| Reqte |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Taubaté |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Advogado | Vitor Lemes Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70260551-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 16:37 |
| 18/12/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008727-42.2025.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0008727-42.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2025 Teor do ato: Juiz de Direito: José Claudio Abrahão Rosa Vistos. 1. Na decisão proferida a fls. 14.139 este juízo já deu ciência aos interessados acerca das petições juntadas pela Administradora Judicial a fls. 14.051/14.054 juntada do termo de compromisso e fls. 14.061/14.066 comunicação do envio de ofícios aos órgãos necessários. Acrescenta-se que a Administradora Judicial indicou o endereço eletrônico saolucas@brasiltrustee.com.br para tratativas relativas ao caso, bem como para o futuro envio de divergências e habilitações administrativas e quaisquer outros assuntos relacionados a este feito. Informe-se os credores. 2. Fls. 14.067/14.138: trata-se de petição da Administradora Judicial na qual informa que procedeu à arrecadação dos bens imóveis da Massa Falida, relativos às matrículas 58.331, 54.946, 48.494 e 48.495 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté, SP, tendo apresentado o auto de arrecadação a fls. 14.111/14.112. 2.1. Considerando que, com a arrecadação dos bens imóveis, faz-se necessária a nomeação de leiloeira para liquidação de tais ativos, a Administradora Judicial requer a nomeação de tal profissional de confiança deste juízo, até para a realização da avaliação dos bens, uma vez que grande parte dos leiloeiros já possuem profissionais com a expertise necessária para tanto, não realizando, geralmente, cobrança adicional por esse trabalho, o que traria, neste caso, economia à Massa Falida. Acolho, por isso, o pedido da Administradora Judicial e para a avaliação e realização do praceamento dos bens da massa, nomeio como leiloeiro JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS (Nogari Leilões), inscrito na JUCESP sob n. 1.166. Providencie o cadastro do leiloeiro no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispensando-se o envio de e-mail para intimação acerca desta nomeação. Fixo o prazo de cinco dias para que o leiloeiro ora nomeado apresente manifestação em termos de aceitação do encargo da realização da avaliação do ativo imobiliário da Massa Falida e do leilão e o prazo de quinze dias para que os credores e demais sujeitos deste processo apresentem eventual impugnação à nomeação. 2.2. A Administradora Judicial justificou a necessidade de manutenção de segurança nos imóveis da Massa Falida, para preservação dos bens, segundo o histórico de invasões existente nos autos, havendo informado que compareceu em 17.11.2025 à antiga sede da Falida e pôde constatar que os seguranças contratados pelos seus antigos sócios continuam prestando serviços e garantindo a segurança local, o que resguarda os bens da Massa Falida. Contudo, relatou que caso referida situação não se mantenha seria necessária a contratação de segurança, nos termos do art. 84, I-A5 c/c art. 156 da Lei n. 11.101/2005, quando houvesse a realização de rateio. Saliento que, com a nomeação de leiloeiro, a questão, ao que tudo indica, poderá ser resolvida. No prazo de 5 dias, o referido leiloeiro deverá indicar se consegue garantir a guarda e a conservação dos bens imóveis da Massa Falida, cuja remuneração será ressarcida quando da alienação dos ativos da Massa, a partir de autorização deste Juízo para eventual contratação de empresa especializada. 2.3. Ainda em seu parecer, a Administradora Judicial contextualizou que não é possível, de antemão, realizar a conferência e arrecadação dos bens móveis que existem no interior da antiga sede do Hospital São Lucas de Taubaté, em razão do cenário que se verifica no local é de possível contaminação por eventuais materiais radioativos, em razão da situação periclitante que se encontram os equipamentos, bem como de contaminação por doenças, devido aos animais que existem lá, tendo requerido a expedição de ofícios à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Taubaté e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para a adoção de providências iniciais. Pela análise do compilado de registros fotográficos que vem sendo juntados nestes autos pela Administradora Judicial, vê-se que a situação do imóvel é, de fato, calamitosa, motivo pelo qual, defiro os pedidos da auxiliar do juízo e determino a expedição de ofícios: i) à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para que realize as devidas averiguações no interior da antiga sede do Hospital São Lucas e adote eventuais providências necessárias, que sejam de sua competência, para o resguardo da saúde daqueles que vierem a adentrar o imóvel; ii) ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Taubaté/SP, para que visite o local, realizando as medidas necessárias para se evitar perigo de contração e propagação de doenças graves; iii) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a fim de que averigue o local e adote eventuais providências necessárias, que sejam de sua competência, para o resguardo da saúde daqueles que que vierem a adentrar o imóvel ou, em não sendo de sua competência, orientar quanto às medidas necessárias. Cópia desta decisão servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela própria Administradora Judicial. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao e-mail institucional (upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br). Com a vinda da resposta dos ofícios, pelos órgãos supracitados, a Administradora Judicial deverá ser intimada, para se manifestar, com urgência, em termos de prosseguimento das medidas necessárias. 2.4. Por fim, tendo em vista que a Massa Falida tem, atualmente, mais de 400 ações ativas, a Administradora Judicial requereu autorização para a contratação de escritório de advocacia para a defesa dos interesses da Massa Falida em processos correlatos e incidentais, tendo pugnado, ainda, pela manutenção provisória do escritório Sartori, até que seja aberta concorrência para que escritórios interessados na representação da Massa se manifestem nos autos. Assim, com o objetivo de não trazer prejuízos prejuízos à Massa, defiro a permanência provisória do escritório Sartori, até que haja a conclusão da concorrência, nos termos do art. 22, inciso III, alínea n, da Lei n. 11.101/2005. Por meio desta decisão, abre-se o processo competitivo de concorrência para os escritórios interessados na representação da Massa Falida apresentarem propostas nestes autos, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 14.148/14.151: petição da Unimed Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico e Cardiocentro Centro Diagnóstico em Cardiologia Ltda informando que enviou pedido de habilitação de crédito à Administradora Judicial. A Administradora Judicial já aduziu estar ciente do pedido, conforme fls. 14.181/14.187. Nada a deliberar, portanto. 4. Fls. 14.156: trata-se de parecer do Ministério Público declarando ciência das decisões proferidas nestes autos. Ciente este juízo. 5. Fls. 14.167/14.170: desanote-se o nome do Dr. Arthur Migliari Júnior do cadastro destes autos, uma vez que não representa mais os interesses de UNIÃO SAÚDE APOIO. 6. Fls. 14.171/14.178: ciente do retorno do ofício direcionado à JUCESP. Ciência a todos os interessados. Aguarde-se o retorno dos demais ofícios. Nesse sentido, deverá a Serventia se certificar se ocorreram os envios de todos os ofícios determinados na sentença de quebra de fls. 14.026/14.035. 7. Fls. 14.179/14.180: trata-se de petição do Banco Bradesco S.A., informando que as intimações não estão saindo em nome dos patronos do credor, reiterando-se os pleitos de fls. 1.412 e 11.369/11.370. Verifique a Serventia a inclusão dos Drs. Carlos Alberto dos Santos Mattos, OAB/SP nº 71.377 e Samuel Henrique Castanheira, OAB/SP 264.825, no cadastro processual. 8. Fls. 14.181/14.199: a Administradora Judicial apresenta petição na qual sinaliza que os representantes da Falida não atenderam ao determinado no art. 104 da Lei n. 11.101/2005, pois se mostraram silentes em relação à designação da oitiva realizada pela Administradora Judicial e, também, não apresentaram aos autos as necessárias declarações previstas na Lei de Falências. Tendo em vista que não há notícias de interposição de agravo de instrumento e/ou de qualquer existência de efeito suspensivo que obste os efeitos da sentença de quebra, intimem-se os representantes legais da Falida, Guilherme Whately Paiva e GW PAIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, que possui como sócios Guilherme Whately Paiva e Carla Daiana Rodrigues Whately Paiva, na pessoa do advogado por eles constituído, para que apresentem as declarações obrigatórias, em cumprimento ao art. 104 da Lei n. 11.101/2005, no prazo de 10 dias. 9. Além disso, objetivando-se o regular e célere andamento da Falência, sem prejuízo das consequências previstas em Lei e na sentença de quebra, a Administradora Judicial apresentou a minuta do 1º Edital de Credores, nos termos do art. 99, §1º, da Lei n. 11.101/2005, informando que ela foi elaborada com base nos créditos do 2º Edital da Recuperação Judicial, cujos valores foram atualizados até a data da convolação do feito de soerguimento em Falência. Providencie a serventia a publicação da minuta do edital de credores de fls. 14.188/14.199, no DJEN. Ficam os credores cientificados de que, com a publicação do edital, iniciar-se-á o prazo de 15 dias, previsto no art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005, para apresentarem, caso queiram, à Administradora Judicial (no e-mail saolucas@brasiltrustee.com.br), suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos que tiverem sido relacionados no edital, sem prejuízo aos incidentes de habilitação/impugnação de crédito já iniciado e ainda não extintos. A Administradora Judicial sinaliza que os pedidos já enviados ao seu endereço eletrônico pelos credores já foram registrados, de modo que não é necessário o reenvio e, nem mesmo, o peticionamento nestes autos, a fim de se evitar tumulto processual. 10. No mais, a Administradora Judicial destaca que aguarda a expedição do mandado de lacração do estabelecimento da antiga sede da Massa Falida, conforme determinado na sentença de quebra, a fim de que possa entrar em contato com a Central de Mandados, tomando conhecimento dos Oficiais de Justiça designados para o ato, para que possa realizar o devido acompanhamento. Verifique a Serventia a expedição de mandado de lacração, bem como dos demais ofícios mencionados na sentença de quebra, segundo já determinado nesta decisão. 11. Fls. 14.200/14.230: trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por Tania Cristina de Oliveira dos Santos. Segundo cientificado na sentença de quebra, bem como na presente decisão, estes autos não são o meio adequado, ainda mais nesta fase processual, para a apresentação de pedidos de habilitação de créditos. Deverá a credora apresentar seu pedido diretamente à Administradora Judicial, por meio do e-mail saolucas@brasiltrustee.com.br (ressaltando-se o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do edital de fls. 14.188/14.199), valendo-se do acompanhamento destes autos. 12. Fls. 14.231/14.234: trata-se de petição apresentada por Maria Rosa Marcolino, Samantha Narriman Marques Souza e Allan Augusto Medeiros da Cruz, aduzindo que seus créditos não estão no rol de credores. Conforme já deliberado, com o início da fase falimentar, serão publicados os editais de credores da falência, devendo os credores apresentarem diretamente à Administradora Judicial (saolucas@brasiltrustee.com.br) suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos que tiverem sido relacionados no edital. 13. Com a realização das determinações supra, torne à conclusão, para prosseguimento do feito e das novas medidas que se fizerem necessárias. 14. Vista ao Ministério Público. 15. Int. Advogados(s): Marliese Mello (OAB 350302/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carlos Eduardo Utrabo Prosdócimo (OAB 98252/PR), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 14337RN), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Rafael Pires de Assis Roters (OAB 128829/PR), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70260551-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 16:37 |
| 18/12/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008727-42.2025.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0008727-42.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2025 Teor do ato: Juiz de Direito: José Claudio Abrahão Rosa Vistos. 1. Na decisão proferida a fls. 14.139 este juízo já deu ciência aos interessados acerca das petições juntadas pela Administradora Judicial a fls. 14.051/14.054 juntada do termo de compromisso e fls. 14.061/14.066 comunicação do envio de ofícios aos órgãos necessários. Acrescenta-se que a Administradora Judicial indicou o endereço eletrônico saolucas@brasiltrustee.com.br para tratativas relativas ao caso, bem como para o futuro envio de divergências e habilitações administrativas e quaisquer outros assuntos relacionados a este feito. Informe-se os credores. 2. Fls. 14.067/14.138: trata-se de petição da Administradora Judicial na qual informa que procedeu à arrecadação dos bens imóveis da Massa Falida, relativos às matrículas 58.331, 54.946, 48.494 e 48.495 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté, SP, tendo apresentado o auto de arrecadação a fls. 14.111/14.112. 2.1. Considerando que, com a arrecadação dos bens imóveis, faz-se necessária a nomeação de leiloeira para liquidação de tais ativos, a Administradora Judicial requer a nomeação de tal profissional de confiança deste juízo, até para a realização da avaliação dos bens, uma vez que grande parte dos leiloeiros já possuem profissionais com a expertise necessária para tanto, não realizando, geralmente, cobrança adicional por esse trabalho, o que traria, neste caso, economia à Massa Falida. Acolho, por isso, o pedido da Administradora Judicial e para a avaliação e realização do praceamento dos bens da massa, nomeio como leiloeiro JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS (Nogari Leilões), inscrito na JUCESP sob n. 1.166. Providencie o cadastro do leiloeiro no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispensando-se o envio de e-mail para intimação acerca desta nomeação. Fixo o prazo de cinco dias para que o leiloeiro ora nomeado apresente manifestação em termos de aceitação do encargo da realização da avaliação do ativo imobiliário da Massa Falida e do leilão e o prazo de quinze dias para que os credores e demais sujeitos deste processo apresentem eventual impugnação à nomeação. 2.2. A Administradora Judicial justificou a necessidade de manutenção de segurança nos imóveis da Massa Falida, para preservação dos bens, segundo o histórico de invasões existente nos autos, havendo informado que compareceu em 17.11.2025 à antiga sede da Falida e pôde constatar que os seguranças contratados pelos seus antigos sócios continuam prestando serviços e garantindo a segurança local, o que resguarda os bens da Massa Falida. Contudo, relatou que caso referida situação não se mantenha seria necessária a contratação de segurança, nos termos do art. 84, I-A5 c/c art. 156 da Lei n. 11.101/2005, quando houvesse a realização de rateio. Saliento que, com a nomeação de leiloeiro, a questão, ao que tudo indica, poderá ser resolvida. No prazo de 5 dias, o referido leiloeiro deverá indicar se consegue garantir a guarda e a conservação dos bens imóveis da Massa Falida, cuja remuneração será ressarcida quando da alienação dos ativos da Massa, a partir de autorização deste Juízo para eventual contratação de empresa especializada. 2.3. Ainda em seu parecer, a Administradora Judicial contextualizou que não é possível, de antemão, realizar a conferência e arrecadação dos bens móveis que existem no interior da antiga sede do Hospital São Lucas de Taubaté, em razão do cenário que se verifica no local é de possível contaminação por eventuais materiais radioativos, em razão da situação periclitante que se encontram os equipamentos, bem como de contaminação por doenças, devido aos animais que existem lá, tendo requerido a expedição de ofícios à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Taubaté e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para a adoção de providências iniciais. Pela análise do compilado de registros fotográficos que vem sendo juntados nestes autos pela Administradora Judicial, vê-se que a situação do imóvel é, de fato, calamitosa, motivo pelo qual, defiro os pedidos da auxiliar do juízo e determino a expedição de ofícios: i) à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para que realize as devidas averiguações no interior da antiga sede do Hospital São Lucas e adote eventuais providências necessárias, que sejam de sua competência, para o resguardo da saúde daqueles que vierem a adentrar o imóvel; ii) ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Taubaté/SP, para que visite o local, realizando as medidas necessárias para se evitar perigo de contração e propagação de doenças graves; iii) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a fim de que averigue o local e adote eventuais providências necessárias, que sejam de sua competência, para o resguardo da saúde daqueles que que vierem a adentrar o imóvel ou, em não sendo de sua competência, orientar quanto às medidas necessárias. Cópia desta decisão servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela própria Administradora Judicial. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao e-mail institucional (upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br). Com a vinda da resposta dos ofícios, pelos órgãos supracitados, a Administradora Judicial deverá ser intimada, para se manifestar, com urgência, em termos de prosseguimento das medidas necessárias. 2.4. Por fim, tendo em vista que a Massa Falida tem, atualmente, mais de 400 ações ativas, a Administradora Judicial requereu autorização para a contratação de escritório de advocacia para a defesa dos interesses da Massa Falida em processos correlatos e incidentais, tendo pugnado, ainda, pela manutenção provisória do escritório Sartori, até que seja aberta concorrência para que escritórios interessados na representação da Massa se manifestem nos autos. Assim, com o objetivo de não trazer prejuízos prejuízos à Massa, defiro a permanência provisória do escritório Sartori, até que haja a conclusão da concorrência, nos termos do art. 22, inciso III, alínea n, da Lei n. 11.101/2005. Por meio desta decisão, abre-se o processo competitivo de concorrência para os escritórios interessados na representação da Massa Falida apresentarem propostas nestes autos, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 14.148/14.151: petição da Unimed Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico e Cardiocentro Centro Diagnóstico em Cardiologia Ltda informando que enviou pedido de habilitação de crédito à Administradora Judicial. A Administradora Judicial já aduziu estar ciente do pedido, conforme fls. 14.181/14.187. Nada a deliberar, portanto. 4. Fls. 14.156: trata-se de parecer do Ministério Público declarando ciência das decisões proferidas nestes autos. Ciente este juízo. 5. Fls. 14.167/14.170: desanote-se o nome do Dr. Arthur Migliari Júnior do cadastro destes autos, uma vez que não representa mais os interesses de UNIÃO SAÚDE APOIO. 6. Fls. 14.171/14.178: ciente do retorno do ofício direcionado à JUCESP. Ciência a todos os interessados. Aguarde-se o retorno dos demais ofícios. Nesse sentido, deverá a Serventia se certificar se ocorreram os envios de todos os ofícios determinados na sentença de quebra de fls. 14.026/14.035. 7. Fls. 14.179/14.180: trata-se de petição do Banco Bradesco S.A., informando que as intimações não estão saindo em nome dos patronos do credor, reiterando-se os pleitos de fls. 1.412 e 11.369/11.370. Verifique a Serventia a inclusão dos Drs. Carlos Alberto dos Santos Mattos, OAB/SP nº 71.377 e Samuel Henrique Castanheira, OAB/SP 264.825, no cadastro processual. 8. Fls. 14.181/14.199: a Administradora Judicial apresenta petição na qual sinaliza que os representantes da Falida não atenderam ao determinado no art. 104 da Lei n. 11.101/2005, pois se mostraram silentes em relação à designação da oitiva realizada pela Administradora Judicial e, também, não apresentaram aos autos as necessárias declarações previstas na Lei de Falências. Tendo em vista que não há notícias de interposição de agravo de instrumento e/ou de qualquer existência de efeito suspensivo que obste os efeitos da sentença de quebra, intimem-se os representantes legais da Falida, Guilherme Whately Paiva e GW PAIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, que possui como sócios Guilherme Whately Paiva e Carla Daiana Rodrigues Whately Paiva, na pessoa do advogado por eles constituído, para que apresentem as declarações obrigatórias, em cumprimento ao art. 104 da Lei n. 11.101/2005, no prazo de 10 dias. 9. Além disso, objetivando-se o regular e célere andamento da Falência, sem prejuízo das consequências previstas em Lei e na sentença de quebra, a Administradora Judicial apresentou a minuta do 1º Edital de Credores, nos termos do art. 99, §1º, da Lei n. 11.101/2005, informando que ela foi elaborada com base nos créditos do 2º Edital da Recuperação Judicial, cujos valores foram atualizados até a data da convolação do feito de soerguimento em Falência. Providencie a serventia a publicação da minuta do edital de credores de fls. 14.188/14.199, no DJEN. Ficam os credores cientificados de que, com a publicação do edital, iniciar-se-á o prazo de 15 dias, previsto no art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005, para apresentarem, caso queiram, à Administradora Judicial (no e-mail saolucas@brasiltrustee.com.br), suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos que tiverem sido relacionados no edital, sem prejuízo aos incidentes de habilitação/impugnação de crédito já iniciado e ainda não extintos. A Administradora Judicial sinaliza que os pedidos já enviados ao seu endereço eletrônico pelos credores já foram registrados, de modo que não é necessário o reenvio e, nem mesmo, o peticionamento nestes autos, a fim de se evitar tumulto processual. 10. No mais, a Administradora Judicial destaca que aguarda a expedição do mandado de lacração do estabelecimento da antiga sede da Massa Falida, conforme determinado na sentença de quebra, a fim de que possa entrar em contato com a Central de Mandados, tomando conhecimento dos Oficiais de Justiça designados para o ato, para que possa realizar o devido acompanhamento. Verifique a Serventia a expedição de mandado de lacração, bem como dos demais ofícios mencionados na sentença de quebra, segundo já determinado nesta decisão. 11. Fls. 14.200/14.230: trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por Tania Cristina de Oliveira dos Santos. Segundo cientificado na sentença de quebra, bem como na presente decisão, estes autos não são o meio adequado, ainda mais nesta fase processual, para a apresentação de pedidos de habilitação de créditos. Deverá a credora apresentar seu pedido diretamente à Administradora Judicial, por meio do e-mail saolucas@brasiltrustee.com.br (ressaltando-se o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do edital de fls. 14.188/14.199), valendo-se do acompanhamento destes autos. 12. Fls. 14.231/14.234: trata-se de petição apresentada por Maria Rosa Marcolino, Samantha Narriman Marques Souza e Allan Augusto Medeiros da Cruz, aduzindo que seus créditos não estão no rol de credores. Conforme já deliberado, com o início da fase falimentar, serão publicados os editais de credores da falência, devendo os credores apresentarem diretamente à Administradora Judicial (saolucas@brasiltrustee.com.br) suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos que tiverem sido relacionados no edital. 13. Com a realização das determinações supra, torne à conclusão, para prosseguimento do feito e das novas medidas que se fizerem necessárias. 14. Vista ao Ministério Público. 15. Int. Advogados(s): Marliese Mello (OAB 350302/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carlos Eduardo Utrabo Prosdócimo (OAB 98252/PR), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 14337RN), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Rafael Pires de Assis Roters (OAB 128829/PR), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz de Direito: José Claudio Abrahão Rosa Vistos. 1. Na decisão proferida a fls. 14.139 este juízo já deu ciência aos interessados acerca das petições juntadas pela Administradora Judicial a fls. 14.051/14.054 juntada do termo de compromisso e fls. 14.061/14.066 comunicação do envio de ofícios aos órgãos necessários. Acrescenta-se que a Administradora Judicial indicou o endereço eletrônico saolucas@brasiltrustee.com.br para tratativas relativas ao caso, bem como para o futuro envio de divergências e habilitações administrativas e quaisquer outros assuntos relacionados a este feito. Informe-se os credores. 2. Fls. 14.067/14.138: trata-se de petição da Administradora Judicial na qual informa que procedeu à arrecadação dos bens imóveis da Massa Falida, relativos às matrículas 58.331, 54.946, 48.494 e 48.495 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté, SP, tendo apresentado o auto de arrecadação a fls. 14.111/14.112. 2.1. Considerando que, com a arrecadação dos bens imóveis, faz-se necessária a nomeação de leiloeira para liquidação de tais ativos, a Administradora Judicial requer a nomeação de tal profissional de confiança deste juízo, até para a realização da avaliação dos bens, uma vez que grande parte dos leiloeiros já possuem profissionais com a expertise necessária para tanto, não realizando, geralmente, cobrança adicional por esse trabalho, o que traria, neste caso, economia à Massa Falida. Acolho, por isso, o pedido da Administradora Judicial e para a avaliação e realização do praceamento dos bens da massa, nomeio como leiloeiro JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS (Nogari Leilões), inscrito na JUCESP sob n. 1.166. Providencie o cadastro do leiloeiro no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispensando-se o envio de e-mail para intimação acerca desta nomeação. Fixo o prazo de cinco dias para que o leiloeiro ora nomeado apresente manifestação em termos de aceitação do encargo da realização da avaliação do ativo imobiliário da Massa Falida e do leilão e o prazo de quinze dias para que os credores e demais sujeitos deste processo apresentem eventual impugnação à nomeação. 2.2. A Administradora Judicial justificou a necessidade de manutenção de segurança nos imóveis da Massa Falida, para preservação dos bens, segundo o histórico de invasões existente nos autos, havendo informado que compareceu em 17.11.2025 à antiga sede da Falida e pôde constatar que os seguranças contratados pelos seus antigos sócios continuam prestando serviços e garantindo a segurança local, o que resguarda os bens da Massa Falida. Contudo, relatou que caso referida situação não se mantenha seria necessária a contratação de segurança, nos termos do art. 84, I-A5 c/c art. 156 da Lei n. 11.101/2005, quando houvesse a realização de rateio. Saliento que, com a nomeação de leiloeiro, a questão, ao que tudo indica, poderá ser resolvida. No prazo de 5 dias, o referido leiloeiro deverá indicar se consegue garantir a guarda e a conservação dos bens imóveis da Massa Falida, cuja remuneração será ressarcida quando da alienação dos ativos da Massa, a partir de autorização deste Juízo para eventual contratação de empresa especializada. 2.3. Ainda em seu parecer, a Administradora Judicial contextualizou que não é possível, de antemão, realizar a conferência e arrecadação dos bens móveis que existem no interior da antiga sede do Hospital São Lucas de Taubaté, em razão do cenário que se verifica no local é de possível contaminação por eventuais materiais radioativos, em razão da situação periclitante que se encontram os equipamentos, bem como de contaminação por doenças, devido aos animais que existem lá, tendo requerido a expedição de ofícios à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Taubaté e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para a adoção de providências iniciais. Pela análise do compilado de registros fotográficos que vem sendo juntados nestes autos pela Administradora Judicial, vê-se que a situação do imóvel é, de fato, calamitosa, motivo pelo qual, defiro os pedidos da auxiliar do juízo e determino a expedição de ofícios: i) à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para que realize as devidas averiguações no interior da antiga sede do Hospital São Lucas e adote eventuais providências necessárias, que sejam de sua competência, para o resguardo da saúde daqueles que vierem a adentrar o imóvel; ii) ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Taubaté/SP, para que visite o local, realizando as medidas necessárias para se evitar perigo de contração e propagação de doenças graves; iii) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a fim de que averigue o local e adote eventuais providências necessárias, que sejam de sua competência, para o resguardo da saúde daqueles que que vierem a adentrar o imóvel ou, em não sendo de sua competência, orientar quanto às medidas necessárias. Cópia desta decisão servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela própria Administradora Judicial. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao e-mail institucional (upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br). Com a vinda da resposta dos ofícios, pelos órgãos supracitados, a Administradora Judicial deverá ser intimada, para se manifestar, com urgência, em termos de prosseguimento das medidas necessárias. 2.4. Por fim, tendo em vista que a Massa Falida tem, atualmente, mais de 400 ações ativas, a Administradora Judicial requereu autorização para a contratação de escritório de advocacia para a defesa dos interesses da Massa Falida em processos correlatos e incidentais, tendo pugnado, ainda, pela manutenção provisória do escritório Sartori, até que seja aberta concorrência para que escritórios interessados na representação da Massa se manifestem nos autos. Assim, com o objetivo de não trazer prejuízos prejuízos à Massa, defiro a permanência provisória do escritório Sartori, até que haja a conclusão da concorrência, nos termos do art. 22, inciso III, alínea n, da Lei n. 11.101/2005. Por meio desta decisão, abre-se o processo competitivo de concorrência para os escritórios interessados na representação da Massa Falida apresentarem propostas nestes autos, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 14.148/14.151: petição da Unimed Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico e Cardiocentro Centro Diagnóstico em Cardiologia Ltda informando que enviou pedido de habilitação de crédito à Administradora Judicial. A Administradora Judicial já aduziu estar ciente do pedido, conforme fls. 14.181/14.187. Nada a deliberar, portanto. 4. Fls. 14.156: trata-se de parecer do Ministério Público declarando ciência das decisões proferidas nestes autos. Ciente este juízo. 5. Fls. 14.167/14.170: desanote-se o nome do Dr. Arthur Migliari Júnior do cadastro destes autos, uma vez que não representa mais os interesses de UNIÃO SAÚDE APOIO. 6. Fls. 14.171/14.178: ciente do retorno do ofício direcionado à JUCESP. Ciência a todos os interessados. Aguarde-se o retorno dos demais ofícios. Nesse sentido, deverá a Serventia se certificar se ocorreram os envios de todos os ofícios determinados na sentença de quebra de fls. 14.026/14.035. 7. Fls. 14.179/14.180: trata-se de petição do Banco Bradesco S.A., informando que as intimações não estão saindo em nome dos patronos do credor, reiterando-se os pleitos de fls. 1.412 e 11.369/11.370. Verifique a Serventia a inclusão dos Drs. Carlos Alberto dos Santos Mattos, OAB/SP nº 71.377 e Samuel Henrique Castanheira, OAB/SP 264.825, no cadastro processual. 8. Fls. 14.181/14.199: a Administradora Judicial apresenta petição na qual sinaliza que os representantes da Falida não atenderam ao determinado no art. 104 da Lei n. 11.101/2005, pois se mostraram silentes em relação à designação da oitiva realizada pela Administradora Judicial e, também, não apresentaram aos autos as necessárias declarações previstas na Lei de Falências. Tendo em vista que não há notícias de interposição de agravo de instrumento e/ou de qualquer existência de efeito suspensivo que obste os efeitos da sentença de quebra, intimem-se os representantes legais da Falida, Guilherme Whately Paiva e GW PAIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, que possui como sócios Guilherme Whately Paiva e Carla Daiana Rodrigues Whately Paiva, na pessoa do advogado por eles constituído, para que apresentem as declarações obrigatórias, em cumprimento ao art. 104 da Lei n. 11.101/2005, no prazo de 10 dias. 9. Além disso, objetivando-se o regular e célere andamento da Falência, sem prejuízo das consequências previstas em Lei e na sentença de quebra, a Administradora Judicial apresentou a minuta do 1º Edital de Credores, nos termos do art. 99, §1º, da Lei n. 11.101/2005, informando que ela foi elaborada com base nos créditos do 2º Edital da Recuperação Judicial, cujos valores foram atualizados até a data da convolação do feito de soerguimento em Falência. Providencie a serventia a publicação da minuta do edital de credores de fls. 14.188/14.199, no DJEN. Ficam os credores cientificados de que, com a publicação do edital, iniciar-se-á o prazo de 15 dias, previsto no art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005, para apresentarem, caso queiram, à Administradora Judicial (no e-mail saolucas@brasiltrustee.com.br), suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos que tiverem sido relacionados no edital, sem prejuízo aos incidentes de habilitação/impugnação de crédito já iniciado e ainda não extintos. A Administradora Judicial sinaliza que os pedidos já enviados ao seu endereço eletrônico pelos credores já foram registrados, de modo que não é necessário o reenvio e, nem mesmo, o peticionamento nestes autos, a fim de se evitar tumulto processual. 10. No mais, a Administradora Judicial destaca que aguarda a expedição do mandado de lacração do estabelecimento da antiga sede da Massa Falida, conforme determinado na sentença de quebra, a fim de que possa entrar em contato com a Central de Mandados, tomando conhecimento dos Oficiais de Justiça designados para o ato, para que possa realizar o devido acompanhamento. Verifique a Serventia a expedição de mandado de lacração, bem como dos demais ofícios mencionados na sentença de quebra, segundo já determinado nesta decisão. 11. Fls. 14.200/14.230: trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por Tania Cristina de Oliveira dos Santos. Segundo cientificado na sentença de quebra, bem como na presente decisão, estes autos não são o meio adequado, ainda mais nesta fase processual, para a apresentação de pedidos de habilitação de créditos. Deverá a credora apresentar seu pedido diretamente à Administradora Judicial, por meio do e-mail saolucas@brasiltrustee.com.br (ressaltando-se o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do edital de fls. 14.188/14.199), valendo-se do acompanhamento destes autos. 12. Fls. 14.231/14.234: trata-se de petição apresentada por Maria Rosa Marcolino, Samantha Narriman Marques Souza e Allan Augusto Medeiros da Cruz, aduzindo que seus créditos não estão no rol de credores. Conforme já deliberado, com o início da fase falimentar, serão publicados os editais de credores da falência, devendo os credores apresentarem diretamente à Administradora Judicial (saolucas@brasiltrustee.com.br) suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos que tiverem sido relacionados no edital. 13. Com a realização das determinações supra, torne à conclusão, para prosseguimento do feito e das novas medidas que se fizerem necessárias. 14. Vista ao Ministério Público. 15. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70257137-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 09:42 |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70254743-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2025 15:07 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70251232-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 17:50 |
| 04/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0008414-81.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70250338-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 17:27 |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70244199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 14:13 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80116929-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 25/11/2025 15:56 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70242890-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 11:51 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 14.051/14.054 e 14.061/14.066: ciente o juízo. Fls. 14.055/14.060: nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A insatisfação da parte com o teor do decidido deve ser objeto de outra espécie de recurso. Rejeito os embargos de declaração. As questões atinentes à conduta da gestora judicial serão tratadas no incidente de prestação de contas específico. No mais, dê-se vista ao Ministério Público para eventual manifestação em cinco dias. Em seguida, torne à conclusão, com urgência, para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Marliese Mello (OAB 350302/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carlos Eduardo Utrabo Prosdócimo (OAB 98252/PR), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 14337RN), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Rafael Pires de Assis Roters (OAB 128829/PR), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 25/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 14.051/14.054 e 14.061/14.066: ciente o juízo. Fls. 14.055/14.060: nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A insatisfação da parte com o teor do decidido deve ser objeto de outra espécie de recurso. Rejeito os embargos de declaração. As questões atinentes à conduta da gestora judicial serão tratadas no incidente de prestação de contas específico. No mais, dê-se vista ao Ministério Público para eventual manifestação em cinco dias. Em seguida, torne à conclusão, com urgência, para ulteriores deliberações. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70239902-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 16:38 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70238907-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 17:56 |
| 18/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.25.70238331-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2025 12:46 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70234705-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 18:02 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2025 Teor do ato: Ante todos esses motivos, DECRETO hoje, 06 de novembro de 2025, às 18h00, a FALÊNCIA de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ LTDA, qualificada nos autos, os termos do art. 73, incisos II e VI, da Lei n. 11.101/2005. Fixo o termo legal previsto no art. 99, inciso II da Lei n. 11.101/2005 em 20 de outubro de 2019 (90º dia antes do pedido de recuperação judicial). Mantenho como administradora (art. 22 da Lei n. 11.101/2005) a BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (CNPJ n. 20.139.548/001-24), representada por Filipe Mangerona (OAB/SP 268.409) e com endereço na Rua Coronel Xavier de Toledo, 210, cjs 74 e 83, República, São Paulo/SP, devendo ser intimada para que em 48 horas assine o termo de compromisso, sob pena de substituição, e passe a desempenhar os deveres impostos por Lei, notadamente os relacionados no art. 22, incisos I e III, da Lei 11.101/2005 a começar pela arrecadação, atentando, oportunamente, para o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.101/2005. A representação da falida será feita pela administradora judicial, devendo o nome dos advogados do escritório Sartori Sociedade de Advogados serem desanotados do cadastro processual, podendo ser habilitados como terceiros interessados/credores, mediante requerimento específico e oportuno para tanto. A falida deverá cumprir as obrigações que a Lei lhe impõe, notadamente aquelas relacionadas no art. 99, incisos III e VI da Lei n. 11.101/2005. Determino que o falido apresente relação nominal dos credores, indicando endereço, qualificação completa, valores, natureza e classificação dos respectivos créditos, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência e de se ter por fraudulenta a falência, com a consequente instauração de procedimento criminal e das demais medidas que se fizerem cabíveis para o fiel cumprimento da Lei e dos comandos jurisdicionais, inclusive a prisão preventiva a que alude o art. 99, inciso VII, da Lei n. 11.101/2005. Ficam vedados atos de disposição ou oneração de bens do falido, nos termos do art. 99, inciso VI, da Lei n. 11.101/2005. Declaro suspensas todas as ações e execuções que haja contra o falido, salvo aquelas previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 6º, da Lei n. 11.101/2005. Expeça-se mandado ao Registro Público de Empresas, para que proceda à anotação da falência, constando a expressão Falido, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 da Lei n. 11.101/2005. Atenda a Serventia às exigências contidas no art. 99, incisos X e XI, parte final, XIII, e parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005. Anoto: Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso (art. 80 da Lei n. 11101/2005), o que conduz à conclusão de que a Convolação da recuperação judicial emfalênciaque não impede a apreciação e julgamento dashabilitaçõeseimpugnaçõessem decisão definitiva (AI n. 2339774-27.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: J.B. Paula Lima; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j: 13/03/2024). Consigno que não há prejudicialidade no trâmite do incidente para prestação de contas pela gestora judicial (Processo 0004531-29.2025.8.26.0625). De imediato, expeça-se mandado de lacração do estabelecimento, no cumprimento do qual deverão ser relacionados todos os bens que encontrar e mais todos os que lhe forem informados pelo falido. O cumprimento poderá ser feito por dois oficiais de justiça. Desde já: a) caberá à administradora judicial comunicar ao DEPARTAMENTO DE CADASTRO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, informando o n. do CNPJ e o CPF do falido, para que transmita circular às instituições financeiras informando que as contas do falido estão bloqueadas, e bem assim títulos da dívida ativa e investimentos mobiliários, devendo aquelas instituições informar a este Juízo as providências tomadas; independentemente, cadastre-se desde logo minuta de penhora on line, pelo Sistema Sisbajud; b) via RENAJUD, requisite-se a relação de veículos que eventualmente constem ou tenham constado em nome do falido e de eventuais administradores da atividade empresarial deste; c) via ARISP, requisitem-se todas as certidões de matrículas ou transcrições de imóveis que constem ou tenham constado em nome do falido; d) requisite-se à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (oficios@jucesp.sp.gov.br) com ordem para encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse Órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão FALIDA nos registros desse Órgão e a inabilitação para atividade empresarial; e) requisite-se à BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO com ordem para informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida, servindo esta decisão como ofício/alvará para que a Administradora judicial traga os documentos aos autos; f) requisite-se ao DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS com ordem para informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida, servindo esta decisão como ofício/alvará para que a administradora judicial traga os documentos aos autos. Por fim, deverá a administradora judicial comunicar a decretação da falência a todos os juízos que processam ação/execução contra a massa falida. Para demais fins, servirá cópia desta sentença como ofício. P. I. Advogados(s): Marliese Mello (OAB 350302/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carlos Eduardo Utrabo Prosdócimo (OAB 98252/PR), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 14337RN), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Rafael Pires de Assis Roters (OAB 128829/PR), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 06/11/2025 |
Decretada a Falência
Ante todos esses motivos, DECRETO hoje, 06 de novembro de 2025, às 18h00, a FALÊNCIA de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ LTDA, qualificada nos autos, os termos do art. 73, incisos II e VI, da Lei n. 11.101/2005. Fixo o termo legal previsto no art. 99, inciso II da Lei n. 11.101/2005 em 20 de outubro de 2019 (90º dia antes do pedido de recuperação judicial). Mantenho como administradora (art. 22 da Lei n. 11.101/2005) a BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (CNPJ n. 20.139.548/001-24), representada por Filipe Mangerona (OAB/SP 268.409) e com endereço na Rua Coronel Xavier de Toledo, 210, cjs 74 e 83, República, São Paulo/SP, devendo ser intimada para que em 48 horas assine o termo de compromisso, sob pena de substituição, e passe a desempenhar os deveres impostos por Lei, notadamente os relacionados no art. 22, incisos I e III, da Lei 11.101/2005 a começar pela arrecadação, atentando, oportunamente, para o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.101/2005. A representação da falida será feita pela administradora judicial, devendo o nome dos advogados do escritório Sartori Sociedade de Advogados serem desanotados do cadastro processual, podendo ser habilitados como terceiros interessados/credores, mediante requerimento específico e oportuno para tanto. A falida deverá cumprir as obrigações que a Lei lhe impõe, notadamente aquelas relacionadas no art. 99, incisos III e VI da Lei n. 11.101/2005. Determino que o falido apresente relação nominal dos credores, indicando endereço, qualificação completa, valores, natureza e classificação dos respectivos créditos, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência e de se ter por fraudulenta a falência, com a consequente instauração de procedimento criminal e das demais medidas que se fizerem cabíveis para o fiel cumprimento da Lei e dos comandos jurisdicionais, inclusive a prisão preventiva a que alude o art. 99, inciso VII, da Lei n. 11.101/2005. Ficam vedados atos de disposição ou oneração de bens do falido, nos termos do art. 99, inciso VI, da Lei n. 11.101/2005. Declaro suspensas todas as ações e execuções que haja contra o falido, salvo aquelas previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 6º, da Lei n. 11.101/2005. Expeça-se mandado ao Registro Público de Empresas, para que proceda à anotação da falência, constando a expressão Falido, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 da Lei n. 11.101/2005. Atenda a Serventia às exigências contidas no art. 99, incisos X e XI, parte final, XIII, e parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005. Anoto: Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso (art. 80 da Lei n. 11101/2005), o que conduz à conclusão de que a Convolação da recuperação judicial emfalênciaque não impede a apreciação e julgamento dashabilitaçõeseimpugnaçõessem decisão definitiva (AI n. 2339774-27.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: J.B. Paula Lima; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j: 13/03/2024). Consigno que não há prejudicialidade no trâmite do incidente para prestação de contas pela gestora judicial (Processo 0004531-29.2025.8.26.0625). De imediato, expeça-se mandado de lacração do estabelecimento, no cumprimento do qual deverão ser relacionados todos os bens que encontrar e mais todos os que lhe forem informados pelo falido. O cumprimento poderá ser feito por dois oficiais de justiça. Desde já: a) caberá à administradora judicial comunicar ao DEPARTAMENTO DE CADASTRO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, informando o n. do CNPJ e o CPF do falido, para que transmita circular às instituições financeiras informando que as contas do falido estão bloqueadas, e bem assim títulos da dívida ativa e investimentos mobiliários, devendo aquelas instituições informar a este Juízo as providências tomadas; independentemente, cadastre-se desde logo minuta de penhora on line, pelo Sistema Sisbajud; b) via RENAJUD, requisite-se a relação de veículos que eventualmente constem ou tenham constado em nome do falido e de eventuais administradores da atividade empresarial deste; c) via ARISP, requisitem-se todas as certidões de matrículas ou transcrições de imóveis que constem ou tenham constado em nome do falido; d) requisite-se à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (oficios@jucesp.sp.gov.br) com ordem para encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse Órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão FALIDA nos registros desse Órgão e a inabilitação para atividade empresarial; e) requisite-se à BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO com ordem para informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida, servindo esta decisão como ofício/alvará para que a Administradora judicial traga os documentos aos autos; f) requisite-se ao DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS com ordem para informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida, servindo esta decisão como ofício/alvará para que a administradora judicial traga os documentos aos autos. Por fim, deverá a administradora judicial comunicar a decretação da falência a todos os juízos que processam ação/execução contra a massa falida. Para demais fins, servirá cópia desta sentença como ofício. P. I. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0007529-67.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70223983-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 17:36 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70222928-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 15:49 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: - intimar a administradora judicial a manifestar-se nos autos, nos termos do r despacho de fls. 139164. Advogados(s): Marliese Mello (OAB 350302/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carlos Eduardo Utrabo Prosdócimo (OAB 98252/PR), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 14337RN), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Rafael Pires de Assis Roters (OAB 128829/PR), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- intimar a administradora judicial a manifestar-se nos autos, nos termos do r despacho de fls. 139164. |
| 20/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80106495-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 20/10/2025 16:54 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.13678/13696 e 13759/13766: ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias. Vindo, será a Administradora judicial intimada para enumerar as medidas pendentes para alinhamento do feito à ordem diante, também, dos vários requerimentos posteriores e inclusive frente ao que decidido em agravo de instrumento (fls.13770/13960). Fl.13697: Ciência à Administradora judicial para consideração oportuna. Tratar-se-á das habilitações. Int. Advogados(s): Marliese Mello (OAB 350302/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carlos Eduardo Utrabo Prosdócimo (OAB 98252/PR), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 14337RN), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Rafael Pires de Assis Roters (OAB 128829/PR), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Marcelo Serei (OAB 237862/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.13678/13696 e 13759/13766: ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias. Vindo, será a Administradora judicial intimada para enumerar as medidas pendentes para alinhamento do feito à ordem diante, também, dos vários requerimentos posteriores e inclusive frente ao que decidido em agravo de instrumento (fls.13770/13960). Fl.13697: Ciência à Administradora judicial para consideração oportuna. Tratar-se-á das habilitações. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70211558-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 11:16 |
| 22/09/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70190384-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 12:49 |
| 13/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70168993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 08:21 |
| 11/08/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005191-23.2025.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0005191-23.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70158535-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 20:09 |
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70156985-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/08/2025 16:17 |
| 05/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0005046-64.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70153412-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/07/2025 14:39 |
| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70153294-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2025 13:08 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70148172-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 16:48 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80077055-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 21/07/2025 15:16 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70141741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 10:09 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: Fls. 13.657: cientifiquem-se as partes. Advogados(s): Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marliese Mello (OAB 350302/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.657: cientifiquem-se as partes. |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0004531-29.2025.8.26.0625 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70139794-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 13:22 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70136910-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 10:31 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.612/13.642: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Cumpra-se a determinação de fls. 13.607. Int. Advogados(s): Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marliese Mello (OAB 350302/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 13.612/13.642: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Cumpra-se a determinação de fls. 13.607. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70131754-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 15:30 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.590/13.594 e 13.595/13.606: proceda a Serventia às anotações das partes e de seus advogados como terceiros interessados (se ainda não cadastrados), pois os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 13.479/13.584: ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marliese Mello (OAB 350302/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 13.590/13.594 e 13.595/13.606: proceda a Serventia às anotações das partes e de seus advogados como terceiros interessados (se ainda não cadastrados), pois os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 13.479/13.584: ao Ministério Público. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70130740-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/07/2025 15:27 |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70130501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 12:38 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70125239-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 16:16 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Fls. 13.438/13.444: nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada. O inconformismo da parte embargante desafia outra espécie de recurso, se o caso. Ao contrário do que alegam os embargantes, não há de se falar em manifestação de todos os credores acerca da destituição da empresa gestora. Por se tratar de profissional nomeado por ato de confiança do Juízo, não há óbice à destituição ex officio do Gestor Judicial quando o Magistrado considerar que não foram atendidos os preceitos que justificam sua permanência no encargo. Ademais, não é dado ao credor pleitear direito alheio em nome próprio (Código de Processo Civil, art. 18), e causa certa estranheza o afinco com o que a parte embargante exalta os predicados que atribui à gestora, a qual, em tese e em princípio, não tem nem pode ter nenhum vínculo com os demais sujeitos deste processo. Rejeito os embargos de declaração. Fls. 13.445 e 13.447: anote-se. Int. Advogados(s): Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marliese Mello (OAB 350302/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 13.438/13.444: nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada. O inconformismo da parte embargante desafia outra espécie de recurso, se o caso. Ao contrário do que alegam os embargantes, não há de se falar em manifestação de todos os credores acerca da destituição da empresa gestora. Por se tratar de profissional nomeado por ato de confiança do Juízo, não há óbice à destituição ex officio do Gestor Judicial quando o Magistrado considerar que não foram atendidos os preceitos que justificam sua permanência no encargo. Ademais, não é dado ao credor pleitear direito alheio em nome próprio (Código de Processo Civil, art. 18), e causa certa estranheza o afinco com o que a parte embargante exalta os predicados que atribui à gestora, a qual, em tese e em princípio, não tem nem pode ter nenhum vínculo com os demais sujeitos deste processo. Rejeito os embargos de declaração. Fls. 13.445 e 13.447: anote-se. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70123614-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/06/2025 12:00 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70122944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 17:18 |
| 23/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.25.70122587-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2025 14:49 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70122354-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 12:53 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
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| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003764-88.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.296/13.297: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de cinco dias. Fls. 13.319: a deliberação acerca de habilitações e impugnações de crédito se darão em momento oportuno nos respectivos incidentes processuais destinados ao processamento do referido pedido, sendo incabível estabelecer qualquer debate neste processo de recuperação judicial. Anote-se, neste tocante, que aqui não haverá o conhecimento de singelos pedidos requestando a intimação da administradora judicial ou da recuperanda nos sobreditos incidentes processuais, pois é via totalmente inadequada para tanto. Outrossim, fica desde já determinado à Serventia que, ao receber petição desta natureza, proceda à anotação da parte e de seu advogado como terceiros interessados (se ainda não cadastrados), autorizando-se sua intimação, por meio de ato ordinatório, para que instaure o devido incidente processual para o processamento do seu pedido ou para que o direcione ao incidente já instaurado. Fls. 13.342/13.345: anote-se a reserva de crédito (R$33.248,49, atualizado para 16/5/202) em desfavor de Eric De Campos Santos, com destaque no cadastro processual, em razão da penhora determinada pelo D. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, na qual tramita o Processo n. 0011218-07.2019.5.15.0102. Comunique-se àquele D. Juízo, por e-mail, acerca desta anotação, servindo-se de cópia desta decisão como ofício. Passo à análise em conjunto dos pedidos atinentes à instauração de incidente de prestação de contas pela gestora judicial, de destituição dela e do plano de recuperação judicial e seus ajustes, bem como sobre os esclarecimentos acerca do laudo de avaliação do ativo da recuperanda, uma vez que determinantes à continuidade do rito da recuperação judicial, sem necessidade de aqui se repetir os fundamentos já expostos anteriormente no julgamento do agravo de instrumento n. 2169206-41.2024.8.26.0000. Em razão da sobredita decisão proferida pela C. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi determinado à gestora judicial os seguintes esclarecimentos: (i) Qual o valor do terreno do imóvel (aproximadamente 14.000m2), se considerada a metragem total dos imóveis de matrícula n. 48.494, 48.495 e 54.946 e não apenas esta última como referido no laudo?; (ii) Toda a metragem de construção que se encontra sobre os imóveis de matrículas n 48.494, 48.495 e 54.946 foi considerada? Em caso negativo, qual o valor remanescente não incluído?; (iii) Os bens móveis que guarnecem os imóveis foram avaliados, inclusive os aparelhos médicos que ainda permanecem no local? Quais os valores individuais e total de tais bens?; (iv) Pode ser confirmado o valor total de avaliação apresentado no laudo de origem (fls. 9.357/9.408)? Caso seja necessário, em virtude das respostas aos quesitos anteriores, deve ser apresentada a retificação dos valores. Houve, ainda, determinação para que a gestora judicial apresentasse plano de recuperação judicial com previsão da forma pelas quais seriam adimplidas as obrigações tidas como extraconcursais, relacionando-se todos os credores não submetidos às regras desta recuperação judicial, com a ressalva de que o plano de trabalho anteriormente apresentado não era suficiente para cumprir tal exigência. O Plano de Recuperação judicial e a avaliação complementar do ativo da recuperanda foram apresentados a fls. 12.642/12.788. A Fls. 12.803 o Ministério Público se manifestou aduzindo que o plano de recuperação judicial é frágil e deve ser rejeitado. Fls. 13.092/13.110: manifestação do sócio afastado acerca do laudo de avaliação complementar no qual se demonstra que o ativo do hospital soma a importância de R$50.560.676,41, bem como acerca da inadequação do plano de recuperação judicial, na medida que não indica o montante total do passivo extraconcursal, além de tratar da questão de reorganização societária de forma genérica, que não compete à gestora judicial e diversas outras irregularidades no plano. A Administradora judicial, por sua vez, apresentou parecer a fls. 13.113/13.147 também identificando diversas irregularidades no plano judicial apresentado. Pela recuperanda, foi solicitado o prazo de vinte dias para manifestação acerca dos questionamentos a ela formulados (v. fls. 13.247). Pelos sócios afastados foi apresentado pedido de expedição de ofício ao Juízo Trabalhista para suspensão dos atos expropriatórios da execução promovida pelos credores extraconcursais, ante a essencialidade do ativo lá penhorado (fls. 13.255/13.262), bem como aduzindo que houve o decurso do prazo suplementar concedido sem que a gestora judicial apresentasse manifestação acerca das irregularidades apontadas e demais manifestações lançadas nos autos. Houve nova manifestação dos sócios afastados, cujo objeto é a instauração de incidente de prestação de contas do gestor judicial, apartado daquele já instaurado. A fls. 13.321 o Ministério Público apresentou manifestação pugnando pela instauração do incidente de prestação de contas e manutenção da suspensão do processo, conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 2365590-74.2024.8.26.0000. A fls. 13.329/13.337 foi apresentado parecer pela Administradora Judicial, opinando pela suspensão dos atos expropriatórios do ativo da recuperanda, pois vai de encontro à determinação proferida no Agravo de Instrumento n. 2169206-41.2024.8.26.0000. A gestora judicial manifestou a fls. 13.350/13.355 apresentando esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas pelos sócios afastados e pela Administradora Judicial. Por fim, a fls. 13.356/13.402 foi apresentado, pelos sócios afastados da administração da recuperanda, requerimento de imediata destituição da gestora judicial. DECIDO. Dispõe o inciso IV do art. 50 da Lei n. 11.101/2005 que a substituição total ou parcial dos administradores do devedor constitui um dos meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso. O gestor judicial tem por natureza atuação peculiar nos processos de recuperação judicial, pois requer o conhecimento técnico no ramo de atividade da recuperanda, mas nem por isso perde a característica de ser auxiliar do Poder Judiciário, devendo exercer múnus público exigido para a função para a qual foi nomeado. Aqui, a atual gestora judicial FK CONSULTING.PRO e seu representante legal FRANK KOJI MIGYIAMA foram intimados a apresentarem diversas informações acerca da atual condição financeira da recuperanda em julho de 2023 (cf. decisão de fls. 9.221/9.225), e passados quase dois anos desde então, o que se revelou é que o exercício de sua gestão em relação ao patrimônio da recuperanda não está a contento do que esperado para efetivamente auxiliar o juízo no processamento da recuperação de um hospital, cuja a capacidade de atendimento é regional. Nota-se do plano de recuperação judicial apresentado a fls. 12.642/12.788 e de seus ajustes a fls. 13.350/13.359, que constam expressões genéricas, como se tiradas de um "modelo" para ser aplicado em processos de recuperação judicial. Chama a atenção que o que se chamou de "ajustes" pelo gestor judicial não passou de mera repetição dos apontamentos feitos pela administradora judicial em seu parecer de fls. 13.350/13.355, aduzindo a gestora ainda que (in litteris): "Neste azo, a Gestora Judicial vem fornecer as informações solicitadas e prestar os devidos esclarecimentos, ressaltando que procederá à alteração do Plano de Recuperação Judicial oportunamente". Ora, não há momento mais oportuno para apresentação de plano de recuperação judicial factível, com aplicação específica ao Hospital São Lucas de Taubaté considerando a atual condição da recuperanda e deste processo de recuperação judicial, cujo processamento está para atingir quatro anos de duração. Neste contexto, uma vez que houve a perda do laço de confiança do auxiliar com este magistrado, considerando ainda que não se vislumbra a necessidade de continuidade de atuação da gestora judicial FK CONSULTING.PRO e do seu representante legal FRANK KOJI MIGYIAMA, substituo-o, provisoriamente, pela atual administradora judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, até eventual deliberação em assembleia de credores, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, sem prejuízo da instauração de incidente de prestação de contas da atual gestora judicial e de seu representante legal, a ser providenciado pela Serventia deste juízo (que deverá certificar sua instauração neste processo e intimar as partes e todos os demais interessados), onde a auxiliar do juízo substituída poderá exercer seu direito de defesa e a possibilidade de interposição de recurso, uma vez que a destituição imediata impõe graves repercussões na esfera jurídica da gestora judicial. A remuneração da gestora judicial se dará proporcionalmente ao trabalho realizado até esta data, nos termos do art. 24, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 e, também, será apurada em incidente a ser instaurado, conforme determinado acima. Fica prejudicada a análise daquilo que exposto na petição juntada a fls. 13.356/13.402 deste procedimento de recuperação judicial, devendo tal manifestação ser objeto de petição própria em incidente de prestação de contas. Ainda neste tocante, a administradora judicial, agora investida também como gestora judicial provisória, deverá providenciar, no prazo improrrogável de dez dias corridos, o levantamento de todo o passivo extraconcursal da recuperanda, pois neste momento tal informação é essencial a para análise de eventual novo plano de recuperação judicial ou ajuste daquele ora apresentado. Note-se que a princípio a relação apresentada a fls. 13.353 é insuficiente para tanto, pois não relaciona as demandas em trâmite na justiça trabalhista. Anoto que, na mesma oportunidade, deverá apresentar parecer sobre o plano de recuperação e seus ajustes. Após, dê-se vista ao Ministério Público e aos sócios afastados, também pelo prazo de dez dias, para manifestação acerca da viabilidade da retomada das atividades da recuperanda, considerando a nova avaliação dos ativos e do passivo extraconcursal, dado que o cenário que ora se revela é o de quebra. Por fim, ainda no contexto de análise da eventual convolação da recuperação judicial em falência, oficie-se ao D. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, onde se processa a Reclamação Trabalhista n. 0001112-18.2012.5.15.0009, para que se abstenha de levar a leilão ou promova qualquer outra forma de alienação judicial do ativo imobiliário e mobiliário da recuperanda, uma vez que essenciais à eventual retomada de suas atividades, sem prejuízo a possibilidade de ser entabulado acordo de cooperação para nova avaliação de tais ativos e alienação como UPI, com o direcionamento dos recursos a todos os credores (concursais ou não), a ser objeto de deliberação oportuna. Cópia desta determinação servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pela Serventia deste juízo, por e-mail, ao D. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté. Int. Advogados(s): Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marliese Mello (OAB 350302/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 11/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003754-44.2025.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003754-44.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 13.296/13.297: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de cinco dias. Fls. 13.319: a deliberação acerca de habilitações e impugnações de crédito se darão em momento oportuno nos respectivos incidentes processuais destinados ao processamento do referido pedido, sendo incabível estabelecer qualquer debate neste processo de recuperação judicial. Anote-se, neste tocante, que aqui não haverá o conhecimento de singelos pedidos requestando a intimação da administradora judicial ou da recuperanda nos sobreditos incidentes processuais, pois é via totalmente inadequada para tanto. Outrossim, fica desde já determinado à Serventia que, ao receber petição desta natureza, proceda à anotação da parte e de seu advogado como terceiros interessados (se ainda não cadastrados), autorizando-se sua intimação, por meio de ato ordinatório, para que instaure o devido incidente processual para o processamento do seu pedido ou para que o direcione ao incidente já instaurado. Fls. 13.342/13.345: anote-se a reserva de crédito (R$33.248,49, atualizado para 16/5/202) em desfavor de Eric De Campos Santos, com destaque no cadastro processual, em razão da penhora determinada pelo D. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, na qual tramita o Processo n. 0011218-07.2019.5.15.0102. Comunique-se àquele D. Juízo, por e-mail, acerca desta anotação, servindo-se de cópia desta decisão como ofício. Passo à análise em conjunto dos pedidos atinentes à instauração de incidente de prestação de contas pela gestora judicial, de destituição dela e do plano de recuperação judicial e seus ajustes, bem como sobre os esclarecimentos acerca do laudo de avaliação do ativo da recuperanda, uma vez que determinantes à continuidade do rito da recuperação judicial, sem necessidade de aqui se repetir os fundamentos já expostos anteriormente no julgamento do agravo de instrumento n. 2169206-41.2024.8.26.0000. Em razão da sobredita decisão proferida pela C. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi determinado à gestora judicial os seguintes esclarecimentos: (i) Qual o valor do terreno do imóvel (aproximadamente 14.000m2), se considerada a metragem total dos imóveis de matrícula n. 48.494, 48.495 e 54.946 e não apenas esta última como referido no laudo?; (ii) Toda a metragem de construção que se encontra sobre os imóveis de matrículas n 48.494, 48.495 e 54.946 foi considerada? Em caso negativo, qual o valor remanescente não incluído?; (iii) Os bens móveis que guarnecem os imóveis foram avaliados, inclusive os aparelhos médicos que ainda permanecem no local? Quais os valores individuais e total de tais bens?; (iv) Pode ser confirmado o valor total de avaliação apresentado no laudo de origem (fls. 9.357/9.408)? Caso seja necessário, em virtude das respostas aos quesitos anteriores, deve ser apresentada a retificação dos valores. Houve, ainda, determinação para que a gestora judicial apresentasse plano de recuperação judicial com previsão da forma pelas quais seriam adimplidas as obrigações tidas como extraconcursais, relacionando-se todos os credores não submetidos às regras desta recuperação judicial, com a ressalva de que o plano de trabalho anteriormente apresentado não era suficiente para cumprir tal exigência. O Plano de Recuperação judicial e a avaliação complementar do ativo da recuperanda foram apresentados a fls. 12.642/12.788. A Fls. 12.803 o Ministério Público se manifestou aduzindo que o plano de recuperação judicial é frágil e deve ser rejeitado. Fls. 13.092/13.110: manifestação do sócio afastado acerca do laudo de avaliação complementar no qual se demonstra que o ativo do hospital soma a importância de R$50.560.676,41, bem como acerca da inadequação do plano de recuperação judicial, na medida que não indica o montante total do passivo extraconcursal, além de tratar da questão de reorganização societária de forma genérica, que não compete à gestora judicial e diversas outras irregularidades no plano. A Administradora judicial, por sua vez, apresentou parecer a fls. 13.113/13.147 também identificando diversas irregularidades no plano judicial apresentado. Pela recuperanda, foi solicitado o prazo de vinte dias para manifestação acerca dos questionamentos a ela formulados (v. fls. 13.247). Pelos sócios afastados foi apresentado pedido de expedição de ofício ao Juízo Trabalhista para suspensão dos atos expropriatórios da execução promovida pelos credores extraconcursais, ante a essencialidade do ativo lá penhorado (fls. 13.255/13.262), bem como aduzindo que houve o decurso do prazo suplementar concedido sem que a gestora judicial apresentasse manifestação acerca das irregularidades apontadas e demais manifestações lançadas nos autos. Houve nova manifestação dos sócios afastados, cujo objeto é a instauração de incidente de prestação de contas do gestor judicial, apartado daquele já instaurado. A fls. 13.321 o Ministério Público apresentou manifestação pugnando pela instauração do incidente de prestação de contas e manutenção da suspensão do processo, conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 2365590-74.2024.8.26.0000. A fls. 13.329/13.337 foi apresentado parecer pela Administradora Judicial, opinando pela suspensão dos atos expropriatórios do ativo da recuperanda, pois vai de encontro à determinação proferida no Agravo de Instrumento n. 2169206-41.2024.8.26.0000. A gestora judicial manifestou a fls. 13.350/13.355 apresentando esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas pelos sócios afastados e pela Administradora Judicial. Por fim, a fls. 13.356/13.402 foi apresentado, pelos sócios afastados da administração da recuperanda, requerimento de imediata destituição da gestora judicial. DECIDO. Dispõe o inciso IV do art. 50 da Lei n. 11.101/2005 que a substituição total ou parcial dos administradores do devedor constitui um dos meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso. O gestor judicial tem por natureza atuação peculiar nos processos de recuperação judicial, pois requer o conhecimento técnico no ramo de atividade da recuperanda, mas nem por isso perde a característica de ser auxiliar do Poder Judiciário, devendo exercer múnus público exigido para a função para a qual foi nomeado. Aqui, a atual gestora judicial FK CONSULTING.PRO e seu representante legal FRANK KOJI MIGYIAMA foram intimados a apresentarem diversas informações acerca da atual condição financeira da recuperanda em julho de 2023 (cf. decisão de fls. 9.221/9.225), e passados quase dois anos desde então, o que se revelou é que o exercício de sua gestão em relação ao patrimônio da recuperanda não está a contento do que esperado para efetivamente auxiliar o juízo no processamento da recuperação de um hospital, cuja a capacidade de atendimento é regional. Nota-se do plano de recuperação judicial apresentado a fls. 12.642/12.788 e de seus ajustes a fls. 13.350/13.359, que constam expressões genéricas, como se tiradas de um "modelo" para ser aplicado em processos de recuperação judicial. Chama a atenção que o que se chamou de "ajustes" pelo gestor judicial não passou de mera repetição dos apontamentos feitos pela administradora judicial em seu parecer de fls. 13.350/13.355, aduzindo a gestora ainda que (in litteris): "Neste azo, a Gestora Judicial vem fornecer as informações solicitadas e prestar os devidos esclarecimentos, ressaltando que procederá à alteração do Plano de Recuperação Judicial oportunamente". Ora, não há momento mais oportuno para apresentação de plano de recuperação judicial factível, com aplicação específica ao Hospital São Lucas de Taubaté considerando a atual condição da recuperanda e deste processo de recuperação judicial, cujo processamento está para atingir quatro anos de duração. Neste contexto, uma vez que houve a perda do laço de confiança do auxiliar com este magistrado, considerando ainda que não se vislumbra a necessidade de continuidade de atuação da gestora judicial FK CONSULTING.PRO e do seu representante legal FRANK KOJI MIGYIAMA, substituo-o, provisoriamente, pela atual administradora judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, até eventual deliberação em assembleia de credores, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, sem prejuízo da instauração de incidente de prestação de contas da atual gestora judicial e de seu representante legal, a ser providenciado pela Serventia deste juízo (que deverá certificar sua instauração neste processo e intimar as partes e todos os demais interessados), onde a auxiliar do juízo substituída poderá exercer seu direito de defesa e a possibilidade de interposição de recurso, uma vez que a destituição imediata impõe graves repercussões na esfera jurídica da gestora judicial. A remuneração da gestora judicial se dará proporcionalmente ao trabalho realizado até esta data, nos termos do art. 24, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 e, também, será apurada em incidente a ser instaurado, conforme determinado acima. Fica prejudicada a análise daquilo que exposto na petição juntada a fls. 13.356/13.402 deste procedimento de recuperação judicial, devendo tal manifestação ser objeto de petição própria em incidente de prestação de contas. Ainda neste tocante, a administradora judicial, agora investida também como gestora judicial provisória, deverá providenciar, no prazo improrrogável de dez dias corridos, o levantamento de todo o passivo extraconcursal da recuperanda, pois neste momento tal informação é essencial a para análise de eventual novo plano de recuperação judicial ou ajuste daquele ora apresentado. Note-se que a princípio a relação apresentada a fls. 13.353 é insuficiente para tanto, pois não relaciona as demandas em trâmite na justiça trabalhista. Anoto que, na mesma oportunidade, deverá apresentar parecer sobre o plano de recuperação e seus ajustes. Após, dê-se vista ao Ministério Público e aos sócios afastados, também pelo prazo de dez dias, para manifestação acerca da viabilidade da retomada das atividades da recuperanda, considerando a nova avaliação dos ativos e do passivo extraconcursal, dado que o cenário que ora se revela é o de quebra. Por fim, ainda no contexto de análise da eventual convolação da recuperação judicial em falência, oficie-se ao D. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, onde se processa a Reclamação Trabalhista n. 0001112-18.2012.5.15.0009, para que se abstenha de levar a leilão ou promova qualquer outra forma de alienação judicial do ativo imobiliário e mobiliário da recuperanda, uma vez que essenciais à eventual retomada de suas atividades, sem prejuízo a possibilidade de ser entabulado acordo de cooperação para nova avaliação de tais ativos e alienação como UPI, com o direcionamento dos recursos a todos os credores (concursais ou não), a ser objeto de deliberação oportuna. Cópia desta determinação servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pela Serventia deste juízo, por e-mail, ao D. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté. Int. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70114382-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 18:55 |
| 10/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70113609-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/06/2025 13:28 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Guino e Motta Sociedade de Advogados - - Claudinea da Silva Silverio - - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - - Tais Cristina de Mesquita - - Denise Alves Martins - - Nanci Francisca Siqueira - - Thomas Lucas Soares de Souza - - Geriaclin Taubate S/c Ltda - - Clinica de Uroginecologia S/s Ltda - - Isaias Prudente - - Marcia Aparecida de Salles - - Pro-life Equipamentos Medicos Ltda - - SINTETEL - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SP - - Viviane Vitor - - Luciana da Silva Diniz Borges - - Jessica de Aquino Khuriyeh - - Jaqueline Aparecida da Silva - - Camila Tereza Monteiro - - Unimed Nordeste Paulista Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas - - America Net S.a - - Nova Opcao Descartaveis Eireli - - Supergasbras Energia Ltda. - - MV INFORMATICA NORDESTE LTDA - - Carolina Fogliene Rocha Medeiros - - Alves Lima Comércio e Esterilização de Materiais Médicos Ltda - - Silvia Maria Toledo - - Tatiane Catto de Gouvea - - Luiz Roberto da Silva Toledo - - Lydia Peres de Albuquerque - - Tatiane Cristina Alberti Silva - - Mecano Pack Embalagens Ltda - - Maxuwell Peixoto - - Fabiola Alves Marreiro - - Mailde Aristea Alves dos Reis - - Luiz Carlos Gustavo de Souza - - Meta Assessoria Medica Ltda - - Colortel S.A. Sistemas Eletrônicos - - Marli Anacleto Carneiro - - Milclean Indústria e Comércio de Produtos para Limpeza Ltda - - Priscila Monteiro Martins - - Titanium Comércio de Produtos Médicos e Implantes Ltda. - - Agos Life Pediatria e Clínica Geral Ltda Me - - Maria Aparecida da Silva Linjardi - - Bruna Caroline Paiva Martins Ferreira - - Jeniffer Fonseca Santos - - Serviço de Hemoterapia de São José dos Campos Ltda - - Adriano Galhera Sociedade de Advogados - - Jrmm Serviços Médicos Eireli - - Francine Mayara de Oliveira Miranda - - Thomé & Morais Serviços Médicos Ltda Me - - Mazzini Clinica de Ginecologia e Obstetricia Ltda - - Adelina Maria Camilo Carvalho - - Adriana Aparecida da Silva Alvarenga - - Bianca de Fatima Augusta - - Daiani do Prado Romeiro - - Edmea Ramos Camargo - - Glaucia Aparecida da Silva - - Maria Aparecida da Silva - - Marcello de Oliveira de Souza - - Sandra Maria dos Santos - - Solange Maria Hoffmann - - July Bianca dos Santos Maria - - Trm Clinica Medica de Pediatria Ltda - Me - - Clinica de Uroginecologia S/s Ltda - - Jessica de Miranda Moraes - - Sindicato dos Tecnologos, Técnicos e Auxiliares Em Radiologia do Estado de São Paulo – Sintaresp - - Milclean Comercio e Serviços Ltda - - Jrmm Serviços Médicos Eireli - - R Gonçalves Suprimentos Medicos - - Suprihealth Suprimentos Médicos Ltda - - Mazzini Clinica de Ginecologia e Obstetricia Ltda - - Adelina Maria Camilo Carvalho - - Adriana Aparecida da Silva Alvarenga - - Bianca de Fatima Augusta - - Daiani do Prado Romeiro - - Edmea Ramos Camargo - - Maria Aparecida da Silva - - Marcello de Oliveira de Souza - - Sandra Maria dos Santos - - Solange Maria Hoffmann - - July Bianca dos Santos Maria - - Clinica de Uroginecologia Sc Ltda - - UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - - Cardiocentro Centro de Diagnóstico Em Cardiologia Ltda - - Oxy System Equipamentos Medicos Ltda - - Suely Viana dos Santos - - Brenda Calderaro Godoy Neves - - Beatrice Tais de Arruda Gomes - - Paula Alehandra da Silva Campos - - Leonardo Augusto Moreira da Silva - - Aliriane Drieli Gonçalves - - Patrícia de Araújo Mattos - - MV Sistemas Informática Nordeste Ltda - - Evelyn Hagemann Luders Resnauer Muller - - Pamella Neila de Carvalho Santos - - Oxy System Equipamentos Medicos Ltda - - Elaine Cristina de Oliveira - - Mailde Aristea Alves dos Reis - - Marta Aparecida dos Santos - - Sandra Mara da Silva Campos - - Fernando Geraldo - - Aliriane Drieli Gonçalves - - Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S.a. - - Marlene Antunes dos Santos - - Michel Oliveira Domingos Sociedde Individual de Advocacia - - TAISSA JUDIC SANTOS - - Titanium Comércio de Produtos Médicos e Implantes Ltda. - - Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S.a. - - MÓDULOS INTEGRADOS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA – ME - - Clínica de Endocrinologia Pediatrica de Taubate - - Luana Corrêa da Costa e outros - Frank Koji Migiyama - Mecano Pack Embalagens S/A (Nome Fantasia: Bom Sabor) - - Locsim – Equipamentos para Comércio, Locação e Serviços Ltda - - Camila Candida Borga Souza Gonçalves - - Guilherme Whately Paiva - - Elisabete de Oliveira Castro - - Davita Serviços de Nefrologia Taubaté Ltda - - Celia Maria Batista Morgado - - Marilia Lopes Pinto - - Eduardo Elias Barboza - - Talita Moreira da Silva - - Danila Viviane de Andrade dos Santos - - Aline Nunes de Moraes Monteiro - - Clean Medical Locação e Comércio de Equipamentos Hospitalares S/A - - Andressa Queiroz Silveira Teodoro e outros - Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli - Katiania Costa Chaves - - Maria José Oliveira Bento - - Paloma Cristina Pereira Gomes dos Santos - - Felipe Roncon de Carvalho - - Marilia Lopes Pinto - - Eduardo Elias Barboza - - Talita Moreira da Silva - - Maria José Oliveira Bento - - Dupatri Hospitalar Comércio Importação e Exportação Ltda. - - Beatriz Correa Sampaio Leger - - Maria Lucinda da Silva Souza - - Mayara Teixeira Arruda Barbosa - - Patricia Maria de Souza Netto - - Maria Patricia da Silva - - Maria Aparecida Paulino Oliveira - - Danilo Rodrigues da Silva - - Natércia Vieira Cardoso Alves - - Jéssica Pamela da Rocha Santos - - UNIMED NORDESTE PAULISTA – FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - - Amauri Santos de Almeida - - Sao Jose Contrucoes e Comercio Ltda - - Marcos Paulo Gouvea - - Rosana Aparecida Ribeiro Furtado - - Cintia Guimaraes Duarte - - CÁTIA APARECIDA RAMOS - - Marisa Helena Paulino - - Rafaela Davanso Pinheiro Silva - - CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA - - MENDES BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(“MBA”) - - Elaine Cristina de Oliveira - - SAMANTHA NARRIMAN MARQUES SOUZA e outros - Mayla Fernanda Alves dos Santos Lima - - Flaviane da Costa e Silva Araujo e outro - Cilene Ferreira Santos Silva - - Bianca Cristtini da Cruz Reis - - Nathalie Margarida de Paula Ferreira - - Daiana Célia Cardoso de Andrade - - DAISA ZANIN, registrado civilmente como Daisa Zanin de Souza - - RIANE, registrado civilmente como Riane Karen de Oliveira - - Jamile Mustafa Pereira - - ANESTCENTER SERVIÇOS DE ANESTESIA LTDA EPP - - Ana Carolina de Paula Theodoro - - Daiani Cristina dos Santos - - Ewerton Pereira dos Santos - - Selma Ferreira Carneiro da Silva - - Homero Tobias dos Santos Ferreira rep. Espólio de José Benedito Ferreira - - ARIANE CAROLINA MIRANDA - - Anestesiologistas Associados Ltda. - - Panisutani Produtos Alimenticios Ltda Me - - Ariane Caroline Miranda - - Ronie Rodrigues da Silva - - Jessica Carolina Crispim da Silva - - Michele Helena de Faria Pinto - - Tc Tecnica Cirurgica Comercio de Materiais Hospitalares e Odontologicos Ltda - - Tc Tecnica Cirurgica Comercio de Materiais Hospitalares e Odontologicos Ltda - - Carla Tayane de Souza - - Fernanda Alves Monteiro - - Andreia Marcia da Silva Costa - - Valdirene São Pedro Rosario Nascimento - - Kelen Sara Santos da Costa - - Cirúrgica Kd Ltda. - - Unifisio Fisioterapia S/C Ltda - - Flávia Roberta dos Santos Dias da Silva - - Janaina Rosa Martins Costa - - Ronaldo Capella - - Silvia Helena Siqueira - - Erica Maria Vieira de Souza - - CLARO S/A - - Anderson Augusto Rosa Camargo e outros - Certifico e dou fé que não constaram os nomes dos advogados dos terceiros interessados indicados, na certidão de publicação de relação 359/25, razão pela qual remeti à decisão de fls. 13.286/13.13.287 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 13.176/13.216: anote-se o nome do advogado indicado pelo credor CLARO S/A, conforme requerido. Fls. 13.217/13.243: anote-se o nome de ANDERSON AUGUSTO ROSA CAMARGO como terceiro interessado, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 13.245/13.246: manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 13.247: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias para a manifestação da recuperanda acerca da decisão de fls. 13.165/13.166, antepenúltimo parágrafo. Fls. 13.248/13.250: intimem-se as credoras SILVIA HELENA SIQUEIRA, FLÁVIA ROBERTA DOS SANTOS DIAS DA SILVA e JANAÍNA ROSA MARTINS COSTA para que: efetuem a sua regularização processual, com a apresentação de procuração atualizada e documento pessoal das credoras, para averiguação da assinaturas, bem como apresentem os dados diretamente ao e-mail do Administrador Judicial, a saber: saolucas@brasiltrustee.com.br . Fls. 13.25/13.2541: anotem-se os nomes dos advogados indicados pelo credor SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA, conforme requerido. Fls. 13.255/13.285: manifeste-se o Administrador Judicial, com urgência. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para ulteriores deliberações. Int." - ADV: RENATA FERREIRA SIMÕES DE ARAUJO (OAB 350873/SP), LUIS FERNANDO ROCHA PELLEGATTI (OAB 85754/SP), ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA (OAB 352707/SP), LUCAS AUGUSTO CORDEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 352611/SP), LUIS FERNANDO ROCHA PELLEGATTI (OAB 85754/SP), RENATA FERREIRA SIMÕES DE ARAUJO (OAB 350873/SP), SHARLENE MONTE MOR BASTOS (OAB 356844/SP), RENATA FERREIRA SIMÕES DE ARAUJO (OAB 350873/SP), LUIS FERNANDO ROCHA PELLEGATTI (OAB 85754/SP), LUIS FERNANDO ROCHA PELLEGATTI (OAB 85754/SP), RENATA FERREIRA SIMÕES DE ARAUJO (OAB 350873/SP), MARLIESE MELLO (OAB 350302/SP), CLAYTON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 255317/SP), ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB 82373/SP), WILSON ROBERTO PAULISTA (OAB 84523/SP), WILSON ROBERTO PAULISTA (OAB 84523/SP), SHARLENE MONTE MOR BASTOS (OAB 356844/SP), SHARLENE MONTE MOR BASTOS (OAB 356844/SP), SHARLENE MONTE MOR BASTOS (OAB 356844/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), HELIO RAIMUNDO LEMES (OAB 43527/SP), LUIS FERNANDO ROCHA PELLEGATTI (OAB 85754/SP), 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C. AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23004/SP), LUIS EDUARDO SALES FERNANDES (OAB 36858/GO), LUIS EDUARDO SALES FERNANDES (OAB 36858/GO), EDUARDO LINS (OAB 122319/SP), FERNANDO BARBUR CARNEIRO (OAB 61000/PR), FERNANDO BARBUR CARNEIRO (OAB 61000/PR), BENEDITO RIBEIRO (OAB 107362/SP), IVAN MEDEIROS TELES (OAB 162351/MG), LETÍCIA GORDON LANSDOWNE GOMES (OAB 212766/MG), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP), LAIS SOARES DE ALVARENGA (OAB 452472/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP), TATIANE LACERDA SUZIGAN (OAB 427607/SP), TATIANE LACERDA SUZIGAN (OAB 427607/SP), JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO GUIMARÃES (OAB 438394/SP), DENILDA SBRUZZI DE AGUIAR ALMEIDA (OAB 148729/SP), JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO GUIMARÃES (OAB 438394/SP), JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO GUIMARÃES (OAB 438394/SP), PAUL ANDERSON DE LIMA (OAB 145898/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), MARCELO SANTORO PIRES DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 85615/RJ), LAIS SOARES DE ALVARENGA (OAB 452472/SP), RICARDO GUIMARÃES (OAB 456464/SP), SAMARA HELENA MASSARIOL RAMOS (OAB 456818/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), ANDRE LUIZ DE MELLO (OAB 136192/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP), LUCIANO PEREIRA DIEGUES (OAB 133102/SP), GILBERTO BERTONCELLO (OAB 132237/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), PEDRO AMARO FERNANDES NETO (OAB 367796/SP), ISADORA MARTINS DE ARAUJO (OAB 362209/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), RODRIGO ABDALLA MARCONDES (OAB 242871/SP), ISADORA MARTINS DE ARAUJO (OAB 362209/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX (OAB 488791/SP), VINÍCIUS POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 365306/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), LUCIANA REGINA MASSI (OAB 366541/SP), ISADORA MARTINS DE ARAUJO (OAB 362209/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), ANA LUISA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO (OAB 230705/SP), ANTÔNIO AUGUSTO ROSA GILBERTI (OAB 11703/GO), ANTÔNIO AUGUSTO ROSA GILBERTI (OAB 11703/GO), SHAYDA DAHER DE SOUZA (OAB 371026/SP), CARINA TEIXEIRA SOUBHIA (OAB 370702/SP), CARINA TEIXEIRA SOUBHIA (OAB 370702/SP), SILAS BARBOSA NUNES (OAB 371029/SP), SILAS BARBOSA NUNES (OAB 371029/SP), ROBERTO DA SILVA BASSANELLO (OAB 225518/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), KATIA SOUSA SANTOS SILVA (OAB 251617/SP), KATIA SOUSA SANTOS SILVA (OAB 251617/SP), KATIA SOUSA SANTOS SILVA (OAB 251617/SP), KATIA SOUSA SANTOS SILVA (OAB 251617/SP), KATIA SOUSA SANTOS SILVA (OAB 251617/SP), OTONIEL VITOR PEREIRA ALVES (OAB 358386/SP), OTONIEL VITOR PEREIRA ALVES (OAB 358386/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ISADORA MARTINS DE ARAUJO (OAB 362209/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), ANA PAULA TEODORO (OAB 362008/SP), ISADORA MARTINS DE ARAUJO (OAB 362209/SP), ISADORA MARTINS DE ARAUJO (OAB 362209/SP), FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP), FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP), ISADORA MARTINS DE ARAUJO (OAB 362209/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), WILLIAM JOSE REZENDE GONÇALVES (OAB 214023/SP), WILLIAM JOSE REZENDE GONÇALVES (OAB 214023/SP), OLAVO APARECIDO MINGARDI (OAB 383998/SP), OLAVO APARECIDO MINGARDI (OAB 383998/SP), JUREMI ANDRÉ AVELINO (OAB 210493/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), FABIO ALESSANDRO ADRIANO (OAB 218722/SP), RAFAEL PEREIRA TERRERI (OAB 216313/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), JUCÉLIA MIRANDA DE LIMA BARBOSA (OAB 383417/SP), RAFAEL PEREIRA TERRERI (OAB 216313/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MONTEIRO (OAB 383197/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP) |
| 09/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003673-95.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003672-13.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constaram os nomes dos advogados dos terceiros interessados indicados, na certidão de publicação de relação 359/25, razão pela qual remeti à decisão de fls. 13.286/13.13.287 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 13.176/13.216: anote-se o nome do advogado indicado pelo credor CLARO S/A, conforme requerido. Fls. 13.217/13.243: anote-se o nome de ANDERSON AUGUSTO ROSA CAMARGO como terceiro interessado, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 13.245/13.246: manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 13.247: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias para a manifestação da recuperanda acerca da decisão de fls. 13.165/13.166, antepenúltimo parágrafo. Fls. 13.248/13.250: intimem-se as credoras SILVIA HELENA SIQUEIRA, FLÁVIA ROBERTA DOS SANTOS DIAS DA SILVA e JANAÍNA ROSA MARTINS COSTA para que: efetuem a sua regularização processual, com a apresentação de procuração atualizada e documento pessoal das credoras, para averiguação da assinaturas, bem como apresentem os dados diretamente ao e-mail do Administrador Judicial, a saber: saolucas@brasiltrustee.com.br . Fls. 13.25/13.2541: anotem-se os nomes dos advogados indicados pelo credor SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA, conforme requerido. Fls. 13.255/13.285: manifeste-se o Administrador Judicial, com urgência. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para ulteriores deliberações. Int." Advogados(s): Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marliese Mello (OAB 350302/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70107255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 10:24 |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70105407-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/05/2025 17:13 |
