdão este, no entanto, pendente de julgamento de recurso especial pelo C.STJ. Afirmou que até o presente momento nenhum dos aludidos produtores rurais, embora transcorridos mais de três anos da "quebra", promoveram a devida liquidação do exercício/2015, não remanescendo justificativa para manutenção da reserva do excedente (R$ 833.530,84). Relatou que referidos credores, após eventual liquidação, serão habilitados como extraconcursais no quadro de credores, e receberão aquilo que lhes couber após a venda dos ativos da massa falida, com prioridade aos demais credores. Pugnou pelo acolhimento do pedido. O Ministério Público em seu parecer de fls. 19369/19370, manifestou-se pelo acolhimento do pleito formulado pelo Administrador Judicial. Decido. Com efeito, por ocasião da decretação da falência, foi deliberado o seguinte: "Assim, o valor depositado em juízo a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60 refere-se a crédito cedido, considerando-se que a cessão de crédito contratual abrange a totalidade do crédito que a DECASA tinha com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar. Com efeito, dispõe a cláusula 7 que "A Usina Conquista do Pontal fica autorizada pela DECASA a pagar diretamente ao Parceiro Outorgante os valores descritos acima, dentro dos limites de créditos que a DECASA tiver com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar, e respeitando, do cronograma a ser informado pela DECASA, para o caso de não existir saldo suficiente em determinado mês para realização dos referidos pagamentos conforme item 1, a DECASA apresentará uma planilha com a divisão proporcional de valores que entender adequada para repasse ao Parceiro Outorgante". Os valores indicados a fl.10.955- vol.39, no total de R$ 1.640.887,88 foram ratificados pela falida com concordância dos requerentes parceiros outorgantes (fls.10.966-vol.39), conforme os documentos do vol.38 fls. 10.844 (Edna), 10.869 (Paulo), 10.906 (Manoel Jacinto) e 10903/10904 (Sonia Cristina). Ocorre que, o total do crédito cedido não corresponde aos limites de créditos que a DECASA tinha com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar depositado em juízo, devendo, portanto, haver o pagamento proporcional aos parceiros outorgantes cessionários, em conformidade com a parte final do item 8, do aditivo contratual que dispõe que "(...) e respeitando, do cronograma a ser informado pela DECASA para o caso de não existir saldo suficiente em determinado mês para realização dos referidos pagamentos conforme item 1, a DECASA apresentará uma planilha com a divisão proporcional de valores que entender adequada para repasse ao Parceiro Outorgante". Assim, apenas autorizo o levantamento dos valores correspondentes às parcelas vencidas de 2014, referentes ao saldo devido nos meses outubro/2014, novembro/2014 e dezembro/2014 à Edna Maria Birches Pinto (R$41.932,29), Paulo Fumagali e João Fumagali (R$ 59.370,00); Manoel Jacinto, Antonio Dancs Jacinto, José Dancs Jacinto e Carlos Dancs Jacinto (R$ 313.470,88); Sonia Cristina Pacheco Nogueira, João Ribeiro Coelho Pacheco e Persio Alonso Pacheco Junior (R$317.056,59), cuja soma de valores perfaz o total de R$ 731.829,76. Quanto aos valores correspondentes ao ano de 2015, deverá a falida e os requerentes cessionários apresentar planilha proporcional do crédito individualizado de cada credor, considerando-se o saldo remanescente, para posterior levantamento do de forma proporcional. Expeçam-se as guias de levantamento com as devidas correções até a data do efetivo levantamento, TÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL PARA CIÊNCIA DOS DEMAIS CREDORES." Como visto, de fato os valores depositados suplantam o crédito reservado para o exercício de 2014, que já foi objeto de deliberação, inclusive com autorização de levantamento após o trânsito em julgado da sentença. Todavia, relativamente ao ano/2015, considerando que até o presente momento não houve qualquer iniciativa tendente à liquidação dos respectivos valores; considerando que os valores atualmente disponíveis não são suficientes para as despesas com funcionários e operacionais projetadas para dezembro/18 a fevereiro/19 (fls. 19364), os quais têm zelado pelo prédio e maquinário da usina; considerando que os credores em liça poderão habilitarem-se como extraconcursais no quadro de credores, oportunidade em que receberão aquilo que lhes cabem após a venda dos ativos da massa falida, com prioridade aos demais credores; e, por fim, considerando que o requerimento formulado pelo Administrador Judicial restou secundado pelo Ministério Público, defiro o pedido formulado em todos os seus termos. Anoto, por oportuno, que o acolhimento do pedido formulado servirá como fonte de pagamento das verbas salariais (salários e décimo terceiro), portando de caráter eminentemente alimentar, aos servidores que mantiveram vigente o vínculo de trabalho com a empresa fracassada. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial às fls. 19364/19365, autorizando seja disponibilizado do montante reservado para pagamento do saldo relativo ao ano de 2015, àqueles produtores rurais, o valor de R$ 833.530,84 (oitocentos e trinta e três mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), montante este que servirá para cobertura de despesas operacionais da massa falida, inclusive pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Autorizo, desde logo, a expedição de ofícios ao Banco do Brasil, seja objetivando a vinda de maiores informações, seja determinando a disponibilização dos respectivos valores, caso se mostre necessário. Cumpra-se com urgência, ante a necessidade de pagamento das pendências da massa falida, considerando a proximidade do recesso forence. Fls. 19373/19376 - trata-se da petição original do requerimento analisado no item acima. Portanto, nada mais a deliberar. Intimem-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Com efeito, através da decisão proferida às fls. 19377/v, acolhendo o requerimento do I. Administrador Judicial de fls. 19171/19175, item 22, determinou-se a realização de novo leilão dos ativos da massa falida, nos termos da decisão de fls. 18045/18047 (Vol. 69), atribuindo à empresa leiloeira, já atuante nos autos e responsável pelo último leilão negativo realizado, proceder a uma nova avaliação preliminar, elaborando Laudo de Avaliação Comercial. Destarte, objetivando assegurar o cumprimento da medida e efetividade processual, autorizo que a empresa leiloeira, através dos respectivos servidores designados, ingresse no interior da usina em questão para a realização dos trabalhos de avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81344 |
| 21/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Com efeito, através da decisão proferida às fls. 19377/v, acolhendo o requerimento do I. Administrador Judicial de fls. 19171/19175, item 22, determinou-se a realização de novo leilão dos ativos da massa falida, nos termos da decisão de fls. 18045/18047 (Vol. 69), atribuindo à empresa leiloeira, já atuante nos autos e responsável pelo último leilão negativo realizado, proceder a uma nova avaliação preliminar, elaborando Laudo de Avaliação Comercial. Destarte, objetivando assegurar o cumprimento da medida e efetividade processual, autorizo que a empresa leiloeira, através dos respectivos servidores designados, ingresse no interior da usina em questão para a realização dos trabalhos de avaliação. Intimem-se. |
| 18/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Pereira Peroni Tanaka Vencimento: 21/01/2019 |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81343 - Protocolo: FPAA19000003530 |
| 14/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 14/01/2019 |
Petição Juntada
483 FARC.18.00097058-4 |
| 09/01/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81341 |
| 07/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2019 |
| 19/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 19171/19175 Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial objetivando a realização de novo leilão judicial dos ativos da Massa Falida através da gestora Leilão Judicial Eletrônico, em razão do insucesso dos leilões anteriores. Asseverou que após inúmeros contatos mantidos com eventuais e possíveis interessados na arrematação dos ativos em questão, percebeu que em razão dos elevados investimentos que necessitam ser feitos na empresa falida para viabilizar a utilização do seu ativo industrial, sua aquisição afigura-se materialmente impossível pelo valor da avaliação, ou mesmo 50% dela, uma vez que economicamente não haveria qualquer margem de retorno. Requer, contudo, antes da designação de novo leilão, objetivando tornar o processo de arrematação mais competitivo e efetivo, seja elaborada uma nova avaliação comercial pela empresa leiloeira, o que evitaria maiores gastos e apontaria um valor compatível com o mercado atual. Sobre o requerimento formulado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmemte (fls. 19367, item 1). Decido. Com efeito, deve-se através do processo buscar a máxima efetividade com dispêndio do menor esforço possível, ou seja, da maneira menos onerosa, in casu à empresa falida, isso porque, como bem observado pelo Ministério Público, a liquidação dos ativos da massa falida é medida de absoluta necessidade e visa alcançar a plena satisfação dos respectivos credores. Ademais, diante das tentativas frustradas de arrematação dos ativos, a medida postulada além de atentar-se aos princípios da máxima efetividade, celeridade e economia processual, afigura-se como sendo, ao menos neste momento, como a única a ser adotada, mormente diante das dificuldades que vem passando não somente o setor sucroalcooleiro da região, mas toda a economia nacional. Ante o exposto, acolho o requerimento/sugestão do Ilustre Administrador Judicial contida no item 22 de fls. 19.175, o que faço para determinar a realização de novo leilão dos ativos da massa falida, nos termos da decisão de fls. 18045/18047 (Vol. 69). No entanto, deverá a empresa leiloeira, já atuante nos autos e responsável pelo último leilão negativo realizado, proceder a uma nova avaliação preliminar, elaborando Laudo de Avaliação Comercial, de sua responsabilidade, para fins de sugerir e indicar o valor comercial pelo qual os bens que compõem o ativo da massa falida poderão ser ofertados, considerando as peculiaridade do caso concreto, mormente aquelas elencadas no requerimento de fls. 19171/19175 do Administrado Judicial. Realizada essa nova avaliação, dê-se vista dos autos ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para manifestação, inclusive sobre sua viabilidade. Após conclusos para novas deliberações pertinentes. Fls. 19176/19188 Cuida-se de informação prestada pelo Administrador Judicial, noticiando que a massa falida figura como autora de uma ação judicial proposta contra a União, reivindicando indenizações em virtude do tempo em que os preços de açúcar e álcool eram fixados pelo Órgão Federal denominado IAA-Instituto de Açúcar e Álcool, ao que tudo indica, na fase de cumprimento de sentença. Aduz que deveria ter ocorrido naqueles autos a comunicação da "quebra" da massa falida possibilitando o seu acompanhamento e resguardando os seus respectivos interesses, contudo, como assim não procedeu, requer a expedição de ofícios a todos os feitos apontados, para dar conhecimento da decretação da falência da empresa Decasa Açúcar e Álcool S/A, com a consequente regularização do polo processual para constar Massa Falida. Requer, ainda, seja noticiado que potenciais direitos e valores pertencentes à massa Falida foram arrecadados nestes autos e deverão ser integralmente disponibilizados ao juízo falimentar, ao seu tempo. Finalmente, requer a solicitação de emissão de certidão de inteiro teor de cada processo, para conhecimento. O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pleito formulado (fls. 19367, item 2). Considerando que a administração da Massa Falida compete ao Administrador Judicial bem como considerando o interesse de resguardar não somente os interesses da empresa fracassada, mas sobretudo dos credores que almejam a satisfação dos seus respectivos créditos, defiro in totum o requerimento formulado. Expeçam-se ofícios, ao Nobre Juízo da 6ª Vara Federal de Brasília, feitos nº 0002147-68.1990.4.01.3400 (principal), nº 0003751-49.1999.4.01.3400 (cumprimento sentença) e nº 0038653-28.1999.4.01.3400 (embargos) para o fim de: - informar sobre a decretação da falência da empresa Decasa Açúcar e Álcool S/A, com a consequente regularização do polo processual para constar Massa Falida; - noticiar que potenciais direitos e valores pertencentes à massa Falida foram arrecadados nestes autos nº 0007013-13.20010.8.26.0483 - 3ª Vara Judicial de Presidente Venceslau) e que deverão ser integralmente disponibilizados ao juízo falimentar, ao seu tempo; e, - solicitar a emissão de certidão de inteiro teor de cada processo acima mencionado, para conhecimento deste juízo falimentar. Fls. 19209/19211 Trata-se de requerimento formulado pela Câmara Municipal de Marabá Paulista, através do seu respectivo presidente, o Exmo. Sr. João Wagner de Oliveira Barreto, pleiteando a designação de audiência pública para discussão da destinação a ser dada ao parque industrial da Massa Falida. Aduz que a ação do tempo tem causado deterioração dos bens ali alocados, o que contribui para sua desvalorização patrimonial. Afirma existir forte interesse social no adequado aproveitamento da estrutura montada no município de Marabá Paulista, finalizando, aduz possuir legitimidade para tal postulação. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 19335/19339, pelo indeferimento do pleito formulado pela Câmara Municipal daquela cidade. O Ministério Público posicionou-se contrário ao requerimento, conforme parecer de fls. 19367/19369, item 3. O requerimento formulado não comporta acolhimento. Consoante manifestação do Administrador Judicial e parecer do Ministério Público, este juízo falimentar em momento algum se descuidou dos interesses da população local e regional, não só quanto à adoção de medidas tendentes à retomada da atividade industrial como também liquidação de seus ativos. Com efeito, em recente manifestação de fls. 19171/19175, objeto de análise no primeiro tópico desta decisão, o Administrador Judicial uma vez mais, ao longo de todo o trâmite processual, demonstrou a preocupação para com a preservação do patrimônio arrecadado, com o interesse social de toda a região, noticiando as dificuldades econômicas do setor sucroalcooleiro, em especial desta nossa região, que afastada dos grandes centros comerciais, torna enormemente dificultoso o investimento de grandes empresas do setor. Desta forma, de pouca valia seria a realização da pretendida audiência pública com os munícipes de Marabá Paulista para debater assuntos falimentares, mormente diante dos atos já praticados, inicialmente tendentes ao pleno funcionamento da empresa e, atualmente, na arrematação de seus ativos para novos empreendimentos e geração de emprego e renda, bem como ao pagamento dos respectivos credores. Ademais, anoto que se trata de procedimento público, sem decretação de sigilo, o que permite o pleno conhecimento dos atos processuais por quem tenha legítimo interesse. Ante o exposto, em razão de ser absolutamente inócua e inadequada a providência postulada no bojo deste feito, indefiro o requerimento de realização de audiência pública. Fls. 19364/19365 Trata-se de requerimento formulado pelo Administrador Judicial objetivando seja disponibilizado o montante reservado para pagamento do saldo relativo ao ano de 2015, no valor de R$ 833.530,84 (oitocentos e trinta e três mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), para cobertura de despesas operacionais da massa falida, inclusive pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Afirma, em resumo, que por ocasião da "quebra", foi determinada a reserva da quantia de R$ 731.829,76 referente ao ano de 2014, em favor dos produtores rurais listados às fls. 19.364/v. Consignou-se, na oportunidade, que eventual levantamento estaria condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Além disso, narrou que em favor dos mesmos produtores rurais listados às fls. 19.364/v, restou reservado para o exercício de 2015, ainda pendente de liquidação, o valor acima de R$ 833.530,84, totalizando o montante de R$ 1.565.360,59, que foi transferido para a conta na conta judicial nº 480012959627, em 27/02/2015. Relatou que o saldo depositado mostra-se superior ao total devido, considerando que, por ocasião da "quebra", como já dito, para o ano de 2014 foi reservado o montante de R$ 731.829,76, com autorização de pagamento após o trânsito em julgado, enquanto que, para o ano de 2015, necessário a liquidação de valores. Asseverou que a decisão que decretou a "quebra" foi agravada pelo credor Ramos e Zuanon Advogados (agravo nº 2020398-12.2015.8.26.0000), o qual teve provimento negado pelo E.TJSP, mantendo a possibilidade de levantamento da quantia de R$ 731.829,76, acórdão este, no entanto, pendente de julgamento de recurso especial pelo C.STJ. Afirmou que até o presente momento nenhum dos aludidos produtores rurais, embora transcorridos mais de três anos da "quebra", promoveram a devida liquidação do exercício/2015, não remanescendo justificativa para manutenção da reserva do excedente (R$ 833.530,84). Relatou que referidos credores, após eventual liquidação, serão habilitados como extraconcursais no quadro de credores, e receberão aquilo que lhes couber após a venda dos ativos da massa falida, com prioridade aos demais credores. Pugnou pelo acolhimento do pedido. O Ministério Público em seu parecer de fls. 19369/19370, manifestou-se pelo acolhimento do pleito formulado pelo Administrador Judicial. Decido. Com efeito, por ocasião da decretação da falência, foi deliberado o seguinte: "Assim, o valor depositado em juízo a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60 refere-se a crédito cedido, considerando-se que a cessão de crédito contratual abrange a totalidade do crédito que a DECASA tinha com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar. Com efeito, dispõe a cláusula 7 que "A Usina Conquista do Pontal fica autorizada pela DECASA a pagar diretamente ao Parceiro Outorgante os valores descritos acima, dentro dos limites de créditos que a DECASA tiver com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar, e respeitando, do cronograma a ser informado pela DECASA, para o caso de não existir saldo suficiente em determinado mês para realização dos referidos pagamentos conforme item 1, a DECASA apresentará uma planilha com a divisão proporcional de valores que entender adequada para repasse ao Parceiro Outorgante". Os valores indicados a fl.10.955- vol.39, no total de R$ 1.640.887,88 foram ratificados pela falida com concordância dos requerentes parceiros outorgantes (fls.10.966-vol.39), conforme os documentos do vol.38 fls. 10.844 (Edna), 10.869 (Paulo), 10.906 (Manoel Jacinto) e 10903/10904 (Sonia Cristina). Ocorre que, o total do crédito cedido não corresponde aos limites de créditos que a DECASA tinha com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar depositado em juízo, devendo, portanto, haver o pagamento proporcional aos parceiros outorgantes cessionários, em conformidade com a parte final do item 8, do aditivo contratual que dispõe que "(...) e respeitando, do cronograma a ser informado pela DECASA para o caso de não existir saldo suficiente em determinado mês para realização dos referidos pagamentos conforme item 1, a DECASA apresentará uma planilha com a divisão proporcional de valores que entender adequada para repasse ao Parceiro Outorgante". Assim, apenas autorizo o levantamento dos valores correspondentes às parcelas vencidas de 2014, referentes ao saldo devido nos meses outubro/2014, novembro/2014 e dezembro/2014 à Edna Maria Birches Pinto (R$41.932,29), Paulo Fumagali e João Fumagali (R$ 59.370,00); Manoel Jacinto, Antonio Dancs Jacinto, José Dancs Jacinto e Carlos Dancs Jacinto (R$ 313.470,88); Sonia Cristina Pacheco Nogueira, João Ribeiro Coelho Pacheco e Persio Alonso Pacheco Junior (R$317.056,59), cuja soma de valores perfaz o total de R$ 731.829,76. Quanto aos valores correspondentes ao ano de 2015, deverá a falida e os requerentes cessionários apresentar planilha proporcional do crédito individualizado de cada credor, considerando-se o saldo remanescente, para posterior levantamento do de forma proporcional. Expeçam-se as guias de levantamento com as devidas correções até a data do efetivo levantamento, TÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL PARA CIÊNCIA DOS DEMAIS CREDORES." Como visto, de fato os valores depositados suplantam o crédito reservado para o exercício de 2014, que já foi objeto de deliberação, inclusive com autorização de levantamento após o trânsito em julgado da sentença. Todavia, relativamente ao ano/2015, considerando que até o presente momento não houve qualquer iniciativa tendente à liquidação dos respectivos valores; considerando que os valores atualmente disponíveis não são suficientes para as despesas com funcionários e operacionais projetadas para dezembro/18 a fevereiro/19 (fls. 19364), os quais têm zelado pelo prédio e maquinário da usina; considerando que os credores em liça poderão habilitarem-se como extraconcursais no quadro de credores, oportunidade em que receberão aquilo que lhes cabem após a venda dos ativos da massa falida, com prioridade aos demais credores; e, por fim, considerando que o requerimento formulado pelo Administrador Judicial restou secundado pelo Ministério Público, defiro o pedido formulado em todos os seus termos. Anoto, por oportuno, que o acolhimento do pedido formulado servirá como fonte de pagamento das verbas salariais (salários e décimo terceiro), portando de caráter eminentemente alimentar, aos servidores que mantiveram vigente o vínculo de trabalho com a empresa fracassada. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo Administrador Judicial às fls. 19364/19365, autorizando seja disponibilizado do montante reservado para pagamento do saldo relativo ao ano de 2015, àqueles produtores rurais, o valor de R$ 833.530,84 (oitocentos e trinta e três mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), montante este que servirá para cobertura de despesas operacionais da massa falida, inclusive pagamento dos funcionários que tiveram seus contratos mantidos. Autorizo, desde logo, a expedição de ofícios ao Banco do Brasil, seja objetivando a vinda de maiores informações, seja determinando a disponibilização dos respectivos valores, caso se mostre necessário. Cumpra-se com urgência, ante a necessidade de pagamento das pendências da massa falida, considerando a proximidade do recesso forence. Fls. 19373/19376 - trata-se da petição original do requerimento analisado no item acima. Portanto, nada mais a deliberar. Intimem-se. |
| 18/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DEYVISON HEBERTH DOS REIS Vencimento: 17/12/2018 |
| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2018 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1068/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 4051/4052 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1064/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 3233/3234 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta que o valor em depósito na conta utilizada para pagamento dos funcionários não detém saldo mínimo para saldar os salários de dezembro, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial para apreciação dos pedidos constantes de fls. 19327/19329 e 19330/19331. Suspensa, por ora, a expedição de guias de levantamento. Transmita-se esta mensagem via e-mail, a fim de que a manifestação do Auxiliar se dê com a brevidade possível. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 09/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ haver nesta data inserido alerta no sistema SAJ a respeito da penhora documentada nas fls. 19358/19359 (vol. 75), originária do processo 0002315-56.2013.8.26.0483, desta 3ª Vara Judicial de Presidente Venceslau/SP. Promovi também a anotação da constrição no rosto destes autos. |
| 07/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2018 Teor do ato: Vistos. À vista dos extratos obtidos pela Serventia, expeçam-se guias de levantamento em favor dos funcionários que permanecem contratados pela massa, somando-se ao salário do mês a 1ª parcela do 13º salário, conforme segunda tabela disposta pelo Administrador Judicial a fls. 19329. Autorizo o levantamento na forma pleiteada a fls. 19330/19331, a fim de que o Administrador faça frente às despesas de manutenção da massa, com oportuna prestação de contas nos autos próprios. Fls. 19209/19246 (vol. 74): Vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. Aguarde-se, no mais, manifestação do Administrador Judicial acerca de valores disponíveis nos autos para pagamento dos funcionários (2ª parcela do 13º e salários dos meses subsequentes). Intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 07/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2018 |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. À vista dos extratos obtidos pela Serventia, expeçam-se guias de levantamento em favor dos funcionários que permanecem contratados pela massa, somando-se ao salário do mês a 1ª parcela do 13º salário, conforme segunda tabela disposta pelo Administrador Judicial a fls. 19329. Autorizo o levantamento na forma pleiteada a fls. 19330/19331, a fim de que o Administrador faça frente às despesas de manutenção da massa, com oportuna prestação de contas nos autos próprios. Fls. 19209/19246 (vol. 74): Vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. Aguarde-se, no mais, manifestação do Administrador Judicial acerca de valores disponíveis nos autos para pagamento dos funcionários (2ª parcela do 13º e salários dos meses subsequentes). Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81332 - Protocolo: FARC18000928440 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em conta que o valor em depósito na conta utilizada para pagamento dos funcionários não detém saldo mínimo para saldar os salários de dezembro, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial para apreciação dos pedidos constantes de fls. 19327/19329 e 19330/19331. Suspensa, por ora, a expedição de guias de levantamento. Transmita-se esta mensagem via e-mail, a fim de que a manifestação do Auxiliar se dê com a brevidade possível. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1046/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 3865/3866 |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81328 - Protocolo: FARC18000924195 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81327 - Protocolo: FARC18000924206 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 30/11/2018 |
Mandado Juntado
mandado nº 011953-8 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 19301/19302: Defiro. SERVE ESTE DE MANDADO, para o fim de aditar o de fls. 19266, alterando a data e o horário do ato, que se dará no dia 30/11/2018, às 08h00. Cumpra-se a diligência como Urgente-Plantão, mantidas as observações antes efetivadas na decisão aditada, que segue em cópia. Cumpra-se, no mais, o deliberado a fls. 19269. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 29/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 483.2018/011953-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 19301/19302: Defiro. SERVE ESTE DE MANDADO, para o fim de aditar o de fls. 19266, alterando a data e o horário do ato, que se dará no dia 30/11/2018, às 08h00. Cumpra-se a diligência como Urgente-Plantão, mantidas as observações antes efetivadas na decisão aditada, que segue em cópia. Cumpra-se, no mais, o deliberado a fls. 19269. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81325 - Protocolo: FPVL18000109689 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1020/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 4247/4249 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 19247. Vista ao Administrador Judicial sobre a petição e documentos de fls. 19209/19246 (vol. 74). Coma manifestação do Auxiliar do Juízo, vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Alice Christina Matsuo (OAB 286431/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 22/11/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 22/11/2018 |
Mandado Juntado
mandado nº 011416-1 |
| 22/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 19247. Vista ao Administrador Judicial sobre a petição e documentos de fls. 19209/19246 (vol. 74). Coma manifestação do Auxiliar do Juízo, vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0996/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3558/3559 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2018 Teor do ato: Vistos. SERVINDO ESTE DE MANDADO, deverá o oficial de justiça acompanhar os interessados e a funcionária da empresa, Sra. MARIA APARECIDA PEDRO ROSA, até a sede da empresa falida, diligência a se realizar às 08h00 do dia 19/11/2018, onde documentos serão analisados e, sendo necessário, extraídas cópias autenticadas (a cargo dos interessados o deslocamento de Tabelião para tanto). Observação: nenhum documento ou objeto poderá ser retirado da empresa. Cumpra-se como mandado URGENTE. Expedida a folha de rosto, tornem os autos conclusos, a fim de que sejam apreciados os demais pedidos constantes dos autos. Advogados(s): Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 13/11/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 483.2018/011416-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 13/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. SERVINDO ESTE DE MANDADO, deverá o oficial de justiça acompanhar os interessados e a funcionária da empresa, Sra. MARIA APARECIDA PEDRO ROSA, até a sede da empresa falida, diligência a se realizar às 08h00 do dia 19/11/2018, onde documentos serão analisados e, sendo necessário, extraídas cópias autenticadas (a cargo dos interessados o deslocamento de Tabelião para tanto). Observação: nenhum documento ou objeto poderá ser retirado da empresa. Cumpra-se como mandado URGENTE. Expedida a folha de rosto, tornem os autos conclusos, a fim de que sejam apreciados os demais pedidos constantes dos autos. |
| 13/11/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81315 - Protocolo: FPVL18000105930 |
| 12/11/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 12/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/11/2018 |
| 09/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81312 - Protocolo: FPVL18000105438 |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81310 - Protocolo: FARC18000850916 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81309 - Protocolo: FARC18000850898 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 07/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0962/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 3917/3919 |
| 01/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 19054/19063 (vol. 74): Determinada a manifestação do Administrador Judicial, sobreveio a peça de fls. 151/19153. Pois bem. Informa o interessado que teria sido empregado da empresa COOPLAV - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Presidente Venceslau, necessitando, para atender a exigências do INSS, de declaração de seu vínculo empregatício. Requereu fosse determinado ao Administrador que assinasse referido documento, para tanto apresentando modelo para preenchimento. Necessário esclarecer que o Administrador atua nestes autos na representação da massa falida da empresa DECASA-AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, que não se confunde com a ex-empregadora do interessado (COOPLAV), o que impede que o Administrador elabore a declaração pretendida. Falta a este a legitimidade necessária para firmar a declaração. O pátio da empresa falida se encontra lacrado. Assim, ali não é permitida a entrada de terceiros sem autorização deste Juízo. O Administrador Judicial informa que, apesar de não ter a DECASA vínculo empresarial com a Cooplav, alguns documentos desta última foram armazenados na sede da empresa falida pelos antigos sócios. Em outra oportunidade (04/04/2016) o Magistrado apenas autorizou a extração de cópias autênticas do que entendessem necessário, sem a retirada de documentos do local, sem a retirada da sede que, como dito acima, se encontra lacrada. Assim à época o representante da Cooplav ali deveria comparecer acompanhado por Oficial de Justiça e um representante da massa falida. Até o momento não verifico dos autos o cumprimento da diligência pela interessada, a quem compete a elaboração da declaração. Diante disso, determino que, caso a empresa COOPLAV ainda não tenha concretizado a providência, deverá requerer nos autos a expedição de mandado para que seu representante seja acompanhado por oficial de justiça e representante da empresa falida até a sede da DECASA, a fim de proceder à extração das cópias requeridas pelo interessado PAULO ROBERTO TEIXEIRA XAVIER, a quem competirá o pagamento das custas pertinentes. 2. Fls. 19162/19163 (vol. 74): Re-anote-se a penhora na autuação do processo. Também anote-se no termo de penhora a referência aos documentos em apreço e também esta decisão. 3. Fls. 19154/19155: Defiro, por igual prazo: 5 dias, contados desta decisão. 4. Diga o Administrador Judicial, no prazo de quinze dias, sobre eventuais propostas recebidas no âmbito administrativo. 5. Com a manifestação determinada no item 4, dê-se vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. 6. Fls. 19165/19166 (vol. 74): Anote-se. Recolha o interessado Durval guimarães Filho a taxa de CPA devida em razão da juntada de procuração, sob pena de comunicação à OAB para providências. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 01/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2018 |
| 31/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 19054/19063 (vol. 74): Determinada a manifestação do Administrador Judicial, sobreveio a peça de fls. 151/19153. Pois bem. Informa o interessado que teria sido empregado da empresa COOPLAV - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Presidente Venceslau, necessitando, para atender a exigências do INSS, de declaração de seu vínculo empregatício. Requereu fosse determinado ao Administrador que assinasse referido documento, para tanto apresentando modelo para preenchimento. Necessário esclarecer que o Administrador atua nestes autos na representação da massa falida da empresa DECASA-AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, que não se confunde com a ex-empregadora do interessado (COOPLAV), o que impede que o Administrador elabore a declaração pretendida. Falta a este a legitimidade necessária para firmar a declaração. O pátio da empresa falida se encontra lacrado. Assim, ali não é permitida a entrada de terceiros sem autorização deste Juízo. O Administrador Judicial informa que, apesar de não ter a DECASA vínculo empresarial com a Cooplav, alguns documentos desta última foram armazenados na sede da empresa falida pelos antigos sócios. Em outra oportunidade (04/04/2016) o Magistrado apenas autorizou a extração de cópias autênticas do que entendessem necessário, sem a retirada de documentos do local, sem a retirada da sede que, como dito acima, se encontra lacrada. Assim à época o representante da Cooplav ali deveria comparecer acompanhado por Oficial de Justiça e um representante da massa falida. Até o momento não verifico dos autos o cumprimento da diligência pela interessada, a quem compete a elaboração da declaração. Diante disso, determino que, caso a empresa COOPLAV ainda não tenha concretizado a providência, deverá requerer nos autos a expedição de mandado para que seu representante seja acompanhado por oficial de justiça e representante da empresa falida até a sede da DECASA, a fim de proceder à extração das cópias requeridas pelo interessado PAULO ROBERTO TEIXEIRA XAVIER, a quem competirá o pagamento das custas pertinentes. 2. Fls. 19162/19163 (vol. 74): Re-anote-se a penhora na autuação do processo. Também anote-se no termo de penhora a referência aos documentos em apreço e também esta decisão. 3. Fls. 19154/19155: Defiro, por igual prazo: 5 dias, contados desta decisão. 4. Diga o Administrador Judicial, no prazo de quinze dias, sobre eventuais propostas recebidas no âmbito administrativo. 5. Com a manifestação determinada no item 4, dê-se vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. 6. Fls. 19165/19166 (vol. 74): Anote-se. Recolha o interessado Durval guimarães Filho a taxa de CPA devida em razão da juntada de procuração, sob pena de comunicação à OAB para providências. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
|
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81301 - Protocolo: FPVL18000100996 |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81300 - Protocolo: FARC18000825521 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 3753/3755 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 19099 (vol. 74): Inclua-se como terceiro interessado. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 19099 (vol. 74): Inclua-se como terceiro interessado. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 4367/4369 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2018 Teor do ato: Considerando a responsabilidade que pende sobre a pessoa do Administrador Judicial referentemente à representação da massa falida, defiro a providência ora requerida condicionando o cumprimento da diligência mediante a presença de Oficial de Justiça e prévio agendamento junto ao Administrador Judicial a fim de que, querendo, possa comparecer ao ato ou se fazer representar por terceiro. O agendamento deverá se dar em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 15/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a responsabilidade que pende sobre a pessoa do Administrador Judicial referentemente à representação da massa falida, defiro a providência ora requerida condicionando o cumprimento da diligência mediante a presença de Oficial de Justiça e prévio agendamento junto ao Administrador Judicial a fim de que, querendo, possa comparecer ao ato ou se fazer representar por terceiro. O agendamento deverá se dar em 05 (cinco) dias. |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81297 - Protocolo: FPVL18000099120 |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81296 - Protocolo: FPAA18000415522 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 3709/3712 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 19092/19095 (vol. 74): Será feita a regular comunicação por este Juízo, quando alcançada a venda do ativo da empresa. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 09/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 19092/19095 (vol. 74): Será feita a regular comunicação por este Juízo, quando alcançada a venda do ativo da empresa. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2018 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 4158/4160 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 19054/19063: Ao Administrador Judicial, para manifestação em dez dias. Após, ao Ministério Público. Fls. 19065/19067: Diante da ausência de valores constantes do expediente encartado nos autos para anotação de penhora no rosto dos autos, determino seja por ora riscada a anotação na autuação do processo e, SERVINDO ESTA DE OFÍCIO, comunico o fato ao Juízo Deprecante, nos autos do processo 0002194-30.2015.403.6112, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, a fim de que, havendo interesse, providencie novamente a solicitação, com expediente que contenha o valor do crédito para fins da penhora que se anota. Faço esclarecer que neste Tribunal de Justiça possibilitou-se a anotação de penhora no rosto dos autos por solicitação via e-mail, por simples ofício, instruído com o termo de penhora lavrado nos próprios autos da execução. Assim, aguarda-se por 30 dias a manifestação daquele Juízo. Fls. 19080: Exclua-se. Fls. 19081/19082: Defiro. Expeça-se guia de levantamento no valor solicitado pelo Administrador Judicial, a fim de custear as despesas da massa falida no período ali informado, cujas contas devem ser prestadas em autos próprios. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: guia de levantamento em cartório à disposição do Administrador Judicial. Advogados(s): Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 27/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 19054/19063: Ao Administrador Judicial, para manifestação em dez dias. Após, ao Ministério Público. Fls. 19065/19067: Diante da ausência de valores constantes do expediente encartado nos autos para anotação de penhora no rosto dos autos, determino seja por ora riscada a anotação na autuação do processo e, SERVINDO ESTA DE OFÍCIO, comunico o fato ao Juízo Deprecante, nos autos do processo 0002194-30.2015.403.6112, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, a fim de que, havendo interesse, providencie novamente a solicitação, com expediente que contenha o valor do crédito para fins da penhora que se anota. Faço esclarecer que neste Tribunal de Justiça possibilitou-se a anotação de penhora no rosto dos autos por solicitação via e-mail, por simples ofício, instruído com o termo de penhora lavrado nos próprios autos da execução. Assim, aguarda-se por 30 dias a manifestação daquele Juízo. Fls. 19080: Exclua-se. Fls. 19081/19082: Defiro. Expeça-se guia de levantamento no valor solicitado pelo Administrador Judicial, a fim de custear as despesas da massa falida no período ali informado, cujas contas devem ser prestadas em autos próprios. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: guia de levantamento em cartório à disposição do Administrador Judicial. |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81284 - Protocolo: FARC18000745192 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81282 - Protocolo: FARC18000741945 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81281 - Protocolo: FJMJ18015010056 |
| 11/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/09/2018 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 3426/3428 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 19054/1906: Anote-se como terceiro interessado. Fls. 19067: Verifico que a penhora ali formalizada não dispõe de valor da dívida, porque o próprio expediente não traz essa informação. Com esta publicação, dá-se vista dos autos ao Administrador Judicial para manifestação em dez dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 05/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 19054/1906: Anote-se como terceiro interessado. Fls. 19067: Verifico que a penhora ali formalizada não dispõe de valor da dívida, porque o próprio expediente não traz essa informação. Com esta publicação, dá-se vista dos autos ao Administrador Judicial para manifestação em dez dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81266 - Protocolo: FPVL18000086767 |
| 16/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/08/2018 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 3959/3960 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2018 Teor do ato: Vistos. Apresenta o Administrador Judicial pedido de dilação de prazo para recebimento de propostas pela via administrativa. A fundamentar o seu pedido, apresenta questões afetas à dificuldade de verificação da viabilidade de retomada do funcionamento da empresa por parte de pretensos compradores. Informa o Administrador que através de corretores especializados restou identificado grupo empresarial que dispõe de Usinas já instaladas e com longo histórico de atuação, que tem estudado a viabilidade do investimento. Não se desconhece que um investimento de alto valor e no seguimento sucroalcooleiro demanda estudo de viabilidade que, como bem pontuado pelo Auxiliar do Juízo, no caso tem se revelado complexo e explica, de certa forma, a dificuldade de alienação do ativo. O grupo empresarial acima citado vem trabalhando nesse estudo de viabilidade; aguarda-se a apresentação de alguma proposta de aquisição. Documento juntado com a manifestação do Administrador informa a participação de empresa do ramo de engenharia ambiental a prestar suporte técnico aos interessados, expondo a necessidade de dilação de prazo para finalização do processo de compreensão em curso. Diante do exposto, contando com a aquiescência do Ministério Público, defiro o pedido apresentado pelo Administrador Judicial, e estendo o período para obtenção de propostas de aquisição até 18 de outubro de 2018, após o que deverá o Auxiliar do Juízo apresentar as propostas existentes, ou relatório mais preciso sobre as dificuldades ínsitas à alienação do ativo industrial. Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 13/08/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Apresenta o Administrador Judicial pedido de dilação de prazo para recebimento de propostas pela via administrativa. A fundamentar o seu pedido, apresenta questões afetas à dificuldade de verificação da viabilidade de retomada do funcionamento da empresa por parte de pretensos compradores. Informa o Administrador que através de corretores especializados restou identificado grupo empresarial que dispõe de Usinas já instaladas e com longo histórico de atuação, que tem estudado a viabilidade do investimento. Não se desconhece que um investimento de alto valor e no seguimento sucroalcooleiro demanda estudo de viabilidade que, como bem pontuado pelo Auxiliar do Juízo, no caso tem se revelado complexo e explica, de certa forma, a dificuldade de alienação do ativo. O grupo empresarial acima citado vem trabalhando nesse estudo de viabilidade; aguarda-se a apresentação de alguma proposta de aquisição. Documento juntado com a manifestação do Administrador informa a participação de empresa do ramo de engenharia ambiental a prestar suporte técnico aos interessados, expondo a necessidade de dilação de prazo para finalização do processo de compreensão em curso. Diante do exposto, contando com a aquiescência do Ministério Público, defiro o pedido apresentado pelo Administrador Judicial, e estendo o período para obtenção de propostas de aquisição até 18 de outubro de 2018, após o que deverá o Auxiliar do Juízo apresentar as propostas existentes, ou relatório mais preciso sobre as dificuldades ínsitas à alienação do ativo industrial. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3736/3737 |
| 20/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/07/2018 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo deferido ao Administrador Judicial para recebimento de propostas no âmbito administrativo (90 dias - conforme decisão publicada em 10/04/2018). Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se pelo prazo deferido ao Administrador Judicial para recebimento de propostas no âmbito administrativo (90 dias - conforme decisão publicada em 10/04/2018). |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
CL 16/07 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 3453/3455 |
| 05/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 18985/18987 (vol. 73): Ciente das informações prestadas, nada a prover neste momento. Aguarde-se pelo prazo deferido ao Administrador Judicial para recebimento de propostas no âmbito administrativo (conforme decisão publicada em 10/04/2018). Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 05/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2018 |
| 04/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 18985/18987 (vol. 73): Ciente das informações prestadas, nada a prover neste momento. Aguarde-se pelo prazo deferido ao Administrador Judicial para recebimento de propostas no âmbito administrativo (conforme decisão publicada em 10/04/2018). Intime-se. |
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81219 - Protocolo: FARC18000472142 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 20/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2018 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 4018/4019 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 18978/18980: Ante a verossimilhança da despesa, defiro o pedido. Expeça-se guia de levantamento em favor do Administrador Judicial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 15/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 18978/18980: Ante a verossimilhança da despesa, defiro o pedido. Expeça-se guia de levantamento em favor do Administrador Judicial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81209 - Protocolo: FARC18000379364 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 3912/3914 |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls.18847/18877 (vol. 73 - Reserva/habilitação de crédito - Justiça do Trabalho): Nada a prover à vista do que se deliberou a fls. 17454v, item 9 (vol. 71).2. Fls.18908/v (vol. 73): Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial (depósito documentado a fls. 18927).3. Fls. 18928 e 18940 (vol. 73): Ciência ao Administrador Judicial das penhoras anotadas no rosto dos autos.4. Fls. 18935 (vol. 73): Ao Administrador Judicial, para atendimento da requisição enviada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP.5. Fls. 18960/18963 (vol. 73): Da comunicação realizada pelo Administrador Judicial, ciência ao Ministério Público.6. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo concedido ao Administrador Judicial para recebimento de propostas de eventuais interessados na compra dos bens arrecadados nos autos.Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 05/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2018 |
| 04/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls.18847/18877 (vol. 73 - Reserva/habilitação de crédito - Justiça do Trabalho): Nada a prover à vista do que se deliberou a fls. 17454v, item 9 (vol. 71).2. Fls.18908/v (vol. 73): Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial (depósito documentado a fls. 18927).3. Fls. 18928 e 18940 (vol. 73): Ciência ao Administrador Judicial das penhoras anotadas no rosto dos autos.4. Fls. 18935 (vol. 73): Ao Administrador Judicial, para atendimento da requisição enviada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP.5. Fls. 18960/18963 (vol. 73): Da comunicação realizada pelo Administrador Judicial, ciência ao Ministério Público.6. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo concedido ao Administrador Judicial para recebimento de propostas de eventuais interessados na compra dos bens arrecadados nos autos.Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81204 - Protocolo: FARC18000360008 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 18/05/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandados de Levantamento Judicial já levantados referente à: SERGIO LUIZ PEREIRA, VALMIR ALVES DE AMORIM, DANIEL SILVA DE CARVALHO, MARIA APARECIDA PEDRO ROSA, LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JUNIOR, ADELINO SANTANA SILVA, ELY DE OLIVEIRA FARIA, ELY DE OLIVEIRA FARIA, DANIEL SILVA DE CARVALHO, JOSÉ LUIZ DA SILVA, ADELINO SANTANA SILVA, SERGIO LUIZ PEREIRA, LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA JUNIOR, VALMIR ALVES DE AMORIM, JOSÉ LUIZ DA SILVA e MARIA APARECIDA PEDRO ROSA. |
| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 16/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81194 - Protocolo: FARC18000322534 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 04/05/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81183 |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81182 - Protocolo: FARC18000288270 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 04/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0002267-24.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 13/04/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81159 |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 3506/3507 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em conta que no processo nº 552/2015 houve, por parte do Administrador Judicial, no mês de fevereiro último, comprovação do adiantamento de despesas, autorizo a expedição de guia de levantamento no valor de R$ 6.936,05 para fins de reembolso.Outrossim, para fazer frente às despesas mensais da massa, estas futuras, com prestação de contas oportuna no processo acima mencionado, autorizo a expedição de outra guia no valor de R$ 4.000,00.Atente-se a Serventia de que no processo nº 552/2015 foi expedida ordem no sentido de que, sempre que retiradas guias de levantamento pelo Administrador Judicial e que dependam de prestação de contas, sejam juntadas cópias àquele processo, a fim de bem orientar a conferência dos gastos com a massa falida.Das penhoras documentadas a fls. 18892, 18896 e 18901 (vol. 73), anotadas no rosto dos autos, ciência ao Administrador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 12/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/04/2018 |
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em conta que no processo nº 552/2015 houve, por parte do Administrador Judicial, no mês de fevereiro último, comprovação do adiantamento de despesas, autorizo a expedição de guia de levantamento no valor de R$ 6.936,05 para fins de reembolso.Outrossim, para fazer frente às despesas mensais da massa, estas futuras, com prestação de contas oportuna no processo acima mencionado, autorizo a expedição de outra guia no valor de R$ 4.000,00.Atente-se a Serventia de que no processo nº 552/2015 foi expedida ordem no sentido de que, sempre que retiradas guias de levantamento pelo Administrador Judicial e que dependam de prestação de contas, sejam juntadas cópias àquele processo, a fim de bem orientar a conferência dos gastos com a massa falida.Das penhoras documentadas a fls. 18892, 18896 e 18901 (vol. 73), anotadas no rosto dos autos, ciência ao Administrador Judicial.Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 2925/2926 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2018 Teor do ato: Fls. 18742/18743 - Cuida-se de ofício oriundo do D. Juízo da Primeira Vara local, comunicando que foi tornada insubsistente a penhora levada a efeito nestes autos, cuja determinação de constrição partiu da Execução Fiscal 0008043-44.2014.8.2.0483, em face do julgamento do embargos à execução (0003738-80.2015.8.26.0483), opostos pela Massa Falida, que foram julgados procedentes com a anulação da CDA objeto daquele processo executivo fiscal e, por conseguinte, resultou em sua extinção.Sobre o referido ofício, manifestou o Administrador Judicial (fls. 18817) e o Ministério Público (fls. 18834/18836).Tendo em vista as informações contidas no ofício de fls. 18742/18743, acolho o requerimento formulado pelo Administrador Judicial, para que reste certificado nos autos o cancelamento da penhora realizada em favor da Execução Fiscal 0008043-44.2014.8.2.0483, Primeira Vara Judicial local, bem como sejam realizadas as devidas anotações e baixas no incidente processual instaurado para controle das constrições realizadas nestes autos.Fls. 18746 - Cuida-se de ofício oriundo do D. Juízo da Terceira Vara da Comarca de Maringá-PR, expedido nos autos da Execução Extrajudicial nº 0007760-79.2010.8.16.0017, comunicando que foi suspensa a prática de atos expropriatórios em face dos bens pertencentes dos antigos proprietários da Decasa, até novas informações por parte deste Juízo, em termos de prosseguimento daquele feito. Sobre o referido ofício, manifestou o Administrador Judicial (fls. 18817) e o Ministério Público (fls. 18834/18836).Tendo em vista o decreto de indisponibilidade dos bens dos sócios da empresa fracassada, decisão esta que foi mantida pelo E.TJSP por ocasião do julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2047635-21.2015.8.26.0000, acolho o requerimento formulado pelo Administrador Judicial (fls. 18820) e, por tal motivo, determino que seja oficiado ao Nobre Juízo da Comarca de Maringá, informando que os gravames incidentes sobre os respectivos bens imóveis (Matrícula 15.575 de Presidente Venceslau; Matrícula 8.032 de Presidente Epitácio; e, Matrícula 13.764 de Marabá Paulista) não serão levantados por este juízo universal de falência, mormente porque referido patrimônio será utilizado para pagamento dos credores da Massa Falida, devendo, assim, permanecer suspensos todos os atos de expropriação.Fls. 18751/18766 - Pretende o arrematante Gabriel Guimarães Matos, a restituição do valor de R$ 7.140,00, desembolsado para a arrematação do veículo VW/Gol/City, Ger. IV, 1.0, ano/modelo 2008/2009, placas EAZ-0236, sob o fundamento de que o veículo anunciado não guarda relação com o veículo arrematado. Sobreveio manifestação do Administrador Judicial de fls. 18820/18824 e do e o Ministério Público às fls. 18834/18836.O requerimento não comporta acolhimento.Com efeito, o edital de arrematação em questão foi claro e expresso no sentido de que os bens seriam alienados nos estados em que se encontravam (ad corpus), sendo as fotos meramente ilustrativas. Assim, como bem asseverado pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, o bens em questão permaneceram por um lapso temporal de dois meses anteriores à data do leilão à disposição de todos os interessados para visitação e verificação das reais condições em que se encontravam. De outro giro, os desgastes apresentados pelo veículo adquirido e informados pelo arrematante foram efetivamente compensados pelo reduzido valor da arrematação, na medida em que o veículo que foi avaliado em R$ 20.000,00 acabou sendo alienado pela quantia de R$ 6.800,00.Ademais, no caso concreto, como bem ressaltado pelo Administrador Judicial, o ora arrematante já havia se insurgido em face da arrematação em liça, ocasião em que seu pleito foi desacolhido (decisão movimentada em 13/07/2017, publicada em 17/07/2017 - sobre requerimento de fls. 17503/17505), não interpondo o respectivo recurso cabível. Logo, referida questão encontra-se superada, eis que definitivamente decidida nos autos.Ante o exposto, rejeito o requerimento do arrematante Gabriel Guimarães de Matos.Fls. 18777/18779 - Cuida-se de ofício oriundo do D. Juízo da Primeira Vara local, comunicando que foram tornadas insubsistentes as penhora levadas a efeito nestes autos, por ordem emanada das Execuções Fiscais 0008049-51.2014.8.2.0483 e 0008043-44.2014.8.2.0483, em face dos julgamentos dos embargos à execução (0003498-91.2015.8.26.0483 e 0003738-80.2015.8.2.0483), opostos pela Massa Falida, que foram julgados procedentes com a anulação da CDA objeto daquele processo executivo fiscal e, por conseguinte, resultou em sua extinção.Sobre o referido ofício, manifestou o Administrador Judicial (fls. 18831/v) e o Ministério Público (fls. 18834/18836).Tendo em vista as informações contidas no ofício de fls. 18777/18779, acolho o requerimento formulado pelo Administrador Judicial, para que reste certificado nos autos o cancelamento da penhora realizada em favor das Execuções Fiscais 0008049-51.2014.8.2.0483 e 0008043-44.2014.8.2.0483, ambas da D. Primeira Vara Judicial local, bem como sejam realizadas as devidas anotações e baixas no incidente processual instaurado para controle das constrições realizadas nestes autos.Fls. 18812/18813 - Trata-se de requerimento formulado pela empresa Leilão Judicial Eletrônico, responsável pela realização do leilão do patrimônio pertencente à Massa Falida Decasa Açúcar e Álcool.Postula, em resumo, com o objetivo de facilitar a participação dos possíveis licitantes ao novo leilão a ser realizado, sua implementação em data única com prazo aproximado para conclusão do pregão de 45 (quarenta e cinco dias), com fixação, de forma objetiva, de um percentual mínimo para captação de lance a partir de 20% do valor avaliado, correspondente a R$ 24.330.600,00, evitando-se a apresentação de propostas irrisórias.Sobre o referido requerimento formulado pela empresa leiloeira de fls. 18813/v, manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 18830v/18832, seguida de manifestação do Ministério Público de fls. 18834/18836.Mais uma vez assiste razão do D. Administrador Judicial.Com efeito, segundo consta, somente os créditos trabalhistas suplantam o valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões) ao passo que o valor correspondente a 20% da avaliação (R$ 24.330.600,00), como sugerido, sequer pagaria tais pendências. Ademais, como bem pontuado pelo zeloso Administrador Judicial, o valor total da dívida, segundo a lista geral de credores, atinge a cifra de R$ 469.637.676,22 ao passo que o referido montante sugestionado reflete apenas 5,18% desse total.Logo, sem delongas, considerando os valores acima esboçados, bem como considerando que a alienação dos bens tem por objetivo a maior arrecadação possível e o pagamento do maior número de obrigações/credores existentes, indefiro o requerimento de fls. 18813/v, consistente na realização de leilão com captação de lance a partir de 20% do valor avaliado (R$ 24.330.600,00).De outro giro, tendo em vista a anuência do Ministério Público, autorizo que o Administrador Judicial receba propostas formais e estruturadas de aquisição do Parque Industrial da Massa Falida da Decasa, administrativamente, pelo período de um trimestre. Consigno que eventuais propostas apresentadas, após manifestação do Ministério Público e dos credores, deverão ser submetidas à análise deste Juízo universal. Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81146 - Protocolo: FARC18000241737 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 06/04/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81145 |
| 06/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/04/2018 |
Decisão
Fls. 18742/18743 - Cuida-se de ofício oriundo do D. Juízo da Primeira Vara local, comunicando que foi tornada insubsistente a penhora levada a efeito nestes autos, cuja determinação de constrição partiu da Execução Fiscal 0008043-44.2014.8.2.0483, em face do julgamento do embargos à execução (0003738-80.2015.8.26.0483), opostos pela Massa Falida, que foram julgados procedentes com a anulação da CDA objeto daquele processo executivo fiscal e, por conseguinte, resultou em sua extinção.Sobre o referido ofício, manifestou o Administrador Judicial (fls. 18817) e o Ministério Público (fls. 18834/18836).Tendo em vista as informações contidas no ofício de fls. 18742/18743, acolho o requerimento formulado pelo Administrador Judicial, para que reste certificado nos autos o cancelamento da penhora realizada em favor da Execução Fiscal 0008043-44.2014.8.2.0483, Primeira Vara Judicial local, bem como sejam realizadas as devidas anotações e baixas no incidente processual instaurado para controle das constrições realizadas nestes autos.Fls. 18746 - Cuida-se de ofício oriundo do D. Juízo da Terceira Vara da Comarca de Maringá-PR, expedido nos autos da Execução Extrajudicial nº 0007760-79.2010.8.16.0017, comunicando que foi suspensa a prática de atos expropriatórios em face dos bens pertencentes dos antigos proprietários da Decasa, até novas informações por parte deste Juízo, em termos de prosseguimento daquele feito. Sobre o referido ofício, manifestou o Administrador Judicial (fls. 18817) e o Ministério Público (fls. 18834/18836).Tendo em vista o decreto de indisponibilidade dos bens dos sócios da empresa fracassada, decisão esta que foi mantida pelo E.TJSP por ocasião do julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2047635-21.2015.8.26.0000, acolho o requerimento formulado pelo Administrador Judicial (fls. 18820) e, por tal motivo, determino que seja oficiado ao Nobre Juízo da Comarca de Maringá, informando que os gravames incidentes sobre os respectivos bens imóveis (Matrícula 15.575 de Presidente Venceslau; Matrícula 8.032 de Presidente Epitácio; e, Matrícula 13.764 de Marabá Paulista) não serão levantados por este juízo universal de falência, mormente porque referido patrimônio será utilizado para pagamento dos credores da Massa Falida, devendo, assim, permanecer suspensos todos os atos de expropriação.Fls. 18751/18766 - Pretende o arrematante Gabriel Guimarães Matos, a restituição do valor de R$ 7.140,00, desembolsado para a arrematação do veículo VW/Gol/City, Ger. IV, 1.0, ano/modelo 2008/2009, placas EAZ-0236, sob o fundamento de que o veículo anunciado não guarda relação com o veículo arrematado. Sobreveio manifestação do Administrador Judicial de fls. 18820/18824 e do e o Ministério Público às fls. 18834/18836.O requerimento não comporta acolhimento.Com efeito, o edital de arrematação em questão foi claro e expresso no sentido de que os bens seriam alienados nos estados em que se encontravam (ad corpus), sendo as fotos meramente ilustrativas. Assim, como bem asseverado pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, o bens em questão permaneceram por um lapso temporal de dois meses anteriores à data do leilão à disposição de todos os interessados para visitação e verificação das reais condições em que se encontravam. De outro giro, os desgastes apresentados pelo veículo adquirido e informados pelo arrematante foram efetivamente compensados pelo reduzido valor da arrematação, na medida em que o veículo que foi avaliado em R$ 20.000,00 acabou sendo alienado pela quantia de R$ 6.800,00.Ademais, no caso concreto, como bem ressaltado pelo Administrador Judicial, o ora arrematante já havia se insurgido em face da arrematação em liça, ocasião em que seu pleito foi desacolhido (decisão movimentada em 13/07/2017, publicada em 17/07/2017 - sobre requerimento de fls. 17503/17505), não interpondo o respectivo recurso cabível. Logo, referida questão encontra-se superada, eis que definitivamente decidida nos autos.Ante o exposto, rejeito o requerimento do arrematante Gabriel Guimarães de Matos.Fls. 18777/18779 - Cuida-se de ofício oriundo do D. Juízo da Primeira Vara local, comunicando que foram tornadas insubsistentes as penhora levadas a efeito nestes autos, por ordem emanada das Execuções Fiscais 0008049-51.2014.8.2.0483 e 0008043-44.2014.8.2.0483, em face dos julgamentos dos embargos à execução (0003498-91.2015.8.26.0483 e 0003738-80.2015.8.2.0483), opostos pela Massa Falida, que foram julgados procedentes com a anulação da CDA objeto daquele processo executivo fiscal e, por conseguinte, resultou em sua extinção.Sobre o referido ofício, manifestou o Administrador Judicial (fls. 18831/v) e o Ministério Público (fls. 18834/18836).Tendo em vista as informações contidas no ofício de fls. 18777/18779, acolho o requerimento formulado pelo Administrador Judicial, para que reste certificado nos autos o cancelamento da penhora realizada em favor das Execuções Fiscais 0008049-51.2014.8.2.0483 e 0008043-44.2014.8.2.0483, ambas da D. Primeira Vara Judicial local, bem como sejam realizadas as devidas anotações e baixas no incidente processual instaurado para controle das constrições realizadas nestes autos.Fls. 18812/18813 - Trata-se de requerimento formulado pela empresa Leilão Judicial Eletrônico, responsável pela realização do leilão do patrimônio pertencente à Massa Falida Decasa Açúcar e Álcool.Postula, em resumo, com o objetivo de facilitar a participação dos possíveis licitantes ao novo leilão a ser realizado, sua implementação em data única com prazo aproximado para conclusão do pregão de 45 (quarenta e cinco dias), com fixação, de forma objetiva, de um percentual mínimo para captação de lance a partir de 20% do valor avaliado, correspondente a R$ 24.330.600,00, evitando-se a apresentação de propostas irrisórias.Sobre o referido requerimento formulado pela empresa leiloeira de fls. 18813/v, manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 18830v/18832, seguida de manifestação do Ministério Público de fls. 18834/18836.Mais uma vez assiste razão do D. Administrador Judicial.Com efeito, segundo consta, somente os créditos trabalhistas suplantam o valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões) ao passo que o valor correspondente a 20% da avaliação (R$ 24.330.600,00), como sugerido, sequer pagaria tais pendências. Ademais, como bem pontuado pelo zeloso Administrador Judicial, o valor total da dívida, segundo a lista geral de credores, atinge a cifra de R$ 469.637.676,22 ao passo que o referido montante sugestionado reflete apenas 5,18% desse total.Logo, sem delongas, considerando os valores acima esboçados, bem como considerando que a alienação dos bens tem por objetivo a maior arrecadação possível e o pagamento do maior número de obrigações/credores existentes, indefiro o requerimento de fls. 18813/v, consistente na realização de leilão com captação de lance a partir de 20% do valor avaliado (R$ 24.330.600,00).De outro giro, tendo em vista a anuência do Ministério Público, autorizo que o Administrador Judicial receba propostas formais e estruturadas de aquisição do Parque Industrial da Massa Falida da Decasa, administrativamente, pelo período de um trimestre. Consigno que eventuais propostas apresentadas, após manifestação do Ministério Público e dos credores, deverão ser submetidas à análise deste Juízo universal. Intime-se. |
| 02/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 02/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0001650-64.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Deyvison Heberth dos Reis Vencimento: 09/04/2018 |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81114 - Protocolo: FPVL18000033743 |
| 22/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 22/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/04/2018 |
| 22/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 22/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 3486/3488 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Vistos.Sem prejuízo do que antes deliberei, em razão da celeridade que deve permear o caso, determino que sobre o pedido do Leiloeiro enviado a fls. 18813/v manifeste-se o Administrador Judicial em 24 horas. Após, ao Ministério Público por igual prazo.Junte-se ao processado a manifestação do Administrador Judicial, protocolizada sob n. 20589-0, e, após as manifestações que ora se determina, voltem conclusos os autos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 19/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81108 - Protocolo: FARC18000205890 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 19/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Sem prejuízo do que antes deliberei, em razão da celeridade que deve permear o caso, determino que sobre o pedido do Leiloeiro enviado a fls. 18813/v manifeste-se o Administrador Judicial em 24 horas. Após, ao Ministério Público por igual prazo.Junte-se ao processado a manifestação do Administrador Judicial, protocolizada sob n. 20589-0, e, após as manifestações que ora se determina, voltem conclusos os autos para decisão.Intime-se. |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 3315/3317 |
| 16/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1877718280: Ciência ao Administrador Judicial do levantamento de penhoras anotadas nos autos, oriundas dos processos 0008049-51.2014.8.26.0483 e 0008043-44.2014.8.26.0483, ambos em trâmite na 1ª Vara local.Aguarde-se, no mais, a vinda da manifestação do Leiloeiro, conforme determinado na decisão que a esta antecede.Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 15/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2018 |
| 14/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1877718280: Ciência ao Administrador Judicial do levantamento de penhoras anotadas nos autos, oriundas dos processos 0008049-51.2014.8.26.0483 e 0008043-44.2014.8.26.0483, ambos em trâmite na 1ª Vara local.Aguarde-se, no mais, a vinda da manifestação do Leiloeiro, conforme determinado na decisão que a esta antecede.Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1153/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 5051/5056 |
| 06/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 3625/3626 |
| 28/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 18742/18743 (vol. 72): Ciente da comunicação enviada pelo Juízo da 1ª Vara local, que tornou insubsistente a penhora levada a efeito no processo 0008043-44.2014.8.26.0483, averbada no rosto destes autos. Ciência ao Administrador Judicial.2. Fls. 18746 (vol. 72): Ciente da decisão proferida nos autos de n. 0007760-79.2010.8.16.0017, da 3ª Vara Cível de Maringá/PR, por meio do qual foram suspensos os atos expropriatórios naquele processo até que sejam recebidos informes deste Juízo.3. Fls. 18751/18766 (vol. 72): Petição apresentada por Gabriel Guimarães de Matos - Manifestem-se o Adminsitrador Judicial e o Ministério Público. Na sequência, voltem conclusos.4. Com relação à venda do patrimônio da falida, verte dos autos que o segundo leilão realizado foi encerrado com duas propostas apresentadas ao leiloeiro.Deliberou o Juízo então estender o prazo para apresentação de novas propostas até o dia 10 de janeiro do corrente ano. Transcurso referido período, foram aquelas mantidas e não apresentadas outras.Sobre as ofertas lançadas, posicionou-se contrariamente o Administrador Judicial, no que foi secundado pelo Promotor de Justiça.Não se deslembre que o desiderato maior da falência é a realização do ativo para obtenção de recursos a fim de saldar o passivo. Diante disso e da necessidade de se dar a mais ampla possibilidade de concorrência, delibero que em 10 dias se manifeste o Leiloeiro designado nos autos (representante), declinando a este Juízo se, ultrapassada a data de 10 de janeiro, houve a apresentação de algum outro lance sobre os bens que compunham o objeto do leilão. Afirmativa a resposta, deverá o Sr. Leiloeiro carrear a estes autos eventuais outras propostas apresentadas, com o que a Serventia dará vista dos autos ao Administrador Judicial e, na sequência, ao Ministério Público, independentemente de nova ordem.Com as manifestações, ou caso seja negativa a resposta do Sr. Leiloeiro, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 28/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/03/2018 |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 18742/18743 (vol. 72): Ciente da comunicação enviada pelo Juízo da 1ª Vara local, que tornou insubsistente a penhora levada a efeito no processo 0008043-44.2014.8.26.0483, averbada no rosto destes autos. Ciência ao Administrador Judicial.2. Fls. 18746 (vol. 72): Ciente da decisão proferida nos autos de n. 0007760-79.2010.8.16.0017, da 3ª Vara Cível de Maringá/PR, por meio do qual foram suspensos os atos expropriatórios naquele processo até que sejam recebidos informes deste Juízo.3. Fls. 18751/18766 (vol. 72): Petição apresentada por Gabriel Guimarães de Matos - Manifestem-se o Adminsitrador Judicial e o Ministério Público. Na sequência, voltem conclusos.4. Com relação à venda do patrimônio da falida, verte dos autos que o segundo leilão realizado foi encerrado com duas propostas apresentadas ao leiloeiro.Deliberou o Juízo então estender o prazo para apresentação de novas propostas até o dia 10 de janeiro do corrente ano. Transcurso referido período, foram aquelas mantidas e não apresentadas outras.Sobre as ofertas lançadas, posicionou-se contrariamente o Administrador Judicial, no que foi secundado pelo Promotor de Justiça.Não se deslembre que o desiderato maior da falência é a realização do ativo para obtenção de recursos a fim de saldar o passivo. Diante disso e da necessidade de se dar a mais ampla possibilidade de concorrência, delibero que em 10 dias se manifeste o Leiloeiro designado nos autos (representante), declinando a este Juízo se, ultrapassada a data de 10 de janeiro, houve a apresentação de algum outro lance sobre os bens que compunham o objeto do leilão. Afirmativa a resposta, deverá o Sr. Leiloeiro carrear a estes autos eventuais outras propostas apresentadas, com o que a Serventia dará vista dos autos ao Administrador Judicial e, na sequência, ao Ministério Público, independentemente de nova ordem.Com as manifestações, ou caso seja negativa a resposta do Sr. Leiloeiro, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 4443/4445 |
| 21/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0000845-14.2018.8.26.0483 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 20/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Vista ao Ministério Público.Na sequência, tornem conclusos, ocasião em que se deliberará sobre todas as questões em abertoIntime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 20/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/02/2018 |
| 20/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 20/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Vista ao Ministério Público.Na sequência, tornem conclusos, ocasião em que se deliberará sobre todas as questões em abertoIntime-se. |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81047 - Protocolo: FPVL18000017970 |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81046 - Protocolo: FARC18000103501 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 16/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000607-92.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 3959/3960 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 18729 (vol. 72) Os autos alcançam já o 72º volume, o que dificulta sobremaneira o manuseio. Não fosse isso, não se tem no cadastro processual o nome da empresa GE WATER & PROCESS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, diante do que não se efetua cadastro de advogado a fazer a defesa de seus interesses. Com a vinda de procuração, contrato social e taxa de CPA, inclua-se a mencionada empresa como terceiro interessado.Aguarde-se, no mais, a vinda da manifestação do Administrador Judicial, como antes determinado.Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 31/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 18729 (vol. 72) Os autos alcançam já o 72º volume, o que dificulta sobremaneira o manuseio. Não fosse isso, não se tem no cadastro processual o nome da empresa GE WATER & PROCESS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, diante do que não se efetua cadastro de advogado a fazer a defesa de seus interesses. Com a vinda de procuração, contrato social e taxa de CPA, inclua-se a mencionada empresa como terceiro interessado.Aguarde-se, no mais, a vinda da manifestação do Administrador Judicial, como antes determinado.Intime-se. |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000379-20.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000376-65.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000375-80.2018.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000374-95.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000373-13.2018.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000372-28.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000371-43.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000369-73.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000368-88.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000367-06.2018.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000366-21.2018.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000364-51.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000363-66.2018.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000362-81.2018.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000361-96.2018.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000359-29.2018.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81017 - Protocolo: FJMJ18010188432 |
| 19/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000226-84.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2017 Teor do ato: Vistos.Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.Então tornem para decisão.Intime-se. Advogados(s): Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Dario Becker Paiva (OAB 23662/PR), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 18/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000183-50.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 18/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000182-65.2018.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81015 - Protocolo: FPVL18000005620 |
| 16/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.Então tornem para decisão.Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail recebido de judiciario@leje.com.br - Informativo Leilão |
| 11/01/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 11/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81014 - Protocolo: FARC17001223180 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 19/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Habilitação de Crédito |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81012 - Protocolo: FPVL17000172999 |
| 18/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação de Crédito |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1119/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 3362/3365 |
| 07/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 18563/18568 (Vol. 71): Regularize o terceiro interessado (Agroindustrial Santa Bárbara Ltda) sua representação nos autos no prazo de dez dias, apresentando a necessária procuração e taxa de CPA.2. Fls. 18577/18603 (Vol. 71): O Leiloeiro apresentou propostas formuladas, dentre as quais a mais vultosa ficou no patamar de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) para pagamento à vista, valor muito aquém da avaliação promovida nos autos.Diante disso, delibero por dilatar o prazo até o dia 10 de janeiro de 2018 (inclusive), para que novas propostas possam ser formuladas mediante lances diretamente no respectivo site de leilão digital (com atualização em tempo real). Encerrado o certame, deverá o Leiloeiro apresentar nestes autos todas as propostas recebidas, a fim de que, ouvido o Administrador Judicial e o Ministério Público, possa este Magistrado deliberar a respeito das propostas apresentadas. Transmita-se com urgência esta decisão ao Leiloeiro.3. Fls. 18606/18610 (Vol. 71): Autorizo o pagamento do 13º salário aos Funcionários da Massa Falida. Expeçam-se as necessárias guias, na forma como explanado pelo Administrador Judicial (2 parcelas).Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 07/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/12/2017 |
| 06/12/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 18563/18568 (Vol. 71): Regularize o terceiro interessado (Agroindustrial Santa Bárbara Ltda) sua representação nos autos no prazo de dez dias, apresentando a necessária procuração e taxa de CPA.2. Fls. 18577/18603 (Vol. 71): O Leiloeiro apresentou propostas formuladas, dentre as quais a mais vultosa ficou no patamar de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) para pagamento à vista, valor muito aquém da avaliação promovida nos autos.Diante disso, delibero por dilatar o prazo até o dia 10 de janeiro de 2018 (inclusive), para que novas propostas possam ser formuladas mediante lances diretamente no respectivo site de leilão digital (com atualização em tempo real). Encerrado o certame, deverá o Leiloeiro apresentar nestes autos todas as propostas recebidas, a fim de que, ouvido o Administrador Judicial e o Ministério Público, possa este Magistrado deliberar a respeito das propostas apresentadas. Transmita-se com urgência esta decisão ao Leiloeiro.3. Fls. 18606/18610 (Vol. 71): Autorizo o pagamento do 13º salário aos Funcionários da Massa Falida. Expeçam-se as necessárias guias, na forma como explanado pelo Administrador Judicial (2 parcelas).Intime-se. |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1101/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 3780/3782 |
| 04/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81002 - Protocolo: FARC17001138512 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Despacho
CL 01/12 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 18553 e ss (vol. 71): Ciente do resultado do recurso de agravo.2. Fls. 18558/18560 (vol. 71): Ciente da transferência realizada e comunicação ao arrematante.3. Fls. 18561 (vol. 71): Da penhora anotada no rosto dos autos, ciência ao Administrador e ao Ministério Público. 4. Solicite do leiloeiro, com urgência, a comunicação do resultado do leilão realizado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81001 |
| 30/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 18553 e ss (vol. 71): Ciente do resultado do recurso de agravo.2. Fls. 18558/18560 (vol. 71): Ciente da transferência realizada e comunicação ao arrematante.3. Fls. 18561 (vol. 71): Da penhora anotada no rosto dos autos, ciência ao Administrador e ao Ministério Público. 4. Solicite do leiloeiro, com urgência, a comunicação do resultado do leilão realizado nos autos. Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80998 - Protocolo: FPVL17000164536 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1070/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 3575 |
| 23/11/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80995 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que nesta data compareceu em Cartório advogado que atua no Escritório do Administrador Judicial, a fim de retirar mandados de levantamento em favor daquele (Administrador), diante do que esta Servidora manteve contato junto à agência bancária PAB Banco do Brasil neste Fórum, a fim de levantar a possibilidade de pagamento dos dois mandados antes expedidos em junho e julho do corrente ano e não retirados, recebendo da funcionária Glenda a informação de que o pagamento não poderia se efetivar porque parte das contas constantes das guias hoje não têm saldo, apesar de o ter à época da expedição do documento. Nada Mais. |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto dos autos a penhora realizada por ordem emanada do processo 1500030-17.2016.8.26.0481, da 1ª Vara Judicial de Presidente Venceslau/SP, conforme cópias de fls. 18558/18560 - vol. 71, destes autos. |
| 23/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 18546/18548: Indefiro o lançamento de anotação de penhora no rosto dos autos, ordem emanada do processo 2050023-02.1998.8.26.0481, da 1ª Vara Judicial, eis que o termo de penhora enviado não dispõe do valor em que firmada a penhora.Aguarde-se notícia sobre o leilão designado nos autos.Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 22/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 18546/18548: Indefiro o lançamento de anotação de penhora no rosto dos autos, ordem emanada do processo 2050023-02.1998.8.26.0481, da 1ª Vara Judicial, eis que o termo de penhora enviado não dispõe do valor em que firmada a penhora.Aguarde-se notícia sobre o leilão designado nos autos.Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1060/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 5721/5724 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2017 Teor do ato: Vistos.1. Verifica-se dos autos que o Administrador Judicial não retirou os mandados de levantamento expedidos em seu favor nos meses de Junho e Julho do corrente ano, diante do que suspenderam-se novas expedições, no aguardo da retirada daquelas antes elaboradas. Contudo, em consulta junto ao PAB local constatou-se que as guias expedidas não podem ser pagas porque algumas das contas em que se autoriza o levantamento hoje não dispõem de saldo.Diante disso, determino que proceda a Serventia ao cancelamento dos mandados de levantamento de números 183 e 231/2017, expedindo-se uma nova guia, no mesmo valor daquelas que se cancela (R$ 4.000,00). Tendo em conta o acima relatado, a fim de evitar trabalho cartorário desnecessário, delibero que ao Administrador tocará comunicar ao Juízo, em tempo hábil, a necessidade de novo levantamento, com o que poderá a Serventia assim proceder à expedição da guia nos moldes antes autorizados (R$ 4.000,00, valor de referência mensal), independentemente de nova ordem. Valores superiores ao retro anotado obrigarão a remessa dos autos à conclusão para deliberações.2. No que toca ao arrematante A.Beteti, que informa nos autos número de conta para transferência do valor que depositou em pagamento de arrematação que restou anulada nos autos, proceder-se-á como deliberado a fls. 18255, Item 1, autorizada a transferência de todas as correções em favor do destinatário. Neste particular, faço constar que, apesar de o nome da empresa destinatária da transferência (Tratorast Maq. Agrícolas Ltda) divergir do nome com que se apresenta a arrematante (A. Beteti e Cia Ltda), o número do CNPJ é o mesmo constante dos registros do Leiloeiro, o que se repete com o e-mail do qual recebida a informação, e, por fim, o nome Tratorast aparece nos ofícios de comunicação de depósito enviados à época pelo Banco do Brasil, como sendo o depositante da quantia.2.a. SERVINDO ESTA DE OFÍCIO dirigido ao Banco do Brasil, determino que a quantia depositada nestes autos na conta n. 2300106233696, parcela 22, no valor originário de R$ 9.000,00, guia 3.91, seja transferida para conta bancária também no Banco do Brasil, agência 0476-6, conta 30138-8, em nome de Tratorast Maq. Agrícolas Ltda, CNPJ 09.517.259/0001-89, comunicando a este Juízo em cinco dias a efetivação da transferência. A transação financeira deverá ser feita sobre o valor originário com as correções pertinentes até a data do cumprimento desta ordem.3. Encaminhe-se esta decisão ofício ao destinatário e aguarde-se, no mais, o leilão designado nos autos.Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 17/11/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80986 |
| 17/11/2017 |
Decisão
Vistos.1. Verifica-se dos autos que o Administrador Judicial não retirou os mandados de levantamento expedidos em seu favor nos meses de Junho e Julho do corrente ano, diante do que suspenderam-se novas expedições, no aguardo da retirada daquelas antes elaboradas. Contudo, em consulta junto ao PAB local constatou-se que as guias expedidas não podem ser pagas porque algumas das contas em que se autoriza o levantamento hoje não dispõem de saldo.Diante disso, determino que proceda a Serventia ao cancelamento dos mandados de levantamento de números 183 e 231/2017, expedindo-se uma nova guia, no mesmo valor daquelas que se cancela (R$ 4.000,00). Tendo em conta o acima relatado, a fim de evitar trabalho cartorário desnecessário, delibero que ao Administrador tocará comunicar ao Juízo, em tempo hábil, a necessidade de novo levantamento, com o que poderá a Serventia assim proceder à expedição da guia nos moldes antes autorizados (R$ 4.000,00, valor de referência mensal), independentemente de nova ordem. Valores superiores ao retro anotado obrigarão a remessa dos autos à conclusão para deliberações.2. No que toca ao arrematante A.Beteti, que informa nos autos número de conta para transferência do valor que depositou em pagamento de arrematação que restou anulada nos autos, proceder-se-á como deliberado a fls. 18255, Item 1, autorizada a transferência de todas as correções em favor do destinatário. Neste particular, faço constar que, apesar de o nome da empresa destinatária da transferência (Tratorast Maq. Agrícolas Ltda) divergir do nome com que se apresenta a arrematante (A. Beteti e Cia Ltda), o número do CNPJ é o mesmo constante dos registros do Leiloeiro, o que se repete com o e-mail do qual recebida a informação, e, por fim, o nome Tratorast aparece nos ofícios de comunicação de depósito enviados à época pelo Banco do Brasil, como sendo o depositante da quantia.2.a. SERVINDO ESTA DE OFÍCIO dirigido ao Banco do Brasil, determino que a quantia depositada nestes autos na conta n. 2300106233696, parcela 22, no valor originário de R$ 9.000,00, guia 3.91, seja transferida para conta bancária também no Banco do Brasil, agência 0476-6, conta 30138-8, em nome de Tratorast Maq. Agrícolas Ltda, CNPJ 09.517.259/0001-89, comunicando a este Juízo em cinco dias a efetivação da transferência. A transação financeira deverá ser feita sobre o valor originário com as correções pertinentes até a data do cumprimento desta ordem.3. Encaminhe-se esta decisão ofício ao destinatário e aguarde-se, no mais, o leilão designado nos autos.Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1041/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3797/3798 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 18522/1523: Ciência ao Administrador Judicial do teor do ofício recebido do CRI de Presidente Venceslau.Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 13/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 18522/1523: Ciência ao Administrador Judicial do teor do ofício recebido do CRI de Presidente Venceslau.Intime-se. |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1028/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 4008/4010 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2017 Teor do ato: J. Autorizo o acesso da peticionária e seu(s) Procurador(es) à documentação constante da empresa falida, na forma como peticionado, ou seja, na companhia do i. Administrador Judicial ou de pessoa por ele indicada. A data do acesso deverá ser combinada com o i. Administrador. (Fls. 18525/18529: interessada: Maria Julia Catarino da Fonseca Pereira) Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho
J. Autorizo o acesso da peticionária e seu(s) Procurador(es) à documentação constante da empresa falida, na forma como peticionado, ou seja, na companhia do i. Administrador Judicial ou de pessoa por ele indicada. A data do acesso deverá ser combinada com o i. Administrador. (Fls. 18525/18529: interessada: Maria Julia Catarino da Fonseca Pereira) |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80974 - Protocolo: FPVL17000157132 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 3858/3860 |
| 07/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 18424/18433: Ciência ao Ministério Público.2. Fls. 18436/18459: Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos expendidos pela combativa defesa não abalaram minha convicção.3. Fls. 18461/1846: Encaminhe-se ao Leiloeiro o edital aprovado e publicado nos autos, a fim de que efetive a correção do item DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS, inserindo os dizeres que em vermelho foram grafados no edital que se envia.4. Fls. 18502: Ciência ao Sr. Leiloeiro, via e-mail, a fim de que esclareça ao Juízo em 48 horas se o pedido do Administrador Judicial restou atendido.5. Aguarde-se, no mais, a hasta designada.Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 07/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2017 |
| 06/11/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80973 |
| 06/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0006134-59.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 18424/18433: Ciência ao Ministério Público.2. Fls. 18436/18459: Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos expendidos pela combativa defesa não abalaram minha convicção.3. Fls. 18461/1846: Encaminhe-se ao Leiloeiro o edital aprovado e publicado nos autos, a fim de que efetive a correção do item DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS, inserindo os dizeres que em vermelho foram grafados no edital que se envia.4. Fls. 18502: Ciência ao Sr. Leiloeiro, via e-mail, a fim de que esclareça ao Juízo em 48 horas se o pedido do Administrador Judicial restou atendido.5. Aguarde-se, no mais, a hasta designada.Intime-se. |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80968 - Protocolo: FJMJ17017148643 |
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80964 - Protocolo: FJMJ17016886091 |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80953 - Protocolo: FARC17000983699 - Complemento: manifestação do Administrador Judicial |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 3615/3616 |
| 15/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 3678/3679 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 18324/18325 (vol. 70): Com referência ao veículo arrematado pelo Sr. do Benedito Waldemir de Campos Amaral, verifica-se a existência de 3 restrições sobre o bem junto ao sistema Renajud (extrato à frente). O bem foi arrematado judicialmente e, sendo a arrematação forma originária de aquisição da propriedade, restam sem efeito os ônus existentes sobre qualquer bem assim adquirido.Também eventuais débitos fiscais subsistem apenas contra o antigo proprietário dos bens, não se transferindo ao arrematante. Neste sentido: TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. SUB-ROGAÇÃO QUE OCORRE SOBRE O PREÇO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 130, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE AO ADQUIRENTE ENCARGO OU RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A sub-rogação do crédito tributário deve ser realizada sobre o preço pago, oportunidade em que adquirido o imóvel em hasta pública. 2. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: REsp 707.605 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 22 de março de 2006; REsp 283.251 - AC, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ de 05 de novembro de 2001; (REsp 166.975 - SP, Relator Ministro Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ de 04 de outubro der 1.999). 2. Recurso especial desprovido. (REsp 819.808/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 25/09/2006 p. 239)Assim, os bloqueios que pesam sobre o bem não podem subsistir, sob pena de prejuízo àquele que o arrematou, o que não pode ser atribuído ao arrematante, de modo que não poderão impedir o registro da arrematação realizada neste feito e posteriores licenciamentos. Oficie-se aos Juízos da 4ª Vara Cível Central da Capital e da Vara Trabalhista de Presidente Venceslau, nos moldes do que restou acima deliberado, solicitando a baixa das restrições por cada qual inserida sobre o bem. Instrua-se o expediente com cópia desta decisão.Quanto ao bloqueio inserido por ordem deste Juízo, nestes próprios autos, proceda-se à devida baixa.2. Fls. 18330/18334 (vol. 70): Ciente de todo o declinado pelo Administrador Judicial nos itens 1 a 10.No que diz respeito ao item 11, tendo em conta haver a empresa Conseg declarado que a empresa Decasa quitou a quota de consorcio adquirida, DECLARO EXCLUÍDO da Lista de Credores o crédito inscrito em favor da CONSEG ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, no valor de R$ 1.466,71, lançado junto à Classe IV(quirografário). 3. Fls. 18335/18340 (vol. 70) Comunicação de Julgamento de Agravo Empresa Landgraf Araújo de Oliveira e Jambiski Advogados Associados: Ciente do resultado do recurso, mantida a decisão que, em primeiro grau, indeferiu o levantamento da indisponibilidade dos bens dos sócios da massa falida.4. Ciente da retransmissão ao Administrador Judicial, pela Escrivã do Ofício, da minuta do edital apresentado pelo Sr. Leiloeiro (Fls. 18341/18342 - vol. 70). Aguarde-se o retorno daquele Auxiliar do Juízo.Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2017 Teor do ato: Vistos.Contando com a conferência realizada pelo Administrador Judicial, aprovo o edital apresentado pelo Leiloeiro, lance-se o expediente no sistema SAJ para assinatura digital e então se encaminhe à publicação no Diário Oficial e na Imprensa local, observada a antecedência mínima de 30 dias (art. 142, § 1º, Lei 11.101/2005).Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/10/2017 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.Contando com a conferência realizada pelo Administrador Judicial, aprovo o edital apresentado pelo Leiloeiro, lance-se o expediente no sistema SAJ para assinatura digital e então se encaminhe à publicação no Diário Oficial e na Imprensa local, observada a antecedência mínima de 30 dias (art. 142, § 1º, Lei 11.101/2005).Intime-se. |
| 06/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0005577-72.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 06/10/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 18324/18325 (vol. 70): Com referência ao veículo arrematado pelo Sr. do Benedito Waldemir de Campos Amaral, verifica-se a existência de 3 restrições sobre o bem junto ao sistema Renajud (extrato à frente). O bem foi arrematado judicialmente e, sendo a arrematação forma originária de aquisição da propriedade, restam sem efeito os ônus existentes sobre qualquer bem assim adquirido.Também eventuais débitos fiscais subsistem apenas contra o antigo proprietário dos bens, não se transferindo ao arrematante. Neste sentido: TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. SUB-ROGAÇÃO QUE OCORRE SOBRE O PREÇO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 130, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE AO ADQUIRENTE ENCARGO OU RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A sub-rogação do crédito tributário deve ser realizada sobre o preço pago, oportunidade em que adquirido o imóvel em hasta pública. 2. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: REsp 707.605 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 22 de março de 2006; REsp 283.251 - AC, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ de 05 de novembro de 2001; (REsp 166.975 - SP, Relator Ministro Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ de 04 de outubro der 1.999). 2. Recurso especial desprovido. (REsp 819.808/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 25/09/2006 p. 239)Assim, os bloqueios que pesam sobre o bem não podem subsistir, sob pena de prejuízo àquele que o arrematou, o que não pode ser atribuído ao arrematante, de modo que não poderão impedir o registro da arrematação realizada neste feito e posteriores licenciamentos. Oficie-se aos Juízos da 4ª Vara Cível Central da Capital e da Vara Trabalhista de Presidente Venceslau, nos moldes do que restou acima deliberado, solicitando a baixa das restrições por cada qual inserida sobre o bem. Instrua-se o expediente com cópia desta decisão.Quanto ao bloqueio inserido por ordem deste Juízo, nestes próprios autos, proceda-se à devida baixa.2. Fls. 18330/18334 (vol. 70): Ciente de todo o declinado pelo Administrador Judicial nos itens 1 a 10.No que diz respeito ao item 11, tendo em conta haver a empresa Conseg declarado que a empresa Decasa quitou a quota de consorcio adquirida, DECLARO EXCLUÍDO da Lista de Credores o crédito inscrito em favor da CONSEG ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, no valor de R$ 1.466,71, lançado junto à Classe IV(quirografário). 3. Fls. 18335/18340 (vol. 70) Comunicação de Julgamento de Agravo Empresa Landgraf Araújo de Oliveira e Jambiski Advogados Associados: Ciente do resultado do recurso, mantida a decisão que, em primeiro grau, indeferiu o levantamento da indisponibilidade dos bens dos sócios da massa falida.4. Ciente da retransmissão ao Administrador Judicial, pela Escrivã do Ofício, da minuta do edital apresentado pelo Sr. Leiloeiro (Fls. 18341/18342 - vol. 70). Aguarde-se o retorno daquele Auxiliar do Juízo.Intime-se. |
| 05/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ haver recebido no endereço eletrônico deste Ofício Judicial a minuta de edital enviada pelo Leiloeiro.Nesta data, em atendimento à ordem do Magistrado titular deste Ofício Judicial retransmitido a mensagem ao Administrador Judicial para análise, conforme msg que junto à frente. Nada Mais. |
| 02/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80937 - Protocolo: FARC17000934499 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
cl 29/9 |
| 29/09/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 3456/3458 |
| 28/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2017 Teor do ato: Decido.A empresa leiloeira indicada para venda dos ativos da Massa Falida em questão, sugeriu que fosse fixado no edital de hasta pública o lance mínimo de 50% dos valores das avaliações; que os bens possam ser vendidos em conjunto; bem como que restasse definida a possibilidade de pagamento parcelado em 30 meses, após de ser pago sinal mínimo equivalente a 25% e, por fim, que na hipótese de existirem propostas em condições diversas daquelas previstas no edital, que fossem elas encaminhadas ao leiloeiro com vistas a ulterior apreciação judicial.Pois bem.O leilão dos ativos da Massa Falida deve ser elaborado de forma a criar condições comerciais de modo a se tornar atrativo e viável a possíveis interessados, sem perder de vista, contudo, a previsibilidade jurídica necessária ao certame e ignorar o interesse da empresa fracassada e seus respectivos credores. Ocorre que no leilão em questão devem ser seguidas as premissas fixadas na Lei de Falências (Lei 11.101/05), dada a especialidade do procedimento em questão, aplicando-se o CPC/15 apenas de forma supletiva.Volvendo ao caso concreto, o artigo 142, da Lei 11.101/05 dispõe:"Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:I - leilão, por lances orais;II - propostas fechadas;III - pregão.§ 1o A realização da alienação em quaisquer das modalidades de que trata este artigo será antecedida por publicação de anúncio em jornal de ampla circulação, com 15 (quinze) dias de antecedência, em se tratando de bens móveis, e com 30 (trinta) dias na alienação da empresa ou de bens imóveis, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.§ 2o A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação."Portanto, ante a ausência de previsão legal quanto à fixação de percentual mínimo para lance, objetivando-se evitar a parametrização do leilão numa concorrência estabelecida na metade do saldo de avaliação, o que, eventualmente, poderá ensejar ajuizamento de ações buscando a nulidade do certame em vista da especialidade da Lei de Falências (que nada diz a respeito), bem como, de outra banda, poderá acarretar depreciação dos ativos da Massa Falida, uma vez que os proponentes (se estiverem em pequeno número) fixação suas propostas próximas ao lance mínimo, ou seja, no patamar de 50%, presumindo que serão homologadas.Ademais, a proposta do i. Leiloeiro, malgrado vise o sucesso do leilão, dá margem a interpretação contraditória quando, no "item I" (fl. 18.230), sugere que serão aceitos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação e, no "item IV" (fl. 18.231), consigna que propostas diferentes desta condição poderiam ser apresentadas ao leiloeiro para que fossem submetidas à apreciação judicial. Destarte, por mais que o leiloeiro esteja buscando o sucesso da hasta, devem ser evitados termos que possam causar imprecisão ou contradição no edital de leilão, olvidando-se, dessa forma, eventuais querelas tendentes a invalidar o certame.Posto isto, não comporta acolhimento a sugestão no sentido de fixar valor mínimo. Tal desacolhimento visa priorizar a especialidade da Lei 11.101/05, bem como evitar futuras insurgências contra o leilão a ser realizado.Assim, ficam mantidos os termos da decisão já tomada nestes autos, no sentido de se observar a regra de que sagrar-se-á vencedor o lance de maior valor, não descartando eventual oferta abaixo dos valores de avaliação, desde que não consideradas vil, por decisão fundamentada. Quanto à sugestão da empresa leiloeira de venda dos bens em conjunto, considerando os incidentes gerados no leilão anterior, relacionados aos arrematantes que não observaram a condição da aquisição dos bens na modalidade "ad corpus", expressando arrependimento posterior, bem como considerando o parecer favorável do Administrador Judicial e a concordância do Ministério Público, acolho o sugerido e defiro que a alienação seja realizada em conjunto, tal como sugerido no "item II" de fl. 18.230.Relativamente à sugestão da empresa leiloeira quanto ao pagamento do sinal equivalente a 25% do valor da venda e saldo remanescente em 30 (trinta) vezes, acolho o parecer do Administrador Judicial, com o qual anuiu o Ministério Público, para que, no edital, não conste expressamente lances mínimos como sugerido pelo leiloeiro, autorizando, no entanto, que sejam incorporados ao edital eventuais propostas condicionais que forem inferiores à avaliação, de modo a conferir maios segurança jurídica aos interessados. Saliento, por oportuno, que eventuais propostas apresentadas deverão ser encaminhadas ao leiloeiro responsável para ulterior apreciação pelo Judiciário.Concluindo, acolho parcialmente a sugestão da empresa responsável pelo leilão judicial dos ativos da Massa Falida, nos termos da manifestação do Administrador Judicial (fls. 18294/18296) e do Ministério Público (fls. 18301/18302), para que o leilão seja realizado sem fixação de lance mínimo, com previsão da venda em bloco, sem definir a forma de pagamento (prevista no artigo 895 do CPC/15), contudo, com a possibilidade de recebimento de propostas inferiores à avaliação, inclusive propostas prevendo pagamentos de forma condicional, as quais serão submetidas à análise judicial para efeito de valoração de preço vil, por meio de decisão fundamentada.Por derradeiro, determino seja feita a adequação da minuta do edital nos termos da presente decisão, para posterior aprovação, a fim de dar andamento aos trabalhos da com a celeridade que o caso requer.Intimem-se.Presidente Venceslau, 15 de setembro de 2017. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2017 |
| 27/09/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 007939-8 cumprido positivo |
| 27/09/2017 |
Decisão
Decido.A empresa leiloeira indicada para venda dos ativos da Massa Falida em questão, sugeriu que fosse fixado no edital de hasta pública o lance mínimo de 50% dos valores das avaliações; que os bens possam ser vendidos em conjunto; bem como que restasse definida a possibilidade de pagamento parcelado em 30 meses, após de ser pago sinal mínimo equivalente a 25% e, por fim, que na hipótese de existirem propostas em condições diversas daquelas previstas no edital, que fossem elas encaminhadas ao leiloeiro com vistas a ulterior apreciação judicial.Pois bem.O leilão dos ativos da Massa Falida deve ser elaborado de forma a criar condições comerciais de modo a se tornar atrativo e viável a possíveis interessados, sem perder de vista, contudo, a previsibilidade jurídica necessária ao certame e ignorar o interesse da empresa fracassada e seus respectivos credores. Ocorre que no leilão em questão devem ser seguidas as premissas fixadas na Lei de Falências (Lei 11.101/05), dada a especialidade do procedimento em questão, aplicando-se o CPC/15 apenas de forma supletiva.Volvendo ao caso concreto, o artigo 142, da Lei 11.101/05 dispõe:"Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:I - leilão, por lances orais;II - propostas fechadas;III - pregão.§ 1o A realização da alienação em quaisquer das modalidades de que trata este artigo será antecedida por publicação de anúncio em jornal de ampla circulação, com 15 (quinze) dias de antecedência, em se tratando de bens móveis, e com 30 (trinta) dias na alienação da empresa ou de bens imóveis, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.§ 2o A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação."Portanto, ante a ausência de previsão legal quanto à fixação de percentual mínimo para lance, objetivando-se evitar a parametrização do leilão numa concorrência estabelecida na metade do saldo de avaliação, o que, eventualmente, poderá ensejar ajuizamento de ações buscando a nulidade do certame em vista da especialidade da Lei de Falências (que nada diz a respeito), bem como, de outra banda, poderá acarretar depreciação dos ativos da Massa Falida, uma vez que os proponentes (se estiverem em pequeno número) fixação suas propostas próximas ao lance mínimo, ou seja, no patamar de 50%, presumindo que serão homologadas.Ademais, a proposta do i. Leiloeiro, malgrado vise o sucesso do leilão, dá margem a interpretação contraditória quando, no "item I" (fl. 18.230), sugere que serão aceitos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação e, no "item IV" (fl. 18.231), consigna que propostas diferentes desta condição poderiam ser apresentadas ao leiloeiro para que fossem submetidas à apreciação judicial. Destarte, por mais que o leiloeiro esteja buscando o sucesso da hasta, devem ser evitados termos que possam causar imprecisão ou contradição no edital de leilão, olvidando-se, dessa forma, eventuais querelas tendentes a invalidar o certame.Posto isto, não comporta acolhimento a sugestão no sentido de fixar valor mínimo. Tal desacolhimento visa priorizar a especialidade da Lei 11.101/05, bem como evitar futuras insurgências contra o leilão a ser realizado.Assim, ficam mantidos os termos da decisão já tomada nestes autos, no sentido de se observar a regra de que sagrar-se-á vencedor o lance de maior valor, não descartando eventual oferta abaixo dos valores de avaliação, desde que não consideradas vil, por decisão fundamentada. Quanto à sugestão da empresa leiloeira de venda dos bens em conjunto, considerando os incidentes gerados no leilão anterior, relacionados aos arrematantes que não observaram a condição da aquisição dos bens na modalidade "ad corpus", expressando arrependimento posterior, bem como considerando o parecer favorável do Administrador Judicial e a concordância do Ministério Público, acolho o sugerido e defiro que a alienação seja realizada em conjunto, tal como sugerido no "item II" de fl. 18.230.Relativamente à sugestão da empresa leiloeira quanto ao pagamento do sinal equivalente a 25% do valor da venda e saldo remanescente em 30 (trinta) vezes, acolho o parecer do Administrador Judicial, com o qual anuiu o Ministério Público, para que, no edital, não conste expressamente lances mínimos como sugerido pelo leiloeiro, autorizando, no entanto, que sejam incorporados ao edital eventuais propostas condicionais que forem inferiores à avaliação, de modo a conferir maios segurança jurídica aos interessados. Saliento, por oportuno, que eventuais propostas apresentadas deverão ser encaminhadas ao leiloeiro responsável para ulterior apreciação pelo Judiciário.Concluindo, acolho parcialmente a sugestão da empresa responsável pelo leilão judicial dos ativos da Massa Falida, nos termos da manifestação do Administrador Judicial (fls. 18294/18296) e do Ministério Público (fls. 18301/18302), para que o leilão seja realizado sem fixação de lance mínimo, com previsão da venda em bloco, sem definir a forma de pagamento (prevista no artigo 895 do CPC/15), contudo, com a possibilidade de recebimento de propostas inferiores à avaliação, inclusive propostas prevendo pagamentos de forma condicional, as quais serão submetidas à análise judicial para efeito de valoração de preço vil, por meio de decisão fundamentada.Por derradeiro, determino seja feita a adequação da minuta do edital nos termos da presente decisão, para posterior aprovação, a fim de dar andamento aos trabalhos da com a celeridade que o caso requer.Intimem-se.Presidente Venceslau, 15 de setembro de 2017. |
| 18/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 3370/3374 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 3370/3374 |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 3566/3568 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2017 Teor do ato: 1. Fls. 17846/17862 (vol. 68 - Embargos de declaração): Trata-se de embargos de declaração interpostos por Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães em face da decisão de fls. 17723/17725, item 03, que determinou o bloqueio do imóvel objeto da matrícula 1.817 do CRI de Porto Calvo/BA, de propriedade do ex-sócio da massa falida. Aduz, resumidamente, que a ordem de bloqueio em questão deve sofrer esclarecimentos sobre sua qualidade e extensão em razão da decisão que decretou a quebra da empresa falida com ordem de indisponibilidade dos bens dos sócios; em razão do teor da sentença proferida nos autos do processo 1000912-30.2016.8.26.0483; por que a determinação foi genérica; porque a decisão embargada, ao invocar o quanto decidido no agravo de instrumento 2021486-17.2017.8.26.0000, que acaba por trazer premissas inconciliáveis entre si.Ainda em sede de embargos de declaração, prequestiona eventual violação ao artigo 82 da LRF e §2º, bem como, por via reflexa o artigo 5º, LIV da CF/88. Relatou a ocorrência de fato superveniente, consistente na decisão proferida às fls. 17723/17725, item 13, onde foi dado provimento aos embargos de declaração para o fim de reconsiderar a ordem de bloqueio sobre o imóvel objeto da matrícula 13.764, convertendo a ordem de indisponibilidade em arrecadação em favor do processo falimentar. Salienta que ordem de bloqueio e eventual conversão da indisponibilidade em arrecadação constituem-se nas mesmas coisas, o que restou vedado pela decisão proferida no recurso de agravo. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e consequente acolhimento dos embargos de declaração.Manifestação do Administrador Judicial a fls. 18154/18158, itens 3 a 21, e do Ministério Público a fls. 18258.É o essencial. Decido.Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelo embargante (fls. 17846/17862 - vol. 68 - Embargos de declaração), na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi enfrentada na decisão embargada assinada em 06/06/2017, eis que restaram delineados que seus efeitos eram destinados à inibir a alienação do bem por seus proprietários e eventual expropriação por terceiros. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio.Assim, rejeito os embargos de declaração de fls. 17846/17862 (vol. 68), permanecendo a decisão guerreada tal como está lançada.2. Fls. 18117/18146 (vol. 69 Requerimento da empresa Zukerman Leilões): Tendo em vista a interposição do recurso de agravo de instrumento pela empresa Zukerman Leilões, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, ficando prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 18.177/18.146 (vl. 69), ante o teor do que dispõe o artigo 1.018, §1º, do CPC/15 (juízo de retratação). Assim, desnecessária a abertura de vista dos autos ao Administrador Judicial e ao Ministério Público sobre essa questão, motivo pelo qual reconsidero a determinação de fls. 18.256, item 20, neste particular.A fls. 18.260/18286 (vol. 70) - Trata-se de interposição de recurso de agravo de instrumento tirado da decisão que substituiu a empresa agravante quanto à realização de leilão dos ativos da massa falida.Nos termos do artigo 1.018, §1º, do CPC/15, que versa sobre eventual juízo de retratação, os autos vieram-me conclusos. Com efeito, no caso concreto, a substituição da empresa leiloeira foi motivada em razão do não atendimento da ordem de designação de novas datas para ter lugar o leilão, tendo em vista que, transmitida a decisão ao Leiloeiro em 06/07/2017, no dia 07 (sete) um representante da empresa solicitou o envio do edital para a inclusão da data, o que foi atendido no mesmo dia, porém, sem qualquer justificativa apresentada, não retornou resposta.Não fosse somente os fatos acima, pelo teor da certidão de fls. 18044, compareceu em cartório um possível comprador interessado na aquisição dos bens da massa falida, exibindo uma minuta de edital do leilão, tendo ele questionado, inclusive, alguns pontos da minuta e afirmado que a forma como seria feito o praceamento dificultaria a alienação dos bens. Logo, como não havia nos autos qualquer edital publicado, não se sabendo de que maneira um interessado no leilão compareceu em cartório apresentando a mesma minuta que o leiloeiro nomeado teria apresentado ao juízo, visando afastar qualquer possibilidade de dúvidas sobre a idoneidade e imparcialidade dos procedimentos em questão, foi efetivada a destituição do leiloeiro nomeado nos autos.Ademais, nos termos do artigo 882, §2º, do CPC/15 dispõe que o leilão judicial deve atender aos requisitos da publicidade, autenticidade e segurança, além, é claro, da máxima transparência e segurança, garantindo a igualdade de todos os interessados na participação e lisura do procedimento. No mesmo sentido o artigo 1º da Resolução/CNJ 236/2016.Mesmo que assim não fosse, a empresa leiloeira atua nos autos como auxiliar do juízo, objetivando a alienação dos ativos da Massa Falida para ulterior pagamento dos credores habilitados nos autos. Portanto, não fossem somente as justificativas pelas quais houve a destituição da sobredita empresa, a nomeação do leiloeiro, na condição de auxiliar do juízo, é ato discricionário do magistrado no exercício do poder jurisdicional.Neste sentido:"Agravo de Instrumento nº 2093029-80.2017.8.26.0000 - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que fixa percentual mínimo de 60% da avaliação para o segundo leilão - Prevalece a determinação judicial, na medida em que o percentual não configura preço vil - Descabe substituição do leiloeiro ou que a venda seja feita por corretor de imóveis, pois a nomeação do leiloeiro, auxiliar do juízo, é ato discricionário do magistrado no exercício do poder jurisdicional - Decisão mantida. Recurso desprovido."Ante o exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 18024/18040 (vol. 69 Requerimento da CAMDA pelo levantamento de indisponibilidade): Manifestação do Administrador a fls. 18158/18159, itens 23/25, e do Ministério Público a fls. 18258.Com efeito, o E.TJSP deu provimento ao agravo de instrumento 2019849-31.2017.8.26.0000 (fls. 18.033/18.040), determinando o levantamento das anotações de indisponibilidade do bem, realizadas na matrícula 10.512, convertidas em arrecadação, justificando que eventual reforma da decisão que afastou a nulidade da arrematação deverá ser resolvida em perdas e danos.Considerando a interposição de embargos de declaração pela Massa Falida (fls. 18.160/18.166, acolho as manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público, determinando, por conseguinte, que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão proferido.4. Fls. 18230/18/231 (vol. 70 petição empresa Leilão Judicial Eletrônico): Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial; após, ao Ministério Público, com urgência. A seguir, tornem.5. Fls. 18.291/18.296 - Ao Ministério Público para manifestação. Após conclusos.6. Cumpram-se, no mais, as deliberações contidas a fls. 18255/18256.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - Item 4, fls. 18298v - Manifestação do Administrador Judicial juntada a fls. 18291/18296, razão pela qual nesta data encaminho os autos com vista ao Ministério Público). Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 18045v, item 3 (vol. 69): Tendo em conta tratar-se de arrematante não residente nesta cidade, bem assim o fato de que a revogação da homologação de sua arrematação (Lote 3.91 - plaina niveladora de arrasto, GTS, Planner 710, ano 2005) se deu por problemas alheios à sua vontade e, por fim, o ônus que lhe geraria o deslocamento até esta cidade para o levantamento da quantia que outrora depositou em pagamento do bem, excepcionalmente autorizo a transferência dos valores entre contas. Deverá a Serventia manter contato junto àquele arrematante, através dos dados informados no cadastro do leiloeiro, a fim de solicitar seja informada conta para transferência do valor em seu favor, com as correções aplicadas pela instituição bancária. Com a vinda da informação, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor objeto do depósito n. 22, da conta 2300106233696, vinculada a estes autos, com valor originário de R$ 9.000,00 (depósito realizado em 24/08/2016).2. Fls. 17846/17862 (vol. 68 - Embargos de declaração): Manifestação do Administrador Judicial a fls. 18154/18158, itens 3 a 21. Vista ao Ministério Público e então tornem conclusos.3. Fls. 18221 (vol. 69) e 18233 (vol. 70): Penhoras anotadas no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.4. Fls. 16816 (vol. 64 comunicação de depósito Justiça do Trabalho) e Fls. 17579/17655 (vol. 77 Transferência de depósitos recursais): Ciente da manifestação lançada pelo Administrador a fls. 18078/18079 (itens 9/14). Ciência ao Ministério Público.5. Fls. 17530 (vol 66 Certidão de crédito trabalhista): Ciente da manifestação lançada pelo Administrador a fls. 18077 (item 7). Ciência ao Ministério Público.6. Fls. 17550/17557 (vol. 66 Resultado de Agravo): Ciente da manifestação lançada pelo Administrador a fls. 18077 (item 8). Ciência ao Ministério Público.7. Fls. 17509 (vol. 66 Penhora anotada nos autos): Ciente da manifestação e esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial. Ciência ao Ministério Público.8. À União, Estado e Município, cujas intimações devem ser feitas pessoalmente, encaminhe-se Carta-AR comunicando a publicação da lista de credores e informando o Código do Documento para consulta pelos Procuradores através do portal e-SAJ, no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. 9. Fls. 18081, itens 23/24 (vol. 69): Ciente da Manifestação do Administrador.10. Fls. 18087 (vol. 69): Ciente do certificado pelo Oficial de Justiça. Novo mandado foi enviado à Central própria (fls. 18252), comunicando-se ao arrematante o contato do Oficial para contato e agendamento da retirada. Aguarde-se por 30 dias o cumprimento e devolução do mandado. 11. Fls. 18235/18236 (vol. 70): Inclua-se, como terceiro interessado, S.M.V. VALCULAS INDUSTRIAIS LTDA. Indefiro o pedido apresentado pelo peticionário no sentido de se suspender o trâmite desta ação. Fundamenta seu requerimento no artigo 6o da Lei de Falências (A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário). Necessário, assim, lembrar que esta ação não tramita em face do peticionário, como devedor, cuida-se de processo de falência de outra empresa e que não deve, pelo argumento apresentado, ser suspenso, requerimento que resta, pois, indeferido.12. Fls. 17834 (vol. 68) Ofício oriundo da 1ª Vara local: Manifestou-se o Administrador Judicial a fls. 18105, itens 7/9 (vol. 69), diante do que a comunicação, por ora, não será considerada nos autos. Não fosse isso, o Juízo da 1ª Vara cuidou de encaminhar a este processo o expediente de fls. 18189/18191, informando o recebimento de embargos tempestivos, a fim de que seja desconsiderado o ofício antes enviado, o qual é objeto de apreciação neste item. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.13. Fls. 18106, itens 11/12 (vol. 69): Ciente da Manifestação do Administrador.14. Fls. 18117/18146 (vol. 69 Requerimento da empresa Zukerman Leilões): Fls. 18131, inclua-se, por ora, para recebimento de publicações. Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, com urgência. A seguir, tornem.15. Fls. 18148/18149 (vol. 69): Inclua-se, como terceiro interessada, Rocha, Suracchio e Andreoli Sociedade de Advogados.16. Fls. 18024/18040 (vol. 69 Requerimento da CAMDA): Manifestação do Administrador Judicial a fls. 18158/18159. Vista ao Ministério Público e então tornem conclusos.17. Fls. 18185 (vol. 69): Desentranhe-se, encaminhando-se o documento ao correto processo a que dirigido (07/2013).18. Fls. 18192/18218 (vol. 69 Empresa CONSEG Administradora de Consórcios Ltda): Inclua-se como terceira interessada. Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, CIÊNCIA da informação prestada.19. Fls. 18221 e 18233 (vol. 69 e 70, respectivamente): Penhoras anotadas no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.20. Fls. 18230/18/231 (vol. 70): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, com urgência. A seguir, tornem.Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB 360019/SP), Michelle Aparecida Ganho Almeida (OAB 360038/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2017 Teor do ato: 1. Fls. 17846/17862 (vol. 68 - Embargos de declaração): Trata-se de embargos de declaração interpostos por Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães em face da decisão de fls. 17723/17725, item 03, que determinou o bloqueio do imóvel objeto da matrícula 1.817 do CRI de Porto Calvo/BA, de propriedade do ex-sócio da massa falida. Aduz, resumidamente, que a ordem de bloqueio em questão deve sofrer esclarecimentos sobre sua qualidade e extensão em razão da decisão que decretou a quebra da empresa falida com ordem de indisponibilidade dos bens dos sócios; em razão do teor da sentença proferida nos autos do processo 1000912-30.2016.8.26.0483; por que a determinação foi genérica; porque a decisão embargada, ao invocar o quanto decidido no agravo de instrumento 2021486-17.2017.8.26.0000, que acaba por trazer premissas inconciliáveis entre si.Ainda em sede de embargos de declaração, prequestiona eventual violação ao artigo 82 da LRF e §2º, bem como, por via reflexa o artigo 5º, LIV da CF/88. Relatou a ocorrência de fato superveniente, consistente na decisão proferida às fls. 17723/17725, item 13, onde foi dado provimento aos embargos de declaração para o fim de reconsiderar a ordem de bloqueio sobre o imóvel objeto da matrícula 13.764, convertendo a ordem de indisponibilidade em arrecadação em favor do processo falimentar. Salienta que ordem de bloqueio e eventual conversão da indisponibilidade em arrecadação constituem-se nas mesmas coisas, o que restou vedado pela decisão proferida no recurso de agravo. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e consequente acolhimento dos embargos de declaração.Manifestação do Administrador Judicial a fls. 18154/18158, itens 3 a 21, e do Ministério Público a fls. 18258.É o essencial. Decido.Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelo embargante (fls. 17846/17862 - vol. 68 - Embargos de declaração), na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi enfrentada na decisão embargada assinada em 06/06/2017, eis que restaram delineados que seus efeitos eram destinados à inibir a alienação do bem por seus proprietários e eventual expropriação por terceiros. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio.Assim, rejeito os embargos de declaração de fls. 17846/17862 (vol. 68), permanecendo a decisão guerreada tal como está lançada.2. Fls. 18117/18146 (vol. 69 Requerimento da empresa Zukerman Leilões): Tendo em vista a interposição do recurso de agravo de instrumento pela empresa Zukerman Leilões, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, ficando prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 18.177/18.146 (vl. 69), ante o teor do que dispõe o artigo 1.018, §1º, do CPC/15 (juízo de retratação). Assim, desnecessária a abertura de vista dos autos ao Administrador Judicial e ao Ministério Público sobre essa questão, motivo pelo qual reconsidero a determinação de fls. 18.256, item 20, neste particular.A fls. 18.260/18286 (vol. 70) - Trata-se de interposição de recurso de agravo de instrumento tirado da decisão que substituiu a empresa agravante quanto à realização de leilão dos ativos da massa falida.Nos termos do artigo 1.018, §1º, do CPC/15, que versa sobre eventual juízo de retratação, os autos vieram-me conclusos. Com efeito, no caso concreto, a substituição da empresa leiloeira foi motivada em razão do não atendimento da ordem de designação de novas datas para ter lugar o leilão, tendo em vista que, transmitida a decisão ao Leiloeiro em 06/07/2017, no dia 07 (sete) um representante da empresa solicitou o envio do edital para a inclusão da data, o que foi atendido no mesmo dia, porém, sem qualquer justificativa apresentada, não retornou resposta.Não fosse somente os fatos acima, pelo teor da certidão de fls. 18044, compareceu em cartório um possível comprador interessado na aquisição dos bens da massa falida, exibindo uma minuta de edital do leilão, tendo ele questionado, inclusive, alguns pontos da minuta e afirmado que a forma como seria feito o praceamento dificultaria a alienação dos bens. Logo, como não havia nos autos qualquer edital publicado, não se sabendo de que maneira um interessado no leilão compareceu em cartório apresentando a mesma minuta que o leiloeiro nomeado teria apresentado ao juízo, visando afastar qualquer possibilidade de dúvidas sobre a idoneidade e imparcialidade dos procedimentos em questão, foi efetivada a destituição do leiloeiro nomeado nos autos.Ademais, nos termos do artigo 882, §2º, do CPC/15 dispõe que o leilão judicial deve atender aos requisitos da publicidade, autenticidade e segurança, além, é claro, da máxima transparência e segurança, garantindo a igualdade de todos os interessados na participação e lisura do procedimento. No mesmo sentido o artigo 1º da Resolução/CNJ 236/2016.Mesmo que assim não fosse, a empresa leiloeira atua nos autos como auxiliar do juízo, objetivando a alienação dos ativos da Massa Falida para ulterior pagamento dos credores habilitados nos autos. Portanto, não fossem somente as justificativas pelas quais houve a destituição da sobredita empresa, a nomeação do leiloeiro, na condição de auxiliar do juízo, é ato discricionário do magistrado no exercício do poder jurisdicional.Neste sentido:"Agravo de Instrumento nº 2093029-80.2017.8.26.0000 - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que fixa percentual mínimo de 60% da avaliação para o segundo leilão - Prevalece a determinação judicial, na medida em que o percentual não configura preço vil - Descabe substituição do leiloeiro ou que a venda seja feita por corretor de imóveis, pois a nomeação do leiloeiro, auxiliar do juízo, é ato discricionário do magistrado no exercício do poder jurisdicional - Decisão mantida. Recurso desprovido."Ante o exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 18024/18040 (vol. 69 Requerimento da CAMDA pelo levantamento de indisponibilidade): Manifestação do Administrador a fls. 18158/18159, itens 23/25, e do Ministério Público a fls. 18258.Com efeito, o E.TJSP deu provimento ao agravo de instrumento 2019849-31.2017.8.26.0000 (fls. 18.033/18.040), determinando o levantamento das anotações de indisponibilidade do bem, realizadas na matrícula 10.512, convertidas em arrecadação, justificando que eventual reforma da decisão que afastou a nulidade da arrematação deverá ser resolvida em perdas e danos.Considerando a interposição de embargos de declaração pela Massa Falida (fls. 18.160/18.166, acolho as manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público, determinando, por conseguinte, que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão proferido.4. Fls. 18230/18/231 (vol. 70 petição empresa Leilão Judicial Eletrônico): Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial; após, ao Ministério Público, com urgência. A seguir, tornem.5. Fls. 18.291/18.296 - Ao Ministério Público para manifestação. Após conclusos.6. Cumpram-se, no mais, as deliberações contidas a fls. 18255/18256.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - Item 4, fls. 18298v - Manifestação do Administrador Judicial juntada a fls. 18291/18296, razão pela qual nesta data encaminho os autos com vista ao Ministério Público). Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloísa Cremonezi (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP) |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 12/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2017 |
| 12/09/2017 |
Decisão
1. Fls. 17846/17862 (vol. 68 - Embargos de declaração): Trata-se de embargos de declaração interpostos por Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães em face da decisão de fls. 17723/17725, item 03, que determinou o bloqueio do imóvel objeto da matrícula 1.817 do CRI de Porto Calvo/BA, de propriedade do ex-sócio da massa falida. Aduz, resumidamente, que a ordem de bloqueio em questão deve sofrer esclarecimentos sobre sua qualidade e extensão em razão da decisão que decretou a quebra da empresa falida com ordem de indisponibilidade dos bens dos sócios; em razão do teor da sentença proferida nos autos do processo 1000912-30.2016.8.26.0483; por que a determinação foi genérica; porque a decisão embargada, ao invocar o quanto decidido no agravo de instrumento 2021486-17.2017.8.26.0000, que acaba por trazer premissas inconciliáveis entre si.Ainda em sede de embargos de declaração, prequestiona eventual violação ao artigo 82 da LRF e §2º, bem como, por via reflexa o artigo 5º, LIV da CF/88. Relatou a ocorrência de fato superveniente, consistente na decisão proferida às fls. 17723/17725, item 13, onde foi dado provimento aos embargos de declaração para o fim de reconsiderar a ordem de bloqueio sobre o imóvel objeto da matrícula 13.764, convertendo a ordem de indisponibilidade em arrecadação em favor do processo falimentar. Salienta que ordem de bloqueio e eventual conversão da indisponibilidade em arrecadação constituem-se nas mesmas coisas, o que restou vedado pela decisão proferida no recurso de agravo. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e consequente acolhimento dos embargos de declaração.Manifestação do Administrador Judicial a fls. 18154/18158, itens 3 a 21, e do Ministério Público a fls. 18258.É o essencial. Decido.Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelo embargante (fls. 17846/17862 - vol. 68 - Embargos de declaração), na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi enfrentada na decisão embargada assinada em 06/06/2017, eis que restaram delineados que seus efeitos eram destinados à inibir a alienação do bem por seus proprietários e eventual expropriação por terceiros. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio.Assim, rejeito os embargos de declaração de fls. 17846/17862 (vol. 68), permanecendo a decisão guerreada tal como está lançada.2. Fls. 18117/18146 (vol. 69 Requerimento da empresa Zukerman Leilões): Tendo em vista a interposição do recurso de agravo de instrumento pela empresa Zukerman Leilões, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, ficando prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 18.177/18.146 (vl. 69), ante o teor do que dispõe o artigo 1.018, §1º, do CPC/15 (juízo de retratação). Assim, desnecessária a abertura de vista dos autos ao Administrador Judicial e ao Ministério Público sobre essa questão, motivo pelo qual reconsidero a determinação de fls. 18.256, item 20, neste particular.A fls. 18.260/18286 (vol. 70) - Trata-se de interposição de recurso de agravo de instrumento tirado da decisão que substituiu a empresa agravante quanto à realização de leilão dos ativos da massa falida.Nos termos do artigo 1.018, §1º, do CPC/15, que versa sobre eventual juízo de retratação, os autos vieram-me conclusos. Com efeito, no caso concreto, a substituição da empresa leiloeira foi motivada em razão do não atendimento da ordem de designação de novas datas para ter lugar o leilão, tendo em vista que, transmitida a decisão ao Leiloeiro em 06/07/2017, no dia 07 (sete) um representante da empresa solicitou o envio do edital para a inclusão da data, o que foi atendido no mesmo dia, porém, sem qualquer justificativa apresentada, não retornou resposta.Não fosse somente os fatos acima, pelo teor da certidão de fls. 18044, compareceu em cartório um possível comprador interessado na aquisição dos bens da massa falida, exibindo uma minuta de edital do leilão, tendo ele questionado, inclusive, alguns pontos da minuta e afirmado que a forma como seria feito o praceamento dificultaria a alienação dos bens. Logo, como não havia nos autos qualquer edital publicado, não se sabendo de que maneira um interessado no leilão compareceu em cartório apresentando a mesma minuta que o leiloeiro nomeado teria apresentado ao juízo, visando afastar qualquer possibilidade de dúvidas sobre a idoneidade e imparcialidade dos procedimentos em questão, foi efetivada a destituição do leiloeiro nomeado nos autos.Ademais, nos termos do artigo 882, §2º, do CPC/15 dispõe que o leilão judicial deve atender aos requisitos da publicidade, autenticidade e segurança, além, é claro, da máxima transparência e segurança, garantindo a igualdade de todos os interessados na participação e lisura do procedimento. No mesmo sentido o artigo 1º da Resolução/CNJ 236/2016.Mesmo que assim não fosse, a empresa leiloeira atua nos autos como auxiliar do juízo, objetivando a alienação dos ativos da Massa Falida para ulterior pagamento dos credores habilitados nos autos. Portanto, não fossem somente as justificativas pelas quais houve a destituição da sobredita empresa, a nomeação do leiloeiro, na condição de auxiliar do juízo, é ato discricionário do magistrado no exercício do poder jurisdicional.Neste sentido:"Agravo de Instrumento nº 2093029-80.2017.8.26.0000 - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que fixa percentual mínimo de 60% da avaliação para o segundo leilão - Prevalece a determinação judicial, na medida em que o percentual não configura preço vil - Descabe substituição do leiloeiro ou que a venda seja feita por corretor de imóveis, pois a nomeação do leiloeiro, auxiliar do juízo, é ato discricionário do magistrado no exercício do poder jurisdicional - Decisão mantida. Recurso desprovido."Ante o exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 18024/18040 (vol. 69 Requerimento da CAMDA pelo levantamento de indisponibilidade): Manifestação do Administrador a fls. 18158/18159, itens 23/25, e do Ministério Público a fls. 18258.Com efeito, o E.TJSP deu provimento ao agravo de instrumento 2019849-31.2017.8.26.0000 (fls. 18.033/18.040), determinando o levantamento das anotações de indisponibilidade do bem, realizadas na matrícula 10.512, convertidas em arrecadação, justificando que eventual reforma da decisão que afastou a nulidade da arrematação deverá ser resolvida em perdas e danos.Considerando a interposição de embargos de declaração pela Massa Falida (fls. 18.160/18.166, acolho as manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público, determinando, por conseguinte, que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão proferido.4. Fls. 18230/18/231 (vol. 70 petição empresa Leilão Judicial Eletrônico): Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial; após, ao Ministério Público, com urgência. A seguir, tornem.5. Fls. 18.291/18.296 - Ao Ministério Público para manifestação. Após conclusos.6. Cumpram-se, no mais, as deliberações contidas a fls. 18255/18256.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - Item 4, fls. 18298v - Manifestação do Administrador Judicial juntada a fls. 18291/18296, razão pela qual nesta data encaminho os autos com vista ao Ministério Público). |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 24/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004648-39.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 23/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004615-49.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Deyvison Heberth dos Reis Vencimento: 26/09/2017 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80674 - Protocolo: FPVL17000120618 |
| 23/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Deyvison Heberth dos Reis Vencimento: 06/09/2017 |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80664 - Protocolo: FJMJ17015454538 |
| 21/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/08/2017 |
| 18/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 18/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 18045v, item 3 (vol. 69): Tendo em conta tratar-se de arrematante não residente nesta cidade, bem assim o fato de que a revogação da homologação de sua arrematação (Lote 3.91 - plaina niveladora de arrasto, GTS, Planner 710, ano 2005) se deu por problemas alheios à sua vontade e, por fim, o ônus que lhe geraria o deslocamento até esta cidade para o levantamento da quantia que outrora depositou em pagamento do bem, excepcionalmente autorizo a transferência dos valores entre contas. Deverá a Serventia manter contato junto àquele arrematante, através dos dados informados no cadastro do leiloeiro, a fim de solicitar seja informada conta para transferência do valor em seu favor, com as correções aplicadas pela instituição bancária. Com a vinda da informação, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor objeto do depósito n. 22, da conta 2300106233696, vinculada a estes autos, com valor originário de R$ 9.000,00 (depósito realizado em 24/08/2016).2. Fls. 17846/17862 (vol. 68 - Embargos de declaração): Manifestação do Administrador Judicial a fls. 18154/18158, itens 3 a 21. Vista ao Ministério Público e então tornem conclusos.3. Fls. 18221 (vol. 69) e 18233 (vol. 70): Penhoras anotadas no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.4. Fls. 16816 (vol. 64 comunicação de depósito Justiça do Trabalho) e Fls. 17579/17655 (vol. 77 Transferência de depósitos recursais): Ciente da manifestação lançada pelo Administrador a fls. 18078/18079 (itens 9/14). Ciência ao Ministério Público.5. Fls. 17530 (vol 66 Certidão de crédito trabalhista): Ciente da manifestação lançada pelo Administrador a fls. 18077 (item 7). Ciência ao Ministério Público.6. Fls. 17550/17557 (vol. 66 Resultado de Agravo): Ciente da manifestação lançada pelo Administrador a fls. 18077 (item 8). Ciência ao Ministério Público.7. Fls. 17509 (vol. 66 Penhora anotada nos autos): Ciente da manifestação e esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial. Ciência ao Ministério Público.8. À União, Estado e Município, cujas intimações devem ser feitas pessoalmente, encaminhe-se Carta-AR comunicando a publicação da lista de credores e informando o Código do Documento para consulta pelos Procuradores através do portal e-SAJ, no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. 9. Fls. 18081, itens 23/24 (vol. 69): Ciente da Manifestação do Administrador.10. Fls. 18087 (vol. 69): Ciente do certificado pelo Oficial de Justiça. Novo mandado foi enviado à Central própria (fls. 18252), comunicando-se ao arrematante o contato do Oficial para contato e agendamento da retirada. Aguarde-se por 30 dias o cumprimento e devolução do mandado. 11. Fls. 18235/18236 (vol. 70): Inclua-se, como terceiro interessado, S.M.V. VALCULAS INDUSTRIAIS LTDA. Indefiro o pedido apresentado pelo peticionário no sentido de se suspender o trâmite desta ação. Fundamenta seu requerimento no artigo 6o da Lei de Falências (A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário). Necessário, assim, lembrar que esta ação não tramita em face do peticionário, como devedor, cuida-se de processo de falência de outra empresa e que não deve, pelo argumento apresentado, ser suspenso, requerimento que resta, pois, indeferido.12. Fls. 17834 (vol. 68) Ofício oriundo da 1ª Vara local: Manifestou-se o Administrador Judicial a fls. 18105, itens 7/9 (vol. 69), diante do que a comunicação, por ora, não será considerada nos autos. Não fosse isso, o Juízo da 1ª Vara cuidou de encaminhar a este processo o expediente de fls. 18189/18191, informando o recebimento de embargos tempestivos, a fim de que seja desconsiderado o ofício antes enviado, o qual é objeto de apreciação neste item. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.13. Fls. 18106, itens 11/12 (vol. 69): Ciente da Manifestação do Administrador.14. Fls. 18117/18146 (vol. 69 Requerimento da empresa Zukerman Leilões): Fls. 18131, inclua-se, por ora, para recebimento de publicações. Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, com urgência. A seguir, tornem.15. Fls. 18148/18149 (vol. 69): Inclua-se, como terceiro interessada, Rocha, Suracchio e Andreoli Sociedade de Advogados.16. Fls. 18024/18040 (vol. 69 Requerimento da CAMDA): Manifestação do Administrador Judicial a fls. 18158/18159. Vista ao Ministério Público e então tornem conclusos.17. Fls. 18185 (vol. 69): Desentranhe-se, encaminhando-se o documento ao correto processo a que dirigido (07/2013).18. Fls. 18192/18218 (vol. 69 Empresa CONSEG Administradora de Consórcios Ltda): Inclua-se como terceira interessada. Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, CIÊNCIA da informação prestada.19. Fls. 18221 e 18233 (vol. 69 e 70, respectivamente): Penhoras anotadas no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.20. Fls. 18230/18/231 (vol. 70): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, com urgência. A seguir, tornem.Intime-se. |
| 18/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 18/08/2017 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2017/007939-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80613 - Protocolo: FLAP17000256220 |
| 16/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004429-26.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80612 - Protocolo: FPVL17000117472 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80602 - Complemento: Prot. 11297-7 - petição de CONSEG Adm de Consórcios. |
| 11/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004350-47.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004315-87.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004314-05.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 04/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004201-51.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80599 - Protocolo: FARC17000731470 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004155-62.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004153-92.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004152-10.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004151-25.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004150-40.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004149-55.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004148-70.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004147-85.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004146-03.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004145-18.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004144-33.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004143-48.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004141-78.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004140-93.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004139-11.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004138-26.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004137-41.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004136-56.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004135-71.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004134-86.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004133-04.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004132-19.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004131-34.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004130-49.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004129-64.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004128-79.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004127-94.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004126-12.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004125-27.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004124-42.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004123-57.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004122-72.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004120-05.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004119-20.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004118-35.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004117-50.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004116-65.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004115-80.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004114-95.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004113-13.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004112-28.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004111-43.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004110-58.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004109-73.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004108-88.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004107-06.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004106-21.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004105-36.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004104-51.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004103-66.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004102-81.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004101-96.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004100-14.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004099-29.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004098-44.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004097-59.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004096-74.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004095-89.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004094-07.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004093-22.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004092-37.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004090-67.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004089-82.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004088-97.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004087-15.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004086-30.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004085-45.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004084-60.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004082-90.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004081-08.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004080-23.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004079-38.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004078-53.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004076-83.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004075-98.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004072-46.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004071-61.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004070-76.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004069-91.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004067-24.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004065-54.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004064-69.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004063-84.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004052-55.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004051-70.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004050-85.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004049-03.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004048-18.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004044-78.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004043-93.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80597 - Protocolo: FRPR17000828211 |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004025-72.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004024-87.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80596 - Protocolo: FPVL17000109600 |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004023-05.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004002-29.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004001-44.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004000-59.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003999-74.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003998-89.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003997-07.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003988-45.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003983-23.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003981-53.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003980-68.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003979-83.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003966-84.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 28/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003958-10.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 28/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003951-18.2017.8.26.0483 - Impugnação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003929-57.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003928-72.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003927-87.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003926-05.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003925-20.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003924-35.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003923-50.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003922-65.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003921-80.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 26/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003888-90.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 26/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003886-23.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003867-17.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2017 |
Guia Juntada
|
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
|
| 19/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 3517/3521 |
| 19/07/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem CumprimentoCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 483.2017/005430-1, uma vez que o tendo recebido, aguardei até a presente data sem que tenha sido contatado pelo arrematante e sem que este se apresentasse para acompanhar a diligência e receber o bem, providenciando os meios necessários ao cumprimento da ordem. Assim, deixei de proceder à entrega e, tendo decorrido o prazo de 30 dias com carga do r. mandado, devolvo-o à SADM para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Presidente Venceslau, 18 de julho de 2017. |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 17736/17737 (vol. 67): Em verdade a empresa Rocha Scurachio e Andreoli Sociedade de Advogados não juntou procuração ao processo, de forma que não há falar-se em publicações a ela dirigidas. Assim, desconsidere-se a respeito o que se fez constar na decisão anterior (item 1).2. Fls. 17503/17505: No que toca ao bem arrematado por Gabriel Guimarães de Matos, pertinentes as manifestações do Administrador Judicial a fls. 17753/17758 (vol. 67) e do Ministério Público a fls. 17923.Com efeito, insurgiu-se o arrematante Gabriel Guimarães de Matos por meio de comunicação eletrônica encaminhada a este Juízo e respectivo Cartório, que o automóvel adquirido não corresponde àquele que foi colocado à sua disposição por ocasião do cumprimento do mandado de entrega de bens expropriados.Em que pese os argumentos apresentados, sua irresignação não comporta acolhimento. Consoante restou certificado pela serventia local (fls. 17506), o lote adquirido pelo Sr. Gabriel foi o de número 3.12, não obstante as imagens disponíveis correspondessem a outro veículo descrito no lote 3.19, o que pode ser observado pela divergência de placas.Todavia, o edital de arrematação em questão foi claro e expresso no sentido de que os bens seriam alienados nos estados em que se encontravam (ad corpus), sendo as fotos meramente ilustrativas. Assim, como bem asseverado pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, o bens em questão permaneceram por um lapso temporal de dois meses anteriores à data do leilão à disposição de todos os interessados para visitação e verificação das reais condições em que se encontravam. De outro giro, os desgastes apresentados pelo veículo adquirido e informados pelo arrematante foram efetivamente compensados pelo reduzido valor da arrematação, na medida em que o veículo que foi avaliado em R$ 20.000,00 acabou sendo alienado pela quantia de R$ 6.800,00.Ante o exposto, rejeito o requerimento do arrematante Gabriel Guimarães de Matos.3. Fls. 17300: Informa Arnaldo Pinheiro de Lima Lessa a impossibilidade de informar o paradeiro do bem "plaina niveladora de arrasto, GTS, Planner 710, ano 2005", aduzindo que referido bem não se encontra sob sua responsabilidade.Manifestação do Administrador Judicial a fls. 17753/17758 (vol. 67) e do Ministério Público a fls. 17922. Tendo em vista a não localização do bem acima, o que inviabiliza o aperfeiçoamento da arrematação, revogo a homologação da arrematação efetuada pela empresa "Anderson A. Beteti e Cia. Ltda. Me", inerente ao bem denominado "plaina niveladora de arrasto, GTS, Planner 710, ano 2005", objeto do lote 3.91, com lance na ordem de R$ 9.000,00, restituindo ao arrematante o respectivo valor com os acréscimos legais.Defiro a cota Ministerial de fls. 17.922, determinando, por conseguinte, a remessa do auto de arrematação do bem, informação de fls. 17.300 e contrato de locação entre a Decasa S/A e Arnaldo Pinheiro de Lima Lessa à central de Polícia Judiciária para apuração de eventual crime de apropriação indébita além de eventual localização do bem.4. Fls. 17846/17862 (vol. 68 - Embargos de declaração): Trata-se de embargos de declaração interpostos por Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães em face da decisão de fls. 17723/17725, item 03, que determinou o bloqueio do imóvel objeto da matrícula 1.817 do CRI de Porto Calvo/BA, de propriedade do ex-sócio da massa falida. Aduz, resumidamente, que a ordem de bloqueio em questão deve sofrer esclarecimentos sobre sua qualidade e extensão em razão da decisão que decretou a quebra da empresa falida com ordem de indisponibilidade dos bens dos sócios; em razão do teor da sentença proferida nos autos do processo 1000912-30.2016.8.26.0483; por que a determinação foi genérica; porque a decisão embargada, ao invocar o quanto decidido no agravo de instrumento 2021486-17.2017.8.26.0000, que acaba por trazer premissas inconciliáveis entre si.Ainda em sede de embargos de declaração, prequestiona eventual violação ao artigo 82 da LRF e §2º, bem como, por via reflexa o artigo 5º, LIV da CF/88. Relatou a ocorrência de fato superveniente, consistente na decisão proferida às fls. 17723/17725, item 13, onde foi dado provimento aos embargos de declaração para o fim de reconsiderar a ordem de bloqueio sobre o imóvel objeto da matrícula 13.764, convertendo a ordem de indisponibilidade em arrecadação em favor do processo falimentar. Salienta que ordem de bloqueio e eventual conversão da indisponibilidade em arrecadação constituem-se nas mesmas coisas, o que restou vedado pela decisão proferida no recurso de agravo. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e consequente acolhimento dos embargos de declaração.Sobre os embargos de declaração de fls. 17846/17862 (vol. 68), manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após conclusos para decisão.5. Fls. 17910/17912 (vol. 68): O pedido de autorização para licenciamento com baixa de bloqueios de transferência não colhe frutos de prosperar, porquanto bloqueios dessa natureza não impedem o licenciamento do veículo. Eventual óbice no licenciamento deve ser solucionado junto ao órgão de trânsito.6. Fls. 17917 (vol. 68): Penhora anotada no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.7. Fls. 17925 (vol. 68) - Reserva de crédito Justiça do Trabalho): Nada a prover à vista do que se deliberou a fls. 17454v, item 9.8. Fls. 17926/18015 (vol. 68): Apresentada pelo Administrador Judicial a relação de Credores, em conformidade com o artigo 22, inciso I, alínea "e", da Lei 11.101/2005. Publique-se edital contendo a lista, recebido via e-mail no Ofício de Justiça, o qual resta também aprovado nesta oportunidade.9. Fls. 18024/18040 (vol. 69): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos.10. Observo que até o momento não foi atendida pelo Leiloeiro a ordem de designação de novas datas para ter lugar o leilão. Transmitida a decisão ao Leiloeiro em 06/07/2017, no dia 07 (sete) um representante da empresa solicitou o envio do edital para a inclusão da data, o que foi atendido no mesmo dia, mas até a presente data, lamentavelmente sem qualquer justificativa apresentada, não se tem resposta.Ademais, extrai-se da certidão da ilustre escrivã judicial (fl. 18044), que recentemente compareceu em cartório um possível comprador interessado na aquisição dos bens da massa falida, exibindo uma minuta de edital do leilão, tendo ele questionado alguns pontos da minuta e afirmado que a forma como seria feito o praceamento dificultaria a alienação dos bens. Tal fato se mostrou deveras inusitado, uma vez que não há nos autos qualquer edital publicado, não se sabendo de que maneira um interessado no leilão compareceu em cartório apresentando a mesma minuta que o leiloeiro nomeado teria apresentado ao juízo para verificação, a qual foi, inclusive, rejeitada por este Magistrado.Desta forma, considerando os fatos acima narrados, tanto para viabilizar o andamento do processo com o leilão judicial (ante a inércia do leiloeiro em atender ao chamado judicial), quanto para que não paire dúvidas sobre a idoneidade e imparcialidade dos procedimentos em questão (tendo em vista os fatos narrados na certidão de fl. 18044), de rigor a destituição do leiloeiro nomeado nos autos.Posto isto, destituo a empresa leiloeira Zukerman Leilões do encargo para o qual foi nomeada. Anote-se.Para o imediato prosseguimento do feito, com a realização do novo leilão, nomeio como leiloeiro DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP 786, com captação de lances através do portal da Gestora Judicial para realização do certame através do portal Leilão Judicial Eletrônico, website: www.leje.com.br, com escritório sediado à Al. Rio Negro, n° 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 - CEP: 06454-000 - Alphaville Industrial/SP, telefone: 11 3969-1200, 0800 789 1200, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do leiloeiro através do e-mail: judiciario@leje.com.br.Desde logo, advirto o leiloeiro nomeado de que deverá atender com presteza e celeridade os chamados judiciais, sob pena de destituição.Encaminhem-se ao leiloreiro os documentos relativos aos bens que serão levados à hasta pública, informando a nomeação para atuar como leiloeiro oficial nesta quebra, bem como que os honorários corresponderão a 5% (cinco por cento) da venda, a ser direta e integralmente suportados pelo arrematante, já que todo o produto obtido deverá ser revertido em favor da Massa, como bem ponderado pelo Administrador Judicial.A venda deverá ser realizada ad corpus, lembrando-se a necessidade de serem publicados editais com antecedência mínima de trinta dias da data marcada para o início do certame, em observância à regra contida no art. 142, § 1º, da Lei 11.101/05, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda. Deve o Sr. Administrador, em conjunto com o leiloeiro, apresentar, no prazo de 15 dias, data para a realização do leilão eletrônico, enviando a este Juízo o edital para aprovação. A data a ser designada deverá considerar a necessidade de publicação, pela Serventia, do edital na Imprensa Oficial e local, diante do que o envio deverá se dar em tempo hábil para cumprimento.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento. Servindo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram.Consigno que a hasta deverá ser realizada nos moldes do art. 142 da Lei 11.101/05, inclusive com o encaminhamento de TODAS as propostas aos autos, a fim de que este juízo determine, nos termos do § 2º do sobredito dispositivo legal, se a proposta (ainda que em condições diversas do edital) será ou não aceita.Intime-se. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 17/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/07/2017 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 17736/17737 (vol. 67): Em verdade a empresa Rocha Scurachio e Andreoli Sociedade de Advogados não juntou procuração ao processo, de forma que não há falar-se em publicações a ela dirigidas. Assim, desconsidere-se a respeito o que se fez constar na decisão anterior (item 1).2. Fls. 17503/17505: No que toca ao bem arrematado por Gabriel Guimarães de Matos, pertinentes as manifestações do Administrador Judicial a fls. 17753/17758 (vol. 67) e do Ministério Público a fls. 17923.Com efeito, insurgiu-se o arrematante Gabriel Guimarães de Matos por meio de comunicação eletrônica encaminhada a este Juízo e respectivo Cartório, que o automóvel adquirido não corresponde àquele que foi colocado à sua disposição por ocasião do cumprimento do mandado de entrega de bens expropriados.Em que pese os argumentos apresentados, sua irresignação não comporta acolhimento. Consoante restou certificado pela serventia local (fls. 17506), o lote adquirido pelo Sr. Gabriel foi o de número 3.12, não obstante as imagens disponíveis correspondessem a outro veículo descrito no lote 3.19, o que pode ser observado pela divergência de placas.Todavia, o edital de arrematação em questão foi claro e expresso no sentido de que os bens seriam alienados nos estados em que se encontravam (ad corpus), sendo as fotos meramente ilustrativas. Assim, como bem asseverado pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, o bens em questão permaneceram por um lapso temporal de dois meses anteriores à data do leilão à disposição de todos os interessados para visitação e verificação das reais condições em que se encontravam. De outro giro, os desgastes apresentados pelo veículo adquirido e informados pelo arrematante foram efetivamente compensados pelo reduzido valor da arrematação, na medida em que o veículo que foi avaliado em R$ 20.000,00 acabou sendo alienado pela quantia de R$ 6.800,00.Ante o exposto, rejeito o requerimento do arrematante Gabriel Guimarães de Matos.3. Fls. 17300: Informa Arnaldo Pinheiro de Lima Lessa a impossibilidade de informar o paradeiro do bem "plaina niveladora de arrasto, GTS, Planner 710, ano 2005", aduzindo que referido bem não se encontra sob sua responsabilidade.Manifestação do Administrador Judicial a fls. 17753/17758 (vol. 67) e do Ministério Público a fls. 17922. Tendo em vista a não localização do bem acima, o que inviabiliza o aperfeiçoamento da arrematação, revogo a homologação da arrematação efetuada pela empresa "Anderson A. Beteti e Cia. Ltda. Me", inerente ao bem denominado "plaina niveladora de arrasto, GTS, Planner 710, ano 2005", objeto do lote 3.91, com lance na ordem de R$ 9.000,00, restituindo ao arrematante o respectivo valor com os acréscimos legais.Defiro a cota Ministerial de fls. 17.922, determinando, por conseguinte, a remessa do auto de arrematação do bem, informação de fls. 17.300 e contrato de locação entre a Decasa S/A e Arnaldo Pinheiro de Lima Lessa à central de Polícia Judiciária para apuração de eventual crime de apropriação indébita além de eventual localização do bem.4. Fls. 17846/17862 (vol. 68 - Embargos de declaração): Trata-se de embargos de declaração interpostos por Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães em face da decisão de fls. 17723/17725, item 03, que determinou o bloqueio do imóvel objeto da matrícula 1.817 do CRI de Porto Calvo/BA, de propriedade do ex-sócio da massa falida. Aduz, resumidamente, que a ordem de bloqueio em questão deve sofrer esclarecimentos sobre sua qualidade e extensão em razão da decisão que decretou a quebra da empresa falida com ordem de indisponibilidade dos bens dos sócios; em razão do teor da sentença proferida nos autos do processo 1000912-30.2016.8.26.0483; por que a determinação foi genérica; porque a decisão embargada, ao invocar o quanto decidido no agravo de instrumento 2021486-17.2017.8.26.0000, que acaba por trazer premissas inconciliáveis entre si.Ainda em sede de embargos de declaração, prequestiona eventual violação ao artigo 82 da LRF e §2º, bem como, por via reflexa o artigo 5º, LIV da CF/88. Relatou a ocorrência de fato superveniente, consistente na decisão proferida às fls. 17723/17725, item 13, onde foi dado provimento aos embargos de declaração para o fim de reconsiderar a ordem de bloqueio sobre o imóvel objeto da matrícula 13.764, convertendo a ordem de indisponibilidade em arrecadação em favor do processo falimentar. Salienta que ordem de bloqueio e eventual conversão da indisponibilidade em arrecadação constituem-se nas mesmas coisas, o que restou vedado pela decisão proferida no recurso de agravo. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e consequente acolhimento dos embargos de declaração.Sobre os embargos de declaração de fls. 17846/17862 (vol. 68), manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Após conclusos para decisão.5. Fls. 17910/17912 (vol. 68): O pedido de autorização para licenciamento com baixa de bloqueios de transferência não colhe frutos de prosperar, porquanto bloqueios dessa natureza não impedem o licenciamento do veículo. Eventual óbice no licenciamento deve ser solucionado junto ao órgão de trânsito.6. Fls. 17917 (vol. 68): Penhora anotada no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.7. Fls. 17925 (vol. 68) - Reserva de crédito Justiça do Trabalho): Nada a prover à vista do que se deliberou a fls. 17454v, item 9.8. Fls. 17926/18015 (vol. 68): Apresentada pelo Administrador Judicial a relação de Credores, em conformidade com o artigo 22, inciso I, alínea "e", da Lei 11.101/2005. Publique-se edital contendo a lista, recebido via e-mail no Ofício de Justiça, o qual resta também aprovado nesta oportunidade.9. Fls. 18024/18040 (vol. 69): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos.10. Observo que até o momento não foi atendida pelo Leiloeiro a ordem de designação de novas datas para ter lugar o leilão. Transmitida a decisão ao Leiloeiro em 06/07/2017, no dia 07 (sete) um representante da empresa solicitou o envio do edital para a inclusão da data, o que foi atendido no mesmo dia, mas até a presente data, lamentavelmente sem qualquer justificativa apresentada, não se tem resposta.Ademais, extrai-se da certidão da ilustre escrivã judicial (fl. 18044), que recentemente compareceu em cartório um possível comprador interessado na aquisição dos bens da massa falida, exibindo uma minuta de edital do leilão, tendo ele questionado alguns pontos da minuta e afirmado que a forma como seria feito o praceamento dificultaria a alienação dos bens. Tal fato se mostrou deveras inusitado, uma vez que não há nos autos qualquer edital publicado, não se sabendo de que maneira um interessado no leilão compareceu em cartório apresentando a mesma minuta que o leiloeiro nomeado teria apresentado ao juízo para verificação, a qual foi, inclusive, rejeitada por este Magistrado.Desta forma, considerando os fatos acima narrados, tanto para viabilizar o andamento do processo com o leilão judicial (ante a inércia do leiloeiro em atender ao chamado judicial), quanto para que não paire dúvidas sobre a idoneidade e imparcialidade dos procedimentos em questão (tendo em vista os fatos narrados na certidão de fl. 18044), de rigor a destituição do leiloeiro nomeado nos autos.Posto isto, destituo a empresa leiloeira Zukerman Leilões do encargo para o qual foi nomeada. Anote-se.Para o imediato prosseguimento do feito, com a realização do novo leilão, nomeio como leiloeiro DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP 786, com captação de lances através do portal da Gestora Judicial para realização do certame através do portal Leilão Judicial Eletrônico, website: www.leje.com.br, com escritório sediado à Al. Rio Negro, n° 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 - CEP: 06454-000 - Alphaville Industrial/SP, telefone: 11 3969-1200, 0800 789 1200, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do leiloeiro através do e-mail: judiciario@leje.com.br.Desde logo, advirto o leiloeiro nomeado de que deverá atender com presteza e celeridade os chamados judiciais, sob pena de destituição.Encaminhem-se ao leiloreiro os documentos relativos aos bens que serão levados à hasta pública, informando a nomeação para atuar como leiloeiro oficial nesta quebra, bem como que os honorários corresponderão a 5% (cinco por cento) da venda, a ser direta e integralmente suportados pelo arrematante, já que todo o produto obtido deverá ser revertido em favor da Massa, como bem ponderado pelo Administrador Judicial.A venda deverá ser realizada ad corpus, lembrando-se a necessidade de serem publicados editais com antecedência mínima de trinta dias da data marcada para o início do certame, em observância à regra contida no art. 142, § 1º, da Lei 11.101/05, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda. Deve o Sr. Administrador, em conjunto com o leiloeiro, apresentar, no prazo de 15 dias, data para a realização do leilão eletrônico, enviando a este Juízo o edital para aprovação. A data a ser designada deverá considerar a necessidade de publicação, pela Serventia, do edital na Imprensa Oficial e local, diante do que o envio deverá se dar em tempo hábil para cumprimento.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento. Servindo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram.Consigno que a hasta deverá ser realizada nos moldes do art. 142 da Lei 11.101/05, inclusive com o encaminhamento de TODAS as propostas aos autos, a fim de que este juízo determine, nos termos do § 2º do sobredito dispositivo legal, se a proposta (ainda que em condições diversas do edital) será ou não aceita.Intime-se. |
| 10/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80592 - Protocolo: FADT17000164220 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 3577/3580 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80591 - Protocolo: FARC17000642648 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 07/07/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80590 |
| 07/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 17736/17737 (vol. 67): Anote-se como terceiro interessado, a fim de que receba as publicações via DJE. Recolha a empresa Rocha Scurachio e Andreoli Sociedade de Advogados a necessária taxa de CPA, devida em razão da juntada de procuração.2. Fls. 17503/17505: No que toca ao bem arrematado por Gabriel Guimarães de Matos, verifico a manifestação do Administrador Judicial a fls. 17753/17758 (vol. 67). Vista ao Ministério Público. Após tornem conclusos para decisão.3. Fls. 17300: Manifestação do Administrador Judicial a fls. 17753/17758 (vol. 67). Vista ao Ministério Público. Após tornem conclusos para decisão.4. Fls. 17783/17786v (vol. 67): Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público no que toca ao resultado do agravo 2019849-31.2017.8.26.0000.5. Fls. 17804/17805 (vol. 68): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos.6. Fls. 17708 (vol. 68): Ciente.7. Fls. 17815/17816 e 17845 (vol. 68): Ciente dos bloqueios efetivados por ordem do Juízo.8. Fls. 17824 e ss (vol. 68): Tendo em conta o volume de documentos que serão, em atendimento à ordem judicial, apresentados pelo Administrador Judicial, autorizo que sejam os documentos disponibilizados diretamente ao requerente ou seu procurador.9. Fls. 17834/17839 (vol. 68): Ciência ao Administrador Judicial.10. Fls. 17843 (vol. 68): Ciência ao Administrador Judicial.11. Fls. 17846/17862 (vol. 68): Com o retorno dos autos do Ministério Público apreciarei os embargos de declaração interpostos.12. Aprovo o edital de leilão enviado pelo Administrador Judicial ao endereço eletrônico do Ofício Judicial, o qual atende às modalidades de venda estipuladas no processo. Desnecessária a juntada da minuta, deveras extensa, que será juntada ao processo após assinatura no sistema SAJ.12.1. Contudo, lembrando-se a necessidade de serem publicados editais com antecedência mínima de trinta dias da data marcada para o início do certame, em observância à regra contida no art. 142, § 1º, da Lei 11.101/05, por meio desta solicita-se ao Sr. Leiloeiro a designação de datas que assim se enquadrem. A data a ser designada deverá considerar a necessidade de publicação, pela Serventia, do edital na Imprensa Oficial e local, diante do que o envio deverá se dar em tempo hábil para cumprimento. 12.2. Com a vinda da informação, efetue a Serventia a correção do edital, inserindo as novas datas, e lance-se o expediente no sistema SAJ, publicando-se o no DJE e na Imprensa local após a assinatura do Magistrado. Então se encaminhe o documento ao Leiloeiro para veiculação e conhecimento do inteiro teor, em conformidade com as determinações constantes dos autos.13. No que toca ao leilão propriamente dito, a fim de que sejam evitados inconvenientes na entrega dos bens eventualmente arrematados, deverá o Leiloeiro inserir em suas publicações fotos dos objetos levados a leilão, assim levando ao interessado de forma clara as características do bem que se propõe a adquirir.14. Faço nesta oportunidade lembrar ao Sr. Leiloeiro a ressalva de que deverão ser recebidas e encaminhadas para estes autos todas as propostas que forem apresentadas, com vista ao acolhimento da que melhor atender aos interesses da Massa Falida. Outrossim, deverá o Sr. Leiloeiro se atentar à forma compartimentada que se adotou na arrecadação e avaliação, o que possibilitará que se atinja o melhor preço dos bens (art. 140, Lei 11.101/05), autorizado a venda por três modos: de todo o conjunto de bens; ou em blocos, com observância das classes elencadas no próprio edital; ou individualmente, item por item.15. Fls. 17717 (vol. 68): Penhora anotada no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.16. Transmita-se esta decisão via e-mail ao Leiloeiro, a fim de que tenha ciência do inteiro teor e para que no prazo de 24 horas encaminhe aos autos novas datas para ter lugar o leilão. Com a resposta, proceda a Serventia como determinado no item "12.2".Intime-se. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP) |
| 06/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2017 |
| 06/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 17736/17737 (vol. 67): Anote-se como terceiro interessado, a fim de que receba as publicações via DJE. Recolha a empresa Rocha Scurachio e Andreoli Sociedade de Advogados a necessária taxa de CPA, devida em razão da juntada de procuração.2. Fls. 17503/17505: No que toca ao bem arrematado por Gabriel Guimarães de Matos, verifico a manifestação do Administrador Judicial a fls. 17753/17758 (vol. 67). Vista ao Ministério Público. Após tornem conclusos para decisão.3. Fls. 17300: Manifestação do Administrador Judicial a fls. 17753/17758 (vol. 67). Vista ao Ministério Público. Após tornem conclusos para decisão.4. Fls. 17783/17786v (vol. 67): Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público no que toca ao resultado do agravo 2019849-31.2017.8.26.0000.5. Fls. 17804/17805 (vol. 68): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos.6. Fls. 17708 (vol. 68): Ciente.7. Fls. 17815/17816 e 17845 (vol. 68): Ciente dos bloqueios efetivados por ordem do Juízo.8. Fls. 17824 e ss (vol. 68): Tendo em conta o volume de documentos que serão, em atendimento à ordem judicial, apresentados pelo Administrador Judicial, autorizo que sejam os documentos disponibilizados diretamente ao requerente ou seu procurador.9. Fls. 17834/17839 (vol. 68): Ciência ao Administrador Judicial.10. Fls. 17843 (vol. 68): Ciência ao Administrador Judicial.11. Fls. 17846/17862 (vol. 68): Com o retorno dos autos do Ministério Público apreciarei os embargos de declaração interpostos.12. Aprovo o edital de leilão enviado pelo Administrador Judicial ao endereço eletrônico do Ofício Judicial, o qual atende às modalidades de venda estipuladas no processo. Desnecessária a juntada da minuta, deveras extensa, que será juntada ao processo após assinatura no sistema SAJ.12.1. Contudo, lembrando-se a necessidade de serem publicados editais com antecedência mínima de trinta dias da data marcada para o início do certame, em observância à regra contida no art. 142, § 1º, da Lei 11.101/05, por meio desta solicita-se ao Sr. Leiloeiro a designação de datas que assim se enquadrem. A data a ser designada deverá considerar a necessidade de publicação, pela Serventia, do edital na Imprensa Oficial e local, diante do que o envio deverá se dar em tempo hábil para cumprimento. 12.2. Com a vinda da informação, efetue a Serventia a correção do edital, inserindo as novas datas, e lance-se o expediente no sistema SAJ, publicando-se o no DJE e na Imprensa local após a assinatura do Magistrado. Então se encaminhe o documento ao Leiloeiro para veiculação e conhecimento do inteiro teor, em conformidade com as determinações constantes dos autos.13. No que toca ao leilão propriamente dito, a fim de que sejam evitados inconvenientes na entrega dos bens eventualmente arrematados, deverá o Leiloeiro inserir em suas publicações fotos dos objetos levados a leilão, assim levando ao interessado de forma clara as características do bem que se propõe a adquirir.14. Faço nesta oportunidade lembrar ao Sr. Leiloeiro a ressalva de que deverão ser recebidas e encaminhadas para estes autos todas as propostas que forem apresentadas, com vista ao acolhimento da que melhor atender aos interesses da Massa Falida. Outrossim, deverá o Sr. Leiloeiro se atentar à forma compartimentada que se adotou na arrecadação e avaliação, o que possibilitará que se atinja o melhor preço dos bens (art. 140, Lei 11.101/05), autorizado a venda por três modos: de todo o conjunto de bens; ou em blocos, com observância das classes elencadas no próprio edital; ou individualmente, item por item.15. Fls. 17717 (vol. 68): Penhora anotada no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.16. Transmita-se esta decisão via e-mail ao Leiloeiro, a fim de que tenha ciência do inteiro teor e para que no prazo de 24 horas encaminhe aos autos novas datas para ter lugar o leilão. Com a resposta, proceda a Serventia como determinado no item "12.2".Intime-se. |
| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80589 - Protocolo: FARC17000618177 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 29/06/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 003604-4 cumprido positivo. |
| 29/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80588 - Protocolo: FJMJ17014015239 |
| 29/06/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80587 |
| 27/06/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 003605-2 cumprido positivo |
| 27/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 3348/3349 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2017 Teor do ato: Vistos. Considerando os argumentos lançados, a fim de viabilizar o amplo exercício do contraditório, nos autos em que executada, como avalista, defiro o pedido, devendo, "ad cautelam" as informações serem prestadas nos autos, formalizando-se o ato. Com a juntada, intime-se o subscritor, ficando facultada, desde já, carga rápida para extração de cópias. Providencie o i. Administrador Judicial. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o Administrador Judicial intimado para que apresente nos autos cópias de todos os controles financeiros, gerenciais e registros contábeis nos quais constem lançamentos de pagamentos efetuados ao Banco do Brasil, vinculados a operações de crédito rural, seja com referência a cédulas rurais pignoratícias, seja com referência a escrituras de confissão pública de confissão e assunção de dívidas firmadas com a instituição financeira. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP) |
| 21/06/2017 |
Decisão
Vistos. Considerando os argumentos lançados, a fim de viabilizar o amplo exercício do contraditório, nos autos em que executada, como avalista, defiro o pedido, devendo, "ad cautelam" as informações serem prestadas nos autos, formalizando-se o ato. Com a juntada, intime-se o subscritor, ficando facultada, desde já, carga rápida para extração de cópias. Providencie o i. Administrador Judicial. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o Administrador Judicial intimado para que apresente nos autos cópias de todos os controles financeiros, gerenciais e registros contábeis nos quais constem lançamentos de pagamentos efetuados ao Banco do Brasil, vinculados a operações de crédito rural, seja com referência a cédulas rurais pignoratícias, seja com referência a escrituras de confissão pública de confissão e assunção de dívidas firmadas com a instituição financeira. |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80585 - Protocolo: FPVL17000088768 |
| 21/06/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80584 |
| 19/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80583 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/06/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
mandado nº 003603-6 |
| 14/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 003803-9 cumprido positivo |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80581 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80580 - Protocolo: FARC17000494135 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80579 - Protocolo: FRPR17000484842 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 1634/1637 |
| 09/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 09/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 09/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 09/06/2017 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2017/005430-1 Situação: Não cumprido em 19/07/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 17509 (vol. 66): Ciência ao Administrador Judicial da Penhora anotada no rosto dos autos.2. Fls. 17530 (vol. 66): Ciência ao Administrador Judicial.3. Fls. 17536/17538 (vol. 66): Requerimento do Administrador Judicial pela determinação de bloqueio de matrícula de bem que compõe o patrimônio do sócio Durval Guimarães Filho.Certo é que, nos autos 1000912-30.2016.8.26.0483, a sentença proferida em 01/12/2016 reconheceu a prática de ato simulado pelos ex-representantes legais da hoje massa falida DECASA, condenando-os a restituir os valores que foram pagos de forma indevida pela sociedade fracassada, sendo confirmados os efeitos da tutela antecipada deferida naquele processo, do que se aguarda o julgamento de recurso. Naqueles autos o Administrador Judicial não incluiu o imóvel rural denominado Engenho Piabas, objeto da matrícula 1.817, do CRI de Porto Calvo/BA, porquanto somente agora teve conhecimento de que referido bem pertence a um dos ex-representantes da empresa. Em referida ação, de cunho declaratório, resguardou-se o direito de a Massa Falida perquirir pela arrecadação provisória de outros bens a serem indicados, uma vez que era previsível que ao longo do trâmite processual outros imóveis poderiam vir a ser conhecidos.Também nesta ação de falência não foi determinada a arrecadação e/ou bloqueio do bem, igualmente porque sua existência era desconhecida do Sr. Administrador Judicial, bem como do juízo.Entretanto, verifica-se dos autos de agravo n. 2021486-17.2017.8.26.0000 (tirado contra decisões que determinaram a conversão de indisponibilidade em arrecadação de bens particulares dos sócios em favor da massa falida e rejeitaram os embargos de declaração opostos pelos agravantes) que houve deferimento de liminar para o fim de suspender os efeitos das arrecadações feitas e impedir que outras venham a ser praticadas nestes autos em relação aos bens daquelas pessoas físicas.Certo é que o §2º do art. 82 da Lei n. 11.101/05 prevê expressamente que o juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização. Contudo, o decreto de indisponibilidade não impede que o bem seja objeto de venda judicial, impede tão somente a alienação voluntária do bem.Nesta senda, a fim de preservar os direitos da Massa Falida e também de seus credores, merece guarida o pedido do Administrador Judicial. Todavia, considerando o quanto restou decidido pelo E. TJSP nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2021486-17.2017.8.26.0000, e tendo em vista o pertinente parecer do Ministério Público (fls. 17.720/17.722), determino tão somente o bloqueio da matrícula 1.817 (CRI de Porto Calvo/BA), referente ao imóvel rural denominado Engenho Piabas, conforme item abaixo, por entender que tal medida salvaguarda os interesses da massa falida. Ainda, no que toca ao referido imóvel acima, há nos autos notícias de que foi antes levado a leilão nos autos da execução de título extrajudicial tombada sob n. 0033630-38.2010.8.2.0506, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, movida pela FIVE LILLE DO BRASIL LTDA em face dos ex-representantes da massa falida. Em consulta processual realizada nesta data, não se verifica andamento condizente com a arrematação do bem, hipótese que, contudo, não se exclui.Diante disso e a fim de se preservar os interesses da massa e de seus credores, acolho em parte o pedido do administrador judicial, nos termos da cota exarada pelo Ministério Público, e, por conseguinte, determino que se oficie à Vara acima mencionada, comunicando àquele Juízo que referido imóvel, apesar de não arrecadado, encontra-se vinculado ao presente feito falimentar, solicitando-se a suspensão de todos e quaisquer atos expropriatórios em face de referido bem, procedendo-se ao CANCELAMENTO de leilão eventualmente designado ou em andamento.4. Fls. 17547/17549 (vol. 66): Ciente.5. Fls. 17550/17557 (vol. 66): Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.6. Fls. 17558/17561 (vol. 66): Ciente da comunicação de desbloqueio do veículo de placas DKT-2592 pela Vara do Trabalho de Monte Azul/MG.7. Fls. 17574 (vol. 66 - Reserva de crédito Justiça do Trabalho): Nada a prover à vista do que se deliberou a fls. 17454v, item 9.8. Fls. 17579/17655 (vol. 67): Ao Administrador Judicial sobre a transferência de valores efetivada pelo Banco do Brasil, com a juntada dos extratos solicitados.9. Fls. 17663 (vol. 67): Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público no que diz respeito ao bem arrematado por Gabriel Guimarães de Matos.10. Fls. 17677 (vol. 67): Tornem à Central de Mandados, com a observação de que o mandado deve ser mantido em carga pelo Oficial pelo prazo de 30 dias.11. Fls. 17668 (vol. 67): Dada a complexidade da ação e a grande quantidade de documentos encartados nestes autos, autorizo a carga ao representante do leiloeiro pelo prazo de 15 dias. No ato da retirada deverá o interessado comprovar a representação da empresa leiloeira, mediante apresentação de carta de preposição ou procuração.12. Fls. 17700 (vol. 67): Ciente do cumprimento da ordem pelo CRI de Presidente Epitácio/SP.13. Fls. 17701/17707 (vol. 67 Embargos de declaração): Não verifico a existência de omissão no item 1 da decisão embargada, porquanto o leiloeiro analisará todo o processado para elaborar o edital do leilão e há nos autos decisão referindo-se à exclusão de referido imóvel da hasta que se realizará nos autos.Outrossim, já decidiu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial quando do julgamento do AI n. 2087585-03.2016.8.26.0000, pelo provimento do recurso para determinar a exclusão da "Fazenda São Luís" dentre os bens arrecadados e sujeitos a alienação judicial Ainda assim, a fim de que não paire qualquer dúvida sobre o assunto, considerando que a propriedade do imóvel denominado Fazenda São Luiz é objeto do agravo de instrumento registrado sob n. 2087585-03.2016.8.26.0000, faço constar que o imóvel em questão não será objeto do leilão a ser designado neste processo.A propósito, referido agravo foi julgado, cuja ementa colaciono à frente, onde se aguarda a certificação do trânsito em julgado: Agravo de instrumento. Falência. Arrecadação e alienação judicial de bem particular do sócio. Decisão anterior que já havia indeferido o pedido de alienação e arrecadação do imóvel. Ausência de impugnação contra a decisão. Preclusão configurada. Impossibilidade de inclusão do imóvel dentre os bens arrecadados sem fundamento novo. Recurso provido.13.a. No que toca ao item 2 de fls. 17.703, da decisão agravada, embargado sob a alegação de existência de obscuridade, passo a decidir.Em sede de embargos de declaração, aduz o embargante que o item II da decisão de fls. 17.453, vol. 66, que devem ser esclarecidos os limites da ordem de bloqueio das matrículas descritas às fls. 17.406/17.407 do Vol. 64, tendo em vista o quanto decidido nos autos do Agravo de Instrumento n. 2087585-03.2016.8.26.0000, que deferiu medida liminar para o fim de suspender os efeitos das arrecadações feitas e impedir que outras venham a ser praticadas nestes autos em relação aos bens daquelas pessoas físicas.Pois bem.Os embargos de declaração comportam acolhimento.Conforme requerimento de fls. 16.910/16.911 (Vol. 64), o interessado Claudinei Jacob Göttems postulou seja levado a hasta pública o imóvel rural objeto da matrícula 13.764 do CRI local, denominado "Fazenda São Luiz" (fls. 16.912/16.927).Sobre referido pedido manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 17.182 - Vol. 65 e 17.405 - Vol. 66, bem como o Ministério Público às fls. 17.417 - Vol. 66.Ao decidir o requerimento em questão (fls. 17.453 - Vol. 66), levou-se em consideração a medida liminar concedida pelo E. TJSP nos autos do recurso de agravo de instrumento, no sentido de determinar a suspensão de todos os atos voltados à realização de hasta pública do referido bem imóvel, o que tornou prejudicado o pedido formulado (17.412/17.415).Naquela oportunidade, considerando o quanto decidido nos autos do recurso de agravo de instrumento (fls. 17.414 - Vol. 64), referendando o decreto de indisponibilidade dos bens dos agravantes, acabou sendo deferido o pedido formulado pelo Administrador Judicial, determinando, por conseguinte, o bloqueio das matrículas descritas às fls. 17.406/17.407 - Vol. 64. Contudo, melhor compulsando os autos, a manifestação do Administrador Judicial (fls. 17.183 - Vol. 65) foi no sentido de determinar a conversão da indisponibilidade de bem (que foi levada a efeito na matrícula imobiliária 13.764) em arrecadação em favor do processo falimentar, e não para determinar o bloqueio da matrícula como constou.Nesse passo, convenço-me de que os embargos declaratórios colhem foros de prosperidade, não havendo falar-se em manutenção do bloqueio da matrícula do sobredito imóvel. Pelo exposto, recebo os embargos de declaração e a eles dou provimento para determinar a conversão da indisponibilidade que foi levada a efeito na matrícula imobiliária 13.764 em arrecadação em favor do processo falimentar, reconsiderando a ordem de bloqueio de fls. 17.453 - Vol. 66.14. Fls. 17714 (vol. 67): Faço constar que em 24/04 último a Escrivã do Ofício encaminhou e-mail ao arrematante em questão, informando-lhe o prazo de 30 dias para retirada. Encaminhe-se novamente correspondência eletrônica, a fim de informar que o mandado permanecerá por mais trinta dias com o oficial para que se aguarde o seu comparecimento para retirada, a quem tocarão os custos pelo transporte dos bens arrematados.15. Fls. 17717 (vol. 67): Penhora anotada no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 17509 (vol. 66): Ciência ao Administrador Judicial da Penhora anotada no rosto dos autos.2. Fls. 17530 (vol. 66): Ciência ao Administrador Judicial.3. Fls. 17536/17538 (vol. 66): Requerimento do Administrador Judicial pela determinação de bloqueio de matrícula de bem que compõe o patrimônio do sócio Durval Guimarães Filho.Certo é que, nos autos 1000912-30.2016.8.26.0483, a sentença proferida em 01/12/2016 reconheceu a prática de ato simulado pelos ex-representantes legais da hoje massa falida DECASA, condenando-os a restituir os valores que foram pagos de forma indevida pela sociedade fracassada, sendo confirmados os efeitos da tutela antecipada deferida naquele processo, do que se aguarda o julgamento de recurso. Naqueles autos o Administrador Judicial não incluiu o imóvel rural denominado Engenho Piabas, objeto da matrícula 1.817, do CRI de Porto Calvo/BA, porquanto somente agora teve conhecimento de que referido bem pertence a um dos ex-representantes da empresa. Em referida ação, de cunho declaratório, resguardou-se o direito de a Massa Falida perquirir pela arrecadação provisória de outros bens a serem indicados, uma vez que era previsível que ao longo do trâmite processual outros imóveis poderiam vir a ser conhecidos.Também nesta ação de falência não foi determinada a arrecadação e/ou bloqueio do bem, igualmente porque sua existência era desconhecida do Sr. Administrador Judicial, bem como do juízo.Entretanto, verifica-se dos autos de agravo n. 2021486-17.2017.8.26.0000 (tirado contra decisões que determinaram a conversão de indisponibilidade em arrecadação de bens particulares dos sócios em favor da massa falida e rejeitaram os embargos de declaração opostos pelos agravantes) que houve deferimento de liminar para o fim de suspender os efeitos das arrecadações feitas e impedir que outras venham a ser praticadas nestes autos em relação aos bens daquelas pessoas físicas.Certo é que o §2º do art. 82 da Lei n. 11.101/05 prevê expressamente que o juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização. Contudo, o decreto de indisponibilidade não impede que o bem seja objeto de venda judicial, impede tão somente a alienação voluntária do bem.Nesta senda, a fim de preservar os direitos da Massa Falida e também de seus credores, merece guarida o pedido do Administrador Judicial. Todavia, considerando o quanto restou decidido pelo E. TJSP nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2021486-17.2017.8.26.0000, e tendo em vista o pertinente parecer do Ministério Público (fls. 17.720/17.722), determino tão somente o bloqueio da matrícula 1.817 (CRI de Porto Calvo/BA), referente ao imóvel rural denominado Engenho Piabas, conforme item abaixo, por entender que tal medida salvaguarda os interesses da massa falida. Ainda, no que toca ao referido imóvel acima, há nos autos notícias de que foi antes levado a leilão nos autos da execução de título extrajudicial tombada sob n. 0033630-38.2010.8.2.0506, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, movida pela FIVE LILLE DO BRASIL LTDA em face dos ex-representantes da massa falida. Em consulta processual realizada nesta data, não se verifica andamento condizente com a arrematação do bem, hipótese que, contudo, não se exclui.Diante disso e a fim de se preservar os interesses da massa e de seus credores, acolho em parte o pedido do administrador judicial, nos termos da cota exarada pelo Ministério Público, e, por conseguinte, determino que se oficie à Vara acima mencionada, comunicando àquele Juízo que referido imóvel, apesar de não arrecadado, encontra-se vinculado ao presente feito falimentar, solicitando-se a suspensão de todos e quaisquer atos expropriatórios em face de referido bem, procedendo-se ao CANCELAMENTO de leilão eventualmente designado ou em andamento.4. Fls. 17547/17549 (vol. 66): Ciente.5. Fls. 17550/17557 (vol. 66): Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.6. Fls. 17558/17561 (vol. 66): Ciente da comunicação de desbloqueio do veículo de placas DKT-2592 pela Vara do Trabalho de Monte Azul/MG.7. Fls. 17574 (vol. 66 - Reserva de crédito Justiça do Trabalho): Nada a prover à vista do que se deliberou a fls. 17454v, item 9.8. Fls. 17579/17655 (vol. 67): Ao Administrador Judicial sobre a transferência de valores efetivada pelo Banco do Brasil, com a juntada dos extratos solicitados.9. Fls. 17663 (vol. 67): Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público no que diz respeito ao bem arrematado por Gabriel Guimarães de Matos.10. Fls. 17677 (vol. 67): Tornem à Central de Mandados, com a observação de que o mandado deve ser mantido em carga pelo Oficial pelo prazo de 30 dias.11. Fls. 17668 (vol. 67): Dada a complexidade da ação e a grande quantidade de documentos encartados nestes autos, autorizo a carga ao representante do leiloeiro pelo prazo de 15 dias. No ato da retirada deverá o interessado comprovar a representação da empresa leiloeira, mediante apresentação de carta de preposição ou procuração.12. Fls. 17700 (vol. 67): Ciente do cumprimento da ordem pelo CRI de Presidente Epitácio/SP.13. Fls. 17701/17707 (vol. 67 Embargos de declaração): Não verifico a existência de omissão no item 1 da decisão embargada, porquanto o leiloeiro analisará todo o processado para elaborar o edital do leilão e há nos autos decisão referindo-se à exclusão de referido imóvel da hasta que se realizará nos autos.Outrossim, já decidiu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial quando do julgamento do AI n. 2087585-03.2016.8.26.0000, pelo provimento do recurso para determinar a exclusão da "Fazenda São Luís" dentre os bens arrecadados e sujeitos a alienação judicial Ainda assim, a fim de que não paire qualquer dúvida sobre o assunto, considerando que a propriedade do imóvel denominado Fazenda São Luiz é objeto do agravo de instrumento registrado sob n. 2087585-03.2016.8.26.0000, faço constar que o imóvel em questão não será objeto do leilão a ser designado neste processo.A propósito, referido agravo foi julgado, cuja ementa colaciono à frente, onde se aguarda a certificação do trânsito em julgado: Agravo de instrumento. Falência. Arrecadação e alienação judicial de bem particular do sócio. Decisão anterior que já havia indeferido o pedido de alienação e arrecadação do imóvel. Ausência de impugnação contra a decisão. Preclusão configurada. Impossibilidade de inclusão do imóvel dentre os bens arrecadados sem fundamento novo. Recurso provido.13.a. No que toca ao item 2 de fls. 17.703, da decisão agravada, embargado sob a alegação de existência de obscuridade, passo a decidir.Em sede de embargos de declaração, aduz o embargante que o item II da decisão de fls. 17.453, vol. 66, que devem ser esclarecidos os limites da ordem de bloqueio das matrículas descritas às fls. 17.406/17.407 do Vol. 64, tendo em vista o quanto decidido nos autos do Agravo de Instrumento n. 2087585-03.2016.8.26.0000, que deferiu medida liminar para o fim de suspender os efeitos das arrecadações feitas e impedir que outras venham a ser praticadas nestes autos em relação aos bens daquelas pessoas físicas.Pois bem.Os embargos de declaração comportam acolhimento.Conforme requerimento de fls. 16.910/16.911 (Vol. 64), o interessado Claudinei Jacob Göttems postulou seja levado a hasta pública o imóvel rural objeto da matrícula 13.764 do CRI local, denominado "Fazenda São Luiz" (fls. 16.912/16.927).Sobre referido pedido manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 17.182 - Vol. 65 e 17.405 - Vol. 66, bem como o Ministério Público às fls. 17.417 - Vol. 66.Ao decidir o requerimento em questão (fls. 17.453 - Vol. 66), levou-se em consideração a medida liminar concedida pelo E. TJSP nos autos do recurso de agravo de instrumento, no sentido de determinar a suspensão de todos os atos voltados à realização de hasta pública do referido bem imóvel, o que tornou prejudicado o pedido formulado (17.412/17.415).Naquela oportunidade, considerando o quanto decidido nos autos do recurso de agravo de instrumento (fls. 17.414 - Vol. 64), referendando o decreto de indisponibilidade dos bens dos agravantes, acabou sendo deferido o pedido formulado pelo Administrador Judicial, determinando, por conseguinte, o bloqueio das matrículas descritas às fls. 17.406/17.407 - Vol. 64. Contudo, melhor compulsando os autos, a manifestação do Administrador Judicial (fls. 17.183 - Vol. 65) foi no sentido de determinar a conversão da indisponibilidade de bem (que foi levada a efeito na matrícula imobiliária 13.764) em arrecadação em favor do processo falimentar, e não para determinar o bloqueio da matrícula como constou.Nesse passo, convenço-me de que os embargos declaratórios colhem foros de prosperidade, não havendo falar-se em manutenção do bloqueio da matrícula do sobredito imóvel. Pelo exposto, recebo os embargos de declaração e a eles dou provimento para determinar a conversão da indisponibilidade que foi levada a efeito na matrícula imobiliária 13.764 em arrecadação em favor do processo falimentar, reconsiderando a ordem de bloqueio de fls. 17.453 - Vol. 66.14. Fls. 17714 (vol. 67): Faço constar que em 24/04 último a Escrivã do Ofício encaminhou e-mail ao arrematante em questão, informando-lhe o prazo de 30 dias para retirada. Encaminhe-se novamente correspondência eletrônica, a fim de informar que o mandado permanecerá por mais trinta dias com o oficial para que se aguarde o seu comparecimento para retirada, a quem tocarão os custos pelo transporte dos bens arrematados.15. Fls. 17717 (vol. 67): Penhora anotada no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Verifico dos autos erro na numeração das folhas, que do 17581 salta ao 17782 (vol. 67). Em que pese a vedação contida nas normas, dada a natureza da ação e a supressão de 200 folhas na ordem de numeração, o que pode gerar tumulto processual e desacerto àqueles que frequentemente buscam manter em dia cópia integral do processo, e tratando-se de processo que envolve interesse de centenas de credores, excepcionalmente autorizo a renumeração das folhas dos autos, a partir da seguinte à de número 17581.2. Com a regularização da numeração, voltem conclusos para deliberações.Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0002688-48.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 27/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0002568-05.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSO |
| 24/05/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
INCIDENTE 0010435-59.2011-CAIXA Nº 2440/2012-RECALL |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Deyvison Heberth dos Reis Vencimento: 30/06/2017 |
| 22/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 22/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/06/2017 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé haver anotado no rosto dos autos a penhora realizada por ordem emanada do processo 0002934-78.2015.403.6112, da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, conforme cópias de fls. 17715/17717 destes autos. |
| 15/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80577 - Protocolo: FJMJ17012765288 |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80576 - Protocolo: FJMJ17012612666 |
| 10/05/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
mandado nº 003313-4 |
| 10/05/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
mandado nº 003292-8 |
| 10/05/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 003293-6 cumprido positivo |
| 10/05/2017 |
Ofício Juntado
- ofício Caixa Econômica Federal - |
| 10/05/2017 |
Ofício Juntado
- ofício Banco do Brasil - |
| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/05/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/05/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
. |
| 09/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80575 - Protocolo: FARC17000278447 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 28/04/2017 |
Documento Juntado
- certidão de habilitação de crédito trabalhista - |
| 28/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 3393/3396 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 3393/3396 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 3393/3396 |
| 28/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/05/2017 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 17503/17505 (vol. 66): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, a fim de que se manifestem sobre os fatos que envolvem o bem arrematado por Gabriel Guimarães de Matos.Fls. 17509 (vol. 66): Ciência ao Administrador Judicial da Penhora anotada no rosto dos autos.Fls. 17511/17512 (vol. 66): Exclua-se o causídico das publicações no sistema SAJ, nada mais havendo a prover, porquanto a parte que assistia reta representada nos autos por outros advogados.Intime-se. Advogados(s): Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. solicito à autoridade abaixo indicada o desbloqueio das restrições judiciais inseridas sobre bem arrematado em leilão realizado neste Juízo, qual seja: Motocicleta HONDA/NSR 150 BROS KS, placas EED-6867, referente ao vosso processo nº 00001295620135150050.A instruir o presente, cópias do auto de arrematação do bem, decisão de fls. 16978, auto de arrematação e extrato recebido nesta data, enviado pela Ciretran de Presidente Prudente, informando o bloqueio do bem (transferência e circulação).Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (venceslau3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Intime-se. Advogados(s): Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.1. SERVINDO ESTA COMO OFÍCIO dirigido ao DETRAN, comunico a arrematação do veículo VW/SAVEIRO 1.6, ano 2007/2008, de placas DKT-2592 e AUTORIZO a transferência ao arrematante DANIEL FRANCISCO ROSA. 2. O bem arrematado é também objeto do expediente de fls. 17432/17436, e, necessário consignar, sendo a arrematação forma originária de aquisição da propriedade, restam sem efeito os ônus existentes sobre qualquer bem assim adquirido.Também eventuais débitos fiscais subsistem apenas contra o antigo proprietário dos bens, não se transferindo ao arrematante. Neste sentido: TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. SUB-ROGAÇÃO QUE OCORRE SOBRE O PREÇO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 130, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE AO ADQUIRENTE ENCARGO OU RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A sub-rogação do crédito tributário deve ser realizada sobre o preço pago, oportunidade em que adquirido o imóvel em hasta pública. 2. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: REsp 707.605 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 22 de março de 2006; REsp 283.251 - AC, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ de 05 de novembro de 2001; (REsp 166.975 - SP, Relator Ministro Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ de 04 de outubro der 1.999). 2. Recurso especial desprovido. (REsp 819.808/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 25/09/2006 p. 239)Assim, os bloqueios que pesam sobre o veículo Saveiro de placas DKT-2592 não podem subsistir, sob pena de prejuízo àquele que a arrematou, o que não pode ser atribuído ao arrematante, de modo que não poderão impedir o registro da arrematação realizada neste feito, e posteriores licenciamentos. 3. SERVINDO ESTA COMO OFÍCIO dirigido ao DETRAN ou a quem competir a baixa de restrições tributárias, comunico a arrematação do bem descrito no auto de arrematação que segue anexo e determino que sejam baixados todos os bloqueios e restrições por ventura existentes no cadastro de tal veículo (VW/SAVEIRO 1.6, ano 2007/2008, de placas DKT-2592), que possam sobre esse bem recair, a fim de possibilitar a transferência da propriedade ao arrematante. Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais restrições inseridas através do sistema RENAJUD e que recaiam sobre o bem arrematado. 4. Servindo este como ofício, dirigido aos Juízos que sobre o veículo inseriram bloqueios via sistema Renajud (abaixo indicados), solicito a Vossa Excelência o URGENTE desbloqueio das restrições judiciais inseridas sobre o bem arrematado - VW/SAVEIRO 1.6, ano 2007/2008, de placas DKT-2592 - referentes aos processos nº 0015112120135030082 (Vara do Trabalho de Monte Azul/MG), nº 00101962520145150057 (Vara do Trabalho de Presidente Venceslau) e nº 1016737-04.2013 (4ª Vara Cível Central da Capital/SP).5. Junto à Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, busque-se via fone o e-mail da Serventia para transmissão desta decisão via e-mail, com a urgência que o caso requer, cobrando-se a confirmação do recebimento.6. A instruir o presente, cópias do auto de arrematação do bem, auto de entrega (fls. 17433) e extrato do sistema RENAJUD (fls. 17436).Em decisão autônoma, passo a deliberar sobre as demais questões ainda pendentes.Intime-se. Advogados(s): Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 17503/17505 (vol. 66): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, a fim de que se manifestem sobre os fatos que envolvem o bem arrematado por Gabriel Guimarães de Matos.Fls. 17509 (vol. 66): Ciência ao Administrador Judicial da Penhora anotada no rosto dos autos.Fls. 17511/17512 (vol. 66): Exclua-se o causídico das publicações no sistema SAJ, nada mais havendo a prover, porquanto a parte que assistia reta representada nos autos por outros advogados.Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2017/003803-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 26/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 26/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 26/04/2017 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 26/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 26/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 26/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 26/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 3518/3523 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 3518/3523 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 3518/3523 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Vistos.1. No que diz respeito aos bens arrematados por Kathrein Millan Giroldo, verifico dos autos manifesto equívoco na certidão lavrada pelo Oficial de Justiça a fls. 17067. Isso se pode constatar hoje, após a individualização dos bens pela empresa que efetuou a arrecadação, complementação realizada por ordem do Juízo. Por certo, analisadas a relação dos bens arrecadados (fls. 13530/13532), a ordem disposta no edital de praça (página 10) e a individualização dos bens documentada a fls. 17132/17134, conclui-se que o lote 3.7 equivale ao bem de frota n. 1024 [01 Automóvel VW, GOL CITY GER. IV 1.0, Ano 2007/2008 placas DKT-2591]; o lote 3.13 equivale ao bem de frota n. 1034 [01 Automóvel VW, GOL CITY GER. IV 1.0, Ano 2008/2009 placas EAZ-0237]; e o lote 3.15 equivale ao bem de frota n. 1038 [01 Automóvel VW, GOL 1.0 TITAN GIV, Ano 2010/2011 placas EAZ-0262]. 1.1. Ocorre que no ato de cumprimento do mandado, sem maiores elementos identificadores, identificou-se o bem objeto do lote 3.13 como sendo o lote 3.15. O veículo de placas EAZ-0237 é, em verdade, objeto do lote n. 3.13, e não 3.15 como constou o Sr. Oficial. Assim, pendentes de entrega à arrematante Kathrein Millan Giroldo os lotes 3.7, 3.13 e 3.15, perfeitamente individualizados na forma como segue:- lote 3.7 - bem de frota n. 1024 [01 Automóvel VW, GOL CITY GER. IV 1.0, Ano 2007/2008 placas DKT-2591];- lote 3.13 - bem de frota n. 1034 [01 Automóvel VW, GOL CITY GER. IV 1.0, Ano 2008/2009 placas EAZ-0237];- lote 3.15 - bem de frota n. 1038 [01 Automóvel VW, GOL 1.0 TITAN GIV, Ano 2010/2011 placas EAZ-0262].1.3. Expeça-se mandado de entrega, nos termos acima.2. No que toca à arrematação realizada por Gabriel Guimarães de Matos, verifico da relação dos bens arrecadados (fls. 13530/13532), a ordem disposta no edital de praça (página 10) e a individualização dos bens documentada a fls. 17132/17134, conclui-se que o lote 3.12 equivale ao bem de frota n. 1032 [01 Automóvel VW, GOL CITY GER. IV 1.0, Ano 2008/2009 placas EAZ-0236]. Diante desse esclarecimento, expeça a Serventia o devido mandado de entrega.3. Fls. 17485 (vol. 66 - Reserva de crédito Justiça do Trabalho): Nada a prover à vista do que se deliberou a fls. 17454v, item 9.4. Para lavratura de edital de novo leilão, deverá a empresa leiloeira se atentar aos bens que fora arrematados e entregues nos autos, furto do primeiro leilão realizado.5. Cumpram-se, as demais determinações constantes de fls. 17452/17456 e 17486/v.Intime-se. Advogados(s): Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 17458: Requerimento por parte da empresa MBF Agribusiness, responsável pela arrecadação/avaliação do patrimônio da devedora, pela transferência de valores dos seu honorários para conta de sua titularidade.2. Devo fazer aqui fazer constar a existência de vedação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para levantamento de valores depositados judicialmente que não por meio de mandado de levantamento, MLJ (art. 1.112).3. De outra banda, o Comunicado CG n. 501/2016 informa que somente após desenvolvido o 'Portal de Custas', que será implantado em módulos, nos será permitido, dentre outras funcionalidades, a transferência de valores depositados judicialmente. 4. Certo é que muito embora a previsão contida no art. 906, parágrafo único da Lei nº 13.105/15 (NCPC), as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ somente serão alteradas no tocante à liberação de valores depositados judicialmente após implantação do respectivo módulo do 'Portal de Custas', para que haja adequada disciplina do sistema, evitando-se desconformidades (item 3, Com CG n. 501/2016).5. Certo é também que o COMUNICADO CONJUNTO Nº474/2017, publicado no DJE em 20/02/2017, instituiu o Portal de Custas, mas limitou a utilização apenas a unidades judiciais que neste momento participarão de um plano Piloto, não incluída esta Comarca de Presidente Venceslau.6. Diante de tudo isso, tenho que no caso dos autos, por medida de celeridade e de economia, não só processual, tenho que se possa neste momento, de forma excepcional, autorizar a transferência bancária na forma requerida. Observo que o protocolo do requerimento pela transferência foi enviado através de e-mail da própria empresa, sem olvidar que a conta de destino, igualmente tem como titular a empresa Agribusiness. 7. Diante disso, SERVINDO ESTA COMO OFÍCIO, dirigido ao Banco do Brasil, determino que da conta n. 2500118206265, afeta a estes autos, seja transferida a quantia de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) para conta bancária no Banco 756 Sicoob Cocred, agência 3214, conta 27397-0, em nome de MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ 01.381.766/0001-26. Faço constar que eventual custo pela operação será retido pela agência depositária no momento em que efetuar a transferência de valores.8. Fls. 17462: Penhora anotada no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.9. Fls. 17459: Ciente do desbloqueio comunicado pela Vara do Trabalho local.10. À Serventia, para regularização da ordem das peças de fls. 16796/16796-A.11. 17481: Anote-se, como terceiro interessado. Recolha a empresa COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA a taxa de CPA devida em razão da juntada de procuração nos autos. Prazo: 5 dias, sob pena de comunicação à OAB local.11. Fls. 17482/17483: Oficie-se, em resposta, à 2ª Vara Judicial local, informando que sobre o teor do ofício copiado naqueles autos a fls. 251 (fls. 16817 e ss destes autos) , foi o Administrador Judicial cientificado em 19/12/2016, data em que veiculada no DJE a decisão de fls. 16963/16967.Intime-se. Advogados(s): Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 16.632/16634 Trata-se de requerimento formulado pelo nobre Administrador Judicial: a) objetivando a realização de novo leilão; e b) concordando com a autorização do levantamento dos honorários pela empresa MBF Agribusiness (vol. 63).Passo a apreciar a questão atinente à alínea "a".Com efeito, sobre o pedido de realização de novo leilão e levantamento dos honorários da empresa que efetuou a arrecadação e avaliação dos bens, restou decidido às fls. 16.965/v, item "9", que deveria referida empresa apresentar individualização dos bens arrecadados e submetidos a leilão, após o qual deveria suceder nova manifestação do Administrador Judicial (fls. 17.404/17.411) e do Ministério Público (fls. 17.417/17.421).Consoante bem restou frisado pelo DD Administrador Judicial, o leilão realizado nos autos foi pautado no valor do lance, pelas regras do Código de Processo Civil, não abrindo a possibilidade ao leiloeiro de apresentar outros lances abaixo da depreciação fixada.Porém, não é demais lembrar que a alienação judicial no processo falimentar deve ser regido segundo a sistemática do artigo 142, §2º, da Lei 11.101/2005, que dispõe:"Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:I - leilão, por lances orais;II - propostas fechadas;III - pregão.(...)§ 2o A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação."Posto isto, determino a realização de nova hasta pública dos bens arrecadados, na forma como determinado no leilão anterior, com a ressalva de que deverão ser recebidas e encaminhadas para estes autos todas as propostas que forem apresentadas, com vista ao acolhimento da que melhor atender aos interesses da Massa Falida.Para tanto (realização do novo leilão), nomeio para atuar como leiloeiro Zukerman Leilões. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fabio Zukerman, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 719. Para a venda dos bens arrecadados nos autos em epígrafe se utilizará de divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.zukerman.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Encaminhem-se à empresa de Leilões os documentos relativos aos bens que serão levados à hasta pública, informando a nomeação para atuar como leiloeiro oficial nesta quebra, bem como que os honorários corresponderão a 5% (cinco por cento) da venda, a ser direta e integralmente suportados pelo arrematante, já que todo o produto obtido deverá ser revertido em favor da Massa, como bem ponderado pelo Administrador Judicial.A venda deverá ser realizada ad corpus, lembrando-se a necessidade de serem publicados editais com antecedência mínima de trinta dias da data marcada para o início do certame, em observância à regra contida no art. 142, § 1º, da Lei 11.101/05, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda. Deve o Sr. Administrador, em conjunto com o leiloeiro, apresentar, no prazo de 15 dias, data para a realização do leilão eletrônico, enviando a este Juízo o edital para aprovação. A data a ser designada deverá considerar a necessidade de publicação, pela Serventia, do edital na Imprensa Oficial e local, diante do que o envio deverá se dar em tempo hábil para cumprimento.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento. Servindo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Zukerman Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram.Consigno que a hasta deverá ser realizada nos moldes do art. 142 da Lei 11.101/05, inclusive com o encaminhamento de TODAS as propostas aos autos, a fim de que este juízo determine, nos termos do § 2º do sobredito dispositivo legal, se a proposta (ainda que em condições diversas do edital) será ou não aceita. Prosseguindo, passo a apreciar a questão atinente à alínea "b".Tendo em vista que a empresa responsável pela realização do último leilão apresentou relação individualizada dos bens arrecadados, conforme documentos de fls. 17.131/17.134, bem como diante dos pareceres favoráveis de fls. 17.410 - Vol 66, item 18, do Administrador Judicial e fls. 17.419 do Ministério Público, autorizo o levantamento dos honorários no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Expeça-se mandado de levantamento. 2. Fls. 16910/16911 (vol. 64): Trata-se de requerimento formulado por Claudinei Jacob Göttems, objetivando seja levado a hasta pública o imóvel rural objeto da matrícula 13.764 do CRI local, denominado "Fazenda São Luiz".Sobre o pedido manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 17.182 - Vol. 65 e 17.405 - Vol. 66, bem como o Ministério Público às fls. 17.417 - Vol. 66.Acolho as cotas acima citadas.Com efeito, diante da medida liminar concedida pelo E. TJSP nos autos do recurso de agravo de instrumento, no sentido de determinar a suspensão de todos os atos voltados à realização de hasta público do referido bem imóvel, o pedido formulado resta prejudicado. Vide decisão de fls. 17.412/17.415.Por outro lado, tendo em vista o quanto decidido nos autos do recurso de agravo de instrumento (fls. 17.414 - Vol. 64), referendando o decreto de insdiponibilidade dos bens dos agravantes, defiro o pedido formulado pelo Administrador Judicial, determinando, por conseguinte, o bloqueio das matrículas descritas às fls. 17.406/17.407 - Vol. 64. Caso não seja possível a inclusão do bloqueio via sistema Arisp, oficie-se aos Cartórios de Imóveis de Presidente Venceslau/SP, Presidente Epitácio/SP e Maceió/AL. 3. Fls. 17057, 17067, 17081, 17131/17134 (vol. 64 - Certidões do oficial de justiça):Compulsando os autos, observo pelo teor das certidões dos oficiais de justiças acima citadas, que restaram cumpridas negativas algumas diligencias para entrega dos bens expropriados.A certidão de fls. 17.057 refere-se à arrematação feita por Gabriel Guimarães de Matos, referente ao lote 312, envolvendo o veículo VW/Gol City GER IV, 1.0, 2008/2009, placas EAZ-0236, chassis 9BWAA05W09T145703, Renavam 990268110.A certidão de fls. 17.067 refere-se à arrematação feita por Katherein Millan Giroldo, referente aos lotes 315 (estando tudo correto), 313, há divergência quanto ao ano de fabricação/modelo dos veículos.A certidão de fls. 17.081 refere-se à arrematação feita por Waldemir de Campos Amaral, referente ao lote 3.8, envolvendo o veículo VW/Gol City GER IV, 1.0, 2007/2008, placas DKT-2587, chassis 9BWCA05W78T114462, Renavam 941622509.Por fim, os documentos de fls. 17131/17134 referem-se aos esclarecimentos prestados pela empresa que realizou o último leilão, trazendo a individualização dos bens arrematados.Sobre o teor dos documentos supra, manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 17.407/17.410 - Vol. 66 e o Ministério Público às fls. 17.418/17419 - Vol. 66.Acolho as cotas acima citadas.Em que pese o cumprimento negativo certificado pelo Oficiais de Justiça, expondo os motivos pelos quais deixaram de ocorrer, no caso em análise, o documento de fls. 17131/17134, a cargo da empresa MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Ltda, identificou com exatidão os bens que não puderam ser entregues, especificamente os lotes 3.8 (adquirido por Benedito Waldemir de Campos Amaral), 3.12 (adquirido por Gabriel Guimarães de Matos) e 3.7, 3.13 e 3.15 (adquiridos por Katherein Millan Giroldo). Assim, estando os bens adquiridos devidamente discriminados e identificados através do documento de fls. 17131/17134, acolho o requerimento do Administrador Judicial, com o qual manifestou-se favoravelmente o Ministério Público, com expedição de novo mandado de entrega aos arrematantes Gabriel Guimarães de Matos e Katherein Millan Giroldo. Quanto à recusa manifestada pelo arrematante Waldemir de Campos Amaral, referente ao lote 3.8, envolvendo o veículo VW/Gol City GER IV, 1.0, 2007/2008, placas DKT-2587, chassis 9BWCA05W78T114462, Renavam 941622509, constante na certidão de fls. 17.081, sob o fundamento de que o veículo em liça está sucateado, a mesma não comporta acolhimento.Com efeito, como bem restou apontado tanto pelo Administrador Judicial quanto pelo Ministério Público, o edital de leilão judicial não trazia descrições pormenorizadas quanto ao seu efetivo estado de conservação, deixando claro que os bens seriam alienados nos estados em que se encontrassem.Não fosse somente isso, nos dois meses que antecederam o leilão onde o veículo em questão restou arrematado, estava o automóvel à total disposição do arrematante e demais interessados para visitação e verificação do seu estado e análise da conveniência, justamente para que alegações desse jaez não fosses suscitadas.Além disso, o veículo em questão foi arrematado por valor bem inferior ao de mercado, aproximadamente 30%, o que, certamente, constitui indicativo de que o automóvel arrematado não estava em seu perfeito estado de funcionamento e conservação. Desta forma, rejeito a recusa manifestada pelo arrematante Waldemir de Campos Amaral. Expeça-se novo mandado de entrega.4. fls. 17061/17062 (vol. 64) e resposta a fls. 17300 (vol.65): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. A seguir, tornem conclusos.5. Fls. 17111 (vol. 65) - Lotes 3.81, 3.106 e 3.123: Considerando a inexistência de impugnações frente às arrematações noticiadas nos autos, bem assim a manifestação favorável do Administrador Judicial e representante do Ministério Público oficiante no processo, HOMOLOGO as arrematações dos bens consignados nos lotes 3.81, 3.106 e 3.123, cujos lances oferecidos atendem ao Edital de Leilão publicado.Elabore-se e liberem-se os autos de arrematação, devidamente assinados, e expeçam-se mandados de entrega dos bens, cumprindo-se os atos como diligência do Juízo, verba a ser oportunamente restituída ao Estado pela massa falida. Para tanto, deverá a Serventia carrear ao incidente próprio cópias das certidões de cumprimento dos mandados positivos .Sem prejuízo da publicidade desta decisão, comunique-se por e-mail o arrematante (endereço eletrônico constante dos autos) quando do envio do expediente à Central de Mandados, onde autorizo desde já a permanência do mandado em mãos do oficial de justiça pelo prazo de 30 dias a fim de proporcionar ao interessado a programação do seu deslocamento a esta cidade e eventual transporte do bem arrematado.6. fls. 17.163/17.164: Anote-se apenas dois dos advogados indicados pela empresa Rubberplstic Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda, nos exatos termos do artigo 135 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016. Considerando-se o substabelecimento sem reservas, o/s advogado/s antes cadastrado/s deve/m ser excluído/s do sistema.7. Fls. 17.171: Excluam-se os signatários do cadastro do processo junto ao sistema informatizado.8. Fls. 17.179: Acolho a manifestação do Administrador Judicial, porquanto deveras pertinente. Oficie-se, nos termos dos itens 06 e 08 de fls. 17180/17181. A instruir o ofício, copias de fls. 17184/17214. Com a resposta, vista ao Administrador Judicial e ao Promotor de Justiça. Após, conclusos. 9. Fls. 17217, 17233/17236v, 17355: Deixo de determinar a reserva de créditos (arts. 6º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), evitando-se tumulto processual, mesmo porque absolutamente recomendável e necessária a regular habilitação dos créditos dos interessados, ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial, nos termos dos arts. 7º, §1º, 9º e 10 da Lei 11.101/05, observada a ressalva do §3º, do art. 10 da sobredita Lei. Oficie-se MAIS UMA VEZ à Justiça do Trabalho local, informando o contido neste item 8, a fim de evitar a frequente remessa de documentos a este processo e igualmente a frequente repetição de despachos pelo indeferimento das reservas requeridas.10. Fls. 17144, 17229 e 17305: Referidas certidões dos oficiais de justiça apontam que os arrematantes dos bens levados à leilão não se apresentaram para recebe-los. Assim, expeça-se novo mandado de entrega em favor dos nele contemplados.11. Fls. 17243 e ss.: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, objetivando o levantamento da arrematação sobre o imóvel rural objeto da matrícula 10.512 do CRI local. Mantenho a decisão agravada, nos termos dos fundamentos que naquela lancei. Aguarde-se o resultado do recurso, do que se tem, neste momento, a decisão liminar, concedido efeito suspensivo (fls. 17302/17303v).No mais reporto-me ao quanto decidido no "item 2" acima, tendo em vista a decisão liminar proferida nos autos do agravo de instrumento, atingindo as matrículas descritas às fls. 17.406/17.407 pelo Administrador Judicial. Ciência ao Administrador e ao Ministério Público.12. Fls. 17311 e ss.: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, objetivando o levantamento da arrematação sobre os imóveis rurais objeto das matrículas 13.764, 3.214, 15.575, 8.032 e 13.764 (idem "d" de fls. 17.347). Mantenho a decisão agravada, nos termos dos fundamentos que naquela lancei. Reporto-me ao quanto lançado no tópico anterior. Aguarde-se o resultado do recurso.13. Fls. 17362/17369, 17396/17401 e 17425/17430 (originais daquelas): Ciente.14. Fls. 17358/17359: Trata-se de pedido de levantamento de honorários pela empresa leiloeira Agribussines. Reporto-me ao quanto decidido no "item 1" acima, parte final.15. Fls. 17380: Trata-se de ofício oriundo da Segunda Vara Judicial local, proveniente da ação de execução fiscal 0003172-04.2012.8.26.0483, determinando a penhora do imóvel rural objeto da matrícula 15.820 do CRI local, no rosto dos autos.Concessa maxima venia ao ofício de fls. 17.380, não se faz possível a penhora de imóvel no rosto dos autos do processo falimentar. Em verdade, o que pode ser objeto de penhora no rosto dos autos é o crédito.Consabido é o fato de que, tal como disposto no art. 187 do CTN, as execuções fiscais iniciadas antes da quebra prosseguem regularmente até a arrematação, permanecendo hígida, portanto, eventual penhora já efetuada no processo de execução. A propósito, é esse o teor da decisão proferida no processo 0003172-04.2012.8.26.0483 (cópia a fls. 17.377/17.379).Contudo, com a arrematação do bem penhorado no processo de execução fiscal, o produto obtido no leilão deve ser encaminhado ao processo falimentar, nos termos do art. 108, §3º, da Lei 11.101/05, razão pela qual o Fisco (credor) deve penhorar, no rosto dos autos do processo de falência, o valor do seu crédito, mesmo porque, embora não esteja sujeito ao concurso de credores em geral, o crédito fiscal sucumbe perante os créditos trabalhistas e créditos com garantia real (art. 83, incisos I a III, Lei 11.101/05) , ademais, pode haver concurso dentro da própria classe dos créditos fiscais; daí a importância da remessa do produto da arrematação ao juízo universal de falência.Nesse sentido, o seguinte julgado:"PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTERIOR AO PEDIDO DE PENHORA. I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução movida pela Fazenda Nacional contra W. ARAGÃO & CIA. Ltda., indeferiu pedido de penhora de dinheiro e de bem imóvel, em razão da anterior decretação de falência da executada. II. É assente o posicionamento de que a decretação da falência, ainda que superveniente à penhora efetuada na execução fiscal, acarreta na disponibilização ao juízo universal e indivisível da falência do produto arrecadado em hasta pública, ainda esta se realize no feito Executivo. Precedente: AgRg no REsp 914.712/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09.11.2010, DJe 24.11.2010. III. Comprovada a decretação da falência e a superveniência do pedido de penhora do feito Executivo, deve o patrimônio da empresa permanecer à disposição do Juízo Falimentar, responsável pela efetivação da satisfação dos credores, conforme as disposições legais inerentes à situação jurídica observada e respeitando-se a ordem legal de preferência. IV. Agravo de instrumento impróvido". (AGTR nº 131294/PE (0002614-45.2013.4.05.0000), 4ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Margarida Cantarelli. j. 11.06.2013, unânime, DJe 14.06.2013).Por conseguinte, não se mostra possível, data venia, o cumprimento ao que fora determinado no Ofício de fl. 17.380, haja vista que nele há determinação de penhora de imóvel no rosto dos autos, quando somente se faz possível penhora do crédito no rosto dos autos.Posto isto, Oficie-se à 2ª Vara Judicial local informando acerca da impossibilidade de cumprimento do ofício de fl. 17.380 em que se determinou a penhora de imóvel no rosto dos autos do processo de falência; bem como esclarecendo a possibilidade de penhora de crédito de titularidade da União no rosto dos autos, o que demandará a consecução de cálculos pelo Fisco/Credor no processo de execução fiscal, tal como ficara deliberado em decisão nele proferida (copiada a fls. 17.377/17.379 deste processo falimentar). No mesmo ofício, deverá constar que, a despeito da higidez da penhora do imóvel ocorrida nos autos da execução, o produto da arrematação a se dar no processo de execução fiscal deverá ser remetido a este juízo universal de falência (art. 108, §3º, Lei 11.101/05). Instrua-se o ofício com cópia da presente decisão e dos documentos de fls. 17.377/17.380.16. Fls. 17406/17407, item 8: Trata-se de pedido formulado pelo administrador judicial para bloqueio/indisponibilidade de matriculas de imóveis rurais. A propósito, tal questão foi decidida no item "5" acima.17. Fls. 17087/17088 (vol. 64): Cuida-se de requerimento formulado por Banco BBM S/A, noticiando que cedeu o crédito que possui contra empresa falida à empresa "Focco Soluções Financeiras Ltda." Pede a substituição na linha de crédito.Sobre o pedido acima, manifestaram-se favoravelmente o administrador judicial às fls. 17.410 e o Ministério Público às fls. 17.419.Ante o teor do documento de fls. 17.087/17.088 que comprovam a realização da cessão de crédito em comento, bem como diante do parecer favorável do Administrador Judicial e do Ministério Público, defiro o pedido formulado às 17.087/17.088. Anote-se no sitema SAJ.18. Int. Advogados(s): Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB 257661/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Paula Minardi Fonseca (OAB 385495/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 20/04/2017 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2017/003605-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/04/2017 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2017/003604-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/04/2017 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2017/003603-6 Situação: Não cumprido em 31/05/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.1. No que diz respeito aos bens arrematados por Kathrein Millan Giroldo, verifico dos autos manifesto equívoco na certidão lavrada pelo Oficial de Justiça a fls. 17067. Isso se pode constatar hoje, após a individualização dos bens pela empresa que efetuou a arrecadação, complementação realizada por ordem do Juízo. Por certo, analisadas a relação dos bens arrecadados (fls. 13530/13532), a ordem disposta no edital de praça (página 10) e a individualização dos bens documentada a fls. 17132/17134, conclui-se que o lote 3.7 equivale ao bem de frota n. 1024 [01 Automóvel VW, GOL CITY GER. IV 1.0, Ano 2007/2008 placas DKT-2591]; o lote 3.13 equivale ao bem de frota n. 1034 [01 Automóvel VW, GOL CITY GER. IV 1.0, Ano 2008/2009 placas EAZ-0237]; e o lote 3.15 equivale ao bem de frota n. 1038 [01 Automóvel VW, GOL 1.0 TITAN GIV, Ano 2010/2011 placas EAZ-0262]. 1.1. Ocorre que no ato de cumprimento do mandado, sem maiores elementos identificadores, identificou-se o bem objeto do lote 3.13 como sendo o lote 3.15. O veículo de placas EAZ-0237 é, em verdade, objeto do lote n. 3.13, e não 3.15 como constou o Sr. Oficial. Assim, pendentes de entrega à arrematante Kathrein Millan Giroldo os lotes 3.7, 3.13 e 3.15, perfeitamente individualizados na forma como segue:- lote 3.7 - bem de frota n. 1024 [01 Automóvel VW, GOL CITY GER. IV 1.0, Ano 2007/2008 placas DKT-2591];- lote 3.13 - bem de frota n. 1034 [01 Automóvel VW, GOL CITY GER. IV 1.0, Ano 2008/2009 placas EAZ-0237];- lote 3.15 - bem de frota n. 1038 [01 Automóvel VW, GOL 1.0 TITAN GIV, Ano 2010/2011 placas EAZ-0262].1.3. Expeça-se mandado de entrega, nos termos acima.2. No que toca à arrematação realizada por Gabriel Guimarães de Matos, verifico da relação dos bens arrecadados (fls. 13530/13532), a ordem disposta no edital de praça (página 10) e a individualização dos bens documentada a fls. 17132/17134, conclui-se que o lote 3.12 equivale ao bem de frota n. 1032 [01 Automóvel VW, GOL CITY GER. IV 1.0, Ano 2008/2009 placas EAZ-0236]. Diante desse esclarecimento, expeça a Serventia o devido mandado de entrega.3. Fls. 17485 (vol. 66 - Reserva de crédito Justiça do Trabalho): Nada a prover à vista do que se deliberou a fls. 17454v, item 9.4. Para lavratura de edital de novo leilão, deverá a empresa leiloeira se atentar aos bens que fora arrematados e entregues nos autos, furto do primeiro leilão realizado.5. Cumpram-se, as demais determinações constantes de fls. 17452/17456 e 17486/v.Intime-se. |
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Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
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Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
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Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
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Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2017/003313-4 Situação: Não cumprido em 10/05/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/04/2017 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2017/003293-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/04/2017 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2017/003292-8 Situação: Não cumprido em 10/05/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
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Decisão