| 26/05/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003327-47.2025.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 26/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003327-47.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/05/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003325-77.2025.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 26/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003325-77.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70099969-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 15:48 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constaram os nomes dos advogados dos terceiros interessados indicados, na certidão de publicação de relação 359/25, razão pela qual remeti à decisão de fls. 13.286/13.13.287 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 13.176/13.216: anote-se o nome do advogado indicado pelo credor CLARO S/A, conforme requerido. Fls. 13.217/13.243: anote-se o nome de ANDERSON AUGUSTO ROSA CAMARGO como terceiro interessado, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 13.245/13.246: manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 13.247: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias para a manifestação da recuperanda acerca da decisão de fls. 13.165/13.166, antepenúltimo parágrafo. Fls. 13.248/13.250: intimem-se as credoras SILVIA HELENA SIQUEIRA, FLÁVIA ROBERTA DOS SANTOS DIAS DA SILVA e JANAÍNA ROSA MARTINS COSTA para que: efetuem a sua regularização processual, com a apresentação de procuração atualizada e documento pessoal das credoras, para averiguação da assinaturas, bem como apresentem os dados diretamente ao e-mail do Administrador Judicial, a saber: saolucas@brasiltrustee.com.br . Fls. 13.25/13.2541: anotem-se os nomes dos advogados indicados pelo credor SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA, conforme requerido. Fls. 13.255/13.285: manifeste-se o Administrador Judicial, com urgência. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para ulteriores deliberações. Int." Advogados(s): Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marliese Mello (OAB 350302/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Letícia Gordon Lansdowne Gomes (OAB 212766/MG), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Roseli de Aquino Freitas (OAB 82373/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 19/05/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80055189-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 19/05/2025 16:58 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70094509-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 15:32 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constaram os nomes dos advogados dos terceiros interessados indicados, na certidão de publicação de relação 359/25, razão pela qual remeti à decisão de fls. 13.286/13.13.287 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 13.176/13.216: anote-se o nome do advogado indicado pelo credor CLARO S/A, conforme requerido. Fls. 13.217/13.243: anote-se o nome de ANDERSON AUGUSTO ROSA CAMARGO como terceiro interessado, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 13.245/13.246: manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 13.247: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias para a manifestação da recuperanda acerca da decisão de fls. 13.165/13.166, antepenúltimo parágrafo. Fls. 13.248/13.250: intimem-se as credoras SILVIA HELENA SIQUEIRA, FLÁVIA ROBERTA DOS SANTOS DIAS DA SILVA e JANAÍNA ROSA MARTINS COSTA para que: efetuem a sua regularização processual, com a apresentação de procuração atualizada e documento pessoal das credoras, para averiguação da assinaturas, bem como apresentem os dados diretamente ao e-mail do Administrador Judicial, a saber: saolucas@brasiltrustee.com.br . Fls. 13.25/13.2541: anotem-se os nomes dos advogados indicados pelo credor SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA, conforme requerido. Fls. 13.255/13.285: manifeste-se o Administrador Judicial, com urgência. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para ulteriores deliberações. Int." |
| 15/05/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 13/05/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003046-91.2025.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003046-91.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80050866-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 09/05/2025 16:52 |
| 09/05/2025 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70089109-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 09/05/2025 14:43 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70087599-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/05/2025 10:10 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70087200-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 17:05 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.176/13.216: anote-se o nome do advogado indicado pelo credor CLARO S/A, conforme requerido. Fls. 13.217/13.243: anote-se o nome de ANDERSON AUGUSTO ROSA CAMARGO como terceiro interessado, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 13.245/13.246: manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 13.247: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias para a manifestação da recuperanda acerca da decisão de fls. 13.165/13.166, antepenúltimo parágrafo. Fls. 13.248/13.250: intimem-se as credoras SILVIA HELENASIQUEIRA, FLÁVIA ROBERTA DOS SANTOS DIAS DA SILVA e JANAÍNA ROSA MARTINS COSTA para que: efetuem a sua regularização processual, com a apresentação de procuração atualizada e documento pessoal das credoras, para averiguação da assinaturas, bem como apresentem os dados diretamente ao e-mail do Administrador Judicial, a saber: saolucas@brasiltrustee.com.br . Fls. 13.25/13.2541: anotem-se os nomes dos advogados indicados pelo credor SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA, conforme requerido. Fls. 13.255/13.285: manifeste-se o Administrador Judicial, com urgência. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marliese Mello (OAB 91564/RS), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Ricardo Guimarães (OAB 456464/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Jucélia Miranda de Lima Barbosa (OAB 383417/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 13.176/13.216: anote-se o nome do advogado indicado pelo credor CLARO S/A, conforme requerido. Fls. 13.217/13.243: anote-se o nome de ANDERSON AUGUSTO ROSA CAMARGO como terceiro interessado, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 13.245/13.246: manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 13.247: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias para a manifestação da recuperanda acerca da decisão de fls. 13.165/13.166, antepenúltimo parágrafo. Fls. 13.248/13.250: intimem-se as credoras SILVIA HELENASIQUEIRA, FLÁVIA ROBERTA DOS SANTOS DIAS DA SILVA e JANAÍNA ROSA MARTINS COSTA para que: efetuem a sua regularização processual, com a apresentação de procuração atualizada e documento pessoal das credoras, para averiguação da assinaturas, bem como apresentem os dados diretamente ao e-mail do Administrador Judicial, a saber: saolucas@brasiltrustee.com.br . Fls. 13.25/13.2541: anotem-se os nomes dos advogados indicados pelo credor SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA, conforme requerido. Fls. 13.255/13.285: manifeste-se o Administrador Judicial, com urgência. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0002385-15.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0002383-45.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70068891-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/04/2025 14:08 |
| 28/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001937-42.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001935-72.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001754-71.2025.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 20/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001754-71.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001613-52.2025.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 17/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001613-52.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70043470-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2025 17:07 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70043421-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2025 16:42 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70043230-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 15:20 |
| 06/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001384-92.2025.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 06/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001384-92.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70040214-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:03 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70038387-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 09:25 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70038068-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2025 16:49 |
| 26/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70035396-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2025 13:11 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Fls. 12.804/12.810, 13/087/13.090 e 13.111/13.112: anotem-se os nomes das terceiras interessadas, bem como os nomes de seus advogados. Apos, intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Fls. 12.811 e 13.091: esclareçam os advogados acerca da apresentação de "substabelecimento" e de "renúncia", pois não há indicação dos nomes das partes que eles representam. Fls. 13.148/13.152 e 13.153/13.164: anotem-se como terceiros interessados, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 13.052/13.086: cumpra-se o julgado, cientificando-se as partes acerca da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial). Fls. 13.092/13.110 e 13.113/13.147: manifeste-se a recuperanda, representada pela Gestora Judicial, FK CONSULTING PRO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marliese Mello (OAB 91564/RS), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP) |
| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 12.804/12.810, 13/087/13.090 e 13.111/13.112: anotem-se os nomes das terceiras interessadas, bem como os nomes de seus advogados. Apos, intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Fls. 12.811 e 13.091: esclareçam os advogados acerca da apresentação de "substabelecimento" e de "renúncia", pois não há indicação dos nomes das partes que eles representam. Fls. 13.148/13.152 e 13.153/13.164: anotem-se como terceiros interessados, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 13.052/13.086: cumpra-se o julgado, cientificando-se as partes acerca da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial). Fls. 13.092/13.110 e 13.113/13.147: manifeste-se a recuperanda, representada pela Gestora Judicial, FK CONSULTING PRO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70033003-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2025 12:58 |
| 19/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001045-36.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70023108-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/02/2025 18:32 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70020076-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 12:34 |
| 06/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000710-17.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000708-47.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000707-62.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000706-77.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70017746-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 18:16 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70017229-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 12:07 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70016315-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 15:48 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70015083-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 14:47 |
| 28/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000490-19.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000488-49.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000482-42.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000375-95.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000374-13.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000372-43.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70009376-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 13:32 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constaram os nomes dos advogados dos terceiros interessados cadastrados, na certidão de publicação de relação 977/24, razão pela qual remeti à decisão de fls. 12.792/12.795 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Fls. 12.170/12.257 e fls. 12.258/12.365: anote-se como terceiros interessados, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 12.366/12.370: nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O despacho de fls. 11.722 foi disponibilizado no DJE em 16.08.2024. Considerando-se como data de publicação o dia 19.08.2024, tem-se que término do prazo para apresentação de embargos de declaração contra a aludida determinação ocorreu em 24.08.2024 (art. 1.023 do Código de Processo Civil e art. 189, § 1º, inciso, da Lei n. 11.101/2005). Cumpre observar que até aquele momento o agravo de instrumento n. 2169206-41.2024.8.26.0000 ainda não havia sido julgado, estando sob efeito o suspensivo, que só se tornou insubsistente em 09.10.2024, quando ocorreu o julgamento do referido recurso. Os embargos de declaração de fls. 11.835/11.839, opostos contra o ato ordinatório de fls. 11.816, foram apresentados somente em 27.08.2024, que foram rejeitados pelas razões expostas na decisão ora embargada. Cabe destacar que no momento da prolação da decisão 12.158/12.160, o agravo de instrumento já havia sido julgado, ocorrendo a cessação do efeito suspensivo atribuído ao referido recurso, razão pela qual deliberei sobre a continuidade do processamento da recuperação judicial, com determinação de prestação de esclarecimentos e de plano de recuperação judicial, nos termos do acórdão de fls. 12.139/12.152. Por consequência lógica, não se poderia haver deliberação acerca do pedido de destituição do gestor judicial no mesmo momento em que se ordena a prestação de contas acerca da avaliação do ativo da recuperanda e de plano de recuperação judicial, contrariando a decisão proferida pela segunda instância. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração. Fls. 12.371/12.372 e 12.373/12.374: oficie-se a 2ª Vara Cível de Taubaté, onde tramita o Processo n. 0004864-54.2020.8.26.0625, informando o encerramento do stay period em 02.01.2022 e que não há óbice ao prosseguimento do expediente do referido cumprimento da sentença, servindo-se de cópia desta determinação como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, por e-mail. Fls. 12.375/12.377, 12.378/12.380 e 12.381/12.383: anote-se como terceiros interessados. Fls. 12.384/12.385: dou por prejudicado o pedido de concessão de prazo suplementar para apresentação de informações acerca da avaliação dos ativos da recuperanda, ante a manifestação de fls. 12.461/12.788. Fls. 12.386/12.388: anote-se a reserva de créditos, com destaque e comunique-se o juízo da 5ª Vara Cível de Taubaté, onde tramita o Processo n. 000425129.2023.8.26.0625, acerca desta anotação, servindo-se de cópia desta decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia por e-mail. Fls. 12.389/12.406 e 12.407/12.520: anotem-se como terceiros interessados. Em seguida dê-se vista à Administradora Judicial. Por fim, verifico que houve a apresentação de laudo de avaliação complementar a fls. 12.521/12.640, bem como do plano de recuperação judicial a fls. 12.642/12.788. Antes de se deliberar acerca de eventual designação de eventual assembleia geral de credores, fixo o prazo de quinze dias para manifestação do Ministério Público, da Administradora Judicial e dos sócios afastados. Oportunamente, torne o processo à conclusão para ulteriores deliberações." Advogados(s): Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marliese Mello (OAB 91564/RS), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Joao Romeu Carvalho Goffi (OAB 17634/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constaram os nomes dos advogados dos terceiros interessados cadastrados, na certidão de publicação de relação 977/24, razão pela qual remeti à decisão de fls. 12.792/12.795 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Fls. 12.170/12.257 e fls. 12.258/12.365: anote-se como terceiros interessados, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 12.366/12.370: nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O despacho de fls. 11.722 foi disponibilizado no DJE em 16.08.2024. Considerando-se como data de publicação o dia 19.08.2024, tem-se que término do prazo para apresentação de embargos de declaração contra a aludida determinação ocorreu em 24.08.2024 (art. 1.023 do Código de Processo Civil e art. 189, § 1º, inciso, da Lei n. 11.101/2005). Cumpre observar que até aquele momento o agravo de instrumento n. 2169206-41.2024.8.26.0000 ainda não havia sido julgado, estando sob efeito o suspensivo, que só se tornou insubsistente em 09.10.2024, quando ocorreu o julgamento do referido recurso. Os embargos de declaração de fls. 11.835/11.839, opostos contra o ato ordinatório de fls. 11.816, foram apresentados somente em 27.08.2024, que foram rejeitados pelas razões expostas na decisão ora embargada. Cabe destacar que no momento da prolação da decisão 12.158/12.160, o agravo de instrumento já havia sido julgado, ocorrendo a cessação do efeito suspensivo atribuído ao referido recurso, razão pela qual deliberei sobre a continuidade do processamento da recuperação judicial, com determinação de prestação de esclarecimentos e de plano de recuperação judicial, nos termos do acórdão de fls. 12.139/12.152. Por consequência lógica, não se poderia haver deliberação acerca do pedido de destituição do gestor judicial no mesmo momento em que se ordena a prestação de contas acerca da avaliação do ativo da recuperanda e de plano de recuperação judicial, contrariando a decisão proferida pela segunda instância. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração. Fls. 12.371/12.372 e 12.373/12.374: oficie-se a 2ª Vara Cível de Taubaté, onde tramita o Processo n. 0004864-54.2020.8.26.0625, informando o encerramento do stay period em 02.01.2022 e que não há óbice ao prosseguimento do expediente do referido cumprimento da sentença, servindo-se de cópia desta determinação como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, por e-mail. Fls. 12.375/12.377, 12.378/12.380 e 12.381/12.383: anote-se como terceiros interessados. Fls. 12.384/12.385: dou por prejudicado o pedido de concessão de prazo suplementar para apresentação de informações acerca da avaliação dos ativos da recuperanda, ante a manifestação de fls. 12.461/12.788. Fls. 12.386/12.388: anote-se a reserva de créditos, com destaque e comunique-se o juízo da 5ª Vara Cível de Taubaté, onde tramita o Processo n. 000425129.2023.8.26.0625, acerca desta anotação, servindo-se de cópia desta decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia por e-mail. Fls. 12.389/12.406 e 12.407/12.520: anotem-se como terceiros interessados. Em seguida dê-se vista à Administradora Judicial. Por fim, verifico que houve a apresentação de laudo de avaliação complementar a fls. 12.521/12.640, bem como do plano de recuperação judicial a fls. 12.642/12.788. Antes de se deliberar acerca de eventual designação de eventual assembleia geral de credores, fixo o prazo de quinze dias para manifestação do Ministério Público, da Administradora Judicial e dos sócios afastados. Oportunamente, torne o processo à conclusão para ulteriores deliberações." |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70000102-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/01/2025 14:52 |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70279093-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/12/2024 13:34 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70278858-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 10:38 |
| 18/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80130974-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 18/12/2024 12:29 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0008717-32.2024.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Fls. 12.170/12.257 e fls. 12.258/12.365: anote-se como terceiros interessados, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 12.366/12.370: nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O despacho de fls. 11.722 foi disponibilizado no DJE em 16.08.2024. Considerando-se como data de publicação o dia 19.08.2024, tem-se que término do prazo para apresentação de embargos de declaração contra a aludida determinação ocorreu em 24.08.2024 (art. 1.023 do Código de Processo Civil e art. 189, § 1º, inciso, da Lei n. 11.101/2005). Cumpre observar que até aquele momento o agravo de instrumento n. 2169206-41.2024.8.26.0000 ainda não havia sido julgado, estando sob efeito o suspensivo, que só se tornou insubsistente em 09.10.2024, quando ocorreu o julgamento do referido recurso. Os embargos de declaração de fls. 11.835/11.839, opostos contra o ato ordinatório de fls. 11.816, foram apresentados somente em 27.08.2024, que foram rejeitados pelas razões expostas na decisão ora embargada. Cabe destacar que no momento da prolação da decisão 12.158/12.160, o agravo de instrumento já havia sido julgado, ocorrendo a cessação do efeito suspensivo atribuído ao referido recurso, razão pela qual deliberei sobre a continuidade do processamento da recuperação judicial, com determinação de prestação de esclarecimentos e de plano de recuperação judicial, nos termos do acórdão de fls. 12.139/12.152. Por consequência lógica, não se poderia haver deliberação acerca do pedido de destituição do gestor judicial no mesmo momento em que se ordena a prestação de contas acerca da avaliação do ativo da recuperanda e de plano de recuperação judicial, contrariando a decisão proferida pela segunda instância. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração. Fls. 12.371/12.372 e 12.373/12.374: oficie-se a 2ª Vara Cível de Taubaté, onde tramita o Processo n. 0004864-54.2020.8.26.0625, informando o encerramento do stay period em 02.01.2022 e que não há óbice ao prosseguimento do expediente do referido cumprimento da sentença, servindo-se de cópia desta determinação como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, por e-mail. Fls. 12.375/12.377, 12.378/12.380 e 12.381/12.383: anote-se como terceiros interessados. Fls. 12.384/12.385: dou por prejudicado o pedido de concessão de prazo suplementar para apresentação de informações acerca da avaliação dos ativos da recuperanda, ante a manifestação de fls. 12.461/12.788. Fls. 12.386/12.388: anote-se a reserva de créditos, com destaque e comunique-se o juízo da 5ª Vara Cível de Taubaté, onde tramita o Processo n. 000425129.2023.8.26.0625, acerca desta anotação, servindo-se de cópia desta decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia por e-mail. Fls. 12.389/12.406 e 12.407/12.520: anotem-se como terceiros interessados. Em seguida dê-se vista à Administradora Judicial. Por fim, verifico que houve a apresentação de laudo de avaliação complementar a fls. 12.521/12.640, bem como do plano de recuperação judicial a fls. 12.642/12.788. Antes de se deliberar acerca de eventual designação de eventual assembleia geral de credores, fixo o prazo de quinze dias para manifestação do Ministério Público, da Administradora Judicial e dos sócios afastados. Oportunamente, torne o processo à conclusão para ulteriores deliberações. Advogados(s): Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Fernando Barbur Carneiro (OAB 61000/PR), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 12.170/12.257 e fls. 12.258/12.365: anote-se como terceiros interessados, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei n. 11.101/2005. Fls. 12.366/12.370: nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O despacho de fls. 11.722 foi disponibilizado no DJE em 16.08.2024. Considerando-se como data de publicação o dia 19.08.2024, tem-se que término do prazo para apresentação de embargos de declaração contra a aludida determinação ocorreu em 24.08.2024 (art. 1.023 do Código de Processo Civil e art. 189, § 1º, inciso, da Lei n. 11.101/2005). Cumpre observar que até aquele momento o agravo de instrumento n. 2169206-41.2024.8.26.0000 ainda não havia sido julgado, estando sob efeito o suspensivo, que só se tornou insubsistente em 09.10.2024, quando ocorreu o julgamento do referido recurso. Os embargos de declaração de fls. 11.835/11.839, opostos contra o ato ordinatório de fls. 11.816, foram apresentados somente em 27.08.2024, que foram rejeitados pelas razões expostas na decisão ora embargada. Cabe destacar que no momento da prolação da decisão 12.158/12.160, o agravo de instrumento já havia sido julgado, ocorrendo a cessação do efeito suspensivo atribuído ao referido recurso, razão pela qual deliberei sobre a continuidade do processamento da recuperação judicial, com determinação de prestação de esclarecimentos e de plano de recuperação judicial, nos termos do acórdão de fls. 12.139/12.152. Por consequência lógica, não se poderia haver deliberação acerca do pedido de destituição do gestor judicial no mesmo momento em que se ordena a prestação de contas acerca da avaliação do ativo da recuperanda e de plano de recuperação judicial, contrariando a decisão proferida pela segunda instância. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração. Fls. 12.371/12.372 e 12.373/12.374: oficie-se a 2ª Vara Cível de Taubaté, onde tramita o Processo n. 0004864-54.2020.8.26.0625, informando o encerramento do stay period em 02.01.2022 e que não há óbice ao prosseguimento do expediente do referido cumprimento da sentença, servindo-se de cópia desta determinação como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, por e-mail. Fls. 12.375/12.377, 12.378/12.380 e 12.381/12.383: anote-se como terceiros interessados. Fls. 12.384/12.385: dou por prejudicado o pedido de concessão de prazo suplementar para apresentação de informações acerca da avaliação dos ativos da recuperanda, ante a manifestação de fls. 12.461/12.788. Fls. 12.386/12.388: anote-se a reserva de créditos, com destaque e comunique-se o juízo da 5ª Vara Cível de Taubaté, onde tramita o Processo n. 000425129.2023.8.26.0625, acerca desta anotação, servindo-se de cópia desta decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia por e-mail. Fls. 12.389/12.406 e 12.407/12.520: anotem-se como terceiros interessados. Em seguida dê-se vista à Administradora Judicial. Por fim, verifico que houve a apresentação de laudo de avaliação complementar a fls. 12.521/12.640, bem como do plano de recuperação judicial a fls. 12.642/12.788. Antes de se deliberar acerca de eventual designação de eventual assembleia geral de credores, fixo o prazo de quinze dias para manifestação do Ministério Público, da Administradora Judicial e dos sócios afastados. Oportunamente, torne o processo à conclusão para ulteriores deliberações. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70273731-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 17:18 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70272715-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 18:02 |
| 06/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70268951-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/12/2024 17:13 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70267959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:59 |
| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0008129-25.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70258980-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:19 |
| 25/11/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008061-75.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 25/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0008061-75.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70257517-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2024 12:15 |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70257496-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2024 12:01 |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70257487-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2024 11:56 |
| 21/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007969-97.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007968-15.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007967-30.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007963-90.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70254193-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2024 12:57 |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70253498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 16:34 |
| 18/11/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007911-94.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007911-94.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.24.70251374-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/11/2024 20:12 |
| 13/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007842-62.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70249390-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 11:31 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70249381-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 11:25 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007782-89.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007782-89.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007721-34.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: 1. Fls. 11.813/11.814: manifestem-se a administradora judicial e o gestor judicial. Em seguida, vista ao Ministério Público. 2. Fls. 11835/11839: embargos de declaração contra ato ordinatório praticado pela Serventia, sob fundamento de que houve omissão por não conter no expediente embargado deliberação sobre os pedidos de instauração de incidente de prestação de contas, de pedido de destituição do gestor e de expedição de ofício à OAB para tomada de providências cabíveis em relação a atuação concomitante do advogado na representação legal tanto da recuperanda, quanto do gestor judicial. Fls. 11.867/11.871: o gestor judicial alega que sempre buscou interessados na aquisição do hospital ou para que nele investissem com o objetivo da imediata retomada das atividades da recuperanda. Aduz que concorda com o pedido de instauração de incidente de prestação de contas. Fls. 11.874: a administradora concorda com a instauração de incidente de prestação de contas, porém aduz que deva ser aguardando o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelos sócios afastados antes de haver deliberação acerca de eventual destituição da gestora judicial e a expedição de ofício à OAB para eventual apuração acerca da suposta violação do art. 31, §1º, do Estatuto da Advocacia. O Ministério Público apresentou manifestação pugnando pela intimação da gestora judicial e da administradora judicial. Sendo desnecessária nova manifestação das auxiliares do juízo para o deslinde dos embargos de declaração, passo a deliberar sobre o recurso em questão. Os atos judiciais de mero expediente não são passíveis de embargos de declaração, exceto na hipótese prevista no art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, o que não é o caso. Embora os embargos tenham sido opostos contra ato ordinatório praticado pela Serventia, cumpre observar que foram proferidos dois despachos (fls. 11.753 e fls. 11.772) com determinação de que se aguardasse o julgamento definitivo do agravo de instrumento n 2169206-41.2024.8.26.0000. Perceba-se que a deliberação acerca dos pedidos apresentados pelos sócios afastados foi relegada a momento posterior ao julgamento do recurso por eles interposto. Não há, portanto, omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material no expediente embargado, razão pela qual rejeito os embargos de declaração. Cabe destacar, a respeito do pedido de instauração de incidente de prestação de contas pelo gestor judicial, para a apuração das atividades realizadas pela recuperanda, que tal medida é desnecessária, uma vez que já existe procedimento em andamento para tanto, autuado sob o n. 0002679-72.2022.8.26.0625. 3. Fls. 11.872/11.873: anote-se a reserva de créditos, com destaque, e informe-se ao Juízo da 5ª Vara Cível de Taubaté sobre referida anotação. 4. Fls. 11.890/11.891: anote-se, como terceira interessada, o nome da habilitante DAIANI CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA e de seus advogados no cadastro processual. Em seguida, intime-se a promover a instauração de incidente próprio e específico para o processamento de habilitação retardatária de crédito, sendo inviável o processamento do pedido diretamente neste processo de recuperação judicial. 5. Fls. 11.911: anote-se. 6. Passo a deliberar sobre a continuidade do processamento desta recuperação judicial, em conformidade com aquilo que determinado no julgamento do agravo de instrumento n. 2169206-41.2024.8.26.0000, não sendo o caso de se aguardar o trânsito em julgado do referido recurso, uma vez que o efeito suspensivo a ele atribuído não mais subsiste. Nos termos do referido acórdão, determino, portanto, que a gestora judicial esclareça, no prazo de quinze dias, todas as questões apontadas no parecer do Ministério Púbico de fls. 11.874/11.879: (i) Qual o valor do terreno do imóvel (aproximadamente 14.000m2), se considerada a metragem total dos imóveis de matrícula n. 48.494, 48.495 e 54.946 e não apenas esta última como referido no laudo?; (ii) Toda a metragem de construção que se encontra sobre os imóveis de matrículas n 48.494, 48.495 e 54.946 foram considerados? Em caso negativo, qual o valor remanescente não incluído?; (iii) Os bens móveis que guarnecem os imóveis foram avaliados, inclusive os aparelhos médicos que ainda permanecem no local? Quais os valores individuais e total de tais bens?; (iv) Pode ser confirmado o valor total de avaliação apresentado no laudo de origem (fls. 9.357/9.408)? Caso seja necessário, em virtude das respostas aos quesitos anteriores, deve ser apresentada a retificação dos valores. Determino ainda que, no prazo de trinta dias, a gestora judicial apresente plano de recuperação judicial com estrita observância da regra expressa no art. 53 da Lei 11.101/2005, estando nele previstos os meios pelos quais serão adimplidas as obrigações tidas como extraconcursais, relacionando-se todos os credores não submetidos às regras desta recuperação judicial. Consigno desde já que o plano de trabalho de fls. 11.300/11.305 não é suficiente para cumprir a exigência acima delineada. 7. Int. Advogados(s): Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 07/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1. Fls. 11.813/11.814: manifestem-se a administradora judicial e o gestor judicial. Em seguida, vista ao Ministério Público. 2. Fls. 11835/11839: embargos de declaração contra ato ordinatório praticado pela Serventia, sob fundamento de que houve omissão por não conter no expediente embargado deliberação sobre os pedidos de instauração de incidente de prestação de contas, de pedido de destituição do gestor e de expedição de ofício à OAB para tomada de providências cabíveis em relação a atuação concomitante do advogado na representação legal tanto da recuperanda, quanto do gestor judicial. Fls. 11.867/11.871: o gestor judicial alega que sempre buscou interessados na aquisição do hospital ou para que nele investissem com o objetivo da imediata retomada das atividades da recuperanda. Aduz que concorda com o pedido de instauração de incidente de prestação de contas. Fls. 11.874: a administradora concorda com a instauração de incidente de prestação de contas, porém aduz que deva ser aguardando o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelos sócios afastados antes de haver deliberação acerca de eventual destituição da gestora judicial e a expedição de ofício à OAB para eventual apuração acerca da suposta violação do art. 31, §1º, do Estatuto da Advocacia. O Ministério Público apresentou manifestação pugnando pela intimação da gestora judicial e da administradora judicial. Sendo desnecessária nova manifestação das auxiliares do juízo para o deslinde dos embargos de declaração, passo a deliberar sobre o recurso em questão. Os atos judiciais de mero expediente não são passíveis de embargos de declaração, exceto na hipótese prevista no art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, o que não é o caso. Embora os embargos tenham sido opostos contra ato ordinatório praticado pela Serventia, cumpre observar que foram proferidos dois despachos (fls. 11.753 e fls. 11.772) com determinação de que se aguardasse o julgamento definitivo do agravo de instrumento n 2169206-41.2024.8.26.0000. Perceba-se que a deliberação acerca dos pedidos apresentados pelos sócios afastados foi relegada a momento posterior ao julgamento do recurso por eles interposto. Não há, portanto, omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material no expediente embargado, razão pela qual rejeito os embargos de declaração. Cabe destacar, a respeito do pedido de instauração de incidente de prestação de contas pelo gestor judicial, para a apuração das atividades realizadas pela recuperanda, que tal medida é desnecessária, uma vez que já existe procedimento em andamento para tanto, autuado sob o n. 0002679-72.2022.8.26.0625. 3. Fls. 11.872/11.873: anote-se a reserva de créditos, com destaque, e informe-se ao Juízo da 5ª Vara Cível de Taubaté sobre referida anotação. 4. Fls. 11.890/11.891: anote-se, como terceira interessada, o nome da habilitante DAIANI CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA e de seus advogados no cadastro processual. Em seguida, intime-se a promover a instauração de incidente próprio e específico para o processamento de habilitação retardatária de crédito, sendo inviável o processamento do pedido diretamente neste processo de recuperação judicial. 5. Fls. 11.911: anote-se. 6. Passo a deliberar sobre a continuidade do processamento desta recuperação judicial, em conformidade com aquilo que determinado no julgamento do agravo de instrumento n. 2169206-41.2024.8.26.0000, não sendo o caso de se aguardar o trânsito em julgado do referido recurso, uma vez que o efeito suspensivo a ele atribuído não mais subsiste. Nos termos do referido acórdão, determino, portanto, que a gestora judicial esclareça, no prazo de quinze dias, todas as questões apontadas no parecer do Ministério Púbico de fls. 11.874/11.879: (i) Qual o valor do terreno do imóvel (aproximadamente 14.000m2), se considerada a metragem total dos imóveis de matrícula n. 48.494, 48.495 e 54.946 e não apenas esta última como referido no laudo?; (ii) Toda a metragem de construção que se encontra sobre os imóveis de matrículas n 48.494, 48.495 e 54.946 foram considerados? Em caso negativo, qual o valor remanescente não incluído?; (iii) Os bens móveis que guarnecem os imóveis foram avaliados, inclusive os aparelhos médicos que ainda permanecem no local? Quais os valores individuais e total de tais bens?; (iv) Pode ser confirmado o valor total de avaliação apresentado no laudo de origem (fls. 9.357/9.408)? Caso seja necessário, em virtude das respostas aos quesitos anteriores, deve ser apresentada a retificação dos valores. Determino ainda que, no prazo de trinta dias, a gestora judicial apresente plano de recuperação judicial com estrita observância da regra expressa no art. 53 da Lei 11.101/2005, estando nele previstos os meios pelos quais serão adimplidas as obrigações tidas como extraconcursais, relacionando-se todos os credores não submetidos às regras desta recuperação judicial. Consigno desde já que o plano de trabalho de fls. 11.300/11.305 não é suficiente para cumprir a exigência acima delineada. 7. Int. |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007689-29.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70244490-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2024 21:59 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70244489-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2024 21:49 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007466-76.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/10/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007324-72.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007324-72.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70228192-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:39 |
| 14/10/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007039-79.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007039-79.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/10/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007037-12.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007037-12.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/10/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006800-75.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 03/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006800-75.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70217432-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2024 15:44 |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006477-70.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006476-85.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006475-03.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006474-18.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006468-11.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006467-26.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70207173-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/09/2024 20:27 |
| 18/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006394-54.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006394-54.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 18/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006393-69.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006393-69.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 18/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006391-02.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006391-02.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70202481-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 16:53 |
| 12/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006235-14.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006235-14.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70200218-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 16:53 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Fls. 11.835/11.844: cumpra-se o julgado. Fls. 11.845/11.859: anote-se o nome do advogado indicado pela terceira interessada Unimed Nordeste Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas. Fls. 11.835/11.839: manifestem-se o gestor judicial, o administrador judicial, e o Ministério Público acerca dos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 11.835/11.844: cumpra-se o julgado. Fls. 11.845/11.859: anote-se o nome do advogado indicado pela terceira interessada Unimed Nordeste Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas. Fls. 11.835/11.839: manifestem-se o gestor judicial, o administrador judicial, e o Ministério Público acerca dos embargos de declaração. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70193431-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/09/2024 18:04 |
| 30/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005943-29.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005943-29.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005942-44.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005942-44.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/08/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 29/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005897-40.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005897-40.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.24.70187584-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2024 19:32 |
| 26/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005780-49.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 26/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005780-49.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005692-11.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005692-11.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005640-15.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 20/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005640-15.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Fls.11.776/11.815: por ora, aguarde-se o desfecho do A.I nº 2169206-41.2024.8.26.0000, recebido com efeito suspensivo, conforme decisão de fls. 11.772. Advogados(s): Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.11.776/11.815: por ora, aguarde-se o desfecho do A.I nº 2169206-41.2024.8.26.0000, recebido com efeito suspensivo, conforme decisão de fls. 11.772. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70180589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 19:05 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70180380-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 16:06 |
| 16/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005588-19.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 16/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005588-19.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70179603-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 19:31 |
| 15/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005543-15.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005543-15.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.682/1.752: ante a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2169206-41.2024.8.26.00 (fls. 1.372/1.374), aguarde-se o julgamento definitvo do referido recurso. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.682/1.752: ante a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2169206-41.2024.8.26.00 (fls. 1.372/1.374), aguarde-se o julgamento definitvo do referido recurso. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005489-49.2024.8.26.0625 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005489-49.2024.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 13/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005488-64.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005488-64.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005485-12.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005485-12.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005374-28.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005374-28.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005373-43.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005373-43.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70173429-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 16:34 |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70172446-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 18:07 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70171819-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 11:39 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Fls. 11.682/11.752: ante a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2169206-41.2024.8.26.0000 (fls. 11.372/11.374), aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Dê-se ciência às partes, à Administradora e ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP) |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 11.682/11.752: ante a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2169206-41.2024.8.26.0000 (fls. 11.372/11.374), aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Dê-se ciência às partes, à Administradora e ao Ministério Público. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70166708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 16:03 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70166185-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 11:44 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado a fls. 10.982/10.986 e 11.482 anotei os nomes do terceiros interessados e de seus advogados no cadastro do processo. Certifico, ainda, que tendo em vista que não constou os nomes dos advogados supra mencionados, nas certidões de publicação de relações 353/24, 462/24, 479/24 e 512/24, encaminho as decisões de fls. 10.982/10.986, 11.375/11.379, 11.419 e 11.482 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme seguem: "Vistos: Fls. 10.805/10.806, 10.810/10.854 e 10.905/10.906: Anestesiologistas Associados Ltda pedem a habilitação de seu crédito no quadro geral de credores da recuperanda. Anote-se o nome do advogado constituído por Anestesiologistas Associados Ltda. No que diz respeito à habilitação de crédito, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, esta deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Anoto que os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Fls. 10.860/10.900: trata-se de manifestação da administradora judicial noticiando o resultado da assembleia geral de credores, realizada em 2ª convocação no dia 08 de maio de 2024, na qual 98,60% (noventa e oito vírgula sessenta por cento) dos créditos presentes votaram a favor da proposta de compra dos ativos da recuperanda apresentada pela empresa União Saúde Apoio. Fls. 10.901/10.903: trata-se de pedido liminar formulado por União Saúde Apoio afirmando a aprovação, na assembleia geral de credores realizada, de sua proposta para compra de todo o ativo da recuperanda, pelo valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), em 2 (duas) parcelas consecutivas, sendo a primeira em até 60 (sessenta) dias e a segunda em até 90 (noventa) dias, contados da data da homologação da proposta. Em suma, roga pela homologação do deliberado na assembleia geral de credores, para o deferimento imediato da posse, ainda que provisória, do imóvel, a fim de que seja realizada a vistoria do local para retomada das atividades hospitalares. Fls. 10.907/10.915: embargos de declaração opostos pelos sócios afastados afirmando que a decisão proferida às fls. 10.803/10.804 foi omissa ao deixar de se manifestar sobre a inexistência de premissas básicas na proposta apresentada por União Saúde Apoio, a subavaliação do ativo imobiliário da recuperanda e sobre a inexistência de prestação de contas pela gestora judicial, desde sua nomeação. Decido. De acordo com a proposta apresentada pela União Saúde Apoio, juntada a fls. 9.684/9.692, a aquisição do ativo da recuperanda dar-se-á em conjunto com a empresa parceira da proponente, TCSN Gestão em Saúde Ltda., de maneira que pretende a proponente, como ato subsequente à venda, a criação de um novo CNPJ, sob o qual serão retomadas as operações da recuperanda. Saliente-se que a referida proposta prevê a aquisição do ativo constante da relação (inventário) apresentada pela devedora e já vistoriada pela gestora judicial. Ressalvo que, embora na proposta não haja menção acerca das formas de pagamentos dos créditos submetidos à recuperação judicial, referido encargo compete à gestora judicial nomeada no processo, a qual deverá apresentar plano de recuperação judicial condizente com o fluxo de pagamentos da venda do ativo. Acerca da possibilidade de venda integral da devedora, não obstante a divergência jurisprudencial quanto ao tema, entendo ser o caminho mais adequado ao caso concreto. As atividades da recuperanda na Comarca de Taubaté são essenciais aos munícipes, que poderão voltar a contar com atendimento médico ampliado, assegurando, por todas as vias, a função econômica da empresa e a retomada dos empregos. Deve ser observado, ainda, que o prédio está abandonado, bem como que houve queda parcial do telhado, além da subtração de cabos e fios de energia, o que tem acarretado sua desvalorização. Quanto à legalidade da referida operação, destaco que tal possibilidade é plenamente admitida na lei, sendo certo que o trâmite adotado obedeceu ao rito especial, previsto no artigo 66, §3º, da Lei 11.101/2005, cujo trecho destaco abaixo: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. § 3º Desde que a alienação seja realizada com observância do disposto no § 1º do art. 141 e no art. 142 desta Lei, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista. Assim, declaro a sociedade UNIÃO SAÚDE APOIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.486.578/0001-74, vencedora do processo competitivo e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 66, §3º e 141 da Lei 11.101/2005, a alienação de todo o ativo da recuperanda, constante no laudo de avaliação apresentado pela gestora judicial a fls. 9.357/9.460, incluindo os bens móveis que guarnecem as dependências do hospital (relacionados especificamente a fls. 9.456/9.460), nos termos da proposta ratificada a fls. 10.899/10.900. Como medidas subsequentes à venda, servirá a presente decisão como ofício para que os órgãos competentes procedam a baixa de quaisquer gravames e/ou atos de constrição sobre o imóvel objeto da matrícula nº 54.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP (fls. 9.357/9.460), averbando-se a arrematação levada a efeito na presente recuperação judicial pela sociedade União Saúde Apoio. Registro que a alienação foi realizada nos termos do art. 141 da Lei 11.101/2005, inexistindo qualquer sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Observando-se a forma e os prazos contidos na proposta de fls. 9.684/9.692, deverá a adquirente União Saúde Apoio efetuar o pagamento do montante integral ofertado, no valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) em conta vinculada a este juízo, comprovando-se os referidos pagamentos simultaneamente neste processo. Registre-se, por oportuno, que os prazos contidos na proposta de fls. 9.684/9.692 começam a fluir a partir da publicação desta decisão. Em relação aos embargos de declaração opostos pelos sócios afastados, a fls. 10.907/10.915, ao contrário do que sustentam os embargantes, não há omissão na decisão embargada, devendo ser salientado que estes pretendem apenas obstar a alienação do ativo da recuperanda. Inexistente, assim, qualquer omissão, rejeito os embargos de declaração, ficando mantida a decisão embargada tal como lançada. Sem prejuízo, observa-se que a gestora judicial, quando da apresentação da proposta da União Saúde Apoio, especificamente às fls. 9.662/9.669, afirmou que a alienação do principal estabelecimento da Recuperanda, (...) não impede ou extingue a atividade empresarial exercida pela recuperanda, que continuará a prestar serviços auferindo renda complementar, auxiliando na condução processual e cumprimento do Aditivo ao PRJ a ser aprovado. Assim, determino a intimação da gestora judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente um plano de trabalho, condizente com o fluxo de pagamentos da proposta homologada, que contemple um prazo para apresentação do aditivo ao plano de pagamento aos credores, o acompanhamento da posse do imóvel pela adquirente União Saúde Apoio com a instalação de um novo hospital no imóvel adquirido, projeto de continuidade das atividades da recuperanda, conforme mencionado na manifestação juntada a fls. 9.662/9.669, e apresentação de equalização do passivo extraconcursal. Na mesma oportunidade, a gestora judicial deverá trazer aos autos a relação de matrículas que compõem o terreno onde está localizado o hospital e seus anexos. Fls. 10.916: trata-se de ofício proveniente da 2ª Vara Cível desta Comarca, expedido na Execução de Título Extrajudicial de nº 1010138-16.2019.8.26.0625. Providencie a administradora judicial a resposta ao ofício em referência, nos termos do art. 22, inciso I, alínea m, da Lei 11.101/2005. Fls. 10.917/10.981: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de quinze dias, sobre o pedido de reserva de crédito formulado por Luciana da Silva Diniz Borges. Intimem-se, inclusive o Ministério Público." e "Vistos. Fls. 11.006/11.239, 11.240/11.280, 11.281/11.293, 11.294/11.299, 11.316/11.326, 11.327/11.335 e 11.342/11.363: referentes aos pedidos das terceiras interessadas DAIANA CÉLIA CARDOSO DE ANDRADE (RG nº 42.614.295-0, CPF 322.790.848-48), CÍNTIA GUIMARÃES DUARTE, OAB/SP 157.770; DAISA ZANIN DE SOUZA (RG nº 25.785.944-5, CPF/MF nº 157.496.788-65); RIANE KAREN DE OLIVEIRA (RG nº 29.561.253-8 SSP/SP, CPF/MF n º 286.972.478-02); JAMILE MUSTAFA PEREIRA (RG nº 39.835.222-7 e CPF nº 379.013.258-60); ANESTCENTER - SERVICOS DE ANESTESIA LTDA, (CNPJ sob n. 05.402.715/0001-94, representadas nas pessoas de seus sócios); ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO (RG nº 33.047.084-X , CPF nº 287.471.168-38, e OAB/SP nº 278.696); DAIANI CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA (RG nº 47.099.834-9, e CPF nº 405.253.568- 51), pedem a habilitação de seus créditos no quadro geral de credores da recuperanda. Anotem-se os nomes dos advogados indicados pelas terceiras interessadas, acima mencionadas. No que diz respeito às habilitações de créditos, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, estas deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Anoto que os pedidos de habilitações/impugnações de créditos protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Fls. 11.364/11.365: esclareça a requerente se foi criado incidente de habilitação/impugnação de crédito. Por ora, encaminhem-se os pedidos de fls. 10.995/11.005, 11.300/11.315 e 11.336/11.341 para manifestação do Administrador Judicial. Após, do Ministério Público." e Vistos. 1. Fls. 11.383/11.386: anotem-se os nomes de EWERTON PEREIRA DOS SANTOS, SELMA FERREIRA CARNEIRO DA SILVA, HOMERO TOBIAS DOS SANTOS FERREIRA, representante do Espólio de JOSÉ BENEDITO FERREIRA, como terceiros interessados, bem como o nome de seu advogado. 2. Sem prejuízo, intime-se o Administrador Judicial para manifestação (fls. 11.383/11.386). 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int." e "Vistos. Fls. 11.475/1.481: anote-se o nome de PANISUTANI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA como terceiro interessado, bem como os nomes de seus advogados indicados. Diante da manifestação da Administradora Judicial (fls. 11.430/1.1450 e documentos a fls. 11.451/11.470), intime-se a Gestora Judicial para manifestação prévia, notadamente para atendimento do pedido formulado no item e de fls. 11.449. Após a manifestação da Gestora Judicial, ao Ministério Público. Int." Advogados(s): Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado a fls. 10.982/10.986 e 11.482 anotei os nomes do terceiros interessados e de seus advogados no cadastro do processo. Certifico, ainda, que tendo em vista que não constou os nomes dos advogados supra mencionados, nas certidões de publicação de relações 353/24, 462/24, 479/24 e 512/24, encaminho as decisões de fls. 10.982/10.986, 11.375/11.379, 11.419 e 11.482 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme seguem: "Vistos: Fls. 10.805/10.806, 10.810/10.854 e 10.905/10.906: Anestesiologistas Associados Ltda pedem a habilitação de seu crédito no quadro geral de credores da recuperanda. Anote-se o nome do advogado constituído por Anestesiologistas Associados Ltda. No que diz respeito à habilitação de crédito, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, esta deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Anoto que os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Fls. 10.860/10.900: trata-se de manifestação da administradora judicial noticiando o resultado da assembleia geral de credores, realizada em 2ª convocação no dia 08 de maio de 2024, na qual 98,60% (noventa e oito vírgula sessenta por cento) dos créditos presentes votaram a favor da proposta de compra dos ativos da recuperanda apresentada pela empresa União Saúde Apoio. Fls. 10.901/10.903: trata-se de pedido liminar formulado por União Saúde Apoio afirmando a aprovação, na assembleia geral de credores realizada, de sua proposta para compra de todo o ativo da recuperanda, pelo valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), em 2 (duas) parcelas consecutivas, sendo a primeira em até 60 (sessenta) dias e a segunda em até 90 (noventa) dias, contados da data da homologação da proposta. Em suma, roga pela homologação do deliberado na assembleia geral de credores, para o deferimento imediato da posse, ainda que provisória, do imóvel, a fim de que seja realizada a vistoria do local para retomada das atividades hospitalares. Fls. 10.907/10.915: embargos de declaração opostos pelos sócios afastados afirmando que a decisão proferida às fls. 10.803/10.804 foi omissa ao deixar de se manifestar sobre a inexistência de premissas básicas na proposta apresentada por União Saúde Apoio, a subavaliação do ativo imobiliário da recuperanda e sobre a inexistência de prestação de contas pela gestora judicial, desde sua nomeação. Decido. De acordo com a proposta apresentada pela União Saúde Apoio, juntada a fls. 9.684/9.692, a aquisição do ativo da recuperanda dar-se-á em conjunto com a empresa parceira da proponente, TCSN Gestão em Saúde Ltda., de maneira que pretende a proponente, como ato subsequente à venda, a criação de um novo CNPJ, sob o qual serão retomadas as operações da recuperanda. Saliente-se que a referida proposta prevê a aquisição do ativo constante da relação (inventário) apresentada pela devedora e já vistoriada pela gestora judicial. Ressalvo que, embora na proposta não haja menção acerca das formas de pagamentos dos créditos submetidos à recuperação judicial, referido encargo compete à gestora judicial nomeada no processo, a qual deverá apresentar plano de recuperação judicial condizente com o fluxo de pagamentos da venda do ativo. Acerca da possibilidade de venda integral da devedora, não obstante a divergência jurisprudencial quanto ao tema, entendo ser o caminho mais adequado ao caso concreto. As atividades da recuperanda na Comarca de Taubaté são essenciais aos munícipes, que poderão voltar a contar com atendimento médico ampliado, assegurando, por todas as vias, a função econômica da empresa e a retomada dos empregos. Deve ser observado, ainda, que o prédio está abandonado, bem como que houve queda parcial do telhado, além da subtração de cabos e fios de energia, o que tem acarretado sua desvalorização. Quanto à legalidade da referida operação, destaco que tal possibilidade é plenamente admitida na lei, sendo certo que o trâmite adotado obedeceu ao rito especial, previsto no artigo 66, §3º, da Lei 11.101/2005, cujo trecho destaco abaixo: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. § 3º Desde que a alienação seja realizada com observância do disposto no § 1º do art. 141 e no art. 142 desta Lei, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista. Assim, declaro a sociedade UNIÃO SAÚDE APOIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.486.578/0001-74, vencedora do processo competitivo e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 66, §3º e 141 da Lei 11.101/2005, a alienação de todo o ativo da recuperanda, constante no laudo de avaliação apresentado pela gestora judicial a fls. 9.357/9.460, incluindo os bens móveis que guarnecem as dependências do hospital (relacionados especificamente a fls. 9.456/9.460), nos termos da proposta ratificada a fls. 10.899/10.900. Como medidas subsequentes à venda, servirá a presente decisão como ofício para que os órgãos competentes procedam a baixa de quaisquer gravames e/ou atos de constrição sobre o imóvel objeto da matrícula nº 54.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP (fls. 9.357/9.460), averbando-se a arrematação levada a efeito na presente recuperação judicial pela sociedade União Saúde Apoio. Registro que a alienação foi realizada nos termos do art. 141 da Lei 11.101/2005, inexistindo qualquer sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Observando-se a forma e os prazos contidos na proposta de fls. 9.684/9.692, deverá a adquirente União Saúde Apoio efetuar o pagamento do montante integral ofertado, no valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) em conta vinculada a este juízo, comprovando-se os referidos pagamentos simultaneamente neste processo. Registre-se, por oportuno, que os prazos contidos na proposta de fls. 9.684/9.692 começam a fluir a partir da publicação desta decisão. Em relação aos embargos de declaração opostos pelos sócios afastados, a fls. 10.907/10.915, ao contrário do que sustentam os embargantes, não há omissão na decisão embargada, devendo ser salientado que estes pretendem apenas obstar a alienação do ativo da recuperanda. Inexistente, assim, qualquer omissão, rejeito os embargos de declaração, ficando mantida a decisão embargada tal como lançada. Sem prejuízo, observa-se que a gestora judicial, quando da apresentação da proposta da União Saúde Apoio, especificamente às fls. 9.662/9.669, afirmou que a alienação do principal estabelecimento da Recuperanda, (...) não impede ou extingue a atividade empresarial exercida pela recuperanda, que continuará a prestar serviços auferindo renda complementar, auxiliando na condução processual e cumprimento do Aditivo ao PRJ a ser aprovado. Assim, determino a intimação da gestora judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente um plano de trabalho, condizente com o fluxo de pagamentos da proposta homologada, que contemple um prazo para apresentação do aditivo ao plano de pagamento aos credores, o acompanhamento da posse do imóvel pela adquirente União Saúde Apoio com a instalação de um novo hospital no imóvel adquirido, projeto de continuidade das atividades da recuperanda, conforme mencionado na manifestação juntada a fls. 9.662/9.669, e apresentação de equalização do passivo extraconcursal. Na mesma oportunidade, a gestora judicial deverá trazer aos autos a relação de matrículas que compõem o terreno onde está localizado o hospital e seus anexos. Fls. 10.916: trata-se de ofício proveniente da 2ª Vara Cível desta Comarca, expedido na Execução de Título Extrajudicial de nº 1010138-16.2019.8.26.0625. Providencie a administradora judicial a resposta ao ofício em referência, nos termos do art. 22, inciso I, alínea m, da Lei 11.101/2005. Fls. 10.917/10.981: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de quinze dias, sobre o pedido de reserva de crédito formulado por Luciana da Silva Diniz Borges. Intimem-se, inclusive o Ministério Público." e "Vistos. Fls. 11.006/11.239, 11.240/11.280, 11.281/11.293, 11.294/11.299, 11.316/11.326, 11.327/11.335 e 11.342/11.363: referentes aos pedidos das terceiras interessadas DAIANA CÉLIA CARDOSO DE ANDRADE (RG nº 42.614.295-0, CPF 322.790.848-48), CÍNTIA GUIMARÃES DUARTE, OAB/SP 157.770; DAISA ZANIN DE SOUZA (RG nº 25.785.944-5, CPF/MF nº 157.496.788-65); RIANE KAREN DE OLIVEIRA (RG nº 29.561.253-8 SSP/SP, CPF/MF n º 286.972.478-02); JAMILE MUSTAFA PEREIRA (RG nº 39.835.222-7 e CPF nº 379.013.258-60); ANESTCENTER - SERVICOS DE ANESTESIA LTDA, (CNPJ sob n. 05.402.715/0001-94, representadas nas pessoas de seus sócios); ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO (RG nº 33.047.084-X , CPF nº 287.471.168-38, e OAB/SP nº 278.696); DAIANI CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA (RG nº 47.099.834-9, e CPF nº 405.253.568- 51), pedem a habilitação de seus créditos no quadro geral de credores da recuperanda. Anotem-se os nomes dos advogados indicados pelas terceiras interessadas, acima mencionadas. No que diz respeito às habilitações de créditos, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, estas deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Anoto que os pedidos de habilitações/impugnações de créditos protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Fls. 11.364/11.365: esclareça a requerente se foi criado incidente de habilitação/impugnação de crédito. Por ora, encaminhem-se os pedidos de fls. 10.995/11.005, 11.300/11.315 e 11.336/11.341 para manifestação do Administrador Judicial. Após, do Ministério Público." e Vistos. 1. Fls. 11.383/11.386: anotem-se os nomes de EWERTON PEREIRA DOS SANTOS, SELMA FERREIRA CARNEIRO DA SILVA, HOMERO TOBIAS DOS SANTOS FERREIRA, representante do Espólio de JOSÉ BENEDITO FERREIRA, como terceiros interessados, bem como o nome de seu advogado. 2. Sem prejuízo, intime-se o Administrador Judicial para manifestação (fls. 11.383/11.386). 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int." e "Vistos. Fls. 11.475/1.481: anote-se o nome de PANISUTANI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA como terceiro interessado, bem como os nomes de seus advogados indicados. Diante da manifestação da Administradora Judicial (fls. 11.430/1.1450 e documentos a fls. 11.451/11.470), intime-se a Gestora Judicial para manifestação prévia, notadamente para atendimento do pedido formulado no item e de fls. 11.449. Após a manifestação da Gestora Judicial, ao Ministério Público. Int." |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.489/11.510; 11.511/11.638; 11.639 e 11.640/11.650: anotem-se os nomes dos terceiros interessados: Ariane carolina Miranda; Ronie Rodrigues da Silva; Jéssica Carolina Crispim da Silva e Michele Helena de Faria Pinto, bem como os nomes de seus advogados. Intime-se o Administrador Judicial para manifestação (fls. 11.489/11.650). No que diz respeito às habilitações/impugnações de créditos, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, § 2º, da Lei 11.101/2005, estas deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Fls. 11.651: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 5 dias . Decorrido, manifeste-se a Gestora Judicial. Com a manifestação, remetam-se os autos ao ministério Público. Int. Advogados(s): Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Marta Jaqueline de Lima (OAB 326295/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Rogerio de Barros Correia Lopes (OAB 126315/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Claudia Helena Junqueira (OAB 278059/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 11.489/11.510; 11.511/11.638; 11.639 e 11.640/11.650: anotem-se os nomes dos terceiros interessados: Ariane carolina Miranda; Ronie Rodrigues da Silva; Jéssica Carolina Crispim da Silva e Michele Helena de Faria Pinto, bem como os nomes de seus advogados. Intime-se o Administrador Judicial para manifestação (fls. 11.489/11.650). No que diz respeito às habilitações/impugnações de créditos, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, § 2º, da Lei 11.101/2005, estas deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Fls. 11.651: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 5 dias . Decorrido, manifeste-se a Gestora Judicial. Com a manifestação, remetam-se os autos ao ministério Público. Int. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70164527-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 17:15 |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70160765-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/07/2024 15:13 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70160527-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 13:45 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70160445-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/07/2024 12:26 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70159310-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2024 13:02 |
| 23/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004923-03.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004923-03.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004922-18.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004922-18.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004921-33.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004921-33.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004920-48.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004920-48.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004919-63.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004919-63.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Fls. 11.475/1.481: anote-se o nome de PANISUTANI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA como terceiro interessado, bem como os nomes de seus advogados indicados. Diante da manifestação da Administradora Judicial (fls. 11.430/1.1450 e documentos a fls. 11.451/11.470), intime-se a Gestora Judicial para manifestação prévia, notadamente para atendimento do pedido formulado no item e de fls. 11.449. Após a manifestação da Gestora Judicial, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 11.475/1.481: anote-se o nome de PANISUTANI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA como terceiro interessado, bem como os nomes de seus advogados indicados. Diante da manifestação da Administradora Judicial (fls. 11.430/1.1450 e documentos a fls. 11.451/11.470), intime-se a Gestora Judicial para manifestação prévia, notadamente para atendimento do pedido formulado no item e de fls. 11.449. Após a manifestação da Gestora Judicial, ao Ministério Público. Int. |
| 19/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004842-54.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 19/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004842-54.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70155077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 19:11 |
| 17/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80072065-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/07/2024 15:37 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004729-03.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 16/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004729-03.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70151970-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 14:15 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004575-82.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 10/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004575-82.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.383/11.386: anotem-se os nomes de EWERTON PEREIRA DOS SANTOS, SELMA FERREIRA CARNEIRO DA SILVA, HOMERO TOBIAS DOS SANTOS FERREIRA, representante do Espólio de JOSÉ BENEDITO FERREIRA, como terceiros interessados, bem como o nome de seu advogado. Sem prejuízo, intime-se o Administrador Judicial para manifestação (fls. 11.383/11.386). Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003260-19.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 05/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004525-56.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 05/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004525-56.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 11.383/11.386: anotem-se os nomes de EWERTON PEREIRA DOS SANTOS, SELMA FERREIRA CARNEIRO DA SILVA, HOMERO TOBIAS DOS SANTOS FERREIRA, representante do Espólio de JOSÉ BENEDITO FERREIRA, como terceiros interessados, bem como o nome de seu advogado. Sem prejuízo, intime-se o Administrador Judicial para manifestação (fls. 11.383/11.386). Após, ao Ministério Público. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: "Fls. 11.006/11.239, 11.240/11.280, 11.281/11.293, 11.294/11.299, 11.316/11.326, 11.327/11.335 e 11.342/11.363: referentes aos pedidos das terceiras interessadas DAIANA CÉLIA CARDOSO DE ANDRADE (RG nº 42.614.295-0, CPF 322.790.848-48), CÍNTIA GUIMARÃES DUARTE, OAB/SP 157.770; DAISA ZANIN DE SOUZA (RG nº 25.785.944-5, CPF/MF nº 157.496.788-65); RIANE KAREN DE OLIVEIRA (RG nº 29.561.253-8 SSP/SP, CPF/MF n º 286.972.478-02); JAMILE MUSTAFA PEREIRA (RG nº 39.835.222-7 e CPF nº 379.013.258-60); ANESTCENTER - SERVICOS DE ANESTESIA LTDA, (CNPJ sob n. 05.402.715/0001-94, representadas nas pessoas de seus sócios); ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO (RG nº 33.047.084-X , CPF nº 287.471.168-38, e OAB/SP nº 278.696); DAIANI CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA (RG nº 47.099.834-9, e CPF nº 405.253.568- 51), pedem a habilitação de seus créditos no quadro geral de credores da recuperanda. Anotem-se os nomes dos advogados indicados pelas terceiras interessadas, acima mencionadas. No que diz respeito às habilitações de créditos, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, estas deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Anoto que os pedidos de habilitações/impugnações de créditos protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Fls. 11.364/11.365: esclareça a requerente se foi criado incidente de habilitação/impugnação de crédito. Por ora, encaminhem-se os pedidos de fls. 10.995/11.005, 11.300/11.315 e 11.336/11.341 para manifestação do Administrador Judicial. Após, do Ministério Público." Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Marcia Maria de Alvarenga (OAB 356474/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Samara Helena Massariol Ramos (OAB 456818/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB 187254/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 11.006/11.239, 11.240/11.280, 11.281/11.293, 11.294/11.299, 11.316/11.326, 11.327/11.335 e 11.342/11.363: referentes aos pedidos das terceiras interessadas DAIANA CÉLIA CARDOSO DE ANDRADE (RG nº 42.614.295-0, CPF 322.790.848-48), CÍNTIA GUIMARÃES DUARTE, OAB/SP 157.770; DAISA ZANIN DE SOUZA (RG nº 25.785.944-5, CPF/MF nº 157.496.788-65); RIANE KAREN DE OLIVEIRA (RG nº 29.561.253-8 SSP/SP, CPF/MF n º 286.972.478-02); JAMILE MUSTAFA PEREIRA (RG nº 39.835.222-7 e CPF nº 379.013.258-60); ANESTCENTER - SERVICOS DE ANESTESIA LTDA, (CNPJ sob n. 05.402.715/0001-94, representadas nas pessoas de seus sócios); ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO (RG nº 33.047.084-X , CPF nº 287.471.168-38, e OAB/SP nº 278.696); DAIANI CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA (RG nº 47.099.834-9, e CPF nº 405.253.568- 51), pedem a habilitação de seus créditos no quadro geral de credores da recuperanda. Anotem-se os nomes dos advogados indicados pelas terceiras interessadas, acima mencionadas. No que diz respeito às habilitações de créditos, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, estas deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Anoto que os pedidos de habilitações/impugnações de créditos protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Fls. 11.364/11.365: esclareça a requerente se foi criado incidente de habilitação/impugnação de crédito. Por ora, encaminhem-se os pedidos de fls. 10.995/11.005, 11.300/11.315 e 11.336/11.341 para manifestação do Administrador Judicial. Após, do Ministério Público." |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70144670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 15:32 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Fls. 11.006/11.239, 11.240/11.280, 11.281/11.293, 11.294/11.299, 11.316/11.326, 11.327/11.335 e 11.342/11.363: referentes aos pedidos das terceiras interessadas DAIANA CÉLIA CARDOSO DE ANDRADE (RG nº 42.614.295-0, CPF 322.790.848-48), CÍNTIA GUIMARÃES DUARTE, OAB/SP 157.770; DAISA ZANIN DE SOUZA (RG nº 25.785.944-5, CPF/MF nº 157.496.788-65); RIANE KAREN DE OLIVEIRA (RG nº 29.561.253-8 SSP/SP, CPF/MF n º 286.972.478-02); JAMILE MUSTAFA PEREIRA (RG nº 39.835.222-7 e CPF nº 379.013.258-60); ANESTCENTER - SERVICOS DE ANESTESIA LTDA, (CNPJ sob n. 05.402.715/0001-94, representadas nas pessoas de seus sócios); ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO (RG nº 33.047.084-X , CPF nº 287.471.168-38, e OAB/SP nº 278.696); DAIANI CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA (RG nº 47.099.834-9, e CPF nº 405.253.568- 51), pedem a habilitação de seus créditos no quadro geral de credores da recuperanda. Anotem-se os nomes dos advogados indicados pelas terceiras interessadas, acima mencionadas. No que diz respeito às habilitações de créditos, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, estas deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Anoto que os pedidos de habilitações/impugnações de créditos protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Fls. 11.364/11.365: esclareça a requerente se foi criado incidente de habilitação/impugnação de crédito. Por ora, encaminhem-se os pedidos de fls. 10.995/11.005, 11.300/11.315 e 11.336/11.341 para manifestação do Administrador Judicial. Após, do Ministério Público. Advogados(s): Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 11.006/11.239, 11.240/11.280, 11.281/11.293, 11.294/11.299, 11.316/11.326, 11.327/11.335 e 11.342/11.363: referentes aos pedidos das terceiras interessadas DAIANA CÉLIA CARDOSO DE ANDRADE (RG nº 42.614.295-0, CPF 322.790.848-48), CÍNTIA GUIMARÃES DUARTE, OAB/SP 157.770; DAISA ZANIN DE SOUZA (RG nº 25.785.944-5, CPF/MF nº 157.496.788-65); RIANE KAREN DE OLIVEIRA (RG nº 29.561.253-8 SSP/SP, CPF/MF n º 286.972.478-02); JAMILE MUSTAFA PEREIRA (RG nº 39.835.222-7 e CPF nº 379.013.258-60); ANESTCENTER - SERVICOS DE ANESTESIA LTDA, (CNPJ sob n. 05.402.715/0001-94, representadas nas pessoas de seus sócios); ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO (RG nº 33.047.084-X , CPF nº 287.471.168-38, e OAB/SP nº 278.696); DAIANI CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA (RG nº 47.099.834-9, e CPF nº 405.253.568- 51), pedem a habilitação de seus créditos no quadro geral de credores da recuperanda. Anotem-se os nomes dos advogados indicados pelas terceiras interessadas, acima mencionadas. No que diz respeito às habilitações de créditos, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, estas deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Anoto que os pedidos de habilitações/impugnações de créditos protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Fls. 11.364/11.365: esclareça a requerente se foi criado incidente de habilitação/impugnação de crédito. Por ora, encaminhem-se os pedidos de fls. 10.995/11.005, 11.300/11.315 e 11.336/11.341 para manifestação do Administrador Judicial. Após, do Ministério Público. |
| 01/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004391-29.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004391-29.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/07/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70136811-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 12:07 |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70134956-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/06/2024 19:29 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004130-64.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 20/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004130-64.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70129837-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2024 18:11 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70128591-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 08:00 |
| 17/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004015-43.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 17/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004015-43.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004008-51.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 17/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004008-51.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70124470-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2024 16:46 |
| 13/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70124267-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2024 15:45 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70123284-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2024 16:46 |
| 12/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70122215-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2024 16:17 |
| 11/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003841-34.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003841-34.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003809-29.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 10/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003809-29.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003782-46.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 07/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003782-46.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003781-61.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 07/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003781-61.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003780-76.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 07/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003780-76.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003777-24.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 07/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003777-24.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003776-39.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 07/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003776-39.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003734-87.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 06/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003734-87.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70117584-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 18:45 |
| 05/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70117359-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2024 16:20 |
| 05/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70117338-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2024 16:15 |
| 05/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003705-37.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 05/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003705-37.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70115124-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2024 20:20 |
| 29/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003588-46.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003588-46.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003587-61.2024.8.26.0625 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003587-61.2024.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 29/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003586-76.2024.8.26.0625 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003586-76.2024.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70112260-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 18:52 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Fls. 10.805/10.806, 10.810/10.854 e 10.905/10.906: Anestesiologistas Associados Ltda pedem a habilitação de seu crédito no quadro geral de credores da recuperanda. Anote-se o nome do advogado constituído por Anestesiologistas Associados Ltda. No que diz respeito à habilitação de crédito, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, esta deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Anoto que os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Fls. 10.860/10.900: trata-se de manifestação da administradora judicial noticiando o resultado da assembleia geral de credores, realizada em 2ª convocação no dia 08 de maio de 2024, na qual 98,60% (noventa e oito vírgula sessenta por cento) dos créditos presentes votaram a favor da proposta de compra dos ativos da recuperanda apresentada pela empresa União Saúde Apoio. Fls. 10.901/10.903: trata-se de pedido liminar formulado por União Saúde Apoio afirmando a aprovação, na assembleia geral de credores realizada, de sua proposta para compra de todo o ativo da recuperanda, pelo valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), em 2 (duas) parcelas consecutivas, sendo a primeira em até 60 (sessenta) dias e a segunda em até 90 (noventa) dias, contados da data da homologação da proposta. Em suma, roga pela homologação do deliberado na assembleia geral de credores, para o deferimento imediato da posse, ainda que provisória, do imóvel, a fim de que seja realizada a vistoria do local para retomada das atividades hospitalares. Fls. 10.907/10.915: embargos de declaração opostos pelos sócios afastados afirmando que a decisão proferida às fls. 10.803/10.804 foi omissa ao deixar de se manifestar sobre a inexistência de premissas básicas na proposta apresentada por União Saúde Apoio, a subavaliação do ativo imobiliário da recuperanda e sobre a inexistência de prestação de contas pela gestora judicial, desde sua nomeação. Decido. De acordo com a proposta apresentada pela União Saúde Apoio, juntada a fls. 9.684/9.692, a aquisição do ativo da recuperanda dar-se-á em conjunto com a empresa parceira da proponente, TCSN Gestão em Saúde Ltda., de maneira que pretende a proponente, como ato subsequente à venda, a criação de um novo CNPJ, sob o qual serão retomadas as operações da recuperanda. Saliente-se que a referida proposta prevê a aquisição do ativo constante da relação (inventário) apresentada pela devedora e já vistoriada pela gestora judicial. Ressalvo que, embora na proposta não haja menção acerca das formas de pagamentos dos créditos submetidos à recuperação judicial, referido encargo compete à gestora judicial nomeada no processo, a qual deverá apresentar plano de recuperação judicial condizente com o fluxo de pagamentos da venda do ativo. Acerca da possibilidade de venda integral da devedora, não obstante a divergência jurisprudencial quanto ao tema, entendo ser o caminho mais adequado ao caso concreto. As atividades da recuperanda na Comarca de Taubaté são essenciais aos munícipes, que poderão voltar a contar com atendimento médico ampliado, assegurando, por todas as vias, a função econômica da empresa e a retomada dos empregos. Deve ser observado, ainda, que o prédio está abandonado, bem como que houve queda parcial do telhado, além da subtração de cabos e fios de energia, o que tem acarretado sua desvalorização. Quanto à legalidade da referida operação, destaco que tal possibilidade é plenamente admitida na lei, sendo certo que o trâmite adotado obedeceu ao rito especial, previsto no artigo 66, §3º, da Lei 11.101/2005, cujo trecho destaco abaixo: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. § 3º Desde que a alienação seja realizada com observância do disposto no § 1º do art. 141 e no art. 142 desta Lei, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista. Assim, declaro a sociedade UNIÃO SAÚDE APOIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.486.578/0001-74, vencedora do processo competitivo e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 66, §3º e 141 da Lei 11.101/2005, a alienação de todo o ativo da recuperanda, constante no laudo de avaliação apresentado pela gestora judicial a fls. 9.357/9.460, incluindo os bens móveis que guarnecem as dependências do hospital (relacionados especificamente a fls. 9.456/9.460), nos termos da proposta ratificada a fls. 10.899/10.900. Como medidas subsequentes à venda, servirá a presente decisão como ofício para que os órgãos competentes procedam a baixa de quaisquer gravames e/ou atos de constrição sobre o imóvel objeto da matrícula nº 54.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP (fls. 9.357/9.460), averbando-se a arrematação levada a efeito na presente recuperação judicial pela sociedade União Saúde Apoio. Registro que a alienação foi realizada nos termos do art. 141 da Lei 11.101/2005, inexistindo qualquer sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Observando-se a forma e os prazos contidos na proposta de fls. 9.684/9.692, deverá a adquirente União Saúde Apoio efetuar o pagamento do montante integral ofertado, no valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) em conta vinculada a este juízo, comprovando-se os referidos pagamentos simultaneamente neste processo. Registre-se, por oportuno, que os prazos contidos na proposta de fls. 9.684/9.692 começam a fluir a partir da publicação desta decisão. Em relação aos embargos de declaração opostos pelos sócios afastados, a fls. 10.907/10.915, ao contrário do que sustentam os embargantes, não há omissão na decisão embargada, devendo ser salientado que estes pretendem apenas obstar a alienação do ativo da recuperanda. Inexistente, assim, qualquer omissão, rejeito os embargos de declaração, ficando mantida a decisão embargada tal como lançada. Sem prejuízo, observa-se que a gestora judicial, quando da apresentação da proposta da União Saúde Apoio, especificamente às fls. 9.662/9.669, afirmou que a alienação do principal estabelecimento da Recuperanda, (...) não impede ou extingue a atividade empresarial exercida pela recuperanda, que continuará a prestar serviços auferindo renda complementar, auxiliando na condução processual e cumprimento do Aditivo ao PRJ a ser aprovado. Assim, determino a intimação da gestora judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente um plano de trabalho, condizente com o fluxo de pagamentos da proposta homologada, que contemple um prazo para apresentação do aditivo ao plano de pagamento aos credores, o acompanhamento da posse do imóvel pela adquirente União Saúde Apoio com a instalação de um novo hospital no imóvel adquirido, projeto de continuidade das atividades da recuperanda, conforme mencionado na manifestação juntada a fls. 9.662/9.669, e apresentação de equalização do passivo extraconcursal. Na mesma oportunidade, a gestora judicial deverá trazer aos autos a relação de matrículas que compõem o terreno onde está localizado o hospital e seus anexos. Fls. 10.916: trata-se de ofício proveniente da 2ª Vara Cível desta Comarca, expedido na Execução de Título Extrajudicial de nº 1010138-16.2019.8.26.0625. Providencie a administradora judicial a resposta ao ofício em referência, nos termos do art. 22, inciso I, alínea m, da Lei 11.101/2005. Fls. 10.917/10.981: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de quinze dias, sobre o pedido de reserva de crédito formulado por Luciana da Silva Diniz Borges. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB 365306/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10.805/10.806, 10.810/10.854 e 10.905/10.906: Anestesiologistas Associados Ltda pedem a habilitação de seu crédito no quadro geral de credores da recuperanda. Anote-se o nome do advogado constituído por Anestesiologistas Associados Ltda. No que diz respeito à habilitação de crédito, considerando a publicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, esta deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico para criação de incidente próprio. Anoto que os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Fls. 10.860/10.900: trata-se de manifestação da administradora judicial noticiando o resultado da assembleia geral de credores, realizada em 2ª convocação no dia 08 de maio de 2024, na qual 98,60% (noventa e oito vírgula sessenta por cento) dos créditos presentes votaram a favor da proposta de compra dos ativos da recuperanda apresentada pela empresa União Saúde Apoio. Fls. 10.901/10.903: trata-se de pedido liminar formulado por União Saúde Apoio afirmando a aprovação, na assembleia geral de credores realizada, de sua proposta para compra de todo o ativo da recuperanda, pelo valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), em 2 (duas) parcelas consecutivas, sendo a primeira em até 60 (sessenta) dias e a segunda em até 90 (noventa) dias, contados da data da homologação da proposta. Em suma, roga pela homologação do deliberado na assembleia geral de credores, para o deferimento imediato da posse, ainda que provisória, do imóvel, a fim de que seja realizada a vistoria do local para retomada das atividades hospitalares. Fls. 10.907/10.915: embargos de declaração opostos pelos sócios afastados afirmando que a decisão proferida às fls. 10.803/10.804 foi omissa ao deixar de se manifestar sobre a inexistência de premissas básicas na proposta apresentada por União Saúde Apoio, a subavaliação do ativo imobiliário da recuperanda e sobre a inexistência de prestação de contas pela gestora judicial, desde sua nomeação. Decido. De acordo com a proposta apresentada pela União Saúde Apoio, juntada a fls. 9.684/9.692, a aquisição do ativo da recuperanda dar-se-á em conjunto com a empresa parceira da proponente, TCSN Gestão em Saúde Ltda., de maneira que pretende a proponente, como ato subsequente à venda, a criação de um novo CNPJ, sob o qual serão retomadas as operações da recuperanda. Saliente-se que a referida proposta prevê a aquisição do ativo constante da relação (inventário) apresentada pela devedora e já vistoriada pela gestora judicial. Ressalvo que, embora na proposta não haja menção acerca das formas de pagamentos dos créditos submetidos à recuperação judicial, referido encargo compete à gestora judicial nomeada no processo, a qual deverá apresentar plano de recuperação judicial condizente com o fluxo de pagamentos da venda do ativo. Acerca da possibilidade de venda integral da devedora, não obstante a divergência jurisprudencial quanto ao tema, entendo ser o caminho mais adequado ao caso concreto. As atividades da recuperanda na Comarca de Taubaté são essenciais aos munícipes, que poderão voltar a contar com atendimento médico ampliado, assegurando, por todas as vias, a função econômica da empresa e a retomada dos empregos. Deve ser observado, ainda, que o prédio está abandonado, bem como que houve queda parcial do telhado, além da subtração de cabos e fios de energia, o que tem acarretado sua desvalorização. Quanto à legalidade da referida operação, destaco que tal possibilidade é plenamente admitida na lei, sendo certo que o trâmite adotado obedeceu ao rito especial, previsto no artigo 66, §3º, da Lei 11.101/2005, cujo trecho destaco abaixo: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. § 3º Desde que a alienação seja realizada com observância do disposto no § 1º do art. 141 e no art. 142 desta Lei, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista. Assim, declaro a sociedade UNIÃO SAÚDE APOIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.486.578/0001-74, vencedora do processo competitivo e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 66, §3º e 141 da Lei 11.101/2005, a alienação de todo o ativo da recuperanda, constante no laudo de avaliação apresentado pela gestora judicial a fls. 9.357/9.460, incluindo os bens móveis que guarnecem as dependências do hospital (relacionados especificamente a fls. 9.456/9.460), nos termos da proposta ratificada a fls. 10.899/10.900. Como medidas subsequentes à venda, servirá a presente decisão como ofício para que os órgãos competentes procedam a baixa de quaisquer gravames e/ou atos de constrição sobre o imóvel objeto da matrícula nº 54.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP (fls. 9.357/9.460), averbando-se a arrematação levada a efeito na presente recuperação judicial pela sociedade União Saúde Apoio. Registro que a alienação foi realizada nos termos do art. 141 da Lei 11.101/2005, inexistindo qualquer sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Observando-se a forma e os prazos contidos na proposta de fls. 9.684/9.692, deverá a adquirente União Saúde Apoio efetuar o pagamento do montante integral ofertado, no valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) em conta vinculada a este juízo, comprovando-se os referidos pagamentos simultaneamente neste processo. Registre-se, por oportuno, que os prazos contidos na proposta de fls. 9.684/9.692 começam a fluir a partir da publicação desta decisão. Em relação aos embargos de declaração opostos pelos sócios afastados, a fls. 10.907/10.915, ao contrário do que sustentam os embargantes, não há omissão na decisão embargada, devendo ser salientado que estes pretendem apenas obstar a alienação do ativo da recuperanda. Inexistente, assim, qualquer omissão, rejeito os embargos de declaração, ficando mantida a decisão embargada tal como lançada. Sem prejuízo, observa-se que a gestora judicial, quando da apresentação da proposta da União Saúde Apoio, especificamente às fls. 9.662/9.669, afirmou que a alienação do principal estabelecimento da Recuperanda, (...) não impede ou extingue a atividade empresarial exercida pela recuperanda, que continuará a prestar serviços auferindo renda complementar, auxiliando na condução processual e cumprimento do Aditivo ao PRJ a ser aprovado. Assim, determino a intimação da gestora judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente um plano de trabalho, condizente com o fluxo de pagamentos da proposta homologada, que contemple um prazo para apresentação do aditivo ao plano de pagamento aos credores, o acompanhamento da posse do imóvel pela adquirente União Saúde Apoio com a instalação de um novo hospital no imóvel adquirido, projeto de continuidade das atividades da recuperanda, conforme mencionado na manifestação juntada a fls. 9.662/9.669, e apresentação de equalização do passivo extraconcursal. Na mesma oportunidade, a gestora judicial deverá trazer aos autos a relação de matrículas que compõem o terreno onde está localizado o hospital e seus anexos. Fls. 10.916: trata-se de ofício proveniente da 2ª Vara Cível desta Comarca, expedido na Execução de Título Extrajudicial de nº 1010138-16.2019.8.26.0625. Providencie a administradora judicial a resposta ao ofício em referência, nos termos do art. 22, inciso I, alínea m, da Lei 11.101/2005. Fls. 10.917/10.981: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de quinze dias, sobre o pedido de reserva de crédito formulado por Luciana da Silva Diniz Borges. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70105700-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 16:29 |
| 21/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003355-49.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003355-49.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003354-64.2024.8.26.0625 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003354-64.2024.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 21/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003344-20.2024.8.26.0625 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003344-20.2024.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 21/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003342-50.2024.8.26.0625 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003342-50.2024.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 21/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003341-65.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003341-65.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.24.70104297-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2024 17:22 |
| 17/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003267-11.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003265-41.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003264-56.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003263-71.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003262-86.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003261-04.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003260-19.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70099085-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/05/2024 14:52 |
| 14/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003153-72.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003153-72.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003152-87.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003152-87.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003151-05.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003151-05.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003148-50.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003148-50.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003121-67.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003121-67.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70097120-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/05/2024 09:44 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70096885-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 17:26 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70095837-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 16:47 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003051-50.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003051-50.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003050-65.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003050-65.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003049-80.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003049-80.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70095564-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2024 14:38 |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Fls. 10.616/10.793: causa estranheza a apresentação do pedido de prolação de ordem liminar para cancelamento da Assembleia Geral de Credores poucas horas antes da realização da segunda convocação do conclave, uma vez que a decisão que designou a realização da solenidade em questão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 05.03.2024, decisão esta que foi objeto de agravo de instrumento interposto pelo sócio afastado, cujo cancelamento da assembleia agora requer. A Assembleia foi designada "para deliberação sobre a possibilidade e a melhor conveniência da venda do ativo da recuperanda, se o caso, inclusive sobre as propostas apresentadas pelas empresas Trade Invest Hospitais Serviços Ltda e União Saúde Apoio", pois é competência da Assembleia Geral de Credores examinar a viabilidade econômica da empresa e deliberar sobre os termos das propostas apresentadas, cuja decisão é soberana e submete-se aos controle judicial com estrita observância da Lei nº 11.101/2005. A questão por ele aventada já foi objeto de análise pela instância recursal (v. fls. 10.391/10.393) e utilizada como fundamento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, visando o cancelamento do conclave. A fls. 10.465/10.468 foi noticiado o indeferimento do efeito suspensivo pleiteado, com a manutenção da realização da Assembleia Geral de Credores, inclusive para que haja deliberação acerca de eventual incremento das propostas apresentadas, bem como para deliberação de eventual convolação da recuperação judicial em falência. Assim, incognoscível o pedido de prolação de ordem liminar almejado, pois a matéria de fundo (ausência de deliberação sobre embargos de declaração) está preclusa. Ademais, conforme as razões acima expostas, não há demonstração de nenhuma ilegalidade, vício ou nulidade nos atos processuais até aqui praticados. Aguarde-se, portanto, a realização da 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada nesta data, às 14h00, nos termos da decisão de fls. 10.300/13.301, confirmada na decisão monocrática proferida pela E. Instância Superior. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 08/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70094246-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2024 14:07 |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 10.616/10.793: causa estranheza a apresentação do pedido de prolação de ordem liminar para cancelamento da Assembleia Geral de Credores poucas horas antes da realização da segunda convocação do conclave, uma vez que a decisão que designou a realização da solenidade em questão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 05.03.2024, decisão esta que foi objeto de agravo de instrumento interposto pelo sócio afastado, cujo cancelamento da assembleia agora requer. A Assembleia foi designada "para deliberação sobre a possibilidade e a melhor conveniência da venda do ativo da recuperanda, se o caso, inclusive sobre as propostas apresentadas pelas empresas Trade Invest Hospitais Serviços Ltda e União Saúde Apoio", pois é competência da Assembleia Geral de Credores examinar a viabilidade econômica da empresa e deliberar sobre os termos das propostas apresentadas, cuja decisão é soberana e submete-se aos controle judicial com estrita observância da Lei nº 11.101/2005. A questão por ele aventada já foi objeto de análise pela instância recursal (v. fls. 10.391/10.393) e utilizada como fundamento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, visando o cancelamento do conclave. A fls. 10.465/10.468 foi noticiado o indeferimento do efeito suspensivo pleiteado, com a manutenção da realização da Assembleia Geral de Credores, inclusive para que haja deliberação acerca de eventual incremento das propostas apresentadas, bem como para deliberação de eventual convolação da recuperação judicial em falência. Assim, incognoscível o pedido de prolação de ordem liminar almejado, pois a matéria de fundo (ausência de deliberação sobre embargos de declaração) está preclusa. Ademais, conforme as razões acima expostas, não há demonstração de nenhuma ilegalidade, vício ou nulidade nos atos processuais até aqui praticados. Aguarde-se, portanto, a realização da 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada nesta data, às 14h00, nos termos da decisão de fls. 10.300/13.301, confirmada na decisão monocrática proferida pela E. Instância Superior. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70094082-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 11:59 |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70094003-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 11:19 |
| 08/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70093793-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/05/2024 09:55 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70093425-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 16:53 |
| 08/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70093414-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2024 16:47 |
| 08/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70093403-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2024 16:43 |
| 08/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70093388-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2024 16:39 |
| 08/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70093376-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2024 16:34 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70093354-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:23 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70091509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 09:34 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70091186-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 17:28 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Fls. 10526/10545: cientifiquem-se as partes acerca da manifestação da administradora judicial. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10526/10545: cientifiquem-se as partes acerca da manifestação da administradora judicial. |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70085113-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 17:52 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70084122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 10:09 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.503/10.513: ciência ao Administrador Judicial. Anote-se o nome da terceira interessada NATHALIE MARGARIDA DE PAULA FERREIRA, bem como o nome de seu advogado. Após, aguarde-se a realização das assembleia, designada para o dia 24 de abril de 2024, às 14h00, para primeira convocação, e para o dia 08 de maio de 2024, às 14h00, para segunda convocação (fls. 10.300/10.301). Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 10.503/10.513: ciência ao Administrador Judicial. Anote-se o nome da terceira interessada NATHALIE MARGARIDA DE PAULA FERREIRA, bem como o nome de seu advogado. Após, aguarde-se a realização das assembleia, designada para o dia 24 de abril de 2024, às 14h00, para primeira convocação, e para o dia 08 de maio de 2024, às 14h00, para segunda convocação (fls. 10.300/10.301). Int. |
| 24/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002626-23.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002626-23.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002625-38.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002625-38.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002624-53.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002623-68.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002623-68.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002622-83.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002622-83.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002621-98.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002621-98.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002620-16.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002620-16.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70083251-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/04/2024 14:07 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70083234-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 13:54 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70083209-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/04/2024 13:39 |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70081974-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2024 14:07 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70080836-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 16:09 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.469/10.485: ciência ao Administrador Judicial. Anote-se o nome da terceira interessada, BIANCA CRISTTINI DA CRUZ REIS, bem como o nome de seu advogado (fls. 10.473). Após, guarde-se a realização das assembleias designadas para o dia 24 de abril de 2024, às 14h00, para primeira convocação, e para o dia 08 de maio de 2024, às 14h00, para segunda convocação (fls. 10.300/10.301). Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 10.469/10.485: ciência ao Administrador Judicial. Anote-se o nome da terceira interessada, BIANCA CRISTTINI DA CRUZ REIS, bem como o nome de seu advogado (fls. 10.473). Após, guarde-se a realização das assembleias designadas para o dia 24 de abril de 2024, às 14h00, para primeira convocação, e para o dia 08 de maio de 2024, às 14h00, para segunda convocação (fls. 10.300/10.301). Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70076196-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2024 15:33 |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: 1. Fls. 10.383/10.399: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada (fls. 10.300/10.301). 2. Fls. 10.400/10.452: manifeste-se o administrador judicial. 3. Fls. 10.453 e 10.455: anote-se. 4. Aguarde-se a realização das assembleias designadas para o dia 24 de abril de 2024, às 14h00, para primeira convocação, e para o dia 08 de maio de 2024, às 14h00, para segunda convocação (fls. 10.300/10.301). 5. Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Renata Oliveira Fortes (OAB 275222/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 10.383/10.399: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada (fls. 10.300/10.301). 2. Fls. 10.400/10.452: manifeste-se o administrador judicial. 3. Fls. 10.453 e 10.455: anote-se. 4. Aguarde-se a realização das assembleias designadas para o dia 24 de abril de 2024, às 14h00, para primeira convocação, e para o dia 08 de maio de 2024, às 14h00, para segunda convocação (fls. 10.300/10.301). 5. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70070393-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/04/2024 16:57 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70066613-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 17:21 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70064409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 12:49 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70063456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:00 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70063097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 14:01 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70062231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 13:32 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70060834-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/03/2024 18:50 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Fls. 10.356/10.359: cientifiquem as partes MENDES BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(MBA), ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA e SAMANTHA NARRIMAN MARQUES SOUZA. Fls. 10.372: diante da alegação da credora acerca da satisfação de seu crédito, exclua-se o nome da parte RESOLVE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Fls. 10.375: providencie a Serventia a senha de acesso ao terceiro interessado JOSÉ BENEDITO IVO, conforme requerido. Após, aguarde a realização da assembleia designada para o dia 24 de abril de 2024, às 14h00, para primeira convocação, e para o dia 08 de maio de 2024, às 14h00, para segunda convocação (fls. 10.300/10.301). Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10.356/10.359: cientifiquem as partes MENDES BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(MBA), ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA e SAMANTHA NARRIMAN MARQUES SOUZA. Fls. 10.372: diante da alegação da credora acerca da satisfação de seu crédito, exclua-se o nome da parte RESOLVE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Fls. 10.375: providencie a Serventia a senha de acesso ao terceiro interessado JOSÉ BENEDITO IVO, conforme requerido. Após, aguarde a realização da assembleia designada para o dia 24 de abril de 2024, às 14h00, para primeira convocação, e para o dia 08 de maio de 2024, às 14h00, para segunda convocação (fls. 10.300/10.301). Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Declarações Juntadas
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| 22/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70056579-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 22/03/2024 16:35 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80021862-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 18/03/2024 13:44 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: "Fls. 10.356/10.359: ciência aos interessados para eventual manifestação acerca do parecer da Administradora Judicial." Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/03/2024 |
Ato ordinatório
"Fls. 10.356/10.359: ciência aos interessados para eventual manifestação acerca do parecer da Administradora Judicial." |
| 18/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0001613-86.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/03/2024 |
Edital Juntado
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70046502-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 16:55 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Fls. 10.341: anotem-se os nomes das terceiras interessadas, MAYLA FERNANDA ALVES DOS SANTOS LIMA e FLAVIANE DA COSTA E SILVA ARAÚJO, bem como o nome de sua advogada, indicada com exclusividade. Após, aguarde-se a publicação do Edital para a convocação de todos os credores e interessados para a realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, a ser realizada nos dias 24/04/2024 (1ª convocação), às 14h00, e 08/05/2024 (2ª convocação), às 14h00, no auditório do SEDES - Sistema Educacional de Desenvolvimento Social de Taubaté, localizado na Avenida Amador Bueno da Veiga, n.º 220, Centro, Taubaté/SP, CEP 12.062-400. Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Anira Geslaine Boneberger (OAB 180171/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10.341: anotem-se os nomes das terceiras interessadas, MAYLA FERNANDA ALVES DOS SANTOS LIMA e FLAVIANE DA COSTA E SILVA ARAÚJO, bem como o nome de sua advogada, indicada com exclusividade. Após, aguarde-se a publicação do Edital para a convocação de todos os credores e interessados para a realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, a ser realizada nos dias 24/04/2024 (1ª convocação), às 14h00, e 08/05/2024 (2ª convocação), às 14h00, no auditório do SEDES - Sistema Educacional de Desenvolvimento Social de Taubaté, localizado na Avenida Amador Bueno da Veiga, n.º 220, Centro, Taubaté/SP, CEP 12.062-400. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70045145-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 16:32 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70044948-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 15:03 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0001385-14.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70042489-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/03/2024 12:33 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Intime-se a recuperanda a recolher ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 435-9), no prazo de 10 (dez) dias, o valor relativo à publicação R$ 706,96 (2.618 caracteres com espaço * R$ 0,27) - nos termos do Provimento CSM nº 1.668/2009 que instituiu a cobrança da publicação de editais no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0001337-55.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a recuperanda a recolher ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 435-9), no prazo de 10 (dez) dias, o valor relativo à publicação R$ 706,96 (2.618 caracteres com espaço * R$ 0,27) - nos termos do Provimento CSM nº 1.668/2009 que instituiu a cobrança da publicação de editais no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Fls. 10.287/10.289: anote-se o nome do terceiro interessado, CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, bem como os nomes de seus advogados indicados com exclusividade. 2. Fls. 10.283/10.286; 10.291/10293 e 10.294/10.299: anotem-se os nomes MENDES BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(MBA), ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA e SAMANTHA NARRIMAN MARQUES SOUZA, como terceiros interessados, bem como os nomes de seus advogados. 3. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 4. Fls. 10.313/10.317: aprovo a minuta do edital de convocação apresentado, expedindo-se o edital nos moldes deste Juízo. 5. Após, publique-se o Edital para a convocação de todos os credores e interessados para a realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, que instituiu a cobrança da publicação de editais no Diário da Justiça Eletrônico, expeça-se o edital de Intimação dos credores e interessados para a Assembleia Geral de credores, intimando-se a recuperanda a recolher ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Código 435-9), no prazo de 10 (dez) dias, o valor relativo à publicação. 7. Após, aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores. 8. Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10.287/10.289: anote-se o nome do terceiro interessado, CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, bem como os nomes de seus advogados indicados com exclusividade. 2. Fls. 10.283/10.286; 10.291/10293 e 10.294/10.299: anotem-se os nomes MENDES BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(MBA), ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA e SAMANTHA NARRIMAN MARQUES SOUZA, como terceiros interessados, bem como os nomes de seus advogados. 3. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 4. Fls. 10.313/10.317: aprovo a minuta do edital de convocação apresentado, expedindo-se o edital nos moldes deste Juízo. 5. Após, publique-se o Edital para a convocação de todos os credores e interessados para a realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, que instituiu a cobrança da publicação de editais no Diário da Justiça Eletrônico, expeça-se o edital de Intimação dos credores e interessados para a Assembleia Geral de credores, intimando-se a recuperanda a recolher ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Código 435-9), no prazo de 10 (dez) dias, o valor relativo à publicação. 7. Após, aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores. 8. Int. |
| 05/03/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70039946-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2024 10:06 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70039316-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 16:23 |
| 04/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0001246-62.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0001230-11.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Fls. 10.278/10.279: acolho a manifestação do Ministério Público, sendo o caso de redesignação da assembleia-geral de credores, a ser realizada no formato presencial, nos termos do art. 35, inciso I, alínea "f", da Lei nº 11.101/2005, como ato formal para deliberação sobre a possibilidade e a melhor conveniência da venda do ativo da recuperanda, se o caso, inclusive sobre as propostas apresentadas pelas empresas Trade Invest Hospitais Serviços Ltda e União Saúde Apoio, como medida que se reverterá em proveito dos credores e que atenderá satisfatoriamente à função social da empresa. Marco, portanto, o dia 24 de abril de 2024, às 14h00, para primeira convocação, e o dia 08 de maio de 2024, às 14h00, para segunda convocação. Os trabalhos serão conduzidos/presididos pela Administradora Judicial (art. 37 da Lei nº 11.101/2005), com acompanhamento pelo gestor e pelo Ministério Público, tudo supervisionado por este magistrado, que estará presente na ocasião. A assembleia será realizada no auditório do SEDES - Sistema Educacional de Desenvolvimento Social de Taubaté, localizado na Avenida Amador Bueno da Veiga, 220, Centro, nesta cidade (CEP 12062-400). - Todos os credores deverão ser cientificados pela Administradora, à exceção daqueles que já têm advogados constituídos nos autos, caso em que a intimação será na pessoa de cada procurador e por publicação na imprensa oficial. - Intime-se a administradora judicial a apresentar minuta do edital na forma do art. 36 da Lei n. 11.101/2005, no prazo de 48 horas, devendo a serventia, incontinenti, providenciar sua expedição, intimando-se a intime-se a recuperanda, por intermédio da gestora judicial, para que efetue o recolhimento das custas necessárias à publicação, também no prazo de 48 horas. Recolhidas as custas, providencie-se o imediato encaminhamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico com pelo menos quinze dias de antecedência da data da primeira convocação e a afixação do edital no local de costume, cabendo à administradora judicial, ainda, a publicação do expediente em seu site na internet, e ficando ao encargo da gestora judicial a afixação do edital, de forma ostensiva, na fachada da sede da recuperanda. As proponentes União Saúde e Apoio e TradeInvest Holding Ltda deverão apresentar o projeto de aquisição do ativo da recuperanda diretamente nos autos, de modo a serem submetidos ao crivo da assembleia-geral acima designada, até o dia 02 de abril de 2024. Por fim, neste contexto, ficam prejudicadas as análises dos pedidos apresentados a fls. 10.214/10.216, fls. 10.220/10.224, fls. 10.233/10.235 e fls. 10.268/10270. Fls. 10.283/10.284 e fls. 10.291/10.293: cientifique-se a gestora judicial. Fls. 10.290: questões atinentes à habilitações e impugnações de crédito devem ser objeto de incidente processual próprio, sendo inviável sua discussão diretamente nos autos do processo de recuperação judicial. Fls. 10.294/10.295: cientifique-se a administradora judicial. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 10.278/10.279: acolho a manifestação do Ministério Público, sendo o caso de redesignação da assembleia-geral de credores, a ser realizada no formato presencial, nos termos do art. 35, inciso I, alínea "f", da Lei nº 11.101/2005, como ato formal para deliberação sobre a possibilidade e a melhor conveniência da venda do ativo da recuperanda, se o caso, inclusive sobre as propostas apresentadas pelas empresas Trade Invest Hospitais Serviços Ltda e União Saúde Apoio, como medida que se reverterá em proveito dos credores e que atenderá satisfatoriamente à função social da empresa. Marco, portanto, o dia 24 de abril de 2024, às 14h00, para primeira convocação, e o dia 08 de maio de 2024, às 14h00, para segunda convocação. Os trabalhos serão conduzidos/presididos pela Administradora Judicial (art. 37 da Lei nº 11.101/2005), com acompanhamento pelo gestor e pelo Ministério Público, tudo supervisionado por este magistrado, que estará presente na ocasião. A assembleia será realizada no auditório do SEDES - Sistema Educacional de Desenvolvimento Social de Taubaté, localizado na Avenida Amador Bueno da Veiga, 220, Centro, nesta cidade (CEP 12062-400). - Todos os credores deverão ser cientificados pela Administradora, à exceção daqueles que já têm advogados constituídos nos autos, caso em que a intimação será na pessoa de cada procurador e por publicação na imprensa oficial. - Intime-se a administradora judicial a apresentar minuta do edital na forma do art. 36 da Lei n. 11.101/2005, no prazo de 48 horas, devendo a serventia, incontinenti, providenciar sua expedição, intimando-se a intime-se a recuperanda, por intermédio da gestora judicial, para que efetue o recolhimento das custas necessárias à publicação, também no prazo de 48 horas. Recolhidas as custas, providencie-se o imediato encaminhamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico com pelo menos quinze dias de antecedência da data da primeira convocação e a afixação do edital no local de costume, cabendo à administradora judicial, ainda, a publicação do expediente em seu site na internet, e ficando ao encargo da gestora judicial a afixação do edital, de forma ostensiva, na fachada da sede da recuperanda. As proponentes União Saúde e Apoio e TradeInvest Holding Ltda deverão apresentar o projeto de aquisição do ativo da recuperanda diretamente nos autos, de modo a serem submetidos ao crivo da assembleia-geral acima designada, até o dia 02 de abril de 2024. Por fim, neste contexto, ficam prejudicadas as análises dos pedidos apresentados a fls. 10.214/10.216, fls. 10.220/10.224, fls. 10.233/10.235 e fls. 10.268/10270. Fls. 10.283/10.284 e fls. 10.291/10.293: cientifique-se a gestora judicial. Fls. 10.290: questões atinentes à habilitações e impugnações de crédito devem ser objeto de incidente processual próprio, sendo inviável sua discussão diretamente nos autos do processo de recuperação judicial. Fls. 10.294/10.295: cientifique-se a administradora judicial. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70035708-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 13:56 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70035048-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 18:30 |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70032915-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 12:39 |
| 24/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70032212-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 18:02 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70031863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 15:33 |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80013008-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 20/02/2024 16:09 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Em tempo, tendo em vista que não publicado o edital a que alude o art. 36 da Lei nº 11.101/2011, cancelo a assembleia geral de credores designada para o dia 21 de fevereiro de 2024. Cientifique-se a administradora judicial para que efetue as comunicações necessárias. A nova assembleia será oportunamente designada, após deliberação acerca dos embargos de declaração apresentados a fls. 10.185/10.187, até mesmo para se evitar novo cancelamento e redesignação. Para tanto, é necessária, antes, a manifestação do Ministério Público acerca da insurgência apresentada, uma vez que a decisão embargada diz respeito a qual proposta será colocada em votação, se aquela apresentada pela empresa UNIÃO SAÚDE E APOIO ou pela TRADE INVEST HOSPITAIS SERVIÇOS LTDA. Dê-se vista do processo ao Ministério Público para manifestação específica acerca dos aludidos embargos, bem como acerca da resposta da gestora judicial de fls. 10.220/10.224. Em seguida, torne o processo à conclusão, com urgência. Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em tempo, tendo em vista que não publicado o edital a que alude o art. 36 da Lei nº 11.101/2011, cancelo a assembleia geral de credores designada para o dia 21 de fevereiro de 2024. Cientifique-se a administradora judicial para que efetue as comunicações necessárias. A nova assembleia será oportunamente designada, após deliberação acerca dos embargos de declaração apresentados a fls. 10.185/10.187, até mesmo para se evitar novo cancelamento e redesignação. Para tanto, é necessária, antes, a manifestação do Ministério Público acerca da insurgência apresentada, uma vez que a decisão embargada diz respeito a qual proposta será colocada em votação, se aquela apresentada pela empresa UNIÃO SAÚDE E APOIO ou pela TRADE INVEST HOSPITAIS SERVIÇOS LTDA. Dê-se vista do processo ao Ministério Público para manifestação específica acerca dos aludidos embargos, bem como acerca da resposta da gestora judicial de fls. 10.220/10.224. Em seguida, torne o processo à conclusão, com urgência. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70026958-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/02/2024 12:11 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70024979-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2024 16:08 |
| 15/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000814-43.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80011326-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 14/02/2024 13:35 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70023009-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2024 11:45 |
| 09/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000745-11.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000745-11.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000693-15.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 08/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000693-15.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000691-45.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 08/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000691-45.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000690-60.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 08/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000690-60.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000682-83.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 08/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000682-83.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70020314-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 19:04 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: 1. Fls. 10.225/10.231: intime-se o Administrador Judicial a se manifestar em três dias. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70018959-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 18:16 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70018477-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 14:32 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70018409-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 13:44 |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 10.225/10.231: intime-se o Administrador Judicial a se manifestar em três dias. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70017244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 11:45 |
| 03/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70016866-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 17:41 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70014055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 11:16 |
| 29/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000485-31.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000485-31.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000484-46.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000484-46.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000483-61.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000483-61.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Fls. 10.192: anote-se o nome da terceira interessada Rafaela Davanso Pinheiro Silva, bem como o de seu advogado. Fls. 10.195/10.206: aguarde-se o momento oportuno. No mas, intimem-se, com urgência, a gestora judicial e a Administradora Judicial para manifestação. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Pedro Amaro Fernandes Neto (OAB 367796/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP) |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10.192: anote-se o nome da terceira interessada Rafaela Davanso Pinheiro Silva, bem como o de seu advogado. Fls. 10.195/10.206: aguarde-se o momento oportuno. No mas, intimem-se, com urgência, a gestora judicial e a Administradora Judicial para manifestação. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Fls. 10.185/10.187: manifeste-se a gestora judicial, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público, com urgência. Fls. 10.191: manifeste-se a administradora judicial. Int. Advogados(s): Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70008148-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 13:11 |
| 23/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10.185/10.187: manifeste-se a gestora judicial, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público, com urgência. Fls. 10.191: manifeste-se a administradora judicial. Int. |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70003938-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 18:30 |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80002774-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/01/2024 15:44 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.24.70002732-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/01/2024 08:16 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Fls. 10.152/10.163: aguarde-se a inclusão no Quadro Geral de Credores, pela recuperanda. Fls. 10.164/10.169: ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10.152/10.163: aguarde-se a inclusão no Quadro Geral de Credores, pela recuperanda. Fls. 10.164/10.169: ao Ministério Público. Int. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Fls. 10.135/10.137 e 10.148/10.150: com razão as embargantes, pelo que faz-se necessário o acolhimento dos embargos de declaração para corrigir a inexatidão material contida na decisão embargada. De fato, constou da deliberação que a proposta de compra do hospital teria sido apresentada pela empresa Trade Invest Hospitais Serviços Ltda, quando na verdade quem fez a proposta foi "União Saúde Apoio". Assim, acolho os embargos de declaração, para sanar a inexatidão material apontada, e determino que onde se lê "Trade Invest Hospitais Serviços Ltda", leia-se "União Saúde Apoio", mantendo-se os demais termos da decisão embargada. Int. Advogados(s): Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 08/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000062-71.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000061-86.2024.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 08/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000061-86.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70313215-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/12/2023 14:10 |
| 20/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70311220-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2023 15:43 |
| 20/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70311097-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2023 15:12 |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 10.135/10.137 e 10.148/10.150: com razão as embargantes, pelo que faz-se necessário o acolhimento dos embargos de declaração para corrigir a inexatidão material contida na decisão embargada. De fato, constou da deliberação que a proposta de compra do hospital teria sido apresentada pela empresa Trade Invest Hospitais Serviços Ltda, quando na verdade quem fez a proposta foi "União Saúde Apoio". Assim, acolho os embargos de declaração, para sanar a inexatidão material apontada, e determino que onde se lê "Trade Invest Hospitais Serviços Ltda", leia-se "União Saúde Apoio", mantendo-se os demais termos da decisão embargada. Int. |
| 19/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.23.70309929-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/12/2023 11:23 |
| 18/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008949-78.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0008949-78.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Vistos. I - A proposta de compra do hospital pela empresa Trade Invest Hospitais Serviços Ltda, caso venha a ser acolhida e concretizada, com a alienação, é medida que, a rigor, se traduz em ato consideravelmente menos gravoso do que a imediata decretação da quebra, além de ser o que se tem como mais favorável aos credores concursais e resguardado o posicionamento da Administradora Judicial aos extraconcursais, conforme bem observado pelo Ministério Público em sua última manifestação. Deve ser, portanto, realizada assembleia-geral (art. 35, inc. I, "f", Lei n. 11.101/2005) como ato formal para deliberação sobre a possibilidade e a melhor conveniência da venda, se o caso, como medida que se reverterá em proveito dos credores e que atenderá satisfatoriamente à função social da empresa. No atual contexto processual, portanto, acolho o parecer do Ministério Público (fls. 10.102/10.103). II - DETERMINO, pois, a realização da assembleia-geral de forma presencial no dia 21 de fevereiro de 2024, às 14h00, devendo os trabalhos ser conduzidos/presididos pela Administradora Judicial (art. 37, Lei n. 11.101/2005), com acompanhamento pelo gestor e pelo Ministério Público, tudo supervisionado por este magistrado, que estará presente na ocasião. - Fica designado o auditório da sede Regional do Ministério Público em Taubaté, localizado na Rua Doutor Benedito Elias de Sousa, nº 351, Jardim Jaraguá, Taubaté-SP. - Os credores - todos - deverão ser cientificados pela Administradora, à exceção daqueles que já têm advogados constituídos nos autos, caso em que a intimação será na pessoa de cada procurador e por publicação na imprensa oficial. - Intime-se a Administradora a apresentar minuta do edital, na forma do art. 36 da Lei n. 11.101/2005, devendo a Serventia, incontinenti, providenciar a expedição e o encaminhamento para publicação. - Cientifiquem-se o Ministério Público, a Administradora e o gestor. III - Os requerimentos pendentes serão apreciados oportunamente, se o caso. IV - Int. Advogados(s): Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 14/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.23.70306044-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2023 21:19 |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - A proposta de compra do hospital pela empresa Trade Invest Hospitais Serviços Ltda, caso venha a ser acolhida e concretizada, com a alienação, é medida que, a rigor, se traduz em ato consideravelmente menos gravoso do que a imediata decretação da quebra, além de ser o que se tem como mais favorável aos credores concursais e resguardado o posicionamento da Administradora Judicial aos extraconcursais, conforme bem observado pelo Ministério Público em sua última manifestação. Deve ser, portanto, realizada assembleia-geral (art. 35, inc. I, "f", Lei n. 11.101/2005) como ato formal para deliberação sobre a possibilidade e a melhor conveniência da venda, se o caso, como medida que se reverterá em proveito dos credores e que atenderá satisfatoriamente à função social da empresa. No atual contexto processual, portanto, acolho o parecer do Ministério Público (fls. 10.102/10.103). II - DETERMINO, pois, a realização da assembleia-geral de forma presencial no dia 21 de fevereiro de 2024, às 14h00, devendo os trabalhos ser conduzidos/presididos pela Administradora Judicial (art. 37, Lei n. 11.101/2005), com acompanhamento pelo gestor e pelo Ministério Público, tudo supervisionado por este magistrado, que estará presente na ocasião. - Fica designado o auditório da sede Regional do Ministério Público em Taubaté, localizado na Rua Doutor Benedito Elias de Sousa, nº 351, Jardim Jaraguá, Taubaté-SP. - Os credores - todos - deverão ser cientificados pela Administradora, à exceção daqueles que já têm advogados constituídos nos autos, caso em que a intimação será na pessoa de cada procurador e por publicação na imprensa oficial. - Intime-se a Administradora a apresentar minuta do edital, na forma do art. 36 da Lei n. 11.101/2005, devendo a Serventia, incontinenti, providenciar a expedição e o encaminhamento para publicação. - Cientifiquem-se o Ministério Público, a Administradora e o gestor. III - Os requerimentos pendentes serão apreciados oportunamente, se o caso. IV - Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008802-52.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0008802-52.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70304581-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/12/2023 18:23 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70303841-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 11:18 |
| 12/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008762-70.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0008762-70.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70303349-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 17:31 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70300836-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 15:51 |
| 07/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70300794-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/12/2023 15:27 |
| 07/12/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.80070602-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 07/12/2023 12:51 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70300049-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 20:24 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Fls. 10.073/10.075: o pedido será apreciado oportunamente, se o caso. Por ora, manifeste-se o Ministério Público sobre os pedidos formulados a fls. 9.962/9.969 e 10.043/10.050. Advogados(s): Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10.073/10.075: o pedido será apreciado oportunamente, se o caso. Por ora, manifeste-se o Ministério Público sobre os pedidos formulados a fls. 9.962/9.969 e 10.043/10.050. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70296864-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 11:17 |
| 04/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008555-71.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 04/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0008555-71.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008552-19.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 04/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0008552-19.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70294170-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 19:28 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70291830-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/11/2023 14:29 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constaram os nomes dos advogados dos terceiros interessados anotados, na certidão de publicação de relação 919/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 9.734/9.741 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Fls. 9.281: manifestem-se a gestora e a administradora judicial, em quinze dias. Fls. 9.282, 9.466/9.471, 9.570/9.580 e 9.656/9.659: providencie a serventia as anotações/exclusões dos nomes dos advogados no cadastro processual. Fls. 9.237/9.280, 9.283/9.327, 9.472/9.480, 9.485/9.491, 9.512/9.517 e 9.518/9.526: anotem-se como terceiros interessados, com a observação que incognoscíveis os pedidos de habilitação/impugnação de crédito apresentados como petição intermediária, pois a via eleita é inadequada (artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da lei 11.101/2005). Intimem-se os interessados, caso ainda não tenham feito, a efetuarem o peticionamento para criação de incidente processual específico. Fls. 9.209/9.214 e 9.498/9.503: trata-se de manifestações apresentadas pelas credoras Priscila de Oliveira Santos e Calcfab Serviços Administrativos EIRELI informando o julgamento dos respectivos incidentes de habilitação de crédito, de modo que pleiteiam o acréscimo dos valores no quadro geral de credores da recuperanda. Desnecessário o peticionamento, pois a inclusão no quadro geral de credores decorre da intimação da administradora judicial, por ocasião da publicação da sentença proferida no próprio incidente. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes quanto à manifestação apresentada pela auxiliar do juízo, a fls. 9.595/9.621, item II. Fls. 9.215/9.217, 9.218/9.220 e 9.234/9.236: ofícios encaminhados pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP solicitando a habilitação de créditos em favor dos reclamantes nos autos da presente recuperação judicial. Conforme manifestação apresentada pela administradora judicial a fls. 9.595/9.621, item III.I., as respostas aos ofícios foram devidamente realizadas, nos termos do art. 22, I, alínea m, da lei 11.101/2005. Cientifique-se os interessados. Fls. 9.492/9.493: ofício expedido nos autos do cumprimento de sentença nº 0002711-14.2021.8.26.0625, encaminhado pela 2ª Vara Cível desta Comarca, informando a transferência de numerário à conta judicial da presente recuperação judicial. Conforme manifestação apresentada pela administradora judicial a fls. 9.595/9.621, item III.II., no processo em referência foi bloqueado o valor de R$ 94.839,08 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e oito centavos), em favor da recuperanda, oriundo de penhora de ativos financeiros realizados na conta da executada Unimed de Taubaté. Ocorre que, conforme decisão proferida em 24.05.2022, a fls. 6.798/6.802, o montante foi penhorado nestes autos para satisfação de parte do saldo da remuneração em aberto da administradora judicial. Portanto, tendo em vista que a situação de impontualidade quanto ao pagamento dos honorários da administradora judicial permanece, autorizo o levantamento do valor transferido em favor da auxiliar deste juízo, conforme formulário do mandado de levantamento eletrônico apresentado a fls. 9.647. Providencie a serventia o necessário. Fls. 9.495/9.497: ofício expedido nos autos do cumprimento de sentença nº 0002527-71.2022.8.26.0577, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, informando que houve o bloqueio de valores nas contas da recuperanda, bem como pleiteando informações acerca da possibilidade de conversão do bloqueio em penhora. Acerca do postulado, a administradora judicial emitiu parecer, a fls. 9.595/9.621, item III.III, afirmando, em suma, que eventuais levantamentos poderiam colocar em risco o frágil processo de soerguimento da recuperanda, cuja fase atual importa em última chance de alavancamento das atividades. Inicialmente, observo que, sendo o crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial, os valores penhorados deverão ser remetidos a este juízo, e a credora deverá ajuizar incidente de habilitação de crédito, nos termos do item 3 desta decisão. Caso contrário, sendo o crédito extraconcursal, não sendo alegada a sua essencialidade ao cumprimento do plano, os valores poderão permanecer constritos e, eventualmente, levantados pela credora. Ocorre que, conforme informação apresentada pela auxiliar do juízo, ainda não houve a apuração do valor concursal e/ou extraconcursal devido à exequente Stolzemburg Apolinário Serviços Médicos S/S, a qual, por força dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005, demanda a instauração de incidente de habilitação de crédito próprio, haja vista a atual fase processual da recuperação judicial. Nesse cenário, eventual expropriação de ativos da recuperanda ou levantamento de valores depositados em ações paralelas colocam os autores em posição privilegiada em relação aos demais credores de sua posição, o que fere a premissa legal de tratamento isonômico entre os credores de mesma categoria (par conditio creditorum). Assim, em cognição sumária da matéria, indefiro o pedido de levantamento dos valores. Frise-se que permanece à disposição da credora a possibilidade de requerer a apuração de seu crédito como concursal, por meio de incidente próprio. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela própria administradora judicial. Fls. 9.527/9.543: manifestação apresentada por Ana Paula Ferreira Teixeira Nunes informando que à época da rescisão do seu contrato de trabalho existente com a recuperanda, não foi entregue o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, documento essencial para comprovação, na previdência social, das condições de labor. Nesse cenário, pugna pela intimação da gestora judicial para que apresente referido documento corretamente preenchido. Intime-se a gestora judicial para que providencie o necessário, justificando nos autos, no caso de impossibilidade. Fls. 9.587/9.594: trata-se de manifestação colacionada pela credora Aliriane Drieli Gonçalves afirmando que o pela intimação da gestora judicial para que apresente referido documento corretamente preenchido. Intime-se a gestora judicial para que providencie o necessário, justificando nos autos, no caso de impossibilidade. Fls. 9.587/9.594: trata-se de manifestação colacionada pela credora Aliriane Drieli Gonçalves afirmando que o crédito habilitado em seu favor, na relação de credores da recuperanda, carece de atualização monetária e juros, apontando que o valor devido, atualizado até 31.07.2023, é de R$ 83.153,93 (oitenta e três mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e três centavos). Esclareço à peticionante que, por regra expressa no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, os juros moratórios e correção monetária devem limitar-se à data de distribuição do pedido de recuperação judicial, que se deu em 18.01.2020. Nesse sentido: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL Habilitação de crédito Atualização do valor após o pedido de soerguimento Inadequação Art. 9º, II da Lei 11.101/05 Planilha unilateral errada apresentada pelo credor adotada pelo Administrador Judicial e pelo juízo Necessidade de obtenção da certidão trabalhista do crédito para a correta classificação e apuração do valor devido pela recuperanda Acolhimento do parecer da Procuradoria Sentença anulada Recurso provido, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180421-48.2023.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) Não obstante, caso a irresignação persista, poderá a credora ajuizar incidente de crédito próprio, nos termos do art. 8º e art. 13 da Lei 11.101/2005, conforme item 3 da desta decisão. Fls. 9.544/9.545: manifestação apresentada por Henriserv Terceirização de Serviços Ltda apresentando ofício expedido nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 1042087-42.2023.8.26.0100, que tramita na 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, determinando que este juízo coloque à disposição da credora o valor do crédito exequendo. Ocorre que, conforme noticiado pela administradora judicial, as fls. 9.595/9.621, item VI, o crédito devido pela recuperanda possui natureza integralmente extraconcursal, de modo que não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Nesse aspecto, poderá a credora empregar os meios próprios para recebimento do valor devido, sem a interferência deste juízo. Portanto, providencie a administradora judicial a resposta ao ofício em referência, comprovando-se no prazo de quinze dias. Fls. 9.332/9.461, fls. 9.482/9.484, fls. 9.546/9.553, fls. 9.581/9.585, fls. 9.595/9.649, item VII, fls. 9.650/9.653, fls. 9.654/9.655, fl. 9.660/9.661 e fls. 9.662/9.670: manifestações apresentadas pela administradora judicial, gestora judicial e demais credores e interessados, quanto à possibilidade de alienação do ativo imobiliário da devedora, como meio de recuperação judicial. Ademais, a fls. 9.504/9.511, os sócios afastados apresentaram proposta recepcionada por Tradeinvest Holding Ltda., para aquisição parcial das cotas sociais da recuperanda, enquanto, a fls. 9.554/9.569, a empresa Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda noticiou seu interesse na aquisição do imóvel sede da recuperanda. Considerando que as manifestações tratam do mesmo assunto, passo à análise da matéria em conjunto. O pedido de recuperação judicial foi proposto por Hospital São Lucas de Taubaté em 18.01.2020, tendo seu processamento deferido por este juízo em 06.07.2021 (fls. 1.757/1.762). Segundo o apontado na inicial, o hospital passava por grave crise financeira, com faturamento reduzido, que ocasionou o atraso no pagamento de obrigações trabalhistas e fiscais. Embora tenha havido a apresentação do plano de recuperação judicial pela recuperanda (fls. 2.025/2.147), a proposta nunca foi colocada em votação em Assembleia Geral de Credores, pois, em que pese convocada (fls. 7.339), as custas para publicação do edital não foram devidamente recolhidas pela devedora. Posteriormente, redesignado o conclave, os sócios foram afastados da condução das atividades, o que culminou no seu cancelamento, para o fim de cumprimento do art. 65 da Lei 11.101/2005,com nomeação de um gestor judicial. Realizada a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial, nomeado interinamente a fls. 7.659/7.667, houve aprovação por unanimidade dos créditos presentes no conclave, conforme se verifica da correspondente ata acostada a fls. 8.743/8.754, razão pela qual a empresa FK Consulting Pro Consultoria Empresarial EIRELI, representada por Frank Koji Migiyama, permanece na gestão da recuperanda. Ato contínuo, como medida de prosseguimento do processo de recuperação judicial, a gestora judicial noticiou a recepção de uma proposta por empresa atuante do ramo hospitalar para aquisição da integralidade do ativo imobiliário da devedora, pelo valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Na ocasião, argumentou o profissional que o valor oferecido seria capaz de satisfazer o passivo concursal da recuperanda, sem prejuízo da continuidade das atividades, para equalização das obrigações extraconcursais. Instada a se manifestar, ponderou a administradora judicial, a fls. 9.176/9.190, que a possibilidade de venda integral da empresa em recuperação judicial não deve, em hipótese alguma, significar o esvaziamento patrimonial em prejuízo aos credores não sujeitos ao processo recuperacional, de modo que requereu a intimação da gestora judicial para que informe se o valor da proposta seria suficiente para adimplir o universo de credores da recuperanda, sejam eles concursais ou extraconcursais, em condições equivalentes àquelas que teriam em ambiente falimentar, respeitando-se, assim, os termos do disposto no art. 50, inciso XVIII, da Lei 11.101/2005. Por sua vez, a gestora judicial nomeada informou que o endividamento total do nosocômio, conhecido até o momento, é de R$ 109.976.370,19 (cento e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta reais e dezenove centavos), sendo que a proposta recepcionada seria suficiente para o pagamento de apenas 45% (quarenta e cinco por cento) do passivo até então apurado. Todavia, a gestora manifestou-se contrariamente à convolação da recuperação judicial em falência, sob o argumento de que a venda permitirá a manutenção da atividade econômica. Noutro giro, consta dos autos proposta apresentada pela empresa Tradeinvest Holding Ltda.,intermediada pelos próprios sócios afastados, para aquisição parcial das cotas sociais da empresa em recuperação judicial. Ocorre que o instrumento apresentado, a fls. 9.506/9.511, nada dispõe acerca dos valores da possível operação, conforme observado pela administradora judicial, no tópico VII.II de sua manifestação de fls. 9.595/9.621. Além disso, a fls. 9.554/9.569, a empresa Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda noticiou seu interesse na aquisição do ativo imobiliário, de forma não vinculativa. De posse de tais informações, a auxiliar do juízo, a fls. 9.595/9.621, destacou que as atividades da recuperanda estão paralisadas há mais de 1 (um) ano, sendo que a nomeação do gestor judicial possuía, precipuamente, a retomada das operações do hospital, com a manutenção da fonte produtora e o estímulo à atividade econômica, o que, até o momento, não ocorreu. Nesse passo, pontuou que todas as propostas apresentadas não cumprem as premissas previstas no art. 50, inciso XVIII, da Lei 11.101/2005, uma vez que, ainda que a lei admita a venda integral da devedora no processo de recuperação judicial, as propostas recepcionadas não asseguram os direitos e garantias dos credores extraconcursais, em condições equivalentes às que teriam na falência. Assim, opinou, com com observância dos princípios da Lei 11.101/2005, especialmente dos artigos 73, inciso VI, e 94, inciso III, b e f, pela convolação desta recuperação judicial em falência. Após a manifestação da administradora judicial, a gestora judicial argumentou a fls. 9.662/9.670, a convolação da recuperação judicial em falência não é o melhor caminho para os credores, tendo em vista a indubitável depreciação dos ativos. Além disso, informou que a proposta apresentada a fls. 9.091/9.099 foi retirada, uma vez que a proponente comunicou a desistência formal do negócio. Por outro lado, noticiou a existência de novos interessados na aquisição do ativo imobiliário, quais sejam, as empresas União Saúde Apoio e TCSN Gestão em Saúde Ltda, que ofereceram o valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), para pagamento em até 90 dias. Nesse sentido, a gestora judicial destacou que, embora a proposta não satisfaça integralmente o passivo da recuperanda, será apresentado um aditivo ao plano de recuperação judicial, que contemplará a forma de pagamento aos credores, inclusive de créditos extraconcursais. Para tanto, ponderou quanto à possibilidade de utilização da figura do Stalking Horse, para maximização dos ativos da devedora, preservando as atividades da recuperanda e a retomada das operações. Ademais, salientou que uma das maiores credoras extraconcursais da devedora, a Unimed de Taubaté, concordou com a operação na forma apresentada. Assim, em linhas gerais, requereu a autorização para venda do ativo imobiliário da devedora pelo valor da proposta, com a posterior designação de assembleia geral de credores, para que seja exercida a manifestação de vontade de todos os interessados. De início, antes de analisar o mérito, em razão dos fatos novos trazidos pela gestora judicial, intime-se a administradora judicial e o Ministério Público para que se manifestem acerca do teor de fls. 9.662/9.670, em quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int." Certifico, finalmente, que preparei gravação de mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 88.585,49, conforme o formulário MLE de fls. 9.647, o qual foi encaminhado para conferência e posterior assinatura pelo magistrado. Certifico e dou fé, ainda, que o valor será transferido para conta indicada pela administradora judicial Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda somente após a assinatura do mandado pelo juiz. Advogados(s): Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Isac Newton Eduardo Baleeiro (OAB 334932/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Lucas Augusto Cordeiro da Conceição (OAB 352611/SP), Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB 352707/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Cintia Guimaraes Duarte (OAB 157779/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Roberto da Silva Bassanello (OAB 225518/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 28/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70290513-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2023 16:40 |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constaram os nomes dos advogados dos terceiros interessados anotados, na certidão de publicação de relação 919/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 9.734/9.741 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Fls. 9.281: manifestem-se a gestora e a administradora judicial, em quinze dias. Fls. 9.282, 9.466/9.471, 9.570/9.580 e 9.656/9.659: providencie a serventia as anotações/exclusões dos nomes dos advogados no cadastro processual. Fls. 9.237/9.280, 9.283/9.327, 9.472/9.480, 9.485/9.491, 9.512/9.517 e 9.518/9.526: anotem-se como terceiros interessados, com a observação que incognoscíveis os pedidos de habilitação/impugnação de crédito apresentados como petição intermediária, pois a via eleita é inadequada (artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da lei 11.101/2005). Intimem-se os interessados, caso ainda não tenham feito, a efetuarem o peticionamento para criação de incidente processual específico. Fls. 9.209/9.214 e 9.498/9.503: trata-se de manifestações apresentadas pelas credoras Priscila de Oliveira Santos e Calcfab Serviços Administrativos EIRELI informando o julgamento dos respectivos incidentes de habilitação de crédito, de modo que pleiteiam o acréscimo dos valores no quadro geral de credores da recuperanda. Desnecessário o peticionamento, pois a inclusão no quadro geral de credores decorre da intimação da administradora judicial, por ocasião da publicação da sentença proferida no próprio incidente. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes quanto à manifestação apresentada pela auxiliar do juízo, a fls. 9.595/9.621, item II. Fls. 9.215/9.217, 9.218/9.220 e 9.234/9.236: ofícios encaminhados pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP solicitando a habilitação de créditos em favor dos reclamantes nos autos da presente recuperação judicial. Conforme manifestação apresentada pela administradora judicial a fls. 9.595/9.621, item III.I., as respostas aos ofícios foram devidamente realizadas, nos termos do art. 22, I, alínea m, da lei 11.101/2005. Cientifique-se os interessados. Fls. 9.492/9.493: ofício expedido nos autos do cumprimento de sentença nº 0002711-14.2021.8.26.0625, encaminhado pela 2ª Vara Cível desta Comarca, informando a transferência de numerário à conta judicial da presente recuperação judicial. Conforme manifestação apresentada pela administradora judicial a fls. 9.595/9.621, item III.II., no processo em referência foi bloqueado o valor de R$ 94.839,08 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e oito centavos), em favor da recuperanda, oriundo de penhora de ativos financeiros realizados na conta da executada Unimed de Taubaté. Ocorre que, conforme decisão proferida em 24.05.2022, a fls. 6.798/6.802, o montante foi penhorado nestes autos para satisfação de parte do saldo da remuneração em aberto da administradora judicial. Portanto, tendo em vista que a situação de impontualidade quanto ao pagamento dos honorários da administradora judicial permanece, autorizo o levantamento do valor transferido em favor da auxiliar deste juízo, conforme formulário do mandado de levantamento eletrônico apresentado a fls. 9.647. Providencie a serventia o necessário. Fls. 9.495/9.497: ofício expedido nos autos do cumprimento de sentença nº 0002527-71.2022.8.26.0577, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, informando que houve o bloqueio de valores nas contas da recuperanda, bem como pleiteando informações acerca da possibilidade de conversão do bloqueio em penhora. Acerca do postulado, a administradora judicial emitiu parecer, a fls. 9.595/9.621, item III.III, afirmando, em suma, que eventuais levantamentos poderiam colocar em risco o frágil processo de soerguimento da recuperanda, cuja fase atual importa em última chance de alavancamento das atividades. Inicialmente, observo que, sendo o crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial, os valores penhorados deverão ser remetidos a este juízo, e a credora deverá ajuizar incidente de habilitação de crédito, nos termos do item 3 desta decisão. Caso contrário, sendo o crédito extraconcursal, não sendo alegada a sua essencialidade ao cumprimento do plano, os valores poderão permanecer constritos e, eventualmente, levantados pela credora. Ocorre que, conforme informação apresentada pela auxiliar do juízo, ainda não houve a apuração do valor concursal e/ou extraconcursal devido à exequente Stolzemburg Apolinário Serviços Médicos S/S, a qual, por força dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005, demanda a instauração de incidente de habilitação de crédito próprio, haja vista a atual fase processual da recuperação judicial. Nesse cenário, eventual expropriação de ativos da recuperanda ou levantamento de valores depositados em ações paralelas colocam os autores em posição privilegiada em relação aos demais credores de sua posição, o que fere a premissa legal de tratamento isonômico entre os credores de mesma categoria (par conditio creditorum). Assim, em cognição sumária da matéria, indefiro o pedido de levantamento dos valores. Frise-se que permanece à disposição da credora a possibilidade de requerer a apuração de seu crédito como concursal, por meio de incidente próprio. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela própria administradora judicial. Fls. 9.527/9.543: manifestação apresentada por Ana Paula Ferreira Teixeira Nunes informando que à época da rescisão do seu contrato de trabalho existente com a recuperanda, não foi entregue o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, documento essencial para comprovação, na previdência social, das condições de labor. Nesse cenário, pugna pela intimação da gestora judicial para que apresente referido documento corretamente preenchido. Intime-se a gestora judicial para que providencie o necessário, justificando nos autos, no caso de impossibilidade. Fls. 9.587/9.594: trata-se de manifestação colacionada pela credora Aliriane Drieli Gonçalves afirmando que o pela intimação da gestora judicial para que apresente referido documento corretamente preenchido. Intime-se a gestora judicial para que providencie o necessário, justificando nos autos, no caso de impossibilidade. Fls. 9.587/9.594: trata-se de manifestação colacionada pela credora Aliriane Drieli Gonçalves afirmando que o crédito habilitado em seu favor, na relação de credores da recuperanda, carece de atualização monetária e juros, apontando que o valor devido, atualizado até 31.07.2023, é de R$ 83.153,93 (oitenta e três mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e três centavos). Esclareço à peticionante que, por regra expressa no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, os juros moratórios e correção monetária devem limitar-se à data de distribuição do pedido de recuperação judicial, que se deu em 18.01.2020. Nesse sentido: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL Habilitação de crédito Atualização do valor após o pedido de soerguimento Inadequação Art. 9º, II da Lei 11.101/05 Planilha unilateral errada apresentada pelo credor adotada pelo Administrador Judicial e pelo juízo Necessidade de obtenção da certidão trabalhista do crédito para a correta classificação e apuração do valor devido pela recuperanda Acolhimento do parecer da Procuradoria Sentença anulada Recurso provido, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180421-48.2023.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) Não obstante, caso a irresignação persista, poderá a credora ajuizar incidente de crédito próprio, nos termos do art. 8º e art. 13 da Lei 11.101/2005, conforme item 3 da desta decisão. Fls. 9.544/9.545: manifestação apresentada por Henriserv Terceirização de Serviços Ltda apresentando ofício expedido nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 1042087-42.2023.8.26.0100, que tramita na 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, determinando que este juízo coloque à disposição da credora o valor do crédito exequendo. Ocorre que, conforme noticiado pela administradora judicial, as fls. 9.595/9.621, item VI, o crédito devido pela recuperanda possui natureza integralmente extraconcursal, de modo que não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Nesse aspecto, poderá a credora empregar os meios próprios para recebimento do valor devido, sem a interferência deste juízo. Portanto, providencie a administradora judicial a resposta ao ofício em referência, comprovando-se no prazo de quinze dias. Fls. 9.332/9.461, fls. 9.482/9.484, fls. 9.546/9.553, fls. 9.581/9.585, fls. 9.595/9.649, item VII, fls. 9.650/9.653, fls. 9.654/9.655, fl. 9.660/9.661 e fls. 9.662/9.670: manifestações apresentadas pela administradora judicial, gestora judicial e demais credores e interessados, quanto à possibilidade de alienação do ativo imobiliário da devedora, como meio de recuperação judicial. Ademais, a fls. 9.504/9.511, os sócios afastados apresentaram proposta recepcionada por Tradeinvest Holding Ltda., para aquisição parcial das cotas sociais da recuperanda, enquanto, a fls. 9.554/9.569, a empresa Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda noticiou seu interesse na aquisição do imóvel sede da recuperanda. Considerando que as manifestações tratam do mesmo assunto, passo à análise da matéria em conjunto. O pedido de recuperação judicial foi proposto por Hospital São Lucas de Taubaté em 18.01.2020, tendo seu processamento deferido por este juízo em 06.07.2021 (fls. 1.757/1.762). Segundo o apontado na inicial, o hospital passava por grave crise financeira, com faturamento reduzido, que ocasionou o atraso no pagamento de obrigações trabalhistas e fiscais. Embora tenha havido a apresentação do plano de recuperação judicial pela recuperanda (fls. 2.025/2.147), a proposta nunca foi colocada em votação em Assembleia Geral de Credores, pois, em que pese convocada (fls. 7.339), as custas para publicação do edital não foram devidamente recolhidas pela devedora. Posteriormente, redesignado o conclave, os sócios foram afastados da condução das atividades, o que culminou no seu cancelamento, para o fim de cumprimento do art. 65 da Lei 11.101/2005,com nomeação de um gestor judicial. Realizada a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial, nomeado interinamente a fls. 7.659/7.667, houve aprovação por unanimidade dos créditos presentes no conclave, conforme se verifica da correspondente ata acostada a fls. 8.743/8.754, razão pela qual a empresa FK Consulting Pro Consultoria Empresarial EIRELI, representada por Frank Koji Migiyama, permanece na gestão da recuperanda. Ato contínuo, como medida de prosseguimento do processo de recuperação judicial, a gestora judicial noticiou a recepção de uma proposta por empresa atuante do ramo hospitalar para aquisição da integralidade do ativo imobiliário da devedora, pelo valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Na ocasião, argumentou o profissional que o valor oferecido seria capaz de satisfazer o passivo concursal da recuperanda, sem prejuízo da continuidade das atividades, para equalização das obrigações extraconcursais. Instada a se manifestar, ponderou a administradora judicial, a fls. 9.176/9.190, que a possibilidade de venda integral da empresa em recuperação judicial não deve, em hipótese alguma, significar o esvaziamento patrimonial em prejuízo aos credores não sujeitos ao processo recuperacional, de modo que requereu a intimação da gestora judicial para que informe se o valor da proposta seria suficiente para adimplir o universo de credores da recuperanda, sejam eles concursais ou extraconcursais, em condições equivalentes àquelas que teriam em ambiente falimentar, respeitando-se, assim, os termos do disposto no art. 50, inciso XVIII, da Lei 11.101/2005. Por sua vez, a gestora judicial nomeada informou que o endividamento total do nosocômio, conhecido até o momento, é de R$ 109.976.370,19 (cento e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta reais e dezenove centavos), sendo que a proposta recepcionada seria suficiente para o pagamento de apenas 45% (quarenta e cinco por cento) do passivo até então apurado. Todavia, a gestora manifestou-se contrariamente à convolação da recuperação judicial em falência, sob o argumento de que a venda permitirá a manutenção da atividade econômica. Noutro giro, consta dos autos proposta apresentada pela empresa Tradeinvest Holding Ltda.,intermediada pelos próprios sócios afastados, para aquisição parcial das cotas sociais da empresa em recuperação judicial. Ocorre que o instrumento apresentado, a fls. 9.506/9.511, nada dispõe acerca dos valores da possível operação, conforme observado pela administradora judicial, no tópico VII.II de sua manifestação de fls. 9.595/9.621. Além disso, a fls. 9.554/9.569, a empresa Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda noticiou seu interesse na aquisição do ativo imobiliário, de forma não vinculativa. De posse de tais informações, a auxiliar do juízo, a fls. 9.595/9.621, destacou que as atividades da recuperanda estão paralisadas há mais de 1 (um) ano, sendo que a nomeação do gestor judicial possuía, precipuamente, a retomada das operações do hospital, com a manutenção da fonte produtora e o estímulo à atividade econômica, o que, até o momento, não ocorreu. Nesse passo, pontuou que todas as propostas apresentadas não cumprem as premissas previstas no art. 50, inciso XVIII, da Lei 11.101/2005, uma vez que, ainda que a lei admita a venda integral da devedora no processo de recuperação judicial, as propostas recepcionadas não asseguram os direitos e garantias dos credores extraconcursais, em condições equivalentes às que teriam na falência. Assim, opinou, com com observância dos princípios da Lei 11.101/2005, especialmente dos artigos 73, inciso VI, e 94, inciso III, b e f, pela convolação desta recuperação judicial em falência. Após a manifestação da administradora judicial, a gestora judicial argumentou a fls. 9.662/9.670, a convolação da recuperação judicial em falência não é o melhor caminho para os credores, tendo em vista a indubitável depreciação dos ativos. Além disso, informou que a proposta apresentada a fls. 9.091/9.099 foi retirada, uma vez que a proponente comunicou a desistência formal do negócio. Por outro lado, noticiou a existência de novos interessados na aquisição do ativo imobiliário, quais sejam, as empresas União Saúde Apoio e TCSN Gestão em Saúde Ltda, que ofereceram o valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), para pagamento em até 90 dias. Nesse sentido, a gestora judicial destacou que, embora a proposta não satisfaça integralmente o passivo da recuperanda, será apresentado um aditivo ao plano de recuperação judicial, que contemplará a forma de pagamento aos credores, inclusive de créditos extraconcursais. Para tanto, ponderou quanto à possibilidade de utilização da figura do Stalking Horse, para maximização dos ativos da devedora, preservando as atividades da recuperanda e a retomada das operações. Ademais, salientou que uma das maiores credoras extraconcursais da devedora, a Unimed de Taubaté, concordou com a operação na forma apresentada. Assim, em linhas gerais, requereu a autorização para venda do ativo imobiliário da devedora pelo valor da proposta, com a posterior designação de assembleia geral de credores, para que seja exercida a manifestação de vontade de todos os interessados. De início, antes de analisar o mérito, em razão dos fatos novos trazidos pela gestora judicial, intime-se a administradora judicial e o Ministério Público para que se manifestem acerca do teor de fls. 9.662/9.670, em quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int." Certifico, finalmente, que preparei gravação de mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 88.585,49, conforme o formulário MLE de fls. 9.647, o qual foi encaminhado para conferência e posterior assinatura pelo magistrado. Certifico e dou fé, ainda, que o valor será transferido para conta indicada pela administradora judicial Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda somente após a assinatura do mandado pelo juiz. |
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70289628-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2023 11:42 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70288793-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/11/2023 17:09 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70288372-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/11/2023 13:47 |
| 24/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70288370-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/11/2023 13:45 |
| 24/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70288368-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/11/2023 13:44 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70284892-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 18:03 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70283910-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/11/2023 12:03 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008120-97.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0008120-97.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008118-30.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0008118-30.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70278025-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/11/2023 13:32 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70277914-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/11/2023 11:52 |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008078-48.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0008078-48.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70277484-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 22:03 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70277399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 18:09 |
| 10/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70276760-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2023 12:07 |
| 10/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.23.70276402-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/11/2023 22:23 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70275920-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 15:27 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a administradora judicial e o Ministério Público para que se manifestem acerca do teor de fls. 9.662/9.670 e 9.752/9.757, em quinze dias. Em seguida, cumpra a Serventia as determinações de fls. 9.734/9.741. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a administradora judicial e o Ministério Público para que se manifestem acerca do teor de fls. 9.662/9.670 e 9.752/9.757, em quinze dias. Em seguida, cumpra a Serventia as determinações de fls. 9.734/9.741. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70273426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 17:04 |
| 01/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007806-54.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007806-54.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007804-84.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007804-84.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007803-02.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007803-02.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007802-17.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007802-17.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Fls. 9.281: manifestem-se a gestora e a administradora judicial, em quinze dias. Fls. 9.282, 9.466/9.471, 9.570/9.580 e 9.656/9.659: providencie a serventia as anotações/exclusões dos nomes dos advogados no cadastro processual. Fls. 9.237/9.280, 9.283/9.327, 9.472/9.480, 9.485/9.491, 9.512/9.517 e 9.518/9.526: anotem-se como terceiros interessados, com a observação que incognoscíveis os pedidos de habilitação/impugnação de crédito apresentados como petição intermediária, pois a via eleita é inadequada (artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da lei 11.101/2005). Intimem-se os interessados, caso ainda não tenham feito, a efetuarem o peticionamento para criação de incidente processual específico. Fls. 9.209/9.214 e 9.498/9.503: trata-se de manifestações apresentadas pelas credoras Priscila de Oliveira Santos e Calcfab Serviços Administrativos EIRELI informando o julgamento dos respectivos incidentes de habilitação de crédito, de modo que pleiteiam o acréscimo dos valores no quadro geral de credores da recuperanda. Desnecessário o peticionamento, pois a inclusão no quadro geral de credores decorre da intimação da administradora judicial, por ocasião da publicação da sentença proferida no próprio incidente. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes quanto à manifestação apresentada pela auxiliar do juízo, a fls. 9.595/9.621, item II. Fls. 9.215/9.217, 9.218/9.220 e 9.234/9.236: ofícios encaminhados pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP solicitando a habilitação de créditos em favor dos reclamantes nos autos da presente recuperação judicial. Conforme manifestação apresentada pela administradora judicial a fls. 9.595/9.621, item III.I., as respostas aos ofícios foram devidamente realizadas, nos termos do art. 22, I, alínea m, da lei 11.101/2005. Cientifique-se os interessados. Fls. 9.492/9.493: ofício expedido nos autos do cumprimento de sentença nº 0002711-14.2021.8.26.0625, encaminhado pela 2ª Vara Cível desta Comarca, informando a transferência de numerário à conta judicial da presente recuperação judicial. Conforme manifestação apresentada pela administradora judicial a fls. 9.595/9.621, item III.II., no processo em referência foi bloqueado o valor de R$ 94.839,08 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e oito centavos), em favor da recuperanda, oriundo de penhora de ativos financeiros realizados na conta da executada Unimed de Taubaté. Ocorre que, conforme decisão proferida em 24.05.2022, a fls. 6.798/6.802, o montante foi penhorado nestes autos para satisfação de parte do saldo da remuneração em aberto da administradora judicial. Portanto, tendo em vista que a situação de impontualidade quanto ao pagamento dos honorários da administradora judicial permanece, autorizo o levantamento do valor transferido em favor da auxiliar deste juízo, conforme formulário do mandado de levantamento eletrônico apresentado a fls. 9.647. Providencie a serventia o necessário. Fls. 9.495/9.497: ofício expedido nos autos do cumprimento de sentença nº 0002527-71.2022.8.26.0577, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, informando que houve o bloqueio de valores nas contas da recuperanda, bem como pleiteando informações acerca da possibilidade de conversão do bloqueio em penhora. Acerca do postulado, a administradora judicial emitiu parecer, a fls. 9.595/9.621, item III.III, afirmando, em suma, que eventuais levantamentos poderiam colocar em risco o frágil processo de soerguimento da recuperanda, cuja fase atual importa em última chance de alavancamento das atividades. Inicialmente, observo que, sendo o crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial, os valores penhorados deverão ser remetidos a este juízo, e a credora deverá ajuizar incidente de habilitação de crédito, nos termos do item 3 desta decisão. Caso contrário, sendo o crédito extraconcursal, não sendo alegada a sua essencialidade ao cumprimento do plano, os valores poderão permanecer constritos e, eventualmente, levantados pela credora. Ocorre que, conforme informação apresentada pela auxiliar do juízo, ainda não houve a apuração do valor concursal e/ou extraconcursal devido à exequente Stolzemburg & Apolinário Serviços Médicos S/S, a qual, por força dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005, demanda a instauração de incidente de habilitação de crédito próprio, haja vista a atual fase processual da recuperação judicial. Nesse cenário, eventual expropriação de ativos da recuperanda ou levantamento de valores depositados em ações paralelas colocam os autores em posição privilegiada em relação aos demais credores de sua posição, o que fere a premissa legal de tratamento isonômico entre os credores de mesma categoria (par conditio creditorum). Assim, em cognição sumária da matéria, indefiro o pedido de levantamento dos valores. Frise-se que permanece à disposição da credora a possibilidade de requerer a apuração de seu crédito como concursal, por meio de incidente próprio. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela própria administradora judicial. Fls. 9.527/9.543: manifestação apresentada por Ana Paula Ferreira Teixeira Nunes informando que à época da rescisão do seu contrato de trabalho existente com a recuperanda, não foi entregue o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, documento essencial para comprovação, na previdência social, das condições de labor. Nesse cenário, pugna pela intimação da gestora judicial para que apresente referido documento corretamente preenchido. Intime-se a gestora judicial para que providencie o necessário, justificando nos autos, no caso de impossibilidade. Fls. 9.587/9.594: trata-se de manifestação colacionada pela credora Aliriane Drieli Gonçalves afirmando que o crédito habilitado em seu favor, na relação de credores da recuperanda, carece de atualização monetária e juros, apontando que o valor devido, atualizado até 31.07.2023, é de R$ 83.153,93 (oitenta e três mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e três centavos). Esclareço à peticionante que, por regra expressa no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, os juros moratórios e correção monetária devem limitar-se à data de distribuição do pedido de recuperação judicial, que se deu em 18.01.2020. Nesse sentido: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL Habilitação de crédito Atualização do valor após o pedido de soerguimento Inadequação Art. 9º, II da Lei 11.101/05 Planilha unilateral errada apresentada pelo credor adotada pelo Administrador Judicial e pelo juízo Necessidade de obtenção da certidão trabalhista do crédito para a correta classificação e apuração do valor devido pela recuperanda Acolhimento do parecer da Procuradoria Sentença anulada Recurso provido, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180421-48.2023.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) Não obstante, caso a irresignação persista, poderá a credora ajuizar incidente de crédito próprio, nos termos do art. 8º e art. 13 da Lei 11.101/2005, conforme item 3 da desta decisão. Fls. 9.544/9.545: manifestação apresentada por Henriserv Terceirização de Serviços Ltda apresentando ofício expedido nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 1042087-42.2023.8.26.0100, que tramita na 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, determinando que este juízo coloque à disposição da credora o valor do crédito exequendo. Ocorre que, conforme noticiado pela administradora judicial, as fls. 9.595/9.621, item VI, o crédito devido pela recuperanda possui natureza integralmente extraconcursal, de modo que não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Nesse aspecto, poderá a credora empregar os meios próprios para recebimento do valor devido, sem a interferência deste juízo. Portanto, providencie a administradora judicial a resposta ao ofício em referência, comprovando-se no prazo de quinze dias. Fls. 9.332/9.461, fls. 9.482/9.484, fls. 9.546/9.553, fls. 9.581/9.585, fls. 9.595/9.649, item VII, fls. 9.650/9.653, fls. 9.654/9.655, fl. 9.660/9.661 e fls. 9.662/9.670: manifestações apresentadas pela administradora judicial, gestora judicial e demais credores e interessados, quanto à possibilidade de alienação do ativo imobiliário da devedora, como meio de recuperação judicial. Ademais, a fls. 9.504/9.511, os sócios afastados apresentaram proposta recepcionada por Tradeinvest Holding Ltda., para aquisição parcial das cotas sociais da recuperanda, enquanto, a fls. 9.554/9.569, a empresa Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda noticiou seu interesse na aquisição do imóvel sede da recuperanda. Considerando que as manifestações tratam do mesmo assunto, passo à análise da matéria em conjunto. O pedido de recuperação judicial foi proposto por Hospital São Lucas de Taubaté em 18.01.2020, tendo seu processamento deferido por este juízo em 06.07.2021 (fls. 1.757/1.762). Segundo o apontado na inicial, o hospital passava por grave crise financeira, com faturamento reduzido, que ocasionou o atraso no pagamento de obrigações trabalhistas e fiscais. Embora tenha havido a apresentação do plano de recuperação judicial pela recuperanda (fls. 2.025/2.147), a proposta nunca foi colocada em votação em Assembleia Geral de Credores, pois, em que pese convocada (fls. 7.339), as custas para publicação do edital não foram devidamente recolhidas pela devedora. Posteriormente, redesignado o conclave, os sócios foram afastados da condução das atividades, o que culminou no seu cancelamento, para o fim de cumprimento do art. 65 da Lei 11.101/2005,com nomeação de um gestor judicial. Realizada a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial, nomeado interinamente a fls. 7.659/7.667, houve aprovação por unanimidade dos créditos presentes no conclave, conforme se verifica da correspondente ata acostada a fls. 8.743/8.754, razão pela qual a empresa FK Consulting Pro Consultoria Empresarial EIRELI, representada por Frank Koji Migiyama, permanece na gestão da recuperanda. Ato contínuo, como medida de prosseguimento do processo de recuperação judicial, a gestora judicial noticiou a recepção de uma proposta por empresa atuante do ramo hospitalar para aquisição da integralidade do ativo imobiliário da devedora, pelo valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Na ocasião, argumentou o profissional que o valor oferecido seria capaz de satisfazer o passivo concursal da recuperanda, sem prejuízo da continuidade das atividades, para equalização das obrigações extraconcursais. Instada a se manifestar, ponderou a administradora judicial, a fls. 9.176/9.190, que a possibilidade de venda integral da empresa em recuperação judicial não deve, em hipótese alguma, significar o esvaziamento patrimonial em prejuízo aos credores não sujeitos ao processo recuperacional, de modo que requereu a intimação da gestora judicial para que informe se o valor da proposta seria suficiente para adimplir o universo de credores da recuperanda, sejam eles concursais ou extraconcursais, em condições equivalentes àquelas que teriam em ambiente falimentar, respeitando-se, assim, os termos do disposto no art. 50, inciso XVIII, da Lei 11.101/2005. Por sua vez, a gestora judicial nomeada informou que o endividamento total do nosocômio, conhecido até o momento, é de R$ 109.976.370,19 (cento e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta reais e dezenove centavos), sendo que a proposta recepcionada seria suficiente para o pagamento de apenas 45% (quarenta e cinco por cento) do passivo até então apurado. Todavia, a gestora manifestou-se contrariamente à convolação da recuperação judicial em falência, sob o argumento de que a venda permitirá a manutenção da atividade econômica. Noutro giro, consta dos autos proposta apresentada pela empresa Tradeinvest Holding Ltda., intermediada pelos próprios sócios afastados, para aquisição parcial das cotas sociais da empresa em recuperação judicial. Ocorre que o instrumento apresentado, a fls. 9.506/9.511, nada dispõe acerca dos valores da possível operação, conforme observado pela administradora judicial, no tópico VII.II de sua manifestação de fls. 9.595/9.621. Além disso, a fls. 9.554/9.569, a empresa Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda noticiou seu interesse na aquisição do ativo imobiliário, de forma não vinculativa. De posse de tais informações, a auxiliar do juízo, a fls. 9.595/9.621, destacou que as atividades da recuperanda estão paralisadas há mais de 1 (um) ano, sendo que a nomeação do gestor judicial possuía, precipuamente, a retomada das operações do hospital, com a manutenção da fonte produtora e o estímulo à atividade econômica, o que, até o momento, não ocorreu. Nesse passo, pontuou que todas as propostas apresentadas não cumprem as premissas previstas no art. 50, inciso XVIII, da Lei 11.101/2005, uma vez que, ainda que a lei admita a venda integral da devedora no processo de recuperação judicial, as propostas recepcionadas não asseguram os direitos e garantias dos credores extraconcursais, em condições equivalentes às que teriam na falência. Assim, opinou, com com observância dos princípios da Lei 11.101/2005, especialmente dos artigos 73, inciso VI, e 94, inciso III, b e f, pela convolação desta recuperação judicial em falência. Após a manifestação da administradora judicial, a gestora judicial argumentou a fls. 9.662/9.670, a convolação da recuperação judicial em falência não é o melhor caminho para os credores, tendo em vista a indubitável depreciação dos ativos. Além disso, informou que a proposta apresentada a fls. 9.091/9.099 foi retirada, uma vez que a proponente comunicou a desistência formal do negócio. Por outro lado, noticiou a existência de novos interessados na aquisição do ativo imobiliário, quais sejam, as empresas União Saúde Apoio e TCSN Gestão em Saúde Ltda, que ofereceram o valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), para pagamento em até 90 dias. Nesse sentido, a gestora judicial destacou que, embora a proposta não satisfaça integralmente o passivo da recuperanda, será apresentado um aditivo ao plano de recuperação judicial, que contemplará a forma de pagamento aos credores, inclusive de créditos extraconcursais. Para tanto, ponderou quanto à possibilidade de utilização da figura do Stalking Horse, para maximização dos ativos da devedora, preservando as atividades da recuperanda e a retomada das operações. Ademais, salientou que uma das maiores credoras extraconcursais da devedora, a Unimed de Taubaté, concordou com a operação na forma apresentada. Assim, em linhas gerais, requereu a autorização para venda do ativo imobiliário da devedora pelo valor da proposta, com a posterior designação de assembleia geral de credores, para que seja exercida a manifestação de vontade de todos os interessados. De início, antes de analisar o mérito, em razão dos fatos novos trazidos pela gestora judicial, intime-se a administradora judicial e o Ministério Público para que se manifestem acerca do teor de fls. 9.662/9.670, em quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato de Carvalho Santos (OAB 335182/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Lais Soares de Alvarenga (OAB 452472/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB 85754/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 9.281: manifestem-se a gestora e a administradora judicial, em quinze dias. Fls. 9.282, 9.466/9.471, 9.570/9.580 e 9.656/9.659: providencie a serventia as anotações/exclusões dos nomes dos advogados no cadastro processual. Fls. 9.237/9.280, 9.283/9.327, 9.472/9.480, 9.485/9.491, 9.512/9.517 e 9.518/9.526: anotem-se como terceiros interessados, com a observação que incognoscíveis os pedidos de habilitação/impugnação de crédito apresentados como petição intermediária, pois a via eleita é inadequada (artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da lei 11.101/2005). Intimem-se os interessados, caso ainda não tenham feito, a efetuarem o peticionamento para criação de incidente processual específico. Fls. 9.209/9.214 e 9.498/9.503: trata-se de manifestações apresentadas pelas credoras Priscila de Oliveira Santos e Calcfab Serviços Administrativos EIRELI informando o julgamento dos respectivos incidentes de habilitação de crédito, de modo que pleiteiam o acréscimo dos valores no quadro geral de credores da recuperanda. Desnecessário o peticionamento, pois a inclusão no quadro geral de credores decorre da intimação da administradora judicial, por ocasião da publicação da sentença proferida no próprio incidente. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes quanto à manifestação apresentada pela auxiliar do juízo, a fls. 9.595/9.621, item II. Fls. 9.215/9.217, 9.218/9.220 e 9.234/9.236: ofícios encaminhados pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP solicitando a habilitação de créditos em favor dos reclamantes nos autos da presente recuperação judicial. Conforme manifestação apresentada pela administradora judicial a fls. 9.595/9.621, item III.I., as respostas aos ofícios foram devidamente realizadas, nos termos do art. 22, I, alínea m, da lei 11.101/2005. Cientifique-se os interessados. Fls. 9.492/9.493: ofício expedido nos autos do cumprimento de sentença nº 0002711-14.2021.8.26.0625, encaminhado pela 2ª Vara Cível desta Comarca, informando a transferência de numerário à conta judicial da presente recuperação judicial. Conforme manifestação apresentada pela administradora judicial a fls. 9.595/9.621, item III.II., no processo em referência foi bloqueado o valor de R$ 94.839,08 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e oito centavos), em favor da recuperanda, oriundo de penhora de ativos financeiros realizados na conta da executada Unimed de Taubaté. Ocorre que, conforme decisão proferida em 24.05.2022, a fls. 6.798/6.802, o montante foi penhorado nestes autos para satisfação de parte do saldo da remuneração em aberto da administradora judicial. Portanto, tendo em vista que a situação de impontualidade quanto ao pagamento dos honorários da administradora judicial permanece, autorizo o levantamento do valor transferido em favor da auxiliar deste juízo, conforme formulário do mandado de levantamento eletrônico apresentado a fls. 9.647. Providencie a serventia o necessário. Fls. 9.495/9.497: ofício expedido nos autos do cumprimento de sentença nº 0002527-71.2022.8.26.0577, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, informando que houve o bloqueio de valores nas contas da recuperanda, bem como pleiteando informações acerca da possibilidade de conversão do bloqueio em penhora. Acerca do postulado, a administradora judicial emitiu parecer, a fls. 9.595/9.621, item III.III, afirmando, em suma, que eventuais levantamentos poderiam colocar em risco o frágil processo de soerguimento da recuperanda, cuja fase atual importa em última chance de alavancamento das atividades. Inicialmente, observo que, sendo o crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial, os valores penhorados deverão ser remetidos a este juízo, e a credora deverá ajuizar incidente de habilitação de crédito, nos termos do item 3 desta decisão. Caso contrário, sendo o crédito extraconcursal, não sendo alegada a sua essencialidade ao cumprimento do plano, os valores poderão permanecer constritos e, eventualmente, levantados pela credora. Ocorre que, conforme informação apresentada pela auxiliar do juízo, ainda não houve a apuração do valor concursal e/ou extraconcursal devido à exequente Stolzemburg & Apolinário Serviços Médicos S/S, a qual, por força dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005, demanda a instauração de incidente de habilitação de crédito próprio, haja vista a atual fase processual da recuperação judicial. Nesse cenário, eventual expropriação de ativos da recuperanda ou levantamento de valores depositados em ações paralelas colocam os autores em posição privilegiada em relação aos demais credores de sua posição, o que fere a premissa legal de tratamento isonômico entre os credores de mesma categoria (par conditio creditorum). Assim, em cognição sumária da matéria, indefiro o pedido de levantamento dos valores. Frise-se que permanece à disposição da credora a possibilidade de requerer a apuração de seu crédito como concursal, por meio de incidente próprio. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela própria administradora judicial. Fls. 9.527/9.543: manifestação apresentada por Ana Paula Ferreira Teixeira Nunes informando que à época da rescisão do seu contrato de trabalho existente com a recuperanda, não foi entregue o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, documento essencial para comprovação, na previdência social, das condições de labor. Nesse cenário, pugna pela intimação da gestora judicial para que apresente referido documento corretamente preenchido. Intime-se a gestora judicial para que providencie o necessário, justificando nos autos, no caso de impossibilidade. Fls. 9.587/9.594: trata-se de manifestação colacionada pela credora Aliriane Drieli Gonçalves afirmando que o crédito habilitado em seu favor, na relação de credores da recuperanda, carece de atualização monetária e juros, apontando que o valor devido, atualizado até 31.07.2023, é de R$ 83.153,93 (oitenta e três mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e três centavos). Esclareço à peticionante que, por regra expressa no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, os juros moratórios e correção monetária devem limitar-se à data de distribuição do pedido de recuperação judicial, que se deu em 18.01.2020. Nesse sentido: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL Habilitação de crédito Atualização do valor após o pedido de soerguimento Inadequação Art. 9º, II da Lei 11.101/05 Planilha unilateral errada apresentada pelo credor adotada pelo Administrador Judicial e pelo juízo Necessidade de obtenção da certidão trabalhista do crédito para a correta classificação e apuração do valor devido pela recuperanda Acolhimento do parecer da Procuradoria Sentença anulada Recurso provido, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180421-48.2023.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) Não obstante, caso a irresignação persista, poderá a credora ajuizar incidente de crédito próprio, nos termos do art. 8º e art. 13 da Lei 11.101/2005, conforme item 3 da desta decisão. Fls. 9.544/9.545: manifestação apresentada por Henriserv Terceirização de Serviços Ltda apresentando ofício expedido nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 1042087-42.2023.8.26.0100, que tramita na 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, determinando que este juízo coloque à disposição da credora o valor do crédito exequendo. Ocorre que, conforme noticiado pela administradora judicial, as fls. 9.595/9.621, item VI, o crédito devido pela recuperanda possui natureza integralmente extraconcursal, de modo que não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Nesse aspecto, poderá a credora empregar os meios próprios para recebimento do valor devido, sem a interferência deste juízo. Portanto, providencie a administradora judicial a resposta ao ofício em referência, comprovando-se no prazo de quinze dias. Fls. 9.332/9.461, fls. 9.482/9.484, fls. 9.546/9.553, fls. 9.581/9.585, fls. 9.595/9.649, item VII, fls. 9.650/9.653, fls. 9.654/9.655, fl. 9.660/9.661 e fls. 9.662/9.670: manifestações apresentadas pela administradora judicial, gestora judicial e demais credores e interessados, quanto à possibilidade de alienação do ativo imobiliário da devedora, como meio de recuperação judicial. Ademais, a fls. 9.504/9.511, os sócios afastados apresentaram proposta recepcionada por Tradeinvest Holding Ltda., para aquisição parcial das cotas sociais da recuperanda, enquanto, a fls. 9.554/9.569, a empresa Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda noticiou seu interesse na aquisição do imóvel sede da recuperanda. Considerando que as manifestações tratam do mesmo assunto, passo à análise da matéria em conjunto. O pedido de recuperação judicial foi proposto por Hospital São Lucas de Taubaté em 18.01.2020, tendo seu processamento deferido por este juízo em 06.07.2021 (fls. 1.757/1.762). Segundo o apontado na inicial, o hospital passava por grave crise financeira, com faturamento reduzido, que ocasionou o atraso no pagamento de obrigações trabalhistas e fiscais. Embora tenha havido a apresentação do plano de recuperação judicial pela recuperanda (fls. 2.025/2.147), a proposta nunca foi colocada em votação em Assembleia Geral de Credores, pois, em que pese convocada (fls. 7.339), as custas para publicação do edital não foram devidamente recolhidas pela devedora. Posteriormente, redesignado o conclave, os sócios foram afastados da condução das atividades, o que culminou no seu cancelamento, para o fim de cumprimento do art. 65 da Lei 11.101/2005,com nomeação de um gestor judicial. Realizada a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial, nomeado interinamente a fls. 7.659/7.667, houve aprovação por unanimidade dos créditos presentes no conclave, conforme se verifica da correspondente ata acostada a fls. 8.743/8.754, razão pela qual a empresa FK Consulting Pro Consultoria Empresarial EIRELI, representada por Frank Koji Migiyama, permanece na gestão da recuperanda. Ato contínuo, como medida de prosseguimento do processo de recuperação judicial, a gestora judicial noticiou a recepção de uma proposta por empresa atuante do ramo hospitalar para aquisição da integralidade do ativo imobiliário da devedora, pelo valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Na ocasião, argumentou o profissional que o valor oferecido seria capaz de satisfazer o passivo concursal da recuperanda, sem prejuízo da continuidade das atividades, para equalização das obrigações extraconcursais. Instada a se manifestar, ponderou a administradora judicial, a fls. 9.176/9.190, que a possibilidade de venda integral da empresa em recuperação judicial não deve, em hipótese alguma, significar o esvaziamento patrimonial em prejuízo aos credores não sujeitos ao processo recuperacional, de modo que requereu a intimação da gestora judicial para que informe se o valor da proposta seria suficiente para adimplir o universo de credores da recuperanda, sejam eles concursais ou extraconcursais, em condições equivalentes àquelas que teriam em ambiente falimentar, respeitando-se, assim, os termos do disposto no art. 50, inciso XVIII, da Lei 11.101/2005. Por sua vez, a gestora judicial nomeada informou que o endividamento total do nosocômio, conhecido até o momento, é de R$ 109.976.370,19 (cento e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta reais e dezenove centavos), sendo que a proposta recepcionada seria suficiente para o pagamento de apenas 45% (quarenta e cinco por cento) do passivo até então apurado. Todavia, a gestora manifestou-se contrariamente à convolação da recuperação judicial em falência, sob o argumento de que a venda permitirá a manutenção da atividade econômica. Noutro giro, consta dos autos proposta apresentada pela empresa Tradeinvest Holding Ltda., intermediada pelos próprios sócios afastados, para aquisição parcial das cotas sociais da empresa em recuperação judicial. Ocorre que o instrumento apresentado, a fls. 9.506/9.511, nada dispõe acerca dos valores da possível operação, conforme observado pela administradora judicial, no tópico VII.II de sua manifestação de fls. 9.595/9.621. Além disso, a fls. 9.554/9.569, a empresa Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda noticiou seu interesse na aquisição do ativo imobiliário, de forma não vinculativa. De posse de tais informações, a auxiliar do juízo, a fls. 9.595/9.621, destacou que as atividades da recuperanda estão paralisadas há mais de 1 (um) ano, sendo que a nomeação do gestor judicial possuía, precipuamente, a retomada das operações do hospital, com a manutenção da fonte produtora e o estímulo à atividade econômica, o que, até o momento, não ocorreu. Nesse passo, pontuou que todas as propostas apresentadas não cumprem as premissas previstas no art. 50, inciso XVIII, da Lei 11.101/2005, uma vez que, ainda que a lei admita a venda integral da devedora no processo de recuperação judicial, as propostas recepcionadas não asseguram os direitos e garantias dos credores extraconcursais, em condições equivalentes às que teriam na falência. Assim, opinou, com com observância dos princípios da Lei 11.101/2005, especialmente dos artigos 73, inciso VI, e 94, inciso III, b e f, pela convolação desta recuperação judicial em falência. Após a manifestação da administradora judicial, a gestora judicial argumentou a fls. 9.662/9.670, a convolação da recuperação judicial em falência não é o melhor caminho para os credores, tendo em vista a indubitável depreciação dos ativos. Além disso, informou que a proposta apresentada a fls. 9.091/9.099 foi retirada, uma vez que a proponente comunicou a desistência formal do negócio. Por outro lado, noticiou a existência de novos interessados na aquisição do ativo imobiliário, quais sejam, as empresas União Saúde Apoio e TCSN Gestão em Saúde Ltda, que ofereceram o valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), para pagamento em até 90 dias. Nesse sentido, a gestora judicial destacou que, embora a proposta não satisfaça integralmente o passivo da recuperanda, será apresentado um aditivo ao plano de recuperação judicial, que contemplará a forma de pagamento aos credores, inclusive de créditos extraconcursais. Para tanto, ponderou quanto à possibilidade de utilização da figura do Stalking Horse, para maximização dos ativos da devedora, preservando as atividades da recuperanda e a retomada das operações. Ademais, salientou que uma das maiores credoras extraconcursais da devedora, a Unimed de Taubaté, concordou com a operação na forma apresentada. Assim, em linhas gerais, requereu a autorização para venda do ativo imobiliário da devedora pelo valor da proposta, com a posterior designação de assembleia geral de credores, para que seja exercida a manifestação de vontade de todos os interessados. De início, antes de analisar o mérito, em razão dos fatos novos trazidos pela gestora judicial, intime-se a administradora judicial e o Ministério Público para que se manifestem acerca do teor de fls. 9.662/9.670, em quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 29/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70265501-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 14:45 |