Vistos.1. Fls. 17458: Requerimento por parte da empresa MBF Agribusiness, responsável pela arrecadação/avaliação do patrimônio da devedora, pela transferência de valores dos seu honorários para conta de sua titularidade.2. Devo fazer aqui fazer constar a existência de vedação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para levantamento de valores depositados judicialmente que não por meio de mandado de levantamento, MLJ (art. 1.112).3. De outra banda, o Comunicado CG n. 501/2016 informa que somente após desenvolvido o 'Portal de Custas', que será implantado em módulos, nos será permitido, dentre outras funcionalidades, a transferência de valores depositados judicialmente. 4. Certo é que muito embora a previsão contida no art. 906, parágrafo único da Lei nº 13.105/15 (NCPC), as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ somente serão alteradas no tocante à liberação de valores depositados judicialmente após implantação do respectivo módulo do 'Portal de Custas', para que haja adequada disciplina do sistema, evitando-se desconformidades (item 3, Com CG n. 501/2016).5. Certo é também que o COMUNICADO CONJUNTO Nº474/2017, publicado no DJE em 20/02/2017, instituiu o Portal de Custas, mas limitou a utilização apenas a unidades judiciais que neste momento participarão de um plano Piloto, não incluída esta Comarca de Presidente Venceslau.6. Diante de tudo isso, tenho que no caso dos autos, por medida de celeridade e de economia, não só processual, tenho que se possa neste momento, de forma excepcional, autorizar a transferência bancária na forma requerida. Observo que o protocolo do requerimento pela transferência foi enviado através de e-mail da própria empresa, sem olvidar que a conta de destino, igualmente tem como titular a empresa Agribusiness. 7. Diante disso, SERVINDO ESTA COMO OFÍCIO, dirigido ao Banco do Brasil, determino que da conta n. 2500118206265, afeta a estes autos, seja transferida a quantia de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) para conta bancária no Banco 756 Sicoob Cocred, agência 3214, conta 27397-0, em nome de MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ 01.381.766/0001-26. Faço constar que eventual custo pela operação será retido pela agência depositária no momento em que efetuar a transferência de valores.8. Fls. 17462: Penhora anotada no rosto dos autos - Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.9. Fls. 17459: Ciente do desbloqueio comunicado pela Vara do Trabalho local.10. À Serventia, para regularização da ordem das peças de fls. 16796/16796-A.11. 17481: Anote-se, como terceiro interessado. Recolha a empresa COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA a taxa de CPA devida em razão da juntada de procuração nos autos. Prazo: 5 dias, sob pena de comunicação à OAB local.11. Fls. 17482/17483: Oficie-se, em resposta, à 2ª Vara Judicial local, informando que sobre o teor do ofício copiado naqueles autos a fls. 251 (fls. 16817 e ss destes autos) , foi o Administrador Judicial cientificado em 19/12/2016, data em que veiculada no DJE a decisão de fls. 16963/16967.Intime-se. |
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Decisão
Vistos.1. Fls. 16.632/16634 Trata-se de requerimento formulado pelo nobre Administrador Judicial: a) objetivando a realização de novo leilão; e b) concordando com a autorização do levantamento dos honorários pela empresa MBF Agribusiness (vol. 63).Passo a apreciar a questão atinente à alínea "a".Com efeito, sobre o pedido de realização de novo leilão e levantamento dos honorários da empresa que efetuou a arrecadação e avaliação dos bens, restou decidido às fls. 16.965/v, item "9", que deveria referida empresa apresentar individualização dos bens arrecadados e submetidos a leilão, após o qual deveria suceder nova manifestação do Administrador Judicial (fls. 17.404/17.411) e do Ministério Público (fls. 17.417/17.421).Consoante bem restou frisado pelo DD Administrador Judicial, o leilão realizado nos autos foi pautado no valor do lance, pelas regras do Código de Processo Civil, não abrindo a possibilidade ao leiloeiro de apresentar outros lances abaixo da depreciação fixada.Porém, não é demais lembrar que a alienação judicial no processo falimentar deve ser regido segundo a sistemática do artigo 142, §2º, da Lei 11.101/2005, que dispõe:"Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:I - leilão, por lances orais;II - propostas fechadas;III - pregão.(...)§ 2o A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação."Posto isto, determino a realização de nova hasta pública dos bens arrecadados, na forma como determinado no leilão anterior, com a ressalva de que deverão ser recebidas e encaminhadas para estes autos todas as propostas que forem apresentadas, com vista ao acolhimento da que melhor atender aos interesses da Massa Falida.Para tanto (realização do novo leilão), nomeio para atuar como leiloeiro Zukerman Leilões. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fabio Zukerman, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 719. Para a venda dos bens arrecadados nos autos em epígrafe se utilizará de divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.zukerman.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Encaminhem-se à empresa de Leilões os documentos relativos aos bens que serão levados à hasta pública, informando a nomeação para atuar como leiloeiro oficial nesta quebra, bem como que os honorários corresponderão a 5% (cinco por cento) da venda, a ser direta e integralmente suportados pelo arrematante, já que todo o produto obtido deverá ser revertido em favor da Massa, como bem ponderado pelo Administrador Judicial.A venda deverá ser realizada ad corpus, lembrando-se a necessidade de serem publicados editais com antecedência mínima de trinta dias da data marcada para o início do certame, em observância à regra contida no art. 142, § 1º, da Lei 11.101/05, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda. Deve o Sr. Administrador, em conjunto com o leiloeiro, apresentar, no prazo de 15 dias, data para a realização do leilão eletrônico, enviando a este Juízo o edital para aprovação. A data a ser designada deverá considerar a necessidade de publicação, pela Serventia, do edital na Imprensa Oficial e local, diante do que o envio deverá se dar em tempo hábil para cumprimento.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento. Servindo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Zukerman Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram.Consigno que a hasta deverá ser realizada nos moldes do art. 142 da Lei 11.101/05, inclusive com o encaminhamento de TODAS as propostas aos autos, a fim de que este juízo determine, nos termos do § 2º do sobredito dispositivo legal, se a proposta (ainda que em condições diversas do edital) será ou não aceita. Prosseguindo, passo a apreciar a questão atinente à alínea "b".Tendo em vista que a empresa responsável pela realização do último leilão apresentou relação individualizada dos bens arrecadados, conforme documentos de fls. 17.131/17.134, bem como diante dos pareceres favoráveis de fls. 17.410 - Vol 66, item 18, do Administrador Judicial e fls. 17.419 do Ministério Público, autorizo o levantamento dos honorários no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Expeça-se mandado de levantamento. 2. Fls. 16910/16911 (vol. 64): Trata-se de requerimento formulado por Claudinei Jacob Göttems, objetivando seja levado a hasta pública o imóvel rural objeto da matrícula 13.764 do CRI local, denominado "Fazenda São Luiz".Sobre o pedido manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 17.182 - Vol. 65 e 17.405 - Vol. 66, bem como o Ministério Público às fls. 17.417 - Vol. 66.Acolho as cotas acima citadas.Com efeito, diante da medida liminar concedida pelo E. TJSP nos autos do recurso de agravo de instrumento, no sentido de determinar a suspensão de todos os atos voltados à realização de hasta público do referido bem imóvel, o pedido formulado resta prejudicado. Vide decisão de fls. 17.412/17.415.Por outro lado, tendo em vista o quanto decidido nos autos do recurso de agravo de instrumento (fls. 17.414 - Vol. 64), referendando o decreto de insdiponibilidade dos bens dos agravantes, defiro o pedido formulado pelo Administrador Judicial, determinando, por conseguinte, o bloqueio das matrículas descritas às fls. 17.406/17.407 - Vol. 64. Caso não seja possível a inclusão do bloqueio via sistema Arisp, oficie-se aos Cartórios de Imóveis de Presidente Venceslau/SP, Presidente Epitácio/SP e Maceió/AL. 3. Fls. 17057, 17067, 17081, 17131/17134 (vol. 64 - Certidões do oficial de justiça):Compulsando os autos, observo pelo teor das certidões dos oficiais de justiças acima citadas, que restaram cumpridas negativas algumas diligencias para entrega dos bens expropriados.A certidão de fls. 17.057 refere-se à arrematação feita por Gabriel Guimarães de Matos, referente ao lote 312, envolvendo o veículo VW/Gol City GER IV, 1.0, 2008/2009, placas EAZ-0236, chassis 9BWAA05W09T145703, Renavam 990268110.A certidão de fls. 17.067 refere-se à arrematação feita por Katherein Millan Giroldo, referente aos lotes 315 (estando tudo correto), 313, há divergência quanto ao ano de fabricação/modelo dos veículos.A certidão de fls. 17.081 refere-se à arrematação feita por Waldemir de Campos Amaral, referente ao lote 3.8, envolvendo o veículo VW/Gol City GER IV, 1.0, 2007/2008, placas DKT-2587, chassis 9BWCA05W78T114462, Renavam 941622509.Por fim, os documentos de fls. 17131/17134 referem-se aos esclarecimentos prestados pela empresa que realizou o último leilão, trazendo a individualização dos bens arrematados.Sobre o teor dos documentos supra, manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 17.407/17.410 - Vol. 66 e o Ministério Público às fls. 17.418/17419 - Vol. 66.Acolho as cotas acima citadas.Em que pese o cumprimento negativo certificado pelo Oficiais de Justiça, expondo os motivos pelos quais deixaram de ocorrer, no caso em análise, o documento de fls. 17131/17134, a cargo da empresa MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Ltda, identificou com exatidão os bens que não puderam ser entregues, especificamente os lotes 3.8 (adquirido por Benedito Waldemir de Campos Amaral), 3.12 (adquirido por Gabriel Guimarães de Matos) e 3.7, 3.13 e 3.15 (adquiridos por Katherein Millan Giroldo). Assim, estando os bens adquiridos devidamente discriminados e identificados através do documento de fls. 17131/17134, acolho o requerimento do Administrador Judicial, com o qual manifestou-se favoravelmente o Ministério Público, com expedição de novo mandado de entrega aos arrematantes Gabriel Guimarães de Matos e Katherein Millan Giroldo. Quanto à recusa manifestada pelo arrematante Waldemir de Campos Amaral, referente ao lote 3.8, envolvendo o veículo VW/Gol City GER IV, 1.0, 2007/2008, placas DKT-2587, chassis 9BWCA05W78T114462, Renavam 941622509, constante na certidão de fls. 17.081, sob o fundamento de que o veículo em liça está sucateado, a mesma não comporta acolhimento.Com efeito, como bem restou apontado tanto pelo Administrador Judicial quanto pelo Ministério Público, o edital de leilão judicial não trazia descrições pormenorizadas quanto ao seu efetivo estado de conservação, deixando claro que os bens seriam alienados nos estados em que se encontrassem.Não fosse somente isso, nos dois meses que antecederam o leilão onde o veículo em questão restou arrematado, estava o automóvel à total disposição do arrematante e demais interessados para visitação e verificação do seu estado e análise da conveniência, justamente para que alegações desse jaez não fosses suscitadas.Além disso, o veículo em questão foi arrematado por valor bem inferior ao de mercado, aproximadamente 30%, o que, certamente, constitui indicativo de que o automóvel arrematado não estava em seu perfeito estado de funcionamento e conservação. Desta forma, rejeito a recusa manifestada pelo arrematante Waldemir de Campos Amaral. Expeça-se novo mandado de entrega.4. fls. 17061/17062 (vol. 64) e resposta a fls. 17300 (vol.65): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. A seguir, tornem conclusos.5. Fls. 17111 (vol. 65) - Lotes 3.81, 3.106 e 3.123: Considerando a inexistência de impugnações frente às arrematações noticiadas nos autos, bem assim a manifestação favorável do Administrador Judicial e representante do Ministério Público oficiante no processo, HOMOLOGO as arrematações dos bens consignados nos lotes 3.81, 3.106 e 3.123, cujos lances oferecidos atendem ao Edital de Leilão publicado.Elabore-se e liberem-se os autos de arrematação, devidamente assinados, e expeçam-se mandados de entrega dos bens, cumprindo-se os atos como diligência do Juízo, verba a ser oportunamente restituída ao Estado pela massa falida. Para tanto, deverá a Serventia carrear ao incidente próprio cópias das certidões de cumprimento dos mandados positivos .Sem prejuízo da publicidade desta decisão, comunique-se por e-mail o arrematante (endereço eletrônico constante dos autos) quando do envio do expediente à Central de Mandados, onde autorizo desde já a permanência do mandado em mãos do oficial de justiça pelo prazo de 30 dias a fim de proporcionar ao interessado a programação do seu deslocamento a esta cidade e eventual transporte do bem arrematado.6. fls. 17.163/17.164: Anote-se apenas dois dos advogados indicados pela empresa Rubberplstic Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda, nos exatos termos do artigo 135 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016. Considerando-se o substabelecimento sem reservas, o/s advogado/s antes cadastrado/s deve/m ser excluído/s do sistema.7. Fls. 17.171: Excluam-se os signatários do cadastro do processo junto ao sistema informatizado.8. Fls. 17.179: Acolho a manifestação do Administrador Judicial, porquanto deveras pertinente. Oficie-se, nos termos dos itens 06 e 08 de fls. 17180/17181. A instruir o ofício, copias de fls. 17184/17214. Com a resposta, vista ao Administrador Judicial e ao Promotor de Justiça. Após, conclusos. 9. Fls. 17217, 17233/17236v, 17355: Deixo de determinar a reserva de créditos (arts. 6º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), evitando-se tumulto processual, mesmo porque absolutamente recomendável e necessária a regular habilitação dos créditos dos interessados, ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial, nos termos dos arts. 7º, §1º, 9º e 10 da Lei 11.101/05, observada a ressalva do §3º, do art. 10 da sobredita Lei. Oficie-se MAIS UMA VEZ à Justiça do Trabalho local, informando o contido neste item 8, a fim de evitar a frequente remessa de documentos a este processo e igualmente a frequente repetição de despachos pelo indeferimento das reservas requeridas.10. Fls. 17144, 17229 e 17305: Referidas certidões dos oficiais de justiça apontam que os arrematantes dos bens levados à leilão não se apresentaram para recebe-los. Assim, expeça-se novo mandado de entrega em favor dos nele contemplados.11. Fls. 17243 e ss.: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, objetivando o levantamento da arrematação sobre o imóvel rural objeto da matrícula 10.512 do CRI local. Mantenho a decisão agravada, nos termos dos fundamentos que naquela lancei. Aguarde-se o resultado do recurso, do que se tem, neste momento, a decisão liminar, concedido efeito suspensivo (fls. 17302/17303v).No mais reporto-me ao quanto decidido no "item 2" acima, tendo em vista a decisão liminar proferida nos autos do agravo de instrumento, atingindo as matrículas descritas às fls. 17.406/17.407 pelo Administrador Judicial. Ciência ao Administrador e ao Ministério Público.12. Fls. 17311 e ss.: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, objetivando o levantamento da arrematação sobre os imóveis rurais objeto das matrículas 13.764, 3.214, 15.575, 8.032 e 13.764 (idem "d" de fls. 17.347). Mantenho a decisão agravada, nos termos dos fundamentos que naquela lancei. Reporto-me ao quanto lançado no tópico anterior. Aguarde-se o resultado do recurso.13. Fls. 17362/17369, 17396/17401 e 17425/17430 (originais daquelas): Ciente.14. Fls. 17358/17359: Trata-se de pedido de levantamento de honorários pela empresa leiloeira Agribussines. Reporto-me ao quanto decidido no "item 1" acima, parte final.15. Fls. 17380: Trata-se de ofício oriundo da Segunda Vara Judicial local, proveniente da ação de execução fiscal 0003172-04.2012.8.26.0483, determinando a penhora do imóvel rural objeto da matrícula 15.820 do CRI local, no rosto dos autos.Concessa maxima venia ao ofício de fls. 17.380, não se faz possível a penhora de imóvel no rosto dos autos do processo falimentar. Em verdade, o que pode ser objeto de penhora no rosto dos autos é o crédito.Consabido é o fato de que, tal como disposto no art. 187 do CTN, as execuções fiscais iniciadas antes da quebra prosseguem regularmente até a arrematação, permanecendo hígida, portanto, eventual penhora já efetuada no processo de execução. A propósito, é esse o teor da decisão proferida no processo 0003172-04.2012.8.26.0483 (cópia a fls. 17.377/17.379).Contudo, com a arrematação do bem penhorado no processo de execução fiscal, o produto obtido no leilão deve ser encaminhado ao processo falimentar, nos termos do art. 108, §3º, da Lei 11.101/05, razão pela qual o Fisco (credor) deve penhorar, no rosto dos autos do processo de falência, o valor do seu crédito, mesmo porque, embora não esteja sujeito ao concurso de credores em geral, o crédito fiscal sucumbe perante os créditos trabalhistas e créditos com garantia real (art. 83, incisos I a III, Lei 11.101/05) , ademais, pode haver concurso dentro da própria classe dos créditos fiscais; daí a importância da remessa do produto da arrematação ao juízo universal de falência.Nesse sentido, o seguinte julgado:"PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTERIOR AO PEDIDO DE PENHORA. I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução movida pela Fazenda Nacional contra W. ARAGÃO & CIA. Ltda., indeferiu pedido de penhora de dinheiro e de bem imóvel, em razão da anterior decretação de falência da executada. II. É assente o posicionamento de que a decretação da falência, ainda que superveniente à penhora efetuada na execução fiscal, acarreta na disponibilização ao juízo universal e indivisível da falência do produto arrecadado em hasta pública, ainda esta se realize no feito Executivo. Precedente: AgRg no REsp 914.712/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09.11.2010, DJe 24.11.2010. III. Comprovada a decretação da falência e a superveniência do pedido de penhora do feito Executivo, deve o patrimônio da empresa permanecer à disposição do Juízo Falimentar, responsável pela efetivação da satisfação dos credores, conforme as disposições legais inerentes à situação jurídica observada e respeitando-se a ordem legal de preferência. IV. Agravo de instrumento impróvido". (AGTR nº 131294/PE (0002614-45.2013.4.05.0000), 4ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Margarida Cantarelli. j. 11.06.2013, unânime, DJe 14.06.2013).Por conseguinte, não se mostra possível, data venia, o cumprimento ao que fora determinado no Ofício de fl. 17.380, haja vista que nele há determinação de penhora de imóvel no rosto dos autos, quando somente se faz possível penhora do crédito no rosto dos autos.Posto isto, Oficie-se à 2ª Vara Judicial local informando acerca da impossibilidade de cumprimento do ofício de fl. 17.380 em que se determinou a penhora de imóvel no rosto dos autos do processo de falência; bem como esclarecendo a possibilidade de penhora de crédito de titularidade da União no rosto dos autos, o que demandará a consecução de cálculos pelo Fisco/Credor no processo de execução fiscal, tal como ficara deliberado em decisão nele proferida (copiada a fls. 17.377/17.379 deste processo falimentar). No mesmo ofício, deverá constar que, a despeito da higidez da penhora do imóvel ocorrida nos autos da execução, o produto da arrematação a se dar no processo de execução fiscal deverá ser remetido a este juízo universal de falência (art. 108, §3º, Lei 11.101/05). Instrua-se o ofício com cópia da presente decisão e dos documentos de fls. 17.377/17.380.16. Fls. 17406/17407, item 8: Trata-se de pedido formulado pelo administrador judicial para bloqueio/indisponibilidade de matriculas de imóveis rurais. A propósito, tal questão foi decidida no item "5" acima.17. Fls. 17087/17088 (vol. 64): Cuida-se de requerimento formulado por Banco BBM S/A, noticiando que cedeu o crédito que possui contra empresa falida à empresa "Focco Soluções Financeiras Ltda." Pede a substituição na linha de crédito.Sobre o pedido acima, manifestaram-se favoravelmente o administrador judicial às fls. 17.410 e o Ministério Público às fls. 17.419.Ante o teor do documento de fls. 17.087/17.088 que comprovam a realização da cessão de crédito em comento, bem como diante do parecer favorável do Administrador Judicial e do Ministério Público, defiro o pedido formulado às 17.087/17.088. Anote-se no sitema SAJ.18. Int. |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. solicito à autoridade abaixo indicada o desbloqueio das restrições judiciais inseridas sobre bem arrematado em leilão realizado neste Juízo, qual seja: Motocicleta HONDA/NSR 150 BROS KS, placas EED-6867, referente ao vosso processo nº 00001295620135150050.A instruir o presente, cópias do auto de arrematação do bem, decisão de fls. 16978, auto de arrematação e extrato recebido nesta data, enviado pela Ciretran de Presidente Prudente, informando o bloqueio do bem (transferência e circulação).Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (venceslau3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.1. SERVINDO ESTA COMO OFÍCIO dirigido ao DETRAN, comunico a arrematação do veículo VW/SAVEIRO 1.6, ano 2007/2008, de placas DKT-2592 e AUTORIZO a transferência ao arrematante DANIEL FRANCISCO ROSA. 2. O bem arrematado é também objeto do expediente de fls. 17432/17436, e, necessário consignar, sendo a arrematação forma originária de aquisição da propriedade, restam sem efeito os ônus existentes sobre qualquer bem assim adquirido.Também eventuais débitos fiscais subsistem apenas contra o antigo proprietário dos bens, não se transferindo ao arrematante. Neste sentido: TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. SUB-ROGAÇÃO QUE OCORRE SOBRE O PREÇO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 130, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE AO ADQUIRENTE ENCARGO OU RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A sub-rogação do crédito tributário deve ser realizada sobre o preço pago, oportunidade em que adquirido o imóvel em hasta pública. 2. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: REsp 707.605 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 22 de março de 2006; REsp 283.251 - AC, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ de 05 de novembro de 2001; (REsp 166.975 - SP, Relator Ministro Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ de 04 de outubro der 1.999). 2. Recurso especial desprovido. (REsp 819.808/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 25/09/2006 p. 239)Assim, os bloqueios que pesam sobre o veículo Saveiro de placas DKT-2592 não podem subsistir, sob pena de prejuízo àquele que a arrematou, o que não pode ser atribuído ao arrematante, de modo que não poderão impedir o registro da arrematação realizada neste feito, e posteriores licenciamentos. 3. SERVINDO ESTA COMO OFÍCIO dirigido ao DETRAN ou a quem competir a baixa de restrições tributárias, comunico a arrematação do bem descrito no auto de arrematação que segue anexo e determino que sejam baixados todos os bloqueios e restrições por ventura existentes no cadastro de tal veículo (VW/SAVEIRO 1.6, ano 2007/2008, de placas DKT-2592), que possam sobre esse bem recair, a fim de possibilitar a transferência da propriedade ao arrematante. Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais restrições inseridas através do sistema RENAJUD e que recaiam sobre o bem arrematado. 4. Servindo este como ofício, dirigido aos Juízos que sobre o veículo inseriram bloqueios via sistema Renajud (abaixo indicados), solicito a Vossa Excelência o URGENTE desbloqueio das restrições judiciais inseridas sobre o bem arrematado - VW/SAVEIRO 1.6, ano 2007/2008, de placas DKT-2592 - referentes aos processos nº 0015112120135030082 (Vara do Trabalho de Monte Azul/MG), nº 00101962520145150057 (Vara do Trabalho de Presidente Venceslau) e nº 1016737-04.2013 (4ª Vara Cível Central da Capital/SP).5. Junto à Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, busque-se via fone o e-mail da Serventia para transmissão desta decisão via e-mail, com a urgência que o caso requer, cobrando-se a confirmação do recebimento.6. A instruir o presente, cópias do auto de arrematação do bem, auto de entrega (fls. 17433) e extrato do sistema RENAJUD (fls. 17436).Em decisão autônoma, passo a deliberar sobre as demais questões ainda pendentes.Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0001529-70.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Deyvison Heberth dos Reis Vencimento: 25/04/2017 |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
CL 20/03 |
| 16/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0001228-26.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 09/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0001070-68.2017.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 08/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2017 |
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80572 - Protocolo: FARC17000180191 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 03/03/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80571 |
| 03/03/2017 |
Ofício Juntado
|
| 03/03/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2017 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Alvará em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80570 - Protocolo: FPVL17000026663 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80569 - Protocolo: FJMJ17010804066 |
| 21/02/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
mandado nº 011927-3 |
| 21/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80568 - Protocolo: FPVL17000023980 |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80567 - Protocolo: FPVL17000019996 |
| 19/02/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 15/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2017 |
Ofício Juntado
ofícios da Vara do Trabalho |
| 15/02/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 001047-9 cumprido positivo |
| 15/02/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
mandado nº 011942-7 |
| 15/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
tendo em vista que, até a presente data, o arrematante não entrou em contato com este oficial para disponibilizar os meios para integral cumprimento do presente. Diante disso, devolvo-o à Central, para os devidos fins de direito. |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 3663/3664 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos.fls. 16632/16634 - Pedido de novo leilão e levantamento honorários empresa (vol. 63): Nos termos do contido no item 9 de fls. 16965v, cumprido pela Empresa Agribusiness a determinação do Juízo (fls. 17131/17134 - vol. 65), manifestem-se o Administrador Judicial e ao Ministério Público. Em suas manifestações deverão considerar o certificado pelos oficiais de justiça quando da entrega dos bens a fls. 17057, 17067 e 17081 (divergência de dados de dois bens arrematados e estado de conservação de um outro).Fls. 16910/16911 (vol. 64): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, voltem para decisão.Fls. 16791/16795 (vol. 63 prot. 151811-2): Considerando todos os argumentos apresentados pelo Administrador Judicial, defiro o seu pedido e concedo prazo de 90 dias para a providência.fls. 16947/16950 (vol. 64): Petição antes apresentada em cópia e já apreciada.Fls. 17057, 17067 e 17081 (vol. 64 - Certidões do oficial de justiça): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.fls. 17061/17062 (vol. 64): Defiro. Intime-se (mandado), como requerido pelo Sr. Administrador, com prazo de cinco dias. Fls. 17075/17079 (vol. 64): Cuida-se de pedido apresentado pelo Banco BBM, pela renovação de prazo para eventual recurso e /ou manifestação sobre decisão publicada no DJE de 01/02/2016, copiada a fls. fls. 17076/17079, o qual tenho por bem indeferir por duas razões. Primeiro, porque não se vê da decisão qualquer interesse recursal por parte do Banco peticionário. Segundo, porque a impossibilidade de carga rápida improcede, haja vista as diversas cargas rápidas encartadas nos autos, revelando que, apesar de encaminhado o processo à fila da conclusão, ainda era possível a consulta. Diante disso, para evitar novos pedidos de devolução prazo como o apreciado no item 7, fato que se repete, determino que doravante os autos só sejam encaminhados à fila de conclusão quando efetivamente forem remetidos ao gabinete.Fls. 17087/17088 (vol. 64): Ao Administrador e ao Ministério Público.Fls. 17099 (vol. 64): Da penhora anotada no rosto dos autos, ciência ao Administrador e ao Ministério Público.Fls. 17111 (vol. 65): A partir da solicitação de informes trazida pela empresa Gutomaq, arrematante de alguns lotes no primeiro leilão, verifica-se que não houve até este momento pronunciamento do Juízo sobre as arrematações dos lotes 3.81, 3.106 e 3.123. Assim, sobre a arrematação dos referidos lotes, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Fls. 17121 (vol. 65): Quanto à informação enviada pela CIRETRAN local, no sentido de que ainda não foram baixados os bloqueios que pesam sobre a motocicleta arrematada no leilão, de placa EED-6867, verifico dos autos que a ordem de baixa foi já expedida e enviada aos Juízos de destino, providencie a Serventia o que for necessário, cobrando-se o cumprimento com a brevidade possível, haja vista a necessidade de regularização de documentos para uso do bem pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio (OAB 274700/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP) |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80566 - Protocolo: FARC17000083835 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80565 - Protocolo: FSBT17000015243 |
| 06/02/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80564 - Protocolo: FCAJ17000007474 |
| 06/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 483.2017/001047-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.fls. 16632/16634 - Pedido de novo leilão e levantamento honorários empresa (vol. 63): Nos termos do contido no item 9 de fls. 16965v, cumprido pela Empresa Agribusiness a determinação do Juízo (fls. 17131/17134 - vol. 65), manifestem-se o Administrador Judicial e ao Ministério Público. Em suas manifestações deverão considerar o certificado pelos oficiais de justiça quando da entrega dos bens a fls. 17057, 17067 e 17081 (divergência de dados de dois bens arrematados e estado de conservação de um outro).Fls. 16910/16911 (vol. 64): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, voltem para decisão.Fls. 16791/16795 (vol. 63 prot. 151811-2): Considerando todos os argumentos apresentados pelo Administrador Judicial, defiro o seu pedido e concedo prazo de 90 dias para a providência.fls. 16947/16950 (vol. 64): Petição antes apresentada em cópia e já apreciada.Fls. 17057, 17067 e 17081 (vol. 64 - Certidões do oficial de justiça): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.fls. 17061/17062 (vol. 64): Defiro. Intime-se (mandado), como requerido pelo Sr. Administrador, com prazo de cinco dias. Fls. 17075/17079 (vol. 64): Cuida-se de pedido apresentado pelo Banco BBM, pela renovação de prazo para eventual recurso e /ou manifestação sobre decisão publicada no DJE de 01/02/2016, copiada a fls. fls. 17076/17079, o qual tenho por bem indeferir por duas razões. Primeiro, porque não se vê da decisão qualquer interesse recursal por parte do Banco peticionário. Segundo, porque a impossibilidade de carga rápida improcede, haja vista as diversas cargas rápidas encartadas nos autos, revelando que, apesar de encaminhado o processo à fila da conclusão, ainda era possível a consulta. Diante disso, para evitar novos pedidos de devolução prazo como o apreciado no item 7, fato que se repete, determino que doravante os autos só sejam encaminhados à fila de conclusão quando efetivamente forem remetidos ao gabinete.Fls. 17087/17088 (vol. 64): Ao Administrador e ao Ministério Público.Fls. 17099 (vol. 64): Da penhora anotada no rosto dos autos, ciência ao Administrador e ao Ministério Público.Fls. 17111 (vol. 65): A partir da solicitação de informes trazida pela empresa Gutomaq, arrematante de alguns lotes no primeiro leilão, verifica-se que não houve até este momento pronunciamento do Juízo sobre as arrematações dos lotes 3.81, 3.106 e 3.123. Assim, sobre a arrematação dos referidos lotes, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Fls. 17121 (vol. 65): Quanto à informação enviada pela CIRETRAN local, no sentido de que ainda não foram baixados os bloqueios que pesam sobre a motocicleta arrematada no leilão, de placa EED-6867, verifico dos autos que a ordem de baixa foi já expedida e enviada aos Juízos de destino, providencie a Serventia o que for necessário, cobrando-se o cumprimento com a brevidade possível, haja vista a necessidade de regularização de documentos para uso do bem pelo arrematante. Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
mandado nº 011925-7 |
| 27/01/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80563 |
| 27/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 4712/4714 |
| 25/01/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: J. Autorizo a visita ao parque industrial, que deverá ser acompanhada pelo procurador subscritor da presente petição, bem como por funcionário da DECASA S/A. Advogados(s): Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP) |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2017 |
Decisão
J. Autorizo a visita ao parque industrial, que deverá ser acompanhada pelo procurador subscritor da presente petição, bem como por funcionário da DECASA S/A. |
| 20/01/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 011936-2 cumprido positivo |
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80562 - Protocolo: FPVL17000007030 |
| 20/01/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80561 |
| 17/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/01/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 16/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80560 - Protocolo: FJMJ16017271172 |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 011923-0 cumprido negativo |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80559 |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 011929-0 cumprido negativo |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80558 - Protocolo: FPVL16000272818 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 011935-4 cumprido negativo |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 011938-9 cumprido parcialmente |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 011937-0 cumprido positivo |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 012488-9 cumprido positivo |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 011932-0 cumprido positivo |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
mandado nº 011930-3 cumprido positivo |
| 14/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU fé que nesta data foi realizada penhora no rosto destes autos, por ordem emanada do processo 0014019-14.2009.8.26.0481, da 2ª Vara Judicial de Presidente Epitácio/SP, conforme cópia da precatória lá expedida e auto de penhora que seguem à frente. Nada Mais. |
| 13/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 13/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2267 Página: 1628/1633 |
| 13/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 13/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2267 Página: 1628/1633 |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 16982: Ciente quanto à existência de demais restrições judiciais sobre o bem arrematado.Servindo este como ofício, solicito a Vossa Excelência o desbloqueio das restrições judiciais inseridas sobre o bem arrematado, qual seja: Motocicleta HONDA/NSR 150 BROS KS, placas EED-6867, referente aos processos nº 18127420115150026 (1ª Vara Trabalhista de Presidente Prudente) e nº 1016737-04.2013 (4ª Vara Cível Central da Capital).A instruir o presente, cópias do auto de arrematação do bem, decisão de fl. 16978, bem como extrato do sistema RENAJUD (fl. 16982).Intime-se. Advogados(s): Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP) |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.O bem foi arrematado judicialmente e, sendo a arrematação forma originária de aquisição da propriedade, restam sem efeito os ônus existentes sobre qualquer bem assim adquirido.Também eventuais débitos fiscais subsistem apenas contra o antigo proprietário dos bens, não se transferindo ao arrematante. Neste sentido: TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. SUB-ROGAÇÃO QUE OCORRE SOBRE O PREÇO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 130, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE AO ADQUIRENTE ENCARGO OU RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A sub-rogação do crédito tributário deve ser realizada sobre o preço pago, oportunidade em que adquirido o imóvel em hasta pública. 2. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: REsp 707.605 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 22 de março de 2006; REsp 283.251 - AC, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ de 05 de novembro de 2001; (REsp 166.975 - SP, Relator Ministro Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ de 04 de outubro der 1.999). 2. Recurso especial desprovido. (REsp 819.808/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 25/09/2006 p. 239)Assim, os bloqueios que pesam sobre a motocicleta não podem subsistir, sob pena de prejuízo àquele que a arrematou, o que não pode ser atribuído ao arrematante, de modo que não poderão impedir o registro da arrematação realizada neste feito, e posteriores licenciamentos. SERVINDO ESTA COMO OFÍCIO dirigido ao DETRAN, comunico a arrematação do bem descrito no auto de arrematação que segue anexo e determino que sejam baixados todos os bloqueios e restrições por ventura existentes no cadastro da motocicleta de placas EED-6867, que possam recair sobre esta, a fim de possibilitar a transferência da propriedade ao arrematante. Anoto, por oportuno, que eventuais débitos existentes no sistema deverão também ser baixados, permanecendo exigíveis em face do antigo proprietário do bem.Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais restrições inseridas através do sistema RENAJUD que recaiam sobre o bem arrematado.Intime-se. Advogados(s): Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP) |
| 11/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 16982: Ciente quanto à existência de demais restrições judiciais sobre o bem arrematado.Servindo este como ofício, solicito a Vossa Excelência o desbloqueio das restrições judiciais inseridas sobre o bem arrematado, qual seja: Motocicleta HONDA/NSR 150 BROS KS, placas EED-6867, referente aos processos nº 18127420115150026 (1ª Vara Trabalhista de Presidente Prudente) e nº 1016737-04.2013 (4ª Vara Cível Central da Capital).A instruir o presente, cópias do auto de arrematação do bem, decisão de fl. 16978, bem como extrato do sistema RENAJUD (fl. 16982).Intime-se. |
| 09/01/2017 |
Decisão
Vistos.O bem foi arrematado judicialmente e, sendo a arrematação forma originária de aquisição da propriedade, restam sem efeito os ônus existentes sobre qualquer bem assim adquirido.Também eventuais débitos fiscais subsistem apenas contra o antigo proprietário dos bens, não se transferindo ao arrematante. Neste sentido: TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. SUB-ROGAÇÃO QUE OCORRE SOBRE O PREÇO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 130, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE AO ADQUIRENTE ENCARGO OU RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A sub-rogação do crédito tributário deve ser realizada sobre o preço pago, oportunidade em que adquirido o imóvel em hasta pública. 2. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: REsp 707.605 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 22 de março de 2006; REsp 283.251 - AC, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ de 05 de novembro de 2001; (REsp 166.975 - SP, Relator Ministro Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ de 04 de outubro der 1.999). 2. Recurso especial desprovido. (REsp 819.808/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 25/09/2006 p. 239)Assim, os bloqueios que pesam sobre a motocicleta não podem subsistir, sob pena de prejuízo àquele que a arrematou, o que não pode ser atribuído ao arrematante, de modo que não poderão impedir o registro da arrematação realizada neste feito, e posteriores licenciamentos. SERVINDO ESTA COMO OFÍCIO dirigido ao DETRAN, comunico a arrematação do bem descrito no auto de arrematação que segue anexo e determino que sejam baixados todos os bloqueios e restrições por ventura existentes no cadastro da motocicleta de placas EED-6867, que possam recair sobre esta, a fim de possibilitar a transferência da propriedade ao arrematante. Anoto, por oportuno, que eventuais débitos existentes no sistema deverão também ser baixados, permanecendo exigíveis em face do antigo proprietário do bem.Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais restrições inseridas através do sistema RENAJUD que recaiam sobre o bem arrematado.Intime-se. |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1380/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 3438/3442 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 15.503/15610 (vol. 58): Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida às fls. 14.940/14941, que determinou a suspensão da execução 7760-79.2010.8.16.0017 em trâmite perante a Terceira Vara Judicial de Maringá, onde figuram como credora a agravante (LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS) e, como devedores, Durval Guimarães Filho e Maria Teresa tenório Guimarães.Em que pese os argumentos apresentados pela parte agravante LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS (fls. 15.503/15610 - vol. 58), mantenho a decisão agravada de fls. 14.940/14941.2- Fls. 15.725/15753 (Vol. 59): Trata-se de pedido formulado pela empresa Eektro Eletricidade e Serviços S/A, noticiando a dificuldade encontrada para a assinatura do contrato de prestação de serviços, pugnando seja o Administrador Judicial intimado para regularizar o contrato no prazo de 05 dias. Com razão o Administrador Judicial em sua manifestação de fls. 16358 (Vol. 61, itens 20/25), com a qual anuiu o Ministério Público às fls. 16596 (Vol. 63), tendo em vista que a questão já se encontra superada por força da decisão proferida em 21/10/2015, citada às fls. 13358 pelo Administrador Judicial. Logo, a pretensão em tela encontra-se prejudicada.3- Fls. 16352//16359 (Vol. 61): Manifeste-se o Ministério Público quanto aos pedidos relacionados à penhora realizada no rosto dos autos (itens 2/4); expedição de ofício ao cartório de imóveis (itens 5/10); e, por fim, sobre manifestação dos sócios da empresa falida (itens 11/19).4- Fls. 15.867/15888 e 16760/16761 (vol. 60 e 63): Pretende a empresa Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - CAMDA, a liberação do imóvel arrecadado nos autos deste processo falimentar, tendo em vista que o imóvel objeto da Matrícula 10.512 do CRI de Presidente Epitácio não pertence à Massa Falida, como de fato já não pertencia por ocasião da convolação da recuperação judicial em falência. Foi o pedido em questão reiterado às fls. 16760/16761 (Vol. 63).Sobre o pedido formulado, manifestou-se contrariamente o Administrador Judicial (fls. 16623). Por sua vez, o Ministério Público manifestou-se às fls. 16722/16724, pelo indeferimento do pedido. Com efeito, ao contrário do que aduz a empresa CAMDA, a arrematação operada nos autos do processo 0013501-24.2009.8.26.0481 - Segunda Vara Judicial de Presidente Epitácio, está pendente de julgamento a ser proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pela Massa Falida, que reconheceu a nulidade da aludida arrematação, não tendo, contudo, a decisão transitado em julgado.Além do recurso acima, existem outros dois agravos interpostos pela parte interessada Macquaire Bank Limited, sustentando a nulidade da arrematação levada a efeito nos autos do processo acima mencionado em trâmite na comarca de Presidente Epitácio.Ademais, além da existência dos recursos acima, oportuno ressaltar que o imóvel objeto da matrícula 10.512 do CRI da comarca de Presidente Epitácio é objeto do processo 1000912.30.2016.8.26.0483, onde o Administrador Judicial sustenta a exitência de negócio jurídico simulado com as empresas Industrial Porto Rico S/A e Destilaria Autônoma Porto Alegre Ltda., onde a empresa fracassada assumiu inúmeros ônus e obrigações no exclusivo interesse dos seus sócios. Nos autos do processo nº 1000912.30.2016.8.26.0483, foi proferida sentença de procedência do pedido, sem trânsito em julgado, nos seguintes termos:"Do dispositivoPosto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MASSA FALIDA DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A em face de DURVAL GUIMARÃES FILHO e MARIA TERESA TENÓRIO GUIMARÃES, e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC/15, para:A) Declarar a nulidade do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, de Confissão Irretratável e Irretratável de Dívida e Outras Avenças, celebrado em 31 de março de 2006 (fls. 110/119) em razão da simulação. B) Condenar os réus ao pagamento dos valores que foram pagos pela sociedade fracassada à título de cumprimento da obrigação estampada no contrato simulado, o que deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença;C) Confirmar os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 264/270.Em razão da sucumbência, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC/15, condeno os réus a pagar as custas processuais, atualizadas a partir do desembolso, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, na proporção de 50% cada, ressalvados os benefícios da gratuidade processual, se o caso.P.I.C."Logo, sem maiores delongas, o pedido de levantamento do imóvel objeto da matrícula 10.512 do CRI da comarca de Presidente Epitácio/SP, em razão da pendência de julgamento definitivo dos procedimentos judiciais acima citados, não comporta acolhimento.5- Fls. 16191 (vol. 61): Trata-se de ofício oriundo do Registro Imobiliário da Comarca de Presidente Epitácio/SP, informando o ofício convertendo a indisponibilidade em arrecadação, do imóvel objeto da matrícula 10.512, recaiu sobre imóvel pertencente a terceiro, já arrematado pela empresa CAMDA.Com efeito, conforme bem observado pelo Administrador Judicial (fls. 16.627), bem como pelo DD representante do Ministério Público (fls. 16724/16725 - Vol. 63), o registro de indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula 10.512 daquela serventia extrajudicial ocorreu em 01/04/2015 (conforme AV. 22/23-Mat. 10.512), ou seja, em momento anterior ao registro da arrematação pela empresa CAMDA, o que ocorreu somente em 07/08/2015 (Av. 24).Importante ressaltar que a indisponibilidade sempre é estabelecida no interesse público, a fim de não prejudicar os credores da Massa, motivo pelo qual, de rigor o registro da arrecadação em questão.Desta forma, considerando que a indisponibilidade do bem em questão ocorreu em momento anterior ao do registro de arrematação, bem como considerando os fundamentos declinados no tópico anterior, relativamente à existência de recursos de agravo de instrumento e ação judicial em curso, que repercutem diretamente no imóvel em liça, conveniente o registro da arrematação conforme anteriormente determinado, evitando, com isso, que eventuais terceiros interessados venham adquirir referido imóvel ensejando maiores contratempos ao andamento processual.De outro giro, levando em consideração dos mesmos fundamentos acima declinados, ad cautelam, determino que referido bem (Mat. 10.512) não seja levado a leilão até ulterior decisão, especialmente a superação das questões objeto dos recursos e ações judiciais pendentes (envolvendo o bem em questão). Oficie-se ao registro imobiliário daquela cidade para registro da arrecadação.Defiro a cota ministerial. Oficie-se ao MM Juiz corregedor permanente daquela comarca informando o ocorrido quanto ao ulterior registro de arrematação após prévio registro de indisponibilidade.6- fls. 16467/16468 (vol. 62): Trata-se de proposta de compra do imóvel objeto da matrícula 13.764 do CRI local, formulado por Valdeir Cardoso e Edilene Avanço, pelo valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), mediante o pagamento da quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão) no prazo de 48 horas a contar da homologação; R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) no prazo de noventa dias da expedição da carta de arrematação e, por fim, R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) no prazo de cento e oitenta dias da expedição da carta de arrematação.Antes de apreciar a viabilidade da referida proposta, acolho a manifestações do Administrador Judicial (fls. 16631/16632) e do Ministério Público (fls. 16725), tendo em vista a necessidade de se aguardar o resultado do julgamento do recurso de agravo de instrumento 2087585-03.2016.8.26.0000, da Primeira Câmara reservado de Direito Empresarial do E.TJSP. Ademais, nos autos do referido recurso, restou determinado que referido imóvel não fosse levado a leilão nestes autos.7- Fls. 16495/16496 (vol. 62): Trata-se de pedido formulado pela empresa "Furtado Auditoria SS Ltda", postulando pelo levantamento dos honorários no valor de R$ 38.000,00 (fls. 12.595/12.596). Sobre o pedido em análise, manifestou-se o Administrador Judicial (fls. 16.729 - Vol. 63) favoravelmente.Acolho na íntegra a manifestação do Administrador Judicial de fls. 16729/16732 - Vol. 63) e, por conseguinte, defiro o pedido de fls. 16495/19496 - Vol. 62). Desta forma com fulcro no artigo 84, I, da Lei 11.101/2005, autorizo o levantamento da quantia de R$ 38.000,00, com a qual anuiu o Ilustre Administrador Judicial. Expeça-se mandado de levantamento.8- fls. 16606/16607 (vol. 63): Anote-se, como terceiro interessado (KPMG Assurance Services Ltda). 9- Fls. 16632/16634 (vol. 63): Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial para realização de novo leilão, nos moldes do artigo 142, da Lei 11.101/2005, com encaminhamento das propostas que forem apresentadas, com vista ao acolhimento daquela que melhor atender aos interesses da Massa Falida.Contudo, para o deferimento do pedido em questão, necessária a adoção da seguinte providência. Compulsando os autos, observo que o relatório de avaliação patrimonial de fls. 13497/13573 (Vol. 50), em especial a relação dos bens avaliados às fls. 13530/13533, não traz a devida individualização dos bens arrecadados e que foram submetidos a leilão judicial, inclusive com arrematação de alguns deles.Destarte, necessário que a empresa MBF Agribusiness individualize o mais completo quanto possível, com todas as suas características (placas, renavam, chassi, patrimônio) os bens arrecadados, para que facilite e possibilite não somente sua arrematação após leilão, como também a exclusão do respectivo bem de leilão futuro. A propósito, tal individualização precisa já deveria ter sido feita para que constasse no edital, precisamente, o que estaria sendo levado a leilão. Assim, intime-se a empresa MBF Agribusiness a cumprir a determinação acima, no prazo de 10 (dez) dias, dando-se prioridade para os casos de bens que já foram objeto de arrematação nos autos (e que a ausência de individualização acaba embaraçando a entrega).Ademais, sobre o pedido de levantamento de honorários da empresa acima, no valor de R$ 88.000,00, manifestou-se o Administrador Judicial (fls. 16.729 - Vol. 63 e 16.929 - Vol. 64) favoravelmente.Desta forma, uma vez cumprida a determinação acima, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida o representante do Ministério Público quanto ao pedido de fls. 16495/16496. Após conclusos para decisão.10- Fls. 16.677/16.686 (vol. 63): Proferida a decisão de fls. 16.472/v, item 07, que acolheu o pedido de fls. 16.354, item 09, Vol. 61, no sentido de que seja expedido ofício ao SRI local, em razão da nota de exigências de fls. 15.554, para averbação da Assembleia Geral Extraordinária de fls. 10.092/10.093, junto a matrícula 13.764, independentemente da apresentação de certidões negativas e, posterior conversão da indisponibilidade decretada em arrecadação em favor do processo falimentar, Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães ingressaram com recurso de embargos de declaração.Em síntese, aduziram que não houve decisão fundamentada sobre o pedido de conversão da indisponibilidade em arrecadação em favor do processo falimentar. Disseram, ainda, que não houve decisão dos aclaratórios aforados em face das decisões de fls. 15.126/v e 15.759/15.765, que ainda não foram objeto do recurso de agravo de instrumento. Pugnaram pela concessão de efeito suspensivo. É o essencial.Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelos embargantes, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração.Com efeito, a questão "sub judice" foi enfrentada na sentença embargada. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio.Assim, rejeito os embargos de fls. 16.677/16.686, persiste a decisão de fls. 16.472/v, tal como está lançada.11- Fls. 15.759/15.765 (vol. 60): Proferida a decisão de fls. 15.591/15.592, item 03, que acolheu o pedido de fls. 15.099/115.103, Vol. 56, formulado pelo administrador judicial, autorizando a arrecadação dos imóveis lá descritos, foi interposto recurso de embargos de declaração.Em síntese, aduziram que a arrecadação deferida não poderia ter sido autorizada, em razão da decisão liminar proferida às fls. 14.981/14.983, Agravo de Instrumento 2087585-03.2016.8.26.0000, impedindo a decisão guerreada.É o essencial.Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelo embargante, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi enfrentada na decisão embargada, precisamente às fls. 15.591/v, item 3. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio.Assim, rejeito os embargos de fls. 15.759/15.765 (vol. 60), persiste a decisão de fls. 15.591/15.592, tal como está lançada.12- Fls. 16732/16737(vol. 63): Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial, objetivando o levantamento da quantia equivalente a 5% do valor da alienação dos bens em leilão eletrônico (R$ 161.780,00), ou seja, o equivalente a R$ 8.089,00 (oito mil e oitenta e nove reais).Considerando o grau de zelo, a importância da atuação do Admnistrador Judicial para o deslinde do feito, bem como a complexidade que envolve a presente demanda, com fulcro no artigo 24, §1º, e artigo 84, I, ambos da Lei 11.101/2005, autorizo o levantamento da quantia apontada pelo Ilustre Administrador Judicial. Expeça-se mandado de levantamento.13- Fls. 16791/16794: Para apresentação da relação de credores a que se refere o Artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, tendo em conta os argumentos apresentados, DEFIRO o prazo requerido pelo Administrador Judicial (90d).14- Fls. 16798/16801 (vol. 64): Pertinente a colocação do Administrador Judicial. Necessário que se mantenham os contratos com os trabalhadores que hoje auxiliam nos trabalhos da massa falida. Assim, regular o pagamento de 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.Diante disso, à vista da proximidade do recesso forense, acolho de plano o pedido do Sr. Administrador e determino que se expeça uma única guia de levantamento em favor de cada trabalhador, relativa ao pagamento do 13º salário, na forma aventada pelo auxiliar do Juízo.15- Fls. 16803 (vol. 64): Anote-se como terceiro interessado, se antes não o feito. Em 05 (cinco) dias recolha a interessada Chacon &Chacon a taxa de CPA taxa devida em razão da juntada de procuração/substabelecimento ao processo.16- Fls. 16816/v (vol. 64): Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.17- Fls. 16817 e doc. que a acompanham (vol. 64): Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.18- Fls. 16899/16905 (vol. 64): Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público do resultado do agravo tirado da decisão que antes havia determinado o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica ao complexo industrial da falida.19- Fls. 16910/16911 (vol. 64): Anote-se como terceiro interessado, caso ainda não o feito. Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.Cumpridas estas determinações, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de todo o mais ainda sem apreciação neste volume do processado.Intime-se. Advogados(s): Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP) |
| 15/12/2016 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 15.503/15610 (vol. 58): Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida às fls. 14.940/14941, que determinou a suspensão da execução 7760-79.2010.8.16.0017 em trâmite perante a Terceira Vara Judicial de Maringá, onde figuram como credora a agravante (LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS) e, como devedores, Durval Guimarães Filho e Maria Teresa tenório Guimarães.Em que pese os argumentos apresentados pela parte agravante LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS (fls. 15.503/15610 - vol. 58), mantenho a decisão agravada de fls. 14.940/14941.2- Fls. 15.725/15753 (Vol. 59): Trata-se de pedido formulado pela empresa Eektro Eletricidade e Serviços S/A, noticiando a dificuldade encontrada para a assinatura do contrato de prestação de serviços, pugnando seja o Administrador Judicial intimado para regularizar o contrato no prazo de 05 dias. Com razão o Administrador Judicial em sua manifestação de fls. 16358 (Vol. 61, itens 20/25), com a qual anuiu o Ministério Público às fls. 16596 (Vol. 63), tendo em vista que a questão já se encontra superada por força da decisão proferida em 21/10/2015, citada às fls. 13358 pelo Administrador Judicial. Logo, a pretensão em tela encontra-se prejudicada.3- Fls. 16352//16359 (Vol. 61): Manifeste-se o Ministério Público quanto aos pedidos relacionados à penhora realizada no rosto dos autos (itens 2/4); expedição de ofício ao cartório de imóveis (itens 5/10); e, por fim, sobre manifestação dos sócios da empresa falida (itens 11/19).4- Fls. 15.867/15888 e 16760/16761 (vol. 60 e 63): Pretende a empresa Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - CAMDA, a liberação do imóvel arrecadado nos autos deste processo falimentar, tendo em vista que o imóvel objeto da Matrícula 10.512 do CRI de Presidente Epitácio não pertence à Massa Falida, como de fato já não pertencia por ocasião da convolação da recuperação judicial em falência. Foi o pedido em questão reiterado às fls. 16760/16761 (Vol. 63).Sobre o pedido formulado, manifestou-se contrariamente o Administrador Judicial (fls. 16623). Por sua vez, o Ministério Público manifestou-se às fls. 16722/16724, pelo indeferimento do pedido. Com efeito, ao contrário do que aduz a empresa CAMDA, a arrematação operada nos autos do processo 0013501-24.2009.8.26.0481 - Segunda Vara Judicial de Presidente Epitácio, está pendente de julgamento a ser proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pela Massa Falida, que reconheceu a nulidade da aludida arrematação, não tendo, contudo, a decisão transitado em julgado.Além do recurso acima, existem outros dois agravos interpostos pela parte interessada Macquaire Bank Limited, sustentando a nulidade da arrematação levada a efeito nos autos do processo acima mencionado em trâmite na comarca de Presidente Epitácio.Ademais, além da existência dos recursos acima, oportuno ressaltar que o imóvel objeto da matrícula 10.512 do CRI da comarca de Presidente Epitácio é objeto do processo 1000912.30.2016.8.26.0483, onde o Administrador Judicial sustenta a exitência de negócio jurídico simulado com as empresas Industrial Porto Rico S/A e Destilaria Autônoma Porto Alegre Ltda., onde a empresa fracassada assumiu inúmeros ônus e obrigações no exclusivo interesse dos seus sócios. Nos autos do processo nº 1000912.30.2016.8.26.0483, foi proferida sentença de procedência do pedido, sem trânsito em julgado, nos seguintes termos:"Do dispositivoPosto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MASSA FALIDA DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A em face de DURVAL GUIMARÃES FILHO e MARIA TERESA TENÓRIO GUIMARÃES, e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC/15, para:A) Declarar a nulidade do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, de Confissão Irretratável e Irretratável de Dívida e Outras Avenças, celebrado em 31 de março de 2006 (fls. 110/119) em razão da simulação. B) Condenar os réus ao pagamento dos valores que foram pagos pela sociedade fracassada à título de cumprimento da obrigação estampada no contrato simulado, o que deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença;C) Confirmar os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 264/270.Em razão da sucumbência, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC/15, condeno os réus a pagar as custas processuais, atualizadas a partir do desembolso, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, na proporção de 50% cada, ressalvados os benefícios da gratuidade processual, se o caso.P.I.C."Logo, sem maiores delongas, o pedido de levantamento do imóvel objeto da matrícula 10.512 do CRI da comarca de Presidente Epitácio/SP, em razão da pendência de julgamento definitivo dos procedimentos judiciais acima citados, não comporta acolhimento.5- Fls. 16191 (vol. 61): Trata-se de ofício oriundo do Registro Imobiliário da Comarca de Presidente Epitácio/SP, informando o ofício convertendo a indisponibilidade em arrecadação, do imóvel objeto da matrícula 10.512, recaiu sobre imóvel pertencente a terceiro, já arrematado pela empresa CAMDA.Com efeito, conforme bem observado pelo Administrador Judicial (fls. 16.627), bem como pelo DD representante do Ministério Público (fls. 16724/16725 - Vol. 63), o registro de indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula 10.512 daquela serventia extrajudicial ocorreu em 01/04/2015 (conforme AV. 22/23-Mat. 10.512), ou seja, em momento anterior ao registro da arrematação pela empresa CAMDA, o que ocorreu somente em 07/08/2015 (Av. 24).Importante ressaltar que a indisponibilidade sempre é estabelecida no interesse público, a fim de não prejudicar os credores da Massa, motivo pelo qual, de rigor o registro da arrecadação em questão.Desta forma, considerando que a indisponibilidade do bem em questão ocorreu em momento anterior ao do registro de arrematação, bem como considerando os fundamentos declinados no tópico anterior, relativamente à existência de recursos de agravo de instrumento e ação judicial em curso, que repercutem diretamente no imóvel em liça, conveniente o registro da arrematação conforme anteriormente determinado, evitando, com isso, que eventuais terceiros interessados venham adquirir referido imóvel ensejando maiores contratempos ao andamento processual.De outro giro, levando em consideração dos mesmos fundamentos acima declinados, ad cautelam, determino que referido bem (Mat. 10.512) não seja levado a leilão até ulterior decisão, especialmente a superação das questões objeto dos recursos e ações judiciais pendentes (envolvendo o bem em questão). Oficie-se ao registro imobiliário daquela cidade para registro da arrecadação.Defiro a cota ministerial. Oficie-se ao MM Juiz corregedor permanente daquela comarca informando o ocorrido quanto ao ulterior registro de arrematação após prévio registro de indisponibilidade.6- fls. 16467/16468 (vol. 62): Trata-se de proposta de compra do imóvel objeto da matrícula 13.764 do CRI local, formulado por Valdeir Cardoso e Edilene Avanço, pelo valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), mediante o pagamento da quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão) no prazo de 48 horas a contar da homologação; R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) no prazo de noventa dias da expedição da carta de arrematação e, por fim, R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) no prazo de cento e oitenta dias da expedição da carta de arrematação.Antes de apreciar a viabilidade da referida proposta, acolho a manifestações do Administrador Judicial (fls. 16631/16632) e do Ministério Público (fls. 16725), tendo em vista a necessidade de se aguardar o resultado do julgamento do recurso de agravo de instrumento 2087585-03.2016.8.26.0000, da Primeira Câmara reservado de Direito Empresarial do E.TJSP. Ademais, nos autos do referido recurso, restou determinado que referido imóvel não fosse levado a leilão nestes autos.7- Fls. 16495/16496 (vol. 62): Trata-se de pedido formulado pela empresa "Furtado Auditoria SS Ltda", postulando pelo levantamento dos honorários no valor de R$ 38.000,00 (fls. 12.595/12.596). Sobre o pedido em análise, manifestou-se o Administrador Judicial (fls. 16.729 - Vol. 63) favoravelmente.Acolho na íntegra a manifestação do Administrador Judicial de fls. 16729/16732 - Vol. 63) e, por conseguinte, defiro o pedido de fls. 16495/19496 - Vol. 62). Desta forma com fulcro no artigo 84, I, da Lei 11.101/2005, autorizo o levantamento da quantia de R$ 38.000,00, com a qual anuiu o Ilustre Administrador Judicial. Expeça-se mandado de levantamento.8- fls. 16606/16607 (vol. 63): Anote-se, como terceiro interessado (KPMG Assurance Services Ltda). 9- Fls. 16632/16634 (vol. 63): Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial para realização de novo leilão, nos moldes do artigo 142, da Lei 11.101/2005, com encaminhamento das propostas que forem apresentadas, com vista ao acolhimento daquela que melhor atender aos interesses da Massa Falida.Contudo, para o deferimento do pedido em questão, necessária a adoção da seguinte providência. Compulsando os autos, observo que o relatório de avaliação patrimonial de fls. 13497/13573 (Vol. 50), em especial a relação dos bens avaliados às fls. 13530/13533, não traz a devida individualização dos bens arrecadados e que foram submetidos a leilão judicial, inclusive com arrematação de alguns deles.Destarte, necessário que a empresa MBF Agribusiness individualize o mais completo quanto possível, com todas as suas características (placas, renavam, chassi, patrimônio) os bens arrecadados, para que facilite e possibilite não somente sua arrematação após leilão, como também a exclusão do respectivo bem de leilão futuro. A propósito, tal individualização precisa já deveria ter sido feita para que constasse no edital, precisamente, o que estaria sendo levado a leilão. Assim, intime-se a empresa MBF Agribusiness a cumprir a determinação acima, no prazo de 10 (dez) dias, dando-se prioridade para os casos de bens que já foram objeto de arrematação nos autos (e que a ausência de individualização acaba embaraçando a entrega).Ademais, sobre o pedido de levantamento de honorários da empresa acima, no valor de R$ 88.000,00, manifestou-se o Administrador Judicial (fls. 16.729 - Vol. 63 e 16.929 - Vol. 64) favoravelmente.Desta forma, uma vez cumprida a determinação acima, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida o representante do Ministério Público quanto ao pedido de fls. 16495/16496. Após conclusos para decisão.10- Fls. 16.677/16.686 (vol. 63): Proferida a decisão de fls. 16.472/v, item 07, que acolheu o pedido de fls. 16.354, item 09, Vol. 61, no sentido de que seja expedido ofício ao SRI local, em razão da nota de exigências de fls. 15.554, para averbação da Assembleia Geral Extraordinária de fls. 10.092/10.093, junto a matrícula 13.764, independentemente da apresentação de certidões negativas e, posterior conversão da indisponibilidade decretada em arrecadação em favor do processo falimentar, Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães ingressaram com recurso de embargos de declaração.Em síntese, aduziram que não houve decisão fundamentada sobre o pedido de conversão da indisponibilidade em arrecadação em favor do processo falimentar. Disseram, ainda, que não houve decisão dos aclaratórios aforados em face das decisões de fls. 15.126/v e 15.759/15.765, que ainda não foram objeto do recurso de agravo de instrumento. Pugnaram pela concessão de efeito suspensivo. É o essencial.Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelos embargantes, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração.Com efeito, a questão "sub judice" foi enfrentada na sentença embargada. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio.Assim, rejeito os embargos de fls. 16.677/16.686, persiste a decisão de fls. 16.472/v, tal como está lançada.11- Fls. 15.759/15.765 (vol. 60): Proferida a decisão de fls. 15.591/15.592, item 03, que acolheu o pedido de fls. 15.099/115.103, Vol. 56, formulado pelo administrador judicial, autorizando a arrecadação dos imóveis lá descritos, foi interposto recurso de embargos de declaração.Em síntese, aduziram que a arrecadação deferida não poderia ter sido autorizada, em razão da decisão liminar proferida às fls. 14.981/14.983, Agravo de Instrumento 2087585-03.2016.8.26.0000, impedindo a decisão guerreada.É o essencial.Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelo embargante, na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito, a questão "sub judice" foi enfrentada na decisão embargada, precisamente às fls. 15.591/v, item 3. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição de recurso próprio.Assim, rejeito os embargos de fls. 15.759/15.765 (vol. 60), persiste a decisão de fls. 15.591/15.592, tal como está lançada.12- Fls. 16732/16737(vol. 63): Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial, objetivando o levantamento da quantia equivalente a 5% do valor da alienação dos bens em leilão eletrônico (R$ 161.780,00), ou seja, o equivalente a R$ 8.089,00 (oito mil e oitenta e nove reais).Considerando o grau de zelo, a importância da atuação do Admnistrador Judicial para o deslinde do feito, bem como a complexidade que envolve a presente demanda, com fulcro no artigo 24, §1º, e artigo 84, I, ambos da Lei 11.101/2005, autorizo o levantamento da quantia apontada pelo Ilustre Administrador Judicial. Expeça-se mandado de levantamento.13- Fls. 16791/16794: Para apresentação da relação de credores a que se refere o Artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, tendo em conta os argumentos apresentados, DEFIRO o prazo requerido pelo Administrador Judicial (90d).14- Fls. 16798/16801 (vol. 64): Pertinente a colocação do Administrador Judicial. Necessário que se mantenham os contratos com os trabalhadores que hoje auxiliam nos trabalhos da massa falida. Assim, regular o pagamento de 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.Diante disso, à vista da proximidade do recesso forense, acolho de plano o pedido do Sr. Administrador e determino que se expeça uma única guia de levantamento em favor de cada trabalhador, relativa ao pagamento do 13º salário, na forma aventada pelo auxiliar do Juízo.15- Fls. 16803 (vol. 64): Anote-se como terceiro interessado, se antes não o feito. Em 05 (cinco) dias recolha a interessada Chacon &Chacon a taxa de CPA taxa devida em razão da juntada de procuração/substabelecimento ao processo.16- Fls. 16816/v (vol. 64): Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.17- Fls. 16817 e doc. que a acompanham (vol. 64): Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.18- Fls. 16899/16905 (vol. 64): Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público do resultado do agravo tirado da decisão que antes havia determinado o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica ao complexo industrial da falida.19- Fls. 16910/16911 (vol. 64): Anote-se como terceiro interessado, caso ainda não o feito. Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.Cumpridas estas determinações, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de todo o mais ainda sem apreciação neste volume do processado.Intime-se. |
| 12/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Devolvo o mandado para as medidas de direito. |
| 12/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1318/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 3807/3810 |
| 30/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/11/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 30/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2016 Teor do ato: Vistos.Em caráter de urgência, passo à análise do pleito declinado a fls. 16907/16908.Dado o excesso de informações e documentos constantes destes autos, oportuno fazer um breve relatório sobre o fornecimento de energia elétrica à sede industrial da empresa falida.Anteriormente deliberou o Juízo pela adequação do fornecimento/contratação de energia elétrica ao complexo industrial da falida, de forma a atender às circunstâncias que permeiam dita empresa. Dessa forma se determinou à empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A que assim procedesse. Noticiou o Administrador Judicial, porém, que para a efetivação dessa determinação se faria necessária a construção de um novo padrão de entrada de energia [(de alta tensão (grupo A) para baixa tensão (grupo B)]. Elaborados orçamentos, chegou-se a um custo aproximado de quarenta mil reais. Profissional do setor informou que referida modificação só trará à massa o retorno do investimento no prazo mínimo de seis meses. Buscou-se então a instalação de um gerador a diesel, opção descartada em razão do alto custo para manutenção do funcionamento. Porque não efetuada a modificação do padrão de entrada de energia, sobreveio notificação da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A, cobrando o pagamento de fatura vencida em fevereiro/2016, sob pena de suspensão do fornecimento de energia. Tendo em conta a situação financeira da empresa-falida e a iminência de alienação do ativo arrecadado, que mostravam ser de bom alvitre que não fosse modificado o padrão de entrada, mas que se mantivesse o fornecimento de energia até que se procedesse à alienação judicial desse bem, naquele momento houve por bem o Juízo deferir TUTELA requerida pelo Administrador Judicial para o fim de determinar a continuidade do fornecimento de energia elétrica ao pátio industrial da empresa-falida, assim proibindo qualquer tipo de interrupção até que seja ultimada a venda de referido bem, independentemente do pagamento de faturas mensais. Essa decisão foi, por fim, desafiada por meio de agravo de instrumento, cuja decisão final resta aqui comunicada a fls. 16899/16906, onde se determina a manutenção do fornecimento até a realização dos leilões, que se encerravam em agosto de 2016.Ocorre que encerrado o 2º leilão, o imóvel em que estabelecida a sede da empresa restou não arrematado, tampouco a empresa em si, noticiando agora o Sr. Administrador que a Concessionária de energia Elektro em 22/11/2016 efetuou o corte do fornecimento, promovendo, por meio de seus funcionários, a retirada das "bananas" dos postes localizados no interior do parque industrial, ainda que estivesse em vigência a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento. Diante disso, requereu mais uma vez a concessão de ordem de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no local.Pois bem.Tentando não ser repetitivo, devo, mais uma vez, ponderar que a manutenção do fornecimento de energia no local é essencial para a preservação do principal ativo da Massa, com vistas a inibir a prática de furtos, roubos e depredações, sem olvidar de que alguns funcionários, ainda que poucos, permanecem ali trabalhando. Assim, necessário o fornecimento de energia para que se possa manter de maneira digna e segura o trabalho daqueles que guardam o local no período noturno em especial.A decisão proferida na Superior Instância, no agravo tirado da decisão anterior pela manutenção do fornecimento de energia deve ser aqui considerada, ainda que estabeleça como limite para o fornecimento de energia, sem o pagamento das contas em atraso, o encerramento dos leilões antes designados.Pertinente, inclusive, a transcrição de alguns trechos, conforme segue:"(...) No caso, foi demonstrado que a manutenção do fornecimento de energia elétrica é essencial para a preservação do principal ativo da massa falida, com vistas a inibir a prática de furtos, roubos e depredações, bem como garantir que os funcionários continuem trabalhando com segurança no local. Nessas condições, em que pese a situação de inadimplência da agravada em relação às faturas vencidas desde fevereiro de 2016, deve ser privilegiado o interesse da massa falida e de seus credores em detrimento do direito de crédito da concessionária neste momento processual. Frise-se que não há indícios de que a agravante será lesada, como ressalvado pela decisão agravada, mas apenas que seu crédito será satisfeito após a realização do ativo estabelecimento comercial empresarial e industrial, ocasião em que haverá numerário suficiente e as despesas operacionais serão consideravelmente reduzidas. (...).Ademais, verifica-se que em decorrência da situação financeira da falida não foi possível realizar as obras necessárias para reduzir o consumo de energia elétrica, conforme se verifica da manifestação do administrador judicial a fs. 337/341. Não se ignora o teor da Súmula 57 deste Tribunal de Justiça, que determina que "A falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento". Contudo, a situação do caso concreto justifica a manutenção do fornecimento de energia elétrica até a finalização do 2º pregão, que ocorrerá em 19 de agosto de 2016, a fim de preservar o ativo da falida. Após o decurso do prazo mencionado, a agravante poderá suspender o fornecimento de energia elétrica, caso não haja satisfação de seu crédito. Diante do exposto, DÁ-SE parcial provimento ao recurso".O teor da decisão colegiada traduz-se na preocupação em manter a integridade da sede da empresa, sujeita à todo sorte, se mantida sem o fornecimento de energia elétrica. Certo é que se determinou o aguardo do segundo leilão, mas isso na clara ideia de que com a venda do imóvel fossem as dívidas saldadas com a empresa concessionária. Os interesses coletivos são uma preocupação daquele órgão colegiado e estes devem prevalecer sobre os individuais, de forma que a tutela requerida comporta acolhimento.Nova praça será em breve realizada.Nesse sentido a manifestação do i. representante do Ministério Público atuante nestes autos.Postas estas considerações, acolho o requerimento apresentado pelo Sr. Administrador, secundado pelo Promotor de Justiça, e CONCEDO A TUTELA requerida pelo Administrador Judicial para o fim de DETERMINAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ao pátio industrial da empresa-falida, DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, assim PROIBINDO QUALQUER TIPO DE INTERRUPÇÃO até que seja ultimada a venda de referido bem, independentemente do pagamento de faturas mensais, cujo montante deverá ser pago posteriormente à realização do ativo estabelecimento/unidade empresarial e industrial, momento em que, como bem ponderado pelo Administrador, existirá numerário suficiente e as despesas operacionais serão consideravelmente reduzidas. Arbitro, em caso de descumprimento desta ordem, multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor dos credores, mediante depósito nestes próprios autos.2- SERVINDO ESTA COMO MANDADO, do teor desta ordem intime-se a empresa Elektro, como diligência do Juízo. Cumpra-se em caráter urgente-plantão.3- Remeta-se à publicação e tornem conclusos para apreciação dos demais requerimentos.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2016 |
Guia Juntada
- Mandados de Levantamentos - |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80557 - Protocolo: FARC16001566609 |
| 29/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 483.2016/012488-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.Em caráter de urgência, passo à análise do pleito declinado a fls. 16907/16908.Dado o excesso de informações e documentos constantes destes autos, oportuno fazer um breve relatório sobre o fornecimento de energia elétrica à sede industrial da empresa falida.Anteriormente deliberou o Juízo pela adequação do fornecimento/contratação de energia elétrica ao complexo industrial da falida, de forma a atender às circunstâncias que permeiam dita empresa. Dessa forma se determinou à empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A que assim procedesse. Noticiou o Administrador Judicial, porém, que para a efetivação dessa determinação se faria necessária a construção de um novo padrão de entrada de energia [(de alta tensão (grupo A) para baixa tensão (grupo B)]. Elaborados orçamentos, chegou-se a um custo aproximado de quarenta mil reais. Profissional do setor informou que referida modificação só trará à massa o retorno do investimento no prazo mínimo de seis meses. Buscou-se então a instalação de um gerador a diesel, opção descartada em razão do alto custo para manutenção do funcionamento. Porque não efetuada a modificação do padrão de entrada de energia, sobreveio notificação da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A, cobrando o pagamento de fatura vencida em fevereiro/2016, sob pena de suspensão do fornecimento de energia. Tendo em conta a situação financeira da empresa-falida e a iminência de alienação do ativo arrecadado, que mostravam ser de bom alvitre que não fosse modificado o padrão de entrada, mas que se mantivesse o fornecimento de energia até que se procedesse à alienação judicial desse bem, naquele momento houve por bem o Juízo deferir TUTELA requerida pelo Administrador Judicial para o fim de determinar a continuidade do fornecimento de energia elétrica ao pátio industrial da empresa-falida, assim proibindo qualquer tipo de interrupção até que seja ultimada a venda de referido bem, independentemente do pagamento de faturas mensais. Essa decisão foi, por fim, desafiada por meio de agravo de instrumento, cuja decisão final resta aqui comunicada a fls. 16899/16906, onde se determina a manutenção do fornecimento até a realização dos leilões, que se encerravam em agosto de 2016.Ocorre que encerrado o 2º leilão, o imóvel em que estabelecida a sede da empresa restou não arrematado, tampouco a empresa em si, noticiando agora o Sr. Administrador que a Concessionária de energia Elektro em 22/11/2016 efetuou o corte do fornecimento, promovendo, por meio de seus funcionários, a retirada das "bananas" dos postes localizados no interior do parque industrial, ainda que estivesse em vigência a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento. Diante disso, requereu mais uma vez a concessão de ordem de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no local.Pois bem.Tentando não ser repetitivo, devo, mais uma vez, ponderar que a manutenção do fornecimento de energia no local é essencial para a preservação do principal ativo da Massa, com vistas a inibir a prática de furtos, roubos e depredações, sem olvidar de que alguns funcionários, ainda que poucos, permanecem ali trabalhando. Assim, necessário o fornecimento de energia para que se possa manter de maneira digna e segura o trabalho daqueles que guardam o local no período noturno em especial.A decisão proferida na Superior Instância, no agravo tirado da decisão anterior pela manutenção do fornecimento de energia deve ser aqui considerada, ainda que estabeleça como limite para o fornecimento de energia, sem o pagamento das contas em atraso, o encerramento dos leilões antes designados.Pertinente, inclusive, a transcrição de alguns trechos, conforme segue:"(...) No caso, foi demonstrado que a manutenção do fornecimento de energia elétrica é essencial para a preservação do principal ativo da massa falida, com vistas a inibir a prática de furtos, roubos e depredações, bem como garantir que os funcionários continuem trabalhando com segurança no local. Nessas condições, em que pese a situação de inadimplência da agravada em relação às faturas vencidas desde fevereiro de 2016, deve ser privilegiado o interesse da massa falida e de seus credores em detrimento do direito de crédito da concessionária neste momento processual. Frise-se que não há indícios de que a agravante será lesada, como ressalvado pela decisão agravada, mas apenas que seu crédito será satisfeito após a realização do ativo estabelecimento comercial empresarial e industrial, ocasião em que haverá numerário suficiente e as despesas operacionais serão consideravelmente reduzidas. (...).Ademais, verifica-se que em decorrência da situação financeira da falida não foi possível realizar as obras necessárias para reduzir o consumo de energia elétrica, conforme se verifica da manifestação do administrador judicial a fs. 337/341. Não se ignora o teor da Súmula 57 deste Tribunal de Justiça, que determina que "A falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento". Contudo, a situação do caso concreto justifica a manutenção do fornecimento de energia elétrica até a finalização do 2º pregão, que ocorrerá em 19 de agosto de 2016, a fim de preservar o ativo da falida. Após o decurso do prazo mencionado, a agravante poderá suspender o fornecimento de energia elétrica, caso não haja satisfação de seu crédito. Diante do exposto, DÁ-SE parcial provimento ao recurso".O teor da decisão colegiada traduz-se na preocupação em manter a integridade da sede da empresa, sujeita à todo sorte, se mantida sem o fornecimento de energia elétrica. Certo é que se determinou o aguardo do segundo leilão, mas isso na clara ideia de que com a venda do imóvel fossem as dívidas saldadas com a empresa concessionária. Os interesses coletivos são uma preocupação daquele órgão colegiado e estes devem prevalecer sobre os individuais, de forma que a tutela requerida comporta acolhimento.Nova praça será em breve realizada.Nesse sentido a manifestação do i. representante do Ministério Público atuante nestes autos.Postas estas considerações, acolho o requerimento apresentado pelo Sr. Administrador, secundado pelo Promotor de Justiça, e CONCEDO A TUTELA requerida pelo Administrador Judicial para o fim de DETERMINAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ao pátio industrial da empresa-falida, DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, assim PROIBINDO QUALQUER TIPO DE INTERRUPÇÃO até que seja ultimada a venda de referido bem, independentemente do pagamento de faturas mensais, cujo montante deverá ser pago posteriormente à realização do ativo estabelecimento/unidade empresarial e industrial, momento em que, como bem ponderado pelo Administrador, existirá numerário suficiente e as despesas operacionais serão consideravelmente reduzidas. Arbitro, em caso de descumprimento desta ordem, multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor dos credores, mediante depósito nestes próprios autos.2- SERVINDO ESTA COMO MANDADO, do teor desta ordem intime-se a empresa Elektro, como diligência do Juízo. Cumpra-se em caráter urgente-plantão.3- Remeta-se à publicação e tornem conclusos para apreciação dos demais requerimentos.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1306/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 3843/3845 |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em conta a urgência do pedido, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste especificamente sobre a petição juntada a fls. 16907/16908. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 27/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/12/2016 |
| 25/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em conta a urgência do pedido, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste especificamente sobre a petição juntada a fls. 16907/16908. |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80555 - Protocolo: FPVL16000262012 |
| 23/11/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80554 - Complemento: e-mail |
| 23/11/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80553 - Complemento: Prot 34555 - ofício da 1366 Câmara do TJ, noticiando julgamento da apelação 0000226-26.2014.8.26.0483 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80552 - Protocolo: FJAU16000696311 - Complemento: chacon & chacon |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80551 - Protocolo: FARC16001523060 - Complemento: adm |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80550 - Protocolo: FARC16001518112 - Complemento: Administrador |
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/11/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/11/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/11/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/11/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/11/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/11/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/11/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/11/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1275/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 3556/3557 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando a inexistência de impugnações frente às arrematações noticiadas nos autos, bem assim a manifestação favorável do Administrador Judicial e representante do Ministério Público oficiante no processo, HOMOLOGO as arrematações dos bens consignados nos lotes 3.5, 3.7, 3.8, 3.9, 3.12, 3.13, 3.15, 3.20, 3.29, 3.40, 3.87, 3.88, 3.89, 3.91, 3.96, 3.97, 3.100, 3.101, 3.102 e 3.103, cujos lances oferecidos atendem ao Edital de Leilão publicado.Liberem-se os autos de arrematação, devidamente assinados, e expeçam-se mandados de entrega dos bens, cumprindo-se os atos como diligência do Juízo, verba a ser oportunamente restituída ao Estado pela massa falida. Para tanto, deverá a Serventia carrear ao incidente próprio cópias das certidões de cumprimento dos mandados positivos .Sem prejuízo da publicidade desta decisão, comuniquem-se por e-mail os arrematantes (endereços eletrônicos constantes dos autos) o envio do expediente à Central de Mandados, onde autorizo desde já a permanência do mandado em mãos do oficial de justiça pelo prazo de 30 dias a fim de proporcionar ao interessado a programação do seu deslocamento a esta cidade e eventual transporte do bem arrematado.No que diz respeito às arrematações realizadas por pessoa jurídica, a entrega do bem só será feita mediante apresentação de contrato social e documento de preposição, sendo o caso, a informar a representação legal do interessado, tudo a ser carreado aos autos pelo Sr. Oficial de Justiça juntamente com o mandado de entrega, se cumprido positivo.Ainda em referência ao Leilão realizado nos autos, faço constar a inexistência de pagamento dos lotes 3.50; 3.85; 3.86; 3.90 e 3.99, razão pela qual os bens que os compõem deverão fazer parte de nova hasta a ser designada pelo Juízo.Cumpra-se com prioridade, tornando os autos conclusos na sequência para deliberação acerca de todo o mais pendente de apreciação no processo.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80549 - Protocolo: FADT16000363100 |
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80548 - Protocolo: FARC16001494565 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011930-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011929-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011923-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011927-3 Situação: Não cumprido em 20/02/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011925-7 Situação: Não cumprido em 27/01/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011932-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011936-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011935-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011937-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011938-9 Situação: Cumprido parcialmente em 09/12/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 483.2016/011942-7 Situação: Não cumprido em 13/02/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Vistos.*Intime-se. |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Vistos.*Intime-se. |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 16/11/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando a inexistência de impugnações frente às arrematações noticiadas nos autos, bem assim a manifestação favorável do Administrador Judicial e representante do Ministério Público oficiante no processo, HOMOLOGO as arrematações dos bens consignados nos lotes 3.5, 3.7, 3.8, 3.9, 3.12, 3.13, 3.15, 3.20, 3.29, 3.40, 3.87, 3.88, 3.89, 3.91, 3.96, 3.97, 3.100, 3.101, 3.102 e 3.103, cujos lances oferecidos atendem ao Edital de Leilão publicado.Liberem-se os autos de arrematação, devidamente assinados, e expeçam-se mandados de entrega dos bens, cumprindo-se os atos como diligência do Juízo, verba a ser oportunamente restituída ao Estado pela massa falida. Para tanto, deverá a Serventia carrear ao incidente próprio cópias das certidões de cumprimento dos mandados positivos .Sem prejuízo da publicidade desta decisão, comuniquem-se por e-mail os arrematantes (endereços eletrônicos constantes dos autos) o envio do expediente à Central de Mandados, onde autorizo desde já a permanência do mandado em mãos do oficial de justiça pelo prazo de 30 dias a fim de proporcionar ao interessado a programação do seu deslocamento a esta cidade e eventual transporte do bem arrematado.No que diz respeito às arrematações realizadas por pessoa jurídica, a entrega do bem só será feita mediante apresentação de contrato social e documento de preposição, sendo o caso, a informar a representação legal do interessado, tudo a ser carreado aos autos pelo Sr. Oficial de Justiça juntamente com o mandado de entrega, se cumprido positivo.Ainda em referência ao Leilão realizado nos autos, faço constar a inexistência de pagamento dos lotes 3.50; 3.85; 3.86; 3.90 e 3.99, razão pela qual os bens que os compõem deverão fazer parte de nova hasta a ser designada pelo Juízo.Cumpra-se com prioridade, tornando os autos conclusos na sequência para deliberação acerca de todo o mais pendente de apreciação no processo.Intime-se. |
| 11/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2016 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1243/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 3198/3200 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 15.603/15610 (vol. 59); Fls. 15.725/15753 (vol. 59); Fls. 15.867/15888 (vol. 60); Fls. 16191 (vol. 61); e fls. 16467/16468 (vol. 62): Ao Ministério Público. 2. Manifeste-se também o Ministério Público com relação às arrematações noticiadas nos autos. 3. Fls. 16495/16496 (vol. 62): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos. 4. fls. 16606/16607 (vol. 63): Anote-se, como terceiro interessado (KPMG Assurance Services Ltda). 5. Fls. 16693/16695 (vol. 63): De fato, os autos foram lançados à conclusão em 04/10 e apesar de retiradas frequentes para se realizar juntadas, em consulta ao sistema não houve outra movimentação que ensejasse ao requerente a possibilidade de vista dos autos. Assim, delibero renovar o prazo para manifestação, o mesmo antes anotado, 48 horas. Mas, em respeito aos arrematantes, que anseiam pela entrega dos bens, a Serventia não aguardará o prazo de protocolo integrado. Assim, determino que eventual manifestação a respeito deve, no prazo acima, ser enviada excepcionalmente ao endereço eletrônico do Ofício Judicial (venceslau3@tjsp.jus.br). Faço aqui consignar que dado o grande volume de documentos que diariamente tem a Serventia para juntar a este processo, ainda que lançados os autos na conclusão, pode o advogado interessado, mediante consulta na Serventia, ter vista rápida dos autos. Não desconheço também o fato de que são poucas as grandes empresas que disponibilizam seus advogados para diligenciar viajando pelas Comarcas a fim de ter vista dos processos para manifestação, porque solicitam a diligência a advogados da própria Comarca em que tramita o processo, assim otimizando os serviços e diminuindo seus custos. Diante disso, firme na boa-fé processual (CPC, 5º), na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), sem olvidar que tratamos de um processo que tramita há seis longos anos, e ainda em respeito aos arrematantes e demais credores que aguardam com grande ansiedade a liquidação do ativo, este Juízo não renovará outros prazos, competindo ao interessado promover meios de alcançar a vista dos autos dentro dos prazos que se assinalam neste processo.6. Aguarde-se eventual consulta em cartório por 48 horas contadas da publicação desta decisão. Ao final, sem que tenha o Ofício Judicial recebido impugnações acerca das arrematações noticiadas nos autos pelo leiloeiro, vista ao Ministério Público nos termos do que fiz constar nos itens 1 e 2 e voltem então conclusos com urgência para deliberação acerca das arrematações.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 15.603/15610 (vol. 59); Fls. 15.725/15753 (vol. 59); Fls. 15.867/15888 (vol. 60); Fls. 16191 (vol. 61); e fls. 16467/16468 (vol. 62): Ao Ministério Público. 2. Manifeste-se também o Ministério Público com relação às arrematações noticiadas nos autos. 3. Fls. 16495/16496 (vol. 62): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos. 4. fls. 16606/16607 (vol. 63): Anote-se, como terceiro interessado (KPMG Assurance Services Ltda). 5. Fls. 16693/16695 (vol. 63): De fato, os autos foram lançados à conclusão em 04/10 e apesar de retiradas frequentes para se realizar juntadas, em consulta ao sistema não houve outra movimentação que ensejasse ao requerente a possibilidade de vista dos autos. Assim, delibero renovar o prazo para manifestação, o mesmo antes anotado, 48 horas. Mas, em respeito aos arrematantes, que anseiam pela entrega dos bens, a Serventia não aguardará o prazo de protocolo integrado. Assim, determino que eventual manifestação a respeito deve, no prazo acima, ser enviada excepcionalmente ao endereço eletrônico do Ofício Judicial (venceslau3@tjsp.jus.br). Faço aqui consignar que dado o grande volume de documentos que diariamente tem a Serventia para juntar a este processo, ainda que lançados os autos na conclusão, pode o advogado interessado, mediante consulta na Serventia, ter vista rápida dos autos. Não desconheço também o fato de que são poucas as grandes empresas que disponibilizam seus advogados para diligenciar viajando pelas Comarcas a fim de ter vista dos processos para manifestação, porque solicitam a diligência a advogados da própria Comarca em que tramita o processo, assim otimizando os serviços e diminuindo seus custos. Diante disso, firme na boa-fé processual (CPC, 5º), na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), sem olvidar que tratamos de um processo que tramita há seis longos anos, e ainda em respeito aos arrematantes e demais credores que aguardam com grande ansiedade a liquidação do ativo, este Juízo não renovará outros prazos, competindo ao interessado promover meios de alcançar a vista dos autos dentro dos prazos que se assinalam neste processo.6. Aguarde-se eventual consulta em cartório por 48 horas contadas da publicação desta decisão. Ao final, sem que tenha o Ofício Judicial recebido impugnações acerca das arrematações noticiadas nos autos pelo leiloeiro, vista ao Ministério Público nos termos do que fiz constar nos itens 1 e 2 e voltem então conclusos com urgência para deliberação acerca das arrematações.Intime-se. |
| 26/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80547 - Protocolo: FARC16001442690 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80546 - Protocolo: FJMJ16015747968 |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80545 - Protocolo: FJMJ16015725765 |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80544 - Protocolo: FPVL16000239736 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80543 - Protocolo: FJMJ16015600523 |
| 19/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1190/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 3114/3115 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2016 Teor do ato: Vistos.1. Sobre as arrematações dos Lotes 3.8, 3.12, 3.9, 3.5, 3.40, 3.29, 3.101, 3.87, 3.89, 3.91, 3.103, 3.96 e 3.97, cujos documentos já se encontram regulares no processo, no prazo de quarenta e oito horas poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, hipótese em que os autos voltarão conclusos, decidindo-se no prazo de 5 (cinco) dias eventuais impugnações (artigo 143, Lei 11.101/05). Anote-se tratar de processo físico, fazendo-se necessária a contagem do prazo do protocolo integrado.2. Fls. 16489 (vol. 62): Anote-se, como terceiro interessado, a quem caberá recolher no prazo de cinco dias a taxa devida em razão da juntada de procuração.3. Fls. 16491/16494 (vol. 62): Ciência aos interessados da decisão lançada no agravo. 4. Fls. 16495/16496 (vol. 62): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, tornem para deliberações.5. Fls. 16539/16541 (vol. 62): Expediente reapresentado, antes apreciado a fls. 14940/14941 (vol. 56), com resposta enviada àquele Juízo por meio do ofício de fls. 14942.6. Desde já vista ao Ministério Público, nos termos do que se deliberou no item 8 de fls. 16472.7. Aguarde-se, no mais, o atendimento aos itens 1, 11, 12 e 13 de fls. 16472/16475 (vol. 62).8. Sem prejuízo do que acima fiz constar, manifeste-se o Adminsitrador Judicial sobre as arrematações noticiadas pelo Sr. Leiloeiro, a fim de que, escoado prazo para impugnações, possa a Serventia expedir os necessários mandados de entrega, disponibilizando-se no processo os autos de arrematação.Intime-se. Advogados(s): Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP) |
| 18/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/10/2016 |
| 17/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.1. Sobre as arrematações dos Lotes 3.8, 3.12, 3.9, 3.5, 3.40, 3.29, 3.101, 3.87, 3.89, 3.91, 3.103, 3.96 e 3.97, cujos documentos já se encontram regulares no processo, no prazo de quarenta e oito horas poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, hipótese em que os autos voltarão conclusos, decidindo-se no prazo de 5 (cinco) dias eventuais impugnações (artigo 143, Lei 11.101/05). Anote-se tratar de processo físico, fazendo-se necessária a contagem do prazo do protocolo integrado.2. Fls. 16489 (vol. 62): Anote-se, como terceiro interessado, a quem caberá recolher no prazo de cinco dias a taxa devida em razão da juntada de procuração.3. Fls. 16491/16494 (vol. 62): Ciência aos interessados da decisão lançada no agravo. 4. Fls. 16495/16496 (vol. 62): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, tornem para deliberações.5. Fls. 16539/16541 (vol. 62): Expediente reapresentado, antes apreciado a fls. 14940/14941 (vol. 56), com resposta enviada àquele Juízo por meio do ofício de fls. 14942.6. Desde já vista ao Ministério Público, nos termos do que se deliberou no item 8 de fls. 16472.7. Aguarde-se, no mais, o atendimento aos itens 1, 11, 12 e 13 de fls. 16472/16475 (vol. 62).8. Sem prejuízo do que acima fiz constar, manifeste-se o Adminsitrador Judicial sobre as arrematações noticiadas pelo Sr. Leiloeiro, a fim de que, escoado prazo para impugnações, possa a Serventia expedir os necessários mandados de entrega, disponibilizando-se no processo os autos de arrematação.Intime-se. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80541 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1153/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 2968/2970 |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80540 - Protocolo: FRCO16000372779 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2016 Teor do ato: Vistos.1. fls. 15867/15888 e documentos que a instruem (vol. 60) e fls. 16191 (vol. 61): Ao Administrador Judicial; após, ao Ministério Público.2. Fls. 16177: Ciente.3. Fls. 16195/16196, 16321/16322, 16328/16329, 16337/16338, 16345/16346 (vol. 61): Anote-se como terceiros interessados.4. Fls. 12289/16295 (vol. 61): Ciente.5. Fls. 16314 (vol. 61): Ciente.6. Fls. 15468/15469: Dirigida a outro processo, desconsidere-se nestes autos, fazendo oportuno anotar que a penhora foi já anotada no processo de destino. Proceda a Serventia ao cancelamento da certidão de fls. 15470, substituindo-se a folha dos autos.7. Fls. 16354, item 9 (vol. 61): Por pertinente, defiro. Oficie-se, como requerido. Instrua-se o ofício com cópias dos documentos citados no item 10.8. Fls. 16354, item 11 e seguintes (vol. 61): Ao Ministério Público.9. Regularizem-se os termos de encerramento/abertura de fls. 16385/16386.10. No que toca às arrematações, verifico a ausência de documentos relativos a alguns dos lotes. Assim, efetive a Serventia contato com o Sr. Leiloeiro, a fim de resolver as pendências. Com a regularização, tornem.11. Sem prejuízo disso, sobre as arrematações dos Lotes 3.100, 3.102, 3.13, 3.15, 3.20, 3.7, 3.88, cujos documentos já se encontram regulares no processo, no prazo de quarenta e oito horas poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, hipótese em que os autos voltarão conclusos, decidindo-se no prazo de 5 (cinco) dias eventuais impugnações (artigo 143, Lei 11.101/05).12. Fls. 16467/16468 (vol. 62): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, tornem para deliberações.13. Ao Administrador Judicial também no que toca à realização de nova hasta pública.Intime-se. Advogados(s): Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Heloisa Cremonezi Parras (OAB 231927/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP) |
| 29/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1. fls. 15867/15888 e documentos que a instruem (vol. 60) e fls. 16191 (vol. 61): Ao Administrador Judicial; após, ao Ministério Público.2. Fls. 16177: Ciente.3. Fls. 16195/16196, 16321/16322, 16328/16329, 16337/16338, 16345/16346 (vol. 61): Anote-se como terceiros interessados.4. Fls. 12289/16295 (vol. 61): Ciente.5. Fls. 16314 (vol. 61): Ciente.6. Fls. 15468/15469: Dirigida a outro processo, desconsidere-se nestes autos, fazendo oportuno anotar que a penhora foi já anotada no processo de destino. Proceda a Serventia ao cancelamento da certidão de fls. 15470, substituindo-se a folha dos autos.7. Fls. 16354, item 9 (vol. 61): Por pertinente, defiro. Oficie-se, como requerido. Instrua-se o ofício com cópias dos documentos citados no item 10.8. Fls. 16354, item 11 e seguintes (vol. 61): Ao Ministério Público.9. Regularizem-se os termos de encerramento/abertura de fls. 16385/16386.10. No que toca às arrematações, verifico a ausência de documentos relativos a alguns dos lotes. Assim, efetive a Serventia contato com o Sr. Leiloeiro, a fim de resolver as pendências. Com a regularização, tornem.11. Sem prejuízo disso, sobre as arrematações dos Lotes 3.100, 3.102, 3.13, 3.15, 3.20, 3.7, 3.88, cujos documentos já se encontram regulares no processo, no prazo de quarenta e oito horas poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, hipótese em que os autos voltarão conclusos, decidindo-se no prazo de 5 (cinco) dias eventuais impugnações (artigo 143, Lei 11.101/05).12. Fls. 16467/16468 (vol. 62): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, tornem para deliberações.13. Ao Administrador Judicial também no que toca à realização de nova hasta pública.Intime-se. |
| 06/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80537 - Protocolo: FRPR16001186910 |
| 06/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80535 - Protocolo: FARC16001197119 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80534 - Protocolo: FPVL16000206451 |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80533 - Protocolo: FPVL16000206444 |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80532 - Protocolo: FPVL16000206437 |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80531 - Protocolo: FPVL16000206420 |
| 26/08/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80530 - Complemento: ofícios Banco do Brasil |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80529 - Protocolo: FBRU16002209720 |
| 24/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80528 - Complemento: ofícios Banco do Brasil |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80527 - Protocolo: FPPE16000713390 |
| 23/08/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80526 |
| 23/08/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80525 |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80522 |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80521 - Protocolo: FARC16001121840 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 16/08/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80520 - Complemento: ofício Vara do Trabalho |
| 16/08/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80519 - Complemento: ofício Banco do Brasil |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80518 - Protocolo: FADT16000266911 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0960/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 2750/2753 |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2016 Teor do ato: Vistos.1. fls. 15802/v (vol.60): Defiro. Expeça-se guia para pagamento parcial do salário do contratado José Luiz da Silva.2. Fls. 15803/15804 (vol.60): Ciente.3. Fls. 15805/15807 (vol.60): Defiro. Anote-se como terceiro interessado.4. Fls. 15815 (vol.60): Ciente. Desnecessária a notificação do outorgante, porquanto hoje representado nos autos por advogado diverso daqueles constantes de fls. 15815.5. Fls. 15822/15823 (vol.60): Ciente. 6. Prossiga-se, no mais, como deliberado a fls. 15795 (vol.60), item 2.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB 194284/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 11/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2016 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1. fls. 15802/v (vol.60): Defiro. Expeça-se guia para pagamento parcial do salário do contratado José Luiz da Silva.2. Fls. 15803/15804 (vol.60): Ciente.3. Fls. 15805/15807 (vol.60): Defiro. Anote-se como terceiro interessado.4. Fls. 15815 (vol.60): Ciente. Desnecessária a notificação do outorgante, porquanto hoje representado nos autos por advogado diverso daqueles constantes de fls. 15815.5. Fls. 15822/15823 (vol.60): Ciente. 6. Prossiga-se, no mais, como deliberado a fls. 15795 (vol.60), item 2.Intime-se. |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 3543 |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2016 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 04/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80515 - Protocolo: FPVL16000188341 |
| 04/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80514 - Protocolo: FPSE16000200605 |
| 04/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 2960/2964 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que a propriedade do imóvel denominado Fazenda São Luiz é objeto do agravo de instrumento registrado sob n. 2087585-03.2016.8.26.0000, sem decisão de mérito até este momento, sendo certo que a liminar concedida naqueles autos ainda se mantém, determino a suspensão do Leilão Judicial especificamente com relação à FAZENDA SÃO LUIZ.Servindo esta como ofício, comunica-se esta decisão ao Leiloeiro para que tome as devidas providências.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 03/08/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que a propriedade do imóvel denominado Fazenda São Luiz é objeto do agravo de instrumento registrado sob n. 2087585-03.2016.8.26.0000, sem decisão de mérito até este momento, sendo certo que a liminar concedida naqueles autos ainda se mantém, determino a suspensão do Leilão Judicial especificamente com relação à FAZENDA SÃO LUIZ.Servindo esta como ofício, comunica-se esta decisão ao Leiloeiro para que tome as devidas providências.Intime-se. |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2016 Teor do ato: Vistos.1. Verifico a fls. 15771 e seguintes o recebimento, via e-mail, pela Serventia, da lista de credores enviada pelo sócio da empresa falida ao endereço eletrônico do Ofício Judicial.Lance-se no sistema SAJ a lista apresentada, em formato de edital, nos termos do artigo 99, Parágrafo Único da Lei nº 11.101/05, e publique-se na Imprensa Oficial, com prazo de 15 dias.2. Fls. 15725/15753 (vol. 59): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Com a vista, deverá o Ministério Público também se manifestar sobre a questão tratada pelo Administrador a fls. 15766/15770 (vol. 60).Na sequência, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 03/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Verifico a fls. 15771 e seguintes o recebimento, via e-mail, pela Serventia, da lista de credores enviada pelo sócio da empresa falida ao endereço eletrônico do Ofício Judicial.Lance-se no sistema SAJ a lista apresentada, em formato de edital, nos termos do artigo 99, Parágrafo Único da Lei nº 11.101/05, e publique-se na Imprensa Oficial, com prazo de 15 dias.2. Fls. 15725/15753 (vol. 59): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Com a vista, deverá o Ministério Público também se manifestar sobre a questão tratada pelo Administrador a fls. 15766/15770 (vol. 60).Na sequência, tornem conclusos.Intime-se. |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80513 - Protocolo: FARC16001072101 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 01/08/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80512 - Protocolo: FJMJ16013549845 |
| 01/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80511 - Protocolo: FBRU16001890956 |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80510 - Protocolo: FARC16001025226 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 22/07/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0871/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 2685/2688 |
| 19/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 19/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2016 Teor do ato: Vistos.1. A fim de regularizar a juntada ao processo, tornem à quem numerou as fls. 15603/15678 a fim de que lance sua rubrica abaixo de cada número aposto na numeração que deve ser localizada no canto superior direito, uma única vez em cada folha que contenha um único documento. 2. Fls. 15602/15610 (vol. 59): Ao Administrador. Após, ao Ministério Público. Então, voltem conclusos.3. Fls. 15638/15639: Merece acolhimento os requerimentos ali declinados pelo Administrador. Noticia o Auxiliar do Juízo que em razão da ocorrência de prisão em flagrante de dois funcionários da empresa, há necessidade de se encerrar o contrato de trabalho destes e a contratação de um novo funcionário para servir as funções de Porteiro. De fato, foram alguns contratos de trabalho mantidos junto à massa falida quando da decretação da quebra. Como bem ponderou o Ministério Público, para rescisão desses contratos de trabalho a autorização deste Juízo não se mostra necessária, porquanto ocorreu fato posterior à contratação que enseja a dispensa por justa causa. Ainda que este Juízo Falimentar, de jurisdição Comum, não tenha competência para deliberar a respeito de vínculos de trabalho existentes entre a massa falida e seus empregados, entendo que enquanto auxiliar do Juízo busca o Administrador Judicial a aquiescência daquele que o nomeou para o munus de Administração. Certo é que não se adentrará aqui no mérito da configuração ou não da demissão por justa causa, nos termos da legislação trabalhista vigente, mas em razão da ocorrência de fato superventiente autorizador da extinção das relações jurídicas que se encontram vigentes, AUTORIZO o Administrador Judicial a promover a rescisão do contrato de trabalho dos funcionários CELSO SILVA BISPO e SONIA MARQUES DOS SANTOS.No que diz respeito à contratação, pela Massa, de JOSÉ LUIZ DA SILVA, RG 22358301-7 e CPF 097.713.838-71, para servir como Porteiro no complexo industrial da empresa, mostra-se de todo pertinente, eis que necessário à segurança na continuidade dos trabalhos de preservação do patrimônio, que em breve será levado à hasta pública. Autorizo, assim, referida contratação. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 19/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/07/2016 |
| 18/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. A fim de regularizar a juntada ao processo, tornem à quem numerou as fls. 15603/15678 a fim de que lance sua rubrica abaixo de cada número aposto na numeração que deve ser localizada no canto superior direito, uma única vez em cada folha que contenha um único documento. 2. Fls. 15602/15610 (vol. 59): Ao Administrador. Após, ao Ministério Público. Então, voltem conclusos.3. Fls. 15638/15639: Merece acolhimento os requerimentos ali declinados pelo Administrador. Noticia o Auxiliar do Juízo que em razão da ocorrência de prisão em flagrante de dois funcionários da empresa, há necessidade de se encerrar o contrato de trabalho destes e a contratação de um novo funcionário para servir as funções de Porteiro. De fato, foram alguns contratos de trabalho mantidos junto à massa falida quando da decretação da quebra. Como bem ponderou o Ministério Público, para rescisão desses contratos de trabalho a autorização deste Juízo não se mostra necessária, porquanto ocorreu fato posterior à contratação que enseja a dispensa por justa causa. Ainda que este Juízo Falimentar, de jurisdição Comum, não tenha competência para deliberar a respeito de vínculos de trabalho existentes entre a massa falida e seus empregados, entendo que enquanto auxiliar do Juízo busca o Administrador Judicial a aquiescência daquele que o nomeou para o munus de Administração. Certo é que não se adentrará aqui no mérito da configuração ou não da demissão por justa causa, nos termos da legislação trabalhista vigente, mas em razão da ocorrência de fato superventiente autorizador da extinção das relações jurídicas que se encontram vigentes, AUTORIZO o Administrador Judicial a promover a rescisão do contrato de trabalho dos funcionários CELSO SILVA BISPO e SONIA MARQUES DOS SANTOS.No que diz respeito à contratação, pela Massa, de JOSÉ LUIZ DA SILVA, RG 22358301-7 e CPF 097.713.838-71, para servir como Porteiro no complexo industrial da empresa, mostra-se de todo pertinente, eis que necessário à segurança na continuidade dos trabalhos de preservação do patrimônio, que em breve será levado à hasta pública. Autorizo, assim, referida contratação. |
| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 15/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2016 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0853/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 2922/2926 |
| 15/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - CRI Epitácio |
| 15/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - CRI Venceslau |
| 15/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Vara do Trabalho |