| 26/10/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70264681-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/10/2023 16:57 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70264044-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 12:10 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70260143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 16:28 |
| 23/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70260107-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/10/2023 16:14 |
| 20/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007503-40.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 20/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007503-40.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70257692-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 18:01 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70256805-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 11:50 |
| 19/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007440-15.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 19/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007440-15.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007439-30.2023.8.26.0625 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 19/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007439-30.2023.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70254849-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 08:09 |
| 16/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007316-32.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 16/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007316-32.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70251529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 14:05 |
| 10/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70248934-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2023 13:39 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70245856-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 14:39 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70245104-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 19:14 |
| 05/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007119-77.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 05/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007119-77.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007019-25.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 02/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007019-25.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70238615-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 17:54 |
| 28/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70237952-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/09/2023 12:18 |
| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70233483-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2023 12:08 |
| 22/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006800-12.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 22/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006800-12.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70231581-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 18:03 |
| 21/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006767-22.2023.8.26.0625 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006767-22.2023.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70228529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 23:47 |
| 15/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006607-94.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 15/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006607-94.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 15/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006605-27.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 15/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006605-27.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70220543-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/09/2023 16:02 |
| 12/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006490-06.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006490-06.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70219474-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/09/2023 21:20 |
| 11/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70219472-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/09/2023 21:18 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70217763-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2023 16:58 |
| 06/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70216902-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/09/2023 15:52 |
| 06/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006430-33.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 06/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006430-33.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006366-23.2023.8.26.0625 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 04/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006366-23.2023.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70210086-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/08/2023 19:26 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70209091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 12:07 |
| 28/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006182-67.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 28/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006182-67.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70205391-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 15:56 |
| 22/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70200959-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2023 17:07 |
| 22/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006004-21.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 22/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006004-21.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70199892-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2023 09:14 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70199588-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 17:58 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70199415-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 17:09 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70196485-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 18:34 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70194499-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2023 14:10 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70193230-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2023 14:49 |
| 11/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005755-70.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005755-70.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005754-85.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005754-85.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005753-03.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005753-03.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70187040-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 12:19 |
| 08/08/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70185614-1 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 08/08/2023 12:36 |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70182417-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/08/2023 11:27 |
| 01/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.176/9.190: trata-se de manifestação da administradora judicial tecendo considerações quanto à possibilidade de aquisição de ativos da recuperanda, como meio de soerguimento, com fulcro no art. 50, inciso XVIII, da Lei 11.101/2005. Na mesma oportunidade, a auxiliar do juízo sugeriu que sejam fixados honorários provisórios à gestora judicial, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) mensais. Em análise da possibilidade de venda de ativos da recuperanda, diz a auxiliar do juízo que, de acordo com a operação apresentada pela gestora judicial, referida venda se daria nos termos dos artigos 141 e seguintes da Lei 11.101/2005, de modo que o objeto da alienação estaria livre de quaisquer ônus. Observou com ênfase que em relação à imprescindibilidade de que referida operação, se autorizada, ncessário seja realizada com estrito controle judicial, ante à possibilidade de esvaziamento patrimonial da devedora, em prejuízo aos credores não sujeitos ao processo de recuperação judicial. Constata-se da proposta apresentada a fls. 9.091/9.101, bem como das informações prestadas pelas auxiliares do juízo, que a proponente é empresa atuante no ramo hospitalar, cuja identidade deve ser preservada, em razão da natureza do negócio, e que pretende adquirir todo o complexo imobiliário da devedora, bem assim os bens móveis que estão nas dependências do estabelecimento, pelo valor total de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com quitação prevista em até 15 (quinze) anos, observados os reajustes anuais pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC. A operação de venda deve ser examinada de forma pormenorizada, sobretudo em razão das ponderações lançadas pela administradora judicial, em especial, acerca da possibilidade de esvaziamento patrimonial da devedora, em prejuízo aos credores extraconcursais, incluindo-se as Fazendas Públicas. Inicialmente, em paralelo à possibilidade de venda integral da devedora, como unidade produtiva isolada, hipótese que passou a ser admitida com a reforma da Lei nº 11.101/2005, o artigo 73, inciso VI, §§ 2º e 3º, determina que, identificado o esvaziamento patrimonial da devedora, o juiz deverá convolar a recuperação judicial em falência. Assim, em linhas gerais, muito embora a reforma legislativa tenha admitido a hipótese de alienação integral de empresa em recuperação judicial, tal medida deve ser adotada com cautela, para evitar-se o esvaziamento de todo o patrimônio da devedora, em prejuízo ao fisco e aos demais credores extraconcursais. Registro que tal tema vem promovendo debates doutrinários e discussões jurisprudenciais acerca da conjunção dos comandos legislativos, uma vez que sua articulação deve assegurar a melhor solução negocial aos envolvidos no processo de recuperação judicial, inclusive aqueles não sujeitos. Nesse ponto, a situação foi bem retratada pelo jurista Manoel Justino Bezerra Filho (2021, p. 248), conforme abaixo: Aliás, a permissão jurisdicional para que se fizesse a venda de UPI com esvaziamento total da empresa, como já anteriormente comentado, acabou desaguando em uma fraude legal, sem embargo da contradição do termo, por meio da qual distribuía-se aos credores sujeitos à falência o valor arrecadado, enquanto o fisco, credor não sujeito à recuperação, nada recebia. (Bezerra Filho, Manoel Justino. Lei de recuperação de empresas e falência: Lei nº 11.101/2005, comentado artigo por artigo, 15ª edição, São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2021)". Como cediço, no caso em tela, os sócios administradores foram afastados das atividades da recuperanda, com base no art. 64, inciso IV, alíneas "b" e "c," e inciso V, da Lei nº 11.101/2005, de modo que a administradora judicial e todos os envolvidos no processo de recuperação judicial não possuem conhecimento do passivo extraconcursal atual da devedora, seja com relação aos débitos tributários, seja com relação aos demais credores que foram excluídos dos efeitos da recuperação judicial, por força do disposto no art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Não obstante, oportuno mencionar que, conforme informações trazidas pela administradora judicial, o montante concursal devido pela recuperanda, atualmente conhecido, é de R$ 24.752.699,72 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), enquanto a dívida tributária, no mês de setembro de 2021, já alcançava o patamar de 96.000.000,00 (noventa e seis) milhões de reais. Nesse raciocínio, ainda que desconhecido o passivo fiscal atualizado para o ano corrente, é certo que a proposta não é suficiente para satisfazer a integralidade das dívidas da recuperanda. Entretanto, caso não autorizada a venda de ativos da recuperanda, eventualmente, a recuperação judicial poderá ser convolada em falência, hipótese na qual o produto da alienação obedecerá ao regramento disposto nos artigos 83 e 84 da Lei 11.101/2005, sendo certo que, em qualquer das hipóteses, será necessário o levantamento dos passivos concursais e extraconcursais da devedora. Por outro lado, de acordo com a gestora judicial, estima-se que o ativo imobiliário da recuperanda possui valor de venda em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e locação de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) mensais. Todavia, como bem observado pela administradora judicial, a gestora judicial não apresentou avaliação idônea que respalde a estimativa apresentada. Ao reverso, os sócios administradores afastados impugnaram tais valores, conforme pareceres colacionados a fls. 9.151/9.159, os quais datam de outubro de 2020, época em que as operações do hospital não estavam paralisadas e, portanto, não deve refletir o estado atual dos ativos, que estão inoperantes desde o primeiro semestre de 2022. Além disso, não há nos autos a relação dos ativos da devedora que, igualmente, poderiam garantir aos credores não submetidos ou não aderentes ao processo recuperacional condições equivalentes às que teriam na falência. Assim, em que pese a gestora judicial esteja no prazo para apresentar a relação de todos os bens que se encontram nas dependências do estabelecimento da recuperanda, faz-se necessário que a profissional também informe eventuais outros bens, móveis ou imóveis, cuja devedora seja proprietária, incluindo-se, mas não se limitando, veículos, eventuais aplicações ou saldo em conta, entre outros. Assim, anteriormente à análise da possibilidade de venda integral da devedora, determino que a gestora judicial, em 15 (quinze) dias, apresente nos autos: (i) a relação de credores extraconcursais, incluindo-se os débitos fiscais; (ii) o laudo de avaliação atualizado do imóvel objeto da venda; e (iii) a relação de todos os bens de propriedade da recuperanda, incluindo-se eventuais ativos financeiros disponíveis nas contas existentes em seu nome. Além disso, deve a gestora judicial, no mesmo prazo, manifestar-se sobre as ponderações trazidas pela administradora judicial, no tocante à possibilidade de que a alienação dos ativos implique esvaziamento patrimonial da devedora, em prejuízo aos credores não sujeitos ao processo de recuperação judicial. Com relação ao pedido de fixação de honorários da gestora judicial, denota-se dos autos que a gestora judicial pretende que sua remuneração seja fixada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, além do percentual de 5% (cinco por cento) do produto da venda dos ativos da devedora. Nesse cenário, argumentou que tal valor está condizente com a capacidade de pagamento da recuperanda considerando-se as propostas recepcionadas, a complexidade da demanda e os valores praticados em mercado. Entretanto, no que tange à fixação de remuneração sobre o percentual da venda de ativos, a providência deve aguardar momento processual oportuno. Por outro lado, quanto à remuneração mensal, a auxiliar do juízo esclareceu que, embora a proposta tenha considerado todas as providências a serem tomadas no processo recuperacional, neste momento, a atuação da gestora judicial não exige a execução de todas as atividades inerentes à posição de um CEO/Diretor Executivo, uma vez que as atividades da devedora encontram-se totalmente paralisadas, permitindo que a profissional concentre seus esforços na busca de investidores para retomada das operações. Assim, em análise às informações trazidas pela administradora judicial, os valores praticados em mercado para um profissional no ramo hospitalar têm como valor médio a quantia de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), o que, em uma primeira análise, revela-se condizente com as atividades que estão sendo desempenhadas pela gestora judicial e a oportuna capacidade de pagamento da devedora. Por oportuno, registro que a fls. 9.206/9.207, a gestora judicial concordou com o valor sugerido pela administradora judicial. 3. Fls. 9.208: petição de Mendes Barreto Sociedade de Advogados informando que é credor extraconcursal da recuperanda. Dê-se ciência à gestora judicial. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255PE/), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573S/P), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458S/P), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627S/P), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895S/P), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 9.176/9.190: trata-se de manifestação da administradora judicial tecendo considerações quanto à possibilidade de aquisição de ativos da recuperanda, como meio de soerguimento, com fulcro no art. 50, inciso XVIII, da Lei 11.101/2005. Na mesma oportunidade, a auxiliar do juízo sugeriu que sejam fixados honorários provisórios à gestora judicial, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) mensais. Em análise da possibilidade de venda de ativos da recuperanda, diz a auxiliar do juízo que, de acordo com a operação apresentada pela gestora judicial, referida venda se daria nos termos dos artigos 141 e seguintes da Lei 11.101/2005, de modo que o objeto da alienação estaria livre de quaisquer ônus. Observou com ênfase que em relação à imprescindibilidade de que referida operação, se autorizada, ncessário seja realizada com estrito controle judicial, ante à possibilidade de esvaziamento patrimonial da devedora, em prejuízo aos credores não sujeitos ao processo de recuperação judicial. Constata-se da proposta apresentada a fls. 9.091/9.101, bem como das informações prestadas pelas auxiliares do juízo, que a proponente é empresa atuante no ramo hospitalar, cuja identidade deve ser preservada, em razão da natureza do negócio, e que pretende adquirir todo o complexo imobiliário da devedora, bem assim os bens móveis que estão nas dependências do estabelecimento, pelo valor total de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com quitação prevista em até 15 (quinze) anos, observados os reajustes anuais pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC. A operação de venda deve ser examinada de forma pormenorizada, sobretudo em razão das ponderações lançadas pela administradora judicial, em especial, acerca da possibilidade de esvaziamento patrimonial da devedora, em prejuízo aos credores extraconcursais, incluindo-se as Fazendas Públicas. Inicialmente, em paralelo à possibilidade de venda integral da devedora, como unidade produtiva isolada, hipótese que passou a ser admitida com a reforma da Lei nº 11.101/2005, o artigo 73, inciso VI, §§ 2º e 3º, determina que, identificado o esvaziamento patrimonial da devedora, o juiz deverá convolar a recuperação judicial em falência. Assim, em linhas gerais, muito embora a reforma legislativa tenha admitido a hipótese de alienação integral de empresa em recuperação judicial, tal medida deve ser adotada com cautela, para evitar-se o esvaziamento de todo o patrimônio da devedora, em prejuízo ao fisco e aos demais credores extraconcursais. Registro que tal tema vem promovendo debates doutrinários e discussões jurisprudenciais acerca da conjunção dos comandos legislativos, uma vez que sua articulação deve assegurar a melhor solução negocial aos envolvidos no processo de recuperação judicial, inclusive aqueles não sujeitos. Nesse ponto, a situação foi bem retratada pelo jurista Manoel Justino Bezerra Filho (2021, p. 248), conforme abaixo: Aliás, a permissão jurisdicional para que se fizesse a venda de UPI com esvaziamento total da empresa, como já anteriormente comentado, acabou desaguando em uma fraude legal, sem embargo da contradição do termo, por meio da qual distribuía-se aos credores sujeitos à falência o valor arrecadado, enquanto o fisco, credor não sujeito à recuperação, nada recebia. (Bezerra Filho, Manoel Justino. Lei de recuperação de empresas e falência: Lei nº 11.101/2005, comentado artigo por artigo, 15ª edição, São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2021)". Como cediço, no caso em tela, os sócios administradores foram afastados das atividades da recuperanda, com base no art. 64, inciso IV, alíneas "b" e "c," e inciso V, da Lei nº 11.101/2005, de modo que a administradora judicial e todos os envolvidos no processo de recuperação judicial não possuem conhecimento do passivo extraconcursal atual da devedora, seja com relação aos débitos tributários, seja com relação aos demais credores que foram excluídos dos efeitos da recuperação judicial, por força do disposto no art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Não obstante, oportuno mencionar que, conforme informações trazidas pela administradora judicial, o montante concursal devido pela recuperanda, atualmente conhecido, é de R$ 24.752.699,72 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), enquanto a dívida tributária, no mês de setembro de 2021, já alcançava o patamar de 96.000.000,00 (noventa e seis) milhões de reais. Nesse raciocínio, ainda que desconhecido o passivo fiscal atualizado para o ano corrente, é certo que a proposta não é suficiente para satisfazer a integralidade das dívidas da recuperanda. Entretanto, caso não autorizada a venda de ativos da recuperanda, eventualmente, a recuperação judicial poderá ser convolada em falência, hipótese na qual o produto da alienação obedecerá ao regramento disposto nos artigos 83 e 84 da Lei 11.101/2005, sendo certo que, em qualquer das hipóteses, será necessário o levantamento dos passivos concursais e extraconcursais da devedora. Por outro lado, de acordo com a gestora judicial, estima-se que o ativo imobiliário da recuperanda possui valor de venda em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e locação de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) mensais. Todavia, como bem observado pela administradora judicial, a gestora judicial não apresentou avaliação idônea que respalde a estimativa apresentada. Ao reverso, os sócios administradores afastados impugnaram tais valores, conforme pareceres colacionados a fls. 9.151/9.159, os quais datam de outubro de 2020, época em que as operações do hospital não estavam paralisadas e, portanto, não deve refletir o estado atual dos ativos, que estão inoperantes desde o primeiro semestre de 2022. Além disso, não há nos autos a relação dos ativos da devedora que, igualmente, poderiam garantir aos credores não submetidos ou não aderentes ao processo recuperacional condições equivalentes às que teriam na falência. Assim, em que pese a gestora judicial esteja no prazo para apresentar a relação de todos os bens que se encontram nas dependências do estabelecimento da recuperanda, faz-se necessário que a profissional também informe eventuais outros bens, móveis ou imóveis, cuja devedora seja proprietária, incluindo-se, mas não se limitando, veículos, eventuais aplicações ou saldo em conta, entre outros. Assim, anteriormente à análise da possibilidade de venda integral da devedora, determino que a gestora judicial, em 15 (quinze) dias, apresente nos autos: (i) a relação de credores extraconcursais, incluindo-se os débitos fiscais; (ii) o laudo de avaliação atualizado do imóvel objeto da venda; e (iii) a relação de todos os bens de propriedade da recuperanda, incluindo-se eventuais ativos financeiros disponíveis nas contas existentes em seu nome. Além disso, deve a gestora judicial, no mesmo prazo, manifestar-se sobre as ponderações trazidas pela administradora judicial, no tocante à possibilidade de que a alienação dos ativos implique esvaziamento patrimonial da devedora, em prejuízo aos credores não sujeitos ao processo de recuperação judicial. Com relação ao pedido de fixação de honorários da gestora judicial, denota-se dos autos que a gestora judicial pretende que sua remuneração seja fixada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, além do percentual de 5% (cinco por cento) do produto da venda dos ativos da devedora. Nesse cenário, argumentou que tal valor está condizente com a capacidade de pagamento da recuperanda considerando-se as propostas recepcionadas, a complexidade da demanda e os valores praticados em mercado. Entretanto, no que tange à fixação de remuneração sobre o percentual da venda de ativos, a providência deve aguardar momento processual oportuno. Por outro lado, quanto à remuneração mensal, a auxiliar do juízo esclareceu que, embora a proposta tenha considerado todas as providências a serem tomadas no processo recuperacional, neste momento, a atuação da gestora judicial não exige a execução de todas as atividades inerentes à posição de um CEO/Diretor Executivo, uma vez que as atividades da devedora encontram-se totalmente paralisadas, permitindo que a profissional concentre seus esforços na busca de investidores para retomada das operações. Assim, em análise às informações trazidas pela administradora judicial, os valores praticados em mercado para um profissional no ramo hospitalar têm como valor médio a quantia de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), o que, em uma primeira análise, revela-se condizente com as atividades que estão sendo desempenhadas pela gestora judicial e a oportuna capacidade de pagamento da devedora. Por oportuno, registro que a fls. 9.206/9.207, a gestora judicial concordou com o valor sugerido pela administradora judicial. 3. Fls. 9.208: petição de Mendes Barreto Sociedade de Advogados informando que é credor extraconcursal da recuperanda. Dê-se ciência à gestora judicial. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005389-31.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005388-46.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005387-61.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005386-76.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005385-91.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70172478-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 22:04 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70163236-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:48 |
| 17/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005068-93.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005067-11.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005064-56.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70159166-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 18:03 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constaram os nomes dos advogados dos terceiros interessados cadastrados (fls. 8.793/8.794, fls. 9.070/9.080, fls. 9.105/9.111), na certidão de publicação de relação 503/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 9.160/9.163 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Providencie a serventia anotação do nome do advogado Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), indicado pela recuperanda, representada Judicial FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli. 2. Fls. 8.793/8.794, fls. 9.070/9.080, fls. 9.105/9.111: anotem-se como terceiros interessados, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se os interessados, caso ainda não tenham feito, a efetuar o peticionamento na forma incidental. 3. Fls. 9.026/9.069: cumpra-se o julgado, que manteve a decisão que afastou os sócios da recuperanda. 4. Fls. 9.091/9.101: trata-se de manifestação da gestora judicial sobre a existência de ação de Busca e Apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, em trâmite perante a D. 3ª Vara Cível do Foro de Taubaté acerca da essencialidade dos bens objetos daquele processo, uma vez encerrado suspensão do Stay Period. Informa a gestora que dos veículos indicados, apenas o modelo FORD EDGE V6, placa FGZ4066 possui registro de propriedade pela recuperanda e que este não é utilizado para o desempenho da atividade hospitalar. Aduz ainda, que em diligências ao nosocômio nunca encontrou o referido bem em suas dependências. Alega, por fim, que a análise acerca da essencialidade dos veículos seria prematura pois ainda não definidos quais ativos serão necessários para eliminar o passivo concursal. Em termos de prosseguimento da recuperação judicial, apresenta proposta recepcionada por ela para a retomada das atividades do nosocômio. Pede que, após a deliberação sobre eventuais impugnações porventura apresentadas contra a proposta, seja autorizada a celebração do aceite. Sobre a questão da essencialidade dos veículos indicados, considerando que o único veículo que possui registro em nome da recuperanda não é utilizado para a realização de suas atividades operacionais, tendo em vista ainda que a propriedade de veículo se transmite pela tradição, o que não ocorreu no caso em tela, dado a inadimplência do devedor fiduciante, não há de se falar em essencialidade do bem, pois a recuperanda sequer é proprietária do veículo, não se pode considerá-lo como essencial. Ademais, o crédito do credor fiduciário não se submete aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Nesse contexto, portanto, tendo em vista que nenhum dos veículos objetos da ação de Busca e Apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, em trâmite perante a D. 3ª Vara Cível do Foro de Taubaté, é de propriedade da recuperanda, declaro-os não essenciais. Comunique-se o referido juízo, por e-mail. Acerca da proposta recepcionada pela gestora judicial, deliberarei sobre a questão após apresentação de parecer conclusivo, conforme solicitação da administradora judicial a fls. 9.127/9.150 (item 7 abaixo). 5. Fls. 9.102/9.104: trata-se manifestação da administradora judicial sobre o pedido formulado pela credora Maria José Oliveira Bento, alegando que apesar de ter apresentado pedido para habilitação de seu crédito em 24.03.2021, tal providência ainda não foi efetivada. Informa administradora que, ao contrário da afirmação da credora, seu crédito constou no edital de credores o qual alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005. Sugere a intimação da credora por meio de seu advogado. Acato a sugestão da administradora. Cientifique-se-se Maria José Oliveira Bento acerca da inclusão de seu crédito na relação de credores da recuperanda, consignando-se que o prazo para apresentação de impugnação iniciou-se com a publicação do referido edital, bem como que eventuais manifestações sobre o valor habilitado deverão observar aquilo que disposto no item "1" acima. 6. Fls. 9.112/9.114: os sócios afastados alegam que tomaram conhecimento do suposto furto ocorrido nas dependências da recuperanda por intermédio da gestora. Aduzem que não conseguiram identificar nenhuma movimentação atípica e que a situação já havia sido comunicada a autoridade policial quando da reintegração de sua posse na administração do hospital. Alega que as tratativas para a devolução dos bens da empresa InfoTouch foram feitas com a empresa Medical Health e que desconhecem o paradeiro do patrimônio, ressaltando que não retiraram nenhum equipamento do nosocômio. Pede que a gestora judicial apresente a relação do inventário de bens para que seja possível a identificação da subtração de algum equipamento. Pedem, por fim, que seja contratada empresa especializada em segurança para cuidar dos ativos do hospital. Defiro o pedido para que a gestora judicial apresente a relação de bens qua ainda se encontram nas dependências do hospital. Concedo o prazo de 20 dias para cumprimento da diligência pela auxiliar do juízo. Sobre o pedido para que seja designada ou contratada empresa especializada em segurança patrimonial, observo que a administradora judicial apresentou manifestação a fls. 9.127/9.138, opinando pela manutenção do custeio pelos sócios afastados, pois, estando o hospital sem atividades, os ativos são necessários ao sucesso da demanda recuperacional. Com razão a administradora judicial, uma vez que sem fluxo de caixa, inviável o custeio do serviço de vigilância. Indefiro, portanto, a aludida contratação, devendo os sócios afastados manterem, por ora, os serviços dessa natureza já contratados, com recursos próprios. 7. Fls. 9.127/9.150: trata-se de manifestação da administradora judicial alegando que, tanto a proposta de honorários da gestora judicial, quanto o projeto de soerguimento e o valor de avaliação do ativo do hospital, estão aparentemente condizentes com aquilo que praticado no mercado. Contudo, tal análise requer avaliação criteriosa, razão pela qual pede prazo suplementar de 10 dias para apresentar parecer conclusivo. Tendo em vista que estas questões são essenciais à continuidade deste procedimento recuperação judicial, defiro o prazo suplementar para apresentação de parecer conclusivo pela administradora judicial, conforme requerido. Com o parecer nos autos, vista ao Ministério Público e demais interessados. 8. Fls. 9.151/9.159: trata-se de manifestação dos sócios afastados acerca da proposta de aquisição do ativo da recuperanda, alegando que o valor atribuído ao patrimônio é inferior àquelas realizadas no ano de 2020. Considerando o lapso temporal entre a referida avaliação realizada pelos sócios afastados, que certamente não deve refletir o estado atual dos bens imóveis e movéis, bem como da necessidade de prévia manifestação da administradora judicial, do Ministério Público e demais interessados, deliberarei oportunamente sobre a questão. 9. Int. " Advogados(s): Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780S/P), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940S/P), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255PE/), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750S/P), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Adriana Siqueira Flores (OAB 390445S/P), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837S/P), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458S/P), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023S/P), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381S/P), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875S/P), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895S/P), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205S/P), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Helio Raimundo Lemes (OAB 43527SP/), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constaram os nomes dos advogados dos terceiros interessados cadastrados (fls. 8.793/8.794, fls. 9.070/9.080, fls. 9.105/9.111), na certidão de publicação de relação 503/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 9.160/9.163 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Providencie a serventia anotação do nome do advogado Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), indicado pela recuperanda, representada Judicial FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli. 2. Fls. 8.793/8.794, fls. 9.070/9.080, fls. 9.105/9.111: anotem-se como terceiros interessados, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se os interessados, caso ainda não tenham feito, a efetuar o peticionamento na forma incidental. 3. Fls. 9.026/9.069: cumpra-se o julgado, que manteve a decisão que afastou os sócios da recuperanda. 4. Fls. 9.091/9.101: trata-se de manifestação da gestora judicial sobre a existência de ação de Busca e Apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, em trâmite perante a D. 3ª Vara Cível do Foro de Taubaté acerca da essencialidade dos bens objetos daquele processo, uma vez encerrado suspensão do Stay Period. Informa a gestora que dos veículos indicados, apenas o modelo FORD EDGE V6, placa FGZ4066 possui registro de propriedade pela recuperanda e que este não é utilizado para o desempenho da atividade hospitalar. Aduz ainda, que em diligências ao nosocômio nunca encontrou o referido bem em suas dependências. Alega, por fim, que a análise acerca da essencialidade dos veículos seria prematura pois ainda não definidos quais ativos serão necessários para eliminar o passivo concursal. Em termos de prosseguimento da recuperação judicial, apresenta proposta recepcionada por ela para a retomada das atividades do nosocômio. Pede que, após a deliberação sobre eventuais impugnações porventura apresentadas contra a proposta, seja autorizada a celebração do aceite. Sobre a questão da essencialidade dos veículos indicados, considerando que o único veículo que possui registro em nome da recuperanda não é utilizado para a realização de suas atividades operacionais, tendo em vista ainda que a propriedade de veículo se transmite pela tradição, o que não ocorreu no caso em tela, dado a inadimplência do devedor fiduciante, não há de se falar em essencialidade do bem, pois a recuperanda sequer é proprietária do veículo, não se pode considerá-lo como essencial. Ademais, o crédito do credor fiduciário não se submete aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Nesse contexto, portanto, tendo em vista que nenhum dos veículos objetos da ação de Busca e Apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, em trâmite perante a D. 3ª Vara Cível do Foro de Taubaté, é de propriedade da recuperanda, declaro-os não essenciais. Comunique-se o referido juízo, por e-mail. Acerca da proposta recepcionada pela gestora judicial, deliberarei sobre a questão após apresentação de parecer conclusivo, conforme solicitação da administradora judicial a fls. 9.127/9.150 (item 7 abaixo). 5. Fls. 9.102/9.104: trata-se manifestação da administradora judicial sobre o pedido formulado pela credora Maria José Oliveira Bento, alegando que apesar de ter apresentado pedido para habilitação de seu crédito em 24.03.2021, tal providência ainda não foi efetivada. Informa administradora que, ao contrário da afirmação da credora, seu crédito constou no edital de credores o qual alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005. Sugere a intimação da credora por meio de seu advogado. Acato a sugestão da administradora. Cientifique-se-se Maria José Oliveira Bento acerca da inclusão de seu crédito na relação de credores da recuperanda, consignando-se que o prazo para apresentação de impugnação iniciou-se com a publicação do referido edital, bem como que eventuais manifestações sobre o valor habilitado deverão observar aquilo que disposto no item "1" acima. 6. Fls. 9.112/9.114: os sócios afastados alegam que tomaram conhecimento do suposto furto ocorrido nas dependências da recuperanda por intermédio da gestora. Aduzem que não conseguiram identificar nenhuma movimentação atípica e que a situação já havia sido comunicada a autoridade policial quando da reintegração de sua posse na administração do hospital. Alega que as tratativas para a devolução dos bens da empresa InfoTouch foram feitas com a empresa Medical Health e que desconhecem o paradeiro do patrimônio, ressaltando que não retiraram nenhum equipamento do nosocômio. Pede que a gestora judicial apresente a relação do inventário de bens para que seja possível a identificação da subtração de algum equipamento. Pedem, por fim, que seja contratada empresa especializada em segurança para cuidar dos ativos do hospital. Defiro o pedido para que a gestora judicial apresente a relação de bens qua ainda se encontram nas dependências do hospital. Concedo o prazo de 20 dias para cumprimento da diligência pela auxiliar do juízo. Sobre o pedido para que seja designada ou contratada empresa especializada em segurança patrimonial, observo que a administradora judicial apresentou manifestação a fls. 9.127/9.138, opinando pela manutenção do custeio pelos sócios afastados, pois, estando o hospital sem atividades, os ativos são necessários ao sucesso da demanda recuperacional. Com razão a administradora judicial, uma vez que sem fluxo de caixa, inviável o custeio do serviço de vigilância. Indefiro, portanto, a aludida contratação, devendo os sócios afastados manterem, por ora, os serviços dessa natureza já contratados, com recursos próprios. 7. Fls. 9.127/9.150: trata-se de manifestação da administradora judicial alegando que, tanto a proposta de honorários da gestora judicial, quanto o projeto de soerguimento e o valor de avaliação do ativo do hospital, estão aparentemente condizentes com aquilo que praticado no mercado. Contudo, tal análise requer avaliação criteriosa, razão pela qual pede prazo suplementar de 10 dias para apresentar parecer conclusivo. Tendo em vista que estas questões são essenciais à continuidade deste procedimento recuperação judicial, defiro o prazo suplementar para apresentação de parecer conclusivo pela administradora judicial, conforme requerido. Com o parecer nos autos, vista ao Ministério Público e demais interessados. 8. Fls. 9.151/9.159: trata-se de manifestação dos sócios afastados acerca da proposta de aquisição do ativo da recuperanda, alegando que o valor atribuído ao patrimônio é inferior àquelas realizadas no ano de 2020. Considerando o lapso temporal entre a referida avaliação realizada pelos sócios afastados, que certamente não deve refletir o estado atual dos bens imóveis e movéis, bem como da necessidade de prévia manifestação da administradora judicial, do Ministério Público e demais interessados, deliberarei oportunamente sobre a questão. 9. Int. " |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004788-25.2023.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 06/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0004788-25.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70153028-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 13:54 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0004530-15.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0004526-75.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0004447-96.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0004430-60.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: 1. Providencie a serventia anotação do nome do advogado Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), indicado pela recuperanda, representada Judicial FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli. 2. Fls. 8.793/8.794, fls. 9.070/9.080, fls. 9.105/9.111: anotem-se como terceiros interessados, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se os interessados, caso ainda não tenham feito, a efetuar o peticionamento na forma incidental. 3. Fls. 9.026/9.069: cumpra-se o julgado, que manteve a decisão que afastou os sócios da recuperanda. 4. Fls. 9.091/9.101: trata-se de manifestação da gestora judicial sobre a existência de ação de Busca e Apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, em trâmite perante a D. 3ª Vara Cível do Foro de Taubaté acerca da essencialidade dos bens objetos daquele processo, uma vez encerrado suspensão do Stay Period. Informa a gestora que dos veículos indicados, apenas o modelo FORD EDGE V6, placa FGZ4066 possui registro de propriedade pela recuperanda e que este não é utilizado para o desempenho da atividade hospitalar. Aduz ainda, que em diligências ao nosocômio nunca encontrou o referido bem em suas dependências. Alega, por fim, que a análise acerca da essencialidade dos veículos seria prematura pois ainda não definidos quais ativos serão necessários para eliminar o passivo concursal. Em termos de prosseguimento da recuperação judicial, apresenta proposta recepcionada por ela para a retomada das atividades do nosocômio. Pede que, após a deliberação sobre eventuais impugnações porventura apresentadas contra a proposta, seja autorizada a celebração do aceite. Sobre a questão da essencialidade dos veículos indicados, considerando que o único veículo que possui registro em nome da recuperanda não é utilizado para a realização de suas atividades operacionais, tendo em vista ainda que a propriedade de veículo se transmite pela tradição, o que não ocorreu no caso em tela, dado a inadimplência do devedor fiduciante, não há de se falar em essencialidade do bem, pois a recuperanda sequer é proprietária do veículo, não se pode considerá-lo como essencial. Ademais, o crédito do credor fiduciário não se submete aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Nesse contexto, portanto, tendo em vista que nenhum dos veículos objetos da ação de Busca e Apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, em trâmite perante a D. 3ª Vara Cível do Foro de Taubaté, é de propriedade da recuperanda, declaro-os não essenciais. Comunique-se o referido juízo, por e-mail. Acerca da proposta recepcionada pela gestora judicial, deliberarei sobre a questão após apresentação de parecer conclusivo, conforme solicitação da administradora judicial a fls. 9.127/9.150 (item 7 abaixo). 5. Fls. 9.102/9.104: trata-se manifestação da administradora judicial sobre o pedido formulado pela credora Maria José Oliveira Bento, alegando que apesar de ter apresentado pedido para habilitação de seu crédito em 24.03.2021, tal providência ainda não foi efetivada. Informa administradora que, ao contrário da afirmação da credora, seu crédito constou no edital de credores o qual alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005. Sugere a intimação da credora por meio de seu advogado. Acato a sugestão da administradora. Cientifique-se-se Maria José Oliveira Bento acerca da inclusão de seu crédito na relação de credores da recuperanda, consignando-se que o prazo para apresentação de impugnação iniciou-se com a publicação do referido edital, bem como que eventuais manifestações sobre o valor habilitado deverão observar aquilo que disposto no item "1" acima. 6. Fls. 9.112/9.114: os sócios afastados alegam que tomaram conhecimento do suposto furto ocorrido nas dependências da recuperanda por intermédio da gestora. Aduzem que não conseguiram identificar nenhuma movimentação atípica e que a situação já havia sido comunicada a autoridade policial quando da reintegração de sua posse na administração do hospital. Alega que as tratativas para a devolução dos bens da empresa InfoTouch foram feitas com a empresa Medical Health e que desconhecem o paradeiro do patrimônio, ressaltando que não retiraram nenhum equipamento do nosocômio. Pede que a gestora judicial apresente a relação do inventário de bens para que seja possível a identificação da subtração de algum equipamento. Pedem, por fim, que seja contratada empresa especializada em segurança para cuidar dos ativos do hospital. Defiro o pedido para que a gestora judicial apresente a relação de bens qua ainda se encontram nas dependências do hospital. Concedo o prazo de 20 dias para cumprimento da diligência pela auxiliar do juízo. Sobre o pedido para que seja designada ou contratada empresa especializada em segurança patrimonial, observo que a administradora judicial apresentou manifestação a fls. 9.127/9.138, opinando pela manutenção do custeio pelos sócios afastados, pois, estando o hospital sem atividades, os ativos são necessários ao sucesso da demanda recuperacional. Com razão a administradora judicial, uma vez que sem fluxo de caixa, inviável o custeio do serviço de vigilância. Indefiro, portanto, a aludida contratação, devendo os sócios afastados manterem, por ora, os serviços dessa natureza já contratados, com recursos próprios. 7. Fls. 9.127/9.150: trata-se de manifestação da administradora judicial alegando que, tanto a proposta de honorários da gestora judicial, quanto o projeto de soerguimento e o valor de avaliação do ativo do hospital, estão aparentemente condizentes com aquilo que praticado no mercado. Contudo, tal análise requer avaliação criteriosa, razão pela qual pede prazo suplementar de 10 dias para apresentar parecer conclusivo. Tendo em vista que estas questões são essenciais à continuidade deste procedimento recuperação judicial, defiro o prazo suplementar para apresentação de parecer conclusivo pela administradora judicial, conforme requerido. Com o parecer nos autos, vista ao Ministério Público e demais interessados. 8. Fls. 9.151/9.159: trata-se de manifestação dos sócios afastados acerca da proposta de aquisição do ativo da recuperanda, alegando que o valor atribuído ao patrimônio é inferior àquelas realizadas no ano de 2020. Considerando o lapso temporal entre a referida avaliação realizada pelos sócios afastados, que certamente não deve refletir o estado atual dos bens imóveis e movéis, bem como da necessidade de prévia manifestação da administradora judicial, do Ministério Público e demais interessados, deliberarei oportunamente sobre a questão. 9. Int. Advogados(s): Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel de Paula (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350S/P), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255PE/), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240S/P), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573S/P), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980S/P), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197S/P), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458S/P), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810S/P), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402S/P), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875S/P), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022S/P), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895S/P), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205S/P), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Providencie a serventia anotação do nome do advogado Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), indicado pela recuperanda, representada Judicial FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli. 2. Fls. 8.793/8.794, fls. 9.070/9.080, fls. 9.105/9.111: anotem-se como terceiros interessados, com a observação de que os pedidos de habilitação/impugnação de crédito protocolados diretamente neste processo principal como peticionamento intermediário serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, e 13, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se os interessados, caso ainda não tenham feito, a efetuar o peticionamento na forma incidental. 3. Fls. 9.026/9.069: cumpra-se o julgado, que manteve a decisão que afastou os sócios da recuperanda. 4. Fls. 9.091/9.101: trata-se de manifestação da gestora judicial sobre a existência de ação de Busca e Apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, em trâmite perante a D. 3ª Vara Cível do Foro de Taubaté acerca da essencialidade dos bens objetos daquele processo, uma vez encerrado suspensão do Stay Period. Informa a gestora que dos veículos indicados, apenas o modelo FORD EDGE V6, placa FGZ4066 possui registro de propriedade pela recuperanda e que este não é utilizado para o desempenho da atividade hospitalar. Aduz ainda, que em diligências ao nosocômio nunca encontrou o referido bem em suas dependências. Alega, por fim, que a análise acerca da essencialidade dos veículos seria prematura pois ainda não definidos quais ativos serão necessários para eliminar o passivo concursal. Em termos de prosseguimento da recuperação judicial, apresenta proposta recepcionada por ela para a retomada das atividades do nosocômio. Pede que, após a deliberação sobre eventuais impugnações porventura apresentadas contra a proposta, seja autorizada a celebração do aceite. Sobre a questão da essencialidade dos veículos indicados, considerando que o único veículo que possui registro em nome da recuperanda não é utilizado para a realização de suas atividades operacionais, tendo em vista ainda que a propriedade de veículo se transmite pela tradição, o que não ocorreu no caso em tela, dado a inadimplência do devedor fiduciante, não há de se falar em essencialidade do bem, pois a recuperanda sequer é proprietária do veículo, não se pode considerá-lo como essencial. Ademais, o crédito do credor fiduciário não se submete aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Nesse contexto, portanto, tendo em vista que nenhum dos veículos objetos da ação de Busca e Apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, em trâmite perante a D. 3ª Vara Cível do Foro de Taubaté, é de propriedade da recuperanda, declaro-os não essenciais. Comunique-se o referido juízo, por e-mail. Acerca da proposta recepcionada pela gestora judicial, deliberarei sobre a questão após apresentação de parecer conclusivo, conforme solicitação da administradora judicial a fls. 9.127/9.150 (item 7 abaixo). 5. Fls. 9.102/9.104: trata-se manifestação da administradora judicial sobre o pedido formulado pela credora Maria José Oliveira Bento, alegando que apesar de ter apresentado pedido para habilitação de seu crédito em 24.03.2021, tal providência ainda não foi efetivada. Informa administradora que, ao contrário da afirmação da credora, seu crédito constou no edital de credores o qual alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005. Sugere a intimação da credora por meio de seu advogado. Acato a sugestão da administradora. Cientifique-se-se Maria José Oliveira Bento acerca da inclusão de seu crédito na relação de credores da recuperanda, consignando-se que o prazo para apresentação de impugnação iniciou-se com a publicação do referido edital, bem como que eventuais manifestações sobre o valor habilitado deverão observar aquilo que disposto no item "1" acima. 6. Fls. 9.112/9.114: os sócios afastados alegam que tomaram conhecimento do suposto furto ocorrido nas dependências da recuperanda por intermédio da gestora. Aduzem que não conseguiram identificar nenhuma movimentação atípica e que a situação já havia sido comunicada a autoridade policial quando da reintegração de sua posse na administração do hospital. Alega que as tratativas para a devolução dos bens da empresa InfoTouch foram feitas com a empresa Medical Health e que desconhecem o paradeiro do patrimônio, ressaltando que não retiraram nenhum equipamento do nosocômio. Pede que a gestora judicial apresente a relação do inventário de bens para que seja possível a identificação da subtração de algum equipamento. Pedem, por fim, que seja contratada empresa especializada em segurança para cuidar dos ativos do hospital. Defiro o pedido para que a gestora judicial apresente a relação de bens qua ainda se encontram nas dependências do hospital. Concedo o prazo de 20 dias para cumprimento da diligência pela auxiliar do juízo. Sobre o pedido para que seja designada ou contratada empresa especializada em segurança patrimonial, observo que a administradora judicial apresentou manifestação a fls. 9.127/9.138, opinando pela manutenção do custeio pelos sócios afastados, pois, estando o hospital sem atividades, os ativos são necessários ao sucesso da demanda recuperacional. Com razão a administradora judicial, uma vez que sem fluxo de caixa, inviável o custeio do serviço de vigilância. Indefiro, portanto, a aludida contratação, devendo os sócios afastados manterem, por ora, os serviços dessa natureza já contratados, com recursos próprios. 7. Fls. 9.127/9.150: trata-se de manifestação da administradora judicial alegando que, tanto a proposta de honorários da gestora judicial, quanto o projeto de soerguimento e o valor de avaliação do ativo do hospital, estão aparentemente condizentes com aquilo que praticado no mercado. Contudo, tal análise requer avaliação criteriosa, razão pela qual pede prazo suplementar de 10 dias para apresentar parecer conclusivo. Tendo em vista que estas questões são essenciais à continuidade deste procedimento recuperação judicial, defiro o prazo suplementar para apresentação de parecer conclusivo pela administradora judicial, conforme requerido. Com o parecer nos autos, vista ao Ministério Público e demais interessados. 8. Fls. 9.151/9.159: trata-se de manifestação dos sócios afastados acerca da proposta de aquisição do ativo da recuperanda, alegando que o valor atribuído ao patrimônio é inferior àquelas realizadas no ano de 2020. Considerando o lapso temporal entre a referida avaliação realizada pelos sócios afastados, que certamente não deve refletir o estado atual dos bens imóveis e movéis, bem como da necessidade de prévia manifestação da administradora judicial, do Ministério Público e demais interessados, deliberarei oportunamente sobre a questão. 9. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70129260-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 00:07 |
| 13/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0004030-46.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0004029-61.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0004028-76.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70120832-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 12:33 |
| 02/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003801-86.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003800-04.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 30/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003671-96.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70113791-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 10:40 |
| 26/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003621-70.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003620-85.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003619-03.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003618-18.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003616-48.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70113453-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 17:17 |
| 25/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003584-43.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003583-58.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70109696-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 17:27 |
| 22/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003485-73.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003484-88.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70105974-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 21:52 |
| 17/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003357-53.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 379/23 não constaram os nomes de alguns advogados constituídos pelos habilitantes, razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 8774/8777 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 8.457/8.467: manifeste-se a administradora judicial acerca da fixação dos honorários provisórios da gestora judicial nomeada, nos termos da proposta apresentada a fls. 8.211/8.218, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 8.475/8.493, fls. 8.523/8.559: pedidos de habilitação de crédito formulados por Rodrigo Gomes Viana e Aline Nunes de Moraes Monteiro, respectivamente. Considerando a publicação do edital do art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Assim, os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 3. Fls. 8.497/8.502, fls. 8.510/8.521, fls. 8.563/8.640, fls. 8.641/8.711, fls. 8.730/8.731 e fls. 8.772/8.773: proceda a serventia às anotações/exclusões dos advogados. 4. Fls. 8.522 e fls. 8.560/8.562 e fls. 8.761: tratam-se de ofícios encaminhados pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP e pela 2ª Vara Cível de São José dos Campos/SP. Dê-se ciência à administradora judicial para que providencie a resposta aos ofícios, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005. 5. Fls. 8.732/8.738: trata-se de manifestação do Banco Bradesco S/A informando a existência da ação de busca e apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, promovida em face da recuperanda, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca. Em síntese, requer seja avaliado pelo juízo da recuperação judicial a essencialidade dos veículos objetos daquela demanda às operações da recuperanda. De início, manifeste-se a gestora judicial em 10 (dez) dias. Após, vista à administradora judicial. 6. Fls. 8.712/8.729 e fls. 8.739/8.760: trata-se de manifestação ofertada pela administradora judicial acerca da Assembleia Geral de Credores, realizada em 05/04/2023 (1ª Convocação) e 12/04/2023 (2ª Convocação), na qual a nomeação da gestora judicial, ocorrida a fls. 7.659/7.667 dos presentes autos, foi aprovada pela maioria dos créditos presentes, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.101/2005, conforme se verifica da Ata acostada a fls. 8.743/8.754. Por conseguinte, considerando a aprovação da totalidade dos créditos presentes no conclave, RATIFICO e HOMOLOGO a nomeação da gestora judicial FK CONSULTING PRO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, representada por Frank Koji Migiyama, com endereço comercial na Avenida Chedid Jafet, 222, 5º andar, Torre D, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-065, telefone: (11) 97626-8899), e-mail: contato@fkconsulting.pro, nos termos do art. 65 da Lei 11.101/2005. Registro que o termo de compromisso foi assinado em 10/10/2022, a fls. 7.705 dos autos. 7. Fls. 8.503/8.509: a gestora judicial nomeada manifestou-se em atenção à petição encartada pelos administradores afastados, acostada a fls. 8.362/8.366, esclarecendo, resumidamente, que a operação prevista para retomada das atividades da recuperanda será oportunamente submetida à apreciação do juízo, do Ministério Público e de todos os credores, salientando a imprescindibilidade de que, neste primeiro momento, seja ratificada sua nomeação, visando a segurança jurídica das partes envolvidas. Ainda, no tocante ao pedido realizado pela empresa InfoTouch Soluções, pontuou que a relação comercial entre a recuperanda e referida empresa se deu durante a cogestão da Medical Health. Assim, requereu a intimação dos administradores afastados, bem como da terceira interessada Medical Health, objetificando o melhor esclarecimento dos fatos. Por fim, informou que diligenciará em busca dos documentos contábeis dos anos de 2021 e 2022 da recuperanda, visando cumprir com o que requisitado no ofício recepcionado às fls. 8.452/8.455, expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, autos nº 1009246-73.2020.8.26.0625. 8. A fls. 8.762/8.771, a gestora judicial manifestou-se novamente, informando que, em 23/03/2023, em visita realizada nas dependências da recuperanda, junto com os representantes da empresa InfoTouch e Medical Health, não foram localizados os bens e equipamentos de propriedade da sociedade InfoTouch Soluções, discriminados a fls. 8.424/8.442 dos autos. Dessa forma, reiterou o pedido de intimação dos administradores afastados, bem como da empresa Medical Health, para que informem onde se encontram os equipamentos locados, de modo a viabilizar sua restituição à empresa proprietária. Por outro lado, narrou a gestora judicial que, durante a diligência, constatou indícios de invasão ao prédio administrativo da recuperanda, visto que a sala do sócio afastado, equipada com fechadura eletrônica, possuía sinais de arrombamento, com o esvaziamento do local. Nesse cenário, consignou que a segurança patrimonial da recuperanda é custeada pelos administradores afastados, de modo que requereu a intimação destes para que informem se realizaram alguma retirada de bens ou, no caso de furto, para que apresentem o competente boletim de ocorrência. Por fim, reiterou o pedido de fixação de seus honorários, bem como informou ter recepcionado notificação requisitória do Ministério Público do Trabalho para apresentação de diversos documentos da recuperanda, os quais foram devidamente encaminhados à instituição. Conforme determinado acima, aguarde-se a manifestação da administradora judicial quanto à proposta de honorários apresentada pela gestora judicial. No tocante aos pedidos de intimação dos sócios afastados e da Medical Health, defiro apenas a intimação dos sócios, para que esclareçam quanto ao possível furto ocorrido nas dependências da recuperanda. Isso porque, como já consignado anteriormente, estando o hospital sem operação e sem plano de recuperação judicial homologado, o mínimo a ser feito pelos administradores afastados é assegurar a preservação do patrimônio, especialmente porque é por intermédio desses próprios ativos que os credores poderão ser adimplidos, seja em ambiente de soerguimento ou falimentar. Assim, determino a intimação dos administradores afastados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o boletim de ocorrência dos furtos ocorridos no prédio administrativo da recuperanda, visto que não houve autorização para retirada de quaisquer bens e/ou documentos do local ou esclareçam se houve retirada de bens por eles próprios. Acerca do pedido de intimação da Medical Health, quanto aos equipamentos não localizados pela empresa InfoTouch nas dependências do hospital, uma vez que a diligência de constatação foi infrutífera, tratando-se de relação contratual externa ao processo de recuperação judicial, eventual discussão deve ser feita em procedimento adequado, proposto pela parte interessada. 9. Outrossim, sem prejuízo da vindoura fixação dos honorários, intime-se a gestora judicial para que dê prosseguimento ao feito, uma vez que ratificada sua nomeação. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. 10. Remetam-se os autos ao Ministério Público. 11. Int." Advogados(s): Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Ariene Queiroz Silveira (OAB 324537/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Jussara Elias Marçal dos Santos (OAB 347004/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Luciano Ricardo dos Santos (OAB 400508/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 379/23 não constaram os nomes de alguns advogados constituídos pelos habilitantes, razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 8774/8777 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 8.457/8.467: manifeste-se a administradora judicial acerca da fixação dos honorários provisórios da gestora judicial nomeada, nos termos da proposta apresentada a fls. 8.211/8.218, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 8.475/8.493, fls. 8.523/8.559: pedidos de habilitação de crédito formulados por Rodrigo Gomes Viana e Aline Nunes de Moraes Monteiro, respectivamente. Considerando a publicação do edital do art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Assim, os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 3. Fls. 8.497/8.502, fls. 8.510/8.521, fls. 8.563/8.640, fls. 8.641/8.711, fls. 8.730/8.731 e fls. 8.772/8.773: proceda a serventia às anotações/exclusões dos advogados. 4. Fls. 8.522 e fls. 8.560/8.562 e fls. 8.761: tratam-se de ofícios encaminhados pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP e pela 2ª Vara Cível de São José dos Campos/SP. Dê-se ciência à administradora judicial para que providencie a resposta aos ofícios, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005. 5. Fls. 8.732/8.738: trata-se de manifestação do Banco Bradesco S/A informando a existência da ação de busca e apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, promovida em face da recuperanda, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca. Em síntese, requer seja avaliado pelo juízo da recuperação judicial a essencialidade dos veículos objetos daquela demanda às operações da recuperanda. De início, manifeste-se a gestora judicial em 10 (dez) dias. Após, vista à administradora judicial. 6. Fls. 8.712/8.729 e fls. 8.739/8.760: trata-se de manifestação ofertada pela administradora judicial acerca da Assembleia Geral de Credores, realizada em 05/04/2023 (1ª Convocação) e 12/04/2023 (2ª Convocação), na qual a nomeação da gestora judicial, ocorrida a fls. 7.659/7.667 dos presentes autos, foi aprovada pela maioria dos créditos presentes, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.101/2005, conforme se verifica da Ata acostada a fls. 8.743/8.754. Por conseguinte, considerando a aprovação da totalidade dos créditos presentes no conclave, RATIFICO e HOMOLOGO a nomeação da gestora judicial FK CONSULTING PRO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, representada por Frank Koji Migiyama, com endereço comercial na Avenida Chedid Jafet, 222, 5º andar, Torre D, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-065, telefone: (11) 97626-8899), e-mail: contato@fkconsulting.pro, nos termos do art. 65 da Lei 11.101/2005. Registro que o termo de compromisso foi assinado em 10/10/2022, a fls. 7.705 dos autos. 7. Fls. 8.503/8.509: a gestora judicial nomeada manifestou-se em atenção à petição encartada pelos administradores afastados, acostada a fls. 8.362/8.366, esclarecendo, resumidamente, que a operação prevista para retomada das atividades da recuperanda será oportunamente submetida à apreciação do juízo, do Ministério Público e de todos os credores, salientando a imprescindibilidade de que, neste primeiro momento, seja ratificada sua nomeação, visando a segurança jurídica das partes envolvidas. Ainda, no tocante ao pedido realizado pela empresa InfoTouch Soluções, pontuou que a relação comercial entre a recuperanda e referida empresa se deu durante a cogestão da Medical Health. Assim, requereu a intimação dos administradores afastados, bem como da terceira interessada Medical Health, objetificando o melhor esclarecimento dos fatos. Por fim, informou que diligenciará em busca dos documentos contábeis dos anos de 2021 e 2022 da recuperanda, visando cumprir com o que requisitado no ofício recepcionado às fls. 8.452/8.455, expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, autos nº 1009246-73.2020.8.26.0625. 8. A fls. 8.762/8.771, a gestora judicial manifestou-se novamente, informando que, em 23/03/2023, em visita realizada nas dependências da recuperanda, junto com os representantes da empresa InfoTouch e Medical Health, não foram localizados os bens e equipamentos de propriedade da sociedade InfoTouch Soluções, discriminados a fls. 8.424/8.442 dos autos. Dessa forma, reiterou o pedido de intimação dos administradores afastados, bem como da empresa Medical Health, para que informem onde se encontram os equipamentos locados, de modo a viabilizar sua restituição à empresa proprietária. Por outro lado, narrou a gestora judicial que, durante a diligência, constatou indícios de invasão ao prédio administrativo da recuperanda, visto que a sala do sócio afastado, equipada com fechadura eletrônica, possuía sinais de arrombamento, com o esvaziamento do local. Nesse cenário, consignou que a segurança patrimonial da recuperanda é custeada pelos administradores afastados, de modo que requereu a intimação destes para que informem se realizaram alguma retirada de bens ou, no caso de furto, para que apresentem o competente boletim de ocorrência. Por fim, reiterou o pedido de fixação de seus honorários, bem como informou ter recepcionado notificação requisitória do Ministério Público do Trabalho para apresentação de diversos documentos da recuperanda, os quais foram devidamente encaminhados à instituição. Conforme determinado acima, aguarde-se a manifestação da administradora judicial quanto à proposta de honorários apresentada pela gestora judicial. No tocante aos pedidos de intimação dos sócios afastados e da Medical Health, defiro apenas a intimação dos sócios, para que esclareçam quanto ao possível furto ocorrido nas dependências da recuperanda. Isso porque, como já consignado anteriormente, estando o hospital sem operação e sem plano de recuperação judicial homologado, o mínimo a ser feito pelos administradores afastados é assegurar a preservação do patrimônio, especialmente porque é por intermédio desses próprios ativos que os credores poderão ser adimplidos, seja em ambiente de soerguimento ou falimentar. Assim, determino a intimação dos administradores afastados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o boletim de ocorrência dos furtos ocorridos no prédio administrativo da recuperanda, visto que não houve autorização para retirada de quaisquer bens e/ou documentos do local ou esclareçam se houve retirada de bens por eles próprios. Acerca do pedido de intimação da Medical Health, quanto aos equipamentos não localizados pela empresa InfoTouch nas dependências do hospital, uma vez que a diligência de constatação foi infrutífera, tratando-se de relação contratual externa ao processo de recuperação judicial, eventual discussão deve ser feita em procedimento adequado, proposto pela parte interessada. 9. Outrossim, sem prejuízo da vindoura fixação dos honorários, intime-se a gestora judicial para que dê prosseguimento ao feito, uma vez que ratificada sua nomeação. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. 10. Remetam-se os autos ao Ministério Público. 11. Int." |
| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70103990-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2023 14:30 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70102814-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2023 15:43 |
| 15/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003244-02.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Intime-se a administradora judicial acerca do e-mail e documentos enviados pela HM Lemes Advocacia. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a administradora judicial acerca do e-mail e documentos enviados pela HM Lemes Advocacia. |
| 10/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003151-39.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: 1. Fls. 8.457/8.467: manifeste-se a administradora judicial acerca da fixação dos honorários provisórios da gestora judicial nomeada, nos termos da proposta apresentada a fls. 8.211/8.218, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 8.475/8.493, fls. 8.523/8.559: pedidos de habilitação de crédito formulados por Rodrigo Gomes Viana e Aline Nunes de Moraes Monteiro, respectivamente. Considerando a publicação do edital do art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Assim, os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 3. Fls. 8.497/8.502, fls. 8.510/8.521, fls. 8.563/8.640, fls. 8.641/8.711, fls. 8.730/8.731 e fls. 8.772/8.773: proceda a serventia às anotações/exclusões dos advogados. 4. Fls. 8.522 e fls. 8.560/8.562 e fls. 8.761: tratam-se de ofícios encaminhados pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP e pela 2ª Vara Cível de São José dos Campos/SP. Dê-se ciência à administradora judicial para que providencie a resposta aos ofícios, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005. 5. Fls. 8.732/8.738: trata-se de manifestação do Banco Bradesco S/A informando a existência da ação de busca e apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, promovida em face da recuperanda, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca. Em síntese, requer seja avaliado pelo juízo da recuperação judicial a essencialidade dos veículos objetos daquela demanda às operações da recuperanda. De início, manifeste-se a gestora judicial em 10 (dez) dias. Após, vista à administradora judicial. 6. Fls. 8.712/8.729 e fls. 8.739/8.760: trata-se de manifestação ofertada pela administradora judicial acerca da Assembleia Geral de Credores, realizada em 05/04/2023 (1ª Convocação) e 12/04/2023 (2ª Convocação), na qual a nomeação da gestora judicial, ocorrida a fls. 7.659/7.667 dos presentes autos, foi aprovada pela maioria dos créditos presentes, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.101/2005, conforme se verifica da Ata acostada a fls. 8.743/8.754. Por conseguinte, considerando a aprovação da totalidade dos créditos presentes no conclave, RATIFICO e HOMOLOGO a nomeação da gestora judicial FK CONSULTING PRO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, representada por Frank Koji Migiyama, com endereço comercial na Avenida Chedid Jafet, 222, 5º andar, Torre D, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-065, telefone: (11) 97626-8899), e-mail: contato@fkconsulting.pro, nos termos do art. 65 da Lei 11.101/2005. Registro que o termo de compromisso foi assinado em 10/10/2022, a fls. 7.705 dos autos. 7. Fls. 8.503/8.509: a gestora judicial nomeada manifestou-se em atenção à petição encartada pelos administradores afastados, acostada a fls. 8.362/8.366, esclarecendo, resumidamente, que a operação prevista para retomada das atividades da recuperanda será oportunamente submetida à apreciação do juízo, do Ministério Público e de todos os credores, salientando a imprescindibilidade de que, neste primeiro momento, seja ratificada sua nomeação, visando a segurança jurídica das partes envolvidas. Ainda, no tocante ao pedido realizado pela empresa InfoTouch Soluções, pontuou que a relação comercial entre a recuperanda e referida empresa se deu durante a cogestão da Medical Health. Assim, requereu a intimação dos administradores afastados, bem como da terceira interessada Medical Health, objetificando o melhor esclarecimento dos fatos. Por fim, informou que diligenciará em busca dos documentos contábeis dos anos de 2021 e 2022 da recuperanda, visando cumprir com o que requisitado no ofício recepcionado às fls. 8.452/8.455, expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, autos nº 1009246-73.2020.8.26.0625. 8. A fls. 8.762/8.771, a gestora judicial manifestou-se novamente, informando que, em 23/03/2023, em visita realizada nas dependências da recuperanda, junto com os representantes da empresa InfoTouch e Medical Health, não foram localizados os bens e equipamentos de propriedade da sociedade InfoTouch Soluções, discriminados a fls. 8.424/8.442 dos autos. Dessa forma, reiterou o pedido de intimação dos administradores afastados, bem como da empresa Medical Health, para que informem onde se encontram os equipamentos locados, de modo a viabilizar sua restituição à empresa proprietária. Por outro lado, narrou a gestora judicial que, durante a diligência, constatou indícios de invasão ao prédio administrativo da recuperanda, visto que a sala do sócio afastado, equipada com fechadura eletrônica, possuía sinais de arrombamento, com o esvaziamento do local. Nesse cenário, consignou que a segurança patrimonial da recuperanda é custeada pelos administradores afastados, de modo que requereu a intimação destes para que informem se realizaram alguma retirada de bens ou, no caso de furto, para que apresentem o competente boletim de ocorrência. Por fim, reiterou o pedido de fixação de seus honorários, bem como informou ter recepcionado notificação requisitória do Ministério Público do Trabalho para apresentação de diversos documentos da recuperanda, os quais foram devidamente encaminhados à instituição. Conforme determinado acima, aguarde-se a manifestação da administradora judicial quanto à proposta de honorários apresentada pela gestora judicial. No tocante aos pedidos de intimação dos sócios afastados e da Medical Health, defiro apenas a intimação dos sócios, para que esclareçam quanto ao possível furto ocorrido nas dependências da recuperanda. Isso porque, como já consignado anteriormente, estando o hospital sem operação e sem plano de recuperação judicial homologado, o mínimo a ser feito pelos administradores afastados é assegurar a preservação do patrimônio, especialmente porque é por intermédio desses próprios ativos que os credores poderão ser adimplidos, seja em ambiente de soerguimento ou falimentar. Assim, determino a intimação dos administradores afastados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o boletim de ocorrência dos furtos ocorridos no prédio administrativo da recuperanda, visto que não houve autorização para retirada de quaisquer bens e/ou documentos do local ou esclareçam se houve retirada de bens por eles próprios. Acerca do pedido de intimação da Medical Health, quanto aos equipamentos não localizados pela empresa InfoTouch nas dependências do hospital, uma vez que a diligência de constatação foi infrutífera, tratando-se de relação contratual externa ao processo de recuperação judicial, eventual discussão deve ser feita em procedimento adequado, proposto pela parte interessada. 9. Outrossim, sem prejuízo da vindoura fixação dos honorários, intime-se a gestora judicial para que dê prosseguimento ao feito, uma vez que ratificada sua nomeação. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. 10. Remetam-se os autos ao Ministério Público. 11. Int. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 488791/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 8.457/8.467: manifeste-se a administradora judicial acerca da fixação dos honorários provisórios da gestora judicial nomeada, nos termos da proposta apresentada a fls. 8.211/8.218, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 8.475/8.493, fls. 8.523/8.559: pedidos de habilitação de crédito formulados por Rodrigo Gomes Viana e Aline Nunes de Moraes Monteiro, respectivamente. Considerando a publicação do edital do art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Assim, os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 3. Fls. 8.497/8.502, fls. 8.510/8.521, fls. 8.563/8.640, fls. 8.641/8.711, fls. 8.730/8.731 e fls. 8.772/8.773: proceda a serventia às anotações/exclusões dos advogados. 4. Fls. 8.522 e fls. 8.560/8.562 e fls. 8.761: tratam-se de ofícios encaminhados pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP e pela 2ª Vara Cível de São José dos Campos/SP. Dê-se ciência à administradora judicial para que providencie a resposta aos ofícios, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005. 5. Fls. 8.732/8.738: trata-se de manifestação do Banco Bradesco S/A informando a existência da ação de busca e apreensão nº 1008468-06.2020.8.26.0625, promovida em face da recuperanda, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca. Em síntese, requer seja avaliado pelo juízo da recuperação judicial a essencialidade dos veículos objetos daquela demanda às operações da recuperanda. De início, manifeste-se a gestora judicial em 10 (dez) dias. Após, vista à administradora judicial. 6. Fls. 8.712/8.729 e fls. 8.739/8.760: trata-se de manifestação ofertada pela administradora judicial acerca da Assembleia Geral de Credores, realizada em 05/04/2023 (1ª Convocação) e 12/04/2023 (2ª Convocação), na qual a nomeação da gestora judicial, ocorrida a fls. 7.659/7.667 dos presentes autos, foi aprovada pela maioria dos créditos presentes, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.101/2005, conforme se verifica da Ata acostada a fls. 8.743/8.754. Por conseguinte, considerando a aprovação da totalidade dos créditos presentes no conclave, RATIFICO e HOMOLOGO a nomeação da gestora judicial FK CONSULTING PRO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, representada por Frank Koji Migiyama, com endereço comercial na Avenida Chedid Jafet, 222, 5º andar, Torre D, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-065, telefone: (11) 97626-8899), e-mail: contato@fkconsulting.pro, nos termos do art. 65 da Lei 11.101/2005. Registro que o termo de compromisso foi assinado em 10/10/2022, a fls. 7.705 dos autos. 7. Fls. 8.503/8.509: a gestora judicial nomeada manifestou-se em atenção à petição encartada pelos administradores afastados, acostada a fls. 8.362/8.366, esclarecendo, resumidamente, que a operação prevista para retomada das atividades da recuperanda será oportunamente submetida à apreciação do juízo, do Ministério Público e de todos os credores, salientando a imprescindibilidade de que, neste primeiro momento, seja ratificada sua nomeação, visando a segurança jurídica das partes envolvidas. Ainda, no tocante ao pedido realizado pela empresa InfoTouch Soluções, pontuou que a relação comercial entre a recuperanda e referida empresa se deu durante a cogestão da Medical Health. Assim, requereu a intimação dos administradores afastados, bem como da terceira interessada Medical Health, objetificando o melhor esclarecimento dos fatos. Por fim, informou que diligenciará em busca dos documentos contábeis dos anos de 2021 e 2022 da recuperanda, visando cumprir com o que requisitado no ofício recepcionado às fls. 8.452/8.455, expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, autos nº 1009246-73.2020.8.26.0625. 8. A fls. 8.762/8.771, a gestora judicial manifestou-se novamente, informando que, em 23/03/2023, em visita realizada nas dependências da recuperanda, junto com os representantes da empresa InfoTouch e Medical Health, não foram localizados os bens e equipamentos de propriedade da sociedade InfoTouch Soluções, discriminados a fls. 8.424/8.442 dos autos. Dessa forma, reiterou o pedido de intimação dos administradores afastados, bem como da empresa Medical Health, para que informem onde se encontram os equipamentos locados, de modo a viabilizar sua restituição à empresa proprietária. Por outro lado, narrou a gestora judicial que, durante a diligência, constatou indícios de invasão ao prédio administrativo da recuperanda, visto que a sala do sócio afastado, equipada com fechadura eletrônica, possuía sinais de arrombamento, com o esvaziamento do local. Nesse cenário, consignou que a segurança patrimonial da recuperanda é custeada pelos administradores afastados, de modo que requereu a intimação destes para que informem se realizaram alguma retirada de bens ou, no caso de furto, para que apresentem o competente boletim de ocorrência. Por fim, reiterou o pedido de fixação de seus honorários, bem como informou ter recepcionado notificação requisitória do Ministério Público do Trabalho para apresentação de diversos documentos da recuperanda, os quais foram devidamente encaminhados à instituição. Conforme determinado acima, aguarde-se a manifestação da administradora judicial quanto à proposta de honorários apresentada pela gestora judicial. No tocante aos pedidos de intimação dos sócios afastados e da Medical Health, defiro apenas a intimação dos sócios, para que esclareçam quanto ao possível furto ocorrido nas dependências da recuperanda. Isso porque, como já consignado anteriormente, estando o hospital sem operação e sem plano de recuperação judicial homologado, o mínimo a ser feito pelos administradores afastados é assegurar a preservação do patrimônio, especialmente porque é por intermédio desses próprios ativos que os credores poderão ser adimplidos, seja em ambiente de soerguimento ou falimentar. Assim, determino a intimação dos administradores afastados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o boletim de ocorrência dos furtos ocorridos no prédio administrativo da recuperanda, visto que não houve autorização para retirada de quaisquer bens e/ou documentos do local ou esclareçam se houve retirada de bens por eles próprios. Acerca do pedido de intimação da Medical Health, quanto aos equipamentos não localizados pela empresa InfoTouch nas dependências do hospital, uma vez que a diligência de constatação foi infrutífera, tratando-se de relação contratual externa ao processo de recuperação judicial, eventual discussão deve ser feita em procedimento adequado, proposto pela parte interessada. 9. Outrossim, sem prejuízo da vindoura fixação dos honorários, intime-se a gestora judicial para que dê prosseguimento ao feito, uma vez que ratificada sua nomeação. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. 10. Remetam-se os autos ao Ministério Público. 11. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003071-75.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002849-10.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002817-05.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002780-75.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002777-23.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002776-38.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002775-53.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002774-68.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002771-16.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70086252-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 19:59 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70080967-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 09:49 |
| 17/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70077006-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 12:41 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70075919-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 14:13 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70072948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 10:52 |
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002337-27.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002336-42.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002335-57.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002333-87.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002316-51.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002307-89.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70071610-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 17:55 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70069819-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/04/2023 13:34 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70068483-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/04/2023 13:49 |
| 03/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 31/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70067639-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/03/2023 17:21 |
| 29/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002114-74.2023.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 27/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002000-38.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70056859-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 10:49 |
| 21/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70056850-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2023 10:43 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70056487-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 18:53 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70055867-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 14:06 |
| 20/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001806-38.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001801-16.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70051885-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/03/2023 10:22 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70051818-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 09:20 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 8.362/8.366: manifeste-se a gestora judicial acerca das alegações apresentadas pelos sócios afastados GUILHERME WHATELY PAIVA e GW PAIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI. 2. Fls. 8.367/8.377: anotem-se como terceiros interessados. 3. Reitere-se a intimação da recuperanda, por intermédio da gestora judicial, para que efetue o recolhimento da despesa para publicação do edital de convocação da assembleia de credores, no valor de R$1.199,98, conforme indicado pela serventia a fls. 8.378. 4. Fls. 8.379/8.416: manifeste-se a gestora judicial, notadamente em relação ao item "d)", no prazo de 10 dias. 5. Fls. 8.420: providencie a serventia a certificação acerca das anotações das reservas de crédito feitas em desfavor da recuperanda. Em seguida, comunique-se o D. Juízo da 2ª Vara Cível de Taubaté, consignando-se a informação de que não há valores disponíveis para levantamento neste procedimento, servindo-se de cópia desta determinação como ofício. 6. Fls. 8.424/8.442: manifeste-se a gestora judicial acerca do pedido de retirada de equipamento pela empresa INFO TOUCH SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELLI. 7. Fls. 8.452/8.455: manifeste-se a gestora judicial, ainda, acerca do pedido de solicitação de documentos feito pela D. 3ª Vara Cível de Taubaté, consignando-se que a resposta da gestora, bem como a apresentação de documentos deverá ser feita diretamente àquele juízo, no prazo de 30 dias. 8. Int. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70050271-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 18:53 |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 8.362/8.366: manifeste-se a gestora judicial acerca das alegações apresentadas pelos sócios afastados GUILHERME WHATELY PAIVA e GW PAIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI. 2. Fls. 8.367/8.377: anotem-se como terceiros interessados. 3. Reitere-se a intimação da recuperanda, por intermédio da gestora judicial, para que efetue o recolhimento da despesa para publicação do edital de convocação da assembleia de credores, no valor de R$1.199,98, conforme indicado pela serventia a fls. 8.378. 4. Fls. 8.379/8.416: manifeste-se a gestora judicial, notadamente em relação ao item "d)", no prazo de 10 dias. 5. Fls. 8.420: providencie a serventia a certificação acerca das anotações das reservas de crédito feitas em desfavor da recuperanda. Em seguida, comunique-se o D. Juízo da 2ª Vara Cível de Taubaté, consignando-se a informação de que não há valores disponíveis para levantamento neste procedimento, servindo-se de cópia desta determinação como ofício. 6. Fls. 8.424/8.442: manifeste-se a gestora judicial acerca do pedido de retirada de equipamento pela empresa INFO TOUCH SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELLI. 7. Fls. 8.452/8.455: manifeste-se a gestora judicial, ainda, acerca do pedido de solicitação de documentos feito pela D. 3ª Vara Cível de Taubaté, consignando-se que a resposta da gestora, bem como a apresentação de documentos deverá ser feita diretamente àquele juízo, no prazo de 30 dias. 8. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001553-50.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001551-80.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001548-28.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001496-32.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001495-47.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70046303-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 18:51 |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001395-92.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001387-18.2023.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Deverá o autor recolher ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Código 435-9) o valor de R$ 1.199,98 no prazo de 10 (dez) dias, referente a 4.444 caracteres (R$ 0,27 por caractere), nos termos do Provimento CSM Nº 1.668/2009, que institui a cobrança de editais no Diário de Justiça Eletrônico, para posterior publicação do edital. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70041068-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 16:21 |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor recolher ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Código 435-9) o valor de R$ 1.199,98 no prazo de 10 (dez) dias, referente a 4.444 caracteres (R$ 0,27 por caractere), nos termos do Provimento CSM Nº 1.668/2009, que institui a cobrança de editais no Diário de Justiça Eletrônico, para posterior publicação do edital. |
| 01/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70040111-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2023 17:30 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70039647-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 12:54 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70039643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 12:50 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70039456-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 10:53 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70038273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 12:00 |
| 27/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001161-13.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/02/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: 1. Fls. 8.211/8.218: a gestora judicial informa haver recebido duas propostas para aquisição de todo o ativo imobiliário da recuperanda, as quais serão submetidas à apreciação do juízo, da administradora judicial e do Ministério Público, bem como dos credores e demais interessados. Entretanto, anteriormente à apresentação das referidas propostas nos autos, requer a designação de assembleia geral de credores, para ratificação de sua nomeação, nos termos do art. 35, alínea "e", da Lei 11.101/2005. Afirma que, com o sucesso da operação de venda do ativo, será necessária a elaboração de um novo plano de recuperação judicial, alinhado com as expectativas financeiras da proposta vencedora. Consigna que a devedora não possui caixa para fazer frente às despesas essenciais para continuidade das atividades, de modo que, igualmente, será necessária a contratação de serviços essenciais, tais como segurança patrimonial, gestão contábil e departamento pessoal, para retomada de toda a operação. Quanto às demandas jurídicas, aponta que o escritório Sartori Sociedade de Advogados será responsável pela defesa dos interesses da devedora. Assim, para pagamento das referidas despesas, pleiteia a abertura de conta bancária em nome da própria recuperanda, administrada apenas pela gestora judicial, ante o histórico de má gestão que acompanha o processo recuperacional. Não obstante, requer a intimação dos administradores afastados, para que apresentem os dados de acesso e extratos bancários das contas existentes em nome da devedora, relativos aos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Por fim, pugna pela fixação de seus honorários provisórios no importe mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como requer sejam arbitrados honorários definitivos no importe de 5% (cinco por cento) do valor a ser obtido pela operação de venda do ativo imobiliário. Acerca dos pedidos, o Ministério Público apresentou manifestação, fls. 8.230, não se opondo à designação da Assembleia Geral de Credores. Por sua vez, a administradora judicial manifestou-se a fls. 8.331/8.339, informando acerca da possibilidade de substituição da Assembleia Geral de Credores por termos de adesão, prevista no art. 39, §4º, da Lei 11.101/2005, bem como sugerindo, para a realização do conclave, os dias 04/04/2023 (1ª convocação) e 11/04/2023 (2ª convocação), às 11h, em formato virtual. Quanto ao pedido de abertura de conta em nome da recuperanda, entende que tal providência deverá ser tomada após a deliberação, pelos credores, quanto à nomeação do profissional, ou pela eventual ratificação da gestora judicial já nomeada, pelos termos de adesão retro citados. Por fim, acerca dos honorários estimados pela gestora judicial, entende pela necessidade de que a profissional complemente a proposta de remuneração apresentada, visando o cumprimento do art. 24 da Lei 11.101/2005, para o fim de que seja demonstrado, entre outros fatores, o grau de complexidade das atividades envolvidas no encargo. Nesse contexto, nos art. 65 da Lei 11.101/2005, convoco assembleia geral de credores para deliberação da gestora judicial nomeada, para a ratificação de sua nomeação, ou escolha de outro profissional para assumir o referido encargo, e designo os dias 05 de abril de 2023, às 14h00 (1ª convocação), e 12 de abril de 2023, às 14h00 (2ª convocação), com a observação de que a realização se dará em formato virtual, por videoconferência. Além disso, se houver manifestação expressa dos credores, o conclave terá por objetivo, também, a constituição e eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus substitutos, bem como qualquer outra matéria que possa afetar, nos termos do art. 35, I, alíneas "b", "e", "f" e "g", da Lei 11.101/2005. Os credores poderão solicitar à administradora judicial cópia da decisão que determinou o afastamento do devedor e nomeou a atual gestora judicial pelo e-mail saolucas@brasiltrustee.com.br. Por conseguinte, nos termos do art. 36 da Lei 11.101/2005, determino a expedição de edital de convocação de credores para a Assembleia Geral de Credores. Expedido o edital, intime-se a recuperanda, por intermédio da gestora judicial, para que efetue o recolhimento das custas necessárias à publicação. Outrossim, antes de deliberar acerca do plano de trabalho apresentado pela gestora judicial, é necessária a ratificação de sua nomeação, por Assembleia Geral de Credores ou Termos de Adesão, observando os requisitos legais, visando afastar eventuais alegações de nulidades, razaõ pela qual, por ora, indefiro os pedidos, devendo a gestora judicial renová-los, caso sua nomeação seja mantida. Entretanto, visando a continuidade das negociações em trâmite, determino que os administradores afastados, por intermédio de seus advogados, para que apresentem à gestora judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos de todas as contas bancárias em nome da recuperanda, relativos aos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Por fim, quanto à proposta de remuneração apresentada pela gestora judicial, assiste razão a administradora judicial. Isso porque a proposta apresentada pelo profissional não esclarece, de forma racional, a proporcionalidade do valor sugerido à complexidade do trabalho envolvido. Com efeito, o art. 24 da Lei 11.101/2005 aponta que, no momento da fixação dos honorários, o juízo deve observar: (i) a capacidade de pagamento do devedor; (ii) o grau de complexidade do trabalho; e (iii) os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. No caso deste procedimento, a capacidade de pagamento da devedora apenas poderá ser ponderada após a apresentação das propostas recepcionadas pela gestora judicial, visto que a operação será a única forma de geração de caixa da recuperanda. Quanto ao grau de complexidade do trabalho, não se olvida que os esforços empreendidos pela gestora judicial, até o momento, de fato, poderão trazer benefícios ao processo recuperacional, ao qual a medida de afastamento dos administradores significou a última oportunidade de alavancamento da recuperação judicial, entretanto, deve a gestora judicial esclarecer, de forma pormenorizada, as atividades empreendidas durante a execução do encargo e que serão necessárias até a conclusão da operação. Por fim, em que pese o know how da profissional, os valores fixados deverão estar em consonância com aqueles praticados no mercado, sob pena de prejudicar todas as partes envolvidas no processo de recuperação judicial. Quanto ao tema, leciona o professor Doutor Marcelo Barbosa Sacramone: "A remuneração do administrador judicial deve ser condizente com todos os deveres impostos a ele durante o procedimento falimentar e recuperacional, mas também não pode ser excessiva a ponto de comprometer a recuperanda ou a Massa Falida e prejudicar credores. Para tanto, deverá o juiz fixar a remuneração do administrador judicial conforme o que ele receberia no mercado para o desempenho de atividade semelhante. Essa fixação deverá ser realizada com base na razoabilidade para que não haja enriquecimento ilícito do administrador, em detrimento da Massa ou da recuperanda, nem remuneração não condizente com o padrão de celeridade e eficiente exigido. Nessa consideração, serão observadas a complexidade do trabalho exigido e a capacidade de pagamento do devedor. A remuneração do administrador judicial, desse modo, deverá ser aferida caso a caso, com mensuração do volume e complexidade de trabalho, quantidade de auxiliares necessários ao bom desempenho da função, fiscalização ou arrecadação de bens fora da comarca ou do estado, quantidade de credores, entre outros." (2021, p. 176) Nesse sentido, a proposta de remuneração apresentada pela gestora judicial não cumpre os requisitos básicos para análise de sua viabilidade, uma vez que desprovidas dos fatores necessários para tanto. Assim sendo, determino que a gestora judicial apresente, de maneira pormenorizada e em consonância com o art. 24 da Lei 11.101/2005, proposta retificada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de permitir a análise pelo juízo. 2. Fls. 8.222/8.224 e fls. 8.232/8.234: ofícios recepcionados da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, informando a existência de crédito em favor das reclamantes Valdirene São Pedro Rosário e Viviana Faria de Morais da Silva, bem como em favor de seus respectivos advogados e peritos nomeados. Considerando a publicação do edital do art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Sem prejuízo, informe-se à administradora judicial para que providencie a resposta ao ofício, comprovando-se no processo, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Fls. 8.235/8.330: manifestação da gestora judicial apresentando todos os documentos obtidos até o momento, necessários à continuidade das negociações em trâmite. Entretanto, consigna que, conforme informação prestada pelo próprio sócio afastado, as atividades da recuperanda não estão regularizadas perante os órgãos fiscalizadores, desde antes de 2016, de modo que não se opõe à apuração de conduta criminal pelo Ministério Público. Por fim, registra que os interessados na aquisição do ativo imobiliário estão cientes quanto à situação documental da recuperanda. Em razão dos fatos acima narrados, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Fls. 8.331/8.339: quanto à conclusão da retirada de equipamentos da empresa RTS Rio S/A, que se encontravam locados no estabelecimento da recuperanda, informem-se aos credores e demais interessados. 5. Fls. 8.340/8.342 e fls. 8.343/8.345: manifeste-se a administradora judicial. 6. Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 8.211/8.218: a gestora judicial informa haver recebido duas propostas para aquisição de todo o ativo imobiliário da recuperanda, as quais serão submetidas à apreciação do juízo, da administradora judicial e do Ministério Público, bem como dos credores e demais interessados. Entretanto, anteriormente à apresentação das referidas propostas nos autos, requer a designação de assembleia geral de credores, para ratificação de sua nomeação, nos termos do art. 35, alínea "e", da Lei 11.101/2005. Afirma que, com o sucesso da operação de venda do ativo, será necessária a elaboração de um novo plano de recuperação judicial, alinhado com as expectativas financeiras da proposta vencedora. Consigna que a devedora não possui caixa para fazer frente às despesas essenciais para continuidade das atividades, de modo que, igualmente, será necessária a contratação de serviços essenciais, tais como segurança patrimonial, gestão contábil e departamento pessoal, para retomada de toda a operação. Quanto às demandas jurídicas, aponta que o escritório Sartori Sociedade de Advogados será responsável pela defesa dos interesses da devedora. Assim, para pagamento das referidas despesas, pleiteia a abertura de conta bancária em nome da própria recuperanda, administrada apenas pela gestora judicial, ante o histórico de má gestão que acompanha o processo recuperacional. Não obstante, requer a intimação dos administradores afastados, para que apresentem os dados de acesso e extratos bancários das contas existentes em nome da devedora, relativos aos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Por fim, pugna pela fixação de seus honorários provisórios no importe mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como requer sejam arbitrados honorários definitivos no importe de 5% (cinco por cento) do valor a ser obtido pela operação de venda do ativo imobiliário. Acerca dos pedidos, o Ministério Público apresentou manifestação, fls. 8.230, não se opondo à designação da Assembleia Geral de Credores. Por sua vez, a administradora judicial manifestou-se a fls. 8.331/8.339, informando acerca da possibilidade de substituição da Assembleia Geral de Credores por termos de adesão, prevista no art. 39, §4º, da Lei 11.101/2005, bem como sugerindo, para a realização do conclave, os dias 04/04/2023 (1ª convocação) e 11/04/2023 (2ª convocação), às 11h, em formato virtual. Quanto ao pedido de abertura de conta em nome da recuperanda, entende que tal providência deverá ser tomada após a deliberação, pelos credores, quanto à nomeação do profissional, ou pela eventual ratificação da gestora judicial já nomeada, pelos termos de adesão retro citados. Por fim, acerca dos honorários estimados pela gestora judicial, entende pela necessidade de que a profissional complemente a proposta de remuneração apresentada, visando o cumprimento do art. 24 da Lei 11.101/2005, para o fim de que seja demonstrado, entre outros fatores, o grau de complexidade das atividades envolvidas no encargo. Nesse contexto, nos art. 65 da Lei 11.101/2005, convoco assembleia geral de credores para deliberação da gestora judicial nomeada, para a ratificação de sua nomeação, ou escolha de outro profissional para assumir o referido encargo, e designo os dias 05 de abril de 2023, às 14h00 (1ª convocação), e 12 de abril de 2023, às 14h00 (2ª convocação), com a observação de que a realização se dará em formato virtual, por videoconferência. Além disso, se houver manifestação expressa dos credores, o conclave terá por objetivo, também, a constituição e eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus substitutos, bem como qualquer outra matéria que possa afetar, nos termos do art. 35, I, alíneas "b", "e", "f" e "g", da Lei 11.101/2005. Os credores poderão solicitar à administradora judicial cópia da decisão que determinou o afastamento do devedor e nomeou a atual gestora judicial pelo e-mail saolucas@brasiltrustee.com.br. Por conseguinte, nos termos do art. 36 da Lei 11.101/2005, determino a expedição de edital de convocação de credores para a Assembleia Geral de Credores. Expedido o edital, intime-se a recuperanda, por intermédio da gestora judicial, para que efetue o recolhimento das custas necessárias à publicação. Outrossim, antes de deliberar acerca do plano de trabalho apresentado pela gestora judicial, é necessária a ratificação de sua nomeação, por Assembleia Geral de Credores ou Termos de Adesão, observando os requisitos legais, visando afastar eventuais alegações de nulidades, razaõ pela qual, por ora, indefiro os pedidos, devendo a gestora judicial renová-los, caso sua nomeação seja mantida. Entretanto, visando a continuidade das negociações em trâmite, determino que os administradores afastados, por intermédio de seus advogados, para que apresentem à gestora judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos de todas as contas bancárias em nome da recuperanda, relativos aos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Por fim, quanto à proposta de remuneração apresentada pela gestora judicial, assiste razão a administradora judicial. Isso porque a proposta apresentada pelo profissional não esclarece, de forma racional, a proporcionalidade do valor sugerido à complexidade do trabalho envolvido. Com efeito, o art. 24 da Lei 11.101/2005 aponta que, no momento da fixação dos honorários, o juízo deve observar: (i) a capacidade de pagamento do devedor; (ii) o grau de complexidade do trabalho; e (iii) os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. No caso deste procedimento, a capacidade de pagamento da devedora apenas poderá ser ponderada após a apresentação das propostas recepcionadas pela gestora judicial, visto que a operação será a única forma de geração de caixa da recuperanda. Quanto ao grau de complexidade do trabalho, não se olvida que os esforços empreendidos pela gestora judicial, até o momento, de fato, poderão trazer benefícios ao processo recuperacional, ao qual a medida de afastamento dos administradores significou a última oportunidade de alavancamento da recuperação judicial, entretanto, deve a gestora judicial esclarecer, de forma pormenorizada, as atividades empreendidas durante a execução do encargo e que serão necessárias até a conclusão da operação. Por fim, em que pese o know how da profissional, os valores fixados deverão estar em consonância com aqueles praticados no mercado, sob pena de prejudicar todas as partes envolvidas no processo de recuperação judicial. Quanto ao tema, leciona o professor Doutor Marcelo Barbosa Sacramone: "A remuneração do administrador judicial deve ser condizente com todos os deveres impostos a ele durante o procedimento falimentar e recuperacional, mas também não pode ser excessiva a ponto de comprometer a recuperanda ou a Massa Falida e prejudicar credores. Para tanto, deverá o juiz fixar a remuneração do administrador judicial conforme o que ele receberia no mercado para o desempenho de atividade semelhante. Essa fixação deverá ser realizada com base na razoabilidade para que não haja enriquecimento ilícito do administrador, em detrimento da Massa ou da recuperanda, nem remuneração não condizente com o padrão de celeridade e eficiente exigido. Nessa consideração, serão observadas a complexidade do trabalho exigido e a capacidade de pagamento do devedor. A remuneração do administrador judicial, desse modo, deverá ser aferida caso a caso, com mensuração do volume e complexidade de trabalho, quantidade de auxiliares necessários ao bom desempenho da função, fiscalização ou arrecadação de bens fora da comarca ou do estado, quantidade de credores, entre outros." (2021, p. 176) Nesse sentido, a proposta de remuneração apresentada pela gestora judicial não cumpre os requisitos básicos para análise de sua viabilidade, uma vez que desprovidas dos fatores necessários para tanto. Assim sendo, determino que a gestora judicial apresente, de maneira pormenorizada e em consonância com o art. 24 da Lei 11.101/2005, proposta retificada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de permitir a análise pelo juízo. 2. Fls. 8.222/8.224 e fls. 8.232/8.234: ofícios recepcionados da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, informando a existência de crédito em favor das reclamantes Valdirene São Pedro Rosário e Viviana Faria de Morais da Silva, bem como em favor de seus respectivos advogados e peritos nomeados. Considerando a publicação do edital do art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Sem prejuízo, informe-se à administradora judicial para que providencie a resposta ao ofício, comprovando-se no processo, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Fls. 8.235/8.330: manifestação da gestora judicial apresentando todos os documentos obtidos até o momento, necessários à continuidade das negociações em trâmite. Entretanto, consigna que, conforme informação prestada pelo próprio sócio afastado, as atividades da recuperanda não estão regularizadas perante os órgãos fiscalizadores, desde antes de 2016, de modo que não se opõe à apuração de conduta criminal pelo Ministério Público. Por fim, registra que os interessados na aquisição do ativo imobiliário estão cientes quanto à situação documental da recuperanda. Em razão dos fatos acima narrados, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Fls. 8.331/8.339: quanto à conclusão da retirada de equipamentos da empresa RTS Rio S/A, que se encontravam locados no estabelecimento da recuperanda, informem-se aos credores e demais interessados. 5. Fls. 8.340/8.342 e fls. 8.343/8.345: manifeste-se a administradora judicial. 6. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000949-89.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70023054-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 20:14 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70021552-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 17:35 |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000664-96.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000663-14.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70014963-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2023 12:56 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, nos termos da determinação de fls. 8.210. |
| 27/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vista ao Ministério Público e à administradora judicial para eventual manifestação. Fls. 8.193/8.209: manifeste-se o Gestor Judicial. Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70013116-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 16:32 |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista ao Ministério Público e à administradora judicial para eventual manifestação. Fls. 8.193/8.209: manifeste-se o Gestor Judicial. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70010540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 12:16 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Anote-se a atribuição de efeito suspensivo parcial somente para obstar o levantamento de quaisquer valores. Aguarde-se a manifestação do sócio afastado, Guilherme Whately Paiva, nos termos da determinação de fls. 8.171. Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Anote-se a atribuição de efeito suspensivo parcial somente para obstar o levantamento de quaisquer valores. Aguarde-se a manifestação do sócio afastado, Guilherme Whately Paiva, nos termos da determinação de fls. 8.171. Int. |
| 19/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000320-18.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000059-53.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000057-83.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000050-91.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000047-39.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70000693-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2023 17:10 |
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70293734-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2022 14:16 |
| 19/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0009634-22.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 15/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0009567-57.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0009485-26.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.132/8.135: manifeste-se o sócio afastado, Guilherme Whately Paiva. Após, vista ao Ministério Público. Fls. 8.137/8.163: anotem-se como terceiros interessados, com a observação de eventual discussão quanto a habitações ou impugnações retardatárias de crédito devem ser feitas em procedimento adequado, diverso do processo de recuperação judicial. Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Samira Berganton Curan (OAB 354279/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Raphael Rajao Reis de Caux (OAB 106383/MG), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0009405-62.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 8.132/8.135: manifeste-se o sócio afastado, Guilherme Whately Paiva. Após, vista ao Ministério Público. Fls. 8.137/8.163: anotem-se como terceiros interessados, com a observação de eventual discussão quanto a habitações ou impugnações retardatárias de crédito devem ser feitas em procedimento adequado, diverso do processo de recuperação judicial. Int. |
| 12/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0009399-55.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.112/8.114, fls. 8.115./8.117, fls. 8.118/8.120 e 8.121/8.123: oficie-se ao D. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, em resposta, informando que eventuais créditos deverão ser habilitados, ainda que de forma retardatária, pela própria parte interessada, meio de procedimento específico previsto no Comunicado CG nº 219/2018. Fls. 8124/8126: cientifique-se a parte interessada de que eventuais manifestações acerca de créditos a serem incluídos no plano de recuperação judicial devem devem ser dirigidas exclusivamente para procedimento específico, nos termos delineados no parágrafo anterior, a fim de se evitar o tumulto processual desta recuperação, que já conta com mais de 8 mil folhas. Fls. 8.128: intime-se o Gestor Judicial, por e-mail. Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 8.112/8.114, fls. 8.115./8.117, fls. 8.118/8.120 e 8.121/8.123: oficie-se ao D. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, em resposta, informando que eventuais créditos deverão ser habilitados, ainda que de forma retardatária, pela própria parte interessada, meio de procedimento específico previsto no Comunicado CG nº 219/2018. Fls. 8124/8126: cientifique-se a parte interessada de que eventuais manifestações acerca de créditos a serem incluídos no plano de recuperação judicial devem devem ser dirigidas exclusivamente para procedimento específico, nos termos delineados no parágrafo anterior, a fim de se evitar o tumulto processual desta recuperação, que já conta com mais de 8 mil folhas. Fls. 8.128: intime-se o Gestor Judicial, por e-mail. Int. |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70280801-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 16:46 |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70280152-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2022 11:25 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70278629-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/12/2022 16:24 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70278447-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2022 13:30 |
| 02/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70274992-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 17:15 |
| 25/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0009024-54.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0009021-02.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70271364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 13:21 |
| 23/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008974-28.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008973-43.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008971-73.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou os nomes dos advogados Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas (OAB/SP nº 82.329), Dra. Silvia Letícia de Almeida (OAB/SP nº 236.637) e Dr. Bruno Soldi Leite (OAB/SP nº 396.970) na certidão de publicação de lauda 940/22, razão pela qual remeti a decisão de fls. 8.063/8.069 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 7.676/7.686, fls. 7.777/7.814 e fls. 7.911/7.915: considerando a publicação do edital a que se refere o art. 7°, § 2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas por peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Ciência aos credores. 2. Fls. 7.711/7.719: indefiro o pedido formulado pela credora Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, mantendo a decisão proferida a fls. 7.430/7.432, que determinou a transferência dos valores bloqueados no Processo nº 0002711-14.2021.8.26.0625 para este processo de recuperação judicial, pois as atividades da recuperanda estão paralisadas, de modo que inexiste faturamento, inclusive, para o pagamento das remunerações devidas à administração judicial e à gestora judicial nomeadas. Outrossim, conforme corretamente apontado pela administradora judicial a fls. 7.817/7.825 a determinação de transferência dos valores à conta judicial desta recuperação judicial foi dada anteriormente à determinação de arresto proferida processo de cumprimento de sentença n.º 0004929-78.2022.8.26.0625 e, portanto, aquele tem preferência sobre este. 3. Fls. 7.722/7.769: providencie a serventia as devidas anotações. 4. Fls. 7.770/7.776: cientifiquem-se as credoras Jaqueline Cristina Paiva dos Santos e Ane Cristina Gonçalves Barrero acerca da diligência empregada pela administradora judicial a fls. 7.817/7.838, que providenciou as respectivas respostas diretamente nas Reclamações Trabalhistas n.º 0010668-75.2020.5.15.0102 e n.º 0010406-62.2019.5.15.0102. 5. Fls. 7.815/7.816: providencie a serventia a anotação da penhora no rosto dos autos da recuperação judicial deferida no processo de execução de título extrajudicial n.º 1010138-16.2019.8.26.0625, promovido por Anilda dos Santos e intime-se a administradora judicial para manifestação. 6. Fls. 7.817/7.838: intimem-se os credores e demais interessados acerca do petitório apresentado pela auxiliar do juízo. 7. Fls. 7.839/7.844: embargos de declaração opostos por Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico contra a decisão de fls. 7.659/7.667, a qual determinou a suspensão da publicação do Edital de Convocação de Credores à Assembleia Geral de Credores de fls. 7.458/7.459. De acordo com a credora, o futuro conclave deve restringir-se à deliberação sobre a manutenção da gestora judicial nomeada, para que, posteriormente, realize análise da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial apresentado pelos antigos administradores. A administradora judicial se manifestou as fls. 8.034/8.048 opinando pela rejeição do recurso e informando que a gestora judicial, desde já, está realizando análise da viabilidade da operação para retomada das atividades, asseverando que poderá existir apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial, caso a gestora judicial nomeada entender necessário e cabível, o qual deverá ser deliberado em eventual Assembleia Geral de Credores. A continuidade do processamento da recuperação judicial está dependendo, única e exclusivamente, da análise de viabilidade da operação pela gestora judicial, sobretudo com o possível ingresso de investidores no negócio. Isso, porque como consignado na decisão que afastou os administradores da condução das atividades de gestão, trata-se de medida urgente que visa, sobretudo, a manutenção da fonte produtora. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada. O plano de recuperação judicial apresentado anteriormente apenas será posto em votação se assim entender cabível a gestora judicial, do contrário, estando a profissional nomeada à frente das atividades, poderá apresentar aditivo, o qual será posto em votação na futura assembleia geral de credores. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. 8. Fls. 7.845/7.846: manifestação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. informando não possuir mais interesse na aquisição das operações da recuperanda, uma vez que não foi possível a avaliação quanto à viabilidade da operação. Ressalva que em nenhum momento possuiu a gestão operacional e financeira da empresa, de modo que apenas adquiriu equipamentos em seu nome, visando o funcionamento do hospital. Assim, requer autorização para retirada dos equipamentos alocados no estabelecimento, que estejam em seu nome. Com a notícia, pontuou a gestora judicial, a fls. 7.847/7.851, que a situação tornou-se ainda mais preocupante, uma vez que, sem o aporte financeiro necessário, não há meios para retomada da atividade laboral. A fls. 8.034/8.048, a administradora judicial manifesta ciência quanto à desistência informada pela terceira interessada, bem como requer a intimação da empresa para que traga aos autos as notas fiscais e todos os documentos necessários dos equipamentos adquiridos em seu nome, de forma a identificar quais bens poderão ser retirados do local. A empresa Santo André Planos de Assistência Médica Ltda se manifestou a fls. 8.049/8.062 alegando que procedeu à retirada de parte dos equipamentos, pois, segundo ela, não pertencem à recuperanda. Reiterou o pedido para que seja autorizada a retirada daqueles que ainda permanecem no interior do prédio. Instruiu o pedido com fotos dos aparelhos. Antes de decidir a questão, determino que a administradora judicial apresente manifestação, no prazo de cinco dias, consignando que alegação da empresa de que nunca exerceu a gestão operacional da empresa é questionável, uma vez que o Memorando de Entendimentos apresentado a fls. 7.264/7.271 concedeu a gestão do hospital à operadora a partir de 09/05/2022 o que ensejou, inclusive, a reabertura do pronto-atendimento. 9. Fls. 7.847/7.851 e fls. 7.852/7.854: ante a possibilidade de locação do ativo imobiliário da recuperanda, determino a intimação dos administradores afastados, por meio do seu advogado constituído a fls. 7.877, para que apresentem os documentos solicitados pela gestora judicial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. No mais, dê-se ciência aos credores e demais interessados acerca das manifestações apresentadas pela gestora judicial. 10. Fls. 7.855/7.910: manifestação dos administradores afastados, Guilherme Whately Paiva e GW Paiva Assessoria Empresarial Ltda, requerendo a anulação da decisão que os destituiu, proferida a fls. 7.659/7.667, com a designação de assembleia geral para que, com os credores, encontrem um caminho viável e saudável para a recuperação da empresa, com a retomada das atividades. Aduzem que a decisão violou o devido processo legal, pois não teria havido respeito ao contraditório e à ampla defesa para o correto esclarecimento dos fatos. Assim, narram que a empresa Medical Health demonstrou-se inepta para assegurar os pagamentos essenciais, o que ensejou o encaminhamento de notificação em 16/09/2022 (fls. 7.878/7.881). Quanto ao valor retirado das contas do hospital, no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), informam que a quantia foi usada para pagamento da empresa Martins e Santos Serviços e Transportes, responsável pela prestação de serviços de portaria no estabelecimento da recuperanda. Sobre o pedido de retirada de equipamentos formulado pela Medical Health, informam que a empresa, de forma reiterada, tenta retirar bens do hospital e que, inclusive, no dia 03/10/2022, houve a retirada de equipamentos, sem que fosse possível a conferência por parte da equipe de segurança do hospital. Acerca dos trabalhos da gestora judicial, alegam que, até o momento, não adotou quaisquer medidas que visem preservar o patrimônio da empresa, de modo que os custos com a segurança do local vêm sendo arcados pelos próprios, mesmo após o afastamento. Assim, prosseguem afirmando que a gestora judicial não apresentou plano de trabalho, sendo que a carta de interesse apresentada pela Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos não indicou valores e como seriam resguardados os direitos dos credores no processo recuperacional, o que demonstra a falta de conhecimento da empresa nomeada na gestão de um hospital. Por fim, afirmam que em nenhum momento foi franqueada aos sócios a possibilidade de apresentarem sua versão sobre os fatos que lhes foram imputados, de maneira que, em respeito ao princípio da mínima intervenção das sociedades empresárias, impõe-se a necessidade de anulação da decisão que os afastou. A fls. 8.034/8.048, a administradora judicial, inicialmente, observou que a retirada de equipamentos pela Medical Health ocorreu em momento anterior à nomeação da gestora judicial, de modo que, em eventual falência, havendo prejuízo ao concurso de credores, a responsabilidade deve recair aos sócios da recuperanda, que não tomaram as medidas cabíveis. De todo modo, requer a intimação da Medical Health para que traga aos autos a relação dos equipamentos que foram retirados, bem como que os administradores afastados promovam as diligências necessárias, visando averiguar se houve bens indevidamente removidos do hospital. Quanto à ausência de contraditório e ampla defesa, aduz que, muito embora as informações trazidas pela Medical Health tenham corroborado com a decisão de afastamento dos administradores da recuperanda, os fatos ocorridos no processo justificaram a medida, vez que é notório o reiterado descumprimento pelos sócios/administradores dos deveres legalmente previstos no procedimento de recuperação judicial. Acerca dos custos arcados pelos sócios das recuperandas com a segurança do estabelecimento, consignou que o hospital está com as atividades paralisadas, não havendo o faturamento necessário para a gestora judicial arcar com a referida despesa, registrando que é de total interesse dos administradores afastados que o patrimônio da recuperanda esteja devidamente protegido. Sobre a alegada necessidade de que seja permitido aos sócios que prestem esclarecimentos, consignou a auxiliar do juízo que os administradores afastados sempre estiveram cientes de todas as dificuldades enfrentadas no processo, entretanto, nunca foi prestado qualquer esclarecimento, mesmo que administrativamente. Por fim, requereu a intimação dos sócios para que entreguem à gestora judicial todas as chaves que dão acesso ao estabelecimento, vez que estão afastados das atividades e, portanto, não possuem qualquer poder gerencial sobre o hospital em recuperação judicial. As oportunidades para que os então administradores da recuperanda regularizassem as pendências no processo foram diversas. Inclusive, no incidente n.º 0002679-72.2022.8.26.0625, aberto unicamente para apresentação dos relatórios da administradora judicial, em 23/08/2022, foi concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que a recuperanda entregasse toda a documentação necessária, sob pena de afastamento dos sócios/gestores de suas atividades, nos termos do art. 65 da Lei 11.101/2005. Entretanto, além de não ter havido o cumprimento, também não foi dada qualquer justificativa quanto à impossibilidade. Pese as informações trazidas pela Medical Health, a principal razão de afastamento dos sócios foi a reiterada desídia no cumprimento das obrigações na recuperação judicial, de modo que, visando, sobretudo, evitar a convolação em falência, o afastamento dos administradores mostrou-se imprescindível para a manutenção da fonte produtora. Ainda que os esclarecimentos prestados pelos administradores da recuperanda nesta oportunidade sejam considerados, vejo que os fatos trazidos em nada muda a perspectiva no âmbito da recuperação judicial, vez que não foram apresentados nem mesmo os documentos solicitados pela gestora judicial, tampouco aqueles necessários para que a administradora judicial exerça seu múnus, com a elaboração dos relatórios previstos na Lei 11.101/2005. No tocante ao fato de os sócios estarem arcando com o necessário à segurança do estabelecimento, em consonância com a manifestação da auxiliar do juízo, o hospital não tem faturamento, inclusive, a remuneração da administradora judicial está atrasada e a da gestora judicial tampouco foi fixada, uma vez que, como já asseverado, a etapa inicial consiste em análise da viabilidade da operação, para posterior apresentação de plano de trabalho. Portanto, estando o hospital sem operação e o plano de recuperação judicial sequer homologado, o mínimo a ser feito pelos administradores afastados é assegurar a preservação do patrimônio, especialmente porque é por intermédio desses próprios ativos que os credores poderão ser adimplidos seja em ambiente de soerguimento ou falimentar. Inclusive, pelos fatos narrados, percebo que houve a retirada de equipamentos pela Medical Health sem a devida conferência por parte dos administradores, o que, por si só, demonstra a necessidade de que a recuperação judicial seja acompanhada por um gestor judicial, de modo a assegurar, além de sua efetividade, a manutenção do ativo para pagamento dos créditos. No tocante à justificativa dos administradores sobre a retirada do valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), disponível nas contas do hospital, para pagamento dos custos com a segurança, o comprovante colacionado às fls. 7.527/7.528 consta como favorecida a Sra. Larissa Aparecida da Silva e não a empresa de segurança. Ainda que o valor tenha sido transferido à Sra. Larissa para, posteriormente, ser repassado à empresa de vigilância, tal operação não foi demonstrada, tampouco a relação da beneficiária do valor com a empresa em recuperação judicial. Assim, indefiro o pedido formulado pelos administradores afastados Guilherme Whately Paiva e GW Paiva Assessoria Empresarial Ltda., mantendo-se inalterada a decisão que os destituiu, com fundamento do art. 64, inciso IV, alíneas b e c, e inciso V, da Lei 11.101/2005. Por outro lado, determino que o sócio afastado Guilherme Whately Paiva apresente os documentos informados pela gestora judicial a fls. 7.852/7.854, bem como entregue todas as chaves do estabelecimento ao representante da gestora judicial, dentro do prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos posteriormente, sob pena de cometimento de crime de desobediência, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório próprio à apuração de outras eventuais práticas delituosas. Para tanto, expeça-se mandado de intimação como diligência do juízo, com urgência. Por fim, nos termos da manifestação da administradora judicial às fls. 8.034/8.048, determino a intimação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Medical Health), para que apresente as notas fiscais dos produtos adquiridos em seu nome, de forma que seja possível a identificação dos referidos bens que eventualmente poderão ser retirados do estabelecimento da recuperanda, sob acompanhamento da administradora judicial e da gestora judicial, informando também os equipamentos que já foram retirados. 11. Fls. 7.916/8.033: observo que o contrato de locação de equipamentos apresentado não está assinado pelas partes, fazendo-se necessária a apresentação de instrumento válido para melhor análise do pedido. Não obstante, verifico que as notas fiscais apresentadas às fls. 7.957/7.966 indicam devido recebimento, por suposto representante da recuperanda, de equipamentos da empresa RTS Rio S/A. E, nesse passo, registro que, com exceção do bem descrito na nota fiscal n.º 5204, são os mesmos equipamentos que os administradores afastados informaram que a Medical Health retirou. Assim, de modo a constatar melhor os fatos, determino a intimação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Medical Health) para que, além de informar os equipamentos já retirados, esclareça se houve ou não a devolução dos bens à peticionante RTS Rio S/A, cumprindo registrar, desde já, que eventual discussão quanto ao contrato deve ser feita em procedimento adequado, diverso do processo de recuperação judicial. Outrossim, determino que a gestora judicial nomeada constate se os equipamentos descritos nas notas fiscais encontram-se ainda no estabelecimento da recuperanda e, caso positivo, fica autorizada desde já a retirada, que ficará a cargo da proprietária RTS Rio S/A, com acompanhamento da gestora judicial e da administradora judicial. 12. Vista ao Ministério Público. 13. Int." Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Bruno Soldi Leite (OAB 396970/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP) |
| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou os nomes dos advogados Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas (OAB/SP nº 82.329), Dra. Silvia Letícia de Almeida (OAB/SP nº 236.637) e Dr. Bruno Soldi Leite (OAB/SP nº 396.970) na certidão de publicação de lauda 940/22, razão pela qual remeti a decisão de fls. 8.063/8.069 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 7.676/7.686, fls. 7.777/7.814 e fls. 7.911/7.915: considerando a publicação do edital a que se refere o art. 7°, § 2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas por peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Ciência aos credores. 2. Fls. 7.711/7.719: indefiro o pedido formulado pela credora Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, mantendo a decisão proferida a fls. 7.430/7.432, que determinou a transferência dos valores bloqueados no Processo nº 0002711-14.2021.8.26.0625 para este processo de recuperação judicial, pois as atividades da recuperanda estão paralisadas, de modo que inexiste faturamento, inclusive, para o pagamento das remunerações devidas à administração judicial e à gestora judicial nomeadas. Outrossim, conforme corretamente apontado pela administradora judicial a fls. 7.817/7.825 a determinação de transferência dos valores à conta judicial desta recuperação judicial foi dada anteriormente à determinação de arresto proferida processo de cumprimento de sentença n.º 0004929-78.2022.8.26.0625 e, portanto, aquele tem preferência sobre este. 3. Fls. 7.722/7.769: providencie a serventia as devidas anotações. 4. Fls. 7.770/7.776: cientifiquem-se as credoras Jaqueline Cristina Paiva dos Santos e Ane Cristina Gonçalves Barrero acerca da diligência empregada pela administradora judicial a fls. 7.817/7.838, que providenciou as respectivas respostas diretamente nas Reclamações Trabalhistas n.º 0010668-75.2020.5.15.0102 e n.º 0010406-62.2019.5.15.0102. 5. Fls. 7.815/7.816: providencie a serventia a anotação da penhora no rosto dos autos da recuperação judicial deferida no processo de execução de título extrajudicial n.º 1010138-16.2019.8.26.0625, promovido por Anilda dos Santos e intime-se a administradora judicial para manifestação. 6. Fls. 7.817/7.838: intimem-se os credores e demais interessados acerca do petitório apresentado pela auxiliar do juízo. 7. Fls. 7.839/7.844: embargos de declaração opostos por Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico contra a decisão de fls. 7.659/7.667, a qual determinou a suspensão da publicação do Edital de Convocação de Credores à Assembleia Geral de Credores de fls. 7.458/7.459. De acordo com a credora, o futuro conclave deve restringir-se à deliberação sobre a manutenção da gestora judicial nomeada, para que, posteriormente, realize análise da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial apresentado pelos antigos administradores. A administradora judicial se manifestou as fls. 8.034/8.048 opinando pela rejeição do recurso e informando que a gestora judicial, desde já, está realizando análise da viabilidade da operação para retomada das atividades, asseverando que poderá existir apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial, caso a gestora judicial nomeada entender necessário e cabível, o qual deverá ser deliberado em eventual Assembleia Geral de Credores. A continuidade do processamento da recuperação judicial está dependendo, única e exclusivamente, da análise de viabilidade da operação pela gestora judicial, sobretudo com o possível ingresso de investidores no negócio. Isso, porque como consignado na decisão que afastou os administradores da condução das atividades de gestão, trata-se de medida urgente que visa, sobretudo, a manutenção da fonte produtora. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada. O plano de recuperação judicial apresentado anteriormente apenas será posto em votação se assim entender cabível a gestora judicial, do contrário, estando a profissional nomeada à frente das atividades, poderá apresentar aditivo, o qual será posto em votação na futura assembleia geral de credores. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. 8. Fls. 7.845/7.846: manifestação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. informando não possuir mais interesse na aquisição das operações da recuperanda, uma vez que não foi possível a avaliação quanto à viabilidade da operação. Ressalva que em nenhum momento possuiu a gestão operacional e financeira da empresa, de modo que apenas adquiriu equipamentos em seu nome, visando o funcionamento do hospital. Assim, requer autorização para retirada dos equipamentos alocados no estabelecimento, que estejam em seu nome. Com a notícia, pontuou a gestora judicial, a fls. 7.847/7.851, que a situação tornou-se ainda mais preocupante, uma vez que, sem o aporte financeiro necessário, não há meios para retomada da atividade laboral. A fls. 8.034/8.048, a administradora judicial manifesta ciência quanto à desistência informada pela terceira interessada, bem como requer a intimação da empresa para que traga aos autos as notas fiscais e todos os documentos necessários dos equipamentos adquiridos em seu nome, de forma a identificar quais bens poderão ser retirados do local. A empresa Santo André Planos de Assistência Médica Ltda se manifestou a fls. 8.049/8.062 alegando que procedeu à retirada de parte dos equipamentos, pois, segundo ela, não pertencem à recuperanda. Reiterou o pedido para que seja autorizada a retirada daqueles que ainda permanecem no interior do prédio. Instruiu o pedido com fotos dos aparelhos. Antes de decidir a questão, determino que a administradora judicial apresente manifestação, no prazo de cinco dias, consignando que alegação da empresa de que nunca exerceu a gestão operacional da empresa é questionável, uma vez que o Memorando de Entendimentos apresentado a fls. 7.264/7.271 concedeu a gestão do hospital à operadora a partir de 09/05/2022 o que ensejou, inclusive, a reabertura do pronto-atendimento. 9. Fls. 7.847/7.851 e fls. 7.852/7.854: ante a possibilidade de locação do ativo imobiliário da recuperanda, determino a intimação dos administradores afastados, por meio do seu advogado constituído a fls. 7.877, para que apresentem os documentos solicitados pela gestora judicial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. No mais, dê-se ciência aos credores e demais interessados acerca das manifestações apresentadas pela gestora judicial. 10. Fls. 7.855/7.910: manifestação dos administradores afastados, Guilherme Whately Paiva e GW Paiva Assessoria Empresarial Ltda, requerendo a anulação da decisão que os destituiu, proferida a fls. 7.659/7.667, com a designação de assembleia geral para que, com os credores, encontrem um caminho viável e saudável para a recuperação da empresa, com a retomada das atividades. Aduzem que a decisão violou o devido processo legal, pois não teria havido respeito ao contraditório e à ampla defesa para o correto esclarecimento dos fatos. Assim, narram que a empresa Medical Health demonstrou-se inepta para assegurar os pagamentos essenciais, o que ensejou o encaminhamento de notificação em 16/09/2022 (fls. 7.878/7.881). Quanto ao valor retirado das contas do hospital, no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), informam que a quantia foi usada para pagamento da empresa Martins e Santos Serviços e Transportes, responsável pela prestação de serviços de portaria no estabelecimento da recuperanda. Sobre o pedido de retirada de equipamentos formulado pela Medical Health, informam que a empresa, de forma reiterada, tenta retirar bens do hospital e que, inclusive, no dia 03/10/2022, houve a retirada de equipamentos, sem que fosse possível a conferência por parte da equipe de segurança do hospital. Acerca dos trabalhos da gestora judicial, alegam que, até o momento, não adotou quaisquer medidas que visem preservar o patrimônio da empresa, de modo que os custos com a segurança do local vêm sendo arcados pelos próprios, mesmo após o afastamento. Assim, prosseguem afirmando que a gestora judicial não apresentou plano de trabalho, sendo que a carta de interesse apresentada pela Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos não indicou valores e como seriam resguardados os direitos dos credores no processo recuperacional, o que demonstra a falta de conhecimento da empresa nomeada na gestão de um hospital. Por fim, afirmam que em nenhum momento foi franqueada aos sócios a possibilidade de apresentarem sua versão sobre os fatos que lhes foram imputados, de maneira que, em respeito ao princípio da mínima intervenção das sociedades empresárias, impõe-se a necessidade de anulação da decisão que os afastou. A fls. 8.034/8.048, a administradora judicial, inicialmente, observou que a retirada de equipamentos pela Medical Health ocorreu em momento anterior à nomeação da gestora judicial, de modo que, em eventual falência, havendo prejuízo ao concurso de credores, a responsabilidade deve recair aos sócios da recuperanda, que não tomaram as medidas cabíveis. De todo modo, requer a intimação da Medical Health para que traga aos autos a relação dos equipamentos que foram retirados, bem como que os administradores afastados promovam as diligências necessárias, visando averiguar se houve bens indevidamente removidos do hospital. Quanto à ausência de contraditório e ampla defesa, aduz que, muito embora as informações trazidas pela Medical Health tenham corroborado com a decisão de afastamento dos administradores da recuperanda, os fatos ocorridos no processo justificaram a medida, vez que é notório o reiterado descumprimento pelos sócios/administradores dos deveres legalmente previstos no procedimento de recuperação judicial. Acerca dos custos arcados pelos sócios das recuperandas com a segurança do estabelecimento, consignou que o hospital está com as atividades paralisadas, não havendo o faturamento necessário para a gestora judicial arcar com a referida despesa, registrando que é de total interesse dos administradores afastados que o patrimônio da recuperanda esteja devidamente protegido. Sobre a alegada necessidade de que seja permitido aos sócios que prestem esclarecimentos, consignou a auxiliar do juízo que os administradores afastados sempre estiveram cientes de todas as dificuldades enfrentadas no processo, entretanto, nunca foi prestado qualquer esclarecimento, mesmo que administrativamente. Por fim, requereu a intimação dos sócios para que entreguem à gestora judicial todas as chaves que dão acesso ao estabelecimento, vez que estão afastados das atividades e, portanto, não possuem qualquer poder gerencial sobre o hospital em recuperação judicial. As oportunidades para que os então administradores da recuperanda regularizassem as pendências no processo foram diversas. Inclusive, no incidente n.º 0002679-72.2022.8.26.0625, aberto unicamente para apresentação dos relatórios da administradora judicial, em 23/08/2022, foi concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que a recuperanda entregasse toda a documentação necessária, sob pena de afastamento dos sócios/gestores de suas atividades, nos termos do art. 65 da Lei 11.101/2005. Entretanto, além de não ter havido o cumprimento, também não foi dada qualquer justificativa quanto à impossibilidade. Pese as informações trazidas pela Medical Health, a principal razão de afastamento dos sócios foi a reiterada desídia no cumprimento das obrigações na recuperação judicial, de modo que, visando, sobretudo, evitar a convolação em falência, o afastamento dos administradores mostrou-se imprescindível para a manutenção da fonte produtora. Ainda que os esclarecimentos prestados pelos administradores da recuperanda nesta oportunidade sejam considerados, vejo que os fatos trazidos em nada muda a perspectiva no âmbito da recuperação judicial, vez que não foram apresentados nem mesmo os documentos solicitados pela gestora judicial, tampouco aqueles necessários para que a administradora judicial exerça seu múnus, com a elaboração dos relatórios previstos na Lei 11.101/2005. No tocante ao fato de os sócios estarem arcando com o necessário à segurança do estabelecimento, em consonância com a manifestação da auxiliar do juízo, o hospital não tem faturamento, inclusive, a remuneração da administradora judicial está atrasada e a da gestora judicial tampouco foi fixada, uma vez que, como já asseverado, a etapa inicial consiste em análise da viabilidade da operação, para posterior apresentação de plano de trabalho. Portanto, estando o hospital sem operação e o plano de recuperação judicial sequer homologado, o mínimo a ser feito pelos administradores afastados é assegurar a preservação do patrimônio, especialmente porque é por intermédio desses próprios ativos que os credores poderão ser adimplidos seja em ambiente de soerguimento ou falimentar. Inclusive, pelos fatos narrados, percebo que houve a retirada de equipamentos pela Medical Health sem a devida conferência por parte dos administradores, o que, por si só, demonstra a necessidade de que a recuperação judicial seja acompanhada por um gestor judicial, de modo a assegurar, além de sua efetividade, a manutenção do ativo para pagamento dos créditos. No tocante à justificativa dos administradores sobre a retirada do valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), disponível nas contas do hospital, para pagamento dos custos com a segurança, o comprovante colacionado às fls. 7.527/7.528 consta como favorecida a Sra. Larissa Aparecida da Silva e não a empresa de segurança. Ainda que o valor tenha sido transferido à Sra. Larissa para, posteriormente, ser repassado à empresa de vigilância, tal operação não foi demonstrada, tampouco a relação da beneficiária do valor com a empresa em recuperação judicial. Assim, indefiro o pedido formulado pelos administradores afastados Guilherme Whately Paiva e GW Paiva Assessoria Empresarial Ltda., mantendo-se inalterada a decisão que os destituiu, com fundamento do art. 64, inciso IV, alíneas b e c, e inciso V, da Lei 11.101/2005. Por outro lado, determino que o sócio afastado Guilherme Whately Paiva apresente os documentos informados pela gestora judicial a fls. 7.852/7.854, bem como entregue todas as chaves do estabelecimento ao representante da gestora judicial, dentro do prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos posteriormente, sob pena de cometimento de crime de desobediência, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório próprio à apuração de outras eventuais práticas delituosas. Para tanto, expeça-se mandado de intimação como diligência do juízo, com urgência. Por fim, nos termos da manifestação da administradora judicial às fls. 8.034/8.048, determino a intimação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Medical Health), para que apresente as notas fiscais dos produtos adquiridos em seu nome, de forma que seja possível a identificação dos referidos bens que eventualmente poderão ser retirados do estabelecimento da recuperanda, sob acompanhamento da administradora judicial e da gestora judicial, informando também os equipamentos que já foram retirados. 11. Fls. 7.916/8.033: observo que o contrato de locação de equipamentos apresentado não está assinado pelas partes, fazendo-se necessária a apresentação de instrumento válido para melhor análise do pedido. Não obstante, verifico que as notas fiscais apresentadas às fls. 7.957/7.966 indicam devido recebimento, por suposto representante da recuperanda, de equipamentos da empresa RTS Rio S/A. E, nesse passo, registro que, com exceção do bem descrito na nota fiscal n.º 5204, são os mesmos equipamentos que os administradores afastados informaram que a Medical Health retirou. Assim, de modo a constatar melhor os fatos, determino a intimação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Medical Health) para que, além de informar os equipamentos já retirados, esclareça se houve ou não a devolução dos bens à peticionante RTS Rio S/A, cumprindo registrar, desde já, que eventual discussão quanto ao contrato deve ser feita em procedimento adequado, diverso do processo de recuperação judicial. Outrossim, determino que a gestora judicial nomeada constate se os equipamentos descritos nas notas fiscais encontram-se ainda no estabelecimento da recuperanda e, caso positivo, fica autorizada desde já a retirada, que ficará a cargo da proprietária RTS Rio S/A, com acompanhamento da gestora judicial e da administradora judicial. 12. Vista ao Ministério Público. 13. Int." |
| 20/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2022/035195-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2022 Local: Oficial de justiça - Jaqueline Campos Capeleti Costa |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70265761-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2022 11:40 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: 1. Fls. 7.676/7.686, fls. 7.777/7.814 e fls. 7.911/7.915: considerando a publicação do edital a que se refere o art. 7°, § 2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas por peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Ciência aos credores. 2. Fls. 7.711/7.719: indefiro o pedido formulado pela credora Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, mantendo a decisão proferida a fls. 7.430/7.432, que determinou a transferência dos valores bloqueados no Processo nº 0002711-14.2021.8.26.0625 para este processo de recuperação judicial, pois as atividades da recuperanda estão paralisadas, de modo que inexiste faturamento, inclusive, para o pagamento das remunerações devidas à administração judicial e à gestora judicial nomeadas. Outrossim, conforme corretamente apontado pela administradora judicial a fls. 7.817/7.825 a determinação de transferência dos valores à conta judicial desta recuperação judicial foi dada anteriormente à determinação de arresto proferida processo de cumprimento de sentença n.º 0004929-78.2022.8.26.0625 e, portanto, aquele tem preferência sobre este. 3. Fls. 7.722/7.769: providencie a serventia as devidas anotações. 4. Fls. 7.770/7.776: cientifiquem-se as credoras Jaqueline Cristina Paiva dos Santos e Ane Cristina Gonçalves Barrero acerca da diligência empregada pela administradora judicial a fls. 7.817/7.838, que providenciou as respectivas respostas diretamente nas Reclamações Trabalhistas n.º 0010668-75.2020.5.15.0102 e n.º 0010406-62.2019.5.15.0102. 5. Fls. 7.815/7.816: providencie a serventia a anotação da penhora no rosto dos autos da recuperação judicial deferida no processo de execução de título extrajudicial n.º 1010138-16.2019.8.26.0625, promovido por Anilda dos Santos e intime-se a administradora judicial para manifestação. 6. Fls. 7.817/7.838: intimem-se os credores e demais interessados acerca do petitório apresentado pela auxiliar do juízo. 7. Fls. 7.839/7.844: embargos de declaração opostos por Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico contra a decisão de fls. 7.659/7.667, a qual determinou a suspensão da publicação do Edital de Convocação de Credores à Assembleia Geral de Credores de fls. 7.458/7.459. De acordo com a credora, o futuro conclave deve restringir-se à deliberação sobre a manutenção da gestora judicial nomeada, para que, posteriormente, realize análise da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial apresentado pelos antigos administradores. A administradora judicial se manifestou as fls. 8.034/8.048 opinando pela rejeição do recurso e informando que a gestora judicial, desde já, está realizando análise da viabilidade da operação para retomada das atividades, asseverando que poderá existir apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial, caso a gestora judicial nomeada entender necessário e cabível, o qual deverá ser deliberado em eventual Assembleia Geral de Credores. A continuidade do processamento da recuperação judicial está dependendo, única e exclusivamente, da análise de viabilidade da operação pela gestora judicial, sobretudo com o possível ingresso de investidores no negócio. Isso, porque como consignado na decisão que afastou os administradores da condução das atividades de gestão, trata-se de medida urgente que visa, sobretudo, a manutenção da fonte produtora. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada. O plano de recuperação judicial apresentado anteriormente apenas será posto em votação se assim entender cabível a gestora judicial, do contrário, estando a profissional nomeada à frente das atividades, poderá apresentar aditivo, o qual será posto em votação na futura assembleia geral de credores. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. 8. Fls. 7.845/7.846: manifestação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. informando não possuir mais interesse na aquisição das operações da recuperanda, uma vez que não foi possível a avaliação quanto à viabilidade da operação. Ressalva que em nenhum momento possuiu a gestão operacional e financeira da empresa, de modo que apenas adquiriu equipamentos em seu nome, visando o funcionamento do hospital. Assim, requer autorização para retirada dos equipamentos alocados no estabelecimento, que estejam em seu nome. Com a notícia, pontuou a gestora judicial, a fls. 7.847/7.851, que a situação tornou-se ainda mais preocupante, uma vez que, sem o aporte financeiro necessário, não há meios para retomada da atividade laboral. A fls. 8.034/8.048, a administradora judicial manifesta ciência quanto à desistência informada pela terceira interessada, bem como requer a intimação da empresa para que traga aos autos as notas fiscais e todos os documentos necessários dos equipamentos adquiridos em seu nome, de forma a identificar quais bens poderão ser retirados do local. A empresa Santo André Planos de Assistência Médica Ltda se manifestou a fls. 8.049/8.062 alegando que procedeu à retirada de parte dos equipamentos, pois, segundo ela, não pertencem à recuperanda. Reiterou o pedido para que seja autorizada a retirada daqueles que ainda permanecem no interior do prédio. Instruiu o pedido com fotos dos aparelhos. Antes de decidir a questão, determino que a administradora judicial apresente manifestação, no prazo de cinco dias, consignando que alegação da empresa de que nunca exerceu a gestão operacional da empresa é questionável, uma vez que o Memorando de Entendimentos apresentado a fls. 7.264/7.271 concedeu a gestão do hospital à operadora a partir de 09/05/2022 o que ensejou, inclusive, a reabertura do pronto-atendimento. 9. Fls. 7.847/7.851 e fls. 7.852/7.854: ante a possibilidade de locação do ativo imobiliário da recuperanda, determino a intimação dos administradores afastados, por meio do seu advogado constituído a fls. 7.877, para que apresentem os documentos solicitados pela gestora judicial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. No mais, dê-se ciência aos credores e demais interessados acerca das manifestações apresentadas pela gestora judicial. 10. Fls. 7.855/7.910: manifestação dos administradores afastados, Guilherme Whately Paiva e GW Paiva Assessoria Empresarial Ltda, requerendo a anulação da decisão que os destituiu, proferida a fls. 7.659/7.667, com a designação de assembleia geral para que, com os credores, encontrem um caminho viável e saudável para a recuperação da empresa, com a retomada das atividades. Aduzem que a decisão violou o devido processo legal, pois não teria havido respeito ao contraditório e à ampla defesa para o correto esclarecimento dos fatos. Assim, narram que a empresa Medical Health demonstrou-se inepta para assegurar os pagamentos essenciais, o que ensejou o encaminhamento de notificação em 16/09/2022 (fls. 7.878/7.881). Quanto ao valor retirado das contas do hospital, no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), informam que a quantia foi usada para pagamento da empresa Martins e Santos Serviços e Transportes, responsável pela prestação de serviços de portaria no estabelecimento da recuperanda. Sobre o pedido de retirada de equipamentos formulado pela Medical Health, informam que a empresa, de forma reiterada, tenta retirar bens do hospital e que, inclusive, no dia 03/10/2022, houve a retirada de equipamentos, sem que fosse possível a conferência por parte da equipe de segurança do hospital. Acerca dos trabalhos da gestora judicial, alegam que, até o momento, não adotou quaisquer medidas que visem preservar o patrimônio da empresa, de modo que os custos com a segurança do local vêm sendo arcados pelos próprios, mesmo após o afastamento. Assim, prosseguem afirmando que a gestora judicial não apresentou plano de trabalho, sendo que a carta de interesse apresentada pela Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos não indicou valores e como seriam resguardados os direitos dos credores no processo recuperacional, o que demonstra a falta de conhecimento da empresa nomeada na gestão de um hospital. Por fim, afirmam que em nenhum momento foi franqueada aos sócios a possibilidade de apresentarem sua versão sobre os fatos que lhes foram imputados, de maneira que, em respeito ao princípio da mínima intervenção das sociedades empresárias, impõe-se a necessidade de anulação da decisão que os afastou. A fls. 8.034/8.048, a administradora judicial, inicialmente, observou que a retirada de equipamentos pela Medical Health ocorreu em momento anterior à nomeação da gestora judicial, de modo que, em eventual falência, havendo prejuízo ao concurso de credores, a responsabilidade deve recair aos sócios da recuperanda, que não tomaram as medidas cabíveis. De todo modo, requer a intimação da Medical Health para que traga aos autos a relação dos equipamentos que foram retirados, bem como que os administradores afastados promovam as diligências necessárias, visando averiguar se houve bens indevidamente removidos do hospital. Quanto à ausência de contraditório e ampla defesa, aduz que, muito embora as informações trazidas pela Medical Health tenham corroborado com a decisão de afastamento dos administradores da recuperanda, os fatos ocorridos no processo justificaram a medida, vez que é notório o reiterado descumprimento pelos sócios/administradores dos deveres legalmente previstos no procedimento de recuperação judicial. Acerca dos custos arcados pelos sócios das recuperandas com a segurança do estabelecimento, consignou que o hospital está com as atividades paralisadas, não havendo o faturamento necessário para a gestora judicial arcar com a referida despesa, registrando que é de total interesse dos administradores afastados que o patrimônio da recuperanda esteja devidamente protegido. Sobre a alegada necessidade de que seja permitido aos sócios que prestem esclarecimentos, consignou a auxiliar do juízo que os administradores afastados sempre estiveram cientes de todas as dificuldades enfrentadas no processo, entretanto, nunca foi prestado qualquer esclarecimento, mesmo que administrativamente. Por fim, requereu a intimação dos sócios para que entreguem à gestora judicial todas as chaves que dão acesso ao estabelecimento, vez que estão afastados das atividades e, portanto, não possuem qualquer poder gerencial sobre o hospital em recuperação judicial. As oportunidades para que os então administradores da recuperanda regularizassem as pendências no processo foram diversas. Inclusive, no incidente n.º 0002679-72.2022.8.26.0625, aberto unicamente para apresentação dos relatórios da administradora judicial, em 23/08/2022, foi concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que a recuperanda entregasse toda a documentação necessária, sob pena de afastamento dos sócios/gestores de suas atividades, nos termos do art. 65 da Lei 11.101/2005. Entretanto, além de não ter havido o cumprimento, também não foi dada qualquer justificativa quanto à impossibilidade. Pese as informações trazidas pela Medical Health, a principal razão de afastamento dos sócios foi a reiterada desídia no cumprimento das obrigações na recuperação judicial, de modo que, visando, sobretudo, evitar a convolação em falência, o afastamento dos administradores mostrou-se imprescindível para a manutenção da fonte produtora. Ainda que os esclarecimentos prestados pelos administradores da recuperanda nesta oportunidade sejam considerados, vejo que os fatos trazidos em nada muda a perspectiva no âmbito da recuperação judicial, vez que não foram apresentados nem mesmo os documentos solicitados pela gestora judicial, tampouco aqueles necessários para que a administradora judicial exerça seu múnus, com a elaboração dos relatórios previstos na Lei 11.101/2005. No tocante ao fato de os sócios estarem arcando com o necessário à segurança do estabelecimento, em consonância com a manifestação da auxiliar do juízo, o hospital não tem faturamento, inclusive, a remuneração da administradora judicial está atrasada e a da gestora judicial tampouco foi fixada, uma vez que, como já asseverado, a etapa inicial consiste em análise da viabilidade da operação, para posterior apresentação de plano de trabalho. Portanto, estando o hospital sem operação e o plano de recuperação judicial sequer homologado, o mínimo a ser feito pelos administradores afastados é assegurar a preservação do patrimônio, especialmente porque é por intermédio desses próprios ativos que os credores poderão ser adimplidos seja em ambiente de soerguimento ou falimentar. Inclusive, pelos fatos narrados, percebo que houve a retirada de equipamentos pela Medical Health sem a devida conferência por parte dos administradores, o que, por si só, demonstra a necessidade de que a recuperação judicial seja acompanhada por um gestor judicial, de modo a assegurar, além de sua efetividade, a manutenção do ativo para pagamento dos créditos. No tocante à justificativa dos administradores sobre a retirada do valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), disponível nas contas do hospital, para pagamento dos custos com a segurança, o comprovante colacionado às fls. 7.527/7.528 consta como favorecida a Sra. Larissa Aparecida da Silva e não a empresa de segurança. Ainda que o valor tenha sido transferido à Sra. Larissa para, posteriormente, ser repassado à empresa de vigilância, tal operação não foi demonstrada, tampouco a relação da beneficiária do valor com a empresa em recuperação judicial. Assim, indefiro o pedido formulado pelos administradores afastados Guilherme Whately Paiva e GW Paiva Assessoria Empresarial Ltda., mantendo-se inalterada a decisão que os destituiu, com fundamento do art. 64, inciso IV, alíneas b e c, e inciso V, da Lei 11.101/2005. Por outro lado, determino que o sócio afastado Guilherme Whately Paiva apresente os documentos informados pela gestora judicial a fls. 7.852/7.854, bem como entregue todas as chaves do estabelecimento ao representante da gestora judicial, dentro do prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos posteriormente, sob pena de cometimento de crime de desobediência, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório próprio à apuração de outras eventuais práticas delituosas. Para tanto, expeça-se mandado de intimação como diligência do juízo, com urgência. Por fim, nos termos da manifestação da administradora judicial às fls. 8.034/8.048, determino a intimação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Medical Health), para que apresente as notas fiscais dos produtos adquiridos em seu nome, de forma que seja possível a identificação dos referidos bens que eventualmente poderão ser retirados do estabelecimento da recuperanda, sob acompanhamento da administradora judicial e da gestora judicial, informando também os equipamentos que já foram retirados. 11. Fls. 7.916/8.033: observo que o contrato de locação de equipamentos apresentado não está assinado pelas partes, fazendo-se necessária a apresentação de instrumento válido para melhor análise do pedido. Não obstante, verifico que as notas fiscais apresentadas às fls. 7.957/7.966 indicam devido recebimento, por suposto representante da recuperanda, de equipamentos da empresa RTS Rio S/A. E, nesse passo, registro que, com exceção do bem descrito na nota fiscal n.º 5204, são os mesmos equipamentos que os administradores afastados informaram que a Medical Health retirou. Assim, de modo a constatar melhor os fatos, determino a intimação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Medical Health) para que, além de informar os equipamentos já retirados, esclareça se houve ou não a devolução dos bens à peticionante RTS Rio S/A, cumprindo registrar, desde já, que eventual discussão quanto ao contrato deve ser feita em procedimento adequado, diverso do processo de recuperação judicial. Outrossim, determino que a gestora judicial nomeada constate se os equipamentos descritos nas notas fiscais encontram-se ainda no estabelecimento da recuperanda e, caso positivo, fica autorizada desde já a retirada, que ficará a cargo da proprietária RTS Rio S/A, com acompanhamento da gestora judicial e da administradora judicial. 12. Vista ao Ministério Público. 13. Int. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP) |
| 17/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008793-27.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/11/2022 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1. Fls. 7.676/7.686, fls. 7.777/7.814 e fls. 7.911/7.915: considerando a publicação do edital a que se refere o art. 7°, § 2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas por peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Ciência aos credores. 2. Fls. 7.711/7.719: indefiro o pedido formulado pela credora Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, mantendo a decisão proferida a fls. 7.430/7.432, que determinou a transferência dos valores bloqueados no Processo nº 0002711-14.2021.8.26.0625 para este processo de recuperação judicial, pois as atividades da recuperanda estão paralisadas, de modo que inexiste faturamento, inclusive, para o pagamento das remunerações devidas à administração judicial e à gestora judicial nomeadas. Outrossim, conforme corretamente apontado pela administradora judicial a fls. 7.817/7.825 a determinação de transferência dos valores à conta judicial desta recuperação judicial foi dada anteriormente à determinação de arresto proferida processo de cumprimento de sentença n.º 0004929-78.2022.8.26.0625 e, portanto, aquele tem preferência sobre este. 3. Fls. 7.722/7.769: providencie a serventia as devidas anotações. 4. Fls. 7.770/7.776: cientifiquem-se as credoras Jaqueline Cristina Paiva dos Santos e Ane Cristina Gonçalves Barrero acerca da diligência empregada pela administradora judicial a fls. 7.817/7.838, que providenciou as respectivas respostas diretamente nas Reclamações Trabalhistas n.º 0010668-75.2020.5.15.0102 e n.º 0010406-62.2019.5.15.0102. 5. Fls. 7.815/7.816: providencie a serventia a anotação da penhora no rosto dos autos da recuperação judicial deferida no processo de execução de título extrajudicial n.º 1010138-16.2019.8.26.0625, promovido por Anilda dos Santos e intime-se a administradora judicial para manifestação. 6. Fls. 7.817/7.838: intimem-se os credores e demais interessados acerca do petitório apresentado pela auxiliar do juízo. 7. Fls. 7.839/7.844: embargos de declaração opostos por Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico contra a decisão de fls. 7.659/7.667, a qual determinou a suspensão da publicação do Edital de Convocação de Credores à Assembleia Geral de Credores de fls. 7.458/7.459. De acordo com a credora, o futuro conclave deve restringir-se à deliberação sobre a manutenção da gestora judicial nomeada, para que, posteriormente, realize análise da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial apresentado pelos antigos administradores. A administradora judicial se manifestou as fls. 8.034/8.048 opinando pela rejeição do recurso e informando que a gestora judicial, desde já, está realizando análise da viabilidade da operação para retomada das atividades, asseverando que poderá existir apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial, caso a gestora judicial nomeada entender necessário e cabível, o qual deverá ser deliberado em eventual Assembleia Geral de Credores. A continuidade do processamento da recuperação judicial está dependendo, única e exclusivamente, da análise de viabilidade da operação pela gestora judicial, sobretudo com o possível ingresso de investidores no negócio. Isso, porque como consignado na decisão que afastou os administradores da condução das atividades de gestão, trata-se de medida urgente que visa, sobretudo, a manutenção da fonte produtora. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada. O plano de recuperação judicial apresentado anteriormente apenas será posto em votação se assim entender cabível a gestora judicial, do contrário, estando a profissional nomeada à frente das atividades, poderá apresentar aditivo, o qual será posto em votação na futura assembleia geral de credores. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. 8. Fls. 7.845/7.846: manifestação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. informando não possuir mais interesse na aquisição das operações da recuperanda, uma vez que não foi possível a avaliação quanto à viabilidade da operação. Ressalva que em nenhum momento possuiu a gestão operacional e financeira da empresa, de modo que apenas adquiriu equipamentos em seu nome, visando o funcionamento do hospital. Assim, requer autorização para retirada dos equipamentos alocados no estabelecimento, que estejam em seu nome. Com a notícia, pontuou a gestora judicial, a fls. 7.847/7.851, que a situação tornou-se ainda mais preocupante, uma vez que, sem o aporte financeiro necessário, não há meios para retomada da atividade laboral. A fls. 8.034/8.048, a administradora judicial manifesta ciência quanto à desistência informada pela terceira interessada, bem como requer a intimação da empresa para que traga aos autos as notas fiscais e todos os documentos necessários dos equipamentos adquiridos em seu nome, de forma a identificar quais bens poderão ser retirados do local. A empresa Santo André Planos de Assistência Médica Ltda se manifestou a fls. 8.049/8.062 alegando que procedeu à retirada de parte dos equipamentos, pois, segundo ela, não pertencem à recuperanda. Reiterou o pedido para que seja autorizada a retirada daqueles que ainda permanecem no interior do prédio. Instruiu o pedido com fotos dos aparelhos. Antes de decidir a questão, determino que a administradora judicial apresente manifestação, no prazo de cinco dias, consignando que alegação da empresa de que nunca exerceu a gestão operacional da empresa é questionável, uma vez que o Memorando de Entendimentos apresentado a fls. 7.264/7.271 concedeu a gestão do hospital à operadora a partir de 09/05/2022 o que ensejou, inclusive, a reabertura do pronto-atendimento. 9. Fls. 7.847/7.851 e fls. 7.852/7.854: ante a possibilidade de locação do ativo imobiliário da recuperanda, determino a intimação dos administradores afastados, por meio do seu advogado constituído a fls. 7.877, para que apresentem os documentos solicitados pela gestora judicial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. No mais, dê-se ciência aos credores e demais interessados acerca das manifestações apresentadas pela gestora judicial. 10. Fls. 7.855/7.910: manifestação dos administradores afastados, Guilherme Whately Paiva e GW Paiva Assessoria Empresarial Ltda, requerendo a anulação da decisão que os destituiu, proferida a fls. 7.659/7.667, com a designação de assembleia geral para que, com os credores, encontrem um caminho viável e saudável para a recuperação da empresa, com a retomada das atividades. Aduzem que a decisão violou o devido processo legal, pois não teria havido respeito ao contraditório e à ampla defesa para o correto esclarecimento dos fatos. Assim, narram que a empresa Medical Health demonstrou-se inepta para assegurar os pagamentos essenciais, o que ensejou o encaminhamento de notificação em 16/09/2022 (fls. 7.878/7.881). Quanto ao valor retirado das contas do hospital, no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), informam que a quantia foi usada para pagamento da empresa Martins e Santos Serviços e Transportes, responsável pela prestação de serviços de portaria no estabelecimento da recuperanda. Sobre o pedido de retirada de equipamentos formulado pela Medical Health, informam que a empresa, de forma reiterada, tenta retirar bens do hospital e que, inclusive, no dia 03/10/2022, houve a retirada de equipamentos, sem que fosse possível a conferência por parte da equipe de segurança do hospital. Acerca dos trabalhos da gestora judicial, alegam que, até o momento, não adotou quaisquer medidas que visem preservar o patrimônio da empresa, de modo que os custos com a segurança do local vêm sendo arcados pelos próprios, mesmo após o afastamento. Assim, prosseguem afirmando que a gestora judicial não apresentou plano de trabalho, sendo que a carta de interesse apresentada pela Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos não indicou valores e como seriam resguardados os direitos dos credores no processo recuperacional, o que demonstra a falta de conhecimento da empresa nomeada na gestão de um hospital. Por fim, afirmam que em nenhum momento foi franqueada aos sócios a possibilidade de apresentarem sua versão sobre os fatos que lhes foram imputados, de maneira que, em respeito ao princípio da mínima intervenção das sociedades empresárias, impõe-se a necessidade de anulação da decisão que os afastou. A fls. 8.034/8.048, a administradora judicial, inicialmente, observou que a retirada de equipamentos pela Medical Health ocorreu em momento anterior à nomeação da gestora judicial, de modo que, em eventual falência, havendo prejuízo ao concurso de credores, a responsabilidade deve recair aos sócios da recuperanda, que não tomaram as medidas cabíveis. De todo modo, requer a intimação da Medical Health para que traga aos autos a relação dos equipamentos que foram retirados, bem como que os administradores afastados promovam as diligências necessárias, visando averiguar se houve bens indevidamente removidos do hospital. Quanto à ausência de contraditório e ampla defesa, aduz que, muito embora as informações trazidas pela Medical Health tenham corroborado com a decisão de afastamento dos administradores da recuperanda, os fatos ocorridos no processo justificaram a medida, vez que é notório o reiterado descumprimento pelos sócios/administradores dos deveres legalmente previstos no procedimento de recuperação judicial. Acerca dos custos arcados pelos sócios das recuperandas com a segurança do estabelecimento, consignou que o hospital está com as atividades paralisadas, não havendo o faturamento necessário para a gestora judicial arcar com a referida despesa, registrando que é de total interesse dos administradores afastados que o patrimônio da recuperanda esteja devidamente protegido. Sobre a alegada necessidade de que seja permitido aos sócios que prestem esclarecimentos, consignou a auxiliar do juízo que os administradores afastados sempre estiveram cientes de todas as dificuldades enfrentadas no processo, entretanto, nunca foi prestado qualquer esclarecimento, mesmo que administrativamente. Por fim, requereu a intimação dos sócios para que entreguem à gestora judicial todas as chaves que dão acesso ao estabelecimento, vez que estão afastados das atividades e, portanto, não possuem qualquer poder gerencial sobre o hospital em recuperação judicial. As oportunidades para que os então administradores da recuperanda regularizassem as pendências no processo foram diversas. Inclusive, no incidente n.º 0002679-72.2022.8.26.0625, aberto unicamente para apresentação dos relatórios da administradora judicial, em 23/08/2022, foi concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que a recuperanda entregasse toda a documentação necessária, sob pena de afastamento dos sócios/gestores de suas atividades, nos termos do art. 65 da Lei 11.101/2005. Entretanto, além de não ter havido o cumprimento, também não foi dada qualquer justificativa quanto à impossibilidade. Pese as informações trazidas pela Medical Health, a principal razão de afastamento dos sócios foi a reiterada desídia no cumprimento das obrigações na recuperação judicial, de modo que, visando, sobretudo, evitar a convolação em falência, o afastamento dos administradores mostrou-se imprescindível para a manutenção da fonte produtora. Ainda que os esclarecimentos prestados pelos administradores da recuperanda nesta oportunidade sejam considerados, vejo que os fatos trazidos em nada muda a perspectiva no âmbito da recuperação judicial, vez que não foram apresentados nem mesmo os documentos solicitados pela gestora judicial, tampouco aqueles necessários para que a administradora judicial exerça seu múnus, com a elaboração dos relatórios previstos na Lei 11.101/2005. No tocante ao fato de os sócios estarem arcando com o necessário à segurança do estabelecimento, em consonância com a manifestação da auxiliar do juízo, o hospital não tem faturamento, inclusive, a remuneração da administradora judicial está atrasada e a da gestora judicial tampouco foi fixada, uma vez que, como já asseverado, a etapa inicial consiste em análise da viabilidade da operação, para posterior apresentação de plano de trabalho. Portanto, estando o hospital sem operação e o plano de recuperação judicial sequer homologado, o mínimo a ser feito pelos administradores afastados é assegurar a preservação do patrimônio, especialmente porque é por intermédio desses próprios ativos que os credores poderão ser adimplidos seja em ambiente de soerguimento ou falimentar. Inclusive, pelos fatos narrados, percebo que houve a retirada de equipamentos pela Medical Health sem a devida conferência por parte dos administradores, o que, por si só, demonstra a necessidade de que a recuperação judicial seja acompanhada por um gestor judicial, de modo a assegurar, além de sua efetividade, a manutenção do ativo para pagamento dos créditos. No tocante à justificativa dos administradores sobre a retirada do valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), disponível nas contas do hospital, para pagamento dos custos com a segurança, o comprovante colacionado às fls. 7.527/7.528 consta como favorecida a Sra. Larissa Aparecida da Silva e não a empresa de segurança. Ainda que o valor tenha sido transferido à Sra. Larissa para, posteriormente, ser repassado à empresa de vigilância, tal operação não foi demonstrada, tampouco a relação da beneficiária do valor com a empresa em recuperação judicial. Assim, indefiro o pedido formulado pelos administradores afastados Guilherme Whately Paiva e GW Paiva Assessoria Empresarial Ltda., mantendo-se inalterada a decisão que os destituiu, com fundamento do art. 64, inciso IV, alíneas b e c, e inciso V, da Lei 11.101/2005. Por outro lado, determino que o sócio afastado Guilherme Whately Paiva apresente os documentos informados pela gestora judicial a fls. 7.852/7.854, bem como entregue todas as chaves do estabelecimento ao representante da gestora judicial, dentro do prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos posteriormente, sob pena de cometimento de crime de desobediência, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório próprio à apuração de outras eventuais práticas delituosas. Para tanto, expeça-se mandado de intimação como diligência do juízo, com urgência. Por fim, nos termos da manifestação da administradora judicial às fls. 8.034/8.048, determino a intimação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Medical Health), para que apresente as notas fiscais dos produtos adquiridos em seu nome, de forma que seja possível a identificação dos referidos bens que eventualmente poderão ser retirados do estabelecimento da recuperanda, sob acompanhamento da administradora judicial e da gestora judicial, informando também os equipamentos que já foram retirados. 11. Fls. 7.916/8.033: observo que o contrato de locação de equipamentos apresentado não está assinado pelas partes, fazendo-se necessária a apresentação de instrumento válido para melhor análise do pedido. Não obstante, verifico que as notas fiscais apresentadas às fls. 7.957/7.966 indicam devido recebimento, por suposto representante da recuperanda, de equipamentos da empresa RTS Rio S/A. E, nesse passo, registro que, com exceção do bem descrito na nota fiscal n.º 5204, são os mesmos equipamentos que os administradores afastados informaram que a Medical Health retirou. Assim, de modo a constatar melhor os fatos, determino a intimação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Medical Health) para que, além de informar os equipamentos já retirados, esclareça se houve ou não a devolução dos bens à peticionante RTS Rio S/A, cumprindo registrar, desde já, que eventual discussão quanto ao contrato deve ser feita em procedimento adequado, diverso do processo de recuperação judicial. Outrossim, determino que a gestora judicial nomeada constate se os equipamentos descritos nas notas fiscais encontram-se ainda no estabelecimento da recuperanda e, caso positivo, fica autorizada desde já a retirada, que ficará a cargo da proprietária RTS Rio S/A, com acompanhamento da gestora judicial e da administradora judicial. 12. Vista ao Ministério Público. 13. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70263974-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 17:14 |