| 15/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - 2.ª Vara Local |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 14827/14839 (vol. 55): Desentranhe-se, porque não dirigida a estes autos. Proceda a Serventia ao correto direcionamento da juntada aos autos de destino.2. Fls. 14763/14776 (vol. 55): O pedido em apreço já recebeu análise por parte deste Juízo. Assim se decidiu: "a fim de não restar qualquer dúvida, declaro que o Sr. Celino Alves de Matos não teve o seu contrato de trabalho mantido neste Juízo Falimentar. Assim, sem qualquer efeito a comunicação realizada por meio da peça em apreço". Inconformado, caberia ao interessado a interposição de recurso sobre referida decisão, mas disso não se tem notícia nos autos. Assim, firmada a questão, não serão aceitas novas discussões a respeito.anteriormente este Jusamento da fala segunda lista.l, contendo todos os valores que foram acrescidosfirmada a ll3. Fls. 15099/15103 (vol. 56): Postula o Administrador Judicial a arrecadação do imóvel matriculado sob o nº 13.764 no CRI local, valendo-se dos fundamentos constantes da ação tombada sob o nº 1000912-30.2016.8.26.0483, na qual foi deferida medida liminar. Alega que o sobredito imóvel não está formalmente arrecadado nestes autos e também não foi relacionado na ação declaratória acima referida, em virtude de agravo de instrumento interposto pelos proprietários (2087585-03.2016.8.26.000), uma vez que o recurso veio a ser recebido com efeito suspensivo no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sustentou que, por ocasião do ajuizamento da ação declaratória, o bem em questão integrava o patrimônio da DECASA e, somente após, foi interposto o agravo de instrumento pelos proprietários Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, os quais obtiveram efeito suspensivo no recurso. Postula, assim, pela arrecadação do bem, além da conversão da indisponibilidade em arrecadação, referentemente aos demais imóveis matriculados sob o nº 3.214, 8.032, 15.575 e 15.820 (CRI local), bem como 10.512 (CRI de Presidente Epitácio). Por derradeiro, pediu que os bens sejam avaliados apenas após o julgamento da ação declaratória supracitada.O Ministério Público concordou com o pedido deduzido pelo Administrador Judicial (fls. 15172/15175).Considerando os fundamentos elencados na decisão liminar proferida na ação declaratória tombada sob o nº 1000912-30.2016.8.26.0483 (copiada a fls. 15112/15118 - 56º Volume), observo que, de fato, há sérios indícios de confusão patrimonial entre os sócios e a pessoa jurídica no tocante à aquisição de bens. Em outras palavras, há elementos indicativos de que os sócios da empresa falida (DECASA) adquiriram bens e direitos em seus nomes pessoais, mas com recursos da empresa, os quais vêm sendo penhorados em demandas individuais promovidas pelos credores da Massa Falida, inclusive em vias de designação de hasta pública para arrematação e, em caso positivo, ulterior levantamento do gravame de indisponibilidade incidente sobre referidos imóveis.Como bem salientado pelo Ministério Público, "os fundamentos invocados pelo postulante para a arrecadação do imóvel registrado sob a matrícula nº 13.764 do Cartório do Registro de Imóveis de Presidente Venceslau são semelhantes àqueles que deram azo ao ajuizamento do processo nº 1000912-30.2016.8.26.0483. Com efeito, ou se entende que referido imóvel integra o capital social da empresa em falência ou se entende que é de propriedade de Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães e, neste último caso, há fortes indícios de que esteve envolvido em contrato eivado de vício de simulação" (fls. 15173/15174).Portanto, reportando-me aos fundamentos já elencados na decisão proferida na ação declaratória nº 1000912-30.2016.8.26.0483 (copiada a fls. 15112/15118 - 56º Volume), entendo que o pleito do Administrador Judicial, no sentido da arrecadação do bem imóvel matrículado sob o nº 13.764 do CRI local comporta acolhimento. A propósito, considerando a decisão já proferida nos autos nº 1000912-30.2016.8.26.0483, e tendo em vista a situação semelhante que envolve o imóvel em questão e os demais imóveis objeto da aludida ação declaratória, seria até mesmo incongruente o indeferimento do pleito ora formulado. No mais, analisando os argumentos elencados pelo nobre Administrador judicial, entendo que nada obsta a conversão da indisponibilidade em arrecadação, referentemente aos demais imóveis matriculados sob o nº 3.214, 8.032, 15.575 e 15.820 (CRI local), bem como 10.512 (CRI de Presidente Epitácio), bem como a postergação da avaliação dos referidos bens para momento posterior ao julgamento da ação declaratória supracitada.Posto isto, DEFIRO os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial nos itens 11, 12 (alíneas "i" e "ii") e 15 de fls. 15101 e 15102 (volume 56).4. Fls. 15207/15250 (vol. 57): Ciente de que apresentou o sócio a lista de credores consolidada até o momento. Ao procurador que o representa determino seja no prazo de dez dias enviado ao e-mail desta Serventia (venceslau3@tjsp.jus.br) toda a lista de credores que compõe o doc. de fls. 15209/15250 (como antes determinado), a fim de que se promova a necessária elaboração e publicação de edital dessa 1ª lista de credores para conhecimento dos credores/interessados. Com o atendimento, publique-se.5. Fls. 15252 (vol. 57): Anote-se, se antes não o feito. 6- Fls. 15368/5378, 15467 (vol. 58), 15572, 15584, 15586 e 15588 (vol. 59): Deixo de determinar a reserva de créditos (arts. 6º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), evitando-se tumulto processual, mesmo porque absolutamente recomendável e necessária a regular habilitação dos créditos dos interessados, ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial, nos termos dos arts. 7º, §1º, 9º e 10 da Lei 11.101/05, observada a ressalva do §3º, do art. 10 da sobredita Lei. Oficie-se à Justiça do Trabalho local, informando o contido neste item 1, a fim de evitar a frequente remessa de documentos a este processo e igualmente a frequente repetição de despachos pelo indeferimento das reservas requeridas.7- Fls. 15365/15367 (vol. 58), 15589/1590 (vol. 59): Ciente, fazendo oportuno repetir que se faz necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial.8. Fls. 15415/15416 (vol. 58 - Requerimento apresentado pelo Procurador Lourival Pimenta de Oliveira): Indefiro aqui qualquer reserva de crédito, reportando-me ao que antes fiz constar no item 1, fundamentação igualmente aplicável.9. Fls. 15468/15470 (vol. 58): Ciência ao Administrador da penhora documentada nos autos. Anotada na autuação.10. Fls. 15472 (vol. 58): Anote-se. 11. Fls. 15476/v (vol. 58): Anote-se como terceiro interessado. No que diz respeito ao pedido ali apresentado por TGM INDÚSTRIA E COMERCIO DE TURBINAS E TRANSMISSÕES LTDA,devo esclarecer que encerrada a fase de recuperação judicial, o que se deu com o decreto de falência, iniciada esta segunda fase (de falência ), serão publicadas novas listas de credores, 1ª e 2ª, esta definitiva. Nesta fase de falência foi há pouco apresentada a 1ª lista pelo sócio-falido, já constante dos autos, a ser enviada à publicação, como se fez constar no item 4, supra. Anoto, por oportuno, que o edital copiado pelo interessado a fls. 15497/15498v foi veiculado em 11/02/2011, de tal maneira que seria impossível constar ali o seu crédito no valor correto, porque as anotações foram determinadas nos autos da sua habilitação aos 28/11/2011, data bem posterior como se pode ver. Uma segunda lista ainda será publicada, apresentada pelo Administrador Judicial, contendo todos os créditos e valores que foram reconhecidos e acrescidos. Assim, deve o interessado aguardar futura publicação da segunda lista de credores nesta fase de processamento da falência.12. Fls.15552/15560 (vol. 59 Embargos de declaração): Considerando o caráter manifestamente modificativo dos embargos declaratórios, determino que, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, seja intimado o Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. Em seguida, manifeste-se o Ministério Público, também em 05 (cinco) dias. Após, conclusos.13. Fls. 15563 (vol. 59): Anote-se como terceiro interessado. 14. Fls. 15564 (vol. 59): Ao Administrador Judicial15. Fls. 15574 (vol. 59): Oficie-se, em resposta à 2ª Vara local, informando que o decisum que decretou a falência não se revestiu de natureza de sentença, por isso não certificado nos autos o trânsito em julgado; que aquela decisão abordou diversos assuntos e assim teve muitos pontos individualizados, sobre alguns deles tirados agravos de instrumento, mas que sobre o decreto de falência em si não houve interposição de qualquer recurso, o qual, portanto, tornou-se definitivo em 05/02/2016.16. Aguarde-se, no mais, a realização do leilão ou a ocorrência de outro fato relevante. - [Nota de Cartório: Autos com vista ao Administrador Judicial pelo prazo de 05 (cinco) dias.] Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Anna Carolina Streckert Buratti Azenha de Almeida (OAB 324535/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 14/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/08/2016 |
| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 14827/14839 (vol. 55): Desentranhe-se, porque não dirigida a estes autos. Proceda a Serventia ao correto direcionamento da juntada aos autos de destino.2. Fls. 14763/14776 (vol. 55): O pedido em apreço já recebeu análise por parte deste Juízo. Assim se decidiu: "a fim de não restar qualquer dúvida, declaro que o Sr. Celino Alves de Matos não teve o seu contrato de trabalho mantido neste Juízo Falimentar. Assim, sem qualquer efeito a comunicação realizada por meio da peça em apreço". Inconformado, caberia ao interessado a interposição de recurso sobre referida decisão, mas disso não se tem notícia nos autos. Assim, firmada a questão, não serão aceitas novas discussões a respeito.anteriormente este Jusamento da fala segunda lista.l, contendo todos os valores que foram acrescidosfirmada a ll3. Fls. 15099/15103 (vol. 56): Postula o Administrador Judicial a arrecadação do imóvel matriculado sob o nº 13.764 no CRI local, valendo-se dos fundamentos constantes da ação tombada sob o nº 1000912-30.2016.8.26.0483, na qual foi deferida medida liminar. Alega que o sobredito imóvel não está formalmente arrecadado nestes autos e também não foi relacionado na ação declaratória acima referida, em virtude de agravo de instrumento interposto pelos proprietários (2087585-03.2016.8.26.000), uma vez que o recurso veio a ser recebido com efeito suspensivo no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sustentou que, por ocasião do ajuizamento da ação declaratória, o bem em questão integrava o patrimônio da DECASA e, somente após, foi interposto o agravo de instrumento pelos proprietários Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães, os quais obtiveram efeito suspensivo no recurso. Postula, assim, pela arrecadação do bem, além da conversão da indisponibilidade em arrecadação, referentemente aos demais imóveis matriculados sob o nº 3.214, 8.032, 15.575 e 15.820 (CRI local), bem como 10.512 (CRI de Presidente Epitácio). Por derradeiro, pediu que os bens sejam avaliados apenas após o julgamento da ação declaratória supracitada.O Ministério Público concordou com o pedido deduzido pelo Administrador Judicial (fls. 15172/15175).Considerando os fundamentos elencados na decisão liminar proferida na ação declaratória tombada sob o nº 1000912-30.2016.8.26.0483 (copiada a fls. 15112/15118 - 56º Volume), observo que, de fato, há sérios indícios de confusão patrimonial entre os sócios e a pessoa jurídica no tocante à aquisição de bens. Em outras palavras, há elementos indicativos de que os sócios da empresa falida (DECASA) adquiriram bens e direitos em seus nomes pessoais, mas com recursos da empresa, os quais vêm sendo penhorados em demandas individuais promovidas pelos credores da Massa Falida, inclusive em vias de designação de hasta pública para arrematação e, em caso positivo, ulterior levantamento do gravame de indisponibilidade incidente sobre referidos imóveis.Como bem salientado pelo Ministério Público, "os fundamentos invocados pelo postulante para a arrecadação do imóvel registrado sob a matrícula nº 13.764 do Cartório do Registro de Imóveis de Presidente Venceslau são semelhantes àqueles que deram azo ao ajuizamento do processo nº 1000912-30.2016.8.26.0483. Com efeito, ou se entende que referido imóvel integra o capital social da empresa em falência ou se entende que é de propriedade de Durval Guimarães Filho e Maria Teresa Tenório Guimarães e, neste último caso, há fortes indícios de que esteve envolvido em contrato eivado de vício de simulação" (fls. 15173/15174).Portanto, reportando-me aos fundamentos já elencados na decisão proferida na ação declaratória nº 1000912-30.2016.8.26.0483 (copiada a fls. 15112/15118 - 56º Volume), entendo que o pleito do Administrador Judicial, no sentido da arrecadação do bem imóvel matrículado sob o nº 13.764 do CRI local comporta acolhimento. A propósito, considerando a decisão já proferida nos autos nº 1000912-30.2016.8.26.0483, e tendo em vista a situação semelhante que envolve o imóvel em questão e os demais imóveis objeto da aludida ação declaratória, seria até mesmo incongruente o indeferimento do pleito ora formulado. No mais, analisando os argumentos elencados pelo nobre Administrador judicial, entendo que nada obsta a conversão da indisponibilidade em arrecadação, referentemente aos demais imóveis matriculados sob o nº 3.214, 8.032, 15.575 e 15.820 (CRI local), bem como 10.512 (CRI de Presidente Epitácio), bem como a postergação da avaliação dos referidos bens para momento posterior ao julgamento da ação declaratória supracitada.Posto isto, DEFIRO os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial nos itens 11, 12 (alíneas "i" e "ii") e 15 de fls. 15101 e 15102 (volume 56).4. Fls. 15207/15250 (vol. 57): Ciente de que apresentou o sócio a lista de credores consolidada até o momento. Ao procurador que o representa determino seja no prazo de dez dias enviado ao e-mail desta Serventia (venceslau3@tjsp.jus.br) toda a lista de credores que compõe o doc. de fls. 15209/15250 (como antes determinado), a fim de que se promova a necessária elaboração e publicação de edital dessa 1ª lista de credores para conhecimento dos credores/interessados. Com o atendimento, publique-se.5. Fls. 15252 (vol. 57): Anote-se, se antes não o feito. 6- Fls. 15368/5378, 15467 (vol. 58), 15572, 15584, 15586 e 15588 (vol. 59): Deixo de determinar a reserva de créditos (arts. 6º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), evitando-se tumulto processual, mesmo porque absolutamente recomendável e necessária a regular habilitação dos créditos dos interessados, ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial, nos termos dos arts. 7º, §1º, 9º e 10 da Lei 11.101/05, observada a ressalva do §3º, do art. 10 da sobredita Lei. Oficie-se à Justiça do Trabalho local, informando o contido neste item 1, a fim de evitar a frequente remessa de documentos a este processo e igualmente a frequente repetição de despachos pelo indeferimento das reservas requeridas.7- Fls. 15365/15367 (vol. 58), 15589/1590 (vol. 59): Ciente, fazendo oportuno repetir que se faz necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial.8. Fls. 15415/15416 (vol. 58 - Requerimento apresentado pelo Procurador Lourival Pimenta de Oliveira): Indefiro aqui qualquer reserva de crédito, reportando-me ao que antes fiz constar no item 1, fundamentação igualmente aplicável.9. Fls. 15468/15470 (vol. 58): Ciência ao Administrador da penhora documentada nos autos. Anotada na autuação.10. Fls. 15472 (vol. 58): Anote-se. 11. Fls. 15476/v (vol. 58): Anote-se como terceiro interessado. No que diz respeito ao pedido ali apresentado por TGM INDÚSTRIA E COMERCIO DE TURBINAS E TRANSMISSÕES LTDA,devo esclarecer que encerrada a fase de recuperação judicial, o que se deu com o decreto de falência, iniciada esta segunda fase (de falência ), serão publicadas novas listas de credores, 1ª e 2ª, esta definitiva. Nesta fase de falência foi há pouco apresentada a 1ª lista pelo sócio-falido, já constante dos autos, a ser enviada à publicação, como se fez constar no item 4, supra. Anoto, por oportuno, que o edital copiado pelo interessado a fls. 15497/15498v foi veiculado em 11/02/2011, de tal maneira que seria impossível constar ali o seu crédito no valor correto, porque as anotações foram determinadas nos autos da sua habilitação aos 28/11/2011, data bem posterior como se pode ver. Uma segunda lista ainda será publicada, apresentada pelo Administrador Judicial, contendo todos os créditos e valores que foram reconhecidos e acrescidos. Assim, deve o interessado aguardar futura publicação da segunda lista de credores nesta fase de processamento da falência.12. Fls.15552/15560 (vol. 59 Embargos de declaração): Considerando o caráter manifestamente modificativo dos embargos declaratórios, determino que, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, seja intimado o Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. Em seguida, manifeste-se o Ministério Público, também em 05 (cinco) dias. Após, conclusos.13. Fls. 15563 (vol. 59): Anote-se como terceiro interessado. 14. Fls. 15564 (vol. 59): Ao Administrador Judicial15. Fls. 15574 (vol. 59): Oficie-se, em resposta à 2ª Vara local, informando que o decisum que decretou a falência não se revestiu de natureza de sentença, por isso não certificado nos autos o trânsito em julgado; que aquela decisão abordou diversos assuntos e assim teve muitos pontos individualizados, sobre alguns deles tirados agravos de instrumento, mas que sobre o decreto de falência em si não houve interposição de qualquer recurso, o qual, portanto, tornou-se definitivo em 05/02/2016.16. Aguarde-se, no mais, a realização do leilão ou a ocorrência de outro fato relevante. - [Nota de Cartório: Autos com vista ao Administrador Judicial pelo prazo de 05 (cinco) dias.] |
| 05/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0003317-56.2016.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80507 - Complemento: ofício Vara do Trabalho |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80506 - Protocolo: FPPE16000555727 |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80503 - Protocolo: FJMJ16012560543 |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80502 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80501 - Protocolo: FARC16000876035 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80500 - Protocolo: FPVL16000152772 |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80499 - Protocolo: FRPR16000832416 |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80498 - Protocolo: FBRU16001591256 |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80497 - Protocolo: FPVL16000148813 |
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80496 - Protocolo: FPVL16000148756 |
| 15/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80495 - Complemento: ofícios Vara do Trabalho |
| 13/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80494 - Protocolo: FARC16000824451 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80493 - Protocolo: FPVL16000140364 |
| 09/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80492 - Protocolo: FPVL16000137852 |
| 09/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80491 - Protocolo: FJMJ16011976357 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 2951/2953 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls.14975, 14977, 14980, 15073/15096 (vol. 56), : Deixo de determinar a reserva de crédito (arts. 6º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), evitando-se tumulto processual, mesmo porque absolutamente recomendável e necessária a regular habilitação dos créditos dos interessados, ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial, nos termos dos arts. 7º, §1º, 9º e 10 da Lei 11.101/05, observada a ressalva do §3º, do art. 10 da sobredita Lei.2- Fls. 15119/15120 (vol. 56): Ciente, fazendo oportuno repetir que se faz necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial.3- Fls. 14954/14959 (vol 56): Item 9 Por pertinente, acolho a sugestão do Administrador Judicial. Por meio desta publicação resta o sócio Durval Guimaraes Filho intimado, na pessoa do seu advogado constituído, a fornecer, no prazo de 20 dias, elementos mais precisos sobre o destino de cada ativo apontado na petição de fls. 13329/13336, com exceção daqueles listados no item 5 de fls. 14955/14956, por meio de competente prova documental, bem como traga mais elementos acerca dos bens que foram buscados e apreendidos pelo BANCO CNH CAPITAL, mas que não integram o processo n. 4000239-91.2013.8.26.0482, ressaltando por fim, como bem ponderado pelo Auxiliar do Juízo, que o dever de informação decorre de obrigação prevista no artigo 104, I, e da Lei 11.101/2005, sob pena de desobediência; Item 10 Ciente; Item 16 Ciente do teor dos documentos juntados (termos de rescisões); Item 20 Defiro. Oficie-se ao CRI, como requerido, instruindo-se o expediente com cópias dos documentos mencionados pelo Sr. Administrador.4- Fls. 14981/14983 (vol. 56 Agravo): Anote-se na autuação a interposição do recurso. Ciência ao Administrador Judicial do efeito suspensivo deferido. Mantenho a decisão antes proferida.5- Fls. 14969/14970: Anote-se.6- Fls. 15010/15011 (vol. 56): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos.7- Fls. 14981/14983 (vol. 56 Agravo): Anote-se na autuação a interposição do recurso. Ciência ao Administrador Judicial do efeito suspensivo deferido. Mantenho a decisão antes proferida.8- Fls. 15012 e ss. (vol. 56 Agravo): Anote-se na autuação a interposição do recurso. Ciência ao Administrador Judicial do efeito suspensivo deferido. Mantenho a decisão antes proferida.9- Fls. 15031/15072. (vol. 56): Resposta e documentos enviados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - Ciência ao Administrador, ao Ministério Público e demais interessados.10- Fls. 15099/15103 (vol. 56): Ao Ministério Público. Após, conclusos.11- Fls. 15104/15111 (vol. 56- Auto de Arrecadação): Ciente.12- Compulsados os autos, não localizei procuração outorgada pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A, da qual informa a advogada Karina de Almeida Batistuci juntou cópia nos autos de agravo de instrumento. Diante disso, considerando o volume processual, a fim de regularizar o caderno processual, determino à citada advogada que em cinco dias encaminhe também a este processo cópia da mencionada procuração. 13- Fls. 14763/14776 (vol. 55): Repetindo ordem anterior, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos.14- Aprovo o edital apresentado pelo Leiloeiro em conjunto com o Administrador Judicial. Neste particular faço constar a inclusão da Fazenda São Luiz no edital, apesar de ser o imóvel objeto do agravo de instrumento registrado sob n. 2087585-03.2016.8.26.0000. Assim decido porque o leilão se vê designado ainda para o mês de Agosto p.f. e, acaso ainda mantida a litigiosidade sobre o bem, poderá o Juízo, ainda que à véspera do leilão, determinar a exclusão desse bem da hasta, ao passo que, caso seja ele excluído do edital e eventualmente improvido o agravo, seria necessária a redesignação do ato com a respectiva republicação de editais. Lance-se o expediente no sistema SAJ para assinatura do Magistrado e então se encaminhe à publicação no Diário Oficial e na Imprensa local, observada a antecedência mínima de 30 dias (art. 142, § 1º, Lei 11.101/2005). No incidente próprio registrem-se as custas pertinentes ao edital, para oportuno ressarcimento pela massa falida.Intime-se. Advogados(s): Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Luís Carlos Nomura (OAB 213246/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 07/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/06/2016 |
| 06/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 06/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/06/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 01/06/2016 |
Decisão
Vistos.1- Fls.14975, 14977, 14980, 15073/15096 (vol. 56), : Deixo de determinar a reserva de crédito (arts. 6º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), evitando-se tumulto processual, mesmo porque absolutamente recomendável e necessária a regular habilitação dos créditos dos interessados, ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial, nos termos dos arts. 7º, §1º, 9º e 10 da Lei 11.101/05, observada a ressalva do §3º, do art. 10 da sobredita Lei.2- Fls. 15119/15120 (vol. 56): Ciente, fazendo oportuno repetir que se faz necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial.3- Fls. 14954/14959 (vol 56): Item 9 Por pertinente, acolho a sugestão do Administrador Judicial. Por meio desta publicação resta o sócio Durval Guimaraes Filho intimado, na pessoa do seu advogado constituído, a fornecer, no prazo de 20 dias, elementos mais precisos sobre o destino de cada ativo apontado na petição de fls. 13329/13336, com exceção daqueles listados no item 5 de fls. 14955/14956, por meio de competente prova documental, bem como traga mais elementos acerca dos bens que foram buscados e apreendidos pelo BANCO CNH CAPITAL, mas que não integram o processo n. 4000239-91.2013.8.26.0482, ressaltando por fim, como bem ponderado pelo Auxiliar do Juízo, que o dever de informação decorre de obrigação prevista no artigo 104, I, e da Lei 11.101/2005, sob pena de desobediência; Item 10 Ciente; Item 16 Ciente do teor dos documentos juntados (termos de rescisões); Item 20 Defiro. Oficie-se ao CRI, como requerido, instruindo-se o expediente com cópias dos documentos mencionados pelo Sr. Administrador.4- Fls. 14981/14983 (vol. 56 Agravo): Anote-se na autuação a interposição do recurso. Ciência ao Administrador Judicial do efeito suspensivo deferido. Mantenho a decisão antes proferida.5- Fls. 14969/14970: Anote-se.6- Fls. 15010/15011 (vol. 56): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos.7- Fls. 14981/14983 (vol. 56 Agravo): Anote-se na autuação a interposição do recurso. Ciência ao Administrador Judicial do efeito suspensivo deferido. Mantenho a decisão antes proferida.8- Fls. 15012 e ss. (vol. 56 Agravo): Anote-se na autuação a interposição do recurso. Ciência ao Administrador Judicial do efeito suspensivo deferido. Mantenho a decisão antes proferida.9- Fls. 15031/15072. (vol. 56): Resposta e documentos enviados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - Ciência ao Administrador, ao Ministério Público e demais interessados.10- Fls. 15099/15103 (vol. 56): Ao Ministério Público. Após, conclusos.11- Fls. 15104/15111 (vol. 56- Auto de Arrecadação): Ciente.12- Compulsados os autos, não localizei procuração outorgada pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A, da qual informa a advogada Karina de Almeida Batistuci juntou cópia nos autos de agravo de instrumento. Diante disso, considerando o volume processual, a fim de regularizar o caderno processual, determino à citada advogada que em cinco dias encaminhe também a este processo cópia da mencionada procuração. 13- Fls. 14763/14776 (vol. 55): Repetindo ordem anterior, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos.14- Aprovo o edital apresentado pelo Leiloeiro em conjunto com o Administrador Judicial. Neste particular faço constar a inclusão da Fazenda São Luiz no edital, apesar de ser o imóvel objeto do agravo de instrumento registrado sob n. 2087585-03.2016.8.26.0000. Assim decido porque o leilão se vê designado ainda para o mês de Agosto p.f. e, acaso ainda mantida a litigiosidade sobre o bem, poderá o Juízo, ainda que à véspera do leilão, determinar a exclusão desse bem da hasta, ao passo que, caso seja ele excluído do edital e eventualmente improvido o agravo, seria necessária a redesignação do ato com a respectiva republicação de editais. Lance-se o expediente no sistema SAJ para assinatura do Magistrado e então se encaminhe à publicação no Diário Oficial e na Imprensa local, observada a antecedência mínima de 30 dias (art. 142, § 1º, Lei 11.101/2005). No incidente próprio registrem-se as custas pertinentes ao edital, para oportuno ressarcimento pela massa falida.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80489 - Complemento: ofício Vara do Trabalho |
| 24/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80488 - Protocolo: FPVL16000126770 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 24/05/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80487 - Complemento: ofício Banco do Brasil |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 2813/2816 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 14658/14728 (vol. 55): Aportou nestes autos ofício oriundo do r. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Maringá/PR, informando haver autorizado a realização de leilão judicial dos imóveis matriculados sob o nº 15.575 (CRI - Presidente Venceslau), 8.032 (CRI - Presidente Venceslau) e 13.764 (CRI - Marabá Paulista), nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0007760-79.2010.8.16.0017, em que figura como credora a LANDGRAF E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS. No mesmo ofício, foi solicitado a este Juízo da 3ª Vara Judicial de Presidente Venceslau o levantamento da indisponibilidade dos bens, além de informações acerca da eventual existência de ação de responsabilidade em face dos sócios da empresa falida (DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A).Antes de apresentar resposta ao Ofício, foi oportunizada manifestação ao nobre Administrador Judicial e, em seguida, ao Ministério Público. Ambos manifestaram-se contrariamente ao pedido de levantamento da indisponibilidade dos bens.Data venia, assiste razão ao nobre Administrador Judicial e ao parquet.Em proêmio, cumpre destacar a prevalência do Juízo Universal de Falência, pela chamada vis atractiva, razão pela qual, em regra, nos termos do art. 76 da Lei 11.101/2005, este juízo é competente para conhecer todas as ações e reclamações concernentes a bens, interesses e negócios do falido.Não se ignora que a execução noticiada no ofício de fls. 14.658 tramita em face dos sócios e não da empresa falida. Ocorre que, no caso da DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, está evidenciada nos autos a relevância da manutenção da constrição dos bens dos sócios, tanto que, por ocasião da prolação da sentença declaratória de falência, a Exma. Magistrada então oficiante nesta Vara Judicial, expressamente, advertiu os sócios acerca da indisponibilidade de seus bens (fls. 11.054vº).Aliás, após o decreto de indisponibilidade dos bens dos sócios, sobreveio a interposição de agravo de instrumento pelos sócios da DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, sendo negado provimento ao recurso pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eis o teor da Ementa de acórdão conduzido pelo Desembargador Relator Manoel Queiroz Pereira Calças:"Agravo de Instrumento. Recuperação judicial convolada em falência. Nulidade da decisão não configurada. Fundamentação suficiente. Providência fundada no poder geral de cautela do juiz (CPC, art. 798). A indisponibilidade dos bens particulares dos sócios da sociedade falida pode ser decretada com base no poder geral de cautela, a teor do art. 99, VII, da LRF. Agravo a que se nega provimento." (TJSP - AI nº 2047635-21.2015.8.26.0000).No corpo do v. Acórdão, foi consignado que "a decisão agravada, que decretou a indisponibilidade dos bens dos sócios da falida, está fundada no art. 99, VI, da LRF. Trata-se de medida acautelatória, preventiva e provisória, fundada nos arts. 798 e 799 do CPC e art. 82, § 2º, da LRF, que não enseja a perda da propriedade. A finalidade é evitar que eventual execução se frustre por inexistência de patrimônio, caso venha a existir responsabilidade por parte dos sócios." (TJSP - AI nº 2047635-21.2015.8.26.0000).Os agravantes chegaram a interpor recurso especial contra o sobredito acórdão, porém, foi negado seguimento por decisão proferida em 07/03/2016, disponibilizada em 03/05/2016 no Diário de Justiça Eletrônico.Ainda, é importante consignar que, em relação ao imóvel matriculado sob o nº 13.764 (CRI - Marabá Paulista), trata-se do bem em que se encontra instalada a empresa falida e seu ativo, estando prestes a serem levados à hasta pública no presente processo falimentar, razão pela qual resta inviável a excussão em processo individual, sob pena de atentar-se contra a par conditio creditorum, sendo, portanto, de bom alvitre a suspensão da execução individual, especialmente no que concerne à prática de atos expropriatórios.Por derradeiro, cumpre salientar que foi proposta pela Massa Falida, perante este Juízo Falimentar, "ação declaratória com pedido de condenação e tutela provisória de urgência" (feito nº 1000912-30.2016.8.26.0483), na qual foi noticiada, com fundamento em trabalho pericial realizado nos autos da Falência, possível desvio de numerário da empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, por parte dos respectivos sócios. Na referida ação, este Juízo concedeu a tutela provisória de urgência para o fim de bloquear diversos imóveis, dentre os quais encontram-se os matriculados sob o nº 3.214, 8.032, 15.575 e 15.820 (CRI - Presidente Venceslau) e 10.512 (CRI - Presidente Epitácio), sendo que, por mais este motivo, fica evidente a necessidade de manutenção da constrição cautelar dos imóveis em nome dos sócios da falida, restando inviabilizada a expropriação em execução individual.Posto isto, DETERMINO que seja expedido ofício ao d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, informando que, pelos fundamentos constantes da presente decisão, serão mantidos os gravames pendentes sobre os imóveis em questão, sendo necessária a suspensão da Execução de Título Extrajudicial nº 0007760-79.2010.8.16.0017, em que figura como credora a LANDGRAF E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS, especialmente no que concerne aos atos expropriatórios.2- Fls. 14776, 14786/14787 (vol. 55), 14875, 14878, 14882/14883, 14887, 14890, 14894, 14905, 14912, 14917/14918, 14923 e 14927 (vol. 56): Deixo de determinar a reserva de crédito (arts. 6º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), evitando-se tumulto processual, mesmo porque absolutamente recomendável e necessária a regular habilitação dos créditos dos interessados, ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial, nos termos dos arts. 7º, §1º, 9º e 10 da Lei 11.101/05, observada a ressalva do §3º, do art. 10 da sobredita Lei.3- Fls. 14777/14785 (vol. 55), 14876/14877, 14879/14881, 14884/14886, 14888/14889, 14891/14893, 14895/14904, 14906/14911, 14913/14916, 14919/14922, 14924/14926 e 14928/14931 (vol. 56): Ciente, fazendo oportuno repetir que se faz necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial.4- Fls. 14763/14776 (vol. 55): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos.5- Providencie a Serventia a regularização do cadastro controlado da empresa-falida, a fim de que ao final do nome passe a constar a expressão "massa falida", assim alterando junto ao sistema SAJ todos os registros pertinentes à essa empresa.Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Luís Carlos Nomura (OAB 213246/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 18/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80483 - Complemento: ofícios Vara do Trabalho |
| 18/05/2016 |
Ofício Juntado
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| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80482 - Protocolo: FBRU16001238434 |
| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80481 - Protocolo: FJMJ16011682971 |
| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80480 - Protocolo: FJMJ16011561293 |
| 18/05/2016 |
Ofício Juntado
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| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80479 - Protocolo: FJMJ16011522340 |
| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80478 - Protocolo: FARC16000641005 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 17/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/05/2016 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 14658/14728 (vol. 55): Aportou nestes autos ofício oriundo do r. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Maringá/PR, informando haver autorizado a realização de leilão judicial dos imóveis matriculados sob o nº 15.575 (CRI - Presidente Venceslau), 8.032 (CRI - Presidente Venceslau) e 13.764 (CRI - Marabá Paulista), nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0007760-79.2010.8.16.0017, em que figura como credora a LANDGRAF E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS. No mesmo ofício, foi solicitado a este Juízo da 3ª Vara Judicial de Presidente Venceslau o levantamento da indisponibilidade dos bens, além de informações acerca da eventual existência de ação de responsabilidade em face dos sócios da empresa falida (DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A).Antes de apresentar resposta ao Ofício, foi oportunizada manifestação ao nobre Administrador Judicial e, em seguida, ao Ministério Público. Ambos manifestaram-se contrariamente ao pedido de levantamento da indisponibilidade dos bens.Data venia, assiste razão ao nobre Administrador Judicial e ao parquet.Em proêmio, cumpre destacar a prevalência do Juízo Universal de Falência, pela chamada vis atractiva, razão pela qual, em regra, nos termos do art. 76 da Lei 11.101/2005, este juízo é competente para conhecer todas as ações e reclamações concernentes a bens, interesses e negócios do falido.Não se ignora que a execução noticiada no ofício de fls. 14.658 tramita em face dos sócios e não da empresa falida. Ocorre que, no caso da DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, está evidenciada nos autos a relevância da manutenção da constrição dos bens dos sócios, tanto que, por ocasião da prolação da sentença declaratória de falência, a Exma. Magistrada então oficiante nesta Vara Judicial, expressamente, advertiu os sócios acerca da indisponibilidade de seus bens (fls. 11.054vº).Aliás, após o decreto de indisponibilidade dos bens dos sócios, sobreveio a interposição de agravo de instrumento pelos sócios da DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, sendo negado provimento ao recurso pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eis o teor da Ementa de acórdão conduzido pelo Desembargador Relator Manoel Queiroz Pereira Calças:"Agravo de Instrumento. Recuperação judicial convolada em falência. Nulidade da decisão não configurada. Fundamentação suficiente. Providência fundada no poder geral de cautela do juiz (CPC, art. 798). A indisponibilidade dos bens particulares dos sócios da sociedade falida pode ser decretada com base no poder geral de cautela, a teor do art. 99, VII, da LRF. Agravo a que se nega provimento." (TJSP - AI nº 2047635-21.2015.8.26.0000).No corpo do v. Acórdão, foi consignado que "a decisão agravada, que decretou a indisponibilidade dos bens dos sócios da falida, está fundada no art. 99, VI, da LRF. Trata-se de medida acautelatória, preventiva e provisória, fundada nos arts. 798 e 799 do CPC e art. 82, § 2º, da LRF, que não enseja a perda da propriedade. A finalidade é evitar que eventual execução se frustre por inexistência de patrimônio, caso venha a existir responsabilidade por parte dos sócios." (TJSP - AI nº 2047635-21.2015.8.26.0000).Os agravantes chegaram a interpor recurso especial contra o sobredito acórdão, porém, foi negado seguimento por decisão proferida em 07/03/2016, disponibilizada em 03/05/2016 no Diário de Justiça Eletrônico.Ainda, é importante consignar que, em relação ao imóvel matriculado sob o nº 13.764 (CRI - Marabá Paulista), trata-se do bem em que se encontra instalada a empresa falida e seu ativo, estando prestes a serem levados à hasta pública no presente processo falimentar, razão pela qual resta inviável a excussão em processo individual, sob pena de atentar-se contra a par conditio creditorum, sendo, portanto, de bom alvitre a suspensão da execução individual, especialmente no que concerne à prática de atos expropriatórios.Por derradeiro, cumpre salientar que foi proposta pela Massa Falida, perante este Juízo Falimentar, "ação declaratória com pedido de condenação e tutela provisória de urgência" (feito nº 1000912-30.2016.8.26.0483), na qual foi noticiada, com fundamento em trabalho pericial realizado nos autos da Falência, possível desvio de numerário da empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, por parte dos respectivos sócios. Na referida ação, este Juízo concedeu a tutela provisória de urgência para o fim de bloquear diversos imóveis, dentre os quais encontram-se os matriculados sob o nº 3.214, 8.032, 15.575 e 15.820 (CRI - Presidente Venceslau) e 10.512 (CRI - Presidente Epitácio), sendo que, por mais este motivo, fica evidente a necessidade de manutenção da constrição cautelar dos imóveis em nome dos sócios da falida, restando inviabilizada a expropriação em execução individual.Posto isto, DETERMINO que seja expedido ofício ao d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, informando que, pelos fundamentos constantes da presente decisão, serão mantidos os gravames pendentes sobre os imóveis em questão, sendo necessária a suspensão da Execução de Título Extrajudicial nº 0007760-79.2010.8.16.0017, em que figura como credora a LANDGRAF E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS, especialmente no que concerne aos atos expropriatórios.2- Fls. 14776, 14786/14787 (vol. 55), 14875, 14878, 14882/14883, 14887, 14890, 14894, 14905, 14912, 14917/14918, 14923 e 14927 (vol. 56): Deixo de determinar a reserva de crédito (arts. 6º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), evitando-se tumulto processual, mesmo porque absolutamente recomendável e necessária a regular habilitação dos créditos dos interessados, ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial, nos termos dos arts. 7º, §1º, 9º e 10 da Lei 11.101/05, observada a ressalva do §3º, do art. 10 da sobredita Lei.3- Fls. 14777/14785 (vol. 55), 14876/14877, 14879/14881, 14884/14886, 14888/14889, 14891/14893, 14895/14904, 14906/14911, 14913/14916, 14919/14922, 14924/14926 e 14928/14931 (vol. 56): Ciente, fazendo oportuno repetir que se faz necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial.4- Fls. 14763/14776 (vol. 55): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, conclusos.5- Providencie a Serventia a regularização do cadastro controlado da empresa-falida, a fim de que ao final do nome passe a constar a expressão "massa falida", assim alterando junto ao sistema SAJ todos os registros pertinentes à essa empresa.Intime-se. |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80472 - Complemento: ofícios Vara do Trabalho |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/04/2016 |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80470 - Protocolo: FARC16000545619 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 18/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80469 |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2016 |
Mandado Juntado
mandado nº 003603-3 cumprido positivo |
| 15/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80468 - Protocolo: FARC16000477495 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80467 - Protocolo: FPVL16000079670 |
| 14/04/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80466 - Complemento: ofícios Vara do Trabalho |
| 11/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80459 - Protocolo: FPVL16000088985 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 2922/2924 |
| 08/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 14730/14738 (vol. 55): Em outra oportunidade deliberou o Juízo pela adequação do fornecimento/contratação de energia elétrica ao complexo industrial da falida, de forma a atender às circunstâncias que permeiam dita empresa. Dessa forma se determinou à empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A que assim procedesse. Noticia o Administrador Judicial, porém, que para a efetivação dessa determinação se faria necessária a construção de um novo padrão de entrada de energia [(de alta tensão (grupo A) para baixa tensão (grupo B)]. Elaborados orçamentos, chegou-se a um custo aproximado de quarenta mil reais. Profissional do setor informou que referida modificação só trará à massa o retorno do investimento no prazo mínimo de seis meses.Buscou-se a instalação de um gerador a diesel, opção descartada em razão do alto custo para manutenção do funcionamento.Porque não efetuada a modificação do padrão de entrada de energia, sobreveio notificação da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A, cobrando o pagamento de fatura vencida em fevereiro/2016, sob pena de suspensão do fornecimento de energia. Devo ponderar que a manutenção do fornecimento de energia no local é essencial para a preservação do principal ativo da Massa, com vistas a inibir a prática de furtos, roubos e depredações, sem olvidar de que alguns funcionários, ainda que poucos, permanecem ali trabalhando, assim necessário o fornecimento de energia para que se possa manter de maneira digna e segura o trabalho daqueles que guardam o local no período noturno em especial.De outra banda, a situação financeira da empresa-falida e a iminência de alienação do ativo arrecadado mostram ser de bom alvitre que não seja modificado o padrão de entrada, mas que se mantenha o fornecimento de energia até que se proceda à alienação judicial desse bem. Nesse sentido a manifestação do i. representante do Ministério Público atuante nestes autos.Postas estas considerações, acolho o requerimento apresentado pelo Sr. Administrador, secundado pelo Promotor de Justiça, e CONCEDO A TUTELA requerida pelo Administrador Judicial para o fim de DETERMINAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A ao pátio industrial da empresa-falida, DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, assim PROIBINDO QUALQUER TIPO DE INTERRUPÇÃO até que seja ultimada a venda de referido bem, independentemente do pagamento de faturas mensais, cujo montante deverá ser pago posteriormente à realização do ativo estabelecimento/unidade empresarial e industrial, momento em que, como bem ponderado pelo Administrador, existirá numerário suficiente e as despesas operacionais serão consideravelmente reduzidas.2 Aguarde-se, no mais, as considerações do Administrador Judicial quanto ao expediente juntado a fls. 14658/14728. Com a manifestação, ao Ministério Público. Após, voltem conclusos.SERVINDO ESTA COMO M ANDADO, intime-se o representante da empresa ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, do inteiro teor.Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Luís Carlos Nomura (OAB 213246/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 08/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2016 |
| 07/04/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 07/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 483.2016/003603-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/04/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 14730/14738 (vol. 55): Em outra oportunidade deliberou o Juízo pela adequação do fornecimento/contratação de energia elétrica ao complexo industrial da falida, de forma a atender às circunstâncias que permeiam dita empresa. Dessa forma se determinou à empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A que assim procedesse. Noticia o Administrador Judicial, porém, que para a efetivação dessa determinação se faria necessária a construção de um novo padrão de entrada de energia [(de alta tensão (grupo A) para baixa tensão (grupo B)]. Elaborados orçamentos, chegou-se a um custo aproximado de quarenta mil reais. Profissional do setor informou que referida modificação só trará à massa o retorno do investimento no prazo mínimo de seis meses.Buscou-se a instalação de um gerador a diesel, opção descartada em razão do alto custo para manutenção do funcionamento.Porque não efetuada a modificação do padrão de entrada de energia, sobreveio notificação da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A, cobrando o pagamento de fatura vencida em fevereiro/2016, sob pena de suspensão do fornecimento de energia. Devo ponderar que a manutenção do fornecimento de energia no local é essencial para a preservação do principal ativo da Massa, com vistas a inibir a prática de furtos, roubos e depredações, sem olvidar de que alguns funcionários, ainda que poucos, permanecem ali trabalhando, assim necessário o fornecimento de energia para que se possa manter de maneira digna e segura o trabalho daqueles que guardam o local no período noturno em especial.De outra banda, a situação financeira da empresa-falida e a iminência de alienação do ativo arrecadado mostram ser de bom alvitre que não seja modificado o padrão de entrada, mas que se mantenha o fornecimento de energia até que se proceda à alienação judicial desse bem. Nesse sentido a manifestação do i. representante do Ministério Público atuante nestes autos.Postas estas considerações, acolho o requerimento apresentado pelo Sr. Administrador, secundado pelo Promotor de Justiça, e CONCEDO A TUTELA requerida pelo Administrador Judicial para o fim de DETERMINAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A ao pátio industrial da empresa-falida, DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, assim PROIBINDO QUALQUER TIPO DE INTERRUPÇÃO até que seja ultimada a venda de referido bem, independentemente do pagamento de faturas mensais, cujo montante deverá ser pago posteriormente à realização do ativo estabelecimento/unidade empresarial e industrial, momento em que, como bem ponderado pelo Administrador, existirá numerário suficiente e as despesas operacionais serão consideravelmente reduzidas.2 Aguarde-se, no mais, as considerações do Administrador Judicial quanto ao expediente juntado a fls. 14658/14728. Com a manifestação, ao Ministério Público. Após, voltem conclusos.SERVINDO ESTA COMO M ANDADO, intime-se o representante da empresa ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, do inteiro teor.Intime-se. |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 2874/2877 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 14239/14273, 14334/14335, 14344, 14348, 14353, 14358, 14361, 14367, 14372, 14375, 14379, 14382, 14385, 14388, 14394/14395, 14400, 14404, 14408, 14412 (vol. 53), 14420, 14425/14426, 14432, 14436, 14440/14441, 14448, 14452/14453, 14460/14461, 14408/14409, 14476/14477, 14481, 14484, 14495/14496, 14514, 14518, 14522/14523, 14527, 14532, 14537, 14540/14541, 14549/14550, 14553, 14556, 14559, 14562, 14567, 14574/14575, 14552, 14586, 14590, 14594, 14598, 14602, 14606, 14610, 14615 e 14620 (vol. 54): Deixo de determinar a reserva de crédito (arts. 6º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), evitando-se tumulto processual, mesmo porque absolutamente recomendável a regular habilitação dos interessados, ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial, nos termos dos arts. 7º, §1º, 9º e 10 da Lei 11.101/05, observada a ressalva do §3º, do art. 10 da sobredita Lei.2 Fls. 13959/13961 (vol. 52): No que toca ao pedido dos credores Antônio Augusto Catarino da Fonseca Pereira e outros, de fato, como bem ponderado pelo Sr. Administrador, a arrecadação de bens foi feita a partir dos registros de que dispunha nos registros da empresa falida, não havendo até o momento, salvo a petição em apreço, qualquer informação acerca de direito proveniente da chamada "ação preço", fazendo-se assim plenamente justificável que não se tenha feito constar esse ativo no auto de arrecadação (fls. 1431). Diante disso, adotando também como razão de decidir os bem lançados argumentos do Administrador Judicial, secundados pelo Ministério Público (fls. 14319), delibero que com esta publicação restam intimados os sócios da empresa falida, na pessoa dos respectivos advogados constituídos, para que em 20 (vinte) dias prestem nestes autos informações acerca da ação proposta pela DECASA em face da União pelos prejuízos decorrentes do indevido controle de preço do álcool realizado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), trazendo elementos que comprovem o atual estágio do respectivo processo, com a indicação do direito já reconhecido judicialmente.3 Fls. 14085/14087 (vol. 52): Como mais uma vez bem sugerido pelo Administrador Judicial, ADVIRTO todos aqueles que se entendem credores da massa falida DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, bem assim todos os demais interessados que já apresentaram habilitação ou divergência de crédito diretamente ao Administrador Judicial, que aguardem a apresentação da 2ª lista de Credores, para confirmarem se suas pretensões restaram acolhidas administrativamente, deixando de apresentar cópia ou comprovante de tê-lo feito nestes autos, para fins de evitar tumulto processual, bem assim a movimentação inútil da máquina judiciária. A propósito, não é demais salientar que, apenas com a publicação da 2ª relação de credores pelo Administrador Judicial, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias para que os credores possam impugnar seus créditos, etapa em que o procedimento de habilitação dos créditos será judicializado, devendo o Magistrado, somente então, decidir as divergências, consoante se extrai do art. 8º da Lei 11.101/05.4 Fls. 14097/14098 (vol. 52): Quanto ao pedido apresentado pela Cooplav, pela entrada na sede retirada de documentos seus que, segundo alega, se encontram dentro do complexo industrial da falida, tenho que não seja prudente tal retirada neste momento. Devo fazer constar que os documentos ali permaneceram por mais de 10 (dez) anos, como anota o Sr. Administrador Judicial, sem que qualquer pessoa os reclamasse, diante do que sou levado a concluir que também eram de interesse daquela empresa (Decasa). A possibilidade de deflagração de um procedimento para apuração da responsabilidade dos gestores da sociedade fracassada também exige ponderação por parte do Magistrado com pedidos da espécie que ora se aprecia. Os documentos devem ser ali mantidos, à disposição deste Juízo, até que se delibere pela destinação de todos. Diante disso, e sem olvidar do parecer também desfavorável do d. Promotor de Justiça, indefiro a retirada dos documentos. Faculto, contudo, sejam extraídas cópias autênticas dos documentos que entender necessários para os seus interesses, sem a retirada da sede, que se encontra lacrada por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá o representante da Cooplav ser acompanhado por Oficial de Justiça, às expensas interessada, e por representante da Massa Falida, Sra. Maria Aparecida Pedro Rosa.5 Fls. 14118/14123 (vol. 52): Forçoso esclarecer que, com a decretação da falência da empresa, alguns contratos de trabalho foram mantidos, alguns poucos, tão somente para auxílio na segurança patrimonial e desenvolvimento das atividades necessárias ao processo falimentar. Dentre esses contratos mantidos NÃO SE ENCONTRA o do Dr. CELINO ALVES DE MATOS. Isto posto, a fim de não restar qualquer dúvida, declaro que o Sr. Celino Alves de Matos não teve o seu contrato de trabalho mantido neste Juízo Falimentar. Assim, sem qualquer efeito a comunicação realizada por meio da peça em apreço.6 Fls. 14215/1422 (vol. 53): Verifico que a manifestação do Administrador Judicial acerca da matéria (bens inventariados nos ativos não localizados - fls. 1431 itens 22 e ss), se deu em data anterior à da juntada da peça de fls. 14282/14310 (vol. 53) e documentos que a acompanham, apresentadas pelo sócio Durval. Diante disso, aguardo nova manifestação do Sr. Administrador, agora também à vista da citada peça e documentos.7 Fls. 14275/14278 (vol. 53): Ciente do resultado do recurso de agravo de instrumento.8 Fls. 14279 (vol. 53): Ciência ao Administrador e ao MP da transferência noticiada pelo Banco do Brasil (valor de R$ 8,51, referente à distribuição de rendimentos de emissão da Empresa OI S/A). 9 Fls. 14322/14333 (vol. 53): Original de peça antes juntada em cópia.10 Fls. 14336/14341, 14345/14347, 14349/14352, 14354/14357, 14359/14360, 14362/14366, 14368/14371, 14373/14374, 14376/14378, 14380/14381, 14383/14384, 14386/14387, 14389/14393, 14396/14399, 14401/14403, 14405/14407, 14409/14411 e 14413/14415 (vol. 53), 14421/14424, 14427/14431, 14433/14435, 14437/14439, 14442/14447, 14449/14451, 14454/14459, 14462/14467, 14470/14475, 14478/14480, 14482/14483, 14485/14494, 14496/14513, 14545/14517, 14519/14521, 14524/14526, 14528/14531, 14533/14536, 14538/14539, 14542/14548, 14551/14552, 14554/14555, 14557/14558, 14560/14561, 14563/14566, 14568/14573, 14576/14581, 14583/14585, 14587/14589, 14591/14593, 14595/14597, 14599/14601, 14603/14605, 14607/14609, 14611/14614, 14616/14618 (vol. 54): Ciente, fazendo oportuno repetir que se faz necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial.11 Fls. 14647 (vol. 54): Requerente Geisla Cristina Fernandes Melo: Reporto-me ao deliberado no item 3 (acima).12 Fls. 14658/14728 (vol. 55): Saliento que o expediente diz respeito a eventual liberação de bens de sócios da falida para responderem por execução em trâmite noutro juízo. Transcrevo o que despachei na própria petição: "J. Antes de responder ao presente ofício, determino que o nobre Administrador Judicial se manifeste no prazo de 03 (três) dias e, em seguida, ao MP. Após, conclusos".13 Fls. 14730/14733 (vol. 55): Ao Ministério Público, com urgência. A seguir, tornem conclusos.14 Com relação à alienação judicial do patrimônio arrecadado, anoto de proêmio que a realização do ativo pode ter início independentemente da formação do quadro-geral de credores (art. 140, § 2º da Lei 11.401/05). A avaliação restou homologada nos autos porque inexistente qualquer tipo de impugnação. Fixado o valor do patrimônio arrecadado em R$ 132.667.518,65, assim organizado em classes: a) Bens imóveis (Fazenda Jaguatirica e Fazenda São Luiz R$ 11.180.091,56; b) Bens móveis (maquinas, veículos, equipamento agrícola) R$ 2.757.800,00; c) Bens Móveis (almoxarifado) 780.000,00; e d) Estabelecimento empresarial em bloco R$ 117.949.627,09. A forma compartimentada que se adotou na arrecadação e avaliação possibilitará que se atinja o melhor preço dos bens (art. 140, Lei 11.101/05), autorizando a venda por três modos: de todo o conjunto de bens; ou em blocos, com observância das classes acima elencadas; ou individualmente, item por item. Opinou o Administrador Judicial pela venda do patrimônio na modalidade leilão, na forma do artigo 142, I, da Lei 11.101/05, na forma eletrônica. De fato, essa forma de alienação confere oportunidade à participação de um maior número de interessados, lançando-se o maior preço. Assim, em razão do requerimento formulado pelo Sr. Administrador e manifestação favorável do Ministério Público, bem assim considerando que o processo está em ordem, determino a venda dos bens arrecadados e autorizo seu praceamento mediante leilão, com uso do SISTEMA ELETRÔNICO, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 882, do Código de Processo Civil de 2015, antes regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Como já esclarecido, o procedimento tem como finalidade dar maior publicidade ao ato e contar com a participação de mais licitantes, o que será feito em benefício dos credores e da massa, por representar o meio mais célere de satisfação do passivo.A venda será antecedida por publicação de anúncio/edital em jornal de ampla circulação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda, dando-se pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação (art. 142, §1º e 2º da Lei de Falências).15. Em que pese a indicação, pelo Administrador, do leiloeiro Mauro Zukerman, verifica-se sua exclusão do quadro em que atuava (www.sold.com.br), antes habilitado junto ao Tribunal de Justiça, conforme publicação no DJE de 18/12/2014, Caderno Administrativo, pág. 4. Assim, por oportuno, recomendo ao nobre Administrador Judicial que, antes de fazer indicações a este juízo, consulte a situação cadastral do indicado perante o E. Tribunal de Justiça, a fim de evitar eventuais contratempos.De qualquer forma, considerando que outra(s) empresa(s) já vinha(m) prestando serviços regularmente nesta comarca e no Judiciário Paulista em geral, nomeio para realização do leilão a empresa MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda ("SUPERBID JUDICIAL"), gestora do sistema de alienação judicial eletrônica. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654. Para a venda dos bens arrecadados nos autos em epígrafe se utilizará de divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.16. Encaminhem-se à empresa de Leilões os documentos relativos aos bens que serão levados à hasta pública, informando a nomeação para atuar como leiloeiro oficial nesta quebra, bem como que os honorários corresponderão a 5% (cinco por cento) da venda, a ser direta e integralmente suportados pelo arrematante, já que todo o produto obtido deverá ser revertido em favor da Massa, como bem ponderado pelo Administrador Judicial.A venda deverá ser realizada ad corpus, lembrando-se a necessidade de serem publicados editais com antecedência mínima de trinta dias da data marcada para o início do certame, em observância à regra contida no art. 142, § 1º, da Lei 11.101/05, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda. Deve o Sr. Administrador, em conjunto com o leiloeiro, apresentar, no prazo de 15 dias, data para a realização do leilão eletrônico, enviando a este Juízo o edital para aprovação. A data a ser designada deverá considerar a necessidade de publicação, pela Serventia, do edital na Imprensa Oficial e local, diante do que o envio deverá se dar em tempo hábil para cumprimento.17. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento. 18. Servindo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Luís Carlos Nomura (OAB 213246/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Regina Torres Carrion (OAB 143208/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 04/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2016 |
| 04/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 04/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0001555-05.2016.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 04/04/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 14239/14273, 14334/14335, 14344, 14348, 14353, 14358, 14361, 14367, 14372, 14375, 14379, 14382, 14385, 14388, 14394/14395, 14400, 14404, 14408, 14412 (vol. 53), 14420, 14425/14426, 14432, 14436, 14440/14441, 14448, 14452/14453, 14460/14461, 14408/14409, 14476/14477, 14481, 14484, 14495/14496, 14514, 14518, 14522/14523, 14527, 14532, 14537, 14540/14541, 14549/14550, 14553, 14556, 14559, 14562, 14567, 14574/14575, 14552, 14586, 14590, 14594, 14598, 14602, 14606, 14610, 14615 e 14620 (vol. 54): Deixo de determinar a reserva de crédito (arts. 6º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), evitando-se tumulto processual, mesmo porque absolutamente recomendável a regular habilitação dos interessados, ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial, nos termos dos arts. 7º, §1º, 9º e 10 da Lei 11.101/05, observada a ressalva do §3º, do art. 10 da sobredita Lei.2 Fls. 13959/13961 (vol. 52): No que toca ao pedido dos credores Antônio Augusto Catarino da Fonseca Pereira e outros, de fato, como bem ponderado pelo Sr. Administrador, a arrecadação de bens foi feita a partir dos registros de que dispunha nos registros da empresa falida, não havendo até o momento, salvo a petição em apreço, qualquer informação acerca de direito proveniente da chamada "ação preço", fazendo-se assim plenamente justificável que não se tenha feito constar esse ativo no auto de arrecadação (fls. 1431). Diante disso, adotando também como razão de decidir os bem lançados argumentos do Administrador Judicial, secundados pelo Ministério Público (fls. 14319), delibero que com esta publicação restam intimados os sócios da empresa falida, na pessoa dos respectivos advogados constituídos, para que em 20 (vinte) dias prestem nestes autos informações acerca da ação proposta pela DECASA em face da União pelos prejuízos decorrentes do indevido controle de preço do álcool realizado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), trazendo elementos que comprovem o atual estágio do respectivo processo, com a indicação do direito já reconhecido judicialmente.3 Fls. 14085/14087 (vol. 52): Como mais uma vez bem sugerido pelo Administrador Judicial, ADVIRTO todos aqueles que se entendem credores da massa falida DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, bem assim todos os demais interessados que já apresentaram habilitação ou divergência de crédito diretamente ao Administrador Judicial, que aguardem a apresentação da 2ª lista de Credores, para confirmarem se suas pretensões restaram acolhidas administrativamente, deixando de apresentar cópia ou comprovante de tê-lo feito nestes autos, para fins de evitar tumulto processual, bem assim a movimentação inútil da máquina judiciária. A propósito, não é demais salientar que, apenas com a publicação da 2ª relação de credores pelo Administrador Judicial, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias para que os credores possam impugnar seus créditos, etapa em que o procedimento de habilitação dos créditos será judicializado, devendo o Magistrado, somente então, decidir as divergências, consoante se extrai do art. 8º da Lei 11.101/05.4 Fls. 14097/14098 (vol. 52): Quanto ao pedido apresentado pela Cooplav, pela entrada na sede retirada de documentos seus que, segundo alega, se encontram dentro do complexo industrial da falida, tenho que não seja prudente tal retirada neste momento. Devo fazer constar que os documentos ali permaneceram por mais de 10 (dez) anos, como anota o Sr. Administrador Judicial, sem que qualquer pessoa os reclamasse, diante do que sou levado a concluir que também eram de interesse daquela empresa (Decasa). A possibilidade de deflagração de um procedimento para apuração da responsabilidade dos gestores da sociedade fracassada também exige ponderação por parte do Magistrado com pedidos da espécie que ora se aprecia. Os documentos devem ser ali mantidos, à disposição deste Juízo, até que se delibere pela destinação de todos. Diante disso, e sem olvidar do parecer também desfavorável do d. Promotor de Justiça, indefiro a retirada dos documentos. Faculto, contudo, sejam extraídas cópias autênticas dos documentos que entender necessários para os seus interesses, sem a retirada da sede, que se encontra lacrada por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá o representante da Cooplav ser acompanhado por Oficial de Justiça, às expensas interessada, e por representante da Massa Falida, Sra. Maria Aparecida Pedro Rosa.5 Fls. 14118/14123 (vol. 52): Forçoso esclarecer que, com a decretação da falência da empresa, alguns contratos de trabalho foram mantidos, alguns poucos, tão somente para auxílio na segurança patrimonial e desenvolvimento das atividades necessárias ao processo falimentar. Dentre esses contratos mantidos NÃO SE ENCONTRA o do Dr. CELINO ALVES DE MATOS. Isto posto, a fim de não restar qualquer dúvida, declaro que o Sr. Celino Alves de Matos não teve o seu contrato de trabalho mantido neste Juízo Falimentar. Assim, sem qualquer efeito a comunicação realizada por meio da peça em apreço.6 Fls. 14215/1422 (vol. 53): Verifico que a manifestação do Administrador Judicial acerca da matéria (bens inventariados nos ativos não localizados - fls. 1431 itens 22 e ss), se deu em data anterior à da juntada da peça de fls. 14282/14310 (vol. 53) e documentos que a acompanham, apresentadas pelo sócio Durval. Diante disso, aguardo nova manifestação do Sr. Administrador, agora também à vista da citada peça e documentos.7 Fls. 14275/14278 (vol. 53): Ciente do resultado do recurso de agravo de instrumento.8 Fls. 14279 (vol. 53): Ciência ao Administrador e ao MP da transferência noticiada pelo Banco do Brasil (valor de R$ 8,51, referente à distribuição de rendimentos de emissão da Empresa OI S/A). 9 Fls. 14322/14333 (vol. 53): Original de peça antes juntada em cópia.10 Fls. 14336/14341, 14345/14347, 14349/14352, 14354/14357, 14359/14360, 14362/14366, 14368/14371, 14373/14374, 14376/14378, 14380/14381, 14383/14384, 14386/14387, 14389/14393, 14396/14399, 14401/14403, 14405/14407, 14409/14411 e 14413/14415 (vol. 53), 14421/14424, 14427/14431, 14433/14435, 14437/14439, 14442/14447, 14449/14451, 14454/14459, 14462/14467, 14470/14475, 14478/14480, 14482/14483, 14485/14494, 14496/14513, 14545/14517, 14519/14521, 14524/14526, 14528/14531, 14533/14536, 14538/14539, 14542/14548, 14551/14552, 14554/14555, 14557/14558, 14560/14561, 14563/14566, 14568/14573, 14576/14581, 14583/14585, 14587/14589, 14591/14593, 14595/14597, 14599/14601, 14603/14605, 14607/14609, 14611/14614, 14616/14618 (vol. 54): Ciente, fazendo oportuno repetir que se faz necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05), ainda neste momento dirigida ao Administrador Judicial.11 Fls. 14647 (vol. 54): Requerente Geisla Cristina Fernandes Melo: Reporto-me ao deliberado no item 3 (acima).12 Fls. 14658/14728 (vol. 55): Saliento que o expediente diz respeito a eventual liberação de bens de sócios da falida para responderem por execução em trâmite noutro juízo. Transcrevo o que despachei na própria petição: "J. Antes de responder ao presente ofício, determino que o nobre Administrador Judicial se manifeste no prazo de 03 (três) dias e, em seguida, ao MP. Após, conclusos".13 Fls. 14730/14733 (vol. 55): Ao Ministério Público, com urgência. A seguir, tornem conclusos.14 Com relação à alienação judicial do patrimônio arrecadado, anoto de proêmio que a realização do ativo pode ter início independentemente da formação do quadro-geral de credores (art. 140, § 2º da Lei 11.401/05). A avaliação restou homologada nos autos porque inexistente qualquer tipo de impugnação. Fixado o valor do patrimônio arrecadado em R$ 132.667.518,65, assim organizado em classes: a) Bens imóveis (Fazenda Jaguatirica e Fazenda São Luiz R$ 11.180.091,56; b) Bens móveis (maquinas, veículos, equipamento agrícola) R$ 2.757.800,00; c) Bens Móveis (almoxarifado) 780.000,00; e d) Estabelecimento empresarial em bloco R$ 117.949.627,09. A forma compartimentada que se adotou na arrecadação e avaliação possibilitará que se atinja o melhor preço dos bens (art. 140, Lei 11.101/05), autorizando a venda por três modos: de todo o conjunto de bens; ou em blocos, com observância das classes acima elencadas; ou individualmente, item por item. Opinou o Administrador Judicial pela venda do patrimônio na modalidade leilão, na forma do artigo 142, I, da Lei 11.101/05, na forma eletrônica. De fato, essa forma de alienação confere oportunidade à participação de um maior número de interessados, lançando-se o maior preço. Assim, em razão do requerimento formulado pelo Sr. Administrador e manifestação favorável do Ministério Público, bem assim considerando que o processo está em ordem, determino a venda dos bens arrecadados e autorizo seu praceamento mediante leilão, com uso do SISTEMA ELETRÔNICO, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 882, do Código de Processo Civil de 2015, antes regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Como já esclarecido, o procedimento tem como finalidade dar maior publicidade ao ato e contar com a participação de mais licitantes, o que será feito em benefício dos credores e da massa, por representar o meio mais célere de satisfação do passivo.A venda será antecedida por publicação de anúncio/edital em jornal de ampla circulação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda, dando-se pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação (art. 142, §1º e 2º da Lei de Falências).15. Em que pese a indicação, pelo Administrador, do leiloeiro Mauro Zukerman, verifica-se sua exclusão do quadro em que atuava (www.sold.com.br), antes habilitado junto ao Tribunal de Justiça, conforme publicação no DJE de 18/12/2014, Caderno Administrativo, pág. 4. Assim, por oportuno, recomendo ao nobre Administrador Judicial que, antes de fazer indicações a este juízo, consulte a situação cadastral do indicado perante o E. Tribunal de Justiça, a fim de evitar eventuais contratempos.De qualquer forma, considerando que outra(s) empresa(s) já vinha(m) prestando serviços regularmente nesta comarca e no Judiciário Paulista em geral, nomeio para realização do leilão a empresa MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda ("SUPERBID JUDICIAL"), gestora do sistema de alienação judicial eletrônica. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654. Para a venda dos bens arrecadados nos autos em epígrafe se utilizará de divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.16. Encaminhem-se à empresa de Leilões os documentos relativos aos bens que serão levados à hasta pública, informando a nomeação para atuar como leiloeiro oficial nesta quebra, bem como que os honorários corresponderão a 5% (cinco por cento) da venda, a ser direta e integralmente suportados pelo arrematante, já que todo o produto obtido deverá ser revertido em favor da Massa, como bem ponderado pelo Administrador Judicial.A venda deverá ser realizada ad corpus, lembrando-se a necessidade de serem publicados editais com antecedência mínima de trinta dias da data marcada para o início do certame, em observância à regra contida no art. 142, § 1º, da Lei 11.101/05, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda. Deve o Sr. Administrador, em conjunto com o leiloeiro, apresentar, no prazo de 15 dias, data para a realização do leilão eletrônico, enviando a este Juízo o edital para aprovação. A data a ser designada deverá considerar a necessidade de publicação, pela Serventia, do edital na Imprensa Oficial e local, diante do que o envio deverá se dar em tempo hábil para cumprimento.17. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento. 18. Servindo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intime-se. |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80457 - Protocolo: FPVL16000070300 |
| 21/03/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80456 - Complemento: ofícios Vara do Trabalho |
| 18/03/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80455 - Complemento: ofícios Vara do Trabalho |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80446 - Complemento: ofícios Vara do Trabalho |
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80445 - Protocolo: FARC16000342202 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 08/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 07/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80444 |
| 07/03/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80443 - Complemento: ofício Banco do Brasil |
| 07/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80442 - Complemento: Ofícios da justiça do trabalho |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 3148/3152 |
| 29/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 13329/13336 (vol. 49): Autorizo a contratação (locação de bens) porquanto não houve oposição de qualquer dos interessados. Ao Administrador, para providências. 2 Fls. 13959/13961 e 14085/14087: Repetindo ordem anterior, manifeste-se o Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. 3 Fls. 14118/14123: Não houve qualquer deliberação do Juízo pela apresentação de documentos afetos a qualquer candidatura, como informa a peticionária. Assim, nada a prover a respeito. Tão somente anote-se como terceiro interessado. 4 Fls. 14124/14164, 14186/14187, 14191, 14199, 14203/14204(vol. 52): Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). 5 Fls. 14165/14185, 14188/14190, 14192/14198, 14200/14202, 14205/142010 (vol. 52): Ciente, fazendo oportuno repetir que se faz necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). 6 Fls. 14215/1422: Ao Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. 7 Tendo em conta que não houve por parte de qualquer interessado oposição quanto à avaliação do patrimônio arrecadado, a fim de que produza seus regulares efeitos, homologo a avaliação documentada a fls. 13498/13547. 8 Ao Administrador Judicial para que em trinta dias apresente nos autos a forma como poderá ser realizada a venda pública do patrimônio até então avaliado. 9 - Observo que outras decisões foram antes lançadas, com ordem de remessa ao Ministério Público para manifestação, mas assim não foi feito, o que acredito seja em razão do grande volume de documentos que diariamente vêm ao processo. Diante disso, delibero determinar que após a vinda da manifestação do Administrador Judicial constante dos itens 7 e 9, remetam-se os autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca de todo o processado. 10 - Na sequência, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Luís Carlos Nomura (OAB 213246/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 29/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 13329/13336 (vol. 49): Autorizo a contratação (locação de bens) porquanto não houve oposição de qualquer dos interessados. Ao Administrador, para providências. 2 Fls. 13959/13961 e 14085/14087: Repetindo ordem anterior, manifeste-se o Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. 3 Fls. 14118/14123: Não houve qualquer deliberação do Juízo pela apresentação de documentos afetos a qualquer candidatura, como informa a peticionária. Assim, nada a prover a respeito. Tão somente anote-se como terceiro interessado. 4 Fls. 14124/14164, 14186/14187, 14191, 14199, 14203/14204(vol. 52): Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). 5 Fls. 14165/14185, 14188/14190, 14192/14198, 14200/14202, 14205/142010 (vol. 52): Ciente, fazendo oportuno repetir que se faz necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). 6 Fls. 14215/1422: Ao Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. 7 Tendo em conta que não houve por parte de qualquer interessado oposição quanto à avaliação do patrimônio arrecadado, a fim de que produza seus regulares efeitos, homologo a avaliação documentada a fls. 13498/13547. 8 Ao Administrador Judicial para que em trinta dias apresente nos autos a forma como poderá ser realizada a venda pública do patrimônio até então avaliado. 9 - Observo que outras decisões foram antes lançadas, com ordem de remessa ao Ministério Público para manifestação, mas assim não foi feito, o que acredito seja em razão do grande volume de documentos que diariamente vêm ao processo. Diante disso, delibero determinar que após a vinda da manifestação do Administrador Judicial constante dos itens 7 e 9, remetam-se os autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca de todo o processado. 10 - Na sequência, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80440 - Complemento: ofícios Vara do Trabalho |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80439 - Protocolo: FJMJ16010351491 |
| 17/02/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80437 - Complemento: ofícios Vara do Trabalho |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80436 - Protocolo: FPVL16000020443 |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 2552/2554 |
| 10/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2016 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 13929/13930 (vol. 51): Terceiro interessado que deve, necessariamente, habilitar o seu crédito, como todos os credores que não foram inscritos na lista antes apresentada nos autos. Anote-se, para remessa de publicações. 2- Fls. 14000/v (Elektro Vol 52): Ao Administrador Judicial para providências. 3 - Fls. 14081 e 14085 (vol. 52): Anote-se como terceiro interessado. 4 - Fls. 14038 (vol. 52): Oficie-se em resposta para, em cumprimento àquela determinação, proceda-se ao envio de precatória, de livre distribuição, a ser instruída com a ordem de penhora do valor da dívida, que será cumprida por oficial de justiça, à vista dos autos da falência. 5 - Fls. 14089/14090 (vol. 52): Oficie-se ao Banco do Brasil, em resposta ao expediente de fls. 13218, nos termos do requerimento apresentado pelo Sr. Administrador a fls. 14090, item 4. 6 Fls. 14081 (vol. 52): Anote-se o Ministério Público do Trabalho como terceiro interessado, o qual doravante deverá ser intimado por carta de todas as decisões proferidas nos autos. Defiro a reserva de créditos solicitada na peça em referência, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte do interessado (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). 7 - Fls. 14085/14087 (vol. 52): Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial. Após, o Ministério Público, e, então, voltem para deliberações. 8 Fls. 13959/1361 (vol. 52): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, como antes determinado (fls. 13997/v). 9 Fls. 13746/13772 (vol. 51): Desentranhe-se e faça-se juntar ao processo 000982-35.2014.8.26.0483 (incidente processual). 10 - Por fim, em que pese a vedação das Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça pela renumeração das folhas dos autos, tendo em conta o volume deste processado, que conta hoje com 52 volumes, delibero excepcionalmente autorizar que se renumerem as folhas a partir da seguinte à 14092. Regularize-se. 11 Quando do retorno dos autos à conclusão, certifique a Serventia, antes verificando no setor de juntada, se houve interposição de agravo tirado da decisão de fls. 13997/v; se houve por parte de algum interessado a apresentação de oposição à arrecadação e avaliação constantes do volume 50; e se o ex-representante da massa falida cumpriu o determinado a fls. 13694, § 3º, com prazo prorrogado a fls. 1399v. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Luís Carlos Nomura (OAB 213246/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marly Geraldo Monico (OAB 144146/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), André Luís Zanuto Giraldi (OAB 190152/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 05/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/02/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 04/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 13929/13930 (vol. 51): Terceiro interessado que deve, necessariamente, habilitar o seu crédito, como todos os credores que não foram inscritos na lista antes apresentada nos autos. Anote-se, para remessa de publicações. 2- Fls. 14000/v (Elektro Vol 52): Ao Administrador Judicial para providências. 3 - Fls. 14081 e 14085 (vol. 52): Anote-se como terceiro interessado. 4 - Fls. 14038 (vol. 52): Oficie-se em resposta para, em cumprimento àquela determinação, proceda-se ao envio de precatória, de livre distribuição, a ser instruída com a ordem de penhora do valor da dívida, que será cumprida por oficial de justiça, à vista dos autos da falência. 5 - Fls. 14089/14090 (vol. 52): Oficie-se ao Banco do Brasil, em resposta ao expediente de fls. 13218, nos termos do requerimento apresentado pelo Sr. Administrador a fls. 14090, item 4. 6 Fls. 14081 (vol. 52): Anote-se o Ministério Público do Trabalho como terceiro interessado, o qual doravante deverá ser intimado por carta de todas as decisões proferidas nos autos. Defiro a reserva de créditos solicitada na peça em referência, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte do interessado (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). 7 - Fls. 14085/14087 (vol. 52): Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial. Após, o Ministério Público, e, então, voltem para deliberações. 8 Fls. 13959/1361 (vol. 52): Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, como antes determinado (fls. 13997/v). 9 Fls. 13746/13772 (vol. 51): Desentranhe-se e faça-se juntar ao processo 000982-35.2014.8.26.0483 (incidente processual). 10 - Por fim, em que pese a vedação das Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça pela renumeração das folhas dos autos, tendo em conta o volume deste processado, que conta hoje com 52 volumes, delibero excepcionalmente autorizar que se renumerem as folhas a partir da seguinte à 14092. Regularize-se. 11 Quando do retorno dos autos à conclusão, certifique a Serventia, antes verificando no setor de juntada, se houve interposição de agravo tirado da decisão de fls. 13997/v; se houve por parte de algum interessado a apresentação de oposição à arrecadação e avaliação constantes do volume 50; e se o ex-representante da massa falida cumpriu o determinado a fls. 13694, § 3º, com prazo prorrogado a fls. 1399v. Intime-se. |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80433 - Protocolo: FPVL16000020525 |
| 28/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80432 - Protocolo: FPVL16000018232 |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80431 - Protocolo: FARC16000080530 - Complemento: manifestação do administrador |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80430 - Protocolo: FPVL16000017874 |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80429 - Protocolo: FPVL16000017881 |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80428 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 3977/3982 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 13705, 13782/13785 e 13918 (vol. 51): Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). Fls. 13724 (vol. 51): Oficie-se, informando a não apresentação, até o momento, porquanto renovado o prazo aos sócios, mantiveram-se no silêncio, diante do que se determinou seja a lista apresentada pelo Administrador Judicial, o que se aguarda. Fls. 13728/13729 (originais a fls. 13929/13330 e 13945/13946 vol. 51) vol. 51): Terceiro interessado que deve, necessariamente, habilitar o seu crédito, como todos os credores que não foram inscritos na lista antes apresentada nos autos. Fls. 13746/13773 (vol. 51 - Justiça do Trabalho): Ciência ao Administrador Judicial para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. A fls. 13786/13793 (vol. 51 - apresentada em mais uma cópia): Ciente do ali contido. Desentranhe a Serventia a cópia encartada na sequência (fls. 13851/13917), encaminhando-se a ao Ministério Público, via ofício, para as providências que entender pertinentes ao caso. Fls. 13927 (vol. 51): Inclua-se no sistema informatizado como terceiro interessado. Fls. 13919/13926: Ciente da r. decisão lançada nos autos de recurso de agravo. Fls. 13959/13978 (vol. 52): Ao Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. Fls. 13978/13979 (vol. 52): Defiro ao sócio o prazo improrrogável de vinte dias. Fls. 13980 e 13993 (vol. 52): INDEFIRO, a fim de resguardar a igualdade entre os credores, que tiveram todos um mesmo prazo para análise, independentemente do valor do seu crédito, sem se olvidar que os dois bancos que solicitam a dilação são, de conhecimento público, assessorados por vários advogados e técnicos da área de análise do relatório, não se justificando seja autorizada a dilação do prazo para manifestação, o que por certo protelaria a prestação jurisdicional buscada. Fls. 13990/13992 (vol. 52): Peça antes recebida via e-mail e já apreciada. Quando do retorno dos autos à conclusão, verifique a Serventia a existência de outras peças na seção de juntada, regularizando o processado. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Luís Carlos Nomura (OAB 213246/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 15/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/01/2016 |
Ofício Juntado
Ofício proveniente da 2ª vara da comarca de Presidente Epitácio-SP encaminhando cópias de decisão |
| 13/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80422 - Protocolo: FCAS15003576178 |
| 13/01/2016 |
Ofício Juntado
Ofício da BM&FBOVESPA S.A. contendo informações |
| 13/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 13705, 13782/13785 e 13918 (vol. 51): Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). Fls. 13724 (vol. 51): Oficie-se, informando a não apresentação, até o momento, porquanto renovado o prazo aos sócios, mantiveram-se no silêncio, diante do que se determinou seja a lista apresentada pelo Administrador Judicial, o que se aguarda. Fls. 13728/13729 (originais a fls. 13929/13330 e 13945/13946 vol. 51) vol. 51): Terceiro interessado que deve, necessariamente, habilitar o seu crédito, como todos os credores que não foram inscritos na lista antes apresentada nos autos. Fls. 13746/13773 (vol. 51 - Justiça do Trabalho): Ciência ao Administrador Judicial para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. A fls. 13786/13793 (vol. 51 - apresentada em mais uma cópia): Ciente do ali contido. Desentranhe a Serventia a cópia encartada na sequência (fls. 13851/13917), encaminhando-se a ao Ministério Público, via ofício, para as providências que entender pertinentes ao caso. Fls. 13927 (vol. 51): Inclua-se no sistema informatizado como terceiro interessado. Fls. 13919/13926: Ciente da r. decisão lançada nos autos de recurso de agravo. Fls. 13959/13978 (vol. 52): Ao Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. Fls. 13978/13979 (vol. 52): Defiro ao sócio o prazo improrrogável de vinte dias. Fls. 13980 e 13993 (vol. 52): INDEFIRO, a fim de resguardar a igualdade entre os credores, que tiveram todos um mesmo prazo para análise, independentemente do valor do seu crédito, sem se olvidar que os dois bancos que solicitam a dilação são, de conhecimento público, assessorados por vários advogados e técnicos da área de análise do relatório, não se justificando seja autorizada a dilação do prazo para manifestação, o que por certo protelaria a prestação jurisdicional buscada. Fls. 13990/13992 (vol. 52): Peça antes recebida via e-mail e já apreciada. Quando do retorno dos autos à conclusão, verifique a Serventia a existência de outras peças na seção de juntada, regularizando o processado. Intime-se. |
| 12/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80420 - Protocolo: FPPE15001407375 - Complemento: Petição requerendo prazo |
| 12/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80419 - Protocolo: FARC15002267677 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 2970/2972 |
| 14/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80411 - Protocolo: FPPE15001400808 - Complemento: Petição requerendo prazo |
| 14/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80410 - Protocolo: FPPE15001400943 - Complemento: Petição requerendo prorrogação de prazo |
| 14/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80409 - Protocolo: FPPE15001399619 - Complemento: Petição requerendo intimações |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 13953/13954: Pertinente a colocação do Administrador Judicial. Necessário que se mantenham os contratos com os trabalhadores que hoje auxiliam nos trabalhos da massa falida. Assim, regular o pagamento de 1367 salário proporcional ao período trabalhado no ano. Diante disso, à vista da proximidade do recesso forense, acolho de plano o pedido do Sr. Administrador e determino que se expeçam guias de levantamento na forma aventada pelo auxiliar do Juízo. Feito isso, inaugure-se um novo volume e tornem os autos conclusos para deliberação acerca de todo o mais ainda sem apreciação neste volume do processado. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Luís Carlos Nomura (OAB 213246/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 11/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 13953/13954: Pertinente a colocação do Administrador Judicial. Necessário que se mantenham os contratos com os trabalhadores que hoje auxiliam nos trabalhos da massa falida. Assim, regular o pagamento de 1367 salário proporcional ao período trabalhado no ano. Diante disso, à vista da proximidade do recesso forense, acolho de plano o pedido do Sr. Administrador e determino que se expeçam guias de levantamento na forma aventada pelo auxiliar do Juízo. Feito isso, inaugure-se um novo volume e tornem os autos conclusos para deliberação acerca de todo o mais ainda sem apreciação neste volume do processado. Intime-se. |
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80408 - Protocolo: FSET15000816419 - Complemento: Petição requerendo reserva de numerário |
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80407 - Protocolo: FJMJ15013979836 - Complemento: Petição requerendo juntada de procuração |
| 07/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail contendo acórdão proferido |
| 07/12/2015 |
Ofício Juntado
Ofício da justiça do trabalho |
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80406 - Protocolo: FPVL15000439459 - Complemento: Petição contendo relatório circunstanciado |
| 07/12/2015 |
Ofício Juntado
Ofícios da justiça do trabalho |
| 07/12/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80405 - Complemento: Ofício do Banco Bradesco |
| 25/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80403 - Complemento: Ofício da Justiça do Trabalho |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80400 - Protocolo: FPVL15000428402 - Complemento: Petição requerendo determinação de reserva de numerário para pagamento do débito |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 3035/3037 |
| 18/11/2015 |
Ofício Juntado
Ofício da 1ª Vara local solicitando informações |
| 17/11/2015 |
Ofício Juntado
Ofício da justiça do trabalho |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 13329/13336 e doc. anexos (vol. 49): Ciência aos interessados por cinco dias para eventual manifestação. Fls. 13353/13355 e do. anexos (vol. 49): Tendo em conta todo o relatado pelo Administrador Judicial, bem assim o parecer técnico juntado em cópia, AUTORIZO aquele (Administrador) a promover a rescisão de todos os contratos de parceria vigentes, com a devolução imediata das posses das terras, nos termos do explanado a fls. 13355, item 11. Sem prejuízo disso, no que diz respeito aos bens da massa não localizados, firme na boa-fé e lealdade processual, por meio desta resta intimado o ex-representante da massa falida, acionista Dr. Durval Guimarães Filho, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para no prazo de dez dias esclarecer o destino de cada ativo apontado na Tabela de fls. 13330/13333, fazendo oportuno anotar, como bem pontuado pelo Sr. Aministrador, que o dever de informação decorre de obrigação prevista no artigo 104, I, da Lei 11.101/05, sob pena de desobediência. Fls. 13369/13670 (vol. 50): Antes cientificado o Ministério Público. Com esta publicação, tem-se por iniciado prazo de dez dias para ciência aos credores, sócios falidos e demais interessados sobre o teor do Auto de Arrecadação e Laudo de Avaliação dos bens que compõem o ativo da massa. Fls. 13671/13690 (vol. 50): Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Luís Carlos Nomura (OAB 213246/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 16/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 13329/13336 e doc. anexos (vol. 49): Ciência aos interessados por cinco dias para eventual manifestação. Fls. 13353/13355 e do. anexos (vol. 49): Tendo em conta todo o relatado pelo Administrador Judicial, bem assim o parecer técnico juntado em cópia, AUTORIZO aquele (Administrador) a promover a rescisão de todos os contratos de parceria vigentes, com a devolução imediata das posses das terras, nos termos do explanado a fls. 13355, item 11. Sem prejuízo disso, no que diz respeito aos bens da massa não localizados, firme na boa-fé e lealdade processual, por meio desta resta intimado o ex-representante da massa falida, acionista Dr. Durval Guimarães Filho, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para no prazo de dez dias esclarecer o destino de cada ativo apontado na Tabela de fls. 13330/13333, fazendo oportuno anotar, como bem pontuado pelo Sr. Aministrador, que o dever de informação decorre de obrigação prevista no artigo 104, I, da Lei 11.101/05, sob pena de desobediência. Fls. 13369/13670 (vol. 50): Antes cientificado o Ministério Público. Com esta publicação, tem-se por iniciado prazo de dez dias para ciência aos credores, sócios falidos e demais interessados sobre o teor do Auto de Arrecadação e Laudo de Avaliação dos bens que compõem o ativo da massa. Fls. 13671/13690 (vol. 50): Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). Intime-se. |
| 11/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/11/2015 |
| 09/11/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80399 - Complemento: Ofícios da justiça do trabalho |
| 09/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80398 - Protocolo: FPVL15000414395 - Complemento: Petição do administrador |
| 09/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80397 - Protocolo: FPVL15000414413 - Complemento: Petição apresentada pelo administrador |
| 09/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80396 - Protocolo: FPVL15000414406 - Complemento: Petição apresentada pelo administrador |
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2015 |
| 04/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80395 - Protocolo: FARC15001954693 |
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 2708/2711 |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2015 Teor do ato: Vistos. À vista dos argumentos apresentados pelo Sr. Administrador, no sentido de que exigências são feitas pela empresa de energia elétrica, havendo necessidade de adequação de cláusulas contratuais. Manifestou-se o Ministério Público pelo indeferimento do pedido da empresa de energia. Tenho que o pedido deve, realmente, ser indeferido. Forçoso anotar que tratando-se de empresa com suas atividades paralisadas não há razoabilidade para a contratação de fornecimento de energia elétrica que não pelo mínimo permitido pela Agência Reguladora (ANEEL), equiparando-se o consumo ao residencial convencional. Necessária a adequação dos termos da contratação, na forma sugerida pelo Auxiliar do Juízo, a fim de que sejam minimizados os gastos com a massa falida, salvaguardando-se os interesses dos credores. Assim, acolho a manifestação do Administrador, secundado pelo Promotor de Justiça, e indefiro o pedido lançado pela Energiza a fls. 13181/13182, devendo a empresa concessionária adequar o fornecimento/contratação a fim de atender às circunstâncias que permeiam a empresa falida, SERVINDO ESTA DECISÃO-OFÍCIO como determinação para que assim proceda. Fls. 13218: Ciência ao Administrador Judicial dos bloqueios ali noticiados e para que se manifeste sobre o interesse no depósito daqueles valores nestes autos. Aguarde-se, no mais, o cumprimento integral da ordem de fls. 13177/v. Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Luís Carlos Nomura (OAB 213246/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos. À vista dos argumentos apresentados pelo Sr. Administrador, no sentido de que exigências são feitas pela empresa de energia elétrica, havendo necessidade de adequação de cláusulas contratuais. Manifestou-se o Ministério Público pelo indeferimento do pedido da empresa de energia. Tenho que o pedido deve, realmente, ser indeferido. Forçoso anotar que tratando-se de empresa com suas atividades paralisadas não há razoabilidade para a contratação de fornecimento de energia elétrica que não pelo mínimo permitido pela Agência Reguladora (ANEEL), equiparando-se o consumo ao residencial convencional. Necessária a adequação dos termos da contratação, na forma sugerida pelo Auxiliar do Juízo, a fim de que sejam minimizados os gastos com a massa falida, salvaguardando-se os interesses dos credores. Assim, acolho a manifestação do Administrador, secundado pelo Promotor de Justiça, e indefiro o pedido lançado pela Energiza a fls. 13181/13182, devendo a empresa concessionária adequar o fornecimento/contratação a fim de atender às circunstâncias que permeiam a empresa falida, SERVINDO ESTA DECISÃO-OFÍCIO como determinação para que assim proceda. Fls. 13218: Ciência ao Administrador Judicial dos bloqueios ali noticiados e para que se manifeste sobre o interesse no depósito daqueles valores nestes autos. Aguarde-se, no mais, o cumprimento integral da ordem de fls. 13177/v. |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/10/2015 |
| 15/10/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 2865/2870 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta todo o relatado pela empresa concessionária de energia elétrica, delibero, antes de decidir o pedido desta, em respeito ao contraditório, determinar a manifestação do Administrador Judicial a respeito da questão. Sobre o contido a fls. 13181/13182: Manifeste-se o Administrador Judicial em 24h. Autorizo à Serventia a intimação via e-mail, transmitindo-se, inclusive, em arquivo anexo, a petição apresentada pela Concessionária, a fim de agilizar a apreciação da matéria. Autorizo também o recebimento da manifestação via e-mail, no endereço eletrônico do Cartório. Com a manifestação, vista ao Ministério Público, com urgência. Após, conclusos. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 09/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em conta todo o relatado pela empresa concessionária de energia elétrica, delibero, antes de decidir o pedido desta, em respeito ao contraditório, determinar a manifestação do Administrador Judicial a respeito da questão. Sobre o contido a fls. 13181/13182: Manifeste-se o Administrador Judicial em 24h. Autorizo à Serventia a intimação via e-mail, transmitindo-se, inclusive, em arquivo anexo, a petição apresentada pela Concessionária, a fim de agilizar a apreciação da matéria. Autorizo também o recebimento da manifestação via e-mail, no endereço eletrônico do Cartório. Com a manifestação, vista ao Ministério Público, com urgência. Após, conclusos. |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 2736/2739 |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 2736/2739 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Sr. Administrador das penhoras documentadas a fls. 13051 e 13056. Depósitos de fls. 12981/12986, 13161/13163: Ciente. Fls. 13086/13088 (ordem de reserva de crédito da Superior Instância): Ciência do resultado do recurso, em especial ao Administrador Judicial. Pedidos de reserva de crédito apresentados a fls. 13092/13100, 13137 e 13169/13170: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho e Justiça Federal, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). Anoto a ausência de assinatura, quer seja física, quer eletrônica, em diversos ofícios recebidos nestes autos oriundos da Vara do Trabalho local. Fls. 13080/13083, 13103/13107, 13152/13159: Ciente do resultado do recurso de agravo. Ciência ao Sr. Administrador Judicia, para providências e anotações. Fls. 13133: Publique-se. Fls. 13137 e seguintes: Fls. 13164/13165: Oficie-se em resposta, determinando seja mantido o bloqueio efetuado, porquanto o CNPJ apontado pertence à empresa falida. Prazo adicional foi concedido aos sócios da falida para que apresentassem nos autos nova relação nominal dos credores consolidada. Não o fizeram. Diante disso, a fim de que se promova a regular confecção do edital, importando em possibilitar aos credores da massa o mais amplo contraditório, sem se olvidar que os sócios foram alertados da pena de aceitação tácita da lista que for oportunamente apresentada pelo Administrador da massa, determino ao Sr. Administrador que apresente no prazo de 45 dias a relação nominal dos credores até então consolidada. Sem prejuízo disso, tendo em conta o lapso temporal transcorrido desde a autorização de contratação das empresas responsáveis pela arrecadação e avaliação dos bens da massa, determino ao Sr. Administrador Judicial que no prazo de 15 dias apresente nos autos a arrecadação e avaliação do patrimônio. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2015 Teor do ato: Vistos. À vista dos argumentos apresentados, como antes já deferido pelo Juízo em situação idêntica, autorizo a venda do bagaço de cana, na forma disposta pelo Sr. Administrador, mediante depósito do preço nos autos antes do início da retirada do material. Comunique-se ao Sr. Administrador e tornem os autos conclusos para deliberações das demais questões pendentes nos autos. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 05/10/2015 |
Decisão
Vistos. Ciência ao Sr. Administrador das penhoras documentadas a fls. 13051 e 13056. Depósitos de fls. 12981/12986, 13161/13163: Ciente. Fls. 13086/13088 (ordem de reserva de crédito da Superior Instância): Ciência do resultado do recurso, em especial ao Administrador Judicial. Pedidos de reserva de crédito apresentados a fls. 13092/13100, 13137 e 13169/13170: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho e Justiça Federal, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). Anoto a ausência de assinatura, quer seja física, quer eletrônica, em diversos ofícios recebidos nestes autos oriundos da Vara do Trabalho local. Fls. 13080/13083, 13103/13107, 13152/13159: Ciente do resultado do recurso de agravo. Ciência ao Sr. Administrador Judicia, para providências e anotações. Fls. 13133: Publique-se. Fls. 13137 e seguintes: Fls. 13164/13165: Oficie-se em resposta, determinando seja mantido o bloqueio efetuado, porquanto o CNPJ apontado pertence à empresa falida. Prazo adicional foi concedido aos sócios da falida para que apresentassem nos autos nova relação nominal dos credores consolidada. Não o fizeram. Diante disso, a fim de que se promova a regular confecção do edital, importando em possibilitar aos credores da massa o mais amplo contraditório, sem se olvidar que os sócios foram alertados da pena de aceitação tácita da lista que for oportunamente apresentada pelo Administrador da massa, determino ao Sr. Administrador que apresente no prazo de 45 dias a relação nominal dos credores até então consolidada. Sem prejuízo disso, tendo em conta o lapso temporal transcorrido desde a autorização de contratação das empresas responsáveis pela arrecadação e avaliação dos bens da massa, determino ao Sr. Administrador Judicial que no prazo de 15 dias apresente nos autos a arrecadação e avaliação do patrimônio. |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80393 |
| 05/10/2015 |
Decisão
Vistos. À vista dos argumentos apresentados, como antes já deferido pelo Juízo em situação idêntica, autorizo a venda do bagaço de cana, na forma disposta pelo Sr. Administrador, mediante depósito do preço nos autos antes do início da retirada do material. Comunique-se ao Sr. Administrador e tornem os autos conclusos para deliberações das demais questões pendentes nos autos. |
| 02/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0006487-70.2015.8.26.0483 - Incidente de Falsidade |
| 02/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Autos Apartados em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80393 |
| 02/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80392 - Complemento: Ofícios J. do Trabalho - prot 36980, 36981, 36982, 36983, 36984, 36985, 36986, 36987 e 36984. |
| 30/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80391 - Complemento: prot 36498-5 - B. Itaú Unicanco S/A |
| 30/09/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80390 - Complemento: prot 35778-4 - B.Brasil - com. depósito |
| 30/09/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80389 - Complemento: prot 35589-7 - j. trabalho |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80388 - Complemento: prot 35653-0 - comunica depósito |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80387 - Complemento: resultado agravo 20204284720158260000 |
| 28/09/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 10/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80386 |
| 10/09/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80385 - Protocolo: FARC15001650950 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 04/09/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 12/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2015 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 2814/2819 |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 2814/2819 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 13053: Ciência ao Administrador Judicial. Impossibilitado o Juízo de efetuar o levantamento das constrições oriundas de outros Juízos, devendo o pedido ser endereçado a cada um dos Juízos competentes. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 12900/12903: À vista dos argumentos trazidos, autorizo a venda do bagaço de cana, na forma disposta pelo Sr. Administrador, mediante depósito do preço nos autos antes do início da retirada do material. 2. Fls. 12916/12918: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). 3. Fls. 12921/12923: Ao Administrador Judicial pelo prazo de 48h. Transmita-se lhe o teor dos documentos em apreço, a fim de que possa agilizar sua manifestação, sem prejuízo da defesa do requerente. Na sequência, ao MP. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 31/07/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 31/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 13053: Ciência ao Administrador Judicial. Impossibilitado o Juízo de efetuar o levantamento das constrições oriundas de outros Juízos, devendo o pedido ser endereçado a cada um dos Juízos competentes. |
| 30/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 27/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 23/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 2865/2870 |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 2865/2870 |
| 22/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/07/2015 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 13007: Defiro. Providencie a Serventia o necessário junto ao sistema ARISP. Fls. 13008/13010: Original da peça antes apresentada em fax. A questão foi já decidida. Prossiga-se, no mais, nos termos da decisões de anteriores, ainda não cumpridas na integralidade devido à frequente remessa dos autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 12977/12978: Tendo em conta a necessidade do uso contínuo do veículo, conforme fundamentação trazida pelo Sr. Administrador Judicial, defiro. SERVINDO O PRESENTE COMO OFÍCIO, determino ao Diretor da repartição de trânsito de Marabá Paulista, ou quem suas vezes fizer, que promova o licenciamento do veículo VW/Gol 1.0 GIV, de placas ENV-5564, independentemente dos bloqueios que sobre ele pesam, os quais devem ser mantidos após a emissão do CRLV. Intime-se. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Jose Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB 310861/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 21/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 13007: Defiro. Providencie a Serventia o necessário junto ao sistema ARISP. Fls. 13008/13010: Original da peça antes apresentada em fax. A questão foi já decidida. Prossiga-se, no mais, nos termos da decisões de anteriores, ainda não cumpridas na integralidade devido à frequente remessa dos autos à conclusão. Intime-se. |
| 17/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80381 - Protocolo: FPVL15000275643 - Complemento: Pedido pesquisa Arisp |
| 14/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 13/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80379 - Complemento: Habilitação de credito 7715-17 |
| 13/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80378 - Complemento: Habilitação de credito 7717-84 |
| 08/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 12977/12978: Tendo em conta a necessidade do uso contínuo do veículo, conforme fundamentação trazida pelo Sr. Administrador Judicial, defiro. SERVINDO O PRESENTE COMO OFÍCIO, determino ao Diretor da repartição de trânsito de Marabá Paulista, ou quem suas vezes fizer, que promova o licenciamento do veículo VW/Gol 1.0 GIV, de placas ENV-5564, independentemente dos bloqueios que sobre ele pesam, os quais devem ser mantidos após a emissão do CRLV. Intime-se. |
| 06/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência ao Síndico das penhoras documentadas a fls. 12940 e 12958. 2. Fls. 12942 (informação da FPESP sobre crédito relativo à CDA 1.005.966.410): Ciente. 3. Fls. 12948/12950: Ciente do resultado do recurso de agravo. Ciência ao Sr. Administrador Judicia, para providências e anotações. 4. Fls. 12952: À vista da manifestação favorável do Administrador Judicial, que descreve a forma como poderá se dar a busca pela documentação, autorizo o acesso do Sr. Durval Guimarães Filho, ou pessoa por ele constituída para o ato, para o fim de obter CÓPIAS de documentos que se fizerem necessários para promover defesa junto ao feito n. 0005401-98.2014.8.26.0483, VEDADA A RETIRADA de qualquer documento ou objeto do local. A diligência será acompanhada pela Sra. Maria Aparecida Pedro Rosa, com telefones de contato anotados a fls. 12952 destes autos. Intime-se. |
| 02/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 01/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/07/2015 |
| 30/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 30/06/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80377 - Complemento: petição apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo |
| 30/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 12900/12903: À vista dos argumentos trazidos, autorizo a venda do bagaço de cana, na forma disposta pelo Sr. Administrador, mediante depósito do preço nos autos antes do início da retirada do material. 2. Fls. 12916/12918: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). 3. Fls. 12921/12923: Ao Administrador Judicial pelo prazo de 48h. Transmita-se lhe o teor dos documentos em apreço, a fim de que possa agilizar sua manifestação, sem prejuízo da defesa do requerente. Na sequência, ao MP. Após, conclusos. Intime-se. |
| 26/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 25/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80376 - Protocolo: FPVL15000248518 |
| 25/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80375 |
| 24/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80374 - Protocolo: FPVL15000237895 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 24/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência ao Síndico das recentes penhoras anotadas no rosto dos autos (fls. 12785, 12787, 12850, 12875, 2. Fls. 12780/12797: Ao Administrador Judicial. 3. Pedidos de reserva de crédito apresentados a 12787, 12798/12803, 12831, 12833/12834: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). 4. Fls. 12804: Ciente. 5. Fls. 12824 e 12895: Anote-se. 6. Consigno aqui que a precatória expedida para intimação dos sócios da empresa para comparecimento em cartório, dirigida à Barra de São Miguel-AL foi devolvida sem cumprimento (fls. 12836/12840 certidão negativa a fls. 12839), ao passo que quando do seu comparecimento em cartório o Sócio Sr. Durval declinou como sendo o seu endereço exatamente aquele constante da precatória, onde não foi encontrado pelo Oficial. Assim, esclareça o Sócio Durval, aqui intimado na pessoa do seu advogado, no prazo de cinco dias, qual é, de fato, o seu atual endereço, a fim de que, havendo necessidade, possa ser localizado/intimado pessoalmente. Anoto por fim, que este Juízo não hesitará em responsabilizar civil ou criminalmente nos termos da legislação vigente, inclusive Lei 11.101/05, eventuais manobras que, por ardil, venham a ser lançadas neste processo. 7. Fls. 12847: Ciente. 8. Fls. 12874/12875: Penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se na autuação. Ciência ao Administrador Judicial. 9. Fls. 12305: À vista da manifestação favorável do Administrador Judicial, defiro a entrada dos Peritos Judiciais no parque Industrial da empresa falida, o que não autoriza a retirada de qualquer objeto/documento daquele local. Como não se declinou ao Juízo da Falência quais são os peritos que realizarão perícia no local, para manutenção da ordem local, a fim de quem tenham acesso ao parque deverão esses profissionais estar portando ofício expedido pela Vara do Trabalho local e se identificarem regularmente no momento do acesso. 10. Tendo em conta o decidido no Agravo de Instrumento de n. 2020428-47.2015.8.26.0000 (fls.12879/12882v), a fim de que possa o Juízo dar cumprimento à decisão da Superior Instância, determino a instauração, em incidente apartado, de procedimento próprio à investigação das alegações de interesse econômico e confusão patrimonial, em tese, existentes entre a falida e o Grupo Olival Tenório, de modo a melhor elucidar a questão, que se entende relevante para efeito de se atribuir, na medida do que for apurado, as devidas responsabilidades às partes envolvidas. A instruir o procedimento instaurado, cópia desta decisão, que o inaugura, e dos documentos de fls. 8168/8206, 8209/8210, 8212 (vol. 27), decisão que decretou a falência, e r. decisão de fls. 12879/12882 (vol. 47), todos extraídos dos autos de n. 0007013-13.2010.8.26.0483. No incidente cadastrem-se também os sócios da empresa falida e seus advogados. Com a instauração, remeta-se à conclusão o incidente para deliberações iniciais. 11. Fls. 12883/12892: Ciente. 12. Trazida à apreciação deste Magistrado a mídia (Pen-drive) entregue em cartório pelo advogado do sócio Durval, verifico tratar-se de simples lista contendo nomes, sem que se tenham os valores devidos ou a classificação em que se insere eventual crédito daquela pessoa que tem o seu nome ali inserido. Diante disso, a fim de que se promova a regular confecção do edital, importando em possibilitar aos credores da massa o mais amplo contraditório, determino aos sócios que novo arquivo com a lista seja apresentado, com a divisão por classes, com subdivisão por nomes e valores devidos a cada um dos credores. |
| 10/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80373 |
| 03/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2015 |
Carta Precatória Juntada
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| 03/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80372 |
| 02/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80370 - Protocolo: FPVL15000209611 - Complemento: juntada de procuração |
| 02/06/2015 |
Petição Juntada
Petição protocolada neste Juízo sob nº FPVL.15.00019849-9apresentada pelo administrador judicial Ely de Oliveira Faria |
| 01/06/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 28/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80369 |
| 28/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80368 - Protocolo: FPPE15000587461 - Complemento: petição apresentada pela Fazenda do Estado |
| 28/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 2942/2948 |
| 27/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2015 |
| 26/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Anotem-se na autuação todos os agravos interpostos (fls. 11538 e seguintes, fls. 11660 e seguintes, fls. 12214/12232, fls. 12538 e seguintes, fls. 12581 e seguintes, fls. 12599 e seguintes), providência que dispensa ordem judicial expressa, nos exatos termos do artigo 193, VI, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Quanto à solicitação feita pela empresa Cooplav (fls. 11385/11386), pela entrada de representantes da Cooperativa nas dependências do parque industrial, sob o fundamento de que lá seriam mantidos documentos seus, no departamento de pessoal e arquivo morto, como prontuários de funcionários, não comporta deferimento. Faço lembrar que sequer foi realizada a arrecadação dos bens da falida, não se tem conhecimento efetivo se tais documentos estariam mesmo na sede da empresa. Também não se pode autorizar a entrada de qualquer pessoa que seja sem antes se realizar a arrecadação dos bens. Isto posto, indefiro, por ora, o pleito em análise, sem prejuízo de reapreciação futura. 3. Requerimento da CAIXA Econômica Federal, pela reserva de crédito (12542/12544): acolho a manifestação do Síndico (fls. 12772/12774), de todo pertinente, fazendo oportuno anotar ser errônea a forma de cálculo apresentada pela credora, a quem, apesar de indeferido aqui o pedido de reserva, resta efetuar a penhora no rosto dos autos, a ser deferido, se o caso, pelo Juízo do processo de origem, com o que poderá o Síndico se pronunciar acerca da legitimidade do crédito fiscal e seus acessórios. 4. Referente ao pedido do Sr. Perito Judicial (item 2.f acima) pelo transporte de informações à Previdência Social, impossibilitado o atendimento. Com razão o Síndico da massa, quando esclarece a impossibilidade de envio neste momento. A empresa falida permaneceu em atividade durante quatro anos e meio desde o deferimento da recuperação. A sociedade empresária manteve-se em funcionamento por muito tempo após o fato gerador da obrigação em questão. Com a empresa hoje sem atividades, não pode o Juízo autorizar um ato que não se pode cumprir. Resta ao interessado buscar junto ao Síndico da massa, dentro do que lhe compete e se faz possível, subsídios mínimos para que alcance o fim pretendido. 5. Precatória foi expedida para intimação dos sócios, residentes na região Nordeste do país. Não retornou até o momento e sequer temos notícias da distribuição. Diante disso e da necessária regularização do processo, dou por intimados os sócios Maria Tereza e Durval por meio dos seus advogados constituídos nos autos, para comparecimento em cartório no prazo de quinze dias, contados desta publicação, a fim de que assinem o termo de comparecimento nos autos. 6. Prazo adicional foi concedido aos sócios da falida para que apresentem nos autos a relação nominal dos credores já consolidada, e a respeito silenciaram-se até o momento. Diante disso, determino que, no prazo improrrogável de 15 dias, contados desta decisão, apresentem-na, sob pena de aceitação tácita daquela que for oportunamente apresentada pelo Administrador Judicial da massa. 7. Com relação aos embargos declaratórios apresentados a fls. 12196/12198, deixo de recebê-los por não apontarem qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. O que pretende a embargante é a reapreciação da matéria, carreando aos autos outros documentos. Contudo, analisada a documentação ora apresentada, concluo que deva ser mantida a decisão antes proferida, por seus próprios fundamentos. Devo fazer constar, neste particular, que pelos interessados foi interposto agravo de instrumento sobre o tema, havendo o Sr. Relator, DD. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças, em decisão liminar, determinado a reserva do crédito dos peticionários, até a apreciação final de mérito do recurso (fls. 12646). 8. Passo à análise do pleito lançado pelo Síndico, pela contratação das empresas MBF AGRIBUSINESS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, para efetuar a arrecadação e avaliação dos bens da massa, e FURTADO AUDITORIA SS LTDA, para realização de perícia contábil na documentação da empresa e eventual assessoria contábil àquele (síndico). Posicionou-se contrariamente o Ministério Público, pugnando pela publicação de editais para que assim se possa dar ampla publicidade e possibilidade de contratação de empresas que menos onerem a massa. Assim se manifestou porque, instado, não apresentou o Síndico outras propostas para eventual contratação. Em que pese o louvável parecer ministerial, tenho que a razão esteja com o Síndico da massa. As razões são várias. A primeira delas, e mais importante acredito, seja a questão da confiança no trabalho prestado. Discorreu o Síndico da massa ser conhecedor do trabalho de ambas as empresas que indica, inclusive informando outros trabalhos por eles efetuados e que atenderam a contento outros processos deste jaez. O Síndico, por sua vez, é também auxiliar nomeado sob a confiança do Magistrado, e assim o tenho, conhecedor que sou do seu trabalho na Comarca em que antes atuava. A experiência profissional para o exercício da função é também uma questão primordial. A respeito disso bem discorre o Síndico a fls. 12674/12675, cujos fundamentos, por demais esclarecedores, adoto também como razão de decidir e entendo dispensáveis maiores delongas. De outro lado, tem-se por certo que a prestação de serviços para uma Massa Falida não desperta a atenção de empresas ou de profissionais, o que transforma numa tarefa bastante complexa, senão impossível, a apresentação de outras propostas pelo Síndico. Ainda, saliento que inexistem razões para colocar em xeque a idoneidade do Administrador Judicial, a quem cabe zelar pelos interesses da massa. A burocrática publicação de editais, em nome do menor preço, até poderia, em tese e de forma remota, acarretar a habilitação formal de empresa ou profissional cuja aptidão concreta para o desempenho do munus seria ignorada, tanto do juízo quanto do Administrador Judicial, o que (falo por experiência própria em processos dessa complexidade) certamente acarretaria diversos questionamentos dos trabalhos via inúmeros incidentes processuais, atravancando o deslinde do processo falimentar e a tão almejada satisfação do passivo. Ainda, saliento que meu posicionamento é no sentido de que o processo de falência se dá no interesse dos credores, cujo objetivo maior não é outro senão a realização do ativo com a satisfação do passivo, de forma célere e efetiva, tal qual vem propondo o Administrador Judicial. Poderíamos discorrer aqui outras razões, como o tempo que demandaria a expedição de editais e a abertura de prazos para manifestações de terceiros interessados, o que protelaria, e muito, a arrecadação dos bens da massa. Anoto que até a presente data, três folhas de pagamento foram quitadas com prejuízo da massa, em razão da necessidade de manutenção dos trabalhos de segurança do pátio industrial e cuidados administrativos e de campo. Até aqui somam-se aproximadamente R$ 60.000,00, o que quase se aproxima do valor da proposta apresentada. A urgência dos trabalhos, neste caso particular, faz lembrar o brocardo popular de que tempo é dinheiro, mas lembro, o prejuízo é da massa no seu todo. O patrimônio da empresa vem se deteriorando dia a dia, se transformando em sucata, sem utilização do maquinário e sua manutenção adequada, suporte que não pode ser dado pelos poucos funcionários que se encontram ainda laborando pela falida. Acresça-se, também, que as empresas indicadas disponibilizam o início imediato dos trabalhos, fator deveras preponderante que dispensa considerações. Postas estas considerações, que entendo suficientes, autorizo ao Síndico a contratação das empresas MBF AGRIBUSINESS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, para efetuar a arrecadação e avaliação dos bens da massa, e FURTADO AUDITORIA SS LTDA, para realização de perícia contábil na documentação da empresa e eventual assessoria contábil àquele (Síndico). 9. No que diz respeito à solicitação contida no ofício enviado pela Justiça do Trabalho (fls. 12305), manifeste-se o Síndico da Massa. 10. Fls. 11103/11107: Mantenho o indeferimento outrora lançado. 11. Regularize-se a juntada de fls. 11407. 12. Fls. 11488: Inscreva-se a Fazenda Estadual como 3ª interessada. 13. Ciência ao Síndico das recentes penhoras anotadas no rosto dos autos (fls. 12290, 12515, 12517, 12642, 12649, 12686, 12689, 12691, 12703, 12705 12707 e 12768). 14. No que toca aos pedidos de reserva de créditos apresentados nos autos (fls. 11743 e seguintes, 12189/12190, 12525/12527, 12646 Ordem do Tribunal de Justiça, 12651/12654, 12670, 12698, 12709, 12742/12744, 12775/12777 e 12788/12099), determino que a Serventia promova a extração de cópias e junte ao incidente instaurado para tanto, onde todos receberão apreciação oportuna. 15. Cumpra-se o determinado a fls. 12.500, 6º § (desentranhamento), e fls. 12.500v, oficiando-se nos termos do item 20 de fls. 12345 (noticiar decretação da falência em processos de execução que tramitam na 4ª e 20ª Varas Cíveis de São Paulo). 16. Por fim, oportuno anotar que os sócios da falida encontram-se regularmente representados nos autos (fls. 11739/11742). Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 26/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Anotem-se na autuação todos os agravos interpostos (fls. 11538 e seguintes, fls. 11660 e seguintes, fls. 12214/12232, fls. 12538 e seguintes, fls. 12581 e seguintes, fls. 12599 e seguintes), providência que dispensa ordem judicial expressa, nos exatos termos do artigo 193, VI, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Quanto à solicitação feita pela empresa Cooplav (fls. 11385/11386), pela entrada de representantes da Cooperativa nas dependências do parque industrial, sob o fundamento de que lá seriam mantidos documentos seus, no departamento de pessoal e arquivo morto, como prontuários de funcionários, não comporta deferimento. Faço lembrar que sequer foi realizada a arrecadação dos bens da falida, não se tem conhecimento efetivo se tais documentos estariam mesmo na sede da empresa. Também não se pode autorizar a entrada de qualquer pessoa que seja sem antes se realizar a arrecadação dos bens. Isto posto, indefiro, por ora, o pleito em análise, sem prejuízo de reapreciação futura. 3. Requerimento da CAIXA Econômica Federal, pela reserva de crédito (12542/12544): acolho a manifestação do Síndico (fls. 12772/12774), de todo pertinente, fazendo oportuno anotar ser errônea a forma de cálculo apresentada pela credora, a quem, apesar de indeferido aqui o pedido de reserva, resta efetuar a penhora no rosto dos autos, a ser deferido, se o caso, pelo Juízo do processo de origem, com o que poderá o Síndico se pronunciar acerca da legitimidade do crédito fiscal e seus acessórios. 4. Referente ao pedido do Sr. Perito Judicial (item 2.f acima) pelo transporte de informações à Previdência Social, impossibilitado o atendimento. Com razão o Síndico da massa, quando esclarece a impossibilidade de envio neste momento. A empresa falida permaneceu em atividade durante quatro anos e meio desde o deferimento da recuperação. A sociedade empresária manteve-se em funcionamento por muito tempo após o fato gerador da obrigação em questão. Com a empresa hoje sem atividades, não pode o Juízo autorizar um ato que não se pode cumprir. Resta ao interessado buscar junto ao Síndico da massa, dentro do que lhe compete e se faz possível, subsídios mínimos para que alcance o fim pretendido. 5. Precatória foi expedida para intimação dos sócios, residentes na região Nordeste do país. Não retornou até o momento e sequer temos notícias da distribuição. Diante disso e da necessária regularização do processo, dou por intimados os sócios Maria Tereza e Durval por meio dos seus advogados constituídos nos autos, para comparecimento em cartório no prazo de quinze dias, contados desta publicação, a fim de que assinem o termo de comparecimento nos autos. 6. Prazo adicional foi concedido aos sócios da falida para que apresentem nos autos a relação nominal dos credores já consolidada, e a respeito silenciaram-se até o momento. Diante disso, determino que, no prazo improrrogável de 15 dias, contados desta decisão, apresentem-na, sob pena de aceitação tácita daquela que for oportunamente apresentada pelo Administrador Judicial da massa. 7. Com relação aos embargos declaratórios apresentados a fls. 12196/12198, deixo de recebê-los por não apontarem qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. O que pretende a embargante é a reapreciação da matéria, carreando aos autos outros documentos. Contudo, analisada a documentação ora apresentada, concluo que deva ser mantida a decisão antes proferida, por seus próprios fundamentos. Devo fazer constar, neste particular, que pelos interessados foi interposto agravo de instrumento sobre o tema, havendo o Sr. Relator, DD. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças, em decisão liminar, determinado a reserva do crédito dos peticionários, até a apreciação final de mérito do recurso (fls. 12646). 8. Passo à análise do pleito lançado pelo Síndico, pela contratação das empresas MBF AGRIBUSINESS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, para efetuar a arrecadação e avaliação dos bens da massa, e FURTADO AUDITORIA SS LTDA, para realização de perícia contábil na documentação da empresa e eventual assessoria contábil àquele (síndico). Posicionou-se contrariamente o Ministério Público, pugnando pela publicação de editais para que assim se possa dar ampla publicidade e possibilidade de contratação de empresas que menos onerem a massa. Assim se manifestou porque, instado, não apresentou o Síndico outras propostas para eventual contratação. Em que pese o louvável parecer ministerial, tenho que a razão esteja com o Síndico da massa. As razões são várias. A primeira delas, e mais importante acredito, seja a questão da confiança no trabalho prestado. Discorreu o Síndico da massa ser conhecedor do trabalho de ambas as empresas que indica, inclusive informando outros trabalhos por eles efetuados e que atenderam a contento outros processos deste jaez. O Síndico, por sua vez, é também auxiliar nomeado sob a confiança do Magistrado, e assim o tenho, conhecedor que sou do seu trabalho na Comarca em que antes atuava. A experiência profissional para o exercício da função é também uma questão primordial. A respeito disso bem discorre o Síndico a fls. 12674/12675, cujos fundamentos, por demais esclarecedores, adoto também como razão de decidir e entendo dispensáveis maiores delongas. De outro lado, tem-se por certo que a prestação de serviços para uma Massa Falida não desperta a atenção de empresas ou de profissionais, o que transforma numa tarefa bastante complexa, senão impossível, a apresentação de outras propostas pelo Síndico. Ainda, saliento que inexistem razões para colocar em xeque a idoneidade do Administrador Judicial, a quem cabe zelar pelos interesses da massa. A burocrática publicação de editais, em nome do menor preço, até poderia, em tese e de forma remota, acarretar a habilitação formal de empresa ou profissional cuja aptidão concreta para o desempenho do munus seria ignorada, tanto do juízo quanto do Administrador Judicial, o que (falo por experiência própria em processos dessa complexidade) certamente acarretaria diversos questionamentos dos trabalhos via inúmeros incidentes processuais, atravancando o deslinde do processo falimentar e a tão almejada satisfação do passivo. Ainda, saliento que meu posicionamento é no sentido de que o processo de falência se dá no interesse dos credores, cujo objetivo maior não é outro senão a realização do ativo com a satisfação do passivo, de forma célere e efetiva, tal qual vem propondo o Administrador Judicial. Poderíamos discorrer aqui outras razões, como o tempo que demandaria a expedição de editais e a abertura de prazos para manifestações de terceiros interessados, o que protelaria, e muito, a arrecadação dos bens da massa. Anoto que até a presente data, três folhas de pagamento foram quitadas com prejuízo da massa, em razão da necessidade de manutenção dos trabalhos de segurança do pátio industrial e cuidados administrativos e de campo. Até aqui somam-se aproximadamente R$ 60.000,00, o que quase se aproxima do valor da proposta apresentada. A urgência dos trabalhos, neste caso particular, faz lembrar o brocardo popular de que tempo é dinheiro, mas lembro, o prejuízo é da massa no seu todo. O patrimônio da empresa vem se deteriorando dia a dia, se transformando em sucata, sem utilização do maquinário e sua manutenção adequada, suporte que não pode ser dado pelos poucos funcionários que se encontram ainda laborando pela falida. Acresça-se, também, que as empresas indicadas disponibilizam o início imediato dos trabalhos, fator deveras preponderante que dispensa considerações. Postas estas considerações, que entendo suficientes, autorizo ao Síndico a contratação das empresas MBF AGRIBUSINESS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, para efetuar a arrecadação e avaliação dos bens da massa, e FURTADO AUDITORIA SS LTDA, para realização de perícia contábil na documentação da empresa e eventual assessoria contábil àquele (Síndico). 9. No que diz respeito à solicitação contida no ofício enviado pela Justiça do Trabalho (fls. 12305), manifeste-se o Síndico da Massa. 10. Fls. 11103/11107: Mantenho o indeferimento outrora lançado. 11. Regularize-se a juntada de fls. 11407. 12. Fls. 11488: Inscreva-se a Fazenda Estadual como 3ª interessada. 13. Ciência ao Síndico das recentes penhoras anotadas no rosto dos autos (fls. 12290, 12515, 12517, 12642, 12649, 12686, 12689, 12691, 12703, 12705 12707 e 12768). 14. No que toca aos pedidos de reserva de créditos apresentados nos autos (fls. 11743 e seguintes, 12189/12190, 12525/12527, 12646 Ordem do Tribunal de Justiça, 12651/12654, 12670, 12698, 12709, 12742/12744, 12775/12777 e 12788/12099), determino que a Serventia promova a extração de cópias e junte ao incidente instaurado para tanto, onde todos receberão apreciação oportuna. 15. Cumpra-se o determinado a fls. 12.500, 6º § (desentranhamento), e fls. 12.500v, oficiando-se nos termos do item 20 de fls. 12345 (noticiar decretação da falência em processos de execução que tramitam na 4ª e 20ª Varas Cíveis de São Paulo). 16. Por fim, oportuno anotar que os sócios da falida encontram-se regularmente representados nos autos (fls. 11739/11742). |
| 26/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 26/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80360 |
| 15/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80359 - Protocolo: FARC15000859121 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80357 |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2015 |
| 04/05/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 01/05/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80354 |
| 29/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 27/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80353 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 2850/2855 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 12.511. Ciente. Houve regularização pelo Banco BBM S/A de sua representação processual (fls. 12550/12562). Nada a prover. Fls. 12514/12518. Ciente da penhora realizada no rosto dos autos, por determinação do Nobre Juízo da Primeira Vara Local, feito 0003612-98.2013.8.26.0483, execução fiscal ajuizada pela União. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12519. Ciente da formação dos incidentes de documentação de reservas de crédito; penhora no rosto dos autos e atos que importem reserva de patrimônio para entrega ou pagamento e apuração final das custas e demais diligencias. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12534/12541. Ciente do agravo de instrumento interposto por Sonia Helena Leandro de Souza e outros em face da decisão de fls. 11.714/v. Mantenho a decisão agravada pelos seus fundamentos. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12542/12544. Manifeste-se o Administrador Judicial. Em seguida o Ministério Público. Fls. 12566/1212593. Ciente do agravo de instrumento interposto por Banco BBM S/A em face da decisão de fls. 11.714/11719/v. Mantenho a decisão agravada pelos seus fundamentos. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12594/12596. Pedido do Administrador Judicial para nomeação de perito. Manifeste-se o Mistério Público. Fls. 12597/12614. Agravo de Instrumento interposto por Decasa Açúcar e Álcool, (pedido de reconsideração da decisão agravada de fls. 11714/11719). Mantenho a decisão agravada pelos seus fundamentos. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12624/12626. Comprovante de depósito judicial pela Usina Conquista do Pontal S/A. Manifeste-se o Administrador Judicial, após o Ministério Público. Fls. 12627/12628. Sobre o pedido do Administrado Judicial manifeste-se o Ministério Público. Fls. 12648/12649. Ciente da penhora realizada no rosto dos autos, por determinação do Nobre Juízo da Segunda Vara Local, feito 0008043-44.2014.8.26.0483, execução fiscal ajuizada pela FESP. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12651/12652 e 12670/v. Pedido da Justiça do Trabalho para reserva de valores (R$ 359,52 e R$ 15.000,00). Manifeste-se o Administrador Judicial. Após o Ministério Público. Fls. 12.671/12.681. Sobre o pedido formulado pelo Administrador Judicial, manifeste-se o Ministério Público. Após conclusos para apreciação. Em razão da necessidade de avaliação, arrecadação e venda de bens da massa falida, para obter receita, e pelo fato de o administrador judicial ter indicado empresas especializadas, nas quais confia, determino o envio dos autos para que o Ministério Público, se quiser, opine sobre a possibilidade/necessidade de publicação de editais/informes, dando ampla publicidade, para que credores ou terceiros interessados, informem a existência de outras empresas que façam o mesmo tipo de serviço, para dar um parâmetro de preço e favorecer a competitividade, posto o juízo administrar dinheiro de terceiros. Desnecessária a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, tendo em vista que, consoante informações obtidas, o decreto de indisponibilidade já foi regularmente registrado, consoante Av.10-Mat.15.820 do SRI local. Intime-se. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. - [Nota de Cartório: Autos aguardando em Cartório pela manifestação do Administrador Judicial.] Advogados(s): Fernanda Ongaratto Diamante (OAB 243106/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 23/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 12.511. Ciente. Houve regularização pelo Banco BBM S/A de sua representação processual (fls. 12550/12562). Nada a prover. Fls. 12514/12518. Ciente da penhora realizada no rosto dos autos, por determinação do Nobre Juízo da Primeira Vara Local, feito 0003612-98.2013.8.26.0483, execução fiscal ajuizada pela União. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12519. Ciente da formação dos incidentes de documentação de reservas de crédito; penhora no rosto dos autos e atos que importem reserva de patrimônio para entrega ou pagamento e apuração final das custas e demais diligencias. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12534/12541. Ciente do agravo de instrumento interposto por Sonia Helena Leandro de Souza e outros em face da decisão de fls. 11.714/v. Mantenho a decisão agravada pelos seus fundamentos. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12542/12544. Manifeste-se o Administrador Judicial. Em seguida o Ministério Público. Fls. 12566/1212593. Ciente do agravo de instrumento interposto por Banco BBM S/A em face da decisão de fls. 11.714/11719/v. Mantenho a decisão agravada pelos seus fundamentos. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12594/12596. Pedido do Administrador Judicial para nomeação de perito. Manifeste-se o Mistério Público. Fls. 12597/12614. Agravo de Instrumento interposto por Decasa Açúcar e Álcool, (pedido de reconsideração da decisão agravada de fls. 11714/11719). Mantenho a decisão agravada pelos seus fundamentos. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12624/12626. Comprovante de depósito judicial pela Usina Conquista do Pontal S/A. Manifeste-se o Administrador Judicial, após o Ministério Público. Fls. 12627/12628. Sobre o pedido do Administrado Judicial manifeste-se o Ministério Público. Fls. 12648/12649. Ciente da penhora realizada no rosto dos autos, por determinação do Nobre Juízo da Segunda Vara Local, feito 0008043-44.2014.8.26.0483, execução fiscal ajuizada pela FESP. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 12651/12652 e 12670/v. Pedido da Justiça do Trabalho para reserva de valores (R$ 359,52 e R$ 15.000,00). Manifeste-se o Administrador Judicial. Após o Ministério Público. Fls. 12.671/12.681. Sobre o pedido formulado pelo Administrador Judicial, manifeste-se o Ministério Público. Após conclusos para apreciação. Em razão da necessidade de avaliação, arrecadação e venda de bens da massa falida, para obter receita, e pelo fato de o administrador judicial ter indicado empresas especializadas, nas quais confia, determino o envio dos autos para que o Ministério Público, se quiser, opine sobre a possibilidade/necessidade de publicação de editais/informes, dando ampla publicidade, para que credores ou terceiros interessados, informem a existência de outras empresas que façam o mesmo tipo de serviço, para dar um parâmetro de preço e favorecer a competitividade, posto o juízo administrar dinheiro de terceiros. Desnecessária a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, tendo em vista que, consoante informações obtidas, o decreto de indisponibilidade já foi regularmente registrado, consoante Av.10-Mat.15.820 do SRI local. Intime-se. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. - [Nota de Cartório: Autos aguardando em Cartório pela manifestação do Administrador Judicial.] |
| 15/04/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80352 - Complemento: SANTANDER, BANCO DO BRASIL E JUSTIÇA DO TRABALHO |
| 15/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80351 - Protocolo: FARC15000673451 |
| 14/04/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Cópias Extraídas de Outros Documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80350 - Complemento: Habilitação n 550408.2014 |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80349 |
| 10/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80348 |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80346 |
| 01/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80345 - Protocolo: FARC15000563535 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 01/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80344 - Protocolo: FTSM15000060135 |
| 01/04/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
- Em favor dos Funcionários. |
| 30/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80341 |
| 30/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80340 - Protocolo: FPVL15000116040 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 30/03/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80339 |
| 30/03/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80338 |
| 30/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80337 - Complemento: juntada de procuração |
| 30/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80336 |
| 30/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80335 |
| 30/03/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80334 |
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 2248 |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2015 Teor do ato: Vistos. Após superados os tramites processuais, e manifestação do administrador judicial, do Ministério Público e interessados, foi proferida a decisão de fls. 11049/11063, que culminou na decretação da falência da empresa Decasa Açúcar e Álcool S/A em 22 de janeiro de 2015, às 16:00 horas dentre outras medidas. Passo à análise dos pedidos subsequentes à decretação da falência. Fls. 11362/11364 - Postulou pelo transporte de informações online à previdência social pela empresa Decasa através de seu administrado. Deliberou colher manifestação do Administrador a fls. 11714. Intime-se novamente o administrador judicial para manifestação. Fls. 11365/11370 (original fls. 11522/11525) - Embargos de Declaração decidido a fls. 11714/11715. Fls. 11374 (original a fls. 11482) - Deferido a fls. 11377. Fls. 11385/11386 - Pedido da empresa COOPLAV para retirar documentos particulares do arquivo morto da falida. Deliberou colher manifestação do Administrador a fls. 11714. Intime-se novamente o administrador judicial para manifestação. Fls. 11402 e 11555 - Empresa Decasa postulou pela concessão de 15 dias para apresentação da lista de credores. Defiro o prazo postulado pela empresa Decasa para apresentação da lista de credores. Fls. 11408/11409 (original a fls. 11532/11533) - JD Comércio e Derivados de Borracha Ltda. Postula pelo prazo de 15 dias para apresentar habilitação ou divergência. Deferido a fls. 11719. Fls. 11410/11411 - Pedido de futura habilitação de crédito por Ramos e Zuanon Advogados. Ciente. Fls. 11455/11463 (original a fls. 11687/11695) - Pedido do Administrador Judicial decidido a fls. 11714/v. Fls. 11488/11521 - Informações trazidas pela FESP. Ciente a fls. 11717/v. Fls. 11526/11531 - Banco BBM S/A - pedido de reconhecimento de erro material, já decidido a fls. 1717v/1719. Verifique a serventia a regularização da representação processual conforme determinado a fls 1717/v. Fls. 11536/11554 - Agravo de Instrumento por Ramos e Zuanon Advogados. Ciente da interposição do recurso, bem como do efeito ativo concedido (fls. 12286 e 11712/11713). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Fls. 11660/11685 - Agravo de Instrumento por Antonio Augusto Catarino da Fonseca Pereira, decidido a fls. 11719. Fls. 11708/11709 - Deferido fls. 11719/v. Fls. 11656 - ciência fls. 11719/v. Fls. 11739/11742 - Pedido de desconsideração do pleito de fls. 11708/11709. Defiro anote-se nos autos. Fls. 11743 e 11764 - Ciente. Manifeste-se o administrador judicial. Fls. 12113/v a 12184/v - Trata-se de pedido de habilitação de Crédito formulado por Armando Marquese - ME. Ao Sr. Administrador Judicial devem ser encaminhadas as habilitações de crédito neste momento processual, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. Desentranhe-se e encaminhe-se o expediente em apreço, mediante carga anotada em livro próprio, com registro do número de protocolo que aqui recebeu a peça. Fls. 12196/12198 - Embargos de Declaração - Decidido a fls. 12283 Fls. 12214/12232 - Agravo de Instrumento - Ciente da interposição do recurso pela União. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Efeito ativo concedido a fls. 12112/verso. Fls. 12340/12347. Sobre referidos pedidos. manifestou-se o MP a fls. 12492, no sentido de indeferir o de fls. 12342, item 08 (contratação da empresa MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Ltda.) e no sentido de indeferir o pedido de fls. 12343, item 12 (contratação da empresa Furtad Auditoria SS Ltda.) Por outro lado, não se opos ao pedido de fls. 11054/v. Com razão o Ministério Público. Tendo em vista a ausência de outras propostas a serem confrontadas, indefiro, ao menos por ora, o postulado. Com a vinda de novas propostas, que permitam uma comparação objetiva do quanto é efetivamente cobrado no mercado, tornem conclusos. Defiro o pedido de fls. 12345, contando para tanto com o parecer favorável do Ministério Público. Fls. 12497/12492 - Agravo de Instrumento interposto por Durval Guimarães Filho e outros (AI - 2047635-21.2015.8.26.0000). Deixo de manifestar em sede de juízo de retratação, tendo em vista que até o presente momento não restou informado nos autos os fundamentos jurídicos do pedido de reforma da decisão guerreada. Nesta data presto as informações solicitadas nos autos do recurso em questão. Cumpra a serventia conforme determinado a fls. 11092, procedendo à instauração dos dois incidentes/apensos para que sejam colocadas as diligências que serão cobradas da massa ao final; e um outro com todos os deferimentos de reserva, penhora no rostos dos autos e etc.. Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Francisco Orfei (OAB 108465/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP) |
| 25/03/2015 |
Decisão
Vistos. Após superados os tramites processuais, e manifestação do administrador judicial, do Ministério Público e interessados, foi proferida a decisão de fls. 11049/11063, que culminou na decretação da falência da empresa Decasa Açúcar e Álcool S/A em 22 de janeiro de 2015, às 16:00 horas dentre outras medidas. Passo à análise dos pedidos subsequentes à decretação da falência. Fls. 11362/11364 - Postulou pelo transporte de informações online à previdência social pela empresa Decasa através de seu administrado. Deliberou colher manifestação do Administrador a fls. 11714. Intime-se novamente o administrador judicial para manifestação. Fls. 11365/11370 (original fls. 11522/11525) - Embargos de Declaração decidido a fls. 11714/11715. Fls. 11374 (original a fls. 11482) - Deferido a fls. 11377. Fls. 11385/11386 - Pedido da empresa COOPLAV para retirar documentos particulares do arquivo morto da falida. Deliberou colher manifestação do Administrador a fls. 11714. Intime-se novamente o administrador judicial para manifestação. Fls. 11402 e 11555 - Empresa Decasa postulou pela concessão de 15 dias para apresentação da lista de credores. Defiro o prazo postulado pela empresa Decasa para apresentação da lista de credores. Fls. 11408/11409 (original a fls. 11532/11533) - JD Comércio e Derivados de Borracha Ltda. Postula pelo prazo de 15 dias para apresentar habilitação ou divergência. Deferido a fls. 11719. Fls. 11410/11411 - Pedido de futura habilitação de crédito por Ramos e Zuanon Advogados. Ciente. Fls. 11455/11463 (original a fls. 11687/11695) - Pedido do Administrador Judicial decidido a fls. 11714/v. Fls. 11488/11521 - Informações trazidas pela FESP. Ciente a fls. 11717/v. Fls. 11526/11531 - Banco BBM S/A - pedido de reconhecimento de erro material, já decidido a fls. 1717v/1719. Verifique a serventia a regularização da representação processual conforme determinado a fls 1717/v. Fls. 11536/11554 - Agravo de Instrumento por Ramos e Zuanon Advogados. Ciente da interposição do recurso, bem como do efeito ativo concedido (fls. 12286 e 11712/11713). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Fls. 11660/11685 - Agravo de Instrumento por Antonio Augusto Catarino da Fonseca Pereira, decidido a fls. 11719. Fls. 11708/11709 - Deferido fls. 11719/v. Fls. 11656 - ciência fls. 11719/v. Fls. 11739/11742 - Pedido de desconsideração do pleito de fls. 11708/11709. Defiro anote-se nos autos. Fls. 11743 e 11764 - Ciente. Manifeste-se o administrador judicial. Fls. 12113/v a 12184/v - Trata-se de pedido de habilitação de Crédito formulado por Armando Marquese - ME. Ao Sr. Administrador Judicial devem ser encaminhadas as habilitações de crédito neste momento processual, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. Desentranhe-se e encaminhe-se o expediente em apreço, mediante carga anotada em livro próprio, com registro do número de protocolo que aqui recebeu a peça. Fls. 12196/12198 - Embargos de Declaração - Decidido a fls. 12283 Fls. 12214/12232 - Agravo de Instrumento - Ciente da interposição do recurso pela União. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Efeito ativo concedido a fls. 12112/verso. Fls. 12340/12347. Sobre referidos pedidos. manifestou-se o MP a fls. 12492, no sentido de indeferir o de fls. 12342, item 08 (contratação da empresa MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Ltda.) e no sentido de indeferir o pedido de fls. 12343, item 12 (contratação da empresa Furtad Auditoria SS Ltda.) Por outro lado, não se opos ao pedido de fls. 11054/v. Com razão o Ministério Público. Tendo em vista a ausência de outras propostas a serem confrontadas, indefiro, ao menos por ora, o postulado. Com a vinda de novas propostas, que permitam uma comparação objetiva do quanto é efetivamente cobrado no mercado, tornem conclusos. Defiro o pedido de fls. 12345, contando para tanto com o parecer favorável do Ministério Público. Fls. 12497/12492 - Agravo de Instrumento interposto por Durval Guimarães Filho e outros (AI - 2047635-21.2015.8.26.0000). Deixo de manifestar em sede de juízo de retratação, tendo em vista que até o presente momento não restou informado nos autos os fundamentos jurídicos do pedido de reforma da decisão guerreada. Nesta data presto as informações solicitadas nos autos do recurso em questão. Cumpra a serventia conforme determinado a fls. 11092, procedendo à instauração dos dois incidentes/apensos para que sejam colocadas as diligências que serão cobradas da massa ao final; e um outro com todos os deferimentos de reserva, penhora no rostos dos autos e etc.. |
| 25/03/2015 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 25/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos em Cartório nesta data para juntada de expediente. Em seguida tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sérgio Castresi De Souza Castro |
| 20/03/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
email comunicando decisao em agravo |
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sérgio Castresi De Souza Castro |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 2694/2697 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: 1. Manifeste-se o Ministério Público sobre os pedidos realizados pelo administrador judicial, em especial, em relação à arrecadação/avaliação de bens (realização de ativo). 2. Defiro a expedição de ofício à Vara do Trabalho de Presidente Venceslau-SP, solicitando a providência almejada, com urgência. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 16/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/03/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2015 |
Decisão
1. Manifeste-se o Ministério Público sobre os pedidos realizados pelo administrador judicial, em especial, em relação à arrecadação/avaliação de bens (realização de ativo). 2. Defiro a expedição de ofício à Vara do Trabalho de Presidente Venceslau-SP, solicitando a providência almejada, com urgência. |
| 13/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 13/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 13/03/2015 |
Decisão
1. Manifeste-se o Ministério Público sobre os pedidos realizados pelo administrador judicial, em especial, em relação à arrecadação/avaliação de bens (realização de ativo). 2. Defiro a expedição de ofício à Vara do Trabalho de Presidente Venceslau-SP solicitando a providência almejada, com urgência. |
| 13/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80312 - Protocolo: FPVL15000099558 - Complemento: manifestação do Administrador Judicial |
| 13/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2015 |
Guia Juntada
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| 13/03/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80311 |
| 13/03/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80310 - Protocolo: FPVL15000096836 |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 2591/2597 |
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 12/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração de fls. 12.196/12.198 interposto contra decisão de fl. 10.757 - vol 38. Denego conhecimento ao recurso, vez que a decisão de fl. 10.757 não foi proferida por este juízo e encontra-se preclusa temporalmente. Sem prejuízo, certifique a zelosa serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 11.049/11063, que decretou a quebra da empresa DECASA. Após, por existir interesse público que ultrapassa os limites subjetivos da lide, remetam-se os autos ao síndico e ao ilustre representante do Ministério Público para que se manifestem, concordando ou não, sobre os levantamentos de valores deferidos às fls. 11.059- 11.063- volume nº 39. Prazo sucessivo de 10 dias. A omissão será interpretada como concordância tácita. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - (Nota de Cartório: Autos com vista ao Síndico.) Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 11/03/2015 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Trata-se de embargos de declaração de fls. 12.196/12.198 interposto contra decisão de fl. 10.757 - vol 38. Denego conhecimento ao recurso, vez que a decisão de fl. 10.757 não foi proferida por este juízo e encontra-se preclusa temporalmente. Sem prejuízo, certifique a zelosa serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 11.049/11063, que decretou a quebra da empresa DECASA. Após, por existir interesse público que ultrapassa os limites subjetivos da lide, remetam-se os autos ao síndico e ao ilustre representante do Ministério Público para que se manifestem, concordando ou não, sobre os levantamentos de valores deferidos às fls. 11.059- 11.063- volume nº 39. Prazo sucessivo de 10 dias. A omissão será interpretada como concordância tácita. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - (Nota de Cartório: Autos com vista ao Síndico.) |
| 11/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80309 - Protocolo: FPPE15000210282 |
| 05/03/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80308 - Protocolo: FPVL15000085195 |
| 04/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80307 |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80306 - Complemento: ofíco Banco do Brasil |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 2959/2966 |
| 02/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80305 - Protocolo: FPVL15000075938 |
| 02/03/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80304 |
| 02/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80303 - Protocolo: FPVL15000067585 |
| 02/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80302 - Protocolo: FPPE15000158693 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2015 Teor do ato: VISTOS, Fls.10.757- vol. 38: Tendo em vista a decretação da falência da executada (fls. 11.0149/11.060- vol. 39), deverá a exequente interessada habilitar seu crédito no processo falimentar, de modo a garantir eventual direito de preferência. Oficie-se a MM. Juíza da 2ª Vara de Presidente Epitácio sobre o teor desta decisão. Fls.11.362/11.364 e 11.385/11.386- vol. 41: manifeste-se o administrador judicial. Fls.11.365/11.368 e 11.522/11.525-vol.41: Proferida a decisão de fls. 11.0149/11.060- vol. 39 , apresentou a falida embargos de declaração alegando, em suma, a existência de omissão, considerando-se a falta de fundamentação para a decretação de indisponibilidade dos bens dos sócios da empresa. É o breve relato. Decido. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não obstante os argumentos declinados pelo douto Advogado, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou omissão na r. decisão, vez que esta está devidamente fundamentada. Assim, permanecendo insatisfeita com a decisão e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar dos meios recursais próprios para esse fim. Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e nego-lhes provimento, face à inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Sem prejuízo, a questão impugnada foi tratada na parte final desta presente decisão, por ocasião da análise de pedido com a mesma finalidade. Fls. 11.455/11.463 e 11.687/11.695-vol.41: Pedidos do Nobre Administrador Judicial. Fls.11.477/11.478-vol.41: Manifestação Ministerial A) DA ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA QUE SEJA RESERVADA A QUANTIA REFERENTE AOS PARCEIROS RURAIS CESSIONÁRIOS DE CRÉDITO. Defiro o pedido do D. Administrador Judicial feito no item 10, determinando-se a imediata abertura de conta judicial para que seja reservada a quantia referente aos parceiros rurais cessionários de crédito em conformidade com o decidido no item 7 da decisão de fls. 11.049 e seguintes- vol.39 que receberam a cessão de crédito, transferindo-se imediatamente o valor de R$ 1.565.360,59, cujos levantamentos aos cessionários ficarão garantidos após o trânsito em julgado da decisão ( fl.11.062 verso- vol.39). Explico a divergência do valor apresentado pelo nobre Administrador Judicial: Embora o valor das cessões genéricas tenham sido indicados a fl.10.955-vol.39 no total de R$ 1.640.887,88, há de se considerar que, a decisão proferida a fl.11.059 e seguintes- item 7, deixou consignado o reconhecimento das cessões de crédito relativa à Edna, Paulo , Espolio de Jacinto e Sônia, quanto aos respectivos valores: R$ 104.830,73, R$ 148.425,00, R$ 783.677,19 e R$ 528.427,67, os quais totalizam o importe de R$ 1.565.360,59. Por outro lado, exclui-se a cessão de crédito quanto a Vanderlei, Sônia Helena, Anilino e Maria Sônia. Assim, não há razão para a reserva da quantia de R$ 75.527,29 de Sônia Helena ( fl.10.955- vol.39). Deste modo, somados os valores depositados em juízo R$ 2.326,03 ( fls. 10780 vol.38); R$ 1.091.355,60 ( fls. 10.933-vol.39), R$ 928.298,88 ( fls. 11.100 vol. 39), R$ 15.346,27 ( fls. 11.102 vol. 39), R$ 131.237,40 ( fls. 11.101 vol. 39), chega-se ao total de R$ 2.168.564,18 , conforme tabela de fls.11.456-vol.41. Assim, descontados os R$ 1.565.360,59 referentes aos contratos de cessão do valor de R$ 2.168.564,18 depositados em juízo, remanesce o saldo de R$ 603.203,59. B) DO PAGAMENTO DAS VERBAS ESTRITAMENTE SALARIAIS (ARTIGO 151, DA LF) Conforme o disposto no artigo 151, da Lei de Falências, os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. No caso em tela, a relação trabalhista de Adelino Sant`ana, Celino Alves de Matos, Celso Silva Bispo, Daniel Silva De Carvalho, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Saulo Fernando Nantes Breda, Sérgio Luiz Pereira, Sônia Marques dos Santos e Valmir de Amorim, restou demostrada pelos documentos de fls. 10.987/10.999; 11.005/11.013- vol.39 e fls. 11.334/11.342- vol.41. E, em que pese a falida não ter atendido devidamente, a ordem judicial no item 9 de fls. 11.062v, uma vez que incompletos os documentos juntados às fls. 11.327/11.333- vol.41, considerando-se que, nos termos do artigo 151, da LF, apenas serão abrangidos os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, não vislumbro prejuízo aos demais credores, entender como corretos os valores dos salários dos empregados lançados pela falida (fls.10.986-vol.39 e fls.11.326- vol.41) e pelo administrador judicial ( fls. 11.459- vol. 41). Assim, comprovado que os créditos trabalhistas são natureza estritamente salarial e atendem os requisitos do artigo 151, da LF, defiro o adiantamento do pagamento, limitado a 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, no total de R$ 3.940,00. Expeça-se guia de levantamento no valor individual de R$ 3.940,00 em favor de cada um seguintes credores trabalhistas: 1) Adelino Sant`ana, 2) Celino Alves de Matos, 3) Celso Silva Bispo, 4) Daniel Silva De Carvalho, 5)Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, 6) Maria Aparecida Pedro Rosa, 7) Saulo Fernando Nantes Breda, 8)Sérgio Luiz Pereira, 9) Sônia Marques dos Santos e 10) Valmir de Amorim. Destaca-se que, o pagamento realizado nas condições impostas pelo artigo 151 será abatido do valor devido quando do pagamento do crédito concursal devido ao trabalhador. Com relação à Sr. Marina Moscardi Flora, Sr. Nelson Da Silva Pereira Junior, Rafael Niccoluci Garcia, verifica-se pelos documento de fls. 11.002/11.004 - vol. 39 que, foram contratados a título de prestadores de serviços, razão pela qual estão excluídos do "supercrédito" privilegiado, por não se tratar os créditos de natureza estritamente salarial. Assim, com o pagamento dos R$ 39.400,00 a título de "supercrédito" privilegiado, descontado do total de dinheiro depositado nos autos no total remanescente de 603.203,59, sobrará a quantia de R$ 563.803,59. C) DO PAGAMENTO DOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS (ARTIGO 84, INCISO II, DA LF). Dispõe o artigo 84, da Lei de Falências que: " Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; II quantias fornecidas à massa pelos credores; III despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; IV custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei". C1) DA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO DO ADMINSTRAOR JUDICIAL A decisão proferida às fls. 11.056v/11.058- vol.39 já albergou o deferimento do pagamento do saldo de R$ 320.000,00 ao administrador judicial. Assim, existente saldo suficiente nos autos, determino a expedição de guia de levantamento no valor de R$ 320.000,00 em favor do administrador judicial, tendo-se assim, a plena quitação de seus honorários quanto à fase de recuperação judicial. Assim, com o pagamento dos R$ 320.000,00 a título de honorários do administrador judicial na fase de recuperação judicial, descontado do total de dinheiro depositado nos autos no total remanescente de 563.803,59, sobrará a quantia de R$ 243.803,59. C2) DAS DESPESAS COM EMPREGADOS - SEGURANÇA PATRIMONIAL E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO PROCESSO FALIMENTAR. Este juízo determinou na decisão de fls.11.056-vol.39 que, o administrador judicial apresentasse ao menos outros dois orçamentos quanto à contratação de empresa de segurança privada. O administrador judicial assim o fez via email, encaminhando dois orçamentos ( fls. 11.343/11.349-vol.41), os quais apresentaram valor de R$ 20.520,00 para um posto 24 horas e R$41.040 para dois postos 24 horas. Às fls.11.460/11.463 vol.41 manifestou-se no sentido de que, embora tenha empreendido esforços quanto à preservação patrimonial, advieram dificuldades em razão do estado jurídico da empresa ou orçamentos inexequíveis em relação à capacidade de contratação e pagamento por parte da falida. Que, reuniu-se com oito trabalhadores que manifestaram interesse em preservar seus contratos de trabalho ativos, com o mesmo salário e por período não inferior a 6 (seis) meses, os quais se comprometeram a desempenhar as funções necessárias aos fins do processo de liquidação falimentar, seja na proteção do ativo, manutenção de suas instalações, levantamento de informações, prospecção de documentos necessários, participação em reclamações trabalhistas como prepostos, diligencias em campo de cana, etc. Sustenta que, a contratação destes trabalhadores é benéfica à massa falida, considerando-se que, além de eles terem conhecimento acerca das práticas e procedimentos da falida, o valor da contratação significará vantagem no custo mensal, uma vez que, se equipara ao menor orçamento da empresa de proteção patrimonial. Pediu autorização para manutenção dos trabalhadores arrolados a fl. 11.461 e dispensa dos demais existentes. Decido. Há razoabilidade no pedido do administrador judicial, visando-se a economia da massa falida, uma vez que, pelo orçamento de menor valor apresentado (fls. 11.343/11.349-vol.41), para tão somente um posto de vigilância, a contratação alcançaria o total de mensal de R$ 20.520,00, enquanto que, a contratação de 8 (oito) pessoas que desempenharão as funções necessárias aos fins do processo de liquidação falimentar, seja na proteção do ativo, manutenção de suas instalações, levantamento de informações, prospecção de documentos necessários, participação em reclamações trabalhistas como prepostos, diligencias em campo de cana, etc, alcançará o importe de R$ 14.557,86. Ademais, corrobora com a informação do administrador judicial de que os trabalhadores continuam à disposição da falida, o auto de arrolamento de bens de fls. 11.378/11.382 em que restou anotado, como colaboradores ativos da DECASA na área de Segurança os seguintes funcionários: Adelino Sant`ana, Celso Silva Bispo, Daniel Silva De Carvalho, Sérgio Luiz Pereira, Valmir Alves Amorim . E, na área de administração: Celino Alves de Matos, Luiz Roberto Tacca Moreira Junior, Maria Aparecida Pedro Rosa, Marina Moscardi Flora, Nelson Da Silva Pereira Junior, Rafael Nicoluci Garcia e Sonia Marques Dos Santos. Assim, considerando-se a razoabilidade do pedido do administrador judicial, com fundamento na menor onerosidade do processo falimentar e principio dos interesses dos credores, defiro o pedido para o fim de manter os contratos de trabalho dos seguintes empregados, com os seguintes salários: 1) Adelino Sant`ana- R$ 1.940,89; 2) Celso Silva Bispo- R$ 1.074,27 ; 3) Daniel Silva De Carvalho- R$ 1.950,87; 4) Luiz Roberto Tacca Moreira Jr- R$ 2.000,00; 5) Maria Aparecida Pedro Rosa- R$ 3.195,00, 6) Sérgio Luiz Pereira-R$1.281,78; 7) Sônia Marques dos Santos-R$1.089,71; e 8) Valmir de Amorim- R$2.025,34. O total de despesa com folha de pagamento desses trabalhadores será de R$14.557,86, devendo a remuneração ser paga mensalmente, em razão da natureza extraconcursal dos créditos, nos termos do artigo 84, inciso I, da LF. Considerando-se que, os trabalhadores arrolados têm prestado serviços à massa falida desde fevereiro de 2015, de rigor o pagamento dos salários a partir de 02 de março de 2015. Expeça-se guia de levantamento em favor dos credores extarconcursais nos seguintes valores, a partir de 2 de março de 2015: 1) Adelino Sant`ana- R$ 1.940,89; 2) Celso Silva Bispo- R$ 1.074,27 ; 3) Daniel Silva De Carvalho- R$ 1.950,87; 4) Luiz Roberto Tacca Moreira Jr- R$ 2.000,00; 5) Maria Aparecida Pedro Rosa- R$ 3.195,00, 6) Sérgio Luiz Pereira-R$1.281,78; 7) Sônia Marques dos Santos-R$1.089,71; e 8) Valmir de Amorim- R$2.025,34. Os referidos contratos de trabalho destes empregados ficarão mantidos enquanto necessários à execução dos trabalhos que justifiquem suas permanências. Considerando-se a simplificação dos pagamentos, autorizo levantamentos mensais dos valores correspondentes aos salários dos credores trabalhadores extraconcursais, enquanto houver disponibilidade de dinheiro em caixa. Devendo, outrossim, o d. administrador judicial informar o juízo quando da cessação da prestação de serviços desses trabalhadores para o fim de se cessar os pagamentos e levantamentos de guias. Ainda, defiro a dispensa dos demais trabalhadores existentes que não se façam necessários para a execução dos trabalhos. C3- DAS DESPESAS COM A MASSA FALIDA. Devidamente justificadas e comprovadas as despesas mensais para fins de desempenho do processo de liquidação falimentar às fls. 11.462/11.463-vol.41, defiro o levantamento da quantia de R$4.000.00 em favor do administrador judicial, considerando a sua natureza extraconcursal, nos termos do artigo 84, inciso III, da LF ( despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência). Expeça-se guia de levantamento. Sem prejuízo, deverá o administrador judicial prestar contas ao final do mês quanto ao valor de R$2.725,81. Assim, descontadas a primeira mensalidade de salários dos empregados extraconcursais (R$14.557,86) e despesas do processo falimentar (R$4.000,00), do remanescente de R$ 243.803,59, sobrará R$ 225.245,73 em março de 2015. Fls.11.488-vol.41- Ciente. Fls.11.526/11.531-vol.41: regularize o peticionante a sua representação processual, diante da ausência de procuração. Sem prejuízo, tratando-se de matéria já questionada em sede de embargos declaratórios aos quais foi negado provimento, para fins de evitar protelamento do processo, passo a decidir: Embora os relevantes fundamentos apresentados pelo peticionário, a sentença não comporta modificação. Os sócios da empresa falida tiveram a decretação de indisponibilidade de seus bens particulares, quando da prolação da sentença falimentar. A decretação de indisponibilidade dos bens dos sócios falidos é medida acautelatória, que tem por objetivo o resguardo da prestação jurisdicional, assegurada pelos artigos 798 e 799 do CPC, bem como pelo artigo 82, §2º, da Lei 11.101/2005, que não enseja a perda da propriedade. Acerca da indisponibilidade dos bens, ensina Fabio Ulhoa Coelho ensina: "Cabe a indisponibilidade de bens quando houver fundado receio de frustração da execução da sentença condenatória que afinal vier a ser proferida responsabilizando o sócio, acionista ou administrador. Não existindo esse receio, não há razões para a medida extrema." A decisão de indisponibilidade dos bens dos sócios encontra fundamento também no artigo 99, inciso VII, da LF, e busca o resguardo da prestação jurisdicional, enquanto não apurada a conduta dos sócios. Certo é que, a simples restrição de indisponibilidade sobre o bem dos sócios não lhes causa prejuízos, na medida em que não é retirada a posse nem limita o uso dos imóveis ou móveis, podendo aqueles utilizá-los, o que só não acontecerá caso venha ser o patrimônio em questão objeto de arrecadação pela Massa mediante o devido processo legal. Destaca-se, ademais que, proferida a decisão, os sócios da empresa falida não recorreram, demonstrando pleno desinteresse quanto a medida adotada. A jurisprudência vem reconhecendo a manutenção da indisponibilidade em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. SÓCIO ADMINISTRADOR DA FALIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 82 E 99, INCISO VII, AMBOS DA LEI Nº 11.101/2005. DECISÃO MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÃNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70039418371, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 17/03/2011) AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. RESTRIÇÃO JUDICIAL DE INDISPONIBILIDADE SOBRE BEM MÓVEL. POSSIBILIDADE JURÍDICA. 1.O Juiz pode determinar a restrição judicial de indisponibilidade sobre o bem móvel da agravante com base no artigo 99, inciso VI, da novel Lei de Falências e Recuperação de Empresas, visto que se trata do poder geral de cautela, a fim de garantir a isonomia de tratamento entre os credores. 2.O Administrador Judicial tem o direito, em tese, de propugnar pela declaração de ineficácia dos atos praticados pelo falido que resultem na alienação de bens em flagrante prejuízo à massa, bem como, pleitear responsabilização direta dos sócios por eventual ilícito praticado por estes, cuja reparação repercuta em proveito da massa subjetiva. 3. Releva ponderar, ainda, que não houve pedido certo de substituição de garantia, isto é, foi indicado o bem que seria adquirido com as devidas especificações, mais moderno, e, por óbvio, de valor maior, o que poderia ser comprovado mediante nota fiscal, sobre o qual iria recair a nova indisponibilidade, o que seria possível de examinar, sendo que o pleito formulado era apenas de levantamento da restrição, sem a cautela de informar veículo certo, cuja compra estaria sendo realizada para o fim determinado da modificação pleiteada. Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70040365488, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 28/01/2011). FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO SÓCIO ADMINISTRADOR. Indeferimento do pedido do agravante, de liberação dos respectivos bens, os quais foram alvo de indisponibilidade na sentença que decretou a falência da empresa da qual seria sócio e administrador, mantida, porquanto encontra respaldo no art. 798 do CPC. Por outro lado, o agravante, sequer recorreu, como lhe cabia, da sentença onde foi determinada a referida indisponibilidade. Ademais, consta ter sido instaurado inquérito judicial e o agravante acabou sendo denunciado por incurso nas sanções do art. 186, VI, do D.L. nº 7.661/45. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70013157821, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 07/12/2005). FALÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANUTENÇÃO. O ato de decretação de indisponibilidade de bens, determinada pelo juízo da falência, que não implica afronta ao direito de propriedade. Uma vez não preenchidos os requisitos do art. 1.046 do CPC, não se mostra possível o acolhimento do pedido de liminar, consistente na desconstituição da restrição de indisponibilidade de imóveis, determinada pelo juízo da falência. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022914071, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 13/08/2008). Assim, a medida de indisponibilidade decretada deve permanecer em vigência uma vez que a discutida medida vem ao interesse da efetividade da jurisdição, a fim de evitar que a execução se frustre por inexistência de patrimônio caso venha a existir responsabilidade por parte dos sócios. Outrossim, mais uma vez cabe ser ressaltado que a indisponibilidade dos bens não importa em alteração da propriedade, logo, inexiste prejuízo aos sócios com a manutenção da constrição. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de fls. 11.526/11.531-vol.41, mantendo integralmente o decisum, uma vez inexistente o alegado erro material Fls. 11.408/11.409 e 11.532/11.533-vol.41- defiro o prazo requerido para que o credor oportunamente apresente a sua habilitação ou divergência. Fls. 11.656 vol 41: Ciência ao administrador judicial quanto ao deposito no valor de R$ 136.748,09 realizado pela Usina Conquista do Pontal em 10.02.2015. Fls.11.660/11.662-vol.41: Ciente da interposição do agravo, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Fls.11.708/11.709- vol.41: Defiro. Providencie a z. serventia a exclusão dos nomes de todos os advogados da banca do peticionante que antes representavam a DECASA. Atente-se para que as intimações da DECASA sejam realizadas em nome do Dr. Ely de Oliveira Faria. Intime-se. Presidente Venceslau, 25 de fevereiro de 2015. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 27/02/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Indisponibilidade de Bens e Direitos - Execução Fiscal |
| 27/02/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/02/2015 |
Decisão
VISTOS, Fls.10.757- vol. 38: Tendo em vista a decretação da falência da executada (fls. 11.0149/11.060- vol. 39), deverá a exequente interessada habilitar seu crédito no processo falimentar, de modo a garantir eventual direito de preferência. Oficie-se a MM. Juíza da 2ª Vara de Presidente Epitácio sobre o teor desta decisão. Fls.11.362/11.364 e 11.385/11.386- vol. 41: manifeste-se o administrador judicial. Fls.11.365/11.368 e 11.522/11.525-vol.41: Proferida a decisão de fls. 11.0149/11.060- vol. 39 , apresentou a falida embargos de declaração alegando, em suma, a existência de omissão, considerando-se a falta de fundamentação para a decretação de indisponibilidade dos bens dos sócios da empresa. É o breve relato. Decido. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não obstante os argumentos declinados pelo douto Advogado, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou omissão na r. decisão, vez que esta está devidamente fundamentada. Assim, permanecendo insatisfeita com a decisão e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar dos meios recursais próprios para esse fim. Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e nego-lhes provimento, face à inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Sem prejuízo, a questão impugnada foi tratada na parte final desta presente decisão, por ocasião da análise de pedido com a mesma finalidade. Fls. 11.455/11.463 e 11.687/11.695-vol.41: Pedidos do Nobre Administrador Judicial. Fls.11.477/11.478-vol.41: Manifestação Ministerial A) DA ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA QUE SEJA RESERVADA A QUANTIA REFERENTE AOS PARCEIROS RURAIS CESSIONÁRIOS DE CRÉDITO. Defiro o pedido do D. Administrador Judicial feito no item 10, determinando-se a imediata abertura de conta judicial para que seja reservada a quantia referente aos parceiros rurais cessionários de crédito em conformidade com o decidido no item 7 da decisão de fls. 11.049 e seguintes- vol.39 que receberam a cessão de crédito, transferindo-se imediatamente o valor de R$ 1.565.360,59, cujos levantamentos aos cessionários ficarão garantidos após o trânsito em julgado da decisão ( fl.11.062 verso- vol.39). Explico a divergência do valor apresentado pelo nobre Administrador Judicial: Embora o valor das cessões genéricas tenham sido indicados a fl.10.955-vol.39 no total de R$ 1.640.887,88, há de se considerar que, a decisão proferida a fl.11.059 e seguintes- item 7, deixou consignado o reconhecimento das cessões de crédito relativa à Edna, Paulo , Espolio de Jacinto e Sônia, quanto aos respectivos valores: R$ 104.830,73, R$ 148.425,00, R$ 783.677,19 e R$ 528.427,67, os quais totalizam o importe de R$ 1.565.360,59. Por outro lado, exclui-se a cessão de crédito quanto a Vanderlei, Sônia Helena, Anilino e Maria Sônia. Assim, não há razão para a reserva da quantia de R$ 75.527,29 de Sônia Helena ( fl.10.955- vol.39). Deste modo, somados os valores depositados em juízo R$ 2.326,03 ( fls. 10780 vol.38); R$ 1.091.355,60 ( fls. 10.933-vol.39), R$ 928.298,88 ( fls. 11.100 vol. 39), R$ 15.346,27 ( fls. 11.102 vol. 39), R$ 131.237,40 ( fls. 11.101 vol. 39), chega-se ao total de R$ 2.168.564,18 , conforme tabela de fls.11.456-vol.41. Assim, descontados os R$ 1.565.360,59 referentes aos contratos de cessão do valor de R$ 2.168.564,18 depositados em juízo, remanesce o saldo de R$ 603.203,59. B) DO PAGAMENTO DAS VERBAS ESTRITAMENTE SALARIAIS (ARTIGO 151, DA LF) Conforme o disposto no artigo 151, da Lei de Falências, os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. No caso em tela, a relação trabalhista de Adelino Sant`ana, Celino Alves de Matos, Celso Silva Bispo, Daniel Silva De Carvalho, Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, Maria Aparecida Pedro Rosa, Saulo Fernando Nantes Breda, Sérgio Luiz Pereira, Sônia Marques dos Santos e Valmir de Amorim, restou demostrada pelos documentos de fls. 10.987/10.999; 11.005/11.013- vol.39 e fls. 11.334/11.342- vol.41. E, em que pese a falida não ter atendido devidamente, a ordem judicial no item 9 de fls. 11.062v, uma vez que incompletos os documentos juntados às fls. 11.327/11.333- vol.41, considerando-se que, nos termos do artigo 151, da LF, apenas serão abrangidos os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, não vislumbro prejuízo aos demais credores, entender como corretos os valores dos salários dos empregados lançados pela falida (fls.10.986-vol.39 e fls.11.326- vol.41) e pelo administrador judicial ( fls. 11.459- vol. 41). Assim, comprovado que os créditos trabalhistas são natureza estritamente salarial e atendem os requisitos do artigo 151, da LF, defiro o adiantamento do pagamento, limitado a 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, no total de R$ 3.940,00. Expeça-se guia de levantamento no valor individual de R$ 3.940,00 em favor de cada um seguintes credores trabalhistas: 1) Adelino Sant`ana, 2) Celino Alves de Matos, 3) Celso Silva Bispo, 4) Daniel Silva De Carvalho, 5)Luiz Roberto Tacca Moreira Jr, 6) Maria Aparecida Pedro Rosa, 7) Saulo Fernando Nantes Breda, 8)Sérgio Luiz Pereira, 9) Sônia Marques dos Santos e 10) Valmir de Amorim. Destaca-se que, o pagamento realizado nas condições impostas pelo artigo 151 será abatido do valor devido quando do pagamento do crédito concursal devido ao trabalhador. Com relação à Sr. Marina Moscardi Flora, Sr. Nelson Da Silva Pereira Junior, Rafael Niccoluci Garcia, verifica-se pelos documento de fls. 11.002/11.004 - vol. 39 que, foram contratados a título de prestadores de serviços, razão pela qual estão excluídos do "supercrédito" privilegiado, por não se tratar os créditos de natureza estritamente salarial. Assim, com o pagamento dos R$ 39.400,00 a título de "supercrédito" privilegiado, descontado do total de dinheiro depositado nos autos no total remanescente de 603.203,59, sobrará a quantia de R$ 563.803,59. C) DO PAGAMENTO DOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS (ARTIGO 84, INCISO II, DA LF). Dispõe o artigo 84, da Lei de Falências que: " Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; II quantias fornecidas à massa pelos credores; III despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; IV custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei". C1) DA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO DO ADMINSTRAOR JUDICIAL A decisão proferida às fls. 11.056v/11.058- vol.39 já albergou o deferimento do pagamento do saldo de R$ 320.000,00 ao administrador judicial. Assim, existente saldo suficiente nos autos, determino a expedição de guia de levantamento no valor de R$ 320.000,00 em favor do administrador judicial, tendo-se assim, a plena quitação de seus honorários quanto à fase de recuperação judicial. Assim, com o pagamento dos R$ 320.000,00 a título de honorários do administrador judicial na fase de recuperação judicial, descontado do total de dinheiro depositado nos autos no total remanescente de 563.803,59, sobrará a quantia de R$ 243.803,59. C2) DAS DESPESAS COM EMPREGADOS - SEGURANÇA PATRIMONIAL E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO PROCESSO FALIMENTAR. Este juízo determinou na decisão de fls.11.056-vol.39 que, o administrador judicial apresentasse ao menos outros dois orçamentos quanto à contratação de empresa de segurança privada. O administrador judicial assim o fez via email, encaminhando dois orçamentos ( fls. 11.343/11.349-vol.41), os quais apresentaram valor de R$ 20.520,00 para um posto 24 horas e R$41.040 para dois postos 24 horas. Às fls.11.460/11.463 vol.41 manifestou-se no sentido de que, embora tenha empreendido esforços quanto à preservação patrimonial, advieram dificuldades em razão do estado jurídico da empresa ou orçamentos inexequíveis em relação à capacidade de contratação e pagamento por parte da falida. Que, reuniu-se com oito trabalhadores que manifestaram interesse em preservar seus contratos de trabalho ativos, com o mesmo salário e por período não inferior a 6 (seis) meses, os quais se comprometeram a desempenhar as funções necessárias aos fins do processo de liquidação falimentar, seja na proteção do ativo, manutenção de suas instalações, levantamento de informações, prospecção de documentos necessários, participação em reclamações trabalhistas como prepostos, diligencias em campo de cana, etc. Sustenta que, a contratação destes trabalhadores é benéfica à massa falida, considerando-se que, além de eles terem conhecimento acerca das práticas e procedimentos da falida, o valor da contratação significará vantagem no custo mensal, uma vez que, se equipara ao menor orçamento da empresa de proteção patrimonial. Pediu autorização para manutenção dos trabalhadores arrolados a fl. 11.461 e dispensa dos demais existentes. Decido. Há razoabilidade no pedido do administrador judicial, visando-se a economia da massa falida, uma vez que, pelo orçamento de menor valor apresentado (fls. 11.343/11.349-vol.41), para tão somente um posto de vigilância, a contratação alcançaria o total de mensal de R$ 20.520,00, enquanto que, a contratação de 8 (oito) pessoas que desempenharão as funções necessárias aos fins do processo de liquidação falimentar, seja na proteção do ativo, manutenção de suas instalações, levantamento de informações, prospecção de documentos necessários, participação em reclamações trabalhistas como prepostos, diligencias em campo de cana, etc, alcançará o importe de R$ 14.557,86. Ademais, corrobora com a informação do administrador judicial de que os trabalhadores continuam à disposição da falida, o auto de arrolamento de bens de fls. 11.378/11.382 em que restou anotado, como colaboradores ativos da DECASA na área de Segurança os seguintes funcionários: Adelino Sant`ana, Celso Silva Bispo, Daniel Silva De Carvalho, Sérgio Luiz Pereira, Valmir Alves Amorim . E, na área de administração: Celino Alves de Matos, Luiz Roberto Tacca Moreira Junior, Maria Aparecida Pedro Rosa, Marina Moscardi Flora, Nelson Da Silva Pereira Junior, Rafael Nicoluci Garcia e Sonia Marques Dos Santos. Assim, considerando-se a razoabilidade do pedido do administrador judicial, com fundamento na menor onerosidade do processo falimentar e principio dos interesses dos credores, defiro o pedido para o fim de manter os contratos de trabalho dos seguintes empregados, com os seguintes salários: 1) Adelino Sant`ana- R$ 1.940,89; 2) Celso Silva Bispo- R$ 1.074,27 ; 3) Daniel Silva De Carvalho- R$ 1.950,87; 4) Luiz Roberto Tacca Moreira Jr- R$ 2.000,00; 5) Maria Aparecida Pedro Rosa- R$ 3.195,00, 6) Sérgio Luiz Pereira-R$1.281,78; 7) Sônia Marques dos Santos-R$1.089,71; e 8) Valmir de Amorim- R$2.025,34. O total de despesa com folha de pagamento desses trabalhadores será de R$14.557,86, devendo a remuneração ser paga mensalmente, em razão da natureza extraconcursal dos créditos, nos termos do artigo 84, inciso I, da LF. Considerando-se que, os trabalhadores arrolados têm prestado serviços à massa falida desde fevereiro de 2015, de rigor o pagamento dos salários a partir de 02 de março de 2015. Expeça-se guia de levantamento em favor dos credores extarconcursais nos seguintes valores, a partir de 2 de março de 2015: 1) Adelino Sant`ana- R$ 1.940,89; 2) Celso Silva Bispo- R$ 1.074,27 ; 3) Daniel Silva De Carvalho- R$ 1.950,87; 4) Luiz Roberto Tacca Moreira Jr- R$ 2.000,00; 5) Maria Aparecida Pedro Rosa- R$ 3.195,00, 6) Sérgio Luiz Pereira-R$1.281,78; 7) Sônia Marques dos Santos-R$1.089,71; e 8) Valmir de Amorim- R$2.025,34. Os referidos contratos de trabalho destes empregados ficarão mantidos enquanto necessários à execução dos trabalhos que justifiquem suas permanências. Considerando-se a simplificação dos pagamentos, autorizo levantamentos mensais dos valores correspondentes aos salários dos credores trabalhadores extraconcursais, enquanto houver disponibilidade de dinheiro em caixa. Devendo, outrossim, o d. administrador judicial informar o juízo quando da cessação da prestação de serviços desses trabalhadores para o fim de se cessar os pagamentos e levantamentos de guias. Ainda, defiro a dispensa dos demais trabalhadores existentes que não se façam necessários para a execução dos trabalhos. C3- DAS DESPESAS COM A MASSA FALIDA. Devidamente justificadas e comprovadas as despesas mensais para fins de desempenho do processo de liquidação falimentar às fls. 11.462/11.463-vol.41, defiro o levantamento da quantia de R$4.000.00 em favor do administrador judicial, considerando a sua natureza extraconcursal, nos termos do artigo 84, inciso III, da LF ( despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência). Expeça-se guia de levantamento. Sem prejuízo, deverá o administrador judicial prestar contas ao final do mês quanto ao valor de R$2.725,81. Assim, descontadas a primeira mensalidade de salários dos empregados extraconcursais (R$14.557,86) e despesas do processo falimentar (R$4.000,00), do remanescente de R$ 243.803,59, sobrará R$ 225.245,73 em março de 2015. Fls.11.488-vol.41- Ciente. Fls.11.526/11.531-vol.41: regularize o peticionante a sua representação processual, diante da ausência de procuração. Sem prejuízo, tratando-se de matéria já questionada em sede de embargos declaratórios aos quais foi negado provimento, para fins de evitar protelamento do processo, passo a decidir: Embora os relevantes fundamentos apresentados pelo peticionário, a sentença não comporta modificação. Os sócios da empresa falida tiveram a decretação de indisponibilidade de seus bens particulares, quando da prolação da sentença falimentar. A decretação de indisponibilidade dos bens dos sócios falidos é medida acautelatória, que tem por objetivo o resguardo da prestação jurisdicional, assegurada pelos artigos 798 e 799 do CPC, bem como pelo artigo 82, §2º, da Lei 11.101/2005, que não enseja a perda da propriedade. Acerca da indisponibilidade dos bens, ensina Fabio Ulhoa Coelho ensina: "Cabe a indisponibilidade de bens quando houver fundado receio de frustração da execução da sentença condenatória que afinal vier a ser proferida responsabilizando o sócio, acionista ou administrador. Não existindo esse receio, não há razões para a medida extrema." A decisão de indisponibilidade dos bens dos sócios encontra fundamento também no artigo 99, inciso VII, da LF, e busca o resguardo da prestação jurisdicional, enquanto não apurada a conduta dos sócios. Certo é que, a simples restrição de indisponibilidade sobre o bem dos sócios não lhes causa prejuízos, na medida em que não é retirada a posse nem limita o uso dos imóveis ou móveis, podendo aqueles utilizá-los, o que só não acontecerá caso venha ser o patrimônio em questão objeto de arrecadação pela Massa mediante o devido processo legal. Destaca-se, ademais que, proferida a decisão, os sócios da empresa falida não recorreram, demonstrando pleno desinteresse quanto a medida adotada. A jurisprudência vem reconhecendo a manutenção da indisponibilidade em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. SÓCIO ADMINISTRADOR DA FALIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 82 E 99, INCISO VII, AMBOS DA LEI Nº 11.101/2005. DECISÃO MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÃNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70039418371, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 17/03/2011) AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. RESTRIÇÃO JUDICIAL DE INDISPONIBILIDADE SOBRE BEM MÓVEL. POSSIBILIDADE JURÍDICA. 1.O Juiz pode determinar a restrição judicial de indisponibilidade sobre o bem móvel da agravante com base no artigo 99, inciso VI, da novel Lei de Falências e Recuperação de Empresas, visto que se trata do poder geral de cautela, a fim de garantir a isonomia de tratamento entre os credores. 2.O Administrador Judicial tem o direito, em tese, de propugnar pela declaração de ineficácia dos atos praticados pelo falido que resultem na alienação de bens em flagrante prejuízo à massa, bem como, pleitear responsabilização direta dos sócios por eventual ilícito praticado por estes, cuja reparação repercuta em proveito da massa subjetiva. 3. Releva ponderar, ainda, que não houve pedido certo de substituição de garantia, isto é, foi indicado o bem que seria adquirido com as devidas especificações, mais moderno, e, por óbvio, de valor maior, o que poderia ser comprovado mediante nota fiscal, sobre o qual iria recair a nova indisponibilidade, o que seria possível de examinar, sendo que o pleito formulado era apenas de levantamento da restrição, sem a cautela de informar veículo certo, cuja compra estaria sendo realizada para o fim determinado da modificação pleiteada. Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70040365488, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 28/01/2011). FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO SÓCIO ADMINISTRADOR. Indeferimento do pedido do agravante, de liberação dos respectivos bens, os quais foram alvo de indisponibilidade na sentença que decretou a falência da empresa da qual seria sócio e administrador, mantida, porquanto encontra respaldo no art. 798 do CPC. Por outro lado, o agravante, sequer recorreu, como lhe cabia, da sentença onde foi determinada a referida indisponibilidade. Ademais, consta ter sido instaurado inquérito judicial e o agravante acabou sendo denunciado por incurso nas sanções do art. 186, VI, do D.L. nº 7.661/45. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70013157821, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 07/12/2005). FALÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANUTENÇÃO. O ato de decretação de indisponibilidade de bens, determinada pelo juízo da falência, que não implica afronta ao direito de propriedade. Uma vez não preenchidos os requisitos do art. 1.046 do CPC, não se mostra possível o acolhimento do pedido de liminar, consistente na desconstituição da restrição de indisponibilidade de imóveis, determinada pelo juízo da falência. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022914071, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 13/08/2008). Assim, a medida de indisponibilidade decretada deve permanecer em vigência uma vez que a discutida medida vem ao interesse da efetividade da jurisdição, a fim de evitar que a execução se frustre por inexistência de patrimônio caso venha a existir responsabilidade por parte dos sócios. Outrossim, mais uma vez cabe ser ressaltado que a indisponibilidade dos bens não importa em alteração da propriedade, logo, inexiste prejuízo aos sócios com a manutenção da constrição. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de fls. 11.526/11.531-vol.41, mantendo integralmente o decisum, uma vez inexistente o alegado erro material Fls. 11.408/11.409 e 11.532/11.533-vol.41- defiro o prazo requerido para que o credor oportunamente apresente a sua habilitação ou divergência. Fls. 11.656 vol 41: Ciência ao administrador judicial quanto ao deposito no valor de R$ 136.748,09 realizado pela Usina Conquista do Pontal em 10.02.2015. Fls.11.660/11.662-vol.41: Ciente da interposição do agravo, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Fls.11.708/11.709- vol.41: Defiro. Providencie a z. serventia a exclusão dos nomes de todos os advogados da banca do peticionante que antes representavam a DECASA. Atente-se para que as intimações da DECASA sejam realizadas em nome do Dr. Ely de Oliveira Faria. Intime-se. Presidente Venceslau, 25 de fevereiro de 2015. |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0001091-15.2015.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tamara Priscila Tocci |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80296 - Protocolo: FPPE15000144117 |
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80295 - Protocolo: FARC15000275586 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 19/02/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80294 - Protocolo: FPVL15000043794 - Complemento: petição (fax) juntada aos autos em 06/02/2015-fl. 11402 |
| 19/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80293 |
| 13/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80292 - Protocolo: FPVL15000058547 |
| 13/02/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80291 |
| 13/02/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0000923-13.2015.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0000913-66.2015.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 13/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80290 - Protocolo: FPPE15000120590 |
| 12/02/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80289 - Protocolo: FPVL15000054610 |
| 12/02/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80288 |
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80287 - Protocolo: FPVL15000053856 |
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80286 - Protocolo: FPVL15000052238 - Complemento: petição Banco BBM S/A |
| 12/02/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80285 - Protocolo: FPPE15000104546 |
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80284 - Protocolo: FPPE15000112532 |
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80283 - Protocolo: FARC15000221072 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 12/02/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80282 - Complemento: manifestação administrador |
| 06/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0000714-44.2015.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 06/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0000712-74.2015.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 06/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0000711-89.2015.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 2816/2820 |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 2816/2820 |
| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/02/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tamara Priscila Tocci Vencimento: 18/02/2015 |
| 04/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80281 - Protocolo: FPVL15000040870 - Complemento: Cooplav - solicita autorização de entrada. |
| 04/02/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 04/02/2015 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2015 Teor do ato: Vistos. Por ora, a fim de permitir o acesso do administrador judicial à documentação da empresa, necessária para instrução de processos trabalhistas, delibero AUTORIZAR O ACESSO do ADMINISTRADOR JUDICIAL e sua equipe de trabalho às dependências do pátio industrial quando necessário for. Comunique-se ao Administrador. Feito isso, tornem os autos conclusos para apreciação de todos as demais questões suscitadas nos autos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2015 Teor do ato: Vistos. Verifico do auto lavrado pelo oficial de justiça (fls. 11356/11357) que ali não se fez constar o nome das pessoas que se mantêm fazendo a segurança do pátio industrial da empresa, fazendo-se necessário o refazimento daquele documento, conforme orientação passada por esta Magistrada, pessoalmente, ao oficial de justiça que cumpriu o ato, em reunião na manhã do dia em que se deu a lacração. Ciência ao Sr. Oficial, para atendimento em 24 horas. Fls. 11097/11099: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). Fls. 11325/11342: Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público por 5 ( cinco) dias sucessivos para manifestação (item 9 da decisão que decretou a falência). Fls. 11343/11349: Aguarde-se a lavratura do novo auto de arrolamento. Então, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 03/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, a fim de permitir o acesso do administrador judicial à documentação da empresa, necessária para instrução de processos trabalhistas, delibero AUTORIZAR O ACESSO do ADMINISTRADOR JUDICIAL e sua equipe de trabalho às dependências do pátio industrial quando necessário for. Comunique-se ao Administrador. Feito isso, tornem os autos conclusos para apreciação de todos as demais questões suscitadas nos autos. Intime-se. |
| 03/02/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80280 - Protocolo: FPVL15000038968 |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80279 - Protocolo: FPVL15000033469 |
| 03/02/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 03/02/2015 |
Decisão
Vistos. Verifico do auto lavrado pelo oficial de justiça (fls. 11356/11357) que ali não se fez constar o nome das pessoas que se mantêm fazendo a segurança do pátio industrial da empresa, fazendo-se necessário o refazimento daquele documento, conforme orientação passada por esta Magistrada, pessoalmente, ao oficial de justiça que cumpriu o ato, em reunião na manhã do dia em que se deu a lacração. Ciência ao Sr. Oficial, para atendimento em 24 horas. Fls. 11097/11099: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Sem prejuízo disso, extraia-se cópia para encarte no incidente próprio (fls. 11092). Fls. 11325/11342: Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público por 5 ( cinco) dias sucessivos para manifestação (item 9 da decisão que decretou a falência). Fls. 11343/11349: Aguarde-se a lavratura do novo auto de arrolamento. Então, tornem para decisão. Intime-se. |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2015 |
Mandado Juntado
mandado nº 000651-4 cumprido positivo |
| 30/01/2015 |
Mandado Juntado
mandado nº 000665-4 cumprido positivo |
| 30/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80278 - Protocolo: FPVL15000029613 |
| 30/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80277 |
| 30/01/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80276 |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 2991/2996 |
| 28/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0000426-96.2015.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 2939/2941 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta a resposta da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud (ausência de valores em depósito), determino que se oficie ao Banco Central do Brasil, para que todas as contas e ativos financeiros de titularidade da Empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, CNPJ/MF: 44.917.284/0001-50, tenham bloqueados quaisquer valores existentes ou que possam vir a ser depositados nos autos. Outrossim, considerando o volume de expedientes que doravante serão dirigidos a este processo, para o melhor ordenamento dos trabalhos processuais, determino a instauração de incidente próprio para apuração final das custas a cargo da massa falida, no qual deverá se fazer o arquivamento de todos os documentos com diligências custeadas pelo Juízo; e um segundo incidente,no qual deverão ser documentadas todas as reservas de crédito, penhora no rosto dos autos e/ou outros atos que importem em reserva de patrimônio para posterior entrega/pagamento e que forem doravante determinadas por este Juízo. Intime-se via fone e/ou via e-mail os advogados da DECASA, bem assim o representante legal da Empresa, a fim de que, tendo interesse, acompanhem o cumprimento do mandado de constatação e lacração do Parque Industrial daquela, o que se fará no dia de amanhã (28/01), a partir das 09h00, na sede da empresa (Fazenda Jaguatirica - Marabá Paulista/SP). Com a juntada de todos expedientes que se encontram em Cartório, tornem os autos à conclusão para ulteriores deliberações. Intime-se.Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 27/01/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em conta a resposta da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud (ausência de valores em depósito), determino que se oficie ao Banco Central do Brasil, para que todas as contas e ativos financeiros de titularidade da Empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, CNPJ/MF: 44.917.284/0001-50, tenham bloqueados quaisquer valores existentes ou que possam vir a ser depositados nos autos. Outrossim, considerando o volume de expedientes que doravante serão dirigidos a este processo, para o melhor ordenamento dos trabalhos processuais, determino a instauração de incidente próprio para apuração final das custas a cargo da massa falida, no qual deverá se fazer o arquivamento de todos os documentos com diligências custeadas pelo Juízo; e um segundo incidente,no qual deverão ser documentadas todas as reservas de crédito, penhora no rosto dos autos e/ou outros atos que importem em reserva de patrimônio para posterior entrega/pagamento e que forem doravante determinadas por este Juízo. Intime-se via fone e/ou via e-mail os advogados da DECASA, bem assim o representante legal da Empresa, a fim de que, tendo interesse, acompanhem o cumprimento do mandado de constatação e lacração do Parque Industrial daquela, o que se fará no dia de amanhã (28/01), a partir das 09h00, na sede da empresa (Fazenda Jaguatirica - Marabá Paulista/SP). Com a juntada de todos expedientes que se encontram em Cartório, tornem os autos à conclusão para ulteriores deliberações. Intime-se.Ciência ao Ministério Público. |
| 27/01/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 27/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 27/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Nota de Cartório: A falida fica intimada, na pessoa de seus advogados, a juntar aos autos cópias dos contratos de trabalho com as pessoas referidas às fls. 10986 e documentos de fls. 10.987/10.999, extrato bancário do último pagamento realizado, contracheque dos pagamentos, holerites ou qualquer outro meio hábil a comprovar a data e o valor do último salário de cada empregado, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 26/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 483.2015/000651-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 483.2015/000665-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/01/2015 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 26/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 26/01/2015 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: A falida fica intimada, na pessoa de seus advogados, a juntar aos autos cópias dos contratos de trabalho com as pessoas referidas às fls. 10986 e documentos de fls. 10.987/10.999, extrato bancário do último pagamento realizado, contracheque dos pagamentos, holerites ou qualquer outro meio hábil a comprovar a data e o valor do último salário de cada empregado, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Nota de Cartório: A falida fica intimada, na pessoa de seus advogados, a juntar aos autos cópias dos contratos de trabalho com as pessoas referidas às fls. 10986 e documentos de fls. 10.987/10.999, extrato bancário do último pagamento realizado, contracheque dos pagamentos, holerites ou qualquer outro meio hábil a comprovar a data e o valor do último salário de cada empregado, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 2976/2984 |
| 23/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Decretação da Falência - Falência |
| 23/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Decretação da Falência - Falência |
| 23/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2015 Teor do ato: É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. DO PEDIDO DE CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA Fls.10.550/10.569- volume37: O administrador Judicial pediu a convolação da recuperação judicial em falência em razão da rejeição do plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores. Dispõe o artigo 73, inciso III, da Lei 11.101/2005 que, o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei; "Artigo 56 : Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação. § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembleia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor". Da ata da assembleia geral de credores realizada no dia 29/07/2014 (fls.10.484/10.540- vol.37), consta que, a única classe de credores que aprovou o plano de recuperação judicial foi a dos quirografários, conforme fls. 10.490/10.491-vol.37 e quadro simplificado do resultado elaborado pelo administrador judicial a fl.10.551-vol.37. Restou assim, rejeitado quantitativa e qualitivamente o Plano de Recuperação Judicial apresentado na Assembleia Geral de Credores. Com efeito, o art. 41 da Lei 11.101/2005 em seus incisos arrola as três classes de credores aptas a deliberar e votar o plano de recuperação judicial: "Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores: I titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; II titulares de créditos com garantia real; III titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados". A aprovação do plano de recuperação judicial depende do quórum previsto no art. 45, da Lei 11.101/2005: "§ 1o Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes. § 2o Na classe prevista no inciso I do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito. § 3o O credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito". Assim, de forma incontroversa, não houve a aprovação prevista no artigo 45 da LF. É fato objetivo que não se alcançou também a aprovação com os requisitos exigidos pelo artigo 58 da LFR, uma vez que houve rejeição de mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia. Indene de dúvidas, houve a rejeição do plano de recuperação judicial, impondo-se, ex vi do disposto no art. 73, inc. III, c/c art. 56, § 4º, da Lei 11.101/2005, a convolação da recuperação judicial em falência, que contou com a plena concordância ministerial (fls.11.037/11.039- vol. 39). Ainda, como relatado pelo administrador judicial, o pedido de recuperação judicial se deu em 13 de setembro de 2010, sendo aprovados dois planos de recuperação judicial que vieram posteriormente a ser anulados em sede de agravo de instrumento, oportunidade em que a recuperanda já se encontrava em confessado estado de inadimplência das obrigações ali assumidas. Também, durante a vigência dos planos, diversos credores requereram a convolação do procedimento em falência em razão do inadimplemento de pagamento de parcelas dos planos posteriormente anulados ( fls. 5.552/5554 e 5.569/5574 -vol.17; 5.622/5.626- vol.18) com fundamento nos artigos 73, inciso IV e 94, inciso III, alínea g, da Lei 11.101/2005. Verifica-se assim, que a recuperanda descumpriu as obrigações assumidas em ambos os planos antes vigentes e, que, posteriormente, foram anulados; o que indica a incapacidade administrativa e financeira de cumprimento das diretrizes traçadas. Destaca-se que, em Assembleia datada de 29.07.2014 (fls. 10.485/10. 489), a recuperanda declarou que, do faturamento de 13 milhões de reais em 2013, nenhum dos credores quirografários, dentre eles os fornecedores de cana de açúcar, recebeu valores do plano anulado; e que, não sobrou nenhum recurso do faturamento auferido. Afirmou naquela oportunidade que deixou de investir na lavoura no último ano. Os credores fizeram constar que, a viabilidade da empresa esta comprometida, diante da inexistência de recursos e finalidade social, posto que os funcionários foram demitidos e que a empresa não conseguiu arcar com o pagamento das suas verbas rescisórias, sendo que o bem que seria destinado ao capital social teve seu destino alterado para pagamento de despesas operacionais. Ainda, o faturamento da empresa decorre simplesmente da venda de cana de açúcar e a empresa não possui funcionários, não gerando nenhum benefício a região. Como bem observado pelo Administrador Judicial, " a valoração do princípio da preservação da empresa não pode implicar na manutenção no mercado de uma sociedade empresária que ao longo do processo recuperacional revelou-se inviável e deficitária, que somente foi incapaz de liquidar seu passivo, mas além disso, sequer conseguiu manter sua operação empresarial, que se apequenou a cada ano a ponto de se tornar um empreendimento inexistente. Essa constatação é sobremaneira intensa que os próprios trabalhadores e seus representantes, que sempre tendem a apoiar o empreendimento (isso é cotidiano), por unanimidade deliberaram pela rejeição do plano optando por sua liquidação (fls10556/10557 vol.37)". Com efeito, conforme a ata de assembleia acostada aos autos, o plano foi rejeitado no critério simples (cabeças) por 127 credores das 127 "cabeças presentes em condição de compor quórum e deliberar", o que atingiu a fração de 100%. (fls.10.490- vol.37). Por outro lado não restou comprovado nos autos, a alegação do administrador judicial quanto a ausência do devedor sem deixar representante habilitado durante a recuperação judicial, não indicando pessoas para receber intimações conforme, considerando-se o sucesso em todas as intimações feitas a devedora nos autos. Assim, a rejeição do plano de recuperação judicial corroborada com a inviabilidade da manutenção da atividade produtiva, a rapidez na decretação da quebra certamente contribuirá para que as dívidas já expressivas da devedora não mais aumentem, o que vai de encontro ao interesse dos credores. Desnecessárias outras observações. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 56, § 4º , 73, III, e 94, III, alínea "g", todos da Lei n.º 11.101/05, rescindo a recuperação judicial e DECRETO HOJE, dia 22 de janeiro de 2015, ÀS DEZESSEIS HORAS, a falência da empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A., CNPJ n.º44.917.284/0001-54 , com endereço na Fazenda Jaguatirica, zona rural, no Município de Caiuá /SP. Os sócios são: 1) DURVAL GUIMARÃES FILHO, brasileiro, casado, industrial, portador da carteira de identidade nº 105.599-SSP-AL, e CPF n.º020.814.154-53, residente e domiciliado na Avenida Leonita Cavalcante, Sudoeste, 52, bairro Niquim, na cidade Barra de São Miguel/AL, CEP 57.180-000 e, 2) MARIA TERESA TENORIO GUIMARÃES , residente e domiciliada na Avenida Leonita Cavalcante, Sudoeste, 52, bairro Niquim, na cidade Barra de São Miguel/AL, CEP 57.180-000. Fixo o termo legal (artigo 99, II, da Lei n.º 11.101/05), nos 90 (noventa) dias contados do pedido de recuperação judicial. Por consequência: 1º) Mantenho o Administrador Judicial Dr.Ely De Oliveira Faria nomeado no processo de recuperação ora convolado em falência, dispensando-o de prestar compromisso (compromisso da recuperação judicial a fl.723 e verso vol.3); 2º) Reafirmo o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do edital de publicação desta sentença, para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos, advertidos que as declarações intempestivas só poderão ser feitas mediante recolhimento de custas e através de advogado com procuração regular. A Sra. Diretora do Cartório observará, quanto aos prazos e procedimento, o disposto no artigo 7º. da LRF, autorizada a intimar e abrir vista dos autos, nos momentos processuais adequados. RESSALVO QUE, AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES PROPOSTAS NO CURSO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO DEVEM SER RENOVADAS NESTE FEITO, E AS DECISÕES PROFERIDAS, NOS JULGAMENTOS DE TAIS DEMANDAS, SERÃO RESPEITADAS E ATENDIDAS NO CURSO DESTA FALÊNCIA. 3 º) Advirta-se os sócios sobre a indisponibilidade de seus bens (inc. VI, do art. 99, da LRF). 4 º ) Deve o administrador judicial efetuar a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 108 e 110 da Lei n.º 11.101/05), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110 da Lei n.º 11.101/05), para realização do ativo (artigos 139 e 140 da Lei n.º 11.101/05), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade (artigo 108, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/05), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109, da Lei n.º 11.101/05; 5º) Quanto ao disposto no inc. III, do art. 99, da LRF, publique-se a relação de credores já consolidada nestes autos. 6 º) o sócio da falida deve apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III, da Lei n.º 11.101/05), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7, § 2º, da Lei n.º 11.101/05, para tal, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial.; 7º) deve, ainda, o sócio da falida, cumprir o disposto no artigo 104 da Lei n.º 11.101/05, comparecendo em cartório no prazo de dez dias para assinar termos de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais do falido. Ele fica advertido, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.º 11.101/2005, poderá ter a prisão preventiva decretada (artigo 99, VII, da Lei n.º 11.101/05); 8º) determino, nos termos do artigo 99, V, da Lei n.º 11.101/05, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição; 9º) proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, sem autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais da devedora se autorizada a continuação provisória das atividades? (artigo 99, VI, da Lei n.º 11.101/05); 10º) determino a expedição de ofícios (artigo 99, X e XIII, da Lei n.º 11.101/05) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, Receita Federal, ARISP, etc.), autorizada a comunicação on-line, imediatamente, bem como à JUCESP para fins dos artigos 99, VIII, e 102, todos da Lei n.º 11.101/05; 11º) expeça-se edital, nos termos do artigo 99, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4º. 12º) Determino a constatação e lacração do estabelecimento comercial da falida , situado na Fazenda Jaguatitica, s/n, zona rural, Bairro Jaguatirica, na cidade de Marabá Paulista, Presidente Venceslau (inc. XI do art. 99 da LRF), para salvaguardar a etapa de arrecadação de bens e, por consequência, preservar os bens da massa falida. Serão nomeados como depositários ao acionistas da empresa falida ou seus representantes, até que haja recursos para custeio de segurança privada 13º) Por cautela, determino o arrolamento dos bens componentes do estabelecimento empresarial (art. 1142 do Código Civil de 2002), inclusive eventual numerário em caixa. A diligência deverá ser efetuada por ao menos dois Oficiais de Justiça, que deverão ser acompanhados pelo Administrador Judicial. 14 º) Determino a pesquisa e bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BACENJUD. 15º) Determino a pesquisa e bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RENAJUD. 16º) Determino a pesquisa e bloqueio de imóveis registrados em nome da requerida pelo sistema ARISP. 17º) Determino a expedição de ofício à Bolsa de Valores de São Paulo " BMF & BOVESPA" para que informe sobre a existência de ações ou ativos titularizados pela devedora. 18º) Determino a expedição de ofício à JUCESP, para que encaminhe a cópia de todos os atos registrados, desde a constituição até a alteração da empresa falida. Publique-se edital em que conste a íntegra do presente "decisum" (§ único, do art. 99, LRF). Expeçam-se as diligências necessárias, declinando-se nos mandados correlatos, a possibilidade de cumprimento das ordens judiciais, em horário especial, com o auxílio de força policial e, inclusive, mediante arrombamento, se for o caso. QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS FEITOS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL PASSO A DECIDIR: A1) antes de decidir sobre a contratação de empresa de segurança privada, deverá o administrador judicial apresentar ao menos outros dois orçamentos, e fundamentar a escolha da empresa indicada assim como justificar a eventual ineficiência dos empregados da falida na segurança patrimonial. Por outro lado, deverá a falida indicar quais são os funcionários responsáveis pela segurança patrimonial, conforme o sustentado a fl.10664, vol.37, bem como o valor mensal da despesa salarial. A2) antes de decidir sobre a contratação de empresa para arrecadação de bens, deverá o administrador judicial apresentar ao menos outros dois orçamentos, e fundamentar pormenorizadamente a escolha da empresa indicada. F) Considerando-se a presunção de que as declarações de renda da devedora encontram-se na empresa, indefiro por ora o pedido de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil. G) No que tange, a autorização para a quebra do sigilo bancário, não há explicitação de fatos que efetivamente poderiam autorizar a concessão da quebra do sigilo, justificando-se por isso os reclamos da devedora, que assim devem acolhidos nesse tópico (fls.10658/10659). Assim, por ora, indefiro o pedido. 3) QUANTO AO PEDIDO DE FLS.10.564 REFERENTE AO CONTRATO DE VENDA DE CANA USINA CONQUISTA DO PONTAL S.A (ETH), defiro-o, considerando-se que o valor a ser recebido será arrecadado na massa falida. Intime-se a Usina Conquista Do Pontal S.A para que promova judicialmente todos os pagamentos devidos à DECASA, sob a pena de não serem reconhecidos aqueles manejados de forma diferente. 4) QUANTO AOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (FLS.10565/10566). Sustenta o administrador judicial: Que, a remuneração para o exercício do encargo foi fixada em 15/10/2010 em fração inferior a 0,5% do passivo declarado. Que, a fixação representou o reconhecimento de um saldo de R$800.000,00 a ser pago em 31 meses, sendo que 60% seriam adiantados em 30 meses, ao passo que 40%, ou seja R$ 320.000,00 seriam pagos no dia 31º mês que coincidiria com maio de 2013 e deveria representar o encerramento da fase de supervisão do processo. Que, inobstante toda a previsibilidade procedimental que pautou a tal arbitramento, o processo, sem concurso de sua responsabilidade, tomou rumo bastante atribulado e incoerente, com realização de 10 (dez) reuniões assembleares contra as 2 (duas) previstas na legislação, cujas causas foram reiteradas suspensões destas e anulações de planos e , dado também o desmantelamento da empresa como empresa, sobredito encerramento não ocorreu de maneira regular e portanto, embora não somente por isso, ele não recebeu o saldo devido e, destarte, já por 18 (dezoito) meses, além de não ter recebido, tem custeado sua participação no processo, ao contrário de recomendação legal, do despacho de homologação e do que se aceitaria como moral. Que, o último recebimento de remuneração ocorreu em abril/maio de 2013, a qual contemplava valores devidos de novembro de 2012 a abril de 2013. Assim, pediu seja autorizado, com o saldo de venda da cana a ser depositado nos autos, em face de sua natureza extraconcursal, o levantamento dos valores finais devidos por conta de sua atuação como administrador judicial da recuperação judicial, no saldo de R$ 320.000,00. Decido. Assiste razão o administrador judicial. Com efeito, a decisão de fl.759 fixou a remuneração do administrador judicial nos termos da proposta de remuneração ofertada pela devedora e aceita pelo administrador judicial (fls.731/733 e 734/735). Sendo certo que, conforme a petição de fl.734-vol.3 ficou estipulado que a remuneração seria de R$800.000,00, cujo pagamento se dará com a reserva de R$320.000,00 numa só parcela, no enceramento da etapa judicial deste processamento (recuperação judicial), que deverá ocorrer depois do transcurso de 24 meses após a homologação do plano de recuperação , se o caso, porém , com adiantamento de R$480.000,00 a serem pagos em 30 parcelas mensais, a se iniciar em 06.11.2010 e obedecerá o fluxo de pagamento conforme o previsto a fl.735-vol.3. Sendo que, o último pagamento no valor de R$ 16.000,00 estava previsto para o mês de abril de 2013. A decisão que deferiu o a recuperação judicial se deu em 30 de setembro de 2010 (fls.717 e verso), sendo que a primeira homologação do plano se deu em 28 de junho de 2011 (fls. 3319/3321- vol. 12). Assim, considerando-se que o pagamento dos 40% restantes da remuneração se daria da data da homologação do plano, o seu vencimento se deu em 28 de junho de 2013. Portanto, inegável a mora no pagamento. A respeito da remuneração do administrador, peço vênia para transcrever parte do acordão nº 0154561-31.2013.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria de do E. Desembargador Teixeira Leite, datado de 15 de maio de 2014, a qual passa a fazer parte integrante desta decisão: " (...) Indefere-se o pedido de aplicação do §2º do art.24 da LRF. É duvidosa a aplicabilidade da disposição legal à recuperação judicial, haja vista que se refere especificamente à falência (art. 154 e 155). Isso porque essa reserva de 40% da remuneração total para pagamento no encerramento da recuperação não tem o mesmo sentido que a lei lhe atribui quando se trata de falência. Nesse aspecto, peço vênia ao Exmo. Desembargador PEREIRA CALÇAS, para adotar os argumentos despendidos no AI 0273351-13.2009, j. 26/01/2010: "Malgrado o entendimento doutrinário sobre o tema seja no sentido de ser necessária a reserva de 40% da remuneração para ser paga ao administrador judicial, após o encerramento do processo de recuperação judicial, depois de refletir sobre a imensa diferença entre a atividade exercida pelo administrador judicial quando atua na falência, em comparação com suas funções na recuperação judicial, convenci-me de que o § 2º do art. 24 da Lei nº 11.101/2005 que determina seja reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento, apôs o atendimento do previsto nos arts. 154 a 155 da LRF, não pode ser aplicado ao processo de recuperação judicial. Altero, portanto, entendimento externado em outros recursos, nos quais determinei a reserva de 40% para pagamento do administrador judicial em recuperação judicial, após a prestação e a aprovação das contas, haja vista ser desnecessária. Com efeito, na falência, o administrador judicial efetivamente administra coisa alheia, ou seja, a massa falida, realiza o ativo (recebe créditos da massa, aliena os bens arrecadados), celebra contratos, efetua o pagamento) dos credores concursais e extraconcursais, promove restituição de bens e dinheiro, etc. Em razão disso, na falência, o administrador judicial tem que prestar contas de sua administração e só depois de tê-las aprovadas é que terá o direito de receber o saldo de sua remuneração. Na recuperação judicial, porém, o administrador judicial não tem qualquer atividade de administrador de massa, que não se institui, nem interfere, nem pode interferir na administração da empresa em recuperação, que continuará sob a gerência do empresário ou dos administradores estatutários ou contratuais da sociedade empresária. Não há, portanto, respeitado o entendimento contrário, qualquer fundamento legal ou jurídico para que o administrador judicial nomeado na recuperação judicial tenha que prestar contas nos termos dos artigos 154 e 155 da Lei nº 11.101/2005". Há outros precedentes nesse mesmo sentido: Agravo de Instrumento -Recuperação Judicial - Reserva de verba trabalhista - Possibilidade -Remuneração do administrador Judicial - Redução. Possível a reserva de quantia devida em razão de vinculo empregatício, objeto de execução, por ordem do juízo trabalhista - Sendo excessiva a remuneração do administrador judicial, possível reduzi-la e fixá-la em pagamentos parcelados, sem exigência de pagamento único, a final, de quarenta por cento de seu valor. Agravo provido em parte (AI 0150550-61.2010, rel. LINO MACHADO, j. 10/08/2010). Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Administrador - Remuneração - Reserva Descabimento - Manifestação deste sobre o plano de recuperação judicial não prevista em lei. Não inclui a lei entre as atribuições do administrador a de se manifestar sobre o plano de recuperação judicial, assim como a aplicação do § 2o do art. 24 da NLF só faz nos processos falimentares. Agravo provido, com observação (AI 9067354-11.2008, rel. LINO MACHADO, j. 29/10/2008). Deste modo, considerando-se que a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial fixada pelo juízo há muito já se venceu e que houve desempenho adequado do administrador judicial durante a fase de recuperação judicial, a contento do juízo, autorizo o pagamento do saldo de R$ 320.000,00, assim que disponível dinheiro nos autos, considerando-se que o dinheiro ora depositado a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60, refere-se a crédito cedido não integrante da massa falida conforme o decidido no capítulo 7 desta decisão. 5) QUANTO AO PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA QUE REESTABELEÇA ESTA A FIM DE QUE SE POSSA DAR INÍCIO AOS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO E ACESSO AS INFORMAÇÕES E DADOS, HOJE INACESSÍVEIS PELA INDISPONIBILIDADE DE ACIONAR OS SISTEMAS, PASSO A DECIDIR: O administrador judicial noticiou o corte de fornecimento de energia elétrica, que, inclusive, inviabilizará o desempenho de sua atividade. Ora, o corte de fornecimento de energia elétrica, sem sombra de dúvida, vem em flagrante prejuízo a todos os credores, inclusive, a própria concessionária de energia elétrica, isto porque o administrador judicial e a sociedade empresária falida precisam apresentar documentos imprescindíveis para a instrução do processo falimentar, assim realizar a arrecadação dos bens -, o que, de per si, a energia elétrica faz-se indispensável para a realização dos trabalhos iniciais. Desse modo, determino que, em até 24 (vinte e quatro) horas, a Concessionária. providencie o religamento da energia elétrica, sob pena de flagrante prejuízo aos trabalhos iniciais do processo de falência. Intime-se a Concessionária acerca desta decisão interlocutória. Dê-se ciência ao administrador judicial, a fim de acompanhar o religamento da energia elétrica. 6) QUANTO AO PEDIDO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE FLS. 10.064/10.070- vol.35, PASSO A DECIDIR: Trata-se de pedido de venda de imóvel objeto da matrícula 13.764, denominado "Fazenda São Luiz", localizado no Município de Marabá Paulista. Sustenta-se que, o referido imóvel foi ofertado por seus proprietários e sócios da devedora, Durval Guinarães Filho e Maria Tenório Guimarães, na assembleia extraordinária realizada no dia 27.12.12, como garantia de pagamento das obrigações assumidas naquela assembleia. O administrador judicial manifestou-se contrariamente nos autos, opinando pela arrecadação do bem para integrá-lo aos bens da recuperanda (fls.10.564-item34). Por outro lado, a devedora manifestou-se favoravelmente à venda (fl.10.659). O Ministério Público manifestou-se contrariamente a alienação e arrecadação pleiteada (fls.11037/11038). O pedido é mesmo de ser indeferido como bem fundamentado pelo Douto Promotor de Justiça. No segundo plano de recuperação judicial nada consta a respeito da Fazenda São Luis ( fls. 5.863/5.880-vol19), tampouco na primeira assembleia geral (fls.6.755/675- vol.22) e nas que se seguiram ( fls.7.533/7538- vol.24; fls. 7.919/7931- vol.26; fls.8.222/8228- vol.27 e fls.8.285/8291- vol.27). No terceiro plano apresentado às fls. 9.612/9.634 em maio de 2014, dentre as metas do plano, no item 1.4- aumento do capital social através de incorporação de bens imóveis, consta que, "o acionista Durval Guimarães Filho irá dispor de bem particular a ser incorporado à DECASA para aumento do seu capital social e deverá ser considerado como unidade produtiva isolada (UPI) a Fazenda São Luis". Assim, pelo que se verifica, ainda que existente a ata de assembleia geral extraordinária da devedora (fls. 10.092/10.093- vol.35) em que consta o aumento do capital social da empresa para R$ 52.883.667,63, decorrente da incorporação de capital do terreno rural denominado Fazenda São Luis, com o arquivamento do ato em 27/02/2013 (fls.8.206- vol.27), este fato por si só não implica na efetiva transferência do imóvel para a devedora DECASA. Com efeito, inexiste prova nos autos da ocorrência de ato registral translativo da propriedade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau/SP, cuja providencia, havendo interesse do particular, pode ser realizado por ato próprio, independentemente da intervenção judicial. Assim, a rejeição do pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau/SP para registro da ata de Assembleia Geral Extraordinária de fls.10.092/10.093 é de rigor. Ante o exposto, indefiro o pedido de alienação e arrecadação do imóvel objeto da matrícula 13.764, denominado "Fazenda São Luiz", localizado no Município de Marabá Paulista, considerando-se tratar de imóvel pertencente a particulares, sócios, cuja personalidade jurídica se distingue da empresa devedora. 7) FLS.10.671/10.679- VOL.38: DO LEVANTAMENTO DE PARTE DO DINHEIRO REFERENTE À VENDA DE CANA DE AÇÚCAR AUTORIZADA PELO JUÍZO DA CESSÃO DE CRÉDITO FEITA PELA DEVEDORA FALIDA AOS PARCEIROS PROPRIETÁRIOS DA TERRAS RURAIS. Os requerentes pedem o levantamento de parte do dinheiro, referente à venda de cana de açúcar autorizada pelo juízo (fl.10.645- vol.37), sustentando que o crédito não pertence à DECASA, em razão de cessão de crédito feita pela devedora falida a eles, ora parceiros proprietários da terras. O administrador judicial se manifestou às fls.10.777/10.779-vol.38. A devedora apresentou complementação ao requerido pelo administrador judicial às fls.10.838/10.839- vol.38 e juntou documentos. Às fls.10.927/10.930-vol.39 a devedora também requereu o levantamento do valor depositado a fl.10.933 vol.39, no valor de R$ 1.091.355,60, referente à venda da cana de açúcar para o pagamento de salários dos empregados e dos prestadores de serviço da empresa e do administrador judicial. Deposito judicial do valor (fl.10.933-vol.39) Nova manifestação do administrador judicial às fls.10953/10958 vol.39, e respostas da devedora falida às fls. 10.965/10.970- vol.39. Juntou documentos. Às fls. 11.034/11035 nova manifestação do administrador judicial concordando com o levantamento dos valores desde que não haja a decretação da falência. Antes de decidir sobre o pedido de levantamento do valor, algumas observações hão de ser feitas: O pedido de venda da safra se deu às fls. 10.6232/10.324 vol.37, em 11.09.2014, após o pedido de decretação de falência datado de 25/08/2014 (fls. 10.550 e ss- vol.37), sem nada mencionar a respeito dos parceiros cessionários. Tão somente após o deferimento do pedido de venda da safra, com a determinação de depósito dos valores nestes autos (fls. 10.645 e verso) é que os requerentes peticionaram. Em que pese, a falta de transparência da falida, quando do pedido de venda da safra e juntada dos aditivos de cessão de crédito, passo a decidir. O pedido dos requerentes merece parcial acolhimento. Verifica-se dos documentos juntados às fls. 10845/10920- vol.38, que: a) Edna Maria Birches Pinto firmou contrato de parceria de imóvel rural para fins agrícola junto à falida, sendo que, em 26 de agosto de 2014 firmou aditivo ao contrato particular de parceria de imóvel rural ( fls. 10855/10856- vol.38), oportunidade em que a falida confessou dívida com ela quanto aos valores referentes à safra de 2013/2014. Entabularam acordo que compreendeu não apenas os valores vencidos como também os vincendos até dezembro de 2014, totalizando R$104.83073, especificando no item 1, a forma de pagamento. Já no item 7, autorizou a Usina Conquista do Pontal a pagar diretamente a parceira outorgante os valores indicados no item 1. No item 8, constou que " A Usina Conquista do Pontal celebra o presente documento apenas para anuir com a cessão parcial do crédito nos valores e condições ora instrumentalizada na cláusula primeira deste instrumento pela DECASA em favor do Parceiro Outorgante, nos termos do artigo 286, do Código Civil, em relação ao crédito que vier a ser detido pela DECASA perante a Usina Conquista do Pontal, por força do contrato de compra e venda de cana de açúcar firmado entre a DECASA e Usina Conquista do Pontal". b) Paulo Fumagali e João Fumagali firmaram contrato de parceria de imóvel rural para fins agrícola junto à falida, sendo que, em 2.07.2014 firmaram aditivo ao contrato particular de parceria de imóvel rural ( fls. 10886/10887- vol.38), oportunidade em que a falida confessou dívida com ela quanto aos valores referentes à safra de 2012/2013. Entabularam acordo que compreendeu não apenas os valores vencidos como também os vincendos até dezembro de 2013, totalizando R$683.581,78, especificando no item 1, a forma de pagamento. Já no item 7, autorizou a Usina Conquista do Pontal a pagar diretamente a parceira outorgante os valores indicados no item 2. No item 8, constou que " A Usina Conquista do Pontal celebra o presente documento apenas para anuir com a cessão parcial do crédito nos valores e condições ora instrumentalizada na cláusula primeira deste instrumento pela DECASA em favor do Parceiro Outorgante, nos termos do artigo 286, do Código Civil, em relação ao crédito que vier a ser detido pela DECASA perante a Usina Conquista do Pontal, por força do contrato de compra e venda de cana de açúcar firmado entre a DECASA e Usina Conquista do Pontal". Neste caso, a Usina Conquista do Pontal assinou o contrato, comprovando a ciência da cessão. c) Manoel Jacinto , Antonio Dancs Jacinto, José Dancs Jacinto e Carlos Dancs Jacinto firmaram contrato de parceria de imóvel rural para fins agrícola junto à falida ( fls. 10907/109017- vol.38), sendo que, em 25.08.2014 firmaram aditivo ao contrato particular de parceria de imóvel rural (fls. 10919/10920- vol.38), oportunidade em que a falida confessou dívida com ela quanto aos valores referentes à safra de 2012/2013. Entabularam acordo que compreendeu não apenas os valores vencidos como também os vincendos até dezembro de 2014, totalizando R$783.677,19, especificando no item 1, a forma de pagamento. Já no item 7, autorizou a Usina Conquista do Pontal a pagar diretamente a parceira outorgante os valores indicados no item 2. No item 8, constou que " A Usina Conquista do Pontal celebra o presente documento apenas para anuir com a cessão parcial do crédito nos valores e condições ora instrumentalizada na cláusula primeira deste instrumento pela DECASA em favor do Parceiro Outorgante, nos termos do artigo 286, do Código Civil, em relação ao crédito que vier a ser detido pela DECASA perante a Usina Conquista do Pontal, por força do contrato de compra e venda de cana de açúcar firmado entre a DECASA e Usina Conquista do Pontal". d) Sonia Cristina Pacheco Nogueira, João Ribeiro Coelho Pacheco e Pérsio Alonso Pacheco Junior comprovaram por meio dos documentos de fls. 10899- vol.38 a rescisão do contrato de parceria imóvel rural para fins agrícola junto à falida, sendo que, na mesma data de 28.05.2014 firmaram aditivo ao contrato particular de parceria de imóvel rural ( fls. 10903/10904- vol.38), oportunidade em que a falida confessou dívida com ela quanto aos valores referentes à safra de 2014/2015. Entabularam acordo que compreendeu não apenas os valores vencidos como também os vincendos até dezembro de 2014, totalizando R$528.427,67, especificando no item 1, a forma de pagamento. Já no item 7, autorizou a Usina Conquista do Pontal a pagar diretamente a parceira outorgante os valores indicados no item 2. No item 8, constou que " A Usina Conquista do Pontal celebra o presente documento apenas para anuir com a cessão parcial do crédito nos valores e condições ora instrumentalizada na cláusula primeira deste instrumento pela DECASA em favor do Parceiro Outorgante, nos termos do artigo 286, do Código Civil, em relação ao crédito que vier a ser detido pela DECASA perante a Usina Conquista do Pontal, por força do contrato de compra e venda de cana de açúcar firmado entre a DECASA e Usina Conquista do Pontal".. Em que pese, ser evidente que tais contratos de aditamento de confissão de dívida e cessão de créditos, evidenciem o dito "arranjo" mencionado inicialmente pelo administrador judicial (fls.10.774), não há como se negar que, o meio alternativo ou indireto de pagamento dos parceiros, significou a preservação do canavial para as próximas safras e fim de ações judiciais de rescisão de contratos e cobranças notoriamente conhecidas deste juízo. Ainda que, a avença realizada entre as partes indique favorecimento dos credores outorgantes, não há como se presumir a má-fé negocial quando então a finalidade do negócio se deu exatamente para a manutenção da atividade empresarial, durante a recuperação judicial. Pelo que se verifica dos aditivos ao contrato particular de parceria de imóvel rural juntados aos autos (fls.10855, 10886,10903 e 10919- vol.38) além da confissão de dívidas, no item III consta como interveniente cedido a Usina Conquista do Pontal S/A; no item 7, há autorização para que a Usina Conquista do Pontal pague diretamente a parceira outorgante os valores indicados no item 2, constando que: " A Usina Conquista do Pontal fica autorizada pela DECASA a pagar diretamente ao Parceiro Outorgante os valores descritos acima, dentro dos limites de créditos que a DECASA tiver com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar, e respeitando, do cronograma a ser informado pela DECASA, para o caso de não existir saldo suficiente em determinado mês para realização dos referidos pagamentos conforme item 1, a DECASA apresentará uma planilha com a divisão proporcional de valores que entender adequada para repasse ao Parceiro Outorgante". Já o item 8, indica a natureza do negocio jurídico realizado: " A Usina Conquista do Pontal celebra o presente documento apenas para anuir com a cessão parcial do crédito nos valores e condições ora instrumentalizada na cláusula primeira deste instrumento pela DECASA em favor do Parceiro Outorgante, nos termos do artigo 286, do Código Civil, em relação ao crédito que vier a ser detido pela DECASA perante a Usina Conquista do Pontal, por força do contrato de compra e venda de cana de açúcar firmado entre a DECASA e Usina Conquista do Pontal". Assim, o acordado refere-se à cessão de crédito parcial como forma de pagamento indireto, correspondendo à cessão pro solvendo, havendo a substituição do credor quanto ao direito ao crédito. Quanto ao instituto da cessão de crédito valem as seguintes lições: "Na prática, a cessão opera-se com a substituição do titular do direito ou do crédito, ou da pessoa obrigada. Há uma relação vinculando duas pessoas em torno de uma obrigação, e procedendo-se a transferência de um dos polos, com o aparecimento de novo titular". "A cessão de crédito conceitua-se como um negócio jurídico, na definição de Caio Mário da Silva Pereira, " em virtude do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditícia contra o devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e garantias". Mais singelamente, é um negócio pelo qual o credor transfere a outrem o seu direito. Substitui-se o credor originário por outra pessoa, mantendo-se porem os demais elementos do contrato (...). (...) Aquele que transfere denomina-se cedente, enquanto o contemplado com a de direitos ou créditos recebe o nome de "cessionário". Já o devedor, ou a pessoa que se encontra obrigada a satisfazer o crédito, constituiu o cedido, sequer lhe cabendo intervir no negócio. Acontece que para ele, não faz diferença se para " A" ou "B". No entanto, deve ser informado a quem deve pagar, porquanto, se omitida a providencia, desembaraça-se da obrigação satisfazendo a prestação para o anterior credor" " Há também, a cessão pro soluto e pro solvendo, admitida no direito anterior e perdurando no atual, expressões que designam, respectivamente, a quitação ou não de uma obrigação (...) acertando que a mera cessão quita a sua dívida, caracteriza-se a cessão pro soluto; se combinado que a quitação de sua dívida fica na dependência do pagamento pelo devedor, tem-se a cessão pro solvendo (..)" Assim, considerando-se a modificação do titular do crédito com a cessão contratada, de fato, o crédito no valor total da venda de cana de açúcar passa para a titularidade dos outorgantes cessionários e não mais da falida cedente, razão pela qual os seus valores não devem integrar a massa falida. Destaca-se que, as cessões de crédito se deram em data anterior à alienação da cana de açúcar ocorrida em setembro de 2014 (fls.10.645-vol.37), razão pela qual, quando da determinação judicial para o deposito do valor da venda em juízo, o crédito já não mais pertencia à falida. Assim, o valor depositado em juízo a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60 refere-se a crédito cedido, considerando-se que a cessão de crédito contratual abrange a totalidade do crédito que a DECASA tinha com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar. Com efeito, dispõe a cláusula 7 que "A Usina Conquista do Pontal fica autorizada pela DECASA a pagar diretamente ao Parceiro Outorgante os valores descritos acima, dentro dos limites de créditos que a DECASA tiver com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar, e respeitando, do cronograma a ser informado pela DECASA, para o caso de não existir saldo suficiente em determinado mês para realização dos referidos pagamentos conforme item 1, a DECASA apresentará uma planilha com a divisão proporcional de valores que entender adequada para repasse ao Parceiro Outorgante". Os valores indicados a fl.10.955- vol.39, no total de R$ 1.640.887,88 foram ratificados pela falida com concordância dos requerentes parceiros outorgantes (fls.10.966-vol.39), conforme os documentos do vol.38 fls. 10.844 (Edna), 10869 (Paulo), 10.906 ( Manoel Jacinto) e 10903/10904 ( Sonia Cristina). Ocorre que, o total do crédito cedido não corresponde aos limites de créditos que a DECASA tinha com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar depositado em juízo, devendo, portanto, haver o pagamento proporcional aos parceiros outorgantes cessionários, em conformidade com a parte final do item 8, do aditivo contratual que dispõe que " (...) e respeitando, do cronograma a ser informado pela DECASA para o caso de não existir saldo suficiente em determinado mês para realização dos referidos pagamentos conforme item 1, a DECASA apresentará uma planilha com a divisão proporcional de valores que entender adequada para repasse ao Parceiro Outorgante". Assim, apenas autorizo o levantamento dos valores correspondentes às parcelas vencidas de 2014, referentes ao saldo devido nos meses outubro/2014, novembro/2014 e dezembro/2014 à Edna Maria Birches Pinto (R$41.932,29), Paulo Fumagali e João Fumagali (R$ 59.370,00); Manoel Jacinto, Antonio Dancs Jacinto, José Dancs Jacinto e Carlos Dancs Jacinto (R$ 313.470,88); Sonia Cristina Pacheco Nogueira, João Ribeiro Coelho Pacheco e Persio Alonso Pacheco Junior (R$317.056,59), cujo soma de valores perfaz o total de R$ 731.829,76. Quanto aos valores correspondentes ao ano de 2015, deverá a falida e os requerentes cessionários apresentar planilha proporcional do crédito individualizado de cada credor, considerando-se o saldo remanescente, para posterior levantamento do de forma proporcional. Expeçam-se as guias de levantamento com as devidas correções até a data do efetivo levantamento, TÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL PARA CIÊNCIA DOS DEMAIS CREDORES. Quanto ao requerente Vanderlei Rodrigues de Souza há comprovação de que firmou contrato de parceria de imóvel rural para fins agrícola junto à falida e aditamento do instrumento ( fls. 10859/ 10865). Ocorre que, o aditamento de confissão de dívida juntado (fls. 10866/10867) refere-se à outra outorgante de nome Sonia Helena De Souza, cujo contrato de parceria agrícola inicial não foi juntado aos autos. Assim, não comprovado o seu direito que pleiteia, conforme a manifestação do administrador judicial (fls. 10.777/10.779- vol.38), o pedido não merece acolhimento. Da mesma foram ocorre com os seguintes outorgantes : Anilino Cardoso De Matos Filho, o qual tão apenas juntou cópia do contrato de parceria sem o aditamento de confissão (fls. 10878/10883) e Maria Sonia De Barros Coelho (fls.10890/10898), a qual tão somente juntou cópia do contrato de parceria sem o aditamento de confissão, razão pela qual, o pedido não merece acolhimento. 8) QUANTO AO LEVANTAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. Os valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços advocatícios não se incluem dentre os créditos extraconcursais previstos no artigo 84, inciso I, da Lei 11.101/2005. Ademais, trata-se de contrato de prestação de serviços cujo crédito deve se submeter à falência e à ordem de classificação dos créditos. Deste modo indefiro o pedido de levantamento. 9) QUANTO AO LEVANTAMENTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA FALIDA Intime-se a falida para que junte aos autos cópias dos contratos de trabalho com as pessoas referidas às fls.10986 e documentos de fls. 10.987/10.999, extrato bancário do último pagamento realizado, contracheque dos pagamentos, holerites ou qualquer outro meio hábil a comprovar a data e o valor do último salário de cada empregado. Com a vinda dos documentos, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público por 5 ( cinco) dias sucessivos para manifestação sobre o pedido, ressaltando-se desde já a inexistência de saldo em dinheiro nos autos, considerando-se que o dinheiro ora depositado a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60, refere-se a crédito cedido não integrante da massa falida conforme o decidido no capítulo 7 desta decisão. 10) DO SUPOSTO CONFLITO SOCIETÁRIO Noticiou o i. administrador judicial às fls. 8.182/8.183 27° Vol., que, por decisão judicial proferida nos autos do processo 001.09.003056-8 da 4ª Vara Cível de Maceió/Alagoas, datada de 05/02/10, restou reconhecido que a aquisição das ações da Decasa pelo Sr. Durval Guimarães Filho, até então acionista controlador da empresa recuperanda, foi simulada e, com isso, a incluiu no conglomerado de empresa do Grupo Olival Tenório, decisão essa, contudo, pendente de julgamento de apelação recebida somente no efeito devolutivo. Informou ainda, que o Sr. Durval, mesmo não sendo mais proprietário continuou à frente das ações administrativas da empresa e o Grupo Olival Tenório, mesmo com determinação de assumí-la, negligenciou em fazê-lo, o que deu ensejo às responsabilidades solidárias entre os mesmos pelos atos. Juntou documentos de fls. 8.184/8.206. Ante tais informações, foi determinada a intimação via carta precatória do representante do Grupo Olival Tenório, para manifestar-se a respeito do que foi suscitado (fls. 8212/v). A Carta Precatória expedida foi encartada a fls. 9.280/9.291 Vol. 31. Regularmente intimada, a Destilaria Autônoma Porto Alegre Ltda., informou que o Grupo Olival Tenório é desprovido de personalidade jurídica. Ressaltou que, o falecido Olival Tenório administrou e dirigiu algumas empresas no Estado de Alagoas, contudo nenhuma delas nunca foi sócia da recuperanda Decasa, restando, diante disso, prejudicada o alegado "conflito jurídico societário". Asseverou que, o processo judicial em tramite no Estado de Alagoas foi dirimido por acordo firmado entre os envolvidos e que o extinto Olival Tenório deixou de ser sócio da recuperanda no ano de 2007, deixando a empresa em estado de solvência. Analisando-se os documentos acostados aos autos, inclusive os de fls. 8.195/8.206, consistente na ficha cadastral completa da empresa recuperanda, verifica-se total ausência de informação de que a "Decasa" tenha sido, efetivamente, administrada pelo denominado "Grupo Olival Tenório" ou que alguma das empresas que integram referido conglomerado tenham tido algum tipo de participação societária sobre ela. Assim, tecidas essas considerações e sem maiores delongas, julgo prejudicado o suscitado "conflito societário" trazido à baila pelo i. administrador judicial às fls. 8.182/8.183 vol.27°. P.R.I.C. Presidente Venceslau, 22 de janeiro de 2014. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 22/01/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/01/2015 |