| 16/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008750-90.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 16/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008747-38.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70263155-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 10:59 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70262677-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 18:34 |
| 11/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70262274-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2022 15:36 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70254599-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 17:28 |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70253169-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 18:52 |
| 31/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008398-35.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008393-13.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70248798-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 17:37 |
| 24/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008208-72.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008206-05.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70245239-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 11:11 |
| 18/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.22.70240852-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/10/2022 16:41 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70239695-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 17:58 |
| 17/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70238946-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 11:49 |
| 17/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70235961-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/10/2022 12:14 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70235360-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2022 15:17 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 7.693/7.705: defiro o prazo de 10 dias para a vinda do plano inicial de trabalho e proposta de honorários do Gestor Judicial, conforme requerido. Int. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 7.693/7.705: defiro o prazo de 10 dias para a vinda do plano inicial de trabalho e proposta de honorários do Gestor Judicial, conforme requerido. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70234024-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 14:50 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70232764-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 16:22 |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007818-05.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70232430-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 14:39 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 06/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70230944-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2022 11:47 |
| 06/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Fls. 7.439/7.457, fls. 7.606/7.623, fls. 7.629/7.632: proceda a serventia com as anotações necessárias. Fls. 7.460/7.483 e fls. 7.523/7.582: manifestações da recuperanda, informando que não apresentou todos os documentos necessários à elaboração dos relatórios mensais de atividades, de competência da administradora judicial, em razão da existência de débitos com o seu contador. Diz que em última reunião realizada com a auxiliar do juízo, foi acordado o envio da documentação pendente em até quarenta e cinco dias. Por outro lado, requer o afastamento do sócio administrador, Guilherme Whately Paiva, pois, de acordo com o alegado, durante a condução das atividades, o sócio deixou de cumprir obrigações impostas por lei, de modo que a presença do administrador na gestão da recuperanda é prejudicial à aquisição de investimentos. Imputa ao Sr. Guilherme Whately Paiva a transferência de recursos depositados em contas da recuperanda para a conta de sua mulher, o que caracteriza uso indevido dos valores existentes para pagamento de despesas operacionais, apresentando, visando corroborar o alegado, comprovante de transferência no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), efetuada pelo sócio, da conta bancária do Hospital, à conta da Sra. Larissa Aparecida Silva, em 06/09/2022. Ademais, apresenta a procuração pública firmada em 06/07/2022, outorgado pelo Sr. Guilherme Whately Paiva ao Sr. Sérgio Romero Silva, e contrato de prestação de serviços médicos hospitalares firmado entre a recuperanda e Santo André Planos de Assistência Médica Ltda (Medical Health). Fls. 7.487/7.516: manifestações de Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico e Cardiocentro Centro de Diagnósticos em Cardiologia Ltda., requerendo o afastamento dos administradores da recuperanda, Sr. Sérgio Romero, Sr. Guilherme Whately Paiva e Sr. Ricardo Pereira, com a imediata nomeação de gestor judicial, suspendendo-se a assembleia geral de credores designada para o dia 20/10/2022, em 1ª convocação, e 27/10/2022, em 2ª convocação. Como causa para afastamento dos atuais gestores da sociedade em recuperação judicial, informam as credoras que desde a distribuição do pedido a devedora viola regramentos legais impostos na Lei 11.101/2005, em desrespeito a este juízo e à administradora judicial, bem como à coletividade de credores, revelando-se uma conduta temerária e negligente por parte dos administradores, que impedem o bom andamento do feito, tais como, a ausência de juntada da documentação exigida no art. 51 da Lei 11.101/2005, a ausência de apresentação de documentos à administradora judicial; a inadimplência dos honorários devidos à auxiliar do juízo, entre outros. Fls. 7.583/7.588 e fls. 7.589/7.596: manifestações de Milclean Comércio e Serviços Ltda informando que a atual administração da recuperanda, composta pelo Sr. Sergio Romero da Silva, Sr. Guilherme Whately Paiva e Sr. Ricardo Pereira, vem apresentando absoluta resistência no cumprimento das ordens judiciais, dada a não entrega de documentos necessários à elaboração dos relatórios mensais de atividades, com o consequente retardamento no bom andamento da presente recuperação judicial, entre outros. Igualmente, requer o afastamento da atual administração da recuperanda, nomeando-se um gestor judicial. Fls. 7.624/7.628: manifestação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda (Medical Health) informando que aguarda a finalização da due diligence necessária à avaliação da viabilidade da aquisição da recuperanda, bem como informando que existe necessidade de afastamento do Sr. Guilherme Whately Paiva e do Sr. Sergio Romero, de modo a ser indicada para gestão uma terceira pessoa por ela indicada. Consigna ainda que não possui responsabilidade por quaisquer pagamentos, de modo que contranotificou o Sr. Guilherme Whately Paiva pelo descumprimento de cláusulas previstas no Memorando de Entendimentos formalizado entre as partes. Por fim, registra que, em eventual transferência da gestão a terceiros, irá proceder a retirada de todos os equipamentos e medicamentos adquiridos para o funcionamento do hospital. Fls. 7.633/7.654: manifestação da administradora judicial esclarecendo que, ao contrário do quanto informado pela devedora, em última reunião realizada, ficou acordado entre as partes o prazo de quinze dias corridos para o envio da documentação contábil pendente, que findar-se-á em 05/10/2022. Por outro lado, no tocante ao afastamento dos administradores na condução das atividades da recuperanda, informa a administradora judicial que, além do descumprimento em relação ao envio das documentações necessárias à elaboração dos relatórios mensais de atividades, foi verificado, durante o cumprimento de seu múnus legal, que a atual gestão da recuperanda praticou outras condutas que, de igual modo, justificam o afastamento do sócio administrador na condução das atividades. Em síntese, narra a auxiliar que, acerca da relação comercial existente entre a recuperanda e a operadora de planos de saúde, Medical Health, sempre foi informado às partes quanto à impossibilidade de alienação das operações sem autorização deste juízo, nos termos do art. 66 da Lei 11.101/2005. Entretanto, com surpresa, recepcionou instrumento particular intitulado Contrato de Compra e Venda com Cessão de Quotas de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, formalizado entre as partes em 01/07/2022, no qual os sócios da recuperanda alienam suas quotas à Medical Health, pelo valor de R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), sem prévia homologação deste juízo. Em continuidade, informa a administradora judicial que, em 22/09/2022, realizou visita in loco nas dependências da recuperanda, oportunidade em que constatou que o hospital se encontra fechado, sem atividades, conforme fotos colacionadas em sua manifestação. No tocante à transferência realizada pelo Sr. Guilherme Whately à Sra. Larissa Aparecida da Silva, entende a administradora judicial tratar-se de um indício de dilapidação patrimonial por parte do sócio administrador, eis que referida transação foi realizada, aparentemente, sem qualquer justificativa em relação à atividade da recuperanda, o que, igualmente, enseja o afastamento do administrador na condução das atividades. Assim, em que pese o inadimplemento no pagamento de seus honorários seja motivo suficiente à quebra da empresa, conforme decisão de fls. 7.430/7.432, como medida derradeira em esfera recuperacional, a administradora judicial sugere o afastamento do Sr. Guilherme Whately Paiva, com a nomeação de gestor judicial de confiança deste juízo, com fundamento no art. 64, IV, alínea b e c, e inciso V da Lei 11.101/2005. Fls. 7.657: manifestação do Ministério Público, em que concorda com as medidas requeridas pela Administradora Judicial, pugnando, contudo, que a gestão da Recuperanda seja exercida pela própria Administradora, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 11.101/2005. DECIDO. Inicialmente, depreende-se dos autos que a conduta do sócio administrador da recuperanda, Sr. Guilherme Whately Paiva, na gestão das atividades da recuperanda, é totalmente insatisfatória e prejudicial ao sucesso da reestruturação empresarial do Hospital São Lucas, conforme verifica-se das manifestações de diversas partes envolvidas no presente processo de recuperação judicial, isto é, credores, administradora judicial e a própria Medical Health, empresa que atualmente exerce ainda que sem a devida autorização judicial a "gestão compartilhada" do hospital. Nos autos do incidente específico para apresentação dos relatórios mensais de atividades, de competência da administradora judicial, verificando as dificuldades enfrentadas para que a devedora apresentasse os documentos necessários, em 23/08/2022, concedi o prazo de vinte dias à recuperanda para a entrega da documentação, sob pena de destituição na gestão das atividades. Sucede-se, conforme certificado naqueles autos, que não houve o cumprimento pela devedora acerca do quanto determinado. Desde o deferimento do processamento da presente recuperação judicial, observa-se a existência de relação tortuosa com a devedora na prestação de informações, como, por exemplo, o fornecimento de documentos necessários à elaboração do edital que alude o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, o qual a administradora judicial teve consideráveis dificuldades em sua elaboração, conforme relatado a fls. 5.939/5.951, ensejando, inclusive, a prorrogação do prazo legal para apresentação do referido edital. Além do mais, a dificultosa obtenção de informações de documentos para o bom andamento do processo recuperacional foi relatada pela auxiliar do juízo nestes autos em diversas oportunidades, especialmente em relação aos documentos contábeis e financeiros exigidos pela Lei 11.101/2005, necessários à recuperação. E, como se não bastassem os reiterados descumprimentos da recuperanda a respeito das obrigações impostas a uma empresa em recuperação judicial, dos fatos narrados pela administradora judicial, credores e terceira interessada, Medical Health, verifico que o Sr. Guilherme Whately Paiva também adotou condutas que prejudicam o escorreito andamento do processo de recuperação. Entre elas, chama a atenção a formalização de instrumento de contrato de compra e venda entre a recuperanda e a Santo André Planos de Assistência Médica Ltda (Medical Health), no qual os sócios GW Paiva Assessoria Empresarial EIRELI e Guilherme Whately Paiva, detentores de 100% do capital social, alienam a totalidade das quotas à Santo André Planos de Assistência Médica Ltda, pelo valor de R$ 27.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), em 01/07/2022. Inclusive, em uma das cláusulas, é previsto que referido instrumento está vinculado à aprovação do plano de recuperação judicial da devedora, bem como à viabilidade econômica avaliada pela administradora judicial, de modo que, em caso de não aprovação do plano, ensejar-se-á a resolução automática do contrato, e todas as despesas assumidas pela empresa Medical Health devem ser devolvidas, em eventual processo falimentar. Muito embora a devedora tenha noticiado a fls. 7260/7280 a formalização de Memorando de Entendimentos com a operadora de planos de saúde, o qual prevê que a assinatura de contrato definitivo dar-se-á após a finalização da due diligence, bem como aceite da administradora judicial no presente processo recuperacional, verifica-se que o Contrato de Compra e Venda foi formalizado dois meses após a apresentação do referido Memorando, à revelia da administradora judicial e sem nenhuma autorização deste Juízo. Por outro lado, pelo que constatado pela administradora judicial em sua visita às dependências da recuperanda, ocorrida aos 22 de setembro de 2022, o hospital encontra-se fechado, cabendo registrar que a empresa Medical Health, que atualmente é "corresponsável" pela gestão das atividades da recuperanda, informou, a fls. 7.523/7.526, que todos os pagamentos foram suspensos, inclusive aqueles relacionados às despesas operacionais, o que justifica a paralisação das atividades. No tocante aos indícios de dilapidação patrimonial, depreende-se do comprovante de pagamento colacionado a fls. 7.527/7.528 que houve a transferência das contas do hospital, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), à Sra. Larissa Aparecida da Silva, ao que, segundo a administradora judicial, aparentemente, não há qualquer justificativa e relação à atividade da recuperanda. Ao ensejo, registro que, conforme constou no memorando de entendimentos, a conta indicada para pagamento ao Sr. Guilherme Whately, a título de recebíveis, é justamente a da Sra. Larissa Aparecida da Silva. O art. 66 da Lei 11.101/2005 veda expressamente a alienação de bens, por parte do devedor, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, sem autorização do juízo da recuperação judicial: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. Referido dispositivo tem por escopo assegurar o patrimônio do devedor, que é a garantia de satisfação das obrigações, visto que sua alienação poderá prejudicar o procedimento de soerguimento empresarial. Nas palavras do Dr. Daniel Carnio Costa, juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo: (...) Isso porque, desde o ajuizamento da ação, a recuperanda perde a faculdade de livremente alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante. Poderá fazê-lo somente com autorização do juiz, que deve decidir se a medida é favorável ou prejudicial à recuperação da empresa, depois de ouvir o Comitê de Credores, ou na sua ausência, o administrador judicial. Caso contrário, esses ativos deverão ser preservados, pois constituem uma garantia para a coletividade de credores a ser liquidada em falência, caso o plano não seja aprovado ou venha a ser descumprido. Além disso, em nenhuma hipótese será autorização a alienação ou oneração de bens essenciais para o regular desenvolvimento das atividades do devedor. (COSTA, Daniel Carnio. Comentários à lei de recuperação de empresas e falência: Lei 11.101/2005, Juruá, 2021, p. 185). Não obstante a ilegalidade da venda operada, como bem ressaltou a administradora judicial, a situação constatada demonstra grave risco de continuidade das atividades, fazendo-se necessária a adoção de medidas urgentes que visem a manutenção da fonte produtora. Nesse passo, das informações constatadas, concluo que a gestão do Sr. Guilherme Whately é indiscutivelmente prejudicial ao bom andamento do processo de recuperação judicial e, por conseguinte, à superação da crise econômico-financeira do Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, pois de acordo com os fatos narrados e constatados verifica-se que o administrador da recuperanda adotou condutas que justificam o seu afastamento na condução das atividades, em especial a não entrega da documentação contábil necessária à elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades, a alienação das quotas da sociedade empresária recuperanda à revelia da administração judicial e sem autorização deste Juízo, a ausência de pagamentos básicos à manutenção das atividades operacionais e ao custo processual, bem como os indícios de dilapidação patrimonial. Assim reza o art. 64, inciso IV. alíneas b e c, e inciso V, da Lei 11.101/2005, in verbis: Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: (...) IV houver praticado qualquer das seguintes condutas: (...) b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas; c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular; (...) V negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê; Assim, tendo em vista os indícios de dilapidação patrimonial, bem como o descumprimento de obrigações básicas de uma empresa em recuperação judicial, acolho a manifestação da Administradora Judicial e do Ministério Público e, com fundamento no art. 64, inciso IV, alíneas b e c, e inciso V, da Lei 11.101/2005, determino o imediato afastamento dos atuais administradores da recuperanda. Pese o Ministério Público haver pugnado pela nomeação da Administradora Judicial para exercer o cargo de gestora judicial, verifico que dada a peculiaridade do caso, bem como a necessidade do experto deter conhecimento técnico específico para a gestão de empresas no ramo da saúde no porte de um hospital, nomeio gestor judicial profissional para o desempenho do cargo, a pessoa jurídica FK CONSULTING PRO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, representada por Frank Koji Migiyama, com endereço comercial na Avenida Chedid Jafet, 222, 5º andar, Torre D, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-065, telefone: (11) 97626-8899), e-mail: contato@fkconsulting.pro, que, em 48 (quarenta e oito) horas, deverá firmar compromisso nos autos, ficando a ele transferidas todos os deveres e as obrigações e inerentes à gestão do negócio previstas na Lei 11.101/2005, sob fiscalização diária da administradora judicial, que fica mantida no encargo. Informe-se ao gestor nomeado, por e-mail, acerca de sua nomeação. Conforme manifestação da administradora judicial, determino a intimação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda, na pessoa de sua advogada regularmente cadastrada nestes autos, para que preste esclarecimentos quanto ao contrato de compra e venda de quotas formalizado com a recuperanda, sem prévia autorização deste juízo, ao arrepio da Lei 11.101/2005, devendo, na oportunidade, indicar sua efetiva intenção de aquisição do ativo não circulante da recuperanda, bem como do Hospital São Lucas como um todo, observando os ditames legais. Para tanto, atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado eletronicamente pela administradora judicial, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Por derradeiro, nos termos da manifestação da administradora judicial, considerando a ausência de recolhimento de custas por parte da recuperanda, bem como a presente decisão de afastamento das atividades do sócio administrador da recuperanda, consoante previsto no artigo 65 da Lei 11.101/2005, faz-se necessária a convocação de nova assembleia-geral de credores para deliberação acerca da manutenção do gestor judicial nomeado. Assim, determino a suspensão da publicação do Edital de Convocação de Credores à AGC de fls. 7.458/7.459, devendo a administradora judicial providenciar nova minuta de edital, a qual terá como deliberação, além da aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial e a eventual constituição e eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus substitutos, a manutenção do gestor judicial nomeado nesta oportunidade. Fls. 7.517/7.520: objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentado por Serviço de Hemoterapia de São Jose dos Campos Ltda. e Adriano Galhera Sociedade de Advogado. Acerca do petitório, dê ciência à recuperanda e à administradora judicial. Ademais, nos termos desta decisão, por ora, a publicação do Edital de Convocação de Credores para AGC está suspensa. Fls. 7.597/7.599: manifestação da administradora judicial apresentando comprovante de protocolo de ofício nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0002711-14.2021.8.26.0625, bem como opinando pela improcedência do pedido de habilitação de crédito de Patrícia dos Santos Nascimento, em razão da via processual eleita ser inadequada. Assiste razão à administradora judicial. Considerando a publicação do edital do art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolizados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP) |
| 05/10/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 7.439/7.457, fls. 7.606/7.623, fls. 7.629/7.632: proceda a serventia com as anotações necessárias. Fls. 7.460/7.483 e fls. 7.523/7.582: manifestações da recuperanda, informando que não apresentou todos os documentos necessários à elaboração dos relatórios mensais de atividades, de competência da administradora judicial, em razão da existência de débitos com o seu contador. Diz que em última reunião realizada com a auxiliar do juízo, foi acordado o envio da documentação pendente em até quarenta e cinco dias. Por outro lado, requer o afastamento do sócio administrador, Guilherme Whately Paiva, pois, de acordo com o alegado, durante a condução das atividades, o sócio deixou de cumprir obrigações impostas por lei, de modo que a presença do administrador na gestão da recuperanda é prejudicial à aquisição de investimentos. Imputa ao Sr. Guilherme Whately Paiva a transferência de recursos depositados em contas da recuperanda para a conta de sua mulher, o que caracteriza uso indevido dos valores existentes para pagamento de despesas operacionais, apresentando, visando corroborar o alegado, comprovante de transferência no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), efetuada pelo sócio, da conta bancária do Hospital, à conta da Sra. Larissa Aparecida Silva, em 06/09/2022. Ademais, apresenta a procuração pública firmada em 06/07/2022, outorgado pelo Sr. Guilherme Whately Paiva ao Sr. Sérgio Romero Silva, e contrato de prestação de serviços médicos hospitalares firmado entre a recuperanda e Santo André Planos de Assistência Médica Ltda (Medical Health). Fls. 7.487/7.516: manifestações de Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico e Cardiocentro Centro de Diagnósticos em Cardiologia Ltda., requerendo o afastamento dos administradores da recuperanda, Sr. Sérgio Romero, Sr. Guilherme Whately Paiva e Sr. Ricardo Pereira, com a imediata nomeação de gestor judicial, suspendendo-se a assembleia geral de credores designada para o dia 20/10/2022, em 1ª convocação, e 27/10/2022, em 2ª convocação. Como causa para afastamento dos atuais gestores da sociedade em recuperação judicial, informam as credoras que desde a distribuição do pedido a devedora viola regramentos legais impostos na Lei 11.101/2005, em desrespeito a este juízo e à administradora judicial, bem como à coletividade de credores, revelando-se uma conduta temerária e negligente por parte dos administradores, que impedem o bom andamento do feito, tais como, a ausência de juntada da documentação exigida no art. 51 da Lei 11.101/2005, a ausência de apresentação de documentos à administradora judicial; a inadimplência dos honorários devidos à auxiliar do juízo, entre outros. Fls. 7.583/7.588 e fls. 7.589/7.596: manifestações de Milclean Comércio e Serviços Ltda informando que a atual administração da recuperanda, composta pelo Sr. Sergio Romero da Silva, Sr. Guilherme Whately Paiva e Sr. Ricardo Pereira, vem apresentando absoluta resistência no cumprimento das ordens judiciais, dada a não entrega de documentos necessários à elaboração dos relatórios mensais de atividades, com o consequente retardamento no bom andamento da presente recuperação judicial, entre outros. Igualmente, requer o afastamento da atual administração da recuperanda, nomeando-se um gestor judicial. Fls. 7.624/7.628: manifestação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda (Medical Health) informando que aguarda a finalização da due diligence necessária à avaliação da viabilidade da aquisição da recuperanda, bem como informando que existe necessidade de afastamento do Sr. Guilherme Whately Paiva e do Sr. Sergio Romero, de modo a ser indicada para gestão uma terceira pessoa por ela indicada. Consigna ainda que não possui responsabilidade por quaisquer pagamentos, de modo que contranotificou o Sr. Guilherme Whately Paiva pelo descumprimento de cláusulas previstas no Memorando de Entendimentos formalizado entre as partes. Por fim, registra que, em eventual transferência da gestão a terceiros, irá proceder a retirada de todos os equipamentos e medicamentos adquiridos para o funcionamento do hospital. Fls. 7.633/7.654: manifestação da administradora judicial esclarecendo que, ao contrário do quanto informado pela devedora, em última reunião realizada, ficou acordado entre as partes o prazo de quinze dias corridos para o envio da documentação contábil pendente, que findar-se-á em 05/10/2022. Por outro lado, no tocante ao afastamento dos administradores na condução das atividades da recuperanda, informa a administradora judicial que, além do descumprimento em relação ao envio das documentações necessárias à elaboração dos relatórios mensais de atividades, foi verificado, durante o cumprimento de seu múnus legal, que a atual gestão da recuperanda praticou outras condutas que, de igual modo, justificam o afastamento do sócio administrador na condução das atividades. Em síntese, narra a auxiliar que, acerca da relação comercial existente entre a recuperanda e a operadora de planos de saúde, Medical Health, sempre foi informado às partes quanto à impossibilidade de alienação das operações sem autorização deste juízo, nos termos do art. 66 da Lei 11.101/2005. Entretanto, com surpresa, recepcionou instrumento particular intitulado Contrato de Compra e Venda com Cessão de Quotas de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, formalizado entre as partes em 01/07/2022, no qual os sócios da recuperanda alienam suas quotas à Medical Health, pelo valor de R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), sem prévia homologação deste juízo. Em continuidade, informa a administradora judicial que, em 22/09/2022, realizou visita in loco nas dependências da recuperanda, oportunidade em que constatou que o hospital se encontra fechado, sem atividades, conforme fotos colacionadas em sua manifestação. No tocante à transferência realizada pelo Sr. Guilherme Whately à Sra. Larissa Aparecida da Silva, entende a administradora judicial tratar-se de um indício de dilapidação patrimonial por parte do sócio administrador, eis que referida transação foi realizada, aparentemente, sem qualquer justificativa em relação à atividade da recuperanda, o que, igualmente, enseja o afastamento do administrador na condução das atividades. Assim, em que pese o inadimplemento no pagamento de seus honorários seja motivo suficiente à quebra da empresa, conforme decisão de fls. 7.430/7.432, como medida derradeira em esfera recuperacional, a administradora judicial sugere o afastamento do Sr. Guilherme Whately Paiva, com a nomeação de gestor judicial de confiança deste juízo, com fundamento no art. 64, IV, alínea b e c, e inciso V da Lei 11.101/2005. Fls. 7.657: manifestação do Ministério Público, em que concorda com as medidas requeridas pela Administradora Judicial, pugnando, contudo, que a gestão da Recuperanda seja exercida pela própria Administradora, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 11.101/2005. DECIDO. Inicialmente, depreende-se dos autos que a conduta do sócio administrador da recuperanda, Sr. Guilherme Whately Paiva, na gestão das atividades da recuperanda, é totalmente insatisfatória e prejudicial ao sucesso da reestruturação empresarial do Hospital São Lucas, conforme verifica-se das manifestações de diversas partes envolvidas no presente processo de recuperação judicial, isto é, credores, administradora judicial e a própria Medical Health, empresa que atualmente exerce ainda que sem a devida autorização judicial a "gestão compartilhada" do hospital. Nos autos do incidente específico para apresentação dos relatórios mensais de atividades, de competência da administradora judicial, verificando as dificuldades enfrentadas para que a devedora apresentasse os documentos necessários, em 23/08/2022, concedi o prazo de vinte dias à recuperanda para a entrega da documentação, sob pena de destituição na gestão das atividades. Sucede-se, conforme certificado naqueles autos, que não houve o cumprimento pela devedora acerca do quanto determinado. Desde o deferimento do processamento da presente recuperação judicial, observa-se a existência de relação tortuosa com a devedora na prestação de informações, como, por exemplo, o fornecimento de documentos necessários à elaboração do edital que alude o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, o qual a administradora judicial teve consideráveis dificuldades em sua elaboração, conforme relatado a fls. 5.939/5.951, ensejando, inclusive, a prorrogação do prazo legal para apresentação do referido edital. Além do mais, a dificultosa obtenção de informações de documentos para o bom andamento do processo recuperacional foi relatada pela auxiliar do juízo nestes autos em diversas oportunidades, especialmente em relação aos documentos contábeis e financeiros exigidos pela Lei 11.101/2005, necessários à recuperação. E, como se não bastassem os reiterados descumprimentos da recuperanda a respeito das obrigações impostas a uma empresa em recuperação judicial, dos fatos narrados pela administradora judicial, credores e terceira interessada, Medical Health, verifico que o Sr. Guilherme Whately Paiva também adotou condutas que prejudicam o escorreito andamento do processo de recuperação. Entre elas, chama a atenção a formalização de instrumento de contrato de compra e venda entre a recuperanda e a Santo André Planos de Assistência Médica Ltda (Medical Health), no qual os sócios GW Paiva Assessoria Empresarial EIRELI e Guilherme Whately Paiva, detentores de 100% do capital social, alienam a totalidade das quotas à Santo André Planos de Assistência Médica Ltda, pelo valor de R$ 27.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), em 01/07/2022. Inclusive, em uma das cláusulas, é previsto que referido instrumento está vinculado à aprovação do plano de recuperação judicial da devedora, bem como à viabilidade econômica avaliada pela administradora judicial, de modo que, em caso de não aprovação do plano, ensejar-se-á a resolução automática do contrato, e todas as despesas assumidas pela empresa Medical Health devem ser devolvidas, em eventual processo falimentar. Muito embora a devedora tenha noticiado a fls. 7260/7280 a formalização de Memorando de Entendimentos com a operadora de planos de saúde, o qual prevê que a assinatura de contrato definitivo dar-se-á após a finalização da due diligence, bem como aceite da administradora judicial no presente processo recuperacional, verifica-se que o Contrato de Compra e Venda foi formalizado dois meses após a apresentação do referido Memorando, à revelia da administradora judicial e sem nenhuma autorização deste Juízo. Por outro lado, pelo que constatado pela administradora judicial em sua visita às dependências da recuperanda, ocorrida aos 22 de setembro de 2022, o hospital encontra-se fechado, cabendo registrar que a empresa Medical Health, que atualmente é "corresponsável" pela gestão das atividades da recuperanda, informou, a fls. 7.523/7.526, que todos os pagamentos foram suspensos, inclusive aqueles relacionados às despesas operacionais, o que justifica a paralisação das atividades. No tocante aos indícios de dilapidação patrimonial, depreende-se do comprovante de pagamento colacionado a fls. 7.527/7.528 que houve a transferência das contas do hospital, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), à Sra. Larissa Aparecida da Silva, ao que, segundo a administradora judicial, aparentemente, não há qualquer justificativa e relação à atividade da recuperanda. Ao ensejo, registro que, conforme constou no memorando de entendimentos, a conta indicada para pagamento ao Sr. Guilherme Whately, a título de recebíveis, é justamente a da Sra. Larissa Aparecida da Silva. O art. 66 da Lei 11.101/2005 veda expressamente a alienação de bens, por parte do devedor, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, sem autorização do juízo da recuperação judicial: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. Referido dispositivo tem por escopo assegurar o patrimônio do devedor, que é a garantia de satisfação das obrigações, visto que sua alienação poderá prejudicar o procedimento de soerguimento empresarial. Nas palavras do Dr. Daniel Carnio Costa, juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo: (...) Isso porque, desde o ajuizamento da ação, a recuperanda perde a faculdade de livremente alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante. Poderá fazê-lo somente com autorização do juiz, que deve decidir se a medida é favorável ou prejudicial à recuperação da empresa, depois de ouvir o Comitê de Credores, ou na sua ausência, o administrador judicial. Caso contrário, esses ativos deverão ser preservados, pois constituem uma garantia para a coletividade de credores a ser liquidada em falência, caso o plano não seja aprovado ou venha a ser descumprido. Além disso, em nenhuma hipótese será autorização a alienação ou oneração de bens essenciais para o regular desenvolvimento das atividades do devedor. (COSTA, Daniel Carnio. Comentários à lei de recuperação de empresas e falência: Lei 11.101/2005, Juruá, 2021, p. 185). Não obstante a ilegalidade da venda operada, como bem ressaltou a administradora judicial, a situação constatada demonstra grave risco de continuidade das atividades, fazendo-se necessária a adoção de medidas urgentes que visem a manutenção da fonte produtora. Nesse passo, das informações constatadas, concluo que a gestão do Sr. Guilherme Whately é indiscutivelmente prejudicial ao bom andamento do processo de recuperação judicial e, por conseguinte, à superação da crise econômico-financeira do Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, pois de acordo com os fatos narrados e constatados verifica-se que o administrador da recuperanda adotou condutas que justificam o seu afastamento na condução das atividades, em especial a não entrega da documentação contábil necessária à elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades, a alienação das quotas da sociedade empresária recuperanda à revelia da administração judicial e sem autorização deste Juízo, a ausência de pagamentos básicos à manutenção das atividades operacionais e ao custo processual, bem como os indícios de dilapidação patrimonial. Assim reza o art. 64, inciso IV. alíneas b e c, e inciso V, da Lei 11.101/2005, in verbis: Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: (...) IV houver praticado qualquer das seguintes condutas: (...) b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas; c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular; (...) V negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê; Assim, tendo em vista os indícios de dilapidação patrimonial, bem como o descumprimento de obrigações básicas de uma empresa em recuperação judicial, acolho a manifestação da Administradora Judicial e do Ministério Público e, com fundamento no art. 64, inciso IV, alíneas b e c, e inciso V, da Lei 11.101/2005, determino o imediato afastamento dos atuais administradores da recuperanda. Pese o Ministério Público haver pugnado pela nomeação da Administradora Judicial para exercer o cargo de gestora judicial, verifico que dada a peculiaridade do caso, bem como a necessidade do experto deter conhecimento técnico específico para a gestão de empresas no ramo da saúde no porte de um hospital, nomeio gestor judicial profissional para o desempenho do cargo, a pessoa jurídica FK CONSULTING PRO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, representada por Frank Koji Migiyama, com endereço comercial na Avenida Chedid Jafet, 222, 5º andar, Torre D, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-065, telefone: (11) 97626-8899), e-mail: contato@fkconsulting.pro, que, em 48 (quarenta e oito) horas, deverá firmar compromisso nos autos, ficando a ele transferidas todos os deveres e as obrigações e inerentes à gestão do negócio previstas na Lei 11.101/2005, sob fiscalização diária da administradora judicial, que fica mantida no encargo. Informe-se ao gestor nomeado, por e-mail, acerca de sua nomeação. Conforme manifestação da administradora judicial, determino a intimação de Santo André Planos de Assistência Médica Ltda, na pessoa de sua advogada regularmente cadastrada nestes autos, para que preste esclarecimentos quanto ao contrato de compra e venda de quotas formalizado com a recuperanda, sem prévia autorização deste juízo, ao arrepio da Lei 11.101/2005, devendo, na oportunidade, indicar sua efetiva intenção de aquisição do ativo não circulante da recuperanda, bem como do Hospital São Lucas como um todo, observando os ditames legais. Para tanto, atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado eletronicamente pela administradora judicial, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Por derradeiro, nos termos da manifestação da administradora judicial, considerando a ausência de recolhimento de custas por parte da recuperanda, bem como a presente decisão de afastamento das atividades do sócio administrador da recuperanda, consoante previsto no artigo 65 da Lei 11.101/2005, faz-se necessária a convocação de nova assembleia-geral de credores para deliberação acerca da manutenção do gestor judicial nomeado. Assim, determino a suspensão da publicação do Edital de Convocação de Credores à AGC de fls. 7.458/7.459, devendo a administradora judicial providenciar nova minuta de edital, a qual terá como deliberação, além da aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial e a eventual constituição e eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus substitutos, a manutenção do gestor judicial nomeado nesta oportunidade. Fls. 7.517/7.520: objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentado por Serviço de Hemoterapia de São Jose dos Campos Ltda. e Adriano Galhera Sociedade de Advogado. Acerca do petitório, dê ciência à recuperanda e à administradora judicial. Ademais, nos termos desta decisão, por ora, a publicação do Edital de Convocação de Credores para AGC está suspensa. Fls. 7.597/7.599: manifestação da administradora judicial apresentando comprovante de protocolo de ofício nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0002711-14.2021.8.26.0625, bem como opinando pela improcedência do pedido de habilitação de crédito de Patrícia dos Santos Nascimento, em razão da via processual eleita ser inadequada. Assiste razão à administradora judicial. Considerando a publicação do edital do art. 7°, §2º, da Lei 11.101/2005, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de habilitações/impugnações de crédito protocolizados no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007663-02.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007662-17.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007661-32.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007659-62.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70227938-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2022 12:43 |
| 02/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 7.633/7.654: vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70225544-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 11:08 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70223610-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 16:51 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70223597-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 16:48 |
| 26/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70222411-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2022 18:16 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70222293-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 17:06 |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70221740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 13:43 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70221737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 13:41 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70221520-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 11:31 |
| 26/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007480-31.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007479-46.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007478-61.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70220853-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 17:09 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70220748-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 16:38 |
| 23/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007451-78.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007450-93.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007449-11.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007448-26.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007447-41.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007446-56.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Intime-se a recuperanda a proceder ao recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 435-9 (R$ 0,21 * 4.303 caracteres), no valor de R$ 903,63, para publicação do edital. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a recuperanda a proceder ao recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 435-9 (R$ 0,21 * 4.303 caracteres), no valor de R$ 903,63, para publicação do edital. |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70219486-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 15:48 |
| 21/09/2022 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70217166-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 17:34 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Fls. 7.391/7.404: trata-se de manifestação e documentos trazidos pela administradora judicial pontuando as seguintes questões: (a) o inadimplemento de seus honorários; (b) a expedição de novo ofício aos autos do cumprimento de sentença n.º 0002711-14.2021.8.26.0625; e (c) a redesignação da assembleia geral de credores. A respeito de tais pontos, DECIDO. Inicialmente, informa a administradora judicial que a recuperanda se encontra inadimplente com a remuneração fixada a títulos de honorários provisórios, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, de modo que deixou de adimplir parcialmente as parcelas de fevereiro e abril de 2022, bem como as parcelas integrais vencidas nos meses de março, maio, julho e agosto do mesmo ano, não havendo notícia referente ao pagamento da parcela devida em 10/09/2022, o que totaliza um saldo devedor líquido de R$ 294.851,93 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), atualizado até 06/09/2022. Assim, requer a intimação da recuperanda para que efetue o pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Tratando-se de custo essencial ao escorreito andamento da recuperação judicial, é certo que a impontualidade sugere a inviabilidade de soerguimento da sociedade empresária. Desse modo, manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 horas, comprovando o adimplemento do saldo em aberto, sob pena de convolação da presente recuperação judicial em falência. Pleiteia, também, a expedição de novo ofício nos autos do cumprimento de sentença, autuado sob nº 0002711-14.2021.8.26.0625, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté/SP, para que os valores bloqueados naqueles autos, em favor da recuperanda, sejam transferidos para conta judicial vinculada a este processo, com a finalidade de garantir o pagamento de parte de sua remuneração em atraso. Reitere-se ao MM. Juízo dos autos do cumprimento de sentença n. 0002711-14.2021.8.26.0625, a solicitação de transferência dos valores ali constritos em favor da recuperanda diretamente à conta judicial atrelada aos autos da presente recuperação judicial. Servirá a presente decisão como ofício à 2ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté/SP, a ser protocolado pela administradora judicial, comprovando-se, nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Requer, ainda, a redesignação das datas para assembleia geral de credores, anteriormente designadas para os dias 21 de setembro de 2022, em 1ª convocação, e 28 de setembro de 2022, em 2ª convocação, visto que a recuperanda deixou de promover o recolhimento das custas necessárias para publicação do edital do conclave em tempo hábil, de modo que se tornou inexequível o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 36 da Lei 11.101/2005, entre a publicação do referido edital e a realização da assembleia nos datas designadas. Ante os motivos ora expostos, redesigno a assembleia de geral de credores, convocada por decisão de fls. 7.336, para os dias 20/10/2022, às 14h00, em 1ª convocação, e 27/10/2022, às 14h00, em 2ª convocação, consignando que a realização dar-se-á em formato virtual, por videoconferência. Ante o que estabelece o artigo 36, da Lei n.º 11.101/2005, expeça-se o edital de convocação para a assembleia geral de credores. Com o recolhimento das custas pela recuperanda, no prazo deferido à fls. 7.386, publique-se, com urgência, o referido edital. Manifeste-se a administradora judicial sobre o pedido formulado a fls. 7.416/7.418. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 7.391/7.404: trata-se de manifestação e documentos trazidos pela administradora judicial pontuando as seguintes questões: (a) o inadimplemento de seus honorários; (b) a expedição de novo ofício aos autos do cumprimento de sentença n.º 0002711-14.2021.8.26.0625; e (c) a redesignação da assembleia geral de credores. A respeito de tais pontos, DECIDO. Inicialmente, informa a administradora judicial que a recuperanda se encontra inadimplente com a remuneração fixada a títulos de honorários provisórios, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, de modo que deixou de adimplir parcialmente as parcelas de fevereiro e abril de 2022, bem como as parcelas integrais vencidas nos meses de março, maio, julho e agosto do mesmo ano, não havendo notícia referente ao pagamento da parcela devida em 10/09/2022, o que totaliza um saldo devedor líquido de R$ 294.851,93 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), atualizado até 06/09/2022. Assim, requer a intimação da recuperanda para que efetue o pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Tratando-se de custo essencial ao escorreito andamento da recuperação judicial, é certo que a impontualidade sugere a inviabilidade de soerguimento da sociedade empresária. Desse modo, manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 horas, comprovando o adimplemento do saldo em aberto, sob pena de convolação da presente recuperação judicial em falência. Pleiteia, também, a expedição de novo ofício nos autos do cumprimento de sentença, autuado sob nº 0002711-14.2021.8.26.0625, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté/SP, para que os valores bloqueados naqueles autos, em favor da recuperanda, sejam transferidos para conta judicial vinculada a este processo, com a finalidade de garantir o pagamento de parte de sua remuneração em atraso. Reitere-se ao MM. Juízo dos autos do cumprimento de sentença n. 0002711-14.2021.8.26.0625, a solicitação de transferência dos valores ali constritos em favor da recuperanda diretamente à conta judicial atrelada aos autos da presente recuperação judicial. Servirá a presente decisão como ofício à 2ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté/SP, a ser protocolado pela administradora judicial, comprovando-se, nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Requer, ainda, a redesignação das datas para assembleia geral de credores, anteriormente designadas para os dias 21 de setembro de 2022, em 1ª convocação, e 28 de setembro de 2022, em 2ª convocação, visto que a recuperanda deixou de promover o recolhimento das custas necessárias para publicação do edital do conclave em tempo hábil, de modo que se tornou inexequível o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 36 da Lei 11.101/2005, entre a publicação do referido edital e a realização da assembleia nos datas designadas. Ante os motivos ora expostos, redesigno a assembleia de geral de credores, convocada por decisão de fls. 7.336, para os dias 20/10/2022, às 14h00, em 1ª convocação, e 27/10/2022, às 14h00, em 2ª convocação, consignando que a realização dar-se-á em formato virtual, por videoconferência. Ante o que estabelece o artigo 36, da Lei n.º 11.101/2005, expeça-se o edital de convocação para a assembleia geral de credores. Com o recolhimento das custas pela recuperanda, no prazo deferido à fls. 7.386, publique-se, com urgência, o referido edital. Manifeste-se a administradora judicial sobre o pedido formulado a fls. 7.416/7.418. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70209752-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2022 19:41 |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70208953-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2022 12:02 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 7.391/7.404: por ora, manifeste-se o Ministério Público. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP) |
| 12/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 7.391/7.404: por ora, manifeste-se o Ministério Público. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 09/09/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70208163-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/09/2022 16:41 |
| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007063-78.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007061-11.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007060-26.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007055-04.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0007053-34.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70205971-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 17:57 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006802-16.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Fls. 738: defiro a suspensão do processo pelo prazo de cinco dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 738: defiro a suspensão do processo pelo prazo de cinco dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70196910-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/08/2022 17:12 |
| 25/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006706-98.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006704-31.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006562-27.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70189431-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2022 17:10 |
| 18/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006467-94.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70187663-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/08/2022 13:40 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Intime-se a recuperanda a proceder ao recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 435-9 (R$ 0,21*4.291 caracteres), no valor de R$ 901,11, para publicação do edital. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a recuperanda a proceder ao recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 435-9 (R$ 0,21*4.291 caracteres), no valor de R$ 901,11, para publicação do edital. |
| 15/08/2022 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 12/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70182603-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/08/2022 11:05 |
| 11/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006304-17.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006303-32.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006278-19.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006277-34.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006276-49.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006275-64.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006274-79.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006268-72.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006267-87.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006266-05.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006265-20.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006264-35.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006263-50.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006261-80.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que a deliberação proferida a fls. 7.339 deve ser complementada, haja vista que não houve determinação para que fosse expedido o edital de convocação da Assembléia Geral de credores. Assim, em complemento à deliberação de fls. 7.339, determino que, em conformidade com o que estabelece o artigo 36, da Lei n. 11.101/2005, seja expedido o edital de convocação para a Assembléia Geral de credores. Expedido o edital, intime-se a recuperanda para que efetue o recolhimento das custas para a respectiva publicação. Quanto ao mais, permanece a deliberação de fls. 7.339 tal como lançada. Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que a deliberação proferida a fls. 7.339 deve ser complementada, haja vista que não houve determinação para que fosse expedido o edital de convocação da Assembléia Geral de credores. Assim, em complemento à deliberação de fls. 7.339, determino que, em conformidade com o que estabelece o artigo 36, da Lei n. 11.101/2005, seja expedido o edital de convocação para a Assembléia Geral de credores. Expedido o edital, intime-se a recuperanda para que efetue o recolhimento das custas para a respectiva publicação. Quanto ao mais, permanece a deliberação de fls. 7.339 tal como lançada. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: I. Fls. 7.337: cientifique-se o Ministério Público de que a licença atualizada emitida pela Vigilância Sanitária está a fls. 7.317. II. Ante o teor das manifestações da administradora judicial e do Ministério Público a fls. 7.300/7.313 e 7.337, respectivamente, anoto que não há óbice para a reabertura do hospital na data indicada. Cientifiquem-se as partes interessadas e o Ministério Público. III. Manifeste-se a recuperanda com urgência sobre a petição de fls. 7.300/7.313, em especial em relação aos itens a e c de fls. 7.312. IV. Tendo em vista as objeções ao plano de recuperação judicial apresentadas pelo Banco Bradesco S/A, pela Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, Bionexo S/A, Milclean Comércio e Serviços Ltda., Miclean Indústria e Comércio de Produtos para Limpeza Ltda, impõe-se a convocação de assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação, nos termos do artigo 56, da Lei nº 11.101/05. Destarte, convoco assembléia-geral e designo os dias 21 de setembro de 2022, às 14h00 (1ª convocação), e 28 de setembro de 2022, às 14h00 (2ª convocação), consignando que a realização de dará em formato virtual, por videoconferência. Anoto que a assembléia convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial e sua emenda; b) constituição e eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus substitutos. Os credores poderão solicitar à Administradora Judicial cópia do plano de recuperação judicial pelo e-mail saolucas@brasiltrustee.com.br. V. Int. VI. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP) |
| 08/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006163-95.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006162-13.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006161-28.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006160-43.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I. Fls. 7.337: cientifique-se o Ministério Público de que a licença atualizada emitida pela Vigilância Sanitária está a fls. 7.317. II. Ante o teor das manifestações da administradora judicial e do Ministério Público a fls. 7.300/7.313 e 7.337, respectivamente, anoto que não há óbice para a reabertura do hospital na data indicada. Cientifiquem-se as partes interessadas e o Ministério Público. III. Manifeste-se a recuperanda com urgência sobre a petição de fls. 7.300/7.313, em especial em relação aos itens a e c de fls. 7.312. IV. Tendo em vista as objeções ao plano de recuperação judicial apresentadas pelo Banco Bradesco S/A, pela Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, Bionexo S/A, Milclean Comércio e Serviços Ltda., Miclean Indústria e Comércio de Produtos para Limpeza Ltda, impõe-se a convocação de assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação, nos termos do artigo 56, da Lei nº 11.101/05. Destarte, convoco assembléia-geral e designo os dias 21 de setembro de 2022, às 14h00 (1ª convocação), e 28 de setembro de 2022, às 14h00 (2ª convocação), consignando que a realização de dará em formato virtual, por videoconferência. Anoto que a assembléia convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial e sua emenda; b) constituição e eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus substitutos. Os credores poderão solicitar à Administradora Judicial cópia do plano de recuperação judicial pelo e-mail saolucas@brasiltrustee.com.br. V. Int. VI. Ciência ao Ministério Público. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70177957-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2022 09:10 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006125-83.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 7.300/7.319: ouça-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 7.300/7.319: ouça-se o Ministério Público. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70175196-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 19:12 |
| 03/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006035-75.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70174088-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/08/2022 08:29 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 7.260/7.280: intime-se a recuperanda a apresentar cópia integral da procuração de fls. 7.262. Sem prejuízo, tendo em vista a proximidade da data prevista para a reabertura do serviço de pronto-atendimento nas dependências da recuperanda, manifestem-se a Administradora Judicial e Ministério Público. Após, torne o processo à conclusão para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP) |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70173523-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2022 16:14 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 7.260/7.280: intime-se a recuperanda a apresentar cópia integral da procuração de fls. 7.262. Sem prejuízo, tendo em vista a proximidade da data prevista para a reabertura do serviço de pronto-atendimento nas dependências da recuperanda, manifestem-se a Administradora Judicial e Ministério Público. Após, torne o processo à conclusão para ulteriores deliberações. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70172475-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 16:59 |
| 01/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005914-47.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005913-62.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005912-77.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005911-92.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005910-10.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005909-25.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005908-40.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005907-55.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005906-70.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70169006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 18:04 |
| 27/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005856-44.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70167433-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 15:42 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70166533-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 20:57 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70166532-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 20:56 |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005763-81.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005762-96.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70165808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 14:26 |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005754-22.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005753-37.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005752-52.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005751-67.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005750-82.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005748-15.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005747-30.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005746-45.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005745-60.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70165784-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 14:14 |
| 22/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005667-66.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005666-81.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005665-96.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005664-14.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005663-29.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005662-44.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005661-59.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005660-74.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005659-89.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005658-07.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005604-41.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005603-56.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005600-04.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 18/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005573-21.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70157349-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2022 19:02 |
| 18/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005563-74.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70158100-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 14:59 |
| 14/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005471-96.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a recuperanda, no prazo de cinco dias, sobre a petição juntada pela administradora judicial a fls. 6.931/6.936, providenciando, inclusive, a documentação ali mencionada. Oportunamente tornem conclusos, inclusive para apreciação dos demais pedidos formulados neste processo. Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a recuperanda, no prazo de cinco dias, sobre a petição juntada pela administradora judicial a fls. 6.931/6.936, providenciando, inclusive, a documentação ali mencionada. Oportunamente tornem conclusos, inclusive para apreciação dos demais pedidos formulados neste processo. Int. |
| 13/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005436-39.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70154716-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2022 19:41 |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005379-21.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005378-36.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005377-51.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005376-66.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005375-81.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005374-96.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005373-14.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005372-29.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005371-44.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005370-59.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005369-74.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005367-07.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005365-37.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005364-52.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005363-67.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005361-97.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005360-15.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005358-45.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005357-60.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005356-75.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005354-08.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005353-23.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70154179-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 14:02 |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005351-53.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005350-68.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005345-46.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005344-61.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005343-76.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70153881-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2022 11:03 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70153238-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 16:38 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70153122-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 15:44 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70153101-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 15:35 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70152928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 14:08 |
| 08/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005284-88.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005268-37.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005267-52.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005266-67.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005265-82.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005264-97.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005263-15.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005262-30.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005261-45.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005260-60.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005259-75.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005258-90.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005257-08.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005256-23.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005255-38.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005254-53.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005253-68.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005252-83.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005251-98.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005250-16.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005249-31.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005248-46.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005247-61.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005246-76.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005245-91.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005244-09.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005243-24.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005242-39.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005241-54.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005240-69.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005238-02.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005237-17.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005234-62.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70149024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 15:24 |
| 07/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005161-90.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005160-08.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005159-23.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005156-68.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005155-83.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005154-98.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005153-16.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005152-31.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005150-61.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005149-76.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005148-91.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005147-09.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005146-24.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005145-39.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005144-54.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005143-69.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005142-84.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70148235-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/07/2022 00:03 |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005112-49.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005111-64.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005110-79.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005109-94.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005108-12.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005107-27.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005106-42.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005105-57.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005104-72.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005103-87.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005102-05.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005101-20.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005100-35.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005099-50.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005098-65.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005097-80.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005096-95.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005085-66.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005083-96.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005082-14.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005079-59.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005077-89.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005075-22.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005074-37.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005073-52.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005072-67.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005071-82.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005069-15.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005068-30.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005067-45.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005066-60.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005064-90.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005063-08.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005062-23.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005061-38.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005060-53.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005059-68.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005057-98.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005055-31.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005054-46.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005052-76.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005051-91.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005049-24.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005046-69.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/07/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70143824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:53 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70142413-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 13:46 |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004933-18.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004932-33.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004931-48.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004930-63.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004928-93.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004927-11.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004926-26.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004925-41.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004924-56.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004923-71.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004922-86.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004921-04.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004920-19.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004919-34.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004918-49.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004917-64.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004916-79.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004915-94.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004914-12.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004913-27.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004912-42.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004911-57.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004910-72.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004909-87.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004908-05.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004907-20.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004905-50.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004904-65.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004903-80.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70141606-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 17:28 |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004879-52.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004878-67.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004877-82.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004876-97.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004875-15.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004874-30.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004873-45.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004872-60.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004871-75.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004870-90.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004868-23.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004867-38.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004866-53.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004865-68.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004864-83.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004862-16.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004861-31.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004858-76.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004857-91.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004856-09.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004796-36.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004795-51.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 23/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004794-66.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 23/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004793-81.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 23/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004792-96.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 23/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004791-14.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2022 |
Edital Juntado
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70135632-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 10:57 |
| 20/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004680-30.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004679-45.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70132272-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 10:48 |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70132224-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2022 10:30 |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004599-81.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004598-96.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004597-14.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004596-29.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004595-44.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004593-74.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004592-89.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004591-07.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004590-22.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004589-37.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004588-52.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004587-67.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004586-82.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004585-97.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004584-15.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004583-30.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004582-45.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004550-40.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004549-55.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004477-68.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004475-98.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004474-16.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004473-31.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004472-46.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004470-76.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004468-09.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004466-39.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004464-69.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004462-02.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70125874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 17:30 |
| 07/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004390-15.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004388-45.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004386-75.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004385-90.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004382-38.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004380-68.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004379-83.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004378-98.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004338-19.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004337-34.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/06/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70123694-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2022 12:39 |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70121673-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2022 09:02 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70121517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 22:05 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70120666-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 12:54 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 6.814/6.823: reporto-me à deliberação de fls. 6.798/6.802, item "5". Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 6.814/6.823: reporto-me à deliberação de fls. 6.798/6.802, item "5". Int. |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70119621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 15:06 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70119605-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 15:02 |
| 01/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004194-45.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004193-60.2022.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004146-86.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004144-19.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004143-34.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004134-72.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004133-87.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004132-05.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70117455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 11:56 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Intime-se a recuperada a providenciar o recolhimento das custas necessárias, no valor de R$ 731,43, para publicação do edital - (Custos de publicação de editais - R$ 0,21 por caractere (0,21 * 3.483) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Elaine Aparecida de Carvalho (OAB 399750/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a recuperada a providenciar o recolhimento das custas necessárias, no valor de R$ 731,43, para publicação do edital - (Custos de publicação de editais - R$ 0,21 por caractere (0,21 * 3.483) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6.585/6.612: intime-se à administradora judicial para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, informando que é credora da recuperanda no importe de R$ 30.382,34 (trinta mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), requerendo, assim, a reserva de valores para pagamento do seu crédito, bem como informando a possibilidade de realização de transação tributária. 2. Fls. 6.616/6.617: anote-se. 3. Fls. 6.625/6.627: manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, Diagnóstico por Imagem e Terapia no Estado de São Paulo, informando que, em que pese tenha promovido a habilitação do seu crédito administrativamente perante a administradora judicial, não obteve retorno se o crédito foi devidamente habilitado. 4. Fls. 6.632/6.634: antes de deliberar acerca da prorrogação do prazo a que alude o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, concedo o prazo de 15 dias solicitado pela recuperanda a fls. 6.785/6.786. 5. Fls. 6.635/6.654: (GLAUCIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS) e fls. 6.751/6.754 (OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.): trata-se de Habilitações/Impugnações de Crédito apresentadas no processo principal da recuperação judicial. Considerando a fase na qual o presente processo se encontra, bem como que o prazo para apresentação de Habilitações/Divergências de Crédito administrativamente à administradora judicial já escoou, tendo o edital do art. 7°, § 2º da Lei 11.101/2005, sido apresentado pela Administradora Judicial às fls. 6.655/6.733, aguardem os credores a publicação do referido Edital, no qual será possível averiguar seus créditos e respectivas classificações. Após a publicação do edital do art. 7°, § 2º da Lei 11.101/2005, caso ainda existam eventuais insurgências acerca dos créditos listados, as Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de Habilitações/Impugnações de Crédito protocolizados nos no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 6. Fls. 6.655/6.733: manifestação da administradora judicial, apresentando no processo o edital de credores do art. 7°, § 2º da Lei 11.101/2005, bem como de apresentação do plano de recuperação judicial, art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. Cientifique-se os credores e demais interessados acerca da apresentação do 2º Edital de Credores, bem como do concomitante edital de apresentação do plano de recuperação judicial. Providencie a serventia, com urgência, a contagem dos caracteres e intime-se a recuperada para que providencie o recolhimento das custas necessárias à publicação do referido edital. 7. Fls. 6.734/6.743 (MÓDULOS INTEGRADOS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. ME) e fls. 6.770/6.771 (CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA DE TAUBATÉ): anote-se. 8. Fls. 6.744/6.750: trata-se de manifestação apresentada pela administradora judicial informando o atraso no pagamento dos seus honorários provisórios, requerendo intimação da recuperanda para que efetue o pagamento devido, no montante bruto de R$ 178.657,10 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), atualizado até 02/05/2022 (fls. 6.750), referente às parcelas de honorários vencidos em setembro/2021 (parcialmente paga) e no período de fevereiro/2022 a abril/2022 (integralmente inadimplidas), bem como para que a recuperanda passe a honrar com os pagamentos da remuneração da auxiliar do juízo tempestivamente, sob pena de aplicação das consequências legais em razão do inadimplemento. Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando o adimplemento do saldo em aberto, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Após, tornem conclusos para decisão. 9. Fls. 6.755/6.756: manifestação de Maria Rosa Marcolino, informando que regularizou o pedido de habilitação de crédito, conforme determinação judicial. Cientifiquem-se a recuperanda e a administradora judicial. Entretanto, consigna-se que, para eventual distribuição de incidente de crédito, inicialmente, devem os credores atentar-se ao edital do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, colacionado pela Administradora Judicial às fls. 6.687/6.696 destes autos, sendo certo que, após a publicação do referido edital, observado o prazo contido no art. 8º da Lei 11.101/2005, se o caso, os credores poderão apresentar suas irresignações por meio de incidente de crédito, a ser distribuído por dependência ao presente feito, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 do TJSP, sem a necessidade de comprovação da distribuição neste processo. 10. Fls. 6.757: desanote-se. 11. Fls. 6.758/6.769: manifestação da administradora judicial, em atenção à decisão de fls. 6.578/6.581, informando que analisou o pedido de habilitação de crédito realizado de forma administrativa pela Oxy System Equipamentos Médicos Ltda. e o crédito constou no edital do art. 7º, § 2° da Lei 11.101/2005. Informou, ainda, que respondeu o ofício expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, referente à Reclamação Trabalhista nº 0000673-82.2013.5.15.0102. Quanto à análise do crédito da Oxy System Equipamentos Médicos Ltda., em que pese a resposta da administradora judicial, nota-se a irresignação da credora quanto ao crédito apurado no 2º Edital de Credores, conforme petição de fls. 6.751/6.754. Portanto, conforme determinado no item "5", acima, deverá a credora proceder com a impugnação de seu crédito via incidente processual. 12. Fls. 6.772/6.784: trata-se de pedido apresentado pela administradora judicial, informando que no processo de Cumprimento da Sentença nº 0002711-14.2021.8.26.0625, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté, foi realizado bloqueio judicial em favor da recuperanda, no montante de R$ 94.839,08 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e oito centavos), requerendo a expedição de ofício àquele D. Juízo para que os valores sejam transferidos para conta judicial vinculada a este processo, com a finalidade de garantir o pagamento de parte da remuneração em atraso da auxiliar do juízo. Sem prejuízo do determinado no item "8" desta decisão, defiro o pedido da administradora judicial. Servirá a presente decisão como ofício à 2ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté/SP, a ser protocolado pela Administradora Judicial, comprovando-se no processo no prazo de 5 (cinco) dias, para que os valores disponíveis no Cumprimento da Sentença nº 0002711-14.2021.8.26.0625 sejam remetidos a este juízo recuperacional. 13. Fls. 6.785/6.789: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 (dez) dias. 14. Fls. 6.790/6.797: anote-se como terceira interessada. Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 (dez) dias. 15. Int. Advogados(s): Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Rauê Vinícius Destro de Souza (OAB 427589/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP) |
| 24/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 6.585/6.612: intime-se à administradora judicial para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, informando que é credora da recuperanda no importe de R$ 30.382,34 (trinta mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), requerendo, assim, a reserva de valores para pagamento do seu crédito, bem como informando a possibilidade de realização de transação tributária. 2. Fls. 6.616/6.617: anote-se. 3. Fls. 6.625/6.627: manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, Diagnóstico por Imagem e Terapia no Estado de São Paulo, informando que, em que pese tenha promovido a habilitação do seu crédito administrativamente perante a administradora judicial, não obteve retorno se o crédito foi devidamente habilitado. 4. Fls. 6.632/6.634: antes de deliberar acerca da prorrogação do prazo a que alude o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, concedo o prazo de 15 dias solicitado pela recuperanda a fls. 6.785/6.786. 5. Fls. 6.635/6.654: (GLAUCIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS) e fls. 6.751/6.754 (OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.): trata-se de Habilitações/Impugnações de Crédito apresentadas no processo principal da recuperação judicial. Considerando a fase na qual o presente processo se encontra, bem como que o prazo para apresentação de Habilitações/Divergências de Crédito administrativamente à administradora judicial já escoou, tendo o edital do art. 7°, § 2º da Lei 11.101/2005, sido apresentado pela Administradora Judicial às fls. 6.655/6.733, aguardem os credores a publicação do referido Edital, no qual será possível averiguar seus créditos e respectivas classificações. Após a publicação do edital do art. 7°, § 2º da Lei 11.101/2005, caso ainda existam eventuais insurgências acerca dos créditos listados, as Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de Habilitações/Impugnações de Crédito protocolizados nos no processo principal serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 6. Fls. 6.655/6.733: manifestação da administradora judicial, apresentando no processo o edital de credores do art. 7°, § 2º da Lei 11.101/2005, bem como de apresentação do plano de recuperação judicial, art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. Cientifique-se os credores e demais interessados acerca da apresentação do 2º Edital de Credores, bem como do concomitante edital de apresentação do plano de recuperação judicial. Providencie a serventia, com urgência, a contagem dos caracteres e intime-se a recuperada para que providencie o recolhimento das custas necessárias à publicação do referido edital. 7. Fls. 6.734/6.743 (MÓDULOS INTEGRADOS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. ME) e fls. 6.770/6.771 (CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA DE TAUBATÉ): anote-se. 8. Fls. 6.744/6.750: trata-se de manifestação apresentada pela administradora judicial informando o atraso no pagamento dos seus honorários provisórios, requerendo intimação da recuperanda para que efetue o pagamento devido, no montante bruto de R$ 178.657,10 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), atualizado até 02/05/2022 (fls. 6.750), referente às parcelas de honorários vencidos em setembro/2021 (parcialmente paga) e no período de fevereiro/2022 a abril/2022 (integralmente inadimplidas), bem como para que a recuperanda passe a honrar com os pagamentos da remuneração da auxiliar do juízo tempestivamente, sob pena de aplicação das consequências legais em razão do inadimplemento. Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando o adimplemento do saldo em aberto, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Após, tornem conclusos para decisão. 9. Fls. 6.755/6.756: manifestação de Maria Rosa Marcolino, informando que regularizou o pedido de habilitação de crédito, conforme determinação judicial. Cientifiquem-se a recuperanda e a administradora judicial. Entretanto, consigna-se que, para eventual distribuição de incidente de crédito, inicialmente, devem os credores atentar-se ao edital do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, colacionado pela Administradora Judicial às fls. 6.687/6.696 destes autos, sendo certo que, após a publicação do referido edital, observado o prazo contido no art. 8º da Lei 11.101/2005, se o caso, os credores poderão apresentar suas irresignações por meio de incidente de crédito, a ser distribuído por dependência ao presente feito, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 do TJSP, sem a necessidade de comprovação da distribuição neste processo. 10. Fls. 6.757: desanote-se. 11. Fls. 6.758/6.769: manifestação da administradora judicial, em atenção à decisão de fls. 6.578/6.581, informando que analisou o pedido de habilitação de crédito realizado de forma administrativa pela Oxy System Equipamentos Médicos Ltda. e o crédito constou no edital do art. 7º, § 2° da Lei 11.101/2005. Informou, ainda, que respondeu o ofício expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, referente à Reclamação Trabalhista nº 0000673-82.2013.5.15.0102. Quanto à análise do crédito da Oxy System Equipamentos Médicos Ltda., em que pese a resposta da administradora judicial, nota-se a irresignação da credora quanto ao crédito apurado no 2º Edital de Credores, conforme petição de fls. 6.751/6.754. Portanto, conforme determinado no item "5", acima, deverá a credora proceder com a impugnação de seu crédito via incidente processual. 12. Fls. 6.772/6.784: trata-se de pedido apresentado pela administradora judicial, informando que no processo de Cumprimento da Sentença nº 0002711-14.2021.8.26.0625, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté, foi realizado bloqueio judicial em favor da recuperanda, no montante de R$ 94.839,08 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e oito centavos), requerendo a expedição de ofício àquele D. Juízo para que os valores sejam transferidos para conta judicial vinculada a este processo, com a finalidade de garantir o pagamento de parte da remuneração em atraso da auxiliar do juízo. Sem prejuízo do determinado no item "8" desta decisão, defiro o pedido da administradora judicial. Servirá a presente decisão como ofício à 2ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté/SP, a ser protocolado pela Administradora Judicial, comprovando-se no processo no prazo de 5 (cinco) dias, para que os valores disponíveis no Cumprimento da Sentença nº 0002711-14.2021.8.26.0625 sejam remetidos a este juízo recuperacional. 13. Fls. 6.785/6.789: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 (dez) dias. 14. Fls. 6.790/6.797: anote-se como terceira interessada. Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 (dez) dias. 15. Int. |