Decisão
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. DO PEDIDO DE CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA Fls.10.550/10.569- volume37: O administrador Judicial pediu a convolação da recuperação judicial em falência em razão da rejeição do plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores. Dispõe o artigo 73, inciso III, da Lei 11.101/2005 que, o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei; "Artigo 56 : Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação. § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembleia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor". Da ata da assembleia geral de credores realizada no dia 29/07/2014 (fls.10.484/10.540- vol.37), consta que, a única classe de credores que aprovou o plano de recuperação judicial foi a dos quirografários, conforme fls. 10.490/10.491-vol.37 e quadro simplificado do resultado elaborado pelo administrador judicial a fl.10.551-vol.37. Restou assim, rejeitado quantitativa e qualitivamente o Plano de Recuperação Judicial apresentado na Assembleia Geral de Credores. Com efeito, o art. 41 da Lei 11.101/2005 em seus incisos arrola as três classes de credores aptas a deliberar e votar o plano de recuperação judicial: "Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores: I titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; II titulares de créditos com garantia real; III titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados". A aprovação do plano de recuperação judicial depende do quórum previsto no art. 45, da Lei 11.101/2005: "§ 1o Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes. § 2o Na classe prevista no inciso I do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito. § 3o O credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito". Assim, de forma incontroversa, não houve a aprovação prevista no artigo 45 da LF. É fato objetivo que não se alcançou também a aprovação com os requisitos exigidos pelo artigo 58 da LFR, uma vez que houve rejeição de mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia. Indene de dúvidas, houve a rejeição do plano de recuperação judicial, impondo-se, ex vi do disposto no art. 73, inc. III, c/c art. 56, § 4º, da Lei 11.101/2005, a convolação da recuperação judicial em falência, que contou com a plena concordância ministerial (fls.11.037/11.039- vol. 39). Ainda, como relatado pelo administrador judicial, o pedido de recuperação judicial se deu em 13 de setembro de 2010, sendo aprovados dois planos de recuperação judicial que vieram posteriormente a ser anulados em sede de agravo de instrumento, oportunidade em que a recuperanda já se encontrava em confessado estado de inadimplência das obrigações ali assumidas. Também, durante a vigência dos planos, diversos credores requereram a convolação do procedimento em falência em razão do inadimplemento de pagamento de parcelas dos planos posteriormente anulados ( fls. 5.552/5554 e 5.569/5574 -vol.17; 5.622/5.626- vol.18) com fundamento nos artigos 73, inciso IV e 94, inciso III, alínea g, da Lei 11.101/2005. Verifica-se assim, que a recuperanda descumpriu as obrigações assumidas em ambos os planos antes vigentes e, que, posteriormente, foram anulados; o que indica a incapacidade administrativa e financeira de cumprimento das diretrizes traçadas. Destaca-se que, em Assembleia datada de 29.07.2014 (fls. 10.485/10. 489), a recuperanda declarou que, do faturamento de 13 milhões de reais em 2013, nenhum dos credores quirografários, dentre eles os fornecedores de cana de açúcar, recebeu valores do plano anulado; e que, não sobrou nenhum recurso do faturamento auferido. Afirmou naquela oportunidade que deixou de investir na lavoura no último ano. Os credores fizeram constar que, a viabilidade da empresa esta comprometida, diante da inexistência de recursos e finalidade social, posto que os funcionários foram demitidos e que a empresa não conseguiu arcar com o pagamento das suas verbas rescisórias, sendo que o bem que seria destinado ao capital social teve seu destino alterado para pagamento de despesas operacionais. Ainda, o faturamento da empresa decorre simplesmente da venda de cana de açúcar e a empresa não possui funcionários, não gerando nenhum benefício a região. Como bem observado pelo Administrador Judicial, " a valoração do princípio da preservação da empresa não pode implicar na manutenção no mercado de uma sociedade empresária que ao longo do processo recuperacional revelou-se inviável e deficitária, que somente foi incapaz de liquidar seu passivo, mas além disso, sequer conseguiu manter sua operação empresarial, que se apequenou a cada ano a ponto de se tornar um empreendimento inexistente. Essa constatação é sobremaneira intensa que os próprios trabalhadores e seus representantes, que sempre tendem a apoiar o empreendimento (isso é cotidiano), por unanimidade deliberaram pela rejeição do plano optando por sua liquidação (fls10556/10557 vol.37)". Com efeito, conforme a ata de assembleia acostada aos autos, o plano foi rejeitado no critério simples (cabeças) por 127 credores das 127 "cabeças presentes em condição de compor quórum e deliberar", o que atingiu a fração de 100%. (fls.10.490- vol.37). Por outro lado não restou comprovado nos autos, a alegação do administrador judicial quanto a ausência do devedor sem deixar representante habilitado durante a recuperação judicial, não indicando pessoas para receber intimações conforme, considerando-se o sucesso em todas as intimações feitas a devedora nos autos. Assim, a rejeição do plano de recuperação judicial corroborada com a inviabilidade da manutenção da atividade produtiva, a rapidez na decretação da quebra certamente contribuirá para que as dívidas já expressivas da devedora não mais aumentem, o que vai de encontro ao interesse dos credores. Desnecessárias outras observações. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 56, § 4º , 73, III, e 94, III, alínea "g", todos da Lei n.º 11.101/05, rescindo a recuperação judicial e DECRETO HOJE, dia 22 de janeiro de 2015, ÀS DEZESSEIS HORAS, a falência da empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A., CNPJ n.º44.917.284/0001-54 , com endereço na Fazenda Jaguatirica, zona rural, no Município de Caiuá /SP. Os sócios são: 1) DURVAL GUIMARÃES FILHO, brasileiro, casado, industrial, portador da carteira de identidade nº 105.599-SSP-AL, e CPF n.º020.814.154-53, residente e domiciliado na Avenida Leonita Cavalcante, Sudoeste, 52, bairro Niquim, na cidade Barra de São Miguel/AL, CEP 57.180-000 e, 2) MARIA TERESA TENORIO GUIMARÃES , residente e domiciliada na Avenida Leonita Cavalcante, Sudoeste, 52, bairro Niquim, na cidade Barra de São Miguel/AL, CEP 57.180-000. Fixo o termo legal (artigo 99, II, da Lei n.º 11.101/05), nos 90 (noventa) dias contados do pedido de recuperação judicial. Por consequência: 1º) Mantenho o Administrador Judicial Dr.Ely De Oliveira Faria nomeado no processo de recuperação ora convolado em falência, dispensando-o de prestar compromisso (compromisso da recuperação judicial a fl.723 e verso vol.3); 2º) Reafirmo o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do edital de publicação desta sentença, para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos, advertidos que as declarações intempestivas só poderão ser feitas mediante recolhimento de custas e através de advogado com procuração regular. A Sra. Diretora do Cartório observará, quanto aos prazos e procedimento, o disposto no artigo 7º. da LRF, autorizada a intimar e abrir vista dos autos, nos momentos processuais adequados. RESSALVO QUE, AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES PROPOSTAS NO CURSO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO DEVEM SER RENOVADAS NESTE FEITO, E AS DECISÕES PROFERIDAS, NOS JULGAMENTOS DE TAIS DEMANDAS, SERÃO RESPEITADAS E ATENDIDAS NO CURSO DESTA FALÊNCIA. 3 º) Advirta-se os sócios sobre a indisponibilidade de seus bens (inc. VI, do art. 99, da LRF). 4 º ) Deve o administrador judicial efetuar a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 108 e 110 da Lei n.º 11.101/05), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110 da Lei n.º 11.101/05), para realização do ativo (artigos 139 e 140 da Lei n.º 11.101/05), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade (artigo 108, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/05), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109, da Lei n.º 11.101/05; 5º) Quanto ao disposto no inc. III, do art. 99, da LRF, publique-se a relação de credores já consolidada nestes autos. 6 º) o sócio da falida deve apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III, da Lei n.º 11.101/05), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7, § 2º, da Lei n.º 11.101/05, para tal, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial.; 7º) deve, ainda, o sócio da falida, cumprir o disposto no artigo 104 da Lei n.º 11.101/05, comparecendo em cartório no prazo de dez dias para assinar termos de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais do falido. Ele fica advertido, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.º 11.101/2005, poderá ter a prisão preventiva decretada (artigo 99, VII, da Lei n.º 11.101/05); 8º) determino, nos termos do artigo 99, V, da Lei n.º 11.101/05, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição; 9º) proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, sem autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais da devedora se autorizada a continuação provisória das atividades? (artigo 99, VI, da Lei n.º 11.101/05); 10º) determino a expedição de ofícios (artigo 99, X e XIII, da Lei n.º 11.101/05) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, Receita Federal, ARISP, etc.), autorizada a comunicação on-line, imediatamente, bem como à JUCESP para fins dos artigos 99, VIII, e 102, todos da Lei n.º 11.101/05; 11º) expeça-se edital, nos termos do artigo 99, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4º. 12º) Determino a constatação e lacração do estabelecimento comercial da falida , situado na Fazenda Jaguatitica, s/n, zona rural, Bairro Jaguatirica, na cidade de Marabá Paulista, Presidente Venceslau (inc. XI do art. 99 da LRF), para salvaguardar a etapa de arrecadação de bens e, por consequência, preservar os bens da massa falida. Serão nomeados como depositários ao acionistas da empresa falida ou seus representantes, até que haja recursos para custeio de segurança privada 13º) Por cautela, determino o arrolamento dos bens componentes do estabelecimento empresarial (art. 1142 do Código Civil de 2002), inclusive eventual numerário em caixa. A diligência deverá ser efetuada por ao menos dois Oficiais de Justiça, que deverão ser acompanhados pelo Administrador Judicial. 14 º) Determino a pesquisa e bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BACENJUD. 15º) Determino a pesquisa e bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RENAJUD. 16º) Determino a pesquisa e bloqueio de imóveis registrados em nome da requerida pelo sistema ARISP. 17º) Determino a expedição de ofício à Bolsa de Valores de São Paulo " BMF & BOVESPA" para que informe sobre a existência de ações ou ativos titularizados pela devedora. 18º) Determino a expedição de ofício à JUCESP, para que encaminhe a cópia de todos os atos registrados, desde a constituição até a alteração da empresa falida. Publique-se edital em que conste a íntegra do presente "decisum" (§ único, do art. 99, LRF). Expeçam-se as diligências necessárias, declinando-se nos mandados correlatos, a possibilidade de cumprimento das ordens judiciais, em horário especial, com o auxílio de força policial e, inclusive, mediante arrombamento, se for o caso. QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS FEITOS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL PASSO A DECIDIR: A1) antes de decidir sobre a contratação de empresa de segurança privada, deverá o administrador judicial apresentar ao menos outros dois orçamentos, e fundamentar a escolha da empresa indicada assim como justificar a eventual ineficiência dos empregados da falida na segurança patrimonial. Por outro lado, deverá a falida indicar quais são os funcionários responsáveis pela segurança patrimonial, conforme o sustentado a fl.10664, vol.37, bem como o valor mensal da despesa salarial. A2) antes de decidir sobre a contratação de empresa para arrecadação de bens, deverá o administrador judicial apresentar ao menos outros dois orçamentos, e fundamentar pormenorizadamente a escolha da empresa indicada. F) Considerando-se a presunção de que as declarações de renda da devedora encontram-se na empresa, indefiro por ora o pedido de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil. G) No que tange, a autorização para a quebra do sigilo bancário, não há explicitação de fatos que efetivamente poderiam autorizar a concessão da quebra do sigilo, justificando-se por isso os reclamos da devedora, que assim devem acolhidos nesse tópico (fls.10658/10659). Assim, por ora, indefiro o pedido. 3) QUANTO AO PEDIDO DE FLS.10.564 REFERENTE AO CONTRATO DE VENDA DE CANA USINA CONQUISTA DO PONTAL S.A (ETH), defiro-o, considerando-se que o valor a ser recebido será arrecadado na massa falida. Intime-se a Usina Conquista Do Pontal S.A para que promova judicialmente todos os pagamentos devidos à DECASA, sob a pena de não serem reconhecidos aqueles manejados de forma diferente. 4) QUANTO AOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (FLS.10565/10566). Sustenta o administrador judicial: Que, a remuneração para o exercício do encargo foi fixada em 15/10/2010 em fração inferior a 0,5% do passivo declarado. Que, a fixação representou o reconhecimento de um saldo de R$800.000,00 a ser pago em 31 meses, sendo que 60% seriam adiantados em 30 meses, ao passo que 40%, ou seja R$ 320.000,00 seriam pagos no dia 31º mês que coincidiria com maio de 2013 e deveria representar o encerramento da fase de supervisão do processo. Que, inobstante toda a previsibilidade procedimental que pautou a tal arbitramento, o processo, sem concurso de sua responsabilidade, tomou rumo bastante atribulado e incoerente, com realização de 10 (dez) reuniões assembleares contra as 2 (duas) previstas na legislação, cujas causas foram reiteradas suspensões destas e anulações de planos e , dado também o desmantelamento da empresa como empresa, sobredito encerramento não ocorreu de maneira regular e portanto, embora não somente por isso, ele não recebeu o saldo devido e, destarte, já por 18 (dezoito) meses, além de não ter recebido, tem custeado sua participação no processo, ao contrário de recomendação legal, do despacho de homologação e do que se aceitaria como moral. Que, o último recebimento de remuneração ocorreu em abril/maio de 2013, a qual contemplava valores devidos de novembro de 2012 a abril de 2013. Assim, pediu seja autorizado, com o saldo de venda da cana a ser depositado nos autos, em face de sua natureza extraconcursal, o levantamento dos valores finais devidos por conta de sua atuação como administrador judicial da recuperação judicial, no saldo de R$ 320.000,00. Decido. Assiste razão o administrador judicial. Com efeito, a decisão de fl.759 fixou a remuneração do administrador judicial nos termos da proposta de remuneração ofertada pela devedora e aceita pelo administrador judicial (fls.731/733 e 734/735). Sendo certo que, conforme a petição de fl.734-vol.3 ficou estipulado que a remuneração seria de R$800.000,00, cujo pagamento se dará com a reserva de R$320.000,00 numa só parcela, no enceramento da etapa judicial deste processamento (recuperação judicial), que deverá ocorrer depois do transcurso de 24 meses após a homologação do plano de recuperação , se o caso, porém , com adiantamento de R$480.000,00 a serem pagos em 30 parcelas mensais, a se iniciar em 06.11.2010 e obedecerá o fluxo de pagamento conforme o previsto a fl.735-vol.3. Sendo que, o último pagamento no valor de R$ 16.000,00 estava previsto para o mês de abril de 2013. A decisão que deferiu o a recuperação judicial se deu em 30 de setembro de 2010 (fls.717 e verso), sendo que a primeira homologação do plano se deu em 28 de junho de 2011 (fls. 3319/3321- vol. 12). Assim, considerando-se que o pagamento dos 40% restantes da remuneração se daria da data da homologação do plano, o seu vencimento se deu em 28 de junho de 2013. Portanto, inegável a mora no pagamento. A respeito da remuneração do administrador, peço vênia para transcrever parte do acordão nº 0154561-31.2013.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria de do E. Desembargador Teixeira Leite, datado de 15 de maio de 2014, a qual passa a fazer parte integrante desta decisão: " (...) Indefere-se o pedido de aplicação do §2º do art.24 da LRF. É duvidosa a aplicabilidade da disposição legal à recuperação judicial, haja vista que se refere especificamente à falência (art. 154 e 155). Isso porque essa reserva de 40% da remuneração total para pagamento no encerramento da recuperação não tem o mesmo sentido que a lei lhe atribui quando se trata de falência. Nesse aspecto, peço vênia ao Exmo. Desembargador PEREIRA CALÇAS, para adotar os argumentos despendidos no AI 0273351-13.2009, j. 26/01/2010: "Malgrado o entendimento doutrinário sobre o tema seja no sentido de ser necessária a reserva de 40% da remuneração para ser paga ao administrador judicial, após o encerramento do processo de recuperação judicial, depois de refletir sobre a imensa diferença entre a atividade exercida pelo administrador judicial quando atua na falência, em comparação com suas funções na recuperação judicial, convenci-me de que o § 2º do art. 24 da Lei nº 11.101/2005 que determina seja reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento, apôs o atendimento do previsto nos arts. 154 a 155 da LRF, não pode ser aplicado ao processo de recuperação judicial. Altero, portanto, entendimento externado em outros recursos, nos quais determinei a reserva de 40% para pagamento do administrador judicial em recuperação judicial, após a prestação e a aprovação das contas, haja vista ser desnecessária. Com efeito, na falência, o administrador judicial efetivamente administra coisa alheia, ou seja, a massa falida, realiza o ativo (recebe créditos da massa, aliena os bens arrecadados), celebra contratos, efetua o pagamento) dos credores concursais e extraconcursais, promove restituição de bens e dinheiro, etc. Em razão disso, na falência, o administrador judicial tem que prestar contas de sua administração e só depois de tê-las aprovadas é que terá o direito de receber o saldo de sua remuneração. Na recuperação judicial, porém, o administrador judicial não tem qualquer atividade de administrador de massa, que não se institui, nem interfere, nem pode interferir na administração da empresa em recuperação, que continuará sob a gerência do empresário ou dos administradores estatutários ou contratuais da sociedade empresária. Não há, portanto, respeitado o entendimento contrário, qualquer fundamento legal ou jurídico para que o administrador judicial nomeado na recuperação judicial tenha que prestar contas nos termos dos artigos 154 e 155 da Lei nº 11.101/2005". Há outros precedentes nesse mesmo sentido: Agravo de Instrumento -Recuperação Judicial - Reserva de verba trabalhista - Possibilidade -Remuneração do administrador Judicial - Redução. Possível a reserva de quantia devida em razão de vinculo empregatício, objeto de execução, por ordem do juízo trabalhista - Sendo excessiva a remuneração do administrador judicial, possível reduzi-la e fixá-la em pagamentos parcelados, sem exigência de pagamento único, a final, de quarenta por cento de seu valor. Agravo provido em parte (AI 0150550-61.2010, rel. LINO MACHADO, j. 10/08/2010). Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Administrador - Remuneração - Reserva Descabimento - Manifestação deste sobre o plano de recuperação judicial não prevista em lei. Não inclui a lei entre as atribuições do administrador a de se manifestar sobre o plano de recuperação judicial, assim como a aplicação do § 2o do art. 24 da NLF só faz nos processos falimentares. Agravo provido, com observação (AI 9067354-11.2008, rel. LINO MACHADO, j. 29/10/2008). Deste modo, considerando-se que a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial fixada pelo juízo há muito já se venceu e que houve desempenho adequado do administrador judicial durante a fase de recuperação judicial, a contento do juízo, autorizo o pagamento do saldo de R$ 320.000,00, assim que disponível dinheiro nos autos, considerando-se que o dinheiro ora depositado a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60, refere-se a crédito cedido não integrante da massa falida conforme o decidido no capítulo 7 desta decisão. 5) QUANTO AO PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA QUE REESTABELEÇA ESTA A FIM DE QUE SE POSSA DAR INÍCIO AOS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO E ACESSO AS INFORMAÇÕES E DADOS, HOJE INACESSÍVEIS PELA INDISPONIBILIDADE DE ACIONAR OS SISTEMAS, PASSO A DECIDIR: O administrador judicial noticiou o corte de fornecimento de energia elétrica, que, inclusive, inviabilizará o desempenho de sua atividade. Ora, o corte de fornecimento de energia elétrica, sem sombra de dúvida, vem em flagrante prejuízo a todos os credores, inclusive, a própria concessionária de energia elétrica, isto porque o administrador judicial e a sociedade empresária falida precisam apresentar documentos imprescindíveis para a instrução do processo falimentar, assim realizar a arrecadação dos bens -, o que, de per si, a energia elétrica faz-se indispensável para a realização dos trabalhos iniciais. Desse modo, determino que, em até 24 (vinte e quatro) horas, a Concessionária. providencie o religamento da energia elétrica, sob pena de flagrante prejuízo aos trabalhos iniciais do processo de falência. Intime-se a Concessionária acerca desta decisão interlocutória. Dê-se ciência ao administrador judicial, a fim de acompanhar o religamento da energia elétrica. 6) QUANTO AO PEDIDO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE FLS. 10.064/10.070- vol.35, PASSO A DECIDIR: Trata-se de pedido de venda de imóvel objeto da matrícula 13.764, denominado "Fazenda São Luiz", localizado no Município de Marabá Paulista. Sustenta-se que, o referido imóvel foi ofertado por seus proprietários e sócios da devedora, Durval Guinarães Filho e Maria Tenório Guimarães, na assembleia extraordinária realizada no dia 27.12.12, como garantia de pagamento das obrigações assumidas naquela assembleia. O administrador judicial manifestou-se contrariamente nos autos, opinando pela arrecadação do bem para integrá-lo aos bens da recuperanda (fls.10.564-item34). Por outro lado, a devedora manifestou-se favoravelmente à venda (fl.10.659). O Ministério Público manifestou-se contrariamente a alienação e arrecadação pleiteada (fls.11037/11038). O pedido é mesmo de ser indeferido como bem fundamentado pelo Douto Promotor de Justiça. No segundo plano de recuperação judicial nada consta a respeito da Fazenda São Luis ( fls. 5.863/5.880-vol19), tampouco na primeira assembleia geral (fls.6.755/675- vol.22) e nas que se seguiram ( fls.7.533/7538- vol.24; fls. 7.919/7931- vol.26; fls.8.222/8228- vol.27 e fls.8.285/8291- vol.27). No terceiro plano apresentado às fls. 9.612/9.634 em maio de 2014, dentre as metas do plano, no item 1.4- aumento do capital social através de incorporação de bens imóveis, consta que, "o acionista Durval Guimarães Filho irá dispor de bem particular a ser incorporado à DECASA para aumento do seu capital social e deverá ser considerado como unidade produtiva isolada (UPI) a Fazenda São Luis". Assim, pelo que se verifica, ainda que existente a ata de assembleia geral extraordinária da devedora (fls. 10.092/10.093- vol.35) em que consta o aumento do capital social da empresa para R$ 52.883.667,63, decorrente da incorporação de capital do terreno rural denominado Fazenda São Luis, com o arquivamento do ato em 27/02/2013 (fls.8.206- vol.27), este fato por si só não implica na efetiva transferência do imóvel para a devedora DECASA. Com efeito, inexiste prova nos autos da ocorrência de ato registral translativo da propriedade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau/SP, cuja providencia, havendo interesse do particular, pode ser realizado por ato próprio, independentemente da intervenção judicial. Assim, a rejeição do pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau/SP para registro da ata de Assembleia Geral Extraordinária de fls.10.092/10.093 é de rigor. Ante o exposto, indefiro o pedido de alienação e arrecadação do imóvel objeto da matrícula 13.764, denominado "Fazenda São Luiz", localizado no Município de Marabá Paulista, considerando-se tratar de imóvel pertencente a particulares, sócios, cuja personalidade jurídica se distingue da empresa devedora. 7) FLS.10.671/10.679- VOL.38: DO LEVANTAMENTO DE PARTE DO DINHEIRO REFERENTE À VENDA DE CANA DE AÇÚCAR AUTORIZADA PELO JUÍZO DA CESSÃO DE CRÉDITO FEITA PELA DEVEDORA FALIDA AOS PARCEIROS PROPRIETÁRIOS DA TERRAS RURAIS. Os requerentes pedem o levantamento de parte do dinheiro, referente à venda de cana de açúcar autorizada pelo juízo (fl.10.645- vol.37), sustentando que o crédito não pertence à DECASA, em razão de cessão de crédito feita pela devedora falida a eles, ora parceiros proprietários da terras. O administrador judicial se manifestou às fls.10.777/10.779-vol.38. A devedora apresentou complementação ao requerido pelo administrador judicial às fls.10.838/10.839- vol.38 e juntou documentos. Às fls.10.927/10.930-vol.39 a devedora também requereu o levantamento do valor depositado a fl.10.933 vol.39, no valor de R$ 1.091.355,60, referente à venda da cana de açúcar para o pagamento de salários dos empregados e dos prestadores de serviço da empresa e do administrador judicial. Deposito judicial do valor (fl.10.933-vol.39) Nova manifestação do administrador judicial às fls.10953/10958 vol.39, e respostas da devedora falida às fls. 10.965/10.970- vol.39. Juntou documentos. Às fls. 11.034/11035 nova manifestação do administrador judicial concordando com o levantamento dos valores desde que não haja a decretação da falência. Antes de decidir sobre o pedido de levantamento do valor, algumas observações hão de ser feitas: O pedido de venda da safra se deu às fls. 10.6232/10.324 vol.37, em 11.09.2014, após o pedido de decretação de falência datado de 25/08/2014 (fls. 10.550 e ss- vol.37), sem nada mencionar a respeito dos parceiros cessionários. Tão somente após o deferimento do pedido de venda da safra, com a determinação de depósito dos valores nestes autos (fls. 10.645 e verso) é que os requerentes peticionaram. Em que pese, a falta de transparência da falida, quando do pedido de venda da safra e juntada dos aditivos de cessão de crédito, passo a decidir. O pedido dos requerentes merece parcial acolhimento. Verifica-se dos documentos juntados às fls. 10845/10920- vol.38, que: a) Edna Maria Birches Pinto firmou contrato de parceria de imóvel rural para fins agrícola junto à falida, sendo que, em 26 de agosto de 2014 firmou aditivo ao contrato particular de parceria de imóvel rural ( fls. 10855/10856- vol.38), oportunidade em que a falida confessou dívida com ela quanto aos valores referentes à safra de 2013/2014. Entabularam acordo que compreendeu não apenas os valores vencidos como também os vincendos até dezembro de 2014, totalizando R$104.83073, especificando no item 1, a forma de pagamento. Já no item 7, autorizou a Usina Conquista do Pontal a pagar diretamente a parceira outorgante os valores indicados no item 1. No item 8, constou que " A Usina Conquista do Pontal celebra o presente documento apenas para anuir com a cessão parcial do crédito nos valores e condições ora instrumentalizada na cláusula primeira deste instrumento pela DECASA em favor do Parceiro Outorgante, nos termos do artigo 286, do Código Civil, em relação ao crédito que vier a ser detido pela DECASA perante a Usina Conquista do Pontal, por força do contrato de compra e venda de cana de açúcar firmado entre a DECASA e Usina Conquista do Pontal". b) Paulo Fumagali e João Fumagali firmaram contrato de parceria de imóvel rural para fins agrícola junto à falida, sendo que, em 2.07.2014 firmaram aditivo ao contrato particular de parceria de imóvel rural ( fls. 10886/10887- vol.38), oportunidade em que a falida confessou dívida com ela quanto aos valores referentes à safra de 2012/2013. Entabularam acordo que compreendeu não apenas os valores vencidos como também os vincendos até dezembro de 2013, totalizando R$683.581,78, especificando no item 1, a forma de pagamento. Já no item 7, autorizou a Usina Conquista do Pontal a pagar diretamente a parceira outorgante os valores indicados no item 2. No item 8, constou que " A Usina Conquista do Pontal celebra o presente documento apenas para anuir com a cessão parcial do crédito nos valores e condições ora instrumentalizada na cláusula primeira deste instrumento pela DECASA em favor do Parceiro Outorgante, nos termos do artigo 286, do Código Civil, em relação ao crédito que vier a ser detido pela DECASA perante a Usina Conquista do Pontal, por força do contrato de compra e venda de cana de açúcar firmado entre a DECASA e Usina Conquista do Pontal". Neste caso, a Usina Conquista do Pontal assinou o contrato, comprovando a ciência da cessão. c) Manoel Jacinto , Antonio Dancs Jacinto, José Dancs Jacinto e Carlos Dancs Jacinto firmaram contrato de parceria de imóvel rural para fins agrícola junto à falida ( fls. 10907/109017- vol.38), sendo que, em 25.08.2014 firmaram aditivo ao contrato particular de parceria de imóvel rural (fls. 10919/10920- vol.38), oportunidade em que a falida confessou dívida com ela quanto aos valores referentes à safra de 2012/2013. Entabularam acordo que compreendeu não apenas os valores vencidos como também os vincendos até dezembro de 2014, totalizando R$783.677,19, especificando no item 1, a forma de pagamento. Já no item 7, autorizou a Usina Conquista do Pontal a pagar diretamente a parceira outorgante os valores indicados no item 2. No item 8, constou que " A Usina Conquista do Pontal celebra o presente documento apenas para anuir com a cessão parcial do crédito nos valores e condições ora instrumentalizada na cláusula primeira deste instrumento pela DECASA em favor do Parceiro Outorgante, nos termos do artigo 286, do Código Civil, em relação ao crédito que vier a ser detido pela DECASA perante a Usina Conquista do Pontal, por força do contrato de compra e venda de cana de açúcar firmado entre a DECASA e Usina Conquista do Pontal". d) Sonia Cristina Pacheco Nogueira, João Ribeiro Coelho Pacheco e Pérsio Alonso Pacheco Junior comprovaram por meio dos documentos de fls. 10899- vol.38 a rescisão do contrato de parceria imóvel rural para fins agrícola junto à falida, sendo que, na mesma data de 28.05.2014 firmaram aditivo ao contrato particular de parceria de imóvel rural ( fls. 10903/10904- vol.38), oportunidade em que a falida confessou dívida com ela quanto aos valores referentes à safra de 2014/2015. Entabularam acordo que compreendeu não apenas os valores vencidos como também os vincendos até dezembro de 2014, totalizando R$528.427,67, especificando no item 1, a forma de pagamento. Já no item 7, autorizou a Usina Conquista do Pontal a pagar diretamente a parceira outorgante os valores indicados no item 2. No item 8, constou que " A Usina Conquista do Pontal celebra o presente documento apenas para anuir com a cessão parcial do crédito nos valores e condições ora instrumentalizada na cláusula primeira deste instrumento pela DECASA em favor do Parceiro Outorgante, nos termos do artigo 286, do Código Civil, em relação ao crédito que vier a ser detido pela DECASA perante a Usina Conquista do Pontal, por força do contrato de compra e venda de cana de açúcar firmado entre a DECASA e Usina Conquista do Pontal".. Em que pese, ser evidente que tais contratos de aditamento de confissão de dívida e cessão de créditos, evidenciem o dito "arranjo" mencionado inicialmente pelo administrador judicial (fls.10.774), não há como se negar que, o meio alternativo ou indireto de pagamento dos parceiros, significou a preservação do canavial para as próximas safras e fim de ações judiciais de rescisão de contratos e cobranças notoriamente conhecidas deste juízo. Ainda que, a avença realizada entre as partes indique favorecimento dos credores outorgantes, não há como se presumir a má-fé negocial quando então a finalidade do negócio se deu exatamente para a manutenção da atividade empresarial, durante a recuperação judicial. Pelo que se verifica dos aditivos ao contrato particular de parceria de imóvel rural juntados aos autos (fls.10855, 10886,10903 e 10919- vol.38) além da confissão de dívidas, no item III consta como interveniente cedido a Usina Conquista do Pontal S/A; no item 7, há autorização para que a Usina Conquista do Pontal pague diretamente a parceira outorgante os valores indicados no item 2, constando que: " A Usina Conquista do Pontal fica autorizada pela DECASA a pagar diretamente ao Parceiro Outorgante os valores descritos acima, dentro dos limites de créditos que a DECASA tiver com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar, e respeitando, do cronograma a ser informado pela DECASA, para o caso de não existir saldo suficiente em determinado mês para realização dos referidos pagamentos conforme item 1, a DECASA apresentará uma planilha com a divisão proporcional de valores que entender adequada para repasse ao Parceiro Outorgante". Já o item 8, indica a natureza do negocio jurídico realizado: " A Usina Conquista do Pontal celebra o presente documento apenas para anuir com a cessão parcial do crédito nos valores e condições ora instrumentalizada na cláusula primeira deste instrumento pela DECASA em favor do Parceiro Outorgante, nos termos do artigo 286, do Código Civil, em relação ao crédito que vier a ser detido pela DECASA perante a Usina Conquista do Pontal, por força do contrato de compra e venda de cana de açúcar firmado entre a DECASA e Usina Conquista do Pontal". Assim, o acordado refere-se à cessão de crédito parcial como forma de pagamento indireto, correspondendo à cessão pro solvendo, havendo a substituição do credor quanto ao direito ao crédito. Quanto ao instituto da cessão de crédito valem as seguintes lições: "Na prática, a cessão opera-se com a substituição do titular do direito ou do crédito, ou da pessoa obrigada. Há uma relação vinculando duas pessoas em torno de uma obrigação, e procedendo-se a transferência de um dos polos, com o aparecimento de novo titular". "A cessão de crédito conceitua-se como um negócio jurídico, na definição de Caio Mário da Silva Pereira, " em virtude do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditícia contra o devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e garantias". Mais singelamente, é um negócio pelo qual o credor transfere a outrem o seu direito. Substitui-se o credor originário por outra pessoa, mantendo-se porem os demais elementos do contrato (...). (...) Aquele que transfere denomina-se cedente, enquanto o contemplado com a de direitos ou créditos recebe o nome de "cessionário". Já o devedor, ou a pessoa que se encontra obrigada a satisfazer o crédito, constituiu o cedido, sequer lhe cabendo intervir no negócio. Acontece que para ele, não faz diferença se para " A" ou "B". No entanto, deve ser informado a quem deve pagar, porquanto, se omitida a providencia, desembaraça-se da obrigação satisfazendo a prestação para o anterior credor" " Há também, a cessão pro soluto e pro solvendo, admitida no direito anterior e perdurando no atual, expressões que designam, respectivamente, a quitação ou não de uma obrigação (...) acertando que a mera cessão quita a sua dívida, caracteriza-se a cessão pro soluto; se combinado que a quitação de sua dívida fica na dependência do pagamento pelo devedor, tem-se a cessão pro solvendo (..)" Assim, considerando-se a modificação do titular do crédito com a cessão contratada, de fato, o crédito no valor total da venda de cana de açúcar passa para a titularidade dos outorgantes cessionários e não mais da falida cedente, razão pela qual os seus valores não devem integrar a massa falida. Destaca-se que, as cessões de crédito se deram em data anterior à alienação da cana de açúcar ocorrida em setembro de 2014 (fls.10.645-vol.37), razão pela qual, quando da determinação judicial para o deposito do valor da venda em juízo, o crédito já não mais pertencia à falida. Assim, o valor depositado em juízo a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60 refere-se a crédito cedido, considerando-se que a cessão de crédito contratual abrange a totalidade do crédito que a DECASA tinha com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar. Com efeito, dispõe a cláusula 7 que "A Usina Conquista do Pontal fica autorizada pela DECASA a pagar diretamente ao Parceiro Outorgante os valores descritos acima, dentro dos limites de créditos que a DECASA tiver com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar, e respeitando, do cronograma a ser informado pela DECASA, para o caso de não existir saldo suficiente em determinado mês para realização dos referidos pagamentos conforme item 1, a DECASA apresentará uma planilha com a divisão proporcional de valores que entender adequada para repasse ao Parceiro Outorgante". Os valores indicados a fl.10.955- vol.39, no total de R$ 1.640.887,88 foram ratificados pela falida com concordância dos requerentes parceiros outorgantes (fls.10.966-vol.39), conforme os documentos do vol.38 fls. 10.844 (Edna), 10869 (Paulo), 10.906 ( Manoel Jacinto) e 10903/10904 ( Sonia Cristina). Ocorre que, o total do crédito cedido não corresponde aos limites de créditos que a DECASA tinha com a Usina Conquista do Pontal decorrentes do contrato de compra e venda de cana de açúcar depositado em juízo, devendo, portanto, haver o pagamento proporcional aos parceiros outorgantes cessionários, em conformidade com a parte final do item 8, do aditivo contratual que dispõe que " (...) e respeitando, do cronograma a ser informado pela DECASA para o caso de não existir saldo suficiente em determinado mês para realização dos referidos pagamentos conforme item 1, a DECASA apresentará uma planilha com a divisão proporcional de valores que entender adequada para repasse ao Parceiro Outorgante". Assim, apenas autorizo o levantamento dos valores correspondentes às parcelas vencidas de 2014, referentes ao saldo devido nos meses outubro/2014, novembro/2014 e dezembro/2014 à Edna Maria Birches Pinto (R$41.932,29), Paulo Fumagali e João Fumagali (R$ 59.370,00); Manoel Jacinto, Antonio Dancs Jacinto, José Dancs Jacinto e Carlos Dancs Jacinto (R$ 313.470,88); Sonia Cristina Pacheco Nogueira, João Ribeiro Coelho Pacheco e Persio Alonso Pacheco Junior (R$317.056,59), cujo soma de valores perfaz o total de R$ 731.829,76. Quanto aos valores correspondentes ao ano de 2015, deverá a falida e os requerentes cessionários apresentar planilha proporcional do crédito individualizado de cada credor, considerando-se o saldo remanescente, para posterior levantamento do de forma proporcional. Expeçam-se as guias de levantamento com as devidas correções até a data do efetivo levantamento, TÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL PARA CIÊNCIA DOS DEMAIS CREDORES. Quanto ao requerente Vanderlei Rodrigues de Souza há comprovação de que firmou contrato de parceria de imóvel rural para fins agrícola junto à falida e aditamento do instrumento ( fls. 10859/ 10865). Ocorre que, o aditamento de confissão de dívida juntado (fls. 10866/10867) refere-se à outra outorgante de nome Sonia Helena De Souza, cujo contrato de parceria agrícola inicial não foi juntado aos autos. Assim, não comprovado o seu direito que pleiteia, conforme a manifestação do administrador judicial (fls. 10.777/10.779- vol.38), o pedido não merece acolhimento. Da mesma foram ocorre com os seguintes outorgantes : Anilino Cardoso De Matos Filho, o qual tão apenas juntou cópia do contrato de parceria sem o aditamento de confissão (fls. 10878/10883) e Maria Sonia De Barros Coelho (fls.10890/10898), a qual tão somente juntou cópia do contrato de parceria sem o aditamento de confissão, razão pela qual, o pedido não merece acolhimento. 8) QUANTO AO LEVANTAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. Os valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços advocatícios não se incluem dentre os créditos extraconcursais previstos no artigo 84, inciso I, da Lei 11.101/2005. Ademais, trata-se de contrato de prestação de serviços cujo crédito deve se submeter à falência e à ordem de classificação dos créditos. Deste modo indefiro o pedido de levantamento. 9) QUANTO AO LEVANTAMENTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA FALIDA Intime-se a falida para que junte aos autos cópias dos contratos de trabalho com as pessoas referidas às fls.10986 e documentos de fls. 10.987/10.999, extrato bancário do último pagamento realizado, contracheque dos pagamentos, holerites ou qualquer outro meio hábil a comprovar a data e o valor do último salário de cada empregado. Com a vinda dos documentos, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público por 5 ( cinco) dias sucessivos para manifestação sobre o pedido, ressaltando-se desde já a inexistência de saldo em dinheiro nos autos, considerando-se que o dinheiro ora depositado a fls. 10.933, no total de R$ 1.091.355,60, refere-se a crédito cedido não integrante da massa falida conforme o decidido no capítulo 7 desta decisão. 10) DO SUPOSTO CONFLITO SOCIETÁRIO Noticiou o i. administrador judicial às fls. 8.182/8.183 27° Vol., que, por decisão judicial proferida nos autos do processo 001.09.003056-8 da 4ª Vara Cível de Maceió/Alagoas, datada de 05/02/10, restou reconhecido que a aquisição das ações da Decasa pelo Sr. Durval Guimarães Filho, até então acionista controlador da empresa recuperanda, foi simulada e, com isso, a incluiu no conglomerado de empresa do Grupo Olival Tenório, decisão essa, contudo, pendente de julgamento de apelação recebida somente no efeito devolutivo. Informou ainda, que o Sr. Durval, mesmo não sendo mais proprietário continuou à frente das ações administrativas da empresa e o Grupo Olival Tenório, mesmo com determinação de assumí-la, negligenciou em fazê-lo, o que deu ensejo às responsabilidades solidárias entre os mesmos pelos atos. Juntou documentos de fls. 8.184/8.206. Ante tais informações, foi determinada a intimação via carta precatória do representante do Grupo Olival Tenório, para manifestar-se a respeito do que foi suscitado (fls. 8212/v). A Carta Precatória expedida foi encartada a fls. 9.280/9.291 Vol. 31. Regularmente intimada, a Destilaria Autônoma Porto Alegre Ltda., informou que o Grupo Olival Tenório é desprovido de personalidade jurídica. Ressaltou que, o falecido Olival Tenório administrou e dirigiu algumas empresas no Estado de Alagoas, contudo nenhuma delas nunca foi sócia da recuperanda Decasa, restando, diante disso, prejudicada o alegado "conflito jurídico societário". Asseverou que, o processo judicial em tramite no Estado de Alagoas foi dirimido por acordo firmado entre os envolvidos e que o extinto Olival Tenório deixou de ser sócio da recuperanda no ano de 2007, deixando a empresa em estado de solvência. Analisando-se os documentos acostados aos autos, inclusive os de fls. 8.195/8.206, consistente na ficha cadastral completa da empresa recuperanda, verifica-se total ausência de informação de que a "Decasa" tenha sido, efetivamente, administrada pelo denominado "Grupo Olival Tenório" ou que alguma das empresas que integram referido conglomerado tenham tido algum tipo de participação societária sobre ela. Assim, tecidas essas considerações e sem maiores delongas, julgo prejudicado o suscitado "conflito societário" trazido à baila pelo i. administrador judicial às fls. 8.182/8.183 vol.27°. P.R.I.C. Presidente Venceslau, 22 de janeiro de 2014. |
| 22/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009161-55.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 16/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009159-85.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 13/01/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tamara Priscila Tocci Vencimento: 02/02/2015 |
| 13/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009157-18.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 13/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009156-33.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 13/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009155-48.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 13/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0000100-39.2015.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 12/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80267 - Protocolo: FARC14002826006 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 12/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80266 - Protocolo: FPVL15000002609 |
| 12/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80265 - Protocolo: FPVL15000002616 |
| 12/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/01/2015 |
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80263 - Complemento: Expediente recebido via e-mail - Adminsitrador Judicial. |
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80262 - Protocolo: FPVL14000502888 - Complemento: Manifestação DECASA. |
| 16/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0009021-21.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 16/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0009020-36.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 16/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0009019-51.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 16/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0009017-81.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 16/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0009016-96.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 16/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0009015-14.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 15/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0009004-82.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 15/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008992-68.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 15/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008990-98.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 15/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008962-33.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 15/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008961-48.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 15/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008960-63.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 15/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008959-78.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 12/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008899-08.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 12/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008898-23.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 12/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008897-38.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 12/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008896-53.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 11/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80260 - Protocolo: FPVL14000488367 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80257 - Protocolo: FARC14002638285 |
| 03/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80254 - Protocolo: FARC14002557068 - Complemento: administrador |
| 03/12/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80253 - Protocolo: FPAA14001273652 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 3130/3137 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 3130/3137 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 3130/3137 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 10835/10924: Agora sim, apresentados os documentos que informa em sua manifestação a Recuperanda, vista ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. Na sequência, venham os autos conclusos. Publique-se esta decisão, bem assim as de fls. 10832 e fls. 10927. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2014 Teor do ato: Vistos. Os documentos apresentados a fls. 10809/10831, que tratam de uma proposta de compra, foram protocolizados desacompanhados de qualquer requerimento. Diante disso, nada a prover. Com relação à manifestação do Administrador Judicial, conforme publicação veiculada em 11/11 último, resta por ora suspensa a determinação, porquanto a petição da Recuperanda, enviada a este Juízo via fax (fls. 10795/10802), contém quadros demonstrativos ilegíveis e informa ainda a juntada de documentos anexos que, acredito, não foram assim transmitidos. Diante disso, determino que se aguarde por cinco dias a vinda das vias originais, com o que então proceda a Serventia na forma do expediente gerado a fls. 10808. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2014 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador judicial, para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, ao MP vista com o mesmo prazo. Com o retorno dos autos, tornem-me conclusos. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 28/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 10835/10924: Agora sim, apresentados os documentos que informa em sua manifestação a Recuperanda, vista ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. Na sequência, venham os autos conclusos. Publique-se esta decisão, bem assim as de fls. 10832 e fls. 10927. Intime-se. |
| 24/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0008326-67.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 20/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80251 - Complemento: oficio Banco do Brasil |
| 20/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80250 |
| 20/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80249 - Protocolo: FPPE14001580053 |
| 20/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Os documentos apresentados a fls. 10809/10831, que tratam de uma proposta de compra, foram protocolizados desacompanhados de qualquer requerimento. Diante disso, nada a prover. Com relação à manifestação do Administrador Judicial, conforme publicação veiculada em 11/11 último, resta por ora suspensa a determinação, porquanto a petição da Recuperanda, enviada a este Juízo via fax (fls. 10795/10802), contém quadros demonstrativos ilegíveis e informa ainda a juntada de documentos anexos que, acredito, não foram assim transmitidos. Diante disso, determino que se aguarde por cinco dias a vinda das vias originais, com o que então proceda a Serventia na forma do expediente gerado a fls. 10808. Intime-se. |
| 18/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador judicial, para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, ao MP vista com o mesmo prazo. Com o retorno dos autos, tornem-me conclusos. |
| 11/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80245 |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 3318/3324 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2014 Teor do ato: Autos com vista ao Administrador Judicial Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 10/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos com vista ao Administrador Judicial |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80244 - Protocolo: FPVL14000436356 |
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 3189/3192 |
| 05/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1777/10779: A peça, apresentada agora no original, já fazia parte do caderno processual (fls. 10762/10763). Fls. 10783: Defiro a gratuidade requerida. Anote-se no sistema SAJ. Aguarde-se o cumprimento, pela Recuperanda, do item 5 de fls. 10772, com o que se cumpra o mais ali decidido. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 05/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2014 |
| 05/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0007799-18.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 04/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80242 - Protocolo: FPVL14000426020 - Complemento: juntada de procuração |
| 03/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0007718-69.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0007717-84.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0007716-02.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0007715-17.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0007713-47.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 30/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1777/10779: A peça, apresentada agora no original, já fazia parte do caderno processual (fls. 10762/10763). Fls. 10783: Defiro a gratuidade requerida. Anote-se no sistema SAJ. Aguarde-se o cumprimento, pela Recuperanda, do item 5 de fls. 10772, com o que se cumpra o mais ali decidido. Intime-se. |
| 21/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80230 - Protocolo: FPVL14000417103 |
| 21/10/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80229 - Complemento: ofício Banco do Brasil |
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80228 - Protocolo: FARC14002295790 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 2564/2568 |
| 17/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Inclua-se no sistema SAJ, como terceiros interessados, os peticionários de fls. 10744/10750 (originais a fls. 10768/10769), 10671, 10735, 10767 e a Fazenda do Estado (fls. 10738). A fim de que recebam as publicações, anotem-se os advogados indicados, se regular a representação processual. Àqueles que não apresentaram o recolhimento da taxa de mandato, concedo o prazo de cinco dias para comprovação do pagamento, sob pena de comunicação do fato à OAB local. Fls. 10620: Regularizada a representação processual, proceda-se também como acima determinado. (Dr. Pedro Luís Maricatto OAB 269.016 SP) 2. Fls. 10738/10739: Expeça-se certidão de objeto e pé, enviando-se ao Juízo da 2ª Vara local, dirigida aos proc. 483.01.2012.009778-9 e 0002167.11.2014. 3. Fls. 10757/10760: Ao Administrador Judicial. 4. Ciente da manifestação da Recuperanda a respeito dos pedidos de falência lançados nos autos. 5. Quanto ao pedido apresentado pelos parceiros nas plantações de cana, cujo corte e venda foi autorizado pelo Juízo, tenho que neste momento sejam de todo pertinente as providências elencadas pelo Administrador Judicial (fls. 10762/10763). À Recuperanda, para que atenda e responda às indagações contidas nos itens a a e de fls. 10763. Prazo: 10 dias. Com o atendimento, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, por 48 horas alternadas e sucessivas. À vista do ora decidido, faço anotar que o saldo das vendas deverá ser depositado em Juízo, como antes determinado, a fim de que se proceda a eventual levantamento somente após a solução da questão suscitada pelos parceiros produtores. 6. Fls. 10765: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho de Monte Azul/MG, sem prejuízo da necessária habilitação do crédito por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. 7. Concluído o item 5, tornem para decisão, ocasião em que se deliberará também a respeito do pedido de falência. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 16/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2014 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Inclua-se no sistema SAJ, como terceiros interessados, os peticionários de fls. 10744/10750 (originais a fls. 10768/10769), 10671, 10735, 10767 e a Fazenda do Estado (fls. 10738). A fim de que recebam as publicações, anotem-se os advogados indicados, se regular a representação processual. Àqueles que não apresentaram o recolhimento da taxa de mandato, concedo o prazo de cinco dias para comprovação do pagamento, sob pena de comunicação do fato à OAB local. Fls. 10620: Regularizada a representação processual, proceda-se também como acima determinado. (Dr. Pedro Luís Maricatto OAB 269.016 SP) 2. Fls. 10738/10739: Expeça-se certidão de objeto e pé, enviando-se ao Juízo da 2ª Vara local, dirigida aos proc. 483.01.2012.009778-9 e 0002167.11.2014. 3. Fls. 10757/10760: Ao Administrador Judicial. 4. Ciente da manifestação da Recuperanda a respeito dos pedidos de falência lançados nos autos. 5. Quanto ao pedido apresentado pelos parceiros nas plantações de cana, cujo corte e venda foi autorizado pelo Juízo, tenho que neste momento sejam de todo pertinente as providências elencadas pelo Administrador Judicial (fls. 10762/10763). À Recuperanda, para que atenda e responda às indagações contidas nos itens a a e de fls. 10763. Prazo: 10 dias. Com o atendimento, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, por 48 horas alternadas e sucessivas. À vista do ora decidido, faço anotar que o saldo das vendas deverá ser depositado em Juízo, como antes determinado, a fim de que se proceda a eventual levantamento somente após a solução da questão suscitada pelos parceiros produtores. 6. Fls. 10765: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho de Monte Azul/MG, sem prejuízo da necessária habilitação do crédito por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. 7. Concluído o item 5, tornem para decisão, ocasião em que se deliberará também a respeito do pedido de falência. Intime-se. |
| 10/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80224 - Protocolo: FPVL14000399801 - Complemento: juntada de procuração |
| 10/10/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80223 |
| 09/10/2014 |
Conclusos para Decisão
CL 09/10 |
| 07/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80220 - Protocolo: FPVL14000391224 |
| 07/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0007006-79.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 07/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0007005-94.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 07/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0007004-12.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 06/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80219 - Protocolo: FPPE14001380280 |
| 06/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80218 - Protocolo: FPVL14000385431 |
| 02/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1746 Página: 2806 |
| 01/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Vistos. Abra-se vista ao Administrador Judicial e Ministério Público. (NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao Administrador Judicial - fls. 10671/10731) |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2014 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Administrador Judicial e Ministério Público. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 30/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Administrador Judicial e Ministério Público. |
| 30/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80217 |
| 30/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 30/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80216 |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2014 |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80209 - Protocolo: FARC14002121715 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 2685/2693 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2014 Teor do ato: Vistos. Às fls. 10623/10624 postula a recuperanda a venda da safra de cana-de-açúcar referente ao ano safra 2014/2015, sob o argumento de tratar-se de mercadoria perecível, fazendo juntar cópia de contrato de venda já entabulado com a empresa Usina conquista do Pontal S/A. Manifestaram-se favoravelmente à venda o Administrador Judicial e o Promotor de Justiça atuante no feito, com a ressalva de que o produto da veda fique depositado nos autos. É de se deferir o pedido em análise. A venda da safra se justifica, pois o produto da venda servirá à devedora para o futuro adimplemento de suas obrigações. Ademais, a demora na venda do produto, que tem seu valor de mercado reduzido em função da diminuição do teor de sacarose (ATR Açúcares Totais Recuperáveis) se não realizado o corte em tempo certo, pode diminuir os lucros da empresa e, corolário lógico, frustrar os objetivos de recuperação da destilaria. Postas estas considerações, defiro o pedido da devedora para o fim de autorizar a venda da safra de cana-de-açúcar 2014/2015 à empresa Usina Conquista do Pontal S/A, localizadas nas Fazendas descritas no Anexo I (fls. 10637), quais sejam, Jaguatirica I, Jaguatirica II, Jaguatirica III, Dourada II, Dourada III, Dourada IV, Rejú, Dourada VI, Dourada VII, Dourada DF, Nalanda, Estância Três Irmãos e Três Irmãos. Tendo em conta a potencial possibilidade de decretação da falência da Recuperanda, os valores pagos pela empresa Usina Conquista do Pontal S/A deverão ser necessariamente depositados nestes autos. Aguarde-se, no mais, a vinda da manifestação da Recuperanda sobre os pedidos de falência anteriormente apresentados, assim se garantindo o contraditório e a ampla defesa da empresa. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 19/09/2014 |
Decisão
Vistos. Às fls. 10623/10624 postula a recuperanda a venda da safra de cana-de-açúcar referente ao ano safra 2014/2015, sob o argumento de tratar-se de mercadoria perecível, fazendo juntar cópia de contrato de venda já entabulado com a empresa Usina conquista do Pontal S/A. Manifestaram-se favoravelmente à venda o Administrador Judicial e o Promotor de Justiça atuante no feito, com a ressalva de que o produto da veda fique depositado nos autos. É de se deferir o pedido em análise. A venda da safra se justifica, pois o produto da venda servirá à devedora para o futuro adimplemento de suas obrigações. Ademais, a demora na venda do produto, que tem seu valor de mercado reduzido em função da diminuição do teor de sacarose (ATR Açúcares Totais Recuperáveis) se não realizado o corte em tempo certo, pode diminuir os lucros da empresa e, corolário lógico, frustrar os objetivos de recuperação da destilaria. Postas estas considerações, defiro o pedido da devedora para o fim de autorizar a venda da safra de cana-de-açúcar 2014/2015 à empresa Usina Conquista do Pontal S/A, localizadas nas Fazendas descritas no Anexo I (fls. 10637), quais sejam, Jaguatirica I, Jaguatirica II, Jaguatirica III, Dourada II, Dourada III, Dourada IV, Rejú, Dourada VI, Dourada VII, Dourada DF, Nalanda, Estância Três Irmãos e Três Irmãos. Tendo em conta a potencial possibilidade de decretação da falência da Recuperanda, os valores pagos pela empresa Usina Conquista do Pontal S/A deverão ser necessariamente depositados nestes autos. Aguarde-se, no mais, a vinda da manifestação da Recuperanda sobre os pedidos de falência anteriormente apresentados, assim se garantindo o contraditório e a ampla defesa da empresa. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 19/09/2014 |
Conclusos para Decisão
CL 19/09 |
| 18/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/09/2014 |
| 18/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 18/09/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 3222/3225 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 3222/3225 |
| 15/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2014 Teor do ato: Fls. 10623/1637: Ao Administrador Judicial, para manifestação em 48 horas. Após, ao Ministério Público. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 10545 e 10546: Oficie-se em resposta, informando que, de fato, há nos autos manifestação pela convolação em falência, mas que o processo, recebido do Administrador Judicial, será encaminhado ao Ministério Público a fim de que se manifeste a respeito, retornando na sequência para análise integral do pedido. Fls. 10546: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Manifeste-se a Recuperanda sobre os pedidos de convolação em falência. Após ao Ministério Público. Fls. 1547/10549: Receberá análise após a vinda do parecer ministerial. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 12/09/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 10623/1637: Ao Administrador Judicial, para manifestação em 48 horas. Após, ao Ministério Público. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006371-98.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 11/09/2014 |
Conclusos para Decisão
cl 11/09 |
| 11/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 10545 e 10546: Oficie-se em resposta, informando que, de fato, há nos autos manifestação pela convolação em falência, mas que o processo, recebido do Administrador Judicial, será encaminhado ao Ministério Público a fim de que se manifeste a respeito, retornando na sequência para análise integral do pedido. Fls. 10546: Defiro a reserva de créditos solicitada pelo Juízo do Trabalho, sem prejuízo da necessária habilitação dos créditos por parte dos interessados (art. 5º, § 3º, e 149, § 1º, ambos da Lei 11.101/05). Ao Administrador Judicial, para anotação e controle. Manifeste-se a Recuperanda sobre os pedidos de convolação em falência. Após ao Ministério Público. Fls. 1547/10549: Receberá análise após a vinda do parecer ministerial. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80207 - Complemento: Pedido de venda de cana. |
| 10/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006279-23.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 10/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006278-38.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 10/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006277-53.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 04/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80205 - Protocolo: FPVL14000333915 |
| 27/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80195 - Protocolo: FPVL14000332180 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 27/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80194 - Protocolo: FADT14000384920 |
| 27/08/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80193 |
| 25/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 12/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0005504-08.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 08/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ely de Oliveira Faria Vencimento: 20/08/2014 |
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 2496/2499 |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2014 Teor do ato: Vistos. Ciente do noticiado através da certidão lançada pela Escrivã do Ofício, dando conta de rasuras constatadas na peça de fls. 10518/10520, as quais foram oportunamente verificadas pelo Administrador Judicial quando do recebimento em Assembléia, que fez constar em Ata que referidas rasuras são da lavra exclusiva do causídico que a apresentou a petição durante a AGC (fls. 10491). No mais, considerando a não aprovação do plano em Assembleia, delibero conceder vista dos autos ao Administrador Judicial por dez dias (contados da publicação desta decisão), a fim de que se manifeste sobre todo o processado, inclusive sobre o pedido de venda de imóvel rural, sobre o que se havia decidido deliberar em Assembleia. Com a manifestação do Sr. Administrador, colha-se o parecer do Ministério Público e então tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 06/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do noticiado através da certidão lançada pela Escrivã do Ofício, dando conta de rasuras constatadas na peça de fls. 10518/10520, as quais foram oportunamente verificadas pelo Administrador Judicial quando do recebimento em Assembléia, que fez constar em Ata que referidas rasuras são da lavra exclusiva do causídico que a apresentou a petição durante a AGC (fls. 10491). No mais, considerando a não aprovação do plano em Assembleia, delibero conceder vista dos autos ao Administrador Judicial por dez dias (contados da publicação desta decisão), a fim de que se manifeste sobre todo o processado, inclusive sobre o pedido de venda de imóvel rural, sobre o que se havia decidido deliberar em Assembleia. Com a manifestação do Sr. Administrador, colha-se o parecer do Ministério Público e então tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 2610/2613 |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2014 |
Petição (em mídia) - Pedido Diverso - Execução Fiscal
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Diverso - (Petição em Mídia) em Recuperação Judicial - Número: 80179 - Protocolo: FPVL14000290710 - Complemento: Apresenta ATA |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2014 Teor do ato: Vistos. Ciente do contido na Ata apresentada pelo Administrador Judicial. Aguarde-se a segunda convocação (29/07). Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 29/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do contido na Ata apresentada pelo Administrador Judicial. Aguarde-se a segunda convocação (29/07). Intime-se. |
| 23/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80177 - Protocolo: FPVL14000281062 - Complemento: Apresenta ATA - AGC |
| 23/07/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80176 - Complemento: administrador |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 2641/2646 |
| 21/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2014 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público (fls. 10416/10417) como razão de decidir e, em consequência, determino que se aguarde pela realização da Assembléia Geral de Credores, a se realizar no próximo dia 22, momento em que a proposta deverá ser levada a debate. Intimem-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 21/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2014 |
| 21/07/2014 |
Decisão
Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público (fls. 10416/10417) como razão de decidir e, em consequência, determino que se aguarde pela realização da Assembléia Geral de Credores, a se realizar no próximo dia 22, momento em que a proposta deverá ser levada a debate. Intimem-se. |
| 18/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/07/2014 |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80170 - Protocolo: FARC14001581397 - Complemento: administrador - via e-mail |
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1691 Página: 2539/2540 |
| 16/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/07/2014 |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2014 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. acórdão lançada no agravo de instrumento. Prossiga-se, no mais, como determinado às fls. 10287. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 16/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do v. acórdão lançada no agravo de instrumento. Prossiga-se, no mais, como determinado às fls. 10287. Intime-se. |
| 11/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004704-77.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004703-92.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004702-10.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004658-88.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 10/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004657-06.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 3054/3058 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 10252 e 10282: Ciente. Fls. 10285: Manifestem-se o Administrador. Após, ao Ministério Público. Então, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 03/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 10252 e 10282: Ciente. Fls. 10285: Manifestem-se o Administrador. Após, ao Ministério Público. Então, conclusos. Intime-se. |
| 03/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: 1682 Página: 1792/1795 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2014 Teor do ato: Vistos. Ciente da objeção apresentada. Fls. 10107/10108: Aguarde-se a vinda dos originais. No que toca ao pedido apresentado pela Devedora a fls. 10064 e seguintes, delibero, ates de decidir acerca da matéria, colher o parecer do Administrador Judicial e do representante do Ministério Público. Coma publicação desta, tem o Sr. Administrador o prazo de cinco dias para manifestação. Com a vinda do parecer, vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 01/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80167 - Protocolo: FPPE14000861695 |
| 01/07/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80166 |
| 01/07/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Recuperação Judicial - Número: 80165 - Protocolo: FPPE14000883859 |
| 01/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80164 - Protocolo: FRPR14001039172 |
| 01/07/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente da objeção apresentada. Fls. 10107/10108: Aguarde-se a vinda dos originais. No que toca ao pedido apresentado pela Devedora a fls. 10064 e seguintes, delibero, ates de decidir acerca da matéria, colher o parecer do Administrador Judicial e do representante do Ministério Público. Coma publicação desta, tem o Sr. Administrador o prazo de cinco dias para manifestação. Com a vinda do parecer, vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80156 - Protocolo: FPVL14000241880 |
| 18/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80155 - Protocolo: FPVL14000232923 |
| 18/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: 2531/2536 |
| 18/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004171-21.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 18/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004170-36.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 18/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004169-51.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 17/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/06/2014 |
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1672 Página: 2820/2823 |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2014 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao requerimento da recuperanda, verifica-se, de fato, o não atendimento aos prazos previstos na Lei que rege a matéria, nº 11.101/05. Assim, à vista da clara possibilidade de prejuízo ao processo de recuperação, com a possível decretação de nulidade de atos, defiro o pedido da devedora para o fim de redesignar a Assembleia Geral de Credores para o dia 22 DE JULHO DE 2014, ÀS 10H00, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, e 29 DE JULHO DE 2014, ÀS 10H00 EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO, as quais ocorrerão no Coroados Tênis Clube, Rua Duque de Caxias, 1285, Vila Carmem, CEP 19000-000, Presidente Venceslau, SP). Encaminhe-se à imprensa oficial edital convocando os credores e eventuais interessados para a Assembleia Geral de Credores ora redesignada. Sem prejuízo disso, comprove a devedora, no prazo de 48 horas, o pagamento das custas pertinentes à veiculação do edital (R$ 481,74), comprovando ainda no mesmo prazo a veiculação em jornal de ampla circulação. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 16/06/2014 |
Edital Expedido
EDITAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECASA AÇÚCAR E ALCOOL S.A. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU - SP. Edital para Convocação dos Credores, nos termos do Art. 36, da Lei 11.101/05, por força da r. decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº 0135469-67.2013.8.26.0000, de relatoria do I. Des. Fortes Barbosa, que determinou a juntada de novo plano de recuperação e realização de nova Assembleia em 60 dias nos autos deste processo nº 0007013-13.2010.8.26.0483. Prazo de 15 dias. A Doutora Daiane Thais Souto Oliva de Souza, MM. Juíza de Direito, em exercício na 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possam se interessar, em especial os credores, expedido nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.917.284/0001-50, com sede na Fazenda Jaguatirica, s/n, CEP 19.450-000, no município de Marabá Paulista, na comarca de Presidente Venceslau/SP, que em virtude do requerimento da empresa Recuperanda, foi redesignada a Assembleia Geral de Credores para o dia 22 de julho de 2014, às 10:00 horas, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, e 29 de julho de 2014, às 10:00 horas, em SEGUNDA CONVOCAÇÃO (antes anotadas para 18 e 26/06/2014), que ocorrerão no Coroados Tenis Clube, Rua Duque de Caxias, 1.285, Vila Carmem, CEP 19000-000, Presidente Venceslau, SP. A primeira instalação dependerá de mais da metade dos créditos de cada classe de credores existente, ao passo que a Segunda se instalará com qualquer quórum. Fica estabelecido, como Ordem do Dia, a deliberação acerca das seguintes matérias: a) Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora; b) Eventual constituição de Comitê de Credores, a escolha de seus membros e a substituição; c) Eventual pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º, do Art. 52, da Lei 11.101/2005; d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. O Plano de Recuperação poderá ser consultado na Sala da Ordem dos Advogados do Brasil deste Fórum, visualizado no endereço eletrônico www.carmonaefaria.com.br, e consultado no Cartório desta MM. Vara Judicial. Adverte-se também que para participar da Assembleia cada credor deverá assinar a lista de presença que será encerrada no momento da instalação (§ 3º do Art. 37, da Lei 11.101/2005), e que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue na Banca Profissional do Administrador Judicial, localizada na cidade de Araçatuba, SP, na Rua Bernardino de Campos, 613, CEP 16015-500, até 24 horas úteis prevista no Aviso de Convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento que o legitime (§ 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005), sob pena de ser proibida a participação nos respectivos atos, ou validados seus votos. E, para que chegue ao conhecimento dos credores, e dele não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei, tendo uma de suas vias afixada no local de costume do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, aos 02 de junho de 2014. Juíza de Direito: Dra. Daiane Thais Souto Oliva de Souza Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. |
| 16/06/2014 |
Decisão
Vistos. Em atenção ao requerimento da recuperanda, verifica-se, de fato, o não atendimento aos prazos previstos na Lei que rege a matéria, nº 11.101/05. Assim, à vista da clara possibilidade de prejuízo ao processo de recuperação, com a possível decretação de nulidade de atos, defiro o pedido da devedora para o fim de redesignar a Assembleia Geral de Credores para o dia 22 DE JULHO DE 2014, ÀS 10H00, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, e 29 DE JULHO DE 2014, ÀS 10H00 EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO, as quais ocorrerão no Coroados Tênis Clube, Rua Duque de Caxias, 1285, Vila Carmem, CEP 19000-000, Presidente Venceslau, SP). Encaminhe-se à imprensa oficial edital convocando os credores e eventuais interessados para a Assembleia Geral de Credores ora redesignada. Sem prejuízo disso, comprove a devedora, no prazo de 48 horas, o pagamento das custas pertinentes à veiculação do edital (R$ 481,74), comprovando ainda no mesmo prazo a veiculação em jornal de ampla circulação. Intime-se. |
| 16/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80154 - Protocolo: FPVL14000233943 |
| 16/06/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Recuperação Judicial - Número: 80153 - Protocolo: FPPE14000801627 |
| 16/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004131-39.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 16/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004130-54.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 16/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 9665/9667: Aguarde-se a vinda dos originais. Ciente das objeções apresentadas. Aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 13/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9665/9667: Aguarde-se a vinda dos originais. Ciente das objeções apresentadas. Aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores. Intime-se. |
| 13/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004090-72.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 13/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004088-05.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 13/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004087-20.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 11/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80152 - Protocolo: FPVL14000225409 - Complemento: petição da Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina |
| 11/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80151 - Protocolo: FPVL14000225100 - Complemento: petição do Macquarie Bank Limited |
| 11/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004056-97.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 11/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004055-15.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 06/06/2014 |
Edital Juntado
|
| 06/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80150 - Protocolo: FPVL14000219250 |
| 06/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/06/2014 |
| 04/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
ciência MP 05/06 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 2801 |
| 02/06/2014 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 02/06/2014 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Vistos. Com razão o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público no que diz respeito à análise do propalado conflito societário da Empresa Recuperanda com o Grupo Olival Tenório. É, de fato, matéria que neste momento não exige decisão de mérito, sem prejuízo de análise oportuna, se necessário, para fins de imputação de responsabilidades em caso de decretação de quebra da empresa. Considerando-se a máxima eficácia do processo, no caso da presente ação, promover a recuperação judicial da empresa, o soerguimento da entidade empresarial e pagamento aos seus credores com a manutenção das atividades, encaminhe-se ainda hoje à imprensa oficial editais contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial nos autos e convocando os credores e eventuais interessados para a Assembléia Geral de Credores já designada (dia 18 de junho de 2014, às 10:00 horas, a realização da PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES e 26 de junho de 2014, às 10:30 horas para SEGUNDA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, que ocorrerão no Coroados Tênis Clube, Rua Duque de Caxias, 1.285, Vila Carmem, CEP 19000-000, Presidente Venceslau, SP). Sem prejuízo disso, comprove a devedora, no prazo de 48 horas, o pagamento das custas pertinentes à veiculação dos editais (R$ 753,76), comprovando ainda no mesmo prazo a veiculação dos editais em jornais de ampla circulação. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 02/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Com razão o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público no que diz respeito à análise do propalado conflito societário da Empresa Recuperanda com o Grupo Olival Tenório. É, de fato, matéria que neste momento não exige decisão de mérito, sem prejuízo de análise oportuna, se necessário, para fins de imputação de responsabilidades em caso de decretação de quebra da empresa. Considerando-se a máxima eficácia do processo, no caso da presente ação, promover a recuperação judicial da empresa, o soerguimento da entidade empresarial e pagamento aos seus credores com a manutenção das atividades, encaminhe-se ainda hoje à imprensa oficial editais contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial nos autos e convocando os credores e eventuais interessados para a Assembléia Geral de Credores já designada (dia 18 de junho de 2014, às 10:00 horas, a realização da PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES e 26 de junho de 2014, às 10:30 horas para SEGUNDA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, que ocorrerão no Coroados Tênis Clube, Rua Duque de Caxias, 1.285, Vila Carmem, CEP 19000-000, Presidente Venceslau, SP). Sem prejuízo disso, comprove a devedora, no prazo de 48 horas, o pagamento das custas pertinentes à veiculação dos editais (R$ 753,76), comprovando ainda no mesmo prazo a veiculação dos editais em jornais de ampla circulação. Intime-se. |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 2653/2658 |
| 02/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência aos credores e demais interessados da apresentação, pela devedora, de novo plano de recuperação judicial (fls. 9612/9634), a ser discutido e votado na próxima sessão assemblear, designada para o dia 18/06/2014, às 10h00 e 10h30 em segunda convocação, a se realizar no Coroados Tênis Clube de Presidente Venceslau. Anoto que cópia do novo plano é nesta data enviada à OAB local, via e-mail, a fim de facilitar a consulta a todos os interessados, sem prejuízo do normal andamento do feito em cartório. Providencie a Serventia o necessário. Cumprida a determinação supra, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação sobre o contido a fls. 9300/9363. Proceda-se com urgência, dada a proximidade da assembleia designada. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 30/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/06/2014 |
| 29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Vista MP 30/05 |
| 29/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência aos credores e demais interessados da apresentação, pela devedora, de novo plano de recuperação judicial (fls. 9612/9634), a ser discutido e votado na próxima sessão assemblear, designada para o dia 18/06/2014, às 10h00 e 10h30 em segunda convocação, a se realizar no Coroados Tênis Clube de Presidente Venceslau. Anoto que cópia do novo plano é nesta data enviada à OAB local, via e-mail, a fim de facilitar a consulta a todos os interessados, sem prejuízo do normal andamento do feito em cartório. Providencie a Serventia o necessário. Cumprida a determinação supra, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação sobre o contido a fls. 9300/9363. Proceda-se com urgência, dada a proximidade da assembleia designada. Intime-se. |
| 23/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80142 - Protocolo: FARC14001084192 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 2294/2297 |
| 22/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/05/2014 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 9608/9609: A habilitação de crédito demanda procedimento próprio. Isto posto, autorizo ao interessado Flávio Vieira de Moraes o desentranhamento do documento de fls. 9609, independentemente de substituição por cópia, a fim de que promova o requerimento de habilitação na seara própria. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 9603. Intime-se.(AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO e o número de controle: 852/10). Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 21/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80141 - Protocolo: FPVL14000196391 |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0003541-62.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 19/05/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 9608/9609: A habilitação de crédito demanda procedimento próprio. Isto posto, autorizo ao interessado Flávio Vieira de Moraes o desentranhamento do documento de fls. 9609, independentemente de substituição por cópia, a fim de que promova o requerimento de habilitação na seara própria. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 9603. Intime-se.(AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO e o número de controle: 852/10). |
| 16/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80138 - Protocolo: FPVL14000184631 |
| 07/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0003208-13.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 07/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0003207-28.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 07/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0003206-43.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 07/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0003205-58.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 2589/2592 |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 2589/2592 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2014 Teor do ato: J. Defiro o prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação do v. Acórdão para apresentação do novo plano de recuperação judicial. PV, 08 de abril de 2014. (AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO E O N. DE CONTROLE 852/10) Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2014 Teor do ato: Vistos. Decisão lançada em recurso de agravo anulou a decisão que homologou o segundo plano de recuperação judicial. Diante disso, prejudicada a análise das peças de fls. 9149/9156, 9314/9316, 9466, 9494/9496, 9510/9511, 9512/9514, 9515/9516, 9524/9525 Fls. 9300/9363: Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 9560/9563: Ciência aos interessados. Cadastre-se e publique-se a decisão de fls. 9589, se não o feito. Aguarde-se, no mais, pelo prazo de 60 dias (contados da publicação do acórdão do agravo 24/04 último) a apresentação de novo plano de recuperação judicial. Intime-se. (AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO E O N. DE CONTROLE 852/10) Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 30/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Decisão lançada em recurso de agravo anulou a decisão que homologou o segundo plano de recuperação judicial. Diante disso, prejudicada a análise das peças de fls. 9149/9156, 9314/9316, 9466, 9494/9496, 9510/9511, 9512/9514, 9515/9516, 9524/9525 Fls. 9300/9363: Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 9560/9563: Ciência aos interessados. Cadastre-se e publique-se a decisão de fls. 9589, se não o feito. Aguarde-se, no mais, pelo prazo de 60 dias (contados da publicação do acórdão do agravo 24/04 último) a apresentação de novo plano de recuperação judicial. Intime-se. (AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO E O N. DE CONTROLE 852/10) |
| 28/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002970-91.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 28/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002969-09.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 14/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80124 - Complemento: Petição despachada no gabinete. |
| 14/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80122 - Protocolo: FSRP14000851683 |
| 08/04/2014 |
Decisão
J. Defiro o prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação do v. Acórdão para apresentação do novo plano de recuperação judicial. PV, 08 de abril de 2014. (AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO E O N. DE CONTROLE 852/10) |
| 06/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80121 - Protocolo: FPVL14000131080 - Complemento: Juntada de substabelecimento. |
| 04/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002419-14.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 04/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002416-59.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 04/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002415-74.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 04/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002414-89.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação do v. Acórdão para a apresentação do novo plano de recuperação judicial. |
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80123 - Protocolo: FPVL14000139718 |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002369-85.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002368-03.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002367-18.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 21/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002009-53.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 20/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80117 - Protocolo: FSRP14000516592 |
| 20/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80116 - Protocolo: FPPE14000285107 |
| 20/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80115 - Complemento: encaminha cópias. |
| 11/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0001671-79.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 10/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0001623-23.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 2579/2585 |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 2579/2585 |
| 06/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80114 |
| 06/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0001575-64.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão de fls. 9470. Mostrando-se extremamente pertinente, defiro o contido no item 7 da manifestação do Administrador Judicial. Apresente a recuperanda em trinta dias a alteração do plano de recuperação que pretende. Sabedora que sou dos inúmeras execuções movidas contra a DECASA e a existência de também inúmeros contratos de alienação fiduciária e de penhoras sobre seus imóveis e dos seus sócios, com sua manifestação deverá a recuperanda trazer ao processo cartas emitidas pelos credores detentores de garantias sobre os imóveis que comporão a UPI, nas quais consintam com a proposta lançada ou, como bem colocado pelo Auxiliar do Juízo, ao menos admitam discutir o assunto em sede de Assembleia Geral de Credores. Deverá também a recuperanda responder ao questionamento trazido pelo Banco do Brasil a fls. 9494/9496. No silêncio, tornem ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. Na oportunidade em que tiverem nova vista dos autos, deverão também se manifestar sobre o contido a fls. 9481/9493. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada. Nesta data prestei as informações que seguem à frente. Transmita-se via e-mail. Fls. fls. 9149/9156 e 9300/9312: Manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Na sequência, tornem. Desnecessária a inserção, no sistema SAJ, dos dados constantes de fls. 9300/9303, porquanto trata-se de pessoa estranha ao processo, que apenas apresentou informações ao Juízo. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 05/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80114 - Complemento: Petição do Banco BBM |
| 05/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80113 |
| 25/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Publique-se a decisão de fls. 9470. Mostrando-se extremamente pertinente, defiro o contido no item 7 da manifestação do Administrador Judicial. Apresente a recuperanda em trinta dias a alteração do plano de recuperação que pretende. Sabedora que sou dos inúmeras execuções movidas contra a DECASA e a existência de também inúmeros contratos de alienação fiduciária e de penhoras sobre seus imóveis e dos seus sócios, com sua manifestação deverá a recuperanda trazer ao processo cartas emitidas pelos credores detentores de garantias sobre os imóveis que comporão a UPI, nas quais consintam com a proposta lançada ou, como bem colocado pelo Auxiliar do Juízo, ao menos admitam discutir o assunto em sede de Assembleia Geral de Credores. Deverá também a recuperanda responder ao questionamento trazido pelo Banco do Brasil a fls. 9494/9496. No silêncio, tornem ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. Na oportunidade em que tiverem nova vista dos autos, deverão também se manifestar sobre o contido a fls. 9481/9493. Intime-se. |
| 20/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80107 - Protocolo: FPPE14000132684 |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80106 - Complemento: Petição do Banco BBM |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80105 - Protocolo: FMIA14000148051 - Complemento: Petição do Banco Bradesco. |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80104 - Protocolo: FPPE14000141224 - Complemento: Petição do Banco do Brasil. |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80108 - Protocolo: FARC14000304835 - Complemento: Manifestação do Administrador Judicial. |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80103 - Protocolo: FPVL14000055412 - Complemento: Manifestação da Destilaria Autônoma Porto Alegre. |
| 12/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0000982-35.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 11/02/2014 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada. Nesta data prestei as informações que seguem à frente. Transmita-se via e-mail. Fls. fls. 9149/9156 e 9300/9312: Manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Na sequência, tornem. Desnecessária a inserção, no sistema SAJ, dos dados constantes de fls. 9300/9303, porquanto trata-se de pessoa estranha ao processo, que apenas apresentou informações ao Juízo. Intime-se. |
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 2550/2554 |
| 10/02/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/02/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80098 - Complemento: E-MAIL - comunica decisão agravo - solicita informações. |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80099 - Protocolo: FPPE14000105737 |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 9259/9261 (vol. 31): Ciência aos interessados. Aguarde-se por dez dias eventuais manifestações e/ou informes a serem prestados pelo Grupo Olival Tenório. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 06/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80097 - Protocolo: FRPR14000153447 |
| 06/02/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80096 - Protocolo: FADT14000042411 |
| 06/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80094 - Protocolo: FPVL14000046274 |
| 04/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9259/9261 (vol. 31): Ciência aos interessados. Aguarde-se por dez dias eventuais manifestações e/ou informes a serem prestados pelo Grupo Olival Tenório. Intime-se. |
| 31/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2014 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Recuperação Judicial - Número: 80090 - Protocolo: FPVL14000022871 |
| 30/01/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80089 - Protocolo: FPVL14000022960 |
| 23/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80084 - Protocolo: FPVL14000023934 - Complemento: APRESENTA SUBSTABELECIMENTO. |
| 20/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: |
| 16/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 9145/9148: Ciente. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a devolução da precatória expedida. No mais, é o caso de se acolher o pleito trazido pela recuperanda nos termos da petição de fl. 9149/9156 dos autos, inclusive no tocante ao prazo para juntada do aditivo ao plano de recuperação judicial . Tem-se que a Assembléia Geral de Credores a realizar-se na forma requerida mostra-se como medida necessária para, em reunião conjunta, deliberarem acerca de aspectos pertinentes a seus interesses, a serem submetidos, em sequência, à apreciação do Juízo. Assim, dada a complexidade do presente procedimento de Recuperação Judicial em questão, mostra-se viável ao interesse público e dos credores a intimação para que se manifestem nos autos, impreterivelmente no prazo de 10(dez) dias, acerca das propostas trazidas pela recuperanda. Na sequência, ao Administrador Judicial e, então, ao Ministério Público. Diante do contido a fls. 9149/9156, dou por prejudicada a determinação de fl. 9083. Fl. 9185/9253: O advogado Thiago Gimenes Stuani, que apresenta diversos substabelecimentos e renúncias, nestes autos que já contam com 31 volumes, o que dificulta sobremaneira a localização de documentos pela Serventia para se verificar a regularidade dos requerimentos, apenas detem procuração outorgada por representante da empresa Novaurora Máquinas Agrícolas Ltda, diante do que os documentos por ele apresentados, ora em apreço, às folhas citadas no início não surtirão qualquer efeito. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 16/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0000303-35.2014.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 08/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 9145/9148: Ciente. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a devolução da precatória expedida. No mais, é o caso de se acolher o pleito trazido pela recuperanda nos termos da petição de fl. 9149/9156 dos autos, inclusive no tocante ao prazo para juntada do aditivo ao plano de recuperação judicial . Tem-se que a Assembléia Geral de Credores a realizar-se na forma requerida mostra-se como medida necessária para, em reunião conjunta, deliberarem acerca de aspectos pertinentes a seus interesses, a serem submetidos, em sequência, à apreciação do Juízo. Assim, dada a complexidade do presente procedimento de Recuperação Judicial em questão, mostra-se viável ao interesse público e dos credores a intimação para que se manifestem nos autos, impreterivelmente no prazo de 10(dez) dias, acerca das propostas trazidas pela recuperanda. Na sequência, ao Administrador Judicial e, então, ao Ministério Público. Diante do contido a fls. 9149/9156, dou por prejudicada a determinação de fl. 9083. Fl. 9185/9253: O advogado Thiago Gimenes Stuani, que apresenta diversos substabelecimentos e renúncias, nestes autos que já contam com 31 volumes, o que dificulta sobremaneira a localização de documentos pela Serventia para se verificar a regularidade dos requerimentos, apenas detem procuração outorgada por representante da empresa Novaurora Máquinas Agrícolas Ltda, diante do que os documentos por ele apresentados, ora em apreço, às folhas citadas no início não surtirão qualquer efeito. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 03/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80080 - Protocolo: FMPO13000196822 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80079 - Protocolo: FMPO13000196847 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80078 - Protocolo: FMPO13000196830 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80077 - Protocolo: FMPO13000196854 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80076 - Protocolo: FMPO13000197116 - Complemento: renúncia de mandato |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80075 - Protocolo: FMPO13000197123 - Complemento: renúncia de mandato |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80074 - Protocolo: FMPO13000197098 - Complemento: renúncia de mandato |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80073 - Protocolo: FMPO13000197109 - Complemento: renúncia de mandato |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80072 - Protocolo: FMPO13000197041 - Complemento: renúncia de mandato |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80069 - Protocolo: FMPO13000197073 - Complemento: renúncia de mandato |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80071 - Protocolo: FMPO13000197059 - Complemento: renúncia de mandato |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80070 - Protocolo: FMPO13000197066 - Complemento: renúncia de mandato |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80068 - Protocolo: FMPO13000197080 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80067 - Protocolo: FMPO13000197034 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80066 - Protocolo: FMPO13000197027 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80065 - Protocolo: FMPO13000197010 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80064 - Protocolo: FMPO13000197002 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80063 - Protocolo: FMPO13000196990 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80062 - Protocolo: FMPO13000196982 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80061 - Protocolo: FMPO13000196975 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80060 - Protocolo: FMPO13000196968 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80059 - Protocolo: FMPO13000196950 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80058 - Protocolo: FMPO13000196943 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80057 - Protocolo: FMPO13000196936 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80056 - Protocolo: FMPO13000196929 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80055 - Protocolo: FMPO13000196911 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80054 - Protocolo: FMPO13000196904 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80053 - Protocolo: FMPO13000196893 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80052 - Protocolo: FMPO13000196886 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80051 - Protocolo: FMPO13000196879 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80050 - Protocolo: FMPO13000196772 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80049 - Protocolo: FMPO13000196861 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80048 - Protocolo: FMPO13000196740 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80047 - Protocolo: FMPO13000196758 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80046 - Protocolo: FMPO13000196765 |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80004 - Protocolo: FPPE13000038516 |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80045 - Protocolo: FMPO13000196780 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80044 - Protocolo: FMPO13000196797 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80043 - Protocolo: FMPO13000196808 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80042 - Protocolo: FMPO13000196815 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80041 - Protocolo: FPPE13000752621 |
| 03/12/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80040 - Protocolo: FPVL13000207578 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2013 Teor do ato: Vistos. A petição e documentos apresentados pela recuperanda a fls. 9088/9094 não atendem à ordem judicial lançada a fls. 9083. Aguarde-se, pois, por mais dez dias a manifestação nos termos do que restou ali decidido. Com a vinda da manifestação e apresentação dos documentos, ou na inércia, dê-se vista ao Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público e, então, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 27/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. A petição e documentos apresentados pela recuperanda a fls. 9088/9094 não atendem à ordem judicial lançada a fls. 9083. Aguarde-se, pois, por mais dez dias a manifestação nos termos do que restou ali decidido. Com a vinda da manifestação e apresentação dos documentos, ou na inércia, dê-se vista ao Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público e, então, conclusos. Intime-se. |
| 25/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3003847-14.2013.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 17/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80035 - Protocolo: FPVL13000189429 - Complemento: Juntada do negócio jurídico - COMODATO. |
| 07/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 9060/9065: Manifeste-se a empresa Recuperanda em quinze dias, comprovando ainda nos autos que vem cumprimento os pagamentos assumidos no plano de recuperação judicial. Após, ao Administrador Judicial e, então, ao Ministério Público. Na seqüência, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 06/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/11/2013 |
| 29/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9060/9065: Manifeste-se a empresa Recuperanda em quinze dias, comprovando ainda nos autos que vem cumprimento os pagamentos assumidos no plano de recuperação judicial. Após, ao Administrador Judicial e, então, ao Ministério Público. Na seqüência, conclusos. Intime-se. |
| 29/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2013 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. acórdão lançada no agravo de instrumento. Aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 9001, encaminhado à Corregedoria Geral do Estado de Alagoas. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 23/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80028 - Protocolo: FPVL13000159749 |
| 23/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do v. acórdão lançada no agravo de instrumento. Aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 9001, encaminhado à Corregedoria Geral do Estado de Alagoas. Intime-se. |
| 14/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1519 Página: |
| 14/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2013 Teor do ato: Vistos. Servindo este despacho como ofício, informa-se ao Juízo da 1ª Vara local, mais especificamente no feito n. 0482-13.2007, que em 17 de abril último foi homologado o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Devedora, com modificação parcial em razão do acolhimento de embargos de declaração opostos, conforme comunicação transmitida àquele Juízo em 15/07/2013 por meio do ofício n. 495/2013-msm. Da decisão de homologação foi tirado recurso de agravo de instrumento, encontrando-se hoje os autos da recuperação judicial no aguardo do julgamento de referido recurso e cumprimento das obrigações assumidas pela Empresa Recuperanda. Fls. 6992: Exclua-se do sistema SAJ, se não o feito. Considerando que a parte interessada vê-se assistida nos autos por outro procurador, desnecessário que se aplique ao caso a previsão contida no artigo 45, do Código de Processo Civil. Até o momento não veio aos autos notícia de cumprimento da precatória expedida a fls. 8638. Diante disso, oficie-se solicitando informes ao Juízo Deprecado, por meio da Corregedoria Geral de Justiça daquele Estado. Int. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 10/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80019 - Complemento: manifestação da Impugnada |
| 30/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Servindo este despacho como ofício, informa-se ao Juízo da 1ª Vara local, mais especificamente no feito n. 0482-13.2007, que em 17 de abril último foi homologado o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Devedora, com modificação parcial em razão do acolhimento de embargos de declaração opostos, conforme comunicação transmitida àquele Juízo em 15/07/2013 por meio do ofício n. 495/2013-msm. Da decisão de homologação foi tirado recurso de agravo de instrumento, encontrando-se hoje os autos da recuperação judicial no aguardo do julgamento de referido recurso e cumprimento das obrigações assumidas pela Empresa Recuperanda. Fls. 6992: Exclua-se do sistema SAJ, se não o feito. Considerando que a parte interessada vê-se assistida nos autos por outro procurador, desnecessário que se aplique ao caso a previsão contida no artigo 45, do Código de Processo Civil. Até o momento não veio aos autos notícia de cumprimento da precatória expedida a fls. 8638. Diante disso, oficie-se solicitando informes ao Juízo Deprecado, por meio da Corregedoria Geral de Justiça daquele Estado. Int. |
| 27/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80013 |
| 27/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80012 - Protocolo: FAUJ13000326276 |
| 05/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3001465-48.2013.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80003 - Protocolo: FPVL13000027270 - Complemento: manifestação do contador |
| 08/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3000588-11.2013.8.26.0483 - Habilitação de Crédito |
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: 1472 Página: 2262 |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2013 Teor do ato: Vistos. À vista do extrato apresentado pelo Banco do Brasil nesta data, proceda a Serventia ao aditamento da guia antes expedida, fazendo-se constar que o levantamento deve se dar sem qualquer correção. Anoto que o pagamento aqui autorizado deverá ser registrado pela Devedora como pago nesta data, a fim de que eventuais correções sejam regularmente pagas pela empresa diretamente ao Administrador. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Ana Luiza Rocha de Paiva Coutinho (OAB 261255/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 06/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Recuperação Judicial - Número: 80001 - Protocolo: FPVL13000017582 |
| 06/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80000 - Protocolo: FPVL13000007549 - Complemento: apresentação de relatório por parte do administrador |
| 05/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. À vista do extrato apresentado pelo Banco do Brasil nesta data, proceda a Serventia ao aditamento da guia antes expedida, fazendo-se constar que o levantamento deve se dar sem qualquer correção. Anoto que o pagamento aqui autorizado deverá ser registrado pela Devedora como pago nesta data, a fim de que eventuais correções sejam regularmente pagas pela empresa diretamente ao Administrador. Intime-se. |
| 05/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as publicações no Diário Oficial datadas de 01/8/2013, referente ao desarquivamento dos autos para ciência dos balancetes ao administrador judicial, MP e habilitados na segunda lista de credores; bem como a que diz respeito a manifestação de interessados sobre laudo pericial foram publicadas equivocadamente nestes autos de recuperação, as quais dizem respeito ao incidente 22 e 6, respectivamente |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 2258 |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 2258 |
| 02/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 2418 |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2013 Teor do ato: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ), bem como para ciência dos balancetes ao administrador judicial, ao MP e aos habilitados na segunda lista de credores. (inc.22) Advogados(s): Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Ana Luiza Rocha de Paiva Coutinho (OAB 261255/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP) |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2013 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. (inc.6) Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Ana Luiza Rocha de Paiva Coutinho (OAB 261255/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP) |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2013 Teor do ato: Vistos. Compartilhando do entendimento declinado pela Magistrada que lançou a r. Decisão que homologou o plano de recuperação judicial, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a existência dos dois agravos dos quais presto informações à frente. À vista da inércia da empresa Recuperanda em manifestar-se acerca dos honorários apontados pelo Sr. Administrador como em atraso, conforme determinação constante de fl. 8590v/8591, em favor do Administrador Judicial, expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 74.000,00 com relação à conta documentada a fl. 8603. Aguarde-se por mais trinta dias o cumprimento da precatória expedida a fl. 8638. Sem resposta, junte-se extrato aos autos. Inalterado o andamento, oficie-se, solicitando informes. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos de Oliveira (OAB 242241/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Torquato de Godoy (OAB 57018/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP), Flavio Sartori (OAB 24628/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Thiago Cristiano Gense (OAB 242125/SP), Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB 240943/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Rosangela Leila de Souza (OAB 301195/SP), Cleucio Rodrigues Pereira (OAB 65251/MG), Patricia Cristina Faria (OAB 77554/MG), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP), Matheus Henrique Sucupira Traballe (OAB 301223/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Emerson Ivamar da Silva (OAB 268755/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Tiago Gimenez Stuani (OAB 261823/SP), Ana Luiza Rocha de Paiva Coutinho (OAB 261255/SP), Adriano Celio Alves Machado (OAB 105859/SP), Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157370/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Lauro Ishikawa (OAB 143195/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Mina Entler Cimini (OAB 194569/SP), Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB 182603/SP), Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB 192153/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fabiana Santos da Silva Lopes (OAB 186969/SP), Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB 184858/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Helder Moroni Câmara (OAB 173150/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Adriana Orlando Rossi (OAB 172270/SP), Henrique José Ferreira (OAB 169357/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 30/07/2013 |
Ato ordinatório
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ), bem como para ciência dos balancetes ao administrador judicial, ao MP e aos habilitados na segunda lista de credores. (inc.22) |
| 30/07/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: (x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. (inc.6) |
| 26/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2013 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 23/07/2013 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 23/07/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Compartilhando do entendimento declinado pela Magistrada que lançou a r. Decisão que homologou o plano de recuperação judicial, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a existência dos dois agravos dos quais presto informações à frente. À vista da inércia da empresa Recuperanda em manifestar-se acerca dos honorários apontados pelo Sr. Administrador como em atraso, conforme determinação constante de fl. 8590v/8591, em favor do Administrador Judicial, expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 74.000,00 com relação à conta documentada a fl. 8603. Aguarde-se por mais trinta dias o cumprimento da precatória expedida a fl. 8638. Sem resposta, junte-se extrato aos autos. Inalterado o andamento, oficie-se, solicitando informes. Intime-se. |
| 17/07/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação MP |
| 15/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8892 - Vistos. Fl. 8834/8837: Cuida-se do original da peça antes encartada em cópia a fl. 8655/8658. Pedido já analisado pelo Juízo. Fl. 8839/8846: Adotando o mesmo entendimento da Magistrada prolatora da decisão agravada, mantenho o posicionamento externado naquele decisum, dadas as convicções dele emergentes. Fl. 8889/8891: Ciente da decisão liminar lançada no agravo. Comunique-se com urgência aos advogados da empresa recuperanda, via e-mail, referida decisão, a fim de que a venda das safras de cana-de-açúcar colhidas nas Fazendas Urupê, Santa Clementa, Santo Antonio da Vitória, Angelical, São Luiz e Jaguatirica só possa ser efetivada após a prévia manifestação do agravante, Banco BBM S/A. Comunique-se à 1ª e 2ª Vara locais a homologação do plano de recuperação aprovado em assembleia, com modificação parcial em razão do acolhimento de embargos de declaração, instruindo o expediente com cópia desta decisão, da que homologou o plano e das de fl. 8635/v e 8665. Facultativa a prestação de informações, oficie-se ao órgão ad quem comunicando que a decisão agravada foi mantida, aguardando-se então por sessenta dias o julgamento definitivo do recurso. Int. |
| 15/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8897 - Vistos. Fl. 8896 (petição da empresa JD Comércio de Derivados de Borracha Ltda): Ciência à recuperanda. Int. |
| 12/07/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 8896 (petição da empresa JD Comércio de Derivados de Borracha Ltda): Ciência à recuperanda. Int. |
| 11/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 04/07/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 8834/8837: Cuida-se do original da peça antes encartada em cópia a fl. 8655/8658. Pedido já analisado pelo Juízo. Fl. 8839/8846: Adotando o mesmo entendimento da Magistrada prolatora da decisão agravada, mantenho o posicionamento externado naquele decisum, dadas as convicções dele emergentes. Fl. 8889/8891: Ciente da decisão liminar lançada no agravo. Comunique-se com urgência aos advogados da empresa recuperanda, via e-mail, referida decisão, a fim de que a venda das safras de cana-de-açúcar colhidas nas Fazendas Urupê, Santa Clementa, Santo Antonio da Vitória, Angelical, São Luiz e Jaguatirica só possa ser efetivada após a prévia manifestação do agravante, Banco BBM S/A. Comunique-se à 1ª e 2ª Vara locais a homologação do plano de recuperação aprovado em assembleia, com modificação parcial em razão do acolhimento de embargos de declaração, instruindo o expediente com cópia desta decisão, da que homologou o plano e das de fl. 8635/v e 8665. Facultativa a prestação de informações, oficie-se ao órgão ad quem comunicando que a decisão agravada foi mantida, aguardando-se então por sessenta dias o julgamento definitivo do recurso. Int. |
| 03/07/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada msm |
| 03/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8665 - Vistos. 1. Conforme informado a fl. 8659 a petição de embargos de declaração foi apresentada no setor de protocolo deste Fórum apenas parcialmente dentro do horário de expediente (19:00). Por tal motivo, reputo intempestivos os embargos. À parte incumbe o dever de respeitar o horário de expediente forense. É impossível o protocolo de ?meia? petição. O contrário implicaria a conclusão de que é possível ao juízo a cognição de ?meio? pedido. Assim sendo, a parte deve apresentar seus pedidos no setor de protocolo integralmente durante o expediente forense. Ante o exposto, não conheço dos embargos de fl. 8655/8658. 2. Fl. 8659: Oficie-se em resposta, comunicando a homologação do plano aprovado em Assembleia Geral de Credores, com modificação parcial em razão do acolhimento de embargos de declaração. Instrua-se o expediente com cópia da decisão de fl. 8635v e também daquela que homologou o plano. 3. Cumpra-se, no mais a decisão homologatória do plano de recuperação judicial. Int. |
| 02/07/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação rr 02/7 |
| 28/06/2013 |
Incidente Processual
Incidente Processual 0005211-72.2013.8.26.0483 Incidente - 29 Instaurado em 28/06/2013 |
| 28/06/2013 |
Incidente Processual
Incidente Processual 0005210-87.2013.8.26.0483 Incidente - 28 Instaurado em 28/06/2013 |
| 28/06/2013 |
Incidente Processual
Incidente Processual 0005209-05.2013.8.26.0483 Incidente - 27 Instaurado em 28/06/2013 |
| 28/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada rr |
| 25/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Conforme informado a fl. 8659 a petição de embargos de declaração foi apresentada no setor de protocolo deste Fórum apenas parcialmente dentro do horário de expediente (19:00). Por tal motivo, reputo intempestivos os embargos. À parte incumbe o dever de respeitar o horário de expediente forense. É impossível o protocolo de ?meia? petição. O contrário implicaria a conclusão de que é possível ao juízo a cognição de ?meio? pedido. Assim sendo, a parte deve apresentar seus pedidos no setor de protocolo integralmente durante o expediente forense. Ante o exposto, não conheço dos embargos de fl. 8655/8658. 2. Fl. 8659: Oficie-se em resposta, comunicando a homologação do plano aprovado em Assembleia Geral de Credores, com modificação parcial em razão do acolhimento de embargos de declaração. Instrua-se o expediente com cópia da decisão de fl. 8635v e também daquela que homologou o plano. 3. Cumpra-se, no mais a decisão homologatória do plano de recuperação judicial. Int. |
| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/6 |
| 20/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - JUNTADA 19/06 RR |
| 19/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/6 |
| 17/06/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 14/06/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0004530-05.2013.8.26.0483 Incidente - 25 desapensado em 14/06/2013 |
| 13/06/2013 |
Processo Apensado
Processo 0004530-05.2013.8.26.0483 Incidente - 25 apensado em 13/06/2013 |
| 12/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8635 - Vistos. Embargou de declaração a Recuperanda a decisão lançada a fl. 8585/8592/v. Argumenta existir contradição entre o plano de recuperação aprovado e a decisão em questão, mais especificamente no que diz respeito à necessidade de prévia autorização judicial para venda da cana. O plano de recuperação aprovado, homologado por este Juízo, não prevê a necessidade de prévia autorização judicial para alienação da cana-de-açúcar. Não houve manifestação de interesse pela formação de Comitê de Credores, do que se pode concluir que não existem dúvidas quanto à lisura da atual administração da empresa. A exigência do Juízo pode, em verdade, afetar a confiança depositada pelos credores que votaram em favor do plano apresentado, abalando assim a imagem da empresa. Autorização judicial demandará prévia manifestação do Administrador Judicial e do representante do Ministério Público. A demora na venda do produto, que tem seu valor de mercado reduzido em função da diminuição do teor de sacarose (ATR ? Açúcares Totais Recuperáveis) se não realizado o corte em tempo certo, pode diminuir os lucros da empresa e, corolário lógico, frustrar os objetivos de recuperação da destilaria. Postas estas considerações, acolho os embargos opostos por DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A para o fim de dispensar a necessidade de autorização judicial para venda de cana. Determino, contudo, que a empresa traga ao processo os contratos de compra e venda e preste contas da destinação dos valores obtidos com as vendas, apresentando balancetes mensais para encarte em incidente próprio (nº 22). Fl. 8632: Oficie-se em resposta, comunicando a homologação, na data de ontem, do plano aprovado em Assembleia Geral de Credores, com modificação parcial em razão do acolhimento de embargos de declaração ora em análise. Instrua-se o expediente com cópia desta decisão e também daquela que homologou o plano. Int. |
| 11/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8585/8591 - V I S T O S. 1. A fl. 7976/7998 postula a credora CAMDA ? Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina a convolação da recuperação em falência, tecendo longamente os argumentos que alicerçam tal pedido, em especial irregularidades do plano de recuperação trazido pela Devedora, o que já foi assunto de objeção antes apresentada. Aguardava-se ainda a manifestação da Devedora, Administrador Judicial e Ministério Público a respeito do pedido em comento, quando novo plano foi apresentado pela Devedora, o qual em 17 de abril último foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores. Diante disso, o pedido constante de fl. 7976/7998 tem por prejudicada sua análise em razão da apresentação desse novo plano. Com a perda do objeto desse pedido resta então a análise de um segundo pleito da Cooperativa CAMDA, agora pela não homologação do último plano apresentado e que foi aprovado em Assembleia, ou, subsidiariamente, a determinação judicial de apresentação de um novo plano. Fundamenta o seu pedido na existência de ilegalidades e abusos no plano aprovado, as quais devem ser apreciadas pelo Judiciário; o direcionamento da assembleia de credores com o favorecimento a um credor em especial, havendo tratamento diferenciado para aprovação do plano; prazo de pagamento, juros e correção monetária e impossibilidade de índices diversos do pactuado; e não discriminação pormenorizada dos meios de recuperação (fl. 8407/8418). Sobre este segundo pedido manifestaram-se a Devedora a fl. 8407/8418, o Administrador Judicial a fl. 8499/9512 e o Ministério Público a fl. 8582, todos se posicionando contrariamente aos argumentos trazidos pela requerente. De fato, eventuais irregularidades e abusos existentes no plano de recuperação judicial trazido pela devedora necessariamente deverão ser combatidos pelo Magistrado, que não serve de mero espectador na Recuperação Judicial. Evidenciada a manipulação do plano para favorecimento a algum credor ou de uma classe deles em especial, necessária a intervenção judicial para coibir tal prática. O artigo 47, da Lei 11.101/05, que merece ser transcrito, foi disposto como verdadeira declaração de princípios: a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. O Plano de Recuperação Judicial que ora questiona foi aprovado na última sessão da Assembléia Geral de Credores, realizada em 17/04/2013. 1a. Ilegalidades e abusos contidos no plano de recuperação judicial aprovado em sessão assemblear. Louvável a preocupação da Cooperativa em defender a legalidade do plano de recuperação. Mas necessário que se esclareça aqui a margem de atuação do Magistrado, o que se pode chamar de reserva de competência, emparelhada à da Assembleia. A esta se delega a apreciação do mérito do plano apresentado, representando a grande massa de credores. De outra banda se tem o Magistrado, que movimenta o processo, a quem compete a análise da legalidade do plano e o encargo de coibir a ocorrência de abusos, seja por parte da devedora, seja dos credores, o que por vezes também se verifica. 1b. Do alegado direcionamento da assembléia com favorecimento ou tratamento diferenciado entre os credores. Alega a Cooperativa que a Recuperanda direcionou o plano de forma a privilegiar o credor Banco do Brasil, o maior deles, em troca da desistência de duas ações movidas contra si pela instituição financeira; argumenta que houve direcionamento da votação e manipulação do quorum para a aprovação do plano. O plano refere que os juros pagos ao credor Banco do Brasil serão os mesmos pagos aos demais credores. Apenas se nota diferenciação quanto à correção do principal, mas este saldo, que não será liquidado de forma efetiva, incorporará o capital a ser compensado na data do vencimento final, o que se dará no ano de 2023. De grande vulto é o crédito trazido à recuperação pelo Banco do Brasil, com origem na renegociação de dívidas, amparada por legislação especial (PESA ? Programa Especial de Saneamento de Ativos). Aderindo a referido programa, a empresa devedora obrigava-se a adquirir títulos do Tesouro Nacional com o valor de face da dívida, e pagamento da remuneração do mesmo pelos vinte anos seguintes. Ao final, pagos os juros, são compensados crédito e débito por meio do título. Note-se que aos demais credores os juros e correção monetária serão pagos, o que não ocorrerá com o Banco do Brasil, em favor dos quais serão apenas contabilizados em razão da legislação que disciplina a dívida na particular contratação com esse credor. Inadimplente a devedora no cumprimento das suas obrigações referentes a esse contrato, renegociou-se no plano a contratação. A recuperanda então compensou o crédito que tem em função do título da dívida comprado na renegociação e que ao final da operação será utilizado para liquidação da dívida. Não se verificando assim o direcionamento alegado, não se acolhe a tese proposta. 1c.Em outra face de sua argumentação, lança a CAMDA a questão da desistência ou renúncia, pela devedora, de ações contra o credor Banco do Brasil, o que poderia dar a referido credor uma vantagem maior ou se constituir na renúncia de ativos potenciais. Também não merece acolhimento a questão assim formulada. É que um outro crédito que o Banco do Brasil dispõe decorre de uma CREGE, que é uma renegociação por meio da qual seriam perdoados aproximadamente 70% dos juros de uma dívida, se paga em dia, o que, contudo, não ocorreu. Proferida no Tribunal de Justiça liminar em favor do credor Banco do Brasil, autorizando que este delibere em assembléia pelo valor total do credito ante o potencial reconhecimento de descumprimento daquele contrato e retomada da obrigação original. As ações que refere a opositora não tiveram julgamento em primeira instância. Não houve, assim, renúncia a crédito, pois não ainda constituído o direito buscado. Eventual improcedência das ações poderia ainda colocar a devedora em maior desvantagem, com a condenação nas verbas de sucumbência. Como bem colocado na excelente explanação feita pelo Sr. Administrador Judicial, não se nota um direcionamento do plano para tal credor com a finalidade de aprovar o plano com sacrifícios maiores aos dissidentes, que encerra ainda uma simulação de deliberação, na qual, desconsiderada a existência do Banco do Brasil como credor, ainda resultaria na aprovação do plano na Classe II, por valores, por 83% (a aprovação se deu por 95%). Ainda assim, num apanhado geral, se excluirmos o Banco do Brasil, a aprovação ainda seria mantida, pois a adesão ao plano foi de 82%. Eventuais negociações existentes, desde que lícitas, são favoráveis a ambas as partes, desde que agindo de boa-fé. Fazem-se até necessárias para o fim de equilibrar os interesses, na medida do tolerável para a devedora e, em contrapartida, também aos credores, que querem a todo custo receber seus créditos dentro do que lhes é possível suportar em matéria de concessões. 1d. Alega ainda a Cooperativa o tratamento desigual a credores de uma mesma classe, ou de classes diferentes, o que estaria a confrontar com o decidido pela Superior Instância. Anote-se que a desigualdade de tratamento aos credores não é vedada pela legislação pertinente. Os credores envolvidos em uma recuperação judicial são substancialmente diferentes, seja porque ostentam créditos de valores diversos, seja porque detêm, ou não, garantias. Mas a divergência maior se verifica no posicionamento estratégico para o prosseguimento do negócio em crise, como também bem colocado pelo Administrador. Quisesse a lei colocar todos os credores e um mesmo patamar, não autorizaria a deliberação em Assembléia por critério de valores. 1c. Prazo de pagamento, juros e correção monetária e impossibilidade de índices diversos do pactuado. Pontual que se firme no presente tópico que a cada credor compete verificar dentro de suas possibilidades o limites da própria tolerância para recebimento de seu crédito, sem que com isso se aceitem excessos por parte do devedor. Sacrifícios por certo existirão, tanto dos credores quando da devedora, sempre com o claro propósito de soerguimento da empresa, viabilizando a superação da situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, como disciplina o já citado art. 47, da Lei que rege a matéria. Eventuais concessões feitas pelos credores, desde que, como dito, não configurem abuso por parte do devedor, não podem ser desprestigiadas pelo Magistrado, sob pena de ingerência do Judiciário na competência exclusiva da Assembleia Geral de Credores para deliberação acerca do mérito do plano de recuperação. A lei prevê expressamente a possibilidade de condições especiais de pagamento como meio de recuperação. Bem assim disciplina o artigo 50 da Lei 11.101/05 que constituem meios de recuperação judicial a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas. Assim, não se vislumbrando distribuição direcionado de prejuízos, a resistência da Cooperativa, neste particular, também não prospera. 1.e. Não discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados na recuperação. Neste item não se aprofunda a credora CAMDA em detalhes que evidenciem nulidade ou abuso por parte da devedora. Apenas questiona a generalidade dos meios de recuperação. Segundo o plano aprovado, se homologado, restarão paralisadas as atividades industriais nesta safra e também na que se seguiria a esta. No período a empresa atuará como produtora de cana, plantando e vendendo, até que atinjam efetivas escalas de moagem. Nesse ponto não verifico obscuridade ou generalidade no plano. É deveras clara a proposta e aqui merece respeito, pois revela abertamente que o fluxo de caixa apresentado demonstra que o empreendimento, para cumprir os pagamentos estruturados no plano ao longo dos anos exigirá aportes totais de R$ 171.000.000,00, além de sua geração de caixa. Essa alta cifra será captada na seguinte proporção: 5% se dará através do seu acionista controlador e 95% precisarão ser viabilizados através de alguma operação de mercado. Aqui se incluam as possibilidades de parceria, venda de controle acionário ou alguma outra operação que venha a implicar na entrada do saldo sem contrapartida financeira, as quais, por serem eventos futuros e incertos, não são detalhadas com certeza. Contudo, rumores existem nesse sentido, com notícias frequentes de negociações paralelas encetadas pelos administradores da empresa. O plano não se mostra vago ou incerto. A devedora apresentou plano cristalino e sincero, acreditando na possibilidade de aporte financeiro advindo de operações de mercado, no que, inclusive, trabalha há algum tempo, e assim obteve o apoio da maioria dos credores para aprovação do plano. Age estrategicamente. Cuida-se, por certo, de estratégia eleita como meio de recuperação que se refere ao mérito do plano e compete exclusivamente à Assembleia deliberar a respeito. A Assembleia aposta em numeros e há uma álea nesse particular. Temos literalmente a possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro - ou, em outras palavras, risco. Aponta o Administrador Judicial que o fluxo descrito no plano revela que já no corrente ano, sem a ocorrência da captação dos valores necessários para equilíbrio do caixa, a conta não fechará e o plano poderá não ser cumprido a partir de novembro. Mas a maioria dos credores, principais interessados, acredita na possibilidade da entrada de capital e aguardam a homologação do plano aprovado, talvez até porque o curto prazo para verificação da efetividade do plano os convide à aposta, lembrando sempre que a falência não trará benefício a nenhuma das classes de credores. Fosse sonegada tal informação, por certo estaríamos dentro dos limites da ilegalidade, transferindo-se então ao Poder Judiciário a competência para análise da questão. Inconformismos sempre existirão. Ótimo seria se a aprovação do plano se desse na casa dos 100%, mas não o foi. Contudo, a irresignações até aqui analisadas não comportam acolhimento como bem esclarecido na extensa fundamentação que antecede. Expressiva parcela dos credores votou pela continuidade da empresa. Ou seja, em sua ampla maioria, acreditam no plano, no seu cumprimento e, enfim, no soerguimento da empresa. A homologação do plano de recuperação judicial, por conseguinte, significa referendar a vontade de ampla maioria de credores. E assim será decidido por este Juízo. Postas estas considerações, rejeito as questões suscitadas pela Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina ? CAMDA, seja no que diz respeito ao pedido de convolação em falência, seja pela resistência à homologação do plano aprovado. Também este o posicionamento adotado pelo representante do Ministério Público (fl. 8582). 2. Da Homologação do plano. Nesta fase, determina a norma que a Recuperanda apresente Certidões Negativas de Tributos (art. 57, Lei nº 11.101/05).Contudo, a homologação será deferida independentemente da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (artigo 57 da Lei nº 11.101/05), pelos fundamentos que passo a expor. É fato comum e notório que todas as empresas que atravessam dificuldades financeiras têm problemas com o Fisco, o que impede a obtenção das certidões negativas de débito exigidas no referido dispositivo legal. Tal exigência vê-se, pois, em descompasso com o princípio e funcionalidade da lei na qual se vê inserida. Outrora acirrada a discussão acerca do tema, a atacar a aplicação de referida norma argüiu-se que a mesma ostenta natureza de sanção política, por privilegiar um crédito que sequer está submetido ao processamento como os demais; que se trata de meio coercitivo de cobrança, o que fere o devido processo legal; que seu descumprimento não traz sanção alguma; que fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; que afronta o princípio da preservação da empresa e função social; e, entre outros argumentos, que inexiste regulamentação de norma tributária criando regime especial para empresas em recuperação. A ausência de lei especial disciplinadora do parcelamento de créditos tributários de quem esteja em processo de recuperação exige tratamento que for mais benéfico ao contribuinte, sendo inaplicável a norma do art. 191-A do CTN, enquanto não se dê cumprimento ao disposto no § 3º, do art. 155-A, daquele diploma legal. O princípio cardeal que inspira a lei de Recuperação objetiva a manutenção da unidade produtiva. Nesta esteira, não se mostra razoável que a burocracia seja capaz de impedir a ultimação do processo de recuperação e maltratar, consequentemente, aquele que busca a continuidade da atividade empresarial. Nesse sentido, aliás, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa que trago à colação: ?Recuperação Judicial. Aprovação do plano de recuperação judicial. Decisão que concede a recuperação judicial, com dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários exigidas pelo artigo 47 da Lei 11101/2005 e artigo 191-A do CTN. Recurso interposto pelo INSS. Reconhecimento da legitimidade e interesse em recorrer, como ?terceiro prejudicado?, mesmo não estando os créditos tributários sujeitos a habilitação em recuperação judicial. Exigência do artigo 57 da LRF que configura antinomia jurídica com outras normas que integram a Lei nº 11101/2005, em especial o artigo 47. Abusividade da exigência, enquanto não for cumprido o artigo 68 da nova Lei que prevê a edição de lei específica sobre o parcelamento do crédito tributário para devedores em recuperação judicial. Dispensa da juntada das certidões negativas ou das positivas com efeito de negativas mantida. Agravo desprovido? (Agravo de Instrumento nº 516.982.4/-00, relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, j.30.01.08, v.u.). Como sabiamente explicitado no agravo de instrumento n° 582.536-4/6-00, da Comarca de Rio Claro/SP, ?diz-se, costumeiramente, que a falência é um conjunto de rios, o principal e os afluentes menores. A Fazenda Pública insere-se em rio próprio, não tributário do rio da falência. Corre em separado. Não se mistura às águas concursais. São rios que não se comunicam. É o que afirma o artigo 187 do Código Tributário Nacional, na redação que lhe deu a Lei Complementar 118/05: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores, ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento". Deve, então, a Fazenda Pública seguir seu rumo, na importante defesa do crédito público". Nesse sentido, é farta a jurisprudência: ?Recuperação judicial - Certidões negativas de débitos tributários (Art. 57 da Lei 11.101/05). Inadmissibilidade. Exigência abusiva e inócua. Necessidade de se aguardar, para o cumprimento do disposto no art. 57, a legislação específica a que faz referência o art. 68 da Nova Lei, a respeito de parcelamento de crédito da Fazenda Pública e do INSS. Dispensa da juntada de tais certidões. Agravo de instrumento provido? (Agravo de Instrumento 990100107127, Relator(a): Romeu Ricupero, Comarca: Barueri, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data do julgamento: 04/05/2010, Data de registro: 20/05/2010). ?Agravo de Instrumento ? Recuperação Judicial - Certidões negativas de débitos tributários - Desnecessidade. Como a Fazenda não precisa habilitar-se na recuperação judicial ou na falência para o recebimento dos seus créditos, para o que pode dar início ou prosseguir com a respectiva execução fiscal, seria despropositado o decreto de quebra da devedora por falta de apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Agravo desprovido? (Agravo de Instrumento 994093317645 (6599154100), Relator(a): Lino Machado, Comarca: Araçatuba, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data do julgamento: 26/01/2010, Data de registro: 19/02/2010). Vê-se, pois, que esse tormentoso tema (exigibilidade de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para fins de deferimento da recuperação judicial de empresas) não pode servir de motivo ao indeferimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o plano de recuperação de fl. 8143/8158 e CONCEDO RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, o que faço com fulcro no artigo 58, caput, da Lei nº 11101/05. A devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial, ciente do disposto no artigo 73, IV da referida Lei. Decorrido o prazo e cumpridas todas as obrigações previstas devidas nesses dois anos (artigo 61, caput da Lei nº 11101/05), será, por sentença, decretado o encerramento da recuperação judicial. 3. Por pertinente e de muito bom senso, acolho a sugestão do Administrador Judicial para determinar que cada alienação do ativo cana de açúcar que venha a recuperanda a realizar por força do plano ora homologado, seja precedido de autorização judicial com minuciosa exposição das condições do negócio e discriminação amiúde do emprego do saldo auferido. 4. Fl. 8417, parte final: No que diz respeito ao pedido da recuperanda, pelo levantamento da quantia remanescente, depositada nos autos pela empresa ETH, deve ser o mesmo deferido, como outrora sopesado, até como incentivo ao restabelecimento do fôlego e a retomada de algumas atividades pela empresa que, por necessário, deve se manter em pé para que possa se recuperar. Isto posto, autorizo o levantamento do valor remanescente, depositado nos autos pela empresa ETH, o que deverá se dar por meio de guia expedida a partir dos depósitos documentados a fl. 7906, 8086 e 8215, a ser providenciada de imediato pela Serventia, disponibilizando-se a guia em cartório para retirada pela recuperanda, autorizado o levantamento aos Doutores Maria Moscardi Flora e/ou José Francisco Galindo Medina. Contudo, considerando a relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo Administrador Judicial, que noticia a inadimplência também com relação à sua remuneração, delibero que se mantenham depositados nos autos o valor apontado a fl. 8511 ? item 51 (R$ 74.000,00), devendo a Recuperanda, querendo, manifestar-se em cinco dias sobre o pedido de levantamento trazido pelo Auxiliar do Juízo, desde já anotado que no silêncio será de imediato expedida a competente guia de levantamento. Assim sendo, dos valores em depósito serão subtraídos os R$ 74.000,00 acima considerados, expedindo-se guia de levantamento quanto ao demais, em favor da recuperanda. 5. No que diz respeito ao pedido da empresa SEPLA ? Administração de Bens e Participações e Agropecuária Ltda (fl. 8388/8392), por meio do qual pretende cobrar dívida vendida e também que seja a devedora intimada para em prazo determinado adotar as providências necessárias para a contenção e erradicação da voçoroca que se formou no meio do canavial de sua propriedade e o afastamento da atual diretoria da DECASA da gestão da sociedade e a realização de uma auditoria para apuração da real situação financeira da empresa, não comporta aqui deferimento. Verifica-se que o crédito que pretende aqui cobrar referida empresa foi constituído após a distribuição desta recuperação judicial e por essa razão não se sujeita ao processo recuperacional. Seus pedidos podem, havendo interesse, ser discutidos em ação própria, que não este procedimento de rito especial. Diante disso, acompanhando as bem lançadas razões trazidas pelo Administrador Judicial, as quais, inclusive, adoto também como fundamentos para decidir a questão, evitando assim repetições desnecessárias, INDEFIRO os pedidos levantados pela empresa SEPLA a fl. 8388/8392. 6. Por fim, para intimação do representante do Grupo Olival Tenório busque a Serventia junto à Internet endereço disponibilizado no site do Grupo. Com a informação, depreque-se a intimação pessoal do representante, para manifestação nos termos da decisão de fl. 8212. Int. |
| 07/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Embargou de declaração a Recuperanda a decisão lançada a fl. 8585/8592/v. Argumenta existir contradição entre o plano de recuperação aprovado e a decisão em questão, mais especificamente no que diz respeito à necessidade de prévia autorização judicial para venda da cana. O plano de recuperação aprovado, homologado por este Juízo, não prevê a necessidade de prévia autorização judicial para alienação da cana-de-açúcar. Não houve manifestação de interesse pela formação de Comitê de Credores, do que se pode concluir que não existem dúvidas quanto à lisura da atual administração da empresa. A exigência do Juízo pode, em verdade, afetar a confiança depositada pelos credores que votaram em favor do plano apresentado, abalando assim a imagem da empresa. Autorização judicial demandará prévia manifestação do Administrador Judicial e do representante do Ministério Público. A demora na venda do produto, que tem seu valor de mercado reduzido em função da diminuição do teor de sacarose (ATR ? Açúcares Totais Recuperáveis) se não realizado o corte em tempo certo, pode diminuir os lucros da empresa e, corolário lógico, frustrar os objetivos de recuperação da destilaria. Postas estas considerações, acolho os embargos opostos por DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A para o fim de dispensar a necessidade de autorização judicial para venda de cana. Determino, contudo, que a empresa traga ao processo os contratos de compra e venda e preste contas da destinação dos valores obtidos com as vendas, apresentando balancetes mensais para encarte em incidente próprio (nº 22). Fl. 8632: Oficie-se em resposta, comunicando a homologação, na data de ontem, do plano aprovado em Assembleia Geral de Credores, com modificação parcial em razão do acolhimento de embargos de declaração ora em análise. Instrua-se o expediente com cópia desta decisão e também daquela que homologou o plano. Int. |
| 06/06/2013 |
Incidente Processual
Incidente Processual 0004566-47.2013.8.26.0483 Incidente - 26 Instaurado em 06/06/2013 |
| 06/06/2013 |
Incidente Processual
Incidente Processual 0004530-05.2013.8.26.0483 Incidente - 25 Instaurado em 06/06/2013 |
| 04/06/2013 |
Despacho Proferido
V I S T O S. 1. A fl. 7976/7998 postula a credora CAMDA ? Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina a convolação da recuperação em falência, tecendo longamente os argumentos que alicerçam tal pedido, em especial irregularidades do plano de recuperação trazido pela Devedora, o que já foi assunto de objeção antes apresentada. Aguardava-se ainda a manifestação da Devedora, Administrador Judicial e Ministério Público a respeito do pedido em comento, quando novo plano foi apresentado pela Devedora, o qual em 17 de abril último foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores. Diante disso, o pedido constante de fl. 7976/7998 tem por prejudicada sua análise em razão da apresentação desse novo plano. Com a perda do objeto desse pedido resta então a análise de um segundo pleito da Cooperativa CAMDA, agora pela não homologação do último plano apresentado e que foi aprovado em Assembleia, ou, subsidiariamente, a determinação judicial de apresentação de um novo plano. Fundamenta o seu pedido na existência de ilegalidades e abusos no plano aprovado, as quais devem ser apreciadas pelo Judiciário; o direcionamento da assembleia de credores com o favorecimento a um credor em especial, havendo tratamento diferenciado para aprovação do plano; prazo de pagamento, juros e correção monetária e impossibilidade de índices diversos do pactuado; e não discriminação pormenorizada dos meios de recuperação (fl. 8407/8418). Sobre este segundo pedido manifestaram-se a Devedora a fl. 8407/8418, o Administrador Judicial a fl. 8499/9512 e o Ministério Público a fl. 8582, todos se posicionando contrariamente aos argumentos trazidos pela requerente. De fato, eventuais irregularidades e abusos existentes no plano de recuperação judicial trazido pela devedora necessariamente deverão ser combatidos pelo Magistrado, que não serve de mero espectador na Recuperação Judicial. Evidenciada a manipulação do plano para favorecimento a algum credor ou de uma classe deles em especial, necessária a intervenção judicial para coibir tal prática. O artigo 47, da Lei 11.101/05, que merece ser transcrito, foi disposto como verdadeira declaração de princípios: a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. O Plano de Recuperação Judicial que ora questiona foi aprovado na última sessão da Assembléia Geral de Credores, realizada em 17/04/2013. 1a. Ilegalidades e abusos contidos no plano de recuperação judicial aprovado em sessão assemblear. Louvável a preocupação da Cooperativa em defender a legalidade do plano de recuperação. Mas necessário que se esclareça aqui a margem de atuação do Magistrado, o que se pode chamar de reserva de competência, emparelhada à da Assembleia. A esta se delega a apreciação do mérito do plano apresentado, representando a grande massa de credores. De outra banda se tem o Magistrado, que movimenta o processo, a quem compete a análise da legalidade do plano e o encargo de coibir a ocorrência de abusos, seja por parte da devedora, seja dos credores, o que por vezes também se verifica. 1b. Do alegado direcionamento da assembléia com favorecimento ou tratamento diferenciado entre os credores. Alega a Cooperativa que a Recuperanda direcionou o plano de forma a privilegiar o credor Banco do Brasil, o maior deles, em troca da desistência de duas ações movidas contra si pela instituição financeira; argumenta que houve direcionamento da votação e manipulação do quorum para a aprovação do plano. O plano refere que os juros pagos ao credor Banco do Brasil serão os mesmos pagos aos demais credores. Apenas se nota diferenciação quanto à correção do principal, mas este saldo, que não será liquidado de forma efetiva, incorporará o capital a ser compensado na data do vencimento final, o que se dará no ano de 2023. De grande vulto é o crédito trazido à recuperação pelo Banco do Brasil, com origem na renegociação de dívidas, amparada por legislação especial (PESA ? Programa Especial de Saneamento de Ativos). Aderindo a referido programa, a empresa devedora obrigava-se a adquirir títulos do Tesouro Nacional com o valor de face da dívida, e pagamento da remuneração do mesmo pelos vinte anos seguintes. Ao final, pagos os juros, são compensados crédito e débito por meio do título. Note-se que aos demais credores os juros e correção monetária serão pagos, o que não ocorrerá com o Banco do Brasil, em favor dos quais serão apenas contabilizados em razão da legislação que disciplina a dívida na particular contratação com esse credor. Inadimplente a devedora no cumprimento das suas obrigações referentes a esse contrato, renegociou-se no plano a contratação. A recuperanda então compensou o crédito que tem em função do título da dívida comprado na renegociação e que ao final da operação será utilizado para liquidação da dívida. Não se verificando assim o direcionamento alegado, não se acolhe a tese proposta. 1c.Em outra face de sua argumentação, lança a CAMDA a questão da desistência ou renúncia, pela devedora, de ações contra o credor Banco do Brasil, o que poderia dar a referido credor uma vantagem maior ou se constituir na renúncia de ativos potenciais. Também não merece acolhimento a questão assim formulada. É que um outro crédito que o Banco do Brasil dispõe decorre de uma CREGE, que é uma renegociação por meio da qual seriam perdoados aproximadamente 70% dos juros de uma dívida, se paga em dia, o que, contudo, não ocorreu. Proferida no Tribunal de Justiça liminar em favor do credor Banco do Brasil, autorizando que este delibere em assembléia pelo valor total do credito ante o potencial reconhecimento de descumprimento daquele contrato e retomada da obrigação original. As ações que refere a opositora não tiveram julgamento em primeira instância. Não houve, assim, renúncia a crédito, pois não ainda constituído o direito buscado. Eventual improcedência das ações poderia ainda colocar a devedora em maior desvantagem, com a condenação nas verbas de sucumbência. Como bem colocado na excelente explanação feita pelo Sr. Administrador Judicial, não se nota um direcionamento do plano para tal credor com a finalidade de aprovar o plano com sacrifícios maiores aos dissidentes, que encerra ainda uma simulação de deliberação, na qual, desconsiderada a existência do Banco do Brasil como credor, ainda resultaria na aprovação do plano na Classe II, por valores, por 83% (a aprovação se deu por 95%). Ainda assim, num apanhado geral, se excluirmos o Banco do Brasil, a aprovação ainda seria mantida, pois a adesão ao plano foi de 82%. Eventuais negociações existentes, desde que lícitas, são favoráveis a ambas as partes, desde que agindo de boa-fé. Fazem-se até necessárias para o fim de equilibrar os interesses, na medida do tolerável para a devedora e, em contrapartida, também aos credores, que querem a todo custo receber seus créditos dentro do que lhes é possível suportar em matéria de concessões. 1d. Alega ainda a Cooperativa o tratamento desigual a credores de uma mesma classe, ou de classes diferentes, o que estaria a confrontar com o decidido pela Superior Instância. Anote-se que a desigualdade de tratamento aos credores não é vedada pela legislação pertinente. Os credores envolvidos em uma recuperação judicial são substancialmente diferentes, seja porque ostentam créditos de valores diversos, seja porque detêm, ou não, garantias. Mas a divergência maior se verifica no posicionamento estratégico para o prosseguimento do negócio em crise, como também bem colocado pelo Administrador. Quisesse a lei colocar todos os credores e um mesmo patamar, não autorizaria a deliberação em Assembléia por critério de valores. 1c. Prazo de pagamento, juros e correção monetária e impossibilidade de índices diversos do pactuado. Pontual que se firme no presente tópico que a cada credor compete verificar dentro de suas possibilidades o limites da própria tolerância para recebimento de seu crédito, sem que com isso se aceitem excessos por parte do devedor. Sacrifícios por certo existirão, tanto dos credores quando da devedora, sempre com o claro propósito de soerguimento da empresa, viabilizando a superação da situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, como disciplina o já citado art. 47, da Lei que rege a matéria. Eventuais concessões feitas pelos credores, desde que, como dito, não configurem abuso por parte do devedor, não podem ser desprestigiadas pelo Magistrado, sob pena de ingerência do Judiciário na competência exclusiva da Assembleia Geral de Credores para deliberação acerca do mérito do plano de recuperação. A lei prevê expressamente a possibilidade de condições especiais de pagamento como meio de recuperação. Bem assim disciplina o artigo 50 da Lei 11.101/05 que constituem meios de recuperação judicial a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas. Assim, não se vislumbrando distribuição direcionado de prejuízos, a resistência da Cooperativa, neste particular, também não prospera. 1.e. Não discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados na recuperação. Neste item não se aprofunda a credora CAMDA em detalhes que evidenciem nulidade ou abuso por parte da devedora. Apenas questiona a generalidade dos meios de recuperação. Segundo o plano aprovado, se homologado, restarão paralisadas as atividades industriais nesta safra e também na que se seguiria a esta. No período a empresa atuará como produtora de cana, plantando e vendendo, até que atinjam efetivas escalas de moagem. Nesse ponto não verifico obscuridade ou generalidade no plano. É deveras clara a proposta e aqui merece respeito, pois revela abertamente que o fluxo de caixa apresentado demonstra que o empreendimento, para cumprir os pagamentos estruturados no plano ao longo dos anos exigirá aportes totais de R$ 171.000.000,00, além de sua geração de caixa. Essa alta cifra será captada na seguinte proporção: 5% se dará através do seu acionista controlador e 95% precisarão ser viabilizados através de alguma operação de mercado. Aqui se incluam as possibilidades de parceria, venda de controle acionário ou alguma outra operação que venha a implicar na entrada do saldo sem contrapartida financeira, as quais, por serem eventos futuros e incertos, não são detalhadas com certeza. Contudo, rumores existem nesse sentido, com notícias frequentes de negociações paralelas encetadas pelos administradores da empresa. O plano não se mostra vago ou incerto. A devedora apresentou plano cristalino e sincero, acreditando na possibilidade de aporte financeiro advindo de operações de mercado, no que, inclusive, trabalha há algum tempo, e assim obteve o apoio da maioria dos credores para aprovação do plano. Age estrategicamente. Cuida-se, por certo, de estratégia eleita como meio de recuperação que se refere ao mérito do plano e compete exclusivamente à Assembleia deliberar a respeito. A Assembleia aposta em numeros e há uma álea nesse particular. Temos literalmente a possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro - ou, em outras palavras, risco. Aponta o Administrador Judicial que o fluxo descrito no plano revela que já no corrente ano, sem a ocorrência da captação dos valores necessários para equilíbrio do caixa, a conta não fechará e o plano poderá não ser cumprido a partir de novembro. Mas a maioria dos credores, principais interessados, acredita na possibilidade da entrada de capital e aguardam a homologação do plano aprovado, talvez até porque o curto prazo para verificação da efetividade do plano os convide à aposta, lembrando sempre que a falência não trará benefício a nenhuma das classes de credores. Fosse sonegada tal informação, por certo estaríamos dentro dos limites da ilegalidade, transferindo-se então ao Poder Judiciário a competência para análise da questão. Inconformismos sempre existirão. Ótimo seria se a aprovação do plano se desse na casa dos 100%, mas não o foi. Contudo, a irresignações até aqui analisadas não comportam acolhimento como bem esclarecido na extensa fundamentação que antecede. Expressiva parcela dos credores votou pela continuidade da empresa. Ou seja, em sua ampla maioria, acreditam no plano, no seu cumprimento e, enfim, no soerguimento da empresa. A homologação do plano de recuperação judicial, por conseguinte, significa referendar a vontade de ampla maioria de credores. E assim será decidido por este Juízo. Postas estas considerações, rejeito as questões suscitadas pela Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina ? CAMDA, seja no que diz respeito ao pedido de convolação em falência, seja pela resistência à homologação do plano aprovado. Também este o posicionamento adotado pelo representante do Ministério Público (fl. 8582). 2. Da Homologação do plano. Nesta fase, determina a norma que a Recuperanda apresente Certidões Negativas de Tributos (art. 57, Lei nº 11.101/05).Contudo, a homologação será deferida independentemente da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (artigo 57 da Lei nº 11.101/05), pelos fundamentos que passo a expor. É fato comum e notório que todas as empresas que atravessam dificuldades financeiras têm problemas com o Fisco, o que impede a obtenção das certidões negativas de débito exigidas no referido dispositivo legal. Tal exigência vê-se, pois, em descompasso com o princípio e funcionalidade da lei na qual se vê inserida. Outrora acirrada a discussão acerca do tema, a atacar a aplicação de referida norma argüiu-se que a mesma ostenta natureza de sanção política, por privilegiar um crédito que sequer está submetido ao processamento como os demais; que se trata de meio coercitivo de cobrança, o que fere o devido processo legal; que seu descumprimento não traz sanção alguma; que fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; que afronta o princípio da preservação da empresa e função social; e, entre outros argumentos, que inexiste regulamentação de norma tributária criando regime especial para empresas em recuperação. A ausência de lei especial disciplinadora do parcelamento de créditos tributários de quem esteja em processo de recuperação exige tratamento que for mais benéfico ao contribuinte, sendo inaplicável a norma do art. 191-A do CTN, enquanto não se dê cumprimento ao disposto no § 3º, do art. 155-A, daquele diploma legal. O princípio cardeal que inspira a lei de Recuperação objetiva a manutenção da unidade produtiva. Nesta esteira, não se mostra razoável que a burocracia seja capaz de impedir a ultimação do processo de recuperação e maltratar, consequentemente, aquele que busca a continuidade da atividade empresarial. Nesse sentido, aliás, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa que trago à colação: ?Recuperação Judicial. Aprovação do plano de recuperação judicial. Decisão que concede a recuperação judicial, com dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários exigidas pelo artigo 47 da Lei 11101/2005 e artigo 191-A do CTN. Recurso interposto pelo INSS. Reconhecimento da legitimidade e interesse em recorrer, como ?terceiro prejudicado?, mesmo não estando os créditos tributários sujeitos a habilitação em recuperação judicial. Exigência do artigo 57 da LRF que configura antinomia jurídica com outras normas que integram a Lei nº 11101/2005, em especial o artigo 47. Abusividade da exigência, enquanto não for cumprido o artigo 68 da nova Lei que prevê a edição de lei específica sobre o parcelamento do crédito tributário para devedores em recuperação judicial. Dispensa da juntada das certidões negativas ou das positivas com efeito de negativas mantida. Agravo desprovido? (Agravo de Instrumento nº 516.982.4/-00, relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, j.30.01.08, v.u.). Como sabiamente explicitado no agravo de instrumento n° 582.536-4/6-00, da Comarca de Rio Claro/SP, ?diz-se, costumeiramente, que a falência é um conjunto de rios, o principal e os afluentes menores. A Fazenda Pública insere-se em rio próprio, não tributário do rio da falência. Corre em separado. Não se mistura às águas concursais. São rios que não se comunicam. É o que afirma o artigo 187 do Código Tributário Nacional, na redação que lhe deu a Lei Complementar 118/05: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores, ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento". Deve, então, a Fazenda Pública seguir seu rumo, na importante defesa do crédito público". Nesse sentido, é farta a jurisprudência: ?Recuperação judicial - Certidões negativas de débitos tributários (Art. 57 da Lei 11.101/05). Inadmissibilidade. Exigência abusiva e inócua. Necessidade de se aguardar, para o cumprimento do disposto no art. 57, a legislação específica a que faz referência o art. 68 da Nova Lei, a respeito de parcelamento de crédito da Fazenda Pública e do INSS. Dispensa da juntada de tais certidões. Agravo de instrumento provido? (Agravo de Instrumento 990100107127, Relator(a): Romeu Ricupero, Comarca: Barueri, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data do julgamento: 04/05/2010, Data de registro: 20/05/2010). ?Agravo de Instrumento ? Recuperação Judicial - Certidões negativas de débitos tributários - Desnecessidade. Como a Fazenda não precisa habilitar-se na recuperação judicial ou na falência para o recebimento dos seus créditos, para o que pode dar início ou prosseguir com a respectiva execução fiscal, seria despropositado o decreto de quebra da devedora por falta de apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Agravo desprovido? (Agravo de Instrumento 994093317645 (6599154100), Relator(a): Lino Machado, Comarca: Araçatuba, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data do julgamento: 26/01/2010, Data de registro: 19/02/2010). Vê-se, pois, que esse tormentoso tema (exigibilidade de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para fins de deferimento da recuperação judicial de empresas) não pode servir de motivo ao indeferimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o plano de recuperação de fl. 8143/8158 e CONCEDO RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, o que faço com fulcro no artigo 58, caput, da Lei nº 11101/05. A devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial, ciente do disposto no artigo 73, IV da referida Lei. Decorrido o prazo e cumpridas todas as obrigações previstas devidas nesses dois anos (artigo 61, caput da Lei nº 11101/05), será, por sentença, decretado o encerramento da recuperação judicial. 3. Por pertinente e de muito bom senso, acolho a sugestão do Administrador Judicial para determinar que cada alienação do ativo cana de açúcar que venha a recuperanda a realizar por força do plano ora homologado, seja precedido de autorização judicial com minuciosa exposição das condições do negócio e discriminação amiúde do emprego do saldo auferido. 4. Fl. 8417, parte final: No que diz respeito ao pedido da recuperanda, pelo levantamento da quantia remanescente, depositada nos autos pela empresa ETH, deve ser o mesmo deferido, como outrora sopesado, até como incentivo ao restabelecimento do fôlego e a retomada de algumas atividades pela empresa que, por necessário, deve se manter em pé para que possa se recuperar. Isto posto, autorizo o levantamento do valor remanescente, depositado nos autos pela empresa ETH, o que deverá se dar por meio de guia expedida a partir dos depósitos documentados a fl. 7906, 8086 e 8215, a ser providenciada de imediato pela Serventia, disponibilizando-se a guia em cartório para retirada pela recuperanda, autorizado o levantamento aos Doutores Maria Moscardi Flora e/ou José Francisco Galindo Medina. Contudo, considerando a relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo Administrador Judicial, que noticia a inadimplência também com relação à sua remuneração, delibero que se mantenham depositados nos autos o valor apontado a fl. 8511 ? item 51 (R$ 74.000,00), devendo a Recuperanda, querendo, manifestar-se em cinco dias sobre o pedido de levantamento trazido pelo Auxiliar do Juízo, desde já anotado que no silêncio será de imediato expedida a competente guia de levantamento. Assim sendo, dos valores em depósito serão subtraídos os R$ 74.000,00 acima considerados, expedindo-se guia de levantamento quanto ao demais, em favor da recuperanda. 5. No que diz respeito ao pedido da empresa SEPLA ? Administração de Bens e Participações e Agropecuária Ltda (fl. 8388/8392), por meio do qual pretende cobrar dívida vendida e também que seja a devedora intimada para em prazo determinado adotar as providências necessárias para a contenção e erradicação da voçoroca que se formou no meio do canavial de sua propriedade e o afastamento da atual diretoria da DECASA da gestão da sociedade e a realização de uma auditoria para apuração da real situação financeira da empresa, não comporta aqui deferimento. Verifica-se que o crédito que pretende aqui cobrar referida empresa foi constituído após a distribuição desta recuperação judicial e por essa razão não se sujeita ao processo recuperacional. Seus pedidos podem, havendo interesse, ser discutidos em ação própria, que não este procedimento de rito especial. Diante disso, acompanhando as bem lançadas razões trazidas pelo Administrador Judicial, as quais, inclusive, adoto também como fundamentos para decidir a questão, evitando assim repetições desnecessárias, INDEFIRO os pedidos levantados pela empresa SEPLA a fl. 8388/8392. 6. Por fim, para intimação do representante do Grupo Olival Tenório busque a Serventia junto à Internet endereço disponibilizado no site do Grupo. Com a informação, depreque-se a intimação pessoal do representante, para manifestação nos termos da decisão de fl. 8212. Int. |
| 29/05/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0010434-74.2011.8.26.0483 Incidente - 21 desapensado em 29/05/2013 |
| 28/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/05 |
| 24/05/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 23/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada msm 23/5 |
| 21/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/05 |
| 16/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 16/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8494 - Vistos. Ciente da juntada das peças produzidas no agravo. Fl. 8388/8392 (petição da empresa SEPLA): Manifestem-se a Recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, conclusos. Aguarde-se, no mais, a manifestação do Administrador e do Promotor de Justiça sobre o pedido da credora CAMDA, como antes determinado (fl. 8384/v), ocasião em que deverão também lançar suas considerações sobre o novo pedido de levantamento lançado pela Recuperanda a fl. 8407/8418. Int. |
| 14/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8384 - Vistos. Veio aos autos, por meio do Administrador Judicial, a ata da Assembleia realizada no último dia 17 (fl. 8285/8291), com notícia de aprovação do plano de recuperação levado à votação. Questiona a credora CAMDA o plano então aprovado, postulando a sua rejeição pelo Juízo, tecendo argumentos pela não homologação, por entender existirem irregularidades que prestigiam alguns credores em detrimento de outros, de forma que entende necessária a decretação da falência da empresa recuperanda (fl. 8320/8358). Necessário, para decidir-se acerca do pedido, que sejam ouvidos a própria recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Assim sendo, deverão estes se manifestar, na ordem referida, pelo prazo individual e sucessivo de cinco dias. Fl. 8087/8089: No que diz respeito ao pedido da recuperanda, pelo levantamento de quantia bastante para saldar a folha de pagamento de funcionários, conforme relação encartada a fl. 8090/8093, tenho que neste momento deva ser autorizado, até como incentivo ao restabelecimento do fôlego e a retomada de algumas atividades pela empresa que, por necessário, deve ser manter em pé para que possa se recuperar. Para isso, precisa dos seus empregados, em todos os setores. O plano apresentado foi aprovado na Assembleia realizada, pendendo agora de homologação, após oportuna apreciação do pedido trazido pela Empresa CAMDA. Postas estas considerações, autorizo o levantamento do valor de R$ 324.770,60 pela empresa recuperanda, o que deverá se dar por meio de guia expedida a partir dos depósitos documentados a fl. 7906, 8086 e 8215, a ser providenciada de imediato pela Serventia, disponibilizando-se a guia em cartório para retirada pela recuperanda, autorizado o levantamento aos Doutores José Francisco Galindo e/ou Maria Moscardi Flora. Aguarde-se, no mais, a manifestação das partes, como acima referido, voltando os autos oportunamente conclusos para decisão. Int. |
| 10/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 06/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente da juntada das peças produzidas no agravo. Fl. 8388/8392 (petição da empresa SEPLA): Manifestem-se a Recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, conclusos. Aguarde-se, no mais, a manifestação do Administrador e do Promotor de Justiça sobre o pedido da credora CAMDA, como antes determinado (fl. 8384/v), ocasião em que deverão também lançar suas considerações sobre o novo pedido de levantamento lançado pela Recuperanda a fl. 8407/8418. Int. |
| 02/05/2013 |
Incidente Processual
Incidente Processual 0003781-85.2013.8.26.0483 Incidente - 24 Instaurado em 02/05/2013 |
| 02/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/05 |
| 26/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 23/04/2013 |
Conclusos
Conclusos para assinar guia |
| 23/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8384 - Vistos. Veio aos autos, por meio do Administrador Judicial, a ata da Assembleia realizada no último dia 17 (fl. 8285/8291), com notícia de aprovação do plano de recuperação levado à votação. Questiona a credora CAMDA o plano então aprovado, postulando a sua rejeição pelo Juízo, tecendo argumentos pela não homologação, por entender existirem irregularidades que prestigiam alguns credores em detrimento de outros, de forma que entende necessária a decretação da falência da empresa recuperanda (fl. 8320/8358). Necessário, para decidir-se acerca do pedido, que sejam ouvidos a própria recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Assim sendo, deverão estes se manifestar, na ordem referida, pelo prazo individual e sucessivo de cinco dias. Fl. 8087/8089: No que diz respeito ao pedido da recuperanda, pelo levantamento de quantia bastante para saldar a folha de pagamento de funcionários, conforme relação encartada a fl. 8090/8093, tenho que neste momento deva ser autorizado, até como incentivo ao restabelecimento do fôlego e a retomada de algumas atividades pela empresa que, por necessário, deve ser manter em pé para que possa se recuperar. Para isso, precisa dos seus empregados, em todos os setores. O plano apresentado foi aprovado na Assembleia realizada, pendendo agora de homologação, após oportuna apreciação do pedido trazido pela Empresa CAMDA. Postas estas considerações, autorizo o levantamento do valor de R$ 324.770,60 pela empresa recuperanda, o que deverá se dar por meio de guia expedida a partir dos depósitos documentados a fl. 7906, 8086 e 8215, a ser providenciada de imediato pela Serventia, disponibilizando-se a guia em cartório para retirada pela recuperanda, autorizado o levantamento aos Doutores José Francisco Galindo e/ou Maria Moscardi Flora. Aguarde-se, no mais, a manifestação das partes, como acima referido, voltando os autos oportunamente conclusos para decisão. Int. |
| 22/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Veio aos autos, por meio do Administrador Judicial, a ata da Assembleia realizada no último dia 17 (fl. 8285/8291), com notícia de aprovação do plano de recuperação levado à votação. Questiona a credora CAMDA o plano então aprovado, postulando a sua rejeição pelo Juízo, tecendo argumentos pela não homologação, por entender existirem irregularidades que prestigiam alguns credores em detrimento de outros, de forma que entende necessária a decretação da falência da empresa recuperanda (fl. 8320/8358). Necessário, para decidir-se acerca do pedido, que sejam ouvidos a própria recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Assim sendo, deverão estes se manifestar, na ordem referida, pelo prazo individual e sucessivo de cinco dias. Fl. 8087/8089: No que diz respeito ao pedido da recuperanda, pelo levantamento de quantia bastante para saldar a folha de pagamento de funcionários, conforme relação encartada a fl. 8090/8093, tenho que neste momento deva ser autorizado, até como incentivo ao restabelecimento do fôlego e a retomada de algumas atividades pela empresa que, por necessário, deve ser manter em pé para que possa se recuperar. Para isso, precisa dos seus empregados, em todos os setores. O plano apresentado foi aprovado na Assembleia realizada, pendendo agora de homologação, após oportuna apreciação do pedido trazido pela Empresa CAMDA. Postas estas considerações, autorizo o levantamento do valor de R$ 324.770,60 pela empresa recuperanda, o que deverá se dar por meio de guia expedida a partir dos depósitos documentados a fl. 7906, 8086 e 8215, a ser providenciada de imediato pela Serventia, disponibilizando-se a guia em cartório para retirada pela recuperanda, autorizado o levantamento aos Doutores José Francisco Galindo e/ou Maria Moscardi Flora. Aguarde-se, no mais, a manifestação das partes, como acima referido, voltando os autos oportunamente conclusos para decisão. Int. |
| 22/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Veio aos autos, por meio do Administrador Judicial, a ata da Assembleia realizada no último dia 17 (fl. 8285/8291), com notícia de aprovação do plano de recuperação levado à votação. Questiona a credora CAMDA o plano então aprovado, postulando a sua rejeição pelo Juízo, tecendo argumentos pela não homologação, por entender existirem irregularidades que prestigiam alguns credores em detrimento de outros, de forma que entende necessária a decretação da falência da empresa recuperanda (fl. 8320/8358). Necessário, para decidir-se acerca do pedido, que sejam ouvidos a própria recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Assim sendo, deverão estes se manifestar, na ordem referida, pelo prazo individual e sucessivo de cinco dias. Fl. 8087/8089: No que diz respeito ao pedido da recuperanda, pelo levantamento de quantia bastante para saldar a folha de pagamento de funcionários, conforme relação encartada a fl. 8090/8093, tenho que neste momento deva ser autorizado, até como incentivo ao restabelecimento do fôlego e a retomada de algumas atividades pela empresa que, por necessário, deve ser manter em pé para que possa se recuperar. Para isso, precisa dos seus empregados, em todos os setores. O plano apresentado foi aprovado na Assembleia realizada, pendendo agora de homologação, após oportuna apreciação do pedido trazido pela Empresa CAMDA. Postas estas considerações, autorizo o levantamento do valor de R$ 324.770,60 pela empresa recuperanda, o que deverá se dar por meio de guia expedida a partir dos depósitos documentados a fl. 7906, 8086 e 8215, a ser providenciada de imediato pela Serventia, disponibilizando-se a guia em cartório para retirada pela recuperanda, autorizado o levantamento aos Doutores José Francisco Galindo e/ou Maria Moscardi Flora. Aguarde-se, no mais, a manifestação das partes, como acima referido, voltando os autos oportunamente conclusos para decisão. Int. |
| 19/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 18/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8279 - Vistos. Aguarde-se a realização da Assembleia para amanhã designada, bem assim a manifestação do representante do Grupo Olival Tenório. Int. |
| 16/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se a realização da Assembleia para amanhã designada, bem assim a manifestação do representante do Grupo Olival Tenório. Int. |
| 15/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 11/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/04 |
| 09/04/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação MP |
| 09/04/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0010425-15.2011.8.26.0483 Incidente - 12 desapensado em 09/04/2013 |
| 09/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8268 - Vistos. Fl. 8058/8059: Desentranhe-se e autue-se como habilitação de crédito, dando-se vista à devedora, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, vindo conclusos na sequência, para decisão. Ciente da ata da Assembleia realizada no último dia 02 e documentos que a acompanham (fl. 8222/8229 e 8230/8267). Quanto ao pedido de levantamento de valores pela recuperanda, mantenho por ora o indeferimento, lembrando as razões já lançadas a fl. 8212. Delibero, contudo, trazer novamente à analise a questão após a realização da Sessão Assemblear designada para o próximo dia 17. Int. |
| 04/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 8058/8059: Desentranhe-se e autue-se como habilitação de crédito, dando-se vista à devedora, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, vindo conclusos na sequência, para decisão. Ciente da ata da Assembleia realizada no último dia 02 e documentos que a acompanham (fl. 8222/8229 e 8230/8267). Quanto ao pedido de levantamento de valores pela recuperanda, mantenho por ora o indeferimento, lembrando as razões já lançadas a fl. 8212. Delibero, contudo, trazer novamente à analise a questão após a realização da Sessão Assemblear designada para o próximo dia 17. Int. |
| 03/04/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0010416-53.2011.8.26.0483 Incidente - 3 desapensado em 03/04/2013 |
| 03/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/04 |
| 02/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: Marlene |
| 01/04/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0010419-08.2011.8.26.0483 Incidente - 6 desapensado em 01/04/2013 |
| 01/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/04 |
| 01/04/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0010417-38.2011.8.26.0483 Incidente - 4 desapensado em 01/04/2013 |
| 01/04/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação MP |
| 01/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8212 - Vistos. Requereu a Recuperanda o levantamento de quantia em depósito nos autos. Com razão o Promotor de Justiça. O levantamento de qualquer quantia neste momento, ainda que seja para pagamento de saldos de salários, se mostra temerário, porquanto a próxima sessão Assemblear se realizará terça-feira (02/04) e a não aprovação do plano de recuperação poderá ensejar o decreto de falência, assim surtindo efeitos sobre a ordem de preferência dos valores em depósito. Diante disso, hei por bem determinar que se aguarde a realização da Assmbleia para análise do mérito do pedido em questão. No que toca ao pedido de convolação em falência, considerando a informação trazida pelo Administrador Judicial, de que ?há conflito jurídico societário a envolver a empresa recuperanda perante a 4ª Vara Cível de Maceió-Alagoas, em cujos autos se reconheceu, por sentença, em 05/02/2010 que as aquisições da DECASA pelo Sr. Durval Guimaraes Filho, até então controlador de referida Destilaria, foi simulada e, com isso, a incluiu num conglomerado de empresa do Grupo Olival Tenório, do que se tirou recurso de apelação, recebido apenas no efeito devolutivo, sem notícia de julgamento, mas ainda assim o Sr. Durval manteve-se à frente das ações administrativas da empresa e o Grupo Olival Tenório, mesmo com determinação de assumir a mesma, negligenciou em fazê-lo?, instalando-se assim responsabilidades solidárias entres os mesmos pelos atos praticados, delibero, para pleno exercício do contraditório e para compreender as corresponsabilidades dos acionistas litigantes e do Grupo Olival Tenório para com eventual quebra que venha ser decretada, manifeste-se a recuperanda, aqui compreendidos todos os seus acionistas litigantes, a fim de trazer esclarecimentos acerca do conflito acima descrito. Prazo: cinco dias. Deverá também ser intimado o representante do Grupo Olival Tenório para se manifestar no mesmo prazo. Inexistente nos autos o endereço para a intimação, oficie-se à 4ª Vara Cível de Maceió-Alagoas, solicitando a informação. Com a manifestação, abra-se vista aos credores, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, pelo prazo individual e sucessivo de 48 horas. Int. |
| 01/04/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0010418-23.2011.8.26.0483 Incidente - 5 desapensado em 01/04/2013 |
| 27/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Requereu a Recuperanda o levantamento de quantia em depósito nos autos. Com razão o Promotor de Justiça. O levantamento de qualquer quantia neste momento, ainda que seja para pagamento de saldos de salários, se mostra temerário, porquanto a próxima sessão Assemblear se realizará terça-feira (02/04) e a não aprovação do plano de recuperação poderá ensejar o decreto de falência, assim surtindo efeitos sobre a ordem de preferência dos valores em depósito. Diante disso, hei por bem determinar que se aguarde a realização da Assmbleia para análise do mérito do pedido em questão. No que toca ao pedido de convolação em falência, considerando a informação trazida pelo Administrador Judicial, de que ?há conflito jurídico societário a envolver a empresa recuperanda perante a 4ª Vara Cível de Maceió-Alagoas, em cujos autos se reconheceu, por sentença, em 05/02/2010 que as aquisições da DECASA pelo Sr. Durval Guimaraes Filho, até então controlador de referida Destilaria, foi simulada e, com isso, a incluiu num conglomerado de empresa do Grupo Olival Tenório, do que se tirou recurso de apelação, recebido apenas no efeito devolutivo, sem notícia de julgamento, mas ainda assim o Sr. Durval manteve-se à frente das ações administrativas da empresa e o Grupo Olival Tenório, mesmo com determinação de assumir a mesma, negligenciou em fazê-lo?, instalando-se assim responsabilidades solidárias entres os mesmos pelos atos praticados, delibero, para pleno exercício do contraditório e para compreender as corresponsabilidades dos acionistas litigantes e do Grupo Olival Tenório para com eventual quebra que venha ser decretada, manifeste-se a recuperanda, aqui compreendidos todos os seus acionistas litigantes, a fim de trazer esclarecimentos acerca do conflito acima descrito. Prazo: cinco dias. Deverá também ser intimado o representante do Grupo Olival Tenório para se manifestar no mesmo prazo. Inexistente nos autos o endereço para a intimação, oficie-se à 4ª Vara Cível de Maceió-Alagoas, solicitando a informação. Com a manifestação, abra-se vista aos credores, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, pelo prazo individual e sucessivo de 48 horas. Int. |
| 27/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/03/2013 |
| 26/03/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0010428-67.2011.8.26.0483 Incidente - 15 desapensado em 26/03/2013 |
| 25/03/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 25/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - JUNTADA 25/03 MSM |
| 22/03/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0010423-45.2011.8.26.0483 Incidente - 10 desapensado em 22/03/2013 |
| 21/03/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0010427-82.2011.8.26.0483 Incidente - 14 desapensado em 21/03/2013 |
| 21/03/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação MP |
| 21/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8159 - Vistos. Publique-se a decisão de fl. 8108. Fl. 8115 e seguintes: O Juízo mantém o posicionamento já externado, dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Comunique-se o órgão ad quem e aguarde-se, por noventa dias, o julgamento definitivo do recurso. Fl. 8130 e seguintes: Ciência aos credores e demais interessados da apresentação, pela devedora, de novo plano de recuperação judicial (fl. 8143/8158), a ser discutido e aprovado na próxima sessão assemblear, designada para o dia 02/04/2013. Disponibilize-se cópia do novo plano à OAB local, a fim de facilitar a consulta aos interessados. Aguarde-se, no mais, a manifestações determinadas a fl. 7976, 8087 e 8108. Proceda-se com urgência, dada a proximidade da assembleia designada. Int. |
| 21/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8108 - Vistos. Fl. 8058/8059 e documentos que acompanham a petição: Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. A seguir, tornem. Int. |
| 20/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Publique-se a decisão de fl. 8108. Fl. 8115 e seguintes: O Juízo mantém o posicionamento já externado, dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Comunique-se o órgão ad quem e aguarde-se, por noventa dias, o julgamento definitivo do recurso. Fl. 8130 e seguintes: Ciência aos credores e demais interessados da apresentação, pela devedora, de novo plano de recuperação judicial (fl. 8143/8158), a ser discutido e aprovado na próxima sessão assemblear, designada para o dia 02/04/2013. Disponibilize-se cópia do novo plano à OAB local, a fim de facilitar a consulta aos interessados. Aguarde-se, no mais, a manifestações determinadas a fl. 7976, 8087 e 8108. Proceda-se com urgência, dada a proximidade da assembleia designada. Int. |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010435-59.2011.8.26.0483 Incidente - 22 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010434-74.2011.8.26.0483 Incidente - 21 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010433-89.2011.8.26.0483 Incidente - 20 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010432-07.2011.8.26.0483 Incidente - 19 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010430-37.2011.8.26.0483 Incidente - 17 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010429-52.2011.8.26.0483 Incidente - 16 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010431-22.2011.8.26.0483 Incidente - 18 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010422-60.2011.8.26.0483 Incidente - 9 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010428-67.2011.8.26.0483 Incidente - 15 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010427-82.2011.8.26.0483 Incidente - 14 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010426-97.2011.8.26.0483 Incidente - 13 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010425-15.2011.8.26.0483 Incidente - 12 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010424-30.2011.8.26.0483 Incidente - 11 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010423-45.2011.8.26.0483 Incidente - 10 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010421-75.2011.8.26.0483 Incidente - 8 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010418-23.2011.8.26.0483 Incidente - 5 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010417-38.2011.8.26.0483 Incidente - 4 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010416-53.2011.8.26.0483 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010415-68.2011.8.26.0483 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010420-90.2011.8.26.0483 Incidente - 7 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010419-08.2011.8.26.0483 Incidente - 6 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0011047-31.2010.8.26.0483 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 13/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 8058/8059 e documentos que acompanham a petição: Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. A seguir, tornem. Int. |
| 12/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/03 |
| 12/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8087 - J. Após, digam o Administrador Judicial e o Promotor de Justiça no prazo individual e sucessivo de 48 horas. |
| 12/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8.053 - Vistos. Fl. 7919/7931: Ciente do contido na Ata da Assembleia realizada no último dia 21 e documentos a ela anexados. Ciente também do depósito efetivado pela ETH ? Usina Conquista do Pontal a fl. 7906. Fl. 7910/1976: A decisão recorrida foi reconsiderada por este Juízo a fl. 7874/v. Comunique-se ao Tribunal de Justiça. Cumpra-se imediatamente a decisão de fl. 7976. Int. |
| 12/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7976 - J. Dê-se vista à devedora, ao Administrador judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de 48 horas. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/03/2013 |
Despacho Proferido
J. Após, digam o Administrador Judicial e o Promotor de Justiça no prazo individual e sucessivo de 48 horas. |
| 08/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 7919/7931: Ciente do contido na Ata da Assembleia realizada no último dia 21 e documentos a ela anexados. Ciente também do depósito efetivado pela ETH ? Usina Conquista do Pontal a fl. 7906. Fl. 7910/1976: A decisão recorrida foi reconsiderada por este Juízo a fl. 7874/v. Comunique-se ao Tribunal de Justiça. Cumpra-se imediatamente a decisão de fl. 7976. Int. |
| 05/03/2013 |
Incidente Processual
Incidente Processual 0002658-52.2013.8.26.0483 Incidente - 23 Instaurado em 05/03/2013 |
| 05/03/2013 |
Despacho Proferido
J. Dê-se vista à devedora, ao Administrador judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de 48 horas. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/03 |
| 05/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 22/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/03 |
| 20/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7874 - Vistos. 1. Fl. 7870/7871: Indefiro a dilação requerida, por razoável o prazo antes concedido e já estendido anteriormente. 2. Fl. 7864/7867: Com razão o credor em questão. A decisão de fl. 7771 restou equivocada, razão pela qual neste momento a reconsidero. O valor considerado para efeito de quórum na sessão assemblear que se aproxima deve permanecer intocado, nos termos do que restou constante da 2ª lista de credores, integralmente na Classe II, com garantia real, diante do que a decisão de fl. 7521/v deve ser mantida e observada pelo Sr. Administrador Judicial quando da abertura da próxima sessão. 3. No que toca ao pedido de fl. 7745/7749, observo que a venda pretendida refere-se tão somente às mudas da safra de cana que garante contrato entabulado com o Banco BBM. Manifestaram-se favoravelmente à venda o Administrador Judicial e o Promotor de Justiça atuante no feito. É de se deferir o pedido em tela. A venda das mudas, em si, não suprime a garantia prestada pela devedora ao Banco BBM, não desampara a contratação, pois a garantia se consubstancia na própria cana que ainda demandará cortes frequentes. A venda, como antes dito, refere-se tão somente às mudas, não à safra de cana. Diante disso, de se concluir que a resistência do credor, Banco BBM no caso, não se justifica, pois prejuízo algum terá com a venda, permanecendo intocada a safra que lhe serve de garantia. Não incidente, pois, o artigo 50, § 1º, da Lei 11.101/2005, dispensando-se a substituição da garantia ou aquiescência do credor. A garantia, como dito, permanece. Ademais, a venda se justifica, pois o produto da venda servirá à devedora para o adimplemento da folha de pagamento do mês de dezembro dos seus empregados. Essas obrigações têm natureza privilegiada em eventual concurso de credores, inclusive àqueles de garantia real. Postas estas considerações, defiro o pedido da devedora para o fim de autorizar a venda de onze mil tolenadas de mudas de cana-de-açúcar à empresa Usina Conquista do Pontal S/A, localizadas nas Fazendas Reju e Jaguatirica. Os valores pagos pela empresa Usina Conquista do Pontal S/A deverão ser depositado nos autos, a fim de que o levantamento se dê oportunamente, mediante comprovação do exato destino das verbas, antes ouvido o Ministério Público. Protocolizado o aditivo ao plano de Recuperação Judicial, promova a Serventia à imediata juntada ao processo e disponibilize-se cópia à OAB local, a fim de facilitar a consulta aos advogados, credores e demais interessados. Int. |
| 19/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fl. 7870/7871: Indefiro a dilação requerida, por razoável o prazo antes concedido e já estendido anteriormente. 2. Fl. 7864/7867: Com razão o credor em questão. A decisão de fl. 7771 restou equivocada, razão pela qual neste momento a reconsidero. O valor considerado para efeito de quórum na sessão assemblear que se aproxima deve permanecer intocado, nos termos do que restou constante da 2ª lista de credores, integralmente na Classe II, com garantia real, diante do que a decisão de fl. 7521/v deve ser mantida e observada pelo Sr. Administrador Judicial quando da abertura da próxima sessão. 3. No que toca ao pedido de fl. 7745/7749, observo que a venda pretendida refere-se tão somente às mudas da safra de cana que garante contrato entabulado com o Banco BBM. Manifestaram-se favoravelmente à venda o Administrador Judicial e o Promotor de Justiça atuante no feito. É de se deferir o pedido em tela. A venda das mudas, em si, não suprime a garantia prestada pela devedora ao Banco BBM, não desampara a contratação, pois a garantia se consubstancia na própria cana que ainda demandará cortes frequentes. A venda, como antes dito, refere-se tão somente às mudas, não à safra de cana. Diante disso, de se concluir que a resistência do credor, Banco BBM no caso, não se justifica, pois prejuízo algum terá com a venda, permanecendo intocada a safra que lhe serve de garantia. Não incidente, pois, o artigo 50, § 1º, da Lei 11.101/2005, dispensando-se a substituição da garantia ou aquiescência do credor. A garantia, como dito, permanece. Ademais, a venda se justifica, pois o produto da venda servirá à devedora para o adimplemento da folha de pagamento do mês de dezembro dos seus empregados. Essas obrigações têm natureza privilegiada em eventual concurso de credores, inclusive àqueles de garantia real. Postas estas considerações, defiro o pedido da devedora para o fim de autorizar a venda de onze mil tolenadas de mudas de cana-de-açúcar à empresa Usina Conquista do Pontal S/A, localizadas nas Fazendas Reju e Jaguatirica. Os valores pagos pela empresa Usina Conquista do Pontal S/A deverão ser depositado nos autos, a fim de que o levantamento se dê oportunamente, mediante comprovação do exato destino das verbas, antes ouvido o Ministério Público. Protocolizado o aditivo ao plano de Recuperação Judicial, promova a Serventia à imediata juntada ao processo e disponibilize-se cópia à OAB local, a fim de facilitar a consulta aos advogados, credores e demais interessados. Int. |
| 18/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/02 |
| 15/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 13/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7856 - Vistos. Inaugure-se o 26º volume, inclusive para encarte desta decisão. Fl. 7807/7808: Inicialmente esclareça-se que o processo de recuperação judicial, por sua própria natureza, tem andamento célere, em especial para preservação dos interesses dos credores, não podendo assim ser mantido em cartório por cinco longos dias no aguardo da presença da parte para eventual ciência. Dentro desses cinco dias, por certo, foi disponibilizada a carga rápida, como se pode observar das diversas cargas documentadas nos autos. Ainda que no primeiro dia útil para vista dos autos em cartório o processo tenha sido remetido ao Ministério Público, o fato é que aos credores ainda seria possível a vista em dia diverso, dentro dos cinco que lhe foram concedidos. Contudo, a fim de que futuramente não se alegue nulidade, concedo aos credores o derradeiro prazo de 48 horas para manifestação sobre o pedido contido a fl. 7745/7749. Na sequência, conclusos para decisão. Fl. 7852/7853: Defiro. Deverá a recuperanda trazer aos autos o ADITIVO impreterivelmente até o dia 18. Se protocolizado pelo integrado, deverá transmitir via fax a este Juízo, a fim de que seja dada publicidade em tempo hábil antes da realização da Assembléia Geral de Credores, designada para o dia 1º. Int. |
| 13/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Inaugure-se o 26º volume, inclusive para encarte desta decisão. Fl. 7807/7808: Inicialmente esclareça-se que o processo de recuperação judicial, por sua própria natureza, tem andamento célere, em especial para preservação dos interesses dos credores, não podendo assim ser mantido em cartório por cinco longos dias no aguardo da presença da parte para eventual ciência. Dentro desses cinco dias, por certo, foi disponibilizada a carga rápida, como se pode observar das diversas cargas documentadas nos autos. Ainda que no primeiro dia útil para vista dos autos em cartório o processo tenha sido remetido ao Ministério Público, o fato é que aos credores ainda seria possível a vista em dia diverso, dentro dos cinco que lhe foram concedidos. Contudo, a fim de que futuramente não se alegue nulidade, concedo aos credores o derradeiro prazo de 48 horas para manifestação sobre o pedido contido a fl. 7745/7749. Na sequência, conclusos para decisão. Fl. 7852/7853: Defiro. Deverá a recuperanda trazer aos autos o ADITIVO impreterivelmente até o dia 18. Se protocolizado pelo integrado, deverá transmitir via fax a este Juízo, a fim de que seja dada publicidade em tempo hábil antes da realização da Assembléia Geral de Credores, designada para o dia 1º. Int. |
| 08/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 8/2/2013 |
| 07/02/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 05/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7791 - Vistos. Fl. 7777/7778: Registre-se no sistema informatizado como terceiro interessado. Anote-se. Recolha o credor Lenemur Com. Ind. Equipamentos de proteção individual Ltda, a taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração/substabelecimento. Verifico dos autos que pela Recuperanda foi anunciada a apresentação de novo plano de recuperação para apreciação e votação na Assembleia que se vê designada para o dia 1º/03 p.f.. Considerando que o plano deve vir ao processo em tempo hábil para intimação e ciência dos credores, com discussões a serem travadas ainda antes da Assembleia, para que naquele ato se alcance a esperada aprovação, determino à Recuperanda que no prazo de três dias apresente nos autos o Plano que pretende levar à votação na Assembleia que se aguarda. Encaminhe-se esta decisão à publicação e aguarde-se o prazo para manifestação dos credores, com o que se encaminhem os autos ao Ministério Público, nos termos da decisão de fl. 7745. Int. |
| 04/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 7777/7778: Registre-se no sistema informatizado como terceiro interessado. Anote-se. Recolha o credor Lenemur Com. Ind. Equipamentos de proteção individual Ltda, a taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração/substabelecimento. Verifico dos autos que pela Recuperanda foi anunciada a apresentação de novo plano de recuperação para apreciação e votação na Assembleia que se vê designada para o dia 1º/03 p.f.. Considerando que o plano deve vir ao processo em tempo hábil para intimação e ciência dos credores, com discussões a serem travadas ainda antes da Assembleia, para que naquele ato se alcance a esperada aprovação, determino à Recuperanda que no prazo de três dias apresente nos autos o Plano que pretende levar à votação na Assembleia que se aguarda. Encaminhe-se esta decisão à publicação e aguarde-se o prazo para manifestação dos credores, com o que se encaminhem os autos ao Ministério Público, nos termos da decisão de fl. 7745. Int. |
| 01/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7771 - Vistos. Fl. 7631/7632: Cuida-se de pedido lançado pelo Banco Macquarie, a fim de que o Sr. Administrador Judicial proceda à adequação do seu crédito na próxima Assembleia, para fins de composição de quórum, onde se deverá considerá-lo como sendo de U$$ 5.479.879,72 com lastro em Aditamento do Plano de Recuperação Judicial. Alega que o seu crédito foi inicialmente listado na recuperação judicial e constaria na última lista de credores em referido valor. Com razão o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público. Em primeiro lugar, esclareça-se que a fase oportuna para discussão sobre eventual incorreção do valor do seu crédito há muito se escoou. Não fosse isso, verifica-se dos autos, mais precisamente a fl. 1726, que o crédito do Banco Macquarie constou na segunda lista de credores como sendo de U$$ 4.342.043,64. A tal valor se chegou ainda na fase administrativa, após análise realizada pelo Administrador Judicial, com a apreciação das posições contábeis e financeiras da relação comercial dos envolvidos e documentos apresentados pelo interessado. Curioso que na fase administrativa tenha o Administrador Judicial acolhido o valor apresentado pelo Banco Macquarie, como se observa dos documentos apresentados pelo auxiliar do Juízo (fl. 7698/7701) e tenha agora o credor manifestado interesse em aumentar o seu crédito em mais de um milhão de dólares norte americanos. A recuperação judicial é um procedimento sobremaneira complexo, que envolve grande número de credores, cada qual interessado no recebimento do seu crédito, requerimentos sucessivos são apresentados e apreciados após manifestação dos interessados, sempre na solução de pendências e incorreções que possam prejudicar o resultado final do processo. A forma como lançado o pedido pelo banco em questão exige repúdio por parte deste Juízo. Simplesmente não se justifica. Advirta-se que novos requerimentos do tipo poderão ensejar ao interessado a condenação nas penas de litigância de má-fé. Indefiro assim o pedido lançado pelo Banco Macquarie a fl. 7631/7632. No que diz respeito à constatação levada a cabo pelo oficial de justiça, necessário concluir que os rumores de paralização das atividades da recuperanda com o desfazimento de seus maquinários não refletem a realidade. A saída de equipamentos se justifica pelo comodato realizado com empresa congênere em outro Estado da Federação e se encontra regularmente documentada. Não se comprovou qualquer ato que possa causar lesão a credores. Aguarde-se a manifestação das partes para apreciação do pedido de fl. 7745/7749, como determinado a fl. 7745. Int. |
| 28/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 7631/7632: Cuida-se de pedido lançado pelo Banco Macquarie, a fim de que o Sr. Administrador Judicial proceda à adequação do seu crédito na próxima Assembleia, para fins de composição de quórum, onde se deverá considerá-lo como sendo de U$$ 5.479.879,72 com lastro em Aditamento do Plano de Recuperação Judicial. Alega que o seu crédito foi inicialmente listado na recuperação judicial e constaria na última lista de credores em referido valor. Com razão o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público. Em primeiro lugar, esclareça-se que a fase oportuna para discussão sobre eventual incorreção do valor do seu crédito há muito se escoou. Não fosse isso, verifica-se dos autos, mais precisamente a fl. 1726, que o crédito do Banco Macquarie constou na segunda lista de credores como sendo de U$$ 4.342.043,64. A tal valor se chegou ainda na fase administrativa, após análise realizada pelo Administrador Judicial, com a apreciação das posições contábeis e financeiras da relação comercial dos envolvidos e documentos apresentados pelo interessado. Curioso que na fase administrativa tenha o Administrador Judicial acolhido o valor apresentado pelo Banco Macquarie, como se observa dos documentos apresentados pelo auxiliar do Juízo (fl. 7698/7701) e tenha agora o credor manifestado interesse em aumentar o seu crédito em mais de um milhão de dólares norte americanos. A recuperação judicial é um procedimento sobremaneira complexo, que envolve grande número de credores, cada qual interessado no recebimento do seu crédito, requerimentos sucessivos são apresentados e apreciados após manifestação dos interessados, sempre na solução de pendências e incorreções que possam prejudicar o resultado final do processo. A forma como lançado o pedido pelo banco em questão exige repúdio por parte deste Juízo. Simplesmente não se justifica. Advirta-se que novos requerimentos do tipo poderão ensejar ao interessado a condenação nas penas de litigância de má-fé. Indefiro assim o pedido lançado pelo Banco Macquarie a fl. 7631/7632. No que diz respeito à constatação levada a cabo pelo oficial de justiça, necessário concluir que os rumores de paralização das atividades da recuperanda com o desfazimento de seus maquinários não refletem a realidade. A saída de equipamentos se justifica pelo comodato realizado com empresa congênere em outro Estado da Federação e se encontra regularmente documentada. Não se comprovou qualquer ato que possa causar lesão a credores. Aguarde-se a manifestação das partes para apreciação do pedido de fl. 7745/7749, como determinado a fl. 7745. Int. |
| 28/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7745 - J. Manifestem-se o Administrador Judicial, os credores e após o Ministério Público. Prazos individuais e sucessivos de cinco dias, iniciando-se pelos credores. Após tornem. |
| 24/01/2013 |
Despacho Proferido
J. Manifestem-se o Administrador Judicial, os credores e após o Ministério Público. Prazos individuais e sucessivos de cinco dias, iniciando-se pelos credores. Após tornem. |
| 24/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/01 |
| 22/01/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 17/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 08/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 07/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7681 - Vistos. Quando da manifestação do administrador judicial conforme decisão de fl. 7666, deverá o profissional também manifestar-se sobre a constatação efetivada nos autos. Na sequência, ao Ministério Público e, então, conclusos. Int. |
| 12/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Quando da manifestação do administrador judicial conforme decisão de fl. 7666, deverá o profissional também manifestar-se sobre a constatação efetivada nos autos. Na sequência, ao Ministério Público e, então, conclusos. Int. |
| 12/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7666 - Vistos. Fl. 7631/7632: Manifeste-se o Administrador Judicial. Após, voltem conclusos. Int. |
| 11/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/12 |
| 07/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06/12 |
| 06/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 7631/7632: Manifeste-se o Administrador Judicial. Após, voltem conclusos. Int. |
| 05/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 05/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/12 |
| 03/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7621 - Vistos. Chegando a esta Magistrada notícias extrajudiciais de que a Recuperanda estaria se desfazendo dos seus maquinários no intuito de encerrar suas atividades, determino ao Sr. Oficial de Justiça que se dirija ao local em que estabelecida a empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A e lá proceda à CONSTATAÇÃO de referidos fatos, verificando se realmente ocorre a retirada de maquinários da destilaria e se a empresa se encontra ou não em atividade, pormenorizando ao Juízo todas as informações obtidas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se como diligência do Juízo, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7618 - Vistos. Publique-se a decisão de fl. 7521/v. Fl. 7524/7529: Indefiro. Em Assembleia realizada em 17/09 último, de fato, deliberou-se pela suspensão dos trabalhos por 60 dias. Contudo, considerando que a ordem de aprovação do plano dentro de 60 dias partiu da Superior Instância, por respeito e cautela determinou o Juízo fosse aquela Instância comunicada, o que se deu mediante expedição do ofício, sem novas determinações. Eventual inconformismo da parte deve, pois, ser dirigido à 2ª Instância. Fl. 7533/7538: Ciente do contido na Ata da Assembleia realizada no último dia 21 e relatório de desempenho trazido pelo Sr. Administrador a fl. 7561/7618. Oficie-se ao Tribunal de Justiça, nos autos dos agravos de instrumento de números 0170427-50.2011.8.26.0000 e 01683180-63.2011.8.26.0000, remetendo cópia da ata da 3ª Assembleia de Credores, realizada no último dia 21. Aguarde-se, no mais, a realização de nova Sessão, ou a ocorrência de fato relevante. Int. |
| 03/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7522 - Vistos. Cuida-se de pedido lançado pelo Banco Macquarie, no sentido de que seja retificada a relação de credores com relação a si, permanecendo seu crédito no valor originalmente listado, integralmente na classe II, com garantia real. Manifestaram-se a Devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, todos opinando pelo acolhimento do pedido em apreço. De fato razão assiste ao Banco Macquarie. A origem da divergência deve-se ao fato de que a Recuperanda não apontou no cálculo contábil analisado pelo Contador que estava, em verdade, liquidando dívida extraconcursal. Essa ausência de informação levou o experto à conclusão que restou impugnada pelo Banco e que ora se traz à análise. O Administrador Judicial, de seu turno, guiou os trabalhos na Assembleia pelas contas apresentadas pelo Contador. Como bem esclarecido pelo Administrador Judicial, o Banco Macquarie ostenta crédito extraconcursal com vencimentos concorrentes e o plano anulado, na data da anulação, não estava com suas obrigações exigíveis, pois ainda no prazo de carência, diante do que, se ocorreram pagamentos, e de fato ocorreram, não liquidaram parcelas do plano, mas sim obrigações extraconsursais. Postas estas considerações, acolho o pedido do Banco Macquarie e determino que o seu crédito permaneça no valor originalmente listado, integralmente na classe II, com garantia real, o deverá ser observado para efeito de quórum na Sessão Assemblear que se realizará amanhã. Por fim, anoto que após a análise do processado não se pode concluir haver abuso por parte do Sr. Administrador Judicial, como pretende fazer crer o Banco Macquarie. Plenamente justificável o equívoco diante da ausência de esclarecimento por parte da Recuperanda de que estaria liquidando dívida extraconcursal, como acima já mencionado. Referido profissional até o momento agiu com brio, dedicação e qualidade nos seus trabalhos, correspondendo plenamente às expectativas decorrentes no múnus que lhe foi conferido pelo Juízo. Int. |
| 30/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Chegando a esta Magistrada notícias extrajudiciais de que a Recuperanda estaria se desfazendo dos seus maquinários no intuito de encerrar suas atividades, determino ao Sr. Oficial de Justiça que se dirija ao local em que estabelecida a empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A e lá proceda à CONSTATAÇÃO de referidos fatos, verificando se realmente ocorre a retirada de maquinários da destilaria e se a empresa se encontra ou não em atividade, pormenorizando ao Juízo todas as informações obtidas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se como diligência do Juízo, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Publique-se a decisão de fl. 7521/v. Fl. 7524/7529: Indefiro. Em Assembleia realizada em 17/09 último, de fato, deliberou-se pela suspensão dos trabalhos por 60 dias. Contudo, considerando que a ordem de aprovação do plano dentro de 60 dias partiu da Superior Instância, por respeito e cautela determinou o Juízo fosse aquela Instância comunicada, o que se deu mediante expedição do ofício, sem novas determinações. Eventual inconformismo da parte deve, pois, ser dirigido à 2ª Instância. Fl. 7533/7538: Ciente do contido na Ata da Assembleia realizada no último dia 21 e relatório de desempenho trazido pelo Sr. Administrador a fl. 7561/7618. Oficie-se ao Tribunal de Justiça, nos autos dos agravos de instrumento de números 0170427-50.2011.8.26.0000 e 01683180-63.2011.8.26.0000, remetendo cópia da ata da 3ª Assembleia de Credores, realizada no último dia 21. Aguarde-se, no mais, a realização de nova Sessão, ou a ocorrência de fato relevante. Int. |
| 27/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 20/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Cuida-se de pedido lançado pelo Banco Macquarie, no sentido de que seja retificada a relação de credores com relação a si, permanecendo seu crédito no valor originalmente listado, integralmente na classe II, com garantia real. Manifestaram-se a Devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, todos opinando pelo acolhimento do pedido em apreço. De fato razão assiste ao Banco Macquarie. A origem da divergência deve-se ao fato de que a Recuperanda não apontou no cálculo contábil analisado pelo Contador que estava, em verdade, liquidando dívida extraconcursal. Essa ausência de informação levou o experto à conclusão que restou impugnada pelo Banco e que ora se traz à análise. O Administrador Judicial, de seu turno, guiou os trabalhos na Assembleia pelas contas apresentadas pelo Contador. Como bem esclarecido pelo Administrador Judicial, o Banco Macquarie ostenta crédito extraconcursal com vencimentos concorrentes e o plano anulado, na data da anulação, não estava com suas obrigações exigíveis, pois ainda no prazo de carência, diante do que, se ocorreram pagamentos, e de fato ocorreram, não liquidaram parcelas do plano, mas sim obrigações extraconsursais. Postas estas considerações, acolho o pedido do Banco Macquarie e determino que o seu crédito permaneça no valor originalmente listado, integralmente na classe II, com garantia real, o deverá ser observado para efeito de quórum na Sessão Assemblear que se realizará amanhã. Por fim, anoto que após a análise do processado não se pode concluir haver abuso por parte do Sr. Administrador Judicial, como pretende fazer crer o Banco Macquarie. Plenamente justificável o equívoco diante da ausência de esclarecimento por parte da Recuperanda de que estaria liquidando dívida extraconcursal, como acima já mencionado. Referido profissional até o momento agiu com brio, dedicação e qualidade nos seus trabalhos, correspondendo plenamente às expectativas decorrentes no múnus que lhe foi conferido pelo Juízo. Int. |
| 19/11/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 08/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 07/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 29/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7476 - Guardada a possibilidade de desentranhamento e autuação em apenso, manifeste-se a Recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de três dias. A seguir, tornem. Int. |
| 24/10/2012 |
Despacho Proferido
Guardada a possibilidade de desentranhamento e autuação em apenso, manifeste-se a Recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de três dias. A seguir, tornem. Int. |
| 23/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/10 |
| 16/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada RR |
| 16/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ed 21 |
| 15/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7452 - Em que pesem os argumentos lançados pelo Administrador Judicial, ao trazer aos autos o pleito de fl. 7439, item 17, como bem esclarecido pelo representante do Ministério Público, a providência mostra-se, neste momento, desnecessária, razão pela qual resta aqui indeferida. Aguarde-se a realização de nova Seção da Assembléia Geral de Credores ou a ocorrência de fato relevante. Int. |
| 05/10/2012 |
Despacho Proferido
Em que pesem os argumentos lançados pelo Administrador Judicial, ao trazer aos autos o pleito de fl. 7439, item 17, como bem esclarecido pelo representante do Ministério Público, a providência mostra-se, neste momento, desnecessária, razão pela qual resta aqui indeferida. Aguarde-se a realização de nova Seção da Assembléia Geral de Credores ou a ocorrência de fato relevante. Int. |
| 04/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/10 |
| 03/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7447 - Em razão da r. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pela Recuperanda em face da decisão que se pleiteia a reconsideração a fl. 6630/6635, ainda que não se tenha operado o trânsito em julgado, retira desta Magistrada a possibilidade de nova apreciação da matéria (agravo: fl. 6703 e ss; decisão: fl. 7440/7446), então decidida pela Superior Instância. Também desnecessária a comunicação ao Tribunal de Justiça (determinação constante de fl. 6751). Antes de decidir acerca do pedido constante do item 17 de fl. 7439, manifeste-se o Ministério Público, inclusive declinando seu entendimento a respeito da pertinência e utilidade da providência requerida, neste momento processual. Int. |
| 01/10/2012 |
Despacho Proferido
Em razão da r. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pela Recuperanda em face da decisão que se pleiteia a reconsideração a fl. 6630/6635, ainda que não se tenha operado o trânsito em julgado, retira desta Magistrada a possibilidade de nova apreciação da matéria (agravo: fl. 6703 e ss; decisão: fl. 7440/7446), então decidida pela Superior Instância. Também desnecessária a comunicação ao Tribunal de Justiça (determinação constante de fl. 6751). Antes de decidir acerca do pedido constante do item 17 de fl. 7439, manifeste-se o Ministério Público, inclusive declinando seu entendimento a respeito da pertinência e utilidade da providência requerida, neste momento processual. Int. |
| 26/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7419 - Vistos. Fl. 7417: Nada a prover. De fato a questão resta superada. Ciente do contido na Ata da Assembleia realizada no último dia 17 e análise técnica trazida pelo Sr. Administrador. Oficie-se ao Tribunal de Justiça, nos autos dos agravos de instrumento de números 0170427-50.2011.8.26.0000 e 01683180-63.2011.8.26.0000, remetendo cópia da ata da 2ª Assembleia de Credores, realizada no último dia 17. Outrossim, considerando o volume do processado, bem assim o fato de que vários são os advogados atuantes no feito, o que demanda frequente extração de cópias mediante requerimento de carga rápida, delibero determinar à Serventia que providencie a formação de arquivos em PDF dos documentos de fl. 6802/6810 (Ata da Assembleia de 17/09/2012) e 6855/7412 (Análise Técnica), enviando-os à OAB local para disponibilização aos interessados na forma que entender de direito. Aguarde-se, no mais, a manifestação do Administrador Judicial e Ministério Público sobre questões ainda pendentes de decisão. Int. |
| 26/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6795/v - Vistos. Noticiando a aquisição de crédito ostentado pelo Banco Itaú S/A, mediante cessão de crédito, pretende a empresa NOVAURORA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA retificação da relação de credores para somar ao seu crédito originário aquele que recebeu em cessão do Banco Itaú. Manifestaram-se o Administrador e o Ministério Público, opinando favoravelmente ao pedido da empresa, mantendo-se, contudo, o seu crédito como quirografário. De fato a cessão do crédito do Banco Itaú à empresa NOVAURORA não pode manter a garantia da alienação fiduciária, pois não se trata de instituição financeira, faltando-lhe assim legitimidade para ostentar garantia do tipo e também porque não há notícia de registro tempestivo da referida garantia, fazendo-se oportuno anotar que a própria cessionária expressamente renuncia ao direito subjetivo de não se manter alheia aos efeitos do presente processo de Recuperação judicial. Isto posto, acolho o pedido da empresa NOVAURORA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA para o fim de fazer somar ao seu crédito originário também aquele que recebeu em cessão feita pelo Banco Itaú S/A, mantendo-se, contudo, a classificação como crédito quirografário. Aguarde-se a realização da Assembléia designada para o próximo dia 17 e também a manifestação do Administrador Judicial sobre questões antes levantadas nos autos, com o que se abra nova vista dos autos ao Ministério Público e, então, conclusos. Int. |
| 26/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6751 - Fl. 6694: Anote-se, se não o feito. Fl. 6699/6734: O Juízo mantém o posicionamento já externado, dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Comunique-se ao órgão ad quem e aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Fl. 6737/6738: Manifeste-se o Administrador, o Ministério Público e, então, conclusos. Fl. 6750: Anote-se. Int. |
| 25/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/09 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 7417: Nada a prover. De fato a questão resta superada. Ciente do contido na Ata da Assembleia realizada no último dia 17 e análise técnica trazida pelo Sr. Administrador. Oficie-se ao Tribunal de Justiça, nos autos dos agravos de instrumento de números 0170427-50.2011.8.26.0000 e 01683180-63.2011.8.26.0000, remetendo cópia da ata da 2ª Assembleia de Credores, realizada no último dia 17. Outrossim, considerando o volume do processado, bem assim o fato de que vários são os advogados atuantes no feito, o que demanda frequente extração de cópias mediante requerimento de carga rápida, delibero determinar à Serventia que providencie a formação de arquivos em PDF dos documentos de fl. 6802/6810 (Ata da Assembleia de 17/09/2012) e 6855/7412 (Análise Técnica), enviando-os à OAB local para disponibilização aos interessados na forma que entender de direito. Aguarde-se, no mais, a manifestação do Administrador Judicial e Ministério Público sobre questões ainda pendentes de decisão. Int. |
| 19/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Noticiando a aquisição de crédito ostentado pelo Banco Itaú S/A, mediante cessão de crédito, pretende a empresa NOVAURORA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA retificação da relação de credores para somar ao seu crédito originário aquele que recebeu em cessão do Banco Itaú. Manifestaram-se o Administrador e o Ministério Público, opinando favoravelmente ao pedido da empresa, mantendo-se, contudo, o seu crédito como quirografário. De fato a cessão do crédito do Banco Itaú à empresa NOVAURORA não pode manter a garantia da alienação fiduciária, pois não se trata de instituição financeira, faltando-lhe assim legitimidade para ostentar garantia do tipo e também porque não há notícia de registro tempestivo da referida garantia, fazendo-se oportuno anotar que a própria cessionária expressamente renuncia ao direito subjetivo de não se manter alheia aos efeitos do presente processo de Recuperação judicial. Isto posto, acolho o pedido da empresa NOVAURORA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA para o fim de fazer somar ao seu crédito originário também aquele que recebeu em cessão feita pelo Banco Itaú S/A, mantendo-se, contudo, a classificação como crédito quirografário. Aguarde-se a realização da Assembléia designada para o próximo dia 17 e também a manifestação do Administrador Judicial sobre questões antes levantadas nos autos, com o que se abra nova vista dos autos ao Ministério Público e, então, conclusos. Int. |
| 14/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/09/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 13/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/09/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 6694: Anote-se, se não o feito. Fl. 6699/6734: O Juízo mantém o posicionamento já externado, dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Comunique-se ao órgão ad quem e aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Fl. 6737/6738: Manifeste-se o Administrador, o Ministério Público e, então, conclusos. Fl. 6750: Anote-se. Int. |
| 10/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 06/09/2012 |
| 06/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06/09/2012 Aguardando Juntada 06/09/2012 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6403 - Fl. 6399/6401: À Devedora, ao Administrador, ao Ministério Público e, então, conclusos. Prazo individual e sucessivo de cinco dias. Int. |
| 31/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM 31/08. |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6672 - Fl. 6405/6406: Nada a prover à vista da decisão lançada a fl. 6396. Fl. 6407/6412: No sistema informatizado, inclua-se a empresa como terceira interessada, se não o feito. Recebo a petição em questão como objeção ao plano de recuperação judicial. Fl. 6413/6415: Cuidam-se dos originais das cópias juntadas as fl. 6399/6401, sobre o que já se determinou a manifestação das partes. Ciência aos credores e ao Ministério Público dos relatórios de atividades da recuperanda e documentos apresentados pelo administrador a fl. 6496/6623 Fl. 6413/6415 e 6630/6635: Manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de 05 dias. Após, conclusos. Fl. 6636: No sistema informatizado, inclua-se a empresa como terceira interessada, se não o feito. Int. |
| 29/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/09 |
| 23/08/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 6405/6406: Nada a prover à vista da decisão lançada a fl. 6396. Fl. 6407/6412: No sistema informatizado, inclua-se a empresa como terceira interessada, se não o feito. Recebo a petição em questão como objeção ao plano de recuperação judicial. Fl. 6413/6415: Cuidam-se dos originais das cópias juntadas as fl. 6399/6401, sobre o que já se determinou a manifestação das partes. Ciência aos credores e ao Ministério Público dos relatórios de atividades da recuperanda e documentos apresentados pelo administrador a fl. 6496/6623 Fl. 6413/6415 e 6630/6635: Manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de 05 dias. Após, conclusos. Fl. 6636: No sistema informatizado, inclua-se a empresa como terceira interessada, se não o feito. Int. |
| 21/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/08/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 6399/6401: À Devedora, ao Administrador, ao Ministério Público e, então, conclusos. Prazo individual e sucessivo de cinco dias. Int. |
| 10/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6396 - Fl. 6350/6355: Ciência à recuperanda das objeções apresentadas. Fl. 6377: Anote-se. Comprove a recuperanda o recolhimento da taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração/substabelecimento. Fl. 6362/6376: O pedido da devedora não comporta aqui apreciação. A razão é simples: o Juízo da recuperação judicial é incompetente para decidir a questão posta a exame. Necessário esclarecer que, em sentido diverso do que ocorre na falência, o juízo da recuperação não é universal, não atrai todas as demandas envolvendo a empresa recuperanda, conforme entendimento extraído do art. 6º da Lei nº 11.101/05. O art. 76 daquela Lei estabelece a universalidade apenas do juízo falimentar. Quanto ao juízo da recuperação não se tem tal atração. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa transcrita pelo representante do Ministério Público em sua pertinente manifestação. Não se deslembre, ainda, que os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial, por força de expressa disposição legal (Lei nº 11.101/05, art. 6º, § 7º). Conclui-se, assim, que a matéria trazida pela devedora é alheia à competência do Juízo da Recuperação Judicial, razão pela qual deixo de apreciar aqui o mérito da questão. Aguarde-se, no mais, a comprovação, pela recuperanda, das publicações necessárias (fl. 6296) e comprovação do recolhimento da taxa para veiculação do edital no DJE. Int. |
| 09/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/08 |
| 03/08/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 6350/6355: Ciência à recuperanda das objeções apresentadas. Fl. 6377: Anote-se. Comprove a recuperanda o recolhimento da taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração/substabelecimento. Fl. 6362/6376: O pedido da devedora não comporta aqui apreciação. A razão é simples: o Juízo da recuperação judicial é incompetente para decidir a questão posta a exame. Necessário esclarecer que, em sentido diverso do que ocorre na falência, o juízo da recuperação não é universal, não atrai todas as demandas envolvendo a empresa recuperanda, conforme entendimento extraído do art. 6º da Lei nº 11.101/05. O art. 76 daquela Lei estabelece a universalidade apenas do juízo falimentar. Quanto ao juízo da recuperação não se tem tal atração. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa transcrita pelo representante do Ministério Público em sua pertinente manifestação. Não se deslembre, ainda, que os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial, por força de expressa disposição legal (Lei nº 11.101/05, art. 6º, § 7º). Conclui-se, assim, que a matéria trazida pela devedora é alheia à competência do Juízo da Recuperação Judicial, razão pela qual deixo de apreciar aqui o mérito da questão. Aguarde-se, no mais, a comprovação, pela recuperanda, das publicações necessárias (fl. 6296) e comprovação do recolhimento da taxa para veiculação do edital no DJE. Int. |
| 27/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/07 |
| 24/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6296 - Vistos. Anote-se a Sociedade Landgraf e Jambiski Advgados Associados como terceiro interessado. Fl. 6272: anote-se também. Recolha a Sociedade em questão, no prazo de cinco dias, a taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração/substabelecimento. À vista da objeção apresentada, resta convocada a Assembléia Geral de Credores, com reuniões designadas para o dia 10/09/2012 (1ª) e 17/09/2012 (2ª), ambas com início às 10h00, a se realizar na sede do Coroados Tênis Clube, nesta cidade de Presidente Venceslau. Aguarde-se a comprovação, pela devedora, das publicações necessárias. Int. |
| 20/07/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação mpc 23/7 |
| 20/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 725 - Vistos. Fl. 724: Indefiro por ora, no aguardo da vinda do trabalho técnico, fazendo-se oportuno anotar que na realização da perícia em questão não há despesas a serem custeadas pelo perito e que justifiquem o levantamento dos honorários antes da apresentação do laudo. Int. |
| 19/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Anote-se a Sociedade Landgraf e Jambiski Advgados Associados como terceiro interessado. Fl. 6272: anote-se também. Recolha a Sociedade em questão, no prazo de cinco dias, a taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração/substabelecimento. À vista da objeção apresentada, resta convocada a Assembléia Geral de Credores, com reuniões designadas para o dia 10/09/2012 (1ª) e 17/09/2012 (2ª), ambas com início às 10h00, a se realizar na sede do Coroados Tênis Clube, nesta cidade de Presidente Venceslau. Aguarde-se a comprovação, pela devedora, das publicações necessárias. Int. |
| 16/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/07 |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 724: Indefiro por ora, no aguardo da vinda do trabalho técnico, fazendo-se oportuno anotar que na realização da perícia em questão não há despesas a serem custeadas pelo perito e que justifiquem o levantamento dos honorários antes da apresentação do laudo. Int. |
| 13/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/07/2012 Aguardando Juntada 13/07/2012 |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6229 - Vistos. Ciência aos interessados da objeção apresentada a fl. 6205/6224, em especial à Devedora, agora pela obrigatoriedade de instalação da Assembléia Geral de Credores. Int. |