| 20/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0003706-90.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70106849-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 10:49 |
| 19/05/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70102178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 16:52 |
| 16/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0003512-90.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0003436-66.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70096262-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2022 18:01 |
| 07/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70093208-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2022 18:16 |
| 06/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0003255-65.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70091385-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2022 14:14 |
| 06/05/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70091359-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/05/2022 13:54 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70089944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 14:35 |
| 04/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0003156-95.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70088816-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 16:21 |
| 03/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0003081-56.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70087651-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2022 16:29 |
| 27/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70079297-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/04/2022 16:11 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70083176-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 11:21 |
| 25/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70075750-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/04/2022 17:58 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70079496-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2022 17:59 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, nos termos da determinação de fls. 6.578/6.581, item "7". |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado a fls. 6.578/6.581 procedi à autuação do incidente de exibição de documento ou coisa cível Processo nº 0002679-72.2022.8.26.0625. Certifico ainda que procedi as devidas anotações no cadastro do processo. Nada Mais. |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70078240-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 16:56 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002679-72.2022.8.26.0625 - Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 19/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0002679-72.2022.8.26.0625 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70076317-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/04/2022 13:37 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.80009993-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 16:08 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a autuação do Relatório Mensal de Atividades apresentado pela Administradora Judicial a fls. 6.168/6.210 em procedimento apenso aos autos, como incidente de exibição de documento ou coisa cível, em cumprimento ao determinado a fls. 1.757/1.762, item 1.5, certificando o número do novo incidente nos presentes autos, sendo certo que os próximos relatórios deverão ser protocolados pela Auxiliar do Juízo diretamente no incidente processual específico para tal finalidade. No incidente, dê-se ciência ao Ministério Público e aos interessados acerca do Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda, apresentado pela Administradora Judicial, referente ao período de janeiro de 2020 até setembro de 2021. 2. Fls. 6.216/6.245: trata-se de manifestação da MV Sistemas Informática Nordeste Ltda, em cumprimento à decisão de fls. 6.154/6.162, informando que somente forneceu à Recuperanda a licença para uso e suporte técnico dos sistemas de gestão de informações de sua autoria, não tendo qualquer responsabilidade pelos dados inseridos na referida plataforma. Informa que conforme o item 5.6 do contrato entabulado entre as partes, os técnicos da MV sequer poderiam acessar as informações do sistema licenciado, senão através de senha criada pelo Hospital São Lucas de Taubaté. Reiterou, por fim, que não possui acesso aos dados que são de responsabilidade da Recuperanda, sendo impossível cumprir o objeto do ofício que outrora lhe foi enviado, qual seja, do fornecimento de informações do Hospital, originado na base da dados do sistema de sua autoria. Manifeste-se a Recuperanda em 5 (cinco) dias acerca do noticiado pela MV Sistemas Informática Nordeste Ltda. Após, abra-se nova vista à Administradora Judicial para manifestação, também, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Fls. 6.147/6.153 (PATRÍCIA DE ARAUJO MATTOS), fls. 6.246/6.253 (EVELYN HAGEMANN LUDERS RESNAUER MULLER), fls. 6.254/6.408 (PAMELLA NEILA DE CARVALHO SANTOS), fls. 6.441/6.449 (ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA), fls. 6.465/6.469 (MAILDE ARISTEA ALVES DOS REIS), fls. 6.470/6.479 (MARTA APARECIDA DOS SANTOS), fls. 6.480/6.491 (SANDRA MARA DA SILVA CAMPOS), fls. 6.492/6.497 (FERNANDO GERALDO), fls. 6.499/6.506 (ALIRIANE DRIELI GONÇALVES), fls. 6.527/6.530 (MARLENE ANTUNES DOS SANTOS), fls. 6.531/6.548 (MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA), e fls. 6.549/6.575 (TAISSA JUDIC SANTOS): tratam-se de Habilitações/Impugnações de Crédito apresentadas nos autos principais da Recuperação Judicial. Considerando a fase na qual o presente processo se encontra, bem como que o prazo para apresentação de Habilitações/Divergências de Crédito administrativamente à Administradora Judicial já escoou, estando em fruição o prazo para publicação do 2° Edital de Credores, a ser apresentado pela Administradora Judicial, nos termos do art. 7°, § 2º da Lei 11.101/2005 e decisão de fls. 6.154/6.162, aguarde-se os credores a publicação do referido Edital, no qual será possível averiguar seus créditos e respectivas classificações. Após a publicação do Edital do art. 7°, § 2º da Lei 11.101/2005, caso ainda existam eventuais insurgências acerca dos créditos listados, as Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de Habilitações/Impugnações de Crédito protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 4. Fls. 6.409/6.414: trata-se de manifestação de Oxy System Equipamentos Médicos Ltda, informando que a Administradora Judicial não aceitou seu pedido de habilitação administrativa de crédito. À Administradora Judicial para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do apontado pela Requerente. 5. Fls. 6.415/6.417: ofício da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, referente à Reclamação Trabalhista nº 0000673-82.2013.5.15.0102, em que figura como Reclamante a Sra. TAIANA CRISTINA DO ESPÍRITO SANTO e como Reclamada, a Recuperanda, pugnando pela habilitação dos créditos de titularidade do perito e da União. Nos termos do art. 22, I, alínea m, da Lei 11.101/2005, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Fls. 6.418/6.422: manifestação da Recuperanda em atenção à decisão de fls. 6.154/6.162, indicando o endereço para a intimação postal da empresa Módulos Integrados Sistema Ltda, bem como comprovando o recolhimento das custas para intimação postal da empresa. Ciente o Juízo. A carta de intimação já foi expedida a fls. 6.440 e o Aviso de Recebimento consta a fls. 6.509. Diante do prazo decorrido desde o recebimento do ofício (21/03/2022 AR de fls. 6.509), sem qualquer resposta, manifeste-se a Recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Fls. 6.450/6.455: trata-se de manifestação da Administradora Judicial, acerca do pedido de prorrogação do prazo do stay period, por mais 180 (cento e oitenta) dias, formulado pela Recuperanda a fls. 5.918/5.930. A Administradora Judicial reiterou seu entendimento anteriormente adotado na manifestação de fls. 5.861/5.863, pela impossibilidade de prorrogação do prazo do stay period nos termos do art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/2005. Ademais, a Administradora Judicial pugnou pela intimação da Recuperanda, para que esclareça e comprove eventual adimplemento do crédito de Resolve Serviços Empresariais Ltda, tendo em vista o apontado pela credora na manifestação de fls. 5.853/5.860, informando não possuir créditos com a Recuperanda, em que pese listado pelo próprio Hospital São Lucas de Taubaté, no 1º Edital de Credores. Diante da manifestação da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste-se acerca do pedido de prorrogação do prazo do stay period formulado pela Recuperanda a fls. 3.646/3.651 e renovado a fls. 5.918/5.930, observadas as manifestações da Auxiliar do Juízo. Quanto ao crédito de Resolve Serviços Empresariais Ltda, manifeste-se a Recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo a indicação da referida credora no 1º Edital de Credores, bem como colacionando ao presente processo, eventual comprovante de adimplemento do crédito. 8. Fls. 6.457/6.464 e fls. 6.576/6.577: trata-se de manifestações de IIDA E SARTORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, na pessoa do Dr. Fernando Luiz Tegge Sartori, informando a renúncia do encargo de patrono da Recuperanda, requerendo a exclusão de seu nome de futuras intimações oriundas deste feito. Desanote-se. 9. Fls. 6.510/6.512: manifestação da Recuperanda, juntando aos autos procuração e requerendo a inclusão de seus novos advogados para as futuras intimações e publicações. Providencie a Serventia as devidas anotações. 10. Fls. 6.507/6.508 (TITANIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E IMPLANTES EIRELI) e fls. 6.513/6.526 (HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.): Juntada de instrumentos de mandato. Providencie a serventia as anotações necessárias. 11. Int. Advogados(s): Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Sara Rangel (OAB 320735/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Erika Messias Marques Pinto (OAB 346940/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB 311176/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP), Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Sara Izolina Siqueira Camargo (OAB 290842/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Luis Eduardo Sales Fernandes (OAB 36858/GO), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Rauê Vinícius Destro de Souza (OAB 427589/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Leila Mamede de Farias (OAB 392978/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB 11703/GO), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Mariojan Adolfo dos Santos (OAB 165853/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Luiz Eduardo Marchtein (OAB 272944/SP), Alaor José Dias (OAB 272015/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Renata Lucia Toledo de Almeida (OAB 263217/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Providencie a Serventia a autuação do Relatório Mensal de Atividades apresentado pela Administradora Judicial a fls. 6.168/6.210 em procedimento apenso aos autos, como incidente de exibição de documento ou coisa cível, em cumprimento ao determinado a fls. 1.757/1.762, item 1.5, certificando o número do novo incidente nos presentes autos, sendo certo que os próximos relatórios deverão ser protocolados pela Auxiliar do Juízo diretamente no incidente processual específico para tal finalidade. No incidente, dê-se ciência ao Ministério Público e aos interessados acerca do Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda, apresentado pela Administradora Judicial, referente ao período de janeiro de 2020 até setembro de 2021. 2. Fls. 6.216/6.245: trata-se de manifestação da MV Sistemas Informática Nordeste Ltda, em cumprimento à decisão de fls. 6.154/6.162, informando que somente forneceu à Recuperanda a licença para uso e suporte técnico dos sistemas de gestão de informações de sua autoria, não tendo qualquer responsabilidade pelos dados inseridos na referida plataforma. Informa que conforme o item 5.6 do contrato entabulado entre as partes, os técnicos da MV sequer poderiam acessar as informações do sistema licenciado, senão através de senha criada pelo Hospital São Lucas de Taubaté. Reiterou, por fim, que não possui acesso aos dados que são de responsabilidade da Recuperanda, sendo impossível cumprir o objeto do ofício que outrora lhe foi enviado, qual seja, do fornecimento de informações do Hospital, originado na base da dados do sistema de sua autoria. Manifeste-se a Recuperanda em 5 (cinco) dias acerca do noticiado pela MV Sistemas Informática Nordeste Ltda. Após, abra-se nova vista à Administradora Judicial para manifestação, também, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Fls. 6.147/6.153 (PATRÍCIA DE ARAUJO MATTOS), fls. 6.246/6.253 (EVELYN HAGEMANN LUDERS RESNAUER MULLER), fls. 6.254/6.408 (PAMELLA NEILA DE CARVALHO SANTOS), fls. 6.441/6.449 (ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA), fls. 6.465/6.469 (MAILDE ARISTEA ALVES DOS REIS), fls. 6.470/6.479 (MARTA APARECIDA DOS SANTOS), fls. 6.480/6.491 (SANDRA MARA DA SILVA CAMPOS), fls. 6.492/6.497 (FERNANDO GERALDO), fls. 6.499/6.506 (ALIRIANE DRIELI GONÇALVES), fls. 6.527/6.530 (MARLENE ANTUNES DOS SANTOS), fls. 6.531/6.548 (MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA), e fls. 6.549/6.575 (TAISSA JUDIC SANTOS): tratam-se de Habilitações/Impugnações de Crédito apresentadas nos autos principais da Recuperação Judicial. Considerando a fase na qual o presente processo se encontra, bem como que o prazo para apresentação de Habilitações/Divergências de Crédito administrativamente à Administradora Judicial já escoou, estando em fruição o prazo para publicação do 2° Edital de Credores, a ser apresentado pela Administradora Judicial, nos termos do art. 7°, § 2º da Lei 11.101/2005 e decisão de fls. 6.154/6.162, aguarde-se os credores a publicação do referido Edital, no qual será possível averiguar seus créditos e respectivas classificações. Após a publicação do Edital do art. 7°, § 2º da Lei 11.101/2005, caso ainda existam eventuais insurgências acerca dos créditos listados, as Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de Habilitações/Impugnações de Crédito protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 4. Fls. 6.409/6.414: trata-se de manifestação de Oxy System Equipamentos Médicos Ltda, informando que a Administradora Judicial não aceitou seu pedido de habilitação administrativa de crédito. À Administradora Judicial para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do apontado pela Requerente. 5. Fls. 6.415/6.417: ofício da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, referente à Reclamação Trabalhista nº 0000673-82.2013.5.15.0102, em que figura como Reclamante a Sra. TAIANA CRISTINA DO ESPÍRITO SANTO e como Reclamada, a Recuperanda, pugnando pela habilitação dos créditos de titularidade do perito e da União. Nos termos do art. 22, I, alínea m, da Lei 11.101/2005, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Fls. 6.418/6.422: manifestação da Recuperanda em atenção à decisão de fls. 6.154/6.162, indicando o endereço para a intimação postal da empresa Módulos Integrados Sistema Ltda, bem como comprovando o recolhimento das custas para intimação postal da empresa. Ciente o Juízo. A carta de intimação já foi expedida a fls. 6.440 e o Aviso de Recebimento consta a fls. 6.509. Diante do prazo decorrido desde o recebimento do ofício (21/03/2022 AR de fls. 6.509), sem qualquer resposta, manifeste-se a Recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Fls. 6.450/6.455: trata-se de manifestação da Administradora Judicial, acerca do pedido de prorrogação do prazo do stay period, por mais 180 (cento e oitenta) dias, formulado pela Recuperanda a fls. 5.918/5.930. A Administradora Judicial reiterou seu entendimento anteriormente adotado na manifestação de fls. 5.861/5.863, pela impossibilidade de prorrogação do prazo do stay period nos termos do art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/2005. Ademais, a Administradora Judicial pugnou pela intimação da Recuperanda, para que esclareça e comprove eventual adimplemento do crédito de Resolve Serviços Empresariais Ltda, tendo em vista o apontado pela credora na manifestação de fls. 5.853/5.860, informando não possuir créditos com a Recuperanda, em que pese listado pelo próprio Hospital São Lucas de Taubaté, no 1º Edital de Credores. Diante da manifestação da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste-se acerca do pedido de prorrogação do prazo do stay period formulado pela Recuperanda a fls. 3.646/3.651 e renovado a fls. 5.918/5.930, observadas as manifestações da Auxiliar do Juízo. Quanto ao crédito de Resolve Serviços Empresariais Ltda, manifeste-se a Recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo a indicação da referida credora no 1º Edital de Credores, bem como colacionando ao presente processo, eventual comprovante de adimplemento do crédito. 8. Fls. 6.457/6.464 e fls. 6.576/6.577: trata-se de manifestações de IIDA E SARTORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, na pessoa do Dr. Fernando Luiz Tegge Sartori, informando a renúncia do encargo de patrono da Recuperanda, requerendo a exclusão de seu nome de futuras intimações oriundas deste feito. Desanote-se. 9. Fls. 6.510/6.512: manifestação da Recuperanda, juntando aos autos procuração e requerendo a inclusão de seus novos advogados para as futuras intimações e publicações. Providencie a Serventia as devidas anotações. 10. Fls. 6.507/6.508 (TITANIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E IMPLANTES EIRELI) e fls. 6.513/6.526 (HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.): Juntada de instrumentos de mandato. Providencie a serventia as anotações necessárias. 11. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70069433-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/04/2022 14:33 |
| 04/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70064234-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/03/2022 10:05 |
| 04/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70054890-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2022 10:37 |
| 30/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70064000-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/03/2022 18:24 |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70063321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 12:27 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70059079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 17:24 |
| 23/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA414491257TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Módulos Integrados Sistema Ltda Diligência : 21/03/2022 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70057053-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2022 06:26 |
| 21/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70054984-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2022 11:27 |
| 18/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70049377-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2022 15:00 |
| 16/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70046678-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2022 10:29 |
| 16/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70045639-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/03/2022 11:19 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70050417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 12:06 |
| 11/03/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70048332-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/03/2022 16:23 |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70047368-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2022 16:38 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70045426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 23:27 |
| 07/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70041773-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/03/2022 12:06 |
| 04/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70041339-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2022 18:00 |
| 03/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70039416-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/03/2022 09:37 |
| 03/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70039337-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2022 21:05 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70039727-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 14:20 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70037926-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/02/2022 18:46 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: 1. Anote a serventia, como terceiros interessados, bem como os nomes dos advogados indicados pelos requerentes de fls. 3.527/3.536 (MILCLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA), fls. 3.537/3.547 (MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA), fls. 3.559/3.570 (TITANIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E IMPLANTES EIRELI), fls. 3.595/3.637 (R. GONÇALVES SUPRIMENTOS MÉDICOS e SUPRIHEALTH SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA), fls. 5.774/5.781 (JRMM SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI), fls. 5.850/5.852 (MAZZINI CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA), fls. 5.864/5.869, (ADELINA MARIA CAMILO CARVALHO), fls. 5.870/5.874 (ADRIANA APARECIDA DA SILVA ALVARENGA), fls. 5.875/5.880 (BIANCA DE FATIMA AUGUSTA), fls. 5.881/5.886 (DAIANI DO PRADO ROMEIRO), fls. 5.887/5.891 (EDMEA RAMOS CAMARGO), fls. 5.892/5.896 (GLAUCIA APARECIDA DA SILVA), fls. 5.897/5.902 (MARIA APARECIDA DA SILVA), fls. 5.903/5.907 (MARCELLO DE OLIVEIRA DE SOUZA), fls. 5.908/5.912 (SANDRA MARIA DOS SANTOS), fls. 5.913/5.917 (SOLANGE MARIA HOFFMANN), fls. 5.931/5.938 (JULY BIANCA DOS SANTOS MARIA), fls. 5. 985/5.997 (CLÍNICA DE UROGINECOLOGIA S/S LTDA), fls. 6.007/6.058, (UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e CARDIOCENTRO CENTRO DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA LTDA), fls. 6.059/6.062 (LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA), fls. 6.063/6.066 (OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA), fls. 6.067/6.071 (SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO), fls. 6.072/6.082 (SUELY VIANA DOS SANTOS), fls. 6.083/6.100 (BEATRICE TAIS DE ARRUDA GOMES), fls. 6.101/6.113 (BRENDA CALDERARO GODOY NEVES), fls. 6.114/6.142 (PAULA ALEHANDRA DA SILVA CAMPOS), fls. 6.143/6.146 (LEONARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA). 2. Fls. 3.548/3.558 (PRISCILA MONTEIRO MARTINS), fls. 3.571/3.575 (AGOS LIFE PEDIATRIA E CLÍNICA GERAL LTDA ME), fls. 3.584/3.594 (MARIA APARECIDA DA SILVA LINJARDI CAMPOS), fls. 3.638/3.645 (BRUNA CAROLINE PAIVA MARTINS FERREIRA), fls. 3.652/3.667 (JENIFFER FONSECA SANTOS), fls. 3.668/4.369 (SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA), fls. 4.370/5.071 e 5.072/5.773 (ADRIANO GALHERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS), fls. 5.782/5.815 (FRANCINE MAYARA DE OLIVEIRA MIRANDA), fls. 5.830/5.849 (THOMÉ & MORAIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME), fls. 5.969/5.984 (TRM CLÍNICA MÉDICA DE PEDIATRIA LTDA ME), fls. 5.998/6.003 (JESSICA DE MIRANDA MORAES), fls. 6.059/6.062 (LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA), fls. 6.063/6.066 (OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA), fls. 6.072/6.082 (SUELY VIANA DOS SANTOS), fls. 6.083/6.100 (BEATRICE TAIS DE ARRUDA GOMES), fls. 6.101/6.113 (BRENDA CALDERARO GODOY NEVES), fls. 6.114/6.142 (PAULA ALEHANDRA DA SILVA CAMPOS), fls. 6.143/6.146 (LEONARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA): pedidos de habilitação e/ou divergência de créditos nos autos do processo de recuperação. Conforme esclarecido pela Administradora Judicial (fls. 5.817/5.829), considerando a fase em que o presente processo se encontra e a ausência da publicação do 2º Edital de Credores, os credores devem apresentar suas Habilitações e/ou Divergências de Créditos diretamente pelo e-mail da Auxiliar do Juízo, qual seja, saolucas@brasiltrustee.com.br. Assim, intimem-se os credores interessados para que encaminhem suas Habilitações e/ou Divergências de Créditos diretamente à Administradora Judicial, pelo e-mail institucional (saolucas@brasiltrustee.com.br), sem a necessidade de comprovação nestes autos. Por fim, consigno que as Habilitações e/ou Divergências de Créditos protocoladas nestes autos principais serão desconsideradas e não analisadas por este Juízo, haja vista a manifesta inadequação da via eleita. As eventuais inclusões, exclusões e alterações dos créditos poderão ser verificadas quando da juntada nos autos da 2ª Relação de Credores, a ser apresentada pela Administradora Judicial. 3. Fls. 3.519/3.524 e fls. 6.067/6.071: petição apresentada por MARLI ANACLETA CARNEIRO ARLINDO e SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, respectivamente, manifestando sua concordância com o valor do seu crédito relacionado pela Devedora, conforme informado em carta encaminhada pela Administradora Judicial. Dê-se ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial. 4. Fls. 3.576/3.583: manifestação apresentada pela Recuperanda, pugnando pela manutenção das cláusulas 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, constantes no seu Plano de Recuperação Judicial apresentado às fls. 2.022/2.147, por entender que as mesmas não afrontam as normas impostas pela Lei 11.101/2005, bem como que as Cláusulas 4.2.2 e 4.2.12 sejam mantidas em face de todos os credores ou, subsidiariamente, que a renúncia à cobrança dos coobrigados possa ser prevista de forma válida no Plano, para os credores que concordarem de forma expressa com a redação das referidas cláusulas. Pugnou ainda pela intimação da empresa MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA, para que apresente nos autos o contrato de prestação de serviços firmado com a Recuperanda e da empresa MÓDULOS INTEGRADOS SISTEMA LTDA, para manifestação nos autos, haja vista ausência de resposta ao ofício enviado. Por fim, informa que será apresentado, oportunamente, um Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, no qual constará a previsão de pagamento dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação, limitados até cinco salários-mínimos por trabalhador, em cumprimento ao que determina a lei trabalhista. A fls. 5.817/5.829, a Administradora Judicial reiterou seus pareceres apresentados a fls. 2.299/2.327 e fls. 3.055/3.061, entendendo que as cláusulas 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3, 3.1.4, 4.2.2., 4.2.12, 4.2.3. e 4.2.7, do Plano de Recuperação Judicial, possuem ilegalidades e devem ser modificadas ou excluídas. Ademais, a Auxiliar do Juízo não se opôs ao pedido formulado pela Recuperanda, de intimação da empresa MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA, para que apresente o contrato de prestação de serviço firmado com o Hospital São Lucas. Quanto às Habilitações e Divergências de Créditos apresentadas nos presentes autos, a Administradora Judicial pugnou pela intimação dos credores, para que apresentem toda a documentação diretamente no seu e-mail institucional (saolucas@brasiltrustee.com.br). A Auxiliar do Juízo pugnou, ainda, pela intimação da Devedora para que apresente aos autos a documentação pendente (financeira, contábil e os lastros dos créditos), dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Por fim, a Administradora Judicial informou nestes autos, para ciência de todos os credores e demais interessados, acerca da decisão liminar proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse, distribuída sob o n° 1018885-81.2021.8.26.0625, a tramitar, também, perante esta Vara, a qual determinou o afastamento do Sr. RICARDO PEREIRA da administração do Hospital São Lucas, com a consequente reintegração da posse do Sr. GUILHERME WHATELY PAIVA na gestão do hospital. Quanto ao pedido de intimação das empresas MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA e MÓDULOS INTEGRADOS SISTEMA LTDA, defiro o pedido e determino que as empresas apresentem nestes autos, no prazo 5 (cinco) dias, os devidos Contratos de Prestação de Serviços firmados com a Recuperanda, e apresentem suas manifestações, de modo a se averiguar a responsabilidade pelo acesso aos dados dos colaboradores, fornecedores e credores da Devedora, sob pena de crime de desobediência, no caso de eventual inércia. Verifica-se que a empresa MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA. se encontra cadastrada nos autos, pelo que a intimação deverá ser realizada pela Z. Serventia, com urgência, na pessoa de seu patrono constituído no presente feito. Quanto à MÓDULOS INTEGRADOS SISTEMA LTDA., ainda não se verificou o cadastramento dos representantes nos presentes autos, sendo que, para que seja viabilizada a sua intimação postal, intime-se a Recuperanda, com urgência, para que informe nos autos, o endereço da referida empresa, bem como para que comprove o recolhimento da taxa para intimação postal, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a juntada do endereço e a comprovação do recolhimento da taxa, providencie a serventia, com urgência, a intimação postal da empresa. No que se refere às Habilitações e/ou Divergências de Créditos, reitero que devem ser encaminhados diretamente para a Administradora Judicial, no seu e-mail institucional (saolucas@brasiltrustee.com.br), sem a necessidade de qualquer comprovação no presente feito. Por fim, informo que as Habilitações e Divergências de Créditos protocoladas nestes autos principais serão desconsideradas e não analisadas, haja vista a manifesta inadequação da via eleita. Quanto ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Devedora (fls. 2.022/2.147), com relação às cláusulas 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, apontadas pela Administradora, que supostamente contêm viés de ilegalidade, tem-se que assiste parcial razão a Auxiliar do Juízo, senão vejamos. A cláusula 3.1.1 prevê a aplicação de deságio e 20% (vinte por cento) para a Classe I Trabalhista, o que não é vedado pela Lei 11.101/2005, ademais, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça que permite a aplicação de deságio para a referida classe, como forma de recuperação da empresa em processo de insolvência, sendo que o Ministro Ricardo Villas Bôas, ao analisar o Pedido de Tutela Provisória nº 2778 - RJ (2020/0139805-2), autorizou o deságio de 60% (sessenta por cento) dos créditos trabalhistas como meio de Recuperação Judicial. Ademais, os credores têm a possibilidade de deliberar sobre o Plano em Assembleia Geral de Credores, sendo soberana. Assim, não sendo vedada a aplicação de deságio para a Classe I Trabalhista, não há viés de ilegalidade sobre a questão, tratando-se de questão negocial e ocorrendo análise positiva pelo Superior Tribunal de Justiça, não há óbices, portanto, à previsão de aplicação de deságio de 20% (vinte por cento) previsto na cláusula 3.1.1. Entretanto, a previsão constante no referido Plano, de que o início do cumprimento das obrigações perante os credores, somente se dará com o trânsito em julgado da decisão que eventualmente homologar o Plano (cláusulas 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4), não pode prosperar. Isso, porque tal previsão carece de segurança jurídica, haja vista que, eventualmente, no caso de um cenário positivo em relação à aprovação e consequente homologação do Judicial do Plano Recuperacional, os credores dissentes poderão apresentar suas irresignações às instâncias superiores, sendo certo que, em não havendo efeito suspensivo desses eventuais recursos, não há que se falar em obstar os pagamentos dos Credores. Assim, quanto às cláusulas 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, tem-se que possuem viés de ilegalidade quanto à previsão de início do cumprimento das obrigações apenas com o trânsito em julgado de eventual decisão homologatória, sendo certo que devem ser modificadas para que passem a constar que as obrigações serão iniciadas quando da publicação da decisão que eventualmente homologar o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Devedora. Ainda, a Administradora Judicial apontou como contendo viés de ilegalidade, as cláusulas 4.2.2 e 4.2.12 do Plano, que propõe que execuções ou demandas judiciais em face da Devedora ou de seus coobrigados, avalistas e fiadores serão extintas, quando da eventual homologação do Plano, bem como de quaisquer outras sociedades coligadas. Por sua vez, a Recuperanda pugna pela manutenção das cláusulas 4.2.2 e 4.2.12 em face de todos os credores ou, subsidiariamente, que a renúncia à cobrança dos coobrigados possa ser prevista de forma válida no Plano, para os credores que concordarem de forma expressa com a redação das referidas cláusulas. Neste aspecto, tem-se que tais imposições nas respectivas cláusulas não respeitam os limites impostos pelo art. 59, caput e pelo parágrafo 1º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, vez que os direitos dos credores são mantidos em face dos coobrigados, mesmo com a homologação do Plano. O que se permite, a título do que prevê a Súmula 61 do Tribunal de Justiça de São Paulo, é que Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular.. Assim, no que se refere às cláusulas 4.2.2. e 4.2.12, devem ser modificadas, passando a constar exatamente o que dispõe a Lei nº 11.101/2005, no art. 59, caput e pelo § 1º do art. 49, de modo a deixar claro que as execuções ou demandas judiciais dos Credores serão mantidas em face dos coobrigados, mesmo após eventual homologação do Plano e novação dos créditos, salvo por expressa autorização do credor quanto à supressão ou a substituição de sua própria garantia com relação aos coobrigados. Ademais, acertadamente a Administradora Judicial apontou que o Plano não prevê o pagamento de créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de Recuperação Judicial, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, que deve ser realizado em até 30 (trinta) dias da publicação da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial, em atenção aos termos do art. 54, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005. Observa-se, entretanto, que a Recuperanda informou que referida previsão constará do Aditivo ao Plano a ser oportunamente colacionado ao presente feito, pelo que aguarda-se pela vinda do referido documento aos autos com a alteração. Por fim, quanto às cláusulas 4.2.3 e 4.2.7, há a previsão da possibilidade de modificação do Plano, por parte da Recuperanda, independentemente do seu cumprimento, a ser debatida em Assembleia de Credores, a ser designada para este fim. Entretanto, na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no Plano, estando a Recuperanda no curso dos 2 (dois) anos da concessão da Recuperação Judicial, o juiz decretará a convolação do processo recuperacional em Falência, nos termos do art. 61, parágrafos 1º e 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, tendo ainda farta base jurisprudencial para referido entendimento. Assim, quanto ao ponto em destaque, reputo que referidas cláusulas possuem viés de ilegalidade, pelo que deverá ser modificado o Plano para que conste exatamente a previsão de que trata a Lei nº 11.101/2005, sendo certo que, eventual necessidade de modificação do Plano aprovado pelos credores e homologado judicialmente, deverá ser realizado mediante a convocação da Assembleia Geral de Credores e, desde que as obrigações advindas do referido Plano estejam sendo cumpridas até o momento do pedido de modificação. Por fim, em que pese a Devedora haver informado que iria apresentar um Aditivo ao Plano nos presentes autos, até o presente momento, não se vê tal Aditivo nos autos. Assim, quando da vinda do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial aos autos, fica a Recuperanda advertida acerca das modificações a serem realizadas, em análise perfunctória do controle de legalidade do documento apresentado pela Devedora, e que será levado para eventual e oportuna Assembleia Geral de Credores. 5. Fls. 3.646/3.651: manifestação da Recuperanda pugnando pela prorrogação do prazo do stay period, informando que tal se encerrou em 11/01/2022, com base da previsão do parágrafo 4º, do art. 6º da Lei 11.101/2005. Aduz a Devedora que todas as exigências legais foram cumpridas, e que não colaborou para o retardamento do andamento do processo, e mesmo com os imbróglios enfrentados para apresentação da sua relação de Credores, a linha do tempo da presente Recuperação Judicial não será afetada. A fls. 5.861/5.863, a Administradora Judicial apresentou manifestação informando acerca do fim do prazo de stay period em 02/01/2022, e consignando seu entendimento pela impossibilidade de prorrogação do referido prazo nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Mais adiante, a fls. 5.918/5.930, a Recuperanda discorreu, novamente, sobre a possibilidade de prorrogação do prazo do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias, aduzindo que não concorreu para o atraso na regular tramitação do feito, considerando que as colocações da Administradora Judicial, acerca da ausência dos documentos para a elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades, bem como da ausência dos lastros de créditos para a elaboração do 2º Edital de Credores, são obrigações paralelas, acessórias, ao cerne principal do processo recuperacional, que é a aprovação do Plano. Rechaçou, ademais, a data final do prazo de stay period. Diante do segundo petitório da Recuperanda, oportunizo a nova manifestação da Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Com a vinda da manifestação da Administradora Judicial, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se. 6. Fls. 5.853/5.860: manifestação apresentada por RESOLVE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, informando que não possui créditos a receber perante a Recuperanda. Intime-se a Recuperanda e a Administradora Judicial para ciência e eventuais providências. 7. Fls. 5.939/5.951: manifestação apresentada pela Administradora Judicial, pugnando pela concessão de prazo adicional para apresentação do 2º Edital de Credores, que se refere o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, por mais 35 (trinta e cinco) dias. Esclareceu que o referido prazo terminaria em 09/02/2022, entretanto, até o momento do protocolo do referido pedido, a Devedora está pendente quanto ao encaminhamento dos lastros de aproximadamente 675 (seiscentos e setenta e cinco) credores relacionados, de um total de 1.150 (mil, cento e cinquenta) credores, ou seja, restam pendentes os documentos que comprovam o crédito de 58,69% (cinquenta e oito vírgula sessenta e nove por cento) dos créditos relacionados. Em razão da ausência de inúmeros documentos, a Auxiliar do Juízo informa que a apresentação do 2º Edital de Credores no dia 09/02/2022, acabaria por prejudicar os inúmeros credores que possuem créditos sujeitos ao feito e que ficaram excluídos da referida lista, bem como irá alterar o valor do passivo da Recuperanda, fatos que, consequentemente, prejudicarão o processo, sobretudo com a possibilidade de considerável volume de distribuições de incidentes processuais futuros que visem habilitar, de forma retardatária, créditos não relacionados. Conforme mencionado anteriormente, a ausência do envio dos lastros dos créditos sujeitos ao presente feito pela Recuperanda já foi objeto de diversas petições apresentadas pela Administradora Judicial, a fls. 1.944/1.954, fls. 2.299/2.327 e fls. 5.817/5.829. A Devedora sustenta tal ausência no fato de não possuir acesso aos dados de diversos de seus funcionários, fornecedores e credores, os quais, segundo ela, encontram-se em posse das empresas MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA e MÓDULOS INTEGRADOS SISTEMA LTDA, sendo que a primeira, por sua vez, informou que tal acesso somente pode ser feito pela própria Recuperanda, nos termos do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Nota-se que tal pendência vem se arrastando desde o deferimento do processamento do presente processo recuperacional, momento em que a Recuperanda já deveria ter em suas mãos todos os documentos inerentes ao processamento do feito. Ademais, a ausência de mais da metade dos lastros dos créditos dos credores sujeitos à Recuperação Judicial não é cabível nem aceitável. Assim sendo, de modo a não prejudicar os credores, e tendo em vista a determinação de intimação das empresas de MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA e MÓDULOS INTEGRADOS SISTEMA LTDA, conforme item 4, acima, defiro o pedido de prorrogação do prazo legal para apresentação do 2º Edital de Credores pela Administradora Judicial, por mais 35 (trinta e cinco) dias, a contar da publicação da presente decisão. Intimem-se a Recuperanda, os credores, o Ministério Público e os demais interessados para que tomem ciência da prorrogação do prazo para o 2º Edital de Credores, bem como intimem-se, especificamente, os credores, para que apresentem as suas Habilitações e Divergências de Créditos diretamente à Administradora Judicial, por intermédio do seu e-mail institucional (saolucas@brasiltrustee.com.br), sendo certo que os pedidos apresentados no presente feito serão desconsiderados, haja vista a inadequação da via eleita, bem como para que sejam cientificados de que, diante da ausência do 2º Edital de Credores, ainda não se faz cabível a apresentação de incidente processual de crédito, por dependência ao processo principal da Recuperação Judicial. Reitera-se que as eventuais inclusões, exclusões e alterações dos créditos poderão ser verificadas quando da juntada aos autos da 2ª Relação de Credores, a ser apresentada pela Administradora Judicial. 8. Fls. 6.004/6.006: pedido de certidão de objeto e pé do presente processo. À serventia para que responda ao e-mail do Requerente, informando que consta a certidão de objeto e pé recente do presente processo a fls. 5.952/5.968, datada de 08 de fevereiro de 2022. Int. Advogados(s): Gabriel Lopes do Val (OAB 308607/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Luiz Carlos Gustavo de Souza (OAB 312244/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Aline Prado Costa Salgado Marcondes (OAB 295084/SP), Romulo Palermo Pereira Caruso (OAB 293468/SP), Priscila Cris de Castilho (OAB 292064/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Danilo Rodrigues Pereira (OAB 288188/SP), Tatiane Almeida dos Santos (OAB 288442/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), J. C. Azevedo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23004/SP), Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida (OAB 85615/RJ), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Mariojan Adolfo dos Santos Júnior (OAB 393029/SP), Olavo Aparecido Mingardi (OAB 383998/SP), Carina Teixeira Soubhia (OAB 370702/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Sharlene Monte Mor Bastos (OAB 356844/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP), Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Antonio Márcio Mancilha Nogueira (OAB 177764/SP), Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Lucas Guimaraes de Moraes (OAB 128627/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Raquel de Paula Lima Carpegeani (OAB 261779/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Luisa Ribeiro da Silva Araujo (OAB 230705/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP) |
| 24/02/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
1. Anote a serventia, como terceiros interessados, bem como os nomes dos advogados indicados pelos requerentes de fls. 3.527/3.536 (MILCLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA), fls. 3.537/3.547 (MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA), fls. 3.559/3.570 (TITANIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E IMPLANTES EIRELI), fls. 3.595/3.637 (R. GONÇALVES SUPRIMENTOS MÉDICOS e SUPRIHEALTH SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA), fls. 5.774/5.781 (JRMM SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI), fls. 5.850/5.852 (MAZZINI CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA), fls. 5.864/5.869, (ADELINA MARIA CAMILO CARVALHO), fls. 5.870/5.874 (ADRIANA APARECIDA DA SILVA ALVARENGA), fls. 5.875/5.880 (BIANCA DE FATIMA AUGUSTA), fls. 5.881/5.886 (DAIANI DO PRADO ROMEIRO), fls. 5.887/5.891 (EDMEA RAMOS CAMARGO), fls. 5.892/5.896 (GLAUCIA APARECIDA DA SILVA), fls. 5.897/5.902 (MARIA APARECIDA DA SILVA), fls. 5.903/5.907 (MARCELLO DE OLIVEIRA DE SOUZA), fls. 5.908/5.912 (SANDRA MARIA DOS SANTOS), fls. 5.913/5.917 (SOLANGE MARIA HOFFMANN), fls. 5.931/5.938 (JULY BIANCA DOS SANTOS MARIA), fls. 5. 985/5.997 (CLÍNICA DE UROGINECOLOGIA S/S LTDA), fls. 6.007/6.058, (UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e CARDIOCENTRO CENTRO DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA LTDA), fls. 6.059/6.062 (LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA), fls. 6.063/6.066 (OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA), fls. 6.067/6.071 (SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO), fls. 6.072/6.082 (SUELY VIANA DOS SANTOS), fls. 6.083/6.100 (BEATRICE TAIS DE ARRUDA GOMES), fls. 6.101/6.113 (BRENDA CALDERARO GODOY NEVES), fls. 6.114/6.142 (PAULA ALEHANDRA DA SILVA CAMPOS), fls. 6.143/6.146 (LEONARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA). 2. Fls. 3.548/3.558 (PRISCILA MONTEIRO MARTINS), fls. 3.571/3.575 (AGOS LIFE PEDIATRIA E CLÍNICA GERAL LTDA ME), fls. 3.584/3.594 (MARIA APARECIDA DA SILVA LINJARDI CAMPOS), fls. 3.638/3.645 (BRUNA CAROLINE PAIVA MARTINS FERREIRA), fls. 3.652/3.667 (JENIFFER FONSECA SANTOS), fls. 3.668/4.369 (SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA), fls. 4.370/5.071 e 5.072/5.773 (ADRIANO GALHERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS), fls. 5.782/5.815 (FRANCINE MAYARA DE OLIVEIRA MIRANDA), fls. 5.830/5.849 (THOMÉ & MORAIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME), fls. 5.969/5.984 (TRM CLÍNICA MÉDICA DE PEDIATRIA LTDA ME), fls. 5.998/6.003 (JESSICA DE MIRANDA MORAES), fls. 6.059/6.062 (LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA), fls. 6.063/6.066 (OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA), fls. 6.072/6.082 (SUELY VIANA DOS SANTOS), fls. 6.083/6.100 (BEATRICE TAIS DE ARRUDA GOMES), fls. 6.101/6.113 (BRENDA CALDERARO GODOY NEVES), fls. 6.114/6.142 (PAULA ALEHANDRA DA SILVA CAMPOS), fls. 6.143/6.146 (LEONARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA): pedidos de habilitação e/ou divergência de créditos nos autos do processo de recuperação. Conforme esclarecido pela Administradora Judicial (fls. 5.817/5.829), considerando a fase em que o presente processo se encontra e a ausência da publicação do 2º Edital de Credores, os credores devem apresentar suas Habilitações e/ou Divergências de Créditos diretamente pelo e-mail da Auxiliar do Juízo, qual seja, saolucas@brasiltrustee.com.br. Assim, intimem-se os credores interessados para que encaminhem suas Habilitações e/ou Divergências de Créditos diretamente à Administradora Judicial, pelo e-mail institucional (saolucas@brasiltrustee.com.br), sem a necessidade de comprovação nestes autos. Por fim, consigno que as Habilitações e/ou Divergências de Créditos protocoladas nestes autos principais serão desconsideradas e não analisadas por este Juízo, haja vista a manifesta inadequação da via eleita. As eventuais inclusões, exclusões e alterações dos créditos poderão ser verificadas quando da juntada nos autos da 2ª Relação de Credores, a ser apresentada pela Administradora Judicial. 3. Fls. 3.519/3.524 e fls. 6.067/6.071: petição apresentada por MARLI ANACLETA CARNEIRO ARLINDO e SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, respectivamente, manifestando sua concordância com o valor do seu crédito relacionado pela Devedora, conforme informado em carta encaminhada pela Administradora Judicial. Dê-se ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial. 4. Fls. 3.576/3.583: manifestação apresentada pela Recuperanda, pugnando pela manutenção das cláusulas 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, constantes no seu Plano de Recuperação Judicial apresentado às fls. 2.022/2.147, por entender que as mesmas não afrontam as normas impostas pela Lei 11.101/2005, bem como que as Cláusulas 4.2.2 e 4.2.12 sejam mantidas em face de todos os credores ou, subsidiariamente, que a renúncia à cobrança dos coobrigados possa ser prevista de forma válida no Plano, para os credores que concordarem de forma expressa com a redação das referidas cláusulas. Pugnou ainda pela intimação da empresa MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA, para que apresente nos autos o contrato de prestação de serviços firmado com a Recuperanda e da empresa MÓDULOS INTEGRADOS SISTEMA LTDA, para manifestação nos autos, haja vista ausência de resposta ao ofício enviado. Por fim, informa que será apresentado, oportunamente, um Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, no qual constará a previsão de pagamento dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação, limitados até cinco salários-mínimos por trabalhador, em cumprimento ao que determina a lei trabalhista. A fls. 5.817/5.829, a Administradora Judicial reiterou seus pareceres apresentados a fls. 2.299/2.327 e fls. 3.055/3.061, entendendo que as cláusulas 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3, 3.1.4, 4.2.2., 4.2.12, 4.2.3. e 4.2.7, do Plano de Recuperação Judicial, possuem ilegalidades e devem ser modificadas ou excluídas. Ademais, a Auxiliar do Juízo não se opôs ao pedido formulado pela Recuperanda, de intimação da empresa MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA, para que apresente o contrato de prestação de serviço firmado com o Hospital São Lucas. Quanto às Habilitações e Divergências de Créditos apresentadas nos presentes autos, a Administradora Judicial pugnou pela intimação dos credores, para que apresentem toda a documentação diretamente no seu e-mail institucional (saolucas@brasiltrustee.com.br). A Auxiliar do Juízo pugnou, ainda, pela intimação da Devedora para que apresente aos autos a documentação pendente (financeira, contábil e os lastros dos créditos), dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Por fim, a Administradora Judicial informou nestes autos, para ciência de todos os credores e demais interessados, acerca da decisão liminar proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse, distribuída sob o n° 1018885-81.2021.8.26.0625, a tramitar, também, perante esta Vara, a qual determinou o afastamento do Sr. RICARDO PEREIRA da administração do Hospital São Lucas, com a consequente reintegração da posse do Sr. GUILHERME WHATELY PAIVA na gestão do hospital. Quanto ao pedido de intimação das empresas MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA e MÓDULOS INTEGRADOS SISTEMA LTDA, defiro o pedido e determino que as empresas apresentem nestes autos, no prazo 5 (cinco) dias, os devidos Contratos de Prestação de Serviços firmados com a Recuperanda, e apresentem suas manifestações, de modo a se averiguar a responsabilidade pelo acesso aos dados dos colaboradores, fornecedores e credores da Devedora, sob pena de crime de desobediência, no caso de eventual inércia. Verifica-se que a empresa MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA. se encontra cadastrada nos autos, pelo que a intimação deverá ser realizada pela Z. Serventia, com urgência, na pessoa de seu patrono constituído no presente feito. Quanto à MÓDULOS INTEGRADOS SISTEMA LTDA., ainda não se verificou o cadastramento dos representantes nos presentes autos, sendo que, para que seja viabilizada a sua intimação postal, intime-se a Recuperanda, com urgência, para que informe nos autos, o endereço da referida empresa, bem como para que comprove o recolhimento da taxa para intimação postal, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a juntada do endereço e a comprovação do recolhimento da taxa, providencie a serventia, com urgência, a intimação postal da empresa. No que se refere às Habilitações e/ou Divergências de Créditos, reitero que devem ser encaminhados diretamente para a Administradora Judicial, no seu e-mail institucional (saolucas@brasiltrustee.com.br), sem a necessidade de qualquer comprovação no presente feito. Por fim, informo que as Habilitações e Divergências de Créditos protocoladas nestes autos principais serão desconsideradas e não analisadas, haja vista a manifesta inadequação da via eleita. Quanto ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Devedora (fls. 2.022/2.147), com relação às cláusulas 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, apontadas pela Administradora, que supostamente contêm viés de ilegalidade, tem-se que assiste parcial razão a Auxiliar do Juízo, senão vejamos. A cláusula 3.1.1 prevê a aplicação de deságio e 20% (vinte por cento) para a Classe I Trabalhista, o que não é vedado pela Lei 11.101/2005, ademais, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça que permite a aplicação de deságio para a referida classe, como forma de recuperação da empresa em processo de insolvência, sendo que o Ministro Ricardo Villas Bôas, ao analisar o Pedido de Tutela Provisória nº 2778 - RJ (2020/0139805-2), autorizou o deságio de 60% (sessenta por cento) dos créditos trabalhistas como meio de Recuperação Judicial. Ademais, os credores têm a possibilidade de deliberar sobre o Plano em Assembleia Geral de Credores, sendo soberana. Assim, não sendo vedada a aplicação de deságio para a Classe I Trabalhista, não há viés de ilegalidade sobre a questão, tratando-se de questão negocial e ocorrendo análise positiva pelo Superior Tribunal de Justiça, não há óbices, portanto, à previsão de aplicação de deságio de 20% (vinte por cento) previsto na cláusula 3.1.1. Entretanto, a previsão constante no referido Plano, de que o início do cumprimento das obrigações perante os credores, somente se dará com o trânsito em julgado da decisão que eventualmente homologar o Plano (cláusulas 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4), não pode prosperar. Isso, porque tal previsão carece de segurança jurídica, haja vista que, eventualmente, no caso de um cenário positivo em relação à aprovação e consequente homologação do Judicial do Plano Recuperacional, os credores dissentes poderão apresentar suas irresignações às instâncias superiores, sendo certo que, em não havendo efeito suspensivo desses eventuais recursos, não há que se falar em obstar os pagamentos dos Credores. Assim, quanto às cláusulas 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, tem-se que possuem viés de ilegalidade quanto à previsão de início do cumprimento das obrigações apenas com o trânsito em julgado de eventual decisão homologatória, sendo certo que devem ser modificadas para que passem a constar que as obrigações serão iniciadas quando da publicação da decisão que eventualmente homologar o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Devedora. Ainda, a Administradora Judicial apontou como contendo viés de ilegalidade, as cláusulas 4.2.2 e 4.2.12 do Plano, que propõe que execuções ou demandas judiciais em face da Devedora ou de seus coobrigados, avalistas e fiadores serão extintas, quando da eventual homologação do Plano, bem como de quaisquer outras sociedades coligadas. Por sua vez, a Recuperanda pugna pela manutenção das cláusulas 4.2.2 e 4.2.12 em face de todos os credores ou, subsidiariamente, que a renúncia à cobrança dos coobrigados possa ser prevista de forma válida no Plano, para os credores que concordarem de forma expressa com a redação das referidas cláusulas. Neste aspecto, tem-se que tais imposições nas respectivas cláusulas não respeitam os limites impostos pelo art. 59, caput e pelo parágrafo 1º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, vez que os direitos dos credores são mantidos em face dos coobrigados, mesmo com a homologação do Plano. O que se permite, a título do que prevê a Súmula 61 do Tribunal de Justiça de São Paulo, é que Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular.. Assim, no que se refere às cláusulas 4.2.2. e 4.2.12, devem ser modificadas, passando a constar exatamente o que dispõe a Lei nº 11.101/2005, no art. 59, caput e pelo § 1º do art. 49, de modo a deixar claro que as execuções ou demandas judiciais dos Credores serão mantidas em face dos coobrigados, mesmo após eventual homologação do Plano e novação dos créditos, salvo por expressa autorização do credor quanto à supressão ou a substituição de sua própria garantia com relação aos coobrigados. Ademais, acertadamente a Administradora Judicial apontou que o Plano não prevê o pagamento de créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de Recuperação Judicial, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, que deve ser realizado em até 30 (trinta) dias da publicação da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial, em atenção aos termos do art. 54, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005. Observa-se, entretanto, que a Recuperanda informou que referida previsão constará do Aditivo ao Plano a ser oportunamente colacionado ao presente feito, pelo que aguarda-se pela vinda do referido documento aos autos com a alteração. Por fim, quanto às cláusulas 4.2.3 e 4.2.7, há a previsão da possibilidade de modificação do Plano, por parte da Recuperanda, independentemente do seu cumprimento, a ser debatida em Assembleia de Credores, a ser designada para este fim. Entretanto, na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no Plano, estando a Recuperanda no curso dos 2 (dois) anos da concessão da Recuperação Judicial, o juiz decretará a convolação do processo recuperacional em Falência, nos termos do art. 61, parágrafos 1º e 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, tendo ainda farta base jurisprudencial para referido entendimento. Assim, quanto ao ponto em destaque, reputo que referidas cláusulas possuem viés de ilegalidade, pelo que deverá ser modificado o Plano para que conste exatamente a previsão de que trata a Lei nº 11.101/2005, sendo certo que, eventual necessidade de modificação do Plano aprovado pelos credores e homologado judicialmente, deverá ser realizado mediante a convocação da Assembleia Geral de Credores e, desde que as obrigações advindas do referido Plano estejam sendo cumpridas até o momento do pedido de modificação. Por fim, em que pese a Devedora haver informado que iria apresentar um Aditivo ao Plano nos presentes autos, até o presente momento, não se vê tal Aditivo nos autos. Assim, quando da vinda do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial aos autos, fica a Recuperanda advertida acerca das modificações a serem realizadas, em análise perfunctória do controle de legalidade do documento apresentado pela Devedora, e que será levado para eventual e oportuna Assembleia Geral de Credores. 5. Fls. 3.646/3.651: manifestação da Recuperanda pugnando pela prorrogação do prazo do stay period, informando que tal se encerrou em 11/01/2022, com base da previsão do parágrafo 4º, do art. 6º da Lei 11.101/2005. Aduz a Devedora que todas as exigências legais foram cumpridas, e que não colaborou para o retardamento do andamento do processo, e mesmo com os imbróglios enfrentados para apresentação da sua relação de Credores, a linha do tempo da presente Recuperação Judicial não será afetada. A fls. 5.861/5.863, a Administradora Judicial apresentou manifestação informando acerca do fim do prazo de stay period em 02/01/2022, e consignando seu entendimento pela impossibilidade de prorrogação do referido prazo nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Mais adiante, a fls. 5.918/5.930, a Recuperanda discorreu, novamente, sobre a possibilidade de prorrogação do prazo do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias, aduzindo que não concorreu para o atraso na regular tramitação do feito, considerando que as colocações da Administradora Judicial, acerca da ausência dos documentos para a elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades, bem como da ausência dos lastros de créditos para a elaboração do 2º Edital de Credores, são obrigações paralelas, acessórias, ao cerne principal do processo recuperacional, que é a aprovação do Plano. Rechaçou, ademais, a data final do prazo de stay period. Diante do segundo petitório da Recuperanda, oportunizo a nova manifestação da Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Com a vinda da manifestação da Administradora Judicial, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se. 6. Fls. 5.853/5.860: manifestação apresentada por RESOLVE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, informando que não possui créditos a receber perante a Recuperanda. Intime-se a Recuperanda e a Administradora Judicial para ciência e eventuais providências. 7. Fls. 5.939/5.951: manifestação apresentada pela Administradora Judicial, pugnando pela concessão de prazo adicional para apresentação do 2º Edital de Credores, que se refere o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, por mais 35 (trinta e cinco) dias. Esclareceu que o referido prazo terminaria em 09/02/2022, entretanto, até o momento do protocolo do referido pedido, a Devedora está pendente quanto ao encaminhamento dos lastros de aproximadamente 675 (seiscentos e setenta e cinco) credores relacionados, de um total de 1.150 (mil, cento e cinquenta) credores, ou seja, restam pendentes os documentos que comprovam o crédito de 58,69% (cinquenta e oito vírgula sessenta e nove por cento) dos créditos relacionados. Em razão da ausência de inúmeros documentos, a Auxiliar do Juízo informa que a apresentação do 2º Edital de Credores no dia 09/02/2022, acabaria por prejudicar os inúmeros credores que possuem créditos sujeitos ao feito e que ficaram excluídos da referida lista, bem como irá alterar o valor do passivo da Recuperanda, fatos que, consequentemente, prejudicarão o processo, sobretudo com a possibilidade de considerável volume de distribuições de incidentes processuais futuros que visem habilitar, de forma retardatária, créditos não relacionados. Conforme mencionado anteriormente, a ausência do envio dos lastros dos créditos sujeitos ao presente feito pela Recuperanda já foi objeto de diversas petições apresentadas pela Administradora Judicial, a fls. 1.944/1.954, fls. 2.299/2.327 e fls. 5.817/5.829. A Devedora sustenta tal ausência no fato de não possuir acesso aos dados de diversos de seus funcionários, fornecedores e credores, os quais, segundo ela, encontram-se em posse das empresas MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA e MÓDULOS INTEGRADOS SISTEMA LTDA, sendo que a primeira, por sua vez, informou que tal acesso somente pode ser feito pela própria Recuperanda, nos termos do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Nota-se que tal pendência vem se arrastando desde o deferimento do processamento do presente processo recuperacional, momento em que a Recuperanda já deveria ter em suas mãos todos os documentos inerentes ao processamento do feito. Ademais, a ausência de mais da metade dos lastros dos créditos dos credores sujeitos à Recuperação Judicial não é cabível nem aceitável. Assim sendo, de modo a não prejudicar os credores, e tendo em vista a determinação de intimação das empresas de MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA e MÓDULOS INTEGRADOS SISTEMA LTDA, conforme item 4, acima, defiro o pedido de prorrogação do prazo legal para apresentação do 2º Edital de Credores pela Administradora Judicial, por mais 35 (trinta e cinco) dias, a contar da publicação da presente decisão. Intimem-se a Recuperanda, os credores, o Ministério Público e os demais interessados para que tomem ciência da prorrogação do prazo para o 2º Edital de Credores, bem como intimem-se, especificamente, os credores, para que apresentem as suas Habilitações e Divergências de Créditos diretamente à Administradora Judicial, por intermédio do seu e-mail institucional (saolucas@brasiltrustee.com.br), sendo certo que os pedidos apresentados no presente feito serão desconsiderados, haja vista a inadequação da via eleita, bem como para que sejam cientificados de que, diante da ausência do 2º Edital de Credores, ainda não se faz cabível a apresentação de incidente processual de crédito, por dependência ao processo principal da Recuperação Judicial. Reitera-se que as eventuais inclusões, exclusões e alterações dos créditos poderão ser verificadas quando da juntada aos autos da 2ª Relação de Credores, a ser apresentada pela Administradora Judicial. 8. Fls. 6.004/6.006: pedido de certidão de objeto e pé do presente processo. À serventia para que responda ao e-mail do Requerente, informando que consta a certidão de objeto e pé recente do presente processo a fls. 5.952/5.968, datada de 08 de fevereiro de 2022. Int. |
| 24/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70036725-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2022 06:32 |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70034948-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/02/2022 14:36 |
| 24/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70036764-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2022 09:14 |
| 24/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70036311-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2022 15:48 |
| 24/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70035868-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2022 11:19 |
| 18/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70031569-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/02/2022 15:53 |
| 17/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70030628-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/02/2022 16:59 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70030728-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 17:43 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70030711-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 17:35 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70030528-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2022 15:58 |
| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70023862-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2022 12:16 |
| 10/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70023719-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2022 10:50 |
| 10/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70023672-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2022 10:20 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70021531-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 14:52 |
| 07/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000794-23.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000793-38.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000792-53.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000791-68.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000790-83.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000789-98.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70018415-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 18:39 |
| 02/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000688-61.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70014817-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/01/2022 19:13 |
| 27/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000514-52.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70011461-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:56 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70011456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:54 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70011450-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:50 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70011445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:48 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70011433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:43 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70011429-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:41 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70011427-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:39 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70011420-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:36 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70011418-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:34 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70011410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:31 |
| 25/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000445-20.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70008757-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2022 12:27 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70008318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 17:23 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70007685-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 09:20 |
| 19/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70007634-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/01/2022 21:52 |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70007526-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2022 18:19 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70006881-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/01/2022 10:12 |
| 18/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70006589-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/01/2022 17:24 |
| 17/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70005074-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2022 10:19 |
| 17/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70005071-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2022 10:13 |
| 17/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70005054-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2022 09:54 |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70004374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 19:08 |
| 12/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70003510-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/01/2022 16:35 |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70003006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 09:54 |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70000555-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2022 11:27 |
| 05/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70000542-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/01/2022 11:03 |
| 20/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70255639-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/12/2021 13:29 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70255137-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 15:28 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70254852-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2021 11:59 |
| 16/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70252577-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/12/2021 10:07 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70253221-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 16:47 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70253167-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 16:32 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70250309-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2021 12:46 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Anote a Serventia, como terceiros interessados, bem como os nomes dos advogados indicados pelos requerentes de fls. 3.006/3.049 (Supergasbras Energia Ltda), fls. 3.050/3.054 (Nova Opção Descartáveis Eireli-EPP), fls. 3.068/3.067 (Lydia Peres de Albuquerque), fls. 3.070/3.077 (Caroline Fogliese Rocha Medeiros), fls. 3078/3125 (Via Varejo S/A), fls. 3.138/3.148 (Alves Lima Comércio e Esterilização de Materiais Médicos Ltda), fls. 3.149/3.156 (Silvia Maria Toledo), fls. 3.157/3.165 (Tatiane Catto e Gouvea), fls. 3.166/3.175 (Luiz Roberto da Silva Toledo), fls. 3.177/3.187 (Tatiane Cristina Alberti Silva), fls. 3.333/3.348 (Mecano Pack Embalagens S/A), fls. 3.349/3.350 (Maxuwell Peixoto), fls. 3.361/3.366 (Fabiola Sales Marreiro), fls. 3.367/3.394 (Mailde Aristea Alves dos Reis), fls.3.400/3.406 (Luiz Carlos Gustavo de Souza) , fls. 3.407/3.413 (Meta Assessoria Médica Ltda), fls. 3.414/3.423 (Dr. Henrique Ribeiro Soubhia), fls. 3.424 (Allan Augusto Medeiros da Cruz) , fls. 3.425/3.505 (Colortel S/A -Sistemas Eletrônicos). Fls. 3.055/3.061: manifeste-se a recuperanda. Fls. 3351/3360 e 3395/3399: manifeste-se a Administradora Judicial, bem como acerca dos pedidos das habilitações de créditos mencionadas no item "1", desta decisão. Int. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Raphael Matheus dos Santos Capeleto (OAB 419017/SP), José Roberto de Toledo Guimarães (OAB 438394/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Juliano Delanhese de Moraes (OAB 204054/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Clayton Pereira dos Santos (OAB 255317/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho
Anote a Serventia, como terceiros interessados, bem como os nomes dos advogados indicados pelos requerentes de fls. 3.006/3.049 (Supergasbras Energia Ltda), fls. 3.050/3.054 (Nova Opção Descartáveis Eireli-EPP), fls. 3.068/3.067 (Lydia Peres de Albuquerque), fls. 3.070/3.077 (Caroline Fogliese Rocha Medeiros), fls. 3078/3125 (Via Varejo S/A), fls. 3.138/3.148 (Alves Lima Comércio e Esterilização de Materiais Médicos Ltda), fls. 3.149/3.156 (Silvia Maria Toledo), fls. 3.157/3.165 (Tatiane Catto e Gouvea), fls. 3.166/3.175 (Luiz Roberto da Silva Toledo), fls. 3.177/3.187 (Tatiane Cristina Alberti Silva), fls. 3.333/3.348 (Mecano Pack Embalagens S/A), fls. 3.349/3.350 (Maxuwell Peixoto), fls. 3.361/3.366 (Fabiola Sales Marreiro), fls. 3.367/3.394 (Mailde Aristea Alves dos Reis), fls.3.400/3.406 (Luiz Carlos Gustavo de Souza) , fls. 3.407/3.413 (Meta Assessoria Médica Ltda), fls. 3.414/3.423 (Dr. Henrique Ribeiro Soubhia), fls. 3.424 (Allan Augusto Medeiros da Cruz) , fls. 3.425/3.505 (Colortel S/A -Sistemas Eletrônicos). Fls. 3.055/3.061: manifeste-se a recuperanda. Fls. 3351/3360 e 3395/3399: manifeste-se a Administradora Judicial, bem como acerca dos pedidos das habilitações de créditos mencionadas no item "1", desta decisão. Int. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70250794-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:33 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70250750-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:16 |
| 12/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70247655-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2021 18:36 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70248481-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 16:47 |
| 07/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70245095-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2021 15:32 |
| 07/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70245055-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2021 15:12 |
| 06/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008678-40.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70244821-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 13:05 |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70244815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 12:57 |
| 03/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70241675-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2021 17:03 |
| 01/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008515-60.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70240721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 19:35 |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70239023-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 16:10 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70238435-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 10:27 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70238314-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 08:21 |
| 26/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008394-32.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70237126-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2021 18:28 |
| 25/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70235282-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/11/2021 11:51 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70236183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 02:00 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70236182-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 01:52 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70236181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 01:44 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70236105-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2021 19:46 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70233570-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2021 17:57 |
| 22/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70231459-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2021 10:05 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se o nome do advogado da recuperanda, indicado com exclusividade (FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI, inscrito na OAB/SP 312.973). Fls. 2299/2327: intime-se a recuperanda a disponibilizar todos os documentos oriundos do seu próprio processo, bem como todos os demais documentos solicitados pela Administradora Judicial, nos termos do que determina o art. 22, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.101/2005. Sem prejuízo, manifeste-se acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 3.055/3.061). Int. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Catarina de Matos Naldi (OAB 306733/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Ana Paula Teodoro (OAB 362008/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se o nome do advogado da recuperanda, indicado com exclusividade (FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI, inscrito na OAB/SP 312.973). Fls. 2299/2327: intime-se a recuperanda a disponibilizar todos os documentos oriundos do seu próprio processo, bem como todos os demais documentos solicitados pela Administradora Judicial, nos termos do que determina o art. 22, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.101/2005. Sem prejuízo, manifeste-se acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 3.055/3.061). Int. |
| 19/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70231755-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2021 13:37 |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008129-30.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008104-17.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70229266-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2021 13:03 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70228989-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/11/2021 09:54 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70228764-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2021 19:29 |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Edital Juntado
|
| 12/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70225643-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2021 14:25 |
| 12/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70226539-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2021 11:23 |
| 12/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70226443-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2021 10:33 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70224853-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 17:34 |
| 10/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007930-08.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70223584-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 17:52 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70223242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 15:34 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70223229-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 15:30 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70222940-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 13:13 |
| 09/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70222668-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/11/2021 09:59 |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007856-51.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007855-66.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007852-14.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007851-29.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007850-44.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007849-59.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007847-89.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007846-07.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007845-22.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 3984/3988 |
| 05/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70219520-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2021 14:18 |
| 05/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007800-18.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007799-33.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007798-48.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007797-63.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007796-78.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007795-93.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: I - Providencie a Serventia, com urgência, a publicação do edital de fls. 2.233/2.237. II - Fls. 2.378/2.371: será apreciado oportunamente. Por ora, manifeste-se a administradora judicial sobre as ponderações lançadas pela recuperanda a fls. 2.709/2.731. III - Fls. 2.382, 2.388/2.389, 2.473/2.474, 2.482/2.483, 2.486/2.487, 2.501, 2.508, 2.521/2.522, 2.531, 2.535/2.536, 2.574, 2.625/2.627, 2.638/2.639, 2.673/2.674, 2.686/2.687, 2.699/2,700 e 2.732: anoto, conforme deliberado anteriormente, que os pedidos de habilitação formulados neste processo se mostram precoces, haja vista que a fase administrativa para tais solicitações ainda não se iniciou. Assim, referidas habilitações serão apreciadas oportunamente. IV - Int. Advogados(s): Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sandra Regina Ferreira dos Santos (OAB 274734/SP), Ricardo Paies (OAB 310240/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Mariana Reis Caldas Paies (OAB 313350/SP), Renata Ferreira Simões de Araujo (OAB 350873/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Érika dos Santos Almeida Souza (OAB 405304/SP), Fabiana Gonçalves Ribas Fernandes Sá (OAB 405309/SP), Benedito Ribeiro (OAB 107362/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP) |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70219836-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 17:01 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70219424-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/11/2021 13:07 |
| 03/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I - Providencie a Serventia, com urgência, a publicação do edital de fls. 2.233/2.237. II - Fls. 2.378/2.371: será apreciado oportunamente. Por ora, manifeste-se a administradora judicial sobre as ponderações lançadas pela recuperanda a fls. 2.709/2.731. III - Fls. 2.382, 2.388/2.389, 2.473/2.474, 2.482/2.483, 2.486/2.487, 2.501, 2.508, 2.521/2.522, 2.531, 2.535/2.536, 2.574, 2.625/2.627, 2.638/2.639, 2.673/2.674, 2.686/2.687, 2.699/2,700 e 2.732: anoto, conforme deliberado anteriormente, que os pedidos de habilitação formulados neste processo se mostram precoces, haja vista que a fase administrativa para tais solicitações ainda não se iniciou. Assim, referidas habilitações serão apreciadas oportunamente. IV - Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70216333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 14:58 |
| 28/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007639-08.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007614-92.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007613-10.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70215135-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2021 14:24 |
| 27/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007608-85.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70213149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2021 16:41 |
| 25/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70212981-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/10/2021 09:40 |
| 22/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70212020-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2021 09:43 |
| 22/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70212000-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2021 09:36 |
| 22/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007473-73.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70211328-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2021 14:22 |
| 20/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70210576-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/10/2021 17:11 |
| 20/10/2021 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70210287-4 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 20/10/2021 14:39 |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007390-57.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007389-72.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 4192/4195 |
| 20/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70209854-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/10/2021 09:13 |
| 19/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70209601-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/10/2021 18:02 |
| 19/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70208904-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/10/2021 11:25 |
| 19/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70208305-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2021 16:49 |
| 19/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70208285-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2021 16:40 |
| 19/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70208235-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2021 16:22 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70207564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 10:24 |
| 18/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007324-77.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 18/10/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007323-92.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007323-92.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: I- Inicialmente anoto que os pedidos de habilitação formulados neste processo se mostram precoces, haja vista que a fase administrativa para tais solicitações ainda não se iniciou. Assim, referidas habilitações serão apreciadas oportunamente. II - Oficie-se às empresas MV Informática Nordeste Ltda e Módulos Integrados Sistema Ltda para que providenciem o acesso da recuperanda aos dados referentes a seus funcionários, fornecedores e demais credores, de modo a permitir a apresentação da relação de credores neste processo. Servirá esta deliberação como ofício, que deverá ser encaminhado a seus destinatários pela recuperanda, no prazo de quinze dias. III - Ante os motivos já expostos na decisão de fls. 1955/1960, indefiro o pedido de fixação definitiva dos honorários da administradora judicial. IV - Manifeste-se a recuperanda acerca do relatório apresentado pela administradora judicial a fls. 2.308/2.325, em especial no que diz respeito às observações lançadas a fls. 2.327, item d. V - Fls. 2.328/2.330 e 2.347/2.349: serão apreciados oportunamente, conforme mencionado acima (item I). VI Ciência ao Ministério Público. VII - Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Tamires Aparecida Campos Monteiro de Lima (OAB 362443/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP), Roberto Lautharo Barbosa Vilhena Alves de Oliveira (OAB 312674/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Luiz Claudio Cantuario (OAB 128058/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP) |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70205584-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2021 14:41 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70205550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 14:18 |
| 13/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007241-61.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007240-76.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007237-24.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70204504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 15:17 |
| 08/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007157-60.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70202378-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2021 18:24 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I- Inicialmente anoto que os pedidos de habilitação formulados neste processo se mostram precoces, haja vista que a fase administrativa para tais solicitações ainda não se iniciou. Assim, referidas habilitações serão apreciadas oportunamente. II - Oficie-se às empresas MV Informática Nordeste Ltda e Módulos Integrados Sistema Ltda para que providenciem o acesso da recuperanda aos dados referentes a seus funcionários, fornecedores e demais credores, de modo a permitir a apresentação da relação de credores neste processo. Servirá esta deliberação como ofício, que deverá ser encaminhado a seus destinatários pela recuperanda, no prazo de quinze dias. III - Ante os motivos já expostos na decisão de fls. 1955/1960, indefiro o pedido de fixação definitiva dos honorários da administradora judicial. IV - Manifeste-se a recuperanda acerca do relatório apresentado pela administradora judicial a fls. 2.308/2.325, em especial no que diz respeito às observações lançadas a fls. 2.327, item d. V - Fls. 2.328/2.330 e 2.347/2.349: serão apreciados oportunamente, conforme mencionado acima (item I). VI Ciência ao Ministério Público. VII - Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007064-97.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007013-86.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70198937-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/10/2021 09:28 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70198502-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 13:17 |
| 01/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006962-75.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006914-19.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006894-28.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006893-43.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 3043/3046 |
| 28/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006832-85.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006831-03.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006830-18.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006801-65.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70192781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 11:08 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70192770-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 11:04 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70192308-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2021 18:43 |
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70191747-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2021 11:09 |
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Fls. 2.233/2.234: Manifeste-se a Administradora Judicial. Advogados(s): Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2.233/2.234: Manifeste-se a Administradora Judicial. |
| 22/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006656-09.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006655-24.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70185681-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 15:55 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70185546-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 15:08 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 3939/3941 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 3939 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Republicado por determinação judicial: Vistos. 1. Fls. 1.778/1.794, 1.920/1.931 e 1.932/1.943: providencie a Serventia as anotações necessárias. 2. Fls. 1.797/1.800: Termo de Compromisso regularmente assinado pela Administradora Judicial nomeada, com esclarecimento de que na decisão proferida a fls. 1.757/1.762 constou equivocadamente o endereço de e-mail da Auxiliar do Juízo como iqt@brasiltrustee.com.br, informando sobre a criação de endereço de e-mail específico para o presente processo, qual seja, saolucas@brasiltrustee.com.br Intimem-se os interessados para cientificarem-se acerca do e-mail da Administradora Judicial (saolucas@brasiltrustee.com.br), criado especificamente para o envio de documentos a serem remetidos pelos Credores e pela Recuperanda, inclusive, para remessa de divergências e habilitações de crédito, bem como para qualquer outra necessidade de comunicação, pela via eletrônica, com a Auxiliar do Juízo. 3. Fls. 1.812/1.823: pedido formulado pela recuperanda, em que requer a concessão do prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação da relação completa de seus credores, bem como juntando aos autos de minuta (ainda incompleta) do Edital de que trata o art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005. Fls. 1.944/1.954: manifestação da Administrador Judicial propondo a concessão do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que a recuperanda apresente a relação completa de credores, considerando que o presente feito foi distribuído em 18 de janeiro de 2020, há mais de 19 (dezenove) meses, portanto. A Administradora Judicial pugnou também pela concessão do mesmo prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a recuperanda apresente, diretamente à Auxiliar do Juízo, no e-mail institucional da presente demanda (saolucas@brasiltrustee.com.br), todos os documentos que lastreiam os créditos concursais indicados na relação de credores que será apresentada nestes autos. Conforme mencionado pela Administradora Judicial, o presente feito foi distribuído em 18 de janeiro de 2020, havendo decorrido, desde então, mais de 19 (dezenove) meses sem que a recuperanda apresentasse aos autos a sua relação completa de credores, sendo este documento indispensável e obrigatório a instruir o pedido inicial, conforme determina o art. 51, III, da Lei 11.101/2005. Denota-se, ainda, que a minuta do Edital apresentada pela Recuperanda não atende os requisitos exigidos pela Lei 11.101/2005, limitando-se a indicar, apenas, a relação de credores que lhe demandaram reclamatórias trabalhistas, sem, sequer, indicar os respectivos créditos. Em que pese a solicitação da recuperanda de concessão de prazo suplementar para apresentação da referida relação, vê-se que tal solicitação ocorreu há considerável tempo (14/07/2021), sem que esta apresentasse, em ato seguinte, a lista credora ou qualquer indício de que está trabalhando para atender ao requisito legal que já deveria haver sido cumprido no ato da distribuição da ação. Conforme noticia a Administradora Judicial, não obstante haver solicitado extrajudicialmente os lastros dos créditos sujeitos ao procedimento de recuperação judicial desde 26/07/2021, até o presente momento, a documentação correspondente ainda não lhe foi enviada em sua completude (fls. 1.948/1.954). Considerando o extenso lapso temporal já decorrido desde a distribuição deste feito, e observado o pedido de concessão de prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da relação completa de credores (minuta do 1° edital de credores), realizado em 14/07/2021, intime-se a recuperanda a apresentar a relação completa de credores, sujeitos e não sujeitos ao feito recuperacional, em cumprimento ao quanto exigido pelo art. 51, III, da Lei 11.101/2005, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, enviando a minuta do Edital de que trata o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005, em formato editável, no e-mail institucional da Serventia desta Vara (beneditoo@tjsp.jus.br), bem como, e no mesmo prazo, encaminhar diretamente à Administradora Judicial, ao de e-mail próprio (saolucas@brasiltrustee.com.br), todos os documentos que lastreiam os créditos sujeitos ao processo de Recuperação Judicial, sob as penas da Lei. 4. Fls. 1.827/1.831 e 1.832/1.836: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de dez dias, sobre os ofícios expedidos pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, em relação às Reclamações Trabalhistas nº 0010781-29.2020.5.15.0102 e nº 0011489-50.2018.5.15.0102. 5. Fls. 1.837: manifestação da União, exarando ciência acerca da presente Recuperação Judicial e pugnando pela intimação das unidades locais da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Procuradoria Federal, caso assim não tenha sido determinado, para eventuais providências nas suas respectivas competências. Conforme determinado na decisão de fls. 1.757/1.762, item 5, foram expedidas cartas às Fazendas Públicas Federal e a todos os Estados e Municípios em que a recuperanda possui estabelecimentos e filiais, para comunicação dos referidos Órgãos acerca do deferimento do processamento do presente processo de recuperação judicial. As cartas foram expedidas a fls. 1.774/1.777 e encaminhadas pela Serventia. Constata-se, outrossim, o retorno dos Avisos de Recebimento de fls. 1.825, quanto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de fls. 1.826, relativo à Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, de fls. 1.899, no que se refere à União Federal e, por fim, de fls. 1.900, da Procuradoria Geral em Taubaté/SP. Assim, em complemento, providencie a Serventia o envio da comunicação acerca do processamento da presente Recuperação Judicial à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Seccional Federal em Taubaté/SP, conforme pedido da União. 6. Fls. 1.838/1.898: Relatório Inicial apresentado pela Administradora Judicial, em cumprimento à decisão de fls. 1.757/1.762, item 1.1, discorrendo, de forma detalhada, acerca do histórico da recuperanda, das razões de sua crise e do quadro societário da empresa, bem como promovendo a análise do cumprimento do quanto determinado pelos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, apresentando, ainda, a análise contábil das informações colacionadas aos autos pela Recuperanda e informando sobre a visita in loco realizada nas dependências do Hospital em 21/07/2021. Na mesma petição, a Auxiliar do Juízo apresentou seu Plano de Trabalho e sua proposta de honorários provisórios, pugnando pela fixação do montante de R$ 50.000,00 mensais, devidos desde o momento da assinatura do termo de compromisso em 07/07/2021, a ser adimplida todo dia 10 (dez) de cada mês, a contar de 10/08/2021, e até que haja a fixação dos honorários definitivos, bem como pugnou pela concessão de prazo complementar de 60 (sessenta) dias para a apresentação da sua proposta de honorários definitivos. Por fim, a Administradora Judicial consignou no Relatório Inicial os documentos faltantes para a correta análise e prosseguimento do processo, opinando pela intimação da recuperanda para que providencie a juntada dos documentos. Inicialmente, intimem-se os credores e o Ministério Público para ciência acerca do Relatório Inicial apresentado pela Auxiliar do Juízo. Conforme observa-se do Relatório Inicial apresentado pela Administradora Judicial, diversos documentos exigidos pela legislação específica como obrigatórios para instrução do pedido de recuperação judicial não foram apresentados pela recuperanda, impossibilitando assim a correta análise da real situação econômico-financeira da empresa, além da apresentação dos Relatórios Mensais de Atividade pela Auxiliar do Juízo. Ainda, diante da visita realizada pela equipe da Administração Judicial nas dependências do Hospital, em 21/07/2021, constatou-se que a recuperanda não estava, naquele momento, em regular funcionamento, estando com todas as suas atividades totalmente paralisadas. De mais a mais, foi esclarecido pelos representantes da recuperanda que sua reabertura para o atendimento ao público iria ocorrer possivelmente em 08/08/2021. Nesse sentido, intime-se a recuperanda para apresentar os documentos indicados pela Administradora Judicial no Relatório Inicial, no seu item conclusivo 8.a. (fls. 1.868), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob as penalidades legais, sem perder de vista o quanto já determinado no item 3 desta decisão. Com relação ao Plano de Trabalho e aos honorários provisórios da Administradora Judicial, em que pese a impossibilidade da análise da situação econômico-financeira da recuperanda, ante a ausência de documentos para tanto, da simples leitura do Relatório Inicial se pode notar a complexidade do presente processo, além do vultuoso número de documentos e questões que circundam o feito, tratando-se de um Hospital, ao menos outrora, de grande referência na cidade de Taubaté e Região. Ademais, em que pese a relação de credores não haver sido apresentada até o momento, em razão da inércia da recuperanda, sabe-se que o número de credores sujeitos ao feito não será irrisório observa-se que, não obstante a ausência de publicação do 1° edital de credores, já há elevado número de incidentes processuais vinculados a este processo principal , bem como que o valor total do passivo concursal, o qual ainda é desconhecido, certamente é muito expressivo, fatores que, por si só, demandarão atuação intensa da Auxiliar do Juízo e de toda a sua equipe. Por fim, sabe-se que a previsão de fixação dos honorários do Administrador Judicial, observados alguns requisitos, encontra-se elencada no art. 24 da Lei 11.101/2005. Entretanto, diante do quanto explanado nas linhas acima (ausência de documentos vitais), é prematura a fixação dos honorários da Auxiliar do Juízo, de forma definitiva, neste momento, considerando que não há informações concretas acerca da magnitude do feito. Nesse sentido, arbitro os honorários provisórios da Administradora Judicial, pelo valor de R$ 50.000,00 mensais, retroagindo-se desde a data de assinatura do Termo de Compromisso em 07/07/2021, a ser adimplida todo dia 10 (dez) de cada mês, a contar de 10/08/2021, devendo a recuperanda realizar o pagamento na conta bancária a ser indicada pela Auxiliar Juízo, sob pena de multa moratória de 1% sobre o valor inadimplido, até que, com a juntada dos documentos faltantes pela recuperanda, conforme já determinado, a Administradora Judicial possa formular sua proposta de trabalho e pedido de fixação de honorários definitivos, conforme o trabalho a ser desenvolvido na presente demanda, não ultrapassando o prazo de 60 (sessenta) dias, momento em que a presente decisão poderá ser revisitada. 7. Fls. 1.901/1.909: pedido de Habilitação de Crédito. As Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de Habilitações/Impugnações de Crédito protocolados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 8. Fls. 1.910/1.912: manifestação da recuperanda, juntando aos autos substabelecimento e requerendo a inclusão de seus novos advogados para as futuras intimações e publicações. Providencie a Serventia as devidas anotações. 9. Fls. 1.913/1.919: ciente acerca do envio dos ofícios pela Serventia, por e-mail, à JUCESP, às Varas Cíveis desta Comarca e ao TRT da 15ª Região, comunicando o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, conforme determinado na decisão de fls. 1.757/1.762. Int. Advogados(s): Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato ordinatório
Republicado por determinação judicial: Vistos. 1. Fls. 1.778/1.794, 1.920/1.931 e 1.932/1.943: providencie a Serventia as anotações necessárias. 2. Fls. 1.797/1.800: Termo de Compromisso regularmente assinado pela Administradora Judicial nomeada, com esclarecimento de que na decisão proferida a fls. 1.757/1.762 constou equivocadamente o endereço de e-mail da Auxiliar do Juízo como iqt@brasiltrustee.com.br, informando sobre a criação de endereço de e-mail específico para o presente processo, qual seja, saolucas@brasiltrustee.com.br Intimem-se os interessados para cientificarem-se acerca do e-mail da Administradora Judicial (saolucas@brasiltrustee.com.br), criado especificamente para o envio de documentos a serem remetidos pelos Credores e pela Recuperanda, inclusive, para remessa de divergências e habilitações de crédito, bem como para qualquer outra necessidade de comunicação, pela via eletrônica, com a Auxiliar do Juízo. 3. Fls. 1.812/1.823: pedido formulado pela recuperanda, em que requer a concessão do prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação da relação completa de seus credores, bem como juntando aos autos de minuta (ainda incompleta) do Edital de que trata o art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005. Fls. 1.944/1.954: manifestação da Administrador Judicial propondo a concessão do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que a recuperanda apresente a relação completa de credores, considerando que o presente feito foi distribuído em 18 de janeiro de 2020, há mais de 19 (dezenove) meses, portanto. A Administradora Judicial pugnou também pela concessão do mesmo prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a recuperanda apresente, diretamente à Auxiliar do Juízo, no e-mail institucional da presente demanda (saolucas@brasiltrustee.com.br), todos os documentos que lastreiam os créditos concursais indicados na relação de credores que será apresentada nestes autos. Conforme mencionado pela Administradora Judicial, o presente feito foi distribuído em 18 de janeiro de 2020, havendo decorrido, desde então, mais de 19 (dezenove) meses sem que a recuperanda apresentasse aos autos a sua relação completa de credores, sendo este documento indispensável e obrigatório a instruir o pedido inicial, conforme determina o art. 51, III, da Lei 11.101/2005. Denota-se, ainda, que a minuta do Edital apresentada pela Recuperanda não atende os requisitos exigidos pela Lei 11.101/2005, limitando-se a indicar, apenas, a relação de credores que lhe demandaram reclamatórias trabalhistas, sem, sequer, indicar os respectivos créditos. Em que pese a solicitação da recuperanda de concessão de prazo suplementar para apresentação da referida relação, vê-se que tal solicitação ocorreu há considerável tempo (14/07/2021), sem que esta apresentasse, em ato seguinte, a lista credora ou qualquer indício de que está trabalhando para atender ao requisito legal que já deveria haver sido cumprido no ato da distribuição da ação. Conforme noticia a Administradora Judicial, não obstante haver solicitado extrajudicialmente os lastros dos créditos sujeitos ao procedimento de recuperação judicial desde 26/07/2021, até o presente momento, a documentação correspondente ainda não lhe foi enviada em sua completude (fls. 1.948/1.954). Considerando o extenso lapso temporal já decorrido desde a distribuição deste feito, e observado o pedido de concessão de prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da relação completa de credores (minuta do 1° edital de credores), realizado em 14/07/2021, intime-se a recuperanda a apresentar a relação completa de credores, sujeitos e não sujeitos ao feito recuperacional, em cumprimento ao quanto exigido pelo art. 51, III, da Lei 11.101/2005, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, enviando a minuta do Edital de que trata o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005, em formato editável, no e-mail institucional da Serventia desta Vara (beneditoo@tjsp.jus.br), bem como, e no mesmo prazo, encaminhar diretamente à Administradora Judicial, ao de e-mail próprio (saolucas@brasiltrustee.com.br), todos os documentos que lastreiam os créditos sujeitos ao processo de Recuperação Judicial, sob as penas da Lei. 4. Fls. 1.827/1.831 e 1.832/1.836: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de dez dias, sobre os ofícios expedidos pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, em relação às Reclamações Trabalhistas nº 0010781-29.2020.5.15.0102 e nº 0011489-50.2018.5.15.0102. 5. Fls. 1.837: manifestação da União, exarando ciência acerca da presente Recuperação Judicial e pugnando pela intimação das unidades locais da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Procuradoria Federal, caso assim não tenha sido determinado, para eventuais providências nas suas respectivas competências. Conforme determinado na decisão de fls. 1.757/1.762, item 5, foram expedidas cartas às Fazendas Públicas Federal e a todos os Estados e Municípios em que a recuperanda possui estabelecimentos e filiais, para comunicação dos referidos Órgãos acerca do deferimento do processamento do presente processo de recuperação judicial. As cartas foram expedidas a fls. 1.774/1.777 e encaminhadas pela Serventia. Constata-se, outrossim, o retorno dos Avisos de Recebimento de fls. 1.825, quanto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de fls. 1.826, relativo à Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, de fls. 1.899, no que se refere à União Federal e, por fim, de fls. 1.900, da Procuradoria Geral em Taubaté/SP. Assim, em complemento, providencie a Serventia o envio da comunicação acerca do processamento da presente Recuperação Judicial à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Seccional Federal em Taubaté/SP, conforme pedido da União. 6. Fls. 1.838/1.898: Relatório Inicial apresentado pela Administradora Judicial, em cumprimento à decisão de fls. 1.757/1.762, item 1.1, discorrendo, de forma detalhada, acerca do histórico da recuperanda, das razões de sua crise e do quadro societário da empresa, bem como promovendo a análise do cumprimento do quanto determinado pelos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, apresentando, ainda, a análise contábil das informações colacionadas aos autos pela Recuperanda e informando sobre a visita in loco realizada nas dependências do Hospital em 21/07/2021. Na mesma petição, a Auxiliar do Juízo apresentou seu Plano de Trabalho e sua proposta de honorários provisórios, pugnando pela fixação do montante de R$ 50.000,00 mensais, devidos desde o momento da assinatura do termo de compromisso em 07/07/2021, a ser adimplida todo dia 10 (dez) de cada mês, a contar de 10/08/2021, e até que haja a fixação dos honorários definitivos, bem como pugnou pela concessão de prazo complementar de 60 (sessenta) dias para a apresentação da sua proposta de honorários definitivos. Por fim, a Administradora Judicial consignou no Relatório Inicial os documentos faltantes para a correta análise e prosseguimento do processo, opinando pela intimação da recuperanda para que providencie a juntada dos documentos. Inicialmente, intimem-se os credores e o Ministério Público para ciência acerca do Relatório Inicial apresentado pela Auxiliar do Juízo. Conforme observa-se do Relatório Inicial apresentado pela Administradora Judicial, diversos documentos exigidos pela legislação específica como obrigatórios para instrução do pedido de recuperação judicial não foram apresentados pela recuperanda, impossibilitando assim a correta análise da real situação econômico-financeira da empresa, além da apresentação dos Relatórios Mensais de Atividade pela Auxiliar do Juízo. Ainda, diante da visita realizada pela equipe da Administração Judicial nas dependências do Hospital, em 21/07/2021, constatou-se que a recuperanda não estava, naquele momento, em regular funcionamento, estando com todas as suas atividades totalmente paralisadas. De mais a mais, foi esclarecido pelos representantes da recuperanda que sua reabertura para o atendimento ao público iria ocorrer possivelmente em 08/08/2021. Nesse sentido, intime-se a recuperanda para apresentar os documentos indicados pela Administradora Judicial no Relatório Inicial, no seu item conclusivo 8.a. (fls. 1.868), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob as penalidades legais, sem perder de vista o quanto já determinado no item 3 desta decisão. Com relação ao Plano de Trabalho e aos honorários provisórios da Administradora Judicial, em que pese a impossibilidade da análise da situação econômico-financeira da recuperanda, ante a ausência de documentos para tanto, da simples leitura do Relatório Inicial se pode notar a complexidade do presente processo, além do vultuoso número de documentos e questões que circundam o feito, tratando-se de um Hospital, ao menos outrora, de grande referência na cidade de Taubaté e Região. Ademais, em que pese a relação de credores não haver sido apresentada até o momento, em razão da inércia da recuperanda, sabe-se que o número de credores sujeitos ao feito não será irrisório observa-se que, não obstante a ausência de publicação do 1° edital de credores, já há elevado número de incidentes processuais vinculados a este processo principal , bem como que o valor total do passivo concursal, o qual ainda é desconhecido, certamente é muito expressivo, fatores que, por si só, demandarão atuação intensa da Auxiliar do Juízo e de toda a sua equipe. Por fim, sabe-se que a previsão de fixação dos honorários do Administrador Judicial, observados alguns requisitos, encontra-se elencada no art. 24 da Lei 11.101/2005. Entretanto, diante do quanto explanado nas linhas acima (ausência de documentos vitais), é prematura a fixação dos honorários da Auxiliar do Juízo, de forma definitiva, neste momento, considerando que não há informações concretas acerca da magnitude do feito. Nesse sentido, arbitro os honorários provisórios da Administradora Judicial, pelo valor de R$ 50.000,00 mensais, retroagindo-se desde a data de assinatura do Termo de Compromisso em 07/07/2021, a ser adimplida todo dia 10 (dez) de cada mês, a contar de 10/08/2021, devendo a recuperanda realizar o pagamento na conta bancária a ser indicada pela Auxiliar Juízo, sob pena de multa moratória de 1% sobre o valor inadimplido, até que, com a juntada dos documentos faltantes pela recuperanda, conforme já determinado, a Administradora Judicial possa formular sua proposta de trabalho e pedido de fixação de honorários definitivos, conforme o trabalho a ser desenvolvido na presente demanda, não ultrapassando o prazo de 60 (sessenta) dias, momento em que a presente decisão poderá ser revisitada. 7. Fls. 1.901/1.909: pedido de Habilitação de Crédito. As Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de Habilitações/Impugnações de Crédito protocolados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 8. Fls. 1.910/1.912: manifestação da recuperanda, juntando aos autos substabelecimento e requerendo a inclusão de seus novos advogados para as futuras intimações e publicações. Providencie a Serventia as devidas anotações. 9. Fls. 1.913/1.919: ciente acerca do envio dos ofícios pela Serventia, por e-mail, à JUCESP, às Varas Cíveis desta Comarca e ao TRT da 15ª Região, comunicando o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, conforme determinado na decisão de fls. 1.757/1.762. Int. |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Providencie a serventia a exclusão dos nomes dos antigos advogados nomeados pelo Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, bem como a inclusão dos novos advogados constituídos a fls. 1.911. Constato inexatidão material na publicação de fls. 2.010/2.012, pois não constou o valor dos honorários provisórios arbitrados em favor da Administradora Judicial. Providencie-se, pois, a republicação, com urgência, da decisão proferida a fls. 1.955/1.960, cuidando-se para que a nova publicação se dê também em nome dos novos advogados indicados pela autora. Fls. 1.964/2.009, 2.013/2.021, 2.022/2.147, 2.148/2.156, 2.157/2.166: manifeste-se a Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fabio Alessandro Adriano (OAB 218722/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a exclusão dos nomes dos antigos advogados nomeados pelo Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, bem como a inclusão dos novos advogados constituídos a fls. 1.911. Constato inexatidão material na publicação de fls. 2.010/2.012, pois não constou o valor dos honorários provisórios arbitrados em favor da Administradora Judicial. Providencie-se, pois, a republicação, com urgência, da decisão proferida a fls. 1.955/1.960, cuidando-se para que a nova publicação se dê também em nome dos novos advogados indicados pela autora. Fls. 1.964/2.009, 2.013/2.021, 2.022/2.147, 2.148/2.156, 2.157/2.166: manifeste-se a Administradora Judicial. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se o nome do novo advogado da autora (fls. 2024) e cadastre-se no sistema, cuidando-se para que todas as intimações se deem em seu nome. Em complementação à publicação da última decisão proferida por este Juízo nestes autos, insira-se corretamente o valor e a forma de pagamento dos honorários provisórios arbitrados em favor da Administradora Judicial, publicando-se novamente somente esse trecho da referida decisão. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a petição de fls. 2.021/2.024 e os documentos (plano de recuperação e outros), em dez dias. Int.1010 |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 14/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70183718-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/09/2021 17:28 |
| 14/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70183697-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/09/2021 17:16 |
| 14/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006434-41.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70182712-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2021 20:48 |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006407-58.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006406-73.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006405-88.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006404-06.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006403-21.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/09/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 10/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70180973-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/09/2021 16:06 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 3662/3665 |
| 08/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006254-25.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 03/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70177591-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2021 22:43 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.778/1.794, 1.920/1.931 e 1.932/1.943: providencie a Serventia, para as anotações necessárias. 2. Fls. 1.797/1.800: Termo de Compromisso regularmente assinado pela Administradora Judicial nomeada, com esclarecimento de que na decisão proferida a fls. 1.757/1.762 constou equivocadamente o endereço de e-mail da Auxiliar do Juízo como iqt@brasiltrustee.com.br, informando sobre a criação de endereço de e-mail específico para o presente processo, qual seja, saolucas@brasiltrustee.com.br. Intimem-se os interessados para cientificarem-se acerca do e-mail da Administradora Judicial (saolucas@brasiltrustee.com.br), criado especificamente para o envio de documentos a serem remetidos pelos Credores e pela Recuperanda, inclusive, para remessa de divergências e habilitações de crédito, bem como para qualquer outra necessidade de comunicação, pela via eletrônica, com a Auxiliar do Juízo. 3. Fls. 1.812/1.823: trata-se de pedido formulado pela recuperanda, em que pugnando pela concessão do prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação da relação completa de seus credores, bem como juntando aos autos minuta (ainda incompleta) do Edital de que trata o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005. Fls. 1.944/1.954: trata-se de manifestação da Administrador Judicial propondo a concessão do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que a recuperanda apresente a relação completa de credores, considerando que o presente feito foi distribuído em 18 de janeiro de 2020, há mais de 19 (dezenove) meses, portanto. A Administradora Judicial pugnou também pela concessão do mesmo prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a recuperanda apresente, diretamente à Auxiliar do Juízo, no e-mail institucional da presente demanda (saolucas@brasiltrustee.com.br), todos os documentos que lastreiam os créditos concursais indicados na relação de credores que será apresentada nestes autos. DECIDO. Conforme mencionado pela Administradora Judicial, o presente feito foi distribuído em 18 de janeiro de 2020, havendo decorrido, desde então, mais de 19 (dezenove) meses sem que a recuperanda apresentasse aos autos a sua relação completa de credores, sendo este documento indispensável e obrigatório a instruir o pedido inicial, conforme determina o art. 51, III, da Lei 11.101/2005. Denota-se, ainda, que a minuta do Edital apresentada pela Recuperanda não atende os requisitos exigidos pela Lei 11.101/2005, limitando-se a indicar, apenas, a relação de credores que lhe demandaram reclamatórias trabalhistas, sem, sequer, indicar os respectivos créditos. Assim, em que pese a solicitação da recuperanda de concessão de prazo suplementar para apresentação da referida relação, vê-se que tal solicitação ocorreu há considerável tempo (14/07/2021) sem que esta apresentasse, em ato seguinte, a lista credora ou qualquer indício de que está trabalhando para atender ao requisito legal que já deveria ter sido cumprido no ato da distribuição da ação. Ademais, conforme noticia a Administradora Judicial, não obstante ter solicitado extrajudicialmente os lastros dos créditos sujeitos ao procedimento recuperacional desde 26/07/2021, até o presente momento, a documentação correspondente ainda não lhe fora enviada em sua completude (fls. 1.948/1.954). Nesse sentido, considerando o extenso lapso temporal já decorrido desde a distribuição deste feito, e observado o pedido de concessão de prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da relação completa de credores (minuta do 1° edital de credores), realizado em 14/07/2021, intime-se a recuperanda para apresentar a relação completa de credores, sujeitos e não sujeitos ao feito recuperacional, em cumprimento ao quanto exigido pelo art. 51, III, da Lei 11.101/2005, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, enviando a minuta do Edital de que trata o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005, em formato editável, no e-mail institucional da Serventia desta Vara (beneditoo@tjsp.jus.br), bem como, e no mesmo prazo, encaminhar diretamente à Administradora Judicial, por intermédio do endereço de e-mail próprio (saolucas@brasiltrustee.com.br), todos os documentos que lastreiam os créditos sujeitos ao processo de Recuperação Judicial, sob as penas da Lei. 4. Fls. 1.827/1.831 e 1.832/1.836: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de dez dias, sobre os ofícios expedidos pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, em relação às Reclamações Trabalhistas nº 0010781-29.2020.5.15.0102 e nº 0011489-50.2018.5.15.0102. 5. Fls. 1.837: trata-se de manifestação da União, exarando ciência acerca da presente Recuperação Judicial e pugnando pela intimação das unidades locais da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Procuradoria Federal, caso assim não tenha sido determinado, para eventuais providências nas suas respectivas competências. Conforme determinado na decisão de fls. 1.757/1.762, item 5, foram expedidas cartas às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a recuperanda possui estabelecimentos e filiais, para comunicação dos referidos Órgãos acerca do deferimento do processamento do presente processo recuperacional. As cartas foram expedidas às fls. 1.774/1.777 e encaminhadas pela Serventia. Constata-se, outrossim, o retorno dos Avisos de Recebimento de fls. 1.825, quanto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de fls. 1.826, relativo à Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, de fls. 1.899, no que se refere à União Federal e, por fim, de fls. 1.900, da Procuradoria Geral em Taubaté/SP. Assim, em complemento, providencie a Serventia o envio da comunicação acerca do processamento da presente Recuperação Judicial à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Seccional Federal em Taubaté/SP, conforme pedido da União. 6. Fls. 1.838/1.898: trata-se do Relatório Inicial apresentado pela Administradora Judicial, em cumprimento à decisão de fls. 1.757/1.762, item 1.1, discorrendo, de forma detalhada, acerca do histórico da recuperanda, das razões de sua crise e do quadro societário da empresa, bem como promovendo a análise do cumprimento do quanto determinado pelos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, apresentando, ainda, a análise contábil das informações colacionadas aos autos pela Recuperanda e informando sobre a visita in loco realizada nas dependências do Hospital em 21/07/2021. No mesmo petitório, a Auxiliar do Juízo apresentou seu Plano de Trabalho e sua proposta de honorários provisórios, pugnando pela fixação do montante de R$ **** (***) mensais, devidos desde o momento da assinatura do termo de compromisso em 07/07/2021, a ser adimplida todo o dia 10 (dez) de cada mês, a contar de 10/08/2021, e até que haja a fixação dos honorários definitivos, bem como pugnou pela concessão de prazo complementar de 60 (sessenta) dias para a apresentação da sua proposta de honorários definitivo. Por fim, a Administradora Judicial consignou no Relatório Inicial, os documentos faltantes para a correta análise e prosseguimento do presente feito, opinando pela intimação da recuperanda para que providencie a competente juntada dos documentos. DECIDO. Inicialmente, intimem-se os credores e o Ministério Público para ciência acerca do Relatório Inicial apresentado pela Auxiliar do Juízo. Ademais, conforme observa-se do Relatório Inicial apresentado pela Administradora Judicial, diversos documentos exigidos pela legislação específica como obrigatórios para instrução do pedido recuperacional não foram apresentados pela recuperanda, impossibilitando, destarte, a devida análise acerca da situação econômico-financeira da empresa, além da apresentação dos Relatórios Mensais de Atividade pela Auxiliar do Juízo. Ainda, diante da visita realizada pela equipe da Administração Judicial nas dependências do Hospital em 21/07/2021, constatou-se que a recuperanda não estava, naquele momento, em regular funcionamento, estando com todas as suas atividades totalmente paralisadas. De mais a mais, foi esclarecido pelos representantes da recuperanda que sua reabertura para o atendimento ao público iria ocorrer possivelmente em 08/08/2021. Nesse sentido, intime-se a recuperanda para apresentar os documentos indicados pela Administradora Judicial no Relatório Inicial, no seu item conclusivo 8.a. (fls. 1.868), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob as penalidades legais, sem perder de vista o quanto já determinado no item 3 desta decisão. Com relação ao Plano de Trabalho e aos honorários provisórios da Administradora Judicial, em que pese a impossibilidade da análise da situação econômico-financeira da recuperanda, ante a ausência de documentos para tanto, da simples leitura do Relatório Inicial se pode notar a complexidade do presente processo, além do vultuoso número de documentos e questões que circundam o feito, tratando-se de um Hospital, ao menos outrora, de grande referência na cidade de Taubaté e Região. Ademais, em que pese a relação de credores não ter sido apresentada até o momento, em razão da inércia da recuperanda, sabe-se que o número de credores sujeitos ao feito não será irrisório observa-se que, não obstante a ausência de publicação do 1° edital de credores, já há elevado número de incidentes processuais vinculados a este processo principal , bem como que o valor total do passivo concursal, o qual ainda é desconhecido, certamente é muito expressivo, fatores que, por si só, demandarão atuação intensa da Auxiliar do Juízo e de toda a sua equipe. Por fim, sabe-se que a previsão de fixação dos honorários do Administrador Judicial, observados alguns requisitos, encontra-se elencada no art. 24 da Lei 11.101/2005. Entretanto, diante do quanto explanado nas linhas acima (ausência de documentos vitais), é prematura a fixação dos honorários da Auxiliar do Juízo, de forma definitiva, neste momento, considerando que não há informações concretas acerca da magnitude do feito. Nesse sentido, arbitro os honorários provisórios da Administradora Judicial, pelo valor de R$ ***** (***) mensais, retroagindo-se desde a data de assinatura do Termo de Compromisso em 07/07/2021, a ser adimplida todo o dia 10 (dez) de cada mês, a contar de 10/08/2021, devendo a recuperanda realizar o pagamento na conta bancária a ser indicada pela Auxiliar Juízo, sob pena de multa moratória de 2% sobre o valor inadimplido, até que, com a juntada dos documentos faltantes pela recuperanda, conforme já determinado, a Administradora Judicial possa formular sua proposta de trabalho e pedido de fixação de honorários definitivos, condigno com o trabalho a ser desenvolvido na presente demanda, não ultrapassando o prazo de 60 (sessenta) dias, momento em que a presente decisão poderá ser revisitada. 7. Fls. 1.901/1.909: pedido de Habilitação de Crédito. As Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de Habilitações/Impugnações de Crédito protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 8. Fls. 1.910/1.912: trata-se manifestação da recuperanda, juntando aos autos substabelecimento, pugnando pela inclusão dos seus novos patronos para as futuras intimações e publicações. Providencie a Serventia as devidas anotações. 9. Fls. 1.913/1.919: ciente acerca do envio dos ofícios pela Serventia, por e-mail, à JUCESP, às Varas Cíveis desta Comarca e ao TRT da 15ª Região, comunicando o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, conforme determinado na decisão de fls. 1.757/1.762. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP), Gabriela Ain da Motta de Souza (OAB 168139/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1.778/1.794, 1.920/1.931 e 1.932/1.943: providencie a Serventia, para as anotações necessárias. 2. Fls. 1.797/1.800: Termo de Compromisso regularmente assinado pela Administradora Judicial nomeada, com esclarecimento de que na decisão proferida a fls. 1.757/1.762 constou equivocadamente o endereço de e-mail da Auxiliar do Juízo como iqt@brasiltrustee.com.br, informando sobre a criação de endereço de e-mail específico para o presente processo, qual seja, saolucas@brasiltrustee.com.br. Intimem-se os interessados para cientificarem-se acerca do e-mail da Administradora Judicial (saolucas@brasiltrustee.com.br), criado especificamente para o envio de documentos a serem remetidos pelos Credores e pela Recuperanda, inclusive, para remessa de divergências e habilitações de crédito, bem como para qualquer outra necessidade de comunicação, pela via eletrônica, com a Auxiliar do Juízo. 3. Fls. 1.812/1.823: trata-se de pedido formulado pela recuperanda, em que pugnando pela concessão do prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação da relação completa de seus credores, bem como juntando aos autos minuta (ainda incompleta) do Edital de que trata o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005. Fls. 1.944/1.954: trata-se de manifestação da Administrador Judicial propondo a concessão do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que a recuperanda apresente a relação completa de credores, considerando que o presente feito foi distribuído em 18 de janeiro de 2020, há mais de 19 (dezenove) meses, portanto. A Administradora Judicial pugnou também pela concessão do mesmo prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a recuperanda apresente, diretamente à Auxiliar do Juízo, no e-mail institucional da presente demanda (saolucas@brasiltrustee.com.br), todos os documentos que lastreiam os créditos concursais indicados na relação de credores que será apresentada nestes autos. DECIDO. Conforme mencionado pela Administradora Judicial, o presente feito foi distribuído em 18 de janeiro de 2020, havendo decorrido, desde então, mais de 19 (dezenove) meses sem que a recuperanda apresentasse aos autos a sua relação completa de credores, sendo este documento indispensável e obrigatório a instruir o pedido inicial, conforme determina o art. 51, III, da Lei 11.101/2005. Denota-se, ainda, que a minuta do Edital apresentada pela Recuperanda não atende os requisitos exigidos pela Lei 11.101/2005, limitando-se a indicar, apenas, a relação de credores que lhe demandaram reclamatórias trabalhistas, sem, sequer, indicar os respectivos créditos. Assim, em que pese a solicitação da recuperanda de concessão de prazo suplementar para apresentação da referida relação, vê-se que tal solicitação ocorreu há considerável tempo (14/07/2021) sem que esta apresentasse, em ato seguinte, a lista credora ou qualquer indício de que está trabalhando para atender ao requisito legal que já deveria ter sido cumprido no ato da distribuição da ação. Ademais, conforme noticia a Administradora Judicial, não obstante ter solicitado extrajudicialmente os lastros dos créditos sujeitos ao procedimento recuperacional desde 26/07/2021, até o presente momento, a documentação correspondente ainda não lhe fora enviada em sua completude (fls. 1.948/1.954). Nesse sentido, considerando o extenso lapso temporal já decorrido desde a distribuição deste feito, e observado o pedido de concessão de prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da relação completa de credores (minuta do 1° edital de credores), realizado em 14/07/2021, intime-se a recuperanda para apresentar a relação completa de credores, sujeitos e não sujeitos ao feito recuperacional, em cumprimento ao quanto exigido pelo art. 51, III, da Lei 11.101/2005, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, enviando a minuta do Edital de que trata o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005, em formato editável, no e-mail institucional da Serventia desta Vara (beneditoo@tjsp.jus.br), bem como, e no mesmo prazo, encaminhar diretamente à Administradora Judicial, por intermédio do endereço de e-mail próprio (saolucas@brasiltrustee.com.br), todos os documentos que lastreiam os créditos sujeitos ao processo de Recuperação Judicial, sob as penas da Lei. 4. Fls. 1.827/1.831 e 1.832/1.836: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de dez dias, sobre os ofícios expedidos pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, em relação às Reclamações Trabalhistas nº 0010781-29.2020.5.15.0102 e nº 0011489-50.2018.5.15.0102. 5. Fls. 1.837: trata-se de manifestação da União, exarando ciência acerca da presente Recuperação Judicial e pugnando pela intimação das unidades locais da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Procuradoria Federal, caso assim não tenha sido determinado, para eventuais providências nas suas respectivas competências. Conforme determinado na decisão de fls. 1.757/1.762, item 5, foram expedidas cartas às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a recuperanda possui estabelecimentos e filiais, para comunicação dos referidos Órgãos acerca do deferimento do processamento do presente processo recuperacional. As cartas foram expedidas às fls. 1.774/1.777 e encaminhadas pela Serventia. Constata-se, outrossim, o retorno dos Avisos de Recebimento de fls. 1.825, quanto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de fls. 1.826, relativo à Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, de fls. 1.899, no que se refere à União Federal e, por fim, de fls. 1.900, da Procuradoria Geral em Taubaté/SP. Assim, em complemento, providencie a Serventia o envio da comunicação acerca do processamento da presente Recuperação Judicial à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Seccional Federal em Taubaté/SP, conforme pedido da União. 6. Fls. 1.838/1.898: trata-se do Relatório Inicial apresentado pela Administradora Judicial, em cumprimento à decisão de fls. 1.757/1.762, item 1.1, discorrendo, de forma detalhada, acerca do histórico da recuperanda, das razões de sua crise e do quadro societário da empresa, bem como promovendo a análise do cumprimento do quanto determinado pelos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, apresentando, ainda, a análise contábil das informações colacionadas aos autos pela Recuperanda e informando sobre a visita in loco realizada nas dependências do Hospital em 21/07/2021. No mesmo petitório, a Auxiliar do Juízo apresentou seu Plano de Trabalho e sua proposta de honorários provisórios, pugnando pela fixação do montante de R$ **** (***) mensais, devidos desde o momento da assinatura do termo de compromisso em 07/07/2021, a ser adimplida todo o dia 10 (dez) de cada mês, a contar de 10/08/2021, e até que haja a fixação dos honorários definitivos, bem como pugnou pela concessão de prazo complementar de 60 (sessenta) dias para a apresentação da sua proposta de honorários definitivo. Por fim, a Administradora Judicial consignou no Relatório Inicial, os documentos faltantes para a correta análise e prosseguimento do presente feito, opinando pela intimação da recuperanda para que providencie a competente juntada dos documentos. DECIDO. Inicialmente, intimem-se os credores e o Ministério Público para ciência acerca do Relatório Inicial apresentado pela Auxiliar do Juízo. Ademais, conforme observa-se do Relatório Inicial apresentado pela Administradora Judicial, diversos documentos exigidos pela legislação específica como obrigatórios para instrução do pedido recuperacional não foram apresentados pela recuperanda, impossibilitando, destarte, a devida análise acerca da situação econômico-financeira da empresa, além da apresentação dos Relatórios Mensais de Atividade pela Auxiliar do Juízo. Ainda, diante da visita realizada pela equipe da Administração Judicial nas dependências do Hospital em 21/07/2021, constatou-se que a recuperanda não estava, naquele momento, em regular funcionamento, estando com todas as suas atividades totalmente paralisadas. De mais a mais, foi esclarecido pelos representantes da recuperanda que sua reabertura para o atendimento ao público iria ocorrer possivelmente em 08/08/2021. Nesse sentido, intime-se a recuperanda para apresentar os documentos indicados pela Administradora Judicial no Relatório Inicial, no seu item conclusivo 8.a. (fls. 1.868), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob as penalidades legais, sem perder de vista o quanto já determinado no item 3 desta decisão. Com relação ao Plano de Trabalho e aos honorários provisórios da Administradora Judicial, em que pese a impossibilidade da análise da situação econômico-financeira da recuperanda, ante a ausência de documentos para tanto, da simples leitura do Relatório Inicial se pode notar a complexidade do presente processo, além do vultuoso número de documentos e questões que circundam o feito, tratando-se de um Hospital, ao menos outrora, de grande referência na cidade de Taubaté e Região. Ademais, em que pese a relação de credores não ter sido apresentada até o momento, em razão da inércia da recuperanda, sabe-se que o número de credores sujeitos ao feito não será irrisório observa-se que, não obstante a ausência de publicação do 1° edital de credores, já há elevado número de incidentes processuais vinculados a este processo principal , bem como que o valor total do passivo concursal, o qual ainda é desconhecido, certamente é muito expressivo, fatores que, por si só, demandarão atuação intensa da Auxiliar do Juízo e de toda a sua equipe. Por fim, sabe-se que a previsão de fixação dos honorários do Administrador Judicial, observados alguns requisitos, encontra-se elencada no art. 24 da Lei 11.101/2005. Entretanto, diante do quanto explanado nas linhas acima (ausência de documentos vitais), é prematura a fixação dos honorários da Auxiliar do Juízo, de forma definitiva, neste momento, considerando que não há informações concretas acerca da magnitude do feito. Nesse sentido, arbitro os honorários provisórios da Administradora Judicial, pelo valor de R$ ***** (***) mensais, retroagindo-se desde a data de assinatura do Termo de Compromisso em 07/07/2021, a ser adimplida todo o dia 10 (dez) de cada mês, a contar de 10/08/2021, devendo a recuperanda realizar o pagamento na conta bancária a ser indicada pela Auxiliar Juízo, sob pena de multa moratória de 2% sobre o valor inadimplido, até que, com a juntada dos documentos faltantes pela recuperanda, conforme já determinado, a Administradora Judicial possa formular sua proposta de trabalho e pedido de fixação de honorários definitivos, condigno com o trabalho a ser desenvolvido na presente demanda, não ultrapassando o prazo de 60 (sessenta) dias, momento em que a presente decisão poderá ser revisitada. 7. Fls. 1.901/1.909: pedido de Habilitação de Crédito. As Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Os pedidos de Habilitações/Impugnações de Crédito protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º, parágrafo único e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. 8. Fls. 1.910/1.912: trata-se manifestação da recuperanda, juntando aos autos substabelecimento, pugnando pela inclusão dos seus novos patronos para as futuras intimações e publicações. Providencie a Serventia as devidas anotações. 9. Fls. 1.913/1.919: ciente acerca do envio dos ofícios pela Serventia, por e-mail, à JUCESP, às Varas Cíveis desta Comarca e ao TRT da 15ª Região, comunicando o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, conforme determinado na decisão de fls. 1.757/1.762. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006200-59.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006196-22.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006112-21.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006111-36.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006100-07.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 31/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006085-38.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70172607-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2021 18:21 |
| 30/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006049-93.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006047-26.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 25/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005905-22.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70167215-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/08/2021 11:30 |
| 24/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005829-95.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005825-58.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005824-73.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005823-88.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005820-36.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005796-08.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70164981-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2021 12:28 |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005758-93.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005757-11.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005756-26.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005755-41.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005754-56.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005753-71.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005752-86.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005751-04.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005750-19.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005749-34.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005695-68.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005694-83.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005692-16.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005691-31.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005689-61.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005688-76.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005685-24.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005684-39.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 19/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005683-54.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 09/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005364-86.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70149869-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 11:15 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70149447-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2021 20:01 |
| 30/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005115-38.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005114-53.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005113-68.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005086-85.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005085-03.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005055-65.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 26/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004995-92.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR352892995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Procuradoria da República em Taubaté Diligência : 15/07/2021 |
| 24/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR352892981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : UNIÃO FEDERAL - PRU Diligência : 19/07/2021 |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70144435-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2021 19:48 |
| 23/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004944-81.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004943-96.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004942-14.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004941-29.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004940-44.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70142649-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2021 01:18 |
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004863-35.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004862-50.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR352892955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Prefeitura Municipal de Taubaté Diligência : 14/07/2021 |
| 20/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004843-44.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004842-59.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004841-74.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004840-89.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004837-37.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004835-67.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR352892978TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diligência : 15/07/2021 |
| 19/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 15/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004730-90.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 15/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004729-08.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 15/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004728-23.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70137068-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 17:25 |
| 14/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004683-19.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004664-13.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004661-58.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004660-73.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004618-24.2021.8.26.0625 - Habilitação |
| 12/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004617-39.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004615-69.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3181/3182 |
| 08/07/2021 |
Ofício Expedido
Modelo - genérico - novo |
| 08/07/2021 |
Ofício Expedido
Modelo - genérico - novo |
| 08/07/2021 |
Ofício Expedido
Modelo - genérico - novo |
| 08/07/2021 |
Ofício Expedido
Modelo - genérico - novo |
| 08/07/2021 |
Ofício Expedido
Modelo - genérico - novo |
| 08/07/2021 |
Ofício Expedido
Modelo - genérico - novo |
| 08/07/2021 |
Ofício Expedido
Modelo - genérico - novo |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004509-10.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004508-25.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70132790-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2021 18:54 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. I Pedido de Recuperação Judicial forumulado pelo Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, com fundamento no artigo 47 da lei 11.101/05. Essencialmente, alega reunir os requisitos necessários à concessão da recuperação judicial, tendo lançado, em breves linhas, seu histórico produtivo, o grau de investimento, sua projeção para o futuro e seu compromisso com a sociedade. O pedido de recuperação, segundo aponta, decorre da grave crise financeira, bem como de atrasos no pagamento de obrigações trabalhistas, reestruturação do atendimento, descredenciamento de serviços prestados, demissão de funcionários, que reduziram seu faturamento e causaram dificuldades no cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e com fornecedores. Ante os motivos expostos a fls. 1469/1473 a petição inicial foi indeferida. Processado o recurso de apelação interposto pela autora, foi determinado o processamento da recuperação judicial. A recuperação judicial é instrumento que deve ser utilizado para ajudar a preservar a atividade empresarial em crise, principalmente em função dos benefícios econômicos e sociais por ela gerados, quais sejam, os empregos, a geração de tributos, a circulação de produtos, serviços e a geração de riquezas. Verifica-se, agora, que foram preenchidos os requisitos legais para o regular processamento da recuperação, cabendo ser ressaltado que a autora está readequando suas instalações, para o fim de ampliar a rede, visando atender, além dos planos de saúde, pacientes particulares, conforme se nota pelos documentos de fls. 1664/1671. Assim, considera-se que o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a possibilidade de superação da "crise econômico-financeira das devedoras". Nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DETERMINO o processamento da recuperação judicial da empresa Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, com sede na Avenida Charles Schneider, 2.301, Jardim das Indústrias, Taubaté-SP. Portanto: 1) Nomeio como administradora judicial (art. 52, I, e art. 64) a BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ n. 20.139.548/0001-24), representada por Filipe Mangerona (OAB/SP 268.409) (iqt@brasiltrustee.com.br) e com endereço na Rua Coronel Xavier de Toledo, 210, cjs 74 e 83, República, São Paulo/SP, para os fins do art. 22, III, devendo ser INTIMADA, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, assine o termo de compromisso, sob pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05, ficando autorizada a intimação via e-mail. Providencie a serventia a lavratura do termo. 1.1) Deve o administrador judicial informar ao Juízo a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, "a" (primeira parte) e "c", da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessária a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar minuta do contrato no prazo de 10 dias. 1.3) Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. 1.4) No mesmo prazo assinalado no item 1.1, deverá o administrador judicial apresentar sua proposta de honorários. 1.5) Quanto aos relatórios mensais, que não se confundem com o relatório determinado no item 1.1, supra, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados aos autos principais, e os relatórios mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 2) Na forma do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a "dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", observando-se o art. 69 da LRF, ou seja: que o nome empresarial seja seguido da expressão "em Recuperação Judicial", oficiando-se, inclusive, à JUNTA COMERCIAL para as devidas anotações, providenciando a recuperanda o encaminhamento. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, "a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor", na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer "os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei", cabendo à devedora as comunicações necessárias (art. 52, § 3º). 4) Determino à devedora (art. 52, IV, da Lei 11.101/2005) a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, sendo que o primeiro desses demonstrativos deverá ser protocolado como incidente da recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais. Os demonstrativos mensais subsequentes deverão, sempre, ser direcionados a esse incidente que já estará instaurado. 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), providenciando a recuperanda o encaminhamento, bem como a intimação do Ministério Público. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora), que deverão ser apresentados diretamente ao administrador judicial, é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). 6.1) Deverá ser expedido o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF. Advirto à requerente que, em consonância com o relatório preliminar, deverá retificar a sua relação de credores quando da apresentação, à serventia, do edital acima referido, de forma a classificar os créditos divididos pelas classes que compõem o seu passivo concursal, com indicação dos endereços de cada um dos credores. Concedo o prazo de 48 horas para que a recuperanda apresente a minuta do edital, em arquivo eletrônico. 6.2) Caberá à Serventia, após, calcular o valor a ser recolhido para publicação e intimar por telefone o advogado da recuperanda para recolhimento em 24 horas. No mesmo ato, deverá ser intimado para providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), serão dirigidas ao administrador judicial, por meio do endereço eletrônico (iqt@brasiltrustee.com.br), que deverá constar do edital. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência, devendo a recuperanda juntar aos autos a minuta e entregar uma via em mídia à Serventia. Vindo o plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo as recuperandas providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Uma vez publicada a relação dos credores indicados pelo administrador judicial (art. 7º, §2º), eventuais impugnações (art. 8º) e/ou habilitações retardatárias deverão ser feitas por ações próprias de habilitação de crédito e/ou impugnação de crédito distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei nº 11.101/05 (art. 917, inc. VIII, NSCGJ; Comunicado CG n. 219/2018, que se sobrepõe ao regramento instituído pelos arts. 917, inc. XI, 1286, §§2º e 3º, e 1287 das NSCGJ e do Comunicado n. 1789/2017 (Protocolo CPA n. 2015/55553 SPI). 10.1) Relativamente aos créditos trabalhistas referentes às condenações em ações que tiveram curso pela Justiça do Trabalho com trânsito em julgado, representados por certidões emitidas pelo juízo laboral, deverão ser encaminhadas diretamente ao administrador judicial, através do e-mail referido no item 7. O administrador judicial deverá, nos termos do art. 6º, §2º, da Lei n. 11.101/05, providenciar a inclusão no Quadro Geral de Credores depois de conferir os cálculos da condenação, adequando-a aos termos determinados pela Lei n. 11.101/05; e o valor que apurar deverá ser informado nos autos da recuperação judicial para ciência aos interessados e, além disso, o credor deverá ser comunicado da inclusão de seu crédito por carta enviada diretamente pelo administrador judicial. Caso o credor trabalhista discorde do valor incluído pelo administrador judicial, deverá ajuizar impugnação de crédito, em incidente próprio, nos termos do item 10. Oficie-se à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho, com solicitação para que informe aos d. Juízos trabalhistas a ela vinculados a respeito desta recuperação judicial e para que enviem certidões dos créditos com todos os dados de cada processo diretamente à Administradora Judicial pelo endereço eletrônico acima referido ((iqt@brasiltrustee.com.br), a fim de se otimizar o procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de credores. II Em relação à forma de contagem dos prazos, será observado o teor da decisão proferida pelo C.STJ no REsp 1.699.528, segundo a qual todos os prazos estabelecidos pela Lei nº. 11.101/05 devem ser contados em dias corridos, não se aplicando ao microssistema da insolvência empresarial as disposições relativas a esse tema no Código de Processo Civil de 2015. Assim, os prazos para divergências, habilitações e impugnações serão contados em dias corridos, assim como os prazos de apresentação do plano e de proteção do stay period. III Dê-se ciência ao Ministério Público. IV Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70132714-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 18:04 |
| 07/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 07/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 07/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 07/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004476-20.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004475-35.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004474-50.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004473-65.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004472-80.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004471-95.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004470-13.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004468-43.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 06/07/2021 |
Decisão
Vistos. I Pedido de Recuperação Judicial forumulado pelo Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, com fundamento no artigo 47 da lei 11.101/05. Essencialmente, alega reunir os requisitos necessários à concessão da recuperação judicial, tendo lançado, em breves linhas, seu histórico produtivo, o grau de investimento, sua projeção para o futuro e seu compromisso com a sociedade. O pedido de recuperação, segundo aponta, decorre da grave crise financeira, bem como de atrasos no pagamento de obrigações trabalhistas, reestruturação do atendimento, descredenciamento de serviços prestados, demissão de funcionários, que reduziram seu faturamento e causaram dificuldades no cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e com fornecedores. Ante os motivos expostos a fls. 1469/1473 a petição inicial foi indeferida. Processado o recurso de apelação interposto pela autora, foi determinado o processamento da recuperação judicial. A recuperação judicial é instrumento que deve ser utilizado para ajudar a preservar a atividade empresarial em crise, principalmente em função dos benefícios econômicos e sociais por ela gerados, quais sejam, os empregos, a geração de tributos, a circulação de produtos, serviços e a geração de riquezas. Verifica-se, agora, que foram preenchidos os requisitos legais para o regular processamento da recuperação, cabendo ser ressaltado que a autora está readequando suas instalações, para o fim de ampliar a rede, visando atender, além dos planos de saúde, pacientes particulares, conforme se nota pelos documentos de fls. 1664/1671. Assim, considera-se que o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a possibilidade de superação da "crise econômico-financeira das devedoras". Nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DETERMINO o processamento da recuperação judicial da empresa Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, com sede na Avenida Charles Schneider, 2.301, Jardim das Indústrias, Taubaté-SP. Portanto: 1) Nomeio como administradora judicial (art. 52, I, e art. 64) a BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ n. 20.139.548/0001-24), representada por Filipe Mangerona (OAB/SP 268.409) (iqt@brasiltrustee.com.br) e com endereço na Rua Coronel Xavier de Toledo, 210, cjs 74 e 83, República, São Paulo/SP, para os fins do art. 22, III, devendo ser INTIMADA, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, assine o termo de compromisso, sob pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05, ficando autorizada a intimação via e-mail. Providencie a serventia a lavratura do termo. 1.1) Deve o administrador judicial informar ao Juízo a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, "a" (primeira parte) e "c", da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessária a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar minuta do contrato no prazo de 10 dias. 1.3) Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. 1.4) No mesmo prazo assinalado no item 1.1, deverá o administrador judicial apresentar sua proposta de honorários. 1.5) Quanto aos relatórios mensais, que não se confundem com o relatório determinado no item 1.1, supra, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados aos autos principais, e os relatórios mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 2) Na forma do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a "dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", observando-se o art. 69 da LRF, ou seja: que o nome empresarial seja seguido da expressão "em Recuperação Judicial", oficiando-se, inclusive, à JUNTA COMERCIAL para as devidas anotações, providenciando a recuperanda o encaminhamento. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, "a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor", na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer "os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei", cabendo à devedora as comunicações necessárias (art. 52, § 3º). 4) Determino à devedora (art. 52, IV, da Lei 11.101/2005) a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, sendo que o primeiro desses demonstrativos deverá ser protocolado como incidente da recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais. Os demonstrativos mensais subsequentes deverão, sempre, ser direcionados a esse incidente que já estará instaurado. 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), providenciando a recuperanda o encaminhamento, bem como a intimação do Ministério Público. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora), que deverão ser apresentados diretamente ao administrador judicial, é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). 6.1) Deverá ser expedido o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF. Advirto à requerente que, em consonância com o relatório preliminar, deverá retificar a sua relação de credores quando da apresentação, à serventia, do edital acima referido, de forma a classificar os créditos divididos pelas classes que compõem o seu passivo concursal, com indicação dos endereços de cada um dos credores. Concedo o prazo de 48 horas para que a recuperanda apresente a minuta do edital, em arquivo eletrônico. 6.2) Caberá à Serventia, após, calcular o valor a ser recolhido para publicação e intimar por telefone o advogado da recuperanda para recolhimento em 24 horas. No mesmo ato, deverá ser intimado para providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), serão dirigidas ao administrador judicial, por meio do endereço eletrônico (iqt@brasiltrustee.com.br), que deverá constar do edital. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência, devendo a recuperanda juntar aos autos a minuta e entregar uma via em mídia à Serventia. Vindo o plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo as recuperandas providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Uma vez publicada a relação dos credores indicados pelo administrador judicial (art. 7º, §2º), eventuais impugnações (art. 8º) e/ou habilitações retardatárias deverão ser feitas por ações próprias de habilitação de crédito e/ou impugnação de crédito distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei nº 11.101/05 (art. 917, inc. VIII, NSCGJ; Comunicado CG n. 219/2018, que se sobrepõe ao regramento instituído pelos arts. 917, inc. XI, 1286, §§2º e 3º, e 1287 das NSCGJ e do Comunicado n. 1789/2017 (Protocolo CPA n. 2015/55553 SPI). 10.1) Relativamente aos créditos trabalhistas referentes às condenações em ações que tiveram curso pela Justiça do Trabalho com trânsito em julgado, representados por certidões emitidas pelo juízo laboral, deverão ser encaminhadas diretamente ao administrador judicial, através do e-mail referido no item 7. O administrador judicial deverá, nos termos do art. 6º, §2º, da Lei n. 11.101/05, providenciar a inclusão no Quadro Geral de Credores depois de conferir os cálculos da condenação, adequando-a aos termos determinados pela Lei n. 11.101/05; e o valor que apurar deverá ser informado nos autos da recuperação judicial para ciência aos interessados e, além disso, o credor deverá ser comunicado da inclusão de seu crédito por carta enviada diretamente pelo administrador judicial. Caso o credor trabalhista discorde do valor incluído pelo administrador judicial, deverá ajuizar impugnação de crédito, em incidente próprio, nos termos do item 10. Oficie-se à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho, com solicitação para que informe aos d. Juízos trabalhistas a ela vinculados a respeito desta recuperação judicial e para que enviem certidões dos créditos com todos os dados de cada processo diretamente à Administradora Judicial pelo endereço eletrônico acima referido ((iqt@brasiltrustee.com.br), a fim de se otimizar o procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de credores. II Em relação à forma de contagem dos prazos, será observado o teor da decisão proferida pelo C.STJ no REsp 1.699.528, segundo a qual todos os prazos estabelecidos pela Lei nº. 11.101/05 devem ser contados em dias corridos, não se aplicando ao microssistema da insolvência empresarial as disposições relativas a esse tema no Código de Processo Civil de 2015. Assim, os prazos para divergências, habilitações e impugnações serão contados em dias corridos, assim como os prazos de apresentação do plano e de proteção do stay period. III Dê-se ciência ao Ministério Público. IV Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004437-23.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004395-71.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004393-04.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004392-19.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004391-34.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004390-49.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004378-35.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004354-07.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004353-22.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004352-37.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004351-52.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004350-67.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 02/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004349-82.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004310-85.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004287-42.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004285-72.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004284-87.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004283-05.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004281-35.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004280-50.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004279-65.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004259-74.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004252-82.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004251-97.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004250-15.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004249-30.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004248-45.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004247-60.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004246-75.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004244-08.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004244-08.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004199-04.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004198-19.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004197-34.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004196-49.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004195-64.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004194-79.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004193-94.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004192-12.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004191-27.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004190-42.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004189-57.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004188-72.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004187-87.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004186-05.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004185-20.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004116-85.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004115-03.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004114-18.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004113-33.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004112-48.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 24/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004110-78.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004072-66.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004071-81.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004070-96.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004069-14.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004068-29.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004068-29.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004067-44.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004067-44.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003992-05.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 22/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003992-05.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003991-20.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 22/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003991-20.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003990-35.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 22/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003990-35.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003951-38.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003951-38.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003950-53.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003950-53.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003946-16.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003946-16.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003945-31.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003945-31.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 21/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003943-61.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003943-61.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003692-43.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 10/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003692-43.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003612-79.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 08/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003612-79.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 01/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003322-64.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 25/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003322-64.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70079928-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 15:32 |
| 27/04/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002585-61.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 27/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002585-61.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70071083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 09:38 |
| 25/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001919-60.2021.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 25/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005896-94.2020.8.26.0625 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 25/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005844-98.2020.8.26.0625 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 25/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001919-60.2021.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 23/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70197094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 14:36 |
| 19/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 3004/3005 |
| 14/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2020 |
Ofício Expedido
Modelo - genérico - novo |
| 13/10/2020 |
Ofício Expedido
Modelo - genérico - novo |
| 13/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 1.530/1.533 e 1.536/1.538: procedam-se às anotações acerca das ordens de arresto de créditos de titularidade do Hospital São Lucas de Taubaté Ltda. Informe-se acerca do atendimento às solicitações. 2 Desapensem-se destes os autos do Processo nº 0000009-53.2020.8.26.0625. Após, independentemente do recolhimento da taxa de mandato (fls. 1.518), remetam-se estes à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). 3 Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP) |
| 07/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 Fls. 1.530/1.533 e 1.536/1.538: procedam-se às anotações acerca das ordens de arresto de créditos de titularidade do Hospital São Lucas de Taubaté Ltda. Informe-se acerca do atendimento às solicitações. 2 Desapensem-se destes os autos do Processo nº 0000009-53.2020.8.26.0625. Após, independentemente do recolhimento da taxa de mandato (fls. 1.518), remetam-se estes à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). 3 Int. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2020 |
Ofício Expedido
Modelo - genérico - novo |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2868/2869 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1528: providencie a serventia, com urgência. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP) |
| 08/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1528: providencie a serventia, com urgência. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 2711/2712 |
| 11/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0005896-94.2020.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0005844-98.2020.8.26.0625 - Impugnação de Crédito |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1521: providencie a serventia, com urgência. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP) |
| 07/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1521: providencie a serventia, com urgência. Int. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2982/2985 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.476/1.478: anote-se o nome do advogado do Hospital São Lucas de Taubaté Sociedade Civil Ltda, no sistema SAJ. No mais, fica indeferida a isenção da taxa de mandato, tendo em vista que tal obrigação decorre de lei. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da taxa de mandato, nos termos do art. 48, caput e parágrafos, da Lei Estadual nº 10.394/70, sob pena de expedição de ofício à Subseção local da OAB/SP. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento do recurso de apelação (fls. 1.479/1.517). Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP) |
| 15/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1.476/1.478: anote-se o nome do advogado do Hospital São Lucas de Taubaté Sociedade Civil Ltda, no sistema SAJ. No mais, fica indeferida a isenção da taxa de mandato, tendo em vista que tal obrigação decorre de lei. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da taxa de mandato, nos termos do art. 48, caput e parágrafos, da Lei Estadual nº 10.394/70, sob pena de expedição de ofício à Subseção local da OAB/SP. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento do recurso de apelação (fls. 1.479/1.517). Int. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70102210-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/07/2020 16:37 |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70097067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 11:28 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 3110/3111 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Ante o exposto, dada a insuficiência da emenda, indefiro a petição inicial, nos termos dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, que fixo no valor correspondente a 3.000 Ufesp's. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. Advogados(s): Jose Valter Destefane (OAB 58257/SP) |
| 22/06/2020 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Ante o exposto, dada a insuficiência da emenda, indefiro a petição inicial, nos termos dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, que fixo no valor correspondente a 3.000 Ufesp's. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/06/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.70085287-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/06/2020 12:00 |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70069796-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2020 16:06 |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70037664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 17:12 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 2984/2988 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - A princípio, não obstante a impossibilidade de se estabelecer, de forma imediata, o conteúdo econômico da causa, nos temos do art. 291 do Código de Processo Civil, considero que o valor mencionado pelo autor na petição inicial é muito inferior ao que se poderia estimar como equivalente ao passivo da massa, ou ao que por certo poderia ser tomado como o correspondente ao necessário para a recuperação de sua atividade empresarial. Por esse motivo, determino a vinda de emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, com alteração do valor da causa, ainda que como resultado de mera estimativa, desde que devidamente acompanhada de exposição acerca do critério jurídico adotado, ficando ressalvada a possibilidade de eventual correção oportuna, se o caso (art. 63, inciso II, da Lei nº 11.101/2005). Com o valor da causa a ser apontado com base no exposto acima, deverá o autor apresentar também o comprovante de recolhimento da taxa judiciária devida. 2 - Sem prejuízo, no mesmo prazo marcado acima, sob pena de indeferimento da petição inicial, tendo em vista a complexidade envolvida no procedimento que se pretende desencadear para manter o hospital em funcionamento, determino a apresentação de emenda, com informação fundamentada em dados reais, sobre medidas efetivas que justifiquem o uso da ferramenta judicial em questão como meio hábil à preservação da atividade empresária. Ressalto o conhecimento público e notório da importância da continuidade do funcionamento do hospital para a população regional, bem como dos reflexos positivos para trabalhadores, fornecedores, comerciantes, etc. Porém, não basta, pois para que não se invista em devaneios, há de se estabelecer pauta rígida de medidas a serem seguidas pelos administradores, as quais necessariamente deverão ser consideradas, previamente, para análise da viabilidade do prosseguimento da ação. 3 - Int. Advogados(s): Jose Valter Destefane (OAB 58257/SP) |
| 05/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.70031765-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2020 17:41 |
| 04/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - A princípio, não obstante a impossibilidade de se estabelecer, de forma imediata, o conteúdo econômico da causa, nos temos do art. 291 do Código de Processo Civil, considero que o valor mencionado pelo autor na petição inicial é muito inferior ao que se poderia estimar como equivalente ao passivo da massa, ou ao que por certo poderia ser tomado como o correspondente ao necessário para a recuperação de sua atividade empresarial. Por esse motivo, determino a vinda de emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, com alteração do valor da causa, ainda que como resultado de mera estimativa, desde que devidamente acompanhada de exposição acerca do critério jurídico adotado, ficando ressalvada a possibilidade de eventual correção oportuna, se o caso (art. 63, inciso II, da Lei nº 11.101/2005). Com o valor da causa a ser apontado com base no exposto acima, deverá o autor apresentar também o comprovante de recolhimento da taxa judiciária devida. 2 - Sem prejuízo, no mesmo prazo marcado acima, sob pena de indeferimento da petição inicial, tendo em vista a complexidade envolvida no procedimento que se pretende desencadear para manter o hospital em funcionamento, determino a apresentação de emenda, com informação fundamentada em dados reais, sobre medidas efetivas que justifiquem o uso da ferramenta judicial em questão como meio hábil à preservação da atividade empresária. Ressalto o conhecimento público e notório da importância da continuidade do funcionamento do hospital para a população regional, bem como dos reflexos positivos para trabalhadores, fornecedores, comerciantes, etc. Porém, não basta, pois para que não se invista em devaneios, há de se estabelecer pauta rígida de medidas a serem seguidas pelos administradores, as quais necessariamente deverão ser consideradas, previamente, para análise da viabilidade do prosseguimento da ação. 3 - Int. |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70029993-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2020 18:00 |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70026208-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/02/2020 19:34 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 3447 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/237: defiro prazo suplementar de dez dias para a apresentação do rol de documentos faltantes. Na inércia, conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Jose Valter Destefane (OAB 58257/SP) |
| 13/02/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 236/237: defiro prazo suplementar de dez dias para a apresentação do rol de documentos faltantes. Na inércia, conclusos para extinção. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70018261-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2020 17:47 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 3623 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. Para o processamento de recuperação judicial é indispensável a apresentação de pedido devidamente instruído, nos termos da Lei nº 11.101/2005. Intime-se o autor a apresentar os documentos faltantes, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jose Valter Destefane (OAB 58257/SP) |
| 21/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para o processamento de recuperação judicial é indispensável a apresentação de pedido devidamente instruído, nos termos da Lei nº 11.101/2005. Intime-se o autor a apresentar os documentos faltantes, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido, sob pena de extinção. Int. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2020 |
Emenda à Inicial |
| 03/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 24/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 13/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 14/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 18/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 18/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 19/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 19/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 20/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 20/10/2021 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 20/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 19/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 05/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 21/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 31/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/01/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 15/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 22/03/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 27/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/05/2025 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 09/05/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008727-42.2025.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 18/12/2025 | |
| 0005191-23.2025.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 11/08/2025 | |
| 0003754-44.2025.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 11/06/2025 | |
| 0003327-47.2025.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 26/05/2025 | |
| 0003325-77.2025.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 26/05/2025 | |
| 0003046-91.2025.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 13/05/2025 | |
| 0001754-71.2025.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 20/03/2025 | |
| 0001613-52.2025.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 17/03/2025 | |
| 0001384-92.2025.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 06/03/2025 | |
| 0008061-75.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 25/11/2024 | |
| 0007911-94.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 18/11/2024 | |
| 0007782-89.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 11/11/2024 | |
| 0007324-72.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 24/10/2024 | |
| 0007037-12.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 14/10/2024 | |
| 0007039-79.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 14/10/2024 | |
| 0006800-75.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 03/10/2024 | |
| 0006394-54.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 18/09/2024 | |
| 0006393-69.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 18/09/2024 | |
| 0006391-02.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 18/09/2024 | |
| 0006235-14.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 12/09/2024 | |
| 0005942-44.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 30/08/2024 | |
| 0005943-29.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 30/08/2024 | |
| 0005897-40.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 29/08/2024 | |
| 0005780-49.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 26/08/2024 | |
| 0005692-11.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 21/08/2024 | |
| 0005640-15.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 20/08/2024 | |
| 0005588-19.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 16/08/2024 | |
| 0005543-15.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 15/08/2024 | |
| 0005485-12.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 13/08/2024 | |
| 0005489-49.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 13/08/2024 | |
| 0005488-64.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 13/08/2024 | |
| 0005373-43.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 09/08/2024 | |
| 0005374-28.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 09/08/2024 | |
| 0004923-03.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 23/07/2024 | |
| 0004922-18.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 23/07/2024 | |
| 0004921-33.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 23/07/2024 | |
| 0004920-48.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 23/07/2024 | |
| 0004919-63.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 23/07/2024 | |
| 0004842-54.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 19/07/2024 | |
| 0004729-03.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 16/07/2024 | |
| 0004575-82.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 10/07/2024 | |
| 0004525-56.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 05/07/2024 | |
| 0003260-19.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 05/07/2024 | |
| 0004391-29.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 01/07/2024 | |
| 0004130-64.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 20/06/2024 | |
| 0004015-43.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 17/06/2024 | |
| 0004008-51.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 17/06/2024 | |
| 0003841-34.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 11/06/2024 | |
| 0003809-29.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 10/06/2024 | |
| 0003782-46.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 07/06/2024 | |
| 0003781-61.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 07/06/2024 | |
| 0003780-76.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 07/06/2024 | |
| 0003777-24.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 07/06/2024 | |
| 0003776-39.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 07/06/2024 | |
| 0003734-87.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 06/06/2024 | |
| 0003705-37.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 05/06/2024 | |
| 0003586-76.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 29/05/2024 | |
| 0003588-46.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 29/05/2024 | |
| 0003587-61.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 29/05/2024 | |
| 0003355-49.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 21/05/2024 | |
| 0003354-64.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 21/05/2024 | |
| 0003344-20.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 21/05/2024 | |
| 0003342-50.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 21/05/2024 | |
| 0003341-65.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 21/05/2024 | |
| 0003153-72.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 14/05/2024 | |
| 0003152-87.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 14/05/2024 | |
| 0003151-05.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 14/05/2024 | |
| 0003148-50.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 14/05/2024 | |
| 0003121-67.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 13/05/2024 | |
| 0003049-80.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 09/05/2024 | |
| 0003050-65.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 09/05/2024 | |
| 0003051-50.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 09/05/2024 | |
| 0002620-16.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 24/04/2024 | |
| 0002621-98.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 24/04/2024 | |
| 0002622-83.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 24/04/2024 | |
| 0002623-68.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 24/04/2024 | |
| 0002625-38.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 24/04/2024 | |
| 0002626-23.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 24/04/2024 | |
| 0000745-11.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 09/02/2024 | |
| 0000682-83.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 08/02/2024 | |
| 0000690-60.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 08/02/2024 | |
| 0000693-15.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 08/02/2024 | |
| 0000691-45.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 08/02/2024 | |
| 0000484-46.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 29/01/2024 | |
| 0000485-31.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 29/01/2024 | |
| 0000483-61.2024.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 29/01/2024 | |
| 0000061-86.2024.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 08/01/2024 | |
| 0008949-78.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 18/12/2023 | |
| 0008802-52.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 13/12/2023 | |
| 0008762-70.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 12/12/2023 | |
| 0008552-19.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 04/12/2023 | |
| 0008555-71.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 04/12/2023 | |
| 0008118-30.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 14/11/2023 | |
| 0008120-97.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 14/11/2023 | |
| 0008078-48.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 13/11/2023 | |
| 0007806-54.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 01/11/2023 | |
| 0007804-84.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 01/11/2023 | |
| 0007803-02.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 01/11/2023 | |
| 0007802-17.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 01/11/2023 | |
| 0007503-40.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 20/10/2023 | |
| 0007439-30.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 19/10/2023 | |
| 0007440-15.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 19/10/2023 | |
| 0007316-32.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 16/10/2023 | |
| 0007119-77.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 05/10/2023 | |
| 0007019-25.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 02/10/2023 | |
| 0006800-12.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 22/09/2023 | |
| 0006767-22.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 21/09/2023 | |
| 0006605-27.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 15/09/2023 | |
| 0006607-94.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 15/09/2023 | |
| 0006490-06.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 12/09/2023 | |
| 0006430-33.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 06/09/2023 | |
| 0006366-23.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 04/09/2023 | |
| 0006182-67.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 28/08/2023 | |
| 0006004-21.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 22/08/2023 | |
| 0005754-85.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 11/08/2023 | |
| 0005753-03.2023.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 11/08/2023 | |
| 0005755-70.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 11/08/2023 | |
| 0004788-25.2023.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 06/07/2023 | |
| 0002679-72.2022.8.26.0625 | Exibição de Documento ou Coisa Cível | 19/04/2022 | Determinação judicial |
| 0007323-92.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 18/10/2021 | |
| 0004244-08.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 29/06/2021 | |
| 0004068-29.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 23/06/2021 | |
| 0004067-44.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 23/06/2021 | |
| 0003992-05.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 22/06/2021 | |
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| 0003951-38.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 21/06/2021 | |
| 0003950-53.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 21/06/2021 | |
| 0003946-16.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 21/06/2021 | |
| 0003943-61.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 21/06/2021 | |
| 0003945-31.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 21/06/2021 | |
| 0003692-43.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 10/06/2021 | |
| 0003612-79.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 08/06/2021 | |
| 0003322-64.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 25/05/2021 | |
| 0002585-61.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 27/04/2021 | |
| 0005844-98.2020.8.26.0625 | Impugnação de Crédito | 25/03/2021 | |
| 0005896-94.2020.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 25/03/2021 | |
| 0001919-60.2021.8.26.0625 | Habilitação de Crédito | 25/03/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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