| 06/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência aos interessados da objeção apresentada a fl. 6205/6224, em especial à Devedora, agora pela obrigatoriedade de instalação da Assembléia Geral de Credores. Int. |
| 05/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/7 |
| 05/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6191 - Vistos. Considerando a presteza e rapidez com que se colocaram os procuradores da recuperanda, transmitindo a este Juízo o edital correto a enviar à publicação, minutos depois da comunicação via fone, demonstrando assim pronto interesse e preocupação em ver resolvido o equívoco ocorrido quando do anterior envio de edital, RECONSIDERO a decisão de fl. 6189 no que diz respeito à possibilidade de convolação em falência. À Serventia para contagem dos caracteres e recolhimento do valor pela recuperanda. Int. |
| 05/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6189 - Vistos. Lamentável a ocorrência verificada nos autos, devendo ser julgada nula a publicação do edital de fl. 6180/6183. Sem se deslembrar de que à Serventia compete a conferência do arquivo recebido, antes do encaminhamento à publicação, o envio de e-mail pelos patronos da recuperanda com edital de conteúdo manifestamente equivocado, diverso da fase processual em que se encontram os autos, denota a má-fé da empresa recuperanda, a quem muito aproveitaria o retardo no trâmite do processo. Assim sendo, na tentativa de ainda preservar a possibilidade de se promover a recuperação da empresa, desiderato maior do processo, intime-se a devedora, na pessoa de seus patronos, via fone, a apresentar minuta do edital, com conteúdo correto, no prazo de 24 horas, e recolher em igual prazo a taxa pertinente à nova veiculação, contado este da ciência do valor a ser recolhido (comunicado também via fone), dada a urgência que o caso comporta, sob pena de convolação em falência. Com o pagamento e conferência do edital, encaminhe-se o à publicação, adotada igual urgência. Int. |
| 04/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando a presteza e rapidez com que se colocaram os procuradores da recuperanda, transmitindo a este Juízo o edital correto a enviar à publicação, minutos depois da comunicação via fone, demonstrando assim pronto interesse e preocupação em ver resolvido o equívoco ocorrido quando do anterior envio de edital, RECONSIDERO a decisão de fl. 6189 no que diz respeito à possibilidade de convolação em falência. À Serventia para contagem dos caracteres e recolhimento do valor pela recuperanda. Int. |
| 04/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Lamentável a ocorrência verificada nos autos, devendo ser julgada nula a publicação do edital de fl. 6180/6183. Sem se deslembrar de que à Serventia compete a conferência do arquivo recebido, antes do encaminhamento à publicação, o envio de e-mail pelos patronos da recuperanda com edital de conteúdo manifestamente equivocado, diverso da fase processual em que se encontram os autos, denota a má-fé da empresa recuperanda, a quem muito aproveitaria o retardo no trâmite do processo. Assim sendo, na tentativa de ainda preservar a possibilidade de se promover a recuperação da empresa, desiderato maior do processo, intime-se a devedora, na pessoa de seus patronos, via fone, a apresentar minuta do edital, com conteúdo correto, no prazo de 24 horas, e recolher em igual prazo a taxa pertinente à nova veiculação, contado este da ciência do valor a ser recolhido (comunicado também via fone), dada a urgência que o caso comporta, sob pena de convolação em falência. Com o pagamento e conferência do edital, encaminhe-se o à publicação, adotada igual urgência. Int. |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ed 23/07 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital -ed 02/7 |
| 27/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6173 - Vistos. Fl. 6166/6167: Nada a prover, anotando-se que a decisão da Superior Instância é de conhecimento desta Magistrada e já se encontra copiada nos autos. Com o recolhimento necessário, publique-se o edital apresentado pela devedora. Int. |
| 26/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação rr 26/6 |
| 21/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 6166/6167: Nada a prover, anotando-se que a decisão da Superior Instância é de conhecimento desta Magistrada e já se encontra copiada nos autos. Com o recolhimento necessário, publique-se o edital apresentado pela devedora. Int. |
| 20/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/6 |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6163 - Vistos. Ciência aos credores do relatório de atividades da recuperanda e documentos apresentados pelo administrador a fl. 5741/5877. Publique-se edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial nos autos (fl. 5863/5880), desde já anotado que a existência formal de eventual objeção remeterá à formação da Assembleia Geral de Credores, porém, o silêncio implicará na tácita aceitação do plano apresentado. Comprove a devedora, no prazo de 48 horas, as custas pertinentes à veiculação do edital. Ciência à Devedora da decisão copiada a fl. 5882. Int. |
| 15/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência aos credores do relatório de atividades da recuperanda e documentos apresentados pelo administrador a fl. 5741/5877. Publique-se edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial nos autos (fl. 5863/5880), desde já anotado que a existência formal de eventual objeção remeterá à formação da Assembleia Geral de Credores, porém, o silêncio implicará na tácita aceitação do plano apresentado. Comprove a devedora, no prazo de 48 horas, as custas pertinentes à veiculação do edital. Ciência à Devedora da decisão copiada a fl. 5882. Int. |
| 13/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação rr 13/6 |
| 06/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos de Ely de Oliveira Faria - 10/05. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/06 |
| 26/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5735 - Vistos. Ciência à Recuperanda, ao Administrador Judicial, ao Ministério Público e demais interessados do teor das decisões lançadas nos agravos de instrumento, conforme cópias enviadas pelo Tribunal de Justiça, juntadas a fl. 5706/5735. Em razão da anulação da Assembleia Geral de Credores, perderam o objeto os pedidos que aguardavam decisão deste juízo, pela convolação da recuperação em falência. Em cumprimento à decisão da superior instância, deverá apresentar a Recuperanda, em trinta dias, novo plano de recuperação judicial. Int. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação MP |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5698 - Vistos. Como se vê a fl. 1729, a empresa que peticiona a fls. 5679 teve seu crédito reconhecido no valor de R$ 483,10, restando regularmente inscrito na segunda lista de credores. Desta feita, a habilitação de seu crédito, neste momento, mostra-se inoportuna, valendo lembrar que a insatisfação com a inscrição na segunda lista de credores deveria ser combatida em sede própria, qual seja, a impugnação. Vista ao Ministério Público e, então, conclusos para apreciação dos pedidos anteriores. Int. |
| 18/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência à Recuperanda, ao Administrador Judicial, ao Ministério Público e demais interessados do teor das decisões lançadas nos agravos de instrumento, conforme cópias enviadas pelo Tribunal de Justiça, juntadas a fl. 5706/5735. Em razão da anulação da Assembleia Geral de Credores, perderam o objeto os pedidos que aguardavam decisão deste juízo, pela convolação da recuperação em falência. Em cumprimento à decisão da superior instância, deverá apresentar a Recuperanda, em trinta dias, novo plano de recuperação judicial. Int. |
| 18/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-18.04.12 |
| 10/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5671 - Vistos. Fl. 5669/5670: Ciência ao administrador Judicial e ao Ministério Público. Anote-se que a petição não se fez acompanhar de qualquer guia de depósito. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fl. 5660, tornando os autos conclusos oportunamente. Int. |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Como se vê a fl. 1729, a empresa que peticiona a fls. 5679 teve seu crédito reconhecido no valor de R$ 483,10, restando regularmente inscrito na segunda lista de credores. Desta feita, a habilitação de seu crédito, neste momento, mostra-se inoportuna, valendo lembrar que a insatisfação com a inscrição na segunda lista de credores deveria ser combatida em sede própria, qual seja, a impugnação. Vista ao Ministério Público e, então, conclusos para apreciação dos pedidos anteriores. Int. |
| 09/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5666 - Vistos. Fl. 5655: Oficie-se em resposta, informando que até o momento não há qualquer valor disponibilizado nos autos em favor de Jorge Matias. Anote-se o pedido, para eventual atendimento, se alcançada possibilidade. Aguarde-se, no mais, o cumprimento integral da decisão de fl. 5660 e, então, tornem. Int. |
| 30/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 5669/5670: Ciência ao administrador Judicial e ao Ministério Público. Anote-se que a petição não se fez acompanhar de qualquer guia de depósito. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fl. 5660, tornando os autos conclusos oportunamente. Int. |
| 23/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 5655: Oficie-se em resposta, informando que até o momento não há qualquer valor disponibilizado nos autos em favor de Jorge Matias. Anote-se o pedido, para eventual atendimento, se alcançada possibilidade. Aguarde-se, no mais, o cumprimento integral da decisão de fl. 5660 e, então, tornem. Int. |
| 22/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-22/03/12 |
| 22/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5660 - Vistos. Anotando que os pedidos de fl. 5552/5554 e 5569/5574 não receberam ainda apreciação, sobre o pedido ora apresentado (fl. 5622/5626), manifestem-se a devedora, o Administrador Judicial, o Ministério Público e, então, conclusos. Int. |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Anotando que os pedidos de fl. 5552/5554 e 5569/5574 não receberam ainda apreciação, sobre o pedido ora apresentado (fl. 5622/5626), manifestem-se a devedora, o Administrador Judicial, o Ministério Público e, então, conclusos. Int. |
| 19/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-19/03/12 |
| 16/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ED 28/03 |
| 14/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA P/ PROMOTOR - CORREIÇÃO |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5620 - Vistos. Fl. 5618/5619: Anote-se. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fl. 5613. Int. |
| 05/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 5618/5619: Anote-se. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fl. 5613. Int. |
| 29/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-29/02/12 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5613 - VISTOS. Ciente dos pedido apresentados(fl. 5552/5554 e 5569/5574). Acerca deles manifestem-se a Devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de dez dias. A seguir, tornem conclusos. Int. |
| 22/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/02/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Ciente dos pedido apresentados(fl. 5552/5554 e 5569/5574). Acerca deles manifestem-se a Devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de dez dias. A seguir, tornem conclusos. Int. |
| 16/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5550 - Vistos. Fl. 5494/5549: Ciência às partes e ao Ministério Público do relatório e documentos apresentados pelo Administrador Judicial. Aguarde-se a apresentação de novos relatórios. Int. |
| 10/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 5494/5549: Ciência às partes e ao Ministério Público do relatório e documentos apresentados pelo Administrador Judicial. Aguarde-se a apresentação de novos relatórios. Int. |
| 10/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-10/02/12 |
| 09/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5492 - Vistos. Fl. 5456/5489: Ciência às partes e ao Ministério Público do relatório e documentos apresentados pelo Administrador Judicial. Fl. 5491: ciente. Aguarde-se a apresentação de novos relatórios. |
| 07/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5445 - Vistos. Fl. 5439: Com razão a recuperanda. A ordem de fl. 812 deve ser interpretada de acordo com a data de emissão das respectivas notas fiscais (origem do débito) e não das duplicatas delas decorrentes, cujo vencimento é posterior. Observe-se que os documentos encaminhados pela SERASA, juntados a fl. 5427/5438 revelam que, de fato, os apontamentos indicados pela devedora encontram-se registrados naquela instituição (fl. 5429). À vista disso, defiro o requerido pela devedora e determino que se oficie novamente à SERASA S/A, determinando o estrito cumprimento das ordens de fl. 812 e 4350 e, em especial, para que os apontamentos originados da nota fiscal copiada a fl. 5442/5444 sejam excluídos de seus cadastros. O expediente ficará em Cartório, à disposição da devedora, para retirada e protocolo no destino. Aguarde-se, no mais, a apresentação de novos relatórios pelo Administrador Judicial. Int. |
| 06/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 5456/5489: Ciência às partes e ao Ministério Público do relatório e documentos apresentados pelo Administrador Judicial. Fl. 5491: ciente. Aguarde-se a apresentação de novos relatórios. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-03/02/12 |
| 02/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada na mesa da escrevente Priscila 31/01 |
| 19/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5425 - Vistos. Fl. 5418/5419: Ciência à Devedora. Aguarde-se, no mais, a apresentação de novos relatórios pelo Administrador Judicial. Int. |
| 18/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 5439: Com razão a recuperanda. A ordem de fl. 812 deve ser interpretada de acordo com a data de emissão das respectivas notas fiscais (origem do débito) e não das duplicatas delas decorrentes, cujo vencimento é posterior. Observe-se que os documentos encaminhados pela SERASA, juntados a fl. 5427/5438 revelam que, de fato, os apontamentos indicados pela devedora encontram-se registrados naquela instituição (fl. 5429). À vista disso, defiro o requerido pela devedora e determino que se oficie novamente à SERASA S/A, determinando o estrito cumprimento das ordens de fl. 812 e 4350 e, em especial, para que os apontamentos originados da nota fiscal copiada a fl. 5442/5444 sejam excluídos de seus cadastros. O expediente ficará em Cartório, à disposição da devedora, para retirada e protocolo no destino. Aguarde-se, no mais, a apresentação de novos relatórios pelo Administrador Judicial. Int. |
| 17/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-17/01/12 |
| 11/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 5418/5419: Ciência à Devedora. Aguarde-se, no mais, a apresentação de novos relatórios pelo Administrador Judicial. Int. |
| 11/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/01 |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5415 - VISTOS. Fl. 5404 e vº e fl. 5.412/5.413: Ciência à devedora e ao Administrador Judicial. Fl. 5.414: Observo que a fl. 4.331 há pedido formulado pela recuperanda no sentido de expedição de ofício ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Presidente Epitácio/SP. Assim, ante o já decidido a fl. 812 e 4.446, expeça-se ofício, o qual ficará em cartório à disposição da devedora para retirada e protocolo no destino. No mais, aguarde-se a apresentação de novos relatórios pelo Administrador Judicial. Int. OBS ? fl. 5412/5413 ? Pedido da Art-Ara-Trop ? informar o nº da conta para recebimento de seus créditos: Banco nº 422(Banco Safra), agência 0149, titularidade-Art-Ara-Trop Ind, comercial Importadora e Exportadora Ltda- CNPJ 01678475/0002-85 |
| 15/12/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fl. 5404 e vº e fl. 5.412/5.413: Ciência à devedora e ao Administrador Judicial. Fl. 5.414: Observo que a fl. 4.331 há pedido formulado pela recuperanda no sentido de expedição de ofício ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Presidente Epitácio/SP. Assim, ante o já decidido a fl. 812 e 4.446, expeça-se ofício, o qual ficará em cartório à disposição da devedora para retirada e protocolo no destino. No mais, aguarde-se a apresentação de novos relatórios pelo Administrador Judicial. Int. OBS ? fl. 5412/5413 ? Pedido da Art-Ara-Trop ? informar o nº da conta para recebimento de seus créditos: Banco nº 422(Banco Safra), agência 0149, titularidade-Art-Ara-Trop Ind, comercial Importadora e Exportadora Ltda- CNPJ 01678475/0002-85 |
| 14/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-14/12/11 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/11/2011 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 24/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4446 - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo equívoco na decisão de fl. 812, ao se deferir na integralidade o pedido da devedora. Por tal razão aquela de fl. 4350 resta reconsiderada, para que se oficie à SERASA e ao CARTÓRIO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS desta cidade, determinando observância à decisão de fl. 812, excluindo-se os apontamentos relativos a títulos emitidos tão somente pela devedora DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A anteriormente à 13/09/2010, interpretando-se aquela decisão (fl. 812) de acordo com a data de emissão das respectivas notas fiscais (origem do débito) e não das duplicatas delas decorrentes, cujo vencimento é posterior. O expediente ficará em Cartório, à disposição da devedora, para retirada e protocolo no destino. Restam cancelados os ofícios expedidos a fl. 4351/4352. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fl. 4322, in fine. Int. |
| 23/11/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 18/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Melhor compulsando os autos, observo equívoco na decisão de fl. 812, ao se deferir na integralidade o pedido da devedora. Por tal razão aquela de fl. 4350 resta reconsiderada, para que se oficie à SERASA e ao CARTÓRIO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS desta cidade, determinando observância à decisão de fl. 812, excluindo-se os apontamentos relativos a títulos emitidos tão somente pela devedora DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A anteriormente à 13/09/2010, interpretando-se aquela decisão (fl. 812) de acordo com a data de emissão das respectivas notas fiscais (origem do débito) e não das duplicatas delas decorrentes, cujo vencimento é posterior. O expediente ficará em Cartório, à disposição da devedora, para retirada e protocolo no destino. Restam cancelados os ofícios expedidos a fl. 4351/4352. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fl. 4322, in fine. Int. |
| 18/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-18/11/11-determinação verbal |
| 17/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4350 - Vistos. Fl. 4329/4331: Considerando-se o tanto quanto decidido a fl. 812, defiro. Reiterem-se os ofícios de fl. 813/814 (SERASA e Cartório de Protesto de Letras e Títulos desta cidade), determinando estrita obediência à decisão de fl. 812, a qual deve ser interpretada de acordo com a data de emissão das respectivas notas fiscais (origem do débito) e não das duplicatas delas decorrentes, cujo vencimento é posterior. O expediente ficará em Cartório, à disposição da devedora, para retirada e protocolo no destino. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fl. 4322, in fine. Int. |
| 16/11/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 4329/4331: Considerando-se o tanto quanto decidido a fl. 812, defiro. Reiterem-se os ofícios de fl. 813/814 (SERASA e Cartório de Protesto de Letras e Títulos desta cidade), determinando estrita obediência à decisão de fl. 812, a qual deve ser interpretada de acordo com a data de emissão das respectivas notas fiscais (origem do débito) e não das duplicatas delas decorrentes, cujo vencimento é posterior. O expediente ficará em Cartório, à disposição da devedora, para retirada e protocolo no destino. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fl. 4322, in fine. Int. |
| 09/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-04/11/11 |
| 03/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4327 - Vistos. Fl. 4324/4326: Ciência ao Administrador Judicial e representante do Ministério Público. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fl. 4322, in fine. Int. (OBS-fl. 4325 ? fornecido o nº da conta da Coop. Ag. Mista de Adamantina e de Godoy Advogados Associados para depósito de eventuais pagamentos... e Fl. 4326 ? Ofício da 1ª vara local informando distribuição de ação envolvendo a recuperanda e o Banco do Brasil ? nº de ordem 747/2011... ) |
| 27/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 4324/4326: Ciência ao Administrador Judicial e representante do Ministério Público. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fl. 4322, in fine. Int. (OBS-fl. 4325 ? fornecido o nº da conta da Coop. Ag. Mista de Adamantina e de Godoy Advogados Associados para depósito de eventuais pagamentos... e Fl. 4326 ? Ofício da 1ª vara local informando distribuição de ação envolvendo a recuperanda e o Banco do Brasil ? nº de ordem 747/2011... ) |
| 25/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-25/10/11 |
| 25/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4322 - Vistos. Ciência aos interessados e ao Ministério Público dos relatórios apresentados pelo Administrador Judicial (fl. 4251/4321). Aguarde-se, no mais, a apresentação de novos relatórios. Int. |
| 24/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência aos interessados e ao Ministério Público dos relatórios apresentados pelo Administrador Judicial (fl. 4251/4321). Aguarde-se, no mais, a apresentação de novos relatórios. Int. |
| 18/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-18/10/11 |
| 17/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4248 - Vistos. Fl. 4247: Ciência à Devedora e ao Administrador Judicial. Int. |
| 05/10/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 29/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 4247: Ciência à Devedora e ao Administrador Judicial. Int. |
| 28/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-28/09/11 |
| 13/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
LAUDA LAUDA |
| 13/09/2011 |
Despacho Proferido
LAUDA LAUDA |
| 06/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/09/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Observado o documento apresentado pelo Promotor de Justiça, verifico o grau de parentesco por ele tido com a advogada do Banco Bradesco, Dra. Neide Salvato Giraldi, 3º grau na linha colateral, inexistindo assim o impedimento previsto no artigo 134, IV, do Código de Processo Civil. Diante disso, defiro o item a, de fls. 3504. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fls. 3529. Int. |
| 29/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/08/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 3503/3505: Ao Ministério Público, inclusive para juntada dos documentos que entender pertinentes. Na sequência, tornem. Fls. 3508//3509: Mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição de agravo. Comunique-se ao e. Tribunal de Justiça e aguarde-se por 60 dias o julgamento do recurso. Fls. 3527: Nada a prover. Int. |
| 22/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-22.08.11 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3501 - Vistos. Como se vê a fl. 1727, a empresa que peticiona a fls. 3491/3496 teve seu crédito reconhecido no valor de R$ 10.000,26, restando regularmente inscrito na segunda lista de credores. Desta feita, desnecessária a habilitação de seu crédito neste momento. Contudo, considerando-se as informações contidas no tópico ?Do Pedido? (fls. 3495), delibero dar ciência à Devedora e ao Adminsitrador Judicial. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 3473. Int. |
| 16/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Como se vê a fl. 1727, a empresa que peticiona a fls. 3491/3496 teve seu crédito reconhecido no valor de R$ 10.000,26, restando regularmente inscrito na segunda lista de credores. Desta feita, desnecessária a habilitação de seu crédito neste momento. Contudo, considerando-se as informações contidas no tópico ?Do Pedido? (fls. 3495), delibero dar ciência à Devedora e ao Adminsitrador Judicial. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 3473. Int. |
| 11/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/08 |
| 11/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3489 - Vistos. Fls. 3476/3477: Ciência à Devedora e ao Administrador Judicial. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fls. 3473. Int. |
| 09/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 08/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 3476/3477: Ciência à Devedora e ao Administrador Judicial. Prossiga-se, no mais, a teor da decisão de fls. 3473. Int. |
| 04/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/08 |
| 04/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 02/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3473 - Vistos. Fl. 3381/3392: Original do fax juntado a fl. 3366/3377. Pedido já apreciado. Fl. 3393/3395: Defiro os itens a e b de fl. 3395. A Dra. Neide Salvato Giraldi deverá comprovar o alegado grau de parentesco com o Promotor atuante nos autos, após o que tornem os autos conclusos para apreciação do item c, sob pena de ser mantido o impedimento de atuação daquela advogada. Ciente dos agravos interpostos (fl. 3403/3404 e 3454). O Juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Comunique-se o órgão ad quem, instruindo-se os expedientes com cópia desta decisão e daquela de fl. 3378/3379 e aguarde-se comunicação de eventual deferimento de efeito suspensivo ao recurso. Int. |
| 28/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 3381/3392: Original do fax juntado a fl. 3366/3377. Pedido já apreciado. Fl. 3393/3395: Defiro os itens a e b de fl. 3395. A Dra. Neide Salvato Giraldi deverá comprovar o alegado grau de parentesco com o Promotor atuante nos autos, após o que tornem os autos conclusos para apreciação do item c, sob pena de ser mantido o impedimento de atuação daquela advogada. Ciente dos agravos interpostos (fl. 3403/3404 e 3454). O Juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Comunique-se o órgão ad quem, instruindo-se os expedientes com cópia desta decisão e daquela de fl. 3378/3379 e aguarde-se comunicação de eventual deferimento de efeito suspensivo ao recurso. Int. |
| 27/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-27.07.11 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3378 - VISTOS. Foram opostos embargos de declaração por COOPERATIVA AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO (fl. 3366/3377) contra a decisão de fl. 3319/3321, sob a alegação de que esta apresenta omissão, por não ter feito ressalva, ao homologar o plano e conceder a recuperação judicial à DECASA, às garantias dos credores contra coobrigados e fiadores. Há efetivamente omissão, motivo pelo qual devem ser PROVIDOS os embargos declaratórios para que passe a integrar aquela decisão: ?Como bem alertou COOPERATIVA AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO, em embargos de declaração, houve por ela e por outros credores, em assembléia de credores, expressa impugnação à cláusula do plano de recuperação que estendeu ?aos sócios da recuperanda, seus respectivos cônjuges, bem como aos avalistas, fiadores, devedores solidários e garantidores de qualquer tipo? a suspensão das ações de cobrança e de execução. Sendo assim e em respeito ao artigo 59, caput, combinado com artigo 49, § 1º, ambos da Lei 11.101/05, ficam resguardadas suas garantias, sendo exigíveis em face de terceiros diversos da recuperanda. Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o plano de recuperação de fl. 1229/1260 e aditivo de fl. 3273/3297 e CONCEDO RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa DECASA AÇÚCAR E ALCOÓL S/A, o que faço com base no artigo 58, caput, da Lei nº 11.101/05, ficando, contudo, ressalvados os direitos e privilégios contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (artigo 59, caput, c.c. artigo 49, § 1º, do mesmo diploma legal).? Int. |
| 25/07/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 22/07/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Foram opostos embargos de declaração por COOPERATIVA AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO (fl. 3366/3377) contra a decisão de fl. 3319/3321, sob a alegação de que esta apresenta omissão, por não ter feito ressalva, ao homologar o plano e conceder a recuperação judicial à DECASA, às garantias dos credores contra coobrigados e fiadores. Há efetivamente omissão, motivo pelo qual devem ser PROVIDOS os embargos declaratórios para que passe a integrar aquela decisão: ?Como bem alertou COOPERATIVA AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO, em embargos de declaração, houve por ela e por outros credores, em assembléia de credores, expressa impugnação à cláusula do plano de recuperação que estendeu ?aos sócios da recuperanda, seus respectivos cônjuges, bem como aos avalistas, fiadores, devedores solidários e garantidores de qualquer tipo? a suspensão das ações de cobrança e de execução. Sendo assim e em respeito ao artigo 59, caput, combinado com artigo 49, § 1º, ambos da Lei 11.101/05, ficam resguardadas suas garantias, sendo exigíveis em face de terceiros diversos da recuperanda. Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o plano de recuperação de fl. 1229/1260 e aditivo de fl. 3273/3297 e CONCEDO RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa DECASA AÇÚCAR E ALCOÓL S/A, o que faço com base no artigo 58, caput, da Lei nº 11.101/05, ficando, contudo, ressalvados os direitos e privilégios contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (artigo 59, caput, c.c. artigo 49, § 1º, do mesmo diploma legal).? Int. |
| 12/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-12.07.11 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3363 - Vistos. Fl. 3334/3337: Nada a prover. O juízo já se manifestou a respeito. Ciência aos credores do relatório de atividades da recuperanda, apresentado pelo administrador a fl. 3324/3333. Aguarde-se a apresentação de novos relatórios. Int. |
| 11/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3156 - Vistos. Fl. 3069/3070: Anote-se, se ainda não o feito. Ciente da Ata e demais documentos apresentados pelo Administrador Judicial. Fl. 3106/3108: É do conhecimento desta Magistrada que as advogadas a quem o Banco Bradesco conferiu poderes guardam relação de parentesco com o Promotor de Justiça oficiante nesta recuperação. Diante disso, observados os ditames do artigo 134 e parágrafo único do Código de Processo Civil, determino ao interessado Banco Bradesco que regularize sua representação processual nos autos, restando impedidas de atuar no processado as Dras. Neide Salvato Giraldi e Renata Rodrigues Salvato. No mais, aguarde-se pela conclusão da Assembléia Geral de Credores. Ciência ao Ministério Público. Na sequência, conclusos. Int. *OBS ? despacho não foi encaminhado ao DJE na sequencia correta de datas |
| 06/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 3334/3337: Nada a prover. O juízo já se manifestou a respeito. Ciência aos credores do relatório de atividades da recuperanda, apresentado pelo administrador a fl. 3324/3333. Aguarde-se a apresentação de novos relatórios. Int. |
| 06/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-06.07.11 |
| 05/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3319/3321 - Vistos. Expressiva parcela dos credores votou pela continuidade da empresa. Ou seja, os credores, em sua ampla maioria, acreditam no plano, no seu cumprimento e, enfim, no soerguimento da empresa. A homologação do plano de recuperação judicial e aditivo, por conseguinte, significa referendar a vontade de ampla maioria de credores. E assim será decidido por este Juízo. Nesta fase, determina a norma que a Recuperanda apresente Certidões Negativas de Tributos (art. 57, Lei nº 11.101/05).Contudo, a homologação será deferida independentemente da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (artigo 57 da Lei nº 11.101/05), pelos fundamentos que passo a expor. É fato comum e notório que todas as empresas que atravessam dificuldades financeiras têm problemas com o Fisco, o que impede a obtenção das certidões negativas de débito exigidas no referido dispositivo legal. Tal exigência vê-se, pois, em descompasso com o princípio e funcionalidade da lei na qual se vê inserida. Outrora acirrada a discussão acerca do tema, a atacar a aplicação de referida norma argüiu-se que a mesma ostenta natureza de sanção política, por privilegiar um crédito que sequer está submetido ao processamento como os demais; que se trata de meio coercitivo de cobrança, o que fere o devido processo legal; que seu descumprimento não traz sanção alguma; que fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; que afronta o princípio da preservação da empresa e função social; e, entre outros argumentos, que inexiste regulamentação de norma tributária criando regime especial para empresas em recuperação. A ausência de lei especial disciplinadora do parcelamento de créditos tributários de quem esteja em processo de recuperação exige tratamento que for mais benéfico ao contribuinte, sendo inaplicável a norma do art. 191-A do CTN, enquanto não se dê cumprimento ao disposto no § 3º, do art. 155-A, daquele diploma legal. O princípio cardeal que inspira a lei de Recuperação objetiva a manutenção da unidade produtiva. Nesta esteira, não se mostra razoável que a burocracia seja capaz de impedir a ultimação do processo de recuperação e maltratar, consequentemente, aquele que busca a continuidade da atividade empresarial. Nesse sentido, aliás, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa que trago à colação: ?Recuperação Judicial. Aprovação do plano de recuperação judicial. Decisão que concede a recuperação judicial, com dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários exigidas pelo artigo 47 da Lei 11101/2005 e artigo 191-A do CTN. Recurso interposto pelo INSS. Reconhecimento da legitimidade e interesse em recorrer, como ?terceiro prejudicado?, mesmo não estando os créditos tributários sujeitos a habilitação em recuperação judicial. Exigência do artigo 57 da LRF que configura antinomia jurídica com outras normas que integram a Lei nº 11101/2005, em especial o artigo 47. Abusividade da exigência, enquanto não for cumprido o artigo 68 da nova Lei que prevê a edição de lei específica sobre o parcelamento do crédito tributário para devedores em recuperação judicial. Dispensa da juntada das certidões negativas ou das positivas com efeito de negativas mantida. Agravo desprovido? (Agravo de Instrumento nº 516.982.4/-00, relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, j.30.01.08, v.u.). Como sabiamente explicitado no agravo de instrumento n° 582.536-4/6-00, da Comarca de Rio Claro/SP, ?diz-se, costumeiramente, que a falência é um conjunto de rios, o principal e os afluentes menores. A Fazenda Pública insere-se em rio próprio, não tributário do rio da falência. Corre em separado. Não se mistura às águas concursais. São rios que não se comunicam. É o que afirma o artigo 187 do Código Tributário Nacional, na redação que lhe deu a Lei Complementar 118/05: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores, ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento". Deve, então, a Fazenda Pública seguir seu rumo, na importante defesa do crédito público". Nesse sentido, é farta a jurisprudência: ?Recuperação judicial - Certidões negativas de débitos tributários (Art. 57 da Lei 11.101/05). Inadmissibilidade. Exigência abusiva e inócua. Necessidade de se aguardar, para o cumprimento do disposto no art. 57, a legislação específica a que faz referência o art. 68 da Nova Lei, a respeito de parcelamento de crédito da Fazenda Pública e do INSS. Dispensa da juntada de tais certidões. Agravo de instrumento provido? (Agravo de Instrumento 990100107127, Relator(a): Romeu Ricupero, Comarca: Barueri, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data do julgamento: 04/05/2010, Data de registro: 20/05/2010). ?Agravo de Instrumento ? Recuperação Judicial - Certidões negativas de débitos tributários - Desnecessidade. Como a Fazenda não precisa habilitar-se na recuperação judicial ou na falência para o recebimento dos seus créditos, para o que pode dar início ou prosseguir com a respectiva execução fiscal, seria despropositado o decreto de quebra da devedora por falta de apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Agravo desprovido? (Agravo de Instrumento 994093317645 (6599154100), Relator(a): Lino Machado, Comarca: Araçatuba, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data do julgamento: 26/01/2010, Data de registro: 19/02/2010). Vê-se, pois, que esse tormentoso tema (exigibilidade de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para fins de deferimento da recuperação judicial de empresas) não pode servir de motivo ao indeferimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o plano de recuperação de fl. 1229/1260 e aditivo de fl. 3273/3297 e CONCEDO RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, o que faço com base no artigo 58, caput da Lei nº 11101/05. A devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial, ciente do disposto no artigo 73, IV da referida Lei. Decorrido o prazo e cumpridas todas as obrigações previstas devidas nesses dois anos (artigo 61, caput da Lei nº 11101/05), será, por sentença, decretado o encerramento da recuperação judicial. Int. |
| 01/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Expressiva parcela dos credores votou pela continuidade da empresa. Ou seja, os credores, em sua ampla maioria, acreditam no plano, no seu cumprimento e, enfim, no soerguimento da empresa. A homologação do plano de recuperação judicial e aditivo, por conseguinte, significa referendar a vontade de ampla maioria de credores. E assim será decidido por este Juízo. Nesta fase, determina a norma que a Recuperanda apresente Certidões Negativas de Tributos (art. 57, Lei nº 11.101/05).Contudo, a homologação será deferida independentemente da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (artigo 57 da Lei nº 11.101/05), pelos fundamentos que passo a expor. É fato comum e notório que todas as empresas que atravessam dificuldades financeiras têm problemas com o Fisco, o que impede a obtenção das certidões negativas de débito exigidas no referido dispositivo legal. Tal exigência vê-se, pois, em descompasso com o princípio e funcionalidade da lei na qual se vê inserida. Outrora acirrada a discussão acerca do tema, a atacar a aplicação de referida norma argüiu-se que a mesma ostenta natureza de sanção política, por privilegiar um crédito que sequer está submetido ao processamento como os demais; que se trata de meio coercitivo de cobrança, o que fere o devido processo legal; que seu descumprimento não traz sanção alguma; que fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; que afronta o princípio da preservação da empresa e função social; e, entre outros argumentos, que inexiste regulamentação de norma tributária criando regime especial para empresas em recuperação. A ausência de lei especial disciplinadora do parcelamento de créditos tributários de quem esteja em processo de recuperação exige tratamento que for mais benéfico ao contribuinte, sendo inaplicável a norma do art. 191-A do CTN, enquanto não se dê cumprimento ao disposto no § 3º, do art. 155-A, daquele diploma legal. O princípio cardeal que inspira a lei de Recuperação objetiva a manutenção da unidade produtiva. Nesta esteira, não se mostra razoável que a burocracia seja capaz de impedir a ultimação do processo de recuperação e maltratar, consequentemente, aquele que busca a continuidade da atividade empresarial. Nesse sentido, aliás, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa que trago à colação: ?Recuperação Judicial. Aprovação do plano de recuperação judicial. Decisão que concede a recuperação judicial, com dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários exigidas pelo artigo 47 da Lei 11101/2005 e artigo 191-A do CTN. Recurso interposto pelo INSS. Reconhecimento da legitimidade e interesse em recorrer, como ?terceiro prejudicado?, mesmo não estando os créditos tributários sujeitos a habilitação em recuperação judicial. Exigência do artigo 57 da LRF que configura antinomia jurídica com outras normas que integram a Lei nº 11101/2005, em especial o artigo 47. Abusividade da exigência, enquanto não for cumprido o artigo 68 da nova Lei que prevê a edição de lei específica sobre o parcelamento do crédito tributário para devedores em recuperação judicial. Dispensa da juntada das certidões negativas ou das positivas com efeito de negativas mantida. Agravo desprovido? (Agravo de Instrumento nº 516.982.4/-00, relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, j.30.01.08, v.u.). Como sabiamente explicitado no agravo de instrumento n° 582.536-4/6-00, da Comarca de Rio Claro/SP, ?diz-se, costumeiramente, que a falência é um conjunto de rios, o principal e os afluentes menores. A Fazenda Pública insere-se em rio próprio, não tributário do rio da falência. Corre em separado. Não se mistura às águas concursais. São rios que não se comunicam. É o que afirma o artigo 187 do Código Tributário Nacional, na redação que lhe deu a Lei Complementar 118/05: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores, ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento". Deve, então, a Fazenda Pública seguir seu rumo, na importante defesa do crédito público". Nesse sentido, é farta a jurisprudência: ?Recuperação judicial - Certidões negativas de débitos tributários (Art. 57 da Lei 11.101/05). Inadmissibilidade. Exigência abusiva e inócua. Necessidade de se aguardar, para o cumprimento do disposto no art. 57, a legislação específica a que faz referência o art. 68 da Nova Lei, a respeito de parcelamento de crédito da Fazenda Pública e do INSS. Dispensa da juntada de tais certidões. Agravo de instrumento provido? (Agravo de Instrumento 990100107127, Relator(a): Romeu Ricupero, Comarca: Barueri, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data do julgamento: 04/05/2010, Data de registro: 20/05/2010). ?Agravo de Instrumento ? Recuperação Judicial - Certidões negativas de débitos tributários - Desnecessidade. Como a Fazenda não precisa habilitar-se na recuperação judicial ou na falência para o recebimento dos seus créditos, para o que pode dar início ou prosseguir com a respectiva execução fiscal, seria despropositado o decreto de quebra da devedora por falta de apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Agravo desprovido? (Agravo de Instrumento 994093317645 (6599154100), Relator(a): Lino Machado, Comarca: Araçatuba, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data do julgamento: 26/01/2010, Data de registro: 19/02/2010). Vê-se, pois, que esse tormentoso tema (exigibilidade de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para fins de deferimento da recuperação judicial de empresas) não pode servir de motivo ao indeferimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o plano de recuperação de fl. 1229/1260 e aditivo de fl. 3273/3297 e CONCEDO RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, o que faço com base no artigo 58, caput da Lei nº 11101/05. A devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial, ciente do disposto no artigo 73, IV da referida Lei. Decorrido o prazo e cumpridas todas as obrigações previstas devidas nesses dois anos (artigo 61, caput da Lei nº 11101/05), será, por sentença, decretado o encerramento da recuperação judicial. Int. |
| 22/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-22.06.11 |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3313 - Vistos. Ao Ministério Público. A seguir, tornem. Int. |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3200 - Vistos. Fl. 3198: Ciente. Fl. 3199: Oficie-se em resposta, informando que a Assembléia Geral de Credores houve por bem manter a suspensão das execuções até a data de 16/06/2011, data prevista para continuação da Assembléia. Instrua-se o expediente com cópia da ata (fl. 3134/3137 e decisão de fl. 3160). Int. |
| 20/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao Ministério Público. A seguir, tornem. Int. |
| 20/06/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-3/000022-000 Instaurado em 20/06/2011 |
| 17/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-17.06.11 |
| 16/06/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-1/000021-000 Instaurado em 16/06/2011 |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 3198: Ciente. Fl. 3199: Oficie-se em resposta, informando que a Assembléia Geral de Credores houve por bem manter a suspensão das execuções até a data de 16/06/2011, data prevista para continuação da Assembléia. Instrua-se o expediente com cópia da ata (fl. 3134/3137 e decisão de fl. 3160). Int. |
| 14/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-14.06.11 |
| 14/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3196 - Vistos. Regularizada pelo Administrador a petição de fl. 3185/3193 (falta de assinatura), tornem conclusos para apreciação. Int. |
| 10/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Regularizada pelo Administrador a petição de fl. 3185/3193 (falta de assinatura), tornem conclusos para apreciação. Int. |
| 10/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-10.06.11 |
| 09/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3183 - Vistos. Ciência aos credores e ao Ministério Público dos relatórios de atividade da recuparanda apresentados pelo administrador a fl. 3174/3182. Int. |
| 03/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência aos credores e ao Ministério Público dos relatórios de atividade da recuparanda apresentados pelo administrador a fl. 3174/3182. Int. |
| 03/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-03.06.11 |
| 03/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3172 - Vistos. Fl. 3168/3169: Anote-se. Int. |
| 24/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 3168/3169: Anote-se. Int. |
| 23/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3164 - Vistos. Fl. 3162: Ciência à Devedora, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fl. 3163: Atenda-se, enviando àquele Juízo certidão de objeto e pé do processado. Int. |
| 16/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 3162: Ciência à Devedora, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fl. 3163: Atenda-se, enviando àquele Juízo certidão de objeto e pé do processado. Int. |
| 16/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-16.05.11 |
| 12/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3160 - Vistos. Desnecessária ordem judicial pela prorrogação dos efeitos da decisão lançada a fl. 3036, como pretende o diligente patrono da recuperanda, eis que na Assembléia Geral de Credores tal prorrogação foi levada à votação, restando decidido pela mantença da suspensão das execuções. Nada mais havendo a prover, cumpra-se a decisão de fl. 3156. Int. |
| 05/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Desnecessária ordem judicial pela prorrogação dos efeitos da decisão lançada a fl. 3036, como pretende o diligente patrono da recuperanda, eis que na Assembléia Geral de Credores tal prorrogação foi levada à votação, restando decidido pela mantença da suspensão das execuções. Nada mais havendo a prover, cumpra-se a decisão de fl. 3156. Int. |
| 04/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 3069/3070: Anote-se, se ainda não o feito. Ciente da Ata e demais documentos apresentados pelo Administrador Judicial. Fl. 3106/3108: É do conhecimento desta Magistrada que as advogadas a quem o Banco Bradesco conferiu poderes guardam relação de parentesco com o Promotor de Justiça oficiante nesta recuperação. Diante disso, observados os ditames do artigo 134 e parágrafo único do Código de Processo Civil, determino ao interessado Banco Bradesco que regularize sua representação processual nos autos, restando impedidas de atuar no processado as Dras. Neide Salvato Giraldi e Renata Rodrigues Salvato. No mais, aguarde-se pela conclusão da Assembléia Geral de Credores. Ciência ao Ministério Público. Na sequência, conclusos. Int. *OBS ? despacho não foi encaminhado ao DJE na sequencia correta de datas |
| 03/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-03.05.11 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3064 - Vistos. Fl. 3057/3058: Ciente do recolhimento promovido. Fl. 3059: Anote-se. Fl. 3062/3063: Ciência à Devedora e ao Administrador Judicial. Int. |
| 14/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 3057/3058: Ciente do recolhimento promovido. Fl. 3059: Anote-se. Fl. 3062/3063: Ciência à Devedora e ao Administrador Judicial. Int. |
| 13/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-13.04.11 |
| 12/04/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-0/000020-000 Instaurado em 12/04/2011 |
| 12/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 167 - Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça. Ao Administrador Judicial para manifestação e então tornem conclusos. Int. |
| 07/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça. Ao Administrador Judicial para manifestação e então tornem conclusos. Int. |
| 07/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3036 - Vistos. Ciente do contido na ata juntada a fl. 2989/2996 e aditivo ao plano de recuperação judicial de fl. 3012/3019 Fl. 3022/3034: Por necessário à consecução dos objetivos da recuperação judicial, excepcionalmente DEFIRO o pedido da devedora, para o fim de prorrogar por mais trinta dias, contados da publicação desta decisão, o prazo previsto no artigo 6º da Lei 11.101/05. Int. |
| 06/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente do contido na ata juntada a fl. 2989/2996 e aditivo ao plano de recuperação judicial de fl. 3012/3019 Fl. 3022/3034: Por necessário à consecução dos objetivos da recuperação judicial, excepcionalmente DEFIRO o pedido da devedora, para o fim de prorrogar por mais trinta dias, contados da publicação desta decisão, o prazo previsto no artigo 6º da Lei 11.101/05. Int. |
| 04/04/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 01/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 31/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2979 - Vistos. Fl. 2961/2962: Anote-se. Recolha o interessado (Cooperativa Agrícola de Cafeicultores do Sul de São Paulo) a taxa devida à OAB, ordem já lançada a fl. 2955 em razão da juntada de outra/s procuração/ões. Fl. 2963: Ciente. Fl. 2966/2974: Anote-se. Int. |
| 29/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 2961/2962: Anote-se. Recolha o interessado (Cooperativa Agrícola de Cafeicultores do Sul de São Paulo) a taxa devida à OAB, ordem já lançada a fl. 2955 em razão da juntada de outra/s procuração/ões. Fl. 2963: Ciente. Fl. 2966/2974: Anote-se. Int. |
| 25/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-25.03.11 |
| 24/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2958 - VISTOS. J. Diante da manifestação da devedora, defiro, certificando-se nos autos.Int. |
| 24/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2955 - Vistos. Fl. 2820/2821: Ciente dos editais juntados. Fl. 2824: Anote-se. Fl. 2827/2828 e 2830/2847: Ciente das objeções apresentadas, devendo a empresa Cooperativa Agrária de Cefeicultores do Sul de São Paulo comprovar o recolhimento da taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração. Prazo: 5 dias. Fl. 2860/2861: Por compartilhar do entendimento do Magistrado que a prolatou, mantenho a decisão agravada (fl. 2459) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição de agravo pela devedora (fl. 2862/2884). Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça. Fl. 2888/2890: Ciência ao administrador, também ao Ministério Público e demais interessados, da apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial (fl. 2891/2896). Fl. 2952: Ciente. Fl. 2953/2954: Defiro prazo adicional de 10 dias, contados da publicação desta decisão. Int. |
| 23/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/03/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. J. Diante da manifestação da devedora, defiro, certificando-se nos autos.Int. |
| 23/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 22/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 2820/2821: Ciente dos editais juntados. Fl. 2824: Anote-se. Fl. 2827/2828 e 2830/2847: Ciente das objeções apresentadas, devendo a empresa Cooperativa Agrária de Cefeicultores do Sul de São Paulo comprovar o recolhimento da taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração. Prazo: 5 dias. Fl. 2860/2861: Por compartilhar do entendimento do Magistrado que a prolatou, mantenho a decisão agravada (fl. 2459) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição de agravo pela devedora (fl. 2862/2884). Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça. Fl. 2888/2890: Ciência ao administrador, também ao Ministério Público e demais interessados, da apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial (fl. 2891/2896). Fl. 2952: Ciente. Fl. 2953/2954: Defiro prazo adicional de 10 dias, contados da publicação desta decisão. Int. |
| 22/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-22.03.11 |
| 21/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-3/000019-000 Instaurado em 18/03/2011 |
| 18/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2812 - Vistos. Fl. 2771/2775: Ciente. Fl. 2776/2777: Mantenho a decisão de fl. 2287 pelos fundamentos ali dispostos. Anote-se a interposição de agravo pela devedora (fl. 2778/2804). Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça. À vista das objeções apresentadas, resta convocada a Assembléia Geral de Credores, com reuniões designadas para o dia 01/04/2011 (1ª) e 06/04/2011 (2ª), ambas com início às 10:00 horas. Nesta data determinei, em caráter de urgência, a publicação do edital de convocação. Aguarde-se a comprovação, pela devedora, das publicações necessárias. Int. |
| 18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2768 - V I S T O S. Fl. 2464/2465, 2475/2479: Ciente. Ciente também da objeção juntada a fl. 2481/2493. Fl. 2466/2468: Anote-se. Recolha o peticionário a taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração. Anote-se a interposição de agravo pelo Banco BBM (fl. 2494 e seguintes). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao E. Tribunal. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de objeções. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 15/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 2771/2775: Ciente. Fl. 2776/2777: Mantenho a decisão de fl. 2287 pelos fundamentos ali dispostos. Anote-se a interposição de agravo pela devedora (fl. 2778/2804). Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça. À vista das objeções apresentadas, resta convocada a Assembléia Geral de Credores, com reuniões designadas para o dia 01/04/2011 (1ª) e 06/04/2011 (2ª), ambas com início às 10:00 horas. Nesta data determinei, em caráter de urgência, a publicação do edital de convocação. Aguarde-se a comprovação, pela devedora, das publicações necessárias. Int. |
| 10/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-10.03.11 |
| 09/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 04/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-6/000015-000 Instaurado em 03/03/2011 |
| 03/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-4/000014-000 Instaurado em 03/03/2011 |
| 03/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-2/000013-000 Instaurado em 03/03/2011 |
| 03/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-0/000012-000 Instaurado em 03/03/2011 |
| 03/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-9/000011-000 Instaurado em 03/03/2011 |
| 03/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-7/000010-000 Instaurado em 03/03/2011 |
| 03/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-0/000009-000 Instaurado em 03/03/2011 |
| 03/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-9/000008-000 Instaurado em 03/03/2011 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 02/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-1/000018-000 Instaurado em 28/02/2011 |
| 28/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-0/000017-000 Instaurado em 28/02/2011 |
| 28/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-8/000016-000 Instaurado em 28/02/2011 |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
V I S T O S. Fl. 2464/2465, 2475/2479: Ciente. Ciente também da objeção juntada a fl. 2481/2493. Fl. 2466/2468: Anote-se. Recolha o peticionário a taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração. Anote-se a interposição de agravo pelo Banco BBM (fl. 2494 e seguintes). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao E. Tribunal. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de objeções. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-24.02.11 |
| 24/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-7/000007-000 Instaurado em 24/02/2011 |
| 24/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-5/000006-000 Instaurado em 24/02/2011 |
| 24/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-3/000005-000 Instaurado em 24/02/2011 |
| 24/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-1/000004-000 Instaurado em 24/02/2011 |
| 24/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-0/000003-000 Instaurado em 24/02/2011 |
| 24/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-8/000002-000 Instaurado em 24/02/2011 |
| 22/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2459 - Vistos. Fl. 2297/2301 e 2439: Ciente. Fl. 2302/2310: Com razão o representante do Ministério Público em seu parecer lançado a fl. 2354. A ordem de lacração dos tanques é oriunda de juízo diverso deste, razão pela qual resta aqui indeferido o pedido em questão, restando à devedora buscar a reversão da ordem junto ao juízo que a prolatou. Anote-se que há pouco neste juízo decidiu-se pela manutenção da ordem de suspensão da cautelar de arresto nº 1.402/10 (fl. 2287/v), em trâmite junto à 12ª Vara Cível de São Paulo (processo de origem da precatória na qual se deu a ordem de lacração). Aquele juízo foi devidamente comunicado da manutenção da ordem, por este Magistrado, da suspensão da cautelar, como se verifica a fl. 2348. Fl. 2356/2372, 2440/2444, 2445/2448 e 2449/2458: Ciente das objeções apresentadas. Fl. 2424/2429: Anote-se. Recolha o peticionário a taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração. Prazo: 5 dias. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventuais objeções. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 18/02/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 16/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 2297/2301 e 2439: Ciente. Fl. 2302/2310: Com razão o representante do Ministério Público em seu parecer lançado a fl. 2354. A ordem de lacração dos tanques é oriunda de juízo diverso deste, razão pela qual resta aqui indeferido o pedido em questão, restando à devedora buscar a reversão da ordem junto ao juízo que a prolatou. Anote-se que há pouco neste juízo decidiu-se pela manutenção da ordem de suspensão da cautelar de arresto nº 1.402/10 (fl. 2287/v), em trâmite junto à 12ª Vara Cível de São Paulo (processo de origem da precatória na qual se deu a ordem de lacração). Aquele juízo foi devidamente comunicado da manutenção da ordem, por este Magistrado, da suspensão da cautelar, como se verifica a fl. 2348. Fl. 2356/2372, 2440/2444, 2445/2448 e 2449/2458: Ciente das objeções apresentadas. Fl. 2424/2429: Anote-se. Recolha o peticionário a taxa devida à OAB em razão da juntada de procuração. Prazo: 5 dias. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventuais objeções. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 15/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-15.02.11 |
| 11/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2287 - V I S T O S. Fl. 2211/2233: Resta aqui indeferido o pedido por falta de amparo legal. Não é caso de antecipação dos efeitos da tutela. A recuperação judicial tem processamento rigoroso e impõe a apreciação da natureza do crédito em momento oportuno, que não este. Com razão o representante do Ministério Público pela extensão temporal da decisão de fl. 1539. A fim de que a recuperanda possa imprimir efetividade à recuperação judicial que lhe foi concedida, necessário que mantenha a continuidade de suas atividades. Assim sendo, a ordem de suspensão da ação de arresto em trâmite na 12ª Vara Cível de São Paulo lançada a fl. 1539 deve ser mantida até que seja definida a natureza e classificação do crédito do Banco BBM (se submetido aos efeitos da recuperação judicial, ou não). Postas estas considerações, resta suspensa a ação de arresto nº 1.402/10, da 12ª Vara Cível de São Paulo, até ordem em contrário. Oficie-se àquele juízo comunicando-se o teor desta decisão. Fl. 2266/2267: Ciente. O juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes da decisão guerreada e considerações acima elencadas. Serão prestadas as informações que forem requisitadas a este juízo. Comunique-se ao órgão ?ad quem?. Ciência aos credores dos relatórios de atividade da recuparanda apresentados pelo administrador a fl. 2198/2203. Int. |
| 10/02/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 09/02/2011 |
Despacho Proferido
V I S T O S. Fl. 2211/2233: Resta aqui indeferido o pedido por falta de amparo legal. Não é caso de antecipação dos efeitos da tutela. A recuperação judicial tem processamento rigoroso e impõe a apreciação da natureza do crédito em momento oportuno, que não este. Com razão o representante do Ministério Público pela extensão temporal da decisão de fl. 1539. A fim de que a recuperanda possa imprimir efetividade à recuperação judicial que lhe foi concedida, necessário que mantenha a continuidade de suas atividades. Assim sendo, a ordem de suspensão da ação de arresto em trâmite na 12ª Vara Cível de São Paulo lançada a fl. 1539 deve ser mantida até que seja definida a natureza e classificação do crédito do Banco BBM (se submetido aos efeitos da recuperação judicial, ou não). Postas estas considerações, resta suspensa a ação de arresto nº 1.402/10, da 12ª Vara Cível de São Paulo, até ordem em contrário. Oficie-se àquele juízo comunicando-se o teor desta decisão. Fl. 2266/2267: Ciente. O juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes da decisão guerreada e considerações acima elencadas. Serão prestadas as informações que forem requisitadas a este juízo. Comunique-se ao órgão ?ad quem?. Ciência aos credores dos relatórios de atividade da recuparanda apresentados pelo administrador a fl. 2198/2203. Int. |
| 08/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2209 - Feito nº 852/10. Vistos. Fl. 1694: Ciente. Fl. 1696/1697: O Juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes da decisão guerreada (fl. 1452/1453v). Comunique-se ao Tribunal de Justiça o teor desta decisão. Anote-se na autuação a interposição do agravo. Fl. 1719/1730: Ciente da relação apresentada. Intime-se a devedora para que proceda ao recolhimento das custas pertinentes à veiculação de edital contendo a 2ª lista de credores apresentada pelo Administrador Judicial. Prazo: 48 horas. Efetivado o recolhimento das custas, publique-se edital contendo a 2ª lista de credores, fixando-se prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação de credores, para que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público possam apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Fl. 2198/2208: Ciente. Int. PV, 03/02/2011. Fábio Bernardes De Oliveira Filho juiz substituto |
| 07/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-07.02.11 |
| 07/02/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
Feito nº 852/10. Vistos. Fl. 1694: Ciente. Fl. 1696/1697: O Juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes da decisão guerreada (fl. 1452/1453v). Comunique-se ao Tribunal de Justiça o teor desta decisão. Anote-se na autuação a interposição do agravo. Fl. 1719/1730: Ciente da relação apresentada. Intime-se a devedora para que proceda ao recolhimento das custas pertinentes à veiculação de edital contendo a 2ª lista de credores apresentada pelo Administrador Judicial. Prazo: 48 horas. Efetivado o recolhimento das custas, publique-se edital contendo a 2ª lista de credores, fixando-se prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação de credores, para que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público possam apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Fl. 2198/2208: Ciente. Int. PV, 03/02/2011. Fábio Bernardes De Oliveira Filho juiz substituto |
| 01/02/2011 |
Despacho Proferido
Nesta data, baixo os autos em cartório, sem decisão, por haver cessado minha designação. |
| 28/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/01 |
| 26/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada RR25/01 |
| 26/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1692 - Vistos. Banco BBM S/A requer a expedição de ofício às empresas que teriam adquiridos produtos da recuperanda (álcool e açúcar), sob a alegação de as transações teriam sido feitas de forma irregular e ilegal, pugnando pelo depósito judicial dos valores pagos desde o dia 30.09.2010 até o presente momento. O pedido deve ser indeferido. Como bem anotado pelo i. Dr. Promotor de Justiça não há nos autos documentos hábeis para se verificar qual seria a garantia dada em razão da realização do contrato entre a requerente e a recuperanda. Não bastasse isso, não ficou caracterizado que os produtos comercializados, em especial o álcool, fazem parte do corte e processamento da cana de açúcar que representa garantia do requerente. Outro ponto bem comentado pelo Ministério Público, é que o depósito judicial dos valores referentes ao período alheio à safra, acarretaria inviabilidade da continuidade da ativa econômica da empresa, trazendo-lhe assim, sérios prejuízos. Bem lembrando também que este juízo já determinou medidas urgentes em relação à ação de arresto em trâmite na 12ª Vara Cível da Capital, e que o deferimento do pedido em tela, resultaria no prosseguimento dos atos suspensos naquele juízo, traduzindo assim, verdadeira penhora em favor do requerente. Do exposto, indefiro o pedido de fl.1614/1622. Prossiga-se normalmente (fl.1575 in fine). Int. |
| 25/01/2011 |
Aguardando Publicação
ELABORAR LAUDA - ROSE EM 25.01.2011. |
| 24/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Banco BBM S/A requer a expedição de ofício às empresas que teriam adquiridos produtos da recuperanda (álcool e açúcar), sob a alegação de as transações teriam sido feitas de forma irregular e ilegal, pugnando pelo depósito judicial dos valores pagos desde o dia 30.09.2010 até o presente momento. O pedido deve ser indeferido. Como bem anotado pelo i. Dr. Promotor de Justiça não há nos autos documentos hábeis para se verificar qual seria a garantia dada em razão da realização do contrato entre a requerente e a recuperanda. Não bastasse isso, não ficou caracterizado que os produtos comercializados, em especial o álcool, fazem parte do corte e processamento da cana de açúcar que representa garantia do requerente. Outro ponto bem comentado pelo Ministério Público, é que o depósito judicial dos valores referentes ao período alheio à safra, acarretaria inviabilidade da continuidade da ativa econômica da empresa, trazendo-lhe assim, sérios prejuízos. Bem lembrando também que este juízo já determinou medidas urgentes em relação à ação de arresto em trâmite na 12ª Vara Cível da Capital, e que o deferimento do pedido em tela, resultaria no prosseguimento dos atos suspensos naquele juízo, traduzindo assim, verdadeira penhora em favor do requerente. Do exposto, indefiro o pedido de fl.1614/1622. Prossiga-se normalmente (fl.1575 in fine). Int. |
| 21/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/01 |
| 19/01/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação v/mp 20/01 |
| 17/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1607 - Vistos. Fl. 1.577/1.578: Anote-se. Necessário esclarecer ao peticionário que a comunicação ao Administrador Judicial não dispensa o interessado de trazer aos autos da recuperação judicial a sua intenção em acompanhar o processamento da ação e receber eventuais publicações. Fl. 1.1.599/1.606: Em que pese a situação esposada pela devedora, o pedido não comporta deferimento. A submissão, ou não, de eventuais créditos aos termos da recuperação judicial deve ser feito em sede oportuna, que não neste momento. Anote-se que este juízo já se posicionou pela suspensão da ação cautelar de arresto (Feito nº 1.402/10 ? 12ª Vara Cível de São Paulo), na clara intenção de preservar as atividades da devedora até a definição da classificação do crédito do Banco BBM. Int. |
| 14/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 1.577/1.578: Anote-se. Necessário esclarecer ao peticionário que a comunicação ao Administrador Judicial não dispensa o interessado de trazer aos autos da recuperação judicial a sua intenção em acompanhar o processamento da ação e receber eventuais publicações. Fl. 1.1.599/1.606: Em que pese a situação esposada pela devedora, o pedido não comporta deferimento. A submissão, ou não, de eventuais créditos aos termos da recuperação judicial deve ser feito em sede oportuna, que não neste momento. Anote-se que este juízo já se posicionou pela suspensão da ação cautelar de arresto (Feito nº 1.402/10 ? 12ª Vara Cível de São Paulo), na clara intenção de preservar as atividades da devedora até a definição da classificação do crédito do Banco BBM. Int. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/01 |
| 14/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1575 - Vistos. Fl. 1.544/1.546: Aguarde-se a vinda dos documentos originais. Fl. 1.549/1.574: Há determinação anterior deste Juízo pela suspensão da cautelar de arresto em trâmite na 12ª Vara Cível de São Paulo (Feito nº 1.402/10), processo de origem da precatória nº 1.001/10, em trâmite na 1ª Vara local. Diante disso, eventual inconformismo da devedora quanto à decisão lançada na precatória em questão deve ser discutida naquele expediente ou, se preferir, na origem. Indefiro, pois, os pedidos constantes de fl. 1.558/1.559. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do edital cuja publicação se vê documentada a fl. 1.547. Int. |
| 13/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 1.544/1.546: Aguarde-se a vinda dos documentos originais. Fl. 1.549/1.574: Há determinação anterior deste Juízo pela suspensão da cautelar de arresto em trâmite na 12ª Vara Cível de São Paulo (Feito nº 1.402/10), processo de origem da precatória nº 1.001/10, em trâmite na 1ª Vara local. Diante disso, eventual inconformismo da devedora quanto à decisão lançada na precatória em questão deve ser discutida naquele expediente ou, se preferir, na origem. Indefiro, pois, os pedidos constantes de fl. 1.558/1.559. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do edital cuja publicação se vê documentada a fl. 1.547. Int. |
| 13/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01 |
| 11/01/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - MP |
| 11/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1539 - Vistos. Fl. 1.460/1.472: Sobre os créditos que deram origem à ação cautelar de arresto de nº 1.402/10, em trâmite na 12ª Vara Cível da Capital, paira ainda dúvida sobre sua eventual exclusão da recuperação judicial, razão pela qual a suspensão daquela execução é medida necessária até que seja apresentada pelo Administrador Judicial a segunda relação de credores, cabendo àquele Juízo a comunicação à 1ª Vara local pela suspensão da ordem de arresto. Desta feita, acolho o pedido da devedora e, em sintonia com a manifestação lançada pelo representante do Ministério Público, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite da cautelar de arresto registrada sob n. 1.402/10, na 12ª Vara Cível da Capital, devendo a serventia comunicar com urgência àquele Juízo o teor desta decisão. Oficie-se. Autorizo transmissão via fax. Fl. 1.456, 1.457 e 1.535/1.538: Ciente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 1.452/1.454. Int. |
| 07/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 1.460/1.472: Sobre os créditos que deram origem à ação cautelar de arresto de nº 1.402/10, em trâmite na 12ª Vara Cível da Capital, paira ainda dúvida sobre sua eventual exclusão da recuperação judicial, razão pela qual a suspensão daquela execução é medida necessária até que seja apresentada pelo Administrador Judicial a segunda relação de credores, cabendo àquele Juízo a comunicação à 1ª Vara local pela suspensão da ordem de arresto. Desta feita, acolho o pedido da devedora e, em sintonia com a manifestação lançada pelo representante do Ministério Público, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite da cautelar de arresto registrada sob n. 1.402/10, na 12ª Vara Cível da Capital, devendo a serventia comunicar com urgência àquele Juízo o teor desta decisão. Oficie-se. Autorizo transmissão via fax. Fl. 1.456, 1.457 e 1.535/1.538: Ciente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 1.452/1.454. Int. |
| 07/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/01 |
| 04/01/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação MP |
| 04/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1452/1453v - VISTOS. I. Não tendo havido objeções ao pedido de fl. 1201 e considerando os termos do acordo a que chegaram a devedora e o Perito Contador (fl. 1222/1223), no qual se reduziu a remuneração inicialmente pretendida, arbitro os honorários do Perito Contador CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA nos moldes do fluxograma de fl. 1223. Observe-se. II. Publique-se edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação (fl. 1229/1355), fixando-se prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o § 2º do artigo 7º da Lei 11.101/05 para a manifestação de eventuais objeções (art. 53, parágrafo único, c.c. artigo 55, caput, da Lei 11.101/05), advertindo-os de que a existência formal delas remeterá à formação da Assembléia Geral de Credores, porém, seu silêncio, implicará na sua tácita aceitação. Intime-se o devedor a apresentar minuta do edital e recolher custas pertinentes à sua veiculação, no prazo de 48 horas. III. Fl. 1436/1444 e 1446: ciente. IV. Fl. 1396/1433: pretende a devedora que se estenda aos avalistas, fiadores e devedores coobrigados os efeitos da suspensão decretada na decisão que deferiu o processamento desta recuperação judicial. Incabível a concessão da tutela pretendida, porque o § 1º do artigo 49 da Lei nº 11.101/05 é taxativo ao mencionar que ?Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso?. A clareza do dispositivo legal não deixa dúvida de que, ainda que a empresa devedora principal esteja em recuperação judicial, os credores com garantia de aval podem executar o garantidor. Nesse sentido estão os recentes acórdãos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Leia-se o voto da lavra do Relator Elmano de Oliveira, proferido no Agravo de Instrumento n° 990.10.362506-4 (j. 24.11.2010): ?Sobre a matéria, o mestre Manoel Justino Bezerra Filho leciona que: "se concedida a recuperação na forma do art. 58, fica automaticamente sustada a previsão do § 4o do art. 6o, de tal forma que permanecerão suspensas as ações e execuções contra o devedor. Porém, as execuções contra os coobrigados não sofrem qualquer interferência, na forma do que dispõe o § 1o do art. 49, reiterada tal posição neste art. 59, que faz ressalva expressa ao mencionar que a novação se dá 'sem prejuízo das garantias'" (in Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 4ª edição, Revista dos Tribunais, p. 59) Nesse sentido, este o iterativo entendimento desta Colenda 23ª Câmara de Direito Privado: "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Execução por título extrajudicial - Inadmissibilidade - Possibilidade de prosseguimento da execução contra devedor solidário, ainda que tenha sido aprovado plano de recuperação judicial da devedora principal - Art. 59, Lei 11 101/05 - Recurso improvido." (Al n° 990.09.349675-5, Des. J. B. Franco de Godói, j . 28/07/2010) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA. Circunstância que afeta somente a pessoa jurídica, devendo o processo executivo prosseguir com relação aos avalistas da dívida. Literalidade do art. 49, §1° da Lei 11.101/05, contra o qual se insurgem os embargantes, com evidente propósito protelatório. Litigância de má-fé caracterizada. Recurso Desprovido." (Al n° 990.09.316317-9, Des. Elmanc/de Oliveira, j. 24/03/2010) "Execução - Avalista - Recuperação judicial prevista na Lei 11 101/2005 que não atinge os direitos de crédito detidos em face de devedores solidários, fiadores e avalistas, podendo o respectivo titular exercê-los em sua inteireza - Art. 49, § 1o, da mencionada lei - Agravantes pessoas físicas que figuram no pólo passivo da execução em virtude de serem avalistas - Execução - Avalista - Novação da dívida não impede que o agravado promova a execução em face dos avalistas - Art. 59 da Lei 11.101/2005 que prevê, expressamente, a preservação das garantias do crédito." (Al n° 991.08.101980-0, Des. José Marcos Marrone, j. 25/03/2009). Destarte, na presente hipótese, a suspensão da execução beneficia apenas a sociedade empresária, não obstando o prosseguimento da demanda contra os garantes solidários (§ 1o do art. 49 da referida Lei n° 11.101/2005), ainda mais quando a novação, prevista no art. 59 daquela norma, ressalva expressamente as garantias, que não são atingidas pela recuperação judicial. Também os demais pedidos (fl. 1407/1408) não podem ser deferidos antes que seja elaborada a nova relação de credores pelo Administrador judicial e se dê o julgamento das impugnações que forem formuladas, oportunidade em que terá o juízo elementos para identificar a natureza dos créditos e se seguirão ou não como objeto do plano de recuperação judicial. V. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 03/01/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. I. Não tendo havido objeções ao pedido de fl. 1201 e considerando os termos do acordo a que chegaram a devedora e o Perito Contador (fl. 1222/1223), no qual se reduziu a remuneração inicialmente pretendida, arbitro os honorários do Perito Contador CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA nos moldes do fluxograma de fl. 1223. Observe-se. II. Publique-se edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação (fl. 1229/1355), fixando-se prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o § 2º do artigo 7º da Lei 11.101/05 para a manifestação de eventuais objeções (art. 53, parágrafo único, c.c. artigo 55, caput, da Lei 11.101/05), advertindo-os de que a existência formal delas remeterá à formação da Assembléia Geral de Credores, porém, seu silêncio, implicará na sua tácita aceitação. Intime-se o devedor a apresentar minuta do edital e recolher custas pertinentes à sua veiculação, no prazo de 48 horas. III. Fl. 1436/1444 e 1446: ciente. IV. Fl. 1396/1433: pretende a devedora que se estenda aos avalistas, fiadores e devedores coobrigados os efeitos da suspensão decretada na decisão que deferiu o processamento desta recuperação judicial. Incabível a concessão da tutela pretendida, porque o § 1º do artigo 49 da Lei nº 11.101/05 é taxativo ao mencionar que ?Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso?. A clareza do dispositivo legal não deixa dúvida de que, ainda que a empresa devedora principal esteja em recuperação judicial, os credores com garantia de aval podem executar o garantidor. Nesse sentido estão os recentes acórdãos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Leia-se o voto da lavra do Relator Elmano de Oliveira, proferido no Agravo de Instrumento n° 990.10.362506-4 (j. 24.11.2010): ?Sobre a matéria, o mestre Manoel Justino Bezerra Filho leciona que: "se concedida a recuperação na forma do art. 58, fica automaticamente sustada a previsão do § 4o do art. 6o, de tal forma que permanecerão suspensas as ações e execuções contra o devedor. Porém, as execuções contra os coobrigados não sofrem qualquer interferência, na forma do que dispõe o § 1o do art. 49, reiterada tal posição neste art. 59, que faz ressalva expressa ao mencionar que a novação se dá 'sem prejuízo das garantias'" (in Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 4ª edição, Revista dos Tribunais, p. 59) Nesse sentido, este o iterativo entendimento desta Colenda 23ª Câmara de Direito Privado: "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Execução por título extrajudicial - Inadmissibilidade - Possibilidade de prosseguimento da execução contra devedor solidário, ainda que tenha sido aprovado plano de recuperação judicial da devedora principal - Art. 59, Lei 11 101/05 - Recurso improvido." (Al n° 990.09.349675-5, Des. J. B. Franco de Godói, j . 28/07/2010) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA. Circunstância que afeta somente a pessoa jurídica, devendo o processo executivo prosseguir com relação aos avalistas da dívida. Literalidade do art. 49, §1° da Lei 11.101/05, contra o qual se insurgem os embargantes, com evidente propósito protelatório. Litigância de má-fé caracterizada. Recurso Desprovido." (Al n° 990.09.316317-9, Des. Elmanc/de Oliveira, j. 24/03/2010) "Execução - Avalista - Recuperação judicial prevista na Lei 11 101/2005 que não atinge os direitos de crédito detidos em face de devedores solidários, fiadores e avalistas, podendo o respectivo titular exercê-los em sua inteireza - Art. 49, § 1o, da mencionada lei - Agravantes pessoas físicas que figuram no pólo passivo da execução em virtude de serem avalistas - Execução - Avalista - Novação da dívida não impede que o agravado promova a execução em face dos avalistas - Art. 59 da Lei 11.101/2005 que prevê, expressamente, a preservação das garantias do crédito." (Al n° 991.08.101980-0, Des. José Marcos Marrone, j. 25/03/2009). Destarte, na presente hipótese, a suspensão da execução beneficia apenas a sociedade empresária, não obstando o prosseguimento da demanda contra os garantes solidários (§ 1o do art. 49 da referida Lei n° 11.101/2005), ainda mais quando a novação, prevista no art. 59 daquela norma, ressalva expressamente as garantias, que não são atingidas pela recuperação judicial. Também os demais pedidos (fl. 1407/1408) não podem ser deferidos antes que seja elaborada a nova relação de credores pelo Administrador judicial e se dê o julgamento das impugnações que forem formuladas, oportunidade em que terá o juízo elementos para identificar a natureza dos créditos e se seguirão ou não como objeto do plano de recuperação judicial. V. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 21/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-21.12.10 |
| 21/12/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 21.12.10 |
| 20/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 1375: Ciente. Fl. 1376: Anote-se. Fl. 1380/1391: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da decisão lançada a fl. 1370(apresentação da lista definitiva de credores) |
| 20/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-20.12.10 |
| 16/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1370 - Vistos. Ciência ao administrador, também ao Ministério Público e demais interessados, da apresentação do plano de recuperação judicial pelo devedor. No mais, aguarde-se a apresentação da lista definitiva de credores, com o que poderão ser apresentadas eventuais objeções ao plano. Int. |
| 13/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência ao administrador, também ao Ministério Público e demais interessados, da apresentação do plano de recuperação judicial pelo devedor. No mais, aguarde-se a apresentação da lista definitiva de credores, com o que poderão ser apresentadas eventuais objeções ao plano. Int. |
| 10/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-10.12.10 |
| 10/12/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 10.12.10 |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1196 - J. digam a devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem para arbitramento dos honorários. Int. |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1203 - Vistos. Fl. 1.180/1.188: Ciente. Nos termos da decisão de fl. 812, oficie-se também aos órgãos indicados a fl. 1.180 (se ainda não o feito). Fl. 1.189/1.190: Considerando-se que o SERASA já foi comunicado e nesta data determina-se a expedição de ofício a outros órgãos congêneres, nada há a prover. Fl. 1.191/1.194: Ciente. Fl. 1.202/1.203: Aguarde-se a vinda do original. No mais, cumpra-se a decisão lançada na data de ontem (fl. 1.196). Int. |
| 01/12/2010 |
Despacho Proferido
J. digam a devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem para arbitramento dos honorários. Int. |
| 01/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 1.180/1.188: Ciente. Nos termos da decisão de fl. 812, oficie-se também aos órgãos indicados a fl. 1.180 (se ainda não o feito). Fl. 1.189/1.190: Considerando-se que o SERASA já foi comunicado e nesta data determina-se a expedição de ofício a outros órgãos congêneres, nada há a prover. Fl. 1.191/1.194: Ciente. Fl. 1.202/1.203: Aguarde-se a vinda do original. No mais, cumpra-se a decisão lançada na data de ontem (fl. 1.196). Int. |
| 30/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.11.10 |
| 30/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1176 - VISTOS. Fl. 844/845, 853/856, 874/877, 954/956, 969/970, 975/977, 980/982, 990/991, 995, 1152: anote-se. Intimem-se os procuradores a promoverem o recolhimento da taxa destinada à OAB, caso ainda não o tenham feito. Os pedidos da devedora formulados a fl. 891/909, contra os quais se opôs o credor a fl. 996/1005, ficaram prejudicados ante a r. decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (fl. 1150). Fl. 978/979: dê-se ciência ao Administrador Judicial do teor da petição. Fl. 949/950: acolho a indicação do Perito Contador CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA, CRC-1SP 124.083/O-5, com habilitação em Cartório, para auxiliar o Administrador Judicial nos trabalhos de elaboração da segunda lista de credores e correspondente quadro geral. Intime-se a estimar seus honorários com urgência. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 25/11/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 23/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fl. 844/845, 853/856, 874/877, 954/956, 969/970, 975/977, 980/982, 990/991, 995, 1152: anote-se. Intimem-se os procuradores a promoverem o recolhimento da taxa destinada à OAB, caso ainda não o tenham feito. Os pedidos da devedora formulados a fl. 891/909, contra os quais se opôs o credor a fl. 996/1005, ficaram prejudicados ante a r. decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (fl. 1150). Fl. 978/979: dê-se ciência ao Administrador Judicial do teor da petição. Fl. 949/950: acolho a indicação do Perito Contador CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA, CRC-1SP 124.083/O-5, com habilitação em Cartório, para auxiliar o Administrador Judicial nos trabalhos de elaboração da segunda lista de credores e correspondente quadro geral. Intime-se a estimar seus honorários com urgência. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 11/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-11.11.10 |
| 11/11/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 11.11.10 |
| 11/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Nesta data baixo estes autos ao cartório para juntada de expediente. |
| 11/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 838 - Vistos. Fl. 829: Anote-se. Fl. 835/836: Como bem anotado pela zelosa escrevente, a petição apresentada pela Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina veio desacompanhada da mencionada guia de recolhimento da taxa devida à OAB. Acompanha a petição em questão apenas uma folha em branco. Aguarde-se, pois, a juntada da guia de recolhimento da taxa devida à OAB. Int. |
| 09/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-09.11.10 |
| 09/11/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 09.11.10 |
| 05/11/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 04/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 812 - VISTOS. Dê-se ciência ao Ministério Público da decisão de fls. 759, observando-se em todos os atos processuais que se seguirem sua regular intervenção. Fl. 761/783: requer a devedora que sejam excluídos os apontamentos dos débitos constituídos até 13/09/2010, objetos desta recuperação judicial, dos cadastros do SERASA (e órgãos congêneres) e do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, bem como a suspensão das comunicações de protestos e a sustação dos protestos dos títulos apontados. Com razão a devedora. A plena publicidade dos débitos referidos está sendo proporcionada por este feito e a permanência dos apontamentos inviabiliza a operacionalização bancária desta recuperação, afastando a devedora dos objetos buscados neste procedimento. Defiro, portanto, os requerimentos. Oficie-se, atendo-se às observações de fl. 768/769. Fl. 785/786 e 811 (publicação do edital): ciente. Fl. 788/791 e 792/811: anote-se. Defiro apenas carga rápida para extração de cópias, dada a celeridade do procedimento e a necessária permanência dos autos em cartório. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 03/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 829: Anote-se. Fl. 835/836: Como bem anotado pela zelosa escrevente, a petição apresentada pela Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina veio desacompanhada da mencionada guia de recolhimento da taxa devida à OAB. Acompanha a petição em questão apenas uma folha em branco. Aguarde-se, pois, a juntada da guia de recolhimento da taxa devida à OAB. Int. |
| 03/11/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 483.01.2010.007013-6/000001-000 Instaurado em 03/11/2010 |
| 28/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em - 28.10.10 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/10/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Dê-se ciência ao Ministério Público da decisão de fls. 759, observando-se em todos os atos processuais que se seguirem sua regular intervenção. Fl. 761/783: requer a devedora que sejam excluídos os apontamentos dos débitos constituídos até 13/09/2010, objetos desta recuperação judicial, dos cadastros do SERASA (e órgãos congêneres) e do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, bem como a suspensão das comunicações de protestos e a sustação dos protestos dos títulos apontados. Com razão a devedora. A plena publicidade dos débitos referidos está sendo proporcionada por este feito e a permanência dos apontamentos inviabiliza a operacionalização bancária desta recuperação, afastando a devedora dos objetos buscados neste procedimento. Defiro, portanto, os requerimentos. Oficie-se, atendo-se às observações de fl. 768/769. Fl. 785/786 e 811 (publicação do edital): ciente. Fl. 788/791 e 792/811: anote-se. Defiro apenas carga rápida para extração de cópias, dada a celeridade do procedimento e a necessária permanência dos autos em cartório. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 21/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 759 - VISTOS. Fls. 753 e 756: defiro. Anote-se. Considerado que o Administrador Judicial concordou com a proposta de remuneração ofertada pela devedora(fls. 731/733 e 734/735), a qual, feita com moderação(menos de 0,5 % do total do débito declarado), bem remunerará o profissional sem onerar o patrimônio da devedora em prejuízo dos demais credores, fica, portanto, arbitrada a remuneração naqueles moldes, observando-se com rigor que 40% dos honorários devem ficar retidos para pagamento oportuno. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 717/v, controlando os prazos ali estipulados. Int. |
| 20/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em- 20.10.10-JUNTADA DA PETIÇÃO DA REQUERENTE DECASA |
| 15/10/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 753 e 756: defiro. Anote-se. Considerado que o Administrador Judicial concordou com a proposta de remuneração ofertada pela devedora(fls. 731/733 e 734/735), a qual, feita com moderação(menos de 0,5 % do total do débito declarado), bem remunerará o profissional sem onerar o patrimônio da devedora em prejuízo dos demais credores, fica, portanto, arbitrada a remuneração naqueles moldes, observando-se com rigor que 40% dos honorários devem ficar retidos para pagamento oportuno. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 717/v, controlando os prazos ali estipulados. Int. |
| 07/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/10 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25.10.10 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação-ciência M.P. |
| 05/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-MESA DO ESCREVENTE- |
| 05/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 717/717v - VISTOS I - Recebo as petições e os documentos de fl. 626/650, 654/656, 659/712 e 715/716 como aditamentos à inicial. Anote-se. II - Estando preenchidos os requisitos do art. 48 e em termos a documentação exigida no art. 51, ambos da Lei nº 11.101/05, defiro o processamento da recuperação judicial da DECASA AÇÚCAR E ALCOÓL S.A. III - Nomeio para o cargo de administrador judicial o Dr. ELY DE OLIVEIRA FARIA, advogado, com habilitação em cartório, a quem incumbe prestar compromisso e estimar sua remuneração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como cumprir fielmente todos os deveres que lhe impõe o artigo 22 da referida Lei, sob pena de substituição. IV ? Nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei nº 11.101/05, determino a dispensa da apresentação de certidões negativas pela devedora para o exercício de suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 da referida Lei, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão ?em Recuperação Judicial?, oficiando-se, inclusive, à JUCESP. V ? Determino, nos termos do artigo 52, inciso III, da Lei nº 11.101/05, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, na forma do art. 6o da Lei nº 11.101/05, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei, providenciando a devedora as comunicações competentes (artigo 52, § 3º). VI ? Deverá a devedora apresentar contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. VII - Intime-se o Ministério Público e comunique-se por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e o Município de Marabá Paulista, onde a devedora tem estabelecimento. VIII - Expeça-se e publique-se edital no órgão oficial, com os requisitos do art. 52, § 1º, I a III, da Lei nº 11.101/05. IX - Apresente o devedor o plano de recuperação em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de convolação em falência, na forma do art. 53, I a III, da citada Lei. Int. |
| 01/10/2010 |
Remessa a Origem
Remetido à secretaria do fórum - extração de cópias |
| 30/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/09/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS I - Recebo as petições e os documentos de fl. 626/650, 654/656, 659/712 e 715/716 como aditamentos à inicial. Anote-se. II - Estando preenchidos os requisitos do art. 48 e em termos a documentação exigida no art. 51, ambos da Lei nº 11.101/05, defiro o processamento da recuperação judicial da DECASA AÇÚCAR E ALCOÓL S.A. III - Nomeio para o cargo de administrador judicial o Dr. ELY DE OLIVEIRA FARIA, advogado, com habilitação em cartório, a quem incumbe prestar compromisso e estimar sua remuneração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como cumprir fielmente todos os deveres que lhe impõe o artigo 22 da referida Lei, sob pena de substituição. IV ? Nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei nº 11.101/05, determino a dispensa da apresentação de certidões negativas pela devedora para o exercício de suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 da referida Lei, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão ?em Recuperação Judicial?, oficiando-se, inclusive, à JUCESP. V ? Determino, nos termos do artigo 52, inciso III, da Lei nº 11.101/05, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, na forma do art. 6o da Lei nº 11.101/05, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei, providenciando a devedora as comunicações competentes (artigo 52, § 3º). VI ? Deverá a devedora apresentar contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. VII - Intime-se o Ministério Público e comunique-se por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e o Município de Marabá Paulista, onde a devedora tem estabelecimento. VIII - Expeça-se e publique-se edital no órgão oficial, com os requisitos do art. 52, § 1º, I a III, da Lei nº 11.101/05. IX - Apresente o devedor o plano de recuperação em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de convolação em falência, na forma do art. 53, I a III, da citada Lei. Int. |
| 30/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/09 |
| 30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 713 - VISTOS. Pela derradeira vez, determino a emenda da inicial, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para que a autora apresente a relação dos bens particulares do novo sócio Marcos Antonio Gomes da Rocha e regularize a subscrição dos documentos pelo sócio majoritário, uma vez que foram rubricados pela sócia que se retirou da sociedade empresária. Int. |
| 29/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 29/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/09/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Pela derradeira vez, determino a emenda da inicial, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para que a autora apresente a relação dos bens particulares do novo sócio Marcos Antonio Gomes da Rocha e regularize a subscrição dos documentos pelo sócio majoritário, uma vez que foram rubricados pela sócia que se retirou da sociedade empresária. Int. |
| 29/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- Valério |
| 28/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em - 28/09 |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 657 - Vistos. Apesar de noticiar a juntada da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, a petição de fl. 654 veio acompanhada apenas e tão somente do protocolo. Concedo, pois, o prazo de dez dias para que o requerente apresente cópia da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, guardada a pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 624 - Vistos. Em que pese a constituição da DECASA ser anterior ao Código Civil de 2002, os atuais sócios ingressaram na sociedade em 2004 e sendo eles casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens a DECASA encontra-se constituída irregularmente, como prevê o artigo 977 combinado com o 1.089 do Código Civil. Confiro à autora o prazo de 10 dias para a devida regularização, sob pena de indeferimento da inicial, por desatenção ao preceito do artigo 48, caput, da Lei 11.101/05. No mais, recebo a petição de fls. 319/329 como aditamento à inicial. Realizem-se as anotações necessárias. Int. |
| 27/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Apesar de noticiar a juntada da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, a petição de fl. 654 veio acompanhada apenas e tão somente do protocolo. Concedo, pois, o prazo de dez dias para que o requerente apresente cópia da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, guardada a pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 24/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/09 |
| 24/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Em que pese a constituição da DECASA ser anterior ao Código Civil de 2002, os atuais sócios ingressaram na sociedade em 2004 e sendo eles casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens a DECASA encontra-se constituída irregularmente, como prevê o artigo 977 combinado com o 1.089 do Código Civil. Confiro à autora o prazo de 10 dias para a devida regularização, sob pena de indeferimento da inicial, por desatenção ao preceito do artigo 48, caput, da Lei 11.101/05. No mais, recebo a petição de fls. 319/329 como aditamento à inicial. Realizem-se as anotações necessárias. Int. |
| 21/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/09 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 314 - Vistos. Juntem-se certidões negativas para comprovar que o devedor e seus sócios controladores atendem os requisitos elencados nos incisos I a IV do artigo 48 da Lei nº 11.101/05, observando que tais certidões devem ser emitidas pelos Cartórios Distribuidores de Presidente Venceslau/SP, Presidente Epitácio/SP e de Maceió/AL. Retifique-se a relação de credores apresentada para adequá-la ao inciso III do artigo 51 da Lei nº 11.101/05 (regime dos respectivos vencimentos e indicação dos registros contábeis). Informe a autora se há verbas trabalhistas pendentes de pagamento, especificando-as (inciso IV do artigo 51 da Lei nº 11.101/05). Esclareça a autora qual a natureza da relação entre os sócios da empresa (se casados ou parentes), comprovando-a documentalmente, uma vez que ostentam o mesmo nome e residem no mesmo domicílio. Caso sejam casados, junte-se certidão de casamento atualizada. Prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 15/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Juntem-se certidões negativas para comprovar que o devedor e seus sócios controladores atendem os requisitos elencados nos incisos I a IV do artigo 48 da Lei nº 11.101/05, observando que tais certidões devem ser emitidas pelos Cartórios Distribuidores de Presidente Venceslau/SP, Presidente Epitácio/SP e de Maceió/AL. Retifique-se a relação de credores apresentada para adequá-la ao inciso III do artigo 51 da Lei nº 11.101/05 (regime dos respectivos vencimentos e indicação dos registros contábeis). Informe a autora se há verbas trabalhistas pendentes de pagamento, especificando-as (inciso IV do artigo 51 da Lei nº 11.101/05). Esclareça a autora qual a natureza da relação entre os sócios da empresa (se casados ou parentes), comprovando-a documentalmente, uma vez que ostentam o mesmo nome e residem no mesmo domicílio. Caso sejam casados, junte-se certidão de casamento atualizada. Prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 14/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5180290 |
| 14/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/09 |
| 13/09/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5180290 - Local Origem: 1637-Distribuidor(Fórum de Presidente Venceslau) Local Destino: 1641-3ª. Vara Judicial(Fórum de Presidente Venceslau) Data de Envio: 13/09/2010 Data de Recebimento: 14/09/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 13/09/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2013 |
Petições Diversas apresentação de relatório por parte do administrador |
| 26/07/2013 |
Petições Diversas |
| 26/07/2013 |
Petições Diversas |
| 29/07/2013 |
Petições Diversas |
| 29/07/2013 |
Embargos de Declaração |
| 02/08/2013 |
Petições Diversas |
| 05/08/2013 |
Petições Diversas |
| 05/08/2013 |
Petições Diversas manifestação do contador |
| 07/08/2013 |
Petições Diversas |
| 09/08/2013 |
Petições Diversas |
| 13/08/2013 |
Petições Diversas |
| 13/08/2013 |
Petições Diversas |
| 20/08/2013 |
Petições Diversas |
| 19/09/2013 |
Petições Diversas |
| 27/09/2013 |
Ofício |
| 04/10/2013 |
Petições Diversas manifestação da Impugnada |
| 21/10/2013 |
Petições Diversas |
| 12/11/2013 |
Petições Diversas Juntada do negócio jurídico - COMODATO. |
| 18/11/2013 |
Petições Diversas |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas renúncia de mandato |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas renúncia de mandato |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas renúncia de mandato |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas renúncia de mandato |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas renúncia de mandato |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas renúncia de mandato |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas renúncia de mandato |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas renúncia de mandato |
| 25/11/2013 |
Pedido de Habilitação |
| 25/11/2013 |
Ofício |
| 11/12/2013 |
Petições Diversas petição da recuperanda |
| 12/12/2013 |
Petições Diversas |
| 21/01/2014 |
Carta Precatória |
| 21/01/2014 |
Ofício |
| 21/01/2014 |
Petições Diversas APRESENTA SUBSTABELECIMENTO. |
| 24/01/2014 |
Petições Diversas |
| 28/01/2014 |
Petições Diversas |
| 29/01/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 30/01/2014 |
Petições Diversas |
| 31/01/2014 |
Petições Diversas Petição do Banco Bradesco. |
| 31/01/2014 |
Petições Diversas |
| 31/01/2014 |
Petições Diversas Petição do Banco do Brasil. |
| 04/02/2014 |
Petições Diversas |
| 07/02/2014 |
Ofício E-MAIL - comunica decisão agravo - solicita informações. |
| 10/02/2014 |
Petições Diversas Manifestação da Destilaria Autônoma Porto Alegre. |
| 11/02/2014 |
Petições Diversas Manifestação do Administrador Judicial. |
| 14/02/2014 |
Petições Diversas |
| 20/02/2014 |
Petições Diversas Petição do Banco BBM |
| 24/02/2014 |
Petições Diversas |
| 27/02/2014 |
Petições Diversas |
| 05/03/2014 |
Petições Diversas |
| 06/03/2014 |
Petições Diversas |
| 14/03/2014 |
Petições Diversas |
| 20/03/2014 |
Ofício encaminha cópias. |
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas Juntada de substabelecimento. |
| 07/04/2014 |
Petições Diversas |
| 14/04/2014 |
Petições Diversas Petição despachada no gabinete. |
| 14/05/2014 |
Petições Diversas |
| 14/05/2014 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 20/05/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 03/06/2014 |
Petições Diversas |
| 05/06/2014 |
Petições Diversas |
| 05/06/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 10/06/2014 |
Petições Diversas petição do Macquarie Bank Limited |
| 10/06/2014 |
Petições Diversas petição da Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina |
| 16/06/2014 |
Petições Diversas |
| 16/06/2014 |
Petições Diversas |
| 17/06/2014 |
Petições Diversas |
| 24/06/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 24/06/2014 |
Petições Diversas |
| 01/07/2014 |
Ofício |
| 11/07/2014 |
Petições Diversas |
| 15/07/2014 |
Petições Diversas administrador - via e-mail |
| 22/07/2014 |
Petições Diversas Apresenta ATA - AGC |
| 22/07/2014 |
Petições Diversas administrador |
| 29/07/2014 |
Pedido Diverso - (Petição em Mídia) Apresenta ATA |
| 15/08/2014 |
Petições Diversas |
| 25/08/2014 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 26/08/2014 |
Petições Diversas |
| 27/08/2014 |
Ofício |
| 28/08/2014 |
Petições Diversas |
| 11/09/2014 |
Petições Diversas |
| 11/09/2014 |
Petições Diversas Pedido de venda de cana. |
| 17/09/2014 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 26/09/2014 |
Petições Diversas |
| 26/09/2014 |
Petições Diversas |
| 30/09/2014 |
Petições Diversas |
| 30/09/2014 |
Petições Diversas |
| 30/09/2014 |
Petições Diversas |
| 03/10/2014 |
Petições Diversas |
| 03/10/2014 |
Petições Diversas |
| 03/10/2014 |
Petições Diversas |
| 06/10/2014 |
Petições Diversas |
| 08/10/2014 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 08/10/2014 |
Petições Diversas juntada de procuração |
| 10/10/2014 |
Ofício |
| 20/10/2014 |
Petições Diversas |
| 21/10/2014 |
Ofício ofício Banco do Brasil |
| 24/10/2014 |
Petições Diversas juntada de procuração |
| 30/10/2014 |
Petições Diversas |
| 04/11/2014 |
Petições Diversas |
| 06/11/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 10/11/2014 |
Petições Diversas |
| 10/11/2014 |
Petições Diversas administrador |
| 11/11/2014 |
Documentos Diversos |
| 19/11/2014 |
Petições Diversas |
| 20/11/2014 |
Petições Diversas |
| 20/11/2014 |
Ofício oficio Banco do Brasil |
| 03/12/2014 |
Petições Diversas |
| 03/12/2014 |
Petições Diversas |
| 03/12/2014 |
Petições Diversas |
| 03/12/2014 |
Petições Diversas |
| 03/12/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 16/12/2014 |
Petições Diversas Manifestação DECASA. |
| 16/12/2014 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 16/12/2014 |
Petições Diversas Expediente recebido via e-mail - Adminsitrador Judicial. |
| 07/01/2015 |
Petições Diversas |
| 07/01/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2015 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Ofício |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 02/02/2015 |
Embargos de Declaração |
| 03/02/2015 |
Embargos de Declaração |
| 03/02/2015 |
Petições Diversas Cooplav - solicita autorização de entrada. |
| 03/02/2015 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 04/02/2015 |
Petições Diversas |
| 04/02/2015 |
Pedido de Prazo petição (fax) juntada aos autos em 06/02/2015-fl. 11402 |
| 05/02/2015 |
Pedido de Prazo |
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 09/02/2015 |
Petições Diversas petição Banco BBM S/A |
| 10/02/2015 |
Petições Diversas manifestação administrador |
| 10/02/2015 |
Petições Diversas |
| 10/02/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 10/02/2015 |
Petições Diversas |
| 10/02/2015 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 12/02/2015 |
Ofício |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 13/02/2015 |
Ofício |
| 19/02/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 23/02/2015 |
Petições Diversas |
| 25/02/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 27/02/2015 |
Petições Diversas |
| 02/03/2015 |
Ofício |
| 03/03/2015 |
Ofício ofíco Banco do Brasil |
| 03/03/2015 |
Petições Diversas |
| 04/03/2015 |
Ofício |
| 04/03/2015 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 11/03/2015 |
Petições Diversas |
| 12/03/2015 |
Ofício |
| 13/03/2015 |
Petições Diversas |
| 13/03/2015 |
Ofício |
| 13/03/2015 |
Petições Diversas |
| 13/03/2015 |
Petições Diversas manifestação do Administrador Judicial |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 18/03/2015 |
Petições Diversas |
| 18/03/2015 |
Petições Diversas |
| 18/03/2015 |
Petições Diversas |
| 18/03/2015 |
Petições Diversas |
| 19/03/2015 |
Petições Diversas |
| 20/03/2015 |
Petições Diversas |
| 20/03/2015 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 25/03/2015 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 30/03/2015 |
Ofício |
| 30/03/2015 |
Ofício |
| 30/03/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 30/03/2015 |
Petições Diversas |
| 30/03/2015 |
Petições Diversas juntada de procuração |
| 30/03/2015 |
Ofício |
| 30/03/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 30/03/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 01/04/2015 |
Ofício |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 10/04/2015 |
Ofício |
| 13/04/2015 |
Ofício |
| 14/04/2015 |
Cópias Extraídas de Outros Documentos Habilitação n 550408.2014 |
| 15/04/2015 |
Ofício SANTANDER, BANCO DO BRASIL E JUSTIÇA DO TRABALHO |
| 27/04/2015 |
Ofício |
| 01/05/2015 |
Ofício |
| 05/05/2015 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 11/05/2015 |
Ofício |
| 15/05/2015 |
Petições Diversas |
| 15/05/2015 |
Petições Diversas |
| 15/05/2015 |
Petições Diversas |
| 15/05/2015 |
Ofício |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas |
| 20/05/2015 |
Petições Diversas petição apresentada pela Fazenda do Estado |
| 21/05/2015 |
Petições Diversas |
| 21/05/2015 |
Petições Diversas |
| 28/05/2015 |
Ofício |
| 29/05/2015 |
Petições Diversas juntada de procuração |
| 03/06/2015 |
Ofício |
| 10/06/2015 |
Ofício |
| 12/06/2015 |
Petições Diversas |
| 18/06/2015 |
Petições Diversas |
| 19/06/2015 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 24/06/2015 |
Ofício |
| 25/06/2015 |
Petições Diversas |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas |
| 29/06/2015 |
Petições Diversas |
| 30/06/2015 |
Petições Diversas petição apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo |
| 01/07/2015 |
Petições Diversas |
| 01/07/2015 |
Petições Diversas |
| 06/07/2015 |
Petições Diversas |
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Habilitação de credito 7717-84 |
| 13/07/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Habilitação de credito 7715-17 |
| 16/07/2015 |
Petições Diversas Pedido pesquisa Arisp |
| 17/07/2015 |
Petições Diversas |
| 22/07/2015 |
Autos Apartados Incidente de Notificação |
| 28/07/2015 |
Petições Diversas |
| 31/07/2015 |
Petições Diversas |
| 31/07/2015 |
Petições Diversas |
| 05/08/2015 |
Petições Diversas |
| 27/08/2015 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 10/09/2015 |
Ofício |
| 30/09/2015 |
Petições Diversas resultado agravo 20204284720158260000 |
| 30/09/2015 |
Petições Diversas prot 35653-0 - comunica depósito |
| 30/09/2015 |
Ofício prot 35589-7 - j. trabalho |
| 30/09/2015 |
Ofício prot 35778-4 - B.Brasil - com. depósito |
| 30/09/2015 |
Petições Diversas prot 36498-5 - B. Itaú Unicanco S/A |
| 02/10/2015 |
Ofício Ofícios J. do Trabalho - prot 36980, 36981, 36982, 36983, 36984, 36985, 36986, 36987 e 36984. |
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| 15/10/2015 |
Petições Diversas |
| 06/11/2015 |
Petições Diversas Petição do administrador |
| 06/11/2015 |
Petições Diversas Petição apresentada pelo administrador |
| 06/11/2015 |
Petições Diversas Petição apresentada pelo administrador |
| 09/11/2015 |
Ofício Ofícios da justiça do trabalho |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 16/11/2015 |
Petições Diversas Petição requerendo juntada de procuração |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas Petição requerendo determinação de reserva de numerário para pagamento do débito |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Petições Diversas Petição requerendo reserva de numerário |
| 25/11/2015 |
Ofício Ofício da Justiça do Trabalho |
| 27/11/2015 |
Petições Diversas Petição contendo relatório circunstanciado |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas Petição requerendo intimações |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas Petição requerendo prazo |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas Petição requerendo prorrogação de prazo |
| 02/12/2015 |
Petições Diversas Petição requerendo prazo |
| 07/12/2015 |
Ofício Ofício do Banco Bradesco |
| 07/12/2015 |
Petições Diversas Manifestação do administrador |
| 14/12/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2016 |
Petições Diversas manifestação do administrador |
| 26/01/2016 |
Ofício |
| 26/01/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2016 |
Petições Diversas |
| 28/01/2016 |
Petições Diversas |
| 28/01/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2016 |
Ofício ofícios Vara do Trabalho |
| 18/02/2016 |
Ofício ofícios Vara do Trabalho |
| 02/03/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 07/03/2016 |
Ofício Ofícios da justiça do trabalho |
| 07/03/2016 |
Ofício ofício Banco do Brasil |
| 07/03/2016 |
Petições Diversas |
| 09/03/2016 |
Ofício ofícios Vara do Trabalho |
| 11/03/2016 |
Petições Diversas |
| 11/03/2016 |
Petições Diversas |
| 11/03/2016 |
Petições Diversas |
| 11/03/2016 |
Petições Diversas |
| 17/03/2016 |
Petições Diversas |
| 18/03/2016 |
Ofício ofícios Vara do Trabalho |
| 21/03/2016 |
Ofício ofícios Vara do Trabalho |
| 29/03/2016 |
Petições Diversas |
| 29/03/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 30/03/2016 |
Petições Diversas |
| 07/04/2016 |
Petições Diversas |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 14/04/2016 |
Ofício ofícios Vara do Trabalho |
| 18/04/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 29/04/2016 |
Petições Diversas |
| 29/04/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 02/05/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 03/05/2016 |
Ofício ofícios Vara do Trabalho |
| 06/05/2016 |
Petições Diversas |
| 06/05/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 18/05/2016 |
Ofício ofícios Vara do Trabalho |
| 19/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 24/05/2016 |
Ofício ofício Banco do Brasil |
| 24/05/2016 |
Ofício ofício Vara do Trabalho |
| 02/06/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Ofício ofícios Vara do Trabalho |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 16/06/2016 |
Embargos de Declaração |
| 21/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 01/07/2016 |
Ofício ofício Vara do Trabalho |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 25/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 02/08/2016 |
Petições Diversas |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/08/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Ofício ofício Banco do Brasil |
| 16/08/2016 |
Ofício ofício Vara do Trabalho |
| 16/08/2016 |
Ofício |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 19/08/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 23/08/2016 |
Ofício |
| 23/08/2016 |
Ofício |
| 24/08/2016 |
Ofício ofícios Banco do Brasil |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Ofício ofícios Banco do Brasil |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Ofício |
| 14/10/2016 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 03/11/2016 |
Petições Diversas |
| 07/11/2016 |
Petições Diversas Administrador |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas adm |
| 10/11/2016 |
Petições Diversas chacon & chacon |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Ofício Prot 34555 - ofício da 1366 Câmara do TJ, noticiando julgamento da apelação 0000226-26.2014.8.26.0483 |
| 23/11/2016 |
Documentos Diversos |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/01/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Ofício |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Ofício |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 13/02/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 03/03/2017 |
Ofício |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 19/06/2017 |
Ofício |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Ofício |
| 22/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 29/06/2017 |
Ofício |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Ofício |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas Prot. 11297-7 - petição de CONSEG Adm de Consórcios. |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador Judicial |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Ofício |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Ofício |
| 23/11/2017 |
Ofício |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/01/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Ofício |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 13/04/2018 |
Ofício |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 04/05/2018 |
Ofício |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 27/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 18/09/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 09/01/2019 |
Ofício |
| 18/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Embargos de Declaração |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) Proposta. |
| 16/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) Proposta. |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) (Digitalizada) Petição - Manifestação Administrador Judicial. |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas Adm Judicial |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas Jutda de subst. |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Alteração de Procurador Petição apresentada por CampPneus informando a substituição de procurador |
| 06/12/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Procuração outorgada por Luiz Roberto Darbem |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas Petição apresentada pelo Administrador Judicial |
| 12/12/2019 |
Agravo de Instrumento (Digitalizado) Agravo nº 2106437-70.2019.8.26.000 transitado em julgado |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Ofício |
| 16/11/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2020 |
Pedido de Designação de Hastas Petição do leiloeiro, enviada por e-mail, designando data para realização de leilão. |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas Pedido de visitação das instalações industriais da falida. |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Ofício |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas Pedido de habilitação como terceiro interessado |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas Manifestação do administrador |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 08/30 E 09/30 PARCELA |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas Comprovante de Pagamento da parcela 13/30 |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 21/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 30/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 03/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/09/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 13/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/01/2015 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 03/05/2012 | Inicial | Recuperação Judicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Recuperação Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |